| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2021-03-16 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.478 Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e um minuto, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José vJadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima primeira sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Aprovação, após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, da ata nº 2.477 (dois mil quatrocentos e setenta e sete), do dia nove de março de dois mil e vinte e um. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 109/2021-GP, do executivo municipal, solicita que sejam analisados os documentos em anexo para elaboração de projeto de lei criando e denominando os logradouros São José 1 e 2, tendo em vista que os moradores se encontram com dificuldades para o estabelecimento do serviço de energia elétrica e também, para recebimento de cartas e demais encomendas pelos correios haja vista não ter CEP; ofício nº 114/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 133/2021, que encaminhou cópia da indicação verbal nº 168/2021 de autoria do nobre vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 115/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 136/2021, que encaminhou cópia da indicação nº 169/2021 de autoria do nobre vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº J117/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 057/2021, que encaminhou cópia da indicação nº verbal 072/2021 de autoria do nobre vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº J118/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 098/2021, que encaminhou cópia da indicação nº 089/2021 de autoria do nobre vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 119/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 042/2021, que encaminhou cópia da indicação nº 003/2021 de autoria do nobre vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 120/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 118/2021, que encaminhou cópia da indicação nº 118/2021 de autoria do nobre vereador Carlos Alberto Lopes Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Reygio; ofício nº 121/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 027/2021, que encaminhou cópia da indicação nº 016/2021 de autoria do nobre vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 122/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 023/2021, que encaminhou cópia da indicação nº 006/2021 de autoria do nobre vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 123/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 043/2021, que encaminhou cópia da indicação nº 004/2021 de autoria do nobre vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 124/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 035/2021, que encaminhou cópia da indicação verbal nº 036/2021 de autoria do nobre vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 125/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 108/2021, que encaminhou cópia da indicação verbal nº 101/2021 de autoria do nobre vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 126/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 105/2021, que encaminhou cópia da indicação verbal nº 133/2021 de autoria do nobre vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 127/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 104/2021, que encaminhou cópia da indicação verbal nº 137/2021 de autoria do nobre vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 145/2021-GP, do executivo municipal, encaminha mensagem nº 004/2021, que trata de projeto de JIlei, cuja ementa “ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. Neste momento, o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº 177/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal solicito alguns reparos no caminho que liga Jardim Independência ao bairro Alto das Quaresmeiras (Santa Bárbara); indicação nº 178/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal solicito a reforma da Quadra do bairro Jardim Independência; e indicação nº 223/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal mudança no trânsito para mão única nas Ruas Doutor Homar de Oliveira Barros e Desembargador Acácio Aragão e junto providenciar a sinalização no bairro Jardim Polastri. Neste momento o presidente pediu ao primeiro secretário a leitura do projeto de lei nº 004/2021, a qual Praca Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro passou desapercebida: projeto de lei nº 004/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “dispõe sobre a prioridade para ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências”. Em seguida o presidente solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício nº 03/2021, Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um); resposta ao requerimento nº 002/2021, do exmo. senhor presidente da câmara municipal, encaminha resposta ao requerimento supracitado de autoria do nobre vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 013/2021, do exmo. senhor presidente da câmara municipal, solicita ao senhor Raimundo de Souza defesa técnica em virtude das ressalvas nos pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referente aos exercícios dos anos de 2018 (dois mil e dezoito) e 2019 (dois mil e dezenove); e resposta ao ofício nº 013/2021, senhor Raimundo de Souza, responde em tempo hábil o que foi solicitado pelo ofício nº 013/2021. Terminada a leitura do expediente, não havendo vereador inscrito para a tribuna e nem matéria para a ordem do dia, o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador André Gomes Martins indicou ao chefe do executivo junto ao órgão competente a disponibilização de um caro de som para a divulgação da campanha de vacina. O vereador Alex Miller Alves d'Elias pediu permissão para subscrever a indicação do vereador André e indicou ao presidente que estude uma forma para contratar plano de saúde para os funcionários da câmara e vereadores. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez nove indicações ao executivo municipal referentes ao bairro São Benedito: para a Rua Wanderlino Teixeira Leite: vistoria do muro em frente a residência número oitenta e oito; a vistoria nos postes de iluminação localizados para a troca de lâmpadas queimadas; e a colocação de manilhas pluviais e a instalação de dois bueiros próximo aos números trezentos e quarenta e oito e trezentos e setenta e cinco; o recapeamento de alguns pontos do bairro, sendo eles: Rua Wanderlino Teixeira Leite na altura do número trezentos, Rua Alfem Ferreira de Oliveira na altura do número noventa e dois, e em toda a extensão da Rua Dom Agnelo Rossi; a limpeza geral do bairro com roçada, capina, limpeza dos bueiros e retirada de entulho; para a Rua Dom Agnelo Rossi: a manutenção e colocação de grades protetoras; a construção de um muro de arrimo ao lado da casa da dona Silvia; a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro manutenção da rede de esgoto que passa dentro da casa da dona Teresinha; e a limpeza da caixa coletora e manutenção da rede de esgoto em frente ao número cinquenta. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias fez cinco indicações ao executivo municipal referentes ao bairro Pilotos: a troca de lâmpada e tampa de bueiro na Rua Pedro Monteiro; a colocação de caçamba de lixo no encontro das Ruas Pedro Monteiro e Guilhermina de Jesus; para a Rua Major Lavinio Castro Lobo: a recuperação de todos os bueiros; a pavimentação da via com a demarcação de faixa de estacionamento; e o envio de ofício a Light solicitando a troca de dois postes de madeira. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez duas indicações ao executivo municipal: o estudo da possibilidade de viabilizar as contas de água do município via internet e na forma de débito automático; e a construção de galerias de águas pluviais na Rua Bela Vista, bairro Boa Vista. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou ao executivo municipal a instalação de um quebra-molas na Rua Pedro Monteiro, perto da mercearia, bairro Pilotos. A seguir o presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a fase de indicações verbais e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres edis seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite, agradeceu a presença do vereador de Barra Mansa Marcell Castro falando sobre a importância da visita. Ressaltou a indicação do vereador André falando da importância de divulgação das campanhas através de carro de som e rádio comunitária, coordenada pelo vereador Alex, a qual poderia ser mais explorada pelo secretário de saúde a fim de alcançar um número maior da população. Finalizou agradecendo o presidente. O vereador André Gomes Martins agradeceu a presença do vereador Marcell Castro informando que a casa sempre estará aberta ao mesmo. Pediu permissão aos vereadores para subscrever as indicações realizadas e agradeceu. (o) vereador Alex Miller Alves d'Elias cumprimentou o vereador Marcell Castro pela visita. Sobre a resposta do presidente ao requerimento nº 02/2021 a respeito da folha de pagamento relatou conversa com a gerente da Caixa Econômica quando recebeu a informação que os bancos não têm o costume de procurar as licitações das instituições e que as mesmas devem informar aos bancos quando houver interesse em licitar a folha, pois aí terão ciência para concorrer. Agradeceu e deu boa noite. O Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu a presença do vereador Marcell falando brevemente sobre a relação que o mesmo possui com a casa e parabenizou-o pela reeleição. Informou o envio de ofício a secretaria competente solicitando a retirada de entulho em frente ao lote número cinquenta e quatro na antiga Rua D, bairro Santa Bárbara. Agradeceu a oportunidade de ter realizado a nona visita do projeto Gabinete Itinerante e falou da importância do contato com o munícipe. Com relação às indicações pontuou a referente à iluminação em razão da suplementação votada no final do ano passado no valor de oitocentos mil reais do qual quatrocentos mil reais foram investidos havendo relatos dos moradores que a maioria das lâmpadas não estão funcionando. Sobre a situação solicitou resolução do executivo junto a empresa responsável através da oficialização da mesma. Agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu a presença do vereador Marcell Castro. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu a presença do ilustre vereador e informou que em breve retribuirá a visita. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu a presença do vereador Marcell Castro falando que o município está de portas abertas e da relação existente entre os municípios. Parabenizou a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos pela semana de empoderamento feminino destacando a participação da pedagoga e coordenadora de igualdade Racial de Resende, Sonia Freitas, que colocou a importância da participação política das mulheres nos espaços de poder. