| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 53 - "DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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. CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR N2 53 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPOE SOBRE A REFORMA NA
ESTRUTURA — ADMINISTRATIVA — DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS,
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12. A Câmara Municipal de Quatis - CMO, representativa do Poder Legislativo, tem a
função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e prima suas
ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como princípios
fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez
necessária para a interlocução permanente com o cidadão.
Art. 32. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, devidamente
instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames do
Regimento Interno da CMQ.
Art. 42. A organização e a gestão da estrutura administrativa e do quadro de pessoal da
Camara Municipal de Quatis regem-se pelos seguintes principios fundamentais, além daqueles
previstos no art. 37 da Constituigdo Federal:
I meérito Profissional: como critério para o desenvolvimento na carreira;
1. qualificagdo e Capacitagdo Continua: como instrumentos de valorizagdo e eficiéncia
do servidor;
M. isonomia de Vencimentos: para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo
to a
Art. 5º. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
|. cargo Efetivo: o conjunto de atribuicdes e responsabilidades previstas na estrutura
administrativa, cometidas a um servidor aprovado por concurso público de provas
ou de provas e titulos;
li. cargo em Comissdo: o conjunto de atribuições de diregéo, chefia e assessoramento,
de livre nomeação e exoneração, nos termos da lei;
M. — função Gratificada (FG) e Fungdo Gratificada por Encargo Especial (FGE): o conjunto
de atribuições adicionais, de natureza técnica, de gestdo ou de complexidade
especifica, cometidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo,
mediante designagéo do Presidente da Camara;
IV. remuneragdo: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniarias
permanentes e temporarias estabelecidas em lei;
V. vencimento: a retribuigdo pecunidria pelo exercicio de cargo publico, com valor
fixado em lei, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 62. O organograma funcional, representado no Anexo | desta lei, é representado
pelo conjunto de órgãos e suas ramificagdes, devidamente detalhados nos capitulos
subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos principios fundamentais ora
estabelecidos.
Paragrafo Unico. A estruturagdo funcional dos órgãos e suas ramificagdes ndo impedem
seus ocupantes a exercerem suas fungdes junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim
determinado e condizente com o cargo ou função exercida.
Art. 7º. Ressalvados os casos de competéncia privativa ou exclusiva, previstos em lei, é
facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Diregdo e
Assessoramento Superior - DAS respeitados os principios da administragdo publica, delegar
competéncias que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuidas para a prética de atos
administrativos relacionadas a atribuigdo do cargo de diregdo superior.
TiTULO 1
DA ORGANIZAGAO FUNCIONAL
Art. 82. A estrutura administrativa basica da CMQ compde-se dos seguintes órgãos:
1. Orgao Deliberativo:
a. Plenario;
1. Orgao de Direção:
a. Mesa Executiva;
. Orgdos de Assessoramento e Administragdo Especifica:
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Presidéncia;
-
Gabinete de Vereadores;
Comissões;
Procuradoria Geral;
Coordenadoria Legislativa.
Secretaria Administrativa;
@ * m oo o
Controladoria Interna.
CAPITULO |
DO PLENARIO
Art. 92. plenario é o órgão deliberativo da CMQ constituido pelos vereadores em
exercicio, com local, forma e quérum legal para deliberar.
§ 12. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, o plenário se
reunira, por decisdo prépria, em local diverso.
$ 22. A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os principios contidos
nesta lei, além daqueles estabelecidos na Lei Organica Municipal e no Regimento Interno da
cmQ.
§ 32, Quérum é o numero determinado na Lei Organica Municipal ou no Regimento
Interno da CMQ, para a realizagéo das sessões e para as deliberagdes.
$ 4°. As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Organica Municipal e no
Regimento Interno da CMQ.
CAPITULO Il
DA MESA EXECUTIVA
Art. 10. Compete & mesa executiva, as fungdes diretiva, executiva e disciplinar dos
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na
Interno da CMQ. Lei Organica Municipal e no Regimento.
Art. 11. A composigdo da mesa executiva e as atribuicdes dos seus membros estdo
previstas na Lei Organica Municipal e no Regimento Interno da CMOQ.
CAPITULO Il
DA PRESIDENCIA
Seção |
Do Gabinete da Presidéncia |
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Art. 12. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a
execução do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da
documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e
determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas.
Art. 13. O Gabinete da Presidéncia compreende 01 (um) secretário especial da
presidência e 01 (um) agente administrativo subordinado a ele.
CAPITULO IV
DOS VEREADORES
Seção |
Dos Gabinetes De Vereadores
Art. 14. Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de
seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao nimero de vereadores que
compõem a CMQ e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor
parlamentar.
Paragrafo Unico. O quantitativo total de assessores parlamentares da CMQ são 09
(nove), lotados nos gabinetes de vereadores.
Art. 15. O ato de provimento ou de exoneragdo de cargo de assessor parlamentar é de
exclusiva competéncia do presidente da CMQ e serdo procedidos de indicagdo escrita e
exclusiva do vereador.
$ 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo
defeso ao Presidente negar-lhe o provimento ou a exoneração sem justo motivo.
§ 22. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa
autonomia, sob regime de confianga do vereador a que esteja imediatamente subordinado.
& 32. As indicações para composicdo de cada gabinete de vereador poderdo ser
renovadas:
l. no inicio da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua
instalagdo;
Il. quando houver substituicdo do vereador, dentro de até trinta dias da posse do
suplente;
W. quando por indicagdo escrita do vereador, observado o disposto nesta lei e
ressalvados os direitos do servidor.
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CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 16. As comissões são órgãos de interesse em matéria especifica, compostos de 03
(três) vereadores, contando todas elas conjuntamente com o apoio de 01 (um) assessor jurídico
das comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de
parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de
investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou
determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais
órgãos no que couber e mediante requisição escrita.
Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ.
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 17. A procuradoria geral é um órgão subordinado diretamente ao presidente da
CMQ, competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os
órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das
questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou
pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos.
Art. 18. A procuradoria geral tem por finalidade:
|. responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo
municipal;
Ill. —representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de
acordo com as determinações do presidente;
. coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos
processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e
temporárias da CMQ;
IV. assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de
resoluções, quando solicitado pelo presidente;
V. elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo
presidente;
VI. —coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais,
dando ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para O
município;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 w
VIL
Vil
Xl.
XIl.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
G CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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A
orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverdo ser exarados nos
processos que forem remetidos a decisdo do presidente da CMQ, antes e
durante as sessdes legislativas;
apreciar todas as matérias antes da deliberagdo do plendrio;
assessorar a mesa executiva nas sessões ordinarias e extraordinarias da CMQ
com relagdo as medidas regimentais a serem adotadas;
promover o assessoramento técnico aos vereadores;
orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes as
questdes juridicas;
elaborar minutas de convénios, contratos e outros atos juridicos;
dar parecer em todos os processos de licitagdo, promovidos pelas diversas
unidades administrativas da CMQ;
dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer
natureza, antes de sua publicagdo;
manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao
Ministério Publico, Tribunal de Contas e outras instituigdes que se fizerem
necessarias;
manter-se atualizada com a jurisprudéncia e demais normas legais de interesse
do legislativo municipal;
executar outras atividades que lhe forem atribuidas, relacionadas com suas
atribuições.
Art. 19. A procuradoria geral compreende os cargos de 01 (um) procurador geral e 02
(dois) advogados a ele subordinado.
$ 1º. O cargo de Procurador-Geral detém natureza juridica de provimento em comissão,
sem regime de exclusividade, sob a égide do recrutamento amplo, sendo de livre nomeagdo e
adstrigdo por ato da Presidéncia.
$ 29. Sendo facultada a manutenção de banca advocaticia particular e o exercicio do
munus privado, desde que preservada a compatibilidade de horários com a jornada
institucional e respeitados os impedimentos de ordem estatutaria federal, vedado o patrocinio
de causas em face do erario municipal.
CAPITULO VII
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, a mesa
executiva, as comissdes e aos demais 6rgdos que compde a estrutura administrativa da CMQ,
nas agdes legislativas e correlatas.
