| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2022-12-06 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 003/2022 3º EXTRAORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022 HORÁRIO - 18h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO I . DIVERSOS ii ] | ] ] ORDEM DO DIA [ PROJETO DE LEI Nº026/2022 |... EXECUTIVO MUNICIPAL | | (1º DISCUSSÃO) CUJA EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A | DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O | | EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SUBSTITUTIVO Nº008 ÃO |. VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PROJETO DE LEI CUJA EMENTA: "SUBSTITUTIVO AO PROJETO | COMPLEMENTAR Nº011/2022 DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 QUE, | DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA | ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ | q OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . o o | câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTICA. CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEINº: 026/2022 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CJCR): ALEX MILER ALVES D'ELIAS RELATOR (CFO): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO PARECER Nº: 071/2022 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1- RELATÓRIO Ildo O Projeto de Lei Municipal nº. 026/2022, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre os orçamentos do Município de Quatis para O exercício de 2023. Trata- se da Lei Orçamentária Anual (LOA). É o sucinto relatório. Passo a análise. Il - MÉRITO M- Mt 2.1, Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal. DESEN MET PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QU ATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os artigos 84, Le X, e 109, HI, da LOM; corroborados pelos artigos 84, XXIII, e 165, II, da CF. Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica-se que o Poder Executivo não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a discussão e votação do “orçamento anual”, conforme disciplina o art. 60, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação ao Regimento Interno, à Lei Orgânica Municipal, ou à Constituição Federal, quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF). Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Comissão de Justiça, Constituição e Redação OPINA, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E nesse sentido é a Lei Complementar Federal 95/98. Em atenção a esta a proposição legislativa em comento encontra-se adequada. Feitas estas considerações sobre a redação do presente projeto, a Comissão de Justiça, Constituição e Redação OPINA, pela sua regularidade. 2.3. Da Emenda Modificativa Ao Art. 8º Do PL 026/22 No intuito de compatibilizar a Lei Orçamentária Anual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2023, com base no $ 3º, do art. 314, do Regimento Interno, propõe abaixo. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Onde consta: “Art, 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita total estimada para o exercício de 2023, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes de:” Fazer constar: “Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita total estimada para o exercício de 2023, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes de:” Observa-se que nas demais questões, o presente projeto de LOA, segue em continuo e consonante sentido com a lei de diretrizes já aprovada, inclusive no que tange ao Estatuto da Cidade. Nestes termos, em conformidade com o que determina o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento propõe a presente emenda modificativa, para redução do percentual previsto no art. 8º, do PL 026/22. 2.4. Dos Prazos Vale mencionar que o presente projeto foi encaminhado por meio da Mensagem nº 16, de 31 de agosto de 2022, sendo, portanto respeitado o prazo limite do $ 8º, do art. 109, da Lei Orgânica Municipal, qual também deverá ser observado por esta Casa Legislativa para fins de devolução ao Poder Executivo para sanção do Prefeito Municipal. TRA DDT >> >>> —>w>—]—>—>—— PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro II - CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 026/2022 e da admoesta emenda, pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com a proposição de emenda acima exposta, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 05 de outubro de 2022. Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Luiz Fernan astimento Faria Alex Miller Aves D'Elias erbro Membro/Relator Alex Scr Aíves D' Elias Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente Regi Carlos Alberto Lop eygio Luiz Fernando cimento Faria Membro/Relator bro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 026/2022. DE 2022. LEI Nº DE — ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatis para O exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição da República, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta; Il- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO DOS ORÇAMENTOS EISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Pública Art. 2º- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social já deduzida à formação do FUNDEB e de R$ 107.836.749,62(cento e sete milhões e oitocentos e trinta e seis mil e setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º- A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | sera realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ E Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2015 e suas atualizações. Parágrafo Único. Fica facultado o desdobramento suplementar das receitas constantes do Anexo |, para atendimento das respectivas peculiaridades gerenciais de cada receita durante a execução orçamentária Seção Il Da Despesa Pública Art. 4º- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 107.836.749,62(cento e sete milhões e oitocentos e trinta e seis mil e setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), distribuída nas Categorias Econômicas e nos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, incluindo a Reserva de Contingência e Reserva Orçamentária do RPPS. Art. 5º- Estão plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. Seção Ill Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 6º- A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e órgãos, o Demonstrativo por órgãos e a Consolidação dos Quadros Orçamentários estão definidos nos Anexos Il, IVevVla vil. Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para, em decorrência de alteração de estrutura organizacional ou de competência legal ou regimental de órgãos da administração direta, indireta ou fundacional, instituídas pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, através da redistribuição dos saldos das dotações, podendo efetuar o remanejamento, transferência ou transposição de recursos entre unidades orçamentárias e categorias de programação necessários à sua adequação. Seção IV Das Autorizações para Abertura de Creditos Orçamentários Art. 8º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir creditos adicionais suplementares ate o limite de 15% (quinze por cento) da receita total estimada para o exercício de 2023, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a finalidade de suprir PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro insuficiência do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes de: I- Anulação parcial ou total de dotações; H- incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; H- excesso de arrecadação; IV- convênios, Contratos de Repasse e instrumentos equivalentes, celebrados com os Governos Federal ou Estadual. 81º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, ate o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, quando o credito se destinar a: |- atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoa! e Encargos Sociais; Il- atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; HI - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de credito e convênios; IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e Educação; V - incorporar os superávits financeiros, apurados em 31 de Dezembro de 2022. 82º - Os percentuais a que se refere o do art. 8º passarão a incidir sobre o valor acrescido pelos creditos suplementares abertos na forma do disposto no caput deste artigo. Seção V Da Autorização para Contratação de Operações de Credito Art. 9º-Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito nos Pais e no Exterior, observado o disposto nos termos do art. 167 da Constituição da Republica e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público municipal. Seção VI Das Transferências Voluntarias Art. 10- Fica e Poder Executivo autorizado a incorporar ao Orçamento do Município, os recursos transferidos pela União, Estado e outras entidades publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, contratos e outras modalidades de transferências voluntarias e seus respectivos saldos. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Capitulo III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11- A utilização das dotações com origem de recurses em convênios, fica limitada ao efetivo recurso assegurado. Art. 12- As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art.17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, reempenhadas nas dotações próprias. Capitulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13- O Prefeito no âmbito do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2023. Art. 14- O Poder Executivo fica autorizado a adaptar o Orçamento aprovado por esta Lei, em virtude da concessão de serviços públicos e da criação, modificação e extinção de órgãos municipais, consoante dispõe a legislação em vigor, por meio de transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações. Art. 15- A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ser efetuada de forma descentralizada, para atender a necessidade de otimização administrativa visando a consecução de um objetivo comum que resulte no aprimoramento da ação de Governo. Art. 16- O Poder Executivo em ate 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, estabelecera a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como promoverá desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, na forma prevista no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 17- O Poder Executivo estabelecera as normas necessárias a compatibilização da execução orçamentária do exercício de 2023, com as exigências da legislação federal e estadual pertinentes, adaptando a receita e a despesa aos efeitos econômicos decorrentes de: | - alterações na estrutura organizacional e administrativa ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Município; Il - realização de receitas não previstas; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ill - realização inferior ou não realização de receitas previstas; IV - calamidade publica e situação de emergência; V - alterações conjunturais da economia nacional, estadual ou municipal, inclusive as decorrentes de mudança de legislação; VI - adequação das prescrições contidas no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Parágrafo Único - Para atender o caput deste artigo, fica autorizada a criação de unidades orçamentárias, programas de trabalho, ações e elementos de despesas necessárias a distribuição dos saldos de dotações, obsevadas o principio do equilíbrio orçamentário. Art. 18- O Poder Executivo Municipal repassara para o Poder Legislativo Municipal de Quatis, por ocasião de execução do exercício financeiro de 2023 o percentual de 7% (sete por cento) sobre a receita tributaria do Município e de transferência de impostos auferida em 2022, nos termos do art. 29-A da Constituição da Republica. $1º- A transferência financeira, destinada a Câmara Municipal, será realizada ate o dia 20 de cada mês. 82º O recurse orçamentário da Câmara Municipal de Quatis, será revisado em fevereiro de 2023, após a apuração da receita arrecadada em 2022, de modo a fixa-lo ate o limite Maximo de 7% (sete por cento) estabelecido pela Constituição Federal. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Quatis, 05 de dezembro de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ SETOR DE PROTOCOLO 1) Proc: OL PO: — one PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA | RESUMO GERAL DA RECEITA E DESPESA BONDAROVSKY QUATIS - RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 E O bo ANEXO 1 Demonstração da Receita e Despesa, Segundo as Categorias Econômicas Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Sub-total R$: Receitas de Capital Transferências de Capital Sub-total R$: Receitas Correntes - Intra OFSS Contribuições - Intra OFSS Sub-total R$: 3.316.862,95 Dedução de Receita Dedução de Receita Sub-total R$: -9.847.364,75 Total R$: Exercicio 2023 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS CORRENTES - Juros e Enc. de OUTRAS DESPESAS CORRENTES 113.627.351,34 3.964.382,57 2.427.590,66 6.118.017,62 6.712,73 100.719.297,66 391.350,10 Sub-total R$: DESPESAS DE CAPITAL AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 113.627.351,34 739.900,08 739.900,08 739.900,08 Sub-total R$: 3.316.862,95 3.316.862,95 Sub-total R$: RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE RPPS -9.847.364,75 9.847.364,75 Sub-total R$: 107.836.749,62 Total R$: velias piso Nak N so a preteito panel al 96.123.964,90 49.573.673,57 600.000,00 45.950.291,33 96.123.964,90 8.270.992,71 1.050.000,00 8.270.992,71 0,00 3.441.792,01 0,00 3.441.792,01 107.836.749,62 PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA RECEITA E DESPESA POR FONTE DE RECURSO Aluísio Max Alves D'lias Prefeito tiunicipal de Quatis ») py eoneuou] 9 eo!jqnd oBdezIuIopow top | euibed $ £L % -pinoroW | | tar LO ii E Siva 30 AD 3 % % % Çe é GG 2% £B EMEA % %00'00L Z9'671'9€8'LOL %00'00L Z9'6h/'9€8'Z0L :jezoL %99'6 LO'Z6/'2L OL W99'6 - LO'Z6ZLLW'OL AJAASILVNO OSHNIDIA 008" %800 LO'88/'88 %B0'0 — LO'88/'88 OLISNYEL OV OTVININA OSHNIIA csLy %LE'O L9'L92'00Y %LE'O L9'L90'00P dIS0D OSENIIA 197 %G00 9 LPZ' LS %G0'0 IG LFL IS Jo OSENIIA 052 %yO'€ 82'09/'622'€ %rO'E 8/'09'622'€ TVNAVISI SILLTVAOS OA VIONFAIASNVAL S0/'L W9T'LL SO L00'EL9'BL WSV' TZ SO L00'ELT'PZ OVINN SILLTVAOA 0A VIDNFHIASNVAL voZ' Wlel G9'poBcLyL WlE'L S9'p6B LL OaV Sa 0d OSHNIIA LOZ %sV'O 00'G6b'09L %SVO 00'G64'09L OVINN YA OSHNIIA 002", %9P'0 18'€65'26Y %9PO0 18'€65'T6P Svad 0d VIONFHIASNVAL 699'L %OZ'O 6/'Gce plz %OTO 6/'GCE PLZ SVNA 0Q VIONFAIASNVAL 099", W%OE'L — 00'000'004'L %00'O 00'0 JANVS- SILLTVAOS SE9' %L6'0 6b'6pL'p86 %L6'0 6h'6hL pao 3034 VN OVÍVENLNHLSI IA 09078 - SAS 0A SVIDNFHIASNVAL Log'L %B9'p 0S'L82'9b0'G %B9'P OS L8/'90'S SI09V SVA OVÔNILNNVIA IA 09078 - SNS 0 SVIDNFHIASNVAL 009" %BB'€ 00'000'00Z'b %00'0 000 OVÍVINAI- SILLTIVAOA E/S %LOO — 00'000'2 %LO'O — 00'000'Z 3LVNd 0G VIONFSIASNVAL ess L LO 00'SL9'TCL Y%LVO OO'GL9 TEL IVNd 00 VIONFHIASNVAL css %LO'O Le'gag'st %LOO LB'BT9GL Jadd 0 VIONFAIASNVAL L9g'L %GS'L 00'026'2/9'L W%GS' 00026729 OVÍVINAI OIHYTVS OA VIONFHIASNVAL og" %00'0 00'0 %G0'0 9/'VL6'Bh AVVA OQ OVôVEINNNIA crs %00'0 00'0 %rr'o LO'B0€'69P AWA- gIANNA Lyg'L WOZ'EL 00'000'€EZ'PL WEL'T, ECULLPLIEL GAIANNA NOD SVSISAA SVALNO ovs'L WSL'lp 6h'B8GEZO'Sy WSL'Lb 6h'B8GEco'sy DWNd OlidQud OSANIIA 00s' esedseq ejsdoy SUON ejuoJ $% ua sossaudxa selojeA Osu4nNIaIA JA ILNOA HOd VSIdSAIA A VLIDIA 84-L001/800'095'6€ :rdNO ra-sivnO YSIAOAVANOS £zoZ aa OLNINVÔNO | LYON “VEIIANO JA VIBANIA VNV VN SILV..O 3Q TVdIDINN VANIA TOR NE porn era Fl a Proc: OA PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ANEXO |- RECEITA Aluísio Max Ales pelias prefeito Municipal de Quatis epy eopemoju| 2 Bojqnd oesezjuispow AE) sounç 8 Seyny - 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RESUMO GERAL DA DESPESA MERO VR ua oii CITA seifa,Q SBN XENA O! € op | eulbea 00'000'0L OSIjANd OJOsUOD Olojew 00'00'02'L 2'€'€ T9'g6/ecy sIBIDOS SEGÍUSAgnS 00'00'€y'0S'E'€ 00'000'00L sIeiog segdusngns 00'00'cy'0y'E'€ 00'000'00L SEJISDOW Pp OBÍINquISIC 00'00'00'04'€'€ £E'L6Z'0S6'Sb SIININHOO SVSIJSIA SVELNO 00'00'00'00'€'€ 00'000'00L OJeJjuOZ 10d BPINQ E SIgos sofieoua seno 00'00'22'06'T'€ 00'000'005 OJBNUOZ JOd BPIAIQ é SIgos song 00'00'L2'06'T'€ 00'000'009 1331 “DNdV - SODAVONA 3 SON / "JOD "dsaIa 00'00'00'06'2'€ 00'000'009 BUISJU| "NC Ep UI 9 SOINF - SILNIHIOOD SVSIdSIA 00'00'00'00'2'€ 00'000'02 Sddk Op |eueniy Hoysa op einusgog esed ouody 00'00'26'L6'L'€ 00'bOL'695'€ SeuPjUSWEÍIO-ENU] SEGÍLIAÃO - [EUONEA "quIvoS 0000'€L'LG LE 00'000'85 opeyisinbay |pOssag 9p "dseq Sp quauioJessoy 00'00'96'06'L'€ 00'L00'S9 sejsIyjegel| seoóImysay 9 sogdeziuepu| 00'00'6'06'L'€ v0'0 SSJOUSJUY SOIoI919Xa Sp Sesodsag 0000/26/06 "L'€ LO'0 stero!pnç sedusjuas 00'00'L6'06'L'€ Lo'000"L IIAIO [2OSS9d - SIDABUBA SESCdsag senno 00'00'9L'06'L'€ 00'000'€ o seueia 00'00'pL'06'L'€ 00'L00'SLE'TZ steuoed segáebugo 00'00'€L'06'L'€ es's9s pal 2€ IO [20SS9d -SEXI-j SUSBEJUBA 9 SOJUSWDUDA 00'00'LL'06'L'E 00'z00'8SE"L opeulus]eq oduus | Jog oBdejenuos 00'00'0'06'L'€ 00'000'00Z'Z segsuad 00'00'€0'06'L'€ 00'000'057'Z SeuLOJo% 9 euOpejuasody 00'00'L0'06'L"€ 95'695'Pz6 Gy SVIINIA SIQÍVINAV - SILNIHHOO SVSIdSIA 00'00'00'06'L"€ 00'000'0L oajand O1JosuOZ Olsjex 00'00'02'LZ'V'€ IS'eL9ELG6y OIILSNI IA SvsaIdsaa 00'00'00'00"L'€ 06'r96'EZL'96 SILNIVHOO SvSIdSIA 00'00'00'00'0'€ CnSREIeo ezoJnjeN epepijepow ojusws|3 ojusweigopsag opáeojgioadsa oBipog VSadSsada va Tvdao ONNSaS 8h-L000/800095'6€ :PdNO (OyáôvalosNOD) VSIdSaa - | OXINV ra suvno ANSAOAVANOS LPoN BJISAIO BIIGL9J CUY BIOSSOJOIA Si. “ND JC TVAIDINNA VANLIIAIAA £zoz ojuaurõio snema ap jediolunH ojtajau sei SBN XE OISI copzeuibed Sá 00'000'0S0'L VOIAIA VA OVÍVZILHOWV 00'00'00'00'9'p 00'000'069'Z SISAQU] Sp oBáIsInby 00'00'L9'06'+'+ TS'voc zv0T Sjusueusa [eae e sojustuedinba 00'00'25'06'b'b 6L'86g gy z segdejeIsu| 9 seigo 00'00'LS'06'p'b E: L/'z66'8LT'L SVI3BIA SIQÍVINAV - TVLIdVO JA SVSIASIA 00'00'00'06'4"+ = Erg. 00'000'Z OdIqnd OlJosuoZ olajeyy 00'00'02'L7'p'p 00'000'Z JIN SOIMENA SOIDHOQSNOO V SVIONIHIASNVHL 00'00'00'L2'4'p Li'to6 0zz'L SOLNIWILSIANI 00'00'00'00"p'p L1'z66'027'8 AV lIdvO 3Q SvSIdSIa 00'00'00'00'0'b SO'LpL'gZ segómysay 9 segóeziuapu| 00'00'€6'06'€'€ 88'660'2 SOJOLIS]UY SON ID19XI Sp sesedseq 00'00'26'06'€'€ Lo'000'5 00'00'L6'06'€'€ vo'sg9'059 00'00'6%'06'€'€ 00'000'060"L SBANNqUJUOO 8 seLPINqu] SogóeBugo 00'00'2h06'€'€ Le'6gz'c66 opdejua 00'00'9y'06'€'€ TL'Lve ses 0€ B9IpuNp BOSSSd - SOJIS949 | Gp sodinas soyno 00'00'6€'06'€'€ 8L'06S'099'L BOIS! BOSS9G - SOJS919 | OP "ASS SONNO 00'00'9€'06'€'€ 00'000'05Z BUOJINSUOD SP OSAoS 00'00'S€'06'€'€ Lo'000's eumeis oBdINquisIa Sp jeusjei 00'00'ZE'06'€'€ L2'099'950'8 OLNSuUOD Sp jeusjey 00'00'0€'06'€'€ 00'000'09 Ojusuepiea - ojixny 00'00'6L'06'€'€ ce'Lec' 260 AO [BOSS9d - SERIO 00'00'pL '06'E'€ 69'096'6 SEIUSISISSY SON]joUOg SONO 00'00'80'06'€'€ 00'000'00L segsusa 00'00'€0'06'€'€ 00'000'08L SeuLOJjS% 9 seuopejuasody 00'00'L0'06'€'€ Li'cosese'sy 1 SIQôVONdY - SILNIHHOO SVSIASIA SVALNO 00'00'00'06'€'€ 00'005'2SL OI ANA OIJPSUOZ WS opSediopueg ejod olsjey 00'00'0/'T/''€ BSjuIQUOII ezouneN apepijepow ojuswa|3 ojusweigopsaq op5eoygioodsa oBipoy euobajey VSadSaId VA TVdaIo OWNSIS BY" 000/800'095'6€ :rdND (OyôvariosNoD) Vsadsaa - | OXINV ra - sILVND AXNSAOVANOS LYoN “BJSAIO BII9119J BUY BIOSSOJOJJ sizyno Ia IVdiSINNA vanLiadaIad EZOZ Ojuaurõio PREFEITURA DE QUATIS ANEXO Il —- DESPESA POR UNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CHQ 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 3.033.458,24 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 2.026.001,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 1.965.001,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 1.719.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.130.000,00 3.1.90.11.91.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil - Mesa Executiva 589.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 246.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 246.000,00 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 61.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 61.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES E 1.007.457,24 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS : 1.007.457,24 3.3,90.08.00.00 Outros Benefícios Assistências 9.960,69 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 96.221,32 | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 170.000,00 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 170.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica 12.601,15 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 12.601,15 | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica [ 310.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 310.000,00 [ 3.3.90.40.04,00 Locação de Equipamentos de TIC - Impressoras 15.000,00 3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 88.000,00 3.3.90.40.12.00 Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC 38.047,88 | 3.3.90.40.99.00 Outros Serviços de TIC 36.000,00 3.3.90.46.00.00 Auxiílio-Alimentação 189.841,31 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 41.685,04 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 99,85 40.00.00.0000 | DESPESAS DE CAPITAL | 250.072,36 4.4,00.00.00.00 INVESTIMENTOS 250.072,36 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 250.072,36 E 4.4,90.51.00.00 Obras e Instalações 120.201,21 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 129.871,15 Total; 3.283.530,60 >, ES . jo dos Santos Ay Ru João Pau E FINANÇAS REAR secnenário MUNICIPAL k 422 ss R RA matrteuto: 107. q Página 1 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS CNPJ: 39.560.008/0001-48 - RJ Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 02.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.491.002,02 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 1.373.002,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 1.293.001,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 1.100.001,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.100.001,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 115.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 90.000,00 [ 3.1.90.13.99.00 Outras Obrigações Patronais 25.000,00 3.1.90.94.00.00 L Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00 3.1.90.96.00.