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norma nº 53/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 53 - "DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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. CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
LEI COMPLEMENTAR N2 53 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. 
“DISPOE SOBRE A REFORMA NA 
ESTRUTURA — ADMINISTRATIVA — DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, 
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
TÍTULO | 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 12. A Câmara Municipal de Quatis - CMO, representativa do Poder Legislativo, tem a 
função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e prima suas 
ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como princípios 
fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez 
necessária para a interlocução permanente com o cidadão. 
Art. 32. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, devidamente 
instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames do 
Regimento Interno da CMQ. 
Art. 42. A organização e a gestão da estrutura administrativa e do quadro de pessoal da 
Camara Municipal de Quatis regem-se pelos seguintes principios fundamentais, além daqueles 
previstos no art. 37 da Constituigdo Federal: 
I meérito Profissional: como critério para o desenvolvimento na carreira; 
1. qualificagdo e Capacitagdo Continua: como instrumentos de valorizagdo e eficiéncia 
do servidor; 
M. isonomia de Vencimentos: para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
to a 
Art. 5º. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
|. cargo Efetivo: o conjunto de atribuicdes e responsabilidades previstas na estrutura 
administrativa, cometidas a um servidor aprovado por concurso público de provas 
ou de provas e titulos; 
li. cargo em Comissdo: o conjunto de atribuições de diregéo, chefia e assessoramento, 
de livre nomeação e exoneração, nos termos da lei; 
M. — função Gratificada (FG) e Fungdo Gratificada por Encargo Especial (FGE): o conjunto 
de atribuições adicionais, de natureza técnica, de gestdo ou de complexidade 
especifica, cometidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo, 
mediante designagéo do Presidente da Camara; 
IV. remuneragdo: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniarias 
permanentes e temporarias estabelecidas em lei; 
V. vencimento: a retribuigdo pecunidria pelo exercicio de cargo publico, com valor 
fixado em lei, conforme os Anexos desta Lei. 
Art. 62. O organograma funcional, representado no Anexo | desta lei, é representado 
pelo conjunto de órgãos e suas ramificagdes, devidamente detalhados nos capitulos 
subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos principios fundamentais ora 
estabelecidos. 
Paragrafo Unico. A estruturagdo funcional dos órgãos e suas ramificagdes ndo impedem 
seus ocupantes a exercerem suas fungdes junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim 
determinado e condizente com o cargo ou função exercida. 
Art. 7º. Ressalvados os casos de competéncia privativa ou exclusiva, previstos em lei, é 
facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Diregdo e 
Assessoramento Superior - DAS respeitados os principios da administragdo publica, delegar 
competéncias que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuidas para a prética de atos 
administrativos relacionadas a atribuigdo do cargo de diregdo superior. 
TiTULO 1 
DA ORGANIZAGAO FUNCIONAL 
Art. 82. A estrutura administrativa basica da CMQ compde-se dos seguintes órgãos: 
1. Orgao Deliberativo: 
a. Plenario; 
1. Orgao de Direção: 
a. Mesa Executiva; 
. Orgdos de Assessoramento e Administragdo Especifica: 
é CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Presidéncia; 
- 
Gabinete de Vereadores; 
Comissões; 
Procuradoria Geral; 
Coordenadoria Legislativa. 
Secretaria Administrativa; 
@ * m oo o 
Controladoria Interna. 
CAPITULO | 
DO PLENARIO 
Art. 92. plenario é o órgão deliberativo da CMQ constituido pelos vereadores em 
exercicio, com local, forma e quérum legal para deliberar. 
§ 12. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, o plenário se 
reunira, por decisdo prépria, em local diverso. 
$ 22. A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os principios contidos 
nesta lei, além daqueles estabelecidos na Lei Organica Municipal e no Regimento Interno da 
cmQ. 
§ 32, Quérum é o numero determinado na Lei Organica Municipal ou no Regimento 
Interno da CMQ, para a realizagéo das sessões e para as deliberagdes. 
$ 4°. As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Organica Municipal e no 
Regimento Interno da CMQ. 
CAPITULO Il 
DA MESA EXECUTIVA 
Art. 10. Compete & mesa executiva, as fungdes diretiva, executiva e disciplinar dos 
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na 
Interno da CMQ. Lei Organica Municipal e no Regimento. 
Art. 11. A composigdo da mesa executiva e as atribuicdes dos seus membros estdo 
previstas na Lei Organica Municipal e no Regimento Interno da CMOQ. 
CAPITULO Il 
DA PRESIDENCIA 
Seção | 
Do Gabinete da Presidéncia | 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-1?16 
é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Art. 12. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a 
execução do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da 
documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e 
determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas. 
Art. 13. O Gabinete da Presidéncia compreende 01 (um) secretário especial da 
presidência e 01 (um) agente administrativo subordinado a ele. 
CAPITULO IV 
DOS VEREADORES 
Seção | 
Dos Gabinetes De Vereadores 
Art. 14. Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de 
seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao nimero de vereadores que 
compõem a CMQ e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor 
parlamentar. 
Paragrafo Unico. O quantitativo total de assessores parlamentares da CMQ são 09 
(nove), lotados nos gabinetes de vereadores. 
Art. 15. O ato de provimento ou de exoneragdo de cargo de assessor parlamentar é de 
exclusiva competéncia do presidente da CMQ e serdo procedidos de indicagdo escrita e 
exclusiva do vereador. 
$ 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo 
defeso ao Presidente negar-lhe o provimento ou a exoneração sem justo motivo. 
§ 22. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa 
autonomia, sob regime de confianga do vereador a que esteja imediatamente subordinado. 
& 32. As indicações para composicdo de cada gabinete de vereador poderdo ser 
renovadas: 
l. no inicio da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua 
instalagdo; 
Il. quando houver substituicdo do vereador, dentro de até trinta dias da posse do 
suplente; 
W. quando por indicagdo escrita do vereador, observado o disposto nesta lei e 
ressalvados os direitos do servidor. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
' CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
CAPÍTULO V 
DAS COMISSÕES 
Art. 16. As comissões são órgãos de interesse em matéria especifica, compostos de 03 
(três) vereadores, contando todas elas conjuntamente com o apoio de 01 (um) assessor jurídico 
das comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de 
parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de 
investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou 
determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais 
órgãos no que couber e mediante requisição escrita. 
Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas 
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. 
CAPÍTULO VI 
DA PROCURADORIA GERAL 
Art. 17. A procuradoria geral é um órgão subordinado diretamente ao presidente da 
CMQ, competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os 
órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das 
questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou 
pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos. 
Art. 18. A procuradoria geral tem por finalidade: 
|. responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo 
municipal; 
Ill. —representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de 
acordo com as determinações do presidente; 
. coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos 
processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e 
temporárias da CMQ; 
IV. assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de 
resoluções, quando solicitado pelo presidente; 
V. elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo 
presidente; 
VI. —coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, 
dando ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para O 
município; 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 w
VIL 
Vil 
Xl. 
XIl. 
XII. 
XIV. 
XV. 
XVI. 
XVII. 
G CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
A 
orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverdo ser exarados nos 
processos que forem remetidos a decisdo do presidente da CMQ, antes e 
durante as sessdes legislativas; 
apreciar todas as matérias antes da deliberagdo do plendrio; 
assessorar a mesa executiva nas sessões ordinarias e extraordinarias da CMQ 
com relagdo as medidas regimentais a serem adotadas; 
promover o assessoramento técnico aos vereadores; 
orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes as 
questdes juridicas; 
elaborar minutas de convénios, contratos e outros atos juridicos; 
dar parecer em todos os processos de licitagdo, promovidos pelas diversas 
unidades administrativas da CMQ; 
dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer 
natureza, antes de sua publicagdo; 
manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao 
Ministério Publico, Tribunal de Contas e outras instituigdes que se fizerem 
necessarias; 
manter-se atualizada com a jurisprudéncia e demais normas legais de interesse 
do legislativo municipal; 
executar outras atividades que lhe forem atribuidas, relacionadas com suas 
atribuições. 
Art. 19. A procuradoria geral compreende os cargos de 01 (um) procurador geral e 02 
(dois) advogados a ele subordinado. 
$ 1º. O cargo de Procurador-Geral detém natureza juridica de provimento em comissão, 
sem regime de exclusividade, sob a égide do recrutamento amplo, sendo de livre nomeagdo e 
adstrigdo por ato da Presidéncia. 
$ 29. Sendo facultada a manutenção de banca advocaticia particular e o exercicio do 
munus privado, desde que preservada a compatibilidade de horários com a jornada 
institucional e respeitados os impedimentos de ordem estatutaria federal, vedado o patrocinio 
de causas em face do erario municipal. 
