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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2021-03-23
native_id14

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.479
Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José vJadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima segunda sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Aprovação, após dispensa de
leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, da ata nº
2.478 (dois mil quatrocentos e setenta e oito), do dia onze
de março de dois mil e vinte e um. O presidente solicitou
ao primeiro secretário a leitura do expediente: projeto de
lei nº 005/2021, autoria vereador Willian de Carvalho
Rosário, “institui o Sistema Municipal de Cultura de Quatis
(SMCQ)”. Neste momento solicitou ao primeiro secretário a
leitura das indicações dos vereadores, o qual passou a
realizá-la: indicação nº 179/2021, autoria vereador Nilde
Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal
solicito limpeza na calçada de caminhada na Rua do
Appaloosa”; indicação nº 192/2021, autoria vereador Nilde
Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal que
no espaço da estação ferroviária seja criado uma
instituição de cursos profissionalizantes aos jovens”; e
indicação nº 217/2021, autoria vereadores Maria Rosa dos
Santos Elias, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian
de Carvalho Rosário, indica ao chefe do executivo municipal
junto à secretaria competente que envie para essa casa um
projeto de lei que dispõe sobre a criação do cadastro
municipal dos animais domésticos de Quatis”. Em seguida o
presidente informou que as indicações lidas serão
encaminhadas ao executivo e pediu ao primeiro secretário a
continuidade de leitura do expediente: ofício nº 11/2021,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, solicita a
indicação de um vereador para participar de uma reunião da
Secretaria de Desenvolvimento Rural juntamente com a Light;
e ofício nº 58/2021, Secretaria Municipal de Saúde,
encaminha o convênio nº 02/2018 firmado com a APAMIQ para
ciência. Terminada a leitura do expediente, o presidente
convidou o vereador Willian de Carvalho Rosário para
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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utilizar a tribuna, da qual a fala segue na íntegra: “Boa
noite a todos e a todas novamente. É foi apresentado hoje
nessa casa um projeto de minha autoria que institui a
criação do sistema é, municipal de cultura de Quatis. Ok.
É, a minha tarefa aqui é explicar um pouco do que é o
sistema e também informar para os munícipes o que se propõe
ao sistema municipal de cultura, ok. Eu queria começar
falando que o SMCQ, sistema municipal de cultura, já está
previsto na nossa Constituição Federal, ok. É a cultura já
está garantida na nossa, no nosso artigo duzentos e quinze
da Constituição Federal. Eu queria ler pra vocês um pouco
do artigo, artigo 215 (duzentos e quinze): O Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais
e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais. É uma ferramenta que a nossa constituição usa, a
nossa união governo federal usa pra fazer a cultura chegar
pra gente é o nosso SNC (Sistema Nacional de Cultura) ok. O
Sistema Nacional de Cultura também está previsto na nossa
Constituição Federal no artigo 216-A (duzentos e dezesseis
a), eu vou ler um pouco pra vocês sobre ele agora: artigo
206-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime
de colaboração, de forma descentralizada e participativa,
institui um processo de gestão e promoção conjunta de
políticas públicas de cultura (...). Quando ele se refere
aqui nesse artigo 216-A fala sobre organização em regime de
colaboração estamos falando de uma união de entes federados
governo: governo federal, governo estadual e municipal
fazendo com que exista o sistema nacional de cultura, o
sistema estadual de cultura e se assim os vereadores
aprovarem aqui em breve uma próxima sessão o sistema
municipal de cultura. O sistema municipal de cultura é uma
união já de avanços culturais que nós conseguimos aqui em
nossa cidade vale ressaltar que inúmeros militantes da
cultura, inúmeros gestores também de cultura é queria
destacar uma participação importantíssima nesse processo
que é o conselho municipal de cultura, que é um conselho
muito ativo na elaboração de políticas públicas no pensar é
junto ao executivo municipal. As consonantes pra gente de
fato é contemplar e elaborar o sistema municipal de cultura
são as seguintes: o município deve ter o plano municipal de
cultura que contenha as diretrizes, é, as metas a alcançar
na cultura da cidade, ok. Nós temos o plano municipal de
cultura, tá, já criado lá em dois mil e doze que é a lei
797 (setecentos e noventa e sete) de dois mil e doze, ok.
