| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2022-04-19 |
| native_id | 106 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.566 Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima nona ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que a ata do dia cinco de abril será apreciada na próxima sessão e passou a falar sobre a sua forma de iniciar a noite quando faz questão de reverenciar e exaltar o quanto as mulheres precisam de mais espaço na sociedade, afirmou que durante a sua presidência no espaço legislativo é intolerável existir atitudes que vão de encontro ao machismo e a difamar a imagem da mulher seja por funcionário ou vereador. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: requerimento n.º 001/2022, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito Filho, requer ao executivo municipal informações quanto aos nomes das empresas com os respectivos CNPJ dos contratos celebrados com a Secretaria de Infraestrutura pelo município de Quatis RJ”. Com objetivo de evitar duplicidade e de acordo com a sequência disponibilizada pelo setor de protocolo o presidente informou que a numeração correta do requerimento era n.º 006/2022 e perguntou se havia objeção dos autores quanto a numeração para a tramitação. Na ausência de objeção solicitou a leitura ao primeiro secretário. Lido tal requerimento, abriu-se a votação quando se constatou o empate (quatro vereadores se mantiveram como estavam e quatro se levantaram). Sendo assim, o presidente desempatou a votação ficando de pé e obteve-se o seguinte resultado: rejeição do requerimento n.º 006/2022 com cinco votos contrários e quatro votos favoráveis. Diversos: sem matéria. Na fase de indicações verbais o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez três indicações ao executivo municipal Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro e secretaria competente: reforma do vestiário masculino e construção do vestiário feminino na Secretaria Municipal de Obras; possibilidade de realizar o calçamento com bloquete no Loteamento São José II; e manutenção da rede de esgoto ao lado da linha férrea - na antiga estação. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal: manutenção da rede de esgoto na Rua Georgeth Barbosa Leite (subida que vai para o FTerreirão); e colocação de lâmpada no poste localizado no pátio da estação, perto do alojamento da rede. O vereador André Gomes Martins fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e órgão competente: estudo da viabilidade da construção de pontos de ônibus na Estrada Victor Marcondes Sampaio, no trecho entre os dois pontos existentes na via. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal, encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito para a tribuna e após constatar quórum regimental passou a ordem do dia: substitutivo n.º 004/2022 ao rojeto de lei n.º 009/2022, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Francisco Antônio de Paula Franco, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho, “dispõe sobre a revisão geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, contratos temporários, agentes de endemias, conselheiros tutelares e agentes políticos do município de Quatis”, com Parecer conjunto n.º 015/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável pelo encaminhamento do projeto originário. Após leitura do parecer, o presidente colocou em discussão passando a palavra ao vereador Francisco Antônio de Paula Franco, o qual iniciou a fala. Porém foi interrompido pelo pedido de perdão do presidente que informou equívoco e solicitou a leitura da emenda substitutiva pelo primeiro secretário. Durante a leitura o vereador José Jadenilso da Silva pediu um minuto e apresentou questão de ordem questionando que o percentual dizia vinte por cento e entre parênteses dizia dezesseis por cento e não estava entendendo a redação. O presidente questionou se o proposto por eles (autores da emenda) era de vinte por cento e obteve resposta afirmativa. Em seguida informou que era o que estava no documento. O vereador José Jadenilso da Silva questionou que entre parênteses estava dezesseis por cento. (o) presidente respondeu que era erro de digitação e não era deles (mesa executiva). O vereador José Jadenilso da Silva falou que o presidente precisava ver isso daí. O presidente Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro exemplificou que o erro não era deles (mesa executiva) e perguntou se o primeiro secretário havia terminado a leitura. Após conversa com a assistente de plenário, explicou que ao protocolar o projeto os autores não atentaram para a digitação e o documento digitalizado (colocado na súmula da sessão) estava do jeito que foi protocolado não sendo digitado por nenhum membro da Casa Legislativa. O vereador José JvJadenilso da Silva falou estava havendo algum engano. O presidente falou que não havia escutado e após o vereador repetir a fala sobre a existência de engano respondeu que não havia nenhum engano e continuaria por questão da ordem e solicitou ao primeiro secretário o prosseguimento da leitura. O vereador José Jadenilso da Silva, após explicação da assistente de plenário, pediu desculpas ao presidente e reconheceu que realmente havia ocorrido um erro de digitação. O presidente concedeu as desculpas e solicitou ao primeiro secretário o término da leitura. Finalizada a leitura do substitutivo, o presidente abriu a discussão passando a palavra prioritariamente ao vereador Francisco em razão de tê-lo interrompido anteriormente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco falou que eles, os vereadores autores da emenda, tinham conhecimento da ilegalidade e da inconstitucionalidade da proposta. Mas que foi a forma encontrada para protestar contra a ilegalidade muito maior, do que a emenda, ocorrida quando a mesa diretora não os chamou (autores da emenda) para a discussão sobre os dezesseis por cento de aumento para os funcionários do executivo e de receberem informações precisas que o executivo tem dinheiro para bancar o reajuste de vinte por cento. Questionou onde ficava a democracia da mesa diretora em relação aos outros quatro vereadores. O vereador Alex Miller Alves d'Elias ressaltou que toda a matéria que entra na casa era acessível a todos os vereadores e bastava vir procurar informações, pois ninguém teria que levar informações aos colegas. Falou que vinha à Câmara todos os dias cumprir sua obrigação. Neste momento o vereador Francisco Antônio de Paula Franco passou a falar em tom elevado atrapalhando o vereador (Alex Miller) que obtinha o direito a fala e o presidente pediu por favor. Mas o vereador (Francisco Antônio) continuou falando em tom mais elevado e afirmou que era obrigação da mesa diretora chamar os vereadores para participar da discussão. O presidente respondeu, em tom elevado, que não era obrigação de ninguém, que estavam numa casa de leis e novamente pediu por favor ao vereador. O vereador Francisco Antônio de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Paula Franco afirmou que continuaria falando. O presidente respondeu que o vereador poderia continuar falando e solicitou respeito, pois não estava em casa e nem em seu momento e novamente pediu por favor que ficasse em silêncio ou iria desligar o microfone dele. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco falou que o presidente não precisava falar alto com ele. O presidente respondeu que falaria porque ele (vereador Francisco Antônio) havia feito º mesmo com outro vereador (Alex Miller) e ressaltou que o momento de fala era de tal vereador. Reafirmou que falaria alto enquanto não houvesse ordem na casa. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco falou que também falaria e perguntou o que o presidente faria com ele. Em resposta, o presidente informou que poderia expulsá-lo da casa naquele momento, pois era amparado pelo regimento interno. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco continuou respondendo (áudio incompreensível). O presidente solicitou o desligamento do microfone do vereador em questão e pediu a continuidade da fala ao vereador Alex Miller. O vereador Alex Miller Alves d'Elias continuou explicando que as matérias que entram na casa estavam à disposição de todos que tem assessores que poderiam acompanhar o que entra, o que sai e o que está em discussão na casa. Colocou que o argumento falado não era válido. Neste momento o vereador Francisco Antônio de Paula Franco voltou a interromper a sessão e o vereador Alex Miller solicitou respeito à sua fala. Como o vereador (Francisco Antônio) continuou falando, o presidente o informou sobre a infração ao artigo duzentos e quarenta e nove do Regimento Interno. Em resposta, o vereador falou para o presidente tomar providências cabíveis. O presidente falou que havia tomado informando-o sobre a infração ao artigo duzentos e quarenta e nove do regimento interno e não era seu momento de falar. E que no momento quem concede fala é o presidente da câmara, o qual ele (vereador Francisco Antônio) não era. O vereador Alex Miller Alves d'Elias continuou falando que estava à disposição de todos. Informou que o executivo possuía um corpo técnico responsável pela análise dos dezesseis por cento, que poderia ter recurso, mas foi o valor que pode chegar respeitando cinquenta e cinco por cento de limite da folha. Adiantou seu voto favorável aos dezesseis por cento e concluiu discorrendo sobre a necessidade de haver respeito entre os colegas, respeito à fala do outro e que nunca houve essa interrupção enquanto alguém falava. Destacou que cada um é responsável pela própria fala e em sua vez poderiam falar o que quisessem. O Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador José Jadenilso da Silva esclareceu ruídos existentes no município, relatou inclusive abordagem de munícipes trabalhadores da prefeitura questionando porque não daria os dezesseis por cento quando respondeu que os dezesseis por cento já era direito da revisão salarial e eles (autores da emenda) só queriam provocar uma discussão para colocar os vinte por cento. Perguntou se os vereadores foram chamados para discussão dos dezesseis por cento junto a equipe de finanças do atual prefeito, se argumentaram, pois acreditava que nem o sindicato dos funcionários foi avisado. Expôs que a prefeitura poderia ter pensado melhor olhando com mais carinho para os funcionários, considerando o prospecto de quase noventa e quatro milhões anual. Reiterou a fala do vereador Alex sobre o teto de despesas, mas era possível oferecer outros benefícios melhores do que o aumento remunerativo e esclareceu aos espectadores (online e presencial) que em nenhum momento os vereadores Rosa, Francisco, Nilde Hipólito e José Jadenilso foi contra os dezesseis por cento e o objetivo era melhorar ainda mais a situação dos trabalhadores que já são tão penalizados. O vereador Nilde Hipólito Filho mencionou [o) valor estimatizado em noventa milhões, conforme citado pelo vereador José vJadenilso, e falou que não queria atrasar ninguém e era um cara trabalhador. Concordou com o direito de fala do vereador Alex e afirmou que vem à câmara, conversa com todos e os vereadores sabiam disto, mas em momento algum foi chamado para conversar sobre os dezesseis por cento. Sobre dar vinte por cento, reconheceu que estava ilegal porque deveria ser enviado pelo executivo, mas que poderia ter chamado os vereadores para conversar o que não aconteceu. Falou que os trabalhadores queriam ganhar bem para levar o pão de cada dia para casa e que os assalariados da prefeitura têm direito à um salário melhor. Sobre os dezesseis por cento proposto pelo prefeito e apoiado pelos vereadores (mesa executiva) esclareceu que não eram contra e votariam, mas queriam melhorar e dar os vinte por cento, afirmando que tem condições de dar. Afirmou que não queriam afrontar prefeito ou membros da mesa e se quiserem união tem que chegar