| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 |
| Date | 2022-09-06 |
| native_id | 142 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.602 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às onze horas e treze minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores) Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a quinquagésima quinta ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia trinta de agosto, em razão dos 'ivereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo 'aprovada por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário ia leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 372/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 242/2022 autoria vereador Nilde Hipólito Filho; lofício nº 373/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.233 de 29 de agosto de 2022 que “Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do município de Quatis e dá outras providências”; poder legislativo: sem matéria. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente relativas ao bairro Nossa Senhora do Rosário: possibilidade de instalação de bueiro na Rua Doutor, Afonso de Freitas Lustosa número quarenta e cinco e| manutenção e reparo do asfalto até a calçada em frente ao, número vinte; e manutenção e reparo da rede coletora de esgoto ao lado do número cinquenta e nove na Rua Augusto Sverbery. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal. Encerrado o expediente e na ausência de vereador inscrito para utilizar ja tribuna, o presidente passou a ordem do dia: projeto de lei nº complementar nº 001/2022, autoria executivo municipal, que “revisa o Estatuto dos Servidores do município de Quatis e dá outras providências”, com parecer conjunto nº 033/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o primeiro secretário solicitou dispensa de leitura do projeto de lei, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro em razão dos vereadores possuírem cópia e da matéria estar disponível a todos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL. Colocada em votação, o plenário aprovou a dispensa da referida leitura. Em seguida abriu para discussão, quando os vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, André Gomes Martins e Willian de Carvalho Rosário falaram sobre: a importância da matéria para o funcionalismo, a valorização dos servidores pelo executivo, o empenho do Sindicato e da Comissão responsável (pelo projeto, a dedicação dos servidores, e reconhecimento |da necessidade de melhorias nas estruturas para a execução ido trabalho e da questão financeira dos servidores; o vereador José Jadenilso da Silva registrou que os servidores Leonel e Nadson representaram o funcionalismo público nas discussões na casa. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal (durante a votação o presidente registrou seu voto favorável mesmo não havendo necessidade) quando o projeto de lei complementar nº 001/2022 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto de lei nº complementar nº 002/2022, autoria executivo municipal, que “atualiza os vencimentos dos níveis e padrões do funcionalismo público] municipal, dispõe sobre vantagens, adicionais, gratificações| e dá outras providências”, com parecer conjunto nº 034/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda redacional, imodificativa e aditiva; e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final, o primeiro secretário solicitou dispensa de leitura da tabela dos valores de vencimentos por padrão. Colocada em votação, o plenário aprovou a referida dispensa de leitura. Durante ja discussão da matéria, o vereador Alex Miller Alves d'Elias relatou o primeiro desafio encontrado no início de seu mandato quando servidores da ETA (Estação de Tratamento de lágua) relataram a diferença entre os níveis quatro e cinco considerando também o recebimento do cartão o nível quatro recebia mais que o nível cinco, ou seja, o contrário do que deveria ocorrer, questão levada ao executivo que informou trabalhar para solução. Externou felicidade em participar da solução do problema: a diferença será de onze por cento e não haverá mais achatamento dos níveis de acordo com a lei. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei complementar nº 002/2022 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem (do dia e na ausência de vereadores inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Miller Alves d'Elias saudou a todos, parabenizou os servidores pela conquista e agradeceu ao prefeito Aluísio por valorizar aqueles que são a engrenagem da cidade, os servidores. Repetiu a fala de felicidade em participar do processo. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos os presentes no plenário, agradeceu a oportunidade de compartilhar este grande feito para os servidores municipais com a aprovação dos dois projetos. Falou brevemente sobre o trabalho das comissões juntamente com o Sindicato e com a Comissão responsável pela elaboração das propostas e parabenizou pela conquista dos servidores, ponderando a importante atuação do prefeito Aluísio no processo. Citou a Lei Municipal nº 1.220/2022 e a lei que dispõe sobre a fixação da bolsa do auxílio dos estagiários do poder executivo como atos de valorização do funcionalismo na atual gestão. Parabenizou o prefeito e equipe, os servidores do jurídico da casa e os vereadores pelo desempenho dos trabalhos. O vereador José Jadenilso da Silva sobre a representação do funcionalismo da prefeitura nas reuniões, senhores Leonel e Nadson, colocou expectativa de que todos tivessem conhecimento do que foi referendado dentro dos projetos colocados na presente data a fim de evitar qualquer rusga posterior. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou a todos os presentes. Parabenizou o funcionalismo público pela conquista. Relatou conversa com o presidente do Sindicato e com alguns vereadores sobre os projetos; colocou a importância de valorização e enquanto trabalhador pediu a confiança dos servidores no trabalho do Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores. Sobre o trabalho da comissão junto aos representantes dos servidores, enquanto vereador informou que estava representando todos os servidores e parabenizou o prefeito pelo projeto. No que se refere à questão das agentes de saúde quanto ao recebimento da insalubridade e dos dois mil reais de gratificação do Governo Federal informou o recebimento de resposta do requerimento e lembrou que o prazo dado pelo prefeito era trinta e um de agosto e juntamente com a categoria aguardava um retorno sobre os dois mil reais, já que a insalubridade foi resolvida. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias parabenizou a todos pela conquista, que é um direito de todos. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos novamente, parabenizou a todos os servidores pela conquista, agradeceu a liderança da categoria, senhores Leonel e Nadson, destacando a importância da atuação. Relatou sua experiência enquanto servidor público em cargo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro comissionado e reconheceu a necessidade da prestação de um atendimento humanizado com um serviço de maior qualidade e excelência; falou sobre a possibilidade de o município servir de referência para os outros no que se refere à valorização, do funcionalismo e consequentemente em serviços de melhor, qualidade à população. Parabenizou a todos os profissionais de educação física, pelo Dia do Profissional de Educação Física, externando orgulho pela formação de vários profissionais em sua academia. Falou sobre o aumento do, número de jovens no ramo e destacou a atuação da categoria durante o período de pandemia. Agradeceu a Deus pela (oportunidade de ofertar saúde e qualidade de vida através de 'sua profissão. O vereador André Gomes Martins saudou a todos novamente, parabenizou os funcionários pela conquista de um (direito. Ressaltou a participação efetiva do servidor no iprocesso através de cobranças aos vereadores pontuando a força da categoria para uma aprovação mais rápida. Falou sobre o dia do profissional de educação física, profissão que se formará no ano corrente, e destacou a importância que tem em sua vida através do projeto que objetiva educar e socializar e colocou os benefícios trazidos pela prática da, atividade. Agradeceu a participação dos servidores e convidou a participação em outros momentos colocando a importância da presença na casa de leis. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e a todos os presentes no plenário e os espectadores online. Convidou a todos para acompanhar o trabalho no processo legislativo informando que no site da câmara através da aba iSAPL é possível acompanhar as matérias das sessões e a| jttramitação dos projetos de lei. Ressaltou a importância do| marco legal para os servidores enquanto direito adquirido assim como de vigiar o cumprimento em sua totalidade, destacou também a relevância de gestores com sensibilidade a promoção de marcos que são avanços para melhor desempenho ida máquina pública municipal. Se dirigiu à equipe da assistência social, área que trabalhou por cinco anos com profissionais de ponta maravilhosos, relatando o interrompimento ocorridos durante a oferta dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV trabalhando] diretamente com crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em razão da saída de profissionais por conta da falta de valorização. Anunciou mais uma conquista: o Programa “Limpa Rio Comunidade” em parceria com o Governo do Estado, lembrando que no ano anterior aconteceu o Programa “Limpa, Rio”, com a missão de trabalhar educação ambiental com a comunidade, limpeza do rio, retirada de entulho e valorização) Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ida empregabilidade dos moradores da cidade de Quatis. '(Informou que o programa começará pelo bairro Agua Espalhada, Boa Vista e Alto Paraíso com a limpeza do rio que corre pela localidade através desta parceria estratégica e primordial, ique é mais uma conquista do mandato. Sugeriu a todas e todos los presentes, público e vereadores, a retirada de foto após sessão para marcar este avanço na casa legislativa. Ressaltou que na presente data também é comemorado o dia do artista dançarino, sua profissão, destacando o orgulho e a importância em sua formação após quinze anos de atuação junto à comunidade o que possibilitou a ocupação do espaço legislativo, e colocou toda a gratidão à arte, à cultura e à dança. O vereador André Gomes Martins pediu a palavra para agradecer ao prefeito Aluísio ressaltando a importante atuação e empenho direcionados a execução dos projetos voltados ao servidor. O presidente retomou a fala destacando a sensibilidade do gestor para avanços das políticas públicas sendo o resultado visto na presente data. Em seguida agradeceu a presença de todas e todos convidando para a próxima sessão no dia seis de setembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento (Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente | | | Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário | | | | | | | | Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 056/2022 56º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2022 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE [OFÍCIO Nº 374/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 015/2022, | QUE TRATA DO PROJETO DE [EI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, CUJA EMENTA: "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO ADEQUAR O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS CONFORME O ART. 198 E SEUS $$ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | | OFÍCIO Nº 382/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 033/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JOSÉ JADENILSO DA SILVA, [OFÍCIO Nº 384/2022 - GP | | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECREIO Nº: 3.137/2022 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE | OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ForícIO Nº 385/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.234 DE 30 | DE AGOSTO DE 2022, CUJA EMENTA “INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO des DIVERSOS ORDEM DO DIA | PROJETO DE LEI Nº020/2022 |... VERS. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO E | ANDRÉ GOMES MARTINS, CUJA EMENTA: | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS | JUVENTUDES EM QUATIS”. | és PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 374/2022-GP Quatis/RJ, 31 de agosto de 2022. Exm.Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 015/2022, que trata de Projeto de Lei Complementar, cuja Ementa: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO ADEQUAR O PISO SALARIAL DO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS CONFORME O ART. 198 E SEUS $ $ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..... DE... DE................... DE 2022. EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto de 2014, visando adequar o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias conforme o art. 198 e seus 8 $ da Constituição Federal e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterado o art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 009 de 19 de agosto de 2014 em razão da Emenda Constitucional nº 120/2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, passando a seguinte redação: “Art. 15. Fica fixado nos termos dos 88 7º,8º, 9º, 10 e 11 do Art. 198 da Constituição Federal, que o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), à partir de 06 de maio de 2022. $ 1º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 15 dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal. 8 2º - O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2(dois) salários mínimos. 8 3º - Nos termos do Art. 198, 8 11 da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. S 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do poder Executivo, suplementadas se necessário. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Fls Mu F OO [202 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a SS Estado do Rio de Janeiro menos Eron. Gabinete do Prefeito Art. 2º. Ficam alterados os incisos Il e IV do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 009 de 19 de agosto de 2014, em observância ao art. 6º, incisos Il e III, da Lei Federal nº 11.350/2006 passando a seguinte redação: Artigo 5º [...] Il — “ter concluído o ensino médio” [...] Iv — “ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas”; Art. 3º - Ficam alterados os incisos | e Ill do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 009 de 19 de agosto de 2014, em observância ao art. 7º, incisos | e II, da Lei Federal nº 11.350/2006 passando a seguinte redação: Artigo 6º [...] | — “ter concluído o ensino médio” [...] HI — “ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas”; Art. 4º. Aplica-se o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, deixando de exigir a conclusão do ensino médio aos que estavam exercendo as atividades na data de publicação da referida lei federal. Art. 5º. Fica ratificada a Lei Municipal nº 1.206 de 13 de dezembro de 2021, com status de lei complementar municipal desde a data de sua publicação. Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do poder executivo, suplementadas se necessário. Parágrafo único — Os efeitos financeiros sob a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias retroagem a 06 de maio de 2022 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MunicipaVde Quatis, 30 de nz ALUÍSIO ax alpes Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br agosto de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito DECLARAÇÃO ORDENADOR DE DESPESA Eu, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS, Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, Ordenador de Despesa, inscrito no CPF sob o nº 088.312.817-98, declaro para fins de atendimento ao Inciso Il, artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa referente a Mensagem Nº 015/2022 referente ao Projeto de Lei Complementar, cuja Ementa: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO ADEQUAR O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS CONFORME O ART. 198 E SEUS $& $ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, está adequado com a LOA — Lei Orçamentária Anual, que fixou a dotação orçamentária, LEI N.º 1.214 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Prefeitura Municipal de Quatis, 30 de agosto de 2022. Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br o mtipriariao netaiages + tiasse Nivel | Referência | Vencimento Base DAIANA SILVA DE ARANTES ROSARIO AS COM. DE SAUDE LEI 4135012006 e LE; Compoos/2014 GERAL NIVEL -|-CLT 2 1.798,00 ELIZASETH LEAL DE SOUZA E o2103/2015 AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LEI Comp009/2014 II GERAL | NIVEL -1-CLT 2 E 1.798,00 JENIFER SAMPAIO PEREIRA cancizois AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LEI Compocarora | GERAL EL-1-CLT 2; 1.798,00 LEANA DE JESUS NASCIMENTO e3108/2018 AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LEI Compcosyz T| GERAL "| NIVEL -1- CLT 2 1.798,00 Í no LETICIA DA SILVA VERISSIMO RODRIGUES E tenor | AG COM. DE SAUDE LEI 1435012008 e LE; Compoosz: GERAL NIVEL -1-CLT 2 1.798,00 LILIAN MARLI LAND) + Sinaizore AG COM. DE SAUDE LEI 1135012008 e i E! Compoosi2014 GERAL NIVEL -|-CLT 2 1.798,00 | -” LUCIANA MARIA DA SILVA AZEVEDO Sunoizos AG COM. DE SAUDE LEI 1435072008 e Zi Compoogizo:4 GERAL EL-|-CLT 2 1.798,00 | » I Ê 3 226800 MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SOUZA cincizosa AG COM. DE SAUDE LEI 1350/2006 e LEI Compoosi2014 GERAL NIVEL -1-CLT L 2 E 1.798,00 | 3 | O | 220810 T- MARIA CRISTINA DUQUE DE PAIVA Ê cinsezors AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LE! Comocogi2o14, GERAL | NIVEL -|-CLT 2 1.798,00 sa | | 4 226900 MARIA ELIANE DE ALMEIDA MATTOS EO InoIzors AG COM. DE SAUDE LEI 11350/2006 e LEI Compcos/2014 GERAL NIVEL -1- CLT 1 2 1.798,00 o Al 228390 E MARIA LUIZA DE SOUZA ALFRED! 10/27/2017 [RAS COM. DE SAUDE LEI 14350/2006 e LE; Complog/2014 NIVEL -1-CLT 2 1.798,00 õ ê 4 4] 226850 | MONICA RAQUEL DA SILVA COSTA AG COM. DE SAUDE LEI 1435012006 e LEI Comp00s/2014 GERAL NIVEL - 2 1.798,00 & 4.9] 226950 | NADIA DE SOUZA CARVALHO AG COM. DE SAUDE LEI 14350/2006 e LEI Comocos/2914 E NIVEL -|-CLT 2 1.798,00 E <L 444] 220380 NILTA CYRILLA ANSELMO “2/7/2017 L AG COM. DE SAUDE LE! 11350/2008 e LEI Compoogi2014, L GERAL NIVEL -|- CLT [ 2 1.798,00 | to S = | 226910 | PRISCILLA NASCIMENTO DE SOUSA AG COM. DE SAUDE LEI 1135092006 e izt Compeosmzore | GERAL L 2 1.798,00 | Fã) & tE| 228350 | RAISSA HIPOLITO NUNES +CI97I201 AG COM. DE SAUDE LEI 17350/2006 e LE; Compoco/ao- GERAL 1 2 1 1.788,00 ! T| 226820 RAQUEL APARECIDA MAGALHAES | cinco DE SAUDE LE] 11350/2006 e LE: Compcogi2o14 GERAL 2 1.798,00 | 43| 220880 ROSEMERI DA SILVA | senomo: AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LE: Composanose | GERAL | 2 | 1.798,00 E) 226920 SILMARA ROSARIO DE PAULA curono: AG CON. DE LEI 11350/2006 e LE: Comocos/2o: 4 | 2 1.788,00 226860 SIMONE MOREIRA DO VALE PAULA 1 eIzo”. AGCoM. LE! 4135012008 e LE; Compocsro:z | GERAL 2 1.798,00 228580 SORAMA ANDRADE Serozrzcss AG COM. DE SAUDE LEI 1135072008 e E: Compoogios: | GERAL 2 | 1.798,00 | 22m36o | TATIANE CAMPSELL DE MOURA VATHIAS “SIo7120% AG COM. DE SAUDE LEj 4135012006 e ! E! Compoogoo:é GERAL | 2 1.798,00 226860 | — VALDICEIA FILOMENA DE CARVALHO BORGES E come | AG COM. DE SAUDE LEI 1735012006 e 15; Compoogro: 2 L 1.798,00 226830 VERA LUCIA SILVA SERFIOT; 1 a [ as COM. DE SAUDE LE; 1435012006 e LEI Compcog/zo14 -I-cir 2 1.798,00 227330 ANDRIELLE DA SILVA DOS ANJOS AGENTE COM ENDEMIAS LEI 1435072006 e E! 009/20:4 NIVEL -1-CLT 2 1.798,00 227380 JOSYANE APARECIDA BATISTA DE SOUZA SAMPAIO || AGENTE COM. S LE! 14350/2006 e 1 E! 009/2054 NIVEL -|- CLT 2 1.798,00 | 228590 JUSSARA DE ALMEIDA SILVA | Acerte com 350/2006 e : E! Co9/2014 NIVEL -I-CLT 2 1.798,00 227310 ROSANGELA BEZERRA CAMPOS L AGENTE COM S LEI 14350/2006 e 1 5: co9/20:4 1 NIVEL -|-CLT 2 1.798,00 228440 [o SERGIO PEREIRA DA SILVA AGENTE COM. ENDEMIAS LEI 14350/2006 e : EI cos/20: | NIVEL 2 1 1.798,00 52.142,00 AS) Quatis ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO pedaço! Pad FOLHA 13 INFORMAÇÃO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO EMENTA: Processo Administrativo: 4262/2022 Assunto: Readequação ao Piso Nacional do Vencimento dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias. Em atenção ao requerimento no Processo Administrativo nº.:4262/2022 e em atenção ao disposto no art. 16, inc. le Il e art. 21 da Lei Complementar Federal nº.:101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer no que tange ao Projeto de Lei de adequação ao piso nacional do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo de Agente de Combate de Endemias, passamos a abordar a estimativa de impacto financeiro. FINALIDADE: Fixar o piso nacional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate de Endemias. JUSTIFICATIVA: Cumprimento da Lei 11350/2006 e a recente Emenda Constitucional nº 120/2022 que acrescenta 88 7º, 8º, 9º 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. 1 — ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO: A memáória de cálculo elaborada pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde demonstra a repercussão financeira, bem como de sua compatibilidade com o comprometimento da despesa de pessoal. / Art. 16. À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 41 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. *Ark. 21, É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 1- as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XII do art. 37 e no $lo do ar. 169 da Constituição; AN 11 - 0 limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. PA Ke74] Prefeitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº 4 FOLHA ty Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. “Art, 169, À despesa com pessoal ativo e inativo da Unido, dos Estados, do Distrito Vederal é dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. . $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive Jundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 1- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 11 - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 2 — Remuneração e Encargos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias A Lei Complementar Municipal nº.:009/2014 estabelece em seu art. 13, inc. | e Il que são 33 (trinta e três) cargos de ACS e 10 (dez) cargos de ACE. Já a Lei Federal nº.:11.350/2006 fixa o piso do ACS e do ACE no art.9ºA, inc. | ll e Ill e a recente Emenda Constitucional nº 120/2022 que acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal. Deste modo, considerando o valor da remuneração paga atualmente Insalubridade 20% chegamos aos seguintes valores no ano de 2022. Custo Mensal 13ºsalário 1/3de Custo Anual INSS Patronal Cesta Básica 20% Individual Férias Individual 2022 [R$1798,00 [R$ 359,60 [R$14384 [R$ 259,60/R$ 11000 R$ 277104 | R$179800[ R$ 59933 R$35.649,81 | R$ 1.033.844,59 Custo Total 43 servidores Ano base |Salário Base FGTS (8%) Assim, realizamos o estimativo dos valores a serem impactado nos próximos três exercícios financeiros, se não houver alterações no atual valor recebido, bem como o cumprimento da carga horária sem realização de hora extraordinária. Insalubridad ss P. Ano base | Salário Base | "*?!ubridade FGTS (8%) INSS