br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

sessao nº 54

Tipo Ordinária
Número / Ano 54
Date 2022-08-30
native_id140

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 109

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.599
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e
vinte e dois, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-
se a quinquagésima segunda ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia dezesseis de agosto, em razão dos,
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
aprovada por unanimidade; informou que a ata do dia dezoito
de agosto será apreciada na próxima ordinária e solicitou ao
primeiro secretário a leitura do expediente, poder
executivo: ofício nº 361/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta ao requerimento nº 029/2022 autoria
vereadores vJosé vJadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos
Elias, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito
Filho; poder legislativo: o presidente solicitou a leitura
do requerimento nº 034/2022, autoria vereador André Gomes
Martins: requerimento nº 034/2022, requer ao presidente da
Câmara Municipal de Quatis a retirada do projeto de lei nº
015/2022. O presidente aprovou o requerimento nº 034/2022 de
acordo com o artigo duzentos e oitenta e cinco do Regimento
Interno. Passando a fase de indicações verbais, solicitou
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao chefe do
executivo municipal e secretaria competente: instalação de
faixa elevada em frente ao supermercado Smart. O vereador
Nilde Hipólito Filho fez uma indicação ao executivo
municipal: manutenção do bueiro localizado próximo à
lanchonete em frente ao Brizolão. O presidente informou
posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao
executivo municipal. Em seguida informou a existência do
pedido de desligamento da Comissão de Defesa do Meio Ambiente
apresentado durante a última sessão pelo vereador Francisco
Antônio de Paula Franco e perguntou ss havia interesses na
referida vaga. Na ausência de manifestação nomeou o vereador
André Gomes Martins para a Comissão de Defesa do Meio
Ambiente. Encerrado o expediente e na ausência de vereador
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
inscrito para utilizar a tribuna, o presidente passou a ordem
do dia. Porém, após manifestação seguida de conferência no
livro de inscrição, se desculpou encerrando o expediente e
convidou o vereador Nilde Hipólito Filho para a tribuna:
“Seu presidente, nobres vereadores. É, hoje a minha vinda
aqui na tribuna aqui é pra acionar a atenção do prefeito
mais do secretário de saúde, o novo secretário que ta aí, o
Lucas né, conheço o Lucas faz bem tempo. Mas uma coisa muito
desagradável, isso também estende também pro Alex também que
é o vereador nobre vereador aí, mais o Luiz Fernando que é
o Maninho que é o, que é o, o líder do governo pra ter uma
atenção pra essas pessoas la do Distrito de, de Falcão, o
negócio ta muito feio presidente. Antes eu tava escutando os
moradores falar eu não tava acreditando, né. Final de semana
passada ou não sei se foi a outra teve a inauguração duma
quadra, beleza, quadra né bom pro esporte, saúde e tudo. Mas
só que tem que a gente sempre falamos aqui que a gente
precisamos de saúde. E eu deparei com uma coisa hoje cara,
que já tinha me falado pra mim e eu não acreditei. Posto de
saúde fechado cara, fechado por volta de mais ou menos de
dez pra nove da manhã. Aí fui fazer o serviço que eu tinha
que fazer voltei la de novo aí o posto tava aberto. Aí eu
fui fazer as pergunta sempre eu falo pra vocês aqui que eu
num comento sobre funcionário, funcionário tem que trabalhar
é isso mesmo. A gente tem que cobrar é do secretário e do
prefeito, e o do as lideranças do, do governo. Por que?
Gente, olha a hora, se a pessoa passa mal até hoje a
ambulância não ta la não tem, não tem ambulância, isso eu
fui informado la que até hoje não tem ambulância. Se pessoa
precisar ferir uma pressão, o posto de saúde fechado, eu não
culpo funcionário que ta la trabalhando que tem que
trabalhar, mas nem isso não tem enfermeira, a enfermeira tem
dia que vai, tem horário que vai, tem horário que num
aparece, tem dia que não vai e nisso tinha alguém la do
município de Falcão sentado, esperando atendimento, cê
entendeu. Pessoas de idade esperando nove horas da manhã, aí|
eu falo pra vocês: é certo isso? Será que é bom? Vamo supor
se fosse um familiares de cada um de nós tivesse la sentado
esperando. Aí eu fui procurar saber: ta faltando tudo naquele
posto de saúde. A atenção do secretário, tudo bem que ta
começando agora, mas o prefeito. Agora cê imagina a família
da esposa do prefeito la, mora la ta acontecendo isso. Não
podia ta acontecendo um negócio desses, isso eu não to
falando isso pra, pra prejudicar a prefeitura, prejudicar os
nobres vereadores que tão do lado do prefeito, num é pra
prejudicar o prefeito nem o secretário, que o Lucas é meu
Praça Doutor Teixeira Br 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
amigo. Mas poxa, pelo menos ir la dá uma olhada nisso. Agora
cê imagina encontrei um, um morador la, não vou citar o nome,
cê entendeu, diz ele que ele que ta de segundo la, comandante
la não sei se é segundo prefeito sei la o que que ele ta la
não vou falar o nome dele, mas eu falei pra ele ué já que
você ta assim a responsabilidade é sua, eu vou falar la na
câmara la. Aí eu falei pra ele: e se a pessoa passar mal? Eu
to aqui pra socorrer. Mas antes disso ele falou pra mim
assim, eu, eu perguntei ele: mas como que ta a situação aí
você não ta vendo. Ele falou assim: ah, mas eu não to aqui
toda hora. Aí quando ele falou, você acabou de falar pra mim
aí que ta pra socorrer os outros. Será que a pessoa vai
esperar você chegar? Câã entendeu, eu sei que você é uma
pessoa trabalhadora, nisso saiu uma pessoa de trás dum
veículo la, é a pessoa falou assim: não o que ele ta falando
é verdade, ta todo mundo comentando aqui em Falcão por causa
da ambulância, falta de médico, falta de enfermeiro, cê
entendeu. Isso gente, não é, não é eu to falando isso eu
presenciei ninguém falou pra mim, eu vi la, eu fui la dentro
do posto, eu perguntei, falei. Gente é tão difícil? Eu quero
que vocês traz uma resposta não pra mim. Mas pra quem ta
vendo aí na, na, na rede social como que vai sanar esse
pobrema la, pra ajudar la Falcão, né eu não, cê entendeu.
Ajudar as pessoas de lá, né, é um dristi, um Distrito bonito,
o distrito tá bem limpo, isso eu não posso reclamar se oceis
for la em Falcão, Falcão ta bem limpinho la entendeu, tem
uma quadra nova la, mas e a saúde e as pessoas da zona rural?
cê pensou: às vezes a pessoa sai de casa faltando tomar um
café, pra sentar la ficar esperando. Que hora que vai ser
atendido? E às vezes nem vai ser atendido. Aí num quer que
a gente fala. Aí vai falar assim, o Nildinho ta falando
demais. Isso é o que a gente ta vendo. Eu to aqui, graças a
deus que eu to aqui pra transportar pas pessoas que tão
escutando isso aqui agora o que ta acontecendo. Aí eu falo
pra vocês: quantos carro alugado que tem na Prefeitura? Cara,
carro novo que eu vejo aí, carro insulfilmado, saveiro
insulfilmado, aqueles carro comprido insulfilmado, poxa pra
fazer outro serviço. Será que não tem um carro pa, pa atender
Falcão, atender São Joaquim que ta precisando? Aí você vê a
gente falamo aqui: tira o insulfilm, ninguém tirou. Agora é
colocaram uma película que não dá nem pro cê nem enxergar o
vulto da pessoa la dentro, cê ta entendendo. Então fica
difícil! Aí não tem ambulância. Nesses alugueis desses carros
não podia ter la o cara da firma la que ta alugando: aqui
cede um carro la pra Falcão. Que a gente tem gente la em
Falcão pra dirigir o carro da, da, da, do posto de saúde.
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Será que é difícil. É tao difícil fazer uma logística dessa?
Será que também o carro não pode ser da obra, não pode tirar
da obra; ser da educação, não pode tirar da educação; não
pode mudar pra, pra saúde. Será que a saúde não é importante?
Será que uma obra é importante? Será que a cultura é
importante? Será que o esporte a gente acha que é importante,
mas pra socorrer uma vida se a pessoa infartar como que a
gente faz isso la, gente? Não é de agora não, todos vocês
aqui alguns vereador já falaram sobre isso. Maninho teve
esses dias do, do, do negócio itinerante dele la falaram que
teve la, se entendeu. Mas num, mas cadê? É família de vocês?
É família minha? Num é cara, mas só que que tem que nós somos
vereadores, nós somos a família do todos pessoal de nosso
município, nós tem que carregar no sangue aqui pra ajudar
nossa cidade, melhoria de vida pra nossa cidade, cê entendeu.
Eu sei que vocês, vocês falam que acontece, que ta
acontecendo muitas coisas, mas a gente tem que direcionar,
cê entendeu, a nossa saúde aqui. Vão la vocês, né só eu não,
vai vocês cada um de vocês vai la pergunta, tenta ajudar.
Vereador sai daqui vai la ver pra ver que eu não to falando
mentira. Da outra vez eu recebi uma lista de uma moradora de
la falando todos, isso mais outras coisas, o papel deve ta
ali dentro da minha gaveta ali. Que dizer do tempo que ela
falou comigo já tem uns seis meses não adiantou nada, nada.
Tá difícil, gente. Só isso só senhor presidente, muito
obrigado! Na ausência de mais inscrições para a tribuna, o
presidente passou a ordem do dia: emenda supressiva e aditiva
nº 006 ao projeto de lei nº 013/2022, autoria vereadores
Maria Rosa dos Santos Elias, José vadenilso da Silva,
Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito Filho com
parecer conjunto nº 027/2022 exarado pelas Comissões de
Justiça, Constituição e Redação, e de Defesa do Meio Ambiente
com o voto contrário opinando pela sua rejeição. Após leitura
do parecer e da emenda, o presidente abriu para discussão
quando: a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias explicou que
ao pensarem na emenda pensaram apenas na situação vivenciada
pelos proprietários de sítios que têm nascentes
classificando como economicamente difícil; disse que a
prefeitura tem muitos gastos excessivos que poderiam ser
destinados a ajudar o pequeno produtor na compra de materiais
necessários para cercamento da nascente ; colocou a
dificuldade de adesão ao projeto pelos proprietários e pediu
aos vereadores para pensar sobre a votação contrária à emenda
já que posteriormente precisarão deles se quiserem continuar
vereadores; ressaltou que estavam na casa para ajudar e
trabalhar pelo povo e por isto apresentaram a emenda. O
Praça Doutor
m
5
E
fo)
o
w
ES
a
D
s
+
AH
o
CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
vereador Alex Miller Alves d'Elias em tom respeitoso se
dirigiu a vereadora Rosa afirmando que ela não sabia o que
falava, lembrando que os vereadores mesmo convidados não
quiseram participar da reunião, e leu o artigo sétimo da lei
onde consta que as despesas serão por conta orçamentária
própria, além da alteração dizendo que as despesas serão
pela prefeitura. Pediu cuidado com a fala ressaltando que
todos os vereadores trabalham pelo povo e momento algum
votaram contra ele. Perguntou se votar contrariamente ao 5G
não era votar contra o povo. A vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias relatou “admiração” com a fala do vereador
dizendo que deveria pensar nos pequenos produtores antes de
fazer a fala, pois eles precisavam de apoio. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco parabenizou a vereadora
Rosa pelos comentários. Leu trecho do parecer que fala sobre
desobrigação de adesão ao programa questionou se o
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente não tinha dinheiro
para dar rolo de arame e moirão aos que desejam preservar as
nascentes. Após, questionou o motivo de não deixarem o
prefeito decidir a questão da inconstitucionalidade afirmou
que era em razão do vereador comprado fazer parte da
blindagem do prefeito. Falou sobre o fato do presidente da
Comissão de Meio Ambiente, o vereador comprado, ter sido
produtor rural e estar pouco se lixando para os produtores
que precisam de ajuda. Sobre a situação falou da tristeza e
vergonha de estar na cadeira e não poder fazer mais. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria relatou duas
oficialização da casa para conversa sobre o projeto, sendo
que na primeira só teve a presença da vereadora Rosa que
enquanto presidente da comissão poderia ter colocado a
emenda; falou sobre a ausência do vereador que fala bonito
na sessão não ter participado em nenhuma reunião, quando
contaram com a presença da secretária de Ambiente e trataram
sobre a inconstitucionalidade da emenda proposta, a qual
poderia ser discutida se houvesse a presença dos autores.
