| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2021-03-25 |
| native_id | 15 |
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câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.481 Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José vJadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima quarta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Aprovação, após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópias, das atas dos dias dezesseis e dezoito de março. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: indicação nº 206/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal solicito que seja terminada a rampa de deficientes da Escola de Santana e que seja feita a calçada, pois a mesma não foi feita. O presidente informou que a indicação lida será encaminhada ao executivo e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal: viabilização da possibilidade de instalação de câmeras para monitoramento nas quatro saídas da cidade e demais locais estratégicos; realização de campanha para divulgação dos disques denúncias da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal; e adesão ao Programa Estadual de Integração na Segurança -— PROEIS. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a manutenção da Estrada de São Joaquim com início no bairro Água Espalhada com passagem de patrol e colocação de escória. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou ao executivo municipal a poda dos galhos das árvores que estão entre os fios de rede elétrica ao lado do Cemitério Municipal na Rua Avelino Batista Soares. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias apresentou requerimento de moção de pesar pelo falecimento do senhor Vanderlei Corbolan. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a leitura do expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, o presidente passou a ordem do dia para a votação de matéria: projeto de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro lei nº 003/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, que '“renomeia os logradouros localizados no Loteamento São José e cria Código de Endereçamento Postal (CEP)”, com parecer nº 004 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras dos referidos parecer e projeto de lei, na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e o projeto de lei nº 003/2021 foi aprovado por unanimidade com subscrição dos vereadores André Gomes Martins, Willian de Carvalho Rosário e Nilde Hipólito Filho. Neste momento o presidente consultou a assistente de plenário para esclarecimento de dúvida e informou aos vereadores que não há subscrição de projetos de lei já que todos são autores. A seguir não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e enalteceu o projeto de lei que é muito relevante para o bairro e lembra de pessoas muito importantes para o município. Parabenizou o vereador Alex autor do projeto e a todos pela aprovação. Agradeceu a presença dos membros do trigésimo sétimo batalhão da polícia militar responsável pelo policiamento ostensivo de Quatis e Porto Real na reunião sobre segurança pública, competências da polícia militar e guarda municipal, onde puderem verificar a existência de um pouco de precariedade na polícia. Chamou a atenção da população para a importância de utilizar o disque denúncia como forma de ter a cidade mais segura e tranquila. Agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos e agradeceu o vereador Alex e membros da comissão que participaram do projeto de lei que nomeia as ruas, que é um anseio antigo dos moradores há mais de dez anos. Falou brevemente sobre o trabalho da comissão, presidente e vereadores em busca da aprovação do referido projeto de lei e agradeceu a todos pelo empenho. Falou sobre a sensatez do presidente que possibilitou a participação dos nove vereadores os quais tiveram a oportunidade de homenagear amigos através da nomeação das ruas. Com relação a participação da polícia militar, já falado pelo vereador Casoba, colocou que o trabalho conjunto e cooperativo é a melhor forma de colaborar para a área da segurança pública do município. Destacou o trabalho realizado por todas as comissões através do diálogo com diversos públicos que possibilitará a construção de uma Praca Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro política pública. Agradeceu ao presidente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos. Agradeceu a todos os colegas vereadores pela aprovação do projeto e ressaltou o trabalho e empenhos dos funcionários. Ao vereador Casoba parabenizou pela iniciativa de convidar o comando do trigésimo sétimo batalhão que nutriu os vereadores de informações que serão de muita valia, e se colocou à disposição da população enquanto vereador. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o vereador Carlos pela promoção do encontro junto a força policial possibilitando entre outras: a retirada de dúvidas e questionamentos sobre a segurança pública; a importância de trabalhar os estereótipos relacionados a profissão de policial militar a fim de que os munícipes a entenda como parceira; a cobrança de resultados referentes aos casos de homicídios ocorridos no município e não tiveram retorno das polícias civil e militar, sobre os quais a população merece respostas; e as dificuldades para executar o trabalho diante do baixo investimento do estado. Parabenizou o vereador Alex pela democratização na condução do projeto de lei no qual pode homenagear um munícipe e receber o retorno emocionado da neta de seu homenageado. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Parabenizou o vereador Alex pelo projeto e principalmente o presidente por ter colocado o nome do seu falecido pai. Parabenizou o vereador Casoba pela conversa com O batalhão e guarda municipal, onde receberam a informação da função dos policiais militares e da guarda. Mas ressaltou que tudo depende da educação, do esporte, da cultura e do lazer dando exemplo dos vereadores Willian e Jabuti que fazem trabalho social e dependem de patrocinadores. Também colocou a necessidade de investimento nas áreas, pois tudo precisa de dinheiro bem como de ajuda através dos trabalhos da Câmara e executivo e de verbas junto a deputados. Lembrou que em dois mil e dez fez um projeto de festival de férias para as crianças que tocou por um tempo, mas depois acabou por falta de recursos. Colocou que é preciso muita força de vontade, vwmuitos Casoba, Willian e André” pela cidade para manter as coisas de pé, mas que iriam batalhar por isso. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão para subscrever todas as indicações pertinentes da presente sessão. Parabenizou o vereador Carlos pela reunião com o trigésimo sétimo batalhão e falou ao mesmo que esperava mais atitudes em relação a bem aventura do município. Agradeceu o prefeito Aluísio e secretário de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro obras Israel Wesley pela faxina do bairro Alto Paraíso afirmando que ficou nota dez. Parabenizou o vereador Alex pela iniciativa de nomeação das ruas nos bairros São José e São José II. Sobre o trabalho da Câmara disse que estava sendo bem desenvolvido em parceria com O executivo, mesmo com todas as dificuldades deste início de ano, a fim de melhorar a vida do cidadão servindo bem e com dignidade através de projetos favoráveis de ajuda. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 015/2021 15º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N.º182/2021-GP Lsanamanmnaaaiamass EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS NºS: 2.976 E 2.981/2021 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO N.º 183/2021-GP | hist EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 006/2021 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS ANIMAIS. OFÍCIO N.º 185/2021-GP | hist EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 005/2021, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."” OFÍCIO:N. 186/2021-GP [sssunassimmasmassana EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 006/2021, QUE TRATA DE EMENDA A LOM, CUJA EMENTA: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109 8 3º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE QUATIS”. OFÍCIO N.º 192/2021-GP irem EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS NºS: 2.982 E 2.985/2021 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. 2 OFÍCIO N.º 197/2021-GP MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REFERENTE A EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA JUSTIFICATIVA DA SENHORA IVONE BARBOSA BENTO - SECRETÁRIA MENSAGEM Nº. 005/2021. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 008/2021 VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA QUE “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNEI, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADES), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NO ESTABELECIMENTO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. INDICAÇÃO Nº 267/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL UM POSTO DE ATENDIMENTO DO INSS EM PARCERIA COM A PREFEITURA, NO MUNICÍPIO DE QUATIS. DIVERSOS OFÍCIO Nº 001/2021/ME MESA EXECUTIVA PARA CONHECIMENTO DO PLENÁRIO DA CORREÇÃO DO ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 003/2021, POR INEXATIDÃO DO TEXTO DE ACORDO COM O ART. 401 DO REGIMENTO INTERNO. OFÍCIO PRS/SSE/CGC 8072/2021 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI REFERENTE A (uceseeseeeseeseeeeeensoes MENSAGEM Nº 005/2021 (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL) EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº. 005/2021, CUJA EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."” PROJETO DE LEI Nº 004/2021 (uiicissisesesseeereneaneereraenes VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO QUE “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA OCUPAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITURA DE 25] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 182/2021 — GP Quatis, 18 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.976 e 2.981/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br - PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 183/2021 — GP Quatis/RJ, 19 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 146/2021, que encaminhou o Requerimento N.º 006/2021 de autoria da Comissão de Defesa dos Animais, Presidente — Vereadora: Maria Rosa dos Santos Elias e Membros — Vereadores: Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário, conforme Processo Administrativo nº 1614/2021, segue a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO VES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE * ESTADO DO RIO DE JANEIRO a QUATIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sus E bro DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Ea Memorando nº 178/2021 Quatis, 19 de março de 2021. Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: Gabinete do Prefeito Assunto: resposta proc. nº1614/2021. Exmo.(a) Senhor Prefeito, Conforme processo nº1614/2021, vimos por meio deste encaminhar resposta do requerimento nº006/2021, de autoria da Comissão de Defesa dos animais. Informamos que consta no processo administrativo1722/2018 ata de registro de preço nº 71/2018 com vigência entre 23/10/2018 a 22/10/2019, refere-se a animais de grande porte, com valor global de R$ 114.639,84. Ata de registro de preço nº 66/2018, com vigência entre 23/10/2018 a 22/10/2019, para animais de pequeno porte, com valor geral de R$195.443,40. Em levantamento preliminar estima-se uma dívida reclamada pela empresa em torno de R$60.000,00. Assim as atas somadas totalizam R$310.083,24. Atenciosamente, Aline Cypriano Fernandes Diretora Administrativa i i des Aline Cypriano Fernan Diretora do Departamento Administrativo Matrícula: 107382 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: smsquatis.rjOgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 185/2021-GP Quatis/RJ, 22 de Março de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 005/2021, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -— CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAXIALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 186/2021-GP Quatis/RJ, 24 de Março de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 006/2021, que trata de Projeto de Emenda a LOM, cuja Ementa: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109 83º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 192/2021 — GP Quatis, 25 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.982 e 2.985/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 197/2021-GP Quatis/RJ, 25 de Março de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a justificativa da Senhora Ivone Barbosa Bento - Secretária Municipal de Educação, referente a MENSAGEM Nº. 005/2021, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete) quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 008/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão. Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas. Art. 2º. A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Art. 3º. As listas de espera divulgadas devem conter: |-a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; Il-a posição que o paciente ocupa na fila de espera; | PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ill — o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; IV — a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); V-a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e Vl - a estimativa de prazo para o atendimento solicitado. Art. 4º. As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Art. 5º. Fica resguardado o direito da Secretaria de Saúde de modificar, alterar ou incluir pessoas nas listas de espera conforme a necessidade de cada paciente e avaliação da Secretaria. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente, destinado ao Legislativo Municipal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 23 de março de 2021 Luiz Ferna o Nascimento Faria Vereador JUSTIFICATIVA: Esse é um importante projeto de lei, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde. A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Vale salientar que o presente projeto resguarda a modificação da fila por decisão e avaliação da Secretaria de Saúde. O presente projeto está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal). Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 267/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL UM POSTO DE ATENDIMENTO DO INSS EM PARCERIA COM JA PREFEITURA, NO MUNICÍPIO DE QUATIS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, a possibilidade de instalação de um posto de atendimento do INSS em parceria com a Prefeitura Municipal de Quatis. JUSTIFICATIVA: A instalação de um posto do INSS no município de Quatis se faz necessária, pois no momento os cidadãos quatienses que necessitam dos serviços do INSS precisam deslocar-se até municípios vizinhos (onde são as agencias mais próximas), para poderem receber atendimento, onde muitos desses munícipes são idosos e não possuem recursos para se deslocarem para outras cidades. Informo que esse posto de atendimento do INSS já teve o serviço oferecido nas ultimas gestões anteriores. Câmara Municipal de Quatis, 19 de Março de 2021. Carlos Alberto Lopes Reygi Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado OFÍCIO Nº... cavecssssussissnaasa NB cossesestesssassese Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ofício N. 2 001/2021/ME Quatis, 24 de março de 2021. De: Mesa Executiva Ao Plenário Senhores Vereadores, De acordo com o art. 401 do Regimento Interno, tendo em vista a inexatidão do texto onde é citado o nome do homenageado no Projeto de Lei nº 003/2021, vimos através do presente trazer ao conhecimento do Plenário que foi realizada a devida correção no art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 52. O logradouro denominado “RUA 4”, localizado no BAIRRO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA HÉLIO MARTINS ALVES”. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSÉ JA O DA SILVA dente NILDE HIP LITO FILHO RÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente = WILLIAN DE CA LHO ROSÁRIO CARLOS aço LOPES Io 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 eua CE CONS DOES DO DD ROGERS | das Sessões OFÍCIO PRS/SSE/CGC 8072/2021 Rio de Janeiro, 18 de março de 2021. Senhor Presidente, Comunico a V.Ex.32 que, em sessão do PLENARIO TELEPRESENCIAL de 17/03/2021, de acordo com a decisão da Relatora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, comunico o parecer prévio favorável com ressalva(s) e determinação(ões) sobre as contas de Governo do Chefe do Poder Executivo desse Município, referentes ao exercício de , com o registro de que a íntegra dos autos encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Corte de Contas, seguindo em anexo o inteiro teor dos autos. Atenciosamente, SIMONE AMORIM COUTO Subsecretária das Sessões ASSINADO DIGITALMENTE OBSERVAÇÕES: i. visualização do inteiro teor dos autos disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/consulta- processo/Processo. ii. no caso de indisponibilidade de visualização do inteiro teor por meio do sítio eletrônico a vista processual poderá ser solicitada na Coordenadoria de Prazos e Diligências — CPR (cprOtce.r.gov.br), localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, das 10 às 17 horas. E JOSÉ JADENILSO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE QUATIS PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO, 32 CENTRO - QUATIS/RJ CEP 27.370-330 REF.PROC.TCE/RJ 215.877-5/2014 OFÍCIO SSE/CGC 8072/2021 02/002940 OF099 e por: SIMONE AMORIM 04 3:29 pevotve 1) gov.br 12021 CGC Controle interno: NANA MARI AROS TONA TRA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 005 DE 19 DE MARÇO DE 2021 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis JOSÉ JADENILSO DA SILVA Nesta Exmo. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para submeter à consideração dessa Colenda Câmara O incluso Projeto de Lei cuja ementa “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O referido Projeto tem como objetivo regulamentar e enquadrar a redação de alguns dispositivos da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de 2015, adequando aos termos da Lei Federal Nº 14.113/2020, com início de vigência em 1º de janeiro de 2021. Com finalidade de adequar a implantação dos novos Conselhos dentro da Lei Municipal já regulamentada e seguindo as normas propostas pela Lei Federal. Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso |, do artigo 291 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Exa. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Mu icipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br EXMO. SR. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Venho através do presente, justificar o pedido de Regime de Urgência, tendo em vista o mediante término do prazo para a nova composição do Conselho do FUNDEB ser até o dia 30 de março do corrente ano. Esclarecemos ainda que a atual gestão do referido Conselho, não cumpriu com as exigências, fato este, que ocasionou a necessidade de ajustes por parte da Secretaria Municipal de Educação, para que pudéssemos proceder a alteração e adequação para atender a Lei Federal Nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Ressaltamos ainda, que o não cumprimento da referida Lei acarretará no cancelamento do Fundo (FUNDEB), que hoje custeia a folha de pagamento de todos os servidores da Educação. Sem mais para o momento, Atenciosamente, Ivone Barbosa Bento Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. PROJETO DE LEI Nº 005 DE 19 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º — Altera no artigo 2º, da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de 2015, o inciso VI e passa a inserir o $ 6º que passam a vigorar com a seguinte redação: VI — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 8 6º - Integrarão ainda os conselhos dos Fundos, quando houver: |- 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; = 01 (um) representante das escolas indígenas, Ill- 01(um) representante das escolas do campo; IV — 01 (um) representante das escolas quilombola. Art. 2º - Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de 2015: DE: Art. 4º Os membros do Conselho do FUNDEB terão mandato de 02 (dois) anos, permitido uma única recondução para o período subsequente. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 Q E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito 81º — É considerada recondução a participação de um mesmo conselheiro em 02 (dois) mandatos consecutivos, ainda que, eleito como suplente, tenha substituído o titular, em caráter definitivo, independente do tempo de exercício em quaisquer dos 02 (dois) mandatos; 82º - Somente será permitida a participação de conselheiro anteriormente reconduzido às suas funções, após o término de, pelo menos, um mandato do conselho, posterior aquele do qual tenha participado. PARA: Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandado. Art. 3º - Altera a redação do artigo 8º da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de 2015: DE: Art. 8º — No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após aprovação e publicação da presente Lei, o Conselho do FUNDEB deverá revisar e atualizar o seu Regimento Interno, adaptando-o às exigências da nova Lei e às disposições contidas na Portaria nº. 481, de 11 de outubro de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE. PARA: Art. 8º - A atualização do Regimento Interno, adaptando-se às exigências da nova Lei, deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do início do novo Conselho do FUNDEB. Art. 4º - Insere no Artigo 11 da Lei Municipal Nº 911 de dezembro de 2015 o inciso V que passa a vigorar