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sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2021-03-25
native_id15

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 31

câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.481
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José vJadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima quarta sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Aprovação, após dispensa de
leitura em razão dos vereadores possuírem cópias, das atas
dos dias dezesseis e dezoito de março. O presidente
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
indicação nº 206/2021, autoria vereador Nilde Hipólito
Filho, indica ao chefe do executivo municipal solicito que
seja terminada a rampa de deficientes da Escola de Santana
e que seja feita a calçada, pois a mesma não foi feita. O
presidente informou que a indicação lida será encaminhada
ao executivo e passou a fase de indicações verbais
solicitando que os vereadores interessados se
manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez
três indicações ao executivo municipal: viabilização da
possibilidade de instalação de câmeras para monitoramento
nas quatro saídas da cidade e demais locais estratégicos;
realização de campanha para divulgação dos disques
denúncias da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal; e
adesão ao Programa Estadual de Integração na Segurança -—
PROEIS. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao
executivo municipal a manutenção da Estrada de São Joaquim
com início no bairro Água Espalhada com passagem de patrol
e colocação de escória. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria indicou ao executivo municipal a poda dos
galhos das árvores que estão entre os fios de rede elétrica
ao lado do Cemitério Municipal na Rua Avelino Batista
Soares. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias apresentou
requerimento de moção de pesar pelo falecimento do senhor
Vanderlei Corbolan. O presidente informou aos vereadores
que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao
executivo municipal. Terminada a leitura do expediente e
não havendo vereador inscrito para a tribuna, o presidente
passou a ordem do dia para a votação de matéria: projeto de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
lei nº 003/2021, autoria vereador Alex Miller Alves
d'Elias, que '“renomeia os logradouros localizados no
Loteamento São José e cria Código de Endereçamento Postal
(CEP)”, com parecer nº 004 exarado conjuntamente pelas
Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Obras,
Urbanismo e Serviços Públicos, com o voto favorável para
deliberação em plenário. Após leituras dos referidos
parecer e projeto de lei, na ausência de discussão, o
presidente colocou em votação e o projeto de lei nº
003/2021 foi aprovado por unanimidade com subscrição dos
vereadores André Gomes Martins, Willian de Carvalho Rosário
e Nilde Hipólito Filho. Neste momento o presidente
consultou a assistente de plenário para esclarecimento de
dúvida e informou aos vereadores que não há subscrição de
projetos de lei já que todos são autores. A seguir não
havendo vereador inscrito para a fase de explicações
pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as
falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos
e enalteceu o projeto de lei que é muito relevante para o
bairro e lembra de pessoas muito importantes para o
município. Parabenizou o vereador Alex autor do projeto e a
todos pela aprovação. Agradeceu a presença dos membros do
trigésimo sétimo batalhão da polícia militar responsável
pelo policiamento ostensivo de Quatis e Porto Real na
reunião sobre segurança pública, competências da polícia
militar e guarda municipal, onde puderem verificar a
existência de um pouco de precariedade na polícia. Chamou a
atenção da população para a importância de utilizar o
disque denúncia como forma de ter a cidade mais segura e
tranquila. Agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes
Martins deu boa noite a todos e agradeceu o vereador Alex e
membros da comissão que participaram do projeto de lei que
nomeia as ruas, que é um anseio antigo dos moradores há
mais de dez anos. Falou brevemente sobre o trabalho da
comissão, presidente e vereadores em busca da aprovação do
referido projeto de lei e agradeceu a todos pelo empenho.
