| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 |
| Date | 2022-12-01 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.624 Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois| mil e vinte e dois, às dez horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,| constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos, Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,| José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,| Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-| se a septuagésima sétima ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia dezessete de novembro, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia vinte e dois de novembro ocorrerá na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente,| poder executivo: ofício nº 463/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 441/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 495/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos nº 3.160 e 3.161/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de, Quatis; ofício nº 496/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem nº 054/2022 cuja ementa: “autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Quatis a adquirir imóvel para instalação de sua, sede própria”; e poder legislativo: sem matéria. Passando a. fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez seis indicações ao chefe do executivo e secretaria competente: limpeza e roçada da valeta na Rua João Batista da Silva, no bairro Barrinha; colocação| e instalação de quebra-molas nas Ruas Quatro próximo ao número nove e na Rua Um próximo ao número setenta e nove no. bairro Santo Antônio; manutenção de todos os pontos de ônibus do município; e três indicações relacionadas ao bairro Nossa Senhora do Rosário: reparo com recapeamento asfáltico das Ruas Francisco de Carvalho e Geraldo Baltar; manutenção de manilhas de meia e meia calha acima da Rua Geraldo Baltar; colocação de um quebra-molas com as devidas sinalizações na Rua Genésio Leite em frente à casa número quatrocentos e| treze. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro indicação ao chefe do poder executivo e secretaria competente: identificação com faixas das secretarias responsáveis pelos eventos e ações realizados e inclusão de momento informativo geral à população durante os mencionados eventos. Após informar posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal, o presidente encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito) para utilizar a tribuna e de matéria para a ordem do dia, o| presidente suspendeu a sessão para entrega de moção de congratulação pelo vereador Carlos Alberto Lopes Reygio. Retornando a sessão e na ausência de inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou os presentes parabenizando o homenageado Marcinho, seu amigo. Sobre a sessão solene de concessão de honrarias agradeceu as| autoridades presentes, parabenizou todos os homenageados e o presidente pela bonita cerimônia e pelo presente dado aos vereadores. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou novamente, em especial ao homenageado ao qual parabenizou pelo trabalho realizado estendendo ao autor da, honraria. Parabenizou o presidente pelo belíssimo evento da, sessão solene agradecendo os vereadores presentes, homenageados, prefeitos vizinhos, prefeito e vice do município, secretária de estado, abrindo as comemorações, pelo trigésimo primeiro aniversário do município; parabenizou toda a equipe de servidores que conduziram o evento que foi muito elogiado pelos participantes, inclusive pela filha que teve a quinta participação. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares, parabenizou o agraciado do vereador Carlos Alberto; e agradeceu ao presidente pelo presente surpreendente recebido. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais vereadores, espectadores presentes e da rede social. Parabenizou o agraciado do dia professor Marcinho. Agradeceu o presidente pela bonita sessão proposta, parabenizou todos os homenageados, organização e funcionários envolvidos na realização. Sobre a educação relatou denúncia recebida de morador relativa as condições dos móveis da escola Maria Helena que rasga os uniformes dos alunos, e pediu atenção da Secretaria de Educação. Com relação à saúde apontou a gravidade da atual situação, visto que até a presente data O secretário não procurou informações sobre as denúncias que apresenta na casa legislativa; ressaltou que tem pessoas aguardando operação, mas os exames| não ficam prontos; sobre algumas situações que vem tentando, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro resolver disse que é obrigação do município e não de vereador. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a todos, parabenizou o presidente pela festa realizada e| parabenizou o professor Marcinho pela justa homenagem, relatando que ele foi professor de seus filhos. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e agradeceu aos vereadores pela aprovação da moção em homenagem ao amigo Marcio, para o qual passou a fazer breve fala sobre, a trajetória e dedicação a prática esportiva demonstrando, amor a profissão exercida. Ao presidente parabenizou pela belíssima solenidade que uniu a homenagem aos agraciados a cultura do município; agradeceu a surpresa aliviado por ficar bem parecida (caricatura); parabenizou-o ainda pela boa administração de pessoas realizada, verificada na satisfação dos funcionários que participaram do momento. O vereador, André Gomes Martins saudou a todos agradecendo e parabenizando o professor pela atuação na área esportiva, que considera a principal ferramenta de educação e| socialização. Pegando gancho na fala do vereador Casoba ressaltou a liderança do presidente que possibilitou a participação prazerosa dos funcionários e parabenizou-o pela sessão que considerou muito boa. Sobre a comemoração do trigésimo primeiro aniversário de Quatis desejou que os vereadores contribuam cada vez mais para a melhoria e crescimento do município. Agradeceu ao prefeito pelo trabalho realizado e empenho em buscar melhorias (mesmo com todos os avanços a serem alcançados) afirmando que muitos avanços foram realizados e só não via quem não tinha humildade pra reconhecer. Para aqueles que participarão das festividades de aniversário da cidade recomendou a utilização das precauções necessárias relacionadas a covid- 19. Agradeceu os vereadores pelas escolhas dos contemplados da noite anterior. O vereador Alex Miller Alves d'Elias pediu desculpas por quebrar o protocolo e falou sobre o centro cirúrgico do Hospital São Lucas que ficou parado durante a pandemia; informou que não teve retorno da direção do hospital aos dois ofícios que convidaram para reunião na câmara; após conversa com a Secretaria de Saúde obteve a informação que o convênio prevê a realização de cirurgias eletivas; fez apelo aos colegas vereadores com acesso ao diretor da unidade para agendamento de reunião a fim de tratar do assunto para ajudar a resolver a situação considerando a necessidade de atendimento dos munícipes; relatou que a informação recebida era que o hospital queria receber o valor fechado mensal independente da quantidades Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RS. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de cirurgias realizadas, o que considera ilegal. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos. Parabenizou e agradeceu ao homenageado, professor Marcio, pelo trabalho desenvolvido. Pediu a compreensão de todos em razão da ocorrência de obras na casa informando que antes o término de novembro o plenário e Núcleo de Inclusão Digital serão finalizados. Fez os seguintes convites: vinte e cinco de novembro as catorze horas primeira roda de conversa preta, na Câmara Municipal; Natal Luz as vinte horas na mesma data; vinte e seis de novembro as dezenove horas e trinta minutos espetáculo “Quebra-nozes”, do projeto Dança e Magia; na mesma data chegada do cônsul da angola com agendas para assistir o mencionado espetáculo, dia vinte e sete visita ao Quilombo de Santana e dia vinte e oito encontro com empreendedores pretos da cidade e região na Câmara Municipal. Agradecimentos e gratidão à equipe da casa pela realização da sessão solene e aos vereadores pelas escolhas realizadas; quebrou o protocolo para entregar a surpresa ao vereador Francisco; agradeceu os homenageados e artistas que participaram da sessão na qual buscou democratizar a participação da população e destacar a área cultural; agradeceu as autoridades presentes e a empresa que promoveu o evento. Finalizou agradecendo o empenho dos funcionários da casa legislativa para a realização da sessão solene. Em seguida agradeceu a presença de todas e todos convidando para a próxima sessão no dia vinte e nove de novembro às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Albsrto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. . CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 079/2022 79º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO [OFÍCIO Nº 530/2022 - GP | | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 026 | DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, CUJA| EMENTA: “REVISA E CONSOLIDA A| LEGISLAÇÃO REFERENTE À CRIAÇÃO DA | ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CARAPIÁ, E | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2022 MESA EXECUTIVA | CUJA EMENTA: “AUTORIZA DAR BAIXA DE. BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. | SUBSTITUTIVO Nº 008/2022 [AO PROJETO DE E | COMPLEMENTAR Nº | 011/2022 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CUJA EMENTA: “SUBSTITUTIVO AO PROJETO | DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 QUE, | 'DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA | ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "” | | OFÍCIO CIRCULAR AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL | Nº 04/2022/PRES/CMQ DE QUATIS. | | INFORMA QUE NA 80º ORDINÁRIA, DIA 06 DE | | DEZEMBRO, HAVERÁ O USO DA TRIBUNA | = LIVRE PELO SENHOR CAIO BELÉM GUTERRES. | DIVERSOS $$ to ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº007/2022 EXECUTIVO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | | PROJETO DE LEI Nº031/2022 | (2º DISCUSSÃO) EXECUTIVO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “ALTERA OS ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS E O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2023, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.230 DE 25 DE JULHO DE | 2022”. PROJETO DE LEI Nº032/2022 (2º DISCUSSÃO) EXECUTIVO MUNICIPAL CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE A REVISÃO | DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025”. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 530/2022-GP Quatis/RJ, 24 de novembro de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Complementar Nº. 026 de 23 de novembro de 2022, cuja Ementa “REVISA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE À CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CARAPIÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br à Câmara Municipal de Quatis j Estado do Rio de Janeiro Es ES PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2022 EMENTA: AUTORIZA DAR BAIXA DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, autorizada a dar baixa definitiva no patrimônio da Câmara Municipal de Quatis, dos bens patrimoniais móveis e classificados conforme suas características como bens em desuso, ociosos, irrecuperáveis, antieconômicos e obsoletos, constantes no ANEXO |, Ile Ill que são parte integrante desta Resolução. Art. 2º. Após a baixa definitiva, o departamento competente determinará os procedimentos cabíveis para o devido descarte dos bens ou, conforme o caso, o encaminhamento das doações a qualquer das instituições públicas do Município de Quatis. & 1º. Fica o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado autorizado a realizar o levantamento das instituições públicas do Município de Quatis interessadas em receber os bens descritos no ANEXO 1 desta Resolução e a efetivar a entrega. 8 2º. As doação dos bens descritos no ANEXO 1 desta Resolução poderá ser efetivada de forma integral a uma instituição ou fracionada entre duas ou mais instituições. Art. 3º. Ficam os Departamentos Financeiro e de Patrimônio e Almoxarifado autorizados a efetuarem as respectivas baixas, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente, para fins de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 17 de novembro de 2022. o WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO g EN Presidente a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO | - DOAÇÃO RUM | DOAÇÃO | 130 | BAXADO | [400 | eaxaDO | | BAIXADO | | BAIXADO | | BAXADO | [400 | BAXADO | | BAXADO | 28 | BAXADO | 28 | BAXADO | [| 128 | eaxaDO | [| 000 | BAXADO | [RUM | | DOAÇÃO | 12068 | BAXADO | [Rum | Doação | 1984 | eaxaDO | E CINZA. RUM | DOAÇÃO | 15633 | BAXADO | RUIM DOAÇÃO 98,68 BAIXADO DOAÇÃO 403,38 BAIXADO RUIM DOAÇÃO 403,38 BAIXADO MONITOR 16 POLEGADAS LG + CPU MONITOR 18 [708 | (CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA AZUL [RUM | | DOAÇÃO | 2596 | BAIXADO [756 [MESA MARTINUCCI SEM GAVETEIRO [Rum | Doação | 3652 | BAXADO | [78 ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS [Rum | Doação | 2316 | saxao | [TRL [Mesa 1,20 COR AZUL C/08 GAVETAS [rum | Doação | «468 | caxao | [Rum | porção | 68 | eaxao | [Rum | Doação | 468 | eaxao | [TESS [CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA AZUL [Rum | Doação | 25% | enxao | E CS RT 7 [84 | |MoNORIS [Rum | ponção | 42480 | eaxao | [Tino fESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS 30 CM [Rum | coação | sis | saxao | TOTAL R$ 2.516,10 Os bens de patrimonios relacionados acima, foram considerados inservíveis. Gain Veado ari À tá Podendo ser doados. cado e fede 0a OU ANEXO Il - DESCARTE CONSERVAÇÃO | DESTINA RESILUAI | DescartaR | 4909 | parado | RUM | DESCARTAR | 4909 | BAIADO RUM | DESCARTAR | 3399 | BAXADO | RUM | DESCARTAR | 4309 | BAIADO | RUM | DESCARTAR | 6187 | BAIADO | 282 | |POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO GIR. CINZA/AZUL [287 | [ARMÁRIO MAD. 1,60X 0,90 X 0,35 C/2 PORTAS AZUL/CINZA [RUIM | DESCARTAR | 6936 | BAKADO [288 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO [289 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [RUIM — | DESCARTAR | 19,84 | BAXADO | RUIM DESCARTAR | 1984 | BAIXADO [280 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [291 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE Fl RUIM DESCARTAR | 1984 | BAKADO [292 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE F [RUIM — | DESCARTAR | 1984 | BAKADO | [293 [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE Fl [RUIM | | DESCARTAR | 19,84 | BAKADO | RUM | DESCARTAR | 1984 | BAKADO | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | | DESCARTAR | 1984 | BAKADO RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | | DESCARTAR | 1984 | BAKADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAKADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAKADO | RUM | DESCARTAR | 1984 | BAKADO | RUM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | RUM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO | [294 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FI [295 | |CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE F [296 | |CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FI [297 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE F [298 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE Fl [299 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE F [300 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [301 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [302 | [CADEIRA FIXAS) BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [7303 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [304 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [305 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [306 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [307 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [308 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [309 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [310 | JCADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [311 [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [312 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [313 [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO RUM | DESCARTAR | 1980 | BAXADO Jovens, ot: [7381 | [POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA [343 | |POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA [345 | [POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA [346 | |POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA | 369 | |POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA [455 | |DIVISORIA MESA. 120X45 AZUL/CINZA [457 | |DIVISORIA MESA. 120X45 AZUL/CINZA DIVISORIA MESA. 120X45 AZUL/CINZA [314 JCADEIRAFIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [315 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [316 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [317 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [318 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [319 || [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [320 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [32] [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [322 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [323 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [324 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [325 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [326 || |CADEIRAFIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [327 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [328 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [329 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [330 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [331 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [382 [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [383 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [334 || [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [385 || [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [336 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [387 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [338 | |POLTRONA PRESIDENTE C/ BRAÇO GIRATORIO NA COR AZUL/CINZA [o Ruim | DESCARTAR | 1984 | BADO | [RUIM | DESCARTAR | 1984 | ADO | | RUM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO [RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAADO [| RUM | DESCARTAR | 1984 | BANADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO [O RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO | | RUM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO | | RUM | DESCARTAR | 1984 | BANADO | [RUIM | DESCARTAR | 19,84 | BANADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO [RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO | RUM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO [RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO [| RUIM | DESCARTAR | 19,84 | BAIADO | RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIXADO [RUM | DESCARTAR | 1984 | BArADO | [O RUIM | DESCARTAR | 1984 | BarADO | [RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO | [RUM | DESCARTAR | 1984 | BArADO | [O RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAADO | | RUIM | DESCARTAR | 19,84 | BAXADO | DESCARTAR | 1984 | BAKADO | [| RUIM | DESCARTAR | 19,84 | BAKADO | DESCARTAR | 6510 | BAKADO | RUIM | DESCARTAR | 6187 | BAXADO | RUIM | DESCARTAR | 61,87 | BAKADO | DESCARTAR | 6187 | BAKADO | DESCARTAR | 6187 | BAXADO | DESCARTAR | 6920 | eaxaDO | | RUIM | DESCARTAR | 1808 | BAXADO | [RUM | DESCARTAR | 1808 | BAXADO | DESCARTAR | 2006 | BAXADO | | DESCARTAR | 1416 | BAXADO | | DESCARTAR | 1416 | BAXADO | | DESCARTAR | 15633 | BAXADO | RUIM RUIM [um | [sum | [o RUM | | RUM | | RUM | [| RUM | | RUM | | RUM | RUIM rum | [rom | [rom [roi [rom | [rom | [roi [roi [rom [rim [rom [rom ruim | [roi [roi [roi [roi [roi [roi [roi [rum | Drum | MESA DELTA MED. 120X120X75 X60 AZUL/CINZA SUPORTE PARA CPU [CADEIRAGIRATORIA [CADEIRAGIRATORIA q PROJETOR BEUQ 2500 LUNES NOTEBOOK CORE 36 B - PHILCO APARELHO DE TELEFONE - MESA - COR GRAFITE CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 [743 | CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL [7 7A8 | [CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL [750 (CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL [756 [MESA MARTINUCCI SEM GAVETEIRO ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS ESTABILIZADOR | 807 | [ESTABILIZADOR [82 | [MESA 1,20 COR AZULC/ 03 GAVETAS [823 | [MESA 1,20 COR AZULC/ 03 GAVETAS MESA 1,20 COR AZUL C/ 03 GAVETAS CADEIRA SECRETARIA AZUL CADEIRA SECRETARIA AZUL CADEIRA SECRETARIA AZUL CADEIRA SECRETARIA AZUL CADEIRA SECRETARIA AZUL CADEIRA SECRETARIA AZUL COM RODIZIOS CADEIRA SECRETARIA AZUL COM RODIZIOS [ DESCARTAR | 9868 | | DESCARTAR | 908 | | DESCARTAR | 40338 | | DESCARTAR | 40338 | | DESCARTAR | 40338 | | DESCARTAR | 57153 | DESCARTAR | 40338 | | DESCARTAR | 680 | | DESCARTAR | 2596 | | DESCARTAR | 2596 | | DESCARTAR | 597 | [ DESCARTAR | 4026 | | DESCARTAR | 88806 | | DESCARTAR | 7210 | | DESCARTAR | 7210 | | DESCARTAR | 7210 | [| DESCARTAR | 1313 | [ DESCARTAR | 1313 | | DESCARTAR | 1313 | | DESCARTAR | 1313 | | DESCARTAR | a3t3 | | DESCARTAR | 1313 | [ DESCARTAR | 1313 | | DESCARTAR | 3652 | [| DESCARTAR | 2316 | [ DESCARTAR | 3414 | | DESCARTAR | 3414 | | DESCARTAR | 4468 | | DESCARTAR | Maes | DESCARTAR | 4468 | | DESCARTAR | 2596 | DESCARTAR | 2596 | DESCARTAR | 2596 | | DESCARTAR | 2596 | ESCARTAR [2596 | [| DESCARTAR | 2596 | | DESCARTAR | 2596 | AI m > fe) D|> m KA KA KA KA KA KA! KA XAI KA XAl XAÍ | Bamo | | BAmaO | | Barao | | BaxaDo | | Barao | BAIXADO | BAXADO | | BAXADO | | BAXADO | BAIXADO BAIXADO BAIXADO | BAXADO | | BAMADO | | BAMADO | | caro | | BaxaO | | BAjADO | | BaxaDO | | BAXADO | | BaxaDO | | BaxaDO | BAIXADO BAIXADO BAIXADO XADO D D o EE q D D D o) 9 o D º) D DO E XADO BAIXADO BAIXADO (o) : 4 875 | [IMPRESSORA HD DESKJET RUIM RUIM DESCARTAR [839 [CADEIRA SECRETARIA AZUL COM RODIZIOS [841 [CADEIRA SECRETARIA AZUL COM RODIZIOS | 854 — | COMPUTADOR COMPLETO [846 | |coMPUTADOR COMPLETO RUIM | DESCARTAR | [IMPRESSORA Pi | Ruim | DESCARTAR | [858 [IMPRESSORA HP 1000 RUIM DESCARTAR RUIM DESCARTAR R RUIM | DESCARTAR | RUIM | DESCARTAR | RUIM DESCARTAR RUIM | DESCARTAR | RUIM | DESCARTAR | RUIM | DESCARTAR | | DESCARTAR | RUM | DESCARTAR | RUIM | DESCARTAR | | DESCARTAR | RUM | DESCARTAR | RUIM | DESCARTAR | DESCA [0 B76 | [IMPRESSORA HP 1000 NOTEBOOK 1068 — |SWITCH 8 PORTAS [1072 [IMPRESSORA DE CHEQUE MODELO DP20 PRETA RUIM DESCARTAR [1073 |swiTCH 24 PORTAS RUIM DESCARTAR | 1090 [CAMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 1/4" DESCARTAR | 110 [CAMERAFILMADORA | | Rui | DESCARTAR | | 1126 — |CAMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 1/4" | DESCARTAR | | 1133 |CAMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 1/4" | DESCARTAR | | 1272 — |sWiTCH DE MESA 8 PORTAS RUIM | DESCARTAR | RUM | DESCARTAR | RUM | DESCARTAR | Os bens de patrimônio descritos acima, foram considerados irrecuperáveis ou onerosos. Podendo ser descartados adequadamente, atendendo a legislação vigente. c DESCARTA 25,96 BAXADO 25,96 R DESCARTAR 424,80 BAKADO | Soo | RE [30 | | 616 | RE | 390066 | Lois | | 22582 | | 2oso | [ss | | 9430 | | 16956 | | 16956 | | 28800 | | esco | | 79537 | RTAR 11,99 BAIXADO DESCARTAR | 826 | BAIXADO | 101549 | | cais | | 10475 | | 148872 | | 20501 | | 2050 | pose | | 200 | | as9as | TOTAL BAXADO | BAxADO | | BaxaDo | | BAxaDO | | Baxado | | BAxaDO | BAIKKADO | BaxaDo | | BAxADO | | BAxaDO | | BaxaDO | | BAxaDO | | Baxado | | BAxaDO | | BAxaDO | | BAiADO | | BAxaDO | BAIXADO BAIXADO BAIXADO BAIXADO BAIXADO BAIXADO BAIXADO BAIXADO BAIXADO BAIXADO 12.393,71 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Núm.baixa 1121 1122 1123 1124 1110 1142 1108 1109 1060 1061 1082 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 4078 Código Descrição 204 - CADEIRA GIRATORIA AZUL 205 - CADEIRA GIRATORIA AZUL 207 - CADEIRA GIRATORIA AZUL 243 - CADEIRA GIRATORIA AZUL 282 - POLTRONA DIRETOR CIBRAÇO GIR. CINZA/AZUL 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 287 - ARMARIO DE MAD. 1,60 X 0,90 X 0,35 C/2 31/12/2013 PORTAS AZULICINZA 288 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 289 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD. C/SUPORTE DE FIXAÇÃO 290 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. C/SUPORTE DE FIXAÇÃO 291 - CADEIRA FIXA SIBRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 292 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 293 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 294 - CADEIRA FIXA S/IBRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 295 - CADEIRA FIXA SIBRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 296 - CADEIRA FIXA SIBRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 297 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 298 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 299 - CADEIRA FIXA S/IBRAÇO PI/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 300 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. C/SUPORTE DE FIXAÇÃO 301 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PI/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 302 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 303 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 304 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 305 - CADEIRA FIXA S/IBRAÇO PIAUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 306 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. CISUPORTE DE FIXAÇÃO 307 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD. C/SUPORTE DE FIXAÇÃO 208 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 Dt.aquisição Dt. baixa 22/06/2022 22/06/2022 22/06/2022 22/06/2022 21/06/2022 29/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/08/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 “1/06/2022 21/06/2022 Conta 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 50441 C. de custos Motivo = a ca md, ted 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL 1 INSERVÍVEL Página 1/9 Data: 01/12/2022 Valor 49,09 49,09 33,99 43,09 61,87 69,36 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 19,84 Ta ky ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 Página 2/ 9 Data: 01/12/2022 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Núm.baixa Código Descrição isi . bai . Órgão C. de custos Motivo 1080 30- CADEIRA esa aa A 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1081 3n- CADEIRA Eat rir 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1082 312- CADEIRA Epson PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1083 313- serra DSR PIAUD. 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1084 314- CADEIRA A Pao ND 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1085 315- CADEIRA, dio 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1086 316- CADEIRA prRrenRAO RINIO, 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1087 37- CADEIRA La pele porta PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1088 318- CADEIRA pelo 0: ai 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1089 319- caDERA rea ERP OD, 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1090 320 - CADEIRA ORAR PINO: 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1091 32- CADEIRA RASA 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1092 322- CADEIRA Lao irei PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1093 323- CADEIRA Eae çá P/AUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1094 324 - PTD ROO 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1095 325 - CADEIRA RARO PEN, 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1096 326- CADEIRA FRA PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1097 327 - CADEIRA pad PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1098 328 - GADeiA ir or 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1099 329 - CADEIRA. FRA Ra De. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 100 330 - CADEIRA RO EMO 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1101 3a - canina hacer 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 102 332- CADEIRA Dogs PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 1103 333 - CARRIRA do pobpinra rá PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL Márcia Cristina Vieira 19,84 1104 334 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL ho a CISUPORTE DE FIXAÇÃO | Mat.: 04.012-21 19,84 1105 335 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. 31/12/2013. «106/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 18,84 C/SUPORTE DE FIXAÇÃO Página 3/9 Data: 01/12/2022 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Relação de Bens baixados por ordem de Códigiê Núm.baixa Código Descrição Dt.aquisição Dt. baixa Dt. Estorno Conta Órgão C. de custos Motivo Valor 1 INSERVÍVEL Mat.: 04,319-21 13,13 4 INGEDVÍVEL “o 4243 1106 336 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 CISUPORTE DE FIXAÇÃO 1107 337 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84 CISUPORTE DE FIXAÇÃO 1127 338 - POLTRONA PRESIDENTE C/BRAÇO GIR. 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 65.10 NA CINZA/AZUL 1128 341 - POLTRONA DIRETOR C/BRAÇO GIR. NA 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 61,87 COR AZULICINZA 1129 343 - POLTRONA DIRETOR C/BRAÇO GIR. NA 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 4 INSERVÍVEL 8187 COR AZULICINZA 1 345 - POLTRONA DIRETOR C/BRAÇO GIR. NA 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 61,87 COR AZULICINZA 1113 346 - POLTRONA DIRETOR CIBRAÇO GIR. NA 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 61,87 COR AZULICINZA 1430 369 - POLTRONA DIRETOR C/BRAÇO 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 69,20 GIRATORIA CINZA/AZUL 1166 455 - DIVISORIA MED. 120X45 AZULCINZA | 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 18,08 4188 457 - DIVISORIA MED. 120X45 AZULCINZA 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 18,08 1187 458 - DIVISORIA MED. 120X45 AZULCINZA 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 20,06 PEA 461 - PORTA CPU E ESTABILIZADOR 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 14,16 “173 464 - PORTA CPU E ESTABILIZADOR 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 14,16 1145 502 - MESA DELTA MED. 120X120X75 X60 31/12/2013. 15/09/2022 50441 á 1 INSERVÍVEL 98,68 AZULICINZA 1059 506 - PRATELEIRA DE MADEIRA P/ARMARIO 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 9,08 MED. 0,88X0,38 1175 637 - COMPUTADOR COMPLETO 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 403,38 1159 639 - COMPUTADOR COMPLETO (monitor) 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 403,38 nei 843 - COMPUTADOR COMPLETO 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 403,38 178 648 - COMPUTADOR COMPLETO (MONITOR 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 403,38 19,5X34,5; TECLADO; CPU E MOUSE) 1174 899 - SUPORTE PARA CPU 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 8,80 112 708 - CADEIRA GIRATORIA 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 1425 714 - CADEIRA GIRATORIA 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,98 4172 715 - PROJETOR BEUQ 2500 LUNES 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 597,24 1126 738 - CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 7240 431 740 - CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 72,10 1132 741 - CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 72,10 119 743 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 13,13 4120 744 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 13,13 115 745 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL ) 1313 4133 746 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL Márci À 13,13 16 747 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 1/06/2022 50441 1 TINSERVÍVEL py árcia Cristina Vieira 4343 ! : “hefe de Almoxorifido e Patrimônio E 1117 748 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 21/06/2022 50441 O emuasa Página 4/ 9 Data: 01/12/2022 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Relação de Bens baixados por ordem de Código aquisição Dt. baixa Dt. Estorno Conta Órgão C. de custos Motivo 1146 756 - MESA MARTINUCCI SEM GAVETEIRO 31/12/2013 15/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 36,52 “nm 781 - ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 23,16 nar 821 - MESA 1,20,COR AZUL C/03 GAVETAS 31/12/2013 15/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 44,88 1148 823 - MESA 1,20,COR AZUL C/O3 GAVETAS 31/12/2013 15/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 44,88 1149 825 - MESA 1,20,COR AZUL C/03 GAVETAS. 31/12/2013 15/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 44,68 4134 829 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 1135 831 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 1136 832 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 1137 833 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 4138 834 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 118 835 - Pala SECRETARIA AZUL COM 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 4139 836 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 4140 839 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 23/06/2022 50441 i 1 INSERVÍVEL 25,96 4141 841 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 23/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96 1160 846 - COMPUTADOR COMPLETO 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 568,40 1162 854 - COMPUTADOR COMPLETO (MONITOR) 31/12/2013 18/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 424,80 1156 857 - IMPRESSORA HP 1000 31/12/2013 18/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 34,20 1158 858 - IMPRESSORA HP 1000 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 34,20 4180 875 - IMPRESSORA HP DESKJET 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 85,18 4170 882 - NOTEBOOK PHILCO 14 POLEGADAS 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 390,06 1151 913 - CAFETEIRA Faet Optima 24 xc 31/12/2013 15/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 15,21 4143 1006 - ARMÁRIO EA-301 PRATELEIRA E 01/10/2014 29/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 225,82 1144 1007 - ARMARIO EA-301 PRATELEIRA E 01/10/2014 29/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 220,50 4178 4010 - ESTANTE F A 101 COR CINZA 01/10/2014 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 51,83 1155 1037 - FURADEIRA B.DECKER IMPACTO 15/04/2015 16/09/2022 45427 1 1 INSERVÍVEL 94,30 1169 1059 - NOBREAK 300W 10/11/2015 18/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 169,56 nes 1060 - NOBREAK 300W 10/11/2015 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 169,56 1163 1063 - NOBREAK 1550W/2500 VA 11/10/2015 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 896,08 41164 1064 - NOBREAK 1550W/2500 VA 11/10/2015 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 795,37 1056 1068 - ROTEADOR WIRELLES 10/11/2015 21/06/2022 45429 1 1 INSERVÍVEL 11,99 1057 1068 - SWITH 8 PORTAS 10/11/2015 21/08/2022 45429 1 1 INSERVÍVEL 8,26 “hefe de Almoxarifado e Patrimônio Mat.: 04.012-21 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS E Relação de Bens baixados por ordem de Código Núm.baixa Código Descrição o | Ee) aDtaquisição Dt. baixa Dt. Estomo Página 5/9 Data: 01/12/2022 Conta Órgão C. de custos Motivo Valor 1157 1072 - IMPRESSORA DE CHEQUE MODELO DP20 PRETA Altura: 212 mm Largura: 268 mm Profundidade: 155 mm Massa: 3,3 kg Especificações Técnicas Velocidade de impressão: 1,1 Ip Velocidade de avanço de papel: 13,4 Ips Número de colunas: 80, 96, 120 Largura máxima do cheque ou documento: 173 mm Tabela de caracteres: ABICOMP Interface de comunicação: Serial padrão RS-2320 Protocolo de comunicação serial: RTS/CTS MCEBF do mecanismo: 4 milhões de linhas Número de cópias original: Mais 1 via Modelo da fita tintada: CMI-800/70 haste curta Operação de impressão: Remota via interface serial R$-232C ou local via display alfanumérico e teclado de 16 teclas. Drivers disponíveis: DLL para Windows, driver para DOS e aplicativos de demonstração. Método de impressão: Matricial MCBF da cabeça de impressão: 80 milhões de caracteres Prazo de Garantia: 12 meses 05/08/2016 16/09/2022 50438 1 11 INSERVÍVEL 1.015,49 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Relação de Bens baixados por ordem de Códigg — Código Descrição E”) = & 1101 - CÂMERA FILMADORA FULL HD, MEMÓRIA 01/10/2018 15/09/2022 PRO el INTERNA: 8GB; COM SENSOR CMOS EXMOR R; COM LENTE GRANDE ANGULAR DE ZOOM CARL ZEISS; COM ZOOM ÓPTICO DE NO MÍNIMO 30X; COM CX-440 CAPTURA FULL HD 1920X1080 VÍDEO EM 60P E 9.2MP IMAGENS ESTÁTICAS; COM SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA MEMORY STICK MICRO- MICROSD/HC/XC DE NO MÍNIMO 8GB; COM VISOR LCD DE 2,7" COM RESOLUÇÃO DE 230K PONTOS; COM DISPONIBILIZAÇÃO FINAL MÍNIMA DE ARQUIVO EM FORMATO AVCHD DE ALTA QUALIDADE E ARQUIVOS MP4 OTIMIZADO PARA A WEB; COM RECURSO WI-FI; SENSOR CMOS 2.3 MEGAPIXELS; COM ILUMINAÇÃO BACKSIDE; COM COMPRIMENTO FOCAL DE 26.8 - 804 MM; MÍDIA DE GRAVAÇÃO; FORMATO DE VÍDEO ALTA DEFINIÇÃO XAVC S - 1920 X 1080P / 60 FPS - 1920 X 1080P / 50 FPS; TIPO DE EXIBIÇÃO LCD; TAMANHO DA TELA 2.7"; CONTAGEM DE PIXEL 230000; ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEM ÓTICO; EFEITOS CRIATIVOS; ENTRADA 1X HDMI MICRO; SAÍDA 1X BRAVIA SYNC / 1X HDMI D (MICRO) / 1X USB 2.0; COM BATERIA RECARREGÁVEL. MARCA: CANON - VIXIA HF R900 HD Dt.aquisição Dt. baixa Página 6/9 Data: 01/12/2022 Conta Órgão C.de custos Motivo Valor 45442 1 1 INSERVÍVEL 1.488,72 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Página 7/9 Data: 01/12/2022 Código Descrição Mg E uisição Dt. baxa Dt. Estomo Conta Órgão - G. de custos Motivo Valor 1152 1126 - CÂMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 4º 19/09/2019 15/09/2022 45442 1 1 INSERVÍVEL 1.0M CMOS 720P 30FPS, HD IR-CUT ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO EQUIPAMENTO: TECNNOLOGIA 4 EM 1: TVI, AHD. CVI, cvBs; 1.3 Megapixel, 1300 Linhas Hd Ou 720p de definição, com Canhão De Infravermelho Para Aprox. 30 Metros, Visão Noturna, à Prova De Água; Pixels Efetivos: 1280x720 / 1920x1080; Comprimento Focal Da Lente: pelo menos 2.8 *16mm - Pixels: 100w / 130w / 200w; pelo menos 36 Leds; Iluminação Mínima: 0,1 Lux/F1.2 (Cor) O Lux (Preto E Branco); Lente de 3.6mm; Padrão De Vídeo: Siga As Normas Ahd; Conversão De Modo Dia E Noite: Icr Filtro Duplo De Chaveamento Automático; Taxa De Quadros De Vídeo: 1280x720 25fps / 1280x720 SOtps / 1280x720 60fps / 1920 X 1080 25fps / 1920 X 1080 30fps; Distância Máxima De Transmissão: Usado Para Traçado Ou 75-3 Acima De Transmissão De Vídeo; Sensor De Imagem: 100 Milhões De Pixels / 130 Milhões De Pixels / 200 Milhões De Pixels; Distância Infravermelho: 30 Metros; S/N Ratio: Mais De 52db; Compensação De Luz De Fundo: On/Off; Equilíbrio De Branco: sincronização 205,01 Interna; Saída De Vídeo: 1 Conector Ahd Hd Bnc (Fêmea); Consumo De Energia: abaixo de 85. a a Cristina Vicio O Av gi do e Potim! sete a “aa 1-0 TADO DO RIO DE JANEIRO AMARA MUNICIPAL DE QUATIS tação de Bens baixados por ordem de Códigif Tag ia vo Data: 01/12/2022 ga E | Dtaquisição Dt. baixa Dt Estoro Conta Órgão C. de custos Motivo Valor 1153 1133 - CÂMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 4º 19/09/2019 15/09/2022 45442 L! 4 INSERVÍVEL 1.0M CMOS 720PQ30FPS, HD IR-CUT 205,01 ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO EQUIPAMENTO: TECNNOLOGIA 4 EM 4: TVI, AHD. CVI, cvBS; 1.3 Megapixel, 4300 Linhas Hd Ou 720p de definição, com Canhão De Infravermelho Para Aprox. 30 Metros, Visão Noturna, à Prova De Água; Pixels Efetivos: 1280x720 / 1920x1080; Comprimento Focal Da Lente: pelo menos 2.8 Mm - Pixels: 400w / 130w / 200w; pelo menos 36 Leds; Iluminação Mínima: 01 Lux/F1.2 (Cor) O Lux (Preto E Branco); Lente de 3.6mm; Padrão De Vídeo: Siga As Normas Ahd; Conversão De Modo Dia E Noite: lcr Filtro Duplo De Chaveamento Automático; Taxa De Quadros De Vídeo: 4280x720 25fps / 4280x720 S0fps / 1280x720 Gofps | 1920 X 1080 25fps / 1920 X 1080 3ofps; Distância Máxima De Transmissão: Usado Para Traçado Ou 75-3 Acima De Transmissão De Video; Sensor De Imagem: 100 Milhões De Pixels | 130 Milhões De Pixels / 200 Milhões De Pixels; Distância Infravermelho: 30 Metros; SIN Ratio: Mais De 52db; Compensação De Luz De Fundo: On/Oft: Equilibrio De Branco: sincronização Interna; Saída De Vídeo: 4 Conector Ahd Hd Bnc (Fêmea); Consumo De Energia: abaixo de 85. 1058 1272 - SWITCH DE MESA 8 PORTAS 10/100/1000 25/05/2019 21/06/2022 45429 1 MBPS MS108, INTERFACES: 8 PORTAS 10/100MBPS, 'AUTONEGOCIAÇÃO, AUTO-MDYMDIX, JUMBO FRAME: 2KB, CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 1.6GBPS, CONDUZIU: ETHERNET (1, 2,3, 4, 5,6,7, 8), MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: STORE-AND-FORWARD, CERTIFICAÇÕES: CE, ROHS, FONTE DE 1 INSERVÍVEL 147 0.84), PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3X, CSMA|/ CD, TAXA DE DADOS; 10/100/1000 MBPS EM HALF DUPLEX, 20/200/2000 MBPS EM FULL DUPLEX. 12 (DOZE) MESES DE GARANTIA PELO FABRICANTE 1150 1295 - ADAPTADOR USB WIRELESS 29/03/2019 15/09/2022 A OMPATÍVEL COM PADRÕES IEEE 45429 1 tINSERVÍVEL 802.11N, IEEE 802.116, IEEE 802.118 FREQUÊNCIA 2.400-2.4835GHZ TAXA DE SINAL 11N: ATÉ 300MBPS, 11G: ATÉ 54MBPS, 11B: ATÉ 11MBPS TE AMO O e me DECEPÇÃO: 270M: baixa “179 ADO DO RIO DE JANEIRO E: 1ARA MUNICIPAL DE QUATIS ção de Bens baixados Po! Código Descrição 4420 - ESTANTE r ordem de Gódigo"3 DE AÇO. E DIDADE, COM 6 DE PRC EIRAS. COM REFORÇO SIMPLES E RESISTENTE É 20KG POR PRATELEIRA É COLUNAS BIPARTIDAS . CRODUZIDAS EM CHAPA 24.COR CINZA C. de custos Motivo aquisição Dt. baixa STANTE DE 40 cM 20/04/2022 16/09/2022 Data: 01/12/20... Valor 459,45 Total Geral das Baixas com Estorno: 0,00 Total Geral das Baixas: 1239371 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro SUBSTITUTIVO Nº 008 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 “SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR — Nº011/2022 QUE, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Fica substituído o Projeto de Lei Complementar nº011/2022, que passa a vigorar com à seguinte redação. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Câmara Municipal de Quatis — CMQ, representativa do Poder Legislativo, tem a função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e prima suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 28.A administração da CMQestá organizada e estruturada tendo como princípios fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez necessária para a interlocução permanente com o cidadão. Art. 3º.A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMO, devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da CMQ. Art. 42.0 organograma funcional, representado no Anexo | desta lei, é representado pelo conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora estabelecidos. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 É 5 E) câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não impedemseus ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim determinado e condizente com o cargo ou função exercida. Art. 5º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, é facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior — DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para à prática de atos administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior. TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 6º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos: 1- Órgão Deliberativo: a) Plenário; 11- Órgão de Direção: a) Mesa executiva; Ill = Órgãos de Assessoramento e Administração Específica: a) Presidência; b) Gabinete de Vereadores; c) Comissões; d)Procuradoria Geral; g) Coordenadoria Legislativa. e) Secretaria administrativa; f) Controladoria Interna. CAPÍTULO | DO PLENÁRIO Art. 72.0 plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em exercício, com local, forma e quórum legal para deliberar. & 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, O plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. & 2º.A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios contidos nesta lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMO. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 EA câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 5 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da CMQ, para a realização das sessões e para as deliberações. & 4º. Compete ao plenário às atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e no Regime Interno da CMQ. CAPÍTULO Il DA MESA EXECUTIVA Art. 8º.Compete amesa executiva, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipale no Regimento Interno da CMQ. Art. 92.A composição da mesa executivae as atribuições dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da cMa. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA SEÇÃO | DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 10. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas. Art. 11. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) assessor parlamentar chefiado diretamente pelo Presidente da CMQ. CAPÍTULO IV DOS VEREADORES SEÇÃO | DOS GABINETES DE VEREADORES PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 12.0s gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que compõem a CMQ com exceção do vereador que exerça a presidência que possui gabinete próprio, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar. Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da cMaQ são 09 (nove), sendo 08 (oito) lotados nos gabinetes de vereadores e 01 (um) no Gabinete da Presidência. Art. 13.0 ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é de exclusiva competência do presidente da CMaQ e serão procedidos de indicação escrita e exclusiva do vereador. 8 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo defeso ao Presidente negar-lheo provimento ou à exoneração sem justo motivo. & 28. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do vereadora que esteja imediatamente subordinado. 5 3º.As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser renovadas: |- no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; 1 - quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; 1ll quando por indicação escritado vereador, observado o disposto nesta lei e ressalvados os direitos do servidor. CAPÍTULOV DAS COMISSÕES Art. 14. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 03 (três) vereadores, contando todas elas conjuntamente com O apoio de 01 (um) Assessor Jurídico das Comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais órgãos no que couber e mediante requisição escrita. Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMOQ. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro CAPÍTULO VI DA PROCURADORIA GERAL Art. 15.A procuradoria geralé um órgão subordinado diretamente ao presidente da CMO, competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos. Art. 16.A procuradoria geraltem por finalidade: |- responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo municipal; Il representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; III — coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias da CMQ; IV — assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo presidente; V-elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo presidente; VI = coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, dando ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; VII — orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e durante as sessões legislativas; VIII — apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; IX — assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ com relação às medidas regimentais a serem adotadas; X —- promover o assessoramento técnico aos vereadores; XI — orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às questões jurídicas; XII — elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; XIII — dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ; XIV — dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes de sua publicação; XV - manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; XVI — manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do legislativo municipal; XVII — executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atribuições. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 NA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 17.A procuradoria geralcompreende os cargos de01 (um) procurador geral e 02 (dois) advogados a ele subordinado. CAPÍTULO VII DA COORDENADORIA LEGISLATIVA Art. 18. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva, às comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações legislativas e correlatas. Art. 19. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente: |- o planejamento, a organização, a supervisão, O acompanhamento, inclusive controle de prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídico-administrativas e técnicas desenvolvidas na CMQ, observadas as limitações de competência; 1 — executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento, como promover o processamento legislativo interno ou produção de documentos (ofícios legislativos, roteiros de expediente e das sessões legislativas, súmulas, projetos de lei, resoluções, indicações, requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro, encaminhamento, e acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive expedição de convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de fotocópias da CMO; |ll — manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como as leis aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais; IV — acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir relatórios das atividades desenvolvidas; VI — promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ objetivando o cumprimento das atividades, a implementação das políticas setoriais, as atividades de redação e digitação de correspondências do departamento legislativo e pareceres de relatoria das comissões, a agenda de atividades legislativas; VII = promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de planejamento, coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e assessoramento da mesa executiva, assim como de assessoramento dos vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da CcMa; VIII — promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de ordem levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, e da lista de frequência dos vereadores; IX - realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras atribuições delegadas pela presidência; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 S ; ; Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro X - promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base no Manual de Redação Oficial da Presidência da República; XI -— realizar outras atividades correlatas as atividades. Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao Presidente, sob o assessoramento da Procuradoria Geral: a) 01 (um) coordenador legislativo; b) 01 (um) assessor de expediente; c) 01 (um) assistente de plenário; d) 01 (um) oficial de ata; e) 01 (um) agente administrativo. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 21. A Secretaria Administrativaé um órgão ligado diretamente a mesa executiva e ao presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes departamentos e setores: |- Departamento de Pessoal; || - Departamento de Licitações, Compras e Contratos; Ill — Departamento de Tesouraria; IV- Departamento de Orçamento e Contabilidade; V - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; VI- Setor de Atendimento; VII — Setor de Apoio. Art. 22. A Secretaria administrativatem por finalidade: |- dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ; 1 = despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ; Wi — controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência; V - distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de acordo com as suas necessidades funcionais; VI — organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos; Ms bm PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vIl - convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes, VIII = propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos; IX - julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da cMQ; X - elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência; XI - fornecer, mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme legislação vigente; XII — executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Administrativa designadas pelo presidente da CMO; xIll acolher, dar ciência à presidência e distribuir para O órgão responsável, todos os expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais; XIV - Coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações e contratações para o ano, compatibilizando-o com O orçamento, definindo prioridades e estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da CMQ e da Lei 14.133/21; XV desempenhar outras atividades afins ou correlatas. Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o presidente atualizado dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao Presidente e aos Vereadores. Art. 23. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretario administrativo e pelos seguintes cargos a ele subordinados: a) 01 (um) assessor de comunicação; b) 01 (um) assessor de informática; c) 01 (um) assessor predial; d) 01 (um) assessor de relações institucionais e cerimonial; e) 01 (um) agente administrativo. SEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 24. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e O controle das atividades referentes à administração de pessoal, e especificamente: | — identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; 11 — acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes quando necessário; Hl1 — coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; IV — administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal; V- supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; VI — aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros; vil assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; vil — desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; X - colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e salários da CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal; XI = planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; XII — analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; XIII — coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; XV - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; XVII — aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da CMQ; XIX = aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ; xx - proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; XXI — promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XXII — providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ; dz PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro xxiti — providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; XXV — efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários à folha; XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei; XXVII — supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; XXVIII = manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; XXIX — efetuar a emissão de contracheques dos servidores; XXX — calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; XXXI — controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; XXXII — manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda; XXXIII — prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores; XXXIV — elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Art. 25. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) chefe de pessoal e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado. SEÇÃO Il DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Art. 26. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade executar com responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as atribuições e funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas vigentes, em especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMO. Art. 27. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) chefe de licitação, compras contratos, e 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a Secretaria Administrativa. Art. 28. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de contratação ou 01 (um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação. 5 1º. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante Função Gratificada Especial — FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que não integre o quadro de efetivos da CMQ. ae PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 ca as 5 ) Câmara Municipal de Quatis ? Estado do Rio de Janeiro & 2º. Fica mantida a Comissão Permanente de Licitação, de livre nomeação do Presidente, conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantação efetiva da Lei 14.133/2021 na CMaQ. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA Art. 29. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por finalidade: |- coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ; 1 - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; Ill = coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à legislação pertinente; V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da cMa, em observância à legislação pertinente; VI = promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal de Quatis; VII — desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; VIII — controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito movimentados pela CMQ; IX — escriturar o livro caixa; X- elaborar o boletim do movimento financeiro diário; XI - receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ; XII — efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; XIII — manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; XIV — coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Administrativa os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; XV — coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do departamento financeiro da CMQ; XIl — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 30. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) chefe de tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 A câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Art. 31. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por finalidade: | - promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço geral da CMO, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; 1 - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da CMQ; HI — analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as as unidades orçamentárias; IV - promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual da CMO, em observação ao disposto na legislação pertinente, V — analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a contabilidade; VI — fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; vil — efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; vIll — efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos; IX = assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; X = visar todos os documentos contábeis; XI = promover o empenho prévio das despesas da CMQ; XII = coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; XIII — fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; XIV — efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificados; XV - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; XVI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; XIII — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 32. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 (um) chefe de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado. SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 à Câmara Municipal de Quatis e dm / Estado do Rio de Janeiro Art. 33. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria Administrativa, tem por finalidade: |- tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, mantendo- os devidamente cadastrados; Il — organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ; Ill — codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; IV — realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; V-— propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ; VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; VII — distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; VIII — receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o departamento de compras; IX— guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; X— fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ; XI — organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; XII — determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais; XItl — elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da CMQ encaminhando ao departamento de compras; XIV — organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ; XV — requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios; XVI — realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao presidente; XVII — elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria Administrativa; XVIII — promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; XIX — manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; XX — responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE. XXI — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 34. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um) chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado. SEÇÃO VI DO SETOR DE ATENDIMENTO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 me Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 35. O Setor de Atendimento tem por finalidade atender ao público em geral da seguinte forma: | -Atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, procedendo ao encaminhamento ao setor competente; Il - Receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID; HH — Dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da Informação (TI), inclusive manutenção de equipamentos; IV - Coordenar os serviços de protocolo e arquivo. Art. 36. O Setor de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) recepcionista, 01 (um) agente administrativo e 01 (um) técnico de informática, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa. SEÇÃO VII DO SETOR DE APOIO Art. 37. O Setor de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e execução dos afazeres diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, de limpeza, de copa, de motorista e de segurança, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme as designações da Secretaria Administrativa e da Presidência. Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma) copeira, 03 (três) auxiliares de serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), 03 (três) seguranças legislativos, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa e a Presidência. CAPÍTULO IX CONTROLADORIA INTERNA Art. 39. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle interno. Art. 40.A Controladoria Internatem por finalidade: | -cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil; H =avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ill supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; IV -comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo; V exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do legislativo municipal; VI -manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; vil -colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; VIII manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; IX —preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; X guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres € relatórios destinados ao exercício legislativo; Art. 41.A Controladoria Internacompreende os cargos de01 (um) controlador interno e 01 (um)assistente de controle interno a ele subordinado. TÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO | DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 42. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nosAnexosl e Il desta lei. & 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, constantes no Anexoll desta lei. 8 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias: | - Direção e Assessoramento Superior - DAS; Il — Direção e Assessoramento Intermediário - DAI. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 e Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 43. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Ildesta lei, são de livre nomeação e exoneração do presidente. Art. 44. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DADIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS Art. 45.São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS: | -— assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ; Il —- coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos pertinentes; HI = cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ; IV — encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; V — promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a execução de suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho funcional; VI — programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; VII — apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão; Mill — fornecer, em tempo hábil o planejamento de compras e contratações necessárias para o exercício seguinte; VIX — fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes mensais da CMQ. CAÍTULO III DOS CARGOS EFETIVOS Art. 46.Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nosAnexosl e III desta lei. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 TEA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro & 1º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos de provimento efetivo, constantes nos Anexos Il e IV da Lei Municipal nº 1.223/2022 e suas futuras alterações provenientes de lei própria. Art. 47. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor. SESSÃO | DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 48.A0 servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base. Parágrafo Único. A FG prevista neste artigo será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. Art. 49. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e percentuais previstos no Anexo IV desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais dasfunções gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativadeverão ser previstas e justificadas na Portaria de nomeação de competência da presidência. Art, 50. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. SESSÃO Il DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS Art. 51. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais - FGE, destinadas aoservidorde provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme atribuições definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de função prevista na Lei 14.133/21. Art. 52. A concessãopelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor designado. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. Art. 53. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades da CMOQ. & 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre designação e dispensa do presidente. & 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício específico com a finalidade de cobrir eventual faltado servidor titularda FGE, mediante justificativa escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ. & 4º. No caso do$ 2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, eo servidor titular da FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não apresentado justificativa da falta. Art. 54. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivoem FGE será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 55.A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em funcionamento gradativamente, namedida de implantação dos órgãos que a compõem, segundo as conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira. Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da efetivação das seguintes medidas: | -lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis; Il — dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 56. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários, em observânciaa implantação desta lei. Art. 57. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 GE ad) Câmara Municipal de Quatis *m; Estado do Rio de Janeiro Art. 58. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de mútua colaboração. Art. 59. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente existentese não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição. $1º. Os cargosde provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio e almoxarifado eauxiliar de protocolo e arquivo, terãoseu reenquadramento dentro da novaestrutura administrativa, na forma docargo de agente administrativo, respeitada a fase de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmenteno que tangeas atribuições e responsabilidades específicas do cargo. 8 2º. O cargo de provimento efetivo de agente de segurança terá seu reenquadramento dentro da nova estrutura administrativa, na forma do cargo de segurança legislativo, respeitada a fase de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as atribuições e responsabilidades específicas do cargo, sendo vedada a equiparação da remuneração em razão da distinção dos requisitos mínimos para nomeação do cargo citados neste parágrafo. 8 3º, A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá gradativamente, conformepublicaçãodos atos do presidente, mediante disponibilidade financeira e conveniência da CMOQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os direitos dos cargos em provimento efetivo em exercício. Art. 60.Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e as FGE,pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei e expostos nosAnexosque a integram. 8 1º. São os cargos de provimento efetivo criados por esta lei: 1-01 (um) advogado; Il -01 (um) técnico deinformática; HI —06 (seis)agentes administrativos; IV— 03 (três) seguranças legislativos. 8 2º. São as FGE criadas por esta lei: 1-01 (um) agente de contratação; H-—01 (um) pregoeiro; IH -01 (um) intérprete de libras. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 61. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira, em atenção ao que dispõem o art. 42 e demais dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000. Art. 62. Esta lei complementarentra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se a Resolução nº 003 de 2015 e as disposições em contrário da Lei Complementar nº 11 de 2017. Câmara Municipal de Quatis, 30 de novembro de 2022. — WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 OJUNXT - (1) IH OANENStUIUpy xny (7) OAnR|sIdo7 vdurindas, + (1) educandos qquady, (z) (riso) Jompuoy ojuady (€) sirsas) “asas “xny (1) estado) “OAnEIgUend Ojuatwne Loo 0nga42 Qquawinoid 3P SOBILD ses “SOpelo OAnaja OjuatwuiacId ap soBies Ses “OgÍUNXA Lua Onaja Ojuauuino Jd apsogie) , (1) BINPULOJU] Ap 09/U99] 44 (1) oanesstumpy aquofy (1) “biy 2 ojosojoug xnys (1) eistuoradasoy LNANITONALV dd HOLAS (1) uy 9 ated 9p aemixnye (1) oanensiumupy quody ex (1) xoupy o wind ajouo (1) opepitquiuoo opxny (1) 1109 2 510 ap apoyo (1) BurInosa | ap'xny (1) eurInosa ap ajayo XOWNTV d ATILVd OLNTKV LAVA 09 1940 d VRIVANOSAL OLNIWY LIVIA WYLIvada (1) WD 9 su] “joy ap Jossassy (1) IeIpoug Jossassy (1) vonguuou] op sossossy (1) opdeotuntuos ap Jossassy (€D) oanenstuupy seixny, (1) oanenstumupy quody, (1) oanenstutupy oupioros VAILVALSINHAUY VRIV LINDAS (1) ouijuy ajonuos ap ajuasissy (1) ouuajuy 1opejonuos (2) oanensturupe aquoBy sy (1) oamensturupr oquo3y, (1) Izossad ap apoyo OLVELNODISVAdHOD 'SIAQÍVLIDIT dd OLNINV LI VAIO TVOSSsad OLNIWVLHVddA (D oanenstuiupy quo3y (Dry ap peoio (1) ougua a ap ajuaysissy (1) auapadxg ap Jossassy (1) oane|st3o7 Jopruopsooy VALLVTSIDAT YRIOGYNITHOOD [a ) sagsstm0) ep oo! punç Jossassy | (2) oprõopy ess (1) [21989 J0peinooua (8) Jgjuoure pre Jossassy VIRIOCVANIONA (1) suor req J0ssassy STHOGVITIHA VIDNAAISTA VAVIDONVIHO LOXINYV câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — — GRAU a CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA| (completo) 1 REGISTRO |QUANTITATIV SALÁRIO TEnsino 5.057,60 Procurador Geral DAS 1 Superior OAB 01 li a ideia L 1 al Ensino CRC/0AB/ 5.057,60 Controlador Interno DAS 1 Superior SS 01 Ensino 4.046,08 Secretário Administrativo DAS 2 Superior | === | 01 Ensino 3.295,42 Coordenador Legislativo DAS 3 Superior | =—=— 01 Ensino 3.295,42 Assessor Jurídico das Comissões |DAS 3 Superior OAB o1 E Ensino [253727 Chefe de Pessoal DAS 4 Superior enem 01 Ensino 2.537,27 Chefe de Tesouraria |DAS 4 Superior ss 01 Ensino 2.537,27 Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC o1 Chefe de Patrimônio e Ensino 2.537,27 Almoxarifado DAS 4 Superior | = 01 1 + — Ensino 2.537,27 Chefe de Lic., Cont. e Compras DAS 4 Superior | == L 01 Ensino 2.240,89 Assessor de Comunicação DAS 5 [Superior -emm== o1 | Assessor de Rel. Ins. e Cerimonial |DAI 1 Ensino Médio | -—-— 01 1.977,25 SM, = Assessor de Informática DAI1 Ensino Médio Pe 01 1.977,25 Assessor de Expediente DAI1 [Ensino Médio | — 01 1.977,25 Assessor Predial DAI1 [Ensino Médio eme 01 1.977,25 = L Assessor Parlamentar DAI2 Ensino Médio ecos 09 1.792,41 Total de 24 servidores em comissão. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 1) PROCURADOR GERAL: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente. de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente: elaborar pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem adotadas: promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação. promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente: dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2) CONTROLADOR INTERNO: Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no CRA, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo: manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial: colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 bos Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente. Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas 3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os papéis relativos aos Serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos processos responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição: Manter livros 4) COORDENADOR LEGISLATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e Fesponsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar. acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro necessidades da mesa executiva: atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões: elaborar pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 5) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante: auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres: prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito especifico de cada comissão; 6) CHEFE DE PESSOAL: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ: acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento. ofícios. certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim: elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 na Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Plano de Cargos e Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ: coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço. para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento: promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar. supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ: participar da organização e elaboração de Programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão: comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF: prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 7) CHEFE DE TESOURARIA; Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ: coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ: controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito. movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário. encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8) CHEFE DE CONTABILIDADE: Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica. para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores. adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento. bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais: efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço: garantir que os materiais adquiridos scjam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda c conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes: promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão. bem como PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 (DZ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente: providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição. localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado « patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar. garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Pré-requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas. conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente: programar solenidades. expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; promover a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística. das atividades e atos de caráter público da CMQ); preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva: supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade: supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária: promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ: assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada: prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 (Za » : a) Câmara Municipal de Quatis -) Estado do Rio de Janeiro 12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação e controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas desenvolvidos pela CMQ, colaborar na coordenação e execução dos cerimonias da CMQ : promover a comunicação entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes governamentais e os cidadãos: planejar a concepção e desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade. jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades governamentais juntamente com a assessoria de comunicação. 13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados: coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas. observando as políticas e programas de informática da Câmara; 14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento legislativo: executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos: executar serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico; orientar e elaborar os trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos e documentos, prestando informações e orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo: dar suporte e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos; assessorar e assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover a integração nos órgãos da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; assessorar as atividades dc redação e digitação dos projetos, indicações, requerimentos e moções: responsabilizar pela recepção, controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo: elaborar ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções. decretos legislativos e indicações do departamento legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 “M Câmara Municipal de Quatis "7 =d Estado do Rio de Janeiro SÊ 15) ASSESSOR DE PREDIAL: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da Câmara Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ. 16) ASSESSOR PARLAMENTAR: Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber. tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo. analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores: recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador: elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador. 6 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro ANEXO III Câmara Municipal de Quatis CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS EFETIVOS COM A PRESENTE REFORMA E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO CARGOS EFETIVOS = GRAU (completo) REGISTRO |QUANTITATIVO| Mensal [— Tr cH R$ pes - Advogado Ensino Superior OAB 02 2.285,85 Agente Administrativo Ensino Médio Ensino Médio e Assistente de Controle Interno | Ensino Técnico [o ear 01 1.758,59 Hi Add —— 1 TT Assistente de Plenário Ensino Técnico | 01 o Auxiliar de Contabilidade [Ensino Técnico E CRC 01 1.758,59 Técnico de Informática Ensino Técnico | 01 | 1.758,59 Certificado de Vigilante 1 654 80 Segurança Legislativo Ensino Médio Treo e Pa 02 ] is Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio [o 120h | 1.490,28 Ensino Médio | Recepcionista = ES Agente Condutor — |Ensino Fundamental CNH 02 Auxiliar de Serviços Gerais nsino Fundamental | 03 1 E Copeira QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO ; == Ensino Fundamental | 01 Total de 24 servidores efetivos. EFETIVOS EM EXTINÇÃO CARGO EFETIVO EXTINTO Auxiliar Administrativo CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO |QUANT. |em atividade licenciados exonerados. R$ Auxiliar Administrativo 5 2 0 3 | 1.490,28 Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado | E = 0. 1 (o) 1.490,28 Auxiliar de Protocolo e Arquivo j 0 E 1 | o E 1.490,28 ) Agente de Segurança | 0 o | 1.490,28 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 1.490,28 1.654,80 1.462,16 1.462,16 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS 1) ADVOGADO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis. Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias: manter- se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições. 2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme orientação do Controlador. 3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter 0 controle e registro dos processos destinado às comissões: manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara. todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 164 » Câmara Municipal de Quatis À Estado do Rio de Janeiro z de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. 4) AUXILIAR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado. documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis: promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos. informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade. 5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática. Atribuições e responsabilidades; Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes. monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação. bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de disços. fitas, vídeo. filmes etc. Realizar atividades relativas ao Planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 6) SEGURANÇA LEGISLATIVO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio, certificado de curso de vigilante reconhecido pela Polícia Federal noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar a segurança pessoal dos Senhores Vereadores, dos servidores, das autoridades visitantes, dos visitantes, dentro do recinto da Câmara Municipal, ou em outros locais quando estiver ocorrendo eventos oficiais promovidos pela CMQ, promovendo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro também a segurança dos equipamentos do Plenário, colaborar na manutenção da ordem do plenário nas sessões legislativas, promover a retirada de infratores, por determinação do Presidente, do recinto da Câmara Municipal, que estejam obstruindo os trabalhos no plenário ou em qualquer ambiente da Câmara, com o uso do emprego da força caso seja necessário e desempenhar outras atividades afins. 7) AUXILIAR DE TESOURARIA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria: controlar das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros. em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal. em observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito. movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da Tesouraria. 8) AGENTE ADMINISTRATIVO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e caída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara VE PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 9) OFICIAL DE ATA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias. extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e Os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de freqiiência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores: formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões. em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 68 “Câmara Municipal de Quatis JÁ Estado do Rio de Janeiro E deliberações: executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 10) RECEPCIONISTA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 11) AGENTE CONDUTOR (Motorista) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B Atribuições e responsabilidades; Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara: fazer inspecionar periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara: Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir normas regulamentares internas. 12) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Fundamental Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender solicitações no exercício da função. 13) COPEIRA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda: fazer café, suco, água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara Municipal, atender solicitações no exercício da função. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 no$ *» Câmara Municipal de Quatis 7 Estado do Rio de Janeiro z 14) AUXILIAR DE PROTOCOLO E ARQUIVO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades; registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar. numerar. distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal: prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis. jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado. 15) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos e/ou encaminhamento de documentos: registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento: realizar outras atividades inerentes ao cargo. 16) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada c saída da Câmara Municipal; zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo. E Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 17) AUXILIAR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados: organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais. duas vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal: elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Especificação | Qtd. Valor Presidente 01 R$ 400,00 Membros 04 R$ 200,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG Especificação Qtd. Percentual Função Gratificada | 03 30% Função Gratificada Il 03 20% Função Gratificada III 03 10% FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS Função Gratificada Especial (FGE) | Qtd. Percentual Agente de Contratação | 01 60% [ Pregoeiro | 01 60% Intérprete de Libras 01 30% PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE 1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 2) PREGOEIRO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 3) INTÉRPRETE DE LIBRAS Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático- pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência. Vá PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2022/PRES/CMQ Quatis, 28 de novembro de 2022. Aos Senhores Vereadores À Senhora Vereadora Câmara Municipal de Quatis/RJ Assunto: Tribuna Livre. Senhores (a) Vereadores (a), Em atenção ao art. 408 do Regimento Interno desta Casa Legislativa sirvo-me do presente para informar V.S.2 que haverá Tribuna Livre durante a 80º Ordinária, no dia 06 de dezembro de 2022, quando teremos como orador o senhor Caio Belém Guterres tratando do seguinte assunto: e Hospital São Lucas (tempo de espera para transferência de paciente e falta de ambulância). Sem mais para o momento, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Willian de Carvalho Rosário Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CDMA) (PARECER CONJUNTO) MENSAGEM Nº 019/2022 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022 PROJETO DE LEA CUMILEM ES AS ea AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS WV À RELATOR DA CJCR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR DA CDMA: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS N PARECER Nº: 078/2022 N EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº. 007/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal de Quatis, visa revisar o Código Ambiental Municipal de Quatis, que não sofre atualização desde 2016, o que não se coaduna com a necessidades e interesses da população e do Poder Público no tocante a gestão ambiental, devendo prevalecer sempre a busca por aperfeiçoamento e a contemporaneidade da norma. Vale ressaltar que o referido Projeto de Lei Complementar vem pra regulamentar a relação do Poder Público Municipal com os cidadãos e instituições públicas e privadas, no que diz respeito a preservação dos recursos naturais e o controle das atividade potencialmente agressivas ao meio ambiente, tudo visando o equilíbrio ecológico e a qualidade de vidas dos munícipes. É o sucinto relatório. nº Passo a análise. W W 1 [[[D[[W[[[>[>w>w>—w—— >> PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro IL- MÉRITO II.1. Da Competência e Iniciativa . O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 6º, incisos 1, X e XXVII, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 61, da Constituição Federal de 1988; art. 63, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e inciso III, do art. 310 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação à Constituição Federal, ou à Lei Orgânica Municipal, ou ao Regimento Interno desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município. Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CFRB/88), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da CRFB/88) e está respaldada no art. 23, inciso VI, da Constituição Federal, no que tange a “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas ”. Acrescenta o art. 23, da Constituição Federal, em seus incisos VII e XI que o Município possui competência comum para legislar sobre preservação e fiscalização dos recursos naturais e das atividades de pesquisa e exploração respectivamente. Ademais, a Constituição Federal, no art. 225, $ 1º e seus incisos, impõe ao Poder Público a proteção do meio ambiente. Não o bastante, o Projeto de Lei atende a Lei Federal 12.651/2012, especificamente no inciso IV, do parágrafo único do art. 1º-A, qual afirma que é responsabilidade comum do município a criação de políticas para estabelecer normas gerais sobre proteção da vegetação nativa, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável. Quanto a Lei Orgânica do Município de Quatis, seu art. 163, impõe a administração pública que garanta a todo cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca de uma sadia qualidade de vida da população. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Nota-se, ainda, que no texto da revisão foram respeitados os limites mínimos e máximos referentes a aplicação de multa, conforme estabelecido pelo art. 75, da Lei Federal nº 9.605/98. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. II.2. Da Técnica Legislativa Adequada Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido é a LC nº 95/98. Seguindo a linha, observa-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 007/2022 encontra-s de acordo com a LC nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de, trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. y N III - CONCLUSÃO Vl SE Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação e da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. np? A PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para processamento, deliberação e aprovação de projeto de lei complementar. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 22 de novembro de 2022. é ANDRÉ GÓMES MARTINS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente IMENTO FARIA ALEX M R ALVES D'ELIAS Membro/Relator LUIZ FERNANDO D CIMENTO FARIA Comissão de Defesa do Meio Ambiente. Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ GOMES MARTINS Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS — RJ SUMÁRIO TÍTULO | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...........cccirersemeeereeererereeereereereeereereeerererereeeneererareereeeeeaseenes 3 TÍTULO II - DA POLÍTICA ..........cs sie ereereerserreereeerereerreeerree tese rereereeeersrereeerrrerseereeerererreeraerreeeeeerrseenss 7 CAPÍTULO | - DOS PRINCÍPIOS. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS. TÍTULO Ill - DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SIMMA ......cceceeeneeenesereeeeeeeserseermseermeerass 8 CAPÍTULO | - DA ESTRUTURA CAPÍTULO Il - DO ÓRGÃO EXECUTIVO - OMMA. TÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS.............ccciermeerreerreeereerereserrreseerraseeeereraereremeeeameeriaearireeerts 11 CAPÍTULO | - DAS NORMAS GERAIS CAPÍTULO Il - DOS PARÂMETROS, PADRÕES E ÍNDICES DE QUALIDADE CAPÍTULO Ill- DO ZONEAMENTO AMBIENTAL CAPÍTULO IV - OS ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS SEÇÃO | - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP's) SEÇÃO Il — UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS... CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS. CAPÍTULO VI - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA TAXA DE LICENCIAMENTO CAPÍTULO VIII - DO MONITORAMENTO AMBIENTAL... CAPÍTULO IX - DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E CADASTROS AMBIENTAIS — SMICA CAPÍTULO XI- DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL..........iiiieimeeeeeeertees 26 CAPÍTULO XII - DOS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS. CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. CAPÍTULO XIV — OS ESPAÇOS TERRITORIAS DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. SEÇÃO |— DA ÁREA RURAL . SEÇÃO Il — ÁREAS VERDES... TÍTULO V - DA FLORA... CAPÍTULO | - ESPÉCIES VEGETAIS INVASORAS ..........ititanta erre 31 CAPÍTULO Il - COBERTURA VEGETAL URBANA... TÍTULO VI - DA FAUNA... CAPITULO | - TERRESTRE E AQUÁTICA... CAPÍTULO II - DOS ANIMAIS SILVESTRES SEÇÃO | — ANIMAIS RESGATADOS .... SEÇÃO Il — ANIMAIS APREENDIDOS... CAPÍTULO IV - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS . SEÇÃO | - MAUS TRATOS.. SEÇÃO | - DOS ANIMAIS DE TRAÇÃO E CARGA SEÇÃO Ill - DO TRANSPORTE DE ANIMAIS...... SEÇÃO IV - MANUTENÇÃO E ALOJAMENTO SEÇÃO V - DA RESPONSABILIDADE............. SEÇÃO VI - DAS ATIVIDADES DE DIVERSÃO, CULTURA E ENTRETENIMENTO Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO A QU PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc. SO, Estado do Rio de Janeiro Y Gabinete do Prefeito SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TÍTULO VII - DO CONTROLE AMBIENTAL CAPÍTULO | - DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS CAPÍTULO Il - DO TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES PERIGOSAS... CAPÍTULO IV - DA QUALIDADE AMBIENTAL E DO CONTROLE DA POLUIÇÃO. SEÇÃO | - DO AR... SEÇÃO Il - DA ÁGUA. SEÇÃO III - DO SOLO ... SEÇÃO IV - SONORA... SEÇÃO V— VISUAL... SEÇÃO VI — DOS ARTEFATOS DE TELECOMUNICAÇÕES SEÇÃO VII - DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS TÍTULO VIII - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE ...... 58 CAPÍTULO | - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA À FAUNA SEÇÃO Il - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FLORA ne SEÇÃO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À POLUIÇÃO E À OUTRAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS............. 63 SEÇÃO IV - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATI VAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL « 66 SEÇÃO V- DAS INFRAÇÕES COMETIDAS EXCLUSIVAMENTE EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO TITULO IX - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS .... CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. CAPÍTULO Il - DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO III- DA AUTUAÇÃO...... SEÇÃO | - DAS PENALIDADES . CAPITULO IV — RECURSO... SEÇÃO | — JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JF) SEÇÃO Il — HIERARQUIA DAS FISCALIZAÇÕES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS TÍTULO X - CONSIDERAÇÕES FINAIS Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 P E-mail: gabineteOquatis.r.gov.br SETUR DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..... DE..... DE.......... DE 2022. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Código, fundamentado no interesse local, regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, visando à preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. CAPÍTULO I DOS CONCEITOS Art. 2º - São conceitos para fins e efeitos deste código: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br VI. VII. VIII. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Meio ambiente: interação de elementos naturais e criados, incluindo-se os socioeconômicos e culturais, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; Ecossistemas: conjunto constituído pela interação entre seres vivos (biótico) e os fatores físicos e químicos (abióticos) do ambiente, estendendo-se por determinado espaço de dimensões variáveis; Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente; Poluição: a alteração da qualidade ambiental resultante de atividades humanas que pode ser agravada por fatores naturais que direta ou indiretamente: a. prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b. criem condições adversas ao desenvolvimento socioeconômico e cultural; c. afetem desfavoravelmente a biota; d. lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; e. afetem as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, a biota, em todas as suas formas; Proteção: procedimentos integrantes das práticas de conservação e preservação da natureza; Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção em longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais; Conservação: uso sustentável dos recursos naturais, tendo em vista a sua utilização sem colocar em risco a manutenção dos ecossistemas existentes, garantindo-se a biodiversidade; Manejo: técnica de utilização racional e controlada de recursos ambientais mediante a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir os objetivos de conservação da natureza; Gestão ambiental: tarefa de administrar e controlar os usos sustentados dos recursos ambientais, naturais ou não, por instrumentação adequada - regulamentos, normatização e investimentos públicos - assegurando racionalmente o conjunto do desenvolvimento produtivo social e econômico em benefício do meio ambiente; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br XII. XIII. XIV. Xv. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. SETUR DE PROTOCOLO E: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Prec Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito e Áreas de preservação permanente: porções do território municipal de domínio público ou privado, destinadas à preservação de suas características ambientais relevantes, assim definidas em lei; Unidades de conservação: parcelas do território municipal, incluindo as áreas com características ambientais relevantes de domínio público ou privado legalmente constituídas ou reconhecidas pelo poder público, com objetivos e limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção; Áreas verdes: áreas, do perímetro urbano, criadas pelo Poder Público com o intuito de garantir a permanência e/ou reposição da vegetação arbórea, podendo haver nestas a construção de praças, áreas de lazer e outras afins, desde que comprovado interesse de utilidade pública, assim definidas em lei; Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo sustentável dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas às normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; Restauração Florestal: processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído, consistindo em atividade intencional que desencadeia ou acelera a recuperação da integridade ecológica de um ecossistema, incluindo um nível mínimo de biodiversidade e de variabilidade na estrutura e funcionamento dos processos ecológicos, considerando seus valores ecológicos, ambientais e sociais; Espécies Vegetais Nativas: É definida como espécie, subespécie ou táxon de hierarquia inferior que é natural, originária da região em que vive, ou seja, que cresce dentro dos seus limites naturais incluindo a sua área potencial de dispersão; Espécies Vegetais Exóticas: É definida como espécie, subespécie ou táxon de hierarquia inferior ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada ou presente, incluindo qualquer parte, como gametas, sementes, ovos ou propágulos que possam sobreviver e subsequentemente reproduzir-se; Espécies Vegetais de Interesse Ambiental: Exóticas não invasoras que podem asr utilizadas cm ornamentação dc praças, jardins e prédios públicos; Espécies Vegetais Invasoras: É definida como espécie exótica cuja introdução e/ou dispersão ameaça a diversidade biológica; Resíduos sólidos: resíduos de natureza orgânica, como restos de alimentação, e resíduos possíveis de reutilização e reciclagem, como embalagens plásticas, frascos de vidros, garrafas e latarias. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito XXIl. Termo de Ajustamento de Conduta — TAC: é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial às integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente. TÍTULO DA POLÍTICA CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS Art. 3º - A Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos seguintes princípios: l. | a promoção do desenvolvimento integral do ser humano; Il. a racionalização do uso dos recursos ambientais sejam eles naturais ou não; HI. a proteção de áreas ameaçadas de degradação, bem como a obrigação de recuperar as áreas já degradadas com indenização pelos danos causados ao meio ambiente; Iv. a garantia do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações; V. a democratização das informações relativas ao meio ambiente. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente: |. Articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do Município, com aquelas dos órgãos Federais e Estaduais, quando necessário; Il. Articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo (A) consórcios e outros instrumentos de cooperação; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br VI. VII. VIII. serva Se rAVIQCUIO Fl. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS cs OR Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito WII. Identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis; Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais sejam eles naturais ou não; Controlar a produção, a extração, a comercialização, o transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente; Estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas; Preservar e conservar as áreas protegidas no Município; Promover a educação ambiental na sociedade e especialmente na rede de ensino municipal; Promover o zoneamento ambiental. TÍTULO HI DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SIMMA CAPÍTULO | DA ESTRUTURA Art. 5º - O Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA - é o conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas integradas para a preservação, a conservação, a defesa, a melhoria, a recuperação, o controle do meio ambiente e o uso adequado dos recursos ambientais do Município, consoante o disposto neste Código. Art. 6º - Integram o Sistema Municipal de Meio Ambiente: O Órgão Municipal de Meio Ambiente — OMMA, como órgão de coordenação, controle e execução da política ambiental, consubstanciado pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA; O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo e normativo da política ambiental; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito As organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; Outros órgãos, unidades ou autarquias afins do Município, definidas em ato do Poder Executivo. Parágrafo único - O CODEMA é o órgão superior deliberativo da composição do SIMMA, nos termos deste Código. Art. 7º - Os órgãos e entidades que compõem o SIMMA atuarão de forma harmônica e integrada, sob a coordenação do OMMA, observada a competência do CODEMA. CAPÍTULO II DO ÓRGÃO EXECUTIVO —- OMMA Art. 8º - O Órgão Municipal de Meio Ambiente - OMMA, é o órgão de coordenação, controle e execução da política municipal de meio ambiente, com as atribuições e competência definidas neste Código. Art. 9º - São atribuições do OMMA: |. Participar do planejamento das políticas públicas do Município; Il. Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária; Ill. Coordenar as ações dos órgãos integrantes do SIMMA; IV. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município; V. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidores ou depredadores do meio ambiente; VI. Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município; VII. Implementar com base no Plano de Ação, as diretrizes da política ambiental municipal; Vil. Promover a educação ambiental; IX. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais — ONG's, para a obtenção e a execução coordenada de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO A: AO e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS —. AY. les ) SETOR DE PROTOCOLO E = JO? X. Coordenar a gestão do Fundo Municipal para o Meio Ambiente - FMMA, nos aspectos técnicos segundo as diretrizes administrativas e financeiras, fixadas pelo CODEMA; XI. Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham questões ambientais entre seus objetivos; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito XIl. Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando planos de manejo; XIII. Recomendar ao CODEMA normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município; XIV. Licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente. XV. Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental; XVI. Fixar diretrizes ambientais para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos; XVII. Coordenar os programas para cobertura vegetal urbana e promover sua avaliação e adequação; XVIII. Promover as medidas administrativas e requerer as medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; XIX. Atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados; XX. Fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo poder público e por particulares; XXI. Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; XXII. Determinar a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA); XXIII. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CODEMA; XXIV. Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente; XXV. Elaborar projetos ambientais; XXVI. Celebrar Termos de Ajustamento de Conduta — TAC, com a devida ratificação do CODEMA; XXVII. Lavrar Auto de Notificação e/ou Constatação; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br o AY Proc: O BP) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito XXVIII. Lavrar Auto de Infração; XXIX. Elaborar Termo de Embargo e/ou Interdição; XXX. Elaborar os demais documentos necessários à política de proteção ambiental, XXXI. Executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração. TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS CAPÍTULO | DAS NORMAS GERAIS Art. 10 - Cabe ao Município a implementação dos instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, para a perfeita consecução dos objetivos definidos no Título II, Capítulo Il deste Código. Art. 11 - Constituem instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente: I. Os parâmetros, padrões e índices de qualidade; Il. O zoneamento ambiental; Ill. Os espaços territoriais especialmente protegidos; IV. A avaliação de impacto ambiental; V. O licenciamento ambiental; VI. A auditoria ambiental; VII. O monitoramento ambiental; VII. O Sistema Municipal de Informações e Cadastro Ambiental; IX. O Fundo Municipal para o Meio Ambiente; X. A educação ambiental; XI. Os benefícios e incentivos para preservação e conservação dos recursos ambientais; XII. A fiscalização ambiental; XIII. O Sistema Municipal de Meio Ambiente — SIMMA; XIV. Os espaços territoriais de relevante interesse ambiental. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito CAPÍTULO Il DOS PARÂMETROS, PADRÕES E ÍNDICES DE QUALIDADE. Art. 12 - Os padrões de qualidade ambiental são os valores de concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente, de modo a resguardar a saúde humana, a fauna, a flora, as atividades econômicas e o meio ambiente em geral. 8 1º Os padrões de qualidade ambiental deverão ser expressos, quantitativamente, indicando as concentrações máximas de poluentes suportáveis em determinados ambientes, devendo ser respeitados os indicadores ambientais de condições de autodepuração do corpo receptor. 8 2º Os padrões de qualidade ambiental incluirão, entre outros, a qualidade do ar, das águas, do solo, da paisagem e a emissão de ruídos. Art. 13 - Padrão de emissão é o limite máximo estabelecido para lançamento de poluente por fonte emissora que, ultrapassado, poderá afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à fauna, à flora, às atividades econômicas e ao meio ambiente em geral. Art. 14 - Os padrões e parâmetros de emissão e de qualidade ambiental devem obedecer aos limites máximos definidos pelas resoluções do CONAMA — Conselho Nacional de Meio Ambiente e pelos Poderes Público Estadual e Federal, podendo o CODEMA estabelecer padrões ou acrescentar padrões para parâmetros não fixados pelos órgãos citados, fundamentados em parecer consubstanciado pelo OMMA. CAPÍTULO III DO ZONEAMENTO AMBIENTAL Art. 15 - O zoneamento ambiental consiste na definição de áreas do território, a partir de critérios ecológicos, de modo a regular as atividades, bem como definir ações para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as características ou atributos das áreas. Art. 16 - As zonas ambientais do Município são: I. Zona de Unidade de Conservação - ZUC: áreas sob regulamento das diversas categorias de manejo; Il. Zona de Proteção Ambiental - ZPA: áreas protegidas por instrumentos legais diversos, devido à existência de remanescentes de mata nativa e ambientes associados e de susceptibilidade do meio a riscos relevantes; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO Fis Proc: — Notas G) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Ill. Zona de Recuperação Ambiental - ZRA: áreas em estágio significativo de degradação, onde é exercida a proteção temporária e desenvolvidas ações visando à recuperação induzida ou natural do ambiente, com o objetivo de integrá-la à zona de proteção ambiental (ZPA); IV. Zona de Controle Especial - ZCE: demais áreas do Município submetidas às normas próprias de controle e monitoramento ambiental, em função de suas características peculiares incluindo as áreas verdes; V. Zonas de Proteção Paisagística - ZPP: áreas de proteção de paisagem com características excepcionais de qualidade e fragilidade visual. CAPÍTULO IV OS ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS SEÇÃO | DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP's) Art. 17 - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Art. 18 - As Áreas de Preservação Permanente - APP e seus limites são regidos pelo Código Florestal, Lei Federal nº 12.651 de maio de 2012 e suas atualizações, podendo o município definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas na referida legislação, desde que observadas as regras ali contidas. SEÇÃO II UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS Art. 19 - Unidade de Conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção. Art. 20 - As Unidades de Conservação são criadas de acordo com os critérios e normas da Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação — SNUC e suas atualizações ou outra que venha substituí-la. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO Fl 5) Prec: SOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS nn Sponly Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 21 - O Poder Executivo Municipal poderá de acordo com o interesse público criar Unidades de Conservação Municipais, desde que respeitem os critérios e normas do SNUC. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Art. 22 - Considera-se Impacto Ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população; Il. As atividades sociais e econômicas; HI. A biota; IV. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V. A qualidade e quantidade dos recursos ambientais; VI. Os costumes, a cultura e as formas de sobrevivência das populações. Art. 23 - A Avaliação de Impacto Ambiental é resultante do conjunto de instrumentos e procedimentos à disposição do Poder Público Municipal que possibilita a análise e interpretação de impactos sobre a saúde, o bem-estar da população, a economia e o equilíbrio ambiental, originados de empreendimentos propostos, compreendendo: |. A consideração da variável ambiental nas políticas, planos, programas ou projetos que possam resultar em impacto referido no caput; Il. A elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, e outros estudos pertinentes, para a implantação de empreendimentos ou atividades, na forma da lei. Parágrafo único - A variável ambiental deverá incorporar o processo de planejamento das políticas, planos, programas e projetos como instrumento decisório do órgão ou entidade competente. Art. 24 - É de competência do OMMA a exigência do EIA e do RIMA, entre outros estudos pertinentes, para o licenciamento de atividade potencial ou efetivamente degradadora do meio ambiente no município, bem como sua deliberação final. $ 1º O EIA/RIMA, entre outros estudos pertinentes, poderá ser exigido na ampliação da atividade mesmo quando o empreendimento já estiver sido aprovado sob o aspecto ambiental. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito 8 2º Caso haja necessidade de inclusão de pontos adicionais ao termo de referência, tais inclusões deverão estar fundamentadas em exigência legal ou, em sua inexistência, em parecer técnico consubstanciado, emitido pelo OMMA. $ 3º O OMMA manifestar-se-á conclusivamente no âmbito de sua competência sobre o ElAeo RIMA, em até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento, excluídos os períodos dedicados à prestação de informações complementares. Art. 25 - O EIA/RIMA, além de observar os demais dispositivos deste Código, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: | -Contemplar todas as alternativas tecnológicas apropriadas e alternativas de localização do empreendimento, confrontando-as com a hipótese de não execução do mesmo; Il.Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos denominada área de influência do projeto, considerando em todos os casos a bacia hidrográfica na qual se localiza; Ill.Realizar o diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento, com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da região, antes da implantação do empreendimento; IV.Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais que serão gerados pelo empreendimento nas suas fases de planejamento, pesquisa, instalação, operação ou utilização de recursos ambientais; V.Considerar os planos e programas governamentais existentes e a implantação na área de influência do empreendimento e a sua compatibilidade; VI. Definir medidas mitigadoras para os impactos negativos bem como medidas potencializadoras dos impactos positivos decorrentes do empreendimento; VII. Elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando a frequência, os fatores e os parâmetros a serem considerados, que devem ser mensuráveis e ter interpretações inequívocas. Art. 26 - O OMMA deverá avaliar os termos de referência sugerindo, quando necessário, complementações pertinentes em observância com as características do empreendimento e do meio ambiente a ser afetado, cujas instruções orientarão a elaboração do EIA/RIMA contendo prazos, normas e procedimentos a serem adotados. Art. 27 - O diagnóstico ambiental, assim como a análise dos impactos ambientais, deverá considerar o meio ambiente da seguinte forma: |. Meio físico: o solo, o subsolo, as águas, o ar e o clima, com destaque para os recursos minerais, a topografia, a paisagem, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico e as correntes atmosféricas; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PRO TU LUNA [a É Prec: QOATDODA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pra Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il. Meio biótico: a flora, a fauna e os microrganismos com destaque para as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção, em extinção e os ecossistemas naturais; ll. Meio antrópico: o uso e ocupação do solo, o uso da água e a questão socioeconômica, com destaque para os sítios e monumentos arqueológicos, históricos, culturais e ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. Parágrafo único - No diagnóstico ambiental, os fatores ambientais devem ser analisados de forma integrada mostrando a interação entre eles e a sua interdependência. Art. 28 - O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente, sendo aquele responsável técnico legal e tecnicamente (mediante apresentação de ART), pelos resultados apresentados. Parágrafo único - O CODEMA poderá, em qualquer fase de elaboração ou apreciação do EIA/RIMA, mediante voto fundamentado aprovado pela maioria absoluta de seus membros, declarar a inidoneidade da equipe multidisciplinar ou de técnico componente, recusando, se for o caso, os levantamentos ou conclusões de sua autoria. Art. 29 - O RIMA refletirá as conclusões do EIA de forma objetiva e adequada à sua ampla divulgação, sem omissão de qualquer elemento importante para a compreensão da atividade e conterá, no mínimo: |. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; Il. A descrição do projeto de viabilidade (ou básico) e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias-primas, a mão-de-obra, as fontes de energia, demanda de água, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, e os empregos diretos e indiretos a serem gerados; Ill. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambientais da área de influência do projeto; IV. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos, indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação de suas possíveis consequências; V. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização: VI. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras, previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Vil. A descrição do efeito esperado das medidas potencializadoras, previstas em relação aos impactos positivos; VIII. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; IX. A recomendação quanto à alternativa mais favorável, justificativa, conclusões e comentários de ordem geral. 8 1º O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, e as informações nele contidas devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, em meio digital e impresso, e demais técnicas de comunicação visual, de modo que a comunidade possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. 8 2º O RIMA, relativo a projetos de grande porte, conterá obrigatoriamente: l. A relação, quantificação e especificação de medidas compensatórias socioambientais visando benefícios à comunidade local e infraestrutura básica para o atendimento, decorrentes das fases de implantação, operação ou expansão do projeto; Il. Os recursos necessários à implantação das ações citadas no inciso anterior. Art. 30 - O OMMA, ao determinar a elaboração do EIA e a apresentação do RIMA, por sua iniciativa ou quando solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 (cinquenta) ou mais munícipes, dentro de prazos fixados em lei, promoverá a realização de Audiência Pública para manifestação da população sobre o projeto e seus impactos ambientais. 8 1º O OMMA procederá à ampla publicação de edital, dando conhecimento e esclarecimento à população da importância do RIMA e os locais e períodos onde estará à disposição para conhecimento, inclusive durante o período de análise técnica. 8 2º A realização da audiência pública, de acordo com resolução do CONAMA deverá ser esclarecida e amplamente divulgada pelo OMMA e pelo empreendedor, com antecedência necessária à sua realização em local conhecido e acessível. Art. 31 - A relação dos empreendimentos ou atividades, que estarão sujeitas à elaboração do EIA e/ou respectivo RIMA, deverá observar as resoluções do CONAMA e/ou CONEMA quanto à exigência de licenciamento ambiental, podendo ainda, ouvido o CODEMA, ser definida por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 32 - O EIA deverá considerar os efeitos cumulativos e cinegéticos com outras obras de grande porte, situadas na mesma bacia hidrográfica ou em suas vizinhanças. Art. 33 - No caso de desativação de um empreendimento, será exigido o cumprimento do novo EIA/RIMA, referente a esse estágio da atividade. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito CAPÍTULO VI DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA TAXA DE LICENCIAMENTO Art. 34 - A execução de planos, programas e obras, a localização, a instalação, a operação e a ampliação de atividades e o uso e a exploração de recursos ambientais de qualquer espécie, de iniciativa pública ou privada, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento municipal, naquilo que for de sua competência, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. 8 1º O OMMA do Município de Quatis, terá competência para realizar licenciamento das atividades conforme autorização emitida pelo órgão ambiental estadual, Instituto Estadual do Ambiente - INEA. 8 2º Os demais empreendimentos e atividades não realizados pelo Município de Quatis, serão objeto de licenciamento do órgão ambiental estadual e só poderão iniciar suas atividades com a anuência do INEA. 8 3º O OMMA poderá solicitar em qualquer tempo, dos pedidos de análise dos processos, compensações referentes a bens e/ou produtos compatíveis a serem utilizados pelo OMMA. 8 4º As licenças de qualquer espécie, de origem federal ou estadual, não excluem a necessidade de licenciamento pelo órgão competente do SIMMA, nos termos deste Código. Art. 35 - Fica instituída junto a este Código a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFAM) que terá como fato gerador seu o exercício regular do poder de polícia através de ações de controle, vigilância e fiscalização das atividades que apresentem ou possam apresentar impacto ambiental local. 8 1º São contribuintes da Taxa as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades econômicas potencialmente geradoras de impacto ambiental. 8 2º A Taxa deverá ser recolhida previamente ao pedido das licenças ambientais, definidas em legislação própria, ou de suas renovações, sendo o seu pagamento um pressuposto para a análise dos projetos objeto de licenciamento. 8 3º O valor da Taxa será fixado de acordo com as Tabelas constantes dos Anexos X e XI, dependendo do porte do empreendimento e do potencial poluidor da atividade. S 4º A receita da Taxa será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Art. 36 - O OMMA expedirá, mediante recolhimento das respectivas taxas previstas nos Anexos X ou XI desta lei, as seguintes licenças e documentos afins: |. Licença Ambiental Municipal Integrada — LAMI com validade de6 (seis) meses a 4 (quatro) anos; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ia DE PROTOCOLO Fls P) a DE PRUIÚ ua) Proc: 1302) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il. Licença Municipal de Instalação — LMI com validade de 4 (quatro) a 10 (dez) anos; III. Licença Ambiental Municipal Prévia — LMP com validade de 4 (quatro) a 10 (dez) anos; IV. Licença Ambiental Municipal de Operação - LMO com validade de 4 (quatro) a 10 (dez) anos; V. Licença Ambiental Municipal Comunicada — LMC com validade de 4 (quatro) anos; VI. Licença Ambiental Municipal Unificada — LMU com validade de 5 (cinco) a 10 (dez) anos; VII. Licença Ambiental Municipal de Ampliação — LMA, sem validade: VIll. Licença Ambiental Municipal de Operação e Recuperação — LOR com validade máxima de 6 (anos); IX. Licença Ambiental Municipal de Recuperação — LR com validade máxima de 6 (anos); X. Averbação de Licença Ambiental Municipal - ALAM, com validade referente à licença de origem; XI. Certidão Ambiental Municipal Simplificada - CAMS com validade de 90 (noventa) dias, para fins de movimentação de terra limitados a 5.000m3. 8 1º O custo das licenças ambientais está relacionado à classe de impacto estabelecida no Anexo Il do Decreto Estadual nº 46.890/2019, ou suas alterações, disposto na lei as quais são obtidas de acordo com os códigos de atividades e critérios de enquadramento definidos em norma específica. 8 2º O empreendimento ou a atividade pode ser qualificado como de potencial poluidor desprezível, baixo, médio, alto ou significativo, na forma de regulamento específico, resultante do cruzamento entre os critérios de porte e potencial poluidor, de acordo com as normas aplicáveis que tratem sobre o assunto. 8 3º O enquadramento das atividades para requerer licença ambiental deverá ser realizado pelo sistema do órgão Estadual, para fins de manter o mesmo alinhamento dos parâmetros. Art. 37 - A Licença Ambiental Municipal Integrada — LAMI, Licença Ambiental Municipal de Instalação - LMI, a Licença Municipal de Operação - LMO e a Licença Municipal de Ampliação - LMA serão requeridas mediante apresentação do projeto competente e do EIA/RIMA, quando exigido. Parágrafo único - O OMMA definirá elementos necessários à caracterização do projeto e aqueles constantes das licenças através de regulamento. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (A E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br Sé tuk BE Vo EL: Fla Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 38 - A Licença Ambiental Municipal Integrada — LAMI é concedida antes de se iniciar a implantação do empreendimento ou atividade. Parágrafo único. O OMMA, em fase única, atesta a viabilidade ambiental, localização e autoriza a instalação de empreendimentos ou atividades estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental. Art. 39 — Licença Ambiental Municipal Prévia — LMP é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implantação. Art. 40 - A Licença Ambiental Municipal de Instalação - LMI conterá o cronograma aprovado pelo órgão do SIMMA para implantação dos equipamentos e sistemas de controle, monitoramento, mitigação ou reparação de danos ambientais. Art. 41 — A Licença Ambiental Municipal de Operação - LMO será concedida após concluída a instalação, verificada a adequação da obra e o cumprimento de todas as condições previstas na LMI. Parágrafo único. Para renovação de Licença Municipal de Operação (LMO), a solicitação deve ser feita com 120 (cento e vinte dias) dias de antecedência do fim do prazo dessa licença, salvo por comprovado e justificado motivo que impeça o solicitante de realizar o pedido dentro do prazo, devendo o OMMA julgar essa exceção. Art. 42 - A Licença Ambiental Municipal Comunicada - LMC será concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno potencial poluidor — degradador sendo esta concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação do empreendimento ou atividade enquadrada na classe 2 da Resolução CONEMA 42/2012, suas alterações ou outros regulamentos que versem sobre o tema. Parágrafo único. Para renovação de Licença Ambiental Municipal Comunicada (LAMC), a solicitação deve ser feita com 120 (cento e vinte dias) dias de antecedência do fim do prazo dessa licença, salvo por comprovado e justificado motivo que impeça o solicitante de realizar o pedido dentro do prazo, devendo o OMMA julgar essa exceção. Art. 43 — A Licença Ambiental Municipal Unificada - LAMU será concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade classificado como de baixo impacto, nos casos em que não for aplicável a LMC, e de médio impacto ambiental, com base nos critérios definidos no Anexo Il do SELCA, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental e suas alterações. Parágrafo único. Para renovação de Licença Ambiental Municipal Unificada (LAMU), a solicitação deve ser feita com 120 (cento e vinte dias) dias de antecedência do fim Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS qeguça PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito do prazo dessa licença, salvo por comprovado e justificado motivo que impeça o solicitante de realizar o pedido dentro do prazo, devendo o OMMA julgar essa exceção. Art. 44 — A Licença Ambiental Municipal de Ampliação - LAMA será requerida mediante apresentação do projeto de ampliação. Parágrafo único - A validade da LAMA será de acordo com o cronograma apresentado pelo proponente e aprovado pelo OMMA. Art. 45 — A Licença Ambiental Municipal de Recuperação - LAMR autoriza a recuperação de áreas contaminadas em atividades ou empreendimentos fechados, desativados ou abandonados ou em áreas degradadas, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos em leis e regulamentos. Parágrafo único - A validade da LAMR será de acordo com o cronograma apresentado pelo proponente e aprovado pelo OMMA. Art. 46 - A Licença Ambiental Municipal de Operação e Recuperação - LMOR autoriza a operação de empreendimento ou atividade concomitante à recuperação ambiental de áreas contaminadas ou degradadas. Art. 47 - A Certidão Municipal de Baixa (CMB) será concedida aos interessados, após vistoria e constatação de que depois do encerramento de suas atividades não restaram quaisquer prejuízos ambientais ao Município. Parágrafo único - Caso contrário calcular-se-á o valor referente ao dano, cobrar-se-á administrativamente e se for o caso será inscrito na dívida ativa municipal, não eximindo o infrator de outras sanções a serem aplicadas. Art. 48 - A revisão da LMO, independentemente do prazo de validade, ocorrerá sempre que: |. A atividade colocar em risco a saúde ou a segurança dos funcionários e da população, para além daquele normalmente considerado quando do licenciamento; ll. A continuidade e o comprometimento da operação afetar de maneira irremediável recursos ambientais não inerentes à própria atividade; Ill. Ocorrer descumprimento às condicionantes do licenciamento. Art. 49 - A renovação da LMO deverá considerar as modificações no zoneamento ambiental com o prosseguimento da atividade licenciada e a concessão de prazo para adaptação, nova localização ou encerramento da atividade. Art. 50 - O início de instalaçao, operação ou ampliação de obra ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental sem a expedição da licença respectiva implicará na aplicação das penalidades administrativas previstas neste Código e a adoção das medidas judiciais cabíveis, sob pena de responsabilização funcional do órgão fiscalizador do SIMMA. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (8) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 51 - Não será concedida ou renovada qualquer licença municipal de instalação e operação de atividades onde o empreendimento esteja em débito com o município, salvo se as dívidas forem devidamente parceladas e o devedor esteja honrando com o compromisso. CAPÍTULO VII DA AUDITORIA AMBIENTAL Art. 52 - Para os efeitos deste Código, denomina-se Auditoria Ambiental o desenvolvimento de um processo documentado de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto ambiental, com o objetivo de: | - Verificar os aspectos operacionais que possam vir a comprometer o meio ambiente, e os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental provocada pelas atividades ou obras auditadas; Il - Verificar o cumprimento de normas e legislações ambientais federais, estaduais e municipais; ll - Examinar a política ambiental adotada pelo empreendedor, bem como o atendimento aos padrões legais em vigor, objetivando preservar o meio ambiente e a sadia qualidade de vida; IV - Avaliar os impactos sobre o meio ambiente causados por obras ou atividades auditadas; V - Analisar as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle das fontes poluidoras e degradadoras; VI - Examinar, através de padrões e normas de operação e manutenção, a capacitação dos operadores e a qualidade do desempenho da operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção ao meio ambiente; VII - Identificar riscos de prováveis acidentes ambientais e de emissões contínuas, que possam afetar, direta ou indiretamente, o meio ambiente e a saúde da população residente na área de influência, bem como a existência de respectivos planos de prevenção e recuperação dos danos causados ao meio ambiente. 8 1º Após auditoria e medidas cabíveis os empreendedores deverão ter o prazo para a sua implantação determinado pelo OMMA, a quem caberá, também, a fiscalização e aprovação. 8 2º O não cumprimento das medidas nos prazos estabelecidos na forma do parágrafo primeiro deste artigo sujeitará o infrator às penalidades administrativas e às medidas judiciais cabíveis. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 N E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br ”, SETOR DE PROTOCONS He: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E OMILO Estado do Rio de Janeiro 450 AB. Gabinete do Prefeito Art. 53 - O OMMA poderá determinar aos responsáveis pela atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora a realização de auditorias ambientais periódicas ou ocasionais, estabelecendo diretrizes e prazos específicos. Parágrafo único - Nos casos de auditorias periódicas, os procedimentos relacionados à elaboração das diretrizes a que se refere o caput deste artigo deverão incluir a consulta aos responsáveis por sua realização e à comunidade afetada, decorrentes do resultado de auditorias anteriores. Art. 54 - O auditor ambiental ou equipe de auditoria deve ser independente, direta e indiretamente, da pessoa física ou jurídica auditada e ser registrado no cadastro técnico Federal e OMMA, apresentando cópia autêntica de sua habilitação técnica ou universitária e quando a equipe for pessoa jurídica, os seus estatutos consultivos. Art. 55 - As auditorias ambientais serão realizadas por conta e ônus da empresa a ser auditada, por equipe técnica ou empresa de sua livre escolha, devidamente cadastrada no OMMA e acompanhada por servidor público, técnico da área de meio ambiente. 8 1º Antes de dar início ao processo de auditoria, a empresa comunicará o OMMA, a equipe técnica ou empresa contratada que realizará a auditoria, bem como a data de início. 8 2º A omissão ou sonegação de informações relevantes descredenciarão os responsáveis para a realização de novas auditorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sendo o fato comunicado ao Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis. Art. 56 - A realização da auditoria ambiental não prejudica ou limita a competência dos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais de realizarem, a qualquer tempo, fiscalização, vistoria e inspeção preventivas in loco. Art. 57 - Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais anuais, as atividades de elevado potencial poluidor e degradador, entre os quais: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br de ruh DE Piulu cad Fis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc.:O) Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito |. As atividades extrativistas de recursos naturais; H. As instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas; ll. As instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos; IV. As instalações industriais, comerciais ou recreativas, cujas atividades gerem poluentes em desacordo com critérios, diretrizes e padrões normatizados. Parágrafo único - Sempre que constatadas infrações aos regulamentos federais, estaduais e municipais de proteção ao meio ambiente, deverão ser realizadas auditorias anuais sobre os aspectos a eles relacionados, até a correção das irregularidades, independentemente de aplicação de penalidade administrativa e da provocação de ação civil pública. Art. 58 - O não atendimento da realização da auditoria nos prazos e condições determinados, sujeitará o (a) infrator (a) à pena pecuniária, sendo essa, nunca inferior ao custo da auditoria, que será promovida por instituição ou equipe técnica designada pelo OMMA, independentemente da aplicação de outras penalidades legais previstas. Art. 59 - Todos os documentos decorrentes das auditorias ambientais, ressalvados aqueles que contenham matéria de sigilo industrial, conforme definido pelos empreendedores, serão acessíveis à consulta pública dos interessados, nas dependências do OMMA, independentemente do recolhimento de taxas ou emolumentos. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO AMBIENTAL Art. 60 - O monitoramento ambiental consiste no acompanhamento da qualidade e disponibilidade dos recursos ambientais, e ainda o acompanhamento das atividades dos empreendimentos públicos e privados real ou potencialmente capazes de poluir ou degradar o meio ambiente, com o objetivo de: l. Aferir o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e aos padrões de emissão; Il. 'Controlaro usoe a exploração de recursos ambientais; ll. Avaliar os efeitos de planos, políticas e programas de gestão ambiental e de desenvolvimento econômico e social; Iv. | Acompanhar o estágio populacional de espécies da flora e fauna, especialmente as ameaçadas de extinção e em extinção; V. Subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes ou episódios críticos de poluição; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br R (8 SETOR BE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito VI. Acompanhar e avaliar a recuperação de ecossistemas ou áreas degradadas; Vil. Subsidiar a tomada de decisão quanto à necessidade de auditoria ambiental. CAPÍTULO IX DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E CADASTROS AMBIENTAIS — SMICA Art. 61 - O Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais - SMICA, bem como o banco de dados de interesse do SIMMA, será organizado, mantido e atualizado sob responsabilidade do OMMA, para utilização e consulta dos Poderes Públicos e da sociedade, conforme Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 62 - São objetivos do SMICA, entre outros: Il. Coletar e sistematizar dados e informações de interesse ambiental; H. Reunir de forma ordenada, sistêmica e interativa os registros e as informações dos órgãos, entidades e empresas de interesse para o SIMMA; Hl. Atuar como instrumento regulador dos registros necessários às diversas necessidades do SIMMA; IV. Recolher e organizar dados e informações de origem multidisciplinar de interesse ambiental, para uso do Poder Público e da sociedade; V. —Articular-se com os sistemas congêneres. Art. 63 - O SMICA será organizado e administrado pelo OMMA que proverá os recursos orçamentários, materiais e humanos necessários. Art. 64 - O SMICA conterá utilidades específicas para: |. | Registro de entidades ambientalistas com ação no Município; Il Registro de entidades populares com circunscrição no Município, que incluam, entre seus objetivos, a ação ambiental; HI. Cadastro de órgãos e entidades jurídicas, inclusive de caráter privado, com sede no Município ou não, com ação na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; Iv. Registro de empresas e atividades cuja ação, de repercussão no Município, comporte risco efetivo ou potencial para o meio ambiente; V. Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre questões ambientais, bem como à elaboração de projetos na área ambiental; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 /) E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br VÁ SETOR DE RI PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito VI. Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que cometeram infrações às normas ambientais incluindo as penalidades a elas aplicadas; Vil. Organização de dados e informações técnicas, bibliográficas, literárias, jornalísticas e outras de relevância para os objetivos do SIMMA; Vill. Cadastro para diagnósticos e manejos da cobertura vegetal urbana e do município; IX. Outras informações de caráter permanente ou temporário. Parágrafo único - O OMMA fornecerá certidões, relatório ou cópia dos dados e proporcionará consulta às informações de que dispõe, observados os direitos individuais e o sigilo industrial. CAPÍTULO XI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 65 - A educação ambiental, em todos os níveis de ensino da rede municipal e da população são instrumentos essenciais e imprescindíveis para a garantia do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida da população. Art. 66 - O Poder Público, representado pelo Órgão Municipal de Educação (OME) e pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA), deverá criar um Plano Municipal de Educação Ambiental em toda a rede escolar do município, bem como na sociedade civil a ser representado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA), com os objetivos de: I. Apoiar ações voltadas para a introdução da educação ambiental em todos os níveis de educação formal e não formal; Il. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede municipal; Ill. Fornecer suporte técnico/conceitual nos projetos ou estudos interdisciplinares das escolas da rede municipal voltados para a questão ambiental; IV. Articular-se com entidades jurídicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental no Município, incluindo a formação e capacitação de recursos humanos; V. Desenvolver ações de educação ambiental junto à população do Município. Parágrafo único. O Plano Municipal de Educação Ambiental direcionado para a sociedade civil é de competência do Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA), ficando ao Órgão Municipal de Educação (OME) apenas a incumbência de auxílio no desenvolvimento da parte pedagógica desse plano, quando solicitado pelo primeiro órgão. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (| E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br Hi Proci PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito CAPÍTULO XII DOS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS Art. 67 - O Município criará mecanismos de benefícios e incentivos para a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. & 1º Esses mecanismos deverão ser controlados e fiscalizados pelo CODEMA e concedidos conforme planejamento executado pelo OMMA. 8 2º Os benefícios e incentivos de que tratam esse artigo não envolverão pagamentos em espécie. CAPÍTULO XIII DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Art. 68 - O Município exercerá fiscalização sobre as questões ambientais segundo esse Código, leis superiores e demais leis aplicáveis. 81º Para efeito de fiscalização o CODEMA exercerá suas funções consultivas, deliberativas e normativas. 82º Para efeito de fiscalização o OMMA exercerá suas funções de coordenação, controle e execução. 83º Para efeito de fiscalização o CODEMA e o OMMA se apoiarão nas entidades não governamentais e demais órgãos citados no Art. 6º desta lei. CAPÍTULO XIV OS ESPAÇOS TERRITORIAS DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL SEÇÃO DA ÁREA RURAL Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 A E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br SETOR BE PROTOCOLO Eu JQ Proc: VON PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS TA Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 69 - Fica obrigatório às propriedades rurais e residências em área rural aplicarem sistema de fossa séptica para o tratamento de efluentes com grande quantidade de matéria orgânica, atendendo as NBR's e o distanciamento de corpos hídricos de acordo com o Código Florestal - Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas alterações, seguindo as especificações dimensionadas, aplicando obrigatoriamente os seguintes passos: I. Fossa impermeável para recebimento direto do efluente com entrada superior e saída superior, tendo o reservatório no mínimo 1000 (mil) litros e acrescido 200 (duzentos) litros por pessoa/dia quando o número de pessoas na residência maior que 4 (quatro); Il. Filtro impermeável após fossa com entrada direcionamento do efluente na parte inferior passando por gradeamento e brita número 4 (quatro) com saída superior, tendo o reservatório as mesmas proporções do anterior; Il. | Sumidouro com entrada superior tendo o reservatório as mesmas proporções do anterior, sendo este com furos para escoamento do efluente biologicamente tratado. $ 1º O sumidouro, pode ser substituído por jardim filtrante, com macrófitas aquáticas, vegetação típica de brejo como: lírio-do-brejo (Hedychium coronarium) e taboa (Thypha domingensis), entre outras que possuam as características filtrantes), sendo utilizado 1 (um) m? de jardim filtrante por pessoa. S$ 2º Deverá ser realizada a limpeza das fossas sépticas sempre que o nível de lodo do primeiro passo atingir aproximadamente 35% (trinta e cinco) do reservatório (sendo o período influenciado pelo número de pessoas que utilizam a fossa). 8 3º O lodo removido deverá ser coletado e destinado a empresas especializadas ou realizada compostagem pelo proprietário estando sujeito a sanções no caso de lançamento do mesmo sem estar inerte ao meio ambiente. 8 4º O tratamento do lodo removido por meio de compostagem deverá ser solicitado previamente autorização junto ao OMMA para que o mesmo oriente tecnicamente a forma como se realizar, sendo que o local a ser realizada a compostagem deve ser de solo impermeável. Art. 70 - Coleta de resíduos sólidos domiciliares da zona rural: |. Promover a gestão dos resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e não recicláveis gerados na zona rural do município de Quatis, através da coleta, separação, acondicionamento e destinação final, bem como a conscientização da população dessas áreas sobre a importância da destinação adequada, sob a responsabilidade do OMMA com apoio do Órgão Municipal de Desenvolvimento Rural, tudo em conformidade com o Projeto de Educação Ambiental - PEA vigente que fica fazendo parte integrante desta Lei. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 () E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br VA SETOR DE PROTOCOLO Fl: Q PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il. A população alvo deverá depositar os resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis gerados na zona rural em gaiolas de metal de dimensões 2x2x2 (m), com divisões e tampa, que serão instaladas em pontos estratégicos, obedecendo às especificações dos resíduos (metal, plástico, papel, vidro), conforme PEA integrante desta Lei. HI. Efetuada a coleta, os resíduos serão encaminhados para local apropriado, onde ocorrerá o acondicionamento e, após, a destinação final. $ 1º A coleta será realizada pelo menos uma vez por semana, por veículo próprio da municipalidade ou a cargo de empresa contratada para tal finalidade, com apresentação específica e logotipo de fácil identificação. S 2º Eventuais resíduos não recicláveis depositados nas gaiolas serão transportados e destinados ao aterro sanitário local. S 3º Papel, plástico e metal serão empacotados em embalagens específicas e guardados em ambientes cobertos e arejados até sua destinação. S$ 4º Os vidros serão separados e acondicionados em embalagens seguras e identificadas, para evitar riscos de acidentes. 