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado 58.000,00 | 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 80.001,00 Eq 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 80.001,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.118.000,02 3.3.90.00,00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS E 3.118.000,02 3.3.90.01.00.00 | Aposentadorias e Reformas 180.000,00 3.3.90.03.00.00 Pensões 100.000,00 [ 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 3.000,00 3.3.90.30.00.00 L Material de Consumo 901.000,01 3.3.90.30.03.00 Combustivel 750.000,00 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 151.000,01 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica 210.000,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 60.000,00 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 150.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 696.000,01 | 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 170.000,00 | 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 40.000,00 [ 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 486.000,01 1 3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 800.000,00 3.3.90.40.12.00 Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC 1.000,00 | . >. 3.3.90.46,00.00 Auxílio-Alimentação 171.000,00 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte . 51.000,00 | 3.3.90.58.08.00 Pecúlio Funeral 5.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL o “| 45.000,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS E E 15.000,00 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 o o .- E Total; 4.506.002,02 e e A joão Paulo dos irsppee NOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE (a) “| RA Matricula: 107.42 Página 2 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 E BE a ditar DESPESA POR U 2023 Ol Valores Expressos em R$ Código Especificação Modalidade Grupo | Categoria UNIDADE: 03.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 3.0,00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 18.123.062,09 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO o 5.800.367,53 3.1.71.70.00.00 Rateio Consorcio Publico 10.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 5.492.367,53 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 250.002,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 4.746.364,52 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 4.746.364,52 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 495.001,00 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 95.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 400.001,00 3.1.90.14.00.00 Diárias Civil o 1.000,00 83.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,01 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 298.000,00 E E 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 298.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.322.694,56 3.3.71.70.00.00 Rateio Consorcio Publico 10.000,00 3.3.72.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 157.500,00 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 12.155.194,56 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 65.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 2.326.081,33 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 330.850,93 3.3.90.30.03.00 Combustivel 313.310,01 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.425.920,38 3.3.90.30.09.01 Outros Materiais de Consumo - PEP E 1,00 . E 3.3.90.30.12.00 Material Odontologico 65.000,00 3.3.90.30.14.00 Material Hospitalar 10.000,00 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 181.000,01 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 368.000,01 | 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 65.000,00 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 303.000,01 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.006.113,20 . 3.3.90.39.01,00 Energia Eletrica 130.660,01 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 11.000,00 E 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Mag. e Equipamentos 208.055,34 o 3.3.90.39.04.00 Sen. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 7.381 947,34 3.3.90.39.04.01 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial - PEP 1,00 o 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.273.450,51 3.3.90.39.09.01 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica - PEP E 1,00 n 3.3.90.39.43.00 Serviços de Energia Elétrica 100000] = o 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 120.000,00 2.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias o Contributivas 140.000,00 3.3.90.49.00.00 Auxlio-Transporte 120.000,00 o no 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 5.000,00 3.3.90.91.01.00 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 5.000,00 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 0,02 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL | 1.189.255,54 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS do 789.255,54 = » vá esD velias Página 3 de 28 picipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 SET Elis Proc: ea AIN DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il Valores Expressos em R$ OR DE PROTOCOLO % Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 03.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 4.4.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT) 2.000,00 4.4.71.70.00.00 Rateio Consorcio Publico 2.000,00 4.4,90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 787.255,54 o . 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 10.494,95 | 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente o 4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 400.000,00 4.5.90.00.00.00 DESP. DE CAPITAL INV.FIN. - APLIC. DIRETAS 400.000,00 4.5.90.61.01.00 Aquisição de Imóveis 400.000,00 Total: 19.312.317,63 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 q DEMOS piso Ma ge quais prefeito Página 4 de 28 deruk SÉ FIVTOCULO Eis b) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc D2 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS -RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO UR SMDEUR 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.884.11 1,01 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 1.210.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS E “| 1.450.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 1.060.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.060.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 90.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 90.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 60.000,00 3.1.91.13.03,.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 60.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.674.111,01 83.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 3.674.111,01 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 129.505,01 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 129.505,01 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 18d) po o o 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 8.100,00 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 10.001,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.511.505,00 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.000,00 3.3.90.39.05.00 Vale Transporte 250.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 3.260.505,00 3.3.90.46.00.00 Auxilio-Alimentação 10.000,00 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 5.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 430.001,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS o | 430.001,00 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 430.001,00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 350.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 80.001,00 Total: 5.314.112,01 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 pelas púsio Max ves 7 jci us Prefeito Municipal de quali Página 5 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ D CNPJ: 39.560.008/0001-48 SETOR DE praca Valores Expressos em R$ du pG aan Código | Especificação | Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 0402 | FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL | 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES l o 0,01 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,01 l 3.3.90.00.0000 | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 001] E 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo E 0,01 no 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo 0,01 | . Total: 0,01 A João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 velas puúsio Mat ves nm prefeito until Página 6 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOLÊ Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 FL: BONDAROVSKY Proc: OU) Sto 2023 QUATIS -RJ DESPESA POR U EXO II CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Elemento | Modalidade Categoria UNIDADE: 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 10.852.163,40 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 4.355.303,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 4.076.200,00 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 110.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 3.711.200,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 3.708.200,00 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 3.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 245.000,00 3.1.90.13.01,00 Contribuição para o FGTS 20.000,00 3.1.90.13.03.00 E Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 225.000,00 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 279.103,00 Ê 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 279.103,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.496.860,40 3.3.50.00.00.00 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 423.798,62 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 423.798,62 3.3.50.43.02.00 Subvenções Sociais 423.798,62 3.3.90.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 6.073.061,78 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 23.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.899.743,78 3.3.90.30.03.00 Combustivel 400.000,00 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.109.128,78 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 390.615,00 | 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica “| tro , | 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario o 80.000,00 = 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 97.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.431.920,00 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 300.000,00 = 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 3.131.920,00 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação o É 312.398,00 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte = 229.000,00 4.0.00.00.00,00 DESPESAS DE CAPITAL E 1.821.000,03 4.4,00.00.00.00 INVESTIMENTOS 51.000,03 4.4.80.