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sessao nº 58

Tipo Ordinária
Número / Ano 58
Date 2022-09-13
native_id144

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 74

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.603
Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e dois, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-
se a quinquagésima sexta ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia primeiro de setembro, em razão dos
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
aprovada por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário
ja leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 374/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem nº 015/2022
que trata do projeto de lei complementar nº 004/2022, cuja
ementa: “altera a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto de
2014, visando adequar o piso salarial do agente comunitário
de saúde e do agente de combate de endemias conforme art.
198 e seus SS da Constituição Federal e dá outras
providências”; ofício nº 382/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta ao requerimento nº (033/2022 autoria
vereador José Jadenilso da Silva; ofício nº 384/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.137/2022 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº
PEnpaneaa do prefeito municipal, encaminha a Lei
Municipal nº 1.234 de 30 de agosto de 2022 cuja ementa
"Institui o Programa Águas que Brotam no âmbito do município
jde Quatis e dá outras providências"; poder legislativo: sem
matéria. Na ausência de indicações verbais, o presidente
passou a tribuna, convidando os vereadores por ordem de
inscrição das quais as falas seguem transcritas na íntegra:
vereador Alex Miller Alves d'Elias: “Boa noite a todos. É,
hoje o motivo de eu usar a tribuna é expressar minha
indignação pelo ocorrido no domingo no Quatis Futebol Clube.
Todos nós sabemos que domingo iria começar o campeonato
amador de nosso município, é, a gente já vinha falando isso
na câmara há mais de dois meses. Então estava todo mundo
ciente, a gente divulgando, pedindo que ajuda para ser
divulgado, para levar pra população um, um campeonato que é
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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itradição para o nosso município. É, há dois anos que não
acontecia por conta da pandemia. E domingo aconteceu esse
fato, tudo pronto, o time la os dois times já no campo e o
presidente do clube impediu que acontecesse. Bom, é, já tinha
sido feito um trato com o Danilo, que é o responsável pelo
campo há anos, todos nós sabemos que, que ele que toma conta
do campo, que ele que determina o valor de aluguel, a gente
joga lá amistosos temos vários times e o presidente foi lá
e impediu. Sequer pensou no que foi gasto pelos clubes, pelos
times que vão jogar. Era pra ser uma linda homenagem a
família do Alcindo Canil, irmão do Sapinho, falecido na
pandemia; uma homenagem ao próprio Quatis Futebol Clube feito
pelo time Águia Azul, que fez uma camisa retrô se eu não me
engano de mil novecentos e cinquenta. Então esse fato foi
muito triste porque o campo de Quatis não tem dono, o campo
de Quatis tem que ser do povo. E hoje acontece isso, uma
coisa combinada, tratado com o responsável pelo campo e
aconteceu isso aí. Eu acho que a gente tem que dar um basta
nisso, aquele local é do povo e não tem dono. Eu acho que o
campo, o campo do Quatis tem muita histórias, todo mundo tem
uma história boa pra contar e o, e nesse domingo que se
passou foi manchado essa história, por qual motivo eu não
sei, é, não consegui entender. Enfim, eu usei essa tribuna
pra mostrar a minha, a minha indignação com isso e dizer
para os amantes do futebol: conta comigo, eu acho que aquele
clube, tem que, tem que passar pra mão da população e chega
disso! É a hora gente do povo unir força e mostrar que tem
força. Muito obrigado e boa noite a todos!”. após
manifestação eufórica da plateia, o presidente pediu a eles
que não se manifestassem para prosseguimento dos ritos
normais. Vereador André Gomes Martins: “Boa noite senhor
presidente, boa noite nobres colegas vereadores, boa noite
a quem nos assiste né pela internet e um especial boa noite
a quem está aí na plenária hoje. É falo muito pouco, primeira
vez que eu uso essa tribuna, né, já tem até alguns seguidores
aí que em momentos oportunos fala que o Jabuti é um vereador
que entra quieto e sai calado, que não faz nada isso. Mas eu
não fui eleito pra vir aqui falar bonito, na verdade eu fui
eleito pra representar não só os duzentos e oitenta e sete
votos que eu tive, mas como todo munícipe. Então eu evito de
falar até porque eu já vi passar pela essa casa, pela essa
casa de leis vários falastrões, várias pessoas que muitas
vezes batia até na mesa gritava. E vê o legado que deixou
pro município? Não deixou legado nenhum. Mas vamos lá: o
Alex já falou muita coisa do que eu ia falar sobre os
homenageados. Mas eu queria também falar do duelo que tivemos
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domingo no campo que não sei se ainda posso ser chamado do
campo de Quatis, o duelo do orgulho versus o ego. Eu na
quinta-feira ainda convidei algumas pessoas no plenário para
ir prestigiar a primeira rodada do campeonato e infelizmente
'chegamos la tivemos né um duelo que não houve perde, não
houve vencedor e sim perdedores né. É, perdeu muita coisa,
perdeu sabe aquele brilho, é eu cheguei, eu disputei
campeonato em Quatis em mil novecentos e noventa e oito, né,
e o campeonato de Quatis sempre foi uma tradição, né. Então
o Alex falou aqui das pessoas que investiram, né, a minha
sorte é que a minha confecção é muito ruim ela não fez o
jogo de camisa do Fúria por causa da logo. Mas todos os
outros demais times compraram, gastaram dinheiro no mínimo
mil e quinhentos reais, né, atletas que iam jogar pela
primeira vez o campeonato tínhamos muitos atletas né de
dezesseis, dezessete anos, né, e até nós mesmo que tava
ansioso desde de dois mil e dezenove me parece né que não há
um campeonato amador, na verdade o investimento foi alto,
né. Então perdeu o munícipe, perdeu né a família como o Alex
disse aqui né do nosso saudoso querido amigo Alcindo, no
qual iríamos homenagear; a nossa lenda viva né o Sebastião
Touro, o Bichão, o Águia Azul tinha organizado la, né, uma
homenagem a ele, né. Então galera, o que eu tenho que dizer
perdeu, ah por falar em perda os alunos do Julieta, os pais
ique levam os alunos la, os alunos do Julieta hoje não tem um
local pra fazer atividade. A culpa não to querendo colocar
em ninguém, não é do campo não é da prefeitura, mas perdeu.
Então assim, perdeu muita coisa gente. E que a gente, o meu
pedido né na verdade é que saímos daqui com uma nova
mentalidade, é como o Alex disse né precisamos dar um basta,
acho que chega. É, eu tenho orgulho tá muito grande, as
pessoas que tão muita delas tão aqui sabe disso a gente tem
uma escolinha de futebol desde dois mil e quinze, é, por
mais que nem todos né reconheçam. Mas essa escolinha de
futebol ela vem resgatando o nome do Quatis porque hoje é
muito bem representado, a gente começou a competir desde
dois mil e dezessete, nós temos inúmeros títulos inúmeros ta
e aí se eu for, eu to falando de títulos, mas nós temos muito
mais que nós ganhamos que foi fora de campo tá de formar
cidadões, formar pessoas do bem, formar né aquele jovem la
e nós tamos numa competição agora “Liga Diamante”, essa
competição vai gastar, vai ta em tozno pra gente de
aproximadamente uns seis mil reais, temos mãe de aluno aqui
que sabe do que eu to dizendo. Classificamos agora semana
passada pras quartas de finais com quatro categorias e aí
recebi a mensagem, passei no grupo, algumas pessoas tão no
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grupo aqui: 'ah, o mando de campo é nosso, a gente joga em
casa'. Qual casa? Claro que a gente, o Fúria não tem casa
né. Mas o Quatis, a representatividade que a gente tinha
seria trazer esse jogo pra cá. Então ia movimentar né a nossa
economia, o comércio, as pessoas iam poder assistir os jogos.