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu a presença do vereador de Barra Mansa, pediu para subscrever todas as indicações dos vereadores e agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, em nome da casa agradeceu a presença do vereador Marcell Castro. Em resposta ao vereador Alex sobre a questão bancária esclareceu que duas instituições interessadas já vieram procurá-lo enquanto presidente e que o vereador recebeu informação equivocada explicando ainda que precisava fazer todo um processo. Aos vereadores solicitou permissão para subscrever todas as indicações. Neste momento quebrou o protocolo e convidou o vereador Marcell Castro para utilizar a tribuna, o qual fez breve fala de agradecimento pelo acolhimento recebido na cidade bem como sobre sua relação com o município de Quatis além da relação histórica existente entre os municípios de Quatis e Barra Mansa. Após a fala o presidente passou a palavra, a pedido, ao vereador Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Alex Miller Alves d'Elias o qual explicou que sua ida à Caixa Econômica se deu antes de realizar a indicação e a gerente estava falando de outros mandatos e por isso não estava equivocada. Finalizou parabenizando o presidente pelo empenho em resolver a questão informando que a fala era para ciência do mesmo e agradeceu. O presidente reassumiu a palavra agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia dezesseis de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 012/2021 12º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 005/2021 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO QUE “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS (SMCGQ)”. INDICAÇÃO Nº 179/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITO LIMPEZA NA CALÇADA DE CAMINHADA NA RUA DO APALOOSA. INDICAÇÃO Nº 192/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE NO ESPAÇO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA SEJA CRIADO UMA INSTITUIÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES AOS JOVENS. INDICAÇÃO Nº 217/2021 VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO Á SECRETARIA COMPETENTE QUE ENVIE PARA ESSA CASA, UM PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS DE QUATIS. DIVERSOS 2 OFÍCIO Nº 11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL QUE “SOLICITA A INDICAÇÃO DE UM VEREADOR PARA PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL JUNTAMENTE COM A LIGHT. OFÍCIO Nº 58/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ENCAMINHA O CONVÊNIO Nº.:02/2018 FIRMADO COM A APAMIGQ PARA CIÊNCIA. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 004/2021 (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL) EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE.” SETOR DE PROTOCOLO RT 6 + Câmara Municipal de Quatis mia Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 005/2021 EMENTA: INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS (SMCQ). A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura de Quatis - SMCQ destinado a promover condições para a melhor formulação e gestão da política pública de cultura no município de Quatis, pactuado com a União Federal, o estado e a sociedade civil, objetivando o exercício pleno dos direitos culturais e a promoção do desenvolvimento humano. Art. 2º - São princípios do Sistema Municipal de Cultura de Quatis - SMCQ: |- o respeito e a valorização das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural; Il - a universalização do acesso à cultura; Ill - a cooperação entre os entes federados; IV - a participação da sociedade civil; V-a integração da política cultural com as demais políticas do município; Vil- a valorização de todos os setores culturais; VIII - a valorização e a preservação da memória, da ancestralidade e do patrimônio cultural; IX - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável e seu caráter transformador e gerador de cidadania. X - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; XI - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; XII - promover o respeito à cidadania e o enfrentamento a toda forma de opressão. XII - incentivo a ações culturais inclusivas no campo da fruição estética e da participação da pessoa com deficiência nas políticas e programações de atividades culturais. XIII - transparência e compartilhamento das informações. XIV - democratização dos processos decisórios com participação e controle social. XV - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações. Art. 3º - São objetivos do Sistema Municipal de Cultura de Quatis - SMCQ: |- formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais de médio e longo prazos, em consonância com as necessidades e aspirações da população; Il- fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais; III - promover a interação da política cultural com as demais políticas, destacando o seu papel estratégico no processo de desenvolvimento; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro IV - promover a formação, o aperfeiçoamento e o intercâmbio de gestores, produtores, pesquisadores, artistas e outros profissionais; V- proteger e difundir as diferentes expressões culturais; VI - promover a preservação do