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sessao nº 45

Tipo Ordinária
Número / Ano 45
Date 2022-07-14
native_id130

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 113

ns a, ' ss )
E Ki) Câmara Municipal de Quatis
a / Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.588
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte
e dois, às dezenove horas e onze minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-
se a quadragésima primeira ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que
as atas dos dias vinte e um, vinte e três e vinte e oito de
junho serão apreciadas na próxima ordinária e solicitou ao
primeiro secretário a leitura do expediente, poder
executivo: ofício n.º 268/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta as indicações verbais nº 266 e 267/2022
do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 277/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações
verbais nº 322, 342 e 327/2022 da vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias; ofício n.º 284/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha a Lei Municipal nº 1.225 de 23 de junho de 2022
cuja ementa: “Altera e acrescentam dispositivos da Lei
Municipal nº 1.075 de 15 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre
o Programa Geração do Amanhã/Transporte para estudantes de
cursos técnicos e universitários do município de Quatis-RJ|
e dá outras providências””; poder legislativo: sem matéria.
O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao chefe do
executivo municipal e secretaria competente: o estudo da
viabilidade de inserção da instalação de quebra-molas no
projeto de asfaltamento da Estrada Quatis - Bom Retiro. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação
ao executivo municipal e secretaria competente: troca e
substituição da tampa da caixa coletora da rede pluvial na
entrada do bairro São José. O vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria
competente: instalação de placas “carga e descarga” em locais
próximos aos comércios. O presidente informou posterior
encaminhamento das indicações ao executivo municipal,
encerrou o expediente e não vereador inscrito para a tribuna
ou matéria para a ordem do dia e nem mesmo inscrição para
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
explicações pessoais, declarou a palavra livre na qual as
falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex
Miller Alves d'Elias agradeceu ao presidente. O vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente
e registrou a realização de reunião na presente data com o
secretário municipal de ordem urbana senhor Mateus Ponciano
e diretor do departamento DEMUTRAN senhor Hugo quando
trataram sobre o planejamento dos trabalhos relacionados ao
trânsito do município assim como as ações realizadas.
Agradeceu a presença do vereador Carlos Alberto e demais
vereadores por justificarem a ausência. Sobre as informações
recebidas na reunião informou que disponibilizará cópia do
planejamento para os demais vereadores e destacou a
importância do bom diálogo a fim de atender adequadamente as
demandas dos munícipes. Finalizou agradecendo a referida
secretaria que se colocou à disposição para atender e tirar
dúvidas da casa e munícipes. O vereador José Jadenilso da
Silva saudou o presidente e demais vereadores. Em atenção ao
questionamento de munícipe perguntou ao presidente se o
evento realizado na casa de leis na presente data era oficial
iou informal. O presidente respondeu que se tratava de agenda
oficial através do Programa Estadual “Rio sem LGBTFobia” que
distribuiu dezoito centros pelo estado sendo realizada
parcerias com os municípios de Volta Redonda, Resende e
(Quatis que receberam atividades na Fundação CSN, na AEDB
Resende e na Câmara Municipal de Quatis, sendo um evento do
estado em parceria com os referidos municípios. O vereador
José Jadenilso da Silva perguntou novamente se era oficial
e após receber resposta afirmativa agradeceu ao presidente.
O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais
vereadores e pessoal da plateia. Em razão de seu atraso para
a reunião com o secretário Mateus Ponciano, perguntou aos
vereadores Fernando e Casoba quais eram as boas novidades
apresentadas para o trânsito do município principalmente
relacionado às multas a fim de informá-lo juntamente com a
rede social. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias
agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de
Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio saudou a todos novamente agradeceu aos presentes
citando a amigo João Paulo Conegundes - morador do Distrito
de Falcão - se colocando à disposição para ouvir as demandas
da localidade. Sobra as informaçãos raecobidas na reunião
citada pelo vereador Fernando Maninho onde pontuaram
diversos assuntos explicou que foram apresentados dados
relevantes visando avanços para a área de ordem urbana:
início do mandato no ano anterior com o recebimento de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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notificação para providências quanto ao trânsito, ou seja,
começou com uma pendência oriunda do governo antecedente;
busca da organização do trânsito da cidade através de
parcerias com órgãos estaduais no que se refere à
fiscalização de automóveis - designação de policial militar
credenciado para atuação; pintura e demarcações do trânsito;
placas de sinalização vertical; e remoção de carga e descarga
da frente de comércios; além de outros avanços previstos no
planejamento para o próximo ano. Finalizou pontuando
questionamento feito junto a referida secretaria quanto a
necessidade de reforma de pontos de ônibus que é considerado
importante cartão de visita da cidade. O vereador André Gomes
Martins saudou a todos e falou sobre a indicação realizada
na sessão anterior pedindo a manutenção dos equipamentos de
ginástica ao ar livre localizados no Morro do Cruzeiro
(ginásio) e informou que encaminhará ofício solicitando o
isolamento deles em razão de riscos aos usuários. Sobre a
primeira reunião para discutir a realização de campeonato
amador no município relatou surpresa ao chegar à reunião e
verificar que já estavam discutindo o formato e regulamento
do campeonato, que já contava com dez equipes interessadas.
Informou ao vereador Nilde que o campeonato começará em
agosto e o convidou a montar a equipe dele, pois as pessoas
estavam bastante animadas. O presidente, vereador Willian de
Carvalho Rosário, saudou a todas e todos que acompanham pela
internet e presencialmente. Sobre a realização da semana do
orgulho LGBTI+ em atenção ao dia vinte e oito de junho - dia
do orgulho LGBTI+ relatou a realização de evento nesta Câmara
que contou com a presença de vários membros do Governo do
Estado: subsecretário de estado de assistência social e
centros do Programa “Rio Sem LGBTIfobia” além de
profissionais de toda a região dos CREAS e CRAS dos
municípios de Resende, Volta Redonda, Porto Real (Conselho
Tutelar) e Quatis. Informou que durante a semana ocorreram
três encontros que engrandeceram a política pública LGBTI+
na região e destacou a importância do movimento social,
eficácia dos equipamentos de atendimento além da necessidade
de os municípios avançarem em marcos legais com leis voltadas
para a população LGBTI+ e para além da parceria com o Governo
do Estado pautar a criação de conselhos de direitos, planos
municipais e mapeamento. Relatou o avanço do “Rio sem
LCBTIfobia” que passou de projeto para um programa com
orçamento próprio e criado por lei. Externou emoção com as
vivências relatadas pelas pessoas que sofreram várias
violações de direitos, seja em suas casas ou nas ruas e
questionou onde estava o respeito a população LGBTI+. Pediu
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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respeito ao próximo que no caso da população LGBTI+ se dá
pela garantia do desejo de manifestar o seu direito de amar,
afirmando que ninguém tem domínio sobre o corpo do outro.
Com relação ao seu trabalho na casa colocou que continuará
pregando o respeito e avanços gerais a todos os públicos
para que tenham seus direitos garantidos, mas principalmente
não anulando os direitos dos outros e das outras. Finalizou
agradecendo a presença de todas e todos e convidou para a
próxima sessão no dia cinco de julho. Sem mais declarou a
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo,
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata
que será assinada pelo presidente e secretários na forma do
artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento
Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.587
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e dois, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-
se a quadragésima ordinária da Segunda Sessão Legislativa -
Oitava Legislatura. O presidente informou que as atas dos
dias vinte e um e vinte e três de junho serão apreciadas na
próxima ordinária e solicitou ao primeiro secretário a
[leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 258/2022-
ISP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício nl
146/2022 do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.
269/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as
indicações verbais nº 254, 255 e 256/2022 do vereador Alex
Miller Alves d'Elias; ofício n.º 270/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 269
ie 270/2022 do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º
271/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as
indicações verbais nº 257, 258 e 259/2022 do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 272/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais
nº 272 e 273/2022 do vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria; ofício n.º 273/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal nº 286/2022 da
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício n.º 274/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação
verbal nº 344/2022 do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício n.º 275/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta as indicações verbais nº 287, 295, 297, 298, 280,
305, 320, 338, 339, 330 e 331/2022 do vereador Alex Miller
Alves d'Elias; ofício n.º 276/2022-cP, do praia
municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº ESA,
262 e 274/2022 do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.
278/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a
indicação verbal nº 294/2022 do vereador Willian de Carvalho
Rosário; ofício n.º 279/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal nº 311/2022 do vereador
André Gomes Martins; ofício n.º 280/2022-GP, do prefeito
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 317/2022
do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 281/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais
nº 289, 299, 300, 301, 306, 307, 308, 335 e 336/2022 do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º
282/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as
indicações verbais nº 347 e 348/2022 do vereador Alex Miller
Alves d'Elias; ofício n.º 283/2022-cP, do prefeito
municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 346/2022
do vereador Willian de Carvalho Rosário; poder legislativo:
sem matéria. O presidente passou a fase de indicações
verbais, solicitando que os vereadores interessados se
manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma
indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria
competente: instalação de faixa elevada em frente ao Forte
Material de Construção. O vereador Nilde Hipólito Filho fez
uma indicação ao executivo municipal e Secretaria de Obras:
manutenção da rede de esgoto localizada na calçada da Rua
Isaac Marcondes Sampaio número duzentos e sessenta e cinco,
bairro Jardim Polastri. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria
competente: concessão de autorização para instalação de
bebedouro e comedouro para animais de rua nas três praças.
