| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 |
| Date | 2022-08-30 |
| native_id | 140 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.599 Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a quinquagésima segunda ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia dezesseis de agosto, em razão dos, vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a ata do dia dezoito de agosto será apreciada na próxima ordinária e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 361/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 029/2022 autoria vereadores vJosé vJadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito Filho; poder legislativo: o presidente solicitou a leitura do requerimento nº 034/2022, autoria vereador André Gomes Martins: requerimento nº 034/2022, requer ao presidente da Câmara Municipal de Quatis a retirada do projeto de lei nº 015/2022. O presidente aprovou o requerimento nº 034/2022 de acordo com o artigo duzentos e oitenta e cinco do Regimento Interno. Passando a fase de indicações verbais, solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: instalação de faixa elevada em frente ao supermercado Smart. O vereador Nilde Hipólito Filho fez uma indicação ao executivo municipal: manutenção do bueiro localizado próximo à lanchonete em frente ao Brizolão. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal. Em seguida informou a existência do pedido de desligamento da Comissão de Defesa do Meio Ambiente apresentado durante a última sessão pelo vereador Francisco Antônio de Paula Franco e perguntou ss havia interesses na referida vaga. Na ausência de manifestação nomeou o vereador André Gomes Martins para a Comissão de Defesa do Meio Ambiente. Encerrado o expediente e na ausência de vereador Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro inscrito para utilizar a tribuna, o presidente passou a ordem do dia. Porém, após manifestação seguida de conferência no livro de inscrição, se desculpou encerrando o expediente e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho para a tribuna: “Seu presidente, nobres vereadores. É, hoje a minha vinda aqui na tribuna aqui é pra acionar a atenção do prefeito mais do secretário de saúde, o novo secretário que ta aí, o Lucas né, conheço o Lucas faz bem tempo. Mas uma coisa muito desagradável, isso também estende também pro Alex também que é o vereador nobre vereador aí, mais o Luiz Fernando que é o Maninho que é o, que é o, o líder do governo pra ter uma atenção pra essas pessoas la do Distrito de, de Falcão, o negócio ta muito feio presidente. Antes eu tava escutando os moradores falar eu não tava acreditando, né. Final de semana passada ou não sei se foi a outra teve a inauguração duma quadra, beleza, quadra né bom pro esporte, saúde e tudo. Mas só que tem que a gente sempre falamos aqui que a gente precisamos de saúde. E eu deparei com uma coisa hoje cara, que já tinha me falado pra mim e eu não acreditei. Posto de saúde fechado cara, fechado por volta de mais ou menos de dez pra nove da manhã. Aí fui fazer o serviço que eu tinha que fazer voltei la de novo aí o posto tava aberto. Aí eu fui fazer as pergunta sempre eu falo pra vocês aqui que eu num comento sobre funcionário, funcionário tem que trabalhar é isso mesmo. A gente tem que cobrar é do secretário e do prefeito, e o do as lideranças do, do governo. Por que? Gente, olha a hora, se a pessoa passa mal até hoje a ambulância não ta la não tem, não tem ambulância, isso eu fui informado la que até hoje não tem ambulância. Se pessoa precisar ferir uma pressão, o posto de saúde fechado, eu não culpo funcionário que ta la trabalhando que tem que trabalhar, mas nem isso não tem enfermeira, a enfermeira tem dia que vai, tem horário que vai, tem horário que num aparece, tem dia que não vai e nisso tinha alguém la do município de Falcão sentado, esperando atendimento, cê entendeu. Pessoas de idade esperando nove horas da manhã, aí| eu falo pra vocês: é certo isso? Será que é bom? Vamo supor se fosse um familiares de cada um de nós tivesse la sentado esperando. Aí eu fui procurar saber: ta faltando tudo naquele posto de saúde. A atenção do secretário, tudo bem que ta começando agora, mas o prefeito. Agora cê imagina a família da esposa do prefeito la, mora la ta acontecendo isso. Não podia ta acontecendo um negócio desses, isso eu não to falando isso pra, pra prejudicar a prefeitura, prejudicar os nobres vereadores que tão do lado do prefeito, num é pra prejudicar o prefeito nem o secretário, que o Lucas é meu Praça Doutor Teixeira Br 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro amigo. Mas poxa, pelo menos ir la dá uma olhada nisso. Agora cê imagina encontrei um, um morador la, não vou citar o nome, cê entendeu, diz ele que ele que ta de segundo la, comandante la não sei se é segundo prefeito sei la o que que ele ta la não vou falar o nome dele, mas eu falei pra ele ué já que você ta assim a responsabilidade é sua, eu vou falar la na câmara la. Aí eu falei pra ele: e se a pessoa passar mal? Eu to aqui pra socorrer. Mas antes disso ele falou pra mim assim, eu, eu perguntei ele: mas como que ta a situação aí você não ta vendo. Ele falou assim: ah, mas eu não to aqui toda hora. Aí quando ele falou, você acabou de falar pra mim aí que ta pra socorrer os outros. Será que a pessoa vai esperar você chegar? Câã entendeu, eu sei que você é uma pessoa trabalhadora, nisso saiu uma pessoa de trás dum veículo la, é a pessoa falou assim: não o que ele ta falando é verdade, ta todo mundo comentando aqui em Falcão por causa da ambulância, falta de médico, falta de enfermeiro, cê entendeu. Isso gente, não é, não é eu to falando isso eu presenciei ninguém falou pra mim, eu vi la, eu fui la dentro do posto, eu perguntei, falei. Gente é tão difícil? Eu quero que vocês traz uma resposta não pra mim. Mas pra quem ta vendo aí na, na, na rede social como que vai sanar esse pobrema la, pra ajudar la Falcão, né eu não, cê entendeu. Ajudar as pessoas de lá, né, é um dristi, um Distrito bonito, o distrito tá bem limpo, isso eu não posso reclamar se oceis for la em Falcão, Falcão ta bem limpinho la entendeu, tem uma quadra nova la, mas e a saúde e as pessoas da zona rural? cê pensou: às vezes a pessoa sai de casa faltando tomar um café, pra sentar la ficar esperando. Que hora que vai ser atendido? E às vezes nem vai ser atendido. Aí num quer que a gente fala. Aí vai falar assim, o Nildinho ta falando demais. Isso é o que a gente ta vendo. Eu to aqui, graças a deus que eu to aqui pra transportar pas pessoas que tão escutando isso aqui agora o que ta acontecendo. Aí eu falo pra vocês: quantos carro alugado que tem na Prefeitura? Cara, carro novo que eu vejo aí, carro insulfilmado, saveiro insulfilmado, aqueles carro comprido insulfilmado, poxa pra fazer outro serviço. Será que não tem um carro pa, pa atender Falcão, atender São Joaquim que ta precisando? Aí você vê a gente falamo aqui: tira o insulfilm, ninguém tirou. Agora é colocaram uma película que não dá nem pro cê nem enxergar o vulto da pessoa la dentro, cê ta entendendo. Então fica difícil! Aí não tem ambulância. Nesses alugueis desses carros não podia ter la o cara da firma la que ta alugando: aqui cede um carro la pra Falcão. Que a gente tem gente la em Falcão pra dirigir o carro da, da, da, do posto de saúde. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Será que é difícil. É tao difícil fazer uma logística dessa? Será que também o carro não pode ser da obra, não pode tirar da obra; ser da educação, não pode tirar da educação; não pode mudar pra, pra saúde. Será que a saúde não é importante? Será que uma obra é importante? Será que a cultura é importante? Será que o esporte a gente acha que é importante, mas pra socorrer uma vida se a pessoa infartar como que a gente faz isso la, gente? Não é de agora não, todos vocês aqui alguns vereador já falaram sobre isso. Maninho teve esses dias do, do, do negócio itinerante dele la falaram que teve la, se entendeu. Mas num, mas cadê? É família de vocês? É família minha? Num é cara, mas só que que tem que nós somos vereadores, nós somos a família do todos pessoal de nosso município, nós tem que carregar no sangue aqui pra ajudar nossa cidade, melhoria de vida pra nossa cidade, cê entendeu. Eu sei que vocês, vocês falam que acontece, que ta acontecendo muitas coisas, mas a gente tem que direcionar, cê entendeu, a nossa saúde aqui. Vão la vocês, né só eu não, vai vocês cada um de vocês vai la pergunta, tenta ajudar. Vereador sai daqui vai la ver pra ver que eu não to falando mentira. Da outra vez eu recebi uma lista de uma moradora de la falando todos, isso mais outras coisas, o papel deve ta ali dentro da minha gaveta ali. Que dizer do tempo que ela falou comigo já tem uns seis meses não adiantou nada, nada. Tá difícil, gente. Só isso só senhor presidente, muito obrigado! Na ausência de mais inscrições para a tribuna, o presidente passou a ordem do dia: emenda supressiva e aditiva nº 006 ao projeto de lei nº 013/2022, autoria vereadores Maria Rosa dos Santos Elias, José vadenilso da Silva, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito Filho com parecer conjunto nº 027/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Defesa do Meio Ambiente com o voto contrário opinando pela sua rejeição. Após leitura do parecer e da emenda, o presidente abriu para discussão quando: a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias explicou que ao pensarem na emenda pensaram apenas na situação vivenciada pelos proprietários de sítios que têm nascentes classificando como economicamente difícil; disse que a prefeitura tem muitos gastos excessivos que poderiam ser destinados a ajudar o pequeno produtor na compra de materiais necessários para cercamento da nascente ; colocou a dificuldade de adesão ao projeto pelos proprietários e pediu aos vereadores para pensar sobre a votação contrária à emenda já que posteriormente precisarão deles se quiserem continuar vereadores; ressaltou que estavam na casa para ajudar e trabalhar pelo povo e por isto apresentaram a emenda. O Praça Doutor m 5 E fo) o w ES a D s + AH o CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador Alex Miller Alves d'Elias em tom respeitoso se dirigiu a vereadora Rosa afirmando que ela não sabia o que falava, lembrando que os vereadores mesmo convidados não quiseram participar da reunião, e leu o artigo sétimo da lei onde consta que as despesas serão por conta orçamentária própria, além da alteração dizendo que as despesas serão pela prefeitura. Pediu cuidado com a fala ressaltando que todos os vereadores trabalham pelo povo e momento algum votaram contra ele. Perguntou se votar contrariamente ao 5G não era votar contra o povo. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias relatou “admiração” com a fala do vereador dizendo que deveria pensar nos pequenos produtores antes de fazer a fala, pois eles precisavam de apoio. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco parabenizou a vereadora Rosa pelos comentários. Leu trecho do parecer que fala sobre desobrigação de adesão ao programa questionou se o orçamento da Secretaria do Meio Ambiente não tinha dinheiro para dar rolo de arame e moirão aos que desejam preservar as nascentes. Após, questionou o motivo de não deixarem o prefeito decidir a questão da inconstitucionalidade afirmou que era em razão do vereador comprado fazer parte da blindagem do prefeito. Falou sobre o fato do presidente da Comissão de Meio Ambiente, o vereador comprado, ter sido produtor rural e estar pouco se lixando para os produtores que precisam de ajuda. Sobre a situação falou da tristeza e vergonha de estar na cadeira e não poder fazer mais. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria relatou duas oficialização da casa para conversa sobre o projeto, sendo que na primeira só teve a presença da vereadora Rosa que enquanto presidente da comissão poderia ter colocado a emenda; falou sobre a ausência do vereador que fala bonito na sessão não ter participado em nenhuma reunião, quando contaram com a presença da secretária de Ambiente e trataram sobre a inconstitucionalidade da emenda proposta, a qual poderia ser discutida se houvesse a presença dos autores. Afirmou que não esqueceu da população e sabia da dificuldade do trabalhado rural, após interrupção do vereador Francisco pediu que falasse depois, e falou à população quatiense que no microfone qualquer um falava. Mas não participaram da discussão e dois que participavam da comissão preferiram sair pra tumultuar o trabalho. Quanto ao fato de estar líder do governo falou que não mudaria nada em sua função, mas não estava na casa para agradar vereador e sim para trabalhar, e se colocou à disposição para conversar. o vereador José Jadenilso da Silva concordou com a fala do vereador Alex sobre a oneração da Prefeitura Municipal no corpo do projeto, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro mas em atenção à fala do vereador Luiz Fernando ponderou que era voto vencido e não participava da base do governo, com muito orgulho, sendo voto vencido na comissão e não se sentia à vontade de participar das reuniões, já que a mesa tem a maioria. Sobre o pedido de empoderamento dos produtores, com moirões e arames, disse que poderia ser abarcado no projeto em razão das dificuldades enfrentadas pelos produtores. Quantos aos outros vereadores não comparecerem à reunião falou que havia algum motivo e pediu o ponderamento da fala, pois ao apontar o dedo três se voltam pra você a fim de evitar retaliação ou repercussão negativa; que os produtores rurais ficariam cientes da decisão ocorrida na casa. O vereador Nilde Hipólito Filho falou da generosidade da fala do vereador Jadenilso expondo que alguns produtores rurais acordavam duas e meia para tirar leite. Quanto à participação nas reuniões falou que não adiantava relembrando ocorrido quando participou de reunião da comissão que participava no ano anterior e era do lado do prefeito. Questionou o que os vereadores queriam que ele fizesse e que cada vereador tem sua decisão na casa. Falou à população que assistia a sessão que estava difícil trabalhar com alguns vereadores e ainda tinha a falta de palavra. Confirmou a dificuldade dos produtores rurais já mencionada pelos colegas; e citou a falta de especificação no projeto conforme fizeram com o requerimento dos alugueis; falou que faltava liderança começando pelo prefeito que tirou dois braços direitos afirmando que ainda tinha muito a acontecer na casa. O vereador Alex Miller Alves d'Elias pontuou o contido na Página vinte e um, no anexo, declaração de solicitação de fornecimento de material para delimitação da área, o que aconteceria com moirão e arame; além de considerar o tamanho da área. Pontuou que em momento algum o executivo se furtava de entrar com o recurso. O vereador André Gomes Martins em atenção às colocações dos vereadores falou sobre a oneração da prefeitura como consta no projeto. Questionou qual era o objetivo em ficar uma hora discutindo e se o produtor rural seria tão leigo em não entender o jogo feito na casa, quando tentam jogar a munícipe contra a mesa; questionou se havia tanto interesse em ajudar munícipe ou se tratava de promoção pessoal, já que não participavam das discussões fora do plenário. O presidente colocou em votação, mas o vereador Nilde Hipólito Filho solicitou a palavra afirmando que ainda estava em discussão e questionou porque não escreveram que era moirão. O presidente encerrou a discussão direcionando o seu voto e explicou que o projeto dizia que será orçado e pago pelo executivo municipal, a definição de gastos ocorrerá Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro pela equipe técnica da secretaria responsável no local; finalizou afirmando que os recursos serão oriundos do executivo municipal e o proprietário não gastará com o cercamento do espaço de preservação da nascente. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal após votação favorável de dois vereadores, o vereador José Jadenilso da Silva questionou o que estavam votando. O presidente respondeu que votavam a emenda proposta e o vereador apontou que os vereadores haviam votado favoravelmente à emenda. O presidente corrigiu explicando que estavam votando o parecer da emenda. Continuando o processo de votação nominal obteve-se quatro votos contrários e mais três votos favoráveis, totalizando cinco votos sim e quatro votos não. Sendo assim, rejeitaram a emenda supressiva e aditiva nº 06/2022 ao projeto nº 013/2022. Projeto de lei nº 013/2022, autoria executivo municipal, que “institui o Programa Águas que Brotam no âmbito do município de Quatis, e dá outras providências”, com parecer conjunto nº 020/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Defesa do Meio Ambiente com emenda modificativa e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final, o presidente abriu discussão quando o vereador José Jadenilso da Silva se manifestou, mas logo o presidente solicitou a leitura dos anexos do projeto ao primeiro secretário, o qual pediu a dispensa da citada leitura em razão dos vereadores possuírem cópia e de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Em votação, a dispensa de leitura dos anexos foi aprovada e seguiu-se com a discussão do projeto. O vereador José Jadenilso da Silva destacou o fato de a prefeitura acompanhar a nascente por dois anos questionando como aconteceria após o período já que dois anos não era nada para o crescimento de uma árvore e o que aconteceria com a troca de proprietário, caso o novo não tivesse nenhum compromisso com a questão; apontou que tinham várias deficiências e não votaria favorável. O vereador Nilde Hipólito Filho falou que dependendo da árvore levaria cinco, oito a dez anos para crescer. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal obtendo cinco votos sim e quatro votos não; sendo aprovado o projeto de lei nº 013/2022. Projeto de lei nº 017/2022, autoria executivo municipal, que “dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do município de Quatis, e dá outras providências”, com parecer conjunto nº 022/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Defesa do Meio Ambiente, e de Obras e Serviços Públicos com o voto Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto, o presidente colocou em votação, porém o primeiro secretário solicitou dispensa da leitura dos anexos contendo a mesma justificativa da matéria anterior. Colocada em votação a dispensa de leitura fci aprovada, e o presidente abriu para discussão do projeto: a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias apresentou pedido de vista ao projeto; o presidente perguntou se gostaria de justificar já que houve a concessão de vista do projeto. A vereadora disse que não conseguiram dar conta de toda a leitura e de discutir o projeto com o pedido de vista do vereador José Jadenilso. Os vereadores Alex Miller Alves d'Elias e André Gomes Martins se declararam contrários ao pedido de vista; o primeiro colocou a importância de aprovação em razão do tempo da matéria na casa e do município concorrer à recursos da AGEVAP - Agência da Bacia do Vale Paraíba. O vereador José Jadenilso da Silva perguntou o que estava em discussão e o presidente informou que era o projeto, e depois o pedido de vista entraria em votação. O vereador José Jadenilso da Silva reconheceu a validade do pedido de vista da vereadora. Apresentou questionamentos quanto ao número de pessoas que participaram do projeto, devido a importância, considerando o número de habitantes segundo o último censo ressaltando a necessidade de maior divulgação junto aos munícipes - a exemplo do ocorrido durante a elaboração do Plano Diretor no governo do prefeito Alfredo. Explicou que em razão de problema não foi possível analisar o projeto durante a vigência do seu pedido de vista. O vereador Nilde Hipólito Filho apoiou o pedido de vista, assumiu seu atraso para a reunião que analisaria o projeto e apontou o texto do artigo sexto para estudo pelos vereadores. Colocou que não tinha intuito de jogar a população contra ninguém, mas esperava a realização de audiência pública para ciência da população conforme ocorrido no governo do prefeito José Laerte. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias informou que o pedido de vista se deu pela crença na necessidade de audiência pública em razão da participação de somente cento e dezessete pessoas através de questionários online realizado em outubro de ano anterior. O vereador André Gomes Martins relatou a realização de duas audiências públicas em novembro e dezembro do ano anterior. O presidente informou que colocaria o pedido de vista em votação, mas o vereador Alex Miller Alves d'Elias pediu a palavsa e esclareceu que qualquer vereador poderia propor uma audiência pública e também poderia convidar pessoas a participar daquelas realizadas pelo executivo a fim de aumentar o número de participantes. O presidente Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro colocou o pedido de vista em votação simbólica, quando cinco vereadores se levantaram rejeitando assim o pedido de vista. Prosseguindo com o processo de deliberação da matéria, o presidente perguntou se alguém gostaria de discutir o projeto e obteve retorno positivo: o vereador José Jadenilso da Silva falou sobre o indeferimento do pedido de vista e apontou a obrigação do executivo divulgar os projetos junto a população; concordando com a fala do vereador Alex Miller sobre o papel do vereador perguntou porque a mesa não propôs a realização de audiência pública; qualificou como situação injusta o que houve com vereadora Rosa; questionou o cheque em branco que o artigo sexto dá ao executivo; ressaltou a responsabilidade necessária durante a votação na casa; colocou o grande esdruxulo que o prefeito faz com a população da qual o vereador Carlos Alberto participa. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio questionou a citação do seu nome em razão de todos os vereadores votarem os projetos e solicitou que o vereador citasse o nome de todos os vereadores; e sugeriu a participação em comissões para as discussões. O vereador José Jadenilso da Silva solicitou a palavra em razão de ter sido citado e o presidente respondeu que não houve citação de nome e sim resposta, e que deveriam focar no projeto evitando questão pessoal. O vereador José Jadenilso da Silva informou que responderia educadamente e falou ao vereador Carlos Alberto que participava da Comissão de Defesa do Consumidor, pois havia ficado fora das principais comissões. Quanto ao projeto afirmou que não participava dele porque não votaria juntamente com os outros três, pois não dariam cheque em branco ao prefeito. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio falou que não entraria em discussão sendo um projeto extenso, estava há tempo na casa e precisavam votar. O vereador José Jadenilso da Silva iniciou a resposta, mas a fala foi indeferida pelo presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco demonstrou alívio em não ter participado da reunião juntamente com os pares, para a qual o líder do governo chegou atrasado; falou que o pedido da vereadora Rosa deveria passar; e quanto ao decreto falou que estavam pegando carona pra dar um cheque em branco, para o qual não votariam favorável. O presidente exemplificou com o Plano Municipal de Cultura (Lei Municipal nº 797/2012) explicando que todos os -planos municipais são seguidos de normas e padrões de sarátox instrutivo; orientou quanto a responsabilidade de todos assumirem o papel enquanto vereadores e não delegarem função ao outro; sobre a possibilidade de chegada dos quinze milhões explicou que o decreto não sobressairá a lei, sendo Praça Doutor T ixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro apenas outro instrumento normativo complementar. Passando a votação, o vereador José Jadenilso da Silva pediu a palavra, o que foi concedido, dizendo entender a fala do presidente, porém o artigo sexto estava muito subjetivo sendo um cheque em branco. O presidente reafirmou que no país existiam normativas: leis, decretos e portarias e que não se tratavam de cheques em branco. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando se obteve cinco votos sim e quatro votos não; sendo aprovado o projeto de lei nº 017/2022. Encerrada a ordem do dia e na ausência de vereadores inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias falou da manutenção da Estrada Quatis - São Joaquim, lembrou a indicação feita no início do mandato, agradecendo ao governador Cláudio Castro, ao deputado estadual Valdecir da saúde e secretário Leandro que trabalharam duro para que o município fosse contemplado com o projeto “Patrulha Rural” que beneficiará o trecho da Água Espalha até o mata-burro de São Joaquim durante a primeira etapa. Quanto à conquista parabenizou o prefeito e os moradores da região. Registrou o evento da Secretaria Estadual de Turismo “Inverno Rio” a ser realizado na Praça de quinta-feira à domingo convidando toda a população. Sobre as falas da oposição falou que era saudável, mas colocou a necessidade de respeito ao trabalho de cada um e pediu que não tratassem de assuntos pessoais, como o fato de o Aluísio ser seu irmão em razão de estarem em cargos públicos, independente de parentesco. Finalizou agradecendo ao governador pelo clhar para o município. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente, citando os pares, aos presentes, especialmente aos amigos Maguinnho e Carol. Agradecimento ao prefeito e secretários municipais, senhor Mateus Ponciano pelo atendimento da indicação de revitalização e pintura da via Victor Marcondes Sampaio; e manutenção da parte asfáltica da Rua Joaquim Costa Salgueiro. Falou da felicidade pelo atendimento das indicações e ressaltou a necessidade de um trabalho através de diálogo, mas com cobrança constante, para alcançar bons resultados para o município. Disse que responde com trabalho, respeito, garra e determinação o que ocasionou sua reeleição. O vereador José Jadenilso da Silva perguntou ao vereador Luiz Fernando qual dia esteve no Distrito de Falção e após resposta disse que provavelmente todos os presentes teriam uma pessoa doente ou usuário de medicação em casa. Expôs a resposta que deu à um senador afirmando que o maior anseio da população é a saúde e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 10 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro remédios nos postos. Destacou que o relato da tribuna do vereador Nilde era o mesmo trazido pela dona Vera quando utilizou a tribuna trazendo a questão da ambulância no Distrito de Falcão, quando ele juntamente com o vereador Aluísio sentaram o sarrafo na Casa. Falou que o prefeito deixava a população numa situação difícil: horário de abertura do posto, falta de ambulância, falta de atendimento médico, falta de remédio, entre outras situações, das quais tem vontade de perguntar ao prefeito; e colocou que era preciso solicitar ao governador a real demanda do município, ao invés de ficar de sacanagem no microfone. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores saudando aos presentes no plenário, especialmente o Maguinho. Em resposta ao amigo vereador Jabuti falou que fazia parte de sua função especificar algumas coisas do projeto e debater com os colegas; que poderiam falar se estivesse errado em suas colocações; e que não participava do projeto por ter votado contra por conta do artigo sexto dá cheque em branco para o prefeito. Sobre a ambulância de Falcão falou que constava no orçamento participativo de dois mil e dez, no governo do prefeito José Laerte - ao qual relatou grande admiração. Externou espanto com o relato de morador do distrito dizendo que o prefeito frequentava a localidade; a unidade de saúde não ter responsável, abrir nove horas, não ter enfermeira e médico atender de vez em quando, além da pessoa que diz que toma conta do distrito não estar sempre lá. Sobre a reclamação do vereador Alex sobre citar o parentesco com o Aluísio pediu desculpas e se comprometeu a não tocar mais no assunto, mas sobre o pai dele disse que tinha o direito de falar pela admiração que tinha por ele. No que se refere à realização de audiência pública ressaltou que nem a Câmara (mesa e oposição) e nem o prefeito fez e o outro comandante que tivesse no município futuramente faria o que quisesse e deveriam pensar nisto. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais vereadores. Aos vereadores parceiros (José Jadenilso, Nilde e Rosa) falou que não eram oposição do governo, mas sim minoria na Casa. Em resposta ao vereador Alex disse que respeitaria todo mundo, conforme ano anterior, e continuaria fazendo desde que não fosse desrespeitado. E quanto ao fato de ter sido usado como trampolim para que levassem vantagem no município pensando em interesses pessoais e vaidades falou era uma falta de respeito e por isso não respeitaria independente de quem fosse. Sobre citar vereadores da mesa respondeu aos Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Li, Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereadores Carlos Alberto e André Gomes que os mencionaram mesmo em razão de serem maioria e responsáveis pela aprovação. No que se refere às discussões das matérias afirmou que continuariam fazendo no plenário, pois era o momento de dar ciência a comunidade. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos, agradecendo as presenças da secretária de sustentabilidade e ambiente e ao emgreendedor da cidade Maguinho. Pontuou que estava na casa para somar, se colocou aberto à discussão enquanto presidente e membro de comissões, colocou seu esforço para estar nas reuniões de discussão das matérias na comissão e se dispôs a conversar com qualquer vereador. Informou que a partir da presente data não responderia mais as citações de seu nome no plenário, pois estavam ocorrendo até ofensas, e continuaria tratando todos com respeito, além de procurar entender as questões através da leitura do Regimento. O vereador André Gomes Martins saudou e agradeceu a todos presentes no plenário. Falou que os vereadores continuariam votando e discutindo, e torcia pela manutenção do respeito. Em atenção a fala do vereador José Jadenilso colocou que independente de votar com o prefeito não falaria que a situação da saúde estava boa, pois sabe das dificuldades que o município enfrenta na área e enquanto vereador faz as cobranças necessárias além de ser procurado pelos munícipes; o novo secretário precisa apresentar um plano de ação para que realmente atenda. Agradeceu a participação do Magno. Mandou recado cobrando retorno de outras demandas relativas ao Terreirão e pediu a secretaria municipal a apresentação de resposta quanto as melhorias necessárias para o local; e relatou sua indignação com a situação e voltou a falar que elogiará e sempre cobrará quando necessário. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos, agradeceu as presenças no plenário citando o empreendedor Maguinho, a secretária municipal de sustentabilidade Carol, a ativista Carol Nascimento, assessores e espectadores das redes sociais. Sobre o vivenciado na casa atualmente classificou como a prática do exercício da democracia, que é barulhenta; explicando que nos primórdios da criação da democracia a discussão política acontecia em praça pública. Questionou como era possível escutar alguém falar em praça pública? E respondeu que se fazia mediante a consciência e respeito direcionado àquele que obtinha a fala no momento ; destacou que duzante a discussão de ideias propostas para avanços de políticas públicas era necessário manter o silêncio para escutar inclusive ideias divergentes da minha opinião. Disse que a ditadura acontecia quando tentavam impor Praça Doutor 1 Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 2 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro algo, não querem escutar, pois a sua verdade estava consolidada não sendo possível abrir os ouvidos para escutar o outro. Afirmou sua crença na democracia, no respeito ao processo de escuta às diferenças, onde concordar e/ou discordar era a beleza do processo democrático; sendo a missão da casa legislativa escutar o outro independente das diferenças pensando em avanços das políticas públicas. A seguir finalizou agradecendo a todas e todos pela presença convidando para a próxima sessão no dia vinte e cinco de agosto. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Bran 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj. 13 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.600 Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e dois minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, vJosé Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a quinquagésima terceira ordinária da Segunda Sessão Legislativa = Oitava Legislatura. O presidente convidou o vereador Alex Miller Alves d'Elias para compor a mesa em razão da ausência justificada do vereador Willian de Carvalho Rosário; dispensou a leitura da ata do dia dezoito de agosto, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a ata do dia vinte e três de agosto será apreciada na próxima ordinária e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, oder executivo: ofício nº 358/2022-cP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 031/2022 autoria vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 359/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 328/2022 autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 360/2022-cP, do Prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 343/2022 autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício nº 362/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha mensagem nº 014/2022, que trata de projeto de lei cuja ementa: ratifica as Paraíba-CISMEPA; poder le islativo: sem matéria. Passando a fase de indicações verbais, solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao chefe do executivo e secretaria competente: revitalização e pintura das sinalizações viária e dos quebra-molas das Ruas Antônio Polastri, Olavo de Castro, Coronel José Leite, Wanderlino Teixeira Leite, Augusto Sverbery e Genésio Leite. O vereador Alex Miller Alves d'Elias £ez uma indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: vistoria no início da Rua Capitão Alvim Fonseca, Mirandópolis. O presidente informou Posterior encaminhamento das indicações Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro apresentadas ao executivo municipal, encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito para utilizar a tribuna, de matéria para a ordem do dia, e de vereadores inscritos para explicações pessoais, declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores Seguem resumidamente: os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, Francisco Antônio de Paula Franco, Carlos Alberto Lo es Reygio agradeceram. O vereador Alex Miller Alves d'Elias registrou o evento “Inverno to no Rio” acontecendo na presente data na praça com a apresentação de prata da casa, o cantor Betinho. O presidente, vereador André Gomes Martins, agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia trinta de agosto. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a Presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. André Gomes Martins Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Tei 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 054/2022 54º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2022 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE Tisviiio vt) LAPEUIENTE PODER EXECUTIVO = ] OFÍCIO Nº 366/2022. GP [im EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 249/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO ' FARIA. OFÍCIO Nº 367/2022 - GP ir EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 375 E 379/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS OFÍCIO Nº 369/2022 GP EXMO, SR. PREFEITO MUNICIPAL , ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 032/2022 DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES: JOSÉ JADENILSO DA SILVA E FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO. OFÍCIO Nº 371/2022 GP EXMO, SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO | Nº 030/2022 DE AUTORIA DOS NOBRES | VEREADORES: JOSÉ JADENILSO DA SILVA, FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO, NILDE HIPÓLITO FILHO E MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS. PODER LEGISLATIVO DIVERSOS | ORDEM DO DIA PROJETO DE DECRETO |... VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO | Nº003/2022 CONCEDE A MEDALHA DE EMPRESÁRIO EMPREENDEDOR A SENHORA CLEA GRIPP CAMPBELL GAMA. PROJETO DE DECRETO |... VER. ANDRÉ GOMES MARTINS . Nº004/2022 CONCEDE A MEDALHA DE FUNCIONÁRIO PADRÃO A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS | o DE OLIVEIRA DIONÍZIO. PROJETO DE DECRETO |... VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS , Nº005/2022 CONCEDE A MEDALHA PROFESSOR EMÉRITO A SENHORA ADRIANA SIMÕES FERRAZ o FERRARI. PROJETO DE DECRETO |... VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA Nº006/2022 CONCEDE A MEDALHA PROFISSIONAL EMÉRITO AO SENHOR LUIS CLÁUDIO DA SILVA RODRIGUES. PROJETO DE DECREIO |... VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nº007/2022 CONCEDE A MEDALHA FAUSTINO PINHEIRO A SENHORA LUCIENE DA CONCEIÇÃO o o NASCIMENTO. PROJETO DE DECRETO |... VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Nº008/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A . SENHORA MARILÉA CAMPOS DA SILVA. | PROJETO DE DECRETO |... VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO | Nº009/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A SENHORA MARCILENE RITA CUNHA DE E OLIVEIRA. PROJETO DE DECRETO |... VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Nº010/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR LUCIANO SANTOS RIO VERDE . | sLVA. PROJETO DE DECRETO |... VER. ANDRÉ GOMES MARTINS Nº011/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA. PROJETO DE DECRETO |... VER. ANDRÉ GOMES MARTINS | Nº012/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE . Ê AO SENHOR DIEGO GRACIANI DE ALMEIDA. PROJETO DE DECRETO |... VER. ANDRÉ GOMES MARTINS Nº013/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA. PROJETO DE DECRETO VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Nº014/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE | AO SENHOR FRANCISCO HONÓRIO DE o . OLIVEIRA. PROJETO DE DECRETO: | xsssarssssssassca io rorreres VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Nº015/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE o AO SENHOR LUCIANO DA CONCEIÇÃO. PROJETO DE DECRETO |... VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Nº016/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR ADILSON FERNANDES DA SILVA. PROJETO DE DECRETO |... VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Nº017/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE | AO SENHOR LEANDRO CARVALHO DE “DRE 3 PROJETO DE DECREIO |... VER, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Nº018/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR ROBERTO DO ROSÁRIO DUARTE. PROJETO DE DECREIO | VER, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Nº019/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR JOSÉ LUIZ SILVA SANTOS. PROJETO DE DECRETO |... VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA Nº020/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DE Lo MORAIS. PROJETO DE DECRETO | ses VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA Nº021/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE . AO SENHOR CARLOS ROBERTO SILVA. PROJETO DE DECRETO | see VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA Nº022/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR LEONARDO CARLOS LOPES. PROJETO . DE DECRETO |... VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nº023/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR THIAGO — PAMPOLHA GONÇALVES. | PROJETO DE DECRETO | sereis VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nº024/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A SENHORA MARIA DA PENHA DE CARVALHO. PROJETO DE DECRETO |... VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nº025/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A SENHORA DANIELLE CHISTIAN RIBEIRO BARROS. | PROJETO DE DECREIO |... VERS. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Nº026/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A L . SENHORA ROBERTA ADRIANA CAMPOS. PROJETO DE DECRETO | siim VERS. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Nº027/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A o SENHORA EDNA DE FÁTIMA DA SILVA NEVES. PROJETO DE DECREIO |... VERS. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Nº028/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A SENHORA MARISA MOREIRA DE AZEVEDO MONTEIRO. PROJETO DE DECRETO |. VER. NILDE HIPÓLITO FILHO Nº029/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE o AO SENHOR ERINALDO BEZERRA RAMOS. PROJETO DE DECRETO | iii VER. NILDE HIPÓLITO FILHO Nº030/2022 , CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR JOSÉ DOS SANTOS. PROJETO DE DECRETO |... VER. NILDE HIPÓLITO FILHO Nº031/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR CARLOS HENRIQUE RODRIGUES. TA PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 366/2022 — GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente à Indicação Verbal nº 249/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br qse ; PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 367/2022 — GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente as Indicações Verbais nº 375 e 379/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 369/2022 — GP Quatis-RJ, 24 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta referente ao REQUERIMENTO Nº 032/2022 de autoria dos nobres Vereadores: José Jadenilso da Silva e Francisco Antônio de Paula Franco. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 371/2022 — GP Quatis-RJ, 25 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta referente ao REQUERIMENTO Nº 030/2022 de autoria dos nobres Vereadores: José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Francisco Antônio de Paula Franco. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALVES D'ELIAS Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br aih câmara Municipal de Quatis / y Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022 AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 050/2022 LA Da Cueio EMENTA: “CONCEDE MEDALHA EMPRESÁRIO EMPREENDEDOR À SENHORA CLEA GRIPP CAMPBELL GAMA”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Medalha Empresário Empreendedor à senhora CLEA GRIPP CAMPBELL GAMA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. Sº 2-MÉRICO EN (S Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à & iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. N Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua NS perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Fedoral e artigo 45, inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Vá PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. a A Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso. cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. E o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernan iscimento Faria Alex AE. D'Elias Membro o Membro/Relator Carlos Alberto Lópes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social o Presidente E deas Martins Luiz Fernand MA imento Faria embro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 2022. CONCEDE MEDALHA EMPRESÁRIO EMPREENDEDOR, À SENHORA CLEA GRIPP CAMPBELL GAMA. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido a Medalha Empresário Empreendedor a Senhora Clea Gripp Campbell Gama, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Cleia Gripp Campbell Gama nasceu na cidade de Carangola no Estado de Minas onde ficou por 10 anos, depois se mudou para Volta Redonda onde residiu durante 20 anos. Com seu primeiro emprego no supermercado Royal, em 1990, exatamente no dia 15 de janeiro, mudou-se para Quatis, onde abriu seu comércio no centro da cidade com a ajuda de seu esposo e filhos, e até hoje mesmo com as dificuldades, se faz presente com seu estabelecimento. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedora desta homenagem. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. CATIA) CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA (PARECER CONJUNTO) ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO x UOdicuas AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS PR A AMIN O Di eai ein nenem imiraanremitaosieiimimassadas RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 048/2022 EMENTA: “CONCEDE MEDALHA FUNCIONÁRIA PADRÃO À SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA DIONÍZIO”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Medalha Funcionária Padrão à senhora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA DIONÍZIO, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. * Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim. a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. éÍ “PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. fp Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeir no 2 Com efeito. Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. ; artins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Alex ui. D'Elias . Membro/Relator Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente André Gomes Martins Luiz Fernando MO me Faria Membro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 2022 “CONCEDE MEDALHA FUNCIONÁRIA PADRÃO À SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA DIONÍZIO” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido a Medalha Funcionário Padrão a Senhora Maria das Graças de Oliveira Dionízio, pelos relevantes serviços prestados à cornunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. justificativa: A senhora Maria das Graças de Oliveira Dionízio, moradora há quase 50 anos em nosso município, vem prestando seus serviços com grande empenho, amor e carinho. Foi servidora entre os anos de 2005 e 2008 na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Entre 2010 e 2011, fez o processo seletivo e exerceu à função de Agente Comunitária de Saúde. No ano seguinte, 2012, trabalhou como servidora da Creche Municipal (CEMEI). Desde 2013 até os dias de hoje, presta seus serviços na secretaria de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural. Diante do exposto, é com grande estima e gratidão que concedemos essa medalha por representar com sua grande e honrosa honestidade, a todos os funcionários que assim como à senhora traz ao município exemplo de profissionalismo e dedicação. câmara Municipal de Quatis, 30 de julho de 2022. ” ess ME EoNiES Ma ANDREA ES MARTINS Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 046/2022 EMENTA: “CONCEDE MEDALHA PROFESSOR EMÉRITO À SENHORA ADRIANA SIMÕES FERRAZ FERRARP”. 