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sessao nº 56

Tipo Ordinária
Número / Ano 56
Date 2022-09-06
native_id142

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 35

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.602
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e dois, às onze horas e treze minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores)
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-
se a quinquagésima quinta ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia trinta de agosto, em razão dos
'ivereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
'aprovada por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário
ia leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 372/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação
verbal nº 242/2022 autoria vereador Nilde Hipólito Filho;
lofício nº 373/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a
Lei Municipal nº 1.233 de 29 de agosto de 2022 que “Dispõe
sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico -
PMSB do município de Quatis e dá outras providências”; poder
legislativo: sem matéria. Passando a fase de indicações
verbais, o presidente solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal
e secretaria competente relativas ao bairro Nossa Senhora do
Rosário: possibilidade de instalação de bueiro na Rua Doutor,
Afonso de Freitas Lustosa número quarenta e cinco e|
manutenção e reparo do asfalto até a calçada em frente ao,
número vinte; e manutenção e reparo da rede coletora de
esgoto ao lado do número cinquenta e nove na Rua Augusto
Sverbery. O presidente informou posterior encaminhamento das
indicações apresentadas ao executivo municipal. Encerrado o
expediente e na ausência de vereador inscrito para utilizar
ja tribuna, o presidente passou a ordem do dia: projeto de
lei nº complementar nº 001/2022, autoria executivo
municipal, que “revisa o Estatuto dos Servidores do município
de Quatis e dá outras providências”, com parecer conjunto nº
033/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para
deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o primeiro
secretário solicitou dispensa de leitura do projeto de lei,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
em razão dos vereadores possuírem cópia e da matéria estar
disponível a todos no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo-SAPL. Colocada em votação, o plenário aprovou a
dispensa da referida leitura. Em seguida abriu para
discussão, quando os vereadores Alex Miller Alves d'Elias,
Carlos Alberto Lopes Reygio, André Gomes Martins e Willian
de Carvalho Rosário falaram sobre: a importância da matéria
para o funcionalismo, a valorização dos servidores pelo
executivo, o empenho do Sindicato e da Comissão responsável
(pelo projeto, a dedicação dos servidores, e reconhecimento
|da necessidade de melhorias nas estruturas para a execução
ido trabalho e da questão financeira dos servidores; o
vereador José Jadenilso da Silva registrou que os servidores
Leonel e Nadson representaram o funcionalismo público nas
discussões na casa. Finalizada a discussão, o presidente
colocou em votação nominal (durante a votação o presidente
registrou seu voto favorável mesmo não havendo necessidade)
quando o projeto de lei complementar nº 001/2022 foi aprovado
com todos os votos favoráveis. Projeto de lei nº complementar
nº 002/2022, autoria executivo municipal, que “atualiza os
vencimentos dos níveis e padrões do funcionalismo público]
municipal, dispõe sobre vantagens, adicionais, gratificações|
e dá outras providências”, com parecer conjunto nº 034/2022
exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação,
e de Finanças e Orçamento, com emenda redacional,
imodificativa e aditiva; e voto favorável para deliberação em
plenário. Após leituras do parecer e da redação final, o
primeiro secretário solicitou dispensa de leitura da tabela
dos valores de vencimentos por padrão. Colocada em votação,
o plenário aprovou a referida dispensa de leitura. Durante
ja discussão da matéria, o vereador Alex Miller Alves d'Elias
relatou o primeiro desafio encontrado no início de seu
mandato quando servidores da ETA (Estação de Tratamento de
lágua) relataram a diferença entre os níveis quatro e cinco
considerando também o recebimento do cartão o nível quatro
recebia mais que o nível cinco, ou seja, o contrário do que
deveria ocorrer, questão levada ao executivo que informou
trabalhar para solução. Externou felicidade em participar da
solução do problema: a diferença será de onze por cento e
não haverá mais achatamento dos níveis de acordo com a lei.
Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação
nominal quando o projeto de lei complementar nº 002/2022 foi
aprovado com todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem
(do dia e na ausência de vereadores inscritos para explicações
pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as
falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex
Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
Miller Alves d'Elias saudou a todos, parabenizou os
servidores pela conquista e agradeceu ao prefeito Aluísio
por valorizar aqueles que são a engrenagem da cidade, os
servidores. Repetiu a fala de felicidade em participar do
processo. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou
a todos os presentes no plenário, agradeceu a oportunidade
de compartilhar este grande feito para os servidores
municipais com a aprovação dos dois projetos. Falou
brevemente sobre o trabalho das comissões juntamente com o
Sindicato e com a Comissão responsável pela elaboração das
propostas e parabenizou pela conquista dos servidores,
ponderando a importante atuação do prefeito Aluísio no
processo. Citou a Lei Municipal nº 1.220/2022 e a lei que
dispõe sobre a fixação da bolsa do auxílio dos estagiários
do poder executivo como atos de valorização do funcionalismo
na atual gestão. Parabenizou o prefeito e equipe, os
servidores do jurídico da casa e os vereadores pelo
desempenho dos trabalhos. O vereador José Jadenilso da Silva
sobre a representação do funcionalismo da prefeitura nas
reuniões, senhores Leonel e Nadson, colocou expectativa de
que todos tivessem conhecimento do que foi referendado dentro
dos projetos colocados na presente data a fim de evitar
qualquer rusga posterior. O vereador Nilde Hipólito Filho
saudou a todos os presentes. Parabenizou o funcionalismo
público pela conquista. Relatou conversa com o presidente do
Sindicato e com alguns vereadores sobre os projetos; colocou
a importância de valorização e enquanto trabalhador pediu a
confiança dos servidores no trabalho do Sindicato na luta
pelos direitos dos trabalhadores. Sobre o trabalho da
comissão junto aos representantes dos servidores, enquanto
vereador informou que estava representando todos os
servidores e parabenizou o prefeito pelo projeto. No que se
refere à questão das agentes de saúde quanto ao recebimento
da insalubridade e dos dois mil reais de gratificação do
Governo Federal informou o recebimento de resposta do
requerimento e lembrou que o prazo dado pelo prefeito era
trinta e um de agosto e juntamente com a categoria aguardava
um retorno sobre os dois mil reais, já que a insalubridade
foi resolvida. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias
parabenizou a todos pela conquista, que é um direito de
todos. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu
ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou
a todos novamente, parabenizou a todos os servidores pela
conquista, agradeceu a liderança da categoria, senhores
Leonel e Nadson, destacando a importância da atuação. Relatou
sua experiência enquanto servidor público em cargo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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comissionado e reconheceu a necessidade da prestação de um
atendimento humanizado com um serviço de maior qualidade e
excelência; falou sobre a possibilidade de o município servir
de referência para os outros no que se refere à valorização,
do funcionalismo e consequentemente em serviços de melhor,
qualidade à população. Parabenizou a todos os profissionais
de educação física, pelo Dia do Profissional de Educação
Física, externando orgulho pela formação de vários
profissionais em sua academia. Falou sobre o aumento do,
número de jovens no ramo e destacou a atuação da categoria
durante o período de pandemia. Agradeceu a Deus pela
(oportunidade de ofertar saúde e qualidade de vida através de
'sua profissão. O vereador André Gomes Martins saudou a todos
novamente, parabenizou os funcionários pela conquista de um
(direito. Ressaltou a participação efetiva do servidor no
iprocesso através de cobranças aos vereadores pontuando a
força da categoria para uma aprovação mais rápida. Falou
sobre o dia do profissional de educação física, profissão
que se formará no ano corrente, e destacou a importância que
tem em sua vida através do projeto que objetiva educar e
socializar e colocou os benefícios trazidos pela prática da,
atividade. Agradeceu a participação dos servidores e
convidou a participação em outros momentos colocando a
importância da presença na casa de leis. O presidente,
vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e a
todos os presentes no plenário e os espectadores online.
Convidou a todos para acompanhar o trabalho no processo
legislativo informando que no site da câmara através da aba
iSAPL é possível acompanhar as matérias das sessões e a|
jttramitação dos projetos de lei. Ressaltou a importância do|
marco legal para os servidores enquanto direito adquirido
assim como de vigiar o cumprimento em sua totalidade,
destacou também a relevância de gestores com sensibilidade
a promoção de marcos que são avanços para melhor desempenho
ida máquina pública municipal. Se dirigiu à equipe da
assistência social, área que trabalhou por cinco anos com
profissionais de ponta maravilhosos, relatando o
interrompimento ocorridos durante a oferta dos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV trabalhando]
diretamente com crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência em razão da saída de profissionais por conta da
falta de valorização. Anunciou mais uma conquista: o Programa
“Limpa Rio Comunidade” em parceria com o Governo do Estado,
lembrando que no ano anterior aconteceu o Programa “Limpa,
Rio”, com a missão de trabalhar educação ambiental com a
comunidade, limpeza do rio, retirada de entulho e valorização)
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ida empregabilidade dos moradores da cidade de Quatis.
'(Informou que o programa começará pelo bairro Agua Espalhada,
Boa Vista e Alto Paraíso com a limpeza do rio que corre pela
localidade através desta parceria estratégica e primordial,
ique é mais uma conquista do mandato. Sugeriu a todas e todos
los presentes, público e vereadores, a retirada de foto após
sessão para marcar este avanço na casa legislativa. Ressaltou
que na presente data também é comemorado o dia do artista
dançarino, sua profissão, destacando o orgulho e a
importância em sua formação após quinze anos de atuação junto
à comunidade o que possibilitou a ocupação do espaço
legislativo, e colocou toda a gratidão à arte, à cultura e
à dança. O vereador André Gomes Martins pediu a palavra para
agradecer ao prefeito Aluísio ressaltando a importante
atuação e empenho direcionados a execução dos projetos
voltados ao servidor. O presidente retomou a fala destacando
a sensibilidade do gestor para avanços das políticas públicas
sendo o resultado visto na presente data. Em seguida
agradeceu a presença de todas e todos convidando para a
próxima sessão no dia seis de setembro. Sem mais declarou a
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo,
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata
que será assinada pelo presidente e secretários na forma do
artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento
(Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
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Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário |
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Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 056/2022
56º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2022
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
[OFÍCIO Nº 374/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 015/2022, |
QUE TRATA DO PROJETO DE [EI
COMPLEMENTAR Nº 004/2022, CUJA
EMENTA: "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO
ADEQUAR O PISO SALARIAL DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE
COMBATE DE ENDEMIAS CONFORME O ART.
198 E SEUS $$ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| OFÍCIO Nº 382/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
Nº 033/2022 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR JOSÉ JADENILSO DA SILVA,
[OFÍCIO Nº 384/2022 - GP
|
|
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECREIO Nº: 3.137/2022
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE |
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS
ForícIO Nº 385/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.234 DE 30 |
DE AGOSTO DE 2022, CUJA EMENTA “INSTITUI
O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
des
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
| PROJETO DE LEI Nº020/2022 |... VERS. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO E |
ANDRÉ GOMES MARTINS, CUJA EMENTA: |
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS |
JUVENTUDES EM QUATIS”. |
és
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 374/2022-GP Quatis/RJ, 31 de agosto de 2022.
Exm.Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 015/2022, que trata de
Projeto de Lei Complementar, cuja Ementa: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO ADEQUAR O PISO SALARIAL DO -
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE DE
ENDEMIAS CONFORME O ART. 198 E SEUS $ $ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..... DE... DE................... DE 2022.