CAPITULO VII 
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA 
Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, a mesa 
executiva, as comissdes e aos demais 6rgdos que compde a estrutura administrativa da CMQ, 
nas agdes legislativas e correlatas. 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190
é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Art. 21. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos 
trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente: 
VI 
VIL 
Vil 
o planejamento, a organizagdo, a supervisio, o acompanhamento, inclusive 
controle de prazos, e avaliação das atividades legislativas, juridico￾administrativas e técnicas desenvolvidas na CMQ, observadas as limitagdes de 
competéncia; 
executar os servicos de natureza administrativa e burocratica inerentes ao 
departamento, como promover o processamento legislativo interno ou produção 
de documentos (oficios legislativos, roteiros de expediente e das sessdes 
legislativas, súmulas, projetos de lei, resolugdes, indicações, requerimentos, atas 
das sessões e correlatos), o registro, encaminhamento, e acompanhamento de 
documentos internos e externos, inclusive expedição de convocagbes, e a 
reprodugdo através do processamento eletrénico de fotocopias da CMQ; 
manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como 
as leis aprovadas em plenério, em pastas proprias e individuais; 
acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir 
relatdrios das atividades desenvolvidas; 
promover, supervisionar e coordenar a integragdo dos órgãos da CMQ 
objetivando o cumprimento das atividades, a implementagdo das politicas 
setoriais, as atividades de redagdo e digitagdo de correspondéncias do 
departamento legislativo e pareceres de relatoria das comissoes, a agenda de 
atividades legislativas; 
promover, nas sessdes ordindrias e extraordindrias, as atividades de 
planejamento, coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e 
assessoramento da mesa executiva, assim como de assessoramento dos 
vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da CMQ; 
promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de 
ordem levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente 
regimental, e da lista de frequência dos vereadores; 
realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras 
atribuições delegadas pela presidência; 
promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base 
no Manual de Redação Oficial da Presidência da República; 
realizar outras atividades correlatas as atividades. 
Art. 22. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados 
ao coordenador legislativo: 
a) 01 (um) coordenador legislativo; 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
' CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
b) 01 (um) assistente de plenário; 
c) 01 (um) oficial de ata; e 
d) 01 (um) agente administrativo. 
CAPÍTULO VIII 
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Art. 23. A Secretaria Administrativa é um órgão ligado diretamente a mesa executiva e 
ao presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a 
execução e o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes 
departamentos e setores: 
Departamento de Pessoal; 
Departamento de Licitações, Compras e Contratos; 
Departamento de Tesouraria; 
IV. — Departamento de Orçamento e Contabilidade; 
V. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; 
VI. —Departamento de Atendimento; 
VIl. — Departamento de Apoio; 
VIIl. — Departamento de Apoio Operacional; 
IX. — Departamento de Tecnologia. 
Art. 24. A Secretaria Administrativa tem por finalidade: 
dirigir as atividades administrativas nas dependéncias da CMQ; 
despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ; 
controlar o registro e a autuagdo dos processos administrativos e documentos 
protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislagdo vigente; 
IV. prestar as informagdes que lhe forem solicitadas pela presidéncia; 
V. distribuir o pessoal sob sua subordinagdo pelos varios setores da CMQ, de acordo 
com as suas necessidades funcionais; 
VI. organizar a escala de férias dos funcionarios, bem como designar substitutos; 
VII. convocar os servidores para prestação de servigos extraordinarios de acordo com 
as necessidades existentes; 
VIIl. propor a abertura de sindicancias e instauragdo de processos administrativos; 
IX. julgar os pedidos de abono e justificagdes de faltas ao servico de todos os 
funcionarios da CMQ; 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo . 
X. —elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência; 
Xl. — fornecer mediante autorização do presidente, a qualquer municipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme legislação vigente; 
XIl. — executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Administrativa designadas pelo presidente da CMQ; 
XIIl. — acolher, dar ciéncia a presidéncia e distribuir para o órgão responsével, todos os expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo 
cumprimento dos prazos regimentais; 
XIV. coordenar e elaborar o plano de contratagdes anuais, projetando as licitagdes e 
contratações para o ano, compatibilizando-o com o orgamento, definindo 
prioridades e estabelecendo calendario, na forma do regulamento interno da 
CMQ e da Lei 14.133/21; 
XV. desempenhar outras atividades afins ou correlatas. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar, 
supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom 
funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o Presidente atualizado 
dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao Presidente 
e aos Vereadores. 
Art. 25. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretério administrativo e 
pelos seguintes cargos a ele subordinados: 
a) 01 (um) chefe de comunicagéo; 
b) 01 (um) chefe de relagdes institucionais e cerimonial; 
c) 02 (dois) agentes administrativos; 
Segdo | 
Do Departamento de Pessoal 
Art. 26. O departamento de pessoal é subordinado a Secretaria Administrativa, tendo 
como finalidade, o planejamento, a coordenagdo, a execugdo e o controle das atividades 
referentes a administração de pessoal, e especificamente: 
|. identificar necessidades, desenvolver recomendagdes de melhoria e elaborar 
planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; 
Il. acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes 
quando necessario; /‘\ 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
u 
VI 
VL. 
VI 
XI. 
XIl. 
XI. 
XIV. 
XV. 
XVI. 
XVIL. 
XVII. 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXII. 
é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
A 
coordenar as atividades relacionadas a avaliagdo de cargos e desempenho de 
servidores, fornecendo os subsidios necessarios ao desenvolvimento dos 
trabalhos; 
administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal; 
supervisionar as atividades de assisténcia social ao servidor municipal; 
aprovar os processos de transferéncia, requerimento, memorandos, certiddes e 
outros; 
assinar as certiddes que forem fornecidas pela CMQ; 
desenvolver propostas de alteração ou melhoria da politica de recursos humanos 
em conjunto com a area afim; 
elaborar planos visando a implementagdo de ações voltadas as politicas de 
recursos humanos em conjunto com a área afim; 
colaborar no planejamento de revisdo e a manutengdo do plano de cargos e 
salarios da CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal; 
planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; 
analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em 
relagdo ao seu trabalho e a CMQ; 
coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a 
apuragio e o controle do tempo de servico, para os fins de direito; 
coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e 
folha de pagamento; 
promover constante atualizagdo dos registros funcionais e financeiros dos 
servidores; 
controlar a situagdo do pessoal a disposi¢do, em suspensdo contratual e outros 
afastamentos; 
aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislagao de pessoal; 
coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção 
através de concurso publico, de acordo com as necessidades detectadas nos 
diversos órgãos da CMQ; 
aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ; 
proceder ao exame de questdes relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades e outros aspectos do regime juridico do pessoal, solicitando o 
parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar 
jurisprudéncia ou fazer indagagdes juridicas com maior profundidade; 
promover a inspeção médica dos servidores para efeito de admissdo, licenca, 
aposentadoria e outros fins legais; 
providenciar posse aos servidores nomeados para cargos publicos da CMQ; 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
a 
XXIIl. — providenciar, junto as chefias dos diversos órgãos da CMO, para que seja 
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; 
XXIV. — efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e 
lançar todos os dados necessários à folha; 
XXV. — acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei; 
XXVIl. — supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; 
XXVIl. — manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; 
XXVIIl. — efetuar a emissão de contracheques dos servidores; 
XXIX. — calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a 
legislação pertinente; 
XXX. — controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de 
entidades; 
XXXl. — manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda; 
XXXIl. — prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda 
Retido na Fonte dos servidores e vereadores; 
XXXIIl. elaborar e encaminhar Relagdo Anual de Informagdes Sociais - RAIS. 
Art. 27. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) diretor de 
pessoal e 01 (um) agente administrativo, subordinados a Secretaria administrativa. 
Seção Il 
Do Departamento de Licitagdes, Compras e Contratos 
Art. 28. O Departamento de Licitagdes, Compras e Contratos tem por finalidade 
executar com responsabilidade, segundo os principios gerais da administragdo publica, as 
atribuigdes e funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitdncia com as normas 
vigentes, em especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMQ. 
Art. 29. O Departamento de Licitagdes, Compras e Contratos compreende 01 (um) 
Diretor de Licitagdo, Compras e Contratos, 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a 
Secretaria Administrativa. 
Art. 30. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de 
contratagdo ou 01 (um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação. 
$ 12, A função de agente de contratagdo e pregoeiro será exercida mediante Função 
Gratificada Especial - FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeagéo de servidor que não 
integre o quadro de efetivos da CMQ. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 %
G CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
A 
$ 22. Fica mantida a Comissdo Permanente de Licitagdo, de livre nomeação do Presidente, 
conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantagdo efetiva da Lei 14.133/2021 na 
cvMaQ. 
Seção Il 
Do Departamento de Tesouraria 
Art. 31. O Departamento de Tesouraria é subordinado a Secretaria Administrativa e tem 
por finalidade: 
VI 
VIL 
VIIL 
XI. 
XIV. 
XV. 
coordenar a execugdo das atividades relacionadas com os servigos de tesouraria 
da CMQ; 
coordenar o controle das retiradas e dos depdsitos bancérios, conferir os 
extratos de contas correntes; 
coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo 
Municipal e de outros, em observancia a legislagdo pertinente; 
coordenar a emissdo de ordem de pagamento da CMQ, em observéncia a 
legislagdo pertinente; 
coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos 
órgãos da CMQ, em observancia a legislagdo pertinente; 
promover a cada final de exercicio a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura 
municipal de Quatis, ressalvada disposição expressa em Lei Organica do 
Municipio que permita modo diverso; 
desenvolver, guardar e conservar valores e titulos da CMQ; 
controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de 
crédito movimentados pela CMQ; 
escriturar o livro caixa; 
elaborar o boletim do movimento financeiro diário; 
receber e controlar os repasses de recursos devido a CMQ; 
efetuar a ordem cronolégica das despesas quando regularmente autorizadas e 
de acordo com a disponibilidade financeira; 
manter o controle de depdsitos e retiradas bancarias, mantendo em dia as fichas 
controle de contas; 
coordenar a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa os balancetes 
mensais e demonstrativos contabeis e financeiros, em observancia aos prazos 
fixados em legislação especifica, para a tomada de providéncias necessarias; 
coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do 
departamento financeiro da CMQ; 
v 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
' CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
n a 
XVl. — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
Art. 32. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) diretor de 
tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado. 
