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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2022-04-12
native_id104

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 30

ú câmara Municipal de Quatis
/ Estado do Rio de Janeiro
Eq
Ata 2.565
Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
dois, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara
Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian
de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a
presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André
Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e
Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima oitava ordinária
da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O
presidente dispensou a leitura das atas dos dias vinte e
dois e vinte e nove e trinta e um de março, em razão dos
vereadores possuírem cópia, e colocou-as em votação quando
foram aprovadas por unanimidade. Em seguida solicitou ao
primeiro secretário a leitura do expediente, poder
executivo: sem matéria; poder legislativo: o presidente
propôs a leitura das moções em bloco por autoria, sendo a
proposição aprovada por unanimidade e solicitou a leitura
da moção n.º 011/2022: moção n.º 011/2022, autoria
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja
concedida a moção de congratulação ao senhor tenente
coronel Willian Caldeira de Freitas”. Iniciada a leitura da
moção n.º 012/2022, o presidente interferiu informando a
numeração das moções de autoria da vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias: n.º 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018,
019 e 022/2022 e solicitou o prosseguimento da leitura:
moção n.º 012/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação
ao senhor cabo Vagner Ribeiro Sanches”; moção n.º 013/2022,
autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que
seja concedida a moção de congratulação ao senhor segundo
sargento Ulisses do Bem Brandão”; moção n.º 014/2022,
autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que
seja concedida a moção de congratulação ao senhor capitão
Carlos Leandro de Almeida”; moção n.º 015/2022, autoria
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja
concedida a moção de congratulação ao senhor segundo
sargento Clevis Andrade Gomes de Oliveira”; moção n.º
016/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias,
“requer que seja concedida a moção de congratulação ao
senhor cabo Fabrício Rodrigo do Nascimento”; moção n.º
017/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
“requer que seja concedida a moção de congratulação ao
senhor cabo Guilherme Antonio de Almeida”; moção n.º
018/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias,
“requer que seja concedida a moção de congratulação ao
senhor segundo sargento Alexandro da Conceição”; moção id
019/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias,
“requer que seja concedida a moção de congratulação ao
senhor cabo Luis Henrique Paula de Almeida”; e moção n.º
022/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias,
“requer que seja concedida a moção de congratulação ao
senhor segundo tenente João Evangelista Vieira”. Na
ausência de discussão, o presidente colocou em votação
simbólica quando as moções n.º 011, 012, 013, 014, 015,
016, 017, 018, 019 e 022/2022 foram aprovadas por
unanimidade. Moção n.º 020/2022, autoria vereador André
Martins Gomes, “requer que seja concedida a moção de
congratulação ao sensei Manoel Albino Gonçalves Libanio”.
Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação
simbólica quando a moção n.º 020/2022 foi aprovada por
unanimidade. Moção n.º 021/2022, autoria vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio, “requer que seja concedida a moção de
congratulação ao senhor Jefferson Luis Szerban de Oliveira
Junior”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em
votação simbólica quando a moção n.º 021/2022 foi aprovada
por unanimidade. Diversos: sem matéria. Na fase de
indicações verbais o presidente solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez duas indicações ao chefe do executivo municipal
e sécretaria competente: estudo da possibilidade de firmar
convênio entre a Secretaria de Educação e CIEE; e
instalação de nova balsa de captação de água no Rio
Paraíba. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez
duas indicações ao executivo municipal e secretaria
competente relativas ao bairro Água Espalhada: instalação
de quebra-molas com as devidas sinalizações na Rua Victor
Marcondes Sampaio, perto do número mil quinhentos e trinta
e cinco; e limpeza com manutenção e desentupimento do
bueiro localizado no endereço citado. O vereador Nilde
Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal:
manutenção da rede de esgoto localizado na Estrada Quatis x
Amparo - Travessa B, número quarenta, bairro Santo Antônio;
o manutonção da oastrada de Fumaça Morro Grande) -— na
entrada do “coleginho” perto do Paulo Duque. O vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma indicação ao executivo
municipal e secretaria competente: elaboração de projeto
para transformar a quadra do bairro Jardim Independência em
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU.
