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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2021-03-18
native_id13

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 68

PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 013/2021
13º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA — 1º PERÍODO
REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 131/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 117/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 132/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 066/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 133/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 096/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 134/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 098/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
| OFÍCIO Nº 135/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 120/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 136/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 039/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
[OFÍCIO Nº 137/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 038/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 142/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 049/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 143/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 005/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 146/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 116/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR JOSÉ JADENILSO DA SILVA.
OFÍCIO Nº 147/2021/GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 167/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO
ROSÁRIO.
OFÍCIO Nº 148/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 095/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 149/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 139/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 150/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 100/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 151/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 105/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 152/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 106/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 153/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO
N.º 001/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR JOSÉ JADENILSO DA SILVA.
OFÍCIO Nº 159/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 135/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO
ROSÁRIO.
OFÍCIO Nº 160/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 045/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 161/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 091/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 162/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 046/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 163/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 047/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 164/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 054/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 165/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
N.º 040/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 172/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS NºS. 2.977, 2978
2.979/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE
AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
OFÍCIO Nº 177/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº. 2.980/2021,
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
OFÍCIO Nº 178/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
N.º 007/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
4
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 181/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.173 DE
17 DE MARÇO DE 2021, CUJA EMENTA
“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS,
COM FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS
PARA COMBATE À PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS
E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
QUE “RENOMEIA OS LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO [LOTEAMENTOS SÃO
JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”.
PROJETO DE LEI Nº 006/2021
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
QUE “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 972, DE 24 DE JULHO DE
2017, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE
DE INDIVIDUAL PASSAGEIROS, DO TIPO
TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
INDICAÇÃO Nº 193/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL SOLICITO QUE SEJA FEITO UM
BANHEIRO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA
ESCOLA DE SANTANA, UM DEPÓSITO E UMA
SALA DOS PROFESSORES.
INDICAÇÃO Nº 203/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL UM POSTO DE SAÚDE PARA O
QUILOMBO DE SANTANA, QUE SE DESIGNE
UM MÉDICO AO LOCAL AO MENOS UMA
VEZ POR SEMANA, UMA ENFERMEIRA PARA
O LOCAL E UMA AGENTE DE SAÚDE.
INDICAÇÃO Nº 242/2021
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A COLOCAÇÃO MANILHAS DE
REDE DE ESGOTO NA RUA VITOR
MARCONDES SAMPAIO, Nº1069.
INDICAÇÃO Nº 252/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE
FAÇA OS DONOS DE TERRENOS BALDIOS,
5
MANTER A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO
LOCAL.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
| L
É PREFEITURA DE
2) QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 131/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 117/2021 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, conforme Processo Administrativo Nº
1102/2021, O Comandante da Guarda Civil Municipal, Sr. Sandro Deuslene de
Souza, informou que consta em seus planos a utilização do Pórtico como uma
base avançada da Guarda Municipal, sendo utilizado 24 horas por dia.
Mas estão na dependência da aquisição de móveis como mesas, cadeiras,
computadores, telefone e bebedouro. Para que seja possível desenvolver um
trabalho de excelência. E também, é necessário providenciar a pintura e conserto
de alguns vazamentos existentes. Segue em anexo cópia da resposta do
Secretário Municipal de Ordem Urbana, corroborando o despacho do CMDT da
GCM.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX/ ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
ES] QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana
DEPACHO
A Secretaria Municipal de Ordem Urbana em conjunto com o Comando da Guarda
Municipal tem o objetivo de utilizar 0 pórtico como base avançada da Guarda Municipal ou a utilização 24
horas por dia.
Porém, conforme informação prestada pelo Comando da GCM, há a necessidade de
aquisição de móveis como mesas, cadeiras, computador, telefone e bebedouro.
Por outro lado, ainda há a necessidade de conservação do prédio como a pintura e o
conserto de alguns vazamentos existentes que molham o prédio por dentro.
pórtico.
Assim, estamos unindo esforços para que tão logo a GCM possa estar atuando no
Quatis, 19 de fevereiro de 2021.
Mateus Ponciano de Abreu
Secretário Municipal de Ordem Urbana
Matrícula nº 107.301
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: smouQquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 132/2021 - GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO N.º 066/2021 de autoria do nobre Vereador
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo
Administrativo Nº 1102/2021, segue em anexo cópia da resposta do Diretor do
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MA ES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ordem Urbana
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Processo Administrativo nº 1102/2021 .
Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria
Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio
do qual foram encaminhadas as Indicações nº 66, 96 e 117/2021, de autoria dos
nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as duas primeiras
direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a
possibilidade da instalação de lombadas na Rua E, próximo ao nº 159, Rua F, próximo
ao nº 108; e Rua Antônio Olímpio de Souza, próximo ao nº 152 (Indicação nº 66); e a
criação de vagas destinadas às pessoas com deficiência (Indicação nº 96).
Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da
colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a
proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação.
Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os
padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos
Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e
de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente,
nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Desse modo, o CONTRAN determina que as lombadas podem ser
instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa,
nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre Índice
significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de
velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram
ineficazes.
Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos
cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade
objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88.
Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito,
Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais
com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as
mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi
devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da
viabilidade.
Quatis, 18 de fevereiro de 2021.
TÚLIO VIEI ALMEIDA
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Matrícula 107.353
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 133/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO N.º 096/2021 de autoria do nobre Vereador
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, conforme Processo Administrativo Nº
1102/2021, segue em anexo cópia da resposta do Diretor do Departamento
Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M VES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA.
x º AM
gs
2x
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ordem Urbana
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Processo Administrativo nº 1102/2021 .
Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria
Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio
do qual foram encaminhadas as Indicações nº 66,96 e 117/2021, de autoria dos
nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as duas primeiras
direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a
possibilidade da instalação de lombadas na Rua E, próximo ao nº 159; Rua F, próximo
ao nº 108; e Rua Antônio Olímpio de Souza próximo ao nº 152 (Indicação nº 66); e aj
Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da
colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a
proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação.
Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os
padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos
Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e
de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente,
nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Desse modo, o CONTRAN determina que as lombadas podem ser
instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa,
nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice
significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de
velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram
ineficazes.
Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos
cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade
objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88.
Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito,
Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais
com sinalização horizontal o MEO bem como dos pontos nos quais as
mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual o ue foi
Quatis, 18 de nepasro de 2021.
= = E E Bio
TÚLIO VIEI ALMEIDA
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Matrícula 107.353
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 134/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO N.º 098/2021 de autoria do nobre Vereador
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo
Administrativo Nº 1301/2021, segue em anexo cópia da resposta do Secretário
Municipal de Esporte e Lazer
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M LVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE PROCESSO
Número Ano Folha
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUATI % Prefeitura Municipal de Quatis
is Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. 4á07 021 os
FOLHA DE INFORMAÇÃO PROCESSUAL
Ao GP,
Encaminho resposta das indicações abaixo:
* Indicação Verbal 098
Nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Informo que esta secretaria irá buscar e avaliar alternativas para a indicação citada. Nosso
corpo competente irá analisar as questões técnicas e logísticas do bairro citado, para saber se
primeiramente, existe algum local para esse tipo de atividade.
É de extrema importância para nossa secretaria o bem estar de nossas crianças e jovens, e
sabemos que o lazer faz parte do bom desenvolvimento infantil.
Em, 02/03/2021.
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: quatis.culturQgrnail.com
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 135/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO N.º 120/2021 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, conforme Processo Administrativo Nº
1301/2021, segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de
Esporte e Lazer
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FRULESSU
$s QUATIS Prefeitura Municipal de Quatis | Número | Ano
Folha
Ed DES sam nista cacretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. | asma uai
|
06
FOLHA DE INFORMAÇÃO PROCESSUAL
Ao GP,
Encaminho resposta das indicações abaixo:
* Indicação Verbal 0120
Nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Esta secretaria dentro de suas atribuições gostaria de informar ao nobre vereador, que esta
medida já está sendo tomada.
Um corpo técnico já esteve presente no local a pedido dos moradores.
O mesmo foi avaliado e agora estamos aguardando um parecer técnico da Secretaria
Municipal de Obras,para a implantação ou não dos aparelhos de ginástica naquela localidade.
L Em, 02/03/2021.
eandro Cary, de Santa,
nna
Socrbtári unicipal
= Ped e Lazer
7.315
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/R] - CEP: 27.410-270
E-mail: quatis.culturQ gmail.com
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 136/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 038/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO N.º 039/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo Nº 845/2021,
segue resposta da Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego
e Sinalização:
“Informo que estamos desenvolvendo relatórios dos locais com
sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas
devem ser incluídas ou reforçadas.
Assim, comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no
referido relatório. ”
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 137/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 037/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO N.º 038/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo Nº 928/2021,
segue resposta da Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego
e Sinalização:
“Informo que estamos desenvolvendo relatórios dos locais com
sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas
devem ser incluídas ou reforçadas.
Assim, comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no
referido relatório. ”
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS
Prefeito! Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
ES PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 142/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 049/2021 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue a resposta da Secretaria
Municipal de Saúde.
“ Estamos estudando a possibilidade de aumento do número de
atendimentos do profissional contratado pelo HSL, no novo convênio que será
firmado. Ou, de outra forma possível, visto que realmente temos uma demanda
reprimida de cerca de 1.000 exames de ultrassonografia. “
Cláudia de Sá Xavier Monteiro
Secretária Municipal de Saúde
05/03/2021
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M ES D'ELIAS
Prefeifo Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 143/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 022/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO Nº 005/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES
D'ELIAS, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M ES D'ELIAS
Prefeitó Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PROCESSO
PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Folha
QUATI g Prefeitura Municipal de Quatis Número | Ano
consmimo anos nomesta — Gacretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. éos 201
06
FOLHA DE INFORMAÇÃO PROCESSUAL
Ao GP,
Encaminho resposta da indicação abaixo:
«“» Indicação Verbal — Nº 05/2021
Nobre Vereador Alex Miller Alves D'Elias,
Nobre Vereador, infelizmente nosso município antes da pandemia já não se
encontravam políticas públicas voltadas para o Turismo. Chegando a pandemia,
a piora foi maior para esse setor.
Visando atender os anseios de nosso município, principalmente em nosso
comércio local, junto à classe hoteleira que muito em perdendo pela falta de
clientes, estamos traçando metas e projetos para que no momento permitido,
possamos iniciar a retomada do crescimento nessa modalidade.
Tenha a certeza que já estamos trabalhando em projetos onde o quiosque
turístico/cultural, será utilizado da melhor maneira possível, tanto por munícipes
quanto para turistas.
Em, 05/03/2021.
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: quatis.cultur O gmail.com
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 146/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 116/2021 de autoria do nobre Vereador
JOSÉ JADENILSO DA SILVA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ÁLVES D'ELIAS
Prefeité Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE E RR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.r.gov.br
Resposta à Indicação Nº 116/2021
Venho por meio deste informar que a instalação de lixeiras caso ocorra deve se
proceder de forma a atender completamente o Município de Quatis, sendo assim
existe no momento a impossibilidade de atender a indicação por falta de dotação
orçamentária para abranger completamente o Município. Ressalto que o
levantamento para atender de forma completa o Município está sendo feita.
Caroline Teixeira Lopes
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Mat 107.297
PREFEITURA DE
25] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 147/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 167/2021 de autoria do nobre Vereador
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue em anexo cópia da resposta da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSI ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis —- RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE E [ ————
es CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.r.gov.br
Resposta à Verbal Indicação Nº 167/2021
Venho por meio deste informar que já foi solicitado junto ao Governo do Estado
a adesão ao Programa Limpa Rio, estamos apenas aguardando a resposta com a
data em que seremos atendidos. Ressalto que quando estivermos tal informação, a
mesma será passada ao Poder Legislativo.