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Art. 21. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos
trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente:
VI
VIL
Vil
o planejamento, a organizagdo, a supervisio, o acompanhamento, inclusive
controle de prazos, e avaliação das atividades legislativas, juridicoadministrativas e técnicas desenvolvidas na CMQ, observadas as limitagdes de
competéncia;
executar os servicos de natureza administrativa e burocratica inerentes ao
departamento, como promover o processamento legislativo interno ou produção
de documentos (oficios legislativos, roteiros de expediente e das sessdes
legislativas, súmulas, projetos de lei, resolugdes, indicações, requerimentos, atas
das sessões e correlatos), o registro, encaminhamento, e acompanhamento de
documentos internos e externos, inclusive expedição de convocagbes, e a
reprodugdo através do processamento eletrénico de fotocopias da CMQ;
manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como
as leis aprovadas em plenério, em pastas proprias e individuais;
acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir
relatdrios das atividades desenvolvidas;
promover, supervisionar e coordenar a integragdo dos órgãos da CMQ
objetivando o cumprimento das atividades, a implementagdo das politicas
setoriais, as atividades de redagdo e digitagdo de correspondéncias do
departamento legislativo e pareceres de relatoria das comissoes, a agenda de
atividades legislativas;
promover, nas sessdes ordindrias e extraordindrias, as atividades de
planejamento, coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e
assessoramento da mesa executiva, assim como de assessoramento dos
vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da CMQ;
promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de
ordem levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente
regimental, e da lista de frequência dos vereadores;
realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras
atribuições delegadas pela presidência;
promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base
no Manual de Redação Oficial da Presidência da República;
realizar outras atividades correlatas as atividades.
Art. 22. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados
ao coordenador legislativo:
a) 01 (um) coordenador legislativo;
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b) 01 (um) assistente de plenário;
c) 01 (um) oficial de ata; e
d) 01 (um) agente administrativo.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 23. A Secretaria Administrativa é um órgão ligado diretamente a mesa executiva e
ao presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes
departamentos e setores:
Departamento de Pessoal;
Departamento de Licitações, Compras e Contratos;
Departamento de Tesouraria;
IV. — Departamento de Orçamento e Contabilidade;
V. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
VI. —Departamento de Atendimento;
VIl. — Departamento de Apoio;
VIIl. — Departamento de Apoio Operacional;
IX. — Departamento de Tecnologia.
Art. 24. A Secretaria Administrativa tem por finalidade:
dirigir as atividades administrativas nas dependéncias da CMQ;
despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ;
controlar o registro e a autuagdo dos processos administrativos e documentos
protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislagdo vigente;
IV. prestar as informagdes que lhe forem solicitadas pela presidéncia;
V. distribuir o pessoal sob sua subordinagdo pelos varios setores da CMQ, de acordo
com as suas necessidades funcionais;
VI. organizar a escala de férias dos funcionarios, bem como designar substitutos;
VII. convocar os servidores para prestação de servigos extraordinarios de acordo com
as necessidades existentes;
VIIl. propor a abertura de sindicancias e instauragdo de processos administrativos;
IX. julgar os pedidos de abono e justificagdes de faltas ao servico de todos os
funcionarios da CMQ;
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Poder Legislativo .
X. —elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência;
Xl. — fornecer mediante autorização do presidente, a qualquer municipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme legislação vigente;
XIl. — executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Administrativa designadas pelo presidente da CMQ;
XIIl. — acolher, dar ciéncia a presidéncia e distribuir para o órgão responsével, todos os expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo
cumprimento dos prazos regimentais;
XIV. coordenar e elaborar o plano de contratagdes anuais, projetando as licitagdes e
contratações para o ano, compatibilizando-o com o orgamento, definindo
prioridades e estabelecendo calendario, na forma do regulamento interno da
CMQ e da Lei 14.133/21;
XV. desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
Paragrafo Unico. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar,
supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom
funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o Presidente atualizado
dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao Presidente
e aos Vereadores.
Art. 25. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretério administrativo e
pelos seguintes cargos a ele subordinados:
a) 01 (um) chefe de comunicagéo;
b) 01 (um) chefe de relagdes institucionais e cerimonial;
c) 02 (dois) agentes administrativos;
Segdo |
Do Departamento de Pessoal
Art. 26. O departamento de pessoal é subordinado a Secretaria Administrativa, tendo
como finalidade, o planejamento, a coordenagdo, a execugdo e o controle das atividades
referentes a administração de pessoal, e especificamente:
|. identificar necessidades, desenvolver recomendagdes de melhoria e elaborar
planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ;
Il. acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes
quando necessario; /‘\
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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VI
XI.
XIl.
XI.
XIV.
XV.
XVI.
XVIL.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
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Poder Legislativo
A
coordenar as atividades relacionadas a avaliagdo de cargos e desempenho de
servidores, fornecendo os subsidios necessarios ao desenvolvimento dos
trabalhos;
administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal;
supervisionar as atividades de assisténcia social ao servidor municipal;
aprovar os processos de transferéncia, requerimento, memorandos, certiddes e
outros;
assinar as certiddes que forem fornecidas pela CMQ;
desenvolver propostas de alteração ou melhoria da politica de recursos humanos
em conjunto com a area afim;
elaborar planos visando a implementagdo de ações voltadas as politicas de
recursos humanos em conjunto com a área afim;
colaborar no planejamento de revisdo e a manutengdo do plano de cargos e
salarios da CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal;
planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em
relagdo ao seu trabalho e a CMQ;
coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a
apuragio e o controle do tempo de servico, para os fins de direito;
coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e
folha de pagamento;
promover constante atualizagdo dos registros funcionais e financeiros dos
servidores;
controlar a situagdo do pessoal a disposi¢do, em suspensdo contratual e outros
afastamentos;
aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislagao de pessoal;
coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção
através de concurso publico, de acordo com as necessidades detectadas nos
diversos órgãos da CMQ;
aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ;
proceder ao exame de questdes relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime juridico do pessoal, solicitando o
parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar
jurisprudéncia ou fazer indagagdes juridicas com maior profundidade;
promover a inspeção médica dos servidores para efeito de admissdo, licenca,
aposentadoria e outros fins legais;
providenciar posse aos servidores nomeados para cargos publicos da CMQ;
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Poder Legislativo
a
XXIIl. — providenciar, junto as chefias dos diversos órgãos da CMO, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XXIV. — efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e
lançar todos os dados necessários à folha;
XXV. — acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei;
XXVIl. — supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
XXVIl. — manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores;
XXVIIl. — efetuar a emissão de contracheques dos servidores;
XXIX. — calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a
legislação pertinente;
XXX. — controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de
entidades;
XXXl. — manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda;
XXXIl. — prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda
Retido na Fonte dos servidores e vereadores;
XXXIIl. elaborar e encaminhar Relagdo Anual de Informagdes Sociais - RAIS.
Art. 27. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) diretor de
pessoal e 01 (um) agente administrativo, subordinados a Secretaria administrativa.
Seção Il
Do Departamento de Licitagdes, Compras e Contratos
Art. 28. O Departamento de Licitagdes, Compras e Contratos tem por finalidade
executar com responsabilidade, segundo os principios gerais da administragdo publica, as
atribuigdes e funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitdncia com as normas
vigentes, em especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMQ.
Art. 29. O Departamento de Licitagdes, Compras e Contratos compreende 01 (um)
Diretor de Licitagdo, Compras e Contratos, 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a
Secretaria Administrativa.
Art. 30. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de
contratagdo ou 01 (um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação.
$ 12, A função de agente de contratagdo e pregoeiro será exercida mediante Função
Gratificada Especial - FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeagéo de servidor que não
integre o quadro de efetivos da CMQ.
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Poder Legislativo
A
$ 22. Fica mantida a Comissdo Permanente de Licitagdo, de livre nomeação do Presidente,
conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantagdo efetiva da Lei 14.133/2021 na
cvMaQ.
Seção Il
Do Departamento de Tesouraria
Art. 31. O Departamento de Tesouraria é subordinado a Secretaria Administrativa e tem
por finalidade:
VI
VIL
VIIL
XI.
XIV.
XV.
coordenar a execugdo das atividades relacionadas com os servigos de tesouraria
da CMQ;
coordenar o controle das retiradas e dos depdsitos bancérios, conferir os
extratos de contas correntes;
coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo
Municipal e de outros, em observancia a legislagdo pertinente;
coordenar a emissdo de ordem de pagamento da CMQ, em observéncia a
legislagdo pertinente;
coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos
órgãos da CMQ, em observancia a legislagdo pertinente;
promover a cada final de exercicio a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura
municipal de Quatis, ressalvada disposição expressa em Lei Organica do
Municipio que permita modo diverso;
desenvolver, guardar e conservar valores e titulos da CMQ;
controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de
crédito movimentados pela CMQ;
escriturar o livro caixa;
elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
receber e controlar os repasses de recursos devido a CMQ;
efetuar a ordem cronolégica das despesas quando regularmente autorizadas e
de acordo com a disponibilidade financeira;
manter o controle de depdsitos e retiradas bancarias, mantendo em dia as fichas
controle de contas;
coordenar a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa os balancetes
mensais e demonstrativos contabeis e financeiros, em observancia aos prazos
fixados em legislação especifica, para a tomada de providéncias necessarias;
coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do
departamento financeiro da CMQ;
v
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' CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
n a
XVl. — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 32. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) diretor de
tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado.