Falou sobre a sensatez do presidente que possibilitou a
participação dos nove vereadores os quais tiveram a
oportunidade de homenagear amigos através da nomeação das
ruas. Com relação a participação da polícia militar, já
falado pelo vereador Casoba, colocou que o trabalho
conjunto e cooperativo é a melhor forma de colaborar para a
área da segurança pública do município. Destacou o trabalho
realizado por todas as comissões através do diálogo com
diversos públicos que possibilitará a construção de uma
Praca Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
política pública. Agradeceu ao presidente. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos. Agradeceu a
todos os colegas vereadores pela aprovação do projeto e
ressaltou o trabalho e empenhos dos funcionários. Ao
vereador Casoba parabenizou pela iniciativa de convidar o
comando do trigésimo sétimo batalhão que nutriu os
vereadores de informações que serão de muita valia, e se
colocou à disposição da população enquanto vereador. O
vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o vereador
Carlos pela promoção do encontro junto a força policial
possibilitando entre outras: a retirada de dúvidas e
questionamentos sobre a segurança pública; a importância de
trabalhar os estereótipos relacionados a profissão de
policial militar a fim de que os munícipes a entenda como
parceira; a cobrança de resultados referentes aos casos de
homicídios ocorridos no município e não tiveram retorno das
polícias civil e militar, sobre os quais a população merece
respostas; e as dificuldades para executar o trabalho
diante do baixo investimento do estado. Parabenizou o
vereador Alex pela democratização na condução do projeto de
lei no qual pode homenagear um munícipe e receber o retorno
emocionado da neta de seu homenageado. Agradeceu ao
presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o
presidente e demais vereadores. Parabenizou o vereador Alex
pelo projeto e principalmente o presidente por ter colocado
o nome do seu falecido pai. Parabenizou o vereador Casoba
pela conversa com O batalhão e guarda municipal, onde
receberam a informação da função dos policiais militares e
da guarda. Mas ressaltou que tudo depende da educação, do
esporte, da cultura e do lazer dando exemplo dos vereadores
Willian e Jabuti que fazem trabalho social e dependem de
patrocinadores. Também colocou a necessidade de
investimento nas áreas, pois tudo precisa de dinheiro bem
como de ajuda através dos trabalhos da Câmara e executivo e
de verbas junto a deputados. Lembrou que em dois mil e dez
fez um projeto de festival de férias para as crianças que
tocou por um tempo, mas depois acabou por falta de
recursos. Colocou que é preciso muita força de vontade,
vwmuitos Casoba, Willian e André” pela cidade para manter as
coisas de pé, mas que iriam batalhar por isso. O
presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu
permissão para subscrever todas as indicações pertinentes
da presente sessão. Parabenizou o vereador Carlos pela
reunião com o trigésimo sétimo batalhão e falou ao mesmo
que esperava mais atitudes em relação a bem aventura do
município. Agradeceu o prefeito Aluísio e secretário de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
obras Israel Wesley pela faxina do bairro Alto Paraíso
afirmando que ficou nota dez. Parabenizou o vereador Alex
pela iniciativa de nomeação das ruas nos bairros São José e
São José II. Sobre o trabalho da Câmara disse que estava
sendo bem desenvolvido em parceria com O executivo, mesmo
com todas as dificuldades deste início de ano, a fim de
melhorar a vida do cidadão servindo bem e com dignidade
através de projetos favoráveis de ajuda. A seguir agradeceu
a presença de todos e convidou para a próxima sessão
ordinária, que será realizada no dia vinte e cinco de março
de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 015/2021
15º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N.º182/2021-GP Lsanamanmnaaaiamass EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS NºS: 2.976 E
2.981/2021 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE
AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
OFÍCIO N.º 183/2021-GP | hist EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
Nº 006/2021 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
DEFESA DOS ANIMAIS.
OFÍCIO N.º 185/2021-GP | hist EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 005/2021,
QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA
EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE
1 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."”
OFÍCIO:N. 186/2021-GP [sssunassimmasmassana EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 006/2021,
QUE TRATA DE EMENDA A LOM, CUJA
EMENTA: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109
8 3º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE
QUATIS”.
OFÍCIO N.º 192/2021-GP irem EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS NºS: 2.982 E
2.985/2021 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE
AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
2
OFÍCIO N.º 197/2021-GP
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REFERENTE A
EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA JUSTIFICATIVA DA SENHORA
IVONE BARBOSA BENTO - SECRETÁRIA
MENSAGEM Nº. 005/2021.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 008/2021
VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA
QUE “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA
INTERNEI, DA LISTA DE ESPERA DOS
PACIENTES QUE AGUARDAM POR
CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR
ESPECIALIDADES), EXAMES E
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS
PROCEDIMENTOS NO ESTABELECIMENTO
DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INDICAÇÃO Nº 267/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL UM POSTO DE ATENDIMENTO
DO INSS EM PARCERIA COM A PREFEITURA,
NO MUNICÍPIO DE QUATIS.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 001/2021/ME
MESA EXECUTIVA
PARA CONHECIMENTO DO PLENÁRIO DA
CORREÇÃO DO ART. 5º DO PROJETO DE LEI
Nº 003/2021, POR INEXATIDÃO DO TEXTO DE
ACORDO COM O ART. 401 DO REGIMENTO
INTERNO.
