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sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2022-04-19
native_id106

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 74

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.566
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
dois, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho
instalou-se a décima nona ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que
a ata do dia cinco de abril será apreciada na próxima
sessão e passou a falar sobre a sua forma de iniciar a
noite quando faz questão de reverenciar e exaltar o quanto
as mulheres precisam de mais espaço na sociedade, afirmou
que durante a sua presidência no espaço legislativo é
intolerável existir atitudes que vão de encontro ao
machismo e a difamar a imagem da mulher seja por
funcionário ou vereador. Em seguida solicitou ao primeiro
secretário a leitura do expediente, poder executivo: sem
matéria; poder legislativo: requerimento n.º 001/2022,
autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos
Santos Elias, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde
Hipólito Filho, requer ao executivo municipal informações
quanto aos nomes das empresas com os respectivos CNPJ dos
contratos celebrados com a Secretaria de Infraestrutura
pelo município de Quatis RJ”. Com objetivo de evitar
duplicidade e de acordo com a sequência disponibilizada
pelo setor de protocolo o presidente informou que a
numeração correta do requerimento era n.º 006/2022 e
perguntou se havia objeção dos autores quanto a numeração
para a tramitação. Na ausência de objeção solicitou a
leitura ao primeiro secretário. Lido tal requerimento,
abriu-se a votação quando se constatou o empate (quatro
vereadores se mantiveram como estavam e quatro se
levantaram). Sendo assim, o presidente desempatou a votação
ficando de pé e obteve-se o seguinte resultado: rejeição do
requerimento n.º 006/2022 com cinco votos contrários e
quatro votos favoráveis. Diversos: sem matéria. Na fase de
indicações verbais o presidente solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez três indicações ao executivo municipal
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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e secretaria competente: reforma do vestiário masculino e
construção do vestiário feminino na Secretaria Municipal de
Obras; possibilidade de realizar o calçamento com bloquete
no Loteamento São José II; e manutenção da rede de esgoto
ao lado da linha férrea - na antiga estação. O vereador
Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo
municipal: manutenção da rede de esgoto na Rua Georgeth
Barbosa Leite (subida que vai para o FTerreirão); e
colocação de lâmpada no poste localizado no pátio da
estação, perto do alojamento da rede. O vereador André
Gomes Martins fez uma indicação ao chefe do executivo
municipal e órgão competente: estudo da viabilidade da
construção de pontos de ônibus na Estrada Victor Marcondes
Sampaio, no trecho entre os dois pontos existentes na via.
O presidente informou que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal, encerrou o expediente
e na ausência de vereador inscrito para a tribuna e após
constatar quórum regimental passou a ordem do dia:
substitutivo n.º 004/2022 ao rojeto de lei n.º 009/2022,
autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Francisco
Antônio de Paula Franco, Maria Rosa dos Santos Elias e
Nilde Hipólito Filho, “dispõe sobre a revisão geral dos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
cargos em comissão, contratos temporários, agentes de
endemias, conselheiros tutelares e agentes políticos do
município de Quatis”, com Parecer conjunto n.º 015/2022
exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação
e de Finanças e Orçamento com o voto favorável pelo
encaminhamento do projeto originário. Após leitura do
parecer, o presidente colocou em discussão passando a
palavra ao vereador Francisco Antônio de Paula Franco, o
qual iniciou a fala. Porém foi interrompido pelo pedido de
perdão do presidente que informou equívoco e solicitou a
leitura da emenda substitutiva pelo primeiro secretário.
Durante a leitura o vereador José Jadenilso da Silva pediu
um minuto e apresentou questão de ordem questionando que o
percentual dizia vinte por cento e entre parênteses dizia
dezesseis por cento e não estava entendendo a redação. O
presidente questionou se o proposto por eles (autores da
emenda) era de vinte por cento e obteve resposta
afirmativa. Em seguida informou que era o que estava no
documento. O vereador José Jadenilso da Silva questionou
que entre parênteses estava dezesseis por cento. (o)
presidente respondeu que era erro de digitação e não era
deles (mesa executiva). O vereador José Jadenilso da Silva
falou que o presidente precisava ver isso daí. O presidente
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exemplificou que o erro não era deles (mesa executiva) e
perguntou se o primeiro secretário havia terminado a
leitura. Após conversa com a assistente de plenário,
explicou que ao protocolar o projeto os autores não
atentaram para a digitação e o documento digitalizado
(colocado na súmula da sessão) estava do jeito que foi
protocolado não sendo digitado por nenhum membro da Casa
Legislativa. O vereador José JvJadenilso da Silva falou
estava havendo algum engano. O presidente falou que não
havia escutado e após o vereador repetir a fala sobre a
existência de engano respondeu que não havia nenhum engano
e continuaria por questão da ordem e solicitou ao primeiro
secretário o prosseguimento da leitura. O vereador José
Jadenilso da Silva, após explicação da assistente de
plenário, pediu desculpas ao presidente e reconheceu que
realmente havia ocorrido um erro de digitação. O presidente
concedeu as desculpas e solicitou ao primeiro secretário o
término da leitura. Finalizada a leitura do substitutivo, o
presidente abriu a discussão passando a palavra
prioritariamente ao vereador Francisco em razão de tê-lo
interrompido anteriormente. O vereador Francisco Antônio de
Paula Franco falou que eles, os vereadores autores da
emenda, tinham conhecimento da ilegalidade e da
inconstitucionalidade da proposta. Mas que foi a forma
encontrada para protestar contra a ilegalidade muito maior,
do que a emenda, ocorrida quando a mesa diretora não os
chamou (autores da emenda) para a discussão sobre os
dezesseis por cento de aumento para os funcionários do
executivo e de receberem informações precisas que o
executivo tem dinheiro para bancar o reajuste de vinte por
cento. Questionou onde ficava a democracia da mesa diretora
em relação aos outros quatro vereadores. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias ressaltou que toda a matéria que entra
na casa era acessível a todos os vereadores e bastava vir
procurar informações, pois ninguém teria que levar
informações aos colegas. Falou que vinha à Câmara todos os
dias cumprir sua obrigação. Neste momento o vereador
Francisco Antônio de Paula Franco passou a falar em tom
elevado atrapalhando o vereador (Alex Miller) que obtinha o
direito a fala e o presidente pediu por favor. Mas o
vereador (Francisco Antônio) continuou falando em tom mais
elevado e afirmou que era obrigação da mesa diretora chamar
os vereadores para participar da discussão. O presidente
respondeu, em tom elevado, que não era obrigação de
ninguém, que estavam numa casa de leis e novamente pediu
por favor ao vereador. O vereador Francisco Antônio de
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Paula Franco afirmou que continuaria falando. O presidente
respondeu que o vereador poderia continuar falando e
solicitou respeito, pois não estava em casa e nem em seu
momento e novamente pediu por favor que ficasse em silêncio
ou iria desligar o microfone dele. O vereador Francisco
Antônio de Paula Franco falou que o presidente não
precisava falar alto com ele. O presidente respondeu que
falaria porque ele (vereador Francisco Antônio) havia feito
º mesmo com outro vereador (Alex Miller) e ressaltou que o
momento de fala era de tal vereador. Reafirmou que falaria
alto enquanto não houvesse ordem na casa. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco falou que também falaria
e perguntou o que o presidente faria com ele. Em resposta,
o presidente informou que poderia expulsá-lo da casa
naquele momento, pois era amparado pelo regimento interno.
O vereador Francisco Antônio de Paula Franco continuou
respondendo (áudio incompreensível). O presidente solicitou
o desligamento do microfone do vereador em questão e pediu
a continuidade da fala ao vereador Alex Miller. O vereador
Alex Miller Alves d'Elias continuou explicando que as
matérias que entram na casa estavam à disposição de todos
que tem assessores que poderiam acompanhar o que entra, o
que sai e o que está em discussão na casa. Colocou que o
argumento falado não era válido. Neste momento o vereador
Francisco Antônio de Paula Franco voltou a interromper a
sessão e o vereador Alex Miller solicitou respeito à sua
fala. Como o vereador (Francisco Antônio) continuou
falando, o presidente o informou sobre a infração ao artigo
duzentos e quarenta e nove do Regimento Interno. Em
resposta, o vereador falou para o presidente tomar
providências cabíveis. O presidente falou que havia tomado
informando-o sobre a infração ao artigo duzentos e quarenta
e nove do regimento interno e não era seu momento de falar.
E que no momento quem concede fala é o presidente da
câmara, o qual ele (vereador Francisco Antônio) não era. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias continuou falando que
estava à disposição de todos. Informou que o executivo
possuía um corpo técnico responsável pela análise dos
dezesseis por cento, que poderia ter recurso, mas foi o
valor que pode chegar respeitando cinquenta e cinco por
cento de limite da folha. Adiantou seu voto favorável aos
dezesseis por cento e concluiu discorrendo sobre a
necessidade de haver respeito entre os colegas, respeito à
fala do outro e que nunca houve essa interrupção enquanto
alguém falava. Destacou que cada um é responsável pela
própria fala e em sua vez poderiam falar o que quisessem. O
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vereador José Jadenilso da Silva esclareceu ruídos
existentes no município, relatou inclusive abordagem de
munícipes trabalhadores da prefeitura questionando porque
não daria os dezesseis por cento quando respondeu que os
dezesseis por cento já era direito da revisão salarial e
eles (autores da emenda) só queriam provocar uma discussão
para colocar os vinte por cento. Perguntou se os vereadores
foram chamados para discussão dos dezesseis por cento junto
a equipe de finanças do atual prefeito, se argumentaram,
pois acreditava que nem o sindicato dos funcionários foi
avisado. Expôs que a prefeitura poderia ter pensado melhor
olhando com mais carinho para os funcionários, considerando
o prospecto de quase noventa e quatro milhões anual.
Reiterou a fala do vereador Alex sobre o teto de despesas,
mas era possível oferecer outros benefícios melhores do que
o aumento remunerativo e esclareceu aos espectadores
(online e presencial) que em nenhum momento os vereadores
Rosa, Francisco, Nilde Hipólito e José Jadenilso foi contra
os dezesseis por cento e o objetivo era melhorar ainda mais
a situação dos trabalhadores que já são tão penalizados. O
vereador Nilde Hipólito Filho mencionou [o) valor
estimatizado em noventa milhões, conforme citado pelo
vereador José vJadenilso, e falou que não queria atrasar
ninguém e era um cara trabalhador. Concordou com o direito
de fala do vereador Alex e afirmou que vem à câmara,
conversa com todos e os vereadores sabiam disto, mas em
momento algum foi chamado para conversar sobre os dezesseis
por cento. Sobre dar vinte por cento, reconheceu que estava
ilegal porque deveria ser enviado pelo executivo, mas que
poderia ter chamado os vereadores para conversar o que não
aconteceu. Falou que os trabalhadores queriam ganhar bem
para levar o pão de cada dia para casa e que os
assalariados da prefeitura têm direito à um salário melhor.
Sobre os dezesseis por cento proposto pelo prefeito e
apoiado pelos vereadores (mesa executiva) esclareceu que
não eram contra e votariam, mas queriam melhorar e dar os
vinte por cento, afirmando que tem condições de dar.