Então uma das consonantes cumprida. Outra consonante pra
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criação do Sistema Municipal de Cultura é o fundo municipal
de cultura, ok. Hoje nós temos o fundo municipal de cultura
criada pela lei 540 (quinhentos e quarenta) de dois mil e
sete. É aqui nessa casa também já indiquei a regularização
do fundo, o fundo está criado por lei, porém ainda não tem
CNPJ, é necessário que o fundo se regularize pra receber
fomento de fato pra cultura. É, também uma das consonantes
é a criação do conselho municipal de cultura e também é já
está criado pela lei 540 de 2007. É a última conso,
consonante, o critério pra ter o sistema municipal de
cultura é o órgão gestor municipal de cultura é nós também
temos a secretaria municipal de cultura e lazer. E quando
se cria o sistema municipal de cultura quem o coordena,
quem o lidera? Justamente o gestor de cultura, a secretaria
municipal de cultura do município. O que o sistema
municipal de cultura pode trazer pra gente enquanto
benefício? É justamente esta articulação dos entes
federados, é muitos repasses podem ser feitos justamente
por ter o sistema municipal de cultura instituído no
município. Então a gente perde se não implantar esse
sistema hoje em nossa cidade. Muitas cidades já avançaram
nesse processo e Quatis precisa avançar. Avançamos bastante
como mostrei pra vocês com o plano municipal, com o fundo
municipal, o conselho municipal, tendo o órgão específico
da cultura. Agora a gente precisa avançar mais um pouco com
o sistema municipal de cultura. A nossa lei orgânica já
prevê e já fala sobre cultura né, no capítulo cinco fala
ela fala sobre o seguinte: o tema da educação, da cultura,
do lazer e do desporto, na seção dois, é, do artigo 203
(duzentos e três) a 206-A fala sobre a garantia de acessos,
incentivos, a valorização da cultura é municipal além de
destinar responsabilidades pra cada, pra cada ente pra
trabalhar com a cultura. É, hoje na nossa cidade contamos
com inúmeros artistas. O ano passado né fomos acometidos
pela, pela pandemia e uma das leis que foram criadas nesse
processo em dois mil e vinte foi a lei 14017 a lei é
emergencial, cultural, chamada Aldir Blanc. Essa lei
destina recursos aos artistas do Brasil todo, ok. E, um,
uma das questões dessa lei que fez a gente alertar, o setor
cultural se movimentar foi cumprir uma das metas,
diretrizes já instituídas no nosso plano municipal, ok, que
é o mapeamento dos artistas municipais. Esse mapeamento não
estava atualizado, o ano passado ele foi atualizado. Então
conseguimos entender quais, é, quais eram os setores em
mais atividades na nossa cidade, setores culturais em mais
atividades. É, eu participei desse processo de democratizar
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ainda mais a ficha é, pra mapeamento e conhecimento desses
artistas, porém temos artistas muito bom artista, muitos
bons artistas na cidade. Porém pra crescimento de qualquer
política pública é necessário também destinar recursos,
fomentos, fomento. Então o nosso sistema municipal de
cultura pode sim ser criado e trazer mais recursos pra
nossa cidade. Lembrando que hoje pela manhã estávamos
reunidos com, com os conselheiros tutelares de Quatis e
falamos sobre prevenção, eu falo muito sobre isso, sobre
isso aqui nessa casa e também é, é, falo várias discussões
que eu tenho falo sobre proteção básica, essa palavra uso
de forma corriqueira. A proteção básica nada mais do que é
a prevenção e uma das políticas públicas que trabalha, que
trabalha diretamente a prevenção é a cultura possibilitando
acesso aos nossos jovens e crianças à cultura a gente tá
trabalhando proteção básica pra que lá na frente a gente
não venha é ser acometido, e não venha usar tanto a saúde,
a assistência social e outras, e outras questões mais, é a
ordem urbana também. Então a cultura hoje além de fomentar
vários outros setores não só cultural. Quando você produz
uma atividade cultural você movimenta uma, uma cadeia
produtiva muito grande. Dá um exemplo pra vocês prático
aqui: minha assessora Ana Carolina tá ali, todo ano a gente
realizava um festival de dança aqui na cidade e pra fazer o
festival de dança a gente precisa de um espaço, de um
local. Vamos de encontro a um local em Quatis que
possibilitasse uma apresentação que comportasse duzentas ou
cento e vinte pessoas, então a gente acaba alugando um
espaço e ajudando o comerciante, a gente trabalha também
com a produção de figurinos a gente precisa de figurinos
para, para a elaboração de um bom espetáculo, então aquela
costureira do município também é beneficiada, aquele
comércio próximo do evento também é beneficiado pela, é
pela quantidade de pessoas, pelo fluxo de pessoas ali
presente. Então trabalhar cultura é investimento pro
crescimento do nosso município, por isso hoje eu apresento
nessa casa a essa lei que institui o sistema municipal, é,
de cultura de Quatis. Obrigada senhor presidente.” Não
havendo mais vereador para utilizar a tribuna, o presidente
passou a ordem do dia, para a votação de matéria, e
informou a existência de solicitação de regime de urgência
ao projeto de lei referente à mensagem nº 004/2021, o qual
solicitou a leitura pelo primeiro secretário. Após a
referida leitura o presidente colocou em votação sendo a
solicitação de regime de urgência aprovada por unanimidade.
Projeto de Lei referente a mensagem nº 004/2021, em regime
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de urgência, “ratifica protocolo de intenções firmado entre
municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
vacinas para combate à pandemia do coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde”, com
parecer nº 003/2021 exarado em conjunto pelas comissões de
Justiça, Constituição e Redação; Finanças e Orçamento; e de
Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto
favorável para deliberação em plenário. Após leitura do
projeto, na ausência de discussão o presidente colocou em
votação e o projeto de lei referente à mensagem nº 004/2021
foi aprovado por unanimidade em regime de urgência.
Terminada a ordem do dia o presidente passou a fase de
indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo municipal: a
criação de um sistema de cadastro e promoção de curso de
capacitação de marketing digital para os
microempreendedores; e a realização de incentivo ao projeto
feira livre do produtor rural. O vereador André Gomes
Martins indicou ao chefe do executivo a limpeza da rede!
pluvial próximo ao ponto de ônibus “da Coca”, altura da
ponte férrea, na RJ-159. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias indicou ao executivo municipal a manutenção da Rua
Major Antônio de Carvalho com passagem de patrol e
colocação de escória. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez cinco indicações ao executivo
municipal referentes ao Distrito de Ribeirão de São
Joaquim: intercessão junto a empresa concessionária Light
para a troca de cinco postes de madeira por postes de
concreto na Rua José Franklin Moreira; a manutenção das
Ruas José Antônio de Moura, José Franklin Moreira e
Travessa Antônio Vieira; a limpeza geral com roçada,
pintura dos meios-fios e limpeza dos bueiros; a limpeza do
Binicão e a realização de manutenção da Estrada que liga
até o referido reservatório; e a manutenção da Estrada do
Sítio Bela Vista com passagem de máquina e colocação de
escória perto do Morro da Onça. O presidente informou aos
vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a fase de
indicações verbais e não havendo vereador inscrito para a
fase de explicações pessoais o presidente declarou a
palavra livre, na qual as falas dos nobres edis seguem
resumidamente: o vereador André Gomes Martins agradeceu a
presença das conselheiras tutelares pela realização de
reunião na presente data onde conheceram a metodologia e as
demandas do Conselho Tutelar. Falou sobre o trabalho
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conjunto a ser realizado em prol dos jovens do município.
