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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2022-03-31
native_id101

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 017/2022
17º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2022
HORÁRIO — 19 h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 098/2022 - GP kisses EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
Nº018/2022 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 099/2022 - GP. ici EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº
019/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
NILDE HIPÓLITO FILHO.
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº
021 E 022/2022 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 100/2022 - GP
OFÍCIO Nº 101/2022 - GP iii EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº
012 E 013/2022 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA.
OFÍCIO Nº 103/2022 «GP icusccassessssasesseesenseno EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº3.100/2022 PARA
| CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS.
OFÍCIO N “104/2022 - GP kiss EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.218 DE 24
DE MARÇO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA
OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OFÍCIO Nº 105/2022 - GP iscas EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
Nº016/2022 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA.
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº
050/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 106/2022 - GP
PODER LEGISLATIVO
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO EMENDA A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº
002/2022 (1º DISCUSSÃO)
EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA O 85º DO ARTIGO 20 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS.
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 098/2022 — GP Quatis-RJ, 24 de março de 2022.
Exmo. Sr. ,
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação
referente ao Ofício nº 018/2022/AMADE/CMQ de autoria do nobre Vereador
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
| PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 099/2022 — GP Quatis-RJ, 25 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Infraestrutura referente a Indicação Verbal nº 019/2022 de autoria do nobre
Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
| PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 100/2022 — GP Quatis-RJ, 25 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Infraestrutura referente as Indicações Verbais nº 021/2022 e 022/2022 de
autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE p. 055 19102
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 101/2022 - GP Quatis-RJ, 25 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Infraestrutura referente as Indicações Verbais nº 012/2022 e 013/2022 de
autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 103/2022-GP Quatis/RJ, 28 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar o Decreto Municipal nº: 3.100/2022, que dispõe sobre abertura do Crédito
Adicional Suplementar, com recursos do Superávit Financeiro do FMAS Recursos da
União.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial
Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 104/2022-GP Quatis/RJ, 28 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Municipal Nº, 1.218 de 24 de março de 2022, cuja Ementa
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Respeitosamente,
ALUÍSI suadaves D/ELIAS
Prefejto Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 105/2022 — GP Quatis-RJ, 28 de março de 2022.
Exmo. Sr. ,
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Infraestrutura referente a Indicação Verbal nº 016/2022 de autoria do nobre
Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
l PREFEITURA DE >- DOG - AS)02
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 106/2022 — GP Quatis-RJ, 29 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Sustentabilidade e Ambiente referente a Indicação Verbal nº 050/2022 de
autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP)
(PARECER CONJUNTO)
MENSAGEM DE Nº 003/2022
AMiNDA LI ES
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 002/2022
PROPOSTA DE EMENDA A Lil Unualisa cs
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
AU IV: TRI o —
RELATOR: CJCR - LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
RELATOR: CJCR - LUIZ FERNANDU 14 MAD
COSP - ANDRÉ GOMES MARTINS
Al rANIALM
PARECER Nº 013/2022
EMENTA: “ALTERA O $8 5º DO ART. 20 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”
I- RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº. 002/2022, de 09 de março de 2022, de iniciativa
do Prefeito Municipal, munida de suas prerrogativas (art. 62, Il, da LOM), tem por escopo alterar
o disposto no $ 5º, do art. 20, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ, no sentido de
aprimorar o processamento de desapropriação de imóveis urbanos no intuito de dispensar
procedimentos que gerem tempo e custo excessivo ao erário público, contudo, mantendo, entre
outras diretrizes, os critérios e princípios já estabelecidos na Lei Orgânica do Município - RJ.
Para isso, como justificativa para a alteração, O Prefeito Municipal alega agregar eficácia e
economia nos procedimentos que merecerem maiores discussões, o que se verifica de interesse
público.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
IL= MÉRITO
2.1. Da Competência e Iniciativa
sy
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
“i) Câmara Municipal de Quatis
: / Estado do Rio de Janeiro
AZ
Eq
A proposta versa sobre matéria de competência do Município em face de suplementação
legislativa, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1, da Constituição da República e no artigo
6º, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposta de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art.