Afirmou que não esqueceu da população e sabia da dificuldade
do trabalhado rural, após interrupção do vereador Francisco
pediu que falasse depois, e falou à população quatiense que
no microfone qualquer um falava. Mas não participaram da
discussão e dois que participavam da comissão preferiram
sair pra tumultuar o trabalho. Quanto ao fato de estar líder
do governo falou que não mudaria nada em sua função, mas não
estava na casa para agradar vereador e sim para trabalhar,
e se colocou à disposição para conversar. o vereador José
Jadenilso da Silva concordou com a fala do vereador Alex
sobre a oneração da Prefeitura Municipal no corpo do projeto,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
mas em atenção à fala do vereador Luiz Fernando ponderou que
era voto vencido e não participava da base do governo, com
muito orgulho, sendo voto vencido na comissão e não se sentia
à vontade de participar das reuniões, já que a mesa tem a
maioria. Sobre o pedido de empoderamento dos produtores, com
moirões e arames, disse que poderia ser abarcado no projeto
em razão das dificuldades enfrentadas pelos produtores.
Quantos aos outros vereadores não comparecerem à reunião
falou que havia algum motivo e pediu o ponderamento da fala,
pois ao apontar o dedo três se voltam pra você a fim de
evitar retaliação ou repercussão negativa; que os produtores
rurais ficariam cientes da decisão ocorrida na casa. O
vereador Nilde Hipólito Filho falou da generosidade da fala
do vereador Jadenilso expondo que alguns produtores rurais
acordavam duas e meia para tirar leite. Quanto à participação
nas reuniões falou que não adiantava relembrando ocorrido
quando participou de reunião da comissão que participava no
ano anterior e era do lado do prefeito. Questionou o que os
vereadores queriam que ele fizesse e que cada vereador tem
sua decisão na casa. Falou à população que assistia a sessão
que estava difícil trabalhar com alguns vereadores e ainda
tinha a falta de palavra. Confirmou a dificuldade dos
produtores rurais já mencionada pelos colegas; e citou a
falta de especificação no projeto conforme fizeram com o
requerimento dos alugueis; falou que faltava liderança
começando pelo prefeito que tirou dois braços direitos
afirmando que ainda tinha muito a acontecer na casa. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias pontuou o contido na
Página vinte e um, no anexo, declaração de solicitação de
fornecimento de material para delimitação da área, o que
aconteceria com moirão e arame; além de considerar o tamanho
da área. Pontuou que em momento algum o executivo se furtava
de entrar com o recurso. O vereador André Gomes Martins em
atenção às colocações dos vereadores falou sobre a oneração
da prefeitura como consta no projeto. Questionou qual era o
objetivo em ficar uma hora discutindo e se o produtor rural
seria tão leigo em não entender o jogo feito na casa, quando
tentam jogar a munícipe contra a mesa; questionou se havia
tanto interesse em ajudar munícipe ou se tratava de promoção
pessoal, já que não participavam das discussões fora do
plenário. O presidente colocou em votação, mas o vereador
Nilde Hipólito Filho solicitou a palavra afirmando que ainda
estava em discussão e questionou porque não escreveram que
era moirão. O presidente encerrou a discussão direcionando
o seu voto e explicou que o projeto dizia que será orçado e
pago pelo executivo municipal, a definição de gastos ocorrerá
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
pela equipe técnica da secretaria responsável no local;
finalizou afirmando que os recursos serão oriundos do
executivo municipal e o proprietário não gastará com o
cercamento do espaço de preservação da nascente. Finalizada
a discussão, o presidente colocou em votação nominal após
votação favorável de dois vereadores, o vereador José
Jadenilso da Silva questionou o que estavam votando. O
presidente respondeu que votavam a emenda proposta e o
vereador apontou que os vereadores haviam votado
favoravelmente à emenda. O presidente corrigiu explicando
que estavam votando o parecer da emenda. Continuando o
processo de votação nominal obteve-se quatro votos
contrários e mais três votos favoráveis, totalizando cinco
votos sim e quatro votos não. Sendo assim, rejeitaram a
emenda supressiva e aditiva nº 06/2022 ao projeto nº
013/2022. Projeto de lei nº 013/2022, autoria executivo
municipal, que “institui o Programa Águas que Brotam no
âmbito do município de Quatis, e dá outras providências”,
com parecer conjunto nº 020/2022 exarado pelas Comissões de
Justiça, Constituição e Redação, e de Defesa do Meio Ambiente
com emenda modificativa e voto favorável para deliberação em
plenário. Após leituras do parecer e da redação final, o
presidente abriu discussão quando o vereador José Jadenilso
da Silva se manifestou, mas logo o presidente solicitou a
leitura dos anexos do projeto ao primeiro secretário, o qual
pediu a dispensa da citada leitura em razão dos vereadores
possuírem cópia e de estar disponível no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo. Em votação, a dispensa de leitura dos
anexos foi aprovada e seguiu-se com a discussão do projeto.
O vereador José Jadenilso da Silva destacou o fato de a
prefeitura acompanhar a nascente por dois anos questionando
como aconteceria após o período já que dois anos não era
nada para o crescimento de uma árvore e o que aconteceria
com a troca de proprietário, caso o novo não tivesse nenhum
compromisso com a questão; apontou que tinham várias
deficiências e não votaria favorável. O vereador Nilde
Hipólito Filho falou que dependendo da árvore levaria cinco,
oito a dez anos para crescer. Finalizada a discussão, o
presidente colocou em votação nominal obtendo cinco votos
sim e quatro votos não; sendo aprovado o projeto de lei nº
013/2022. Projeto de lei nº 017/2022, autoria executivo
municipal, que “dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico - PMSB do município de Quatis, e dá outras
providências”, com parecer conjunto nº 022/2022 exarado
pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Defesa
do Meio Ambiente, e de Obras e Serviços Públicos com o voto
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
favorável para deliberação em plenário. Após leituras do
parecer e do projeto, o presidente colocou em votação, porém
o primeiro secretário solicitou dispensa da leitura dos
anexos contendo a mesma justificativa da matéria anterior.
Colocada em votação a dispensa de leitura fci aprovada, e o
presidente abriu para discussão do projeto: a vereadora Maria
Rosa dos Santos Elias apresentou pedido de vista ao projeto;
o presidente perguntou se gostaria de justificar já que houve
a concessão de vista do projeto. A vereadora disse que não
conseguiram dar conta de toda a leitura e de discutir o
projeto com o pedido de vista do vereador José Jadenilso. Os
vereadores Alex Miller Alves d'Elias e André Gomes Martins
se declararam contrários ao pedido de vista; o primeiro
colocou a importância de aprovação em razão do tempo da
matéria na casa e do município concorrer à recursos da AGEVAP
- Agência da Bacia do Vale Paraíba. O vereador José Jadenilso
da Silva perguntou o que estava em discussão e o presidente
informou que era o projeto, e depois o pedido de vista
entraria em votação. O vereador José Jadenilso da Silva
reconheceu a validade do pedido de vista da vereadora.
Apresentou questionamentos quanto ao número de pessoas que
participaram do projeto, devido a importância, considerando
o número de habitantes segundo o último censo ressaltando a
necessidade de maior divulgação junto aos munícipes - a
exemplo do ocorrido durante a elaboração do Plano Diretor no
governo do prefeito Alfredo. Explicou que em razão de
problema não foi possível analisar o projeto durante a
vigência do seu pedido de vista. O vereador Nilde Hipólito
Filho apoiou o pedido de vista, assumiu seu atraso para a
reunião que analisaria o projeto e apontou o texto do artigo
sexto para estudo pelos vereadores. Colocou que não tinha
intuito de jogar a população contra ninguém, mas esperava a
realização de audiência pública para ciência da população
conforme ocorrido no governo do prefeito José Laerte. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias informou que o pedido
de vista se deu pela crença na necessidade de audiência
pública em razão da participação de somente cento e dezessete
pessoas através de questionários online realizado em outubro
de ano anterior. O vereador André Gomes Martins relatou a
realização de duas audiências públicas em novembro e dezembro
do ano anterior. O presidente informou que colocaria o pedido
de vista em votação, mas o vereador Alex Miller Alves d'Elias
pediu a palavsa e esclareceu que qualquer vereador poderia
propor uma audiência pública e também poderia convidar
pessoas a participar daquelas realizadas pelo executivo a
fim de aumentar o número de participantes. O presidente
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
colocou o pedido de vista em votação simbólica, quando cinco
vereadores se levantaram rejeitando assim o pedido de vista.
Prosseguindo com o processo de deliberação da matéria, o
presidente perguntou se alguém gostaria de discutir o projeto
e obteve retorno positivo: o vereador José Jadenilso da Silva
falou sobre o indeferimento do pedido de vista e apontou a
obrigação do executivo divulgar os projetos junto a
população; concordando com a fala do vereador Alex Miller
sobre o papel do vereador perguntou porque a mesa não propôs
a realização de audiência pública; qualificou como situação
injusta o que houve com vereadora Rosa; questionou o cheque
em branco que o artigo sexto dá ao executivo; ressaltou a
responsabilidade necessária durante a votação na casa;
colocou o grande esdruxulo que o prefeito faz com a população
da qual o vereador Carlos Alberto participa. O vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio questionou a citação do seu nome
em razão de todos os vereadores votarem os projetos e
solicitou que o vereador citasse o nome de todos os
vereadores; e sugeriu a participação em comissões para as
discussões. O vereador José Jadenilso da Silva solicitou a
palavra em razão de ter sido citado e o presidente respondeu
que não houve citação de nome e sim resposta, e que deveriam
focar no projeto evitando questão pessoal. O vereador José
Jadenilso da Silva informou que responderia educadamente e
falou ao vereador Carlos Alberto que participava da Comissão
de Defesa do Consumidor, pois havia ficado fora das
principais comissões. Quanto ao projeto afirmou que não
participava dele porque não votaria juntamente com os outros
três, pois não dariam cheque em branco ao prefeito. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio falou que não entraria
em discussão sendo um projeto extenso, estava há tempo na
casa e precisavam votar. O vereador José Jadenilso da Silva
iniciou a resposta, mas a fala foi indeferida pelo
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
demonstrou alívio em não ter participado da reunião
juntamente com os pares, para a qual o líder do governo
chegou atrasado; falou que o pedido da vereadora Rosa deveria
passar; e quanto ao decreto falou que estavam pegando carona
pra dar um cheque em branco, para o qual não votariam
favorável. O presidente exemplificou com o Plano Municipal
de Cultura (Lei Municipal nº 797/2012) explicando que todos
os -planos municipais são seguidos de normas e padrões de
sarátox instrutivo; orientou quanto a responsabilidade de
todos assumirem o papel enquanto vereadores e não delegarem
função ao outro; sobre a possibilidade de chegada dos quinze
milhões explicou que o decreto não sobressairá a lei, sendo
Praça Doutor T
ixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
apenas outro instrumento normativo complementar. Passando a
votação, o vereador José Jadenilso da Silva pediu a palavra,
o que foi concedido, dizendo entender a fala do presidente,
porém o artigo sexto estava muito subjetivo sendo um cheque
em branco. O presidente reafirmou que no país existiam
normativas: leis, decretos e portarias e que não se tratavam
de cheques em branco. Finalizada a discussão, o presidente
colocou em votação nominal quando se obteve cinco votos sim
e quatro votos não; sendo aprovado o projeto de lei nº
017/2022. Encerrada a ordem do dia e na ausência de
vereadores inscritos para explicações pessoais, o presidente
declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores
seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias
falou da manutenção da Estrada Quatis - São Joaquim, lembrou
a indicação feita no início do mandato, agradecendo ao
governador Cláudio Castro, ao deputado estadual Valdecir da
saúde e secretário Leandro que trabalharam duro para que o
município fosse contemplado com o projeto “Patrulha Rural”
que beneficiará o trecho da Água Espalha até o mata-burro de
São Joaquim durante a primeira etapa. Quanto à conquista
parabenizou o prefeito e os moradores da região. Registrou
o evento da Secretaria Estadual de Turismo “Inverno Rio” a
ser realizado na Praça de quinta-feira à domingo convidando
toda a população. Sobre as falas da oposição falou que era
saudável, mas colocou a necessidade de respeito ao trabalho
de cada um e pediu que não tratassem de assuntos pessoais,
como o fato de o Aluísio ser seu irmão em razão de estarem
em cargos públicos, independente de parentesco. Finalizou
agradecendo ao governador pelo clhar para o município. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos
novamente, citando os pares, aos presentes, especialmente
aos amigos Maguinnho e Carol. Agradecimento ao prefeito e
secretários municipais, senhor Mateus Ponciano pelo
atendimento da indicação de revitalização e pintura da via
Victor Marcondes Sampaio; e manutenção da parte asfáltica da
Rua Joaquim Costa Salgueiro. Falou da felicidade pelo
atendimento das indicações e ressaltou a necessidade de um
trabalho através de diálogo, mas com cobrança constante,
para alcançar bons resultados para o município. Disse que
responde com trabalho, respeito, garra e determinação o que
ocasionou sua reeleição. O vereador José Jadenilso da Silva
perguntou ao vereador Luiz Fernando qual dia esteve no
Distrito de Falção e após resposta disse que provavelmente
todos os presentes teriam uma pessoa doente ou usuário de
medicação em casa. Expôs a resposta que deu à um senador
afirmando que o maior anseio da população é a saúde e
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
10
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
remédios nos postos. Destacou que o relato da tribuna do
vereador Nilde era o mesmo trazido pela dona Vera quando
utilizou a tribuna trazendo a questão da ambulância no
Distrito de Falcão, quando ele juntamente com o vereador
Aluísio sentaram o sarrafo na Casa. Falou que o prefeito
deixava a população numa situação difícil: horário de
abertura do posto, falta de ambulância, falta de atendimento
médico, falta de remédio, entre outras situações, das quais
tem vontade de perguntar ao prefeito; e colocou que era
preciso solicitar ao governador a real demanda do município,
ao invés de ficar de sacanagem no microfone. O vereador Nilde
Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores
saudando aos presentes no plenário, especialmente o
Maguinho. Em resposta ao amigo vereador Jabuti falou que
fazia parte de sua função especificar algumas coisas do
projeto e debater com os colegas; que poderiam falar se
estivesse errado em suas colocações; e que não participava
do projeto por ter votado contra por conta do artigo sexto
dá cheque em branco para o prefeito. Sobre a ambulância de
Falcão falou que constava no orçamento participativo de dois
mil e dez, no governo do prefeito José Laerte - ao qual
relatou grande admiração. Externou espanto com o relato de
morador do distrito dizendo que o prefeito frequentava a
localidade; a unidade de saúde não ter responsável, abrir
nove horas, não ter enfermeira e médico atender de vez em
quando, além da pessoa que diz que toma conta do distrito
não estar sempre lá. Sobre a reclamação do vereador Alex
sobre citar o parentesco com o Aluísio pediu desculpas e se
comprometeu a não tocar mais no assunto, mas sobre o pai
dele disse que tinha o direito de falar pela admiração que
tinha por ele. No que se refere à realização de audiência
pública ressaltou que nem a Câmara (mesa e oposição) e nem
o prefeito fez e o outro comandante que tivesse no município
futuramente faria o que quisesse e deveriam pensar nisto. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
saudou o presidente e demais vereadores. Aos vereadores
parceiros (José Jadenilso, Nilde e Rosa) falou que não eram
oposição do governo, mas sim minoria na Casa. Em resposta ao
vereador Alex disse que respeitaria todo mundo, conforme ano
anterior, e continuaria fazendo desde que não fosse
desrespeitado. E quanto ao fato de ter sido usado como
trampolim para que levassem vantagem no município pensando
em interesses pessoais e vaidades falou era uma falta de
respeito e por isso não respeitaria independente de quem
fosse. Sobre citar vereadores da mesa respondeu aos
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Li,
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
vereadores Carlos Alberto e André Gomes que os mencionaram
mesmo em razão de serem maioria e responsáveis pela
aprovação. No que se refere às discussões das matérias
afirmou que continuariam fazendo no plenário, pois era o
momento de dar ciência a comunidade. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio saudou a todos, agradecendo as presenças
da secretária de sustentabilidade e ambiente e ao
emgreendedor da cidade Maguinho. Pontuou que estava na casa
para somar, se colocou aberto à discussão enquanto presidente
e membro de comissões, colocou seu esforço para estar nas
reuniões de discussão das matérias na comissão e se dispôs
a conversar com qualquer vereador. Informou que a partir da
presente data não responderia mais as citações de seu nome
no plenário, pois estavam ocorrendo até ofensas, e
continuaria tratando todos com respeito, além de procurar
entender as questões através da leitura do Regimento. O
vereador André Gomes Martins saudou e agradeceu a todos
presentes no plenário. Falou que os vereadores continuariam
votando e discutindo, e torcia pela manutenção do respeito.