O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma indicação ao
executivo municipal e secretaria competente: melhoria na
iluminação no final da Rua Vinte e três no bairro Bondarovsky
e instalação de academia ao ar livre. O presidente informou
posterior encaminhamento das indicações ao executivo
municipal, encerrou o expediente e não vereador inscrito
para a tribuna ou matéria para a ordem do dia e nem mesmo
inscrição para explicações ssoais, declarou a palavra
livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente:
o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos e
informou que encaminhará ofício ao Detran do município
solicitando informações sobre o fechamento no horário de
almoço em atenção aos questionamentos dos usuários. Sobre a
obra de recapeamento da rua principal do Alto das
Quaresmeiras parabenizou os moradores pela conquista e
prefeito e secretário pela belíssima obra, da qual acompanhou
no dia anterior, e informou que encaminhará ofício
solicitando instalação de dois quebra-molas na referida via
em razão de presenciar veículos circulando em alta
velocidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
saudou a todos que acompanhavam na galeria do plenário e
remotamente pela rede social. Agradeceu o apoio da Guarda
Civil Municipal durante as sessões e secretário Mateus
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Ponciano. Em atenção a fala do vereador Alex informou que
havia indicado melhoria para a localidade do Alto das
Quaresmeiras durante a primeira sessão e destacou a
importância de conscientização dos motoristas visando a
segurança de todos. Agradeceu ao executivo pelo atendimento
da indicação em consequentemente a demanda da população. O
vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente, demais
vereadores. Sobre a votação do projeto aprovado relacionado
à guarda municipal ponderou a fala do presidente quando
elencou vários itens relativos à matéria sugerindo que a
apresentação das propostas poderia acontecer durante fase de
discussão a fim de que tais ponderações enriquecessem o
debate e até mesmo constassem no projeto, o que poderia
possibilitar a apreciação e votação conjunta pelos quatro
vereadores favorável a matéria. O vereador Nilde Hipólito
Filho saudou o presidente, demais vereadores e prestou
sentimentos aos funcionários Ana Maria e Wellington (Tim)
pelo falecimento na família, e ao Romário pelo falecimento
do filho. Em relação à obra na Rua do bairro Pilotos relatou
procura de morador cobrando qual seria a definição dada a
via visto que apresenta problemas para trânsito de veículos.
Informou que pegará a ata com a fala do secretário Rael para
providências em razão da obra estar parada. A vereadora Maria
Rosa dos Santos Elias explicou que o pedido sobre o comedouro
e bebedouro ocorreu em razão de abordagem de moradora na
manhã do dia corrente apresentando críticas à atuação da
prefeitura. Falou que é prova do que é feito porque a Fabiana
da Vigilância Sanitária faz o que pode e não pode para
ajudar, mas que o assunto não acaba facilmente porque todo
dia tem animais deixados na rua. Colocou a responsabilidade
de todos em cuidar dos animais ressaltando que os bichos são
deixados nas ruas por pessoas sem noção e sem coração e que
ainda acham errado as pessoas cuidarem, assim como a senhora
que a procurou hoje. Às pessoas que não querem ajudar pediu
para pelo menos não atrapalharem que faz alguma coisa. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio reforçou a fala dos
vereadores Alex e Maninho em relação ao asfaltamento da rua
do bairro Alto das Quaresmeiras relatando que no ano anterior
também recebeu a demanda dos moradores, que classificou como
merecedores pela forma de organização da comunidade.
Informou que encaminhará ofício reforçando pedido de
melhorias no parquinho existente no local. Parabenizou o
prefeito e Secretaria de Infraestrutura pela obra. O vereador
André Gomes Martins saudou a todos agradecendo a presença e
convidou-os a voltar mais vezes. O presidente, vereador
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas, todos e todes
em razão do dia vinte e oito de junho - dia do orgulho
LGBTI+, que é a população mais assassinada no país o levando
a ocupar o ranking. Colocou a gravidade da situação da
população LGBTI+ quando considera a pauta racial e social e
também as pautas discutidas durante o mês, assim como os
avanços na luta e discussão de políticas, desde a revolta
ocorrida no bar Stonewall em Nova Yorque, tais como a
retirada do CID deixando de ser considerado doença, o uso da
palavra homossexualidade e a inclusão de mais letras na sigla
LGBTI+. Sobre os agentes políticos destacou a importância de
pautarem, entender e colaborar para tal população que tem
seus anseios específicos no acesso às diversas políticas
públicas. Informou a existência do Programa Estadual “Rio
Sem LGBTIFobia” que distribui centros LGBT pelo estado com
a função de trabalhar a escuta ativa e elaboração de
políticas públicas LGBTI+ na região localizada, com o qual
o município foi contemplado sendo a inauguração agendada
para o dia seguinte. Sobre a vinda do Centro para a cidade
colocou a importante participação da sociedade civil através
do movimento social do município (Carol e Rayssa) e região
(Yuri da Porto Real) que demandaram a necessidade de um
equipamento mais próximo da população da nossa região, e
enquanto vereador abraçou a reivindicação. Desejou que a
tarefa do Centro de orientação, conciliação de direitos e
salvar vidas da população LGBTI+ cumpra-se adequadamente.
Finalizou agradecendo a presença de todas e todos e convidou
para a próxima sessão no dia trinta de junho. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 045/2022
45º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2022
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO Nº 051/2022 iii VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO
DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA VANESSA
FONSECA DA SILVA SOUSA
DIVERSOS
OFÍCIO NC 08/2022 liianinsansiesisecaeass SETOR DE CONTABILIDADE
ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE
JUNHO DE 2022.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 014/2022 | .......... eee EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
(2º DISCUSSÃO) EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº 051/22
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SENHORA VANESSA
FONSECA DA SILVA SOUSA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação à Senhora Vanessa Fonseca da Silva Sousa.
Justificativa: A Senhora Vanessa Fonseca da Silva Sousa, tem 44 anos, natural da
cidade de Barra do Piraí. Reside atualmente no bairro Vista Alegre, na Cidade de Barra
Mansa, casada há 13 anos com o Luiz Anderson de Sousa, é mãe de 2 filhos, Guilherme e
Melissa. É dentista, trabalha desde 2018 com tal na Cidade de Quatis, formada no ano
de 2000 pela Unifoa, tem duas especializações, uma em “Odontologia em Saúde
Coletiva” e outra em “Odonto pediatria”.
Exerce participação efetiva na construção de uma mentalidade mais inclusiva na
cidade, realizando atendimentos clínicos direcionados à população em geral e as
crianças e adolescentes com deficiência, procurando sanar sempre que possível as
queixas dos pacientes, melhorando a qualidade de vida através da Saúde bucal. Tem
sido uma profissional diferenciada para a cidade de Quatis, praticando a inclusão das
Pessoas com Deficiência em seus atendimentos, sempre com amor e empatia pelas
famílias atendidas.
Em conhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz
merecedora dessa homenagem.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de julho de 2022.
Alex Miller A D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
em, 8.7. OF.) 0008,
To mi
as,
) Não consta solicitaçãoidêntica
) Já solicitado
Atendido pelo
Ofícione .
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Quatis, 07 de Julho de 2022
OFÍCIO Nº 08/2022
Do: Setor de Contabilidade
Para Srta. Thais de Oliveira Dioniízio
Secretaria Executiva
Senhorita,
Segue junto ao presente os Balancetes de Junho de 2022, para assinaturas do
senhor presidente Willian de Carvalho Rosário, e para que posteriormente seja enviado
uma via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo € arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para a Contabilidade.
Carlos Reni
Chefe do Setor de Contabilidade
CRCYRJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21
Recebi emOA 1034 02
“PRAÇA DR. TEI BRANDÃO, 32 ar. 0-6 TQUATISTRI
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº: 014/2022
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CJCR): LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA
RELATOR (CFO): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
PARECER Nº: 029/2022
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal nº. 014, de 13 de abril de 2022, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício de 2023 (LDO).
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
II - MÉRITO EUA)
2.1. Da Competência e Iniciativa /
N
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei
Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõem os artigos 84, Ie X, e 109, II, da LOM; corroborados pelos artigos 84, XXIII,
e 165, II, da CF. A
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. 388
Ú
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
: a ; 30
Lei Orgânica deste Município, verifica-se que O Poder Executivo nãi
Assim, analisando à na o"
à ici este Plenário à
invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência d
i iretri ári isciplina o art.
discussão € votação do presente projeto lei de diretrizes orçamentárias, conforme discipl
60, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação ao RI, à LOA, ou à CF, quanto à iniciativa do Projeto de
Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal.
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de
competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com à competência
privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com à competência
concorrente entre à União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF).
Feitas estas considerações sobre à competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo,
pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa
de Leis.
2.2. Da Técnica Legislativa Adequada e Das Emendas Pertinentes
No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei
Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E nesse
sentido é a Lei Complementar (Federal) 95/98.
Em atenção as exigências previstas na LC 95/98, observa-se que à proposição legislativa
em comento encontra-se eivada de erros de cunho material, necessitando de correção redacional,
no corpo do projeto, nas menções aos termos “TITULO 1” (fls. 05), “CAPITULO 1” (fls. 06),
“CAPITULO II” (fls. 07), “TITULO 1” (fls. 11), “TITULO II” (fls. 12), “TITULO IV” (fls.
12). “TITULO V” (fls. 15), “TITULO VP” (fls. 16), “TITULO VII (fls. 17) e “TITULO VII”
(fls. 17), que encontram-se desprovidas de acentuação, razão pela qual propõe-se na forma de
emenda redacional, prevista no art. 314, 8 6º, do RI, a acentuação
Sm
pertinente, fazendo constar
“TÍTULO” e “CAPÍTULO” respectivamente.