Patronal Cesta Básica Teúsio Mensal 13º Salário alga Custo Anual Sisto Total 48 20% 20% Férias servidores 2022 | R$2.424,00 | R$ 484,80 | R$193,92 | R$ 484,80 R$ 110,00 | R$ 3.697,52 EPE 808,00 R$47.602,24 | R$ 2.046.896,32 | Insalubridad INSS Pat I Ano base|Salário Base |salibidade Pers (8%) dé | Cesta Básica | Custo Mensal) 13e Salário | W3de | custo Anual | CUStO Total a3 2% [E 0 A Férias servidores 2023 | R$242400 | R$ as480 | R$193,92] R$ a84,80[R$ 11000| R$ 3.697,52] R$242400 | R$ 808,00 | R$47.602,24 | R$ 2.046.896,32 h Idad Ano base | Salário dar reu “06 grs (896) | VS Patronal cu sra Básica [Custo Mensal| 130 Salário | 1/3€ Custo Anual | Custo Total 43 20% 20% Férias servidores 2024 [R$2.42400 [R$ «8480 | R$19392 [R$ a8480/ R$ 131000[ R$ 369752 R$2.424,00 | R$ 808,00 | R$47.602,24 | R$ 2.046.896,32 Destaco ainda que consta a fl. 12 que o número de ACS em exercício nesta data é de 24 (vinte e quatro) profissionais e de ACE 05 (cinco) profissionais, totalizando impacto imediato em apenas 29 cargos, o que corresponde para este ano de 2022, caso não haja novas contratações: Ano fe Base ado FGTS (8%) 2022 INSS Patronal 20% R$1.79800 [R$ 359,60 | R$103,84 [R$ 35960 | R$ Custo Mensal Individual 1/3de Férias Custo Anual Individual 110,00 | R$ 2.771,04 | R$1.708,00 | R$ 599,33 | R$35.649,81 Cesta Básica Custo Total 29 servidores 13º Salário R$ 1.033.844,59 ORE id UT ial ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1/3 de Custo Anual | Custo Total 29 Insalubridade INSS Patronal o Ano base |Salário Base 20% FGTS (8%) 20% Cesta Básica | Custo Mensal| 13º Salário Férias onitdoras 2022 | R$2.424,00 | R$ 484,80 | R$193,92 | R$ 484,80 | R$ 110,00 | R$ 3.697,52 R$2.424,00 | R$ 808,00 [ R$47.602,24 | R$ 1.380.464,96 3 — Estimativa de Impacto orçamentário no exercício 2022. Verificamos que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias recebem suas remunerações pelos Programas Orçamentários: 10.301.064.2.603 - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - PACS Valor Inicial 353 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vant. | 1600 R$ 483.000,00 Fixas - Pessoal Civil 354 3.1.90.13.01.00 - Contribuição para e] 15001002 | R$ 49.400,00 FGTS 355 Despesa 3.1.90.13.03.00 - Contrib. p/| 15001002 | R$ 123.000,00 o Reg.Geral de Prev. (INSS) 10.305.064.2.611 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAUDE Valor Inicial 436 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vant. | 1600 R$ 20.000,00 Fixas - Pessoal Civil 10.301.064.2.619 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS Valor Inicial 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vant. | 15001002 R$ 3.154.000,00 Fixas - Pessoal Civil 377 | 3.1.90.13.01.00 - Contribuição para o | 15001002 R$ 5.000,00 FGTS 378 Despesa 3.1.90.13.03.00 - Contrib. p/| 15001002 | R$ 150.000,00 o Reg.Geral de Prev. (INSS) [394 3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação | 15001002 | R$ 120.000,00 | O valor atualmente repassado pelo Ministério da Saúde corresponde ao piso de R$1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) por ACS e ACE. Considerando o que consta de fl. 12, o número atual de 29 servidores corresponde ao montante de receita anual de R$584.350,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais). Já o custo no ano de 2022, com o presente aumento de despesa está estimado em R$ 1.380.464,96 (um milhão, trezentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), e o valor que será repassado pelo Ministério da Saúde, conforme estimado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, (1 $* a Quatis ESTADO DO RIO DE JANEIRO — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE considerando os servidores atuais o repasse será de R$ 913.848,00 (novecentos e treze mil, oitocentos e quarenta e oito reais). Assim temos: Remuneração* x Receita x Orçamento Remuneração Estimada R$ 1.380.464,96 Receita Estimada Fonte 1600 |R$ 913.848,00 | Orçamento Inicial Fonte 1600 | R$ 675.400,00 Orçamento Inicial Fonte 01 R$ 3.429.000,00 | Refere-se a remuneração e encargos no presente cálculo. Deste modo, verifica-se que: a) b — Será necessário a suplementação na Fonte 1600 em R$ 238.448,00 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) acaso confirmada a estimativa de receita; Será utilizado da Fonte de Recurso Próprio a diferença entre o Recurso da Fonte 1600 e a remuneração estimada que equivale a R$ 466.616,96 (quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos). Considerando que os valores de Recurso Próprio estimado para a Folha de Pagamento não contemplam a presente despesa nova, há indicador que o valor de R$ 466.616,96 (quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), deverá ser suplementado por anulação de outras rubricas. 4) Demonstrativo de Despesa com Pessoal (0) Fundo Municipal de Saúde, na condição de unidade orçamentária vinculada ao ente municipal tem suas despesas de pessoal computadas conjuntamente as despesas gerais da Prefeitura Municipal de Quatis. Vejamos o demonstrativo: q PAI PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Junho - 2022 RGE = ANEXO ARE, an 86, ncuo Laines 4) R$ 100 DESPCEAS EXECUTADAS Um 12 Motas) ESCRITAS EM RESTOE DESPEGA ou resson UouDADAS APAGAR NÃO “nocEasADOS ta DESPCIAS ORUTA COM PESSON (1) arusmass a283380 Pessos! aveo sevos om erasaso Person inato à Persionata 2esorsse 2esorssa3 Ouros Deipotas 04 Partos decore de Contos de Teremviação 5 1º mt 18 da LAP) 200 000 DESPESAS NÃO COMPUTADAS ($ 1º do at. foca LAP) UM asemon rasas Undemações got Damasão Inconiços à Demaso Vonrtina Decorrente 04 Drondo pude Denpends de Execia Antares nave + Penais com Bicursos venoso DEGPEBA TOTAL COM PEBSOAL = OTP (= pu + mibr ELI APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LITE LEGAL vaLoR RECEITA CORRENTE LIQUIDA. REL (VI Er “6a DESPESA TOTAL COM PESSOAL = DTP sobe A RCL (MI > INV) * 100] Ez LINA VAXIMO Uns LR é Mt do ar 20 da LH) 54% soros rosa LIMITE PRUDENCUL (nar dgrat Uno do at 22 da LAP) - 81 30% as ves 900 34 route Meta Devia 6 areélcio tomara a8 degjanan Iquitadas são consideradas «stcuadas Mo encurtamento do enero, as despesas não Raucadas imeniar em reais à “ga ndo roces tao Ao Mem cnbadr A Anda Da Hom, ata ms Ama pdDS A) desoviah eusculadas eba aegrepadas em. 8) Datossas iqucdadas curar mulas em ue houve à tra data serviço, nes dorms at 63 da Lt é 32064, PI esoenas empertundas mas não Iqucadas, rentes em Resto a Pa não proce sao. contado ada LO 16 bit imadho o exeveoo pes orça co o at 38 Ga Lo 4. 32084, Note-se que a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos 12 (doze) meses, correspondeu ao valor de R$93.896.491,97 (noventa e três milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos). Nesta esteira, os gastos com pessoal corresponderam ao valor de R$35.482.632,13 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e treze centavos), o que correspondeu ao percentual de 37,79% (trinta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento). Já o limite máximo estabelecido no artigo 20 da LRF é fixado em 54% (cinquenta e quatro por cento) sendo o prudencial em 51,30% (cinquenta e um inteiros e trinta centésimos por cento). Deste modo, com base na arrecadação dos últimos 12 (doze) meses no valor de R$ R$ 93.896.491,97 (noventa e três milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos) percebe-se que para atingir até o limite prudencial a despesa com pessoal poderia elevar- se até em R$12.686.268,25 (doze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Vejamos a planilha: ES) Quatis = Prefeitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO... É SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despesa com Pessoal nos últimos 12 meses Arrecadado Corrente | R$ 93.896.491,97 | 100% Gasto com Pessoal R$ 35.482.632,13 | 37,79% Limite Prudencial R$ 48.168.900,38 | 51,30% Limite de Ampliação | R$ 12.686.268,25 | 13,51% Ressaltando que conforme estabelece o 811 da Emenda Constitucional nº 120/2022 que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal. 811. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 6) Conclusão O presente estudo de impacto financeiro vincula-se aos dados constantes do Processo Administrativo nº.: 4262/2022 visando atender a solicitação de fls. 11, sendo de caráter contábil estimativo no cenário que se apresenta. Submeto a apreciação da ilustre Secretária Municipal de Saúde, ordenadora de despesa, para decisão de mérito administrativo por força do disposto no art.2º da Lei M. nº.: 038/1993 alterado pela Lei M. nº.:1.031/2018. Quatis, 24 de junho de 2022. 4 rd L futezesves Maria LúCia de Óliveira Contadora FMS Matrícula 9364 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS - PODER EXECUTIVE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Junho - 2022 SMS PROCESSO Nº 462/47 FOLHA. 49 RGF — ANEXO I (LRF, art. 55, inciso |, alínea "a") R$/1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM RESTO: DESPESA COM PESSOAL EUIDADAS “APAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) DESPESAS BRUTA COM PESSOAL (|) 37.445.793,85 624.833,60 Pessoal Ativo 34,995,038,22 624.833,60 Pessoal Inativo e Pensionista 2.450.755,63 2.450.755,63 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (8 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRF) (Il) 2.586.870,18 1.125,14 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 136.114,55 1.125,14 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.450.755,63 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (1 — 11) 34.858.923,67 623.708,46 DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP (IV) = (Ill a + Ill b) 35.482,632, APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RL (V ) 93.896.491,97 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP sobre a RCL (VI) = (IVIV) * 100 37,79 LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e Ill do art.20 da LRF) - 54% 50.704.105,66 | LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,30% 48.168.900,38 FONTE: Jota; Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerrâmento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para malor transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art, 63 da Lei 4, 320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Re: stos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso Il do art.35 da Lei 4.320/64, | hã C CONSELHO NAC ONASEMS o NOTA JURÍDICA CONASEMS Assunto: EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22 — POLÍTICA REMUNERATÓRIA E VALORIZAÇÃO DOS ACS E ACE — IMPLEMENTAÇÃO - EFEITOS E CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1 O Status Constitucional dos ACS e ACE Desde a edição da Emenda Constitucional nº 51/06 (EC 51), foi conferido Se um status de natureza constitucional aos direitos dos Agentes Comunitários de Sa- úde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), demonstrando a imprescin- dibilidade destes na política pública de saúde, com especial ênfase dos ACS na execução das ações e serviços públicos de saúde na Atenção Básica e dos ACE na execução das ações e serviços de Vigilância em Saúde. Consideradas determinadas especificidades aplicáveis aos ACS, tal como residir na área de atuação, o que impede a submissão, strictu sensu, ao concurso público, com o advento da EC 51 foi instituído o processo seletivo público, demons- trando o trato sui generis que deve ser dispensado aos citados agentes. 