Afirmou que não queriam afrontar prefeito ou membros da
mesa e se quiserem união tem que chegar e conversar, expôs
que a mesa executiva vai sentar sozinha e conversar, mas
pode interagir junto com os outros vereadores. Assegurou
sua vontade de dar os vinte por cento aos funcionários, mas
que não teria o que fazer se o prefeito e os vereadores
(maioria) não concordavam. O vereador André Gomes Martins
enquanto vereador e presidente da comissão foi buscar
informação e conforme já dito na casa era atribuição do
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executivo propor a matéria. Sendo assim foi saber da
existência de impacto financeiro, quando o secretário de
finanças do município, senhor João Paulo dos Santos, passou
informações de duas ações relacionadas aos vencimentos dos
servidores municipais em andamento (reforma do estatuto do
servidor municipais e reajuste do piso nacional dos
profissionais do magistério) que também impactarão aos
servidores. Expôs que gostaria que o reajuste fosse maior
(vinte e cinco, trinta por cento), mas enquanto vereador
não tem essa prerrogativa e o cálculo de impacto financeiro
foi feito pela equipe, com pessoas qualificadas e
estudadas, e finalizou afirmando que tal discussão só
ocorreu para tumultuar a casa considerando que já sabiam da
ilegalidade. O presidente informou que encerraria a
discussão em atenção ao artigo trezentos e sessenta e um
fazendo a fala final pra encerrar a discussão sobre a
emenda. Explicou que discutiam a revisão geral anual
destacando que em qualquer tipo de articulação dentro da
política é necessário considerar dois fatores, emoção
(querer agradar todo mundo) e a razão. Mencionou o artigo
trezentos e vinte e dois inciso um do regimento interno e
afirmou que qualquer proposição deve iniciar corretamente e
embasada para a sustentabilidade. Lembrou a
responsabilidade de ocupar o cargo de vereador e buscar a
informação (quando não souber) e não esperar. Informou que
enquanto vereador tem buscado de forma constante fomento
para as políticas públicas e vem entregando projetos e
emendas para a população. Sobre o trabalho do vereador,
para o qual receberam votos, destacou a impossibilidade de
se eximir das tarefas e obrigações. Sobre os dados
colocados na mensagem do executivo explicou que a revisão
geral foi baseada em índices do IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística) INPC (índice nacional de preço
ao consumidor) e IPCA (índice de preços no consumidor),
conforme consta no projeto, resultando no panorama de
dezesseis para não prejudicar outras políticas públicas e
ações de valorização dos profissionais. Exemplificou a
situação questionando a apresentação de proposição sem
saber o impacto financeiro assim como dizer a alguém como
executar orçamento da própria casa sem perguntá-lo antes,
afirmando que era o mínimo a ser feito. Declarou voto
sontráxrio justificando a crença na responsabilidade de
todos enquanto vereadores. Lembrou de ação do Tribunal de
Contas em parceria com o Tribunal Superior, ocorrida na
casa e ainda não era vereador, durante a qual receberam
orientações sobre proposições e emendas neste sentido.
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Destacou que as proposições de competência do executivo não
perpassavam pelo legislativo e caso contrário poderiam
ocasionar em estorno de valores por prática
ilegal/inconstitucional. Finalizou ressaltando que (o)
trabalho continuará acontecendo em cima da Constituição
Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno conforme jurou na
Casa. Neste momento o vereador José vJadenilso da Silva
perguntou ao presidente se ainda estava em discussão e
obteve resposta negativa. Encerrada a discussão, [o)
presidente colocou em votação nominal onde os vereadores
Alex Miller e Luiz Fernando votaram sim. Antes de votar o
vereador José Jadenilso perguntou ao presidente se estavam
votando a emenda de vinte por cento ou os dezesseis por
cento. Em resposta, o presidente informou que era o parecer
da emenda que deveria ser aprovado ou rejeitado, quando o
voto sim rejeitaria e o voto não aprovaria. Após explicação
o vereador José Jadenilso da Silva votou não, seguido pelos
vereadores Nilde, Maria Rosa e Francisco Antônio. Os
vereadores Carlos Alberto, André e Willian votaram sim.
Sendo assim, o substitutivo n.º 004/2022 ao projeto de lei
n.º 009/2022 foi rejeitado, obtendo cinco votos contrários
e quatro votos favoráveis. Projeto de lei n.º 009/2022,
autoria executivo municipal, “dispõe sobre a revisão geral
dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
cargos em comissão, contratos temporários, agentes de
endemias, conselheiros tutelares e agentes políticos do
município de Quatis”, parecer conjunto n.º 014/2022 exarado
pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de
Finanças e Orçamento com o voto favorável para deliberação
em plenário. Após leituras do parecer e da redação final, e
na ausência de discussão, o presidente colocou em votação
nominal quando o projeto de lei n.º 009/2022 foi aprovado
por unanimidade. Substitutivo n.º 005/2022 ao projeto de
lei n.º 011/2022, autoria vereadores José vJadenilso da
Silva, Francisco Antônio de Paula Franco, Maria Rosa dos
Santos Elias e Nilde Hipólito Filho, “dispõe sobre a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder
legislativo e dá outras providências”, com parecer conjunto
Be * 018/2022 exarado pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com o voto
favorável pelo encaminhamento do projeto originário. Após
leituras do parecer e do substitutivo, es não havendo
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o
substitutivo n.º 005/2022 ao projeto de lei n.º 011/2022
obteve cinco votos contrários (sim) e quatro votos
favoráveis (não). O presidente anunciou a aprovação do
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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substitutivo n.º 005, mas logo pediu perdão e declarou a
rejeição do substitutivo n.º 005/2022 ao projeto de lei n.º
011/2022. Projeto de lei n.º 011/2022, autoria mesa
executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do poder legislativo e dá outras
providências”, com parecer conjunto n.º 016/2022 exarado
pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de
Finanças e Orçamento com o voto favorável para deliberação
em plenário. Durante a leitura do parecer (uma hora e
quinze minutos do vídeo), o vereador José Jadenilso
apresentou “questão de ordem” com relação às datas, pois
estava registrado primeiro de março e sendo falado primeiro
de janeiro, ou seja, havia dubiedade e no texto original
dizia primeiro de março. Em seguida, solicitou ao
presidente a gentiliza do Primeiro secretário voltar a
leitura para registro nos autos. Neste momento, o primeiro
secretário retornou a leitura do parecer a partir do trecho
que trata do artigo quarto do referido projeto de lei e
seguiu com a leitura da redação final. Durante a discussão
da matéria, o vereador José Jadenilso da Silva falou ao
presidente relembrando que eles (vereadores Nilde Hipólito,
Rosa, Francisco Antônio de Paula Franco e ele) estiveram na
sala da presidência, momento no qual haviam se deparado com
a leitura de um projeto da casa que sugeria a remuneração
dos servidores. Ocasião que possuíam visão não muito
favorável pelo exposto nas conversas realizadas, pois
através de contas informais verificaram que existiria
que teve os vereadores de testemunhas). Dito isto, explicou
que não sabia qual argumentação o presidente teve com o
executivo, pois no momento ele o acompanhava. Mas
anteriormente tinha uma visão de melhorar ainda mais a
remuneração dos funcionários. Explicou que considerando a
conversa realizada com o presidente eles entraram com a
emenda dos vinte por cento lida, votada e barrada. Falou ao
presidente que ele não havia voltado para comunicá-los
sobre tal questão e finalizou explicando que a colocação
foi diretamente ao mesmo, pois a reunião foi tratada com
ele (presidente). O presidente respondeu que a conversa que
tiveram sobre a fixação, diferente do que estavam votando
no momento: revisão geral anual. Explicou que quando a
revisão geral anual, de competência do executivo, é fixada
em dezesseis por cento tal porcentagem passa a ser o teto
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para a casa legislativa, e que a fixação é competência do
legislativo. Informou que daqui a pouco votarão tal fixação
com porcentagem gradual pensada a fim de valorizar os
servidores de acordo com o nível de escolaridade. O
vereador José Jadenilso da Silva, após permissão do
presidente, perguntou se o presidente estava se
comprometendo em posteriormente fazer a revisão de fixação
para os funcionários geral. O presidente respondeu
positivamente informando que estava na ordem do dia e seria
o próximo projeto. O vereador André Gomes Martins
apresentou emenda verbal ao artigo segundo: “Fica o poder
legislativo autorizado a atualizar nos termos do artigo 1º
da presente lei, as tabelas de remuneração dos servidores a
partir de primeiro de março...” passaria para: “primeiro de
janeiro de 2022...”. O presidente colocou a emenda verbal
em discussão, quando o vereador José Jadenilso da Silva fez
um adendo parabenizando o vereador proponente em razão de
ficar corretamente. O presidente colocou a mencionada
emenda verbal em votação quando o vereador Francisco
Antônio de Paula Franco questionou a constitucionalidade de
realizar emenda verbal na hora da votação. Em resposta, o
presidente informou que havia previsão de emendas verbais
no regimento interno e passou a votação nominal da proposta
de emenda verbal, sendo a emenda verbal aprovada por
unanimidade. Dando continuidade, o presidente informou que
passaria a votação do projeto de lei e logo foi
interrompido pelo vereador José dvJadenilso da Silva que
perguntou/afirmou que a matéria ainda estava em discussão.
O presidente retornou à discussão da matéria e na ausência
desta, colocou o projeto de lei n.º 011/2022 em votação
nominal sendo aprovado por unanimidade. Projeto de lei n.º
012/2022, autoria mesa executiva, “dispõe sobre a revisão
geral anual dos subsídios dos vereadores do município de
Quatis e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º
017/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável para
deliberação em plenário. Solicitada a leitura do parecer, o
primeiro secretário pediu dispensa em razão de todos os
vereadores possuírem cópia. A proposta de dispensa foi
colocada em votação e aprovada por unanimidade. Seguida a
leitura da redação final, o projeto foi discutido pelo
vereador Francisco Antônio de Paula Franco registrando que
as emendas substitutivas de dezesseis para vinte por cento
apresentadas eram relativas aos funcionários de executivo e
do legislativo e que mesmo recebendo o menor salário dos
noventa e dois municípios não propuseram para eles
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(vereadores). Não havendo mais discussão, o presidente
colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º
012/2022 foi aprovado por unanimidade. Projeto de lei n.º
003/2022, autoria mesa executiva, “dispõe sobre a
remuneração e os vencimentos dos servidores públicos
efetivos e em comissão do poder legislativo municipal”, com
parecer conjunto n.º 012/2022 exarado pelas Comissões de
Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento
com o voto favorável para deliberação em plenário.
Solicitada a leitura do parecer, o primeiro secretário
pediu dispensa em razão de todos os vereadores possuírem
cópia. A proposta de dispensa de leitura foi colocada em
votação e aprovada por unanimidade. Durante a leitura da
redação final, o primeiro secretário pediu dispensa dos
anexos e o presidente considerando que todos os vereadores
possuíam cópia dos anexos colocou em votação a dispensa de
leitura dos anexos. O vereador José Jadenilso da Silva
perguntou se os anexos eram em relação aos valores e o
presidente respondeu que era em relação a fixação. O
vereador perguntou se eram dos valores discriminados e o
presidente respondeu que sim. O vereador José Jadenilso da
Silva reconheceu que era votação mínima, mas falou sobre a
importância de realizar, caso não fosse muito extenso, para
deixar aos vereadores e Pessoas presentes e o presidente
lembrou que as cópias foram enviadas a todos os vereadores.