Caroline Teixeira Lopes
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Mat 107.297
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 148/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 095/2021 de autoria do nobre Vereador
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo cópia da resposta da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Folha
PREFEITURA DE Processo
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteO quatis.rj.gov.br
Resposta à Indicação Verbal Nº 095/2021
Venho por meio deste informar como funciona o processo de autorização e
execução de poda ou corte de árvores, esse serviço é realizado de forma conjunta
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Serviço Público (SMOUSP), sendo a primeira responsável pela
avaliação da árvore e a segunda responsável pela execução do serviço.
Este serviço é feito de acordo com o grau de prioridade, essa classificação é
feita levando em conta o risco de queda ou dano a população. Devido a não
execução desse serviço durante o ano de 2020 estamos com muitos processo em
atraso, já estando todos eles classificados de acordo com o grau de prioridade,
estando todas as praças do Município com maior grau de prioridade.
Destaco que o caminhão utilizado para realização do serviço está em
manutenção, impossibilitando assim que o serviço que já estava em atraso seja
realizado de forma imediata. Ressalto ainda que assim que possível esse serviço
voltará a ser realizado.
Caroline Teixeira Lopes
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Mat 107.297
a PREFEITURA DE
25] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 149/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 139/2021 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE (o TULE
FI
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambientequatis.r).gov.br
Resposta à Indicação Verbal Nº 139/2021
Venho por meio deste informar que a instalação de lixeiras caso ocorra deve se
proceder de forma a atender completamente o Município de Quatis, sendo assim
existe no momento a impossibilidade de atender a indicação por falta de dotação
orçamentária para abranger completamente o Município. Ressalto que o
levantamento para atender de forma completa o Município está sendo feita.
Sobre a indicação de que seja realizada a Educação Ambiental com a
população, informo que a mesma está programada para se iniciar no mês de Março, e
terá como primeiro bairro atendido o Centro.
Caroline Teixeira Lopes
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Mat 107.297
PREFEITURA DE
254 QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 150/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 100/2021 de autoria do nobre Vereador
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da
resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO VES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE | Processo
Folha
Es CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
Resposta à Indicação Verbal Nº 100/2021
Venho por meio deste informar como funciona o processo de autorização e
execução de poda ou corte de árvores, esse serviço é realizado de forma conjunta
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Serviço Público (SMOUSP), sendo a primeira responsável pela
avaliação da árvore e a segunda responsável pela execução do serviço.
Este serviço é feito de acordo com o grau de prioridade, essa classificação é
feita levando em conta o risco de queda ou dano a população. Devido a não
execução desse serviço durante o ano de 2020 estamos com muitos processo em
atraso, já estando todos eles classificados de acordo com o grau de prioridade.
Destaco que a realização de podas e cortes de árvores que estão em contato
com a rede elétrica são realizadas pela Light e tal solicitação será encaminhada para
a responsável.
3
Caroline Teixeira Lopes
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Mat 107.297
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 151/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 105/2021 de autoria do nobre Vereador
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da
resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
2 PREFEITURA DE | Processo | Folha
2 QUATIS
= CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
Resposta à Indicação Verbal Nº 105/2021
Venho por meio deste informar que a instalação de lixeiras caso ocorra deve se
proceder de forma a atender completamente o Município de Quatis, sendo assim
existe no momento a impossibilidade de atender a indicação por falta de dotação
orçamentária para abranger completamente o Município. Ressalto que o
levantamento para atender de forma completa o Município está sendo feita.
Caroline jo Lopes
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Mat 107.297
PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 152/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 106/2021 de autoria do nobre Vereador
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da
resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M S D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE Processo
[ Folha
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
Resposta à Indicação Verbal Nº 106/2021
Venho por meio deste informar como funciona o processo de autorização e
execução de poda ou corte de árvores, esse serviço é realizado de forma conjunta
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Serviço Público (SMOUSP), sendo a primeira responsável pela
avaliação da árvore e a segunda responsável pela execução do serviço.
Este serviço é feito de acordo com o grau de prioridade, essa classificação é
feita levando em conta o risco de queda ou dano a população. Devido a não
execução desse serviço durante o ano de 2020 estamos com muitos processo em
atraso, já estando todos eles classificados de acordo com o grau de prioridade,
estando todas as praças do Município com maior grau de prioridade.
Destaco que o caminhão utilizado para realização do serviço está em
manutenção, impossibilitando assim que o serviço que já estava em atraso seja
realizado de forma imediata. Ressalto ainda que assim que possível esse serviço
voltará a ser realizado e sua indicação será atendida.
Caroline Teixeira Lopes
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Mat 107.297
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 153/2021 - GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
. Em resposta ao OFÍCIO Nº 001/2021 de autoria do nobre Vereador
JOSE JADENILSO DA SILVA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M VES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo
e Serviços Públicos
Memorando nº189/2021
Da: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Quatis, 05 de Março de 2021
Para: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
Assunto: Resposta ao memorando GP.
Prezado (a) Secretário (a),
Cumprimentando-o, venho por meio deste comunicar o cronograma da
operação cata entulho realizada semanalmente nas sextas-feiras até a conclusão de
todos os bairros do município.
A
Israel,
Operação Cata Entulho
Bairro Data Situação
Água Espalhada 02/abr No Cronograma
Alto Paraíso 12/fev No Cronograma
Barrinha 30/abr No Cronograma
Boa Vista 05/fev No Cronograma
Bondarovsky 19/fev Executado
Centro 09/abr | No Cronograma
Jd. Independência 12/fev Executado
Jd. Polastri 16/abr No Cronograma
Mirandópolis 23/abr | No Cronograma
Nsa. Sra, Do Rosário 19/fev No Cronograma
Pilotos 07/abr | No Cronograma
São Benedito 26/fev No Cronograma
Sta. Bárbara 05/fev | Executado
Sto. Antônio 26/fev Executado
OBS: Cronograma sujeito a alterações
ey da Cunha
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
MAT: 107308
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Memorando Quatis-RJ, 02 de Março de 2021.