Seção IV
Do Departamento de Orçamento e Contabilidade
Art. 33. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria
Administrativa e tem por finalidade:
|. promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço
geral da CMO, em observância aos prazos fixados em legislação especifica, para a
tomada de providências necessárias;
Il. coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de
contas diversas da CMQ;
. analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as
as unidades orgamentarias;
IV. — promover a elaboragdo da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do
orgamento anual da CMQ, em observagao ao disposto na legislagdo pertinente;
V. — analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem
como em todos os documentos inerentes a contabilidade;
VI. fazer a escrituragdo sintética e analitica dos langamentos relativos a operagdo
contabeis, visando demonstrar a receita e despesa;
VIl. efetuar a elaboragdo mensal dos balancetes do exercicio financeiro;
VIIl. efetuar o encerramento do exercicio, promovendo a elaboração do balango geral
da CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
IX. — assinar quando autorizado, documentos de apuração contabil;
X. visar todos os documentos contábeis;
XI. promover o empenho prévio das despesas da CMQ;
XIl. coordenar e fiscalizar o controle da execução orgamentaria;
Xlll. fornecer os elementos necessarios para abertura de créditos adicionais;
XIV. — efetuar o exame e conferéncia dos processos de pagamentos, informando ao
superior imediato sobre erros ou divergéncias verificados;
XV. promover a liquidagdo dos processos de despesas, efetuando o controle e
fiscalizagdo dos processos, em observéncia a legislagdo vigente;
XVI. efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XVIl. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas.
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Art. 34. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01
(um) diretor de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado.
Seção V
Do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 35. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria
Administrativa, tem por finalidade:
|. — tomar providéncias quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ,
mantendo-os devidamente cadastrados;
ll. —organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ;
. — codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV. — realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;
V. — propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ;
Vl. — propor o recolhimento do material inservivel e obsoleto;
VIl. — distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos
responsáveis pelo uso e guarda;
VIll. — receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em
conjunto com o departamento de compras;
IX. — guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
X. fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ;
XI. organizar o controle e a movimentagdo de estoque de materiais;
XIl. determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
XIIl. — elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos
órgãos da CMQ encaminhando ao departamento de compras;
XIV. organizar e atualizar o catalogo de materiais de reposição da CMQ;
XV. requisitar compras de materiais, utilizando formulérios proprios;
XVI. realizar o inventario de materiais em estoque no almoxarifado, todo més de
janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatério ao
presidente;
XVIl. elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a
Secretaria Administrativa;
XVIIl. — promover a padronizagdo, recebimento, registro, guardas e distribuicdo de
qualquer material adquirido;
XIX. — manter as fichas de controle de almoxarifado e patriménio atualizadas; @
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a4 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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XX. responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinagdes do TCE.
XXI. executar outras atividades correlatas que Ihe forem atribuidas.
Art. 36. O Departamento de Patrimdnio e Almoxarifado compreende os cargos de 01
(um) diretor de patriménio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado.
Segdo VI
Do Departamento de Atendimento
Art. 37. O Departamento de Atendimento tem por finalidade atender ao publico em
geral da seguinte forma:
|. atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefénico,
procedendo ao encaminhamento ao setor competente;
Il. receptar e orientar os usuarios do Núcleo de Inclusdo Digital - NID;
M. dar assisténcia tecnoldgica material e intelectual na area de Tecnologia da
Informação (TI), inclusive manutenção de equipamentos;
IV. coordenar os servigos de protocolo e arquivo.
Art. 38. O Departamento de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) chefe de
atendimento, 01 (um) recepcionista, 01 (um) agente administrativo, diretamente subordinados
a Secretaria Administrativa.
Seção VII
Do Departamento de Apoio
Art. 39. O Departamento de Apoio tem por finalidade garantir a manutengao e execugao
dos afazeres diarios da CMQ, compreendendo os servigos gerais da administragdo, de limpeza,
de copa, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme as
designagdes da Secretaria Administrativa e da Presidéncia.
Art. 40. O Departamento de Apoio compreende os cargos de 01 (um) chefe de apoio, 01
(uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de servigos gerais, diretamente subordinados a Secretaria
Administrativa.
Seção VIII
Do Departamento de Apoio Operacional
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Art. 41. Ao Departamento de Apoio Operacional compete o planejamento, a
coordenagdo e a execugdo das atividades de suporte logistico, transporte e vigilancia
patrimonial, visando assegurar o pleno funcionamento dos servicos da Camara Municipal,
cabendo-lhe, em especial:
|. gerenciar a logistica de transportes, incluindo a programag&o de viagens, o
controle de uso e a manutenção da frota oficial;
Il. coordenar as rotinas de seguranga patrimonial, supervisionando o controle de
acesso, a circulagdo e os procedimentos de abertura e fechamento das
instalagdes;
Il organizar as escalas de trabalho, férias e folgas dos servidores responséveis pelas
atividades de transporte e apoio a vigilancia;
IV. comunicar aos setores competentes as necessidades de manutenção predial, de
veiculos e de outros equipamentos relacionados as suas atividades;
V. prestar suporte administrativo as rotinas operacionais, controlando materiais,
elaborando relatérios e auxiliando a Mesa Diretora;
VI. exercer outras atividades correlatas que Ihe forem determinadas pela autoridade
superior.
Art. 42. O Departamento de Apoio Operacional compreende os cargos de 01 (um) chefe
de apoio operacional, 02 (dois) agentes condutores (motorista), diretamente subordinados a
Secretaria Administrativa.
Segdo IX
Do Departamento de Tecnologia
Art. 43. O Departamento de Tecnologia tem por finalidade:
|. desenvolver e dar suporte a todas as atividades relacionadas a Tecnologia da
Informação;
Il. coordenar os serviços de Manutenção de Hardware e Software;
M. — gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços terceirizados na área
de Tecnologia da Informação e demais correlatas ao departamento;
IV. coordenar a transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das
transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras
transmissões que se façam necessárias;
V. — supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão em
áudio e vídeo;
VI. desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas.
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Poder Legislativo
Art.44. O Departamento de Tecnologia compreende os cargos de 01 (um) chefe de
tecnologia, 01 (um) técnico de Informatica.
CAPITULO IX
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 45. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa
executiva e aos demais órgãos que compde a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle interno.
Art. 46. A Controladoria Interna tem por finalidade:
VI
VII.
VI
cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituigdo da
Republica Federativa do Brasil;
avaliar o cumprimento das metas e execugdes do programa orcamentario da
CMQ;
supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por
bens e valores públicos;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da
gestdo orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e
deveres do legislativo municipal;
manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre
dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público
e no exercício institucional, sempre que solicitado;
manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos -
Ministério Público e Tribunal de Contas;
preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos
de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e
cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000,
respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal;
guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício
de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas
para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo;
Art. 47. A Controladoria Interna compreende os cargos de 01 (um) controlador interno e
01 (um) assistente de controle interno a ele subordinado.
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TÍTULO NN
DO ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO
CAPÍTULO |
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 48. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o
qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Art. 49. A avaliação especial de desempenho do estágio probatório será realizada por
uma comissão especifica, cuja composição e funcionamento serão definidos em Resolução da
Câmara Municipal, e observará os seguintes fatores:
|. —assiduidade e Pontualidade: cumprimento da jornada de trabalho e das
convocações;
Il. — disciplina: observância dos deveres e proibições legais e regulamentares;
. —capacidade de Iniciativa: habilidade para propor e implementar soluções
adequadas e oportunas para as situações de trabalho;
IV. — produtividade: capacidade de cumprir as metas de trabalho com qualidade e em
tempo hábil;
V. responsabilidade: comprometimento com as atribuições do cargo e com os
resultados da instituicdo.
Art. 50. O procedimento de avaliagdo do estdgio probatdrio será regulamentado por
Resolugdo, que devera prever:
|. arealizagio de avaliagdes semestrais, com ciéncia formal do servidor avaliado;
II. o direito do servidor de se manifestar sobre os relatérios de avaliação;
. aemissdo de parecer conclusivo pela comissao, recomendando a confirmaggo ou
a exoneração do servidor, até 4 (quatro) meses antes do fim do estégio.
§ 12 O servidor que não for aprovado no estagio probatério será exonerado, garantido o
contraditério e a ampla defesa.
$ 22 O servidor ja estavel que não for aprovado no estagio probatério para outro cargo
sera reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da legislagdo federal.
TiTULO IV
DAS DISPOSIGOES GERAIS
CAPITULO |
DOS CARGOS EM COMISSAO
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Art. 51. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissdo necessarios
a implantagdo desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuigdo,
atribuigdes e fungdes, conforme o disposto nos Anexos | e Il desta lei.
