| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2021-03-23 |
| native_id | 14 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.479 Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José vJadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima segunda sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Aprovação, após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, da ata nº 2.478 (dois mil quatrocentos e setenta e oito), do dia onze de março de dois mil e vinte e um. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: projeto de lei nº 005/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui o Sistema Municipal de Cultura de Quatis (SMCQ)”. Neste momento solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº 179/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal solicito limpeza na calçada de caminhada na Rua do Appaloosa”; indicação nº 192/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal que no espaço da estação ferroviária seja criado uma instituição de cursos profissionalizantes aos jovens”; e indicação nº 217/2021, autoria vereadores Maria Rosa dos Santos Elias, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário, indica ao chefe do executivo municipal junto à secretaria competente que envie para essa casa um projeto de lei que dispõe sobre a criação do cadastro municipal dos animais domésticos de Quatis”. Em seguida o presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo e pediu ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício nº 11/2021, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, solicita a indicação de um vereador para participar de uma reunião da Secretaria de Desenvolvimento Rural juntamente com a Light; e ofício nº 58/2021, Secretaria Municipal de Saúde, encaminha o convênio nº 02/2018 firmado com a APAMIQ para ciência. Terminada a leitura do expediente, o presidente convidou o vereador Willian de Carvalho Rosário para Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro utilizar a tribuna, da qual a fala segue na íntegra: “Boa noite a todos e a todas novamente. É foi apresentado hoje nessa casa um projeto de minha autoria que institui a criação do sistema é, municipal de cultura de Quatis. Ok. É, a minha tarefa aqui é explicar um pouco do que é o sistema e também informar para os munícipes o que se propõe ao sistema municipal de cultura, ok. Eu queria começar falando que o SMCQ, sistema municipal de cultura, já está previsto na nossa Constituição Federal, ok. É a cultura já está garantida na nossa, no nosso artigo duzentos e quinze da Constituição Federal. Eu queria ler pra vocês um pouco do artigo, artigo 215 (duzentos e quinze): O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. É uma ferramenta que a nossa constituição usa, a nossa união governo federal usa pra fazer a cultura chegar pra gente é o nosso SNC (Sistema Nacional de Cultura) ok. O Sistema Nacional de Cultura também está previsto na nossa Constituição Federal no artigo 216-A (duzentos e dezesseis a), eu vou ler um pouco pra vocês sobre ele agora: artigo 206-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura (...). Quando ele se refere aqui nesse artigo 216-A fala sobre organização em regime de colaboração estamos falando de uma união de entes federados governo: governo federal, governo estadual e municipal fazendo com que exista o sistema nacional de cultura, o sistema estadual de cultura e se assim os vereadores aprovarem aqui em breve uma próxima sessão o sistema municipal de cultura. O sistema municipal de cultura é uma união já de avanços culturais que nós conseguimos aqui em nossa cidade vale ressaltar que inúmeros militantes da cultura, inúmeros gestores também de cultura é queria destacar uma participação importantíssima nesse processo que é o conselho municipal de cultura, que é um conselho muito ativo na elaboração de políticas públicas no pensar é junto ao executivo municipal. As consonantes pra gente de fato é contemplar e elaborar o sistema municipal de cultura são as seguintes: o município deve ter o plano municipal de cultura que contenha as diretrizes, é, as metas a alcançar na cultura da cidade, ok. Nós temos o plano municipal de cultura, tá, já criado lá em dois mil e doze que é a lei 797 (setecentos e noventa e sete) de dois mil e doze, ok. Então uma das consonantes cumprida. Outra consonante pra Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro criação do Sistema Municipal de Cultura é o fundo municipal de cultura, ok. Hoje nós temos o fundo municipal de cultura criada pela lei 540 (quinhentos e quarenta) de dois mil e sete. É aqui nessa casa também já indiquei a regularização do fundo, o fundo está criado por lei, porém ainda não tem CNPJ, é necessário que o fundo se regularize pra receber fomento de fato pra cultura. É, também uma das consonantes é a criação do conselho municipal de cultura e também é já está criado pela lei 540 de 2007. É a última conso, consonante, o critério pra ter o sistema municipal de cultura é o órgão gestor municipal de cultura é nós também temos a secretaria municipal de cultura e lazer. E quando se cria o sistema municipal de cultura quem o coordena, quem o lidera? Justamente o gestor de cultura, a secretaria municipal de cultura do município. O que o sistema municipal de cultura pode trazer pra gente enquanto benefício? É justamente esta articulação dos entes federados, é muitos repasses podem ser feitos justamente por ter o sistema municipal de cultura instituído no município. Então a gente perde se não implantar esse sistema hoje em nossa cidade. Muitas cidades já avançaram nesse processo e Quatis precisa avançar. Avançamos bastante como mostrei pra vocês com o plano municipal, com o fundo municipal, o conselho municipal, tendo o órgão específico da cultura. Agora a gente precisa avançar mais um pouco com o sistema municipal de cultura. A nossa lei orgânica já prevê e já fala sobre cultura né, no capítulo cinco fala ela fala sobre o seguinte: o tema da educação, da cultura, do lazer e do desporto, na seção dois, é, do artigo 203 (duzentos e três) a 206-A fala sobre a garantia de acessos, incentivos, a valorização da cultura é municipal além de destinar responsabilidades pra cada, pra cada ente pra trabalhar com a