| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2021-04-06 |
| native_id | 16 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 1 Ata 2.482 Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima quinta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura, em razão dos possuírem cópia, e colocou a ata da sessão do dia vinte e três de março em votação perguntando ao vereador Nilde se haveria a ressalva em relação à moção da vereadora Rosa. Neste momento o vereador Nilde Hipólito Filho pediu a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias a subscrição da moção apresentada na terça-feira, o que foi permitido pela autora. O presidente fez uma correção informando ao vereador que se tratava de uma nota de pesar e a ata foi aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 182/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.976 e 2.981/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 183/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 006/2021 de autoria da Comissão de Defesa dos Animais; ofício nº 185/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 005/2021, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, e dá outras providências”; ofício nº 186/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 006/2021, que trata de emenda a LOM, cuja ementa: “altera o disposto do art. 109 § 3º, da Lei Orgânica Municipal de Quatis”; ofício nº 192/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.982 e 2.985 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 197/2021-GP, do executivo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 2 municipal, encaminha a justificativa da senhora Ivone Barbosa Bento – Secretária Municipal de Educação, referente a mensagem nº 005/2021; projeto de lei nº 008/2021, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, que “dispõe sobre a publicação, na internet, d lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos no estabelecimento da rede pública de saúde do município, e dá outras providências”. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da indicação nº 267/2021: indicação nº 267/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal um posto de atendimento do INSS em parceria com a Prefeitura Municipal de Quatis. O presidente informou que a indicação lida será encaminhada ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal: a regularização e abastecimento dos medicamentos básicos e controlados na Farmácia Municipal; e a busca de diálogo com os proprietários de farmácias do município a fim de averiguar se há interesse em firmar convênio com a Farmácia Popular. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício nº 001/2021/ME, da mesa executiva, para conhecimento do plenário da correção do art. 5º do Projeto de Lei nº 003/2021, por inexatidão do texto de acordo com art. 401 do Regimento Interno; e ofício PRS/SSE/CGC 8072/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, comunica o parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação(ões) sobre as contas de governo do chefe do poder executivo desse município, referente ao exercício de 2013. Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar número legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do dia informando que constava na presidência uma solicitação de regime de urgência especial ao Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, da qual solicitou a leitura. Após a referida leitura o presidente colocou em votação e a solicitação de regime de urgência especial ao projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021 foi aprovada por unanimidade. Neste momento em atenção ao artigo 292 (duzentos e noventa e dois) do Regimento Interno, o presidente designou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio como relator especial do referido projeto de lei e Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 3 suspendeu a sessão para elaboração de parecer. Retornando à sessão o presidente solicitou ao relator especial, vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, a leitura do parecer o qual passou a realizá-la, conforme texto que segue na íntegra: “Projeto de Lei Referente à Mensagem Nº 005/2021, Autor: Executivo Municipal. Ementa: “Altera a Redação dos Dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, e dá outras providências”. I – RELATÓRIO. O Projeto de Lei referente à mensagem nº. 005, de 19 de março de 2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem por escopo alterar a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que, “dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – conselho do FUNDEB”. É o sucinto relatório. Passamos a análise. II – MÉRITO. 