60. 1, da Constituição Federal de 1988: art. 62, inciso IL, da Lei Orgânica do Município de
Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que O Poder
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Legislativo Municipal.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa da
Proposta de Emenda a Lei a ser recebida pela Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal,
conforme previsão da alínea VII, do art. 37, do Regimento Interno Município de Quatis — RJ.
A iniciativa da presente proposta de emenda pelo Prefeito Municipal também é amparada
pelo art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal de Quatis — RJ.
Sendo assim, a matéria veiculada nesta Proposta de Emenda de Lei se adéqua
perfeitamente aos princípios legais que são assegurados no artigo 30, inciso II, da Constituição
Federal e no artigo 6º, incisos II, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ e não corresponde
a competência privativa da União Federal e, também, a competência concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal, uma vez que a presente suplementação legislativa por parte
do Município se restringe ao interesse local em proceder de maneira eficiente e econômica sem
enfrentar ou constranger as normas de caráter geral de competência da União e dos Estados.
Nesse caso é possível que o Município altere o $ 5º, do art. 20, da Lei Orgânica do
Município dentro de sua competência suplementar, respeitando a legislação Estadual e Federal,
para atender de maneira eficiente os procedimentos oriundos das permissões previstas no art. 2º e
6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo,
pela regularidade formal da proposta, pois se encontra legalmente apta para tramitação nesta
Casa de Leis.
2.2. Da Técnica Legislativa Adequada h
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ.
NA
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Adentrando na análise da proposta legislativa propriamente, observa-se que a mesma
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 (CRFB/88) cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância coma LC nº. 95/1998.
Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento, com exceção dos
termos “DE:” e “PARA:” que devem ser retirados do texto originário da Proposta,
encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos
claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente
subscrito por seus autores, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
2.3. Do Trâmite da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Quatis
Oportuno se torna dizer que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica deverá ser discutido e
votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se
aprovada, se obter em cada uma, 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros (art. 62, $1º, da
LOM).
III - DAS EMENDAS
Conforme previsão do $2º, do art. 112, do Regimento Interno da Câmera Municipal de
Quatis é dispensável o relatório no que se refere a emendas.
A presente proposição é para emendar o art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica
002/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
Art. 20...
85º, As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em
dinheiro, com base em avaliação utilizando-se de critérios estabelecidos em
normas técnicas oriundas, formulada por comissão constituída por 5 (cinco)
membros, sendo 1 (um) Vereador do município de Quatis — RJ e 4 (quatro)
membros Poder Executivo Municipal.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
j Câmara Municipa! de Quatis
: / Estado do Rio de Janeiro
Fe!
A presente proposição também é para emendar o art. 1º da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica 002/2022. no sentido de suprimir/erradicar o termo “DE:” e “PARA ” ali contidos.
IV - DO ERRO MATERIAL
Cabe salientar que a presente proposta foi encaminhada pelo Executivo municipal a
Câmara Municipal de Quatis com a numeração “01/2022” quando na verdade a numeração da
proposta apresentada deve ser numerada por esta Casa Legislativa.
Assim, a numeração da Proposta é a de nº 002/2022.
V — CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos da proposta,
pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Emenda de Lei nº 002/2022, pela sua
constitucionalidade e legalidade, inclusive no que tange a emenda proposta.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário, juntamente com a propositura da emenda, para sua posterior DELIBERAÇÃO e
APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de março de 2022.
Comissão de Justiça, Constituição e Redação/ Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Presidente/Membro-Relator
Luiz Fernan Nascimento Faria
Comissão de Justiça, Constituição e Redação/Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Membro-Relator/Presidente
Alex vin pras
Comissão de Justiça, Constituição e Redação/Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Membro/Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. à Mensagem nº 003/2022.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2022
“ALTERA O 85º DO ARTIGO 20 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a MESA
EXECUTIVA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o 8 5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis, com a
seguinte redação:
“Art. 20...