Aí disputamos um campeonato municipal da FERJ sub-17
(dezessete) fomos campeão no município e agora vai a fase
estadual. Fui pra FEJ ontem pro sorteio e aí vamos pegar
Seropédica, primeiro jogo em casa. Qual? Tem que mandar esse
jogo pra algum lugar: Porto Real, Falcão, Resende, né. Então
assim, como eu disse querendo ou não querendo o Fúria ele
vem há algum tempo já resgatando tá um legado que muitos
deixaram em Quatis ta, porque quando eu, eu tenho orgulho
quando eu chego la em Barra do Piraí, em Barra Mansa, em
Volta Redonda, sabe as pessoas “po ce é la de Quatis conheceu
fulano, beltrano”? falei assim: conheci cara, com muito
orgulho. Os que eu não conheço eu conheço os filhos, eu tenho
a memória destas pessoas. E agora né Quatis vai ser como, é
reconhecido porquê, né? Com esse manchado, essa coisa
horrível que teve. Ontem mesmo no, no a galera conhece aí,
o vote errado ontem já tavam falando: nossa que vergonha,
Quatis isso, Quatis aquilo, polícia aquela coisa. Tivemos
recentemente um caso que né, uma repercussão ruim, aí a
poeira tava baixando agora novamente né, Quatis falado la
fora negativamente. Então galera ta na hora né da gente
acabar com isso, não to aqui querendo por culpa em ninguém
falar que o a ou b eu acho que pra mim como eu disse no
início aqui o culpado disso tudo é o orgulho ta e o ego, o
orgulho talvez de ceder sabe: “não é eu que mando é eu que
sei”, o ego sabe egocentrismo é primeiro eu, segundo eu,
terceiro eu, né. E a molecada, nossos jovens, nossos adultos,
a nossa população ta aí agora à mercê. Ontem tivemos numa
reunião onde a secretaria né tá buscando né uma solução pra
esse campeonato. Mas com todo respeito que eu tenho, até o
secretário vejo o empenho dele, eu to achando que
dificilmente esse ano tem campeonato. Eu não sei nem quando
vão ter campeonato amador em Quatis, isso é muito triste pra
quem gosta, pra quem ama o futebol, pra quem ama a nossa
cidade sabe quanto isso é triste. Então que a gente possa é
refletir sobre isso, tivemos aqui vereadores aqui, o nobre
vereador Nilde brigou aqui várias vezes pro campeonato
amador: Va o campeonato que num sai, e o campeonato que num
sai”. E quando ia sair não saiu. Então que a gente possa
usar essas mesmas forças que nós quando viemos cobrar aqui
pra agora buscar uma solução. Eu acho que a gente tem que,
acho não, é tem que acabar. Eu quando na minha campanha em
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dois mil e vinte eu pensava, conversava com algumas pessoas,
né, falava assim poxa são nove vereadores, o executivo né o
prefeito e o vice, acha que a gente tinha que chegar la se
unir todo mundo e ver os vereadores que foram eleitos, que,
que pra mim eu pensava que era eleito só quem ia ter projeto,
apresentar projeto, mas infelizmente não é assim né às vezes
é eleito quem tem maior poder aquisitivo maior. Mas tudo
bem, foi eleito chega aqui vamos sentar ó: o Willian qual o
seu projeto? Dona Rosa qual que é seu projeto? Dj qual que
é seu projeto? Ó, o seu projeto não dá pra fazer agora, mas
o do Maninho dá e tal. Então vamos trabalhar em prol disso.
Mas não, chega aqui é eu, eu, eu na terceira pessoa, na
jquarta eu também. Então eu acho que ta na hora de acabar com
isso sabe, esse negócio de querer chegar aqui um querer falar
mais que o outro, querer achar que é bom. Nós não somos nada,
nós estamos aqui como vereador e vai passar aqui, daqui a
pouco tem gente aqui falando mais bonito do que eu, mais
bonito do que eu, né, gritando, dando soco e aí vai ver gente
o que, o que resolveu isso? Nada. Ta aí ó, o pessoal ta aí
querendo uma resposta infelizmente não vai ter, né, não vai
ter uma resposta hoje. Espera que um dia vocês possam vir
aqui vai e ter esta resposta, espero que a gente possa
realmente né ter de direito o que é do munícipe é um espaço
pra lazer, recreação. A prefeitura também tem um pouco de
culpa, né, em relação a hoje a gente não ter um campo
municipal isso né só desse mandato é de vários mandatos.
Onde você aí, qualquer canto de Minas aí tem dois campo
municipal, cê vai em Barra do Piraí, Barra Mansa, Volta
[Redonda tem campo municipal, Quatis até hoje não tem um campo
municipal, né, passou da hora também né. Mas temos um campo
em Quatis, né, que até então né era conhecido como Quatis
Futebol Clube agora eu não sei como que vai se dominar aquilo
la, não sei qual nome vai dar pra aquele campo. Então é isso
que eu tinha que dizer, agradecer a todos aí, pedir desculpa
né eu tenho como eu disse muita dificuldade de falar. Mas
pedi muito a Deus serenidade porque as palavras depois que
sai da boca mesma coisa é essa folha aqui: amassei ela, nunca
mais ela vai ser a mesma ó, nem se eu passar um ferro quente
nela ela vai continuar lisa igual era. Então a gente tem que
ter muito cuidado com as coisas que a gente fala né. Então
é isso galera, muito triste, né, triste eu to mesmo isso não
tem jeito. Eu achei, nossa eu, ó, to falando aqui há dez
minutos, achei até que acabei demorei quanto tempo? É quinze?
Eu achei que eu não ia aguentar falar isso todo porque quando
fala do projeto do né Fúria, o projeto que a gente ta
[resgatando jovem eu me emociono né, as pessoas sabem disso,
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sd A) Câmara Municipal de Quatis
«somas . :
EA Estado do Rio de Janeiro
Pa pia
E ea co
x
né. Eu domingo, o meu filho batizou numa igreja evangélica,
o Leandro quinze anos há uns três meses atrás foi o Lucas de
vinte e seis anos, no domingo agora foi o Leandro quinze
anos. Opção dele, optou, livre arbitro né, é, eu sou
católico, a mãe dele é católica e ele decidiu ingressar né
a batizar numa igreja evangélica, e nós apoiamos porque eu
não vou apoiar meu filho só porque ele ta se decidindo por
uma igreja evangélica. Se ele chegar um dia la ó pai eu vou
ser isso, vou ser aquilo, eu vou apoiar, vou explicar pra
ele conversar numa boa que ele não vai deixar de ser meu
filho. E quando eu cheguei la, minha felicidade já era grande
de ter ido la presenciar o batismo do meu filho, quando eu
cheguei la tinha quatro atletas ta do Fúria sendo batizado
ta, um que recentemente é tava pidido né, tava la batizando
na igreja. Isso é por quê? Porque ele ta la hoje jogando
bola com a gente, ta tendo o que fazer. Né, a gente hoje la
tem duzentas crianças, era pra ter quatrocentos, mas muitos
pulam fora porque eu sou chato, eu cobro demais. Eu falo pra
eles pode ser o melhor jogador se não tiver disciplina pra
mim não serve, né. Então assim, a gente tem um trabalho hoje,
um trabalho árduo que não é fácil né, o que a gente ouve de
gente aí criticando se metade dessa turma chegasse la: “aqui
Jabuti toma aqui um lanchinho pra você levar pra galera la”.
Nossa! Fomos jogar agora domingo, é sábado em Volta Redonda:
é oitocentos reais de ônibus, trezentos reais de inscrição,
tá aqui tem mão no grupo aqui sabe disso. Até na sexta-feira
à noite eu tava la mendigando la pra ver como a gente ia
fazer pra pagar um ônibus, pra dar um lanche. Isso aí não é
desde agora não, isso já tem tempo desde dois mil e quinze
e eu vou continuar lutando por isso da mesma forma que eu
continuar lutando ta pra novamente eu poder chegar aqui e
falar assim ó: Quatis Futebol Clube é a nossa casa, é o nosso
local de se divertir, de brincar. Obrigado!”. Vereador Nilde
Hipólito Filho: “Boa noite a todos aí, boa noite nobres
vereadores. Eu fico contente de ver a casa cheia do jeito
que ta, a gente espera que fosse sempre né porque aqui é
casa de lei e o vereador precisa do apoio de vocês, e tendo
a casa desse jeito o vereador se sente aconchegado porque
vocês dando força porque não adianta às vezes a gente fica
falando aqui e não ter ninguém, a gente olha aqui e só vê os
assessores aí. Mas hoje aqui né não vo reclamar do prefeito,
reclamar do secretário, só depois na hora que eu for falar
do jogo. É, vim dar os parabéns pro secretário de saúde o
Lucas né porque quando ta errado a gente tem que criticar
mesmo, a gente tem que falar né, as vezes eu falo aí alguns
vereador fica chateado porque eu recramo do prefeito é igual
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que eu já falei eu não sou inimigo do prefeito, o prefeito
trabalhei junto com ele aí na campanha pra ele ta sentado
la, né, eu to aqui pra ajudar a população, to pra defender
o funcionário público, to pra defender aí a população de
Quatis. Então hoje eu vim agradecer pelo piso salarial do
agente de saúde que vem brigando já faz dia, eu venho sempre
batendo aqui na mesa aqui, né, sempre falando a rede social
ta vendo aí. E demorou um pouco porque os outros municípios
já tinha já acertado, e Quatis tava agarrado. E agora até eu
encontrei com o Alex na entrada, ele falou: “poxa ta desde
semana passada, já ta resolvido aí”. Só que tem que eu num,
ele disse que não entrou pra não atrapalhar, eu não sabia.