2
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ginásio poliesportivo. O presidente informou que as
indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo
municipal, encerrou o expediente e na ausência de vereador
inscrito para a tribuna e de matéria para a ordem do dia
declarou a palavra ra livre, na qual as falas dos vereadores
seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias
lembrou o dia de conscientização do autismo no dia dois de
abril (sábado) quando as escolas municipais fizeram
homenagens durante a semana e colocou que nunca havia
ocorrido no município. Expôs sua luta pela causa, que vem
obtendo avanços positivos no município e parabenizou os
diretores. Sobre a Escola Julieta, na qual seu filho
autista é estudante, relatou sua emoção quando ele foi
recebido por todas as crianças com balões azuis e reforçou
sua luta em prol da causa. Parabenizou a vereadora Rosa
pelas moções aos policiais e informou que as completaria
homenageando os policiais do BPRV que foram os primeiros a
chegar ao local quando interceptaram os bandidos com tiro:
segundo sargento Doriedison Pereira da Cruz, soldado Joel
Barbosa Lima e soldado Ismael Vinicius de Bem. O vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao secretário
municipal de desenvolvimento rural senhor Renato Corradi
pelo atendimento de um dos pedidos feitos no domingo a
tarde, relativo à comunidade de Glicério que possibilitou a
retirada do leite produzido e relatou os agradecimentos dos
moradores. Pediu permissão aos vereadores para subscrever
as indicações e moções apresentadas. Informou a realização
de visita ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS quando
foi recebido pela coordenadora Daira recebendo explicações
sobre os serviços ofertados além de aprender mais sobre a
política. Propôs moção de congratulação ao senhor Paulo
Roberto Gomes Santana - guarda civil municipal - servidor
do município há vinte e dois anos e que vem realizando
atividades além do ofício atendendo os pacientes do CAPS
fazendo corte de cabelo e barba, condução de veículo etc. O
vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e
demais pares. Agradeceu aos companheiros vereadores
Francisco, Rosa e Nilde Hipólito pela destreza e
transparência em abarcar um requerimento protocolado nesta
Casa, no presente dia, que pede a transparência do poder
público solicitando o espelho das empresas que têm
contratos celobrados com a Sacraotaria de Infraestrutura a
fim de responder à comunidade, a qual muitas vezes ficou
sem resposta dos vereadores. Colocou que uma das
prerrogativas do vereador é a fiscalização. Se dirigiu ao
presidente, considerando a boa relação existente,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
solicitando cópias do áudio e da ata da última sessão -—
ocorrida na quinta-feira passada. O vereador Nilde Hipólito
Filho saudou o presidente e demais vereadores. Relatou o
acontecido na localidade do Morro Grande com a queda da
ponte e destacou que lá o tráfego de caminhão de leite é
constante, sendo estes importantes para o município e para
os agricultores, e por esta razão os fazendeiros
solicitaram a reforma. Informou que a Secretaria Rural do
município não conseguiu cumprir e a Prefeitura de Resende
fez a ponte de madeira. Seguiu a fala com agradecimentos ao
senhor Helio Rodrigues - o Juninho da contabilidade - pela
ação junto ao prefeito do município de Resende que
possibilitou a volta da passagem de caminhão no local. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou os presentes e
externou sentimentos pelo lamentável acidente com o Pedro
Lucas em Quatis e relatou tristeza com a situação deixando
seus sentimentos à família. O vereador Francisco Antônio de
Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença do jornalista
Adriano Costa Francisco proprietário do jornal “Rio
Interior” que sempre cobre matérias sobre os municípios de
Quatis e Porto Real. Sobre a fala do vereador Alex
referente ao dia de conscientização do Autismo informou que
data foi criada em dois mil e sete pela ONU e que agora
começaram a colocar o assunto mais em pauta, sendo assim
parabenizou as escolas e o executivo pela campanha de
conscientização sobre o tema. Ainda sobre o assunto
destacou a importância de trabalhar a inclusão. O vereador
André Gomes Martins saudou novamente e agradeceu a presença
do Adriano - vulgo Popó - relatando brevemente a parceria
dele na colaboração com o esporte no município. Agradeceu
ao prefeito de Quatis pela conversa, na presente data.
Agradeceu aos secretários de infraestrutura Rael e Leandro
Santana, que atendeu solicitação de munícipes. Ressaltando
que '* quando necessário fará cobrança, pois sabe que nem
sempre a demanda será atendida. Porém destacou o empenho do
secretário (Leandro) mesmo reconhecendo a necessidade de
avanços na área esportiva do município. O presidente,
vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todos e
todas. Agradeceu as presenças dos assessores, funcionários
da casa, visitantes (convite para voltarem mais vezes) e
espoctadoros da internet. Ressaltou a fala da vereadora
Rosa referente a fatalidade com um trabalhador (motoboy) e
informou que fará ofícios ao DER solicitando sinalização do
local e ao executivo municipal solicitando campanha,
notificação e multa aos proprietários e pessoas que detém
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
poder do animal. Lembrou a legislação aprovada no ano
anterior referente a maus tratos de animais (através da
Comissão) assim como a legislação federal existente sobre o
tema, e ressaltou a incumbência do executivo junto ao setor
competente para que não se repita a situação irresponsável
que resultou nas mortes do animal e do trabalhador. Ao
vereador José Jadenilso respondeu que todas as cópias serão
encaminhadas e lembrou que todo órgão público (legislativo,
executivo e judiciário) está submisso à Lei de
Transparência - Lei n.º 12.527/2011, a exemplo do que
ocorre com a transmissão de live da sessão no site oficial,
Youtube e Facebook a fim de democratizar cada vez mais a
informação. Sobre os contratos do executivo informou que
estão disponibilizados a todos para consulta na internet.
Divulgou que toda a matéria colocada na Casa Legislativa
está disposta no site oficial e principalmente na
plataforma SAPL, que contém toda a tramitação legislativa,
indicações e projetos de lei, à disposição de toda a
comunidade a qualquer hora respeitando a legislação e
população quatiense. O presidente, passou a palavra ao
vereador Alex Miller Alves d'Elias que se dirigiu ao
vereador José Jadenilso informando que com apenas um minuto
de pesquisa achou vários contratos da obra no Portal
Transparência. Sendo assim concordou com a validade do
direito de fiscalização do vereador, mas colocou que a
busca por informação foi rápida. O presidente retomou a
fala agradecendo a presença de todos e todas e convidou
para a próxima sessão no dia sete de abril. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 020/2022
20º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2022
HORÁRIO - 19 h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 109/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS N.ºS 001, 002, 003, 027 E 028/2022
DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ
GOMES MARTINS.
OFÍCIO Nº 114/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 159/2022 DO NOBRE VEREADOR
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
OFÍCIO Nº 116/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 093/2022 DO NOBRE VEREADOR
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 117/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.219 DE 05
DE ABRIL DE 2022 CUJA EMENTA “INSTITUI A
SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 118/2022 - GP
| EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 005/2022,
QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA
EMENTA: "INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS
QUE BROTAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
Drs
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO EMENDA A LEI |... MESA EXECUTIVA
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
001/2022 (2º DISCUSSÃO) 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS”.