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 009 de 19 de
agosto de 2014, visando adequar o piso
salarial do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate de Endemias conforme o
art. 198 e seus 8 $ da Constituição Federal e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 009 de 19 de
agosto de 2014 em razão da Emenda Constitucional nº 120/2022, que acrescentou os
88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, passando a seguinte
redação:
“Art. 15. Fica fixado nos termos dos 88 7º,8º, 9º, 10 e 11 do Art. 198
da Constituição Federal, que o piso de vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais), à partir de 06 de maio de 2022.
$ 1º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 15 dessa Lei, fica
condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198,
8 9º da Constituição Federal.
8 2º - O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2(dois) salários
mínimos.
8 3º - Nos termos do Art. 198, 8 11 da Constituição Federal, os
recursos financeiros repassados pela União ao Município, para
pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite
de despesa com pessoal.
S 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos
repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária
específica do poder Executivo, suplementadas se necessário.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Fls Mu
F OO [202
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a SS
Estado do Rio de Janeiro menos Eron.
Gabinete do Prefeito
Art. 2º. Ficam alterados os incisos Il e IV do art. 5º da Lei Complementar
Municipal nº 009 de 19 de agosto de 2014, em observância ao art. 6º, incisos Il e III,
da Lei Federal nº 11.350/2006 passando a seguinte redação:
Artigo 5º [...]
Il — “ter concluído o ensino médio”
[...]
Iv — “ter concluído, com aproveitamento, curso de
formação inicial, com carga horária mínima de quarenta
horas”;
Art. 3º - Ficam alterados os incisos | e Ill do art. 6º da Lei Complementar
Municipal nº 009 de 19 de agosto de 2014, em observância ao art. 7º, incisos | e II, da
Lei Federal nº 11.350/2006 passando a seguinte redação:
Artigo 6º [...]
| — “ter concluído o ensino médio”
[...]
HI — “ter concluído, com aproveitamento, curso de
formação inicial, com carga horária mínima de quarenta
horas”;
Art. 4º. Aplica-se o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro
de 2018, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias,
deixando de exigir a conclusão do ensino médio aos que estavam exercendo as
atividades na data de publicação da referida lei federal.
Art. 5º. Fica ratificada a Lei Municipal nº 1.206 de 13 de dezembro de 2021,
com status de lei complementar municipal desde a data de sua publicação.
Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da
União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do poder executivo,
suplementadas se necessário.
Parágrafo único — Os efeitos financeiros sob a remuneração dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias retroagem a 06 de maio
de 2022
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura MunicipaVde Quatis, 30 de
nz
ALUÍSIO ax alpes
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS, Prefeito Municipal de Quatis,
Estado do Rio de Janeiro, Ordenador de Despesa, inscrito no CPF sob o nº
088.312.817-98, declaro para fins de atendimento ao Inciso Il, artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, que a despesa referente a Mensagem Nº 015/2022
referente ao Projeto de Lei Complementar, cuja Ementa: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO ADEQUAR O
PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE
COMBATE DE ENDEMIAS CONFORME O ART. 198 E SEUS $& $ DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, está adequado com
a LOA — Lei Orçamentária Anual, que fixou a dotação orçamentária, LEI N.º 1.214 DE
21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prefeitura Municipal de Quatis, 30 de agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
o mtipriariao netaiages + tiasse Nivel | Referência | Vencimento Base
DAIANA SILVA DE ARANTES ROSARIO AS COM. DE SAUDE LEI 4135012006 e LE; Compoos/2014 GERAL NIVEL -|-CLT 2 1.798,00
ELIZASETH LEAL DE SOUZA E o2103/2015 AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LEI Comp009/2014 II GERAL | NIVEL -1-CLT 2 E 1.798,00
JENIFER SAMPAIO PEREIRA cancizois AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LEI Compocarora | GERAL EL-1-CLT 2; 1.798,00
LEANA DE JESUS NASCIMENTO e3108/2018 AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LEI Compcosyz T| GERAL "| NIVEL -1- CLT 2 1.798,00 Í no
LETICIA DA SILVA VERISSIMO RODRIGUES E tenor | AG COM. DE SAUDE LEI 1435012008 e LE; Compoosz: GERAL NIVEL -1-CLT 2 1.798,00
LILIAN MARLI LAND) + Sinaizore AG COM. DE SAUDE LEI 1135012008 e i E! Compoosi2014 GERAL NIVEL -|-CLT 2 1.798,00 | -”
LUCIANA MARIA DA SILVA AZEVEDO Sunoizos AG COM. DE SAUDE LEI 1435072008 e Zi Compoogizo:4 GERAL EL-|-CLT 2 1.798,00 | » I Ê
3 226800 MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SOUZA cincizosa AG COM. DE SAUDE LEI 1350/2006 e LEI Compoosi2014 GERAL NIVEL -1-CLT L 2 E 1.798,00 | 3 |
O | 220810 T- MARIA CRISTINA DUQUE DE PAIVA Ê cinsezors AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LE! Comocogi2o14, GERAL | NIVEL -|-CLT 2 1.798,00 sa | |
4 226900 MARIA ELIANE DE ALMEIDA MATTOS EO InoIzors AG COM. DE SAUDE LEI 11350/2006 e LEI Compcos/2014 GERAL NIVEL -1- CLT 1 2 1.798,00 o
Al 228390 E MARIA LUIZA DE SOUZA ALFRED! 10/27/2017 [RAS COM. DE SAUDE LEI 14350/2006 e LE; Complog/2014 NIVEL -1-CLT 2 1.798,00 õ ê
4 4] 226850 | MONICA RAQUEL DA SILVA COSTA AG COM. DE SAUDE LEI 1435012006 e LEI Comp00s/2014 GERAL NIVEL - 2 1.798,00 &
4.9] 226950 | NADIA DE SOUZA CARVALHO AG COM. DE SAUDE LEI 14350/2006 e LEI Comocos/2914 E NIVEL -|-CLT 2 1.798,00 E <L
444] 220380 NILTA CYRILLA ANSELMO “2/7/2017 L AG COM. DE SAUDE LE! 11350/2008 e LEI Compoogi2014, L GERAL NIVEL -|- CLT [ 2 1.798,00 | to S =
| 226910 | PRISCILLA NASCIMENTO DE SOUSA AG COM. DE SAUDE LEI 1135092006 e izt Compeosmzore | GERAL L 2 1.798,00 | Fã) &
tE| 228350 | RAISSA HIPOLITO NUNES +CI97I201 AG COM. DE SAUDE LEI 17350/2006 e LE; Compoco/ao- GERAL 1 2 1 1.788,00
! T| 226820 RAQUEL APARECIDA MAGALHAES | cinco DE SAUDE LE] 11350/2006 e LE: Compcogi2o14 GERAL 2 1.798,00 |
43| 220880 ROSEMERI DA SILVA | senomo: AG COM. DE SAUDE LEI 1135012006 e LE: Composanose | GERAL | 2 | 1.798,00
E) 226920 SILMARA ROSARIO DE PAULA curono: AG CON. DE LEI 11350/2006 e LE: Comocos/2o: 4 | 2 1.788,00
226860 SIMONE MOREIRA DO VALE PAULA 1 eIzo”. AGCoM. LE! 4135012008 e LE; Compocsro:z | GERAL 2 1.798,00
228580 SORAMA ANDRADE Serozrzcss AG COM. DE SAUDE LEI 1135072008 e E: Compoogios: | GERAL 2 | 1.798,00 |
22m36o | TATIANE CAMPSELL DE MOURA VATHIAS “SIo7120% AG COM. DE SAUDE LEj 4135012006 e ! E! Compoogoo:é GERAL | 2 1.798,00
226860 | — VALDICEIA FILOMENA DE CARVALHO BORGES E come | AG COM. DE SAUDE LEI 1735012006 e 15; Compoogro: 2 L 1.798,00
226830 VERA LUCIA SILVA SERFIOT; 1 a [ as COM. DE SAUDE LE; 1435012006 e LEI Compcog/zo14 -I-cir 2 1.798,00
227330 ANDRIELLE DA SILVA DOS ANJOS AGENTE COM ENDEMIAS LEI 1435072006 e E! 009/20:4 NIVEL -1-CLT 2 1.798,00
227380 JOSYANE APARECIDA BATISTA DE SOUZA SAMPAIO || AGENTE COM. S LE! 14350/2006 e 1 E! 009/2054 NIVEL -|- CLT 2 1.798,00 |
228590 JUSSARA DE ALMEIDA SILVA | Acerte com 350/2006 e : E! Co9/2014 NIVEL -I-CLT 2 1.798,00
227310 ROSANGELA BEZERRA CAMPOS L AGENTE COM S LEI 14350/2006 e 1 5: co9/20:4 1 NIVEL -|-CLT 2 1.798,00
228440 [o SERGIO PEREIRA DA SILVA AGENTE COM. ENDEMIAS LEI 14350/2006 e : EI cos/20: | NIVEL 2 1 1.798,00
52.142,00
AS) Quatis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO pedaço! Pad
FOLHA 13
INFORMAÇÃO
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
EMENTA:
Processo Administrativo: 4262/2022
Assunto: Readequação ao Piso Nacional do Vencimento dos
Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate a Endemias.
Em atenção ao requerimento no Processo Administrativo nº.:4262/2022 e
em atenção ao disposto no art. 16, inc. le Il e art. 21 da Lei Complementar Federal
nº.:101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer no que tange ao Projeto de Lei de adequação ao piso
nacional do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo de Agente de Combate de
Endemias, passamos a abordar a estimativa de impacto financeiro.
FINALIDADE: Fixar o piso nacional dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate de Endemias.
JUSTIFICATIVA: Cumprimento da Lei 11350/2006 e a recente Emenda
Constitucional nº 120/2022 que acrescenta 88 7º, 8º, 9º 10º e 11º ao art. 198 da
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União,
corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na
valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Combate às Endemias.
1 — ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO:
A memáória de cálculo elaborada pela Contabilidade do Fundo Municipal de
Saúde demonstra a repercussão financeira, bem como de sua compatibilidade com o
comprometimento da despesa de pessoal.
/
Art. 16. À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
41 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
*Ark. 21, É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
1- as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XII do art. 37 e no $lo do ar. 169 da Constituição; AN
11 - 0 limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. PA
Ke74] Prefeitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº 4
FOLHA ty
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao
final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
“Art, 169, À despesa com pessoal ativo e inativo da Unido, dos Estados, do Distrito Vederal é dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar. .
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive Jundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
1- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
11 - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
2 — Remuneração e Encargos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de
Combate de Endemias
A Lei Complementar Municipal nº.:009/2014 estabelece em seu art. 13, inc. |
e Il que são 33 (trinta e três) cargos de ACS e 10 (dez) cargos de ACE. Já a Lei Federal
nº.:11.350/2006 fixa o piso do ACS e do ACE no art.9ºA, inc. | ll e Ill e a recente Emenda
Constitucional nº 120/2022 que acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da
Constituição Federal.
Deste modo, considerando o valor da remuneração paga atualmente
Insalubridade
20%
chegamos aos seguintes valores no ano de 2022.
Custo Mensal 13ºsalário 1/3de Custo Anual
INSS Patronal Cesta Básica
20% Individual Férias Individual
2022 [R$1798,00 [R$ 359,60 [R$14384 [R$ 259,60/R$ 11000 R$ 277104 | R$179800[ R$ 59933 R$35.649,81 | R$ 1.033.844,59
Custo Total 43
servidores
Ano base |Salário Base FGTS (8%)
Assim, realizamos o estimativo dos valores a serem impactado nos próximos três
exercícios financeiros, se não houver alterações no atual valor recebido, bem como o
cumprimento da carga horária sem realização de hora extraordinária.