OFÍCIO PRS/SSE/CGC
8072/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL
COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES)
SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI REFERENTE A (uceseeseeeseeseeeeeensoes
MENSAGEM Nº 005/2021 (EM
REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL)
EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM
Nº. 005/2021, CUJA EMENTA: “ALTERA A
REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE
2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."”
PROJETO DE LEI Nº 004/2021 (uiicissisesesseeereneaneereraenes
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
QUE “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA
OCUPAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PARA
FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITURA DE
25] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 182/2021 — GP Quatis, 18 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.976 e 2.981/2021,
para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
- PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 183/2021 — GP Quatis/RJ, 19 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 146/2021, que encaminhou o Requerimento
N.º 006/2021 de autoria da Comissão de Defesa dos Animais, Presidente —
Vereadora: Maria Rosa dos Santos Elias e Membros — Vereadores: Luiz
Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário, conforme
Processo Administrativo nº 1614/2021, segue a resposta da Secretaria Municipal
de Saúde.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO VES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE * ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a
QUATIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sus E
bro DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Ea
Memorando nº 178/2021
Quatis, 19 de março de 2021.
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: resposta proc. nº1614/2021.
Exmo.(a) Senhor Prefeito,
Conforme processo nº1614/2021, vimos por meio deste encaminhar resposta
do requerimento nº006/2021, de autoria da Comissão de Defesa dos animais.
Informamos que consta no processo administrativo1722/2018 ata de registro de
preço nº 71/2018 com vigência entre 23/10/2018 a 22/10/2019, refere-se a animais de
grande porte, com valor global de R$ 114.639,84.
Ata de registro de preço nº 66/2018, com vigência entre 23/10/2018 a
22/10/2019, para animais de pequeno porte, com valor geral de R$195.443,40.
Em levantamento preliminar estima-se uma dívida reclamada pela empresa em
torno de R$60.000,00.
Assim as atas somadas totalizam R$310.083,24.
Atenciosamente,
Aline Cypriano Fernandes
Diretora Administrativa
i i des
Aline Cypriano Fernan
Diretora do Departamento
Administrativo
Matrícula: 107382
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: smsquatis.rjOgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 185/2021-GP Quatis/RJ, 22 de Março de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 005/2021, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -—
CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAXIALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 186/2021-GP Quatis/RJ, 24 de Março de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 006/2021, que trata de
Projeto de Emenda a LOM, cuja Ementa: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109 83º,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 192/2021 — GP Quatis, 25 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.982 e 2.985/2021,
para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 197/2021-GP Quatis/RJ, 25 de Março de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a justificativa da Senhora Ivone Barbosa
Bento - Secretária Municipal de Educação, referente a MENSAGEM Nº. 005/2021,
que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA A REDAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE,
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete) quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 008/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET,
DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE
AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS
POR ESPECIALIDADE), EXAMES E
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS
PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA
REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar, em seu site oficial do
município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas
(discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros
procedimentos na sua área de gestão.
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de
consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e
abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde,
incluindo as unidades conveniadas.
Art. 2º. A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do
paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 3º. As listas de espera divulgadas devem conter:
|-a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções
cirúrgicas ou de outros procedimentos;
Il-a posição que o paciente ocupa na fila de espera; |
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ill — o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica
ou outros procedimentos;
IV — a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de
Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V-a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou
outros procedimentos; e
Vl - a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Art. 4º. As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei.
Art. 5º. Fica resguardado o direito da Secretaria de Saúde de modificar, alterar ou incluir
pessoas nas listas de espera conforme a necessidade de cada paciente e avaliação da Secretaria.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente,
destinado ao Legislativo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 23 de março de 2021
Luiz Ferna o Nascimento Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA: Esse é um importante projeto de lei, acredito que nosso município pode
perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da
Secretaria Municipal de Saúde.
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder
Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao
usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na
lista de espera.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Vale salientar que o presente projeto resguarda a modificação da fila por decisão e avaliação da
Secretaria de Saúde.
O presente projeto está amparado nos princípios constitucionais da publicidade,
impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na
aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 267/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
UM POSTO DE ATENDIMENTO DO INSS EM
PARCERIA COM JA PREFEITURA, NO
MUNICÍPIO DE QUATIS.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, a possibilidade
de instalação de um posto de atendimento do INSS em parceria com a Prefeitura Municipal de
Quatis.