cultura. É, hoje na nossa cidade contamos com inúmeros artistas. O ano passado né fomos acometidos pela, pela pandemia e uma das leis que foram criadas nesse processo em dois mil e vinte foi a lei 14017 a lei é emergencial, cultural, chamada Aldir Blanc. Essa lei destina recursos aos artistas do Brasil todo, ok. E, um, uma das questões dessa lei que fez a gente alertar, o setor cultural se movimentar foi cumprir uma das metas, diretrizes já instituídas no nosso plano municipal, ok, que é o mapeamento dos artistas municipais. Esse mapeamento não estava atualizado, o ano passado ele foi atualizado. Então conseguimos entender quais, é, quais eram os setores em mais atividades na nossa cidade, setores culturais em mais atividades. É, eu participei desse processo de democratizar Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ainda mais a ficha é, pra mapeamento e conhecimento desses artistas, porém temos artistas muito bom artista, muitos bons artistas na cidade. Porém pra crescimento de qualquer política pública é necessário também destinar recursos, fomentos, fomento. Então o nosso sistema municipal de cultura pode sim ser criado e trazer mais recursos pra nossa cidade. Lembrando que hoje pela manhã estávamos reunidos com, com os conselheiros tutelares de Quatis e falamos sobre prevenção, eu falo muito sobre isso, sobre isso aqui nessa casa e também é, é, falo várias discussões que eu tenho falo sobre proteção básica, essa palavra uso de forma corriqueira. A proteção básica nada mais do que é a prevenção e uma das políticas públicas que trabalha, que trabalha diretamente a prevenção é a cultura possibilitando acesso aos nossos jovens e crianças à cultura a gente tá trabalhando proteção básica pra que lá na frente a gente não venha é ser acometido, e não venha usar tanto a saúde, a assistência social e outras, e outras questões mais, é a ordem urbana também. Então a cultura hoje além de fomentar vários outros setores não só cultural. Quando você produz uma atividade cultural você movimenta uma, uma cadeia produtiva muito grande. Dá um exemplo pra vocês prático aqui: minha assessora Ana Carolina tá ali, todo ano a gente realizava um festival de dança aqui na cidade e pra fazer o festival de dança a gente precisa de um espaço, de um local. Vamos de encontro a um local em Quatis que possibilitasse uma apresentação que comportasse duzentas ou cento e vinte pessoas, então a gente acaba alugando um espaço e ajudando o comerciante, a gente trabalha também com a produção de figurinos a gente precisa de figurinos para, para a elaboração de um bom espetáculo, então aquela costureira do município também é beneficiada, aquele comércio próximo do evento também é beneficiado pela, é pela quantidade de pessoas, pelo fluxo de pessoas ali presente. Então trabalhar cultura é investimento pro crescimento do nosso município, por isso hoje eu apresento nessa casa a essa lei que institui o sistema municipal, é, de cultura de Quatis. Obrigada senhor presidente.” Não havendo mais vereador para utilizar a tribuna, o presidente passou a ordem do dia, para a votação de matéria, e informou a existência de solicitação de regime de urgência ao projeto de lei referente à mensagem nº 004/2021, o qual solicitou a leitura pelo primeiro secretário. Após a referida leitura o presidente colocou em votação sendo a solicitação de regime de urgência aprovada por unanimidade. Projeto de Lei referente a mensagem nº 004/2021, em regime Praca Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de urgência, “ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde”, com parecer nº 003/2021 exarado em conjunto pelas comissões de Justiça, Constituição e Redação; Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do projeto, na ausência de discussão o presidente colocou em votação e o projeto de lei referente à mensagem nº 004/2021 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência. Terminada a ordem do dia o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo municipal: a criação de um sistema de cadastro e promoção de curso de capacitação de marketing digital para os microempreendedores; e a realização de incentivo ao projeto feira livre do produtor rural. O vereador André Gomes Martins indicou ao chefe do executivo a limpeza da rede! pluvial próximo ao ponto de ônibus “da Coca”, altura da ponte férrea, na RJ-159. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a manutenção da Rua Major Antônio de Carvalho com passagem de patrol e colocação de escória. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez cinco indicações ao executivo municipal referentes ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim: intercessão junto a empresa concessionária Light para a troca de cinco postes de madeira por postes de concreto na Rua José Franklin Moreira; a manutenção das Ruas José Antônio de Moura, José Franklin Moreira e Travessa Antônio Vieira; a limpeza geral com roçada, pintura dos meios-fios e limpeza dos bueiros; a limpeza do Binicão e a realização de manutenção da Estrada que liga até o referido reservatório; e a manutenção da Estrada do Sítio Bela Vista com passagem de máquina e colocação de escória perto do Morro da Onça. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a fase de indicações verbais e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres edis seguem resumidamente: o vereador André Gomes Martins agradeceu a presença das conselheiras tutelares pela realização de reunião na presente data onde conheceram a metodologia e as demandas do Conselho Tutelar. Falou sobre o trabalho Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro conjunto a ser realizado em prol dos jovens do município. Agradeceu todas as comissões que têm executado um trabalho diferenciado, bem como a todos os funcionários da casa que demonstram empenho e colaboração. Agradeceu ao executivo pelo esforço e desempenho de um bom trabalho buscando atender todas as demandas. Agradeceu ao presidente pela condução dos trabalhos e deu boa noite a todos. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos e pediu perdão por não ter citado o bairro na indicação realizada informando que se tratava do bairro Jardim Polastri. Ao vereador Nildinho pediu permissão para subscrever a indicação nº 179/2021. Finalizou parabenizando o trabalho dos secretários municipais Willer e João Paulo, dos quais vem acompanhando o esforço. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria deu boa noite a todos e pediu aos vereadores para subscrever todas as indicações. Sobre a indicação da comissão a respeito do cadastro de animais domésticos explicou que realizou a mesma em anos anteriores ressaltando a importância de análise pelo executivo e envio de projeto de lei referente à esta casa. Informou que enviará três ofícios com as solicitações: retirada de lixo acumulado na Estrada Quatis x Amparo próximo a chácara Manancial de Águas Vivas e da fábrica de pipoca; manutenção e troca de seis lâmpadas queimadas na Estrada Quatis x Amparo, trecho da fazenda e haras Freixedas até a chácara Manancial de Águas Vivas; e a roçada e limpeza do mato nos pontos/abrigos da Estrada Quatis x Amparo até o Distrito de Ribeirão de São Joaquim: dois no Quilombo de Santana, dois a frente do sítio do senhor Zizinho e um no sítio do senhor Paulinho. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu o momento que viveram com os conselheiros tutelares na presente data durante o qual falaram sobre os estereótipos criados sobre a função de conselheiro e de vereador, do papel do conselho bem como das demandas apresentadas pelo órgão, tais como a falta de equipamentos e recursos humanos e também o anseio de construção de rede colaborativa de proteção da criança e do adolescente. Às conselheiras tutelares se colocou a disposição para somar. Destacou a indicação feita pela comissão de proteção animal e falou sobre o trabalho diferencial das comissões no qual estão pensando junto à comunidade de forma articulada. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores, e pediu para subscrever todas as indicações. Pediu uma correção na indicação nº 197 solicitando que troque o nome da rua para Roberto Silveira. Ao vereador Willian agradeceu e parabenizou pelo projeto de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro lei falando da importância do mesmo para o município e tirar a garotada mais vulnerável das ruas. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio convidou os vereadores para reunião, terça-feira nesta casa, com o tenente do vigésimo oitavo Batalhão da Polícia Militar para discutir novas ações a respeito de segurança para a cidade pediu aos mesmos para trazerem questões relacionadas pela sociedade civil. Sobre as políticas públicas voltadas para a segurança falou sobre a proximidade que a casa deve ter a fim de achar soluções para os jovens sem perspectivas de vida que se encaminham para situações desnecessárias. Com relação às comissões corroborou com as falas dos vereadores André e Willian no que se refere ao trabalho que vem pensando prioritariamente nas crianças, adolescentes e jovens que segundo o mesmo são o futuro da cidade. Ressaltou a necessidade de formação de um elo entre governo, legislativo e sociedade civil buscando ações que amenizarão o sofrimento de muitas famílias. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão a todos os vereadores para subscrever todas as indicações. Parabenizou à comissão de defesa dos animais fazendo referência à presidente. Parabenizou o vereador Willian pelo projeto de lei referente à cultura bem como o prefeito Aluísio pelo importantíssimo consórcio para adquirir as vacinas o que demonstra a preocupação com a comunidade da cidade em contraponto ao governo maioral da nação, por isso parabenizou especialmente ao gestor municipal. Agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia dezoito de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.480 Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima terceira sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente informou que a ata do dia dezesseis de março será lida na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 131/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 117/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 132/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 066/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 133/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 096/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 134/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 098/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 135/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 120/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 136/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 039/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 137/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 038/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 142/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 049/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 143/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 005/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 146/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 116/2021 de autoria do vereador José Jadenilso da Silva; ofício nº 147/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 167/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 148/2021-GP, do executivo municipal, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro encaminha resposta a indicação nº 095/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 149/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 139/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 150/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 100/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 151/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 105/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 152/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 106/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 153/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício nº 001/2021 de autoria do vereador José Jadenilso da Silva; ofício nº 159/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 135/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 160/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 045/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 161/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 091/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 162/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 046/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 163/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 047/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 164/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 054/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 165/2021-cP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº (040/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 172/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.977. 