| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 |
| Date | 2022-07-14 |
| native_id | 130 |
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ns a, ' ss ) E Ki) Câmara Municipal de Quatis a / Estado do Rio de Janeiro Ata 2.588 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e onze minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a quadragésima primeira ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que as atas dos dias vinte e um, vinte e três e vinte e oito de junho serão apreciadas na próxima ordinária e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 268/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 266 e 267/2022 do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 277/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 322, 342 e 327/2022 da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício n.º 284/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.225 de 23 de junho de 2022 cuja ementa: “Altera e acrescentam dispositivos da Lei Municipal nº 1.075 de 15 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre o Programa Geração do Amanhã/Transporte para estudantes de cursos técnicos e universitários do município de Quatis-RJ| e dá outras providências””; poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: o estudo da viabilidade de inserção da instalação de quebra-molas no projeto de asfaltamento da Estrada Quatis - Bom Retiro. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria competente: troca e substituição da tampa da caixa coletora da rede pluvial na entrada do bairro São José. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria competente: instalação de placas “carga e descarga” em locais próximos aos comércios. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações ao executivo municipal, encerrou o expediente e não vereador inscrito para a tribuna ou matéria para a ordem do dia e nem mesmo inscrição para Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro explicações pessoais, declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias agradeceu ao presidente. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente e registrou a realização de reunião na presente data com o secretário municipal de ordem urbana senhor Mateus Ponciano e diretor do departamento DEMUTRAN senhor Hugo quando trataram sobre o planejamento dos trabalhos relacionados ao trânsito do município assim como as ações realizadas. Agradeceu a presença do vereador Carlos Alberto e demais vereadores por justificarem a ausência. Sobre as informações recebidas na reunião informou que disponibilizará cópia do planejamento para os demais vereadores e destacou a importância do bom diálogo a fim de atender adequadamente as demandas dos munícipes. Finalizou agradecendo a referida secretaria que se colocou à disposição para atender e tirar dúvidas da casa e munícipes. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais vereadores. Em atenção ao questionamento de munícipe perguntou ao presidente se o evento realizado na casa de leis na presente data era oficial iou informal. O presidente respondeu que se tratava de agenda oficial através do Programa Estadual “Rio sem LGBTFobia” que distribuiu dezoito centros pelo estado sendo realizada parcerias com os municípios de Volta Redonda, Resende e (Quatis que receberam atividades na Fundação CSN, na AEDB Resende e na Câmara Municipal de Quatis, sendo um evento do estado em parceria com os referidos municípios. O vereador José Jadenilso da Silva perguntou novamente se era oficial e após receber resposta afirmativa agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais vereadores e pessoal da plateia. Em razão de seu atraso para a reunião com o secretário Mateus Ponciano, perguntou aos vereadores Fernando e Casoba quais eram as boas novidades apresentadas para o trânsito do município principalmente relacionado às multas a fim de informá-lo juntamente com a rede social. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos novamente agradeceu aos presentes citando a amigo João Paulo Conegundes - morador do Distrito de Falcão - se colocando à disposição para ouvir as demandas da localidade. Sobra as informaçãos raecobidas na reunião citada pelo vereador Fernando Maninho onde pontuaram diversos assuntos explicou que foram apresentados dados relevantes visando avanços para a área de ordem urbana: início do mandato no ano anterior com o recebimento de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro notificação para providências quanto ao trânsito, ou seja, começou com uma pendência oriunda do governo antecedente; busca da organização do trânsito da cidade através de parcerias com órgãos estaduais no que se refere à fiscalização de automóveis - designação de policial militar credenciado para atuação; pintura e demarcações do trânsito; placas de sinalização vertical; e remoção de carga e descarga da frente de comércios; além de outros avanços previstos no planejamento para o próximo ano. Finalizou pontuando questionamento feito junto a referida secretaria quanto a necessidade de reforma de pontos de ônibus que é considerado importante cartão de visita da cidade. O vereador André Gomes Martins saudou a todos e falou sobre a indicação realizada na sessão anterior pedindo a manutenção dos equipamentos de ginástica ao ar livre localizados no Morro do Cruzeiro (ginásio) e informou que encaminhará ofício solicitando o isolamento deles em razão de riscos aos usuários. Sobre a primeira reunião para discutir a realização de campeonato amador no município relatou surpresa ao chegar à reunião e verificar que já estavam discutindo o formato e regulamento do campeonato, que já contava com dez equipes interessadas. Informou ao vereador Nilde que o campeonato começará em agosto e o convidou a montar a equipe dele, pois as pessoas estavam bastante animadas. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos que acompanham pela internet e presencialmente. Sobre a realização da semana do orgulho LGBTI+ em atenção ao dia vinte e oito de junho - dia do orgulho LGBTI+ relatou a realização de evento nesta Câmara que contou com a presença de vários membros do Governo do Estado: subsecretário de estado de assistência social e centros do Programa “Rio Sem LGBTIfobia” além de profissionais de toda a região dos CREAS e CRAS dos municípios de Resende, Volta Redonda, Porto Real (Conselho Tutelar) e Quatis. Informou que durante a semana ocorreram três encontros que engrandeceram a política pública LGBTI+ na região e destacou a importância do movimento social, eficácia dos equipamentos de atendimento além da necessidade de os municípios avançarem em marcos legais com leis voltadas para a população LGBTI+ e para além da parceria com o Governo do Estado pautar a criação de conselhos de direitos, planos municipais e mapeamento. Relatou o avanço do “Rio sem LCBTIfobia” que passou de projeto para um programa com orçamento próprio e criado por lei. Externou emoção com as vivências relatadas pelas pessoas que sofreram várias violações de direitos, seja em suas casas ou nas ruas e questionou onde estava o respeito a população LGBTI+. Pediu Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro respeito ao próximo que no caso da população LGBTI+ se dá pela garantia do desejo de manifestar o seu direito de amar, afirmando que ninguém tem domínio sobre o corpo do outro. Com relação ao seu trabalho na casa colocou que continuará pregando o respeito e avanços gerais a todos os públicos para que tenham seus direitos garantidos, mas principalmente não anulando os direitos dos outros e das outras. Finalizou agradecendo a presença de todas e todos e convidou para a próxima sessão no dia cinco de julho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.587 Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a quadragésima ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que as atas dos dias vinte e um e vinte e três de junho serão apreciadas na próxima ordinária e solicitou ao primeiro secretário a [leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 258/2022- ISP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício nl 146/2022 do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n. 269/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 254, 255 e 256/2022 do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 270/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 269 ie 270/2022 do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 271/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 257, 258 e 259/2022 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 272/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 272 e 273/2022 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 273/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 286/2022 da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício n.º 274/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 344/2022 do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 275/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 287, 295, 297, 298, 280, 305, 320, 338, 339, 330 e 331/2022 do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 276/2022-cP, do praia municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº ESA, 262 e 274/2022 do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n. 278/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 294/2022 do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 279/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 311/2022 do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 280/2022-GP, do prefeito Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 317/2022 do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 281/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 289, 299, 300, 301, 306, 307, 308, 335 e 336/2022 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 282/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 347 e 348/2022 do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 283/2022-cP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 346/2022 do vereador Willian de Carvalho Rosário; poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: instalação de faixa elevada em frente ao Forte Material de Construção. O vereador Nilde Hipólito Filho fez uma indicação ao executivo municipal e Secretaria de Obras: manutenção da rede de esgoto localizada na calçada da Rua Isaac Marcondes Sampaio número duzentos e sessenta e cinco, bairro Jardim Polastri. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria competente: concessão de autorização para instalação de bebedouro e comedouro para animais de rua nas três praças. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria competente: melhoria na iluminação no final da Rua Vinte e três no bairro Bondarovsky e instalação de academia ao ar livre. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações ao executivo municipal, encerrou o expediente e não vereador inscrito para a tribuna ou matéria para a ordem do dia e nem mesmo inscrição para explicações ssoais, declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos e informou que encaminhará ofício ao Detran do município solicitando informações sobre o fechamento no horário de almoço em atenção aos questionamentos dos usuários. Sobre a obra de recapeamento da rua principal do Alto das Quaresmeiras parabenizou os moradores pela conquista e prefeito e secretário pela belíssima obra, da qual acompanhou no dia anterior, e informou que encaminhará ofício solicitando instalação de dois quebra-molas na referida via em razão de presenciar veículos circulando em alta velocidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos que acompanhavam na galeria do plenário e remotamente pela rede social. Agradeceu o apoio da Guarda Civil Municipal durante as sessões e secretário Mateus Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ponciano. Em atenção a fala do vereador Alex informou que havia indicado melhoria para a localidade do Alto das Quaresmeiras durante a primeira sessão e destacou a importância de conscientização dos motoristas visando a segurança de todos. Agradeceu ao executivo pelo atendimento da indicação em consequentemente a demanda da população. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente, demais vereadores. Sobre a votação do projeto aprovado relacionado à guarda municipal ponderou a fala do presidente quando elencou vários itens relativos à matéria sugerindo que a apresentação das propostas poderia acontecer durante fase de discussão a fim de que tais ponderações enriquecessem o debate e até mesmo constassem no projeto, o que poderia possibilitar a apreciação e votação conjunta pelos quatro vereadores favorável a matéria. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais vereadores e prestou sentimentos aos funcionários Ana Maria e Wellington (Tim) pelo falecimento na família, e ao Romário pelo falecimento do filho. Em relação à obra na Rua do bairro Pilotos relatou procura de morador cobrando qual seria a definição dada a via visto que apresenta problemas para trânsito de veículos. Informou que pegará a ata com a fala do secretário Rael para providências em razão da obra estar parada. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias explicou que o pedido sobre o comedouro e bebedouro ocorreu em razão de abordagem de moradora na manhã do dia corrente apresentando críticas à atuação da prefeitura. Falou que é prova do que é feito porque a Fabiana da Vigilância Sanitária faz o que pode e não pode para ajudar, mas que o assunto não acaba facilmente porque todo dia tem animais deixados na rua. Colocou a responsabilidade de todos em cuidar dos animais ressaltando que os bichos são deixados nas ruas por pessoas sem noção e sem coração e que ainda acham errado as pessoas cuidarem, assim como a senhora que a procurou hoje. Às pessoas que não querem ajudar pediu para pelo menos não atrapalharem que faz alguma coisa. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio reforçou a fala dos vereadores Alex e Maninho em relação ao asfaltamento da rua do bairro Alto das Quaresmeiras relatando que no ano anterior também recebeu a demanda dos moradores, que classificou como merecedores pela forma de organização da comunidade. Informou que encaminhará ofício reforçando pedido de melhorias no parquinho existente no local. Parabenizou o prefeito e Secretaria de Infraestrutura pela obra. O vereador André Gomes Martins saudou a todos agradecendo a presença e convidou-os a voltar mais vezes. O presidente, vereador Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas, todos e todes em razão do dia vinte e oito de junho - dia do orgulho LGBTI+, que é a população mais assassinada no país o levando a ocupar o ranking. Colocou a gravidade da situação da população LGBTI+ quando considera a pauta racial e social e também as pautas discutidas durante o mês, assim como os avanços na luta e discussão de políticas, desde a revolta ocorrida no bar Stonewall em Nova Yorque, tais como a retirada do CID deixando de ser considerado doença, o uso da palavra homossexualidade e a inclusão de mais letras na sigla LGBTI+. Sobre os agentes políticos destacou a importância de pautarem, entender e colaborar para tal população que tem seus anseios específicos no acesso às diversas políticas públicas. Informou a existência do Programa Estadual “Rio Sem LGBTIFobia” que distribui centros LGBT pelo estado com a função de trabalhar a escuta ativa e elaboração de políticas públicas LGBTI+ na região localizada, com o qual o município foi contemplado sendo a inauguração agendada para o dia seguinte. Sobre a vinda do Centro para a cidade colocou a importante participação da sociedade civil através do movimento social do município (Carol e Rayssa) e região (Yuri da Porto Real) que demandaram a necessidade de um equipamento mais próximo da população da nossa região, e enquanto vereador abraçou a reivindicação. Desejou que a tarefa do Centro de orientação, conciliação de direitos e salvar vidas da população LGBTI+ cumpra-se adequadamente. Finalizou agradecendo a presença de todas e todos e convidou para a próxima sessão no dia trinta de junho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 045/2022 45º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2022 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO MOÇÃO Nº 051/2022 iii VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA VANESSA FONSECA DA SILVA SOUSA DIVERSOS OFÍCIO NC 08/2022 liianinsansiesisecaeass SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE JUNHO DE 2022. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 014/2022 | .......... eee EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL (2º DISCUSSÃO) EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 051/22 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA VANESSA FONSECA DA SILVA SOUSA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação à Senhora Vanessa Fonseca da Silva Sousa. Justificativa: A Senhora Vanessa Fonseca da Silva Sousa, tem 44 anos, natural da cidade de Barra do Piraí. Reside atualmente no bairro Vista Alegre, na Cidade de Barra Mansa, casada há 13 anos com o Luiz Anderson de Sousa, é mãe de 2 filhos, Guilherme e Melissa. É dentista, trabalha desde 2018 com tal na Cidade de Quatis, formada no ano de 2000 pela Unifoa, tem duas especializações, uma em “Odontologia em Saúde Coletiva” e outra em “Odonto pediatria”. Exerce participação efetiva na construção de uma mentalidade mais inclusiva na cidade, realizando atendimentos clínicos direcionados à população em geral e as crianças e adolescentes com deficiência, procurando sanar sempre que possível as queixas dos pacientes, melhorando a qualidade de vida através da Saúde bucal. Tem sido uma profissional diferenciada para a cidade de Quatis, praticando a inclusão das Pessoas com Deficiência em seus atendimentos, sempre com amor e empatia pelas famílias atendidas. Em conhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedora dessa homenagem. Câmara Municipal de Quatis, 08 de julho de 2022. Alex Miller A D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos em, 8.7. OF.) 0008, To mi as, ) Não consta solicitaçãoidêntica ) Já solicitado Atendido pelo Ofícione . Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Quatis, 07 de Julho de 2022 OFÍCIO Nº 08/2022 Do: Setor de Contabilidade Para Srta. Thais de Oliveira Dioniízio Secretaria Executiva Senhorita, Segue junto ao presente os Balancetes de Junho de 2022, para assinaturas do senhor presidente Willian de Carvalho Rosário, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo € arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para a Contabilidade. Carlos Reni Chefe do Setor de Contabilidade CRCYRJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21 Recebi emOA 1034 02 “PRAÇA DR. TEI BRANDÃO, 32 ar. 0-6 TQUATISTRI Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº: 014/2022 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CJCR): LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA RELATOR (CFO): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO PARECER Nº: 029/2022 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I- RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal nº. 014, de 13 de abril de 2022, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023 (LDO). É o sucinto relatório. Passo a análise. II - MÉRITO EUA) 2.1. Da Competência e Iniciativa / N O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os artigos 84, Ie X, e 109, II, da LOM; corroborados pelos artigos 84, XXIII, e 165, II, da CF. A PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. 388 Ú Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro : a ; 30 Lei Orgânica deste Município, verifica-se que O Poder Executivo nãi Assim, analisando à na o" à ici este Plenário à invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência d i iretri ári isciplina o art. discussão € votação do presente projeto lei de diretrizes orçamentárias, conforme discipl 60, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação ao RI, à LOA, ou à CF, quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com à competência privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com à competência concorrente entre à União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF). Feitas estas considerações sobre à competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada e Das Emendas Pertinentes No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E nesse sentido é a Lei Complementar (Federal) 95/98. Em atenção as exigências previstas na LC 95/98, observa-se que à proposição legislativa em comento encontra-se eivada de erros de cunho material, necessitando de correção redacional, no corpo do projeto, nas menções aos termos “TITULO 1” (fls. 05), “CAPITULO 1” (fls. 06), “CAPITULO II” (fls. 07), “TITULO 1” (fls. 11), “TITULO II” (fls. 12), “TITULO IV” (fls. 12). “TITULO V” (fls. 15), “TITULO VP” (fls. 16), “TITULO VII (fls. 17) e “TITULO VII” (fls. 17), que encontram-se desprovidas de acentuação, razão pela qual propõe-se na forma de emenda redacional, prevista no art. 314, 8 6º, do RI, a acentuação Sm pertinente, fazendo constar “TÍTULO” e “CAPÍTULO” respectivamente. P' Ademais, na mesma forma acima exposta, deverão ser sanados OS erros redacionais observados em fls. 12, no título “II - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS”, onde deverá constar “DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS” sem o uso do numeral romano “HI”; em fls. 13, no art. 28, 8 1º, do PL 014/22, no qual o sinal gráfico-numérico «g 1º” deve ser corrigido para “Parágrafo único”; e, em fls. 15, no art. 41, do PL 014/22, onde constam E dois pontos finais Q (“..”) conste apena um (“.”). PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Vale ressaltar que o Chefe do Executivo encaminhou emenda ao projeto original para sanar o vício redacional contido no art. 19, do PL 014/22, entre outros ajustes. Assim, é a emenda modificativa, para que onde consta: “Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas na Revisão Plano Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado até 31 de agosto de 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 818%... $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.” Fazer constar: “Art. 19. Em atendimento ao art. 4º, $ 1º da LRF, Os Objetivos, Prioridades e Metas da Administração Municipal de Quatis para o exercício financeiro de 2023 serão as estabelecidas no Demonstrativo — 1 desta lei. B1º xs $ 2º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Demonstrativo — 1, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no Demonstrativo — 1, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. $ 4º - Os Objetivos, prioridades e metas constantes do Demonstrativo — 1 da presente Lei, poderão ser revistos, em função da Revisão do PPA para o período de 2023 a 2025.” ; | A emenda é pertinente, já que sana o erro material contido nas datações do texto original promovendo os ajustes necessários, c são recebidos para tramitação na forma do art. 325, do RI. Destaca-se ainda que o art. 57, do PL 014/22, não observou as diretrizes do art. 9º, da LC 95/98. Dessa forma a Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com substância no art. 314, $ 3º, do RI, propõe emenda modificativa, para no art. 57 em comento, onde consta: a www >>> PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. O Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro “Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.” Fazer constar: “Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Ressalta-se que a temporariedade e possíveis incompatibilidades das normas orçamentárias anteriores encontram guarida, respectivamente, no caput do art. 2º, e $ 1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Atendidas as emendas acima propostas, conclui-se pelo cumprimento da LC 95/98. 