P'
Ademais, na mesma forma acima exposta, deverão ser sanados OS erros redacionais
observados em fls. 12, no título “II - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS”, onde deverá
constar “DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS” sem o uso do numeral romano “HI”; em
fls. 13, no art. 28, 8 1º, do PL 014/22, no qual o sinal gráfico-numérico «g 1º” deve ser corrigido
para “Parágrafo único”; e, em fls. 15, no art. 41, do PL 014/22, onde constam
E dois pontos finais
Q (“..”) conste apena um (“.”).
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Vale ressaltar que o Chefe do Executivo encaminhou emenda ao projeto original para sanar
o vício redacional contido no art. 19, do PL 014/22, entre outros ajustes. Assim, é a emenda
modificativa, para que onde consta:
“Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas na Revisão Plano
Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado até 31 de agosto de 2021,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
818%...
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.”
Fazer constar:
“Art. 19. Em atendimento ao art. 4º, $ 1º da LRF, Os Objetivos,
Prioridades e Metas da Administração Municipal de Quatis para o
exercício financeiro de 2023 serão as estabelecidas no Demonstrativo — 1
desta lei.
B1º xs
$ 2º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas
no Demonstrativo — 1, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$ 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no
Demonstrativo — 1, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
$ 4º - Os Objetivos, prioridades e metas constantes do Demonstrativo
— 1 da presente Lei, poderão ser revistos, em função da Revisão do PPA
para o período de 2023 a 2025.” ; |
A emenda é pertinente, já que sana o erro material contido nas datações do texto original
promovendo os ajustes necessários, c são recebidos para tramitação na forma do art. 325, do RI.
Destaca-se ainda que o art. 57, do PL 014/22, não observou as diretrizes do art. 9º, da LC
95/98. Dessa forma a Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com substância no art. 314,
$ 3º, do RI, propõe emenda modificativa, para no art. 57 em comento, onde consta:
a
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. O
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“Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições contrárias.”
Fazer constar:
“Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Ressalta-se que a temporariedade e possíveis incompatibilidades das normas orçamentárias
anteriores encontram guarida, respectivamente, no caput do art. 2º, e $ 1º, do Decreto-Lei nº
4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Atendidas as emendas acima propostas, conclui-se pelo cumprimento da LC 95/98.
2.3. Da Emenda Modificativa Ao Art. 42 Do PL 014/22
Não o bastante, visando a manutenção da saúde econômica do Município e menores custos
com contratações de operações de crédito, o que verifica-se de interesse comum da sociedade, a
Comissão de Finanças e Orçamento, com substância no art. 314, $ 3º, do RI, propõe emenda
modificativa, para no art. 42, do PL 014/22, onde consta:
“Art, 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observando o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na
forma estabelecida na LRF.”
Fazer constar:
para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas
de Capital, observando o limite de endividamento, de até 15% (quinze por
cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF.”
Neste termos a CFO propõe a presente emenda modificativa, para redução do percentual
previsto no art. 42, do PL 014/22.
h “Art. 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização
EN
PD
NS 2.4. Da Audiência e Consulta Pública
1 [D>>—>— ST
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Estado do Rio de Janeiro
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas prerrogativas, apurou junto ao
Poder Executivo Municipal sobre a realização de audiência e consulta pública referente ao PL
014/22, conforme orientações de fls. 42/43 do Setor Contábil e de fls. 44/45v da Assessoria
Especial e Procuradoria Geral.
Conforme consta dos autos, o Ofício nº 299/2022-GP, de 07 de julho de 2022 e anexos do
Poder Executivo Municipal, comprova a Consulta Pública previsto no art. 44, da Lei Federal nº
10.257/01 (Estatuto da Cidade), além de esclarecer pontos pertinentes a futura revisão do PPA
do período 2023/2025.
Diante da documentação apontada, o presente projeto de lei, salvo melhor juízo, encontra-
se apto a deliberação e aprovação pelo Plenário.
IH - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos
os pontos do Projeto de Lei nº 014/2022 e das admoestas emendas, pelo Parecer Favorável ao
presente, pela sua constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário, juntamente com as proposições de emendas, e sua posterior DELIBERAÇÃO e
APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de julho de 2021.
ÉS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Alex MillerÃÁlves D'Elias
embro
Alex ani D' Elias
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
Carlos apso Bai es gio Luiz remada Faria
Membro/Reiaio Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. à Mensagem nº 006/2022.
LEINS DE DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício
de 2023 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
H - as Prioridades da Administração Municipal;
HH - a Estrutura dos Orçamentos;
Iv - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
Vil * -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII | -as Disposições Gerais.
Art. 28. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos
desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
TÍTULO |
ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 924, de 8 de julho de 2021, 122
Edição do Manual de Elaboração válida para 2022.
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Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes:
|- 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
|l - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
Ill - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR.
VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo único — Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação constituirá nas metas Fiscais do Município.
CAPÍTULO |
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
SEÇÃO |
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2023, contem o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
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CAPÍTULO II
ANEXOS DE METAS FISCAIS
SEÇÃO |
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
exercício de referência 2023 e para os dois seguintes.
& 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 levam em conta a previsão de
aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de
aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação
de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice
Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 924, de 8 de julho de
2021 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores
correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
& 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, as
METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro.
SEÇÃO 11
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 924, de 8 de julho de
2021, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2023, passam a conter o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro.
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SEÇÃO II
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º. De acordo com o & 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão
instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
SEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º. Em obediência ao 8 22, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 -
Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e
sua consolidação.
Parágrafo único - O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV.
SEÇÃO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11. O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido,
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, contem a
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais,
QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira
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Estado do Rio de Janeiro
e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da
Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS.
SEÇÃO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas
Fiscais contem um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação,
de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
8 1º. A renuncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, credito presumido,
etc.
5 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita,
elevação de alíquotas, ampliação da base de calculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
SEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO Ill
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS,
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
SEÇÃO |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Art. 15. O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, a base
de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025.
SEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E
NOMINAL.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são
capazes de suportar as despesas não financeiras.
“ Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo
Governo Federal, com regulamentação pela STN.
8 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e
às normas da contabilidade pública.
8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada,
da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar
Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram as
determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de
7 de maio de 2019.
SEÇÃO INI
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA
PÚBLICA.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
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Estado do Rio de Janeiro
e
Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023,
2024 e 2025.
TÍTULO 1
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. Em atendimento ao art. 4º, 81º da LRF, os objetivos, prioridades e metas da
administração Municipal de Quatis para o exercício financeiro de 2023 serão as estabelecidas
no demonstrativo - 1 desta lei.
$1º- Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano
Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$2º- Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Demonstrativo — 1, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 3º. - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no Demonstrativo — 1, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
84º - Os objetivos, prioridades e metas constantes do Demonstrativo — 1 da presente Lei,
poderão ser revistos, em função da Revisão do PPA para o período de 2023 a 2025.
TÍTULO Il
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com
a Estrutura Organizacional da Administração Publica Municipal de Quatis.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica,
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Estado do Rio de Janeiro
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art.
22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
vigente.
TÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Publicas e Outras.
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e
do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão
o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, para as dotações abaixo:
I - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
H - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
HH - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, em cada fonte de recursos.
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Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente
Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022.
Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei.
Parágrafo único. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos
constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 poderá destinar recursos para a Reserva
de Contingência, ate 5% (cinco por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no
orçamento total.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999,
art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.
Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso.
Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido.
Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita.
Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
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Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas
irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de
2023, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso |
do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado.
Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito.
Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos
na lei orçamentária.
Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a
preços correntes.
Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata
a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do
Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal.
Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2023.
Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, & 3º da LRF.
Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se
por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas €
apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF.
Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas.
. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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A Estado do Rio de Janeiro
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 15% (quinze por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o
final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF.
Art. 43. A contratação de operações de crédito dependera de autorização em lei
especifica nos termos do artigo 33 paragrafo único da LRF.
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através
da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 paragrafo
primeiro, inciso Il da LRF.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na lei de orçamento para 2023.
Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2022,
acrescida de 5% (cinco por cento), obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita
Corrente Líquida, respectivamente.
Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Estado do Rio de Janeiro
Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
H - eliminação das despesas com horas-extras;
HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Iv - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a
contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias
da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de
materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não
caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de
despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização".
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois subsequentes.
. Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Estado do Rio de Janeiro
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
“ Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
o encerramento do período legislativo anual.
5 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput"
deste artigo.
82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do
exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização
de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 13 de julho de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
TOR DE PROTOCOLO
Flu:
E-ARETODo
LEI DAS
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2023
SETUR Dé Favis id
He:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 006 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho à deliberação de Vossa Excelência e demais membros
dessa Casa Legislativa, em atendimento ao $ 3º do artigo 109 da LOM - Lei Orgânica
Municipal, ao artigo 165 8 2º da Constituição Federa e ao Inciso Il do 8 2º do art. 35
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o anexo PROJETO DE LEI, que
versa sobre as DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre alterações na
legislação tributária.
Com o advento da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve
estabelecer adicionalmente as metas fiscais, a evolução do patrimônio líquido, a
origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, a estimativa e
compensação da renúncia de receita e a margem de expansão das despesas
obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais.
Deverão ainda, ser definidos pela LDO os critérios para a limitação de
empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem
aplicados aos Poderes Executivo e Legislativo, explicitada a margem de expansão
das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliados os
riscos fiscais, e a situação atuarial e financeira do regime próprio de previdência os
servidores públicos Municipais.
