| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2021-03-09 |
| native_id | 10 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.476 Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a nona sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Aprovação, após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, da ata nº 2.475 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco), do dia dois de março de dois mil e vinte e um. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 084/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.973 e 2.974, para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis. Neste momento, o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do requerimento nº 002/2021, do vereador Alex Miller Alves d'Elias, o qual passou a realizá-lo: requerimento nº002/2021, do vereador Alex Miller Alves d'Elias, “requer ao senhor presidente da Câmara Municipal de Quatis informações quanto a visibilidade da adoção da nova forma de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Quatis”. Após a leitura, foi colocado em discussão e aprovado pelos vereadores da casa. Neste momento, o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura de todas as indicações dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº 172/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal reforma da praça do Skinão, próximo a capelinha Santo Antônio; indicação nº 174/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal reforma da praça Teixeira Brandão; indicação nº 190/2021, autoria vereador Willian De Carvalho Rosário, indica ao chefe do executivo municipal disponibilidade da conta de água via internet para a população; indicação nº 191/2021, autoria vereador Willian De Carvalho Rosário, indica ao chefe do executivo municipal instalação de faixa elevada em algumas ruas da cidade de Quatis; indicação nº 204/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro indica ao chefe do executivo municipal manutenção do bueiro na rua vereador Victor Marcondes Sampaio; indicação nº 205/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal instalação de redutor de velocidade na rua Três bairro Santo Antônio. Após leitura o presidente informou que as indicações serão encaminhadas ao executivo. Terminada a leitura do expediente, não havendo vereador inscrito para a tribuna e nem matéria para a ordem do dia, o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal estudo de viabilidade para introdução de musicoterapia para as crianças portadoras de deficiência. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria realizou 5(cinco) indicações ao executivo municipal: limpeza geral com roçada, capina, retirada de entulho e desentupimento de bueiro no bairro Boa Vista; envio de ofício ao 37º Batalhão da Polícia Militar solicitando reforço da ronda no bairro Boa Vista, principalmente, na rua Geraldo Delgado; troca com urgência de 3 (três) lâmpadas queimadas, sendo duas na rua Geraldo Delgado próximo a “barbearia da Leninha”, e outra lâmpada na rua Bela Vista próximo ao número 200; vistoria para troca dos postes de madeira no bairro Boa Vista; manutenção da tampa da rede pluvial na rua Wanderlino Teixeira Leite, bairro São Benedito. O vereador Nilde Hipólito Filho realizou 3 (três) indicações ao executivo municipal que: inclua as funções de assistente de secretaria e de secretário ao benefício do vale alimentação; averigue a questão da vacinação no Quilombo de Santana; manutenção da estrada do Morro Grande. O vereador José Jadenilso da Silva indicou ao executivo municipal instalação de poste luminária na lateral da fonte Biquinha. A seguir o presidente, vereador José Jadenilso da Silva, informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a fase de indicações verbais e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres edis seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio desejou boa noite, agradeceu a secretaria de educação por ter aceito o convite de realizar uma reunião, nesta casa, de esclarecimento sobre o PLEI -— Plano de Ensino Interdisciplinar, ressaltou a importância do plano para reinclusão gradativa dos alunos no ensino; solicitou que fosse enviado um ofício ao 10ºBatalhão de Polícia Militar Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro convidando o tenente para dialogar sobre algumas questões sobre a segurança no município, finalizou agradecendo. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos, agradeceu a participação da secretaria de educação na conversa sobre o PLEI, elogiou os profissionais que atuaram na elaboração do plano, ressaltou a participação e incentivo da sociedade e o envolvimento dos pais para que o objetivo seja alcançado, discorreu sobre o encontro com o executivo onde dialogaram sobre políticas públicas voltadas para o município, finalizou agradecendo. O vereador Alex Miller Alves d'Elias desejou boa noite, parabenizou o secretário de obra, Israel, pela inovação na forma de realizar a operação tapa-buracos e solicitou que a população tenha paciência neste início de mandato do executivo, devido a burocracia para se realizar a melhorias necessárias. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria deu boa noite, reforçou a fala do vereador Alex sobre a pronta atuação da secretaria de obras e início das atividades do governo atual, relatou que enviará ofício solicitando vistoria elétrica na rua vinte e quatro de agosto no bairro Boa Vista, agradeceu aos moradores pela receptividade de seu trabalho de campo, finalizou agradecendo. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, agradeceu. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário reforçou o agradecimento à secretaria de educação e ao corpo técnico pelo diálogo sobre o plano de retorno às aulas, ressaltou a importância de se compreender o plano para então transmitir e sensibilizar os munícipes; relatou que gostaria de subscrever a indicação do vereador Alex, ressaltou a importância dos investimentos na educação e a atuação do NUCLESQ - Núcleo de Educação Especial de Quatis; reforçou a fala do vereador Nilde, esclareceu que no cronograma de vacinação nacional consta as comunidades quilombolas; discorreu sobre o diálogo com a secretaria de saúde sobre a falta de alguns medicamentos básicos, controlados e judiciais na farmácia do município; reforçou o chamamento do executivo para vacinação drive thru dos maiores de 80 anos na praça matriz nesta segunda dia oito a partir das nove horas, finalizou agradecendo. O vereador Nilde Hipólito Filho deu boa noite, agradeceu a secretaria Ivone que prontamente atendeu ao convite para elucidação do PLEI, relatou que gostaria de subscritar a indicação do vereador Alex e agradeceu. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, relatou que gostaria de subscritar todas as indicações apresentadas, reforçou a fala do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador Alex em relação aos cumprimentos ao secretário de obras, Israel, agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia nove de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Gilsely Aparecida Carvalho Leite, assistente de plenário desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 010/2021 10º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO ORÍCIO Nº096/2021-GP Lusenasanemenamnaner EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O OFÍCIO Nº 096/2021 QUE, SOLICITA SUBSTITUIÇÃO POR ERRO MATERIAL, DA MENSAGEM Nº. 001/2021, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE QUATIS - CONSEP —- QUATIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. OFÍCIO Nº 100/2021-GP| tee EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 071/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA INDICAÇÃO VERBAL N.º 076/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO Nº 101/2021-GP | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 079/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA INDICAÇÃO N.º 079/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 102/2021-GP| ii EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 078/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA INDICAÇÃO N.º 078/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 103/2021-GP| ii EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL . ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 083/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA INDICAÇÃO VERBAL N.º 115/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JOSE JADENILSO DA SILVA. 2 OFÍCIO Nº 104/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 087/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA INDICAÇÃO VERBAL N.º 111/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO Nº 105/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 020/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA INDICAÇÃO N.º 001/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO Nº 106/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 032/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA INDICAÇÃO VERBAL N.º 041/2021 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS. OFÍCIO Nº 107/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 066/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA INDICAÇÃO VERBAL N.º 050/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 108/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A SOLICITAÇÃO NA FASE DA PALAVRA LIVRE DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 111/2021/GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº: 2.975,PARA CIÊNCIA. E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO Nº 112/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 095/2021, QUE ENCAMINHOU (o) REQUERIMENTO N.º 004/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 113/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 134/2021, QUE ENCAMINHOU (6) REQUERIMENTO N.º 005/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. PODER LEGISLATIVO INDICAÇÃO Nº 175/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE VENHA SER IMPLANTADO UM CENTRO DE PESQUISA ESTUDANTIL EM TEMPO INTEGRAL NO ESPAÇO DO QUIOSQUE DA PRAÇA TEIXEIRA BRANDÃO. INDICAÇÃO Nº 176/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITO QUE SEJA FEITO ALGUNS REPAROS NA QUADRA DO GINÁSIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. INDICAÇÃO Nº 218/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA RUA CORONEL JOÃO TIBURCIO. INDICAÇÃO Nº 219/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO NA RUA CORONEL JOÃO TIBURCIO. DIVERSOS CONVITE - SEMANA DO EMPODERAMENTO FEMININO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONVIDA PARA A SEMANA DO EMPODERAMENTO FEMININO, DE 08 A 12 DE MARÇO DE 2021, NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E ENCAMINHA A PROGRAMAÇÃO. ORDEM DO DIA PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 096/2021 — GP Quatis, 01 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Assunto: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA “EMENTA E DO ARTIGO 1º.” Senhor Presidente, Considerando a reunião realizada entre o Secretário Municipal de Governo, Lucas Silva, O Secretário Municipal de Ordem Urbana, Mateus Ponciano, o Diretor de Integração Governamental, Matheus Campbell, o nobre Vereador Alex d'Elias e o advogado da Câmara Municipal de Quatis, Dr. Diego Rosa, pelo presente, solicito a Substituição por erro material, da MENSAGEM Nº. 001/2021, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE QUATIS — CONSEP - QUATIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, devido ao erro apontado no Projeto enviado anteriormente, através do Ofício nº 039 datado do dia 25 de janeiro p.p., que, em sua Ementa e seu Artigo 1º, não deixava claro de que se tratava da criação do referido Conselho. Segue também em mídia digital. Para tanto solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Solicito também, para que seja informado o melhor endereço eletrônico da Câmara, para que as próximas mensagens sejam enviados via e- mail substituindo a referida mídia digital. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ES D'ELIAS Prefeito Munigipal de Quatis Rua Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE E QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 100/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 071/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO VERBAL N.º 076/2021 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO, conforme Processo Administrativo nº 1048/2021, segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana, Matheus Ponciano. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana DEPACHO Considerando a indicação nº 076/2011 do Excelentíssimo Vereador Nilde Hipolito Filho, verifica-se que a Guarda Civil Municipal já teve ciência de vandalismo na quadra poliesportiva e está atuando intensificando a ronda no local. Nesse Ínterim, o plano de governo da atual administração prevê a “implantação de Unidade de Guarda Comunitária (UGC) em área institucional localizada próximo ao Cruzeiro de modo a garantir maior segurança na visita de moradores e turistas”, Porém, há a necessidade de recurso financeiro para a instalação, bem como o quadro de pessoal seja restabelecido, uma vez que muitos agentes encontram-se afastados por conta da pandemia da Covid-19. Saliente-se que a Guarda Civil municipal tem a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Quatis, não combatendo o uso ou tráfico de drogas, sendo tal atribuição do Estado. Por óbvio, o investimento na Guarda Civil Municipal e a presença de seus agentes é fato determinante para inibir qualquer tipo de infração penal, o que já está sendo solicitado, por intermédio de emendas parlamentares. Por outro lado, as demais indicações visam o estudo de instalação de redutores de velocidade, motivo pelo qual, o Departamento Municipal de Trânsito está desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, informando que as indicações estão sendo incluídas nos respectivos relatórios para análise de viabilidade. Quatis, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021. E aii é Mateus Ponciano de Abreu Secretário Municipal de Ordem Urbana Matrícula nº 107.301 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: smoulDquatis.r).gov.br PREFEITURA DE 25] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 101/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 079/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO N.º 079/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES d'ELIAS, conforme Processo Administrativo nº 1048/2021, segue em anexo cópia da resposta do Diretor de Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ES D'ELIAS Prefeito Múnicipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ot QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA as ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Ordem Urbana Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Processo Administrativo nº 1048/2021 Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DESPACHO Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio do qual foram encaminhadas as Indicações nº 76, 78, 79 e 115/2021, de autoria dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as três últimas direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a possibilidade da instalação de lombadas na Rua da Penetração, no bairro Alto Paraíso (Indicação nº 78); na Rua Humberto Amaral, no bairro Bondarovsky (Indicação nº 79); e na Avenida Euclides Guimarães Cotia, na altura da Horta Municipal (Indicação nº 115). Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nesse modo, o Contran determina que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes. Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88 Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da viabilidade. Quatis, 17 de fevereiro de 2021. as TÚLIO VIEIRA EIDA Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN PREFEITURA DE e] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 102/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 078/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO N.º 078/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES d'ELIAS, conforme Processo Administrativo nº 1048/2021, segue em anexo cópia da resposta do Diretor de Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ota QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Ordem Urbana Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Processo Administrativo nº 1048/2021 . Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DESPACHO Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio do qual foram encaminhadas as Indicações nº 76, 78, 79 e 115/2021, de autoria dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as três últimas direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a possibilidade da instalação de lombadas na Rua da Penetração, no bairro Alto Paraíso (Indicação nº 78); na Rua Humberto Amaral, no bairro Bondarovsky (Indicação nº 79); e na Avenida Euclides Guimarães Cotia, na altura da Horta Municipal (Indicação nº 115). Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nesse modo, o Contran determina que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre Índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes. Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88 Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da viabilidade. Quatis, 17 de fevereiro de 2021. Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN = PREFEITURA DE $s ) QUATI S ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 103/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 083/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO VERBAL N.º 115/2021 de autoria do nobre Vereador JOSÉ JADENILSO DA SILVA, conforme Processo Administrativo nº 1048/2021, segue em anexo cópia da resposta do Diretor de Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Prefeito M cipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE o tm QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Ordem Urbana Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Processo Administrativo nº 1048/2021 Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DESPACHO Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio do qual foram encaminhadas as Indicações nº 76, 78, 79 e 115/2021, de autoria dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as três últimas direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a possibilidade da instalação de lombadas na Rua da Penetração, no bairro Alto Paraíso (Indicação nº 78); na Rua Humberto Amaral, no bairro Bondarovsky (Indicação nº 79); e na Avenida Euclides Guimarães Cotia, na altura da Horta Municipal (Indicação nº 115). Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nesse modo, o Contran determina que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes. Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88 Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da viabilidade. Quatis, 17 de fevereiro de 2021. a! TÚLIO fts ALMEIDA Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN PREFEITURA DE 9, ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 104/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 087/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO VERBAL N.º 111/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, conforme Processo Administrativo nº 1103/2021, comunicamos que a Secretária Municipal de Meio Ambiente informa, que a educação ambiental e conscientização sobre descarte de resíduos está programada para se iniciar no mês de março, e terá como primeiro bairro atendido, o Centro, bem como, que dará maior atenção ao explicar à população as consequências do descarte incorreto na localidade em questão. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO VES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 105/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 020/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO N.º 001/2021 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO, conforme Processo Administrativo nº 806/2021, segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana, Matheus Ponciano, bem como do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Ordem Urbana Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Processo Administrativo nº 806/2021 Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DESPACHO Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio do qual foi encaminhada a Indicação nº 001/2021, de autoria do nobre Vereador da Câmara Municipal de Quatis, sendo direcionada ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Em síntese, tal indicação tem como fito que seja estudada a possibilidade de retirada de ponto de ônibus da Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 219, Centro, Quatis/RJ, sob o argumento de que estaria atrapalhando os moradores, já que os moradores da casa de nº 219 são idosos e o barulho estaria incomodando. Contudo, no caso em análise, a fixação do ponto de ônibus no local decorreu da emergência em dar efetividade à política de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, ao utilizarem o transporte público, uma vez que a calçada da referida via comporta a passagem de cadeira de rodas. Além disso, o trecho em si escolhido dentro da via, para fixação do ponto, levou em consideração os fluxos de trânsito e de usuários, o percurso da linha de ônibus, bem como o espaçamento necessário para que dois ônibus possam permanecer parados em concomitância, durante o embarque e desembarque de passageiros. Nesse sentido, não obstante os motivos apresentados acima, vale trazer à baila a existência do princípio da supremacia do interesse público, o qual informa todo o direito administrativo direcionando as condutas dos agentes. Ocorre que, no âmbito das relações sociais, vão surgir conflitos entre o interesse público e o interesse privado, de forma que, ocorrendo este conflito, há de prevalecer o interesse público, isto é, aquele que atende um maior número de pessoas. Diante disso, o DEMUTRAN manifesta-se pela impossibilidade de retirada do referido ponto de ônibus, em respeito ao princípio da supremacia do interesse público. Quatis, 22 de fevereiro de 2021. TÚLIO VIEI LMEIDA Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Matrícula 107.353 PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana DESPACHO Considerando a indicação nº001/2021 do Excelentíssimo Senhor