O vereador concordou com a fala do presidente e se os
demais concordassem com dispensa. O presidente colocou a
dispensa de leitura dos anexos em votação e após todos os
vereadores permanecerem como estavam declarou rejeitada a
leitura, mas logo falou que na verdade estava aprovada a
dispensa da leitura dos anexos. Em seguida colocou em
discussão quando o vereador José Jadenilso da Silva
apresentou questão de ordem expondo que a gravação dos
áudios estava ficando dúbia visto que o presidente não
fazia a retificação das falas errôneas, e se pedirem cópia
do áudio constará a dubiedade já que o presidente falava e
não ratificava, logo pediu perdão e disse retificava. O
presidente falou que poderia ratificar e faria naquele
momento e ele poderia ficar tranquilo. O vereador em
questão perguntou se o presidente estava ratificando, ou
seja, estava confirmando e ele (presidente) respondeu que
estava confirmando o que havia acabado de dizer, que era a
aprovação da dispensa da leitura dos anexos e perguntou ao
vereador se estava bem claro. O vereador José Jadenilso da
Silva respondeu que sim. O vereador Nilde Hi ólito Filho
falou ao presidente que era pra ficar gravado em áudio e o
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
10
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
presidente respondeu que já havia votado e naquele momento
ocorria a discussão do projeto. Encerrada a discussão, o
presidente colocou em votação nominal e o projeto de lei
n.º 003/2022 foi aprovado por unanimidade. Encerrada a
ordem do dia e na ausência de vereador inscrito para a fase
de explicações pessoais o presidente declarou a palavra
livre, na qual as falas dos vereadores seguem
resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias
cumprimentou a todos que prestigiavam a sessão. Sobre a
revisão lembrou que não ocorria desde dois mil e dezessete
e parabenizou o prefeito e Aluísio e os servidores pela
conquista. Parabenizou e agradeceu pessoalmente [o)
secretário Rael e o prefeito pela criação do lindo projeto
“Mãos à Obra”, o qual vem acompanhando. Informou que
encaminhará ofício à Light solicitando a substituição de
quatro postes de madeira que estão com os pés podres
localizados na Rua Helia Gonçalves dos Reis, bairro Boa
Vista. Falou sobre a importância da conquista do servidor
que reparará um pouco dos danos causadas pela pandemia
(perda do poder de compra de todos). O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente e
agradeceu a presença das servidoras públicas municipais,
com as quais teve a oportunidade de conversar anteriormente
quando as convidou a estar nesta casa acompanhar os
trabalhos. Parabenizou-as estendendo a todos os servidores
públicos municipais da cidade de Quatis e do legislativo
pela grande vitória da revisão geral anual dos salários.
Relatou a participação da penúltima votação que deu 6.48
(seis ponto quarenta e oito), que deu uma dor de cabeça, e
hoje acontece a recomposição da perda salarial que é um
importante marco para o município. Pontuou o passo a passo
do entendimento jurídico trabalhando dentro da legislação
(regimento interno e Lei Orgânica) e destacou a importância
dos dezesseis por cento de revisão que procurou reparar as
perdas ocorridas. Quanto a votação dos dezesseis por cento,
entendido por todo o servidor público municipal e do
legislativo, expôs que foi realizado um estudo pela equipe
técnica e jurídica junto ao secretário municipal de
finanças, senhor João Paulo, considerando o impacto
financeiro que demonstra o compromisso com o servidor e com
o orçamento municipal trabalhando assim dentro do
constitucional e de forma sensata. Parabcnizou o prsfcito
Aluísio pelo olhar sobre a revisão, o secretário municipal
senhor João Paulo, o procurador da casa doutor Philippe, os
dois jurídicos que trabalharam bastante ajudando os
vereadores. Agradeceu a presença do secretário de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
11
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
infraestrutura Rael, grande parceiro, amigo e irmão, que
conheceu nesta casa no mandato anterior, e da secretária
municipal meio ambiente, Carol. Finalizou parabenizando
pela conquista, convidou a todos por estarem na Câmara e
destacou a importância da presença das servidoras que
ficaram até o final e também da Carol. Agradeceu a Deus por
tudo que tem feito com entendimento e pela oportunidade. O
vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e
demais pares. Abriu a fala, considerando que todos gostavam
tanto de falar de transparência, fazendo a leitura do
quadro que queria informar a população: procurador geral -—
R$ 5.057,60; controlador geral -— R$ 5.057,60; secretário
executivo - R$ 3.295,42; assessor especial - R$ 3.295,42;
chefes de departamentos: pessoal, licitação e contratos,
contabilidade, tesouraria, patrimônio e almoxarifado - R$
2.537,27; assessor de comunicação social - R$ 2.240,89;
assessor: de informática, de expediente e secretaria — R$
1.977,25; assessor parlamentar -— R$ 1.792,71. Quanto às
falas sobre transparência fez uma pergunta direto ao
presidente: se ao verbalizar a fala estava sendo dúbio. O
presidente respondeu que não, pois estava sendo bem claro
na colocação assim como era bem claro ao respondê-lo. O
vereador (José Jadenilso) falou que o presidente havia
respondido errado porque em sua falava tratava de regimento
interno e Lei Orgânica e os vereadores falavam de
transparência. Colocou que existia uma diferença entre
transparência e fiscalizar exemplificando as várias
oficializações que a casa recebeu do Ministério Público
durante sua gestão incluindo as diárias, que estavam na
transparência. Colocou que o presidente falou durante a
sessão que honrará o regimento interno e Lei Orgânica, mas
que ele não estava honrando porque na presente sessão o
presidente foi voto de desempate pela rejeição do
requerimento que solicitou a transparência do executivo,
quando ele (presidente) jurou que cumpriria o regimento
interno. Em relação a fala do excelentíssimo senhor
vereador Alex durante a última sessão quando disse “que com
apenas um toque, com um minuto, abriria o espelho da
transparência da prefeitura” respondeu que estava falando
de fiscalização que é a função primordial do vereador.
Falou ao vereador Alex para dizer a mesma resposta quando
um eleitor ou outro munícipes abarcá-lo na sua questionando
sobre a transparência da prefeitura. Finalizou agradecendo
ao presidente. O presidente usou o direito de resposta por
ter sido citado na fala do vereador e solicitou que não
contasse no seu tempo. O vereador José Jadenilso da Silva
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
12
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
falou ao presidente, com todo respeito, que em razão de não
haver matéria em discussão deveria seguir o trâmite e
responder depois. O presidente respondeu que por ter sido
citado devia e tinha direito de respondê-lo e estava no
regimento interno da casa. O vereador falou que na última
sessão o presidente não deu esse direito cortando e
cessando-o na hora. O presidente informou que não havia
cortado e não o viu, tanto que foi até ele e disse que não
o viu falando e caso tivesse se posicionado, levantado e
gesticulado teria dedicado a fala ao mesmo conforme faz com
todos, a única coisa inadmissível dentro da casa era
desrespeito. Respondeu que continuaria respeitando o
regimento interno assim como foi feito, pois tem a previsão
que se coloque em votação todos os requerimentos conforme
aconteceu destacando que cada vereador tem o direito de
votar como entende. Somente estaria ferindo o regimento
interno se não colocasse o requerimento em votação. Seu
posicionamento contrário se deu por achar que não precisava
porque as informações solicitadas (nome e CNPJ das
empresas) estavam expostas em transparência no site e todos
poderiam ter acesso. Repetiu sua fala afirmando seguir o
artigo trinta e dois da Constituição Federal que fala sobre
os princípios da administração pública, os quais continuará
seguindo juntamente com o regimento interno, o qual não
pretende ferir e por isso o decora muitas vezes. Neste
momento perguntou se o vereador Alex gostaria de responder
considerando que foi citado e recebeu resposta negativa. O
vereador José Jadenilso da Silva informou ao presidente que
gostaria de falar e pediu permissão já que estava com a
palavra e poderia recusar. Em resposta, o presidente falou
que continuaria com a palavra livre e passou para o
vereador Nilde. Após manifestação do vereador Francisco
Antônio de Paula Franco (inaudíveis), o presidente explicou
o que havia ocorrido: conforme previsão do regimento
interno que dá o direito da palavra se for citado, direito
que usou por ter sido citado e recusado pelo outro vereador
citado. Colocou que a Situação estava clara e a sessão não
era pra ser tumultuada, pois estavam seguindo o regimento
interno e passou a palavra ao vereador Nilde. Porém o
vereador José Jadenilso da Silva informou que queria falar
e o presidente explicou que não o havia citado apenas o
respondeu. O vereador perguntou se teria permissão para a
fala e o presidente informou que passaria para o vereador
Nilde e que no final poderia falar caso quisesse, pois não
se importava e completou explicando que por conta de ter
citado o vereador Alex ele tinha que dar ao mesmo a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
oportunidade para a defesa. O vereador Nilde Hipólito Filho
saudou o presidente e vereadores, a plateia (servidores)
citando a secretária de meio ambiente, Rael - o qual
agradeceu pelo trabalho que vem fazendo, Carol - que sempre
está presente, Paula, e demais assessores. Falou sobre sua
indignação com alguns acontecimentos quando uns falam que
lê regimento interno sabendo de capa a capa, mas na hora de
olhar o servidor público (trabalhador que ganha o seu
dinheiro suado) ninguém prestava atenção. Informou que os
quatro vereadores (autores das emendas) procuraram
informação e sabiam que os vinte por cento não seria
aprovado por eles, daí chamam o regimento interno e põe
debaixo do braço esquecendo de quem trabalhava e de
fiscalizar o executivo. Falou que os presentes puderam ver
os valores das pessoas que estavam trabalhando, mas não de
quem estava varrendo e limpando quanto teriam que ganhar.
Afirmou que fala para o prefeito ver quantidade de casas
alugadas parada, que poderia diminuir e os valores (um
centavo, setenta centavo ou um real) irem para o bolso dos
funcionários; um monte de carros andando pra baixo e pra
cima (tem como provar) gastando gasolina de manhã indo pra
casa com carro de prefeitura e esse dinheiro (três, quatro
reais) poderia estar entrando para os funcionários. E falam
aqui que o balancete falou. Questionou porque o balancete
não reduziu o aluguel, a gasolina - que tem prova de nego
andando pra baixo e pra cima à toa de carro. Sobre as falas
na casa de balanceamento, que foi calculado e de regimento
interno, colocou que todo mundo sabe e estudou o regimento
interno. Quanto a transparência perguntou até quando iria o
impedimento aos vereadores de fiscalizarem o prefeito
mandando requerimento. Falou que a população precisava
saber que vereador foi impedido de fiscalizar e destacou
que os dados da transparência (CNPJ) não impedem casos de
corrupção a exemplo do que ocorre lá fora como todo mundo
vê e questionou o que estaria por trás da transparência
colocada. Se dirigiu ao presidente, em atenção à fala
inicial sobre respeito, dizendo que também jurou vir com
respeito e que o respeita. E se há algum exaltado ou alguma
coisa, era preciso que eles se atentassem ao que falavam.
Externou que respeita todos os vereadores e não é inimigo
de nenhum deles. Reafirmou a necessidade rever e olhar para
direito para o servidos público, pois tem dinheiro sim e só
para o humilde que não tem. Ainda sobre a transparência
exemplificou com aqueles que moram em São Joaquim, na roça
e em locais sem internet, que não tem como ver, como
ficaria a transparência e questionou quem falaria do
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
14
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
assunto pra eles (se seriam os vereadores que o fariam).
