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sessao nº 10

Tipo Ordinária
Número / Ano 10
Date 2021-03-09
native_id10

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 35

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.476
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte
e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara
Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José
Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a
presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André
Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e
Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a nona sessão
ordinária da oitava legislatura - primeiro período.
Aprovação, após dispensa de leitura em razão dos vereadores
possuírem cópia, da ata nº 2.475 (dois mil quatrocentos e
setenta e cinco), do dia dois de março de dois mil e vinte
e um. O presidente solicitou ao primeiro secretário a
leitura do expediente: ofício nº 084/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha os decretos nº 2.973 e 2.974, para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis. Neste
momento, o presidente solicitou ao primeiro secretário a
leitura do requerimento nº 002/2021, do vereador Alex
Miller Alves d'Elias, o qual passou a realizá-lo:
requerimento nº002/2021, do vereador Alex Miller Alves
d'Elias, “requer ao senhor presidente da Câmara Municipal
de Quatis informações quanto a visibilidade da adoção da
nova forma de pagamento dos servidores e vereadores da
Câmara Municipal de Quatis”. Após a leitura, foi colocado
em discussão e aprovado pelos vereadores da casa. Neste
momento, o presidente solicitou ao primeiro secretário a
leitura de todas as indicações dos vereadores, o qual
passou a realizá-la: indicação nº 172/2021, autoria
vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo
municipal reforma da praça do Skinão, próximo a capelinha
Santo Antônio; indicação nº 174/2021, autoria vereador
Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo
municipal reforma da praça Teixeira Brandão; indicação nº
190/2021, autoria vereador Willian De Carvalho Rosário,
indica ao chefe do executivo municipal disponibilidade da
conta de água via internet para a população; indicação nº
191/2021, autoria vereador Willian De Carvalho Rosário,
indica ao chefe do executivo municipal instalação de faixa
elevada em algumas ruas da cidade de Quatis; indicação nº
204/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
indica ao chefe do executivo municipal manutenção do bueiro
na rua vereador Victor Marcondes Sampaio; indicação nº
205/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio,
indica ao chefe do executivo municipal instalação de
redutor de velocidade na rua Três bairro Santo Antônio.
Após leitura o presidente informou que as indicações serão
encaminhadas ao executivo. Terminada a leitura do
expediente, não havendo vereador inscrito para a tribuna e
nem matéria para a ordem do dia, o presidente passou a fase
de indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves
d'Elias indicou ao executivo municipal estudo de
viabilidade para introdução de musicoterapia para as
crianças portadoras de deficiência. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria realizou 5(cinco) indicações
ao executivo municipal: limpeza geral com roçada, capina,
retirada de entulho e desentupimento de bueiro no bairro
Boa Vista; envio de ofício ao 37º Batalhão da Polícia
Militar solicitando reforço da ronda no bairro Boa Vista,
principalmente, na rua Geraldo Delgado; troca com urgência
de 3 (três) lâmpadas queimadas, sendo duas na rua Geraldo
Delgado próximo a “barbearia da Leninha”, e outra lâmpada
na rua Bela Vista próximo ao número 200; vistoria para
troca dos postes de madeira no bairro Boa Vista; manutenção
da tampa da rede pluvial na rua Wanderlino Teixeira Leite,
bairro São Benedito. O vereador Nilde Hipólito Filho
realizou 3 (três) indicações ao executivo municipal que:
inclua as funções de assistente de secretaria e de
secretário ao benefício do vale alimentação; averigue a
questão da vacinação no Quilombo de Santana; manutenção da
estrada do Morro Grande. O vereador José Jadenilso da Silva
indicou ao executivo municipal instalação de poste
luminária na lateral da fonte Biquinha. A seguir o
presidente, vereador José Jadenilso da Silva, informou aos
vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a fase de
indicações verbais e não havendo vereador inscrito para a
fase de explicações pessoais o presidente declarou a
palavra livre, na qual as falas dos nobres edis seguem
resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
desejou boa noite, agradeceu a secretaria de educação por
ter aceito o convite de realizar uma reunião, nesta casa,
de esclarecimento sobre o PLEI -— Plano de Ensino
Interdisciplinar, ressaltou a importância do plano para
reinclusão gradativa dos alunos no ensino; solicitou que
fosse enviado um ofício ao 10ºBatalhão de Polícia Militar
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
convidando o tenente para dialogar sobre algumas questões
sobre a segurança no município, finalizou agradecendo. O
vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos,
agradeceu a participação da secretaria de educação na
conversa sobre o PLEI, elogiou os profissionais que atuaram
na elaboração do plano, ressaltou a participação e
incentivo da sociedade e o envolvimento dos pais para que o
objetivo seja alcançado, discorreu sobre o encontro com o
executivo onde dialogaram sobre políticas públicas voltadas
para o município, finalizou agradecendo. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias desejou boa noite, parabenizou o
secretário de obra, Israel, pela inovação na forma de
realizar a operação tapa-buracos e solicitou que a
população tenha paciência neste início de mandato do
executivo, devido a burocracia para se realizar a melhorias
necessárias. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
deu boa noite, reforçou a fala do vereador Alex sobre a
pronta atuação da secretaria de obras e início das
atividades do governo atual, relatou que enviará ofício
solicitando vistoria elétrica na rua vinte e quatro de
agosto no bairro Boa Vista, agradeceu aos moradores pela
receptividade de seu trabalho de campo, finalizou
agradecendo. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias,
agradeceu. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho
Rosário reforçou o agradecimento à secretaria de educação e
ao corpo técnico pelo diálogo sobre o plano de retorno às
aulas, ressaltou a importância de se compreender o plano
para então transmitir e sensibilizar os munícipes; relatou
que gostaria de subscrever a indicação do vereador Alex,
ressaltou a importância dos investimentos na educação e a
atuação do NUCLESQ - Núcleo de Educação Especial de Quatis;
reforçou a fala do vereador Nilde, esclareceu que no
cronograma de vacinação nacional consta as comunidades
quilombolas; discorreu sobre o diálogo com a secretaria de
saúde sobre a falta de alguns medicamentos básicos,
controlados e judiciais na farmácia do município; reforçou
o chamamento do executivo para vacinação drive thru dos
maiores de 80 anos na praça matriz nesta segunda dia oito a
partir das nove horas, finalizou agradecendo. O vereador
Nilde Hipólito Filho deu boa noite, agradeceu a secretaria
Ivone que prontamente atendeu ao convite para elucidação do
PLEI, relatou que gostaria de subscritar a indicação do
vereador Alex e agradeceu. O presidente, vereador José
Jadenilso da Silva, relatou que gostaria de subscritar
todas as indicações apresentadas, reforçou a fala do
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
vereador Alex em relação aos cumprimentos ao secretário de
obras, Israel, agradeceu a presença de todos e convidou
para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia
nove de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas.
Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Gilsely
Aparecida Carvalho Leite, assistente de plenário desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 010/2021
10º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
ORÍCIO Nº096/2021-GP Lusenasanemenamnaner EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O OFÍCIO Nº 096/2021 QUE,
SOLICITA SUBSTITUIÇÃO POR ERRO
MATERIAL, DA MENSAGEM Nº. 001/2021,
QUE TRATA DO PROJETO DE LEI, CUJA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
QUATIS - CONSEP —- QUATIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 100/2021-GP| tee EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
071/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA
INDICAÇÃO VERBAL N.º 076/2021 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE
HIPÓLITO FILHO.
OFÍCIO Nº 101/2021-GP | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
079/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA
INDICAÇÃO N.º 079/2021 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES
D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 102/2021-GP| ii EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
078/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA
INDICAÇÃO N.º 078/2021 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES
D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 103/2021-GP| ii EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL .
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
083/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA
INDICAÇÃO VERBAL N.º 115/2021 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JOSE
JADENILSO DA SILVA.
2
OFÍCIO Nº 104/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
087/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA
INDICAÇÃO VERBAL N.º 111/2021 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE
CARVALHO ROSÁRIO.
OFÍCIO Nº 105/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
020/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA
INDICAÇÃO N.º 001/2021 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO.
OFÍCIO Nº 106/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
032/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA
INDICAÇÃO VERBAL N.º 041/2021 DE
AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARIA
ROSA DOS SANTOS ELIAS.