1.2 A Lei nº 11.350/06 nd Visando a regulamentação da EC 51 foi editada a Lei nº 11.350/06, a qual encerra os regramentos aplicáveis aos agentes, inclusive tratando inicialmente do piso salarial profissional dos ACS e ACE, no art. 9º-A, o qual foi incluído pela Lei nº 12.994/14, restando taxativo que ao mencionar piso, o dispositivo refere-se à vencimento. Senão vejamos: Esplanada dos Ministérios - Bloco G nas eme OrEdr Edifício Anexo - Sala 144 Ala B |] 70.058-900 Brasília - DE | (5) /conasems O fcanaiconasems conasems(Dconasems.org.br | (61) 3022-8900 9) eonase Es ficial [€ FR adip co na sein HE CONASEMS ECRETA 10 NACION: Art. 9%A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (grifo nosso) Nesse sentido, é o comando da EC 120/22 quando acresceu ao art. 198 da Constituição Federal (CF) o 8 9º: 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repas- sados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (grifo nosso) Nessa hermenêutica, utilizando-se de forma comparativa o art. 40 da Lei nº 8.112/90, Regime Jurídico do Servidor Público Federal, tem-se que que venci- mento é definido como sendo “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo pú- blico, com valor fixado em ler”. Portanto, a literalidade da EC 120/22 incide na regra do vencimento (salário- base). Za APLICABILIDADE DA EC 120/22 A partir de simples leitura do art. 2º da EC 120/22 constata-se que a mesma entrou em vigor na data de sua publicação, (06/05/22), sendo esse o dia inicial da vigência e do vigor do normativo constitucional. Não obstante a sua entrada em vigor, há que considerar que mesmo diante de tal efeito, a própria EC 120/22 contém condicionantes que limitam ou mitigam a sua aplicação de forma imediata. Esplanada dos Ministérios - Bloco G Fo naem ore Edifício Anexo - Sala 144 Ala B | 70058-900 Brasília - DF 6) /conasems OB feanaiconasems conasems(Dconasems.org.br | (61) 3022-8900 [39] /conasemsoficial Ei /paginaconasems 5 CONASEMS Conforme se depreende dos 88 7º, 8º, 9º insertos no art. 198, há um fluxo financeiro da União Federal para os Estados/DF e Municípios, sendo tal rito impres- cindível para que os Entes processem o pagamento para os agentes. Nesse sen- tido: 87º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos “agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. $ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e — exclusiva. $ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (grifo nosso) Assim, pela regra instituída na própria EC 120/22 há um pari passu, iniciando com a inserção dos recursos orçamentários inerentes ao pagamento do vencimento mínimo no Orçamento Geral da União, para posteriormente ser realizado o repasse | (transferência financeira) aos Municípios, os quais quando do recebimento devem, obrigatoriamente, direcionar o pagamento para fins salariais dos ACS e ACE. Es Logo, é imperativo que o Município primeiro receba o valor financeiro por parte da União Federal, para posteriormente realizar o pagamento aos agentes, conforme estipulado no corpo da EC 120/22. Eh APOSENTADORIA ESPECIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O 810 do art. 198 instituiu por força de lei, aposentadoria especial e adicional de insalubridade. Esplanada dos Ministérios - Bloco G a conasemo:DrgibE Ea ca - Sala 144 Ala B | 70058-900 (5) conasars [>] eanaleon e dris conasems(Dconasems.org.br | (51) 3022-8900 ) Voss mi [f Ee gin ea deri HE CONASEMS dal Proc: LHO NA Em regra, as duas situações decorrem de relações fáticas, laborais, sanitá- rias com ação de agentes prejudiciais (nocivos) à saúde, que prescindem de verifi- cação e apuração técnica (medicina e engenharia do trabalho), não bastando a simples determinação legal/constitucional. Por se tratar de apuração fática/técnica, não apenas enquadramento legal, incidem sobre essas 2 situações normativos específicos, a saber PPP — Perfil Pro- fissiográfico Previdenciário e a NR 15, respectivamente, os quais são os instrumen- tos obrigatórios e necessários para a tipificação e enquadramento da atividade como sujeita a aposentadoria especial e o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). Não obstante, conforme mencionado, tratar-se de situação fática, a EC 120/22, por força de lei, já predeterminou, o direito a tais “benefícios”, cabendo apenas aos municípios a apuração da incidência, no que se refere ao adicional de insalubridade, por exemplo, por meio de laudo subscrito por profissional de medi- cina ou engenharia do trabalho, para ciência do valor a ser pago à título desse adicional. 4. EXCLUSÃO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL DA LRF O 811 inova significativamente a forma de cômputo da despesa com pes- soal da LRF, ao determinar que os recursos financeiros repassados pela UF “não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal”. Por se tratar de regra com impacto de Direito Financeiro e Contabilidade Pública, a forma de exclusão deverá ser objeto de normativo por parte da STN — Secretaria do Tesoura Nacional do Ministério da Economia, (p. ex. portaria), eis que de acordo com a Lei nº 10.180/01, o Sistema de Contabilidade Federal, compete a este órgão (STN/ME). Esplanada dos Ministérios - Bloco G Www.conasems.org.br Edifício Anexo - Sala 144 Ala B | 70.058-900 Brasília - DF fts) /conasems EB /canaiconasems conasems(Dconasems.org.br | (61) 3022-8900 9) eorasemsofidial [€] rssinaconas ems SETOR DE PROTOCOMO VE CONASEMS odiar CONSELHO NACIONAL Ademais, a “exclusão” tem como base os recursos financeiros repassados pela União, o que condiciona a sua percepção primeiro, para posterior ato de não inclusão. 5. RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS A partir de quando o valor estabelecido na EC pode ser exigido pelos agen- tes? A partir do recebimento pelos municípios do repasse financeiro por parte da União | Federal, conforme 88 7º,8º e 9º. A EC é de aplicabilidade imediata? A EC 120/22 entra em vigor de forma imediata, mas a sua eficácia, no que se refere ao pagamento dos agentes, necessita primeiro do repasse dos recursos financeiros de responsabilidade da União Federal para os Municípios, conforme $9º. É necessária a aprovação de Lei Federal estabelecendo o novo valor? A princípio sim, uma vez que a EC 120/22 estabeleceu o vencimento mínimo, mas a própria União Federal pode, inclusive, estabelecer valor acima do mínimo, eis que depende dela (UF) repassar os valores. De toda forma, caso a UF não edite uma lei federal para esta finalidade e opte apenas em passar os recursos financeiros aos Municípios este valor, independen- temente de lei, deverá obrigatoriamente ser utilizado no pagamento dos ACS e ACE. O município terá que aprovar uma lei para estabelecer o novo valor do venci- mento? Não obstante a EC 120/22 estabelecer o vencimento mínimo, ao qual nenhum município pode se furtar, cada município deve adequar sua legislação (PCCS — Plano de Cargos e Carreira e Salários ou legislação correlata), dado o fato que se Esplanada dos Ministérios - Bloco G WWww.conasems.org.br Edifício Anexo - Sala 144 Ala B | 70.058-900 (5) Brasília - DF ff) /conasems [») /canalconasems conasems(Dconasems.org.br | (61) 3022-8900 9 Vesnacemsofitial f pablhaconasems BE CONASEMS tratando de regra salarial, o princípio da legalidade, incide sobre a questão remu- neratória. O direito ao adicional de insalubridade já pode ser exigido do município? Para o pagamento do adicional de insalubridade, há que se estabelecer, primeira- mente, com base na NR 15, os graus (mínimo, médio ou máximo) o qual só pode ser mensurado a partir da elaboração de um laudo a cargo de profissional da me- dicina ou engenharia do trabalho. A União também terá que repassar para os municípios o valor correspon- dente ao adicional de insalubridade? - Não, conforme os 88 7º e 8º, somente a parcela dos vencimentos dos ACS e ACE será de responsabilidade da União Federal. Quem será responsável pela concessão da aposentadoria especial? A aposentadoria refere-se ao regime previdenciário (não ao regime jurídico) do ser- vidor, e no caso da administração pública podem ocorrer duas situações: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A primeira (RGPS) está a cargo da autarquia federal, INSS, aplicando-se as regras gerais do sistema brasileiro previdenciário, sendo o servidor analisado e conside- rado um contribuinte nos limites da legislação do próprio instituto (p. ex. Leis nº 8.212/91e 8.213/91). A segunda (RPPS) decorre da opção do Município em criar sistema previdenciário próprio municipal, abarcando os servidores municipais efetivos, com a criação de uma autarquia municipal ou um fundo previdenciário, que irá gerir todos os aportes financeiros e pagamento de benefícios de índole previdenciária num determinado município. WWww.conasems.org.br [D) /canalconasems É) /conasemsoficial f| /paginaconasems Esplanada dos Ministérios - Bloco G Edifício Anexo - Sala 144 Ala B | 70058-900 (5) Brasília - DF fe) /conasems conasems(Dconasems.org.br | (61) 3022-8900 PAR qe GUNS ER A »E CONASEMS Ea RIU CONSELHO NACIONAL OE Nesse contexto, caso a opção do município seja do RGPS, a concessão da apo- sentadoria especial ficará a cargo do INSS. Caso a opção do município seja do RPPS, a concessão da aposentadoria especial ficará a cargo da autarquia municipal ou do fundo previdenciário. Brasília/DF, 08 de junho de 2022. Consultoria Jurídica do CONASEMS Esplanada dos Ministérios - Bloco G WWww.conasems.org.br Edifício Anexo - Sala 144 Ala B | 70.058-900 Brasília - DF (5) /conasems [D] /canalconasems conasems(Dconasems.org.br | (61) 3022-8900 (4) ones sdReal [ €] PES insconadoira PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 382/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022. Exmo. Sr. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta referente ao REQUERIMENTO Nº 033/2022 de autoria do nobre Vereador José Jadenilso da Silva. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 384/2022-GP Quatis/RJ, 01 de setembro de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.137/2022. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.41 0-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 385/2022-GP Quatis/RJ, 01 de setembro de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.º, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.234 de 30 de agosto de 2022, cuja Ementa “INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Prefeito/Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 020/2022 AUTOR: VEREADORES WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO E ANDRÉ GOMES MARTINS RELATOR (CJCR): ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CESLAS): LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº: 032/2022 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS JUVENTUDES EM QUATIS” RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos Excelentíssimos Vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS JUVENTUDES EM QUATIS”, criando uma semana de fomento as políticas públicas para a juventude, oportunizando empregabilidade, direcionamento profissional, mostra dos talentos entre outros avanços na política pública às juventudes. É o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Frisa-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 65 da LOM, o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há por vereador desta casa. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J. rata UR A Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art. 30, inciso I da CF e no art. 6º, incisos | da LOM; Além de não conflitar com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CF) ou com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24 da CF). Veja-se o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local”. A Lei Orgânica municipal segue a mesma linha: “Art. 6º- Compete ao Município: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local”. Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: ““interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” Vale mencionar que à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2241247-21.2015.8.26.0000 — VOTO Nº 35.6945/11, do Tribunal de Justiça — Poder Judiciário - São Paulo, proferiu o seguinte precedente: “Norma que institui o “Dia do Diretor de Escola” no Município e dá outras providências. Ato normativo que cuida de matéria de interesse local, Mera criação de data comemorativa. Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa do projeto de lei por Vereador. Norma editada que não estabelece medidas relacionadas à organização da administração pública, nem cria deveres diversos daqueles genéricos ou mesmo despesas extraordinárias. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente”, No mesmo sentido, vale citar outro precedente, tratando da instituição de datas especiais, ocorrido no Município de Bertioga: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 951, de 28 de PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. A Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro janeiro de 2011, do Município de Bertioga”, ADI 0250357-83.2012.8.26.0000, rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 08.05.2013: “Norma que institui o “Dia do Guarda Municipal" e dá outras providências. Ato normativo que cuida de matéria de interesse local. Mera criação de data comemorativa. Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa do projetô de lei por Vereador. Norma editada que não estabelece medidas relacionadas à organização da administração pública, nem cria deveres daqueles genéricos”. Ademais, acrescenta o precedente da ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000, de relatoria do Des. Mário Devienne Ferraz, no julgamento do dia 14/09/2011, que afirma: “Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do município de Suzano, que “Dispõe a inclusão, no calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante, e dá outras providências”. Alegação de vício de origem e de aumento de despesas sem indicação da fonte de custeio. Inocorrência de inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de data comemorativa. Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente.” Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da CF, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, em análise a redação, observa-se no art. 2º a repetição do termo “Art. as sendo assim, cabível EMENDA REDACIONAL, para suprimir a redundância apontada, conforme disposição do $ 6º, do art. 314, do Regimento Interno. Assim, verifica-se que o Projeto de Lei em questão, corrigido o pleonasmo acima identificado, estará em consonância com a LC nº. 95/98, já que redigido em termos claros, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Y N que j i Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto e da emenda redacional ora proposta, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 020/2022, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com a emenda redacional, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal dg Quatis - RJ, 12 de agosto de 2022. ANDR MES INS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente LUIZ FERNANDO (ASCIMENTO FARIA ALEX MILLE VES D'ELIAS Membro Membro/Relator Os) a CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente / LUIZ FERNANDO SCIMENTO FARIA ANDRE GOMES MARTINS Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº020/2022. LEI Nº DE DE 2022. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS JUVENTUDES EM QUATIS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal das Juventudes em Quatis” no âmbito do Município de Quatis/RJ. 5 1º A “Semana Municipal das Juventudes em Quatis” será comemorada, anualmente, no mês de agosto, integrando as comemorações do “Dia Nacional da Juventude”, que acontece no dia 12 de agosto. 5 2º A semana constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A “Semana Municipal das Juventudes em Quatis” tem por objetivo: |—- promoção do desenvolvimento integral, bem-estar da juventude. a valorização dos trabalhos e ações protagonizados pela juventude local; Il! - seminários e cursos voltados a empregabilidade, a inserção ao mercado de trabalho; HI - o resgate dos grêmios estudais, conselhos estudantis e espaços de protagonismo cidadã; IV — respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude. V - o encontro intercultural e intergeracional em torno das temáticas da juventude e seu desenvolvimento; VI - distribuição de cartilhas e matérias de programas, projetos e ações voltados a juventude; VII - o estímulo e apoio, ao reconhecimento de trabalhos artísticos, esportivos, de empreendedorismo juvenil. VIII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e IX — promover a lei 12.852/2013, com enfoque na Seção Il - Diretrizes Gerais. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 é ú Câmara Municipal de Quatis '; Estado do Rio de Janeiro Art. 3º. O Município de Quatis organizará e coordenará as atividades da “Semana Municipal das Juventudes em Quatis”. Art. 4º Durante a “Semana Municipal das Juventudes em Quatis” fica facultado aos órgãos públicos, municipais em conjunto com a sociedade civil organizada e voluntários, desenvolver atividades alusivas à juventude fomentando esta prática de forma coletiva em espaços públicos e/ou privados. Art. 5º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos da administração pública, podendo ainda firmar convênios com entidades privadas que se dedicam à promoção e à defesa dos direitos e à causa da infância e juventude. Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com suplementação de verba, se necessária . Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 05 de setembro de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.603 Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a quinquagésima sexta ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a jleitura da ata do dia primeiro de setembro, em razão dos ivereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo iaprovada por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 374/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem nº 015/2022 que trata do projeto de lei complementar nº 004/2022, cuja ementa: “altera a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto de 2014, visando adequar o piso salarial do agente comunitário de saúde e do agente de combate de endemias conforme art. 198 e seus SS da Constituição Federal e dá outras providências"; ofício nº 382/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento nº (033/2022 autoria vereador José Jadenilso da Silva; ofício nº 384/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.137/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 385/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.234 de 30 de agosto de 2022 cuja ementa “Institui o Programa Águas que Brotam no âmbito do município ide Quatis e dá outras providências”; poder legislativo: sem matéria. Na ausência de indicações verbais, o presidente ipassou a tribuna, convidando os vereadores por ordem de inscrição das quais as falas seguem transcritas na íntegra: 'ivereador Alex Miller Alves d'Elias: “Boa noite a todos. É, hoje o motivo de eu usar a tribuna é expressar minha indignação pelo ocorrido no domingo no Quatis Futebol Clube. Todos nós sabsmos qus domingo iria começar o sampsonato) amador de nosso município, é, a gente já vinha falando isso na câmara há mais de dois meses. Então estava todo mundo ciente, a gente divulgando, pedindo que ajuda para ser [|divulgado, para levar pra população um, um campeonato que é Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. dp ineo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro tradição para o nosso município. É, há dois anos que não acontecia por conta da pandemia. E domingo aconteceu esse fato, tudo pronto, o time la os dois times já no campo e o presidente do clube impediu que acontecesse. Bom, é, já tinha sido feito um trato com o Danilo, que é o responsável pelo campo há anos, todos nós sabemos que, que ele que toma conta do campo, que ele que determina o valor de aluguel, a gente joga lá amistosos temos vários times e o presidente foi lá e impediu. Sequer pensou no que foi gasto pelos clubes, pelos times que vão jogar. Era pra ser uma linda homenagem a família do Alcindo Canil, irmão do Sapinho, falecido na pandemia; uma homenagem ao próprio Quatis Futebol Clube feito pelo time Águia Azul, que fez uma camisa retrô se eu não me engano de mil novecentos e cinquenta. Então esse fato foi muito triste porque o campo de Quatis não tem dono, o campo de Quatis tem que ser do povo. E hoje acontece isso, uma coisa combinada, tratado com o responsável pelo campo e aconteceu isso aí. Eu acho que a gente tem que dar um basta nisso, aquele local é do povo e não tem dono. Eu acho que o campo, o campo do Quatis tem muita histórias, todo mundo tem juma história boa pra contar e o, e nesse domingo que se passou foi manchado essa história, por qual motivo eu não sei, é, não consegui entender. Enfim, eu usei essa tribuna pra mostrar a minha, a minha indignação com isso e dizer ipara os amantes do futebol: conta comigo, eu acho que aquele clube, tem que, tem que passar pra mão da população e chega disso! É a hora gente do povo unir força e mostrar que tem força. Muito obrigado e boa noite a todos!”. Após manifestação eufórica da plateia, o presidente pediu a eles que não se manifestassem para prosseguimento dos ritos normais. Vereador André Gomes Martins: “Boa noite senhor presidente, boa noite nobres colegas vereadores, boa noite a quem nos assiste né pela internet e um especial boa noite a quem está aí na plenária hoje. É falo muito pouco, primeira vez que eu uso essa tribuna, né, já tem até alguns seguidores aí que em momentos oportunos fala que o Jabuti é um vereador que entra quieto e sai calado, que não faz nada isso. Mas eu não fui eleito pra vir aqui falar bonito, na verdade eu fui eleito pra representar não só os duzentos e oitenta e sete votos que eu tive, mas como todo munícipe. Então eu evito de falar até porque eu já vi passar pela essa casa, pela essa casa de leis vários falastrões, várias pessoas que muitas vezes batia até na mesa gritava. E vê o legado que deixou pro município? Não deixou legado nenhum. Mas vamos lá: o Alex já falou muita coisa do que eu ia falar sobre os homenageados. Mas eu queria também falar do duelo que tivemos Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro domingo no campo que não sei se ainda posso ser chamado do campo de Quatis, o duelo do orgulho versus o ego. Eu na quinta-feira ainda convidei algumas pessoas no plenário para ir prestigiar a primeira rodada do campeonato e infelizmente chegamos la tivemos né um duelo que não houve perde, não houve vencedor e sim perdedores né. É, perdeu muita coisa, perdeu sabe aquele brilho, é eu cheguei, eu disputei campeonato em Quatis em mil novecentos e noventa e oito, né, e o campeonato de Quatis sempre foi uma tradição, né. Então o Alex falou aqui das pessoas que investiram, né, a minha, sorte é que a minha confecção é muito ruim ela não fez o| jogo de camisa do Fúria por causa da logo. Mas todos os outros demais times compraram, gastaram dinheiro no mínimo mil e quinhentos reais, né, atletas que iam jogar pela primeira vez o campeonato tínhamos muitos atletas né de dezesseis, dezessete anos, né, e até nós mesmo que tava ansioso desde de dois mil e dezenove me parece né que não há um campeonato amador, na verdade o investimento foi alto, né. Então perdeu o munícipe, perdeu né a família como o Alex disse aqui né do nosso saudoso querido amigo Alcindo, no qual iríamos homenagear; a nossa lenda viva né o Sebastião iTouro, o Bichão, o Águia Azul tinha organizado la, né, uma 'homenagem a ele, né. Então galera, o que eu tenho que dizer perdeu, ah por falar em perda os alunos do Julieta, os pais que levam os alunos la, os alunos do Julieta hoje não tem um local pra fazer atividade. A