| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2021-03-18 |
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PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 013/2021 13º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA — 1º PERÍODO REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 131/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 117/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 132/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 066/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 133/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 096/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 134/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 098/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. | OFÍCIO Nº 135/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 120/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 136/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 039/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. [OFÍCIO Nº 137/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 038/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 142/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 049/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 143/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 005/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 146/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 116/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JOSÉ JADENILSO DA SILVA. OFÍCIO Nº 147/2021/GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 167/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO Nº 148/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 095/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 149/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 139/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 150/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 100/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 151/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 105/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 152/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 106/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 153/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO N.º 001/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JOSÉ JADENILSO DA SILVA. OFÍCIO Nº 159/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 135/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO Nº 160/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 045/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 161/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 091/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 162/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 046/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 163/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 047/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 164/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 054/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 165/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO N.º 040/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 172/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS NºS. 2.977, 2978 2.979/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO Nº 177/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº. 2.980/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO Nº 178/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO N.º 007/2021 DE AUTORIA DO NOBRE 4 VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 181/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.173 DE 17 DE MARÇO DE 2021, CUJA EMENTA “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 003/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS QUE “RENOMEIA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO [LOTEAMENTOS SÃO JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”. PROJETO DE LEI Nº 006/2021 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS QUE “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 972, DE 24 DE JULHO DE 2017, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE DE INDIVIDUAL PASSAGEIROS, DO TIPO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". INDICAÇÃO Nº 193/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITO QUE SEJA FEITO UM BANHEIRO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA DE SANTANA, UM DEPÓSITO E UMA SALA DOS PROFESSORES. INDICAÇÃO Nº 203/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL UM POSTO DE SAÚDE PARA O QUILOMBO DE SANTANA, QUE SE DESIGNE UM MÉDICO AO LOCAL AO MENOS UMA VEZ POR SEMANA, UMA ENFERMEIRA PARA O LOCAL E UMA AGENTE DE SAÚDE. INDICAÇÃO Nº 242/2021 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO MANILHAS DE REDE DE ESGOTO NA RUA VITOR MARCONDES SAMPAIO, Nº1069. INDICAÇÃO Nº 252/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE FAÇA OS DONOS DE TERRENOS BALDIOS, 5 MANTER A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO LOCAL. DIVERSOS ORDEM DO DIA | L É PREFEITURA DE 2) QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 131/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 117/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, conforme Processo Administrativo Nº 1102/2021, O Comandante da Guarda Civil Municipal, Sr. Sandro Deuslene de Souza, informou que consta em seus planos a utilização do Pórtico como uma base avançada da Guarda Municipal, sendo utilizado 24 horas por dia. Mas estão na dependência da aquisição de móveis como mesas, cadeiras, computadores, telefone e bebedouro. Para que seja possível desenvolver um trabalho de excelência. E também, é necessário providenciar a pintura e conserto de alguns vazamentos existentes. Segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Ordem Urbana, corroborando o despacho do CMDT da GCM. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX/ ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE ES] QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Secretário Municipal de Ordem Urbana DEPACHO A Secretaria Municipal de Ordem Urbana em conjunto com o Comando da Guarda Municipal tem o objetivo de utilizar 0 pórtico como base avançada da Guarda Municipal ou a utilização 24 horas por dia. Porém, conforme informação prestada pelo Comando da GCM, há a necessidade de aquisição de móveis como mesas, cadeiras, computador, telefone e bebedouro. Por outro lado, ainda há a necessidade de conservação do prédio como a pintura e o conserto de alguns vazamentos existentes que molham o prédio por dentro. pórtico. Assim, estamos unindo esforços para que tão logo a GCM possa estar atuando no Quatis, 19 de fevereiro de 2021. Mateus Ponciano de Abreu Secretário Municipal de Ordem Urbana Matrícula nº 107.301 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: smouQquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 132/2021 - GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO N.º 066/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo Nº 1102/2021, segue em anexo cópia da resposta do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MA ES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Ordem Urbana Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Processo Administrativo nº 1102/2021 . Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DESPACHO Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio do qual foram encaminhadas as Indicações nº 66, 96 e 117/2021, de autoria dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as duas primeiras direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a possibilidade da instalação de lombadas na Rua E, próximo ao nº 159, Rua F, próximo ao nº 108; e Rua Antônio Olímpio de Souza, próximo ao nº 152 (Indicação nº 66); e a criação de vagas destinadas às pessoas com deficiência (Indicação nº 96). Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Desse modo, o CONTRAN determina que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre Índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes. Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88. Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no referido relatório para análise da viabilidade. Quatis, 18 de fevereiro de 2021. TÚLIO VIEI ALMEIDA Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Matrícula 107.353 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 133/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO N.º 096/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, conforme Processo Administrativo Nº 1102/2021, segue em anexo cópia da resposta do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M VES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA. x º AM gs 2x ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Ordem Urbana Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Processo Administrativo nº 1102/2021 . Requerente: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DESPACHO Trata-se de processo administrativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quatis, gerado através da expedição de memorando da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, por meio do qual foram encaminhadas as Indicações nº 66,96 e 117/2021, de autoria dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, sendo as duas primeiras direcionadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Em síntese, tais indicações têm como fito que seja estudada a possibilidade da instalação de lombadas na Rua E, próximo ao nº 159; Rua F, próximo ao nº 108; e Rua Antônio Olímpio de Souza próximo ao nº 152 (Indicação nº 66); e aj Primeiramente, há que se destacar que, quando se trata da colocação de lombadas, a regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro é a proibição, sendo certo que existe exceção apenas nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. Nesse sentido, a Resolução nº 600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Desse modo, o CONTRAN determina que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes. Isso porque qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do Poder Público, determinada tanto pelo CTB quanto pela CRFB/88. Diante disso, informo que a Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização está desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal o MEO bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas, razão pela qual o ue foi Quatis, 18 de nepasro de 2021. = = E E Bio TÚLIO VIEI ALMEIDA Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Matrícula 107.353 ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 134/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO N.º 098/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo Nº 1301/2021, segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M LVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE PROCESSO Número Ano Folha ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUATI % Prefeitura Municipal de Quatis is Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. 4á07 021 os FOLHA DE INFORMAÇÃO PROCESSUAL Ao GP, Encaminho resposta das indicações abaixo: * Indicação Verbal 098 Nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, Informo que esta secretaria irá buscar e avaliar alternativas para a indicação citada. Nosso corpo competente irá analisar as questões técnicas e logísticas do bairro citado, para saber se primeiramente, existe algum local para esse tipo de atividade. É de extrema importância para nossa secretaria o bem estar de nossas crianças e jovens, e sabemos que o lazer faz parte do bom desenvolvimento infantil. Em, 02/03/2021. Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: quatis.culturQgrnail.com PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 135/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO N.º 120/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, conforme Processo Administrativo Nº 1301/2021, segue em anexo cópia da resposta do Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO FRULESSU $s QUATIS Prefeitura Municipal de Quatis | Número | Ano Folha Ed DES sam nista cacretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. | asma uai | 06 FOLHA DE INFORMAÇÃO PROCESSUAL Ao GP, Encaminho resposta das indicações abaixo: * Indicação Verbal 0120 Nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, Esta secretaria dentro de suas atribuições gostaria de informar ao nobre vereador, que esta medida já está sendo tomada. Um corpo técnico já esteve presente no local a pedido dos moradores. O mesmo foi avaliado e agora estamos aguardando um parecer técnico da Secretaria Municipal de Obras,para a implantação ou não dos aparelhos de ginástica naquela localidade. L Em, 02/03/2021. eandro Cary, de Santa, nna Socrbtári unicipal = Ped e Lazer 7.315 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/R] - CEP: 27.410-270 E-mail: quatis.culturQ gmail.com PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 136/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 038/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO N.º 039/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo Nº 845/2021, segue resposta da Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização: “Informo que estamos desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas. Assim, comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no referido relatório. ” Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 137/2021 — GP Quatis/RJ, 08 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 037/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO N.º 038/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo Nº 928/2021, segue resposta da Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização: “Informo que estamos desenvolvendo relatórios dos locais com sinalização horizontal e vertical, bem como dos pontos nos quais as mesmas devem ser incluídas ou reforçadas. Assim, comunico que foi devidamente incluída a presente demanda no referido relatório. ” Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS Prefeito! Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ES PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 142/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 049/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. “ Estamos estudando a possibilidade de aumento do número de atendimentos do profissional contratado pelo HSL, no novo convênio que será firmado. Ou, de outra forma possível, visto que realmente temos uma demanda reprimida de cerca de 1.000 exames de ultrassonografia. “ Cláudia de Sá Xavier Monteiro Secretária Municipal de Saúde 05/03/2021 Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M ES D'ELIAS Prefeifo Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 143/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 022/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO Nº 005/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M ES D'ELIAS Prefeitó Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PROCESSO PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Folha QUATI g Prefeitura Municipal de Quatis Número | Ano consmimo anos nomesta — Gacretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. éos 201 06 FOLHA DE INFORMAÇÃO PROCESSUAL Ao GP, Encaminho resposta da indicação abaixo: «“» Indicação Verbal — Nº 05/2021 Nobre Vereador Alex Miller Alves D'Elias, Nobre Vereador, infelizmente nosso município antes da pandemia já não se encontravam políticas públicas voltadas para o Turismo. Chegando a pandemia, a piora foi maior para esse setor. Visando atender os anseios de nosso município, principalmente em nosso comércio local, junto à classe hoteleira que muito em perdendo pela falta de clientes, estamos traçando metas e projetos para que no momento permitido, possamos iniciar a retomada do crescimento nessa modalidade. Tenha a certeza que já estamos trabalhando em projetos onde o quiosque turístico/cultural, será utilizado da melhor maneira possível, tanto por munícipes quanto para turistas. Em, 05/03/2021. Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: quatis.cultur O gmail.com PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 146/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 116/2021 de autoria do nobre Vereador JOSÉ JADENILSO DA SILVA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ÁLVES D'ELIAS Prefeité Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE E RR ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.r.gov.br Resposta à Indicação Nº 116/2021 Venho por meio deste informar que a instalação de lixeiras caso ocorra deve se proceder de forma a atender completamente o Município de Quatis, sendo assim existe no momento a impossibilidade de atender a indicação por falta de dotação orçamentária para abranger completamente o Município. Ressalto que o levantamento para atender de forma completa o Município está sendo feita. Caroline Teixeira Lopes Secretária Municipal de Meio Ambiente Mat 107.297 PREFEITURA DE 25] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 147/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 167/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSI ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis —- RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE E [ ———— es CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.r.gov.br Resposta à Verbal Indicação Nº 167/2021 Venho por meio deste informar que já foi solicitado junto ao Governo do Estado a adesão ao Programa Limpa Rio, estamos apenas aguardando a resposta com a data em que seremos atendidos. Ressalto que quando estivermos tal informação, a mesma será passada ao Poder Legislativo. Caroline Teixeira Lopes Secretária Municipal de Meio Ambiente Mat 107.297 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 148/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 095/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Folha PREFEITURA DE Processo QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteO quatis.rj.gov.br Resposta à Indicação Verbal Nº 095/2021 Venho por meio deste informar como funciona o processo de autorização e execução de poda ou corte de árvores, esse serviço é realizado de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço Público (SMOUSP), sendo a primeira responsável pela avaliação da árvore e a segunda responsável pela execução do serviço. Este serviço é feito de acordo com o grau de prioridade, essa classificação é feita levando em conta o risco de queda ou dano a população. Devido a não execução desse serviço durante o ano de 2020 estamos com muitos processo em atraso, já estando todos eles classificados de acordo com o grau de prioridade, estando todas as praças do Município com maior grau de prioridade. Destaco que o caminhão utilizado para realização do serviço está em manutenção, impossibilitando assim que o serviço que já estava em atraso seja realizado de forma imediata. Ressalto ainda que assim que possível esse serviço voltará a ser realizado. Caroline Teixeira Lopes Secretária Municipal de Meio Ambiente Mat 107.297 a PREFEITURA DE 25] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 149/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 139/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE (o TULE FI QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambientequatis.r).gov.br Resposta à Indicação Verbal Nº 139/2021 Venho por meio deste informar que a instalação de lixeiras caso ocorra deve se proceder de forma a atender completamente o Município de Quatis, sendo assim existe no momento a impossibilidade de atender a indicação por falta de dotação orçamentária para abranger completamente o Município. Ressalto que o levantamento para atender de forma completa o Município está sendo feita. Sobre a indicação de que seja realizada a Educação Ambiental com a população, informo que a mesma está programada para se iniciar no mês de Março, e terá como primeiro bairro atendido o Centro. Caroline Teixeira Lopes Secretária Municipal de Meio Ambiente Mat 107.297 PREFEITURA DE 254 QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 150/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 100/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO VES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE | Processo Folha Es CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br Resposta à Indicação Verbal Nº 100/2021 Venho por meio deste informar como funciona o processo de autorização e execução de poda ou corte de árvores, esse serviço é realizado de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço Público (SMOUSP), sendo a primeira responsável pela avaliação da árvore e a segunda responsável pela execução do serviço. Este serviço é feito de acordo com o grau de prioridade, essa classificação é feita levando em conta o risco de queda ou dano a população. Devido a não execução desse serviço durante o ano de 2020 estamos com muitos processo em atraso, já estando todos eles classificados de acordo com o grau de prioridade. Destaco que a realização de podas e cortes de árvores que estão em contato com a rede elétrica são realizadas pela Light e tal solicitação será encaminhada para a responsável. 3 Caroline Teixeira Lopes Secretária Municipal de Meio Ambiente Mat 107.297 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 151/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 105/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br 2 PREFEITURA DE | Processo | Folha 2 QUATIS = CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br Resposta à Indicação Verbal Nº 105/2021 Venho por meio deste informar que a instalação de lixeiras caso ocorra deve se proceder de forma a atender completamente o Município de Quatis, sendo assim existe no momento a impossibilidade de atender a indicação por falta de dotação orçamentária para abranger completamente o Município. Ressalto que o levantamento para atender de forma completa o Município está sendo feita. Caroline jo Lopes Secretária Municipal de Meio Ambiente Mat 107.297 PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 152/2021 — GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 106/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M S D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE Processo [ Folha QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br Resposta à Indicação Verbal Nº 106/2021 Venho por meio deste informar como funciona o processo de autorização e execução de poda ou corte de árvores, esse serviço é realizado de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço Público (SMOUSP), sendo a primeira responsável pela avaliação da árvore e a segunda responsável pela execução do serviço. Este serviço é feito de acordo com o grau de prioridade, essa classificação é feita levando em conta o risco de queda ou dano a população. Devido a não execução desse serviço durante o ano de 2020 estamos com muitos processo em atraso, já estando todos eles classificados de acordo com o grau de prioridade, estando todas as praças do Município com maior grau de prioridade. Destaco que o caminhão utilizado para realização do serviço está em manutenção, impossibilitando assim que o serviço que já estava em atraso seja realizado de forma imediata. Ressalto ainda que assim que possível esse serviço voltará a ser realizado e sua indicação será atendida. Caroline Teixeira Lopes Secretária Municipal de Meio Ambiente Mat 107.297 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 153/2021 - GP Quatis/RJ, 09 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, . Em