| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2022-04-12 |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 30
ú câmara Municipal de Quatis / Estado do Rio de Janeiro Eq Ata 2.565 Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima oitava ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias vinte e dois e vinte e nove e trinta e um de março, em razão dos vereadores possuírem cópia, e colocou-as em votação quando foram aprovadas por unanimidade. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: o presidente propôs a leitura das moções em bloco por autoria, sendo a proposição aprovada por unanimidade e solicitou a leitura da moção n.º 011/2022: moção n.º 011/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor tenente coronel Willian Caldeira de Freitas”. Iniciada a leitura da moção n.º 012/2022, o presidente interferiu informando a numeração das moções de autoria da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias: n.º 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 022/2022 e solicitou o prosseguimento da leitura: moção n.º 012/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor cabo Vagner Ribeiro Sanches”; moção n.º 013/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor segundo sargento Ulisses do Bem Brandão”; moção n.º 014/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor capitão Carlos Leandro de Almeida”; moção n.º 015/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor segundo sargento Clevis Andrade Gomes de Oliveira”; moção n.º 016/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor cabo Fabrício Rodrigo do Nascimento”; moção n.º 017/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor cabo Guilherme Antonio de Almeida”; moção n.º 018/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor segundo sargento Alexandro da Conceição”; moção id 019/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor cabo Luis Henrique Paula de Almeida”; e moção n.º 022/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor segundo tenente João Evangelista Vieira”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação simbólica quando as moções n.º 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 022/2022 foram aprovadas por unanimidade. Moção n.º 020/2022, autoria vereador André Martins Gomes, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao sensei Manoel Albino Gonçalves Libanio”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação simbólica quando a moção n.º 020/2022 foi aprovada por unanimidade. Moção n.º 021/2022, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor Jefferson Luis Szerban de Oliveira Junior”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação simbólica quando a moção n.º 021/2022 foi aprovada por unanimidade. Diversos: sem matéria. Na fase de indicações verbais o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações ao chefe do executivo municipal e sécretaria competente: estudo da possibilidade de firmar convênio entre a Secretaria de Educação e CIEE; e instalação de nova balsa de captação de água no Rio Paraíba. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente relativas ao bairro Água Espalhada: instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na Rua Victor Marcondes Sampaio, perto do número mil quinhentos e trinta e cinco; e limpeza com manutenção e desentupimento do bueiro localizado no endereço citado. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal: manutenção da rede de esgoto localizado na Estrada Quatis x Amparo - Travessa B, número quarenta, bairro Santo Antônio; o manutonção da oastrada de Fumaça Morro Grande) -— na entrada do “coleginho” perto do Paulo Duque. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria competente: elaboração de projeto para transformar a quadra do bairro Jardim Independência em Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU. 2 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ginásio poliesportivo. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal, encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito para a tribuna e de matéria para a ordem do dia declarou a palavra ra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias lembrou o dia de conscientização do autismo no dia dois de abril (sábado) quando as escolas municipais fizeram homenagens durante a semana e colocou que nunca havia ocorrido no município. Expôs sua luta pela causa, que vem obtendo avanços positivos no município e parabenizou os diretores. Sobre a Escola Julieta, na qual seu filho autista é estudante, relatou sua emoção quando ele foi recebido por todas as crianças com balões azuis e reforçou sua luta em prol da causa. Parabenizou a vereadora Rosa pelas moções aos policiais e informou que as completaria homenageando os policiais do BPRV que foram os primeiros a chegar ao local quando interceptaram os bandidos com tiro: segundo sargento Doriedison Pereira da Cruz, soldado Joel Barbosa Lima e soldado Ismael Vinicius de Bem. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao secretário municipal de desenvolvimento rural senhor Renato Corradi pelo atendimento de um dos pedidos feitos no domingo a tarde, relativo à comunidade de Glicério que possibilitou a retirada do leite produzido e relatou os agradecimentos dos moradores. Pediu permissão aos vereadores para subscrever as indicações e moções apresentadas. Informou a realização de visita ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS quando foi recebido pela coordenadora Daira recebendo explicações sobre os serviços ofertados além de aprender mais sobre a política. Propôs moção de congratulação ao senhor Paulo Roberto Gomes Santana - guarda civil municipal - servidor do município há vinte e dois anos e que vem realizando atividades além do ofício atendendo os pacientes do CAPS fazendo corte de cabelo e barba, condução de veículo etc. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Agradeceu aos companheiros vereadores Francisco, Rosa e Nilde Hipólito pela destreza e transparência em abarcar um requerimento protocolado nesta Casa, no presente dia, que pede a transparência do poder público solicitando o espelho das empresas que têm contratos celobrados com a Sacraotaria de Infraestrutura a fim de responder à comunidade, a qual muitas vezes ficou sem resposta dos vereadores. Colocou que uma das prerrogativas do vereador é a fiscalização. Se dirigiu ao presidente, considerando a boa relação existente, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro solicitando cópias do áudio e da ata da última sessão -— ocorrida na quinta-feira passada. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Relatou o acontecido na localidade do Morro Grande com a queda da ponte e destacou que lá o tráfego de caminhão de leite é constante, sendo estes importantes para o município e para os agricultores, e por esta razão os fazendeiros solicitaram a reforma. Informou que a Secretaria Rural do município não conseguiu cumprir e a Prefeitura de Resende fez a ponte de madeira. Seguiu a fala com agradecimentos ao senhor Helio Rodrigues - o Juninho da contabilidade - pela ação junto ao prefeito do município de Resende que possibilitou a volta da passagem de caminhão no local. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou os presentes e externou sentimentos pelo lamentável acidente com o Pedro Lucas em Quatis e relatou tristeza com a situação deixando seus sentimentos à família. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença do jornalista Adriano Costa Francisco proprietário do jornal “Rio Interior” que sempre cobre matérias sobre os municípios de Quatis e Porto Real. Sobre a fala do vereador Alex referente ao dia de conscientização do Autismo informou que data foi criada em dois mil e sete pela ONU e que agora começaram a colocar o assunto mais em pauta, sendo assim parabenizou as escolas e o executivo pela campanha de conscientização sobre o tema. Ainda sobre o assunto destacou a importância de trabalhar a inclusão. O vereador André Gomes Martins saudou novamente e agradeceu a presença do Adriano - vulgo Popó - relatando brevemente a parceria dele na colaboração com o esporte no município. Agradeceu ao prefeito de Quatis pela conversa, na presente data. Agradeceu aos secretários de infraestrutura Rael e Leandro Santana, que atendeu solicitação de munícipes. Ressaltando que '* quando necessário fará cobrança, pois sabe que nem sempre a demanda será atendida. Porém destacou o empenho do secretário (Leandro) mesmo reconhecendo a necessidade de avanços na área esportiva do município. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todos e todas. Agradeceu as presenças dos assessores, funcionários da casa, visitantes (convite para voltarem mais vezes) e espoctadoros da internet. Ressaltou a fala da vereadora Rosa referente a fatalidade com um trabalhador (motoboy) e informou que fará ofícios ao DER solicitando sinalização do local e ao executivo municipal solicitando campanha, notificação e multa aos proprietários e pessoas que detém Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro poder do animal. Lembrou a legislação aprovada no ano anterior referente a maus tratos de animais (através da Comissão) assim como a legislação federal existente sobre o tema, e ressaltou a incumbência do executivo junto ao setor competente para que não se repita a situação irresponsável que resultou nas mortes do animal e do trabalhador. Ao vereador José Jadenilso respondeu que todas as cópias serão encaminhadas e lembrou que todo órgão público (legislativo, executivo e judiciário) está submisso à Lei de Transparência - Lei n.º 12.527/2011, a exemplo do que ocorre com a transmissão de live da sessão no site oficial, Youtube e Facebook a fim de democratizar cada vez mais a informação. Sobre os contratos do executivo informou que estão disponibilizados a todos para consulta na internet. Divulgou que toda a matéria colocada na Casa Legislativa está disposta no site oficial e principalmente na plataforma SAPL, que contém toda a tramitação legislativa, indicações e projetos de lei, à disposição de toda a comunidade a qualquer hora respeitando a legislação e população quatiense. O presidente, passou a palavra ao vereador Alex Miller Alves d'Elias que se dirigiu ao vereador José Jadenilso informando que com apenas um minuto de pesquisa achou vários contratos da obra no Portal Transparência. Sendo assim concordou com a validade do direito de fiscalização do vereador, mas colocou que a busca por informação foi rápida. O presidente retomou a fala agradecendo a presença de todos e todas e convidou para a próxima sessão no dia sete de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 020/2022 20º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2022 HORÁRIO - 19 h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 109/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N.ºS 001, 002, 003, 027 E 028/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. OFÍCIO Nº 114/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 159/2022 DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS OFÍCIO Nº 116/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 093/2022 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 117/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.219 DE 05 DE ABRIL DE 2022 CUJA EMENTA “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 118/2022 - GP | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 005/2022, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: "INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO Drs DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO EMENDA A LEI |... MESA EXECUTIVA ORGÂNICA MUNICIPAL Nº “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 001/2022 (2º DISCUSSÃO) 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”. PROJETO EMENDA A LEI | ...................eceeess EXECUTIVO MUNICIPAL ORGÂNICA MUNICIPAL Nº ALTERA O 85º DO ARTIGO 20 DA LEI 002/2022 (2º DISCUSSÃO) ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS. PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 109/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de março de 2022. Exmo. Sr. ) WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nº 001/2022, 002/2022, 003/2022, 027/2022 e 028/2022 de autoria do nobre Vereador ANDRÉ GOMES MARTINS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br | PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 114/2022 — GP Quatis-RJ, 04 de abril de 2022. Exmo. Sr. ) WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental referente a Indicação Verbal nº 159/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal K Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 116/2022 - GP Quatis-RJ, 05 de abril de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação referente a Indicação Verbal nº 093/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, IAS Prefeito Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 117/2022-GP Quatis/RJ, 05 de abril de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Exa, sirvo-me. do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.219 de 05 de abril de 2022, cuja Ementa “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Respeitosamente, Préfeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 118/2022-GP Quatis/RJ, 05 de abril de 2022. Exm.Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 005/2022, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, AL X ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br A É PROTOCOLO As: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 005 DE 05 DE ABRIL DE 2022 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nesta Exmo. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, cuja ementa “INSTITUI O PROGRAMA AGUAS QUE BROTAM NO ÂAMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo recuperar as nascentes degradadas localizadas no município de Quatis, bem como preservar aquelas que ainda não sofreram degradação. Esta recuperação e preservação ocorrerão através do Programa firmado entre a Prefeitura e o proprietário da terra onde a nascente está localizada, e ambos terão suas responsabilidades. A preocupação com a quantidade e qualidade da água é crescente em todo o planeta, uma vez que a mesma é um recurso finito e indispensável para diversos fins, destacando a sobrevivência humana e devido ao crescimento populacional, desmatamento, uso e ocupação do solo de forma errônea, vem sendo comprometida. Uma nascente cercada e preservada traz diversos benefícios, como: Impede a entrada de animais de grande porte que ocasiona a contaminação da água e compactação do solo; a presença de vegetação nativa no entorno da nascente e no topo dos morros onde as mesmas estão localizadas, aumenta a infiltração da água, diminui o escoamento superficial, um dos agentes causadores de erosão no solo, aumenta a biodiversidade do local, atraindo a fauna e diversos outros benefícios. Vale lembrar que todo curso d'água possui uma nascente e que esta, tanto quanto o seu leito deve ser preservado, e aliado com medidas de políticas públicas é possível atrelar o desenvolvimento do município com a preservação ambiental, através de ações sustentáveis, visando manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Sendo assim, pelas razões acima elencadas, apresento este Projeto de Lei, que visa melhorar a manutenção das nascentes e, por conseguinte, dos cursos d'água de todo o município de Quatis. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br 7) ti DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI. Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex? e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, Préfeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br A OU PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc; Estado do Rio de Janeiro Pan Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o programa “Águas que Brotam”, Art. 2º. O Programa “Águas que Brotam” tem como objetivo proteger e recuperar as nascentes presentes no Município de Quatis, tendo como base a Lei Federal 12.651/2012, bem como o previsto no artigo 163, $ 2º, VIII, “a” da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único — A preservação de nascentes, delimitada por área de preservação permanente, ocorrerá através de elaboração de relatório técnico que justifique a distância estabelecida para implantação de reflorestamento. Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente: | - Determinar a área a ser delimitada, recuperada e reflorestada através de fiscalização in loco e elaboração de relatório técnico. Il - Definição das espécies indicadas para o local, alocação ideal das mesmas, e técnica de plantio adequada. HI - Delimitação da área de implantação IV - Fornecimento de mudas e plantio. V - Assistência ao proprietário durante os 2 primeiros anos de monitoramento diante qualquer acontecimento que possa causar danos à nascente ou a área delimitada. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 / E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br º SETOR DE PROTOCOLO Fl: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito VI - Criação de cadastro municipal de nascentes através do formulário de adesão ao projeto a ser preenchido pelo proprietário. (Anexo |) VII - Fornecimento de placa de identificação da nascente com as seguintes informações (Anexo Il): a) Nome do projeto. b) Lei de aprovação do projeto. c) Número de inscrição da nascente. d) O nome da nascente a ser escolhido pelo proprietário. d) O nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela nascente; e) Logomarca da Prefeitura Municipal de Quatis e da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente; f) Telefones para denúncias de crimes ambientais; 9) Coordenadas da nascente. Art. 4º. Fica sob responsabilidade do proprietário: | —- Manutenção da área, promovendo, dentre outras, as seguintes ações: a) Construção de aceiros, precedendo ao período de seca, em áreas com risco de incêndios; b) Prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas com o solo suscetível a esse evento; o — Limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos; o — Vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as denúncias ao órgão competente. Parágrafo único - A utilização das águas na nascente será permitida em um raio superior a Área de Preservação Permanente. Art. 5º. É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas relativas às nascentes abrangidas por este programa: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br f é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito | - escoamento direto de águas pluviais para as nascentes; Il - lançamento de efluentes; HI - edificação; IV - retirada de árvores; V - plantio de espécies exóticas; VI - acesso e criação de animais. Art. 6º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa receberão do Poder Executivo o Certificado de Participação Sustentável, elaborado pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, nos moldes do Anexo III desta lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal de 921/2016. ALUÍSIO Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE a Proc ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE ANEXO Ida Leinº /2022 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO “ÁGUAS QUE BROTAM” Nome: es RG: CPF: Endereço: Nº: Bairro: Nome da Propriedade: Telefone: ( |) E-mail: Nome de identificação da Nascente: Localização da Nascente: O que te motiva a ser voluntário do programa? eee (| ) Autorizo a Prefeitura