2.3. Da Emenda Modificativa Ao Art. 42 Do PL 014/22 Não o bastante, visando a manutenção da saúde econômica do Município e menores custos com contratações de operações de crédito, o que verifica-se de interesse comum da sociedade, a Comissão de Finanças e Orçamento, com substância no art. 314, $ 3º, do RI, propõe emenda modificativa, para no art. 42, do PL 014/22, onde consta: “Art, 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observando o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF.” Fazer constar: para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observando o limite de endividamento, de até 15% (quinze por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF.” Neste termos a CFO propõe a presente emenda modificativa, para redução do percentual previsto no art. 42, do PL 014/22. h “Art. 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização EN PD NS 2.4. Da Audiência e Consulta Pública 1 [D>>—>— ST PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas prerrogativas, apurou junto ao Poder Executivo Municipal sobre a realização de audiência e consulta pública referente ao PL 014/22, conforme orientações de fls. 42/43 do Setor Contábil e de fls. 44/45v da Assessoria Especial e Procuradoria Geral. Conforme consta dos autos, o Ofício nº 299/2022-GP, de 07 de julho de 2022 e anexos do Poder Executivo Municipal, comprova a Consulta Pública previsto no art. 44, da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), além de esclarecer pontos pertinentes a futura revisão do PPA do período 2023/2025. Diante da documentação apontada, o presente projeto de lei, salvo melhor juízo, encontra- se apto a deliberação e aprovação pelo Plenário. IH - CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 014/2022 e das admoestas emendas, pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com as proposições de emendas, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de julho de 2021. ÉS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Alex MillerÃÁlves D'Elias embro Alex ani D' Elias Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente Carlos apso Bai es gio Luiz remada Faria Membro/Reiaio Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. à Mensagem nº 006/2022. LEINS DE DE 2022. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; H - as Prioridades da Administração Municipal; HH - a Estrutura dos Orçamentos; Iv - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; Vil * -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII | -as Disposições Gerais. Art. 28. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021. Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. TÍTULO | ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 924, de 8 de julho de 2021, 122 Edição do Manual de Elaboração válida para 2022. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: |- 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. |l - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. Ill - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo único — Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas metas Fiscais do Município. CAPÍTULO | ANEXO DE RISCOS FISCAIS SEÇÃO | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º. Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, contem o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro CAPÍTULO II ANEXOS DE METAS FISCAIS SEÇÃO | METAS ANUAIS Art. 7º. Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2023 e para os dois seguintes. & 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. & 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, as METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO 11 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro SEÇÃO II METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º. De acordo com o & 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. SEÇÃO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º. Em obediência ao 8 22, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação. Parágrafo único - O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV. SEÇÃO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11. O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, contem a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais contem um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 8 1º. A renuncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, credito presumido, etc. 5 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. SEÇÃO VIII MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. CAPÍTULO Ill MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. SEÇÃO | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 15. O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. “ Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 8 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. 8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. SEÇÃO INI METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro e Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025. TÍTULO 1 DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19. Em atendimento ao art. 4º, 81º da LRF, os objetivos, prioridades e metas da administração Municipal de Quatis para o exercício financeiro de 2023 serão as estabelecidas no demonstrativo - 1 desta lei. $1º- Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $2º- Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Demonstrativo — 1, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 3º. - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no Demonstrativo — 1, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 84º - Os objetivos, prioridades e metas constantes do Demonstrativo — 1 da presente Lei, poderão ser revistos, em função da Revisão do PPA para o período de 2023 a 2025. TÍTULO Il DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Administração Publica Municipal de Quatis. Art. 21. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Publicas e Outras. Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo. Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo: I - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; H - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e HH - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022. Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. Parágrafo único. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, ate 5% (cinco por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no orçamento total. Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º. Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso. Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso | do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado. Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a preços correntes. Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023. Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, & 3º da LRF. Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas € apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF. Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. . PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ É] Câmara Municipal de Quatis A Estado do Rio de Janeiro TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 15% (quinze por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF. Art. 43. A contratação de operações de crédito dependera de autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 paragrafo único da LRF. Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 paragrafo primeiro, inciso Il da LRF. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023. Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2022, acrescida de 5% (cinco por cento), obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF: I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; H - eliminação das despesas com horas-extras; HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Iv - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. . Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS “ Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 5 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 13 de julho de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ TOR DE PROTOCOLO Flu: E-ARETODo LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 SETUR Dé Favis id He: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 006 DE 13 DE ABRIL DE 2022 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nesta Exmo. Senhor Presidente, Encaminho à deliberação de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, em atendimento ao $ 3º do artigo 109 da LOM - Lei Orgânica Municipal, ao artigo 165 8 2º da Constituição Federa e ao Inciso Il do 8 2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o anexo PROJETO DE LEI, que versa sobre as DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre alterações na legislação tributária. Com o advento da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer adicionalmente as metas fiscais, a evolução do patrimônio líquido, a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, a estimativa e compensação da renúncia de receita e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais. Deverão ainda, ser definidos pela LDO os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem aplicados aos Poderes Executivo e Legislativo, explicitada a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliados os riscos fiscais, e a situação atuarial e financeira do regime próprio de previdência os servidores públicos Municipais. As Prioridades e Metas para o exercício de 2023 serão definidas na Revisão do Plano Plurianual — PPA, à-ser enviado ao Legislativo ate 31 de agosto de 2022, nos termos do paragrafo primeiro do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, c. c artigo o paragrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.212 de 20 de dezembro de 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ( DB) E-mail: gabinete quatis.r).gov.br b PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Em função da Revisão do PPA que devera ocorrer ate 31 de agosto de 2022, o Anexo de Metas e Prioridades da LDO, o qual será definido após as Audiências ou Consulta publica junto a população para formulação da citada revisão, será enviado a essa egrégia casa legislativa junto ao Projeto de Revisão do PPA, de acordo com o disposto no art. 19 do anexo Projeto de Lei. Por fim, cabe reafirmar a importância de que se reveste o presente Projeto de Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, diante do que, antevejo a aquiescência de Vossas Senhorias a quanto à sua aprovação Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI. Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex?. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, Prefeitura Municipal de Quatis, 13 de Abril de 2022. ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br rui sê tip PRA? 11] Hui IS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Prog: Estado do Rio de Janeiro A MO Ne. Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; Il -as Prioridades da Administração Municipal; ll '-a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VIL - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIll - as Disposições Gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021. Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. TITULO | ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 924, de 8 de julho de 2021, 122 Edição do Manual de Elaboração válida para 2022. A! Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 % E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: !- 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. Il - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. Hll - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Vili - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA. XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Paragrafo único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas metas Fiscais do Município. CAPITULO | ANEXO DE RISCOS FISCAIS SEÇÃO | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 6º. Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, contem o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPITULO II ANEXOS DE METAS FISCAIS SEÇÃO | METAS ANUAIS Art. 7º. Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2023 e para os dois seguintes. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de girar, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. $ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, as METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Fa Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 [dd E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br VB PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO III METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º. De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida SEÇÃO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º. Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação. Paragrafo Único - O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV. SEÇÃO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11.0 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br pErOR ne sa OTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS hs Estado do Rio de Janeiro à a Gabinete do Prefeito DV Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, contem a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais contem um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 8 1º. A renuncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, credito presumido, etc. 8 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. SEÇÃO VIII MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. pm Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 lá 0 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br dá PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. CAPÍTULO III MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. SEÇÃO | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15. O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. $ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SELVA wu Fls PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito 8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida. 8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. SEÇÃO III METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025. TÍTULO Il DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas na Revisão Plano Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado ate 31 de agosto de 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (8 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito / TITULO Ill Hl- DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Administração Publica Municipal de Quatis. Art. 21. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Publicas e Outras. Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e à projeção para os dois seguintes. Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo. / A Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 va E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo: | -obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Il | - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e Il - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022. Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. Parágrafo único. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, ate 5% (três por cento) das Receitas Correntes Liquidas previstas no orçamento total. $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º. Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinetequatis.rj.gov.br Pes. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso. Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, $3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso | do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado. Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a preços correntes. Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (8ES PEL PR VO CON PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023. Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF. Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas.. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF. Art. 43. A contratação de operações de crédito dependera de autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 paragrafo único da LRF. Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 paragrafo primeiro, inciso Il da LRF. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SAI o; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023. Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2022, acrescida de 5% (cinco por cento), obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF. Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF: | eliminação de vantagens concedidas a servidores; IH - eliminação das despesas com horas-extras; Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, S 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ( X) E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br . Pas ' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. TITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 / a) E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br + ) vi / PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br ANEXO DE RISCOS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Ê H er QU MS mia 650.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 650.000,00 CREDITOS ADICIONAIS 250.000,00 100.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 100.000,00 Ee IEA, ão Paulo dos Santos Secretário Municipal de Finanças Matricnila: 107,391 Run Max Alves d'Elias ogin: guilherme [10.50,29.18] em: 13/04/2022 16:07:47 «. Modernização Pública e Infomática Ltda SEIOR DE PROTOCOLO DEMONSTRATIVO | = PPM BONPUIOJU| 9 BOIIqNA OvSEZIWApoW 24:60:94 ZZOUPOIEL US [BL "6Z'05:01] SuueuyynB :ujBo7 00'000'000'pL2'29 708 - epinbr ajuauos ejjsooy SeueyjItu GY - OpejS3 OP gld Op opSefoxg oBSByjUI 9p jeyo S9puj We eseq wo: epejofoJd (jenue 9) BIPPW ogdeyu] (ouy op jeuta - $Sn/9%) oque (ienue % eipeuw) OUSADO OP epinbi| EpIAp B egos opoijduu ounf ep es exe (ienue % ojuawnsas) eos gd EE AC EE) *OJUIQUOS01EUI Ou PUS9 Sjuinhas o 9s-opuesapisuoo OPEZIjP9L 103 Seja Sep ojnojeo O :2JoN (A-AD = (IA) deid Sep opjes op ojaeduwy| (A) ddd J0d sepe:o6 seupwug sesodseq (Al) dcid SP sepuinpe seuguua seysooy (ze'oo6'spe'b) (oo'000'000's) (hr'z92'690'62) (0o'000'000'08) (eg 0262/98) (00'000'000'88) 00'0 o0'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 ve'toseezrz — o0'000:000'sz 86'Z€6'LSZ'L 00'000'000'8 (gg'soz's6s:12) (o0'000"0ss'8z) IeuIwoN opegnsoy (speeresos) (eg'zizeegs) (oc'ooo'sves) — (Le'oporgis's) (se'crropos) — (zetosorzz's) (11 1) = (11) ougwna opensoy vO'B9rBPEZOL ZE'GPLZIZOLL CO OBBL6PLOL LL'LZG6ELPOL T99eBTeso 2/'90€BEL'66 (11) seuguua sesadseg OS'66SLZE'BOL 9E'GZT99Z'LLL SvLZeLLpzol pe'zoreeosoL FE'9BP LEGO 97/'LLOZEO00L Bjo1 Bsedsoq 6S'brO'S69 LOL 69'9E6BZEPOL T90BB'9hL 96 ong EZT66 99'76€'92/06 se'gsezL6€6 (1) seuguud segtoooy 6y'66SLZEBOL SE'gZT 99 LL vr'ZeLipToL estzoLeesso, ECO 16996 97'LLOZE000L epinbr epepiosuog epinia BPepIOSUOZ ESana epina A Sjueuog io 4 suog JojeA : — “JuejsUOZ JOJA RAIA SIVNNY SVLIN 8Y-L000R00'09S"6€ :rdNO (01 5 'op ue “sum) | oanensuowag - swv ra-suvno Ezoc- 007 XSIAONVANOS LPoN “VEIIANO 30 VABUNIA VNV VMA SILYNO AG TV dISINNIA VN agua DEMONSTRATIVO II PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 66.771.593,75 62.790.083,43 0,00 0,00 66.771.593,75 0,00 0,00 65.929.088,75 0,00 0,00 (3.139.005,32) 0,00 0,00 (28.341.584,80) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (48.539.145,60) 101.008.561,42 95.242.345,22 0,00 0,00 68.850.110,31 0,00 0,00 67.264.864,50 0,00 0,00 27.977.480,72 0,00 0,00 537.414,03 0,00 0,00 468.000,00 0,00 0,00 (10.532.695,64) Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Ill) = (1 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida João Paulo dos Santos Secretário Municipal de Finanças Matricula: 107.391 34.236.967,67 32.452.261,79 ' 2.078.516,56 311 1.335.775,75 2,03 31.116.486,04 (991,28) 537.414,03 100,00 468.000,00 100,00 38.006.449,96 (360,84) Aluísi ves d'Elias Prefeito Municipal de Quatis Login: guilherme [10,50.29.18] em: 13/04/2022 16:10:16 q Modemização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 DEMONSTRATIVO III BPYT BONPUIOJUI 9 BIjIqna OpSezIWopow Lap | euibed 6L-LL:9L ZZOUPOIEL “tuo [8,"62'05'0L] Suueyns :ujBo7 TT go a sega SEN (Z€'006'Sp8'p) (sg'0z) (bh'29/"690'62) Ze'L0€ (6902/62/98) SS'tL (oZ'Lge'Be1'6) (sZ'e) (go'apz'p6roL) (ze'62€'L6S'OL) Bpinbi7 epepiosuoo epi ooo 000 ooo 000 ooo ooo ooo ooo (o0'001) oo'o el'pig'veL BPePIjOSUOZ BSIqNA BPINQ 9sziz vetosezvz (60821 26:2€619/Z (g9'sez (ge'soz's6g:27) 6Z'LOL ZL'E6G9POL (09'b7) Le'sprozs vo'pegzvoz [BUION Opeynsoy us (syeeresgs) ces — (og'000's4e's) eos — (o6'chraos) (eg'zLL) (ep LT 's27"p) BZ'zaL pe'SLpB/02z ee'scg'zos'6 (111) = (1) ouguua opeynsey LS vogorerezoL cs z608BL6rLOL 89s cegas 8T6e Erzisezg06 SS og 0erEoL's9 8E'89G'PLG'L9 (11) seuguua sesadsaq 2 — OSGesLzE ROL zs SWizeLipToL 895 — ce'gap-L6996 OE exersseri6 vO9 — erter sega oL'zep-Lrgzo [ejoj esadsag 4LS — esbeoSeS LOL cs zo 0seapr gs e9s 9976092706 (ze'9) pooLe Bessa LO8z ve'so6LBL'z6 99'204:205"LZ (1) seuguya seyooory 6%'66S'LZE'80L z6's bb'LZoLLb'zoL EE'98b'L69'96 (19) exeposerL6 Ebbz 62'seg 79/16 88'99/295'82 [Bjo L Buss k “OvôvonIdaIdsa SILNVISNOD SOdaad V SIHONVA (oo'000'000"5) (so'tz) (o00'000'000'0€) Zi'zoe (o0'000'000'8€) (gZ'oL) (o0'000'054'6) (bo's6g'zeg'oL) (Z9'60L'020'LL) Bpinbr epepijosuog epa ooo | ooo ooo ooo ooo | 000 (oo'oot oo'o (zz'6e) co'000'89p 16'S85'024 Bpepjosuod eoliqnd eplAa OS'ziz 00'000'000'sz (zo'gzi 00'000'000'8 (p'9ez (00'000'055:82) 9P'LOL P9'G69ze0'L (68'p2) co'pLhzes EZZ8VovrT IeuoN opeynsoy sus (eg'tizege's) sos (Le'orogLs's) ess (zoosoLzz's) (S9ZLL (L6'L60'BE6"b) bO'6ZL Z/'08:226:47 cl'sep geo or (11 — 1) = (11) ouguua opeynsoy s!'s Ze'erL'zozoLL S9s — LL'IZI6ELPOL ELS 11'90€'EL'66 06 Se'Lpocozes voe os'trog'paz:zg LI'S0VELZ' PO (11) seuguna sesadsog S9's v6'ZOL'6B9SOL sos og'0ggezz6s S9's — estovesasoL sL's 9E'9CT 99Z LL sus 69'9€6'826'POL SE DEZ 994 LL eus 9Z'LL0'2€0'00L es's Se's57 1 L6'€6 ELs 92 LL0'2€0'00L % o er Crie SoLpssiovo (p/'9) peeryrzene (ce'g) sz'iposiop6 ce'y Le'oLrose'so evIz ze'specrzso Zb'L95'800' LOL 90'028'L89's9 6h'crs6ezpz S8'0S0'6LL'Z8 [801 Bsadsaq (1) seuguua seyjoooy [SOL EuS00% sa Oyóvolioad SIHONNILNV SOIDJINIXI SFAL SON SVAVXIS SV NOD SVAVEVANOI SIVNLV SIVISIA SVIIW 8F-LO00BOO'09S'6E :PAND (11 0sp2uj “075 “op-ue 'J47) € OABENSUOUDA — JNV ra- siLVAD €ezor- 007 YSIAONVANOS LYSN “VEIIANO O VIBUEIS VNV VMA SILVNO 40 TVdIDINNA VanLiasadA DEMONSTRATIVO IV BONDAROVISK QUATIS - RJ a CNPJ: 39.560.008/0001-48 * PATRIMÔNIO LÍQUIDO. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados “PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:12:20 1,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 3,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 2,00 100,00 82.400.332,08 50,01 56.840.566,06 50,01 0,00 0,00 0,00 0,00 82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99 * REGIME PREVIDENCIÁRIO 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 Max Alves d'Elias Prefeito Municipal de Quatis Modernização Pública e Infomática Ltda 48.030.120,65 50,01 0,00 0,00 48.003.940,55 49,99 96.034.061,20 100,00 5.994.705,46 50,00 0,00 0,00 5.994.705,46 50,00 Página 1 de 1 DEMONSTRATIVO V bd / Y PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 425.150,00 425.150,00 Outras Alienações * DESPESAS EXECUTADAS | APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO | Eq » a a o o =] VALOR (11) eito Municipal de Quatis Login: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:13:06 Página 1 de 1 Modemização Pública e Infomática Ltda DEMONSTRATIVO VI X, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo, 6 (1 CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO dae SNREGEITAS Receitas Correntes Contribuições Receita Patrimonial Valores Mobiliários Receita Intra-orçamentária Corrente "TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (ur) 6.487.459,57 2.260.087,65 4.227.371,92 4.227.371,92 3.279.666,66 9.767.126,23 6.289.548,47 1.595.274,32 4.694.274,15 4.694.274,15 7.219.003,99 2.816.451,76 3.536.372,58 9.106.000,23 . 