| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2022-06-14 |
| native_id | 121 |
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câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.582 Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a trigésima quinta ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias vinte e seis e trinta e um de maio, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; informou que a ata do dia dois de junho será apreciada na próxima ordinária e suspendeu a sessão para entrega da “Moção Rosa Idalina Nunes de Macedo” pelo vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. Retomada a sessão, o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: solicitada a leitura da moção n.º 032/2022 - moção n.º 032/2022, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, requer que seja concedida moção de congratulação à servidora pública municipal senhora Denise Sebastiana de Almeida Ricardo. Em seguida, o presidente abriu discussão quando o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria sugeriu que a leitura ocorresse em bloco. O presidente após concordância do plenário solicitou a leitura das moções nº 034, 037, 038, 040, 041, 042, 045 e 047/2022: moção n.º 034/2022, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, requer moção de congratulação ao servidor público municipal senhor Leandro da Silva; moção n.º 037/2022, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, requer que seja concedida a moção de congratulação à servidora pública municipal senhora Vanessa Fonseca da Silva Sousa; moção n.º 038/2022, autoria Francisco Antônio de Paula Franco, requer que seja concedida a moção de congratulação à servidora pública municipal senhora Mariana Natalina dos Santos; moção n.º 040/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, requer que seja concedida a moção de congratulação à servidora pública municipal senhora Neuza da Consolação Teixeira; moção n.º 041/2022, autoria vereador José Jadenilso da Silva, requer moção de congratulação ao servidor público municipal senhor Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Izaias Conegundes; moção n.º 042/2022, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, requer moção de congratulação ao servidor público municipal senhor Djalma Régis Martins de Medeiros; moção n.º 045/2022, autoria vereador André Gomes Martins, requer moção de congratulação ao servidor público municipal senhor Carlos Otavio Dionizio Moreira; e moção n.º 047/2022, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, requer moção de congratulação ao servidor público municipal senhor Adriano Moura de Oliveira. O presidente colocou em discussão quando o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria autor do projeto de resolução que criou a referida honraria falou sobre a importância de homenagear os servidores públicos do município e parabenizou os vereadores pela escolha dos respectivos homenageados. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação sendo aprovadas por unanimidade as moções n.º 032, 034, 037, 038, 040, 041, 042, 045 e 047/2022. Passando a fase de indicações verbais, solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: realização de estudo da viabilidade e elaboração de projeto de instalação de placas de identificação com os nomes das ruas da cidade; e estudo de viabilidade para contratação de empresa visando a reforma das calçadas. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao executivo municipal: estudo da possibilidade de realização de reforma geral na base do SAMU; O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal relacionadas ao turismo: realização do primeiro fórum municipal de turismo; criação da feira livre; e criação de atividade extracurricular para os alunos da rede de ensino para divulgação dos pontos turísticos da cidade. O vereador André Gomes Martins fez uma indicação ao executivo municipal: troca ou manutenção do trailer da guarda municipal localizado no CIEP 492. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações ao executivo municipal, encerrou o expediente e não havendo vereador inscrito para utilizar a tribuna, nem matéria para a ordem do dia e nem mesmo inscrição para explicações pessoais, declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos novamente e fez informes das atividades realizadas: visita à obra de ampliação na Escola Vitória sobre a qual informou que trará mais comodidade aos alunos e parabenizou o prefeito e secretária de educação; reunião com o secretário de finanças senhor João Paulo quando pediu informações sobre indicação Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro realizada referente ao reajuste para os estagiários explicando o comprometimento do prefeito em estudá-la além de estar em fase de confecção de lei para fixação do referido reajuste. Com relação ao contrato contido no portal da transparência referente às mudas no valor de três milhões, sobre o qual foi questionado, explicou que se trata de uma ata de registro com valor empenhado não significando que o montante será gasto em sua totalidade podendo inclusive nem ser utilizado; conforme informado pelo prefeito até a presente data não foi utilizado. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu a presença das senhoras Carol - secretária municipal e Carol a qual parabenizou pelo trabalho realizado no município e estado. Sobre a obra de reforma da Escola Vitória parabenizou o prefeito e secretária de educação relatando a realização de duas audiências públicas no mandato anterior para tratar do assunto e destacou felicidade em verificar que hoje acontecia a melhoria na unidade de ensino e consequentemente comunidade escolar. Agradecimentos aos servidores do SAMU, senhores Raul e Leandro Bastos, onde esteve com o projeto “Vereador presente” e verificou as demandas necessárias para melhoria da unidade (buscará esclarecimentos junto a gestora da pasta responsável) e entregou moção de congratulação aprovada no mandato anterior. Parabenizou o vereador Alex pela indicação referente ao salário dos servidores e colocou como parte importante os vereadores apresentarem as indicações realizadas junto aos secretários. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais vereadores e visitantes. Deixou sentimentos à funcionária Ana Carla e familiares. Sobre a PEC 09 (agentes de saúde) informou que até a presente data esperava a resposta do executivo ao ofício enviado. Ao vereador Alex perguntou se o reajuste falado seria só para os estagiários e como resposta recebeu o questionamento se não havia escutado que era para o estagiário. Novamente com a palavra o vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu falando que o vereador ao contrário do que pensava não tinha educação para falar. Continuou discorrendo sobre a espera do servidor no aumento do valor do cartão alimentação e ressaltou que há muito tempo aguardavam tal aumento. Sobre o reajuste para os estagiários falou que era merecido, mas os servidores públicos também mereciam e pediu ao secretário de finanças a extensão do aumento a eles além de melhora do cartão. Parabenizou a todos que votaram as moções da presente sessão. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias registrou grande sentimento de pesar e tristeza pelo falecimento do senhor Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Didi, pai da Ana Carla, estendendo a todos os familiares. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou Oo presidente e demais vereadores. Em atenção à fala do vereador Alex sobre as mudas (valor da ata) informou que o requerimento feito na casa buscava esclarecer os questionamentos que também sofriam na rua e aguardavam a resposta do prefeito. Sobre a vacinação de reforço da covid- 19 questionou a lentidão em realizar a aplicação no município que ainda estava na faixa etária dos idosos acima de setenta e perguntou como trabalhariam a prevenção se não há aplicação de vacina. Solicitou providências do executivo a fim de acelerar o processo tendo em vista o aumento do número de casos no município e a gravidade principalmente em pessoas idosas. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos novamente e agradeceu os presentes citando a secretária de meio ambiente Carol, Carol da Rede ABLAN e Zuleika, à última desejou boas-vindas mencionando que era a primeira visita no ano e colocando a atuação política. Informou que encaminhará ofício ao Hospital São Lucas solicitando informações sobre os últimos casos de dengues constatados no município a fim de confrontar os dados prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Comunicou a assinatura de ata de registro de preços pelo prefeito para aquisição de medicamentos básicos e de uso controlado relatando conversa anterior com munícipes que apontaram a falta de medicamentos. Sobre o Conselho Tutelar informou a assinatura de contrato pelo prefeito para a prestação de serviços de capacitação para o órgão e destacando a importância das capacitações e parabenizou pela realização. Divulgou a presença do Projeto “Ouvir Você” em frente ao Hospital São Lucas na próxima quinta-feira. O presidente passou a palavra ao vereador José Jadenilso da Silva que deixou condolências à família do senhor Didi, enalteceu a presença da companheira Zuleica e agradeceu. O vereador André Gomes Martins saudou a todos os presentes agradecendo a presença da Carol secretária, da Carol e Zuleika. Deixou condolências aos familiares do senhor Didi. Requereu moção de congratulação à senhora Elizangela Tenorio da Silva Alves, atleta do município que ficou em primeiro lugar na sua categoria e em quinto na classificação geral na competição realizada no município de Itatiaia. Após expor as dificuldades enfrentadas pela atleta para participar de competições assim como outros atletas do município apontou a necessidade de incentivo oficial do executivo a fim de garantir as condições adequadas para participações em competições e pediu um olhar mais carinhoso voltado aos atletas. Falou que no esporte de forma geral ocorreu melhora, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro mas precisava de mais melhorias que se davam em forma de apoio. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos agradecendo as presenças da: Guarda Municipal, Carol Nascimento, Carol Teixeira, Zuleika e equipe da Câmara; e saudou a todos que acompanhavam pela internet. Desejou sentimentos a família da Ana Carla ea família da dona Laurita. Registrou o início do Programa “Cultura para todos”, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com aulas de capoeira e teatro em três locais no município. Divulgou ação realizada em parceria com a Escola Carlos Campos Faria quando falou sobre o poder legislativo atendendo ao trabalho desenvolvido pela escola. Registrou a visita do deputado Hugo Leal no final de semana que destinou emenda para o esporte - campo de futebol de Falcão. Falou do evento “Fusão Cultural” voltado e organizado pela juventude quatiense realizado no último final semana em parceria com a casa; e da gravação do filme “A qualquer momento” da companhia Calegare de Barra Mansa nas dependências da Câmara com a participação de atrizes e atores do município. Informou que encaminhará ofício ao executivo municipal, em nome da mesa, solicitando esclarecimentos em relação a saúde e leu alguns pontos do documento. Em seguida agradeceu a presença de todas e todos e convidou para a próxima sessão no dia nove de junho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 037/2022 37º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2022 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº249/2022 - GP 1... Eesega ce seoseianonsines EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº3.112/2022 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO Nº250/2022 - GP |... Cones erave one vaeasavo EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº257/2022 - GP ......... paso no boo is go sonda EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 006/2022 CUJA EMENTA: DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. PODER LEGISLATIVO DIVERSOS OFÍCIO Nº 07/2022 Tc. sacras aspsinegessseãs SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DE MAIO DE 2022. ORDEM DO DIA VERBAL Nº 303/2022 DO NOBRE VEREADOR TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE QUATIS, DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 249/2022-GP Quatis/RJ, 08 de junho de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.112/2022. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Preféito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 250/2022 — GP Quatis-RJ, 08 de junho de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex?, em resposta a Indicação Verbal nº. 303/2022 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, sirvo-me do presente, informar que não cabe ao Executivo Municipal a intervenção da Empresa Viação Falcão, tendo em vista ser transporte intermunicipal, com gerencia do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro - Detro-RJ. Ressaltamos ainda, que já foi realizada reunião com os responsáveis da Empresa solicitando melhorias no atendimento à população. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSI ES/D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 257/2022 — GP Quatis, 10 de junho de 2022. Exmo.Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Ref.: Veto Parcial ao Projeto de Lei Nº 006/2022 Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar a V. Exa. e a seus insignes Pares, que nos termos do $ 1º, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, decidi VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei N.º 006/2022 cuja Ementa: DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE QUATIS, de autoria do nobre Vereador Alex Miller Alves d'Elias, aprovado em 19 de maio de 2022, pelas razões de veto inclusas. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI N.º 006/2022 Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador, que tem por finalidade “DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE QUATIS”. O Projeto de Lei nº 006/2022 (APROVADO), de autoria do nobre vereador Alex Alves Miller D'Elias, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno do espectro autista (TEA) e a Síndrome de Down no Município de Quatis, fora devidamente analisado por este Poder Executivo, de forma tempestiva, perfazendo o entendimento abaixo relatado. A Lei Orgânica Municipal de Quatis é clara quanto as possibilidades de veto, conforme expressões e fundamentos apresentados nos $$ de seu Art. 68. Vejamos: Art. 68 (..) $ 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. [Grifos nossos] Por essa senda, nossa lei local maior apresenta duas opções que fundamentariam um veto: ser o projeto de lei inconstitucional ou ser contrário ao interesse público, podendo, após a devida fundamentação, vetá-lo de forma total ou parcial. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO A par dessas determinações legais, de acordo com o observado nos autos do processo administrativo que analisou a demanda, houve Parecer Técnico prévio da Secretaria Municipal de Saúde motivando que o Art. 2º do Projeto de Lei, em termos gerais, estaria contrariando o interesse público, visto que as requisições médicas não poderiam ter prazo indeterminado para não interferirem na continuidade de acompanhamento médico dos pacientes, o que poderia gerar risco à esses indivíduos, bem como à coletividade. Entendimento esse que acompanho na integra. Outro ponto que merece destaque, se deve ao 8 4º do Art. 1º do Projeto de Lei exigir que o laudo ou relatório médico contenha requisitos mínimos para sua validade (filiação, RG, CPF, endereço completo, entre outros), sendo que esses requisitos mínimos parecem extrapolar o mínimo razoável “para a elaboração do referido documento. Tal fato se mostra plausível, visto que, na maioria dos casos, as crianças nascidas antes de 2017, sequer tinham registro junto ao CPF, o que tornaria extremamente dificultosa a tarefa dos pais e da criança para a obtenção desse Laudo Médico. Nessa senda, como o projeto de lei tem o escopo de desburocratizar a utilização contínua desses laudos que atestam a condição permanente do indivíduo, tal parágrafo vai diretamente na contramão do objetivo do projeto, o que restaria prejudicando o interesse público local nessa demanda. Diante disso, trazemos à baila, de forma clara, a fundamentação para o Veto Parcial: Art. 68 (...) 83º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO oia GABINETE DO PREFEITO Logo, como os dispositivos legais não podem ser vetados de forma recortada para uma pretensa readaptação do texto, devem os dispositivos mencionados anteriormente ser vetados como um todo, conforme expressa o 8 3º acima citado. Assim, para atender os corretos preceitos constitucionais, apenas o veto parcial seria cabível, haja vista que os demais dispositivos postos no Projeto de Lei se mostram pertinentes. Portanto, considerando o projeto EM PARTE CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, diante das razões e fundamentação apresentadas, não me resta outra alternativa a não ser em VETAR PARCIALMENTE o 8 4º do Art. 1º e Art. 2º do referido Projeto de Lei na forma do Art. 68, 88 1º e 3º da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Quatis/RJ, 10 de junho de 2022. 6 Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro SETOR DE PROTCO4O A Proc: ) Quatis, 08 de Junho de 2022 OFÍCIO Nº 07/2022 Do: Setor de Contabilidade Para Srta. Thais de Oliveira Dionízio Secretaria Executiva Senhorita, Segue junto ao presente os Balancetes de Maio de 2022, para assinaturas do senhor presidente Willian de Carvalho Rosário, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para a Contabilidade. Carlos ilva Cani Chefe do Setor de Contabilidade CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21 Recebi em E057% OO id EPA PD PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 — CEP 27.370-330 — CENTRO - QUATIS - Rj
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