PROJETO EMENDA A LEI | ...................eceeess EXECUTIVO MUNICIPAL
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº ALTERA O 85º DO ARTIGO 20 DA LEI
002/2022 (2º DISCUSSÃO) ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS.
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 109/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr. )
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Infraestrutura referente as Indicações Verbais nº 001/2022, 002/2022,
003/2022, 027/2022 e 028/2022 de autoria do nobre Vereador ANDRÉ GOMES
MARTINS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
| PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 114/2022 — GP Quatis-RJ, 04 de abril de 2022.
Exmo. Sr. )
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Divisão de Vigilância Sanitária e
Ambiental referente a Indicação Verbal nº 159/2022 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
K
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 116/2022 - GP Quatis-RJ, 05 de abril de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação
referente a Indicação Verbal nº 093/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
IAS
Prefeito
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 117/2022-GP Quatis/RJ, 05 de abril de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Exa, sirvo-me. do presente para
encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.219 de 05 de abril de 2022, cuja Ementa “INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Respeitosamente,
Préfeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 118/2022-GP Quatis/RJ, 05 de abril de 2022.
Exm.Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 005/2022, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO
AMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
AL X ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
A É PROTOCOLO
As:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 005 DE 05 DE ABRIL DE 2022
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para
submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, cuja
ementa “INSTITUI O PROGRAMA AGUAS QUE BROTAM NO ÂAMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo recuperar as nascentes degradadas
localizadas no município de Quatis, bem como preservar aquelas que ainda não
sofreram degradação. Esta recuperação e preservação ocorrerão através do
Programa firmado entre a Prefeitura e o proprietário da terra onde a nascente está
localizada, e ambos terão suas responsabilidades.
A preocupação com a quantidade e qualidade da água é crescente em todo o
planeta, uma vez que a mesma é um recurso finito e indispensável para diversos fins,
destacando a sobrevivência humana e devido ao crescimento populacional,
desmatamento, uso e ocupação do solo de forma errônea, vem sendo comprometida.
Uma nascente cercada e preservada traz diversos benefícios, como: Impede a
entrada de animais de grande porte que ocasiona a contaminação da água e
compactação do solo; a presença de vegetação nativa no entorno da nascente e no
topo dos morros onde as mesmas estão localizadas, aumenta a infiltração da água,
diminui o escoamento superficial, um dos agentes causadores de erosão no solo,
aumenta a biodiversidade do local, atraindo a fauna e diversos outros benefícios.
Vale lembrar que todo curso d'água possui uma nascente e que esta, tanto
quanto o seu leito deve ser preservado, e aliado com medidas de políticas públicas é
possível atrelar o desenvolvimento do município com a preservação ambiental,
através de ações sustentáveis, visando manter um meio ambiente ecologicamente
equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Sendo assim, pelas razões acima elencadas, apresento este Projeto de Lei,
que visa melhorar a manutenção das nascentes e, por conseguinte, dos cursos
d'água de todo o município de Quatis.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br 7)
ti DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo
63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso
PROJETO DE LEI.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex? e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para
que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos
de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Préfeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
A OU
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc;
Estado do Rio de Janeiro Pan
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022.
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE
BROTAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o programa “Águas
que Brotam”,
Art. 2º. O Programa “Águas que Brotam” tem como objetivo proteger e
recuperar as nascentes presentes no Município de Quatis, tendo como base a Lei
Federal 12.651/2012, bem como o previsto no artigo 163, $ 2º, VIII, “a” da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo único — A preservação de nascentes, delimitada por área de
preservação permanente, ocorrerá através de elaboração de relatório técnico que
justifique a distância estabelecida para implantação de reflorestamento.
Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente:
| - Determinar a área a ser delimitada, recuperada e reflorestada através de
fiscalização in loco e elaboração de relatório técnico.
Il - Definição das espécies indicadas para o local, alocação ideal das mesmas, e
técnica de plantio adequada.
HI - Delimitação da área de implantação
IV - Fornecimento de mudas e plantio.
V - Assistência ao proprietário durante os 2 primeiros anos de monitoramento diante
qualquer acontecimento que possa causar danos à nascente ou a área delimitada.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 /
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br º
SETOR DE PROTOCOLO
Fl:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
VI - Criação de cadastro municipal de nascentes através do formulário de adesão ao
projeto a ser preenchido pelo proprietário. (Anexo |)
VII - Fornecimento de placa de identificação da nascente com as seguintes
informações (Anexo Il):
a) Nome do projeto.
b) Lei de aprovação do projeto.
c) Número de inscrição da nascente.
d) O nome da nascente a ser escolhido pelo proprietário.
d) O nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável pela nascente;
e) Logomarca da Prefeitura Municipal de Quatis e da Secretaria Municipal de
Sustentabilidade e Ambiente;
f) Telefones para denúncias de crimes ambientais;
9) Coordenadas da nascente.
Art. 4º. Fica sob responsabilidade do proprietário:
| —- Manutenção da área, promovendo, dentre outras, as seguintes ações:
a) Construção de aceiros, precedendo ao período de seca, em áreas com risco de
incêndios;
b) Prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas com o
solo suscetível a esse evento;
o
—
Limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos;
o
—
Vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as
denúncias ao órgão competente.
Parágrafo único - A utilização das águas na nascente será permitida em
um raio superior a Área de Preservação Permanente.
Art. 5º. É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas
áreas relativas às nascentes abrangidas por este programa:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br f
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
| - escoamento direto de águas pluviais para as nascentes;
Il - lançamento de efluentes;
HI - edificação;
IV - retirada de árvores;
V - plantio de espécies exóticas;
VI - acesso e criação de animais.