JUSTIFICATIVA: A instalação de um posto do INSS no município de Quatis se faz
necessária, pois no momento os cidadãos quatienses que necessitam dos serviços do INSS
precisam deslocar-se até municípios vizinhos (onde são as agencias mais próximas), para
poderem receber atendimento, onde muitos desses munícipes são idosos e não possuem
recursos para se deslocarem para outras cidades. Informo que esse posto de atendimento do
INSS já teve o serviço oferecido nas ultimas gestões anteriores.
Câmara Municipal de Quatis, 19 de Março de 2021.
Carlos Alberto Lopes Reygi
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( )Já solicitado OFÍCIO Nº...
cavecssssussissnaasa NB cossesestesssassese
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ofício N. 2 001/2021/ME Quatis, 24 de março de 2021.
De: Mesa Executiva
Ao Plenário
Senhores Vereadores,
De acordo com o art. 401 do Regimento Interno, tendo em vista a inexatidão do
texto onde é citado o nome do homenageado no Projeto de Lei nº 003/2021, vimos através do
presente trazer ao conhecimento do Plenário que foi realizada a devida correção no art. 5º, que
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 52. O logradouro denominado “RUA 4”, localizado no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA
HÉLIO MARTINS ALVES”.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ JA O DA SILVA
dente
NILDE HIP LITO FILHO RÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
=
WILLIAN DE CA LHO ROSÁRIO CARLOS aço LOPES Io
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
eua CE CONS DOES DO DD ROGERS | das Sessões
OFÍCIO PRS/SSE/CGC 8072/2021 Rio de Janeiro, 18 de março de 2021.
Senhor Presidente,
Comunico a V.Ex.32 que, em sessão do PLENARIO TELEPRESENCIAL de
17/03/2021, de acordo com a decisão da Relatora Conselheira Substituta Andrea Siqueira
Martins, comunico o parecer prévio favorável com ressalva(s) e determinação(ões)
sobre as contas de Governo do Chefe do Poder Executivo desse Município, referentes ao
exercício de , com o registro de que a íntegra dos autos encontra-se disponível no sítio
eletrônico desta Corte de Contas, seguindo em anexo o inteiro teor dos autos.
Atenciosamente,
SIMONE AMORIM COUTO
Subsecretária das Sessões
ASSINADO DIGITALMENTE
OBSERVAÇÕES:
i. visualização do inteiro teor dos autos disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/consulta-
processo/Processo.
ii. no caso de indisponibilidade de visualização do inteiro teor por meio do sítio eletrônico a vista
processual poderá ser solicitada na Coordenadoria de Prazos e Diligências — CPR
(cprOtce.r.gov.br), localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ,
nos dias úteis, das 10 às 17 horas.
E
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE QUATIS
PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO, 32
CENTRO - QUATIS/RJ CEP 27.370-330
REF.PROC.TCE/RJ 215.877-5/2014
OFÍCIO SSE/CGC 8072/2021
02/002940 OF099
e por: SIMONE AMORIM
04
3:29 pevotve 1) gov.br
12021 CGC Controle interno:
NANA MARI AROS TONA TRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 005 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares
para submeter à consideração dessa Colenda Câmara O incluso Projeto de Lei cuja
ementa “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO
FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido Projeto tem como objetivo regulamentar e enquadrar
a redação de alguns dispositivos da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de
2015, adequando aos termos da Lei Federal Nº 14.113/2020, com início de vigência
em 1º de janeiro de 2021.
Com finalidade de adequar a implantação dos novos Conselhos
dentro da Lei Municipal já regulamentada e seguindo as normas propostas pela Lei
Federal.
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental,
do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso |, do artigo 291 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI
sob o REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal
apresentada, submeto a V. Exa. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os
Edis protestos de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Mu icipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
EXMO. SR. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Venho através do presente, justificar o pedido de Regime de Urgência, tendo
em vista o mediante término do prazo para a nova composição do Conselho do
FUNDEB ser até o dia 30 de março do corrente ano.
Esclarecemos ainda que a atual gestão do referido Conselho, não cumpriu com
as exigências, fato este, que ocasionou a necessidade de ajustes por parte da
Secretaria Municipal de Educação, para que pudéssemos proceder a alteração
e adequação para atender a Lei Federal Nº 14.113 de 25 de dezembro de
2020.