patrimônio cultural quatiense; VII - incentivar a formação de fóruns setoriais e regionais de cultura; VIII - promover o intercâmbio cultural com outros estados e países; IX - ampliar o acesso aos bens culturais; X - promover e estimular a produção cultural, artística e manifestações religiosas de cunho cultural das regiões do estado, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais, respeitados os impedimentos constitucionais e legais. XI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; XII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem a economia da cultura. XIII - estimular os saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral como parte fundamental da formação cultural quatiense, bem como de seus processos de transmissão na educação formal; TÍTULO Il DOS INTEGRANTES E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO | DOS INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 4º - Integram o Sistema Municipal de Cultura de Quatis- SMCQ: | - Órgão Municipal de Cultura do município de Quatis - órgão coordenador do SMCQ, e suas entidades vinculadas; Il - Conselho Municipal de Cultura, de Turismo e de Preservação do Patrimônio Histórico e Ambiental de Quatis - CULTUPPHAQ; Ill - Conferência Municipal de Cultura - CMC; IV - Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Quatis — CMQ; V- Fóruns setoriais e regionais existentes ou que vierem a ser criados. Parágrafo Único - O Órgão Municipal de Cultura de Quatis - órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura, tem suas competências e atribuições executivas decorrentes da Lei Complementar 005/2010. Seção | Do Conselho Municipal de Cultura, de Turismo e de Preservação do Patrimônio Histórico e Ambiental de Quatis - CULTUPPHAQ Art. 5º - O Conselho Municipal de Cultura, de Turismo e de Preservação do Patrimônio Histórico e Ambiental de Quatis - CULTUPPHAQ — tem suas atribuições e competências observadas na Lei 540/2007. Art. 6º - O CULTUPPHAQ tem sua composição definida no art. 3º da Lei 540/2007. Seção II Da Conferência Municipal de Cultura PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 72º - A Conferência Municipal de Cultura tem suas atribuições e competências definidas no TÍLULO V, Capítulo Il da Lei 797/2012. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 8º - Os instrumentos de planejamento e gestão cultural estão definidos no TÍTULO IV, Capítulo Il da Lei 797/2012. Seção | Do Fundo Municipal de Cultura e Turismo Art. 9º - O Fundo Municipal de Cultura e Turismo, ente de direito interno público, foi instituído pela Lei 540/2007 em seu art. 10, bem como sua receita. Parágrafo único: O FMCT também poderá ter como receita além do disposto no art. 13 da Lei 540/2007: recursos provenientes de transferências previstas em lei do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Estadual de Cultura; o produto de rendimento de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; o retorno dos resultados econômicos provenientes de investimentos com recursos do Fundo; receitas de multas decorrentes de infrações contra o patrimônio cultural e outras que vierem a ser criadas; saldo de exercícios anteriores apurados no balanço anual, objeto de transferência de crédito para o exercício seguinte; CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.10º — Fazem parte desta Lei: Anexo | — Lei 540/2007 Anexo Il — Lei 730/2011 Anexo III - Lei 775/2012 Anexo IV - Lei 797/2012 Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 10 de Março de 2021 Willian de Carvalho Rosário Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 AA os, Câmara Municipal de Quatis Proc: ANDO! Estado do Rio de Janeiro SETOR DE PROTOCOLO BN + TRE JUSTIFICATIVA: A Política Municipal de Cultura está fundamentada na Constituição Federal, em seu artigo 215 e no Plano Diretor Participativo, Estratégico e Sustentável do município — Lei Complementar 003/2008. Os Sistemas Municipais de Cultura são compostos por: Órgão Gestor de Cultura, Conselho Municipal de Políticas Públicas, Fundo Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura, Conferência Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Informações e Sistema de Planejamento e Gestão de Cultura. Considerando que: a Lei Municipal nº 540/2007 — cria o Conselho Municipal — CULTUPPHAQ e o Fundo Municipal de Cultura e Turismo; a Lei complementar 005/2010 — cria a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; a Lei nº 797/2012 — institui o Plano Municipal de Cultura; o Sistema Municipal de Informações, previsto na Lei 797/2012, é constituído de banco de dados ou Cadastro Cultural já existente; o município já faz parte do Sistema Nacional de Cultura e do Sistema Estadual de Cultura; a prefeitura já dispõe de meio eletrônico para divulgação destes dados; o Sistema de Planejamento e Gestão de Cultura, parte do Sistema Municipal de Cultura, é composto pelos Órgãos de apoio e informação, pelas Secretarias Municipais afins, pelas Instâncias de participação popular como: Associações de Bairros, e conselhos como: CULTUPPAQ, COMCIDADE e CODEMA e demais instâncias de participação e representação regional. Pelo exposto observamos que o Município de Quatis já dispõe dos elementos legais para a criação de seu Sistema Municipal de Cultura. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 179/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITO LIMPEZA DA CALÇADA DE CAMINHADA DA RUA DO APALOOSA. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente solicito a limpeza da calçada de caminhada da rua do Apaloosa. JUSTIFICATIVA: Solicito que seja feita a limpeza da calçada de caminhada, pois o mato está atrapalhando os pedestre a fazer suas caminhadas. Câmara Municipal de Quatis, 25 de Fevereiro de 2021. NILDE HIPOLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº a | im AS, ...... Funcionário EM ...... DP osessse Porto reremeerenmeess Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 192/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE NO ESPAÇO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA REFORMADO SEJA CRIADO UMA INSTITUIÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES AOS JOVENS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que no espaço da estação ferroviária reformado seja criado uma instituição de cursos profissionalizantes aos Jovens. JUSTIFICATIVA: Essa indicação tem como finalidade ajudar os jovens a ser capacitar para o mercado de trabalho. Também visando tirar os jovens das ruas, fazendo com que os mesmos tenha uma expectativa de vida melhor e que consiga enxergar um futuro melhor para si. Tais cursos como; e CURSO DE INFÓRMATICA e CURSO DE INGLÊS e CURSO DE ELÉTRICA e AULA DE REFORÇO PARA ALUNOS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR UM PROFISSIONAL. (PROFESSOR) Câmara Municipal de Quatis, 02 de março de 2021. NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado ATENDIDO PELO OFÍCIO Nº. Funcionário [VR A Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº217/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE QUE ENVIE PARA ESSA CASA, UM PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS DE QUATIS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que envie para essa casa, um projeto de lei que dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal dos animais domésticos de Quatis. JUSTIFICATIVA: Vejo o cadastro como sendo um projeto de suma importância para a cidade, uma vez que animais abandonados poderão ter o seu dono encontrado caso o projeto estabeleça a implantação de chips nos animais cadastrados, nesses chips conterão as informações dos donos dos animais, com isso esses mesmos poderão ser multados, caso o projeto crie uma multa para o abandono. Uma outra questão fundamental que o projeto poderá favorecer é o controle de zoonoses que será bem mais eficaz, tendo como um dos seus instrumentos o referido cadastro. Câmara Municipal de Quatis, 11 de março de 2021 Maria Rosa Dos Santos Elias Vereadora 4) Nascimento Faria Willian de Carvalho Rosário Vereador Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº .... Funcionário PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO E QUATI S SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sus EN = CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Ofício Nº 58/2021 QUATIS, 08 DE MARÇO DE 2021. Assunto: Encaminha Convênio nº.:02/2018 firmado com a APAMIQ para ciência. Prezado (a) Senhor (a) Comprimento- (0), sirvo — do presente para enviar, em anexo, para ciência da Câmara Municipal de Quatis do Termo Aditivo nº 05/2021 referente, Convênio nº.:002/2018,constate no Processo Administrativo nº.: 4493/2018, firmado com o Hospital São Lucas por meio da APAMIQ - Associação de Proteção e Assistência à Infância de Quatis/RJ, em atenção ao disposto no art. 116 da Lei Federal nº.:8666/19983. Sem mais, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, A Claudia de Sá Xavier Monteiro Secretária Municipal de Saúde A Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Quatis VEREADOR JOSE JADENILSON DA SILVA Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: smsquatis.rjOgmail.com PREFEI ITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NQVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL “ . Oficio Nº 011/2021 : - Quatis — RJ, 16 de Março de 2021 Da: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Para: Câmara Municipal de Quatis Ilmo Sr. Presidente da Câmara José Jadenilso da Silva Prezado Presidente, Assunto: Queda de energia na área rural Cumprimentando-q venho. por meio deste, solicitár a indicação de um | Vereador para participar de uma Reunião da “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, juntamente com os representantes da Concessionária, Light, a realizar-se no dia 18(dezoito) de Março de 2020, quinta-feira ás 10hs30 (dez horas e trinta minutos), no auditório do Centro Administrativo 25 de Novembro, cito Rua: Ana Ferreira de Oliveira, Nº 47, Bondarowsky. Sem mais pelo presente, reiteramos protestos de elévada estima e consideração. “ Es é Dior Ren 0) vier Cori Secretário Municipal pa Desenvolvimento Rural Matrícula: 107389 Renato Xavier Corradi Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Matr. 107381 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 47, Bondarowsky, Quatis/RJ- CEP: 27410-270 E-mai): ruralquatis(O gamil. com . Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. LEINº DE DE 2021. EMENTA: “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE”. Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quatis, 16 de Março de 2021. José Jadenilso da Silva Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Nilde Hipólito Filho André Gomes Martins 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.479 Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima segunda sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Aprovação, após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, da ata nº 2.478 (dois mil quatrocentos e setenta e oito), do dia onze de março de dois mil e vinte e um. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: projeto de lei nº 005/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui o Sistema Municipal de Cultura de Quatis (SMCQ)”. Neste momento solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº 179/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal solicito limpeza na calçada de caminhada na Rua do Appaloosa; indicação nº 192/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal que no espaço da estação ferroviária seja criado uma instituição de cursos profissionalizantes aos jovens; e indicação nº 217/2021, autoria vereadores Maria Rosa dos Santos Elias, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário, indica ao chefe do executivo municipal junto à secretaria competente que envie para essa casa um projeto de lei que dispõe sobre a criação do cadastro municipal dos animais domésticos de Quatis. Em seguida o presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo e pediu ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício nº 11/2021, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, solicita a indicação de um vereador para participar de uma reunião da Secretaria de Desenvolvimento Rural juntamente com a Light; e ofício nº 58/2021, Secretaria Municipal de Saúde, encaminha o convênio nº 02/2018 firmado com a APAMIQ para ciência. Terminada a leitura do expediente, o presidente convidou o vereador Willian de Carvalho Rosário para Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Z uu Arilug, IIQUO Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro utilizar a tribuna, da qual a fala segue na íntegra: “Boa noite a todos e a todas novamente. É foi apresentado hoje nessa casa um projeto de minha autoria que institui a criação do sistema é, municipal de cultura de Quatis. Ok. É, a minha tarefa aqui é explicar um pouco do que é o sistema e também informar para os munícipes o que se propõe ao sistema municipal de cultura, ok. Eu queria começar falando que o SMCQ, sistema municipal de cultura, já está previsto na nossa Constituição Federal, ok. É a cultura já está garantida na nossa, no nosso artigo duzentos e quinze da Constituição Federal. Eu queria ler pra vocês um pouco do artigo, artigo 215 (duzentos e quinze): O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. É uma ferramenta que a nossa constituição usa, a nossa união governo federal usa pra fazer a cultura chegar pra gente é o nosso SNC (Sistema Nacional de Cultura) ok. O Sistema Nacional de Cultura também está previsto na nossa Constituição Federal no artigo 216-A (duzentos e dezesseis a), eu vou ler um pouco pra vocês sobre ele agora: artigo 206-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura (...). Quando ele se refere aqui nesse artigo 216-A fala sobre organização em regime de colaboração estamos falando de uma união de entes federados governo: governo federal, governo estadual e municipal fazendo com que exista o sistema nacional de cultura, o sistema estadual de cultura e se assim os vereadores aprovarem aqui em breve uma próxima sessão o sistema municipal de cultura. O sistema municipal de cultura é uma união já de avanços culturais que nós conseguimos aqui em nossa cidade vale ressaltar que inúmeros militantes da cultura, inúmeros gestores também de cultura é queria destacar uma participação importantíssima nesse processo que é o conselho municipal de cultura, que é um conselho muito ativo na elaboração de políticas públicas no pensar é junto ao executivo municipal. As consonantes pra gente de fato é contemplar e elaborar o sistema municipal de cultura são as seguintes: o município deve ter o plano municipal de cultura que contenha as diretrizes, é, as metas a alcançar na cultura da cidade, ok. Nós temos o plano municipal de cultura, tá, já criado lá em dois mil e doze que é a lei 797 (setecentos e noventa e sete) de dois mil e doze, ok. Então uma das consonantes cumprida. Outra consonante pra Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro criação do Sistema Municipal de Cultura é o fundo municipal de cultura, ok. Hoje nós temos o fundo municipal de cultura criada pela lei 540 (quinhentos e quarenta) de dois mil e sete. É aqui nessa casa também já indiquei a regularização do fundo, o fundo está criado por lei, porém ainda não tem CNPJ, é necessário que o fundo se regularize pra receber fomento de fato pra cultura. É, também uma das consonantes é a criação do conselho municipal de cultura e também é já está criado pela lei 540 de 2007. É a última conso, consonante, o critério pra ter o sistema municipal de cultura é o órgão gestor municipal de cultura é nós também temos a secretaria municipal de cultura e lazer. E quando se cria o sistema municipal de cultura quem o coordena, quem o lidera? Justamente o gestor de cultura, a secretaria municipal de cultura do município. O que o sistema municipal de cultura pode trazer pra gente enquanto benefício? É justamente esta articulação dos entes federados, é muitos repasses podem ser feitos justamente por ter o sistema municipal de cultura instituído no município. Então a gente perde se não implantar esse sistema hoje em nossa cidade. Muitas cidades já avançaram nesse processo e Quatis precisa avançar. Avançamos bastante