resposta ao OFÍCIO Nº 001/2021 de autoria do nobre Vereador JOSE JADENILSO DA SILVA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M VES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos Memorando nº189/2021 Da: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Quatis, 05 de Março de 2021 Para: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito. Assunto: Resposta ao memorando GP. Prezado (a) Secretário (a), Cumprimentando-o, venho por meio deste comunicar o cronograma da operação cata entulho realizada semanalmente nas sextas-feiras até a conclusão de todos os bairros do município. A Israel, Operação Cata Entulho Bairro Data Situação Água Espalhada 02/abr No Cronograma Alto Paraíso 12/fev No Cronograma Barrinha 30/abr No Cronograma Boa Vista 05/fev No Cronograma Bondarovsky 19/fev Executado Centro 09/abr | No Cronograma Jd. Independência 12/fev Executado Jd. Polastri 16/abr No Cronograma Mirandópolis 23/abr | No Cronograma Nsa. Sra, Do Rosário 19/fev No Cronograma Pilotos 07/abr | No Cronograma São Benedito 26/fev No Cronograma Sta. Bárbara 05/fev | Executado Sto. Antônio 26/fev Executado OBS: Cronograma sujeito a alterações ey da Cunha Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos MAT: 107308 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Memorando Quatis-RJ, 02 de Março de 2021. Da: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito Para: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos - SMOUSP ASSUNTO: RESPOSTA DE OFÍCIOS DO PODER LEGISLATIVO SS SED USA LE VHiLIOS DO PODER LEGISLATIVO Prezado (a) secretário (a) Venho através do presente encaminhar o Ofício nº. 001/2021 de autoria do nobre Vereador José Jadenilso da Silva da Câmara Municipal de Quatis, para ciência e resposta de maneira clara e objetiva de cada uma delas. Solicito a avaliação ao atendimento de curto, médio ou longo prazo da devida solicitação com justificativa. Desde já agradeço a compreensão e a colaboração de todos. Sem mais para o momento. Atenciosamente, "a DAVI FERREIRA DO NASCIMENTO Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito Matrícula 107.302 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 159/2021 — GP Quatis/RJ, 16 de março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 107/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO VERBAL N.º 135/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, conforme Processo Administrativo nº 1304/2021, informamos que a gestão tem como objetivo “implantar circular de transporte coletivo para atendimento a sede e distritos, por intermédio de concessão Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO LVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Ea PREFEITURA DE = QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 160/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 045/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO LVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QU ATIS Processo | Ano | Folha CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA q 63 | RO. No | ou ESTADO DO RIO DE JANEIRO JJNICIPA o Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço icos € Qu ç FLS = 1 PROCN'S q ER SMOUSF N dy AO GABINETE DO PREFEITO Venho por meio deste, informar que foi aberto processo de contratação de uma empresa para realizar o serviço de instalação e manutenção da iluminação pública. Fica disponível para consulta o processo 826/2021 com data de abertura em 19 de Janeiro de 2021 Israel Wesfey da Cunha Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos MAT: 107308 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: smousp pmaldyahoo.com.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 161/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 091/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M S D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE U AT I Ss Processo | Ano Folha S z CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA úl 1 SG Ag Da A fo) uy ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNICIP, Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Pfblicos Ac O Des 04 Q 5 NI AS9 1553 Cc > A =) 7 AO GABINETE DO PREFEITO TT Venho por meio deste, informar que foi aberto processo de contratação de uma empresa para realizar o serviço de instalação e manutenção da iluminação pública. Fica disponível para consulta o processo 826/2021 com data de abertura em 19 de Janeiro de 2021 Israel Wesley dá Cunha Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos MAT: 107308 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: smousp, | PMaldyahoo.com.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 162/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 046/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO LYES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QU ATI Ss E Ano [rota Z CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA | q (5 5 A 391 [o] 1“ ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNICIPA, Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço, Micos Je rs 4 a PROC Nº TES 17007 é Vs, SMOUSP ES Yy RE AO GABINETE DO PREFEITO Venho por meio deste, informar que foi aberto o processo de contratação de empresa para realização da operação Tapa-Buracos. Fica à disposição para consulta o processo 528/2021 aberto no dia 26 de Janeiro de 2021. Israel We: ey da Cunha Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos MAT: 107308 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: smousp. pmaldyahoo.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 163/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº 047/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M S D'ELIAS Prefeito Munitipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE U ATI Ss Frovesso Ano Folha CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA. q [o 2 9 A] A S u ESTADO DO RIO DE JANEIRO PR & Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços. Béblicos ( ke *» — SMOUSP S O o— AO GABINETE DO PREFEITO Venho por meio deste, informar que foi aberto processo de contratação de uma empresa para realizar o serviço de instalação e manutenção da iluminação pública. Fica disponível para consulta o processo 826/2021 com data de abertura em 19 de Janeiro de 2021 Israel Wesley dã Cunha Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos MAT: 107308 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27,410-270 E-mail: smousp pmaldyahoo.com.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 164/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 050/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO Nº 054/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeitp Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br QUATIS Processo | Ano Folha S CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA. R3 5 Di 6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO m Op Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e ServiçosPbgicos a Q — PRONTO ç Et “3 SMOUSP AO GABINETE DO PREFEITO Venho por meio deste, informar que foi aberto processo de contratação de uma empresa para realizar o serviço de instalação e manutenção da iluminação pública. Fica disponível para consulta o processo 826/2021 com data de abertura em 19 de Janeiro de 2021 Israel Wesley da Cunha Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos MAT: 107308 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: smousp pmalByahoo.com.br | PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 165/2021 — GP Quatis/RJ, 10 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 039/2021, que encaminhou cópia da INDICAÇÃO Nº 040/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAK ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS Processo E | Folha CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA % [& Q G ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e ServiçêsBiblico É e ROCA. C o ES ço AO GABINETE DO PREFEITO Venho por meio deste, informar que foi aberto o processo de contratação de empresa para realização da operação Tapa-Buracos. Fica à disposição para consulta o processo 528/2021 aberto no dia 26 de Janeiro de 2021. Israel Wesley/da Cunha Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos MAT: 107308 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: smousp pmqyahoo.com.br = PREFEITURA DE E] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 172/2021 — GP Quatis, 15 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.977, 2.978 e 2.979/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.ri.