Seção IV 
Do Departamento de Orçamento e Contabilidade 
Art. 33. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria 
Administrativa e tem por finalidade: 
|. promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço 
geral da CMO, em observância aos prazos fixados em legislação especifica, para a 
tomada de providências necessárias; 
Il. coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de 
contas diversas da CMQ; 
. analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as 
as unidades orgamentarias; 
IV. — promover a elaboragdo da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do 
orgamento anual da CMQ, em observagao ao disposto na legislagdo pertinente; 
V. — analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem 
como em todos os documentos inerentes a contabilidade; 
VI. fazer a escrituragdo sintética e analitica dos langamentos relativos a operagdo 
contabeis, visando demonstrar a receita e despesa; 
VIl. efetuar a elaboragdo mensal dos balancetes do exercicio financeiro; 
VIIl. efetuar o encerramento do exercicio, promovendo a elaboração do balango geral 
da CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos; 
IX. — assinar quando autorizado, documentos de apuração contabil; 
X. visar todos os documentos contábeis; 
XI. promover o empenho prévio das despesas da CMQ; 
XIl. coordenar e fiscalizar o controle da execução orgamentaria; 
Xlll. fornecer os elementos necessarios para abertura de créditos adicionais; 
XIV. — efetuar o exame e conferéncia dos processos de pagamentos, informando ao 
superior imediato sobre erros ou divergéncias verificados; 
XV. promover a liquidagdo dos processos de despesas, efetuando o controle e 
fiscalizagdo dos processos, em observéncia a legislagdo vigente; 
XVI. efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; 
XVIl. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Art. 34. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 
(um) diretor de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado. 
Seção V 
Do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado 
Art. 35. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria 
Administrativa, tem por finalidade: 
|. — tomar providéncias quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, 
mantendo-os devidamente cadastrados; 
ll. —organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ; 
. — codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; 
IV. — realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; 
V. — propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ; 
Vl. — propor o recolhimento do material inservivel e obsoleto; 
VIl. — distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos 
responsáveis pelo uso e guarda; 
VIll. — receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em 
conjunto com o departamento de compras; 
IX. — guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; 
X. fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ; 
XI. organizar o controle e a movimentagdo de estoque de materiais; 
XIl. determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais; 
XIIl. — elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos 
órgãos da CMQ encaminhando ao departamento de compras; 
XIV. organizar e atualizar o catalogo de materiais de reposição da CMQ; 
XV. requisitar compras de materiais, utilizando formulérios proprios; 
XVI. realizar o inventario de materiais em estoque no almoxarifado, todo més de 
janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatério ao 
presidente; 
XVIl. elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a 
Secretaria Administrativa; 
XVIIl. — promover a padronizagdo, recebimento, registro, guardas e distribuicdo de 
qualquer material adquirido; 
XIX. — manter as fichas de controle de almoxarifado e patriménio atualizadas; @ 
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Poder Legislativo 
A 
XX. responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinagdes do TCE. 
XXI. executar outras atividades correlatas que Ihe forem atribuidas. 
Art. 36. O Departamento de Patrimdnio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 
(um) diretor de patriménio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado. 
Segdo VI 
Do Departamento de Atendimento 
Art. 37. O Departamento de Atendimento tem por finalidade atender ao publico em 
geral da seguinte forma: 
|. atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefénico, 
procedendo ao encaminhamento ao setor competente; 
Il. receptar e orientar os usuarios do Núcleo de Inclusdo Digital - NID; 
M. dar assisténcia tecnoldgica material e intelectual na area de Tecnologia da 
Informação (TI), inclusive manutenção de equipamentos; 
IV. coordenar os servigos de protocolo e arquivo. 
Art. 38. O Departamento de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) chefe de 
atendimento, 01 (um) recepcionista, 01 (um) agente administrativo, diretamente subordinados 
a Secretaria Administrativa. 
Seção VII 
Do Departamento de Apoio 
Art. 39. O Departamento de Apoio tem por finalidade garantir a manutengao e execugao 
dos afazeres diarios da CMQ, compreendendo os servigos gerais da administragdo, de limpeza, 
de copa, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme as 
designagdes da Secretaria Administrativa e da Presidéncia. 
Art. 40. O Departamento de Apoio compreende os cargos de 01 (um) chefe de apoio, 01 
(uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de servigos gerais, diretamente subordinados a Secretaria 
Administrativa. 
Seção VIII 
Do Departamento de Apoio Operacional 
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B q
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Poder Legislativo 
A 
Art. 41. Ao Departamento de Apoio Operacional compete o planejamento, a 
coordenagdo e a execugdo das atividades de suporte logistico, transporte e vigilancia 
patrimonial, visando assegurar o pleno funcionamento dos servicos da Camara Municipal, 
cabendo-lhe, em especial: 
|. gerenciar a logistica de transportes, incluindo a programag&o de viagens, o 
controle de uso e a manutenção da frota oficial; 
Il. coordenar as rotinas de seguranga patrimonial, supervisionando o controle de 
acesso, a circulagdo e os procedimentos de abertura e fechamento das 
instalagdes; 
Il organizar as escalas de trabalho, férias e folgas dos servidores responséveis pelas 
atividades de transporte e apoio a vigilancia; 
IV. comunicar aos setores competentes as necessidades de manutenção predial, de 
veiculos e de outros equipamentos relacionados as suas atividades; 
V. prestar suporte administrativo as rotinas operacionais, controlando materiais, 
elaborando relatérios e auxiliando a Mesa Diretora; 
VI. exercer outras atividades correlatas que Ihe forem determinadas pela autoridade 
superior. 
Art. 42. O Departamento de Apoio Operacional compreende os cargos de 01 (um) chefe 
de apoio operacional, 02 (dois) agentes condutores (motorista), diretamente subordinados a 
Secretaria Administrativa. 
Segdo IX 
Do Departamento de Tecnologia 
Art. 43. O Departamento de Tecnologia tem por finalidade: 
|. desenvolver e dar suporte a todas as atividades relacionadas a Tecnologia da 
Informação; 
Il. coordenar os serviços de Manutenção de Hardware e Software; 
M. — gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços terceirizados na área 
de Tecnologia da Informação e demais correlatas ao departamento; 
IV. coordenar a transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das 
transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras 
transmissões que se façam necessárias; 
V. — supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão em 
áudio e vídeo; 
VI. desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas. 
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Poder Legislativo 
Art.44. O Departamento de Tecnologia compreende os cargos de 01 (um) chefe de 
tecnologia, 01 (um) técnico de Informatica. 
CAPITULO IX 
CONTROLADORIA INTERNA 
Art. 45. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa 
executiva e aos demais órgãos que compde a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle interno. 
Art. 46. A Controladoria Interna tem por finalidade: 
VI 
VII. 
VI 
cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituigdo da 
Republica Federativa do Brasil; 
avaliar o cumprimento das metas e execugdes do programa orcamentario da 
CMQ; 
supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por 
bens e valores públicos; 
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da 
gestdo orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo; 
exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e 
deveres do legislativo municipal; 
manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre 
dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público 
e no exercício institucional, sempre que solicitado; 
manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - 
Ministério Público e Tribunal de Contas; 
preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos 
de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e 
cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, 
respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; 
guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício 
de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas 
para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo; 
Art. 47. A Controladoria Interna compreende os cargos de 01 (um) controlador interno e 
01 (um) assistente de controle interno a ele subordinado. 
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Poder Legislativo 
TÍTULO NN 
DO ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO 
CAPÍTULO | 
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Art. 48. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo 
ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o 
qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 
Art. 49. A avaliação especial de desempenho do estágio probatório será realizada por 
uma comissão especifica, cuja composição e funcionamento serão definidos em Resolução da 
Câmara Municipal, e observará os seguintes fatores: 
|. —assiduidade e Pontualidade: cumprimento da jornada de trabalho e das 
convocações; 
Il. — disciplina: observância dos deveres e proibições legais e regulamentares; 
. —capacidade de Iniciativa: habilidade para propor e implementar soluções 
adequadas e oportunas para as situações de trabalho; 
IV. — produtividade: capacidade de cumprir as metas de trabalho com qualidade e em 
tempo hábil; 
V. responsabilidade: comprometimento com as atribuições do cargo e com os 
resultados da instituicdo. 
Art. 50. O procedimento de avaliagdo do estdgio probatdrio será regulamentado por 
Resolugdo, que devera prever: 
|. arealizagio de avaliagdes semestrais, com ciéncia formal do servidor avaliado; 
II. o direito do servidor de se manifestar sobre os relatérios de avaliação; 
. aemissdo de parecer conclusivo pela comissao, recomendando a confirmaggo ou 
a exoneração do servidor, até 4 (quatro) meses antes do fim do estégio. 