Vereador Nilde Hipólito Filho, verifica-se a impossibilidade momentânea de atender a referida indicação, conforme despacho do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito. Todavia, encaminharemos um servidor do Departamento Municipal de Trânsito para avaliar a possibilidade de redução dos impactos causados a vizinhança. Sendo assim, encaminho os autos ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito. Após, retorne os autos ao Demutran para que envie um servidor para a análise de redução dos impactos causados a vizinhança. —+ Mateus Ponciano de Abreu Secretário Municipal de Ordem Urbana Matrícula nº 107.301 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: smou(Oquatis.r)..gov.br É PREFEITURA DE 9) QUATIS >, ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 106/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 032/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO VERBAL N.º 041/2021 de autoria da nobre Vereadora ROSA DOS SANTOS ELIAS, conforme Processo Administrativo nº 962/2021, segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana, Matheus Ponciano, bem como do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO VES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Ordem Urbana Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Processo Administrativo nº 962/2021 Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DESPACHO Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio do qual foi encaminhada a Indicação Verbal nº 41/2021, de autoria da nobre Vereadora da Câmara Municipal de Quatis, sendo direcionada ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Em sintese, tal indicação tem como fito que seja estudada a possibilidade da instalação de lombadas nas Ruas Dr. Carlos Hassis, Dr. Omar de Oliveira Barros e Desembargador Acácia Aragão, no bairro Jardim Polastri, Quatis — RJ. Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Desse modo, o CONTRAN determina que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes. Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88. Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da viabilidade. Quatis, 22 de fevereiro de 2021. TÚLIO VIEIRA LMEIDA Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Matrícula 107.353 PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana DESPACHO Considerando a indicação da Excelentíssima Senhora vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, verifica-se que tal indicação fora incluída no relatório para análise de viabilidade, conforme despacho do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito. Sendo assim, encaminho os autos ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito. se Mateus Ponciano de Abreu Secretário Municipal de Ordem Urbana Matrícula nº 107.301 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: smou(Oquatis.r)..gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 107/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 066/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO VERBAL N.º 050/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, conforme Processo Administrativo nº 967/2021, segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana, Matheus Ponciano, bem como do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M VES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE A QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Ordem Urbana Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Processo Administrativo nº 967/2021 Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DESPACHO Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio do qual foi encaminhada a Indicação Verbal nº 50/2021, de autoria do nobre Vereador da Câmara Municipal de Quatis, sendo direcionada ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Em síntese, tal indicação tem como fito que seja estudada a possibilidade da instalação de lombadas nas Ruas A, Be C e na estrada Quatis x Parada, que dá acesso à linha ferroviária. Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Desse modo, o CONTRAN determina que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes. Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88. Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da viabilidade. Quatis, 22 de revaa o de 2021. Matrícula 107.353 PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana DESPACHO Considerando a indicação nº 050/2021 do Excelentíssimo Senhor Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, verifica-se que a referida indicação foi incluída no relatório para análise de viabilidade. Sendo assim, encaminho os autos ao Gabinete do Prefeito. ars Mateus Ponciano de Abreu Secretário Municipal de Ordem Urbana Matrícula nº 107.301 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: smouQDquatis.r)..gov.br PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 108/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a SOLICITAÇÃO na fase da Palavra Livre do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo nº 1112/2021, comunicamos que a Secretária Municipal de Saúde informou que já foi acertado com a Dr? Vanessa a ida para o Distrito de Ribeirão de São Joaquim, no dia 02 de março do corrente, com saída do Centro Odontológico às 8:00h e ainda foi solicitado um carro para transportar as profissionais. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSI VES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br SM PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 111/2021 — GP Quatis, 04 de março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº. 2.975/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 112/2021 — GP Quatis, 04 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em atendimento ao Ofício Nº 095/2021, que encaminhou o Requerimento N.