8 5º Os resíduos sólidos recicláveis coletados e acondicionados serão encaminhados para o reaproveitamento ou reciclagem, através de empresa especializada ou cooperativa do município. 8 6º Frascos de defensivos agrícolas que não foram devidamente descartados em postos de recolhimento, de acordo com a legislação vigente, e que, porventura forem descartados nas gaiolas, serão embalados corretamente e encaminhados aos órgãos competentes, sendo que nesse caso, os moradores das glebas servidas pela respectiva gaiola receberão orientação técnica de profissionais habilitados, sobre a legislação em vigor e a maneira correta de manuseio e descarte dessas embalagens. 8 7º Nos casos de resíduos que fazem parte da cadeia produtiva de logística reversa, os mesmos deverão ser encaminhados aos pontos coletores conforme orientação do OMMA. 8 8º Os resíduos classificados como contaminados considerados como resíduos de serviços de saúde — RSS deverão ser encaminhados aos pontos de recolhimento conforme orientação do OMMA. 8 9º A reincidência do descarte incorreto caberá a sanções administrativas. Art. 71 — Deverão ser seguidas todas as legislações vigentes em âmbito municipal, bem como os Planos Municipais que norteiam as questões dos resíduos, tais como Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, o Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde e demais mecanismos que sejam utilizados no controle e orientação municipal. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO Fls» 81) Proc: O. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro — FDorab, Gabinete do Prefeito SEÇÃO II ÁREAS VERDES Art. 72 - O Poder Público Municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos: |. O exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes; Il. A transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas; ll. O estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; IV. Aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental. Art. 73 - Nas áreas destinadas a loteamentos é obrigatória a criação de uma reserva para arborização, com o plantio de uma muda de árvore para cada cento e cinquenta metros quadrados (150m?) ou fração de área total loteada, exceto nos casos em que a vegetação preexistente no terreno seja suficiente, a critério do órgão municipal, para suprir parte ou toda a necessidade de arborização. 8 1º A área destinada à reserva deverá ser de, no mínimo, vinte e cinco metros quadrados (25m?) para cada árvore necessária ao complemento do número de mudas determinado por este artigo. S 2º É obrigatória a arborização das áreas destinadas a praças, jardins e recreação, bem como aos passeios com largura igual ou superior a 2 (dois) metros, desde que, os passeios apresentem área livre compatível com a infraestrutura urbana próxima. Art. 74 - Na construção de prédios para uso residencial, comercial ou industrial, é obrigatório o plantio de mudas de árvores por área total construída e sua respectiva manutenção, da seguinte forma: |. Uso residencial com área superior a quarenta metros quadrados (40 m2), 01 (uma) árvore para cada quarenta metros quadrados (40m?) ou fração de área total de edificação; Il. Uso não residencial com área superior a sessenta metros quadrados (60m2), 01 (uma) árvore para cada sessenta metros quadrados (60m?) ou fração de área total de edificação; Ill. Uso industrial e usos especiais diversos, com área superior a sessenta metros quadrados (60m?), 01 (uma) árvore para cada vinte metros quadrados (20m?) ou fração de área total de edificação. 81º As mudas de árvores a que se refere este artigo deverão corresponder a exemplares florestais, preferencialmente nativas, com pelo menos um metro e oitenta centimetros (1,80m) de fuste e DAP de, no mínimo, um centímetro e meio (1,5 cm), sendo obrigatória a colocação de tutor, amarilhos e protetores padronizados. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito 82º Se comprovada à impossibilidade total ou parcial do plantio de mudas na forma determinada por este artigo, poderá ser feito, como medida compensatória, o plantio de mudas em número igual a três (3) vezes o número de mudas que deixou de ser plantado, de acordo com o estabelecido neste artigo, em área pública ou de preservação permanente a ser designado pelo OMMA, de preferência em área próxima à supracitada devidamente arborizada. 83º No caso de plantio dentro de áreas de preservação permanente, as exemplares florestais utilizadas deverão ser obrigatoriamente nativas, devendo as espécies utilizadas e os métodos de plantio e de manutenção serem aprovados pelo órgão municipal responsável pelo meio ambiente. 84º Estacionamento, com áreas descobertas sobre o solo, deverá ser arborizado com no mínimo, uma (1) árvore por cada quatro (4) vagas. TÍTULO V DA FLORA CAPÍTULO | ESPÉCIES VEGETAIS INVASORAS Art. 75 a O município deve estabelecer sua estratégia municipal para espécies exóticas invasoras seguindo as diretrizes da estratégia nacional para espécies exóticas invasoras. Art. 76 - Lista de espécies já catalogadas e identificadas como invasoras no município, conforme tabela abaixo: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Seiva vi PRUTSTOLO Fis És, o. ESPÉCIES VEGETAIS EXÓTICAS DE QUATIS Nome científico EEI Nome popular EEI Arecaceae Elaeis guineensis Jacg. dendezeiro, dendê Arecaceae Livistona chinensis (Jacq.) R. Br. Roystonea oleracea (Jacq.) O.F. Arecaceae Cook palmeira-leque palmeira-imperial Asparagaceae | Agave americana L. sisal, agave Spathodea campanulata P. Bignoniaceae 9 Beauv. espatódea, bisnagueira Combretaceae | Terminalia catappa (L.) amendoeira, chapéu-de-praia, castanhola Leucaena leucocephala (Lam.) de Fabaceae Wit Leucina Meliaceae Melia azedarach L. cinamomo, santa-bárbara Moraceae Artocarpus heterophyllus Lam. Moraceae Ficus microcarpa L. f. figueira Myrtaceae Eucalyptus spp. eucalipto Myrtaceae Syzygiumcumini Pinus spp. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 jamelão E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOIA Fl: gy es, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS dg Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito CAPÍTULO II COBERTURA VEGETAL URBANA Art. 77 - Entende-se como cobertura vegetal urbana toda forma de vegetação existente no tecido urbano e periurbano, com enfoque principal para as seguintes situações: |. Árvores isoladas situadas nos espaços públicos; Il. Árvores isoladas situadas nos espaços privados; Hll. Agrupamentos de árvores que formem bosques de qualquer tipo, situados nos espaços públicos; IV. Agrupamentos de árvores que formem bosques de qualquer tipo, situados nos espaços privados; V. Praças públicas ou privadas, quaisquer que sejam sua cobertura vegetal; VI. Parques públicos ou privados, quaisquer que sejam sua cobertura vegetal; Vil. Demais tipos de vegetação que tenham função estética ou ecológica no tecido urbano ou periurbano. Art. 78 - O OMMA definirá nas suas atribuições para execução, acompanhamento, fiscalização e infrações relativas à cobertura vegetal urbana do Município, além do previsto neste Código. Art. 79 - O OMMA promoverá a adequação da vegetação dos espaços públicos já existentes, conforme planejamento técnico a ser requerido a especialistas. Art. 80 - Os novos programas para cobertura vegetal dos espaços públicos deverão ocorrer com planejamentos específicos de implantação e manutenção elaborados por técnicos da área. Art. 81 - A remoção de qualquer árvore no âmbito municipal deverá ter a autorização do OMMA, o qual estabelecerá a devida reposição levando em consideração o valor ecológico do indivíduo removido, sendo o mínimo para reposição de 2 (dois) indivíduos. 8 1º Os serviços de supressão e poda das árvores, nos espaços públicos, devem ser executados por equipe da Prefeitura Municipal ou delegado à empresa contratada ou ao munícipe requerente. S 2º O serviço de poda e corte realizado pela Prefeitura Municipal seguirá a seguinte tabela de prioridade: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito TABELA DE PRIORIDADE PRIORIDADE 1 Iminência de queda com risco material e de vida PRIORIDADE 2 Fiação elétrica PRIORIDADE 3 Prédios, serviços públicos e estradas públicas. PRIORIDADE 4 Danificando rede de água ou esgoto Danificando calçamento, estruturas de alvenaria e impedindo PRIORIDADE S | acessibilidade. $ 3º No caso de corte, o TCA — Termo de Compromisso Ambiental (Anexo VI), o qual autoriza o serviço solicitado, só será entregue mediante a realização da medida compensatória. S 4º A medida compensatória também poderá ser realizada por meio de doação de indivíduos arbóreos, de espécies nativas com altura mínima de 60cm e tronco retilineo, produtos e bens relacionados a reflorestamento quando solicitado pelo OMMA. Art. 82 - Para a autorização de poda ou supressão de árvores, em espaço público e privado, o interessado deverá preencher requerimento, em formulário específico, encontrado no setor de Controle documental da Prefeitura, contendo no mínimo: |. Nome e endereço completo do requerente: Il. Localização, espécie da árvore ou grupo de árvores; HI. Justificativa; IV. Assinatura do requerente; V. Cópia de comprovante de residência; VI. Cópia do documento de identidade e CPF. 8 1º O OMMA através do setor competente realizará vistoria in loco conforme solicitação do requerente, indicando os procedimentos adequados para efeito de autorização. 8 2º A fim de não ser desfigurada a arborização urbana, tais remoções importam no replantio de indivíduo de mesma ou de outra espécie arbórea nativa da Mata Atlântica, adequadas ao espaço, sendo observadas a presença de fiação, tubulação, acessibilidade e necessidade/possibilidade de manutenções do indivíduo arbóreo e manutenções de obra civil se possível no mesmo local. 8 3º A apreciação do pedido para supressão de árvores em condomínios fica condicionada a apresentação de registro da concordância da maioria simples dos condôminos. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (A) E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Fls: Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito 8 4º. Quando a justificativa for referente à construção ou ampliação de qualquer edificação, deverá ser apresentado o Alvará de construção - Projeto aprovado pela secretaria municipal competente. Art. 83 - Após aberto o processo, esse será avaliado dentro do prazo de 20 (vinte) dias pelo técnico graduado na área ambiental, e entregue à fiscalização de meio ambiente para que seja entregue e cobrado o TCA — Termo de Compromisso Ambiental. Parágrafo único - O requerente terá o prazo de 120 dias para retirar sua via do TCA, após este prazo o processo administrativo será arquivado. Art. 84 - O agente fiscal de meio ambiente realizará visitas periódicas, a cada 120 dias por no mínimo 12 (doze) meses para verificação do sucesso do plantio compensatório realizado e inserindo no final deste período relatório das vistorias com foto para comprovação da condição do indivíduo arbóreo. Art. 85 - O requerente do processo que não cumprir com o TCA — Termo de Compromisso Ambiental, estará sujeito à multa por indivíduo arbóreo não plantado ou pela não realização do replantio, quando necessário. Art. 86 — A poda e o corte de árvores em área rural deverão seguir a Lei Federal nº 12.651/12 — Novo Código Florestal, porém é necessário que os indivíduos e a área sejam avaliados previamente por técnico da área ambiental do OMMA. Art. 87 - No caso de poda ou corte em área particular e condomínios, fica sob responsabilidade do proprietário e/ou responsável, a execução do serviço mediante autorização prévia do OMMA. 81º Em caso de alegação do munícipe não dispor de recursos para de realizar o serviço de corte e/ou poda será requerida avaliação da Secretaria Municipal responsável pelos serviços sociais para averiguação da necessidade do auxílio requerido pelo munícipe. 82º No caso de a prefeitura municipal realizar serviço de poda/corte dentro de imóvel particular, autorizado pela secretaria municipal responsável pelos serviços sociais, o requerente assinará um termo de responsabilidade (Anexo Il) se responsabilizando por qualquer dano ao seu patrimônio particular causado durante o serviço de poda/corte. Art. 88 - No caso de queda de indivíduos arbóreos em áreas públicas, fica dispensada a avaliação por um técnico da OMMA, sendo prioridade a retirada do material orgânico do local pela secretaria responsável. S1º Após a retirada do material orgânico do local, fica o OMMA responsável por avaliar se há possibilidade de plantio de novo indivíduo arbóreo no mesmo local, porém, não sendo possível, fica dispensada a necessidade do plantio compensatório. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br sErOR DE PROTOCOLO Proc: Eojor: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOLO [1 é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc. A Estado do Rio de Janeiro nn NY ER Gabinete do Prefeito 82º Para a realização de intervenção ou a supressão de vegetação, somente ocorrerá dispensa da autorização do OMMA para a execução, em caráter de urgência com risco iminente, e para atividades de segurança, obras de interesse social e atuação da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. 83º A vistoria e o boletim emitido pela Defesa Civil não substituem a avaliação e parecer do OMMA; $ 4º Em casos previstos no art. 87, a realização da intervenção ou supressão em área privada será realizada pelo proprietário do imóvel. Art. 89 - São vedadas, entre outras, as seguintes ações que possam causar danos às árvores: |. Utilizar árvores das vias e logradouros públicos como suporte para tapumes da construção civil, placas, avisos, letreiros, faixas, lixo ou qualquer outra utilização que comprometa a integridade das mesmas; Il. Realizar poda semidrástica ou drástica de espécies arbóreas, em área pública ou particular, sem autorização do OMMA; Il. Construir caixa receptora (berço) para plantio de árvores com medida inferior a 60 cm x 60 cm; IV. Construir cobertura ou marquise que impeça ou dificulte o desenvolvimento normal de árvores, que não esteja em conformidade com o Código de Postura do Município; V. Pintar ou inserir objeto perfurocortante em tronco de árvores; VI. Provocar a morte de árvore por envenenamento. Art. 90 - Em caso de destruição de uma dada cobertura vegetal, o OMMA deverá exigir a reposição da referida cobertura, mediante apresentação de projeto de restauração florestal aprovado pelo órgão ambiental competente, elaborado por profissional habilitado, e a implementação, manutenção e monitoramento até que a área esteja em condições de manter os processos ecológicos de sucessão. Art. 91 - A exploração de florestas nativas e formações sucessoras de domínio público ou privado, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente), mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. 5 1º O Plano de Manejo Florestal (PMFS) deverá atender os seguintes requisitos técnicos e científicos: 1. Caracterização dos meios físico e biológico; Il. Determinação do estoque existente; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br to 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ta, Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il. Intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental da floresta; IV. Ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta; V. Promoção da regeneração natural da floresta; VI. Adoção de sistema silvicultural adequado; Vil. Adoção de sistema de exploração adequado; Vil. Monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente; IX. Adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais. 8 2º - São isentos do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS): I. A supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo; Il. O manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal; ll. A exploração florestal não comercial realizada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por populações tradicionais. Art. 92 - Os empreendimentos que recebem madeira, lenha ou outros produtos procedentes de florestas, ficam obrigados a exigir do fornecedor cópia autenticada de autorização emitida por órgão ambiental competente. Art. 93 - O OMMA estabelecerá um plano de implantação e manejo para praças e demais espaços públicos com cobertura vegetal, levando em conta o zoneamento e os índices de qualidade de vida setoriais. Parágrafo único - Os projetos deverão ser executados por técnicos da área levando- se em conta os serviços ambientais prioritários a serem reestabelecidos, as necessidades da população local e não os aspectos meramente estéticos. TÍTULO VI DA FAUNA CAPITULO | TERRESTRE E AQUÁTICA Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 94 — Ficam estabelecidas normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Município. Parágrafo único - Consideram-se animais: |. Silvestres: todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham o seu ciclo de vida ou parte dela, ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas jurisdicionais; Il. Exóticos: todos aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro; ll. Domésticos: todos aqueles que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que o originou; IV. Domesticados: aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais; V. Em criadouros: aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem; VI. Sinantrópicos: aqueles que se adaptaram a viver junto ao ser humano, a despeito da vontade deste. CAPÍTULO II DOS ANIMAIS SILVESTRES Art. 95 - Para os efeitos desta legislação são adotadas as seguintes definições: |. Animal apreendido: animal silvestre oriundo de guarda ou posse ilegal, cujo infrator foi flagrado durante ação policial ou fiscalizatória, com a lavratura do respectivo termo de soltura e captura (Anexo V); Il. Animal oriundo de entrega espontânea: animal silvestre que estava sob a guarda ou posse de pessoa que, antes da abordagem policial ou fiscalizatória, acionou o poder público visando à entrega do espécime: Hll. Animal resgatado: animal silvestre recolhido, que requer tratamento, cuidados ou realocação, para sua salvaguarda ou da população; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (1) E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br E fls Proc. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro a Gabinete do Prefeito IV. Cativeiro: local de endereço fixo, de pessoa física ou jurídica, estabelecido nos termos de guarda, para manutenção e manejo de animais da fauna silvestre, sendo considerados locais de endereço fixo para pessoas jurídicas as escolas, creches, asilos, bem como demais estabelecimentos para fins educacionais e terapêuticos; V. Licença de Transporte de Animal Silvestre: ato administrativo emitido pelo IBAMA que permite, em caráter temporário e precário, o transporte de espécimes da fauna silvestre nativa oriundos e/ou destinados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres-CETAS subordinado àquele órgão federal; VI. Manifestação para Transporte Temporário de Animais Silvestres: ato administrativo emitido pelo INEA que permite, no território do estado do Rio de Janeiro, em caráter temporário e precário, o transporte de espécimes da fauna silvestre nativa ou exótica apreendidos, resgatados, ou entregues espontaneamente às autoridades competentes; VII. Termo de Guarda de Animal Silvestre - TGAS: Termo de caráter provisório pelo qual o interessado que não detinha a posse do espécime, devidamente cadastrado no OMMA (formulário de cadastro em Anexo Il), assume voluntariamente o dever de guarda do animal apreendido, resgatado, ou entregue espontaneamente, enquanto não houver destinação nos termos da lei; Mill. Trânsito de animal silvestre: conduzir o espécime fora do local destinado à guarda. IX. Transporte de animal silvestre: deslocar o espécime do local de guarda ou depósito para outro local determinado. X. Termo de Depósito de Animal Silvestre - TDAS: termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei (Anexo IV); XI. Áreas de Soltura de Animais Silvestres — ASAS: são áreas destinadas a proporcionar o retorno à natureza de animais selvagens apreendidos ou resgatados de acordo com a Norma Operacional INEA nº 15/2014, ou outra normatização que vier a substituí-la. XIl. Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS: é definido como todo empreendimento autorizado, somente de pessoa jurídica, com finalidade de: receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgate ou entrega voluntária de particulares, conforme Resolução Inea Nº 157, de 19 de outubro de 2018, ou outra normatização que vier a substituí-la. XIII. Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS: são definidos como todo empreendimento autorizado, somente de pessoa jurídica, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa provenientes de resgates para fins, preferencialmente, de programas de reintrodução dos espécimes no ambiente natural. Conforme Resolução Inea Nº 157, de 19 de outubro de 2018, ou outra normatização que vier a substituí-la. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br ETUR DE PROTOCOLO | Q PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 96 - Os animais que constituem a fauna silvestre, bem como seus ninhos, criadouros naturais e ecossistemas necessários à sua sobrevivência são considerados bens de domínio público, cabendo ao Poder Público, adoção de medidas para sua perpetuação, incluindo: |. O combate a todas as formas de agressão à natureza: Il. A criação de espaços naturais especialmente protegidos; HI. O desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental. SEÇÃO | ANIMAIS RESGATADOS Art. 97 - Os animais resgatados que, após avaliação de profissional habilitado, não necessitem de cuidados veterinários deverão ser soltos em UC's Municipais ou em ASAS. Parágrafo único - A soltura imediata de espécimes da fauna silvestre nativa poderá ser realizada diretamente pelo agente autuante, no momento da apreensão ou resgate, mediante avaliação técnica e quando forem atendidos todos os critérios abaixo: |. Espécime com sinais de captura recente na natureza e comportamento asselvajado; ll. Espécime sem lesões físicas ou comportamentais que inviabilizem sua sobrevivência em vida livre; Hll. Espécime sem sinais clínicos de enfermidades; IV. Espécie que possua ocorrência natural na região de soltura; V. Espécimes encontrados sem marcação individual. Art. 98 - Animais resgatados que necessitem de cuidados veterinários devem ser avaliados por profissionais competentes e posteriormente encaminhados à instituição de reabilitação animal como CETAS ou CRAS. Parágrafo único - Na impossibilidade de encaminhamento do animal resgatado para o CRAS ou para o CETAS nas 48 (quarenta e oito) horas após o resgate, o animal poderá ser encaminhado a um guardador, cadastrado no OMMA, através de um TGAS. Art. 99 - Para todo animal resgatado deve ser preenchido o TERMO DE CAPTURA/SOLTURA (Anexo V). Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (6 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SUOR DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito SEÇÃO II ANIMAIS APREENDIDOS Art. 100 - Animais apreendidos devem ser avaliados por profissionais habilitados, e posteriormente encaminhados à instituição de reabilitação animal como CETAS ou CRAS. Parágrafo único - Na impossibilidade de encaminhamento do animal resgatado para o CRAS ou para o CETAS nas 48 (quarenta e oito) horas após o resgate, o animal pode ser encaminhado a um depositário, através de um TDAS. Art. 101 - Para todo animal apreendido deve ser preenchido o formulário TERMOS ADMINISTRATIVOS (Anexo VII). CAPÍTULO IV DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS SEÇÃO | MAUS TRATOS Art. 102 — Para a avaliação de maus tratos a animais domésticos, o profissional competente observará os seguintes parâmetros: |. Se o animal tem à disposição alimento específico (ração) e água. Il. Se o animal possui local limpo e fresco para descanso ao abrigo do sol e da chuva. Ill. Se o animal fica preso a maior parte do dia em corrente. Iv. Se o animal apresenta marcas de ferimentos e outras enfermidades detectáveis visualmente como sarna e presença excessiva de carrapatos e pulgas. SEÇÃO II DOS ANIMAIS DE TRAÇÃO E CARGA Art. 103 - Será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas, somente pelas espécies bovinas, equinas, asininos e muares. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 | E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 104 - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e declives, peso e espécie de veículos, fazendo constar das respectivas licenças a tara e a carga útil. Art. 105 - É vedado: I. Atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo; H. Utilizar animal cego, enfermo, extenuado, no terço final de gestação ou desferrado em serviço, bem como castigá-lo; ll. Fazer o animal viajar a pé por mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso; IV. Fazer o animal trabalhar por mais de 06 (seis) horas seguidas sem lhe dar água, alimento e descanso; V. Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso daqueles dispensáveis; VI. Prender animais atrás dos veículos ou atados a cauda de outros; VII. Fazer o animal descansar atrelado ao veículo, em aclive ou declive, ou sob o sol ou chuva. Parágrafo único - Considera-se apetrechos indispensáveis o arreio completo do tipo peitoral, composto por dois tirantes de couro, ou similar, presos ao balancim ou do tipo qualheira, composto por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selote com retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, freio, par de rédeas e cabresto para condução após desatrelamento do animal. SEÇÃO III DO TRANSPORTE DE ANIMAIS Art. 106 - Todo o veículo de transporte de animais deverá estar em condições de oferecer proteção e conforto adequado. Art. 107 - É vedado: |. Transportar em via terrestre por mais de 12 (doze) horas seguidas sem o devido descanso; Il. Transportar sem a documentação exigida por lei; ll. Transportar animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto para atendimento de urgência. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito SEÇÃO IV MANUTENÇÃO E ALOJAMENTO Art. 108 - Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável: |. Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação atmosférica, garantindo-lhes comodidade, proteção contra intempéries, ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número, de forma a permitir-lhes livre movimentação; ll. Assegurar-lhes alimentação e água na frequência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário: Hll. Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos; IV. Providenciar assistência médica veterinária; V. Evitar que sejam encarcerados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem; VI. Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal. Art. 109 - Em caso de falecimento do animal, cabe ao responsável a disposição adequada do cadáver. Parágrafo único - Em caso de falecimento por doenças de interesse da saúde pública ou de notificação compulsória, o cadáver do animal deverá ser encaminhado ao serviço estadual ou municipal competente. SEÇÃO V DA RESPONSABILIDADE Art. 110 — O proprietário de animal que cause qualquer tipo de dano ao Município, responderá legalmente pelos atos danosos cometidos por seu animal. SEÇÃO VI DAS ATIVIDADES DE DIVERSÃO, CULTURA E ENTRETENIMENTO Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br He: Proc: 204 Art. 111 - É vedado realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas, rinhas, simulacros de tourada, em locais públicos e/ou privados. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 112 - É vedada a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses, na forma da legislação pátria, especialmente a Lei Estadual nº. 3714, de 21 de novembro de 2001. Art. 113 - São vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios. Parágrafo único - Nas provas de rodeio e espetáculos similares é obrigatória a presença de 01 (um) médico veterinário, indicado pelo OMMA ou por entidade de proteção aos animais. SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 114 - As autoridades municipais e as associações protetoras de animais deverão atuar cooperativamente com vistas à ampla divulgação e ao cumprimento desta lei. Art. 115 - Nos currículos das escolas municipais deverão ser introduzidas noções de respeito e proteção aos animais, divulgando-se as disposições legais relativas a animais, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” e os princípios da Guarda Responsável de Animais. Art. 116 - Os animais resgatados e apreendidos ficarão sob os cuidados do Grupamento Ambiental até o encaminhamento final, nos moldes dessa lei. TÍTULO VII DO CONTROLE AMBIENTAL CAPÍTULO | DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS Art. 117 - A extração mineral de pedra, saibro, areia, argila e terra vegetal são reguladas por este capítulo e pelas demais normas ambientais pertinentes. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br >envR SE PRUTULUAU Fios 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 118 - A exploração de jazidas das substâncias minerais dependerá sempre de EIA/RIMA para o seu licenciamento. Parágrafo único - Quando do licenciamento, será obrigatória a apresentação de projeto de recuperação da área degradada pelas atividades de lavra. Art. 119 - O requerimento de licença municipal para a realização de obras, instalação, operação e ampliação de extração de substâncias minerais, ao ser analisado, deverá ser instruído pela legislação estadual e federal no que couber. CAPÍTULO II DO TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS Art. 120 - As operações de transporte, manuseio e armazenagem de cargas perigosas, no território do Município, serão reguladas pelas disposições deste Código e da norma ambiental competente, ainda que de nível estadual ou federal. Art. 121 - São consideradas cargas perigosas, para os efeitos deste Código, aquelas constituídas por produtos ou substâncias efetiva ou potencialmente nocivas à população, aos bens e ao meio ambiente, assim definidas e classificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e outras que o CODEMA considerar. Art. 122 - Os veículos, as embalagens e os procedimentos de transporte de cargas perigosas devem seguir as normas pertinentes da ABNT e a legislação em vigor, e encontrar-se em perfeito estado de conservação, manutenção e regularidade e sempre devidamente sinalizados. Art. 123 - É vedado o transporte de cargas perigosas dentro do Município. Parágrafo único - Quando inevitável, o transporte de carga perigosa no Município deverá o responsável apresentar autorização do órgão competente, conforme legislação vigente. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES PERIGOSAS Art. 124 - É dever do Poder Público controlar e fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização e a utilização de substâncias ou produtos perigosos, bem como as técnicas, os métodos e as instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente. " Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 b E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 125 - São vedados no Município, entre outras proibições: |. O lançamento de esgoto in natura, em corpos d'água: Il. A manutenção de materiais explosivos, para uso civil, que não se atenham às normas de segurança; Il. A utilização de metais pesados em quaisquer processos de extração, produção e beneficiamento que possam resultar na contaminação do meio ambiente natural; IV. A produção, o transporte, a comercialização e o uso de medicamentos, bióxidos, agrotóxicos, produtos químicos ou biológicos cujo emprego seja proibido no território nacional, por razões toxicológicas, farmacológicas ou de degradação ambiental; V. A produção ou o uso, o depósito, a comercialização e o transporte de materiais e equipamentos ou artefatos que façam uso de substâncias radioativas, observadas as outorgas emitidas pelos órgãos competentes e devidamente licenciados e cadastrados pelo SIMMA; VI. A disposição de resíduos perigosos sem os tratamentos adequados à sua especificidade; Vil. A manutenção e venda de produtos inflamáveis, sem previa apresentação de licença do órgão competente ANP. CAPÍTULO IV DA QUALIDADE AMBIENTAL E DO CONTROLE DA POLUIÇÃO Art. 126 - O Poder Público poderá estabelecer e revisar normas, critérios, limites de emissão e padrões de qualidade ambiental, que não poderão ser menos restritivos do que aqueles previstos na legislação federal, inclusive em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Art. 127 - É vedado o lançamento ou a liberação nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia que cause comprovada poluição ou degradação ambiental, ou acima dos padrões estabelecidos pela legislação. Art. 128 - Sujeitam-se ao disposto neste Código todas as atividades, empreendimentos, processos, operações, dispositivos móveis ou imóveis, meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ou degradação do meio ambiente. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 129 - O Poder Executivo, através do OMMA, tem o dever de determinar medidas de emergência a fim de evitar episódios críticos de poluição ou degradação do meio ambiente ou impedir sua continuidade, em casos de iminente risco para a saúde pública e o meio ambiente, observada a legislação vigente, podendo normatizar os respectivos casos por decreto para a correta aplicação da lei. Parágrafo único - Em caso de episódio crítico e durante o período em que estiver em curso poderá ser determinada a redução ou paralisação de quaisquer atividades nas áreas abrangidas pela ocorrência, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 130 - O OMMA é o órgão competente do Poder Executivo Municipal para o exercício do poder de polícia nos termos da lei e para os efeitos deste Código, cabendo-lhe, dentre outras: |. Estabelecer exigências técnicas relativas a cada estabelecimento ou atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora; Il. Fiscalizar o atendimento às disposições deste Código, seus regulamentos e demais normas dele decorrentes, especialmente às resoluções do CODEMA; Ill. Estabelecer penalidades pelas infrações às normas ambientais; IV. Dimensionar e quantificar o dano visando responsabilizar o agente poluidor ou degradador. Art. 131 - As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as empresas e entidades públicas da administração indireta, cujas atividades sejam potencialmente ou efetivamente poluidoras ou degradadoras, ficam obrigadas ao cadastro no SMICA. Art. 132 - Não será permitida a implantação, ampliação ou renovação de quaisquer licenças ou alvarás municipais de instalação ou atividades em débito com o Município, sendo estas em decorrência, ou não, da aplicação de penalidades por infrações à legislação ambiental. Art. 133 - As revisões periódicas dos critérios e padrões de lançamentos de efluentes poderão conter novos padrões, bem como substâncias ou parâmetros não incluídos anteriormente neste ato legal. SEÇÃO | DO AR Art. 134 - Na implementação da Política Municipal de Controle da Poluição Atmosférica, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br »1UR Di LROTOCUAO Fls Proc. Us) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito l. Exigência da adoção das melhores tecnologias de processo industrial e de controle de emissão, de forma a assegurar a redução progressiva dos níveis de poluição; Il. Melhoria na qualidade ou substituição dos combustíveis e otimização da eficiência do balanço energético; ll. Implantação de procedimentos operacionais adequados, incluindo a implementação de programas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de controle da poluição; IV. Adoção de sistema de monitoramento periódico ou contínuo das fontes por parte das empresas responsáveis, sem prejuízo das atribuições de fiscalização do OMMA; V. Integração dos equipamentos de monitoramento da qualidade do ar, numa única rede, de forma a manter um sistema adequado de informações; VI. Proibição de implantação ou expansão de atividades que possam resultar em violação dos padrões fixados; VIl. Seleção de áreas mais propícias à dispersão atmosférica para a implantação de fontes de emissão, quando do processo de licenciamento, e a manutenção de distâncias mínimas em relação a outras instalações urbanas, em particular hospitais, creches, escolas, residências e áreas naturais protegidas. Art. 135 - Deverão ser respeitados, entre outros, os seguintes procedimentos gerais para o controle de emissão de material particulado: |. Na estocagem a céu aberto de materiais que possam gerar emissão por transporte eólico as pilhas devem ser dispostas de modo a tornar mínimo o arraste eólico; Il. Na estocagem a céu aberto de materiais que possam gerar emissão por transporte eólico deverá manter a umidade mínima da superfície das pilhas, ou cobertura das superfícies por materiais ou substâncias selantes ou outras técnicas comprovadas que impeçam a emissão visível de poeira por arraste eólico; ll. Na estocagem a céu aberto de materiais que possam gerar emissão por transporte eólico a arborização das áreas circunvizinhas deverão ser compatíveis com a altura das pilhas, de modo a reduzir a velocidade dos ventos incidentes sobre as mesmas; IV. As vias de tráfego interno das instalações comerciais e industriais deverão ser pavimentadas, ou lavadas, ou umedecidas com a frequência necessária para evitar acúmulo de partículas sujeitas a arraste eólico; V. As áreas adjacentes às fontes de emissão de poluentes atmosféricos, quando descampadas, deverão ser objeto de programa de reflorestamento e arborização, por espécies e manejos adequados; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br Proc: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito teme VI. Sempre que tecnicamente possível, os locais de estocagem e transferência de materiais que possam estar sujeitos ao arraste pela ação dos ventos, deverão ser mantidos sob cobertura ou enclausurados, ou outras técnicas comprovadas; Vil. As chaminés, equipamentos de controle de poluição do ar e outras instalações que se constituam em fontes de emissão, efetivas ou potenciais, deverão ser construídas ou adaptadas para permitir o acesso de técnicos encarregados de avaliações relacionadas ao controle da poluição. Art. 136 - Ficam vedadas: I. A emissão visível de poeiras, névoas e gases, excetuando-se o vapor d'água, em qualquer operação de britagem, moagem e estocagem; Il. A emissão de substâncias tóxicas, conforme legislação específica do CONAMA ou outras que tratem do tema; ll. A transferência de materiais que possam provocar emissões de poluentes atmosféricos acima dos padrões estabelecidos pela legislação. Art. 137 - É proibida a realização de queimada para limpeza de áreas e/ou terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, ao ar livre na área urbana e rural do Município de acordo com a legislação municipal, a Lei Municipal nº 924 de 31 de março de 2016 ou outra que vier a substituí-la; Art. 138 - As fontes de emissão deverão, a critério técnico fundamentado pelo OMMA, apresentar relatórios periódicos de medição, com intervalos não superiores a 1 (um) ano, dos quais deverão constar os resultados dos diversos parâmetros ambientais, a descrição da manutenção dos equipamentos, bem como a representatividade destes parâmetros em relação aos níveis de produção. Parágrafo único - Deverão ser utilizadas metodologias de coleta e análise estabelecidas pela ABNT e pelo OMMA. Art. 139 - São vedadas a instalação e ampliação de atividades que não atendam às normas, critérios, diretrizes e padrões estabelecidos por esta lei e legislação pertinente. 8 1º. Todas as fontes de emissão existentes no Município deverão se adequar à legislação vigente, especialmente o disposto neste Código, nos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo através do OMMA, não podendo exceder o prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da publicação desta lei, que deverão ser comprovadas pela emissão de relatório por empresa idônea, através de auditoria sob a responsabilidade do emissor. 8 2º O OMMA, mediante decreto do Chefe do Executivo, poderá reduzir este prazo nos casos em que os níveis de emissão ou os incômodos causados à população sejam significativos. 8 3º - O OMMA, mediante decreto do Chefe do Executivo, juntamente com o CODEMA poderá ampliar os prazos por motivos que não dependem dos interessados desde que devidamente justificado, respeitados os limites legais. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br » ur BE PRÚIOC las O aa PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 140 - O OMMA, baseado em parecer técnico, procederá à elaboração periódica de proposta de revisão dos limites de emissão previstos neste Código, sujeito à apreciação do CODEMA, de forma a incluir outras substâncias e adequá-los aos avanços das tecnologias de processo industrial e controle da poluição. Art. 141 - O Poder Público poderá estabelecer, por meio de planos ou programas específicos, normas e medidas de controle da poluição do ar para os veículos automotores, desde que juntamente com órgão ambiental estadual, e órgãos de trânsito e de transporte, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes e manter os padrões de qualidade do ar. SEÇÃO II DA ÁGUA Art. 142 - A Política Municipal de Controle de Poluição e Manejo dos Recursos Hídricos, objetiva: |. Proteger a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população; Il. Proteger e recuperar os ecossistemas aquáticos, com especial atenção para as áreas de nascentes, e outros relevantes para a manutenção dos ciclos biológicos; ll. Reduzir, progressivamente, a toxidade e as quantidades dos poluentes lançados nos corpos d'água; IV. Compatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da água, tanto qualitativa quanto quantitativamente; IV. Controlar os processos erosivos que resultem no transporte de sólidos, no assoreamento dos corpos d'água e da rede pública de drenagem; V. Assegurar o acesso e o uso público às águas superficiais, exceto em áreas de nascentes e outras de preservação permanente, quando expressamente disposto em norma específica; VI. O adequado tratamento dos efluentes líquidos, visando preservar a qualidade dos recursos hídricos. Art. 143 - As diretrizes deste Código aplicam-se a lançamentos de quaisquer efluentes líquidos provenientes de atividades efetiva e potencialmente poluidoras instaladas no Município, em águas superficiais ou subterrâneas, diretamente ou através de quaisquer meios de lançamento, incluindo redes de coleta e emissários. Art. 144 - Os critérios e padrões estabelecidos em legislação deverão ser atendidos, também, por etapas ou áreas específicas do processo de produção ou geração de efluentes, de forma a impedir a sua diluição e assegurar a redução das cargas poluidoras totais. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO Procol PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS mem Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 145 - Os lançamentos de efluentes líquidos não poderão conferir aos corpos receptores características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água em vigor, ou que criem obstáculos ao trânsito de espécies migratórias, exceto na zona de mistura. Art. 146 - Serão consideradas, de acordo com o corpo receptor, com critérios estabelecidos pelo OMMA, ouvido o CODEMA, as áreas de mistura fora dos padrões de qualidade. Art. 147 - A captação de água superficial ou subterrânea deverá atender aos requisitos estabelecidos pela legislação específica, sem prejuízo às demais exigências legais, a critério técnico do OMMA. Parágrafo único - Só serão permitidas as plantas ditas freatófitas (Phreatophyte) em quantidades controladas para os casos específicos de abrigo de fauna e para manutenção da biodiversidade, conforme instruções do OMMA. Art. 148 - Os responsáveis pelas atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente e de captação de água, implementarão programas de monitoramento de efluentes e da qualidade ambiental em suas áreas de influência, previamente estabelecidos ou aprovados pelo OMMA, integrando tais programas o Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais - SMICA. $ 1º A coleta e análise dos efluentes líquidos deverão ser baseadas em metodologias aprovadas pelo OMMA. 8 2º Todas as avaliações relacionadas aos lançamentos de efluentes líquidos deverão ser feitas para as condições de dispersão mais desfavoráveis, sempre incluída a previsão de margens de segurança. 8 3º Os técnicos do OMMA terão acesso a todas as fases do monitoramento a que se refere o caput deste artigo, incluindo procedimentos laboratoriais. Art. 149 - A critério do OMMA, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras deverão implantar bacias de acumulação ou outro sistema com capacidade para as águas de drenagem, de forma a assegurar o seu tratamento adequado. $ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se às águas de drenagem correspondentes à precipitação de um período inicial de chuvas, a ser definido em função das concentrações e das cargas poluentes. 8 2º A exigência da implantação de bacias de acumulação poderá estender-se às águas eventualmente utilizadas no controle de incêndios. SEÇÃO III DO SOLO Art. 150 - A proteção do solo no Município visa: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Fi Do caças Igos PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito |. Garantir o uso racional do solo urbano, através dos instrumentos de gestão competentes; ll. Garantir a utilização do solo cultivável, através de planejamentos, desenvolvimento, fomento e disseminação de tecnologias e manejos; ll. Priorizar o controle da erosão, a contenção de encostas e a restauração florestal das áreas degradadas; IV. Priorizar a utilização de controle biológico de pragas. Art. 151 - O Município deverá implantar adequado sistema de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta seletiva, segregação, reciclagem, compostagem e outras técnicas que promovam a redução do volume total dos resíduos sólidos gerados. Art. 152 - A disposição de quaisquer resíduos no solo, sejam líquidos, gasosos ou sólidos, só será permitida mediante comprovação de sua degradabilidade e da capacitação do solo de auto depurar-se sendo levado em conta os seguintes aspectos: I. Capacidade de percolação; Il. Garantia de não contaminação dos aquíferos subterrâneos; HI. Limitação e controle da área afetada; IV. Reversibilidade dos efeitos negativos. Art. 153 - A utilização do solo, para quaisquer fins, deverá ser feita mediante a adoção de técnicas, processos e métodos que visem a sua conservação, melhoria e recuperação, observadas as características geomorfológicas, físicas, químicas, biológicas e ambientais, bem como suas funções socioeconômicas. Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, serão observadas as seguintes diretrizes: I. Aproveitamento adequado e conservação das águas; Il. Controle de erosão; ll. Medidas destinadas a evitar processos de desertificação, assoreamento de cursos d'água e bacias de acumulação; IV. Medidas destinadas a fixar taludes e escarpas naturais ou artificiais; V. Procedimentos destinados a evitar a prática de queimadas. Art. 154 - O parcelamento do solo para fins urbanos será efetuado com base no Plano Diretor Municipal e nas diretrizes: I. Ordenação da expansão dos núcleos urbanos; Il. Prevenção e correção das distorções do crescimento urbano; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Hll. Contenção da excessiva concentração urbana; Iv. Proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais e do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e paisagístico; V. Garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental; VI. Utilização adequada dos imóveis urbanos; VII. Não proximidade de usos incompatíveis ou mutuamente inconvenientes; Mill. Proibição do parcelamento do solo e da edificação excessivos em relação aos equipamentos urbanos. Art. 155 - Não poderão ser parceladas, ainda que se trate de empreendimentos de caráter social: |. Áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), sem que sejam atendidas exigências específicas das autoridades competentes; Il. Áreas cujas condições geológicas e hidrológicas ofereçam riscos reais ou potenciais às edificações e obras de infraestrutura; Ill. Espaços territoriais especialmente protegidos incompatíveis com a ocupação humana; IV. Áreas onde seja inviável, sob o ponto de vista técnico ou econômico, a implantação de sistema viário ou de infraestrutura de abastecimento de água potável, coleta e disposição dos esgotos sanitários, drenagem pluvial e eletricidade. SEÇÃO IV SONORA Art. 156 - O controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e o bem-estar públicos, evitando a perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento. Parágrafo único - A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 157 - Para os efeitos deste Código consideram-se aplicáveis as seguintes definições: l. Poluição Sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas na norma competente; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il. Som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico que, dentro da faixa de frequência de 16 Hz a 20 Khz, é passível de excitar o aparelho auditivo humano; ll. Ruído: qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos; IV. Ruído Impulsivo: som de curta duração com início inesperado e parada repentina; V. Ruído Contínuo: com movimento ondulatório de nível de pressão acústica pequena, que pode ser desprezada dentro do período de observação; VI. Ruído Intermitente: aquele cujo nível de pressão acústica cai de forma inesperada ao nível do ambiente, várias vezes durante o período de observação; Vil. Ruído De Fundo: todo e qualquer som que esteja sendo emitido durante o período de medições, que não aquele objeto de medição; Mill. Distúrbios Sonoros e Distúrbios por Vibrações: significa qualquer ruído ou vibração que ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais, além de causar danos, de qualquer natureza, às propriedades públicas ou privadas, possa ser considerado como incômodo ou que ultrapasse os níveis fixados nesta lei; IX. Decibel (dB): medida relativa do ruído ou do som em referência a um padrão, na forma da expressão em 10 vezes o logaritmo decimal da relação de intensidade, tomando um padrão de referência — Unidade de física relativa ao som; X. Nível Equivalente (LEQ): nível médio de energia do ruído encontrado integrando-se os níveis individuais de energia ao longo de determinado período de tempo e dividindo-se pelo período, medido em dB-:; XI. Área de Silêncio: aquela que para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional, sendo que sua faixa é determinada por um raio de 300m de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares; XII. Limite Real da Propriedade: aquele representado por um plano imaginário que separa a propriedade real de uma pessoa física ou jurídica de outra; XIII. Serviço de Construção Civil: qualquer operação de montagem, construção, demolição, remoção, reparo ou alteração substancial de uma edificação ou de uma estrutura; XIV. Centrais de Serviços: canteiros de manutenção e/ou produção de peças e insumos para atendimento de diversas obras de construção civil; XV. Vibração Movimento Oscilatório: transmitido pelo solo ou por uma estrutura qualquer; XVI. Zona Sensível a Ruídos: são as áreas situadas no entorno de hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, bibliotecas, asilos e área de preservação ambiental. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br 4 StTOR DE PROTÓCIAO Flo G PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 158 - Para cada tipo de área e período, os níveis máximos de som permitidos, de acordo com o estabelecido pelo CONAMA, são os seguintes: |. Área de sítios e fazendas: diurno 40 dB (quarenta decibéis) e noturno 35 dB (trinta e cinco decibéis); Il. Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas: diurno 50 dB (cinquenta decibéis) e noturno 45 dB (quarenta e cinco decibéis); Il. Área mista predominantemente residencial: diumo 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) e noturno 50 dB (cinquenta decibéis); IV. Área mista com vocação comercial e administrativo: diurno 60 dB (sessenta decibéis) e noturno 55 dB (cinquenta e cinco decibéis); V. Área mista com vocação recreacional: diurno 65 dB (sessenta e cinco decibéis) e noturno 55 dB (cinquenta e cinco decibéis); VI. Área predominantemente industrial: diurno 70 dB (setenta decibéis) e noturno 60 dB (sessenta decibéis). 8 1º O NCA — Nível de Critério de Avaliação para ambientes internos é o nível indicado no presente artigo, com o acréscimo de 10 dB (dez decibéis) (A) para janela aberta e de 15 dB (quinze decibéis) (A) para janela fechada. 8 2º. No caso de alteração dos parâmetros pelo CONAMA, esses novos valores serão adotados pelo OMMA. Art. 159 - Para prevenir a poluição sonora, o Poder Executivo, por meio da Secretaria responsável pela emissão do alvará de obras e construções, disciplinará o horário de funcionamento noturno das construções, condicionando a admissão de obras de construção civil nos domingos e feriados à satisfação das seguintes condições: I. Obtenção de alvará de licença especial, do qual deverá constar obrigatoriamente a discriminação dos horários e dos tipos de serviços que poderão ser executados; Il. Observância dos níveis de som estabelecidos nesta lei. Art. 160 - Não será expedido Alvará de Funcionamento sem que seja realizada vistoria no estabelecimento pelo órgão municipal responsável pela política de meio ambiente, para que fique registrada sua adequação para emissão de sons provenientes de quaisquer fontes, limitando a passagem sonora para o exterior, observados níveis de risco da atividade. Parágrafo único - Os estabelecimentos vistoriados e considerados adequados receberão autorização especial de utilização sonora. Art. 161 - A autorização especial de utilização sonora será emitida pelo OMMA e terá prazo eventual de validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada se atendidos os requisitos legais. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br E: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS retiro Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 162 - Qualquer munícipe poderá formular ao órgão responsável pela política do meio ambiente denúncia de desatendimento às normas da legislação de combate à poluição sonora. Parágrafo único - Recebida à denúncia, o OMMA deverá tomar as providências necessárias para a sua imediata apuração e aplicação das penalidades cabíveis. Art. 163 - A ninguém é lícito, por ação ou omissão, dar causa ou contribuir para a ocorrência de qualquer ruído. Art. 164 - Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento, fixo ou móvel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no período diurno ou noturno, de modo que crie ruído além do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sensível a ruídos, observado o disposto no zoneamento previsto na lei. Parágrafo único - Os níveis de intensidade de sons ou ruídos fixados por esta lei, bem como o equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação, obedecerão às recomendações das normas NBR 10.151 e NBR 10.152, da ABNT — Associação Brasileira das Normas Técnicas, ou quaisquer que as sucederem. SEÇÃO V VISUAL Art. 165 - Para fins desta lei entende-se por: |. Anúncios: quaisquer indicações executadas sobre veículos de divulgação presentes na paisagem da rua, visíveis nos logradouros públicos, cuja finalidade seja a de promover estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais, empresas, produtos de quaisquer espécies, ideias, eventos, pessoas ou coisas; Il. Veículos de divulgação: são considerados veículos de divulgação ou simplesmente veículos com qualquer equipamento de comunicação visual ou audiovisual utilizado para transmitir anúncio ao público; ll. Paisagem urbana: a configuração resultante de interação entre elementos naturais, edificados ou criados e o próprio homem, numa constante relação de escala, forma, função e movimento; IV. Poluição visual: qualquer alteração de natureza visual que ocorra nos recursos paisagísticos e cênicos do meio ambiente natural ou criado; V. Mobiliário urbano: o conjunto dos equipamentos localizados em áreas públicas da cidade, tais como abrigos de ponto de ônibus, bancos e mesas de rua, telefones públicos, instalações sanitárias, caixas de correios, objetos de recreação. Art. 166 - São responsáveis solidários pelas ações que impliquem lesões à paisagem o proprietário do veículo, o proprietário do imóvel, ou seu possuidor, e o anunciante. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br à UR DE PROrArri PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc; 24 Estado do Rio de Janeiro . Gabinete do Prefeito io Art. 167 - A exploração ou utilização de veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis nos logradouros públicos poderá ser promovida por pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizadas pelo órgão competente. Parágrafo único - Todas as atividades que fazem uso de propaganda através de veículos de divulgação ou quaisquer outras formas de divulgação, devem realizar seu cadastro no sistema da junta comercial - REGIN. Art. 168 - O assentamento físico dos veículos de divulgação nos logradouros públicos só será permitido de acordo com a definição dos órgãos competentes. Art. 169 - São considerados anúncios quaisquer indicações executadas sobre veículos de divulgação presentes na paisagem urbana, visíveis dos logradouros públicos, cuja finalidade seja a de promover estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, empresas, produtos de quaisquer espécies, ideias, pessoas ou coisas, classificando-se em: |. Anúncio indicativo: indica ou identifica estabelecimentos, propriedades ou serviços; Hl. Anúncio promocional: promove estabelecimentos, empresas, produtos, marcas, pessoas, ideias ou coisas; Hll. Anúncio institucional: transmite informações do poder público, organismos culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes e similares, sem finalidade comercial; IV. Anúncio orientador: transmite mensagens de orientações, tais como tráfego ou de alerta; V. Anúncio misto: é aquele que transmite mais de um dos tipos anteriormente definidos. Art. 170 - É considerada poluição visual qualquer limitação à visualização pública de monumento natural e de atributo cênico do meio ambiente natural ou criado, sujeitando o agente, a obra, o empreendimento ou a atividade ao controle ambiental, nos termos deste Código, seus regulamentos e normas decorrentes. Art. 171 - As interferências antrópicas que afetem a paisagem natural deverão ser complementadas de modo a minimizar o impacto visual negativo causado pela interferência. Parágrafo único - Todo corte ou aterro realizado no âmbito do Município será revegetado conforme instruções do OMMA. Art. 172 - O Poder Público Municipal proverá o perímetro urbano de locais apropriados para divulgações visuais de todas as espécies. Parágrafo único - Fica terminantemente proibida a divulgação visual de qualquer espécie fora dos locais previamente estabelecidos. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR BE PROTOCOL Fl: BH . Prec DOG od PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito SEÇÃO VI DOS ARTEFATOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 173 - O OMMA atuará supletivamente às ações da União, no que se refere à exposição da população a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à operação das estações de radiocomunicações devendo ser observados a legislação federal e os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Art. 174 - A análise ambiental dos empreendimentos de instalação de torres de telecomunicação no Município de Quatis será posterior à análise da Secretaria Municipal de Infraestrutura, à luz das Leis Municipais que tratam da questão. Art. 175 - O OMMA no seu parecer ambiental poderá exigir, quando entender necessário, compensação ambiental pela instalação do empreendimento. SEÇÃO VII DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 176 - Para os efeitos desta lei, o entendimento de resíduos sólidos será regido por legislação própria Lei Municipal nº 823/2014, suas posteriores alterações ou normas que vierem a substituí-la. TÍTULO VIII DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE CAPÍTULO | DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA Art. 177 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, maltratar ou utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, multa de: |. 15 (quinze) UFIQs por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Fls (9) : Proc: OOA [9024 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il. 149 (cento e quarenta e nove) UFIQs por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção — CITES; 8 1º As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. 8 2º Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de 15 (quinze) UFIQ's por quilograma ou fração. 8 3º Incorre nas mesmas multas: |. Quem impede a procriação da fauna sem licença, autorização, ou em desacordo com a obtida; Il. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; Ill. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiente competente ou em desacordo com a obtida. S 4º No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa. S 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Código quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente. S 6º Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. S 7º A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente. Art. 178 - Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no Município sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente - Multa de 60 (sessenta) UFIQ's, com acréscimo por exemplar excedente de: |. 7 (sete) UFIQs por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção. Il. 149 (cento e quarenta e nove) UFIQs por unidade de espécie constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo | da CITES; Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza espécime da fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br >UIUR DE PROTOLO e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 179 - Praticar caça profissional, amadora ou de subsistência no Município - Multa de 184 (cento e oitenta e quatro) UFIQs, com acréscimo de: Il. 15 (quinze) UFIQs por indivíduo capturado; ou; Il. 298 (duzentos e noventa e oito) UFIQ's por indivíduo de espécie constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. Art. 180 - Comercializar produtos, instrumentos e objetos que impliquem a caça, perseguição, destruição ou a captura de espécimes da fauna silvestre - Multa de 37 (trinta e sete) UFIQs, com acréscimo de 7 (sete) UFIQs por unidade excedente. Art. 181 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos - Multa de 17 (dezessete) UFIQ's por indivíduo. Art. 182 - Deixar, o comerciante, de apresentar declaração de estoque e valores oriundos de comércio de animais silvestres - Multa de 6 (seis) UFIQ's a 300 (trezentos) UFIQ's. Art. 183 - Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos - Multa de 45 (quarenta e cinco) UFIQ's, com acréscimo de 10 (dez) UFIQ's por indivíduo. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao uso de imagem para fins jornalísticos, informativos, acadêmicos, de pesquisas científicas, educacionais e congêneres. Art. 184 - Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes ou lagoas - Multa de (184) cento e oitenta e quatro UFIQs a 30.000 (trinta mil) UFIQ's. Parágrafo único - Incorre nas mesmas multas quem: l. Causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público; Il Explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente; SEÇÃO II DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FLORA Art. 185 - Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente ou demais formas de vegetação natural, mesmo que em sucessão secundária, ou utilizá- la com infringência das normas de proteção - Multa de 55 (cinquenta e cinco) UFIQs a 184.774 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e quatro) UFIQs por hectare ou fração. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 186 - Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente - Multa de 55 (cinquenta e cinco) UFIQs a 184 (cento e oitenta e quatro) UFIQs por hectare ou fração, ou de 18 (dezoito) UFIQs por metro cúbico ou fração. Art. 187 - Extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais - Multa de 149 (cento e quarenta e nove) UFIQ's a 1.490 (mil quatrocentos e noventa) UFIQ's por hectare ou fração. Art. 188 - Transformar madeira oriunda de floresta ou demais formas de vegetação nativa em carvão, para fins industriais, energéticos, econômica ou não, sem licença ou em desacordo com as determinações legais - Multa de 15 (quinze) UFIQ's por metro cúbico de carvão-mdc. Art. 189 - Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação, áreas verdes ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente - Multa de 149 (cento e quarenta e nove) UFIQ's, por hectare ou fração. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o uso permitido das áreas de preservação permanente. Art. 190 - Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão - Multa de 180 (cento e oitenta) UFIQ's por hectare ou fração. Parágrafo único. A multa será acrescida de 30 (trinta) UFIQ's por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica. Art. 191 - Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente - Multa de 150 (cento e cinquenta) UFIQ's por hectare ou fração. 8 1º A multa será acrescida de 15 (quinze) UFIQ's por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica. S 2º Para os fins dispostos no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação. Art. 192 - Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida - Multa de 150 (cento e cinquenta) UFIQ's por hectare ou fração. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 q b E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br seroR Bi RESTOCÕNO HE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 193 - Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida - Multa de 30 (trinta) UFIQ's por hectare ou fração. Art. 194 - Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente - Multa de 30 (trinta) UFIQ's por hectare ou fração. Art. 195 - Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizadas fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privadas, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida - Multa de 90 (noventa) UFIQ's por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem deixa de cumprir a reposição florestal obrigatória. Art. 196 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia - Multa de 3 (três) a 30 (trinta) UFIQ's. Art. 197 - Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente - Multa de 30 (trinta) UFIQ's por unidade. Art. 198 - Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano - Multa de 37 (trinta e sete) a 369 (trezentos e sessenta e nove) UFIQs por unidade. 81º — Em caso de queda no balão em área do zoneamento ambiental, o (os) autor (es) da ação será (ão) responsabilizados pelos danos causados, conforme previsto na legislação. 82º - Sendo este (s) reincidente (s) a multa será aumentada em até o triplo da quantidade de UFIQ's. Art. 199 - O requerente do processo de corte de árvore que não cumprir com o TCA — Termo de Compromisso Ambiental, estará sujeito à multa de 10 (dez) UFIQ'S por indivíduo arbóreo não plantado ou pela não realização do replantio, quando necessário. Art. 200 - As sanções administrativas previstas nesta Subseção serão aumentadas pela metade quando: 1. A infração for consumada mediante uso de fogo ou de incêndio provocado; Il A vegetação destruída, danificada, utilizada ou explorada contiver espécies ameaçadas de extinção, constantes de lista oficial. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito SEÇÃO III DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À POLUIÇÃO E A OUTRAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS Art. 201 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade - Multa de 167 (cento e sessenta e sete) UFIQs a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o Caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pela OMMA, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. Art. 202 - Incorre nas mesmas multas quem: |. Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana; Il. Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; HI. Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV. Dificultar ou impedir o uso público de rios e lagoas pelo lançamento de substâncias, efluentes, carreamento de materiais ou uso indevido dos recursos naturais; V. Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; VI. Deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo; Vil. Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível; Mill. Provocar pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais o perecimento de espécimes da biodiversidade; IX. Lançar resíduos sólidos ou rejeitos em quaisquer recursos hídricos; X. Lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; XI. Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br id PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito XII. Descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2010, consoante às responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema; XIII. Deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, através do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; XIv. Destinar resíduos sólidos urbanos à recuperação energética em desconformidade com o 8 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010, e respectivo regulamento; XV. Deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completa sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade; XVI. Não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade; XVil. Deixar de atender às regras sobre registro, gerenciamento e informação previstos no $ 2º do art. 39 da Lei nº 12.305, de 2010. 8 1º As multas de que tratam os incisos | a XI deste artigo serão aplicadas após auto de constatação. 8 2º Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência. 8 3º No caso de reincidência no cometimento da infração prevista no $ 2º poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de 1 (um) UFIQ a 15 (quinze) UFIQ's. 8 4º A multa simples a que se refere o S 3º desse artigo pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 8 5º Não estão compreendidas na infração do inciso IX as atividades de deslocamento de material do leito de corpos d'água por meio de dragagem, devidamente licenciado ou aprovado. 8 6º As bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do SISNAMA, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso IX. S 7º As multas e demais penalidades de que trata este artigo serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração. Art. 203 - A infração ao disposto sujeitará o responsável as seguintes penalidades: |. No caso de queimadas na área rural sem autorização e por dolo o responsável indenizará o Município em: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito a. 2 (dois) UFIQ's por m? queimado em Zonas de Unidades de Conservação (ZUC), Zonas de Proteção Ambiental (ZPA) e Zonas de Proteção Paisagística (ZPP); b. 3 (três) UFIQ's por m? queimado em Zona de Recuperação Ambiental (ZRA); c. 1 (um) UFIQ por m? queimado em Zona de Controle Especial (ZCE) e demais áreas. Il No caso de queimada para limpeza de áreas e/ou terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, ao ar livre na área urbana do Município, o autor pagará ao Município 01 (um) UFIQ por m? queimado, sendo este o mínimo; Art. 204 - No exercício de sua atribuição fiscalizatória a OMMA deverá aplicar penalidades em relação ao Título VIl - Do Controle Ambiental, Capítulo IV, Seção IV (Sonora) deste código. S$ 1º os estabelecimentos que estiverem utilizando equipamentos sonoros sem a devida autorização especial de utilização receberão: |. Na primeira autuação, advertência para, em 5 (cinco) dias úteis, fazer cessar a irregularidade, adequando-se aos dispositivos desta lei; Il. Na segunda autuação, suspensão das atividades, apreensão da aparelhagem e multa de 50 (cinquenta) UFIQs; HI. Na terceira autuação será cassado o Alvará de Funcionamento; 8 2º Os estabelecimentos que estiverem funcionando com nível acústico acima dos limites permitidos, ainda que possuam autorização especial de utilização sonora, receberão: |. Na primeira autuação, multa de 100 (cem) UFIQ's e advertência para que se adeque em cinco (5) dias aos dispositivos desta lei; Il. Na segunda autuação, multa de 200 (duzentas) UFIQ's, sendo que, se persistir a irregularidade por um período superior a 30 (trinta) dias, será cassada a autorização especial de utilização sonora; Ill. Na terceira autuação será cassado o Alvará de Funcionamento. Art. 205 - Executar pesquisa de lavra ou extração de resíduos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em descordo com a obtida - Multa de 55 (cinquenta e cinco) UFIQ's por hectare ou fração. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br e TOR BE nenem PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito sa Art. 206 - Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos - Multa de 18 (dezoito) UFIQ's a 739.098 (setecentos e trinta e nove mil e noventa e oito) UFIQ's. $ 1º Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. 8 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao quíntuplo. Art. 207 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território municipal, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes - Multa de 18 (dezoito) UFIQ's a 369.549 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove) UFIQ's. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: I. Constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor: Il. Deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental. Art. 208 - Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas - Multa de 180 (cento e oitenta e quatro) UFIQ's a 73.909 (setenta e três mil novecentos e nove) UFIQ's. Art. 209 - Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos em lei - Multa de 37 (trinta e sete) UFIQ's a 369 (trezentos e sessenta e nove) UFIQ's. SEÇÃO IV DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL Art. 210 - Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental - Multa de 15 (quinze) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's. Art. 211 - Obstar ou dificultar a ação do órgão ambiental, ou de terceiro por ele encarregado, na coleta de dados para a execução de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização - Multa de 3 (três) UFIQ's a 9 (nove) UFIQ's. Art. 212 - Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas - Multa de 30 (trinta) UFIQ's a 30.000 (trinta mil) UFIQ's. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 213 - Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental - Multa de 30 (trinta) UFIQ's a 30.000 (trinta mil) UFIQ's. Art. 214 - Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental - Multa de 30 (trinta) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's. Art. 215 - Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental - Multa de 45 (quarenta e cinco) UFIQ's a 30.000 (trinta mil) UFIQ's. Art. 216 - Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigido pela autoridade ambiental - Multa de 300 (trezentos) UFIQ's a 30.000 (trinta mil) UFIQ's. SEÇÃO V DAS INFRAÇÕES COMETIDAS EXCLUSIVAMENTE EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Art. 217 - Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones (exóticas) - Multa de 60 (sessenta) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's. 8 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental, as florestas nacionais, as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no plano de manejo da unidade. 8 2º Nas áreas particulares localizadas em refúgios de vida silvestre, monumentos naturais e reservas particulares do patrimônio natural podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu plano de manejo. Art. 218 - Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação - Multa de 45 (quarenta e cinco) UFIQ's a R$ 30.000 (trinta mil). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem explora a corte raso a floresta ou outras formas de vegetação nativa nas áreas definidas no caput. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br dá Fl: a! PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 219 - Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, quando esta for exigível - Multa de 15 (quinze) UFIQ's a 300 (trezentos) UFIQ's. $ 1º A multa será aplicada em dobro caso as atividades de pesquisa coloquem em risco demográfico as espécies integrantes dos ecossistemas protegidos. 8 2º Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural, quando as atividades de pesquisa científica não envolverem a coleta de material biológico. Art. 220 - Explorar comercialmente produtos ou subprodutos madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em unidade de conservação sem autorização ou permissão do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a obtida, quando esta for exigível - Multa 45 (quarenta e cinco) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural. Art. 221 - Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de conservação sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a recebida - Multa de 150 (cento e cinquenta) UFIQ's a 60.000 (sessenta mil) UFIQ's. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural. Art. 222 - Realizar liberação planejada ou cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental, ou zonas de amortecimento das demais categorias de unidades de conservação, em desacordo com o estabelecido em seus respectivos planos de manejo, regulamentos ou recomendações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança — CTNBio - Multa de 45 (quarenta e cinco) UFIQ's a 30.000 (trinta mil) UFIQ's. 8 1º A multa será aumentada ao triplo se o ato ocorrer no interior de unidade de conservação de proteção integral. S 2º A multa será aumentada ao quádruplo se o organismo geneticamente modificado, liberado ou cultivado irregularmente em unidade de conservação, possuir na área ancestral direto ou parente silvestre ou se representar risco à biodiversidade. 8 3º O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo plano de manejo. Art. 223 - Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos - Multa de 15 (quinze) UFIQ's a 300 (trezentos) UFIQ's. Art. 224 - Causar dano à unidade de conservação - Multa de 6 (seis) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br BR PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 225 - Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for exigível - Multa de 30 (trinta) UFIQ's a 300 (trezentos) UFIQ's. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem penetrar em unidade de conservação cuja visitação pública ou permanência sejam vedadas pelas normas aplicáveis ou ocorram em desacordo com a licença da autoridade competente. Art. 226 - As infrações previstas nesta lei, quando forem cometidas ou afetarem unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este. TITULO IX DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 227 - Este título regula o processo administrativo municipal para a apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Art. 228 - O processo será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 229 - A fiscalização do cumprimento das disposições deste Código e das normas dele decorrentes será realizada pelos Fiscais do OMMA, dos guardas do Grupamento Ambiental Municipal, quando solicitada, e pelos demais servidores públicos para tal fim designados e pelas entidades não governamentais, nos limites da Lei. Art. 230 - Consideram-se para os fins deste título os seguintes conceitos: |. Infração Administrativa: toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de Uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções previstas neste capítulo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Código ou em outros diplomas legais; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (B E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il. Medidas Cautelares: atos de precaução aplicáveis quando se está diante de risco à saúde da população ou da ocorrência ou iminência de ocorrer degradação ambiental de difícil reparação, sendo impostas antes da instauração ou em qualquer fase do processo administrativo sancionador, produzindo efeitos imediatos e não estão sujeitas a recurso do administrado, são dotadas de provisoriedade, vez que vigorarão pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao final do qual deverão ser ratificadas como sanção administrativa ou não produzirão mais efeitos; Ill. Apreensão: Ação de se apoderar de alguma coisa, confiscar, podendo ser aplicada em relação a animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objetos da infração, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos de qualquer natureza utilizados na infração, devendo os bens apreendidos ficarem sob a guarda do órgão ou entidade responsável, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo; IV. Suspensão de venda e fabricação do produto: constitui medida que tem por objetivo evitar a colocação ou circulação no mercado de produtos ou subprodutos oriundos de infração administrativa ao meio ambiente; V. Embargo de obra ou atividade: tem o fito de impedir a continuidade do dano ambiental, propiciando a regeneração do meio ambiente e possibilitando a viabilidade da recuperação da área degradada: VI. Suspensão parcial ou total das atividades: poderá ser aplicada pela autoridade ambiental quando verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental ou quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização; VII. Interdição do estabelecimento: constitui medida que visa evitar a manutenção no mercado de estabelecimento que descumpra a legislação ambiental; Mill. Auto: instrumento de assentamento que registra mediante termo circunstanciado, os fatos que interessam ao exercício do poder de polícia; IX. Fiscalização: toda e qualquer ação de agente fiscal credenciado visando ao exame e verificação do atendimento às disposições contidas na legislação ambiental, neste regulamento e nas normas deles decorrentes. X. Infrator: é a pessoa física ou jurídica cujo ato ou omissão, de caráter material ou intelectual, provocou ou concorreu para o descumprimento da norma ambiental; XI. Poder de Polícia: é a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse, atividade ou empreendimento, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à proteção, controle ou conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida no Município de Quatis; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 NE E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Fl: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito XII. Reincidência: é a perpetração de infração da mesma natureza ou de natureza diversa, pelo agente anteriormente autuado por infração ambiental, sendo que no primeiro caso trata-se de reincidência específica e no segundo caso de reincidência genérica, devendo a reincidência observar um prazo máximo de 5 (cinco) anos entre uma ocorrência e outra; XIll. Auto de Constatação: por meio deste ato administrativo, a autoridade competente, que constata a infração administrativa ambiental, instaura o processo administrativo de apuração e punição por infrações a legislação ambiental, devendo conter a identificação do interessado, o local, a data e a hora da infração, a descrição da infração ou infrações e a menção ao(s) dispositivos legal(is) transgredido(s), a(s) penalidade(s) a que está sujeito o infrator, o(s) respectivo(s) preceito(s) legal(is) que autoriza(m) a sua imposição e a assinatura da autoridade responsável - (Anexo |). XIV. Relatório de Vistoria: documento no qual estão descritos fatos e incluídos registros fotográficos, verificados mediante análise e investigação por parte dos profissionais, com conhecimentos técnicos, que participaram da vistoria - Anexo VIII. XV. Auto de Infração: ato administrativo que deve ser lavrado com base no Auto de Constatação e nos demais elementos do processo e deverá conter, além das informações do Auto de Constatação, o valor e o prazo para o recolhimento da multa (quando for o caso), o prazo para interposição da impugnação, bem como a obrigação de recuperar a área degradada, devendo ainda instruir o processo com outras informações e dados que sirvam como meio de prova - anexo |. XVI. Notificação: ato administrativo por meio do qual o agente ambiental solicita providências que deverão ser adotadas pelo notificado (ex.: juntada de documentação, adoção de medidas para mitigação do dano casado, entre outras) e/ou orienta sobre a legislação ambiental vigente (Anexo 1), devendo, contudo, caso as providências não sejam cumpridas, lavrar, respectivamente, os Autos de Constatação e de Infração. XVil. Termo de Doação: instrumento pelo qual são doados verbalmente ao OMMA, materiais ou instrumentos de baixo valor. (Anexo IX) Xvill. Termo de Soltura: instrumento pelo qual são devolvidos ao habitat natural, a jardins zoológicos ou a entidades assemelhadas, os animais apreendidos, após a devida inspeção por veterinário ou biólogo credenciado. XIX. Termo de Apreensão e Depósito: instrumento pelo qual é formalizada a posse imediata de produto ou material apreendido em nome da pessoa indicada na legislação ambiental vigente, que responderá pela guarda e conservação como fiel depositário, podendo o próprio autuado ser nomeado como fiel depositário quando não houver outras pessoas em disponibilidade. CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR BRoTocu Cp | SETOR DE PROTOCOLO Fl: TD Proc: BJSp) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 231 - No exercício da ação fiscalizadora serão assegurados aos fiscais credenciados o livre acesso e a permanência, pelo tempo necessário, nas propriedades públicas, sendo que para as propriedades privadas deverá haver a devida autorização expressa do proprietário ou possuidor, dispensada essa em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou por determinação judicial. Art. 232 - Mediante requisição do OMMA, o Fiscal credenciado poderá ser acompanhado por força policial no exercício da ação fiscalizadora. Art. 233 - Aos fiscais credenciados compete: I. Efetuar visitas e vistorias; Il. Verificar a ocorrência da infração; Ill. Lavrar o auto correspondente, fornecendo cópia ao autuado: Iv. Elaborar relatório de vistoria (Anexo VIII); V. Exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental positiva. Art. 234 - A fiscalização e a aplicação de penalidades de que tratam este regulamento dar-se-ão por meio de: l. Auto de constatação; Il. Auto de infração; HI. Multa simples; IV. Multa diária; V. Termo de apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; VI. Termo de destruição ou inutilização do produto; VII. Termo de suspensão de venda e fabricação do produto; VIII. Termo de embargo de obra ou atividade: IX. Termo de demolição de obra; X. Termo de suspensão parcial ou total das atividades; XI. Termo de restrição de direitos; XII. Termo de interdição do estabelecimento 8 1º Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente às penas cominadas. E / Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito 8 2º A aplicação das penalidades previstas neste Código não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis. 8 3º Sem obstar as aplicações das penalidades previstas nesse artigo, é o infrator obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou recuperar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. CAPÍTULO III DA AUTUAÇÃO Art. 235 - Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado o auto de constatação, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 8 1º Os autos serão lavrados em três vias destinadas, sendo a primeira ao autuado, a segunda ao processo administrativo e a terceira ao arquivo. 8 2º O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas: l. Pessoalmente; Il. Por seu representante legal; Ill. Por carta registrada com aviso de recebimento; Iv. Por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não localizado no endereço. $ 3º O edital será publicado uma única vez, em órgão de imprensa oficial, ou em jornal de grande circulação. Art. 236 - Na lavratura do auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para determinação da infração e do infrator. Art. 237 - A assinatura do infrator ou seu representante não constitui formalidade essencial à validade do auto, nem implica em confissão, nem a recusa constituirá agravante. $ 1º Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas e o entregará ao autuado. 8 2º Nos casos de evasão ou ausência do responsável pela infração administrativa, e inexistente preposto identificado, o agente autuante aplicará o dispositivo no 8 1º desse artigo, encaminhando o auto por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a sua ciência. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE BOTOCULAO S PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 238 - São critérios a serem considerados pelo autuante na classificação de infração: I. A maior ou menor gravidade; Il. As circunstâncias atenuantes e as agravantes; HI. Os antecedentes do infrator. Art. 239 - São consideradas circunstâncias atenuantes: 1. O arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, em conformidade com normas, critérios e especificações determinadas pelo OMMA; Il. A comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a perigo iminente de degradação ambiental; ll. A colaboração com os agentes e técnicos encarregados da fiscalização e do controle ambiental; IV. O infrator não ser reincidente e a falta cometida ser de natureza leve; V. Grau de instrução ou escolaridade. Art. 240 - São consideradas circunstâncias agravantes: 1. O infrator cometer reincidência específica ou infração continuada; Il. A infração ter sido cometida para obter vantagem pecuniária; Ill. Coagir outrem para a execução material da infração; IV. A infração ter consequência grave ao meio ambiente: V. O infrator deixar de tomar as providências ao seu alcance, quando tiver conhecimento do ato lesivo ao meio ambiente: VI. O infrator ter agido com dolo; VII. A infração atingir áreas sob proteção legal; VIII. Uso abusivo do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; IX. Ação realizada à noite, em final de semana e/ou feriados, desde que seja com o fim de dificultar a fiscalização. Art. 241 - Havendo concurso de circunstância atenuante e agravante, a pena será aplicada levando-as em consideração o conteúdo da vontade do autor. SEÇÃO | DAS PENALIDADES Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br SETOR DF PROTOCOLO Hs Fls, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 242 - As penalidades poderão incidir sobre: Il. O autor material; Il. O mandante; Il. Quem de qualquer modo concorra à prática ou dela se beneficie. Art. 243 - As penalidades previstas neste capítulo serão objeto de regulamentação por meio de ato do Poder Executivo Municipal, ouvido o CODEMA. Art. 244 — As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: Il. | advertência ou notificação; IH. multa simples; HI. multa diária; IV. — apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V. destruição ou inutilização do produto; VI. suspensão de venda e fabricação do produto; VII. | embargo de obra ou atividade; Vil. demolição de obra; IX. suspensão parcial ou total das atividades; X. restrição de direitos; XI. reparação dos danos causados. 8 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas. S 2º A advertência ou notificação será aplicada pela inobservância das disposições deste Código e da legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo. 8 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: |. Consumar infração ambiental; Il. Advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las no prazo assinado pela OMMA ou outro órgão ambiental integrante do SIMMA que vier a sucedê-la; HI. Opuser embaraço a fiscalização da OMMA. 8 4º A multa simples poderá, a critério da OMMA, ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. $ 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo, até a sua efetiva cessação ou regularização da situação mediante a celebração, pelo infrator, de termo de compromisso de reparação de dano. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SUR DE Pavid tua PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito S$ 6º A apreensão, destruição ou inutilização conceituadas nesta lei obedecerão ao seguinte: Il. Os animais, produtos, subprodutos, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos objeto de infração administrativa serão apreendidos e lavrar-se-á os respectivos termos; Il. Os animais apreendidos terão a seguinte destinação: a. Libertados em seu habitat natural após a verificação, mediante análise técnica fundamentada, de sua adaptação às condições de vida silvestre; b. Entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados, ou; c. Na impossibilidade de atendimento imediato às condições previstas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental autuante poderá confiar os animais, e até a implementação dos termos ante mencionados, a fiel depositário; ll. Os produtos ou subprodutos perecíveis ou a madeira, apreendidos pela fiscalização serão avaliados e doados pela autoridade competente às instituições científicas, hospitalares, penais, militares, públicas ou outras com fins beneficentes, bem como às comunidades carentes, lavrando-se os respectivos termos, sendo que, no caso de produtos da fauna não perecíveis, os mesmos serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais; Iv. Os produtos e subprodutos de que tratam os incisos anteriores não retirados pelo beneficiário, sem justificativa, no prazo estabelecido no documento de doação, serão, a critério da OMMA, objeto de nova doação ou leilão, revertendo os recursos arrecadados para a preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente, correndo os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais à conta do beneficiário; V. Os equipamentos, os apetrechos e os demais instrumentos utilizados na prática da infração serão alienados pelo órgão responsável pela apreensão, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem: VI. Caso os instrumentos a que se refere o inciso anterior tenham utilidade para uso nas atividades dos órgãos ambientais e de entidades científicas, culturais, educacionais, hospitalares, penais, militares, ou outras entidades públicas ou não, mas que tenham fins beneficentes serão doados a estas, após prévia avaliação do órgão responsável pela apreensão; Vil. Tratando-se de apreensão de substâncias ou produtos tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, as medidas a serem adotadas, seja destinação final ou destruição, serão determinadas pela OMMA e correrão a expensas do infrator; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Mill. Os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração e que forem apreendidos pela autoridade competente somente serão liberados mediante o pagamento da multa, o oferecimento da defesa ou a impugnação, podendo ser os bens confiados a fiel depositário a critério da autoridade competente; IX. Fica proibida a transferência a terceiros, a qualquer título, dos animais, produtos, subprodutos, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos de que trata este parágrafo, salvo expressa autorização dada pela OMMA. 8 7º As sanções de Suspensão de venda e fabricação do produto, Embargo de obra ou atividade e Suspensão parcial ou total das atividades serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às determinações legais ou regulamentares. 8 8º A determinação da demolição de obra de que trata o parágrafo anterior, que poderá se dar a partir da efetiva constatação pelo agente autuante da gravidade do dano decorrente da infração, será de competência da OMMA. 8 9º As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são: I. Suspensão de registro, licença, permissão ou autorização; Il Cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização; Hll. Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; IV. Proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos. S 10. Independentemente da existência de culpa, é o infrator obrigado à reparação do dano causado ao meio ambiente afetado pela sua atividade. Art. 245 — Será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente —- FMMA os valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pelo órgão ambiental municipal. Art. 246 - A multa terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado. Art. 247 - O valor da multa de que trata este Código será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de cinquenta reais (R$ 50,00) e o máximo de cinquenta milhões de reais (R$ 50.000.000,00) de acordo com a Unidade Fiscal de Quatis - UFIQ. Art. 248 - O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará a multa prevista para a conduta, bem como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas neste Código, sempre observando: |. A gravidade dos fatos tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; Il. Os antecedentes do infrator no que concerte ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; Hl. A situação econômica do infrator. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 249 - A autoridade competente deve, de ofício ou mediante provocação, independentemente do recolhimento da multa aplicada, majorar, manter ou minorar o seu valor, respeitados os limites estabelecidos nos artigos infringidos, e observando os incisos do artigo anterior. Art. 250 - O cometimento de nova infração por agente beneficiado com a conversão de multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente implicará na aplicação de multa pelo dobro do valor daquela anteriormente imposta. Art. 251 - Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo mesmo agente no período de três anos, classificada como: I. Específica: cometimento de infrações da mesma natureza; ou Il. Genérica: cometimento de infrações ambientais de qualquer outra natureza prevista nas legislações ambientais vigente. Parágrafo único. No caso de reincidência específica ou genérica, a multa a ser imposta pela prática da nova infração terá o seu valor aumentado ao triplo e ao dobro, respectivamente. Art. 252 - A aplicação das penalidades previstas neste Código não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis. CAPITULO IV RECURSO Art. 253 - O autuado poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento do auto de infração. Art. 254 - A impugnação da sanção ou da ação fiscal instaura o processo de contencioso administrativo em primeira instância. S 1º A impugnação será apresentada ao controle documental do Protocolo Geral da Prefeitura, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da intimação. 8 2º A impugnação mencionará: Il. Autoridade julgadora a quem é dirigida; Il. A qualificação do impugnante; Hll. Os motivos de fato e de direito em que o impugnante pretenda produzir, expostos os motivos que as justifiquem. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 255 - Oferecida a impugnação, o processo será encaminhado ao fiscal autuante ou servidor designado pelo OMMA, que sobre ela se manifestará, no prazo de 10 (dez) dias, dando ciência ao autuado. Art. 256 - Fica vedado reunir em uma só petição, impugnação ou recurso referente a mais de uma sanção ou ação fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo infrator. Art. 257 - O julgamento do processo administrativo, e os relativos ao exercício do poder de polícia, serão de competência: 8 1º Em primeira instância, da Junta de Impugnação Fiscal (JIF) nos processos que versarem sobre toda e qualquer ação fiscal decorrente do exercício do poder de polícia, onde: |. O processo será julgado no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua entrega na JIF; Il. A JIF dará ciência da decisão ao sujeito passivo, intimando-o, quando for o caso, a cumpri-la ao prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua deliberação. 8 2º Em segunda e última instância administrativa, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, órgão consultivo, deliberativo e normativo do SIMMA. |. O CODEMA, proferirá decisão no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento do processo, no plenário do Conselho: Il. Se o processo depender de diligência, este prazo passará a ser contado a partir da conclusão daquela; Hll. Fica facultado ao autuante e ao autuado juntar provas no decorrer do período em que o processo estiver em diligência. SEÇÃO | JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) Art. 258 - A JIF, será composta de 2 (dois) membros designados pelo Poder Executivo, sendo 1 (um) servidor da área ambiental e 1 (um) servidor de fiscalização do Município, além de 1 (um) servidor para a função de Presidente, que será sempre o Diretor de Departamento da Unidade Administrativa autora da sanção fiscal recusada. Art. 259 - Compete ao presidente da JIF: |. Presidir e dirigir todos os serviços da JIF, zelando pela sua regularidade; Il. Determinar as diligências solicitadas; HI. Proferir voto ordinário e de qualidade, sendo este fundamentado; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito IV. Assinar as resoluções, em conjunto com os membros da Junta; V. Recorrer de ofício aa CODEMA, quando for o caso. Art. 260 - São atribuições dos membros da JIF: I. Examinar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando, por escrito, no prazo estabelecido, relatório com pareceres conclusivos; IH. - Solicitar esclarecimentos, diligências ou visitas, se necessário; ll. — Proferir voto fundamentado; Iv. — Proferir, se desejar, voto escrito e fundamentado; V. — Redigir as resoluções, nos processos em que funcionar como relator, desde que vencedor o seu voto; VI. - Redigir as resoluções, quando vencido o voto do relator. Art. 261 - A JIF, deverá elaborar o regimento interno, para disciplina e organização dos seus trabalhos, submetendo-se ao exame e sanção do Chefe do OMMA. Art. 262 - Sempre que houver impedimento do membro titular da JIF, o presidente deverá convocar o seu respectivo suplente, com antecedência de 24 horas. Art. 263 - A JIF realizará 1 (uma) sessão ordinária semanal, e tantas extraordinárias quanto necessário, dependendo do fluxo de processos. Art. 264 - O presidente da JIF recorrerá de ofício aa CODEMA sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento do tributo ou de sanção fiscal, do valor originário não corrigido monetariamente, superior a 500 (quinhentas) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis). Art. 265 - Não sendo cumprida, nem impugnada a sanção fiscal, será declarada à revelia e permanecerá o processo no OMMA, pelo prazo de 20 (vinte) dias para cobrança amigável de crédito constituído. 8 1º A autoridade preparadora poderá discordar da exigência não impugnada, em despacho fundamentado, o qual será submetido a JIF. 8 2º Esgotado o prazo de cobrança amigável, sem que tenha sido pago o crédito constituído, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor omisso e encaminhará o processo à Secretaria Municipal de Finanças, para inscrição do débito em dívida ativa e posterior promoção de ação de execução pela Procuradoria Geral do Município no caso do não pagamento administrativo, quando não for o caso de reparação de dano ambiental. SEÇÃO II HIERARQUIA DAS FISCALIZAÇÕES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br DE PROTOCOLO SETOR b Hu Proc oçAl PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ae Estado do Rio de Janeiro meme , Gabinete do Prefeito Art. 266 — Os níveis hierárquicos dos atos acerca da fiscalização e infrações decorrentes desta são definidos em: Il. Nível Administrativo: quando a infração tramita apenas na esfera de decisão dos Órgãos Municipais, juntas ou conselhos, ou seja, o encerramento do processo culmina com o pagamento da multa e a recuperação do dano (quando necessário) em conformidade com as recomendações técnicas ditadas pela autoridade competente, segundo o que preconiza a legislação vigente. H. Nível Judicial: que é iniciado a partir do desencadeamento das medidas administrativas, e encaminhamento da cópia do processo administrativo formalizado pelo Órgão Ambiental ao Ministério Público Estadual. TÍTULO X CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 267 — Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder por decreto no Orçamento Municipal as adequações necessárias em decorrência desta Lei, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários nos limites disponíveis de cada dotação. Parágrafo único. O Executivo municipal está autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares por anulação de dotações orçamentária, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento original, visando as adequações necessárias do orçamento municipal em decorrência desta Lei. Art. 268 — Essa Lei Complementar, ou outra superveniente, regulará a cobrança das taxas de licenciamento, bem como de qualquer outra denominação que seja dada a importância ou valores que estejam previstos neste código, em especial, em razão do exercício do poder da polícia do OMMA. Art. 269 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar Decreto para regular a edição de resoluções do OMMA, a qual terão a atribuição de regular a aplicação desta lei, em especial, para implementar os parâmetros que devem ser observados para a efetividade das normas ora estabelecidas. Art. 270 — Todos os termos de ajustamento de conduta que venham a ser celebrados pelo OMMA deverão ser apreciados pelo CODEMA que poderá ou não ratificar o que tenha sido estabelecido ou ajustado, observando ainda, o seguinte: 8 1º Na eventualidade de o CODEMA não ratificar os termos do TAC celebrado pelo OMMA, o termo deverá sofrer as alterações técnicas que venham a ser indicadas pelo respectivo conselho. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br El Prec: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Vo Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito $ 2º Poderá o OMMA, optar em ouvir o CODEMA, antes da celebração de qualquer Termo de Ajustamento de Conduta — TAC. Art. 271 — Aplicam-se, subsidiariamente, às disposições contidas nesta lei, toda a legislação ambiental vigente, Estadual e/ou Federal, bem como as Resoluções e Instruções Normativas do IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis, do CONAMA — Conselho Nacional do Meio Ambiente, do INEA - Instituto Estadual do Ambiente, da ANA — Agência Nacional de Águas, além das normas técnicas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas e INMETRO — Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Resolução INEA Nº 31 de 15 de abril de 2011 - Resolução INEA Nº 32 de 15 de abril de 2011 - Resolução CONEMA Nº 31, de 04 de abril de 2011 e/ou suas respectivas alterações posteriores. Parágrafo Único. Poderá a OMMA utilizar-se de parâmetros técnicos que sejam admitidos e aceitos internacionalmente, em substituição as normas, limites e especificações estabelecidas pela ABNT. Art. 272 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 273 — Integram a presente lei os Anexos | a XI. Art. 274 - Cabe ao Poder Executivo dar ampla divulgação a este Código após sua devida publicação. Art. 275 — Fica revogada a Lei Municipal Nº 950, de 03 de outubro de 2016, a contar da publicação da presente lei. Art. 276 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Qu etembro de 2022. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br ANEXO | PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUATIS Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente Constatação Infração Apreensão | Embargo Interdição Demolição E Motivo da Autuação: Po [LE DMDO Nome Autuado: Cargo: eco to O Centro Administrativo 25 de novembro Via: 12 Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº 47 — Bondarowsky — Quatis — RJ CEP: 27410-270 Tel: (24) 3353-3749 PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Lein? 1 ANEXO Il TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu , portador (a) da cédula de identidade R.G. nº , devidamente inscrito (a) no CPF sob nº , residente e domiciliado , proprietário do imóvel sito na ; cadastrado imobiliário sob o nº , neste Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Municipal nº de de , responsabilizo-me por todos e quaisquer eventuais sinistros no respectivo imóvel, causado pelo serviço de corte e/ou poda realizados pela prefeitura neste imóvel, conforme processo administrativo nº Por ser a expressão da verdade, firmo o presente termo de responsabilidade. Quatis, de de Nome e assinatura do proprietário do imóvel Testemunha 01 Nome: RG: CPF: Testemunha 02 Nome: RG: CPF: Rua Prof ? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DE . QUATI s Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente Lei nº /. = FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO PARA CONCESSÃO DE TERMO DE GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES - TGAS. ANEXO III INFORMAÇÕES PESSOAIS: CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR : UF: ESTADO CIVIL: NOME DA MÃE: INFORMAÇÕES PARA CONTATO: E-MAIL: CELULAR: ( ) TELEFONE: (|) ENDEREÇO: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: UF: BAIRRO CEP: CIDADE GRUPO: Aves( ) Mamífero( ) Répteis( )Anfíbios( ) ESPÉCIE(S): (Exemplo - Arara, serpentes, etc.) [E EEEReReRgàÀweeÕ£eK DADOS DO LOCAL: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: COORDENADAS GEOGRÁFICAS: DIMENSÕES DO RECINTO (m?) ALTURA: LARGURA: COMPRIMENTO: [=D Ne DADOS DO ANIMAL, SE HOUVER: POSSUI ANIMAL (SILVESTRE)? SIM ( JNÃO( ) ESPÉCIE - NOME COMUM: ESPÉCIE — NOME CIENTÍFICO: NÚMERO DA MARCAÇÃO: TEM DISPOSIÇÃO/PREDISPOSIÇÃO PARA ADEQUAR/AMPLIAR O RECINTO: SIM ( )NÃO( ) LAUDO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DO ANIMAL: NOME DO MÉDICO VETERINÁRIO: REGISTRO CRMV: DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE MANUTENÇÃO DO ANIMAL (| ) Lie Concordo com os Termos para Concessão do TGAS Quatis, de de Assinatura * Observações poderão ser feitas no verso do presente documento, desde que devidamente assinadas. PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Lein? 1 ANEXO IV TERMO DE DEPÓSITO DE ANIMAL SILVESTRE (TDAS) - Nº A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA e o (a) Sr.(a) , Profissão: RG/UF: CPF: Telefone Residencial: Celular: Endereço Residencial: Bairro: Cidade: Estado: Nacionalidade: CEP: E-mail: doravante denominado DEPOSITÁRIO DE ANIMAL SILVESTRE, firmam o presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O DEPOSITÁRIO declara que manterá o seguinte animal silvestre que se encontra em seu poder, de acordo com a Resolução CONAMA nº 457, de 2013, e/ou suas alterações: Nome Popular: Nome Científico (Família/Ordem): Marcação (tipo e número): Sexo: ( )Macho( )Fêmea( ) Indeterminado Idade Aproximada: Sinais Particulares: Local de Origem do Espécime (Cidade/Estado/País): Rua Prof º Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE Fl: QUATIS ne CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE CLÁUSULA SEGUNDA - DO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO A SMSA confere ao interessado supracitado como qualificado, registrado sob o nº no Cadastro Interno de Interesse de Manutenção de Animais Silvestres a condição de DEPOSITÁRIO do espécime silvestre especificado na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES O DEPOSITÁRIO obrigar-se-á a: | - guardar e dispensar os cuidados necessários ao bem-estar do espécime, de acordo com as características da espécie e conforme suas condições individuais; Il - não transportar ou dar outra destinação ao espécime, inclusive em relação ao endereço de seu depósito, salvo portando autorização expressa da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, ou em cumprimento de ordem judicial, excluídas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, devidamente comprovadas, que deverão ser comunicadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a SMSA, a contar do dia da ocorrência do fato; HI - não transitar com espécime; IV - comunicar a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente ou, em ausência desta, comunicar ao Grupamento Ambiental, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em caso de fuga do espécime sob depósito: V - garantir a segurança e o sossego alheios, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelo animal; VI - arcar com todas as despesas feitas com o espécime, inclusive com prejuízos que porventura resultem do depósito, sem direito à indenização pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente; VII - facultar livre acesso às instituições integrantes do SISNAMA ao local onde o animal é mantido, mesmo que em sua residência, ressalvados os horários previstos em Lei, bem como prestar informações relativas ao espécime sempre que requisitado; Rua Prof * Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO f PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE VIII - registrar ocorrência junto ao órgão de segurança pública correspondente e encaminhar cópia a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em caso de crime envolvendo o espécime sob depósito; IX - encaminhar à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente competente laudo de necropsia do espécime, emitido por médico veterinário, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a morte do animal, em conjunto com o seu marcador individual; X - não utilizar o espécime em exposição pública; XI - encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente atestado de saúde veterinária; XII - possibilitar que os animais mortos sejam encaminhados a universidades ou outros centros de pesquisas; XIII - não violar, adulterar, substituir ou retirar a marcação individual do animal; XIV - não rasurar ou adulterar o presente Termo; XV - manter o presente Termo acessível e em boas condições juntamente com a cópia da ART do responsável técnico; XVI - entregar o exemplar da fauna silvestre mantido sob seu depósito, quando requisitado pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, sem direito a indenização; XVII - não permitir sob qualquer hipótese a reprodução dos animais depositados. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo é anual, sendo necessário pedido de prorrogação (anexo |) à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente. A prorrogação deverá ser emitida e cumprida as exigências e limites previstos na Resolução CONAMA nº 457, de 2013, e/ou suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO Caberá à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente a fiscalização e monitoramento dos objetos deste Termo. Rua Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 X E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE a QUATIS ra DI CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Parágrafo primeiro. A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente anexará e anotará nos autos do processo administrativo as ocorrências relacionadas com a guarda do espécime listado na Cláusula Primeira. Parágrafo segundo. A qualquer momento, a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente poderá coletar material biológico do espécime para fins de controle, pesquisa e/ou monitoramento. CLÁUSULA SEXTA - DA REGULARIZAÇÃO O depositário regularizará as impropriedades encontradas durante a fiscalização, nos casos e prazos determinados pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O não cumprimento das obrigações assumidas neste Termo, assim como por decisão unilateral fundamentada da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, resulta sua rescisão e retirada do espécime, sem prejuízo de quaisquer outras penalidades e sanções previstas na legislação pertinente. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo, em três vias, de igual teor e forma para que produza entre si os legítimos efeitos jurídicos na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Local e Data DEPOSITÁRIO Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE is CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE TESTEMUNHAS: Nome: CPF: RG: Nome: CPF: RG: ANEXO I TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente confere ao Sr.(a) » registrado sob o nº no Cadastro Interno de Interesse de Manutenção de Animais Silvestres a prorrogação do TDAS Nº relacionado ao Animal Silvestre registrado sob o nº no Cadastro Interno de Resgate de Animais Silvestres. QUATIS a om ul 2 q Rua Prof 2 Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br rot cui asi TUiA PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Lein? . 1 ANEXO V TERMO DE SOLTURA E CAPTURA DE ANIMAIS SILVESTRES Nº 120xx ÃOS.......... dias do mês de... do ano ............ | ÀS... horas, no município de Quatis, RJ, com base no Art. 25, 8 1º da Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 e Art. xx, do Código Ambiental Municipal, Lei nº xxx de xx de xx de xxxx, procedemos a soltura de animais apreendidos conforme documento [q PROD A e relacionados a seguir: Do que para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado por mim e duas testemunhas. Espécie Nome Comum Qtde Localidade Referências geográficas E >>> — >>> 1 4 Relatório de Soltura O CP Rua Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ad | QUATIS pac CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA TS ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Art. 97 - Os animais resgatados que, após avaliação de profissional habilitado, não necessitem de cuidados veterinários deverão ser soltos em UC's Municipais ou em ASAS. Paragrafo único - A soltura imediata de espécimes da fauna silvestre nativa poderá ser realizada diretamente pelo agente autuante, no momento da apreensão ou resgate, mediante avaliação técnica e quando forem atendidos todos os critérios abaixo: I. Espécime com sinais de captura recente na natureza e comportamento asselvajado; Il. Espécime sem lesões físicas ou comportamentais que inviabilizem sua sobrevivência em vida livre; Ill. Espécime sem sinais clínicos de enfermidades; IV. Espécie que possua ocorrência natural na região de soltura; V. Espécimes encontrados sem marcação individual. Obs.: Deve-se anexar relatório fotográfico que permita identificar as espécies silvestres citadas no referido termo, no quadrante abaixo. Foto do animal. Autoridade — matrícula 1º testemunha 2º testemunha Rua Prof º Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br Rosca A DE CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE ANEXO VI CERTIDÃO Termo de Compromisso Ambiental nº xx/20xx/técnico resp. Processo Administrativo Nº xxxx/20xx Certificamos para os devidos fins que, de acordo com solicitação a esta Secretaria em nome de NOME DO REQUERENTE, proprietário do imóvel situado ENDEREÇO, Quatis, autorizamos o corte/poda de IDENTIFICAÇÃO DO INDIVÍDUO ÁRBOREO 01 (um) indivíduo arbóreo, conhecido popularmente como Amendoeira (Terminalia catappa), que se localiza no endereço supracitado. JUSTIFICATIVA: A autorização de corte se justifica uma vez que o indivíduo arbóreo localiza-se próximo à edificações, oferecendo risco de queda em períodos de fortes precipitações pluviométricas. (Relatório Fotográfico). LEGISLAÇÃO: De acordo com o artigo 81 do Código Ambiental Municipal, Lei Complementar xxxxx/xxxx, como medida compensatória, fica o requerente obrigado a plantar e manter, ou doar 02 (duas) mudas de árvores de espécies nativas da Mata Atlântica. Obs.: A não permanência desta certidão no momento da execução da poda poderá implicar na paralisação da atividade. Quatis, de de 20xx. Técnico Função / Mat.: xxxx Assinatura do (a) Requerente e data do recebimento Prazo de validade desta certidão: 90 (Noventa) dias. Rua Prof * Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteODquatis.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUATIS Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente. Lei nS900000x/xxxx ANEXO V TERMOS ADMINISTRATIVOS ( ) TERMO DE APREENSÃO (TDA) ( ) TERMO DE DEPÓSITO (TDP) ( ) TERMO DE DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO ( ) TERMO DE DEVOLUÇÃO (TDV) 01 - ANIMAIS/PRODUTOS/INSTRUMENTOS/OUTROS: 02 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS () ANIMAIS SILVESTRES ( ) AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº () PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS ( ) NOTIFICAÇÃO Nº () ARMAS/PRETRECHOS DE CAÇA E PESCA ( ) OUTROS ( JoUTROS 14 - DESCRIÇÃO: Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda deste Instituto ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados ao fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo. 25 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: PREFEITURA DE SETOR DE PROTOCOL QUATIS ma Prec: CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Lei nº / Anexo VIII RELATÓRIO DE VISTORIA Número/ano Data da Vistoria: Razão Social/Nome: CNPJ/CPFIRG: Endereço: (ponto de referência) Município: Distrito: Bairro: Telefone: E-mail: Motivo/Assunto: Coordenadas Geográficas: Inventário fotográfico: Técnico e/ou Agentes/Cargo/Matrícula: 1 - DESCRIÇÃO OU MOTIVO 2 - CARACTERIZAÇÃO DA AREA OU EMPREENDIMENTO 3 - ENQUADRAMENTO LEGAL (Legislação Municipal) 4— RECOMENDAÇÕES / ORIENTAÇÕES CONCEDIDAS AO AUTUADO. 5 - CONCLUSÕES Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE eu vá qoiOCUA Hs CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE ANEXO IX TERMO DE DOAÇÃO - Nº: /20 Prefeitura Municipal de Quatis Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA receBiDO [1] Doação [1] A Secretaria Municipal de Meio Ambiente declara os itens abaixo relacionados do Sr. (a) inscrito sob CPF ou CNPJ [] pectarando ainda que os itens serão aplicados integralmente na realização de seus objetivos sociais e ambientais. [] A partir do momento de assinatura do termo em questão, fica a crité s responsáveis os devidos fins para cada item. o Assinatura - doador Assinatura do responsável (com carimbo) Quatis, de de 20 RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DE ITENS DOADOS: Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br ava bi PROTOCULO aq% ajuawjenue opezjemy viun sss sts ses 0€p oTY 06€ 0zE 06Z sz ogz svz s9T ost SEL oct [44 st br oejeJadnoay ap jequalquiy ejuaam uv O0TT S0oT | OT6 st8 00Z 0z9 ov9 oT9 s9+p AA str sor oze osz orz 00z or 0€ oz ot oejeJadnoay a opÍeJado ap jequalquiy ejuaanm sor o 0Es STS str ocr oze STE oTE ozz SIZ oIZ soz 9E Lt st epesigun [euaiquiy ejusanm nm 0€v ose ost 0EZ or ST OIT ot epeolunwo) Iequalquiy Bjus] v1 sys ses sos s8v stv 00% s8€ ozE oTE 06Z oz ost 06T ozt ost 0ET [4 9T T opieiado ap jejuaiquiy Bjus o1 oss 0Es oTs 064 ser ocr sor 06€ sTE 00€ s8t ozt oz s6T OZ SvT st st 4! opjejegsu] ap jequaiquy ejua2nm ovs ozs 00s osv 00% 06€ osE 0zE 00€ s8t ozz sst DEZ 00z osT [0,48 st 9T vT Bingid 1equaiquiy ejuam] dl osot s86 0z6 ss8 069 sz9 099 sv9 Str sty 0€p s9z osz sEL ozz 0€ st oz oT [es893u| jesualquiy ejua2m] 29 ag y ae v9 as Erá vs az az vt E az Eu vE az vi vt BIN P[pPUSWON eigis ouv SIA | OxIeg | janizaJdsaq ouv OIPaIN |BAIZasdsaq ouv oxieg | |joaizaJdsaq ouv OIPaA | oxieg |2AIZzaJdsaq oyuv Opa oxieg | paizasdsaq jepusjod jenuajod [epusjod jepusjod jeuodaox3 auod apueis auod OIPaIN SHod ouanbag ajuod OUIUIA 23104 SIVINIISINV SVÍNIDN JA OLNIINIHINDAIA 3Q ISNYNV JA SOLSND - X OXINV 3JLNIISINV 3 IAVANMIAV INILSNS JA TVAIDINNA VISV LINOIS OIINYVT JA OIS OA OAVISAI ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE PREFEITURA DE QUATIS miuh VÊ E Proc: ANEXO XI Quant. NOMENCLATURA UFIQ Autorização Ambiental para perfuração ou tamponamento de poços tubulares 10 em aquíferos 8 Autorização Ambiental para supressão de vegetação nativa 100 Autorização Ambiental para intervenção em área de preservação permanente - so Autorização Ambiental para implantação de Projetos de Restauração Florestal 100 ou Programas de Recuperação Ambiental Autorização Ambiental para encaminhamento de resíduos industriais provenientes de outros Estados da Federação para locais de reprocessamento, so armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados, situados no Estado do Rio de Janeiro Autorização Ambiental para manejo de fauna silvestre em licenciamento 100 ambiental Autorização Ambiental para apanha de espécimes de fauna silvestre, ovos e 188 larvas destinadas à implantação de criadouros Autorização Ambiental para transporte de espécimes, partes, produtos e 10 subprodutos da fauna silvestre oriundos de criadouros regulares Autorização Ambiental para exposição e uso de espécimes, partes, produtos e 36 subprodutos da fauna silvestre de criadouros regulares Autorização Ambiental para funcionamento de criadouros da fauna silvestre 190 Autorização Ambiental para implantação de planos de manejo florestal so sustentável com propósito comercial Autorização Ambiental para implantação, manejo e exposição de sistemas so agroflorestais e prática de pousio Autorização Ambiental para realização de capina química, com herbicidas de uso so não agrícola, por empresas devidamente licenciadas Autorização Ambiental para implantação de agrotóxicos por aeronaves, por 100 empresas devidamente licenciadas Autorização Ambiental para instalação e operação, em caráter temporário, de 53 equipamentos ou sistemas móveis de baixo impacto ambiental Autorização Ambiental para manutenção de cursos d'água sob a gestão pública, para restabelecimento do seu fluxo por meio de limpeza de vegetação e 45 desobstrução com remoção de detritos Autorização Ambiental para obras hidráulicas de baixo impacto ambiental 95 Autorização Ambiental para descomissionamento de máquinas e equipamentos 56 Autorização Ambiental para execução de obras ou atividades emergenciais 56 Autorização Ambiental Comunicada - AAC 0 Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF Autorização Ambiental com outro objeto 60 Certidão Ambiental de cumprimento de condicionantes de licenças, autorizações 35 ou certificados ambientais e de Termo de Ajustamento de Conduta Certidão Ambiental de inexistência ou existência, nos últimos cinco anos, de penalidades referentes à prática de infração ambiental ipê Certidão Ambiental de inexistência ou existência, nos últimos cinco anos, de 15 dívidas financeiras referentes a infrações ambientais praticadas pelo requerente Certidão Ambiental de inexigibilidade de licenciamento a ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE QUATIS, roca Hs: LOQ SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Pcs OpRLaEO Certidão Ambiental de conformidade à legislação ambiental relativa a Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação Estaduais 20 Certidão Ambiental de indeferimento de licença e demais instrumentos de controle ambiental Certidão Ambiental para corte de vegetação exótica Certidão Ambiental de Regularização de atividades e empreendimentos que se instalaram sem a devida licença ou autorização ambiental Certidão Ambiental de Regularização de Barramentos Certidão Ambiental de Faixa Marginal de Proteção 50 Certidão Ambiental de inexigibilidade de uso insignificante de recursos hídricos estaduais Certidão Ambiental com outro objeto** 25 Certificado de Reserva de Disponibilidade Hídrica (Outorga Preventiva) 25 Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular 86 Certificado de Registro para Controle da Comercialização de Produtos Agrotóxicos e Afins (CRCA) 30 50 Certificado de Registro para Controle de Fauna Sinantrópica 50 Certificado de Reserva Particular de Patrimônio Natural Certificado de Uso de Insignificante de Recursos Hídricos 25 15 Certidão Ambiental de aprovação de área de reserva legal e instituição de servidão ambiental 10 Certificado Ambiental de cadastramento de área de soltura e monitoramento de animais silvestres, não contemplada em licença ambiental Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos 30 Termo de Encerramento 126 UFIQ;: Atualizado anualmente. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº: 031/2022 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CJCR): ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CFO): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº: 082/2022 “ALTERA OS ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS E O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2023, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.230 DE 25 DE JULHO DE 2022” I- RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal nº. 031, de 08 de novembro de 2022, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (LDO/23) no que tange ao Anexos de Risco e Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades constante da lei Municipal nº 1.230/2022. A proposição tem por objetivo adequar os valores constantes nos referidos anexos da LDO para o exercício de 2023 aos valores da Revisão do PPA para o quadriênio de 2022/2025. Vale mencionar que a presente alteração tem origem na citada Revisão do PPA realizado em razão da consulta popular constante em fls. 05/12, do processo onde tramita o PL 032/2022, encaminhado para esta Casa de Leis por meio da Mensagem 022/22. É o sucinto relatório. A Passo a análise. Rei TO a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. x Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro II - MÉRITO 2.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os artigos 84, 1 e X, e 109, II, da LOM; corroborados pelos artigos 84, XXIII, e 165, II, da CF. Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica-se que o Poder Executivo não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a discussão e votação do presente projeto lei de diretrizes orçamentárias, conforme disciplina o art. 60, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação ao RI, à LOA, ou à CF, quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF). Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada e Das Emendas Pertinentes No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E nesse sentido é a Lei Complementar (Federal) 95/98, qual foi devidamente observada no presente Projeto. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ressalta-se que a temporariedade e possíveis incompatibilidades das normas orçamentárias anteriores encontram guarida, respectivamente, no caput do art. 2º, e $ 1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 2.3. Dos Apontamentos da Comissão de Finanças e Orçamento O Comissão de Finanças e Orçamento, em observação aos apontamentos do setor contábil, apurou: a) Que os demonstrativos foram devidamente juntados aos autos em fls. 04/55; b) Que a presente alteração tem origem na citada Revisão do PPA realizado em razão da consulta popular constante em fls. 05/12, do processo onde tramita o PL 032/2022, encaminhado para esta Casa de Leis por meio da Mensagem 022/22. Neste sentido a mesma foi realizada e é de conhecimento público, já que encontram-se documentado no processo da PL 032/2022, sendo sua replicação mero excesso de formalismo e contrario ao princípio da economicidade. Diante do acima apontado, o presente projeto de lei, encontra-se apto a deliberação e aprovação pelo Plenário. II - CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 031/2022, pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. GS Camara Municipal de Quatis/RJ, 30 de novembro de 2022. ar PAN André Gomes Martins Sd Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando do/Nastimento Faria Alex uiÉ D'Elias Membro Membro/Relator Alex ni ves D' Elias Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente UAI] o Carlos Alberto Lopts Reygio Luiz Fernai Nasgimento Faria Membro Memibro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEINº DE. DE DE 2022. EMENTA: ALTERA OS ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS E O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2023, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.230 DE 25 DE JULHO DE 2022. O Prefeito Municipal Quatis, Estado do Rio de Janeiro faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados os Anexos de Riscos e Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2023 constantes dos artigos 5º e 19 da Lei Municipal nº1.230, de 25 de julho de 2022, que aprovou as Diretrizes Orçamentarias do Município de Quatis para o Exercício de 2023, visando sua compatibilização com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentaria do Exercício de 2023. Parágrafo Único - Os Anexos de Riscos e Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, constante da Lei Municipal nº 1.230, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar conforme redação apresentada nos Anexos abaixo, parte integrante desta Lei. 01.00.00- PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00- DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00- PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00- DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00- DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS- DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00- DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00- DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ETOR nt DE PROTOCOMO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS h q Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito 02.05.00- DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00- DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00- DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00- DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023, constante do artigo 19 da Lei 1.230/2022 são as constantes do ANEXO DE METAS E PRIORIDADES que acompanha a presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Prefeitura Municipal de Quatis, 08 de novembro de 2022. Prefeito Municipal / Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS de ci RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK Proc LDO - 2023 QUATIS - RJ ARF (LRF, art 40, $ 30) CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 650.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 650.000,00 250.000,00 |CREDITOS ADICIONAIS 250.000,00 100.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 100.000,00 d N 00 0, RO peserição ON ” “os Riscos Fiscais (da ção Paulo dos Sar SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:20:58 Página 1 de 1 gina 1 de Modernização Pública e Infomática Ltda SETOR DE PROTOL USA Bpy7 BSNeuoju] 9 eIHjana opdezIuIapow + op | eubea vaisi ] £O:LZ:0L ZZOZIL IPO “tuo [g1"62'09"04] eusaypnb :uiboY s6v EH iPjnIoW SVÍNVNI| 30 WE DINNW OnyyiIDas 00'000'000'250'02 00'000'000'+L 2:29 00'000'000'8€S'p 28 “028 - epinbr eueuos ejjaooyy 00'000'000"LEL "958 SeJByjIt! Gy - OPEJSI OP gld Op oBdsloia opÍeIju! 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D Id IVdlDINNA VANLIIAIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ MF - 92 CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Receita Total 6.771.593,75 E 101.008.561,42 E 34.236.967,67 Receitas Primárias (1) 62.790.083,43 95.242.345,22 32.452.261,79 Despesa Total 66.771.593,75 68.850.110,31 2.078.516,56 Despesas Primárias (Il) 65.929.088,75 67.264.864,50 1.335.775,75 Resultado Primário (Il) = (1 11) (3.139.005,32) 27.977.480,72 31.116.486,04 (991,28) Resultado Nominal (28.341.584,80) 537.414,03 537.414,03 100,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 468.000,00 468.000,00 100,00 Divida Consolidada Líquida (48.539.145,60) (10.532.695,64) 38.006.449,96 (360,84) João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:00 Página 1 de 1 | a Modernização Pública e Infomática Ltda Bpy7 BONBUIOJU| 9 EIN opdezIuIapow + 2p | euibed 0:47:01 ZZOZ/), IPO ue [g|"67'05'04] suueypn6 :uo7 (gg'ce) (6L'pO9'BES'P) (os'ez) (08'065'260'82) 26108 (6902/62/96) SSLL (0Z'Lge'geL'6) (5/'€) (S9'9pz'p6L'OL) (ze's2e'L6S'0L) Bpinb!7 epepiosuoo epINQ 00'0 00'0 ooo | 000 00'0 o0'0 ooo 000 (oo'00L) oo'o eL'rig'pel BPepIjOSUOD BOINA EpINC] L8'TOL g60ZOE6NTL (gl'Zz| 88'069z6Y'Z (g9'sez (88'G0Z'S6S' 7) Ge'LoL 2VeG69poL (09'p2) 1Z'sblrozs v9'peg'zr0T feuluoN opeynsey 6bz (6622/90/'5) LET (6/eo'B9s's) 06€L (eceLesers) (eg'zLL) (6p'LOZ'SLL"h) 8cz8 pe'szhezozz BE'GEB'TOS'6 = 1) = (111) ougwyc opeynsey 6rz 9c0PEOGEBOL JET VE20692/'S0L O6EL 9e'BLV'SIZ'EOL 8e'6e ErTIgEZ06 SVs — og0ereoL's9 8T'89SpL6L9 (11) seueuwua sesedsag sp'z 0S'ph9'TPe'coL 4€'T 08'G0€'989'90L O6'El el'perLizvol 0E'Z€ EUEhs ser LO vO9 | Er'ZEL'LE999 OL'ZEp LhB'7o Iejo 1 esedsag 6rz JULISESITOL LET Ty L988SV'00L OG'cl eS's07'9c8'26 (ze'9) pe'oLesog'se Lo'Bz v6's0G'LBL'Z6 99204" 092 (1) seugutid segsoor sz 0S'pb9'cbe'6oL LET 08'50€'S89'90L 06'€k (179) exergsepL Ehpz 60'scg79/26 88'98//295'8Z [21 Bjjodop (so'tz) (00'000'000'0€) 000 | 000 (zo'gzi 00'000'000'8 s9's (eg'ogo'sp6's) s9's TL'pLe'ses cl s9's bL'699'B06'ELL s9's 6e'che'06'90L S9S vi '699806ELL Zi'zoe (00'000'000'8€) 00'0 00'0 (po'gez (00'000'08S"8z) seel (296602295) S6'cl 26'2€HBPB'90L S6€L JS9€0'ZL8'20L S6'el 6T'sEELZZ'LOL S6EL 29'9€0'L,8:20L (gz'oL) (00'000'0546) (00:00: 00'0 9P'LOL POGGgTeo'L (g9'zL1 (16:260:806'b) ob6e seLbs'sores ce selresioro (h/'9) pe'eppzeges (eg'eg) (00'000'000'5) o0'0 00'0 OS'ziz 00'000'000'5Z s/'s (or'ozg'987'9) s/'s 9/'€BT'9ZE'GLL s/'g re'orresrozl sz's 99'€Lp'680'ELL S/s ve Grb esp cl ps o Sor (sg'b) (p9'g6gzesoL) (2Z'6€) 00'000'89% (68'pz) co'pLpzes +O'62L Z/'08h 227617 ve 0S'pog'poz'9 cep te'oLVose'g9 eh cospecyeso 00'€z zrL9GBonLoL Ko x (49'60L'020'LL) 26's85'0/2 EL L8VoPL'T cl'ser'geooL LL'90VELL'P9 90'028'L89'59 6h'ZhS6E/ PL S8'050'6L L'Z8 epinbr epepiosuog epa BPEpIOSUOS BIIQNA EPI [eutuoN opeynsoy = 1) = (1) ouguua opeynsoy (11) seugwua sesadsag tejo esadsaq (1) seuguua sejoooy fejoL ejtooay = “Ovôvanaasa SINORIILNV SOIDINIXI SINL SON SVAVXIS SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVIIWN 84-L000/800'099'6€ :rdNO (my ostous “oz8 “op ue 'JH7) € OAnensuouag — JN ra - svNO ezoc - 0071 NSIAONVANOS LYON “VEIIANO JA VIIANIA VNV VN SILY .D JQ TVdIDINNIA VANLIZFAIAA sprrio CE DOC LA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pit De fg RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 a 021 | J02 ) BONDAROVISK LDO - 2023 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo ALLRF-art.40, $ 20, inciso Ill) CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital 1,00 100,00 2,00 100,00 3,00 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados Patrimônio/Capital 82.400.332,08 50,01 56.840.566,06 50,01 48.030.120,65 50,01 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99 48.003.940,55 49,99 k EMO %o Patrimônio 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 5.994.705,46 50,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 5.994.705,46 50,00 ? gos Santos NGS = frio MAUA APL DE pr q ac + 107. 2 n Login: guilherme [10.50.29.18) em: 04/11/2022 10:21:01 j Modernização Pública e Infomática Ltda RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 cs PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS so ni pac A: BONDAROVISK LDO - 2023 QUATIS - RJ AMpOO , art.4o, 8 20, inciso Ill) CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OB WQS LIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 425.150,00 Alienação de Bens Móveis 425.150,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 Outras Alienações APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores “mo 1) og Santos ã jo di o Pay AL DE FINANÇAS 2 oa! SECRETÁRIO MumiciP Matetéuta: E Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:03 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RM RIRa Ad RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2023 QUATIS - RJ AME — Demonstrativo 6 ( 2o, inciso IV, alínea “a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA ATUARIAL DO RPPS Receitas Correntes 6.289.548,47 9.141.198,33 6.487.459,57 Contribuições 1.595.274,32 1.922.194,34 2.260.087,65 Receita Patrimonial 4.694.274,15 7.219.003,99 4.227.371,92 Valores Mobiliários 4.694.274,15 7.219.003,99 4.227.371,92 Receita Intra-orçamentária Corrente 2.816.451,76 3.536.372,58 3.279.666,66 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 2.395.177,47 2.575.986,25 2.885.517,84 ADMINSTRAÇÃO GERAL 306.434,94 296.813,03 340.366,59 Despesas Correntes 298.682,21 285.463,03 316.543,80 Despesas de Capital 7.752,73 11.350,00 23.822,79 PREVIDENCIA SOCIAL 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 7.821,49 7.057,18 3.801,68 ADMINISTRAÇÃO 7.821,49 7.057,18 3.801,68 Despesas Correntes 7.821,49 7.057,18 3.801,68 Despesas de Capital 2.889.31952. 9 > Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:13 Página 1 de 1 Modernização Pública e infomática Ltda RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Ec) E BIA OTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro . Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 9.106.000,23 9.106.000,23 0,00 4.411.726,08 4.694.274,15 0,00 0,00 0,00 0,00 3.050.000,00 1.044.801,62 Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:13 Modernização Pública e infomática Ltda SETOR DE PRST: Ee, LE) 12.677.570,91 12.677.570,91 0,00 5.458.566,92 7.219.003,99 0,00 0,00 0,00 doi secreráio MUNICI Matrícula: 107. à) LDO - 2023 p, inciso IV, alínea “a”) 9.767.126,23 9.767.126,23 0,00 5.539.754,31 4.227.371,92 0,00 0,00 0,00 0,00 3.080.500,00 858.113,80 as Paulo do antos PAL DE FINANÇAS 7.422 Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS OR DE PR: sa o ih alo RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 ski LDO - 2023 BONDAROVISK ne: : QUATIS - RJ o art. 53,6 10, inciso 1) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção e Próprio de Previdência nd à Er - LE l em E Ea ( É REA 2.776.31417 2.464.465,66 311.848,51 26.032.864,50 2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62 2023 2.665.672,25 2.359.258,96 306.413,29 25.931.217,/11 2026 2.337.785,92 (87.343,79) 24.477.347,36 2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78 2028 2.110.19731 2029 2.006.983,98 20.479.121,13 2030 1.912.116,26 19.028.904,29 2031 1.807.544,28 17.260.690,63 2032 (712.927,71 15.457.534,09 2033 1.628.347,96 13.801.750,33 2034 1.535.748,14 3.190.756,85 1.987.530,63 2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19 2039 (2.158.319,98) 3.265.952,43 2040 1.587.471,22 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41 (1.570.732,45) q 2024 2.558.753,84 2.273.522,66 285.231,18 25.682.086,84 2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) 2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92) 2044 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23) 2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87) 2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) (2.497.309,70) (2.739.437,86) (2.812.032,29) (2.908.094,67) 2047 595.377,38 2048 530.879,66 478.048,70 2050 431.603,56 2051 392.742,94 3.092.687,08 3.270.317,52 3.290.080,99 3.339.698,23 (8.233.806,37) (9.646.325,45) (10.809.506,75) (11.907.035,56) ; 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22) 2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211,123,86) 2054 264.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (rara | (15.210.263,07) (15.603.278,16) 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72) 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92) 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43) Página 1 de 1 2055 256.558,61 2.657.298,73 (2.400.740,12) 2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) 2057 212.037,14 2058 190.106,73 2059 174.020,72 Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:08 Modernização Pública e Infomática Útda E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção RapRECES : | SALDO FINANCEIRO DO lo | - PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (a)=(d 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36) 2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35) 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10) 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52) 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09) 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33) 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) 34.647,29 330.837,67 (16.313.112,18) 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86) 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70) 11.420,46 110.171,78 (16.175.716,61) 8.455,74 79.815,59 (16.152.485,11) 7.016,50 64.448,31 (57.431,81) 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17) 2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23) 2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36) 2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39) 2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14) 2084 0,00 0,00 Do om] (16.352.225,02) (16.395.966,85) (16.416.132,16) (16.428.984,03) (16.428.984,03) 2094 pm 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2095 0,00 (16.428.984,03) 2096 (16.428.984,03) Login: guilherme [10,50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:08 Página 2 de 2 py eopemojuj a eajjqnd o2dez|uapow 90:LZ:01 ZZ0Z/1LP0 “to [gy '67"09'0L] ouuoypnh :uiBoy top | euibea VIVINERAL VLIZOIA VISIAIAA VLIIIIA JA VIDNDNIA 84-L000/800'095'6€ :raNO (A ostut “sz 8 “cp ue JH) 2 OAREISUOUIAG- JINV ra -siLynd YSIAOUVaNOS Ecoc - 0d LYoN “VEIIANO JA VEIIANIA VNV ya ( SILX O 3a IVdIDINNA VANLIIAIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS e pe pata RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 E P LDO - 2023 BONDAROVISK QUATIS - RJ AME - Tabi 4º,82º, inciso V) CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO RR EVENTOS ; Ra Valor Previsto para 2023 600.002,00 Aumento Permanente da Receita 1,00 (-) Transferências ao FUNDEB 1,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 600.000,00 Margem Bruta (ll)=(Hl) À DE Ra dano “700.