| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 |
| Date | 2022-09-13 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.603 Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a quinquagésima sexta ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia primeiro de setembro, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário ja leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 374/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem nº 015/2022 que trata do projeto de lei complementar nº 004/2022, cuja ementa: “altera a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto de 2014, visando adequar o piso salarial do agente comunitário de saúde e do agente de combate de endemias conforme art. 198 e seus SS da Constituição Federal e dá outras providências”; ofício nº 382/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento nº (033/2022 autoria vereador José Jadenilso da Silva; ofício nº 384/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.137/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº PEnpaneaa do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.234 de 30 de agosto de 2022 cuja ementa "Institui o Programa Águas que Brotam no âmbito do município jde Quatis e dá outras providências"; poder legislativo: sem matéria. Na ausência de indicações verbais, o presidente passou a tribuna, convidando os vereadores por ordem de inscrição das quais as falas seguem transcritas na íntegra: vereador Alex Miller Alves d'Elias: “Boa noite a todos. É, hoje o motivo de eu usar a tribuna é expressar minha indignação pelo ocorrido no domingo no Quatis Futebol Clube. Todos nós sabemos que domingo iria começar o campeonato amador de nosso município, é, a gente já vinha falando isso na câmara há mais de dois meses. Então estava todo mundo ciente, a gente divulgando, pedindo que ajuda para ser divulgado, para levar pra população um, um campeonato que é Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro itradição para o nosso município. É, há dois anos que não acontecia por conta da pandemia. E domingo aconteceu esse fato, tudo pronto, o time la os dois times já no campo e o presidente do clube impediu que acontecesse. Bom, é, já tinha sido feito um trato com o Danilo, que é o responsável pelo campo há anos, todos nós sabemos que, que ele que toma conta do campo, que ele que determina o valor de aluguel, a gente joga lá amistosos temos vários times e o presidente foi lá e impediu. Sequer pensou no que foi gasto pelos clubes, pelos times que vão jogar. Era pra ser uma linda homenagem a família do Alcindo Canil, irmão do Sapinho, falecido na pandemia; uma homenagem ao próprio Quatis Futebol Clube feito pelo time Águia Azul, que fez uma camisa retrô se eu não me engano de mil novecentos e cinquenta. Então esse fato foi muito triste porque o campo de Quatis não tem dono, o campo de Quatis tem que ser do povo. E hoje acontece isso, uma coisa combinada, tratado com o responsável pelo campo e aconteceu isso aí. Eu acho que a gente tem que dar um basta nisso, aquele local é do povo e não tem dono. Eu acho que o campo, o campo do Quatis tem muita histórias, todo mundo tem uma história boa pra contar e o, e nesse domingo que se passou foi manchado essa história, por qual motivo eu não sei, é, não consegui entender. Enfim, eu usei essa tribuna pra mostrar a minha, a minha indignação com isso e dizer para os amantes do futebol: conta comigo, eu acho que aquele clube, tem que, tem que passar pra mão da população e chega disso! É a hora gente do povo unir força e mostrar que tem força. Muito obrigado e boa noite a todos!”. após manifestação eufórica da plateia, o presidente pediu a eles que não se manifestassem para prosseguimento dos ritos normais. Vereador André Gomes Martins: “Boa noite senhor presidente, boa noite nobres colegas vereadores, boa noite a quem nos assiste né pela internet e um especial boa noite a quem está aí na plenária hoje. É falo muito pouco, primeira vez que eu uso essa tribuna, né, já tem até alguns seguidores aí que em momentos oportunos fala que o Jabuti é um vereador que entra quieto e sai calado, que não faz nada isso. Mas eu não fui eleito pra vir aqui falar bonito, na verdade eu fui eleito pra representar não só os duzentos e oitenta e sete votos que eu tive, mas como todo munícipe. Então eu evito de falar até porque eu já vi passar pela essa casa, pela essa casa de leis vários falastrões, várias pessoas que muitas vezes batia até na mesa gritava. E vê o legado que deixou pro município? Não deixou legado nenhum. Mas vamos lá: o Alex já falou muita coisa do que eu ia falar sobre os homenageados. Mas eu queria também falar do duelo que tivemos Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro domingo no campo que não sei se ainda posso ser chamado do campo de Quatis, o duelo do orgulho versus o ego. Eu na quinta-feira ainda convidei algumas pessoas no plenário para ir prestigiar a primeira rodada do campeonato e infelizmente 'chegamos la tivemos né um duelo que não houve perde, não houve vencedor e sim perdedores né. É, perdeu muita coisa, perdeu sabe aquele brilho, é eu cheguei, eu disputei campeonato em Quatis em mil novecentos e noventa e oito, né, e o campeonato de Quatis sempre foi uma tradição, né. Então o Alex falou aqui das pessoas que investiram, né, a minha sorte é que a minha confecção é muito ruim ela não fez o jogo de camisa do Fúria por causa da logo. Mas todos os outros demais times compraram, gastaram dinheiro no mínimo mil e quinhentos reais, né, atletas que iam jogar pela primeira vez o campeonato tínhamos muitos atletas né de dezesseis, dezessete anos, né, e até nós mesmo que tava ansioso desde de dois mil e dezenove me parece né que não há um campeonato amador, na verdade o investimento foi alto, né. Então perdeu o munícipe, perdeu né a família como o Alex disse aqui né do nosso saudoso querido amigo Alcindo, no qual iríamos homenagear; a nossa lenda viva né o Sebastião Touro, o Bichão, o Águia Azul tinha organizado la, né, uma homenagem a ele, né. Então galera, o que eu tenho que dizer perdeu, ah por falar em perda os alunos do Julieta, os pais ique levam os alunos la, os alunos do Julieta hoje não tem um local pra fazer atividade. A culpa não to querendo colocar em ninguém, não é do campo não é da prefeitura, mas perdeu. Então assim, perdeu muita coisa gente. E que a gente, o meu pedido né na verdade é que saímos daqui com uma nova mentalidade, é como o Alex disse né precisamos dar um basta, acho que chega. É, eu tenho orgulho tá muito grande, as pessoas que tão muita delas tão aqui sabe disso a gente tem uma escolinha de futebol desde dois mil e quinze, é, por mais que nem todos né reconheçam. Mas essa escolinha de futebol ela vem resgatando o nome do Quatis porque hoje é muito bem representado, a gente começou a competir desde dois mil e dezessete, nós temos inúmeros títulos inúmeros ta e aí se eu for, eu to falando de títulos, mas nós temos muito mais que nós ganhamos que foi fora de campo tá de formar cidadões, formar pessoas do bem, formar né aquele jovem la e nós tamos numa competição agora “Liga Diamante”, essa competição vai gastar, vai ta em tozno pra gente de aproximadamente uns seis mil reais, temos mãe de aluno aqui que sabe do que eu to dizendo. Classificamos agora semana passada pras quartas de finais com quatro categorias e aí recebi a mensagem, passei no grupo, algumas pessoas tão no Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro grupo aqui: 'ah, o mando de campo é nosso, a gente joga em casa'. Qual casa? Claro que a gente, o Fúria não tem casa né. Mas o Quatis, a representatividade que a gente tinha seria trazer esse jogo pra cá. Então ia movimentar né a nossa economia, o comércio, as pessoas iam poder assistir os jogos. Aí disputamos um campeonato municipal da FERJ sub-17 (dezessete) fomos campeão no município e agora vai a fase estadual. Fui pra FEJ ontem pro sorteio e aí vamos pegar Seropédica, primeiro jogo em casa. Qual? Tem que mandar esse jogo pra algum lugar: Porto Real, Falcão, Resende, né. Então assim, como eu disse querendo ou não querendo o Fúria ele vem há algum tempo já resgatando tá um legado que muitos deixaram em Quatis ta, porque quando eu, eu tenho orgulho quando eu chego la em Barra do Piraí, em Barra Mansa, em Volta Redonda, sabe as pessoas “po ce é la de Quatis conheceu fulano, beltrano”? falei assim: conheci cara, com muito orgulho. Os que eu não conheço eu conheço os filhos, eu tenho a memória destas pessoas. E agora né Quatis vai ser como, é reconhecido porquê, né? Com esse manchado, essa coisa horrível que teve. Ontem mesmo no, no a galera conhece aí, o vote errado ontem já tavam falando: nossa que vergonha, Quatis isso, Quatis aquilo, polícia aquela coisa. Tivemos recentemente um caso que né, uma repercussão ruim, aí a poeira tava baixando agora novamente né, Quatis falado la fora negativamente. Então galera ta na hora né da gente acabar com isso, não to aqui querendo por culpa em ninguém falar que o a ou b eu acho que pra mim como eu disse no início aqui o culpado disso tudo é o orgulho ta e o ego, o orgulho talvez de ceder sabe: “não é eu que mando é eu que sei”, o ego sabe egocentrismo é primeiro eu, segundo eu, terceiro eu, né. E a molecada, nossos jovens, nossos adultos, a nossa população ta aí agora à mercê. Ontem tivemos numa reunião onde a secretaria né tá buscando né uma solução pra esse campeonato. Mas com todo respeito que eu tenho, até o secretário vejo o empenho dele, eu to achando que dificilmente esse ano tem campeonato. Eu não sei nem quando vão ter campeonato amador em Quatis, isso é muito triste pra quem gosta, pra quem ama o futebol, pra quem ama a nossa cidade sabe quanto isso é triste. Então que a gente possa é refletir sobre isso, tivemos aqui vereadores aqui, o nobre vereador Nilde brigou aqui várias vezes pro campeonato amador: Va o campeonato que num sai, e o campeonato que num sai”. E quando ia sair não saiu. Então que a gente possa usar essas mesmas forças que nós quando viemos cobrar aqui pra agora buscar uma solução. Eu acho que a gente tem que, acho não, é tem que acabar. Eu quando na minha campanha em Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro dois mil e vinte eu pensava, conversava com algumas pessoas, né, falava assim poxa são nove vereadores, o executivo né o prefeito e o vice, acha que a gente tinha que chegar la se unir todo mundo e ver os vereadores que foram eleitos, que, que pra mim eu pensava que era eleito só quem ia ter projeto, apresentar projeto, mas infelizmente não é assim né às vezes é eleito quem tem maior poder aquisitivo maior. Mas tudo bem, foi eleito chega aqui vamos sentar ó: o Willian qual o seu projeto? Dona Rosa qual que é seu