Da: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
Para: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos -
SMOUSP
ASSUNTO: RESPOSTA DE OFÍCIOS DO PODER LEGISLATIVO
SS SED USA LE VHiLIOS DO PODER LEGISLATIVO
Prezado (a) secretário (a)
Venho através do presente encaminhar o Ofício nº. 001/2021 de autoria
do nobre Vereador José Jadenilso da Silva da Câmara Municipal de Quatis,
para ciência e resposta de maneira clara e objetiva de cada uma delas.
Solicito a avaliação ao atendimento de curto, médio ou longo prazo da
devida solicitação com justificativa.
Desde já agradeço a compreensão e a colaboração de todos.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
"a
DAVI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
Matrícula 107.302
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 159/2021 — GP Quatis/RJ, 16 de março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 107/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO VERBAL N.º 135/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE
CARVALHO ROSÁRIO, conforme Processo Administrativo nº 1304/2021,
informamos que a gestão tem como objetivo “implantar circular de transporte
coletivo para atendimento a sede e distritos, por intermédio de concessão
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO LVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Ea PREFEITURA DE
= QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 160/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 045/2021 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO LVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QU ATIS Processo | Ano | Folha
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA q 63 | RO. No | ou
ESTADO DO RIO DE JANEIRO JJNICIPA o
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço icos €
Qu ç
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AO GABINETE DO PREFEITO
Venho por meio deste, informar que foi aberto processo de contratação de
uma empresa para realizar o serviço de instalação e manutenção da iluminação
pública. Fica disponível para consulta o processo 826/2021 com data de abertura em
19 de Janeiro de 2021
Israel Wesfey da Cunha
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
MAT: 107308
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: smousp pmaldyahoo.com.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 161/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 091/2021 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M S D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
U AT I Ss Processo | Ano Folha
S z CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA úl 1 SG Ag Da A fo) uy
ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNICIP,
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Pfblicos Ac O
Des 04 Q
5 NI AS9 1553 Cc
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A =) 7
AO GABINETE DO PREFEITO TT
Venho por meio deste, informar que foi aberto processo de contratação de
uma empresa para realizar o serviço de instalação e manutenção da iluminação
pública. Fica disponível para consulta o processo 826/2021 com data de abertura em
19 de Janeiro de 2021
Israel Wesley dá Cunha
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
MAT: 107308
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: smousp, | PMaldyahoo.com.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 162/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 046/2021 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO LYES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QU ATI Ss E Ano [rota
Z CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA | q (5 5 A 391 [o] 1“
ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNICIPA,
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço, Micos Je
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a PROC Nº TES 17007 é
Vs, SMOUSP ES
Yy RE
AO GABINETE DO PREFEITO
Venho por meio deste, informar que foi aberto o processo de contratação de
empresa para realização da operação Tapa-Buracos. Fica à disposição para consulta
o processo 528/2021 aberto no dia 26 de Janeiro de 2021.
Israel We: ey da Cunha
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
MAT: 107308
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: smousp. pmaldyahoo.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 163/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº 047/2021 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M S D'ELIAS
Prefeito Munitipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
U ATI Ss Frovesso Ano Folha
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA. q [o 2 9 A] A S u
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PR &
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços. Béblicos ( ke
*» — SMOUSP S
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AO GABINETE DO PREFEITO
Venho por meio deste, informar que foi aberto processo de contratação de
uma empresa para realizar o serviço de instalação e manutenção da iluminação
pública. Fica disponível para consulta o processo 826/2021 com data de abertura em
19 de Janeiro de 2021
Israel Wesley dã Cunha
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
MAT: 107308
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27,410-270
E-mail: smousp pmaldyahoo.com.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 164/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 050/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO Nº 054/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES
D'ELIAS, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeitp Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
QUATIS Processo | Ano Folha
S CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA. R3 5 Di 6
ESTADO DO RIO DE JANEIRO m Op
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e ServiçosPbgicos a Q
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“3 SMOUSP
AO GABINETE DO PREFEITO
Venho por meio deste, informar que foi aberto processo de contratação de
uma empresa para realizar o serviço de instalação e manutenção da iluminação
pública. Fica disponível para consulta o processo 826/2021 com data de abertura em
19 de Janeiro de 2021
Israel Wesley da Cunha
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
MAT: 107308
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: smousp pmalByahoo.com.br
| PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 165/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 039/2021, que encaminhou cópia da
INDICAÇÃO Nº 040/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAK ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS Processo E | Folha
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA % [& Q G
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e ServiçêsBiblico É
e ROCA. C
o ES ço
AO GABINETE DO PREFEITO
Venho por meio deste, informar que foi aberto o processo de contratação de
empresa para realização da operação Tapa-Buracos. Fica à disposição para consulta
o processo 528/2021 aberto no dia 26 de Janeiro de 2021.
Israel Wesley/da Cunha
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
MAT: 107308
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: smousp pmqyahoo.com.br
= PREFEITURA DE
E] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 172/2021 — GP Quatis, 15 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.977, 2.978 e
2.979/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.ri.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
25] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 177/2021 — GP Quatis, 16 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 2.980/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO ES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 178/2021 — GP Quatis/RJ, 16 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 147/2021, que encaminhou o Requerimento
N.º 007/2021 de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio,
conforme Processo Administrativo nº 1613/2021, segue em anexo a resposta da
Secretária Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Múnicipal de Quatis
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis —- RJ CEP; 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
=?
= CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTORIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Memorando SMMA nº 092/2021 Quatis, 15 de Março de 2021.
Da: Secretária Municipal de Meio Ambiente
Caroline Teixeira Lopes
A: Secretaria Executiva do Gabinete
AIC: Davi Ferreira do Nascimento
Ref.: Resposta ao Requerimento do Poder Legislativo
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar uma cópia do contrato firmado entre a
empresa Sanlurb Saneamento o Limpeza LTDA e a Prefeitura Municipal de Quatis,
assistido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em resposta ao Requerimento
do nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio.