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS E 51.000,03 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.000,01 o o 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,02 E 4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS , | 4.5.90.00.00.00 DESP. DE CAPITAL INV.FIN. - APLIG. DIRETAS 1.770.000,00 4.5.90.61.01.00 Aquisição de Imóveis 4 1.770.000,00 Total: 12.673.163,43 pela puiso Nat de quais ç prefeito MA Jóão Paulo dós Santos q INANÇAS Matricula: 1RPpina 290 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código | Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 05.02 | FUNDEB 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 14.103.000,00 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 14.103.000,00] o 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 12.288.000,00 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 998.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 11.000.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 280.000,00 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 180.000,00 3.1.90.13.02.00 Contribuição Previdenciária - INSS 40.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 60.000,00 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 do — 31.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias “| 1.815.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.815.000,00 . Total: 14.103.000,00 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 vçÃAS es D PRA KR quais qro Página 8 de 28 SETOR DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ff: 9) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: Wa LO BONDAROVSKY QUAIS Rd! DESPESA POR UNIDADE - ANÉXO II CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 13.176.012,19 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 4.790.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 4.480.000,00] | 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 4.400.000,00 | o 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 4.400.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 80.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 80.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 310.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 310.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.386.012,19 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 8.386.012,19 . 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 0,01 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 746.001,00 3.3.90.30.03.00 Combustivel 150.000,00 o 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 596.001,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 28.000,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 28.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.484.011,18 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.850.262,61 o 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 2.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 5.631.748,57 3.3.90.46.00.00 Auxilio-Alimentação 90.000,00 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 38.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.870.001 00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.870.001,00 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 1.870.001,00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.550.001,00 | o 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 320.000,00 = Total: 15.046.013,19 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 pe qem quo Ma do Quatis eleito un Página 9 de 28 SETOR DE PROTOCOLO 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 06.02 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 0,01 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o o 0,01 | 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 0,01 | = 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0,01 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 0,01 Total: 0,01 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Página 10 de 28 SETOR | PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS q Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS -RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Hu CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SUG 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.192.000,00 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 490.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 475.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 400.000,00 o 3,1.90.11.01,00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 400.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 75.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 75.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 15.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 15.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 702.000,00 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 702.000,00 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00 a o “3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 60.000,00 Ri o 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo Ê 60.000,00 . 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 10.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 610.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 610.000,00 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 2000000 | Total: 1.192.000,00 João Paulo dos Santos Secretário MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 EN Rs nais Página 11 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS EL: Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc. BONDAROVSKY 2023 QUATIS - RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código “TEspecificação T Elemento a Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 08.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF EE EN 1 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 2.903.000,10 3.1.00.00.00.00 [ DESPESAS DE CUSTEIO | 685.000,03 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 580.000,02 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 500.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 500.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 75.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 75.000,00 | 3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0,01 3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,01 | 3.1.90.92.11.00 Desp de exercicio anterior relativo a pessoal e encargo de sorvido| 0,01 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 “3,1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 35.000,00 . 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 35.000,00 3.1.91.92.11.00 Desp de exercicio anterior relativo intraorçaria a pessoal e encarg( E 0,01 . 3.1.91.97.00.00 EI Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 70.000,00 3.2.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - Juros e Enc. da Div. Interna 600.000,00 3.2.90.00.00.00 DESP. COR. / JUROS E ENCARGOS - APLIC. DIRETAS E 600.000,00 3.2.90.21.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 500.000,00 3.2.90.22.00.00 Outras Encargos sobre a Dívida por Contrato 100.000,00 | 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.618.000,07 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 1.618.000,07 | 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 15.000,01 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo o 15.000,01 o 3.3.90.35.00.00 Serviço de Consultoria 250.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica 16.000,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 16.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 516.000,01 | a 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 10.000,00 [ 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia = 6.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 400.000,01 3.3.90.39.11.00 Locação de Software 100.000,00 o 3.3.90.40.06.00 | Locação de Softwares 100.000,00 o 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 700.000,00 E] 3.3.90.49.00.00 | Auxilio-Transporte 20.000,00 1 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 001 o 3.3.90.91.01.00 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Na 04) [o 33.90.92.0000 | Despesas de Exercícios Anteriores 0,02 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 0,02 . 40.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL = 1.050.000,00 4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA o o É 1.050.000,00 4.0.90.00.00.00 Aplicações Diretas 800.000,00 4.6.90.71.00.00 Principal da Divida Contratual Resgatada 800.000,00 7] 4.6.90.71.02.00 Principal Divida Contr. Resgatada - INSS 800.000,00 E , 4.6.91.71.01.00 Princda Div.Contr. Resgatado -QUATISPREV , 250.000,00 9.0.00.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGENCIA To 500.000,00 9.9.99.99.99.99 Reserva de Contingência Ei 500.000,00 o o — o Total: 4.453.000,10 Página 12 de 28 qENas io Max Na qo Quatis preteto Mano PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Edi TED Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo | Categoria UNIDADE: 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - smgcT — 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES IE 2.982.002,01 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO E 479.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 459.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 390.000,00 E 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 390.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 69.000,00 | 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) | 69.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 20.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 20.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.503.002,01 3.3.40.00.00.00 Distribuição de Receitas E o 100.000,00 3.3.40.43.00.00 Subvenções Sociais 100.000,00 E 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 2.403.002,01 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 35.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 166.001,00 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 166.001,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 140.000,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 40.000,00 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 100.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.046.001,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 2.046.001,00 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 6.000,00 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 10.000,01 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL o 68.661,76 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 68.661,76 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 68.661,76 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1,00 4,4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 68.660,76 E" . Total: 3.050.663,77 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 UEM caga! quaiê pise We Página 13 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR BE PROTOCOLO Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Fl BONDAROVSKY Pr Toc. 023 QUATIS -R3 DESPESA POR CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade | | Grupo Categoria UNIDADE: 10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS ] 30 0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 3.965.261,69 Ex 1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 1.640.000,01 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS á 1.530.000,01 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 1.420.000,01 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.400.000,00 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 20.000,01 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 100.