$ 12. Ficam instituidas as remuneragdes dos cargos de provimento em comissdo,
constantes no Anexo |l desta lei.
$ 22, Os cargos de provimento em comissdo são divididos em duas categorias:
I Direção e Assessoramento Superior - DAS;
Il. Diregdo e Assessoramento Intermedidrio - DAI.
Art. 52. Os cargos de provimento em comissdo, constantes do Anexo |l desta lei, são de
livre nomeação e exoneragdo do presidente.
Art. 53. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissdo sera
sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos,
ressalvadas as disposicdes especificas previstas nesta Lei.
CAPITULO Il
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA DIREGAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Art. 54. São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissdo de
Direção e Assessoramento Superior - DAS:
l. assessorar o presidente, na organização e administragdo dos servicos da CMQ;
IIl. coordenar a execugdo das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos
os encargos pertinentes;
. cumprir e fazer cumprir a legislação, instrugdo e normas internas da CMQ;
IV. encaminhar, no término de cada exercicio financeiro ou quando solicitado,
relatérios sobre as atividades executadas pelo 6rgéo;
V. promover o treinamento e o aperfeicoamento dos subordinados, orientar a
execucdo de suas tarefas e realizar avaliagdo periédica de desempenho
funcional;
VI. programar a distribuicdo de tarefas a serem executadas no orgdo, por seus
subordinados;
VIl. apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão;
VIIIl. fornecer em tempo habil o planejamento de compras e contratagdes necessarias
para o exercicio seguinte;
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IX. fornecer em tempo habil os dados necessarios a elaboragdo das diretrizes
orgamentarias, do orgamento anual, do balango geral, e dos balancetes mensais
da CMQ.
CAPITULO Il
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ,
necesséarios a implantagdo desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos,
distribuigdo, atribuicdes, fungdes e remuneragdes, conforme o disposto nos Anexos | e Il desta
lei.
Art. 56. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para
exercer cargo de provimento em comissdo, poderá optar pelo vencimento integral de maior
valor.
SESSAO |
DAS FUNGOES GRATIFICADAS
Art. 57. Ao servidor publico efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma
gratificagdo no percentual correspondente a especificagdo sobre o vencimento base.
Paragrafo Unico. Paragrafo único. A FG prevista neste artigo serd recebida
concomitantemente com o vencimento ou remuneragdo do cargo efetivo, sendo esta de
carater transitdrio, ndo incorporando ao vencimento.
Art. 58.Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessarias ao
exercicio da Estrutura Administrativa, quais tém suas especificagdes, quantitativos e
percentuais previstos no Anexo IV desta Lei.
Paragrafo Unico. As atribuigdes e responsabilidades funcionais das fungdes gratificadas
necessarias ao exercicio da Estrutura Administrativa deverdo ser previstas e justificadas na
Portaria de nomeação de competéncia da presidéncia.
Art. 59. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
SESSAO Il
DAS FUNGOES GRATIFICADAS ESPECIAIS
Art. 60. Ficam criadas as Fungdes Gratificadas Especiais - FGE, destinadas ao servidor de
provimento efetivo, em extensão as atividades préprias de sua função, conforme atribuigdes
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definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregacdo de função prevista na Lei 14.133/21.
Art. 61. A concessão pelo exercicio de FGE corresponderd aos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e sera paga ao servidor designado.
Paragrafo Unico. A FGE sera recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneragdo do cargo efetivo, sendo esta, de carater transitorio, ndo incorporando ao vencimento.
Art. 62. A FGE sera ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que apresente requisitos necessarios para o seu exercicio, e conforme necessidades da
CMQ.
§ 12. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre
designação e dispensa do presidente.
§ 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercicio
específico com a finalidade de cobrir eventual falta do servidor titular da FGE, mediante
justificativa escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ.
$ 32. No caso do 82º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a
gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na
proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, e o servidor titular da
FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não
apresentado justificativa da falta.
Art. 63. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FGE será sob o
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 64. A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em
funcionamento gradativamente, na medida de implantação dos órgãos que a compõem,
segundo as conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira.
Paragrafo Unico. A implantagdo dos órgãos da presente lei dar-se-a através da
efetivagdo das seguintes medidas:
L. Lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis;
1. Dotagdo dos órgãos dos elementos materiais indispensaveis ao seu
funcionamento.
Art. 65. Fica a presidéncia, autorizada a proceder no orgamento vigente, os
ajustamentos que se fizerem necessarios, em observancia a implantagdo desta lei.
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Art. 66. A CMQ promovera o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das
suas disponibilidades financeiras e das conveniéncias dos servigos.
Art. 67. Os órgãos da CMQ funcionaréo, perfeitamente, articulados em regime de mutua
colaboração.
Art. 68. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente
existentes e não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição.
§ 12. Os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio
e almoxarifado e auxiliar de protocolo e arquivo, terdo seu reenquadramento dentro da nova
estrutura administrativa, na forma do cargo de agente administrativo, respeitada a fase de
transição e os direitos dos servidores efetivos em exercicio, principalmente no que tange as
atribuicdes e responsabilidades especificas do cargo.
$ 2º. A extingdo dos cargos de provimento em comissdo e efetivos ocorrerd
gradativamente, conforme publicagdo dos atos do presidente, mediante disponibilidade
financeira e conveniéncia da CMQ, em conformidade com a legislagdo vigente, garantidos os
direitos dos cargos em provimento efetivo em exercicio.
$ 32. Ficam mantidas as remuneragdes dos cargos constantes no Anexo |ll da Lei
Complementar nº 36 de 03 de julho de 2023 e a plena validade dos atos de provimento dos
cargos que guardem estrita correlagdo de vencimentos com os constantes no Anexo |l da Lei
Complementar nº 43 de 04 de junho de 2025, compreendidas em ambos os casos as suas
respectivas revisdes anuais decorrentes de lei propria, assegurando-se a manutencdo dos
vinculos vigentes e a implementação gradativa da presente Reforma.
Art. 69. Ficam criados todos os cargos em provimento em comissdo e efetivo, as FG e as
FGE, pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei
e expostos nos Anexos que a integram.
§ 12, Fica criado, na estrutura administrativa da Camara Municipal de Quatis 1 (um)
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, cujas especificações de vencimento,
carga horaria e requisitos para investidura estdo descritas no Anexo |ll desta Lei.
Art. 70. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrdo a conta de dotações
orcamentarias próprias, ficando seus efeitos condicionados & efetiva disponibilidade
orcamentaria e financeira, em atengdo ao que dispdem o art. 51 e demais dispositivos da Lei
Complementar Federal nº 101 de 2000.
Art. 71. Ficam expressamente revogadas:
I a Lei Complementar nº 16, de 2020;
. a Lei Complementar nº 30, de 2022;
u a Lei Complementar nº 36, de 2023;
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é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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A
IV. alei Complementar nº 41, de 2025;
V. alei Complementar nº 43, de 2025;
VI. — aLei Complementar n2 49, de 2025.
Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Quatis, 12 de fevereiro de 2026.
