| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.293 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.293 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro :’:K:‘f'“"“fi', io de Quatis Edigao: 778 em 09),0%.2024 Publicado no Diário Oficial Eletranico LEI Nº 1.293 DE 08 DE ABRIL DE 2024. “DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12, Fixa em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Municipio de Quatis. Pardgrafo único. A atualizagio estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionaria apurada no periodo. Art. 22, Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12 da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1° de janeiro de 2024, incidindo na folha de pagamento a partir de então. Art. 32. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no orcamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 42, Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2024. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190