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 0,00 ; 700.000,00 (-) Transferências Constitucionais Serviço público mantido | Margem Liquida de Expansão de DOCE (V) = (ll-IV) “Valor Previsto para 2023 | Aumento Permanente da Receita 600.002,00 (-) Transferências Constitucionais 1,00 -) Transferências ao FUNDEB (62) 1,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 600.000,00 Redução Permanente de Despesa (Il) 100.000,00 Mango Brito (sido : 700.000,00 Ê E cd ““aldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Serviço público mantido 0,00 "Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (AV) 700.000,00 CRE Matríco o Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:06 Página 1 de 1 e Modernização Pública e Infomática Ltda 0repL SETOR DE PROTOCG4O A: Prec: EZOZ BlEIBOJA OP |EjOL 00'000'00L o EZoZ SOTVA VOS] VIIN Is19pa41sUOD EP o! S 'G9) OBIY :Veia Op I2bo7 ogdenbepy oo'goo'sze ETOZ BUIPIBO JS OP jejoL 00'000'sZ£ MOTVA % 00L VOISIa VIIN |eJepejysuoZ ep ob 8 'G91 0Biyy :vad Op |2ba7 ogsenbapy ezoz epepiny OdlL :OALLAFSO adaS OLIRSLSIA ON OIHVLINVS OLONSA JA Jaa4 Ia Oyôveadndaa:ovôv OININVINVS - ZL :OvôNna SLLVNDOONVINVS - 0) :VAVEDORd :epepjun epepiany OdlL SBUBJSJOS SEU SEABISIUIWIPE SOpepiane sep ojuatuzuoun|tog o gueses “OALIIFIO 99NS VA OVÍVZITVNOIIVAIdO 3 OVÔNILANVIN:OVÓV OVÔVELSININOY - po SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVQ OYÍNILNNVIN - 6€0 Sapepuold º SEJoW ap oxouy (op $ “op “He “JH7) | OAnemsuoLag — JINV £zoz 001 8%-,000/800'095'6€ :PdND ra -sLvYno YSIAOUVANOS LPoN “VEIIANO SO VEISUIIS VNV VANS SILVNU 34 IVAIDINNA VANLIIIINA ovopz ESESO TO EzOc eueiboLd Op IejoL epepiniy Odil 6e'Gce vise FERA bia: alia VALVSLSINNOY VINYLIMOIS VA OLNINVNOIONA VOS O HALNVN :onuarao VALLVSLSININAVY VISV LINDAS VA OVÔNILNNVIN:OVÍV epepiany Odil 00000685 % 00, — EZOZ HOIVA VOIS|A VII OINYNITA OG OLNINVOVA O HILNVIN OALIINTO HO WaL “OAarao OINYNITA OQ OVÂVZITVNOIIVUIdO 3 OVÔNILANVIN:OVÔV VALVISIOIT - LO :OvôNna SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 :VAVEDO UA I2:9pa 7sUOD Ep ob S 'S9L 0BUV “veia Op [2697 osdenbapy DINO - SILVNO JC TYdIDINNA VaviNvo epepiun te'tozozt EZOZ BUeIBOIG OP [ejOL ojefod Odil 1Z'LOZ'0Ch % SE Eco NOIVA voISI VIIN OALWISIDIT 00 303S vo OvôvVINANY “OALLIFSO OAILVISIDIT OM MAS VA OVÍVITANV :OVÍV VMLVTSIDIT - LO :Ovônna! ONLVTSIDIT OQ J0IS VA OVÍVIANY - 8g0 “VAVEDOUA 1e19pa j1su0D EP ob 5 “591 OBIMV iva Op |eBo7 ogdenbopy DIND - SILVND JQ NYdIDINNA VAVNVO — copepiun sapepuoud 9 SEJeW Sp oxauy 84-LOOO/800"09S"6£ :PdND (op $ “op ue 'JHT) | OAgENsUomag — AINV ra -sLvno €gzoz 007 YSIAONVANOS " LYoN VEIIANO JA VEIINHIA VNV YNH SILVNU IA TVAIDINNA VENLIIAIAA EZOZ RueIBOJA OP |BjOL 00'000'0SL"L HINO b 9pepiany Odil HOTVA VOISIA VIIN VIANVHSONA OQ OALLIFIO O HILNVIN “OALIIraO SOILNIAI V OlIOdv:OVÍV OVÔVELSININGY - po :ovôNna SOLNIAI Y OlOdY - 0po “VAVSDONA iesopo.fisUOS EP ob $ 594 OBNIV veia op leBo ogdenbepy ONSRINI 3 VENLINO 30 TVEIDINNA OQNNA sopepiun SopupHOnd :sEJoj Op Oxemy 8$-L000/800'095"6€ :PdNO (oy 5 'op "He 's87) | OAnBISUOLIDQ — JINV ra -SUVNO €zoz 001 YSIAOUVANOS LYoN “VEIIANO 3 VElINIIA VNV VANS SILVNU 3 TVdIDINNA VENLIZAIAA orep+ SETOR DE ia 040 As, Proc: 00'000'pee'€ EZOZ BueIBOId OP |EjOL epepiNiy OdlL 00/000'76E'€ % 00, €Z0 “SNISV 3 SILNINVNHAA SIVISILVIN “TIA LSNINOO 'SSNI“AZHASILVNO 'ORIVIOVISA VSIOS 'VIRIIZNA ' VIDHINI 'INOSITIL 30 OSIAHIS'SOYNOIINNA NOD SOLSVO 'VISYLIHOIS VA OVÔNILNNVIN V OALLIPRO HOd Wa Il. :OALLarãO BOTVA VOISIA VIIN VS VA OVÍVZITVNOIIVEIdO 3 OVÂNILANNVIN:OVÔV OVÔPELSININAY - po :OvÔôNna SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OYÔNILNNVA = 60 :vAvEDONd! I21spa j1suog ep ob S 'S94 0BIWY :ycid Op jebo”7 ogenbepy VINS - OVÍVELSININAV 3Q TVIINNA VIIVIIHOAIS :epepiun Sopepuold 2 SeJeW ap oxeuy 8Y-LOOO/810'095'6€ PANO (or 5 “op He JW) | oAneuysuouiad — JINV ra=SILVND €£z0z 0071 YSIAONVANOS LYON “VEIZANO 3 VEIINSIS VNV NS SILYNU A IVAIDINNA VENLIZAIAA SVIIDILVALSI SIQÂV VV OAILNIDNI SdV VIVIDO :OVÍV apepiagy Odil “OUuaduasap Jod sonjuaau! ojnpou ou |seJg unela % 00h €Z02 BwBIJBOIA OP SOzUSUp se opunhas “apepianajoo 8 OnpIApu! op apnes ap opáenyis eu opuejoeduu! 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I- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Aluísio Max Alves D'Elias, que dispõe sobre a revisão do plano plurianual do Município de Quatis para o quadriênio de 2022 a 2025. O Projeto veio instruído documentalmente com seus anexos. Consta nos autos parecer do setor de Contabilidade da Câmara Municipal às fls. 72/75, qual manifestou-se quanto a regularidade do Projeto no que tange as previsões de despesas, afirmando que “não há, em tese, criação ou aumento de despesa financeira e orçamentária para os cofres municipais embutida no projeto de lei, considerando viável sua tramitação ” e quanto ao mérito opinando favoravelmente. Em fls. 66/66v, consta, parecer jurídico concluindo pela regularidade do Projeto, apontando o cumprimento da legislação, conforme abaixo se esmiúça. A matéria foi submetida ao crivo das comissões pertinentes. NM - MÉRITO yEN ' ) PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ 7 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Inicialmente a Constituição da República Federativa do Brasil trata do assunto, pelo que é importante citarmos o dispositivo Constitucional, de modo que não haja nenhum equívoco em sua interpretação. “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I-o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. $ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Em âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Quatis, assim dispõe: “Art. 109. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: T-o Plano Plurianual; 5 Il - as Diretrizes Orçamentárias; HII - os Orçamentos Anuais. $ 1º O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) $ 2º 4 lei que estabelecer o Plano Plurianual deverá ser No elaborada no primeiro ano de mandato, até quatro meses antes SN do encerramento do exercício, e estabelecerá, por distritos, N bairros e regiões, as diretrizes, objetivos e metas da NR administração pública municipal para as despesas de capital e e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de ) duração continuada. (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) | y Em razão do principio da simetria, o chefe do poder executivo municipal deve à encaminhar a esta casa de leis a referida Lei Orçamentária para que estes sejam dispostos, ? apreciados e por fim aprovados se assim estiverem em conformidade com as normas Constitucionais e legais vigentes. Dessa forma, cita-se o art. 114 da LOM: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro “Art. 114. Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias e a proposta do orçamento anual, todos de iniciativa privativa do Poder Executivo, serão apreciados pela Câmara Municipal na forma do Regimento Interno, respeitados os dispositivos deste artigo. (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) Destarte, vale destacar a existência de alguns princípios que norteiam a elaboração do orçamento público. São eles: Princípio do equilíbrio, que consiste no equilíbrio entre receitas e despesas; Princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação; Princípio da universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem estar previstas na Lei orçamentária; Princípio da anualidade, significa que para cada ano haja um orçamento; Princípio da exclusividade pelo qual o texto da Lei Orçamentária não pode conter outra determinação que não especificamente a previsão da receita e a fixação das despesas; Princípio da unidade, onde todos os gastos e receitas devem ser apresentados em um único documento; Princípio da não afetação que diz que é proibida a vinculação receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, da Constituição Federal); Princípio da programação, ou seja, o orçamento tem que ter conteúdo A e forma de programação. Todos esses princípios e outros, como o da publicidade, transparência, encontram-se acolhidos, em maior ou menor grau, na ordem jurídica brasileira, alguns na própria Constituição, outros na Lei nº 4.320/64, no Decreto-Lei nº 200/67, e, na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Os requisitos formais exigidos pelas Leis citadas anteriormente estão presentes no Projeto de Lei 032/2022, Já, com relação às questões contábeis, o setor de contabilidade exarou Eu às fls. 72/75, qual opinou favoravelmente ao Projeto, afirmando que, repita-se, “não há (...) criação ou aumento de despesa financeira e orçamentária para os cofres municipais embutida no projeto de lei”. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ 1) 1 N E Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Assim, no que tange à transparência o artigo 48 da Lei Complementar nº 101 estabelece: “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. ” Vislumbramos ainda que um requisito básico para elaboração desta lei é a transparência e consulta popular que está estabelecido na lei 10.257/2001, (estatuto da cidade), em seu artigo 44 que trata basicamente do mesmo assunto. “Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso II do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. ” Vejam que se trata de um requisito essencial para o desenvolvimento do PPA que deve ser apresentado em forma documentada para cumprimento da legislação e observância dos membros desta casa de leis. Pois como expõe Becker, citado por Hely Lopes Meirelles (2013, p. 634): “Nos regimes democráticos, o povo delega poderes, não só de : U legislação, mas e, sobretudo de fiscalização, a seus mandatários nas Câmaras, para que assegurem um governo probo e eficiente”. Frisa-se que conforme consta em fls. 05/12 a consulta popular foi frutífera, a exemplo das necessidades do Município de revitalização das praças priorizando os parquinho infantis que encontram-se destruídos e de aquisição de geradores de energia para evitar o desabastecimento de água por queda na energia elétrica, tão corriqueira, em nosso município. Dessa forma, entendemos que a Consulta Pública realizada pelo Executivo Municipal atende a Lei correlata ao assunto Orçamento Público, preenchendo, portando, Os requisitos inerentes à Audiência Pública exigida. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, o projeto encontra-se revestido da condição de legalidade e constitucionalidade, pois obedece aos ditames da Constituição da República, estando, adequado à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Orgânica do Município, no que tange às regras de finanças públicas, pelo que CONCLUÍMOS, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, pelo PARECER FAVORÁVEL AO PRESENTE PROJETO DE LEI Nº 032/2022. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. E o parecer. Câmara Municipal de Quatis, 29 de novembro de 2022. ANDRÉ GOMES MARTINS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente 4 LUIZ FERNANDO DO NA NTO FARIA ALEX Ee 40 D' ELIAS Membro Membro/Relator AA ALEX MILLER ALVES D' ELIAS Comissão de Finanças e Orçamento Presidente Ciulusge Chupa CARLOS ALBERTO PES REYGIO CARLOS ALBERTO PES REYGIO Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ SETOR A pRorucita PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc: BOPLS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEI Nº DE. DE DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025. O Prefeito Municipal Quatis, Estado do Rio de Janeiro faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os programas do Plano Plurianual 2022-2025, relativos ao período 2023-2025, ficam revisados na forma do art. 2º, desta Lei, em conformidade com o parágrafo único do art. 4º, da Lei 1.212, de 20 de dezembro de 2021. Art. 2º. Após a presente Revisão, a programação do PPA 2022-2025 passa a vigorar na forma dos anexos || integrante desta Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br 22/08/2022 10:03 FireShot Capture 041 - CONSULTA PÚBLICA | PPA — PLANO PLURIANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 202. - quatis.... ADO DO RIO DE JANEIRO su Projetos = MUNICÍPIO DE QUATIS Município - Publicações = Legislação » Serviços AJUDE-NOS A REVISAR O NOSSO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E A ELABORAR A LEI ORÇAMENTÁRIA 2023. Acesse a página do PPA no nosso site pelo link https://quatis.rj.gov.br/governo-participativo/, a consulta ficará disponível até dia 10 de agosto. Para mais informações leia o Decreto nº 3133 através do link https://quatis.aexecutivo.com.br/decretos.php?id= 1063. PREFEITURA DE QUATIS Ajude-nos a revisar o nosso Plano Plurianual de Ações Governamentais para o Quadriênio 2022-2025 « a Lei Orçamentária Anual 2023. O PPA - Plano Plurianual, com vivência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Pública. O nosso objetivo estratégico é promover ações governamentais que contribuam para o desenvolvimento da cualidade de vida para Todos os cidadãos quatlenses, observando os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Agora em 2022 é à hora de revisar as metas e objetivos traçados para o quadriênio 2022-2025. E contamos com a sua ajuda para definirmos as ações da gestão pública municipal no decorrer dos próximos três anos. Acesse a página do PPA no nosso site pelo link https://quazis.r) gov.br/governo-participarivo/ e envie sua sugestão, a consulta pública online ficará disponível até dia 10 de agosto. E no dia 22 de agosto ocorrerá a Audiência Pública com a mesma finalidade, no auditório da Prefeitura, às 18h. Contamos com a sua colaboração! Para mais informações leia o Decreto nº 3133 através do link https://cuatis.aexecutivo.com.br/cecretos.php?id= 1063. Comentários do Facebook O comentários EB Pluçir de comentárea se Fscecoos OODODA Classificar por Mais antigos + ACESSO RÁPIDO LINKS ÚTEIS * ESTADO DOR DEJANHIRO Secretarias Ps, NES e chrome-extension://mcbpblocgmgfnpjjppndjkmgjaogfceg/fsCaptured.html Transparência Notícias — Ouvidoria QUATIS GANHA MAIS UMA EDIÇÃO DA FEIRARTE ATUALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022 TEM PRAZO PRORROGADO UTILIDADE PÚBLIC ÁRIOS E 4 QUATIS COMUNICADO: RUA PEDRO MONTEIRO INTERDITADA SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE PROMOVE UMA VISITA AO HORTO DOS QUATIS COM OS ALUNOS DO AMBIENTE JOVEM PROJETO MAOS À OBRA - SANTA BÁRBARA NOVA QUADR ESPORTES EM FALCÃO GANHA TORNEIO DI FUTSAL Ai INAUGURAÇÃO ) SAÚDE: PREFEITURA CONTRATA UTIMÓVEL PARA TRANSPORTE DE PACIENTES COMUNICADO: FECHAMENTO DE TRECHOS DE RUAS AO REDOR DA PRAÇA GETÚLIO VARGAS PARA O EVENTO AÇÃO QUATIS REUNIÃO DO CAMPEONATO AMADOR DE QUATIS E] + Destaque 2 » Noticias Uncategorized ÁREA ADMINISTRATIVA. Contabilidade 1/2 22/08/2022 10:04 83» Prefeitura de Quatis ) à » eum / Publicado por João Victor Sampaio + - 1 de agosto às 16:43 - O CONSULTA PÚBLICA: PPA — PLANO PLURIANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 RA Ajude-nos a revisar o nosso Plano Plurianual de Ações Governamentais para o Quadriênio 2022-2025 e a Lei Orçamentária Anual 2023. O PPA - Plano Plurianual, com vivência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Pública. &r O nosso objetivo estratégico é promover ações governamentais que contribuam para o desenvolvimento da qualidade de vida para Todos os cidadãos quatienses, observando os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Agora em 2022 é a hora de revisar as metas e objetivos traçados para O quadriênio 2022-2025. E contamos com a sua ajuda para definirmos as ações da gestão pública municipal no decorrer dos próximos três anos. (BB Acesse a página do PPA no nosso site pelo link htips://quatis.t).gov.br/governo-par ivo/ e envie sua sugestão, a consulta pública online ficará disponível até dia 10 de agosto. E no dia 22 de agosto ocorrerá a Audiência Pública com a mesma finalidade, no auditório da Prefeitura, às 18h. Contamos com a sua colaboração! 8B Para mais informações leia o Decreto nº 3133 através do link fquatis.aexecutivo.com.br/decretos hp2id=1063. GOVERNO PARTICIPATIVO AJUDE-NOS A REVISAR O NOSSO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E A ELABORAR A LEI ORÇAMENTÁRIA 2023. Acesse a página do PPA no nosso site pelo link https://quatis.rj.gov.br/governo-participativo/, a consulta ficará disponível até dia 10 de agosto. Para mais informações leia o Decreto nº 3133 através do link https://quatis.aexecutivo.com.br/decretos.php?id= 1063. 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Agora em 2022 é a hora de ravisar as metas e objetivos traçados para o quadriênio 2022-2025. E contamos com a sua ajuda para definimos as ações da gestão pública municipal no decorrer dos proximos três anos. Acesse abaixo o questionário e envie sua sugestão, a consulta pública online ficará disponivel até dia 10 de agusto. E no dia 22 ce agosto ocorrerá à Audiencia Pública com a mesma finalidade, no auditerio da Prefeitura, às 18h. Contamos com & sua colaboração! Para mais informações acesse e lela o Decreto nº 3133 disponível abaixo. E ENVIO DE SUGESTÃO Chqua para vis 3133 Clique aqui para enviar sua sugestão chrome-extension://mcbpblocgmgfnpjjppndjkmgjaogfceg/fsCaptured.html 1 StioR e ce Revisão do PPA e Orçamento Público 2023 - Governo Participativo Email: * Ed ei di Nome: * José Carlos Szerban De Oliveira Endereço: * Rua capitão Antonio lobo fi 40 CEP: * Telefone: * 24 981008650 Bairro: * pre st Qu . Área: * mera PRAÇAS, PARQUES E JARDINS ” Assunto: * OO memorias ar Mensagem: * Revitalizar as praças principalm arquinhos infantis is estão destruídos Declaro ciência e acordo na utilização de todas as informações incluídas neste formulário, * pelo Poder Executivo Municipal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal N.º 13.709 de 14/08/2018. Autorizo ao Poder Executivo Municipal a realização de contato direto para fins pesquisa de satisfação e opinião acerca de todas das ações e serviços públicos desenvolvidos. Sim [| Não Este conteúdo não foi criado nem aprovado pela Google. Google Formulários Did é do d recâaLa Revisão do PPA e Orçamento Público 2023 - Governo Participativo Email: * Jeszerbanghotmail ie seem Nome: * José Carlos Szerban De Oliveira Endereço: * Rua capitão Antonio lobo fi 40 CEP: * Eli dd Telefone: * 24 981008650 Bairro: * Mirandópolis sEroa DE Pago ua Área: * mas SANEAMENTO Dá Assunto: * Tratamento de água o Mensagem: * Aquisição de dois geradores para captação do Paraíba e estação de tratamento de água evitando assim Declaro ciência e acordo na utilização de todas as informações incluídas neste formulário, * pelo Poder Executivo Municipal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal N.º 13.709 de 14/08/2018. Autorizo ao Poder Executivo Municipal a realização de contato direto para fins pesquisa de satisfação e opinião acerca de todas das ações e serviços públicos desenvolvidos. Sim td Não Este conteúdo não foi criado nem aprovado pela Google. Google Formulários ola ERRO pur pleno. 4! ing af ç4 ovas (die bncar Ga gues ARO Ca 2 dufóric “Rodo Pap Le 8 gu alias dg Drelselo so INuvnie da | doda É La fi E | a) mam ol fa ó fa q Em bp “al del e a oa “des id shesmidos — noi Ea s.lya Penta O A Ato o Aut fe ea a acao Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ah eus Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il ) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 57 Mão ra Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo RE) BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal > x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores expressos em Reais (R:! PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: Garantir o bom funcionamento das atividades administrativas nas Secretarias AÇÕES META FÍSICA 2990 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: Garantir o bom funcionamento das atividades administrativas nas Secretarias 100,00 TOTAL : 325.000,00 Total do Programa 2022 Total do Progrima 2023 325.000,00 E) Total do Programa 2024 0,00 a Total do Programa 2025 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda Nozlttzoz2 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Dee 43) i ivei 9, = aa a a = ) DONS aRO ven Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo E « CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: SANEANDO QUATIS OBJETIVO: INCENTIVO A QUALIDADE DE VIDA ÕES META FÍSICA VALOR A 14231 - RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: OBJETIVO: TOTAL : 100.000,00 Total do Programa 2022 Total do Programa 2023 Total do Programa 2024 Total do Programa 2025 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora die Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo À, Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 res ex j PROGRAMA: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA AMPLIAÇÃO DO LEGISLATIVO AÇÕES META FÍSICA VALOR 20.201,21 120.201,21 22.565,51 23.863,02 186.830,95 1185 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO TOTAL : Total do Programa 2022 20.201,21 Total do Programa 2023 120.201,21 Total do Programa 2024 22.565,51 Total do Programa 2025 23.863,02 SETOR DE Proc: Ss Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda . o7/112022 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 a : F PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA VALOR AÇÕES 2042 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 100,00 532.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 589.000,00 | OBJETIVO: TEM POR OBJETIVO MANTER O PAGAMENTO DO PLENÁRIO 594.263,92 | 628.434,10 | 2.343.698,02 | 2201 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 100,00 2175458,24 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 2.574.329,39 OBJETIVO: MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA ADMNISTRATIVA 100,00 2.430.068,32 2.569.797,25 9.749.653,21 Total do Progrima 2022 2.707.458,24 Total do Progrima 2023 3.163.329,39 Total do Progrima 2024 3.024.332,25 Total do Progrima 2025 3.198.231,35 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 4 Gilson - 10.50.29.18 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal jores ex PROGRAMA: APOIO A EVENTOS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE AOS EVENTOS OFICIAIS E CULTURAIS META FÍSICA VALOR AÇÕES 2055 - APOIO A EVENTOS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 150.000,00 1.150.000,00 167.555,62 177.190,07 1.644.745,68 TOTAL : Total do Programa 2022 150.000,00 Total do Programa 2023 1.150.000,00 Total do Programa 2024 167.555,62 Total do Programa 2025 177.190,07 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 5 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY É ; ' Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal a Sb < CNPJ: 39.560.008/0001-48 E PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA VALOR AÇÕES 2002 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 3.236.370,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 'O A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 100,00 3.615.146,49 EV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. did ádio | 100,00 3.823.017,42 | TOTAL: 14.068.533,91 OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVI BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPRI Total do Programa 2022 3.236.370,00 Total do Programa 2023 3.394.000,00 Total do Programa 2024 3.615.146,49 Total do Programa 2025 3.823.017,42 SETOR DE Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 6 Gilson - 10.50.29.18 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il | P Ana Ferreira Oliveira, Nº47 E o tg Pici ereta Evora Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal d PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Valores expressos em Boais (8 | | RA SAÚDE PARA TODOS Bilvo: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE A SÁUDE PARA TODOS, | ç te, META FÍSICA VALOR RAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE é Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO ETÍVO: Objetivo- — Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de Média e Alta Complexidade em Saúde por meio de reforma, ampliação ou 279, construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. ea 295.317,96 TOTAL: 1.085.074,36 2603 - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 100,00 790.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 813.000,00 O: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA OBJETIVO: MANTEI B. 933.201,01 TOTAL: 3.418.660,60 2635 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 100,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: OPERACIONALIZAR O ACESSO DE MUNICIPES A MEDICAMENTOS PERTECENTES AS GRADES DO SUS SA 100,00 183.000,07 701.819,15 2636 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 100,00 OO DONO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 OBJETIVO: OPERACIONALIZAR AS AÇÕES DE RESULTADO A LONGO PRAZO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS 100,00 DESZTELO 100,00 6.733.222,49 TOTAL: 18.800.336,03 | 2637 - PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.307.643,85 OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e 1.477. ET resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil correspondente ao módulo de ATA captação ponderada. 1.562.395,67 TOTAL: 5.670.126,08 2628 - PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 100,00 193.500,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 193.499,01 OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, 100,00 216.1 MES acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo - mm incentivos por desempenho. 100,00 228.575,18 831.720,94 2629 - PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 228.922,80 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 228.924,80 255.715,34 270.418,97 OBJETIVO: Modernização Pública e Informática Ltda 07/11/2022 Gilson - 10.50.29.18 Ermo Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo . Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valor j PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE A SÁUDE PARA TODOS, Sp MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il > < META FÍSICA VALOR Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. TOTAL: 983.981,91 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 150.310,00 O Afividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 150.310,00 E OBJETIVO: Objetivo: X — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica por meio de financiamento estadual, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do in uo e coletividade. TOTAL: 646.078,16 2631 - PROGRAMA GESTÃO DO SUS 2022 100,00 33.243,59 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 33.243,59 OBJETIVO: Objetivo: - Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas a capacitação permanente e a eficiência gerencial dos serviços SUS 100,00 100,00 39.269,56 142.891,07 2632 - PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 2022 157.380,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 210.750,00 OBJETIVO: ObjT. Manter e Operacionalizar o Programa de Agentes Combate de Endemias, assistindo a população com orientações e serviços por meio de visitas 175.799,35 de rotina na prevenção, no combate/controle de vetores de risco a saúde. duda 185.907,82 729.837,17 2633 - PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 681.079,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 714.149,53 OBJETIVO: Objetivo! - Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de saúde de atenção primária a saúde por meio de reforma, ampliação ou construção 760.790,75 de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. Dbi) 804.536,22 TOTAL: 2.960.555,50 2611 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 411.496,00 OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 605.861,44 640.698,47 TOTAL: 2.200.438,31 2612 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1551600 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 100,00 66.693,49 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 8 Gilson - 10.50.29.18 “= PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal doPPA: Artigo 165, S 1º da Const.Federal Val PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE A SÁUDE PARA TODOS, META FÍSICA VALOR - MAC '4 - PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL INDICADOR DA AÇÃO: TIPO Atividade OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 2615 - TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 2616 - PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: REPASSE REALIZADO UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 6.806.776,28 6.805.805,40 7.603.424,02 8.040.620,90 TOTAL: 29.256.626,60 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 616.602,91 602.303,91 728.372,73 TOTAL: 2.636.048,10 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 110.000,00 100,00 160.000,00 100,00 122.874,12 100,00 129.939,38 TOTAL : 522.813,50 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 100,00 663.000,00 740.595,83 783.180,09 2.849.775,92 TOTAL: 2619 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, 2626 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA CcovID19 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO | TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 5.149.775,26 5.752.491,82 6.083.260,10 TOTAL: 23.067.527,19 UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 196.328,62 TOTAL : 196.358,34 Gilson - 10.50.29.18 Total do Programa 2022 23.566.060,54 Total do Programa 2023 19.039.317,63 Total do Programa 2024 26.324.172,17 Total do Programa 2025 27.837.812,07 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 1º da Const.Federal z SD < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Vagas F PROGRAMA: SAÚDE BUCAL OBJETIVO: GARANTIR O ATENDIMENTO AO PROGRAMA SÁUDE BUCAL META FÍSICA VALOR AÇÕES 2610 - PROGRAMA DE SAUDE BUCAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA SETOR DE PRO 8) Prec. -————w—W>—W>W>WwWw>—w>wWwW—W T+ Gilson - 10.50.29.18 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 28.000,00 273.000,00 31.277,05 33.075,48 TOTAL: 365.352,53 Total do Programa 2022 28.000,00 Total do Programa 2023 273.000,00 Total do Programa 2024 31.277,05 Total do Programa 2025 33.075,48 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal | z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS AÇÕES META FÍSICA VALOR 2023 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 57.255,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, EESC BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. mn 100,00 1.024.439,72 3.999.515,04 Total do Programa 2022 867.238,00 | Total do Programa 2023 1.139.100,00 | Total do Programa 2024 968.737,32 Total do Programa 2025 1.024.439,72 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS comes BONDAROVSKY - < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal Vi r Reai PROGRAMA: ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: MANTER A QUALIDADE DAS ESTRADAS VICINAIS AÇÕES META FÍSICA VALOR 2045 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.550.000,00 1.600.000,00 1.731.408,05 1.830.964,01 6.712.372,06 Total do Progrema 2022 1.550.000,00 Total do Programa 2023 1.600.000,00 Total do Programa 2024 1.731.408,05 Total do Programa 2025 1.830.964,01 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Informática Ltda 07/11/2022 12 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Dire eo min Oliveira, Nr Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Ad ão Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º À z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 lequação Legal do igo 165, 8 de Const Foda al PROGRAMA: CAMPO FORTE OBJETIVO: INCENTIVO AO PRODUTOR E AO CAMPO META FÍSICA VALOR AÇÕES 2046 - CAMPO FORTE UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: Disponibilizar máquinas e equipamentos ao produtor rural, em quantidade e qualidade necessária e suficiente ao preparo, plantio e cultivo da agricultura, além de algumas práticas pecuárias, preferencialmente aquelas familiares, tudo a custos muito baixos. 180.000,00 368.622,36 389.818,14 1.268.440,50 TOTAL : Total do Progrima 2022 330.000,00 Total do Progrima 2023 180.000,00 Total do Progrima 2024 368.622,36 Total do Programa 2025 389.818,14 SETOR DE Peteca Prec; o7it112022 13 [WWW Modernização Pública e Infomática Ltda Gilson - 10.50.29.18 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo x CNPJ: 39.560.008/0001-48 ne PROGRAMA: BANCO DE INFORMAÇÕES | OBJETIVO: UNIFCAR AS INFORMAÇÕES E ASSIM OBTER DADOS PARA MELHOR ATENDER OS MUNICIPES | | AÇÕES META FÍSICA VALOR 2047 - BANCO DE INFORMAÇÕES 120.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: Conhecer a realidade da atividade praticada no município, comparando com outras idades, para melhorar a qualidade da assistência técnica e Extensão, apoiando o desenvolvimento de novos projetos. 25,00 141.752,05 435.796,55 Total do Programa 2022 120.000,00 Total do Prognma 2023 40.000,00 Total do Prognma 2024 134.044,49 Total do Prognma 2025 141.752,05 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda orniizozz 14 » PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 25 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY < CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS OBJETIVO: INCENTIVO AO PRODUTOR E AO CAMPO AÇÕES 2048 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: Apoiar a atividade agropecuária praticada no município, promovendo, assim, aumento de renda e oportunidade de trabalho. ——————W——>—————>>—>—>———————————————— Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal META FÍSICA Total do Progrima 2022 Total do Programa 2023 Total do Programa 2024 Total do Programa 2025 M O Reai VALOR 100.000,01 335.111,23 354.380,13 TOTAL: 1.089.491,38 300.000,00 100.000,01 335.111,23 354.380,13 07/11/2022 15 EFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS hos Ana Ferreira Oliveira, Nº47 q Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il BONDAROVSKY ' Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal N JE mo. is PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA AÇÕES 2025 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TOTAL : 0,04 Total do Programa 2022 T Total do Programa 2023 0,01 Total do Programa 2024 a Total do Programa 2025 EU É WWW rt [ww [> ———————————— Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo II A ) RR Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo > < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal to PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal : 39.560. Valores expressos em Reai PROGRAMA: MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA MANUTENÇÃO DA UNIDADES ESCOLARES BEM COMO A SECRETARIA META FÍSICA ACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.534.823,07 , INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 6.885.498,01 MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA —— A ENÇÃO E O! G: 100,00 14.001.866,80 14.806.974,14 TOTAL: 48.229.162,02 IONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.236.915,07 INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.676.198,62 OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 100,00 1381 EoDdS 1.461.127,08 TOTAL: 5.755.921,23 2031 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1.043.815,81 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 605.200,01 OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 1.165. BETIS 1.233.025,28 TOTAL: 4.048.022,45 2095 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 2.351.653,86 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 1.639.917,97 OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 100,00 2.626, SVO 2.777.931,34 9.396.388,60 2096 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 100,00 2.872.848,56 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.697.620,01 OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA - TE 3.393.601,50 TOTAL: 11.173.149,50 2097 - APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 39.413,60 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 22:100,00 OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA EST 46.557,99 TOTAL: 152.098,06 2098 - DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 16.628,81 OBJETIVO: - Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda Z > 07/11/2022 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY < CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA MANUTENÇÃO DA UNIDADES ESCOLARES BEM COMO A SECRETARIA Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal di PPA: Artigo 165, Ss 1º da Const.Federal VALOR META FÍSICA 2121 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 2122 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 2423 - APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO PORCENTO UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TOTAL: 1.529.844,86 100,00 7.451.500,00 100,00 100,00 TOTAL: 7.451.500,00 100,00 3.367.250,00 100,00 100,00 TOTAL: 3.367.250,00 2022 100,00 0,00 100,00 1.712.750,00 2024 100,00 2025 0,00 TOTAL: 1.712.750,00 100,00 0,00 100,00 792.500,00 100,00 100,00 TOTAL: 792.500,00 2124 - APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 2125 - APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 100,00 100,00 100,00 TOTAL: 489.500,00 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 2022 100,00 0,00 100,00 419.500,00 100,00 100,00 TOTAL : 419.500,00 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 18 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo II Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal lores ex; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY z “D< CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA MANUTENÇÃO DA UNIDADES ESCOLARES BEM COMO A SECRETARIA META FÍSICA AÇÕES Total do Programa 2022 Total do Programa 2023 20.538.256,00 26.776.163,43 22.942.001,11 24.261.166,17 Total do Programa 2024 Total do Programa 2025 dE PROF 34 ema ESB SETGR KH: rec. P 07/11/2022 19 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda WIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il ARE DR nato . lay A agia poodadiça a Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Sab < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Aria 165.8 1º da Conetitediral PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS AÇÕES META FÍSICA VALOR 2068 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 720.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100.003,00 OBJETIVO: AMPLIAR E MANTER O CEMITÉRIO 804.266,96 850.512,31 TOTAL: 2.474.782,28 2033 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 2.921.453,74 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 4.664.001,01 OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 3.263.373,24 BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 100,00 3.451.017,20 TOTAL: 14.299.845,18 2067 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 850.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 800.000,00 OBJETIVO: IMPLEMENTAR E MANTER A RODOVIÁRIA T26074,34 767.823,62 TOTAL: 2.943.897,96 | 1241 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL : MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TOTAL : 331 Total do Prognma 2022 4.291.454,74 Total do Prognma 2023 5.564.004,02 Total do Prognma 2024 4.793.715,66 Total do Prognma 2025 5.069.354,31 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda vo 07/11/2022 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il stage a Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequaçã do PPA: Artigo 165, 8 1º à > x CNPJ: 39.560.008/0001-48 lequação Legal do PP) igo 16: EM da Const Federal PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS AÇÕES 1210 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR ET EPE Bam ES AE] soa sa 2] TOTAL : 100.003,40 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 4245 - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER AS VIAS PÚBLICAS UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.151.747,56 613.205,53 TOTAL: 2.962.374,93 4230 - CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 150.000,00 TOTAL : 150.000,03 Total do Progrma 2022 548.958,04 Total do Prognma 2023 1.401.747,56 Total do Prognma 2024 613.206,69 Total do Programa 2025 648.466,07 2. SETOR DE PRO A: rec: O P Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 2 Gilson - 10.50.29.18 DS Zk PREFEITURA MUNICIPAL: DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il E) tpm Vier Ferreira Oliveira, Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo —— . Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal Sb < CNPJ: 39.560.008/0001-48 pa PROGRAMA: MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA OBJETIVO: INCENTIVO A QUALIDADE DE VIDA Ez vu META FÍSICA VALOR 100,00 100,00 100,00 100,00 2064 - MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2.300.000,00 2.680.889,88 2.835.041,05 10.215.930,93 TOTAL : 1.088.677,01 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.310.261,61 1.216.092,99 1.286.018,34 2065 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA Total do Programa 2022 3.488.677,01 Total do Programa 2023 3.610.261,61 Total do Programa 2024 3.896.982,87 Total do Progrima 2025 4.121.059,39 Ea á SETOR DE Proc: 07/11/2022 22 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 ' BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal z 5 < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Val ? PROGRAMA: SANEANDO QUATIS OBJETIVO: INCENTIVO A QUALIDADE DE VIDA META FÍSICA VALOR 2.153.000,01 4.370.000,00 2.404.981,64 2.543.268,09 TOTAL: 11.471.249,74 2066 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 100,00 Total do Programa 2022 2.153.000,01 Total do Programa 2023 4.370.000,00 Total do Programa 2024 2.404.981,64 Total do Programa 2025 2.543.268,09 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 23 Gilson - 10.50.29.18 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY : . Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal is z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA VALOR AÇÕES 2024 - MANUTENÇÃO DO FMDUHT [EEE CEEE ESE TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO FEEEEMBEEESES E EEE EE STEESSESE DEE ESB OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2034 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 750.961,01 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 792.000,00 OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 238.651,57 BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. ONDO ET : , 085,54 TOTAL: 3.268.898,12 2049 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO SOON OBJETIVO: AMPLIAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS ATRASVÊS DA IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE 22.874,12 PROJETOS EM APOIO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO PODER EXECUTIVO — 1 939,38 422.813,50 Total do Programa 2022 860.962,01 Total do Programa 2023 852.000,01 Total do Programa 2024 961.726,81 Total do Programa 2025 1.017.026,10 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda o7/112022 24 WA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il |) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY Adequação Legal & PPA: Artigo 165, 5 1º da Const. ri x CNPJ: 39.560.008/0001-48 pre PROGRAMA: Comunicação e ouvidoria OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA COMUNICAÇÃO E OUVIDORIA AÇÕES META FÍSICA VALOR 2241 - PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 2022 1,00 0,02 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 2023 1,00 100.000,00 OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 2024 1,00 0,02 2025 1,00 0,02 100.000,07 TOTAL : 2242 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 1,00 120.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 1,00 140.000,00 OBJETIVO: divulgar os atos oficiais É 134.044,49 141.752,05 TOTAL : 535.796,55. Total do Progrima 2022 120.000,02 Total do Progrima 2023 240.000,00 Total do Progrima 2024 134.044,52 Total do Progrima 2025 141.752,08 >> Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY < CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: OPERAÇÕES ESPECIAIS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE AS OPERAÇÕES ESPECIAIS AÇÕES 1 - DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 2 - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 3 - EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: EQUALIZAR O DEFICIT ATUARIAL UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Valo! E | META FÍSICA VALOR 100,00 850.000,00 100,00 1.650.000,00 100,00 1.004.077,04 4.453.558,87 2022 100,00 1,08 2023 100,00 0,02 2024 100,00 1,21 2025 100,00 1,28 100,00 | 78.192,62 82.688,70 TOTAL: 300.881,32 4 - OUTROS ENCARGOS EPECIAIS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: ATENDER OS ENCARGOS ESPECIAIS, UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 237.634,11 | 265.446,20 TOTAL: 783.789,73 Total do Programa 2022 1.157.635,19 Total do Programa 2023 1.720.000,08 Total do Programa 2024 1.293.121,86 Total do Programa 2025 1.367.476,37 —WWwWDWw——WwwDw——————>—>—————————— Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda o7/11/2022 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE RAT Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il ei nd Olvejra tar Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo z 2 < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, S 1º da Const Federal PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA VALOR AÇÕES 2072 - NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 20.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA SEO 732.385,60 TOTAL: 2.499.948,82 2035 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 100,00 1.164.669,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 1.778.000,00 OBJETIVO TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 1.300.978,89 BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. mms 1.375.785,18 5.619.433,07 Total do Programa 2022 1.784.669,00 Total do Programa 2023 2.233.000,00 Total do Programa 2024 1.993.542,11 Total do Programa 2025 2.108.170,78 S a) Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 27 : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $1 1º da Const. Fera | z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 po | PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS | AÇÕES META FÍSICA 2032 - GEO-PROCESSAMENTO E 00,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 100,00 100,00 100,00 TOTAL : 0,09 Total do Prognma 2022 Total do Prognma 2023 Total do Prognma 2024 à Total do Prognma 2025 e | Ç Ed ec: - Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 28 * « PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY * CNPJ: 39.560.008/0001-48 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 1º da Const.Federal Val m Reais (R PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA AÇÕES META FÍSICA VALOR 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 OBJETIVO: RECURSO A SER UTILIZADO QUANDO SOLICITADO PARA COBRIR DESPESAS INESPERADAS. 1.675.556,18 1.771.900,66 TOTAL: 5.447.456,83 Total do Programa 2022 1.500.000,00 Total do Programa 2023 500.000,00 Total do Programa 2024 1.675.556,18 Total do Programa 2025 1.771.900,66 É, ds ES E) Gilson - 10.50.29.18 ( Modemização Pública e Infomática Ltda : q hiui L » o7/1112022 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il ind dj Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo . Adequação Legal co PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal z “D< CNPJ: 39.560.008/0001-48 Val re R PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS AÇÕES META FÍSICA 2036 - MANUTENÇÃO DA SMEL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 100,00 100,00 100,00 236.253,42 918.660,91 2057 - ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA so 212.628,08 773.694,82 Total do Programa 2022 380.000,00 Total do Programa 2023 439.000,00 Total do Programa 2024 424.474,23 Total do Programa 2025 448.881,50 Proc: Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda OD 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY a =4D< CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: DESPORTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: APOIAR O DESPORTO AÇÕES 2056 - APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA Gilson - 10.50.29.18 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO Modernização Pública e Infomática Ltda Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal à PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Valor m R META FÍSICA VALOR 100,00 100,00 100,00 78.192,62 100,00 82.688,70 TOTAL: 230.884,32 Total do Prognma 2022 Total do Prognma 2023 3,00 Total do Prognma 2024 78.192,62 Total do Prognma 2025 07/11/2022 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS . Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 a Ram : BONDAROVSKY Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo > < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Val j PROGRAMA: PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR OBJETIVO: INCENTIVO A QUALIDADE DE VIDA AÇÕES 2058 - PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR 100,00 335.111,23 TOTAL: 1.498.152,13 Total do Programa 2022 Total do Programa 2023 508.660,76 Total do Programa 2024 335.111,23 Total do Programa 2025 [WWW f Gilson - 10.50.29.18 ( Modemização Pública e Infomática Ltda . 07112022 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal co PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Val pre m Reais (Rj META FÍSICA VALOR AMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE de INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO Dbjetivo: O Programa tem por escopo o Abrigamento e Acolhimento de Crianças , Adolescentes e Idosos, na forma definida pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelo Estatuto do Idoso. Aprimorar serviços de acolhimento do Município, através de serviços ofertados no Município ou pactuação por eio de Convênios ou Contratos com instituições ou órgãos parceiros. Promover o acesso das famílias e indivíduos com direitos violados e/ou com res rompidos aos serviços das proteções sociais de média e alta complexidade pps 1 TRUÇÃO DO CREAS A O Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: Objetivo: 1) Considerando que o atual prédio é locado, visa com esta meta a aquisição de terreno e construção de equipamento do CREAS, de acordo com as regras de acessibilidade e demanda do Munici 2112 - CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: -Objetivo: Aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores com capacitação permanente com duplo viés, tanto a reciclagem dos conhecimentos e técnicas de abordagem para os atendimentos do SUAS, como apresentação de novas técnicas e tendências de abordagens 2113 - PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: Objetivo: Criação e desenvolvimento de programas sociais e parcerias com escopo de atender e desenvolver adolescentes e jovens do Município, visando a autonomia e complementação de renda. 