OFÍCIO Nº 107/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
066/2021, QUE ENCAMINHOU CÓPIA DA
INDICAÇÃO VERBAL N.º 050/2021 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS
ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 108/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A SOLICITAÇÃO NA
FASE DA PALAVRA LIVRE DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 111/2021/GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº: 2.975,PARA
CIÊNCIA. E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS.
OFÍCIO Nº 112/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
095/2021, QUE ENCAMINHOU (o)
REQUERIMENTO N.º 004/2021 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES
D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 113/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
134/2021, QUE ENCAMINHOU (6)
REQUERIMENTO N.º 005/2021 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 175/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE VENHA SER IMPLANTADO
UM CENTRO DE PESQUISA ESTUDANTIL EM
TEMPO INTEGRAL NO ESPAÇO DO
QUIOSQUE DA PRAÇA TEIXEIRA BRANDÃO.
INDICAÇÃO Nº 176/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL SOLICITO QUE SEJA FEITO
ALGUNS REPAROS NA QUADRA DO
GINÁSIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
INDICAÇÃO Nº 218/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE
ESGOTO NA RUA CORONEL JOÃO
TIBURCIO.
INDICAÇÃO Nº 219/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO NA RUA CORONEL JOÃO
TIBURCIO.
DIVERSOS
CONVITE - SEMANA DO
EMPODERAMENTO FEMININO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONVIDA
PARA A SEMANA DO EMPODERAMENTO
FEMININO, DE 08 A 12 DE MARÇO DE 2021,
NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUATIS E ENCAMINHA A
PROGRAMAÇÃO.
ORDEM DO DIA
PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 096/2021 — GP Quatis, 01 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Assunto: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA “EMENTA E DO ARTIGO 1º.”
Senhor Presidente,
Considerando a reunião realizada entre o Secretário
Municipal de Governo, Lucas Silva, O Secretário Municipal de Ordem Urbana,
Mateus Ponciano, o Diretor de Integração Governamental, Matheus Campbell, o
nobre Vereador Alex d'Elias e o advogado da Câmara Municipal de Quatis, Dr.
Diego Rosa, pelo presente, solicito a Substituição por erro material, da
MENSAGEM Nº. 001/2021, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE
SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE QUATIS
— CONSEP - QUATIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, devido ao erro apontado
no Projeto enviado anteriormente, através do Ofício nº 039 datado do dia 25 de
janeiro p.p., que, em sua Ementa e seu Artigo 1º, não deixava claro de que se
tratava da criação do referido Conselho. Segue também em mídia digital.
Para tanto solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em
Regime de Urgência Especial, nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatis.
Solicito também, para que seja informado o melhor endereço
eletrônico da Câmara, para que as próximas mensagens sejam enviados via e-
mail substituindo a referida mídia digital.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ES D'ELIAS
Prefeito Munigipal de Quatis
Rua Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
E QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 100/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 071/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO VERBAL N.º 076/2021 de autoria do nobre Vereador NILDE
HIPÓLITO FILHO, conforme Processo Administrativo nº 1048/2021, segue em
anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana, Matheus
Ponciano.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana
DEPACHO
Considerando a indicação nº 076/2011 do Excelentíssimo Vereador Nilde Hipolito Filho,
verifica-se que a Guarda Civil Municipal já teve ciência de vandalismo na quadra poliesportiva e está
atuando intensificando a ronda no local.
Nesse Ínterim, o plano de governo da atual administração prevê a “implantação de
Unidade de Guarda Comunitária (UGC) em área institucional localizada próximo ao Cruzeiro de modo a
garantir maior segurança na visita de moradores e turistas”,
Porém, há a necessidade de recurso financeiro para a instalação, bem como o quadro de
pessoal seja restabelecido, uma vez que muitos agentes encontram-se afastados por conta da pandemia
da Covid-19.
Saliente-se que a Guarda Civil municipal tem a finalidade de garantir segurança aos
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Quatis, não combatendo
o uso ou tráfico de drogas, sendo tal atribuição do Estado.
Por óbvio, o investimento na Guarda Civil Municipal e a presença de seus agentes é fato
determinante para inibir qualquer tipo de infração penal, o que já está sendo solicitado, por intermédio de
emendas parlamentares.