Sobre o requerimento reprovado pediu para pensarem mais na
população, trabalhar para a população e fiscalizar porque
tem muita coisa errada (informação chegando uma atrás da
outra); apostou se após um ano os vereadores estariam do
mesmo jeito e afirmou a obrigação de fiscalizar, pois bater
palmas e agradecer secretário era muito fácil; mas
perguntou se viam tudo o que acontece na cidade (sujeira,
buracos, multa a munícipes que podam árvore). Finalizou
afirmando a dificuldade da situação, e que fiscalizar não
era a mesma coisa de transparência no computador, e lembrou
que apesar da maioria da população ter computador/celular
muitos não tem acesso à tecnologia necessária. A vereadora
Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o
presidente e os nobres colegas vereadores. Falou sobre o
voto do vereador Maninho contra o requerimento dos colegas
lembrando que tal vereador foi um dos que mais fez
requerimentos e ainda cobrava quando o prefeito não
respondia dentro do prazo. Relatou que na legislatura
passada, na qual não era vereador, esteve presente numa
sessão onde uma vereadora (candidata a prefeita do partido
dele - Maninho) falou de vereador que tinha valor e de
vereador que tinha preço. E afirmou que na casa existia um
vereador com preço, o Maninho, e hoje estava provado. Falou
sobre a vergonha de aprovar dispensa de leitura dos valores
porque os vereadores tinham cópia sendo que as pessoas da
plateia não tinham. Afirmou que a pior coisa que existe é
uma pessoa ter preço para blindar do prefeito, e que na
presente data havia começado escancaradamente a blindagem.
Ao presidente no que se refere a fala sobre respeito ao
regimento interno afirmou que se ele respeitar irá
respeitá-lo, mas se não respeitar não irá respeitá-lo a
partir daquele momento e falou que a guerra estava
declarada. Ainda sobre o regimento interno colocou que era
interpretativo, assim como a bíblia, e se achar que foi
desrespeitado falará fora da época, tumultuará e exigirá o
cumprimento dos seus direitos. Finalizou informando que
ocupará a tribuna porque tem muita coisa pra falar na casa.
O presidente perguntou se o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria falaria em razão de ter sido citado, o
qual respondeu afirmativamente e fez a seguinte fala
dirigindo-se ao nobre amigo vereador Francisco de Paula:
informou que sempre teve e continuava tendo o seu carinho e
respeito, mas lembrou-o como ex-presidente da casa do
artigo quarenta e seis da Lei Orgânica Municipal “os
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
vereadores, agentes políticos do Município, são
invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do
Município, por suas opiniões, palavras e votos” e disse que
tem opinião e dá o voto conforme convém. Quanto a fala de
preço o mesmo assim como qualquer outro teria que provar,
reafirmou o respeito pelo vereador e pediu o mesmo, pois
eram homens o suficiente. Neste momento, houve interrupções
pelo vereador Francisco Antônio e o vereador Luiz Fernando
falou que o havia deixado falar primeiro e que era pra
fazer a parte, podia ter cabelos brancos e sessentas anos,
mas deveria dar respeito para ser respeitado. E continuou a
fala com a leitura do artigo supracitado, mas a interrupção
continuou e o presidente pediu ordem ao vereador Francisco
e como não foi atendido suspendeu a sessão (tocou o sino).
O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria continuou
dizendo que não adiantava o vereador (Francisco Antônio)
falar alto, pois não tinha medo dele e sim respeito, o que
era diferente (a transmissão ficou sem áudio de 02h03min09
a 02h03min2l - os vereadores continuaram discutindo -
retorno do áudio 02h03min22). Neste momento restabeleceu o
áudio da transmissão com a fala do vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria que seguirá na íntegra: né, né, pra
gente conversar. Foi falado sim, só um minutinho por favor,
tô passando sim. Depois o senhor fala (em resposta as
interrupções do vereador Nilde Hipólito Filho que fazia
várias falas, entre elas: você que chamou, sai fora). O
presidente informou que cederia fala a todos os citados. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria continuou: acho
que não precisa nada disso. Por ventura me pediram o voto
pra poder fazer a mesa, né. (Neste momento mais
interrupções do vereador Nilde Hipólito Filho: sai fora
você que armou). Acabei conversando depois com outros
amigos e achei mais, hoje né viável o momento do jeito de
trabalhar de cá. Eu tenho direito de escolha, não é aqui
que está escrito no artigo quarenta e seis? Então, por
ventura vereador, o senhor pode como qualquer outro
vereador tem acesso livre a todas as secretarias pra tirar
suas informações, só usar o artigo quarenta e seis da Lei
Orgânica. Encerro a minha fala aqui e peço desculpa com
vocês que eu não costumo trabalhar com falta de educação
com ninguém. (Neste momento o vereador Francisco Antônio de
Paula Franco interrompeu perguntando se traição agora era
falta de educação). Fui reeleito né e aquele ditado: usa o
artigo. (O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
perguntou se era falta de educação). Se dirigiu ao vereador
Francisco Antônio falando que ele teve o direito a fala. (O
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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vereador Francisco Antônio de Paula Franco perguntou se
traição e safadeza era o que). Afirmou que não havia traído
ninguém e perguntou se havia assinado alguma coisa com
eles, se havia assinado algo. (O presidente falou que não
era admissível nessa casa). Peraí eu assinei algo? Isso
aqui não tem nada a ver, meu filho. Isso aqui a gente tá
falando de projetos. (O presidente interrompeu falando que
na Casa não era admissível). O vereador Nilde Hipólito
Filho falou que estava botando o nome dele no meio e o
presidente respondeu que terá o momento de fala assim como
todos e era só acalmar. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria falou que ele (Nilde) poderia falar depois
e pediu registro em item: desculpas por ter tocado o nome
do vereador Nilde, na verdade havia se dirigido ao artigo
quarenta e seis para o nobre vereador (apontou para o
vereador Francisco Antônio) buscar informações no acesso
livre que estava ali e fazer valer. E após fala inaudível
do vereador Francisco Antônio respondeu: conheça, então usa
ele. O presidente passou a palavra ao vereador Carlos
Alberto, mas o vereador Nilde Hipólito Filho pediu a
palavra, sendo tal pedido atendido. O vereador Nilde
Hipólito Filho falou o seguinte: momento algum eu não
cortei nada aqui se tá entendendo. Agora ele falou lá que
me chamou, que eu que chamei ele. Não. Ele que chamou armou
tudo aí ó, Chicão tá falando a verdade mesmo, se entendeu.
Ele que armou tudinho pra mesa do Alex aí rapaz. Só não vou
falar mais nada que eu tenho prova, vou deixar, que eu tô
quieto, que tô quieto, tô na minha aqui. O presidente pediu
para dar prosseguimento e continuou a palavra livre. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou todos e todas
presentes, agradeceu a todos os presentes: secretários
municipais e principalmente os servidores. Sobre o aumento
falou que era plausível desde de dois mil e dezessete
colocando também o momento assolável da inflação no país,
sendo uma das maiores do mundo, impossibilitando a compra
do básico com o salário mínimo. Falou da existência de
muitos servidores de carreira na prefeitura do município
assim como da saída de muitos por conta da baixa
remuneração, e colocou a constante discussão de matérias
que visam a valorização do servidor, a exemplo de planos de
carreira, e garantir a prata da casa trabalhando e
oferecendo um serviço de qualidade para a população.
Reconheceu que os dezesseis não eram satisfatórios em
função do tempo sem reajuste, mas destacou que foi feito
dentro do contexto e de acordo com a previsão da equipe de
finanças, sendo a discussão acompanhada pela comissão de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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finanças e orçamento da casa. Sobre a ocorrência do
debate/discussão destacou a importância em prol da
democracia, oportunizando a todos o direito de debater, e
finalizou parabenizando pela conquista. O vereador André
Gomes Martins saudou novamente todos os presentes, os
espectadores online, os secretários Rael e Carol, e também
a Carol que “bate carteira direto”. Fez retratação da fala,
informando que a Comissão esteve na Secretaria de Finanças
e não só ele. Informou que encaminhará ofício a Light
solicitando a troca de poste localizado na Rua Naldir
Laranjeiras, próximo ao número cinquenta que se encontra em
péssimas condições trazendo riscos aos moradores da
localidade. O presidente perguntou se o vereador José
Jadenilso da Silva gostaria de retomar a fala, quando o
mesmo respondeu afirmativamente informando que gostaria
acrescentar nos autos, explicou que falava por ele, disse
que o presidente teria que barrar muitos requerimentos de
sua autoria pela frente e agradeceu. O presidente, vereador
Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos e falou
da felicidade ao ver o plenário cheio buscando a
transparência e conhecimento do funcionamento da casa
legislativa, que é um instrumento condutor e fortalecedor
das políticas públicas do município. Explicou a ocorrência
de pautas importantes na sessão corrente e externou sua
esperança de que a energia dedicada nas falas se repercuta
nas ruas e no desejo de buscar fomento às políticas
públicas. Colocou o legislativo também como espaço de
entendimento sobre o funcionamento das políticas públicas
pontuando que muitas as vezes estas não funcionam por falta
de fomento e de estrutura, os quais se conseguem através de
articulação com os deputados e ressaltou que o pensamento
principal deve ser a busca de orçamento para o município.
Sobre o discurso relacionado ao servidor chamou a atenção
para que as pessoas se atentem à prática e respectivas
articulações. Ainda sobre a prática apresentou a conquista
do auxílio alimentação aos servidores do legislativo -
antes era cartão alimentação - que deu empoderamento aos
servidores da casa. Quanto a revisão geral anual votada na
sessão explicou que não era possível vetar o procurador e a
controladora desse direito garantido a todos os servidores
públicos do município, não sendo possível vetar estes
funcionários pensando em meu salário. Colocou o perigo de
leviandade contida em posicionamentos com fala de valores
sem entendimento do que está dentro levando a população a
entender sobre um suposto aumento quando na verdade existiu
uma revisão geral anual. Explicou ainda que na fixação da
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
casa tiveram a preocupação de não aumentar os salários do
procurador e da controladora e informou que todas as
proposições existentes na casa legislativa estão postadas
no site oficial da Câmara além de todos receberem
antecipadamente por e-mail. Sobre toda discussão feita na
casa informou que precisa ser lida a fim de ser debatida
concretamente e afirmou que política pública é feita com
muita responsabilidade, o que a casa continuará fazendo.
Agradeceu a presença dos secretários municipais, servidores
municipais e servidores do legislativo, e ressaltou que a
proposta do executivo ao chegar à casa, novamente em tempo
recorde a equipe administrativa da Câmara pontuou alguns
consertos necessários a fim de que o direito fosse
garantido de fato; afirmou que esse é o modo que o trabalho
se dará na Câmara: garantindo o direito de todos sem o uso
de politicagem. A seguir agradeceu a presença de todos e
todas e convidou para a próxima sessão no dia doze de
abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 022/2022
22º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2022
HORÁRIO - 19 h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 151/2022 - GP iss EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 006/2022
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO Nº 026/2022 lies VER. ALEX MILLER ALVES D' ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR 2º SARGENTO DORIEDSON PEREIRA
DA CRUZ.
MOÇÃO Nº 027/2022 — liiisiiremmemmenmmmmanimas VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR SOLDADO JOEL BARBOSA DE LIMA.
MOÇÃO Nº 028/2022 iisrrrrrmmenmamas VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR SOLDADO ISMAEL VINICIUS DE BEM.