e conversar, expôs que a mesa executiva vai sentar sozinha e conversar, mas pode interagir junto com os outros vereadores. Assegurou sua vontade de dar os vinte por cento aos funcionários, mas que não teria o que fazer se o prefeito e os vereadores (maioria) não concordavam. O vereador André Gomes Martins enquanto vereador e presidente da comissão foi buscar informação e conforme já dito na casa era atribuição do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro executivo propor a matéria. Sendo assim foi saber da existência de impacto financeiro, quando o secretário de finanças do município, senhor João Paulo dos Santos, passou informações de duas ações relacionadas aos vencimentos dos servidores municipais em andamento (reforma do estatuto do servidor municipais e reajuste do piso nacional dos profissionais do magistério) que também impactarão aos servidores. Expôs que gostaria que o reajuste fosse maior (vinte e cinco, trinta por cento), mas enquanto vereador não tem essa prerrogativa e o cálculo de impacto financeiro foi feito pela equipe, com pessoas qualificadas e estudadas, e finalizou afirmando que tal discussão só ocorreu para tumultuar a casa considerando que já sabiam da ilegalidade. O presidente informou que encerraria a discussão em atenção ao artigo trezentos e sessenta e um fazendo a fala final pra encerrar a discussão sobre a emenda. Explicou que discutiam a revisão geral anual destacando que em qualquer tipo de articulação dentro da política é necessário considerar dois fatores, emoção (querer agradar todo mundo) e a razão. Mencionou o artigo trezentos e vinte e dois inciso um do regimento interno e afirmou que qualquer proposição deve iniciar corretamente e embasada para a sustentabilidade. Lembrou a responsabilidade de ocupar o cargo de vereador e buscar a informação (quando não souber) e não esperar. Informou que enquanto vereador tem buscado de forma constante fomento para as políticas públicas e vem entregando projetos e emendas para a população. Sobre o trabalho do vereador, para o qual receberam votos, destacou a impossibilidade de se eximir das tarefas e obrigações. Sobre os dados colocados na mensagem do executivo explicou que a revisão geral foi baseada em índices do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) INPC (índice nacional de preço ao consumidor) e IPCA (índice de preços no consumidor), conforme consta no projeto, resultando no panorama de dezesseis para não prejudicar outras políticas públicas e ações de valorização dos profissionais. Exemplificou a situação questionando a apresentação de proposição sem saber o impacto financeiro assim como dizer a alguém como executar orçamento da própria casa sem perguntá-lo antes, afirmando que era o mínimo a ser feito. Declarou voto sontráxrio justificando a crença na responsabilidade de todos enquanto vereadores. Lembrou de ação do Tribunal de Contas em parceria com o Tribunal Superior, ocorrida na casa e ainda não era vereador, durante a qual receberam orientações sobre proposições e emendas neste sentido. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Destacou que as proposições de competência do executivo não perpassavam pelo legislativo e caso contrário poderiam ocasionar em estorno de valores por prática ilegal/inconstitucional. Finalizou ressaltando que (o) trabalho continuará acontecendo em cima da Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno conforme jurou na Casa. Neste momento o vereador José vJadenilso da Silva perguntou ao presidente se ainda estava em discussão e obteve resposta negativa. Encerrada a discussão, [o) presidente colocou em votação nominal onde os vereadores Alex Miller e Luiz Fernando votaram sim. Antes de votar o vereador José Jadenilso perguntou ao presidente se estavam votando a emenda de vinte por cento ou os dezesseis por cento. Em resposta, o presidente informou que era o parecer da emenda que deveria ser aprovado ou rejeitado, quando o voto sim rejeitaria e o voto não aprovaria. Após explicação o vereador José Jadenilso da Silva votou não, seguido pelos vereadores Nilde, Maria Rosa e Francisco Antônio. Os vereadores Carlos Alberto, André e Willian votaram sim. Sendo assim, o substitutivo n.º 004/2022 ao projeto de lei n.º 009/2022 foi rejeitado, obtendo cinco votos contrários e quatro votos favoráveis. Projeto de lei n.º 009/2022, autoria executivo municipal, “dispõe sobre a revisão geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, contratos temporários, agentes de endemias, conselheiros tutelares e agentes políticos do município de Quatis”, parecer conjunto n.º 014/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final, e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 009/2022 foi aprovado por unanimidade. Substitutivo n.º 005/2022 ao projeto de lei n.º 011/2022, autoria vereadores José vJadenilso da Silva, Francisco Antônio de Paula Franco, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho, “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder legislativo e dá outras providências”, com parecer conjunto Be * 018/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável pelo encaminhamento do projeto originário. Após leituras do parecer e do substitutivo, es não havendo discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o substitutivo n.º 005/2022 ao projeto de lei n.º 011/2022 obteve cinco votos contrários (sim) e quatro votos favoráveis (não). O presidente anunciou a aprovação do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro substitutivo n.º 005, mas logo pediu perdão e declarou a rejeição do substitutivo n.º 005/2022 ao projeto de lei n.º 011/2022. Projeto de lei n.º 011/2022, autoria mesa executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder legislativo e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 016/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável para deliberação em plenário. Durante a leitura do parecer (uma hora e quinze minutos do vídeo), o vereador José Jadenilso apresentou “questão de ordem” com relação às datas, pois estava registrado primeiro de março e sendo falado primeiro de janeiro, ou seja, havia dubiedade e no texto original dizia primeiro de março. Em seguida, solicitou ao presidente a gentiliza do Primeiro secretário voltar a leitura para registro nos autos. Neste momento, o primeiro secretário retornou a leitura do parecer a partir do trecho que trata do artigo quarto do referido projeto de lei e seguiu com a leitura da redação final. Durante a discussão da matéria, o vereador José Jadenilso da Silva falou ao presidente relembrando que eles (vereadores Nilde Hipólito, Rosa, Francisco Antônio de Paula Franco e ele) estiveram na sala da presidência, momento no qual haviam se deparado com a leitura de um projeto da casa que sugeria a remuneração dos servidores. Ocasião que possuíam visão não muito favorável pelo exposto nas conversas realizadas, pois através de contas informais verificaram que existiria que teve os vereadores de testemunhas). Dito isto, explicou que não sabia qual argumentação o presidente teve com o executivo, pois no momento ele o acompanhava. Mas anteriormente tinha uma visão de melhorar ainda mais a remuneração dos funcionários. Explicou que considerando a conversa realizada com o presidente eles entraram com a emenda dos vinte por cento lida, votada e barrada. Falou ao presidente que ele não havia voltado para comunicá-los sobre tal questão e finalizou explicando que a colocação foi diretamente ao mesmo, pois a reunião foi tratada com ele (presidente). O presidente respondeu que a conversa que tiveram sobre a fixação, diferente do que estavam votando no momento: revisão geral anual. Explicou que quando a revisão geral anual, de competência do executivo, é fixada em dezesseis por cento tal porcentagem passa a ser o teto Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro para a casa legislativa, e que a fixação é competência do legislativo. Informou que daqui a pouco votarão tal fixação com porcentagem gradual pensada a fim de valorizar os servidores de acordo com o nível de escolaridade. O vereador José Jadenilso da Silva, após permissão do presidente, perguntou se o presidente estava se comprometendo em posteriormente fazer a revisão de fixação para os funcionários geral. O presidente respondeu positivamente informando que estava na ordem do dia e seria o próximo projeto. O vereador André Gomes Martins apresentou emenda verbal ao artigo segundo: “Fica o poder legislativo autorizado a atualizar nos termos do artigo 1º da presente lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de primeiro de março...” passaria para: “primeiro de janeiro de 2022...”. O presidente colocou a emenda verbal em discussão, quando o vereador José Jadenilso da Silva fez um adendo parabenizando o vereador proponente em razão de ficar corretamente. O presidente colocou a mencionada emenda verbal em votação quando o vereador Francisco Antônio de Paula Franco questionou a constitucionalidade de realizar emenda verbal na hora da votação. Em resposta, o presidente informou que havia previsão de emendas verbais no regimento interno e passou a votação nominal da proposta de emenda verbal, sendo a emenda verbal aprovada por unanimidade. Dando continuidade, o presidente informou que passaria a votação do projeto de lei e logo foi interrompido pelo vereador José dvJadenilso da Silva que perguntou/afirmou que a matéria ainda estava em discussão. O presidente retornou à discussão da matéria e na ausência desta, colocou o projeto de lei n.º 011/2022 em votação nominal sendo aprovado por unanimidade. Projeto de lei n.º 012/2022, autoria mesa executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 017/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável para deliberação em plenário. Solicitada a leitura do parecer, o primeiro secretário pediu dispensa em razão de todos os vereadores possuírem cópia. A proposta de dispensa foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Seguida a leitura da redação final, o projeto foi discutido pelo vereador Francisco Antônio de Paula Franco registrando que as emendas substitutivas de dezesseis para vinte por cento apresentadas eram relativas aos funcionários de executivo e do legislativo e que mesmo recebendo o menor salário dos noventa e dois municípios não propuseram para eles Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro (vereadores). Não havendo mais discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 012/2022 foi aprovado por unanimidade. Projeto de lei n.º 003/2022, autoria mesa executiva, “dispõe sobre a remuneração e os vencimentos dos servidores públicos efetivos e em comissão do poder legislativo municipal”, com parecer conjunto n.