Por outro lado, as demais indicações visam o estudo de instalação de redutores de
velocidade, motivo pelo qual, o Departamento Municipal de Trânsito está desenvolvendo relatórios dos
locais com sinalização horizontal e vertical, informando que as indicações estão sendo incluídas nos
respectivos relatórios para análise de viabilidade.
Quatis, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021.
E aii é
Mateus Ponciano de Abreu
Secretário Municipal de Ordem Urbana
Matrícula nº 107.301
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: smoulDquatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
25] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 101/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 079/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO N.º 079/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES
d'ELIAS, conforme Processo Administrativo nº 1048/2021, segue em anexo
cópia da resposta do Diretor de Departamento Municipal de Trânsito -
DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO ES D'ELIAS
Prefeito Múnicipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE ot
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
as
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ordem Urbana
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Processo Administrativo nº 1048/2021
Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria
Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio
do qual foram encaminhadas as Indicações nº 76, 78, 79 e 115/2021, de autoria dos
nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as três últimas
direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a
possibilidade da instalação de lombadas na Rua da Penetração, no bairro Alto Paraíso
(Indicação nº 78); na Rua Humberto Amaral, no bairro Bondarovsky (Indicação nº 79);
e na Avenida Euclides Guimarães Cotia, na altura da Horta Municipal (Indicação nº
115).
Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da
colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a
proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação.
Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os
padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos
Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e
de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente,
nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Nesse modo, o Contran determina que as lombadas podem ser
instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa,
nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice
significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de
velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram
ineficazes.
Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos
cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade
objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88
Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito,
Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais
com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as
mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi
devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da
viabilidade.
Quatis, 17 de fevereiro de 2021.
as
TÚLIO VIEIRA EIDA
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
PREFEITURA DE
e] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 102/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 078/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO N.º 078/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES
d'ELIAS, conforme Processo Administrativo nº 1048/2021, segue em anexo
cópia da resposta do Diretor de Departamento Municipal de Trânsito -
DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE ota
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ordem Urbana
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Processo Administrativo nº 1048/2021 .
Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria
Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio
do qual foram encaminhadas as Indicações nº 76, 78, 79 e 115/2021, de autoria dos
nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as três últimas
direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a
possibilidade da instalação de lombadas na Rua da Penetração, no bairro Alto Paraíso
(Indicação nº 78); na Rua Humberto Amaral, no bairro Bondarovsky (Indicação nº 79);
e na Avenida Euclides Guimarães Cotia, na altura da Horta Municipal (Indicação nº
115).
Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da
colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a
proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação.
Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os
padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos
Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e
de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente,
nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Nesse modo, o Contran determina que as lombadas podem ser
instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa,
nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre Índice
significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de
velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram
ineficazes.
Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos
cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade
objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88
Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito,
Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais
com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as
mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi
devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da
viabilidade.
Quatis, 17 de fevereiro de 2021.
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
= PREFEITURA DE
$s ) QUATI S
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 103/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 083/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO VERBAL N.º 115/2021 de autoria do nobre Vereador JOSÉ
JADENILSO DA SILVA, conforme Processo Administrativo nº 1048/2021,
segue em anexo cópia da resposta do Diretor de Departamento Municipal de
Trânsito - DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Prefeito M cipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE o tm
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ordem Urbana
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Processo Administrativo nº 1048/2021
Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria
Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio
do qual foram encaminhadas as Indicações nº 76, 78, 79 e 115/2021, de autoria dos
nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as três últimas
direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a
possibilidade da instalação de lombadas na Rua da Penetração, no bairro Alto Paraíso
(Indicação nº 78); na Rua Humberto Amaral, no bairro Bondarovsky (Indicação nº 79);
e na Avenida Euclides Guimarães Cotia, na altura da Horta Municipal (Indicação nº
115).
Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da
colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a
proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação.
Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os
padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos
Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e
de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente,
nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Nesse modo, o Contran determina que as lombadas podem ser
instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa,
nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice
significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de
velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram
ineficazes.
Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos
cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade
objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88
Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito,
Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais
com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as
mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi
devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da
viabilidade.
Quatis, 17 de fevereiro de 2021.
a!