As Prioridades e Metas para o exercício de 2023 serão definidas na
Revisão do Plano Plurianual — PPA, à-ser enviado ao Legislativo ate 31 de agosto de
2022, nos termos do paragrafo primeiro do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, c. c
artigo o paragrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.212 de 20 de dezembro de
2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ( DB)
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br b
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Em função da Revisão do PPA que devera ocorrer ate 31 de agosto de
2022, o Anexo de Metas e Prioridades da LDO, o qual será definido após as
Audiências ou Consulta publica junto a população para formulação da citada
revisão, será enviado a essa egrégia casa legislativa junto ao Projeto de Revisão do
PPA, de acordo com o disposto no art. 19 do anexo Projeto de Lei.
Por fim, cabe reafirmar a importância de que se reveste o presente
Projeto de Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração e a
execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, diante do que, antevejo a
aquiescência de Vossas Senhorias a quanto à sua aprovação
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo
63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso
PROJETO DE LEI.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex?. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para
que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos
de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Quatis, 13 de Abril de 2022.
ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Prog:
Estado do Rio de Janeiro A MO Ne.
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. O Orçamento do Município de Quatis, Estado do
Rio de Janeiro, para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
Il -as Prioridades da Administração Municipal;
ll '-a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VIL - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIll - as Disposições Gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas,
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício
de 2023, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a
Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as
Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista que
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
TITULO |
ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da
LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA
PORTARIA STN nº 924, de 8 de julho de 2021, 122 Edição do Manual de Elaboração
válida para 2022. A!
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 %
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais
desta Lei constituem-se dos seguintes:
!- 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
Il - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
Hll - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
Vili - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENUNCIA DE RECEITA.
XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Paragrafo único - Os Demonstrativos referidos neste
artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas
metas Fiscais do Município.
CAPITULO |
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
SEÇÃO |
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 6º. Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, contem o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
CAPITULO II
ANEXOS DE METAS FISCAIS
SEÇÃO |
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2023 e para os
dois seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024
e 2025 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas
ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de girar, projetos ou
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação
Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021 e a
previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
$ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN
nº 924, de 8 de julho de 2021, as METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de
Janeiro.
SEÇÃO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º
da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Fa
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E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br VB
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não
dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na
Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual em relação à
Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro.
SEÇÃO III
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º. De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida
SEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º. Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do
Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação.
Paragrafo Único - O Demonstrativo apresenta
separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV.
SEÇÃO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11.0 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da
Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos
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E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS hs
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Gabinete do Prefeito DV
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso
IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de
Diretrizes Orçamentarias - LDO, contem a avaliação da situação financeira e atuarial
do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos
exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da
Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
SEÇÃO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º,
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais contem um demonstrativo que indica a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
8 1º. A renuncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsidio, credito presumido, etc.
8 2º. A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de
calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
SEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios.
pm
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E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
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Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO III
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
SEÇÃO |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15. O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN nº
924, de 8 de julho de 2021, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos
valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios
anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025.
SEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação,
ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não
financeiras.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal obedece à
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
$ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública.
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E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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Gabinete do Prefeito
8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na
Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos
os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida.
8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados
Primário e Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o
modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019.
SEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025.
TÍTULO Il
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas na Revisão Plano
Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado ate 31 de agosto de 2021, compatíveis
com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.
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E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (8
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Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
/
TITULO Ill
Hl- DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2023
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Publicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade
Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da
Administração Publica Municipal de Quatis.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas
e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a
Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas
as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964,
conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
TITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos,
Empresas Publicas e Outras.
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e à projeção
para os dois seguintes.
Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas
memórias de cálculo.
/
A
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Gabinete do Prefeito
Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado
primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações
abaixo:
| -obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Il | - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
Il - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas
em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022.
Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio
desta Lei.
Parágrafo único. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão
atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 poderá destinar
recursos para a Reserva de Contingência, ate 5% (três por cento) das Receitas
Correntes Liquidas previstas no orçamento total.
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para
abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem
insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº
163/2001, art. 8º.
Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
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Pes.
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receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as
Unidades Gestoras, se for o caso.
Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita.
Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento
do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata
o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, $3º da LRF,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no inciso | do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993,
devidamente atualizado.
Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito.
Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.
Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2023 a preços correntes.
Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
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Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de
Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais,
poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos
termos do artigo 167, | da Constituição Federal.
Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023.
Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas
planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do
exercício, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF.
Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas
físicas estabelecidas..
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF.
Art. 43. A contratação de operações de crédito dependera de
autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 paragrafo único da LRF.
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira, nos termos do artigo 31 paragrafo primeiro, inciso Il da LRF.
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TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023.
Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2022, acrescida de 5% (cinco por cento),
obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF.
Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
LRF:
| eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IH - eliminação das despesas com horas-extras;
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata
o art. 18, S 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública,
desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
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Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes.
Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como
renúncia de receita.
Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado
à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
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E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br +
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Gabinete do Prefeito
Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente,
por Decreto do Executivo.
Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
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ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Ê H er QU MS mia
650.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 650.000,00
CREDITOS ADICIONAIS 250.000,00
100.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 100.000,00
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ão Paulo dos Santos
Secretário Municipal de Finanças
Matricnila: 107,391
Run Max Alves d'Elias
ogin: guilherme [10.50,29.18] em: 13/04/2022 16:07:47
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Modernização Pública e Infomática Ltda
SEIOR DE PROTOCOLO
DEMONSTRATIVO |
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DEMONSTRATIVO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
66.771.593,75
62.790.083,43 0,00 0,00
66.771.593,75 0,00 0,00
65.929.088,75 0,00 0,00
(3.139.005,32) 0,00 0,00
(28.341.584,80) 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
(48.539.145,60)
101.008.561,42
95.242.345,22 0,00 0,00
68.850.110,31 0,00 0,00
67.264.864,50 0,00 0,00
27.977.480,72 0,00 0,00
537.414,03 0,00 0,00
468.000,00 0,00 0,00
(10.532.695,64)
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (Ill) = (1 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
João Paulo dos Santos