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 100.000,00 L 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 110.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 110.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.325.261,68 = 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 2.325.261,68 = 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 15.000,00 = 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.108.326,01 3.3.90.30.03.00 Combustivel 130.000,00 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 762.126,01 3.3.90.30.46.00 Auxilio Alimentação 16.200,00 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 200.000,00 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 0,01 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica 279.000,01 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 50.000,00 3.3.90.36.03.00 Bolsa Produtor Mirim 120.000,00 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 109.000,01 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 882.794,64 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 5.000,00 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 13.000,00 [ 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 864.794,64 - 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte o 30.000,00 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,01 3.3.90.93,00.00 Indenizações e Restituições 10.141,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 661.000,01 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS o 661.000,01 | 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS | 68100001) 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 240.000,01 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1 421.000,00 Total: 4.626.261,70 je AM qual got god qseto Página 14 de 28 SEU YE PAUTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação | Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 10.02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES i 12.000,01 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 o 42.000,01 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 4200001 o 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo no 0,01 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo | 0,01 . o 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000,00 o 3.3.90.39.09.00 | Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica | 1200000 Total: 12.000,01 João Pauio dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 pes SEN E qa ES quais ce NOR qreteo Página 15 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS -R3 DESPESA POR CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código [Especificação “| Elemento aceda | Grupo Categoria UNIDADE: 10.03 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . [ . 001 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES x 001 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS E “00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Tercsiros -Pessoaduridca | | 001 o o | 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 0,01 o Total: 0,01 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 vos N ps VE o 1 A Qui La oi pt ai Página 16 de 28 SETOR DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Código UNIDADE: 10.05 Fl Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc BONDAROVSKY 23 QUATIS E RJ DESPESA P O Il CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Especificação Elemento Modalidade [| Gruo | Categoria FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES o . 0,01 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o 0,01 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 001 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,01 o 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 0,01 Total: 0,01 R dá João Paulo dos Santos SecRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Página 17 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY rs 1 QUATIS - RJ DESPESA PO DADE - Al on] CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código | Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 10.06 | FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES [ 0,01 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 0,01 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E 0,01 3,3.90.39,09.00 | Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 0,01 o Total: 0,01 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Mntrícuto: 107.422 gu ES “am OR ue quais ISO od te qto Página 18 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Orçamento 2023 QUATIS -RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código [Especiicação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 11.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES E 6.676.000,00 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 1 5.389.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 5.284.000,00 3.1.90.01.00.00 Aposentadoria e Reformas 2.750.000,00 [ o o 3.1.90.01.01.00 Aposentadorias e Reformas 2.750.000,00 E 3.1.90.03.00.00 Pensões 2.200.000,00 3.1.90.03.01.00 Pensões 2.200.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 213.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil | 150.000,00 3.1.90.11.50.00 Salário Maternidade 35.000,00 3.1.90.11.52.00 Licença Saúde 28.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 120.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) | 120.000,00 . 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.000,00 o 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 105.000,00 3.1.91.13.01.00 Obrigações Patronais 105.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.287.000,00 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 1.287.000,00 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 35.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 300.000,00 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 300.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 250.000,00 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 250.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 270.000,00 3.3.90.40.07.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa J) 120.000,00 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 250.000,00 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.000,00 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 55.000,00 “4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 800.000,00 4.400.00.00.00 | INVESTIMENTOS 1 800.000,00 4.4.90.00.00.00 o DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS o 800.000,00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 210.000,00 E 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00 o 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 520.000,00 8.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.941.792,01 9.9.99.79.99.00 Reserva do RPPS | 289733281] 9.9.99.99.99.99 Reserva de Contingência 44.459,40 E Total: 10.417.792,01 qse ax ANE qo Out / AESA qto João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE o Página 19 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS CNPJ: 39.560.008/0001-48 - RJ a 1 PROTOCOLO Pa od Orçamento 2023 DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES | 5.247.601,01 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 4.680.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 4.380.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 4.300.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 4.300.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 70.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 70.000,00 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 300.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 300.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o 567.601,01 > 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 567.601,01 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 3.000,00 E 3.3.90.19.00.00 Auxílio - Fardamento 60.000,00 E 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 27.501,01 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 27.501,01 a 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 32.100,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 8.100,00 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 24.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 265.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 265.000,00 3.3.90.46.00.00 Auxilio-Alimentação 100.000,00 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 80.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL l 90.000,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 90.000,00 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 90.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 É o E Total: 5.337.601,01 VEN yes D , qa q nt Rca ai W João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 Página 20 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Orçamento 2023 QUATIS RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 13.02 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES | no 88.790,01 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 88.790,01 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 88.790,01 | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo E Ê 20.001,00 sa 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 20.001,00 | i 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 48.788,01 3.3.90.36.07.00 Remuneração dos membros da JARI 1 48.788,01 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.001,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 20.001,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS | E 100] 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 1,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1,00 Total: 88.791,01 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 y Nes pelas ia do Qui Página 21 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 cesen ar nnereresa SETUR SE PROTO CÕIO Eb: Proc: Orçamento 2023 R UNIDADE - ANEXO Il Valores Expressos em R$ Código Especificação to Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 15.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 0,05 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 | 0,05 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 0,05 o 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo E 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 0,02 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,03 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 0,03 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,01 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,01 4.4.90.