2114 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: Objetivo: As conferências municipais são essenciais para o diálogo e aprimoramento das políticas de assistência So: nacional, a realização dos eventos necessita de insumos de papelaria, gráfica e coffee break. UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO a nivel municipal, estadual e 2022 25,00 164.000,00 25,00 400.000,00 25,00 183.194,14 193.727,80 940.921,95 2022 25,00 50.000,00 2023 25,00 40.000,00 25,00 25,00 TOTAL : 2022 25,00 10.000,00 204.915,23 25,00 25,00 11.812,67 25,00 25,00 TOTAL : 2022 25,00 9.300,00 25,00 0,05 207.899,27 TOTAL : 30.674,28 2115 - PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: Objetivo: Desenvolver um programa de construção de unidades habitacionais, em parceria com os demais entes federativos, para atendimento à idade social população em vulnera 2116 - FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TIPO Atividade OBJETIVO: Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda 100,00 100,00 2.362,53 27.596,61 TOTAL : 113.937,82 120.489,24 07/11/2022 33 k PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il WEZ É) é pio . co à Ê E) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo & O BONDAROVSKY Adi ão Legal do PPA: Ari a LF x CNPJ: 39.560.008/0001-48 equação Legal do igo des, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS AÇÕES META FÍSICA Objetivo: Ampliar a rede de atendimento Sócio-assistencial no Município, com ênfase no atendimento Rural, tanto nos distritos, São Joaquim e Falcão, como nas regiões de Santana, Joaquim Leite, Glicério, de forma que englobe toda a zona rural do município. TOTAL : 378.427,06 2117 - FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 2022 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 2023 OBJETIVO: Objetivo: Incentivo e fortalecimento das Associações de Bairros para gestão territorial dos equipamentos e de modo que estes espaços sejam utilizados pela população em projetos e colaboração com as ações da administração pública 2118 - PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO ES OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 2.362,53 TOTAL : 8.596,61 2037 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 2.474.392,09 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 3.078.394,20 OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 2.763.988,63 BbLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 100,00 2.922.917,98 TOTAL: 11.239.692,90 Total do Programa 2022 2.875.692,09 Total do Prognma 2023 3.633.395,27 Total do Prognma 2024 3.212.255,76 Total do Progrma 2025 3.396.960,47 Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda R Eta Qualis orni20z2 34 092 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il VEN Pas ) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo E BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal =D < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valor js PROGRAMA: CRAS/PAIF | OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DO CRASIPAIF META FÍSICA AÇÕES 157.000,00 | 2215 - PRODUTOR MIRIM TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 285.000,00 | 175.374,88 | OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 185.458,94 802.833,81 Total do Programa 2022 157.000,00 Total do Programa 2023 285.000,00 Total do Programa 2024 175.374,88 Total do Programa 2025 185.458,94 Pe onto 35 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda Za, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il > É) cr ste Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo VE - Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 3 < CNPJ; 39.560.008/0001-48 Ni ii PROGRAMA: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL OBJETIVO: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL AÇÕES 2038 - QUALIFICAÇÃO DO CMAS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA 25,00 11.170,37 11.812,67 42.983,05 Total do Programa 2022 Total do Progrma 2023 10.000,00 Total do Progrma 2024 Total do Programa 2025 Gilson - 10.50.29.18 ( Modernização Pública e Infomática Ltda o7/1t2022 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo ll Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY Adequação Legal co PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 7 < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Vi y PROGRAMA: BENEFICIOS EVENTUAIS OBJETIVO: GARANTIR OS DIREITOS META FÍSICA VALOR AÇÕES 2568 - BENEFICIOS EVENTUAIS 301.600,01 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 557.866,46 OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 100,00 336.898,51 100,00 356.270,17 TOTAL: 1.552.635,15 Total do Programa 2022 301.600,01 Total do Programa 2023 557.866,46 Total do Programa 2024 336.898,51 Total do Programa 2025 356.270,17 Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda orntoz2 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY ã ; Adi Legal do PPA: Artigo 16! iá À x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Jequação Lega go 165, 6 1º da ConstFoderal PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS N META FÍSICA VALOR 2039 - SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 2 To | TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 2 140.000,00. OBJETIVO: E 7 0,01 TOTAL : 140.000,03 2119 - AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA Total do Prognama 2022 12.001,01 Total do Prognma 2023 152.000,01 Total do Prognma 2024 13.405,58 Total do Prognma 2025 14.176,40 Gilson - 10.50.29.18 ( Modemização Pública e Infomática Ltda o7/112022 38 : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ! da o Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il dios ra erreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo B ê . Ad Legaldo PPA: Art o ! = CNP: 39.560 00UÍdodiLdd equação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal PROGRAMA: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL OBJETIVO: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL AÇÕES META FÍSICA VALOR 2591 - MANUTENÇÃO DO FMPD 2022 0,00 0,01 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 2023 0,00 0,00 OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, [2024 0,00 0,01 BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. ES OO 0 TOTAL: 0,03 2945 - MANUTENÇÃO DO FMPI TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 2022 0,00 0,01 2023 0,00 0,00 2024 0,00 0,01 2025 0,00 0,01 TOTAL: “003 q Total do Programa 2022 0,02 [= a Total do Programa 2023 0,00 E. Total do Programa 2024 0,02 as Total do Programa 2025 0,02 . tal é Alerta N j - É ————e—————ie o ii = Gilson - 10.50.29.18 ( Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY Adequação Legal à PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 j | PROGRAMA: APOSENTADORIAS E REFORMAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA APOSENTADORIA E REFORMA | AÇÕES 2101 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA META FÍSICA 2.231.040,60 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 2.526.000,00 | 2.492.155,90 2.635.454,87 | TOTAL: 9.884.651,37 2020 - APOSENTADORIAS E REFORMAS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 4.950.000,00 5.315.701,97 TOTAL: 19.792.370,49 Total do Progrma 2022 6.731.040,60 Total do Progrma 2023 7.476.000,00 Total do Progrma 2024 7.518.824,43 Total do Progrma 2025 7.951.156,83 St Ti de TO Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda oriniz022 40 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY Adequação Legal io PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Pera PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA 2 AÇÕES META FÍSICA VALOR 99 - RESERVA DO RPPS 100,00 3.124.959,40 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 2.941.792,01 3.490.696,68 3.691.411,74 TOTAL: 13.248.859,83 OBJETIVO: manter a reserva do rpps Total do Programa 2022 3.124.959,40 Total do Programa 2023 2.941.792,01 Total do Programa 2024 3.490.696,68 Total do Programa 2025 3.691.411,74 SETOR DE PROT Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda o7n12022 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plrianual 2022 / 2025 - Anexo Il nus UA ira Nº Wb'Sa N7) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e M ini i % ore Ç etas Administrativas por Programa de Governo ' ess Aeee ri Adequação Legal io PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal E, Valores expressos em Reai: PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Cy OBJETIVO: 1ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA VALOR ca ENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 100,00 183.135,00 IPQ INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 110.002,00 BJ! TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 100,00 E 7 MI BPLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. - 568,65 100,00 216.331,35 714.037,00 100,00 2023 100,00 2024 100,00 0,02 100,00 3 SPROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADà (CURSOS DE QUALIFICAÇÃO) INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO - SINE PRIMEIRO EMPREGO PARCERIAS DE CONVÊNIO PARA CURSOS 2334 - PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TOTAL: 203 2335 - PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE OBJETIVO: PROMOVER O EMPREENDEDORISMO NO MUNICIPIO 2340 - INCENTIVO AO VAREJO 180.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 190. 01,00 OBJETIVO: DIVULGAR E PROMOVER DATAS PARA IMPULSIONAR AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL 201.066,74 212.628,0847 783.695,82]: 2339 - BALCÃO DE EMPREGO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: DIVULGAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS TOTAL: 180.546,75 2338 - FEIRA LIVRE TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: 80.426,70 85.051,23 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda (Be 07/11/2022 42 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY z * CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS AÇÕES META FÍSICA VALOR APOIO AO PRODUTO RURAL E ARTESÃO PARA QUE POSSAM COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS EM ESPAÇO ADEQUADO E PADRONIZADO, TORNANDO A FEIRA LIVRE ATRATIVA, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA; Artigo 165, 8 1º da Const.Federal Val xy E TOTAL: 261.478,93 2337 - AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO BJETIVO; DIVULGAR OS TERRENOS OFERTADOS PELOS PROPRIETÁRIOS COM A OPORTUNIDADE DO MUNICIPE ARRECADAR UMA RENDA PARA O SUSTENTO DA FAMILIA 25,00 2023 25,00 9.298,30 Total do Programa 2022 468.135,04 Total do Programa 2023 405.012,00 % Total do Programa 2024 522.924,37 a Total do Programa 2025 552.992,52 [WWW — Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda o7n12022 43 Er) E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY z “D< CNPJ: 39.560.008/0001-48 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Valor j PROGRAMA: PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR AÇÕES 2336 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: JANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA Gilson - 10.50.29.18 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO >>> Modernização Pública e Infomática Ltda 1.400.000,00 1.850.000,00 1.563.852,43 6.467.626,37 Total do Programa 2022 1.400.000,00 Total do Programa 2023 1.850.000,00 Total do Programa 2024 1.563.852,43 Total do Programa 2025 1.653.773,94 07/11/2022 aa » PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS À Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 º o Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il i) BONDAROVSKY . Ações e Metas Administrativaspor Programa de Governo Adequação Legal à& PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal x CNPJ: 39.560.008/0001-48 E m PROGRAMA: SEGURANÇA PUBLICA o OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICIPIO AÇÕES 2258 - QUATIS FISCALIZADORA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CONJUNO DE AÇÕES QUE IRA BUSCAR UMA MELHOR ORGANICIDADE ENTRE OS CONTRIBUINTES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA META FÍSICA VALOR 69.500,00 20.000,00 TOTAL: 249.232,17 2260 - FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO VISAR A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIO, BEM COMO DO ESTADO 200.000,01 100.407,70 480.355,90 Total do Prognma 2022 154.500,00 Total do Prognma 2023 220.000,01 Total do Progrima 2024 172.582,29 Total do Prognma 2025 182.505,77 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 as x PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il de ER À i x ai q 4.) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo ir==="/ BONDAROVSKY Adequação Legal 6 PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 ú PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS AÇÕES META FÍSICA 2259 - ORDEM URBANA FORTALECIDA 87.500,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 110.000,00 OBJETIVO: MANTER A ORDEM PÚBLICA, A SEGURANÇA DA COMUNIDADE E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO POR MEIO DE AÇÕES CONJUNTAS 97.740,78 DA GUARDA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, POSTURA E DEFESA CIVIL 103.360,87 TOTAL: 398.601,65 2254 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 2.953.386,01 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 3.299.042 78 3.488.737,74 TOTAL: 14.718.766,52 BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2262 - FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 140.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: IDENTIFICAR E MINIMIZAR OS RISCOS DE OCORRENCIA E OS EFEITOS CAUSADOS POR EMERGÊNCIAS E DESASTRES POR MEIO DA 156.385,24 REVENÇÃO, EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E A PRONA RESPOSTA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 165.377,39 TOTAL: 491.763,64 Total do Progrma 2022 3.180.886,01 Total do Prognma 2023 5.117.601,00 Total do Prognma 2024 3.553.168,80 Total do Prognma 2025 3.757.476,00 ES 3 E! e ço Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 46 WEZ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il E) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo 3 < CNPJ: 39.560 Adi ão Legal do PPA: Arti o; LF: .008/0001-48 equação Legal do EM 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: SEGURANÇA PUBLICA . OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICIPIO AÇÕES 2255 - ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO El O: “id ii O OBJETIVO DO PROGRAMA É M META FÍSICA TOTAL : 365.845,59 ES Total do Prognma 2022 Ge Total do Prognma 2023 88.788,01 E | Total do Prognma 2024 93.831,15 % Total do Prognma 2025 99.226,44 ga Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda O7Nizo2 7 s PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il ira Oliveira, Nº47 ” à ã in bin liveira, N Ações e Metas Administrativaspor Programa de Governo CNPJ: 301560, 00MOOD LHE! Adequação Legal & PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal alores expressos em Reais (R; PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS AÇÕES META FÍSICA 2261 - QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO [2022 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: 2023 OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIOS, [2024 0,00 BEM COMO DO ESTADO h 2,23 2025 0,00 2,36 Total do Prognma 2022 Total do Progrma 2023 Total do Prognma 2024 Total do Progrma 2025 Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Informática Ltda 071022 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal x CNPJ: 39.560.008/0001-48 El PROGRAMA: TRANSPORTE DE QUALIDADE OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE, PODENDO ASSIM ATENDER OS USUARIOS COM QUALIDADE AÇÕES META FÍSICA VALOR 1098 - MOBILIDADE URBANA o TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 2023 0,00 ETIYO: MANTER A QUALIDADE DO TRANSPORTE 2024 0,00 E! EEE EEE SEE ar) Total do Programa 2022 Total do Programa 2023 0,02 Total do Programa 2024 0,02 Total do Programa 2025 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 Ea] E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il pai a Pa Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo À, . Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 7 < CNPJ: 39.560.008/0001-48 ' PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA VALOR INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 159.471,06 451.273,11 25,00 INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 25,00 1.106.000,00 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 1405 .887,08. BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. E : VU] i 1.169.454,43 TOTAL: 4.371.321,51 2253 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 100,00 451.805,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 351.000,00 OBJETIVO: TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 0408571 BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. E a 533.702, TOTAL: 1.841.190,49 2257 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas PARA A MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 8.596,61 Total do Progrima 2022 1.578.805,00 Total do Progrma 2023 1.465.002,00 Total do Prognma 2024 1.763.584,31 Total do Prognma 2025 1.864.990,41 Gilson - 10.50.29.18 Madernização Pública e Informática Ltda 07/11/2022 50 Za PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo ll ns) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nºf7 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo ===") BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 7 (8SE < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valera ex Regis (8 PROGRAMA: CULTURA E ARTE POR TODA PARTE OBJETIVO: MANTER E INCENTIVAR A CULTRA NO MUNICIPIO AÇÕES META FÍSICA 2216 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 390.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 700.000,01 OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 235.644,61 460.694,17 TOTAL: 1.986.338,79 Total do Progrma 2022 390.000,00 Total do Programa 2023 700.000,01 Total do Programa 2024 435.644,61 Total do Progrma 2025 460.694,17 07/11/2022 E Gilson - 10.50.29.18 | Modernização Pública e Infomática Ltda bd PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il RR pe Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal (o PPA: Arti 81º À 7 « CNPJ: 39.560.008/0001-48 lequação Legal à PPA; Artigo 165, 6 fia Kona PROGRAMA: MEMÓRIA E CIDADANIA OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE AOS EVENTOS OFICIAIS E CULTURAIS META FÍSICA VALOR EEE MESES SEE SEESSA EEE SEEM CEEE SECA EEE ECA ÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE TER O OBJETIVO DO PROGRAMA rm . 7 ng! INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 1294 - RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 1178 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS Total do Progrma 2022 Total do Progrma 2023 | Total do Progrma 2024 Total do Progrima 2025 Gilson - 10.50.29.18 Modermização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 s2 , PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Aga Y sui E AS) À professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativaspor Programa de Governo BONDAROVSKY PI o < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal io PPA: ça $1 da Const Feder! PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA ENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA À 480.349,00 Fe INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 669.000,00 | TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, ESA Rs ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. fd, a 567.420,47 2.253.337,29 TOTAL : qui, INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: pI E IMPLANTAR PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS PROMOVENDO ASSIM A SUSTENTABILIDADE TOTAL : 24.738,28 25,00 25,00 2342 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARTICULADAMENTE, COM AS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICIPIO E EM COOPERAÇÃO [5024 COM A SME EM TODOS OS NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO 25,00 17.719,01 TOTAL : 59.474,57 Total do Prognma 2022 502.849,00 Total do Prognma 2023 679.001,00 Total do Prognma 2024 561.701,16 Total do Prognma 2025 593.998,98 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda orioz2 53 q PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plyrianual 2022 / 2025 - Anexo Il Fritedera ré nia Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo BON Adequação Legal (o PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal * CNPJ: 39.560.008/0001-48 aros era Rua PROGRAMA: SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA VALOR AÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 5.999,97 INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TOTAL : 25.789,73 AMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.100.000,00 Ee INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO ÔOBJETIVO: REALIZAR O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM TODO O MUNICIPIO VISANDO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA 1.228.741,20 1.299.393,81 TOTAL: 4.628.135,01 2345 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS 223.407,49 PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE 236.253,42 TOTAL: 809.660,91 100.000,00 UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100.000,00 111.703,74 118.126,71 429.830,46 2022 25,00 200.000,00 2023 25,00 100.000,00 223.407,49 236.253,42 TOTAL: 759.660,91 2346 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: OBJETIVO: ELABORAR IMPLANTAR E MANTER PROJETOS AMBIENTAIS 2341 - REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: REALIZAR O MAPEAMENTO E DIAGNOSTICO DE AREAS DEGRADADAS E AÇÕES CORRETIVAS QUE PROPORCIONEM A RECUPERAÇÃO DO LOCAL. 25,00 2348 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 25,00 OBJETIVO: PROMOVER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL ATRAVES DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E 25,00 55.851,87 MATERIAIS QUE TORNEM MAIS ABRANGENTE E EFETIVO O TRABALHO REALIZADO ET NES TOTAL: 244.915,23 Total do Programa 2022 1.655.999,97 Total do Programa 2023 1.436.000,00 Total do Programa 2024 1.849.813,98 Total do Programa 2025 1.956.178,29 07/11/2022 Modemização Pública e Infomática Ltda 5 Gilson - 10.50.29.18 >, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS O pot Ana Ferreira Oliveira, Nº47 . no Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo II daN?) Professora » Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo is) BONDAROVSKY Adi ão Legal to PPA: Ari o: q z » x CNPJ: 39.560.008/0001-48 equação Legal is 165, $ 1º da Const.Federal m PROGRAMA: SEMEIA QUATIS OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA AÇÕES 2347 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS META FÍSICA 15.000,00 2023 25,00 25,00 25,00 16.755,56 17.719,01 TOTAL : 66.974,57 PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE Total do Programa 2022 Total do Programa 2023 17.500,00 Total do Programa 2024 16.755,56 Total do Programa 2025 Presos Gilson - 10.50.29.18 | Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 ss x, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plrianual 2022 | 2025 - Anexo Il bn PR ; >) db a ta Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativaspor Programa de Governo > SD < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal (o PPA: Aro 165,8 1º da ora Fara) PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS META FÍSICA AÇÕES 2027 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA 100,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TOTAL : 67.966,09 2010 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 789.277,44 BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 100/00 — TOTAL: 3.085.519,33 2019 - DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 250.000,00 TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 25,00 OBJETIVO: REALIZAR A DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE TODOS OS PROCESSO ADMINISTRATIVOS TRAMITATADOS ANUALMENTE PARA FINS DE 25,00 279.259,36 PESQUISA 295.316,78 824.576,16 Total do Prognma 2022 976.581,00 Total do Prognma 2023 757.000,02 Total do Prognima 2024 1.090.877,55 Total do Progrima 2025 1.153.603,01 Gilson - 10.50.29.18 ( Modemização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 56 a DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il ro! , õ ini i dg id Ações e Metas Administrativaspor Programa = Governo ' SE: 95, 560W0GNUI-AS Adequação Legal co PPA: Arigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA META FÍSICA 2378 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR O TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 - “I| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 100,00 BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. - 100,00 Total do Programa 2022 198.783,00 Total do Programa 2023 212.000,00 Total do Progama 2024 222.048,06 Total do Progama 2025 234.815,82 Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 57 se PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Valor Reai PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS VALOR META FÍSICA AÇÕES 2011 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: | TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2251 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 2263 - PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO MUNICIPAL, VERIFICANDO A LEGALIDADE E EGULARIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, A QUALIDADE DOS GASTOS E A BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICO. 400.159,00 657.000,00 446.992,59 472.694,66 1.976.846,25 100,00 100,00 TOTAL : 315.000,00 100,00 331.322,23 | TOTAL: 1.293.303,48 32.000,00 22.000,00 35.745,20 25,00 25,00 Total do Programa 2022 Total do Programa 2023 Total do Programa 2024 Total do Programa 2025 94.615.541,26 107.836.749,62 105.689.102,94 111.766.226,36 Total Geral dos Programas 2022 Total Geral dos Programas 2023 Total Geral dos Programas 2024 Total Geral dos Programas 2025 419.907.620,17 Total Geral do PPA: Modernização Pública e Infomática Ltda Gilson - 10.50.29.18 07/11/2022 58
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.626 Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a septuagésima nona ordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia vinte e quatro de novembro, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia vinte e nove de novembro ocorrerá na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 530/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Complementar nº 026 de 23 de novembro de 2022, cuja ementa: “Revisa e consolida a legislação referente à criação da Área de Proteção Ambiental Carapiá, e dá outras providências”; e poder legislativo: projeto de resolução nº 004/2022, mesa executiva, cuja ementa: “autoriza dar baixa de bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal de Quatis”; substitutivo nº 008/2022 ao projeto de lei complementar nº 011/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, cuja ementa: “substitutivo ao projeto de lei complementar nº 011/2022 que “dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”; ofício circular nº 04/2022/PRES/CMQ, do presidente da Câmara Municipal de Quatis, informa aos vereadores que na octogésima ordinária, dia seis de dezembro, haverá o uso da Tribuna Livre pelo senhor Caio Belém Guterres. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Willian de Carvalho Rosário fez uma indicação ao executivo municipal: pactuação com o Consulado da Angola referente a estudos da população africana a fim de implementação da Lei nº 10.639/2003. Após informar posterior encaminhamento da indicação apresentada ao executivo municipal, o presidente convidou o Nilde Hipólito Filho para utilizar a tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. E) 1 (Alugo qe Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro aí quem segue a gente na redes sociais aí, seu presidente, nobres vereadores! Minha vinda aqui na tribuna, seu presidente, é na última, na última sessão teve aqui é um vereador citou aí vários pontos aí né sobre demanda da câmara aqui, como é votado, como é que acontece as coisas aqui. E um deles é, primeiro foi a votação dos nosso requerimento que a gente faz fiscalizando o, o prefeito, que é o executivo aí né, que a gente samo da oposição. E o que que acontece: foi questionado que a gente num vota é a favor da população. Ele ta muito enganado, que a gente vota sim a favor da população. Por que? Primeiro não aceita emenda: vocês não aceita emenda nossa, qualquer uma emenda aqui, vereador Chicão já falou que a gente fez a Maria Rosa fez das águas que brota aí sobre os moeirão para o produtor rural num precisar de comprar o moeirão e, e o arame. O que que aconteceu? foi negado. E os outros, e as outras coisas que é votado que num for de acordo que era bom pra população nós sendo da oposição. O que que acontece? A gente tem o direito da gente recusar. Tanto faz vocês também têm direito de recusar que são da mesa de recusar nossas emendas. Então o vereador não podia questionar, cada um é dono de si. Né. Principalmente do requerimento vota o vereador que quiser, quiser fiscalizar o prefeito, né. Os requerimentos que a gente faz aqui pra saber o que que ta acontecendo. Resultado que a gente espera dos requerimento é as coisa certa, se a gente num falou nada é porque ta certo, parabéns pro prefeito. Se tivesse errado a gente falava aqui que tava errado. Pelo jeito se vocês vê a fala dele la, ele falou o seguinte é: “num ta acontecendo nada e aí?”. E aí num ta acontecendo nada ta bem pro prefeito, foi isso que aconteceu semana passada. E nós vao continuar fiscalizando e o vereador que quiser recusar o requerimento que a gente ta fazendo la pro prefeito, vote contra. Ta votando contra a população que a gente quer, o que a gente pede pra, no requerimento pra gente passar pra população. E o vereador que num quer passar pa população, a população as vezes a internet aqui nem todos que vão ver a gente vai falar sim. Nós vamos avisa a população o que que ta acontecendo aqui, isso é o direito nosso. Aqui eu sou vereador pa vim aqui fala porque eu fui eleito pra vim aqui fazer os debates pa população, num é pa vereador, né pra prefeito não! E outra coisa seu presidente: as coisas anda muita certa, que nem alguns vereador fala que ta tudo certinho, pensa que ta certa, num ta certo. O morador ontem me ligou ontem ta faltando, o nobre, o nobre vereador Maninho passa por isso eu passo por isso também, metformina - remédio de diabete. Ce sabe se a pessoa num tomar o remédio de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Cri |" ás! A) Câmara Municipal de Quatis / Estado do Rio de Janeiro A diabete sabe o que que acontece? A pessoa fica tonto. Ce sabe o que pode acontecer? Morrer. Toma um pouquinho de açúcar, toma um cafezinho aqui é caí durinho ali por falta do remédio, é nós num temo na farmacinha aí. O direito de fazer festa, o prefeito tem direito de fazer festa de fazer que o que ele quiser. Se é o dinheiro pra festa é pra festa. E o dinheiro dos alugueis? Né. Por que que não compra um remédio que ta faltando dipirona la na farmacinha? Por que que não compra um metformina que ta faltando la na farmacinha? Isso vieram, ligaram pra mim ce entendeu, ligaram pra mim. Isso que tinha que dar atenção la, que nem foi falado aqui que vão fazer licitação da, dos tratores de São Joaquim, beleza vou bater palma na hora, não, os trator não as ambulâncias de São Joaquim e Falcão, vou bater palma na hora que ela chegar por que a população ta precisando. Eu, Ze Denilso, a Rosa que tão aqui nós tão cobrando, a gente cobra pra ter la a ambulância la. Quantos anos que não tem ambulância? Beleza que o outro governo num teve, mas esse governo aqui tem que ter, ce entendeu. Nós tamos aqui brigando, por que o dinheiro vai pra tantas coisa quase um milhão por ano em aluguel, aluguel parado, parado e o remédio? O covid ta aí, cadê o prepa, a preparação? Já tão se antecipando se acontecer alguma coisa mais um pouquinho pra frente aí com o covid? E a gente ta aqui pra debater isso aí e falar. Se não qual que é o papel de nós vereador que tamos aqui? Vocês estão todos certo, vocês é da, da, da situação tem que né mostrar o que ta fazendo, é debater né falar o que ta fazendo. A gente não são contra não, a gente não é contra não. Só que tem que o vereador tem que entender que a gente tem que olhar aonde que ta errado. Porque se deixar errado, vai acontecer errado daqui a pouquinho a gente ta escutando aí que alguém ta falecendo. Sem falar que a saúde eu to cansado de falar aqui, quantas pessoas eu tenho aqui, hoje mesmo eu recebi um telefonema - ta ali também de outra pessoa né de operação que ta atrasado, a pessoa ta sentindo cólica, a pessoa ta de fralda, ta sangrando. E cadê o secretário, cadê um de vereadores de vocês fala assim: “Nildinho fala pra mim quem que é a pessoa pro secretário resolver”. Nenhum chegou perto de mim e perguntou pra resolver esse problema das pessoa, são dez pessoa que ta precisando. Eu desafio aqui alguém me chama pra mim mostrar a pessoa, levar la pro secretário pra resolver que a Secretaria de Saúde não ta resolvendo, não ta resolvendo. A pessoa ta passando mal la, ta com visicula la, o presidente sabe disso que uma pessoa ligou pra ele falando sobre isso; mama - fazer exame de mama, não tem; e aí to errado? Eu tenho Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro aqui tem que falar ué! Num tem nada certo. Festa, beleza ó (bateu palmas) palma pro prefeito, palma pro secretário de cultura aí que fez a festa aí beleza, linda festa que faz tempo que todo mundo tava precisando de curti a festa. Mas e a saúde? Eu bato palma ce entendeu, num sou contra festa não que eu gosto de festa também. Mas a saúde em primeiro lugar, essa falta de remédio. Se falar que é mentira que ta faltando remédio de diabete aqui eu trago a pessoa, eu pego mando qualquer um de vocês e levo la pra vocês levar la na Secretaria de Saúde pro secretário ver se é mentira! E se essa pessoa passar mal? Um remédio se não for popular diabete, o Maninho sabe disso que o, que é o vereador aí, é caro a pessoa não dá pra compra o remédio bom então tem que tomar da farmacinha. Né todo mundo que tem condições de comprar esse remédio, e eu não tô mentindo não. Se eu tiver mentindo vocês pode perguntar aqui, chama o Maninho o vereador depois na palavra livre ele pode falar como é essa, essa situação. Tá grave, gente! Vão olhar obra, bão; vão fazer estrada, bão; mas cara vão cuidar da vida das pessoa, é igual vereador Ze Denilso falou num adianta você ta com o armário cheio, com a casa toda mobiliada se a saúde não ta boa. E vou continuar falando direto sobre a saúde, são pessoas, são vida, são pessoas conhecidas não são minhas, são pessoas conhecidas de vocês. E eu desafio aqui pra qualquer um, se quiser pegar falar: “ó Nildinho traz os nome e as pessoas eu vou com as pessoas la no, la na Secretaria de Saúde, levo pro secretário pra ver”. Os exames que tão atrasado e a vida não espera a vida é um sopro, hoje a gente ta conversando aqui e amanhã a gente num pode ta conversando, ce entendeu. E ta ruim! E é direto, eu sou cobrado por telefone e isso num é pra implicar com prefeito, pra implicar com secretário não é pra mostrar na onde que ta errado, ce entendeu. A gente num quer guerra, a gente num quer tirar prefeito la da cadeira dele a gente num quer tirar o secretário la não, mas que pelo menos que cuida das pessoas aqui na nossa cidade, nossa saúde. Porque na hora que tiver la a farmacinha cheia vocês fala: “ôpa a farmacinha ta tudo tranquilo”. Aí sim, opa vou ficar quietinho ali no meu canto vou bater palma parabéns secretário, parabéns prefeito igual vocês fazem, mas por enquanto não! E se passar depois o secretário acertar, a gente vai la pra obra, a gente vai la pra, pra secretaria de, de educação é isso que é a função do vereador. Teve um vereador que falou pra, falou pra mim não falou aqui e o caboco que trabalha integral que é vereador o que que ele faz? Aqui teve o prefeito aqui trabalhava aqui também integral vinha aqui na sessão dava aula, dava as aulas Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Jansiro dele, mas fazia o trabalho certo dele aqui que é o Aluísio e fazia requerimento aqui, vereador Maninho fazia requerimento aqui também, ele sabe disso. Não tinha nada errado porque agora nessa legislação aqui vai recusar requerimento de vereador, requerimento pra população? Eu fico, eu fico pensando nisso. Não sou inimigo de ninguém aqui que eu já falei ué só que tem gente vão olhar a saúde, vão olhar pro nosso povo da nossa cidade, depois preocupa com outras coisa, ce entendeu. Recurso próprio vai na farmacinha, vai secretário la vai la comprar remédio que a gente ta precisando, vamo fazer operação dessas pessoas que ta precisando aí que ta sangrando que eu já falei que tem funcionário aqui que ta passando por isso. É só vocês falar! Só isso só seu presidente, quiser conhecer as pessoas eu apresento. Só isso, muito obrigado!”. Na ausência de mais inscrições para a tribuna, o presidente passou a ordem do dia: projeto de lei complementar nº 007/2022, autoria executivo municipal, que “dispõe sobre a revisão do Código Ambiental do município de Quatis e dá outras providências”, com parecer nº 078/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Defesa do Meio Ambiente, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o primeiro secretário apresentou pedido de dispensa da leitura do projeto e anexos em razão da extensão da matéria. Em seguida, o presidente colocou em votação sendo a dispensa de leitura aprovada por unanimidade. Na ausência de discussão, colocou em votação a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis e o projeto de lei complementar nº 007/2022 foi aprovado. Projeto de lei nº 031/2022, autoria executivo municipal, em segunda discussão, que “altera os anexos de riscos e metas fiscais e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, constante da Lei Municipal nº 1.230 de 25 de julho de 2022”, com parecer nº 082/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Durante a leitura do parecer, o vereador Nilde Hipólito Filho pediu para aguardar pois não acompanhava em razão de não achar a localização no arquivo. Após breve pausa, o presidente perguntou se todos haviam localizado a página cento e sessenta e seis e obtendo afirmativa aproveitou para informar a disponibilização de cópia da mensagem nº 024/2022 junto com o processo administrativo a todos os vereadores. Em seguida, o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria se dirigiu ao presidente solicitando a dispensa das leituras do parecer, do projeto Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ga Co us (192 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de lei e anexos em razão da matéria ter sido apreciada há pouco na sessão extraordinária antecedente a presente sessão. O presidente colocou o pedido em votação sendo a mencionada dispensa de leitura aprovada. Considerando a ausência de discussão, colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis e o projeto de lei nº 031 foi aprovado em segunda discussão. Projeto de lei nº 032/2022, autoria executivo municipal, em segunda discussão, que "dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do município de Quatis para o quadriênio de 2022 a 2025", (neste momento o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria interrompeu apresentando pedido de dispensa da leitura do parecer, projeto e anexos, e o presidente informou que terminaria a leitura para colocar em votação), com parecer nº 081/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Colocado em votação, o pedido de dispensa das leituras foi aprovado por unanimidade. Considerando a ausência de discussão, colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis, sendo o projeto de lei nº 032/2022 aprovado em segunda discussão. Na ausência de inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos e relatou ida a Secretaria de Saúde em razão de duas demandas de munícipes (cirurgia e exame) - registrado que no local recebeu nova demanda quando estava com o vereador Carlos Alberto - e após conversar com a funcionária competente obteve o seguinte retorno: uma em processo de resolução, uma solucionada, e uma precisaria aguardar processo para solucionar. Sobre a fala de que as demandas de munícipes não são atendidas disse que antes de ocorrer é preciso estar no local para procurar solução e caso não aconteça adequadamente, enquanto vereador ajudará a cobrar. Com relação a fala de não aprovarem emendas falou que mesmos convidados os vereadores não participaram de várias reuniões. Sobre o programa “águas que brotam” afirmou que a emenda feita gerava gastos e não deveria ter sido sequer apreciada. No que se refere ao 5G perguntou o porquê de não aprovarem sendo proposição do estado em benefício da população; afirmou que tal fato gerava estranheza comprovando sua fala de ocorrer votação contra. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu a presença da senhora Marcia e filho. Em atenção a fala na tribuna pelo vereador Nilde expôs a convivência de dezessete anos com a diabetes tipo II colocando inclusive que mesmo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ga te) A dg Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro fazendo tratamento passou por dificuldades recentemente e passou a utilizar óculos; relatou estranheza com a falta de medicamentos colocando a situação como triste; enfatizou que no dia anterior retirou medicação (metformina e glimepirida) na farmácia municipal e sugeriu que o vereador informasse ao requerente; com relação a falta de medicação colocou que se dava pela dificuldade da gestão, independente de governo. Com relação as pastas da saúde e de educação ressaltou a importância destas sobre as demais e se colocou à disposição para estar com o secretário de saúde junto ao vereador Nilde e auxiliar nas demandas apresentadas pelos dez munícipes. Sobre as dificuldades existentes destacou que todo mandatário precisa saber trabalhar com a crítica que também se dá de forma positiva. Quanto a solução das demandas falou da importância do trabalho conjunto do executivo e câmara, mesmo não sendo atribuição do legislativo executar, pelo bem estar da população sem fazer política com o ser humano ; parabenizou o vereador pelos dois casos resolvidos e pela fala na tribuna, que classificou como a melhor. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Fez colocação em relação aos banheiros químicos alocados na praça após as festividades, relatando a abordagem de munícipes reclamando do mau cheiro quando o sol bate nos sanitários. Sobre o exposto pediu que o executivo realizasse a higienização ou a retirada visto as colocações dos moradores do Centro da cidade gerando uma situação horrível. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e seguidores das redes sociais. Repetiu o discurso de que os acontecimentos bons ou ruins precisam ser falados pelo vereador e relatou o recebimento de reclamação de munícipe referente à matrícula de alunos por conta de delimitação de município; sobre isto informou que após contatar a secretária de educação prontamente obteve retorno dela e falou que a política deve acontecer deste jeito; explicou que a situação se deu numa região que é visitada por todos quando precisam de votos, relatou inclusive realização de visita na qual o prefeito disse que ajeitaria a escola, mas quando o bicho pega a localidade não pertence a nenhum município; colocou o aperto passado pela secretária com relação as conduções, parabenizou-a pela tentativa de resolução da situação; cobrou a falada parceria com os prefeitos vizinhos considerando que a secretária não consegue acessá-los, pois o sofrimento era de crianças que necessitam estudar. Com relação a falta de remédio expôs a seriedade do assunto relativo à saúde e afirmou que sempre fala para que o prefeito tome providências, pois os secretários não atendem Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Qua! jo 7 Gp Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro os vereadores. Finalizou afirmando que continuará exercendo sua função de falar porque tem muita coisa para acertar no município. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores. Questionou o presidente se no projeto 5G estava escrito que o vereador era obrigado a votar favoravelmente. Disse que votou contra e nenhum vereador tinha haver com o voto dado, pois tem o direito de votar como quiser. Questionou os convites para as reuniões de debate de projetos na casa já que não compõem as principais comissões e não podem discutir com o assessor jurídico em igualdade de condições para apresentação de emendas. Afirmou a continuidade de apresentação de emendas e votação contrária ao que bem entenderem, sem dar satisfação a qualquer vereador da casa mesmo que seja irmão do prefeito, pois é um direito dos vereadores. Sobre o voto contrário ao projeto perguntou se ficariam resmungando e cacarejando na casa toda a vida, e colocou que não fica recebendo orientação externa pelo “sapp” para falar na sessão como algum vereador. Externou a vontade de participar de comissões importantes da casa, mesmo sabendo que a votação pode ser rejeitada excluindo-os delas. Sobre o trabalho que fazem afirmou que continuará e não têm que dar satisfação para o irmão do prefeito. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos. Informou visita aos dois galpões alugados pela Prefeitura de Quatis, através das Secretarias de Educação e de Saúde, quando conversou com os responsáveis e obteve a informação de a importância daquele local para atendimento da merenda escolar (principalmente) visto que o anterior era totalmente inadequado. No galpão também viu o armazenamento de material de limpeza, ventiladores novos e material didático. Com relação ao cardápio da merenda escolar foi exposto pela equipe de nutrição a melhora com a oferta de duas refeições ocorrendo um complemento de recursos pela prefeitura. Destacou a importância de fiscalização dos espaços relatando que buscará mais informações relacionadas a outros espaços sobre os quais relatará na Casa. O vereador André Gomes Martins saudou a todos dando boas-vindas a munícipe Marcia, presente no plenário e os espectadores online. Sobre a saúde, novamente em pauta, relatou o recebimento de três ligações na presente data sendo uma delas de um amigo, que necessita de ajuda há algum tempo. Com relação a situação colocou a importância de busca de cooperação visando ajuda para melhorias, seja através de emendas ou contato com políticos na esfera estadual ou federal. Com relação a visita ao Distrito de Falcão em razão raça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. as] Se Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro das chuvas onde conversaram com munícipes comentou que pediu ajuda ao prefeito de Resende. Sobre a questão da Câmara, mesa (base) e oposição, colocou que o “mi mi mi” tem que acabar porque o Aluísio foi esperto e deixou algumas pessoas técnicas do antigo governo; já o futuro presidente da casa não deixaria pessoas declaradamente de oposição em comissões importantes, finalizou dizendo que havia passado da hora do vmi mi mi” acabar. O presidente concedeu a palavra ao vereador Alex Miller Alves d'Elias em razão do nome citado: sobre o prefeito Aluísio, agradeceu a Deus por tê-lo como irmão e colocou certo choque porque toda hora falam que e seu irmão, mas na casa são prefeito e vereador. Sobre a fala de colega que “o Aluísio é igual ao pai dele, prefeito de um mandato só”, pediu o resultado da mega sena caso estivesse fazendo uma previsão, pois queria jogar; mas se fosse da vontade de Deus que assim seja. Aludindo a fala do vereador André afirmou que a oposição será tratada como oposição, caso contrário deveriam ganhar a próxima mesa pra ficar com todas as comissões e não conseguindo precisariam se candidatar na próxima eleição e ganhar. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos os presentes: equipe da casa, a Marcia e o Lucas; e os espectadores online. Sobre a Lei Orçamentária Anual, em tramitação na casa, após conversas com munícipes quando pode ouvir entre outras questões os anseios da juventude, apresentou os seguintes ofícios visando a inserção de programas no ano de dois mil e vinte e três: reforma da pista de skate; resgate e exaltação da potencialidade da cultura quilombola; construção ou aluguel de unidade de saúde no Quilombo de Santana; programa esportivo e programa cultural; programa de empregabilidade para a juventude. Sobre as propostas que tratam do Quilombo de Santana ressaltou a importância deste para o município considerando o forte potencial atrativo turístico, econômico e cultural que só ocorrerá com reconhecimento e investimento nas potencialidades. Realizada convocação dos vereadores para a sessão extraordinária no dia seis de dezembro, terça-feira, às dezoito horas, para a primeira discussão do projeto de lei nº 026/2022, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Quatis para o exercício financeiro de 2023” e deliberação do substitutivo nº 008/2022 ao projeto de lei complementar nº 011/2022, que “dispõe sobre a reforma administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”, em consonância ao artigo duzentos e cinquenta e seis do Regimento Interno. Em seguida agradeceu a presença de todas e todos convidando Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Otis; E 3 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro para a próxima sessão no dia seis de dezembro às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente (A Cds Eb) Carlos Alberto Lope ygio Luiz Fernan: Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ 10