Então tenho que agradecer o esforço aí do prefeito aí e se
tiver que recramar dele vou recramar mesmo, os vereador aí
que é da base aí pode ficar chateado, vou recramar. Mas agora
saiu a coisa certa a gente né tem que elogiar, a gente tem
que elogiar porque o funcionário merece. Quem num ganha, não
gosta de ganhar um dinheirinho a mais, todos nós que tamos
aqui são trabalhador sabe que quando a gente tem um aumento
é bão. Esse é o negócio, então vamos lá. Aconteceu o fato
aí, domingo que passou agora eu não estive no campo né, eu
fui comunicado na parte da tarde o pessoal todo mundo
comentando, né, todo mundo dando a sua opinião. E eu não
podia falar nada porque eu também não tinha visto ou é
escutado o outro lado. É, e aconteceu de eu perder fui na
festa la de dali do Polastri da APAE ali e o meu celular, eu
perdi meu celular a carteira, perdi tudo, mas graças a Deus
teve uma pessoa boa encontrou meu celular não levaram nada,
o celular e a carteira. Então, aí segunda-feira que eu fui
vendo o acontecimento. Aí o que que acontece gente, quantos
anos. Eu vi o jogo la no campo do Quatis quando tinha figueira
ta eu ia nas costas dos meu tios, eu nunca imaginava que eu
ia mexer com futebol, eu nunca imaginava que eu ia jogar
bola. E eu nunca fui bom de bola, ruim pra caramba, a turma
me chamava pra eu ir la brincar porque gostava de mim, então
eu participava. Aí o tempo foi passando eu cismei de ser
treinador, né, vão ser treinador e tal, tal graças a Deus no
Society cara, eu to vendo aqui alguns jogadores aí que jogou
comigo aí né, sabe que eu gosto do futebol. A gente fomo la
mais de doze vezes campeão, uns quatro vice aí, pô nós
tínhamos rivais la que era o Copo Duplo, tinha o Santo
Antônio, tinha o Arcal se tudo ce nunca tivemo briga nem nada
e era no chão batido. E naquela época quem era o prefeito
quando eu comecei brincar la era o Alfredo, o Alfredo nunca
abandonou o esporte em Quatis; o Zé Laerte é um cara que às
vezes eu falo que brigo com os filhos dele aí, né, até o
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Alex falou: “para de ta falando da minha família”. Mas eu
falo porque eu gosto muito do Zé Laerte, o Zé Laerte sempre
teve com o futebol, com o esporte aí, né, quem lembra do
Lourenço que era o secretário, o Casoba aqui foi secretário
e teve, sempre teve e nunca faltou. E o que que acontece que
eu vejo: poxa tempo foi passando, foi passando, eu tenho
aqui nas minhas mãos la de Brasília la, eu fui la na
Secretaria de, de Esporte la a diretora la a Maria Paula,
até o Willian já teve la, o Jabuti já teve la ce entendeu
sentou pra conversar com eles só que tem que eles têm, os
dois tem a área né de mexer com dança, mexer com coisa eles
já tinha ido la visto os negócios dos projeto. Então pra mim
num interessava isso, o que interessa pra mim é o campo
municipal de Quatis, falar a respeito do campo de Quatis né
que faz parte da sede, o campo ali que todo mundo briga que
tinha que ser campo municipal. É, o campo é igual o Náutico
né tem sócio, o campo num dizer que não tem dono, são
associado, até o ex-prefeito Zé Laerte é sócio de la. Então
ele é dono, quem é sócio é dono de la. O que que acontece,
eu acho dum lado o Leandro ta aqui que é meu amigo, judoca,
ce ve ele deste tamanho, mas é bom de judô pra caramba, errou
um pouco ce entendeu porque eu ouvi o outro lado. Né, não to
defendendo nem a prefeitura, não defendendo nem o diretor
Campo Futebol Clube, acho que foi um desentendimento, né, aí
tem algumas pessoas que quer cutucar a gente pra gente falar,
brigar, xingar; muito obrigado Jabuti de você lembrar que eu
sempre aqui nessa casa aqui eu cobro futebol porque eu gosto
do futebol. Eu tenho uma menina que eu quero ver ela
praticando esporte, eu tenho meus amigos que já passou por
mim treinando gosta do esporte, quer ver o esporte em Quatis.
Eu acho assim que tem que ter o entendimento, né, das duas
partes. Não adianta eu ir contra o diretor, não adianta ir
contra o Jabuti, não adianta eu ir contra algumas coisas
falar, porque quem vai ficar mal vai ser eu. Sabe o que vai
acontecer? Daqui a pouquinho eles senta, vão sentar tanto
faz o diretor quem ta la o Danilo, vai sentar com o Leandro
porque teve esse voroço tudo vão acertar. Aí se eu brigar,
tentar discutir com alguém aqui depois se acerta eu vou ficar
mal. Eu, eu quero um campo municipal em Quatis. A gente
precisa do campo do Quatis? Precisa. Mas a prefeitura, ô
Leandro você que ta aí que é o secretário cara, ocê tem muito
conhecimento ajuda a gonta nessa parte você é um cara
trabalhador, você é um secretário bom já falei aqui na câmara
aqui, cê já presenciou isso aqui cara. A gente não precisa
entrar em guerra tem tantas coisas aqui em Quatis que a gente
precisamos: é a saúde, é remédio, num é falar mal do prefeito
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não que ta faltando. Eu vi no vídeo agora o que aconteceu
1a, algumas pessoa que tão aqui tava la, ô Leandro isso serve
até pra você: cara cadê o enfermeiro? Cadê a ambulância que
não tava la no campo? Pra ter um campeonato tem. Tem aqui
luns jogador aqui um veterano que ta aqui ta o Pantera, tem
o Hugo que ta ali que jogou no meu time. Quantas vezes a
gente já viu gente saí quebrado com o dedo quebrado, ombro
quebrado, perna quebrado e a gente ter que arrumar carro na
hora jogar a pessoa nas costas e saí correndo. Então, eu
acho que a gente tem que ter o entendimento, eu acho que
tem, tem entendimento. Jabuti você não se preocupa, ocê é um
cara que ta aí, jogou já no meu time aí cara, pô ce leva
esse Fúria a frente aí cara, tem um monte de gente que
acredita em você cara. Num, num fica com mágoa no coração,
não guarda não que isso vai passar. As crianças que, que
joga com você precisa de você, precisa de nós, precisa de
nós aqui hoje em dia eu não mexo com esporte, mas eu to aqui
pra defender o esporte, defendo vocês. Pro oceis vê só o
Jabuti até que falou e eu falo, vou continuar falando, se
tiver que recramar com o prefeito vou recramar. O Leandro
que ta ali que é secretário é meu amigo se eu tiver que
recramar com ele eu vou recramar, mas nós precisamos de um
i(campo municipal. Precisamos de tudo, mas pras crianças pra,
pelo o que vocês tão aqui a maior parte por isso ta
precisando. Então temos que ter, o Leandro que ta aqui é
secretário, nós somos vereador que ta aqui, o Jabuti que ta
aqui tem que pedir, tem que ir la. O Aluísio deve ta vendo
na rede social, deve ta curioso porque essa, a câmara ta
cheia. Porra Aluísio vai la, da essa força já la ca Maria
Paula, ce entendeu, conversa com ela traz um campo pra ca
pra acabar com essa picuinha. Quantos anos, cara. Sabe o que
que aconteceu uma vez que eu guardo pra mim em dois mil e
dez quando eu fui vereador passei nessa casa? A prefeitura
era aqui na frente aqui e eu doido que o Terreirão tava um
barro danado, doido porque tinha o PADEM depois foi Somando
Forças. Eu encontrei com o Zé Laerte aqui na, na, na rua
perto do Batista aqui, o Zé Laerte com uma maletinha atrás:
Ô zé peraí que quero falar cocê! Ele falou assim: "o que que
foi Nildinho?”. Ela tava meio abafado. Pô Zé como é que nois
faz pra pegar essa verba aí pra arrumar o campo do Terreirão
lá? Nildinho, sonha, sonha, ce oce não sonhar. Eu acho na
hora qua ou sai ele foi ombora, ou sai puto. Falei cara, o
cara me tirou ta mandando eu sonha cara. Pô é sacanagem fazer
isso comigo, ele ta de sacanagem! Aí pensei, pensei, tá bom
vão embora. E foi conversando. O que que aconteceu. Hoje em
dia tem muita gente que fala de Terreirão e tudo, mas o
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Terreirão ta assentado la pode perguntar pro Zé Laerte fala,
corremo atrás do, da verba e o Terreirão ta la. Agora só
falta a manutenção, nós temos o campo de Falcão. A gente vê
um monte, falo de novo de coração, a gente vê um monte de
carro alugado aí. A gente ta la embaixo, que eu tava lá
embaixo aí alugueis, um monte de aluguel aí ceis tem que
saber disso, parado. Não podia dar um ônibus fazer o
campeonato la em Falcão? O ônibus saí daqui ó. Já que não
tem o Quatis, o diretor não tem, vão levar la pra Falcão,
agitar Falcão, levar renda pra Falcão, ce entendeu. Não podia
isso? Aí não tem carro, não tem ambulância la em Falcão, não
tem ambulância la em São Joaquim que eu to brigando aqui, ce
entendeu. Falcão o posto tava abrindo nove hora da manhã, ce
entendeu, não tem médico, não tem enfermeiro. Então isso eu
to aqui pra brigar pra isso! Ce ta entendendo, a gente
precisamo do esporte e pro esporte funcionar a saúde tem que
ta funcionando, to acreditando no Lucas, que o Lucas ta de
secretário acredito nele ta começando agora, e a gente
depende muito de vocês, ce entendeu. Depende muito de vocês
que ta no plenário, o pessoal que ta rede social venha dar
força pro vereador, o vereador que vocês acredita dá força
porque sem vocês gente. Porque a gente não vão viver só do
futebol não, a gente vão viver da nossa cidade bem, do
itturismo e de tudo. Só isso que eu tenho pra falar, depois eu
falo na palavra livre. Muito obrigado, senhor presidente.”.