Ressaltamos ainda, que o não cumprimento da referida Lei acarretará no
cancelamento do Fundo (FUNDEB), que hoje custeia a folha de pagamento de
todos os servidores da Educação.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Ivone Barbosa Bento
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 19 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE
2015 que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO
DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º — Altera no artigo 2º, da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro
de 2015, o inciso VI e passa a inserir o $ 6º que passam a vigorar com a seguinte
redação:
VI — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos
quais 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
8 6º - Integrarão ainda os conselhos dos Fundos, quando houver:
|- 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
= 01 (um) representante das escolas indígenas,
Ill- 01(um) representante das escolas do campo;
IV — 01 (um) representante das escolas quilombola.
Art. 2º - Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal Nº 911 de 11 de
dezembro de 2015:
DE:
Art. 4º Os membros do Conselho do FUNDEB terão mandato de 02 (dois)
anos, permitido uma única recondução para o período subsequente.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 Q
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
81º — É considerada recondução a participação de um mesmo conselheiro em 02
(dois) mandatos consecutivos, ainda que, eleito como suplente, tenha substituído o
titular, em caráter definitivo, independente do tempo de exercício em quaisquer dos
02 (dois) mandatos;
82º - Somente será permitida a participação de conselheiro anteriormente
reconduzido às suas funções, após o término de, pelo menos, um mandato do
conselho, posterior aquele do qual tenha participado.
PARA:
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos,
vedada a recondução para o próximo mandado.
Art. 3º - Altera a redação do artigo 8º da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de
2015:
DE:
Art. 8º — No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após aprovação e publicação
da presente Lei, o Conselho do FUNDEB deverá revisar e atualizar o seu Regimento
Interno, adaptando-o às exigências da nova Lei e às disposições contidas na Portaria
nº. 481, de 11 de outubro de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/FNDE.
PARA:
Art. 8º - A atualização do Regimento Interno, adaptando-se às exigências da
nova Lei, deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do
início do novo Conselho do FUNDEB.
Art. 4º - Insere no Artigo 11 da Lei Municipal Nº 911 de dezembro de 2015 o inciso V
que passa a vigorar com a seguinte redação:
q
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
V — veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em
atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas
atividades escolares.
Art. 5º Insere o Art. 16-A ao corpo da Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de
2015, com a seguinte redação:
Art. 16-A — Fica revisada a Lei Municipal Nº 911 de 11 de dezembro de 2015
que criou o Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, sendo que em possíveis
casos omissos ou contraditórios, deverá ser aplicada a Lei Federal Nº 14.113/2020
para a fiel execução dessa Lei Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Quatis, 19 de Março de 2021
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER
PARECER Nº 005/2021
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
AUTOR: VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATORA: MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VAGA EM
CRECHE PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMESTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Ilustríssimo Senhor Vereador Willian de Carvalho
do Rosário, que dispõe sobre a prioridade de vaga em crechepara filhos de mulheres vítimas de
violência doméstica e dá outras providências,visando desta forma às mães a garantia de
distanciamento dos seus agressores para que seus filhos estejam seguros em nova creche. Este
projeto possibilita uma maior comodidade e segurança para estas mães prosseguirem com suas
vidas. garantindo também uma maior segurança a seus filhos, zelando pela segurança física,
moral e psicológica dos menores.
E o sucinto relatório.
Passamos a análise.
MÉRITO
De início. cumpre esclarecer que o artigo 3º do Projeto de Lei em estudo menciona:
Art. 3º. Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da
rede municipal e estadual de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com
vistas à garantia da segurança desta e da criança.
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Portanto. a Legislação Municipal não pode direcionar trabalhos em órgãos públicos
estaduais. posto isso essa Comissão permanente apresenta emenda substitutiva do referido artigo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
excluindo a abrangência sobre as creches de esfera estadual do projeto de lei, nos seguintes
Art. 3º. Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da
rede municipal de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à
garantia da segurança desta e da criança.
É necessário esclarecer que o objeto do Presente Projeto de Lei não é de competência
exclusiva do Chefe do Poder Executivo, portanto a contrário sensu, a competência pode ser
exercida pela Câmara Municipal, pois trata-se de uma competência municipal genérica, não
sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo.