Agradeceu todas as comissões que têm executado um trabalho
diferenciado, bem como a todos os funcionários da casa que
demonstram empenho e colaboração. Agradeceu ao executivo
pelo esforço e desempenho de um bom trabalho buscando
atender todas as demandas. Agradeceu ao presidente pela
condução dos trabalhos e deu boa noite a todos. O vereador
Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos e pediu
perdão por não ter citado o bairro na indicação realizada
informando que se tratava do bairro Jardim Polastri. Ao
vereador Nildinho pediu permissão para subscrever a
indicação nº 179/2021. Finalizou parabenizando o trabalho
dos secretários municipais Willer e João Paulo, dos quais
vem acompanhando o esforço. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria deu boa noite a todos e pediu aos
vereadores para subscrever todas as indicações. Sobre a
indicação da comissão a respeito do cadastro de animais
domésticos explicou que realizou a mesma em anos anteriores
ressaltando a importância de análise pelo executivo e envio
de projeto de lei referente à esta casa. Informou que
enviará três ofícios com as solicitações: retirada de lixo
acumulado na Estrada Quatis x Amparo próximo a chácara
Manancial de Águas Vivas e da fábrica de pipoca; manutenção
e troca de seis lâmpadas queimadas na Estrada Quatis x
Amparo, trecho da fazenda e haras Freixedas até a chácara
Manancial de Águas Vivas; e a roçada e limpeza do mato nos
pontos/abrigos da Estrada Quatis x Amparo até o Distrito de
Ribeirão de São Joaquim: dois no Quilombo de Santana, dois
a frente do sítio do senhor Zizinho e um no sítio do senhor
Paulinho. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu
o momento que viveram com os conselheiros tutelares na
presente data durante o qual falaram sobre os estereótipos
criados sobre a função de conselheiro e de vereador, do
papel do conselho bem como das demandas apresentadas pelo
órgão, tais como a falta de equipamentos e recursos humanos
e também o anseio de construção de rede colaborativa de
proteção da criança e do adolescente. Às conselheiras
tutelares se colocou a disposição para somar. Destacou a
indicação feita pela comissão de proteção animal e falou
sobre o trabalho diferencial das comissões no qual estão
pensando junto à comunidade de forma articulada. Agradeceu
ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o
presidente e demais vereadores, e pediu para subscrever
todas as indicações. Pediu uma correção na indicação nº 197
solicitando que troque o nome da rua para Roberto Silveira.
Ao vereador Willian agradeceu e parabenizou pelo projeto de
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lei falando da importância do mesmo para o município e
tirar a garotada mais vulnerável das ruas. O vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio convidou os vereadores para
reunião, terça-feira nesta casa, com o tenente do vigésimo
oitavo Batalhão da Polícia Militar para discutir novas
ações a respeito de segurança para a cidade pediu aos
mesmos para trazerem questões relacionadas pela sociedade
civil. Sobre as políticas públicas voltadas para a
segurança falou sobre a proximidade que a casa deve ter a
fim de achar soluções para os jovens sem perspectivas de
vida que se encaminham para situações desnecessárias. Com
relação às comissões corroborou com as falas dos vereadores
André e Willian no que se refere ao trabalho que vem
pensando prioritariamente nas crianças, adolescentes e
jovens que segundo o mesmo são o futuro da cidade.
Ressaltou a necessidade de formação de um elo entre
governo, legislativo e sociedade civil buscando ações que
amenizarão o sofrimento de muitas famílias. O presidente,
vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão a todos
os vereadores para subscrever todas as indicações.