Destaca-se ainda que o contrato em questão foi rescindido no dia 11 de Março
de 2021 devido ao não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos.
Atenciosamente,
a Teixeira Lopes
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Mat. 107.297
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27,410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: procuradoriaquatis(O gmail.com
CONTRATO Nº 51/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE
CAMINHÃO COMPACTADOR COM MOTORISTA E
EQUIPE DE COLETORES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS,
ASSISTIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL | DE
MEIO AMBIENTE E A EMPRESA SANLURB -
SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA |ME.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 685/2020.
O MUNICÍPIO DE QUATIS, ente de direito público
intemo, com sede na Rua Prof. Ana Ferreira de Oliveira, 47, Bondarowsky, Quatis, RJ, CNPJ nº:
39.560.008/0001 — 48, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Raimundo de Souza, brasileiro, solteiro,
comerciante, portador da Carteira de Identidade nº. nº06597566-6, expedida pelo IFP, e inscrito no CPF/MK sob
o nº. 782.702.947-72, domiciliado e residente nesta cidade, assistido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, representada pela Srº.Edna Andrade de Azevedo, denominado simplesmente CONTRATANTE de
um lado, e, de outro, a empresa SANLURB - SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA ME, com sede à
Rua B, nº 116, Polo Industrial, Porto Real/RJ, Inscrição Municipal nº 25035, CEP: 27.570-000, inscrita no GNPJ
sob o nº. 07.384.230/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Fabrício Alves Cerqueira, portador da Cafteira
de Identidade nº 123.525.46-1, inscrito no CPF sob o nº 053.665.437-97, domiciliado e residente à Rua 156 nº
128, Laranjal, Volta Redonda/RJ, na qualidade de CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 685/2020,
que se reger pelas normas da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 2.089/2.009, 2.359/2013 e
2715/2019 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente contratação é feita pela licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 028/2020, com
base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n.º 2.089/2.009,
2.359/2013 e 2715/2019 com aplicação subsidiária da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE
CAMINHÃO COMPACTADOR COM MOTORISTA E EQUIPE DE COLETORES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS,
conforme abaixo especificado.
Item | Quant | Unid Especificação
Contratação do serviço para disponibilização de
01 12 Meses | caminhão compactador com motorista e equipe
de coletores dos resíduos sólidos.
Total Geral
Valor unit | dra
R$ 37.800,00 | R$ 453.600,00
R$ 453.600,00
1]
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O objeto do presente contrato deverá ser prestado pelo prazo de 12 (doze) meses
a a da
data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, Il da Lei Federal
8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
O valor global do presente contrato é de R$ 453.600,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil
e seiscentos reais), relativo à locação em tela.
AM
A -
» uatis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis = RJ CEP: 27.410-270
E-mail: procuradoriaquatis(Ogmail.com
c) A anuidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo
ao último reajuste.
d) Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada | de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de
preços e do novoacordo.
e) É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial
exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção
coletiva ou dissídio.
f) Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o nao
contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei
Complementar nº 103/2000.
9) O prazo decadencial convencionado para o CONTRATADO solicitar o pagamento do reajuste
contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocolar do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias
contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito (e
crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.
Parágrafo segundo - Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitant
vencedoras, o Município pagará juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária com base no IGP-
M da FGV, ao mês, calculando entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamen
pro-rata die. Caso o Município, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá desconto sobre
o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Durante a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA se obriga a cumprir
especificações conforme o Termo de Referência do Edital Pregão Presencial nº 028/2020.
[o]
Parágrafo único - Em caso de descumprimento de alguma das hipóteses descritas nesi
cláusula o CONTRATANTE, aplicará conforme o caso, as penalidades descritas na cláusula décima primeira do
presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços, ora contratados, serão exercidos pelá
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de representantes por ela indicados, devidamente credenciados.
Parágrafo primeiro - À fiscalização do CONTRATANTE é reservado o direito de recusar o.
serviços, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendo prestados dentro dad
normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando não corresponderem aos termos pactuados,
nos moldes do artigo 76 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Parágrafo segundo - Na execução dos serviços ora contratados, serão obedecidas integral e
rigorosamente pela CONTRATADA, todas as instruções da Fiscalização.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS:
A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações
comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes deste Contrato, aplicáveis
aos seus empregados que venham participar da execução dos serviços, ora contratados, respeitadas as demais
leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
SERUSULA DELIMA — DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer um dos motivos enumerados no
artigo 78 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº, 8.666/1 993, observadas as disposições do artigo 80 do
.
E Quatis
Prefeitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27410-270
E-mail: procuradoriaquatis(Ogmail.com
Parágrafo quinto - Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que não regularizar a inadimplência contratual
nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar
com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
Parágrafo sexto - O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, hão
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada
penalidade de impedimento de licitar e contratar com O Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos,
sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fomecedores, sem prejuízo das multas previstas em a e
no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta
cometida.
Parágrafo sétimo - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para
manifestação.
Parágrafo oitavo - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados
por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
São obrigação e responsabilidade da CONTRATADA: |
Parágrafo primeiro - O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 e pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77.
Parágrafo segundo - A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na respectiva licitação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento.
Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus
prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato
Parágrafo quarto - A CONTRATADA deverá pagar seus empregados em dia e exibir as guias a
recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP sempre que solicitado pel
CONTRATANTE, mesmo quando se tratar de optante do SIMPLES deverá ser apresentada a Guia
SIMPLES, se houver em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a sere
contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho,
ficando excluída qualquer solidariedade da PMQ por eventuais atuações.
Parágrafo quinto - A CONTRATADA deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as
providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência d
espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda au
ocorridas em dependências da execução do objeto/PMQ.
Parágrafo sexto - Será fomecido pela empresa CONTRATADA toda substância necessária, bem
como o pessoal para a perfeita e completa execução dos serviços ora contratados, e se apresentar, nos locais é
no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículo:
suficientes para a realização dos serviços, devidamente identificados, constando que estão a “serviço E
Prefeitura Municipal de Quatis.”