Vereador Francisco Antônio de Paula Franco: “Digníssimo
presidente, nobres colegas vereadores, demais pessoas da
plateia. Em respeito a todos aqueles que compareceram aqui
nesta noite para poder ouvir os dois lado eu vou dar a minha
versão dos fatos. São tanta coisa que eu nem sei por onde
começar, mas vou inicialmente discordar do Alex porque quando
fala que o Quatis não tem dono, o Quatis tem dono: são os
sócios honorário, os sócios remido, os sócios proprietário
e os sócios contribuinte, esses são os verdadeiros dono. E
lá não tem dinheiro público, lá tem prestação de, de conta
todo ano e tem eleição pra presidente e pra diretoria. E eu
entrei la pela porta da frente não vou sair pela porta dos
fundos quando as pessoas querem fazer as coisas la na marra.
Eu queria falar pro vereador Alex que quando o pai dele foi
prefeito podia ter explicado pra ele como é que funcionava
o Quatis Futebol Clube e a Prefeitura, tinha todos os
campeonatos la. E porguntar pro sou pai ss sls deu uma
pratinha pro presidente do clube pra poder ter jogo la, tudo
no zero oitocentos, vereador. E eu e seu pai e mais o prefeito
Alfredo ainda respondemos um processo na justiça até hoje,
ce sabe por quê? Eu vou falar pra vocês aqui porque. Porque
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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guarda fardado entrou la torcendo pra um time e falou que
tava, fizeram denúncia que tava prestando serviço e ó: multa
em cima do lombo do Quatis Futebol Clube. Ta querendo que o
Quatis seja do povo? Aonde tava o povo, aonde tava o poder
executivo quando o Quatis Futebol Clube teve que pagar cem
mil reais, cem salários mínimos, que hoje dá em torno de
cento e vinte e dois mil reais. Nós tivemos que pagar trinta
por cento à vista e o restante em seis meses pro clube não
ir a leilão por causa de denúncia de bebida alcóolica.
Fizeram o campeonato, falaram dos homenageados aí tomei
conhecimentos dos homenageados domingo. Procurei o vereador
Alex na sexta-feira, fui na casa dele de tarde, procurei o
vereador Jabuti pedi o telefone do secretário de esporte
liguei pra ele falei sem uma conversa comigo não começa o
campeonato. Vaidade, por orgulho? Se tiver qualquer
acontecimento la uma briga, uma facada que responde
criminalmente? O presidente do Quatis Futebol Clube, o
ditador como eu sou tratado por muitos aí. Tinha a ambulância
lá, que o Nildinho falou? Se preocuparam com a segurança?
Polícia Militar também não pode fazer segurança la dentro
não, tem que ter ofício do prefeito, isso aquilo outro.
Procurei o vereador, o Vitinho domingo la dentro do campo eu
falei com o Vitinho se eu tiver falando mentira aqui
vereadores vocês me procuram pras pessoas que tão me
acionando e me desmintam, e me desmintam. Procurou, o Vitinho
me procurou falei Vitinho me procura na segunda-feira,
suspende o jogo de hoje, começa na segunda-feira que o
campeonato vai ter início, meio e fim, eu não tenho nada
contra o campeonato tenho contra da maneira que foi feito,
todo mundo sabia, mas menos o vereador Chicão que é o
presidente do clube irresponsável. Essa semana Willian, eu
não sei se eu falei com você ali embaixo hoje cedo, não sei
se foi na Cidade Alerta foi dia dois ou dia três desse mês
trinta e cinco crianças com cinco professores entraram num
campo de futebol e o menino enroscou a, a cabeça na rede do
gol morreu enforcado. As crianças que vão la no campo do
Quatis se subir numa arquibancada daquela cair e quebrar o
pescoço quem vai responder criminalmente? O vereador Chicão
o presidente do Quatis Futebol Clube. O campo do Quatis está
aberto pra servir de rotatória pro colégio eu nunca proibi,
la fica carro de professores e diretores da escola tudo no
zero oitocantos. Os professores ontram la «om os alunos fazem
as atividades la, eu desafio qual o, qual o professor que
chegou la falou assim: “bom dia, Chicão!”. Nunca falaram pra
mim bom dia, nunca fui procurado por um diretor de escola
ipra poder usar o espaço e eu aceitei isso tudo e aceito de
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Estado do Rio de Janeiro
braços cruzados porque eu não tenho nada contra, mas se tiver
algum acontecimento por ter um não ter um portão fechado,
portão aberto tudo que acontecer la quem vai ser
responsabilizado sou eu. Te procurei hoje de manhã cedo,
quando eu falei com o verea, o vice Vitinho me procuraram
ontem? Não procuraram. Me procuraram hoje? Num procuraram.
Mas eu tomei uma decisão. Num fui procurado por ninguém, fiz
a uma, uma carta me afastando temporariamente do Quatis
Futebol Clube porque eu to com um problema seríssimo de
saúde, e empossei o vice-presidente e agora daqui pra frente
quem quiser resolver alguma coisa em relação ao Quatis
Futebol Clube vai falar com o presidente empossado que é o
doutor Sandro de Aquiles.”. Não havendo mais vereadores
inscritos para a tribuna o presidente passou a ordem do dia,
mas logo passou a palavra ao vereador Alex Miller Alves
d'Elias, que assumiu a presidência: projeto de lei nº
020/2022, autoria vereadores Willian de Carvalho Rosário e
André Gomes Martins, que “institui a Semana Municipal das
Juventudes em Quatis”, com parecer conjunto nº 032/2022
exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação,
e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com emenda
redacional e voto favorável para deliberação em plenário.
Após leitura do parecer e da redação final, o presidente
abriu para discussão, quando o vereador Willian de Carvalho
Rosário (autor do projeto), falou sobre a importância do
projeto de lei para a juventude municipal, reconhecendo a
atual limitação de políticas municipais voltadas para o
público juvenil; colocou a necessidade de possibilitar maior
informação, realizar encaminhamentos e direcionamentos
futuros para oportunizar a empregabilidade, além do caráter
preventivo principalmente no combate ao envolvimento com o
tráfico de drogas; assim como outros mecanismos que precisam
ser municipalizados, tais como o Conselho e Plano de
Juventude; finalizou pedindo o voto favorável dos colegas
vereadores; os vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio e Alex
Miller Alves d'Elias parabenizaram os autores pela
proposição destacando a importância para a valorização da
juventude do município. Finalizada a discussão, o presidente
colocou em votação nominal quando o projeto de lei nº
020/2022 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Neste
momento o vereador Willian de Carvalho Rosário reassumiu a
presidência e na ausência de vessadoses inscritos para
explicações pessoais, declarou a palavra livre, mas antes
registrou a presença dos secretários do município presentes
na sessão: Israel - Infraestrutura, Carol - Sustentabilidade
e Ambiente, Leandro - Cultura, Esporte e Turismo e vice-
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prefeito Paulo Vitor. Segue fala resumida dos vereadores: o
vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos falando da
importância das presenças acompanhando os trabalhos da casa,
citando os secretários Leandro, Carol e Rael. Com relação ao
evento falou ao vereador Nilde que não houve confusão, pois
havia levado o secretário Leandro para tratar diretamente
com o Danilo, responsável pelo campo como sabido por todos.
Afirmou que o vereador Francisco tinha ciência do campeonato,
pois falavam recorrentemente do assunto na casa. Após fala
do vereador Francisco na sexta-feira, apesar de não ter
gostado, passou o recado para o Danilo e afirmou que era um
assunto interno deles e o executivo não tinha nada a ver.
Perguntou até quando sofreria com a situação quanto o campo
ter dono e informou que encaminhará ofício solicitando
informações ao Cartório sobre a ata do Campo do Quatis
Futebol Clube. Pontuou indignação com a questão do vice-
presidente a assumir o clube ser um morador de Barra Mansa
que sequer vinha ao município, o senhor Sandro. Sugeriu a
renúncia do presidente do Quatis Futebol Clube, vereador de
mandato, a fim de possibilitar o desenvolvimento de políticas
públicas de esporte através de contrato com a Prefeitura.