Art. 6º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa
receberão do Poder Executivo o Certificado de Participação Sustentável, elaborado
pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, nos moldes do Anexo III
desta lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Lei Municipal de 921/2016.
ALUÍSIO
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE a
Proc
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
ANEXO Ida Leinº /2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO “ÁGUAS QUE BROTAM”
Nome: es
RG: CPF:
Endereço: Nº:
Bairro:
Nome da Propriedade:
Telefone: ( |) E-mail:
Nome de identificação da Nascente:
Localização da Nascente:
O que te motiva a ser voluntário do programa?
eee
(| ) Autorizo a Prefeitura Municipal de Quatis a fazer uso das informações
presentes nesse formulário.
Quatis, de de 2022.
Assinatura
Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteQquatis.rj.gov.br
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2022
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
PARECER Nº 010/2022
EMENTA: “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS”
I- RELATÓRIO
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 001/2022, de 24 de fevereiro de 2022, de
iniciativa da Mesa Executiva, munida de suas funções legislativas (art. 9º, $ 1º, Regimento
Interno), tem por escopo alterar o disposto no art. 53 da Lei Orgânica do Município de Quatis -
RJ, no sentido de possibilitar que aconteça a qualquer tempo antes do mandato correspondente e
não apenas no ano que o anteceda.
Para isso, como justificativa para a alteração, a Mesa Executiva alega agregar eficácia dos
trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar limitações no desempenho das
atividades legislativas dos Vereadores nas tramitações que merecerem maiores discussões, o que
se verifica de interesse público.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
II —- MÉRITO
2.1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência da Câmara de Vereadores do Município em
face de suplementação legislativa, encontrando amparo no artigo 30, inciso II, da Constituição da
República e no artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
2.3. Do Trâmite dos Projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município de Quatis
Oportuno se torna dizer que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica deverá ser discutido e
votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se
aprovada, se obter em cada uma, 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros (art. 62, $1º, da
LOM).
III - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto,
pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Emenda de Lei nº 001/2022, pela sua
constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 21 de março de 2022.
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Alex Mill es D' Elias Luiz Fernando do Nascimento Faria
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
SETOR DE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis A: O.
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a Mesa Executiva
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de
Quatis, que passa a vigorar com a seguinte redação.
UArt. DI aeiiiiirereeteeerenaneerenaaneeenaneo ana nane renan crenan aa ean aaa cenanacenannarenanaerenanaeeeaeaenanranarenaanarennas
Parágrafo único. A eleição para a renovação da Mesa Executiva de cada ano
poderá ser realizada a qualquer momento, para início de mandato e posse
automática em 1º de janeiro do ano correspondente.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 64 da
Emenda nº 14 de 01 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2022.
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WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ES ALEX É ALVES D'ELIAS
AN GOMES MARTINS 2º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente
PAU) O)
CARLOS ALBERTO Jum EYGIO LUIZ FERNANDO DO IMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
SETOR DE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis AL:
Estado do Rio de Janeiro Era
Qlipos carte ás
Justificativa: O Projeto de Emenda ora apresentado objetiva a alteração do parágrafo único do
art. 53, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o período da eleição de renovação da Mesa
Executiva da Câmara Municipal de Quatis, possibilitando que esta aconteça a qualquer tempo
antes do mandato correspondente e não apenas no ano que o anteceda. A apresentação deste
vem respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar
limitações no desempenho das atividades legislativas dos Vereadores nas tramitações que
merecerem maiores discussões. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria, por entendermos pertinentes ao interesse público e aos princípios
que norteiam os atos da administração pública.
pb
id
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP)
(PARECER CONJUNTO)
MENSAGEM DE Nº 003/2022
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 002/2022
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: CJCR - LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
COSP - ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 013/2022
EMENTA: “ALTERA O $ 5º DO ART. 20 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”
L- RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº. 002/2022, de 09 de março de 2022, de iniciativa
do Prefeito Municipal, munida de suas prerrogativas (art. 62, Il, da LOM), tem por escopo alterar
o disposto no $ 5º, do art. 20, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ, no sentido de
aprimorar o processamento de desapropriação de imóveis urbanos no intuito de dispensar
procedimentos que gerem tempo e custo excessivo ao erário público, contudo, mantendo, entre
outras diretrizes, Os critérios e princípios já estabelecidos na Lei Orgânica do Município - RJ.
Para isso, como justificativa para a alteração, o Prefeito Municipal alega agregar eficácia e
economia nos procedimentos que merecerem maiores discussões, o que se verifica de interesse
público.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
Hi - MÉRITO
2.1. Da Competência e Iniciativa
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
A proposta versa sobre matéria de competência do Município em face de suplementação
legislativa, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1, da Constituição da República e no artigo
6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposta de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art.
60, I, da Constituição Federal de 1988; art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Legislativo Municipal.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa da
Proposta de Emenda a Lei a ser recebida pela Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal,
conforme previsão da alínea VII, do art. 37, do Regimento Interno Município de Quatis — RJ.
A iniciativa da presente proposta de emenda pelo Prefeito Municipal também é amparada
pelo art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal de Quatis — RJ.
Sendo assim, a matéria veiculada nesta Proposta de Emenda de Lei se adéqua
perfeitamente aos princípios legais que são assegurados no artigo 30, inciso II, da Constituição
Federal e no artigo 6º, incisos II, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ e não corresponde
a competência privativa da União Federal e, também, a competência concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal, uma vez que a presente suplementação legislativa por parte
do Município se restringe ao interesse local em proceder de maneira eficiente e econômica sem
enfrentar ou constranger as normas de caráter geral de competência da União e dos Estados.