2.1. Da Competência e Iniciativa: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 23, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas a e b, da Constituição Federal de 1988; art. 65, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA s.m.j., pela regularidade formal do Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada: Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 – CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. III – CONCLUSÃO: Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifesto pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei referente à mensagem nº 005/2021, pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apto à deliberação em plenário e posterior aprovação.” A seguir o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do Projeto de lei referente à mensagem nº 005/2021, autoria executivo municipal, em regime de urgência especial, que “altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, e dá outras providências”. Após tal leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou-o em votação sendo o projeto de lei nº referente à mensagem nº 005/2021 aprovado por unanimidade em regime de urgência especial. Projeto de lei nº 004/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, que “dispõe sobre a prioridade para ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências”, com parecer nº 005/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos do Homem e da Mulher, com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do referido projeto de lei, na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e o projeto de lei nº 004/2021 foi aprovado por unanimidade. A seguir não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 5 presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e parabenizou o vereador Willian pela autoria do projeto, o qual classificou como muito importante por ter a escola como primeiro amparo as crianças. Agradeceu ao secretário de obras pela dedicação neste começo de governo e pediu a população paciência em algumas situações que são crônicas no município. Ressaltou a participação da população para que a cidade consiga funcionar. Subscreveu a indicação do vereador Luiz Fernando que trata da saúde da população e destacou a importância da mesma. Sobre o projeto “Ouvir Você” onde visita as comunidades agradeceu a população pela recepção. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos e agradeceu o vereador pela elaboração do projeto que atenderá as necessidades dos munícipes falando da importância de que a casa sempre apresente projetos. Subscreveu as indicações do vereador Luiz Fernando. Aos munícipes deixou uma mensagem referente ao Decreto pedindo consciência sobre o objetivo do mesmo e de entender o momento. Pediu que durante os dez dias a população ficasse em casa fazendo a sua parte, pois no país já tinha mais de trezentas mil mortes e não era momento para festejar. O vereador Alex Miller Alves d’Elias deu boa noite a todos. Parabenizou o vereador Willian pelo projeto e pediu permissão para subscrever as indicações do vereador Maninho. Aos vereadores, enquanto presidente da comissão de Justiça, Constituição e Redação, falou de prazos informando que hoje seria votada as contas do ex-prefeito Bruno de 2018 e 2019 (dois mil e dezoito e dois mil e dois mil e dezenove) sobre as quais o presidente da casa aceitou o pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo o exprefeito. Porém colocou que a partir do dia quatro de abril expira o prazo para a votação e lembrou que a próxima sessão é no dia seis. Agradeceu e deu boa noite. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu a todos os vereadores pelo voto de confiança ao projeto que vai de encontro a realidade principalmente neste ao mês em comemoração ao dia internacional da mulher no qual foi falado sobre avanços, conquistas e desafios das políticas públicas para as mulheres. Sobre o projeto colocou sua importância e falou que era o início de muitas leis que seriam voltadas para as mulheres e ressaltou a importância da participação feminina na condução das Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 6 políticas públicas voltadas às mesmas, a exemplo da vereadora existente na casa. Sobre a vacinação no Quilombo de Santana informou que fez o acompanhamento e parabenizou o executivo, prefeito e secretária de saúde, pelo excelente trabalho feito falando da felicidade ao ver os quilombolas do município serem vacinados, sobre os quais ressaltou a importância para o município em possuir um quilombo em seu território. Sobre o decreto falou da importância de se cuidar cada vez mais e aguardar a vacina que está chegando aos poucos, pois já estão há mais de um ano em pandemia sendo preciso entender a importância das medidas de proteção e prevenção. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Subscreveu a indicação do vereador Maninho e parabenizou o vereador Willian. Agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão para subscrever todas as indicações pertinentes da presente sessão. Parabenizou o vereador Willian pelo belíssimo projeto visando a melhoria da qualidade de vida das mulheres através de um olhar diferenciado e carinhoso, desejando que o mesmo continuasse apresentando projetos de grande valia na casa. Registrou o recebimento do Decreto encaminhado pelo governo do estado referente ao período de vinte e seis a quatro de abril para conter a proliferação da covid-19. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia seis de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Segundo secretário Willian de Carvalho Rosário Primeiro secretário