§ 12 O servidor que não for aprovado no estagio probatério será exonerado, garantido o 
contraditério e a ampla defesa. 
$ 22 O servidor ja estavel que não for aprovado no estagio probatério para outro cargo 
sera reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da legislagdo federal. 
TiTULO IV 
DAS DISPOSIGOES GERAIS 
CAPITULO | 
DOS CARGOS EM COMISSAO 
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O A 
Art. 51. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissdo necessarios 
a implantagdo desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuigdo, 
atribuigdes e fungdes, conforme o disposto nos Anexos | e Il desta lei. 
$ 12. Ficam instituidas as remuneragdes dos cargos de provimento em comissdo, 
constantes no Anexo |l desta lei. 
$ 22, Os cargos de provimento em comissdo são divididos em duas categorias: 
I Direção e Assessoramento Superior - DAS; 
Il. Diregdo e Assessoramento Intermedidrio - DAI. 
Art. 52. Os cargos de provimento em comissdo, constantes do Anexo |l desta lei, são de 
livre nomeação e exoneragdo do presidente. 
Art. 53. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissdo sera 
sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos, 
ressalvadas as disposicdes especificas previstas nesta Lei. 
CAPITULO Il 
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA DIREGAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 
Art. 54. São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissdo de 
Direção e Assessoramento Superior - DAS: 
l. assessorar o presidente, na organização e administragdo dos servicos da CMQ; 
IIl. coordenar a execugdo das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos 
os encargos pertinentes; 
. cumprir e fazer cumprir a legislação, instrugdo e normas internas da CMQ; 
IV. encaminhar, no término de cada exercicio financeiro ou quando solicitado, 
relatérios sobre as atividades executadas pelo 6rgéo; 
V. promover o treinamento e o aperfeicoamento dos subordinados, orientar a 
execucdo de suas tarefas e realizar avaliagdo periédica de desempenho 
funcional; 
VI. programar a distribuicdo de tarefas a serem executadas no orgdo, por seus 
subordinados; 
VIl. apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão; 
VIIIl. fornecer em tempo habil o planejamento de compras e contratagdes necessarias 
para o exercicio seguinte; 
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A 
IX. fornecer em tempo habil os dados necessarios a elaboragdo das diretrizes 
orgamentarias, do orgamento anual, do balango geral, e dos balancetes mensais 
da CMQ. 
CAPITULO Il 
DOS CARGOS EFETIVOS 
Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, 
necesséarios a implantagdo desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, 
distribuigdo, atribuicdes, fungdes e remuneragdes, conforme o disposto nos Anexos | e Il desta 
lei. 
Art. 56. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para 
exercer cargo de provimento em comissdo, poderá optar pelo vencimento integral de maior 
valor. 
SESSAO | 
DAS FUNGOES GRATIFICADAS 
Art. 57. Ao servidor publico efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma 
gratificagdo no percentual correspondente a especificagdo sobre o vencimento base. 
Paragrafo Unico. Paragrafo único. A FG prevista neste artigo serd recebida 
concomitantemente com o vencimento ou remuneragdo do cargo efetivo, sendo esta de 
carater transitdrio, ndo incorporando ao vencimento. 
Art. 58.Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessarias ao 
exercicio da Estrutura Administrativa, quais tém suas especificagdes, quantitativos e 
percentuais previstos no Anexo IV desta Lei. 
Paragrafo Unico. As atribuigdes e responsabilidades funcionais das fungdes gratificadas 
necessarias ao exercicio da Estrutura Administrativa deverdo ser previstas e justificadas na 
Portaria de nomeação de competéncia da presidéncia. 
Art. 59. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o 
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. 
SESSAO Il 
DAS FUNGOES GRATIFICADAS ESPECIAIS 
Art. 60. Ficam criadas as Fungdes Gratificadas Especiais - FGE, destinadas ao servidor de 
provimento efetivo, em extensão as atividades préprias de sua função, conforme atribuigdes 
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definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregacdo de função prevista na Lei 14.133/21. 
Art. 61. A concessão pelo exercicio de FGE corresponderd aos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e sera paga ao servidor designado. 
Paragrafo Unico. A FGE sera recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneragdo do cargo efetivo, sendo esta, de carater transitorio, ndo incorporando ao vencimento. 
Art. 62. A FGE sera ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que apresente requisitos necessarios para o seu exercicio, e conforme necessidades da 
CMQ. 
§ 12. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre 
designação e dispensa do presidente. 
§ 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercicio 
específico com a finalidade de cobrir eventual falta do servidor titular da FGE, mediante 
justificativa escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ. 
$ 32. No caso do 82º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a 
gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na 
proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, e o servidor titular da 
FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não 
apresentado justificativa da falta. 
Art. 63. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FGE será sob o 
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 64. A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em 
funcionamento gradativamente, na medida de implantação dos órgãos que a compõem, 
segundo as conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira. 
Paragrafo Unico. A implantagdo dos órgãos da presente lei dar-se-a através da 
efetivagdo das seguintes medidas: 
L. Lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis; 
1. Dotagdo dos órgãos dos elementos materiais indispensaveis ao seu 
funcionamento. 
Art. 65. Fica a presidéncia, autorizada a proceder no orgamento vigente, os 
ajustamentos que se fizerem necessarios, em observancia a implantagdo desta lei. 
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A 
Art. 66. A CMQ promovera o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das 
suas disponibilidades financeiras e das conveniéncias dos servigos. 
Art. 67. Os órgãos da CMQ funcionaréo, perfeitamente, articulados em regime de mutua 
colaboração. 
Art. 68. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente 
existentes e não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição. 
§ 12. Os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio 
e almoxarifado e auxiliar de protocolo e arquivo, terdo seu reenquadramento dentro da nova 
estrutura administrativa, na forma do cargo de agente administrativo, respeitada a fase de 
transição e os direitos dos servidores efetivos em exercicio, principalmente no que tange as 
atribuicdes e responsabilidades especificas do cargo. 
$ 2º. A extingdo dos cargos de provimento em comissdo e efetivos ocorrerd 
gradativamente, conforme publicagdo dos atos do presidente, mediante disponibilidade 
financeira e conveniéncia da CMQ, em conformidade com a legislagdo vigente, garantidos os 
direitos dos cargos em provimento efetivo em exercicio. 
$ 32. Ficam mantidas as remuneragdes dos cargos constantes no Anexo |ll da Lei 
Complementar nº 36 de 03 de julho de 2023 e a plena validade dos atos de provimento dos 
cargos que guardem estrita correlagdo de vencimentos com os constantes no Anexo |l da Lei 
Complementar nº 43 de 04 de junho de 2025, compreendidas em ambos os casos as suas 
respectivas revisdes anuais decorrentes de lei propria, assegurando-se a manutencdo dos 
vinculos vigentes e a implementação gradativa da presente Reforma. 
Art. 69. Ficam criados todos os cargos em provimento em comissdo e efetivo, as FG e as 
FGE, pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei 
e expostos nos Anexos que a integram. 
§ 12, Fica criado, na estrutura administrativa da Camara Municipal de Quatis 1 (um) 
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, cujas especificações de vencimento, 
carga horaria e requisitos para investidura estdo descritas no Anexo |ll desta Lei. 
Art. 70. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrdo a conta de dotações 
orcamentarias próprias, ficando seus efeitos condicionados & efetiva disponibilidade 
orcamentaria e financeira, em atengdo ao que dispdem o art. 51 e demais dispositivos da Lei 
Complementar Federal nº 101 de 2000. 
Art. 71. Ficam expressamente revogadas: 
I a Lei Complementar nº 16, de 2020; 
. a Lei Complementar nº 30, de 2022; 
u a Lei Complementar nº 36, de 2023; 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 |
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Poder Legislativo 
A 
IV. alei Complementar nº 41, de 2025; 
V. alei Complementar nº 43, de 2025; 
VI. — aLei Complementar n2 49, de 2025. 
Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Quatis, 12 de fevereiro de 2026. 
ALVES D’ELIAS 
Prefeitp Municipal 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
"oanemnuenh ojuawne wo2s onnaja ojuawinoid ap sOBJeI x% 
"oBSuUNXa Wa OnNaja Ouawinosd ap so31eD . 