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 0,01 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0,01 o Total: | 0,06 es DENIS eia de Que João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Página 22 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Orçamento 2023 QUATIS -RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupt Categoria UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENT! ME 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES = 2.117.501,00 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 555.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 520.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 470.000,00 o 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil | 470.000,00 o 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 50.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 35.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 35.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.562.501,00 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 1.562.501,00 —. 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 117.500,00 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 77.500,00 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 40.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 15.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.418.001,00 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 2.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.416.001,00 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 10.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 15.000,00 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 o 44 90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 | Total: 2.132.501,00 UT João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 quisio Max Awes ja prefeito Municipal de Qui Página 23 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Orçamento 2023 QUATIS - RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 16.02 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES 1.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o 1.000,00 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 1.000,00 o mi E 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 3.3.90.39.09.00 | Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.000,00 4.0.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.000,00 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Total: 2.000,00 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícul 107.422 jo Max Alves pias efeito Municipal de Qual Página 24 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Orçamento 2023 QUATIS RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento | Modalidade | Grupo | Categoria UNIDADE: 17.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 957.000,02 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 857.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 837.000,00 | L 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 745.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 740.000,00 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 5.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 90.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 90.000,00 3.1.90.14.00.00 Diárias Civil 2.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias | 20.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio E 20.000,00 o E o 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ] | 400.000,02 3.3.90.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS Ê 100.000,02 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 10.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 35.000,00 3.3.90.30.03.00 Combustivel 10.000,00 | 3.3.90.30.09.00 1 Outros Materiais de Consumo 25.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 10.000,00 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 20.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,02 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 25.000,02 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS o 10.000,00 4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 E 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 = o o Total: 967.000,02 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 puásio Max Anes pelos . icipal de Quatis Prefeito Municip Página 25 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Vo Orçamento 2023 DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento [| Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 18.01 ”| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM | 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 657.000,00 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO o 556.000,00 É 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 540.000,00 34 -90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 490.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 490.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 50.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 16.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 16.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101.000,00 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 101.000,00 3.3.90.11.10.00 Honorário Advocaticio 30.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo | 500000 o . 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo o E 5.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 16.000,00 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 16.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 50.000,00 Total: 657.000,00 Alúsio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quaus João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Página 26 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Trem Orçamento 2023 QUATIS RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 19.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM o 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 337.000,00 3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 285.000,00 | o 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 285.000,00 31.904 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 240.000,00 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil | 24000000 = 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 45.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 45.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 52.000,00 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 52.000,00 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00 3.3.90.30.00.00 Materialde Consumo 20.000,00 o 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 20.000,00 | = . 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 10.00 3.3.90.36.02.00 | Bolsa Estagiario 10.000,00 o 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 | 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 20.000,00 Total: 337.000,00 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Página 27 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il Valores Expressos em R$ Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria UNIDADE: 31.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC [oo Em 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 325.000,00 3.1.00.00.00.00 | DESPESAS DE CUSTEIO E 300.000,00 3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 290.000,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | | 270.000,00 o 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant, Fixas - Pessoal Civil = 270.000,00 o o 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 20.000,00 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 20.000,00 3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 10.000,00 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 10.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.000,00 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 25.000,00 o 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil | 5.000,00 ”"3,3.90.30,00.00 Material de Consumo o 40.000,00 . 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo , 10.000,00 o 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 10.000,00 Total: 325.000,00 uísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Total Geral: 107.836.749,62 > João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: : 107.422 Página 28 de 28 PREFEITURA DE QUATIS ANEXO VI — PROGRAMA DE TRABALHO IM ni cê pr Ne cial de Ut PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023 BONDAROVSKY QUATIS - RJ EXO DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 0101 - CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 01.000.000.0.000 LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60 01.031.000.0.000 AÇÃO LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60 01.031.038.0.000 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 120.201,21 01.031.038.1.185 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 120.201,21 01.031.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.163.329,39 3.163.329,39 01.031.039.2.042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 589.000,00 589.000,00 fa .039.2.201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.574.329,39 2.574.329,39 Total: 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 NAN pa o queio NAO qa Página 1 de 27 SELVA BE a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS FL: Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc d, Orçamento 2023 BONDAROVSKY QUATIS -RJ O DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 0201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO [04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04.122.039.2.002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 3.400.002,00 3.400.002,00 3.400.002,00 3.394.000,00 3.400.002,00 3.400.002,00 3.400.002,00 3.394.000,00 04.122.039.2.041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 6.002,00 26.000.000.0.000 TRANSPORTE 1.106.000,00 1.106.000,02 26.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.106.000,00 1.106.000,00 26.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.106.000,00 1.106.000,00 26.122.039.2.214 MANUTENÇÃO DA FROTA 1.106.000,00 1.106.000,00 26.785.000.0.000 TRANSPORTES ESPECIAIS 26.785.600.0.000 TRANSPORTE DE QUALIDADE 26.785.600.1.098 MOBILIDADE URBANA 0,02 0,02 0,02 4.506.002,02 Total: 4.506.002,00 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 VA quão Nat ne quo rito gti é ! Página 2 de 27 10.000.000.0.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ep Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Órgão: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS Unidade: 0302 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS SAUDE OR to Prec: PROGRAMA 19.312.317,63 Atividade Total Fixado Orçamento 2023 NEXO DA LEI Nº 4.320/64 DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ 19.312.317,63 10.