Em atenção a fala do vereador José Jadenilso colocou que
independente de votar com o prefeito não falaria que a
situação da saúde estava boa, pois sabe das dificuldades que
o município enfrenta na área e enquanto vereador faz as
cobranças necessárias além de ser procurado pelos munícipes;
o novo secretário precisa apresentar um plano de ação para
que realmente atenda. Agradeceu a participação do Magno.
Mandou recado cobrando retorno de outras demandas relativas
ao Terreirão e pediu a secretaria municipal a apresentação
de resposta quanto as melhorias necessárias para o local; e
relatou sua indignação com a situação e voltou a falar que
elogiará e sempre cobrará quando necessário. O presidente,
vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos,
agradeceu as presenças no plenário citando o empreendedor
Maguinho, a secretária municipal de sustentabilidade Carol,
a ativista Carol Nascimento, assessores e espectadores das
redes sociais. Sobre o vivenciado na casa atualmente
classificou como a prática do exercício da democracia, que
é barulhenta; explicando que nos primórdios da criação da
democracia a discussão política acontecia em praça pública.
Questionou como era possível escutar alguém falar em praça
pública? E respondeu que se fazia mediante a consciência e
respeito direcionado àquele que obtinha a fala no momento ;
destacou que duzante a discussão de ideias propostas para
avanços de políticas públicas era necessário manter o
silêncio para escutar inclusive ideias divergentes da minha
opinião. Disse que a ditadura acontecia quando tentavam impor
Praça Doutor 1
Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
2
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
algo, não querem escutar, pois a sua verdade estava
consolidada não sendo possível abrir os ouvidos para escutar
o outro. Afirmou sua crença na democracia, no respeito ao
processo de escuta às diferenças, onde concordar e/ou
discordar era a beleza do processo democrático; sendo a
missão da casa legislativa escutar o outro independente das
diferenças pensando em avanços das políticas públicas. A
seguir finalizou agradecendo a todas e todos pela presença
convidando para a próxima sessão no dia vinte e cinco de
agosto. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte
e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Bran
32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj.
13
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.600
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil
e vinte e dois, às dezenove horas e dois minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado
quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller
Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, vJosé Jadenilso da Silva, Luiz
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e
Nilde Hipólito Filho instalou-se a quinquagésima terceira
ordinária da Segunda Sessão Legislativa = Oitava
Legislatura. O presidente convidou o vereador Alex Miller
Alves d'Elias para compor a mesa em razão da ausência
justificada do vereador Willian de Carvalho Rosário;
dispensou a leitura da ata do dia dezoito de agosto, em razão
dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
aprovada por unanimidade; informou que a ata do dia vinte e
três de agosto será apreciada na próxima ordinária e
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente,
oder executivo: ofício nº 358/2022-cP, do prefeito
municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 031/2022
autoria vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 359/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação
verbal nº 328/2022 autoria vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio; ofício nº 360/2022-cP, do Prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal nº 343/2022 autoria
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício nº 362/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha mensagem nº 014/2022,
que trata de projeto de lei cuja ementa: ratifica as
Paraíba-CISMEPA; poder le islativo: sem matéria. Passando a
fase de indicações verbais, solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez uma indicação ao chefe do executivo e
secretaria competente: revitalização e pintura das
sinalizações viária e dos quebra-molas das Ruas Antônio
Polastri, Olavo de Castro, Coronel José Leite, Wanderlino
Teixeira Leite, Augusto Sverbery e Genésio Leite. O vereador
Alex Miller Alves d'Elias £ez uma indicação ao chefe do
executivo municipal e secretaria competente: vistoria no
início da Rua Capitão Alvim Fonseca, Mirandópolis. O
presidente informou Posterior encaminhamento das indicações
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
apresentadas ao executivo municipal, encerrou o expediente
e na ausência de vereador inscrito para utilizar a tribuna,
de matéria para a ordem do dia, e de vereadores inscritos
para explicações pessoais, declarou a palavra livre na qual
as falas dos vereadores Seguem resumidamente: os vereadores
Luiz Fernando do Nascimento Faria, José Jadenilso da Silva,
Nilde Hipólito Filho, vereadora Maria Rosa dos Santos Elias,
Francisco Antônio de Paula Franco, Carlos Alberto Lo es
Reygio agradeceram. O vereador Alex Miller Alves d'Elias
registrou o evento “Inverno to no Rio” acontecendo na
presente data na praça com a apresentação de prata da casa,
o cantor Betinho. O presidente, vereador André Gomes Martins,
agradeceu a presença de todos convidando para a próxima
sessão no dia trinta de agosto. Sem mais declarou a sessão
encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de
ata desta Casa Legislativa, lavrei a Presente Ata que será
assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo
duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
André Gomes Martins
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Tei 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 054/2022
54º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2022
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
Tisviiio vt) LAPEUIENTE
PODER EXECUTIVO
= ]
OFÍCIO Nº 366/2022. GP [im EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 249/2022 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
' FARIA.
OFÍCIO Nº 367/2022 - GP ir EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 375 E 379/2022 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES
D'ELIAS
OFÍCIO Nº 369/2022 GP EXMO, SR. PREFEITO MUNICIPAL
, ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
Nº 032/2022 DE AUTORIA DOS NOBRES
VEREADORES: JOSÉ JADENILSO DA SILVA E
FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO.
OFÍCIO Nº 371/2022 GP EXMO, SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO |
Nº 030/2022 DE AUTORIA DOS NOBRES |
VEREADORES: JOSÉ JADENILSO DA SILVA,
FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO,
NILDE HIPÓLITO FILHO E MARIA ROSA DOS
SANTOS ELIAS.
PODER LEGISLATIVO
DIVERSOS |
ORDEM DO DIA
PROJETO DE DECRETO |... VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO |
Nº003/2022 CONCEDE A MEDALHA DE EMPRESÁRIO
EMPREENDEDOR A SENHORA CLEA GRIPP
CAMPBELL GAMA.
PROJETO DE DECRETO |... VER. ANDRÉ GOMES MARTINS .
Nº004/2022 CONCEDE A MEDALHA DE FUNCIONÁRIO
PADRÃO A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS |
o DE OLIVEIRA DIONÍZIO.
PROJETO DE DECRETO |... VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS ,
Nº005/2022 CONCEDE A MEDALHA PROFESSOR EMÉRITO
A SENHORA ADRIANA SIMÕES FERRAZ
o FERRARI.
PROJETO DE DECRETO |... VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Nº006/2022 CONCEDE A MEDALHA PROFISSIONAL
EMÉRITO AO SENHOR LUIS CLÁUDIO DA
SILVA RODRIGUES.
PROJETO DE DECREIO |... VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nº007/2022 CONCEDE A MEDALHA FAUSTINO PINHEIRO
A SENHORA LUCIENE DA CONCEIÇÃO
o o NASCIMENTO.
PROJETO DE DECRETO |... VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Nº008/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
. SENHORA MARILÉA CAMPOS DA SILVA. |
PROJETO DE DECRETO |... VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO |
Nº009/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
SENHORA MARCILENE RITA CUNHA DE
E OLIVEIRA.
PROJETO DE DECRETO |... VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Nº010/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR LUCIANO SANTOS RIO VERDE
. | sLVA.
PROJETO DE DECRETO |... VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
Nº011/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA.
PROJETO DE DECRETO |... VER. ANDRÉ GOMES MARTINS |
Nº012/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
. Ê AO SENHOR DIEGO GRACIANI DE ALMEIDA.
PROJETO DE DECRETO |... VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
Nº013/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DA
SILVA.
PROJETO DE DECRETO VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Nº014/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE |
AO SENHOR FRANCISCO HONÓRIO DE
o . OLIVEIRA.
PROJETO DE DECRETO: | xsssarssssssassca io rorreres VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Nº015/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
o AO SENHOR LUCIANO DA CONCEIÇÃO.
PROJETO DE DECRETO |... VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Nº016/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR ADILSON FERNANDES DA SILVA.
PROJETO DE DECRETO |... VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Nº017/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE |
AO SENHOR LEANDRO CARVALHO DE
“DRE
3
PROJETO DE DECREIO |... VER, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Nº018/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR ROBERTO DO ROSÁRIO DUARTE.
PROJETO DE DECREIO | VER, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Nº019/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR JOSÉ LUIZ SILVA SANTOS.
PROJETO DE DECRETO |... VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Nº020/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DE
Lo MORAIS.
PROJETO DE DECRETO | ses VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Nº021/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
. AO SENHOR CARLOS ROBERTO SILVA.
PROJETO DE DECRETO | see VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Nº022/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR LEONARDO CARLOS LOPES.
PROJETO . DE DECRETO |... VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nº023/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR THIAGO — PAMPOLHA
GONÇALVES.
| PROJETO DE DECRETO | sereis VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nº024/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
SENHORA MARIA DA PENHA DE CARVALHO.
PROJETO DE DECRETO |... VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nº025/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
SENHORA DANIELLE CHISTIAN RIBEIRO
BARROS. |
PROJETO DE DECREIO |... VERS. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Nº026/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
L . SENHORA ROBERTA ADRIANA CAMPOS.
PROJETO DE DECRETO | siim VERS. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Nº027/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
o SENHORA EDNA DE FÁTIMA DA SILVA NEVES.
PROJETO DE DECREIO |... VERS. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Nº028/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
SENHORA MARISA MOREIRA DE AZEVEDO
MONTEIRO.