2.978 e 2.979/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal Quatis; ofício nº 177/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.980/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal Quatis; ofício nº 178/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 007/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 181/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a Lei Municipal nº 1.173 de 17 de março de 2021 cuja ementa: “ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde”; projeto de lei nº 003/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “renomeia os logradouros localizados nos Loteamentos São José e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP)”; e projeto de lei nº 006/2021, autoria vereador André Gomes Martins, “altera a redação da Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, que regulamenta o transporte individual de passageiros, do tipo táxi e dá outras providências”. Neste momento o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº 193/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal solicito que seja feito um banheiro para funcionários da Escola de Santana, um depósito e uma sala dos professores”; indicação nº 203/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal um posto de saúde para o Quilombo de Santana, que designe um médico ao local ao menos uma vez por semana, uma enfermeira para o local e uma agente de saúde”; indicação nº 242/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao chefe do executivo municipal a colocação de manilhas de rede esgoto na Rua Victor Marcondes Sampaio, número mil e sessenta e nove”; e indicação nº 252/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a criação de medidas que faça os donos de terrenos baldios manter a limpeza e manutenção do local”. O presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal: a troca de lâmpada na rua próxima ao caldo de cana do bairro Barrinha; a criação de evento ciclístico incluído no calendário festivo em comemoração ao aniversário da cidade, que em homenagem tivesse o nome de Alexandre Nogueira da Cunha (in memória); e a possibilidade de parceria com um novo convênio com a Associação da Feira da Roça visando a reestruturação do local. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a troca de duas tampas de bueiros na Rua Isaac Marcondes Sampaio, bairro Jardim Polastri, com medidas de 0,65x1,40 e 0,50x1,00. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez seis indicações ao executivo municipal sendo cinco relacionadas ao bairro Nossa Senhora do Rosário: a vistoria para a troca de lâmpadas queimadas nas Ruas Quatro e Cinco; a vistoria para troca de postes de madeira por postes de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro concreto nas Ruas Quatro e Cinco, a realização de recapeamento na Ruas Geraldo Baltar, Quatro e Cinco; a instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na Rua Cinco, próximo ao número setenta e quatro; a construção de muro de arrimo na casa do senhor Sergio, na Rua Geraldo Baltar, número trinta; e uma relacionada ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim: a realização de análise da água que é distribuída aos moradores do Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal a promoção de um seminário para a elaboração de projetos e captação de recursos com os fazedores de cultura e espaços culturais do município. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal: a roçada da Estrada Quatis x Vargem Grande; e a transferência para o período noturno do serviço de troca de lâmpadas e acompanhamento pela firma responsável. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal, e terminada a leitura do expediente, não havendo vereador inscrito para a tribuna, nem matérias constantes para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente pela vinda a esta casa para reunião que foi conduzida pelo vereador André, da qual justificou a ausência, e reiterou a importância da atuação das comissões junto a sociedade civil, conselhos e executivo. Agradeceu ao comandante da guarda municipal pela resposta a indicação que solicita a transformação do pórtico em base de apoio à guarda municipal e comentou sobre a importância de discutir questões relacionadas à segurança. Lembrou da reunião, que acontecerá na próxima terça-feira as dez horas nesta casa, com o tenente do vigésimo oitavo Batalhão da Polícia Militar, guarda municipal e secretaria de ordem pública convidando a todos. Ressaltou a importância da indicação do vereador Willian sobre a capacitação do setor cultural. Finalizou dando boa noite a todos. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos e pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações feitas. Falou sobre a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no bate-papo realizado na presente data durante o qual puderam discutir várias questões importantes referentes à política pública através do trabalho conjunto e agradeceu tal presença citando a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro funcionária da Casa, a Zizi, que participa de tal conselho. Informou que enviará ofício ao executivo solicitando um estudo da possibilidade de mudança de horário do caminhão de lixo justificando as dificuldades ocasionadas em razão do veículo passar no horário comercial. Agradeceu ao presidente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos. Informou aos colegas vereadores que hoje a nova empresa começou a realizar o serviço de lixo e poderia ser uma oportunidade de alterar o horário. Sobre a pauta falou do memorando nº 189 que fala da operação cata entulho, mas não consta as datas do mês de março, e informou que enviará ofício ao secretário de obras solicitando para refazer o documento indicando os locais|' que serão realizados o cata-entulho. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria informou que enviará quatro ofícios com as seguintes solicitações para o bairro Nossa Senhora do Rosário: limpeza geral com roçada, retirada de entulho, pintura do meio-fio e manutenção e limpeza de bueiros; verificação do poste de iluminação que fica com a lâmpada acesa durante o dia todo localizado Rua Cinco perto do número sessenta e quatro; a manutenção e poda dos galhos das árvores no meio dos fios da rede elétrica na Rua Geraldo Baltar e Rua Cinco próximo ao número setenta e quatro; e a troca da tampa de um bueiro localizado na Rua Cinco número trinta e seis. Agradeceu o executivo pelas respostas de sete indicações realizadas das quais informou que fará análise e irá ao secretariado para agradecer. Agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário relatou as atividades realizadas nos últimos dois dias em busca de parcerias e parceiros para o município, são elas: visita a Secretaria de Estado de Políticas Culturais e Economia Criativa na qual participou de conversa com a secretária de estado Daniele Barros - falou brevemente sobre a cultura como elemento de transformação na vida das pessoas e citou o exemplo de sua experiência pessoal; visita à Clínica Santa Beatriz, especializada em oftalmologia, referência estadual - hospital escola, localizada em Niterói, que realiza um trabalho com um ônibus indo até as comunidades inclusive localidades rurais, onde participou de uma vídeo conferência com participação do prefeito e secretária de saúde do município de Quatis junto ao diretor do hospital; e visita ao INEA onde levou algumas demandas do município. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores, e falou sobre a indicação nº 193/2021 a qual ressaltou a importância Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro explicando que foi realizada em atenção a conversa que teve com a diretora da escola de Santana, Angélica, em razão da obra do local estar parada destacando a falta de banheiros para os funcionários e da sala de reuniões, pedindo atenção para a comunidade. Fez agradecimento ao secretário de obras, Israel, pelo serviço de iluminação da ponte e falou sobre a importância de manter o local iluminado por ser passagem de pedestres. Relatou visita a Estada Quatis x Glicério junto ao prefeito Aluísio e secretário rural, a qual classificou como muito importante, convidando os vereadores para visitar tal obra informando que ela servirá de modelo para as outras estradas rurais do município, parabenizou o Renato e os funcionários Feio, Gaúcho e Camilo pelo trabalho que estão fazendo na referida estrada. Finalizou agradecendo o presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão a todos os vereadores para subscrever as indicações pertinentes. Agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e três de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 014/2021 14º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO INDICAÇÃO Nº 206/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITO QUE SEJA TERMINADA A RAMPA DE DEFICIENTES DA ESCOLA DE SANTANA E QUE SEJA FEITA A CALÇADA, POIS A MESMA NÃO FOI FEITA. DIVERSOS ORDEM DO DIA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 003/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS QUE "RENOMEIA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 206/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITO QUE SEJA TERMINADA A RAMPA DE DEFICIENTES DA ESCOLA DE SANTANA E QUE SEJA FEITA A CALÇADA POIS A MESMA NÃO FOI FEITA. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente solicito que seja terminada a rampa de deficientes da escola de Santana e que seja feita a calçada, pois a mesma não foi feita. JUSTIFICATIVA: Solicito que seja terminada a rampa de acesso aos deficientes físico da escola de Santana, pois a mesma não foi terminada. Peço que se conclua essa rampa para que possa trazer mais comodidade aos que necessita da mesma. Peço também que se faça a construção da calçada da escola, pois a mesma não foi construída. Câmara Municipal de Quatis, 04 de março de 2021. Lo NILDE HIPOLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº Funcionário Pp a & Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS (PARECER CONJUNTO Nº 04) PROJETO DE LEI Nº 003/2021 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D” ELIAS RELATOR: ALEX MILLER ALVES Dº ELIAS EMENTA: “RENOMEIA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo Senhor Vereador Alex Miller Alves de D* Elias, que renomeia os logradouros localizados no loteamento São José e cria o código de endereçamento postal (CEP), em homenagem às pessoas saudosas e pioneiras que ficaram marcadas na história do Município de Quatis, bem como facilitar a localização do endereço dos munícipes que residem naquele loteamento viabilizando, assim, a recepção de correspondências e a regularização dos imóveis. É o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Neste sentido, dispõe o Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 65 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. ed a : G Câmara Municipal de Quatis JÁ Estado do Rio de Janeiro É h I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta, Indireta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) II - servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Direta, Indireta e autárquica, seu regime jurídico e provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) HI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, departamentos ou Diretoria equivalentes e órgão da Administração públicas, ressalvado o disposto no inciso X, do art. 44 desta Lei Orgânica, no tocante a especificação das atribuições; IV - matéria orçamentária e que autorizem a abertura de créditos ou concedam auxílios e subvenções. Parágrafo único. Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)” Ademais, o art. 60, inciso IV, alínea h, da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 60. