| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2022-06-02 |
| native_id | 118 |
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câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.578 Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a trigésima primeira ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia doze de maio, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que as atas dos dias dezessete e dezenove de maio serão apreciadas na próxima sessão, e em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 213/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 033/2022 do vereador Alex Miller Alves d'Elias; poder legislativo: o presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 014/2022, autoria vereadores José vJadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 014/2022, requer ao executivo municipal informações quanto aos nomes das empresas com os respectivos CNPJ's dos contratos celebrados com a Secretaria de Infraestrutura de Quatis RJ. Após leitura, o presidente colocou em votação quando o requerimento n.º 014/2022 foi aprovado por unanimidade. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 017/2022, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 017/2022, requer ao executivo municipal cópia do contrato capa a capa com a empresa FLM Atacadista e Serviços FEireli LTDA-ME. Após leitura, o presidente colocou em votação quando o requerimento n.º 017/2022 foi aprovado por unanimidade. O presidente solicitou a leitura da indicação n.º 324/2022, autoria vereador Nilde Hipólito Filho: indicação n.º 324/2022, vindica ao executivo municipal limpeza que seja criado o projeto “Ação de Saúde”, e informou que encaminhará a indicação ao executivo municipal e passou a fase de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro indicações verbais, solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: manutenção da tubulação principal de esgoto próxima a bomba elevatória na Rua Amélia de Castro Polastri, bairro vJardim Polastri; e limpeza da valeta que corta o bairro Mirandópolis. O vereador André Gomes Martins fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: instalação de tampa no bueiro localizado na rua Naldir Laranjeiras próximo ao número oitenta. O presidente informou que encaminhará as indicações apresentadas ao executivo municipal, encerrou o expediente, e não havendo vereador inscrito para utilizar a tribuna, nem matéria para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para explicações pessoais, declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias falou sobre o funcionamento do DETRAN que ficou por um tempo sem sistema, explicando que após resolução foi seguido de problema na impressora impedindo a emissão dos documentos. Sobre isso, comunicou a população que o município voltou a emitir a documentação em tal departamento. Agradeceu ao secretário Rael e prefeito Aluísio pelo atendimento de indicação de sua autoria, com manutenção da pontinha na travessa da linha onde realizaram o reparo de solda, e informou que doará a tinta para que pintura do corrimão ocorra o mais rápido possível. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos que acompanhavam na galeria do plenário e através da rede social. Agradecimentos ao secretário municipal de infraestrutura e ao presidente da casa pela visita conjunta para vistoria na Rua Salvador Barbosa Lima, bairro Mirandópolis, atendendo reivindicação de morador da localidade quando tiveram a oportunidade de discutirem a demanda apresentada enquanto legislativo e executivo. Relatou visita aos bairros Boa Vista, Jardim Independência e Santo Antônio em conjunto com o referido secretário onde apresentou as demandas de tampa de bueiros, manutenção e conserto de rede de esgoto (conforme indicações realizadas na sétima sessão do ano corrente). Sobre o trabalho conjunto entre executivo e legislativo destacou a importância para atendimento do cidadão quatiense, ação que proporciona ouvir agradecimentos ds munícipes. Finalizou relatando felicidade em contribuir cada vez mais com o cidadão quatiense durante seu mandato e se colocou à disposição. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais vereadores. Sobre os Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro agradecimentos de vereadores ao secretário de obras colocou como seria bom se também pudesse fazê-lo, considerando que há dois meses uma tampa de rede de esgoto na Rua Albino de Cunha Pedroso está com a tampa toda arrebentada e expôs o risco que as crianças correm no local. Sobre o relatado, informou que tem registrado no whatsapp (fotos e mensagens) além de ter feito o pedido, e caso ocorra algum acidente o secretário será devidamente responsabilizado. Ao presidente informou que falaria de dois assuntos: sendo um relativo à questão de ordem sobre a tribuna - colocou que o Regimento Interno manda o uso por dez minutos para cada autoridade presente, mas questionou que as autoridades utilizaram sem contagem de tempo e o munícipe teve o tempo marcado em dez minutos. Diante disto, falou que ao fugir do Regimento Interno o presidente deveria dar ciência aos pares para apreciação, já que seu poder enquanto presidente tem limite; o outro ponto colocado foi referente ao projeto de desapropriação, do qual afirmou respeito ao momento de fala do presidente - relatou seu entendimento do contido no projeto original encaminhado pelo prefeito no qual extingue-se as imobiliárias e substitui-se por quatro funcionários da prefeitura indicados, que não seriam concursados, e um vereador - forma de escolha indefinida. Falou que a desapropriação é lei e após determinação será cumprida, cabendo apenas judicialização de processo. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Aproveitando a fala do vereador Zé Denilso também discorreu sobre o convite feito aos dois secretários em relação ao tempo de fala, informando que a primeira (Ivone) teve o tempo estipulado em vinte minutos e o segundo (Rael) nem teve contagem de tempo. Quanto a desapropriação explicou que o Zé Denilso já havia colocado tudo e o presidente afirmou juntamente com o Rael que nada daquilo aconteceria. Quanto a fala do Rael esperava que a explicação seria entendida, e sobre os agradecimentos dos vereadores ao secretário expôs que os vereadores que não compõem a mesa não são atendidos. Sobre a fala da Ivone discordou de que o “cara renomado” veio à cidade por amor; questionou o respeito ao vereador, principalmente com ele, lembrando que havia indicado a retirada de insulfilm dos carros escolares principalmente da zona rural e ressaltou os perigos decorrentes do uso do recurso. Citou o munícipe que usou a tribuna livre (Farias) e afirmou que a população é mais autoridade que os vereadores, pois trabalham para ela. No que se refere a suspensão da tribuna questionou ao presidente sobre e falou que estudaria mais através da Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro legislação existente e na próxima semana daria retorno, assim como de uma indicação realizada e que não foi atendida pela secretaria competente. Sobre os secretários que vieram à casa e utilizaram a fala disse que não houve explicação completa faltando informação, mas enquanto vereador continuaria fiscalizando. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais vereadores. Pediu ao presidente cópia da íntegra do uso da tribuna pelo secretário Rael e perguntou se já havia providenciado o solicitado em relação à fala da Ivone. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio informou que encaminhará ofícios: à Secretaria de Infraestrutura solicitando informações sobre a existência de planejamento para construção de galeria no córrego do bairro Jardim Polastri; e à Secretaria de Meio Ambiente solicitando limpeza urgente do córrego acima citado. Parabenizou o vereador Nilde pela indicação que trata da saúde e enalteceu o projeto por abordar a prevenção na área da saúde. O vereador André Gomes Martins saudou o presidente e demais vereadores. Agradeceu a participação da munícipe Carol e pediu permissão aos vereadores para subscrever as indicações feitas. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos agradecendo a presença da munícipe Carol, da qual falou sobre a importância da participação efetiva na Casa Legislativa assim como os trabalhos da ONG dela na cidade; e agradeceu os espectadores online. Ao vereador Maninho agradeceu pelo trabalho em equipe junto ao executivo em prol da resolução das demandas dos munícipes. Sobre a questão da desapropriação fez nova leitura do artigo vinte parágrafo quinto da Lei Orgânica Municipal (LOM) e explicou que existirá negociação para ocorrência da desapropriação. Ressaltou não deter todo o conhecimento informando que fez um estudo da temática junto aos advogados; colocou que o projeto de emenda a LOM continha o objeto das desapropriações sendo uma para construção de um hospital municipal (em frente à Prefeitura) e outra para construção de uma creche municipal (ao lado do CIEP 492) e relatou que o município perdeu dez milhões destinados à construção do referido hospital. Ainda sobre a sua fala em sessão anterior reafirmou defender a constituição de uma comissão técnica para a avaliação e chamada de licitação com a finalidade de contratação de profissional e/ou empresa responsável, e destacou que atualmente a referida lei estava errada. O vereador José dvJadenilso da Silva pediu Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro permissão para falar e após concessão do presidente explicou que desapropriação é lei e seria cumprida, podendo fazer a judicialização de processo. Quanto a alteração proposta pelo prefeito informou que se tratava da extinção das imobiliárias e substituição por comissão de cinco pessoas - quatro funcionários e um vereador (ressaltando que se houvesse boa-fé seriam colocados funcionários efetivos). Agradeceu ao presidente pela concessão da palavra afirmando que o debate se alongaria pelo ano inteiro. O presidente ressaltou a fala sobre a lei explicando que fez questão da leitura por ser um documento escrito e realizou o mesmo ato da semana anterior: a leitura da lei e a fala. Sobre a desapropriação concordou com o vereador em questão dizendo que a Casa Legislativa deveria ter proposto uma emenda modificativa ao referido projeto a fim de colocar uma comissão técnica de servidores efetivos destacando que se a discussão avançasse neste sentido o projeto seria aprovado e o município não perderia uma creche e um hospital municipais, que são demandas da população. Em seguida agradeceu a presença de todas e todos e convidou para a próxima sessão no dia vinte e seis de maio. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 034/2022 34º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2022 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº230/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 315/2022 DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº233/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 288/2022 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº234/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº304 E 314/2022 DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº235/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº3.110 E 3.111/2022 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO Nº236/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 014/2022 DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ JADENILSO DA SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, NILDE HIPÓLITO FILHO E FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO. OFÍCIO Nº239/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 009/2022 CUJA EMENTA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE, INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS-RJ”. PODER LEGISLATIVO DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 039/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO QUE “PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS DE PAPEL OU QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO POLUA O MEIO AMBIENTE PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS”. PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 230/2022 — GP Quatis-RJ, 26 de maio de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex., sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de Administração Geral e Gestão Pública referente a Indicação Verbal nº. 315/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO Prefeitó Municipal “ELIAS Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 233/2022 —- GP Quatis-RJ, 26 de maio de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana/Departamento Municipal de Trânsito — DEMUTRAN referente a Indicação Verbal nº. 288/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 234/2022 — GP Quatis-RJ, 27 de maio de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente referente as Indicações nºs. 304 e 314/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 235/2022-GP Quatis/RJ, 30 de maio de 2022. Exmo. Sr. ) WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a WV. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar os Decretos nºs: 3.110 e 3.111/2022. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r).gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, LVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 236/2022 — GP Quatis-RJ, 30 de maio de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente ao REQUERIMENTO Nº 014/2022 de autoria dos nobres Vereadores: José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Francisco Antônio de Paula Franco. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO D'ELIAS Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 239/2022-GP Quatis/RJ, 30 de maio de 2022. Exm.Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 009/2022, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE, INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS-RJ”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCONO MRE do PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Gordo Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 009 DE 30 DE MAIO DE 2022 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nesta Exmo. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE, INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS-RJ”. A Identidade Funcional se baseia em ser um documento utilizado para identificação de pessoas em sua atividade profissional, onde seu uso comprova a situação funcional de servidores públicos, uma vez que habilita o agente público a exercer suas atividades. Posto isso, a Lei Federal nº 13.862/2019 valida o uso da Identidade Funcional em todo o território nacional, dispondo que a mesma pode substituir a cédula de identidade convencional (RG). Dessa forma, uma das vantagens em utilizar a Identidade Funcional é garantir, entre outras coisas, a própria segurança do funcionário no exercício de suas atividades, principalmente quando estão em rotina externa. Nesse viés, a segurança aqui citada é válida tanto para o servidor quanto para os cidadãos comuns que podem se certificar de que se trata de um funcionário da gestão pública, evitando assim golpes e outros imprevistos. Nesse sentido, necessário ressaltar que a Lei Municipal 1.166/2020 é bem redigida. No entanto, cumpre esclarecer a ineficiência do mercado no que tange a fabricação do papel moeda, ficando obrigada a Administração Pública Municipal a adotar outros meios para a confecção da Identidade Funcional, tornando indispensável, então, a alteração da lei. Expostos os motivos, portanto, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração, encaminhando à deliberação dessa nobre Câmara Municipal, este Projeto de Lei. Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, Prefeitura Municipal de de maio de 2022. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ag a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS rodeia Estado do Rio de Janeiro IDA um Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022. EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.166, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS-RJ”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.166, de 17 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A carteira de identidade funcional da Guarda Civil Municipal de Quatis será confeccionada com as Armas Nacionais (brasão da República Federativa do Brasil), terá sua forma definida em Decreto do Executivo, obedecendo as demais exigências aqui apresentadas.” Art. 2º. Fica revogado o anexo | da Lei Municipal nº 1.166, de 17 de dezembro de 2020. Art. 3º. Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.166, de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito| Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 039/2021 AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR: CJCR - ALEX MILLER ALVES D'EIAS CDC — ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 011/2022 EMENTA: “PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADAVEIS DE PAPEL OU QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO POLUA O MEIO AMBIENTE PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS” RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que estabelece a proibição, em todo território do Município de Quatis, de cobrança de sacolas descartáveis de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais, enfatizando que o fornecimento deve ser gratuito. Prevê ainda o estabelecimento escalonado de penalidades, como advertência com prazo para adequação, fixação de multa de acordo com o porte do comércio para casos de não cumprimento do prazo de adequação e fixação de multa em dobro no caso de reincidência. Por fim, texto do projeto define no inciso II do art. 2º que a multa está vinculada a “secretaria de ordem urbana Quatis - RJ” e no art. 3º prevê que “Caberá ao Poder Executivo regulamentar por meio de Decreto o órgão competente para fiscalização e aplicação de penalidades... ”, o que se mostra contraditório. Além, se omite quanto ao comércio que estará sujeito a multa de “20 (vinte) ”, deixando também de reiterar a unidade fiscal pertinente. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro É o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO No mérito, o presente Projeto de Lei tem por finalidade resguardar e proteger os direitos dos consumidores no âmbito do Município de Quatis. Ademais, o Projeto de Lei em questão está alinhado com o artigo 5º, XXXII e art. 170, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como com o artigo 63, Ie II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, visto que é dever do Estado proteger os interesses das dos consumidores. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e II, cumulado com art. T-A, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Quatis - RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal), já que, tanto o artigo 22 quanto o art. 24 da Constituição Federal, não abarcam, em seus incisos I, o Direito do consumidor. Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” Não o bastante, o presente Projeto de Lei encontra amparo no $ 1º, do art. 55, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que afirma: “4 União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da a nas Ra AR AA TA TANIA preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor es AA AA A MEO baixando as normas que se fizerem necessárias. ” PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ” O presente Projeto de Lei também se enquadra ao art. 56, I, do CDC, no que diz respeito a previsão de penalidades. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto, agregado a sugestão de emenda abaixo, encontrar-se-á em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, proposição está em consonância com art. 10 da Lei Complementar nº. 95/1998. Destarte, com fundamento no $ 3º, do art. 314, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sugere-se uma emenda modificativa no inciso II e III, do art. 2º. e art. 3º, do presente Projeto de Lei, com a finalidade de melhor adequar o presente Projeto de Lei as previsões do art. 11, da Lei Complementar nº 95/1998 no que tange a clareza e precisão; e ainda, eliminar possíveis vícios. Neste tocante, a sugestão textual é para que no inciso II e III, do art. 2º, e art. 3º, ambos do Projeto de Lei nº 039/2021, conste: IH — Multa fixada em UFIQ (Unidade Fiscal de Quatis), graduada de acordo com o porte empresarial do fornecedor, em caso de não cumprimento do prazo contido no inciso I do art. 2º da Lei; HI — A multa mencionada no inciso II será aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os valores da multa e o órgão competente para fiscalização e aplicação de penalidades. em caso de descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei.” A sugestão refere ao inciso II e III, do art. 2º, e do art. 3º, do Projeto Lei 039/2021, visa retirar a contradição e omissão textual, mantendo-se a finalidade do dispositivo no que tange a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro previsão legal dos artigos 56 e 57, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que definem a possibilidade da multa e que a mesma deve ter em consideração a “condição econômica do fornecedor” e, ainda, deixando a cargo do executivo aquilo que é de sua competência. Conforme previsão do $2º, do art. 112, do Regimento Interno da Câmera Municipal de Quatis é dispensável o relatório no que se refere a emendas. CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, aliado a presente Emenda Modificativa, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 039/2021, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário; E por dois votos e uma abstenção por não comparecimento a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor, os dois membros presentes, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, aliado a presente Emenda Modificativa, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 039/2021, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, proposta a Emenda Modificativa, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 30 de maio de 2022. André É. Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando dá Nascimento Faria Alex Alves D'Elias Menro emibro/Relator ———————————————— PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro VA LA Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão da Defesa do Consumidor Presidente José Jadenilso da Silva aniea, Martins Membro Membro/Relator ————————>—— mm —————————— PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. 4) Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. ao Projeto de lei nº 039/2021. LEI Nº DE DE 2022. “PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS DE PAPEL OU QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO POLUA O MEIO AMBIENTE PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Os estabelecimentos comercias instalados no âmbito do município de Quatis ficarão expressamente proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não poluam o meio ambiente para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo. Parágrafo único - O fornecimento deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus das sacolas descartáveis que não polua o meio ambiente para o transporte de produtos adquiridos pelos consumidores. Art. 2º. A inobservância ao disposto nesta lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades: |- Advertência por escrito com prazo maximo de 15 (quinze) dias para comércios de grande porte e 30 (trinta) dias para comércios de médio e pequeno porte, visando sua adequação a presente lei; H — Multa fixa em UFIQ (Unidade Fiscal de Quatis), graduada de acordo com o porte empresarial do fornecedor, em caso de não cumprimento do prazo contido no ínscio | do art. 2º da lei; HI — A multa mencionada no inciso Il será aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os valores da multa e o órgão competente para fiscalização e aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei; Art. 48. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quatis, 02 de junho de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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