Municipal de Quatis a fazer uso das informações presentes nesse formulário. Quatis, de de 2022. Assinatura Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteQquatis.rj.gov.br aa dá sivno E eis & Ja IVdDINNIAN Sé Jd VINLISAIAA Reta TOR DE PROTOCOLO 62L6-95866 (yz) nO gL6c-EsEE (pz) “SILJUDIQUIE SSL 9DUNUSA Z2OC 9P W0XXXXX PP XXX 5N 197 ejua9>seu ep sepeuap1oos ajua>seu ejod jonesuodso. op au1oN 9JU92seN ep ouoN 9JU92seN ep ot5112su] op oJunN jedpiunia ojiajsug IUSIquy 3 apepilgejusasns ap jedoiuniy eueyanos Seija,P SSAIy XeIy oisinjy sado7 eJaxiaj auijoJes pe si nl Ely W)7a DA a ra ú 100, er RA P To , SJusasen ejad jenesuodsa) “XXXXXXXXXXX OBSUOSU| 9P O4SWNN O qOS “zz0z Sp XXXXXXXX SP XXX oN 197 ejod opimysui 'wejoJg anb senby eweiBoJg oe nuspe enb eos “SJusIquiy e epeplligejua]sns sp jedoiun BUBJSJ9S EP sone ue 'syend op jedoiun eImisjod y DGE T3AVINILSNS OVÍVdDILAVA IG OQVOIIILSIO JLNIIGWV 3 aavamiaviNaisns 3 IVADINNIN VIRIVLIHDIS N Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PARECER Nº 010/2022 EMENTA: “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS” I- RELATÓRIO O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 001/2022, de 24 de fevereiro de 2022, de iniciativa da Mesa Executiva, munida de suas funções legislativas (art. 9º, $ 1º, Regimento Interno), tem por escopo alterar o disposto no art. 53 da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ, no sentido de possibilitar que aconteça a qualquer tempo antes do mandato correspondente e não apenas no ano que o anteceda. Para isso, como justificativa para a alteração, a Mesa Executiva alega agregar eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar limitações no desempenho das atividades legislativas dos Vereadores nas tramitações que merecerem maiores discussões, o que se verifica de interesse público. É o sucinto relatório. Passamos a análise. II —- MÉRITO 2.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência da Câmara de Vereadores do Município em face de suplementação legislativa, encontrando amparo no artigo 30, inciso II, da Constituição da República e no artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. 2.3. Do Trâmite dos Projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município de Quatis Oportuno se torna dizer que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica deverá ser discutido e votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se aprovada, se obter em cada uma, 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros (art. 62, $1º, da LOM). III - CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Emenda de Lei nº 001/2022, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 21 de março de 2022. Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Alex Mill es D' Elias Luiz Fernando do Nascimento Faria Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. SETOR DE PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis A: O. Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a Mesa Executiva PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Quatis, que passa a vigorar com a seguinte redação. UArt. DI aeiiiiirereeteeerenaneerenaaneeenaneo ana nane renan crenan aa ean aaa cenanacenannarenanaerenanaeeeaeaenanranarenaanarennas Parágrafo único. A eleição para a renovação da Mesa Executiva de cada ano poderá ser realizada a qualquer momento, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano correspondente.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 64 da Emenda nº 14 de 01 de abril de 2020. Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2022. f WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente ES ALEX É ALVES D'ELIAS AN GOMES MARTINS 2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente PAU) O) CARLOS ALBERTO Jum EYGIO LUIZ FERNANDO DO IMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 SETOR DE PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis AL: Estado do Rio de Janeiro Era Qlipos carte ás Justificativa: O Projeto de Emenda ora apresentado objetiva a alteração do parágrafo único do art. 53, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o período da eleição de renovação da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, possibilitando que esta aconteça a qualquer tempo antes do mandato correspondente e não apenas no ano que o anteceda. A apresentação deste vem respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar limitações no desempenho das atividades legislativas dos Vereadores nas tramitações que merecerem maiores discussões. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria, por entendermos pertinentes ao interesse público e aos princípios que norteiam os atos da administração pública. pb id PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP) (PARECER CONJUNTO) MENSAGEM DE Nº 003/2022 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 002/2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: CJCR - LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA COSP - ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 013/2022 EMENTA: “ALTERA O $ 5º DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS” L- RELATÓRIO A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº. 002/2022, de 09 de março de 2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, munida de suas prerrogativas (art. 62, Il, da LOM), tem por escopo alterar o disposto no $ 5º, do art. 20, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ, no sentido de aprimorar o processamento de desapropriação de imóveis urbanos no intuito de dispensar procedimentos que gerem tempo e custo excessivo ao erário público, contudo, mantendo, entre outras diretrizes, Os critérios e princípios já estabelecidos na Lei Orgânica do Município - RJ. Para isso, como justificativa para a alteração, o Prefeito Municipal alega agregar eficácia e economia nos procedimentos que merecerem maiores discussões, o que se verifica de interesse público. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Hi - MÉRITO 2.1. Da Competência e Iniciativa PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro A proposta versa sobre matéria de competência do Município em face de suplementação legislativa, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1, da Constituição da República e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposta de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 60, I, da Constituição Federal de 1988; art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Legislativo Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa da Proposta de Emenda a Lei a ser recebida pela Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal, conforme previsão da alínea VII, do art. 37, do Regimento Interno Município de Quatis — RJ. A iniciativa da presente proposta de emenda pelo Prefeito Municipal também é amparada pelo art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal de Quatis — RJ. Sendo assim, a matéria veiculada nesta Proposta de Emenda de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios legais que são assegurados no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos II, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ e não corresponde a competência privativa da União Federal e, também, a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal, uma vez que a presente suplementação legislativa por parte do Município se restringe ao interesse local em proceder de maneira eficiente e econômica sem enfrentar ou constranger as normas de caráter geral de competência da União e dos Estados. Nesse caso é possível que o Município altere o $ 5º, do art. 20, da Lei Orgânica do Município dentro de sua competência suplementar, respeitando a legislação Estadual e Federal, para atender de maneira eficiente os procedimentos oriundos das permissões previstas no art. 2º e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo, pela regularidade formal da proposta, pois se encontra legalmente apta para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada h PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. “Voss Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Adentrando na análise da proposta legislativa propriamente, observa-se que a mesma encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 (CRFB/88) cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância coma LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento, com exceção dos termos “DE:” e “PARA:” que deyem ser retirados do texto originário da Proposta, encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. 2.3. Do Trâmite da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Quatis Oportuno se torna dizer que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica deverá ser discutido e votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se aprovada, se obter em cada uma, 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros (art. 62, 81º, da LOM). HI - DAS EMENDAS Conforme previsão do $2º, do art. 112, do Regimento Interno da Câmera Municipal de Quatis é dispensável o relatório no que se refere a emendas. A presente proposição é para emendar o art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º... Art. 20... 85º As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, com base em avaliação utilizando-se de critérios estabelecidos em normas técnicas oriundas, formulada por comissão constituída por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Vereador do município de Quatis —- RJ e 4 (quatro) membros Poder Executivo Municipal. 4 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370.330.CENTRO - QUATIS-R]. Câmara Municipa! de Quatis Estado do Rio de Janeiro A presente proposição também é para emendar o art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2022. no sentido de suprimur/erradicar o termo “DE:” e “PARA” ali contidos. IV - DO ERRO MATERIAL Cabe salientar que a presente proposta foi encaminhada pelo Executivo municipal a Câmara Municipal de Quatis com a numeração “01/2022” quando na verdade a numeração da proposta apresentada deve ser numerada por esta Casa Legislativa. Assim, a numeração da Proposta é a de nº 002/2022. V — CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos da proposta, pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Emenda de Lei nº 002/2022, pela sua constitucionalidade e legalidade, inclusive no que tange a emenda proposta. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com a propositura da emenda, para sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de março de 2022. André Gómes Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação/ Comissão de Obras e Serviços Públicos. Presidente/Membro-Relator Luiz Fernani Nascimento Faria Comissão de Justiça, Constituição e Redação/Comissão de Obras e Serviços Públicos. Membro-Relator/Presidente Alex uns É pia Comissão de Justiça, Constituição e Redação/Comissão de Obras e Serviços Públicos. Membro/Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. à Mensagem nº 002/2022. EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº /2022 “ALTERA O 55º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a MESA EXECUTIVA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Fica alterado o 8 5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis, com a seguinte redação: “Art. 20... 85º As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em +. dinheiro, com base em avaliação utilizando-se de critérios estabelecidos em normas técnicas oriundas, formulada por comissão constituída por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Vereador do Município de Quatis RJ e 4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal”. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 11 de abril de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 9
aro Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.567 Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a vigésima ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia cinco de abril, em razão dos vereadores possuírem cópia, e colocou-a em votação quando foi aprovada por unanimidade e informou que a ata do dia sete de abril será apreciada na próxima sessão. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 109/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 001, 002, 003, 027 e 028/2022 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 114/2022-GcP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 159/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 116/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 093/2022 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 117/2022-cP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.219 de 05 de abril de 2022 que “Institui a Semana Municipal do off-road e dá outras providências”; ofício n.º 118/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem n.