ALVES D’ELIAS
Prefeitp Municipal
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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(1) OAnEASIUIWPY auoSy (1) mstuoradasay (1) ovuauNpualy P AU (1) eôueIndos 9p B 4 () 101npuog AuZY (1) “feuowesnd( orode ap 25U () SIBI9O "AIXS “XNV (1) enadoo (1) orody 9p 204D (1) BonguuOJU] 9p 0O L (1) eiSojousa], 9p 24D OLNIWIANTLY
40 OLNANVLIAVYdAA3 TVNOIOVHILO 010dV 40 OINTNVLUVIId OLNIWYLAVdAd 010dY AA OLNANVYVLNVAdAAa
(2) oanensiurupe BV
(1) 109 A WD “a17 9p 10191A (1) OANRIISIUIWPY enxny , (1) IBossad 9p 101911A (1) euemosa], p XNy (1) eLremoso], 3P 10191A (1) apeprliqenos apxny (1) oanensiuuwpy AUFY (1) 109 3 310 9p 101911A (1) "xowyy 2 WIneg 103211 OLVHLNODISVAdWOI ‘SAQOV.LIDIT 40 OLNANVLAYdAA3 1YOSSÃAd OLNINVINVYdAA VINVHNOSA1L OLNINVYVINVdAA XOWT1Y 1 WIMLVYAd OLNAINVYVLHUVYVdAIA INOD 4 U0 OINANYVLIVIIA
(1) oAnENSIUIWPY AUIBY (1) B1 9p [EPYO (1) ougua(d IP AUASISSY (1) OAE[SIZ 0PRUIPI00) (1) feruouinoo 21Ul 199 9P AU (1) ogdeoruntuo)) ap 24U (1) SPQSSIUIO) SEP 0AIPHN JOSSISSY VALLVISIOAT (1) oanen: (1) oanens (D sopeãonpy
(1) 0w 9ONUOI IP AUIASISSY (1) P30 10peins01R (1) owIu] 10pejonuoo
(1) oanenstutupy NTV 44 (1) e1ougpIsaL EP [e19adsA LTINS (6) TeIUdWR[IR J0SSISSY
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
/ Estado do Rio de Janeiro
J Poder Legislativo
ANEXO Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
GRAU
CARGOS EM COMISSAO |SIMBOLOGIA| (completo) | REGISTRO QUANTITATIVO SALARIO
Ensino R$ 6.813,95
Procurador Geral DASE Superior OAB 01
Ensino CRC/OAB/ R$ 5.868,00
Controlador Interno DAS 1 Superior COFECON/CRA 01
Ensino R$ 5.868,00
Secretario Administrativo DAS 1 Superior 01
Secretario Especial da Ensino R$ 4.500,00
Presidéncia DAS 2 Superior || 01
Ensino superior RS 3.823,44
ou Cursando
Ensino
Coordenador Legislativo DAS 3 Superior E' = 01
Ensino R$ 3.823,44
Assessor Juridico das Comissões | DAS 3 Superior OAB 01
Ensino RS 2.943,83
Diretor de Pessoal DAS 4 superionid > |t m 01
Ensino R$ 2.943,83
Diretor de Tesouraria DAS 4 Superior 01
Ensino R$ 2.943,83
Diretor de Org. e Cont DAS 4 Superior CRC 01
Diretor de Patriménio e Ensino R$ 2.943,83
Almoxarifado DAS 4 Superlomgi i S 2Sc 01
Ensino R$ 2.943,83
Diretor de Lic. Compras e Cont |DAS 4 Supériori s sa SSm 01
Ensino R$ 2.599,95
Chefe de Comunicagdo DAS 5 Superior | —— 01
Chefe de Tecnologia DAI1 Ensino Médio 01 R$ 2.294,15
Chefe de Rel. Ins. e Cerimonial _|DAI 1 Ensino Médio | —— o1 RS 2.294,15
Chefe de apoio DAI1 Ensino Médio 01 R$ 2.294,15
Chefe de Atendimento DAIL Ensino Médio | - 01 RS 2.294,15
Chefe de Apoio Operacional DAI1 Ensino Médio 01 R$ 2.294,15
Assessor Parlamentar DAI'1 Ensino Médio 09 R$ 2.294,15 J
Total de 26 servidores em comissão.
| 1
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 2741@43@
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
J Poder Legislativo
/
. PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento juridico do
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente,
de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria,
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos
e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe
forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos
legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos
relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as
sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a
mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a
serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar
todas as unidades administrativas referentes às questões juridicas; elaborar minutas de
convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação,
promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos
licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e
acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e
outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e
demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas.
2) SECRETÁRIO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
Pré-requisitos: Ensino superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente na
formulação de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas relativas à gestão legislativa;
Planejar, orientar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência, coordenando o trabalho
dos demais assessores e servidores lotados na unidade; Promover a interlocução entre o
Presidente e os demais membros do Poder Legislativo, bem como com o Poder Executivo,
órgãos governamentais e representantes da sociedade civil; Organizar e controlar a agenda
institucional, audiências, viagens e compromissos oficiais da Presidência; Representar o
Presidente em atos, solenidades e reuniões, quando expressamente designado, zelando pela
imagem institucional da Câmara; Supervisionar o recebimento, a triagem e o encaminhamento
de correspondências, processos legislativos e expedientes dirigidos à Presidência, garantindo
2
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
/ Estado do Rio de Janeiro
J Poder Legislativo
celeridade nas respostas; Coordenar o atendimento ao publico, liderangas comunitérias e
autoridades, assegurando o devido encaminhamento das demandas apresentadas; Acompanhar
a pauta das sessdes plendrias e o trâmite de projetos de lei de interesse da Presidéncia,
mantendo o controle sobre prazos e comunicagdes oficiais; Auxiliar na elaboragdo de
portarias, atos da presidéncia e outros documentos administrativos de competéncia da
Presidéncia; interlocugdo com Secretario Administrativo e Controlador da Camara Municipal
para o bom andamento dos trabalhos da casa legislativa; Exercer outras atividades correlatas e
de confianga determinadas pela Presidéncia, em conformidade com o Regimento Interno e a
Lei Orgénica Municipal.
3) CONTROLADOR INTERN
Pré-requisitos: Nivel Superior em Ciéncias Contébeis com registro no CRC, ou em Direito
com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administragio com
registro no CRA, e nogdes de informatica.
Atribuigdes e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execugdes do
programa or¢amentério da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores,
responsaveis por bens e valores publicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto a eficcia e eficiéncia da gestdo orgamentdria, financeira e patrimonial do Poder
Legislativo; exercer o controle das operagdes de crédito, bem como demais direitos e deveres
do Poder Legislativo; manter as condigdes para que a CMQ seja, permanentemente,
informada sobre dados da execução orgamentéria, financeira e patrimonial; colaborar nos
assuntos de sua competéncia, com as agdes do Ministério Público e no exercicio institucional,
sempre que solicitado; manter contato e prestar informagdes aos órgãos fiscalizadores
externos - Ministério Publico e Tribunal de Contas; preservar o equilibrio orgamentario, a
verificação prévia da legalidade dos atos de execugdo orgamentéria, a regularidade da
realizagdo da receita e despesa e cumprimento especifico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101
de 2000, respectivamente, Lei Orgamentaria e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados,
informagdes obtidos em decorréncia do exercicio de suas fungdes e pertinentes aos assuntos
sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatorios destinados ao exercicio
legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas.
4) SECRETARIO ADM STRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Secretário Administrativo dirigir, coordenar e
supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de apoio
logístico da Câmara Municipal, atuando como o principal assessor da Presidência para
garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos e processos
institucionais. Suas atribuições incluem dirigir a execução dos serviços administrativos,
controlar o registro e o fluxo dos processos legislativos e documentos protocolados, elaborar a
correspondência oficial e despachar os papéis internos, prestando sempre as informações
estratégicas solicitadas pela Presidência para subsidiar a tomada de decisão. Na gestão de
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pessoas, é sua responsabilidade distribuir os servidores pelos setores conforme a necessidade,
organizar e aprovar as escalas de férias, propor a abertura de sindicéncias e processos
administrativos, decidir sobre abonos e justificativas de faltas, e autorizar a convocagdo para
servigos extraordinérios. Como Ordenador de Despesas, por delegagio, autoriza os pedidos de
compras e a contratagdo de servigos até o limite legal de dispensa. Cabe-lhe autorizar a
abertura de processos de contratagdo e, fundamentalmente, supervisionar a condugdo dos
processos licitatorios, com a colaboragdo dos demais órgãos da Camara, consignando os
editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento juridico em oficio na Casa, através
do departamento de Licitagdes e Contratos; fornecer, mediante autorizagdo do Presidente, a
qualquer municipe que tenha legitimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certiddes
de atos, contratos e decisdes, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que
negar ou retardar a sua expedigdo, garantir que ao Agente de Contratagdo e o setor
competente que executem todas as fases do certame com autonomia e em estrita
conformidade com a Lei nº 14,133/21, assegurando a devida segregagdo de fungdes. Ao final
do processo, subscreve os termos de contratos, convénios e acordos, após a aprovagao da
Presidéncia e a andlise juridica. Adicionalmente, garantir o fornecimento de certiddes de atos,
contratos e decisdes ao publico, conforme a lei, elaborar a correspondéncia oficial da Camara,
sob a responsabilidade da Presidéncia, e executar outras tarefas correlatas de gestdo e
assessoramento que lhe forem designadas pelo Presidente da Camara Municipal.
5) COORDENADOR LEGISLATIVO:
Pré-requisitos: Cursando Ensino Superior em Administragdo Publica, ou Gestdo Publica, ou
Direito e nogdes de informética
Atribuigdes e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar,
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar
assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissdes € aos vereadores; atender as
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que
esteja dentro da legislagdo vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse
do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissdes; elaborar
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
6) ASSSESSOR JURIDICO DAS COMISSOES:
Pré-requisitos: Advogado com inscrigio na Ordem dos Advogados do Brasil e nogdes de
informatica.