PROJETO DE DECRETO |. VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
Nº029/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
o AO SENHOR ERINALDO BEZERRA RAMOS.
PROJETO DE DECRETO | iii VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
Nº030/2022 , CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR JOSÉ DOS SANTOS.
PROJETO DE DECRETO |... VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
Nº031/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR CARLOS HENRIQUE RODRIGUES.
TA
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 366/2022 — GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente à Indicação Verbal nº 249/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
qse
; PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 367/2022 — GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente as Indicações Verbais nº 375 e 379/2022 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 369/2022 — GP Quatis-RJ, 24 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta referente ao REQUERIMENTO Nº
032/2022 de autoria dos nobres Vereadores: José Jadenilso da Silva e Francisco
Antônio de Paula Franco.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 371/2022 — GP Quatis-RJ, 25 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta referente ao REQUERIMENTO Nº
030/2022 de autoria dos nobres Vereadores: José Jadenilso da Silva, Maria
Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Francisco Antônio de Paula Franco.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALVES D'ELIAS
Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
aih câmara Municipal de Quatis
/
y Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 050/2022
LA Da Cueio
EMENTA: “CONCEDE MEDALHA EMPRESÁRIO
EMPREENDEDOR À SENHORA CLEA GRIPP CAMPBELL
GAMA”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Medalha Empresário Empreendedor à senhora CLEA GRIPP CAMPBELL
GAMA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
Sº 2-MÉRICO
EN
(S Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
& iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
N Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
NS perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Fedoral e artigo 45,
inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Vá
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. a A
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso. cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
E o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernan iscimento Faria Alex AE. D'Elias
Membro o Membro/Relator
Carlos Alberto Lópes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
o Presidente
E deas Martins Luiz Fernand MA imento Faria
embro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 2022.
CONCEDE MEDALHA EMPRESÁRIO
EMPREENDEDOR, À SENHORA CLEA GRIPP
CAMPBELL GAMA.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido a Medalha Empresário Empreendedor a Senhora Clea
Gripp Campbell Gama, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Cleia Gripp Campbell Gama nasceu na cidade de Carangola no Estado
de Minas onde ficou por 10 anos, depois se mudou para Volta Redonda onde residiu durante 20
anos. Com seu primeiro emprego no supermercado Royal, em 1990, exatamente no dia 15 de
janeiro, mudou-se para Quatis, onde abriu seu comércio no centro da cidade com a ajuda de
seu esposo e filhos, e até hoje mesmo com as dificuldades, se faz presente com seu
estabelecimento. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz
merecedora desta homenagem.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
CATIA)
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
(PARECER CONJUNTO)
ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO x UOdicuas
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS
PR A AMIN O Di eai ein nenem imiraanremitaosieiimimassadas
RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 048/2022
EMENTA: “CONCEDE MEDALHA FUNCIONÁRIA PADRÃO À
SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA DIONÍZIO”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Medalha Funcionária Padrão à senhora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
DIONÍZIO, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
* Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim. a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
éÍ “PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ.
fp
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeir
no
2
Com efeito. Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
; artins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Alex ui. D'Elias
. Membro/Relator
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
André Gomes Martins Luiz Fernando MO me Faria
Membro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ.
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 2022
“CONCEDE MEDALHA FUNCIONÁRIA PADRÃO À
SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
DIONÍZIO”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha Funcionário Padrão a Senhora Maria das Graças
de Oliveira Dionízio, pelos relevantes serviços prestados à cornunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
justificativa: A senhora Maria das Graças de Oliveira Dionízio, moradora há quase
50 anos em nosso município, vem prestando seus serviços com grande empenho, amor e
carinho. Foi servidora entre os anos de 2005 e 2008 na Secretaria de Desenvolvimento Rural,
Entre 2010 e 2011, fez o processo seletivo e exerceu à função de Agente Comunitária de Saúde.
No ano seguinte, 2012, trabalhou como servidora da Creche Municipal (CEMEI). Desde 2013 até
os dias de hoje, presta seus serviços na secretaria de Desenvolvimento Econômico Urbano e
Rural. Diante do exposto, é com grande estima e gratidão que concedemos essa medalha por
representar com sua grande e honrosa honestidade, a todos os funcionários que assim como à
senhora traz ao município exemplo de profissionalismo e dedicação.
câmara Municipal de Quatis, 30 de julho de 2022.
”
ess
ME
EoNiES Ma
ANDREA ES MARTINS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
(CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 046/2022
EMENTA: “CONCEDE MEDALHA PROFESSOR EMÉRITO À
SENHORA ADRIANA SIMÕES FERRAZ FERRARP”.
1 - RELATÓRIO
. Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede medalha Professor Emérito à senhora ADRIANA SIMÕES FERRAZ FERRARI,
em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Ric de Janeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo.
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO,
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André inês Martins
Comissão de Jusfica, Constituição e Redação.
Presidente
PA
Luiz Fernando ç emo Faria Alex E D'Elias
Membro/Relator Membro
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
= Presidente
- AndréGomes Martins Luiz rec mes Faria
embro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022
CONCEDE MEDALHA PROFESSOR EMÉRITO, À
SENHORA ADRIANA SIMÕES FERRAZ FERRARI.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedida a Medalha Professor Emérito, à Senhora Adriana Simões
Ferraz Ferrari, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: A senhora Adriana Simões Ferraz Ferrari é natural da Cidade de
Barra Mansa, nascida no dia 15 de novembro de 1963, reside na Cidade de Quatis há 45 anos e
casada há 34 anos com o Luiz Henrique Rodrigues Ferrari (Rico), mãe de Henrique Ferraz Ferrari
e Juliana Ferraz Ferrari. Lecionou no Ensino Fundamental de Quatis por oito anos, e só se
afastou das salas de aula por motivos de saúde continuando como servidora municipal até a
aposentadoria em 05 de janeiro de 2015.
Em conhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz
merecedor dessa homenagem.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
ALEX fis D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS
RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 049/2022
EMENTA: “CONCEDE MEDALHA PROFISSIONAL EMÉRITO
AO SENHOR LUIS CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Medalha Profissional Emérito a senhor LUIS CLAUDIO DA SILVA
RODRIGUES, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrentc entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59. parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº, 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela. concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
Ê o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
Dá
A
André-Comes N Martins
Comissão de Jústiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando dg A ucna Faria Alex Mi Ives D'Elias
Membro : Membto/Relator
Esgtu Es
Carlos Alberto vb Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
. Presidente
”
André om Martins Luiz ser Faria
Mémbro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 2022
CONCEDE MEDALHA PROFISSIONAL EMÉRITO,
AO SENHOR LUIS CLÁUDIO DA SILVA
RODRIGUES.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 12. Fica concedido a Medalha Profissional Emérito, ao Senhor Luis Cláudio da
Silva Rodrigues pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Luis Cláudio da Silva Rodrigues é nascido criado em Quatis, casado com Gisele
Aparecida Braga Costa e pai de dois filhos: Gustavo da Silva Rodrigues e Arthur Braga Costa.
Morou no distrito de Falcão até aos seus 18 anos, logo após foi trabalhar em Resende onde fez
curso, de segurança, exercendo a função em várias empresas privadas, há 6 anos Luiz Cláudio é
guarda municipal no município de Quatis, ingressando na corporação em 2016.
O homenageado que realiza com êxito, dedicação, bravura, ética, moral,
responsabilidade, humildade o cumprimento de suas atribuições e das ordens de serviços a que
lhes forem designados, priorizando a manutenção da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, sempre de forma amiga e companheira, merece nosso respeito e
admiração, assim sendo, merecedor dessa honraria!
Câmara Municipal de Quatis, 30 de julho de 2022.
LUIZ FERNANDO DO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022
AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR: (CJICR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
E (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 045/2022
EMENTA: “CONCEDE MEDALHA FAUSTINO PINHEIRO À
SENHORA LUCIENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede medalha Professor Emérito à senhora LUCIENE DA CONCEIÇÃO
NASCIMENTO, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º. inciso 1 e art. 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
insiso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal. inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J.
a
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de laneiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocotre no presente Projeto de
Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3- CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela. concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto,
Câmara Municipal de Quatis/RJ. 24 de agosto de 2022.
ai
Andrésiómes Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernand 6 astimento Faria Alex Mill es D'Elias
Membro/Relator Membro
Cassio D
Carlos Alberto Lopes Reygio
. Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
A Presidente
Andréfiomes Martins Luiz Fernando do cimento Faria
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ,
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 2022
“CONCEDE MEDALHA FAUSTINO PINHEIRO À
SENHORA LUCIENE DA CONCEIÇÃO
NASCIMENTO”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido a Medalha Faustino Pinheiro a Senhora Luciene da
Conceição Nascimento, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Luciene Nascimento é escritora, autora do livro “Tudo Nela é de se Amar”
(Editora Sextante, selo Estação Brasil, 2021), maquiadora e advogada graduada na Universidade
Federal Fluminense (UFF), vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Barra
Mansa- RJ, escreve sobre identidade e estética da mulher negra, realiza palestras sobre o tema.
Seus vídeos de pedagopoesia acumulam cinco milhões de visualizações na internet. Palestrante
TEDx (TEDx Pelourinho, “Poesia nos tempos do caos”, 2021) e palestrante da XX Bienal
Internacional do Livro do Rio de 2021. Atualmente é parte do Conselho Diretor da Silo- Arte e
Latitude Rural da Serrinha do Alambari- RJ, e do Conselho Editorial do Selo Juristas Negras
fundado em Salvador-BA,
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
Pa
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022
AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 053/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À
SENHORA MARILEA CAMPOS DA SILVA”,
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora MARILEA CAMPOS DA SILVA, em
razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
- 2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre 4 União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
at Câmara Municipal de Quatis
JÁ Estado do Rio de Janeiro
ZA
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998, Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada. ; 2
3- CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões. DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022,
que
André Goes ártins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando do Ns
Membro
cimento Faria Alex Miller Alves D'Elias
e Membro/Relator
LAN PA ia “o
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
” Presidente
Anúpélconios Martins Luiz Fernand ascimento Faria
embro/Relator
Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº008, DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
SENHORA MARILÉA CAMPOS DA SILVA.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense a Senhora Mariléa Campos
da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A senhora Mariléa Campos da Silva, nasceu na cidade do Rio de
Janeiro onde depois nos anos de 1980 mudou-se para o município de Barra Mansa e em 1985
se fez cidadã Quatiense. Grávida de dois meses do segundo filho montou um pequeno
comércio de roupas na antiga rodoviária, depois de alguns anos foi convidada pelo ex Prefeito
José Laerte D'Elias para trabalhar na prefeitura, na época da emancipação; logo em seguida
prestou concurso público e se tornou uma funcionária efetiva, até se aposentar no ano de
2017, Criou seus dois filhos com muito sacrifício neste município, hoje são casados e residentes
em outras cidades. A senhora Mariléa continua em nosso município morando com sua mãe no
bairro Jardim Polastri, fez muitos amigos, pois não há parentesco aqui, segue sua vida com
muita alegria e sempre com a luta diária.
Com dizeres da senhora Mariléa — “mesmo sendo uma pequena cidade, Quatis ainda é uma boa
opção para morar e criar os filhos”,
Câmara Municipal de Quatis, 29 de junho de 2022.
S
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
. (PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
PARECER Nº 052/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À
SENHORA MARCILENE RITA CUNHA DE OLIVEIRA”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora MARCILENE RITA CUNHA DE
OLIVEIRA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros.
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3- CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO,
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André Gomes Vartins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
. fo e. é
Luiz Fernando do Yascimento Faria Alex Mil lves D'Elias
Membro : Membro/Relator
Carlos Alberto Lópes Reygio
Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
Luiz Fernando cimento Faria
Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipol de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE A
SENHORA MARCILENE RITA CUNHA DE
OLIVEIRA”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
. Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense a Senhora Marcilene Rita
Cunha de Oliveira , pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A Senhora Marcilene Rita Cunha de Oliveira, nasceu na cidade de
Santa Rita de Jacutinga no estado de Minas Gerais, casada, mãe de um filho, formada em
jornalismo e fotografia, veio morar no município de Quatis por meio de sua irmã que aqui
residia e possuía um comercio de roupas, ainda adolescente logo que chegou, começou a
trabalhar na loja Marcy Modas, em seguida abriu seu próprio estabelecimento comercial. A
senhora Marcilene com sua Loja hoje mais conhecida como Zoom é muito querida por todos,
sempre simpática, com bom humor, trás consigo alegria € prazer em atender seus clientes com
grande satisfação. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz
merecedora desta homenagem.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
CARLOS ALBERTO LOPES/REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022
AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 051/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR LUCIANO SANTOS RIO VERDE SILVA”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor LUCIANO SANTOS RIO VERDE E
SILVA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
“Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorreme entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
A
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo.