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: (::) IV - autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos, dentre outros: (::) h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;” Conquanto o texto legal citado diga que o Poder Legislativo Municipal tenha somente a atribuição de autorizar a alteração da denominação dos próprios, vias e logradouros públicos, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento solidificado no sentido da competência normativa concorrente entre legislativo e executivo Municipal: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.151.237 SÃO PAULO RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S):MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA ADV.(A/S) :ALMIR ISMAEL BARBOSA ADV.(A/S) : MARCIA PEGORELLI ANTUNES RECDO.(A/S) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. t l f : Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO LITPAS. :PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA ADV.(A/S) :GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA - Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. COMPETÊNCIA PARA DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E SUAS ALTERAÇÕES. COABITAÇÃO NORMATIVA ENTRE OS PODERES EXECUTIVO (DECRETO) E O LEGISLATIVO (LEI FORMAL), CADA QUAL NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. 1 Tem-se na origem, ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em face do art. 33, XII, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que assim dispõe: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (...) XII — denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”. 2. Na inicial da ação direta, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo sustenta que tal atribuição é privativa do Chefe do Poder Executivo. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação no ponto, por considerar que a denominação de vias públicas compete tanto ao Poder Legislativo, quanto ao Executivo. Assim, reputou inconstitucional a norma, porque concede tal prerrogativa unicamente à Câmara Municipal. 4. A Constituição Federal consagrou o Município como entidade federativa indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político- administrativa e garantindo-lhe plena autonomia, como se nota na análise dos artigos 1º, 18, 29, 30 e 34, VII, c, todos da Constituição Federal. 5. As competências legislativas do município caracterizam-se pelo princípio da predominância do interesse local, que, apesar de difícil conceituação, refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às suas necessidades imediatas. 6. A atividade legislativa municipal submete-se à Lei Orgânica dos municípios, à qual cabe o importante papel de definir, mesmo que exemplificativamente, as matérias de competência legislativa da Câmara, uma vez que a Constituição Federal (artigos 30 e 31) não as exaure, pois usa a expressão interesse local como catalisador dos assuntos de competência municipal. Essa função legislativa é exercida pela Câmara dos Vereadores, que é o órgão legislativo do município, em colaboração com o prefeito, a quem cabe também o poder de iniciativa das leis, assim como o poder de sancioná-las e promulgá-las, nos termos propostos como modelo, pelo processo legislativo federal. 7. A Lei Orgânica do Município de Sorocaba, ao estabelecer, em seu artigo 33, inciso XII, como matéria de interesse local, e, consequentemente, de competência legislativa municipal, a disciplina de denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, representa legítimo exercício da PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. Ao-— Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro competência legislativa municipal. Não há dúvida de que se trata de assunto predominantemente de interesse local (CF, art. 30, 1. 8. Por outro lado, a norma em exame não incidiu em qualquer desrespeito Separação de Poderes. pois a matéria referente à “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações” não pode ser limitada tão somente à questão de “atos de gestão do Executivo”, pois, no exercício dessa competência, o Poder Legislativo local poderá realizar homenagens cívicas, bem como colaborar na concretização da memorização da história e da proteção do patrimônio cultural imaterial do Municipio. 9. Em nenhum momento, a Lei Orgânica Municipal afastou expressamente a iniciativa concorrente para propositura do projeto de lei sobre a matéria. Portanto, deve ser interpretada no sentido de não excluir a competência administrativa do Prefeito Municipal para a prática de atos de gestão referentes a matéria; mas, também, por estabelecer ao Poder Legislativo, no exercício de competência legislativa, baseada no princípio da predominância do interesse, a possibilidade de edição de leis para definir denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações . 10. Recurso Extraordinário provido, para declarar a constitucionalidade do art. 33, XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, concedendo-lhe interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições. 11. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: "É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”. (destacamos e sublinhamos) Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim. a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: I-legislar sobre assuntos de interesse local; ” Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país. ” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos: “Art. 6º - Compete ao Município: I- legislar sobre assuntos de interesse local; ” Destarte, no mérito, o Projeto de Lei em questão deve observância integral ao disciplinado no parágrafo único do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 23. Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. Parágrafo único. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a : Ny bens e serviços públicos de qualquer natureza.” (Redação dada pela Y Emenda nº 014/2020) (destacamos) Dessa forma. sendo integralmente observado o dispositivo legal mencionado, não nos opomos à aprovação do Projeto de Lei. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito. por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Em face ao exposto. os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 003/2021, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 22 de março de 2021. Alex Milleí Álves Dº Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente E 'C pulso fejulilo St. Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro Nilde Hipólito do Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos Presidente [4445] AA Carlos Alberto Uia Alex ué Dº Elias Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. LEINº DE DE 2021. EMENTA: “RENOMEIA os LOGRADOUROS LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).” Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento São José, fase 1 (um) e fase 2 (dois) e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP). Art. 2º - O logradouro denominado “Rua 1”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA NILDE HIPÓLITO. Art. 3º - O logradouro denominado “Rua 2”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA . Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA MARIA MARGARIDA FLORENTINO . Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 4”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA HÉLIO MARTINS SALGUEIRO ALVES . Art. 6º - O logradouro denominado “RUA 5A”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ. que passa a denominar-se RUA JOSÉ ATAÍDE DA SILVA . PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 7º - O logradouro denominado “RUA 5B”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA DR. DIMER LAVRINE. Art. 8º - O logradouro denominado “RUA 6”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA GILMAR LEITE CORRÊA . Art. 9º - O logradouro denominado “RUA 7”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA FRANCISCO REYGIO . Art. 10º - O logradouro denominado “RUA 8”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE?2, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA BENEDITA ÉDNA RODRIGUES. Art. 11º - O logradouro denominado “RUA 9”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA VEREADOR AROLDO CABRAL. Art, 12º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão municipal competente: Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais. Art. 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quatis, 23 de Março de 2021. José Jadenilso da Silva Presidente Nilde Hipólito Filho André Gomes Martins 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.482 Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima quinta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura, em razão dos possuírem cópia, e colocou a ata da sessão do dia vinte e três de março em votação perguntando ao vereador Nilde se haveria a ressalva em relação à moção da vereadora Rosa. Neste momento o vereador Nilde Hipólito Filho pediu a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias a subscrição da moção apresentada na terça-feira, o que foi permitido pela autora. O presidente fez uma correção informando ao vereador que se tratava de uma nota de pesar e a ata foi aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 182/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.976 e 2.981/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 183/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 006/2021 de autoria da Comissão de Defesa dos Animais; ofício nº 185/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 005/2021, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras providências”; ofício nº 186/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 006/2021, ique trata de emenda a LOM, cuja ementa: “altera o disposto do art. 109 S 3º, da Lei Orgânica Municipal de Quatis”; ofício nº 192/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.982 e 2.985 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 197/2021-GP, do executivo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Mico Atas Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro municipal, encaminha a justificativa da senhora Ivone Barbosa Bento - Secretária Municipal de Educação, referente a mensagem nº 005/2021; projeto de lei nº 008/2021, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, que “dispõe sobre a publicação, na internet, d lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos no estabelecimento da rede pública de saúde do município, e dá outras providências”. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da indicação nº 267/2021: indicação nº 267/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal um posto de atendimento do INSS em parceria com a Prefeitura Municipal de Quatis. O presidente informou que a indicação lida será encaminhada ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal: a regularização e abastecimento dos medicamentos básicos e controlados na Farmácia Municipal; e a busca de diálogo com os proprietários de farmácias do município a fim de averiguar se há interesse em firmar convênio com a Farmácia Popular. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício nº 001/2021/ME, da mesa executiva, para conhecimento do plenário da correção do art. 5º do Projeto de Lei nº 003/2021, por inexatidão do texto de acordo com art. 401 do Regimento Interno; e ofício PRS/SSE/CGC 8072/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, comunica o parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação (des) sobre as contas de governo do chefe do poder executivo desse município, referente ao exercício de 2013. Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar número legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do dia informando que constava na presidência uma solicitação de regime de urgência especial ao Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, da qual solicitou a leitura. Após a referida leitura o presidente colocou em votação e a solicitação de regime de urgência especial ao projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021 foi aprovada por unanimidade. Neste momento em atenção ao artigo 292 (duzentos e noventa e dois) do Regimento Interno, o presidente designou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio como relator especial do referido projeto de lei e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro suspendeu a sessão para elaboração de parecer. Retornando à sessão o presidente solicitou ao relator especial, vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, a leitura do parecer o qual passou a realizá-la, conforme texto que segue na íntegra: “Projeto de Lei Referente à Mensagem Nº 005/2021, Autor: Executivo Municipal. Ementa: “Altera a Redação dos Dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras providências”. I - RELATÓRIO. O Projeto de Lei referente à mensagem nº. 005, de 19 de março de 2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem por escopo alterar a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que, “dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - conselho do FUNDEB”. É o sucinto relatório. Passamos a análise. II - MÉRITO. 