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sessao nº 16

Tipo Ordinária
Número / Ano 16
Date 2021-04-06
native_id16

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Ata 2.482
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e 
vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na 
Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador
José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental,
com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, 
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, 
Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian 
de Carvalho Rosário, instalou-se a décima quinta sessão 
ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O 
presidente dispensou a leitura, em razão dos possuírem 
cópia, e colocou a ata da sessão do dia vinte e três de 
março em votação perguntando ao vereador Nilde se haveria a 
ressalva em relação à moção da vereadora Rosa. Neste 
momento o vereador Nilde Hipólito Filho pediu a vereadora 
Maria Rosa dos Santos Elias a subscrição da moção 
apresentada na terça-feira, o que foi permitido pela 
autora. O presidente fez uma correção informando ao 
vereador que se tratava de uma nota de pesar e a ata foi 
aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao 
primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 
182/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos 
nº 2.976 e 2.981/2021 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis; ofício nº 183/2021-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 006/2021 
de autoria da Comissão de Defesa dos Animais; ofício nº 
185/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem 
nº 005/2021, que trata de projeto de lei, cuja ementa: 
“altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 
de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do 
Fundeb, e dá outras providências”; ofício nº 186/2021-GP, 
do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 006/2021, 
que trata de emenda a LOM, cuja ementa: “altera o disposto 
do art. 109 § 3º, da Lei Orgânica Municipal de Quatis”; 
ofício nº 192/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os 
decretos nº 2.982 e 2.985 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis; ofício nº 197/2021-GP, do executivo 
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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municipal, encaminha a justificativa da senhora Ivone 
Barbosa Bento – Secretária Municipal de Educação, referente 
a mensagem nº 005/2021; projeto de lei nº 008/2021, autoria 
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, que “dispõe 
sobre a publicação, na internet, d lista de espera dos 
pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por 
especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros 
procedimentos no estabelecimento da rede pública de saúde 
do município, e dá outras providências”. O presidente 
solicitou ao primeiro secretário a leitura da indicação nº 
267/2021: indicação nº 267/2021, autoria vereador Carlos 
Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal um 
posto de atendimento do INSS em parceria com a Prefeitura 
Municipal de Quatis. O presidente informou que a indicação 
lida será encaminhada ao executivo municipal e passou a 
fase de indicações verbais solicitando que os vereadores 
interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do 
Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo 
municipal: a regularização e abastecimento dos medicamentos 
básicos e controlados na Farmácia Municipal; e a busca de 
diálogo com os proprietários de farmácias do município a 
fim de averiguar se há interesse em firmar convênio com a 
Farmácia Popular. O presidente informou aos vereadores que 
as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo 
municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade 
de leitura do expediente: ofício nº 001/2021/ME, da mesa 
executiva, para conhecimento do plenário da correção do 
art. 5º do Projeto de Lei nº 003/2021, por inexatidão do 
texto de acordo com art. 401 do Regimento Interno; e ofício 
PRS/SSE/CGC 8072/2021, do Tribunal de Contas do Estado do 
Rio de Janeiro, comunica o parecer prévio favorável com 
ressalva(s), determinação(ões) sobre as contas de governo 
do chefe do poder executivo desse município, referente ao 
exercício de 2013. Terminado o expediente e não havendo 
vereador inscrito para a tribuna, após constatar número 
legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do 
dia informando que constava na presidência uma solicitação 
de regime de urgência especial ao Projeto de lei referente 
à mensagem nº 005/2021, da qual solicitou a leitura. Após a 
referida leitura o presidente colocou em votação e a 
solicitação de regime de urgência especial ao projeto de 
lei referente à mensagem nº 005/2021 foi aprovada por 
unanimidade. Neste momento em atenção ao artigo 292 
(duzentos e noventa e dois) do Regimento Interno, o 
presidente designou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio 
como relator especial do referido projeto de lei e 
Câmara Municipal de Quatis
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Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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suspendeu a sessão para elaboração de parecer. Retornando à 
sessão o presidente solicitou ao relator especial, vereador 
Carlos Alberto Lopes Reygio, a leitura do parecer o qual 
passou a realizá-la, conforme texto que segue na íntegra: 
“Projeto de Lei Referente à Mensagem Nº 005/2021, Autor: 
Executivo Municipal. Ementa: “Altera a Redação dos 
Dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 
2015 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, e dá outras 
providências”. I – RELATÓRIO. O Projeto de Lei referente à 