Atribuigdes e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto
com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e
processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos
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pareceres e demais atos das comissdes permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e
reunides das comissdes permanentes, temporarias, especiais, parlamentares de inquérito e
processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissdes,
fornecendo ao Presidente da Camara Municipal de Quatis todas as informagdes referentes as
comissdes permanentes e tempordrias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes
das comissdes permanentes e demais comissdes, coletando as assinaturas dos membros nos
documentos afetos as comissdes; participar com o Presidente da Camara Municipal de
Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Cémara
Municipal, das sessdes plendrias e congéneres; prestar suporte juridico as demais comissdes
permanentes, quando necessario, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem
compromisso com o mérito especifico de cada comissao;
7) DIRETOR DE PESSOA!
Pré-requisitos: Nivel Superior e nogdes de informatica.
Atribuigdes e responsabilidades: Coordenar o setor identificando as necessidades
pertinentes, desenvolver recomendagdes de melhoria e elaborar planos de ação, em relagdo
aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar e coordenar o cumprimento das
ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessario; coordenar as atividades
relacionadas a avaliagdo de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsidios
necessérios ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas
ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assisténcia social ao servidor
municipal; aprovar 0s processos de transferéncia, requerimento, oficios, certiddes e
outros; assinar as certiddes que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de
alteração ou melhoria da politica de recursos humanos em conjunto com a drea afim; elaborar
planos visando à implementagdo de agdes voltadas as politicas de recursos humanos em
conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutengdo do Plano de
Cargos e Saldrios — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de
{reinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores
e as expectativas deles em relagdo ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuragdo e o controle do tempo de
servigo, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas
com registros e folha de pagamento; promover constante atualizagdo dos registros funcionais
e financeiros dos servidores; controlar a situagdo do pessoal à disposigdo, em suspensdo
contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislagdo de
pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de
concurso publico de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da
CMQ; participar da organização e elaboragdo de programas para O CONCUrso, determinar a
publicação dos editais e informagdes, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer
aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questdes
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime
juridico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite
firmar jurisprudéncia ou fazer indagagdes juridicas com maior profundidade; promover a
inspegdo médica dos servidores para efeito de admissdo, licenga, aposentadoria e outros fins
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos publicos; providenciar, junto
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as chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua
supervisio; comunicar ao departamento de patriménio e almoxarifado, com a devida
antecedéncia, as mudangas de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a
composigio da folha de pagamento dos servidores e vereadores e langar todos os dados
necessarios; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a
emissdo das carteiras de identidade funcional; manter coletanea de leis e decretos referentes
aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a
legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor
de entidades; manter atualizado o cadastro necessério ao controle do Imposto de Renda Retido
na Fonte — IRRF; prestar informagdes à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos
servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relagdo Anual de Informagdes Sociais —
RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas.
8) DIRETOR DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nivel Superior e nogdes de informatica
Atribuigdes e responsabilidades: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os
servigos de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depositos
bancarios, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observancia a legislagdo
pertinente; coordenar a emissdo de ordem de pagamento, em observancia a legislagdo
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em
observancia a legislação pertinente; promover a cada final de exercicio a devolugdo do saldo
aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e titulos da
CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diario,
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos
devidos; efetuar a ordem cronologica das despesas quando regularmente autorizadas e de
acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depositos e retiradas bancarias,
mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboragdo e encaminhar a
Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em
observéancia aos prazos fixados em legislagdo especifica, para a tomada de providéncias
necessarias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos;
assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuidas.
9) DIRETOR DE ORCAMENTO E CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nivel Superior e registro no CRC e nogdes de informatica
Atribuigdes e responsabilidades: Coordenar a elaboragdo e encaminhar a Secretaria
administrativa o balango geral, em observancia aos prazos fixados em legislagdo especifica,
para as devidas providéncias; coordenar e controlar a execugdo orcamentdria, bem como das
prestagdes de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos
vereadores, adequando-as as unidades orgamentarias; promover a elaboragdo da proposta de
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diretrizes orgamentarias e da proposta do orgamento anual, em observagdo ao disposto na legislagdo pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orgamentaria e contébil; fazer a escrituragdo sintética e analitica dos langamentos relativos à operação contabeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboragdo mensal dos balancetes do exercicio financeiro; efetuar o encerramento do exercicio, promovendo a elaboragdo do balango geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuragdo contébil; rubricar todos os documentos contabeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execugdo orgamentaria; fornecer os elementos necessarios para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferéncia dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergéncias verificadas; promover a liquidagdo dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observancia à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
10) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que
os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; Coordenar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os
devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens
permanentes; promover visitas de inspegdo para conferir a carga dos bens permanentes nos
órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme
dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de
material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos
responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o
arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis,
controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente
para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e
patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter
atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas
conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
11) DIRETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
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Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) em conjunto com os setores demandantes. Supervisionar a fase preparatória das licitações, garantindo a correta elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos e projetos básicos. Promover a padronização de artefatos e procedimentos (modelos de editais, minutas de contrato, listas de verificação) em conformidade com a legislação e as boas práticas. Designar, por meio de delegação da Presidência, o agente de contratação, o pregoeiro, os membros da comissão de contratação e os fiscais de contrato, observando os requisitos de qualificação da Lei nº 14.133/21. Supervisionar a atuação do agente de contratação e da comissão de contratação, provendo o suporte técnico, administrativo e os recursos necessários para o bom andamento dos certames, aprimoramento e implantação de novas tecnologias. Assegurar a correta aplicação do princípio da segregação de funções, zelando para que as responsabilidades de planejamento, seleção e fiscalização sejam exercidas por agentes ou setores distintos. Atuar como ponto de contato e interlocutor junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, submetendo os processos à análise e buscando orientação para garantir a legalidade e a segurança juridica das decisões. Monitorar o cumprimento dos prazos e o fluxo regular dos procedimentos licitatórios e da gestão contratual, desde a fase preparatória até o recebimento definitivo do objeto. Promover a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam nos processos de contratação. O Diretor responde pessoalmente por suas decisões e atos
administrativos, nos termos da legislação vigente. A responsabilização será individualizada e
dependerá da comprovação de dolo ou erro grosseiro, não respondendo por atos praticados
pelo agente de contratação ou outros subordinados, salvo se os induzir a erro ou se omitir em
seu dever de supervisão e orientação.
12) CHEFE DE COMUNICAÇÃO:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a realização do registro relativo às audiências,
visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o
Presidente; Supervisionar a programação das solenidades, expedição de convites, recepcionar
visitas e hóspedes oficiais; supervisionar a organização de arquivos de publicações relativas a
assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de
caráter público da CMQ; preparar a correspondéncia das matérias
destinadas a divulgagdo; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas
pelo Presidente, para publicagdo na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as
matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao
Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa
nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgagdo necessaria; promover a
orientagdo e coordenagdo de todos os atos oficiais que por forga de lei tenham que ser
publicadas; manter intercdmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as
atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiéncias e entrevistas concedidas a
imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente;
operar a sonorização do plenario e manutenção do site, executar outras atividades correlatas
que lhe forem determinadas.
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13) CHEFE RELACOES INSTITUCIONAIS E CERIMO!
Pré-requisitos: Ensino Médio, e nogdes de informatica.
Atribui¢des e responsabilidades: Planejar e coordenar a execugdo das atividades de cerimonial e relagdes institucionais da Camara Municipal. Atuando em estreita colaboração com a Secretaria Executiva e a Assessoria de Comunicagdo, o ocupante do cargo serd responsével por fortalecer a imagem e o relacionamento da instituição com outras esferas do poder publico, entidades e a sociedade em geral. Dentre suas principais atribuigdes, destacam- se a coordenagdo do planejamento dos eventos e cerimdnias oficiais, garantindo o cumprimento dos protocolos e a exceléncia na recepgdo de autoridades. Serd sua responsabilidade fomentar e manter um canal de comunicagdo ativo com outras Casas Legislativas e órgãos governamentais, fortalecendo o relacionamento institucional. Em parceria com a Assessoria de Comunicação, devera também desenvolver e implementar agdes estratégicas de publicidade e relacionamento que promovam as atividades da Camara junto a comunidade. Por fim, será responsavel por elaborar todos os documentos de rotina administrativa e participard ativamente da concepgdo e execução de programas e projetos institucionais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Camara.
14) CHEFE DE TECNOLOGIA:
Pré-requisitos: Nivel médio e nogdes de informatica
Atribuições e responsabilidades: Liderar o planejamento, a implementagdo e a gestdo da
infraestrutura e dos sistemas de tecnologia da informagdo, garantindo a seguranca, a
disponibilidade, a integridade e a eficiéncia dos recursos tecnologicos da Camara Municipal,
em conformidade com a legislagdo e as melhores praticas de governanga de TI. Coordenar e
controlar as pesquisas de informética junto ao projeto de inclusdo digital, manter agenda
coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do
Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilizagdo dos equipamentos do projeto de inclusão digital
com a pratica de fornecer subsidios à elaboração de plano diretor de informatica, de planos de
sistemas de acesso a banco de dados; coordenar a implantação das politicas e dos programas
de informatica as unidades administrativas, observando as politicas e programas de
informatica da Camara; coordenar e zelar pela transmissdo ao vivo das sessdes da Câmara
Municipal, das transmissoes dos processos licitatorios, das audiéncias e quaisquer outras
transmissdes que se fagam necessarias, supervisionar a manuten¢do da rede logica de
informatica e de transmissdo em áudio e video, como também, coordenar o relacionamento
com as empresas responsaveis pela internet e manutengdo da rede lógica de informatica e
transmissão.
