br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

sessao nº 79

Tipo Ordinária
Número / Ano 79
Date 2022-12-01
native_id167

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 295

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.624
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois|
mil e vinte e dois, às dez horas e sete minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,|
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos,
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,|
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,|
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-|
se a septuagésima sétima ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia dezessete de novembro, em razão dos
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando
aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata
do dia vinte e dois de novembro ocorrerá na próxima sessão
e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente,|
poder executivo: ofício nº 463/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 441/2022
de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº
495/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos nº
3.160 e 3.161/2022 para ciência e informa que as publicações
estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de,
Quatis; ofício nº 496/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha a mensagem nº 054/2022 cuja ementa: “autoriza o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
município de Quatis a adquirir imóvel para instalação de sua,
sede própria”; e poder legislativo: sem matéria. Passando a.
fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os
vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria fez seis indicações ao chefe do
executivo e secretaria competente: limpeza e roçada da valeta
na Rua João Batista da Silva, no bairro Barrinha; colocação|
e instalação de quebra-molas nas Ruas Quatro próximo ao
número nove e na Rua Um próximo ao número setenta e nove no.
bairro Santo Antônio; manutenção de todos os pontos de ônibus
do município; e três indicações relacionadas ao bairro Nossa
Senhora do Rosário: reparo com recapeamento asfáltico das
Ruas Francisco de Carvalho e Geraldo Baltar; manutenção de
manilhas de meia e meia calha acima da Rua Geraldo Baltar;
colocação de um quebra-molas com as devidas sinalizações na
Rua Genésio Leite em frente à casa número quatrocentos e|
treze. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez uma,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
indicação ao chefe do poder executivo e secretaria
competente: identificação com faixas das secretarias
responsáveis pelos eventos e ações realizados e inclusão de
momento informativo geral à população durante os mencionados
eventos. Após informar posterior encaminhamento das
indicações apresentadas ao executivo municipal, o presidente
encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito)
para utilizar a tribuna e de matéria para a ordem do dia, o|
presidente suspendeu a sessão para entrega de moção de
congratulação pelo vereador Carlos Alberto Lopes Reygio.
Retornando a sessão e na ausência de inscritos para
explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre
na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o
vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou os presentes
parabenizando o homenageado Marcinho, seu amigo. Sobre a
sessão solene de concessão de honrarias agradeceu as|
autoridades presentes, parabenizou todos os homenageados e
o presidente pela bonita cerimônia e pelo presente dado aos
vereadores. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
saudou novamente, em especial ao homenageado ao qual
parabenizou pelo trabalho realizado estendendo ao autor da,
honraria. Parabenizou o presidente pelo belíssimo evento da,
sessão solene agradecendo os vereadores presentes,
homenageados, prefeitos vizinhos, prefeito e vice do
município, secretária de estado, abrindo as comemorações,
pelo trigésimo primeiro aniversário do município;
parabenizou toda a equipe de servidores que conduziram o
evento que foi muito elogiado pelos participantes, inclusive
pela filha que teve a quinta participação. O vereador José
Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares,
parabenizou o agraciado do vereador Carlos Alberto; e
agradeceu ao presidente pelo presente surpreendente
recebido. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o
presidente, demais vereadores, espectadores presentes e da
rede social. Parabenizou o agraciado do dia professor
Marcinho. Agradeceu o presidente pela bonita sessão
proposta, parabenizou todos os homenageados, organização e
funcionários envolvidos na realização. Sobre a educação
relatou denúncia recebida de morador relativa as condições
dos móveis da escola Maria Helena que rasga os uniformes dos
alunos, e pediu atenção da Secretaria de Educação. Com
relação à saúde apontou a gravidade da atual situação, visto
que até a presente data O secretário não procurou informações
sobre as denúncias que apresenta na casa legislativa;
ressaltou que tem pessoas aguardando operação, mas os exames|
não ficam prontos; sobre algumas situações que vem tentando,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
resolver disse que é obrigação do município e não de
vereador. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a
todos, parabenizou o presidente pela festa realizada e|
parabenizou o professor Marcinho pela justa homenagem,
relatando que ele foi professor de seus filhos. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente.
O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e
agradeceu aos vereadores pela aprovação da moção em homenagem
ao amigo Marcio, para o qual passou a fazer breve fala sobre,
a trajetória e dedicação a prática esportiva demonstrando,
amor a profissão exercida. Ao presidente parabenizou pela
belíssima solenidade que uniu a homenagem aos agraciados a
cultura do município; agradeceu a surpresa aliviado por ficar
bem parecida (caricatura); parabenizou-o ainda pela boa
administração de pessoas realizada, verificada na satisfação
dos funcionários que participaram do momento. O vereador,
André Gomes Martins saudou a todos agradecendo e
parabenizando o professor pela atuação na área esportiva,
que considera a principal ferramenta de educação e|
socialização. Pegando gancho na fala do vereador Casoba
ressaltou a liderança do presidente que possibilitou a
participação prazerosa dos funcionários e parabenizou-o pela
sessão que considerou muito boa. Sobre a comemoração do
trigésimo primeiro aniversário de Quatis desejou que os
vereadores contribuam cada vez mais para a melhoria e
crescimento do município. Agradeceu ao prefeito pelo
trabalho realizado e empenho em buscar melhorias (mesmo com
todos os avanços a serem alcançados) afirmando que muitos
avanços foram realizados e só não via quem não tinha
humildade pra reconhecer. Para aqueles que participarão das
festividades de aniversário da cidade recomendou a
utilização das precauções necessárias relacionadas a covid-
19. Agradeceu os vereadores pelas escolhas dos contemplados
da noite anterior. O vereador Alex Miller Alves d'Elias pediu
desculpas por quebrar o protocolo e falou sobre o centro
cirúrgico do Hospital São Lucas que ficou parado durante a
pandemia; informou que não teve retorno da direção do
hospital aos dois ofícios que convidaram para reunião na
câmara; após conversa com a Secretaria de Saúde obteve a
informação que o convênio prevê a realização de cirurgias
eletivas; fez apelo aos colegas vereadores com acesso ao
diretor da unidade para agendamento de reunião a fim de
tratar do assunto para ajudar a resolver a situação
considerando a necessidade de atendimento dos munícipes;
relatou que a informação recebida era que o hospital queria
receber o valor fechado mensal independente da quantidades
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RS.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
de cirurgias realizadas, o que considera ilegal. O
presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a
todas e todos. Parabenizou e agradeceu ao homenageado,
professor Marcio, pelo trabalho desenvolvido. Pediu a
compreensão de todos em razão da ocorrência de obras na casa
informando que antes o término de novembro o plenário e
Núcleo de Inclusão Digital serão finalizados. Fez os
seguintes convites: vinte e cinco de novembro as catorze
horas primeira roda de conversa preta, na Câmara Municipal;
Natal Luz as vinte horas na mesma data; vinte e seis de
novembro as dezenove horas e trinta minutos espetáculo
“Quebra-nozes”, do projeto Dança e Magia; na mesma data
chegada do cônsul da angola com agendas para assistir o
mencionado espetáculo, dia vinte e sete visita ao Quilombo
de Santana e dia vinte e oito encontro com empreendedores
pretos da cidade e região na Câmara Municipal. Agradecimentos
e gratidão à equipe da casa pela realização da sessão solene
e aos vereadores pelas escolhas realizadas; quebrou o
protocolo para entregar a surpresa ao vereador Francisco;
agradeceu os homenageados e artistas que participaram da
sessão na qual buscou democratizar a participação da
população e destacar a área cultural; agradeceu as
autoridades presentes e a empresa que promoveu o evento.
Finalizou agradecendo o empenho dos funcionários da casa
legislativa para a realização da sessão solene. Em seguida
agradeceu a presença de todas e todos convidando para a
próxima sessão no dia vinte e nove de novembro às dezenove
horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte
e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Carlos Albsrto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 079/2022
79º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
[OFÍCIO Nº 530/2022 - GP
|
|
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL |
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 026 |
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, CUJA|
EMENTA: “REVISA E CONSOLIDA A|
LEGISLAÇÃO REFERENTE À CRIAÇÃO DA |
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CARAPIÁ, E |
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
004/2022
MESA EXECUTIVA |
CUJA EMENTA: “AUTORIZA DAR BAIXA DE.
BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”.
| SUBSTITUTIVO Nº 008/2022
[AO PROJETO DE E
| COMPLEMENTAR Nº
| 011/2022
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
CUJA EMENTA: “SUBSTITUTIVO AO PROJETO |
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 QUE, |
'DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA |
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ |
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "” |
| OFÍCIO CIRCULAR
AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
Nº 04/2022/PRES/CMQ DE QUATIS. |
| INFORMA QUE NA 80º ORDINÁRIA, DIA 06 DE |
| DEZEMBRO, HAVERÁ O USO DA TRIBUNA |
= LIVRE PELO SENHOR CAIO BELÉM GUTERRES. |
DIVERSOS $$
to
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº007/2022
EXECUTIVO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO
DO CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|
| PROJETO DE LEI Nº031/2022
| (2º DISCUSSÃO)
EXECUTIVO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “ALTERA OS ANEXOS DE
RISCOS E METAS FISCAIS E O ANEXO DE
METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS LDO/2023, CONSTANTE DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.230 DE 25 DE JULHO DE |
2022”.
PROJETO DE LEI Nº032/2022
(2º DISCUSSÃO)
EXECUTIVO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE A REVISÃO |
DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A
2025”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 530/2022-GP Quatis/RJ, 24 de novembro de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Complementar Nº. 026 de 23 de novembro de 2022, cuja Ementa
“REVISA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE À CRIAÇÃO DA ÁREA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL CARAPIÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
à Câmara Municipal de Quatis
j Estado do Rio de Janeiro
Es ES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2022
EMENTA: AUTORIZA DAR BAIXA DE BENS
INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, autorizada a dar baixa definitiva
no patrimônio da Câmara Municipal de Quatis, dos bens patrimoniais móveis e classificados
conforme suas características como bens em desuso, ociosos, irrecuperáveis, antieconômicos e
obsoletos, constantes no ANEXO |, Ile Ill que são parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. Após a baixa definitiva, o departamento competente determinará os procedimentos
cabíveis para o devido descarte dos bens ou, conforme o caso, o encaminhamento das doações
a qualquer das instituições públicas do Município de Quatis.
& 1º. Fica o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado autorizado a realizar o levantamento
das instituições públicas do Município de Quatis interessadas em receber os bens descritos no
ANEXO 1 desta Resolução e a efetivar a entrega.
8 2º. As doação dos bens descritos no ANEXO 1 desta Resolução poderá ser efetivada de forma
integral a uma instituição ou fracionada entre duas ou mais instituições.
Art. 3º. Ficam os Departamentos Financeiro e de Patrimônio e Almoxarifado autorizados a
efetuarem as respectivas baixas, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação
vigente, para fins de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de novembro de 2022.
o
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO g EN
Presidente a
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
ANEXO | - DOAÇÃO
RUM | DOAÇÃO | 130 | BAXADO |
[400 | eaxaDO |
| BAIXADO |
| BAIXADO |
| BAXADO |
[400 | BAXADO |
| BAXADO |
28 | BAXADO |
28 | BAXADO |
[| 128 | eaxaDO |
[| 000 | BAXADO |
[RUM | | DOAÇÃO | 12068 | BAXADO |
[Rum | Doação | 1984 | eaxaDO |
E CINZA. RUM | DOAÇÃO | 15633 | BAXADO |
RUIM DOAÇÃO 98,68 BAIXADO
DOAÇÃO 403,38 BAIXADO
RUIM DOAÇÃO 403,38 BAIXADO
MONITOR 16 POLEGADAS LG + CPU
MONITOR 18
[708 | (CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA AZUL [RUM | | DOAÇÃO | 2596 | BAIXADO
[756 [MESA MARTINUCCI SEM GAVETEIRO [Rum | Doação | 3652 | BAXADO |
[78 ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS [Rum | Doação | 2316 | saxao |
[TRL [Mesa 1,20 COR AZUL C/08 GAVETAS [rum | Doação | «468 | caxao |
[Rum | porção | 68 | eaxao |
[Rum | Doação | 468 | eaxao |
[TESS [CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA AZUL [Rum | Doação | 25% | enxao |
E CS RT 7
[84 | |MoNORIS [Rum | ponção | 42480 | eaxao |
[Tino fESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS 30 CM [Rum | coação | sis | saxao |
TOTAL R$ 2.516,10
Os bens de patrimonios relacionados acima, foram considerados inservíveis. Gain Veado
ari À tá
Podendo ser doados. cado e
fede 0a OU
ANEXO Il - DESCARTE
CONSERVAÇÃO | DESTINA
RESILUAI
| DescartaR | 4909 | parado |
RUM | DESCARTAR | 4909 | BAIADO
RUM | DESCARTAR | 3399 | BAXADO |
RUM | DESCARTAR | 4309 | BAIADO |
RUM | DESCARTAR | 6187 | BAIADO
| 282 | |POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO GIR. CINZA/AZUL
[287 | [ARMÁRIO MAD. 1,60X 0,90 X 0,35 C/2 PORTAS AZUL/CINZA [RUIM | DESCARTAR | 6936 | BAKADO
[288 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO
[289 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO [RUIM — | DESCARTAR | 19,84 | BAXADO |
RUIM DESCARTAR | 1984 | BAIXADO
[280 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[291 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE Fl RUIM DESCARTAR | 1984 | BAKADO
[292 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE F [RUIM — | DESCARTAR | 1984 | BAKADO |
[293 [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE Fl [RUIM | | DESCARTAR | 19,84 | BAKADO |
RUM | DESCARTAR | 1984 | BAKADO
| DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
| DESCARTAR | 1984 | BAKADO
RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
| DESCARTAR | 1984 | BAKADO |
RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAKADO |
RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAKADO |
RUM | DESCARTAR | 1984 | BAKADO |
RUM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
RUM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
| DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO |
[294 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FI
[295 | |CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE F
[296 | |CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FI
[297 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE F
[298 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE Fl
[299 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE F
[300 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[301 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[302 | [CADEIRA FIXAS) BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[7303 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[304 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[305 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[306 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[307 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[308 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[309 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[310 | JCADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[311 [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[312 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[313 [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
RUM | DESCARTAR | 1980 | BAXADO Jovens,
ot:
[7381 | [POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA
[343 | |POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA
[345 | [POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA
[346 | |POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA
| 369 | |POLTRONA DIRETOR C/ BRAÇO NA COR AZUL/CINZA
[455 | |DIVISORIA MESA. 120X45 AZUL/CINZA
[457 | |DIVISORIA MESA. 120X45 AZUL/CINZA
DIVISORIA MESA. 120X45 AZUL/CINZA
[314 JCADEIRAFIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[315 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[316 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[317 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[318 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[319 || [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[320 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[32] [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[322 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[323 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[324 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[325 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[326 || |CADEIRAFIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[327 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[328 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[329 | [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[330 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[331 [CADEIRA FIXAS/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[382 [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[383 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[334 || [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[385 || [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[336 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[387 | [CADEIRA FIXA S/ BRAÇO P/ AUDITORIO C/ SUPORTE DE FIXAÇÃO
[338 | |POLTRONA PRESIDENTE C/ BRAÇO GIRATORIO NA COR AZUL/CINZA
[o Ruim | DESCARTAR | 1984 | BADO |
[RUIM | DESCARTAR | 1984 | ADO |
| RUM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO
[RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAADO
[| RUM | DESCARTAR | 1984 | BANADO
| RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO
[O RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO |
| RUM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO |
| RUM | DESCARTAR | 1984 | BANADO |
[RUIM | DESCARTAR | 19,84 | BANADO
| RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO
[RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO
| RUM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO
[RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAXADO
[| RUIM | DESCARTAR | 19,84 | BAIADO
| RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIXADO
[RUM | DESCARTAR | 1984 | BArADO |
[O RUIM | DESCARTAR | 1984 | BarADO |
[RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAIADO |
[RUM | DESCARTAR | 1984 | BArADO |
[O RUIM | DESCARTAR | 1984 | BAADO |
| RUIM | DESCARTAR | 19,84 | BAXADO
| DESCARTAR | 1984 | BAKADO |
[| RUIM | DESCARTAR | 19,84 | BAKADO
| DESCARTAR | 6510 | BAKADO
| RUIM | DESCARTAR | 6187 | BAXADO
| RUIM | DESCARTAR | 61,87 | BAKADO
| DESCARTAR | 6187 | BAKADO
| DESCARTAR | 6187 | BAXADO
| DESCARTAR | 6920 | eaxaDO |
| RUIM | DESCARTAR | 1808 | BAXADO |
[RUM | DESCARTAR | 1808 | BAXADO |
DESCARTAR | 2006 | BAXADO |
| DESCARTAR | 1416 | BAXADO |
| DESCARTAR | 1416 | BAXADO |
| DESCARTAR | 15633 | BAXADO |
RUIM
RUIM
[um |
[sum |
[o RUM |
| RUM |
| RUM |
[| RUM |
| RUM |
| RUM |
RUIM
rum |
[rom |
[rom
[roi
[rom |
[rom |
[roi
[roi
[rom
[rim
[rom
[rom
ruim |
[roi
[roi
[roi
[roi
[roi
[roi
[roi
[rum |
Drum |
MESA DELTA MED. 120X120X75 X60 AZUL/CINZA
SUPORTE PARA CPU
[CADEIRAGIRATORIA
[CADEIRAGIRATORIA q
PROJETOR BEUQ 2500 LUNES
NOTEBOOK CORE 36 B - PHILCO
APARELHO DE TELEFONE - MESA - COR GRAFITE
CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12
CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12
CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12
[743 | CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL
CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL
CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL
CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL
CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL
[7 7A8 | [CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL
[750 (CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL
[756 [MESA MARTINUCCI SEM GAVETEIRO
ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS
ESTABILIZADOR
| 807 | [ESTABILIZADOR
[82 | [MESA 1,20 COR AZULC/ 03 GAVETAS
[823 | [MESA 1,20 COR AZULC/ 03 GAVETAS
MESA 1,20 COR AZUL C/ 03 GAVETAS
CADEIRA SECRETARIA AZUL
CADEIRA SECRETARIA AZUL
CADEIRA SECRETARIA AZUL
CADEIRA SECRETARIA AZUL
CADEIRA SECRETARIA AZUL
CADEIRA SECRETARIA AZUL COM RODIZIOS
CADEIRA SECRETARIA AZUL COM RODIZIOS
[ DESCARTAR | 9868 |
| DESCARTAR | 908 |
| DESCARTAR | 40338 |
| DESCARTAR | 40338 |
| DESCARTAR | 40338 |
| DESCARTAR | 57153 |
DESCARTAR | 40338 |
| DESCARTAR | 680 |
| DESCARTAR | 2596 |
| DESCARTAR | 2596 |
| DESCARTAR | 597 |
[ DESCARTAR | 4026 |
| DESCARTAR | 88806 |
| DESCARTAR | 7210 |
| DESCARTAR | 7210 |
| DESCARTAR | 7210 |
[| DESCARTAR | 1313 |
[ DESCARTAR | 1313 |
| DESCARTAR | 1313 |
| DESCARTAR | 1313 |
| DESCARTAR | a3t3 |
| DESCARTAR | 1313 |
[ DESCARTAR | 1313 |
| DESCARTAR | 3652 |
[| DESCARTAR | 2316 |
[ DESCARTAR | 3414 |
| DESCARTAR | 3414 |
| DESCARTAR | 4468 |
| DESCARTAR | Maes |
DESCARTAR | 4468 |
| DESCARTAR | 2596 |
DESCARTAR | 2596 |
DESCARTAR | 2596 |
| DESCARTAR | 2596 |
ESCARTAR [2596 |
[| DESCARTAR | 2596 |
| DESCARTAR | 2596 |
AI
m
>
fe)
D|>
m
KA
KA
KA
KA
KA
KA!
KA
XAI
KA
XAl
XAÍ
| Bamo |
| BAmaO |
| Barao |
| BaxaDo |
| Barao |
BAIXADO
| BAXADO |
| BAXADO |
| BAXADO |
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
| BAXADO |
| BAMADO |
| BAMADO |
| caro |
| BaxaO |
| BAjADO |
| BaxaDO |
| BAXADO |
| BaxaDO |
| BaxaDO |
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
XADO
D
D
o
EE
q
D
D
D
o)
9
o
D
º)
D
DO
E
XADO
BAIXADO
BAIXADO
(o)
:
4
875 | [IMPRESSORA HD DESKJET
RUIM
RUIM DESCARTAR
[839 [CADEIRA SECRETARIA AZUL COM RODIZIOS
[841 [CADEIRA SECRETARIA AZUL COM RODIZIOS
| 854 — | COMPUTADOR COMPLETO
[846 | |coMPUTADOR COMPLETO RUIM | DESCARTAR |
[IMPRESSORA Pi | Ruim | DESCARTAR |
[858 [IMPRESSORA HP 1000 RUIM DESCARTAR
RUIM DESCARTAR
R
RUIM | DESCARTAR |
RUIM | DESCARTAR |
RUIM DESCARTAR
RUIM | DESCARTAR |
RUIM | DESCARTAR |
RUIM | DESCARTAR |
| DESCARTAR |
RUM | DESCARTAR |
RUIM | DESCARTAR |
| DESCARTAR |
RUM | DESCARTAR |
RUIM | DESCARTAR |
DESCA
[0 B76 | [IMPRESSORA HP 1000
NOTEBOOK
1068 — |SWITCH 8 PORTAS
[1072 [IMPRESSORA DE CHEQUE MODELO DP20 PRETA RUIM DESCARTAR
[1073 |swiTCH 24 PORTAS RUIM DESCARTAR
| 1090 [CAMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 1/4" DESCARTAR
| 110 [CAMERAFILMADORA | | Rui | DESCARTAR |
| 1126 — |CAMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 1/4" | DESCARTAR |
| 1133 |CAMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 1/4" | DESCARTAR |
| 1272 — |sWiTCH DE MESA 8 PORTAS RUIM | DESCARTAR |
RUM | DESCARTAR |
RUM | DESCARTAR |
Os bens de patrimônio descritos acima, foram considerados irrecuperáveis ou onerosos. Podendo
ser descartados adequadamente, atendendo a legislação vigente.
c
DESCARTA 25,96 BAXADO
25,96
R
DESCARTAR 424,80 BAKADO
| Soo |
RE
[30 |
| 616 |
RE
| 390066 |
Lois |
| 22582 |
| 2oso |
[ss |
| 9430 |
| 16956 |
| 16956 |
| 28800 |
| esco |
| 79537 |
RTAR 11,99 BAIXADO
DESCARTAR | 826 | BAIXADO
| 101549 |
| cais |
| 10475 |
| 148872 |
| 20501 |
| 2050 |
pose |
| 200 |
| as9as |
TOTAL
BAXADO
| BAxADO |
| BaxaDo |
| BAxaDO |
| Baxado |
| BAxaDO |
BAIKKADO
| BaxaDo |
| BAxADO |
| BAxaDO |
| BaxaDO |
| BAxaDO |
| Baxado |
| BAxaDO |
| BAxaDO |
| BAiADO |
| BAxaDO |
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
BAIXADO
12.393,71
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Núm.baixa
1121
1122
1123
1124
1110
1142
1108
1109
1060
1061
1082
1063
1064
1065
1066
1067
1068
1069
1070
1071
1072
1073
1074
1075
1076
1077
4078
Código Descrição
204 - CADEIRA GIRATORIA AZUL
205 - CADEIRA GIRATORIA AZUL
207 - CADEIRA GIRATORIA AZUL
243 - CADEIRA GIRATORIA AZUL
282 - POLTRONA DIRETOR CIBRAÇO GIR.
CINZA/AZUL
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
287 - ARMARIO DE MAD. 1,60 X 0,90 X 0,35 C/2 31/12/2013
PORTAS AZULICINZA
288 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
289 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD.
C/SUPORTE DE FIXAÇÃO
290 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
C/SUPORTE DE FIXAÇÃO
291 - CADEIRA FIXA SIBRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
292 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
293 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
294 - CADEIRA FIXA S/IBRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
295 - CADEIRA FIXA SIBRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
296 - CADEIRA FIXA SIBRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
297 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
298 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
299 - CADEIRA FIXA S/IBRAÇO PI/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
300 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
C/SUPORTE DE FIXAÇÃO
301 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PI/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
302 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
303 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
304 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
305 - CADEIRA FIXA S/IBRAÇO PIAUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
306 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
307 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD.
C/SUPORTE DE FIXAÇÃO
208 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD.
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
Dt.aquisição Dt. baixa
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
21/06/2022
29/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/08/2022
21/06/2022
21/06/2022
21/06/2022
“1/06/2022
21/06/2022
Conta
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
50441
C. de custos Motivo
= a ca md, ted
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
1 INSERVÍVEL
Página 1/9
Data: 01/12/2022
Valor
49,09
49,09
33,99
43,09
61,87
69,36
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
19,84
Ta ky
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 Página 2/ 9
Data: 01/12/2022
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Núm.baixa Código Descrição isi . bai . Órgão C. de custos Motivo
1080 30- CADEIRA esa aa A 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1081 3n- CADEIRA Eat rir 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1082 312- CADEIRA Epson PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1083 313- serra DSR PIAUD. 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1084 314- CADEIRA A Pao ND 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1085 315- CADEIRA, dio 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1086 316- CADEIRA prRrenRAO RINIO, 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1087 37- CADEIRA La pele porta PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1088 318- CADEIRA pelo 0: ai 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1089 319- caDERA rea ERP OD, 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1090 320 - CADEIRA ORAR PINO: 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1091 32- CADEIRA RASA 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1092 322- CADEIRA Lao irei PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1093 323- CADEIRA Eae çá P/AUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1094 324 - PTD ROO 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1095 325 - CADEIRA RARO PEN, 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1096 326- CADEIRA FRA PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1097 327 - CADEIRA pad PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1098 328 - GADeiA ir or 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1099 329 - CADEIRA. FRA Ra De. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
100 330 - CADEIRA RO EMO 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1101 3a - canina hacer 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
102 332- CADEIRA Dogs PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
1103 333 - CARRIRA do pobpinra rá PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL Márcia Cristina Vieira 19,84
1104 334 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO PIAUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL ho a
CISUPORTE DE FIXAÇÃO | Mat.: 04.012-21 19,84
1105 335 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. 31/12/2013. «106/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 18,84
C/SUPORTE DE FIXAÇÃO
Página 3/9
Data: 01/12/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Relação de Bens baixados por ordem de Códigiê
Núm.baixa Código Descrição Dt.aquisição Dt. baixa Dt. Estorno Conta Órgão C. de custos Motivo Valor
1 INSERVÍVEL Mat.: 04,319-21 13,13
4 INGEDVÍVEL “o 4243
1106 336 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
1107 337 - CADEIRA FIXA S/BRAÇO P/AUD. 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 19,84
CISUPORTE DE FIXAÇÃO
1127 338 - POLTRONA PRESIDENTE C/BRAÇO GIR. 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 65.10
NA CINZA/AZUL
1128 341 - POLTRONA DIRETOR C/BRAÇO GIR. NA 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 61,87
COR AZULICINZA
1129 343 - POLTRONA DIRETOR C/BRAÇO GIR. NA 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 4 INSERVÍVEL 8187
COR AZULICINZA
1 345 - POLTRONA DIRETOR C/BRAÇO GIR. NA 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 61,87
COR AZULICINZA
1113 346 - POLTRONA DIRETOR CIBRAÇO GIR. NA 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 61,87
COR AZULICINZA
1430 369 - POLTRONA DIRETOR C/BRAÇO 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 69,20
GIRATORIA CINZA/AZUL
1166 455 - DIVISORIA MED. 120X45 AZULCINZA | 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 18,08
4188 457 - DIVISORIA MED. 120X45 AZULCINZA 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 18,08
1187 458 - DIVISORIA MED. 120X45 AZULCINZA 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 20,06
PEA 461 - PORTA CPU E ESTABILIZADOR 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 14,16
“173 464 - PORTA CPU E ESTABILIZADOR 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 14,16
1145 502 - MESA DELTA MED. 120X120X75 X60 31/12/2013. 15/09/2022 50441 á 1 INSERVÍVEL 98,68
AZULICINZA
1059 506 - PRATELEIRA DE MADEIRA P/ARMARIO 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 9,08
MED. 0,88X0,38
1175 637 - COMPUTADOR COMPLETO 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 403,38
1159 639 - COMPUTADOR COMPLETO (monitor) 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 403,38
nei 843 - COMPUTADOR COMPLETO 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 403,38
178 648 - COMPUTADOR COMPLETO (MONITOR 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 403,38
19,5X34,5; TECLADO; CPU E MOUSE)
1174 899 - SUPORTE PARA CPU 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 8,80
112 708 - CADEIRA GIRATORIA 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
1425 714 - CADEIRA GIRATORIA 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,98
4172 715 - PROJETOR BEUQ 2500 LUNES 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 597,24
1126 738 - CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 7240
431 740 - CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 72,10
1132 741 - CADEIRA PRESIDENTE INJ TEC AZUL 12 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 72,10
119 743 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 13,13
4120 744 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 13,13
115 745 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 21/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL ) 1313
4133 746 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL Márci À 13,13
16 747 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 1/06/2022 50441 1 TINSERVÍVEL py árcia Cristina Vieira 4343
! : “hefe de Almoxorifido e Patrimônio
E
1117 748 - CADEIRA SECRETARIA FIXA AZUL 31/12/2013 21/06/2022 50441
O emuasa
Página 4/ 9
Data: 01/12/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Relação de Bens baixados por ordem de Código
aquisição Dt. baixa Dt. Estorno Conta Órgão C. de custos Motivo
1146 756 - MESA MARTINUCCI SEM GAVETEIRO 31/12/2013 15/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 36,52
“nm 781 - ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS 31/12/2013 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 23,16
nar 821 - MESA 1,20,COR AZUL C/03 GAVETAS 31/12/2013 15/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 44,88
1148 823 - MESA 1,20,COR AZUL C/O3 GAVETAS 31/12/2013 15/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 44,88
1149 825 - MESA 1,20,COR AZUL C/03 GAVETAS. 31/12/2013 15/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 44,68
4134 829 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
1135 831 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
1136 832 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
1137 833 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
4138 834 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
118 835 - Pala SECRETARIA AZUL COM 31/12/2013 21/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
4139 836 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 22/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
4140 839 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 23/06/2022 50441 i 1 INSERVÍVEL 25,96
4141 841 - CADEIRA SECRETARIA AZUL 31/12/2013 23/08/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 25,96
1160 846 - COMPUTADOR COMPLETO 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 568,40
1162 854 - COMPUTADOR COMPLETO (MONITOR) 31/12/2013 18/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 424,80
1156 857 - IMPRESSORA HP 1000 31/12/2013 18/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 34,20
1158 858 - IMPRESSORA HP 1000 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 34,20
4180 875 - IMPRESSORA HP DESKJET 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 85,18
4170 882 - NOTEBOOK PHILCO 14 POLEGADAS 31/12/2013 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 390,06
1151 913 - CAFETEIRA Faet Optima 24 xc 31/12/2013 15/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 15,21
4143 1006 - ARMÁRIO EA-301 PRATELEIRA E 01/10/2014 29/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 225,82
1144 1007 - ARMARIO EA-301 PRATELEIRA E 01/10/2014 29/06/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 220,50
4178 4010 - ESTANTE F A 101 COR CINZA 01/10/2014 16/09/2022 50441 1 1 INSERVÍVEL 51,83
1155 1037 - FURADEIRA B.DECKER IMPACTO 15/04/2015 16/09/2022 45427 1 1 INSERVÍVEL 94,30
1169 1059 - NOBREAK 300W 10/11/2015 18/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 169,56
nes 1060 - NOBREAK 300W 10/11/2015 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 169,56
1163 1063 - NOBREAK 1550W/2500 VA 11/10/2015 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 896,08
41164 1064 - NOBREAK 1550W/2500 VA 11/10/2015 16/09/2022 50438 1 1 INSERVÍVEL 795,37
1056 1068 - ROTEADOR WIRELLES 10/11/2015 21/06/2022 45429 1 1 INSERVÍVEL 11,99
1057 1068 - SWITH 8 PORTAS 10/11/2015 21/08/2022 45429 1 1 INSERVÍVEL 8,26
“hefe de Almoxarifado e Patrimônio
Mat.: 04.012-21
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS E
Relação de Bens baixados por ordem de Código
Núm.baixa
Código Descrição
o | Ee) aDtaquisição Dt. baixa Dt. Estomo
Página 5/9
Data: 01/12/2022
Conta Órgão C. de custos Motivo Valor
1157
1072 - IMPRESSORA DE CHEQUE MODELO
DP20 PRETA
Altura: 212 mm
Largura: 268 mm
Profundidade: 155 mm
Massa: 3,3 kg
Especificações Técnicas
Velocidade de impressão: 1,1 Ip
Velocidade de avanço de papel: 13,4 Ips
Número de colunas: 80, 96, 120
Largura máxima do cheque ou documento:
173 mm
Tabela de caracteres: ABICOMP
Interface de comunicação: Serial padrão
RS-2320
Protocolo de comunicação serial: RTS/CTS
MCEBF do mecanismo: 4 milhões de linhas
Número de cópias original: Mais 1 via
Modelo da fita tintada: CMI-800/70 haste curta
Operação de impressão: Remota via interface
serial R$-232C ou local via display
alfanumérico e teclado de 16 teclas.
Drivers disponíveis: DLL para Windows,
driver para DOS e aplicativos de
demonstração.
Método de impressão: Matricial
MCBF da cabeça de impressão: 80 milhões
de caracteres
Prazo de Garantia: 12 meses
05/08/2016 16/09/2022
50438 1 11 INSERVÍVEL 1.015,49
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Relação de Bens baixados por ordem de Códigg —
Código Descrição E”) = &
1101 - CÂMERA FILMADORA FULL HD, MEMÓRIA 01/10/2018 15/09/2022
PRO
el
INTERNA: 8GB; COM SENSOR CMOS
EXMOR R; COM LENTE GRANDE
ANGULAR DE ZOOM CARL ZEISS; COM
ZOOM ÓPTICO DE NO MÍNIMO 30X; COM
CX-440 CAPTURA FULL HD 1920X1080
VÍDEO EM 60P E 9.2MP IMAGENS
ESTÁTICAS; COM SLOT PARA CARTÃO
DE MEMÓRIA MEMORY STICK MICRO-
MICROSD/HC/XC DE NO MÍNIMO 8GB;
COM VISOR LCD DE 2,7" COM
RESOLUÇÃO DE 230K PONTOS; COM
DISPONIBILIZAÇÃO FINAL MÍNIMA DE
ARQUIVO EM FORMATO AVCHD DE ALTA
QUALIDADE E ARQUIVOS MP4
OTIMIZADO PARA A WEB; COM
RECURSO WI-FI; SENSOR CMOS 2.3
MEGAPIXELS; COM ILUMINAÇÃO
BACKSIDE; COM COMPRIMENTO FOCAL
DE 26.8 - 804 MM; MÍDIA DE GRAVAÇÃO;
FORMATO DE VÍDEO ALTA DEFINIÇÃO
XAVC S - 1920 X 1080P / 60 FPS - 1920 X
1080P / 50 FPS; TIPO DE EXIBIÇÃO LCD;
TAMANHO DA TELA 2.7"; CONTAGEM DE
PIXEL 230000; ESTABILIZAÇÃO DE
IMAGEM ÓTICO; EFEITOS CRIATIVOS;
ENTRADA 1X HDMI MICRO; SAÍDA 1X
BRAVIA SYNC / 1X HDMI D (MICRO) / 1X
USB 2.0; COM BATERIA
RECARREGÁVEL. MARCA: CANON - VIXIA
HF R900 HD
Dt.aquisição Dt. baixa
Página 6/9
Data: 01/12/2022
Conta Órgão C.de custos Motivo Valor
45442 1 1 INSERVÍVEL 1.488,72
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Página 7/9
Data: 01/12/2022
Código Descrição Mg E uisição Dt. baxa Dt. Estomo Conta Órgão - G. de custos Motivo Valor
1152 1126 - CÂMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 4º 19/09/2019 15/09/2022 45442 1 1 INSERVÍVEL
1.0M CMOS 720P 30FPS, HD IR-CUT
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO
EQUIPAMENTO:
TECNNOLOGIA 4 EM 1: TVI, AHD. CVI,
cvBs;
1.3 Megapixel, 1300 Linhas Hd Ou 720p de
definição, com Canhão De Infravermelho Para
Aprox. 30 Metros, Visão Noturna, à Prova De
Água; Pixels Efetivos: 1280x720 / 1920x1080;
Comprimento Focal Da Lente: pelo menos 2.8
*16mm - Pixels: 100w / 130w / 200w; pelo
menos 36 Leds; Iluminação Mínima: 0,1
Lux/F1.2 (Cor) O Lux (Preto E Branco); Lente
de 3.6mm; Padrão De Vídeo: Siga As
Normas Ahd; Conversão De Modo Dia E
Noite: Icr Filtro Duplo De Chaveamento
Automático; Taxa De Quadros De Vídeo:
1280x720 25fps / 1280x720 SOtps / 1280x720
60fps / 1920 X 1080 25fps / 1920 X 1080
30fps; Distância Máxima De Transmissão:
Usado Para Traçado Ou 75-3 Acima De
Transmissão De Vídeo; Sensor De Imagem:
100 Milhões De Pixels / 130 Milhões De
Pixels / 200 Milhões De Pixels; Distância
Infravermelho: 30 Metros; S/N Ratio: Mais De
52db; Compensação De Luz De Fundo:
On/Off; Equilíbrio De Branco: sincronização
205,01
Interna; Saída De Vídeo: 1 Conector Ahd Hd
Bnc (Fêmea); Consumo De Energia: abaixo
de 85. a
a Cristina Vicio O
Av gi do e Potim!
sete a “aa 1-0
TADO DO RIO DE JANEIRO
AMARA MUNICIPAL DE QUATIS
tação de Bens baixados por ordem de Códigif
Tag ia vo
Data: 01/12/2022
ga E | Dtaquisição Dt. baixa Dt Estoro Conta Órgão C. de custos Motivo Valor
1153 1133 - CÂMERA DE SEGURANÇA IR BULLET 4º 19/09/2019 15/09/2022 45442 L! 4 INSERVÍVEL
1.0M CMOS 720PQ30FPS, HD IR-CUT 205,01
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO
EQUIPAMENTO:
TECNNOLOGIA 4 EM 4: TVI, AHD. CVI,
cvBS;
1.3 Megapixel, 4300 Linhas Hd Ou 720p de
definição, com Canhão De Infravermelho Para
Aprox. 30 Metros, Visão Noturna, à Prova De
Água; Pixels Efetivos: 1280x720 / 1920x1080;
Comprimento Focal Da Lente: pelo menos 2.8
Mm - Pixels: 400w / 130w / 200w; pelo
menos 36 Leds; Iluminação Mínima: 01
Lux/F1.2 (Cor) O Lux (Preto E Branco); Lente
de 3.6mm; Padrão De Vídeo: Siga As
Normas Ahd; Conversão De Modo Dia E
Noite: lcr Filtro Duplo De Chaveamento
Automático; Taxa De Quadros De Vídeo:
4280x720 25fps / 4280x720 S0fps / 1280x720
Gofps | 1920 X 1080 25fps / 1920 X 1080
3ofps; Distância Máxima De Transmissão:
Usado Para Traçado Ou 75-3 Acima De
Transmissão De Video; Sensor De Imagem:
100 Milhões De Pixels | 130 Milhões De
Pixels / 200 Milhões De Pixels; Distância
Infravermelho: 30 Metros; SIN Ratio: Mais De
52db; Compensação De Luz De Fundo:
On/Oft: Equilibrio De Branco: sincronização
Interna; Saída De Vídeo: 4 Conector Ahd Hd
Bnc (Fêmea); Consumo De Energia: abaixo
de 85.
1058 1272 - SWITCH DE MESA 8 PORTAS 10/100/1000 25/05/2019 21/06/2022 45429 1
MBPS MS108, INTERFACES: 8 PORTAS
10/100MBPS, 'AUTONEGOCIAÇÃO,
AUTO-MDYMDIX, JUMBO FRAME: 2KB,
CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 1.6GBPS,
CONDUZIU: ETHERNET (1, 2,3, 4, 5,6,7,
8), MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA:
STORE-AND-FORWARD,
CERTIFICAÇÕES: CE, ROHS, FONTE DE
1 INSERVÍVEL 147
0.84), PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE
802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3X, CSMA|/
CD, TAXA DE DADOS; 10/100/1000 MBPS
EM HALF DUPLEX, 20/200/2000 MBPS EM
FULL DUPLEX. 12 (DOZE) MESES DE
GARANTIA PELO FABRICANTE
1150 1295 - ADAPTADOR USB WIRELESS 29/03/2019 15/09/2022
A OMPATÍVEL COM PADRÕES IEEE 45429 1 tINSERVÍVEL
802.11N, IEEE 802.116, IEEE 802.118
FREQUÊNCIA 2.400-2.4835GHZ
TAXA DE SINAL 11N: ATÉ 300MBPS, 11G:
ATÉ 54MBPS, 11B: ATÉ 11MBPS
TE AMO O e me DECEPÇÃO: 270M:
baixa
“179
ADO DO RIO DE JANEIRO E:
1ARA MUNICIPAL DE QUATIS
ção de Bens baixados Po!
Código Descrição
4420 - ESTANTE
r ordem de Gódigo"3
DE AÇO. E
DIDADE, COM 6
DE PRC EIRAS. COM REFORÇO SIMPLES
E RESISTENTE É 20KG POR
PRATELEIRA É COLUNAS BIPARTIDAS .
CRODUZIDAS EM CHAPA 24.COR CINZA
C. de custos Motivo
aquisição Dt. baixa
STANTE DE 40 cM 20/04/2022 16/09/2022
Data: 01/12/20...
Valor
459,45
Total Geral das Baixas com Estorno: 0,00
Total Geral das Baixas: 1239371
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
SUBSTITUTIVO Nº 008 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR — Nº011/2022 QUE,
DISPÕE SOBRE A REFORMA NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS,
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Fica substituído o Projeto de Lei Complementar nº011/2022, que passa a vigorar com à
seguinte redação.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Quatis — CMQ, representativa do Poder Legislativo, tem a
função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e prima
suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 28.A administração da CMQestá organizada e estruturada tendo como princípios
fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez
necessária para a interlocução permanente com o cidadão.
Art. 3º.A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMO, devidamente
instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames da
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da CMQ.
Art. 42.0 organograma funcional, representado no Anexo | desta lei, é representado pelo
conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos subsequentes,
estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora estabelecidos.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
É 5 E)
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não impedemseus
ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim
determinado e condizente com o cargo ou função exercida.
Art. 5º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, é
facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e
Assessoramento Superior — DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar
competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para à prática de atos
administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior.
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 6º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos:
1- Órgão Deliberativo:
a) Plenário;
11- Órgão de Direção:
a) Mesa executiva;
Ill = Órgãos de Assessoramento e Administração Específica:
a) Presidência;
b) Gabinete de Vereadores;
c) Comissões;
d)Procuradoria Geral;
g) Coordenadoria Legislativa.
e) Secretaria administrativa;
f) Controladoria Interna.
CAPÍTULO |
DO PLENÁRIO
Art. 72.0 plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em exercício,
com local, forma e quórum legal para deliberar.
& 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, O plenário se reunirá, por
decisão própria, em local diverso.
& 2º.A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios contidos nesta
lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMO.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
EA
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
5 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da
CMQ, para a realização das sessões e para as deliberações.
& 4º. Compete ao plenário às atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e no Regime
Interno da CMQ.
CAPÍTULO Il
DA MESA EXECUTIVA
Art. 8º.Compete amesa executiva, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos
legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica
Municipale no Regimento Interno da CMQ.
Art. 92.A composição da mesa executivae as atribuições dos seus membros estão previstas
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da cMa.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO |
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 10. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a execução
do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da
documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e
determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas.
Art. 11. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) assessor parlamentar chefiado
diretamente pelo Presidente da CMQ.
CAPÍTULO IV
DOS VEREADORES
SEÇÃO |
DOS GABINETES DE VEREADORES
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 12.0s gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus
respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que
compõem a CMQ com exceção do vereador que exerça a presidência que possui gabinete
próprio, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar.
Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da cMaQ são 09 (nove),
sendo 08 (oito) lotados nos gabinetes de vereadores e 01 (um) no Gabinete da Presidência.
Art. 13.0 ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é de exclusiva
competência do presidente da CMaQ e serão procedidos de indicação escrita e exclusiva do
vereador.
8 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo defeso
ao Presidente negar-lheo provimento ou à exoneração sem justo motivo.
& 28. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa
autonomia, sob regime de confiança do vereadora que esteja imediatamente subordinado.
5 3º.As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser renovadas:
|- no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
1 - quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;
1ll quando por indicação escritado vereador, observado o disposto nesta lei e ressalvados os
direitos do servidor.
CAPÍTULOV
DAS COMISSÕES
Art. 14. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 03 (três)
vereadores, contando todas elas conjuntamente com O apoio de 01 (um) Assessor Jurídico das
Comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de
parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de
investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou
determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais
órgãos no que couber e mediante requisição escrita.
Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMOQ.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 15.A procuradoria geralé um órgão subordinado diretamente ao presidente da CMO,
competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os órgãos
que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das
questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou
pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos.
Art. 16.A procuradoria geraltem por finalidade:
|- responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo municipal;
Il representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com
as determinações do presidente;
III — coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos
destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias da CMQ;
IV — assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando
solicitado pelo presidente;
V-elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo presidente;
VI = coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, dando
ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município;
VII — orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos
que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e durante as sessões legislativas;
VIII — apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário;
IX — assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ com
relação às medidas regimentais a serem adotadas;
X —- promover o assessoramento técnico aos vereadores;
XI — orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às questões
jurídicas;
XII — elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;
XIII — dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades
administrativas da CMQ;
XIV — dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes
de sua publicação;
XV - manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério
Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias;
XVI — manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do
legislativo municipal;
XVII — executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atribuições.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 NA
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 17.A procuradoria geralcompreende os cargos de01 (um) procurador geral e 02 (dois)
advogados a ele subordinado.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 18. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa
executiva, às comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ,
nas ações legislativas e correlatas.
Art. 19. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos
trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente:
|- o planejamento, a organização, a supervisão, O acompanhamento, inclusive controle de
prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídico-administrativas e técnicas desenvolvidas
na CMQ, observadas as limitações de competência;
1 — executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento,
como promover o processamento legislativo interno ou produção de documentos (ofícios
legislativos, roteiros de expediente e das sessões legislativas, súmulas, projetos de lei,
resoluções, indicações, requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro,
encaminhamento, e acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive expedição
de convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de fotocópias da CMO;
|ll — manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como as leis
aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais;
IV — acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir relatórios das
atividades desenvolvidas;
VI — promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ objetivando o
cumprimento das atividades, a implementação das políticas setoriais, as atividades de redação
e digitação de correspondências do departamento legislativo e pareceres de relatoria das
comissões, a agenda de atividades legislativas;
VII = promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de planejamento,
coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e assessoramento da mesa executiva, assim
como de assessoramento dos vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da
CcMa;
VIII — promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de ordem
levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, e da lista de
frequência dos vereadores;
IX - realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras atribuições
delegadas pela presidência;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 S ; ;
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
X - promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base no
Manual de Redação Oficial da Presidência da República;
XI -— realizar outras atividades correlatas as atividades.
Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao
Presidente, sob o assessoramento da Procuradoria Geral:
a) 01 (um) coordenador legislativo;
b) 01 (um) assessor de expediente;
c) 01 (um) assistente de plenário;
d) 01 (um) oficial de ata;
e) 01 (um) agente administrativo.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 21. A Secretaria Administrativaé um órgão ligado diretamente a mesa executiva e ao
presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e
o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes departamentos e
setores:
|- Departamento de Pessoal;
|| - Departamento de Licitações, Compras e Contratos;
Ill — Departamento de Tesouraria;
IV- Departamento de Orçamento e Contabilidade;
V - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
VI- Setor de Atendimento;
VII — Setor de Apoio.
Art. 22. A Secretaria administrativatem por finalidade:
|- dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ;
1 = despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ;
Wi — controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos
protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência;
V - distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de acordo com as
suas necessidades funcionais;
VI — organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos; Ms
bm
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
vIl - convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as
necessidades existentes,
VIII = propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;
IX - julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da
cMQ;
X - elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência;
XI - fornecer, mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme
legislação vigente;
XII — executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria
Administrativa designadas pelo presidente da CMO;
xIll acolher, dar ciência à presidência e distribuir para O órgão responsável, todos os
expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos
prazos regimentais;
XIV - Coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações e
contratações para o ano, compatibilizando-o com O orçamento, definindo prioridades e
estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da CMQ e da Lei 14.133/21;
XV desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar,
supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom
funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o presidente atualizado
dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao Presidente
e aos Vereadores.
Art. 23. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretario administrativo e pelos
seguintes cargos a ele subordinados:
a) 01 (um) assessor de comunicação;
b) 01 (um) assessor de informática;
c) 01 (um) assessor predial;
d) 01 (um) assessor de relações institucionais e cerimonial;
e) 01 (um) agente administrativo.
SEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 24. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como
finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e O controle das atividades referentes à
administração de pessoal, e especificamente:
| — identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de
ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ;
11 — acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes quando
necessário;
Hl1 — coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores,
fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV — administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal;
V- supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal;
VI — aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros;
vil assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ;
vil — desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em
conjunto com a área afim;
IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos
humanos em conjunto com a área afim;
X - colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e salários da
CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal;
XI = planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
XII — analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao
seu trabalho e à CMQ;
XIII — coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a
apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de
pagamento;
XV - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores;
XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos;
XVII — aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de
concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da CMQ;
XIX = aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ;
xx - proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade;
XXI — promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
XXII — providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ; dz
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
xxiti — providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja elaborada,
anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XXV — efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos
os dados necessários à folha;
XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei;
XXVII — supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
XXVIII = manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores;
XXIX — efetuar a emissão de contracheques dos servidores;
XXX — calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação
pertinente;
XXXI — controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;
XXXII — manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda;
XXXIII — prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na
Fonte dos servidores e vereadores;
XXXIV — elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Art. 25. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) chefe de pessoal e 01
(um) agente administrativo a ele subordinado.
SEÇÃO Il
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Art. 26. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade executar com
responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as atribuições e
funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas vigentes, em
especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMO.
Art. 27. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) chefe de
licitação, compras contratos, e 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a Secretaria
Administrativa.
Art. 28. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de contratação ou 01
(um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação.
5 1º. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante Função Gratificada
Especial — FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que não integre o
quadro de efetivos da CMQ.
ae
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
ca as 5
) Câmara Municipal de Quatis
? Estado do Rio de Janeiro
& 2º. Fica mantida a Comissão Permanente de Licitação, de livre nomeação do Presidente,
conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantação efetiva da Lei 14.133/2021 na
CMaQ.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Art. 29. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por
finalidade:
|- coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ;
1 - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas
correntes;
Ill = coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e
de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à legislação
pertinente;
V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da
cMa, em observância à legislação pertinente;
VI = promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal
de Quatis;
VII — desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ;
VIII — controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito
movimentados pela CMQ;
IX — escriturar o livro caixa;
X- elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
XI - receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ;
XII — efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo
com a disponibilidade financeira;
XIII — manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle
de contas;
XIV — coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Administrativa os balancetes mensais
e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação
específica, para a tomada de providências necessárias;
XV — coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do
departamento financeiro da CMQ;
XIl — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 30. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) chefe de tesouraria e
01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 A
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Art. 31. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria
Administrativa e tem por finalidade:
| - promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço geral da CMO,
em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências
necessárias;
1 - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas
diversas da CMQ;
HI — analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as as
unidades orçamentárias;
IV - promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do
orçamento anual da CMO, em observação ao disposto na legislação pertinente,
V — analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em
todos os documentos inerentes a contabilidade;
VI — fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis,
visando demonstrar a receita e despesa;
vil — efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
vIll — efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da
CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
IX = assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
X = visar todos os documentos contábeis;
XI = promover o empenho prévio das despesas da CMQ;
XII = coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XIII — fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XIV — efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior
imediato sobre erros ou divergências verificados;
XV - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos
processos, em observância à legislação vigente;
XVI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XIII — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 32. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 (um)
chefe de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
à Câmara Municipal de Quatis
e dm / Estado do Rio de Janeiro
Art. 33. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria
Administrativa, tem por finalidade:
|- tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, mantendo-
os devidamente cadastrados;
Il — organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ;
Ill — codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV — realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;
V-— propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ;
VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
VII — distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis
pelo uso e guarda;
VIII — receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto
com o departamento de compras;
IX— guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
X— fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ;
XI — organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
XII — determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
XItl — elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da
CMQ encaminhando ao departamento de compras;
XIV — organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ;
XV — requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
XVI — realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de
cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao presidente;
XVII — elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria
Administrativa;
XVIII — promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer
material adquirido;
XIX — manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas;
XX — responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE.
XXI — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 34. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um)
chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado.
SEÇÃO VI
DO SETOR DE ATENDIMENTO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
me
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 35. O Setor de Atendimento tem por finalidade atender ao público em geral da seguinte
forma:
| -Atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, procedendo ao
encaminhamento ao setor competente;
Il - Receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID;
HH — Dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da Informação (TI),
inclusive manutenção de equipamentos;
IV - Coordenar os serviços de protocolo e arquivo.
Art. 36. O Setor de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) recepcionista, 01 (um)
agente administrativo e 01 (um) técnico de informática, diretamente subordinados à Secretaria
Administrativa.
SEÇÃO VII
DO SETOR DE APOIO
Art. 37. O Setor de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e execução dos afazeres
diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, de limpeza, de copa, de
motorista e de segurança, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo,
conforme as designações da Secretaria Administrativa e da Presidência.
Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma) copeira, 03 (três) auxiliares de
serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), 03 (três) seguranças legislativos,
diretamente subordinados à Secretaria Administrativa e a Presidência.
CAPÍTULO IX
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 39. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva e
aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle
interno.
Art. 40.A Controladoria Internatem por finalidade:
| -cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição da República
Federativa do Brasil;
H =avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ill supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos;
IV -comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão
orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
V exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do
legislativo municipal;
VI -manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre dados da
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
vil -colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no
exercício institucional, sempre que solicitado;
VIII manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério
Público e Tribunal de Contas;
IX —preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução
orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da
Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal;
X guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres €
relatórios destinados ao exercício legislativo;
Art. 41.A Controladoria Internacompreende os cargos de01 (um) controlador interno e 01
(um)assistente de controle interno a ele subordinado.
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO |
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 42. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão necessários à
implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição,
atribuições e funções, conforme o disposto nosAnexosl e Il desta lei.
& 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, constantes no
Anexoll desta lei.
8 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias:
| - Direção e Assessoramento Superior - DAS;
Il — Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
e
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 43. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Ildesta lei, são de livre
nomeação e exoneração do presidente.
Art. 44. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão será sob o
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DADIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Art. 45.São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de
Direção e Assessoramento Superior - DAS:
| -— assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ;
Il —- coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos
pertinentes;
HI = cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ;
IV — encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
V — promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a execução de
suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho funcional;
VI — programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
VII — apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão;
Mill — fornecer, em tempo hábil o planejamento de compras e contratações necessárias para o
exercício seguinte;
VIX — fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes orçamentárias,
do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes mensais da CMQ.
CAÍTULO III
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 46.Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à
implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição,
atribuições e funções, conforme o disposto nosAnexosl e III desta lei.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 TEA
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
& 1º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos de provimento efetivo, constantes nos
Anexos Il e IV da Lei Municipal nº 1.223/2022 e suas futuras alterações provenientes de lei
própria.