TÚLIO fts ALMEIDA
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
PREFEITURA DE
9,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 104/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 087/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO VERBAL N.º 111/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN
DE CARVALHO ROSÁRIO, conforme Processo Administrativo nº 1103/2021,
comunicamos que a Secretária Municipal de Meio Ambiente informa, que a
educação ambiental e conscientização sobre descarte de resíduos está
programada para se iniciar no mês de março, e terá como primeiro bairro
atendido, o Centro, bem como, que dará maior atenção ao explicar à população
as consequências do descarte incorreto na localidade em questão.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO VES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 105/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 020/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO N.º 001/2021 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO
FILHO, conforme Processo Administrativo nº 806/2021, segue em anexo cópia
da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana, Matheus Ponciano, bem
como do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ordem Urbana
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Processo Administrativo nº 806/2021
Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria
Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio
do qual foi encaminhada a Indicação nº 001/2021, de autoria do nobre Vereador da
Câmara Municipal de Quatis, sendo direcionada ao Departamento Municipal de
Trânsito (DEMUTRAN).
Em síntese, tal indicação tem como fito que seja estudada a
possibilidade de retirada de ponto de ônibus da Rua Nossa Senhora do Rosário, nº
219, Centro, Quatis/RJ, sob o argumento de que estaria atrapalhando os moradores,
já que os moradores da casa de nº 219 são idosos e o barulho estaria incomodando.
Contudo, no caso em análise, a fixação do ponto de ônibus no local
decorreu da emergência em dar efetividade à política de acessibilidade às pessoas
portadoras de deficiência, ao utilizarem o transporte público, uma vez que a calçada
da referida via comporta a passagem de cadeira de rodas.
Além disso, o trecho em si escolhido dentro da via, para fixação do
ponto, levou em consideração os fluxos de trânsito e de usuários, o percurso da linha
de ônibus, bem como o espaçamento necessário para que dois ônibus possam
permanecer parados em concomitância, durante o embarque e desembarque de
passageiros.
Nesse sentido, não obstante os motivos apresentados acima, vale
trazer à baila a existência do princípio da supremacia do interesse público, o qual
informa todo o direito administrativo direcionando as condutas dos agentes.
Ocorre que, no âmbito das relações sociais, vão surgir conflitos entre
o interesse público e o interesse privado, de forma que, ocorrendo este conflito, há de
prevalecer o interesse público, isto é, aquele que atende um maior número de
pessoas.
Diante disso, o DEMUTRAN manifesta-se pela impossibilidade de
retirada do referido ponto de ônibus, em respeito ao princípio da supremacia do
interesse público.
Quatis, 22 de fevereiro de 2021.
TÚLIO VIEI LMEIDA
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Matrícula 107.353
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana
DESPACHO
Considerando a indicação nº001/2021 do Excelentíssimo Senhor Vereador Nilde
Hipólito Filho, verifica-se a impossibilidade momentânea de atender a referida indicação, conforme
despacho do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito.
Todavia, encaminharemos um servidor do Departamento Municipal de Trânsito para
avaliar a possibilidade de redução dos impactos causados a vizinhança.
Sendo assim, encaminho os autos ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Após, retorne os autos ao Demutran para que envie um servidor para a análise de redução dos
impactos causados a vizinhança.
—+
Mateus Ponciano de Abreu
Secretário Municipal de Ordem Urbana
Matrícula nº 107.301
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: smou(Oquatis.r)..gov.br
É PREFEITURA DE
9) QUATIS
>,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 106/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 032/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO VERBAL N.º 041/2021 de autoria da nobre Vereadora ROSA DOS
SANTOS ELIAS, conforme Processo Administrativo nº 962/2021, segue em
anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana, Matheus
Ponciano, bem como do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito -
DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO VES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ordem Urbana
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Processo Administrativo nº 962/2021
Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria
Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio
do qual foi encaminhada a Indicação Verbal nº 41/2021, de autoria da nobre
Vereadora da Câmara Municipal de Quatis, sendo direcionada ao Departamento
Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Em sintese, tal indicação tem como fito que seja estudada a
possibilidade da instalação de lombadas nas Ruas Dr. Carlos Hassis, Dr. Omar de
Oliveira Barros e Desembargador Acácia Aragão, no bairro Jardim Polastri, Quatis —
RJ.
Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da
colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a
proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação.
Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os
padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos
Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e
de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente,
nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Desse modo, o CONTRAN determina que as lombadas podem ser
instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa,
nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice
significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de
velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram
ineficazes.
Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos
cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade
objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88.
Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito,
Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais
com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as
mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi
devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da
viabilidade.
Quatis, 22 de fevereiro de 2021.
TÚLIO VIEIRA LMEIDA
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Matrícula 107.353
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana
DESPACHO
Considerando a indicação da Excelentíssima Senhora vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias, verifica-se que tal indicação fora incluída no relatório para análise de viabilidade,
conforme despacho do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito.
Sendo assim, encaminho os autos ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito.
se
Mateus Ponciano de Abreu
Secretário Municipal de Ordem Urbana
Matrícula nº 107.301
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: smou(Oquatis.r)..gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 107/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 066/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO VERBAL N.º 050/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS
ALBERTO LOPES REYGIO, conforme Processo Administrativo nº 967/2021,
segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana,
Matheus Ponciano, bem como do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito
- DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M VES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
A QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ordem Urbana
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Processo Administrativo nº 967/2021
Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria
Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio
do qual foi encaminhada a Indicação Verbal nº 50/2021, de autoria do nobre Vereador
da Câmara Municipal de Quatis, sendo direcionada ao Departamento Municipal de
Trânsito (DEMUTRAN).
Em síntese, tal indicação tem como fito que seja estudada a
possibilidade da instalação de lombadas nas Ruas A, Be C e na estrada Quatis x
Parada, que dá acesso à linha ferroviária.
Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da
colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a
proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação.
Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os
padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos
Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e
de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente,
nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Desse modo, o CONTRAN determina que as lombadas podem ser
instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa,
nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice
significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de
velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram
ineficazes.
Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos
cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade
objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88.
Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito,
Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais
com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as
mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi
devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da
viabilidade.
Quatis, 22 de revaa o de 2021.
Matrícula 107.353
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana
DESPACHO
Considerando a indicação nº 050/2021 do Excelentíssimo Senhor Vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio, verifica-se que a referida indicação foi incluída no relatório para análise de
viabilidade.
Sendo assim, encaminho os autos ao Gabinete do Prefeito.
ars
Mateus Ponciano de Abreu
Secretário Municipal de Ordem Urbana
Matrícula nº 107.301
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: smouQDquatis.r)..gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 108/2021 — GP Quatis, 02 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a SOLICITAÇÃO na fase da Palavra Livre do nobre
Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo
Administrativo nº 1112/2021, comunicamos que a Secretária Municipal de Saúde
informou que já foi acertado com a Dr? Vanessa a ida para o Distrito de Ribeirão
de São Joaquim, no dia 02 de março do corrente, com saída do Centro
Odontológico às 8:00h e ainda foi solicitado um carro para transportar as
profissionais.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSI VES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
SM PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 111/2021 — GP Quatis, 04 de março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº. 2.975/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 112/2021 — GP Quatis, 04 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em atendimento ao Ofício Nº 095/2021, que encaminhou o
Requerimento N.º 004/2021 de autoria do Nobre Vereador ALEX MILLER
ALVES D'ELIAS, o qual foi solicitado prorrogação de prazo através do Ofício
079/2021, estamos encaminhando a resposta do referido REQUERIMENTO,
conforme anexo.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M S D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.41 0-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 113/2021 — GP Quatis/RJ, 04 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 134/2021, que encaminhou o Requerimento
N.º 005/2021 de autoria do Nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA, conforme tratativas com o nobre Vereador, informamos
que o Processo Administrativo Nº1174/2015, referente a contratação da MGF
Sul Construtora e Serviços Ltda, contém 3(três) volumes, com aproximadamente
umas 700 folhas, no entanto, informamos que o Referido Processo está
disponível na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos,
para análise e consulta para o nobre Vereador e ainda, para os demais.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO VES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
+
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof?, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
“ch Câmara Municipal de Quatis
) Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 175/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE VENHA SER IMPLATADO UM CENTRO DE
PESQUISA ESTUDANTIL EM TEMPO INTEGRAL
NO ESPAÇO DO QUIOSQUE DA PRAÇA
TEIXEIRA BRANDÃO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que venha ser
implantado um Centro de Pesquisa Estudantil em tempo integral no espaço do Quiosque da Praça
Teixeira Brandão .
