| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2022-03-31 |
| native_id | 101 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 017/2022 17º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2022 HORÁRIO — 19 h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 098/2022 - GP kisses EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº018/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 099/2022 - GP. ici EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº 019/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº 021 E 022/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 100/2022 - GP OFÍCIO Nº 101/2022 - GP iii EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº 012 E 013/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 103/2022 «GP icusccassessssasesseesenseno EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº3.100/2022 PARA | CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO N “104/2022 - GP kiss EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.218 DE 24 DE MARÇO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" OFÍCIO Nº 105/2022 - GP iscas EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº016/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº 050/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 106/2022 - GP PODER LEGISLATIVO DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2022 (1º DISCUSSÃO) EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERA O 85º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS. PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 098/2022 — GP Quatis-RJ, 24 de março de 2022. Exmo. Sr. , WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação referente ao Ofício nº 018/2022/AMADE/CMQ de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br | PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 099/2022 — GP Quatis-RJ, 25 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente a Indicação Verbal nº 019/2022 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br | PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 100/2022 — GP Quatis-RJ, 25 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nº 021/2022 e 022/2022 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE p. 055 19102 QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 101/2022 - GP Quatis-RJ, 25 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nº 012/2022 e 013/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 103/2022-GP Quatis/RJ, 28 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto Municipal nº: 3.100/2022, que dispõe sobre abertura do Crédito Adicional Suplementar, com recursos do Superávit Financeiro do FMAS Recursos da União. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 104/2022-GP Quatis/RJ, 28 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº, 1.218 de 24 de março de 2022, cuja Ementa “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Respeitosamente, ALUÍSI suadaves D/ELIAS Prefejto Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 105/2022 — GP Quatis-RJ, 28 de março de 2022. Exmo. Sr. , WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente a Indicação Verbal nº 016/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br l PREFEITURA DE >- DOG - AS)02 QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 106/2022 — GP Quatis-RJ, 29 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente referente a Indicação Verbal nº 050/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP) (PARECER CONJUNTO) MENSAGEM DE Nº 003/2022 AMiNDA LI ES PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 002/2022 PROPOSTA DE EMENDA A Lil Unualisa cs AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AU IV: TRI o — RELATOR: CJCR - LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA RELATOR: CJCR - LUIZ FERNANDU 14 MAD COSP - ANDRÉ GOMES MARTINS Al rANIALM PARECER Nº 013/2022 EMENTA: “ALTERA O $8 5º DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS” I- RELATÓRIO A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº. 002/2022, de 09 de março de 2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, munida de suas prerrogativas (art. 62, Il, da LOM), tem por escopo alterar o disposto no $ 5º, do art. 20, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ, no sentido de aprimorar o processamento de desapropriação de imóveis urbanos no intuito de dispensar procedimentos que gerem tempo e custo excessivo ao erário público, contudo, mantendo, entre outras diretrizes, os critérios e princípios já estabelecidos na Lei Orgânica do Município - RJ. Para isso, como justificativa para a alteração, O Prefeito Municipal alega agregar eficácia e economia nos procedimentos que merecerem maiores discussões, o que se verifica de interesse público. É o sucinto relatório. Passamos a análise. IL= MÉRITO 2.1. Da Competência e Iniciativa sy PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. “i) Câmara Municipal de Quatis : / Estado do Rio de Janeiro AZ Eq A proposta versa sobre matéria de competência do Município em face de suplementação legislativa, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1, da Constituição da República e no artigo 6º, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposta de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 60. 1, da Constituição Federal de 1988: art. 62, inciso IL, da Lei Orgânica do Município de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que O Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Legislativo Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa da Proposta de Emenda a Lei a ser recebida pela Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal, conforme previsão da alínea VII, do art. 37, do Regimento Interno Município de Quatis — RJ. A iniciativa da presente proposta de emenda pelo Prefeito Municipal também é amparada pelo art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal de Quatis — RJ. Sendo assim, a matéria veiculada nesta Proposta de Emenda de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios legais que são assegurados no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos II, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ e não corresponde a competência privativa da União Federal e, também, a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal, uma vez que a presente suplementação legislativa por parte do Município se restringe ao interesse local em proceder de maneira eficiente e econômica sem enfrentar ou constranger as normas de caráter geral de competência da União e dos Estados. Nesse caso é possível que o Município altere o $ 5º, do art. 20, da Lei Orgânica do Município dentro de sua competência suplementar, respeitando a legislação Estadual e Federal, para atender de maneira eficiente os procedimentos oriundos das permissões previstas no art. 2º e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo, pela regularidade formal da proposta, pois se encontra legalmente apta para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada h PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. NA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Adentrando na análise da proposta legislativa propriamente, observa-se que a mesma encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 (CRFB/88) cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância coma LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento, com exceção dos termos “DE:” e “PARA:” que devem ser retirados do texto originário da Proposta, encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. 