Art. 47. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer
cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor.
SESSÃO |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 48.A0 servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma
gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base.
Parágrafo Único. A FG prevista neste artigo será recebida concomitantemente com o
vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não
incorporando ao vencimento.
Art. 49. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao exercício da
Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e percentuais previstos
no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais dasfunções gratificadas
necessárias ao exercício da Estrutura Administrativadeverão ser previstas e justificadas na
Portaria de nomeação de competência da presidência.
Art, 50. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o regime de
dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
SESSÃO Il
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS
Art. 51. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais - FGE, destinadas aoservidorde
provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme atribuições
definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de função
prevista na Lei 14.133/21.
Art. 52. A concessãopelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais estabelecidos no
Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor designado.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração
do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento.
Art. 53. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que
apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades da CMOQ.
& 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre
designação e dispensa do presidente.
& 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício específico
com a finalidade de cobrir eventual faltado servidor titularda FGE, mediante justificativa escrita
e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ.
& 4º. No caso do$ 2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a
gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na
proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, eo servidor titular da FGE
terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não
apresentado justificativa da falta.
Art. 54. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivoem FGE será sob o regime de
dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 55.A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em funcionamento
gradativamente, namedida de implantação dos órgãos que a compõem, segundo as
conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da efetivação das
seguintes medidas:
| -lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis;
Il — dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 56. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustamentos que
se fizerem necessários, em observânciaa implantação desta lei.
Art. 57. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas
disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 GE
ad) Câmara Municipal de Quatis
*m; Estado do Rio de Janeiro
Art. 58. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de mútua
colaboração.
Art. 59. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente existentese
não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição.
$1º. Os cargosde provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio e
almoxarifado eauxiliar de protocolo e arquivo, terãoseu reenquadramento dentro da
novaestrutura administrativa, na forma docargo de agente administrativo, respeitada a fase de
transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmenteno que tangeas
atribuições e responsabilidades específicas do cargo.
8 2º. O cargo de provimento efetivo de agente de segurança terá seu reenquadramento dentro
da nova estrutura administrativa, na forma do cargo de segurança legislativo, respeitada a fase
de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as
atribuições e responsabilidades específicas do cargo, sendo vedada a equiparação da
remuneração em razão da distinção dos requisitos mínimos para nomeação do cargo citados
neste parágrafo.
8 3º, A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá gradativamente,
conformepublicaçãodos atos do presidente, mediante disponibilidade financeira e conveniência
da CMOQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os direitos dos cargos em
provimento efetivo em exercício.
Art. 60.Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e as
FGE,pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei
e expostos nosAnexosque a integram.
8 1º. São os cargos de provimento efetivo criados por esta lei:
1-01 (um) advogado;
Il -01 (um) técnico deinformática;
HI —06 (seis)agentes administrativos;
IV— 03 (três) seguranças legislativos.
8 2º. São as FGE criadas por esta lei:
1-01 (um) agente de contratação;
H-—01 (um) pregoeiro;
IH -01 (um) intérprete de libras.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 61. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilidade
orçamentária e financeira, em atenção ao que dispõem o art. 42 e demais dispositivos da Lei
Complementar Federal nº 101 de 2000.
Art. 62. Esta lei complementarentra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se a
Resolução nº 003 de 2015 e as disposições em contrário da Lei Complementar nº 11 de 2017.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de novembro de 2022.
—
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
OJUNXT - (1) IH OANENStUIUpy xny
(7) OAnR|sIdo7 vdurindas, +
(1) educandos qquady,
(z) (riso) Jompuoy ojuady
(€) sirsas) “asas “xny
(1) estado)
“OAnEIgUend Ojuatwne Loo 0nga42 Qquawinoid 3P SOBILD ses
“SOpelo OAnaja OjuatwuiacId ap soBies
Ses
“OgÍUNXA Lua Onaja Ojuauuino Jd apsogie) ,
(1) BINPULOJU] Ap 09/U99] 44
(1) oanesstumpy aquofy
(1) “biy 2 ojosojoug xnys
(1) eistuoradasoy
LNANITONALV dd HOLAS
(1) uy 9 ated 9p aemixnye
(1) oanensiumupy quody ex
(1) xoupy o wind ajouo
(1) opepitquiuoo opxny
(1) 1109 2 510 ap apoyo
(1) BurInosa | ap'xny
(1) eurInosa ap ajayo
XOWNTV d ATILVd
OLNTKV LAVA
09 1940
d VRIVANOSAL
OLNIWY LIVIA
WYLIvada
(1) WD 9 su] “joy ap Jossassy
(1) IeIpoug Jossassy
(1) vonguuou] op sossossy
(1) opdeotuntuos ap Jossassy
(€D) oanenstuupy seixny,
(1) oanenstumupy quody,
(1) oanenstutupy oupioros
VAILVALSINHAUY
VRIV LINDAS
(1) ouijuy ajonuos ap ajuasissy
(1) ouuajuy 1opejonuos
(2) oanensturupe aquoBy sy
(1) oamensturupr oquo3y,
(1) Izossad ap apoyo
OLVELNODISVAdHOD
'SIAQÍVLIDIT
dd OLNINV LI VAIO
TVOSSsad
OLNIWVLHVddA
(D oanenstuiupy quo3y
(Dry ap peoio
(1) ougua a ap ajuaysissy
(1) auapadxg ap Jossassy
(1) oane|st3o7 Jopruopsooy
VALLVTSIDAT
YRIOGYNITHOOD
[a ) sagsstm0) ep oo! punç Jossassy |
(2) oprõopy ess
(1) [21989 J0peinooua
(8) Jgjuoure pre Jossassy
VIRIOCVANIONA
(1) suor req J0ssassy
STHOGVITIHA
VIDNAAISTA
VAVIDONVIHO
LOXINYV
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
— —
GRAU a
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA| (completo) 1 REGISTRO |QUANTITATIV SALÁRIO
TEnsino 5.057,60
Procurador Geral DAS 1 Superior OAB 01
li a ideia L 1 al
Ensino CRC/0AB/ 5.057,60
Controlador Interno DAS 1 Superior SS 01
Ensino 4.046,08
Secretário Administrativo DAS 2 Superior | === | 01
Ensino 3.295,42
Coordenador Legislativo DAS 3 Superior | =—=— 01
Ensino 3.295,42
Assessor Jurídico das Comissões |DAS 3 Superior OAB o1
E Ensino [253727
Chefe de Pessoal DAS 4 Superior enem 01
Ensino 2.537,27
Chefe de Tesouraria |DAS 4 Superior ss 01
Ensino 2.537,27
Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC o1
Chefe de Patrimônio e Ensino 2.537,27
Almoxarifado DAS 4 Superior | = 01
1 + —
Ensino 2.537,27
Chefe de Lic., Cont. e Compras DAS 4 Superior | == L 01
Ensino 2.240,89
Assessor de Comunicação DAS 5 [Superior -emm== o1 |
Assessor de Rel. Ins. e Cerimonial |DAI 1 Ensino Médio | -—-— 01 1.977,25
SM, =
Assessor de Informática DAI1 Ensino Médio Pe 01 1.977,25
Assessor de Expediente DAI1 [Ensino Médio | — 01 1.977,25
Assessor Predial DAI1 [Ensino Médio eme 01 1.977,25
= L
Assessor Parlamentar DAI2 Ensino Médio ecos 09 1.792,41
Total de 24 servidores em comissão.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente. de
acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria,
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e
de resoluções, quando solicitado pelo Presidente: elaborar pareceres nos processos que lhe forem
encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos
Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o
município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões
legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa
executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem
adotadas: promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as
unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios,
contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação. promovidos
pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes
da homologação pelo Presidente: dar parecer em todos os processos que contiverem contratos
de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos
de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se
fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de
interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
2) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com
registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no
CRA, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa
orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das
operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo: manter as
condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução
orçamentária, financeira e patrimonial: colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações
do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
bos
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de
Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento
específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente. Lei Orçamentária e Lei
Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas
3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os
papéis relativos aos Serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos processos
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição: Manter livros
4) COORDENADOR LEGISLATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e
noções de informática
Atribuições e Fesponsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar.
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
necessidades da mesa executiva: atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões: elaborar
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
5) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros
das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante:
auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos
das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões
permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da
Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e
temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e
demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores,
quando solicitado pelo presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres:
prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no
que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito especifico de cada
comissão;
6) CHEFE DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela
CMQ: acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando
necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar
as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de
assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento.
ofícios. certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver
propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área
afim: elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos
humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
na
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Plano de Cargos e Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e
as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ: coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço.
para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros
e folha de pagamento: promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos
servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar.
supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de
servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ: participar da
organização e elaboração de Programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e
informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos
referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres
e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores
nomeados para cargos públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão: comunicar ao
departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia
para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos
com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade
funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de
recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro
necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF: prestar informações à
secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar
Relação Anual de Informações Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
7) CHEFE DE TESOURARIA;
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os
serviços de tesouraria da CMQ: coordenar o controle das retiradas e dos depósitos
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos
cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ: controlar
rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito.
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário.
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo
com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo
em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria
administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos
fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com
o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8) CHEFE DE CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria
administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica. para
as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das
prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores.
adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de diretrizes
orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação
pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento. bem como
em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração
sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita
e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o
encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos
quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar
todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar
o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos
adicionais: efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior
imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de
despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de
materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço: garantir que os
materiais adquiridos scjam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda c
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de
classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente
cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes:
promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão. bem como
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
(DZ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em
vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente: providenciar
o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais
que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição.
localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do
almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do
serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal
de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado «
patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas.
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e responder individualmente pelos
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras
regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar. garantindo o
funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que
trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Pré-requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas. conferências e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente: programar solenidades.
expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; promover a organização de arquivos de
publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística. das
atividades e atos de caráter público da CMQ); preparar a correspondência das matérias
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo
Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva: supervisionar as matérias
publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua
regularidade: supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de
interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária: promover a orientação e coordenação de
todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as
autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ: assessorar o
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada: prestar
esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção
do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
(Za
» : a) Câmara Municipal de Quatis
-) Estado do Rio de Janeiro
12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação e
controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a
recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas desenvolvidos pela
CMQ, colaborar na coordenação e execução dos cerimonias da CMQ : promover a comunicação
entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes governamentais e os cidadãos:
planejar a concepção e desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade.
jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades
governamentais juntamente com a assessoria de comunicação.
13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao
projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos
equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de
plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados: coordenar a
implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas.
observando as políticas e programas de informática da Câmara;
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao departamento legislativo: executar, sob determinação superior, os trâmites
necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos: executar
serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico; orientar e elaborar os
trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos e
documentos, prestando informações e orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao
processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo: dar suporte
e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos; assessorar e
assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover a integração nos órgãos
da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; assessorar as atividades dc redação e
digitação dos projetos, indicações, requerimentos e moções: responsabilizar pela recepção,
controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo: elaborar
ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções. decretos legislativos e indicações do departamento
legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
“M Câmara Municipal de Quatis
"7
=d Estado do Rio de Janeiro
SÊ
15) ASSESSOR DE PREDIAL:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da Câmara
Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ,
emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do
prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais
necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
16) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e
externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber. tramitar
e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo.
analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador;
participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores: recepcionar
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos,
registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais
documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador:
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras
atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador.
6
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO III
Câmara Municipal de Quatis
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A PRESENTE REFORMA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
CARGOS EFETIVOS = GRAU (completo)
REGISTRO |QUANTITATIVO| Mensal
[— Tr
cH R$
pes -
Advogado Ensino Superior OAB 02 2.285,85
Agente Administrativo Ensino Médio
Ensino Médio
e
Assistente de Controle Interno | Ensino Técnico [o ear 01 1.758,59
Hi Add —— 1 TT
Assistente de Plenário Ensino Técnico | 01
o
Auxiliar de Contabilidade [Ensino Técnico E CRC 01 1.758,59
Técnico de Informática Ensino Técnico | 01 | 1.758,59
Certificado de Vigilante 1 654 80
Segurança Legislativo Ensino Médio Treo e Pa 02 ] is
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio [o 120h | 1.490,28
Ensino Médio |
Recepcionista
= ES
Agente Condutor
— |Ensino Fundamental CNH 02
Auxiliar de Serviços Gerais nsino Fundamental | 03
1
E
Copeira
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
; ==
Ensino Fundamental | 01
Total de 24 servidores efetivos.
EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGO EFETIVO
EXTINTO
Auxiliar Administrativo
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO |QUANT. |em atividade licenciados exonerados. R$
Auxiliar Administrativo 5 2 0 3 | 1.490,28
Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado | E = 0. 1 (o) 1.490,28
Auxiliar de Protocolo e Arquivo j 0 E 1 | o E 1.490,28 )
Agente de Segurança | 0 o | 1.490,28
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
1.490,28
1.654,80
1.462,16
1.462,16
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis. Decretos
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador
Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da
Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o
Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as
Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e
outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias: manter-
se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas
funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme
orientação do Controlador.
3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas
sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter 0 controle e
registro dos processos destinado às comissões: manter atualizada a legislação de interesse da
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara. todas as matérias
antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
164
» Câmara Municipal de Quatis
À Estado do Rio de Janeiro
z
de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma
regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões.
4) AUXILIAR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que
for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e
Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos
lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a
elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado.
documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis: promover o empenho
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de
créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos. informando ao
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos
de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade.
5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática.
Atribuições e responsabilidades; Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software.
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes.
monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação. bem
como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de
transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação,
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de disços. fitas, vídeo.
filmes etc. Realizar atividades relativas ao Planejamento, avaliação e controle dos projetos de
instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação.
6) SEGURANÇA LEGISLATIVO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio, certificado de curso de vigilante reconhecido pela Polícia Federal
noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar a segurança pessoal dos Senhores Vereadores, dos
servidores, das autoridades visitantes, dos visitantes, dentro do recinto da Câmara Municipal, ou
em outros locais quando estiver ocorrendo eventos oficiais promovidos pela CMQ, promovendo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
também a segurança dos equipamentos do Plenário, colaborar na manutenção da ordem do
plenário nas sessões legislativas, promover a retirada de infratores, por determinação do
Presidente, do recinto da Câmara Municipal, que estejam obstruindo os trabalhos no plenário ou
em qualquer ambiente da Câmara, com o uso do emprego da força caso seja necessário e
desempenhar outras atividades afins.
7) AUXILIAR DE TESOURARIA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for
necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria: controlar das retiradas e dos
depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros. em observância à
legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal. em
observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos
financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação
pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara
Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito.
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas
controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da
Tesouraria.
8) AGENTE ADMINISTRATIVO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a
correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em
livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos,
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as
correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e caída de
documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem
encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara
Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara
VE
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em
obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o
chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências
quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de
plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para
conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material
inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais
em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar,
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos
diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de
reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais,
encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro,
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de
almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de
patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral,
presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades
desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor
competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal,
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara
Municipal.
9) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias. extraordinárias e
solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das
comissões e relatores, mantendo seus membros e Os presidentes informados, prestando a
cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda
dos livros ou lista de freqiiência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas
bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar
atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores: formalizar e expedir os atos
relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de
lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões.
em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
68
“Câmara Municipal de Quatis
JÁ Estado do Rio de Janeiro
E
deliberações: executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
10) RECEPCIONISTA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao
setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da
Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara
Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da
Câmara Municipal.
11) AGENTE CONDUTOR (Motorista)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B
Atribuições e responsabilidades; Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for
solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento,
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara: fazer inspecionar
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara: Desenvolver outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir
normas regulamentares internas.
12) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Fundamental
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e
dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de
materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender
solicitações no exercício da função.
13) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda: fazer café, suco,
água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara
Municipal, atender solicitações no exercício da função.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
no$
*» Câmara Municipal de Quatis
7 Estado do Rio de Janeiro
z
14) AUXILIAR DE PROTOCOLO E ARQUIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades; registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara
Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias; receber e
protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos
destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido
arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de
protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros
documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar. numerar.
distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam
tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da
Câmara Municipal: prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na
Câmara Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua
boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo
dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis. jornais e
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à
legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado.
15) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos: registrar a tramitação de papéis e
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento: realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
16) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio
Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada c saída da Câmara Municipal;
zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da
Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a
segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da
Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
E
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
17) AUXILIAR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no
desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens
patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados: organizar e atualizar
o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais
permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais. duas
vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os
materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de
Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e
equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara
Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal:
elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria
administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de
qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e
patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e
almoxarifado inerentes à sua função.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Especificação | Qtd. Valor
Presidente 01 R$ 400,00
Membros 04 R$ 200,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG
Especificação Qtd. Percentual
Função Gratificada | 03 30%
Função Gratificada Il 03 20%
Função Gratificada III 03 10%
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Função Gratificada Especial (FGE) | Qtd. Percentual
Agente de Contratação | 01 60%
[ Pregoeiro | 01 60%
Intérprete de Libras 01 30%
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como
conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-
pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da
língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no
atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência.
Vá
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2022/PRES/CMQ
Quatis, 28 de novembro de 2022.
Aos Senhores Vereadores
À Senhora Vereadora
Câmara Municipal de Quatis/RJ
Assunto: Tribuna Livre.
Senhores (a) Vereadores (a),
Em atenção ao art. 408 do Regimento Interno desta Casa Legislativa sirvo-me do
presente para informar V.S.2 que haverá Tribuna Livre durante a 80º Ordinária, no dia 06 de
dezembro de 2022, quando teremos como orador o senhor Caio Belém Guterres tratando do
seguinte assunto:
e Hospital São Lucas (tempo de espera para transferência de paciente e falta de
ambulância).
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CDMA)
(PARECER CONJUNTO)
MENSAGEM Nº 019/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022
PROJETO DE LEA CUMILEM ES AS ea
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS WV À
RELATOR DA CJCR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR DA CDMA: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS N
PARECER Nº: 078/2022 N
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO
CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº. 007/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal de Quatis,
visa revisar o Código Ambiental Municipal de Quatis, que não sofre atualização desde 2016, o
que não se coaduna com a necessidades e interesses da população e do Poder Público no tocante
a gestão ambiental, devendo prevalecer sempre a busca por aperfeiçoamento e a
contemporaneidade da norma.
Vale ressaltar que o referido Projeto de Lei Complementar vem pra regulamentar a relação
do Poder Público Municipal com os cidadãos e instituições públicas e privadas, no que diz
respeito a preservação dos recursos naturais e o controle das atividade potencialmente agressivas
ao meio ambiente, tudo visando o equilíbrio ecológico e a qualidade de vidas dos munícipes.
É o sucinto relatório.
nº
Passo a análise. W
W
1 [[[D[[W[[[>[>w>w>—w—— >>
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
IL- MÉRITO
II.1. Da Competência e Iniciativa .
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 6º, incisos 1,
X e XXVII, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo
Municipal, conforme dispõe o art. 61, da Constituição Federal de 1988; art. 63, da Lei Orgânica
do Município de Quatis; e inciso III, do art. 310 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quatis.
Portanto, não há qualquer violação à Constituição Federal, ou à Lei Orgânica Municipal, ou
ao Regimento Interno desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito
do Município.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não conflita com a competência privativa da
União Federal (artigo 22 da CFRB/88), ou com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da CRFB/88) e está respaldada no art. 23, inciso
VI, da Constituição Federal, no que tange a “proteger o meio ambiente e combater a poluição
em qualquer de suas formas ”.
Acrescenta o art. 23, da Constituição Federal, em seus incisos VII e XI que o Município
possui competência comum para legislar sobre preservação e fiscalização dos recursos naturais e
das atividades de pesquisa e exploração respectivamente.
Ademais, a Constituição Federal, no art. 225, $ 1º e seus incisos, impõe ao Poder Público a
proteção do meio ambiente.
Não o bastante, o Projeto de Lei atende a Lei Federal 12.651/2012, especificamente no
inciso IV, do parágrafo único do art. 1º-A, qual afirma que é responsabilidade comum do
município a criação de políticas para estabelecer normas gerais sobre proteção da vegetação
nativa, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável.
Quanto a Lei Orgânica do Município de Quatis, seu art. 163, impõe a administração
pública que garanta a todo cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em
busca de uma sadia qualidade de vida da população.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Nota-se, ainda, que no texto da revisão foram respeitados os limites mínimos e máximos
referentes a aplicação de multa, conforme estabelecido pelo art. 75, da Lei Federal nº 9.605/98.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo,
pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa
de Leis.
II.2. Da Técnica Legislativa Adequada
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 - CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis. E neste sentido é a LC nº 95/98.
Seguindo a linha, observa-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 007/2022 encontra-s
de acordo com a LC nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos,
em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de,
trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. y N
III - CONCLUSÃO Vl SE
Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição
e Redação e da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, após uma ampla análise de todos os
pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Complementar
nº 007/2022, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. np?
A
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para
processamento, deliberação e aprovação de projeto de lei complementar.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 22 de novembro de 2022.
é
ANDRÉ GÓMES MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
IMENTO FARIA ALEX M R ALVES D'ELIAS
Membro/Relator
LUIZ FERNANDO D CIMENTO FARIA
Comissão de Defesa do Meio Ambiente.
Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ GOMES MARTINS
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS — RJ
SUMÁRIO
TÍTULO | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...........cccirersemeeereeererereeereereereeereereeerererereeeneererareereeeeeaseenes 3
TÍTULO II - DA POLÍTICA ..........cs sie ereereerserreereeerereerreeerree tese rereereeeersrereeerrrerseereeerererreeraerreeeeeerrseenss 7
CAPÍTULO | - DOS PRINCÍPIOS.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS.
TÍTULO Ill - DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SIMMA ......cceceeeneeenesereeeeeeeserseermseermeerass 8
CAPÍTULO | - DA ESTRUTURA
CAPÍTULO Il - DO ÓRGÃO EXECUTIVO - OMMA.
TÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS.............ccciermeerreerreeereerereserrreseerraseeeereraereremeeeameeriaearireeerts 11
CAPÍTULO | - DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO Il - DOS PARÂMETROS, PADRÕES E ÍNDICES DE QUALIDADE
CAPÍTULO Ill- DO ZONEAMENTO AMBIENTAL
CAPÍTULO IV - OS ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
SEÇÃO | - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP's)
SEÇÃO Il — UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS...
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS.
CAPÍTULO VI - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA TAXA DE LICENCIAMENTO
CAPÍTULO VIII - DO MONITORAMENTO AMBIENTAL...
CAPÍTULO IX - DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E CADASTROS AMBIENTAIS — SMICA
CAPÍTULO XI- DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL..........iiiieimeeeeeeertees 26
CAPÍTULO XII - DOS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS.
CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
CAPÍTULO XIV — OS ESPAÇOS TERRITORIAS DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL.
SEÇÃO |— DA ÁREA RURAL .
SEÇÃO Il — ÁREAS VERDES...
TÍTULO V - DA FLORA...
CAPÍTULO | - ESPÉCIES VEGETAIS INVASORAS ..........ititanta erre 31
CAPÍTULO Il - COBERTURA VEGETAL URBANA...
TÍTULO VI - DA FAUNA...
CAPITULO | - TERRESTRE E AQUÁTICA...
CAPÍTULO II - DOS ANIMAIS SILVESTRES
SEÇÃO | — ANIMAIS RESGATADOS ....
SEÇÃO Il — ANIMAIS APREENDIDOS...
CAPÍTULO IV - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS .
SEÇÃO | - MAUS TRATOS..
SEÇÃO | - DOS ANIMAIS DE TRAÇÃO E CARGA
SEÇÃO Ill - DO TRANSPORTE DE ANIMAIS......
SEÇÃO IV - MANUTENÇÃO E ALOJAMENTO
SEÇÃO V - DA RESPONSABILIDADE.............
SEÇÃO VI - DAS ATIVIDADES DE DIVERSÃO, CULTURA E ENTRETENIMENTO
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
A QU
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc. SO,
Estado do Rio de Janeiro Y
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO VII - DO CONTROLE AMBIENTAL
CAPÍTULO | - DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS
CAPÍTULO Il - DO TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES PERIGOSAS...
CAPÍTULO IV - DA QUALIDADE AMBIENTAL E DO CONTROLE DA POLUIÇÃO.
SEÇÃO | - DO AR...
SEÇÃO Il - DA ÁGUA.
SEÇÃO III - DO SOLO ...
SEÇÃO IV - SONORA...
SEÇÃO V— VISUAL...
SEÇÃO VI — DOS ARTEFATOS DE TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÃO VII - DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
TÍTULO VIII - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE ...... 58
CAPÍTULO | - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA À FAUNA
SEÇÃO Il - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FLORA ne
SEÇÃO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À POLUIÇÃO E À OUTRAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS............. 63
SEÇÃO IV - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATI VAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
AMBIENTAL
« 66
SEÇÃO V- DAS INFRAÇÕES COMETIDAS EXCLUSIVAMENTE EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
TITULO IX - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS ....
CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
CAPÍTULO Il - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO III- DA AUTUAÇÃO......
SEÇÃO | - DAS PENALIDADES .
CAPITULO IV — RECURSO...
SEÇÃO | — JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JF)
SEÇÃO Il — HIERARQUIA DAS FISCALIZAÇÕES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS
TÍTULO X - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 P
E-mail: gabineteOquatis.r.gov.br
SETUR DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..... DE..... DE.......... DE 2022.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Código, fundamentado no interesse local, regula a ação do Poder
Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas,
visando à preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia
qualidade de vida.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 2º - São conceitos para fins e efeitos deste código:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
VI.
VII.
VIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Meio ambiente: interação de elementos naturais e criados, incluindo-se os
socioeconômicos e culturais, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas;
Ecossistemas: conjunto constituído pela interação entre seres vivos (biótico) e
os fatores físicos e químicos (abióticos) do ambiente, estendendo-se por
determinado espaço de dimensões variáveis;
Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características
do meio ambiente;
Poluição: a alteração da qualidade ambiental resultante de atividades humanas
que pode ser agravada por fatores naturais que direta ou indiretamente:
a. prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b. criem condições adversas ao desenvolvimento socioeconômico e
cultural;
c. afetem desfavoravelmente a biota;
d. lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos;
e. afetem as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, o solo, o subsolo, a biota, em todas as suas formas;
Proteção: procedimentos integrantes das práticas de conservação e
preservação da natureza;
Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à
proteção em longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da
manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos
sistemas naturais;
Conservação: uso sustentável dos recursos naturais, tendo em vista a sua
utilização sem colocar em risco a manutenção dos ecossistemas existentes,
garantindo-se a biodiversidade;
Manejo: técnica de utilização racional e controlada de recursos ambientais
mediante a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir
os objetivos de conservação da natureza;
Gestão ambiental: tarefa de administrar e controlar os usos sustentados dos
recursos ambientais, naturais ou não, por instrumentação adequada -
regulamentos, normatização e investimentos públicos - assegurando
racionalmente o conjunto do desenvolvimento produtivo social e econômico em
benefício do meio ambiente;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
SETUR DE PROTOCOLO
E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Prec
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito e
Áreas de preservação permanente: porções do território municipal de domínio
público ou privado, destinadas à preservação de suas características
ambientais relevantes, assim definidas em lei;
Unidades de conservação: parcelas do território municipal, incluindo as áreas
com características ambientais relevantes de domínio público ou privado
legalmente constituídas ou reconhecidas pelo poder público, com objetivos e
limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam
garantias adequadas de proteção;
Áreas verdes: áreas, do perímetro urbano, criadas pelo Poder Público com o
intuito de garantir a permanência e/ou reposição da vegetação arbórea,
podendo haver nestas a construção de praças, áreas de lazer e outras afins,
desde que comprovado interesse de utilidade pública, assim definidas em lei;
Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos
objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo
sustentável dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas
físicas necessárias à gestão da unidade;
Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as
atividades humanas estão sujeitas às normas e restrições específicas, com o
propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
Restauração Florestal: processo de auxílio ao restabelecimento de um
ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído, consistindo em
atividade intencional que desencadeia ou acelera a recuperação da integridade
ecológica de um ecossistema, incluindo um nível mínimo de biodiversidade e
de variabilidade na estrutura e funcionamento dos processos ecológicos,
considerando seus valores ecológicos, ambientais e sociais;
Espécies Vegetais Nativas: É definida como espécie, subespécie ou táxon de
hierarquia inferior que é natural, originária da região em que vive, ou seja, que
cresce dentro dos seus limites naturais incluindo a sua área potencial de
dispersão;
Espécies Vegetais Exóticas: É definida como espécie, subespécie ou táxon de
hierarquia inferior ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada
ou presente, incluindo qualquer parte, como gametas, sementes, ovos ou
propágulos que possam sobreviver e subsequentemente reproduzir-se;
Espécies Vegetais de Interesse Ambiental: Exóticas não invasoras que podem
asr utilizadas cm ornamentação dc praças, jardins e prédios públicos;
Espécies Vegetais Invasoras: É definida como espécie exótica cuja introdução
e/ou dispersão ameaça a diversidade biológica;
Resíduos sólidos: resíduos de natureza orgânica, como restos de alimentação,
e resíduos possíveis de reutilização e reciclagem, como embalagens plásticas,
frascos de vidros, garrafas e latarias.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
XXIl. Termo de Ajustamento de Conduta — TAC: é um instrumento de caráter
executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente
degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial às
integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes
técnicos, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e
Ambiente.
TÍTULO
DA POLÍTICA
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - A Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos seguintes princípios:
l. | a promoção do desenvolvimento integral do ser humano;
Il. a racionalização do uso dos recursos ambientais sejam eles naturais ou não;
HI. a proteção de áreas ameaçadas de degradação, bem como a obrigação de recuperar
as áreas já degradadas com indenização pelos danos causados ao meio ambiente;
Iv. a garantia do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a
obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações;
V. a democratização das informações relativas ao meio ambiente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente:
|. Articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos
órgãos e entidades do Município, com aquelas dos órgãos Federais e Estaduais,
quando necessário;
Il. Articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo (A)
consórcios e outros instrumentos de cooperação;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
VI.
VII.
VIII.
serva Se rAVIQCUIO
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS cs OR
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
WII. Identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções
específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos
compatíveis;
Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação
ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais sejam eles
naturais ou não;
Controlar a produção, a extração, a comercialização, o transporte e o
emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para
a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;
Estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de
qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos
ambientais, naturais ou não, adequando-os permanentemente em face da lei e de
inovações tecnológicas;
Preservar e conservar as áreas protegidas no Município;
Promover a educação ambiental na sociedade e especialmente na rede de
ensino municipal;
Promover o zoneamento ambiental.
TÍTULO HI
DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SIMMA
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA
Art. 5º - O Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA - é o conjunto de órgãos e
entidades públicas e privadas integradas para a preservação, a conservação, a
defesa, a melhoria, a recuperação, o controle do meio ambiente e o uso adequado
dos recursos ambientais do Município, consoante o disposto neste Código.
Art. 6º - Integram o Sistema Municipal de Meio Ambiente:
O Órgão Municipal de Meio Ambiente — OMMA, como órgão de coordenação, controle
e execução da política ambiental, consubstanciado pela Secretaria Municipal de
Sustentabilidade e Ambiente - SMSA;
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, órgão colegiado
autônomo de caráter consultivo, deliberativo e normativo da política ambiental;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
As organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus
objetivos;
Outros órgãos, unidades ou autarquias afins do Município, definidas em ato do Poder
Executivo.
Parágrafo único - O CODEMA é o órgão superior deliberativo da composição do
SIMMA, nos termos deste Código.
Art. 7º - Os órgãos e entidades que compõem o SIMMA atuarão de forma harmônica
e integrada, sob a coordenação do OMMA, observada a competência do CODEMA.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO EXECUTIVO —- OMMA
Art. 8º - O Órgão Municipal de Meio Ambiente - OMMA, é o órgão de coordenação,
controle e execução da política municipal de meio ambiente, com as atribuições e
competência definidas neste Código.
Art. 9º - São atribuições do OMMA:
|. Participar do planejamento das políticas públicas do Município;
Il. Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta
orçamentária;
Ill. Coordenar as ações dos órgãos integrantes do SIMMA;
IV. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do
Município;
V. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidores ou
depredadores do meio ambiente;
VI. Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de
interesse ambiental para a população do Município;
VII. Implementar com base no Plano de Ação, as diretrizes da política ambiental
municipal;
Vil. Promover a educação ambiental;
IX. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não
governamentais — ONG's, para a obtenção e a execução coordenada de
financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação,
conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
A: AO
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS —. AY. les
)
SETOR DE PROTOCOLO
E = JO?
X. Coordenar a gestão do Fundo Municipal para o Meio Ambiente - FMMA, nos
aspectos técnicos segundo as diretrizes administrativas e financeiras, fixadas pelo
CODEMA;
XI. Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham questões
ambientais entre seus objetivos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
XIl. Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando
planos de manejo;
XIII. Recomendar ao CODEMA normas, critérios, parâmetros, padrões, limites,
índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
XIV. Licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação das obras e
atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do
meio ambiente.
XV. Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o
zoneamento ambiental;
XVI. Fixar diretrizes ambientais para a instalação de atividades e empreendimentos
no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XVII. Coordenar os programas para cobertura vegetal urbana e promover sua
avaliação e adequação;
XVIII. Promover as medidas administrativas e requerer as medidas judiciais cabíveis
para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio
ambiente;
XIX. Atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais
poluídos ou degradados;
XX. Fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o
uso de recursos ambientais pelo poder público e por particulares;
XXI. Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e
gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação,
defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XXII. Determinar a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
XXIII. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CODEMA;
XXIV. Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações
institucionais em defesa do meio ambiente;
XXV. Elaborar projetos ambientais;
XXVI. Celebrar Termos de Ajustamento de Conduta — TAC, com a devida ratificação
do CODEMA;
XXVII. Lavrar Auto de Notificação e/ou Constatação;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
o AY
Proc: O BP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
XXVIII. Lavrar Auto de Infração;
XXIX. Elaborar Termo de Embargo e/ou Interdição;
XXX. Elaborar os demais documentos necessários à política de proteção ambiental,
XXXI. Executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração.
TÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
CAPÍTULO |
DAS NORMAS GERAIS
Art. 10 - Cabe ao Município a implementação dos instrumentos da Política Municipal
de Meio Ambiente, para a perfeita consecução dos objetivos definidos no Título II,
Capítulo Il deste Código.
Art. 11 - Constituem instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente:
I. Os parâmetros, padrões e índices de qualidade;
Il. O zoneamento ambiental;
Ill. Os espaços territoriais especialmente protegidos;
IV. A avaliação de impacto ambiental;
V. O licenciamento ambiental;
VI. A auditoria ambiental;
VII. O monitoramento ambiental;
VII. O Sistema Municipal de Informações e Cadastro Ambiental;
IX. O Fundo Municipal para o Meio Ambiente;
X. A educação ambiental;
XI. Os benefícios e incentivos para preservação e conservação dos recursos
ambientais;
XII. A fiscalização ambiental;
XIII. O Sistema Municipal de Meio Ambiente — SIMMA;
XIV. Os espaços territoriais de relevante interesse ambiental.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO Il
DOS PARÂMETROS, PADRÕES E ÍNDICES DE QUALIDADE.
Art. 12 - Os padrões de qualidade ambiental são os valores de concentrações
máximas toleráveis no ambiente para cada poluente, de modo a resguardar a saúde
humana, a fauna, a flora, as atividades econômicas e o meio ambiente em geral.
8 1º Os padrões de qualidade ambiental deverão ser expressos, quantitativamente,
indicando as concentrações máximas de poluentes suportáveis em determinados
ambientes, devendo ser respeitados os indicadores ambientais de condições de
autodepuração do corpo receptor.
8 2º Os padrões de qualidade ambiental incluirão, entre outros, a qualidade do ar, das
águas, do solo, da paisagem e a emissão de ruídos.
Art. 13 - Padrão de emissão é o limite máximo estabelecido para lançamento de
poluente por fonte emissora que, ultrapassado, poderá afetar a saúde, a segurança e
o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à fauna, à flora, às atividades
econômicas e ao meio ambiente em geral.
Art. 14 - Os padrões e parâmetros de emissão e de qualidade ambiental devem
obedecer aos limites máximos definidos pelas resoluções do CONAMA — Conselho
Nacional de Meio Ambiente e pelos Poderes Público Estadual e Federal, podendo o
CODEMA estabelecer padrões ou acrescentar padrões para parâmetros não fixados
pelos órgãos citados, fundamentados em parecer consubstanciado pelo OMMA.
CAPÍTULO III
DO ZONEAMENTO AMBIENTAL
Art. 15 - O zoneamento ambiental consiste na definição de áreas do território, a partir
de critérios ecológicos, de modo a regular as atividades, bem como definir ações para
a proteção e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as características ou
atributos das áreas.
Art. 16 - As zonas ambientais do Município são:
I. Zona de Unidade de Conservação - ZUC: áreas sob regulamento das diversas
categorias de manejo;
Il. Zona de Proteção Ambiental - ZPA: áreas protegidas por instrumentos legais
diversos, devido à existência de remanescentes de mata nativa e ambientes
associados e de susceptibilidade do meio a riscos relevantes;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
Fis
Proc:
— Notas
G)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Ill. Zona de Recuperação Ambiental - ZRA: áreas em estágio significativo de
degradação, onde é exercida a proteção temporária e desenvolvidas ações visando à
recuperação induzida ou natural do ambiente, com o objetivo de integrá-la à zona de
proteção ambiental (ZPA);
IV. Zona de Controle Especial - ZCE: demais áreas do Município submetidas às
normas próprias de controle e monitoramento ambiental, em função de suas
características peculiares incluindo as áreas verdes;
V. Zonas de Proteção Paisagística - ZPP: áreas de proteção de paisagem com
características excepcionais de qualidade e fragilidade visual.
CAPÍTULO IV
OS ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
SEÇÃO |
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP's)
Art. 17 - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de
fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Art. 18 - As Áreas de Preservação Permanente - APP e seus limites são regidos pelo
Código Florestal, Lei Federal nº 12.651 de maio de 2012 e suas atualizações,
podendo o município definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas na
referida legislação, desde que observadas as regras ali contidas.
SEÇÃO II
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS
Art. 19 - Unidade de Conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
Art. 20 - As Unidades de Conservação são criadas de acordo com os critérios e
normas da Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação — SNUC e suas atualizações ou outra que
venha substituí-la.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
Fl 5)
Prec: SOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS nn Sponly
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 21 - O Poder Executivo Municipal poderá de acordo com o interesse público criar
Unidades de Conservação Municipais, desde que respeitem os critérios e normas do
SNUC.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Art. 22 - Considera-se Impacto Ambiental qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente,
afetem:
I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
Il. As atividades sociais e econômicas;
HI. A biota;
IV. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V. A qualidade e quantidade dos recursos ambientais;
VI. Os costumes, a cultura e as formas de sobrevivência das populações.
Art. 23 - A Avaliação de Impacto Ambiental é resultante do conjunto de instrumentos
e procedimentos à disposição do Poder Público Municipal que possibilita a análise e
interpretação de impactos sobre a saúde, o bem-estar da população, a economia e o
equilíbrio ambiental, originados de empreendimentos propostos, compreendendo:
|. A consideração da variável ambiental nas políticas, planos, programas ou projetos
que possam resultar em impacto referido no caput;
Il. A elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, e o respectivo Relatório de
Impacto Ambiental - RIMA, e outros estudos pertinentes, para a implantação de
empreendimentos ou atividades, na forma da lei.
Parágrafo único - A variável ambiental deverá incorporar o processo de
planejamento das políticas, planos, programas e projetos como instrumento decisório
do órgão ou entidade competente.
Art. 24 - É de competência do OMMA a exigência do EIA e do RIMA, entre outros
estudos pertinentes, para o licenciamento de atividade potencial ou efetivamente
degradadora do meio ambiente no município, bem como sua deliberação final.
$ 1º O EIA/RIMA, entre outros estudos pertinentes, poderá ser exigido na ampliação
da atividade mesmo quando o empreendimento já estiver sido aprovado sob o
aspecto ambiental.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
8 2º Caso haja necessidade de inclusão de pontos adicionais ao termo de referência,
tais inclusões deverão estar fundamentadas em exigência legal ou, em sua
inexistência, em parecer técnico consubstanciado, emitido pelo OMMA.
$ 3º O OMMA manifestar-se-á conclusivamente no âmbito de sua competência sobre
o ElAeo RIMA, em até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento, excluídos
os períodos dedicados à prestação de informações complementares.
Art. 25 - O EIA/RIMA, além de observar os demais dispositivos deste Código,
obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
| -Contemplar todas as alternativas tecnológicas apropriadas e alternativas de
localização do empreendimento, confrontando-as com a hipótese de não execução do
mesmo;
Il.Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos
impactos denominada área de influência do projeto, considerando em todos os casos
a bacia hidrográfica na qual se localiza;
Ill.Realizar o diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento, com
completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como
existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da região, antes da implantação
do empreendimento;
IV.Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais que serão gerados
pelo empreendimento nas suas fases de planejamento, pesquisa, instalação,
operação ou utilização de recursos ambientais;
V.Considerar os planos e programas governamentais existentes e a implantação na
área de influência do empreendimento e a sua compatibilidade;
VI. Definir medidas mitigadoras para os impactos negativos bem como medidas
potencializadoras dos impactos positivos decorrentes do empreendimento;
VII. Elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos
e negativos, indicando a frequência, os fatores e os parâmetros a serem
considerados, que devem ser mensuráveis e ter interpretações inequívocas.
Art. 26 - O OMMA deverá avaliar os termos de referência sugerindo, quando
necessário, complementações pertinentes em observância com as características do
empreendimento e do meio ambiente a ser afetado, cujas instruções orientarão a
elaboração do EIA/RIMA contendo prazos, normas e procedimentos a serem
adotados.
Art. 27 - O diagnóstico ambiental, assim como a análise dos impactos ambientais,
deverá considerar o meio ambiente da seguinte forma:
|. Meio físico: o solo, o subsolo, as águas, o ar e o clima, com destaque para os
recursos minerais, a topografia, a paisagem, os tipos e aptidões do solo, os corpos
d'água, o regime hidrológico e as correntes atmosféricas;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PRO TU LUNA
[a É
Prec: QOATDODA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pra
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il. Meio biótico: a flora, a fauna e os microrganismos com destaque para as espécies
indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e
ameaçadas de extinção, em extinção e os ecossistemas naturais;
ll. Meio antrópico: o uso e ocupação do solo, o uso da água e a questão
socioeconômica, com destaque para os sítios e monumentos arqueológicos,
históricos, culturais e ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
Parágrafo único - No diagnóstico ambiental, os fatores ambientais devem ser
analisados de forma integrada mostrando a interação entre eles e a sua
interdependência.
Art. 28 - O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente
direta ou indiretamente do proponente, sendo aquele responsável técnico legal e
tecnicamente (mediante apresentação de ART), pelos resultados apresentados.
Parágrafo único - O CODEMA poderá, em qualquer fase de elaboração ou
apreciação do EIA/RIMA, mediante voto fundamentado aprovado pela maioria
absoluta de seus membros, declarar a inidoneidade da equipe multidisciplinar ou de
técnico componente, recusando, se for o caso, os levantamentos ou conclusões de
sua autoria.
Art. 29 - O RIMA refletirá as conclusões do EIA de forma objetiva e adequada à sua
ampla divulgação, sem omissão de qualquer elemento importante para a
compreensão da atividade e conterá, no mínimo:
|. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as
políticas setoriais, planos e programas governamentais;
Il. A descrição do projeto de viabilidade (ou básico) e suas alternativas
tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de
construção e operação, a área de influência, as matérias-primas, a mão-de-obra, as
fontes de energia, demanda de água, os processos e técnicas operacionais, os
prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, e os empregos diretos e
indiretos a serem gerados;
Ill. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambientais da área de
influência do projeto;
IV. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da
atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de
incidência dos impactos, indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua
identificação, quantificação e interpretação de suas possíveis consequências;
V. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência,
comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem
como a hipótese de sua não realização:
VI. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras, previstas em relação
aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o
grau de alteração esperado;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Vil. A descrição do efeito esperado das medidas potencializadoras, previstas em
relação aos impactos positivos;
VIII. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
IX. A recomendação quanto à alternativa mais favorável, justificativa, conclusões e
comentários de ordem geral.
8 1º O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua
compreensão, e as informações nele contidas devem ser traduzidas em linguagem
acessível, ilustradas por mapas, em meio digital e impresso, e demais técnicas de
comunicação visual, de modo que a comunidade possa entender as vantagens e
desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua
implementação.
8 2º O RIMA, relativo a projetos de grande porte, conterá obrigatoriamente:
l. A relação, quantificação e especificação de medidas compensatórias
socioambientais visando benefícios à comunidade local e infraestrutura básica para o
atendimento, decorrentes das fases de implantação, operação ou expansão do
projeto;
Il. Os recursos necessários à implantação das ações citadas no inciso anterior.
Art. 30 - O OMMA, ao determinar a elaboração do EIA e a apresentação do RIMA,
por sua iniciativa ou quando solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou
por 50 (cinquenta) ou mais munícipes, dentro de prazos fixados em lei, promoverá a
realização de Audiência Pública para manifestação da população sobre o projeto e
seus impactos ambientais.
8 1º O OMMA procederá à ampla publicação de edital, dando conhecimento e
esclarecimento à população da importância do RIMA e os locais e períodos onde
estará à disposição para conhecimento, inclusive durante o período de análise
técnica.
8 2º A realização da audiência pública, de acordo com resolução do CONAMA deverá
ser esclarecida e amplamente divulgada pelo OMMA e pelo empreendedor, com
antecedência necessária à sua realização em local conhecido e acessível.
Art. 31 - A relação dos empreendimentos ou atividades, que estarão sujeitas à
elaboração do EIA e/ou respectivo RIMA, deverá observar as resoluções do
CONAMA e/ou CONEMA quanto à exigência de licenciamento ambiental, podendo
ainda, ouvido o CODEMA, ser definida por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 32 - O EIA deverá considerar os efeitos cumulativos e cinegéticos com outras
obras de grande porte, situadas na mesma bacia hidrográfica ou em suas
vizinhanças.
Art. 33 - No caso de desativação de um empreendimento, será exigido o
cumprimento do novo EIA/RIMA, referente a esse estágio da atividade.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO VI
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA TAXA DE LICENCIAMENTO
Art. 34 - A execução de planos, programas e obras, a localização, a instalação, a
operação e a ampliação de atividades e o uso e a exploração de recursos ambientais
de qualquer espécie, de iniciativa pública ou privada, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação ambiental, dependerão
de prévio licenciamento municipal, naquilo que for de sua competência, sem prejuízo
de outras licenças legalmente exigíveis.
8 1º O OMMA do Município de Quatis, terá competência para realizar licenciamento
das atividades conforme autorização emitida pelo órgão ambiental estadual, Instituto
Estadual do Ambiente - INEA.
8 2º Os demais empreendimentos e atividades não realizados pelo Município de
Quatis, serão objeto de licenciamento do órgão ambiental estadual e só poderão
iniciar suas atividades com a anuência do INEA.
8 3º O OMMA poderá solicitar em qualquer tempo, dos pedidos de análise dos
processos, compensações referentes a bens e/ou produtos compatíveis a serem
utilizados pelo OMMA.
8 4º As licenças de qualquer espécie, de origem federal ou estadual, não excluem a
necessidade de licenciamento pelo órgão competente do SIMMA, nos termos deste
Código.
Art. 35 - Fica instituída junto a este Código a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFAM)
que terá como fato gerador seu o exercício regular do poder de polícia através de
ações de controle, vigilância e fiscalização das atividades que apresentem ou possam
apresentar impacto ambiental local.
8 1º São contribuintes da Taxa as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades
econômicas potencialmente geradoras de impacto ambiental.
8 2º A Taxa deverá ser recolhida previamente ao pedido das licenças ambientais,
definidas em legislação própria, ou de suas renovações, sendo o seu pagamento um
pressuposto para a análise dos projetos objeto de licenciamento.
8 3º O valor da Taxa será fixado de acordo com as Tabelas constantes dos Anexos X
e XI, dependendo do porte do empreendimento e do potencial poluidor da atividade.
S 4º A receita da Taxa será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 36 - O OMMA expedirá, mediante recolhimento das respectivas taxas previstas
nos Anexos X ou XI desta lei, as seguintes licenças e documentos afins:
|. Licença Ambiental Municipal Integrada — LAMI com validade de6 (seis) meses a
4 (quatro) anos;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
ia DE PROTOCOLO
Fls
P)
a DE PRUIÚ ua)
Proc: 1302)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il. Licença Municipal de Instalação — LMI com validade de 4 (quatro) a 10 (dez)
anos;
III. Licença Ambiental Municipal Prévia — LMP com validade de 4 (quatro) a 10 (dez)
anos;
IV. Licença Ambiental Municipal de Operação - LMO com validade de 4 (quatro) a
10 (dez) anos;
V. Licença Ambiental Municipal Comunicada — LMC com validade de 4 (quatro)
anos;
VI. Licença Ambiental Municipal Unificada — LMU com validade de 5 (cinco) a 10
(dez) anos;
VII. Licença Ambiental Municipal de Ampliação — LMA, sem validade:
VIll. Licença Ambiental Municipal de Operação e Recuperação — LOR com validade
máxima de 6 (anos);
IX. Licença Ambiental Municipal de Recuperação — LR com validade máxima de 6
(anos);
X. Averbação de Licença Ambiental Municipal - ALAM, com validade referente à
licença de origem;
XI. Certidão Ambiental Municipal Simplificada - CAMS com validade de 90
(noventa) dias, para fins de movimentação de terra limitados a 5.000m3.
8 1º O custo das licenças ambientais está relacionado à classe de impacto
estabelecida no Anexo Il do Decreto Estadual nº 46.890/2019, ou suas alterações,
disposto na lei as quais são obtidas de acordo com os códigos de atividades e
critérios de enquadramento definidos em norma específica.
8 2º O empreendimento ou a atividade pode ser qualificado como de potencial
poluidor desprezível, baixo, médio, alto ou significativo, na forma de regulamento
específico, resultante do cruzamento entre os critérios de porte e potencial poluidor,
de acordo com as normas aplicáveis que tratem sobre o assunto.
8 3º O enquadramento das atividades para requerer licença ambiental deverá ser
realizado pelo sistema do órgão Estadual, para fins de manter o mesmo alinhamento
dos parâmetros.
Art. 37 - A Licença Ambiental Municipal Integrada — LAMI, Licença Ambiental
Municipal de Instalação - LMI, a Licença Municipal de Operação - LMO e a Licença
Municipal de Ampliação - LMA serão requeridas mediante apresentação do projeto
competente e do EIA/RIMA, quando exigido.
Parágrafo único - O OMMA definirá elementos necessários à caracterização do
projeto e aqueles constantes das licenças através de regulamento.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (A
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
Sé tuk BE Vo
EL:
Fla
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 38 - A Licença Ambiental Municipal Integrada — LAMI é concedida antes de se
iniciar a implantação do empreendimento ou atividade.
Parágrafo único. O OMMA, em fase única, atesta a viabilidade ambiental,
localização e autoriza a instalação de empreendimentos ou atividades estabelecendo
as condições e medidas de controle ambiental.
Art. 39 — Licença Ambiental Municipal Prévia — LMP é concedida na fase preliminar
do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua concepção e
localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos
e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implantação.
Art. 40 - A Licença Ambiental Municipal de Instalação - LMI conterá o cronograma
aprovado pelo órgão do SIMMA para implantação dos equipamentos e sistemas de
controle, monitoramento, mitigação ou reparação de danos ambientais.
Art. 41 — A Licença Ambiental Municipal de Operação - LMO será concedida após
concluída a instalação, verificada a adequação da obra e o cumprimento de todas as
condições previstas na LMI.
Parágrafo único. Para renovação de Licença Municipal de Operação (LMO), a
solicitação deve ser feita com 120 (cento e vinte dias) dias de antecedência do fim do
prazo dessa licença, salvo por comprovado e justificado motivo que impeça o
solicitante de realizar o pedido dentro do prazo, devendo o OMMA julgar essa
exceção.
Art. 42 - A Licença Ambiental Municipal Comunicada - LMC será concedida
exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de
empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno potencial poluidor —
degradador sendo esta concedida antes de iniciar-se a implantação do
empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental,
aprova a localização e autoriza a implantação e a operação do empreendimento ou
atividade enquadrada na classe 2 da Resolução CONEMA 42/2012, suas alterações
ou outros regulamentos que versem sobre o tema.
Parágrafo único. Para renovação de Licença Ambiental Municipal Comunicada
(LAMC), a solicitação deve ser feita com 120 (cento e vinte dias) dias de
antecedência do fim do prazo dessa licença, salvo por comprovado e justificado
motivo que impeça o solicitante de realizar o pedido dentro do prazo, devendo o
OMMA julgar essa exceção.
Art. 43 — A Licença Ambiental Municipal Unificada - LAMU será concedida antes de
iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase,
atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a
operação de empreendimento ou atividade classificado como de baixo impacto, nos
casos em que não for aplicável a LMC, e de médio impacto ambiental, com base nos
critérios definidos no Anexo Il do SELCA, estabelecendo as condições e medidas de
controle ambiental e suas alterações.
Parágrafo único. Para renovação de Licença Ambiental Municipal Unificada (LAMU),
a solicitação deve ser feita com 120 (cento e vinte dias) dias de antecedência do fim
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS qeguça
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
do prazo dessa licença, salvo por comprovado e justificado motivo que impeça o
solicitante de realizar o pedido dentro do prazo, devendo o OMMA julgar essa
exceção.
Art. 44 — A Licença Ambiental Municipal de Ampliação - LAMA será requerida
mediante apresentação do projeto de ampliação.
Parágrafo único - A validade da LAMA será de acordo com o cronograma
apresentado pelo proponente e aprovado pelo OMMA.
Art. 45 — A Licença Ambiental Municipal de Recuperação - LAMR autoriza a
recuperação de áreas contaminadas em atividades ou empreendimentos fechados,
desativados ou abandonados ou em áreas degradadas, de acordo com os critérios
técnicos estabelecidos em leis e regulamentos.
Parágrafo único - A validade da LAMR será de acordo com o cronograma
apresentado pelo proponente e aprovado pelo OMMA.
Art. 46 - A Licença Ambiental Municipal de Operação e Recuperação - LMOR
autoriza a operação de empreendimento ou atividade concomitante à recuperação
ambiental de áreas contaminadas ou degradadas.
Art. 47 - A Certidão Municipal de Baixa (CMB) será concedida aos interessados, após
vistoria e constatação de que depois do encerramento de suas atividades não
restaram quaisquer prejuízos ambientais ao Município.
Parágrafo único - Caso contrário calcular-se-á o valor referente ao dano, cobrar-se-á
administrativamente e se for o caso será inscrito na dívida ativa municipal, não
eximindo o infrator de outras sanções a serem aplicadas.
Art. 48 - A revisão da LMO, independentemente do prazo de validade, ocorrerá
sempre que:
|. A atividade colocar em risco a saúde ou a segurança dos funcionários e da
população, para além daquele normalmente considerado quando do
licenciamento;
ll. A continuidade e o comprometimento da operação afetar de maneira
irremediável recursos ambientais não inerentes à própria atividade;
Ill. Ocorrer descumprimento às condicionantes do licenciamento.
Art. 49 - A renovação da LMO deverá considerar as modificações no zoneamento
ambiental com o prosseguimento da atividade licenciada e a concessão de prazo para
adaptação, nova localização ou encerramento da atividade.