Parabenizou à comissão de defesa dos animais fazendo
referência à presidente. Parabenizou o vereador Willian
pelo projeto de lei referente à cultura bem como o prefeito
Aluísio pelo importantíssimo consórcio para adquirir as
vacinas o que demonstra a preocupação com a comunidade da
cidade em contraponto ao governo maioral da nação, por isso
parabenizou especialmente ao gestor municipal. Agradeceu a
presença de todos e convidou para a próxima sessão
ordinária, que será realizada no dia dezoito de março de
dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou
a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo,
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente
Ata que será assinada pelo presidente e secretários na
forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Ata 2.480
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte
e um, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima terceira sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. O presidente informou que a
ata do dia dezesseis de março será lida na próxima sessão e
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
ofício nº 131/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 117/2021 de autoria do vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 132/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
066/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria; ofício nº 133/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação nº 096/2021 de autoria do
vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 134/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
098/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria; ofício nº 135/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação nº 120/2021 de autoria do
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 136/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
nº 039/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria; ofício nº 137/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 038/2021 de
autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria;
ofício nº 142/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 049/2021 de autoria do vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 143/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
005/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício nº 146/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 116/2021 de autoria do vereador
José Jadenilso da Silva; ofício nº 147/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
167/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho
Rosário; ofício nº 148/2021-GP, do executivo municipal,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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encaminha resposta a indicação nº 095/2021 de autoria do
vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 149/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
139/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio; ofício nº 150/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação nº 100/2021 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº
151/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação nº 105/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria; ofício nº 152/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 106/2021 de
autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria;
ofício nº 153/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta ao ofício nº 001/2021 de autoria do vereador José
Jadenilso da Silva; ofício nº 159/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 135/2021 de
autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº
160/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação nº 045/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio; ofício nº 161/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 091/2021 de
autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº
162/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação nº 046/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio; ofício nº 163/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 047/2021 de
autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº
164/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação nº 054/2021 de autoria do vereador Alex Miller
Alves d'Elias; ofício nº 165/2021-cP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº (040/2021 de
autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº
172/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos
nº 2.977. 2.978 e 2.979/2021 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal Quatis; ofício nº 177/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha o decreto nº 2.980/2021 para ciência e
informa que as publicações estão disponíveis no site
oficial da Prefeitura Municipal Quatis; ofício nº 178/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao
requerimento nº 007/2021 de autoria do vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio; ofício nº 181/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a Lei Municipal nº 1.173 de
17 de março de 2021 cuja ementa: “ratifica protocolo de
intenções firmado entre municípios brasileiros, com
finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do
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coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área
de saúde”; projeto de lei nº 003/2021, autoria vereador
Alex Miller Alves d'Elias, “renomeia os logradouros
localizados nos Loteamentos São José e cria o Código de
Endereçamento Postal (CEP)”; e projeto de lei nº 006/2021,
autoria vereador André Gomes Martins, “altera a redação da
Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, que
regulamenta o transporte individual de passageiros, do tipo
táxi e dá outras providências”. Neste momento o presidente
solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações
dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº
193/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao
chefe do executivo municipal solicito que seja feito um
banheiro para funcionários da Escola de Santana, um
depósito e uma sala dos professores”; indicação nº
203/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao
chefe do executivo municipal um posto de saúde para o
Quilombo de Santana, que designe um médico ao local ao
menos uma vez por semana, uma enfermeira para o local e uma
agente de saúde”; indicação nº 242/2021, autoria vereador
André Gomes Martins, indica ao chefe do executivo municipal
a colocação de manilhas de rede esgoto na Rua Victor
Marcondes Sampaio, número mil e sessenta e nove”; e
indicação nº 252/2021, autoria vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a
criação de medidas que faça os donos de terrenos baldios
manter a limpeza e manutenção do local”. O presidente
informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao
executivo e passou a fase de indicações verbais solicitando
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao
executivo municipal: a troca de lâmpada na rua próxima ao
caldo de cana do bairro Barrinha; a criação de evento
ciclístico incluído no calendário festivo em comemoração ao
aniversário da cidade, que em homenagem tivesse o nome de
Alexandre Nogueira da Cunha (in memória); e a possibilidade
de parceria com um novo convênio com a Associação da Feira
da Roça visando a reestruturação do local. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a troca
de duas tampas de bueiros na Rua Isaac Marcondes Sampaio,
bairro Jardim Polastri, com medidas de 0,65x1,40 e
0,50x1,00. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez
seis indicações ao executivo municipal sendo cinco
relacionadas ao bairro Nossa Senhora do Rosário: a vistoria
para a troca de lâmpadas queimadas nas Ruas Quatro e Cinco;
a vistoria para troca de postes de madeira por postes de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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concreto nas Ruas Quatro e Cinco, a realização de
recapeamento na Ruas Geraldo Baltar, Quatro e Cinco; a
instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na
Rua Cinco, próximo ao número setenta e quatro; a construção
de muro de arrimo na casa do senhor Sergio, na Rua Geraldo
Baltar, número trinta; e uma relacionada ao Distrito de
Ribeirão de São Joaquim: a realização de análise da água
que é distribuída aos moradores do Distrito de Ribeirão de
São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou
ao executivo municipal a promoção de um seminário para a
elaboração de projetos e captação de recursos com os
fazedores de cultura e espaços culturais do município. O
vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao
executivo municipal: a roçada da Estrada Quatis x Vargem
Grande; e a transferência para o período noturno do serviço
de troca de lâmpadas e acompanhamento pela firma
responsável. O presidente informou aos vereadores que as
indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo
municipal, e terminada a leitura do expediente, não havendo
vereador inscrito para a tribuna, nem matérias constantes
para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para a
fase de explicações pessoais declarou a palavra livre, na
qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente pela
vinda a esta casa para reunião que foi conduzida pelo
vereador André, da qual justificou a ausência, e reiterou a
importância da atuação das comissões junto a sociedade
civil, conselhos e executivo. Agradeceu ao comandante da
guarda municipal pela resposta a indicação que solicita a
transformação do pórtico em base de apoio à guarda
municipal e comentou sobre a importância de discutir
questões relacionadas à segurança. Lembrou da reunião, que
acontecerá na próxima terça-feira as dez horas nesta casa,
com o tenente do vigésimo oitavo Batalhão da Polícia
Militar, guarda municipal e secretaria de ordem pública
convidando a todos. Ressaltou a importância da indicação do
vereador Willian sobre a capacitação do setor cultural.
Finalizou dando boa noite a todos. O vereador André Gomes
Martins deu boa noite a todos e pediu permissão aos
vereadores para subscrever todas as indicações feitas.
Falou sobre a participação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente no bate-papo realizado
na presente data durante o qual puderam discutir várias
questões importantes referentes à política pública através
do trabalho conjunto e agradeceu tal presença citando a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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funcionária da Casa, a Zizi, que participa de tal conselho.