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 196.328,62 196.328,62 10.122.064.0.000 SAUDE PARA TODOS 196.328,62 196.328,62 10.122.064.2.626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COV 196.328,62 196.328,62 10.301.000.0.000 ATENÇÃO BÁSICA 9.795.770,78 9.795.770,78 10.301.064.0.000 SAUDE PARA TODOS 9.522.770,78 9.522.770,78 10.301.064.2.603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 813.000,00 813.000,00 10.301.064.2.619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 6.082.000,00 6.082.000,00 10.301.064.2.628 PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 193.499,01 193.499,01 10.301.064.2.629 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICA 228.924,80 228.924,80 10.301.064.2.630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 150.310,00 150.310,00 10.301.064.2.631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS 33.243,59 33.243,59 10.301.064.2.633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A 714.149,53 714.149,53 10.301.064.2.637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 1.307.643,85 1.307.643,85 301.893.0.000 SAÚDE BUCAL 273.000,00 273.000,00 | 19-301.893.2.610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 273.000,00 273.000,00 [10.302.000.0.000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 8.491.604,23 8.491.604,23 [10.302.064.0.000 SAUDE PARA TODOS 8.491.604,23 8.491.604,23 10.302.064.2.613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 6.805.805,40 6.805.805,40 10.302.064.2.614 PROGRAMA SAUDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 602.303,91 602.303,91 10.302.064.2.615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 160.000,00 160.000,00 10.302.064.2.616. PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIC 663.000,00 663.000,00 [10.302.064.2.634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPL 260.494,92 260.494,92 10.303.000.0.000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 190.850,92 190.850,92 10.303.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 190.850,92 190.850,92 10.303.064.2.635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 190.850,92 190.850,92 10.304.000.0.000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 15.517,00 10.304.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 15.517,00 15.517,00 10.304.064.2.612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 15.517,00 10.305.000.0.000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 622.246,08 622.246,08 10.305.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 622.246,08 622.246,08 10.305.064.2.611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 411.496,00 411.496,00 | 10.305.064.2.632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 210.750,00 210.750,00 | [10.305.064.2.636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,08 0,08| Total: 19.312.317,63 19.312.317,63 Aluisio Max A Prefeito Municip (Ud João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Finanças Matricula: 107.422 Ives D'Elias al de Quatis Página 3 de 27 ar ganrar PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR e ia a: Fl: Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Prec. QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 O DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR 11.000.000.0.000 TRABALHO 2.255.012,00 2.255.012,00 11.333.000.0.000 EMPREGABILIDADE 2.255.012,00 2.255.012,00 11.333.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 405.012,00 405.012,00 11.333.039.2.256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 110.002,00 110.002,00 11.333.039.2.333 PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2,00 2,00 | 11.333.039.2.334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 2,00 2,00 [11.333.039.2.335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 3,00 3,00 |11.333.039.2.337 | AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 6.000,00 6.000,00 [11.333.039.2.338 FEIRA LIVRE 24.001,00 24.001,00 11.333.039.2.339 BALCÃO DE EMPREGO 75.001,00 75.001,00 11.333.039.2.340 INCENTIVO AO VAREJO 190.001,00 190.001,00 11.333.903.0.000 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 1.850.000,00 1.850.000,00 11.333.903.2.336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 1.850.000,00 1.850.000,00 [29.000.000.0.000 AGRICULTURA 3.059.100,01 3.059.100,01 606.000.0.000 EXTENSÃO RURAL 3.059.100,01 3.059.100,01 -v.606.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.139.100,00 1.139.100,00 20.606.039.2.023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 1.139.100,00 1.139.100,00 |20.606.124.0.000 ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 1.600.000,00 20.606.124.2.045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 1.600.000,00 20.606.125.0.000 CAMPO FORTE | 180.000,00 180.000,00 20.606.125.2.046 CAMPO FORTE 180.000,00 180.000,00 20.606.126.0.000 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 40.000,00 20.606.126.2.047 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 40.000,00 20.606.127.0.000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 100.000,01 100.000,01 | 20.606.127.2.048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 100.000,01 100.000,01 | Total: 5.314.112,01 5.314.112,01 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 Alutsio Max Aves Dias unicipal de Quaid Prefeito Mi Página 4 de 27 Foo nr paretncns PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS JEivé si DiuTOCOU) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 E BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 EXO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Código Especificação Atividade Total Fixado Órgão: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECON. DE QUATIS Unidade: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20.000.000.0.000 AGRICULTURA |20.606.000.0.000 EXTENSÃO RURAL 20.606.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS [inss saenoe MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR Total: João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MunicipaL Matrícula: 107.422 DE Finanças Aluísio Max Alves Hr Prefeito Municipal de Qual Página 5 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY 1. QUATIS -RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Orçamento 2023 Valores expressos em R$ Código Especificação Atividade Total Fixado Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 12.000.000.0.000 EDUCAÇÃO 12.673.163,43 12.673.163,43 | 12.361.000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL 6.885.498,01 6.885.498,01 12.361.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 6.885.498,01 6.885.498,01 12.361.123.2.026 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 6.885.498,01 6.885.498,01 12.365.000.0.000 EDUCAÇÃO INFANTIL 3.506.266,79 3.506.266,79 12.365.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 3.506.266,79 3.506.266,79 12.365.123.2.095 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE 1.639.917,97 1.639.917,97 12.365.123.2.096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESC 1.697.620,01 1.697.620,01 12.365.123.2.097 | APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E 22.100,00 22.100,00 12.365.123.2.098 DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 16.628,81 16.628,81 12.365.123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 130.000,00 130.000,00 | 12.366.000.0.000 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO 605.200,01 605.200,01 [12.366.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 605.200,01 605.200,01 366.123.2.031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUI 605.200,01 605.200,01 12.367.000.0.000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 1.676.198,62 12.367.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 1.676.198,62 1.676.198,62 12.367.123.2.030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 1.676.198,62 Total: 12.673.163,43 0,00 12.673.163,43 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Uuatis Página 6 de 27 SELVA RE dd ie UA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fls Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc Orçamento 2023 BONDAROVSKY » QUATIS -RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64 CNE: 99.960:008/000]-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 0502 - FUNDEB 12.000.000.0.000 EDUCAÇÃO 12.361.000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 14.103.000,00 8.244.000,00 8.244.000,00 14.103.000,00 8.244.000,00 8.244.000,00 12.361.123.2.120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 7.451.500,00 7.451.500,00 12.361.123.2.123 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 792.500,00 792.500,00 12.365.000.0.000 EDUCAÇÃO INFANTIL 5.859.000,00 5.859.000,00 12.365.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 5.859.000,00 5.859.000,00 12.365.123.2.121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA 3.367.250,00 3.367.250,00 12.365.123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 1.582.750,00 1.582.750,00 12.365.123.2.124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 489.500,00 489.500,00 12.365.123.2.125 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 419.500,00 419.500,00 Total: 14.103.000,00 14.103.000,00 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Página 7 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Flu: Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc. Orçamento 2023 BONDAROVSKY QUATIS - RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Projeto Total Fixado Especificação Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO Atividade 4.764.004,01 100.000,00 4.864.004,01 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.764.004,01 100.000,00 4.864.004,01 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4.764.004,01 4.764.004,01 04.122.039.2.033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 4.664.001,01 4.664.001,01 04.122.039.2.068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 100.003,00 100.003,00 04.122.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 100.000,00 100.000,00 04.122.117.1.210 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO 100.000,00 100.000,00 15.000.000.0.000 URBANISMO 4.410.261,61 4.410.261,61 15.451.000.0.000 | INFRA-ESTRUTURA URBANA 800.000,00 800.000,00 15.451.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 800.000,00 800.000,00 15.451.039.2.067 | IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 800.000,00 800.000,00 15.452.000.0.000 SERVIÇOS URBANOS 3.610.261,61 3.610.261,61 [15.452.129.0.000 MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 3.610.261,61 3.610.261,61 “452.129.2.064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 2.300.000,00 2.300.000,00 1.310.261,61 1.310.261,61 1.151.747,57 1.151.747,56 1.151.747,56 1.151.747,56 0,01 0,01 0,01 4.620.000,00 4.520.000,00 150.000,00 150.000,00 4.370.000,00 4.370.000,00 100.000,00 100.000,00 15.452.129.2.065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA DEDO UG HABITAÇÃO [16.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 16.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 16.451.117.1.245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS 16.482.000.0.000 HABITAÇÃO URBANA 16.482.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 16.482.039.1.241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITAC 17.000.000.0.000 SANEAMENTO 17.