(1) OAnEASIUIWPY auoSy (1) mstuoradasay (1) ovuauNpualy P AU (1) eôueIndos 9p B 4 () 101npuog AuZY (1) “feuowesnd( orode ap 25U () SIBI9O "AIXS “XNV (1) enadoo (1) orody 9p 204D (1) BonguuOJU] 9p 0O L (1) eiSojousa], 9p 24D OLNIWIANTLY 
40 OLNANVLIAVYdAA3 TVNOIOVHILO 010dV 40 OINTNVLUVIId OLNIWYLAVdAd 010dY AA OLNANVYVLNVAdAAa 
(2) oanensiurupe BV 
(1) 109 A WD “a17 9p 10191A (1) OANRIISIUIWPY enxny , (1) IBossad 9p 101911A (1) euemosa], p XNy (1) eLremoso], 3P 10191A (1) apeprliqenos apxny (1) oanensiuuwpy AUFY (1) 109 3 310 9p 101911A (1) "xowyy 2 WIneg 103211 OLVHLNODISVAdWOI ‘SAQOV.LIDIT 40 OLNANVLAYdAA3 1YOSSÃAd OLNINVINVYdAA VINVHNOSA1L OLNINVYVINVdAA XOWT1Y 1 WIMLVYAd OLNAINVYVLHUVYVdAIA INOD 4 U0 OINANYVLIVIIA 
(1) oAnENSIUIWPY AUIBY (1) B1 9p [EPYO (1) ougua(d IP AUASISSY (1) OAE[SIZ 0PRUIPI00) (1) feruouinoo 21Ul 199 9P AU (1) ogdeoruntuo)) ap 24U (1) SPQSSIUIO) SEP 0AIPHN JOSSISSY VALLVISIOAT (1) oanen: (1) oanens (D sopeãonpy 
(1) 0w 9ONUOI IP AUIASISSY (1) P30 10peins01R (1) owIu] 10pejonuoo 
(1) oanenstutupy NTV 44 (1) e1ougpIsaL EP [e19adsA LTINS (6) TeIUdWR[IR J0SSISSY 
SIHOAVINAIA 
1 OXanv (
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
/ Estado do Rio de Janeiro 
J Poder Legislativo 
ANEXO Il 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
GRAU 
CARGOS EM COMISSAO |SIMBOLOGIA| (completo) | REGISTRO QUANTITATIVO SALARIO 
Ensino R$ 6.813,95 
Procurador Geral DASE Superior OAB 01 
Ensino CRC/OAB/ R$ 5.868,00 
Controlador Interno DAS 1 Superior COFECON/CRA 01 
Ensino R$ 5.868,00 
Secretario Administrativo DAS 1 Superior 01 
Secretario Especial da Ensino R$ 4.500,00 
Presidéncia DAS 2 Superior || 01 
Ensino superior RS 3.823,44 
ou Cursando 
Ensino 
Coordenador Legislativo DAS 3 Superior E' = 01 
Ensino R$ 3.823,44 
Assessor Juridico das Comissões | DAS 3 Superior OAB 01 
Ensino RS 2.943,83 
Diretor de Pessoal DAS 4 superionid > |t m 01 
Ensino R$ 2.943,83 
Diretor de Tesouraria DAS 4 Superior 01 
Ensino R$ 2.943,83 
Diretor de Org. e Cont DAS 4 Superior CRC 01 
Diretor de Patriménio e Ensino R$ 2.943,83 
Almoxarifado DAS 4 Superlomgi i S 2Sc 01 
Ensino R$ 2.943,83 
Diretor de Lic. Compras e Cont |DAS 4 Supériori s sa SSm 01 
Ensino R$ 2.599,95 
Chefe de Comunicagdo DAS 5 Superior | —— 01 
Chefe de Tecnologia DAI1 Ensino Médio 01 R$ 2.294,15 
Chefe de Rel. Ins. e Cerimonial _|DAI 1 Ensino Médio | —— o1 RS 2.294,15 
Chefe de apoio DAI1 Ensino Médio 01 R$ 2.294,15 
Chefe de Atendimento DAIL Ensino Médio | - 01 RS 2.294,15 
Chefe de Apoio Operacional DAI1 Ensino Médio 01 R$ 2.294,15 
Assessor Parlamentar DAI'1 Ensino Médio 09 R$ 2.294,15 J 
Total de 26 servidores em comissão. 
| 1 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 2741@43@
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
J Poder Legislativo 
/ 
. PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, 
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 
1) PROCURADOR GERAL: 
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática. 
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento juridico do 
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, 
de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, 
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões 
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos 
e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe 
forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos 
legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos 
relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser 
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as 
sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a 
mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a 
serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar 
todas as unidades administrativas referentes às questões juridicas; elaborar minutas de 
convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, 
promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos 
licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que 
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e 
acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e 
outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e 
demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas. 
2) SECRETÁRIO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA: 
Pré-requisitos: Ensino superior Completo e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente na 
formulação de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas relativas à gestão legislativa; 
Planejar, orientar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência, coordenando o trabalho 
dos demais assessores e servidores lotados na unidade; Promover a interlocução entre o 
Presidente e os demais membros do Poder Legislativo, bem como com o Poder Executivo, 
órgãos governamentais e representantes da sociedade civil; Organizar e controlar a agenda 
institucional, audiências, viagens e compromissos oficiais da Presidência; Representar o 
Presidente em atos, solenidades e reuniões, quando expressamente designado, zelando pela 
imagem institucional da Câmara; Supervisionar o recebimento, a triagem e o encaminhamento 
de correspondências, processos legislativos e expedientes dirigidos à Presidência, garantindo 
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celeridade nas respostas; Coordenar o atendimento ao publico, liderangas comunitérias e 
autoridades, assegurando o devido encaminhamento das demandas apresentadas; Acompanhar 
a pauta das sessdes plendrias e o trâmite de projetos de lei de interesse da Presidéncia, 
mantendo o controle sobre prazos e comunicagdes oficiais; Auxiliar na elaboragdo de 
portarias, atos da presidéncia e outros documentos administrativos de competéncia da 
Presidéncia; interlocugdo com Secretario Administrativo e Controlador da Camara Municipal 
para o bom andamento dos trabalhos da casa legislativa; Exercer outras atividades correlatas e 
de confianga determinadas pela Presidéncia, em conformidade com o Regimento Interno e a 
Lei Orgénica Municipal. 
3) CONTROLADOR INTERN 
Pré-requisitos: Nivel Superior em Ciéncias Contébeis com registro no CRC, ou em Direito 
com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administragio com 
registro no CRA, e nogdes de informatica. 
Atribuigdes e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execugdes do 
programa or¢amentério da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, 
responsaveis por bens e valores publicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados 
quanto a eficcia e eficiéncia da gestdo orgamentdria, financeira e patrimonial do Poder 
Legislativo; exercer o controle das operagdes de crédito, bem como demais direitos e deveres 
do Poder Legislativo; manter as condigdes para que a CMQ seja, permanentemente, 
informada sobre dados da execução orgamentéria, financeira e patrimonial; colaborar nos 
assuntos de sua competéncia, com as agdes do Ministério Público e no exercicio institucional, 
sempre que solicitado; manter contato e prestar informagdes aos órgãos fiscalizadores 
externos - Ministério Publico e Tribunal de Contas; preservar o equilibrio orgamentario, a 
verificação prévia da legalidade dos atos de execugdo orgamentéria, a regularidade da 
realizagdo da receita e despesa e cumprimento especifico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 
de 2000, respectivamente, Lei Orgamentaria e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, 
informagdes obtidos em decorréncia do exercicio de suas fungdes e pertinentes aos assuntos 
sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatorios destinados ao exercicio 
legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
4) SECRETARIO ADM STRATIVO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão 
Pública, ou Direito e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Secretário Administrativo dirigir, coordenar e 
supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de apoio 
logístico da Câmara Municipal, atuando como o principal assessor da Presidência para 
garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos e processos 
institucionais. Suas atribuições incluem dirigir a execução dos serviços administrativos, 
controlar o registro e o fluxo dos processos legislativos e documentos protocolados, elaborar a 
correspondência oficial e despachar os papéis internos, prestando sempre as informações 
estratégicas solicitadas pela Presidência para subsidiar a tomada de decisão. Na gestão de 
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pessoas, é sua responsabilidade distribuir os servidores pelos setores conforme a necessidade, 
organizar e aprovar as escalas de férias, propor a abertura de sindicéncias e processos 
administrativos, decidir sobre abonos e justificativas de faltas, e autorizar a convocagdo para 
servigos extraordinérios. Como Ordenador de Despesas, por delegagio, autoriza os pedidos de 
compras e a contratagdo de servigos até o limite legal de dispensa. Cabe-lhe autorizar a 
abertura de processos de contratagdo e, fundamentalmente, supervisionar a condugdo dos 
processos licitatorios, com a colaboragdo dos demais órgãos da Camara, consignando os 
editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento juridico em oficio na Casa, através 
do departamento de Licitagdes e Contratos; fornecer, mediante autorizagdo do Presidente, a 
qualquer municipe que tenha legitimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certiddes 
de atos, contratos e decisdes, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que 
negar ou retardar a sua expedigdo, garantir que ao Agente de Contratagdo e o setor 
competente que executem todas as fases do certame com autonomia e em estrita 
conformidade com a Lei nº 14,133/21, assegurando a devida segregagdo de fungdes. Ao final 
do processo, subscreve os termos de contratos, convénios e acordos, após a aprovagao da 
Presidéncia e a andlise juridica. Adicionalmente, garantir o fornecimento de certiddes de atos, 
contratos e decisdes ao publico, conforme a lei, elaborar a correspondéncia oficial da Camara, 
sob a responsabilidade da Presidéncia, e executar outras tarefas correlatas de gestdo e 
assessoramento que lhe forem designadas pelo Presidente da Camara Municipal. 
5) COORDENADOR LEGISLATIVO: 
Pré-requisitos: Cursando Ensino Superior em Administragdo Publica, ou Gestdo Publica, ou 
Direito e nogdes de informética 
Atribuigdes e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, 
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento 
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar 
assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissdes € aos vereadores; atender as 
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que 
esteja dentro da legislagdo vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse 
do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissdes; elaborar 
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 
6) ASSSESSOR JURIDICO DAS COMISSOES: 
Pré-requisitos: Advogado com inscrigio na Ordem dos Advogados do Brasil e nogdes de 
informatica. 