Finalizou registrando indignação dupla com a situação. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos os
presentes na galeria do plenário, especialmente aos que
acompanhavam remotamente pelas redes sociais. Relatou
indignação em relação ao acontecimento que impossibilitou o
momento de lazer dos munícipes e pontuou a necessidade de
diálogo entre as partes. Quanto a decisão do presidente do
clube, vereador Chicão, colocou que provavelmente fará uma
análise a respeito da situação quando estiver mais tranquilo
e às vezes recuar é sinal de sabedoria. Com relação a
justificativa apresentada pelo vereador Francisco relatou
que houve divulgação pela prefeitura na sexta-feira e até
carro de som. Declarou apoio aos atletas e sua torcida para
rápida resolução da situação a fim de que os atletas usufruam
juntamente com as famílias fazendo do futebol um motivo de
união. Falou que o objetivo é ter ações diferenciadas na
condução dos trabalhos enquanto líder do governo a fim de
ter uma casa unida. Registrou a importância de ter um campo
municipal para práticas esportivas diversas. Agradeceu as
presenças dos secretários municipais Leandro, Carol, Vitor
e Israel, agentes de saúde e de combates às endemias, aos
quais falou que o projeto será votado rapidamente em respeito
aos profissionais. Aos atletas deixou seu apoio. O vereador
José Jadenilso da Silva registrou seu voto na PL 020 em razão
de ausência. O presidente perguntou qual era o voto e o
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vereador respondeu que votava sim. O vereador Nilde Hipólito
Filho saudou o presidente e todos os presentes. As agentes
de saúde falou que terão um carinho especial ao projeto e
pediu para procurarem o relator do projeto, a ser definido,
para saber se estava de acordo com elas. Com relação ao
futebol disse que não sabia da renúncia do presidente do
clube e estava com os jogadores além de saber da dificuldade
do treinador. Neste momento o vereador Francisco Antônio de
Paula Franco falou ao pé do ouvido do vereador e a plateia
se manifestou em tom de contrariedade. O presidente
interrompeu a fala do vereador e pediu que as pessoas não se
manifestassem em atenção ao Regimento Interno. O vereador em
questão retomou a fala declarando que estava do lado da
população e todo mundo tinha direito de errar e ter sua
opinião. Em relação ao trabalho do técnico colocou todas as
dificuldades encontradas para realizar o trabalho até
colocar o time em campo. Sobre o afastamento do Chicão falou
que conhecia o Sandro e se dispôs a ajudar o Leandro
(secretário) afirmando não estar do lado de ninguém, mas sim
do lado certo. Apoiou a fala sobre a necessidade de ter um
campo municipal e parabenizou o secretário Leandro pela
reforma da quadra no Distrito de Falcão. Sugeriu que o
campeonato fosse levado ao distrito considerando as boas
condições do campo e também pra movimentar a economia e
turismo. Colocou a necessidade de entrarem em acordo para
que o campeonato aconteça e se colocou à disposição para
auxiliar junto ao Sandro. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias saudou a todos agradecendo as presenças. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e
demais colegas vereadores. Sobre o vice-presidente que
assumiu a presidência do Quatis explicou a dívida que tem
junto ao doutor Sandro que advogou gratuitamente na defesa
do clube quando havia a possibilidade de ir à leilão, falou
que podiam achar graça porque a verdade estava toda
documentada. Sobre a fala do vereador Alex em relação ao
local de moradia do doutor Sandro questionou onde morava o
secretário de esporte da prefeitura e passou a discutir com
o referido secretário, que respondia da plateia, dizendo que
não falava com ele e não se sentia intimidado. O presidente
suspendeu a sessão por cinco minutos. Após pausa, o
presidente retornou a sessão na palavra livre continuando o
tempo de fala do varaador Francisacs Antônio de Paula Franco
que colocou a facilidade em que se criticam os outros e expôs
a participação do doutor Sandro na construção da casa
legislativa, na aquisição do terreno para construção da casa
e do anexo, construção de inclusão digital, e dos anos que
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junto ao prefeito José Laerte fizeram os melhores campeonatos
e tudo fluía, mas disso ninguém falava. Disse que o prefeito
Aluísio precisava tomar uma aula com o José Laerte de como
se faz política e resolve os problemas, e afirmou que não
existia diálogo com o governo e com ele na marra não fariam
nada. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a
presença de todos no plenário, falou sobre o momento delicado
para discussão das políticas voltadas ao esporte e saúde da
população, citou as indicações realizadas relativas ao
esporte e colocou o empenho da secretaria em retornar com as
atividades esportivas após a pandemia. Sobre o campeonato
colocou sua crença na sua realização pela Secretaria de
Esporte e destacou a paixão da população pelo esporte.
Aludindo à uma publicação no facebook sobre o Quatis Futebol
Clube na qual tinha a foto de seu pai relembrou toda sua
trajetória de vida na área esportiva iniciada no Departamento
de Esporte da cidade o que possibilitou sua formação e
ocupação do cargo de vereador. Se colocou aberto a qualquer
discussão visando somar para toda a população ressaltando
que o futebol além do entretenimento é fomento para economia
entre outras possibilidades. Parabenizou o vereador André
pelo projeto que visa formar cidadãos através do esporte e
fez fala de incentivos para continuidade do trabalho, além
de destacar a melhoria da cultura voltada para o esporte no
município. O vereador André Gomes Martins saudou a todos
novamente, e explicou que não participava da organização do
campeonato, mas tem uma equipe participando. Sobre a
tentativa do secretário em realizar o campeonato em Falcão
informou que as equipes descartaram a possibilidade na
reunião realizada. Questionou aqueles que participaram de
campeonatos no Terreirão quando houve ambulância e falou que
a desculpa não colava, mas registrou que era a favor de ter
o recurso durante o campeonato. Continuou falando que não
tinha ambulância nem para os Distritos, questão que
precisavam resolver. Quanto a secretaria procurar o ex-
presidente do clube para o diálogo falou que juntamente a
secretaria e vice-prefeito entenderam que seria pedir arrego
e o executivo não o faria, mas buscaria a melhor forma de
fazer um campeonato. Subscreveu o ofício do vereador Alex e
informou que oficializará através de seu gabinete uma
audiência pública para discutir com a população. Explicou
que após todo o acontecimonto rosolvou tirar a escolinha do
campo porque tinha caráter. Ao secretário Leandro reforçou
ofício falando da necessidade urgente de arrumar o Terreirão,
relatando o ocorrido com seu filho após treinar no local.
Informou a organização de um campeonato Society no Náutico.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Quanto à gratidão pelo advogado falou que o Lula também teria
muita pelo advogado dele. Finalizou agradecendo e saudando
a todos. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário,
agradeceu a presença de todas e todos convidando para a
próxima sessão no dia oito de setembro. Sem mais declarou a
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo,
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata
que será assinada pelo presidente e secretários na forma do
artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento
Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 058/2022
58º ORDINÁRIA -
PODER EXECUTIVO
2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2022
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
S)
E
[OFÍCIO Nº 375/2022 - GP
|
|
|
|
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº
224/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR |
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. |
L
| OFÍCIO Nº 376/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº | |
176/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
FRANCISCO DE PAULA FRANCO.
OFÍCIO Nº 377/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº |
217/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR |
ANDRÉ GOMES MARTINS. |
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº |
228, 229 E 241/2022 DE AUTORIA DO NOBRE |
VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO.
OFÍCIO Nº 379/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº |
246, 388, 247 E 296/2022 DE AUTORIA DO |
NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES.
D'ELIAS. o
| OFÍCIO Nº 380/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº |
188, 325, 369 E 371/2022 DE AUTORIA DO |
NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO |
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 381/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº
407/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
OFÍCIO Nº 387/2022 - GP
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. E
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº
233, 288, 289 E 321/2022 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO|
NASCIMENTO FARIA. |
| OFÍCIO Nº 388/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº |
290/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR |
NILDE HIPÓLITO FILHO. |
2
OFÍCIO Nº 389/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº
328 E 381/2022 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
|
|
|
[OFÍCIO Nº 390/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº
343/2022 DE AUTORIA DA NOBRE
VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS
ELIAS.
PODER LEGISLATIVO
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
[ PROJETO DE LEI Nº025/2022
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: "RATIFICA AS ALTERAÇÕES E
CONSOLIDAÇÕES DO PROTOCOLO DE|
INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
MÉDIO PARAÍBA-CISMEPA”.