Neste sentido, dispõe o Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 65 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham
sobre:
I -criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta, Indireta e autárquica ou aumento de
sua remuneração; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)
II - servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Direta,
Indireta e autárquica, seu regime jurídico e provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)
HI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, departamentos
ou Diretoria equivalentes e órgão da Administração públicas, ressalvado
o disposto no inciso X, do art. 44 desta Lei Orgânica, no tocante a
especificação das atribuições;
IV - matéria orçamentária e que autorizem a abertura de créditos ou
concedam auxílios e subvenções.
Parágrafo único. Não será admitido aumento da despesa prevista nos
projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal. (Redação dada pela
Emenda nº 014/2020)”
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que O Poder
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo,
podendo a iniciativa do referido Projeto ser proposta por Vereador desta Casa de Leis.
Deste modo, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
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do fa) Câmara Municipal de Quatis
) / Estado do Rio de Janeiro
de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal. Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Vejamos o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;”
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque AntonioCarraza, em sua obra, Curso de
direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis:
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou
seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da
esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades
gerais do Estado-Membro ou do país. ”
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos:
“Art. 6º - Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Desde que sejam observados integralmente os dispositivos legais mencionados, não há
oposiçãoa aprovação do presente Projeto de Lei.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos
e concisos. em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei
complementar citada.
Diante do exposto acima, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os
pontos do Projeto, manifestam conjuntamente pelo Parecer Favorável com a emenda substitutiva
do artigo 3º do Projeto de Lei Nº 004/2021, pela sua legalidade, estando o mesmo apto à
deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 23 de março de 2021.
47
Alex Miller Alves D” Elias
Comissão de Justiça” Constituição e Redação.
Presidente
oulol Lift) SEL, o Npss
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
gs
Willian de Carvalho Rosário
Comissão de Direitos do Homem e da Mulher
Presidente
DA dogadisthas
And, omes Martins Maria Rosa dos Santos Elias
Membro Membro/Relatora
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final Projeto de Lei Nº 004/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA
OCUPAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PARA FILHOS
DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, em idade compatível, terão
prioridade para transferência, matrícula ou colocação em lista de espera de vagas em creches
da rede de ensino do município de Quatis/RJ.
Art. 2º. A matrícula da criança deve estar condicionada à apresentação de cópia do
registro de ocorrência (R.O.) expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher -
DEAM ou outra Delegacia Policial.
Art. 3º. Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da
rede municipal de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à
garantia da segurança desta e da criança.
Art. 4º. As unidades educacionais solicitadas deverão ser indicadas pela mãe ou
responsável legal, com vistas à garantia familiar.
Art. 5º. Todas as informações prestadas à creche deverão ser revestidas de sigilo, não
podendo ser repassadas ou fornecidas por quem não deva ter acesso aos documentos.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de Março de 2021
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
so
: “ih Câmara Municipal de Quatis
)
Estado do Rio de Janeiro
Es
José Jadenilso da Silva
Presidente
Nilde Hipólito Filho André Gomes Martins
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.482
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na
Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador
José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental,
com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian
de Carvalho Rosário, instalou-se a décima quinta sessão
ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O
presidente dispensou a leitura, em razão dos possuírem
cópia, e colocou a ata da sessão do dia vinte e três de
março em votação perguntando ao vereador Nilde se haveria a
ressalva em relação à moção da vereadora Rosa. Neste
momento o vereador Nilde Hipólito Filho pediu a vereadora
Maria Rosa dos Santos Elias a subscrição da moção
apresentada na terça-feira, o que foi permitido pela
autora. O presidente fez uma correção informando ao
vereador que se tratava de uma nota de pesar e a ata foi
aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao
primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº
182/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos
nº 2.976 e 2.981/2021 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis; ofício nº 183/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 006/2021
de autoria da Comissão de Defesa dos Animais; ofício nº
185/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem
nº 005/2021, que trata de projeto de lei, cuja ementa:
“altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911
de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do
Fundeb, e dá outras providências”; ofício nº 186/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 006/2021,
ique trata de emenda a LOM, cuja ementa: “altera o disposto
do art. 109 S 3º, da Lei Orgânica Municipal de Quatis”;
ofício nº 192/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os
decretos nº 2.982 e 2.985 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis; ofício nº 197/2021-GP, do executivo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Mico Atas
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
municipal, encaminha a justificativa da senhora Ivone