projeto? Dj qual que é seu projeto? Ó, o seu projeto não dá pra fazer agora, mas o do Maninho dá e tal. Então vamos trabalhar em prol disso. Mas não, chega aqui é eu, eu, eu na terceira pessoa, na jquarta eu também. Então eu acho que ta na hora de acabar com isso sabe, esse negócio de querer chegar aqui um querer falar mais que o outro, querer achar que é bom. Nós não somos nada, nós estamos aqui como vereador e vai passar aqui, daqui a pouco tem gente aqui falando mais bonito do que eu, mais bonito do que eu, né, gritando, dando soco e aí vai ver gente o que, o que resolveu isso? Nada. Ta aí ó, o pessoal ta aí querendo uma resposta infelizmente não vai ter, né, não vai ter uma resposta hoje. Espera que um dia vocês possam vir aqui vai e ter esta resposta, espero que a gente possa realmente né ter de direito o que é do munícipe é um espaço pra lazer, recreação. A prefeitura também tem um pouco de culpa, né, em relação a hoje a gente não ter um campo municipal isso né só desse mandato é de vários mandatos. Onde você aí, qualquer canto de Minas aí tem dois campo municipal, cê vai em Barra do Piraí, Barra Mansa, Volta [Redonda tem campo municipal, Quatis até hoje não tem um campo municipal, né, passou da hora também né. Mas temos um campo em Quatis, né, que até então né era conhecido como Quatis Futebol Clube agora eu não sei como que vai se dominar aquilo la, não sei qual nome vai dar pra aquele campo. Então é isso que eu tinha que dizer, agradecer a todos aí, pedir desculpa né eu tenho como eu disse muita dificuldade de falar. Mas pedi muito a Deus serenidade porque as palavras depois que sai da boca mesma coisa é essa folha aqui: amassei ela, nunca mais ela vai ser a mesma ó, nem se eu passar um ferro quente nela ela vai continuar lisa igual era. Então a gente tem que ter muito cuidado com as coisas que a gente fala né. Então é isso galera, muito triste, né, triste eu to mesmo isso não tem jeito. Eu achei, nossa eu, ó, to falando aqui há dez minutos, achei até que acabei demorei quanto tempo? É quinze? Eu achei que eu não ia aguentar falar isso todo porque quando fala do projeto do né Fúria, o projeto que a gente ta [resgatando jovem eu me emociono né, as pessoas sabem disso, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. sd A) Câmara Municipal de Quatis «somas . : EA Estado do Rio de Janeiro Pa pia E ea co x né. Eu domingo, o meu filho batizou numa igreja evangélica, o Leandro quinze anos há uns três meses atrás foi o Lucas de vinte e seis anos, no domingo agora foi o Leandro quinze anos. Opção dele, optou, livre arbitro né, é, eu sou católico, a mãe dele é católica e ele decidiu ingressar né a batizar numa igreja evangélica, e nós apoiamos porque eu não vou apoiar meu filho só porque ele ta se decidindo por uma igreja evangélica. Se ele chegar um dia la ó pai eu vou ser isso, vou ser aquilo, eu vou apoiar, vou explicar pra ele conversar numa boa que ele não vai deixar de ser meu filho. E quando eu cheguei la, minha felicidade já era grande de ter ido la presenciar o batismo do meu filho, quando eu cheguei la tinha quatro atletas ta do Fúria sendo batizado ta, um que recentemente é tava pidido né, tava la batizando na igreja. Isso é por quê? Porque ele ta la hoje jogando bola com a gente, ta tendo o que fazer. Né, a gente hoje la tem duzentas crianças, era pra ter quatrocentos, mas muitos pulam fora porque eu sou chato, eu cobro demais. Eu falo pra eles pode ser o melhor jogador se não tiver disciplina pra mim não serve, né. Então assim, a gente tem um trabalho hoje, um trabalho árduo que não é fácil né, o que a gente ouve de gente aí criticando se metade dessa turma chegasse la: “aqui Jabuti toma aqui um lanchinho pra você levar pra galera la”. Nossa! Fomos jogar agora domingo, é sábado em Volta Redonda: é oitocentos reais de ônibus, trezentos reais de inscrição, tá aqui tem mão no grupo aqui sabe disso. Até na sexta-feira à noite eu tava la mendigando la pra ver como a gente ia fazer pra pagar um ônibus, pra dar um lanche. Isso aí não é desde agora não, isso já tem tempo desde dois mil e quinze e eu vou continuar lutando por isso da mesma forma que eu continuar lutando ta pra novamente eu poder chegar aqui e falar assim ó: Quatis Futebol Clube é a nossa casa, é o nosso local de se divertir, de brincar. Obrigado!”. Vereador Nilde Hipólito Filho: “Boa noite a todos aí, boa noite nobres vereadores. Eu fico contente de ver a casa cheia do jeito que ta, a gente espera que fosse sempre né porque aqui é casa de lei e o vereador precisa do apoio de vocês, e tendo a casa desse jeito o vereador se sente aconchegado porque vocês dando força porque não adianta às vezes a gente fica falando aqui e não ter ninguém, a gente olha aqui e só vê os assessores aí. Mas hoje aqui né não vo reclamar do prefeito, reclamar do secretário, só depois na hora que eu for falar do jogo. É, vim dar os parabéns pro secretário de saúde o Lucas né porque quando ta errado a gente tem que criticar mesmo, a gente tem que falar né, as vezes eu falo aí alguns vereador fica chateado porque eu recramo do prefeito é igual Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro que eu já falei eu não sou inimigo do prefeito, o prefeito trabalhei junto com ele aí na campanha pra ele ta sentado la, né, eu to aqui pra ajudar a população, to pra defender o funcionário público, to pra defender aí a população de Quatis. Então hoje eu vim agradecer pelo piso salarial do agente de saúde que vem brigando já faz dia, eu venho sempre batendo aqui na mesa aqui, né, sempre falando a rede social ta vendo aí. E demorou um pouco porque os outros municípios já tinha já acertado, e Quatis tava agarrado. E agora até eu encontrei com o Alex na entrada, ele falou: “poxa ta desde semana passada, já ta resolvido aí”. Só que tem que eu num, ele disse que não entrou pra não atrapalhar, eu não sabia. Então tenho que agradecer o esforço aí do prefeito aí e se tiver que recramar dele vou recramar mesmo, os vereador aí que é da base aí pode ficar chateado, vou recramar. Mas agora saiu a coisa certa a gente né tem que elogiar, a gente tem que elogiar porque o funcionário merece. Quem num ganha, não gosta de ganhar um dinheirinho a mais, todos nós que tamos aqui são trabalhador sabe que quando a gente tem um aumento é bão. Esse é o negócio, então vamos lá. Aconteceu o fato aí, domingo que passou agora eu não estive no campo né, eu fui comunicado na parte da tarde o pessoal todo mundo comentando, né, todo mundo dando a sua opinião. E eu não podia falar nada porque eu também não tinha visto ou é escutado o outro lado. É, e aconteceu de eu perder fui na festa la de dali do Polastri da APAE ali e o meu celular, eu perdi meu celular a carteira, perdi tudo, mas graças a Deus teve uma pessoa boa encontrou meu celular não levaram nada, o celular e a carteira. Então, aí segunda-feira que eu fui vendo o acontecimento. Aí o que que acontece gente, quantos anos. Eu vi o jogo la no campo do Quatis quando tinha figueira ta eu ia nas costas dos meu tios, eu nunca imaginava que eu ia mexer com futebol, eu nunca imaginava que eu ia jogar bola. E eu nunca fui bom de bola, ruim pra caramba, a turma me chamava pra eu ir la brincar porque gostava de mim, então eu participava. Aí o tempo foi passando eu cismei de ser treinador, né, vão ser treinador e tal, tal graças a Deus no Society cara, eu to vendo aqui alguns jogadores aí que jogou comigo aí né, sabe que eu gosto do futebol. A gente fomo la mais de doze vezes campeão, uns quatro vice aí, pô nós tínhamos rivais la que era o Copo Duplo, tinha o Santo Antônio, tinha o Arcal se tudo ce nunca tivemo briga nem nada e era no chão batido. E naquela época quem era o prefeito quando eu comecei brincar la era o Alfredo, o Alfredo nunca abandonou o esporte em Quatis; o Zé Laerte é um cara que às vezes eu falo que brigo com os filhos dele aí, né, até o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Alex falou: “para de ta falando da minha família”. Mas eu falo porque eu gosto muito do Zé Laerte, o Zé Laerte sempre teve com o futebol, com o esporte aí, né, quem lembra do Lourenço que era o secretário, o Casoba aqui foi secretário e teve, sempre teve e nunca faltou. E o que que acontece que eu vejo: poxa tempo foi passando, foi passando, eu tenho aqui nas minhas mãos la de Brasília la, eu fui la na Secretaria de, de Esporte la a diretora la a Maria Paula, até o Willian já teve la, o Jabuti já teve la ce entendeu sentou pra conversar com eles só que tem que eles têm, os dois tem a área né de mexer com dança, mexer com coisa eles já tinha ido la visto os negócios dos projeto. Então pra mim num interessava isso, o que interessa pra mim é o campo municipal de Quatis, falar a respeito do campo de Quatis né que faz parte da sede, o campo ali que todo mundo briga que tinha que ser campo municipal. É, o campo é igual o Náutico né tem sócio, o campo num dizer que não tem dono, são associado, até o ex-prefeito Zé Laerte é sócio de la. Então ele é dono, quem é sócio é dono de la. O que que acontece, eu acho dum lado o Leandro ta aqui que é meu amigo, judoca, ce ve ele deste tamanho, mas é bom de judô pra caramba, errou um pouco ce entendeu porque eu ouvi o outro lado. Né, não to defendendo nem a prefeitura, não defendendo nem o diretor Campo Futebol Clube, acho que foi um desentendimento, né, aí tem algumas pessoas que quer cutucar a gente pra gente falar, brigar, xingar; muito obrigado Jabuti de você lembrar que eu sempre aqui nessa casa aqui eu cobro futebol porque eu gosto do futebol. Eu tenho uma menina que eu quero ver ela praticando esporte, eu tenho meus amigos que já passou por mim treinando gosta do esporte, quer ver o esporte em Quatis. Eu acho assim que tem que ter o entendimento, né, das duas partes. Não adianta eu ir contra o diretor, não adianta ir contra o Jabuti, não adianta eu ir contra algumas coisas falar, porque quem vai ficar mal vai ser eu. Sabe o que vai acontecer? Daqui a pouquinho eles senta, vão sentar tanto faz o diretor quem ta la o Danilo, vai sentar com o Leandro porque teve esse voroço tudo vão acertar. Aí se eu brigar, tentar discutir com alguém aqui depois se acerta eu vou ficar mal. Eu, eu quero um campo municipal em Quatis. A gente precisa do campo do Quatis? Precisa. Mas a prefeitura, ô Leandro você que ta aí que é o secretário cara, ocê tem muito conhecimento ajuda a gonta nessa parte você é um cara trabalhador, você é um secretário bom já falei aqui na câmara aqui, cê já presenciou isso aqui cara. A gente não precisa entrar em guerra tem tantas coisas aqui em Quatis que a gente precisamos: é a saúde, é remédio, num é falar mal do prefeito Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro não que ta faltando. Eu vi no vídeo