Insalubridad ss P.
Ano base | Salário Base | "*?!ubridade FGTS (8%) INSS Patronal Cesta Básica Teúsio Mensal 13º Salário alga Custo Anual Sisto Total 48
20% 20% Férias servidores
2022 | R$2.424,00 | R$ 484,80 | R$193,92 | R$ 484,80 R$ 110,00 | R$ 3.697,52 EPE 808,00
R$47.602,24 | R$ 2.046.896,32 |
Insalubridad INSS Pat I
Ano base|Salário Base |salibidade Pers (8%) dé | Cesta Básica | Custo Mensal) 13e Salário | W3de | custo Anual | CUStO Total a3
2% [E
0
A Férias servidores
2023 | R$242400 | R$ as480 | R$193,92] R$ a84,80[R$ 11000| R$ 3.697,52] R$242400 | R$ 808,00 | R$47.602,24 | R$ 2.046.896,32
h Idad
Ano base | Salário dar reu “06 grs (896) | VS Patronal cu sra Básica [Custo Mensal| 130 Salário | 1/3€ Custo Anual | Custo Total 43
20% 20% Férias servidores
2024 [R$2.42400 [R$ «8480 | R$19392 [R$ a8480/ R$ 131000[ R$ 369752 R$2.424,00 | R$ 808,00 | R$47.602,24 | R$ 2.046.896,32
Destaco ainda que consta a fl. 12 que o número de ACS em exercício
nesta data é de 24 (vinte e quatro) profissionais e de ACE 05 (cinco) profissionais,
totalizando impacto imediato em apenas 29 cargos, o que corresponde para este
ano de 2022, caso não haja novas contratações:
Ano fe Base ado FGTS (8%)
2022
INSS Patronal
20%
R$1.79800 [R$ 359,60 | R$103,84 [R$ 35960 | R$
Custo Mensal
Individual
1/3de
Férias
Custo Anual
Individual
110,00 | R$ 2.771,04 | R$1.708,00 | R$ 599,33 | R$35.649,81
Cesta Básica Custo Total 29
servidores
13º Salário
R$ 1.033.844,59
ORE id UT ial
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1/3 de Custo Anual | Custo Total 29
Insalubridade INSS Patronal o
Ano base |Salário Base 20% FGTS (8%) 20% Cesta Básica | Custo Mensal| 13º Salário Férias onitdoras
2022 | R$2.424,00 | R$ 484,80 | R$193,92 | R$ 484,80 | R$ 110,00 | R$ 3.697,52 R$2.424,00 | R$ 808,00 [ R$47.602,24 | R$ 1.380.464,96
3 — Estimativa de Impacto orçamentário no exercício 2022.
Verificamos que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate a Endemias recebem suas remunerações pelos Programas Orçamentários:
10.301.064.2.603 - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - PACS
Valor Inicial
353 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vant. | 1600 R$ 483.000,00
Fixas - Pessoal Civil
354 3.1.90.13.01.00 - Contribuição para e] 15001002 | R$ 49.400,00
FGTS
355 Despesa 3.1.90.13.03.00 - Contrib. p/| 15001002 | R$ 123.000,00
o Reg.Geral de Prev. (INSS)
10.305.064.2.611 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAUDE
Valor Inicial
436 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vant. | 1600 R$ 20.000,00
Fixas - Pessoal Civil
10.301.064.2.619 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS
Valor Inicial
3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vant. | 15001002 R$ 3.154.000,00
Fixas - Pessoal Civil
377 | 3.1.90.13.01.00 - Contribuição para o | 15001002 R$ 5.000,00
FGTS
378 Despesa 3.1.90.13.03.00 - Contrib. p/| 15001002 | R$ 150.000,00
o Reg.Geral de Prev. (INSS)
[394 3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação | 15001002 | R$ 120.000,00 |
O valor atualmente repassado pelo Ministério da Saúde corresponde ao piso
de R$1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) por ACS e ACE. Considerando o que
consta de fl. 12, o número atual de 29 servidores corresponde ao montante de receita
anual de R$584.350,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
Já o custo no ano de 2022, com o presente aumento de despesa está
estimado em R$ 1.380.464,96 (um milhão, trezentos e oitenta mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), e o valor que será repassado pelo
Ministério da Saúde, conforme estimado pela Emenda Constitucional nº 120/2022,
(1 $*
a Quatis
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
considerando os servidores atuais o repasse será de R$ 913.848,00 (novecentos e treze
mil, oitocentos e quarenta e oito reais). Assim temos:
Remuneração* x Receita x Orçamento
Remuneração Estimada R$ 1.380.464,96
Receita Estimada Fonte 1600 |R$ 913.848,00 |
Orçamento Inicial Fonte 1600 | R$ 675.400,00
Orçamento Inicial Fonte 01 R$ 3.429.000,00 |
Refere-se a remuneração e encargos no presente cálculo.
Deste modo, verifica-se que:
a)
b
—
Será necessário a suplementação na Fonte 1600 em R$ 238.448,00
(duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) acaso
confirmada a estimativa de receita;
Será utilizado da Fonte de Recurso Próprio a diferença entre o Recurso
da Fonte 1600 e a remuneração estimada que equivale a R$ 466.616,96
(quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e
noventa e seis centavos).
Considerando que os valores de Recurso Próprio estimado para a Folha
de Pagamento não contemplam a presente despesa nova, há indicador
que o valor de R$ 466.616,96 (quatrocentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), deverá ser
suplementado por anulação de outras rubricas.
4) Demonstrativo de Despesa com Pessoal
(0)
Fundo Municipal de Saúde, na condição de unidade orçamentária
vinculada ao ente municipal tem suas despesas de pessoal computadas conjuntamente
as despesas gerais da Prefeitura Municipal de Quatis. Vejamos o demonstrativo:
q PAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Junho - 2022
RGE = ANEXO ARE, an 86, ncuo Laines 4) R$ 100
DESPCEAS EXECUTADAS
Um 12 Motas)
ESCRITAS EM RESTOE
DESPEGA ou resson UouDADAS APAGAR NÃO
“nocEasADOS
ta
DESPCIAS ORUTA COM PESSON (1) arusmass a283380
Pessos! aveo sevos om erasaso
Person inato à Persionata 2esorsse 2esorssa3
Ouros Deipotas 04 Partos decore de Contos de Teremviação 5 1º mt 18 da LAP) 200 000
DESPESAS NÃO COMPUTADAS ($ 1º do at. foca LAP) UM asemon rasas
Undemações got Damasão Inconiços à Demaso Vonrtina
Decorrente 04 Drondo pude
Denpends de Execia Antares
nave + Penais com Bicursos venoso
DEGPEBA TOTAL COM PEBSOAL = OTP (= pu + mibr ELI
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LITE LEGAL vaLoR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA. REL (VI
Er
“6a DESPESA TOTAL COM PESSOAL = DTP sobe A RCL (MI > INV) * 100]
Ez
LINA VAXIMO Uns LR é Mt do ar 20 da LH) 54%
soros rosa
LIMITE PRUDENCUL (nar dgrat Uno do at 22 da LAP) - 81 30% as ves 900 34
route
Meta Devia 6 areélcio tomara a8 degjanan Iquitadas são consideradas «stcuadas Mo encurtamento do enero, as despesas não Raucadas imeniar em reais à
“ga ndo roces tao Ao Mem cnbadr A Anda Da Hom, ata ms Ama pdDS A) desoviah eusculadas eba aegrepadas em.
8) Datossas iqucdadas curar mulas em ue houve à tra data serviço, nes dorms at 63 da Lt é 32064,
PI esoenas empertundas mas não Iqucadas, rentes em Resto a Pa não proce sao. contado ada LO 16 bit imadho o exeveoo pes orça
co o at 38 Ga Lo 4. 32084,
Note-se que a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos 12 (doze) meses,
correspondeu ao valor de R$93.896.491,97 (noventa e três milhões, oitocentos e noventa
e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos).
Nesta esteira, os gastos com pessoal corresponderam ao valor de
R$35.482.632,13 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e
trinta e dois reais e treze centavos), o que correspondeu ao percentual de 37,79% (trinta e
sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Já o limite máximo estabelecido no artigo 20 da LRF é fixado em 54%
(cinquenta e quatro por cento) sendo o prudencial em 51,30% (cinquenta e um inteiros e
trinta centésimos por cento). Deste modo, com base na arrecadação dos últimos 12
(doze) meses no valor de R$ R$ 93.896.491,97 (noventa e três milhões, oitocentos e
noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos)
percebe-se que para atingir até o limite prudencial a despesa com pessoal poderia elevar-
se até em R$12.686.268,25 (doze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e
sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Vejamos a planilha:
ES) Quatis
= Prefeitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO... É
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa com Pessoal nos últimos 12 meses
Arrecadado Corrente | R$ 93.896.491,97 | 100%
Gasto com Pessoal R$ 35.482.632,13 | 37,79%
Limite Prudencial R$ 48.168.900,38 | 51,30%
Limite de Ampliação | R$ 12.686.268,25 | 13,51%
Ressaltando que conforme estabelece o 811 da Emenda Constitucional nº
120/2022 que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo
SUS, os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias não serão objeto
de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal.
811. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de
qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combates às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins
do limite de despesa com pessoal.
6) Conclusão
O presente estudo de impacto financeiro vincula-se aos dados constantes do
Processo Administrativo nº.: 4262/2022 visando atender a solicitação de fls. 11, sendo de
caráter contábil estimativo no cenário que se apresenta.
Submeto a apreciação da ilustre Secretária Municipal de Saúde, ordenadora
de despesa, para decisão de mérito administrativo por força do disposto no art.2º da Lei
M. nº.: 038/1993 alterado pela Lei M. nº.:1.031/2018.
Quatis, 24 de junho de 2022.
4
rd
L futezesves
Maria LúCia de Óliveira
Contadora FMS
Matrícula 9364
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS - PODER EXECUTIVE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Junho - 2022
SMS
PROCESSO Nº 462/47
FOLHA. 49
RGF — ANEXO I (LRF, art. 55, inciso |, alínea "a") R$/1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
INSCRITAS EM RESTO:
DESPESA COM PESSOAL EUIDADAS “APAGAR NÃO
PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESAS BRUTA COM PESSOAL (|) 37.445.793,85 624.833,60
Pessoal Ativo 34,995,038,22 624.833,60
Pessoal Inativo e Pensionista 2.450.755,63 2.450.755,63
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (8 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRF) (Il) 2.586.870,18 1.125,14
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 136.114,55 1.125,14
Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.450.755,63 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (1 — 11) 34.858.923,67 623.708,46
DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP (IV) = (Ill a + Ill b) 35.482,632,
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RL (V ) 93.896.491,97
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP sobre a RCL (VI) = (IVIV) * 100 37,79
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e Ill do art.20 da LRF) - 54% 50.704.105,66 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,30%
48.168.900,38
FONTE:
Jota; Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerrâmento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a
pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para malor transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art, 63 da Lei 4, 320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Re:
stos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força
inciso Il do art.35 da Lei 4.320/64, |
hã C
CONSELHO NAC
ONASEMS o
NOTA JURÍDICA CONASEMS
Assunto: EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22 — POLÍTICA
REMUNERATÓRIA E VALORIZAÇÃO DOS ACS E ACE —
IMPLEMENTAÇÃO - EFEITOS
E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 O Status Constitucional dos ACS e ACE
Desde a edição da Emenda Constitucional nº 51/06 (EC 51), foi conferido
Se um status de natureza constitucional aos direitos dos Agentes Comunitários de Sa-
úde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), demonstrando a imprescin-
dibilidade destes na política pública de saúde, com especial ênfase dos ACS na
execução das ações e serviços públicos de saúde na Atenção Básica e dos ACE
na execução das ações e serviços de Vigilância em Saúde.