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 375/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente à Indicação Verbal nº 224/2022 de autoria do nobre Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 376/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. )
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente à Indicação Verbal nº 176/2022 de autoria do nobre Vereador
FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍ D'ELIAS
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 377/2022 - GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente à Indicação Verbal nº 217/2022 de autoria do nobre Vereador ANDRÉ
GOMES MARTINS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 378/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente as Indicações Verbais nºs 228, 229 e 241/2022 de autoria do nobre
Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 379/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente as Indicações Verbais nºs 246, 388, 247 e 296/2022 de autoria do
nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIONGAX A
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 380/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente as Indicações Verbais nºs 188, 325, 369 e 371/2022 de autoria do
nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX AL D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 381/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Sustentabilidade e Ambiente referente à Indicação Verbal nº 407/2022 de
autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO “ELIAS
Prefe nicipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 387/2022 — GP Quatis-RJ, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente as Indicações Verhais n.º 233, 288, 289 e 321/2022 de autoria do
nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 388/2022 - GP Quatis-RJ, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente à Indicação Verbal nº 290/2022 de autoria do nobre Vereador NILDE
HIPÓLITO FILHO.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 389/2022 — GP Quatis-RJ, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. )
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente as Indicações Verbais nº 328 e 381/2022 de autoria do nobre
Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ÁLVES D'
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 390/2022 — GP Quatis-RJ, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente à Indicação Verbal nº 343/2022 de autoria da nobre Vereadora
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MÃ S D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELA LIVRA Luli AULA SD
RELATOR DA CESLA: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
RELA JOR DA CESLA: LIA TAI IAN
PARECER Nº: 065/2022
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÕES
DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO MÉDIO PARAÍBA - CISMEPA”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº. 025/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal Aluísio Max Alves
D'Elias, tem por escopo regulamentar a já existente participação do Município no Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba, autorizada pela Lei Municipal 685/2010,
tendo em consideração as alterações deliberadas pela Assembléia Geral do CISMEPA, a
autorização trazida pela Lei Estadual nº 9.447/21 e a possibilidade do Estado do Rio de Janeiro
vir a participar do consórcio. Neste sentido, a proposta do Projeto de Lei nº 025/2022 visa
regulamentar uma situação preexistente no intuito de proporcionar melhores condições de
execução da política de saúde na região.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
IL- MÉRITO
TI.1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local em
melhorar a prestação dos serviços de saúde, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, Il e VII
da Constituição da República e no artigo 6º, inciso I, II e VIII, da Lei Orgânica Municipal.
——— vo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Not
N
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Destaca-se o inciso VII do art. 30 da Constituição e o inciso VIII da LOM, que trazem em
seu bojo texto idêntico, para afirmar que compete ao Município “prestar (...) serviços de
atendimento à saúde da população”.
A iniciativa do projeto de lei ordinária em tela encontra amparo no art. 61, III, e art. 63,
caput, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e, ainda, no inciso IV, do parágrafo único, do
art. 303 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, não se encontra
nenhum empecilho quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Chefe do Executivo.
Ademais, o presente Projeto Lei não conflita com a Competência Privativa da União Federal
prevista no art. 22 e esta respaldado pelo art. 23, inciso II, ambos da Constituição Federal, uma
vez que visa prestar um melhor serviço de saúde a população quatiense.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA pela regularidade
formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis.
1.2. Da Legalidade
Em observação ao art. 37, IX, da Constituição Federal, o presente projeto não encontra
barreiras no que tange ao funcionalismo público, estando preservados os princípios basilares ali
expostos.
Quanto o permissivo para a constituição de consórcios intermunicipais está prevista sua
permissão no do art. 10, da Lei Federal! nº 8.080/90. Assim como no $ 1º, do citado artigo. prevê-
se o princípio da direção única, qual deixa claro a necessidade de ratificação das alterações e
consolidações estatuídas pela Assembléia Geral do CISMEPA — Colegiado de Prefeitos.
Ademais, o presente projeto encontra-se em acordo com a Lei Federal nº 11.107/05, além
de abrir caminho ao Município, junto ao Governo de estado do Rio de Janeiro, naquilo que se
refere a Lei Estadual nº 9.447/21.
Sendo assim, conclui-se que não há qualquer vício de legalidade no presente projeto, sendo
a pretendida aprovação do mesmo, uma grande oportunidade para que o Município de Quatis
venha em um futuro próximo despontar na área de saúde pública.
TI.3. Da Técnica Legislativa Adequada EVA (CIA
pm
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão, está em consonância com a LC nº. 95/1998, visto que
está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial,
estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado
em ementa.
III - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto,
pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 025/2022, pela sua constitucionalidade e
legalidade.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 05 de setembro de 2022.
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
LUIZ FERNANDO IMENTO FARIA ALEX unos D'ELIAS
M Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Rosa
CARLOS ALBERTO LÓPES REYGIO
Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social.
Presidente
LUIZ FERNANDO D IMENTO FARIA ANDRÉ MES MARTINS
Membro/Relator Membro
[> —
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022.
EMENTA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES E
CONSOLIDAÇÕES DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA-CISMEPA”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica ratificada as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e o
Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região Médio Paraíba — CISMEPA,
aprovadas por unanimidade em 05 de outubro de 2021, e firmado pelos municípios de
Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende,
Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda, que constituem o Consórcio
Público, com personalidade jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº
685 de 25 de fevereiro de 2010.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções e suas alterações, ora ratificadas, fazem parte
integrante desta lei, conforme previsto no Anexo Único desse instrumento legal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias
necessárias para cobrir eventuais despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
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SETOR DE PEROTOCÕLO
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro gp
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
Documento original do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba-
CISMEPA, anexo, folhas a seguir.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
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Ea CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Dispõe sobre alteração do Protocolo de
Intenções e Estatuto do CISMEPA —
Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paraíba.
O PRESIDENTE DO CISMEPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO PARAÍBA;
Faço saber que a Prefeitura Municipal de Quatis tome ciência e faça o
encaminhamento para Casa Legislativa desse Município o:
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE RATIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, DENOMINADO “CISMEPA”.
Fica o Colegiado de Prefeitos dos Municípios que constituem o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba, autorizado a alterar os artigos
transcritos abaixo, do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, denominado “CISMEPA, passam a
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO |
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO
PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Dgmailcom e cismepa(Dhotmail.com
pia em da
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Ss,
ESTADO a
RIO DE JANEIRO
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real,
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda
de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e
convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes
Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005.
81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios
consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de
seus membros.
[.]
SEÇÃO II
DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Art. 6º. O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções
convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é
constituído dos Municípios a seguir identificados:
[..]
Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
| -Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de
jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos
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Ma CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real,
ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito
ao comando único inscrito no $ 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90;
[.]
IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas
finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e
consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante
remuneração pactuada;
[..]
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional:
[.]
Ill - Assembleia de Gestores; e
IV - Secretaria Executiva.
Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o
órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios
consorciados ou por seus representantes, legalmente designados.
Art. 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder
Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um período.
[..]
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 € (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
SETOR RE PROTOCOLO
tz CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL mes nel Elo
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA E
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos
Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente
nas suas ausências e impedimentos.
[..]
Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um,
do total de Municípios consorciados.
$ 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um)
voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à
voz e voto.
[..]
8 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão
se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou
comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do
CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do
CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do
mandato.
[=]
SEÇÃO II
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x CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DA ASSEMBLEIA GERAL
SUBSEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
Hll - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo
de Intenções convertido em Contrato de Consórcio:
IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração
no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
[.]
VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o
quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações,
assim como suas eventuais alterações.
[...]
X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do
CISMEPA;
[..]
Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assembleia de
Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária
aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X.
SUBSEÇÃO II
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 - TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Ogmail.com e cismepa(Dhotmail.com
e
SETOR DE PROTOCOLO
Mm CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Z Z 4
DE SAUDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também
denominada Colegiado de Prefeitos:
|- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
[.]
IV- -Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e
V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para
prestarem serviços junto ao CISMEPA.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos
consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para
igual período.
[..]
$ 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará,
automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo
assumir o seu respectivo suplente.
8 4º. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a
automática assunção do Vice-Presidente.
[..]
SEÇÃO IV
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SETOR DE PROTOCOLO
Ps, consórcio INTERMUNICIPAL Ó
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA io
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO V
DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
SUBSEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do
CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios
consorciados ou por seus representantes oficialmente designados.
Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em
suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre
os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por
igual período.
Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação
de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta.
[8]
8 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se
realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
É]
8 6º. A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores
acarretará a automática assunção do Vice-Presidente.
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Ea PROTOCOLO
4
PI. consórcio INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinhelral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
| —Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de
contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida
pelo contrato de rateio;
[...]
Ill — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à
assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados;
IV — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios
consorciados;
[.]
VII — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de
Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme
o caso;
VII — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do
Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de
Consórcio;
IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido
em contrato de consórcio do CISMEPA;
X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais
regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
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Ps consórcio INTERMUNICIPAL
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a
cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio;
XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual;
XIII — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de
investimentos do CISMEPA;
XIV — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no
âmbito de sua alçada;
XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA;
XVI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos
seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações;
Xvil — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu
oferecimento como garantia, respeitados os limites legais;
[.]
XX — Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua
manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades
anuais do CISMEPA;
[..]
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores:
!- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
StIUR REA
Blz CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao
CISMEPA;
IV -Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de bens e
insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos
do CISMEPA;
V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de
pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à
movimentação financeira do CISMEPA; e
VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para
provimento de empregos públicos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Ar. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades
administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo
indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente
do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma
recondução por igual período.
| -Coordenadoria Técnica;
Il - Coordenadoria Jurídica; e
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepaçDhotmail. com
Pta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Ill - Controladoria;
8 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do
CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno.
8 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador
Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os
conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se
formação mínima em educação superior no nível de graduação.
8 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes
consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata
o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos
seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA
$ 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador
e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de
Gestores.