8 5º As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em
dinheiro, com base em avaliação utilizando-se de critérios estabelecidos em normas
técnicas oriundas, formulada por comissão constituída por 5 (cinco) membros, sendo 1
(um) Vereador do município de Quatis - RJ e 4 (quatro) membros Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de março de 2022.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.564
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e dois, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho
instalou-se a décima sétima ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que
a ata do dia vinte e nove de março será apreciada na
próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura
do expediente, poder executivo: ofício n.º 098/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha resposta a indicação n.º
018/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício n.º 099/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta a indicação n.º 019/2022 de autoria do vereador
Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 100/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta as indicações n.º 021 e
022/2022 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio; ofício n.º 101/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta as indicações n.º 012 e 013/2022 de
autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria;
ofício n.º 103/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha o
decreto n.º 3.100/2022 para ciência e informa que as
indicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis; ofício n.º 104/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.218 de 24 de
março de 2022 que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
mínimo para os servidores da Câmara Municipal de Quatis;
ofício n.º 105/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta a indicação n.º 016/2022 de autoria do vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 106/2022-cP,
do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação n.º
050/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
poder legislativo e diversos: sem matéria. Na fase de
ea dodo)
indicações verbais o presidente solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e
secretaria competente: acionamento da empresa responsável
para refazer o tapa-buracos na esquina da Rua Olavo de
p
NO
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - “AN
EA
3
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Castro Lobo com a Rua Humberto Amaral e em frente ao
Colégio Plano A, ambos no bairro Bondarovsky. O vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao
executivo municipal: vistoria nos extintores de incêndio
das escolas, creches e em todos os prédios públicos para a
troca daqueles com prazo de validade vencido; estudo da
possibilidade de oferecer treinamento em prevenção de
acidentes, primeiros socorros e prevenção e combate a
incêndios aos professores e funcionários da rede pública
municipal. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas
indicações ao executivo municipal: instalação de um braço
no poste número nove para iluminação próximo ao número
vinte e um mil cento e três em frente ao ponto de ônibus -
Bar do Túnel, na RJ-159; desentupimento do bueiro na Rua
Genésio Leite próximo ao número cento e setenta e seis,
bairro Nossa Senhora do Rosário. O vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal e
secretaria competente: demarcação de vaga de estacionamento
para ônibus escolares em frente às unidades escolares e
demarcação dos pontos de paradas obrigatórias nas rotas
escolares; elaboração de projeto para a cobertura da quadra
da Escola Municipal Henry Nestlé - sendo a indicação
retirada após informação do vereador Nilde Hipólito Filho;
e acionamento da empresa responsável para execução de
serviço de tapa-buracos na Rua Coronel José Leite próximo
ao número trezentos e oitenta. O vereador André Gomes
Martins fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e
órgão competente: construção de guarita no pátio da
Secretaria Rural, ao lado da Horta Municipal, para
utilização da Guarda Civil Municipal. O presidente fez uma
indicação a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer: monitoramento e revisão do Plano Municipal de
Cultura para o próximo decênio. Em seguida informou que as
indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo
municipal, encerrou o expediente e na ausência de vereador
inscrito para a tribuna e após constatar quórum regimental
passou a ordem do dia: projeto de emenda à Lei Orgânica
Municipal n.º 002/2022, autoria executivo municipal, em
primeira discussão, “altera o S$S5º do artigo 20 da Lei
Orgânica do Município de Quatis”, com parecer conjunto n.º
013/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação e de Obras e Serviços Públicos com o voto favorável
para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da
redação final do projeto de emenda e na ausência de
discussão o presidente abriu votação nominal quando o
projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 002/2022 foi
/
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - eo N
RE
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
rejeitado em primeira discussão, obtendo quatro votos
contrários e cinco votos favoráveis. Encerrada a ordem do
dia e na ausência de vereador inscrito para a fase de
explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre,
na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o
vereador Alex Miller Alves d'Elias informou que encaminhará
ofícios: Secretaria de Saúde solicitando relatório
analítico com quantitativo de pacientes atendidos pelo
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em dois mil e vinte e um
e em dois mil e vinte e dois - até a presente data, e cópia
do convênio firmado entre o município e o SAMU; Secretaria
jde Esporte solicitando a realização de serviço provisório
na quadra do bairro Mirandópolis atrás do gol (virado pra
rua). Relatou participação no lançamento do projeto “RJ em
Movimento” (bolsas para atletas olímpicos e paralímpicos)
no Rio de Janeiro com o secretário Leandro Santana onde
teve o prazer de conhecer o secretário de esporte senhor
Gutemberg Fonseca, o qual se comprometeu a contemplar o
município com um núcleo esportivo. O vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria saudou a todos novamente e pediu
permissão para subscrever todas as indicações realizadas.