Consideradas determinadas especificidades aplicáveis aos ACS, tal como
residir na área de atuação, o que impede a submissão, strictu sensu, ao concurso
público, com o advento da EC 51 foi instituído o processo seletivo público, demons-
trando o trato sui generis que deve ser dispensado aos citados agentes.
1.2 A Lei nº 11.350/06
nd
Visando a regulamentação da EC 51 foi editada a Lei nº 11.350/06, a qual
encerra os regramentos aplicáveis aos agentes, inclusive tratando inicialmente do
piso salarial profissional dos ACS e ACE, no art. 9º-A, o qual foi incluído pela Lei
nº 12.994/14, restando taxativo que ao mencionar piso, o dispositivo refere-se à
vencimento. Senão vejamos:
Esplanada dos Ministérios - Bloco G nas eme OrEdr
Edifício Anexo - Sala 144 Ala B |] 70.058-900
Brasília - DE | (5) /conasems O fcanaiconasems
conasems(Dconasems.org.br | (61) 3022-8900 9) eonase Es ficial [€ FR adip co na sein
HE CONASEMS
ECRETA
10 NACION:
Art. 9%A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o
vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais. (grifo nosso)
Nesse sentido, é o comando da EC 120/22 quando acresceu ao art. 198 da
Constituição Federal (CF) o 8 9º:
8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repas-
sados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (grifo
nosso)
Nessa hermenêutica, utilizando-se de forma comparativa o art. 40 da Lei nº
8.112/90, Regime Jurídico do Servidor Público Federal, tem-se que que venci-
mento é definido como sendo “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo pú-
blico, com valor fixado em ler”.
Portanto, a literalidade da EC 120/22 incide na regra do vencimento (salário-
base).
Za APLICABILIDADE DA EC 120/22
A partir de simples leitura do art. 2º da EC 120/22 constata-se que a mesma
entrou em vigor na data de sua publicação, (06/05/22), sendo esse o dia inicial da
vigência e do vigor do normativo constitucional.
Não obstante a sua entrada em vigor, há que considerar que mesmo diante
de tal efeito, a própria EC 120/22 contém condicionantes que limitam ou mitigam a
sua aplicação de forma imediata.
Esplanada dos Ministérios - Bloco G Fo naem ore
Edifício Anexo - Sala 144 Ala B | 70058-900
Brasília - DF 6) /conasems OB feanaiconasems
conasems(Dconasems.org.br | (61) 3022-8900
[39] /conasemsoficial Ei /paginaconasems
5 CONASEMS
Conforme se depreende dos 88 7º, 8º, 9º insertos no art. 198, há um fluxo
financeiro da União Federal para os Estados/DF e Municípios, sendo tal rito impres-
cindível para que os Entes processem o pagamento para os agentes. Nesse sen-
tido:
87º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos “agentes
de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de
outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
$ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçamento geral da União com dotação própria e
— exclusiva.
$ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos,
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito
Federal. (grifo nosso)
Assim, pela regra instituída na própria EC 120/22 há um pari passu, iniciando
com a inserção dos recursos orçamentários inerentes ao pagamento do vencimento
mínimo no Orçamento Geral da União, para posteriormente ser realizado o repasse |
(transferência financeira) aos Municípios, os quais quando do recebimento devem,
obrigatoriamente, direcionar o pagamento para fins salariais dos ACS e ACE.
Es Logo, é imperativo que o Município primeiro receba o valor financeiro por
parte da União Federal, para posteriormente realizar o pagamento aos agentes,
conforme estipulado no corpo da EC 120/22.
Eh APOSENTADORIA ESPECIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O 810 do art. 198 instituiu por força de lei, aposentadoria especial e adicional
de insalubridade.
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Em regra, as duas situações decorrem de relações fáticas, laborais, sanitá-
rias com ação de agentes prejudiciais (nocivos) à saúde, que prescindem de verifi-
cação e apuração técnica (medicina e engenharia do trabalho), não bastando a
simples determinação legal/constitucional.
Por se tratar de apuração fática/técnica, não apenas enquadramento legal,
incidem sobre essas 2 situações normativos específicos, a saber PPP — Perfil Pro-
fissiográfico Previdenciário e a NR 15, respectivamente, os quais são os instrumen-
tos obrigatórios e necessários para a tipificação e enquadramento da atividade
como sujeita a aposentadoria especial e o grau de insalubridade (mínimo, médio
ou máximo).
Não obstante, conforme mencionado, tratar-se de situação fática, a EC
120/22, por força de lei, já predeterminou, o direito a tais “benefícios”, cabendo
apenas aos municípios a apuração da incidência, no que se refere ao adicional de
insalubridade, por exemplo, por meio de laudo subscrito por profissional de medi-
cina ou engenharia do trabalho, para ciência do valor a ser pago à título desse
adicional.
4. EXCLUSÃO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL DA LRF
O 811 inova significativamente a forma de cômputo da despesa com pes-
soal da LRF, ao determinar que os recursos financeiros repassados pela UF “não
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal”.
Por se tratar de regra com impacto de Direito Financeiro e Contabilidade
Pública, a forma de exclusão deverá ser objeto de normativo por parte da STN —
Secretaria do Tesoura Nacional do Ministério da Economia, (p. ex. portaria), eis que
de acordo com a Lei nº 10.180/01, o Sistema de Contabilidade Federal, compete a
este órgão (STN/ME).
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SETOR DE PROTOCOMO
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CONSELHO NACIONAL
Ademais, a “exclusão” tem como base os recursos financeiros repassados
pela União, o que condiciona a sua percepção primeiro, para posterior ato de não
inclusão.
5. RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS
A partir de quando o valor estabelecido na EC pode ser exigido pelos agen-
tes?
A partir do recebimento pelos municípios do repasse financeiro por parte da União |
Federal, conforme 88 7º,8º e 9º.
A EC é de aplicabilidade imediata?
A EC 120/22 entra em vigor de forma imediata, mas a sua eficácia, no que se refere
ao pagamento dos agentes, necessita primeiro do repasse dos recursos financeiros
de responsabilidade da União Federal para os Municípios, conforme $9º.
É necessária a aprovação de Lei Federal estabelecendo o novo valor?
A princípio sim, uma vez que a EC 120/22 estabeleceu o vencimento mínimo, mas
a própria União Federal pode, inclusive, estabelecer valor acima do mínimo, eis que
depende dela (UF) repassar os valores.
De toda forma, caso a UF não edite uma lei federal para esta finalidade e opte
apenas em passar os recursos financeiros aos Municípios este valor, independen-
temente de lei, deverá obrigatoriamente ser utilizado no pagamento dos ACS e
ACE.
O município terá que aprovar uma lei para estabelecer o novo valor do venci-
mento?
Não obstante a EC 120/22 estabelecer o vencimento mínimo, ao qual nenhum
município pode se furtar, cada município deve adequar sua legislação (PCCS —
Plano de Cargos e Carreira e Salários ou legislação correlata), dado o fato que se
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tratando de regra salarial, o princípio da legalidade, incide sobre a questão remu-
neratória.
O direito ao adicional de insalubridade já pode ser exigido do município?
Para o pagamento do adicional de insalubridade, há que se estabelecer, primeira-
mente, com base na NR 15, os graus (mínimo, médio ou máximo) o qual só pode
ser mensurado a partir da elaboração de um laudo a cargo de profissional da me-
dicina ou engenharia do trabalho.
A União também terá que repassar para os municípios o valor correspon-
dente ao adicional de insalubridade?
- Não, conforme os 88 7º e 8º, somente a parcela dos vencimentos dos ACS e ACE
será de responsabilidade da União Federal.
Quem será responsável pela concessão da aposentadoria especial?
A aposentadoria refere-se ao regime previdenciário (não ao regime jurídico) do ser-
vidor, e no caso da administração pública podem ocorrer duas situações: Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS).
A primeira (RGPS) está a cargo da autarquia federal, INSS, aplicando-se as regras
gerais do sistema brasileiro previdenciário, sendo o servidor analisado e conside-
rado um contribuinte nos limites da legislação do próprio instituto (p. ex. Leis nº
8.212/91e 8.213/91).
A segunda (RPPS) decorre da opção do Município em criar sistema previdenciário
próprio municipal, abarcando os servidores municipais efetivos, com a criação de
uma autarquia municipal ou um fundo previdenciário, que irá gerir todos os aportes
financeiros e pagamento de benefícios de índole previdenciária num determinado
município.
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Nesse contexto, caso a opção do município seja do RGPS, a concessão da apo-
sentadoria especial ficará a cargo do INSS.
Caso a opção do município seja do RPPS, a concessão da aposentadoria especial
ficará a cargo da autarquia municipal ou do fundo previdenciário.
Brasília/DF, 08 de junho de 2022.
Consultoria Jurídica do CONASEMS
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PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 382/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022.
Exmo. Sr.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta referente ao REQUERIMENTO Nº
033/2022 de autoria do nobre Vereador José Jadenilso da Silva.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 384/2022-GP Quatis/RJ, 01 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para
encaminhar o Decreto nº: 3.137/2022.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.41 0-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 385/2022-GP Quatis/RJ, 01 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.º, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.234 de 30 de agosto de 2022, cuja Ementa “INSTITUI
O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Prefeito/Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
AUTOR: VEREADORES WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO E ANDRÉ GOMES
MARTINS
RELATOR (CJCR): ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CESLAS): LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº: 032/2022
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DAS JUVENTUDES EM QUATIS”
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos Excelentíssimos Vereadores Willian de Carvalho
Rosário e André Gomes Martins, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS
JUVENTUDES EM QUATIS”, criando uma semana de fomento as políticas públicas para a
juventude, oportunizando empregabilidade, direcionamento profissional, mostra dos talentos
entre outros avanços na política pública às juventudes.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo.
Frisa-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 65 da LOM, o Poder Legislativo
Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há
por vereador desta casa.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J.
rata UR A
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art. 30,
inciso I da CF e no art. 6º, incisos | da LOM; Além de não conflitar com a competência privativa
da União Federal (art. 22 da CF) ou com a competência concorrente entre a União Federal,
Estados e Distrito Federal (art. 24 da CF).
Veja-se o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local”.
A Lei Orgânica municipal segue a mesma linha:
“Art. 6º- Compete ao Município: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local”.
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso
de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis:
““interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja,
aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera
municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do
Estado-Membro ou do país.”
Vale mencionar que à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2241247-21.2015.8.26.0000
— VOTO Nº 35.6945/11, do Tribunal de Justiça — Poder Judiciário - São Paulo, proferiu o
seguinte precedente:
“Norma que institui o “Dia do Diretor de Escola” no Município e dá outras
providências. Ato normativo que cuida de matéria de interesse local, Mera
criação de data comemorativa. Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência
de vício de iniciativa do projeto de lei por Vereador. Norma editada que não
estabelece medidas relacionadas à organização da administração pública, nem
cria deveres diversos daqueles genéricos ou mesmo despesas extraordinárias.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente”,
No mesmo sentido, vale citar outro precedente, tratando da instituição de datas especiais,
ocorrido no Município de Bertioga: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 951, de 28 de
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
A
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
janeiro de 2011, do Município de Bertioga”, ADI 0250357-83.2012.8.26.0000, rel. Des. Kioitsi
Chicuta, j. 08.05.2013:
“Norma que institui o “Dia do Guarda Municipal" e dá outras providências. Ato
normativo que cuida de matéria de interesse local. Mera criação de data
comemorativa. Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de vício de
iniciativa do projetô de lei por Vereador. Norma editada que não estabelece
medidas relacionadas à organização da administração pública, nem cria deveres
daqueles genéricos”.