15) CHEFE DE ATENDIMENTO:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Atuar como o principal elo de suporte administrativo e
estratégico ao Secretário Administrativo, coordenando o fluxo de processos e documentos,
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supervisionando as equipes de apoio burocratico e garantindo a eficiéncia, a legalidade e a
celeridade dos tramites internos da Câmara Municipal. Assessorar direta e imediatamente o
Secretario Administrativo, preparando despachos, pareceres e informagdes estratégicas para
subsidiar a tomada de decisdo. Representar o Secretdrio em reunides e comissdes, quando
designado, e executar atividades de natureza gerencial e de assessoramento determinadas pela
autoridade superior. Gerenciar o ciclo de vida completo da documentação do departamento:
recepgdo, protocolo, distribuigdo, controle de tramitação, despacho e arquivamento. Definir
prioridades e orientar os trdmites para despachos em processos e documentos, exercendo o
controle de seu andamento e garantindo o cumprimento dos prazos e das formalidades legais.
Prestar informagdes e orientagdes sobre a tramitagdo de processos, utilizando o sistema de
apoio ao processo administrativo e legislativo como ferramenta de controle e transparéncia.
Coordenar e supervisionar a execução dos servigos de natureza administrativa e de suporte
burocratico, coordenar as atribui¢des e competéncias da recepção da Câmara Municipal,
distribuir tarefas e estabelecer metas para a equipe. Promover a integragdo e a comunicação
fluida entre o departamento administrativo e os demais órgãos da Camara Municipal, visando
o alinhamento e a eficacia no cumprimento das atividades institucionais.
16) CHEFE DE APOIO:
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informética
Atribuigdes e responsabilidades: Coordenar, garantindo o bom funcionamento de todo o
prédio da Camara Municipal, supervisionar a execução de pequenas manutengdes e reparos
em todo prédio da CMQ, emitir relatérios acerca de servigos que precisam ser executados
para o bom funcionamento do prédio e encaminhar ao Secretério Administrativo;
supervisionar as equipes de servigos gerais, copa e apoio administrativo. Coordenar os
servigos de copa, garantindo o fornecimento de café, dgua e o suporte necessdrio para
reunides e eventos. Controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais de limpeza,
produtos de copa, uniformes e Equipamentos de Prote¢do Individual (EPIs). Coordenar e
garantir a seguranga das pessoas e do patrimbnio e outros. Atendem e controlam a
movimentagdo de pessoas e vefculos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias,
materiais, equipamentos conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Ficar responsavel
pelas chaves, como para abrir e fechar o prédio, responsével pela manutengdo o qual devera
comunicar o Secretario de eventuais reparos (elétrica, hidraulica, civil) e faxinas, prestar
apoio logistico na montagem e organizagdo de eventos, sessdes solenes e audiéncias publicas,
coordenando a preparagio dos espagos fisicos. Coordenar os locais a serem limpos. Escalar os
faxineiros efetivos, elaborar a agenda de faxina, realizar o controle de frequéncia, férias, horas
extras e banco de horas dos servidores lotados no departamento. Avaliar o desempenho da
equipe, fornecendo retorno e identificando necessidades de treinamento e capacitação.
Promover um ambiente de trabalho colaborativo e mediar eventuais conflitos interpessoais no
setor, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem entre outros
serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
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17) CHEFE DE APOIO OPERACIONAL
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Organizar e distribuir atividades de apoio operacional da Câmara Municipal, especialmente no que se refere às rotinas dos motoristas e do servidor responsável pelo apoio à vigilância do prédio; acompanhar as demandas de deslocamentos, viagens oficiais e serviços externos, realizando a programação administrativa das saídas, retornos e prioridades; proceder ao registro de utilização dos veículos oficiais, anotando
horários, destinos, necessidades administrativas e demais informações de controle interno; organizar escalas, folgas, férias e substituições dos motoristas e do servidor de apoio à vigilância, mantendo a documentação atualizada; comunicar à administração da Câmara as necessidades gerais de manutenção, conservação ou reposição de itens relacionados aos serviços operacionais, sem exercer atribuições técnicas sobre eles; realizar o acompanhamento
administrativo das rotinas de abertura, fechamento e circulação do prédio, observando
orientações superiores; manter controle básico de materiais, formulários e registros
necessários para o bom funcionamento das atividades operacionais; auxiliar a Mesa Diretora
no cumprimento das rotinas administrativas relacionadas ao funcionamento cotidiano dos
serviços internos; elaborar relatórios administrativos simples sobre as atividades sob sua
supervisão; exercer outras atividades de apoio, organização e supervisão administrativa
determinadas pela Mesa Diretora.
18) ASSESSOR PARLAMENT.
Pré-requisitos: Ensino Médio e nog¢des de informática.
Atribuicdes e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas
e externas; assessorar o vereador nos assuntos politicos/legislativos e quanto a orientação dos
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuigdes e fungdes regimentais; receber,
tramitar e acompanhar expedientes e processos, fisicos e via sistema de apoio ao processo
legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais 6rgéos e através de reunides com o
vereador; participar das sessões ordindrias, extraordindrias e solenes, auxiliando os
vereadores; recepcionar e atender municipes, entidades, associagdes de classe e demais,
prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador;
elaborar oficios, proposigdes e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos,
propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatérios das atividades desenvolvidas,
encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de
acordo com a orientagdo do vereador.
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‘) Poder Legislativo
ANEXO 1l
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSICAO
CH R$
CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) | REGISTRO | QUANTITATIVO| Mensal
Advogado Ensino Superior OAB 02 3.464,53
Assistente de Controle Interno [Ensino Técnico | —— 01 2.320,12
Assistente de Plenario Ensino Técnico | —— 01 2.320,12
Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 2.320,12
Técnico de Informatica Ensino Técnico | —— 01 2.320,12
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio en 01 1.883,05
Agente Administrativo Ensino Médio | —— 09 1200 1.883,05
Oficial de Ata Ensino Médio | —— 01 1.883,05
Recepcionista Ensino Médio | —— 01 1.883,05
Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 2.090,19
Auxiliar de Servigos Gerais Ensino Fundamental - 04 1.696,44
Copeira Ensino Fundamental 01 1.696,44
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINGAO
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÁO QUANT. em atividade Iicenciados“exonejados‘ R$
Auxiliar Administrativo B 5 2 0 3 1-883357
Agente de Segurança 1 1 0 0 1.883,05
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS
Auxiliar de Patriménio e Almoxarifado
Auxiliar de Protocolo e Arquivo -
Auxiliar Administrativo Il
Total de 26 servidores efetivos.
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PRE-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUICAO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e nogdes de informatica
Atribuicdes e responsabilidades: assessorar na elaboragdo de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resolugdes, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara ou Procurador; coordenar as informagdes sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciéncia ao Presidente da Camara dos que encerram assuntos relevantes para o Municipio; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverdo ser exarados nos processos que forem remetidos a decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessdes Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessdes ordinérias e extraordindrias da Cémara Municipal com relaçãoas medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da
Camara Municipal referentes as questdes juridicas; elaborar minutas de convénios, contratos e outros atos juridicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao
Ministério Publico, Tribunal de Contas e outras instituigdes que se fizerem necessarias; manterse atualizado com a jurisprudéncia e demais normas legais de interesse do Legislativo
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Procurador Geral da Camara
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuigdes.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Técnico em gestdo publica ou servigos publicos e nogdes de informatica
Atribuicdes e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas
funções; manter arquivo de pareceres e documentagdes exigidas por orgdos de controle
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuigdes, conforme
orientação do Controlador.
3) ASSISTENTE DE PLENARIO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Técnico em gestão publica ou servigos publicos e noções de informética
Atribuicdes e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessdes, para o cumprimento de
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas
sessdes ordindrias ¢ extraordinarias no que se refere aos trdmites regimentais manter o controle e
registro dos processos destinado as comissdes; manter atualizada a legislagdo de interesse da
Céamara Municipal, passando as informagdes as Comissdes Permanentes, as Comissdes Especiais
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Orgdos que compdem a Cémara
Municipal; submeter a apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Camara, todas as matérias
antes da deliberação do Plendrio; assessorar ao Presidente da Camara Municipal, na interpretagdo
de matérias controvertidas de aplicagdo da Lei Organica Municipal e Regimento Interno da
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Camara Municipal; controlar a confec¢do e publicagio em avulso das proposi¢des, na forma regimental; encaminhar as matérias destinadas a publicação a Assessoria de Imprensa; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela Secretaria administrativa da Câmara Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e as Comissdes.