8 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas
eventuais ausências ou afastamentos.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva:
| - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e
suas eventuais alterações;
Hl - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e
objetivos do Consórcio;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, tatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Ill - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio,
nos limites de suas atribuições;
Iv - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do
CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva
remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do
Colegiado de Prefeitos;
VI - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do
Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
Vil - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e
patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações
estatutárias;
VIII - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela
Assembleia de Gestores para atividades específicas;
IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de
contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos
estabelecida pelo contrato de rateio;
[..]
XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municípios
nos eventos do CISMEPA;
[..]
XIII - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo
Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
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XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas
ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor
pela Assembleia de Gestores;
XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem
submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da
Assembléia Geral;
XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária
anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e
ao Colegiado de Prefeitos; e
XVII - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do
Colegiado de Prefeitos.
[..]
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
| - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da
Assembleia de Gestores;
Il - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que
concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA;
Hll - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de
Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores:
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IV -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo
CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como
requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados;
V - Realizar concurso público ou processo seletivo, diretamente ou por
contratação, para provimento de empregos públicos.
VI - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de
servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA;
VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores,
as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente;
VIII - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual
e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA;
IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os
cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos
relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e
X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a
aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao
desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos
e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
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81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será
precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão
pelos municípios consorciados.
[.
Art. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas
remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em
Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto.
Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será
aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo
determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o
regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO |
DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
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CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
CONSORCIADOS
SEÇÃO |
DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO III
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO VII
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE SOCIAL
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CAPITULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos
prefeitos eleitos nas eleições municipais.
Parágrafo único. No período transcorrido entre a data da posse dos novos
prefeitos dos entes consorciados e a realização das eleições de que trata o caput, a
presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do
ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na
qualidade de Presidente, em exercício.
Art. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros
do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do
expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições,
desde que dia útil.
Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado
mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o
original seja entregue até o início da Assembléia Geral.
Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após
serem investidos no cargo de prefeito ou governador.
Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma
data.
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SETOR DE PROTOCOLO
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Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de
Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
[..]
Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos cargos de Secretário Executivo
e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados
como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a
realização de novas eleições.
Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam
prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31
de janeiro de 2025.
L.]
O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado de
Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a
vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que
produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente
sobre a matéria e o Protocolo de Intenções de transformação do CISMEPA em
Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos
consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA.
Volta Redonda, 05 de outubro de 2021.
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PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ
PREFEITO DE BARRA MANSA
PREFEITO DE ITATIAIA
PREFEITO DE PINHEIRAL
PREFEITO DE PIRAÍ
PREFEITO DE PORTO REAL
PREFEITO DE QUATIS
PREFEITO DE RESENDE
PREFEITO DE RIO CLARO
PREFEITO DE RIO DAS FLORES
PREFEITO DE VALENÇA
PREFEITO DE VOLTA REDONDA
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TOR DE PROJOCONO
Pa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
ANEXO ÚNICO
Quant. | Cargo Código Remuneração (R$ 1,00)
01 Secretário Executivo cc 1 R$ 6.420,86
01 Coordenador Jurídico cc 2 R$ 5.001,75
01 Coordenador Técnico Ccc3 R$ 5.001,75
[01 | Controlador Cc 4 R$ 4.626,62
01 Assistente Administrativo ccs R$ 1.989,69
Total | R$ 23.040,67
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ARTUR DE PROTO Coto
Ps CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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| DE SAUDE DO MÉDIO PARAIBA
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO |
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO
PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo
de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e
convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes
Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005.
81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios
consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de
seus membros.
[.]
SEÇÃO II
DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Art. 6º. O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções
convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é
constituído dos Municípios a seguir identificados:
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BR
Px CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
| -Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de
jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito
ao comando único inscrito no 8 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90;
[..]
IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas
finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e
consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante
remuneração pactuada;
[.]
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional:
LJ
HI - Assembleia de Gestores; e
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E)
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IV - Secretaria Executiva.
Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o
órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios
consorciados ou por seus representantes, legalmente designados.
Art. 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder
Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um período.
[..]
Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos
Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente
nas suas ausências e impedimentos.
[..]
Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um,
do total de Municípios consorciados.
8 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um)
voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à
voz e voto.
L.]
8 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão
se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou
comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do
CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
GA
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SETOR RE PROTOCOLO
Fls
Pm. consórcio INTERMUNICIPAL
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OD. concesaosiodo eurene vida nas dee no ovo en ea ea da va 000 Va a aaa aa ERES ET ET TO SEEN
8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do
CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do
mandato.
[SR E RNA
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
SUBSEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
AM. ID. erre eeee re recereaeeen aeee aereneeeaeeeaaeranacenacenaaeeaaaeaaairanaraaerada
[.]
HI - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo
de Intenções convertido em Contrato de Consórcio;
IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração
no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
L..]
VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o
quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações,
assim como suas eventuais alterações.
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-
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Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
[..]
X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do
CISMEPA;
L..]
Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assembleia de
Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária
aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X.
SUBSEÇÃO Il
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também
denominada Colegiado de Prefeitos:
I- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
LJ
IV- | Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e
V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para
prestarem serviços junto ao CISMEPA.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos
consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para
igual período.
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SETOR DE PROTOCOLO
é E)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
É]
8 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará,
automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo
assumir o seu respectivo suplente.
S 4º. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a
automática assunção do Vice-Presidente.
[.]
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO V
DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
SUBSEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do
CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios
consorciados ou por seus representantes oficialmente designados.
Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em
suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre
os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por
igual período.
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SEIUR DE PROTOCOLO
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Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação
de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta.
[..]
8 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se
realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
[...]
8 6º. A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores
acarretará a automática assunção do Vice-Presidente.
SUBSEÇÃO Il
DAS COMPETÊNCIAS
| —“Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de
contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida
pelo contrato de rateio;
[.
HI — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à
assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados;
IV — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios
consorciados;
L.]
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ar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL bnsu
| DE SAUDE DO MÉDIO PARAIBA :
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
VII — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de
Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme
o caso,
vil — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do
Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de
Consórcio;
IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido
em contrato de consórcio do CISMEPA;
X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais
regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo;
XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a
cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio;
XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual;
XIII — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de
investimentos do CISMEPA;
XIV — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no
âmbito de sua alçada;
XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA;
XVI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos
seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações;
Xvil — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu
oferecimento como garantia, respeitados os limites legais;
[.]
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28 A
À
Ma CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
XX - Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua
manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades
anuais do CISMEPA;
[..]
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores:
| - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores;
Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao
CISMEPA;
IV -Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de bens e
insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos
do CISMEPA;
V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de
pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à
movimentação financeira do CISMEPA; e
VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para
provimento de empregos públicos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSEÇÃO |
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Q
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Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades
administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo
indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente
do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma
recondução por igual período.
FATURA O RR O a aaa ne a
| -Coordenadoria Técnica;
Il - Coordenadoria Jurídica; e
Ill - Controladoria;
8 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do
CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno.
8 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador
Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os
conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se
formação mínima em educação superior no nível de graduação.
8 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes
consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata
o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos
seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA
8 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador
e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de
Gestores.
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
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PE. consórcio INTERMUNICIPAL
|º DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinhelral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
$ 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas
eventuais ausências ou afastamentos.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva:
| - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e
suas eventuais alterações;
Il - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e
objetivos do Consórcio;
Ill - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio,
nos limites de suas atribuições;
IV - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do
CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva
remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do
Colegiado de Prefeitos,
VI - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do
Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
Vil - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e
patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações
estatutárias;
VIII - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela
Assembleia de Gestores para atividades específicas;
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Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de
contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos
estabelecida pelo contrato de rateio;
LJ
XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municípios
nos eventos do CISMEPA;
É]
XIII - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo
Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores;
XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas
ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor
pela Assembleia de Gestores;
XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem
submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da
Assembléia Geral;
XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária
anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e
ao Colegiado de Prefeitos; e
XVII - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do
Colegiado de Prefeitos.
[.]
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
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ue CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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” Z f LADO
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAIBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença o Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Art. 31. uiiiitieeeieeeee tece rare cera reaaea ea raneenaeeaenasenananaeaaanantanenaneneeneearenanencennenas
| - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da
Assembleia de Gestores;
| - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que
concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA;
WII - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de
Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
IV -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo
CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como
requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados;
V - Realizar concurso público ou processo seletivo, diretamente ou por
contratação, para provimento de empregos públicos.
VI - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de
servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA;
VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores,
as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente;
VIII - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual
e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA;
IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os
cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos
relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e
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33;
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Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a
aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao
desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos
e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será
precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão
pelos municípios consorciados.
[.]
Art. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas
remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em
Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto.
Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será
aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo
determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o
regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública.
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CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO |
DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
[..]
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
CONSORCIADOS
SEÇÃO |
DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
[.]
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO III
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
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[LJ
CAPÍTULO VII
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO
[..]
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE SOCIAL
É]
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos
prefeitos eleitos nas eleições municipais.
Parágrafo único. No período transcorrido entre a data da posse dos novos
prefeitos dos entes consorciados e a realização das eleições de que trata o caput, a
presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do
ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na
qualidade de Presidente, em exercício.