mensagem nº. 005, de 19 de março de 2021, de iniciativa do 
Prefeito Municipal, tem por escopo alterar a redação dos 
dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 
2015 que, “dispõe sobre a criação do conselho municipal de 
acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e 
desenvolvimento da educação básica e de valorização dos 
profissionais da educação – conselho do FUNDEB”. É o 
sucinto relatório. Passamos a análise. II – MÉRITO. 2.1. Da 
Competência e Iniciativa: O projeto versa sobre matéria de 
competência do Município em face do interesse local, 
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição 
da República e no artigo 23, inciso III da Lei Orgânica 
Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o 
art. 61, § 1º, inciso II, alíneas a e b, da Constituição 
Federal de 1988; art. 65, incisos II e III, da Lei Orgânica 
do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Lei 
Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder 
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da 
Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei 
Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei 
ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a 
matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que 
são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, 
inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I 
e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não 
conflita com a Competência Privativa da União Federal 
(artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita 
com a Competência Concorrente entre a União Federal, 
Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição 
Federal). Feitas estas considerações sobre a competência e 
iniciativa, OPINA s.m.j., pela regularidade formal do 
Câmara Municipal de Quatis
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Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação 
nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada: 
Adentrando na análise da proposição legislativa 
propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em 
conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo 
com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força 
do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República 
Federativa do Brasil 1988 – CRFB/88 cabe à Lei Complementar 
dispor sobre a elaboração, redação, alteração e 
consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão 
está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma, 
observa-se que a proposição legislativa em comento 
encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, 
visto que está redigido em termos claros, objetivos e 
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando 
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o 
assunto sucintamente registrado em ementa. III – CONCLUSÃO: 
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os 
pontos do projeto, manifesto pelo Parecer Favorável ao 
presente Projeto de Lei referente à mensagem nº 005/2021, 
pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apto à 
deliberação em plenário e posterior aprovação.” A seguir o 
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do 
Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, autoria 
executivo municipal, em regime de urgência especial, que 
“altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 
de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do 
Fundeb, e dá outras providências”. Após tal leitura e na 
ausência de discussão, o presidente colocou-o em votação 
sendo o projeto de lei nº referente à mensagem nº 005/2021 
aprovado por unanimidade em regime de urgência especial.
Projeto de lei nº 004/2021, autoria vereador Willian de 
Carvalho Rosário, que “dispõe sobre a prioridade para 
ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres vítimas 
de violência doméstica e dá outras providências”, com 
parecer nº 005/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões 
de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos do Homem e 
da Mulher, com o voto favorável para deliberação em 
plenário. Após leituras do parecer e da redação final do
referido projeto de lei, na ausência de discussão, o 
presidente colocou em votação e o projeto de lei nº 
004/2021 foi aprovado por unanimidade. A seguir não havendo 
vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o 
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos 
nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos 
Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e parabenizou o 
vereador Willian pela autoria do projeto, o qual 
classificou como muito importante por ter a escola como 
primeiro amparo as crianças. Agradeceu ao secretário de 
obras pela dedicação neste começo de governo e pediu a 
população paciência em algumas situações que são crônicas 
no município. Ressaltou a participação da população para 
que a cidade consiga funcionar. Subscreveu a indicação do 
vereador Luiz Fernando que trata da saúde da população e 
destacou a importância da mesma. Sobre o projeto “Ouvir 
Você” onde visita as comunidades agradeceu a população pela 
recepção. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a 
todos e agradeceu o vereador pela elaboração do projeto que 
atenderá as necessidades dos munícipes falando da 
importância de que a casa sempre apresente projetos.
Subscreveu as indicações do vereador Luiz Fernando. Aos 
munícipes deixou uma mensagem referente ao Decreto pedindo 
consciência sobre o objetivo do mesmo e de entender o 
momento. Pediu que durante os dez dias a população ficasse
em casa fazendo a sua parte, pois no país já tinha mais de 
trezentas mil mortes e não era momento para festejar. O
vereador Alex Miller Alves d’Elias deu boa noite a todos.