Atribuigdes e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os 
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto 
com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas 
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos 
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pareceres e demais atos das comissdes permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e 
reunides das comissdes permanentes, temporarias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissdes, 
fornecendo ao Presidente da Camara Municipal de Quatis todas as informagdes referentes as 
comissdes permanentes e tempordrias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes 
das comissdes permanentes e demais comissdes, coletando as assinaturas dos membros nos 
documentos afetos as comissdes; participar com o Presidente da Camara Municipal de 
Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Cémara 
Municipal, das sessdes plendrias e congéneres; prestar suporte juridico as demais comissdes 
permanentes, quando necessario, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem 
compromisso com o mérito especifico de cada comissao; 
7) DIRETOR DE PESSOA! 
Pré-requisitos: Nivel Superior e nogdes de informatica. 
Atribuigdes e responsabilidades: Coordenar o setor identificando as necessidades 
pertinentes, desenvolver recomendagdes de melhoria e elaborar planos de ação, em relagdo 
aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar e coordenar o cumprimento das 
ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessario; coordenar as atividades 
relacionadas a avaliagdo de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsidios 
necessérios ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas 
ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assisténcia social ao servidor 
municipal; aprovar 0s processos de transferéncia, requerimento, oficios, certiddes e 
outros; assinar as certiddes que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de 
alteração ou melhoria da politica de recursos humanos em conjunto com a drea afim; elaborar 
planos visando à implementagdo de agdes voltadas as politicas de recursos humanos em 
conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutengdo do Plano de 
Cargos e Saldrios — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de 
{reinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores 
e as expectativas deles em relagdo ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de 
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuragdo e o controle do tempo de 
servigo, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas 
com registros e folha de pagamento; promover constante atualizagdo dos registros funcionais 
e financeiros dos servidores; controlar a situagdo do pessoal à disposigdo, em suspensdo 
contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislagdo de 
pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de 
concurso publico de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da 
CMQ; participar da organização e elaboragdo de programas para O CONCUrso, determinar a 
publicação dos editais e informagdes, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer 
aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questdes 
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime 
juridico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite 
firmar jurisprudéncia ou fazer indagagdes juridicas com maior profundidade; promover a 
inspegdo médica dos servidores para efeito de admissdo, licenga, aposentadoria e outros fins 
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos publicos; providenciar, junto 
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as chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua 
supervisio; comunicar ao departamento de patriménio e almoxarifado, com a devida 
antecedéncia, as mudangas de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a 
composigio da folha de pagamento dos servidores e vereadores e langar todos os dados 
necessarios; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a 
emissdo das carteiras de identidade funcional; manter coletanea de leis e decretos referentes 
aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a 
legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor 
de entidades; manter atualizado o cadastro necessério ao controle do Imposto de Renda Retido 
na Fonte — IRRF; prestar informagdes à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos 
servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relagdo Anual de Informagdes Sociais — 
RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
8) DIRETOR DE TESOURARIA: 
Pré-requisitos: Nivel Superior e nogdes de informatica 
Atribuigdes e responsabilidades: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os 
servigos de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depositos 
bancarios, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos 
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observancia a legislagdo 
pertinente; coordenar a emissdo de ordem de pagamento, em observancia a legislagdo 
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em 
observancia a legislação pertinente; promover a cada final de exercicio a devolugdo do saldo 
aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e titulos da 
CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diario, 
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos 
devidos; efetuar a ordem cronologica das despesas quando regularmente autorizadas e de 
acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depositos e retiradas bancarias, 
mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboragdo e encaminhar a 
Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em 
observéancia aos prazos fixados em legislagdo especifica, para a tomada de providéncias 
necessarias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; 
assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuidas. 
9) DIRETOR DE ORCAMENTO E CONTABILIDADE: 
Pré-requisitos: Nivel Superior e registro no CRC e nogdes de informatica 
Atribuigdes e responsabilidades: Coordenar a elaboragdo e encaminhar a Secretaria 
administrativa o balango geral, em observancia aos prazos fixados em legislagdo especifica, 
para as devidas providéncias; coordenar e controlar a execugdo orcamentdria, bem como das 
prestagdes de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos 
vereadores, adequando-as as unidades orgamentarias; promover a elaboragdo da proposta de 
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diretrizes orgamentarias e da proposta do orgamento anual, em observagdo ao disposto na legislagdo pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orgamentaria e contébil; fazer a escrituragdo sintética e analitica dos langamentos relativos à operação contabeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboragdo mensal dos balancetes do exercicio financeiro; efetuar o encerramento do exercicio, promovendo a elaboragdo do balango geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuragdo contébil; rubricar todos os documentos contabeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execugdo orgamentaria; fornecer os elementos necessarios para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferéncia dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergéncias verificadas; promover a liquidagdo dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observancia à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
10) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Coordenar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que 
os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; Coordenar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens 
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os 
devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens 
permanentes; promover visitas de inspegdo para conferir a carga dos bens permanentes nos 
órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme 
dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de 
material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos 
responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o 
arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, 
controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente 
para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e 
patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter 
atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas 
conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas. 
11) DIRETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. 
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Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) em conjunto com os setores demandantes. Supervisionar a fase preparatória das licitações, garantindo a correta elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos e projetos básicos. Promover a padronização de artefatos e procedimentos (modelos de editais, minutas de contrato, listas de verificação) em conformidade com a legislação e as boas práticas. Designar, por meio de delegação da Presidência, o agente de contratação, o pregoeiro, os membros da comissão de contratação e os fiscais de contrato, observando os requisitos de qualificação da Lei nº 14.133/21. Supervisionar a atuação do agente de contratação e da comissão de contratação, provendo o suporte técnico, administrativo e os recursos necessários para o bom andamento dos certames, aprimoramento e implantação de novas tecnologias. Assegurar a correta aplicação do princípio da segregação de funções, zelando para que as responsabilidades de planejamento, seleção e fiscalização sejam exercidas por agentes ou setores distintos. Atuar como ponto de contato e interlocutor junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, submetendo os processos à análise e buscando orientação para garantir a legalidade e a segurança juridica das decisões. Monitorar o cumprimento dos prazos e o fluxo regular dos procedimentos licitatórios e da gestão contratual, desde a fase preparatória até o recebimento definitivo do objeto. Promover a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam nos processos de contratação. O Diretor responde pessoalmente por suas decisões e atos 
administrativos, nos termos da legislação vigente. A responsabilização será individualizada e 
dependerá da comprovação de dolo ou erro grosseiro, não respondendo por atos praticados 
pelo agente de contratação ou outros subordinados, salvo se os induzir a erro ou se omitir em 
seu dever de supervisão e orientação. 
12) CHEFE DE COMUNICAÇÃO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a realização do registro relativo às audiências, 
visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o 
Presidente; Supervisionar a programação das solenidades, expedição de convites, recepcionar 
visitas e hóspedes oficiais; supervisionar a organização de arquivos de publicações relativas a 
assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de 
caráter público da CMQ; preparar a correspondéncia das matérias 
destinadas a divulgagdo; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas 
pelo Presidente, para publicagdo na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as 
matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao 
Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa 
nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgagdo necessaria; promover a 
orientagdo e coordenagdo de todos os atos oficiais que por forga de lei tenham que ser 
publicadas; manter intercdmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as 
atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiéncias e entrevistas concedidas a 
imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; 
operar a sonorização do plenario e manutenção do site, executar outras atividades correlatas 
que lhe forem determinadas. 
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13) CHEFE RELACOES INSTITUCIONAIS E CERIMO! 
Pré-requisitos: Ensino Médio, e nogdes de informatica. 
Atribui¢des e responsabilidades: Planejar e coordenar a execugdo das atividades de cerimonial e relagdes institucionais da Camara Municipal. Atuando em estreita colaboração com a Secretaria Executiva e a Assessoria de Comunicagdo, o ocupante do cargo serd responsével por fortalecer a imagem e o relacionamento da instituição com outras esferas do poder publico, entidades e a sociedade em geral. Dentre suas principais atribuigdes, destacam- se a coordenagdo do planejamento dos eventos e cerimdnias oficiais, garantindo o cumprimento dos protocolos e a exceléncia na recepgdo de autoridades. Serd sua responsabilidade fomentar e manter um canal de comunicagdo ativo com outras Casas Legislativas e órgãos governamentais, fortalecendo o relacionamento institucional. Em parceria com a Assessoria de Comunicação, devera também desenvolver e implementar agdes estratégicas de publicidade e relacionamento que promovam as atividades da Camara junto a comunidade. Por fim, será responsavel por elaborar todos os documentos de rotina administrativa e participard ativamente da concepgdo e execução de programas e projetos institucionais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Camara. 