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim. os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
Ê o voto,
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André Gomês Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando do/Náseimento Faria Alex Millef Alves D'Elias
Membro Memibro/Relator
/) doa, dum
Carlos Pri Lopli Rá Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
cd
Andr$4omes Martins Luiz Fernando cimento Faria
Membro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº010, DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR LUCIANO SANTOS RIO VERDE SILVA.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Luciano Santos
Rio Verde Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Senhor Luciano Santos Rio Verde Silva nasceu no município de
Barra Mansa no dia 18/ 07/1975, veio pra Quatis em 2006 onde conheceu sua esposa Fatima
Cristina que nesse ano de 2022 juntos completam 11 anos de casado, tendo um filho chamado
João Vítor. Trabalhou na Peugeot Citroén durante 9 anos e depois foi pra Nissan como
supervisor na área de qualidade, ganhando a oportunidade de poder ir se especializar no
México. Hoje é diretor social da APAE Quatis, onde também atua na área de eventos com
sonorização e devido a qualidade do seu serviço é muito requisitado na cidade e em toda
região. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor
desta homenagem.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
Es Cont a
CARLOS ALBERTO LO És REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2022
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS
RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
(CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 037/2022
EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR JOSE LUIZ DE ALMEIDA”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor JOSE LUIZ DE ALMEIDA, em razão dos
relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanito à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
É Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ c não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados c Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
P)
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração € consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3- CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
PR il dá
André G artins
Comissão de íça. Constituição e Redação.
Presidente
/
Luiz Fernando do Xascimento Faria Alex Miller Álves D'Elias
Membré/Relator Membro
Ea plug
Carlos Alberto Lojfes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
André g es Martins Luiz Fernando LA a Faria
Méinbro/Relator Membro '
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011, DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor José Luiz de
Almeida, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art, 22. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O senhor José Luiz de Almeida, nasceu em 02 de agosto de 1965, no
município de Itatiaia/RJ, casado há 35 anos com a senhora Miriam Prado Almeida, tem duas
filhas: Juliana Prado Almeida e Anna Julia Prado Almeida e um neto de 8 anos chamado
Jonathan Bruno do Prado Almeida.
Sendo descendente de família humilde, teve uma infância difícil, tendo que se dirigir à escola a
pé, por vários quilômetros na Fazenda da Serra em Itatiaia, vindo a abandonar os estudos para
começar a trabalhar.
Foi servidor Público no Município de origem e apesar de pouco tempo nos bancos
escolares, adquiriu grandes conhecimentos ao longo da vida, por intermédio das suas parcerias
junto aos amigos, da integração as comunidades locais e religiosas, principalmente através da
dedicação a família.
Como morador de Penedo município de Itatiaia/RJ, sempre no engajamento como líder
comunitário foi candidato a vereador por duas eleições e como autentico conterrâneo sempre
participou e contribuiu para o desenvolvimento local junto a vida publica e política do seu meio
social. Atualmente atua como membro do Conselho Fiscal na Cooperativa de Energia Elétrica
CERES em Penedo-ltatiaia/RJ.
Em 2009, se mudou para Quatis com a família acompanhando sua esposa que foi
aprovada no concurso para a função de Orientadora Pedagógica.
Aqui chegou, bebeu a água da biguinha e ficou!
Em Quatis é conhecido carinhosamente pelos meninos do futebol como “Seu Zé”, apesar
do jeito sério e exigente sempre procura ensinar a todos, o que sabe, cultiva as amizades e
valoriza o espirito de solidariedade, junto aos que fazem parte do seu histórico de vida.
Com grande estima e satisfação que prestamos essa homenagem.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
ANDRÉ GOMES-MARTINS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
AQ Ke [o
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2022
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS
RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
(CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 036/2022
EMENTA: “CONCEDE OQ TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR DIEGO GRACIANI DE ALMEIDA”.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor DIEGO GRACIANI DE ALMEIDA, em
razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Leci Orgânica do Município de Quatis/RJ é não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
” Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
pá
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando do ã jmento Faria Alex EM D'Elias
Membro/Relator pm Membro
dárrdop >
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
a
Ed
André CARS Martins Luiz Fernando
? cimento Faria
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
câmara Municipal de Quatis Proc
Estado do Rio de Janeiro ipa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012 DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR DIEGO GRACIANI DE ALMEIDA”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Diego Graciani de
Almeida, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O senhor Diego Graciani de Almeida, 36 anos, nascido em Resende,
formado em Ciências Biológicas, veio para o município de Quatis no ano de 2001, quando sua
família abriu o estabelecimento comercial no centro da cidade, na época ele tinha apenas 15
anos e acompanhando os pais fez muitos clientes e grandes amizades, muitas conquistas foram
adquiridas com esforço, garra e merecimento por vários anos de luta.
Hoje se tornou vereador na cidade de Porto Real onde reside, vem prestando um belo serviço e
entre sua rotina publica não deixa de vir ao comércio de nosso município auxiliar os pais com
sua alegria e grande estima aos clientes e amigos que aqui se fez.
É com grande estima e satisfação que prestamos essa singela homenagem pelos serviços
prestados.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
ANDRÉ-GOMES MARTINS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
3
E
3
>
5
6
À Câmara Municipal de Quatis
| Estado de Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2022
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS
RELATOR: (CJICR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
(CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 038/2022
EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR FRANCISCO ANTONIO DA SILVA”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, em
razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise,
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27,370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipa! ie Quatis
Estado do Rio ce Jancir
z
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elabotação, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar,
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022,
DE sá
André ses Maris
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
tona
Luiz Fernando dof lscimento Faria Alex Miller Alves D'Elias
Membro/Relator " Membro
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
dd
' a SIE
med mães Martins Luiz = Faria
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
= , ERON)
Câmara Miunicipal de Quatis Proc DIS VODL
Estado do Rio de Janeiro rã
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013, DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Francisco Antônio
da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 22, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O senhor Francisco Antônio da Silva, nascido em 13/07/1945, natural
de Santa Margarida, estado de Minas Gerais, casado com a senhora Terezinha Maria de Almeida
Silva, pai de 3 filhos, chegou no município de Quatis em 2007, comerciante no distrito de Falcão
onde reside há 15 anos,
Senhor Chico como é mais conhecido, com sua seriedade, um caráter sem igual é um homem
muito respeitado e admirado por estar sempre prestes a ajudar ao próximo, com sua alegria e
força, assim como faz no time de futebol do distrito.
Um homem de grandes conceitos, por isso se faz merecedor desta homenagem pelos serviços
prestados ao município.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
anoREÓNES RARAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro -
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2022
AUTOR: VEREADOR JOSÉ JADANILSO DA SILVA
RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
PARECER Nº 055/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR FRANCISCO HONORIO DE OLIVEIRA”.
1- RELATÓRIO
, Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor FRANCISCO HONORIO DE
OLIVEIRA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
inseulpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso [, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conílita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Jansiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André Gámes Martins
Comissão de Juítiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando astimento Faria Alex Miller D'Elias
Menibro - Membro/Relator
CÁULAID
E pr
. Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
André s Martins Luiz Fernando imento Faria
Meêmbro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
E 2 câmara Municipal de Quatis
= Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº014/2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR FRANCISCO HONÓRIO DE OLIVEIRA ”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Francisco
Honório de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 28. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Viúvo Pai de 2 filhas, Beatriz e Bianca, Francisco Honório de Oliveira
nasceu em 1968, natural de Passa Vinte/MG, mora em Quatis desde 1996 onde trabalhou no
mercado dos produtores em Resende. Atualmente trabalha na Viação Falcão, é membro da
comunidade Nossa senhora das Dores no Bairro Jardim Independência.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de lânho de 2022.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022
A .
AUTOR: VEREADOR JOSE JADANILSO DA SILVA
ANDREA DVUR USE JADANILSO DA SILVA
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 056/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
SENHOR LUCIANO DA CONCEIÇÃO”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor LUCIANO DA CONCEIÇÃO, em razão
dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45. XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 € art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
a
Privativa nem a Competência Concorrentes entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
ó de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
Sos próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
> .
5 CÁ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330.CENTRO QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Pio de Insuiro;
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
E o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
mes Múrtins
Comissão deSústiça, Constituição e Redação.
Presidente
Alex Miller A D'Elias
Membro/Relator
Carlos Alberto Lop eygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
André Gómes Martins Luiz Fernando do Náscimento Faria
embro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº015/2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR LUCIANO DA CONCEIÇÃO”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Luciano da
Conceição, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 22. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhor Luciano da Conceição, natural de Barra mansa, nascido 1972.
Profissionalizou-se como eletricista residêncial e pedreiro. Residente em Quatis desde 2003
aqui constituiu família, onde teve 2 filhos, Ludimila e Gabriel. Atualmente trabalha como
autônomo e gera emprego e renda as pessoas e ao município de Quatis, sempre apresentando
um excelente trabalho .
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RI CEP 27,4 10:150
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022
AUTOR: VEREADOR JOSÉ JADANILSO DA SILVA '
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 054/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR ADILSON FERNANDES DA SILVA”.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor ADILSON FERNANDES DA SILVA, em
razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo. em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso IL, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
EA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 22 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Ric de Jânsiro
2
Com efeito, Ressalte-se que sor fuça do vm, 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº, 95/ 1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
-Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernand ascimento Faria Alex Miller Álves D'Elias
Membro
e Membro/Relator
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
a Presidente
AndréAGomes Martins
embro/Relator
Luiz Fernando imento Faria
Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR ADILSON FERNANDES DA SILVA”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Adilson Fernandes
da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhor Adilson Fernandes da Silva, casado com Maria Antônia Valim,
pai de 3 filhos, Aelison, Alessandra e Adimilso, e avô de 4 netos. Natural de Barra Mansa e
residente de Quatis Desde 1996. Homem trabalhador e honesto. Atualmente presta serviço na
empresa Femsa
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
: (CICR) LUIZ
PAREÇER Nº 047/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR LEANDRO CARVALHO DE SANTºANNA”.
1- RELATÓRIO
* Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do ilustríssimo Senhor Vereador
Alex Miller Alves D'Elias, que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor LEANDRO
CARVALHO DE SANT'ANNA, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de
Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art, 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
E
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso. cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor. além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim. os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
Fa
André Gomes Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
A
Luiz 7 Faria Alex Miller Álves D'Elias
Membro/Relator Membro
CÁ UA AA
Carlos Alberto Lá Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
André Gómês Martins Luiz Fado fo
. Mémbro/Relator
aca
gp
Câmara Municipal de Quatis ic,
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
SENHOR LEANDRO CARVALHO DE SANT' ANNA.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Leandro Carvalho
de Sant” Anna, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O senhor Leandro Carvalho de Sant” Anna, casado com Viviane Leal,
pai do Bernardo Sant” Anna, foi atleta da confederação brasileira de Kickboxing por 22 anos.
Iniciou sua história no município de Quatis em 2010, quando veio da cidade do Rio de Janeiro
visitar uma pessoa pela qual tinha muito carinho e admiração, tia Vanderlina, que não se
encoritra mais entre nós.
Aqui chegando, bebeu água da biquinha e resolveu ficar, morou de 2010 até 2013
no Bairro Santa Bárbara, nesse período iniciou um projeto esportivo de Artes marciais gratuito,
mostrando uma nova realidade esportiva aos jovens, foi nessa época que conheceu um figurão
político, o então Prefeito José Laerte D'Elias, que posteriormente não foi apenas um conhecido,
mas um amigo que ajudou a conhecer o município e ter um olhar diferenciado sobre ele.
Hoje com sua família reside no Bairro Bondarovshy, prestando seus serviços como
Secretário de Cultura Esporte e Turismo em nosso município, fazendo parte desse grande time
que tem como Prefeito Aluísio Max Alves D'Elias. Foi candidato a vereador em 2012 ficando na
segunda suplência no partido.
Com dizeres do senhor Leandro: “Só tenho agradecer a acolhida da família D'Elias, e
aos novos amigos que nesta cidade fiz, daqui não mais pretendo sair, Quatis hoje é minha casa
e nesta quero construir uma nova história”.
Em conhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor
dessa homenagem.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
ALEX MILL LVES D'ELIAS
* Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2022
LRUOJSEIN ML Aa AA A ierameniireiemims
AUTOR; VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
AMU A NADO MNA iinirisiiee quinta vi mimnainniisna
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 063/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR ROBERTO DO ROSARIO DUARTE”.
t- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor ROBERTO DO ROSARIO DUARTE, em
razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados c Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Misucipal de Quatis
Estado do Rio de Jan
PÁ
Com efeito. Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar. É
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
ç o
André Gomes Martins
Comissão de Jpsííça. Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando do Mscimento Faria Alex Miler Alves D'Elias
Membro o Membro/Relator
LAN So RR
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
“Gomes Martins Luiz Fernando ascimento Faria
Membro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2022
o CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
SENHOR ROBERTO DO ROSARIO DUARTE.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Roberto do Rosário Duarte,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O senhor Roberto do Rosário Duarte, 66 anos, natural do Rio de Janeiro, casado
com a Senhora Cleusa de França Duarte, há 43 anos, pai de 2 filhas, Quezia de França Duarte e
Queila de França Duarte, pastor a 13 anos no município de Quatis.