12.677.570,91 9.141.198,33 1.922.194,34 7.219.003,99 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1v) 2.395.177,47 2.575.986,25 2.885.517,84 ADMINSTRAÇÃO GERAL 306.434,94 296.813,03 340.366,59 Despesas Correntes 298.682,21 285.463,03 316.543,80 Despesas de Capital 7.752,73 11.350,00 23.822,79 PREVIDENCIA SOCIAL 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 Compensação Previdenciária RPPS eRGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (v) 7.821,49 7.057,18 3.801,68 ADMINISTRAÇÃO 7.821,49 7.057,18 3.801,68 Despesas Correntes 7.821,49 7.057,18 3.801,68 Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (1V + V) CURA RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (= VI) a 0,00 0,00 0,00 2.402.998,96 2.583.043,43 2.889.319,52 6.703.001,27 | 10.094.527,48 || 6.877.806,71 4 Aluísio Max Alves d'Elias Prateito Municipal de Quatis Dgin: guilherrne [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:14:26 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK - 2023 QUATIS - RJ AMF — Demonstrati linea “a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS ( URSOS PARA o REGIME PRÓPRIO | E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR | OTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.106.000,23 12.677.570,91 9.767.126,23 Plano Financeiro 9.106.000,23 12.677.570,91 9.767.126,23 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 4.411.726,08 5.458.566,92 5.539.754,31 Outros Aportes para o RPPS 4.694.274,15 7.219.003,99 4.227.371,92 Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 Recursos para Coberlura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS 3.050.000,00 3.080.000,00 1.044.801,62 948.923,85 3.080.500,00 858.113,80 io ax Alves d'Elias o Municipal de Quatis ogin: guilherme [10.50.29.18] em: 13/04/2022 16:14:28 ol Página 2 de 2 Modernização Pública e Infomática Ltda DEMONSTRATIVO VII PPYT ESNEuOju 9 EIqNA OgÍBzIUIApoW + op | euibea 9Z:5 4:94 ZZOUYOIEL ie [81 '67'05"0L] euueyynh :ujbo7 ENA) ap pas soar VISVINEIAL VUIOIA VISA VLIBOIN AA VIONDNIA VASIAJHA VLIZOIU 30 VIONONIA 8I-LOOWBOO'09S"6E PAN | (A ospur “sz 8 “op "UE '447) 2 OABeNsUowag- JNV a- SUVND > x €zoz - 007 YSIAONVANOE LYON “VEIZANO JO VEIAS VNV VMA SILVNU JA IVdlDINNA VANLIIAIIAA 5 DEMONSTRATIVO VIII PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ AMP Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Aumento Permanente da Receita 600.002,00 (-) Transferências Constitucionais (:) Transferências ao FUNDEB 1,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita U) 600.000,00 Redução Permanente de Despesa (Il) Saldo Utilizado da Margem Bruta (Iv) Serviço público mantido Secretário Municipal de Fi Matricula: 107,391 Aluísio Max Álves d'Elias Prefolto Municipal da Quatis Login: guilherme [10.50.29.1 8] em: 13/04/2022 16: Página 1 de 1 e Infomática Ltda DEMONSTRATIVO DE PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 o RECEITAS DESPESAS RESULTADO | “SALDO FINANCEIRO DO | PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS — PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (d) = (d ME À (bd) PuileJ= (ab) Exercicloanterior) + (c) 2.776.314,17 2.464.465,66 311.848,51 26.032.864,50 2.665.672,25 2.359.258,96 306.413,29 25.931.217,11 2024 28529118 2027 2.217.557,00 (457.286,28) isemesrro | stzrs6ao| ersemose | aacooszas | [emo | simrraaão | (2.328.114.80) esensrman| (asarãosa) (205873786) 2045 741.690,78 E A 2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) com | sossms| a ooaserão | (2.497.309,70) (2.812.052,29) (2.876 254,68) 2053 318.766,61 (2.698.829,68) 256.558,61 (2.400.740,12) (1.657.886,17) (16.275.565,43) Modernização Pública e Infomática Ltda Login: guilherme [10.50.29.18] om: 13/04/2022 16:16:54 Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2023 QUATIS - RJ R art'53, 8 10, inciso Il) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência DESPESAS | — RESULTADO | SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDENCIÁRIAS | EXERCÍCIO (d) = (d L AJ Ene (o) = (ab) Exercicioanterior) + (c) EE RR DT O O 7 [se | suomi] raso] E RR E RT NE 7 7 NE RR RT EI O PT) DT [om | msm] mos] rena RE E = RC O TP] RE E Ee a es so Er N a (16.328.523,14) [DT Tao] resraçõam RR ==] DO Ro] cam 0,00 (16.428.984,03) (16.428.984,03) CS II quinas Página 2 de 2 OFÍCIO N.º 002/2022/CFO/CMQ Quatis, 06 de julho de 2022. A Sua Excelência o Senhor Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Centro Administrativo 25 de Novembro Quatis/RJ Assunto: Informações acerca de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Senhor Prefeito, Considerando o projeto de lei n2014/22, referente a mensagem nº006/22, apresentado pelo executivo municipal, cuja ementa “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências”. Venho à sua honrosa presença a fim de solicitar esclarecimentos acerca da realização de audiência ou consulta pública, em consonância com a legislação vigente, e demais informações no que se refere ao processo de elaboração para o projeto de leiem questão. Sem mais para o momento, subscrevemos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, 0PU tu CARLOS ABERTO LOPES'REYGIO Comissão de Finanças e Orçamento Membro/Relator ag Asas R ERA 2 prstoáuia mé A Ea Rraçeuido MT. pra? PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 299/2022 — GP Quatis-RJ, 07 de julho de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Referência: Oficio nº 002/2022/CFO/CMQ — informações sobre a LDO- 2023 Assunto: Atendimento - faz Senhor Presidente; Em atendimento ao Oficio em referência, sirvo-me do presente para prestar esclarecimentos sobre a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2023, na forma que segue: De acordo com $ 3º do artigo 109 da LOM, O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 15 de abril para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contendo as Prioridades e o Anexo de Metas da Administração Municipal, tanto dos órgãos da Administração Direta como dos da Administração Indireta. Porém, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, que integrarão a LDO para o exercício de 2023, serão revisadas na elaboração da Revisão do PPA- Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2023/2025, cujo Prazo de envio ao legislativo e ate 31 de agosto, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.212/2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025. Assim, na elaboração da LDO para o exercício de 2023, considerando que o citado Anexo de Metas e Prioridades poderá ser alterado com a inclusão de novos programas e Ações ou sua exclusão em função de novas demandas decorrentes da participação popular nas Audiências públicas ou consulta popular, a ser realizada entre o final do mês de julho e inicio do mês de agosto do corrente ano para Revisão do PPA 2022/2023, visando ao atendimento aos Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br BS PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO artigos 43,Il e 44 da Lei Federal 10.257/2001, e artigo 48 da LC 101/00-LRF, optamos primeiramente, pelo encaminhamento desse anexo, junto ao Projeto de Lei de Revisão do PPA-2023/2025, na forma proposta no artigo 19 do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem º 006/2022. No entanto, em atendimento aos questionamentos apresentados no Oficio supramencionado, estamos encaminhando em anexo, Demonstrativo 1, contendo os Objetivos, Metas e Prioridades para o exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 1.212/2021, solicitando sua juntada ao Projeto de Lei constante da Mensagem nº 006/2022. Em face do encaminhamento do Demonstrativo 1, Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2023, solicitamos a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 19 do Projeto de Lei constante da Mensagem nº 006/2022, em tramitação nessa egrégia casa Legislativa: EMENDA MODIFICATIVA — ART 19: “Art. 19 — Em atendimento ao art. 4º, 8 1º da LRF, Os Objetivos, Prioridades e Metas da Administração Municipal de Quatis para o exercício financeiro de 2023 serão as estabelecidas no Demonstrativo -1 desta lei. 8 2º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Demonstrativo - 1, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no Demonstrativo - 1, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 8 4º Os Objetivos, prioridades e metas constantes do Demonstrativo - 1 da presente Lei, poderão ser revistos, em função da Revisão do PPA para o período de 2023 a 2025.” Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof! Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete(O quatis.rj.gov.br q B PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Esclarecemos, por derradeiro que: 1. Em atendimento aos artigos 43, Il e 44 da Lei Federal 10.257/2001, e artigo 48 da LC 101/00-LRF, a Consulta Popular para o estabelecimento dos Objetivos, Prioridades e Metas constante do Demonstrativo 1, ora encaminhado foram realizadas, conforme comprovantes anexos. 2. As Audiências Públicas ou Consulta Popular para a elaboração da Revisão do PPA para o período de 2023/2025 e revisão dos Objetivos, Prioridades e Metas constantes do Demonstrativo 1, ora apresentado, a ser encaminhados a essa casa Legislativas até 31 de agosto de 2023, serão realizadas entre o final do mês de julho e início do mês de agosto do corrente exercício. Certo da boa acolhida, ao ensejo renovo meus protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 SONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AME — Dem: 4 EF, art. CNPJ:39. Seo. 008/0001-48 Dem o 1 (LRF, rt. do, 510) xo de Metas e Prioridades CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ ASBAUiENO LARA dE PPA 038 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO Y io ca 01 - LEGISLATIVA Extigo 165, & 1º da Const.Federal “AÇÃO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO = AMPLIAÇà SEDE DO LEGISL E a CaJETIVO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO META FÍSICA VALOR 2u23 25% 2108; 21.258,74 ds Ae TIPO Projeio Pa psp a Iunidade: CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CHQ Adequação Legal do PPA: Astgo 165, 1º da ConstFederal | | Total do Programa 2024 MRE o) iprocuana: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIZAS Ea 01 - LEGISLATIVA |] “AÇÃO: MANUTENÇÃO E E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO otsETIVO: TEM POR OBJETIVO MANTER O ZAGAMENTO DO PLENÁRIO a METAFÍSICA Mamma fes 100% TT bmzaeaso| TIPO Auvidade SR a eee van ev em eso ecrecoreremeemeaes sem A one AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA a E AS rec io eRIETUO: SiANTER O BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA ADRNISTRATIVA o CT METAFISIGA e peeraça meme penso (2023 100% a 2300 212051 TWO aAltivicade mea anita eai ceara rea mma cms O cera rr Total do Programa 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATES -RJ " AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA. 1º 040 - APOIO À EVENTOS aço Larga : Artigo 165, & 1º da Const.Federal 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: APOIO A EVENTOS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 1 UNI 158.595,00 TIPO Atividade Total do Programa 2023 2 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA “1 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR 3.421.814,00 OBJETIVO: h ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Total do Programa 2023 ( ( 3 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO « QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 064 - SAUDE PARA TODOS FUNÇÃO: 40 - SAÚDE AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE OBJETIVO: Objetivo- — Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de Média e Alta Complexidade em Saude por meio de reiorma, ampliação META FÍSICA VALOR 2023 100 % ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. TIPO Atividade Total do Programa 2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FISICA 2023 100 % 835.267,00 TIPO Atividade AÇÃO. PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 22 [[][]|[][|— OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saude da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, META FÍSICA VALOR reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. 