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 25] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 177/2021 — GP Quatis, 16 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 2.980/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 178/2021 — GP Quatis/RJ, 16 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 147/2021, que encaminhou o Requerimento N.º 007/2021 de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, conforme Processo Administrativo nº 1613/2021, segue em anexo a resposta da Secretária Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Múnicipal de Quatis Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis —- RJ CEP; 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS =? = CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTORIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Memorando SMMA nº 092/2021 Quatis, 15 de Março de 2021. Da: Secretária Municipal de Meio Ambiente Caroline Teixeira Lopes A: Secretaria Executiva do Gabinete AIC: Davi Ferreira do Nascimento Ref.: Resposta ao Requerimento do Poder Legislativo Prezado Senhor, Sirvo-me do presente para encaminhar uma cópia do contrato firmado entre a empresa Sanlurb Saneamento o Limpeza LTDA e a Prefeitura Municipal de Quatis, assistido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em resposta ao Requerimento do nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio. Destaca-se ainda que o contrato em questão foi rescindido no dia 11 de Março de 2021 devido ao não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. Atenciosamente, a Teixeira Lopes Secretária Municipal de Meio Ambiente Mat. 107.297 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27,410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br A ESTADO DO RIO DE JANEIRO — PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: procuradoriaquatis(O gmail.com CONTRATO Nº 51/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR COM MOTORISTA E EQUIPE DE COLETORES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, ASSISTIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL | DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA SANLURB - SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA |ME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 685/2020. O MUNICÍPIO DE QUATIS, ente de direito público intemo, com sede na Rua Prof. Ana Ferreira de Oliveira, 47, Bondarowsky, Quatis, RJ, CNPJ nº: 39.560.008/0001 — 48, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Raimundo de Souza, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº. nº06597566-6, expedida pelo IFP, e inscrito no CPF/MK sob o nº. 782.702.947-72, domiciliado e residente nesta cidade, assistido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representada pela Srº.Edna Andrade de Azevedo, denominado simplesmente CONTRATANTE de um lado, e, de outro, a empresa SANLURB - SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA ME, com sede à Rua B, nº 116, Polo Industrial, Porto Real/RJ, Inscrição Municipal nº 25035, CEP: 27.570-000, inscrita no GNPJ sob o nº. 07.384.230/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Fabrício Alves Cerqueira, portador da Cafteira de Identidade nº 123.525.46-1, inscrito no CPF sob o nº 053.665.437-97, domiciliado e residente à Rua 156 nº 128, Laranjal, Volta Redonda/RJ, na qualidade de CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 685/2020, que se reger pelas normas da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 2.089/2.009, 2.359/2013 e 2715/2019 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação é feita pela licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 028/2020, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n.º 2.089/2.009, 2.359/2013 e 2715/2019 com aplicação subsidiária da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR COM MOTORISTA E EQUIPE DE COLETORES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, conforme abaixo especificado. Item | Quant | Unid Especificação Contratação do serviço para disponibilização de 01 12 Meses | caminhão compactador com motorista e equipe de coletores dos resíduos sólidos. Total Geral Valor unit | dra R$ 37.800,00 | R$ 453.600,00 R$ 453.600,00 1] CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O objeto do presente contrato deverá ser prestado pelo prazo de 12 (doze) meses a a da data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, Il da Lei Federal 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 453.600,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), relativo à locação em tela. AM A - » uatis ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis = RJ CEP: 27.410-270 E-mail: procuradoriaquatis(Ogmail.com c) A anuidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. d) Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada | de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novoacordo. e) É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio. f) Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o nao contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000. 9) O prazo decadencial convencionado para o CONTRATADO solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocolar do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito (e crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil. Parágrafo segundo - Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitant vencedoras, o Município pagará juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária com base no IGP- M da FGV, ao mês, calculando entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamen pro-rata die. Caso o Município, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Durante a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA se obriga a cumprir especificações conforme o Termo de Referência do Edital Pregão Presencial nº 028/2020. [o] Parágrafo único - Em caso de descumprimento de alguma das hipóteses descritas nesi cláusula o CONTRATANTE, aplicará conforme o caso, as penalidades descritas na cláusula décima primeira do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e o acompanhamento dos serviços, ora contratados, serão exercidos pelá Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de representantes por ela indicados, devidamente credenciados. Parágrafo primeiro - À fiscalização do CONTRATANTE é reservado o direito de recusar o. serviços, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendo prestados dentro dad normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando não corresponderem aos termos pactuados, nos moldes do artigo 76 da Lei Federal nº. 8.666/1993. Parágrafo segundo - Na execução dos serviços ora contratados, serão obedecidas integral e rigorosamente pela CONTRATADA, todas as instruções da Fiscalização. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS: A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes deste Contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução dos serviços, ora contratados, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: SERUSULA DELIMA — DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº, 8.666/1 993, observadas as disposições do artigo 80 do . E Quatis Prefeitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27410-270 E-mail: procuradoriaquatis(Ogmail.com Parágrafo quinto - Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado. Parágrafo sexto - O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, hão celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com O Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fomecedores, sem prejuízo das multas previstas em a e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo sétimo - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação. Parágrafo oitavo - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: São obrigação e responsabilidade da CONTRATADA: | Parágrafo primeiro - O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 e pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77. Parágrafo segundo - A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento. Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato Parágrafo quarto - A CONTRATADA deverá pagar seus empregados em dia e exibir as guias a recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP sempre que solicitado pel CONTRATANTE, mesmo quando se tratar de optante do SIMPLES deverá ser apresentada a Guia SIMPLES, se houver em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a sere contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMQ por eventuais atuações. Parágrafo quinto - A CONTRATADA deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência d espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda au ocorridas em dependências da execução do objeto/PMQ. Parágrafo sexto - Será fomecido pela empresa CONTRATADA toda substância necessária, bem como o pessoal para a perfeita e completa execução dos serviços ora contratados, e se apresentar, nos locais é no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículo: suficientes para a realização dos serviços, devidamente identificados, constando que estão a “serviço E Prefeitura Municipal de Quatis.” Parágrafo sétimo - A CONTRATADA deverá manter seguro do veículo que será da seguinte! forma: a) Contratação de seguro por conta da CONTRATADA, e encaminhar todos os dados e procedimentos necessários para acionar a seguradora em caso de sinistro. y O NOS CUNGUTOV N É PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 181/2021 —- GP Quatis/RJ, 17 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal N.º 1. 173 de 17 de Março de 2021, cuja Ementa “Ratifica Protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M ES D'ELIAS Prefei nicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Prec: OD. Estado do Rio de Janeiro Ameal oa Projeto de Lei nº 003 de 2021. EMENTA: RENOMEIA | OS LOGRADOUROS LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP). A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento São José, fase 1 (um) e fase 2 (dois) e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP). Art. 2º - O logradouro denominado “Rua 1”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA NILDE HIPÓLITO. Art. 3º - O logradouro denominado “Rua 2”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA . Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA MARIA MARGARIDA FLORENTINO . PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ a = Câmara Municipal de Quatis S =/ Estado do Rio de Janeiro Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 4”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA HÉLIO MARTINS SALGUEIRO ALVES . Art. 6º - O logradouro denominado “RUA SA”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA JOSÉ ATAÍDE DA SILVA . Art. 7º - O logradouro denominado “RUA SB”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA DR. DIMER LAVRINE. Art. 8º - O logradouro denominado “RUA 6”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA GILMAR LEITE CORRÊA . Art. 9º - O logradouro denominado “RUA 7”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA FRANCISCO REYGIO A Art. 10º - O logradouro denominado “RUA 8”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA BENEDITA ÉDNA RODRIGUES. Art. 11º - O logradouro denominado “RUA 9”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA VEREADOR AROLDO CABRAL. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro sia Art. 12º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão municipal competente: Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais. Art. 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatis 17 de março de 2021. ALEX vu ALVES D'ELIAS VEREADOR PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Justificativa: O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que ficaram marcadas na história do município de Quatis. Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização do imóvel. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 003. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 006/2021 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 972, DE 24 DE JULHO DE 2017, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DO TIPO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - Não será permitida autorização a ocupante de cargo público municipal. Art. 7ºSerá concedida uma única autorização para cada pessoa física, sendo uma para cada unidade familiar na exploração dos serviços de transporte público individual de passageiros. Parágrafo Único — Entende-se por unidade familiar a composição de uma ou mais pessoas, que vivam sob o mesmo teto, unidas por laços sanguíneos ou não, originada do casamento, da união estável ou da afinidade. Art. 11 — O Poder Executivo, considerando a conveniência da Administração Pública, interesses da organização e da mobilidade urbana, fixa o quantitativo das autorizações de táxis, no âmbito municipal, à proporção de um veículo para cada 800 (oitocentos) habitantes. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 SETAS PE BrATOÇrALA SETOR BE PROTOCOLO FI.: Câmara Municipal de Quatis Proc: L. Estado do Rio de Janeiro RD EAD Jb.. e) Certidão Negativa Criminal, em nome do Requerente/Titular da Autorização, expedida pelas Justiças Estadual e Federal, relativa aos 5 (cinco) últimos anos, devendo ser renovada anualmente; i) Comprovante de residência,no município de Quatis, em nome do Requerente/Titular da Autorização; Art. 15 — Deferido o requerimento, o Termo de Autorização será emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Urbana — SMOU e assinado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo constar obrigatoriamente as seguintes informações: Art. 22 — Nos casos de incapacidade ou falecimento do titular da Autorização, o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros, do tipo táxi, será transferido aos seus sucessores legítimos, nos termos da lei civil vigente, com anuência do Poder Executivo.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial. Câmara Municipal de Quatis, 15 de Março de 2021 sa Ea A nEÊE Sm Vereador JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente projeto de lei em razão da necessidade de se alterar alguns dispositivos legais da Lei Municipal nº 972/2017, a qual regulamenta o serviço de táxi no município de Quatis, para que se possa, primeiramente, fazer a devida retificação no que se refere ao uso incorreto dos termos “concessão” ou “permissão”, quando o correto a ser adotado é “autorização”, tal como determina o próprio artigo 1º, caput, do referido Diploma legal; bem como, igualmente, realizar as devidas adequações a conceitos jurídicos anteriormente indeterminados pela Lei e documentos que devem ser apresentados pelo interessado. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 193/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITO QUE SEJA FEITO UM BANHEIRO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA DE SANTANA, UM DEPOSITO E UMA SALA DOS PROFESSORES. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que seja feito um banheiro para os funcionários da escola de Santana, um deposito e uma sala dos professores. JUSTIFICATIVA: Que seja feito um banheiro para a escola de Santana, pois os funcionários do local usam o banheiro dos alunos. Que seja feito um depósito para a escola pois a mesma não tem onde armazenar os itens escolares e que se faça uma sala dos professores pois não um local apropriado para os mesmo estarem se reunindo. Câmara Municipal de Quatis, 04 de março de 2021. NILDE HIPOLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica . ( )Já solicitado EM. SA E DA... A. ÀS; cumes | ee sessesesecrarcemed Nº its " Funcionário EM .... OFÍCIO Nº Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 203/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL UM POSTO DE SAÚDE PARA O QUILOMBO DE SANTANA,QUE SE DESIGNE UM MÉDICO AO LOCAL AO MENOS UMA VEZ NA SEMANA, UMA ENFERMEIRA PARA O LOCAL E UMA AGENTE DE SAÚDE. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente um posto de saúde para o Quilombo de Santana, que se designe um médico ao local ao menos uma vez na semana, uma enfermeira para o local e uma agente de saúde. JUSTIFICATIVA: Solicito um posto de atendimento médico para o Quilombo de Santana, pois a comunidade tem que se deslocar de Santana para Quatis, sendo que não há transporte para estar fazendo esse deslocamento. Solicito também uma enfermeira para o local para estar acompanhando os moradores do Quilombo, tendo em vista que muitos deles são idosos e necessita de certos cuidados, e também venho solicitar uma agente de saúde para o local para estar fazendo os atendimentos necessários a comunidade do Quilombo de Santana. Câmara Municipal de Quatis, 04 de março de 2021. so NILDE HIPOLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº en NO usscescessesoseêesa o Funcionário EM asia df sesased ires amenos arenas Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº242/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE MANILHAS DE REDE DE ESGOTO NA RUA VITOR MARCONDES SAMPAIO, Nº1069. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a colocação de manilhas de rede de esgoto, situada da Rua Vitor Marcondes Sampaio, Nº 1069. JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, que estão sofrendo com o mau cheiro, contaminação e insetos, visto que, o esgoto encontra em céu aberto. Câmara Municipal de Quatis, 17 de Março de 2021. -— Ei ee André Gomes Martins Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado EM,... As, Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº252/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE FAÇA OS DONOS DE TERRENOS BALDIOS, MANTER A LIMPEZA E MANUTENÇÃO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, a criação de medidas que faça os donos de terrenos baldios no município de Quatis, manter a limpeza e manutenção. JUSTIFICATIVA: A criação de medidas que faça os donos de terreno baldios no município de Quatis manter a limpeza e manutenção, se faz necessária, pois estamos tendo muitos problemas como proliferação de animais peçonhentos, mato muito alto e descarte de resíduos. Causando transtorno a população e principalmente aos moradores vizinhos do terreno baldio Câmara Municipal de Quatis, 17 de Março de 2021. ) (U Carlos Alberto Lopes Réygio Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº... ceneeeeneerennerenees Nº Funcionário
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.480 Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima terceira sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente informou que a ata do dia dezesseis de março será lida na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 131/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 117/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 132/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 066/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 133/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 096/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 134/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 098/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 135/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 120/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 136/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 039/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 137/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 038/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 142/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 049/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 143/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 005/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 146/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 116/2021 de autoria do vereador José Jadenilso da Silva; ofítio nº 147/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 167/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 148/2021-GP, do executivo municipal, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Atlus " Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro encaminha resposta a indicação nº 095/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 149/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 139/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 150/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 100/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 151/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 105/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 152/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 106/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 153/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 001/2021 de autoria do vereador José Jadenilso da Silva; ofício nº 159/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 135/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 160/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 045/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 161/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 091/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 162/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 046/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 163/2021-GcP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 047/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 164/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 054/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 165/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 040/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 172/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.977. 2.978 e 2.979/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal Quatis; ofício nº J177/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.980/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal Quatis; ofício nº 178/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 007/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 181/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a Lei Municipal nº 1.173 de 17 de março de 2021 cuja ementa: “ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. mi Melegç Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde”; projeto de lei nº 003/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “renomeia os logradouros localizados nos Loteamentos São José e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP)”; e projeto de lei nº 006/2021, autoria vereador André Gomes Martins, “altera a redação da Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, que regulamenta o transporte individual de passageiros, do tipo táxi e dá outras providências”. Neste momento o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº 193/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, “indica ao chefe do executivo municipal solicito que seja feito um banheiro para funcionários da Escola de Santana, um depósito e uma sala dos professores”; indicação nº 203/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal um posto de saúde para o Quilombo de Santana, que designe um médico ao local ao menos uma vez por semana, uma enfermeira para o local e uma agente de saúde; indicação nº 242/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao chefe do executivo municipal a colocação de manilhas de rede esgoto na Rua Victor Marcondes Sampaio, número mil e sessenta e nove; e indicação nº 252/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a criação de medidas que faça os donos de terrenos baldios manter a limpeza e manutenção do local. O presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal: a troca de lâmpada na rua próxima ao caldo de cana do bairro Barrinha; a criação de evento ciclístico incluído no calendário festivo em comemoração ao aniversário da cidade, que em homenagem tivesse o nome de Alexandre Nogueira da Cunha (in memória); e a possibilidade de parceria com um novo convênio com a Associação da Feira da Roça visando a reestruturação do local. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a troca de duas tampas de bueiros na Rua Isaac Marcondes Sampaio, bairro Jardim Polastri, com medidas de 0,65x1,40 e 0,50x1,00. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez seis indicações ao executivo municipal sendo cinco relacionadas ao bairro Nossa Senhora do Rosário: a vistoria para a troca de lâmpadas queimadas nas Ruas Quatro e Cinco; a vistoria para troca de postes de madeira por postes de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. / Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro concreto nas Ruas Quatro e Cinco, a realização de recapeamento na Ruas Geraldo Baltar, Quatro e Cinco; a instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na Rua Cinco, próximo ao número setenta e quatro; a construção de muro de arrimo na casa do senhor Sergio, na Rua Geraldo Baltar, número trinta; e uma relacionada ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim: a realização de análise da água que é distribuída aos moradores do Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal a promoção de um seminário para a elaboração de projetos e captação de recursos com os fazedores de cultura e espaços culturais do município. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal: a roçada da Estrada Quatis x Vargem Grande; e a transferência para o período noturno do serviço de troca de lâmpadas e acompanhamento pela firma responsável. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal, e terminada a leitura do expediente, não havendo vereador inscrito para a tribuna, nem matérias constantes para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente pela vinda a esta casa para reunião que foi conduzida pelo vereador André, da qual justificou a ausência, e reiterou a importância da atuação das comissões junto a sociedade civil, conselhos e executivo. Agradeceu ao comandante da guarda municipal pela resposta a indicação que solicita a transformação do pórtico em base de apoio à guarda municipal e comentou sobre a importância de discutir questões relacionadas à segurança. Lembrou da reunião, que acontecerá na próxima terça-feira as dez horas nesta casa, com o tenente do vigésimo oitavo Batalhão da Polícia Militar, guarda municipal e secretaria de ordem pública convidando a todos. Ressaltou a importância da indicação do vereador Willian sobre a capacitação do setor cultural. Finalizou dando boa noite a todos. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos e pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações feitas. Falou sobre a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no bate-papo realizado na presente data durante o qual puderam discutir várias questões importantes referentes à política pública através do trabalho conjunto e agradeceu tal presença citando a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. < Elias Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro funcionária da Casa, a Zizi, que participa de tal conselho. Informou que enviará ofício ao executivo solicitando um estudo da possibilidade de mudança de horário do caminhão de lixo justificando as dificuldades ocasionadas em razão do veículo passar no horário comercial. Agradeceu ao presidente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos. Informou aos colegas vereadores que hoje a nova empresa começou a realizar o serviço de lixo e poderia ser uma oportunidade de alterar o horário. Sobre a pauta falou do memorando nº 189 que fala da operação cata entulho, mas não consta as datas do mês de março, e informou que enviará ofício ao secretário de obras solicitando para refazer o documento indicando os locais|' que serão realizados o cata-entulho. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria informou que enviará quatro ofícios com as seguintes solicitações para o bairro Nossa Senhora do Rosário: limpeza geral com roçada, retirada de entulho, pintura do meio-fio e manutenção e limpeza de bueiros; verificação do poste de iluminação que fica com a lâmpada acesa durante o dia todo localizado Rua Cinco perto do número sessenta e quatro; a manutenção e poda dos galhos das árvores no meio dos fios da rede elétrica na Rua Geraldo Baltar e Rua Cinco próximo ao número setenta e quatro; e a troca da tampa de um bueiro localizado na Rua Cinco número trinta e seis. Agradeceu o executivo pelas respostas de sete indicações realizadas das quais informou que fará análise e irá ao secretariado para agradecer. Agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário relatou as atividades realizadas nos últimos dois dias em busca de parcerias e parceiros para o município, são elas: visita a Secretaria de Estado de Políticas Culturais e Economia Criativa na qual participou de conversa com a secretária de estado Daniele Barros - falou brevemente sobre a cultura como elemento de transformação na vida das pessoas e citou o exemplo de sua experiência pessoal; visita à Clínica Santa Beatriz, especializada em oftalmologia, referência estadual - hospital escola, localizada em Niterói, que realiza um trabalho com um ônibus indo até as comunidades inclusive localidades rurais, onde participou de uma vídeo conferência com participação do prefeito e secretária de saúde do município de Quatis junto ao diretor do hospital; e visita ao INEA onde levou algumas demandas do município. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores, e falou sobre a indicação nº 193/2021 a qual ressaltou a importância Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro explicando que foi realizada em atenção a conversa que teve com a diretora da escola de Santana, Angélica, em razão da obra do local estar parada destacando a falta de banheiros para os funcionários e da sala de reuniões, pedindo atenção para a comunidade. Fez agradecimento ao secretário de obras, Israel, pelo serviço de iluminação da ponte e falou sobre a importância de manter o local iluminado por ser passagem de pedestres. Relatou visita a Estada Quatis x Glicério junto ao prefeito Aluísio e secretário rural, a qual classificou como muito importante, convidando os vereadores para visitar tal obra informando que ela servirá de modelo para as outras estradas rurais do município, parabenizou o Renato e os funcionários Feio, Gaúcho e Camilo pelo trabalho que estão fazendo na referida estrada. Finalizou agradecendo o presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão a todos os vereadores para subscrever as indicações pertinentes. Agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e três de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadeniíso Silva P idente a ( DAL, + Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lope eygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.