Secretário Municipal de Finanças
Matricula: 107.391
34.236.967,67
32.452.261,79 '
2.078.516,56 311
1.335.775,75 2,03
31.116.486,04 (991,28)
537.414,03 100,00
468.000,00 100,00
38.006.449,96 (360,84)
Aluísi ves d'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Login: guilherme [10,50.29.18] em: 13/04/2022 16:10:16
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Modemização Pública e Infomática Ltda
Página 1 de 1
DEMONSTRATIVO III
BPYT BONPUIOJUI 9 BIjIqna OpSezIWopow
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BONDAROVISK
QUATIS - RJ
a CNPJ: 39.560.008/0001-48
* PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
“PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:12:20
1,00 100,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
3,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
2,00 100,00
82.400.332,08 50,01 56.840.566,06 50,01
0,00 0,00 0,00 0,00
82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99
* REGIME PREVIDENCIÁRIO
6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00
0,00 0,00 0,00 0,00
6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00
Max Alves d'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Modernização Pública e Infomática Ltda
48.030.120,65 50,01
0,00 0,00
48.003.940,55 49,99
96.034.061,20 100,00
5.994.705,46 50,00
0,00 0,00
5.994.705,46 50,00
Página 1 de 1
DEMONSTRATIVO V
bd
/ Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
425.150,00
425.150,00
Outras Alienações
* DESPESAS EXECUTADAS |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO |
Eq
»
a
a
o
o
=]
VALOR (11)
eito Municipal de Quatis
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:13:06 Página 1 de 1
Modemização Pública e Infomática Ltda
DEMONSTRATIVO VI
X,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo, 6 (1
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
dae SNREGEITAS
Receitas Correntes
Contribuições
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Receita Intra-orçamentária Corrente
"TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (ur)
6.487.459,57
2.260.087,65
4.227.371,92
4.227.371,92
3.279.666,66
9.767.126,23
6.289.548,47
1.595.274,32
4.694.274,15
4.694.274,15 7.219.003,99
2.816.451,76 3.536.372,58
9.106.000,23 . 12.677.570,91
9.141.198,33
1.922.194,34
7.219.003,99
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1v) 2.395.177,47 2.575.986,25 2.885.517,84
ADMINSTRAÇÃO GERAL 306.434,94 296.813,03 340.366,59
Despesas Correntes 298.682,21 285.463,03 316.543,80
Despesas de Capital 7.752,73 11.350,00 23.822,79
PREVIDENCIA SOCIAL 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
Compensação Previdenciária RPPS eRGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (v) 7.821,49 7.057,18 3.801,68
ADMINISTRAÇÃO 7.821,49 7.057,18 3.801,68
Despesas Correntes 7.821,49 7.057,18 3.801,68
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (1V + V) CURA
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (= VI) a
0,00 0,00 0,00
2.402.998,96 2.583.043,43 2.889.319,52
6.703.001,27 | 10.094.527,48 || 6.877.806,71
4
Aluísio Max Alves d'Elias
Prateito Municipal de Quatis
Dgin: guilherrne [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:14:26 Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK - 2023
QUATIS - RJ AMF — Demonstrati linea “a”)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
( URSOS PARA o REGIME PRÓPRIO |
E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
OTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.106.000,23 12.677.570,91 9.767.126,23
Plano Financeiro 9.106.000,23 12.677.570,91 9.767.126,23
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 4.411.726,08 5.458.566,92 5.539.754,31
Outros Aportes para o RPPS 4.694.274,15 7.219.003,99 4.227.371,92
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Coberlura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
3.050.000,00 3.080.000,00
1.044.801,62 948.923,85
3.080.500,00
858.113,80
io ax Alves d'Elias
o Municipal de Quatis
ogin: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:14:28 ol Página 2 de 2
Modernização Pública e Infomática Ltda
DEMONSTRATIVO
VII
PPYT ESNEuOju 9 EIqNA OgÍBzIUIApoW
+ op | euibea 9Z:5 4:94 ZZOUYOIEL ie [81 '67'05"0L] euueyynh :ujbo7
ENA) ap pas
soar
VISVINEIAL VUIOIA
VISA VLIBOIN AA VIONDNIA
VASIAJHA VLIZOIU 30 VIONONIA 8I-LOOWBOO'09S"6E PAN |
(A ospur “sz 8 “op "UE '447) 2 OABeNsUowag- JNV a- SUVND > x
€zoz - 007 YSIAONVANOE
LYON “VEIZANO JO VEIAS VNV VMA
SILVNU JA IVdlDINNA VANLIIAIIAA 5
DEMONSTRATIVO
VIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ AMP Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Aumento Permanente da Receita 600.002,00
(-) Transferências Constitucionais
(:) Transferências ao FUNDEB 1,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita U) 600.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (Iv)
Serviço público mantido
Secretário Municipal de Fi
Matricula: 107,391
Aluísio Max Álves d'Elias
Prefolto Municipal da Quatis
Login: guilherme [10.50.29.1 8] em: 13/04/2022 16: Página 1 de 1
e Infomática Ltda
DEMONSTRATIVO
DE PROJEÇÃO
ATUARIAL DO RPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
o RECEITAS DESPESAS RESULTADO | “SALDO FINANCEIRO DO
| PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS — PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (d) = (d
ME À (bd) PuileJ= (ab) Exercicloanterior) + (c)
2.776.314,17 2.464.465,66 311.848,51 26.032.864,50
2.665.672,25 2.359.258,96 306.413,29 25.931.217,11
2024 28529118
2027 2.217.557,00 (457.286,28)
isemesrro | stzrs6ao|
ersemose | aacooszas |
[emo | simrraaão | (2.328.114.80)
esensrman| (asarãosa)
(205873786)
2045 741.690,78 E A
2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50)
com | sossms| a ooaserão | (2.497.309,70)
(2.812.052,29)
(2.876 254,68)
2053 318.766,61 (2.698.829,68)
256.558,61 (2.400.740,12)
(1.657.886,17) (16.275.565,43)
Modernização Pública e Infomática Ltda
Login: guilherme [10.50.29.18] om: 13/04/2022 16:16:54 Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2023
QUATIS - RJ R art'53, 8 10, inciso Il)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
DESPESAS | — RESULTADO | SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDENCIÁRIAS | EXERCÍCIO (d) = (d
L AJ Ene (o) = (ab) Exercicioanterior) + (c)
EE RR DT O
O 7
[se | suomi] raso]
E RR
E RT
NE 7 7
NE RR RT
EI O PT) DT
[om | msm] mos] rena
RE E =
RC O TP]
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Ee
a
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N
a
(16.328.523,14)
[DT Tao] resraçõam
RR ==]
DO Ro] cam
0,00 (16.428.984,03)
(16.428.984,03)
CS II quinas
Página 2 de 2
OFÍCIO N.º 002/2022/CFO/CMQ
Quatis, 06 de julho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Centro Administrativo 25 de Novembro
Quatis/RJ
Assunto: Informações acerca de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Senhor Prefeito,
Considerando o projeto de lei n2014/22, referente a mensagem nº006/22,
apresentado pelo executivo municipal, cuja ementa “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências”.
Venho à sua honrosa presença a fim de solicitar esclarecimentos acerca da
realização de audiência ou consulta pública, em consonância com a legislação vigente, e demais
informações no que se refere ao processo de elaboração para o projeto de leiem questão.
Sem mais para o momento, subscrevemos com protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
0PU tu
CARLOS ABERTO LOPES'REYGIO
Comissão de Finanças e Orçamento
Membro/Relator
ag Asas
R ERA 2
prstoáuia mé A Ea
Rraçeuido
MT. pra?
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 299/2022 — GP Quatis-RJ, 07 de julho de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Referência: Oficio nº 002/2022/CFO/CMQ — informações sobre a LDO-
2023
Assunto: Atendimento - faz
Senhor Presidente;
Em atendimento ao Oficio em referência, sirvo-me do presente para
prestar esclarecimentos sobre a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentarias para o exercício de 2023, na forma que segue:
De acordo com $ 3º do artigo 109 da LOM, O projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias será encaminhado até 15 de abril para apreciação dessa egrégia
Casa Legislativa, contendo as Prioridades e o Anexo de Metas da
Administração Municipal, tanto dos órgãos da Administração Direta como dos
da Administração Indireta.
Porém, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, que integrarão a LDO para
o exercício de 2023, serão revisadas na elaboração da Revisão do PPA-
Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2023/2025, cujo Prazo
de envio ao legislativo e ate 31 de agosto, nos termos do artigo 4º da Lei nº
1.212/2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025.
Assim, na elaboração da LDO para o exercício de 2023, considerando que
o citado Anexo de Metas e Prioridades poderá ser alterado com a inclusão de
novos programas e Ações ou sua exclusão em função de novas demandas
decorrentes da participação popular nas Audiências públicas ou consulta
popular, a ser realizada entre o final do mês de julho e inicio do mês de agosto
do corrente ano para Revisão do PPA 2022/2023, visando ao atendimento aos
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
BS
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
artigos 43,Il e 44 da Lei Federal 10.257/2001, e artigo 48 da LC 101/00-LRF,
optamos primeiramente, pelo encaminhamento desse anexo, junto ao Projeto de
Lei de Revisão do PPA-2023/2025, na forma proposta no artigo 19 do Projeto de
Lei encaminhado pela Mensagem º 006/2022.
No entanto, em atendimento aos questionamentos apresentados no Oficio
supramencionado, estamos encaminhando em anexo, Demonstrativo 1,
contendo os Objetivos, Metas e Prioridades para o exercício de 2023,
aprovado pela Lei nº 1.212/2021, solicitando sua juntada ao Projeto de Lei
constante da Mensagem nº 006/2022.
Em face do encaminhamento do Demonstrativo 1, Anexo de Metas e
Prioridades para o exercício de 2023, solicitamos a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA ao artigo 19 do Projeto de Lei constante da Mensagem nº
006/2022, em tramitação nessa egrégia casa Legislativa:
EMENDA MODIFICATIVA — ART 19:
“Art. 19 — Em atendimento ao art. 4º, 8 1º da LRF, Os Objetivos,
Prioridades e Metas da Administração Municipal de Quatis para o exercício
financeiro de 2023 serão as estabelecidas no Demonstrativo -1 desta lei.
8 2º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no
Demonstrativo - 1, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
8 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no
Demonstrativo - 1, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada,
de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
8 4º Os Objetivos, prioridades e metas constantes do Demonstrativo -
1 da presente Lei, poderão ser revistos, em função da Revisão do PPA para o
período de 2023 a 2025.”
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof! Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete(O quatis.rj.gov.br q B
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Esclarecemos, por derradeiro que:
1. Em atendimento aos artigos 43, Il e 44 da Lei Federal 10.257/2001,
e artigo 48 da LC 101/00-LRF, a Consulta Popular para o
estabelecimento dos Objetivos, Prioridades e Metas constante do
Demonstrativo 1, ora encaminhado foram realizadas, conforme
comprovantes anexos.
2. As Audiências Públicas ou Consulta Popular para a elaboração
da Revisão do PPA para o período de 2023/2025 e revisão dos
Objetivos, Prioridades e Metas constantes do Demonstrativo 1, ora
apresentado, a ser encaminhados a essa casa Legislativas até 31
de agosto de 2023, serão realizadas entre o final do mês de julho e
início do mês de agosto do corrente exercício.
Certo da boa acolhida, ao ensejo renovo meus protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br
| PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
SONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ
AME — Dem: 4 EF, art.
CNPJ:39. Seo. 008/0001-48 Dem o 1 (LRF, rt. do, 510)
xo de Metas e Prioridades
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ ASBAUiENO LARA dE PPA
038 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO Y io ca
01 - LEGISLATIVA
Extigo 165, & 1º da Const.Federal
“AÇÃO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
= AMPLIAÇÃ SEDE DO LEGISL E a
CaJETIVO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO META FÍSICA VALOR
2u23 25% 2108;
21.258,74
ds Ae
TIPO Projeio
Pa psp a
Iunidade: CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CHQ
Adequação Legal do PPA: Astgo 165, 1º da ConstFederal |
| Total do Programa 2024 MRE
o)
iprocuana: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIZAS
Ea 01 - LEGISLATIVA |]
“AÇÃO: MANUTENÇÃO E E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO
otsETIVO: TEM POR OBJETIVO MANTER O ZAGAMENTO DO PLENÁRIO a METAFÍSICA Mamma
fes 100% TT bmzaeaso|
TIPO Auvidade SR a eee van ev
em eso ecrecoreremeemeaes sem A one
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA a E AS rec io
eRIETUO: SiANTER O BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA ADRNISTRATIVA o CT METAFISIGA e
peeraça meme penso
(2023 100% a 2300 212051
TWO aAltivicade
mea anita eai ceara rea mma cms O cera rr
Total do Programa 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATES -RJ " AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA. 1º
040 - APOIO À EVENTOS aço Larga : Artigo 165, & 1º da Const.Federal
04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: APOIO A EVENTOS
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
1 UNI 158.595,00
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
2 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA
“1 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
3.421.814,00
OBJETIVO: h
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
( ( 3 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
« QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
PROGRAMA: 064 - SAUDE PARA TODOS
FUNÇÃO: 40 - SAÚDE
AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE
OBJETIVO: Objetivo- — Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de Média e Alta Complexidade em Saude por meio de reiorma, ampliação META FÍSICA VALOR
2023 100 %
ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente.