Nesse caso é possível que o Município altere o $ 5º, do art. 20, da Lei Orgânica do
Município dentro de sua competência suplementar, respeitando a legislação Estadual e Federal,
para atender de maneira eficiente os procedimentos oriundos das permissões previstas no art. 2º e
6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo,
pela regularidade formal da proposta, pois se encontra legalmente apta para tramitação nesta
Casa de Leis.
2.2. Da Técnica Legislativa Adequada h
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
“Voss
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Adentrando na análise da proposta legislativa propriamente, observa-se que a mesma
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 (CRFB/88) cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância coma LC nº. 95/1998.
Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento, com exceção dos
termos “DE:” e “PARA:” que deyem ser retirados do texto originário da Proposta,
encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos
claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente
subscrito por seus autores, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
2.3. Do Trâmite da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Quatis
Oportuno se torna dizer que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica deverá ser discutido e
votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se
aprovada, se obter em cada uma, 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros (art. 62, 81º, da
LOM).
HI - DAS EMENDAS
Conforme previsão do $2º, do art. 112, do Regimento Interno da Câmera Municipal de
Quatis é dispensável o relatório no que se refere a emendas.
A presente proposição é para emendar o art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica
002/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
Art. 20...
85º As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em
dinheiro, com base em avaliação utilizando-se de critérios estabelecidos em
normas técnicas oriundas, formulada por comissão constituída por 5 (cinco)
membros, sendo 1 (um) Vereador do município de Quatis —- RJ e 4 (quatro)
membros Poder Executivo Municipal. 4
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370.330.CENTRO - QUATIS-R].
Câmara Municipa! de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
A presente proposição também é para emendar o art. 1º da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica 002/2022. no sentido de suprimur/erradicar o termo “DE:” e “PARA” ali contidos.
IV - DO ERRO MATERIAL
Cabe salientar que a presente proposta foi encaminhada pelo Executivo municipal a
Câmara Municipal de Quatis com a numeração “01/2022” quando na verdade a numeração da
proposta apresentada deve ser numerada por esta Casa Legislativa.
Assim, a numeração da Proposta é a de nº 002/2022.
V — CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos da proposta,
pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Emenda de Lei nº 002/2022, pela sua
constitucionalidade e legalidade, inclusive no que tange a emenda proposta.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário, juntamente com a propositura da emenda, para sua posterior DELIBERAÇÃO e
APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de março de 2022.
André Gómes Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação/ Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Presidente/Membro-Relator
Luiz Fernani Nascimento Faria
Comissão de Justiça, Constituição e Redação/Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Membro-Relator/Presidente
Alex uns É pia
Comissão de Justiça, Constituição e Redação/Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Membro/Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. à Mensagem nº 002/2022.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº /2022
“ALTERA O 55º DO ARTIGO 20 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a MESA
EXECUTIVA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o 8 5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis, com a
seguinte redação:
“Art. 20...
85º As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em
+. dinheiro, com base em avaliação utilizando-se de critérios estabelecidos em normas
técnicas oriundas, formulada por comissão constituída por 5 (cinco) membros, sendo 1
(um) Vereador do Município de Quatis RJ e 4 (quatro) membros do Poder Executivo
Municipal”.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de abril de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.567
Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
dois, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho
instalou-se a vigésima ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia cinco de abril, em razão dos
vereadores possuírem cópia, e colocou-a em votação quando
foi aprovada por unanimidade e informou que a ata do dia
sete de abril será apreciada na próxima sessão. Em seguida
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente,
poder executivo: ofício n.º 109/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º
001, 002, 003, 027 e 028/2022 de autoria do vereador André
Gomes Martins; ofício n.º 114/2022-GcP, do prefeito
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º
159/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício n.º 116/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta a indicação verbal n.º 093/2022 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º
117/2022-cP, do prefeito municipal, encaminha a Lei
Municipal n.º 1.219 de 05 de abril de 2022 que “Institui a
Semana Municipal do off-road e dá outras providências”;
ofício n.º 118/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a
mensagem n.º 005/2022 que trata de projeto de lei cuja
ementa: “institui o Programa Águas que Brotam no âmbito do
município de Quatis, e dá outras providências”; poder
legislativo e diversos: sem matéria. Na fase de indicações
verbais (o) presidente solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez cinco indicações ao chefe do executivo e
secretaria competente: manutenção da Rua do Geraldo
tripeiro; inclusão do cargo de médico veterinário no
concurso público; disponibilização de ponto de embarque e
desembarque do ônibus escolar na Escola Municipal Maria
Helena Rafael de Elias; pintura de faixa de pedestre em
frente à Escola Maria Helena Rafael de Elias; e realização
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
de vistoria, pela defesa civil, do imóvel localizado na
esquina da Rua Delfim Froes, em frente à casa número doze.