Ademais, acrescenta o precedente da ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000, de relatoria do
Des. Mário Devienne Ferraz, no julgamento do dia 14/09/2011, que afirma:
“Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do município de Suzano, que “Dispõe a
inclusão, no calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante, e dá outras
providências”. Alegação de vício de origem e de aumento de despesas sem
indicação da fonte de custeio. Inocorrência de inconstitucionalidade invocada.
Mera fixação de data comemorativa. Ausência de criação de órgãos e de cargos
públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação
julgada improcedente.”
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da CF, cabe à Lei Complementar dispor
sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Assim, em análise a redação, observa-se no art. 2º a repetição do termo “Art. as
sendo assim, cabível EMENDA REDACIONAL, para suprimir a redundância apontada,
conforme disposição do $ 6º, do art. 314, do Regimento Interno.
Assim, verifica-se que o Projeto de Lei em questão, corrigido o pleonasmo acima
identificado, estará em consonância com a LC nº. 95/98, já que redigido em termos claros,
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Y
N
que
j
i
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os
pontos do projeto e da emenda redacional ora proposta, manifestam pelo Parecer Favorável ao
presente Projeto de Lei nº 020/2022, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com a
emenda redacional, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal dg Quatis - RJ, 12 de agosto de 2022.
ANDR MES INS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
LUIZ FERNANDO (ASCIMENTO FARIA ALEX MILLE VES D'ELIAS
Membro Membro/Relator
Os) a
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente /
LUIZ FERNANDO SCIMENTO FARIA ANDRE GOMES MARTINS
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº020/2022.
LEI Nº DE DE 2022.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS
JUVENTUDES EM QUATIS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal das Juventudes em Quatis” no âmbito do
Município de Quatis/RJ.
5 1º A “Semana Municipal das Juventudes em Quatis” será comemorada, anualmente, no mês
de agosto, integrando as comemorações do “Dia Nacional da Juventude”, que acontece no dia
12 de agosto.
5 2º A semana constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A “Semana Municipal das Juventudes em Quatis” tem por objetivo:
|—- promoção do desenvolvimento integral, bem-estar da juventude.
a valorização dos trabalhos e ações protagonizados pela juventude local;
Il! - seminários e cursos voltados a empregabilidade, a inserção ao mercado de trabalho;
HI - o resgate dos grêmios estudais, conselhos estudantis e espaços de protagonismo cidadã;
IV — respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude.
V - o encontro intercultural e intergeracional em torno das temáticas da juventude e seu
desenvolvimento;
VI - distribuição de cartilhas e matérias de programas, projetos e ações voltados a juventude;
VII - o estímulo e apoio, ao reconhecimento de trabalhos artísticos, esportivos, de empreendedorismo
juvenil.
VIII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e IX —
promover a lei 12.852/2013, com enfoque na Seção Il - Diretrizes Gerais.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
é ú Câmara Municipal de Quatis
'; Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º. O Município de Quatis organizará e coordenará as atividades da “Semana Municipal das
Juventudes em Quatis”.
Art. 4º Durante a “Semana Municipal das Juventudes em Quatis” fica facultado aos órgãos
públicos, municipais em conjunto com a sociedade civil organizada e voluntários, desenvolver atividades
alusivas à juventude fomentando esta prática de forma coletiva em espaços públicos e/ou privados.
Art. 5º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos da
administração pública, podendo ainda firmar convênios com entidades privadas que se dedicam à
promoção e à defesa dos direitos e à causa da infância e juventude.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, com suplementação de verba, se necessária .
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 05 de setembro de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.603
Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e dois, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-
se a quinquagésima sexta ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
jleitura da ata do dia primeiro de setembro, em razão dos
ivereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
iaprovada por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário
a leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 374/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem nº 015/2022
que trata do projeto de lei complementar nº 004/2022, cuja
ementa: “altera a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto de
2014, visando adequar o piso salarial do agente comunitário
de saúde e do agente de combate de endemias conforme art.
198 e seus SS da Constituição Federal e dá outras
providências"; ofício nº 382/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta ao requerimento nº (033/2022 autoria
vereador José Jadenilso da Silva; ofício nº 384/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.137/2022 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº
385/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei
Municipal nº 1.234 de 30 de agosto de 2022 cuja ementa
“Institui o Programa Águas que Brotam no âmbito do município
ide Quatis e dá outras providências”; poder legislativo: sem
matéria. Na ausência de indicações verbais, o presidente
ipassou a tribuna, convidando os vereadores por ordem de
inscrição das quais as falas seguem transcritas na íntegra:
'ivereador Alex Miller Alves d'Elias: “Boa noite a todos. É,
hoje o motivo de eu usar a tribuna é expressar minha
indignação pelo ocorrido no domingo no Quatis Futebol Clube.
Todos nós sabsmos qus domingo iria começar o sampsonato)
amador de nosso município, é, a gente já vinha falando isso
na câmara há mais de dois meses. Então estava todo mundo
ciente, a gente divulgando, pedindo que ajuda para ser
[|divulgado, para levar pra população um, um campeonato que é
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
dp ineo
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
tradição para o nosso município. É, há dois anos que não
acontecia por conta da pandemia. E domingo aconteceu esse
fato, tudo pronto, o time la os dois times já no campo e o
presidente do clube impediu que acontecesse. Bom, é, já tinha
sido feito um trato com o Danilo, que é o responsável pelo
campo há anos, todos nós sabemos que, que ele que toma conta
do campo, que ele que determina o valor de aluguel, a gente
joga lá amistosos temos vários times e o presidente foi lá
e impediu. Sequer pensou no que foi gasto pelos clubes, pelos
times que vão jogar. Era pra ser uma linda homenagem a
família do Alcindo Canil, irmão do Sapinho, falecido na
pandemia; uma homenagem ao próprio Quatis Futebol Clube feito
pelo time Águia Azul, que fez uma camisa retrô se eu não me
engano de mil novecentos e cinquenta. Então esse fato foi
muito triste porque o campo de Quatis não tem dono, o campo
de Quatis tem que ser do povo. E hoje acontece isso, uma
coisa combinada, tratado com o responsável pelo campo e
aconteceu isso aí. Eu acho que a gente tem que dar um basta
nisso, aquele local é do povo e não tem dono. Eu acho que o
campo, o campo do Quatis tem muita histórias, todo mundo tem
juma história boa pra contar e o, e nesse domingo que se
passou foi manchado essa história, por qual motivo eu não
sei, é, não consegui entender. Enfim, eu usei essa tribuna
pra mostrar a minha, a minha indignação com isso e dizer
ipara os amantes do futebol: conta comigo, eu acho que aquele
clube, tem que, tem que passar pra mão da população e chega
disso! É a hora gente do povo unir força e mostrar que tem
força. Muito obrigado e boa noite a todos!”. Após
manifestação eufórica da plateia, o presidente pediu a eles
que não se manifestassem para prosseguimento dos ritos
normais. Vereador André Gomes Martins: “Boa noite senhor
presidente, boa noite nobres colegas vereadores, boa noite
a quem nos assiste né pela internet e um especial boa noite
a quem está aí na plenária hoje. É falo muito pouco, primeira
vez que eu uso essa tribuna, né, já tem até alguns seguidores
aí que em momentos oportunos fala que o Jabuti é um vereador
que entra quieto e sai calado, que não faz nada isso. Mas eu
não fui eleito pra vir aqui falar bonito, na verdade eu fui
eleito pra representar não só os duzentos e oitenta e sete
votos que eu tive, mas como todo munícipe. Então eu evito de
falar até porque eu já vi passar pela essa casa, pela essa
casa de leis vários falastrões, várias pessoas que muitas
vezes batia até na mesa gritava. E vê o legado que deixou
pro município? Não deixou legado nenhum. Mas vamos lá: o
Alex já falou muita coisa do que eu ia falar sobre os
homenageados. Mas eu queria também falar do duelo que tivemos
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
domingo no campo que não sei se ainda posso ser chamado do
campo de Quatis, o duelo do orgulho versus o ego. Eu na
quinta-feira ainda convidei algumas pessoas no plenário para
ir prestigiar a primeira rodada do campeonato e infelizmente
chegamos la tivemos né um duelo que não houve perde, não
houve vencedor e sim perdedores né. É, perdeu muita coisa,
perdeu sabe aquele brilho, é eu cheguei, eu disputei
campeonato em Quatis em mil novecentos e noventa e oito, né,
e o campeonato de Quatis sempre foi uma tradição, né. Então
o Alex falou aqui das pessoas que investiram, né, a minha,
sorte é que a minha confecção é muito ruim ela não fez o|
jogo de camisa do Fúria por causa da logo. Mas todos os
outros demais times compraram, gastaram dinheiro no mínimo
mil e quinhentos reais, né, atletas que iam jogar pela
primeira vez o campeonato tínhamos muitos atletas né de
dezesseis, dezessete anos, né, e até nós mesmo que tava
ansioso desde de dois mil e dezenove me parece né que não há
um campeonato amador, na verdade o investimento foi alto,
né. Então perdeu o munícipe, perdeu né a família como o Alex
disse aqui né do nosso saudoso querido amigo Alcindo, no
qual iríamos homenagear; a nossa lenda viva né o Sebastião
iTouro, o Bichão, o Águia Azul tinha organizado la, né, uma
'homenagem a ele, né. Então galera, o que eu tenho que dizer
perdeu, ah por falar em perda os alunos do Julieta, os pais
que levam os alunos la, os alunos do Julieta hoje não tem um
local pra fazer atividade. A culpa não to querendo colocar
em ninguém, não é do campo não é da prefeitura, mas perdeu.
Então assim, perdeu muita coisa gente. E que a gente, o meu
pedido né na verdade é que saímos daqui com uma nova
mentalidade, é como o Alex disse né precisamos dar um basta,
acho que chega. É, eu tenho orgulho tá muito grande, as
pessoas que tão muita delas tão aqui sabe disso a gente tem
uma escolinha de futebol desde dois mil e quinze, é, por
mais que nem todos né reconheçam. Mas essa escolinha de
futebol ela vem resgatando o nome do Quatis porque hoje é
muito bem representado, a gente começou a competir desde
dois mil e dezessete, nós temos inúmeros títulos inúmeros ta
e aí se eu for, eu to falando de títulos, mas nós temos muito
mais que nós ganhamos que foi fora de campo tá de formar
cidadões, formar pessoas do bem, formar né aquele jovem la
e nós tamos numa competição agora “Liga Diamante”, essa
competição vai gastar, vai ta em torno pra gente de
aproximadamente uns seis mil reais, temos mãe de aluno aqui
que sabe do que eu to dizendo. Classificamos agora semana
passada pras quartas de finais com quatro categorias e aí
recebi a mensagem, passei no grupo, algumas pessoas tão no
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4 LD ru
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grupo aqui: “ah, o mando de campo é nosso, a gente joga em
casa'. Qual casa? Claro que a gente, o Fúria não tem casa
né. Mas o Quatis, a representatividade que a gente tinha
seria trazer esse jogo pra cá. Então ia movimentar né a nossa
economia, o comércio, as pessoas iam poder assistir os jogos.