culpa não to querendo colocar em ninguém, não é do campo não é da prefeitura, mas perdeu. Então assim, perdeu muita coisa gente. E que a gente, o meu pedido né na verdade é que saímos daqui com uma nova mentalidade, é como o Alex disse né precisamos dar um basta, acho que chega. É, eu tenho orgulho tá muito grande, as pessoas que tão muita delas tão aqui sabe disso a gente tem uma escolinha de futebol desde dois mil e quinze, é, por mais que nem todos né reconheçam. Mas essa escolinha de futebol ela vem resgatando o nome do Quatis porque hoje é muito bem representado, a gente começou a competir desde dois mil e dezessete, nós temos inúmeros títulos inúmeros ta e aí se eu for, eu to falando de títulos, mas nós temos muito mais que nós ganhamos que foi fora de campo tá de formar cidadões, formar pessoas do bem, formar né aquele jovem la e nós tamos numa competição agora “Liga Diamante”, essa competição vai gastar, vai ta em torno pra gente de aproximadamente uns seis mil reais, temos mãe de aluno aqui que sabe do que eu to dizendo. Classificamos agora semana passada pras quartas de finais com quatro categorias e aí recebi a mensagem, passei no grupo, algumas pessoas tão no Praça Doutor Teixeira Brandão, 2, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 LD ru Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro grupo aqui: “ah, o mando de campo é nosso, a gente joga em casa'. Qual casa? Claro que a gente, o Fúria não tem casa né. Mas o Quatis, a representatividade que a gente tinha seria trazer esse jogo pra cá. Então ia movimentar né a nossa economia, o comércio, as pessoas iam poder assistir os jogos. Aí disputamos um campeonato municipal da FERJ sub-17 (dezessete) fomos campeão no município e agora vai a fase estadual. Fui pra FEJ ontem pro sorteio e aí vamos pegar Seropédica, primeiro jogo em casa. Qual? Tem que mandar esse jogo pra algum lugar: Porto Real, Falcão, Resende, né. Então assim, como eu disse querendo ou não querendo o Fúria ele vem há algum tempo já resgatando tá um legado que muitos deixaram em Quatis ta, porque quando eu, eu tenho orgulho quando eu chego la em Barra do Piraí, em Barra Mansa, em Volta Redonda, sabe as pessoas “po ce é la de Quatis conheceu fulano, beltrano”? falei assim: conheci cara, com muito orgulho. Os que eu não conheço eu conheço os filhos, eu tenho a memória destas pessoas. E agora né Quatis vai ser como, é reconhecido porquê, né? Com esse manchado, essa coisa horrível que teve. Ontem mesmo no, no a galera conhece aí, o vote errado ontem já tavam falando: nossa que vergonha, Quatis isso, Quatis aquilo, polícia aquela coisa. Tivemos recentemente um caso que né, uma repercussão ruim, aí a poeira tava baixando agora novamente né, Quatis falado la fora negativamente. Então galera ta na hora né da gente acabar com isso, não to aqui querendo por culpa em ninguém falar que o a ou b eu acho que pra mim como eu disse no início aqui o culpado disso tudo é o orgulho ta e o ego, o orgulho talvez de ceder sabe: “não é eu que mando é eu que sei”, o ego sabe egocentrismo é primeiro eu, segundo eu, terceiro eu, né. E a molecada, nossos jovens, nossos adultos, a nossa população ta aí agora à mercê. Ontem tivemos numa reunião onde a secretaria né tá buscando né uma solução pra esse campeonato. Mas com todo respeito que eu tenho, até o secretário vejo o empenho dele, eu to achando que dificilmente esse ano tem campeonato. Eu não sei nem quando vão ter campeonato amador em Quatis, isso é muito triste pra quem gosta, pra quem ama o futebol, pra quem ama a nossa cidade sabe quanto isso é triste. Então que a gente possa é refletir sobre isso, tivemos aqui vereadores aqui, o nobre vereador Nilde brigou aqui várias vezes pro campeonato amador: “e o campsonato que num sai, e o campeonato que num sai”. E quando ia sair não saiu. Então que a gente possa usar essas mesmas forças que nós quando viemos cobrar aqui pra agora buscar uma solução. Eu acho que a gente tem que, acho não, é tem que acabar. Eu quando na minha campanha em Praça Doutor Teixeira Brandão, 2, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro dois mil e vinte eu pensava, conversava com algumas pessoas, né, falava assim poxa são nove vereadores, o executivo né o prefeito e o vice, acha que a gente tinha que chegar la se unir todo mundo e ver os vereadores que foram eleitos, que, que pra mim eu pensava que era eleito só quem ia ter projeto, apresentar projeto, mas infelizmente não é assim né às vezes é eleito quem tem maior poder aquisitivo maior. Mas tudo bem, foi eleito chega aqui vamos sentar ó: o Willian qual o seu projeto? Dona Rosa qual que é seu projeto? Dj qual que é seu projeto? Ó, o seu projeto não dá pra fazer agora, mas o do Maninho dá e tal. Então vamos trabalhar em prol disso. Mas não, chega aqui é eu, eu, eu na terceira pessoa, na quarta eu também. Então eu acho que ta na hora de acabar com isso sabe, esse negócio de querer chegar aqui um querer falar mais que o outro, querer achar que é bom. Nós não somos nada, nós estamos aqui como vereador e vai passar aqui, daqui a pouco tem gente aqui falando mais bonito do que eu, mais bonito do que eu, né, gritando, dando soco e aí vai ver gente o que, o que resolveu isso? Nada. Ta aí ó, o pessoal ta aí querendo uma resposta infelizmente não vai ter, né, não vai ter uma resposta hoje. Espera que um dia vocês possam vir aqui vai e ter esta resposta, espero que a gente possa realmente né ter de direito o que é do munícipe é um espaço pra lazer, recreação. A prefeitura também tem um pouco de culpa, né, em relação a hoje a gente não ter um campo municipal isso né só desse mandato é de vários mandatos. Onde você aí, qualquer canto de Minas aí tem dois campo municipal, cê vai em Barra do Piraí, Barra Mansa, Volta Redonda tem campo municipal, Quatis até hoje não tem um campo municipal, né, passou da hora também né. Mas temos um campo em Quatis, né, que até então né era conhecido como Quatis Futebol Clube agora eu não sei como que vai se dominar aquilo la, não sei qual nome vai dar pra aquele campo. Então é isso que eu tinha que dizer, agradecer a todos aí, pedir desculpa né eu tenho como eu disse muita dificuldade de falar. Mas pedi muito a Deus serenidade porque as palavras depois que| sai da boca mesma coisa é essa folha aqui: amassei ela, nunca mais ela vai ser a mesma ó, nem se eu passar um ferro quente nela ela vai continuar lisa igual era. Então a gente tem que ter muito cuidado com as coisas que a gente fala né. Então é isso galera, muito triste, né, triste eu to mesmo isso não tem jeito. Eu achei, nossa eu, é, to falando aqui há dez minutos, achei até que acabei demorei quanto tempo? É quinze? Eu achei que eu não ia aguentar falar isso todo porque quando fala do projeto do né Fúria, o projeto que a gente ta resgatando jovem eu me emociono né, as pessoas sabem disso, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. E” ce Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro né. Eu domingo, o meu filho batizou numa igreja evangélica, o Leandro quinze anos há uns três meses atrás foi o Lucas de vinte e seis anos, no domingo agora foi o Leandro quinze anos. Opção dele, optou, livre arbitro né, é, eu sou católico, a mãe dele é católica e ele decidiu ingressar né a batizar numa igreja evangélica, e nós apoiamos porque eu não vou apoiar meu filho só porque ele ta se decidindo por uma igreja evangélica. Se ele chegar um dia la ó pai eu vou ser isso, vou ser aquilo, eu vou apoiar, vou explicar pra (ele conversar numa boa que ele não vai deixar de ser meu filho. E quando eu cheguei la, minha felicidade já era grande de ter ido la presenciar o batismo do meu filho, quando eu cheguei la tinha quatro atletas ta do Fúria sendo batizado ta, um que recentemente é tava pidido né, tava la batizando ma igreja. Isso é por quê? Porque ele ta la hoje jogando bola com a gente, ta tendo o que fazer. Né, a gente hoje la tem duzentas crianças, era pra ter quatrocentos, mas muitos pulam fora porque eu sou chato, eu cobro demais. Eu falo pra eles pode ser o melhor jogador se não tiver disciplina pra mim não serve, né. Então assim, a gente tem um trabalho hoje, um trabalho árduo que não é fácil né, o que a gente ouve de gente aí criticando se metade dessa turma chegasse la: “aqui Jabuti toma aqui um lanchinho pra você levar pra galera la”. Nossa! Fomos jogar agora domingo, é sábado em Volta Redonda: é oitocentos reais de ônibus, trezentos reais de inscrição, tá aqui tem mão no grupo aqui sabe disso. Até na sexta-feira à noite eu tava la mendigando la pra ver como a gente ia fazer pra pagar um ônibus, pra dar um lanche. Isso aí não é desde agora não, isso já tem tempo desde dois mil e quinze e eu vou continuar lutando por isso da mesma forma que eu continuar lutando ta pra novamente eu poder chegar aqui e falar assim ó: Quatis Futebol Clube é a nossa casa, é o nosso local de se divertir, de brincar. Obrigado!”. Vereador Nilde Hipólito Filho: “Boa noite a todos aí, boa noite nobres vereadores. Eu fico contente de ver a casa cheia do jeito que ta, a gente espera que fosse sempre né porque aqui é casa de lei e o vereador precisa do apoio de vocês, e tendo a casa desse jeito o vereador se sente aconchegado porque vocês dando força porque não adianta às vezes a gente fica falando aqui e não ter ninguém, a gente olha aqui e só vê os assessores aí. Mas hoje aqui né não vo reclamar do prefeito, reclamar do secretário, só depois na hora que eu for falar do jogo. É, vim dar os parabéns pro secretário de saúde o Lucas né porque quando ta errado a gente tem que criticar mesmo, a gente tem que falar né, as vezes eu falo aí alguns vereador fica chateado porque eu recramo do prefeito é igual Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Cr ar Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro que eu já falei eu não sou inimigo do prefeito, o prefeito trabalhei junto com ele aí na campanha pra ele ta sentado la, né, eu to aqui pra ajudar a população, to pra defender o funcionário público, to pra defender aí a população de Quatis. Então hoje eu vim agradecer pelo piso salarial do agente de saúde que vem brigando já faz dia, eu venho sempre batendo aqui na mesa aqui, né, sempre falando a rede social ta vendo aí. E demorou um pouco porque os outros municípios já tinha já acertado, e Quatis tava agarrado. E agora até eu encontrei com o Alex na entrada, ele falou: “poxa ta desde semana passada, já ta resolvido aí”. Só que tem que eu num, ele disse que não entrou pra não atrapalhar, eu não sabia. Então tenho que agradecer o esforço aí do prefeito aí e se tiver que recramar dele vou recramar mesmo, os vereador aí que é da base aí pode ficar chateado, vou recramar. Mas agora saiu a coisa certa a gente né tem que elogiar, a gente tem que elogiar porque o funcionário merece. Quem num ganha, não gosta de ganhar um dinheirinho a mais, todos nós que tamos aqui são trabalhador sabe que quando a gente tem um aumento é bão. Esse é o negócio, então vamos lá. Aconteceu o fato aí, domingo que passou agora eu não estive no campo né, eu fui comunicado na parte da tarde o pessoal todo mundo comentando, né, todo mundo dando a sua opinião. E eu não podia falar nada porque eu também não tinha visto ou é escutado o outro lado. É, e aconteceu de eu perder fui na festa la de dali do Polastri da APAE ali e o meu celular, eu perdi meu celular a carteira, perdi tudo, mas graças a Deus teve uma pessoa boa encontrou meu celular não levaram nada, o celular e a carteira. Então, aí segunda-feira que eu fui vendo o acontecimento. Aí o que que acontece gente, quantos anos. Eu vi o jogo la no campo do Quatis quando tinha figueira la eu ia nas costas dos meu tios, eu nunca imaginava que eu jia mexer com futebol, eu nunca imaginava que eu ia jogar bola. E eu