4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Técnico em contabilidade com CRC e nogdes de informética
Atribuicdes e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuigdes no que for necessario para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Or¢amentdria e Contébil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituragdo sintética e analitica dos langamentos relativos à operagdo contabeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a
elaboragdo mensal dos balancetes do exercicio financeiro; assinar quando autorizado,
documentos de apuragdo contabil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de
créditos adicionais; efetuar o exame e conferéncia dos processos de pagamentos, informando ao
superior imediato sobre erros ou divergéncias verificadas; promover a liquidagdo dos processos
de despesas, efetuando o controle e fiscalizagdo dos processos, em observancia à legislagio
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela Chefia de Contabilidade.
5) TECNICO EM INFORMATICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informatica.
Atribuicdes e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usudrios de
microcomputadores, envolvendo utilizagdo de aplicativos e problemas de hardware e software.
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliagdo, controle, montagem, testes,
monitoramento, manutenção e operagdo de equipamentos de laboratério e de computagdo, bem
como de circuitos e componentes eletrénicos e/ou mecanicos e de linhas e servigos de
transmissdo de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorizagdo e gravagdo,
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, video,
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliagdo e controle dos projetos de
instalagdes e manutengdo de equipamentos de telecomunicagéo.
6) AUXILIAR DE TESOURARIA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica
Atribuicdes e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuigdes no que for
necessério para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos
depósitos bancdrios, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância a
legislação pertinente; coordenar a emissdo de ordem de pagamento, da Camara Municipal, em
observancia a legislagdo pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos
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financeiros aos diversos órgãos da Camara Municipal, em observancia a legislação pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas _crontrole -de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da esouraria.
7) AGENTE A TRATI
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informética
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocratica
inerentes ao seu setor; executar, sob determinagdo superior, os tramites necessérios para
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitagdo de
papéis e documentos, prestando informagbes e orientagdes necessarias a eficaz solugdo das
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a
correspondéncia destinada a Camara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em
livros ou fichas proprias; receber e protocolar todas as certiddes, petigdes, requerimentos,
oficios e quaisquer outros documentos destinados a Camara Municipal; receber as
correspondéncias dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saida de
documentos, fichas, processos concluidos, bem como outros documentos que forem
encaminhados à Camara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Camara
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondéncia interna e externa da Camara
Municipal; prestar informagdes relativas ao andamento dos processos em tramite na Camara
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentagdo, promovendo a sua boa
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Camara Municipal, analisando o contetido dos
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de
documentos diversos, encaminhando-os através de livro proprio; eliminar papéis, jornais e
outros, quando necessdrio, mediante autorizagdo expressa do Orgdo competente, em
obediéncia a legislagdo pertinente, nogdes de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o
chefe de Patriménio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas fungdes; tomar providéncias
quanto a organizagdo de todos os bens patrimoniais da Camara Municipal, mantendo-os
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens moveis e iméveis da Camara
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixacdo de
plaquetas; realizar inventérios dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para
conservação dos bens patrimoniais da Camara Municipal; propor o recolhimento do material
inservivel e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais
em conjunto com o Departamento de Licitagdes e Contratos; guardar, conservar, classificar,
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos
diversos 6rgdos da Camara Municipal; organizar e atualizar o catalogo de materiais de
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reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro,
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de
almoxarifado e patriménio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patriménio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao publico em geral, presencialmente, por meio on-line e telefénico, quanto a questões relativas as atividades
desenvolvidas na Camara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor
competente; executar os servicos de portaria e recepção em todas as dependéncias da Câmara
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicagdes de interesse da Camara Municipal,
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao publico e aos servidores da Camara
Municipal.
8) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica
Atribuicdes e responsabilidades: preparar as atas das sessdes ordinarias, extraordindrias e solenes e transcrevé-las em registros proprios; expedir convocagdes, controlar os prazos das comissdes e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a
cooperagdo que necessitarem; anotar, em livro proprio, as questdes de ordem levantadas em
Plendrio e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda
dos livros ou lista de freqiiéncia dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas
bem como os respectivos autografos, comunicando as irregularidades observadas; realizar
atividades de apoio legislativo as comissdes e aos vereadores; formalizar e expedir os atos
relativos a Divisão Legislativa; elaborar oficios de encaminhamento de proposituras, projetos de
lei, resolugdes, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores
competentes; mediante solicitagdo dos vereadores ou das comissdes, organizar e manter, sob sua
guarda, copia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissdes,
em pastas proprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros proprios das Comissdes
Permanentes Temporarias e Especiais, na realizagio das respectivas reunides e
deliberagdes; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissdes Permanentes
Tempordrias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
9) RECEPCIONISTA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Médio e noções de informatica
Atribuicdes e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questdes relativas as
atividades desenvolvidas na Camara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao
setor competente; coordenar os servigos de portaria e recepção em todas as dependéncias da
Camara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicagdes de interesse da Câmara
Municipal, encaminhando-os aos 6rgdos interessados; atender ao publico e aos servidores da
Câmara Municipal.
10) AGENTE CONDUTOR (Motorista
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Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitagdo categoria B
Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for
solicitado com autorizagio do Presidente; Promover a guarda, conservagdo, abastecimento,
lubrificagdo, limpeza, conserto e recuperagdo do veiculo da Cémara; fazer inspecionar
periodicamente, os veiculos da Cémara, e solicitar os reparos que se fizerem
necessério; controlar o licenciamento e o seguro dos veiculos da Cémara; Desenvolver outras
atividades que lhe forem atribuidas pelo Presidente e Secretario Executivo da Camara, cumprir
normas regulamentares internas.
11) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Fundamental
Atribuicdes e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os moveis e
dependéncias da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de
materiais de limpeza quando necessério; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender
solicitagdes no exercicio da fungdo.
12) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo
Atribuicdes e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco,
água e servi-los; lavar lougas e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o
plenario nas sessdes ordindrias e extraordindrias, bem como nos eventos realizados pela camara
Municipal, atender solicitagdes no exercicio da fungdo.
13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINCAO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica
Atribuicdes e responsabilidades: executar os servigos de natureza administrativa e burocratica
inerentes ao seu setor; executar, sob determinagdo superior, 0s trAmites necessarios para abertura
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e
documentos, prestando informagdes e orientagdes necessarias a eficaz solugdo das demandas sob
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
14) AGENTE DE SEGURANCA (CARGO EM EXTINCAO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nivel Médio
Atribuicdes e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saida da Câmara Municipal;
zelar pela ordem e seguranca de pessoas; executar tarefas de fiscalizagdo e observagdo da
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Cémara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a seguranga das pessoas e do local e tomar as medidas cabiveis; inspecionar as dependéncias da Cémara para evitar incéndio e roubos; examinar portas, janelas, portdes e assegurar que estdo
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
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ANEXO IV
DAS FUNGOES GRATIFICADAS
FUNGOES GRATIFICADAS — FG
Especificagiio Qtd. Percentual
Função Gratificada [ 04 30%
Função Gratificada II 03 20%
FUNGOES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE
AGENTE DE CONTRATAGAO, PREGOEIRO E INTERPRETE DE LIBRAS
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual
Agente de Contratagdo 01 60%
Pregoeiro 01 60%
Gestor de Contrato 01 40%
Fiscal de Contrato 01 30%
Intérprete de Libras 01 30%
PRE-REQUISITOS PARA A NOMEAGAO,
ATRIBUIGAO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE
1) AGENTE DE CONTRATACAO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e nogdes de
informatica.
AtribuigBes e Responsabilidades: Tomar decisdes, acompanhar o tramite da licitagdo, salvo na
modalidade pregdo, dar impulso ao procedimento licitatorio e executar quaisquer outras
atividades necessarias ao bom andamento do certame até a homologagdo; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuagdo da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas a atuagdo do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissdo de
contratação e a atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento juridico e de controle interno auxilio para o
desempenho das funções essenciais a execugdo do disposto na Lei 14.133/21.
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2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e a atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento juridico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) GESTOR DE CONTRATOS
Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na
Lei Federal nº 14.133/2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo,
desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões
do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005 da CMQ e suas eventuais alterções.
4) FISCAL DE CONTRATOS
Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as
previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e
suas eventuais alterações.
5) INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como
conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didáticopedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da
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lingua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no
atendimento aos surdos e mudos no ambito interno da Casa Legislativa, e acompanhar
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela presidéncia.
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