Informou que encaminhará ofício à secretaria competente
solicitando a manutenção e limpeza do bueiro localizado
próximo a ponte de ferro na RJ-159 destacando que o local
está ficando alagado. Agradeceu a recepção do projeto
“Vereador Presente”, do qual fez breve explicação, pelos
funcionários do CMEI Professora Adriana Maria de Souza Cruz
onde conversou com a diretora senhora Simone Silva e parte
da equipe e levantou as prioridades e demandas necessárias
para melhor funcionamento da unidade assim como se
desculpou por não ter visitado o local no mandato anterior.
Na oportunidade agradeceu aos secretários de infraestrutura
e de educação e equipe responsável pelas manutenções
realizadas nas unidades (a exemplo da instalação de
internet) e informou que encaminhará as demandas elencadas
através de ofícios aos setores competentes. Finalizou
destacando a importância das indicações dos vereadores
enquanto representante da população. O vereador José
Jadenilso da Silva agradeceu a presença da funcionária
Vanice. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao
presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias incluiu
mais um nome no pedido de moção de congratulação aos
policiais militares que atuaram após assalto das agências
bancárias no município: o segundo tenente João Evangelista
Vieira. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. E
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Reygio falou sobre a moção de congratulação ao atleta
quatiense goleiro profissional do Resende Futebol Clube
consagrado campeão da Taça Rio sendo destaque no jogo com a
defesa de um pênalti e informou que a entrega da honraria
acontecerá na próxima semana. E completou discorrendo sobre
o município ser um celeiro de craques tendo vários atletas
se destacando no cenário esportivo e comentou sobre a
indicação na qual solicitou a criação do Museu do Esporte
na cidade a fim de divulgar a história do esporte no
município. Informou a realização do projeto em alguns
bairros: Escola Municipal Henry Nestlé onde verificou a
necessidade de cobertura da quadra esportiva para
desenvolvimento das atividades escolares; CIEP 492
levantamento da necessidade de patrulhamento na porta da
unidade escolar e informou que encaminhará ofício ao
Trigésimo Sétimo Batalhão da Polícia Militar solicitando o
reforço do patrulhamento nas escolas; carona em parte do
trajeto do ônibus escolar que resultaram nas indicações
realizadas além da necessidade de obrigatoriedade de espera
dos pais nos pontos do ônibus. Informou a realização da
campanha de educação do trânsito em ação conjunta entre as
guardas municipais de Quatis e de Niterói. O vereador André
Gomes Martins saudou novamente e agradeceu ao secretário de
finanças João Paulo, aos procuradores da Casa e do
executivo, aos doutores “Felipes” e aos vereadores que
estiveram presentes no executivo para tratar de projetos em
tramitação na casa e relatou o bom atendimento do
secretário mencionado anteriormente. O presidente, vereador
Willian de Carvalho Rosário, agradeceu a presença de todos
os funcionários presentes na sessão, assessores e equipe,
citando a senhora Vanice. Ressaltou alegria com o ocorrido
na Casa Legislativa no que se refere aos princípios da
administração pública (artigo 32 da Constituição Federal) e
relatou tristeza com a não aprovação do projeto do
executivo que priorizava e trabalhava economicidade.
Destacou a presença dos jovens no espaço da Casa
Legislativa e relatou alegria ao observar na presente
semana a juventude se apropriando deste espaço popular;
seguiu falando do papel de apoio que a estrutura ofertada
ao público (computador, impressora e internet) proporciona
-— lembrando que durante muito tempo não tinha impressora em
casa - sendo uma forma de cumprir o papel do poder
legislativo, no que se refere a eficiência, em prol de
emancipação humana na construção de uma cidade melhor. A
seguir agradeceu a presença de todos e todas e convidou
para a próxima sessão no dia cinco de abril. Sem mais
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Ay
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Pau yo
Carlos Alberto Lope eygio Luiz Fernando do scimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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