Sua formação básica do ensino médio foi na cidade do Grande Rio, prestando o serviço militar
fez vários cursos onde teve a oportunidade de ser promovido a Terceiro Sargento Temporário
da Arma de Engenharia Militar de Combate, onde foi incentivado a fazer o curso de Sargentos
de Carreiras, sendo aprovado mudou sua carreira para Sargento Auxiliar de Saúde, seguindo até
a graduação de Subtenente ficando no Exército até sua ida para Reserva com mais de 30 anos
de Serviço Militar. Tendo recebido durante toda sua carreira três condecorações. No decorrer
de sua carreira seguiu paralelamente sempre com sua ocupação religiosa, tendo chegado ao
pastorado ainda na ativa. Sua vitória maior foi ter recebido Cristo como meu Senhor Salvador,
que Deus permita ser um exemplo de cidadão do céu e da terra enquanto a
para glória de Deus.
Em conhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor
dessa homenagem.
qui o senhor estiver
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
- ad
Alex Milier Alves D'Elias
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2022
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
(CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 039/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR JOSE LUIZ SILVA SANTOS”,
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor JOSE LUIZ SILVA SANTOS, em razão
dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise,
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I é art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre à União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal! de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
Com efeito. Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 —- CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso. cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
E o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André Somes Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
ento Faria Alex Miller A D'Elias
d me Membro
E)
do
Carlos Alberto Lopés Reygio
Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
angét Gomes Martins Luiz cen scimento Faria
Membro/Relator fembro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis Ro A FR tocoa
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
AO SENHOR JOSE LUIZ SILVA SANTOS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Jose Luiz Silva
Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O senhor Jose Luiz Silva Santos, nascido em 15/05/1975, natural de
Andrelândia no estado de Minas Gerais, casado, possui 4 entiados, se fez munícipe de Quatis à
13 anos, hoje reside no bairro Santa Barbara, trabalha no comercio da cidade vizinha em Porto
Real como motorista, membro da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Madureira onde é
muito respeitado e muito estimado por sua conduta de pessoa honesta e muito trabalhadora.
Conheceu nossa cidade e nela viu que seria um lugar tranquilo e acolhedor para residir com sua
família, por mais que seja pequena existem muitas pessoas acolhedoras e hospitaleiras e sentiu
segurança em fazer daqui sua morada.
É com grande estima que concedemos esta homenagem.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
Alex Mil Ives D'Elias
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] -CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2022
AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
SLATOR: (CICR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
RE
(CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 043/2022
EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE
AO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DE MORAIS”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor FRANCISCO ANTÔNIO DE MORAIS,
em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
* Passo a análise.
2-MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo gualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser Proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso Le art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com à supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada. E
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO,
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando r
Membro/Relator
Carlos Alberto Lópes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
Za .
André Gomes Martins Luiz Fernando do imento Faria
embro/Relator Memtbr
PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
SETOR Di PRUTU CORO
LR)
Câmara Municipal de Quatis Prec: 020] DOga
Estado do Rio de Janeiro cm NbOMb .
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DE MORAIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Francisco Antônio de Morais,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA: Francisco Antônio de Morais, nasceu em 18 de outubro de 1973, é
natural de Liberdade-MG, filho de Antônio Izalino de Morais e Ivanda da Silva de Morais.
Casado há 23 anos com Rosinéia da Silva de Morais com quem teve duas filhas: Rosana Helen
de Morais e Aline dos Santos ds Morais e também avô de Ana Júlia de Morais.
Senhor Francisco, morou por um bom período com sua família em sua
terra natal, onde trabalhou na empresa Companhia De Nickel Do Brasil e também na MRS
Logística S/A, mas há 11 anos decidiu mudar para Quatis em busca de melhorias na qualidade
de vida e atualmente é motorista da Viação Falcão onde exerce sua profissão sempre com
muito respeito, comprometimento e sempre muito educado faz questão de tratar a todos com
muito respeito e carinho, e com muito orgulho ele relata que se sente acolhido e abraçado pelo
município e sua comunidade e que espera sempre somar e colaborar com o crescimento e o
desenvolvimento do município de Quatis, sendo assim merecedor desse reconhecimento e
honraria,
LUIZ FERNANDO É
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de lansivo
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2022
AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
AAA ARA vid LAS ANDO DO NASCIMENTO FARIA
RELATOR: (CICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 058/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR CARLOS ROBERTO SILVA”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor CARLOS ROBERTO SILVA, em razão
dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso KIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Ris «Ju Janeiro
p/
Com efeito. Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração. redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo.
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
E o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
Comissão de Jústiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando do ento Faria Alex Miller E D'Elias
Membro Membro/Relator
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
LO
André fZomes Martins Luiz Fernand imento Faria
mbro/Relator Membró/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
câmara Municipal de Quatis
Estado do Ric «de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR CARLOS ROBERTO SILVA.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido O título de Cidadão Quatiense 20 senhor Carlos Roberto Silva, pelos
relevantes serviços prestados & comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA: Carlos Roberto Silva é casado com Vera Lúcia Nogueira Silva e pai de Jean
Carlos Silva, Carlos Rafael Silva e Erick Silva. Nasceu em 09 de junho de 1964, natural do
município de Rio Claro-RI, filho de Osvaldo Silva e Nair Maria José Silva.
Em 1969 juntamente com seus pais vieram fixar residência em Barra Mansa,
onde começou seus estudos no colégio Clécio Penedo, localizado no bairro Nova Esperança. Se
profissionalizou em Eletricista instalador e Manutenção Industrial. Foi estagiário na companhia
Siderúrgica de Barra Mansa até prestar concurso para RFFSA. Em 1983 teve que deixar o curso
de contabilidade no Baldomero Barbará para então exercer a atividade de Agente Especial de
Estação no município de Quatis, onde resolveu ficar e fixar residência. Anos depois, retornou ao
curso e se formou em contabilidade no colégio Américo Pimenta. Hoje, residente no bairro
Jardim independência, onde já exerceu a presidência da associação de moradores com a
privatização da malha ferroviéria. Na escolha em permanecer no município, teve que deixar a
RFESA, € assim, iniciando um novo ciclo na área de segurança patrimonial, onde por longos
anos trabalhou no HSBC em Quatis e posteriormente no banco Itaú até 2015, quando entrou
para a empresa Brasileira de correios e telégrafo, Onde se encontra atualmente, exercendo
com maestria sua função.
Este Título de cidadão registra em definitivo o seu nome na história de Quatis,
tornando agora um legítimo Cidadão Quatiense.
/
o
LUIZ FERNANDO DO NÁ ENTO FARIA
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Ria de Taneir
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2022
AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
RELATOR: (CJICR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
RECER Nº 057/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
SENHOR LEONARDO CARLOS LOPES”,
PA
1- RELATÓRIO
ador acima destacado,
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vere:
idadão Quatiense ao senhor LEONARDO CARLOS LOPES, em razão
que concede Título de €
dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2-MÉRITO
eto de Decreto Legislativo, em relação à
ara Municipal de Quatis.
Inicialmente, convém pontuar que o Proj
se de competência exclusiva da Câm
pal, não havendo qualquer violação
iniciativa de elaboração, trata-
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Munici
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa,
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
» inciso T e art. 30, inciso L ambos da Constituição Federal e artigo 45,
gânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
8) insculpidos no artigo 6º
etência Concorrente entre à União Federal, Estados e Distrito Federal.
ção legislativa propriamente dita, o Projeto
inciso XIX, da Lei Or
Privativa nem a Comp
Dessa forma, adentrando na análise da proposi
ativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
$
IS de Decreto Legisl
( próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
(A
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Ric Ju Sang
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3- CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André Gómes Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando astimento Faria Alex Miller/Alves D'Elias
Membro e Membro/Relator
]
EA Nkdejes var
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
André Gorítes Martins Luiz cennas scimento Faria
Membro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR LEONARDO CARLOS LOPES.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Leonardo Carlos Lopes, pelos
relevantes serviços prestados é comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA; Leonardo Carlos Lopes, nasceu em Resende-RJ, morou em Itatiaia há 18
anos. Em 2010, escolheu a cidade de Quatis para morar e construir sua família. É casado há 12
anos com a Sr.2 Patrícia Silvestre e teve como fruto a pequena Lívia. Senhor Leonardo, desde
muito cedo começou a trabalhar para ajudar na renda familiar, já trabalhou em diversas áreas,
atualmente atua na construção civil tendo orgulho de sua profissão e com muita satisfação ele
relata que se sente muito grato pela a receptividade da cidade e que espera sempre somar e
colaborar com o crescimento e o desenvolvimento do município de Quatis RJ, sendo assim
merecedor desse reconhecimento e honraria.
LUIZ FERNANDO DO NTO FARIA
Veread
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmar: iAunicipal de Quatis
Estado do Rs iro
(PARECER CONFINTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISL 4 TIVO Nº 031/2022
AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR: (CICR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
(CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 044/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreww Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES,
em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
* Passo a análise.
-s 2- MÉRITO
37»
(NS Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Le: islativo, em relação à
(Y g Ç
No r iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
SÍ como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados c Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Ge
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Riu du suisíto
p
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa enconira-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André G
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernand cimento Faria Alex tidos DElias
Membro/Relator Membro
Pa]
Carlos Alberto Lopés Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
A
André es Martins Luiz Fernan cimento Faria
Meribro/Relator Meéinbro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado d Rio de laneiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 023, DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art, 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Thiago Pampolha
Gonçalves pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 28. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Thiago Pampolha é deputado estadual em seu terceiro mandato
consecutivo.
Em seu primeiro mandato como deputado estadual foi o mais jovem parlamentar
da história da ALERJ. Foi secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Sua atuação
ganhou destaque através de ações e projetos importantes para a garantia da qualidade
ambiental no Rio de Janeiro, como: o programa Florestas do Amanhã, maior programa de
Reflorestamento do Brasil; a expansão do Limpa Rio, criação do Ambiente Jovem projeto pioneiro
em Educação Ambiental no país e iniciativas voltadas para segurança hídrica e melhorias no
saneamento básico do estado.
: Seu trabalho em defesa do meio ambiente na construção de políticas públicas que
garantam o desenvolvimento sustentável do estado foi destaque em 2021 na Conferência das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Cop-26. Thiago Pampolha representou o Rio de Janeiro
apresentando os projetos ambientais executados pelo estado e as ambições climáticas para os
próximos anos.
Ao longo da sua atuação parlamentar, Thiago criou e presidiu a Comissão de Defesa
dos Animais, além disso já presidiu por duas vezes a Comissão de Defesa do Meio Ambiente da
Alerj. E autor de mais de 120 leis, voltadas para o meio ambiente, educação, Juventude, geração
de emprego, promoção social, acessibilidade, cultura e esporte
qa
Câmara Municipal de ES: de junho de 2022.
pa
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2022
AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS É
(CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 060/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À
SENHORA MARIA DA PENHA DE CARVALHO”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora MARIA DA PENHA DE CARVALHO,
em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
q Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
Ea de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
o DÁ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
p;
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
dd
André Góínies Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando do Nascimento Faria Alex Miller Alves DºElias
Membro Membro/Relator
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde. Lazer e Assistência Social
Presidente
André Gomes Martins Luiz Fernango do-Nascimento Faria
Membro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
câmara Municipal de Quatis ii E EROTOCDAO
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024, DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ QUATIENSE A
SENHORA MARIA DA PENHA DE CARVALHO”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadã Quatiense a Senhora Maria da Penha de
Carvalho, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Maria da Penha, mãe de 04 filhos, avó de 14 netos e bisavó de 04 bisnetos,
residente no bairro Santo Antônio, foi a primeira servente contratada da Escola Municipal Henry
Nestlé no final da década de 1960 e fogo em seguida passou no concurso público na década de
1970 e continuou trabalhando na Escola Municipal Henry Nestlé até o momento da emancipação
do município em 1992, onde foi designada pelo município de Barra Mansa a atuar na Escola
Municipal Moacyr Arthur Chiesse, até sua aposentadoria em 2001. Ao todo foram mais de 30
anos de dedicação ao serviço público municipal. Nesse sentido, essa ilustre personalidade
merece essa singela homenagem por todo seu empenho ao município de Quatis/RJ.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2022
AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 059/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À
SENHORA DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO
BARROS, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa,
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 € art. 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX. da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tai honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
É,
2
EA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO. QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janero
PA
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo.
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso. cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada,
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
LÊ
nr Martins
Comissão deústiça, Constituição e Redação.