º 005/2022 que trata de projeto de lei cuja ementa: “institui o Programa Águas que Brotam no âmbito do município de Quatis, e dá outras providências”; poder legislativo e diversos: sem matéria. Na fase de indicações verbais (o) presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez cinco indicações ao chefe do executivo e secretaria competente: manutenção da Rua do Geraldo tripeiro; inclusão do cargo de médico veterinário no concurso público; disponibilização de ponto de embarque e desembarque do ônibus escolar na Escola Municipal Maria Helena Rafael de Elias; pintura de faixa de pedestre em frente à Escola Maria Helena Rafael de Elias; e realização Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de vistoria, pela defesa civil, do imóvel localizado na esquina da Rua Delfim Froes, em frente à casa número doze. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria competente: estudo da possibilidade de realização melhorias na sinalização do trânsito, com pinturas e remarcações de faixas de pedestres, lombadas e instalação de placas indicativas da referida sinalização incluindo dos bairros acima da linha férrea. O vereador José Jadenilso da Silva fez uma indicação ao executivo municipal: manutenção da tampa da caixa de esgoto localizada na calçada da Rua Albina da Cunha Pedroso, na altura do número cento e vinte e três, bairro Alto Paraíso. O vereador Nilde Hipólito Filho fez uma indicação ao executivo municipal: retorno urgente da ambulância do Distrito de Ribeirão de São Joaquim. (6) presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal, encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito para a tribuna e após constatar quórum regimental passou a ordem do dia: projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 001/2022, autoria mesa executiva, em segunda discussão, atendendo ao parágrafo primeiro do artigo sessenta e dois da Lei Orgânica Municipal, “altera o parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Quatis”, com parecer n.º 010/2022 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para deliberação em plenário. Durante a leitura do parecer o vereador José dvJadenilso da Silva apresentou questão de ordem informando ao presidente que a matéria não constava para os vereadores (10minl7 do vídeo). O presidente, após consultar a assistente de plenário, informou que providenciaria cópia para todos e lembrou o envio do arquivo por e-mail a todos no dia anterior. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco fez questionamentos demonstrando descontentamento com a situação quando se levantou e o presidente respondeu que agia educadamente com ele e reafirmou o envio no dia anterior assim como a retirada de cópia a ser destinada na mesa de todos, porém o vereador Francisco Antônio de Paula Franco continuou externando seu descontentamento. Neste momento o áudio da transmissão foi cortado (1lImin22). Retornado o áudio (1imin43), o presidente perguntou se todos possuíam cópia do parecer n.º 010 informando que havia faltado uma folha do documento e solicitou a retomada da leitura pelo primeiro secretário. Após leituras do parecer e do projeto de emenda e na ausência de discussão, o presidente abriu Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro votação nominal quando o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 001/2022 foi rejeitado em segunda discussão, obtendo quatro votos contrários e cinco votos favoráveis. Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 002/2022, autoria executivo municipal, em segunda discussão, “altera o S5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis”, com parecer conjunto n.º 013/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Obras e Serviços Públicos com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do projeto de emenda, o presidente abriu discussão quando o vereador José Jadenilso da Silva deixou sua deliberação em plenário registrada nos autos da casa e antecipou seu voto “não” ao projeto justificando que enquanto vereador não podia dar um cheque em branco para o prefeito. Relatou que atualmente a Lei Orgânica do Município emana a contratação de imobiliárias para avaliação de determinados imóveis e o projeto daria ao prefeito a indicação de quatro funcionários e um vereador. Sobre o projeto pontuou a não colocação de funcionários efetivos (relatou conversa com munícipe que estava confuso entre executivo e efetivo quando informou a diferença); colocou que tivesse colocado pelo menos efetivos poderia pensar na proposta. Mas achava uma sacanagem (pediu desculpas pelo uso do termo) com as pessoas, principalmente aquelas que votaram nele. (o) presidente continuou a discussão quando o vereador Francisco Antônio de Paula Franco iniciou a fala, mas foi informado que o vereador Nilde Hipólito Filho havia se manifestado primeiro. O vereador Nilde Hipólito Filho registrou seu voto “não” explicando que ficava duvidosa a questão dos membros, cinco membros sendo um vereador, dificuldade para a população saber o que é certo além de tirar o direito das imobiliárias. Sobre a votação na casa falou que depois não teria jeito de voltar atrás e era preciso pensar na população, nas pessoas mais humildes que têm terrenos pequenos, nas pessoas que têm seu comércio e sua casa e não têm condições de vender. Se caso a prefeitura precise daquele pedaço mesmo o proprietário não aceitando ocorrerá a desapropriação e terminará o sonho da pessoa. Finalizou deixando sua indignação. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco aludiu a fala do vereador José Jadenilso reconhecendo que havia dito quase tudo e se dirigiu ao mesmo falando sobre todo tipo de perseguição ocorrida quando discordam e votam contrário as propostas do executivo, tais como a demissão dos funcionários dos vereadores. Colocou o fato de esquecerem que os Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. | ai ; Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ES funcionários demitidos também foram eleitores do Aluísio porque os vereadores José Jadenilso e Nildinho pediram, de casa em casa, voto para o prefeito com mandato. Quanto a fala do vereador (Jadenilso) sobre cheque em branco explicou que a avaliação da comissão poderia ser acima ou abaixo onde o desafeto teria seu imóvel com valor abaixo (vale um milhão e paga cem mil reais) e o aliado com valor acima (vale cem mil e paga um milhão de reais). Perguntou se não poderia discordar disto? Finalizou explicando o que estava acontecendo: a perseguição continuaria ocorrendo, mas foram eleitos pra andar de cabeça erguida na rua. Finalizada a discussão, o presidente abriu votação nominal quando o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 002/2022 obteve quatro votos contrários e cinco votos