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS
10 - SAÚDE
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
AÇÃO: PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FISICA
2023 100 % 835.267,00
TIPO Atividade
AÇÃO. PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 22 [[][]|[][|—
OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saude da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, META FÍSICA VALOR
reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa
Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. 2023 100 % 204.587,55
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, META FÍSICA VALOR
reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa
Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. 2023 25 % 242.040,08
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS
OBJETIVO: Objetivo: X — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica por meio de financiamento estadual, fortalecendo sua META FÍSICA VALOR
função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade.
2023 25 % 158.922,76
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA GESTÃO DO SUS
OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas a capacitação permanente e a eficiência gerencial dos serviços SUS META FÍSICA VALOR
35.148,45
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS
/ EN 4de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10)
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
OBJETIVO: ObjT. Manter e Operacionalizar o Programa de Agentes Combate de Endemias, assistindo a população com orientações e serviços por meio META FÍSICA
de visitas de rotina na prevenção, no combate/controle de vetores de risco a saúde.
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
OBJETIVO: Objetivo' — Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de saúde de atenção primária a saúde por melo de reforma, ampliação ou
construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente.
TIPO Atividade
===]
AÇÃO: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
OBJETIVO: OPERACIONALIZAR O ACESSO DE MUNICIPES A MEDICAMENTOS PERTECENTES AS GRADES DO SUS
TIPO Atividade
DM
AÇÃO: PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT
OBJETIVO: OPERACIONALIZAR AS AÇÕES DE RESULTADO A LONGO PRAZO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO
TRANSMISSÍVEIS
6.026.610,00
TIPO Atividade
==
AÇÃO: PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA
OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora. coordenadora, reguladora, META FÍSICA VALOR
acolhedora e resolutiva. impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil
correspondente ao módulo de captação ponderada. 100 %
TIPO Atividade
==
AÇÃO: PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA ERLTDA e
573.460,90
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
TIPO Atividade
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA METATÍSEA EE
2023 100 % E ué 7.196.804,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ
AMF — (
O cumarus F — Demonstrativo 1 (LRF, de 40,810)
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUS Aa
ão Legal do PPA: ê
PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS equação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal
FUNÇÃO: 10 - SAUDE
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS
TIPO Atividade
AÇÃO: TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS
TIPO Atividade
AÇÃO. PANI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR |
OBJETIVO: REPASSE REALIZADO FERE ==
2023 100 % 700.989,90
TIPO Atividads
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃODASMS**|||||||
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. VALOR
2023 100 % 5.444.857,38
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVIDIS |
OBJETIVO: META FÍSICA VALOR
E BEE EEE
Total do Programa 2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 893 - SAÚDE BUCAL
10 - SAÚDE
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
AÇÃO: PROGRAMA DE SAUDE BUCAL
ê o RAM
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
q Gde 40
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 to)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Adequação Legal do PPA: Artigo 165. S 1º da Const Federal
893 - SAÚDE BUCAL
40 - SAÚDE
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
7 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS -RJ AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS '
20 - AGRICULTURA
META FÍSICA VALOR
2023 100% 916.930,74
“| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRET ÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA
OBJETIVO: j
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
Total do Programa 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
424 - ESTRADAS VICINAIS 2 É
20 - AGRICULTURA
AGAORECUPERAÇÃO DEESTRADAS MINAS
OBJETIVO: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS EEE Ea
Total do Programa 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR
PROGRAMA: 125 - CAMPO FORTE
20 - AGRICULTURA
AÇÃO: CAMPO FORTE
Disponibilizar máquinas e equipamentos ao produtor rural, em quantidade e qualidade necessária e suficiente ao preparo, plantio e cultivo da
agricultura, além de algumas práticas pecuárias, preferencialmente aquelas familiares. tudo a custos muito baixos. 2023
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
META FÍSICA VALOR
25 % 348.909,00
OBJETIVO:
Total do Programa 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const. Federal
126 - BANCO DE INFORMAÇÕES , ú
20 - AGRICULTURA
- AÇÃO: BANCO DE INFORMAÇÕES
Conhecer a realidade da atividade praticada no município, comparando com outras atividades, para melhorar a qualidade da assistência
técnica e Extensão, apoiando o desenvolvimento de novos projetos.
OBJETIVO: META FÍSICA VALOR
E 4
( (
A 8 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ ]
E , AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adi ão Legal di : o
1426 - BANCO DE INFORMAÇÕES lequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
20 - AGRICULTURA
Total do Programa 2023 126.876,00
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, S 1º da Const.Federal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR
PROGRAMA: 427 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA
AÇÃO: ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA
AÇÃO:ATIVIDADES AGRICULASEPEGUARA*|
OBJETIVO: Apoiar a atividade agropecuária praticada no município, promovendo, assim, aumento de renda e oportunidade de trabalho. META FÍSICA VALOR
2023 25 % 317.190,00
TIPO Atividade
CS O O snes
Total do Programa 2023
( 9 de 40
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
Anexo de Metas e Prioridades
CNPJ: 39.560.008/0001-48
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
20 - AGRICULTURA
Unidade: Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONARIOS,SERVIÇO DE TELEFONI. ENERGIA META FÍSICA VALOR
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. Pre E
0,01
TIPO Projeto
Total do Programa 2023
DL aa
É f 10 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
x QUATIS - RJ RO LDO
CNPJ: 39.560.008/0001-48 emonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10)
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
rá e Ad: ão Legal o
PROGRAMA: 423 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES equação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 42 - EDUCAÇÃO
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
13.253.068.43
TIPO Atividade
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
AÇÃO:;OPERACIONALIZAÇAD DA FDULAGAO PERO e EL
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
TIPO Atividade
===>>> [[[[>[>[W[[[]][]—————————————————
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
AÇAGOPERACONMIAGDO MP ema o a e e A arq e a Sa
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
1.103.626,46
TIPO Atividade
=
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)
AÇAG PRM CONAN O RE EEE E ra aa sa
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
100% 2.486.403,63
TIPO Atividade
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)
TAÇA OPERACONA AUD pç a QUI O SI US pe pp
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
3.037.462,78
TIPO Atividade
AÇÃO: APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
EO 41.872,00
TIPO Atividade
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA METRREIA ES
2023 100 % 485.074,47
TIPO Atividade
Total do Programa 2023 21.715.098,07
E IA
| |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ
AMF — s
CNPJ: 39.560.008/0001-48 ado ee Prior cs
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
A Ad: Legal do PPA: o
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Equação Rogers: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP
“| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
2023 100 %
OBJETIVO: .
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
TIPO Atividade
AÇÃO: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO
OBJETIVO: AMPLIAR E MANTER O CEMITÉRIO
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ad Legal do PPA: "
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS equação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal
45 - URBANISMO
AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA
OBJETIVO: IMPLEMENTAR E MANTER A RODOVIÁRIA METAFÍSICA ATOR
2023 25 % 687.245,00
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS dequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA EAFA TES
2023 1 UNIL 1,06
TIPO Projeto
A E TT O TT oo ata.
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Ad Legal : o
PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA equação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
12 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ i
, AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA: 417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA
2023 0% 1.09
OBJETIVO:
TIPO Projeto
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA: 417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
AÇÃO: CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS
ê MANTER AS VIAS PÚBLICAS >
OBJETIVO: META FÍSICA VALOR
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal
TIPO Projeto
Total do Programa 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ad Legal do PPA:
417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA queção Lag Artigo 165. $ 1º da Const. Federal
17 - SANEAMENTO
AÇÃO: CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS
(AGAOECANALP AÇÃO DECORRECO SENA pd eg rc O o O O Do arrasa
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
2023 0% 0,01
TIPO Projeto
TS ie mm E E
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA di do PPA:
PROGRAMA: 129 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA dequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const. Federal
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO
- AÇÃO: MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇAOECOLETADELXO*]|]|]|||||
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA MET,
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. A EÍSICA VALOR
2023 100% 2.537.520,00
TIPO Atividade
==
AÇÃO: ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
OBJETIVO:
[>>>
13 de 40
; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ i
3 < , AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Asação LOGAFUS PRA Aigo 165: 1º daConst Fade
429 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA
15 - URBANISMO
2023 25 % 1.151.058,20
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
PROGRAMA: 130 - SANEANDO QUATIS
FUNÇÃO: 47 - SANEAMENTO
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2023 100% 2.276.366,91
TIPO Atividade
Total do Programa 2023 2.276.366,91
14 de 40
» PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
e Fa)
E RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
E LDO
aaa BONDAROVISK
a QUATIS - RJ i
x , AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO FMDUHT
“|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2023 0%
1,06
OBJETIVO:
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
15 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ AME — Demonstrativo 1 (LRF no
CNPJ: 39.560.008/0001-48 png la
Anexo de Metas e Prioridades
i E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Sl
Unidade: CRETARI 6 NO - SMG Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG
OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. VALOR
100 %
TIPO Atividade
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOSEINOVAÇÃO*|*||||||||
AMPLIAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS ATRASVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO META FÍSICA VALOR
OBJETIVO:
DE PROJETOS EM APOIO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO PODER EXECUTIVO
2023 0% 116.303,00
TIPO Atividade
DO e e re O ssa
Total do Programa 2023
E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVE - aê
Unidade ECRETARI U AI GOVERNO - SMG Asquação Legal GOPEA: Arino 65, fa Coral Fadorl
PROGRAMA: 104 - Comunicação e ouvidoria
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TRADER preso
EE, EEE
AÇÃO: DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO
OBJETIVO: divulgar os atos oficiais METAFÍSICA AEE
TIPO Atividade ME 126.876,00
Total do Programa 2023
16 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
UATIS - RJ
E por PJ: 39.560.008/0001-48 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
pEapestrtés Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF ” '
PROGRAMA: 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: DIVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS
SBIETNO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
100 %
TIPO Atividade
AÇÃO: SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS META FÍSICA VALOR
2023 100% o:
TIPO Atividade
AÇÃO: EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV SS SE GES S
[WWW
OBJETIVO: EQUALIZAR O DEFICIT ATUARIAL META TEA NES
2023 100 %
TIPO Atividade
= —————————————
AÇÃO: OUTROS ENCARGOS EPECIAIS
: ATENDER OS ENCARGOS ESPECIAIS,
OBJETIVO: META FÍSICA VALOR
2023 0% 251.250,54
TIPO Atividado
ira" eeessesssoets = SST Ea
idade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
Unidade: Ç Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA MEVERISEA E
2023 25 % 655.526,00
TIPO Atividade
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. bs
TIPO Atividade
17 de 40
<> , PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF hdá
E iquação Legal do PPA: Ay jd
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS eg rtigo 165. $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Total do Programa 2023 1.886.930,53
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA pao Lago id Artigo 165, $ 1º da Const. Federal
04 - ADMINISTRAÇÃO
META FÍSICA VALOR
2023 100 % 0,02
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
TIPO Atividade
Total do Programa 2023 0,02
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Adequação Legal do PPA: e
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA unção Loo A eugo dar ju
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RECURSO A SER UTILIZADO QUANDO SOLICITADO PARA COBRIR DESPESA: META FÍSICA RES
2023 100 % 1.585.950,00
OBJETIVO: S INESPERADAS.