Parágrafo sétimo - A CONTRATADA deverá manter seguro do veículo que será da seguinte!
forma:
a) Contratação de seguro por conta da CONTRATADA, e encaminhar todos os dados e
procedimentos necessários para acionar a seguradora em caso de sinistro. y O
NOS
CUNGUTOV N
É PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 181/2021 —- GP Quatis/RJ, 17 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal N.º 1. 173
de 17 de Março de 2021, cuja Ementa “Ratifica Protocolo de intenções
firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas
para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M ES D'ELIAS
Prefei nicipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis Prec: OD.
Estado do Rio de Janeiro Ameal oa
Projeto de Lei nº 003 de 2021.
EMENTA: RENOMEIA | OS LOGRADOUROS
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SÃO
JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento São José, fase 1 (um) e
fase 2 (dois) e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “Rua 1”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA NILDE HIPÓLITO.
Art. 3º - O logradouro denominado “Rua 2”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA .
Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA MARIA MARGARIDA FLORENTINO .
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
a
= Câmara Municipal de Quatis
S =/ Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 4”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA HÉLIO MARTINS SALGUEIRO ALVES .
Art. 6º - O logradouro denominado “RUA SA”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA JOSÉ ATAÍDE DA SILVA .
Art. 7º - O logradouro denominado “RUA SB”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA DR. DIMER LAVRINE.
Art. 8º - O logradouro denominado “RUA 6”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA GILMAR LEITE CORRÊA .
Art. 9º - O logradouro denominado “RUA 7”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FRANCISCO REYGIO A
Art. 10º - O logradouro denominado “RUA 8”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA BENEDITA ÉDNA RODRIGUES.
Art. 11º - O logradouro denominado “RUA 9”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA VEREADOR AROLDO CABRAL.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro sia
Art. 12º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente:
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis
a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias
nos cadastros municipais.
Art. 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis 17 de março de 2021.
ALEX vu ALVES D'ELIAS
VEREADOR
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Justificativa: O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que
ficaram marcadas na história do município de Quatis.
Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização do
imóvel.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 003.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 006/2021
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 972,
DE 24 DE JULHO DE 2017, QUE REGULAMENTA
O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS,
DO TIPO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º - Não será permitida autorização a ocupante de cargo público municipal.
Art. 7ºSerá concedida uma única autorização para cada pessoa física, sendo uma para
cada unidade familiar na exploração dos serviços de transporte público individual de
passageiros.
Parágrafo Único — Entende-se por unidade familiar a composição de uma ou mais
pessoas, que vivam sob o mesmo teto, unidas por laços sanguíneos ou não, originada
do casamento, da união estável ou da afinidade.
Art. 11 — O Poder Executivo, considerando a conveniência da Administração Pública,
interesses da organização e da mobilidade urbana, fixa o quantitativo das autorizações
de táxis, no âmbito municipal, à proporção de um veículo para cada 800 (oitocentos)
habitantes.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
SETAS PE BrATOÇrALA
SETOR BE PROTOCOLO
FI.:
Câmara Municipal de Quatis Proc: L.
Estado do Rio de Janeiro RD EAD Jb..
e) Certidão Negativa Criminal, em nome do Requerente/Titular da Autorização,
expedida pelas Justiças Estadual e Federal, relativa aos 5 (cinco) últimos anos, devendo
ser renovada anualmente;
i) Comprovante de residência,no município de Quatis, em nome do Requerente/Titular
da Autorização;
Art. 15 — Deferido o requerimento, o Termo de Autorização será emitido pela
Secretaria Municipal de Ordem Urbana — SMOU e assinado pelo Chefe do Poder
Executivo, devendo constar obrigatoriamente as seguintes informações:
Art. 22 — Nos casos de incapacidade ou falecimento do titular da Autorização, o direito
à exploração do serviço de transporte individual de passageiros, do tipo táxi, será
transferido aos seus sucessores legítimos, nos termos da lei civil vigente, com anuência
do Poder Executivo.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Quatis, 15 de Março de 2021
sa
Ea A
nEÊE Sm
Vereador
JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente projeto de lei em razão da necessidade
de se alterar alguns dispositivos legais da Lei Municipal nº 972/2017, a qual regulamenta o
serviço de táxi no município de Quatis, para que se possa, primeiramente, fazer a devida
retificação no que se refere ao uso incorreto dos termos “concessão” ou “permissão”, quando o
correto a ser adotado é “autorização”, tal como determina o próprio artigo 1º, caput, do
referido Diploma legal; bem como, igualmente, realizar as devidas adequações a conceitos
jurídicos anteriormente indeterminados pela Lei e documentos que devem ser apresentados
pelo interessado.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 193/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITO QUE SEJA FEITO UM BANHEIRO
PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA DE
SANTANA, UM DEPOSITO E UMA SALA DOS
PROFESSORES.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que seja feito
um banheiro para os funcionários da escola de Santana, um deposito e uma sala dos professores.
JUSTIFICATIVA: Que seja feito um banheiro para a escola de Santana, pois os
funcionários do local usam o banheiro dos alunos. Que seja feito um depósito para a escola pois
a mesma não tem onde armazenar os itens escolares e que se faça uma sala dos professores pois
não um local apropriado para os mesmo estarem se reunindo.
Câmara Municipal de Quatis, 04 de março de 2021.
NILDE HIPOLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
. ( )Já solicitado
EM. SA E DA... A.
ÀS; cumes | ee sessesesecrarcemed Nº its "
Funcionário EM ....
OFÍCIO Nº
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 203/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
UM POSTO DE SAÚDE PARA O QUILOMBO DE
SANTANA,QUE SE DESIGNE UM MÉDICO AO
LOCAL AO MENOS UMA VEZ NA SEMANA, UMA
ENFERMEIRA PARA O LOCAL E UMA AGENTE
DE SAÚDE.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente um posto de
saúde para o Quilombo de Santana, que se designe um médico ao local ao menos uma vez na
semana, uma enfermeira para o local e uma agente de saúde.