Informou que enviará ofício ao executivo solicitando um
estudo da possibilidade de mudança de horário do caminhão
de lixo justificando as dificuldades ocasionadas em razão
do veículo passar no horário comercial. Agradeceu ao
presidente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa
noite a todos. Informou aos colegas vereadores que hoje a
nova empresa começou a realizar o serviço de lixo e poderia
ser uma oportunidade de alterar o horário. Sobre a pauta
falou do memorando nº 189 que fala da operação cata
entulho, mas não consta as datas do mês de março, e
informou que enviará ofício ao secretário de obras
solicitando para refazer o documento indicando os locais|'
que serão realizados o cata-entulho. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria informou que enviará quatro
ofícios com as seguintes solicitações para o bairro Nossa
Senhora do Rosário: limpeza geral com roçada, retirada de
entulho, pintura do meio-fio e manutenção e limpeza de
bueiros; verificação do poste de iluminação que fica com a
lâmpada acesa durante o dia todo localizado Rua Cinco perto
do número sessenta e quatro; a manutenção e poda dos galhos
das árvores no meio dos fios da rede elétrica na Rua
Geraldo Baltar e Rua Cinco próximo ao número setenta e
quatro; e a troca da tampa de um bueiro localizado na Rua
Cinco número trinta e seis. Agradeceu o executivo pelas
respostas de sete indicações realizadas das quais informou
que fará análise e irá ao secretariado para agradecer.
Agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho
Rosário relatou as atividades realizadas nos últimos dois
dias em busca de parcerias e parceiros para o município,
são elas: visita a Secretaria de Estado de Políticas
Culturais e Economia Criativa na qual participou de
conversa com a secretária de estado Daniele Barros - falou
brevemente sobre a cultura como elemento de transformação
na vida das pessoas e citou o exemplo de sua experiência
pessoal; visita à Clínica Santa Beatriz, especializada em
oftalmologia, referência estadual - hospital escola,
localizada em Niterói, que realiza um trabalho com um
ônibus indo até as comunidades inclusive localidades
rurais, onde participou de uma vídeo conferência com
participação do prefeito e secretária de saúde do município
de Quatis junto ao diretor do hospital; e visita ao INEA
onde levou algumas demandas do município. Finalizou
agradecendo ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho
citou o presidente e demais vereadores, e falou sobre a
indicação nº 193/2021 a qual ressaltou a importância
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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explicando que foi realizada em atenção a conversa que teve
com a diretora da escola de Santana, Angélica, em razão da
obra do local estar parada destacando a falta de banheiros
para os funcionários e da sala de reuniões, pedindo atenção
para a comunidade. Fez agradecimento ao secretário de
obras, Israel, pelo serviço de iluminação da ponte e falou
sobre a importância de manter o local iluminado por ser
passagem de pedestres. Relatou visita a Estada Quatis x
Glicério junto ao prefeito Aluísio e secretário rural, a
qual classificou como muito importante, convidando os
vereadores para visitar tal obra informando que ela servirá
de modelo para as outras estradas rurais do município,
parabenizou o Renato e os funcionários Feio, Gaúcho e
Camilo pelo trabalho que estão fazendo na referida estrada.
Finalizou agradecendo o presidente. O presidente, vereador
José Jadenilso da Silva, pediu permissão a todos os
vereadores para subscrever as indicações pertinentes.
Agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima
sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e três de
março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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SÚMULA Nº 014/2021
14º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 206/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL SOLICITO QUE SEJA TERMINADA
A RAMPA DE DEFICIENTES DA ESCOLA DE
SANTANA E QUE SEJA FEITA A CALÇADA,
POIS A MESMA NÃO FOI FEITA.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Nº 003/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
QUE "RENOMEIA OS LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ
E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO
POSTAL (CEP)”.
Câmara Municipal de Quatis
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INDICAÇÃO Nº 206/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITO QUE SEJA TERMINADA A RAMPA DE
DEFICIENTES DA ESCOLA DE SANTANA E QUE
SEJA FEITA A CALÇADA POIS A MESMA NÃO
FOI FEITA.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente solicito que seja
terminada a rampa de deficientes da escola de Santana e que seja feita a calçada, pois a mesma
não foi feita.
JUSTIFICATIVA: Solicito que seja terminada a rampa de acesso aos deficientes
físico da escola de Santana, pois a mesma não foi terminada. Peço que se conclua essa rampa
para que possa trazer mais comodidade aos que necessita da mesma. Peço também que se faça
a construção da calçada da escola, pois a mesma não foi construída.
Câmara Municipal de Quatis, 04 de março de 2021.
Lo
NILDE HIPOLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
Funcionário
Pp a &
Câmara Municipal de Quatis
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
(PARECER CONJUNTO Nº 04)
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D” ELIAS
RELATOR: ALEX MILLER ALVES Dº ELIAS
EMENTA: “RENOMEIA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS
NO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo Senhor Vereador Alex Miller Alves
de D* Elias, que renomeia os logradouros localizados no loteamento São José e cria o código de
endereçamento postal (CEP), em homenagem às pessoas saudosas e pioneiras que ficaram
marcadas na história do Município de Quatis, bem como facilitar a localização do endereço dos
munícipes que residem naquele loteamento viabilizando, assim, a recepção de correspondências
e a regularização dos imóveis.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo.
Neste sentido, dispõe o Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 65 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham
sobre:
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
ed
a
: G Câmara Municipal de Quatis
JÁ Estado do Rio de Janeiro
É
h
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta, Indireta e autárquica ou aumento de
sua remuneração; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)
II - servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Direta,
Indireta e autárquica, seu regime jurídico e provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)
HI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, departamentos
ou Diretoria equivalentes e órgão da Administração públicas, ressalvado
o disposto no inciso X, do art. 44 desta Lei Orgânica, no tocante a
especificação das atribuições;
IV - matéria orçamentária e que autorizem a abertura de créditos ou
concedam auxílios e subvenções.