º 012/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável para deliberação em plenário. Solicitada a leitura do parecer, o primeiro secretário pediu dispensa em razão de todos os vereadores possuírem cópia. A proposta de dispensa de leitura foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Durante a leitura da redação final, o primeiro secretário pediu dispensa dos anexos e o presidente considerando que todos os vereadores possuíam cópia dos anexos colocou em votação a dispensa de leitura dos anexos. O vereador José Jadenilso da Silva perguntou se os anexos eram em relação aos valores e o presidente respondeu que era em relação a fixação. O vereador perguntou se eram dos valores discriminados e o presidente respondeu que sim. O vereador José Jadenilso da Silva reconheceu que era votação mínima, mas falou sobre a importância de realizar, caso não fosse muito extenso, para deixar aos vereadores e Pessoas presentes e o presidente lembrou que as cópias foram enviadas a todos os vereadores. O vereador concordou com a fala do presidente e se os demais concordassem com dispensa. O presidente colocou a dispensa de leitura dos anexos em votação e após todos os vereadores permanecerem como estavam declarou rejeitada a leitura, mas logo falou que na verdade estava aprovada a dispensa da leitura dos anexos. Em seguida colocou em discussão quando o vereador José Jadenilso da Silva apresentou questão de ordem expondo que a gravação dos áudios estava ficando dúbia visto que o presidente não fazia a retificação das falas errôneas, e se pedirem cópia do áudio constará a dubiedade já que o presidente falava e não ratificava, logo pediu perdão e disse retificava. O presidente falou que poderia ratificar e faria naquele momento e ele poderia ficar tranquilo. O vereador em questão perguntou se o presidente estava ratificando, ou seja, estava confirmando e ele (presidente) respondeu que estava confirmando o que havia acabado de dizer, que era a aprovação da dispensa da leitura dos anexos e perguntou ao vereador se estava bem claro. O vereador José Jadenilso da Silva respondeu que sim. O vereador Nilde Hi ólito Filho falou ao presidente que era pra ficar gravado em áudio e o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 10 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presidente respondeu que já havia votado e naquele momento ocorria a discussão do projeto. Encerrada a discussão, o presidente colocou em votação nominal e o projeto de lei n.º 003/2022 foi aprovado por unanimidade. Encerrada a ordem do dia e na ausência de vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias cumprimentou a todos que prestigiavam a sessão. Sobre a revisão lembrou que não ocorria desde dois mil e dezessete e parabenizou o prefeito e Aluísio e os servidores pela conquista. Parabenizou e agradeceu pessoalmente [o) secretário Rael e o prefeito pela criação do lindo projeto “Mãos à Obra”, o qual vem acompanhando. Informou que encaminhará ofício à Light solicitando a substituição de quatro postes de madeira que estão com os pés podres localizados na Rua Helia Gonçalves dos Reis, bairro Boa Vista. Falou sobre a importância da conquista do servidor que reparará um pouco dos danos causadas pela pandemia (perda do poder de compra de todos). O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente e agradeceu a presença das servidoras públicas municipais, com as quais teve a oportunidade de conversar anteriormente quando as convidou a estar nesta casa acompanhar os trabalhos. Parabenizou-as estendendo a todos os servidores públicos municipais da cidade de Quatis e do legislativo pela grande vitória da revisão geral anual dos salários. Relatou a participação da penúltima votação que deu 6.48 (seis ponto quarenta e oito), que deu uma dor de cabeça, e hoje acontece a recomposição da perda salarial que é um importante marco para o município. Pontuou o passo a passo do entendimento jurídico trabalhando dentro da legislação (regimento interno e Lei Orgânica) e destacou a importância dos dezesseis por cento de revisão que procurou reparar as perdas ocorridas. Quanto a votação dos dezesseis por cento, entendido por todo o servidor público municipal e do legislativo, expôs que foi realizado um estudo pela equipe técnica e jurídica junto ao secretário municipal de finanças, senhor João Paulo, considerando o impacto financeiro que demonstra o compromisso com o servidor e com o orçamento municipal trabalhando assim dentro do constitucional e de forma sensata. Parabcnizou o prsfcito Aluísio pelo olhar sobre a revisão, o secretário municipal senhor João Paulo, o procurador da casa doutor Philippe, os dois jurídicos que trabalharam bastante ajudando os vereadores. Agradeceu a presença do secretário de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 11 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro infraestrutura Rael, grande parceiro, amigo e irmão, que conheceu nesta casa no mandato anterior, e da secretária municipal meio ambiente, Carol. Finalizou parabenizando pela conquista, convidou a todos por estarem na Câmara e destacou a importância da presença das servidoras que ficaram até o final e também da Carol. Agradeceu a Deus por tudo que tem feito com entendimento e pela oportunidade. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Abriu a fala, considerando que todos gostavam tanto de falar de transparência, fazendo a leitura do quadro que queria informar a população: procurador geral -— R$ 5.057,60; controlador geral -— R$ 5.057,60; secretário executivo - R$ 3.295,42; assessor especial - R$ 3.295,42; chefes de departamentos: pessoal, licitação e contratos, contabilidade, tesouraria, patrimônio e almoxarifado - R$ 2.537,27; assessor de comunicação social - R$ 2.240,89; assessor: de informática, de expediente e secretaria — R$ 1.977,25; assessor parlamentar -— R$ 1.792,71. Quanto às falas sobre transparência fez uma pergunta direto ao presidente: se ao verbalizar a fala estava sendo dúbio. O presidente respondeu que não, pois estava sendo bem claro na colocação assim como era bem claro ao respondê-lo. O vereador (José Jadenilso) falou que o presidente havia respondido errado porque em sua falava tratava de regimento interno e Lei Orgânica e os vereadores falavam de transparência. Colocou que existia uma diferença entre transparência e fiscalizar exemplificando as várias oficializações que a casa recebeu do Ministério Público durante sua gestão incluindo as diárias, que estavam na transparência. Colocou que o presidente falou durante a sessão que honrará o regimento interno e Lei Orgânica, mas que ele não estava honrando porque na presente sessão o presidente foi voto de desempate pela rejeição do requerimento que solicitou a transparência do executivo, quando ele (presidente) jurou que cumpriria o regimento interno. Em relação a fala do excelentíssimo senhor vereador Alex durante a última sessão quando disse “que com apenas um toque, com um minuto, abriria o espelho da transparência da prefeitura” respondeu que estava falando de fiscalização que é a função primordial do vereador. Falou ao vereador Alex para dizer a mesma resposta quando um eleitor ou outro munícipes abarcá-lo na sua questionando sobre a transparência da prefeitura. Finalizou agradecendo ao presidente. O presidente usou o direito de resposta por ter sido citado na fala do vereador e solicitou que não contasse no seu tempo. O vereador José Jadenilso da Silva Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 12 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro falou ao presidente, com todo respeito, que em razão de não haver matéria em discussão deveria seguir o trâmite e responder depois. O presidente respondeu que por ter sido citado devia e tinha direito de respondê-lo e estava no regimento interno da casa. O vereador falou que na última sessão o presidente não deu esse direito cortando e cessando-o na hora. O presidente informou que não havia cortado e não o viu, tanto que foi até ele e disse que não o viu falando e caso tivesse se posicionado, levantado e gesticulado teria dedicado a fala ao mesmo conforme faz com todos, a única coisa inadmissível dentro da casa era desrespeito. Respondeu que continuaria respeitando o regimento interno assim como foi feito, pois tem a previsão que se coloque em votação todos os requerimentos conforme aconteceu destacando que cada vereador tem o direito de votar como entende. Somente estaria ferindo o regimento interno se não colocasse o requerimento em votação. Seu posicionamento contrário se deu por achar que não precisava porque as informações solicitadas (nome e CNPJ das empresas) estavam expostas em transparência no site e todos poderiam ter acesso. Repetiu sua fala afirmando seguir o artigo trinta e dois da Constituição Federal que fala sobre os princípios da administração pública, os quais continuará seguindo juntamente com o regimento interno, o qual não pretende ferir e por isso o decora muitas vezes. Neste momento perguntou se o vereador Alex gostaria de responder considerando que foi citado e recebeu resposta negativa. O vereador José Jadenilso da Silva informou ao presidente que gostaria de falar e pediu permissão já que estava com a palavra e poderia recusar. Em resposta, o presidente falou que continuaria com a palavra livre e passou para o vereador Nilde. Após manifestação do vereador Francisco Antônio de Paula Franco (inaudíveis), o presidente explicou o que havia ocorrido: conforme previsão do regimento interno que dá o direito da palavra se for citado, direito que usou por ter sido citado e recusado pelo outro vereador citado. Colocou que a Situação estava clara e a sessão não era pra ser tumultuada, pois estavam seguindo o regimento interno e passou a palavra ao vereador Nilde. Porém o vereador José Jadenilso da Silva informou que queria falar e o presidente explicou que não o havia citado apenas o respondeu. O vereador perguntou se teria permissão para a fala e o presidente informou que passaria para o vereador Nilde e que no final poderia falar caso quisesse, pois não se importava e completou explicando que por conta de ter citado o vereador Alex ele tinha que dar ao mesmo a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 13 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro oportunidade para a defesa. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e vereadores, a plateia (servidores) citando a secretária de meio ambiente, Rael - o qual agradeceu pelo trabalho que vem fazendo, Carol - que sempre está presente, Paula, e demais assessores. Falou sobre sua indignação com alguns acontecimentos quando uns falam que lê regimento interno sabendo de capa a capa, mas na hora de olhar o servidor público (trabalhador que ganha o seu dinheiro suado) ninguém prestava atenção. Informou que os quatro vereadores (autores das emendas) procuraram informação e sabiam que os vinte por cento não seria aprovado por eles, daí chamam o regimento interno e põe debaixo do braço esquecendo de quem trabalhava e de fiscalizar o executivo. Falou que os presentes puderam ver os valores das pessoas que estavam trabalhando, mas não de quem estava varrendo e limpando quanto teriam que ganhar. Afirmou que fala para o prefeito ver quantidade de casas alugadas parada, que poderia diminuir e os valores (um centavo, setenta centavo ou um real) irem para o bolso dos funcionários; um monte de carros andando pra baixo e pra cima (tem como provar) gastando gasolina de manhã indo pra casa com carro de prefeitura e esse dinheiro (três, quatro reais) poderia estar entrando para os funcionários. E falam aqui que o balancete falou. Questionou porque o balancete não reduziu o aluguel, a gasolina - que tem prova de nego andando pra baixo e pra cima à toa de carro. Sobre as falas na casa de balanceamento, que foi calculado e de regimento interno, colocou que todo mundo sabe e estudou o regimento interno. Quanto a transparência perguntou até quando iria o impedimento aos vereadores de fiscalizarem o prefeito mandando requerimento. Falou que a população precisava saber que vereador foi impedido de fiscalizar e destacou que os dados da transparência (CNPJ) não impedem casos de corrupção a exemplo do que ocorre lá fora como todo mundo vê e questionou o que estaria por trás da transparência colocada. Se dirigiu ao presidente, em atenção à fala inicial sobre respeito, dizendo que também jurou vir com respeito e que o respeita. E se há algum exaltado ou alguma coisa, era preciso que eles se atentassem ao que falavam. Externou que respeita todos os vereadores e não é inimigo de nenhum deles. Reafirmou a necessidade rever e olhar para direito para o servidos público, pois tem dinheiro sim e só para o humilde que não tem. Ainda sobre a transparência exemplificou com aqueles que moram em São Joaquim, na roça e em locais sem internet, que não tem como ver, como ficaria a transparência e questionou quem falaria do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 14 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro assunto pra eles (se seriam os vereadores que o fariam). Sobre o requerimento reprovado pediu para pensarem mais na população, trabalhar para a população e fiscalizar porque tem muita coisa errada (informação chegando uma atrás da outra); apostou se após um ano os vereadores estariam do mesmo jeito e afirmou a obrigação de fiscalizar, pois bater palmas e agradecer secretário era muito fácil; mas perguntou se viam tudo o que acontece na cidade (sujeira, buracos, multa a munícipes que podam árvore). Finalizou afirmando a dificuldade da situação, e que fiscalizar não era a mesma coisa de transparência no computador, e lembrou que apesar da maioria da população ter computador/celular muitos não tem acesso à tecnologia necessária. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e os nobres colegas vereadores. Falou sobre o voto do vereador Maninho contra o requerimento dos colegas lembrando que tal vereador foi um dos que mais fez requerimentos e ainda cobrava quando o prefeito não respondia dentro do prazo. Relatou que na legislatura passada, na qual não era vereador, esteve presente numa sessão onde uma vereadora (candidata a prefeita do partido dele - Maninho) falou de vereador que tinha valor e de vereador que tinha preço. E afirmou que na casa existia um vereador com preço, o Maninho, e hoje estava provado. Falou sobre a vergonha de aprovar dispensa de leitura dos valores porque os vereadores tinham cópia sendo que as pessoas da plateia não tinham. Afirmou que a pior coisa que existe é uma pessoa ter preço para blindar do prefeito, e que na presente data havia começado escancaradamente a blindagem. Ao presidente no que se refere a fala sobre respeito ao regimento interno afirmou que se ele respeitar irá respeitá-lo, mas se não respeitar não irá respeitá-lo a partir daquele momento e falou que a guerra estava declarada. Ainda sobre o regimento interno colocou que era interpretativo, assim como a bíblia, e se achar que foi desrespeitado falará fora da época, tumultuará e exigirá o cumprimento dos seus direitos. Finalizou informando que ocupará a tribuna porque tem muita coisa pra falar na casa. O presidente perguntou se o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria falaria em razão de ter sido citado, o qual respondeu afirmativamente e fez a seguinte fala dirigindo-se ao nobre amigo vereador Francisco de Paula: informou que sempre teve e continuava tendo o seu carinho e respeito, mas lembrou-o como ex-presidente da casa do artigo quarenta e seis da Lei Orgânica Municipal “os Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 15 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereadores, agentes políticos do Município, são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos” e disse que tem opinião e dá o voto conforme convém. Quanto a fala de preço o mesmo assim como qualquer outro teria que provar, reafirmou o respeito pelo vereador e pediu o mesmo, pois eram homens o suficiente. Neste momento, houve interrupções pelo vereador Francisco Antônio e o vereador Luiz Fernando falou que o havia deixado falar primeiro e que era pra fazer a parte, podia ter cabelos brancos e sessentas anos, mas deveria dar respeito para ser respeitado. E continuou a fala com a leitura do artigo supracitado, mas a interrupção continuou e o presidente pediu ordem ao vereador Francisco e como não foi atendido suspendeu a sessão (tocou o sino). O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria continuou dizendo que não adiantava o vereador (Francisco Antônio) falar alto, pois não tinha medo dele e sim respeito, o que era diferente (a transmissão ficou sem áudio de 02h03min09 a 02h03min2l - os vereadores continuaram discutindo - retorno do áudio 02h03min22). Neste momento restabeleceu o áudio da transmissão com a fala do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria que seguirá na íntegra: né, né, pra gente conversar. Foi falado sim, só um minutinho por favor, tô passando sim. Depois o senhor fala (em resposta as interrupções do vereador Nilde Hipólito Filho que fazia várias falas, entre elas: você que chamou, sai fora). O presidente informou que cederia fala a todos os citados. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria continuou: acho que não precisa nada disso. Por ventura me pediram o voto pra poder fazer a mesa, né. (Neste momento mais interrupções do vereador Nilde Hipólito Filho: sai fora você que armou). Acabei conversando depois com outros amigos e achei mais, hoje né viável o momento do jeito de trabalhar de cá. Eu tenho direito de escolha, não é aqui que está escrito no artigo quarenta e seis? Então, por ventura vereador, o senhor pode como qualquer outro vereador tem acesso livre a todas as secretarias pra tirar suas informações, só usar o artigo quarenta e seis da Lei Orgânica. Encerro a minha fala aqui e peço desculpa com vocês que eu não costumo trabalhar com falta de educação com ninguém. (Neste momento o vereador Francisco Antônio de Paula Franco interrompeu perguntando se traição agora era falta de educação). Fui reeleito né e aquele ditado: usa o artigo. (O vereador Francisco Antônio de Paula Franco perguntou se era falta de educação). Se dirigiu ao vereador Francisco Antônio falando que ele teve o direito a fala. (O Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 16 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador Francisco Antônio de Paula Franco perguntou se traição e safadeza era o que). Afirmou que não havia traído ninguém e perguntou se havia assinado alguma coisa com eles, se havia assinado algo. (O presidente falou que não era admissível nessa casa). Peraí eu assinei algo? Isso aqui não tem nada a ver, meu filho. Isso aqui a gente tá falando de projetos. (O presidente interrompeu falando que na Casa não era admissível). O vereador Nilde Hipólito Filho falou que estava botando o nome dele no meio e o presidente respondeu que terá o momento de fala assim como todos e era só acalmar. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria falou que ele (Nilde) poderia falar depois e pediu registro em item: desculpas por ter tocado o nome do vereador Nilde, na verdade havia se dirigido ao artigo quarenta e seis para o nobre vereador (apontou para o vereador Francisco Antônio) buscar informações no acesso livre que estava ali e fazer valer. E após fala inaudível do vereador Francisco Antônio respondeu: conheça, então usa ele. O presidente passou a palavra ao vereador Carlos Alberto, mas o vereador Nilde Hipólito Filho pediu a palavra, sendo tal pedido atendido. O vereador Nilde Hipólito Filho falou o seguinte: momento algum eu não cortei nada aqui se tá entendendo. Agora ele falou lá que me chamou, que eu que chamei ele. Não. Ele que chamou armou tudo aí ó, Chicão tá falando a verdade mesmo, se entendeu. Ele que armou tudinho pra mesa do Alex aí rapaz. Só não vou falar mais nada que eu tenho prova, vou deixar, que eu tô quieto, que tô quieto, tô na minha aqui. O presidente pediu para dar prosseguimento e continuou a palavra livre. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou todos e todas presentes, agradeceu a todos os presentes: secretários municipais e principalmente os servidores. Sobre o aumento falou que era plausível desde de dois mil e dezessete colocando também o momento assolável da inflação no país, sendo uma das maiores do mundo, impossibilitando a compra do básico com o salário mínimo. Falou da existência de muitos servidores de carreira na prefeitura do município assim como da saída de muitos por conta da baixa remuneração, e colocou a constante discussão de matérias que visam a valorização do servidor, a exemplo de planos de carreira, e garantir a prata da casa trabalhando e oferecendo um serviço de qualidade para a população. Reconheceu que os dezesseis não eram satisfatórios em função do tempo sem reajuste, mas destacou que foi feito dentro do contexto e de acordo com a previsão da equipe de finanças, sendo a discussão acompanhada pela comissão de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 17 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro finanças e orçamento da casa. Sobre a ocorrência do debate/discussão destacou a importância em prol da democracia, oportunizando a todos o direito de debater, e finalizou parabenizando pela conquista. O vereador André Gomes Martins saudou novamente todos os presentes, os espectadores online, os secretários Rael e Carol, e também a Carol que “bate carteira direto”. Fez retratação da fala, informando que a Comissão esteve na Secretaria de Finanças e não só ele. Informou que encaminhará ofício a Light solicitando a troca de poste localizado na Rua Naldir Laranjeiras, próximo ao número cinquenta que se encontra em péssimas condições trazendo riscos aos moradores da localidade. O presidente perguntou se o vereador José Jadenilso da Silva gostaria de retomar a fala, quando o mesmo respondeu afirmativamente informando que gostaria acrescentar nos autos, explicou que falava por ele, disse que o presidente teria que barrar muitos requerimentos de sua autoria pela frente e agradeceu. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos e falou da felicidade ao ver o plenário cheio buscando a transparência e conhecimento do funcionamento da casa legislativa, que é um instrumento condutor e fortalecedor das políticas públicas do município. Explicou a ocorrência de pautas importantes na sessão corrente e externou sua esperança de que a energia dedicada nas falas se repercuta nas ruas e no desejo de buscar fomento às políticas públicas. Colocou o legislativo também como espaço de entendimento sobre o funcionamento das políticas públicas pontuando que muitas as vezes estas não funcionam por falta de fomento e de estrutura, os quais se conseguem através de articulação com os deputados e ressaltou que o pensamento principal deve ser a busca de orçamento para o município. Sobre o discurso relacionado ao servidor chamou a atenção para que as pessoas se atentem à prática e respectivas articulações. Ainda sobre a prática apresentou a conquista do auxílio alimentação aos servidores do legislativo - antes era cartão alimentação - que deu empoderamento aos servidores da casa. Quanto a revisão geral anual votada na sessão explicou que não era possível vetar o procurador e a controladora desse direito garantido a todos os servidores públicos do município, não sendo possível vetar estes funcionários pensando em meu salário. Colocou o perigo de leviandade contida em posicionamentos com fala de valores sem entendimento do que está dentro levando a população a entender sobre um suposto aumento quando na verdade existiu uma revisão geral anual. Explicou ainda que na fixação da Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 18 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro casa tiveram a preocupação de não aumentar os salários do procurador e da controladora e informou que todas as proposições existentes na casa legislativa estão postadas no site oficial da Câmara além de todos receberem antecipadamente por e-mail. Sobre toda discussão feita na casa informou que precisa ser lida a fim de ser debatida concretamente e afirmou que política pública é feita com muita responsabilidade, o que a casa continuará fazendo. Agradeceu a presença dos secretários municipais, servidores municipais e servidores do legislativo, e ressaltou que a proposta do executivo ao chegar à casa, novamente em tempo recorde a equipe administrativa da Câmara pontuou alguns consertos necessários a fim de que o direito fosse garantido de fato; afirmou que esse é o modo que o trabalho se dará na Câmara: garantindo o direito de todos sem o uso de politicagem. A seguir agradeceu a presença de todos e todas e convidou para a próxima sessão no dia doze de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 19 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 022/2022 22º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2022 HORÁRIO - 19 h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 151/2022 - GP iss EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 006/2022 CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO MOÇÃO Nº 026/2022 lies VER. ALEX MILLER ALVES D' ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR 2º SARGENTO DORIEDSON PEREIRA DA CRUZ. MOÇÃO Nº 027/2022 — liiisiiremmemmenmmmmanimas VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR SOLDADO JOEL BARBOSA DE LIMA. MOÇÃO Nº 028/2022 iisrrrrrmmenmamas VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR SOLDADO ISMAEL VINICIUS DE BEM. MOÇÃO Nº 029/2022 stream VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR 1º TENENTE RÔMULO DE SOUZA FARIA. INDICAÇÃO Nº 230/2022 hist VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO, SEJA POSSÍVEL DIVULGAR E FOMENTAR A ADESÃO ÃO PROGRAMA FEDERAL ID JOVEM. DIVERSOS , OFÍCIO Nº 05/2022 iii SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE MARÇO DE 2022. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 001/2022 EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERA E ACRESCENTAM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 QUE, DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHA/TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Estadolão Rio de Janeiro dai Ser DE QUATIS Gabinete do Prefeito “ + OFÍCIO Nº 151/2022-GP Quatis/RJ, 13 de abril de 2022. Exm.Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 006/2022, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO O LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 006 DE 13 DE ABRIL DE 2022 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nesta Exmo. Senhor Presidente, Encaminho à deliberação de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, em atendimento ao $ 3º do artigo 109 da LOM - Lei Orgânica Municipal, ao artigo 165 $ 2º da Constituição Federa e ao Inciso Il do 82º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o anexo PROJETO DE LEI, que versa sobre as DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre alterações na legislação tributária. Com o advento da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal —- LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer adicionalmente as metas fiscais, a evolução do patrimônio líquido, a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, a estimativa e compensação da renúncia de receita e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais. Deverão ainda, ser definidos pela LDO os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem aplicados aos Poderes Executivo e Legislativo, explicitada a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliados os riscos fiscais, e a situação atuarial e financeira do regime próprio de previdência os servidores públicos Municipais. As Prioridades e Metas para o exercício de 2023 serão definidas na Revisão do Plano Plurianual — PPA, á-ser enviado ao Legislativo ate 31 de agosto de 2022, nos termos do paragrafo primeiro do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, c. c artigo o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.212 de 20 de dezembro de 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 D) E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br » PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Em função da Revisão do PPA que devera ocorrer ate 31 de agosto de 2022, o Anexo de Metas e Prioridades da LDO, o qual será definido após as Audiências ou Consulta pública junto a população para formulação da citada revisão, será enviado a essa egrégia casa legislativa junto ao Projeto de Revisão do PPA, de acordo com o disposto no art. 19 do anexo Projeto de Lei. Por fim, cabe reafirmar a importância de que se reveste o presente Projeto de Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, diante do que, antevejo a aquiescência de Vossas Senhorias a quanto à sua aprovação Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI. Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex?. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, Prefeitura Municipal de Quatis, 13 de Abril de 2022. ALVES D'ELIAS Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br rom ai é igio sil) Hs IS Ps PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito poe PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; H - as Prioridades da Administração Municipal; Il -a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021. Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. TITULO | ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 924, de 8 de julho de 2021, 122 Edição do Manual de Elaboração válida para 2022. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 % E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: |- 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. Il - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. HI - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. VIH - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA. XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Paragrafo único — Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas metas Fiscais do Município. CAPITULO | ANEXO DE RISCOS FISCAIS SEÇÃO | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 6º. Em cumprimento ao 83º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, contem o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPITULO II ANEXOS DE METAS FISCAIS SEÇÃO | METAS ANUAIS Art. 7º. Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2023 e para os dois seguintes. 8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 8 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, as METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º, Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 | ç E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Vi PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. ANTERIOR da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO III METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES SEÇÃO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º. Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação. Paragrafo Único - O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV. SEÇÃO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11.0 8 2º, inciso HI, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos N Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 Õ ] ) E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ( 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Braco Estado do Rio de Janeiro a Gabinete do Prefeito Value Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, contem a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais contem um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. $ 1º. A renuncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, credito presumido, etc. S$ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. SEÇÃO VIII MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. PRE Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ( E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br ed PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. CAPÍTULO III MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. SEÇÃO | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15. O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 8 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito 8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. SEÇÃO III METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA. Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025. TITULO Il DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas na Revisão Plano Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado ate 31 de agosto de 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. & 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br 3 No | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Lá TITULO III Hl- DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Administração Publica Municipal de Quatis. Art. 21. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Publicas e Outras. Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ( E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br fD PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo: | -obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Il - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e Il - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022. Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. Parágrafo único. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, ate 5% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no orçamento total. $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º. Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso. Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16,8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso | do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado. Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a preços correntes. Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Fes PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023. Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF. Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas.. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF. Art. 43. A contratação de operações de crédito dependera de autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 paragrafo único da LRF. Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 paragrafo primeiro, inciso Il da LRF. TA Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 Ao E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br + DRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2028. Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2022, acrescida de 5% (cinco por cento), obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF. Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF: | eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas-extras; Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (9) E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br dJ pÉIOR De ragiocaa Nx. ANEXO DE RISCOS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ATOR Ve praiocoa RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK OT RO” LDO - 2023 QUATIS - RJ ZA, ( AR ela, artdo, 830) CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DE KISGUS EÍSCA ROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES| no CE Demandas Judiciais 650.000,00 [CREDITOS ADICIONAIS 650.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais é Garantias Concedidas e emma = = Assunção de Passivos 250.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 250.000,00 Assistências Diversas Do Outros Passivos Contingentes 100.000,00 [CREDITOS ADICIONAIS 100.000,00 ME | 1.000.000,00 | SUBTOTAL | É 1.