agora o que aconteceu 1a, algumas pessoa que tão aqui tava la, ô Leandro isso serve até pra você: cara cadê o enfermeiro? Cadê a ambulância que não tava la no campo? Pra ter um campeonato tem. Tem aqui luns jogador aqui um veterano que ta aqui ta o Pantera, tem o Hugo que ta ali que jogou no meu time. Quantas vezes a gente já viu gente saí quebrado com o dedo quebrado, ombro quebrado, perna quebrado e a gente ter que arrumar carro na hora jogar a pessoa nas costas e saí correndo. Então, eu acho que a gente tem que ter o entendimento, eu acho que tem, tem entendimento. Jabuti você não se preocupa, ocê é um cara que ta aí, jogou já no meu time aí cara, pô ce leva esse Fúria a frente aí cara, tem um monte de gente que acredita em você cara. Num, num fica com mágoa no coração, não guarda não que isso vai passar. As crianças que, que joga com você precisa de você, precisa de nós, precisa de nós aqui hoje em dia eu não mexo com esporte, mas eu to aqui pra defender o esporte, defendo vocês. Pro oceis vê só o Jabuti até que falou e eu falo, vou continuar falando, se tiver que recramar com o prefeito vou recramar. O Leandro que ta ali que é secretário é meu amigo se eu tiver que recramar com ele eu vou recramar, mas nós precisamos de um i(campo municipal. Precisamos de tudo, mas pras crianças pra, pelo o que vocês tão aqui a maior parte por isso ta precisando. Então temos que ter, o Leandro que ta aqui é secretário, nós somos vereador que ta aqui, o Jabuti que ta aqui tem que pedir, tem que ir la. O Aluísio deve ta vendo na rede social, deve ta curioso porque essa, a câmara ta cheia. Porra Aluísio vai la, da essa força já la ca Maria Paula, ce entendeu, conversa com ela traz um campo pra ca pra acabar com essa picuinha. Quantos anos, cara. Sabe o que que aconteceu uma vez que eu guardo pra mim em dois mil e dez quando eu fui vereador passei nessa casa? A prefeitura era aqui na frente aqui e eu doido que o Terreirão tava um barro danado, doido porque tinha o PADEM depois foi Somando Forças. Eu encontrei com o Zé Laerte aqui na, na, na rua perto do Batista aqui, o Zé Laerte com uma maletinha atrás: Ô zé peraí que quero falar cocê! Ele falou assim: "o que que foi Nildinho?”. Ela tava meio abafado. Pô Zé como é que nois faz pra pegar essa verba aí pra arrumar o campo do Terreirão lá? Nildinho, sonha, sonha, ce oce não sonhar. Eu acho na hora qua ou sai ele foi ombora, ou sai puto. Falei cara, o cara me tirou ta mandando eu sonha cara. Pô é sacanagem fazer isso comigo, ele ta de sacanagem! Aí pensei, pensei, tá bom vão embora. E foi conversando. O que que aconteceu. Hoje em dia tem muita gente que fala de Terreirão e tudo, mas o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Terreirão ta assentado la pode perguntar pro Zé Laerte fala, corremo atrás do, da verba e o Terreirão ta la. Agora só falta a manutenção, nós temos o campo de Falcão. A gente vê um monte, falo de novo de coração, a gente vê um monte de carro alugado aí. A gente ta la embaixo, que eu tava lá embaixo aí alugueis, um monte de aluguel aí ceis tem que saber disso, parado. Não podia dar um ônibus fazer o campeonato la em Falcão? O ônibus saí daqui ó. Já que não tem o Quatis, o diretor não tem, vão levar la pra Falcão, agitar Falcão, levar renda pra Falcão, ce entendeu. Não podia isso? Aí não tem carro, não tem ambulância la em Falcão, não tem ambulância la em São Joaquim que eu to brigando aqui, ce entendeu. Falcão o posto tava abrindo nove hora da manhã, ce entendeu, não tem médico, não tem enfermeiro. Então isso eu to aqui pra brigar pra isso! Ce ta entendendo, a gente precisamo do esporte e pro esporte funcionar a saúde tem que ta funcionando, to acreditando no Lucas, que o Lucas ta de secretário acredito nele ta começando agora, e a gente depende muito de vocês, ce entendeu. Depende muito de vocês que ta no plenário, o pessoal que ta rede social venha dar força pro vereador, o vereador que vocês acredita dá força porque sem vocês gente. Porque a gente não vão viver só do futebol não, a gente vão viver da nossa cidade bem, do itturismo e de tudo. Só isso que eu tenho pra falar, depois eu falo na palavra livre. Muito obrigado, senhor presidente.”. Vereador Francisco Antônio de Paula Franco: “Digníssimo presidente, nobres colegas vereadores, demais pessoas da plateia. Em respeito a todos aqueles que compareceram aqui nesta noite para poder ouvir os dois lado eu vou dar a minha versão dos fatos. São tanta coisa que eu nem sei por onde começar, mas vou inicialmente discordar do Alex porque quando fala que o Quatis não tem dono, o Quatis tem dono: são os sócios honorário, os sócios remido, os sócios proprietário e os sócios contribuinte, esses são os verdadeiros dono. E lá não tem dinheiro público, lá tem prestação de, de conta todo ano e tem eleição pra presidente e pra diretoria. E eu entrei la pela porta da frente não vou sair pela porta dos fundos quando as pessoas querem fazer as coisas la na marra. Eu queria falar pro vereador Alex que quando o pai dele foi prefeito podia ter explicado pra ele como é que funcionava o Quatis Futebol Clube e a Prefeitura, tinha todos os campeonatos la. E porguntar pro sou pai ss sls deu uma pratinha pro presidente do clube pra poder ter jogo la, tudo no zero oitocentos, vereador. E eu e seu pai e mais o prefeito Alfredo ainda respondemos um processo na justiça até hoje, ce sabe por quê? Eu vou falar pra vocês aqui porque. Porque Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 10 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro guarda fardado entrou la torcendo pra um time e falou que tava, fizeram denúncia que tava prestando serviço e ó: multa em cima do lombo do Quatis Futebol Clube. Ta querendo que o Quatis seja do povo? Aonde tava o povo, aonde tava o poder executivo quando o Quatis Futebol Clube teve que pagar cem mil reais, cem salários mínimos, que hoje dá em torno de cento e vinte e dois mil reais. Nós tivemos que pagar trinta por cento à vista e o restante em seis meses pro clube não ir a leilão por causa de denúncia de bebida alcóolica. Fizeram o campeonato, falaram dos homenageados aí tomei conhecimentos dos homenageados domingo. Procurei o vereador Alex na sexta-feira, fui na casa dele de tarde, procurei o vereador Jabuti pedi o telefone do secretário de esporte liguei pra ele falei sem uma conversa comigo não começa o campeonato. Vaidade, por orgulho? Se tiver qualquer acontecimento la uma briga, uma facada que responde criminalmente? O presidente do Quatis Futebol Clube, o ditador como eu sou tratado por muitos aí. Tinha a ambulância lá, que o Nildinho falou? Se preocuparam com a segurança? Polícia Militar também não pode fazer segurança la dentro não, tem que ter ofício do prefeito, isso aquilo outro. Procurei o vereador, o Vitinho domingo la dentro do campo eu falei com o Vitinho se eu tiver falando mentira aqui vereadores vocês me procuram pras pessoas que tão me acionando e me desmintam, e me desmintam. Procurou, o Vitinho me procurou falei Vitinho me procura na segunda-feira, suspende o jogo de hoje, começa na segunda-feira que o campeonato vai ter início, meio e fim, eu não tenho nada contra o campeonato tenho contra da maneira que foi feito, todo mundo sabia, mas menos o vereador Chicão que é o presidente do clube irresponsável. Essa semana Willian, eu não sei se eu falei com você ali embaixo hoje cedo, não sei se foi na Cidade Alerta foi dia dois ou dia três desse mês trinta e cinco crianças com cinco professores entraram num campo de futebol e o menino enroscou a, a cabeça na rede do gol morreu enforcado. As crianças que vão la no campo do Quatis se subir numa arquibancada daquela cair e quebrar o pescoço quem vai responder criminalmente? O vereador Chicão o presidente do Quatis Futebol Clube. O campo do Quatis está aberto pra servir de rotatória pro colégio eu nunca proibi, la fica carro de professores e diretores da escola tudo no zero oitocantos. Os professores ontram la «om os alunos fazem as atividades la, eu desafio qual o, qual o professor que chegou la falou assim: “bom dia, Chicão!”. Nunca falaram pra mim bom dia, nunca fui procurado por um diretor de escola ipra poder usar o espaço e eu aceitei isso tudo e aceito de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 11 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro braços cruzados porque eu não tenho nada contra, mas se tiver algum acontecimento por ter um não ter um portão fechado, portão aberto tudo que acontecer la quem vai ser responsabilizado sou eu. Te procurei hoje de manhã cedo, quando eu falei com o verea, o vice Vitinho me procuraram ontem? Não procuraram. Me procuraram hoje? Num procuraram. Mas eu tomei uma decisão. Num fui procurado por ninguém, fiz a uma, uma carta me afastando temporariamente do Quatis Futebol Clube porque eu to com um problema seríssimo de saúde, e empossei o vice-presidente e agora daqui pra frente quem quiser resolver alguma coisa em relação ao Quatis Futebol Clube vai falar com o presidente empossado que é o doutor Sandro de Aquiles.”. Não havendo mais vereadores inscritos para a tribuna o presidente passou a ordem do dia, mas logo passou a palavra ao vereador Alex Miller Alves d'Elias, que assumiu a presidência: projeto de lei nº 020/2022, autoria vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins, que “institui a Semana Municipal das Juventudes em Quatis”, com parecer conjunto nº 032/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e da redação final, o presidente abriu para discussão, quando o vereador Willian de Carvalho Rosário (autor do projeto), falou sobre a importância do projeto de lei para a juventude municipal, reconhecendo a atual limitação de políticas municipais voltadas para o público juvenil; colocou a necessidade de possibilitar maior informação, realizar encaminhamentos e direcionamentos futuros para oportunizar a empregabilidade, além do caráter preventivo principalmente no combate ao envolvimento com o tráfico de drogas; assim como outros mecanismos que precisam ser municipalizados, tais como o Conselho e Plano de Juventude; finalizou pedindo o voto favorável dos colegas vereadores; os vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio e Alex Miller Alves d'Elias parabenizaram os autores pela proposição destacando a importância para a valorização da juventude do município. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei nº 020/2022 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Neste momento o vereador Willian de Carvalho Rosário reassumiu a presidência e na ausência de vessadoses inscritos para explicações pessoais, declarou a palavra livre, mas antes registrou a presença dos secretários do município presentes na sessão: Israel - Infraestrutura, Carol - Sustentabilidade e Ambiente, Leandro - Cultura, Esporte e Turismo e vice- Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 12 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro prefeito Paulo Vitor. Segue fala resumida dos vereadores: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos falando da importância das presenças acompanhando os trabalhos da casa, citando os secretários Leandro, Carol e Rael. Com relação ao evento falou ao vereador Nilde que não houve confusão, pois havia levado o secretário Leandro para tratar diretamente com o Danilo, responsável pelo campo como sabido por todos. Afirmou que o vereador Francisco tinha ciência do campeonato, pois falavam recorrentemente do assunto na casa. Após fala do vereador Francisco na sexta-feira, apesar de não ter gostado, passou o recado para o Danilo e afirmou que era um assunto interno deles e o executivo não tinha nada a ver. Perguntou até quando sofreria com a situação quanto o campo ter dono e informou que encaminhará ofício solicitando informações ao Cartório sobre a ata do Campo do Quatis Futebol Clube. Pontuou indignação com a questão do vice- presidente a assumir o clube ser um morador de Barra Mansa que sequer vinha ao município, o senhor Sandro. Sugeriu a renúncia do presidente do Quatis Futebol Clube, vereador de mandato, a fim de possibilitar o desenvolvimento de políticas públicas de esporte através de contrato com a Prefeitura. Finalizou registrando indignação dupla com a situação. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos os presentes na galeria do plenário, especialmente aos que acompanhavam remotamente pelas redes sociais. Relatou indignação em relação ao acontecimento que impossibilitou o momento de lazer dos munícipes e pontuou a necessidade de diálogo entre as partes. Quanto a decisão do presidente do clube, vereador Chicão, colocou que provavelmente fará uma análise a respeito da situação quando estiver mais tranquilo e às vezes recuar é sinal de sabedoria. Com relação a justificativa apresentada pelo vereador Francisco relatou que houve divulgação pela prefeitura na sexta-feira e até carro de som. Declarou apoio aos atletas e sua torcida para rápida resolução da situação a fim de que os atletas usufruam juntamente com as famílias fazendo do futebol um motivo de união. Falou que o objetivo é ter ações diferenciadas na condução dos trabalhos enquanto líder do governo a fim de ter uma casa unida. Registrou a importância de ter um campo municipal para práticas esportivas diversas. Agradeceu as presenças dos secretários municipais Leandro, Carol, Vitor e Israel, agentes de saúde e de combates às endemias, aos quais falou que o projeto será votado rapidamente em respeito aos profissionais. Aos atletas deixou seu apoio. O vereador José Jadenilso da Silva registrou seu voto na PL 020 em razão de ausência. O presidente perguntou qual era o voto e o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 13 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador respondeu que votava sim. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e todos os presentes. As agentes de saúde falou que terão um carinho especial ao projeto e pediu para procurarem o relator do projeto, a ser definido, para saber se estava de acordo com elas. Com relação ao futebol disse que não sabia da renúncia do presidente do clube e estava com os jogadores além de saber da dificuldade do treinador. Neste momento o vereador Francisco Antônio de Paula Franco falou ao pé do ouvido do vereador e a plateia se manifestou em tom de contrariedade. O presidente interrompeu a fala do vereador e pediu que as pessoas não se manifestassem em atenção ao Regimento Interno. O vereador em questão retomou a fala declarando que estava do lado da população e todo mundo tinha direito de errar e ter sua opinião. Em relação ao trabalho do técnico colocou todas as dificuldades encontradas para realizar o trabalho até colocar o time em campo. Sobre o afastamento do Chicão falou que conhecia o Sandro e se dispôs a ajudar o Leandro (secretário) afirmando não estar do lado de ninguém, mas sim do lado certo. Apoiou a fala sobre a necessidade de ter um campo municipal e parabenizou o secretário Leandro pela reforma da quadra no Distrito de Falcão. Sugeriu que o campeonato fosse levado ao distrito considerando as boas condições do campo e também pra movimentar a economia e turismo. Colocou a necessidade de entrarem em acordo para que o campeonato aconteça e se colocou à disposição para auxiliar junto ao Sandro. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a todos agradecendo as presenças. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores. Sobre o vice-presidente que assumiu a presidência do Quatis explicou a dívida que tem junto ao doutor Sandro que advogou gratuitamente na defesa do clube quando havia a possibilidade de ir à leilão, falou que podiam achar graça porque a verdade estava toda documentada. Sobre a fala do vereador Alex em relação ao local de moradia do doutor Sandro questionou onde morava o secretário de esporte da prefeitura e passou a discutir com o referido secretário, que respondia da plateia, dizendo que não falava com ele e não se sentia intimidado. O presidente suspendeu a sessão por cinco minutos. Após pausa, o presidente retornou a sessão na palavra livre continuando o tempo de fala do varaador Francisacs Antônio de Paula Franco que colocou a facilidade em que se criticam os outros e expôs a participação do doutor Sandro na construção da casa legislativa, na aquisição do terreno para construção da casa e do anexo, construção de inclusão digital, e dos anos que Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 14 Câmara Municipal de Quatis Estado dc Rio de Janeiro junto ao prefeito José Laerte fizeram os melhores campeonatos e tudo fluía, mas disso ninguém falava. Disse que o prefeito Aluísio precisava tomar uma aula com o José Laerte de como se faz política e resolve os problemas, e afirmou que não existia diálogo com o governo e com ele na marra não fariam nada. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença de todos no plenário, falou sobre o momento delicado para discussão das políticas voltadas ao esporte e saúde da população, citou as indicações realizadas relativas ao esporte e colocou o empenho da secretaria em retornar com as atividades esportivas após a pandemia. Sobre o campeonato colocou sua crença na sua realização pela Secretaria de Esporte e destacou a paixão da população pelo esporte. Aludindo à uma publicação no facebook sobre o Quatis Futebol Clube na qual tinha a foto de seu pai relembrou toda sua trajetória de vida na área esportiva iniciada no Departamento de Esporte da cidade o que possibilitou sua formação e ocupação do cargo de vereador. Se colocou aberto a qualquer discussão visando somar para toda a população ressaltando que o futebol além do entretenimento é fomento para economia entre outras possibilidades. Parabenizou o vereador André pelo projeto que visa formar cidadãos através do esporte e fez fala de incentivos para continuidade do trabalho, além de destacar a melhoria da cultura voltada para o esporte no município. O vereador André Gomes Martins saudou a todos novamente, e explicou que não participava da organização do campeonato, mas tem uma equipe participando. Sobre a tentativa do secretário em realizar o campeonato em Falcão informou que as equipes descartaram a possibilidade na reunião realizada. Questionou aqueles que participaram de campeonatos no Terreirão quando houve ambulância e falou que a desculpa não colava, mas registrou que era a favor de ter o recurso durante o campeonato. Continuou falando que não tinha ambulância nem para os Distritos, questão que precisavam resolver. Quanto a secretaria procurar o ex- presidente do clube para o diálogo falou que juntamente a secretaria e vice-prefeito entenderam que seria pedir arrego e o executivo não o faria, mas buscaria a melhor forma de fazer um campeonato. Subscreveu o ofício do vereador Alex e informou que oficializará através de seu gabinete uma audiência pública para discutir com a população. Explicou que após todo o acontecimonto rosolvou tirar a escolinha do campo porque tinha caráter. Ao secretário Leandro reforçou ofício falando da necessidade urgente de arrumar o Terreirão, relatando o ocorrido com seu filho após treinar no local. Informou a organização de um campeonato Society no Náutico. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 15 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Quanto à gratidão pelo advogado falou que o Lula também teria muita pelo advogado dele. Finalizou agradecendo e saudando a todos. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, agradeceu a presença de todas e todos convidando para a próxima sessão no dia oito de setembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 16 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 058/2022 58º ORDINÁRIA - PODER EXECUTIVO 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2022 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE S) E [OFÍCIO Nº 375/2022 - GP | | | | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 224/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR | CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. | L | OFÍCIO Nº 376/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº | | 176/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR FRANCISCO DE PAULA FRANCO. OFÍCIO Nº 377/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº | 217/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR | ANDRÉ GOMES MARTINS. | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº | 228, 229 E 241/2022 DE AUTORIA DO NOBRE | VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO Nº 379/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº | 246, 388, 247 E 296/2022 DE AUTORIA DO | NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES. D'ELIAS. o | OFÍCIO Nº 380/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº | 188, 325, 369 E 371/2022 DE AUTORIA DO | NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO | NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 381/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 407/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR OFÍCIO Nº 387/2022 - GP ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. E EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº 233, 288, 289 E 321/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO| NASCIMENTO FARIA. | | OFÍCIO Nº 388/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº | 290/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR | NILDE HIPÓLITO FILHO. | 2 OFÍCIO Nº 