Parabenizou o vereador Willian pelo projeto e pediu 
permissão para subscrever as indicações do vereador 
Maninho. Aos vereadores, enquanto presidente da comissão de 
Justiça, Constituição e Redação, falou de prazos informando 
que hoje seria votada as contas do ex-prefeito Bruno de 
2018 e 2019 (dois mil e dezoito e dois mil e dois mil e 
dezenove) sobre as quais o presidente da casa aceitou o 
pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo o ex￾prefeito. Porém colocou que a partir do dia quatro de abril 
expira o prazo para a votação e lembrou que a próxima 
sessão é no dia seis. Agradeceu e deu boa noite. Os
vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa 
dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário
agradeceu a todos os vereadores pelo voto de confiança ao 
projeto que vai de encontro a realidade principalmente 
neste ao mês em comemoração ao dia internacional da mulher 
no qual foi falado sobre avanços, conquistas e desafios das 
políticas públicas para as mulheres. Sobre o projeto 
colocou sua importância e falou que era o início de muitas 
leis que seriam voltadas para as mulheres e ressaltou a 
importância da participação feminina na condução das 
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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políticas públicas voltadas às mesmas, a exemplo da 
vereadora existente na casa. Sobre a vacinação no Quilombo
de Santana informou que fez o acompanhamento e parabenizou 
o executivo, prefeito e secretária de saúde, pelo excelente 
trabalho feito falando da felicidade ao ver os quilombolas 
do município serem vacinados, sobre os quais ressaltou a 
importância para o município em possuir um quilombo em seu 
território. Sobre o decreto falou da importância de se 
cuidar cada vez mais e aguardar a vacina que está chegando
aos poucos, pois já estão há mais de um ano em pandemia 
sendo preciso entender a importância das medidas de 
proteção e prevenção. Agradeceu ao presidente. O vereador 
Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais 
vereadores. Subscreveu a indicação do vereador Maninho e 
parabenizou o vereador Willian. Agradeceu ao presidente. O 
presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu 
permissão para subscrever todas as indicações pertinentes
da presente sessão. Parabenizou o vereador Willian pelo 
belíssimo projeto visando a melhoria da qualidade de vida 
das mulheres através de um olhar diferenciado e carinhoso, 
desejando que o mesmo continuasse apresentando projetos de 
grande valia na casa. Registrou o recebimento do Decreto 
encaminhado pelo governo do estado referente ao período de 
vinte e seis a quatro de abril para conter a proliferação 
da covid-19. A seguir agradeceu a presença de todos e 
convidou para a próxima sessão ordinária, que será 
realizada no dia seis de abril de dois mil e vinte e um, às 
dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que será assinada pelo presidente e 
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, 
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio
Segundo secretário
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro secretário






















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ata #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.483
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima sexta sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura,
em razão dos vereadores possuírem cópias, a ata do dia
vinte e cinco de março foi aprovada. O presidente solicitou
ao primeiro secretário a leitura do expediente: projeto de
lei nº 008/2021, autoria vereadores Alex Miller Alves
d'Elias e André Gomes Martins, que “dispõe sobre a
flexibilização de poda de árvores em áreas urbana de
domínio público e logradouros públicos”. O presidente
solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações
nº 275/2021 e nº 276/2021: indicação nº 257/2021, autoria
vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo
municipal a instalação de uma lixeira comunitária no bairro
São Benedito Rua Wanderlino Teixeira Leite; e indicação nº
276/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao
chefe do executivo municipal a revitalização da quadra do
bairro Pilotos. Após leitura, o presidente informou que as
indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal
e passou a fase de indicações verbais solicitando que os
vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria fez três indicações ao
executivo municipal relacionadas ao Estratégia Saúde da
Família - ESF III, bairro Mirandópolis: a realização de
manutenção na estrutura e equipamentos da unidade de saúde,
a saber porta da sala de preventivo, pia da sala de
curativos, ar condicionado do consultório médico,
impressora e encanação da saída de água da pia da cozinha;
a retirada de mobílias para descarte que encontram-se na
varanda da cozinha; e o estudo da possibilidade de
instalação de ar condicionado na sala de medicamentos. O
vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo
municipal o estudo da possibilidade de inserção no quadro
de vacinação priorizando os servidores em maior estado de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
ese :
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vulnerabilidade, que trabalham diretamente na ponta, bem
como dos funcionários do cartório. O presidente informou
aos vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal. Terminado o expediente
e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após
constatar número legal na forma regimental, o presidente e
passou a ordem do dia: Projeto de Decreto Legislativo nº
001/2021, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, em
regime de urgência conforme artigo 456 parágrafo segundo do
Regimento Interno, que “dispõe sobre a rejeição das contas
do chefe do executivo municipal, senhor Raimundo de Souza,
referente ao exercício de 2018”, referente ao processo
administrativo nº 549/2020 que comunica o parecer sobre a
prestação de contas do executivo em 2018. O presidente
solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo
primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto.