Parágrafo único. Não será admitido aumento da despesa prevista nos
projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal. (Redação dada pela
Emenda nº 014/2020)”
Ademais, o art. 60, inciso IV, alínea h, da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 60. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
(::)
IV - autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da
Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios
administrativos, dentre outros:
(::)
h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;”
Conquanto o texto legal citado diga que o Poder Legislativo Municipal tenha somente a
atribuição de autorizar a alteração da denominação dos próprios, vias e logradouros públicos, o
Supremo Tribunal Federal tem entendimento solidificado no sentido da competência normativa
concorrente entre legislativo e executivo Municipal:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.151.237 SÃO PAULO RELATOR: MIN.
ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S):MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOROCABA ADV.(A/S) :ALMIR ISMAEL BARBOSA ADV.(A/S) : MARCIA
PEGORELLI ANTUNES RECDO.(A/S) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
t
l
f
:
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO LITPAS. :PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SOROCABA ADV.(A/S) :GUSTAVO PORTELA BARATA DE
ALMEIDA - Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA. COMPETÊNCIA PARA DENOMINAÇÃO DE
PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E SUAS ALTERAÇÕES.
COABITAÇÃO NORMATIVA ENTRE OS PODERES EXECUTIVO
(DECRETO) E O LEGISLATIVO (LEI FORMAL), CADA QUAL NO ÂMBITO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES. 1 Tem-se na origem, ação direta de
inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo em face do art. 33, XII, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que
assim dispõe: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito,
legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se
refere ao seguinte: (...) XII — denominação de próprios, vias e logradouros
públicos e suas alterações”.
2. Na inicial da ação direta, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São
Paulo sustenta que tal atribuição é privativa do Chefe do Poder Executivo.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação no
ponto, por considerar que a denominação de vias públicas compete tanto ao
Poder Legislativo, quanto ao Executivo. Assim, reputou inconstitucional a
norma, porque concede tal prerrogativa unicamente à Câmara Municipal.
4. A Constituição Federal consagrou o Município como entidade federativa
indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-
administrativa e garantindo-lhe plena autonomia, como se nota na análise dos
artigos 1º, 18, 29, 30 e 34, VII, c, todos da Constituição Federal.
5. As competências legislativas do município caracterizam-se pelo princípio da
predominância do interesse local, que, apesar de difícil conceituação, refere-se
àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às suas necessidades
imediatas.
6. A atividade legislativa municipal submete-se à Lei Orgânica dos municípios, à
qual cabe o importante papel de definir, mesmo que exemplificativamente, as
matérias de competência legislativa da Câmara, uma vez que a Constituição
Federal (artigos 30 e 31) não as exaure, pois usa a expressão interesse local
como catalisador dos assuntos de competência municipal. Essa função legislativa
é exercida pela Câmara dos Vereadores, que é o órgão legislativo do município,
em colaboração com o prefeito, a quem cabe também o poder de iniciativa das
leis, assim como o poder de sancioná-las e promulgá-las, nos termos propostos
como modelo, pelo processo legislativo federal.
7. A Lei Orgânica do Município de Sorocaba, ao estabelecer, em seu artigo 33,
inciso XII, como matéria de interesse local, e, consequentemente, de competência
legislativa municipal, a disciplina de denominação de próprios, vias e
logradouros públicos e suas alterações, representa legítimo exercício da
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ.
Ao-—
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competência legislativa municipal. Não há dúvida de que se trata de assunto
predominantemente de interesse local (CF, art. 30, 1.
8. Por outro lado, a norma em exame não incidiu em qualquer desrespeito
Separação de Poderes. pois a matéria referente à “denominação de próprios,
vias e logradouros públicos e suas alterações” não pode ser limitada tão
somente à questão de “atos de gestão do Executivo”, pois, no exercício dessa
competência, o Poder Legislativo local poderá realizar homenagens cívicas, bem
como colaborar na concretização da memorização da história e da proteção do
patrimônio cultural imaterial do Municipio.
9. Em nenhum momento, a Lei Orgânica Municipal afastou expressamente a
iniciativa concorrente para propositura do projeto de lei sobre a matéria.
Portanto, deve ser interpretada no sentido de não excluir a competência
administrativa do Prefeito Municipal para a prática de atos de gestão referentes
a matéria; mas, também, por estabelecer ao Poder Legislativo, no exercício de
competência legislativa, baseada no princípio da predominância do interesse, a
possibilidade de edição de leis para definir denominação de próprios, vias e
logradouros públicos e suas alterações .
10. Recurso Extraordinário provido, para declarar a constitucionalidade do art.
33, XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, concedendo-lhe
interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido da existência de uma
coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei
formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios,
vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas
atribuições.
11. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: "É comum aos poderes
Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a
denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada
qual no âmbito de suas atribuições”. (destacamos e sublinhamos)
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Lei ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim. a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município
de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
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Vejamos o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I-legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso
de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis:
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou
seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da
esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades
gerais do Estado-Membro ou do país. ”
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos:
“Art. 6º - Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Destarte, no mérito, o Projeto de Lei em questão deve observância integral ao disciplinado
no parágrafo único do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 23. Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis,
direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.
Parágrafo único. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a
: Ny bens e serviços públicos de qualquer natureza.” (Redação dada pela
Y Emenda nº 014/2020) (destacamos)
Dessa forma. sendo integralmente observado o dispositivo legal mencionado, não nos
opomos à aprovação do Projeto de Lei.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito. por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998.
Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos
e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei
complementar citada.
Em face ao exposto. os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os
pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 003/2021,
pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 22 de março de 2021.
Alex Milleí Álves Dº Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente E
'C
pulso fejulilo St.
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
Nilde Hipólito do
Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Presidente
[4445] AA
Carlos Alberto Uia Alex ué Dº Elias
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
LEINº DE DE 2021.