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | a Ena Descrição O E AE E Descrição Ra Frustração de Arrecadação Doo Restituição de Tributos a Maior SUBTOTAL. PROVIDÊNCIAS Discrepância de Projeções: A Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL à É Ê SUBTOTAL : É GETS A EAD : 1.000.000,00 7 "AL Ff / Ísio Max Alves d'Elias . Modernização Pública e Infomática Ltda DEMONSTRATIVO | BPI BONPuIOJU] à eolqna opSeziwopow 11:60:94 ZZOUPOIEL tuo [8 "62'05:0L] Suusyjnd :uiBo7 “08 - epinby ajuanog jason SeJeIjIu GH - OPEJS3 OP gld Op ogda/ouy OBdBYUI OP [ey SOIpuj wa 2Seq u1Os epejafoud (jenue 9,) eipoW ogóeyu] (ouy op peu! - $Sn/$%) oqueo (jenue % eIpeLu) ousAoS Op epindi epiAp E eIgos ojoyduu! ounf ep jesi exey (ienue % ojuswosa1) jeas gld ER EA AMO NR “O IWIQUOIS0JIeUI OUBU9I ajuinhas O 9S-OpueJ9pISUOS OpezIje91 103 sejouu sep ojnojeo O :BJON (A-A) = (IA) ddd Sep opjes op ojoedu (A) ddd Jod sepess6 seugwud sesadsaq (Al) dad SP sepuinpe seueuua seyjoooy (zg'oo6'sbe'h) (00'000'000'5) (yr'z97'690'62) (0000000008) (eg0z/'6279) (o0'000000'8g) epinbr epepijosuog epina o0'o oo'o 00'0 00'0 oo'o oo'o BpepIjosuOS eojana epa ve'tosezzrz 00'000'000'sz 86'2€6'LSZ'L 00'000'000'8 (sg'soz'sesz7) (00'000'055:8z) Ieu!woN opegnsoy (specresos) (eo'zrzecas) (oc'ooo'sre's) — (Le'oporgig's) (os'crrovos) — (zeosorzz's) (1-1) = (im) ougwua opeynsoy vO'B9PBPEZOL ZE'GPLZIZOLL 26088 L6PLOL LV'LZ96EZPOL CEB cce 2/'90€'8EL'66 (11) seuguwyg sesadsag OS'66SLZE'BOL 9E'9ZZ'99/LLL Sy'LZeLLyzoL ve'zoreegsoL CE'9BPLEG96 97/'LL0:2€000L I2joj Esodseq 6S'PeO SEG LOL 6996 ZE POL c908B'9rL'96 og'oegezz66 9926€'92706 se'gge:zL6:€6 (1) seupuud sejjoooy 6h'66SLZEBOL SE'9ZZ'99/LLL vrIZeLLPTOL eotoL Geo sol EE'9BP 16996 97'LL0:2€000L [301 ejsooy SJuPjSUOZ JOJBA Sjuaog oa | 194%. Bld% — ejuejsuod Jo | “JuBSUOZ JOJEA ejuaLod iojex CeROer SIVNNY SVLIW 84-L000R00'095'6€ :rdNO (os S “op ue “s347) | oAgesuomag — swv ra - sLyND eco: - 007 YSIAONVANOS LYoN “VEIIANO 3A VAIZHEIS YNV yNS SILYNO 4a IVdISINNIA Von ga DEMONSTRATIVO Il PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK [ 2023 QUATIS - RJ AMF — Demo ] tERFPantdaS 20, inciso |) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ACE 66.771.593,75 62.790.083,43 0,00 0,00 66.771.593,75 0,00 0,00 65.929.088,75 0,00 0,00 (3.139.005,32) 0,00 0,00 (28.341.584,80) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (48.539,145,60) 101.008.561,42 95.242.345,22 0,00 0,00 68.850.110,31 0,00 0,00 67.264.864,50 0,00 0,00 27.977.480,72 0,00 0,00 537.414,03 0,00 0,00 468.000,00 0,00 0,00 (10.532.695,64) Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total 34.236.967,67 32.452.261,79 51,68 2.078.516,56 3,11 1.335.775,75 2,03 31.116.486,04 (991,28) 537.414,03 100,00 468.000,00 100,00 38.006.449,96 (360,84) Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Il) = (1 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida João Paulo Secretário M os Santos | de Finanças A oh es d'Elias Prefeito Municipal de Quatis Página 1 de 1 Modemização Pública e Infomática Ltda DEMONSTRATIVO III PPYT BINPuOJU] 9 EIIIqna 0eSezIuapow + op | euibea 6L-LL:9L ZZOUPOIEL te [8 "62'09'04] auuoy|nB :ubo7 (sg'02) (bb'29/'690'62) 00'0 00'0 (60'8zL 86'2€6'LS/'Z ces (og'000'spe's) co's 26'088'L64' LOL (2€'006'sp8'p) 00'0 00'0 9STiz ve'Log6ee'z L's (sy'cep'esg's) us vo'89y' gre Z0L L's 0S'66S'LZE BOL cos Sy'LZ6LLh'ZoL 89's cE'98pL69'96 eo 6S'rEO'G69 LOL cos Z9'08e'9pL'96 eo's 99'26€'927'06 6%'66S'Lze 80L cos bh'LZ6'LLb'ZOL 89's CE '98b-L69'96 SIINVISNOD SOdaIad V SINOIVA Z6'L0€ (6902162798) 00'0 00'0 (og'sez (g8's02'569'27) 89's (96'chi'9bo's) 8o's co 9EBTT8'G6 SSLL (OZ'Leg'ger'6) ooo ooo 6Z'LOL ZL'E6G OL (e9'2LL) (6p'Lg's27"p) se6€ ErT/sE/906 0g'ze exepscer 6 (ze'9) peoLgeeg'se (19) exeposerte (s/'2) (S9'9bz"b6L'OL) (o0'001) oo'o (o9'pz) vz'sprrozs B2zeL pE'SZp8/042 SL'G 09'0cb'coL "59 vo'g EP'Z€/'2€9'99 Lo'gz P6'SOG'LBL'T6 EbPz 6e'scg 79/26 (Ze'62€'L6S OL) eL'pigpel vo'pegzpoz 8E'6cg'z6g'6 BT'89G'PLGL9 OL Ze Lyg'co 99' 207 205'LZ 88'98///95'82 epinbi7 epepyosuos ping epepijosuoZ eoqna epINq Ieu!woN opeynsoy =) = (111) ouguug opeynsey (11) seugwua sesedseg Iejo | esadsag (1) seugwua seyesoy [201 eySoory OvôvoldidaIdsa (go'LZ) (o0'000'000'0€) ooo 00% (zo'szL 00'000'000'8 sos (Le'orogLg's) S9S — LI'LZ96EZ+OL S9S v6'ToL'6e9'soL sos — og'0ggezr66 S9'S — es'zoL6eg'soL (ce'eg) (00'000'000'5) ooo | 000 Os'ziz 00'000'000'52 sz's (egzizege's) S!'S | Zze'spl'zozoLL SZ'S | 9E'9ET99/LLL S!'s | 69'9EGBZEPOL SL'S SET O9/ LL ZL'z0e (00'000'000'8€) ooo | ooo (p6'9ez (00'000'055:82) ess (zo 0s0Lzz's) EZS 21'90€'8EL'66 ES | 97,0 Z€0'00L EIS sessrzL6e6 EZ'S 94 VLO4€0'00L (gz'oL) (00'000'0S4'6) (00001 00'0 9P'LOL Y9GEGTgo'L (S9ZLL (L6'260'8€6"p) Ov'6€ Se'Lpg's9/c6 CE SelpssLovo (b/'9) pe'erpszeee (ce'g) sz'Lpoop6 (se'h) (po's6gzegoL) (z2'6€) 00'000'89p (68'p2) eo'pLy-zes vO'6ZL c/'08b226/7 voc | os'pogpazzo cp | LeoLrosgeg evil cespezreso 00'€Z zy'L9s'800'LOL (Z9'60L'020'LL) 26'S85'022 EL L8VovVZ 2l'sep 920'0L Lº'90VELZ'po 90'028",89'59 6h'Zrs6g/"pz S8'0S0'6LL'ZB epinbi7 epepiosuoo EpIAq BPepHOSUOQ BOJQNA EPINQ [euIuoN opeynsoy = (111) ouguua opeynsoy (11) seuguua sesadseg jejoj esadsag (1) seugwya segjoooy IEJOL EjS00% Oyóvoldidadsa SIHONIILNV SOIDJIHIXI SFAL SON SVAVXIA SV NOD SVAVAVANOD SIVNLV SIVOSIA SVIIN 87-L000/800'095:6€ :rdNO (1 Ospuy “075 “op ue '3H7) £ OApemsuomag — AWV ra- sILVND Ezoz - 007 YSIAONVANOS 2Y6N “VUIIANO SO VEITUHIS VNV VN SILYNO 40 TVdIDINNA Van LiasIAA DEMONSTRATIVO IV 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Patrimônio/Capital 1,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 3,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 Reservas Resultado Acumulado PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital 82400.33208 50,01 56.840.566,06 50,01 48.030.120,65 50,01 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99 48.003.940,55 49,99 TOTAL 164.774.484,06 100,00 113.654.952,02 100,00 96.034.061,20 100,00 REGIME PREVICENCIARIO Patrimônio 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 5.994.705,46 50,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 5.994.705,46 50,00 13.065.721,70 100,00 10.497.036,24 100,00 11.989.410,92 100,00 fax Alves d'Elias Ay Municipal de Quatis Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:12:20 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda Hi Prós: DEMONSTRATIVO V PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ maia CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM À À RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 425.150,00 Alienação de Bens Móveis 425.150,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 Outras Alienações DESPESAS EXECUTADAS | APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social “> Regime Próprio de Previdência dos Servidores 4) Aluísio Max Alves d'Elias Profeito Municipal de Quatis me Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:13:06 Página 1 de 1 Modemização Pública e Infomática Ltda DEMONSTRATIVO VI O) / PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RE pro RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 sjroca BONDAROVISK QUATIS - RJ AMF — Demonstrativa.6 (rt O: ngisa JV, alínea "a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINA PED AL RPPS - RECEITAS 6.289.548,47 1.595.274,32 4.694.274,15 4.694.274,15 7.219.003,99 2.816.451,76 3.536.372,58 9.106.000,23 12.677.570,91 9.141.198,33 1.922.194,34 7.219.003,99 6.487.459,57 2.260.087,65 4.227.371,92 4.227.371,92 3.279.666,66 9.767.126,23 Receitas Correntes Contribuições Receita Patrimonial Valores Mobiliários Receita Intra-orçamentária Corrente “TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (ui) : DESPESA ) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ex INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 2.395.177,47 2.575.986,25 2.885.517,84 ADMINSTRAÇÃO GERAL 306.434,94 296.813,03 340.366,59 Despesas Correntes 298.682,21 285.463,03 316.543,80 Despesas de Capital 7.752,73 11.350,00 23.822,79 PREVIDENCIA SOCIAL 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (v) 7.821,49 7.057,18 3.801,68 ADMINISTRAÇÃO 7.821,49 7.057,18 3.801,68 Despesas Correntes 7.821,49 7.057,18 3.801,68 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Vi) = (IV +V) 2.402.998,96 2.583.043,43 2.889.319,52 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (ll — VI) : 6.703.001,27 *10.094.527,48 6.877.806,71 Pgin: guilherrne [10.50,29.18] em: 13/04/2022 16:14:28 t Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK É 9 - 2023 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo6 Part 3 5 alinea “a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR É OTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.106.000,23 12.677.570,91 9.767.126,23 Plano Financeiro 9.106.000,23 12.677.570,91 9.767.126,23 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 4.411.726,08 5.458.566,92 5.539.754,31 Outros Aportes para o RPPS 4.694.274,15 7.219.003,99 4.227.371,92 Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS 3.050.000,00 3.080.000,00 3.080.500,00 1.044.801,62 948.923,85 858.113,80 x Alves dElias nicipal da Quatis EE ES refeito Muni ogin: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:14:28 Página 2 de 2 Modernização Pública e Infomática Ltda DEMONSTRATIVO VII epW eonpuoju 2 eoana opdezIusspow + op | Bujbed 92:51:94 ZTOUYOIEL :tuo [8L'GZ'0S"0] euusyynh :ujbo7 VINVINIAL VLZOIA “OmyiddaNas To mim ee ——— ISVNVEDOUA | aavarvaon VISIATA VLl3238 3Q VIONQNIS | Isasolas sa VASIAIHA VIII 30 VIONHNIA 8Y-L000/800'0956€ :P ANO (A ostouy “oz 8 “op “UL '487) 2 OABEISUOWAG- JNV r4-siLvno ezoc - 001 YSIAONVANOS LYoN “VUIIANO SO VIIANIA VNV VNS SILVNU IA TVdlDINNA vanLiasaIdd DEMONSTRATIVO VIII PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK h RO“ 2023 QUATIS - RJ AME Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Aumento Permanente da Receita 600.002,00 (-) Transferências Constitucionais 100 1,00 600.000,00 (-) Transferências ao FUNDEB 100.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (Iv) Serviço público mantido João Paulo d Secretário Muni “iulsio Max Álves d'Elias Prefeito Municipal de Quatis Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:16:10 Página 1 de 1 Modemização Pública e Infomática Ltda DEMONSTRATIVO DE PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 * RESULTADO — PREVIDENCIÁRIAS. (c) = (ab). SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d - Exercicioanterior) + (c) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS * RECEITAS - PREVIDENCIÁRIAS á (a) E poe | mesma) orago] ammes| asmaassado | E RR RO (677.493,00) [Do szmmara | 999.486,07 51.046,41 2 EI 2046 Ê 2047 (2.236.613,01) 2050 431.603,56 (2.908.094,67) 392.742,94 (2.876.254,65) E RE O (2.797.965,34) (13.540.663,43) 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86) 284.783,30 2.859.866,05 (14.771.769,44) 256.558,61 (15.210.263,07) 2058 (1.824.704,83) (16.091.165,92) Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 ) 2023 BONDAROVISK º QUATIS - RJ R art'53, 8 10, inciso II) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência - RECEITAS * PREVIDENCIÁRIAS : (a) ; DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (c) = (a-b). DO est] asmmemoo]—— rameaçom DO raso summon] normas Dema SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercicioanterior) + (c) 7 [O sisirsrieon| PR 7 ER RT 7 RR] DO os] Tome] enseada —— pena (16.374.684,82) Dm] (16.395 966,85) DO o (6.416.132,16) 0,00 (16.428.984,03) 0,00 (16.428.984,03) (16.428.984,03) (16.428.984,03) (16.428.984,03) ate Quatis CO atri Modernização publicasoltnidinainia Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 026/2022 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR 2º SARGENTO DORIEDSON PEREIRA DA CRUZ. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de congratulação ao Senhor 2º Sargento Doriedson Pereira da Cruz. Justificativa: Que por volta de 04h00 deste dia (28/02/2022), o Srg P.Cruz do Poste 3.4(BPRv), recebeu informações da guarnição do DPO de Quatis, de que elementos armados cercaram o mesmo e efetuaram disparos enquanto explodiam caixas eletrônicos no centro da cidade. Cmte da 32 Cia BPRv, fez contato com a guarnição do Posto 3.4 e imediatamente iniciaram cerco tático junto com a guarnição do 37 BPM, estabelecendo o cinturão de segurança na divisa, onde na altura do KM 08 elementos em fuga na RJ 159 trocaram tiros com guarnições do 37 BPM e entraram na mata, guarnição do Posto junto com a guarnições do 37 BPM adentraram no local de fuga e seguiram as trilhas dos elementos, onde no percurso foram encontrados os materiais descritos abaixo. Com a chegada da equipe do BOPE e auxílio GAM, guarnição se deslocou à 100DP onde foi feito o registro. Câmara Municipal de Quatis, 18 de abril de 2022. Alex Miller Alves D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado iza Em. 18.7.Q9..). pah. Oicion Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 027/2022 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR SOLDADO JOEL BARBOSA DE LIMA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de congratulação ao Senhor Soldado Joel Barbosa de Lima. Justificativa: Que por volta de 04h00 deste dia (28/02/2022), o Srg P.Cruz do Poste 3.4(BPRv), recebeu informações da guarnição do DPO de Quatis, de que elementos armados cercaram o mesmo e efetuaram disparos enquanto explodiam caixas eletrônicos no centro da cidade. Cmte da 32 Cia BPRv, fez contato com a guarnição do Posto 3.4 e imediatamente iniciaram cerco tático junto com a guarnição do 37 BPM, estabelecendo o cinturão de segurança na divisa, onde na altura do KM 08 elementos em fuga na RJ 159 trocaram tiros com guarnições do 37 BPM e entraram na mata, guarnição do Posto junto com a guarnições do 37 BPM adentraram no local de fuga e seguiram as trilhas dos elementos, onde no percurso foram encontrados os materiais descritos abaixo. Com a chegada da equipe do BOPE e auxílio GAM, guarnição se deslocou à 100DP onde foi feito o registro. Câmara Municipal de Quatis, 14 de abril de 2022. Alex os D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado ( fci o Em, LÉ..10G..1. OA. Oiciond,, AS, seres ( ) pcs MA Rr min J ires Ve EM .essseissesrifcito, erencerastengento Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 028/2022 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR SOLDADO ISMAEL VINICIUS DE BEM. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de congratulação ao Senhor Soldado Ismael Vinicius de Bem. Justificativa: Que por volta de 04h00 deste dia (28/02/2022), o Srg P.Cruz do Poste 3.4(BPRv), recebeu informações da guarnição do DPO de Quatis de que elementos armados cercaram o mesmo e efetuaram disparos enquanto explodiam caixas eletrônicos no centro da cidade. Cmte da 32 Cia BPRv, fez contato com a guarnição do Posto 3.4 e imediatamente iniciaram cerco tático junto com a Buarnição do 37 BPM, estabelecendo o cinturão de Segurança na divisa, onde na altura do KM 08 fuga e seguiram as trilhas dos elementos, onde no Percurso foram encontrados os materiais descritos abaixo. Com a chegada da equipe do BOPE e auxílio GAM, guarnição se deslocou à 100DP onde foi feito o registro. Câmara Municipal de Quatis, 18 de abril de 2022. Alex ni Alves D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos em PL EA dOD 85, ) Não consta solicitaçãoidêntica ) Já solicitado Atendido pelo Ofícione..... ereeseseseesstsesresas [o Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 029/2022 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR 1º TENENTE RÔMULO DE SOUZA FARIA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de congratulação ao Senhor 1º Tenente Rômulo de Souza Faria. Justificativa: Que por volta de 04h00 deste dia (28/02/2022), o Srg P.Cruz do Poste 3.4(BPRv), recebeu informações da guarnição do DPO de Quatis, de que elementos armados cercaram o mesmo e efetuaram disparos enquanto explodiam caixas eletrônicos no centro da cidade. Cmte da 32 Cia BPRv, fez contato com a guarnição do Posto 3.4 e imediatamente iniciaram cerco tático junto com a guarnição do 37 BPM, estabelecendo o cinturão de segurança na divisa, onde na altura do KM 08 elementos em fuga na RJ 159 trocaram tiros com guarnições do 37 BPM e entraram na mata, guarnição do Posto junto com a guarnições do 37 BPM adentraram no local de fuga e seguiram as trilhas dos elementos, onde no percurso foram encontrados os materiais descritos abaixo. Com a chegada da equipe do BOPE e auxílio GAM, guarnição se deslocou à 100DP onde foi feito o registro. Câmara Municipal de Quatis, 18 de abril de 2022. Alex EA D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado . em.llsldão e; Oficione às, ld leves Niaço rf “min Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO NOMINAL Nº 230/2022 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO, SEJA POSSÍVEL DIVULGAR E FOMENTAR A ADESÃO AO PROGRAMA FEDERAL ID JOVENS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente para que através das Secretarias de Assistência Social e Educação, seja possível divulgar e fomentar a adesão ao Programa Federal ID Jovem. Justificativa: No Município, dos 726 jovens que possuem o perfil do Programa, apenas 16 cadastros estão ativos. Com esse Programa o jovem com o CAD Único possui benefícios como: e Meia entrada no cinema Meia entrada no teatro Meia entrada em shows Duas vagas gratuitas em viagens interestaduais Meia entrada em eventos esportivos Isenção da taxa de emissão da Carteira de Identificação Estudantil Duas vagas com mínimo de 50% de desconto em viagens interestaduais. Câmara Municipal de Quatis, 07 de abril de 2022. ANDRÉ GOMES MARTINS Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Ofício nº. EESESEFITEGISSA Sipoe sm [ie rsrs Emis pa Peri mtos Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Quatis, 08 de Abril de 2022 OFÍCIO Nº 05/2022 Do: Setor de Contabilidade Para Srta. Thais de Oliveira Dionízio Secretaria Executiva Senhorita, Segue junto ao presente os Balancetes de Março de 2022, para assinaturas do senhor presidente Willian de Carvalho Rosário, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. g p 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para a Contabilidade. Atenciosamente, Carlos Renato Silva Canil” Chefe do Setor de Contabilidade CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21 Recebiem 44/04 /2023- “dia Maria Silva Auxiliar Administrativo Mat.: 01,.110.18 PRAÇA DR; EIKFIRO BRANDÃO, 32 CEP 27.370-330 - CENTRO = QUATIS- RJ Auxiliar Administrativo Mat.: 01.110-18 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE LEI Nº 001/2022 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA RELA LUR: LULA TER NAN PARECER Nº: 009 EMENTA: “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHA/TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº. 001, de 21 de janeiro de 2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem por escopo alterar e acrescentar a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.075 de 15 de agosto de 2019, no que tange à melhor atender a realidade do município e aos munícipes, instituindo mecanismos de controle para permanência dos alunos beneficiados. É o sucinto relatório. Passo a análise. II — MÉRITO II.1. Da Competência e Iniciativa ) O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso Ie V da Constituição da República e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de projeto de lei ordinária do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 61, $ 1º, II, b, da Constituição Federal de 1988; art. 65, inciso III, da Lei NM, = VA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. N * e” Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Orgânica do Município de Quatis; e inciso IV, parágrafo único, do art. 303 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ. Além, não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da CFRB/88), não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da CRFB/88) e está respaldada no art. 23, inciso V, da Constituição Federal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. II.2. Da Técnica Legislativa Adequada Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. HI — DA EMENDA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Conforme previsão do $2º, do art. 112, do Regimento Interno da Câmera Municipal de Quatis é dispensável o relatório no que se refere a emendas. A presente proposição é para emendar o art. 3º do Projeto Lei 001/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º... Art. 7º... 82º. A Comissão será composta por 07 (sete) membros, preferencialmente servidores efetivos de cada uma das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de Transporte e 02 (dois) Vereadores da Câmara Municipal de Quatis. IV - CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 001/2022, pela sua constitucionalidade e legalidade, inclusive no que tange a emenda proposta. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com a propositura de emenda, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 17 de março de 2022. ANDRÉ GÓMÉS MARTINS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente LUIZ muÉlro DO ALEX É os D'ELIAS NASCIMENTO FARIA Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. à Mensagem nº 001/2022. LEI Nº DE DE 2022. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ/TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Altera o caput do Art. 1º e acrescenta Parágrafo único passando a vigorar com a seguinte redação: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o transporte a alunos regularmente matriculados em cursos de nível médio de caráter técnico, e de nível superior, em instituições de ensino legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, desde que obedecidas às exigências desta Lei. Parágrafo único — Poderá ser concedido o benefício de que trata o caput aos cursos de educação profissional desde que observados o interesse público municipal Art. 2º. O caput dos artigos 2º, 3º e 4º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Para tanto fica instituído o Programa Geração do Amanhã/ Transporte para Estudantes de Cursos Técnicos e Universitário, ofertado aos estudantes matriculados em instituições, cursos de nível médio de PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ ai) Câmara Municipal de Quatis UM Estado do Rio de Janeiro Wn caráter técnico, cursos de educação profissional, nível superior, pós- graduação, mestrado e doutorado, limitando-se ao raio de até 60 (sessenta) quilômetros do município. Art. 3º. O ingresso no programa é vedado a estudantes do ensino médio não técnico, cursos de pré-vestibular, preparatórios para concursos públicos, cursos de complementação ou extensão pedagógica. Art. 4º. O número de vagas, assim como o número de vales-transportes, ofertados no programa terá o quantitativo fixado após estudo de viabilidade econômico realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural. Art. 3º. Altera a redação do 8 2º do Art. 7º da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de Agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: 82º. A Comissão será composta por 07 (sete) membros, preferencialmente servidores efetivos de cada uma das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico . Urbano e Rural, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de Transporte e 02 (dois) Vereadores da Câmara Municipal de Quatis. Art.4º. Acrescenta o Inciso IV no Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de Agosto de 2019, com a seguinte redação: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Inciso IV — Durante o mês contar mais de 40% (quarenta por cento) de falta. Art. 58. Altera o parágrafo único do Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de Agosto de 2019 que passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - O beneficiário deverá informar de imediato e por escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na instituição de ensino. Art. 6º. Os demais dispositivos da Lei nº. 1.075, de 15 de agosto de 2019, permanecem inalterados. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Quatis, 19 de abril de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.569 Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e dois minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a vigésima segunda ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia sete de abril, em razão dos vereadores possuírem cópia, e colocou-a em votação quando foi aprovada por unanimidade. Em seguida informou que as atas dos dias doze e catorze de abril serão apreciadas na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 151/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem n.º 006/2022 cuja ementa: “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências”; poder legislativo: o presidente solicitou a leitura das moções n.º 026, 027, 028 e 029/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias: moção n.