MOÇÃO Nº 029/2022 stream VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR 1º TENENTE RÔMULO DE SOUZA
FARIA.
INDICAÇÃO Nº 230/2022 hist VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
QUE ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO, SEJA
POSSÍVEL DIVULGAR E FOMENTAR A ADESÃO
ÃO PROGRAMA FEDERAL ID JOVEM.
DIVERSOS ,
OFÍCIO Nº 05/2022 iii SETOR DE CONTABILIDADE
ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE
MARÇO DE 2022.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 001/2022
EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA E ACRESCENTAM DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 15 DE AGOSTO DE
2019 QUE, DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
GERAÇÃO DO AMANHA/TRANSPORTE PARA
ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E
UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estadolão Rio de Janeiro
dai Ser DE QUATIS
Gabinete do Prefeito
“
+
OFÍCIO Nº 151/2022-GP Quatis/RJ, 13 de abril de 2022.
Exm.Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 006/2022, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
O
LEI DAS
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 006 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho à deliberação de Vossa Excelência e demais membros
dessa Casa Legislativa, em atendimento ao $ 3º do artigo 109 da LOM - Lei Orgânica
Municipal, ao artigo 165 $ 2º da Constituição Federa e ao Inciso Il do 82º do art. 35
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o anexo PROJETO DE LEI, que
versa sobre as DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre alterações na
legislação tributária.
Com o advento da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal —- LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve
estabelecer adicionalmente as metas fiscais, a evolução do patrimônio líquido, a
origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, a estimativa e
compensação da renúncia de receita e a margem de expansão das despesas
obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais.
Deverão ainda, ser definidos pela LDO os critérios para a limitação de
empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem
aplicados aos Poderes Executivo e Legislativo, explicitada a margem de expansão
das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliados os
riscos fiscais, e a situação atuarial e financeira do regime próprio de previdência os
servidores públicos Municipais.
As Prioridades e Metas para o exercício de 2023 serão definidas na
Revisão do Plano Plurianual — PPA, á-ser enviado ao Legislativo ate 31 de agosto de
2022, nos termos do paragrafo primeiro do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, c. c
artigo o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.212 de 20 de dezembro de
2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 D)
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br »
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Em função da Revisão do PPA que devera ocorrer ate 31 de agosto de
2022, o Anexo de Metas e Prioridades da LDO, o qual será definido após as
Audiências ou Consulta pública junto a população para formulação da citada
revisão, será enviado a essa egrégia casa legislativa junto ao Projeto de Revisão do
PPA, de acordo com o disposto no art. 19 do anexo Projeto de Lei.
Por fim, cabe reafirmar a importância de que se reveste o presente
Projeto de Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração e a
execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, diante do que, antevejo a
aquiescência de Vossas Senhorias a quanto à sua aprovação
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo
63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso
PROJETO DE LEI.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex?. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para
que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos
de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Quatis, 13 de Abril de 2022.
ALVES D'ELIAS
Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. O Orçamento do Município de Quatis, Estado do
Rio de Janeiro, para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
H - as Prioridades da Administração Municipal;
Il -a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas,
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício
de 2023, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a
Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as
Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista que
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
TITULO |
ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da
LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA
PORTARIA STN nº 924, de 8 de julho de 2021, 122 Edição do Manual de Elaboração
válida para 2022.
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Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais
desta Lei constituem-se dos seguintes:
|- 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
Il - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
HI - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
VIH - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENUNCIA DE RECEITA.
XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Paragrafo único — Os Demonstrativos referidos neste
artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas
metas Fiscais do Município.
CAPITULO |
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
SEÇÃO |
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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Art. 6º. Em cumprimento ao 83º do Art. 4º da LRF a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, contem o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
CAPITULO II
ANEXOS DE METAS FISCAIS
SEÇÃO |
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2023 e para os
dois seguintes.
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024
e 2025 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas
ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação
Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021 e a
previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
8 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN
nº 924, de 8 de julho de 2021, as METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de
Janeiro.
SEÇÃO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º, Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º
da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
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Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não
dos valores estabelecidos como metas.
ANTERIOR da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual em relação à
Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro.
SEÇÃO III
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
SEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º. Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do
Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação.
Paragrafo Único - O Demonstrativo apresenta
separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV.
SEÇÃO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11.0 8 2º, inciso HI, do Art. 4º da LRF, que trata da
Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos
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Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso
IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de
Diretrizes Orçamentarias - LDO, contem a avaliação da situação financeira e atuarial
do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos
exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da
Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
SEÇÃO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º,
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais contem um demonstrativo que indica a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
$ 1º. A renuncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsidio, credito presumido, etc.
S$ 2º. A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de
calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
SEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios.
PRE
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Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO III
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
SEÇÃO |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15. O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN nº
924, de 8 de julho de 2021, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos
valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios
anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025.
SEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação,
ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não
financeiras.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal obedece à
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
8 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública.
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8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na
Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos
os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados
Primário e Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o
modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019.
SEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025.
TITULO Il
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas na Revisão Plano
Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado ate 31 de agosto de 2021, compatíveis
com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
& 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.
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No |
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Lá
TITULO III
Hl- DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2023
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Publicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade
Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da
Administração Publica Municipal de Quatis.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas
e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a
Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas
as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964,
conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
TITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos,
Empresas Publicas e Outras.
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção
para os dois seguintes.
Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas
memórias de cálculo.
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Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado
primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações
abaixo:
| -obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Il - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
Il - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas
em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022.
Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio
desta Lei.
Parágrafo único. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão
atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 poderá destinar
recursos para a Reserva de Contingência, ate 5% (três por cento) das Receitas
Correntes Líquidas previstas no orçamento total.
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para
abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem
insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº
163/2001, art. 8º.
Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
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receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as
Unidades Gestoras, se for o caso.
Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita.
Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento
do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata
o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16,8 3º da LRF,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no inciso | do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993,
devidamente atualizado.
Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito.
Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.
Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2023 a preços correntes.
Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
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Fes
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Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de
Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais,
poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos
termos do artigo 167, | da Constituição Federal.
Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023.
Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas
planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do
exercício, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF.
Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas
físicas estabelecidas..
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF.
Art. 43. A contratação de operações de crédito dependera de
autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 paragrafo único da LRF.
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira, nos termos do artigo 31 paragrafo primeiro, inciso Il da LRF.
TA
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DRA,