Presidente
B AS
Luiz serao O nto Faria Alex Êo D'Elias
Membro Membro/Relator
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
Andrésfomes Martins Luiz Fernando scimento Faria
embro/Relator
Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO > QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025, DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ QUATIENSE A
SENHORA DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO
BARROS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadã Quatiense a Senhora Danielle Christian
Ribeiro Barros, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Funcionária de carreira da educação do Rio de Janeiro, Danielle Barros é
professora, contadora de histórias, ativista e gestora cultural. Como Secretária de Estado de
Cultura e Economia Criativa, regulamentou o Fundo Estadual de Cultura após 22 anos e modificou
a política de projetos culturais financiados com recursos da Lei de incentivo à Cultura, com foco
na diversificação do incentivo para projeção da cultura nos 92 municípios do estado. Mestranda
em Educação no Campo pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, também atuou em
todo estado do Rio como Delegada Federal de Desenvolvimento Agrário, conhecendo todas as
92 cidades e suas particularidades, nossa cidade sempre esteve em seu olhar.
Nossos fazedores de cultura foram contemplados com os editais propostos pela gestão
de Danielle, e a lei de incentivo estadual em sua gestão aprovou projeto como Natal Luz e Projeto
Dança & Magia em Quatis, impactando a economia e vidas de inúmeros munícipes.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
(f Jus
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
TAM puta a dio
cipai de Quatis
Câmara Must
Estado do Rio de Ju
COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2022
AUTOR: VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
RELATOR: (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 041/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À
SENHORA ROBERTA ADRIANA CAMPOS”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo. de autoria da nobre vereadora acima destacada,
que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora ROBERTA ADRIANA CAMPOS, em
razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal. inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
A PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municival de Quatis
Estado do Rio de Jnúeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 —- CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração. redação. alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em lingua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além. de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada. , E
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto,
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André és Martins
Comissão de Juéfiça, Constituição e Redação.
Presidente
4
Luiz Fernando astimento Faria Alex Miller Afves D'Elias
Membro/Relator
o Membro
Carlos Alberto Lopés Reygio
Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
André Gíomes Martins
Luiz Fernando Goa imento Faria
Membro/Relator
Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Fio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26 DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ QUATIENSE À
SENHORA ROBERTA ADRIANA CAMPOS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadã Quatiense à Senhora Roberta Adriana
Campos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art, 2º.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: itoberta Adriana Campos, barramansense, nascida em 20 de
novembro de 1969, mudou para Quatis há 20 anos atrás, casada com o Dr. Alex Sandro Lima
Alves, morador da cidade de Quatis. Tem um filho, Paulo Henrique e um neto que atualmente
moram na cidade de São Paulo. Professora, escritora e filósofa, tem dois livros lançados. Antes
de mudar para Quatis trabalhou na Escola Municipal Henry Nestlé e no Curso de inglês Master
Of English, como professora de inglês. Atualmente é palestrante na Casa Espírita Chico Xavier,
onde é frequentadora.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de Junho de 2022.
MARIA ROSA ÉOS SANTOS ELIAS
. Vereadora
3A BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ CEP 27 410.190”
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Jansiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2022
ERRAR A A DIC RLLO LEGISLATIVO N 027/2022
AUTOR: VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
ANA NARA MESA UA MANIA RODA DOS SANTOS ELIAS
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 064/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À
SENHORA EDNA DE FÁTIMA DA SILVA NEVES”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da nobre vereadora acima destacada,
que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora EDNA DE FÁTIMA DA SILVA NEVES,
em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém Pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
: insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art. 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
egislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
mA
/!
a
a
7
e)
pe)
a
õ
pa
o
e]
E
Ê
Pei
á PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo. pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar. .
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim. os Membros das Comissões. DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇ ÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
André gomes Martins
Comissão de Justiça. Constituição e Redação.
Presidente
. id (
Luiz Fernando cimento Faria Alex Miller /Álves D'Elias
Membro e Membfo/Relator
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
Luiz Fernan scimento Faria
Membro/Relator
Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
E Dj peotOcOM
câmara Municipal de Quatis pacata
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVONº 27 DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ QUATIENSE À
SENHORA EDNA DE FÁTIMA DA SILVA NEVES ”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadã Quatiense à Senhora Edna de Fátima da
Silva Neves , pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Edna de Fátima da Silva Neves, nascida em 02 de Outubro de 1963,
na Cidade de Santa Isabel, Valença. Reside em Quatis há 32 anos, mãe de dois filhos, Gerson e
Gilson, viúva. Moradora na Rua Jaime Caetano de Oliveira n. 154. Proprietária do Bar Skinão
há 18 anos, onde atende a comunidade Quatiense.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de Junho de 2022.
MARIA ROSAÍDOS SANTOS ELIAS
Vereadora
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
ú Câmara Municipal de Quatis
J) Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2022
AUTOR: VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
RELATOR: (CJCR) LU
(CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 040/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE À
SENHORA MARISA MOREIRA DE AZEVEDO MONTEIRO”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da nobre vereadora acima destacada,
que concede Título de Cidadão Quatiense à senhora MARISA MOREIRA DE AZEVEDO
MONTEIRO, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis,
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adégqua
nd
£
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 e art, 30, inciso 1, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entro a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma. adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
€
G PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
"Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
Pá
=
Andrésómis Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
7 nam Faria Alex Millér A D'Elias
Membro/Relator Membro
Carlos Alberto Loped) Revgio
Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social
A Presidente
AndrgGomes Martins Luiz Fernando mento Faria
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 573 70-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
SETOR DE PROL AULA
Ha Md mem
Câmara Municipal de Quatis prod ia
Estado do Rio de Janeiro a DA 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28 DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ QUATIENSE À
SENHORA MARISA MOREIRA DE AZEVEDO
MONTEIRO.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
dido o título de Cidadã Quatiense à Senhora Marisa Moreira de
antes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 1º. Fica conc
Azevedo Monteiro , pelas re
Art. 2º.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Marisa Moreira de Azevedo Monteiro, nascida em 25 de Abril de
1967. Morava em Santa Isabel distrito de Valença. Mudou para a Cidade de Quatis no ano de
1985, casada com Luiz Cléudio Silveira Monteiro, com quem tem uma filha Talissa. Proprietária
da Loja Phelippe Calçados desde de fevereiro de 2001, onde atende com excelência a
comunidade Quatiense.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de Junho de 2022.
MARIA E SANTOS ELIAS
Vereadora
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RI -CEP 27,410.156
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2022
AUTOR: VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 062/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
SENHOR ERINALDO BEZERRA RAMOS”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor ERINALDO BEZERRA RAMOS, em
razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
. como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo,
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
Êo voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
E)
ie ge ártins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernando do Nascimento Faria Alex Miller Alves D'Elias
Membro Membro/Relator
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
Pd 4
André Gaínes Martins Luiz Fernando dó mento Faria
Membro/Relator Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
SEG DE PROTOCONO
fl:
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR ERINALDO BEZERRA RAMOS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Erinaldo Bezerra Ramos, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Erinaldo Bezerra Silva, nascido em 01/03/1972, hoje com 50 anos, foi casado e dessa
relação nasceu seus 4 filhos, Daiane, Daniel, Guilherme e Marcos Vinícius, atualmente vive uma
nova relação com Silva Carneiro Leite Barbosa a 07 anos. Veio de Mairique para Quatis em 2013,
tem como profissão Pedreiro.
Todo homem deve ser trabalhador, dignificar seu bom nome e fazer tudo para nada faltar
à sua família. Só assim é possível enxergar orgulho no rosto dos amigos, esposa, filhos. Só assim
é possível vencer na vida.
e Existe sempre uma chance para aquele homem que não desiste e está sempre pronto para
trabalhar. Não há vergonha em ter um emprego, seja ele qual for. Hoje me sinto muito orgulhoso
de ser um cidadão Quatiense.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
Mor
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2022
E É.
AUTOR: VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO
ANTAS ELA UN MUDE MOLHO FILHO
RELATOR: (CJCR) ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(CESLA) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 061/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
SENHOR JOSÉ DOS SANTOS”,
1- RELATÓRIO
. Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor JOSÉ DOS SANTOS, em razão dos
relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua o art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso I e art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados c Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de ; KR
2
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº, 95/1998. Desse modo.
observa-se que a proposta legislativa . encontra-se de acordo com a supracitada Lei
Complementar.
“Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada,
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim. os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
Êo volto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022,
André omes Martins
Comissão de Fústica, Constituição e Redação.
Presidente
Alex Miller A D'Elias
Membro/Relator
Cf pa
Carlos Alberto Lopés Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
AndréGomes Martins Luiz Fernando ento Faria
embro/Relator Membro, ator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 L CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº30 DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO
SENHOR JOSÉ DOS SANTOS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor José dos Santos, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: José dos Santos, nascido em 05/02/1961 hoje com 61 anos, veio para Quatis em
1990 onde conheceu Maria da Glória com quem foi casado e dessa relação teve uma filha, Shirlei
Hipólito dos Santos é avô de dois lindos netos, Luiz Miguel Hipólito Madureira e Anna Rosa
Hipólito Gomes.
Hoje se acha um verdadeiro cidadão Quatiense e está muito bem acolhido. É um cara muito
estimado por parentes e amigos que o cerca. Onde chega é muito bem quisto. É um pandeirista
que ama sempre estar em rodas de amigos tocando seu belo e maravilhoso pandeiro. “O samba
não é simplesmente um gênero ou um ritmo, ele o considera como um amigo leal. É o refugio o
qual sempre acredita que quando toca a alma de verdade vira vício e não se entrega a vaidade”.
Ele chora sem medo e com coragem enfrenta qualquer desafio.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
is
SNS
S
X
EM
Ss y
MA
| Câmara Municipal de Quatis
n
) Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2022
AUTOR: VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO
RELATOR; (CJCR) LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
- (CESLA) ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº 042/2022
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
SENHOR CARLOS HENRIQUE RODRIGUES”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador acima destacado,
que concede Título de Cidadão Quatiense ao senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, em
razão dos relevantes serviços prestados à comunidade de Quatis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Decreto Legislativo, em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis,
como preceitua O art. 45, XIX, da Lei Orgânica do Municipal, não havendo qualquer violação
quanto à iniciativa do mesmo ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao município
insculpidos no artigo 6º, inciso 1 € art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal e artigo 45,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência
Privativa nem a Competência Concorrente entre à União Federal, Estados e Distrito Federal.
Dessa forma, adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, o Projeto
de Decreto Legislativo para concessão de tal honraria encontra fundamento legal, inclusive no
próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
PRAÇA DR, TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Jansiro
po
Com efeito, Ressalte-se que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a
elaboração. redação, alteração e consolidação das leis. É o que ocorre no presente Projeto de
Decreto Legislativo, pois está em consonância com os termos da LC nº. 95/1998. Desse modo.
observa-se que a proposta legislativa encontra-se de acordo com à supracitada Lei
Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o referido Projeto está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Decreto
Legislativo em tela, concluímos favoravelmente ao mesmo, visto que não há
inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros das Comissões, DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 24 de agosto de 2022.
es Martins
g ça, Constituição e Redação.
Presidente
André
Comissão de Ji
£
Luiz Fernando do dimento Faria Alex Miller Alves D'Elias
Membro/Relator Membro
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
André Gómes Martins Luiz rs D as Faria
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
SETOR É pautas
Hu = A
Prec: OSLO.
Câmara Municipal de Quatis o Sa...
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2022
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AQ
SENHOR CARLOS HENRIQUE RODRIGUES”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º, Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Carlos Henrique Rodrigues,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade e atuação exemplar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Carlos Henrique Rodrigues, nascido em 02/03/1973 hoje com 49 anos, veio para
Quatis em 1992 onde conheceu sua primeira esposa, e dessa relação tiveram 02 filhos, Igor
Hipólito Rodrigues e Taina Hipólito Rodrigues, á nove anos está em uma nova relação conjugal
coma Srº Rosilene Lopes da Silva.
Hoje se sente um verdadeiro cidadão Quatiense e está muito bem acolhido. O senhor Carlos
Henrique Rodrigues é muito estimado por parentes e amigos. É muito grato a Deus por cada
desafio que foi colocado ao longo dessa vida, desafios que fizeram dele o homem forte que é
hoje. É com essa bagagem de vida que criou e ensinou seus filhos a serem pessoas dignas e
honradas, com isso se senti muito orgulhoso. Sempre de bom coração, de caráter, um homem
digno, prestativo, compreensivo, um ser humano de valor, inteligente, competente, eficaz, sábio,
honrado, admirável, dono de um profissionalismo ímpar. Assim termino com a seguinte frase
“Amo minha querida Quatis”
Câmara Municipal de Quatis, 30 de junho de 2022.