º 026/2022, requer moção de congratulação ao senhor segundo sargento Doriedison Pereira da Cruz; moção n.º 027/2022, requer moção de congratulação ao senhor soldado Joel Barbosa de Lima; moção n.º 028/2022, requer moção de congratulação ao senhor soldado Ismael Vinicius de Bem; e moção n.º 029/2022, requer moção de congratulação ao senhor primeiro tenente Rômulo de Souza Faria. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e as moções n.º 026, 027, 028 e 029/2022 foram aprovadas por uh) unanimidade. O presidente solicitou a leitura da indicação n.º 230/2022, autoria vereador André Gomes Martins: indicação n.º 230/2022, indica ao executivo municipal para que através das Secretarias de Assistência Social e Educação, seja possível divulgar e fomentar a adesão ao Programa Federal ID Jovem. O presidente informou que a indicação será encaminhada ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao chefe do executivo e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. quo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro secretaria competente sendo duas relativas ao bairro Bondarovsky: retirada de entulho na Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira em frente à casa número duzentos e dez; substituição de tampa do bueiro na Rua Vinte em frente à casa número cento e quinze; e a análise da água das minas localizadas na antiga Telerj e da Água Espalhada bem como a publicação dos resultados nos sites oficiais. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez três indicações ao executivo municipal e secretaria competente relativas à Estrada Quatis - Roma, bairro Bondarovsky: estudo da possibilidade de calçamento da via com bloquetes; intercessão junto a empresa Light para a troca de postes de madeira por postes de concreto; e continuidade da colocação e instalação dos tubos de PVC que liga o abastecimento de água. O vereador Nilde Hipólito Filho fez seis indicações ao executivo municipal: disponibilização de transporte escolar (ônibus) para os alunos das creches municipais e respectivas mães; tapa-buracos na Estrada RJ-159 na altura de Joaquim Leite - Santa Afra em frente à Fazenda do Zezão; conserto ou sinalização do buraco localizado na chegada do Distrito de Falcão; intercessão junto ao governo do estadual solicitando a reforma da DPO do município; retirada do insulfilm de todos os carros a serviço da Prefeitura; e revisão do valor do vale alimentação dos funcionários da Prefeitura. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias fez uma indicação ao executivo municipal: instalação de lixeiras no Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente: mudança de estratégia da tenda do projeto “Mãos à Obra” com a realização de abordagem dos munícipes; e atualização do cadastro de proprietários de terrenos baldios. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente: diversos: ofício n.º 05/2022, do Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de março de 2022. Encerrado o expediente e na ausência de vereador inscrito para a tribuna, o presidente após constatar quórum regimental passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 001/2022, referente à mensagem n.º 001/2022, autoria executivo municipal, “altera e acrescentam dispositivos da Lei Municipal n.º 1.075 de 15 de agosto de 2019 que “dispõe sobre (o) Programa Geração do Amanhã/Transporte para estudantes de cursos técnicos e universitários do município de Quatis, e dá outras providências”, com parecer n.º 009/2022 exarado pela Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 2 ge Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer o vereador José Jadenilso da Silva se dirigiu ao presidente se desculpando pela interferência informando que faria observações quanto ao projeto lido: discrepância na numeração da lei contida na sumula - ordem do dia - 1.705 e no projeto 1.075. Neste momento o presidente perguntou se o vereador faria alguma emenda redacional. Em resposta, o vereador, pediu desculpas ao presidente por não estar no momento de discussão e sugeriu vista ao projeto a fim de realizar tal correção - e na próxima sessão retornaria a pauta, e fez outra observação referente ao trecho que diz “preferencialmente servidores efetivos” pontuando que poderá ser efetivo ou não. O presidente explicou que o projeto entraria em discussão quando o vereador poderia apresentar uma emenda redacional e solicitou ao primeiro secretário a leitura da redação final do projeto em questão. Em seguida colocou em discussão quando o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria pediu vista ao projeto de lei, enquanto relator, considerando a colocação do vereador José Jadenilso. O presidente colocou o pedido de vista em votação sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Encerrada a ordem do dia e na ausência de vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou e deu boas-vindas a todos os presentes no plenário. Informou que encaminhará ofício a Secretaria de Saúde solicitando informações sobre o relatório de visita de todas as agentes de saúde do período de primeiro de janeiro até a presente data. Relatou visita à obra de pavimentação na Rua Mauro de Barros Teixeira Franco da qual fez indicação e também era reivindicação antiga dos moradores locais. Parabenizou a todos os envolvidos: moradores, secretário de obras e prefeito. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente e informou que encaminhará ofício à secretaria competente solicitando manutenção e troca de uma lâmpada na Rua Augusto Sverbery, número cinquenta e seis. Agradeceu aos moradores da Estrada Quatis - Roma, bairro Bondarovsky, que teve oportunidade de visitar com seu projeto pontuando que já eram seis anos de trabalho diário em prol da cidade e destacou a importância dos vereadores realizarem um bom diálogo junto à população, de se reconhecerem passíveis de erro e também fazer autoanálise. O vereador José dJadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Registrou descontentamento sobre Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. f ad Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro o julgamento do projeto pela comissão de direito no que se refere ao artigo terceiro que modifica o parágrafo segundo do artigo sétimo e fez a leitura de trecho do parecer III - Da Emenda, segundo parágrafo. Sobre isso colocou a importância de colocar servidores efetivos, pois o uso da palavra “preferencialmente” dará ao gestor principal entendimento que tal servidor poderá ou não ser efetivo. Acrescentou afirmando que se compusesse tal comissão apresentaria sugestão para colocar servidores efetivos. Agradeceu a presença de todos. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, vereadores e presentes no plenário. Sobre a utilização de insulfilm nos carros da prefeitura afirmou que não poderia acontecer, pois não permite que os munícipes verifiquem quem está nos veículos relatando inclusive que a população tem reclamado do fato. Exemplificou alguns episódios que poderiam causar problemas devido ao uso de insulfilm nos carros oficiais e à serviço do executivo, e pediu atenção e providências dos responsáveis quanto aos fatos apresentados a fim de retirada do recurso de tais veículos. Quanto ao Departamento de Polícia Ostensiva - DPO pediu auxílio do executivo para as manutenções necessárias falando que vereadores foram abordados por policiais que apresentaram vários pedidos relacionados a necessidade de melhorias na estrutura física e nos equipamentos para a execução do trabalho. Elencou as demandas para providências do executivo: aumento do valor do cartão alimentação dos funcionários; transporte para alunos e mães, das creches municipais, especialmente daquela localizada no bairro Santa Bárbara; realização de capacitações para os guardas municipais quanto à aplicação de multas; e revisão da obra realizada no piso da cozinha da Escola localizada no bairro Jardim Independência. Tais demandas foram seguidas de apresentando justificativas. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias informou que encaminhará ofício à secretaria competente solicitando a revisão da limpeza de rua a fim de aceleração do processo e relatou visita aos bairros Vila São Benedito e Nossa Senhora do Rosário onde verificou a existência de muita sujeira, inclusive antiga, e recebeu reclamações dos moradores. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e os nobres colegas vereadores. Parabenizou a fala do vereador Nilde e sobre as colocações do vereador José Jadenilso quanto ao projeto, que foi pedido vista, acrescentou sugestão de que constasse as informações sobre o critério de escolha dos vereadores que participarão da comissão. Sendo assim, pediu a análise Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. pr! Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro da comissão para a inclusão dos critérios mencionados. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez colocação sobre o trabalho que vem realizando nas ruas relatando que um dos assuntos mais levantado pelas pessoas é a questão da limpeza urbana, da qual informou o empenho da Secretaria de Obras no projeto desenvolvido e exemplificou a retirada de entulhos em locais que causavam transtornos à população, mesmo fora do cronograma, conforme ocorreu no bairro São Benedito no dia corrente e destacou que a meta era resolver a situação. Pontuou as visitas realizadas no CIEP, acompanhamento da obra de revitalização, e no ginásio poliesportivo, que passará por reforma e receberá jogos da TV Rio Sul, e informou seu movimento junto ao secretário de esporte a fim de que o município retorne a receber os eventos com a participação das cidades vizinhas. O vereador André Gomes Martins saudou todos os presentes novamente e informou que encaminhará ofício à secretaria competente solicitando a instalação de cestos de lixo no Terreirão a fim de possibilitar local adequado para descarte. Expôs que tem realizado a limpeza do local juntamente com os alunos do projeto e apesar do volume de lixo relatou como ponto positivo a diminuição da quantidade de pinos encontrados durante tal limpeza, o que demonstra o resultado do trabalho. Agradeceu aos vereadores Casoba e Maninho pelo trabalho junto aos munícipes, agradeceu a presença de todos desejando um bom feriado. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, concedeu fala ao vereador Alex Miller Alves d'Elias que sugeriu ao presidente da comissão de justiça a realização de convite a todos os vereadores para as reuniões de discussão da referida comissão. Em complemento a colocação do vereador, o presidente sugeriu o registro de todos os encontros através de ata contendo a relação de presença e a discussão. Em seguida abordou o curso de operador e operadora de máquinas pesadas realizado neste município discorrendo brevemente sobre o cronograma desde o anúncio, em dezembro do ano anterior, até a presente data, que vem contando com a participação de aproximadamente duzentas e sessenta pessoas, assim como de a importância para o cidadão quatiense que terá maior autonomia em busca de vaga no mercado de trabalho. Fez agradecimentos aos parceiros que possibilitaram a realização do curso, a saber: ex-secretário de estado de Meio Ambiente Thiago Pampolha, Governo do Estado, executivo municipal, funcionários, e o assessor Roger. Falou ainda da formatura prevista para o mês de junho, sobre o marco que a ação é para o mandato e também da busca que vem realizando Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 2 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro por novos cursos a fim de possibilitar a transformação da vida dos munícipes. Finalizou agradecendo a presença de todos e todas e convidou para a próxima sessão que em razão do feriado será no dia vinte e seis de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente «4a Carlos Alberto Lopés Reygio Luiz Fernando scimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.