389/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES Nº 328 E 381/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. | | | [OFÍCIO Nº 390/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 343/2022 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS. PODER LEGISLATIVO DIVERSOS ORDEM DO DIA [ PROJETO DE LEI Nº025/2022 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: "RATIFICA AS ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÕES DO PROTOCOLO DE| INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA-CISMEPA”. PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 375/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente à Indicação Verbal nº 224/2022 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 376/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022. Exmo. Sr. ) WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente à Indicação Verbal nº 176/2022 de autoria do nobre Vereador FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍ D'ELIAS Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 377/2022 - GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente à Indicação Verbal nº 217/2022 de autoria do nobre Vereador ANDRÉ GOMES MARTINS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 378/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente as Indicações Verbais nºs 228, 229 e 241/2022 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 379/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente as Indicações Verbais nºs 246, 388, 247 e 296/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIONGAX A Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 380/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente as Indicações Verbais nºs 188, 325, 369 e 371/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX AL D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 381/2022 — GP Quatis-RJ, 31 de agosto de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente referente à Indicação Verbal nº 407/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO “ELIAS Prefe nicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 387/2022 — GP Quatis-RJ, 02 de setembro de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente as Indicações Verhais n.º 233, 288, 289 e 321/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 388/2022 - GP Quatis-RJ, 02 de setembro de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente à Indicação Verbal nº 290/2022 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 389/2022 — GP Quatis-RJ, 02 de setembro de 2022. Exmo. Sr. ) WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente as Indicações Verbais nº 328 e 381/2022 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ÁLVES D' Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 390/2022 — GP Quatis-RJ, 02 de setembro de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente à Indicação Verbal nº 343/2022 de autoria da nobre Vereadora MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MÃ S D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) PROJETO DE LEI Nº 025/2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELA LIVRA Luli AULA SD RELATOR DA CESLA: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA RELA JOR DA CESLA: LIA TAI IAN PARECER Nº: 065/2022 “RATIFICA AS ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA - CISMEPA”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº. 025/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal Aluísio Max Alves D'Elias, tem por escopo regulamentar a já existente participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba, autorizada pela Lei Municipal 685/2010, tendo em consideração as alterações deliberadas pela Assembléia Geral do CISMEPA, a autorização trazida pela Lei Estadual nº 9.447/21 e a possibilidade do Estado do Rio de Janeiro vir a participar do consórcio. Neste sentido, a proposta do Projeto de Lei nº 025/2022 visa regulamentar uma situação preexistente no intuito de proporcionar melhores condições de execução da política de saúde na região. É o sucinto relatório. Passo a análise. IL- MÉRITO TI.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local em melhorar a prestação dos serviços de saúde, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, Il e VII da Constituição da República e no artigo 6º, inciso I, II e VIII, da Lei Orgânica Municipal. ——— vo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Not N FM se Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Destaca-se o inciso VII do art. 30 da Constituição e o inciso VIII da LOM, que trazem em seu bojo texto idêntico, para afirmar que compete ao Município “prestar (...) serviços de atendimento à saúde da população”. A iniciativa do projeto de lei ordinária em tela encontra amparo no art. 61, III, e art. 63, caput, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e, ainda, no inciso IV, do parágrafo único, do art. 303 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, não se encontra nenhum empecilho quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Chefe do Executivo. Ademais, o presente Projeto Lei não conflita com a Competência Privativa da União Federal prevista no art. 22 e esta respaldado pelo art. 23, inciso II, ambos da Constituição Federal, uma vez que visa prestar um melhor serviço de saúde a população quatiense. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 1.2. Da Legalidade Em observação ao art. 37, IX, da Constituição Federal, o presente projeto não encontra barreiras no que tange ao funcionalismo público, estando preservados os princípios basilares ali expostos. Quanto o permissivo para a constituição de consórcios intermunicipais está prevista sua permissão no do art. 10, da Lei Federal! nº 8.080/90. Assim como no $ 1º, do citado artigo. prevê- se o princípio da direção única, qual deixa claro a necessidade de ratificação das alterações e consolidações estatuídas pela Assembléia Geral do CISMEPA — Colegiado de Prefeitos. Ademais, o presente projeto encontra-se em acordo com a Lei Federal nº 11.107/05, além de abrir caminho ao Município, junto ao Governo de estado do Rio de Janeiro, naquilo que se refere a Lei Estadual nº 9.447/21. Sendo assim, conclui-se que não há qualquer vício de legalidade no presente projeto, sendo a pretendida aprovação do mesmo, uma grande oportunidade para que o Município de Quatis venha em um futuro próximo despontar na área de saúde pública. TI.3. Da Técnica Legislativa Adequada EVA (CIA pm PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão, está em consonância com a LC nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. III - CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 025/2022, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 05 de setembro de 2022. Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente LUIZ FERNANDO IMENTO FARIA ALEX unos D'ELIAS M Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Rosa CARLOS ALBERTO LÓPES REYGIO Comissão de Educação. Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente LUIZ FERNANDO D IMENTO FARIA ANDRÉ MES MARTINS Membro/Relator Membro [> — PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022. EMENTA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA-CISMEPA”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica ratificada as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região Médio Paraíba — CISMEPA, aprovadas por unanimidade em 05 de outubro de 2021, e firmado pelos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda, que constituem o Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 685 de 25 de fevereiro de 2010. Art. 2º - O Protocolo de Intenções e suas alterações, ora ratificadas, fazem parte integrante desta lei, conforme previsto no Anexo Único desse instrumento legal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias para cobrir eventuais despesas decorrentes desta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PEROTOCÕLO RE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro gp Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO Documento original do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba- CISMEPA, anexo, folhas a seguir. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Ea CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Dispõe sobre alteração do Protocolo de Intenções e Estatuto do CISMEPA — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba. O PRESIDENTE DO CISMEPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA; Faço saber que a Prefeitura Municipal de Quatis tome ciência e faça o encaminhamento para Casa Legislativa desse Município o: PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE RATIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO “CISMEPA”. Fica o Colegiado de Prefeitos dos Municípios que constituem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba, autorizado a alterar os artigos transcritos abaixo, do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, denominado “CISMEPA, passam a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO | DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmailcom e cismepa(Dhotmail.com pia em da CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Ss, ESTADO a RIO DE JANEIRO Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005. 81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de seus membros. [.] SEÇÃO II DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS Art. 6º. O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é constituído dos Municípios a seguir identificados: [..] Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação da Assembleia Geral. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS | -Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaQDgmail.com e cismepa(Dhotmail.com Ma CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito ao comando único inscrito no $ 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90; [.] IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante remuneração pactuada; [..] CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS SEÇÃO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional: [.] Ill - Assembleia de Gestores; e IV - Secretaria Executiva. Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados ou por seus representantes, legalmente designados. Art. 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um período. [..] Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 € (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepa(Dhotmail.com SETOR RE PROTOCOLO tz CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL mes nel Elo DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA E Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. [..] Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um, do total de Municípios consorciados. $ 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um) voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à voz e voto. [..] 8 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório. 8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do mandato. [=] SEÇÃO II Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 é (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Qgmailcom e cismepa(Dhotmail.com x CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO DA ASSEMBLEIA GERAL SUBSEÇÃO | DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL Hll - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio: IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; [.] VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações, assim como suas eventuais alterações. [...] X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do CISMEPA; [..] Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assembleia de Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X. SUBSEÇÃO II Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Ogmail.com e cismepa(Dhotmail.com e SETOR DE PROTOCOLO Mm CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Z Z 4 DE SAUDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos: |- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado; [.] IV- -Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA. SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para igual período. [..] $ 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará, automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo assumir o seu respectivo suplente. 8 4º. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a automática assunção do Vice-Presidente. [..] SEÇÃO IV Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail. com SETOR DE PROTOCOLO Ps, consórcio INTERMUNICIPAL Ó DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA io Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL SEÇÃO V DA ASSEMBLEIA DE GESTORES SUBSEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados ou por seus representantes oficialmente designados. Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por igual período. Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta. [8] 8 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É] 8 6º. A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores acarretará a automática assunção do Vice-Presidente. Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com Ea PROTOCOLO 4 PI. consórcio INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinhelral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO SUBSEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS | —Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida pelo contrato de rateio; [...] Ill — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados; IV — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios consorciados; [.] VII — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme o caso; VII — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio; IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio do CISMEPA; X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo; Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaDhotmail.com Ps consórcio INTERMUNICIPAL | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio; XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual; XIII — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do CISMEPA; XIV — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no âmbito de sua alçada; XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA; XVI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações; Xvil — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu oferecimento como garantia, respeitados os limites legais; [.] XX — Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais do CISMEPA; [..] SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores: !- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores; Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepa(Dhotmail.com StIUR REA Blz CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA; IV -Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA; V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para provimento de empregos públicos. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSEÇÃO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Ar. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período. | -Coordenadoria Técnica; Il - Coordenadoria Jurídica; e Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepaçDhotmail. com Pta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Ill - Controladoria; 8 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno. 8 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se formação mínima em educação superior no nível de graduação. 8 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA $ 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de Gestores. 8 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas eventuais ausências ou afastamentos. SUBSEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva: | - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e suas eventuais alterações; Hl - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio; Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepa(Dhotmail.com E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, tatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Ill - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio, nos limites de suas atribuições; Iv - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do Colegiado de Prefeitos; VI - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores; Vil - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações estatutárias; VIII - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela Assembleia de Gestores para atividades específicas; IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos estabelecida pelo contrato de rateio; [..] XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municípios nos eventos do CISMEPA; [..] XIII - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores; Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaç(dhotmail.com Pla CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor pela Assembleia de Gestores; XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da Assembléia Geral; XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e ao Colegiado de Prefeitos; e XVII - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do Colegiado de Prefeitos. [..] SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO | - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da Assembleia de Gestores; Il - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA; Hll - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores: Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com 5) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL es |4. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA ISS Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO IV -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados; V - Realizar concurso público ou processo seletivo, diretamente ou por contratação, para provimento de empregos públicos. VI - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA; VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente; VIII - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA; IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA. CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com ME CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | DE SAUDE DO MEDIO PARAIBA Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO 81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão pelos municípios consorciados. [. Art. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto. Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será aprovado pela Assembleia Geral. Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS SEÇÃO | DO PATRIMÔNIO SEÇÃO II DOS RECURSOS FINANCEIROS Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com SeIUR E VE PROTO 96 CM PI. consórcio INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA suga Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO CAPÍTULO VI DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS CONSORCIADOS SEÇÃO | DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS SEÇÃO II DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS SEÇÃO III OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS CAPÍTULO VII DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO CAPÍTULO VIII DO CONTROLE SOCIAL Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com Ps. consórcio INTERMUNICIPAL El: |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA e Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO CAPITULO IX DO PROCESSO ELEITORAL Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos prefeitos eleitos nas eleições municipais. Parágrafo único. No período transcorrido entre a data da posse dos novos prefeitos dos entes consorciados e a realização das eleições de que trata o caput, a presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na qualidade de Presidente, em exercício. Art. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições, desde que dia útil. Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o original seja entregue até o início da Assembléia Geral. Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após serem investidos no cargo de prefeito ou governador. Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma data. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(dgmail.com e cismepa(dhotmail.com SETOR DE PROTOCOLO Ps. consórcio INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS [..] Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos cargos de Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a realização de novas eleições. Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2025. L.] O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado de Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente sobre a matéria e o Protocolo de Intenções de transformação do CISMEPA em Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA. Volta Redonda, 05 de outubro de 2021. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 8 Eta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ PREFEITO DE BARRA MANSA PREFEITO DE ITATIAIA PREFEITO DE PINHEIRAL PREFEITO DE PIRAÍ PREFEITO DE PORTO REAL PREFEITO DE QUATIS PREFEITO DE RESENDE PREFEITO DE RIO CLARO PREFEITO DE RIO DAS FLORES PREFEITO DE VALENÇA PREFEITO DE VOLTA REDONDA Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com TOR DE PROJOCONO Pa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, esraso so — lab. Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO ANEXO ÚNICO Quant. | Cargo Código Remuneração (R$ 1,00) 01 Secretário Executivo cc 1 R$ 6.420,86 01 Coordenador Jurídico cc 2 R$ 5.001,75 01 Coordenador Técnico Ccc3 R$ 5.001,75 [01 | Controlador Cc 4 R$ 4.626,62 01 Assistente Administrativo ccs R$ 1.989,69 Total | R$ 23.040,67 Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaQDgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 20 ARTUR DE PROTO Coto Ps CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Z 2 , Cln | DE SAUDE DO MÉDIO PARAIBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO | DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005. 81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de seus membros. [.] SEÇÃO II DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS Art. 6º. O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é constituído dos Municípios a seguir identificados: Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com BR Px CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação da Assembleia Geral. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS | -Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito ao comando único inscrito no 8 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90; [..] IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante remuneração pactuada; [.] CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS SEÇÃO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional: LJ HI - Assembleia de Gestores; e Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 22 E) Pla CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO IV - Secretaria Executiva. Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados ou por seus representantes, legalmente designados. Art. 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um período. [..] Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. [..] Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um, do total de Municípios consorciados. 8 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um) voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à voz e voto. L.] 8 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório. GA Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 23 SETOR RE PROTOCOLO Fls Pm. consórcio INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO OD. concesaosiodo eurene vida nas dee no ovo en ea ea da va 000 Va a aaa aa ERES ET ET TO SEEN 8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do mandato. [SR E RNA SEÇÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL SUBSEÇÃO | DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL AM. ID. erre eeee re recereaeeen aeee aereneeeaeeeaaeranacenacenaaeeaaaeaaairanaraaerada [.] HI - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio; IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; L..] VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações, assim como suas eventuais alterações. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaDhotmail.com - ia CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO [..] X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do CISMEPA; L..] Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assembleia de Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X. SUBSEÇÃO Il DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos: I- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado; LJ IV- | Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA. SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para igual período. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 25 SETOR DE PROTOCOLO é E) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | DE SAUDE DO MÉDIO PARAIBA Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinhelral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO É] 8 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará, automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo assumir o seu respectivo suplente. S 4º. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a automática assunção do Vice-Presidente. [.] SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL SEÇÃO V DA ASSEMBLEIA DE GESTORES SUBSEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados ou por seus representantes oficialmente designados. Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por igual período. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 8 SEIUR DE PROTOCOLO Ps CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta. [..] 8 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias. [...] 8 6º. A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores acarretará a automática assunção do Vice-Presidente. SUBSEÇÃO Il DAS COMPETÊNCIAS | —“Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida pelo contrato de rateio; [. HI — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados; IV — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios consorciados; L.] Rua: Vinte e Dois, nº 349 Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com 27 HO) il SÊ ar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL bnsu | DE SAUDE DO MÉDIO PARAIBA : Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO VII — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme o caso, vil — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio; IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio do CISMEPA; X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo; XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio; XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual; XIII — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do CISMEPA; XIV — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no âmbito de sua alçada; XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA; XVI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações; Xvil — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu oferecimento como garantia, respeitados os limites legais; [.] Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 28 A À Ma CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO XX - Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais do CISMEPA; [..] SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores: | - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores; Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA; IV -Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA; V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para provimento de empregos públicos. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSEÇÃO | Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com Q Bla CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |º DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período. FATURA O RR O a aaa ne a | -Coordenadoria Técnica; Il - Coordenadoria Jurídica; e Ill - Controladoria; 8 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno. 8 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se formação mínima em educação superior no nível de graduação. 8 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA 8 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de Gestores. Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 4 PE. consórcio INTERMUNICIPAL |º DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinhelral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO $ 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas eventuais ausências ou afastamentos. SUBSEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva: | - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e suas eventuais alterações; Il - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio; Ill - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio, nos limites de suas atribuições; IV - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do Colegiado de Prefeitos, VI - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores; Vil - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações estatutárias; VIII - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela Assembleia de Gestores para atividades específicas; Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com eg CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos estabelecida pelo contrato de rateio; LJ XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municípios nos eventos do CISMEPA; É] XIII - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores; XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor pela Assembleia de Gestores; XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da Assembléia Geral; XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e ao Colegiado de Prefeitos; e XVII - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do Colegiado de Prefeitos. [.] SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 32 Ji ue CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 75 ” Z f LADO | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAIBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença o Volta Redonda RIO DE JANEIRO Art. 31. uiiiitieeeieeeee tece rare cera reaaea ea raneenaeeaenasenananaeaaanantanenaneneeneearenanencennenas | - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da Assembleia de Gestores; | - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA; WII - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores; IV -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados; V - Realizar concurso público ou processo seletivo, diretamente ou por contratação, para provimento de empregos públicos. VI - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA; VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente; VIII - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA; IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQdhotmail.com 33; a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |º DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA. CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão pelos municípios consorciados. [.] Art. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto. Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será aprovado pela Assembleia Geral. Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 34 | j Ms CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS SEÇÃO | DO PATRIMÔNIO SEÇÃO II DOS RECURSOS FINANCEIROS [..] CAPÍTULO VI DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS CONSORCIADOS SEÇÃO | DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS [.] SEÇÃO II DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS SEÇÃO III OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 35 (A | eg CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença o Volta Redonda RIO DE JANEIRO [LJ CAPÍTULO VII DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO [..] CAPÍTULO VIII DO CONTROLE SOCIAL É] CAPÍTULO IX DO PROCESSO ELEITORAL Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos prefeitos eleitos nas eleições municipais. Parágrafo único. No período transcorrido entre a data da posse dos novos prefeitos dos entes consorciados e a realização das eleições de que trata o caput, a presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na qualidade de Presidente, em exercício. Art. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições, desde que dia útil. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Ogmail.com e cismepa(Dhotmail.com 36 RR» ia CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |º DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o original seja entregue até o início da Assembléia Geral. Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após serem investidos no cargo de prefeito ou governador. Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma data. Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS [.] Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos cargos de Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a realização de novas eleições. Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com 37 Pla CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença o Volta Redonda RIO DE JANEIRO prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2025. [L.] O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado de Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente sobre a matéria e o Protocolo de Intenções de transformação do CISMEPA em Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA. Volta Redonda, 05 de outubro de 2021. PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ PREFEITO DE BARRA MANSA PREFEITO DE ITATIAIA PREFEITO DE PINHEIRAL PREFEITO DE PIRAÍ PREFEITO DE PORTO REAL PREFEITO DE QUATIS PREFEITO DE RESENDE PREFEITO DE RIO CLARO PREFEITO DE RIO DAS FLORES Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 38 Pla CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |º DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADODO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO PREFEITO DE VALENÇA PREFEITO DE VOLTA REDONDA ANEXO ÚNICO Quant. Cargo Código Remuneração (R$ 1,00) 01 Secretário Executivo Ccc1 R$ 6.420,86 01 Coordenador Jurídico CC2 R$ 5.001,75 01 Coordenador Técnico Ccc3 R$ 5.001,75 01 Controlador Cc 4 R$ 4.626,62 [01 Assistente Administrativo cc 5 R$ 1.989,69 Total R$ 23.040,67 Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 39
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.605 Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Maria Rosa dos Santos Elias instalou-se a quinquagésima oitava ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. (o) presidente justificou a ausência dos vereadores André Gomes Martins e Nilde Hipólito Filho e convidou o vereador Alex Miller Alves d'Elias para compor a mesa. Em seguida dispensou a leitura da ata do dia seis de setembro, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que apreciação da ata do dia oito de setembro ocorrerá na próxima sessão; e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 375/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 224/2022 autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 376/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 176/2022 autoria vereador Francisco Antônio de Paula Franco; ofício nº 377/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 217/2022 autoria vereador André Gomes Martins; ofício nº 378/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações nº 228, 229 e 241/2022 autoria vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 379/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações nº 246, 388, 247 e 296/2022 autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 380/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações nº 188, 325, 369 e 371/2022 autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 381/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 407/2022 autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 387/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações nº 233, 288, 289 e 321/2022 autoria vereador Luiz Fernando do Nascimonto Faria; ofício nº 388/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 290/2022 autoria vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 389/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações nº 328 e 381/2022 autoria vereador Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Cloro dm, : à Câmara Municipal de Quatis d — Estado do Rio de Janeiro Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 390/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 343/2022 autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; poder legislativo: sem matéria. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria competente: manutenção com passagem de máquina, corte de água e colocação de escória na estrada de acesso aos Sítios da Caçapa, Sertãozinho, do senhor Ernesto, entre outros. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: manutenção na Rua Augusto Sverbery, em frente ao número setenta e dois, bairro Nossa Senhora do Rosário; e promoção de encontro de motoqueiros na cidade. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal. Encerrado o expediente e na ausência de vereador inscrito para utilizar a tribuna, o presidente passou a ordem do dia: projeto de lei nº 025/2022, autoria executivo municipal, que “ratifica as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba - CISMEPA”, com parecer conjunto nº 065/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o primeiro secretário solicitou dispensa de leitura dos anexos em razão dos vereadores possuírem cópia e da matéria estar disponível a todos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL. Colocada em votação, o plenário aprovou a dispensa da referida leitura. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei nº 025/2022 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e na ausência de vereadores inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu a presença do senhor Darcio, morador do Distrito de Ribeirão de São Joaquim ao qual teceu elogios. O vereador José Jadenilso da Silva deixou um abraço para o Darcio. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias a a e AA OE ÚlLAS agradeceu ao presidonto. O vereador Françisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores. Falou sobre as diversas formas de atuação do vereador através de concordância, discordância, crítica e elogios. Lembrou a ba quantidade de reclamações de munícipes relacionadas à saúde, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. gpa NApp Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro principalmente sobre o atendimento de emergência de pessoas portadoras de câncer, expondo que muitos munícipes faziam a carteirinha do SUS no município de Barra Mansa buscando atendimento na localidade. Reconheceu que a mudança de secretário acarretou em melhorias e consequentemente elogios, que vem recebendo de munícipes, e aproveitou para fazer um em razão do bom atendimento recebido ao acessar a secretaria de saúde quando as funcionárias da recepção (não soube informar o nome), Carol e Priscila, prontamente o atendeu dando retorno rápido com agendamento da solicitação ainda no mês corrente, parabenizou o secretário de saúde estendendo às funcionárias citadas. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença do Darcio Aguilar e pelo trabalho feito em prol do Distrito de Ribeirão de São Joaquim, como a realização da Caminhada Ecológica. Aludindo à fala do vereador Francisco elogiou o desempenho do novo secretário, relatou o avanço para a área com a aquisição de uma UTI móvel para transporte adequado de pacientes, reconheceu a necessidade de muitas melhorias, mas colocou sua crença em mais avanços para a política de saúde inclusive em razão do projeto aprovado na presente sessão. Agradeceu o secretário de esporte pelo apoio da prefeitura no evento “Bike Stage Cup” ocorrido no domingo, que movimentou a cidade economicamente e turisticamente, havendo também pódio de atletas locais. Relembrou a indicação feita ao referido secretário sobre a importância de mapeamento das potencialidades locais a fim de realização de eventos turísticos e culturais. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos, parabenizou o Darcio pela iniciativa da Caminhada Ecológica e falou sobre a importância para o turismo local, em seguida citou a programação do evento. Relatou visita feita à estrada de São Joaquim onde acompanhou o bom trabalho executado pela Patrulha Rural, através de convênio com o Estado, e agradeceu o deputado Valdecir da Saúde, o Governador Cláudio Castro, o secretário municipal Renato e o prefeito Aluísio pela ação. Aos usuários da via solicitou maior atenção em razão da ocorrência de acidente, por conta de ficar parecido ao asfaltamento. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio pediu a palavra para informar a realização de dois cursos a serem realizados neste final de semana para os profissionais de educação física e atividades na praça no próximo final de semana através de parceria com o Conselho Regional de Educação Física e Secretaria de Esporte em atendimento a Lei Municipal que institui a Semana de Educação Física no mês corrente. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e a todos, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. aa ' Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro agradecendo a presença daqueles acompanhavam presencialmente citando especialmente os munícipes Darcio e Vicentina, e os espectadores online. Parabenizou os aniversariantes do mês funcionários Aline (Departamento de Licitação e Compras) e Renato (Departamento de Contabilidade), e vereador Jadenilso, aos quais fez votos de energias positivas no novo ciclo. Divulgou aos vereadores e solicitou ampla divulgação na cidade da realização da Câmara Cultural com apresentação da peça teatral “Casas das Promessas” - direção Marcelo Soares da Escola Cultura Arte em Foco de Barra Mansa e adaptação de texto de Divino de Paula - a ser realizada no dia dezessete de setembro, sábado, às dezenove horas, com entrada gratuita, no plenário da casa legislativa. Em seguida agradeceu a presença de todas e todos convidando para a próxima sessão no dia quinze de setembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Góis Willian de Carvalho Rosário Presidente Ja rs] Carlos Alberto Lo) Reygio Luiz Fernand: scimento Faria Primeiro secretário Segundó secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.