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TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2028.
Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2022, acrescida de 5% (cinco por cento),
obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF.
Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
LRF:
| eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação das despesas com horas-extras;
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata
o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública,
desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
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Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes.
Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como
renúncia de receita.
Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado
à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente,
por Decreto do Executivo.
Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
dJ
pÉIOR De ragiocaa
Nx.
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ATOR Ve praiocoa
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK OT RO” LDO - 2023
QUATIS - RJ ZA, ( AR ela, artdo, 830)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DE KISGUS EÍSCA ROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES| no CE
Demandas Judiciais 650.000,00 [CREDITOS ADICIONAIS 650.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais é Garantias Concedidas e emma = =
Assunção de Passivos 250.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 250.000,00
Assistências Diversas Do
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 [CREDITOS ADICIONAIS 100.000,00
ME | 1.000.000,00 | SUBTOTAL | É 1.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | a
Ena Descrição O E AE E Descrição Ra
Frustração de Arrecadação Doo
Restituição de Tributos a Maior
SUBTOTAL.
PROVIDÊNCIAS
Discrepância de Projeções: A
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL à É Ê SUBTOTAL : É
GETS A EAD
: 1.000.000,00
7 "AL
Ff
/
Ísio Max Alves d'Elias
.
Modernização Pública e Infomática Ltda
DEMONSTRATIVO |
BPI BONPuIOJU] à eolqna opSeziwopow
11:60:94 ZZOUPOIEL tuo [8 "62'05:0L] Suusyjnd :uiBo7
“08 - epinby ajuanog jason
SeJeIjIu GH - OPEJS3 OP gld Op ogda/ouy
OBdBYUI OP [ey SOIpuj wa 2Seq u1Os epejafoud (jenue 9,) eipoW ogóeyu]
(ouy op peu! - $Sn/$%) oqueo
(jenue % eIpeLu) ousAoS Op epindi epiAp E eIgos ojoyduu! ounf ep jesi exey
(ienue % ojuswosa1) jeas gld
ER EA AMO NR
“O IWIQUOIS0JIeUI OUBU9I ajuinhas O 9S-OpueJ9pISUOS OpezIje91 103 sejouu sep ojnojeo O :BJON
(A-A) = (IA) ddd Sep opjes op ojoedu
(A) ddd Jod sepess6 seugwud sesadsaq
(Al) dad SP sepuinpe seueuua seyjoooy
(zg'oo6'sbe'h) (00'000'000'5) (yr'z97'690'62) (0000000008) (eg0z/'6279) (o0'000000'8g) epinbr epepijosuog epina
o0'o oo'o 00'0 00'0 oo'o oo'o BpepIjosuOS eojana epa
ve'tosezzrz 00'000'000'sz 86'2€6'LSZ'L 00'000'000'8 (sg'soz'sesz7) (00'000'055:8z) Ieu!woN opegnsoy
(specresos) (eo'zrzecas) (oc'ooo'sre's) — (Le'oporgig's) (os'crrovos) — (zeosorzz's) (1-1) = (im) ougwua opeynsoy
vO'B9PBPEZOL ZE'GPLZIZOLL 26088 L6PLOL LV'LZ96EZPOL CEB cce 2/'90€'8EL'66 (11) seuguwyg sesadsag
OS'66SLZE'BOL 9E'9ZZ'99/LLL Sy'LZeLLyzoL ve'zoreegsoL CE'9BPLEG96 97/'LL0:2€000L I2joj Esodseq
6S'PeO SEG LOL 6996 ZE POL c908B'9rL'96 og'oegezz66 9926€'92706 se'gge:zL6:€6 (1) seupuud sejjoooy
6h'66SLZEBOL SE'9ZZ'99/LLL vrIZeLLPTOL eotoL Geo sol EE'9BP 16996 97'LL0:2€000L [301 ejsooy
SJuPjSUOZ JOJBA Sjuaog oa | 194%. Bld% — ejuejsuod Jo | “JuBSUOZ JOJEA ejuaLod iojex
CeROer
SIVNNY SVLIW 84-L000R00'095'6€ :rdNO
(os S “op ue “s347) | oAgesuomag — swv ra - sLyND
eco: - 007 YSIAONVANOS
LYoN “VEIIANO 3A VAIZHEIS YNV yNS
SILYNO 4a IVdISINNIA Von ga
DEMONSTRATIVO Il
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK [ 2023
QUATIS - RJ AMF — Demo ] tERFPantdaS 20, inciso |)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ACE
66.771.593,75
62.790.083,43 0,00 0,00
66.771.593,75 0,00 0,00
65.929.088,75 0,00 0,00
(3.139.005,32) 0,00 0,00
(28.341.584,80) 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
(48.539,145,60)
101.008.561,42
95.242.345,22 0,00 0,00
68.850.110,31 0,00 0,00
67.264.864,50 0,00 0,00
27.977.480,72 0,00 0,00
537.414,03 0,00 0,00
468.000,00 0,00 0,00
(10.532.695,64)
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
34.236.967,67
32.452.261,79 51,68
2.078.516,56 3,11
1.335.775,75 2,03
31.116.486,04 (991,28)
537.414,03 100,00
468.000,00 100,00
38.006.449,96 (360,84)
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (Il) = (1 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
João Paulo
Secretário M
os Santos
| de Finanças
A
oh es d'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Página 1 de 1
Modemização Pública e Infomática Ltda
DEMONSTRATIVO III
PPYT BINPuOJU] 9 EIIIqna 0eSezIuapow
+ op | euibea
6L-LL:9L ZZOUPOIEL te [8 "62'09'04] auuoy|nB :ubo7
(sg'02) (bb'29/'690'62)
00'0 00'0
(60'8zL 86'2€6'LS/'Z
ces (og'000'spe's)
co's 26'088'L64' LOL
(2€'006'sp8'p)
00'0 00'0
9STiz ve'Log6ee'z
L's (sy'cep'esg's)
us vo'89y' gre Z0L
L's 0S'66S'LZE BOL cos Sy'LZ6LLh'ZoL 89's cE'98pL69'96
eo 6S'rEO'G69 LOL cos Z9'08e'9pL'96 eo's 99'26€'927'06
6%'66S'Lze 80L cos bh'LZ6'LLb'ZOL 89's CE '98b-L69'96
SIINVISNOD SOdaIad V SINOIVA
Z6'L0€ (6902162798)
00'0 00'0
(og'sez (g8's02'569'27)
89's (96'chi'9bo's)
8o's co 9EBTT8'G6
SSLL (OZ'Leg'ger'6)
ooo ooo
6Z'LOL ZL'E6G OL
(e9'2LL) (6p'Lg's27"p)
se6€ ErT/sE/906
0g'ze exepscer 6
(ze'9) peoLgeeg'se
(19) exeposerte
(s/'2) (S9'9bz"b6L'OL)
(o0'001) oo'o
(o9'pz) vz'sprrozs
B2zeL pE'SZp8/042
SL'G 09'0cb'coL "59
vo'g EP'Z€/'2€9'99
Lo'gz P6'SOG'LBL'T6
EbPz 6e'scg 79/26
(Ze'62€'L6S OL)
eL'pigpel
vo'pegzpoz
8E'6cg'z6g'6
BT'89G'PLGL9
OL Ze Lyg'co
99' 207 205'LZ
88'98///95'82
epinbi7 epepyosuos ping
epepijosuoZ eoqna epINq
Ieu!woN opeynsoy
=) = (111) ouguug opeynsey
(11) seugwua sesedseg
Iejo | esadsag
(1) seugwua seyesoy
[201 eySoory
OvôvoldidaIdsa
(go'LZ) (o0'000'000'0€)
ooo 00%
(zo'szL 00'000'000'8
sos (Le'orogLg's)
S9S — LI'LZ96EZ+OL
S9S v6'ToL'6e9'soL
sos — og'0ggezr66
S9'S — es'zoL6eg'soL
(ce'eg) (00'000'000'5)
ooo | 000
Os'ziz 00'000'000'52
sz's (egzizege's)
S!'S | Zze'spl'zozoLL
SZ'S | 9E'9ET99/LLL
S!'s | 69'9EGBZEPOL
SL'S SET O9/ LL
ZL'z0e (00'000'000'8€)
ooo | ooo
(p6'9ez (00'000'055:82)
ess (zo 0s0Lzz's)
EZS 21'90€'8EL'66
ES | 97,0 Z€0'00L
EIS sessrzL6e6
EZ'S 94 VLO4€0'00L
(gz'oL) (00'000'0S4'6)
(00001 00'0
9P'LOL Y9GEGTgo'L
(S9ZLL (L6'260'8€6"p)
Ov'6€ Se'Lpg's9/c6
CE SelpssLovo
(b/'9) pe'erpszeee
(ce'g) sz'Lpoop6
(se'h) (po's6gzegoL)
(z2'6€) 00'000'89p
(68'p2) eo'pLy-zes
vO'6ZL c/'08b226/7
voc | os'pogpazzo
cp | LeoLrosgeg
evil cespezreso
00'€Z zy'L9s'800'LOL
(Z9'60L'020'LL)
26'S85'022
EL L8VovVZ
2l'sep 920'0L
Lº'90VELZ'po
90'028",89'59
6h'Zrs6g/"pz
S8'0S0'6LL'ZB
epinbi7 epepiosuoo EpIAq
BPepHOSUOQ BOJQNA EPINQ
[euIuoN opeynsoy
= (111) ouguua opeynsoy
(11) seuguua sesadseg
jejoj esadsag
(1) seugwya segjoooy
IEJOL EjS00%
Oyóvoldidadsa
SIHONIILNV SOIDJIHIXI SFAL SON SVAVXIA SV NOD SVAVAVANOD SIVNLV SIVOSIA SVIIN 87-L000/800'095:6€ :rdNO
(1 Ospuy “075 “op ue '3H7) £ OApemsuomag — AWV ra- sILVND
Ezoz - 007 YSIAONVANOS
2Y6N “VUIIANO SO VEITUHIS VNV VN
SILYNO 40 TVdIDINNA Van LiasIAA
DEMONSTRATIVO IV
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Patrimônio/Capital 1,00 100,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
3,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
Reservas
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital 82400.33208 50,01 56.840.566,06 50,01 48.030.120,65 50,01
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99 48.003.940,55 49,99
TOTAL 164.774.484,06 100,00 113.654.952,02 100,00 96.034.061,20 100,00
REGIME PREVICENCIARIO
Patrimônio 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 5.994.705,46 50,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 5.994.705,46 50,00
13.065.721,70 100,00 10.497.036,24 100,00 11.989.410,92 100,00
fax Alves d'Elias
Ay
Municipal de Quatis
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:12:20 Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
Hi
Prós:
DEMONSTRATIVO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ maia
CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM À À
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 425.150,00
Alienação de Bens Móveis 425.150,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00
Outras Alienações
DESPESAS EXECUTADAS |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
“> Regime Próprio de Previdência dos Servidores
4)
Aluísio Max Alves d'Elias
Profeito Municipal de Quatis
me
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:13:06 Página 1 de 1
Modemização Pública e Infomática Ltda
DEMONSTRATIVO VI
O)
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RE pro
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
sjroca
BONDAROVISK
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativa.6 (rt O: ngisa JV, alínea "a”)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINA PED AL RPPS
- RECEITAS
6.289.548,47
1.595.274,32
4.694.274,15
4.694.274,15 7.219.003,99
2.816.451,76 3.536.372,58
9.106.000,23 12.677.570,91
9.141.198,33
1.922.194,34
7.219.003,99
6.487.459,57
2.260.087,65
4.227.371,92
4.227.371,92
3.279.666,66
9.767.126,23
Receitas Correntes
Contribuições
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Receita Intra-orçamentária Corrente
“TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (ui) :
DESPESA )
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ex INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 2.395.177,47 2.575.986,25 2.885.517,84
ADMINSTRAÇÃO GERAL 306.434,94 296.813,03 340.366,59
Despesas Correntes 298.682,21 285.463,03 316.543,80
Despesas de Capital 7.752,73 11.350,00 23.822,79
PREVIDENCIA SOCIAL 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (v) 7.821,49 7.057,18 3.801,68
ADMINISTRAÇÃO 7.821,49 7.057,18 3.801,68
Despesas Correntes 7.821,49 7.057,18 3.801,68
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Vi) = (IV +V) 2.402.998,96 2.583.043,43 2.889.319,52
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (ll — VI) : 6.703.001,27 *10.094.527,48 6.877.806,71
Pgin: guilherrne [10.50,29.18] em: 13/04/2022 16:14:28 t Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK É 9 - 2023
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo6 Part 3 5 alinea “a”)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR É
OTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.106.000,23 12.677.570,91 9.767.126,23
Plano Financeiro 9.106.000,23 12.677.570,91 9.767.126,23
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 4.411.726,08 5.458.566,92 5.539.754,31
Outros Aportes para o RPPS 4.694.274,15 7.219.003,99 4.227.371,92
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
3.050.000,00 3.080.000,00 3.080.500,00
1.044.801,62 948.923,85 858.113,80
x Alves dElias
nicipal da Quatis
EE ES
refeito Muni
ogin: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:14:28
Página 2 de 2
Modernização Pública e Infomática Ltda
DEMONSTRATIVO
VII
epW eonpuoju 2 eoana opdezIusspow
+ op | Bujbed 92:51:94 ZTOUYOIEL :tuo [8L'GZ'0S"0] euusyynh :ujbo7
VINVINIAL VLZOIA
“OmyiddaNas To
mim ee ——— ISVNVEDOUA | aavarvaon
VISIATA VLl3238 3Q VIONQNIS | Isasolas sa
VASIAIHA VIII 30 VIONHNIA 8Y-L000/800'0956€ :P ANO
(A ostouy “oz 8 “op “UL '487) 2 OABEISUOWAG- JNV r4-siLvno
ezoc - 001 YSIAONVANOS
LYoN “VUIIANO SO VIIANIA VNV VNS
SILVNU IA TVdlDINNA vanLiasaIdd
DEMONSTRATIVO
VIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK h RO“ 2023
QUATIS - RJ AME Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Aumento Permanente da Receita 600.002,00
(-) Transferências Constitucionais 100
1,00
600.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB
100.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (Iv)
Serviço público mantido
João Paulo d
Secretário Muni
“iulsio Max Álves d'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:16:10 Página 1 de 1
Modemização Pública e Infomática Ltda
DEMONSTRATIVO
DE PROJEÇÃO
ATUARIAL DO RPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
* RESULTADO —
PREVIDENCIÁRIAS.
(c) = (ab).
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) = (d
- Exercicioanterior) + (c)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
* RECEITAS
- PREVIDENCIÁRIAS
á (a) E
poe | mesma) orago] ammes| asmaassado |
E RR RO (677.493,00)
[Do szmmara |
999.486,07 51.046,41
2 EI
2046 Ê
2047
(2.236.613,01)
2050 431.603,56 (2.908.094,67)
392.742,94 (2.876.254,65)
E RE O (2.797.965,34) (13.540.663,43)
318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86)
284.783,30 2.859.866,05 (14.771.769,44)
256.558,61 (15.210.263,07)
2058 (1.824.704,83) (16.091.165,92)
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 ) 2023
BONDAROVISK º
QUATIS - RJ R art'53, 8 10, inciso II)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
- RECEITAS
* PREVIDENCIÁRIAS
: (a) ;
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b).
DO est] asmmemoo]—— rameaçom
DO raso summon] normas
Dema
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) = (d
Exercicioanterior) + (c)
7 [O sisirsrieon|
PR 7
ER RT 7
RR]
DO os] Tome] enseada —— pena
(16.374.684,82)
Dm] (16.395 966,85)
DO o (6.416.132,16)
0,00 (16.428.984,03)
0,00 (16.428.984,03)
(16.428.984,03)
(16.428.984,03)
(16.428.984,03)
ate Quatis
CO atri
Modernização publicasoltnidinainia
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº 026/2022
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR 2º SARGENTO DORIEDSON PEREIRA DA
CRUZ.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de congratulação ao Senhor 2º Sargento Doriedson Pereira da Cruz.