Art. 50 - O início de instalaçao, operação ou ampliação de obra ou atividade sujeita
ao licenciamento ambiental sem a expedição da licença respectiva implicará na
aplicação das penalidades administrativas previstas neste Código e a adoção das
medidas judiciais cabíveis, sob pena de responsabilização funcional do órgão
fiscalizador do SIMMA.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
(8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 51 - Não será concedida ou renovada qualquer licença municipal de instalação e
operação de atividades onde o empreendimento esteja em débito com o município,
salvo se as dívidas forem devidamente parceladas e o devedor esteja honrando com
o compromisso.
CAPÍTULO VII
DA AUDITORIA AMBIENTAL
Art. 52 - Para os efeitos deste Código, denomina-se Auditoria Ambiental o
desenvolvimento de um processo documentado de inspeção, análise e avaliação
sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades ou
desenvolvimento de obras, causadores de impacto ambiental, com o objetivo de:
| - Verificar os aspectos operacionais que possam vir a comprometer o meio
ambiente, e os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental
provocada pelas atividades ou obras auditadas;
Il - Verificar o cumprimento de normas e legislações ambientais federais, estaduais e
municipais;
ll - Examinar a política ambiental adotada pelo empreendedor, bem como o
atendimento aos padrões legais em vigor, objetivando preservar o meio ambiente e a
sadia qualidade de vida;
IV - Avaliar os impactos sobre o meio ambiente causados por obras ou atividades
auditadas;
V - Analisar as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e
sistemas de controle das fontes poluidoras e degradadoras;
VI - Examinar, através de padrões e normas de operação e manutenção, a
capacitação dos operadores e a qualidade do desempenho da operação e
manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção ao meio
ambiente;
VII - Identificar riscos de prováveis acidentes ambientais e de emissões contínuas,
que possam afetar, direta ou indiretamente, o meio ambiente e a saúde da população
residente na área de influência, bem como a existência de respectivos planos de
prevenção e recuperação dos danos causados ao meio ambiente.
8 1º Após auditoria e medidas cabíveis os empreendedores deverão ter o prazo para
a sua implantação determinado pelo OMMA, a quem caberá, também, a fiscalização e
aprovação.
8 2º O não cumprimento das medidas nos prazos estabelecidos na forma do
parágrafo primeiro deste artigo sujeitará o infrator às penalidades administrativas e às
medidas judiciais cabíveis.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 N
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br ”,
SETOR DE PROTOCONS
He:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E OMILO
Estado do Rio de Janeiro 450 AB.
Gabinete do Prefeito
Art. 53 - O OMMA poderá determinar aos responsáveis pela atividade efetiva ou
potencialmente poluidora ou degradadora a realização de auditorias ambientais
periódicas ou ocasionais, estabelecendo diretrizes e prazos específicos.
Parágrafo único - Nos casos de auditorias periódicas, os procedimentos
relacionados à elaboração das diretrizes a que se refere o caput deste artigo deverão
incluir a consulta aos responsáveis por sua realização e à comunidade afetada,
decorrentes do resultado de auditorias anteriores.
Art. 54 - O auditor ambiental ou equipe de auditoria deve ser independente, direta e
indiretamente, da pessoa física ou jurídica auditada e ser registrado no cadastro
técnico Federal e OMMA, apresentando cópia autêntica de sua habilitação técnica ou
universitária e quando a equipe for pessoa jurídica, os seus estatutos consultivos.
Art. 55 - As auditorias ambientais serão realizadas por conta e ônus da empresa a ser
auditada, por equipe técnica ou empresa de sua livre escolha, devidamente
cadastrada no OMMA e acompanhada por servidor público, técnico da área de meio
ambiente.
8 1º Antes de dar início ao processo de auditoria, a empresa comunicará o OMMA, a
equipe técnica ou empresa contratada que realizará a auditoria, bem como a data de
início.
8 2º A omissão ou sonegação de informações relevantes descredenciarão os
responsáveis para a realização de novas auditorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos, sendo o fato comunicado ao Ministério Público para as medidas judiciais
cabíveis.
Art. 56 - A realização da auditoria ambiental não prejudica ou limita a competência
dos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais de realizarem, a qualquer
tempo, fiscalização, vistoria e inspeção preventivas in loco.
Art. 57 - Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais anuais, as
atividades de elevado potencial poluidor e degradador, entre os quais:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
de ruh DE Piulu cad
Fis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc.:O)
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
|. As atividades extrativistas de recursos naturais;
H. As instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;
ll. As instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
IV. As instalações industriais, comerciais ou recreativas, cujas atividades gerem
poluentes em desacordo com critérios, diretrizes e padrões normatizados.
Parágrafo único - Sempre que constatadas infrações aos regulamentos federais,
estaduais e municipais de proteção ao meio ambiente, deverão ser realizadas
auditorias anuais sobre os aspectos a eles relacionados, até a correção das
irregularidades, independentemente de aplicação de penalidade administrativa e da
provocação de ação civil pública.
Art. 58 - O não atendimento da realização da auditoria nos prazos e condições
determinados, sujeitará o (a) infrator (a) à pena pecuniária, sendo essa, nunca inferior
ao custo da auditoria, que será promovida por instituição ou equipe técnica designada
pelo OMMA, independentemente da aplicação de outras penalidades legais previstas.
Art. 59 - Todos os documentos decorrentes das auditorias ambientais, ressalvados
aqueles que contenham matéria de sigilo industrial, conforme definido pelos
empreendedores, serão acessíveis à consulta pública dos interessados, nas
dependências do OMMA, independentemente do recolhimento de taxas ou
emolumentos.
CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO AMBIENTAL
Art. 60 - O monitoramento ambiental consiste no acompanhamento da qualidade e
disponibilidade dos recursos ambientais, e ainda o acompanhamento das atividades
dos empreendimentos públicos e privados real ou potencialmente capazes de poluir
ou degradar o meio ambiente, com o objetivo de:
l. Aferir o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e aos padrões de
emissão;
Il. 'Controlaro usoe a exploração de recursos ambientais;
ll. Avaliar os efeitos de planos, políticas e programas de gestão ambiental e de
desenvolvimento econômico e social;
Iv. | Acompanhar o estágio populacional de espécies da flora e fauna,
especialmente as ameaçadas de extinção e em extinção;
V. Subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes ou
episódios críticos de poluição;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
R
(8
SETOR BE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
VI. Acompanhar e avaliar a recuperação de ecossistemas ou áreas degradadas;
Vil. Subsidiar a tomada de decisão quanto à necessidade de auditoria ambiental.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E CADASTROS AMBIENTAIS —
SMICA
Art. 61 - O Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais - SMICA, bem
como o banco de dados de interesse do SIMMA, será organizado, mantido e
atualizado sob responsabilidade do OMMA, para utilização e consulta dos Poderes
Públicos e da sociedade, conforme Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011.
Art. 62 - São objetivos do SMICA, entre outros:
Il. Coletar e sistematizar dados e informações de interesse ambiental;
H. Reunir de forma ordenada, sistêmica e interativa os registros e as informações
dos órgãos, entidades e empresas de interesse para o SIMMA;
Hl. Atuar como instrumento regulador dos registros necessários às diversas
necessidades do SIMMA;
IV. Recolher e organizar dados e informações de origem multidisciplinar de
interesse ambiental, para uso do Poder Público e da sociedade;
V. —Articular-se com os sistemas congêneres.
Art. 63 - O SMICA será organizado e administrado pelo OMMA que proverá os
recursos orçamentários, materiais e humanos necessários.
Art. 64 - O SMICA conterá utilidades específicas para:
|. | Registro de entidades ambientalistas com ação no Município;
Il Registro de entidades populares com circunscrição no Município, que incluam,
entre seus objetivos, a ação ambiental;
HI. Cadastro de órgãos e entidades jurídicas, inclusive de caráter privado, com
sede no Município ou não, com ação na preservação, conservação, defesa, melhoria,
recuperação e controle do meio ambiente;
Iv. Registro de empresas e atividades cuja ação, de repercussão no Município,
comporte risco efetivo ou potencial para o meio ambiente;
V. Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de
serviços de consultoria sobre questões ambientais, bem como à elaboração de
projetos na área ambiental;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 /)
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br VÁ
SETOR DE RI
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
VI. Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que cometeram infrações às normas
ambientais incluindo as penalidades a elas aplicadas;
Vil. Organização de dados e informações técnicas, bibliográficas, literárias,
jornalísticas e outras de relevância para os objetivos do SIMMA;
Vill. Cadastro para diagnósticos e manejos da cobertura vegetal urbana e do
município;
IX. Outras informações de caráter permanente ou temporário.
Parágrafo único - O OMMA fornecerá certidões, relatório ou cópia dos dados e
proporcionará consulta às informações de que dispõe, observados os direitos
individuais e o sigilo industrial.
CAPÍTULO XI
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 65 - A educação ambiental, em todos os níveis de ensino da rede municipal e da
população são instrumentos essenciais e imprescindíveis para a garantia do equilíbrio
ecológico e da sadia qualidade de vida da população.
Art. 66 - O Poder Público, representado pelo Órgão Municipal de Educação (OME) e
pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA), deverá criar um Plano Municipal de
Educação Ambiental em toda a rede escolar do município, bem como na sociedade
civil a ser representado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA), com os
objetivos de:
I. Apoiar ações voltadas para a introdução da educação ambiental em todos os
níveis de educação formal e não formal;
Il. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede
municipal;
Ill. Fornecer suporte técnico/conceitual nos projetos ou estudos interdisciplinares
das escolas da rede municipal voltados para a questão ambiental;
IV. Articular-se com entidades jurídicas e não governamentais para o
desenvolvimento de ações educativas na área ambiental no Município, incluindo a
formação e capacitação de recursos humanos;
V. Desenvolver ações de educação ambiental junto à população do Município.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Educação Ambiental direcionado para a
sociedade civil é de competência do Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA),
ficando ao Órgão Municipal de Educação (OME) apenas a incumbência de auxílio no
desenvolvimento da parte pedagógica desse plano, quando solicitado pelo primeiro
órgão.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (|
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
Hi
Proci
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO XII
DOS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS
Art. 67 - O Município criará mecanismos de benefícios e incentivos para a proteção,
preservação e recuperação do meio ambiente.
& 1º Esses mecanismos deverão ser controlados e fiscalizados pelo CODEMA e
concedidos conforme planejamento executado pelo OMMA.
8 2º Os benefícios e incentivos de que tratam esse artigo não envolverão pagamentos
em espécie.
CAPÍTULO XIII
DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Art. 68 - O Município exercerá fiscalização sobre as questões ambientais segundo
esse Código, leis superiores e demais leis aplicáveis.
81º Para efeito de fiscalização o CODEMA exercerá suas funções consultivas,
deliberativas e normativas.
82º Para efeito de fiscalização o OMMA exercerá suas funções de coordenação,
controle e execução.
83º Para efeito de fiscalização o CODEMA e o OMMA se apoiarão nas entidades não
governamentais e demais órgãos citados no Art. 6º desta lei.
CAPÍTULO XIV
OS ESPAÇOS TERRITORIAS DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL
SEÇÃO
DA ÁREA RURAL
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 A
E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br
SETOR BE PROTOCOLO
Eu JQ
Proc: VON
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS TA
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 69 - Fica obrigatório às propriedades rurais e residências em área rural aplicarem
sistema de fossa séptica para o tratamento de efluentes com grande quantidade de
matéria orgânica, atendendo as NBR's e o distanciamento de corpos hídricos de
acordo com o Código Florestal - Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas
alterações, seguindo as especificações dimensionadas, aplicando obrigatoriamente
os seguintes passos:
I. Fossa impermeável para recebimento direto do efluente com entrada superior e
saída superior, tendo o reservatório no mínimo 1000 (mil) litros e acrescido 200
(duzentos) litros por pessoa/dia quando o número de pessoas na residência maior
que 4 (quatro);
Il. Filtro impermeável após fossa com entrada direcionamento do efluente na
parte inferior passando por gradeamento e brita número 4 (quatro) com saída
superior, tendo o reservatório as mesmas proporções do anterior;
Il. | Sumidouro com entrada superior tendo o reservatório as mesmas proporções
do anterior, sendo este com furos para escoamento do efluente biologicamente
tratado.
$ 1º O sumidouro, pode ser substituído por jardim filtrante, com macrófitas aquáticas,
vegetação típica de brejo como: lírio-do-brejo (Hedychium coronarium) e taboa
(Thypha domingensis), entre outras que possuam as características filtrantes), sendo
utilizado 1 (um) m? de jardim filtrante por pessoa.
S$ 2º Deverá ser realizada a limpeza das fossas sépticas sempre que o nível de lodo
do primeiro passo atingir aproximadamente 35% (trinta e cinco) do reservatório
(sendo o período influenciado pelo número de pessoas que utilizam a fossa).
8 3º O lodo removido deverá ser coletado e destinado a empresas especializadas ou
realizada compostagem pelo proprietário estando sujeito a sanções no caso de
lançamento do mesmo sem estar inerte ao meio ambiente.
8 4º O tratamento do lodo removido por meio de compostagem deverá ser solicitado
previamente autorização junto ao OMMA para que o mesmo oriente tecnicamente a
forma como se realizar, sendo que o local a ser realizada a compostagem deve ser de
solo impermeável.
Art. 70 - Coleta de resíduos sólidos domiciliares da zona rural:
|. Promover a gestão dos resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e não
recicláveis gerados na zona rural do município de Quatis, através da coleta,
separação, acondicionamento e destinação final, bem como a conscientização da
população dessas áreas sobre a importância da destinação adequada, sob a
responsabilidade do OMMA com apoio do Órgão Municipal de Desenvolvimento
Rural, tudo em conformidade com o Projeto de Educação Ambiental - PEA vigente
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ()
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br VA
SETOR DE PROTOCOLO
Fl: Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il. A população alvo deverá depositar os resíduos sólidos recicláveis ou
reutilizáveis gerados na zona rural em gaiolas de metal de dimensões 2x2x2 (m), com
divisões e tampa, que serão instaladas em pontos estratégicos, obedecendo às
especificações dos resíduos (metal, plástico, papel, vidro), conforme PEA integrante
desta Lei.
HI. Efetuada a coleta, os resíduos serão encaminhados para local
apropriado, onde ocorrerá o acondicionamento e, após, a destinação final. $ 1º A
coleta será realizada pelo menos uma vez por semana, por veículo próprio da
municipalidade ou a cargo de empresa contratada para tal finalidade, com
apresentação específica e logotipo de fácil identificação.
S 2º Eventuais resíduos não recicláveis depositados nas gaiolas serão transportados
e destinados ao aterro sanitário local.
S 3º Papel, plástico e metal serão empacotados em embalagens específicas e
guardados em ambientes cobertos e arejados até sua destinação.
S$ 4º Os vidros serão separados e acondicionados em embalagens seguras e
identificadas, para evitar riscos de acidentes.
8 5º Os resíduos sólidos recicláveis coletados e acondicionados serão encaminhados
para o reaproveitamento ou reciclagem, através de empresa especializada ou
cooperativa do município.
8 6º Frascos de defensivos agrícolas que não foram devidamente descartados em
postos de recolhimento, de acordo com a legislação vigente, e que, porventura forem
descartados nas gaiolas, serão embalados corretamente e encaminhados aos órgãos
competentes, sendo que nesse caso, os moradores das glebas servidas pela
respectiva gaiola receberão orientação técnica de profissionais habilitados, sobre a
legislação em vigor e a maneira correta de manuseio e descarte dessas embalagens.
8 7º Nos casos de resíduos que fazem parte da cadeia produtiva de logística reversa,
os mesmos deverão ser encaminhados aos pontos coletores conforme orientação do
OMMA.
8 8º Os resíduos classificados como contaminados considerados como resíduos de
serviços de saúde — RSS deverão ser encaminhados aos pontos de recolhimento
conforme orientação do OMMA.
8 9º A reincidência do descarte incorreto caberá a sanções administrativas.
Art. 71 — Deverão ser seguidas todas as legislações vigentes em âmbito municipal,
bem como os Planos Municipais que norteiam as questões dos resíduos, tais como
Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, o Plano Municipal
de Saneamento Básico, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Serviço
de Saúde e demais mecanismos que sejam utilizados no controle e orientação
municipal.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
Fls» 81)
Proc: O.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro — FDorab,
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO II
ÁREAS VERDES
Art. 72 - O Poder Público Municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes
urbanas, com os seguintes instrumentos:
|. O exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais
relevantes;
Il. A transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas;
ll. O estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos,
empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura;
IV. Aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
Art. 73 - Nas áreas destinadas a loteamentos é obrigatória a criação de uma reserva
para arborização, com o plantio de uma muda de árvore para cada cento e cinquenta
metros quadrados (150m?) ou fração de área total loteada, exceto nos casos em que
a vegetação preexistente no terreno seja suficiente, a critério do órgão municipal, para
suprir parte ou toda a necessidade de arborização.
8 1º A área destinada à reserva deverá ser de, no mínimo, vinte e cinco metros
quadrados (25m?) para cada árvore necessária ao complemento do número de mudas
determinado por este artigo.
S 2º É obrigatória a arborização das áreas destinadas a praças, jardins e recreação,
bem como aos passeios com largura igual ou superior a 2 (dois) metros, desde que,
os passeios apresentem área livre compatível com a infraestrutura urbana próxima.
Art. 74 - Na construção de prédios para uso residencial, comercial ou industrial, é
obrigatório o plantio de mudas de árvores por área total construída e sua respectiva
manutenção, da seguinte forma:
|. Uso residencial com área superior a quarenta metros quadrados (40 m2), 01
(uma) árvore para cada quarenta metros quadrados (40m?) ou fração de área total de
edificação;
Il. Uso não residencial com área superior a sessenta metros quadrados (60m2), 01
(uma) árvore para cada sessenta metros quadrados (60m?) ou fração de área total de
edificação;
Ill. Uso industrial e usos especiais diversos, com área superior a sessenta metros
quadrados (60m?), 01 (uma) árvore para cada vinte metros quadrados (20m?) ou
fração de área total de edificação.
81º As mudas de árvores a que se refere este artigo deverão corresponder a
exemplares florestais, preferencialmente nativas, com pelo menos um metro e oitenta
centimetros (1,80m) de fuste e DAP de, no mínimo, um centímetro e meio (1,5 cm),
sendo obrigatória a colocação de tutor, amarilhos e protetores padronizados.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
82º Se comprovada à impossibilidade total ou parcial do plantio de mudas na forma
determinada por este artigo, poderá ser feito, como medida compensatória, o plantio
de mudas em número igual a três (3) vezes o número de mudas que deixou de ser
plantado, de acordo com o estabelecido neste artigo, em área pública ou de
preservação permanente a ser designado pelo OMMA, de preferência em área
próxima à supracitada devidamente arborizada.
83º No caso de plantio dentro de áreas de preservação permanente, as exemplares
florestais utilizadas deverão ser obrigatoriamente nativas, devendo as espécies
utilizadas e os métodos de plantio e de manutenção serem aprovados pelo órgão
municipal responsável pelo meio ambiente.
84º Estacionamento, com áreas descobertas sobre o solo, deverá ser arborizado com
no mínimo, uma (1) árvore por cada quatro (4) vagas.
TÍTULO V
DA FLORA
CAPÍTULO |
ESPÉCIES VEGETAIS INVASORAS
Art. 75 a O município deve estabelecer sua estratégia municipal para espécies
exóticas invasoras seguindo as diretrizes da estratégia nacional para espécies
exóticas invasoras.
Art. 76 - Lista de espécies já catalogadas e identificadas como invasoras no
município, conforme tabela abaixo:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Seiva vi PRUTSTOLO
Fis És,
o.
ESPÉCIES VEGETAIS EXÓTICAS DE QUATIS
Nome científico EEI
Nome popular EEI
Arecaceae Elaeis guineensis Jacg.
dendezeiro, dendê
Arecaceae Livistona chinensis (Jacq.) R. Br.
Roystonea oleracea (Jacq.) O.F.
Arecaceae Cook
palmeira-leque
palmeira-imperial
Asparagaceae | Agave americana L.
sisal, agave
Spathodea campanulata P.
Bignoniaceae
9 Beauv.
espatódea, bisnagueira
Combretaceae | Terminalia catappa (L.)
amendoeira, chapéu-de-praia,
castanhola
Leucaena leucocephala (Lam.) de
Fabaceae Wit
Leucina
Meliaceae Melia azedarach L.
cinamomo, santa-bárbara
Moraceae Artocarpus heterophyllus Lam.
Moraceae Ficus microcarpa L. f.
figueira
Myrtaceae Eucalyptus spp.
eucalipto
Myrtaceae Syzygiumcumini
Pinus spp.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
jamelão
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOIA
Fl: gy
es,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS dg
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO II
COBERTURA VEGETAL URBANA
Art. 77 - Entende-se como cobertura vegetal urbana toda forma de vegetação
existente no tecido urbano e periurbano, com enfoque principal para as seguintes
situações:
|. Árvores isoladas situadas nos espaços públicos;
Il. Árvores isoladas situadas nos espaços privados;
Hll. Agrupamentos de árvores que formem bosques de qualquer tipo, situados nos
espaços públicos;
IV. Agrupamentos de árvores que formem bosques de qualquer tipo, situados nos
espaços privados;
V. Praças públicas ou privadas, quaisquer que sejam sua cobertura vegetal;
VI. Parques públicos ou privados, quaisquer que sejam sua cobertura vegetal;
Vil. Demais tipos de vegetação que tenham função estética ou ecológica no tecido
urbano ou periurbano.
Art. 78 - O OMMA definirá nas suas atribuições para execução, acompanhamento,
fiscalização e infrações relativas à cobertura vegetal urbana do Município, além do
previsto neste Código.
Art. 79 - O OMMA promoverá a adequação da vegetação dos espaços públicos já
existentes, conforme planejamento técnico a ser requerido a especialistas.
Art. 80 - Os novos programas para cobertura vegetal dos espaços públicos deverão
ocorrer com planejamentos específicos de implantação e manutenção elaborados por
técnicos da área.
Art. 81 - A remoção de qualquer árvore no âmbito municipal deverá ter a autorização
do OMMA, o qual estabelecerá a devida reposição levando em consideração o valor
ecológico do indivíduo removido, sendo o mínimo para reposição de 2 (dois)
indivíduos.
8 1º Os serviços de supressão e poda das árvores, nos espaços públicos, devem ser
executados por equipe da Prefeitura Municipal ou delegado à empresa contratada ou
ao munícipe requerente.
S 2º O serviço de poda e corte realizado pela Prefeitura Municipal seguirá a seguinte
tabela de prioridade:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
TABELA DE PRIORIDADE
PRIORIDADE 1 Iminência de queda com risco material e de vida
PRIORIDADE 2 Fiação elétrica
PRIORIDADE 3 Prédios, serviços públicos e estradas públicas.
PRIORIDADE 4 Danificando rede de água ou esgoto
Danificando calçamento, estruturas de alvenaria e impedindo
PRIORIDADE S | acessibilidade.
$ 3º No caso de corte, o TCA — Termo de Compromisso Ambiental (Anexo VI), o qual
autoriza o serviço solicitado, só será entregue mediante a realização da medida
compensatória.
S 4º A medida compensatória também poderá ser realizada por meio de doação de
indivíduos arbóreos, de espécies nativas com altura mínima de 60cm e tronco
retilineo, produtos e bens relacionados a reflorestamento quando solicitado pelo
OMMA.
Art. 82 - Para a autorização de poda ou supressão de árvores, em espaço público e
privado, o interessado deverá preencher requerimento, em formulário específico,
encontrado no setor de Controle documental da Prefeitura, contendo no mínimo:
|. Nome e endereço completo do requerente:
Il. Localização, espécie da árvore ou grupo de árvores;
HI. Justificativa;
IV. Assinatura do requerente;
V. Cópia de comprovante de residência;
VI. Cópia do documento de identidade e CPF.
8 1º O OMMA através do setor competente realizará vistoria in loco conforme
solicitação do requerente, indicando os procedimentos adequados para efeito de
autorização.
8 2º A fim de não ser desfigurada a arborização urbana, tais remoções importam no
replantio de indivíduo de mesma ou de outra espécie arbórea nativa da Mata
Atlântica, adequadas ao espaço, sendo observadas a presença de fiação, tubulação,
acessibilidade e necessidade/possibilidade de manutenções do indivíduo arbóreo e
manutenções de obra civil se possível no mesmo local.
8 3º A apreciação do pedido para supressão de árvores em condomínios fica
condicionada a apresentação de registro da concordância da maioria simples dos
condôminos.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (A)
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Fls:
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
8 4º. Quando a justificativa for referente à construção ou ampliação de qualquer
edificação, deverá ser apresentado o Alvará de construção - Projeto aprovado pela
secretaria municipal competente.
Art. 83 - Após aberto o processo, esse será avaliado dentro do prazo de 20 (vinte)
dias pelo técnico graduado na área ambiental, e entregue à fiscalização de meio
ambiente para que seja entregue e cobrado o TCA — Termo de Compromisso
Ambiental.
Parágrafo único - O requerente terá o prazo de 120 dias para retirar sua via do TCA,
após este prazo o processo administrativo será arquivado.
Art. 84 - O agente fiscal de meio ambiente realizará visitas periódicas, a cada 120
dias por no mínimo 12 (doze) meses para verificação do sucesso do plantio
compensatório realizado e inserindo no final deste período relatório das vistorias com
foto para comprovação da condição do indivíduo arbóreo.
Art. 85 - O requerente do processo que não cumprir com o TCA — Termo de
Compromisso Ambiental, estará sujeito à multa por indivíduo arbóreo não plantado ou
pela não realização do replantio, quando necessário.
Art. 86 — A poda e o corte de árvores em área rural deverão seguir a Lei Federal nº
12.651/12 — Novo Código Florestal, porém é necessário que os indivíduos e a área
sejam avaliados previamente por técnico da área ambiental do OMMA.
Art. 87 - No caso de poda ou corte em área particular e condomínios, fica sob
responsabilidade do proprietário e/ou responsável, a execução do serviço mediante
autorização prévia do OMMA.
81º Em caso de alegação do munícipe não dispor de recursos para de realizar o
serviço de corte e/ou poda será requerida avaliação da Secretaria Municipal
responsável pelos serviços sociais para averiguação da necessidade do auxílio
requerido pelo munícipe.
82º No caso de a prefeitura municipal realizar serviço de poda/corte dentro de imóvel
particular, autorizado pela secretaria municipal responsável pelos serviços sociais, o
requerente assinará um termo de responsabilidade (Anexo Il) se responsabilizando
por qualquer dano ao seu patrimônio particular causado durante o serviço de
poda/corte.
Art. 88 - No caso de queda de indivíduos arbóreos em áreas públicas, fica
dispensada a avaliação por um técnico da OMMA, sendo prioridade a retirada do
material orgânico do local pela secretaria responsável.
S1º Após a retirada do material orgânico do local, fica o OMMA responsável por
avaliar se há possibilidade de plantio de novo indivíduo arbóreo no mesmo local,
porém, não sendo possível, fica dispensada a necessidade do plantio compensatório.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
sErOR DE PROTOCOLO
Proc: Eojor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SETOR DE PROTOCOLO
[1 é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc. A
Estado do Rio de Janeiro nn NY ER
Gabinete do Prefeito
82º Para a realização de intervenção ou a supressão de vegetação, somente ocorrerá
dispensa da autorização do OMMA para a execução, em caráter de urgência com
risco iminente, e para atividades de segurança, obras de interesse social e atuação
da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
83º A vistoria e o boletim emitido pela Defesa Civil não substituem a avaliação e
parecer do OMMA;
$ 4º Em casos previstos no art. 87, a realização da intervenção ou supressão em área
privada será realizada pelo proprietário do imóvel.
Art. 89 - São vedadas, entre outras, as seguintes ações que possam causar danos às
árvores:
|. Utilizar árvores das vias e logradouros públicos como suporte para tapumes da
construção civil, placas, avisos, letreiros, faixas, lixo ou qualquer outra utilização que
comprometa a integridade das mesmas;
Il. Realizar poda semidrástica ou drástica de espécies arbóreas, em área pública ou
particular, sem autorização do OMMA;
Il. Construir caixa receptora (berço) para plantio de árvores com medida inferior a
60 cm x 60 cm;
IV. Construir cobertura ou marquise que impeça ou dificulte o desenvolvimento
normal de árvores, que não esteja em conformidade com o Código de Postura do
Município;
V. Pintar ou inserir objeto perfurocortante em tronco de árvores;
VI. Provocar a morte de árvore por envenenamento.
Art. 90 - Em caso de destruição de uma dada cobertura vegetal, o OMMA deverá
exigir a reposição da referida cobertura, mediante apresentação de projeto de
restauração florestal aprovado pelo órgão ambiental competente, elaborado por
profissional habilitado, e a implementação, manutenção e monitoramento até que a
área esteja em condições de manter os processos ecológicos de sucessão.
Art. 91 - A exploração de florestas nativas e formações sucessoras de domínio
público ou privado, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama
(Sistema Nacional de Meio Ambiente), mediante aprovação prévia de Plano de
Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução,
exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas
que a cobertura arbórea forme.
5 1º O Plano de Manejo Florestal (PMFS) deverá atender os seguintes requisitos
técnicos e científicos:
1. Caracterização dos meios físico e biológico;
Il. Determinação do estoque existente;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
to 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ta,
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il. Intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental
da floresta;
IV. Ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de
produto extraído da floresta;
V. Promoção da regeneração natural da floresta;
VI. Adoção de sistema silvicultural adequado;
Vil. Adoção de sistema de exploração adequado;
Vil. Monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;
IX. Adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.
8 2º - São isentos do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS):
I. A supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;
Il. O manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de
Preservação Permanente e de Reserva Legal;
ll. A exploração florestal não comercial realizada na pequena propriedade ou posse
rural familiar ou por populações tradicionais.
Art. 92 - Os empreendimentos que recebem madeira, lenha ou outros produtos
procedentes de florestas, ficam obrigados a exigir do fornecedor cópia autenticada de
autorização emitida por órgão ambiental competente.
Art. 93 - O OMMA estabelecerá um plano de implantação e manejo para praças e
demais espaços públicos com cobertura vegetal, levando em conta o zoneamento e
os índices de qualidade de vida setoriais.
Parágrafo único - Os projetos deverão ser executados por técnicos da área levando-
se em conta os serviços ambientais prioritários a serem reestabelecidos, as
necessidades da população local e não os aspectos meramente estéticos.
TÍTULO VI
DA FAUNA
CAPITULO |
TERRESTRE E AQUÁTICA
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 94 — Ficam estabelecidas normas para a proteção, defesa e preservação dos
animais no Município.
Parágrafo único - Consideram-se animais:
|. Silvestres: todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e
quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham o seu ciclo de vida ou parte
dela, ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas
águas jurisdicionais;
Il. Exóticos: todos aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o território
brasileiro;
ll. Domésticos: todos aqueles que por meio de processos tradicionais e
sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, tendo
características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem,
podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que o
originou;
IV. Domesticados: aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial
imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres
originais;
V. Em criadouros: aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de
manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que
não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de
origem;
VI. Sinantrópicos: aqueles que se adaptaram a viver junto ao ser humano, a despeito
da vontade deste.
CAPÍTULO II
DOS ANIMAIS SILVESTRES
Art. 95 - Para os efeitos desta legislação são adotadas as seguintes definições:
|. Animal apreendido: animal silvestre oriundo de guarda ou posse ilegal, cujo
infrator foi flagrado durante ação policial ou fiscalizatória, com a lavratura do
respectivo termo de soltura e captura (Anexo V);
Il. Animal oriundo de entrega espontânea: animal silvestre que estava sob a
guarda ou posse de pessoa que, antes da abordagem policial ou fiscalizatória,
acionou o poder público visando à entrega do espécime:
Hll. Animal resgatado: animal silvestre recolhido, que requer tratamento, cuidados
ou realocação, para sua salvaguarda ou da população;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (1)
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
E
fls
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro a
Gabinete do Prefeito
IV. Cativeiro: local de endereço fixo, de pessoa física ou jurídica, estabelecido nos
termos de guarda, para manutenção e manejo de animais da fauna silvestre, sendo
considerados locais de endereço fixo para pessoas jurídicas as escolas, creches,
asilos, bem como demais estabelecimentos para fins educacionais e terapêuticos;
V. Licença de Transporte de Animal Silvestre: ato administrativo emitido pelo
IBAMA que permite, em caráter temporário e precário, o transporte de espécimes da
fauna silvestre nativa oriundos e/ou destinados aos Centros de Triagem de Animais
Silvestres-CETAS subordinado àquele órgão federal;
VI. Manifestação para Transporte Temporário de Animais Silvestres: ato
administrativo emitido pelo INEA que permite, no território do estado do Rio de
Janeiro, em caráter temporário e precário, o transporte de espécimes da fauna
silvestre nativa ou exótica apreendidos, resgatados, ou entregues espontaneamente
às autoridades competentes;
VII. Termo de Guarda de Animal Silvestre - TGAS: Termo de caráter provisório pelo
qual o interessado que não detinha a posse do espécime, devidamente cadastrado no
OMMA (formulário de cadastro em Anexo Il), assume voluntariamente o dever de
guarda do animal apreendido, resgatado, ou entregue espontaneamente, enquanto
não houver destinação nos termos da lei;
Mill. Trânsito de animal silvestre: conduzir o espécime fora do local destinado à
guarda.
IX. Transporte de animal silvestre: deslocar o espécime do local de guarda ou
depósito para outro local determinado.
X. Termo de Depósito de Animal Silvestre - TDAS: termo de caráter provisório
pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção
e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a
destinação nos termos da lei (Anexo IV);
XI. Áreas de Soltura de Animais Silvestres — ASAS: são áreas destinadas a
proporcionar o retorno à natureza de animais selvagens apreendidos ou resgatados
de acordo com a Norma Operacional INEA nº 15/2014, ou outra normatização que
vier a substituí-la.
XIl. Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS: é definido como todo
empreendimento autorizado, somente de pessoa jurídica, com finalidade de: receber,
identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres
provenientes da ação da fiscalização, resgate ou entrega voluntária de particulares,
conforme Resolução Inea Nº 157, de 19 de outubro de 2018, ou outra normatização
que vier a substituí-la.
XIII. Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS: são definidos como todo
empreendimento autorizado, somente de pessoa jurídica, com finalidade de receber,
identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar e reabilitar espécimes da fauna silvestre
nativa provenientes de resgates para fins, preferencialmente, de programas de
reintrodução dos espécimes no ambiente natural. Conforme Resolução Inea Nº 157,
de 19 de outubro de 2018, ou outra normatização que vier a substituí-la.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
ETUR DE PROTOCOLO
| Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 96 - Os animais que constituem a fauna silvestre, bem como seus ninhos,
criadouros naturais e ecossistemas necessários à sua sobrevivência são
considerados bens de domínio público, cabendo ao Poder Público, adoção de
medidas para sua perpetuação, incluindo:
|. O combate a todas as formas de agressão à natureza:
Il. A criação de espaços naturais especialmente protegidos;
HI. O desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental.
SEÇÃO |
ANIMAIS RESGATADOS
Art. 97 - Os animais resgatados que, após avaliação de profissional habilitado, não
necessitem de cuidados veterinários deverão ser soltos em UC's Municipais ou em
ASAS.
Parágrafo único - A soltura imediata de espécimes da fauna silvestre nativa poderá
ser realizada diretamente pelo agente autuante, no momento da apreensão ou
resgate, mediante avaliação técnica e quando forem atendidos todos os critérios
abaixo:
|. Espécime com sinais de captura recente na natureza e comportamento
asselvajado;
ll. Espécime sem lesões físicas ou comportamentais que inviabilizem sua
sobrevivência em vida livre;
Hll. Espécime sem sinais clínicos de enfermidades;
IV. Espécie que possua ocorrência natural na região de soltura;
V. Espécimes encontrados sem marcação individual.
Art. 98 - Animais resgatados que necessitem de cuidados veterinários devem ser
avaliados por profissionais competentes e posteriormente encaminhados à instituição
de reabilitação animal como CETAS ou CRAS.
Parágrafo único - Na impossibilidade de encaminhamento do animal resgatado para
o CRAS ou para o CETAS nas 48 (quarenta e oito) horas após o resgate, o animal
poderá ser encaminhado a um guardador, cadastrado no OMMA, através de um
TGAS.
Art. 99 - Para todo animal resgatado deve ser preenchido o TERMO DE
CAPTURA/SOLTURA (Anexo V).
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (6
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SUOR DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO II
ANIMAIS APREENDIDOS
Art. 100 - Animais apreendidos devem ser avaliados por profissionais habilitados, e
posteriormente encaminhados à instituição de reabilitação animal como CETAS ou
CRAS.
Parágrafo único - Na impossibilidade de encaminhamento do animal resgatado para
o CRAS ou para o CETAS nas 48 (quarenta e oito) horas após o resgate, o animal
pode ser encaminhado a um depositário, através de um TDAS.
Art. 101 - Para todo animal apreendido deve ser preenchido o formulário TERMOS
ADMINISTRATIVOS (Anexo VII).
CAPÍTULO IV
DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
SEÇÃO |
MAUS TRATOS
Art. 102 — Para a avaliação de maus tratos a animais domésticos, o profissional
competente observará os seguintes parâmetros:
|. Se o animal tem à disposição alimento específico (ração) e água.
Il. Se o animal possui local limpo e fresco para descanso ao abrigo do sol e da
chuva.
Ill. Se o animal fica preso a maior parte do dia em corrente.
Iv. Se o animal apresenta marcas de ferimentos e outras enfermidades detectáveis
visualmente como sarna e presença excessiva de carrapatos e pulgas.
SEÇÃO II
DOS ANIMAIS DE TRAÇÃO E CARGA
Art. 103 - Será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas,
somente pelas espécies bovinas, equinas, asininos e muares.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 |
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 104 - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser
fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e
declives, peso e espécie de veículos, fazendo constar das respectivas licenças a tara
e a carga útil.
Art. 105 - É vedado:
I. Atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo;
H. Utilizar animal cego, enfermo, extenuado, no terço final de gestação ou
desferrado em serviço, bem como castigá-lo;
ll. Fazer o animal viajar a pé por mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar
descanso;
IV. Fazer o animal trabalhar por mais de 06 (seis) horas seguidas sem lhe dar
água, alimento e descanso;
V. Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso
daqueles dispensáveis;
VI. Prender animais atrás dos veículos ou atados a cauda de outros;
VII. Fazer o animal descansar atrelado ao veículo, em aclive ou declive, ou sob o
sol ou chuva.
Parágrafo único - Considera-se apetrechos indispensáveis o arreio completo do tipo
peitoral, composto por dois tirantes de couro, ou similar, presos ao balancim ou do
tipo qualheira, composto por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selote
com retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, freio, par de rédeas e cabresto para
condução após desatrelamento do animal.
SEÇÃO III
DO TRANSPORTE DE ANIMAIS
Art. 106 - Todo o veículo de transporte de animais deverá estar em condições de
oferecer proteção e conforto adequado.
Art. 107 - É vedado:
|. Transportar em via terrestre por mais de 12 (doze) horas seguidas sem o devido
descanso;
Il. Transportar sem a documentação exigida por lei;
ll. Transportar animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação,
exceto para atendimento de urgência.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO IV
MANUTENÇÃO E ALOJAMENTO
Art. 108 - Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável:
|. Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação
de ar e insolação atmosférica, garantindo-lhes comodidade, proteção contra
intempéries, ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu
porte e número, de forma a permitir-lhes livre movimentação;
ll. Assegurar-lhes alimentação e água na frequência, quantidade e qualidade
adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário:
Hll. Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária
e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos;
IV. Providenciar assistência médica veterinária;
V. Evitar que sejam encarcerados junto com outros animais que os aterrorizem ou
molestem;
VI. Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as
gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal.
Art. 109 - Em caso de falecimento do animal, cabe ao responsável a disposição
adequada do cadáver.
Parágrafo único - Em caso de falecimento por doenças de interesse da saúde
pública ou de notificação compulsória, o cadáver do animal deverá ser encaminhado
ao serviço estadual ou municipal competente.
SEÇÃO V
DA RESPONSABILIDADE
Art. 110 — O proprietário de animal que cause qualquer tipo de dano ao Município,
responderá legalmente pelos atos danosos cometidos por seu animal.
SEÇÃO VI
DAS ATIVIDADES DE DIVERSÃO, CULTURA E ENTRETENIMENTO
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
He:
Proc: 204
Art. 111 - É vedado realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou
de espécies diferentes, touradas, rinhas, simulacros de tourada, em locais públicos
e/ou privados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 112 - É vedada a apresentação ou utilização de animais em espetáculos
circenses, na forma da legislação pátria, especialmente a Lei Estadual nº. 3714, de 21
de novembro de 2001.
Art. 113 - São vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso
de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou
comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios.
Parágrafo único - Nas provas de rodeio e espetáculos similares é obrigatória a
presença de 01 (um) médico veterinário, indicado pelo OMMA ou por entidade de
proteção aos animais.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 114 - As autoridades municipais e as associações protetoras de animais deverão
atuar cooperativamente com vistas à ampla divulgação e ao cumprimento desta lei.
Art. 115 - Nos currículos das escolas municipais deverão ser introduzidas noções de
respeito e proteção aos animais, divulgando-se as disposições legais relativas a
animais, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” e os princípios da Guarda
Responsável de Animais.
Art. 116 - Os animais resgatados e apreendidos ficarão sob os cuidados do
Grupamento Ambiental até o encaminhamento final, nos moldes dessa lei.
TÍTULO VII
DO CONTROLE AMBIENTAL
CAPÍTULO |
DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS
Art. 117 - A extração mineral de pedra, saibro, areia, argila e terra vegetal são
reguladas por este capítulo e pelas demais normas ambientais pertinentes.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
>envR SE PRUTULUAU
Fios 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 118 - A exploração de jazidas das substâncias minerais dependerá sempre de
EIA/RIMA para o seu licenciamento.
Parágrafo único - Quando do licenciamento, será obrigatória a apresentação de
projeto de recuperação da área degradada pelas atividades de lavra.
Art. 119 - O requerimento de licença municipal para a realização de obras, instalação,
operação e ampliação de extração de substâncias minerais, ao ser analisado, deverá
ser instruído pela legislação estadual e federal no que couber.
CAPÍTULO II
DO TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
Art. 120 - As operações de transporte, manuseio e armazenagem de cargas
perigosas, no território do Município, serão reguladas pelas disposições deste Código
e da norma ambiental competente, ainda que de nível estadual ou federal.
Art. 121 - São consideradas cargas perigosas, para os efeitos deste Código, aquelas
constituídas por produtos ou substâncias efetiva ou potencialmente nocivas à
população, aos bens e ao meio ambiente, assim definidas e classificadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e outras que o CODEMA
considerar.
Art. 122 - Os veículos, as embalagens e os procedimentos de transporte de cargas
perigosas devem seguir as normas pertinentes da ABNT e a legislação em vigor, e
encontrar-se em perfeito estado de conservação, manutenção e regularidade e
sempre devidamente sinalizados.
Art. 123 - É vedado o transporte de cargas perigosas dentro do Município.
Parágrafo único - Quando inevitável, o transporte de carga perigosa no Município
deverá o responsável apresentar autorização do órgão competente, conforme
legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES PERIGOSAS
Art. 124 - É dever do Poder Público controlar e fiscalizar a produção, a estocagem, o
transporte, a comercialização e a utilização de substâncias ou produtos perigosos,
bem como as técnicas, os métodos e as instalações que comportem risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente.
"
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 b
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 125 - São vedados no Município, entre outras proibições:
|. O lançamento de esgoto in natura, em corpos d'água:
Il. A manutenção de materiais explosivos, para uso civil, que não se atenham às
normas de segurança;
Il. A utilização de metais pesados em quaisquer processos de extração, produção
e beneficiamento que possam resultar na contaminação do meio ambiente natural;
IV. A produção, o transporte, a comercialização e o uso de medicamentos,
bióxidos, agrotóxicos, produtos químicos ou biológicos cujo emprego seja proibido no
território nacional, por razões toxicológicas, farmacológicas ou de degradação
ambiental;
V. A produção ou o uso, o depósito, a comercialização e o transporte de materiais
e equipamentos ou artefatos que façam uso de substâncias radioativas, observadas
as outorgas emitidas pelos órgãos competentes e devidamente licenciados e
cadastrados pelo SIMMA;
VI. A disposição de resíduos perigosos sem os tratamentos adequados à sua
especificidade;
Vil. A manutenção e venda de produtos inflamáveis, sem previa apresentação de
licença do órgão competente ANP.
CAPÍTULO IV
DA QUALIDADE AMBIENTAL E DO CONTROLE DA POLUIÇÃO
Art. 126 - O Poder Público poderá estabelecer e revisar normas, critérios, limites de
emissão e padrões de qualidade ambiental, que não poderão ser menos restritivos do
que aqueles previstos na legislação federal, inclusive em normas do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Art. 127 - É vedado o lançamento ou a liberação nas águas, no ar ou no solo, de toda
e qualquer forma de matéria ou energia que cause comprovada poluição ou
degradação ambiental, ou acima dos padrões estabelecidos pela legislação.
Art. 128 - Sujeitam-se ao disposto neste Código todas as atividades,
empreendimentos, processos, operações, dispositivos móveis ou imóveis, meios de
transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ou
degradação do meio ambiente.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 129 - O Poder Executivo, através do OMMA, tem o dever de determinar medidas
de emergência a fim de evitar episódios críticos de poluição ou degradação do meio
ambiente ou impedir sua continuidade, em casos de iminente risco para a saúde
pública e o meio ambiente, observada a legislação vigente, podendo normatizar os
respectivos casos por decreto para a correta aplicação da lei.
Parágrafo único - Em caso de episódio crítico e durante o período em que estiver em
curso poderá ser determinada a redução ou paralisação de quaisquer atividades nas
áreas abrangidas pela ocorrência, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
Art. 130 - O OMMA é o órgão competente do Poder Executivo Municipal para o
exercício do poder de polícia nos termos da lei e para os efeitos deste Código,
cabendo-lhe, dentre outras:
|. Estabelecer exigências técnicas relativas a cada estabelecimento ou atividade
efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora;
Il. Fiscalizar o atendimento às disposições deste Código, seus regulamentos e
demais normas dele decorrentes, especialmente às resoluções do CODEMA;
Ill. Estabelecer penalidades pelas infrações às normas ambientais;
IV. Dimensionar e quantificar o dano visando responsabilizar o agente poluidor ou
degradador.
Art. 131 - As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as empresas e entidades públicas
da administração indireta, cujas atividades sejam potencialmente ou efetivamente
poluidoras ou degradadoras, ficam obrigadas ao cadastro no SMICA.
Art. 132 - Não será permitida a implantação, ampliação ou renovação de quaisquer
licenças ou alvarás municipais de instalação ou atividades em débito com o
Município, sendo estas em decorrência, ou não, da aplicação de penalidades por
infrações à legislação ambiental.
Art. 133 - As revisões periódicas dos critérios e padrões de lançamentos de efluentes
poderão conter novos padrões, bem como substâncias ou parâmetros não incluídos
anteriormente neste ato legal.
SEÇÃO |
DO AR
Art. 134 - Na implementação da Política Municipal de Controle da Poluição
Atmosférica, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
»1UR Di LROTOCUAO
Fls
Proc. Us)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
l. Exigência da adoção das melhores tecnologias de processo industrial e de
controle de emissão, de forma a assegurar a redução progressiva dos níveis de
poluição;
Il. Melhoria na qualidade ou substituição dos combustíveis e otimização da
eficiência do balanço energético;
ll. Implantação de procedimentos operacionais adequados, incluindo a
implementação de programas de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos de controle da poluição;
IV. Adoção de sistema de monitoramento periódico ou contínuo das fontes por
parte das empresas responsáveis, sem prejuízo das atribuições de fiscalização do
OMMA;
V. Integração dos equipamentos de monitoramento da qualidade do ar, numa
única rede, de forma a manter um sistema adequado de informações;
VI. Proibição de implantação ou expansão de atividades que possam resultar em
violação dos padrões fixados;
VIl. Seleção de áreas mais propícias à dispersão atmosférica para a implantação de
fontes de emissão, quando do processo de licenciamento, e a manutenção de
distâncias mínimas em relação a outras instalações urbanas, em particular hospitais,
creches, escolas, residências e áreas naturais protegidas.
Art. 135 - Deverão ser respeitados, entre outros, os seguintes procedimentos gerais
para o controle de emissão de material particulado:
|. Na estocagem a céu aberto de materiais que possam gerar emissão por
transporte eólico as pilhas devem ser dispostas de modo a tornar mínimo o arraste
eólico;
Il. Na estocagem a céu aberto de materiais que possam gerar emissão por
transporte eólico deverá manter a umidade mínima da superfície das pilhas, ou
cobertura das superfícies por materiais ou substâncias selantes ou outras técnicas
comprovadas que impeçam a emissão visível de poeira por arraste eólico;
ll. Na estocagem a céu aberto de materiais que possam gerar emissão por
transporte eólico a arborização das áreas circunvizinhas deverão ser compatíveis com
a altura das pilhas, de modo a reduzir a velocidade dos ventos incidentes sobre as
mesmas;
IV. As vias de tráfego interno das instalações comerciais e industriais deverão ser
pavimentadas, ou lavadas, ou umedecidas com a frequência necessária para evitar
acúmulo de partículas sujeitas a arraste eólico;
V. As áreas adjacentes às fontes de emissão de poluentes atmosféricos, quando
descampadas, deverão ser objeto de programa de reflorestamento e arborização, por
espécies e manejos adequados;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
Proc:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
teme
VI. Sempre que tecnicamente possível, os locais de estocagem e transferência de
materiais que possam estar sujeitos ao arraste pela ação dos ventos, deverão ser
mantidos sob cobertura ou enclausurados, ou outras técnicas comprovadas;
Vil. As chaminés, equipamentos de controle de poluição do ar e outras instalações
que se constituam em fontes de emissão, efetivas ou potenciais, deverão ser
construídas ou adaptadas para permitir o acesso de técnicos encarregados de
avaliações relacionadas ao controle da poluição.
Art. 136 - Ficam vedadas:
I. A emissão visível de poeiras, névoas e gases, excetuando-se o vapor d'água, em
qualquer operação de britagem, moagem e estocagem;
Il. A emissão de substâncias tóxicas, conforme legislação específica do CONAMA
ou outras que tratem do tema;
ll. A transferência de materiais que possam provocar emissões de poluentes
atmosféricos acima dos padrões estabelecidos pela legislação.
Art. 137 - É proibida a realização de queimada para limpeza de áreas e/ou terrenos,
bem como a incineração de lixo ou detritos, ao ar livre na área urbana e rural do
Município de acordo com a legislação municipal, a Lei Municipal nº 924 de 31 de
março de 2016 ou outra que vier a substituí-la;
Art. 138 - As fontes de emissão deverão, a critério técnico fundamentado pelo
OMMA, apresentar relatórios periódicos de medição, com intervalos não superiores a
1 (um) ano, dos quais deverão constar os resultados dos diversos parâmetros
ambientais, a descrição da manutenção dos equipamentos, bem como a
representatividade destes parâmetros em relação aos níveis de produção.
Parágrafo único - Deverão ser utilizadas metodologias de coleta e análise
estabelecidas pela ABNT e pelo OMMA.
Art. 139 - São vedadas a instalação e ampliação de atividades que não atendam às
normas, critérios, diretrizes e padrões estabelecidos por esta lei e legislação
pertinente.
8 1º. Todas as fontes de emissão existentes no Município deverão se adequar à
legislação vigente, especialmente o disposto neste Código, nos prazos estabelecidos
pelo Poder Executivo através do OMMA, não podendo exceder o prazo máximo de 12
(doze) meses a partir da publicação desta lei, que deverão ser comprovadas pela
emissão de relatório por empresa idônea, através de auditoria sob a responsabilidade
do emissor.
8 2º O OMMA, mediante decreto do Chefe do Executivo, poderá reduzir este prazo
nos casos em que os níveis de emissão ou os incômodos causados à população
sejam significativos.
8 3º - O OMMA, mediante decreto do Chefe do Executivo, juntamente com o
CODEMA poderá ampliar os prazos por motivos que não dependem dos interessados
desde que devidamente justificado, respeitados os limites legais.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
» ur BE PRÚIOC
las O aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 140 - O OMMA, baseado em parecer técnico, procederá à elaboração periódica
de proposta de revisão dos limites de emissão previstos neste Código, sujeito à
apreciação do CODEMA, de forma a incluir outras substâncias e adequá-los aos
avanços das tecnologias de processo industrial e controle da poluição.
Art. 141 - O Poder Público poderá estabelecer, por meio de planos ou programas
específicos, normas e medidas de controle da poluição do ar para os veículos
automotores, desde que juntamente com órgão ambiental estadual, e órgãos de
trânsito e de transporte, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes e manter
os padrões de qualidade do ar.
SEÇÃO II
DA ÁGUA
Art. 142 - A Política Municipal de Controle de Poluição e Manejo dos Recursos
Hídricos, objetiva:
|. Proteger a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população;
Il. Proteger e recuperar os ecossistemas aquáticos, com especial atenção para as
áreas de nascentes, e outros relevantes para a manutenção dos ciclos biológicos;
ll. Reduzir, progressivamente, a toxidade e as quantidades dos poluentes lançados
nos corpos d'água;
IV. Compatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da água, tanto qualitativa
quanto quantitativamente;
IV. Controlar os processos erosivos que resultem no transporte de sólidos, no
assoreamento dos corpos d'água e da rede pública de drenagem;
V. Assegurar o acesso e o uso público às águas superficiais, exceto em áreas de
nascentes e outras de preservação permanente, quando expressamente disposto em
norma específica;
VI. O adequado tratamento dos efluentes líquidos, visando preservar a qualidade
dos recursos hídricos.
Art. 143 - As diretrizes deste Código aplicam-se a lançamentos de quaisquer
efluentes líquidos provenientes de atividades efetiva e potencialmente poluidoras
instaladas no Município, em águas superficiais ou subterrâneas, diretamente ou
através de quaisquer meios de lançamento, incluindo redes de coleta e emissários.
Art. 144 - Os critérios e padrões estabelecidos em legislação deverão ser atendidos,
também, por etapas ou áreas específicas do processo de produção ou geração de
efluentes, de forma a impedir a sua diluição e assegurar a redução das cargas
poluidoras totais.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
Procol
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS mem
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 145 - Os lançamentos de efluentes líquidos não poderão conferir aos corpos
receptores características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de
água em vigor, ou que criem obstáculos ao trânsito de espécies migratórias, exceto
na zona de mistura.
Art. 146 - Serão consideradas, de acordo com o corpo receptor, com critérios
estabelecidos pelo OMMA, ouvido o CODEMA, as áreas de mistura fora dos padrões
de qualidade.
Art. 147 - A captação de água superficial ou subterrânea deverá atender aos
requisitos estabelecidos pela legislação específica, sem prejuízo às demais
exigências legais, a critério técnico do OMMA.
Parágrafo único - Só serão permitidas as plantas ditas freatófitas (Phreatophyte) em
quantidades controladas para os casos específicos de abrigo de fauna e para
manutenção da biodiversidade, conforme instruções do OMMA.
Art. 148 - Os responsáveis pelas atividades potencialmente poluidoras ou
degradantes do meio ambiente e de captação de água, implementarão programas de
monitoramento de efluentes e da qualidade ambiental em suas áreas de influência,
previamente estabelecidos ou aprovados pelo OMMA, integrando tais programas o
Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais - SMICA.
$ 1º A coleta e análise dos efluentes líquidos deverão ser baseadas em metodologias
aprovadas pelo OMMA.
8 2º Todas as avaliações relacionadas aos lançamentos de efluentes líquidos deverão
ser feitas para as condições de dispersão mais desfavoráveis, sempre incluída a
previsão de margens de segurança.
8 3º Os técnicos do OMMA terão acesso a todas as fases do monitoramento a que se
refere o caput deste artigo, incluindo procedimentos laboratoriais.
Art. 149 - A critério do OMMA, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras
deverão implantar bacias de acumulação ou outro sistema com capacidade para as
águas de drenagem, de forma a assegurar o seu tratamento adequado.
$ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se às águas de drenagem
correspondentes à precipitação de um período inicial de chuvas, a ser definido em
função das concentrações e das cargas poluentes.
8 2º A exigência da implantação de bacias de acumulação poderá estender-se às
águas eventualmente utilizadas no controle de incêndios.
SEÇÃO III
DO SOLO
Art. 150 - A proteção do solo no Município visa:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Fi Do caças
Igos
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
|. Garantir o uso racional do solo urbano, através dos instrumentos de gestão
competentes;
ll. Garantir a utilização do solo cultivável, através de planejamentos,
desenvolvimento, fomento e disseminação de tecnologias e manejos;
ll. Priorizar o controle da erosão, a contenção de encostas e a restauração florestal
das áreas degradadas;
IV. Priorizar a utilização de controle biológico de pragas.
Art. 151 - O Município deverá implantar adequado sistema de coleta, tratamento e
destinação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta seletiva, segregação,
reciclagem, compostagem e outras técnicas que promovam a redução do volume total
dos resíduos sólidos gerados.
Art. 152 - A disposição de quaisquer resíduos no solo, sejam líquidos, gasosos ou
sólidos, só será permitida mediante comprovação de sua degradabilidade e da
capacitação do solo de auto depurar-se sendo levado em conta os seguintes
aspectos:
I. Capacidade de percolação;
Il. Garantia de não contaminação dos aquíferos subterrâneos;
HI. Limitação e controle da área afetada;
IV. Reversibilidade dos efeitos negativos.
Art. 153 - A utilização do solo, para quaisquer fins, deverá ser feita mediante a
adoção de técnicas, processos e métodos que visem a sua conservação, melhoria e
recuperação, observadas as características geomorfológicas, físicas, químicas,
biológicas e ambientais, bem como suas funções socioeconômicas.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, serão observadas as
seguintes diretrizes:
I. Aproveitamento adequado e conservação das águas;
Il. Controle de erosão;
ll. Medidas destinadas a evitar processos de desertificação, assoreamento de
cursos d'água e bacias de acumulação;
IV. Medidas destinadas a fixar taludes e escarpas naturais ou artificiais;
V. Procedimentos destinados a evitar a prática de queimadas.
Art. 154 - O parcelamento do solo para fins urbanos será efetuado com base no
Plano Diretor Municipal e nas diretrizes:
I. Ordenação da expansão dos núcleos urbanos;
Il. Prevenção e correção das distorções do crescimento urbano;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Hll. Contenção da excessiva concentração urbana;
Iv. Proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais e do patrimônio
histórico, artístico, arqueológico e paisagístico;
V. Garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental;
VI. Utilização adequada dos imóveis urbanos;
VII. Não proximidade de usos incompatíveis ou mutuamente inconvenientes;
Mill. Proibição do parcelamento do solo e da edificação excessivos em relação aos
equipamentos urbanos.
Art. 155 - Não poderão ser parceladas, ainda que se trate de empreendimentos de
caráter social:
|. Áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), sem que sejam
atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
Il. Áreas cujas condições geológicas e hidrológicas ofereçam riscos reais ou
potenciais às edificações e obras de infraestrutura;
Ill. Espaços territoriais especialmente protegidos incompatíveis com a ocupação
humana;
IV. Áreas onde seja inviável, sob o ponto de vista técnico ou econômico, a
implantação de sistema viário ou de infraestrutura de abastecimento de água potável,
coleta e disposição dos esgotos sanitários, drenagem pluvial e eletricidade.
SEÇÃO IV
SONORA
Art. 156 - O controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e o
bem-estar públicos, evitando a perturbação por emissões excessivas ou incômodas
de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou
regulamento.
Parágrafo único - A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades
obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 157 - Para os efeitos deste Código consideram-se aplicáveis as seguintes
definições:
l. Poluição Sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja
ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as
disposições fixadas na norma competente;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il. Som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em
um meio elástico que, dentro da faixa de frequência de 16 Hz a 20 Khz, é passível de
excitar o aparelho auditivo humano;
ll. Ruído: qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego
público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos;
IV. Ruído Impulsivo: som de curta duração com início inesperado e parada
repentina;
V. Ruído Contínuo: com movimento ondulatório de nível de pressão acústica
pequena, que pode ser desprezada dentro do período de observação;
VI. Ruído Intermitente: aquele cujo nível de pressão acústica cai de forma
inesperada ao nível do ambiente, várias vezes durante o período de observação;
Vil. Ruído De Fundo: todo e qualquer som que esteja sendo emitido durante o
período de medições, que não aquele objeto de medição;
Mill. Distúrbios Sonoros e Distúrbios por Vibrações: significa qualquer ruído ou
vibração que ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais,
além de causar danos, de qualquer natureza, às propriedades públicas ou privadas,
possa ser considerado como incômodo ou que ultrapasse os níveis fixados nesta lei;
IX. Decibel (dB): medida relativa do ruído ou do som em referência a um padrão, na
forma da expressão em 10 vezes o logaritmo decimal da relação de intensidade,
tomando um padrão de referência — Unidade de física relativa ao som;
X. Nível Equivalente (LEQ): nível médio de energia do ruído encontrado
integrando-se os níveis individuais de energia ao longo de determinado período de
tempo e dividindo-se pelo período, medido em dB-:;
XI. Área de Silêncio: aquela que para atingir seus propósitos, necessita que lhe
seja assegurado um silêncio excepcional, sendo que sua faixa é determinada por um
raio de 300m de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde
ou similares;
XII. Limite Real da Propriedade: aquele representado por um plano imaginário que
separa a propriedade real de uma pessoa física ou jurídica de outra;
XIII. Serviço de Construção Civil: qualquer operação de montagem, construção,
demolição, remoção, reparo ou alteração substancial de uma edificação ou de uma
estrutura;
XIV. Centrais de Serviços: canteiros de manutenção e/ou produção de peças e
insumos para atendimento de diversas obras de construção civil;
XV. Vibração Movimento Oscilatório: transmitido pelo solo ou por uma estrutura
qualquer;
XVI. Zona Sensível a Ruídos: são as áreas situadas no entorno de hospitais,
escolas, creches, unidades de saúde, bibliotecas, asilos e área de preservação
ambiental.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
4
StTOR DE PROTÓCIAO
Flo G
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 158 - Para cada tipo de área e período, os níveis máximos de som permitidos, de
acordo com o estabelecido pelo CONAMA, são os seguintes:
|. Área de sítios e fazendas: diurno 40 dB (quarenta decibéis) e noturno 35 dB
(trinta e cinco decibéis);
Il. Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas: diurno 50 dB
(cinquenta decibéis) e noturno 45 dB (quarenta e cinco decibéis);
Il. Área mista predominantemente residencial: diumo 55 dB (cinquenta e cinco
decibéis) e noturno 50 dB (cinquenta decibéis);
IV. Área mista com vocação comercial e administrativo: diurno 60 dB (sessenta
decibéis) e noturno 55 dB (cinquenta e cinco decibéis);
V. Área mista com vocação recreacional: diurno 65 dB (sessenta e cinco decibéis) e
noturno 55 dB (cinquenta e cinco decibéis);
VI. Área predominantemente industrial: diurno 70 dB (setenta decibéis) e noturno 60
dB (sessenta decibéis).
8 1º O NCA — Nível de Critério de Avaliação para ambientes internos é o nível
indicado no presente artigo, com o acréscimo de 10 dB (dez decibéis) (A) para janela
aberta e de 15 dB (quinze decibéis) (A) para janela fechada.
8 2º. No caso de alteração dos parâmetros pelo CONAMA, esses novos valores serão
adotados pelo OMMA.
Art. 159 - Para prevenir a poluição sonora, o Poder Executivo, por meio da Secretaria
responsável pela emissão do alvará de obras e construções, disciplinará o horário de
funcionamento noturno das construções, condicionando a admissão de obras de
construção civil nos domingos e feriados à satisfação das seguintes condições:
I. Obtenção de alvará de licença especial, do qual deverá constar obrigatoriamente
a discriminação dos horários e dos tipos de serviços que poderão ser executados;
Il. Observância dos níveis de som estabelecidos nesta lei.
Art. 160 - Não será expedido Alvará de Funcionamento sem que seja realizada
vistoria no estabelecimento pelo órgão municipal responsável pela política de meio
ambiente, para que fique registrada sua adequação para emissão de sons
provenientes de quaisquer fontes, limitando a passagem sonora para o exterior,
observados níveis de risco da atividade.
Parágrafo único - Os estabelecimentos vistoriados e considerados adequados
receberão autorização especial de utilização sonora.
Art. 161 - A autorização especial de utilização sonora será emitida pelo OMMA e terá
prazo eventual de validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada se atendidos os
requisitos legais.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS retiro
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 162 - Qualquer munícipe poderá formular ao órgão responsável pela política do
meio ambiente denúncia de desatendimento às normas da legislação de combate à
poluição sonora.
Parágrafo único - Recebida à denúncia, o OMMA deverá tomar as providências
necessárias para a sua imediata apuração e aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 163 - A ninguém é lícito, por ação ou omissão, dar causa ou contribuir para a
ocorrência de qualquer ruído.
Art. 164 - Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou
equipamento, fixo ou móvel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no período
diurno ou noturno, de modo que crie ruído além do limite real da propriedade ou
dentro de uma zona sensível a ruídos, observado o disposto no zoneamento previsto
na lei.
Parágrafo único - Os níveis de intensidade de sons ou ruídos fixados por esta lei,
bem como o equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação,
obedecerão às recomendações das normas NBR 10.151 e NBR 10.152, da ABNT —
Associação Brasileira das Normas Técnicas, ou quaisquer que as sucederem.
SEÇÃO V
VISUAL
Art. 165 - Para fins desta lei entende-se por:
|. Anúncios: quaisquer indicações executadas sobre veículos de divulgação
presentes na paisagem da rua, visíveis nos logradouros públicos, cuja finalidade seja
a de promover estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais, empresas,
produtos de quaisquer espécies, ideias, eventos, pessoas ou coisas;
Il. Veículos de divulgação: são considerados veículos de divulgação ou
simplesmente veículos com qualquer equipamento de comunicação visual ou
audiovisual utilizado para transmitir anúncio ao público;
ll. Paisagem urbana: a configuração resultante de interação entre elementos
naturais, edificados ou criados e o próprio homem, numa constante relação de escala,
forma, função e movimento;
IV. Poluição visual: qualquer alteração de natureza visual que ocorra nos recursos
paisagísticos e cênicos do meio ambiente natural ou criado;
V. Mobiliário urbano: o conjunto dos equipamentos localizados em áreas públicas
da cidade, tais como abrigos de ponto de ônibus, bancos e mesas de rua, telefones
públicos, instalações sanitárias, caixas de correios, objetos de recreação.
Art. 166 - São responsáveis solidários pelas ações que impliquem lesões à paisagem
o proprietário do veículo, o proprietário do imóvel, ou seu possuidor, e o anunciante.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
à UR DE PROrArri
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc; 24
Estado do Rio de Janeiro .
Gabinete do Prefeito io
Art. 167 - A exploração ou utilização de veículos de divulgação presentes na
paisagem urbana e visíveis nos logradouros públicos poderá ser promovida por
pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizadas pelo órgão competente.
Parágrafo único - Todas as atividades que fazem uso de propaganda através de
veículos de divulgação ou quaisquer outras formas de divulgação, devem realizar seu
cadastro no sistema da junta comercial - REGIN.
Art. 168 - O assentamento físico dos veículos de divulgação nos logradouros públicos
só será permitido de acordo com a definição dos órgãos competentes.
Art. 169 - São considerados anúncios quaisquer indicações executadas sobre
veículos de divulgação presentes na paisagem urbana, visíveis dos logradouros
públicos, cuja finalidade seja a de promover estabelecimentos comerciais, industriais
ou profissionais, empresas, produtos de quaisquer espécies, ideias, pessoas ou
coisas, classificando-se em:
|. Anúncio indicativo: indica ou identifica estabelecimentos, propriedades ou
serviços;
Hl. Anúncio promocional: promove estabelecimentos, empresas, produtos, marcas,
pessoas, ideias ou coisas;
Hll. Anúncio institucional: transmite informações do poder público, organismos
culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes e
similares, sem finalidade comercial;
IV. Anúncio orientador: transmite mensagens de orientações, tais como tráfego ou
de alerta;
V. Anúncio misto: é aquele que transmite mais de um dos tipos anteriormente
definidos.
Art. 170 - É considerada poluição visual qualquer limitação à visualização pública de
monumento natural e de atributo cênico do meio ambiente natural ou criado,
sujeitando o agente, a obra, o empreendimento ou a atividade ao controle ambiental,
nos termos deste Código, seus regulamentos e normas decorrentes.
Art. 171 - As interferências antrópicas que afetem a paisagem natural deverão ser
complementadas de modo a minimizar o impacto visual negativo causado pela
interferência.
Parágrafo único - Todo corte ou aterro realizado no âmbito do Município será
revegetado conforme instruções do OMMA.
Art. 172 - O Poder Público Municipal proverá o perímetro urbano de locais
apropriados para divulgações visuais de todas as espécies.
Parágrafo único - Fica terminantemente proibida a divulgação visual de qualquer
espécie fora dos locais previamente estabelecidos.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR BE PROTOCOL
Fl: BH .
Prec DOG od
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO VI
DOS ARTEFATOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Art. 173 - O OMMA atuará supletivamente às ações da União, no que se refere à
exposição da população a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
associados à operação das estações de radiocomunicações devendo ser observados
a legislação federal e os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL).
Art. 174 - A análise ambiental dos empreendimentos de instalação de torres de
telecomunicação no Município de Quatis será posterior à análise da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, à luz das Leis Municipais que tratam da questão.
Art. 175 - O OMMA no seu parecer ambiental poderá exigir, quando entender
necessário, compensação ambiental pela instalação do empreendimento.
SEÇÃO VII
DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 176 - Para os efeitos desta lei, o entendimento de resíduos sólidos será regido
por legislação própria Lei Municipal nº 823/2014, suas posteriores alterações ou
normas que vierem a substituí-la.
TÍTULO VIII
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO
AMBIENTE
CAPÍTULO |
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA
Art. 177 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, maltratar ou utilizar espécies da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, multa de:
|. 15 (quinze) UFIQs por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de
risco ou ameaça de extinção;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Fls (9) :
Proc: OOA [9024
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il. 149 (cento e quarenta e nove) UFIQs por indivíduo de espécie constante de listas
oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção inclusive da Convenção de
Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de
Extinção — CITES;
8 1º As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de
obter vantagem pecuniária.
8 2º Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a
fixação da multa, aplicar-se-á o valor de 15 (quinze) UFIQ's por quilograma ou fração.
8 3º Incorre nas mesmas multas:
|. Quem impede a procriação da fauna sem licença, autorização, ou em desacordo
com a obtida;
Il. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
Ill. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécies da fauna silvestre, nativa ou
em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de
criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade ambiente competente ou em desacordo com a obtida.
S 4º No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada
de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar
de aplicar a multa.
S 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar
de aplicar as sanções previstas neste Código quando o agente espontaneamente
entregar os animais ao órgão ambiental competente.
S 6º Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em
desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente
autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização.
S 7º A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração,
nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao
meio ambiente.
Art. 178 - Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no Município sem
parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente -
Multa de 60 (sessenta) UFIQ's, com acréscimo por exemplar excedente de:
|. 7 (sete) UFIQs por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais de fauna
brasileira ameaçada de extinção.
Il. 149 (cento e quarenta e nove) UFIQs por unidade de espécie constante da lista
oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo | da CITES;
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza espécime
da fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela
autoridade ambiental competente, quando exigível.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
>UIUR DE PROTOLO
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 179 - Praticar caça profissional, amadora ou de subsistência no Município - Multa
de 184 (cento e oitenta e quatro) UFIQs, com acréscimo de:
Il. 15 (quinze) UFIQs por indivíduo capturado; ou;
Il. 298 (duzentos e noventa e oito) UFIQ's por indivíduo de espécie constante da
lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
Art. 180 - Comercializar produtos, instrumentos e objetos que impliquem a caça,
perseguição, destruição ou a captura de espécimes da fauna silvestre - Multa de 37
(trinta e sete) UFIQs, com acréscimo de 7 (sete) UFIQs por unidade excedente.
Art. 181 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos - Multa de 17 (dezessete) UFIQ's
por indivíduo.
Art. 182 - Deixar, o comerciante, de apresentar declaração de estoque e valores
oriundos de comércio de animais silvestres - Multa de 6 (seis) UFIQ's a 300
(trezentos) UFIQ's.
Art. 183 - Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido
irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos - Multa de 45
(quarenta e cinco) UFIQ's, com acréscimo de 10 (dez) UFIQ's por indivíduo.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao uso de imagem para fins
jornalísticos, informativos, acadêmicos, de pesquisas científicas, educacionais e
congêneres.
Art. 184 - Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o
perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes ou
lagoas - Multa de (184) cento e oitenta e quatro UFIQs a 30.000 (trinta mil) UFIQ's.
Parágrafo único - Incorre nas mesmas multas quem:
l. Causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio
público;
Il Explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas sem licença,
permissão ou autorização da autoridade competente;
SEÇÃO II
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FLORA
Art. 185 - Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente ou
demais formas de vegetação natural, mesmo que em sucessão secundária, ou utilizá-
la com infringência das normas de proteção - Multa de 55 (cinquenta e cinco) UFIQs a
184.774 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e quatro) UFIQs por
hectare ou fração.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 186 - Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja
espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente -
Multa de 55 (cinquenta e cinco) UFIQs a 184 (cento e oitenta e quatro) UFIQs por
hectare ou fração, ou de 18 (dezoito) UFIQs por metro cúbico ou fração.
Art. 187 - Extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação
permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de
minerais - Multa de 149 (cento e quarenta e nove) UFIQ's a 1.490 (mil quatrocentos e
noventa) UFIQ's por hectare ou fração.
Art. 188 - Transformar madeira oriunda de floresta ou demais formas de vegetação
nativa em carvão, para fins industriais, energéticos, econômica ou não, sem licença
ou em desacordo com as determinações legais - Multa de 15 (quinze) UFIQ's por
metro cúbico de carvão-mdc.
Art. 189 - Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas
de vegetação nativa em unidades de conservação, áreas verdes ou outras áreas
especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva
legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade
ambiental competente - Multa de 149 (cento e quarenta e nove) UFIQ's, por hectare
ou fração.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o uso permitido das áreas
de preservação permanente.
Art. 190 - Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto
de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão
- Multa de 180 (cento e oitenta) UFIQ's por hectare ou fração.
Parágrafo único. A multa será acrescida de 30 (trinta) UFIQ's por hectare ou fração
quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou
secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.
Art. 191 - Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de
espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou
licença da autoridade ambiental competente - Multa de 150 (cento e cinquenta)
UFIQ's por hectare ou fração.
8 1º A multa será acrescida de 15 (quinze) UFIQ's por hectare ou fração quando a
situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação secundária no estágio
inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica.
S 2º Para os fins dispostos no caput deste artigo, são consideradas de especial
preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime
jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.
Art. 192 - Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de
vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou
servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão
ambiental competente ou em desacordo com a concedida - Multa de 150 (cento e
cinquenta) UFIQ's por hectare ou fração.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 q b
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
seroR Bi RESTOCÕNO
HE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 193 - Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental
competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em
desacordo com a autorização concedida - Multa de 30 (trinta) UFIQ's por hectare ou
fração.
Art. 194 - Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da
reserva legal, sem autorização da autoridade competente - Multa de 30 (trinta) UFIQ's
por hectare ou fração.
Art. 195 - Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de
espécies nativas plantadas, localizadas fora de área de reserva legal averbada, de
domínio público ou privadas, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente
ou em desacordo com a concedida - Multa de 90 (noventa) UFIQ's por hectare ou
fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem deixa de cumprir a reposição
florestal obrigatória.
Art. 196 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas
de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia - Multa
de 3 (três) a 30 (trinta) UFIQ's.
Art. 197 - Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de
vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente -
Multa de 30 (trinta) UFIQ's por unidade.
Art. 198 - Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar
incêndios nas florestas e demais formas de vegetação em áreas urbanas ou qualquer
tipo de assentamento humano - Multa de 37 (trinta e sete) a 369 (trezentos e
sessenta e nove) UFIQs por unidade.
81º — Em caso de queda no balão em área do zoneamento ambiental, o (os) autor
(es) da ação será (ão) responsabilizados pelos danos causados, conforme previsto na
legislação.
82º - Sendo este (s) reincidente (s) a multa será aumentada em até o triplo da
quantidade de UFIQ's.
Art. 199 - O requerente do processo de corte de árvore que não cumprir com o TCA —
Termo de Compromisso Ambiental, estará sujeito à multa de 10 (dez) UFIQ'S por
indivíduo arbóreo não plantado ou pela não realização do replantio, quando
necessário.
Art. 200 - As sanções administrativas previstas nesta Subseção serão aumentadas
pela metade quando:
1. A infração for consumada mediante uso de fogo ou de incêndio provocado;
Il A vegetação destruída, danificada, utilizada ou explorada contiver espécies
ameaçadas de extinção, constantes de lista oficial.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO III
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À POLUIÇÃO E A OUTRAS INFRAÇÕES
AMBIENTAIS
Art. 201 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da biodiversidade - Multa de 167 (cento e
sessenta e sete) UFIQs a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o Caput serão
aplicadas após laudo técnico elaborado pela OMMA, identificando a dimensão do
dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.
Art. 202 - Incorre nas mesmas multas quem:
|. Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;
Il. Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea,
dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da
população;
HI. Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento
público de água de uma comunidade;
IV. Dificultar ou impedir o uso público de rios e lagoas pelo lançamento de
substâncias, efluentes, carreamento de materiais ou uso indevido dos recursos
naturais;
V. Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias
oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;
VI. Deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada
a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim
determinar a lei ou ato normativo;
Vil. Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de
precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível;
Mill. Provocar pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais o perecimento
de espécimes da biodiversidade;
IX. Lançar resíduos sólidos ou rejeitos em quaisquer recursos hídricos;
X. Lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os
resíduos de mineração;
XI. Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes,
instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
id
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
XII. Descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos
termos da Lei Federal nº 12.305, de 2010, consoante às responsabilidades
específicas estabelecidas para o referido sistema;
XIII. Deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta
seletiva, através do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos;
XIv. Destinar resíduos sólidos urbanos à recuperação energética em
desconformidade com o 8 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010, e respectivo
regulamento;
XV. Deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a
outras autoridades informações completa sobre a realização das ações do sistema de
logística reversa sobre sua responsabilidade;
XVI. Não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão
licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a
implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos
sob sua responsabilidade;
XVil. Deixar de atender às regras sobre registro, gerenciamento e informação
previstos no $ 2º do art. 39 da Lei nº 12.305, de 2010.
8 1º As multas de que tratam os incisos | a XI deste artigo serão aplicadas após auto
de constatação.
8 2º Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos
sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à penalidade de
advertência.
8 3º No caso de reincidência no cometimento da infração prevista no $ 2º poderá ser
aplicada a penalidade de multa, no valor de 1 (um) UFIQ a 15 (quinze) UFIQ's.
8 4º A multa simples a que se refere o S 3º desse artigo pode ser convertida em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
8 5º Não estão compreendidas na infração do inciso IX as atividades de
deslocamento de material do leito de corpos d'água por meio de dragagem,
devidamente licenciado ou aprovado.
8 6º As bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração,
devidamente licenciadas pelo órgão competente do SISNAMA, não são consideradas
corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso IX.
S 7º As multas e demais penalidades de que trata este artigo serão aplicadas após
laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão
do dano decorrente da infração.
Art. 203 - A infração ao disposto sujeitará o responsável as seguintes penalidades:
|. No caso de queimadas na área rural sem autorização e por dolo o responsável
indenizará o Município em:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
a. 2 (dois) UFIQ's por m? queimado em Zonas de Unidades de Conservação
(ZUC), Zonas de Proteção Ambiental (ZPA) e Zonas de Proteção Paisagística (ZPP);
b. 3 (três) UFIQ's por m? queimado em Zona de Recuperação Ambiental
(ZRA);
c. 1 (um) UFIQ por m? queimado em Zona de Controle Especial (ZCE) e
demais áreas.
Il No caso de queimada para limpeza de áreas e/ou terrenos, bem como a
incineração de lixo ou detritos, ao ar livre na área urbana do Município, o autor pagará
ao Município 01 (um) UFIQ por m? queimado, sendo este o mínimo;
Art. 204 - No exercício de sua atribuição fiscalizatória a OMMA deverá aplicar
penalidades em relação ao Título VIl - Do Controle Ambiental, Capítulo IV, Seção IV
(Sonora) deste código.
S$ 1º os estabelecimentos que estiverem utilizando equipamentos sonoros sem a
devida autorização especial de utilização receberão:
|. Na primeira autuação, advertência para, em 5 (cinco) dias úteis, fazer cessar a
irregularidade, adequando-se aos dispositivos desta lei;
Il. Na segunda autuação, suspensão das atividades, apreensão da aparelhagem e
multa de 50 (cinquenta) UFIQs;
HI. Na terceira autuação será cassado o Alvará de Funcionamento;
8 2º Os estabelecimentos que estiverem funcionando com nível acústico acima dos
limites permitidos, ainda que possuam autorização especial de utilização sonora,
receberão:
|. Na primeira autuação, multa de 100 (cem) UFIQ's e advertência para que se
adeque em cinco (5) dias aos dispositivos desta lei;
Il. Na segunda autuação, multa de 200 (duzentas) UFIQ's, sendo que, se persistir a
irregularidade por um período superior a 30 (trinta) dias, será cassada a autorização
especial de utilização sonora;
Ill. Na terceira autuação será cassado o Alvará de Funcionamento.
Art. 205 - Executar pesquisa de lavra ou extração de resíduos minerais sem a
competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em descordo com a
obtida - Multa de 55 (cinquenta e cinco) UFIQ's por hectare ou fração.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixar de recuperar a área
pesquisada ou explorada nos termos da autorização, permissão, licença, concessão
ou determinação do órgão competente.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
e TOR BE nenem
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito sa
Art. 206 - Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer,
transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância
tóxica, perigosa ou nociva ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou em seus regulamentos - Multa de 18 (dezoito) UFIQ's a
739.098 (setecentos e trinta e nove mil e noventa e oito) UFIQ's.
$ 1º Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas
no caput ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
8 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao
quíntuplo.
Art. 207 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte
do território municipal, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores
sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as
normas legais e regulamentos pertinentes - Multa de 18 (dezoito) UFIQ's a 369.549
(trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove) UFIQ's.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:
I. Constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou
serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou
em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente
estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor:
Il. Deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.
Art. 208 - Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à
agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas - Multa de 180 (cento e
oitenta e quatro) UFIQ's a 73.909 (setenta e três mil novecentos e nove) UFIQ's.
Art. 209 - Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em
desacordo com os limites e exigências ambientais previstos em lei - Multa de 37
(trinta e sete) UFIQ's a 369 (trezentos e sessenta e nove) UFIQ's.
SEÇÃO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
Art. 210 - Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de
fiscalização ambiental - Multa de 15 (quinze) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's.
Art. 211 - Obstar ou dificultar a ação do órgão ambiental, ou de terceiro por ele
encarregado, na coleta de dados para a execução de georreferenciamento de imóveis
rurais para fins de fiscalização - Multa de 3 (três) UFIQ's a 9 (nove) UFIQ's.
Art. 212 - Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas - Multa
de 30 (trinta) UFIQ's a 30.000 (trinta mil) UFIQ's.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 213 - Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando
devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido,
visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a
degradação ambiental - Multa de 30 (trinta) UFIQ's a 30.000 (trinta mil) UFIQ's.
Art. 214 - Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos
exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade
ambiental - Multa de 30 (trinta) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's.
Art. 215 - Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental
total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de
controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro
procedimento administrativo ambiental - Multa de 45 (quarenta e cinco) UFIQ's a
30.000 (trinta mil) UFIQ's.
Art. 216 - Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e
no prazo exigido pela autoridade ambiental - Multa de 300 (trezentos) UFIQ's a
30.000 (trinta mil) UFIQ's.
SEÇÃO V
DAS INFRAÇÕES COMETIDAS EXCLUSIVAMENTE EM UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
Art. 217 - Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones (exóticas) - Multa
de 60 (sessenta) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's.
8 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental, as
florestas nacionais, as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento
sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às
atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que
se dispuser em regulamento e no plano de manejo da unidade.
8 2º Nas áreas particulares localizadas em refúgios de vida silvestre, monumentos
naturais e reservas particulares do patrimônio natural podem ser criados animais
domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da
unidade, de acordo com o que dispuser o seu plano de manejo.
Art. 218 - Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades
efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas
delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de unidade de
conservação - Multa de 45 (quarenta e cinco) UFIQ's a R$ 30.000 (trinta mil).
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem explora a corte raso a floresta ou
outras formas de vegetação nativa nas áreas definidas no caput.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
dá
Fl: a!
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 219 - Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material
biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, quando esta for
exigível - Multa de 15 (quinze) UFIQ's a 300 (trezentos) UFIQ's.
$ 1º A multa será aplicada em dobro caso as atividades de pesquisa coloquem em
risco demográfico as espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
8 2º Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas
particulares do patrimônio natural, quando as atividades de pesquisa científica não
envolverem a coleta de material biológico.
Art. 220 - Explorar comercialmente produtos ou subprodutos madeireiros, ou ainda
serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou
culturais em unidade de conservação sem autorização ou permissão do órgão gestor
da unidade ou em desacordo com a obtida, quando esta for exigível - Multa 45
(quarenta e cinco) UFIQ's a 3.000 (três mil) UFIQ's.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção
ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.
Art. 221 - Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de conservação
sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a recebida - Multa
de 150 (cento e cinquenta) UFIQ's a 60.000 (sessenta mil) UFIQ's.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção
ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.
Art. 222 - Realizar liberação planejada ou cultivo de organismos geneticamente
modificados em áreas de proteção ambiental, ou zonas de amortecimento das demais
categorias de unidades de conservação, em desacordo com o estabelecido em seus
respectivos planos de manejo, regulamentos ou recomendações da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança — CTNBio - Multa de 45 (quarenta e cinco)
UFIQ's a 30.000 (trinta mil) UFIQ's.
8 1º A multa será aumentada ao triplo se o ato ocorrer no interior de unidade de
conservação de proteção integral.
S 2º A multa será aumentada ao quádruplo se o organismo geneticamente
modificado, liberado ou cultivado irregularmente em unidade de conservação, possuir
na área ancestral direto ou parente silvestre ou se representar risco à biodiversidade.
8 3º O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos
geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação
até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo plano de
manejo.
Art. 223 - Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os
objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos - Multa
de 15 (quinze) UFIQ's a 300 (trezentos) UFIQ's.
Art. 224 - Causar dano à unidade de conservação - Multa de 6 (seis) UFIQ's a 3.000
(três mil) UFIQ's.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 225 - Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou
instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou
subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando
esta for exigível - Multa de 30 (trinta) UFIQ's a 300 (trezentos) UFIQ's.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem penetrar em unidade de
conservação cuja visitação pública ou permanência sejam vedadas pelas normas
aplicáveis ou ocorram em desacordo com a licença da autoridade competente.
Art. 226 - As infrações previstas nesta lei, quando forem cometidas ou afetarem
unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas
respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação
de aumento do valor da multa seja superior a este.
TITULO IX
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
AMBIENTAIS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 227 - Este título regula o processo administrativo municipal para a apuração de
infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Art. 228 - O processo será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios
mencionados no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 229 - A fiscalização do cumprimento das disposições deste Código e das normas
dele decorrentes será realizada pelos Fiscais do OMMA, dos guardas do Grupamento
Ambiental Municipal, quando solicitada, e pelos demais servidores públicos para tal
fim designados e pelas entidades não governamentais, nos limites da Lei.
Art. 230 - Consideram-se para os fins deste título os seguintes conceitos:
|. Infração Administrativa: toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de
Uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada
infração administrativa ambiental e será punida com as sanções previstas neste
capítulo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Código ou em
outros diplomas legais;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (B
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il. Medidas Cautelares: atos de precaução aplicáveis quando se está diante de
risco à saúde da população ou da ocorrência ou iminência de ocorrer degradação
ambiental de difícil reparação, sendo impostas antes da instauração ou em qualquer
fase do processo administrativo sancionador, produzindo efeitos imediatos e não
estão sujeitas a recurso do administrado, são dotadas de provisoriedade, vez que
vigorarão pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao final do qual deverão ser
ratificadas como sanção administrativa ou não produzirão mais efeitos;
Ill. Apreensão: Ação de se apoderar de alguma coisa, confiscar, podendo ser
aplicada em relação a animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais
produtos e subprodutos objetos da infração, instrumentos, apetrechos, equipamentos
e veículos de qualquer natureza utilizados na infração, devendo os bens apreendidos
ficarem sob a guarda do órgão ou entidade responsável, podendo, excepcionalmente,
ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo;
IV. Suspensão de venda e fabricação do produto: constitui medida que tem por
objetivo evitar a colocação ou circulação no mercado de produtos ou subprodutos
oriundos de infração administrativa ao meio ambiente;
V. Embargo de obra ou atividade: tem o fito de impedir a continuidade do dano
ambiental, propiciando a regeneração do meio ambiente e possibilitando a viabilidade
da recuperação da área degradada:
VI. Suspensão parcial ou total das atividades: poderá ser aplicada pela autoridade
ambiental quando verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida
em desacordo com a legislação ambiental ou quando a obra ou construção realizada
não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de
regularização;
VII. Interdição do estabelecimento: constitui medida que visa evitar a manutenção
no mercado de estabelecimento que descumpra a legislação ambiental;
Mill. Auto: instrumento de assentamento que registra mediante termo
circunstanciado, os fatos que interessam ao exercício do poder de polícia;
IX. Fiscalização: toda e qualquer ação de agente fiscal credenciado visando ao
exame e verificação do atendimento às disposições contidas na legislação ambiental,
neste regulamento e nas normas deles decorrentes.
X. Infrator: é a pessoa física ou jurídica cujo ato ou omissão, de caráter material ou
intelectual, provocou ou concorreu para o descumprimento da norma ambiental;
XI. Poder de Polícia: é a atividade da administração que, limitando ou disciplinando
direito, interesse, atividade ou empreendimento, regula a prática de ato ou abstenção
de fato, em razão de interesse público concernente à proteção, controle ou
conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida no Município de
Quatis;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 NE
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Fl:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
XII. Reincidência: é a perpetração de infração da mesma natureza ou de natureza
diversa, pelo agente anteriormente autuado por infração ambiental, sendo que no
primeiro caso trata-se de reincidência específica e no segundo caso de reincidência
genérica, devendo a reincidência observar um prazo máximo de 5 (cinco) anos entre
uma ocorrência e outra;
XIll. Auto de Constatação: por meio deste ato administrativo, a autoridade
competente, que constata a infração administrativa ambiental, instaura o processo
administrativo de apuração e punição por infrações a legislação ambiental, devendo
conter a identificação do interessado, o local, a data e a hora da infração, a descrição
da infração ou infrações e a menção ao(s) dispositivos legal(is) transgredido(s), a(s)
penalidade(s) a que está sujeito o infrator, o(s) respectivo(s) preceito(s) legal(is) que
autoriza(m) a sua imposição e a assinatura da autoridade responsável - (Anexo |).
XIV. Relatório de Vistoria: documento no qual estão descritos fatos e incluídos
registros fotográficos, verificados mediante análise e investigação por parte dos
profissionais, com conhecimentos técnicos, que participaram da vistoria - Anexo VIII.
XV. Auto de Infração: ato administrativo que deve ser lavrado com base no Auto de
Constatação e nos demais elementos do processo e deverá conter, além das
informações do Auto de Constatação, o valor e o prazo para o recolhimento da multa
(quando for o caso), o prazo para interposição da impugnação, bem como a
obrigação de recuperar a área degradada, devendo ainda instruir o processo com
outras informações e dados que sirvam como meio de prova - anexo |.
XVI. Notificação: ato administrativo por meio do qual o agente ambiental solicita
providências que deverão ser adotadas pelo notificado (ex.: juntada de
documentação, adoção de medidas para mitigação do dano casado, entre outras)
e/ou orienta sobre a legislação ambiental vigente (Anexo 1), devendo, contudo, caso
as providências não sejam cumpridas, lavrar, respectivamente, os Autos de
Constatação e de Infração.
XVil. Termo de Doação: instrumento pelo qual são doados verbalmente ao OMMA,
materiais ou instrumentos de baixo valor. (Anexo IX)
Xvill. Termo de Soltura: instrumento pelo qual são devolvidos ao habitat natural, a
jardins zoológicos ou a entidades assemelhadas, os animais apreendidos, após a
devida inspeção por veterinário ou biólogo credenciado.
XIX. Termo de Apreensão e Depósito: instrumento pelo qual é formalizada a posse
imediata de produto ou material apreendido em nome da pessoa indicada na
legislação ambiental vigente, que responderá pela guarda e conservação como fiel
depositário, podendo o próprio autuado ser nomeado como fiel depositário quando
não houver outras pessoas em disponibilidade.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR BRoTocu
Cp
|
SETOR DE PROTOCOLO
Fl: TD
Proc: BJSp)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 231 - No exercício da ação fiscalizadora serão assegurados aos fiscais
credenciados o livre acesso e a permanência, pelo tempo necessário, nas
propriedades públicas, sendo que para as propriedades privadas deverá haver a
devida autorização expressa do proprietário ou possuidor, dispensada essa em caso
de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou por determinação judicial.
Art. 232 - Mediante requisição do OMMA, o Fiscal credenciado poderá ser
acompanhado por força policial no exercício da ação fiscalizadora.
Art. 233 - Aos fiscais credenciados compete:
I. Efetuar visitas e vistorias;
Il. Verificar a ocorrência da infração;
Ill. Lavrar o auto correspondente, fornecendo cópia ao autuado:
Iv. Elaborar relatório de vistoria (Anexo VIII);
V. Exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental positiva.
Art. 234 - A fiscalização e a aplicação de penalidades de que tratam este
regulamento dar-se-ão por meio de:
l. Auto de constatação;
Il. Auto de infração;
HI. Multa simples;
IV. Multa diária;
V. Termo de apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora,
instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados
na infração;
VI. Termo de destruição ou inutilização do produto;
VII. Termo de suspensão de venda e fabricação do produto;
VIII. Termo de embargo de obra ou atividade:
IX. Termo de demolição de obra;
X. Termo de suspensão parcial ou total das atividades;
XI. Termo de restrição de direitos;
XII. Termo de interdição do estabelecimento
8 1º Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão
aplicadas cumulativamente às penas cominadas.
E
/
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
8 2º A aplicação das penalidades previstas neste Código não exonera o infrator das
cominações civis e penais cabíveis.
8 3º Sem obstar as aplicações das penalidades previstas nesse artigo, é o infrator
obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou recuperar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
CAPÍTULO III
DA AUTUAÇÃO
Art. 235 - Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado
o auto de constatação, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se
o contraditório e a ampla defesa.
8 1º Os autos serão lavrados em três vias destinadas, sendo a primeira ao autuado, a
segunda ao processo administrativo e a terceira ao arquivo.
8 2º O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
l. Pessoalmente;
Il. Por seu representante legal;
Ill. Por carta registrada com aviso de recebimento;
Iv. Por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não
localizado no endereço.
$ 3º O edital será publicado uma única vez, em órgão de imprensa oficial, ou em
jornal de grande circulação.
Art. 236 - Na lavratura do auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade,
se do processo constarem elementos suficientes para determinação da infração e do
infrator.
Art. 237 - A assinatura do infrator ou seu representante não constitui formalidade
essencial à validade do auto, nem implica em confissão, nem a recusa constituirá
agravante.
$ 1º Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto, o agente autuante certificará o
ocorrido na presença de duas testemunhas e o entregará ao autuado.
8 2º Nos casos de evasão ou ausência do responsável pela infração administrativa, e
inexistente preposto identificado, o agente autuante aplicará o dispositivo no 8 1º
desse artigo, encaminhando o auto por via postal com aviso de recebimento ou outro
meio válido que assegure a sua ciência.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE
BOTOCULAO
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 238 - São critérios a serem considerados pelo autuante na classificação de
infração:
I. A maior ou menor gravidade;
Il. As circunstâncias atenuantes e as agravantes;
HI. Os antecedentes do infrator.
Art. 239 - São consideradas circunstâncias atenuantes:
1. O arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do
dano, em conformidade com normas, critérios e especificações determinadas pelo
OMMA;
Il. A comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a
perigo iminente de degradação ambiental;
ll. A colaboração com os agentes e técnicos encarregados da fiscalização e do
controle ambiental;
IV. O infrator não ser reincidente e a falta cometida ser de natureza leve;
V. Grau de instrução ou escolaridade.
Art. 240 - São consideradas circunstâncias agravantes:
1. O infrator cometer reincidência específica ou infração continuada;
Il. A infração ter sido cometida para obter vantagem pecuniária;
Ill. Coagir outrem para a execução material da infração;
IV. A infração ter consequência grave ao meio ambiente:
V. O infrator deixar de tomar as providências ao seu alcance, quando tiver
conhecimento do ato lesivo ao meio ambiente:
VI. O infrator ter agido com dolo;
VII. A infração atingir áreas sob proteção legal;
VIII. Uso abusivo do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
IX. Ação realizada à noite, em final de semana e/ou feriados, desde que seja com o
fim de dificultar a fiscalização.
Art. 241 - Havendo concurso de circunstância atenuante e agravante, a pena será
aplicada levando-as em consideração o conteúdo da vontade do autor.
SEÇÃO |
DAS PENALIDADES
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br
SETOR DF PROTOCOLO
Hs
Fls,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 242 - As penalidades poderão incidir sobre:
Il. O autor material;
Il. O mandante;
Il. Quem de qualquer modo concorra à prática ou dela se beneficie.
Art. 243 - As penalidades previstas neste capítulo serão objeto de regulamentação
por meio de ato do Poder Executivo Municipal, ouvido o CODEMA.
Art. 244 — As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
Il. | advertência ou notificação;
IH. multa simples;
HI. multa diária;
IV. — apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos,
apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na
infração;
V. destruição ou inutilização do produto;
VI. suspensão de venda e fabricação do produto;
VII. | embargo de obra ou atividade;
Vil. demolição de obra;
IX. suspensão parcial ou total das atividades;
X. restrição de direitos;
XI. reparação dos danos causados.
8 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão
aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
S 2º A advertência ou notificação será aplicada pela inobservância das disposições
deste Código e da legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções previstas
neste artigo.
8 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:
|. Consumar infração ambiental;
Il. Advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las no
prazo assinado pela OMMA ou outro órgão ambiental integrante do SIMMA que vier a
sucedê-la;
HI. Opuser embaraço a fiscalização da OMMA.
8 4º A multa simples poderá, a critério da OMMA, ser convertida em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
$ 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar
no tempo, até a sua efetiva cessação ou regularização da situação mediante a
celebração, pelo infrator, de termo de compromisso de reparação de dano.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SUR DE Pavid tua
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
S$ 6º A apreensão, destruição ou inutilização conceituadas nesta lei obedecerão ao
seguinte:
Il. Os animais, produtos, subprodutos, instrumentos, apetrechos, equipamentos e
veículos objeto de infração administrativa serão apreendidos e lavrar-se-á os
respectivos termos;
Il. Os animais apreendidos terão a seguinte destinação:
a. Libertados em seu habitat natural após a verificação, mediante análise técnica
fundamentada, de sua adaptação às condições de vida silvestre;
b. Entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades
assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados, ou;
c. Na impossibilidade de atendimento imediato às condições previstas nas
alíneas anteriores, o órgão ambiental autuante poderá confiar os animais, e até a
implementação dos termos ante mencionados, a fiel depositário;
ll. Os produtos ou subprodutos perecíveis ou a madeira, apreendidos pela
fiscalização serão avaliados e doados pela autoridade competente às instituições
científicas, hospitalares, penais, militares, públicas ou outras com fins beneficentes,
bem como às comunidades carentes, lavrando-se os respectivos termos, sendo que,
no caso de produtos da fauna não perecíveis, os mesmos serão destruídos ou
doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;
Iv. Os produtos e subprodutos de que tratam os incisos anteriores não retirados
pelo beneficiário, sem justificativa, no prazo estabelecido no documento de doação,
serão, a critério da OMMA, objeto de nova doação ou leilão, revertendo os recursos
arrecadados para a preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente, correndo
os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais
encargos legais à conta do beneficiário;
V. Os equipamentos, os apetrechos e os demais instrumentos utilizados na prática
da infração serão alienados pelo órgão responsável pela apreensão, garantida a sua
descaracterização por meio da reciclagem:
VI. Caso os instrumentos a que se refere o inciso anterior tenham utilidade para
uso nas atividades dos órgãos ambientais e de entidades científicas, culturais,
educacionais, hospitalares, penais, militares, ou outras entidades públicas ou não,
mas que tenham fins beneficentes serão doados a estas, após prévia avaliação do
órgão responsável pela apreensão;
Vil. Tratando-se de apreensão de substâncias ou produtos tóxicos, perigosos ou
nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, as medidas a serem adotadas, seja
destinação final ou destruição, serão determinadas pela OMMA e correrão a
expensas do infrator;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Mill. Os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração e que forem
apreendidos pela autoridade competente somente serão liberados mediante o
pagamento da multa, o oferecimento da defesa ou a impugnação, podendo ser os
bens confiados a fiel depositário a critério da autoridade competente;
IX. Fica proibida a transferência a terceiros, a qualquer título, dos animais,
produtos, subprodutos, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos de que
trata este parágrafo, salvo expressa autorização dada pela OMMA.
8 7º As sanções de Suspensão de venda e fabricação do produto, Embargo de obra
ou atividade e Suspensão parcial ou total das atividades serão aplicadas quando o
produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às
determinações legais ou regulamentares.
8 8º A determinação da demolição de obra de que trata o parágrafo anterior, que
poderá se dar a partir da efetiva constatação pelo agente autuante da gravidade do
dano decorrente da infração, será de competência da OMMA.
8 9º As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:
I. Suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;
Il Cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização;
Hll. Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV. Proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três)
anos.
S 10. Independentemente da existência de culpa, é o infrator obrigado à reparação do
dano causado ao meio ambiente afetado pela sua atividade.
Art. 245 — Será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente —- FMMA os valores
arrecadados em pagamento de multas aplicadas pelo órgão ambiental municipal.
Art. 246 - A multa terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o quilograma
ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Art. 247 - O valor da multa de que trata este Código será corrigido, periodicamente,
com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de
cinquenta reais (R$ 50,00) e o máximo de cinquenta milhões de reais (R$
50.000.000,00) de acordo com a Unidade Fiscal de Quatis - UFIQ.
Art. 248 - O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará a multa prevista
para a conduta, bem como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas neste
Código, sempre observando:
|. A gravidade dos fatos tendo em vista os motivos da infração e suas
consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
Il. Os antecedentes do infrator no que concerte ao cumprimento da legislação de
interesse ambiental;
Hl. A situação econômica do infrator.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 249 - A autoridade competente deve, de ofício ou mediante provocação,
independentemente do recolhimento da multa aplicada, majorar, manter ou minorar o
seu valor, respeitados os limites estabelecidos nos artigos infringidos, e observando
os incisos do artigo anterior.
Art. 250 - O cometimento de nova infração por agente beneficiado com a conversão
de multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente implicará na aplicação de multa pelo dobro do valor
daquela anteriormente imposta.
Art. 251 - Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo
mesmo agente no período de três anos, classificada como:
I. Específica: cometimento de infrações da mesma natureza; ou
Il. Genérica: cometimento de infrações ambientais de qualquer outra natureza
prevista nas legislações ambientais vigente.
Parágrafo único. No caso de reincidência específica ou genérica, a multa a ser
imposta pela prática da nova infração terá o seu valor aumentado ao triplo e ao dobro,
respectivamente.
Art. 252 - A aplicação das penalidades previstas neste Código não exonera o infrator
das cominações civis e penais cabíveis.
CAPITULO IV
RECURSO
Art. 253 - O autuado poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias corridos
contados do recebimento do auto de infração.
Art. 254 - A impugnação da sanção ou da ação fiscal instaura o processo de
contencioso administrativo em primeira instância.
S 1º A impugnação será apresentada ao controle documental do Protocolo Geral da
Prefeitura, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da
intimação.
8 2º A impugnação mencionará:
Il. Autoridade julgadora a quem é dirigida;
Il. A qualificação do impugnante;
Hll. Os motivos de fato e de direito em que o impugnante pretenda produzir, expostos
os motivos que as justifiquem.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 255 - Oferecida a impugnação, o processo será encaminhado ao fiscal autuante
ou servidor designado pelo OMMA, que sobre ela se manifestará, no prazo de 10
(dez) dias, dando ciência ao autuado.
Art. 256 - Fica vedado reunir em uma só petição, impugnação ou recurso referente a
mais de uma sanção ou ação fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e
alcancem o mesmo infrator.
Art. 257 - O julgamento do processo administrativo, e os relativos ao exercício do
poder de polícia, serão de competência:
8 1º Em primeira instância, da Junta de Impugnação Fiscal (JIF) nos processos que
versarem sobre toda e qualquer ação fiscal decorrente do exercício do poder de
polícia, onde:
|. O processo será julgado no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua entrega na
JIF;
Il. A JIF dará ciência da decisão ao sujeito passivo, intimando-o, quando for o caso,
a cumpri-la ao prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua deliberação.
8 2º Em segunda e última instância administrativa, do Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - CODEMA, órgão consultivo, deliberativo e normativo do SIMMA.
|. O CODEMA, proferirá decisão no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados
da data do recebimento do processo, no plenário do Conselho:
Il. Se o processo depender de diligência, este prazo passará a ser contado a partir
da conclusão daquela;
Hll. Fica facultado ao autuante e ao autuado juntar provas no decorrer do período em
que o processo estiver em diligência.
SEÇÃO |
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF)
Art. 258 - A JIF, será composta de 2 (dois) membros designados pelo Poder
Executivo, sendo 1 (um) servidor da área ambiental e 1 (um) servidor de fiscalização
do Município, além de 1 (um) servidor para a função de Presidente, que será sempre
o Diretor de Departamento da Unidade Administrativa autora da sanção fiscal
recusada.
Art. 259 - Compete ao presidente da JIF:
|. Presidir e dirigir todos os serviços da JIF, zelando pela sua regularidade;
Il. Determinar as diligências solicitadas;
HI. Proferir voto ordinário e de qualidade, sendo este fundamentado;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
IV. Assinar as resoluções, em conjunto com os membros da Junta;
V. Recorrer de ofício aa CODEMA, quando for o caso.
Art. 260 - São atribuições dos membros da JIF:
I. Examinar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando, por escrito,
no prazo estabelecido, relatório com pareceres conclusivos;
IH. - Solicitar esclarecimentos, diligências ou visitas, se necessário;
ll. — Proferir voto fundamentado;
Iv. — Proferir, se desejar, voto escrito e fundamentado;
V. — Redigir as resoluções, nos processos em que funcionar como relator, desde que
vencedor o seu voto;
VI. - Redigir as resoluções, quando vencido o voto do relator.
Art. 261 - A JIF, deverá elaborar o regimento interno, para disciplina e organização
dos seus trabalhos, submetendo-se ao exame e sanção do Chefe do OMMA.
Art. 262 - Sempre que houver impedimento do membro titular da JIF, o presidente
deverá convocar o seu respectivo suplente, com antecedência de 24 horas.
Art. 263 - A JIF realizará 1 (uma) sessão ordinária semanal, e tantas extraordinárias
quanto necessário, dependendo do fluxo de processos.
Art. 264 - O presidente da JIF recorrerá de ofício aa CODEMA sempre que a decisão
exonerar o sujeito passivo do pagamento do tributo ou de sanção fiscal, do valor
originário não corrigido monetariamente, superior a 500 (quinhentas) UFIQ's (Unidade
Fiscal de Quatis).
Art. 265 - Não sendo cumprida, nem impugnada a sanção fiscal, será declarada à
revelia e permanecerá o processo no OMMA, pelo prazo de 20 (vinte) dias para
cobrança amigável de crédito constituído.
8 1º A autoridade preparadora poderá discordar da exigência não impugnada, em
despacho fundamentado, o qual será submetido a JIF.
8 2º Esgotado o prazo de cobrança amigável, sem que tenha sido pago o crédito
constituído, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor omisso e
encaminhará o processo à Secretaria Municipal de Finanças, para inscrição do débito
em dívida ativa e posterior promoção de ação de execução pela Procuradoria Geral
do Município no caso do não pagamento administrativo, quando não for o caso de
reparação de dano ambiental.
SEÇÃO II
HIERARQUIA DAS FISCALIZAÇÕES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
DE PROTOCOLO
SETOR b
Hu
Proc oçAl
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ae
Estado do Rio de Janeiro meme ,
Gabinete do Prefeito
Art. 266 — Os níveis hierárquicos dos atos acerca da fiscalização e infrações
decorrentes desta são definidos em:
Il. Nível Administrativo: quando a infração tramita apenas na esfera de decisão
dos Órgãos Municipais, juntas ou conselhos, ou seja, o encerramento do
processo culmina com o pagamento da multa e a recuperação do dano
(quando necessário) em conformidade com as recomendações técnicas
ditadas pela autoridade competente, segundo o que preconiza a legislação
vigente.
H. Nível Judicial: que é iniciado a partir do desencadeamento das medidas
administrativas, e encaminhamento da cópia do processo administrativo
formalizado pelo Órgão Ambiental ao Ministério Público Estadual.
TÍTULO X
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 267 — Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder por decreto no
Orçamento Municipal as adequações necessárias em decorrência desta Lei, mediante
transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários nos limites
disponíveis de cada dotação.
Parágrafo único. O Executivo municipal está autorizado a abrir créditos adicionais
especiais ou suplementares por anulação de dotações orçamentária, até o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento original, visando as adequações necessárias do
orçamento municipal em decorrência desta Lei.
Art. 268 — Essa Lei Complementar, ou outra superveniente, regulará a cobrança das
taxas de licenciamento, bem como de qualquer outra denominação que seja dada a
importância ou valores que estejam previstos neste código, em especial, em razão do
exercício do poder da polícia do OMMA.
Art. 269 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar Decreto para regular a
edição de resoluções do OMMA, a qual terão a atribuição de regular a aplicação
desta lei, em especial, para implementar os parâmetros que devem ser observados
para a efetividade das normas ora estabelecidas.
Art. 270 — Todos os termos de ajustamento de conduta que venham a ser celebrados
pelo OMMA deverão ser apreciados pelo CODEMA que poderá ou não ratificar o que
tenha sido estabelecido ou ajustado, observando ainda, o seguinte:
8 1º Na eventualidade de o CODEMA não ratificar os termos do TAC celebrado pelo
OMMA, o termo deverá sofrer as alterações técnicas que venham a ser indicadas
pelo respectivo conselho.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
El
Prec:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Vo
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
$ 2º Poderá o OMMA, optar em ouvir o CODEMA, antes da celebração de qualquer
Termo de Ajustamento de Conduta — TAC.
Art. 271 — Aplicam-se, subsidiariamente, às disposições contidas nesta lei, toda a
legislação ambiental vigente, Estadual e/ou Federal, bem como as Resoluções e
Instruções Normativas do IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Renováveis, do CONAMA — Conselho Nacional do Meio Ambiente, do INEA - Instituto
Estadual do Ambiente, da ANA — Agência Nacional de Águas, além das normas
técnicas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas e INMETRO —
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Resolução
INEA Nº 31 de 15 de abril de 2011 - Resolução INEA Nº 32 de 15 de abril de 2011 -
Resolução CONEMA Nº 31, de 04 de abril de 2011 e/ou suas respectivas alterações
posteriores.
Parágrafo Único. Poderá a OMMA utilizar-se de parâmetros técnicos que sejam
admitidos e aceitos internacionalmente, em substituição as normas, limites e
especificações estabelecidas pela ABNT.