Em seguida o presidente abriu para discussão onde o
vereador Alex Miller Alves d'Elias pediu para os vereadores
levarem o parecer em consideração, pois no mesmo encontram-
se os motivos para a reprovação das contas. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria falou que havia preparado sua
fala contendo a justificativa do voto, mas foi informado
pelo presidente que era preciso seguir os trâmites. Na
ausência de mais vereadores para discutir, o presidente
convidou o ex-prefeito senhor Raimundo de Souza para
utilizar a tribuna a fim de realizar sua defesa oral
informando que a disponibilidade era de quinze minutos, o
que foi aceito pelo mesmo. Encerrada a fala, o vereador
Alex Miller Alves d'Elias perguntou ao presidente se teria
direito de réplica e obteve como resposta que seguiriam o
protocolo. Em seguida o presidente passou a palavra ao
vereador Alex Miller Alves d'Elias que rebateu a fala
apresentada pelo ex-prefeito quando chamou os vereadores da
comissão de mentirosos e também falando da conta do seu
antecessor. Sobre isto colocou que a cópia do último CRP de
dois mil e catorze estava no parecer e que a conta que
estavam sendo julgadas eram a dele e não do antecessor.
Sobre a fala de que havia deixado dinheiro em caixa
questionou o porquê de não ter pago as dívidas existentes
como a do Quatis Prev. A seguir o vereador apresentou dados
sobre a área de saúde referentes às dívidas deixadas tais
como UTI neonatal e pediátrica, radiovida, Samer rede d'or
- UTI adulto, Fleming - hemodiálise, Master remoção - multa
de coalisão e também os números da fila de espera para
realização de exames: oitenta de ressonância, duzentos de
mamografia, cinquenta de tomografia, mil de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Pile NA?
Câmara Municipal de Quatis
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ultrassonografia. Falou ao ex-prefeito que ele era que
estava mentindo e pediu mais respeito com a casa e
vereadores. Encerrada as falas, o presidente colocou em
votação sendo o projeto de decreto legislativo nº 001/2021
aprovado em regime de urgência com sete votos favoráveis e
dois votos contrários, conforme artigo 457, inciso quarto.
Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021, autoria
Comissão de Finanças e Orçamento, em regime de urgência
conforme artigo 456 parágrafo segundo do Regimento Interno,
que “dispõe sobre a rejeição das contas do chefe do
executivo municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao
exercício de 2019”, referente ao processo administrativo nº
548/2020 que comunica o parecer sobre a prestação de contas
do executivo em 2019. O presidente propôs a dispensa de
leitura do parecer o que foi aprovado pelos vereadores e em
seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do
projeto. Após leitura, na ausência de discussão, o
presidente colocou em votação e o projeto de decreto
legislativo nº 002/2021 foi aprovado com sete votos
favoráveis e dois votos contrários, conforme artigo 457,
inciso quarto. A seguir não havendo vereador inscrito para
a fase de explicações pessoais o presidente declarou a
palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores
seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio não fez o uso da palavra. O vereador André Gomes
Martins deu boa noite a informou que não teceria
justificativa a seus votos dizendo que enquanto vereador
nunca conseguirá agradar a todos e tinha consciência que
era o mais importante que fazia e estava muito tranquilo
quanto a isso. Agradeceu aos trabalhos do secretário de
obras, Rael, que com todas as dificuldades vem atendendo.