Aí disputamos um campeonato municipal da FERJ sub-17
(dezessete) fomos campeão no município e agora vai a fase
estadual. Fui pra FEJ ontem pro sorteio e aí vamos pegar
Seropédica, primeiro jogo em casa. Qual? Tem que mandar esse
jogo pra algum lugar: Porto Real, Falcão, Resende, né. Então
assim, como eu disse querendo ou não querendo o Fúria ele
vem há algum tempo já resgatando tá um legado que muitos
deixaram em Quatis ta, porque quando eu, eu tenho orgulho
quando eu chego la em Barra do Piraí, em Barra Mansa, em
Volta Redonda, sabe as pessoas “po ce é la de Quatis conheceu
fulano, beltrano”? falei assim: conheci cara, com muito
orgulho. Os que eu não conheço eu conheço os filhos, eu tenho
a memória destas pessoas. E agora né Quatis vai ser como, é
reconhecido porquê, né? Com esse manchado, essa coisa
horrível que teve. Ontem mesmo no, no a galera conhece aí,
o vote errado ontem já tavam falando: nossa que vergonha,
Quatis isso, Quatis aquilo, polícia aquela coisa. Tivemos
recentemente um caso que né, uma repercussão ruim, aí a
poeira tava baixando agora novamente né, Quatis falado la
fora negativamente. Então galera ta na hora né da gente
acabar com isso, não to aqui querendo por culpa em ninguém
falar que o a ou b eu acho que pra mim como eu disse no
início aqui o culpado disso tudo é o orgulho ta e o ego, o
orgulho talvez de ceder sabe: “não é eu que mando é eu que
sei”, o ego sabe egocentrismo é primeiro eu, segundo eu,
terceiro eu, né. E a molecada, nossos jovens, nossos adultos,
a nossa população ta aí agora à mercê. Ontem tivemos numa
reunião onde a secretaria né tá buscando né uma solução pra
esse campeonato. Mas com todo respeito que eu tenho, até o
secretário vejo o empenho dele, eu to achando que
dificilmente esse ano tem campeonato. Eu não sei nem quando
vão ter campeonato amador em Quatis, isso é muito triste pra
quem gosta, pra quem ama o futebol, pra quem ama a nossa
cidade sabe quanto isso é triste. Então que a gente possa é
refletir sobre isso, tivemos aqui vereadores aqui, o nobre
vereador Nilde brigou aqui várias vezes pro campeonato
amador: “e o campsonato que num sai, e o campeonato que num
sai”. E quando ia sair não saiu. Então que a gente possa
usar essas mesmas forças que nós quando viemos cobrar aqui
pra agora buscar uma solução. Eu acho que a gente tem que,
acho não, é tem que acabar. Eu quando na minha campanha em
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dois mil e vinte eu pensava, conversava com algumas pessoas,
né, falava assim poxa são nove vereadores, o executivo né o
prefeito e o vice, acha que a gente tinha que chegar la se
unir todo mundo e ver os vereadores que foram eleitos, que,
que pra mim eu pensava que era eleito só quem ia ter projeto,
apresentar projeto, mas infelizmente não é assim né às vezes
é eleito quem tem maior poder aquisitivo maior. Mas tudo
bem, foi eleito chega aqui vamos sentar ó: o Willian qual o
seu projeto? Dona Rosa qual que é seu projeto? Dj qual que
é seu projeto? Ó, o seu projeto não dá pra fazer agora, mas
o do Maninho dá e tal. Então vamos trabalhar em prol disso.
Mas não, chega aqui é eu, eu, eu na terceira pessoa, na
quarta eu também. Então eu acho que ta na hora de acabar com
isso sabe, esse negócio de querer chegar aqui um querer falar
mais que o outro, querer achar que é bom. Nós não somos nada,
nós estamos aqui como vereador e vai passar aqui, daqui a
pouco tem gente aqui falando mais bonito do que eu, mais
bonito do que eu, né, gritando, dando soco e aí vai ver gente
o que, o que resolveu isso? Nada. Ta aí ó, o pessoal ta aí
querendo uma resposta infelizmente não vai ter, né, não vai
ter uma resposta hoje. Espera que um dia vocês possam vir
aqui vai e ter esta resposta, espero que a gente possa
realmente né ter de direito o que é do munícipe é um espaço
pra lazer, recreação. A prefeitura também tem um pouco de
culpa, né, em relação a hoje a gente não ter um campo
municipal isso né só desse mandato é de vários mandatos.
Onde você aí, qualquer canto de Minas aí tem dois campo
municipal, cê vai em Barra do Piraí, Barra Mansa, Volta
Redonda tem campo municipal, Quatis até hoje não tem um campo
municipal, né, passou da hora também né. Mas temos um campo
em Quatis, né, que até então né era conhecido como Quatis
Futebol Clube agora eu não sei como que vai se dominar aquilo
la, não sei qual nome vai dar pra aquele campo. Então é isso
que eu tinha que dizer, agradecer a todos aí, pedir desculpa
né eu tenho como eu disse muita dificuldade de falar. Mas
pedi muito a Deus serenidade porque as palavras depois que|
sai da boca mesma coisa é essa folha aqui: amassei ela, nunca
mais ela vai ser a mesma ó, nem se eu passar um ferro quente
nela ela vai continuar lisa igual era. Então a gente tem que
ter muito cuidado com as coisas que a gente fala né. Então
é isso galera, muito triste, né, triste eu to mesmo isso não
tem jeito. Eu achei, nossa eu, é, to falando aqui há dez
minutos, achei até que acabei demorei quanto tempo? É quinze?
Eu achei que eu não ia aguentar falar isso todo porque quando
fala do projeto do né Fúria, o projeto que a gente ta
resgatando jovem eu me emociono né, as pessoas sabem disso,
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E” ce
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né. Eu domingo, o meu filho batizou numa igreja evangélica,
o Leandro quinze anos há uns três meses atrás foi o Lucas de
vinte e seis anos, no domingo agora foi o Leandro quinze
anos. Opção dele, optou, livre arbitro né, é, eu sou
católico, a mãe dele é católica e ele decidiu ingressar né
a batizar numa igreja evangélica, e nós apoiamos porque eu
não vou apoiar meu filho só porque ele ta se decidindo por
uma igreja evangélica. Se ele chegar um dia la ó pai eu vou
ser isso, vou ser aquilo, eu vou apoiar, vou explicar pra
(ele conversar numa boa que ele não vai deixar de ser meu
filho. E quando eu cheguei la, minha felicidade já era grande
de ter ido la presenciar o batismo do meu filho, quando eu
cheguei la tinha quatro atletas ta do Fúria sendo batizado
ta, um que recentemente é tava pidido né, tava la batizando
ma igreja. Isso é por quê? Porque ele ta la hoje jogando
bola com a gente, ta tendo o que fazer. Né, a gente hoje la
tem duzentas crianças, era pra ter quatrocentos, mas muitos
pulam fora porque eu sou chato, eu cobro demais. Eu falo pra
eles pode ser o melhor jogador se não tiver disciplina pra
mim não serve, né. Então assim, a gente tem um trabalho hoje,
um trabalho árduo que não é fácil né, o que a gente ouve de
gente aí criticando se metade dessa turma chegasse la: “aqui
Jabuti toma aqui um lanchinho pra você levar pra galera la”.
Nossa! Fomos jogar agora domingo, é sábado em Volta Redonda:
é oitocentos reais de ônibus, trezentos reais de inscrição,
tá aqui tem mão no grupo aqui sabe disso. Até na sexta-feira
à noite eu tava la mendigando la pra ver como a gente ia
fazer pra pagar um ônibus, pra dar um lanche. Isso aí não é
desde agora não, isso já tem tempo desde dois mil e quinze
e eu vou continuar lutando por isso da mesma forma que eu
continuar lutando ta pra novamente eu poder chegar aqui e
falar assim ó: Quatis Futebol Clube é a nossa casa, é o nosso
local de se divertir, de brincar. Obrigado!”. Vereador Nilde
Hipólito Filho: “Boa noite a todos aí, boa noite nobres
vereadores. Eu fico contente de ver a casa cheia do jeito
que ta, a gente espera que fosse sempre né porque aqui é
casa de lei e o vereador precisa do apoio de vocês, e tendo
a casa desse jeito o vereador se sente aconchegado porque
vocês dando força porque não adianta às vezes a gente fica
falando aqui e não ter ninguém, a gente olha aqui e só vê os
assessores aí. Mas hoje aqui né não vo reclamar do prefeito,
reclamar do secretário, só depois na hora que eu for falar
do jogo. É, vim dar os parabéns pro secretário de saúde o
Lucas né porque quando ta errado a gente tem que criticar
mesmo, a gente tem que falar né, as vezes eu falo aí alguns
vereador fica chateado porque eu recramo do prefeito é igual
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Cr ar
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que eu já falei eu não sou inimigo do prefeito, o prefeito
trabalhei junto com ele aí na campanha pra ele ta sentado
la, né, eu to aqui pra ajudar a população, to pra defender
o funcionário público, to pra defender aí a população de
Quatis. Então hoje eu vim agradecer pelo piso salarial do
agente de saúde que vem brigando já faz dia, eu venho sempre
batendo aqui na mesa aqui, né, sempre falando a rede social
ta vendo aí. E demorou um pouco porque os outros municípios
já tinha já acertado, e Quatis tava agarrado. E agora até eu
encontrei com o Alex na entrada, ele falou: “poxa ta desde
semana passada, já ta resolvido aí”. Só que tem que eu num,
ele disse que não entrou pra não atrapalhar, eu não sabia.