2.1. Da Competência e Iniciativa: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 23, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 61, S 1º, inciso II, alíneas a e b, da Constituição Federal de 1988; art. 65, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA s.m.j., pela regularidade formal do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. — Ailegso Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada: Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. III - CONCLUSÃO: Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifesto pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei referente à mensagem nº 005/2021, pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apto à deliberação em plenário e posterior aprovação.” A seguir o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, autoria executivo municipal, em regime de urgência especial, que “altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras providências”. Após tal leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou-o em votação sendo o projeto de lei nº referente à mensagem nº 005/2021 aprovado por unanimidade em regime de urgência especial. Projeto de lei nº 004/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, que “dispõe sobre a prioridade para ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências”, com parecer nº 005/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos do Homem e da Mulher, com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do referido projeto de lei, na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e o projeto de lei nº 004/2021 foi aprovado por unanimidade. A seguir não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ua Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e parabenizou o vereador Willian pela autoria do projeto, o qual classificou como muito importante por ter a escola como primeiro amparo as crianças. Agradeceu ao secretário de obras pela dedicação neste começo de governo e pediu a população paciência em algumas situações que são crônicas no município. Ressaltou a participação da população para que a cidade consiga funcionar. Subscreveu a indicação do vereador Luiz Fernando que trata da saúde da população e destacou a importância da mesma. Sobre o projeto “Ouvir Você” onde visita as comunidades agradeceu a população pela recepção. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos e agradeceu o vereador pela elaboração do projeto que atenderá as necessidades dos munícipes falando da importância de que a casa sempre apresente projetos. Subscreveu as indicações do vereador Luiz Fernando. Aos munícipes deixou uma mensagem referente ao Decreto pedindo consciência sobre o objetivo do mesmo e de entender o momento. Pediu que durante os dez dias a população ficasse em casa fazendo a sua parte, pois no país já tinha mais de trezentas mil mortes e não era momento para festejar. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos. Parabenizou o vereador Willian pelo projeto e pediu permissão para subscrever as indicações do vereador Maninho. Aos vereadores, enquanto presidente da comissão de Justiça, Constituição e Redação, falou de prazos informando que hoje seria votada as contas do ex-prefeito Bruno de 2018 e 2019 (dois mil e dezoito e dois mil e dois mil e dezenove) sobre as quais o presidente da casa aceitou o pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo o ex- prefeito. Porém colocou que a partir do dia quatro de abril expira o prazo para a votação e lembrou que a próxima sessão é no dia seis. Agradeceu e deu boa noite. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu a todos os vereadores pelo voto de confiança ao projeto que vai de encontro a realidade principalmente neste ao mês em comemoração ao dia internacional da mulher no qual foi falado sobre avanços, conquistas e desafios das políticas públicas para as mulheres. Sobre o projeto colocou sua importância e falou que era o início de muitas leis que seriam voltadas para as mulheres e ressaltou a importância da participação feminina na condução das Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro políticas públicas voltadas às mesmas, a exemplo da vereadora existente na casa. Sobre a vacinação no Quilombo de Santana informou que fez o acompanhamento e parabenizou o executivo, prefeito e secretária de saúde, pelo excelente trabalho feito falando da felicidade ao ver os quilombolas do município serem vacinados, sobre os quais ressaltou a importância para o município em possuir um quilombo em seu território. Sobre o decreto falou da importância de se cuidar cada vez mais e aguardar a vacina que está chegando aos poucos, pois já estão há mais de um ano em pandemia sendo preciso entender a importância das medidas de proteção e prevenção. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Subscreveu a indicação do vereador Maninho e parabenizou o vereador Willian. Agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão para subscrever todas as indicações pertinentes da presente sessão. Parabenizou o vereador Willian pelo belíssimo projeto visando a melhoria da qualidade de vida das mulheres através de um olhar diferenciado e carinhoso, desejando que o mesmo continuasse apresentando projetos de grande valia na casa. Registrou o recebimento do Decreto encaminhado pelo governo do estado referente ao período de vinte e seis a quatro de abril para conter a proliferação da covid-19. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia seis de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. [0640 Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto es Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.