JUSTIFICATIVA: Venho através dessa indicação pedir que seja implantado um
centro de pesquisa estudantil no quiosque da praça Teixeira Brandão. Tendo em vista que um
centro de pesquisa estudantil no local ira facilitar muito aos jovens que não tem acesso a
internet, que não tem condições de pagar para fazer a impressão de suas pesquisas. Um centro
de pesquisa no local irá facilitar muito aos nossos jovens da região.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de Fevereiro de 2021.
NILDE HIPOLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( )Já solicitado OFÍCIO Nº
ana NE aca
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 218/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA
RUA CORONEL JOÃO TIBURCIO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a manutenção
da rede de esgoto na Rua Coronel João Tiburcio ao lado da loja de serviço de internet Brasil IP.
JUSTIFICATIVA: A manutenção da rede de esgoto da Rua Coronel João Tiburcio
se faz necessária, pois a rede se encontra sem reparos, impedindo o escoamento do esgoto
causando infiltração no apartamento ao lado.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de Março de 2021.
Garda q
Carlos Alberto Lopes Reygio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado
Funcionário EM secs srs aro umano | | encenorenenenonepeneroniroracrsa saem oneresavi
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº219/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
NA RUA CORONEL JOÃO TIBURCIO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a manutenção
da rede de iluminação na Rua Coronel João Tiburcio.
JUSTIFICATIVA: A manutenção da rede de iluminação na Rua Coronel João
Tiburcio se faz necessária, para melhorar a visibilidade e segurança dos moradores.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de Março de 2021.
LAU SAS
Carlos Alberto Lopes Reygio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº...
Funcionário
| SEMANA DO
EMPODERAMENTO
y FEMININO
DE 08 A 12 DE MARÇO DE 2021
NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE QUATIS
Abertura Oficial 'A Importância “O papel da
da Atividade mulher na Política”
Física para Mulheres' Maria de Fátima
Gabriela Nascimento Alves Lima da Silva
Professora de Educação Física Vice-Prefeita de Barra Mansa
com a presença
do Prefeito Aluísio,
Vice-Prefeito Vitinho
e Secretários Municipais.
“Desmistificando “Seja a Melhor 'O Papel da Mulher na 'Empoderamento
o Feminismo / Versão de Você Mesma” Preservação Ambiental" da Mulher Negra”
Assédio Moral no SUAS' Cristiane Campbell Talissa Monteiro Sônia Maria de Freitas
Kyane Nogueira Fonoaudióloga, especialista Jornalista e Pedagoga e Coord. de Promoção
Psicóloga em linguagem e comunicação. Instrutora de Yoga da Igualdade Racial de Resende
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UNA NOVA HISTÓRIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
SEMANA DO
EMPODERAMENTO
FEMININO
A MULHER E SEUS MULTI PAPÉIS NA SOCIEDADE
DE 08 A 12 DE MARÇO DE 2021
NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE QUATIS
Quinta - 11/03 - 09h Quinta - 11/03 - 09h Quinta - 11/03 - 10h
“Educação financeira “Imposto de “Saúde da população
no Empreendedorismo Renda 2021' negra: um debate
Feminino” Wandriane Prado sobre raça e gênero'
Jaime Souza Filho Controladora Geral do Ana Caroline Justem
Orientador de Negócios Município de Quatis. Psicóloga e Pesquisadora da
do SEBRAE RJ. , | Saúde da População Negra
Strak
Sexta - 12/03 - 09h Terça - 09/03 - 10h
“Violência Contra Mulher” "Violência contra Mulher:
Patrulha Maria da Penha — Entender e Proteger"
Sargento Roberto, Marcely Bastos
Cabo Marcela e Publicitária
Cabo Ana Paula
É SECRETARIA PREFEITURA DE
MUNICIPAL DE )
ASSISTÊNCIA SOCIAL S Q U
EDIREITOS HUMANOS CONSTANDO MUNTOS UVA OVA HISTÓRIA

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