Justificativa: Que por volta de 04h00 deste dia (28/02/2022), o Srg P.Cruz do
Poste 3.4(BPRv), recebeu informações da guarnição do DPO de Quatis, de que
elementos armados cercaram o mesmo e efetuaram disparos enquanto explodiam
caixas eletrônicos no centro da cidade. Cmte da 32 Cia BPRv, fez contato com a
guarnição do Posto 3.4 e imediatamente iniciaram cerco tático junto com a guarnição do
37 BPM, estabelecendo o cinturão de segurança na divisa, onde na altura do KM 08
elementos em fuga na RJ 159 trocaram tiros com guarnições do 37 BPM e entraram na
mata, guarnição do Posto junto com a guarnições do 37 BPM adentraram no local de
fuga e seguiram as trilhas dos elementos, onde no percurso foram encontrados os
materiais descritos abaixo. Com a chegada da equipe do BOPE e auxílio GAM, guarnição
se deslocou à 100DP onde foi feito o registro.
Câmara Municipal de Quatis, 18 de abril de 2022.
Alex Miller Alves D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
iza
Em. 18.7.Q9..). pah. Oicion
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº 027/2022
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR SOLDADO JOEL BARBOSA DE LIMA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de congratulação ao Senhor Soldado Joel Barbosa de Lima.
Justificativa: Que por volta de 04h00 deste dia (28/02/2022), o Srg P.Cruz do
Poste 3.4(BPRv), recebeu informações da guarnição do DPO de Quatis, de que
elementos armados cercaram o mesmo e efetuaram disparos enquanto explodiam
caixas eletrônicos no centro da cidade. Cmte da 32 Cia BPRv, fez contato com a
guarnição do Posto 3.4 e imediatamente iniciaram cerco tático junto com a guarnição do
37 BPM, estabelecendo o cinturão de segurança na divisa, onde na altura do KM 08
elementos em fuga na RJ 159 trocaram tiros com guarnições do 37 BPM e entraram na
mata, guarnição do Posto junto com a guarnições do 37 BPM adentraram no local de
fuga e seguiram as trilhas dos elementos, onde no percurso foram encontrados os
materiais descritos abaixo. Com a chegada da equipe do BOPE e auxílio GAM, guarnição
se deslocou à 100DP onde foi feito o registro.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de abril de 2022.
Alex os D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
( fci o
Em, LÉ..10G..1. OA. Oiciond,,
AS, seres ( ) pcs MA Rr min
J ires Ve EM .essseissesrifcito, erencerastengento
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº 028/2022
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR SOLDADO ISMAEL VINICIUS DE BEM.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de congratulação ao Senhor Soldado Ismael Vinicius de Bem.
Justificativa: Que por volta de 04h00 deste dia (28/02/2022), o Srg P.Cruz do
Poste 3.4(BPRv), recebeu informações da guarnição do DPO de Quatis de que
elementos armados cercaram o mesmo e efetuaram disparos enquanto explodiam
caixas eletrônicos no centro da cidade. Cmte da 32 Cia BPRv, fez contato com a
guarnição do Posto 3.4 e imediatamente iniciaram cerco tático junto com a Buarnição do
37 BPM, estabelecendo o cinturão de Segurança na divisa, onde na altura do KM 08
fuga e seguiram as trilhas dos elementos, onde no Percurso foram encontrados os
materiais descritos abaixo. Com a chegada da equipe do BOPE e auxílio GAM, guarnição
se deslocou à 100DP onde foi feito o registro.
Câmara Municipal de Quatis, 18 de abril de 2022.
Alex ni Alves D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
em PL EA dOD
85,
) Não consta solicitaçãoidêntica
) Já solicitado
Atendido pelo
Ofícione.....
ereeseseseesstsesresas [o
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº 029/2022
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR 1º TENENTE RÔMULO DE SOUZA
FARIA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de congratulação ao Senhor 1º Tenente Rômulo de Souza Faria.
Justificativa: Que por volta de 04h00 deste dia (28/02/2022), o Srg P.Cruz do
Poste 3.4(BPRv), recebeu informações da guarnição do DPO de Quatis, de que
elementos armados cercaram o mesmo e efetuaram disparos enquanto explodiam
caixas eletrônicos no centro da cidade. Cmte da 32 Cia BPRv, fez contato com a
guarnição do Posto 3.4 e imediatamente iniciaram cerco tático junto com a guarnição do
37 BPM, estabelecendo o cinturão de segurança na divisa, onde na altura do KM 08
elementos em fuga na RJ 159 trocaram tiros com guarnições do 37 BPM e entraram na
mata, guarnição do Posto junto com a guarnições do 37 BPM adentraram no local de
fuga e seguiram as trilhas dos elementos, onde no percurso foram encontrados os
materiais descritos abaixo. Com a chegada da equipe do BOPE e auxílio GAM, guarnição
se deslocou à 100DP onde foi feito o registro.
Câmara Municipal de Quatis, 18 de abril de 2022.
Alex EA D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado .
em.llsldão e; Oficione
às, ld leves Niaço rf “min
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 230/2022
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E EDUCAÇÃO, SEJA POSSÍVEL DIVULGAR
E FOMENTAR A ADESÃO AO PROGRAMA
FEDERAL ID JOVENS.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente para que através das
Secretarias de Assistência Social e Educação, seja possível divulgar e fomentar a adesão ao
Programa Federal ID Jovem.
Justificativa: No Município, dos 726 jovens que possuem o perfil do Programa,
apenas 16 cadastros estão ativos.
Com esse Programa o jovem com o CAD Único possui benefícios como:
e Meia entrada no cinema
Meia entrada no teatro
Meia entrada em shows
Duas vagas gratuitas em viagens interestaduais
Meia entrada em eventos esportivos
Isenção da taxa de emissão da Carteira de Identificação Estudantil
Duas vagas com mínimo de 50% de desconto em viagens interestaduais.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de abril de 2022.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Ofício nº.
EESESEFITEGISSA Sipoe sm [ie rsrs
Emis pa Peri mtos
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Quatis, 08 de Abril de 2022
OFÍCIO Nº 05/2022
Do: Setor de Contabilidade
Para Srta. Thais de Oliveira Dionízio
Secretaria Executiva
Senhorita,
Segue junto ao presente os Balancetes de Março de 2022, para assinaturas do
senhor presidente Willian de Carvalho Rosário, e para que posteriormente seja enviado
uma via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
g p
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para a Contabilidade.
Atenciosamente,
Carlos Renato Silva Canil”
Chefe do Setor de Contabilidade
CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21
Recebiem 44/04 /2023-
“dia Maria Silva
Auxiliar Administrativo
Mat.: 01,.110.18
PRAÇA DR; EIKFIRO BRANDÃO, 32 CEP 27.370-330 - CENTRO = QUATIS- RJ
Auxiliar Administrativo
Mat.: 01.110-18
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE LEI Nº 001/2022
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
RELA LUR: LULA TER NAN
PARECER Nº: 009
EMENTA: “ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15
DE AGOSTO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA GERAÇÃO DO
AMANHA/TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DE
CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO
MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº. 001, de 21 de janeiro de 2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem
por escopo alterar e acrescentar a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.075 de 15 de
agosto de 2019, no que tange à melhor atender a realidade do município e aos munícipes,
instituindo mecanismos de controle para permanência dos alunos beneficiados.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
II — MÉRITO
II.1. Da Competência e Iniciativa )
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso Ie V da Constituição da República e no artigo 6º, inciso
I da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de projeto de lei ordinária do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o art. 61, $ 1º, II, b, da Constituição Federal de 1988; art. 65, inciso III, da Lei
NM,
= VA
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. N
* e”
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Orgânica do Município de Quatis; e inciso IV, parágrafo único, do art. 303 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica do Município de
Quatis/RJ. Além, não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
CFRB/88), não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e
Distrito Federal (artigo 24 da CRFB/88) e está respaldada no art. 23, inciso V, da Constituição
Federal.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo,
pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa
de Leis.
II.2. Da Técnica Legislativa Adequada
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998.
Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
HI — DA EMENDA
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Conforme previsão do $2º, do art. 112, do Regimento Interno da Câmera Municipal de
Quatis é dispensável o relatório no que se refere a emendas.
A presente proposição é para emendar o art. 3º do Projeto Lei 001/2022, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º...
Art. 7º...
82º. A Comissão será composta por 07 (sete) membros, preferencialmente
servidores efetivos de cada uma das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Procuradoria Geral do Município,
Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de Transporte e 02 (dois)
Vereadores da Câmara Municipal de Quatis.
IV - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto,
pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 001/2022, pela sua constitucionalidade e
legalidade, inclusive no que tange a emenda proposta.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário, juntamente com a propositura de emenda, e sua posterior DELIBERAÇÃO e
APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 17 de março de 2022.
ANDRÉ GÓMÉS MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
LUIZ muÉlro DO ALEX É os D'ELIAS
NASCIMENTO FARIA Membro
Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. à Mensagem nº 001/2022.
LEI Nº DE DE 2022.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE
2019, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
GERAÇÃO DO AMANHÃ/TRANSPORTE PARA
ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E
UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Altera o caput do Art. 1º e acrescenta Parágrafo único passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o transporte a
alunos regularmente matriculados em cursos de nível médio de caráter
técnico, e de nível superior, em instituições de ensino legalmente
reconhecidas pelo Ministério da Educação, desde que obedecidas às
exigências desta Lei.
Parágrafo único — Poderá ser concedido o benefício de que trata o caput
aos cursos de educação profissional desde que observados o interesse
público municipal
Art. 2º. O caput dos artigos 2º, 3º e 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Para tanto fica instituído o Programa Geração do Amanhã/
Transporte para Estudantes de Cursos Técnicos e Universitário, ofertado
aos estudantes matriculados em instituições, cursos de nível médio de
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
ai) Câmara Municipal de Quatis
UM Estado do Rio de Janeiro
Wn
caráter técnico, cursos de educação profissional, nível superior, pós-
graduação, mestrado e doutorado, limitando-se ao raio de até 60
(sessenta) quilômetros do município.
Art. 3º. O ingresso no programa é vedado a estudantes do ensino médio
não técnico, cursos de pré-vestibular, preparatórios para concursos
públicos, cursos de complementação ou extensão pedagógica.
Art. 4º. O número de vagas, assim como o número de vales-transportes,
ofertados no programa terá o quantitativo fixado após estudo de
viabilidade econômico realizado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural.
Art. 3º. Altera a redação do 8 2º do Art. 7º da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de
Agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
82º. A Comissão será composta por 07 (sete) membros,
preferencialmente servidores efetivos de cada uma das seguintes
secretarias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
. Urbano e Rural, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal
de Assistência Social, Procuradoria Geral do Município, Secretaria
Municipal de Administração/Coordenadoria de Transporte e 02 (dois)
Vereadores da Câmara Municipal de Quatis.
Art.4º. Acrescenta o Inciso IV no Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de
Agosto de 2019, com a seguinte redação:
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Inciso IV — Durante o mês contar mais de 40% (quarenta por cento) de
falta.
Art. 58. Altera o parágrafo único do Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de
Agosto de 2019 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O beneficiário deverá informar de imediato e por
escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e
Rural qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula
na instituição de ensino.