º 004/2021 de autoria do Nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, o qual foi solicitado prorrogação de prazo através do Ofício 079/2021, estamos encaminhando a resposta do referido REQUERIMENTO, conforme anexo. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M S D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.41 0-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 113/2021 — GP Quatis/RJ, 04 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 134/2021, que encaminhou o Requerimento N.º 005/2021 de autoria do Nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme tratativas com o nobre Vereador, informamos que o Processo Administrativo Nº1174/2015, referente a contratação da MGF Sul Construtora e Serviços Ltda, contém 3(três) volumes, com aproximadamente umas 700 folhas, no entanto, informamos que o Referido Processo está disponível na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, para análise e consulta para o nobre Vereador e ainda, para os demais. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO VES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis + Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof?, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br “ch Câmara Municipal de Quatis ) Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 175/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE VENHA SER IMPLATADO UM CENTRO DE PESQUISA ESTUDANTIL EM TEMPO INTEGRAL NO ESPAÇO DO QUIOSQUE DA PRAÇA TEIXEIRA BRANDÃO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que venha ser implantado um Centro de Pesquisa Estudantil em tempo integral no espaço do Quiosque da Praça Teixeira Brandão . JUSTIFICATIVA: Venho através dessa indicação pedir que seja implantado um centro de pesquisa estudantil no quiosque da praça Teixeira Brandão. Tendo em vista que um centro de pesquisa estudantil no local ira facilitar muito aos jovens que não tem acesso a internet, que não tem condições de pagar para fazer a impressão de suas pesquisas. Um centro de pesquisa no local irá facilitar muito aos nossos jovens da região. Câmara Municipal de Quatis, 25 de Fevereiro de 2021. NILDE HIPOLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado OFÍCIO Nº ana NE aca Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 218/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA RUA CORONEL JOÃO TIBURCIO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a manutenção da rede de esgoto na Rua Coronel João Tiburcio ao lado da loja de serviço de internet Brasil IP. JUSTIFICATIVA: A manutenção da rede de esgoto da Rua Coronel João Tiburcio se faz necessária, pois a rede se encontra sem reparos, impedindo o escoamento do esgoto causando infiltração no apartamento ao lado. Câmara Municipal de Quatis, 03 de Março de 2021. Garda q Carlos Alberto Lopes Reygio Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado Funcionário EM secs srs aro umano | | encenorenenenonepeneroniroracrsa saem oneresavi Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº219/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO NA RUA CORONEL JOÃO TIBURCIO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a manutenção da rede de iluminação na Rua Coronel João Tiburcio. JUSTIFICATIVA: A manutenção da rede de iluminação na Rua Coronel João Tiburcio se faz necessária, para melhorar a visibilidade e segurança dos moradores. Câmara Municipal de Quatis, 03 de Março de 2021. LAU SAS Carlos Alberto Lopes Reygio Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº... Funcionário | SEMANA DO EMPODERAMENTO y FEMININO DE 08 A 12 DE MARÇO DE 2021 NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE QUATIS Abertura Oficial 'A Importância “O papel da da Atividade mulher na Política” Física para Mulheres' Maria de Fátima Gabriela Nascimento Alves Lima da Silva Professora de Educação Física Vice-Prefeita de Barra Mansa com a presença do Prefeito Aluísio, Vice-Prefeito Vitinho e Secretários Municipais. “Desmistificando “Seja a Melhor 'O Papel da Mulher na 'Empoderamento o Feminismo / Versão de Você Mesma” Preservação Ambiental" da Mulher Negra” Assédio Moral no SUAS' Cristiane Campbell Talissa Monteiro Sônia Maria de Freitas Kyane Nogueira Fonoaudióloga, especialista Jornalista e Pedagoga e Coord. de Promoção Psicóloga em linguagem e comunicação. Instrutora de Yoga da Igualdade Racial de Resende PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UNA NOVA HISTÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SEMANA DO EMPODERAMENTO FEMININO A MULHER E SEUS MULTI PAPÉIS NA SOCIEDADE DE 08 A 12 DE MARÇO DE 2021 NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE QUATIS Quinta - 11/03 - 09h Quinta - 11/03 - 09h Quinta - 11/03 - 10h “Educação financeira “Imposto de “Saúde da população no Empreendedorismo Renda 2021' negra: um debate Feminino” Wandriane Prado sobre raça e gênero' Jaime Souza Filho Controladora Geral do Ana Caroline Justem Orientador de Negócios Município de Quatis. Psicóloga e Pesquisadora da do SEBRAE RJ. , | Saúde da População Negra Strak Sexta - 12/03 - 09h Terça - 09/03 - 10h “Violência Contra Mulher” "Violência contra Mulher: Patrulha Maria da Penha — Entender e Proteger" Sargento Roberto, Marcely Bastos Cabo Marcela e Publicitária Cabo Ana Paula É SECRETARIA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ) ASSISTÊNCIA SOCIAL S Q U EDIREITOS HUMANOS CONSTANDO MUNTOS UVA OVA HISTÓRIA
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