2023 100 % 204.587,55 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, META FÍSICA VALOR reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. 2023 25 % 242.040,08 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS OBJETIVO: Objetivo: X — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica por meio de financiamento estadual, fortalecendo sua META FÍSICA VALOR função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade. 2023 25 % 158.922,76 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA GESTÃO DO SUS OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas a capacitação permanente e a eficiência gerencial dos serviços SUS META FÍSICA VALOR 35.148,45 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS / EN 4de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal OBJETIVO: ObjT. Manter e Operacionalizar o Programa de Agentes Combate de Endemias, assistindo a população com orientações e serviços por meio META FÍSICA de visitas de rotina na prevenção, no combate/controle de vetores de risco a saúde. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE OBJETIVO: Objetivo' — Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de saúde de atenção primária a saúde por melo de reforma, ampliação ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. TIPO Atividade ===] AÇÃO: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA OBJETIVO: OPERACIONALIZAR O ACESSO DE MUNICIPES A MEDICAMENTOS PERTECENTES AS GRADES DO SUS TIPO Atividade DM AÇÃO: PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT OBJETIVO: OPERACIONALIZAR AS AÇÕES DE RESULTADO A LONGO PRAZO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS 6.026.610,00 TIPO Atividade == AÇÃO: PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora. coordenadora, reguladora, META FÍSICA VALOR acolhedora e resolutiva. impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil correspondente ao módulo de captação ponderada. 100 % TIPO Atividade == AÇÃO: PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA ERLTDA e 573.460,90 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR TIPO Atividade OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA METATÍSEA EE 2023 100 % E ué 7.196.804,56 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — ( O cumarus F — Demonstrativo 1 (LRF, de 40,810) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUS Aa ão Legal do PPA: ê PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS equação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal FUNÇÃO: 10 - SAUDE TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Atividade AÇÃO: TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Atividade AÇÃO. PANI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR | OBJETIVO: REPASSE REALIZADO FERE == 2023 100 % 700.989,90 TIPO Atividads AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃODASMS**||||||| OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. VALOR 2023 100 % 5.444.857,38 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVIDIS | OBJETIVO: META FÍSICA VALOR E BEE EEE Total do Programa 2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 893 - SAÚDE BUCAL 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: PROGRAMA DE SAUDE BUCAL ê o RAM OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR q Gde 40 a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 to) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Adequação Legal do PPA: Artigo 165. S 1º da Const Federal 893 - SAÚDE BUCAL 40 - SAÚDE TIPO Atividade Total do Programa 2023 7 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS -RJ AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ' 20 - AGRICULTURA META FÍSICA VALOR 2023 100% 916.930,74 “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRET ÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA OBJETIVO: j ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. Total do Programa 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 424 - ESTRADAS VICINAIS 2 É 20 - AGRICULTURA AGAORECUPERAÇÃO DEESTRADAS MINAS OBJETIVO: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS EEE Ea Total do Programa 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 125 - CAMPO FORTE 20 - AGRICULTURA AÇÃO: CAMPO FORTE Disponibilizar máquinas e equipamentos ao produtor rural, em quantidade e qualidade necessária e suficiente ao preparo, plantio e cultivo da agricultura, além de algumas práticas pecuárias, preferencialmente aquelas familiares. tudo a custos muito baixos. 2023 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal META FÍSICA VALOR 25 % 348.909,00 OBJETIVO: Total do Programa 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const. Federal 126 - BANCO DE INFORMAÇÕES , ú 20 - AGRICULTURA - AÇÃO: BANCO DE INFORMAÇÕES Conhecer a realidade da atividade praticada no município, comparando com outras atividades, para melhorar a qualidade da assistência técnica e Extensão, apoiando o desenvolvimento de novos projetos. OBJETIVO: META FÍSICA VALOR E 4 ( ( A 8 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ ] E , AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adi ão Legal di : o 1426 - BANCO DE INFORMAÇÕES lequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 20 - AGRICULTURA Total do Programa 2023 126.876,00 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, S 1º da Const.Federal SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 427 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AÇÃO: ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA AÇÃO:ATIVIDADES AGRICULASEPEGUARA*| OBJETIVO: Apoiar a atividade agropecuária praticada no município, promovendo, assim, aumento de renda e oportunidade de trabalho. META FÍSICA VALOR 2023 25 % 317.190,00 TIPO Atividade CS O O snes Total do Programa 2023 ( 9 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades CNPJ: 39.560.008/0001-48 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 20 - AGRICULTURA Unidade: Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONARIOS,SERVIÇO DE TELEFONI. ENERGIA META FÍSICA VALOR ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. Pre E 0,01 TIPO Projeto Total do Programa 2023 DL aa É f 10 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK x QUATIS - RJ RO LDO CNPJ: 39.560.008/0001-48 emonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME rá e Ad: ão Legal o PROGRAMA: 423 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES equação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 42 - EDUCAÇÃO AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 13.253.068.43 TIPO Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL AÇÃO:;OPERACIONALIZAÇAD DA FDULAGAO PERO e EL OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade ===>>> [[[[>[>[W[[[]][]————————————————— AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AÇAGOPERACONMIAGDO MP ema o a e e A arq e a Sa OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 1.103.626,46 TIPO Atividade = AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) AÇAG PRM CONAN O RE EEE E ra aa sa OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 100% 2.486.403,63 TIPO Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) TAÇA OPERACONA AUD pç a QUI O SI US pe pp OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 3.037.462,78 TIPO Atividade AÇÃO: APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR EO 41.872,00 TIPO Atividade AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA METRREIA ES 2023 100 % 485.074,47 TIPO Atividade Total do Programa 2023 21.715.098,07 E IA | | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — s CNPJ: 39.560.008/0001-48 ado ee Prior cs Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A Ad: Legal do PPA: o PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Equação Rogers: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR 2023 100 % OBJETIVO: . ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO OBJETIVO: AMPLIAR E MANTER O CEMITÉRIO TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Ad Legal do PPA: " 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS equação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 45 - URBANISMO AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA OBJETIVO: IMPLEMENTAR E MANTER A RODOVIÁRIA METAFÍSICA ATOR 2023 25 % 687.245,00 TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS dequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA EAFA TES 2023 1 UNIL 1,06 TIPO Projeto A E TT O TT oo ata. Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Ad Legal : o PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA equação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 12 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ i , AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA 2023 0% 1.09 OBJETIVO: TIPO Projeto Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO AÇÃO: CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS ê MANTER AS VIAS PÚBLICAS > OBJETIVO: META FÍSICA VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal TIPO Projeto Total do Programa 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Ad Legal do PPA: 417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA queção Lag Artigo 165. $ 1º da Const. Federal 17 - SANEAMENTO AÇÃO: CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS (AGAOECANALP AÇÃO DECORRECO SENA pd eg rc O o O O Do arrasa OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 2023 0% 0,01 TIPO Projeto TS ie mm E E Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA di do PPA: PROGRAMA: 129 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA dequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const. Federal FUNÇÃO: 15 - URBANISMO AÇÃO: MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO - AÇÃO: MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇAOECOLETADELXO*]|]|]||||| OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA MET, ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. A EÍSICA VALOR 2023 100% 2.537.520,00 TIPO Atividade == AÇÃO: ILUMINAÇÃO PÚBLICA MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR OBJETIVO: [>>> 13 de 40 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ i 3 < , AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Asação LOGAFUS PRA Aigo 165: 1º daConst Fade 429 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 15 - URBANISMO 2023 25 % 1.151.058,20 TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 130 - SANEANDO QUATIS FUNÇÃO: 47 - SANEAMENTO AÇÃO: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2023 100% 2.276.366,91 TIPO Atividade Total do Programa 2023 2.276.366,91 14 de 40 » PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS e Fa) E RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 E LDO aaa BONDAROVISK a QUATIS - RJ i x , AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO DO FMDUHT “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2023 0% 1,06 OBJETIVO: TIPO Atividade Total do Programa 2023 15 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ AME — Demonstrativo 1 (LRF no CNPJ: 39.560.008/0001-48 png la Anexo de Metas e Prioridades i E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Sl Unidade: CRETARI 6 NO - SMG Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. VALOR 100 % TIPO Atividade AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOSEINOVAÇÃO*|*|||||||| AMPLIAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS ATRASVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO META FÍSICA VALOR OBJETIVO: DE PROJETOS EM APOIO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO PODER EXECUTIVO 2023 0% 116.303,00 TIPO Atividade DO e e