Então tenho que agradecer o esforço aí do prefeito aí e se
tiver que recramar dele vou recramar mesmo, os vereador aí
que é da base aí pode ficar chateado, vou recramar. Mas agora
saiu a coisa certa a gente né tem que elogiar, a gente tem
que elogiar porque o funcionário merece. Quem num ganha, não
gosta de ganhar um dinheirinho a mais, todos nós que tamos
aqui são trabalhador sabe que quando a gente tem um aumento
é bão. Esse é o negócio, então vamos lá. Aconteceu o fato
aí, domingo que passou agora eu não estive no campo né, eu
fui comunicado na parte da tarde o pessoal todo mundo
comentando, né, todo mundo dando a sua opinião. E eu não
podia falar nada porque eu também não tinha visto ou é
escutado o outro lado. É, e aconteceu de eu perder fui na
festa la de dali do Polastri da APAE ali e o meu celular, eu
perdi meu celular a carteira, perdi tudo, mas graças a Deus
teve uma pessoa boa encontrou meu celular não levaram nada,
o celular e a carteira. Então, aí segunda-feira que eu fui
vendo o acontecimento. Aí o que que acontece gente, quantos
anos. Eu vi o jogo la no campo do Quatis quando tinha figueira
la eu ia nas costas dos meu tios, eu nunca imaginava que eu
jia mexer com futebol, eu nunca imaginava que eu ia jogar
bola. E eu nunca fui bom de bola, ruim pra caramba, a turma
me chamava pra eu ir la brincar porque gostava de mim, então
eu participava. Aí o tempo foi passando eu cismei de ser
treinador, né, vão ser treinador e tal, tal graças a Deus no
Society cara, eu to vendo aqui alguns jogadores aí que jogou
comigo aí né, sabe que eu gosto do futebol. A gente fomo la
mais de doze vezes campeão, uns quatro vice aí, pô nós
tínhamos rivais la que era o Copo Duplo, tinha o Santo
Antônio, tinha o Areal e tudo e nunca tivemo briga nem nada
e era no chão batido. E naquela época quem era o prefeito
quando eu comecei brincar la era o Alfredo, o Alfredo nunca
abandonou o esporte em Quatis; o Zé Laerte é um cara que às
vezes eu falo que brigo com os filhos dele aí, né, até o
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ap CT cg
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Alex falou: “para de ta falando da minha família”. Mas eu
falo porque eu gosto muito do Zé Laerte, o Zé Laerte sempre
teve com o futebol, com o esporte aí, né, quem lembra do
Lourenço que era o secretário, o Casoba aqui foi secretário
e teve, sempre teve e nunca faltou. E o que que acontece que
eu vejo: poxa tempo foi passando, foi passando, eu tenho
aqui nas minhas mãos la de Brasília la, eu fui la na
Secretaria de, de Esporte la a diretora la a Maria Paula,
até o Willian já teve la, o Jabuti já teve la ce entendeu
sentou pra conversar com eles só que tem que eles têm, os
dois tem a área né de mexer com dança, mexer com coisa eles
já tinha ido la visto os negócios dos projeto. Então pra mim
num interessava isso, o que interessa pra mim é o campo
municipal de Quatis, falar a respeito do campo de Quatis né
que faz parte da sede, o campo ali que todo mundo briga que
tinha que ser campo municipal. É, o campo é igual o Náutico
né tem sócio, o campo num dizer que não tem dono, são
associado, até o ex-prefeito Zé Laerte é sócio de la. Então
ele é dono, quem é sócio é dono de la. O que que acontece,
eu acho dum lado o Leandro ta aqui que é meu amigo, judoca,
ce ve ele deste tamanho, mas é bom de judô pra caramba, errou
um pouco ce entendeu porque eu ouvi o outro lado. Né, não to
defendendo nem a prefeitura, não defendendo nem o diretor
Campo Futebol Clube, acho que foi um desentendimento, né, aí
tem algumas pessoas que quer cutucar a gente pra gente falar,
brigar, xingar; muito obrigado Jabuti de você lembrar que eu
sempre aqui nessa casa aqui eu cobro futebol porque eu gosto
do futebol. Eu tenho uma menina que eu quero ver ela
praticando esporte, eu tenho meus amigos que já passou por
mim treinando gosta do esporte, quer ver o esporte em Quatis.
Eu acho assim que tem que ter o entendimento, né, das duas
partes. Não adianta eu ir contra o diretor, não adianta ir
contra o Jabuti, não adianta eu ir contra algumas coisas
falar, porque quem vai ficar mal vai ser eu. Sabe o que vai
acontecer? Daqui a pouquinho eles senta, vão sentar tanto
faz o diretor quem ta la o Danilo, vai sentar com o Leandro
porque teve esse voroço tudo vão acertar. Aí se eu brigar,
tentar discutir com alguém aqui depois se acerta eu vou ficar
mal. Eu, eu quero um campo municipal em Quatis. A gente
precisa do campo do Quatis? Precisa. Mas a prefeitura, ô
Leandro você que ta aí que é o secretário cara, ocê tem muito
conhecimento ajuda a gente nessa parts você é um cara
trabalhador, você é um secretário bom já falei aqui na câmara
aqui, cê já presenciou isso aqui cara. A gente não precisa
entrar em guerra tem tantas coisas aqui em Quatis que a gente
precisamos: é a saúde, é remédio, num é falar mal do prefeito
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inão que ta faltando. Eu vi no vídeo agora o que aconteceu
la, algumas pessoa que tão aqui tava la, ô Leandro isso serve
até pra você: cara cadê o enfermeiro? Cadê a ambulância que
não tava la no campo? Pra ter um campeonato tem. Tem aqui
uns jogador aqui um veterano que ta aqui ta o Pantera, tem
o Hugo que ta ali que jogou no meu time. Quantas vezes a
gente já viu gente saí quebrado com o dedo quebrado, ombro
quebrado, perna quebrado e a gente ter que arrumar carro na
hora jogar a pessoa nas costas e saí correndo. Então, eu
acho que a gente tem que ter o entendimento, eu acho que
tem, tem entendimento. Jabuti você não se preocupa, ocê é um
cara que ta aí, jogou já no meu time aí cara, pô ce leva
esse Fúria a frente aí cara, tem um monte de gente que
acredita em você cara. Num, num fica com mágoa no coração,
não guarda não que isso vai passar. As crianças que, que
joga com você precisa de você, precisa de nós, precisa de
nós aqui hoje em dia eu não mexo com esporte, mas eu to aqui
pra defender o esporte, defendo vocês. Pro oceis vê só o
Jabuti até que falou e eu falo, vou continuar falando, se
tiver que recramar com o prefeito vou recramar. O Leandro
que ta ali que é secretário é meu amigo se eu tiver que
recramar com ele eu vou recramar, mas nós precisamos de um
campo municipal. Precisamos de tudo, mas pras crianças pra,
pelo o que vocês tão aqui a maior parte por isso ta
precisando. Então temos que ter, o Leandro que ta aqui é
secretário, nós somos vereador que ta aqui, o Jabuti que ta
aqui tem que pedir, tem que ir la. O Aluísio deve ta vendo
na rede social, deve ta curioso porque essa, a câmara ta
cheia. Porra Aluísio vai la, da essa força já la ca Maria
Paula, ce entendeu, conversa com ela traz um campo pra ca
pra acabar com essa picuinha. Quantos anos, cara. Sabe o que
que aconteceu uma vez que eu guardo pra mim em dois mil e
dez quando eu fui vereador passei nessa casa? A prefeitura
era aqui na frente aqui e eu doido que o Terreirão tava um
barro danado, doido porque tinha o PADEM depois foi Somando
Forças. Eu encontrei com o Zé Laerte aqui na, na, na rua
perto do Batista aqui, o Zé Laerte com uma maletinha atrás:
Ô zé peraí que quero falar cocê! Ele falou assim: “o que que
foi Nildinho?”. Ela tava meio abafado. Pô Zé como é que nois
faz pra pegar essa verba aí pra arrumar o campo do Terreirão
lá? Nildinho, sonha, sonha, ce oce não sonhar. Eu acho na
hora que eu sai ele foi embora, eu sai puto. Falei cara, o
cara me tirou ta mandando eu sonha cara. Pô é sacanagem fazer
isso comigo, ele ta de sacanagem! Aí pensei, pensei, tá bom
vão embora. E foi conversando. O que que aconteceu. Hoje em
dia tem muita gente que fala de Terreirão e tudo, mas o
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Terreirão ta assentado la pode perguntar pro Zé Laerte fala,
corremo atrás do, da verba e o Terreirão ta la. Agora só
falta a manutenção, nós temos o campo de Falcão. A gente vê
um monte, falo de novo de coração, a gente vê um monte de
carro alugado aí. A gente ta la embaixo, que eu tava lá
embaixo aí alugueis, um monte de aluguel aí ceis tem que
saber disso, parado. Não podia dar um ônibus fazer o
campeonato la em Falcão? O ônibus saí daqui ó. Já que não
tem o Quatis, o diretor não tem, vão levar la pra Falcão,
agitar Falcão, levar renda pra Falcão, ce entendeu. Não podia
isso? Aí não tem carro, não tem ambulância la em Falcão, não
tem ambulância la em São Joaquim que eu to brigando aqui, ce
entendeu. Falcão o posto tava abrindo nove hora da manhã, ce
entendeu, não tem médico, não tem enfermeiro. Então isso eu
to aqui pra brigar pra isso! Ce ta entendendo, a gente
precisamo do esporte e pro esporte funcionar a saúde tem que
ta funcionando, to acreditando no Lucas, que o Lucas ta de
secretário acredito nele ta começando agora, e a gente
depende muito de vocês, ce entendeu. Depende muito de vocês
que ta no plenário, o pessoal que ta rede social venha dar
força pro vereador, o vereador que vocês acredita dá força
porque sem vocês gente. Porque a gente não vão viver só do
futebol não, a gente vão viver da nossa cidade bem, do
turismo e de tudo. Só isso que eu tenho pra falar, depois eu
falo na palavra livre. Muito obrigado, senhor presidente.”.
Vereador Francisco Antônio de Paula Franco: “Digníssimo
presidente, nobres colegas vereadores, demais pessoas da
plateia. Em respeito a todos aqueles que compareceram aqui
nesta noite para poder ouvir os dois lado eu vou dar a minha
versão dos fatos. São tanta coisa que eu nem sei por onde
começar, mas vou inicialmente discordar do Alex porque quando
fala que o Quatis não tem dono, o Quatis tem dono: são os
sócios honorário, os sócios remido, os sócios proprietário
e os sócios contribuinte, esses são os verdadeiros dono. E
lá não tem dinheiro público, lá tem prestação de, de conta
todo ano e tem eleição pra presidente e pra diretoria. E eu
entrei la pela porta da frente não vou sair pela porta dos
fundos quando as pessoas querem fazer as coisas la na marra.
Eu queria falar pro vereador Alex que quando o pai dele foi
prefeito podia ter explicado pra ele como é que funcionava
o Quatis Futebol Clube e a Prefeitura, tinha todos os
campeonatos la. E perguntar pro seu pai ss clce deu uma
ipratinha pro presidente do clube pra poder ter jogo la, tudo
ino zero oitocentos, vereador. E eu e seu pai emais o prefeito
Alfredo ainda respondemos um processo na justiça até hoje,
ce sabe por quê? Eu vou falar pra vocês aqui porque. Porque
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dr) aiar/ Ai Re
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guarda fardado entrou la torcendo pra um time e falou que
tava, fizeram denúncia que tava prestando serviço e ó: multa
em cima do lombo do Quatis Futebol Clube. Ta querendo que o
Quatis seja do povo? Aonde tava o povo, aonde tava o poder
executivo quando o Quatis Futebol Clube teve que pagar cem
mil reais, cem salários mínimos, que hoje dá em torno de
cento e vinte e dois mil reais. Nós tivemos que pagar trinta
por cento à vista e o restante em seis meses pro clube não
ir a leilão por causa de denúncia de bebida alcóolica.
Fizeram o campeonato, falaram dos homenageados aí tomei
conhecimentos dos homenageados domingo. Procurei o vereador
Alex na sexta-feira, fui na casa dele de tarde, procurei o
vereador Jabuti pedi o telefone do secretário de esporte
liguei pra ele falei sem uma conversa comigo não começa o
campeonato. Vaidade, por orgulho? Se tiver qualquer
acontecimento la uma briga, uma facada que responde
criminalmente? O presidente do Quatis Futebol Clube, o
ditador como eu sou tratado por muitos aí. Tinha a ambulância
lá, que o Nildinho falou? Se preocuparam com a segurança?
Polícia Militar também não pode fazer segurança la dentro
não, tem que ter ofício do prefeito, isso aquilo outro.