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
18 de 40
R 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ
, AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT Adequação Legal do PPA: 5.81
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS quação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SMEL
Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOI
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. a
OBJETIVO:
100 % 211.460,00
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
27 - DESPORTO E LAZER
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
AÇÃO: ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS
ACAO ESCOLNAS DEN si IS DU O E a A a
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
2023 100% 190.314,00
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT
PROGRAMA: 432 - DESPORTO COMUNITÁRIO
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
AÇÃO: APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO
AÇÃO:APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA A Em
2023 100 % 74.011,00
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT Ad ão Leçial do PPA: Ari
PROGRAMA: 134 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR lequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
27 - DESPORTO E LAZER
AÇÃO: PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
2023 100 UNI 317.190,00
OBJETIVO:
TIPO Atividade
(Ca) 19 de 40
V
Unidade:
PROGRAMA:
FUNÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT
434 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR
27 - DESPORTO E LAZER
LDO
AMF —- Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
Anexo de Metas e Prioridades
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
Total do Programa 2023
20 de 40
(R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ
AME — i
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo 1 (LRF, art. ão, $1o)
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS É
- Ade: Legal do PP, o
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS quação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da Const. Federal
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO: ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
AÇÃO:ABRIGAMENTOEACOLHMEND TO LI
OBJETIVO: Objetivo: O Programa tem por escopo o Abrigamento e Acolhimento de Crianças , Adolescentes e Idosos, na forma definida pelo Estatuto META FÍSICA VALOR
da Criança e Adolescente e pelo Estatuto do Idoso. Aprimorar serviços de acolhimento do Municipio, através de serviços ofertados no
Município ou pactuação por meio de Convênios ou Contratos com instituições ou órgãos parceiros. Promover o acesso das famílias e
TIPO Atividade indivíduos com direitos violados e/ou com vínculos familiares rompidos aos serviços das proteções sociais de média e alta complexidade
TIPO Atividade individuos oomdirotos atm MATO
Total do Programa 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CREAS
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da ConstFederal
OBJETIVO: Objetivo: 1) Considerando que o atual prédio é locado, visa com esta meta a aquisição de terreno e construção de equipamento do CREAS, META FÍSICA VALOR
de acordo com as regras de acessibilidade e demanda do Município. .
2023 25 % 52.865,00
TIPO Projeto
ACAG CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTEDOS SERVIDORES TÉGNICOS
OBJETIVO: -Objetivo: Aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores com capacitação permanente com duplo viés, tanto a reciclagem di
conhecimentos e técnicas de abordagem para os atendimentos do SUAS, como apresentação de novas técnicas e tendências de Ea META FICA NALOR
abordagens 2023 25 % 10.573,00
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS
OBJETIVO: Objetivo: Criação e desenvolvimento de programas sociais e parcerias com escopo de atender e desenvolver adolescentes e jovens do META FI
Município, visando a autonomia e complementação de renda. ai A FÍSICA VALOR
2023 25 % 83.438,00
TIPO Atividade
AÇÃO: CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Objetivo: As conferências municipais são essenciais para o diálogo e aprimoramento das políticas de assistência Social a nivel municipal, META FÍSICA VALOI
estadual e nacional, a realização dos eventos necessita de insumos de papelaria, gráfica e coffee break Pao
2023 25 % 9.832,89
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OBJETIVO: Objetivo: Desenvolver um programa de construção de unidades habitacionais, em parceria com os demais entes federativos, para META FÍSICA VALOR
atendimento à população em vulnerabilidade social
2023 100 % 2.114,60
TIPO Atividade
ENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL
AÇÃO: FORTALECIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
: 39.560. -4
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
OBJETIVO: Objetivo: Ampliar a rede de atendimento Sócio-assistencial no Município, com ênfase no atendimento Rural, tanto nos distritos, São
Joaquim e Falcão, como nas regiões de Santana, Joaquim Leite, Glicério, de forma que englobe toda a zona rural do município.
TIPO Atividade
===
AÇÃO: FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
OBJETIVO: Objetivo: Incentivo e fortalecimento das Associações de Bairros para gestão territorial dos equipamentos e de modo que estes espaços META FÍSICA R
sejam utilizados pela população em projetos e colaboração com as ações da administração pública VAL
2023 25 % 2.114,60
TIPO Atividade
>>> >>> [>>>
AÇÃO: PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA
Los iii iii cairia O o a
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
2023 25% 241460
TIPO Atividade
=> >>=>>—>>—>>——>—>—>————"—>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>—————>>>>—>>>>>>>>——————>———
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH
AGQGMNNINGOTO O CSLL Neem
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. dba
100 %
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
PROGRAMA: 054 - CRAS/PAIF
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adequação Legal do PPA: artigo 165, 8 1º da Const.Federal
AÇÃO: PRODUTOR MIRIM
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA : META FÍSICA VALOR
gue A 165.996,10
OBJETIVO:
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
<&
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS
PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const. Federal
AÇÃO: QUALIFICAÇÃO DO CMAS
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
OBJETIVO: META FÍSICA
22 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10)
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 6 1º da Const Federal
PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
2023 25 %
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, S 1º da Const.Federal
PROGRAMA: 99 - BENEFICIOS EVENTUAIS
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO: BENEFICIOS EVENTUAIS
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
OBJETIVO:
2023 100 % 318.881,69
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Iser asa
É À 23 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ Ú
, AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ad É
à L do PPA:
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS equação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO: AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
OBJETIVO:
TIPO Atividado
Total do Programa 2023 12.668,66
( ( 24 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
Anexo de Metas e Prioridades
CNPJ: 39.560.008/0001-48
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const. Federal
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO FMPD
OBJETIVO: || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA ALR
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. E E
x 0,01
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
E es rsss gga
( ( 25 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
LDO
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, 8 1o)
Anexo de Metas e Prioridades
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const Federal
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO FMPI
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
2023 0% 00
TIPO Atividade
Total do Programa 2023 001
V)
Bia
/
26 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ AME — Dem 1 as
CNPJ: 39.560.008/0001-48 emonstrativo 1 (LRF, art. 40, 5 10)
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS Adaquaião Logaldo PRA
PROGRAMA: 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS ei : Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
2023 100% 2.358.879,23
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS
PROGRAMA: 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 185, $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
AÇÃO: APOSENTADORIAS E REFORMAS
iii "ct esssst
MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
2023 100 % 4.757.850,00
OBJETIVO:
TIPO Atvidado
flw
Total do Programa 2023
Unidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS
PROGRAMA: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
AÇÃO: RESERVA DO RPPS
k d
OBJETIVO: manter a reserva do rpps META FÍSICA VALOR
2023 100 UNIE
TIPO Atividade
Total do Programa 2023 3.304.019,57
!
cg = ST a a RS é
27 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ ANE - Di 7 no
en — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 to)
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS oso o Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 141 - TRABALHO
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR
I| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
2023 100 % 193.628,54
OBJETIVO:
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS
TIPO Atividade
ÇÃO: PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA
AÇÃO:PROGRAMA TRABALHO, EMPREGOERENDA*||
SEIETINO: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ (CURSOS DE QUALIFICAÇÃO) '
INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO - SINE PRETA ISA VALOR
PRIMEIRO EMPREGO 2023 100% o
TIPO Atividade PARCERIAS DE CONVÉNIO PARA CURSOS
NVÊNI
E
ACAO:PROGRANA ECONOMIA SOLIDÁRIA
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
TIPO Atividade
ii
AÇÃO: PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR
[on Led daiane pi a ço pato A E PO
à PROMOVER O EMPREENDEDORISMO NO MUNICIPIO
OBJETIVO: META FÍSICA VALOR
== =—————
AÇÃO: INCENTIVO AO VAREJO
ACÃO:INCENTIVO AOVAREIO. so o bd E Das qd m
OBJETIVO: DIVULGAR E PROMOVER DATAS PARA IMPULSIONAR AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL META FÍSICA VALOR
2023 25 % 190.314,00
TIPO Atividade
=D ————e >>>
AÇÃO: BALCÃO DE EMPREGO
DIVULGAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS META FÍSICA VALOR
25 % 33.833,60
OBJETIVO:
TIPO Atividade
rio dire TS o + e
AÇÃO: FEIRA LIVRE
OBJETIVO: APOIO AO PRODUTO RURAL E ARTESÃO PARA QUE POSSAM COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS EM ESPAÇO ADEQUADO E
PADRONIZADO, TORNANDO A FEIRA LIVRE ATRATIVA, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E À GERAÇÃO DE Mera Fisica le
EMPREGO E RENDA 2023 25% 76425,60
TIPO Atividade
=> >>>
AÇÃO: AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
28 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ .
! AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA E
Adequação Legal do PPA: A, o
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E Euuos PARE o sto poem
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO
DIVULGAR OS TERRENOS OFERTADOS PELOS PROPRIETÁRIOS COMA OPORTUNIDADE DO MUNICIPE ARRECADAR UMA RENDA METAFÍSICA VALOR
PARA O SUSTENTO DA FAMILIA
2023 25% 1.057,30
OBJETIVO:
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA FESTA
PROGRAMA: 903 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ UE ONE Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO
AÇÃO: PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ
ORIETNO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META ESICA ” RT
2023 100% 1.480.220,00)
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
( ( | 29de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ er
eo AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
Anexo de Metas e Prioridades
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU Adequação Legal do PPA: o
019 - SEGURANÇA PUBLICA Re 6 Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO: QUATIS FISCALIZADORA
AGAQIQUATIS FISGALZADORA. || | a ça
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CONJUNO DE AÇÕES QUE IRA BUSCAR UMA MELHOR ORGANICIDADE ENTRE OS CONTRIBUINTES E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA META FÍSICA VALOR
TIPO Atividade
AÇÃO: FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO VISAR A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL ATRAVES DE
RECURSO PRÓPRIO, BEM COMO DO ESTADO
OBJETIVO:
89.870,50
TIPO Atividade
aa ÃA€É€TÇGÇGa
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU x E
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO: ORDEM URBANA FORTALECIDA
JEMURBANAFORIALEDA DDD aee
MANTER A ORDEM PÚBLICA, A SEGURANÇA DA COMUNIDADE E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO POR MEIO DE AÇÕES META FÍSICA
CONJUNTAS DA GUARDA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, POSTURA E DEFESA CIVIL RLOR
92.513,75
OBJETIVO:
TIPO Atividade
AÇÃO: FORTALECIMENTO DA DEFESA CNIL
IDENTIFICAR E MINIMIZAR OS RISCOS DE OCORRENCIA E OS EFEITOS CAUSADOS POR EMERGENCIAS E DESASTRES POR MET
MEIO DA PREVENÇÃO. EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E A PRONA RESPOSTA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA A EeicA VALOR
2023 25% 148.022,00
OBJETIVO:
TIPO Atividade
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. Sar
2023 3.122.615,03
TIPO Atividade
Total do Programa 2023 3.363.150,78
]
é 7
' 30 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ LDO
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, S 10)
Anexo de Metas e Prioridades
FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS
0149 - SEGURANÇA PUBLICA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const. Federal
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO: ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA E
META FÍSICA VALOR
OBJETIVO:
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
idade: | FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS E
Unidade: OM ÇÃO M Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO: QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN ATRAVES DI i
PRÓPRIOS, BEM COMO DO ESTADO E RECURSO META FÍSICA VALOR
OBJETIVO:
TIPO Atividade
31 de 40
es PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
a pa 4
"3 Es | RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
rn o BONDAROVISK
E QUATIS - RJ rá
AMP — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Anexo de Metas e Prioridades
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
600 - TRANSPORTE DE QUALIDADE ciel Artigo 165, 1º da Const Federal
26 - TRANSPORTE
AÇÃO: MOBILIDADE URBANA
MANTER A QUALIDADE DO TRANSPORTE
META FÍSICA VALOR
2023 O UNI EE
OBJETIVO:
TIPO Projeto
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Lagal du PEA
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ção Leg: : Artigo 165, 8 1º da Const Federal
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT
Jia er a trato ssa
OBJETIVO: || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI. ENERGIA '
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. ldlalfia VALOR
2023 100% 142.735,50
TIPO Atividade
PD Co ci sa aos pn BE
Total do Programa 2023 142.735,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
26 - TRANSPORTE
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA FROTA
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. VALOR
2023 25 % 1.046.727,00
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
32 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ a
ê AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
sã A: :
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Suas CIC RR Sar
43 - CULTURA
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT
|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
2023 100 % 477.693,43
OBJETIVO: h
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
TIPO Atividade
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL" ||
OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas PARA A MAN! UTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL META FÍSICA VALOR
2023 25 % 2.114,50
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 462 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
AÇÃO: CULTURA E ARTE POR TODA PARTE
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
100 %
TIPO Atvidade
Total do Programa 2023
k
t 33 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ LDO
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10)
Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 413 - MEMÓRIA E CIDADANIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 43 - CULTURA
AÇÃO: PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
2023 1 UNI 0.02
OBJETIVO:
TIPO Atividade
AÇÃO: PROJETOS CULTURAIS
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR
TIPO Projeto 2023 0% 0,02
AÇÃO: REC UPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA. LO
quilo RE EA
Total do Programa 2023
Unidade: — UNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 413 - MEMÓRIA E CIDADANIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS
META FÍSICA VADE
TIPO Projeto 2023 Ei EE
Total do Programa 2023 q
A
34 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ AME — Demonstrativo 1 (
À o a LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA Adequação Legal do PPA: e da
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMI A Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 48 - GESTÃO AMBIENTAL
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA
“| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
OBJETIVO: T
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2023 100 % 507.873,00
TIPO Atividade
AÇÃO: MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS
ELABORAR E IMPLANTAR PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS
PROMOVENDO ASSIM A SUSTENTABILIDADE METATISICA VALOR
2023 25% 7.929,75
OBJETIVO:
TIPO Atividade
>>> >>> [>>>
AÇÃO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARTICULADAMENTE, COM AS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICIPIO E EM META FÍSICA VALOR
COOPERAÇÃO COM A SME EM TODOS OS NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
2023 25 % 15.859,50
OBJETIVO:
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA Adequas | do PPA: o
PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO lequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
FUNÇÃO: 148 - GESTÃO AMBIENTAL
AÇÃO: ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN
IVO CCO SO eim nin iii
OBJETIVO: ELABORAR DIAGNOSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DE PATRIMONIO NATURAL VISANDO A CONSERVAÇÃO META FÍSICA VALOR
DA NATUREZA LOCAL.
2023 25 % 6.343,77
TIPO Atividade
AÇÃO: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
OBJETIVO: REALIZAR O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM TODO O MUNICIPIO VISANDO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA META FÍSICA VALOR
BÁSICA
TIPO Atividade
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS META FÍSICA VALOR
PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE
TIPO Atividade
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS
EN
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS -RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da Const Federal
OBJETIVO: ELABORAR IMPLANTAR E MANTER PROJETOS AMBIENTAIS sa
2023 25 % 105.730,00
TIPO Atividade
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL
OBJETIVO: PROMOVER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL ATRAVES DO FORNECIMENTO DE META FÍSICA VALOR
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE TORNEM MAIS ABRANGENTE E EFETIVO O TRABALHO REALIZADO
52.865,00
TIPO Atividade
===>
AÇÃO: REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL
AGR CSS OO aii a aa si
OBJETIVO: REALIZAR O MAPEAMENTO E DIAGNOSTICO DE AREAS DEGRADADAS E AÇÕES CORRETIVAS QUE PROPORCIONEM A META FÍSICA VALOR
RECUPERAÇÃO DO LOCAL.
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: — SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA A equeção Log SPEA: ARGR BS 9 e
PROGRAMA: 678 - SEMEIA QUATIS dá
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS
PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS META FÍSICA VALOR
2023 25 % 15.859,50
OBJETIVO:
PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
36 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ E
, AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
[ Adequação Legal do PPA: o ,
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 9 Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
48 - GESTÃO AMBIENTAL
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUMA
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
2023
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
A 37 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QuATS -RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS
2023 100 %
TIPO Atividade
AÇÃO: DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
OBJETIVO: REALIZAR A DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE TODOS OS PROCESSO ADMINISTRATIVOS TRAMITATADOS ANUALMENTE PARA META FÍSICA VALOR
FINS DE PESQUISA
2023 25 % 264.325,00
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP
PROGRAMA: 631 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
OBJETIVO: || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2023 210.173,27
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
38 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10)
Anexo de Metas e Prioridades
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da ConstFederal
Unidade:
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM
OBJETIVO: || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2023 100% 423.088,11
TIPO Atividade
Total do Programa 2023
39 de 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, $ 10)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM AdGSSÇÃO LEG SEPRAS figo 165, 61º da CondiF ndo
039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2023 100 % 313.603,63
TIPO Atividade
AÇÃO: PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO MUNICIPAL, VERIFICANDO A LEGALIDADE E META FÍSICA VALOR
REGULARIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, A QUALIDADE DOS GASTOS E A BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICO.
2023 25 % 33.833,60
TIPO Atividade
DO ia EA e
Total do Programa 2023
Total Geral dos Programas 2023 100.037.011,76
5
LL TT 1
A 40 de 40

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