nunca fui bom de bola, ruim pra caramba, a turma me chamava pra eu ir la brincar porque gostava de mim, então eu participava. Aí o tempo foi passando eu cismei de ser treinador, né, vão ser treinador e tal, tal graças a Deus no Society cara, eu to vendo aqui alguns jogadores aí que jogou comigo aí né, sabe que eu gosto do futebol. A gente fomo la mais de doze vezes campeão, uns quatro vice aí, pô nós tínhamos rivais la que era o Copo Duplo, tinha o Santo Antônio, tinha o Areal e tudo e nunca tivemo briga nem nada e era no chão batido. E naquela época quem era o prefeito quando eu comecei brincar la era o Alfredo, o Alfredo nunca abandonou o esporte em Quatis; o Zé Laerte é um cara que às vezes eu falo que brigo com os filhos dele aí, né, até o Praça Doutor Teixeira Brandão, 2, Centro. CEP 2d, Ox E2O Quatis - RJ. 7 ap CT cg Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Alex falou: “para de ta falando da minha família”. Mas eu falo porque eu gosto muito do Zé Laerte, o Zé Laerte sempre teve com o futebol, com o esporte aí, né, quem lembra do Lourenço que era o secretário, o Casoba aqui foi secretário e teve, sempre teve e nunca faltou. E o que que acontece que eu vejo: poxa tempo foi passando, foi passando, eu tenho aqui nas minhas mãos la de Brasília la, eu fui la na Secretaria de, de Esporte la a diretora la a Maria Paula, até o Willian já teve la, o Jabuti já teve la ce entendeu sentou pra conversar com eles só que tem que eles têm, os dois tem a área né de mexer com dança, mexer com coisa eles já tinha ido la visto os negócios dos projeto. Então pra mim num interessava isso, o que interessa pra mim é o campo municipal de Quatis, falar a respeito do campo de Quatis né que faz parte da sede, o campo ali que todo mundo briga que tinha que ser campo municipal. É, o campo é igual o Náutico né tem sócio, o campo num dizer que não tem dono, são associado, até o ex-prefeito Zé Laerte é sócio de la. Então ele é dono, quem é sócio é dono de la. O que que acontece, eu acho dum lado o Leandro ta aqui que é meu amigo, judoca, ce ve ele deste tamanho, mas é bom de judô pra caramba, errou um pouco ce entendeu porque eu ouvi o outro lado. Né, não to defendendo nem a prefeitura, não defendendo nem o diretor Campo Futebol Clube, acho que foi um desentendimento, né, aí tem algumas pessoas que quer cutucar a gente pra gente falar, brigar, xingar; muito obrigado Jabuti de você lembrar que eu sempre aqui nessa casa aqui eu cobro futebol porque eu gosto do futebol. Eu tenho uma menina que eu quero ver ela praticando esporte, eu tenho meus amigos que já passou por mim treinando gosta do esporte, quer ver o esporte em Quatis. Eu acho assim que tem que ter o entendimento, né, das duas partes. Não adianta eu ir contra o diretor, não adianta ir contra o Jabuti, não adianta eu ir contra algumas coisas falar, porque quem vai ficar mal vai ser eu. Sabe o que vai acontecer? Daqui a pouquinho eles senta, vão sentar tanto faz o diretor quem ta la o Danilo, vai sentar com o Leandro porque teve esse voroço tudo vão acertar. Aí se eu brigar, tentar discutir com alguém aqui depois se acerta eu vou ficar mal. Eu, eu quero um campo municipal em Quatis. A gente precisa do campo do Quatis? Precisa. Mas a prefeitura, ô Leandro você que ta aí que é o secretário cara, ocê tem muito conhecimento ajuda a gente nessa parts você é um cara trabalhador, você é um secretário bom já falei aqui na câmara aqui, cê já presenciou isso aqui cara. A gente não precisa entrar em guerra tem tantas coisas aqui em Quatis que a gente precisamos: é a saúde, é remédio, num é falar mal do prefeito Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Ee Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro inão que ta faltando. Eu vi no vídeo agora o que aconteceu la, algumas pessoa que tão aqui tava la, ô Leandro isso serve até pra você: cara cadê o enfermeiro? Cadê a ambulância que não tava la no campo? Pra ter um campeonato tem. Tem aqui uns jogador aqui um veterano que ta aqui ta o Pantera, tem o Hugo que ta ali que jogou no meu time. Quantas vezes a gente já viu gente saí quebrado com o dedo quebrado, ombro quebrado, perna quebrado e a gente ter que arrumar carro na hora jogar a pessoa nas costas e saí correndo. Então, eu acho que a gente tem que ter o entendimento, eu acho que tem, tem entendimento. Jabuti você não se preocupa, ocê é um cara que ta aí, jogou já no meu time aí cara, pô ce leva esse Fúria a frente aí cara, tem um monte de gente que acredita em você cara. Num, num fica com mágoa no coração, não guarda não que isso vai passar. As crianças que, que joga com você precisa de você, precisa de nós, precisa de nós aqui hoje em dia eu não mexo com esporte, mas eu to aqui pra defender o esporte, defendo vocês. Pro oceis vê só o Jabuti até que falou e eu falo, vou continuar falando, se tiver que recramar com o prefeito vou recramar. O Leandro que ta ali que é secretário é meu amigo se eu tiver que recramar com ele eu vou recramar, mas nós precisamos de um campo municipal. Precisamos de tudo, mas pras crianças pra, pelo o que vocês tão aqui a maior parte por isso ta precisando. Então temos que ter, o Leandro que ta aqui é secretário, nós somos vereador que ta aqui, o Jabuti que ta aqui tem que pedir, tem que ir la. O Aluísio deve ta vendo na rede social, deve ta curioso porque essa, a câmara ta cheia. Porra Aluísio vai la, da essa força já la ca Maria Paula, ce entendeu, conversa com ela traz um campo pra ca pra acabar com essa picuinha. Quantos anos, cara. Sabe o que que aconteceu uma vez que eu guardo pra mim em dois mil e dez quando eu fui vereador passei nessa casa? A prefeitura era aqui na frente aqui e eu doido que o Terreirão tava um barro danado, doido porque tinha o PADEM depois foi Somando Forças. Eu encontrei com o Zé Laerte aqui na, na, na rua perto do Batista aqui, o Zé Laerte com uma maletinha atrás: Ô zé peraí que quero falar cocê! Ele falou assim: “o que que foi Nildinho?”. Ela tava meio abafado. Pô Zé como é que nois faz pra pegar essa verba aí pra arrumar o campo do Terreirão lá? Nildinho, sonha, sonha, ce oce não sonhar. Eu acho na hora que eu sai ele foi embora, eu sai puto. Falei cara, o cara me tirou ta mandando eu sonha cara. Pô é sacanagem fazer isso comigo, ele ta de sacanagem! Aí pensei, pensei, tá bom vão embora. E foi conversando. O que que aconteceu. Hoje em dia tem muita gente que fala de Terreirão e tudo, mas o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. U Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Terreirão ta assentado la pode perguntar pro Zé Laerte fala, corremo atrás do, da verba e o Terreirão ta la. Agora só falta a manutenção, nós temos o campo de Falcão. A gente vê um monte, falo de novo de coração, a gente vê um monte de carro alugado aí. A gente ta la embaixo, que eu tava lá embaixo aí alugueis, um monte de aluguel aí ceis tem que saber disso, parado. Não podia dar um ônibus fazer o campeonato la em Falcão? O ônibus saí daqui ó. Já que não tem o Quatis, o diretor não tem, vão levar la pra Falcão, agitar Falcão, levar renda pra Falcão, ce entendeu. Não podia isso? Aí não tem carro, não tem ambulância la em Falcão, não tem ambulância la em São Joaquim que eu to brigando aqui, ce entendeu. Falcão o posto tava abrindo nove hora da manhã, ce entendeu, não tem médico, não tem enfermeiro. Então isso eu to aqui pra brigar pra isso! Ce ta entendendo, a gente precisamo do esporte e pro esporte funcionar a saúde tem que ta funcionando, to acreditando no Lucas, que o Lucas ta de secretário acredito nele ta começando agora, e a gente depende muito de vocês, ce entendeu. Depende muito de vocês que ta no plenário, o pessoal que ta rede social venha dar força pro vereador, o vereador que vocês acredita dá força porque sem vocês gente. Porque a gente não vão viver só do futebol não, a gente vão viver da nossa cidade bem, do turismo e de tudo. Só isso que eu tenho pra falar, depois eu falo na palavra livre. Muito obrigado, senhor presidente.”. Vereador Francisco Antônio de Paula Franco: “Digníssimo presidente, nobres colegas vereadores, demais pessoas da plateia. Em respeito a todos aqueles que compareceram aqui nesta noite para poder ouvir os dois lado eu vou dar a minha versão dos fatos. São tanta coisa que eu nem sei por onde começar, mas vou inicialmente discordar do Alex porque quando fala que o Quatis não tem dono, o Quatis tem dono: são os sócios honorário, os sócios remido, os sócios proprietário e os sócios contribuinte, esses são os verdadeiros dono. E lá não tem dinheiro público, lá tem prestação de, de conta todo ano e tem eleição pra presidente e pra diretoria. E eu entrei la pela porta da frente não vou sair pela porta dos fundos quando as pessoas querem fazer as coisas la na marra. Eu queria falar pro vereador Alex que quando o pai dele foi prefeito podia ter explicado pra ele como é que funcionava o Quatis Futebol Clube e a Prefeitura, tinha todos os campeonatos la. E perguntar pro seu pai ss clce deu uma ipratinha pro presidente do clube pra poder ter jogo la, tudo ino zero oitocentos, vereador. E eu e seu pai emais o prefeito Alfredo ainda respondemos um processo na justiça até hoje, ce sabe por quê? Eu vou falar pra vocês aqui porque. Porque Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. dr) aiar/ Ai Re Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro guarda fardado entrou la torcendo pra um time e falou que tava, fizeram denúncia que tava prestando serviço e ó: multa em cima do lombo do Quatis Futebol Clube. Ta querendo que o Quatis seja do povo? Aonde tava o povo, aonde tava o poder executivo quando o Quatis Futebol Clube teve que pagar cem mil reais, cem salários mínimos, que hoje dá em torno de cento e vinte e dois mil reais. Nós tivemos que pagar trinta por cento à vista e o restante em seis meses pro clube não ir a leilão por causa de denúncia de bebida alcóolica. Fizeram o campeonato, falaram dos homenageados aí tomei conhecimentos dos homenageados domingo. Procurei o vereador Alex na sexta-feira, fui na casa dele de tarde, procurei o vereador Jabuti pedi o telefone do secretário de esporte liguei pra ele falei sem uma conversa comigo não começa o campeonato. Vaidade, por orgulho? Se tiver qualquer acontecimento la uma briga, uma facada que responde criminalmente? O presidente do Quatis Futebol Clube, o ditador como eu sou tratado por muitos aí. Tinha a ambulância lá, que o Nildinho falou? Se preocuparam com a segurança? Polícia Militar também não pode fazer segurança la dentro não, tem que ter ofício do prefeito, isso aquilo outro. Procurei o vereador, o Vitinho domingo la dentro do campo eu falei com o Vitinho se eu tiver falando mentira aqui vereadores vocês me procuram pras pessoas que tão me acionando e me desmintam, e me desmintam. Procurou, o Vitinho me procurou falei Vitinho me procura na segunda-feira, suspende o jogo de hoje, começa na segunda-feira que o campeonato vai ter início, meio e fim, eu não tenho nada contra o campeonato tenho contra da maneira que foi feito, todo mundo sabia, mas menos o vereador Chicão que é o presidente do clube irresponsável. Essa semana Willian, eu não sei se eu falei com você ali embaixo hoje cedo, não sei se foi na Cidade Alerta foi dia dois ou dia três desse mês trinta e cinco crianças com cinco professores entraram num campo de futebol e o menino enroscou a, a cabeça na rede do gol morreu enforcado. As crianças que vão la no campo do Quatis se subir numa arquibancada daquela cair e quebrar o pescoço quem vai responder criminalmente? O vereador Chicão o presidente do Quatis Futebol Clube. O campo do Quatis está aberto pra servir de rotatória pro colégio eu nunca proibi, la fica carro de professores e diretores da escola tudo no zero oitocentos. Os professores entram la com os alunos fazem as atividades la, eu desafio qual o, qual o professor que chegou la falou assim: “bom dia, Chicão!”