JUSTIFICATIVA: Solicito um posto de atendimento médico para o Quilombo de
Santana, pois a comunidade tem que se deslocar de Santana para Quatis, sendo que não há
transporte para estar fazendo esse deslocamento. Solicito também uma enfermeira para o local
para estar acompanhando os moradores do Quilombo, tendo em vista que muitos deles são
idosos e necessita de certos cuidados, e também venho solicitar uma agente de saúde para o
local para estar fazendo os atendimentos necessários a comunidade do Quilombo de Santana.
Câmara Municipal de Quatis, 04 de março de 2021.
so
NILDE HIPOLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
en NO usscescessesoseêesa o
Funcionário EM asia df sesased ires amenos arenas
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº242/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A COLOCAÇÃO DE MANILHAS DE REDE DE
ESGOTO NA RUA VITOR MARCONDES
SAMPAIO, Nº1069.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a colocação de
manilhas de rede de esgoto, situada da Rua Vitor Marcondes Sampaio, Nº 1069.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, que estão
sofrendo com o mau cheiro, contaminação e insetos, visto que, o esgoto encontra em céu
aberto.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de Março de 2021.
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Ei
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André Gomes Martins
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
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Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº252/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE FAÇA OS
DONOS DE TERRENOS BALDIOS, MANTER A
LIMPEZA E MANUTENÇÃO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, a criação de
medidas que faça os donos de terrenos baldios no município de Quatis, manter a limpeza e
manutenção.
JUSTIFICATIVA: A criação de medidas que faça os donos de terreno baldios no
município de Quatis manter a limpeza e manutenção, se faz necessária, pois estamos tendo
muitos problemas como proliferação de animais peçonhentos, mato muito alto e descarte de
resíduos. Causando transtorno a população e principalmente aos moradores vizinhos do
terreno baldio
Câmara Municipal de Quatis, 17 de Março de 2021.
) (U
Carlos Alberto Lopes Réygio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº...
ceneeeeneerennerenees Nº
Funcionário

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.480
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte
e um, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima terceira sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. O presidente informou que a
ata do dia dezesseis de março será lida na próxima sessão e
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
ofício nº 131/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 117/2021 de autoria do vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 132/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
066/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria; ofício nº 133/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação nº 096/2021 de autoria do
vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 134/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
098/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria; ofício nº 135/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação nº 120/2021 de autoria do
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 136/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
nº 039/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria; ofício nº 137/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 038/2021 de
autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria;
ofício nº 142/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 049/2021 de autoria do vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 143/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
005/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício nº 146/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 116/2021 de autoria do vereador
José Jadenilso da Silva; ofítio nº 147/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
167/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho
Rosário; ofício nº 148/2021-GP, do executivo municipal,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Atlus "
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
encaminha resposta a indicação nº 095/2021 de autoria do
vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 149/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
139/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio; ofício nº 150/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação nº 100/2021 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº
151/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação nº 105/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria; ofício nº 152/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 106/2021 de
autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria;
ofício nº 153/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta ao ofício nº 001/2021 de autoria do vereador José
Jadenilso da Silva; ofício nº 159/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 135/2021 de
autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº
160/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação nº 045/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio; ofício nº 161/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 091/2021 de
autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº
162/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação nº 046/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio; ofício nº 163/2021-GcP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 047/2021 de
autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº
164/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação nº 054/2021 de autoria do vereador Alex Miller
Alves d'Elias; ofício nº 165/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 040/2021 de
autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº
172/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos
nº 2.977. 2.978 e 2.979/2021 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal Quatis; ofício nº J177/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha o decreto nº 2.980/2021 para ciência e
informa que as publicações estão disponíveis no site
oficial da Prefeitura Municipal Quatis; ofício nº 178/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao
requerimento nº 007/2021 de autoria do vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio; ofício nº 181/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a Lei Municipal nº 1.173 de
17 de março de 2021 cuja ementa: “ratifica protocolo de
intenções firmado entre municípios brasileiros, com
finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
mi Melegç
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área
de saúde”; projeto de lei nº 003/2021, autoria vereador
Alex Miller Alves d'Elias, “renomeia os logradouros
localizados nos Loteamentos São José e cria o Código de
Endereçamento Postal (CEP)”; e projeto de lei nº 006/2021,
autoria vereador André Gomes Martins, “altera a redação da
Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, que
regulamenta o transporte individual de passageiros, do tipo
táxi e dá outras providências”. Neste momento o presidente
solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações
dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº
193/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, “indica ao
chefe do executivo municipal solicito que seja feito um
banheiro para funcionários da Escola de Santana, um
depósito e uma sala dos professores”; indicação nº
203/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao
chefe do executivo municipal um posto de saúde para o
Quilombo de Santana, que designe um médico ao local ao
menos uma vez por semana, uma enfermeira para o local e uma
agente de saúde; indicação nº 242/2021, autoria vereador
André Gomes Martins, indica ao chefe do executivo municipal