como mostrei pra vocês com o plano municipal, com o fundo municipal, o conselho municipal, tendo o órgão específico da cultura. Agora a gente precisa avançar mais um pouco com o sistema municipal de cultura. A nossa lei orgânica já prevê e já fala sobre cultura né, no capítulo cinco fala ela fala sobre o seguinte: o tema da educação, da cultura, do lazer e do desporto, na seção dois, é, do artigo 203 (duzentos e três) a 206-A fala sobre a garantia de acessos, incentivos, a valorização da cultura é municipal além de destinar responsabilidades pra cada, pra cada ente pra trabalhar com a cultura. É, hoje na nossa cidade contamos com inúmeros artistas. O ano passado né fomos acometidos pela, pela pandemia e uma das leis que foram criadas nesse processo em dois mil e vinte foi a lei 14017 a lei é emergencial, cultural, chamada Aldir Blanc. Essa lei destina recursos aos artistas do Brasil todo, ok. E, um, uma das questões dessa lei que fez a gente alertar, o setor cultural se movimentar foi cumprir uma das metas, diretrizes já instituídas no nosso plano municipal, ok, que é o mapeamento dos artistas municipais. Esse mapeamento não estava atualizado, o ano passado ele foi atualizado. Então conseguimos entender quais, é, quais eram os setores em mais atividades na nossa cidade, setores culturais em mais atividades. É, eu participei desse processo de democratizar Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Alles o GOQUO. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ainda mais a ficha é, pra mapeamento e conhecimento desses artistas, porém temos artistas muito bom artista, muitos bons artistas na cidade. Porém pra crescimento de qualquer política pública é necessário também destinar recursos, fomentos, fomento. Então o nosso sistema municipal de cultura pode sim ser criado e trazer mais recursos pra nossa cidade. Lembrando que hoje pela manhã estávamos reunidos com, com os conselheiros tutelares de Quatis e falamos sobre prevenção, eu falo muito sobre isso, sobre isso aqui nessa casa e também é, é, falo várias discussões que eu tenho falo sobre proteção básica, essa palavra uso de forma corriqueira. A proteção básica nada mais do que é a prevenção e uma das políticas públicas que trabalha, que trabalha diretamente a prevenção é a cultura possibilitando acesso aos nossos jovens e crianças à cultura a gente tá trabalhando proteção básica pra que lá na frente a gente não venha é ser acometido, e não venha usar tanto a saúde, a assistência social e outras, e outras questões mais, é a ordem urbana também. Então a cultura hoje além de fomentar vários outros setores não só cultural. Quando você produz uma atividade cultural você movimenta uma, uma cadeia produtiva muito grande. Dá um exemplo pra vocês prático aqui: minha assessora Ana Carolina tá ali, todo ano a gente realizava um festival de dança aqui na cidade e pra fazer o festival de dança a gente precisa de um espaço, de um local. Vamos de encontro a um local em Quatis que possibilitasse uma apresentação que comportasse duzentas ou cento e vinte pessoas, então a gente acaba alugando um espaço e ajudando o comerciante, a gente trabalha também com a produção de figurinos a gente precisa de figurinos para, para a elaboração de um bom espetáculo, então aquela costureira do município também é beneficiada, aquele comércio próximo do evento também é beneficiado pela, é pela quantidade de pessoas, pelo fluxo de pessoas ali presente. Então trabalhar cultura é investimento pro crescimento do nosso município, por isso hoje eu apresento nessa casa a essa lei que institui o sistema municipal, é, de cultura de Quatis. Obrigada senhor presidente.” Não havendo mais vereador para utilizar a tribuna, o presidente passou a ordem do dia, para a votação de matéria, e informou a existência de solicitação de regime de urgência ao projeto de lei referente à mensagem nº 004/2021, o qual solicitou a leitura pelo primeiro secretário. Após a referida leitura o presidente colocou em votação sendo a solicitação de regime de urgência aprovada por unanimidade. Projeto de Lei referente a mensagem nº 004/2021, em regime Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Prius Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de urgência, “ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde”, com parecer nº 003/2021 exarado em conjunto pelas comissões de Justiça, Constituição e Redação; Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do projeto, na ausência de discussão o presidente colocou em votação e o projeto de lei referente à mensagem nº 004/2021 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência. Terminada a ordem do dia o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo municipal: a criação de um sistema de cadastro e promoção de curso de capacitação de marketing digital para os microempreendedores; e a realização de incentivo ao projeto feira livre do produtor rural. O vereador André Gomes Martins indicou ao chefe do executivo a limpeza da rede| pluvial próximo ao ponto de ônibus “da Coca”, altura da ponte férrea, na RJ-159. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a manutenção da Rua Major Antônio de Carvalho com passagem de patrol e colocação de escória. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez cinco indicações ao executivo municipal referentes ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim: intercessão junto a empresa concessionária Light para a troca de cinco postes de madeira por postes de concreto na Rua José Franklin Moreira; a manutenção das Ruas José Antônio de Moura, José Franklin Moreira e Travessa Antônio Vieira; a limpeza geral com roçada, pintura dos meios-fios e limpeza dos bueiros; a limpeza do Binicão e a realização de manutenção da Estrada que liga até o referido reservatório; e a manutenção da Estrada do Sítio Bela Vista com passagem de máquina e colocação de escória perto do Morro da Onça. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a fase de indicações verbais e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres edis seguem resumidamente: o vereador André Gomes Martins agradeceu a presença das conselheiras tutelares pela realização de reunião na presente data onde conheceram a metodologia e as demandas do Conselho Tutelar. Falou sobre o trabalho Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro conjunto a ser realizado em prol dos jovens do município. Agradeceu todas as comissões que têm executado um trabalho diferenciado, bem como a todos os funcionários da casa que demonstram empenho e colaboração. Agradeceu ao executivo pelo esforço e desempenho de um bom trabalho buscando atender todas as demandas. Agradeceu ao presidente pela condução dos trabalhos e deu boa noite a todos. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos e pediu perdão por não ter citado o bairro na indicação realizada informando que se tratava do bairro Jardim Polastri. Ao vereador Nildinho pediu permissão para subscrever a indicação nº 179/2021. Finalizou parabenizando o trabalho dos secretários municipais Willer e João Paulo, dos quais vem acompanhando o esforço. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria deu boa noite a todos e pediu aos vereadores para subscrever todas as indicações. Sobre a indicação da comissão a respeito do cadastro de animais domésticos explicou que realizou a mesma em anos anteriores ressaltando a importância de análise pelo executivo e envio de projeto de lei referente à esta casa. Informou que enviará três ofícios com as solicitações: retirada de lixo acumulado na Estrada Quatis x Amparo próximo a chácara Manancial de Águas Vivas e da fábrica de pipoca; manutenção e troca de seis lâmpadas queimadas na Estrada Quatis x Amparo, trecho da fazenda e haras Freixedas até a chácara Manancial de Águas Vivas; e a roçada e limpeza do mato nos pontos/abrigos da Estrada Quatis x Amparo até o Distrito de Ribeirão de São Joaquim: dois no Quilombo de Santana, dois a frente do sítio do senhor Zizinho e um no sítio do senhor Paulinho. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu o momento que viveram com os conselheiros tutelares na presente data durante o qual falaram sobre os estereótipos criados sobre a função de conselheiro e de vereador, do papel do conselho bem como das demandas apresentadas pelo órgão, tais como a falta de equipamentos e recursos humanos e também o anseio de construção de rede colaborativa de proteção da criança e do adolescente. Às conselheiras tutelares se colocou a disposição para somar. Destacou a indicação feita pela comissão de proteção animal e falou sobre o trabalho diferencial das comissões no qual estão pensando junto à comunidade de forma articulada. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores, e pediu para subscrever todas as indicações. Pediu uma correção na indicação nº 197 solicitando que troque o nome da rua para Roberto Silveira. Ao vereador Willian agradeceu e parabenizou pelo projeto de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Yz e. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro lei falando da importância do mesmo para o município e tirar a garotada mais vulnerável das ruas. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio convidou os vereadores para reunião, terça-feira nesta casa, com o tenente do vigésimo oitavo Batalhão da Polícia Militar para discutir novas ações a respeito de segurança para a cidade pediu aos mesmos para trazerem questões relacionadas pela sociedade civil. Sobre as políticas públicas voltadas para a segurança falou sobre a proximidade que a casa deve ter a fim de achar soluções para os jovens sem perspectivas de vida que se encaminham para situações desnecessárias. Com relação às comissões corroborou com as falas dos vereadores André e Willian no que se refere ao trabalho que vem pensando prioritariamente nas crianças, adolescentes e jovens que segundo o mesmo são o futuro da cidade. Ressaltou a necessidade de formação de um elo entre governo, legislativo e sociedade civil buscando ações que amenizarão o sofrimento de muitas famílias. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão a todos os vereadores para subscrever todas as indicações. Parabenizou à comissão de defesa dos animais fazendo referência à presidente. Parabenizou o vereador Willian pelo projeto de lei referente à cultura bem como o prefeito Aluísio pelo importantíssimo consórcio para adquirir as vacinas o que demonstra a preocupação com a comunidade da cidade em contraponto ao governo maioral da nação, por isso parabenizou especialmente ao gestor municipal. Agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia dezoito de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jaderilso' da Silva Presidênte Ç Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lop Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.