. Nunca falaram pra mim bom dia, nunca fui procurado por um diretor de escola pra poder usar o espaço e eu aceitei isso tudo e aceito de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro braços cruzados porque eu não tenho nada contra, mas se tiver algum acontecimento por ter um não ter um portão fechado, portão aberto tudo que acontecer la quem vai ser responsabilizado sou eu. Te procurei hoje de manhã cedo, quando eu falei com o verea, o vice Vitinho me procuraram ontem? Não procuraram. Me procuraram hoje? Num procuraram. Mas eu tomei uma decisão. Num fui procurado por ninguém, fiz a uma, uma carta me afastando temporariamente do Quatis Futebol Clube porque eu to com um problema seríssimo de saúde, e empossei o vice-presidente e agora daqui pra frente quem quiser resolver alguma coisa em relação ao Quatis Futebol Clube vai falar com o presidente empossado que é o doutor Sandro de Aquiles.”. Não havendo mais vereadores inscritos para a tribuna o presidente passou a ordem do dia, mas logo passou a palavra ao vereador Alex Miller Alves d'Elias, que assumiu a presidência: projeto de lei nº 020/2022, autoria vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins, que “institui a Semana Municipal das Juventudes em Quatis”, com parecer conjunto nº 032/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e da redação final, o presidente abriu para discussão, quando o vereador Willian de Carvalho Rosário (autor do projeto), falou sobre a importância do projeto de lei para a juventude municipal, reconhecendo a atual limitação de políticas municipais voltadas para o público juvenil; colocou a necessidade de possibilitar maior informação, realizar encaminhamentos e direcionamentos futuros para oportunizar a empregabilidade, além do caráter preventivo principalmente no combate ao envolvimento com o tráfico de drogas; assim como outros mecanismos que precisam (ser municipalizados, tais como o Conselho e Plano de Juventude; finalizou pedindo o voto favorável dos colegas vereadores; os vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio e Alex Miller Alves d'Elias parabenizaram os autores pela proposição destacando a importância para a valorização da juventude do município. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei nº 020/2022 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Neste momento o vereador Willian de Carvalho Rosário reassumiu a presidência e na ausência de vereadores inscritos para explicações pessoais, declarou a palavra livre, mas antes registrou a presença dos secretários do município presentes na sessão: Israel - Infraestrutura, Carol - Sustentabilidade e Ambiente, Leandro - Cultura, Esporte e Turismo e vice- Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd. k dão Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro prefeito Paulo Vitor. Segue fala resumida dos vereadores: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos falando da importância das presenças acompanhando os trabalhos da casa, citando os secretários Leandro, Carol e Rael. Com relação ao evento falou ao vereador Nilde que não houve confusão, pois havia levado o secretário Leandro para tratar diretamente com o Danilo, responsável pelo campo como sabido por todos. Afirmou que o vereador Francisco tinha ciência do campeonato, pois falavam recorrentemente do assunto na casa. Após fala do vereador Francisco na sexta-feira, apesar de não ter gostado, passou o recado para o Danilo e afirmou que era um assunto interno deles e o executivo não tinha nada a ver. Perguntou até quando sofreria com a situação quanto o campo ter dono e informou que encaminhará ofício solicitando informações ao Cartório sobre a ata do Campo do Quatis Futebol Clube. Pontuou indignação com a questão do vice- ipresidente a assumir o clube ser um morador de Barra Mansa i(que sequer vinha ao município, o senhor Sandro. Sugeriu a 'irenúncia do presidente do Quatis Futebol Clube, vereador de mandato, a fim de possibilitar o desenvolvimento de políticas públicas de esporte através de contrato com a Prefeitura. Finalizou registrando indignação dupla com a situação. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos os presentes na galeria do plenário, especialmente aos que acompanhavam remotamente pelas redes sociais. Relatou indignação em relação ao acontecimento que impossibilitou o momento de lazer dos munícipes e pontuou a necessidade de diálogo entre as partes. Quanto a decisão do presidente do clube, vereador Chicão, colocou que provavelmente fará uma análise a respeito da situação quando estiver mais tranquilo e às vezes recuar é sinal de sabedoria. Com relação a justificativa apresentada pelo vereador Francisco relatou que houve divulgação pela prefeitura na sexta-feira e até carro de som. Declarou apoio aos atletas e sua torcida para rápida resolução da situação a fim de que os atletas usufruam juntamente com as famílias fazendo do futebol um motivo de união. Falou que o objetivo é ter ações diferenciadas na condução dos trabalhos enquanto líder do governo a fim de ter uma casa unida. Registrou a importância de ter um campo municipal para práticas esportivas diversas. Agradeceu as presenças dos secretários municipais Leandro, Carol, Vitor e Iszasl, agesntss ds saúde c de combate às endemias, aos quais falou que o projeto será votado rapidamente em respeito aos profissionais. Aos atletas deixou seu apoio. O vereador José Jadenilso da Silva registrou seu voto na PL 020 em razão de ausência. O presidente perguntou qual era o voto e o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. om Teca ss “ch Câmara Municipal de Quatis Sd Estado do Rio de Janeiro vereador respondeu que votava sim. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e todos os presentes. Às agentes de saúde falou que terão um carinho especial ao projeto e pediu para procurarem o relator do projeto, a ser definido, para saber se estava de acordo com elas. Com relação ao futebol disse que não sabia da renúncia do presidente do clube e estava com os jogadores além de saber da dificuldade do treinador. Neste momento o vereador Francisco Antônio de Paula Franco falou ao pé do ouvido do vereador e a plateia se manifestou em tom de contrariedade. O presidente interrompeu a fala do vereador e pediu que as pessoas não se manifestassem em atenção ao Regimento Interno. O vereador em questão retomou a fala declarando que estava do lado da população e todo mundo tinha direito de errar e ter sua opinião. Em relação ao trabalho do técnico colocou todas as dificuldades encontradas para realizar o trabalho até colocar o time em campo. Sobre o afastamento do Chicão falou que conhecia o Sandro e se dispôs a ajudar o Leandro (secretário) afirmando não estar do lado de ninguém, mas sim do lado certo. Apoiou a fala sobre a necessidade de ter um campo municipal e parabenizou o secretário Leandro pela reforma da quadra no Distrito de Falcão. Sugeriu que o campeonato fosse levado ao distrito considerando as boas condições do campo e também pra movimentar a economia e turismo. Colocou a necessidade de entrarem em acordo para que o campeonato aconteça e se colocou à disposição para auxiliar junto ao Sandro. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a todos agradecendo as presenças. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores. Sobre o vice-presidente que assumiu a presidência do Quatis explicou a dívida que tem junto ao doutor Sandro que advogou gratuitamente na defesa do clube quando havia a possibilidade de ir à leilão, falou que podiam achar graça porque a verdade estava toda documentada. Sobre a fala do vereador Alex em relação ao local de moradia do doutor Sandro questionou onde morava o secretário de esporte da prefeitura e passou a discutir com o referido secretário, que respondia da plateia, dizendo que não falava com ele e não se sentia intimidado. O presidente suspendeu a sessão por cinco minutos. Após pausa, o presidente retornou a sessão na palavra livre continuando o tempo de fala do vereador Francisco Antônio de Paula Franco FEdEsieso Cotênio do Faula Franco que colocou a facilidade em que se criticam os outros e expôs a participação do doutor Sandro na construção da casa legislativa, na aquisição do terreno para construção da casa e do anexo, construção de inclusão digital, e dos anos que Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado dc Rio de Janeiro junto ao prefeito José Laerte fizeram os melhores campeonatos e tudo fluía, mas disso ninguém falava. Disse que o prefeito Aluísio precisava tomar uma aula com o José Laerte de como se faz política e resolve os problemas, e afirmou que não existia diálogo com o governo e com ele na marra não fariam nada. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença de todos no plenário, falou sobre o momento delicado para discussão das políticas voltadas ao esporte e saúde da população, citou as indicações realizadas relativas ao esporte e colocou o empenho da secretaria em retornar com as atividades esportivas após a pandemia. Sobre o campeonato colocou sua crença na sua realização pela Secretaria de Esporte e destacou a paixão da população pelo esporte. Aludindo à uma publicação no facebook sobre o Quatis Futebol Clube na qual tinha a foto de seu pai relembrou toda sua trajetória de vida na área esportiva iniciada no Departamento de Esporte da cidade o que possibilitou sua formação e ocupação do cargo de vereador. Se colocou aberto a qualquer discussão visando somar para toda a população ressaltando que o futebol além do entretenimento é fomento para economia entre outras possibilidades. Parabenizou o vereador André pelo projeto que visa formar cidadãos através do esporte e fez fala de incentivos para continuidade do trabalho, além de destacar a melhoria da cultura voltada para o esporte no município. O vereador André Gomes Martins saudou a todos novamente, e explicou que não participava da organização do i(campeonato, mas tem uma equipe participando. Sobre a tentativa do secretário em realizar o campeonato em Falcão informou que as equipes descartaram a possibilidade na reunião realizada. Questionou aqueles que participaram de campeonatos no Terreirão quando houve ambulância e falou que a desculpa não colava, mas registrou que era a favor de ter o recurso durante o campeonato. Continuou falando que não tinha ambulância nem para os Distritos, questão que precisavam resolver. Quanto a secretaria procurar o ex- presidente do clube para o diálogo falou que juntamente a secretaria e vice-prefeito entenderam que seria pedir arrego e o executivo não o faria, mas buscaria a melhor forma de fazer um campeonato. Subscreveu o ofício do vereador Alex e informou que oficializará através de seu gabinete uma audiência pública para discutir com a população. Explicou que após todo o acontecimento resolveu tirar a escolinha do campo porque tinha caráter. Ao secretário Leandro reforçou ofício falando da necessidade urgente de arrumar o Terreirão, relatando o ocorrido com seu filho após treinar no local. Informou a organização de um campeonato Society no Náutico. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. He dae O Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Quanto à gratidão pelo advogado falou que o Lula também teria muita pelo advogado dele. Finalizou agradecendo e saudando a todos. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, agradeceu a presença de todas e todos convidando para a próxima sessão no dia oito de setembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Au: os Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando scimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 16