EMENTA: “RENOMEIA os
LOGRADOUROS LOCALIZADO NO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E CRIA O
CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL
(CEP).”
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento São José, fase 1 (um) e
fase 2 (dois) e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “Rua 1”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA NILDE HIPÓLITO.
Art. 3º - O logradouro denominado “Rua 2”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA .
Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA MARIA MARGARIDA FLORENTINO .
Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 4”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA HÉLIO MARTINS SALGUEIRO ALVES .
Art. 6º - O logradouro denominado “RUA 5A”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ. que passa a
denominar-se RUA JOSÉ ATAÍDE DA SILVA .
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 7º - O logradouro denominado “RUA 5B”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA DR. DIMER LAVRINE.
Art. 8º - O logradouro denominado “RUA 6”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA GILMAR LEITE CORRÊA .
Art. 9º - O logradouro denominado “RUA 7”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FRANCISCO REYGIO .
Art. 10º - O logradouro denominado “RUA 8”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE?2, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA BENEDITA ÉDNA RODRIGUES.
Art. 11º - O logradouro denominado “RUA 9”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 2, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA VEREADOR AROLDO CABRAL.
Art, 12º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo
órgão municipal competente:
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de
Imóveis a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações
necessárias nos cadastros municipais.
Art. 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quatis, 23 de Março de 2021.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Nilde Hipólito Filho André Gomes Martins
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.482
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na
Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador
José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental,
com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian
de Carvalho Rosário, instalou-se a décima quinta sessão
ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O
presidente dispensou a leitura, em razão dos possuírem
cópia, e colocou a ata da sessão do dia vinte e três de
março em votação perguntando ao vereador Nilde se haveria a
ressalva em relação à moção da vereadora Rosa. Neste
momento o vereador Nilde Hipólito Filho pediu a vereadora
Maria Rosa dos Santos Elias a subscrição da moção
apresentada na terça-feira, o que foi permitido pela
autora. O presidente fez uma correção informando ao
vereador que se tratava de uma nota de pesar e a ata foi
aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao
primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº
182/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos
nº 2.976 e 2.981/2021 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis; ofício nº 183/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 006/2021
de autoria da Comissão de Defesa dos Animais; ofício nº
185/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem
nº 005/2021, que trata de projeto de lei, cuja ementa:
“altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911
de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do
Fundeb, e dá outras providências”; ofício nº 186/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 006/2021,
ique trata de emenda a LOM, cuja ementa: “altera o disposto
do art. 109 S 3º, da Lei Orgânica Municipal de Quatis”;
ofício nº 192/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os
decretos nº 2.982 e 2.985 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis; ofício nº 197/2021-GP, do executivo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Mico Atas
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
municipal, encaminha a justificativa da senhora Ivone
Barbosa Bento - Secretária Municipal de Educação, referente
a mensagem nº 005/2021; projeto de lei nº 008/2021, autoria
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, que “dispõe
sobre a publicação, na internet, d lista de espera dos
pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por
especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros
procedimentos no estabelecimento da rede pública de saúde
do município, e dá outras providências”. O presidente
solicitou ao primeiro secretário a leitura da indicação nº
267/2021: indicação nº 267/2021, autoria vereador Carlos
Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal um
posto de atendimento do INSS em parceria com a Prefeitura
Municipal de Quatis. O presidente informou que a indicação
lida será encaminhada ao executivo municipal e passou a
fase de indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo
municipal: a regularização e abastecimento dos medicamentos
básicos e controlados na Farmácia Municipal; e a busca de
diálogo com os proprietários de farmácias do município a
fim de averiguar se há interesse em firmar convênio com a
Farmácia Popular. O presidente informou aos vereadores que
as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo
municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade
de leitura do expediente: ofício nº 001/2021/ME, da mesa
executiva, para conhecimento do plenário da correção do
art. 5º do Projeto de Lei nº 003/2021, por inexatidão do
texto de acordo com art. 401 do Regimento Interno; e ofício
PRS/SSE/CGC 8072/2021, do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, comunica o parecer prévio favorável com
ressalva(s), determinação (des) sobre as contas de governo
do chefe do poder executivo desse município, referente ao
exercício de 2013. Terminado o expediente e não havendo
vereador inscrito para a tribuna, após constatar número
legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do
dia informando que constava na presidência uma solicitação
de regime de urgência especial ao Projeto de lei referente
à mensagem nº 005/2021, da qual solicitou a leitura. Após a
referida leitura o presidente colocou em votação e a
solicitação de regime de urgência especial ao projeto de
lei referente à mensagem nº 005/2021 foi aprovada por
unanimidade. Neste momento em atenção ao artigo 292
(duzentos e noventa e dois) do Regimento Interno, o
presidente designou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
como relator especial do referido projeto de lei e
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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suspendeu a sessão para elaboração de parecer. Retornando à
sessão o presidente solicitou ao relator especial, vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio, a leitura do parecer o qual
passou a realizá-la, conforme texto que segue na íntegra:
“Projeto de Lei Referente à Mensagem Nº 005/2021, Autor:
Executivo Municipal. Ementa: “Altera a Redação dos
Dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de
2015 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras
providências”. I - RELATÓRIO. O Projeto de Lei referente à
mensagem nº. 005, de 19 de março de 2021, de iniciativa do
Prefeito Municipal, tem por escopo alterar a redação dos
dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de
2015 que, “dispõe sobre a criação do conselho municipal de
acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e
desenvolvimento da educação básica e de valorização dos
profissionais da educação - conselho do FUNDEB”. É o
sucinto relatório. Passamos a análise. II - MÉRITO. 2.1. Da
Competência e Iniciativa: O projeto versa sobre matéria de
competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição
da República e no artigo 23, inciso III da Lei Orgânica
Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o
art. 61, S 1º, inciso II, alíneas a e b, da Constituição
Federal de 1988; art. 65, incisos II e III, da Lei Orgânica
do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Lei
Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da
Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei
Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei
ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a
matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que
são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30,
inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I
e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não
conflita com a Competência Privativa da União Federal
(artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita
com a Competência Concorrente entre a União Federal,
Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição
Federal). Feitas estas considerações sobre a competência e
iniciativa, OPINA s.m.j., pela regularidade formal do
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— Ailegso
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projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação
nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada:
Adentrando na análise da proposição legislativa
propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em
conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo
com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força
do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar
dispor sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão
está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma,
observa-se que a proposição legislativa em comento
encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar,
visto que está redigido em termos claros, objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o
assunto sucintamente registrado em ementa. III - CONCLUSÃO:
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os
pontos do projeto, manifesto pelo Parecer Favorável ao
presente Projeto de Lei referente à mensagem nº 005/2021,
pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apto à
deliberação em plenário e posterior aprovação.” A seguir o
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do
Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, autoria
executivo municipal, em regime de urgência especial, que
“altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911
de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do
Fundeb, e dá outras providências”. Após tal leitura e na
ausência de discussão, o presidente colocou-o em votação
sendo o projeto de lei nº referente à mensagem nº 005/2021
aprovado por unanimidade em regime de urgência especial.