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.483 Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima sexta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura, em razão dos vereadores possuírem cópias, a ata do dia vinte e cinco de março foi aprovada. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: projeto de lei nº 008/2021, autoria vereadores Alex Miller Alves d'Elias e André Gomes Martins, que “dispõe sobre a flexibilização de poda de árvores em áreas urbana de domínio público e logradouros públicos”. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações nº 275/2021 e nº 276/2021: indicação nº 257/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a instalação de uma lixeira comunitária no bairro São Benedito Rua Wanderlino Teixeira Leite; e indicação nº 276/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao chefe do executivo municipal a revitalização da quadra do bairro Pilotos. Após leitura, o presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez três indicações ao executivo municipal relacionadas ao Estratégia Saúde da Família - ESF III, bairro Mirandópolis: a realização de manutenção na estrutura e equipamentos da unidade de saúde, a saber porta da sala de preventivo, pia da sala de curativos, ar condicionado do consultório médico, impressora e encanação da saída de água da pia da cozinha; a retirada de mobílias para descarte que encontram-se na varanda da cozinha; e o estudo da possibilidade de instalação de ar condicionado na sala de medicamentos. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal o estudo da possibilidade de inserção no quadro de vacinação priorizando os servidores em maior estado de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ese : Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vulnerabilidade, que trabalham diretamente na ponta, bem como dos funcionários do cartório. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar número legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do dia: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, em regime de urgência conforme artigo 456 parágrafo segundo do Regimento Interno, que “dispõe sobre a rejeição das contas do chefe do executivo municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao exercício de 2018”, referente ao processo administrativo nº 549/2020 que comunica o parecer sobre a prestação de contas do executivo em 2018. O presidente solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto. Em seguida o presidente abriu para discussão onde o vereador Alex Miller Alves d'Elias pediu para os vereadores levarem o parecer em consideração, pois no mesmo encontram- se os motivos para a reprovação das contas. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria falou que havia preparado sua fala contendo a justificativa do voto, mas foi informado pelo presidente que era preciso seguir os trâmites. Na ausência de mais vereadores para discutir, o presidente convidou o ex-prefeito senhor Raimundo de Souza para utilizar a tribuna a fim de realizar sua defesa oral informando que a disponibilidade era de quinze minutos, o que foi aceito pelo mesmo. Encerrada a fala, o vereador Alex Miller Alves d'Elias perguntou ao presidente se teria direito de réplica e obteve como resposta que seguiriam o protocolo. Em seguida o presidente passou a palavra ao vereador Alex Miller Alves d'Elias que rebateu a fala apresentada pelo ex-prefeito quando chamou os vereadores da comissão de mentirosos e também falando da conta do seu antecessor. Sobre isto colocou que a cópia do último CRP de dois mil e catorze estava no parecer e que a conta que estavam sendo julgadas eram a dele e não do antecessor. Sobre a fala de que havia deixado dinheiro em caixa questionou o porquê de não ter pago as dívidas existentes como a do Quatis Prev. A seguir o vereador apresentou dados sobre a área de saúde referentes às dívidas deixadas tais como UTI neonatal e pediátrica, radiovida, Samer rede d'or - UTI adulto, Fleming - hemodiálise, Master remoção - multa de coalisão e também os números da fila de espera para realização de exames: oitenta de ressonância, duzentos de mamografia, cinquenta de tomografia, mil de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Pile NA? Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ultrassonografia. Falou ao ex-prefeito que ele era que estava mentindo e pediu mais respeito com a casa e vereadores. Encerrada as falas, o presidente colocou em votação sendo o projeto de decreto legislativo nº 001/2021 aprovado em regime de urgência com sete votos favoráveis e dois votos contrários, conforme artigo 457, inciso quarto. Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, em regime de urgência conforme artigo 456 parágrafo segundo do Regimento Interno, que “dispõe sobre a rejeição das contas do chefe do executivo municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao exercício de 2019”, referente ao processo administrativo nº 548/2020 que comunica o parecer sobre a prestação de contas do executivo em 2019. O presidente propôs a dispensa de leitura do parecer o que foi aprovado pelos vereadores e em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do projeto. Após leitura, na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e o projeto de decreto legislativo nº 002/2021 foi aprovado com sete votos favoráveis e dois votos contrários, conforme artigo 457, inciso quarto. A seguir não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio não fez o uso da palavra. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a informou que não teceria justificativa a seus votos dizendo que enquanto vereador nunca conseguirá agradar a todos e tinha consciência que era o mais importante que fazia e estava muito tranquilo quanto a isso. Agradeceu aos trabalhos do secretário de obras, Rael, que com todas as dificuldades vem atendendo. Subscreveu todas as indicações feitas. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos e informou que enviará ofício indicando o retorno da manutenção da Estrada Quatis x Roma, informando que o serviço estava acontecendo e foi interrompido. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria informou sobre o encontro realizado com o secretário municipal de assistência social, Paulo Vitor, durante o qual apresentou a proposta do projeto “carrinho solidário” para arrecadação de alimentos não perecíveis que ocorreria durante a vacinação dos munícipes. Sobre o projeto comunicou que o secretário se comprometeu a colocar em funcionamento a partir da próxima semana. Destacou a importância de tal arrecadação a fim de atender aos munícipes que necessitam de atendimento e pediu ajuda de todos que puderam compartilhar e ajudar as famílias Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centxo. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Grim, e 3 1d Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro necessitadas. Sobre a votação parabenizou o presidente pela postura de chamar o ex-prefeito para justificativa e falou que entendia a explanação, mas era muito triste um ex- gestor tentar jogar nas costas do outro. Falou que a situação do município estar no CAUC desde dois mil e quinze prejudicou muito os vereadores e exemplificou sobre os dois milhões de reais em emenda parlamentar conseguidos junto a deputada Laura Carneiro e não foi aproveitado. Comparou o trabalho do gestor ao trabalho de um pai de família que deve lutar para seu nome não ser negativado. Sobre o seu voto falou que ocorreu com muita tranquilidade tendo votado pela reprovação das duas contas pois a cidade foi prejudicada. Lembrou que as contas de dois mil e dezoito deveria ter sido votada no ano passado o que mostra o descomprometimento do antigo gestor. Sobre a atitude do ex- gestor sair durante a votação falou que demonstrava a falta de respeito com a casa. Agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias explicou que seu voto a favor das contas do ex-prefeito Raimundo de Souza se deu após análise do parecer prévio do ministério público e do tribunal de contas, bem como da Lei Orgânica do município de Quatis, a lei de responsabilidade fiscal, a Constituição Federal e os princípios fundamentais da administração pública. Agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco citou o presidente e demais vereadores. Aos vereadores que votaram sim disse que não concordava, mas não respeitava e afirmou a necessidade de respeito ao voto de cada um. Explanou o seu voto favorável às contas do ex-prefeito Bruno e colocou que enquanto ex- presidente de câmara já teve muito problemas no tribunal de contas. Aludiu a fala do prefeito Bruno de membros do tribunal de contas presos e falou que deveria ter gente presa até a presente data. Falou sobre o ex-prefeito José Laerte ter sofrido nas mãos de pessoas do tribunal de contas. Explicou que votou favorável as contas do ex- prefeito Bruno porque sempre votou favorável as contas de todos os prefeitos acompanhando o voto do tribunal de contas, até mesmo do ex-prefeito Alfredo que era o seu desafeto, pois todas as contas sempre vêm com ressalvas e determinações. Agradeceu a todos e deu boa noite. O vereador Willian de Carvalho Rosário explicou que seu voto acompanhou a decisão do Ministério Público porque é o órgão que entende ser o mais imparcial possível e em seu parecer reprovou as contas. O TCE aprovou com ressalvas, das quais destacou a número dez, sobre Regime Próprio de Previdência Social na questão do CRP, a número onze sobre investimento Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. fdc Cl : Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro na educação especial. Colocou que algumas ressalvas eram banais, mas outras foram danosas para o município quando não permitiu mais investimentos em políticas públicas, como no setor da juventude. Ressaltou que a perda de recurso não é admissível em um município que tem um orçamento limitado/baixo sendo necessário ampliar as formas de arrecadação. Afirmou que o mesmo critério será utilizado para analisar as contas do atual gestor. Colocou que a má administração pública acaba ocasionando a falta de serviços a comunidade e sempre será objeto de sua fala. Sobre as divergências entre ministério público e TCE falou que ficou a cargo da câmara a análise da qual avaliou que resultou em dano aos munícipes quatienses, assim como a população respondeu através das urnas. Com relação a sua decisão esclareceu que foi tomada após consultar pessoas técnicas bem como de sua análise enquanto munícipe que observou perda de fomento em políticas públicas que poderiam de fato salvar vidas de munícipes. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Solicitou a manutenção da rede de esgoto na Rua Genésio Leite localizada em frente ao estabelecimento do Candinho. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, corroborou com a fala do vereador Nilde solicitando pediu o atendimento da solicitação. Aos vereadores pediu permissão para subscrever todas as indicações. Sobre a votação das contas do ex-governo Raimundo de Souza Bruno, de dois mil e dezoito e dois mil e dezenove, ressaltou a fala do vereador Francisco de que o voto não se discute, mas sim respeita em razão de viverem numa democracia e cada um teve liberdade de votar de acordo com sua consciência. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia oito de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Pr Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lop: Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.