Art. 272 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 273 — Integram a presente lei os Anexos | a XI.
Art. 274 - Cabe ao Poder Executivo dar ampla divulgação a este Código após sua
devida publicação.
Art. 275 — Fica revogada a Lei Municipal Nº 950, de 03 de outubro de 2016, a contar
da publicação da presente lei.
Art. 276 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Qu etembro de 2022.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
ANEXO |
PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUATIS Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente
Constatação Infração Apreensão | Embargo Interdição Demolição
E
Motivo da Autuação:
Po [LE DMDO
Nome Autuado: Cargo:
eco to O
Centro Administrativo 25 de novembro
Via: 12
Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº 47 — Bondarowsky — Quatis — RJ
CEP: 27410-270 Tel: (24) 3353-3749
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
Lein? 1
ANEXO Il
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu
, portador (a) da cédula de identidade R.G. nº
, devidamente inscrito (a) no CPF sob nº ,
residente e domiciliado
, proprietário do imóvel sito na ;
cadastrado imobiliário sob o nº , neste Município de Quatis, Estado
do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Municipal nº de de ,
responsabilizo-me por todos e quaisquer eventuais sinistros no respectivo imóvel,
causado pelo serviço de corte e/ou poda realizados pela prefeitura neste imóvel,
conforme processo administrativo nº
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente termo de responsabilidade.
Quatis, de de
Nome e assinatura do proprietário do imóvel
Testemunha 01
Nome:
RG: CPF:
Testemunha 02
Nome:
RG: CPF:
Rua Prof ? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DE .
QUATI s Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente
Lei nº /. =
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO PARA CONCESSÃO DE TERMO DE GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES - TGAS.
ANEXO III
INFORMAÇÕES PESSOAIS:
CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR : UF:
ESTADO CIVIL:
NOME DA MÃE:
INFORMAÇÕES PARA CONTATO:
E-MAIL:
CELULAR: ( ) TELEFONE: (|)
ENDEREÇO:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO: UF:
BAIRRO CEP:
CIDADE
GRUPO: Aves( ) Mamífero( ) Répteis( )Anfíbios( )
ESPÉCIE(S): (Exemplo - Arara, serpentes, etc.)
[E EEEReReRgàÀweeÕ£eK
DADOS DO LOCAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
DIMENSÕES DO RECINTO (m?)
ALTURA: LARGURA: COMPRIMENTO:
[=D Ne
DADOS DO ANIMAL, SE HOUVER:
POSSUI ANIMAL (SILVESTRE)? SIM ( JNÃO( )
ESPÉCIE - NOME COMUM:
ESPÉCIE — NOME CIENTÍFICO:
NÚMERO DA MARCAÇÃO:
TEM DISPOSIÇÃO/PREDISPOSIÇÃO PARA ADEQUAR/AMPLIAR O RECINTO: SIM ( )NÃO( )
LAUDO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DO ANIMAL:
NOME DO MÉDICO VETERINÁRIO:
REGISTRO CRMV:
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE MANUTENÇÃO DO ANIMAL
(| ) Lie Concordo com os Termos para Concessão do TGAS
Quatis, de de
Assinatura
* Observações poderão ser feitas no verso do presente documento, desde que devidamente assinadas.
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
Lein? 1
ANEXO IV
TERMO DE DEPÓSITO DE ANIMAL SILVESTRE (TDAS) - Nº
A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA e o (a) Sr.(a)
, Profissão:
RG/UF: CPF:
Telefone Residencial: Celular:
Endereço Residencial:
Bairro: Cidade:
Estado: Nacionalidade: CEP:
E-mail: doravante denominado
DEPOSITÁRIO DE ANIMAL SILVESTRE, firmam o presente Termo mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O DEPOSITÁRIO declara que manterá o seguinte animal silvestre que se encontra
em seu poder, de acordo com a Resolução CONAMA nº 457, de 2013, e/ou suas
alterações:
Nome Popular:
Nome Científico (Família/Ordem):
Marcação (tipo e número):
Sexo: ( )Macho( )Fêmea( ) Indeterminado
Idade Aproximada:
Sinais Particulares:
Local de Origem do Espécime (Cidade/Estado/País):
Rua Prof º Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE Fl:
QUATIS ne
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO
A SMSA confere ao interessado supracitado como qualificado, registrado sob o nº
no Cadastro Interno de Interesse de Manutenção de Animais
Silvestres a condição de DEPOSITÁRIO do espécime silvestre especificado na
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
O DEPOSITÁRIO obrigar-se-á a:
| - guardar e dispensar os cuidados necessários ao bem-estar do espécime, de
acordo com as características da espécie e conforme suas condições individuais;
Il - não transportar ou dar outra destinação ao espécime, inclusive em relação ao
endereço de seu depósito, salvo portando autorização expressa da Secretaria
Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, ou em cumprimento de ordem judicial,
excluídas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, devidamente comprovadas,
que deverão ser comunicadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a SMSA, a contar do
dia da ocorrência do fato;
HI - não transitar com espécime;
IV - comunicar a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente ou, em
ausência desta, comunicar ao Grupamento Ambiental, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, em caso de fuga do espécime sob depósito:
V - garantir a segurança e o sossego alheios, responsabilizando-se por quaisquer
danos causados pelo animal;
VI - arcar com todas as despesas feitas com o espécime, inclusive com prejuízos que
porventura resultem do depósito, sem direito à indenização pela Secretaria Municipal
de Sustentabilidade e Ambiente;
VII - facultar livre acesso às instituições integrantes do SISNAMA ao local onde o
animal é mantido, mesmo que em sua residência, ressalvados os horários previstos
em Lei, bem como prestar informações relativas ao espécime sempre que requisitado;
Rua Prof * Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
f
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
VIII - registrar ocorrência junto ao órgão de segurança pública correspondente e
encaminhar cópia a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, em caso de crime envolvendo o espécime sob depósito;
IX - encaminhar à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente competente
laudo de necropsia do espécime, emitido por médico veterinário, no prazo de até 30
(trinta) dias úteis após a morte do animal, em conjunto com o seu marcador individual;
X - não utilizar o espécime em exposição pública;
XI - encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente
atestado de saúde veterinária;
XII - possibilitar que os animais mortos sejam encaminhados a universidades ou
outros centros de pesquisas;
XIII - não violar, adulterar, substituir ou retirar a marcação individual do animal; XIV -
não rasurar ou adulterar o presente Termo;
XV - manter o presente Termo acessível e em boas condições juntamente com a
cópia da ART do responsável técnico;
XVI - entregar o exemplar da fauna silvestre mantido sob seu depósito, quando
requisitado pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, sem direito a
indenização;
XVII - não permitir sob qualquer hipótese a reprodução dos animais depositados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo é anual, sendo necessário pedido de prorrogação
(anexo |) à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente. A prorrogação
deverá ser emitida e cumprida as exigências e limites previstos na Resolução
CONAMA nº 457, de 2013, e/ou suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
Caberá à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente a fiscalização e
monitoramento dos objetos deste Termo.
Rua Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 X
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE a
QUATIS ra DI
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
Parágrafo primeiro. A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente anexará e
anotará nos autos do processo administrativo as ocorrências relacionadas com a
guarda do espécime listado na Cláusula Primeira.
Parágrafo segundo. A qualquer momento, a Secretaria Municipal de Sustentabilidade
e Ambiente poderá coletar material biológico do espécime para fins de controle,
pesquisa e/ou monitoramento.
CLÁUSULA SEXTA - DA REGULARIZAÇÃO
O depositário regularizará as impropriedades encontradas durante a fiscalização, nos
casos e prazos determinados pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e
Ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O não cumprimento das obrigações assumidas neste Termo, assim como por decisão
unilateral fundamentada da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente,
resulta sua rescisão e retirada do espécime, sem prejuízo de quaisquer outras
penalidades e sanções previstas na legislação pertinente. E por estarem de acordo,
as partes assinam o presente Termo, em três vias, de igual teor e forma para que
produza entre si os legítimos efeitos jurídicos na presença das testemunhas, que
também o subscrevem.
Local e Data
DEPOSITÁRIO
Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA
Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE is
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
RG:
Nome:
CPF:
RG:
ANEXO I
TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº
A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente confere ao Sr.(a)
» registrado sob o nº
no Cadastro Interno de Interesse de Manutenção de Animais
Silvestres a prorrogação do TDAS Nº relacionado ao Animal Silvestre
registrado sob o nº no Cadastro Interno de Resgate de Animais
Silvestres.
QUATIS a om
ul
2
q
Rua Prof 2 Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
rot cui asi TUiA
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
Lein? . 1
ANEXO V
TERMO DE SOLTURA E CAPTURA DE ANIMAIS SILVESTRES
Nº 120xx
ÃOS.......... dias do mês de... do ano ............ | ÀS... horas, no município
de Quatis, RJ, com base no Art. 25, 8 1º da Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de
1998 e Art. xx, do Código Ambiental Municipal, Lei nº xxx de xx de xx de xxxx,
procedemos a soltura de animais apreendidos conforme documento
[q PROD A e relacionados a seguir:
Do que para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado por mim
e duas testemunhas.
Espécie Nome Comum Qtde Localidade Referências geográficas
E >>> — >>> 1 4
Relatório de Soltura
O
CP
Rua Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE ad |
QUATIS pac
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA TS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
Art. 97 - Os animais resgatados que, após avaliação de profissional habilitado, não necessitem de cuidados
veterinários deverão ser soltos em UC's Municipais ou em ASAS.
Paragrafo único - A soltura imediata de espécimes da fauna silvestre nativa poderá ser realizada diretamente pelo
agente autuante, no momento da apreensão ou resgate, mediante avaliação técnica e quando forem atendidos
todos os critérios abaixo:
I. Espécime com sinais de captura recente na natureza e comportamento asselvajado;
Il. Espécime sem lesões físicas ou comportamentais que inviabilizem sua sobrevivência em vida livre;
Ill. Espécime sem sinais clínicos de enfermidades;
IV. Espécie que possua ocorrência natural na região de soltura;
V. Espécimes encontrados sem marcação individual.
Obs.: Deve-se anexar relatório fotográfico que permita identificar as espécies silvestres citadas no
referido termo, no quadrante abaixo.
Foto do animal.
Autoridade — matrícula
1º testemunha
2º testemunha
Rua Prof º Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
Rosca
A DE
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
ANEXO VI
CERTIDÃO
Termo de Compromisso Ambiental nº xx/20xx/técnico resp.
Processo Administrativo Nº xxxx/20xx
Certificamos para os devidos fins que, de acordo com solicitação a esta Secretaria em
nome de NOME DO REQUERENTE, proprietário do imóvel situado ENDEREÇO,
Quatis, autorizamos o corte/poda de IDENTIFICAÇÃO DO INDIVÍDUO ÁRBOREO
01 (um) indivíduo arbóreo, conhecido popularmente como Amendoeira (Terminalia
catappa), que se localiza no endereço supracitado.
JUSTIFICATIVA: A autorização de corte se justifica uma vez que o indivíduo
arbóreo localiza-se próximo à edificações, oferecendo risco de queda em períodos de
fortes precipitações pluviométricas. (Relatório Fotográfico).
LEGISLAÇÃO: De acordo com o artigo 81 do Código Ambiental Municipal, Lei
Complementar xxxxx/xxxx, como medida compensatória, fica o requerente obrigado
a plantar e manter, ou doar 02 (duas) mudas de árvores de espécies nativas da Mata
Atlântica.
Obs.: A não permanência desta certidão no momento da execução da poda poderá
implicar na paralisação da atividade.
Quatis, de de 20xx.
Técnico
Função / Mat.: xxxx
Assinatura do (a) Requerente e data do recebimento
Prazo de validade desta certidão: 90 (Noventa) dias.
Rua Prof * Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteODquatis.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUATIS Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente.
Lei nS900000x/xxxx
ANEXO V
TERMOS ADMINISTRATIVOS
( ) TERMO DE APREENSÃO (TDA) ( ) TERMO DE DEPÓSITO (TDP)
( ) TERMO DE DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO ( ) TERMO DE DEVOLUÇÃO (TDV)
01 - ANIMAIS/PRODUTOS/INSTRUMENTOS/OUTROS: 02 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS
() ANIMAIS SILVESTRES ( ) AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº
() PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS ( ) NOTIFICAÇÃO Nº
() ARMAS/PRETRECHOS DE CAÇA E PESCA ( ) OUTROS
( JoUTROS
14 - DESCRIÇÃO:
Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda deste Instituto ou entidade responsável pela fiscalização, podendo,
excepcionalmente, ser confiados ao fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.
25 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
PREFEITURA DE SETOR DE PROTOCOL
QUATIS ma
Prec:
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
Lei nº /
Anexo VIII
RELATÓRIO DE VISTORIA
Número/ano
Data da Vistoria:
Razão Social/Nome: CNPJ/CPFIRG:
Endereço: (ponto de referência)
Município: Distrito: Bairro:
Telefone: E-mail:
Motivo/Assunto:
Coordenadas Geográficas:
Inventário fotográfico:
Técnico e/ou Agentes/Cargo/Matrícula:
1 - DESCRIÇÃO OU MOTIVO
2 - CARACTERIZAÇÃO DA AREA OU EMPREENDIMENTO
3 - ENQUADRAMENTO LEGAL (Legislação Municipal)
4— RECOMENDAÇÕES / ORIENTAÇÕES CONCEDIDAS AO AUTUADO.
5 - CONCLUSÕES
Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE eu vá qoiOCUA
Hs
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
ANEXO IX
TERMO DE DOAÇÃO - Nº: /20
Prefeitura Municipal de Quatis
Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA
receBiDO [1] Doação [1]
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente declara os itens abaixo relacionados do Sr.
(a) inscrito sob CPF ou CNPJ
[] pectarando ainda que os itens serão aplicados integralmente na realização de
seus objetivos sociais e ambientais.
[] A partir do momento de assinatura do termo em questão, fica a crité s
responsáveis os devidos fins para cada item. o
Assinatura - doador
Assinatura do responsável (com carimbo)
Quatis, de de 20
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DE ITENS DOADOS:
Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
ava bi PROTOCULO
aq%
ajuawjenue
opezjemy
viun
sss sts
ses
0€p
oTY
06€
0zE
06Z
sz
ogz
svz
s9T
ost
SEL
oct
[44
st
br
oejeJadnoay
ap jequalquiy
ejuaam
uv
O0TT
S0oT | OT6
st8
00Z
0z9
ov9
oT9
s9+p
AA
str
sor
oze
osz
orz
00z
or
0€
oz
ot
oejeJadnoay
a opÍeJado
ap jequalquiy
ejuaanm
sor
o 0Es
STS
str
ocr
oze
STE
oTE
ozz
SIZ
oIZ
soz
9E
Lt
st
epesigun
[euaiquiy
ejusanm
nm
0€v
ose
ost
0EZ
or
ST
OIT
ot
epeolunwo)
Iequalquiy
Bjus]
v1
sys
ses sos
s8v
stv
00%
s8€
ozE
oTE
06Z
oz
ost
06T
ozt
ost
0ET
[4
9T
T
opieiado
ap jejuaiquiy
Bjus
o1
oss
0Es oTs
064
ser
ocr
sor
06€
sTE
00€
s8t
ozt
oz
s6T
OZ
SvT
st
st
4!
opjejegsu]
ap jequaiquy
ejua2nm
ovs
ozs 00s
osv
00%
06€
osE
0zE
00€
s8t
ozz
sst
DEZ
00z
osT
[0,48
st
9T
vT
Bingid
1equaiquiy
ejuam]
dl
osot
s86 0z6
ss8
069
sz9
099
sv9
Str
sty
0€p
s9z
osz
sEL
ozz
0€
st
oz
oT
[es893u|
jesualquiy
ejua2m]
29
ag y
ae
v9
as
Erá
vs
az
az
vt
E
az
Eu
vE
az
vi
vt
BIN P[pPUSWON
eigis
ouv
SIA | OxIeg | janizaJdsaq
ouv
OIPaIN
|BAIZasdsaq
ouv
oxieg | |joaizaJdsaq
ouv
OIPaA | oxieg
|2AIZzaJdsaq
oyuv
Opa
oxieg | paizasdsaq
jepusjod
jenuajod
[epusjod
jepusjod
jeuodaox3 auod
apueis auod
OIPaIN SHod
ouanbag ajuod
OUIUIA 23104
SIVINIISINV SVÍNIDN JA OLNIINIHINDAIA 3Q ISNYNV JA SOLSND - X OXINV
3JLNIISINV 3 IAVANMIAV INILSNS JA TVAIDINNA VISV LINOIS
OIINYVT JA OIS OA OAVISAI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
PREFEITURA DE
QUATIS
miuh VÊ E
Proc:
ANEXO XI
Quant.
NOMENCLATURA UFIQ
Autorização Ambiental para perfuração ou tamponamento de poços tubulares 10
em aquíferos 8
Autorização Ambiental para supressão de vegetação nativa 100
Autorização Ambiental para intervenção em área de preservação permanente - so
Autorização Ambiental para implantação de Projetos de Restauração Florestal 100
ou Programas de Recuperação Ambiental
Autorização Ambiental para encaminhamento de resíduos industriais
provenientes de outros Estados da Federação para locais de reprocessamento, so
armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados, situados no Estado
do Rio de Janeiro
Autorização Ambiental para manejo de fauna silvestre em licenciamento 100
ambiental
Autorização Ambiental para apanha de espécimes de fauna silvestre, ovos e 188
larvas destinadas à implantação de criadouros
Autorização Ambiental para transporte de espécimes, partes, produtos e 10
subprodutos da fauna silvestre oriundos de criadouros regulares
Autorização Ambiental para exposição e uso de espécimes, partes, produtos e 36
subprodutos da fauna silvestre de criadouros regulares
Autorização Ambiental para funcionamento de criadouros da fauna silvestre 190
Autorização Ambiental para implantação de planos de manejo florestal so
sustentável com propósito comercial
Autorização Ambiental para implantação, manejo e exposição de sistemas so
agroflorestais e prática de pousio
Autorização Ambiental para realização de capina química, com herbicidas de uso so
não agrícola, por empresas devidamente licenciadas
Autorização Ambiental para implantação de agrotóxicos por aeronaves, por 100
empresas devidamente licenciadas
Autorização Ambiental para instalação e operação, em caráter temporário, de 53
equipamentos ou sistemas móveis de baixo impacto ambiental
Autorização Ambiental para manutenção de cursos d'água sob a gestão pública,
para restabelecimento do seu fluxo por meio de limpeza de vegetação e 45
desobstrução com remoção de detritos
Autorização Ambiental para obras hidráulicas de baixo impacto ambiental 95
Autorização Ambiental para descomissionamento de máquinas e equipamentos 56
Autorização Ambiental para execução de obras ou atividades emergenciais 56
Autorização Ambiental Comunicada - AAC 0
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF
Autorização Ambiental com outro objeto 60
Certidão Ambiental de cumprimento de condicionantes de licenças, autorizações 35
ou certificados ambientais e de Termo de Ajustamento de Conduta
Certidão Ambiental de inexistência ou existência, nos últimos cinco anos, de
penalidades referentes à prática de infração ambiental ipê
Certidão Ambiental de inexistência ou existência, nos últimos cinco anos, de 15
dívidas financeiras referentes a infrações ambientais praticadas pelo requerente
Certidão Ambiental de inexigibilidade de licenciamento a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE
QUATIS, roca
Hs: LOQ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Pcs OpRLaEO
Certidão Ambiental de conformidade à legislação ambiental relativa a Áreas de
Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação Estaduais
20
Certidão Ambiental de indeferimento de licença e demais instrumentos de
controle ambiental
Certidão Ambiental para corte de vegetação exótica
Certidão Ambiental de Regularização de atividades e empreendimentos que se
instalaram sem a devida licença ou autorização ambiental
Certidão Ambiental de Regularização de Barramentos
Certidão Ambiental de Faixa Marginal de Proteção
50
Certidão Ambiental de inexigibilidade de uso insignificante de recursos hídricos
estaduais
Certidão Ambiental com outro objeto**
25
Certificado de Reserva de Disponibilidade Hídrica (Outorga Preventiva)
25
Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular
86
Certificado de Registro para Controle da Comercialização de Produtos
Agrotóxicos e Afins (CRCA)
30
50
Certificado de Registro para Controle de Fauna Sinantrópica
50
Certificado de Reserva Particular de Patrimônio Natural
Certificado de Uso de Insignificante de Recursos Hídricos
25
15
Certidão Ambiental de aprovação de área de reserva legal e instituição de
servidão ambiental
10
Certificado Ambiental de cadastramento de área de soltura e monitoramento de
animais silvestres, não contemplada em licença ambiental
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
30
Termo de Encerramento
126
UFIQ;: Atualizado anualmente.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº: 031/2022
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CJCR): ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CFO): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº: 082/2022
“ALTERA OS ANEXOS DE RISCOS E METAS
FISCAIS E O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO/2023, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº
1.230 DE 25 DE JULHO DE 2022”
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal nº. 031, de 08 de novembro de 2022, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre a alteração na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023 (LDO/23) no que tange ao Anexos de Risco e Metas
Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades constante da lei Municipal nº 1.230/2022.
A proposição tem por objetivo adequar os valores constantes nos referidos anexos da LDO
para o exercício de 2023 aos valores da Revisão do PPA para o quadriênio de 2022/2025.
Vale mencionar que a presente alteração tem origem na citada Revisão do PPA realizado em
razão da consulta popular constante em fls. 05/12, do processo onde tramita o PL 032/2022,
encaminhado para esta Casa de Leis por meio da Mensagem 022/22.
É o sucinto relatório. A
Passo a análise. Rei
TO a
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
x
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
II - MÉRITO
2.1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei
Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõem os artigos 84, 1 e X, e 109, II, da LOM; corroborados pelos artigos 84, XXIII,
e 165, II, da CF.
Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica-se que o Poder Executivo não
invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a
discussão e votação do presente projeto lei de diretrizes orçamentárias, conforme disciplina o art.
60, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação ao RI, à LOA, ou à CF, quanto à iniciativa do Projeto de
Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal.
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de
competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência
privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com a competência
concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF).
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, pela regularidade
formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis.
2.2. Da Técnica Legislativa Adequada e Das Emendas Pertinentes
No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei
Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E nesse
sentido é a Lei Complementar (Federal) 95/98, qual foi devidamente observada no presente
Projeto.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ressalta-se que a temporariedade e possíveis incompatibilidades das normas orçamentárias
anteriores encontram guarida, respectivamente, no caput do art. 2º, e $ 1º, do Decreto-Lei nº
4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
2.3. Dos Apontamentos da Comissão de Finanças e Orçamento
O Comissão de Finanças e Orçamento, em observação aos apontamentos do setor contábil,
apurou:
a) Que os demonstrativos foram devidamente juntados aos autos em fls. 04/55;
b) Que a presente alteração tem origem na citada Revisão do PPA realizado em razão da
consulta popular constante em fls. 05/12, do processo onde tramita o PL 032/2022, encaminhado
para esta Casa de Leis por meio da Mensagem 022/22. Neste sentido a mesma foi realizada e é
de conhecimento público, já que encontram-se documentado no processo da PL 032/2022, sendo
sua replicação mero excesso de formalismo e contrario ao princípio da economicidade.
Diante do acima apontado, o presente projeto de lei, encontra-se apto a deliberação e
aprovação pelo Plenário.
II - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos
os pontos do Projeto de Lei nº 031/2022, pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua
constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
GS Camara Municipal de Quatis/RJ, 30 de novembro de 2022.
ar
PAN André Gomes Martins
Sd Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Luiz Fernando do/Nastimento Faria Alex uiÉ D'Elias
Membro Membro/Relator
Alex ni ves D' Elias
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
UAI] o
Carlos Alberto Lopts Reygio Luiz Fernai Nasgimento Faria
Membro Memibro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
LEINº DE. DE DE 2022.
EMENTA: ALTERA OS ANEXOS DE RISCOS E
METAS FISCAIS E O ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS LDO/2023, CONSTANTE DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.230 DE 25 DE JULHO DE
2022.
O Prefeito Municipal Quatis, Estado do Rio de Janeiro faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos de Riscos e Metas Fiscais e o Anexo de
Metas e Prioridades para o exercício de 2023 constantes dos artigos 5º e 19 da Lei
Municipal nº1.230, de 25 de julho de 2022, que aprovou as Diretrizes Orçamentarias
do Município de Quatis para o Exercício de 2023, visando sua compatibilização com o
Plano Plurianual e a Lei Orçamentaria do Exercício de 2023.
Parágrafo Único - Os Anexos de Riscos e Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2023, constante da Lei Municipal nº 1.230, de 25 de julho de
2022, passa a vigorar conforme redação apresentada nos Anexos abaixo, parte
integrante desta Lei.
01.00.00- PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00- DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00- PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00- DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00- DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS- DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00- DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00- DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
ETOR
nt DE PROTOCOMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS h q
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
02.05.00- DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00- DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00- DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA.
02.08.00- DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2023, constante do artigo 19 da Lei 1.230/2022 são as constantes do
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES que acompanha a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrarias.
Prefeitura Municipal de Quatis, 08 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
/
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS de ci
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK Proc LDO - 2023
QUATIS - RJ ARF (LRF, art 40, $ 30)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
650.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 650.000,00
250.000,00 |CREDITOS ADICIONAIS 250.000,00
100.000,00 | CREDITOS ADICIONAIS 100.000,00
d N 00 0,
RO peserição ON
”
“os Riscos Fiscais
(da
ção Paulo dos Sar
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:20:58 Página 1 de 1
gina 1 de
Modernização Pública e Infomática Ltda
SETOR DE PROTOL USA
Bpy7 BSNeuoju] 9 eIHjana opdezIuIapow
+ op | eubea
vaisi ] £O:LZ:0L ZZOZIL IPO “tuo [g1"62'09"04] eusaypnb :uiboY
s6v EH iPjnIoW
SVÍNVNI| 30 WE DINNW OnyyiIDas
00'000'000'250'02 00'000'000'+L 2:29
00'000'000'8€S'p 28
“028 - epinbr eueuos ejjaooyy
00'000'000"LEL "958 SeJByjIt! Gy - OPEJSI OP gld Op oBdsloia
opÍeIju! Sp [BINHO SDpu! wa eseq tod epeyalosd (jenue 9%) eipow ogdemu|
(ouy op jeuta - $Sn/$34) oquieo
(jenue % BIPBUI) OUISAOS OP Epinb!] BPIAIp 2 sugos ojoiyduu ounf ep ea) exe |
(Ienue % ojuawsa)o) ea! gd
*09!UUQUOI90JIBUI OUBUII aejuinBas O 9S-OpueJ9pISUOD OpeZIj291 103 Sejau Sep Ojn9jpI O :BJON
(A-Al)= (IA) ddd Sep opjes op ojoeduy
(A) ddd J0d sepess6 Sep Sesadsog
(Al) dd ap sepuiape seyguua sejeook
(eL'rogees) — (00'000000'5) (0g'069'260'82) (00'000'000'0€) (690z''627'9€) (00'000'000'8€)
oo'o 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0
e6Ozo cet 00'000'000'57 88'069'z6p'L 00'000'000'8 (se'soz'ses:zz) (00'000'055'8z)
(66'zzr90/5) (oL'0z8'987'9) (er'veogos's) (eg'oco'spe's) (ererosers) (g9'660'279'5) (11) = (111) ouguna opeynsoy
97'0bEOSEBOL 9/'€BT'9/EGLL VZZ069Z/'SOL ZL'PIESegaL 9B'BLL'GZZTEOL 26'1eyBYB90L (11) seyewtia sesadsaq
OS'pp9zPE6OL ve'Ghy'espozi O8'SOE'SB99OL pL'G99BOGELL ELPTELIZPOL JS'9€0LLB'20L
LT LVGESI9TOL 99CLPGOELL cr 198'8SV'00L es'gpe'Op6gOL BS'SOZ'0EBZ6 Ge'BEELZTLOL
OS'ph9TrEGOL pe'srrespozl O8'G0E'G899OL pL'G99B0GELL ELPZELLTPOL 2S'9€02L8'20L
epinbr epepiosuog e)
Ia]
epepiosuoZ eoliqna epina
[eumsoN opegnsoy
fejo 1 esedsag
(1) seuguua segtaoory
01 ejsooy
108% Bld%
SIVNNV SVIIN 8Y-L000/800'09S'6€ :rdND
(or S “op ue 'JH7) | OApeIsuousg — JNV ra-siLVNO
YSIAONVANOS
gcor - 001 LYON “VUIIANTO 3Q VIIBINIS VNV VOA
SILV. D Id IVdlDINNA VANLIIAIAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ MF - 92
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Receita Total 6.771.593,75 E 101.008.561,42 E 34.236.967,67
Receitas Primárias (1) 62.790.083,43 95.242.345,22 32.452.261,79
Despesa Total 66.771.593,75 68.850.110,31 2.078.516,56
Despesas Primárias (Il) 65.929.088,75 67.264.864,50 1.335.775,75
Resultado Primário (Il) = (1 11) (3.139.005,32) 27.977.480,72 31.116.486,04 (991,28)
Resultado Nominal (28.341.584,80) 537.414,03 537.414,03 100,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 468.000,00 468.000,00 100,00
Divida Consolidada Líquida (48.539.145,60) (10.532.695,64) 38.006.449,96 (360,84)
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:00
Página 1 de 1
|
a
Modernização Pública e Infomática Ltda
Bpy7 BONBUIOJU| 9 EIN opdezIuIapow
+ 2p | euibed 0:47:01 ZZOZ/), IPO ue [g|"67'05'04] suueypn6 :uo7
(gg'ce) (6L'pO9'BES'P) (os'ez) (08'065'260'82) 26108 (6902/62/96) SSLL (0Z'Lge'geL'6) (5/'€) (S9'9pz'p6L'OL) (ze's2e'L6S'0L)
Bpinb!7 epepiosuoo epINQ
00'0 00'0 ooo | 000 00'0 o0'0 ooo 000 (oo'00L) oo'o eL'rig'pel BPepIjOSUOD BOINA EpINC]
L8'TOL g60ZOE6NTL (gl'Zz| 88'069z6Y'Z (g9'sez (88'G0Z'S6S' 7) Ge'LoL 2VeG69poL (09'p2) 1Z'sblrozs v9'peg'zr0T feuluoN opeynsey
6bz (6622/90/'5) LET (6/eo'B9s's) 06€L (eceLesers) (eg'zLL) (6p'LOZ'SLL"h) 8cz8 pe'szhezozz BE'GEB'TOS'6 = 1) = (111) ougwyc opeynsey
6rz 9c0PEOGEBOL JET VE20692/'S0L O6EL 9e'BLV'SIZ'EOL 8e'6e ErTIgEZ06 SVs — og0ereoL's9 8T'89SpL6L9 (11) seueuwua sesedsag
sp'z 0S'ph9'TPe'coL 4€'T 08'G0€'989'90L O6'El el'perLizvol 0E'Z€ EUEhs ser LO vO9 | Er'ZEL'LE999 OL'ZEp LhB'7o Iejo 1 esedsag
6rz JULISESITOL LET Ty L988SV'00L OG'cl eS's07'9c8'26 (ze'9) pe'oLesog'se Lo'Bz v6's0G'LBL'Z6 99204" 092 (1) seugutid segsoor
sz 0S'pb9'cbe'6oL LET 08'50€'S89'90L 06'€k (179) exergsepL Ehpz 60'scg79/26 88'98//295'8Z [21 Bjjodop
(so'tz) (00'000'000'0€)
000 | 000
(zo'gzi 00'000'000'8
s9's (eg'ogo'sp6's)
s9's TL'pLe'ses cl
s9's bL'699'B06'ELL
s9's 6e'che'06'90L
S9S vi '699806ELL
Zi'zoe (00'000'000'8€)
00'0 00'0
(po'gez (00'000'08S"8z)
seel (296602295)
S6'cl 26'2€HBPB'90L
S6€L JS9€0'ZL8'20L
S6'el 6T'sEELZZ'LOL
S6EL 29'9€0'L,8:20L
(gz'oL) (00'000'0546)
(00:00: 00'0
9P'LOL POGGgTeo'L
(g9'zL1 (16:260:806'b)
ob6e seLbs'sores
ce selresioro
(h/'9) pe'eppzeges
(eg'eg) (00'000'000'5)
o0'0 00'0
OS'ziz 00'000'000'5Z
s/'s (or'ozg'987'9)
s/'s 9/'€BT'9ZE'GLL
s/'g re'orresrozl
sz's 99'€Lp'680'ELL
S/s ve Grb esp cl
ps o Sor
(sg'b) (p9'g6gzesoL)
(2Z'6€) 00'000'89%
(68'pz) co'pLpzes
+O'62L Z/'08h 227617
ve 0S'pog'poz'9
cep te'oLVose'g9
eh cospecyeso
00'€z zrL9GBonLoL
Ko x
(49'60L'020'LL)
26's85'0/2
EL L8VoPL'T
cl'ser'geooL
LL'90VELL'P9
90'028'L89'59
6h'ZhS6E/ PL
S8'050'6L L'Z8
epinbr epepiosuog epa
BPEpIOSUOS BIIQNA EPI
[eutuoN opeynsoy
= 1) = (1) ouguua opeynsoy
(11) seugwua sesadsag
tejo esadsaq
(1) seuguua sejoooy
fejoL ejtooay
=
“Ovôvanaasa
SINORIILNV SOIDINIXI SINL SON SVAVXIS SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVIIWN 84-L000/800'099'6€ :rdNO
(my ostous “oz8 “op ue 'JH7) € OAnensuouag — JN ra - svNO
ezoc - 0071 NSIAONVANOS
LYON “VEIIANO JA VIIANIA VNV VN
SILY .D JQ TVdIDINNIA VANLIZFAIAA
sprrio CE DOC LA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pit De fg
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 a 021 | J02 )
BONDAROVISK LDO - 2023
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo ALLRF-art.40, $ 20, inciso Ill)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital 1,00 100,00 2,00 100,00 3,00 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Patrimônio/Capital 82.400.332,08 50,01 56.840.566,06 50,01 48.030.120,65 50,01
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99 48.003.940,55 49,99
k EMO %o
Patrimônio 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 5.994.705,46 50,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 5.994.705,46 50,00
? gos Santos
NGS
= frio MAUA APL DE pr q
ac + 107. 2
n
Login: guilherme [10.50.29.18) em: 04/11/2022 10:21:01 j
Modernização Pública e Infomática Ltda
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
cs
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS so ni pac
A:
BONDAROVISK LDO - 2023
QUATIS - RJ AMpOO , art.4o, 8 20, inciso Ill)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OB WQS LIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 425.150,00
Alienação de Bens Móveis 425.150,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00
Outras Alienações
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
“mo
1)
og Santos
ã jo di
o Pay AL DE FINANÇAS
2
oa!
SECRETÁRIO MumiciP
Matetéuta: E
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:03 Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RM RIRa Ad
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2023
QUATIS - RJ AME — Demonstrativo 6 ( 2o, inciso IV, alínea “a”)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA ATUARIAL DO RPPS
Receitas Correntes 6.289.548,47 9.141.198,33 6.487.459,57
Contribuições 1.595.274,32 1.922.194,34 2.260.087,65
Receita Patrimonial 4.694.274,15 7.219.003,99 4.227.371,92
Valores Mobiliários 4.694.274,15 7.219.003,99 4.227.371,92
Receita Intra-orçamentária Corrente 2.816.451,76 3.536.372,58 3.279.666,66
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 2.395.177,47 2.575.986,25 2.885.517,84
ADMINSTRAÇÃO GERAL 306.434,94 296.813,03 340.366,59
Despesas Correntes 298.682,21 285.463,03 316.543,80
Despesas de Capital 7.752,73 11.350,00 23.822,79
PREVIDENCIA SOCIAL 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 2.088.742,53 2.279.173,22 2.545.151,25
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 7.821,49 7.057,18 3.801,68
ADMINISTRAÇÃO 7.821,49 7.057,18 3.801,68
Despesas Correntes 7.821,49 7.057,18 3.801,68
Despesas de Capital
2.889.31952.
9 >
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:13 Página 1 de 1
Modernização Pública e infomática Ltda
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Ec) E BIA
OTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro .
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
9.106.000,23
9.106.000,23
0,00
4.411.726,08
4.694.274,15
0,00
0,00
0,00
0,00
3.050.000,00
1.044.801,62
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:13
Modernização Pública e infomática Ltda
SETOR DE PRST:
Ee,
LE)
12.677.570,91
12.677.570,91
0,00
5.458.566,92
7.219.003,99
0,00
0,00
0,00
doi
secreráio MUNICI
Matrícula: 107.
à)
LDO - 2023
p, inciso IV, alínea “a”)
9.767.126,23
9.767.126,23
0,00
5.539.754,31
4.227.371,92
0,00
0,00
0,00
0,00
3.080.500,00
858.113,80
as
Paulo do antos
PAL DE FINANÇAS
7.422
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS OR DE PR: sa
o ih alo
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 ski LDO - 2023
BONDAROVISK ne: :
QUATIS - RJ o art. 53,6 10, inciso 1)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção e Próprio de Previdência
nd
à Er -
LE l em E Ea ( É
REA 2.776.31417 2.464.465,66 311.848,51 26.032.864,50
2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62
2023 2.665.672,25 2.359.258,96 306.413,29 25.931.217,/11
2026 2.337.785,92 (87.343,79) 24.477.347,36
2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78
2028 2.110.19731
2029 2.006.983,98 20.479.121,13
2030 1.912.116,26 19.028.904,29
2031 1.807.544,28 17.260.690,63
2032 (712.927,71 15.457.534,09
2033 1.628.347,96 13.801.750,33
2034 1.535.748,14 3.190.756,85 1.987.530,63
2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19
2039 (2.158.319,98) 3.265.952,43
2040 1.587.471,22
999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41
(1.570.732,45)
q
2024 2.558.753,84 2.273.522,66 285.231,18 25.682.086,84
2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29)
2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92)
2044 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23)
2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87)
2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50)
(2.497.309,70)
(2.739.437,86)
(2.812.032,29)
(2.908.094,67)
2047 595.377,38
2048 530.879,66
478.048,70
2050 431.603,56
2051 392.742,94
3.092.687,08
3.270.317,52
3.290.080,99
3.339.698,23
(8.233.806,37)
(9.646.325,45)
(10.809.506,75)
(11.907.035,56)
; 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22)
2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211,123,86)
2054 264.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75)
(rara |
(15.210.263,07)
(15.603.278,16)
2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72)
2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92)
1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43)
Página 1 de 1
2055 256.558,61 2.657.298,73 (2.400.740,12)
2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85)
2057 212.037,14
2058 190.106,73
2059 174.020,72
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:08
Modernização Pública e Infomática Útda E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção
RapRECES
: | SALDO FINANCEIRO DO
lo | - PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (a)=(d
1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36)
2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35)
74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10)
61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52)
52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09)
44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33)
40.357,08 387.776,07 (347.418,99)
34.647,29 330.837,67 (16.313.112,18)
25.617,10 250.713,72 (225.096,62)
18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86)
15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70)
11.420,46 110.171,78 (16.175.716,61)
8.455,74 79.815,59 (16.152.485,11)
7.016,50 64.448,31 (57.431,81)
10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17)
2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23)
2081 0,00 0,00 0,00
(16.277.118,36)
2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39)
2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14)
2084 0,00 0,00 Do om] (16.352.225,02)
(16.395.966,85)
(16.416.132,16)
(16.428.984,03)
(16.428.984,03)
2094 pm 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2095 0,00 (16.428.984,03)
2096
(16.428.984,03)
Login: guilherme [10,50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:08 Página 2 de 2
py eopemojuj a eajjqnd o2dez|uapow
90:LZ:01 ZZ0Z/1LP0 “to [gy '67"09'0L] ouuoypnh :uiBoy
top | euibea
VIVINERAL VLIZOIA
VISIAIAA VLIIIIA JA VIDNDNIA 84-L000/800'095'6€ :raNO
(A ostut “sz 8 “cp ue JH) 2 OAREISUOUIAG- JINV ra -siLynd
YSIAOUVaNOS
Ecoc - 0d LYoN “VEIIANO JA VEIIANIA VNV ya
( SILX O 3a IVdIDINNA VANLIIAIAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS e pe pata
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 E
P LDO - 2023
BONDAROVISK
QUATIS - RJ AME - Tabi 4º,82º, inciso V)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
RR EVENTOS ; Ra Valor Previsto para 2023
600.002,00
Aumento Permanente da Receita
1,00
(-) Transferências ao FUNDEB 1,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 600.000,00
Margem Bruta (ll)=(Hl) À DE Ra dano “700.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
0,00
; 700.000,00
(-) Transferências Constitucionais
Serviço público mantido
| Margem Liquida de Expansão de DOCE (V) = (ll-IV)
“Valor Previsto para 2023 |
Aumento Permanente da Receita 600.002,00
(-) Transferências Constitucionais
1,00
-) Transferências ao FUNDEB
(62) 1,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 600.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 100.000,00
Mango Brito (sido : 700.000,00
Ê E cd
““aldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Serviço público mantido 0,00
"Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (AV) 700.000,00
CRE
Matríco o
Login: guilherme [10.50.29.18] em: 04/11/2022 10:21:06 Página 1 de 1
e
Modernização Pública e Infomática Ltda
0repL
SETOR DE PROTOCG4O
A:
Prec:
EZOZ BlEIBOJA OP |EjOL
00'000'00L o EZoZ
SOTVA
VOS] VIIN
Is19pa41sUOD EP o! S 'G9) OBIY :Veia Op I2bo7 ogdenbepy
oo'goo'sze ETOZ BUIPIBO JS OP jejoL
00'000'sZ£
MOTVA
% 00L
VOISIa VIIN
|eJepejysuoZ ep ob 8 'G91 0Biyy :vad Op |2ba7 ogsenbapy
ezoz
epepiny OdlL
:OALLAFSO
adaS OLIRSLSIA ON OIHVLINVS OLONSA JA Jaa4 Ia Oyôveadndaa:ovôv
OININVINVS - ZL :OvôNna
SLLVNDOONVINVS - 0) :VAVEDORd
:epepjun
epepiany OdlL
SBUBJSJOS SEU SEABISIUIWIPE SOpepiane sep ojuatuzuoun|tog o gueses “OALIIFIO
99NS VA OVÍVZITVNOIIVAIdO 3 OVÔNILANVIN:OVÓV
OVÔVELSININOY - po
SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVQ OYÍNILNNVIN - 6€0
Sapepuold º SEJoW ap oxouy
(op $ “op “He “JH7) | OAnemsuoLag — JINV
£zoz 001
8%-,000/800'095'6€ :PdND
ra -sLvYno
YSIAOUVANOS
LPoN “VEIIANO SO VEISUIIS VNV VANS
SILVNU 34 IVAIDINNA VANLIIIINA
ovopz
ESESO TO EzOc eueiboLd Op IejoL
epepiniy Odil
6e'Gce vise
FERA bia: alia VALVSLSINNOY VINYLIMOIS VA OLNINVNOIONA VOS O HALNVN :onuarao
VALLVSLSININAVY VISV LINDAS VA OVÔNILNNVIN:OVÍV
epepiany Odil
00000685 % 00, — EZOZ
HOIVA VOIS|A VII
OINYNITA OG OLNINVOVA O HILNVIN OALIINTO HO WaL “OAarao
OINYNITA OQ OVÂVZITVNOIIVUIdO 3 OVÔNILANVIN:OVÔV
VALVISIOIT - LO :OvôNna
SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 :VAVEDO UA
I2:9pa 7sUOD Ep ob S 'S9L 0BUV “veia Op [2697 osdenbapy DINO - SILVNO JC TYdIDINNA VaviNvo epepiun
te'tozozt EZOZ BUeIBOIG OP [ejOL
ojefod Odil
1Z'LOZ'0Ch % SE Eco
NOIVA voISI VIIN OALWISIDIT 00 303S vo OvôvVINANY “OALLIFSO
OAILVISIDIT OM MAS VA OVÍVITANV :OVÍV
VMLVTSIDIT - LO :Ovônna!
ONLVTSIDIT OQ J0IS VA OVÍVIANY - 8g0 “VAVEDOUA
1e19pa j1su0D EP ob 5 “591 OBIMV iva Op |eBo7 ogdenbopy DIND - SILVND JQ NYdIDINNA VAVNVO — copepiun
sapepuoud 9 SEJeW Sp oxauy 84-LOOO/800"09S"6£ :PdND
(op $ “op ue 'JHT) | OAgENsUomag — AINV ra -sLvno
€gzoz 007 YSIAONVANOS
"
LYoN VEIIANO JA VEIINHIA VNV YNH
SILVNU IA TVAIDINNA VENLIIAIAA
EZOZ RueIBOJA OP |BjOL
00'000'0SL"L HINO b
9pepiany Odil
HOTVA VOISIA VIIN
VIANVHSONA OQ OALLIFIO O HILNVIN “OALIIraO
SOILNIAI V OlIOdv:OVÍV
OVÔVELSININGY - po :ovôNna
SOLNIAI Y OlOdY - 0po “VAVSDONA
iesopo.fisUOS EP ob $ 594 OBNIV veia op leBo ogdenbepy ONSRINI 3 VENLINO 30 TVEIDINNA OQNNA sopepiun
SopupHOnd :sEJoj Op Oxemy 8$-L000/800'095"6€ :PdNO
(oy 5 'op "He 's87) | OAnBISUOLIDQ — JINV ra -SUVNO
€zoz 001
YSIAOUVANOS
LYoN “VEIIANO 3 VElINIIA VNV VANS
SILVNU 3 TVdIDINNA VENLIZAIAA
orep+
SETOR DE ia
040
As,
Proc:
00'000'pee'€ EZOZ BueIBOId OP |EjOL
epepiNiy OdlL
00/000'76E'€ % 00, €Z0
“SNISV 3 SILNINVNHAA SIVISILVIN “TIA LSNINOO 'SSNI“AZHASILVNO 'ORIVIOVISA VSIOS 'VIRIIZNA '
VIDHINI 'INOSITIL 30 OSIAHIS'SOYNOIINNA NOD SOLSVO 'VISYLIHOIS VA OVÔNILNNVIN V OALLIPRO HOd Wa Il. :OALLarãO
BOTVA VOISIA VIIN
VS VA OVÍVZITVNOIIVEIdO 3 OVÂNILANNVIN:OVÔV
OVÔPELSININAY - po :OvÔôNna
SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OYÔNILNNVA = 60 :vAvEDONd!
I21spa j1suog ep ob S 'S94 0BIWY :ycid Op jebo”7 ogenbepy VINS - OVÍVELSININAV 3Q TVIINNA VIIVIIHOAIS :epepiun
Sopepuold 2 SeJeW ap oxeuy
8Y-LOOO/810'095'6€ PANO
(or 5 “op He JW) | oAneuysuouiad — JINV ra=SILVND
€£z0z 0071 YSIAONVANOS
LYON “VEIZANO 3 VEIINSIS VNV NS
SILYNU A IVAIDINNA VENLIZAIAA
SVIIDILVALSI SIQÂV VV OAILNIDNI SdV VIVIDO :OVÍV
apepiagy Odil
“OUuaduasap Jod sonjuaau! ojnpou ou |seJg unela
% 00h €Z02 BwBIJBOIA OP SOzUSUp se opunhas “apepianajoo 8 OnpIApu! op apnes ap opáenyis eu opuejoeduu! 'eagnjosa! a psopaijooe 'esopejnõos
VOISIA VIIN *BJOPEUBPJO09 "PJOpeUapIO OBÍUNy ENS'Opusda|2jo) 'eolseq opdueje eu oesejndod ep apnes E oedua)e e Jezeuoroesado — xx :onalao “OALIFHO
OHNIdWNISIA HOd SOAILNIDNI SdV VAVIDONA :OVÍV
apepiay OdiL
% DOL €zoz
VOISId VIIW ; VIANVEDORA OQ OALIMIO O HILNVIN “OALLarao
SO9Vd - JANVS JA ORIVLINNNOS 31LNI9V VAVIDORNA :OVÍV
Spepiany Odil
“Bpesapuod ogdejdeo ap ojnpouw oe ajuapuodsaos
S8'€r9'20€'L % 00L ezoz] |ISBIg SUM9J ELEIBOJJ OP S9Z)SJPp Se Opundas 'apepigajoo & onpinpu! op apnes ap ogdengis eu opuejoedi nose) 9 BJOpayjooe
NOIVA VOISIA VIIN *eJopejnõas 'eJopeuep1oos 'eJopeuepio ogóuny ens opusosjeno; 'eoiseq opduaje eu ogdeindod ep apnes g ogduaje e Jezpuojpesado — “OALLardO
VOVHICNOd OVÍVIdVO SdV VNVIDONA:OVÍV
epepiiy OdiL
200 % 00L EXAVA SBAISSINSNVEL E
NOIVA VOISIa VIIN OYN SOAVHOY 3 SVÔNIOO 30 OVÔNIAIHA VN OZVEd ODNOT V OQVLINSIA 20 SIQÍV SV HVZNNVNOIOVEIdO ioAando:
ANO V OyÔNIAaNA 3Q VHVEDONA:OVÔV
apepimy OdlL
c6'098'06L % 00 — EZOZ
HOIVA VOISIA VIIN SNS OQ SIAVHO SV SILNIOALHId SOLNINVIICIN V SIIDINNA 20 OSSIOY O HVZNVNOIOVHIdO :OAuargO
VILNIIVNAVA VIDNILSISSV JA VINVHDOUd :0vôv
aanvs - ob
SOGOL VIVA JANvS - 490
Iejspesnsuog ep ob $ 'S91 0BIuV :vad op |2697 opdenbepy SINA - JANVS IC TVAIDINNH OQNNA
z6'vor os gZoz eueIBOIG OP [jo L
Spepiny OdiL
ze'var'09Z % 004 cor “ejusueuuad JsjeJeo ep ouawedinha ap oeáisinbe e ooo ug 'apnes ap spepiun ap ogônusuos no
HOIVA VOIS|A VIIN opSeIjduie 'BuOjo! Sp Olou sod apnes us apepixajdwos ey 2 epa ep sapepiun ap estbojouoa) a BoIsy einnujse e sesoyjay —-ongalgo “OALIIPEO
JaNVS Wa 3AVAIXITANOD VLTV 3 VIGA VN OLNIWILSIANI 3Q VAVEDORA OVÍV
aanvs - ob :OvôNna!
SOGOL Yevd 3aNvs - +90 :VAVEDONd
I2J9pa47SU0Q BP o) 5 'S91 CBIMV :Veld Op Ieo7 ogdenbopy SW4-J0NVS JC TVAIDINNA OGNNA iapepiun)
sapepHoHd 9 SBIA SP OXSUV 8%-LOOO/800'095"6€ :PdNO
(op $'o0p ue JW) | OAnRIJSUOUIDA — JAY Pa -SILVNO
YSIAOUVANO
€zoz 007 LYON “VEIZANO JO VEIUAIA VNV VANS
SILVNU JA TVdIDINNI VANLiadadA
oropg9
ob'sos'sos%
HONVA
% 00L
VOISIA VIIN
EZ02-,
“OnLLAFIO
VNVHO Ud OG OALLIPIO O HILNVIN
9VIN - JAVAIXITAINOD VTV 3 VIGIW JA VWUVEDO NA OVÍV
VOISIA VIIN
apepiniy Odil
VAVHDONA OQ OALINSO O HILNVN “OALLarãO
VISVLINVS VIONYIDIA JA VAVIDORA :OVÍV
00'964"L Ly
HOTVA VOISIA VIIN
epepiany Odil
VINVHOORA OQ OALLIPSO O HILNVN “onLardo
J0NVS Wa VIINVIIDIA VNVIDONA :OVÍV
SPepiaiy Odil
es'6rr'piz “ejusuBuad JajpJeo op ouawedinba ap oedisinbe E ouoo weq 'apnes ep spepun ap ogôngsuos
NOIVA voISIa VIIN no opdeydue “euOjas Sp olatu Jod sppes 2 eUBwWId oBduSje ap spnes ap sopepiun ap eolbojouas) a BIS! BIMnujSa E seJoyjaiy — onnalao “OMLIrdO
JaNVS V VISVINIHA OVÔNILV VN OLNINISIANI 3d VAVIHDOUA :ovôv
apepiany Odil
oo'0s/'0LZ “Bpnes e 09SU BP SaJojaa ap ejosuosjajequios ou 'ogduansId eu eujos ap Sejsia ap
NONVA VOISIA VIIN olau od soájnas a sagópjuauo uoo ogópjndod e opupsisse 'sewepua ap sjequioo sejuaby ep euwesbosq O Jez|euopeJado 3 Jejuzy LÍgo “OALLIFSO
SVINIQNa JQ 3LVINOD SILNIDV 3G NVIDONA:OVÍV
apepiany Odll
es'ere es % 00, — EZOZ
HOIVA VOISIA VIIW SNS sosjnuas sop jetous)0b ejougioja e a ejusueuad ogsejoedeo e sepeyjoa seibajesso saçõe Jezpucioesado é Jaueyy — :onjalao “OALIPÃO
SAS OG OV1SI9 VAVIDONA:OVÍV
% SE
VoISId VIIN
00'0L'0SL
HONVA
epepigy OdiL
“epepianejoo 8 onpIApu! op apnes ap opóenjIs eu opupjorduu 'PAnnjOsS! a PIOpaujode 'esopejnhes 'eJopeuspiooo 'ewpeuapio ogáuny
ens opusaajeyo) 'jenpejsa ojuauBroueuiy ap otau Jod eoIseq ogáueje eu opsejndod ep epnes g ogSus)e e Jezijeuonesado — x :ongalao “ONLIPgO
SdVdatd TVNQVISI OLNIINVIONVONIA JA VINVIDORd :OVÍV
% SE
VOIsja VAIIN
08'pzo'szz
HOoTVA
eJapa47suoZ ep ob S 'S94 0BiUy :ved Op 18697 ogdenbapy
sapepuoud 9 SEJ9W 9Pp Oxauy
(op S 'op He 'J87) | OAnBIsUOUIDA — JINV
€coe 001
epepiiy Odil
“Oyusdiwussap J0d SOA]USIUI OJNPOU OU |ISBJg SUIASIA
BUBJBOJA OP SOzUJS!p Se opunôas 'apepianajoo a onpiapui op apnes ap ogóenyis eu opuejoedu “eannjosa! 2 EJopayose “ejopejnões
“BJOpEUap1009 *eJOpeuapio opduny ens opusas|euo) 'eolseq opóuaje eu opeindod ep apnes e ogáusje e sezieuoresado — XX :oAgalao “OALLIFSO
aanvs - ob :ovônna|
SOGOL VaVd JaNvS - +90 “VAVEDOUA|
SWa - JGNVS 30 TVAIDINNA OQNNI capepiun
8b-L000/800'095'6€ :FdNO
rã -SLVNO
YNSIAOHVANOS
2Y6N “VEIIANO JA VEISAAIA VNV VN
SILVAU JA TVAIDINNIA VANLIAAIAA
VINVHDORNA OQ OALLIPIO O HILNVA :onJarao
— NW9ng Janvs aq VINVHDON :OVÍV
aanvs - ob :OVÔNNI
“NINE Janvs - 68 “VNVADOA
IeJspa4suoZ ep o 5 'G94 OBIUY :vdd Op IeBo7 ogsenbapy SWNA - 30NVS 30 TVdlDINNA OQNNA :spepiun
eZoz eueiBoJd OP jejoL
titas'eLr'eh
epepinny OdiL
zo'sze'96L NINO | IZAA
HOIVA VOIS|A VIIN :ONIIFIO
6LGIAO9 VIONIONINA VA OLNINVLNIHANA JO VAVIDONA :OVÓV
epepiy OdlL
00'000'280'9
“SNIAV 3 S3LNINVINHAA SIVIHILVIA “TIALLSNAINOO 'SSNI AJHASLLVYND “ONIVIOVLSI VSIOS “VIRELITI
NOIVA VOISIA VIIN VIQHINI 'INOJ3731 30 OSIAHIS'SOIYYNOIONNA NOD SOLSVO “VINYLIHOIS VC OVÔNILNNVIA V OALLIFEO HOd Wal ||. “ONLAFHO
SWS VA OVÍVZITVNOIIVUIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVSV
epepiniy OdiL
00'000'€99
HO TVA VOIS|A VIIN OQVZIvaN ASSveday "onardo
HOIIILNI OQ SIVLIdSOH SOV OIOdV JA VINVIDONd - IHVd:OVÍV
Spepiaiy OdiL
00'000'09L
NOIVA VoISIa VIIN SVILLNVIN SIQÕV “ONLIrãO
ONMIDINOA OQ VHOS OLNINVLVEL - G4L:0VÍV
epepiiy OdiL
v6'c0€'209 % 00V
HO TVA VISA VIIN SVOLLNVIN S309V “OALLIFSO
TVIDOSSODISA/TV NI JANVS VAVHDOA :0vôv
apepiay Odil
aanvs - ob :ovôNna!