14) CHEFE DE TECNOLOGIA: 
Pré-requisitos: Nivel médio e nogdes de informatica 
Atribuições e responsabilidades: Liderar o planejamento, a implementagdo e a gestdo da 
infraestrutura e dos sistemas de tecnologia da informagdo, garantindo a seguranca, a 
disponibilidade, a integridade e a eficiéncia dos recursos tecnologicos da Camara Municipal, 
em conformidade com a legislagdo e as melhores praticas de governanga de TI. Coordenar e 
controlar as pesquisas de informética junto ao projeto de inclusdo digital, manter agenda 
coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do 
Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilizagdo dos equipamentos do projeto de inclusão digital 
com a pratica de fornecer subsidios à elaboração de plano diretor de informatica, de planos de 
sistemas de acesso a banco de dados; coordenar a implantação das politicas e dos programas 
de informatica as unidades administrativas, observando as politicas e programas de 
informatica da Camara; coordenar e zelar pela transmissdo ao vivo das sessdes da Câmara 
Municipal, das transmissoes dos processos licitatorios, das audiéncias e quaisquer outras 
transmissdes que se fagam necessarias, supervisionar a manuten¢do da rede logica de 
informatica e de transmissdo em áudio e video, como também, coordenar o relacionamento 
com as empresas responsaveis pela internet e manutengdo da rede lógica de informatica e 
transmissão. 
15) CHEFE DE ATENDIMENTO: 
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Atuar como o principal elo de suporte administrativo e 
estratégico ao Secretário Administrativo, coordenando o fluxo de processos e documentos, 
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supervisionando as equipes de apoio burocratico e garantindo a eficiéncia, a legalidade e a 
celeridade dos tramites internos da Câmara Municipal. Assessorar direta e imediatamente o 
Secretario Administrativo, preparando despachos, pareceres e informagdes estratégicas para 
subsidiar a tomada de decisdo. Representar o Secretdrio em reunides e comissdes, quando 
designado, e executar atividades de natureza gerencial e de assessoramento determinadas pela 
autoridade superior. Gerenciar o ciclo de vida completo da documentação do departamento: 
recepgdo, protocolo, distribuigdo, controle de tramitação, despacho e arquivamento. Definir 
prioridades e orientar os trdmites para despachos em processos e documentos, exercendo o 
controle de seu andamento e garantindo o cumprimento dos prazos e das formalidades legais. 
Prestar informagdes e orientagdes sobre a tramitagdo de processos, utilizando o sistema de 
apoio ao processo administrativo e legislativo como ferramenta de controle e transparéncia. 
Coordenar e supervisionar a execução dos servigos de natureza administrativa e de suporte 
burocratico, coordenar as atribui¢des e competéncias da recepção da Câmara Municipal, 
distribuir tarefas e estabelecer metas para a equipe. Promover a integragdo e a comunicação 
fluida entre o departamento administrativo e os demais órgãos da Camara Municipal, visando 
o alinhamento e a eficacia no cumprimento das atividades institucionais. 
16) CHEFE DE APOIO: 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informética 
Atribuigdes e responsabilidades: Coordenar, garantindo o bom funcionamento de todo o 
prédio da Camara Municipal, supervisionar a execução de pequenas manutengdes e reparos 
em todo prédio da CMQ, emitir relatérios acerca de servigos que precisam ser executados 
para o bom funcionamento do prédio e encaminhar ao Secretério Administrativo; 
supervisionar as equipes de servigos gerais, copa e apoio administrativo. Coordenar os 
servigos de copa, garantindo o fornecimento de café, dgua e o suporte necessdrio para 
reunides e eventos. Controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais de limpeza, 
produtos de copa, uniformes e Equipamentos de Prote¢do Individual (EPIs). Coordenar e 
garantir a seguranga das pessoas e do patrimbnio e outros. Atendem e controlam a 
movimentagdo de pessoas e vefculos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, 
materiais, equipamentos conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Ficar responsavel 
pelas chaves, como para abrir e fechar o prédio, responsével pela manutengdo o qual devera 
comunicar o Secretario de eventuais reparos (elétrica, hidraulica, civil) e faxinas, prestar 
apoio logistico na montagem e organizagdo de eventos, sessdes solenes e audiéncias publicas, 
coordenando a preparagio dos espagos fisicos. Coordenar os locais a serem limpos. Escalar os 
faxineiros efetivos, elaborar a agenda de faxina, realizar o controle de frequéncia, férias, horas 
extras e banco de horas dos servidores lotados no departamento. Avaliar o desempenho da 
equipe, fornecendo retorno e identificando necessidades de treinamento e capacitação. 
Promover um ambiente de trabalho colaborativo e mediar eventuais conflitos interpessoais no 
setor, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem entre outros 
serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ. 
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17) CHEFE DE APOIO OPERACIONAL 
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: Organizar e distribuir atividades de apoio operacional da Câmara Municipal, especialmente no que se refere às rotinas dos motoristas e do servidor responsável pelo apoio à vigilância do prédio; acompanhar as demandas de deslocamentos, viagens oficiais e serviços externos, realizando a programação administrativa das saídas, retornos e prioridades; proceder ao registro de utilização dos veículos oficiais, anotando 
horários, destinos, necessidades administrativas e demais informações de controle interno; organizar escalas, folgas, férias e substituições dos motoristas e do servidor de apoio à vigilância, mantendo a documentação atualizada; comunicar à administração da Câmara as necessidades gerais de manutenção, conservação ou reposição de itens relacionados aos serviços operacionais, sem exercer atribuições técnicas sobre eles; realizar o acompanhamento 
administrativo das rotinas de abertura, fechamento e circulação do prédio, observando 
orientações superiores; manter controle básico de materiais, formulários e registros 
necessários para o bom funcionamento das atividades operacionais; auxiliar a Mesa Diretora 
no cumprimento das rotinas administrativas relacionadas ao funcionamento cotidiano dos 
serviços internos; elaborar relatórios administrativos simples sobre as atividades sob sua 
supervisão; exercer outras atividades de apoio, organização e supervisão administrativa 
determinadas pela Mesa Diretora. 
18) ASSESSOR PARLAMENT. 
Pré-requisitos: Ensino Médio e nog¢des de informática. 
Atribuicdes e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas 
e externas; assessorar o vereador nos assuntos politicos/legislativos e quanto a orientação dos 
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuigdes e fungdes regimentais; receber, 
tramitar e acompanhar expedientes e processos, fisicos e via sistema de apoio ao processo 
legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais 6rgéos e através de reunides com o 
vereador; participar das sessões ordindrias, extraordindrias e solenes, auxiliando os 
vereadores; recepcionar e atender municipes, entidades, associagdes de classe e demais, 
prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; 
elaborar oficios, proposigdes e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, 
propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatérios das atividades desenvolvidas, 
encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de 
acordo com a orientagdo do vereador. 
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ANEXO 1l 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA 
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSICAO 
CH R$ 
CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) | REGISTRO | QUANTITATIVO| Mensal 
Advogado Ensino Superior OAB 02 3.464,53 
Assistente de Controle Interno [Ensino Técnico | —— 01 2.320,12 
Assistente de Plenario Ensino Técnico | —— 01 2.320,12 
Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 2.320,12 
Técnico de Informatica Ensino Técnico | —— 01 2.320,12 
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio en 01 1.883,05 
Agente Administrativo Ensino Médio | —— 09 1200 1.883,05 
Oficial de Ata Ensino Médio | —— 01 1.883,05 
Recepcionista Ensino Médio | —— 01 1.883,05 
Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 2.090,19 
Auxiliar de Servigos Gerais Ensino Fundamental - 04 1.696,44 
Copeira Ensino Fundamental 01 1.696,44 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINGAO 
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÁO QUANT. em atividade Iicenciados“exonejados‘ R$ 
Auxiliar Administrativo B 5 2 0 3 1-883357 
Agente de Segurança 1 1 0 0 1.883,05 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS 
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS 
Auxiliar de Patriménio e Almoxarifado 
Auxiliar de Protocolo e Arquivo - 
Auxiliar Administrativo Il 
Total de 26 servidores efetivos. 
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PRE-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, 
ATRIBUICAO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS 
1) ADVOGADO 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades: assessorar na elaboragdo de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resolugdes, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara ou Procurador; coordenar as informagdes sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciéncia ao Presidente da Camara dos que encerram assuntos relevantes para o Municipio; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverdo ser exarados nos processos que forem remetidos a decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessdes Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessdes ordinérias e extraordindrias da Cémara Municipal com relaçãoas medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da 
Camara Municipal referentes as questdes juridicas; elaborar minutas de convénios, contratos e outros atos juridicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao 
Ministério Publico, Tribunal de Contas e outras instituigdes que se fizerem necessarias; manter￾se atualizado com a jurisprudéncia e demais normas legais de interesse do Legislativo 
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Procurador Geral da Camara 
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuigdes. 
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Técnico em gestdo publica ou servigos publicos e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas 
funções; manter arquivo de pareceres e documentagdes exigidas por orgdos de controle 
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuigdes, conforme 
orientação do Controlador. 
3) ASSISTENTE DE PLENARIO 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Técnico em gestão publica ou servigos publicos e noções de informética 
Atribuicdes e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos 
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessdes, para o cumprimento de 
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas 
sessdes ordindrias ¢ extraordinarias no que se refere aos trdmites regimentais manter o controle e 
registro dos processos destinado as comissdes; manter atualizada a legislagdo de interesse da 
Céamara Municipal, passando as informagdes as Comissdes Permanentes, as Comissdes Especiais 
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Orgdos que compdem a Cémara 
Municipal; submeter a apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Camara, todas as matérias 
antes da deliberação do Plendrio; assessorar ao Presidente da Camara Municipal, na interpretagdo 
de matérias controvertidas de aplicagdo da Lei Organica Municipal e Regimento Interno da 
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Camara Municipal; controlar a confec¢do e publicagio em avulso das proposi¢des, na forma regimental; encaminhar as matérias destinadas a publicação a Assessoria de Imprensa; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela Secretaria administrativa da Câmara Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e as Comissdes. 
