| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 51 - "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL № 20, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N2 20, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar. Art. 1° - Ficam expressamente revogado o CAPITULO |ll referente aos artigos 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165 e 166 da Lei Complementar nº 20, de 05 de novembro de 2021, que instituem, regulamentam e disciplinam a Junta de Recursos Fiscais no ambito do Municipio de Quatis. Art. 2º - Fica revogada a alinea “s” do inciso Il do Art. 15 da Lei Complementar nº 20, de 05 de novembro de 2021. Art. 3¢ - Fica alterado o Art. 29, IV da Lei Complementar nº 20, de 05 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redagdo: IV — manifestar, quando solicitado, sobre o cancelamento de crédito tributério ou ndo tributario da Divida Ativa, ressalvadas as decisdes proferidas pela última instancia de recursos administrativos; Art. 42 - Fica alterado o Art. 84, Vl e IX da Lei Complementar nº 20, de 05 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redagdo: VI - dar andamento nos processos de recursos de reclamagdes contra langamento e cobranga de tributos Municipais e a aplicação de penalidade. IX - promover o cadastramento e controle de tributos devidos ao Executivo Municipal; PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 52 - Fica acrescido o inciso XVII no Art. 81-A da Lei Complementar nº 42, de 01 de abril de 2025, com a seguinte redagdo: XVII — julgar recursos fiscais em primeira instancia; Art. 62 - Fica inserido o inciso XVI no Art. 78 da Lei Complementar n2 20, de 05 de novembro de 2021, com a seguinte redag&o: XVIIl — julgar recursos fiscais em segunda instancia; Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Camara Municipal de Quatis, 16 dedézembro de 2025. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190