SOCOL Yavd JaNVS - 490 :VAVEDONA
|eJapaJisu0Z ep ob 8 'G9L OBIUV :ycd Op [eBa7 opsenbopy SWa - 3NVS 30 TVdlDINNA OGNNI :epepiun,
sapepuotid 9 SEJ9IN 9P OXaUy 8%-L000/800'095"6€ :rdNO
(op S 'op ue 147) | Cage suomog — JINV ra -sILYNO
XSIAOUVANOS
ezoz 0071 LYSN “VEIZANO A VAIAIA VNV VN
SLLYNU JA TVI INN VANLIIAIAA
0reps
SETOR DE PROTOCOL
EZOZ BlUPIBOJA OP jeJOL
Ie8pa42su0Q EP ob 5 “994 ObIUY :vda Op Ie6e7 ogóenbapy
SopepuoLid 9 SBJo|W op oxauy
(op 8 “op He 387) | OAnensuouiag — JINV
gzoz 001
epepiany Odll
aanvs - ob :OvôNna
NINE aanvs - ces :VAVEDONA
SIWN4- 30NVS JC IVAIDINNIA OQONNS sapepiun
8Y-L000/800'095'6€ :rdND
Pa -SILYNO
YSIAOUVANOS
LYON “VEIIANO JA VElaRIIS VNV VANS
suvnt aa TVdIDINNA VANLiIAIAA *
epepiay Odll
“sojalod SoAou ep just oAussop o opueiode “ogsus|xa 8 eoluda)
VOISIA VIIN BNUgISISSe ep epepyenb e Jesoyjaw eJed 'sepepiane seno wo opuesedioo “ordiounty ou epeonesd apepiage ep epepjpe! e Jodeyuos “OALLIFIO
SIQÍVINHOANI 3d ODNVE:OVÍV
VENLINIRIDV - 07 :oyônna
SAQÍVINHOAN 30 OONVE - 92h “VAVEDONA
[esspa4)su0g ep o S “G9L 0BY :vdd Op |2697 osdenbapy UNIANS - IVENA 3 ONVENN ODINONODI OLNIWIATOANISIA JA TVA INNA VISVIIHDIS — copepiun
00'000'08L coz BweIBoJA Op jejoL
epepiany OdiL
00'000'081 “SOXIEQ OjNtU SOJSN9 E Opn) 'seueytue sejanbe ajusuyefouo ajesd 'seupnad seoneid sewnbije ap ugje 'esnyjnoube
NOIVA VOISIA VIIN no & onuejd "oJedoud oe ejustoyns 9 eupssS9au apepyenh a apepquenh ua 'jesnu Jojnpoud oe sojuswedinbe a seuinbeu Jezyquodsig “OALLIFGO
JLHOA OdiNV9:0VÍV
VENLINIAOV - 07 :OvôNna
1404 OdINVO - szt “VAVHDO Rd
Iejapas1suog ep ob 5 'S9L OBUV veda Op (eba ogsenbepy UNIANS - IVANA 3 ONVEUN ODINONOII OLNIINIATOANISAA 3 TVEIVINNA VIRIVIZHDIS epepiun
00'000'009"L EZOZ BUIBOIA OP |BjOL
epepiany OdlL
00'000'009"L .
HONVA VOIS|A VIIN SIVNIDIA SVOVELSI Sy HILNVIN :OAarão
SIVNIDIA SVAVELSI JA OVÍVIIANDIN:OVÍV
VENLINIIAOY - 07 :OyôNna
SIVNIDIASVAVELSI - pZh VNVADOUA
Ie12pa 4 )suOD EP ab 8 'G91 OBIHY :ycid op [2697 ogdenbapy BNIANS - TVENA 3 ONVEIN ODINONODA OLNIWIATOANISIA 30 TVAIVINNA VRIVIINDAIS epepiun
00'00H6EL"L gToL eUeIBo Jd OP |ejoL
apepiny Odil
oo'ool'6eL'L
BOTVA VOISIA VIIN VIOHINI INOSZTAL 3Q OdIAHIS'SONIYNOIONNA NO9 SOLSVO 'VINYLINOIS VO OVÔNILNNVI V OALIIFSO HO Wai |. “ONarãO
'SNIHV 3 S3LNINVINHSA SIVISILVIN TIN LSNENOO “SSNI ATHASILVNO 'ONIVIOVLSI VSTOS “VORIITTA
HANS VA OVÍVZITVNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVDY
vEnIINIHDY - 02 :ovônna
SVALVELSININOY SIOVOIALLY SVO OVÍNILNNVI - 6€0 “VNVEDO NA
Ie12pa j7su0Q EP o) S 'G91 OBUV :yad Op |eba7 ogsenbapy HNIANS - IVAN 3 ONVENN ODINONOII OLNININTOANISAA 30 TVEIIINNA VRIV LINDAS -speplun
Sapepuoud 2 SBJ9IN Pp oxouy A 8%-L000/800'095'6€ :rdND
(op $ “op pe 'JH7) 1 OAnEsuouag — JNY rã -siLVNO
YSINONVaNOg
€ezoz 007 LPoN “VEIIANO 34 VEIIUIIA VNV VANS
o SLVNO da IVdIdINNA VANLiIIIAA
obepoL
3
E
+o'000'00L EZOZ eueabosa op jejoL
Prec:
epepiny Odil
+O'000'001 % SE eco,
HOTVA VOISIA VIIN
“oujegeu) ep apepiunyodo a ppusi ap ojuatune “wisse “opusaowosd “oldiotunty ou epeoneid euenoadosbe apepiane e sejody “OALIArSO
VIHYNDId 3 SYMIDV SIAVAIALL VOVÓ
VENTINIADY - 02 :ovôNna
SVIIVNII 3 SVINIIHOV SIAVOIALLY * Zz4 “VNVHDOUA
I2I9p9SU0Q BP ot 8 'S9L OBIUY iva Op [2697 ogdenbapy HNIAWS - TVENH 3 ONVEYN ODINONODI OLNIWIATOANISIA aa IVdIDNNA vigviadoaIs :apepiun
EZOZ EUIRIBO JS OP |ejOL
VENLTININHNV - 07 :OvôNna
SIQÍVINHOANIIA ODNVE - 924 “VNVHDO Ud
IeJspsjisuoZ ep st S 's9L oBuy ivad op jeBa7 ogdenbopy HNIAINS - TVENAH 3 ONVENN ODINONODI OLNINIATOANISIA 34 TVdIDINNA VISVIIHIIS -epepiun
Sapepuold º SEJSW Sp oxeuy 8Y-L000/801'095'6€ :rdNO
(or S “op ue 387) | oAnensuouiag — JINv
ra-SLynO
£zoz 007 NSIAONVANOS
LPoN “VEIIANTO 3 VEIINIIS VNV VANS
sLLYND Ia IVdidINNA VvAnNiasINA
Op9P LL
EcoZ euesBosa op |ejoL
ojaloa Odil
to'0 %o Sega “SNIdY 3 SI LNINVINHIA SIVRIILVIA TIA LSNIWOO "SSNI "AJHASILVNO “ORIVIOVISI VS DS VIILTII .
NOTVA VOISIS VIIN VIDHINI 'INOA3T3L 3] OdIMBIS'SOIMYNOIONNA NOI SOLSVO 'VIHVIIHOIS VA OVÔNILNNVI V OAL3F8O HOd Wal IL. “ONLIrSO
NANA OA OVÍVZITVNOIIVEIdO 3 OVÔNILANNVIN:OVÕV
VENLINIRDY = 02 :ovôNna
SVALVELSININOV SIQVOIALLY SVO OYÔNILNNVI - 60 :VAVEDONA
|eJ8pe47SU0Q EP o) S “991 0BY iva Op I2bo7 opóenbepy VEN OLNIWIATOANISIA JO TVAIDINNIA OQNNA copepiun
sopepuolid 2 SEJA ap oxauy 8$-LOOO/800'09S"6€ :FAND
(oi 5 “op “ue 447) | OAgeIsUouag — JNV ra-suvno
YSIAONVANOS
£zoz 007 LPoN “VBEIZANTO 30 VEIAS VNV VN
SuLVNd Id IV dIdINNA VANLIIIIAA
obapzi /;
ep'coprerszr EZOZ BUeIBO Jg OP [EjOL
epepiaiy Odil
VIVIDO EA OQ ONLIO O HILNV “OALLIFÃO
OdiNv9 3a SVI0ISI SVA OLNIWIATOANISIA:0VÍV
epepiny Odil
HOIVA VOISIS VIIN VIANVEDONd OQ ONLIISO O HILNVIN “OALIIFSO
Ov5vInaa Wa SIVdIDINNIA SOHTISNOD SOq VNITd OVISID V OlOdV:OVÍV
apepiny Odl
100292694 % 00, — EZOL
SOTVA Nolsja Vin VINVHDORA OQ OALLIIBO O HaILNVN “onuargo
(VIODSI-AH) ULNVANI OVÁVINAI VA 0VÍVZINVNOIIVAIdO OVÍYV
apepiny Odit
16'LL6/6€9'L
SOTVA Vol Vain VAVEDONA OQ OALLISO O HILNVI “onuarao
(3H93849) LNVANI OVôvVINda va OVÍVZITVNOIIVEIdO :OVÍY
apepiay OdlL
to'002'509 % DO) — EZoz
HONVA VISI VIIW VINVEDOHA OQ OVÔVZNVNOIOVEIdO 3 OVÔNILNNAA V HILNVN “ONLaraO
SOLINAV 3 SNIAOF ad OvôVINaa va 0vdvzvNOldvaado:OVÍV
e
SpepIAIy OdlL
9869/94 % 00! — SZoz
HONVA VOISId VIIN VIAVEDONA OQ OVÍVZITVNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNAA V SILNVIN “ONLardo
vldadSa OvôvInaa va OvôVZITVNOIOVHaIdO :OVÍV
apepiy Odil
LO'B6p'S89'9 % 00, — Ezoz
HOTVA VOISta VIIIN VNVEDONA OQ OVÍVZNVNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNHA V HILNV :OALLIrHO
IVININVANNA ONISNI 0 OydvZINVNOIDvEaIdo :OVÍV
ovóvanaa - zL
SINVTOISI SIAVAINN SVO OVÔVZINHICOW 3 OVÍNILNNVIA - EZL
Iesspa JISUOZ EP o| 8 'G9L OBUY :yad Op [e6s7 ogdenbapy INS - OvVôVINAI JA TvdlINNW VINvVIINDIS
Sapepiola 9 Sejoiy Sp oxeuy 87-L000/800'095'6£ :rdNO
(op S “op ue “497) | oAnessuomag — JIWv ra -siLvndO
YSIAONVANOS
€zoz 0d1 LPoN “VEIZANO 3Q VEIZUHIA VNV VNA
SILVNÔ IC TVdIDINNA VANLiasINA
opepel
00'000'cez'pL
spepiany OdiL
00'005'64+
VOIStd VLIN VINVHDONA OQ OVÍVZINVNOIOVEIO 3 OVÔNILNNVIA V H3INVIN :OALIIrgO
aHOIN9 - VIISYE OVÂVINAA V OlOdV:OV5V
apepinny Odil
00'005'68+ 5 % 00 — ezoz
BOTVA V9ISId VIIN VINVHDONA OQ OYÍVZITYNOIIVHIdO 3 OVÔNILNNVIA V HIINVIN :OALLIrãO
VNOdSI-Iad VIISVE OVôVINAI v OlOdv:Ovdv
e e
apepimy OdlL
00'005:262 %00L — Ezoz
BOIVA V9ISId VLIN VINVHDOHA OQ OVÍVZITVNOIOVEIdO 3 OVÔNILNNIA V SILNVIA “OALLarão
IVNIINVONNA ONISNA - VIISVE OVSVINAI V OIOdV:OVÍV
apepimy OdlL
0005/2LZ'4 %00, — Ezoz
SONVA VOISId VIIW VINVHDOHA OQ OYÍVZITVNOIIVEIO 3 OVÔNILNNHA V HILNVIA “OALIaraO
JHOaINO - OTHILSIDVN 0d OyÂVZINOTVA:OVÔV
ir
epepinny OdiL
00'0S2:29€'€ % 00, — EZor
HOTVA VOISIa VIIN VINVHDONA OA OVÍVZINVNOIIVEIO 3 OVÔNILNNHA V HILNVIA “OALIIFIO
VTOISI-IHd - ORIILSIDVIN OA OVÍVZINO TVA :OVÍV
apepimny Odil
00'008"L94'Z %00L — Ezoz
MOTIVA ii sd VNVHDONA OQ OALINO O HILNVW “OAuIrSO
IesspessuoZ ep ab $ '59) OBWY :vcid Op |2ba7 oesenbapy
TVINIINVANNA ONISNA - ORJILSIDVA OA OVÍVZINOTVA:OVÍV
ovóvonaa - zt :OyôNna
S3HV1OISI SIAVAINN SVO OVÔVZINHICOW 3 OVÍNILNNVI = EZL “VAVEDONA
BaaNna -epepiun
Sapepuotid 9 SEJoIN OP oxauy
toy 8 “op "ue 'sH7) | OAeNsuonIDg — JINV
€zoz 007
8Y-L000/800'095'6€ :FdN9
ra -siLVNO
YSIAOUVANOS
LYON “VEIIANO JO VAlINHIA VNV VNH
SILVNO IG TVdIDINNA VanLasada
or apl
“SO9MBNd SOIdaH IJ] OVÍVINAINV NO VINHOS 'OYÔNIINNVIN 'OVÂNHISNOD:OÍV
OvóvELSININOV - po :oyôNna
VALVELSININOV OVÍVZINHICON - ZLL :VNVEDO Rd
VANINHLSIVAANI IA TVADINNA VISVIIHOIS -epepiun
N'dd OP [2697 oesenbapy
[oo a | À (gro euesoopimor
é Task
ojalox Odil
to'o
3 NUNO b Eco
MOTIVA dá
VOISIA VIIIN VNVHDORd OQ OVÍVZNVNOIOVEIdO 3 OVÔNILNNVIA V BILNVIN -OAarao
“IVNOIDVLISVH VISOHTII 3G VINVIDON IA OVÍVININITAWNI:OVÔV
OvôviIavH - 94 :OvôNna
SVALLVELSININCY SIQVOIALLV SVO OYÔNILNNVI - 60 :VAVEDO Rd
|eJopo asuog ep ob S 'S9L OBiuV iva Op IeBa7 opdenbapy VENLNHLSIVAAINI JA TVADINNI VRIVIIHOIS :epepiun
Ecoz eueibosg op jejoL
epepimy OdlL
00'000'008 % SE Ezoz
NOIVA VOISIS VIIN VISVIAOCOS V HILNVIN FHVLNINITANI “OALLIFHO
VISVIAOCOS VA OVÔNILNNVA 3 OVÍVININITAINIOVÓV
OWSINVSEN - sk :OyôNna
SVALVELSININOV SIQVOIALLV SVO OYÔNILNVIA - 6€0 :VAVEDO |
IeJ9pa37su0Z ep ot 5 'S9L OBY veda OP [2697 ogsenbapy VENINHLSIVAANI IG TVADINNA VRIVIIHDAIS epepiun
LO'poc'P9L'p EZOZ pueIBOJA OP |PjOL
epepiiiy OdlL
LO'L00'499'h FArOD IE cesteDa “SNIHV 3 SILNINVAHIA SIVIEILVIA “TIN LSNGNOO 'SSNIAGHASILVNO "OINVIOVISI VSIOS 'VONILITA :
BOIVA VOISIS VIIN VIQHANA 'INOS3TAL IG OdIAHIS'SONYNOIONNI NOI SOLSVO "VIH LIHOIS VA OVÔNILANVIA V OALLAFO HO Wa Il. “OALAPHO
dSNOWS VA OVÔVZITVNOIDVIIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÍV
epepiny Odil
00'€00'00L % ST €Zoz
HOIVA VOISId VIIN ORILINIO O HILNVIA 3 HVITAINV “ONLaIPSO
ONILINID OQ OYÔNILANVI 3 OVÍVITAINV:OVÍV
OVÍPELSININAY - 40 :ovônna]
SVALLVELSININOV SIQVAIALLV SVa OYÔNILNNVI - 6€0 “VNVEDO Rd
jesepajysuoo ep ot 8 'G91 ObUV :ydd Op IeBo7 ogsenbapy VANINSLSIVAAINI IO TVADINNA VISVIIHOAIS :epepiun
Sapepuotid 9 SEJaN 9p oxauy 8%-L000/800'095'6€ :NdNI
(op 5 “op He 187) 4 OANBNSUOLDA — JINV r4-suvno
€£zoz 0071 YSIAOHVANOS
LYON “VEIIANO JA VEISHNIS VNV VANS
SILYNO IG TVdIDINNIA VANLIIAIAA
0bSpsL
V9Isiá VIIN VINVHDONA OQ OALIISO O HILNVIN “ONLIrHO
vonand OvSVNIANTI :0vôv
apepiniy Odil
MOTIVA
E %00L — EZOL|
VOISIA VLIIN
00'000'00€'Z
HOTVA
"SNIdV 3 SILNINVNHIA SIVIHILVIA T3AILSNANOO 'SSNI "AFHASLLVNO "ORIVIOVISI VSIOS VOINILITI ;
VIQHINI 'INO33TAL 3G OSIAHIS'SORIYNOIONNA NOS SOLSVO 'VIHYLIHIIS VO OVÔNILNNVIA V OALLINO HOd WaL Il “ON IarãO
OXI7 3Q VLITOD 3 OVÂIIAVA ÍSVIA JA OVÔNILNNVIN:OVÓV
DINSINVAAN - Sh :OvôNna
VNVEAN NIOVSIVA 3 VOIA 30 3AVANVND VO VISOHTIW - 67h “VNVEDONA
jesapasnsuog ep ob 8 'S9L 0BIUV :ved Op 2697 osdenbapy VENANALSIVAANI IA TVADINNIA VRIVIITHDIS epepiun
00'000:05L ezoz eueibosa op |ejoL
00'000'0SL % O Ezoz
HOIVA VOISId VLIN VINVEDORid OQ OALLIIHO O HILNVIN “ON tarao
SVTVA 3 SODINHDO JA OvôvVZITVNVO :ovôv
ojalod Odil
OLNINVINVS - Zb :ovôNna
VALLVELSININOV OVÍYZINHICOW - ZH :VAVEDONA!
Iesepassuog ep ob 5 '594 OBIUV :yeld Op [eba ogsenbapy VENANHLSIVAAINI IA TVADINNIA VRIVIIHOIS epeptun
9S'LPL SEL Ezoz euesBold Op |ejoL
ojelori OdiL
9SLPL LSVL
HOTVA VOISId VLIN SVONENd SHA SV HILNVIN “oALLArãO
SvoIaNd SVIA Jd OVÍVINIWAVd 3 OVÍNHISNOO :OVÓV
DvôvLIgvH - 9 :OvôNna
VALLVELSININAV OVÍZINHICON - ZH :VAVEDOUd
[esopasnsuog ep ol 8 'G91 OBIUV :Veld Op 2697 opdenbapy VANINILSIVAINI IA TVADINNA VIAVIIHOIS :epepiun
Do'000:001 EZ0z eueIBOId OP [BOL
ojafoxy OdlL
00'000/00L 0
HONVA VOIS|A VIIIN VAVEDO A OQ ONLIISO O HILNVIN “ONardO
OVÍPELSININAY - 40 :ovôNna
: VALLVELSININOV OVÍZINHICON - LH, :VAVEDO NA
jesapasnsuoo ep ob 8 'S94 OBM :Vele OP [SBo7 odenbapy VENINHLSIVAINI IG TVARINDA VRIVIZHOIS sopepiun
sapepuold e SBJSIW 9p oxauy 8H-L000/80'095'6€ :NdNO
(op 8 'op ue 'JHT) | OAneIsUOUIDA — JNV rã -SILYNO
YSIAONVANOS
ezoz 01 LPoN “VEIIANO 30 VSEHAIA VNV VOS
SILYNDO 4A IVAIDINNIA VANLIIAIAA
orapaL
pRoacHIO
3
SETOR DE
EZOZ euweIBoJa Op jejoL
00'000'02€'h
epepinny Odil
€Zoz
HOTVA VOISIA VIIN
“SNISV 3 SILNINVINSIA SIVIRHILVIN TIAJLSNINOO 'SSNIAFHASILVNO 'ORIVIOVISI VSTOS “VIRILITI
VIDHINI “INOAITIL 30 ODIAHIS'SONYNOIONNA INOD SOLSVO “VIH LIHDIS VA OVÔNILNNVIN Y OALLIFSO HOd Wai Il.
“OALIIFHO
O0L09Sa à VNDY JA VINILSIS OQ OVÔNILNNVIN:OVÓV
OINIWNVINYS - ZL
IeJopes1suOZ Ep ob S 'G91 0BMY :vdd op |2do7 ogsenbapy
:OvôNna
SILYNDOONVINVS - 0€L :VAVEDO NA
VENINHLSIVAAINI IA TVANINNIA VISVIIHOIS -epepiun
ERES Ezoz euesBora op |rOL
L9'LOTOLEL
epepinyy Odil
% SE Ezoz
OWSINVESA - SL :OyôNna!
VNVBHN WIDYSIVA 3 VOIA 30 IJAVANVNO VO VINOHTIW - 621 :VAVIDOHA
IeJ9pa 41SU0Q EP o 8 'S94 0BMY iva Op IeBo7 ossenbapy VANINHLSIVAAINI IA TVAINNA VIAVIIHOIS :epepiun
Sapepuold 2 SEJoW ap oxeuy 8Y-L000/800'09S'6€ :rdND
(o 8 “op ue 'JHT) | OANRIJSUOLIAG — JNV ra -sLYNO
€zoc 001
NSIAOUVaNOS
LPoN “VEIZANO JA VElaVHIA VNV VN
SILVfiv 3d AV dISINNIA VANLIIIIAA
Or ºpzL
EZOZ EUEIBOJg OP jRjOL
epepiny Odil
Loo no Egor SNIdV 3 SILNINVINHIA SIVIIILVIN “TIA LSNGNOO 'SSNI “AQHASLLVND “ONIVIDVISI VSTOS “voliaa ,
HOIVA VOISIA VIIN VIDUINI INOSTIIL 3G OSIAHAS'SONIYNOIINNA NOD SOLSVO 'VINYLIHIIS VO OVÔNILNNVI Y OALIrgO HOd Wai Il. *onLarao
AHNWA OQ OVôNILNNVIN:OVDV
OVÓVELSININAV - po :OvôNna
SVALLVELSININCY SIQVOIALLY SVO OYÓNILNNVIN = 6€0 :vAVEDONd
OLISNVEL 3 'dSNVUL 'LIBVH “ONVENN SIA NNIN OQNNA -epepiun
: SepepuoLd º SBJaW Sp oxeuy 8Y-L000/800'099'6€ :raND
(op 5 “op ue '3u7) | oMmensuoLmag — sv ra -siLyNDO
YSIAOUVANOS
£c0c 007 LboN “VEIZANO 3 VElIANIA VNV VNS
SiLVho Jd TVdIDINNA vantiadasa
[es9pe7su0Z BP o| S '594 OBUY :ydd Op jeBo7 ogsenbapy
al
ovopel
EZoz eueibosa op jejoL
SPepiay OdlL
00'000'04L HINO &
NOIVA VOISIA VIIN sigo soe so Jebjnap :OALIargO
ONHIAOS AM SIVIDIAO SOLV SOG OvôVIINAIa:OVÍV
apepiagy OdlL
00'000'00L NINO E
HOTVA VOISIA VIIN VNVHDOHA OQ OALIISO O HILNVIN “OALLaAPSO
ONHIAOD AQ SaQÓV Sva aavaldnand:0v5v
OvôNELSININOY - po
BLOPIANO 9 cgdeouNuwos - pop
jesapes)suod ep ot 5 'G94 OBMY iveld Op IeBa7 opóenbapy DNS - ONHIAOO 34 TVdIIINNH VIdVIIHOIS
o0'000:258 EZOZ BUPIBOLA OP |ejoL
epepiny OdiL
00'000:09 %o Bege OALLNIIXI HICOd OQ HOLIS OHIIIHIL OQ SIAVOLLNA 3 SIVEIDINNH SVINVIZHOAS SV OIOdV W3 SOLIPOHA 30
HOIVA VOISIA VIIN ORIQLIISA INN 3A OVÍVINVTINI VA SIASVELV SILYNO 3 Old|9INNN OQ OLISWY ON SOSUNIIN 3A OVÍV LEIO V HVNdAV “OALLIFHO
OVÔVAONI 3 SOLIrONd 30 OLNIWIATOANISIA:0VÍV
epepiany Odll
00'000'z6Z
HOIVA VOISIa VIIN VIDHINI 'INOSITAL IA OSINHIS'SONIYNOIONNA NOI SO. LSVO “VIHVLIHOAIS VO OVÔNILNNVA V OALLAFSO HOd Wai IL. "ONLaNHO
“SNIHV 3 S3LNINVINHAA SIVISILVIN TIALLSNSINOD 'SSNI "ATHASLLVNO “ORIVIOVISA VSTO8 “VINHA
OWS VA OVÍVZITVNOIIVAIdO 3 OVÔNILANVIN:OVÍV
OVÔVELSININAY - po :ovônna!
SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OVÍNILNNVI - 6£0 :VAVEDONd
Iejepeansuoo ep ob 8 '591 OBMY iva Op IeBa7 ossenbapy DNS - ONHIAOD 3G TVdIIINNH VRIVIIHOIS epepiun
Sapepuoud 9 SeJoW ap oxeuy BY-L000/800'09S"6€ :FdND
(or S “op ue JW) | OAgENSUOIDM — JINV Pa-sLLVND
YSIAOHVANOS
ecoz 0071 LPoN “VEIIANO JA VIIIRAIAS VNV VS
suvno Ja TVdIdINNIA VANLiaSINA
0rep6L
epepiny Odil
% 00L
VOISIA VIIN
EZoz
SNIV 3 SILNINVNHAA SIVIBILVIA “TIA LSNGWOO 'SSNI“ARHASLLYNO “ONNVIOVLSI VSTOS “VINIL -
VIOHINI INOSITIL JO OSINHAS'SONIYNOIINNA NOD SOLSVO “VIHVLIHOAS VO OVÔNILNNVI V OALLIVHO HOd WAL | “ONLIrgO
dINS VQ OVÍVZITVNOIIVEIdO 3 OVÂNILNNVIN:OVÍV
HOTVA VOISIA VIIIN VANVEDONA OQ ONLINHO O HILNVIN “OALLIPTO
VIEVINSISL OVÔVAVIINAY VA OVÍVZINHICON 3 OVÍVZILVINSON:OVÍV
OvÍPSLSININAY - po :OvôNna:
SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OYÔNILNNVA - 60 :VAVEDOHA
INS - SVÔNVNIS 3 TVdIVINNA VRIVIIHDIS epepiun,
lesepe43suog ep 5! 5 'G9 OBuV :vaid Op |2be7 ogsenbepy
80'000'02/"1 EZoZ eueIBO Jg OP [JoL
spepiny Odil
IE 900 % O ezoz
HOTVA VoISta VIIW
“SIVIDIdSI SODAVONI SO HIANILV “OALLaraO
SIVIDIdISODUVINI SONLNO:OVÍV
apepiniy OdiL
% 00, — gzoz
HONVA VOISIA VIIN IVIBVNLV LIDIAIÃO Hvznvnoa “OALarao
ARUASILVNO OQ TVISVNLYV LIDIH3A OQ OVÁVZNVNDA:OVÍV
——————
SPEPIAIY OdiL
% 004 EZOZ
HOTVA VOISIA VIIW SVOUNVA S3QÓV :ONuargo
SVIHQLVIIAA 3 SIvVIDIANF SVÔNILNIS:OVÔV
epepny Odil
00'000'059' | % 00L ecoz
HOIVA VOISIA VIIW VINVEDONA OQ OYÍVZNVNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNVA V HILNVIN “OALLIrgO
SVNHILNI SIVNLVILNOD SVAIAIA:OVÍV
SIVIDIASI SODNVONI - 87 :OvôNna
SIVIDIASI SIQóVHaIdO - 000 “VAVEDONA
dINS - SVÔNVNIS 3Q TVdIDINNH VISVIIHDIS epepiun
JeJspasisuog ep ol $ 'G9L ObIUY iydd Op [2697 ogdenbapy
Sopepuola 9 SeJoW ap oxeuy 8%-L000/800'095'6€ :rdNO
tor 8 “op ue 'J47) | OAgesuomag — JINV ra- sino
ecoz 007 YSIAOUVANOS
2YoN “VEIIANO 3 VElIUHIA VNV VS
SuLVho aa TVdIDINNA VANLaIINA
00000-005 eco eueiborgopio, |
apepiniy Odil
00'000'005
NOIVA VOISIA VIIN “SVOVEIdSINI SYSISIA HINSOD VIVAS OQVLIDNOS OANYND OQVZNILN EIS V OSHNIIY “ONLarao
VIINIONILNOD 30 VASISIA :OVÍV
VIONFONLLNOO 30 VAHISAS - 66 :ovôNna
VIONIONLLNOO 30 VAHISIA - 666 :VNVEDONd
jesapasysuoZ ep ob 5 'S91 OBIHV iva Op |e6e7 ogdenbapy
aWS - SVÔNVNIS 30 IVdIINNIA VISVIIHOIS :epepiun
EZOZ eUPIBONd OP [BJOL
epepiay Odil
zo'o % 00L EXAA
NOIVA VOISIA VIIN
VAVADONA OQ OVÍVZITYNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNVIA V HILNVIN “ONIarGO
OININVSSID0Nd-039:0VÍV
OvôrSLSININAV - 40 :ovônna
VALVSLSININOV OVÍYZINHICOW = 244 :VNVEDORd
|eJopajIsuog ep ob 8 'S9L OBIIY iva Op [2697 ogdenbapy dINS - SVÔNVNIA 30 IVANINNA VRIVIIHDAIS -apepiun
00'000'cEZ'Z EZoz eueIBOJ] OP |BJOL
OVÍPELSININAV - pO :ovôNna
SVALLVELSININOY SIQVOIALV SVO OYÔNILNNVI - 60 :VAVEDONd
Ie19pa1suoQ EP | 8 'S9L OBIIV veda Op |8ba7 openbapy
JINS - SVÔNVNIS 30 TVANINNH VRIVIZIHOIS :epepiun
sapepuolid 9 SBJ9IN Sp oxauy
8%-LO0O/810'095'6€ PANO
(op 5 'op He 'JHT) E CAN sUOLDG — JINV ra-SUVNO
€ezoz 007 YSIAONVANOS
LYoN “VEIIANO JA VElINHIA VNV VNH
SILVIO 34 IVdIDINNIA VANLIIAINA
ovepiz
epepiaiy Odil
NA 00L
VOISIA VLIN
EZoZ
VINVHDO Rd OQ OALIZPIO O HILNVIN “OALLIrgO
UVISI Naa 3 HIZVT '3anvs va ováowoud:Ováv
BIZVT3 OLHOdSAA - 42 :OvôNna
HVISA NI8 3 HIZV7 '3ANVS VOOVÍONONA - pEL “VNVEDO HA
*S94 OBIUV “Veia Op [eba ogdenbepy 193NS - ONSINL 3 ILHOdSA 'VENLIND aa IVdDINNA VISVIINDIS epepiun
EZoL ewesBosa op jejoL
apepny OdiL
00€ % 00 Ez
GTA PSA viam VINVHDO Rd OQ OALIZISO O HILNVIN “ONLarSO
ORIVLINNNOD OLHOdSIA OV OlIOdV:OVÍV
HaIZVT IOLHOASIA - 47 “ovônna
OI LINNNOOLHOASIA - EL :VINVEDONA
Iesspa47su0Q EP ol S 'S9L OBIUV iycjes Op [2697 opdenbapy 193WS - ONSINL 3 ILHOdSI 'VINLINO JA TVEIINNA VIdvVIINDIS — iapepiun
00'000'08L EZOZ BlPIBOJA OP |ejoL
apepiany OdiL
00'000'081
HONVA VOISI VLIW VINVEDORA OG OALLIPIO O HILNVIN “ONLarao
SVALLHOdSAI OVÍVIDINI 2a SVHNNODSI :ovóv
HIZVT IOLHOASAA - 17 :ovônna
SVALLVELSININOV SIQVOIALLY SVO OVÍNILNNVI - 60 “VNVEDOAA|
Ie19pas7su0d Bp o| S 'S91 OBUV :veid op [2Ba7 ogdenbapy 193NS - ONSIBNL 3 3LHOdSI “VINLIND A TVdIDINNA VINVIINDIS -epepiun
00'000'65z EZOZ BueIBOIA OP jejOL
epepiagy OdiL
D0'000'65Z
SNIV 3 S3LNINVINHIA SIVIIILVA TIN LSNSNOD 'SSNI “AJNASILVNO 'ONVIOVISI VSTO8 “volLana .
NOIVA VOISIA VIIN VIDUINA INOSITIL 3Q OSIAHAS SONYNOIONNA NO SOLSVO 'VINYLINIAS VO OVÍNILNNVI Y OAL3r8o HO WaL Il. *OALIIFSO
13WS VA OVÔNILNNVIN:OVÔYV
OvôVELSININAY - po :OvôNna
SVALLVELSININOV SIAVGOIALY sva OVÍNILANVI - 6€0 “VNVEDONA|
IEJSpa47su0d ep o) 8 '59) OBY :yad op [ebe7 ogsenbapy 193WS - ONSIYNI 3 ILHOdSI 'VENIIND IA IV dIDINNH vid LINDAS
:epepiun
Sapepiolid 9 SeJoy Sp oxauy
Bi-LOOO/80N'09S"6€ :PAND
(oy 5 “op ue 's87) | OAnEsuoog — sWy MESELUND
€zoz 007 YSIAONVANOS
LYON “VEIZANO JO VEIINHIA VNV VMA
SVO 3G TVdIDINN vanliasaIda
ovopze
SETOR DE
EZOZ BLeIBOIA OP [JOL
HIZv7 3OLHOdSAA - 12 :ovôNna
WVISI WI8 3 HIZVT IANVS VA OVÔONONA - PEL “VAVEDOd|
I2J2pa./]SUOQ BP o) 8 '594 OBIUV iva OP |eBa7 ogdenbapy 193NS - ONSRINL 3 ILHOdSI “VINLINO JA TVAIINNA VIAVIIHODIS — copepiun
sopepMoLid o SEJo op oxSuMy 84-LOOO/810"095'6€ :rdNO
(oy S “op “ue 187) | OAnEISUOuIag — JWV Pa = SILVNO
YSIAOUVANOS
ecoz 001 LPoN “VEIZANO SO VEIIAHIA VNV VOS
suvho Ja TIVdISINNA VANLiIIIAA
obopez
IVANA VNOZ - 3LNVTIOA adinda va OLNIWIDITVLHOS:OVÍV
, epepiany Odil
IRIDOS apepifiqesaujna wa ogáejndod g qquauipuaje
VOISIA VIIW BJBd 'SONgeJOpa| SajuS SIBUIGp SO LOS EJG9JEd LB 'SIBUOlIENGLU SSpepiun ap ogônusuos ap eesbod un Jenna sag :onnalgo E “OALLIPHO
TVIDOS ISSIHAILNI 3 OVÔVLISVH 30 TYdIDINNA VNVIDONA :OVÍV
% SE EZOZ) “JeSIQ Sagoo 2 BIjeIÊ “euejaded ap sownsu! ap ejisssosu sojusas sop opseziea! e “jevoneu a jenpejsa
NOVA VOISII VIIN “jedfotunu jentu e jeos ejpugjsisse ap seoyjod sep ouawesowude a oBojeip o eJed sieiuessa oes siedijunus SejIUBIaU0D Sy :ONjalgO “OALLIFSO
SIVAIINNIA SVIONFHIANOD :OVÍV
00'L00'OL % SE coz] “epuay ap oBdejuaws|dLuos a eituOUOjne E opuestA “ordidunW
HONVA VOISIA VIIN Op suanol a sajusosejope Janjonuasap a Japuaje ap odoosa Loo seyaoJed a sieos seueibold Sp ojuaijoauasap a ceóLua :onnalao “OALLAFHO
epepny OdiL
SNIAOF 3 SILNIISITOAY VAVA SIVIDOS SVAVIDONA:OVÍV
epepiny Odil
susbepsoqe
00'000'0% % SE coz Pp SERUSpua) 9 SEdluOS) SeAOU ap opdejuaseide otos 'SynS Op sojuawpueje so eJed wabepsoge ap seolu99) a Sojuaujdsyuos
NOIVA VOISIA VIIW sop wsbejoa! E ojue) 'SgIA ojdnp Woo ejuaueusad opáeyardea voo ssjopinas Sop soatuo8) SojusLayuoo sop ousuwesouudy onnalgo- “ONLIFSO
SODINIAL SINOCIANIS SOA IJLNINVNHAIS OVÔVINAI 3 OVÂVLIDVAVO:OVÍV
===>
ojafox Odil
00'000'0p % ST Ezoz 'IUN OP Epuetwap a apepilqisssoe ap sesbas se too opsode sp
HOIVA VOISIA VLIW “SVaHO Op Quawedinba ap ogônjsuoo a cus) sp ogóisinbe e ejau EjSa WOS SIA “opeS0| 9 oipgud jeme o enb opueiapisuog (| :onnalgo “OMLIFEO
Svaso OQ OVÂNUISNOD:0VÍV
WIDOS VIONILSISSV - 80 :oyôNna
SVALVELSININOV SIQVOIALLY SVO OVÔNILNNVI = 6€0 “VAVIDOHA
IeJ9po 47su0Q Ep of 8 'S94 OBIHV :ved op |eba7 oedenbapy SVINS “TVIDOS VIDNILSISSV 3Q TVdIVINNI VIIVLINDIS -epepiun
E20% euesBoJa Op jejoL
apepixajduoo eye s eipaly ap siejoos sagásjold sep soáines soe sopiduios SaJBIILUB) SOJNIUIA UIOI NO/2 SOPEJOIA SOjBUIp WOD SONpIApu!
º SEIjIB) SEP 0SSS9€ O 13A0WOJ "SOJISIJEA SOBBIQ NO SSQÍIMNSUI LOS SOJeNUOZ NO SOIuUgAUOD 9p Olou J0d opened no ordijuny
Ou Sopeyajo sodInas ap sgAeije 'oId|NUNH Op ojusulyjose ap soáinas Jejowdy “osop| op ojmeIsa ojed o ejusasajopy 2 eÍueus ep
HO IVA VOISIS VIIN OINIEISS Ojed epIuyop BuJO) Eu 'SOSOp] 9 Sajusosajopy * sesueuo ap ouawiyody s queweBuay o odoosa 10d Lua) euielÉcIs O :onnalgo “OALLIFÃO
epepunv OdiL
00'000'00% % SE ezoz
aaVaIXITANOD VTV Ia OLNIWIHTODV 3 OLNINVOlIaV:OVÍV
VIDOS VIONILSISSV - 80 :OvôNna]
SVALVELSININCY SIAVOIALLY SVO OYÔNILNNVI - 6€0 “VAVIDOUd
SVINS “1VIDOS VIDNILSISSV JA TVdIIINNW VIIVLIHDAIS epeplun
Ies2pas1suog ep ot 8 'S9| OBUY iva Op |2ba7 ogdenbapy
sepepiotid 9 Seja op oxouy 8Y-L000/800'09S'6€ :rdNO
(o S “op ne 447) | OAnexsuouag — JNV Pra -SILVNO
YSIAONVANOS
€zoz 007 LPoN “VIIZANO JQ VEIBNHIA VNV VOS
SILVI 10 4 TVdldINNA VANLIIIIAA
0roppz
VINVIDO Ed OQ OALIFHO O HILNVIN “OALLargO
SVN9 0d OvôvIlanvno:Ovôv
TVIDOS VIONFLSISSV - 80 :“OvôNna
TVIDOS ITONLNOD OQ OLNINIDITV LHOA - 249 “VNVEDO Ad]
SVIAS “TVIDOS VIDNILSISSV 3 TVAIDINNA VINVIIHDIS epepiun
Iespoj)sUOZ ep o| S 'S9L OBINY :vdd op [2697 ogsenbapy
EZOZ BueIBOJg OP |ejOL
apepiany Odil
00'000's8Z % 00, — Ezoz
HOTVA VOIS|á VIIN VNVHDOHA OQ OALLITO O HILNVIN “OALLardo
WII HOLNAO A :OVÍV
VIDOS VIONAISISSV - 80 :OvôNna
dIvdISVED - psO :VNVEDONA
IeJ8paqnsuoo ep o S'G9L OBMY :vdd Op |2697 ogsenbapy
SVINS “TVIDOS VIONILSISSV 3Q TVdIDINNA VIRIVIINIIS iepepiun
Le'seccere ETOZ eWeIBOJ OP |BjOL
epepiay OdiL
OZ'b6E'820'€ %00L Egor
SNIdV 3 SILNINVIEAA SIVIHILVIA TIALLSNSHOS 'SSNI“AZUASLLVNO “OlHVIDVISI VSICA “VOINLITA .
VIQHINI INOIIL 30 OSIAHAS'SORHYNOIONNA NO SOISVO “VIHYLIHOIS VO OVÔNILNNVIN V OALLIPRO OU IL | “ONLIFGO
HOSVAS VA OV5ÍVZITVNOIIVEIdO 3 OVÂNILNNVIN:OVÍV
spepingy Odll
HONVA VOISIa VIIN
00'0c0Z WS cu
HOIVA VoISI VIIN VIVIDO OQ OALLIISO O HILNVIN “OALLArSO
VHOCIHTODY VIINVA VAVIDONA :OVÍV
Spepiany Odil
zoo % SE XAVA Pojqnd opdeiisIupe ep saoõe se woo opópiogejoo a sojefod wa opdejndod ejad sope: nn wefes
NOTA VOISIS VIIN sodedsa sajsa enb opou ap a sojuswedinha sop jeuojis) ogjseb eJed SOuIeg ap sagóeivossy Sep ojuauuioajejoy a onusou :omalao “OALIIFIO
OuaIVa Ja SIQÂVIDOSSY SVA OLNINIDITVINOS :ovôv
ePepIAnV OdiL
00'000'Zy dse — teto
“oIdjoiunus op jesny puoz e epoy agojôus anb BUO) SP “OLPIS “997 LyINbeOr “euejues ap saolõas seu oujoo “ore e winbeor
HOTVA VOIS|a VIIN DES SONSIP SOU OjUBY 'jemy Queuwipuaje ou esejug ujoo 'oldiaunI ou jerus)sisse-000s QuSLpuSje Sp apes e Jejduy ongalgo “ONLIFãO
VIDOS VINI LSISSV - 80 :OyôNna
SVALLVELSININOY SIQVAIALLY SVO OVÔNILANVI - 6€0 “VINVEDO Ud
Iesspasnsuod ep ot 8 691 OBIUY iyad Op jeBo7 opsenbapy SVINS “TVIDOS VIDNILSISSV 30 TVdIIINNA VISVIINDIS -epepiun
SePepuOlId 9 SJ Op Oxouy 8Y-LO00/800'095"6€ :rdNO
(op S “op ue 147) | OABENSUOAG — JINV ra-suvyno
£zoz 001 YSIAOUVANOS
2Y0N VEIIANO 3 VAIIUHIS VNV VN
suvNo Id TIVdidINNA vanNLiadaIda
oropsz
EZoz emeibosd op |eoj
epepimy OdiL
00'000'0bL
BONVA VISI VIIN “OALLIFSO
OLNIWNILSIANI 3 OVÍVENLNHLSA - ALDIS:OVÍV
WIDOS WONILSISSY - 80 :ovôNna
SVALLVELSININCV SIQVOIALLY SVO OfÔNILNNVW - 6£0 IVNVEIDOA
[espe 47su0D BP ob 5 'S9L OBIUV iv cd Op |2Be7 opsenbepy SVIAS “TVIDOS VIDNILSISSV 3 TVAINNA VIIVIIHDIS — :epepiun
Ezoz BueIBOIS OP |ejoL
apeplamy Odil
9p'998'/58 % 00, — €Z0z
SOTVA voISIa VIIIN VINVEDO RA OQ OALLIISO O HILNVIN -OALLIPÃO
SIVNLNIAI SOIDIHINIS :OVÔV
1VIDOS VONILSISSV - 80 :OyôNna
SIVNLNIAS SOIOLHINIS - 66 :VAVIDONA
Ies2pas)su0Q BP o) S “591 Ob ivdd Op I86a7 ogdenbepy SVIAS “TVIDOS VIDNILSISSV JA TVdINNA VIHV LINDAS :epepiun
EZOZ BweIBOLg OP [eo L
epepiany OdiL
00'000'0L
VIDOS VONFLSISSV - 80 :OvôNna
“WIDOS JTONLNOD 00 OLNINIITVLHOA - 249 “VINVHDONA
SVINS “1VIDOS VIDNILSISSV IG TVANINNA VIAV LINDAS -epepiun
Iesspes1suog ep o| 5 'G9L OBIUY :Vecld Op [Bo ogsenbapy
Sepepuolid 9 SEJ ap oxeuy 8b-LOOO/BI0'09S"6€ :FdNO
(op 5 “op ue 447) | OAnENsUOuag — JNV Pa -SILVNO
YSIAONVANO
€zoz 001 LYON “VUIZANO 3 VElasHaA VNV VANS
SLLVÍO JA TVdIDINNA VANLIIIINA
z
or ep ge
Lo'og0TL EZOZ eueIBo Ja Op jeyoL
epepiny OdiL
Lo'o00ZL % 00, — Ezoz]
E sas VINVEDO AA OQ OALLINSO O HILNVIA *OALLIPIO
SONVIANH SOLI33IA SOA VILNVIVO Vad SVAVEDILNI SIQÍV:OVÍV
VIDOS VINFUSISSV - 80 :ovôNna
SVALLVSLSININOY SIQVOIALLV SVO OVÍNILNNVI - 60 :VNVEDORId
Ie12peqnsuOZ Ep op 5 '594 OB :vdd Op jeba7 ogsenbapy TVIDOS VIDNILSISSV 3Q IVdIDINNA OANNA :epepiun
Sopepuota 9 SEIS Sp oxouy 8H-L000/800'095"6€ :rdNO
(ot S “op ue “JuT) | OAneNsUOuIDg — JINV ra -suvno
£zoz 001 YSIAOUVANOS
LYoN “VEIIANO SG VEIIUIIS VNV VMA
oropzz
LO'TEL LYG TZ EZOZ eueibosa Op JoL
epepiny Odit
L0'Z6/'Lv6'Z HNN 004 EZOC
HOTVA VOISIA VIIN sdds op euesas E Jajueuy “OALIIFHO
Sddã OQ vAHaSIu'OVÍV
VIONJONLLNOO 30 VAHISIH - 66 :OvôNna
VIONIONLLNOO 30 VAHISIA - 666 “VNVIDO Ud
IEI9Po SISUOO EP ob 5 "591 0BMIV iyeid Op |ebo7 ogdenbapy SLLVNO JA SONNANA ANAIS SOA VIONIANANA JA OLNLSNI :opepiun
00'000'056'+ EZOZ emeIBOJG OP |PjOL
epepiamy Odil
00'000'056'+ % 00) €ZoZ|
doNvA VIIS|á VLIN VAVEDO Hd OQ OVÍVZIVNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNAA V HILNVIN “ontarao
SVINHOJIHI SVINOAVINISOdV:OVÍV
“VIDOS VINICIAIAA - 60 :OyôNna
SVNHO 38 3 SVINOGLNISOdY - €60 “VAVEDORd
IBJ9po478UOQ EP ob 5 '594 OBIMY void Op [ebo7 opdenbapy SILVND JA SOINTANA ANIS SOA VIONIAIAIA JA OLNLILSNI -epeplun
00'000'925'Z Eco BueIBo Jg op |pjoL
epepiany OdiL
00'000'925'Z % 00L EZOZ
HOTIVA VOISIA VIIW VNVEHDONA OQ ONLIFO O HILNVIN “OALLIPEO
VINVIONICIAIAA OVLSID VAOLNIWIATOANISIA :OVÍV
OVÔVILSININOY - po :oyôNna
SVNHOJIA 3 SVIHOGYLNISOdV - E60 :VAVEDORd
SLLVND 3a SOINENA ANIS SOA VIDNICIARAA JA OLNLILSNI -epeplun
I219pa478U0Q ep ob S 'S9L OBMV :vcld Op |eBo7 opdenbapy
Sapepuoud 9 SEJ Sp oxeuy 84-LO0O/80095"6€ :PdNO
(oi 5 “op ue 347) | OAmENSUOLad — JINV ra-suvnd
YSIAONVANOS
£zoz 001 LPoN “VEIZANO SA Velatiaa VNV VN
sLLVhO da IVdlDINNA VANLIIAIAA
>
orepgz
VNvaantdad 3 VNVESN VENLINIINDV:OVÍV
apepiany OdiL
VONIA 3 ODIUdNI
00'L00'pZ Eee] aq OVÍVEIO V 3 ODINONOOI OLNIWIATOANISIA O
à O0VNDIV OSVISI WI SOLNCORA SNIS HVZINVIDAINOO WVSSOd IND VilVd OVSILHV 3 TVENH OLNCONA OV OIOAV “ONLIrdO
VOIS]S VIIN
3HAM valas :OV5v
apepinny OdiL
00'L00'SZ
BOTVA VOIS|a VLW SOlNdV 3 SNIAOF VelVd VNOISSI JO OVÍVIIINVND V HIAONONA 3 OHTVEVEL JU SIAVOINNLHOO HVOINAIO “OALIarãO
O9IHdiNa 3a OyITVa:OVÓv
epepiany Odil
00'100/06L ,
HONVA VOISIa VIIN 1V907 OLNINOI OA SVANIA SY HVNOISINAWI VEVA SVIVA HIAOWORA 3 HVOINAIO “ONLLaFHO
OfIHVA OV OALLNIONI:OVÔV
Spepimy Odil
o0'€ WIN | ezoz
NOIVA VOISId VIIN OIIDINNIA ON ONSIHOTIAONIIAAINI O HINONOHA “ONUaNdO
HOCIANIINdINI 0Q VIVS VWVHDONA :OVÍV
apepiy OdlL
00% INN | Ezoz
NOTA VIIS|A VIIN VNVEDORA OQ ONLIFEO O NILNVIN “OALLardo
VIRIVAITOS VINONODAI VNVHDONA :OVÍYV
HZ Oleo s varia
SOSHNI VelVd OINFANOO 30 SVINIDNVA spepinny Odil
- OS Isa OIaNINA
00 % 00h 20% aNIS - ODIHdNI 3 OHIVBVEL 3Q OVÍVICINHILNI .
SONA VOISIA VIIN (ovôvolanvnD 3a SOS4NI) VaVAIo JAN LNIANF - HOdVHTVEVEL W3AOrOrid “OAUarao
VANIA 3 ODIHdINI “OHIVAVAL VAVHDONA:OVÔV
epepiny Odll
00'zog os POOL Reta SNIHV 3 SI LNINVNHAA SIVIEILVIN “TIA LSNGWOO "SSNI“AZHESLVND 'ONAVIDVISI VSTOS “VOLTA )
NOIVA VOISIA VIIW VIDHEINA INOJITIL JA OSIAHIS'SONHYNOIONNA NOD SOLSVO “VINY LIMAS VO OVÍNILNNVIA V OALLIFTO OA Wai IL “OALIPEO
ALAS VC OVÍVZIVNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÔY
oHTVavEL - bb :OvôNna
SVALLVELSININOY SIQVOIALLV SVO OYÔNILANVI - 60 :VAVEDONA
VONIY 3 OHTVEVEL IG TVAIDINNA ViSVIINDAIS — :apepiun
IEJ9P9 J7SUOQ EP | 8 'G9L OBIUV :ydd Op [2697 opdenbapy
sapepuoud 9/SEjON Sp Oxeumy 8Y-LO00/800'095'6€ :PdND
(o1 8 “op ue ' su) | OAnensuouad — sy ra-suvNO
ezoz 01 HSIAOUVANOS
2YoN VEIIANTO JA VEIIUIIA VNV VNY
SLLVhO JA TVdIDINNA VANIIIAINA
ob ap 62
EcoL eueIBO Id OP |ejOL
epepisiy Odil
00'0007058"1 %00L — EZoz
SOTVA Notes VáSA VIVHDO Bel OQ OALLIFHO O HILNVW “OnUargo
YHNVINV 0d OVÍVEIO VNVIDONA:OVÍV
OHTIVEVaL - LL :OvôNna
YHNVINY OQ OVÓVEIO VIAVEDONA - £06 :VAVEDONd
Iejspe4)suog EP o! $ '591 OBMY ived Op |26a7 ogóenbapy
VANIA 3 OHTVEVUL 30 TVAIDINNA VISVIIHOAIS epepun,
Ezoz eueiBosa op fejoL
epepany Odil
00'000'9 go SO a RO VIINV A VA OLNILSNS O Viva .
BOIVA VOIS|A VIIN MONTE VNN HVOVOIEEV IAIINNW OQ JAVAINNLHOJO V NOD SONY LIIdONA SO Td SOAVLHILO SONIHHIL SO HVIINAA “ONLarão
OHTVEVEIL = :OyôNna
SVALVELSININOV SIQVOIALLV SVO OVÔNILNNVA - 6€0 :vVAVEDONd
Iesspassuog ep ob $ 'G9 OBIuV :vdd Op |2Ba7 ogsenbapy
VANIA 3 OHTVAVAL JA TVAIDINNA VISV LINDAS -epepiun
sapepuoud 9 Seje ep oxeuy
8i-LOOO/800'09S"6€ :PdNO
(oy S'oy pe '“s47) | OAneNsUouad — JNV r4-SLLYNO
ecoc 001 XSIAOHVANOS
LYON “VIIIANTO SO VElIUAIA VNV VNY
SILVNO 34 IVdIDINNA VENLISaNA
ot 9p 0€
=
EZoL BuEIBOJd OP jejOL
[ootos:zvr's
%00 — Ez0e]
VOISIA VIIN
apepingy OdiL
“SNISV 3 SILNINVNHIA SIVIAILVIA “TIALLSNSNOO 'SSNI"AZRHASILVNO “OIHVIOVISI VSTOR 'VIRILITI
VIDHINI INOATTAL JA OdIAHIS'SOIHYNOIINNA WOD SOLSVO 'VIHVLIHDAS VA OVÔNILNNVIA V OALLINÃO NOS Wal |.