Projeto de lei nº 004/2021, autoria vereador Willian de
Carvalho Rosário, que “dispõe sobre a prioridade para
ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres vítimas
de violência doméstica e dá outras providências”, com
parecer nº 005/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões
de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos do Homem e
da Mulher, com o voto favorável para deliberação em
plenário. Após leituras do parecer e da redação final do
referido projeto de lei, na ausência de discussão, o
presidente colocou em votação e o projeto de lei nº
004/2021 foi aprovado por unanimidade. A seguir não havendo
vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o
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ua
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presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos
nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e parabenizou o
vereador Willian pela autoria do projeto, o qual
classificou como muito importante por ter a escola como
primeiro amparo as crianças. Agradeceu ao secretário de
obras pela dedicação neste começo de governo e pediu a
população paciência em algumas situações que são crônicas
no município. Ressaltou a participação da população para
que a cidade consiga funcionar. Subscreveu a indicação do
vereador Luiz Fernando que trata da saúde da população e
destacou a importância da mesma. Sobre o projeto “Ouvir
Você” onde visita as comunidades agradeceu a população pela
recepção. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a
todos e agradeceu o vereador pela elaboração do projeto que
atenderá as necessidades dos munícipes falando da
importância de que a casa sempre apresente projetos.
Subscreveu as indicações do vereador Luiz Fernando. Aos
munícipes deixou uma mensagem referente ao Decreto pedindo
consciência sobre o objetivo do mesmo e de entender o
momento. Pediu que durante os dez dias a população ficasse
em casa fazendo a sua parte, pois no país já tinha mais de
trezentas mil mortes e não era momento para festejar. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos.
Parabenizou o vereador Willian pelo projeto e pediu
permissão para subscrever as indicações do vereador
Maninho. Aos vereadores, enquanto presidente da comissão de
Justiça, Constituição e Redação, falou de prazos informando
que hoje seria votada as contas do ex-prefeito Bruno de
2018 e 2019 (dois mil e dezoito e dois mil e dois mil e
dezenove) sobre as quais o presidente da casa aceitou o
pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo o ex-
prefeito. Porém colocou que a partir do dia quatro de abril
expira o prazo para a votação e lembrou que a próxima
sessão é no dia seis. Agradeceu e deu boa noite. Os
vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa
dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário
agradeceu a todos os vereadores pelo voto de confiança ao
projeto que vai de encontro a realidade principalmente
neste ao mês em comemoração ao dia internacional da mulher
no qual foi falado sobre avanços, conquistas e desafios das
políticas públicas para as mulheres. Sobre o projeto
colocou sua importância e falou que era o início de muitas
leis que seriam voltadas para as mulheres e ressaltou a
importância da participação feminina na condução das
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políticas públicas voltadas às mesmas, a exemplo da
vereadora existente na casa. Sobre a vacinação no Quilombo
de Santana informou que fez o acompanhamento e parabenizou
o executivo, prefeito e secretária de saúde, pelo excelente
trabalho feito falando da felicidade ao ver os quilombolas
do município serem vacinados, sobre os quais ressaltou a
importância para o município em possuir um quilombo em seu
território. Sobre o decreto falou da importância de se
cuidar cada vez mais e aguardar a vacina que está chegando
aos poucos, pois já estão há mais de um ano em pandemia
sendo preciso entender a importância das medidas de
proteção e prevenção. Agradeceu ao presidente. O vereador
Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais
vereadores. Subscreveu a indicação do vereador Maninho e
parabenizou o vereador Willian. Agradeceu ao presidente. O
presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu
permissão para subscrever todas as indicações pertinentes
da presente sessão. Parabenizou o vereador Willian pelo
belíssimo projeto visando a melhoria da qualidade de vida
das mulheres através de um olhar diferenciado e carinhoso,
desejando que o mesmo continuasse apresentando projetos de
grande valia na casa. Registrou o recebimento do Decreto
encaminhado pelo governo do estado referente ao período de
vinte e seis a quatro de abril para conter a proliferação
da covid-19. A seguir agradeceu a presença de todos e
convidou para a próxima sessão ordinária, que será
realizada no dia seis de abril de dois mil e vinte e um, às
dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
[0640
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto es Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
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