com a seguinte redação: q Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito V — veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 5º Insere o Art. 16-A ao corpo da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: Art. 16-A — Fica revisada a Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que criou o Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, sendo que em possíveis casos omissos ou contraditórios, deverá ser aplicada a Lei Federal Nº 14.113/2020 para a fiel execução dessa Lei Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quatis, 19 de Março de 2021 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER PARECER Nº 005/2021 PROJETO DE LEI Nº 004/2021 AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATORA: MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VAGA EM CRECHE PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Ilustríssimo Senhor Vereador Willian de Carvalho do Rosário, que dispõe sobre a prioridade de vaga em crechepara filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências,visando desta forma às mães a garantia de distanciamento dos seus agressores para que seus filhos estejam seguros em nova creche. Este projeto possibilita uma maior comodidade e segurança para estas mães prosseguirem com suas vidas. garantindo também uma maior segurança a seus filhos, zelando pela segurança física, moral e psicológica dos menores. E o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO De início. cumpre esclarecer que o artigo 3º do Projeto de Lei em estudo menciona: Art. 3º. Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal e estadual de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia da segurança desta e da criança. ú 4 t dá Portanto. a Legislação Municipal não pode direcionar trabalhos em órgãos públicos estaduais. posto isso essa Comissão permanente apresenta emenda substitutiva do referido artigo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. y à tu Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro excluindo a abrangência sobre as creches de esfera estadual do projeto de lei, nos seguintes Art. 3º. Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia da segurança desta e da criança. É necessário esclarecer que o objeto do Presente Projeto de Lei não é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, portanto a contrário sensu, a competência pode ser exercida pela Câmara Municipal, pois trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Neste sentido, dispõe o Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 65 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre: I -criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta, Indireta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) II - servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Direta, Indireta e autárquica, seu regime jurídico e provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) HI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, departamentos ou Diretoria equivalentes e órgão da Administração públicas, ressalvado o disposto no inciso X, do art. 44 desta Lei Orgânica, no tocante a especificação das atribuições; IV - matéria orçamentária e que autorizem a abertura de créditos ou concedam auxílios e subvenções. Parágrafo único. Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)” Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que O Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo, podendo a iniciativa do referido Projeto ser proposta por Vereador desta Casa de Leis. Deste modo, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. OW gm SRD do fa) Câmara Municipal de Quatis ) / Estado do Rio de Janeiro de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal. Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local;” Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque AntonioCarraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país. ” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos: “Art. 6º - Compete ao Município: I- legislar sobre assuntos de interesse local; ” Desde que sejam observados integralmente os dispositivos legais mencionados, não há oposiçãoa aprovação do presente Projeto de Lei. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Diante do exposto acima, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam conjuntamente pelo Parecer Favorável com a emenda substitutiva do artigo 3º do Projeto de Lei Nº 004/2021, pela sua legalidade, estando o mesmo apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 23 de março de 2021. 47 Alex Miller Alves D” Elias Comissão de Justiça” Constituição e Redação. Presidente oulol Lift) SEL, o Npss Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro gs Willian de Carvalho Rosário Comissão de Direitos do Homem e da Mulher Presidente DA dogadisthas And, omes Martins Maria Rosa dos Santos Elias Membro Membro/Relatora PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final Projeto de Lei Nº 004/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA OCUPAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, em idade compatível, terão prioridade para transferência, matrícula ou colocação em lista de espera de vagas em creches da rede de ensino do município de Quatis/RJ. Art. 2º. A matrícula da criança deve estar condicionada à apresentação de cópia do registro de ocorrência (R.O.) expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM ou outra Delegacia Policial. Art. 3º. Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia da segurança desta e da criança. Art. 4º. As unidades educacionais solicitadas deverão ser indicadas pela mãe ou responsável legal, com vistas à garantia familiar. Art. 5º. Todas as informações prestadas à creche deverão ser revestidas de sigilo, não podendo ser repassadas ou fornecidas por quem não deva ter acesso aos documentos. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 25 de Março de 2021 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 so : “ih Câmara Municipal de Quatis ) Estado do Rio de Janeiro Es José Jadenilso da Silva Presidente Nilde Hipólito Filho André Gomes Martins 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.482 Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima quinta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura, em razão dos possuírem cópia, e colocou a ata da sessão do dia vinte e três de março em votação perguntando ao vereador Nilde se haveria a ressalva em relação à moção da vereadora Rosa. Neste momento o vereador Nilde Hipólito Filho pediu a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias a subscrição da moção apresentada na terça-feira, o que foi permitido pela autora. O presidente fez uma correção informando ao vereador que se tratava de uma nota de pesar e a ata foi aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 182/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.976 e 2.981/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 183/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 006/2021 de autoria da Comissão de Defesa dos Animais; ofício nº 185/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 005/2021, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras providências”; ofício nº 186/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 006/2021, ique trata de emenda a LOM, cuja ementa: “altera o disposto do art. 109 S 3º, da Lei Orgânica Municipal de Quatis”; ofício nº 192/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.982 e 2.985 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 197/2021-GP, do executivo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Mico Atas Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro municipal, encaminha a justificativa da senhora Ivone Barbosa Bento - Secretária Municipal de Educação, referente a mensagem nº 005/2021; projeto de lei nº 008/2021, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, que “dispõe sobre a publicação, na internet, d lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos no estabelecimento da rede pública de saúde do município, e dá outras providências”. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da indicação nº 267/2021: indicação nº 267/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal um posto de atendimento do INSS em parceria com a Prefeitura Municipal de Quatis. O presidente informou que a indicação lida será encaminhada ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal: a regularização e abastecimento dos medicamentos básicos e controlados na Farmácia Municipal; e a busca de diálogo com os proprietários de farmácias do município a fim de averiguar se há interesse em firmar convênio com a Farmácia Popular. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício nº 001/2021/ME, da mesa executiva, para conhecimento do plenário da correção do art. 5º do Projeto de Lei nº 003/2021, por inexatidão do texto de acordo com art. 401 do Regimento Interno; e ofício PRS/SSE/CGC 8072/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, comunica o parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação (des) sobre as contas de governo do chefe do poder executivo desse município, referente ao exercício de 2013. Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar número legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do dia informando que constava na presidência uma solicitação de regime de urgência especial ao Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, da qual solicitou a leitura. Após a referida leitura o presidente colocou em votação e a solicitação de regime de urgência especial ao projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021 foi aprovada por unanimidade. Neste momento em atenção ao artigo 292 (duzentos e noventa e dois) do Regimento Interno, o presidente designou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio como relator especial do referido projeto de lei e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro suspendeu a sessão para elaboração de parecer. Retornando à sessão o presidente solicitou ao relator especial, vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, a leitura do parecer o qual passou a realizá-la, conforme texto que segue na íntegra: “Projeto de Lei Referente à Mensagem Nº 005/2021, Autor: Executivo Municipal. Ementa: “Altera a Redação dos Dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras providências”. I - RELATÓRIO. O Projeto de Lei referente à mensagem nº. 005, de 19 de março de 2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem por escopo alterar a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que, “dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - conselho do FUNDEB”. É o sucinto relatório. Passamos a análise. II - MÉRITO. 