NOWS VA OVdVZITVNOIDVUIdO 3 OVÔNILANVIN:OVÍV
apepiaiy Odil
“OALIFHO
MAIO VS343A 3 VENISOS 'OLISNYEL 3] OLNINVLHVEIA “IVEIDINNA VAHVND YO SVINNFNOD
S3QÓV J0 OIIW HOd ONNANA OINOWIELVA OQ OVÍILORA 3 JAVAINNNOD VA VÍNVENDIS V “VONBN WIGHO V HILNVN -OALIaFãO
VOIDITVISOS VNVISN NIQUO:OVÍV
00'000'04 | % GE EXAUA
HOTVA VOISIa VLIN
00'L09'0€ % SE EZOZ
VOISIa VIIN
HOTVA
apepiny Odll
VONENd VÔNVENDAIS 30 SOYIHO SOA VISOJSIN YNONA V 3 OvôVINdOd VA OvóvInda 'OvôNIAItid VA OW
HOd SIHLSVSIA 3 SVIONIDEINA HOd SOAVSNVO SOLIIAI SO 3 VIDNINHODO 30 SODSIH SO HVZINININI HVIULLNIAI
“MAIO VSIAAA VA OLNINIDITVLHOA:OVÍV
“OALLIFSO
voga vÔNvandas - 90 :oyôNna
SVALLVELSININOV SIQVOIALLV SVO OYÔNILANVI + 60 :VAVEDONA
[espa 41su0Q Ep ab 5 'G91 OBMUV vela OP [2697 opóenbopy NOWS - VNVEHN NICHO JA TVADINNA VIIVIIHDIS — :opepiun
Lo'ooo'ozz EZoz euesBosa op jejoL
epepiany OdlL
v0'000:00Z Mises = ce) OQVISI 00 ONOD Wa8 'OlNdoNd OSENDIA .
HOTVA VOISIA VLIW 30 S3AVELV TIA VONVNO VA OVÔNILNNVI 3 OVÓVITAINV 'OVÍVENINHLSI V BVSIA OYSI IND SIQÍV IA OVÍVINIWAITAWI *OALLIFHO
IV dIDINNIN TIAID VANVNOD VA OLNIWIDITV LHOS:0VÍV
apepinny Odil
00/00/02 Mc cece] vOMBnd OróveLSININAY .
NOIVA voISIá VIIN V 3 SIININSININOO SO 3HLN3 3OVOIDINVONO HOHTIN VAN HVOSNE VII IND SIQÓV 30 ONNFNOD WA 30 OvÍVININIIANI “ONLIPSO
IeJ9pa 4)8U0Q EP ot 5 'S94 OBMY iva Op ISBo7 ogdenbapy
Sopepuod 9 SBJoIN 9p Oxauy
(or S “op He “sH7) | OAnEISUOLUIDG — INV
£coz 001
VHOAVZIVOSIA SILVNO:OVÍV
vomand vôNvanoas - 90 :OvôNna
vomend vôNvanoas - 640 “VNVEDONA
NOWS - VNVIAN NICHO JA TVAININNA VIRIVIIHOIS -epepiur
a 8%-L000/800'095'6€ :rdND
ra -sILYNO
HSIAOUVaNOS
LYON “VEIIANTO JA VElaNHIS VNV VN
SILVNO Jd TVdIDINNA VANLIIIIAA
or ep Le
EZ0Z BleIBOJd OP |O L
SpepiNiy OdlL
o0'€ 0 ge OQVISI OQ OWNOO WaS 'SOlidQNA ;
HONVA VOISIa VIIN OSUNIIA 3Q SIAVELV NVELNNIO OQ OYÔNILNNVIA 3 OVÔVITANY 'OVÍVENINHLSI V OVBI IND SIQÍV ZA OVÍVINIWITANI *OALIarSO
OLISNYAL O VINCI 3 VZIVNIS SILVND:OVÍV
vONand VÔNVENDIS - 90 :oyôNna
SVALLVELSININOY S3QVOIALLY SVO OYÔNILNNVIN - 6€0 :VAVIDONA!
IBJSpos suco ep st 8 'G9L OBIyV :vdd op |e6o7 ogsenbapy SVITINW OVÔVAVIINAY VIVA TVAIDINNIA OANNA :epeplun
Lo'ger'es EZOZ BlEIBOJA OP [BjOL
epepiny Odil
vo'ge/'88 %00L — Ezoz
VOISI VIIN VNVHDORA OQ OALLIIIO O HILNVIW “OALIIPSO
NOIVA
VIENA VÍNVINDAS 3 NIqHO:OVÍV
voNEnd vÔNvaNdas - 90 :ovôNna
vonEnd vÔNvanDas - 640 :VAVEDONd
I219pa41SU0Q BP o! 5 'S9L OBIUY iycid Op I2Ba7 ogsenbapy SVIINIA OVôÍVAVIINAV VV TVAIDINNA OQNNA capepiun
Sapepuolid 8 SPJ9W op oxouy 8Y-L000/800'095"6€ :rdNI
(op S “op We 's47) | OAnENsUOmDg — JIANV ra-sLYNO
YSIAOUVANOS
£zoz 01 LPoN “VEIIANO 3Q VElIUAIA VNV VANS
sLvNO Ja IVdIdINNA VANLaIINA
o0papce
gzoZ pueIBOJd OP |BjoL
epepiany OdlL
“SNISV 3 SILNINVNHIA SIVIHILVIA “T3ALLSNSNOO 'SSNI"AZHASLLVND 'OIVIOVISA VETOR 'VIRILITA .
VIDMINI 'INO3N31 IA OdIAHAS'SONHYNOIONNA NOO SOLSVO 'VINYLIHDAS VA OVÔNILNNVIA V OALLIFEO HO WAL |. “OALLIFSO
NV LONA VA OVÔNILNNVIN:OVÍV
31HOJSNVAL - 97 :OvôNna
SVALLVELSININOY SIQVOIALV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 :VNVEDOAA
[espa 41sU0Q BP ob 5 'S9L OBIUY iva Op IeBa7 oesenbopy SILHOASNVEL JC TVAIINNA VINVIIHOIS — iapepiun
00'z00'9 gzoZ eueIBolg op IRjOL
epepiany Odil
002009 % 004 — EZOL
SOIVA VOISIA VIIN
“SNIAV 3 SI LNINVINIA SIVIHILVIN “TIA LSNANOO 'SSNI"AZUASULVNO 'OMVIDVISI VSTOS 'VONILITI ,
VIOHINA 'INO437BL 30 OdIAHIS' SONYNOIINNA NOD SOLSVO 'VIHY L3HDAS VO OVÔNILNNVH Y OALLIFEO HOS Wa ||. :OALIarO
LINS VA OVÍVZITVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÍV
OVÓVELSININAY - po
SVALVELSININAY SIQVOIALLV SVO OYÔNILNNVA - 6£0
|2J9pa478U0D EP o! S 'S9L OBINY “Veia Op [2897 osdenbepy SILHOASNVEL IA TVAININNA VISVLIHOIS «epepiun
EzOZ e eIBOJA OP [OL
ajefosa Odil
200 WIN O Ezoz
MOVA Fo aLHOdSNVEL OG 3VANNNO V HaINVIN “onuarao
YNVEUN 3avanisoN:0vôv
IIHOdSNVEL - 9%
aavVaNvND 3d 31HOdSNVHL - 009
IesapasnsuoZ ep o! 8 'G91 OBUY iva op |eba7 osdenbapy SILHOASNVAL IG TVAIINNA VRIVLIHOIS
sepepuolid 9 SEJoIN SP oxouy 8Y-LO0O/800'095"6€ :PdNO
(op S “op "ue “147 | oAnemsuouad — JINV r4-suvno
YSIAONVONOS
£zoz 001 LPoN “VSIZSANO SO VEIZUHIS VNV VN
SLLVhO 34 TVdIDINNA VINLIIAIAA
or op ee
DE
L0'000'002 ETOZ BueIBOJA OP [BjOL
epepiny OdiL
to'o00'002 % 00L EZoZ
HOTVA VOISIa VIIN
VAVEDONA OQ OALLINSO O HILNVIN “ONLIPaO
aLHVd VOOL “Od ILHV 3 VINLINI:OVÍV
vanmno - el “oyônna
aLHvd VOOL HOd ILHV3 VENIINO - Z9p :VNVEDORA!
[eI9pa7sU0Q EP ob S 'G9L OBIUY :vad Op [eba7 ogsenbapy ONSIENA 3 VENLINI JA TVAIDINNA VIAVIIHDAIS epeplun
00'000'€s£ gZoz euesboJa op |ejoL
ePepIAniy OdiL
% SE IXAVA
BONVA VOISIa VIIN VENLINO OVÓVISI VO OVÔNILNNVI V vEvd sepeyon seibejenso saçõe JeZjeuoEJedo 8 sauey — :onelgo “OAUIrSO
VENITINO OVÔVISA VA OVÔNILANVIN:OVÍV
ePepiay OdiL
00'000' SE % 00L ezoz
SNISV 3 SILNINVINHIA SIVIEILVIN “T3ALLSNSINOO 'SSNI "AZHASULVNO 'ONIVIDVISI VSTOS “von
HOIVA VOISIA VIIN VIOMENI 'INOJIT3L 3 OSINHAS'SORIYNOIONNA WOD SOLSVO “VIHYLIM9IS VO OVÔNILNNVI V OALLIFGO HO WAL Il. “ONLIFSO
19WS VA OVÍVZITVNOIIVUIdO 3 OVÍNILANNVIN:OVÍV
ventIno - Eb :OvôNna
SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OVÔNILNNVI - 6€0 “VAVEDONA
Iesspaqsuog ep o) 8 'G94 0BnIV :yad Op [26a7 ogsenbepy ONSIRINL 3 VENLINI JA TVdIDINNA ViSV LINDAS -epeptun
Sopepuola 2 SEJoIWy op oxouy 8%-L000/800'095'6€ :FdNI
(oy 5 *op pe 'J87) | OAneNSUOWad — JINV
ra-suvnd
€zoz 0071 YSIAOUVANOS
LYoN “VUI3ANO JQ VEIINHIA VNV VOS
SILVhO JQ TVdIDINNIA vanLiadaIda
or apre
ezoT eueiBo rd Op jejoL
aelod Odil
+O'o % O IXAVA
JONVA VOISIA VIIW SVGLLNVI SI0ÓV “onLIarao
IVENLINI OH LNIO 0d OVÂNHISNOD:OVÍV
HIZVT IOLHOASIA - 27 :OvôNna
VINVOVGIO 3 VISQNIIN - ELE “VAVEDONA
ONSTINL 3 VENLINI JA TVEIDINNA CANNA :epepiun
tejapasysuog ep ob 5 'S91 OBIUV :Ved Op |2De7 ogdenbopy
EZOZ BueIBOJg OP jejoL
ojalosa OdlL
LO'0 HINO L ezoz
HOTIVA VOIS!á VIIN VINVHDORA OQ OALLIFO O HILNVN “ONtarao
IVENLTINI VISQNaIN va Ovôveadndas:ovôv
e ESSE
ojeloy Odll
200 % O ezoz
HOTVA VOIS|a VIIW VIAVEDOHd OA OVÍVZNVNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNVIA V SILNVN “OnLLarao
SIVINLINI SOLIrONA:OVÍV
100 HINO L Ezoz
HOTVA VOISIA VIIIN VUNVHDOHS OA OALLIPSO O HILNVIN OALLIraO
SIVENLTINI 3 SVILSINL SIAVAIALYV SA OVÍOWONA:OVÍV
vanLINO - EL :OvôNna
VINVOVGIO 3 VINQNIW - ELE “VNVHDONd
ONSTENL 3 VENLINI 3 TVIDINNW OQNNA -epepiun
[espa 41su0 ep 54 8 'G91 0BV :yad Op [267 ogsenbapy
sapepuoud 9 SPJoN Sp oxeuy 8%-L000/800'095'6€ :rdNO
top 8 “op "ue '4H7) | OABENSUOIDA — JINV ra -sILVNO
YSIAOHVONOS
ezoc 001 LN WEIZANO 3Q VElaUaA VNV VANS
SILVíiO JA TVdIDINNIA VANLIISINA
RE,
op ap se
SIVLNIISINV SOLIFONA Jd OVÔNILANVI 3 OVôVINVIdNI:OVÔY
epepiay Odil
JOVOMISVINILSAS Y 3 IVINTISNV OVÔVASISIAE V HIAOWORA
% GE
VOISIa VIIN
00'000'0S1 cor]
SIVIDNISSI SODI9O109I SOSSID0RA SOA OVÍVANISIHA 3 OVÍVENVISIY V HIAONONA “OALLAFHO
OVÍVANISNOD JQ SIAVAINN SVO OVÔNILONVI 3 OVÍVINVINI:OVÓV
apepingy Odll
VOISIA VIIIN VENLMILSIVAANI VA OVÔNILNNVIA Y OQNVSIA OldIDINNIA O OTOL WI SOANQS SONAISZH 30 OLNINVIONIHIO O HYZNVAU “OAarão
SONS SONAISINIA OLNIWNVIDNINID :OVÍV
spepianiy OdlL
00'000/9 fas SÃO “INDONZINNLVN VA E
HONVA VISI VIIN OVÍVAHISNOO V OQNVSIA IVENLVN OINONIHLVA 3Q EVINILLVA VAHISIA 3A OVÓVINVIAINI VElVA ODLSONIHIA HVEHOSVTI “ONLardO
Nddy 3a OVÍVINVIdWI VIVA ODULSQNIYIA aa OvVôveogvia :ovôv
VINIISNV OVISIO - 84 :OyôNna
OVÍVABISNOO 30 SIQVAIN 30 TVelDINNA VAZISIS - €09 :VAVESONA|
Ies2pa 41suOZ ep ob 5 'G9L OBINV :ydd op |ebe7 ogsenbepy VSINS - 3LNaIGINV 3 IAVAMIAVINILSAS 30 TVAININNA VRIV LINDAS epepiun
00'L00'629 EZOZ euesBora op jejoL
apepiniy Oil
ONISNI 30 S3AVANTVOON 3 SIZAIN SO SOGOL WI 3WS V WOD DVSvsIdOOd ;
NOIVA VOISIA VIIN W3 3 OldIDINNA ON SVOVTVISNI ONISNI 30 SIAVAINN SY NOD “ILNINVOVINILLHV TV INTIBANV OVÍVINCIV HIAONONA 'onuarao
TVLNaISINV OVôvInda:ovôv
———eme
epepiany Odil
00'000:699 Wo, Eco SNISV 3 S3LNINVINHAA SIVINILVIA “TIALLSNANOO 'SSNI“AZHASLLVNO “OIMVIDVISI VEDA 'VIRILITA -
HOTVA VOISIA VIIIN VIQHINA “INOAITAL 3 OdIAHAS' SOIHYNOIONNA NOD SOLSVO 'VIHVLIHOIS VA OVÔNILNNVIA Y OALIIF9O HOE WAL Il. “OALIarãO
VINNS VA OVÍVZITVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVI :OVÓV
epepiny OdlL
00' poses seda 30VANIBVINILSAS V NISSV CONIAONONA :
BONVA VOISIA VIIW SYNVBEN SIQUIA SVINY 3A OVÔNILNNVI V OQNVOSNA “VINIISWV OVÍVEIANIIN JA SOLIFONA HVINVIANI HVHOBVII “ONLargo
SVNVaUN SIGHIA SVINY SVA OVÔNILNNVI 3 OLNIINVIAVIN:OVÔV
“VINBIBHN Oy 1S3O - 84 :oyônna
SVALLVELSININOV SIQVOIALLY SVO OYÍNILNNVIN - 6€0 :VAVIDONd!
Iesspas1suog ep ob 5 'S91 OBMY ivad Op ebay ossenbapy VSINS - ILNIISINV 3 30VAMaVLNILSAS IG IVANA VRIVIINDAS :epepiun
SapepuolId 9 SBJ9W ep oxeuy 84-L000/801'095'6€ :FdNO
(oi S'op ue 'JYT) | OAgexsuouiag — JWYV ra -siLVNO
YSIAOUVANOS
coz 01 2Y5N “VEIZANO 30 VEIAS VNV VN
SILVNO Jd TVdIDINNA VANLIIIAA
or op 9e
3
eniasts
PI
As,
Proc:
00'00S'ZL EzoZ euesbosg op jejoL
00'00S'2L
HOTVA VOISIa VIIW
apepingy Odil
JQVAMISVINILSAS V 3 IVINTIBNV OVÍVAHISINE V HIAONONA
SIVIONISSI SODIDO1093 SOSSIDON SOA OVÍVAHISINA 3 OVÍVENVLSIKV HINONONA “OALIFO
IEJSpasIsuOZ ep ob 8 'G9L OBIV yada Op |eBa7 ogdenbapy
SVaNI Ja OVôNdOud V VaVd ONIZAIA 3a OVÔNILNNVIA 3 OVôVINVIAINI :OVÔV
IVINIIANV OVLSIO - 84
SUNYNO VIIWIS - 849
:ovônna
VNVEDORA|
:epepiun
VSWS - 3LNIISNV 3 JOVAMISVINILSAS 30 TVAIMINNH VISVIIHDIS
00'000'9€H" | EZ0Z euieiBosa Op rol
€Zoz
00'000'08 % GE
HOTVA VOISIA VIIW
SPepialy OdlL
OavZINvas OHTVAVEL O OALLIAI 3 JLNIONVISV SIVIN WINHOL IND SIVINILVA 3 SOLNINVAINOA
30 OLNIWIDINHOS OQ SIAVELV TV INIISNV OLNINVANHO OA OVÍVZNVNOIIVEIAO 3 OYÍNILNNVIANV HIAOWONA oALarao
TVINIISNV OLNINVANHO OA OVÍVZITVNOIIVUAIdO 3 OVÂNILNNVIN:OVÍY
00'000'00L
HONVA VOISJA VIIN
epepnny Odil
“W907 04 OySvaadnoaa
Y WINOIDHOdO Ed IND SVALLIHEOO SIQÓV 3 SVAVOVEDIA SVAHV IA ODLSONIVIA 3 OLNIINVIAVA O HVZINVIN “OALLIrSO
TVINIISAV OVôVENVISIS 3 ODLLSONSVIA 3d ovôvznvas:ovôv
00'000'00L
VOS] VIIN
Iesepa.jjsuog ep op 8 'G9L OBMV iva Op |2bs7 ogdenbopy
epepiny Odid
WS eo
SIVINIISNV SOLIPOHA HILNVIN 3 HVINVIAN HVEOSVII “ONLIraO
IVINIISHV OVISIO - 84 :ovôNna
OVÍVAHISNOO 30 SIAVAINN 30 Velo INNN VABISIS - 209 :VAVIDONA
VSWS - 3LNIISNV 3 JAVAMISVLNILSNS JA TVAIIINNA VRIVIIHDIS
:spepiun
Sapepuolia 9 SEJoW op oxauy
(op Soy ue '387) | oApeNsuomag — JNV
€ezoc 001
8%-L000/800'095'6€ :rdNI
ra - sino
YSIAONVANOS
LYoN “VIIZANO JA ValaWNaS VNV ynd
SILVNO JA TVdIDINNA VANLIIIIAA
Op op 2€
3
a
3
ão É
ETOZ BURIBOJA OP jo L
epepiny OdiL
00'000'Z %00L czar]
'SNIHV 3 S3LNINVNSIA SIVRIILVIN TIZALLSNBNOO "SSNI “AZHASLLVNO “ORIVIDVISI VSTOS “voRmiaTa
HOTVA VISI VIIIN VIOHINI 'INOSITAL JA OSIAHIS'SONYNOIONNA NOD SOLSVO “VINY LINDAS VO OVÔNILNNVIA V OALLIFgO HOA WAL |
“OALLargo
VINNA OQ OVÍVZITVNOIIVNIdO 3 OVôNILNNVIA :OVV
IV INIISHV OVISIO9 - Bb :OvóNna
SVALLVELSININOY SIQVAIALLY SVO OVÍNILNNVI - 6€0 “VAVEDONA
IeJSpas1su0Q ep ot S 'G9L OBIUY :vdd Op jeba7 opsenbepy
BUNIISINV OI JA TVeiDINNA OQNNA :epepiun
Sapepuoa 9 SejeW ap oxauy
BP-LOOOBONONS GE PANO o iii
(or 8 “op ue 'J47) | OAnENSUOISG — JNV serao
€zoz 001 XSIAONVANOS
LYoN “VEIIANTO JA VElIUIA VNV VMA
SILVNO JA TVAIDINNA VANLIIAA
ob ep ge
EZoZ eueIBOIg OP |ejOL
epepniy Odlt
00/000ZIZ %00L — EZoz
SNISV 3 SILNINVINSIA SIVISIL VI “TIALLSNANOS 'SSNI'AFHASLLVNO “OlMVIOVLSI VSIOR 'VIRILITA -
SOTVA VOISId VIIN VIDEINI INOJTTIL 30 OSIAHAS SOINYNOIONNA NOD SOLSVO 'VIHYLIHOIS VA OVÍNILNNVIA V OALLaNSO HOd WAL ||. ON1arãOo
UVTILNL OHTISNOO OG OVÔNILNNVIN:OVÔV
VIDOS VOINFISISSV - 80 :OvôNna
SVALLVELSININOY SIQVGIALLY SVO OLNIWINIOANISIA - L€9 “VNVIDORA!
IeJspe47suoZ 2p 5) S 'G9L ObILY :ved Op [2697 ogdenbopy dO - IVdIDINN OLIIIIHA OA "EVO OQ VALLNDIXA VINVIIHDAS :opepiun
EZoZ eueIBo ld Op jejoL
Spepiaiy Odil
00 WS SL VSINOSIA 30 SNI ,
NOIVA VOISIA VLIN VelVd 3LNIINTVNNV SOQVIVLINVEL SONLVELSININOV OSS390 RE SO SOCOL 30 VAISSINDONA OVÍVZNVLINA V HVZINVIA “oALargo
SONLVELSININOV SOSSII0Rd JA VSINDSIA JA VINAIISIS 3 OVÁVZMYUNIA:OVÍV
epepany Odil
00'000'552 % DOL £Z0Z
“SNIAV 3 SILNINVINHAA SIVINILVIN TIALLSNSINOO 'SSNI“AZHASLLVND “ONSVIOVISI VSTOS “VOLTA .
HOIVA VOISI VIIN VIQEINI 'INOJ373L 3Q ODIAHIS'SONNYNOIONNA NOQ SOLSVO 'VIHYLIHOIS VA OVÔNIILNNVIA V OALIIrgO HOd WAL II. “OALIIFSO
Wd9aAS Va OVÍVZITVNOIIVRadO 3 OVÍNILNNVIN:OVÔV
OVÔNELSININAY - pO :Ovônna!
SVALVELSININOY SIQVOIALLY SVA OYÔNILNNVIA - 6€0 “VNVADO |
dO - IVdIDINNI OLIIAINA OQ "SVO OQ VALLNDIXA VINVIINDIS iepepiun
I219p347SU0Q EP 51 S 'G9L ODIUV :yeld Op |eB97 opdenbapy
Sapepuotd 9 SEJ Pp oxauy 8Y-LOOO/800"095'6€ :rdND
(or 5 'op ue 'J47) | onemsuonmog — JUV ra-suvno
YSIAOHVANOA
€zoz 001 LYON “VEIZANO SA VEIIUHIA VNV VN
SILVIO JG IVEIDINNIA VANLIIAIAA
ot 9p 6€
cido
e é
E
”
Prec:
EE
00:000:259 E20z euieiBosa Op JejoL
apepiany Odil
RE cadtad Ed SNIdY 3 SILNINVINHAA SIVIHILVIA TIAJLSNSNOO 'SSNI“AZHASUVNO 'OIMVIOVISA VSTOS 'VONILITI s
MONVA. VOISIA VIIW VISUINI IINOS3T3I 3Q OSIAHAS' SORIYNOIONNA NOD SOLSVO 'VIHVLIHDAS VA OVÔNILNNVA V OALIArDO HOA W3L IL. o TIE Ns (o)
WO9d VA OVÍVZITVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÔV
OVÔVELSININAY = po
Ie19pa s1suOD BP ot S 'G91 OBINV :yeid Op I2ba7 oesenbapy
:oyôNna
SVALLVELSININOY S3QVOIALLY SVO OYÔNILNNVI = 60 :vAVEISONd!
W9d - OIdIDINNIA OA TVHIO VRSOCVANDONA — :opepiun
SapepLIOLd º SEJ9W p oxauy
top S'op He 'JH7) | OAnEJsUOLIDA — JINV
£zoz 001
8b-L000/800'095'6€ :FdNO
ra -siLyNO
YSIAONVANOS
LYON “VEIIANO JA VAIIRIIA VNV VANS
SLLvho 3d TVdIDINNA VANLIIIAA
=
ot Pp Op
5
pROTOCOIA
Sega DE
oc:
Ff
Pr
Z9'6p1'9€8'L0L ecoz seuwesBosd SOp [2199 [BOL
00'000'2€€ EZOZ eUPIBOJA OP |S30L
aPepINIy OdlL
% SE gcoz
HOTVA VoIsia VLIN
“conand SOSENIIN SOG OVÍVZNILN VOS V 3 SOLSVO SOQ JAVANVND V 'SONLVELSININAY SOLV SOG J0VArVINOIA .
a aavanvoa V OQNVOLHIHIA IVdIDINNA ONHIAOO 00 VIIDILVELSI OVISIO VA OLNINVODIIIHIAV O Vela HINARILNOO “ON Largo
TVdIDINNA 310HLNOO 3 VS3AIA VNVIDONA OVÍV
apepiagy OdiL
00'000'SLE % 00b EZoz
HONVA vo VIQUINI INOJ3TIL 30 OSIANAS'SONYNOIONNS WOD SOLSVO 'VIHVIIHOIS VC OVÔNILONVIA Y OALIEO HOd Wai ||. “ON IIPãO
W99 VA OVÍVZITVNOIIVAIdO 3 OVÔNILNNVIA:OVÍV
“SNIAV 3 SI LNINVNHIA SIVIRBILVIN “T3A|LSNSINOD 'SSNIAZAASILYNO “ORIVIOV SI VSIOS “VIRILII
OVÍPELSININAY - PO
SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OYÔNILNNVIA - 6€0 :VAVEDONd
Iesgpaansuog eP ob $ 594 OBM “Veia Op [8Bo7 ogdenbapy W99 - OldJDINNIA OQ VEIO VINOCVIONINOD :epeptun
sapepuoud 9 SEJ9IN aP oxeuy 84-LOOOISOO-09S'6E :PAND
(oy 8 “op “He ANT) | OABeISUOUIQ — NV ra -SLLVNO
NSIAONVANOS
ezoz 001 LvoN “VEIZANO O VEBANIA VNV VN
suLVhO aa IVdidINNN VaNLIIAIA
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEINº 032/2022
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CJCR): ALEX MILER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CFO): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº: 081/2022
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O
QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025.”
As Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento,
exercendo a fiscalização externa do Executivo, apreciou o Projeto de Lei referente à
Mensagem nº 022/2022 e buscaram, através de estudos em Leis, aos Princípios
Constitucionais, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis-RJ e
outros atinentes ao tema, entender e aperfeiçoar o orçamento-programa, para proteger o
interesse do cidadão a quem representa mediante o presente parecer.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Aluísio
Max Alves D'Elias, que dispõe sobre a revisão do plano plurianual do Município de Quatis
para o quadriênio de 2022 a 2025.
O Projeto veio instruído documentalmente com seus anexos.
Consta nos autos parecer do setor de Contabilidade da Câmara Municipal às fls.
72/75, qual manifestou-se quanto a regularidade do Projeto no que tange as previsões de
despesas, afirmando que “não há, em tese, criação ou aumento de despesa financeira e
orçamentária para os cofres municipais embutida no projeto de lei, considerando viável sua
tramitação ” e quanto ao mérito opinando favoravelmente.
Em fls. 66/66v, consta, parecer jurídico concluindo pela regularidade do Projeto,
apontando o cumprimento da legislação, conforme abaixo se esmiúça.
A matéria foi submetida ao crivo das comissões pertinentes.
NM - MÉRITO yEN ' )
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
7
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Inicialmente a Constituição da República Federativa do Brasil trata do assunto,
pelo que é importante citarmos o dispositivo Constitucional, de modo que não haja nenhum
equívoco em sua interpretação.
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
$ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Em âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Quatis, assim dispõe:
“Art. 109. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
T-o Plano Plurianual; 5
Il - as Diretrizes Orçamentárias;
HII - os Orçamentos Anuais.
$ 1º O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será
encaminhado até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
(Redação dada pela Emenda nº 014/2020)
$ 2º 4 lei que estabelecer o Plano Plurianual deverá ser
No elaborada no primeiro ano de mandato, até quatro meses antes
SN do encerramento do exercício, e estabelecerá, por distritos,
N bairros e regiões, as diretrizes, objetivos e metas da
NR administração pública municipal para as despesas de capital e
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
) duração continuada. (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)
|
y Em razão do principio da simetria, o chefe do poder executivo municipal deve
à encaminhar a esta casa de leis a referida Lei Orçamentária para que estes sejam dispostos,
? apreciados e por fim aprovados se assim estiverem em conformidade com as normas
Constitucionais e legais vigentes.
Dessa forma, cita-se o art. 114 da LOM:
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
“Art. 114. Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às
diretrizes orçamentárias e a proposta do orçamento anual, todos
de iniciativa privativa do Poder Executivo, serão apreciados pela
Câmara Municipal na forma do Regimento Interno, respeitados
os dispositivos deste artigo. (Redação dada pela Emenda nº
014/2020)
Destarte, vale destacar a existência de alguns princípios que norteiam a
elaboração do orçamento público. São eles:
Princípio do equilíbrio, que consiste no equilíbrio entre receitas e
despesas;
Princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos
são condicionados à arrecadação;
Princípio da universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas
devem estar previstas na Lei orçamentária;
Princípio da anualidade, significa que para cada ano haja um orçamento;
Princípio da exclusividade pelo qual o texto da Lei Orçamentária não
pode conter outra determinação que não especificamente a previsão da
receita e a fixação das despesas;
Princípio da unidade, onde todos os gastos e receitas devem ser
apresentados em um único documento;
Princípio da não afetação que diz que é proibida a vinculação receitas de
impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente
previstas (art. 167, da Constituição Federal);
Princípio da programação, ou seja, o orçamento tem que ter conteúdo A
e forma de programação.
Todos esses princípios e outros, como o da publicidade, transparência,
encontram-se acolhidos, em maior ou menor grau, na ordem jurídica brasileira, alguns na
própria Constituição, outros na Lei nº 4.320/64, no Decreto-Lei nº 200/67, e, na Lei
Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os requisitos formais exigidos pelas Leis citadas anteriormente estão presentes
no Projeto de Lei 032/2022,
Já, com relação às questões contábeis, o setor de contabilidade exarou Eu
às fls. 72/75, qual opinou favoravelmente ao Projeto, afirmando que, repita-se, “não há (...)
criação ou aumento de despesa financeira e orçamentária para os cofres municipais embutida
no projeto de lei”.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
1)
1
N
E
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Assim, no que tange à transparência o artigo 48 da Lei Complementar nº 101
estabelece:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e
as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos. ”
Vislumbramos ainda que um requisito básico para elaboração desta lei é a
transparência e consulta popular que está estabelecido na lei 10.257/2001, (estatuto da cidade),
em seu artigo 44 que trata basicamente do mesmo assunto.
“Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de
que trata a alínea f do inciso II do art. 4º desta Lei incluirá a realização
de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual,
como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara
Municipal. ”
Vejam que se trata de um requisito essencial para o desenvolvimento do PPA
que deve ser apresentado em forma documentada para cumprimento da legislação e
observância dos membros desta casa de leis.
Pois como expõe Becker, citado por Hely Lopes Meirelles (2013, p. 634):
“Nos regimes democráticos, o povo delega poderes, não só de
: U legislação, mas e, sobretudo de fiscalização, a seus mandatários nas
Câmaras, para que assegurem um governo probo e eficiente”.
Frisa-se que conforme consta em fls. 05/12 a consulta popular foi frutífera, a
exemplo das necessidades do Município de revitalização das praças priorizando os parquinho
infantis que encontram-se destruídos e de aquisição de geradores de energia para evitar o
desabastecimento de água por queda na energia elétrica, tão corriqueira, em nosso município.
Dessa forma, entendemos que a Consulta Pública realizada pelo Executivo
Municipal atende a Lei correlata ao assunto Orçamento Público, preenchendo, portando,
Os requisitos inerentes à Audiência Pública exigida.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o
projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a
legislação Federal aplicável.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998.
Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de
acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, o projeto encontra-se revestido da condição de legalidade e
constitucionalidade, pois obedece aos ditames da Constituição da República, estando, adequado
à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Orgânica do Município,
no que tange às regras de finanças públicas, pelo que CONCLUÍMOS, após uma ampla análise
de todos os pontos do projeto, pelo PARECER FAVORÁVEL AO PRESENTE PROJETO DE
LEI Nº 032/2022.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo
ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
E o parecer.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de novembro de 2022.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
4
LUIZ FERNANDO DO NA NTO FARIA ALEX Ee 40 D' ELIAS
Membro Membro/Relator
AA
ALEX MILLER ALVES D' ELIAS
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
Ciulusge Chupa
CARLOS ALBERTO PES REYGIO CARLOS ALBERTO PES REYGIO
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
SETOR A pRorucita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc: BOPLS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
LEI Nº DE. DE DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O
QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025.
O Prefeito Municipal Quatis, Estado do Rio de Janeiro faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Os programas do Plano Plurianual 2022-2025, relativos ao período
2023-2025, ficam revisados na forma do art. 2º, desta Lei, em conformidade com o
parágrafo único do art. 4º, da Lei 1.212, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Após a presente Revisão, a programação do PPA 2022-2025 passa a
vigorar na forma dos anexos || integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
22/08/2022 10:03
FireShot Capture 041 - CONSULTA PÚBLICA | PPA — PLANO PLURIANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 202. - quatis....
ADO DO RIO DE JANEIRO
su Projetos =
MUNICÍPIO DE QUATIS
Município - Publicações = Legislação » Serviços
AJUDE-NOS A REVISAR O NOSSO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES
GOVERNAMENTAIS E A ELABORAR A LEI ORÇAMENTÁRIA 2023.
Acesse a página do PPA no nosso site pelo link
https://quatis.rj.gov.br/governo-participativo/,
a consulta ficará disponível até dia 10 de agosto.
Para mais informações leia o Decreto nº 3133 através do
link https://quatis.aexecutivo.com.br/decretos.php?id= 1063.
PREFEITURA DE
QUATIS
Ajude-nos a revisar o nosso Plano Plurianual de Ações Governamentais para o Quadriênio 2022-2025 « a Lei Orçamentária
Anual 2023. O PPA - Plano Plurianual, com vivência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e
metas de médio prazo da Administração Pública.
O nosso objetivo estratégico é promover ações governamentais que contribuam para o desenvolvimento da cualidade de vida
para Todos os cidadãos quatlenses, observando os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Agora em 2022 é à hora de
revisar as metas e objetivos traçados para o quadriênio 2022-2025. E contamos com a sua ajuda para definirmos as ações da
gestão pública municipal no decorrer dos próximos três anos.
Acesse a página do PPA no nosso site pelo link https://quazis.r) gov.br/governo-participarivo/ e envie sua sugestão, a consulta
pública online ficará disponível até dia 10 de agosto. E no dia 22 de agosto ocorrerá a Audiência Pública com a mesma finalidade,
no auditório da Prefeitura, às 18h. Contamos com a sua colaboração!
Para mais informações leia o Decreto nº 3133 através do link https://cuatis.aexecutivo.com.br/cecretos.php?id= 1063.
Comentários do Facebook
O comentários
EB Pluçir de comentárea se Fscecoos
OODODA
Classificar por Mais antigos +
ACESSO RÁPIDO LINKS ÚTEIS
* ESTADO DOR DEJANHIRO Secretarias
Ps, NES e
chrome-extension://mcbpblocgmgfnpjjppndjkmgjaogfceg/fsCaptured.html
Transparência
Notícias — Ouvidoria
QUATIS GANHA MAIS UMA
EDIÇÃO DA FEIRARTE
ATUALIZAÇÃO DO CENSO
PREVIDENCIÁRIO 2022
TEM PRAZO PRORROGADO
UTILIDADE PÚBLIC
ÁRIOS E
4 QUATIS
COMUNICADO: RUA
PEDRO MONTEIRO
INTERDITADA
SECRETARIA DE
SUSTENTABILIDADE E
AMBIENTE PROMOVE UMA
VISITA AO HORTO DOS
QUATIS COM OS ALUNOS
DO AMBIENTE JOVEM
PROJETO MAOS À OBRA -
SANTA BÁRBARA
NOVA QUADR
ESPORTES EM FALCÃO
GANHA TORNEIO DI
FUTSAL Ai
INAUGURAÇÃO
) SAÚDE: PREFEITURA
CONTRATA UTIMÓVEL
PARA TRANSPORTE DE
PACIENTES
COMUNICADO:
FECHAMENTO DE
TRECHOS DE RUAS AO
REDOR DA PRAÇA GETÚLIO
VARGAS PARA O EVENTO
AÇÃO QUATIS
REUNIÃO DO
CAMPEONATO AMADOR
DE QUATIS
E]
+ Destaque 2
» Noticias
Uncategorized
ÁREA ADMINISTRATIVA.
Contabilidade
1/2
22/08/2022 10:04
83» Prefeitura de Quatis
) à »
eum / Publicado por João Victor Sampaio + - 1 de agosto às 16:43 - O
CONSULTA PÚBLICA: PPA — PLANO PLURIANUAL E LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
RA Ajude-nos a revisar o nosso Plano Plurianual de Ações
Governamentais para o Quadriênio 2022-2025 e a Lei Orçamentária
Anual 2023. O PPA - Plano Plurianual, com vivência de quatro anos,
tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de
médio prazo da Administração Pública.
&r O nosso objetivo estratégico é promover ações governamentais
que contribuam para o desenvolvimento da qualidade de vida para
Todos os cidadãos quatienses, observando os 17 Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável. Agora em 2022 é a hora de revisar as
metas e objetivos traçados para O quadriênio 2022-2025. E contamos
com a sua ajuda para definirmos as ações da gestão pública municipal
no decorrer dos próximos três anos.
(BB Acesse a página do PPA no nosso site pelo link
htips://quatis.t).gov.br/governo-par ivo/ e envie sua sugestão, a
consulta pública online ficará disponível até dia 10 de agosto. E no dia
22 de agosto ocorrerá a Audiência Pública com a mesma finalidade,
no auditório da Prefeitura, às 18h. Contamos com a sua colaboração!
8B Para mais informações leia o Decreto nº 3133 através do link
fquatis.aexecutivo.com.br/decretos hp2id=1063.
GOVERNO
PARTICIPATIVO
AJUDE-NOS A REVISAR O NOSSO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES
GOVERNAMENTAIS E A ELABORAR A LEI ORÇAMENTÁRIA 2023.
Acesse a página do PPA no nosso site pelo link
https://quatis.rj.gov.br/governo-participativo/,
a consulta ficará disponível até dia 10 de agosto.
Para mais informações leia o Decreto nº 3133 através do
link https://quatis.aexecutivo.com.br/decretos.php?id= 1063.
Ver insights e anúncios
chrome-extension://mcbpblocgmgfnpjjppndjkmgjaogfceg/fsCaptured.html
22/08/2022 10:02 FireShot Capture 039 - Governo Participativo — Prefeitura Municipal de Quatis - quatis.rj.gov.br
8% Prefeitura Municipalde Quatis Go + Novo FÁ E? Popup Maker
GOVERNO PARTICIPATIVO
(AJUDE-NOS A REVISAR O NOSSO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
EA ELABORAR NOSSA LEI ORÇAMENTÁRIA. PARTICIPE DEIXANDO A SUA SUGESTÃO.
Ajude-nos a revisar o nosso Plano Plurianual de Ações Governamentais para o Quadriênio 2022-2025 * a Lei
Orçamentária Anual 2023. O PPA — Plano Plurianual, com vivência ce quatro anos, tem como função
estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Pública.
O nosso objetivo estratégico é promover ações governamentais que contribuam para o desenvolvimento da
qualidade de vida para Todos os cidadãos quatienses, observando os 17 Objativos do Desenvolvimento
Sustentável. Agora em 2022 é a hora de ravisar as metas e objetivos traçados para o quadriênio 2022-2025. E
contamos com a sua ajuda para definimos as ações da gestão pública municipal no decorrer dos proximos
três anos.
Acesse abaixo o questionário e envie sua sugestão, a consulta pública online ficará disponivel até dia 10 de
agusto. E no dia 22 ce agosto ocorrerá à Audiencia Pública com a mesma finalidade, no auditerio da
Prefeitura, às 18h. Contamos com & sua colaboração!
Para mais informações acesse e lela o Decreto nº 3133 disponível abaixo.
E
ENVIO DE SUGESTÃO
Chqua para vis
3133 Clique aqui para enviar sua sugestão
chrome-extension://mcbpblocgmgfnpjjppndjkmgjaogfceg/fsCaptured.html 1
StioR e
ce
Revisão do PPA e Orçamento Público 2023 -
Governo Participativo
Email: *
Ed ei di
Nome: *
José Carlos Szerban De Oliveira
Endereço: *
Rua capitão Antonio lobo fi 40
CEP: *
Telefone: *
24 981008650
Bairro: *
pre st Qu .
Área: * mera
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS ”
Assunto: *
OO memorias ar
Mensagem: *
Revitalizar as praças principalm
arquinhos infantis
is estão destruídos
Declaro ciência e acordo na utilização de todas as informações incluídas neste formulário, *
pelo Poder Executivo Municipal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
instituída pela Lei Federal N.º 13.709 de 14/08/2018.
Autorizo ao Poder Executivo Municipal a realização de contato direto para fins pesquisa de satisfação
e opinião acerca de todas das ações e serviços públicos desenvolvidos.
Sim
[| Não
Este conteúdo não foi criado nem aprovado pela Google.
Google Formulários
Did é do
d
recâaLa
Revisão do PPA e Orçamento Público 2023 -
Governo Participativo
Email: *
Jeszerbanghotmail ie seem
Nome: *
José Carlos Szerban De Oliveira
Endereço: *
Rua capitão Antonio lobo fi 40
CEP: *
Eli dd
Telefone: *
24 981008650
Bairro: *
Mirandópolis
sEroa DE Pago ua
Área: * mas
SANEAMENTO Dá
Assunto: *
Tratamento de água o
Mensagem: *
Aquisição de dois geradores para captação do Paraíba e estação de tratamento de água evitando assim
Declaro ciência e acordo na utilização de todas as informações incluídas neste formulário, *
pelo Poder Executivo Municipal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), instituída pela Lei Federal N.º 13.709 de 14/08/2018.
Autorizo ao Poder Executivo Municipal a realização de contato direto para fins pesquisa de satisfação
e opinião acerca de todas das ações e serviços públicos desenvolvidos.
Sim
td Não
Este conteúdo não foi criado nem aprovado pela Google.
Google Formulários
ola ERRO pur pleno. 4! ing af ç4
ovas (die
bncar
Ga gues ARO
Ca 2 dufóric
“Rodo
Pap Le 8 gu alias
dg
Drelselo so INuvnie da
| doda É La fi E
|
a) mam ol
fa
ó fa q Em bp
“al del e a oa
“des id shesmidos — noi Ea s.lya
Penta O A Ato o
Aut fe ea a acao
Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Ah eus Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
57
Mão
ra
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
RE) BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal
> x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores expressos em Reais (R:!
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: Garantir o bom funcionamento das atividades administrativas nas Secretarias
AÇÕES META FÍSICA
2990 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: Garantir o bom funcionamento das atividades administrativas nas Secretarias
100,00
TOTAL :
325.000,00
Total do Programa 2022
Total do Progrima 2023 325.000,00
E) Total do Programa 2024 0,00
a Total do Programa 2025
Gilson - 10.50.29.18
Modernização Pública e Infomática Ltda Nozlttzoz2 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Dee 43) i ivei 9, = aa a
a = ) DONS aRO ven Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
E « CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
PROGRAMA: SANEANDO QUATIS
OBJETIVO: INCENTIVO A QUALIDADE DE VIDA
ÕES META FÍSICA VALOR
A
14231 - RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA:
OBJETIVO:
TOTAL : 100.000,00
Total do Programa 2022
Total do Programa 2023
Total do Programa 2024
Total do Programa 2025
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora die Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
À, Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 res ex j
PROGRAMA: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA AMPLIAÇÃO DO LEGISLATIVO
AÇÕES META FÍSICA VALOR
20.201,21
120.201,21
22.565,51
23.863,02
186.830,95
1185 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
TOTAL :
Total do Programa 2022 20.201,21
Total do Programa 2023 120.201,21
Total do Programa 2024 22.565,51
Total do Programa 2025 23.863,02
SETOR DE
Proc:
Ss
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda . o7/112022 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 a : F
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2042 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 100,00 532.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 589.000,00 |
OBJETIVO: TEM POR OBJETIVO MANTER O PAGAMENTO DO PLENÁRIO 594.263,92 |
628.434,10 |
2.343.698,02 |
2201 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 100,00 2175458,24
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 2.574.329,39
OBJETIVO: MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA ADMNISTRATIVA 100,00 2.430.068,32
2.569.797,25
9.749.653,21
Total do Progrima 2022 2.707.458,24
Total do Progrima 2023 3.163.329,39
Total do Progrima 2024 3.024.332,25
Total do Progrima 2025 3.198.231,35
Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 4
Gilson - 10.50.29.18
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
z < CNPJ: 39.560.008/0001-48
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
jores ex
PROGRAMA: APOIO A EVENTOS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE AOS EVENTOS OFICIAIS E CULTURAIS
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2055 - APOIO A EVENTOS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE
150.000,00
1.150.000,00
167.555,62
177.190,07
1.644.745,68
TOTAL :
Total do Programa 2022 150.000,00
Total do Programa 2023 1.150.000,00
Total do Programa 2024 167.555,62
Total do Programa 2025 177.190,07
Gilson - 10.50.29.18
Modernização Pública e Infomática Ltda
07/11/2022 5
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY É ;
' Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
a Sb < CNPJ: 39.560.008/0001-48 E
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2002 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 3.236.370,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
'O A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 100,00 3.615.146,49
EV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. did ádio |
100,00 3.823.017,42 |
TOTAL: 14.068.533,91
OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVI
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPRI
Total do Programa 2022 3.236.370,00
Total do Programa 2023 3.394.000,00
Total do Programa 2024 3.615.146,49
Total do Programa 2025 3.823.017,42
SETOR DE
Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 6
Gilson - 10.50.29.18
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il |
P Ana Ferreira Oliveira, Nº47 E o tg
Pici ereta Evora Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal d PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
Valores expressos em Boais (8 |
|
RA SAÚDE PARA TODOS
Bilvo: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE A SÁUDE PARA TODOS, |
ç te,
META FÍSICA VALOR
RAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE
é Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
ETÍVO: Objetivo- — Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de Média e Alta Complexidade em Saúde por meio de reforma, ampliação ou 279,
construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. ea
295.317,96
TOTAL: 1.085.074,36
2603 - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 100,00 790.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 813.000,00
O: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
OBJETIVO: MANTEI B.
933.201,01
TOTAL: 3.418.660,60
2635 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 100,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: OPERACIONALIZAR O ACESSO DE MUNICIPES A MEDICAMENTOS PERTECENTES AS GRADES DO SUS SA
100,00 183.000,07
701.819,15
2636 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 100,00 OO DONO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00
OBJETIVO: OPERACIONALIZAR AS AÇÕES DE RESULTADO A LONGO PRAZO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS 100,00 DESZTELO
100,00 6.733.222,49
TOTAL: 18.800.336,03 |
2637 - PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.307.643,85
OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e 1.477. ET
resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil correspondente ao módulo de ATA
captação ponderada. 1.562.395,67
TOTAL: 5.670.126,08
2628 - PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 100,00 193.500,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 193.499,01
OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, 100,00 216.1 MES
acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo - mm
incentivos por desempenho. 100,00 228.575,18
831.720,94
2629 - PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 228.922,80
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 228.924,80
255.715,34
270.418,97
OBJETIVO:
Modernização Pública e Informática Ltda 07/11/2022
Gilson - 10.50.29.18
Ermo Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
. Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valor j
PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE A SÁUDE PARA TODOS,
Sp MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
> <
META FÍSICA VALOR
Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora,
acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo
incentivos por desempenho.
TOTAL: 983.981,91
PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 150.310,00
O Afividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 150.310,00
E OBJETIVO: Objetivo: X — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica por meio de financiamento estadual, fortalecendo sua função
ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do in uo e coletividade.
TOTAL: 646.078,16
2631 - PROGRAMA GESTÃO DO SUS 2022 100,00 33.243,59
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 33.243,59
OBJETIVO: Objetivo: - Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas a capacitação permanente e a eficiência gerencial dos serviços SUS 100,00
100,00 39.269,56
142.891,07
2632 - PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 2022 157.380,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 210.750,00
OBJETIVO: ObjT. Manter e Operacionalizar o Programa de Agentes Combate de Endemias, assistindo a população com orientações e serviços por meio de visitas 175.799,35
de rotina na prevenção, no combate/controle de vetores de risco a saúde. duda
185.907,82
729.837,17
2633 - PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 681.079,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 714.149,53
OBJETIVO: Objetivo! - Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de saúde de atenção primária a saúde por meio de reforma, ampliação ou construção 760.790,75
de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. Dbi)
804.536,22
TOTAL: 2.960.555,50
2611 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 411.496,00
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 605.861,44
640.698,47
TOTAL: 2.200.438,31
2612 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1551600
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
100,00
66.693,49
Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 8
Gilson - 10.50.29.18
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
x CNPJ: 39.560.008/0001-48
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal doPPA: Artigo 165, S 1º da Const.Federal
Val
PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE A SÁUDE PARA TODOS,
META FÍSICA VALOR
- MAC
'4 - PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL
INDICADOR DA AÇÃO:
TIPO Atividade
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS
2615 - TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS
2616 - PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: REPASSE REALIZADO
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
6.806.776,28
6.805.805,40
7.603.424,02
8.040.620,90
TOTAL: 29.256.626,60
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
616.602,91
602.303,91
728.372,73
TOTAL: 2.636.048,10
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
110.000,00
100,00 160.000,00
100,00 122.874,12
100,00 129.939,38
TOTAL : 522.813,50
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
100,00
100,00
663.000,00
740.595,83
783.180,09
2.849.775,92
TOTAL:
2619 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO:
BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL,
2626 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA CcovID19
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO:
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
5.149.775,26
5.752.491,82
6.083.260,10
TOTAL: 23.067.527,19
UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE
196.328,62
TOTAL : 196.358,34
Gilson - 10.50.29.18
Total do Programa 2022 23.566.060,54
Total do Programa 2023 19.039.317,63
Total do Programa 2024 26.324.172,17
Total do Programa 2025 27.837.812,07
Modernização Pública e Infomática Ltda
07/11/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 1º da Const.Federal
z SD < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Vagas F
PROGRAMA: SAÚDE BUCAL
OBJETIVO: GARANTIR O ATENDIMENTO AO PROGRAMA SÁUDE BUCAL
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2610 - PROGRAMA DE SAUDE BUCAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
SETOR DE PRO
8)
Prec.
-————w—W>—W>W>WwWw>—w>wWwW—W T+
Gilson - 10.50.29.18
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
28.000,00
273.000,00
31.277,05
33.075,48
TOTAL: 365.352,53
Total do Programa 2022 28.000,00
Total do Programa 2023 273.000,00
Total do Programa 2024 31.277,05
Total do Programa 2025 33.075,48
Modernização Pública e Infomática Ltda
07/11/2022 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal |
z < CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
AÇÕES
META FÍSICA VALOR
2023 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 57.255,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, EESC
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. mn
100,00 1.024.439,72
3.999.515,04
Total do Programa 2022 867.238,00
| Total do Programa 2023 1.139.100,00
| Total do Programa 2024 968.737,32
Total do Programa 2025 1.024.439,72
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
comes BONDAROVSKY
- < CNPJ: 39.560.008/0001-48
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
Vi r Reai
PROGRAMA: ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO: MANTER A QUALIDADE DAS ESTRADAS VICINAIS
AÇÕES
META FÍSICA VALOR
2045 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
1.550.000,00
1.600.000,00
1.731.408,05
1.830.964,01
6.712.372,06
Total do Progrema 2022 1.550.000,00
Total do Programa 2023 1.600.000,00
Total do Programa 2024 1.731.408,05
Total do Programa 2025 1.830.964,01
Gilson - 10.50.29.18
Modernização Pública e Informática Ltda
07/11/2022 12
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Dire eo min Oliveira, Nr Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Ad ão Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º À
z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 lequação Legal do igo 165, 8 de Const Foda al
PROGRAMA: CAMPO FORTE
OBJETIVO: INCENTIVO AO PRODUTOR E AO CAMPO
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2046 - CAMPO FORTE
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: Disponibilizar máquinas e equipamentos ao produtor rural, em quantidade e qualidade necessária e suficiente ao preparo, plantio e cultivo da agricultura,
além de algumas práticas pecuárias, preferencialmente aquelas familiares, tudo a custos muito baixos.
180.000,00
368.622,36
389.818,14
1.268.440,50
TOTAL :
Total do Progrima 2022 330.000,00
Total do Progrima 2023 180.000,00
Total do Progrima 2024 368.622,36
Total do Programa 2025 389.818,14
SETOR DE Peteca
Prec;
o7it112022 13
[WWW
Modernização Pública e Infomática Ltda
Gilson - 10.50.29.18
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
x CNPJ: 39.560.008/0001-48 ne
PROGRAMA: BANCO DE INFORMAÇÕES |
OBJETIVO: UNIFCAR AS INFORMAÇÕES E ASSIM OBTER DADOS PARA MELHOR ATENDER OS MUNICIPES |
|
AÇÕES META FÍSICA VALOR
2047 - BANCO DE INFORMAÇÕES 120.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: Conhecer a realidade da atividade praticada no município, comparando com outras idades, para melhorar a qualidade da assistência técnica e
Extensão, apoiando o desenvolvimento de novos projetos.
25,00 141.752,05
435.796,55
Total do Programa 2022 120.000,00
Total do Prognma 2023 40.000,00
Total do Prognma 2024 134.044,49
Total do Prognma 2025 141.752,05
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda orniizozz 14
» PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
25 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
< CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS
OBJETIVO: INCENTIVO AO PRODUTOR E AO CAMPO
AÇÕES
2048 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: Apoiar a atividade agropecuária praticada no município, promovendo, assim, aumento de renda e oportunidade de trabalho.
——————W——>—————>>—>—>————————————————
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda
Plano Plurianual
2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
META FÍSICA
Total do Progrima 2022
Total do Programa 2023
Total do Programa 2024
Total do Programa 2025
M O Reai
VALOR
100.000,01
335.111,23
354.380,13
TOTAL: 1.089.491,38
300.000,00
100.000,01
335.111,23
354.380,13
07/11/2022 15
EFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
hos Ana Ferreira Oliveira, Nº47 q Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
BONDAROVSKY ' Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
N JE mo. is
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA
AÇÕES
2025 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR
TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
TOTAL : 0,04
Total do Programa 2022
T
Total do Programa 2023 0,01
Total do Programa 2024
a Total do Programa 2025
EU
É
WWW rt [ww [> ————————————
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo II
A
) RR Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
> < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal to PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
: 39.560. Valores expressos em Reai
PROGRAMA: MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA MANUTENÇÃO DA UNIDADES ESCOLARES BEM COMO A SECRETARIA
META FÍSICA
ACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.534.823,07
, INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 6.885.498,01
MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ——
A ENÇÃO E O! G: 100,00 14.001.866,80
14.806.974,14
TOTAL: 48.229.162,02
IONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.236.915,07
INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.676.198,62
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 100,00 1381 EoDdS
1.461.127,08
TOTAL: 5.755.921,23
2031 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1.043.815,81
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 605.200,01
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 1.165. BETIS
1.233.025,28
TOTAL: 4.048.022,45
2095 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 2.351.653,86
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 1.639.917,97
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 100,00 2.626, SVO
2.777.931,34
9.396.388,60
2096 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 100,00 2.872.848,56
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.697.620,01
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA -
TE 3.393.601,50
TOTAL: 11.173.149,50
2097 - APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 39.413,60
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 22:100,00
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA EST
46.557,99
TOTAL: 152.098,06
2098 - DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 16.628,81
OBJETIVO: -
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda
Z > 07/11/2022 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
< CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA MANUTENÇÃO DA UNIDADES ESCOLARES BEM COMO A SECRETARIA
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal di PPA: Artigo 165, Ss 1º da Const.Federal
VALOR
META FÍSICA
2121 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
2122 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
2423 - APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
UNIDADE DE MEDIDA:
PORCENTO
UNIDADE DE MEDIDA:
UNIDADE DE MEDIDA:
PORCENTO
PORCENTO
UNIDADE DE MEDIDA:
PORCENTO
TOTAL: 1.529.844,86
100,00 7.451.500,00
100,00
100,00
TOTAL: 7.451.500,00
100,00 3.367.250,00
100,00
100,00
TOTAL: 3.367.250,00
2022 100,00 0,00
100,00 1.712.750,00
2024 100,00
2025 0,00
TOTAL: 1.712.750,00
100,00 0,00
100,00 792.500,00
100,00
100,00
TOTAL: 792.500,00
2124 - APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
2125 - APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
UNIDADE DE MEDIDA:
PORCENTO
100,00
100,00
100,00
100,00
TOTAL: 489.500,00
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
2022 100,00 0,00
100,00 419.500,00
100,00
100,00
TOTAL : 419.500,00
Gilson - 10.50.29.18
Modernização Pública e Infomática Ltda
07/11/2022 18
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo II
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
lores ex;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
z “D< CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA MANUTENÇÃO DA UNIDADES ESCOLARES BEM COMO A SECRETARIA
META FÍSICA
AÇÕES
Total do Programa 2022
Total do Programa 2023
20.538.256,00
26.776.163,43
22.942.001,11
24.261.166,17
Total do Programa 2024
Total do Programa 2025
dE PROF
34 ema
ESB
SETGR
KH:
rec.