favoráveis. Neste momento (36min29 do vídeo) o presidente invocou o artigo quarenta e um inciso nove fazendo leitura do mesmo, após manifestação de pessoas presentes no plenário o que atrapalhou a continuidade dos trabalhos, e orientou que fizessem a leitura de tal artigo antes de qualquer manifestação dentro da casa do povo. E falou que a luta deles (manifestantes) não era umbigo do povo. Explicou que ele (manifestante) assim como qualquer pessoa tem direito de falar se inscrevendo na tribuna livre da casa de leis, que é uma casa de respeito e o trabalho permanecerá ocorrendo desta forma. Esclareceu a todos os vereadores pedindo a observação ao regimento interno - artigo quarenta e um, inciso nove, alínea b três “não permite a qualquer cidadão que assiste a sessão dentro da casa legislativa que se manifeste de maneira desrespeitosa ou excessiva em apoio ou desaprovação ao que passa no plenário”. Os manifestantes continuaram falando em tom elevado afirmando que os vereadores legislavam para eles mesmo e o Ppresidente perguntou qual prova tinha da afirmação. Após continuidade de manifestações, o presidente registrou o chamamento da polícia em razão da ocorrência de questão de infração ao regimento interno da casa e ressaltou que o local deve ser respeitado por todos e todas. Colocou que a casa não estava de brincadeira, cada um tem o direito a seu voto e cada um deve respeitar sua posição, pois a política é um ambiente de diversidade e não de intolerância. Em seguida declarou que o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 002/2022 foi rejeitado em segunda discussão. Encerrada a ordem do dia e na ausência de vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Goo tt Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro cumprimentou a todos presentes no plenário. Falou novamente sobre o projeto “Mãos à Obra” que contemplou o bairro Mirandópolis e encontra-se praticamente todo limpo, o qual espera que se perpetue pelo mandato inteiro e parabenizou o prefeito e secretário. Relatou o acompanhamento do início da revitalização do CIEP Marciana Machado d'Elias quando conversou com o empreiteiro, afirmou que o local ficará muito bonito e parabenizou o secretário e prefeito. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente agradecendo a presença dos munícipes na galeria do plenário. Informou que encaminhará ofício à secretaria de direito solicitando o serviço de manutenção e limpeza com roçada do bairro Água Espalhada sobre a solicitação explicou que tal serviço já havia ocorrido no mês de fevereiro, e por isso pediu atenção especial com a realização de capina considerando o rápido crescimento do mato onde existe a extensão de terra, além da retirada de entulhos nos seis pontos existentes atualmente. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Perguntou ao presidente qual é a iniciativa que um cidadão ou pessoa de comunidade precisaria para protocolação de requerimento na casa. O presidente respondeu que qualquer pessoa poderia abrir qualquer tipo de requerimento se direcionando ao protocolo da Câmara trazendo o documento oficial (identidade) - ressaltou que a partir do ano corrente o setor passou a ficar em local acessível a todos e todos. Colocou que o vereador que esteve na presidência sabia muito bem disso e ressaltou que não existe nenhum tipo de veto para abertura de requerimento. O vereador (José Jadenilso) falou que o presidente havia pronunciado muito bem, pois em sua gestão essa era forma utilizada, mas que na atual gestão o cidadão precisa procurar um número para acompanhar a numeração interna da entidade. Afirmou que a situação não funcionava e regimentalmente não existia. Exemplificou que enquanto cidadão poderia realizar um requerimento verbal e não precisaria pedir número com a senhora Gil. Assim como o cidadão poderia fazê-lo. Relatou o ocorrido na casa no dia corrente quando a cidadã Elaine, que também é funcionária da casa, ao registrar requerimento foi abarcada com informação de que o número precisaria ser o da casa. Sobre isso informou que o número interno era para circulação da casa e o aidadão podoria chegar e protocolar requerimento cabendo ao presidente a decisão de colocar para apreciação da corte. Registrou a entrada de protocolo de requerimento, de autoria conjunta de quatro vereadores, pedindo à Secretaria de Administração o espelho Praçã Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. AN a! yu O 5 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro das empresas (nome e CNPJ) com contrato direto com a referida secretaria, do qual espera que a presidência coloque para apreciação mais rápido possível. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, vereadores e presentes no plenário. Apresentou as reclamações dos moradores de São Joaquim: falta da ambulância, carro da prefeitura andando à toa, peças. Colocou que o requerimento feito na casa era justamente para saber e fiscalizar expondo que a falada transparência no computador não adiantava, pois nem todos sabiam e também queriam no papel porque não sabia qual transparência estaria no computador. Reafirmou a fala de existência certa barreira na casa quando a pessoa tenta fazer o requerimento, a exemplo do ocorrido com sua assessora, e também da questão de numeração ocorrida no plenário na semana anterior, que os vereadores votaram contra. Falou que estavam blindando o prefeito não deixando os vereadores fiscalizar, afirmou que era direito do vereador e do cidadão quatiense fiscalizar e saber o que acontece no município, sendo o presidente uma peça disso e por isso deveria rever já que era uma pessoa muito conceituada na cidade com família respeitada e fala tanto sobre regimento. Externou muita indignação com a perseguição ocorrida na casa com a exoneração ocorrida hoje assim como na prefeitura, questionando que votou na mesa atual e o menino votou no Aluísio. Às ameaças sofridas falou para colocarem no Ministério Público já que a decisão seria deles e da casa, mas pediu para cessarem com a perseguição à população e empregados, já que ganharam para defender o povo. Perguntou se o executivo tinha alguma coisa a esconder sobre o requerimento perguntando de firma ou da saúde. Concordou que poderiam parabenizar o executivo, mas questionou os problemas vivenciados na cidade, tais como falta de médico, remédio, inúmeros alugueis de imóveis parados. Questionou a reprovação do requerimento embarreirando os vereadores de descobrir o que acontecia na cidade e aos três vereadores com projetos falou que ficava feio pra eles. Afirmou que não tem nada contra o prefeito e só faziam o serviço deles e indagou a existência de algo pra reprovarem o requerimento. Ao presidente falou esperar que os próximos requerimentos sejam colocados para o plenário. falou que a reprovação de requerimentos ficaria ruim para os trãs vereadores com projetos ainda mais para o presidente que vem lá debaixo. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu a presença de todos e relatou chateação com o acontecimento na casa no dia corrente. Expôs sua opinião de que os funcionários não Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro têm nada a ver com problemas dos vereadores, onde a falta de concordância acarreta em injustiça com funcionário sendo posto fora. Colocou indignação com a situação que classificou como um ato de covardia, assim como qualquer ato de injustiça. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e os nobres colegas vereadores. Se dirigiu ao vereador José Jadenilso relatando que enquanto presidente da casa já foi maioria aliada ao prefeito assim como maioria em oposição ao prefeito, mas afirmou que nunca votou contra ao pedido de projeto capa a capa. Sobre o direito principal dos vereadores em fiscalizar o executivo ter sido negado falou que era uma vergonha. Colocou que nunca precisou chamar a polícia mesmo quando enfrentou protestos lotados e denúncias dentro da casa legislativa e falou que se o presidente continuasse assim teria que chamar vários camburões porque a sociedade continuaria se manifestando no plenário. Falou que o presidente deveria dar exemplo para cobrar o cumprimento do regimento interno. Registrou que logo pensariam da existência de vereador cabresto, com preço ou que gosta de barbita e daí por diante. Afirmou que a pior coisa contra a democracia é negação da transparência e que a situação ficaria difícil pra eles, pois a comunidade estava de olho (igual ao BBB) e todos os vereadores seriam julgados. Falou que pagará de cabeça erguida o preço da perseguição porque não precisava ser vereador cabresto (não precisa de cargo na prefeitura, não precisa de funcionário). E desafiou a votarem contra as mensagens do executivo. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e registrou a reunião realizada com o secretário de desenvolvimento rural do município de Barra Mansa, o Beleza que é um dos grandes parceiros, durante a qual propôs parcerias em projetos, tais como o Programa Produtor Mirim. Registrou também o trabalho que vem realizado nas ruas ouvindo os moradores nos bairros e proposição em conjunto ao executivo na busca de soluções para ações mais emergenciais por conta de ter ficado muito tempo com alguns serviços básicos esquecidos. Afirmou que a necessidade básica da população atualmente é a saúde sobre a qual vem cobrando e que seu papel de vereador tem sido feito através da fiscalização. Ainda sobre saúde colocou que é uma pasta capaz de mensurar a qualidade de vida da população e há necessidade de unir forças, discutir com a população e principalmente ouvir as demandas para levar ao executivo. Afirmou que realiza cobrança, não é fantoche ou omisso a nenhuma discussão quanto a obrigação assumida na Câmara Municipal. O vereador Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro André Gomes Martins saudou novamente todos os presentes no plenário falando para voltarem em outras oportunidades. Informou que encaminhará novamente ofício ao chefe do executivo e órgão competente solicitando urgentemente o trabalho de limpeza e retirada de entulho da Rua Padre Bueno -— destacando que o local já foi objeto de indicação e ofícios. Agradeceu aos profissionais pela realização de palestra motivacional, ocorrida na casa no dia anterior, com a presença do Jefferson (goleiro do Resende - campeão da Taça Rio), sensei Manoel Albino (tricampeão mundial), Maycon Aguiar (personal) que contou com a participação de aproximadamente sessenta jovens/adolescentes. Ao presidente e à Mesa Executiva indicou o estudo da viabilidade de retornar as sessões para o horário da manhã em observação ao interesse dos munícipes em participar das sessões. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos e fez as pontuações seguintes: citou a frase “as palavras ensinam, mas o exemplo arrasta” para falar sobre exemplo afirmando que o exemplo e a prática mostram quem são as pessoas e colocou seu orgulho em: não ter comprado nenhum voto, conversar com os munícipes conhecendo minimamente as políticas públicas da cidade, montagem de planejamento e plano de ação junto com cada funcionário da Câmara, substituição do cartão para auxílio alimentação, processo de saída do cheque para conta bancária, aprovação da fixação dos salários dos funcionários da casa; ou seja, orgulho de exemplos e práticas construídos em trabalho conjunto com os funcionários da casa. Colocou o orgulho em realizar seu trabalho entendendo que o espaço político é transitório por ser caminho e não finalidade, e passou a relatar situações que incomodam/envergonham: prezar pela ilegalidade e utilização de instrumentos para promover discussão fake. Relatou orgulho em sentar com cada funcionário e falar sobre a execução do trabalho; destacando que senta com cada departamento para conversar e enquanto funcionário público cumpre o seu horário, chega cedo e sai tarde para prosseguir com as atividades da casa que são extremamente importantes para a consolidação das políticas públicas. Colocou que o espaço da câmara, é a vida real, e precisa de proposituras que façam diferença na vida das pessoas, exemplificando ações de seu mandato: Programa Limpa Rio, Ambiente Jovem, duas emendas parlamentares para o município e curso de operador de máquinas pesadas. Quanto às ações administrativas da casa explicou que são pensadas em coletivo e assim serão feitas. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. A) feto Gisa É Câmara Municipal de Quatis E 4 Estado do Rio de Janeiro Finalizou afirmando que nasceu artista no bairro Santo Antônio, onde continua morando, sempre pontuará a juventude nos espaços de poder e ressaltou entender e pautar muito bem a lei da transparência na casa legislativa, e não arredará um pé atrás à politicagem ou velha política. A seguir agradeceu a presença de todos e todas e convidou para a próxima sessão no dia catorze de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. gem Willian de Carvalho Rosário Presidente 544 Carlos Alberto Lopes, ygio Luiz Fernando Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.