4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Técnico em contabilidade com CRC e nogdes de informética 
Atribuicdes e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuigdes no que for necessario para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Or¢amentdria e Contébil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituragdo sintética e analitica dos langamentos relativos à operagdo contabeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a 
elaboragdo mensal dos balancetes do exercicio financeiro; assinar quando autorizado, 
documentos de apuragdo contabil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho 
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de 
créditos adicionais; efetuar o exame e conferéncia dos processos de pagamentos, informando ao 
superior imediato sobre erros ou divergéncias verificadas; promover a liquidagdo dos processos 
de despesas, efetuando o controle e fiscalizagdo dos processos, em observancia à legislagio 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela Chefia de Contabilidade. 
5) TECNICO EM INFORMATICA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informatica. 
Atribuicdes e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usudrios de 
microcomputadores, envolvendo utilizagdo de aplicativos e problemas de hardware e software. 
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliagdo, controle, montagem, testes, 
monitoramento, manutenção e operagdo de equipamentos de laboratério e de computagdo, bem 
como de circuitos e componentes eletrénicos e/ou mecanicos e de linhas e servigos de 
transmissdo de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorizagdo e gravagdo, 
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, video, 
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliagdo e controle dos projetos de 
instalagdes e manutengdo de equipamentos de telecomunicagéo. 
6) AUXILIAR DE TESOURARIA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuigdes no que for 
necessério para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos 
depósitos bancdrios, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de 
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância a 
legislação pertinente; coordenar a emissdo de ordem de pagamento, da Camara Municipal, em 
observancia a legislagdo pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos 
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A 
financeiros aos diversos órgãos da Camara Municipal, em observancia a legislação pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade 
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas _crontrole -de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da esouraria. 
7) AGENTE A TRATI 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informética 
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocratica 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinagdo superior, os tramites necessérios para 
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitagdo de 
papéis e documentos, prestando informagbes e orientagdes necessarias a eficaz solugdo das 
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu 
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a 
correspondéncia destinada a Camara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em 
livros ou fichas proprias; receber e protocolar todas as certiddes, petigdes, requerimentos, 
oficios e quaisquer outros documentos destinados a Camara Municipal; receber as 
correspondéncias dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver 
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saida de 
documentos, fichas, processos concluidos, bem como outros documentos que forem 
encaminhados à Camara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os 
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Camara 
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondéncia interna e externa da Camara 
Municipal; prestar informagdes relativas ao andamento dos processos em tramite na Camara 
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentagdo, promovendo a sua boa 
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Camara Municipal, analisando o contetido dos 
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de 
documentos diversos, encaminhando-os através de livro proprio; eliminar papéis, jornais e 
outros, quando necessdrio, mediante autorizagdo expressa do Orgdo competente, em 
obediéncia a legislagdo pertinente, nogdes de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o 
chefe de Patriménio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas fungdes; tomar providéncias 
quanto a organizagdo de todos os bens patrimoniais da Camara Municipal, mantendo-os 
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens moveis e iméveis da Camara 
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixacdo de 
plaquetas; realizar inventérios dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para 
conservação dos bens patrimoniais da Camara Municipal; propor o recolhimento do material 
inservivel e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais 
em conjunto com o Departamento de Licitagdes e Contratos; guardar, conservar, classificar, 
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos 
diversos 6rgdos da Camara Municipal; organizar e atualizar o catalogo de materiais de 
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reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, 
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de 
almoxarifado e patriménio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patriménio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao publico em geral, presencialmente, por meio on-line e telefénico, quanto a questões relativas as atividades 
desenvolvidas na Camara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor 
competente; executar os servicos de portaria e recepção em todas as dependéncias da Câmara 
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicagdes de interesse da Camara Municipal, 
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao publico e aos servidores da Camara 
Municipal. 
8) OFICIAL DE ATA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades: preparar as atas das sessdes ordinarias, extraordindrias e solenes e transcrevé-las em registros proprios; expedir convocagdes, controlar os prazos das comissdes e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a 
cooperagdo que necessitarem; anotar, em livro proprio, as questdes de ordem levantadas em 
Plendrio e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda 
dos livros ou lista de freqiiéncia dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas 
bem como os respectivos autografos, comunicando as irregularidades observadas; realizar 
atividades de apoio legislativo as comissdes e aos vereadores; formalizar e expedir os atos 
relativos a Divisão Legislativa; elaborar oficios de encaminhamento de proposituras, projetos de 
lei, resolugdes, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores 
competentes; mediante solicitagdo dos vereadores ou das comissdes, organizar e manter, sob sua 
guarda, copia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissdes, 
em pastas proprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros proprios das Comissdes 
Permanentes Temporarias e Especiais, na realizagio das respectivas reunides e 
deliberagdes; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria 
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissdes Permanentes 
Tempordrias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 
9) RECEPCIONISTA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio e noções de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questdes relativas as 
atividades desenvolvidas na Camara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao 
setor competente; coordenar os servigos de portaria e recepção em todas as dependéncias da 
Camara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicagdes de interesse da Câmara 
Municipal, encaminhando-os aos 6rgdos interessados; atender ao publico e aos servidores da 
Câmara Municipal. 
10) AGENTE CONDUTOR (Motorista 
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Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitagdo categoria B 
Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for 
solicitado com autorizagio do Presidente; Promover a guarda, conservagdo, abastecimento, 
lubrificagdo, limpeza, conserto e recuperagdo do veiculo da Cémara; fazer inspecionar 
periodicamente, os veiculos da Cémara, e solicitar os reparos que se fizerem 
necessério; controlar o licenciamento e o seguro dos veiculos da Cémara; Desenvolver outras 
atividades que lhe forem atribuidas pelo Presidente e Secretario Executivo da Camara, cumprir 
normas regulamentares internas. 
11) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Fundamental 
Atribuicdes e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os moveis e 
dependéncias da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de 
materiais de limpeza quando necessério; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender 
solicitagdes no exercicio da fungdo. 
12) COPEIRA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Fundamental Completo 
Atribuicdes e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, 
água e servi-los; lavar lougas e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o 
plenario nas sessdes ordindrias e extraordindrias, bem como nos eventos realizados pela camara 
Municipal, atender solicitagdes no exercicio da fungdo. 
13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINCAO) 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades: executar os servigos de natureza administrativa e burocratica 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinagdo superior, 0s trAmites necessarios para abertura 
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e 
documentos, prestando informagdes e orientagdes necessarias a eficaz solugdo das demandas sob 
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar 
outras atividades inerentes ao cargo. 
14) AGENTE DE SEGURANCA (CARGO EM EXTINCAO) 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio 
Atribuicdes e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saida da Câmara Municipal; 
zelar pela ordem e seguranca de pessoas; executar tarefas de fiscalizagdo e observagdo da 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Poder Legislativo 
Cémara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a seguranga das pessoas e do local e tomar as medidas cabiveis; inspecionar as dependéncias da Cémara para evitar incéndio e roubos; examinar portas, janelas, portdes e assegurar que estdo 
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo. 
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ANEXO IV 
DAS FUNGOES GRATIFICADAS 
FUNGOES GRATIFICADAS — FG 
Especificagiio Qtd. Percentual 
Função Gratificada [ 04 30% 
Função Gratificada II 03 20% 
FUNGOES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE 
AGENTE DE CONTRATAGAO, PREGOEIRO E INTERPRETE DE LIBRAS 
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual 
Agente de Contratagdo 01 60% 
Pregoeiro 01 60% 
Gestor de Contrato 01 40% 
Fiscal de Contrato 01 30% 
Intérprete de Libras 01 30% 
PRE-REQUISITOS PARA A NOMEAGAO, 
ATRIBUIGAO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE 
1) AGENTE DE CONTRATACAO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e nogdes de 
informatica. 
AtribuigBes e Responsabilidades: Tomar decisdes, acompanhar o tramite da licitagdo, salvo na 
modalidade pregdo, dar impulso ao procedimento licitatorio e executar quaisquer outras 
atividades necessarias ao bom andamento do certame até a homologagdo; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuagdo da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas a atuagdo do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissdo de 
contratação e a atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento juridico e de controle interno auxilio para o 
desempenho das funções essenciais a execugdo do disposto na Lei 14.133/21. 
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2) PREGOEIRO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de 
informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na 
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e a atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento juridico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 
3) GESTOR DE CONTRATOS 
Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133/2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, 
desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões 
do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005 da CMQ e suas eventuais alterções. 
4) FISCAL DE CONTRATOS 
Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro 
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as 
previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e 
suas eventuais alterações. 
5) INTÉRPRETE DE LIBRAS 
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. 
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como 
conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático￾pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da 
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!
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‘/ Poder Legislativo 
lingua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no 
atendimento aos surdos e mudos no ambito interno da Casa Legislativa, e acompanhar 
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela presidéncia. 
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