P
07/11/2022 19
Gilson - 10.50.29.18
Modernização Pública e Infomática Ltda
WIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
ARE DR nato . lay
A agia poodadiça a Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Sab < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Aria 165.8 1º da Conetitediral
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
AÇÕES META FÍSICA VALOR
2068 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 720.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100.003,00
OBJETIVO: AMPLIAR E MANTER O CEMITÉRIO 804.266,96
850.512,31
TOTAL: 2.474.782,28
2033 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 2.921.453,74
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 4.664.001,01
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 3.263.373,24
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
100,00 3.451.017,20
TOTAL: 14.299.845,18
2067 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 850.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 800.000,00
OBJETIVO: IMPLEMENTAR E MANTER A RODOVIÁRIA T26074,34
767.823,62
TOTAL: 2.943.897,96 |
1241 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL
: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
TOTAL : 331
Total do Prognma 2022 4.291.454,74
Total do Prognma 2023 5.564.004,02
Total do Prognma 2024 4.793.715,66
Total do Prognma 2025 5.069.354,31
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda vo 07/11/2022 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
stage a Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequaçã do PPA: Artigo 165, 8 1º à
> x CNPJ: 39.560.008/0001-48 lequação Legal do PP) igo 16: EM da Const Federal
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
AÇÕES
1210 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
ET EPE
Bam ES AE]
soa sa 2]
TOTAL : 100.003,40
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
4245 - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS
TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER AS VIAS PÚBLICAS
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.151.747,56
613.205,53
TOTAL: 2.962.374,93
4230 - CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS
TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 150.000,00
TOTAL : 150.000,03
Total do Progrma 2022 548.958,04
Total do Prognma 2023 1.401.747,56
Total do Prognma 2024 613.206,69
Total do Programa 2025 648.466,07
2.
SETOR DE PRO
A:
rec: O
P
Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 2
Gilson - 10.50.29.18
DS Zk PREFEITURA MUNICIPAL: DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
E) tpm Vier Ferreira Oliveira, Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
—— . Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
Sb < CNPJ: 39.560.008/0001-48 pa
PROGRAMA: MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA
OBJETIVO: INCENTIVO A QUALIDADE DE VIDA
Ez
vu
META FÍSICA VALOR
100,00
100,00
100,00
100,00
2064 - MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2.300.000,00
2.680.889,88
2.835.041,05
10.215.930,93
TOTAL :
1.088.677,01
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 1.310.261,61
1.216.092,99
1.286.018,34
2065 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
Total do Programa 2022 3.488.677,01
Total do Programa 2023 3.610.261,61
Total do Programa 2024 3.896.982,87
Total do Progrima 2025 4.121.059,39
Ea
á
SETOR DE
Proc:
07/11/2022 22
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
' BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
z 5 < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Val ?
PROGRAMA: SANEANDO QUATIS
OBJETIVO: INCENTIVO A QUALIDADE DE VIDA
META FÍSICA VALOR
2.153.000,01
4.370.000,00
2.404.981,64
2.543.268,09
TOTAL: 11.471.249,74
2066 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
100,00
Total do Programa 2022 2.153.000,01
Total do Programa 2023 4.370.000,00
Total do Programa 2024 2.404.981,64
Total do Programa 2025 2.543.268,09
Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 23
Gilson - 10.50.29.18
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY : .
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
is
z < CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2024 - MANUTENÇÃO DO FMDUHT [EEE CEEE ESE
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO FEEEEMBEEESES E EEE
EE STEESSESE DEE ESB
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2034 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 750.961,01
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 792.000,00
OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 238.651,57
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. ONDO ET :
, 085,54
TOTAL: 3.268.898,12
2049 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO SOON
OBJETIVO: AMPLIAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS ATRASVÊS DA IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE 22.874,12
PROJETOS EM APOIO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO PODER EXECUTIVO — 1
939,38
422.813,50
Total do Programa 2022 860.962,01
Total do Programa 2023 852.000,01
Total do Programa 2024 961.726,81
Total do Programa 2025 1.017.026,10
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda o7/112022 24
WA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
|) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY Adequação Legal & PPA: Artigo 165, 5 1º da Const. ri
x CNPJ: 39.560.008/0001-48 pre
PROGRAMA: Comunicação e ouvidoria
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA COMUNICAÇÃO E OUVIDORIA
AÇÕES META FÍSICA VALOR
2241 - PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 2022 1,00 0,02
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 2023 1,00 100.000,00
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 2024 1,00 0,02
2025 1,00 0,02
100.000,07
TOTAL :
2242 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 1,00 120.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 1,00 140.000,00
OBJETIVO: divulgar os atos oficiais É 134.044,49
141.752,05
TOTAL : 535.796,55.
Total do Progrima 2022 120.000,02
Total do Progrima 2023 240.000,00
Total do Progrima 2024 134.044,52
Total do Progrima 2025 141.752,08
>>
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
< CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE AS OPERAÇÕES ESPECIAIS
AÇÕES
1 - DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
2 - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
3 - EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: EQUALIZAR O DEFICIT ATUARIAL
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
Valo! E |
META FÍSICA VALOR
100,00 850.000,00
100,00 1.650.000,00
100,00
1.004.077,04
4.453.558,87
2022 100,00 1,08
2023 100,00 0,02
2024 100,00 1,21
2025 100,00 1,28
100,00 |
78.192,62
82.688,70
TOTAL: 300.881,32
4 - OUTROS ENCARGOS EPECIAIS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: ATENDER OS ENCARGOS ESPECIAIS,
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
237.634,11 |
265.446,20
TOTAL: 783.789,73
Total do Programa 2022 1.157.635,19
Total do Programa 2023 1.720.000,08
Total do Programa 2024 1.293.121,86
Total do Programa 2025 1.367.476,37
—WWwWDWw——WwwDw——————>—>——————————
Gilson - 10.50.29.18
Modemização Pública e Infomática Ltda
o7/11/2022 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAT Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
ei nd Olvejra tar Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
z 2 < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, S 1º da Const Federal
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2072 - NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 20.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA SEO
732.385,60
TOTAL: 2.499.948,82
2035 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 100,00 1.164.669,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 1.778.000,00
OBJETIVO TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 1.300.978,89
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. mms
1.375.785,18
5.619.433,07
Total do Programa 2022 1.784.669,00
Total do Programa 2023 2.233.000,00
Total do Programa 2024 1.993.542,11
Total do Programa 2025 2.108.170,78
S a)
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 27
: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $1 1º da Const. Fera |
z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 po |
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS |
AÇÕES META FÍSICA
2032 - GEO-PROCESSAMENTO E 00,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
100,00
100,00
100,00
TOTAL : 0,09
Total do Prognma 2022
Total do Prognma 2023
Total do Prognma 2024
à Total do Prognma 2025
e | Ç
Ed
ec:
-
Gilson - 10.50.29.18
Modemização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 28
* « PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
* CNPJ: 39.560.008/0001-48
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 1º da Const.Federal
Val m Reais (R
PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA
AÇÕES META FÍSICA VALOR
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00
OBJETIVO: RECURSO A SER UTILIZADO QUANDO SOLICITADO PARA COBRIR DESPESAS INESPERADAS. 1.675.556,18
1.771.900,66
TOTAL: 5.447.456,83
Total do Programa 2022 1.500.000,00
Total do Programa 2023 500.000,00
Total do Programa 2024 1.675.556,18
Total do Programa 2025 1.771.900,66
É,
ds
ES
E)
Gilson - 10.50.29.18 ( Modemização Pública e Infomática Ltda : q hiui L » o7/1112022 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
ind dj Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
. Adequação Legal co PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
z “D< CNPJ: 39.560.008/0001-48 Val re R
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
AÇÕES META FÍSICA
2036 - MANUTENÇÃO DA SMEL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
100,00
100,00
100,00
236.253,42
918.660,91
2057 - ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA so
212.628,08
773.694,82
Total do Programa 2022 380.000,00
Total do Programa 2023 439.000,00
Total do Programa 2024 424.474,23
Total do Programa 2025 448.881,50
Proc:
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda OD 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
a =4D< CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: DESPORTO COMUNITÁRIO
OBJETIVO: APOIAR O DESPORTO
AÇÕES
2056 - APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
Gilson - 10.50.29.18
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
Modernização Pública e Infomática Ltda
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal à PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
Valor m R
META FÍSICA VALOR
100,00
100,00
100,00 78.192,62
100,00 82.688,70
TOTAL: 230.884,32
Total do Prognma 2022
Total do Prognma 2023 3,00
Total do Prognma 2024 78.192,62
Total do Prognma 2025
07/11/2022 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS .
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 a Ram :
BONDAROVSKY Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
> < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
Val j
PROGRAMA: PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR
OBJETIVO: INCENTIVO A QUALIDADE DE VIDA
AÇÕES
2058 - PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
100,00
335.111,23
TOTAL: 1.498.152,13
Total do Programa 2022
Total do Programa 2023 508.660,76
Total do Programa 2024 335.111,23
Total do Programa 2025
[WWW f
Gilson - 10.50.29.18 ( Modemização Pública e Infomática Ltda . 07112022 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
z x CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal co PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
Val pre m Reais (Rj
META FÍSICA VALOR
AMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
de INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
Dbjetivo: O Programa tem por escopo o Abrigamento e Acolhimento de Crianças , Adolescentes e Idosos, na forma definida pelo Estatuto da Criança e
Adolescente e pelo Estatuto do Idoso. Aprimorar serviços de acolhimento do Município, através de serviços ofertados no Município ou pactuação por
eio de Convênios ou Contratos com instituições ou órgãos parceiros. Promover o acesso das famílias e indivíduos com direitos violados e/ou com
res rompidos aos serviços das proteções sociais de média e alta complexidade
pps 1 TRUÇÃO DO CREAS
A
O Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: Objetivo: 1) Considerando que o atual prédio é locado, visa com esta meta a aquisição de terreno e construção de equipamento do CREAS, de acordo
com as regras de acessibilidade e demanda do Munici
2112 - CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: -Objetivo: Aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores com capacitação permanente com duplo viés, tanto a reciclagem dos
conhecimentos e técnicas de abordagem para os atendimentos do SUAS, como apresentação de novas técnicas e tendências de abordagens
2113 - PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: Objetivo: Criação e desenvolvimento de programas sociais e parcerias com escopo de atender e desenvolver adolescentes e jovens do Município,
visando a autonomia e complementação de renda.
2114 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: Objetivo: As conferências municipais são essenciais para o diálogo e aprimoramento das políticas de assistência So:
nacional, a realização dos eventos necessita de insumos de papelaria, gráfica e coffee break.
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
a nivel municipal, estadual e
2022 25,00 164.000,00
25,00 400.000,00
25,00 183.194,14
193.727,80
940.921,95
2022 25,00 50.000,00
2023 25,00 40.000,00
25,00
25,00
TOTAL :
2022 25,00 10.000,00
204.915,23
25,00
25,00
11.812,67
25,00
25,00
TOTAL :
2022 25,00 9.300,00
25,00 0,05
207.899,27
TOTAL :
30.674,28
2115 - PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: Objetivo: Desenvolver um programa de construção de unidades habitacionais, em parceria com os demais entes federativos, para atendimento à
idade social
população em vulnera
2116 - FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL
INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TIPO Atividade
OBJETIVO:
Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda
100,00
100,00
2.362,53
27.596,61
TOTAL :
113.937,82
120.489,24
07/11/2022 33
k PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
WEZ É) é pio . co à
Ê E) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
& O
BONDAROVSKY
Adi ão Legal do PPA: Ari a LF
x CNPJ: 39.560.008/0001-48 equação Legal do igo des, $ 1º da Const.Federal
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
AÇÕES META FÍSICA
Objetivo: Ampliar a rede de atendimento Sócio-assistencial no Município, com ênfase no atendimento Rural, tanto nos distritos, São Joaquim e Falcão,
como nas regiões de Santana, Joaquim Leite, Glicério, de forma que englobe toda a zona rural do município.
TOTAL : 378.427,06
2117 - FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 2022
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 2023
OBJETIVO: Objetivo: Incentivo e fortalecimento das Associações de Bairros para gestão territorial dos equipamentos e de modo que estes espaços sejam
utilizados pela população em projetos e colaboração com as ações da administração pública
2118 - PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO ES
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
2.362,53
TOTAL : 8.596,61
2037 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 2.474.392,09
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 3.078.394,20
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 2.763.988,63
BbLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
100,00 2.922.917,98
TOTAL: 11.239.692,90
Total do Programa 2022 2.875.692,09
Total do Prognma 2023 3.633.395,27
Total do Prognma 2024 3.212.255,76
Total do Progrma 2025 3.396.960,47
Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda R Eta Qualis orni20z2 34
092 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
VEN
Pas ) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
E BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
=D < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valor js
PROGRAMA: CRAS/PAIF
|
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DO CRASIPAIF
META FÍSICA
AÇÕES
157.000,00 |
2215 - PRODUTOR MIRIM
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 285.000,00 |
175.374,88 |
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
185.458,94
802.833,81
Total do Programa 2022 157.000,00
Total do Programa 2023 285.000,00
Total do Programa 2024 175.374,88
Total do Programa 2025 185.458,94
Pe onto 35
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda
Za, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
> É) cr ste Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
VE - Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
3 < CNPJ; 39.560.008/0001-48 Ni ii
PROGRAMA: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
AÇÕES
2038 - QUALIFICAÇÃO DO CMAS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
META FÍSICA
25,00
11.170,37
11.812,67
42.983,05
Total do Programa 2022
Total do Progrma 2023 10.000,00
Total do Progrma 2024
Total do Programa 2025
Gilson - 10.50.29.18 ( Modernização Pública e Infomática Ltda o7/1t2022 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo ll
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY Adequação Legal co PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
7 < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Vi y
PROGRAMA: BENEFICIOS EVENTUAIS
OBJETIVO: GARANTIR OS DIREITOS
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2568 - BENEFICIOS EVENTUAIS 301.600,01
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 557.866,46
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 100,00 336.898,51
100,00 356.270,17
TOTAL: 1.552.635,15
Total do Programa 2022 301.600,01
Total do Programa 2023 557.866,46
Total do Programa 2024 336.898,51
Total do Programa 2025 356.270,17
Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda orntoz2 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY ã ;
Adi Legal do PPA: Artigo 16! iá À
x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Jequação Lega go 165, 6 1º da ConstFoderal
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
N
META FÍSICA VALOR
2039 - SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 2 To |
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 2 140.000,00.
OBJETIVO: E 7
0,01
TOTAL : 140.000,03
2119 - AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
Total do Prognama 2022 12.001,01
Total do Prognma 2023 152.000,01
Total do Prognma 2024 13.405,58
Total do Prognma 2025 14.176,40
Gilson - 10.50.29.18 ( Modemização Pública e Infomática Ltda o7/112022 38
: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
! da o Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
dios ra erreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
B ê .
Ad Legaldo PPA: Art o !
= CNP: 39.560 00UÍdodiLdd equação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal
PROGRAMA: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
AÇÕES META FÍSICA VALOR
2591 - MANUTENÇÃO DO FMPD 2022 0,00 0,01
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 2023 0,00 0,00
OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, [2024 0,00 0,01
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. ES OO 0
TOTAL: 0,03
2945 - MANUTENÇÃO DO FMPI
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
2022 0,00 0,01
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,01
2025 0,00 0,01
TOTAL: “003
q Total do Programa 2022 0,02
[= a Total do Programa 2023 0,00
E. Total do Programa 2024 0,02
as Total do Programa 2025 0,02
.
tal é
Alerta N j -
É ————e—————ie o ii =
Gilson - 10.50.29.18 ( Modernização Pública e Infomática Ltda
07/11/2022 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY Adequação Legal à PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal
z < CNPJ: 39.560.008/0001-48 j |
PROGRAMA: APOSENTADORIAS E REFORMAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA APOSENTADORIA E REFORMA |
AÇÕES
2101 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
META FÍSICA
2.231.040,60
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 2.526.000,00 |
2.492.155,90
2.635.454,87 |
TOTAL: 9.884.651,37
2020 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 4.950.000,00
5.315.701,97
TOTAL: 19.792.370,49
Total do Progrma 2022 6.731.040,60
Total do Progrma 2023 7.476.000,00
Total do Progrma 2024 7.518.824,43
Total do Progrma 2025 7.951.156,83
St Ti de TO
Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda oriniz022 40
; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY Adequação Legal io PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal
< CNPJ: 39.560.008/0001-48 Pera
PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA
2
AÇÕES META FÍSICA VALOR
99 - RESERVA DO RPPS 100,00 3.124.959,40
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE
2.941.792,01
3.490.696,68
3.691.411,74
TOTAL: 13.248.859,83
OBJETIVO: manter a reserva do rpps
Total do Programa 2022 3.124.959,40
Total do Programa 2023 2.941.792,01
Total do Programa 2024 3.490.696,68
Total do Programa 2025 3.691.411,74
SETOR DE PROT
Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda o7n12022 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plrianual 2022 / 2025 - Anexo Il
nus UA ira Nº
Wb'Sa N7) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e M ini i
% ore Ç etas Administrativas por Programa de Governo
' ess Aeee ri Adequação Legal io PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
E, Valores expressos em Reai:
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Cy OBJETIVO: 1ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA VALOR
ca ENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 100,00 183.135,00
IPQ INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00 110.002,00
BJ! TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 100,00 E 7
MI BPLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. - 568,65
100,00 216.331,35
714.037,00
100,00
2023 100,00
2024 100,00 0,02
100,00
3 SPROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ (CURSOS DE QUALIFICAÇÃO)
INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO - SINE
PRIMEIRO EMPREGO
PARCERIAS DE CONVÊNIO PARA CURSOS
2334 - PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
TOTAL: 203
2335 - PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE
OBJETIVO: PROMOVER O EMPREENDEDORISMO NO MUNICIPIO
2340 - INCENTIVO AO VAREJO 180.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 190. 01,00
OBJETIVO: DIVULGAR E PROMOVER DATAS PARA IMPULSIONAR AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL 201.066,74
212.628,0847
783.695,82]:
2339 - BALCÃO DE EMPREGO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: DIVULGAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
TOTAL: 180.546,75
2338 - FEIRA LIVRE
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: 80.426,70
85.051,23
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda (Be
07/11/2022 42
; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
z * CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
AÇÕES META FÍSICA VALOR
APOIO AO PRODUTO RURAL E ARTESÃO PARA QUE POSSAM COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS EM ESPAÇO ADEQUADO E PADRONIZADO,
TORNANDO A FEIRA LIVRE ATRATIVA, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA; Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
Val xy E
TOTAL: 261.478,93
2337 - AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
BJETIVO; DIVULGAR OS TERRENOS OFERTADOS PELOS PROPRIETÁRIOS COM A OPORTUNIDADE DO MUNICIPE ARRECADAR UMA RENDA PARA O
SUSTENTO DA FAMILIA
25,00
2023 25,00
9.298,30
Total do Programa 2022 468.135,04
Total do Programa 2023 405.012,00
% Total do Programa 2024 522.924,37
a Total do Programa 2025 552.992,52
[WWW —
Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Infomática Ltda o7n12022 43
Er)
E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
z “D< CNPJ: 39.560.008/0001-48
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
Valor j
PROGRAMA: PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ
OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
AÇÕES
2336 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
JANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
Gilson - 10.50.29.18
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
>>>
Modernização Pública e Infomática Ltda
1.400.000,00
1.850.000,00
1.563.852,43
6.467.626,37
Total do Programa 2022 1.400.000,00
Total do Programa 2023 1.850.000,00
Total do Programa 2024 1.563.852,43
Total do Programa 2025 1.653.773,94
07/11/2022 aa
» PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
À Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 º o Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
i) BONDAROVSKY . Ações e Metas Administrativaspor Programa de Governo
Adequação Legal à& PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
x CNPJ: 39.560.008/0001-48 E
m
PROGRAMA: SEGURANÇA PUBLICA o
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICIPIO
AÇÕES
2258 - QUATIS FISCALIZADORA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CONJUNO DE AÇÕES QUE IRA BUSCAR UMA MELHOR ORGANICIDADE ENTRE OS CONTRIBUINTES E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
META FÍSICA VALOR
69.500,00
20.000,00
TOTAL: 249.232,17
2260 - FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO VISAR A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL ATRAVES DE RECURSO
PRÓPRIO, BEM COMO DO ESTADO
200.000,01
100.407,70
480.355,90
Total do Prognma 2022 154.500,00
Total do Prognma 2023 220.000,01
Total do Progrima 2024 172.582,29
Total do Prognma 2025 182.505,77
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 as
x PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
de ER À i x ai q
4.) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
ir==="/ BONDAROVSKY Adequação Legal 6 PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal
z x CNPJ: 39.560.008/0001-48 ú
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
AÇÕES META FÍSICA
2259 - ORDEM URBANA FORTALECIDA 87.500,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 110.000,00
OBJETIVO: MANTER A ORDEM PÚBLICA, A SEGURANÇA DA COMUNIDADE E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO POR MEIO DE AÇÕES CONJUNTAS 97.740,78
DA GUARDA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, POSTURA E DEFESA CIVIL 103.360,87
TOTAL: 398.601,65
2254 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 2.953.386,01
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 3.299.042 78
3.488.737,74
TOTAL: 14.718.766,52
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2262 - FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 140.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: IDENTIFICAR E MINIMIZAR OS RISCOS DE OCORRENCIA E OS EFEITOS CAUSADOS POR EMERGÊNCIAS E DESASTRES POR MEIO DA 156.385,24
REVENÇÃO, EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E A PRONA RESPOSTA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 165.377,39
TOTAL: 491.763,64
Total do Progrma 2022 3.180.886,01
Total do Prognma 2023 5.117.601,00
Total do Prognma 2024 3.553.168,80
Total do Prognma 2025 3.757.476,00
ES
3
E!
e ço
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 46
WEZ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
E) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
3 < CNPJ: 39.560
Adi ão Legal do PPA: Arti o; LF:
.008/0001-48 equação Legal do EM 165, 8 1º da Const.Federal
PROGRAMA: SEGURANÇA PUBLICA .
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICIPIO
AÇÕES
2255 - ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
El O: “id ii O OBJETIVO DO PROGRAMA
É
M
META FÍSICA
TOTAL : 365.845,59
ES
Total do Prognma 2022
Ge Total do Prognma 2023 88.788,01
E | Total do Prognma 2024 93.831,15
% Total do Prognma 2025 99.226,44
ga
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda O7Nizo2 7
s PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
ira Oliveira, Nº47 ” à ã
in bin liveira, N Ações e Metas Administrativaspor Programa de Governo
CNPJ: 301560, 00MOOD LHE! Adequação Legal & PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
alores expressos em Reais (R;
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
AÇÕES META FÍSICA
2261 - QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO [2022
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: 2023
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIOS, [2024 0,00
BEM COMO DO ESTADO h 2,23
2025 0,00 2,36
Total do Prognma 2022
Total do Progrma 2023
Total do Prognma 2024
Total do Progrma 2025
Gilson - 10.50.29.18 Modemização Pública e Informática Ltda 071022 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
x CNPJ: 39.560.008/0001-48 El
PROGRAMA: TRANSPORTE DE QUALIDADE
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE, PODENDO ASSIM ATENDER OS USUARIOS COM QUALIDADE
AÇÕES
META FÍSICA VALOR
1098 - MOBILIDADE URBANA o
TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE 2023 0,00
ETIYO: MANTER A QUALIDADE DO TRANSPORTE 2024 0,00
E! EEE EEE SEE
ar)
Total do Programa 2022
Total do Programa 2023 0,02
Total do Programa 2024 0,02
Total do Programa 2025
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 Ea]
E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
pai a Pa Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
À, . Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
7 < CNPJ: 39.560.008/0001-48 '
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA VALOR
INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
159.471,06
451.273,11
25,00
INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 25,00 1.106.000,00
TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 1405 .887,08.
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. E : VU]
i 1.169.454,43
TOTAL: 4.371.321,51
2253 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 100,00 451.805,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 351.000,00
OBJETIVO: TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 0408571
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. E a
533.702,
TOTAL: 1.841.190,49
2257 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas PARA A MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL
8.596,61
Total do Progrima 2022 1.578.805,00
Total do Progrma 2023 1.465.002,00
Total do Prognma 2024 1.763.584,31
Total do Prognma 2025 1.864.990,41
Gilson - 10.50.29.18 Madernização Pública e Informática Ltda 07/11/2022 50
Za PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo ll
ns) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nºf7 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
===") BONDAROVSKY Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
7 (8SE < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valera ex Regis (8
PROGRAMA: CULTURA E ARTE POR TODA PARTE
OBJETIVO: MANTER E INCENTIVAR A CULTRA NO MUNICIPIO
AÇÕES META FÍSICA
2216 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 390.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 700.000,01
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 235.644,61
460.694,17
TOTAL: 1.986.338,79
Total do Progrma 2022 390.000,00
Total do Programa 2023 700.000,01
Total do Programa 2024 435.644,61
Total do Progrma 2025 460.694,17
07/11/2022 E
Gilson - 10.50.29.18 | Modernização Pública e Infomática Ltda
bd PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
RR pe Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal (o PPA: Arti 81º À
7 « CNPJ: 39.560.008/0001-48 lequação Legal à PPA; Artigo 165, 6 fia Kona
PROGRAMA: MEMÓRIA E CIDADANIA
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES REFERENTE AOS EVENTOS OFICIAIS E CULTURAIS
META FÍSICA VALOR
EEE MESES SEE SEESSA
EEE SEEM
CEEE SECA
EEE ECA
ÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS
INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE
TER O OBJETIVO DO PROGRAMA
rm . 7
ng! INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
1294 - RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL
TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA
1178 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL
TIPO Projeto INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS
Total do Progrma 2022
Total do Progrma 2023 |
Total do Progrma 2024
Total do Progrima 2025
Gilson - 10.50.29.18 Modermização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 s2
, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Aga Y sui E
AS) À professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativaspor Programa de Governo
BONDAROVSKY
PI o
< CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal io PPA: ça $1 da Const Feder!
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA
ENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA À 480.349,00
Fe INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 669.000,00
| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, ESA
Rs ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. fd,
a 567.420,47
2.253.337,29
TOTAL :
qui, INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: pI E IMPLANTAR PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS
PROMOVENDO ASSIM A SUSTENTABILIDADE
TOTAL : 24.738,28
25,00
25,00
2342 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARTICULADAMENTE, COM AS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICIPIO E EM COOPERAÇÃO [5024
COM A SME EM TODOS OS NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
25,00 17.719,01
TOTAL : 59.474,57
Total do Prognma 2022 502.849,00
Total do Prognma 2023 679.001,00
Total do Prognma 2024 561.701,16
Total do Prognma 2025 593.998,98
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda orioz2 53
q PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plyrianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Fritedera ré nia Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
BON Adequação Legal (o PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal
* CNPJ: 39.560.008/0001-48 aros era Rua
PROGRAMA: SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA
META FÍSICA VALOR
AÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 5.999,97
INDICADOR DA AÇÃO:
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TOTAL : 25.789,73
AMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.100.000,00
Ee INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
ÔOBJETIVO: REALIZAR O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM TODO O MUNICIPIO VISANDO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA 1.228.741,20
1.299.393,81
TOTAL: 4.628.135,01
2345 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS 223.407,49
PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE 236.253,42
TOTAL: 809.660,91
100.000,00
UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100.000,00
111.703,74
118.126,71
429.830,46
2022 25,00 200.000,00
2023 25,00 100.000,00
223.407,49
236.253,42
TOTAL: 759.660,91
2346 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO:
OBJETIVO: ELABORAR IMPLANTAR E MANTER PROJETOS AMBIENTAIS
2341 - REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: REALIZAR O MAPEAMENTO E DIAGNOSTICO DE AREAS DEGRADADAS E AÇÕES CORRETIVAS QUE PROPORCIONEM A RECUPERAÇÃO DO
LOCAL.
25,00
2348 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 25,00
OBJETIVO: PROMOVER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL ATRAVES DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E 25,00 55.851,87
MATERIAIS QUE TORNEM MAIS ABRANGENTE E EFETIVO O TRABALHO REALIZADO ET NES
TOTAL: 244.915,23
Total do Programa 2022 1.655.999,97
Total do Programa 2023 1.436.000,00
Total do Programa 2024 1.849.813,98
Total do Programa 2025 1.956.178,29
07/11/2022
Modemização Pública e Infomática Ltda 5
Gilson - 10.50.29.18
>, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
O pot Ana Ferreira Oliveira, Nº47 . no Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo II
daN?) Professora » Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
is) BONDAROVSKY
Adi ão Legal to PPA: Ari o: q
z » x CNPJ: 39.560.008/0001-48 equação Legal is 165, $ 1º da Const.Federal
m
PROGRAMA: SEMEIA QUATIS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA
AÇÕES
2347 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS
META FÍSICA
15.000,00
2023 25,00
25,00
25,00
16.755,56
17.719,01
TOTAL : 66.974,57
PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE
Total do Programa 2022
Total do Programa 2023 17.500,00
Total do Programa 2024 16.755,56
Total do Programa 2025
Presos
Gilson - 10.50.29.18 | Modernização Pública e Infomática Ltda
07/11/2022 ss
x, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Plano Plrianual 2022 | 2025 - Anexo Il
bn PR ;
>) db a ta Oliveira, Nº47 Ações e Metas Administrativaspor Programa de Governo
> SD < CNPJ: 39.560.008/0001-48 Adequação Legal (o PPA: Aro 165,8 1º da ora Fara)
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
META FÍSICA
AÇÕES
2027 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA 100,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00
OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
TOTAL : 67.966,09
2010 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 789.277,44
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 100/00 —
TOTAL: 3.085.519,33
2019 - DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 250.000,00
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 25,00
OBJETIVO: REALIZAR A DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE TODOS OS PROCESSO ADMINISTRATIVOS TRAMITATADOS ANUALMENTE PARA FINS DE 25,00 279.259,36
PESQUISA
295.316,78
824.576,16
Total do Prognma 2022 976.581,00
Total do Prognma 2023 757.000,02
Total do Prognima 2024 1.090.877,55
Total do Progrima 2025 1.153.603,01
Gilson - 10.50.29.18 ( Modemização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 56
a DE QUATIS Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
ro! , õ ini i
dg id Ações e Metas Administrativaspor Programa = Governo
' SE: 95, 560W0GNUI-AS Adequação Legal co PPA: Arigo 165, $ 1º da Const.Federal
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PROGRAMA
META FÍSICA
2378 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR O
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO 100,00
- “I| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, 100,00
BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. -
100,00
Total do Programa 2022 198.783,00
Total do Programa 2023 212.000,00
Total do Progama 2024 222.048,06
Total do Progama 2025 234.815,82
Gilson - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 07/11/2022 57
se PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
x CNPJ: 39.560.008/0001-48
Plano Plurianual 2022 / 2025 - Anexo Il
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal
Valor Reai
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA BEM COMO OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS
VALOR
META FÍSICA
AÇÕES
2011 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: | TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2251 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA,
BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS.
2263 - PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL
TIPO Atividade INDICADOR DA AÇÃO: UNIDADE DE MEDIDA: PORCENTO
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO MUNICIPAL, VERIFICANDO A LEGALIDADE E
EGULARIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, A QUALIDADE DOS GASTOS E A BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICO.
400.159,00
657.000,00
446.992,59
472.694,66
1.976.846,25
100,00
100,00
TOTAL :
315.000,00
100,00 331.322,23 |
TOTAL: 1.293.303,48
32.000,00
22.000,00
35.745,20
25,00
25,00
Total do Programa 2022
Total do Programa 2023
Total do Programa 2024
Total do Programa 2025
94.615.541,26
107.836.749,62
105.689.102,94
111.766.226,36
Total Geral dos Programas 2022
Total Geral dos Programas 2023
Total Geral dos Programas 2024
Total Geral dos Programas 2025
419.907.620,17
Total Geral do PPA:
Modernização Pública e Infomática Ltda
Gilson - 10.50.29.18
07/11/2022 58

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 10

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.626
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte
e dois, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-
se a septuagésima nona ordinária da Segunda Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia vinte e quatro de novembro, em razão
dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação
quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação
da ata do dia vinte e nove de novembro ocorrerá na próxima
sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do
expediente, poder executivo: ofício nº 530/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha a Lei Complementar nº 026 de
23 de novembro de 2022, cuja ementa: “Revisa e consolida a
legislação referente à criação da Área de Proteção Ambiental
Carapiá, e dá outras providências”; e poder legislativo:
projeto de resolução nº 004/2022, mesa executiva, cuja
ementa: “autoriza dar baixa de bens integrantes do patrimônio
da Câmara Municipal de Quatis”; substitutivo nº 008/2022 ao
projeto de lei complementar nº 011/2022, autoria vereador
Willian de Carvalho Rosário, cuja ementa: “substitutivo ao
projeto de lei complementar nº 011/2022 que “dispõe sobre a
reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”;
ofício circular nº 04/2022/PRES/CMQ, do presidente da Câmara
Municipal de Quatis, informa aos vereadores que na octogésima
ordinária, dia seis de dezembro, haverá o uso da Tribuna
Livre pelo senhor Caio Belém Guterres. Passando a fase de
indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Willian de
Carvalho Rosário fez uma indicação ao executivo municipal:
pactuação com o Consulado da Angola referente a estudos da
população africana a fim de implementação da Lei nº
10.639/2003. Após informar posterior encaminhamento da
indicação apresentada ao executivo municipal, o presidente
convidou o Nilde Hipólito Filho para utilizar a tribuna, da
qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
E) 1
(Alugo
qe
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
aí quem segue a gente na redes sociais aí, seu presidente,
nobres vereadores! Minha vinda aqui na tribuna, seu
presidente, é na última, na última sessão teve aqui é um
vereador citou aí vários pontos aí né sobre demanda da câmara
aqui, como é votado, como é que acontece as coisas aqui. E
um deles é, primeiro foi a votação dos nosso requerimento
que a gente faz fiscalizando o, o prefeito, que é o executivo
aí né, que a gente samo da oposição. E o que que acontece:
foi questionado que a gente num vota é a favor da população.
Ele ta muito enganado, que a gente vota sim a favor da
população. Por que? Primeiro não aceita emenda: vocês não
aceita emenda nossa, qualquer uma emenda aqui, vereador
Chicão já falou que a gente fez a Maria Rosa fez das águas
que brota aí sobre os moeirão para o produtor rural num
precisar de comprar o moeirão e, e o arame. O que que
aconteceu? foi negado. E os outros, e as outras coisas que
é votado que num for de acordo que era bom pra população nós
sendo da oposição. O que que acontece? A gente tem o direito
da gente recusar. Tanto faz vocês também têm direito de
recusar que são da mesa de recusar nossas emendas. Então o
vereador não podia questionar, cada um é dono de si. Né.
Principalmente do requerimento vota o vereador que quiser,
quiser fiscalizar o prefeito, né. Os requerimentos que a
gente faz aqui pra saber o que que ta acontecendo. Resultado
que a gente espera dos requerimento é as coisa certa, se a
gente num falou nada é porque ta certo, parabéns pro
prefeito. Se tivesse errado a gente falava aqui que tava
errado. Pelo jeito se vocês vê a fala dele la, ele falou o
seguinte é: “num ta acontecendo nada e aí?”. E aí num ta
acontecendo nada ta bem pro prefeito, foi isso que aconteceu
semana passada. E nós vao continuar fiscalizando e o vereador
que quiser recusar o requerimento que a gente ta fazendo la
pro prefeito, vote contra. Ta votando contra a população que
a gente quer, o que a gente pede pra, no requerimento pra
gente passar pra população. E o vereador que num quer passar
pa população, a população as vezes a internet aqui nem todos
que vão ver a gente vai falar sim. Nós vamos avisa a população
o que que ta acontecendo aqui, isso é o direito nosso. Aqui
eu sou vereador pa vim aqui fala porque eu fui eleito pra
vim aqui fazer os debates pa população, num é pa vereador,
né pra prefeito não! E outra coisa seu presidente: as coisas
anda muita certa, que nem alguns vereador fala que ta tudo
certinho, pensa que ta certa, num ta certo. O morador ontem
me ligou ontem ta faltando, o nobre, o nobre vereador Maninho
passa por isso eu passo por isso também, metformina - remédio
de diabete. Ce sabe se a pessoa num tomar o remédio de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Cri |"
ás!
A) Câmara Municipal de Quatis
/ Estado do Rio de Janeiro
A
diabete sabe o que que acontece? A pessoa fica tonto. Ce
sabe o que pode acontecer? Morrer. Toma um pouquinho de
açúcar, toma um cafezinho aqui é caí durinho ali por falta
do remédio, é nós num temo na farmacinha aí. O direito de
fazer festa, o prefeito tem direito de fazer festa de fazer
que o que ele quiser. Se é o dinheiro pra festa é pra festa.
E o dinheiro dos alugueis? Né. Por que que não compra um
remédio que ta faltando dipirona la na farmacinha? Por que
que não compra um metformina que ta faltando la na
farmacinha? Isso vieram, ligaram pra mim ce entendeu, ligaram
pra mim. Isso que tinha que dar atenção la, que nem foi
falado aqui que vão fazer licitação da, dos tratores de São
Joaquim, beleza vou bater palma na hora, não, os trator não
as ambulâncias de São Joaquim e Falcão, vou bater palma na
hora que ela chegar por que a população ta precisando. Eu,
Ze Denilso, a Rosa que tão aqui nós tão cobrando, a gente
cobra pra ter la a ambulância la. Quantos anos que não tem
ambulância? Beleza que o outro governo num teve, mas esse
governo aqui tem que ter, ce entendeu. Nós tamos aqui
brigando, por que o dinheiro vai pra tantas coisa quase um
milhão por ano em aluguel, aluguel parado, parado e o
remédio? O covid ta aí, cadê o prepa, a preparação? Já tão
se antecipando se acontecer alguma coisa mais um pouquinho
pra frente aí com o covid? E a gente ta aqui pra debater
isso aí e falar. Se não qual que é o papel de nós vereador
que tamos aqui? Vocês estão todos certo, vocês é da, da, da
situação tem que né mostrar o que ta fazendo, é debater né
falar o que ta fazendo. A gente não são contra não, a gente
não é contra não. Só que tem que o vereador tem que entender
que a gente tem que olhar aonde que ta errado. Porque se
deixar errado, vai acontecer errado daqui a pouquinho a gente
ta escutando aí que alguém ta falecendo. Sem falar que a
saúde eu to cansado de falar aqui, quantas pessoas eu tenho
aqui, hoje mesmo eu recebi um telefonema - ta ali também de
outra pessoa né de operação que ta atrasado, a pessoa ta
sentindo cólica, a pessoa ta de fralda, ta sangrando. E cadê
o secretário, cadê um de vereadores de vocês fala assim:
“Nildinho fala pra mim quem que é a pessoa pro secretário
resolver”. Nenhum chegou perto de mim e perguntou pra
resolver esse problema das pessoa, são dez pessoa que ta
precisando. Eu desafio aqui alguém me chama pra mim mostrar
a pessoa, levar la pro secretário pra resolver que a
Secretaria de Saúde não ta resolvendo, não ta resolvendo. A
pessoa ta passando mal la, ta com visicula la, o presidente
sabe disso que uma pessoa ligou pra ele falando sobre isso;
mama - fazer exame de mama, não tem; e aí to errado? Eu tenho
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
aqui tem que falar ué! Num tem nada certo. Festa, beleza ó
(bateu palmas) palma pro prefeito, palma pro secretário de
cultura aí que fez a festa aí beleza, linda festa que faz
tempo que todo mundo tava precisando de curti a festa. Mas
e a saúde? Eu bato palma ce entendeu, num sou contra festa
não que eu gosto de festa também. Mas a saúde em primeiro
lugar, essa falta de remédio. Se falar que é mentira que ta
faltando remédio de diabete aqui eu trago a pessoa, eu pego
mando qualquer um de vocês e levo la pra vocês levar la na
Secretaria de Saúde pro secretário ver se é mentira! E se
essa pessoa passar mal? Um remédio se não for popular
diabete, o Maninho sabe disso que o, que é o vereador aí, é
caro a pessoa não dá pra compra o remédio bom então tem que
tomar da farmacinha. Né todo mundo que tem condições de
comprar esse remédio, e eu não tô mentindo não. Se eu tiver
mentindo vocês pode perguntar aqui, chama o Maninho o
vereador depois na palavra livre ele pode falar como é essa,
essa situação. Tá grave, gente! Vão olhar obra, bão; vão
fazer estrada, bão; mas cara vão cuidar da vida das pessoa,
é igual vereador Ze Denilso falou num adianta você ta com o
armário cheio, com a casa toda mobiliada se a saúde não ta
boa. E vou continuar falando direto sobre a saúde, são
pessoas, são vida, são pessoas conhecidas não são minhas,
são pessoas conhecidas de vocês. E eu desafio aqui pra
qualquer um, se quiser pegar falar: “ó Nildinho traz os nome
e as pessoas eu vou com as pessoas la no, la na Secretaria
de Saúde, levo pro secretário pra ver”. Os exames que tão
atrasado e a vida não espera a vida é um sopro, hoje a gente
ta conversando aqui e amanhã a gente num pode ta conversando,
ce entendeu. E ta ruim! E é direto, eu sou cobrado por
telefone e isso num é pra implicar com prefeito, pra implicar
com secretário não é pra mostrar na onde que ta errado, ce
entendeu. A gente num quer guerra, a gente num quer tirar
prefeito la da cadeira dele a gente num quer tirar o
secretário la não, mas que pelo menos que cuida das pessoas
aqui na nossa cidade, nossa saúde. Porque na hora que tiver
la a farmacinha cheia vocês fala: “ôpa a farmacinha ta tudo
tranquilo”. Aí sim, opa vou ficar quietinho ali no meu canto
vou bater palma parabéns secretário, parabéns prefeito igual
vocês fazem, mas por enquanto não! E se passar depois o
secretário acertar, a gente vai la pra obra, a gente vai la
pra, pra secretaria de, de educação é isso que é a função do
vereador. Teve um vereador que falou pra, falou pra mim não
falou aqui e o caboco que trabalha integral que é vereador
o que que ele faz? Aqui teve o prefeito aqui trabalhava aqui
também integral vinha aqui na sessão dava aula, dava as aulas
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Jansiro
dele, mas fazia o trabalho certo dele aqui que é o Aluísio
e fazia requerimento aqui, vereador Maninho fazia
requerimento aqui também, ele sabe disso. Não tinha nada
errado porque agora nessa legislação aqui vai recusar
requerimento de vereador, requerimento pra população? Eu
fico, eu fico pensando nisso. Não sou inimigo de ninguém
aqui que eu já falei ué só que tem gente vão olhar a saúde,
vão olhar pro nosso povo da nossa cidade, depois preocupa
com outras coisa, ce entendeu. Recurso próprio vai na
farmacinha, vai secretário la vai la comprar remédio que a
gente ta precisando, vamo fazer operação dessas pessoas que
ta precisando aí que ta sangrando que eu já falei que tem
funcionário aqui que ta passando por isso. É só vocês falar!
Só isso só seu presidente, quiser conhecer as pessoas eu
apresento. Só isso, muito obrigado!”. Na ausência de mais
inscrições para a tribuna, o presidente passou a ordem do
dia: projeto de lei complementar nº 007/2022, autoria
executivo municipal, que “dispõe sobre a revisão do Código
Ambiental do município de Quatis e dá outras providências”,
com parecer nº 078/2022 exarado conjuntamente pelas
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Defesa do
Meio Ambiente, com voto favorável para deliberação em
plenário. Após leitura do parecer, o primeiro secretário
apresentou pedido de dispensa da leitura do projeto e anexos
em razão da extensão da matéria. Em seguida, o presidente
colocou em votação sendo a dispensa de leitura aprovada por
unanimidade. Na ausência de discussão, colocou em votação a
matéria em votação nominal quando obteve todos os votos
favoráveis e o projeto de lei complementar nº 007/2022 foi
aprovado. Projeto de lei nº 031/2022, autoria executivo
municipal, em segunda discussão, que “altera os anexos de
riscos e metas fiscais e o anexo de metas e prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, constante da Lei
Municipal nº 1.230 de 25 de julho de 2022”, com parecer nº
082/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto
favorável para deliberação em plenário. Durante a leitura do
parecer, o vereador Nilde Hipólito Filho pediu para aguardar
pois não acompanhava em razão de não achar a localização no
arquivo. Após breve pausa, o presidente perguntou se todos
haviam localizado a página cento e sessenta e seis e obtendo
afirmativa aproveitou para informar a disponibilização de
cópia da mensagem nº 024/2022 junto com o processo
administrativo a todos os vereadores. Em seguida, o vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria se dirigiu ao presidente
solicitando a dispensa das leituras do parecer, do projeto
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
ga Co us
(192
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
de lei e anexos em razão da matéria ter sido apreciada há
pouco na sessão extraordinária antecedente a presente
sessão. O presidente colocou o pedido em votação sendo a
mencionada dispensa de leitura aprovada. Considerando a
ausência de discussão, colocou a matéria em votação nominal
quando obteve todos os votos favoráveis e o projeto de lei
nº 031 foi aprovado em segunda discussão. Projeto de lei nº
032/2022, autoria executivo municipal, em segunda discussão,
que "dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do município
de Quatis para o quadriênio de 2022 a 2025", (neste momento
o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria interrompeu
apresentando pedido de dispensa da leitura do parecer,
projeto e anexos, e o presidente informou que terminaria a
leitura para colocar em votação), com parecer nº 081/2022
exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto
favorável para deliberação em plenário. Colocado em votação,
o pedido de dispensa das leituras foi aprovado por
unanimidade. Considerando a ausência de discussão, colocou
a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos
favoráveis, sendo o projeto de lei nº 032/2022 aprovado em
segunda discussão. Na ausência de inscritos para explicações
pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as
falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Alex
Miller Alves d'Elias saudou a todos e relatou ida a
Secretaria de Saúde em razão de duas demandas de munícipes
(cirurgia e exame) - registrado que no local recebeu nova
demanda quando estava com o vereador Carlos Alberto - e após
conversar com a funcionária competente obteve o seguinte
retorno: uma em processo de resolução, uma solucionada, e
uma precisaria aguardar processo para solucionar. Sobre a
fala de que as demandas de munícipes não são atendidas disse
que antes de ocorrer é preciso estar no local para procurar
solução e caso não aconteça adequadamente, enquanto vereador
ajudará a cobrar. Com relação a fala de não aprovarem emendas
falou que mesmos convidados os vereadores não participaram
de várias reuniões. Sobre o programa “águas que brotam”
afirmou que a emenda feita gerava gastos e não deveria ter
sido sequer apreciada. No que se refere ao 5G perguntou o
porquê de não aprovarem sendo proposição do estado em
benefício da população; afirmou que tal fato gerava
estranheza comprovando sua fala de ocorrer votação contra.
O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu a
presença da senhora Marcia e filho. Em atenção a fala na
tribuna pelo vereador Nilde expôs a convivência de dezessete
anos com a diabetes tipo II colocando inclusive que mesmo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
ga te) A
dg
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
fazendo tratamento passou por dificuldades recentemente e
passou a utilizar óculos; relatou estranheza com a falta de
medicamentos colocando a situação como triste; enfatizou que
no dia anterior retirou medicação (metformina e glimepirida)
na farmácia municipal e sugeriu que o vereador informasse
ao requerente; com relação a falta de medicação colocou que
se dava pela dificuldade da gestão, independente de governo.
Com relação as pastas da saúde e de educação ressaltou a
importância destas sobre as demais e se colocou à disposição
para estar com o secretário de saúde junto ao vereador Nilde
e auxiliar nas demandas apresentadas pelos dez munícipes.
Sobre as dificuldades existentes destacou que todo
mandatário precisa saber trabalhar com a crítica que também
se dá de forma positiva. Quanto a solução das demandas falou
da importância do trabalho conjunto do executivo e câmara,
mesmo não sendo atribuição do legislativo executar, pelo bem
estar da população sem fazer política com o ser humano ;
parabenizou o vereador pelos dois casos resolvidos e pela
fala na tribuna, que classificou como a melhor. O vereador
José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares.
Fez colocação em relação aos banheiros químicos alocados na
praça após as festividades, relatando a abordagem de
munícipes reclamando do mau cheiro quando o sol bate nos
sanitários. Sobre o exposto pediu que o executivo realizasse
a higienização ou a retirada visto as colocações dos
moradores do Centro da cidade gerando uma situação horrível.
O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e
seguidores das redes sociais. Repetiu o discurso de que os
acontecimentos bons ou ruins precisam ser falados pelo
vereador e relatou o recebimento de reclamação de munícipe
referente à matrícula de alunos por conta de delimitação de
município; sobre isto informou que após contatar a secretária
de educação prontamente obteve retorno dela e falou que a
política deve acontecer deste jeito; explicou que a situação
se deu numa região que é visitada por todos quando precisam
de votos, relatou inclusive realização de visita na qual o
prefeito disse que ajeitaria a escola, mas quando o bicho
pega a localidade não pertence a nenhum município; colocou
o aperto passado pela secretária com relação as conduções,
parabenizou-a pela tentativa de resolução da situação;
cobrou a falada parceria com os prefeitos vizinhos
considerando que a secretária não consegue acessá-los, pois
o sofrimento era de crianças que necessitam estudar. Com
relação a falta de remédio expôs a seriedade do assunto
relativo à saúde e afirmou que sempre fala para que o
prefeito tome providências, pois os secretários não atendem
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Qua! jo 7
Gp
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
os vereadores. Finalizou afirmando que continuará exercendo
sua função de falar porque tem muita coisa para acertar no
município. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu
ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
saudou o presidente e demais colegas vereadores. Questionou
o presidente se no projeto 5G estava escrito que o vereador
era obrigado a votar favoravelmente. Disse que votou contra
e nenhum vereador tinha haver com o voto dado, pois tem o
direito de votar como quiser. Questionou os convites para as
reuniões de debate de projetos na casa já que não compõem as
principais comissões e não podem discutir com o assessor
jurídico em igualdade de condições para apresentação de
emendas. Afirmou a continuidade de apresentação de emendas
e votação contrária ao que bem entenderem, sem dar satisfação
a qualquer vereador da casa mesmo que seja irmão do prefeito,
pois é um direito dos vereadores. Sobre o voto contrário ao
projeto perguntou se ficariam resmungando e cacarejando na
casa toda a vida, e colocou que não fica recebendo orientação
externa pelo “sapp” para falar na sessão como algum vereador.
Externou a vontade de participar de comissões importantes da
casa, mesmo sabendo que a votação pode ser rejeitada
excluindo-os delas. Sobre o trabalho que fazem afirmou que
continuará e não têm que dar satisfação para o irmão do
prefeito. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a
todos. Informou visita aos dois galpões alugados pela
Prefeitura de Quatis, através das Secretarias de Educação e
de Saúde, quando conversou com os responsáveis e obteve a
informação de a importância daquele local para atendimento
da merenda escolar (principalmente) visto que o anterior era
totalmente inadequado. No galpão também viu o armazenamento
de material de limpeza, ventiladores novos e material
didático. Com relação ao cardápio da merenda escolar foi
exposto pela equipe de nutrição a melhora com a oferta de
duas refeições ocorrendo um complemento de recursos pela
prefeitura. Destacou a importância de fiscalização dos
espaços relatando que buscará mais informações relacionadas
a outros espaços sobre os quais relatará na Casa. O vereador
André Gomes Martins saudou a todos dando boas-vindas a
munícipe Marcia, presente no plenário e os espectadores
online. Sobre a saúde, novamente em pauta, relatou o
recebimento de três ligações na presente data sendo uma delas
de um amigo, que necessita de ajuda há algum tempo. Com
relação a situação colocou a importância de busca de
cooperação visando ajuda para melhorias, seja através de
emendas ou contato com políticos na esfera estadual ou
federal. Com relação a visita ao Distrito de Falcão em razão
raça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
as]
Se
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
das chuvas onde conversaram com munícipes comentou que pediu
ajuda ao prefeito de Resende. Sobre a questão da Câmara,
mesa (base) e oposição, colocou que o “mi mi mi” tem que
acabar porque o Aluísio foi esperto e deixou algumas pessoas
técnicas do antigo governo; já o futuro presidente da casa
não deixaria pessoas declaradamente de oposição em comissões
importantes, finalizou dizendo que havia passado da hora do
vmi mi mi” acabar. O presidente concedeu a palavra ao
vereador Alex Miller Alves d'Elias em razão do nome citado:
sobre o prefeito Aluísio, agradeceu a Deus por tê-lo como
irmão e colocou certo choque porque toda hora falam que e
seu irmão, mas na casa são prefeito e vereador. Sobre a fala
de colega que “o Aluísio é igual ao pai dele, prefeito de um
mandato só”, pediu o resultado da mega sena caso estivesse
fazendo uma previsão, pois queria jogar; mas se fosse da
vontade de Deus que assim seja. Aludindo a fala do vereador
André afirmou que a oposição será tratada como oposição,
caso contrário deveriam ganhar a próxima mesa pra ficar com
todas as comissões e não conseguindo precisariam se
candidatar na próxima eleição e ganhar. O presidente,
vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos
os presentes: equipe da casa, a Marcia e o Lucas; e os
espectadores online. Sobre a Lei Orçamentária Anual, em
tramitação na casa, após conversas com munícipes quando pode
ouvir entre outras questões os anseios da juventude,
apresentou os seguintes ofícios visando a inserção de
programas no ano de dois mil e vinte e três: reforma da pista
de skate; resgate e exaltação da potencialidade da cultura
quilombola; construção ou aluguel de unidade de saúde no
Quilombo de Santana; programa esportivo e programa cultural;
programa de empregabilidade para a juventude. Sobre as
propostas que tratam do Quilombo de Santana ressaltou a
importância deste para o município considerando o forte
potencial atrativo turístico, econômico e cultural que só
ocorrerá com reconhecimento e investimento nas
potencialidades. Realizada convocação dos vereadores para a
sessão extraordinária no dia seis de dezembro, terça-feira,
às dezoito horas, para a primeira discussão do projeto de
lei nº 026/2022, que “estima a receita e fixa a despesa do
município de Quatis para o exercício financeiro de 2023” e
deliberação do substitutivo nº 008/2022 ao projeto de lei
complementar nº 011/2022, que “dispõe sobre a reforma
administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as
diretrizes, e dá outras providências”, em consonância ao
artigo duzentos e cinquenta e seis do Regimento Interno. Em
seguida agradeceu a presença de todas e todos convidando
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Otis; E 3
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
para a próxima sessão no dia seis de dezembro às dezenove
horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte
e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
(A Cds Eb)
Carlos Alberto Lope ygio Luiz Fernan: Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ
10

open original →