re O ssa Total do Programa 2023 E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVE - aê Unidade ECRETARI U AI GOVERNO - SMG Asquação Legal GOPEA: Arino 65, fa Coral Fadorl PROGRAMA: 104 - Comunicação e ouvidoria FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TRADER preso EE, EEE AÇÃO: DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO OBJETIVO: divulgar os atos oficiais METAFÍSICA AEE TIPO Atividade ME 126.876,00 Total do Programa 2023 16 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO UATIS - RJ E por PJ: 39.560.008/0001-48 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) pEapestrtés Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF ” ' PROGRAMA: 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO: DIVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS SBIETNO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 100 % TIPO Atividade AÇÃO: SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS META FÍSICA VALOR 2023 100% o: TIPO Atividade AÇÃO: EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV SS SE GES S [WWW OBJETIVO: EQUALIZAR O DEFICIT ATUARIAL META TEA NES 2023 100 % TIPO Atividade = ————————————— AÇÃO: OUTROS ENCARGOS EPECIAIS : ATENDER OS ENCARGOS ESPECIAIS, OBJETIVO: META FÍSICA VALOR 2023 0% 251.250,54 TIPO Atividado ira" eeessesssoets = SST Ea idade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Unidade: Ç Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA MEVERISEA E 2023 25 % 655.526,00 TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. bs TIPO Atividade 17 de 40 <> , PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF hdá E iquação Legal do PPA: Ay jd PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS eg rtigo 165. $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Total do Programa 2023 1.886.930,53 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA pao Lago id Artigo 165, $ 1º da Const. Federal 04 - ADMINISTRAÇÃO META FÍSICA VALOR 2023 100 % 0,02 OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade Total do Programa 2023 0,02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Adequação Legal do PPA: e 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA unção Loo A eugo dar ju 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA AÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA RECURSO A SER UTILIZADO QUANDO SOLICITADO PARA COBRIR DESPESA: META FÍSICA RES 2023 100 % 1.585.950,00 OBJETIVO: S INESPERADAS. TIPO Atividade Total do Programa 2023 18 de 40 R 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ , AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT Adequação Legal do PPA: 5.81 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS quação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SMEL Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOI ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. a OBJETIVO: 100 % 211.460,00 TIPO Atividade Total do Programa 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS ACAO ESCOLNAS DEN si IS DU O E a A a OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 2023 100% 190.314,00 TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 432 - DESPORTO COMUNITÁRIO FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO AÇÃO:APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA A Em 2023 100 % 74.011,00 TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT Ad ão Leçial do PPA: Ari PROGRAMA: 134 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR lequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 27 - DESPORTO E LAZER AÇÃO: PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 2023 100 UNI 317.190,00 OBJETIVO: TIPO Atividade (Ca) 19 de 40 V Unidade: PROGRAMA: FUNÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 434 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 27 - DESPORTO E LAZER LDO AMF —- Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Total do Programa 2023 20 de 40 (R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AME — i CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo 1 (LRF, art. ão, $1o) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS É - Ade: Legal do PP, o PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS quação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da Const. Federal FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE AÇÃO:ABRIGAMENTOEACOLHMEND TO LI OBJETIVO: Objetivo: O Programa tem por escopo o Abrigamento e Acolhimento de Crianças , Adolescentes e Idosos, na forma definida pelo Estatuto META FÍSICA VALOR da Criança e Adolescente e pelo Estatuto do Idoso. Aprimorar serviços de acolhimento do Municipio, através de serviços ofertados no Município ou pactuação por meio de Convênios ou Contratos com instituições ou órgãos parceiros. Promover o acesso das famílias e TIPO Atividade indivíduos com direitos violados e/ou com vínculos familiares rompidos aos serviços das proteções sociais de média e alta complexidade TIPO Atividade individuos oomdirotos atm MATO Total do Programa 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CREAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da ConstFederal OBJETIVO: Objetivo: 1) Considerando que o atual prédio é locado, visa com esta meta a aquisição de terreno e construção de equipamento do CREAS, META FÍSICA VALOR de acordo com as regras de acessibilidade e demanda do Município. . 2023 25 % 52.865,00 TIPO Projeto ACAG CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTEDOS SERVIDORES TÉGNICOS OBJETIVO: -Objetivo: Aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores com capacitação permanente com duplo viés, tanto a reciclagem di conhecimentos e técnicas de abordagem para os atendimentos do SUAS, como apresentação de novas técnicas e tendências de Ea META FICA NALOR abordagens 2023 25 % 10.573,00 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS OBJETIVO: Objetivo: Criação e desenvolvimento de programas sociais e parcerias com escopo de atender e desenvolver adolescentes e jovens do META FI Município, visando a autonomia e complementação de renda. ai A FÍSICA VALOR 2023 25 % 83.438,00 TIPO Atividade AÇÃO: CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Objetivo: As conferências municipais são essenciais para o diálogo e aprimoramento das políticas de assistência Social a nivel municipal, META FÍSICA VALOI estadual e nacional, a realização dos eventos necessita de insumos de papelaria, gráfica e coffee break Pao 2023 25 % 9.832,89 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL OBJETIVO: Objetivo: Desenvolver um programa de construção de unidades habitacionais, em parceria com os demais entes federativos, para META FÍSICA VALOR atendimento à população em vulnerabilidade social 2023 100 % 2.114,60 TIPO Atividade ENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL AÇÃO: FORTALECIM PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) : 39.560. -4 CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal OBJETIVO: Objetivo: Ampliar a rede de atendimento Sócio-assistencial no Município, com ênfase no atendimento Rural, tanto nos distritos, São Joaquim e Falcão, como nas regiões de Santana, Joaquim Leite, Glicério, de forma que englobe toda a zona rural do município. TIPO Atividade === AÇÃO: FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO OBJETIVO: Objetivo: Incentivo e fortalecimento das Associações de Bairros para gestão territorial dos equipamentos e de modo que estes espaços META FÍSICA R sejam utilizados pela população em projetos e colaboração com as ações da administração pública VAL 2023 25 % 2.114,60 TIPO Atividade >>> >>> [>>> AÇÃO: PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA Los iii iii cairia O o a OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 2023 25% 241460 TIPO Atividade => >>=>>—>>—>>——>—>—>————"—>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>—————>>>>—>>>>>>>>——————>——— AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH AGQGMNNINGOTO O CSLL Neem OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. dba 100 % TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 054 - CRAS/PAIF FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: PRODUTOR MIRIM MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA : META FÍSICA VALOR gue A 165.996,10 OBJETIVO: TIPO Atividade Total do Programa 2023 <& SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const. Federal AÇÃO: QUALIFICAÇÃO DO CMAS MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA OBJETIVO: META FÍSICA 22 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 6 1º da Const Federal PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2023 25 % TIPO Atividade Total do Programa 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, S 1º da Const.Federal PROGRAMA: 99 - BENEFICIOS EVENTUAIS 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: BENEFICIOS EVENTUAIS MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR OBJETIVO: 2023 100 % 318.881,69 TIPO Atividade Total do Programa 2023 Iser asa É À 23 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ Ú , AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ad É Ã L do PPA: PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS equação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR OBJETIVO: TIPO Atividado Total do Programa 2023 12.668,66 ( ( 24 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades CNPJ: 39.560.008/0001-48 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const. Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DO FMPD OBJETIVO: || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA ALR ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. E E x 0,01 TIPO Atividade Total do Programa 2023 E es rsss gga ( ( 25 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL LDO AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, 8 1o) Anexo de Metas e Prioridades Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DO FMPI OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 2023 0% 00 TIPO Atividade Total do Programa 2023 001 V) Bia / 26 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ AME — Dem 1 as CNPJ: 39.560.008/0001-48 emonstrativo 1 (LRF, art. 40, 5 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS Adaquaião Logaldo PRA PROGRAMA: 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS ei : Artigo 165, $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 2023 100% 2.358.879,23 TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS PROGRAMA: 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 185, $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AÇÃO: APOSENTADORIAS E REFORMAS iii "ct esssst MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 2023 100 % 4.757.850,00 OBJETIVO: TIPO Atvidado flw Total do Programa 2023 Unidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS PROGRAMA: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: RESERVA DO RPPS k d OBJETIVO: manter a reserva do rpps META FÍSICA VALOR 2023 100 UNIE TIPO Atividade Total do Programa 2023 3.304.019,57 ! cg = ST a a RS é 27 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ ANE - Di 7 no en — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 to) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS oso o Artigo 165, $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 141 - TRABALHO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR I| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR 2023 100 % 193.628,54 OBJETIVO: ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS TIPO Atividade ÇÃO: PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA AÇÃO:PROGRAMA TRABALHO, EMPREGOERENDA*|| SEIETINO: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADà (CURSOS DE QUALIFICAÇÃO) ' INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO - SINE PRETA ISA VALOR PRIMEIRO EMPREGO 2023 100% o TIPO Atividade PARCERIAS DE CONVÉNIO PARA CURSOS NVÊNI E ACAO:PROGRANA ECONOMIA SOLIDÁRIA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR TIPO Atividade ii AÇÃO: PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR [on Led daiane pi a ço pato A E PO à PROMOVER O EMPREENDEDORISMO NO MUNICIPIO OBJETIVO: META FÍSICA VALOR == =————— AÇÃO: INCENTIVO AO VAREJO ACÃO:INCENTIVO AOVAREIO. so o bd E Das qd m OBJETIVO: DIVULGAR E PROMOVER DATAS PARA IMPULSIONAR AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL META FÍSICA VALOR 2023 25 % 190.314,00 TIPO Atividade =D ————e >>> AÇÃO: BALCÃO DE EMPREGO DIVULGAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS META FÍSICA VALOR 25 % 33.833,60 OBJETIVO: TIPO Atividade rio dire TS o + e AÇÃO: FEIRA LIVRE OBJETIVO: APOIO AO PRODUTO RURAL E ARTESÃO PARA QUE POSSAM COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS EM ESPAÇO ADEQUADO E PADRONIZADO, TORNANDO A FEIRA LIVRE ATRATIVA, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E À GERAÇÃO DE Mera Fisica le EMPREGO E RENDA 2023 25% 76425,60 TIPO Atividade => >>> AÇÃO: AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 28 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ . ! AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA E Adequação Legal do PPA: A, o PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E Euuos PARE o sto poem FUNÇÃO: 11 - TRABALHO DIVULGAR OS TERRENOS OFERTADOS PELOS PROPRIETÁRIOS COMA OPORTUNIDADE DO MUNICIPE ARRECADAR UMA RENDA METAFÍSICA VALOR PARA O SUSTENTO DA FAMILIA 2023 25% 1.057,30 OBJETIVO: TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA FESTA PROGRAMA: 903 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà UE ONE Artigo 165, $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 11 - TRABALHO AÇÃO: PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà ORIETNO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META ESICA ” RT 2023 100% 1.480.220,00) TIPO Atividade Total do Programa 2023 ( ( | 29de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ er eo AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU Adequação Legal do PPA: o 019 - SEGURANÇA PUBLICA Re 6 Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: QUATIS FISCALIZADORA AGAQIQUATIS FISGALZADORA. || | a ça OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CONJUNO DE AÇÕES QUE IRA BUSCAR UMA MELHOR ORGANICIDADE ENTRE OS CONTRIBUINTES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA META FÍSICA VALOR TIPO Atividade AÇÃO: FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO VISAR A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIO, BEM COMO DO ESTADO OBJETIVO: 89.870,50 TIPO Atividade aa ÃA€É€TÇGÇGa Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU x E PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: ORDEM URBANA FORTALECIDA JEMURBANAFORIALEDA DDD aee MANTER A ORDEM PÚBLICA, A SEGURANÇA DA COMUNIDADE E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO POR MEIO DE AÇÕES META FÍSICA CONJUNTAS DA GUARDA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, POSTURA E DEFESA CIVIL RLOR 92.513,75 OBJETIVO: TIPO Atividade AÇÃO: FORTALECIMENTO DA DEFESA CNIL IDENTIFICAR E MINIMIZAR OS RISCOS DE OCORRENCIA E OS EFEITOS CAUSADOS POR EMERGENCIAS E DESASTRES POR MET MEIO DA PREVENÇÃO. EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E A PRONA RESPOSTA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA A EeicA VALOR 2023 25% 148.022,00 OBJETIVO: TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. Sar 2023 3.122.615,03 TIPO Atividade Total do Programa 2023 3.363.150,78 ] é 7 ' 30 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ LDO CNPJ: 39.560.008/0001-48 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, S 10) Anexo de Metas e Prioridades FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0149 - SEGURANÇA PUBLICA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const. Federal 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA E META FÍSICA VALOR OBJETIVO: TIPO Atividade Total do Programa 2023 idade: | FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS E Unidade: OM ÇÃO M Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN ATRAVES DI i PRÓPRIOS, BEM COMO DO ESTADO E RECURSO META FÍSICA VALOR OBJETIVO: TIPO Atividade 31 de 40 es PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a pa 4 "3 Es | RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 rn o BONDAROVISK E QUATIS - RJ rá AMP — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 600 - TRANSPORTE DE QUALIDADE ciel Artigo 165, 1º da Const Federal 26 - TRANSPORTE AÇÃO: MOBILIDADE URBANA MANTER A QUALIDADE DO TRANSPORTE META FÍSICA VALOR 2023 O UNI EE OBJETIVO: TIPO Projeto Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Lagal du PEA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ção Leg: : Artigo 165, 8 1º da Const Federal FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT Jia er a trato ssa OBJETIVO: || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI. ENERGIA ' ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. ldlalfia VALOR 2023 100% 142.735,50 TIPO Atividade PD Co ci sa aos pn BE Total do Programa 2023 142.735,50 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 26 - TRANSPORTE AÇÃO: MANUTENÇÃO DA FROTA OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. VALOR 2023 25 % 1.046.727,00 TIPO Atividade Total do Programa 2023 32 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ a ê AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO sã A: : 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Suas CIC RR Sar 43 - CULTURA AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR 2023 100 % 477.693,43 OBJETIVO: h ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL" || OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas PARA A MAN! UTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL META FÍSICA VALOR 2023 25 % 2.114,50 TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 462 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE FUNÇÃO: 13 - CULTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: CULTURA E ARTE POR TODA PARTE OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 100 % TIPO Atvidade Total do Programa 2023 k t 33 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ LDO CNPJ: 39.560.008/0001-48 AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 413 - MEMÓRIA E CIDADANIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 43 - CULTURA AÇÃO: PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 2023 1 UNI 0.02 OBJETIVO: TIPO Atividade AÇÃO: PROJETOS CULTURAIS OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR TIPO Projeto 2023 0% 0,02 AÇÃO: REC UPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA. LO quilo RE EA Total do Programa 2023 Unidade: — UNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 413 - MEMÓRIA E CIDADANIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS META FÍSICA VADE TIPO Projeto 2023 Ei EE Total do Programa 2023 q A 34 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AME — Demonstrativo 1 ( À o a LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA Adequação Legal do PPA: e da PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMI A Artigo 165, 8 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 48 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR OBJETIVO: T ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2023 100 % 507.873,00 TIPO Atividade AÇÃO: MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS ELABORAR E IMPLANTAR PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS PROMOVENDO ASSIM A SUSTENTABILIDADE METATISICA VALOR 2023 25% 7.929,75 OBJETIVO: TIPO Atividade >>> >>> [>>> AÇÃO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARTICULADAMENTE, COM AS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICIPIO E EM META FÍSICA VALOR COOPERAÇÃO COM A SME EM TODOS OS NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO 2023 25 % 15.859,50 OBJETIVO: TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA Adequas | do PPA: o PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO lequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal FUNÇÃO: 148 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÃO: ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN IVO CCO SO eim nin iii OBJETIVO: ELABORAR DIAGNOSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DE PATRIMONIO NATURAL VISANDO A CONSERVAÇÃO META FÍSICA VALOR DA NATUREZA LOCAL. 2023 25 % 6.343,77 TIPO Atividade AÇÃO: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS OBJETIVO: REALIZAR O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM TODO O MUNICIPIO VISANDO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA META FÍSICA VALOR BÁSICA TIPO Atividade AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS META FÍSICA VALOR PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS EN PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS -RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da Const Federal OBJETIVO: ELABORAR IMPLANTAR E MANTER PROJETOS AMBIENTAIS sa 2023 25 % 105.730,00 TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL OBJETIVO: PROMOVER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL ATRAVES DO FORNECIMENTO DE META FÍSICA VALOR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE TORNEM MAIS ABRANGENTE E EFETIVO O TRABALHO REALIZADO 52.865,00 TIPO Atividade ===> AÇÃO: REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL AGR CSS OO aii a aa si OBJETIVO: REALIZAR O MAPEAMENTO E DIAGNOSTICO DE AREAS DEGRADADAS E AÇÕES CORRETIVAS QUE PROPORCIONEM A META FÍSICA VALOR RECUPERAÇÃO DO LOCAL. TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: — SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA A equeção Log SPEA: ARGR BS 9 e PROGRAMA: 678 - SEMEIA QUATIS dá FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS META FÍSICA VALOR 2023 25 % 15.859,50 OBJETIVO: PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade Total do Programa 2023 36 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ E , AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE [ Adequação Legal do PPA: o , 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 9 Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 48 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUMA OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR 2023 ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Total do Programa 2023 A 37 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QuATS -RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS 2023 100 % TIPO Atividade AÇÃO: DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS | OBJETIVO: REALIZAR A DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE TODOS OS PROCESSO ADMINISTRATIVOS TRAMITATADOS ANUALMENTE PARA META FÍSICA VALOR FINS DE PESQUISA 2023 25 % 264.325,00 TIPO Atividade Total do Programa 2023 Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP PROGRAMA: 631 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR OBJETIVO: || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2023 210.173,27 TIPO Atividade Total do Programa 2023 38 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da ConstFederal Unidade: AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM OBJETIVO: || TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2023 100% 423.088,11 TIPO Atividade Total do Programa 2023 39 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, $ 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM AdGSSÇÃO LEG SEPRAS figo 165, 61º da CondiF ndo 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA META FÍSICA VALOR ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2023 100 % 313.603,63 TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO MUNICIPAL, VERIFICANDO A LEGALIDADE E META FÍSICA VALOR REGULARIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, A QUALIDADE DOS GASTOS E A BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICO. 2023 25 % 33.833,60 TIPO Atividade DO ia EA e Total do Programa 2023 Total Geral dos Programas 2023 100.037.011,76 5 LL TT 1 A 40 de 40
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