O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma
indicação ao executivo municipal e secretaria competente:
estudo da possibilidade de realização melhorias na
sinalização do trânsito, com pinturas e remarcações de
faixas de pedestres, lombadas e instalação de placas
indicativas da referida sinalização incluindo dos bairros
acima da linha férrea. O vereador José Jadenilso da Silva
fez uma indicação ao executivo municipal: manutenção da
tampa da caixa de esgoto localizada na calçada da Rua
Albina da Cunha Pedroso, na altura do número cento e vinte
e três, bairro Alto Paraíso. O vereador Nilde Hipólito
Filho fez uma indicação ao executivo municipal: retorno
urgente da ambulância do Distrito de Ribeirão de São
Joaquim. (6) presidente informou que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal,
encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito
para a tribuna e após constatar quórum regimental passou a
ordem do dia: projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal
n.º 001/2022, autoria mesa executiva, em segunda discussão,
atendendo ao parágrafo primeiro do artigo sessenta e dois
da Lei Orgânica Municipal, “altera o parágrafo único do
artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Quatis”, com
parecer n.º 010/2022 exarado pela Comissão de Justiça,
Constituição e Redação com o voto favorável para
deliberação em plenário. Durante a leitura do parecer o
vereador José dvJadenilso da Silva apresentou questão de
ordem informando ao presidente que a matéria não constava
para os vereadores (10minl7 do vídeo). O presidente, após
consultar a assistente de plenário, informou que
providenciaria cópia para todos e lembrou o envio do
arquivo por e-mail a todos no dia anterior. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco fez questionamentos
demonstrando descontentamento com a situação quando se
levantou e o presidente respondeu que agia educadamente com
ele e reafirmou o envio no dia anterior assim como a
retirada de cópia a ser destinada na mesa de todos, porém o
vereador Francisco Antônio de Paula Franco continuou
externando seu descontentamento. Neste momento o áudio da
transmissão foi cortado (1lImin22). Retornado o áudio
(1imin43), o presidente perguntou se todos possuíam cópia
do parecer n.º 010 informando que havia faltado uma folha
do documento e solicitou a retomada da leitura pelo
primeiro secretário. Após leituras do parecer e do projeto
de emenda e na ausência de discussão, o presidente abriu
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
votação nominal quando o projeto de emenda à Lei Orgânica
Municipal n.º 001/2022 foi rejeitado em segunda discussão,
obtendo quatro votos contrários e cinco votos favoráveis.
Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 002/2022,
autoria executivo municipal, em segunda discussão, “altera
o S5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis”,
com parecer conjunto n.º 013/2022 exarado pelas Comissões
de Justiça, Constituição e Redação e de Obras e Serviços
Públicos com o voto favorável para deliberação em plenário.
Após leituras do parecer e da redação final do projeto de
emenda, o presidente abriu discussão quando o vereador José
Jadenilso da Silva deixou sua deliberação em plenário
registrada nos autos da casa e antecipou seu voto “não” ao
projeto justificando que enquanto vereador não podia dar um
cheque em branco para o prefeito. Relatou que atualmente a
Lei Orgânica do Município emana a contratação de
imobiliárias para avaliação de determinados imóveis e o
projeto daria ao prefeito a indicação de quatro
funcionários e um vereador. Sobre o projeto pontuou a não
colocação de funcionários efetivos (relatou conversa com
munícipe que estava confuso entre executivo e efetivo
quando informou a diferença); colocou que tivesse colocado
pelo menos efetivos poderia pensar na proposta. Mas achava
uma sacanagem (pediu desculpas pelo uso do termo) com as
pessoas, principalmente aquelas que votaram nele. (o)
presidente continuou a discussão quando o vereador
Francisco Antônio de Paula Franco iniciou a fala, mas foi
informado que o vereador Nilde Hipólito Filho havia se
manifestado primeiro. O vereador Nilde Hipólito Filho
registrou seu voto “não” explicando que ficava duvidosa a
questão dos membros, cinco membros sendo um vereador,
dificuldade para a população saber o que é certo além de
tirar o direito das imobiliárias. Sobre a votação na casa
falou que depois não teria jeito de voltar atrás e era
preciso pensar na população, nas pessoas mais humildes que
têm terrenos pequenos, nas pessoas que têm seu comércio e
sua casa e não têm condições de vender. Se caso a
prefeitura precise daquele pedaço mesmo o proprietário não
aceitando ocorrerá a desapropriação e terminará o sonho da
pessoa. Finalizou deixando sua indignação. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco aludiu a fala do vereador
José Jadenilso reconhecendo que havia dito quase tudo e se
dirigiu ao mesmo falando sobre todo tipo de perseguição
ocorrida quando discordam e votam contrário as propostas do
executivo, tais como a demissão dos funcionários dos
vereadores. Colocou o fato de esquecerem que os
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ES
funcionários demitidos também foram eleitores do Aluísio
porque os vereadores José Jadenilso e Nildinho pediram, de
casa em casa, voto para o prefeito com mandato. Quanto a
fala do vereador (Jadenilso) sobre cheque em branco
explicou que a avaliação da comissão poderia ser acima ou
abaixo onde o desafeto teria seu imóvel com valor abaixo
(vale um milhão e paga cem mil reais) e o aliado com valor
acima (vale cem mil e paga um milhão de reais). Perguntou
se não poderia discordar disto? Finalizou explicando o que
estava acontecendo: a perseguição continuaria ocorrendo,
mas foram eleitos pra andar de cabeça erguida na rua.