1 - RELATÓRIO . Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede medalha Professor Emérito à senhora ADRIANA SIMÕES FERRAZ FERRARI, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Ric de Janeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo. observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO, É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André inês Martins Comissão de Jusfica, Constituição e Redação. Presidente PA Luiz Fernando ç emo Faria Alex E D'Elias Membro/Relator Membro Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social = Presidente - AndréGomes Martins Luiz rec mes Faria embro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022 CONCEDE MEDALHA PROFESSOR EMÉRITO, À SENHORA ADRIANA SIMÕES FERRAZ FERRARI. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedida a Medalha Professor Emérito, à Senhora Adriana Simões Ferraz Ferrari, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: A senhora Adriana Simões Ferraz Ferrari é natural da Cidade de Barra Mansa, nascida no dia 15 de novembro de 1963, reside na Cidade de Quatis há 45 anos e casada há 34 anos com o Luiz Henrique Rodrigues Ferrari (Rico), mãe de Henrique Ferraz Ferrari e Juliana Ferraz Ferrari. Lecionou no Ensino Fundamental de Quatis por oito anos, e só se afastou das salas de aula por motivos de saúde continuando como servidora municipal até a aposentadoria em 05 de janeiro de 2015. Em conhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor dessa homenagem. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. ALEX fis D'ELIAS Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022 AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 049/2022 EMENTA: “CONCEDE MEDALHA PROFISSIONAL EMÉRITO AO SENHOR LUIS CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Medalha Profissional Emérito a senhor LUIS CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrentc entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº, 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela. concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. Ê o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. Dá A André-Comes N Martins Comissão de Jústiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando dg A ucna Faria Alex Mi Ives D'Elias Membro : Membto/Relator Esgtu Es Carlos Alberto vb Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social . Presidente ” André om Martins Luiz ser Faria Mémbro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 2022 CONCEDE MEDALHA PROFISSIONAL EMÉRITO, AO SENHOR LUIS CLÁUDIO DA SILVA RODRIGUES. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 12. Fica concedido a Medalha Profissional Emérito, ao Senhor Luis Cláudio da Silva Rodrigues pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Luis Cláudio da Silva Rodrigues é nascido criado em Quatis, casado com Gisele Aparecida Braga Costa e pai de dois filhos: Gustavo da Silva Rodrigues e Arthur Braga Costa. Morou no distrito de Falcão até aos seus 18 anos, logo após foi trabalhar em Resende onde fez curso, de segurança, exercendo a função em várias empresas privadas, há 6 anos Luiz Cláudio é guarda municipal no município de Quatis, ingressando na corporação em 2016. O homenageado que realiza com êxito, dedicação, bravura, ética, moral, responsabilidade, humildade o cumprimento de suas atribuições e das ordens de serviços a que lhes forem designados, priorizando a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sempre de forma amiga e companheira, merece nosso respeito e admiração, assim sendo, merecedor dessa honraria! Câmara Municipal de Quatis, 30 de julho de 2022. LUIZ FERNANDO DO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022 AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR: (CJICR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA E (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 045/2022 EMENTA: “CONCEDE MEDALHA FAUSTINO PINHEIRO À SENHORA LUCIENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede medalha Professor Emérito à senhora LUCIENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º. inciso 1 e art. 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45, insiso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal. inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J. a Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de laneiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocotre no presente Projeto de Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3- CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela. concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto, Câmara Municipal de Quatis/RJ. 24 de agosto de 2022. ai Andrésiómes Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernand 6 astimento Faria Alex Mill es D'Elias Membro/Relator Membro Cassio D Carlos Alberto Lopes Reygio . Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social A Presidente Andréfiomes Martins Luiz Fernando do cimento Faria Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ, Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 2022 “CONCEDE MEDALHA FAUSTINO PINHEIRO À SENHORA LUCIENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido a Medalha Faustino Pinheiro a Senhora Luciene da Conceição Nascimento, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Luciene Nascimento é escritora, autora do livro “Tudo Nela é de se Amar” (Editora Sextante, selo Estação Brasil, 2021), maquiadora e advogada graduada na Universidade Federal Fluminense (UFF), vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Barra Mansa- RJ, escreve sobre identidade e estética da mulher negra, realiza palestras sobre o tema. Seus vídeos de pedagopoesia acumulam cinco milhões de visualizações na internet. Palestrante TEDx (TEDx Pelourinho, “Poesia nos tempos do caos”, 2021) e palestrante da XX Bienal Internacional do Livro do Rio de 2021. Atualmente é parte do Conselho Diretor da Silo- Arte e Latitude Rural da Serrinha do Alambari- RJ, e do Conselho Editorial do Selo Juristas Negras fundado em Salvador-BA, Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. Pa Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 053/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À SENHORA MARILEA CAMPOS DA SILVA”, 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora MARILEA CAMPOS DA SILVA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. - 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre 4 União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. at Câmara Municipal de Quatis JÁ Estado do Rio de Janeiro ZA 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998, Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. ; 2 3- CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões. DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022, que André Goes ártins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando do Ns Membro cimento Faria Alex Miller Alves D'Elias e Membro/Relator LAN PA ia “o Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social ” Presidente Anúpélconios Martins Luiz Fernand ascimento Faria embro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº008, DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A SENHORA MARILÉA CAMPOS DA SILVA. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense a Senhora Mariléa Campos da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A senhora Mariléa Campos da Silva, nasceu na cidade do Rio de Janeiro onde depois nos anos de 1980 mudou-se para o município de Barra Mansa e em 1985 se fez cidadã Quatiense. Grávida de dois meses do segundo filho montou um pequeno comércio de roupas na antiga rodoviária, depois de alguns anos foi convidada pelo ex Prefeito José Laerte D'Elias para trabalhar na prefeitura, na época da emancipação; logo em seguida prestou concurso público e se tornou uma funcionária efetiva, até se aposentar no ano de 2017, Criou seus dois filhos com muito sacrifício neste município, hoje são casados e residentes em outras cidades. A senhora Mariléa continua em nosso município morando com sua mãe no bairro Jardim Polastri, fez muitos amigos, pois não há parentesco aqui, segue sua vida com muita alegria e sempre com a luta diária. Com dizeres da senhora Mariléa — “mesmo sendo uma pequena cidade, Quatis ainda é uma boa opção para morar e criar os filhos”, Câmara Municipal de Quatis, 29 de junho de 2022. S CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) . (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022 AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS PARECER Nº 052/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À SENHORA MARCILENE RITA CUNHA DE OLIVEIRA”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora MARCILENE RITA CUNHA DE OLIVEIRA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros. objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3- CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO, É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André Gomes Vartins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente . fo e. é Luiz Fernando do Yascimento Faria Alex Mil lves D'Elias Membro : Membro/Relator Carlos Alberto Lópes Reygio Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente Luiz Fernando cimento Faria Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipol de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A SENHORA MARCILENE RITA CUNHA DE OLIVEIRA” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: . Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense a Senhora Marcilene Rita Cunha de Oliveira , pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A Senhora Marcilene Rita Cunha de Oliveira, nasceu na cidade de Santa Rita de Jacutinga no estado de Minas Gerais, casada, mãe de um filho, formada em jornalismo e fotografia, veio morar no município de Quatis por meio de sua irmã que aqui residia e possuía um comercio de roupas, ainda adolescente logo que chegou, começou a trabalhar na loja Marcy Modas, em seguida abriu seu próprio estabelecimento comercial. A senhora Marcilene com sua Loja hoje mais conhecida como Zoom é muito querida por todos, sempre simpática, com bom humor, trás consigo alegria € prazer em atender seus clientes com grande satisfação. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedora desta homenagem. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. CARLOS ALBERTO LOPES/REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022 AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 051/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR LUCIANO SANTOS RIO VERDE SILVA”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor LUCIANO SANTOS RIO VERDE E SILVA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. “Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorreme entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. A Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo. observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim. os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. Ê o voto, Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André Gomês Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando do/Náseimento Faria Alex Millef Alves D'Elias Membro Memibro/Relator /) doa, dum Carlos Pri Lopli Rá Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente cd Andr$4omes Martins Luiz Fernando cimento Faria Membro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº010, DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR LUCIANO SANTOS RIO VERDE SILVA. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Luciano Santos Rio Verde Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Senhor Luciano Santos Rio Verde Silva nasceu no município de Barra Mansa no dia 18/ 07/1975, veio pra Quatis em 2006 onde conheceu sua esposa Fatima Cristina que nesse ano de 2022 juntos completam 11 anos de casado, tendo um filho chamado João Vítor. Trabalhou na Peugeot Citroén durante 9 anos e depois foi pra Nissan como supervisor na área de qualidade, ganhando a oportunidade de poder ir se especializar no México. Hoje é diretor social da APAE Quatis, onde também atua na área de eventos com sonorização e devido a qualidade do seu serviço é muito requisitado na cidade e em toda região. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor desta homenagem. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. Es Cont a CARLOS ALBERTO LO És REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2022 AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 037/2022 EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR JOSE LUIZ DE ALMEIDA”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor JOSE LUIZ DE ALMEIDA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. E o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanito à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. É Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ c não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados c Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro P) Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração € consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3- CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. PR il dá André G artins Comissão de íça. Constituição e Redação. Presidente / Luiz Fernando do Xascimento Faria Alex Miller Álves D'Elias Membré/Relator Membro Ea plug Carlos Alberto Lojfes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente André g es Martins Luiz Fernando LA a Faria Méinbro/Relator Membro ' PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011, DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor José Luiz de Almeida, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art, 22. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O senhor José Luiz de Almeida, nasceu em 02 de agosto de 1965, no município de Itatiaia/RJ, casado há 35 anos com a senhora Miriam Prado Almeida, tem duas filhas: Juliana Prado Almeida e Anna Julia Prado Almeida e um neto de 8 anos chamado Jonathan Bruno do Prado Almeida. Sendo descendente de família humilde, teve uma infância difícil, tendo que se dirigir à escola a pé, por vários quilômetros na Fazenda da Serra em Itatiaia, vindo a abandonar os estudos para começar a trabalhar. Foi servidor Público no Município de origem e apesar de pouco tempo nos bancos escolares, adquiriu grandes conhecimentos ao longo da vida, por intermédio das suas parcerias junto aos amigos, da integração as comunidades locais e religiosas, principalmente através da dedicação a família. Como morador de Penedo município de Itatiaia/RJ, sempre no engajamento como líder comunitário foi candidato a vereador por duas eleições e como autentico conterrâneo sempre participou e contribuiu para o desenvolvimento local junto a vida publica e política do seu meio social. Atualmente atua como membro do Conselho Fiscal na Cooperativa de Energia Elétrica CERES em Penedo-ltatiaia/RJ. Em 2009, se mudou para Quatis com a família acompanhando sua esposa que foi aprovada no concurso para a função de Orientadora Pedagógica. Aqui chegou, bebeu a água da biguinha e ficou! Em Quatis é conhecido carinhosamente pelos meninos do futebol como “Seu Zé”, apesar do jeito sério e exigente sempre procura ensinar a todos, o que sabe, cultiva as amizades e valoriza o espirito de solidariedade, junto aos que fazem parte do seu histórico de vida. Com grande estima e satisfação que prestamos essa homenagem. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. ANDRÉ GOMES-MARTINS Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 AQ Ke [o câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2022 AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 036/2022 EMENTA: “CONCEDE OQ TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR DIEGO GRACIANI DE ALMEIDA”. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor DIEGO GRACIANI DE ALMEIDA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Leci Orgânica do Município de Quatis/RJ é não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. ” Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro pá Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando do ã jmento Faria Alex EM D'Elias Membro/Relator pm Membro dárrdop > Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente a Ed André CARS Martins Luiz Fernando ? cimento Faria Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. câmara Municipal de Quatis Proc Estado do Rio de Janeiro ipa PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012 DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR DIEGO GRACIANI DE ALMEIDA” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Diego Graciani de Almeida, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O senhor Diego Graciani de Almeida, 36 anos, nascido em Resende, formado em Ciências Biológicas, veio para o município de Quatis no ano de 2001, quando sua família abriu o estabelecimento comercial no centro da cidade, na época ele tinha apenas 15 anos e acompanhando os pais fez muitos clientes e grandes amizades, muitas conquistas foram adquiridas com esforço, garra e merecimento por vários anos de luta. Hoje se tornou vereador na cidade de Porto Real onde reside, vem prestando um belo serviço e entre sua rotina publica não deixa de vir ao comércio de nosso município auxiliar os pais com sua alegria e grande estima aos clientes e amigos que aqui se fez. É com grande estima e satisfação que prestamos essa singela homenagem pelos serviços prestados. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. ANDRÉ-GOMES MARTINS Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 3 E 3 > 5 6 À Câmara Municipal de Quatis | Estado de Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2022 AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS RELATOR: (CJICR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 038/2022 EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR FRANCISCO ANTONIO DA SILVA”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. E o sucinto relatório. Passo a análise, 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27,370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipa! ie Quatis Estado do Rio ce Jancir z Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elabotação, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022, DE sá André ses Maris Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente tona Luiz Fernando dof lscimento Faria Alex Miller Alves D'Elias Membro/Relator " Membro Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente dd ' a SIE med mães Martins Luiz = Faria Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. = , ERON) Câmara Miunicipal de Quatis Proc DIS VODL Estado do Rio de Janeiro rã PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013, DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Francisco Antônio da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 22, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O senhor Francisco Antônio da Silva, nascido em 13/07/1945, natural de Santa Margarida, estado de Minas Gerais, casado com a senhora Terezinha Maria de Almeida Silva, pai de 3 filhos, chegou no município de Quatis em 2007, comerciante no distrito de Falcão onde reside há 15 anos, Senhor Chico como é mais conhecido, com sua seriedade, um caráter sem igual é um homem muito respeitado e admirado por estar sempre prestes a ajudar ao próximo, com sua alegria e força, assim como faz no time de futebol do distrito. Um homem de grandes conceitos, por isso se faz merecedor desta homenagem pelos serviços prestados ao município. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. anoREÓNES RARAS Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro - (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2022 AUTOR: VEREADOR JOSÉ JADANILSO DA SILVA RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS PARECER Nº 055/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR FRANCISCO HONORIO DE OLIVEIRA”. 1- RELATÓRIO , Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor FRANCISCO HONORIO DE OLIVEIRA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. E o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município inseulpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso [, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conílita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Jansiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André Gámes Martins Comissão de Juítiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando astimento Faria Alex Miller D'Elias Menibro - Membro/Relator CÁULAID E pr . Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente André s Martins Luiz Fernando imento Faria Meêmbro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. E 2 câmara Municipal de Quatis = Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº014/2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR FRANCISCO HONÓRIO DE OLIVEIRA ”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Francisco Honório de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 28. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Viúvo Pai de 2 filhas, Beatriz e Bianca, Francisco Honório de Oliveira nasceu em 1968, natural de Passa Vinte/MG, mora em Quatis desde 1996 onde trabalhou no mercado dos produtores em Resende. Atualmente trabalha na Viação Falcão, é membro da comunidade Nossa senhora das Dores no Bairro Jardim Independência. Câmara Municipal de Quatis, 29 de lânho de 2022. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022 A . AUTOR: VEREADOR JOSE JADANILSO DA SILVA ANDREA DVUR USE JADANILSO DA SILVA RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 056/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ SENHOR LUCIANO DA CONCEIÇÃO”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor LUCIANO DA CONCEIÇÃO, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. E o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45. XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 € art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência a Privativa nem a Competência Concorrentes entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto ó de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no Sos próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. > . 5 CÁ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330.CENTRO QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Pio de Insuiro; 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. E o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. mes Múrtins Comissão deSústiça, Constituição e Redação. Presidente Alex Miller A D'Elias Membro/Relator Carlos Alberto Lop eygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente André Gómes Martins Luiz Fernando do Náscimento Faria embro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº015/2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR LUCIANO DA CONCEIÇÃO”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Luciano da Conceição, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 22. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Senhor Luciano da Conceição, natural de Barra mansa, nascido 1972. Profissionalizou-se como eletricista residêncial e pedreiro. Residente em Quatis desde 2003 aqui constituiu família, onde teve 2 filhos, Ludimila e Gabriel. Atualmente trabalha como autônomo e gera emprego e renda as pessoas e ao município de Quatis, sempre apresentando um excelente trabalho . PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RI CEP 27,4 10:150 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022 AUTOR: VEREADOR JOSÉ JADANILSO DA SILVA ' RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 054/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR ADILSON FERNANDES DA SILVA”. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor ADILSON FERNANDES DA SILVA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo. em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso IL, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. EA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 22 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Ric de Jânsiro 2 Com efeito, Ressalte-se que sor fuça do vm, 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº, 95/ 1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO -Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernand ascimento Faria Alex Miller Álves D'Elias Membro e Membro/Relator Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social a Presidente AndréAGomes Martins embro/Relator Luiz Fernando imento Faria Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR ADILSON FERNANDES DA SILVA”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Adilson Fernandes da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Senhor Adilson Fernandes da Silva, casado com Maria Antônia Valim, pai de 3 filhos, Aelison, Alessandra e Adimilso, e avô de 4 netos. Natural de Barra Mansa e residente de Quatis Desde 1996. Homem trabalhador e honesto. Atualmente presta serviço na empresa Femsa PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS : (CICR) LUIZ PAREÇER Nº 047/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR LEANDRO CARVALHO DE SANTºANNA”. 1- RELATÓRIO * Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do ilustríssimo Senhor Vereador Alex Miller Alves D'Elias, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art, 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro E Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso. cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor. além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim. os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. Fa André Gomes Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente A Luiz 7 Faria Alex Miller Álves D'Elias Membro/Relator Membro CÁ UA AA Carlos Alberto Lá Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente André Gómês Martins Luiz Fado fo . Mémbro/Relator aca gp Câmara Municipal de Quatis ic, Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ SENHOR LEANDRO CARVALHO DE SANT' ANNA. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Leandro Carvalho de Sant” Anna, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O senhor Leandro Carvalho de Sant” Anna, casado com Viviane Leal, pai do Bernardo Sant” Anna, foi atleta da confederação brasileira de Kickboxing por 22 anos. Iniciou sua história no município de Quatis em 2010, quando veio da cidade do Rio de Janeiro visitar uma pessoa pela qual tinha muito carinho e admiração, tia Vanderlina, que não se encoritra mais entre nós. Aqui chegando, bebeu água da biquinha e resolveu ficar, morou de 2010 até 2013 no Bairro Santa Bárbara, nesse período iniciou um projeto esportivo de Artes marciais gratuito, mostrando uma nova realidade esportiva aos jovens, foi nessa época que conheceu um figurão político, o então Prefeito José Laerte D'Elias, que posteriormente não foi apenas um conhecido, mas um amigo que ajudou a conhecer o município e ter um olhar diferenciado sobre ele. Hoje com sua família reside no Bairro Bondarovshy, prestando seus serviços como Secretário de Cultura Esporte e Turismo em nosso município, fazendo parte desse grande time que tem como Prefeito Aluísio Max Alves D'Elias. Foi candidato a vereador em 2012 ficando na segunda suplência no partido. Com dizeres do senhor Leandro: “Só tenho agradecer a acolhida da família D'Elias, e aos novos amigos que nesta cidade fiz, daqui não mais pretendo sair, Quatis hoje é minha casa e nesta quero construir uma nova história”. Em conhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor dessa homenagem. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. ALEX MILL LVES D'ELIAS * Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2022 LRUOJSEIN ML Aa AA A ierameniireiemims AUTOR; VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS AMU A NADO MNA iinirisiiee quinta vi mimnainniisna RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 063/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR ROBERTO DO ROSARIO DUARTE”. t- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor ROBERTO DO ROSARIO DUARTE, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados c Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Misucipal de Quatis Estado do Rio de Jan PÁ Com efeito. Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. É Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. ç o André Gomes Martins Comissão de Jpsííça. Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando do Mscimento Faria Alex Miler Alves D'Elias Membro o Membro/Relator LAN So RR Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente “Gomes Martins Luiz Fernando ascimento Faria Membro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2022 o CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ SENHOR ROBERTO DO ROSARIO DUARTE. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Roberto do Rosário Duarte, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O senhor Roberto do Rosário Duarte, 66 anos, natural do Rio de Janeiro, casado com a Senhora Cleusa de França Duarte, há 43 anos, pai de 2 filhas, Quezia de França Duarte e Queila de França Duarte, pastor a 13 anos no município de Quatis. Sua formação básica do ensino médio foi na cidade do Grande Rio, prestando o serviço militar fez vários cursos onde teve a oportunidade de ser promovido a Terceiro Sargento Temporário da Arma de Engenharia Militar de Combate, onde foi incentivado a fazer o curso de Sargentos de Carreiras, sendo aprovado mudou sua carreira para Sargento Auxiliar de Saúde, seguindo até a graduação de Subtenente ficando no Exército até sua ida para Reserva com mais de 30 anos de Serviço Militar. Tendo recebido durante toda sua carreira três condecorações. No decorrer de sua carreira seguiu paralelamente sempre com sua ocupação religiosa, tendo chegado ao pastorado ainda na ativa. Sua vitória maior foi ter recebido Cristo como meu Senhor Salvador, que Deus permita ser um exemplo de cidadão do céu e da terra enquanto a para glória de Deus. Em conhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor dessa homenagem. qui o senhor estiver Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. - ad Alex Milier Alves D'Elias Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2022 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 039/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR JOSE LUIZ SILVA SANTOS”, 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor JOSE LUIZ SILVA SANTOS, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. E o sucinto relatório. Passo a análise, 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I é art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre à União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal! de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 Com efeito. Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 —- CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso. cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. E o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André Somes Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente ento Faria Alex Miller A D'Elias d me Membro E) do Carlos Alberto Lopés Reygio Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente angét Gomes Martins Luiz cen scimento Faria Membro/Relator fembro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Ro A FR tocoa Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ AO SENHOR JOSE LUIZ SILVA SANTOS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Jose Luiz Silva Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O senhor Jose Luiz Silva Santos, nascido em 15/05/1975, natural de Andrelândia no estado de Minas Gerais, casado, possui 4 entiados, se fez munícipe de Quatis à 13 anos, hoje reside no bairro Santa Barbara, trabalha no comercio da cidade vizinha em Porto Real como motorista, membro da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Madureira onde é muito respeitado e muito estimado por sua conduta de pessoa honesta e muito trabalhadora. Conheceu nossa cidade e nela viu que seria um lugar tranquilo e acolhedor para residir com sua família, por mais que seja pequena existem muitas pessoas acolhedoras e hospitaleiras e sentiu segurança em fazer daqui sua morada. É com grande estima que concedemos esta homenagem. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. Alex Mil Ives D'Elias Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] -CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2022 AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA SLATOR: (CICR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA RE (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 043/2022 EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DE MORAIS”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor FRANCISCO ANTÔNIO DE MORAIS, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. * Passo a análise. 2-MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo gualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser Proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso Le art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com à supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. E 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO, É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando r Membro/Relator Carlos Alberto Lópes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente Za . André Gomes Martins Luiz Fernando do imento Faria embro/Relator Memtbr PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. SETOR Di PRUTU CORO LR) Câmara Municipal de Quatis Prec: 020] DOga Estado do Rio de Janeiro cm NbOMb . PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DE MORAIS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Francisco Antônio de Morais, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. JUSTIFICATIVA: Francisco Antônio de Morais, nasceu em 18 de outubro de 1973, é natural de Liberdade-MG, filho de Antônio Izalino de Morais e Ivanda da Silva de Morais. Casado há 23 anos com Rosinéia da Silva de Morais com quem teve duas filhas: Rosana Helen de Morais e Aline dos Santos ds Morais e também avô de Ana Júlia de Morais. Senhor Francisco, morou por um bom período com sua família em sua terra natal, onde trabalhou na empresa Companhia De Nickel Do Brasil e também na MRS Logística S/A, mas há 11 anos decidiu mudar para Quatis em busca de melhorias na qualidade de vida e atualmente é motorista da Viação Falcão onde exerce sua profissão sempre com muito respeito, comprometimento e sempre muito educado faz questão de tratar a todos com muito respeito e carinho, e com muito orgulho ele relata que se sente acolhido e abraçado pelo município e sua comunidade e que espera sempre somar e colaborar com o crescimento e o desenvolvimento do município de Quatis, sendo assim merecedor desse reconhecimento e honraria, LUIZ FERNANDO É Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de lansivo (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2022 AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA AAA ARA vid LAS ANDO DO NASCIMENTO FARIA RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 058/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR CARLOS ROBERTO SILVA”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor CARLOS ROBERTO SILVA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso KIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Ris «Ju Janeiro p/ Com efeito. Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração. redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo. observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. E o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. Comissão de Jústiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando do ento Faria Alex Miller E D'Elias Membro Membro/Relator Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente LO André fZomes Martins Luiz Fernand imento Faria mbro/Relator Membró/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. câmara Municipal de Quatis Estado do Ric «de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR CARLOS ROBERTO SILVA. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido O título de Cidadão Quatiense 20 senhor Carlos Roberto Silva, pelos relevantes serviços prestados & comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. JUSTIFICATIVA: Carlos Roberto Silva é casado com Vera Lúcia Nogueira Silva e pai de Jean Carlos Silva, Carlos Rafael Silva e Erick Silva. Nasceu em 09 de junho de 1964, natural do município de Rio Claro-RI, filho de Osvaldo Silva e Nair Maria José Silva. Em 1969 juntamente com seus pais vieram fixar residência em Barra Mansa, onde começou seus estudos no colégio Clécio Penedo, localizado no bairro Nova Esperança. Se profissionalizou em Eletricista instalador e Manutenção Industrial. Foi estagiário na companhia Siderúrgica de Barra Mansa até prestar concurso para RFFSA. Em 1983 teve que deixar o curso de contabilidade no Baldomero Barbará para então exercer a atividade de Agente Especial de Estação no município de Quatis, onde resolveu ficar e fixar residência. Anos depois, retornou ao curso e se formou em contabilidade no colégio Américo Pimenta. Hoje, residente no bairro Jardim independência, onde já exerceu a presidência da associação de moradores com a privatização da malha ferroviéria. Na escolha em permanecer no município, teve que deixar a RFESA, € assim, iniciando um novo ciclo na área de segurança patrimonial, onde por longos anos trabalhou no HSBC em Quatis e posteriormente no banco Itaú até 2015, quando entrou para a empresa Brasileira de correios e telégrafo, Onde se encontra atualmente, exercendo com maestria sua função. Este Título de cidadão registra em definitivo o seu nome na história de Quatis, tornando agora um legítimo Cidadão Quatiense. / o LUIZ FERNANDO DO NÁ ENTO FARIA Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Ria de Taneir COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2022 AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA RELATOR: (CJICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA RECER Nº 057/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ SENHOR LEONARDO CARLOS LOPES”, PA 1- RELATÓRIO ador acima destacado, Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vere: idadão Quatiense ao senhor LEONARDO CARLOS LOPES, em razão que concede Título de € dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2-MÉRITO eto de Decreto Legislativo, em relação à ara Municipal de Quatis. Inicialmente, convém pontuar que o Proj se de competência exclusiva da Câm pal, não havendo qualquer violação iniciativa de elaboração, trata- como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Munici quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa, Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município » inciso T e art. 30, inciso L ambos da Constituição Federal e artigo 45, gânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência 8) insculpidos no artigo 6º etência Concorrente entre à União Federal, Estados e Distrito Federal. ção legislativa propriamente dita, o Projeto inciso XIX, da Lei Or Privativa nem a Comp Dessa forma, adentrando na análise da proposi ativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no $ IS de Decreto Legisl ( próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. (A Câmara Municipal de Quatis Estado do Ric Ju Sang 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3- CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André Gómes Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando astimento Faria Alex Miller/Alves D'Elias Membro e Membro/Relator ] EA Nkdejes var Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente André Gorítes Martins Luiz cennas scimento Faria Membro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR LEONARDO CARLOS LOPES. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Leonardo Carlos Lopes, pelos relevantes serviços prestados é comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. JUSTIFICATIVA; Leonardo Carlos Lopes, nasceu em Resende-RJ, morou em Itatiaia há 18 anos. Em 2010, escolheu a cidade de Quatis para morar e construir sua família. É casado há 12 anos com a Sr.2 Patrícia Silvestre e teve como fruto a pequena Lívia. Senhor Leonardo, desde muito cedo começou a trabalhar para ajudar na renda familiar, já trabalhou em diversas áreas, atualmente atua na construção civil tendo orgulho de sua profissão e com muita satisfação ele relata que se sente muito grato pela a receptividade da cidade e que espera sempre somar e colaborar com o crescimento e o desenvolvimento do município de Quatis RJ, sendo assim merecedor desse reconhecimento e honraria. LUIZ FERNANDO DO NTO FARIA Veread PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmar: iAunicipal de Quatis Estado do Rs iro (PARECER CONFINTO) PROJETO DE DECRETO LEGISL 4 TIVO Nº 031/2022 AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR: (CICR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 044/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreww Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. * Passo a análise. -s 2- MÉRITO 37» (NS Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Le: islativo, em relação à (Y g Ç No r iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, SÍ como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados c Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Ge Câmara Municipal de Quatis Estado do Riu du suisíto p Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa enconira-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André G Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernand cimento Faria Alex tidos DElias Membro/Relator Membro Pa] Carlos Alberto Lopés Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente A André es Martins Luiz Fernan cimento Faria Meribro/Relator Meéinbro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. Câmara Municipal de Quatis Estado d Rio de laneiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 023, DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art, 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Thiago Pampolha Gonçalves pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 28. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Thiago Pampolha é deputado estadual em seu terceiro mandato consecutivo. Em seu primeiro mandato como deputado estadual foi o mais jovem parlamentar da história da ALERJ. Foi secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Sua atuação ganhou destaque através de ações e projetos importantes para a garantia da qualidade ambiental no Rio de Janeiro, como: o programa Florestas do Amanhã, maior programa de Reflorestamento do Brasil; a expansão do Limpa Rio, criação do Ambiente Jovem projeto pioneiro em Educação Ambiental no país e iniciativas voltadas para segurança hídrica e melhorias no saneamento básico do estado. : Seu trabalho em defesa do meio ambiente na construção de políticas públicas que garantam o desenvolvimento sustentável do estado foi destaque em 2021 na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Cop-26. Thiago Pampolha representou o Rio de Janeiro apresentando os projetos ambientais executados pelo estado e as ambições climáticas para os próximos anos. Ao longo da sua atuação parlamentar, Thiago criou e presidiu a Comissão de Defesa dos Animais, além disso já presidiu por duas vezes a Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj. E autor de mais de 120 leis, voltadas para o meio ambiente, educação, Juventude, geração de emprego, promoção social, acessibilidade, cultura e esporte qa Câmara Municipal de ES: de junho de 2022. pa WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2022 AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS É (CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 060/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À SENHORA MARIA DA PENHA DE CARVALHO”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora MARIA DA PENHA DE CARVALHO, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. q Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto Ea de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. o DÁ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro p; Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. dd André Góínies Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando do Nascimento Faria Alex Miller Alves DºElias Membro Membro/Relator Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde. Lazer e Assistência Social Presidente André Gomes Martins Luiz Fernango do-Nascimento Faria Membro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. câmara Municipal de Quatis ii E EROTOCDAO Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024, DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADà QUATIENSE A SENHORA MARIA DA PENHA DE CARVALHO” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadã Quatiense a Senhora Maria da Penha de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Maria da Penha, mãe de 04 filhos, avó de 14 netos e bisavó de 04 bisnetos, residente no bairro Santo Antônio, foi a primeira servente contratada da Escola Municipal Henry Nestlé no final da década de 1960 e fogo em seguida passou no concurso público na década de 1970 e continuou trabalhando na Escola Municipal Henry Nestlé até o momento da emancipação do município em 1992, onde foi designada pelo município de Barra Mansa a atuar na Escola Municipal Moacyr Arthur Chiesse, até sua aposentadoria em 2001. Ao todo foram mais de 30 anos de dedicação ao serviço público municipal. Nesse sentido, essa ilustre personalidade merece essa singela homenagem por todo seu empenho ao município de Quatis/RJ. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2022 AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 059/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À SENHORA DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa, Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 € art. 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tai honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. É, 2 EA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO. QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janero PA Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo. observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso. cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada, 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. LÊ nr Martins Comissão deústiça, Constituição e Redação. Presidente B AS Luiz serao O nto Faria Alex Êo D'Elias Membro Membro/Relator Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente Andrésfomes Martins Luiz Fernando scimento Faria embro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO > QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025, DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADà QUATIENSE A SENHORA DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadã Quatiense a Senhora Danielle Christian Ribeiro Barros, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Funcionária de carreira da educação do Rio de Janeiro, Danielle Barros é professora, contadora de histórias, ativista e gestora cultural. Como Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, regulamentou o Fundo Estadual de Cultura após 22 anos e modificou a política de projetos culturais financiados com recursos da Lei de incentivo à Cultura, com foco na diversificação do incentivo para projeção da cultura nos 92 municípios do estado. Mestranda em Educação no Campo pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, também atuou em todo estado do Rio como Delegada Federal de Desenvolvimento Agrário, conhecendo todas as 92 cidades e suas particularidades, nossa cidade sempre esteve em seu olhar. Nossos fazedores de cultura foram contemplados com os editais propostos pela gestão de Danielle, e a lei de incentivo estadual em sua gestão aprovou projeto como Natal Luz e Projeto Dança & Magia em Quatis, impactando a economia e vidas de inúmeros munícipes. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. (f Jus WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 TAM puta a dio cipai de Quatis Câmara Must Estado do Rio de Ju COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2022 AUTOR: VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 041/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À SENHORA ROBERTA ADRIANA CAMPOS”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo. de autoria da nobre vereadora acima destacada, que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora ROBERTA ADRIANA CAMPOS, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. E o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal. inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. A PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municival de Quatis Estado do Rio de Jnúeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 —- CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração. redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em lingua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além. de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. , E 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto, Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André és Martins Comissão de Juéfiça, Constituição e Redação. Presidente 4 Luiz Fernando astimento Faria Alex Miller Afves D'Elias Membro/Relator o Membro Carlos Alberto Lopés Reygio Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente André Gíomes Martins Luiz Fernando Goa imento Faria Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Fio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26 DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADà QUATIENSE À SENHORA ROBERTA ADRIANA CAMPOS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadã Quatiense à Senhora Roberta Adriana Campos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art, 2º.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: itoberta Adriana Campos, barramansense, nascida em 20 de novembro de 1969, mudou para Quatis há 20 anos atrás, casada com o Dr. Alex Sandro Lima Alves, morador da cidade de Quatis. Tem um filho, Paulo Henrique e um neto que atualmente moram na cidade de São Paulo. Professora, escritora e filósofa, tem dois livros lançados. Antes de mudar para Quatis trabalhou na Escola Municipal Henry Nestlé e no Curso de inglês Master Of English, como professora de inglês. Atualmente é palestrante na Casa Espírita Chico Xavier, onde é frequentadora. Câmara Municipal de Quatis, 30 de Junho de 2022. MARIA ROSA ÉOS SANTOS ELIAS . Vereadora 3A BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ CEP 27 410.190” Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Jansiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2022 ERRAR A A DIC RLLO LEGISLATIVO N 027/2022 AUTOR: VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS ANA NARA MESA UA MANIA RODA DOS SANTOS ELIAS RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 064/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À SENHORA EDNA DE FÁTIMA DA SILVA NEVES”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da nobre vereadora acima destacada, que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora EDNA DE FÁTIMA DA SILVA NEVES, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém Pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município : insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto egislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. mA /! a a 7 e) pe) a õ pa o e] E Ê Pei á PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. . Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim. os Membros das Comissões. DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇ ÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. André gomes Martins Comissão de Justiça. Constituição e Redação. Presidente . id ( Luiz Fernando cimento Faria Alex Miller /Álves D'Elias Membro e Membfo/Relator Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente Luiz Fernan scimento Faria Membro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. E Dj peotOcOM câmara Municipal de Quatis pacata Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVONº 27 DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADà QUATIENSE À SENHORA EDNA DE FÁTIMA DA SILVA NEVES ” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadã Quatiense à Senhora Edna de Fátima da Silva Neves , pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Edna de Fátima da Silva Neves, nascida em 02 de Outubro de 1963, na Cidade de Santa Isabel, Valença. Reside em Quatis há 32 anos, mãe de dois filhos, Gerson e Gilson, viúva. Moradora na Rua Jaime Caetano de Oliveira n. 154. Proprietária do Bar Skinão há 18 anos, onde atende a comunidade Quatiense. Câmara Municipal de Quatis, 30 de Junho de 2022. MARIA ROSAÍDOS SANTOS ELIAS Vereadora PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 ú Câmara Municipal de Quatis J) Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2022 AUTOR: VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS RELATOR: (CJCR) LU (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 040/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À SENHORA MARISA MOREIRA DE AZEVEDO MONTEIRO”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da nobre vereadora acima destacada, que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora MARISA MOREIRA DE AZEVEDO MONTEIRO, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis, É o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégqua nd £ perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art, 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entro a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma. adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. € G PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 "Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. Pá = Andrésómis Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente 7 nam Faria Alex Millér A D'Elias Membro/Relator Membro Carlos Alberto Loped) Revgio Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social A Presidente AndrgGomes Martins Luiz Fernando mento Faria Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 573 70-330-CENTRO - QUATIS-RJ. SETOR DE PROL AULA Ha Md mem Câmara Municipal de Quatis prod ia Estado do Rio de Janeiro a DA 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28 DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADà QUATIENSE À SENHORA MARISA MOREIRA DE AZEVEDO MONTEIRO. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: dido o título de Cidadã Quatiense à Senhora Marisa Moreira de antes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 1º. Fica conc Azevedo Monteiro , pelas re Art. 2º.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Marisa Moreira de Azevedo Monteiro, nascida em 25 de Abril de 1967. Morava em Santa Isabel distrito de Valença. Mudou para a Cidade de Quatis no ano de 1985, casada com Luiz Cléudio Silveira Monteiro, com quem tem uma filha Talissa. Proprietária da Loja Phelippe Calçados desde de fevereiro de 2001, onde atende com excelência a comunidade Quatiense. Câmara Municipal de Quatis, 30 de Junho de 2022. MARIA E SANTOS ELIAS Vereadora PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RI -CEP 27,410.156 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2022 AUTOR: VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 062/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ SENHOR ERINALDO BEZERRA RAMOS”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor ERINALDO BEZERRA RAMOS, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, . como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. Êo voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. E) ie ge ártins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernando do Nascimento Faria Alex Miller Alves D'Elias Membro Membro/Relator Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente Pd 4 André Gaínes Martins Luiz Fernando dó mento Faria Membro/Relator Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. SEG DE PROTOCONO fl: câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR ERINALDO BEZERRA RAMOS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Erinaldo Bezerra Ramos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Erinaldo Bezerra Silva, nascido em 01/03/1972, hoje com 50 anos, foi casado e dessa relação nasceu seus 4 filhos, Daiane, Daniel, Guilherme e Marcos Vinícius, atualmente vive uma nova relação com Silva Carneiro Leite Barbosa a 07 anos. Veio de Mairique para Quatis em 2013, tem como profissão Pedreiro. Todo homem deve ser trabalhador, dignificar seu bom nome e fazer tudo para nada faltar à sua família. Só assim é possível enxergar orgulho no rosto dos amigos, esposa, filhos. Só assim é possível vencer na vida. e Existe sempre uma chance para aquele homem que não desiste e está sempre pronto para trabalhar. Não há vergonha em ter um emprego, seja ele qual for. Hoje me sinto muito orgulhoso de ser um cidadão Quatiense. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. Mor NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2022 E É. AUTOR: VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO ANTAS ELA UN MUDE MOLHO FILHO RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 061/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ SENHOR JOSÉ DOS SANTOS”, 1- RELATÓRIO . Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor JOSÉ DOS SANTOS, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. E o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados c Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de ; KR 2 Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº, 95/1998. Desse modo. observa-se que a proposta legislativa . encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. “Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada, Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim. os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. Êo volto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022, André omes Martins Comissão de Fústica, Constituição e Redação. Presidente Alex Miller A D'Elias Membro/Relator Cf pa Carlos Alberto Lopés Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente AndréGomes Martins Luiz Fernando ento Faria embro/Relator Membro, ator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 L CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº30 DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR JOSÉ DOS SANTOS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor José dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: José dos Santos, nascido em 05/02/1961 hoje com 61 anos, veio para Quatis em 1990 onde conheceu Maria da Glória com quem foi casado e dessa relação teve uma filha, Shirlei Hipólito dos Santos é avô de dois lindos netos, Luiz Miguel Hipólito Madureira e Anna Rosa Hipólito Gomes. Hoje se acha um verdadeiro cidadão Quatiense e está muito bem acolhido. É um cara muito estimado por parentes e amigos que o cerca. Onde chega é muito bem quisto. É um pandeirista que ama sempre estar em rodas de amigos tocando seu belo e maravilhoso pandeiro. “O samba não é simplesmente um gênero ou um ritmo, ele o considera como um amigo leal. É o refugio o qual sempre acredita que quando toca a alma de verdade vira vício e não se entrega a vaidade”. Ele chora sem medo e com coragem enfrenta qualquer desafio. Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador is SNS S X EM Ss y MA | Câmara Municipal de Quatis n ) Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2022 AUTOR: VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO RELATOR; (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA - (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº 042/2022 EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ SENHOR CARLOS HENRIQUE RODRIGUES”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis. E o sucinto relatório. Passo a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, como preceitua O art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município insculpidos no artigo 6º, inciso 1 € art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa nem a Competência Concorrente entre à União Federal, Estados e Distrito Federal. Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Jansiro po Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração. redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo. observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com à supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022. es Martins g ça, Constituição e Redação. Presidente André Comissão de Ji £ Luiz Fernando do dimento Faria Alex Miller Alves D'Elias Membro/Relator Membro Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente André Gómes Martins Luiz rs D as Faria Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. SETOR É pautas Hu = A Prec: OSLO. Câmara Municipal de Quatis o Sa... Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2022 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ SENHOR CARLOS HENRIQUE RODRIGUES”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Carlos Henrique Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Carlos Henrique Rodrigues, nascido em 02/03/1973 hoje com 49 anos, veio para Quatis em 1992 onde conheceu sua primeira esposa, e dessa relação tiveram 02 filhos, Igor Hipólito Rodrigues e Taina Hipólito Rodrigues, á nove anos está em uma nova relação conjugal coma Srº Rosilene Lopes da Silva. Hoje se sente um verdadeiro cidadão Quatiense e está muito bem acolhido. O senhor Carlos Henrique Rodrigues é muito estimado por parentes e amigos. É muito grato a Deus por cada desafio que foi colocado ao longo dessa vida, desafios que fizeram dele o homem forte que é hoje. É com essa bagagem de vida que criou e ensinou seus filhos a serem pessoas dignas e honradas, com isso se senti muito orgulhoso. Sempre de bom coração, de caráter, um homem digno, prestativo, compreensivo, um ser humano de valor, inteligente, competente, eficaz, sábio, honrado, admirável, dono de um profissionalismo ímpar. Assim termino com a seguinte frase “Amo minha querida Quatis” Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022. Ade NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.601 Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Maria Rosa dos Santos Elias instalou-se a quinquagésima quarta ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias vinte e três e vinte e cinco de agosto, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 366/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 249/2022 autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 367/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 375 e 379/2022 autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 369/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 032/2022 autoria vereadores José Jadenilso da Silva e Francisco Antônio de Paula Franco; ofício nº 371/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 030/2022 autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Francisco Antônio de Paula Franco, Nilde Hipólito Filho e Maria Rosa dos Santos Elias; poder legislativo: sem matéria. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao chefe do executivo e secretaria competente: calçamento do trecho final da Servidão Marcelino Sidério. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: operação tapa- buracos NA ENTRADA DA Rua Euclides Cotia, no Centro. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma indicação ao chefe do poder executivo e secretaria competente: elaboração de projeto para realização de desfile cívico no dia sete de setembro ou na data de comemoração do aniversário da cidade. (o) presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal. O vereador André Gomes Martins, na forma regimental, em consonância com ndão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj. vir Ge tp Praça Doutor Teixe Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro o parágrafo único do artigo duzentos e vinte e três do Regimento Interno, apresentou requerimento de transferência do horário da sessão ordinária de primeiro de setembro para às onze horas considerando a solicitação de participação pelos servidores municipais que são interessados nas matérias pautadas. O presidente colocou o requerimento em votação, quando o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria perguntou qual seria o horário e o proponente informou onze horas. O presidente perguntou se todos estavam cientes e havia conseguido entender. O vereador José Jadenilso da Silva solicitou esclarecimentos sobre a data (se era relacionado ao dia primeiro de setembro) em razão de não ter entendido a pronúncia do vereador. Em resposta, o proponente explicou que se tratava da sessão do dia primeiro de setembro quando será votado o estatuto e buscava atender a solicitação de participação de alguns servidores conforme Regimento Interno. O presidente colocou em votação sendo aprovada a transferência de horário da sessão do dia primeiro para às onze horas. Encerrado o expediente e na ausência de vereador inscrito para utilizar a tribuna, o presidente passou a ordem do dia, quando o primeiro secretário informou a existência de vinte e nove projetos de decretos referentes às honrarias com pareceres favoráveis e propôs a votação em dois blocos, medalhas e títulos, e também solicitou a dispensa da leitura dos pareceres e projetos. Colocada em votação, a proposição de votação em bloco e dispensa de leituras foram aprovadas. Bloco 1: projetos de decretos referentes às medalhas, com pareceres conjuntos exarados pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Saúde, Lazer e Assistência Social, com votos favoráveis para deliberação em plenário, a saber: projeto de decreto legislativo n.º 003/2022, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, concede a “Medalha Empresário Empreendedor” à senhora Clea Gripp Campbell Gama; projeto de decreto legislativo n.º 004/2022, autoria vereador André Gomes Martins, concede a “Medalha Funcionária Padrão” à senhora Maria das Graças de Oliveira Dionísio; rojeto de decreto legislativo n.º 005/2022, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, concede a “Medalha Professor Emérito” à senhora Adriana Simões Ferraz Ferrari; rojeto de decreto legislativo n.º 006/2022, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, concede a “Medalha Profissional Emérito” ao senhor Luiz Claudio da Silva Rodrigues; rojeto de decreto legislativo n.º 007/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, concede a “Medalha Faustino Pinheiro” à senhora Luciene da Conceição do Nascimento. Na ausência de discussão, o Praça Doutor 1 CEP 27.410-190 Quatis - Ro. Bu 9 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presidente colocou em votação nominal quando os projetos de decretos legislativos nº 003, 004, 005, 006 e 007/2022 foram aprovados com todos os votos favoráveis. Bloco 2: projetos de decretos referentes aos títulos de cidadania quatiense, com pareceres conjuntos exarados pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Saúde, Lazer e Assistência Social, com votos favoráveis para deliberação em plenário, a saber: autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: projeto de decreto legislativo n.º 008/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” à senhora Mariléa Campos Silva; projeto de decreto legislativo n.º 009/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” à senhora Marcilene Rita Cunha de Oliveira; projeto de decreto legislativo n.º 010/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Luciano Santos Rio Verde Silva; autoria vereador André Gomes Martins: projeto de decreto legislativo n.º 011/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor José Luiz de Almeida; projeto de decreto legislativo n.º 012/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Diego Graciani de Almeida; projeto de decreto legislativo n.º 013/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Francisco Antônio da Silva; autoria vereador José Jadenilso da Silva: projeto de decreto legislativo n.º 014/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Francisco Honório de Oliveira; projeto de decreto legislativo n.º 015/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Luciano da Conceição; projeto de decreto legislativo n.º 016/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Adilson Fernandes da Silva; autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias: projeto de decreto legislativo n.º 017/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Leandro de Carvalho Sant'anna; projeto de decreto legislativo n.º 018/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Roberto do Rosário Duarte; projeto de decreto legislativo n.º 019/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Jose Luiz Silva Santos; autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria: rojeto de decreto legislativo n.º 020/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Francisco Antônio de Morais; projeto de decreto legislativo n.º 021/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Carlos Roberto Silva; projeto de decreto legislativo n.º 022/2022, concede o “Título de Cidadão Quatienso” as senhor Leonardo Carlos Lopes; autoria vereador Willian de Carvalho Rosário: rojeto de decreto legislativo n.º 023/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Thiago Pampolha Gonçalves; projeto de decreto legislativo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis = RJ. “rr doe 4 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro n.º 024/2022, concede o “Título de Cidadã Quatiense” à senhora Maria da Penha de Carvalho; projeto de decreto legislativo n.º 025/2022, concede o “Título de Cidadã Quatiense” à senhora Danielle Christian Ribeiro Barros; autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias: projeto de decreto legislativo n.º 026/2022, concede o “Título de Cidadã Quatiense” à senhora Roberta Adriana Campos; projeto de decreto legislativo n.º 027/2022, concede o “Título de Cidadã Quatiense” à senhora Edna de Fátima da Silva Neves; projeto de decreto legislativo n.º 028/2022, concede o “Título de Cidadã Quatiense” à senhora Marisa Moreira de Azevedo Monteiro; autoria vereador Nilde Hipólito Filho: projeto de decreto legislativo n.º 029/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Erinaldo Bezerra Ramos; projeto de decreto legislativo n.º 030/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor José dos Santos; projeto de decreto legislativo n.º 031/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Carlos Henrique Rodrigues. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando os projetos de decretos legislativos nº 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030 e 031/2022 foram aprovados com todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e na ausência de vereadores inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos, especialmente a Maria Clara. Sobre a Semana da Educação Infantil e Especial destacou a importância do evento para o município considerando o trabalho de inclusão realizado com todas as turmas culminando com a atividade comemorativa realizada no sábado com apresentações das turmas, brinquedos e lanche. Parabenizou a Ivone, Patricia Bombeti e o prefeito Aluísio pela inovação. Fez agradecimento ao secretário Leandro Sant'anna e prefeito Aluísio pelo evento “Inverno to no Rio” que valorizou os artistas locais, como a filha da professora Edlena, finalizou agradecendo em nome da população. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao presidente. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio ide Paula Franco saudou o presidente a damais versadores.. Comentou sobre o projeto votado na casa, de autoria do vereador Casoba, o qual afirmou que era inconstitucional parabenizando o prefeito pela sanção e o autor pela iniciativa em razão do grande alcance social mesmo com a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CS dies bp Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro inconstitucionalidade, neste momento em que as pessoas brigam pelo auxílio de seiscentos reais e têm que pagar sacolinha de mercado classificando a situação como uma vergonha. Relatou o ocorrido no dia anterior quando passou a compra no mercado e recusou a sacolinha, e após falarem que não teria caixa de papelão informou que não pagaria e deixaria a mercadoria no balcão; e logo forneceram a caixa. Colocou que a população estava desesperada e até passando fome e cobravam sacolinha para alimentos, que é a coisa mais sagrada, quando qualquer coisa comprada em loja tem embalagem. Sobre o projeto falou que era um pontapé inicial para pensarem sobre a importância de aprovarem projetos de grande alcance social, apesar da inconstitucionalidade; assim como alguns projetos apresentados pelo vereador Alex. Finalizou parabenizando novamente o vereador Casoba e o prefeito pelo projeto de lei que satisfez bastante as pessoas nos dias sem cobrança da sacolinha. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou e aludindo a fala do vereador Alex parabenizando a Secretaria de Educação pela ação. Lembrou as indicações realizadas à secretaria em questão que visavam as atividades extracurriculares, a exemplos das atividades envolvendo crianças especiais, assim como a retomada dos jogos estudantis. Reforçou o pedido à Secretaria solicitando a realização desta atividade no próximo ano e também gincana cultural, festa junina e outros que trabalham a socialização extraclasse. Aproveitando a fala do vereador Francisco registrou indignação pela suspensão/inconstitucionalidade e explicou que o trabalho ocorreu através de opiniões dos consumidores buscando valorizar sua condição financeira; (informou que o indeferimento da Lei Municipal aconteceu através da FECOMERCIO, e realizou leitura de trecho da liminar. Prosseguiu esclarecendo que infelizmente a competência é da união e dos estados para legislar sobre a matéria, conforme liminar, e deixou indignação registrando a tentativa realizada. O vereador André Gomes Martins saudou a todos presentes, especialmente ao aniversariante da semana Roger ao qual teceu elogios e votos de prosperidade. Parabenizou aos envolvidos nos eventos ocorridos na final de semana e reconheceu a importância de momentos de lazer após as dificuldades enfrentadas no período pandêmico, mesmo com a necessidade de avanços principalmente na área da saúde. Agradeceu aos secretários e prefeito Aluísio. Falou sobre o início do campeonato amador de futebol no próximo dia quatro às oito horas, afirmando que ficará lotado. Ainda sobre o evento realizado ressaltou o fomento da econcmia do município e quanto aos críticos de plantão falou que o projeto Praça Dou 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Oleo do digo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro aconteceu através do Governo do Estado. O vereador Alex Miller Alves d'Elias solicitou permissão ao presidente e, falou sobre a lei da sacolinha citando o trecho que diz: “os estabelecimentos poderão cobrar até seu preço de custo”, o| que entende que dá aos estabelecimentos a possibilidade de cobrar ou não. Questionou os fatos de os mercados cobrarem o mesmo preço. Externou preocupação em relação possibilidade de contaminação nas caixas de papelão disponibilizadas aos consumidores e considerando o Código de Defesa do Consumidor falou que é responsabilidade do estabelecimento dá condição ido consumidor levar a compra. Sobre a lei falou que era injusta. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e a todos presentes, citou a presença da Maria, e os espectadores online. Ressaltou a importância do entretenimento na cidade com a missão de fomentar a economia criativa valorizando os artistas, artesãos e talentos locais, conforme observou no sábado ao passar pelo evento,| jalém da convivência social. Citou o aniversário do vereador Alex no dia seguinte, mas falou sobre o seu assessor que aniversariou ressaltando a colaboração feita através do trabalho na casa legislativa e no mandato deles com competência, dedicação, inteligência e principalmente jliderança pela sensibilidade e capacidade de comoção, e [finalizou agradecendo pelo aceite do convite em assessorar lo mandato. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia primeiro de setembro. iSem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,| lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. | ] ] | Willian de Carvalho Rosário | Presidente | | | A Carlos Alberto pes Reygio Luiz Fernando do! cimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.