Art. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros
do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do
expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições,
desde que dia útil.
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RR»
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Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado
mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o
original seja entregue até o início da Assembléia Geral.
Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após
serem investidos no cargo de prefeito ou governador.
Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma
data.
Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de
Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
[.]
Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos cargos de Secretário Executivo
e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados
como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a
realização de novas eleições.
Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam
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prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31
de janeiro de 2025.
[L.]
O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado de
Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a
vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que
produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente
sobre a matéria e o Protocolo de Intenções de transformação do CISMEPA em
Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos
consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA.
Volta Redonda, 05 de outubro de 2021.
PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ
PREFEITO DE BARRA MANSA
PREFEITO DE ITATIAIA
PREFEITO DE PINHEIRAL
PREFEITO DE PIRAÍ
PREFEITO DE PORTO REAL
PREFEITO DE QUATIS
PREFEITO DE RESENDE
PREFEITO DE RIO CLARO
PREFEITO DE RIO DAS FLORES
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
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Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADODO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
PREFEITO DE VALENÇA
PREFEITO DE VOLTA REDONDA
ANEXO ÚNICO
Quant. Cargo Código Remuneração (R$ 1,00)
01 Secretário Executivo Ccc1 R$ 6.420,86
01 Coordenador Jurídico CC2 R$ 5.001,75
01 Coordenador Técnico Ccc3 R$ 5.001,75
01 Controlador Cc 4 R$ 4.626,62
[01 Assistente Administrativo cc 5 R$ 1.989,69
Total R$ 23.040,67
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.605
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e dois, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio,
Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva,
Luiz Fernando do Nascimento Faria e Maria Rosa dos Santos
Elias instalou-se a quinquagésima oitava ordinária da
Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. (o)
presidente justificou a ausência dos vereadores André Gomes
Martins e Nilde Hipólito Filho e convidou o vereador Alex
Miller Alves d'Elias para compor a mesa. Em seguida dispensou
a leitura da ata do dia seis de setembro, em razão dos
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando
aprovaram por unanimidade; informou que apreciação da ata do
dia oito de setembro ocorrerá na próxima sessão; e solicitou
ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder
executivo: ofício nº 375/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação nº 224/2022 autoria vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 376/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº
176/2022 autoria vereador Francisco Antônio de Paula Franco;
ofício nº 377/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta a indicação nº 217/2022 autoria vereador André Gomes
Martins; ofício nº 378/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta as indicações nº 228, 229 e 241/2022
autoria vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 379/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações
nº 246, 388, 247 e 296/2022 autoria vereador Alex Miller
Alves d'Elias; ofício nº 380/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta as indicações nº 188, 325, 369 e 371/2022
autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício
nº 381/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a
indicação nº 407/2022 autoria vereador Alex Miller Alves
d'Elias; ofício nº 387/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta as indicações nº 233, 288, 289 e 321/2022
autoria vereador Luiz Fernando do Nascimonto Faria; ofício
nº 388/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a
indicação nº 290/2022 autoria vereador Nilde Hipólito Filho;
ofício nº 389/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta as indicações nº 328 e 381/2022 autoria vereador
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Cloro dm,
: à Câmara Municipal de Quatis
d
— Estado do Rio de Janeiro
Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 390/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº
343/2022 autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; poder
legislativo: sem matéria. Passando a fase de indicações
verbais, o presidente solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez uma indicação ao executivo municipal e
secretaria competente: manutenção com passagem de máquina,
corte de água e colocação de escória na estrada de acesso
aos Sítios da Caçapa, Sertãozinho, do senhor Ernesto, entre
outros. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas
indicações ao chefe do executivo municipal e secretaria
competente: manutenção na Rua Augusto Sverbery, em frente ao
número setenta e dois, bairro Nossa Senhora do Rosário; e
promoção de encontro de motoqueiros na cidade. O presidente
informou posterior encaminhamento das indicações
apresentadas ao executivo municipal. Encerrado o expediente
e na ausência de vereador inscrito para utilizar a tribuna,
o presidente passou a ordem do dia: projeto de lei nº
025/2022, autoria executivo municipal, que “ratifica as
alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e
Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do
Médio Paraíba - CISMEPA”, com parecer conjunto nº 065/2022
exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação,
e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto
favorável para deliberação em plenário. Após leituras do
parecer e do projeto de lei, o primeiro secretário solicitou
dispensa de leitura dos anexos em razão dos vereadores
possuírem cópia e da matéria estar disponível a todos no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL. Colocada em
votação, o plenário aprovou a dispensa da referida leitura.
Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação
nominal quando o projeto de lei nº 025/2022 foi aprovado com
todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e na
ausência de vereadores inscritos para explicações pessoais,
o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos
vereadores seguem resumidamente: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria agradeceu a presença do senhor Darcio,
morador do Distrito de Ribeirão de São Joaquim ao qual teceu
elogios. O vereador José Jadenilso da Silva deixou um abraço
para o Darcio. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias
a a e AA OE ÚlLAS
agradeceu ao presidonto. O vereador Françisco Antônio de
Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores.
Falou sobre as diversas formas de atuação do vereador através
de concordância, discordância, crítica e elogios. Lembrou a ba
quantidade de reclamações de munícipes relacionadas à saúde,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
gpa NApp
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
principalmente sobre o atendimento de emergência de pessoas
portadoras de câncer, expondo que muitos munícipes faziam a
carteirinha do SUS no município de Barra Mansa buscando
atendimento na localidade. Reconheceu que a mudança de
secretário acarretou em melhorias e consequentemente
elogios, que vem recebendo de munícipes, e aproveitou para
fazer um em razão do bom atendimento recebido ao acessar a
secretaria de saúde quando as funcionárias da recepção (não
soube informar o nome), Carol e Priscila, prontamente o
atendeu dando retorno rápido com agendamento da solicitação
ainda no mês corrente, parabenizou o secretário de saúde
estendendo às funcionárias citadas. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença do Darcio Aguilar
e pelo trabalho feito em prol do Distrito de Ribeirão de São
Joaquim, como a realização da Caminhada Ecológica. Aludindo
à fala do vereador Francisco elogiou o desempenho do novo
secretário, relatou o avanço para a área com a aquisição de
uma UTI móvel para transporte adequado de pacientes,
reconheceu a necessidade de muitas melhorias, mas colocou
sua crença em mais avanços para a política de saúde inclusive
em razão do projeto aprovado na presente sessão. Agradeceu
o secretário de esporte pelo apoio da prefeitura no evento
“Bike Stage Cup” ocorrido no domingo, que movimentou a cidade
economicamente e turisticamente, havendo também pódio de
atletas locais. Relembrou a indicação feita ao referido
secretário sobre a importância de mapeamento das
potencialidades locais a fim de realização de eventos
turísticos e culturais. O vereador Alex Miller Alves d'Elias
saudou a todos, parabenizou o Darcio pela iniciativa da
Caminhada Ecológica e falou sobre a importância para o
turismo local, em seguida citou a programação do evento.
Relatou visita feita à estrada de São Joaquim onde acompanhou
o bom trabalho executado pela Patrulha Rural, através de
convênio com o Estado, e agradeceu o deputado Valdecir da
Saúde, o Governador Cláudio Castro, o secretário municipal
Renato e o prefeito Aluísio pela ação. Aos usuários da via
solicitou maior atenção em razão da ocorrência de acidente,
por conta de ficar parecido ao asfaltamento. O vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio pediu a palavra para informar a
realização de dois cursos a serem realizados neste final de
semana para os profissionais de educação física e atividades
na praça no próximo final de semana através de parceria com
o Conselho Regional de Educação Física e Secretaria de
Esporte em atendimento a Lei Municipal que institui a Semana
de Educação Física no mês corrente. O presidente, vereador
Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e a todos,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
aa '
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
agradecendo a presença daqueles acompanhavam presencialmente
citando especialmente os munícipes Darcio e Vicentina, e os
espectadores online. Parabenizou os aniversariantes do mês
funcionários Aline (Departamento de Licitação e Compras) e
Renato (Departamento de Contabilidade), e vereador
Jadenilso, aos quais fez votos de energias positivas no novo
ciclo. Divulgou aos vereadores e solicitou ampla divulgação
na cidade da realização da Câmara Cultural com apresentação
da peça teatral “Casas das Promessas” - direção Marcelo
Soares da Escola Cultura Arte em Foco de Barra Mansa e
adaptação de texto de Divino de Paula - a ser realizada no
dia dezessete de setembro, sábado, às dezenove horas, com
entrada gratuita, no plenário da casa legislativa. Em seguida
agradeceu a presença de todas e todos convidando para a
próxima sessão no dia quinze de setembro. Sem mais declarou
a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo,
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata
que será assinada pelo presidente e secretários na forma do
artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento
Interno.
Góis
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Ja rs]
Carlos Alberto Lo) Reygio Luiz Fernand: scimento Faria
Primeiro secretário Segundó secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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