Finalizada a discussão, o presidente abriu votação nominal
quando o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º
002/2022 obteve quatro votos contrários e cinco votos
favoráveis. Neste momento (36min29 do vídeo) o presidente
invocou o artigo quarenta e um inciso nove fazendo leitura
do mesmo, após manifestação de pessoas presentes no
plenário o que atrapalhou a continuidade dos trabalhos, e
orientou que fizessem a leitura de tal artigo antes de
qualquer manifestação dentro da casa do povo. E falou que a
luta deles (manifestantes) não era umbigo do povo. Explicou
que ele (manifestante) assim como qualquer pessoa tem
direito de falar se inscrevendo na tribuna livre da casa de
leis, que é uma casa de respeito e o trabalho permanecerá
ocorrendo desta forma. Esclareceu a todos os vereadores
pedindo a observação ao regimento interno - artigo quarenta
e um, inciso nove, alínea b três “não permite a qualquer
cidadão que assiste a sessão dentro da casa legislativa que
se manifeste de maneira desrespeitosa ou excessiva em apoio
ou desaprovação ao que passa no plenário”. Os manifestantes
continuaram falando em tom elevado afirmando que os
vereadores legislavam para eles mesmo e o Ppresidente
perguntou qual prova tinha da afirmação. Após continuidade
de manifestações, o presidente registrou o chamamento da
polícia em razão da ocorrência de questão de infração ao
regimento interno da casa e ressaltou que o local deve ser
respeitado por todos e todas. Colocou que a casa não estava
de brincadeira, cada um tem o direito a seu voto e cada um
deve respeitar sua posição, pois a política é um ambiente
de diversidade e não de intolerância. Em seguida declarou
que o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º
002/2022 foi rejeitado em segunda discussão. Encerrada a
ordem do dia e na ausência de vereador inscrito para a fase
de explicações pessoais o presidente declarou a palavra
livre, na qual as falas dos vereadores seguem
resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Goo tt
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
cumprimentou a todos presentes no plenário. Falou novamente
sobre o projeto “Mãos à Obra” que contemplou o bairro
Mirandópolis e encontra-se praticamente todo limpo, o qual
espera que se perpetue pelo mandato inteiro e parabenizou o
prefeito e secretário. Relatou o acompanhamento do início
da revitalização do CIEP Marciana Machado d'Elias quando
conversou com o empreiteiro, afirmou que o local ficará
muito bonito e parabenizou o secretário e prefeito. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos
novamente agradecendo a presença dos munícipes na galeria
do plenário. Informou que encaminhará ofício à secretaria
de direito solicitando o serviço de manutenção e limpeza
com roçada do bairro Água Espalhada sobre a solicitação
explicou que tal serviço já havia ocorrido no mês de
fevereiro, e por isso pediu atenção especial com a
realização de capina considerando o rápido crescimento do
mato onde existe a extensão de terra, além da retirada de
entulhos nos seis pontos existentes atualmente. O vereador
José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares.
Perguntou ao presidente qual é a iniciativa que um cidadão
ou pessoa de comunidade precisaria para protocolação de
requerimento na casa. O presidente respondeu que qualquer
pessoa poderia abrir qualquer tipo de requerimento se
direcionando ao protocolo da Câmara trazendo o documento
oficial (identidade) - ressaltou que a partir do ano
corrente o setor passou a ficar em local acessível a todos
e todos. Colocou que o vereador que esteve na presidência
sabia muito bem disso e ressaltou que não existe nenhum
tipo de veto para abertura de requerimento. O vereador
(José Jadenilso) falou que o presidente havia pronunciado
muito bem, pois em sua gestão essa era forma utilizada, mas
que na atual gestão o cidadão precisa procurar um número
para acompanhar a numeração interna da entidade. Afirmou
que a situação não funcionava e regimentalmente não
existia. Exemplificou que enquanto cidadão poderia realizar
um requerimento verbal e não precisaria pedir número com a
senhora Gil. Assim como o cidadão poderia fazê-lo. Relatou
o ocorrido na casa no dia corrente quando a cidadã Elaine,
que também é funcionária da casa, ao registrar requerimento
foi abarcada com informação de que o número precisaria ser
o da casa. Sobre isso informou que o número interno era
para circulação da casa e o aidadão podoria chegar e
protocolar requerimento cabendo ao presidente a decisão de
colocar para apreciação da corte. Registrou a entrada de
protocolo de requerimento, de autoria conjunta de quatro
vereadores, pedindo à Secretaria de Administração o espelho
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das empresas (nome e CNPJ) com contrato direto com a
referida secretaria, do qual espera que a presidência
coloque para apreciação mais rápido possível. O vereador
Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, vereadores e
presentes no plenário. Apresentou as reclamações dos
moradores de São Joaquim: falta da ambulância, carro da
prefeitura andando à toa, peças. Colocou que o requerimento
feito na casa era justamente para saber e fiscalizar
expondo que a falada transparência no computador não
adiantava, pois nem todos sabiam e também queriam no papel
porque não sabia qual transparência estaria no computador.
Reafirmou a fala de existência certa barreira na casa
quando a pessoa tenta fazer o requerimento, a exemplo do
ocorrido com sua assessora, e também da questão de
numeração ocorrida no plenário na semana anterior, que os
vereadores votaram contra. Falou que estavam blindando o
prefeito não deixando os vereadores fiscalizar, afirmou que
era direito do vereador e do cidadão quatiense fiscalizar e
saber o que acontece no município, sendo o presidente uma
peça disso e por isso deveria rever já que era uma pessoa
muito conceituada na cidade com família respeitada e fala
tanto sobre regimento. Externou muita indignação com a
perseguição ocorrida na casa com a exoneração ocorrida hoje
assim como na prefeitura, questionando que votou na mesa
atual e o menino votou no Aluísio. Às ameaças sofridas
falou para colocarem no Ministério Público já que a decisão
seria deles e da casa, mas pediu para cessarem com a
perseguição à população e empregados, já que ganharam para
defender o povo. Perguntou se o executivo tinha alguma
coisa a esconder sobre o requerimento perguntando de firma
ou da saúde. Concordou que poderiam parabenizar o
executivo, mas questionou os problemas vivenciados na
cidade, tais como falta de médico, remédio, inúmeros
alugueis de imóveis parados. Questionou a reprovação do
requerimento embarreirando os vereadores de descobrir o que
acontecia na cidade e aos três vereadores com projetos
falou que ficava feio pra eles. Afirmou que não tem nada
contra o prefeito e só faziam o serviço deles e indagou a
existência de algo pra reprovarem o requerimento. Ao
presidente falou esperar que os próximos requerimentos
sejam colocados para o plenário. falou que a reprovação de
requerimentos ficaria ruim para os trãs vereadores com
projetos ainda mais para o presidente que vem lá debaixo. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu a presença
de todos e relatou chateação com o acontecimento na casa no
dia corrente. Expôs sua opinião de que os funcionários não
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têm nada a ver com problemas dos vereadores, onde a falta
de concordância acarreta em injustiça com funcionário sendo
posto fora. Colocou indignação com a situação que
classificou como um ato de covardia, assim como qualquer
ato de injustiça. O vereador Francisco Antônio de Paula
Franco saudou o presidente e os nobres colegas vereadores.