Procurei o vereador, o Vitinho domingo la dentro do campo eu
falei com o Vitinho se eu tiver falando mentira aqui
vereadores vocês me procuram pras pessoas que tão me
acionando e me desmintam, e me desmintam. Procurou, o Vitinho
me procurou falei Vitinho me procura na segunda-feira,
suspende o jogo de hoje, começa na segunda-feira que o
campeonato vai ter início, meio e fim, eu não tenho nada
contra o campeonato tenho contra da maneira que foi feito,
todo mundo sabia, mas menos o vereador Chicão que é o
presidente do clube irresponsável. Essa semana Willian, eu
não sei se eu falei com você ali embaixo hoje cedo, não sei
se foi na Cidade Alerta foi dia dois ou dia três desse mês
trinta e cinco crianças com cinco professores entraram num
campo de futebol e o menino enroscou a, a cabeça na rede do
gol morreu enforcado. As crianças que vão la no campo do
Quatis se subir numa arquibancada daquela cair e quebrar o
pescoço quem vai responder criminalmente? O vereador Chicão
o presidente do Quatis Futebol Clube. O campo do Quatis está
aberto pra servir de rotatória pro colégio eu nunca proibi,
la fica carro de professores e diretores da escola tudo no
zero oitocentos. Os professores entram la com os alunos fazem
as atividades la, eu desafio qual o, qual o professor que
chegou la falou assim: “bom dia, Chicão!”. Nunca falaram pra
mim bom dia, nunca fui procurado por um diretor de escola
pra poder usar o espaço e eu aceitei isso tudo e aceito de
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braços cruzados porque eu não tenho nada contra, mas se tiver
algum acontecimento por ter um não ter um portão fechado,
portão aberto tudo que acontecer la quem vai ser
responsabilizado sou eu. Te procurei hoje de manhã cedo,
quando eu falei com o verea, o vice Vitinho me procuraram
ontem? Não procuraram. Me procuraram hoje? Num procuraram.
Mas eu tomei uma decisão. Num fui procurado por ninguém, fiz
a uma, uma carta me afastando temporariamente do Quatis
Futebol Clube porque eu to com um problema seríssimo de
saúde, e empossei o vice-presidente e agora daqui pra frente
quem quiser resolver alguma coisa em relação ao Quatis
Futebol Clube vai falar com o presidente empossado que é o
doutor Sandro de Aquiles.”. Não havendo mais vereadores
inscritos para a tribuna o presidente passou a ordem do dia,
mas logo passou a palavra ao vereador Alex Miller Alves
d'Elias, que assumiu a presidência: projeto de lei nº
020/2022, autoria vereadores Willian de Carvalho Rosário e
André Gomes Martins, que “institui a Semana Municipal das
Juventudes em Quatis”, com parecer conjunto nº 032/2022
exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação,
e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com emenda
redacional e voto favorável para deliberação em plenário.
Após leitura do parecer e da redação final, o presidente
abriu para discussão, quando o vereador Willian de Carvalho
Rosário (autor do projeto), falou sobre a importância do
projeto de lei para a juventude municipal, reconhecendo a
atual limitação de políticas municipais voltadas para o
público juvenil; colocou a necessidade de possibilitar maior
informação, realizar encaminhamentos e direcionamentos
futuros para oportunizar a empregabilidade, além do caráter
preventivo principalmente no combate ao envolvimento com o
tráfico de drogas; assim como outros mecanismos que precisam
(ser municipalizados, tais como o Conselho e Plano de
Juventude; finalizou pedindo o voto favorável dos colegas
vereadores; os vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio e Alex
Miller Alves d'Elias parabenizaram os autores pela
proposição destacando a importância para a valorização da
juventude do município. Finalizada a discussão, o presidente
colocou em votação nominal quando o projeto de lei nº
020/2022 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Neste
momento o vereador Willian de Carvalho Rosário reassumiu a
presidência e na ausência de vereadores inscritos para
explicações pessoais, declarou a palavra livre, mas antes
registrou a presença dos secretários do município presentes
na sessão: Israel - Infraestrutura, Carol - Sustentabilidade
e Ambiente, Leandro - Cultura, Esporte e Turismo e vice-
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd.
k dão
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prefeito Paulo Vitor. Segue fala resumida dos vereadores: o
vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos falando da
importância das presenças acompanhando os trabalhos da casa,
citando os secretários Leandro, Carol e Rael. Com relação ao
evento falou ao vereador Nilde que não houve confusão, pois
havia levado o secretário Leandro para tratar diretamente
com o Danilo, responsável pelo campo como sabido por todos.
Afirmou que o vereador Francisco tinha ciência do campeonato,
pois falavam recorrentemente do assunto na casa. Após fala
do vereador Francisco na sexta-feira, apesar de não ter
gostado, passou o recado para o Danilo e afirmou que era um
assunto interno deles e o executivo não tinha nada a ver.
Perguntou até quando sofreria com a situação quanto o campo
ter dono e informou que encaminhará ofício solicitando
informações ao Cartório sobre a ata do Campo do Quatis
Futebol Clube. Pontuou indignação com a questão do vice-
ipresidente a assumir o clube ser um morador de Barra Mansa
i(que sequer vinha ao município, o senhor Sandro. Sugeriu a
'irenúncia do presidente do Quatis Futebol Clube, vereador de
mandato, a fim de possibilitar o desenvolvimento de políticas
públicas de esporte através de contrato com a Prefeitura.
Finalizou registrando indignação dupla com a situação. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos os
presentes na galeria do plenário, especialmente aos que
acompanhavam remotamente pelas redes sociais. Relatou
indignação em relação ao acontecimento que impossibilitou o
momento de lazer dos munícipes e pontuou a necessidade de
diálogo entre as partes. Quanto a decisão do presidente do
clube, vereador Chicão, colocou que provavelmente fará uma
análise a respeito da situação quando estiver mais tranquilo
e às vezes recuar é sinal de sabedoria. Com relação a
justificativa apresentada pelo vereador Francisco relatou
que houve divulgação pela prefeitura na sexta-feira e até
carro de som. Declarou apoio aos atletas e sua torcida para
rápida resolução da situação a fim de que os atletas usufruam
juntamente com as famílias fazendo do futebol um motivo de
união. Falou que o objetivo é ter ações diferenciadas na
condução dos trabalhos enquanto líder do governo a fim de
ter uma casa unida. Registrou a importância de ter um campo
municipal para práticas esportivas diversas. Agradeceu as
presenças dos secretários municipais Leandro, Carol, Vitor
e Iszasl, agesntss ds saúde c de combate às endemias, aos
quais falou que o projeto será votado rapidamente em respeito
aos profissionais. Aos atletas deixou seu apoio. O vereador
José Jadenilso da Silva registrou seu voto na PL 020 em razão
de ausência. O presidente perguntou qual era o voto e o
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“ch Câmara Municipal de Quatis
Sd Estado do Rio de Janeiro
vereador respondeu que votava sim. O vereador Nilde Hipólito
Filho saudou o presidente e todos os presentes. Às agentes
de saúde falou que terão um carinho especial ao projeto e
pediu para procurarem o relator do projeto, a ser definido,
para saber se estava de acordo com elas. Com relação ao
futebol disse que não sabia da renúncia do presidente do
clube e estava com os jogadores além de saber da dificuldade
do treinador. Neste momento o vereador Francisco Antônio de
Paula Franco falou ao pé do ouvido do vereador e a plateia
se manifestou em tom de contrariedade. O presidente
interrompeu a fala do vereador e pediu que as pessoas não se
manifestassem em atenção ao Regimento Interno. O vereador em
questão retomou a fala declarando que estava do lado da
população e todo mundo tinha direito de errar e ter sua
opinião. Em relação ao trabalho do técnico colocou todas as
dificuldades encontradas para realizar o trabalho até
colocar o time em campo. Sobre o afastamento do Chicão falou
que conhecia o Sandro e se dispôs a ajudar o Leandro
(secretário) afirmando não estar do lado de ninguém, mas sim
do lado certo. Apoiou a fala sobre a necessidade de ter um
campo municipal e parabenizou o secretário Leandro pela
reforma da quadra no Distrito de Falcão. Sugeriu que o
campeonato fosse levado ao distrito considerando as boas
condições do campo e também pra movimentar a economia e
turismo. Colocou a necessidade de entrarem em acordo para
que o campeonato aconteça e se colocou à disposição para
auxiliar junto ao Sandro. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias saudou a todos agradecendo as presenças. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e
demais colegas vereadores. Sobre o vice-presidente que
assumiu a presidência do Quatis explicou a dívida que tem
junto ao doutor Sandro que advogou gratuitamente na defesa
do clube quando havia a possibilidade de ir à leilão, falou
que podiam achar graça porque a verdade estava toda
documentada. Sobre a fala do vereador Alex em relação ao
local de moradia do doutor Sandro questionou onde morava o
secretário de esporte da prefeitura e passou a discutir com
o referido secretário, que respondia da plateia, dizendo que
não falava com ele e não se sentia intimidado. O presidente
suspendeu a sessão por cinco minutos. Após pausa, o
presidente retornou a sessão na palavra livre continuando o
tempo de fala do vereador Francisco Antônio de Paula Franco
FEdEsieso Cotênio do Faula Franco
que colocou a facilidade em que se criticam os outros e expôs
a participação do doutor Sandro na construção da casa
legislativa, na aquisição do terreno para construção da casa
e do anexo, construção de inclusão digital, e dos anos que
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junto ao prefeito José Laerte fizeram os melhores campeonatos
e tudo fluía, mas disso ninguém falava. Disse que o prefeito
Aluísio precisava tomar uma aula com o José Laerte de como
se faz política e resolve os problemas, e afirmou que não
existia diálogo com o governo e com ele na marra não fariam
nada. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a
presença de todos no plenário, falou sobre o momento delicado
para discussão das políticas voltadas ao esporte e saúde da
população, citou as indicações realizadas relativas ao
esporte e colocou o empenho da secretaria em retornar com as
atividades esportivas após a pandemia. Sobre o campeonato
colocou sua crença na sua realização pela Secretaria de
Esporte e destacou a paixão da população pelo esporte.
Aludindo à uma publicação no facebook sobre o Quatis Futebol
Clube na qual tinha a foto de seu pai relembrou toda sua
trajetória de vida na área esportiva iniciada no Departamento
de Esporte da cidade o que possibilitou sua formação e
ocupação do cargo de vereador. Se colocou aberto a qualquer
discussão visando somar para toda a população ressaltando
que o futebol além do entretenimento é fomento para economia
entre outras possibilidades. Parabenizou o vereador André
pelo projeto que visa formar cidadãos através do esporte e
fez fala de incentivos para continuidade do trabalho, além
de destacar a melhoria da cultura voltada para o esporte no
município. O vereador André Gomes Martins saudou a todos
novamente, e explicou que não participava da organização do
i(campeonato, mas tem uma equipe participando. Sobre a
tentativa do secretário em realizar o campeonato em Falcão
informou que as equipes descartaram a possibilidade na
reunião realizada. Questionou aqueles que participaram de
campeonatos no Terreirão quando houve ambulância e falou que
a desculpa não colava, mas registrou que era a favor de ter
o recurso durante o campeonato. Continuou falando que não
tinha ambulância nem para os Distritos, questão que
precisavam resolver. Quanto a secretaria procurar o ex-
presidente do clube para o diálogo falou que juntamente a
secretaria e vice-prefeito entenderam que seria pedir arrego
e o executivo não o faria, mas buscaria a melhor forma de
fazer um campeonato. Subscreveu o ofício do vereador Alex e
informou que oficializará através de seu gabinete uma
audiência pública para discutir com a população. Explicou
que após todo o acontecimento resolveu tirar a escolinha do
campo porque tinha caráter. Ao secretário Leandro reforçou
ofício falando da necessidade urgente de arrumar o Terreirão,
relatando o ocorrido com seu filho após treinar no local.
Informou a organização de um campeonato Society no Náutico.
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Quanto à gratidão pelo advogado falou que o Lula também teria
muita pelo advogado dele. Finalizou agradecendo e saudando
a todos. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário,
agradeceu a presença de todas e todos convidando para a
próxima sessão no dia oito de setembro. Sem mais declarou a
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo,
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata
que será assinada pelo presidente e secretários na forma do
artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento
Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Au: os
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando scimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
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