2.3. Do Trâmite da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Quatis Oportuno se torna dizer que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica deverá ser discutido e votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se aprovada, se obter em cada uma, 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros (art. 62, $1º, da LOM). III - DAS EMENDAS Conforme previsão do $2º, do art. 112, do Regimento Interno da Câmera Municipal de Quatis é dispensável o relatório no que se refere a emendas. A presente proposição é para emendar o art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º... Art. 20... 85º, As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, com base em avaliação utilizando-se de critérios estabelecidos em normas técnicas oriundas, formulada por comissão constituída por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Vereador do município de Quatis — RJ e 4 (quatro) membros Poder Executivo Municipal. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. j Câmara Municipa! de Quatis : / Estado do Rio de Janeiro Fe! A presente proposição também é para emendar o art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2022. no sentido de suprimir/erradicar o termo “DE:” e “PARA ” ali contidos. IV - DO ERRO MATERIAL Cabe salientar que a presente proposta foi encaminhada pelo Executivo municipal a Câmara Municipal de Quatis com a numeração “01/2022” quando na verdade a numeração da proposta apresentada deve ser numerada por esta Casa Legislativa. Assim, a numeração da Proposta é a de nº 002/2022. V — CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos da proposta, pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Emenda de Lei nº 002/2022, pela sua constitucionalidade e legalidade, inclusive no que tange a emenda proposta. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com a propositura da emenda, para sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de março de 2022. Comissão de Justiça, Constituição e Redação/ Comissão de Obras e Serviços Públicos. Presidente/Membro-Relator Luiz Fernan Nascimento Faria Comissão de Justiça, Constituição e Redação/Comissão de Obras e Serviços Públicos. Membro-Relator/Presidente Alex vin pras Comissão de Justiça, Constituição e Redação/Comissão de Obras e Serviços Públicos. Membro/Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. à Mensagem nº 003/2022. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2022 “ALTERA O 85º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a MESA EXECUTIVA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Fica alterado o 8 5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis, com a seguinte redação: “Art. 20... 8 5º As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, com base em avaliação utilizando-se de critérios estabelecidos em normas técnicas oriundas, formulada por comissão constituída por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Vereador do município de Quatis - RJ e 4 (quatro) membros Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 30 de março de 2022. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.564 Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima sétima ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que a ata do dia vinte e nove de março será apreciada na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 098/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação n.º 018/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 099/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação n.º 019/2022 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 100/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações n.º 021 e 022/2022 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 101/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações n.º 012 e 013/2022 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 103/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.º 3.100/2022 para ciência e informa que as indicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 104/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.218 de 24 de março de 2022 que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para os servidores da Câmara Municipal de Quatis; ofício n.º 105/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação n.º 016/2022 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 106/2022-cP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação n.º 050/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; poder legislativo e diversos: sem matéria. Na fase de ea dodo) indicações verbais o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: acionamento da empresa responsável para refazer o tapa-buracos na esquina da Rua Olavo de p NO Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - “AN EA 3 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Castro Lobo com a Rua Humberto Amaral e em frente ao Colégio Plano A, ambos no bairro Bondarovsky. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal: vistoria nos extintores de incêndio das escolas, creches e em todos os prédios públicos para a troca daqueles com prazo de validade vencido; estudo da possibilidade de oferecer treinamento em prevenção de acidentes, primeiros socorros e prevenção e combate a incêndios aos professores e funcionários da rede pública municipal. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal: instalação de um braço no poste número nove para iluminação próximo ao número vinte e um mil cento e três em frente ao ponto de ônibus - Bar do Túnel, na RJ-159; desentupimento do bueiro na Rua Genésio Leite próximo ao número cento e setenta e seis, bairro Nossa Senhora do Rosário. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal e secretaria competente: demarcação de vaga de estacionamento para ônibus escolares em frente às unidades escolares e demarcação dos pontos de paradas obrigatórias nas rotas escolares; elaboração de projeto para a cobertura da quadra da Escola Municipal Henry Nestlé - sendo a indicação retirada após informação do vereador Nilde Hipólito Filho; e acionamento da empresa responsável para execução de serviço de tapa-buracos na Rua Coronel José Leite próximo ao número trezentos e oitenta. O vereador André Gomes Martins fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e órgão competente: construção de guarita no pátio da Secretaria Rural, ao lado da Horta Municipal, para utilização da Guarda Civil Municipal. O presidente fez uma indicação a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: monitoramento e revisão do Plano Municipal de Cultura para o próximo decênio. Em seguida informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal, encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito para a tribuna e após constatar quórum regimental passou a ordem do dia: projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 002/2022, autoria executivo municipal, em primeira discussão, “altera o S$S5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis”, com parecer conjunto n.º 013/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Obras e Serviços Públicos com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do projeto de emenda e na ausência de discussão o presidente abriu votação nominal quando o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 002/2022 foi / Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - eo N RE Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro rejeitado em primeira discussão, obtendo quatro votos contrários e cinco votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia e na ausência de vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias informou que encaminhará ofícios: Secretaria de Saúde solicitando relatório analítico com quantitativo de pacientes atendidos pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em dois mil e vinte e um e em dois mil e vinte e dois - até a presente data, e cópia do convênio firmado entre o município e o SAMU; Secretaria jde Esporte solicitando a realização de serviço provisório na quadra do bairro Mirandópolis atrás do gol (virado pra rua). Relatou participação no lançamento do projeto “RJ em Movimento” (bolsas para atletas olímpicos e paralímpicos) no Rio de Janeiro com o secretário Leandro Santana onde teve o prazer de conhecer o secretário de esporte senhor Gutemberg Fonseca, o qual se comprometeu a contemplar o município com um núcleo esportivo. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente e pediu permissão para subscrever todas as indicações realizadas. Informou que encaminhará ofício à secretaria competente solicitando a manutenção e limpeza do bueiro localizado próximo a ponte de ferro na RJ-159 destacando que o local está ficando alagado. Agradeceu a recepção do projeto “Vereador Presente”, do qual fez breve explicação, pelos funcionários do CMEI Professora Adriana Maria de Souza Cruz onde conversou com a diretora senhora Simone Silva e parte da equipe e levantou as prioridades e demandas necessárias para melhor funcionamento da unidade assim como se desculpou por não ter visitado o local no mandato anterior. Na oportunidade agradeceu aos secretários de infraestrutura e de educação e equipe responsável pelas manutenções realizadas nas unidades (a exemplo da instalação de internet) e informou que encaminhará as demandas elencadas através de ofícios aos setores competentes. Finalizou destacando a importância das indicações dos vereadores enquanto representante da população. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a presença da funcionária Vanice. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias incluiu mais um nome no pedido de moção de congratulação aos policiais militares que atuaram após assalto das agências bancárias no município: o segundo tenente João Evangelista Vieira. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. E Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Reygio falou sobre a moção de congratulação ao atleta quatiense goleiro profissional do Resende Futebol Clube consagrado campeão da Taça Rio sendo destaque no jogo com a defesa de um pênalti e informou que a entrega da honraria acontecerá na próxima semana. E completou discorrendo sobre o município ser um celeiro de craques tendo vários atletas se destacando no cenário esportivo e comentou sobre a indicação na qual solicitou a criação do Museu do Esporte na cidade a fim de divulgar a história do esporte no município. Informou a realização do projeto em alguns bairros: Escola Municipal Henry Nestlé onde verificou a necessidade de cobertura da quadra esportiva para desenvolvimento das atividades escolares; CIEP 492 levantamento da necessidade de patrulhamento na porta da unidade escolar e informou que encaminhará ofício ao Trigésimo Sétimo Batalhão da Polícia Militar solicitando o reforço do patrulhamento nas escolas; carona em parte do trajeto do ônibus escolar que resultaram nas indicações realizadas além da necessidade de obrigatoriedade de espera dos pais nos pontos do ônibus. Informou a realização da campanha de educação do trânsito em ação conjunta entre as guardas municipais de Quatis e de Niterói. O vereador André Gomes Martins saudou novamente e agradeceu ao secretário de finanças João Paulo, aos procuradores da Casa e do executivo, aos doutores “Felipes” e aos vereadores que estiveram presentes no executivo para tratar de projetos em tramitação na casa e relatou o bom atendimento do secretário mencionado anteriormente. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, agradeceu a presença de todos os funcionários presentes na sessão, assessores e equipe, citando a senhora Vanice. Ressaltou alegria com o ocorrido na Casa Legislativa no que se refere aos princípios da administração pública (artigo 32 da Constituição Federal) e relatou tristeza com a não aprovação do projeto do executivo que priorizava e trabalhava economicidade. Destacou a presença dos jovens no espaço da Casa Legislativa e relatou alegria ao observar na presente semana a juventude se apropriando deste espaço popular; seguiu falando do papel de apoio que a estrutura ofertada ao público (computador, impressora e internet) proporciona -— lembrando que durante muito tempo não tinha impressora em casa - sendo uma forma de cumprir o papel do poder legislativo, no que se refere a eficiência, em prol de emancipação humana na construção de uma cidade melhor. A seguir agradeceu a presença de todos e todas e convidou para a próxima sessão no dia cinco de abril. Sem mais Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Ay Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Pau yo Carlos Alberto Lope eygio Luiz Fernando do scimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.