Subscreveu todas as indicações feitas. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos e informou que
enviará ofício indicando o retorno da manutenção da Estrada
Quatis x Roma, informando que o serviço estava acontecendo
e foi interrompido. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria informou sobre o encontro realizado com o secretário
municipal de assistência social, Paulo Vitor, durante o
qual apresentou a proposta do projeto “carrinho solidário”
para arrecadação de alimentos não perecíveis que ocorreria
durante a vacinação dos munícipes. Sobre o projeto
comunicou que o secretário se comprometeu a colocar em
funcionamento a partir da próxima semana. Destacou a
importância de tal arrecadação a fim de atender aos
munícipes que necessitam de atendimento e pediu ajuda de
todos que puderam compartilhar e ajudar as famílias
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centxo. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Grim, e 3
1d
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
necessitadas. Sobre a votação parabenizou o presidente pela
postura de chamar o ex-prefeito para justificativa e falou
que entendia a explanação, mas era muito triste um ex-
gestor tentar jogar nas costas do outro. Falou que a
situação do município estar no CAUC desde dois mil e quinze
prejudicou muito os vereadores e exemplificou sobre os dois
milhões de reais em emenda parlamentar conseguidos junto a
deputada Laura Carneiro e não foi aproveitado. Comparou o
trabalho do gestor ao trabalho de um pai de família que
deve lutar para seu nome não ser negativado. Sobre o seu
voto falou que ocorreu com muita tranquilidade tendo votado
pela reprovação das duas contas pois a cidade foi
prejudicada. Lembrou que as contas de dois mil e dezoito
deveria ter sido votada no ano passado o que mostra o
descomprometimento do antigo gestor. Sobre a atitude do ex-
gestor sair durante a votação falou que demonstrava a falta
de respeito com a casa. Agradeceu ao presidente. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias explicou que seu voto
a favor das contas do ex-prefeito Raimundo de Souza se deu
após análise do parecer prévio do ministério público e do
tribunal de contas, bem como da Lei Orgânica do município
de Quatis, a lei de responsabilidade fiscal, a Constituição
Federal e os princípios fundamentais da administração
pública. Agradeceu ao presidente. O vereador Francisco
Antônio de Paula Franco citou o presidente e demais
vereadores. Aos vereadores que votaram sim disse que não
concordava, mas não respeitava e afirmou a necessidade de
respeito ao voto de cada um. Explanou o seu voto favorável
às contas do ex-prefeito Bruno e colocou que enquanto ex-
presidente de câmara já teve muito problemas no tribunal de
contas. Aludiu a fala do prefeito Bruno de membros do
tribunal de contas presos e falou que deveria ter gente
presa até a presente data. Falou sobre o ex-prefeito José
Laerte ter sofrido nas mãos de pessoas do tribunal de
contas. Explicou que votou favorável as contas do ex-
prefeito Bruno porque sempre votou favorável as contas de
todos os prefeitos acompanhando o voto do tribunal de
contas, até mesmo do ex-prefeito Alfredo que era o seu
desafeto, pois todas as contas sempre vêm com ressalvas e
determinações. Agradeceu a todos e deu boa noite. O
vereador Willian de Carvalho Rosário explicou que seu voto
acompanhou a decisão do Ministério Público porque é o órgão
que entende ser o mais imparcial possível e em seu parecer
reprovou as contas. O TCE aprovou com ressalvas, das quais
destacou a número dez, sobre Regime Próprio de Previdência
Social na questão do CRP, a número onze sobre investimento
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
fdc Cl :
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Estado do Rio de Janeiro
na educação especial. Colocou que algumas ressalvas eram
banais, mas outras foram danosas para o município quando
não permitiu mais investimentos em políticas públicas, como
no setor da juventude. Ressaltou que a perda de recurso não
é admissível em um município que tem um orçamento
limitado/baixo sendo necessário ampliar as formas de
arrecadação. Afirmou que o mesmo critério será utilizado
para analisar as contas do atual gestor. Colocou que a má
administração pública acaba ocasionando a falta de serviços
a comunidade e sempre será objeto de sua fala. Sobre as
divergências entre ministério público e TCE falou que ficou
a cargo da câmara a análise da qual avaliou que resultou em
dano aos munícipes quatienses, assim como a população
respondeu através das urnas. Com relação a sua decisão
esclareceu que foi tomada após consultar pessoas técnicas
bem como de sua análise enquanto munícipe que observou
perda de fomento em políticas públicas que poderiam de fato
salvar vidas de munícipes. Agradeceu ao presidente. O
vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais
vereadores. Solicitou a manutenção da rede de esgoto na Rua
Genésio Leite localizada em frente ao estabelecimento do
Candinho. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
corroborou com a fala do vereador Nilde solicitando pediu o
atendimento da solicitação. Aos vereadores pediu permissão
para subscrever todas as indicações. Sobre a votação das
contas do ex-governo Raimundo de Souza Bruno, de dois mil e
dezoito e dois mil e dezenove, ressaltou a fala do vereador
Francisco de que o voto não se discute, mas sim respeita em
razão de viverem numa democracia e cada um teve liberdade
de votar de acordo com sua consciência. A seguir agradeceu
a presença de todos e convidou para a próxima sessão
ordinária, que será realizada no dia oito de abril de dois
mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a
sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu,
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Pr
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lop: Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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