Ade
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.601
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte
e dois, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria
e Maria Rosa dos Santos Elias instalou-se a quinquagésima
quarta ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava
Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos
dias vinte e três e vinte e cinco de agosto, em razão dos
vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo
aprovadas por unanimidade; e solicitou ao primeiro
secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício
nº 366/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a
indicação verbal nº 249/2022 autoria vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria; ofício nº 367/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 375
e 379/2022 autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício
nº 369/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao
requerimento nº 032/2022 autoria vereadores José Jadenilso
da Silva e Francisco Antônio de Paula Franco; ofício nº
371/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao
requerimento nº 030/2022 autoria vereadores José Jadenilso
da Silva, Francisco Antônio de Paula Franco, Nilde Hipólito
Filho e Maria Rosa dos Santos Elias; poder legislativo: sem
matéria. Passando a fase de indicações verbais, o presidente
solicitou que os vereadores interessados se manifestassem:
o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao
chefe do executivo e secretaria competente: calçamento do
trecho final da Servidão Marcelino Sidério. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao chefe do
executivo municipal e secretaria competente: operação tapa-
buracos NA ENTRADA DA Rua Euclides Cotia, no Centro. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma indicação ao
chefe do poder executivo e secretaria competente: elaboração
de projeto para realização de desfile cívico no dia sete de
setembro ou na data de comemoração do aniversário da cidade.
(o) presidente informou posterior encaminhamento das
indicações apresentadas ao executivo municipal. O vereador
André Gomes Martins, na forma regimental, em consonância com
ndão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj.
vir Ge tp
Praça Doutor Teixe
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
o parágrafo único do artigo duzentos e vinte e três do
Regimento Interno, apresentou requerimento de transferência
do horário da sessão ordinária de primeiro de setembro para
às onze horas considerando a solicitação de participação
pelos servidores municipais que são interessados nas
matérias pautadas. O presidente colocou o requerimento em
votação, quando o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
perguntou qual seria o horário e o proponente informou onze
horas. O presidente perguntou se todos estavam cientes e
havia conseguido entender. O vereador José Jadenilso da Silva
solicitou esclarecimentos sobre a data (se era relacionado
ao dia primeiro de setembro) em razão de não ter entendido
a pronúncia do vereador. Em resposta, o proponente explicou
que se tratava da sessão do dia primeiro de setembro quando
será votado o estatuto e buscava atender a solicitação de
participação de alguns servidores conforme Regimento
Interno. O presidente colocou em votação sendo aprovada a
transferência de horário da sessão do dia primeiro para às
onze horas. Encerrado o expediente e na ausência de vereador
inscrito para utilizar a tribuna, o presidente passou a ordem
do dia, quando o primeiro secretário informou a existência
de vinte e nove projetos de decretos referentes às honrarias
com pareceres favoráveis e propôs a votação em dois blocos,
medalhas e títulos, e também solicitou a dispensa da leitura
dos pareceres e projetos. Colocada em votação, a proposição
de votação em bloco e dispensa de leituras foram aprovadas.
Bloco 1: projetos de decretos referentes às medalhas, com
pareceres conjuntos exarados pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação, e de Saúde, Lazer e Assistência
Social, com votos favoráveis para deliberação em plenário,
a saber: projeto de decreto legislativo n.º 003/2022, autoria
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, concede a “Medalha
Empresário Empreendedor” à senhora Clea Gripp Campbell Gama;
projeto de decreto legislativo n.º 004/2022, autoria
vereador André Gomes Martins, concede a “Medalha Funcionária
Padrão” à senhora Maria das Graças de Oliveira Dionísio;
rojeto de decreto legislativo n.º 005/2022, autoria
vereador Alex Miller Alves d'Elias, concede a “Medalha
Professor Emérito” à senhora Adriana Simões Ferraz Ferrari;
rojeto de decreto legislativo n.º 006/2022, autoria
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, concede a
“Medalha Profissional Emérito” ao senhor Luiz Claudio da
Silva Rodrigues; rojeto de decreto legislativo n.º
007/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário,
concede a “Medalha Faustino Pinheiro” à senhora Luciene da
Conceição do Nascimento. Na ausência de discussão, o
Praça Doutor 1 CEP 27.410-190 Quatis - Ro.
Bu 9
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
presidente colocou em votação nominal quando os projetos de
decretos legislativos nº 003, 004, 005, 006 e 007/2022 foram
aprovados com todos os votos favoráveis. Bloco 2: projetos
de decretos referentes aos títulos de cidadania quatiense,
com pareceres conjuntos exarados pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação, e de Saúde, Lazer e Assistência
Social, com votos favoráveis para deliberação em plenário,
a saber: autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio:
projeto de decreto legislativo n.º 008/2022, concede o
“Título de Cidadão Quatiense” à senhora Mariléa Campos Silva;
projeto de decreto legislativo n.º 009/2022, concede o
“Título de Cidadão Quatiense” à senhora Marcilene Rita Cunha
de Oliveira; projeto de decreto legislativo n.º 010/2022,
concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Luciano
Santos Rio Verde Silva; autoria vereador André Gomes Martins:
projeto de decreto legislativo n.º 011/2022, concede o
“Título de Cidadão Quatiense” ao senhor José Luiz de Almeida;
projeto de decreto legislativo n.º 012/2022, concede o
“Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Diego Graciani de
Almeida; projeto de decreto legislativo n.º 013/2022,
concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Francisco
Antônio da Silva; autoria vereador José Jadenilso da Silva:
projeto de decreto legislativo n.º 014/2022, concede o
“Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Francisco Honório de
Oliveira; projeto de decreto legislativo n.º 015/2022,
concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Luciano da
Conceição; projeto de decreto legislativo n.º 016/2022,
concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Adilson
Fernandes da Silva; autoria vereador Alex Miller Alves
d'Elias: projeto de decreto legislativo n.º 017/2022,
concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor Leandro de
Carvalho Sant'anna; projeto de decreto legislativo n.º
018/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor
Roberto do Rosário Duarte; projeto de decreto legislativo
n.º 019/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao
senhor Jose Luiz Silva Santos; autoria vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria: rojeto de decreto legislativo n.º
020/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor
Francisco Antônio de Morais; projeto de decreto legislativo
n.º 021/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao
senhor Carlos Roberto Silva; projeto de decreto legislativo
n.º 022/2022, concede o “Título de Cidadão Quatienso” as
senhor Leonardo Carlos Lopes; autoria vereador Willian de
Carvalho Rosário: rojeto de decreto legislativo n.º
023/2022, concede o “Título de Cidadão Quatiense” ao senhor
Thiago Pampolha Gonçalves; projeto de decreto legislativo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis = RJ.
“rr doe 4
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
n.º 024/2022, concede o “Título de Cidadã Quatiense” à
senhora Maria da Penha de Carvalho; projeto de decreto
legislativo n.º 025/2022, concede o “Título de Cidadã
Quatiense” à senhora Danielle Christian Ribeiro Barros;
autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias: projeto de
decreto legislativo n.º 026/2022, concede o “Título de Cidadã
Quatiense” à senhora Roberta Adriana Campos; projeto de
decreto legislativo n.º 027/2022, concede o “Título de Cidadã
Quatiense” à senhora Edna de Fátima da Silva Neves; projeto
de decreto legislativo n.º 028/2022, concede o “Título de
Cidadã Quatiense” à senhora Marisa Moreira de Azevedo
Monteiro; autoria vereador Nilde Hipólito Filho: projeto de
decreto legislativo n.º 029/2022, concede o “Título de
Cidadão Quatiense” ao senhor Erinaldo Bezerra Ramos; projeto
de decreto legislativo n.º 030/2022, concede o “Título de
Cidadão Quatiense” ao senhor José dos Santos; projeto de
decreto legislativo n.º 031/2022, concede o “Título de
Cidadão Quatiense” ao senhor Carlos Henrique Rodrigues. Na
ausência de discussão, o presidente colocou em votação
nominal quando os projetos de decretos legislativos nº 008,
009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020,
021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030 e 031/2022
foram aprovados com todos os votos favoráveis. Finalizada a
ordem do dia e na ausência de vereadores inscritos para
explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre
na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o
vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos,
especialmente a Maria Clara. Sobre a Semana da Educação
Infantil e Especial destacou a importância do evento para o
município considerando o trabalho de inclusão realizado com
todas as turmas culminando com a atividade comemorativa
realizada no sábado com apresentações das turmas, brinquedos
e lanche. Parabenizou a Ivone, Patricia Bombeti e o prefeito
Aluísio pela inovação. Fez agradecimento ao secretário
Leandro Sant'anna e prefeito Aluísio pelo evento “Inverno to
no Rio” que valorizou os artistas locais, como a filha da
professora Edlena, finalizou agradecendo em nome da
população. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
agradeceu ao presidente. O vereador José Jadenilso da Silva
agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio
ide Paula Franco saudou o presidente a damais versadores..
Comentou sobre o projeto votado na casa, de autoria do
vereador Casoba, o qual afirmou que era inconstitucional
parabenizando o prefeito pela sanção e o autor pela
iniciativa em razão do grande alcance social mesmo com a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CS dies bp
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
inconstitucionalidade, neste momento em que as pessoas
brigam pelo auxílio de seiscentos reais e têm que pagar
sacolinha de mercado classificando a situação como uma
vergonha. Relatou o ocorrido no dia anterior quando passou
a compra no mercado e recusou a sacolinha, e após falarem
que não teria caixa de papelão informou que não pagaria e
deixaria a mercadoria no balcão; e logo forneceram a caixa.
Colocou que a população estava desesperada e até passando
fome e cobravam sacolinha para alimentos, que é a coisa mais
sagrada, quando qualquer coisa comprada em loja tem
embalagem. Sobre o projeto falou que era um pontapé inicial
para pensarem sobre a importância de aprovarem projetos de
grande alcance social, apesar da inconstitucionalidade;
assim como alguns projetos apresentados pelo vereador Alex.
Finalizou parabenizando novamente o vereador Casoba e o
prefeito pelo projeto de lei que satisfez bastante as pessoas
nos dias sem cobrança da sacolinha. O vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio saudou e aludindo a fala do vereador Alex
parabenizando a Secretaria de Educação pela ação. Lembrou as
indicações realizadas à secretaria em questão que visavam as
atividades extracurriculares, a exemplos das atividades
envolvendo crianças especiais, assim como a retomada dos
jogos estudantis. Reforçou o pedido à Secretaria solicitando
a realização desta atividade no próximo ano e também gincana
cultural, festa junina e outros que trabalham a socialização
extraclasse. Aproveitando a fala do vereador Francisco
registrou indignação pela suspensão/inconstitucionalidade e
explicou que o trabalho ocorreu através de opiniões dos
consumidores buscando valorizar sua condição financeira;
(informou que o indeferimento da Lei Municipal aconteceu
através da FECOMERCIO, e realizou leitura de trecho da
liminar. Prosseguiu esclarecendo que infelizmente a
competência é da união e dos estados para legislar sobre a
matéria, conforme liminar, e deixou indignação registrando
a tentativa realizada. O vereador André Gomes Martins saudou
a todos presentes, especialmente ao aniversariante da semana
Roger ao qual teceu elogios e votos de prosperidade.
Parabenizou aos envolvidos nos eventos ocorridos na final de
semana e reconheceu a importância de momentos de lazer após
as dificuldades enfrentadas no período pandêmico, mesmo com
a necessidade de avanços principalmente na área da saúde.
Agradeceu aos secretários e prefeito Aluísio. Falou sobre o
início do campeonato amador de futebol no próximo dia quatro
às oito horas, afirmando que ficará lotado. Ainda sobre o
evento realizado ressaltou o fomento da econcmia do município
e quanto aos críticos de plantão falou que o projeto
Praça Dou
32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Oleo do digo
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
aconteceu através do Governo do Estado. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias solicitou permissão ao presidente e,
falou sobre a lei da sacolinha citando o trecho que diz: “os
estabelecimentos poderão cobrar até seu preço de custo”, o|
que entende que dá aos estabelecimentos a possibilidade de
cobrar ou não. Questionou os fatos de os mercados cobrarem
o mesmo preço. Externou preocupação em relação possibilidade
de contaminação nas caixas de papelão disponibilizadas aos
consumidores e considerando o Código de Defesa do Consumidor
falou que é responsabilidade do estabelecimento dá condição
ido consumidor levar a compra. Sobre a lei falou que era
injusta. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário,
saudou a todas e a todos presentes, citou a presença da
Maria, e os espectadores online. Ressaltou a importância do
entretenimento na cidade com a missão de fomentar a economia
criativa valorizando os artistas, artesãos e talentos
locais, conforme observou no sábado ao passar pelo evento,|
jalém da convivência social. Citou o aniversário do vereador
Alex no dia seguinte, mas falou sobre o seu assessor que
aniversariou ressaltando a colaboração feita através do
trabalho na casa legislativa e no mandato deles com
competência, dedicação, inteligência e principalmente
jliderança pela sensibilidade e capacidade de comoção, e
[finalizou agradecendo pelo aceite do convite em assessorar
lo mandato. Em seguida agradeceu a presença de todos
convidando para a próxima sessão no dia primeiro de setembro.
iSem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,|
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
|
]
]
|
Willian de Carvalho Rosário
| Presidente
|
|
| A
Carlos Alberto pes Reygio Luiz Fernando do! cimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

open original →