Se dirigiu ao vereador José Jadenilso relatando que
enquanto presidente da casa já foi maioria aliada ao
prefeito assim como maioria em oposição ao prefeito, mas
afirmou que nunca votou contra ao pedido de projeto capa a
capa. Sobre o direito principal dos vereadores em
fiscalizar o executivo ter sido negado falou que era uma
vergonha. Colocou que nunca precisou chamar a polícia mesmo
quando enfrentou protestos lotados e denúncias dentro da
casa legislativa e falou que se o presidente continuasse
assim teria que chamar vários camburões porque a sociedade
continuaria se manifestando no plenário. Falou que o
presidente deveria dar exemplo para cobrar o cumprimento do
regimento interno. Registrou que logo pensariam da
existência de vereador cabresto, com preço ou que gosta de
barbita e daí por diante. Afirmou que a pior coisa contra a
democracia é negação da transparência e que a situação
ficaria difícil pra eles, pois a comunidade estava de olho
(igual ao BBB) e todos os vereadores seriam julgados. Falou
que pagará de cabeça erguida o preço da perseguição porque
não precisava ser vereador cabresto (não precisa de cargo
na prefeitura, não precisa de funcionário). E desafiou a
votarem contra as mensagens do executivo. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio saudou a todos e registrou a reunião
realizada com o secretário de desenvolvimento rural do
município de Barra Mansa, o Beleza que é um dos grandes
parceiros, durante a qual propôs parcerias em projetos,
tais como o Programa Produtor Mirim. Registrou também o
trabalho que vem realizado nas ruas ouvindo os moradores
nos bairros e proposição em conjunto ao executivo na busca
de soluções para ações mais emergenciais por conta de ter
ficado muito tempo com alguns serviços básicos esquecidos.
Afirmou que a necessidade básica da população atualmente é
a saúde sobre a qual vem cobrando e que seu papel de
vereador tem sido feito através da fiscalização. Ainda
sobre saúde colocou que é uma pasta capaz de mensurar a
qualidade de vida da população e há necessidade de unir
forças, discutir com a população e principalmente ouvir as
demandas para levar ao executivo. Afirmou que realiza
cobrança, não é fantoche ou omisso a nenhuma discussão
quanto a obrigação assumida na Câmara Municipal. O vereador
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André Gomes Martins saudou novamente todos os presentes no
plenário falando para voltarem em outras oportunidades.
Informou que encaminhará novamente ofício ao chefe do
executivo e órgão competente solicitando urgentemente o
trabalho de limpeza e retirada de entulho da Rua Padre
Bueno -— destacando que o local já foi objeto de indicação e
ofícios. Agradeceu aos profissionais pela realização de
palestra motivacional, ocorrida na casa no dia anterior,
com a presença do Jefferson (goleiro do Resende - campeão
da Taça Rio), sensei Manoel Albino (tricampeão mundial),
Maycon Aguiar (personal) que contou com a participação de
aproximadamente sessenta jovens/adolescentes. Ao presidente
e à Mesa Executiva indicou o estudo da viabilidade de
retornar as sessões para o horário da manhã em observação
ao interesse dos munícipes em participar das sessões. O
presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a
todas e todos e fez as pontuações seguintes: citou a frase
“as palavras ensinam, mas o exemplo arrasta” para falar
sobre exemplo afirmando que o exemplo e a prática mostram
quem são as pessoas e colocou seu orgulho em: não ter
comprado nenhum voto, conversar com os munícipes conhecendo
minimamente as políticas públicas da cidade, montagem de
planejamento e plano de ação junto com cada funcionário da
Câmara, substituição do cartão para auxílio alimentação,
processo de saída do cheque para conta bancária, aprovação
da fixação dos salários dos funcionários da casa; ou seja,
orgulho de exemplos e práticas construídos em trabalho
conjunto com os funcionários da casa. Colocou o orgulho em
realizar seu trabalho entendendo que o espaço político é
transitório por ser caminho e não finalidade, e passou a
relatar situações que incomodam/envergonham: prezar pela
ilegalidade e utilização de instrumentos para promover
discussão fake. Relatou orgulho em sentar com cada
funcionário e falar sobre a execução do trabalho;
destacando que senta com cada departamento para conversar e
enquanto funcionário público cumpre o seu horário, chega
cedo e sai tarde para prosseguir com as atividades da casa
que são extremamente importantes para a consolidação das
políticas públicas. Colocou que o espaço da câmara, é a
vida real, e precisa de proposituras que façam diferença na
vida das pessoas, exemplificando ações de seu mandato:
Programa Limpa Rio, Ambiente Jovem, duas emendas
parlamentares para o município e curso de operador de
máquinas pesadas. Quanto às ações administrativas da casa
explicou que são pensadas em coletivo e assim serão feitas.
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A)
feto
Gisa É Câmara Municipal de Quatis
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Finalizou afirmando que nasceu artista no bairro Santo
Antônio, onde continua morando, sempre pontuará a juventude
nos espaços de poder e ressaltou entender e pautar muito
bem a lei da transparência na casa legislativa, e não
arredará um pé atrás à politicagem ou velha política. A
seguir agradeceu a presença de todos e todas e convidou
para a próxima sessão no dia catorze de abril. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
gem
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
544
Carlos Alberto Lopes, ygio Luiz Fernando Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
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