Barbosa Bento - Secretária Municipal de Educação, referente
a mensagem nº 005/2021; projeto de lei nº 008/2021, autoria
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, que “dispõe
sobre a publicação, na internet, d lista de espera dos
pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por
especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros
procedimentos no estabelecimento da rede pública de saúde
do município, e dá outras providências”. O presidente
solicitou ao primeiro secretário a leitura da indicação nº
267/2021: indicação nº 267/2021, autoria vereador Carlos
Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal um
posto de atendimento do INSS em parceria com a Prefeitura
Municipal de Quatis. O presidente informou que a indicação
lida será encaminhada ao executivo municipal e passou a
fase de indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo
municipal: a regularização e abastecimento dos medicamentos
básicos e controlados na Farmácia Municipal; e a busca de
diálogo com os proprietários de farmácias do município a
fim de averiguar se há interesse em firmar convênio com a
Farmácia Popular. O presidente informou aos vereadores que
as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo
municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade
de leitura do expediente: ofício nº 001/2021/ME, da mesa
executiva, para conhecimento do plenário da correção do
art. 5º do Projeto de Lei nº 003/2021, por inexatidão do
texto de acordo com art. 401 do Regimento Interno; e ofício
PRS/SSE/CGC 8072/2021, do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, comunica o parecer prévio favorável com
ressalva(s), determinação (des) sobre as contas de governo
do chefe do poder executivo desse município, referente ao
exercício de 2013. Terminado o expediente e não havendo
vereador inscrito para a tribuna, após constatar número
legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do
dia informando que constava na presidência uma solicitação
de regime de urgência especial ao Projeto de lei referente
à mensagem nº 005/2021, da qual solicitou a leitura. Após a
referida leitura o presidente colocou em votação e a
solicitação de regime de urgência especial ao projeto de
lei referente à mensagem nº 005/2021 foi aprovada por
unanimidade. Neste momento em atenção ao artigo 292
(duzentos e noventa e dois) do Regimento Interno, o
presidente designou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
como relator especial do referido projeto de lei e
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
suspendeu a sessão para elaboração de parecer. Retornando à
sessão o presidente solicitou ao relator especial, vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio, a leitura do parecer o qual
passou a realizá-la, conforme texto que segue na íntegra:
“Projeto de Lei Referente à Mensagem Nº 005/2021, Autor:
Executivo Municipal. Ementa: “Altera a Redação dos
Dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de
2015 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras
providências”. I - RELATÓRIO. O Projeto de Lei referente à
mensagem nº. 005, de 19 de março de 2021, de iniciativa do
Prefeito Municipal, tem por escopo alterar a redação dos
dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de
2015 que, “dispõe sobre a criação do conselho municipal de
acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e
desenvolvimento da educação básica e de valorização dos
profissionais da educação - conselho do FUNDEB”. É o
sucinto relatório. Passamos a análise. II - MÉRITO. 2.1. Da
Competência e Iniciativa: O projeto versa sobre matéria de
competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição
da República e no artigo 23, inciso III da Lei Orgânica
Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o
art. 61, S 1º, inciso II, alíneas a e b, da Constituição
Federal de 1988; art. 65, incisos II e III, da Lei Orgânica
do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Lei
Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da
Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei
Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei
ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a
matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que
são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30,
inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I
e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não
conflita com a Competência Privativa da União Federal
(artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita
com a Competência Concorrente entre a União Federal,
Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição
Federal). Feitas estas considerações sobre a competência e
iniciativa, OPINA s.m.j., pela regularidade formal do
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
— Ailegso
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação
nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada:
Adentrando na análise da proposição legislativa
propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em
conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo
com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força
do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar
dispor sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão
está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma,
observa-se que a proposição legislativa em comento
encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar,
visto que está redigido em termos claros, objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o
assunto sucintamente registrado em ementa. III - CONCLUSÃO:
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os
pontos do projeto, manifesto pelo Parecer Favorável ao
presente Projeto de Lei referente à mensagem nº 005/2021,
pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apto à
deliberação em plenário e posterior aprovação.” A seguir o
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do
Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, autoria
executivo municipal, em regime de urgência especial, que
“altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911
de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do
Fundeb, e dá outras providências”. Após tal leitura e na
ausência de discussão, o presidente colocou-o em votação
sendo o projeto de lei nº referente à mensagem nº 005/2021
aprovado por unanimidade em regime de urgência especial.