a colocação de manilhas de rede esgoto na Rua Victor
Marcondes Sampaio, número mil e sessenta e nove; e
indicação nº 252/2021, autoria vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a
criação de medidas que faça os donos de terrenos baldios
manter a limpeza e manutenção do local. O presidente
informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao
executivo e passou a fase de indicações verbais solicitando
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao
executivo municipal: a troca de lâmpada na rua próxima ao
caldo de cana do bairro Barrinha; a criação de evento
ciclístico incluído no calendário festivo em comemoração ao
aniversário da cidade, que em homenagem tivesse o nome de
Alexandre Nogueira da Cunha (in memória); e a possibilidade
de parceria com um novo convênio com a Associação da Feira
da Roça visando a reestruturação do local. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a troca
de duas tampas de bueiros na Rua Isaac Marcondes Sampaio,
bairro Jardim Polastri, com medidas de 0,65x1,40 e
0,50x1,00. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez
seis indicações ao executivo municipal sendo cinco
relacionadas ao bairro Nossa Senhora do Rosário: a vistoria
para a troca de lâmpadas queimadas nas Ruas Quatro e Cinco;
a vistoria para troca de postes de madeira por postes de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
/
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
concreto nas Ruas Quatro e Cinco, a realização de
recapeamento na Ruas Geraldo Baltar, Quatro e Cinco; a
instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na
Rua Cinco, próximo ao número setenta e quatro; a construção
de muro de arrimo na casa do senhor Sergio, na Rua Geraldo
Baltar, número trinta; e uma relacionada ao Distrito de
Ribeirão de São Joaquim: a realização de análise da água
que é distribuída aos moradores do Distrito de Ribeirão de
São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou
ao executivo municipal a promoção de um seminário para a
elaboração de projetos e captação de recursos com os
fazedores de cultura e espaços culturais do município. O
vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao
executivo municipal: a roçada da Estrada Quatis x Vargem
Grande; e a transferência para o período noturno do serviço
de troca de lâmpadas e acompanhamento pela firma
responsável. O presidente informou aos vereadores que as
indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo
municipal, e terminada a leitura do expediente, não havendo
vereador inscrito para a tribuna, nem matérias constantes
para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para a
fase de explicações pessoais declarou a palavra livre, na
qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente pela
vinda a esta casa para reunião que foi conduzida pelo
vereador André, da qual justificou a ausência, e reiterou a
importância da atuação das comissões junto a sociedade
civil, conselhos e executivo. Agradeceu ao comandante da
guarda municipal pela resposta a indicação que solicita a
transformação do pórtico em base de apoio à guarda
municipal e comentou sobre a importância de discutir
questões relacionadas à segurança. Lembrou da reunião, que
acontecerá na próxima terça-feira as dez horas nesta casa,
com o tenente do vigésimo oitavo Batalhão da Polícia
Militar, guarda municipal e secretaria de ordem pública
convidando a todos. Ressaltou a importância da indicação do
vereador Willian sobre a capacitação do setor cultural.
Finalizou dando boa noite a todos. O vereador André Gomes
Martins deu boa noite a todos e pediu permissão aos
vereadores para subscrever todas as indicações feitas.
Falou sobre a participação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente no bate-papo realizado
na presente data durante o qual puderam discutir várias
questões importantes referentes à política pública através
do trabalho conjunto e agradeceu tal presença citando a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
<
Elias
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
funcionária da Casa, a Zizi, que participa de tal conselho.
Informou que enviará ofício ao executivo solicitando um
estudo da possibilidade de mudança de horário do caminhão
de lixo justificando as dificuldades ocasionadas em razão
do veículo passar no horário comercial. Agradeceu ao
presidente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa
noite a todos. Informou aos colegas vereadores que hoje a
nova empresa começou a realizar o serviço de lixo e poderia
ser uma oportunidade de alterar o horário. Sobre a pauta
falou do memorando nº 189 que fala da operação cata
entulho, mas não consta as datas do mês de março, e
informou que enviará ofício ao secretário de obras
solicitando para refazer o documento indicando os locais|'
que serão realizados o cata-entulho. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria informou que enviará quatro
ofícios com as seguintes solicitações para o bairro Nossa
Senhora do Rosário: limpeza geral com roçada, retirada de
entulho, pintura do meio-fio e manutenção e limpeza de
bueiros; verificação do poste de iluminação que fica com a
lâmpada acesa durante o dia todo localizado Rua Cinco perto
do número sessenta e quatro; a manutenção e poda dos galhos
das árvores no meio dos fios da rede elétrica na Rua
Geraldo Baltar e Rua Cinco próximo ao número setenta e
quatro; e a troca da tampa de um bueiro localizado na Rua
Cinco número trinta e seis. Agradeceu o executivo pelas
respostas de sete indicações realizadas das quais informou
que fará análise e irá ao secretariado para agradecer.
Agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho
Rosário relatou as atividades realizadas nos últimos dois
dias em busca de parcerias e parceiros para o município,
são elas: visita a Secretaria de Estado de Políticas
Culturais e Economia Criativa na qual participou de
conversa com a secretária de estado Daniele Barros - falou
brevemente sobre a cultura como elemento de transformação
na vida das pessoas e citou o exemplo de sua experiência
pessoal; visita à Clínica Santa Beatriz, especializada em
oftalmologia, referência estadual - hospital escola,
localizada em Niterói, que realiza um trabalho com um
ônibus indo até as comunidades inclusive localidades
rurais, onde participou de uma vídeo conferência com
participação do prefeito e secretária de saúde do município
de Quatis junto ao diretor do hospital; e visita ao INEA
onde levou algumas demandas do município. Finalizou
agradecendo ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho
citou o presidente e demais vereadores, e falou sobre a
indicação nº 193/2021 a qual ressaltou a importância
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
4
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
explicando que foi realizada em atenção a conversa que teve
com a diretora da escola de Santana, Angélica, em razão da
obra do local estar parada destacando a falta de banheiros
para os funcionários e da sala de reuniões, pedindo atenção
para a comunidade. Fez agradecimento ao secretário de
obras, Israel, pelo serviço de iluminação da ponte e falou
sobre a importância de manter o local iluminado por ser
passagem de pedestres. Relatou visita a Estada Quatis x
Glicério junto ao prefeito Aluísio e secretário rural, a
qual classificou como muito importante, convidando os
vereadores para visitar tal obra informando que ela servirá
de modelo para as outras estradas rurais do município,
parabenizou o Renato e os funcionários Feio, Gaúcho e
Camilo pelo trabalho que estão fazendo na referida estrada.
Finalizou agradecendo o presidente. O presidente, vereador
José Jadenilso da Silva, pediu permissão a todos os
vereadores para subscrever as indicações pertinentes.
Agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima
sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e três de
março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadeniíso Silva
P idente
a
(
DAL, +
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lope eygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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