Art. 6º. Os demais dispositivos da Lei nº. 1.075, de 15 de agosto de 2019,
permanecem inalterados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Quatis, 19 de abril de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.569
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e dois, às dezenove horas e dois minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho
instalou-se a vigésima segunda ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia sete de abril, em razão dos
vereadores possuírem cópia, e colocou-a em votação quando
foi aprovada por unanimidade. Em seguida informou que as
atas dos dias doze e catorze de abril serão apreciadas na
próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura
do expediente, poder executivo: ofício n.º 151/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha a mensagem n.º 006/2022 cuja
ementa: “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras
providências”; poder legislativo: o presidente solicitou a
leitura das moções n.º 026, 027, 028 e 029/2022 de autoria
do vereador Alex Miller Alves d'Elias: moção n.º 026/2022,
requer moção de congratulação ao senhor segundo sargento
Doriedison Pereira da Cruz; moção n.º 027/2022, requer
moção de congratulação ao senhor soldado Joel Barbosa de
Lima; moção n.º 028/2022, requer moção de congratulação ao
senhor soldado Ismael Vinicius de Bem; e moção n.º
029/2022, requer moção de congratulação ao senhor primeiro
tenente Rômulo de Souza Faria. Após leitura e na ausência
de discussão, o presidente colocou em votação e as moções
n.º 026, 027, 028 e 029/2022 foram aprovadas por uh)
unanimidade. O presidente solicitou a leitura da indicação
n.º 230/2022, autoria vereador André Gomes Martins:
indicação n.º 230/2022, indica ao executivo municipal para
que através das Secretarias de Assistência Social e
Educação, seja possível divulgar e fomentar a adesão ao
Programa Federal ID Jovem. O presidente informou que a
indicação será encaminhada ao executivo municipal e passou
a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez três indicações ao chefe do executivo e
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
quo
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
secretaria competente sendo duas relativas ao bairro
Bondarovsky: retirada de entulho na Rua Professora Ana
Ferreira de Oliveira em frente à casa número duzentos e
dez; substituição de tampa do bueiro na Rua Vinte em frente
à casa número cento e quinze; e a análise da água das minas
localizadas na antiga Telerj e da Água Espalhada bem como a
publicação dos resultados nos sites oficiais. O vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria fez três indicações ao
executivo municipal e secretaria competente relativas à
Estrada Quatis - Roma, bairro Bondarovsky: estudo da
possibilidade de calçamento da via com bloquetes;
intercessão junto a empresa Light para a troca de postes de
madeira por postes de concreto; e continuidade da colocação
e instalação dos tubos de PVC que liga o abastecimento de
água. O vereador Nilde Hipólito Filho fez seis indicações
ao executivo municipal: disponibilização de transporte
escolar (ônibus) para os alunos das creches municipais e
respectivas mães; tapa-buracos na Estrada RJ-159 na altura
de Joaquim Leite - Santa Afra em frente à Fazenda do Zezão;
conserto ou sinalização do buraco localizado na chegada do
Distrito de Falcão; intercessão junto ao governo do
estadual solicitando a reforma da DPO do município;
retirada do insulfilm de todos os carros a serviço da
Prefeitura; e revisão do valor do vale alimentação dos
funcionários da Prefeitura. A vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias fez uma indicação ao executivo municipal:
instalação de lixeiras no Distrito de Ribeirão de São
Joaquim. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas
indicações ao executivo municipal e secretaria competente:
mudança de estratégia da tenda do projeto “Mãos à Obra” com
a realização de abordagem dos munícipes; e atualização do
cadastro de proprietários de terrenos baldios. O presidente
informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas
ao executivo municipal e solicitou a continuidade de
leitura do expediente: diversos: ofício n.º 05/2022, do
Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de
março de 2022. Encerrado o expediente e na ausência de
vereador inscrito para a tribuna, o presidente após
constatar quórum regimental passou a ordem do dia: projeto
de lei n.º 001/2022, referente à mensagem n.º 001/2022,
autoria executivo municipal, “altera e acrescentam
dispositivos da Lei Municipal n.º 1.075 de 15 de agosto de
2019 que “dispõe sobre (o) Programa Geração do
Amanhã/Transporte para estudantes de cursos técnicos e
universitários do município de Quatis, e dá outras
providências”, com parecer n.º 009/2022 exarado pela
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
2
ge
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto
favorável para deliberação em plenário. Após leitura do
parecer o vereador José Jadenilso da Silva se dirigiu ao
presidente se desculpando pela interferência informando que
faria observações quanto ao projeto lido: discrepância na
numeração da lei contida na sumula - ordem do dia - 1.705 e
no projeto 1.075. Neste momento o presidente perguntou se o
vereador faria alguma emenda redacional. Em resposta, o
vereador, pediu desculpas ao presidente por não estar no
momento de discussão e sugeriu vista ao projeto a fim de
realizar tal correção - e na próxima sessão retornaria a
pauta, e fez outra observação referente ao trecho que diz
“preferencialmente servidores efetivos” pontuando que
poderá ser efetivo ou não. O presidente explicou que o
projeto entraria em discussão quando o vereador poderia
apresentar uma emenda redacional e solicitou ao primeiro
secretário a leitura da redação final do projeto em
questão. Em seguida colocou em discussão quando o vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria pediu vista ao projeto de
lei, enquanto relator, considerando a colocação do vereador
José Jadenilso. O presidente colocou o pedido de vista em
votação sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Encerrada a
ordem do dia e na ausência de vereador inscrito para a fase
de explicações pessoais o presidente declarou a palavra
livre, na qual as falas dos vereadores seguem
resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou
e deu boas-vindas a todos os presentes no plenário.
Informou que encaminhará ofício a Secretaria de Saúde
solicitando informações sobre o relatório de visita de
todas as agentes de saúde do período de primeiro de janeiro
até a presente data. Relatou visita à obra de pavimentação
na Rua Mauro de Barros Teixeira Franco da qual fez
indicação e também era reivindicação antiga dos moradores
locais. Parabenizou a todos os envolvidos: moradores,
secretário de obras e prefeito. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria saudou a todos novamente e informou que
encaminhará ofício à secretaria competente solicitando
manutenção e troca de uma lâmpada na Rua Augusto Sverbery,
número cinquenta e seis. Agradeceu aos moradores da Estrada
Quatis - Roma, bairro Bondarovsky, que teve oportunidade de
visitar com seu projeto pontuando que já eram seis anos de
trabalho diário em prol da cidade e destacou a importância
dos vereadores realizarem um bom diálogo junto à população,
de se reconhecerem passíveis de erro e também fazer
autoanálise. O vereador José dJadenilso da Silva saudou o
presidente e demais pares. Registrou descontentamento sobre
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o julgamento do projeto pela comissão de direito no que se
refere ao artigo terceiro que modifica o parágrafo segundo
do artigo sétimo e fez a leitura de trecho do parecer III -
Da Emenda, segundo parágrafo. Sobre isso colocou a
importância de colocar servidores efetivos, pois o uso da
palavra “preferencialmente” dará ao gestor principal
entendimento que tal servidor poderá ou não ser efetivo.
Acrescentou afirmando que se compusesse tal comissão
apresentaria sugestão para colocar servidores efetivos.
Agradeceu a presença de todos. O vereador Nilde Hipólito
Filho saudou o presidente, vereadores e presentes no
plenário. Sobre a utilização de insulfilm nos carros da
prefeitura afirmou que não poderia acontecer, pois não
permite que os munícipes verifiquem quem está nos veículos
relatando inclusive que a população tem reclamado do fato.
Exemplificou alguns episódios que poderiam causar problemas
devido ao uso de insulfilm nos carros oficiais e à serviço
do executivo, e pediu atenção e providências dos
responsáveis quanto aos fatos apresentados a fim de
retirada do recurso de tais veículos. Quanto ao
Departamento de Polícia Ostensiva - DPO pediu auxílio do
executivo para as manutenções necessárias falando que
vereadores foram abordados por policiais que apresentaram
vários pedidos relacionados a necessidade de melhorias na
estrutura física e nos equipamentos para a execução do
trabalho. Elencou as demandas para providências do
executivo: aumento do valor do cartão alimentação dos
funcionários; transporte para alunos e mães, das creches
municipais, especialmente daquela localizada no bairro
Santa Bárbara; realização de capacitações para os guardas
municipais quanto à aplicação de multas; e revisão da obra
realizada no piso da cozinha da Escola localizada no bairro
Jardim Independência. Tais demandas foram seguidas de
apresentando justificativas. A vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias informou que encaminhará ofício à secretaria
competente solicitando a revisão da limpeza de rua a fim de
aceleração do processo e relatou visita aos bairros Vila
São Benedito e Nossa Senhora do Rosário onde verificou a
existência de muita sujeira, inclusive antiga, e recebeu
reclamações dos moradores. O vereador Francisco Antônio de
Paula Franco saudou o presidente e os nobres colegas
vereadores. Parabenizou a fala do vereador Nilde e sobre as
colocações do vereador José Jadenilso quanto ao projeto,
que foi pedido vista, acrescentou sugestão de que constasse
as informações sobre o critério de escolha dos vereadores
que participarão da comissão. Sendo assim, pediu a análise
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da comissão para a inclusão dos critérios mencionados. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez colocação sobre o
trabalho que vem realizando nas ruas relatando que um dos
assuntos mais levantado pelas pessoas é a questão da
limpeza urbana, da qual informou o empenho da Secretaria de
Obras no projeto desenvolvido e exemplificou a retirada de
entulhos em locais que causavam transtornos à população,
mesmo fora do cronograma, conforme ocorreu no bairro São
Benedito no dia corrente e destacou que a meta era resolver
a situação. Pontuou as visitas realizadas no CIEP,
acompanhamento da obra de revitalização, e no ginásio
poliesportivo, que passará por reforma e receberá jogos da
TV Rio Sul, e informou seu movimento junto ao secretário de
esporte a fim de que o município retorne a receber os
eventos com a participação das cidades vizinhas. O vereador
André Gomes Martins saudou todos os presentes novamente e
informou que encaminhará ofício à secretaria competente
solicitando a instalação de cestos de lixo no Terreirão a
fim de possibilitar local adequado para descarte. Expôs que
tem realizado a limpeza do local juntamente com os alunos
do projeto e apesar do volume de lixo relatou como ponto
positivo a diminuição da quantidade de pinos encontrados
durante tal limpeza, o que demonstra o resultado do
trabalho. Agradeceu aos vereadores Casoba e Maninho pelo
trabalho junto aos munícipes, agradeceu a presença de todos
desejando um bom feriado. O presidente, vereador Willian de
Carvalho Rosário, concedeu fala ao vereador Alex Miller
Alves d'Elias que sugeriu ao presidente da comissão de
justiça a realização de convite a todos os vereadores para
as reuniões de discussão da referida comissão. Em
complemento a colocação do vereador, o presidente sugeriu o
registro de todos os encontros através de ata contendo a
relação de presença e a discussão. Em seguida abordou o
curso de operador e operadora de máquinas pesadas realizado
neste município discorrendo brevemente sobre o cronograma
desde o anúncio, em dezembro do ano anterior, até a
presente data, que vem contando com a participação de
aproximadamente duzentas e sessenta pessoas, assim como de
a importância para o cidadão quatiense que terá maior
autonomia em busca de vaga no mercado de trabalho. Fez
agradecimentos aos parceiros que possibilitaram a
realização do curso, a saber: ex-secretário de estado de
Meio Ambiente Thiago Pampolha, Governo do Estado, executivo
municipal, funcionários, e o assessor Roger. Falou ainda da
formatura prevista para o mês de junho, sobre o marco que a
ação é para o mandato e também da busca que vem realizando
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por novos cursos a fim de possibilitar a transformação da
vida dos munícipes. Finalizou agradecendo a presença de
todos e todas e convidou para a próxima sessão que em razão
do feriado será no dia vinte e seis de abril. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
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Carlos Alberto Lopés Reygio Luiz Fernando scimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
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