Projeto de lei nº 004/2021, autoria vereador Willian de
Carvalho Rosário, que “dispõe sobre a prioridade para
ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres vítimas
de violência doméstica e dá outras providências”, com
parecer nº 005/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões
de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos do Homem e
da Mulher, com o voto favorável para deliberação em
plenário. Após leituras do parecer e da redação final do
referido projeto de lei, na ausência de discussão, o
presidente colocou em votação e o projeto de lei nº
004/2021 foi aprovado por unanimidade. A seguir não havendo
vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o
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ua
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presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos
nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e parabenizou o
vereador Willian pela autoria do projeto, o qual
classificou como muito importante por ter a escola como
primeiro amparo as crianças. Agradeceu ao secretário de
obras pela dedicação neste começo de governo e pediu a
população paciência em algumas situações que são crônicas
no município. Ressaltou a participação da população para
que a cidade consiga funcionar. Subscreveu a indicação do
vereador Luiz Fernando que trata da saúde da população e
destacou a importância da mesma. Sobre o projeto “Ouvir
Você” onde visita as comunidades agradeceu a população pela
recepção. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a
todos e agradeceu o vereador pela elaboração do projeto que
atenderá as necessidades dos munícipes falando da
importância de que a casa sempre apresente projetos.
Subscreveu as indicações do vereador Luiz Fernando. Aos
munícipes deixou uma mensagem referente ao Decreto pedindo
consciência sobre o objetivo do mesmo e de entender o
momento. Pediu que durante os dez dias a população ficasse
em casa fazendo a sua parte, pois no país já tinha mais de
trezentas mil mortes e não era momento para festejar. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos.
Parabenizou o vereador Willian pelo projeto e pediu
permissão para subscrever as indicações do vereador
Maninho. Aos vereadores, enquanto presidente da comissão de
Justiça, Constituição e Redação, falou de prazos informando
que hoje seria votada as contas do ex-prefeito Bruno de
2018 e 2019 (dois mil e dezoito e dois mil e dois mil e
dezenove) sobre as quais o presidente da casa aceitou o
pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo o ex-
prefeito. Porém colocou que a partir do dia quatro de abril
expira o prazo para a votação e lembrou que a próxima
sessão é no dia seis. Agradeceu e deu boa noite. Os
vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa
dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário
agradeceu a todos os vereadores pelo voto de confiança ao
projeto que vai de encontro a realidade principalmente
neste ao mês em comemoração ao dia internacional da mulher
no qual foi falado sobre avanços, conquistas e desafios das
políticas públicas para as mulheres. Sobre o projeto
colocou sua importância e falou que era o início de muitas
leis que seriam voltadas para as mulheres e ressaltou a
importância da participação feminina na condução das
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Estado do Rio de Janeiro
políticas públicas voltadas às mesmas, a exemplo da
vereadora existente na casa. Sobre a vacinação no Quilombo
de Santana informou que fez o acompanhamento e parabenizou
o executivo, prefeito e secretária de saúde, pelo excelente
trabalho feito falando da felicidade ao ver os quilombolas
do município serem vacinados, sobre os quais ressaltou a
importância para o município em possuir um quilombo em seu
território. Sobre o decreto falou da importância de se
cuidar cada vez mais e aguardar a vacina que está chegando
aos poucos, pois já estão há mais de um ano em pandemia
sendo preciso entender a importância das medidas de
proteção e prevenção. Agradeceu ao presidente. O vereador
Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais
vereadores. Subscreveu a indicação do vereador Maninho e
parabenizou o vereador Willian. Agradeceu ao presidente. O
presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu
permissão para subscrever todas as indicações pertinentes
da presente sessão. Parabenizou o vereador Willian pelo
belíssimo projeto visando a melhoria da qualidade de vida
das mulheres através de um olhar diferenciado e carinhoso,
desejando que o mesmo continuasse apresentando projetos de
grande valia na casa. Registrou o recebimento do Decreto
encaminhado pelo governo do estado referente ao período de
vinte e seis a quatro de abril para conter a proliferação
da covid-19. A seguir agradeceu a presença de todos e
convidou para a próxima sessão ordinária, que será
realizada no dia seis de abril de dois mil e vinte e um, às
dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
[0640
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto es Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
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