2.1. Da Competência e Iniciativa: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 23, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 61, S 1º, inciso II, alíneas a e b, da Constituição Federal de 1988; art. 65, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA s.m.j., pela regularidade formal do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. — Ailegso Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada: Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. III - CONCLUSÃO: Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifesto pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei referente à mensagem nº 005/2021, pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apto à deliberação em plenário e posterior aprovação.” A seguir o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, autoria executivo municipal, em regime de urgência especial, que “altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras providências”. Após tal leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou-o em votação sendo o projeto de lei nº referente à mensagem nº 005/2021 aprovado por unanimidade em regime de urgência especial. Projeto de lei nº 004/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, que “dispõe sobre a prioridade para ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências”, com parecer nº 005/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos do Homem e da Mulher, com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do referido projeto de lei, na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e o projeto de lei nº 004/2021 foi aprovado por unanimidade. A seguir não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ua Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e parabenizou o vereador Willian pela autoria do projeto, o qual classificou como muito importante por ter a escola como primeiro amparo as crianças. Agradeceu ao secretário de obras pela dedicação neste começo de governo e pediu a população paciência em algumas situações que são crônicas no município. Ressaltou a participação da população para que a cidade consiga funcionar. Subscreveu a indicação do vereador Luiz Fernando que trata da saúde da população e destacou a importância da mesma. Sobre o projeto “Ouvir Você” onde visita as comunidades agradeceu a população pela recepção. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos e agradeceu o vereador pela elaboração do projeto que atenderá as necessidades dos munícipes falando da importância de que a casa sempre apresente projetos. Subscreveu as indicações do vereador Luiz Fernando. Aos munícipes deixou uma mensagem referente ao Decreto pedindo consciência sobre o objetivo do mesmo e de entender o momento. Pediu que durante os dez dias a população ficasse em casa fazendo a sua parte, pois no país já tinha mais de trezentas mil mortes e não era momento para festejar. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos. Parabenizou o vereador Willian pelo projeto e pediu permissão para subscrever as indicações do vereador Maninho. Aos vereadores, enquanto presidente da comissão de Justiça, Constituição e Redação, falou de prazos informando que hoje seria votada as contas do ex-prefeito Bruno de 2018 e 2019 (dois mil e dezoito e dois mil e dois mil e dezenove) sobre as quais o presidente da casa aceitou o pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo o ex- prefeito. Porém colocou que a partir do dia quatro de abril expira o prazo para a votação e lembrou que a próxima sessão é no dia seis. Agradeceu e deu boa noite. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu a todos os vereadores pelo voto de confiança ao projeto que vai de encontro a realidade principalmente neste ao mês em comemoração ao dia internacional da mulher no qual foi falado sobre avanços, conquistas e desafios das políticas públicas para as mulheres. Sobre o projeto colocou sua importância e falou que era o início de muitas leis que seriam voltadas para as mulheres e ressaltou a importância da participação feminina na condução das Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro políticas públicas voltadas às mesmas, a exemplo da vereadora existente na casa. Sobre a vacinação no Quilombo de Santana informou que fez o acompanhamento e parabenizou o executivo, prefeito e secretária de saúde, pelo excelente trabalho feito falando da felicidade ao ver os quilombolas do município serem vacinados, sobre os quais ressaltou a importância para o município em possuir um quilombo em seu território. Sobre o decreto falou da importância de se cuidar cada vez mais e aguardar a vacina que está chegando aos poucos, pois já estão há mais de um ano em pandemia sendo preciso entender a importância das medidas de proteção e prevenção. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Subscreveu a indicação do vereador Maninho e parabenizou o vereador Willian. Agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão para subscrever todas as indicações pertinentes da presente sessão. Parabenizou o vereador Willian pelo belíssimo projeto visando a melhoria da qualidade de vida das mulheres através de um olhar diferenciado e carinhoso, desejando que o mesmo continuasse apresentando projetos de grande valia na casa. Registrou o recebimento do Decreto encaminhado pelo governo do estado referente ao período de vinte e seis a quatro de abril para conter a proliferação da covid-19. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia seis de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. [0640 Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto es Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.