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 17.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 17.451.117.1.230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 17.451.130.0.000 SANEANDO QUATIS 17.451.130.2.066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E EscoTo 17.512.000.0.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 17.512.130.0.000 SANEANDO QUATIS 17.512.130.1.231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DIS 1.151.747,57 1.151.747,56 1.151.747,56 1.151.747,56 0,01 0,01 0,01 250.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 4.370.000,00 4.370.000,00 4.370.000,00 4.370.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Total: 13.544,265,62 1.501.747,57 15.046.013,19 João Paulo dós Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 ir luísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal du duaus Página 8 de 27 esse Se 9roTnrn PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Seiva VE pROTOCOLA Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 fl: BONDAROVSKY Proc. QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 XO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Código Especificação Atividade Total Fixado Órgão: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE DES. URB. HAB. TRANS. DE QUATIS Unidade: 0602 - FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04.122.039.2.024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT Total: João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 Juísig Max Alves ar Prefeit Municipal de Qua! O PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 EXO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Atividade Total Fixado Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.192.000,00 1.192.000,00 1.192.000,00 1.192.000,00 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 852.000,00 852.000,00 04.122.039.2.034 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 792.000,00 792.000,00 04.122.039.2.049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 60.000,00 60.000,00 04.122.040.0.000 APOIO A EVENTOS 100.000,00 100.000,00 04.122.040.2.055 APOIO A EVENTOS 100.000,00 100.000,00 04.122.104.0.000 Comunicação e ouvidoria 240.000,00 240.000,00 04.122.104.2.241 | PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 100.000,00 100.000,00 [04.122.104.2.242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 140.000,00 140.000,00 E 1.192.000,00 1.192.000,00 > !! João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Mairículo: 107.422 Elias sto Ma Aves DES juis! Quatis Página 10 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA vs Lav iU O) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 p E BONDAROVSKY ,ac; QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 NEXO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Especificação Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 04.123.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Atividade 2.233.000,02 2.233.000,02 2.233.000,02 2.233.000,02 04.123.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.233.000,00 2.233.000,00 04.123.039.2.035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.778.000,00 1.778.000,00 04.123.039.2.072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO T 455.000,00 455.000,00 04.123.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,02 0,02 04.123.117.2.032 GEO-PROCESSAMENTO 0,02 0,02 28.000.000.0.000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.720.000,08 28.843.000.0.000 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.720.000,08 in Soo OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.720.000,08 [28.843.000.0.001 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS |28.843.000.0.002 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS [28.843.000,0.003 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV ,843.000.0.004 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS - 4.000.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.999.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.999.0.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 0,02 70.000,00 0,06 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Total: 2.733.000,02 4.453.000,10 oão Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 Elias pião Nat Nveso pavio prefeito unid Página 11 de 27 Unidade: 0901 04.000.000.0.000 Código Especificação Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 ADMINISTRAÇÃO SETOR FL: Bá EPT Ro mem, Orçamento 2023 EXO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Atividade 1.309.000,00 1.309.000,00 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.050.000,00 1.050.000,00 04.122.040.0.000 APOIO A EVENTOS 1.050.000,00 1.050.000,00 04.122.040.2.055 APOIO A EVENTOS 1.050.000,00 1.050.000,00 04.813.000.0.000 LAZER 259.000,00 259.000,00 04.813.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 259.000,00 259.000,00 açao MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 259.000,00 13.000.000.0.000 CULTURA 1.053.000,01 1.053.000,01 13.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 353.000,00 353.000,00 13.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 353.000,00 353.000,00 13.122.039.2,253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 351.000,00 351.000,00 13.122.039.2.257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 2.000,00 2.000,00 DIFUSÃO CULTURAL 700.000,01 700.000,01 [13.392.000.0.000 “*392.462.0.000 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01 700.000,01 1: 2:392.462.2.216 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01 700.000,01 27.000.000.0.000 DESPORTO E LAZER 688.663,76 688.663,76 no Doo DESPORTO COMUNITÁRIO 180.003,00 180.003,00 27.812.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 180.000,00 180.000,00 27.812.039.2.057 | ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 180.000,00 180.000,00 27.812.132.0.000 DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00 27.812.132.2.056 APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00 |27.813.000.0.000 LAZER 508.660,76 508.660,76 PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 508.660,76 508.660,76 27.813.134.0.000 27.813.134.2.058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 508.660,76 508.660,76 Total: 3.050.663,77 3.050.663,77 &O Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Alsio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Página 12 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SEIUR DE PROTOCOLO Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 tes, O Orçamento 2023 BONDAROVSKY QUATIS -RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS Unidade: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.122.647.0.000 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 08.122.647.2.038 QUALIFICAÇÃO DO CMAS 08.243.000.0.000 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 4.586.261,70 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00 4.626.261,70 10.000,00 10.000,00 10.000,00 285.000,00 285.000,00 08.243.054.0.000 CRAS/PAIF 285.000,00 285.000,00 08.243.054.2.215 PRODUTOR MIRIM 285.000,00 285.000,00 08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4.151.261,70 40.000,00 4.191.261,70 08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.593.395,24 40.000,00 3.633.395,24 08.244.039.1.111 CONSTRUÇÃO DO CREAS 40.000,00 40.000,00 [08.244.039.2.037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 3.078.394,20 3.078.394,20 [08.244.039.2.1 10 ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDAL 400.000,00 400.000,00 [08.244.039.2.1 12 CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVID( 40.000,00 40.000,00 *,244.039.2.113 PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 10.001,00 10.001,00 -4.244.039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,02 0,02 08.244.039.2.115 PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE St | 21.000,00 08.244.039.2.116 FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 42.000,00 21.000,00 42.000,00 08.244.039.2.117 FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 0,02 0,02 08.244.039.2.118 PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 2.000,00 2.000,00 08.244.990.0.00 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 557.866,46 08.244.992.5.68 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 557.866,46 08.845.000.0.000 TRANSFERÊNCIAS 140.000,00 | 140.000,00 08.845.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 140.000,00 140.000,00 08.845.039.2.039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 140.000,00 140.000,00 Total: 4.586.261,70 40.000,00 4.626.261,70 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Et aluisio Max Alves |) Fis Prefeito Municipal de Qua Página 13 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS >civi $) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 H.: BONDAROVSKY Proc: QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 ANEXO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS Unidade: 1002 — - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 12.000,01 12.000,01 12.000,01 12.000,01 12.000,01 12.000,01 08.244.039.2.119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUM 12.000,01 12.000,01 Total: 12.000,01 12.000,01 João Paulo dos Santos ECRETÁRIO MunicipaL DE Finanças Matrícula: 107.422 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Página 14 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Proc. QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 Á NEXO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS Unidade: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 08.244.039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS Total: João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 Aluísio Max Alves DElias Prefeito Municipal de Quatis Página 15 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOIO Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Flo BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 “ENEXO DA LEI Nº 4.320/64 RAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Especificação Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS Unidade: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS [issascoda 14 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS Atividade Total: João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrículo: 107.422 Aluísio Max Alves DElias Prefeito Municipal de Quatis Página 16 de 27 dum uu ri mid PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pp: T) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: Orçamento 2023 BONDAROVSKY QUATIS - RJ EXO DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Especificação Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS Unidade: 1006 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 08.244.039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS Atividade Total: João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Alúsio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Página 17 de 27 é “Á PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ed: is Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023 BONDAROVSKY a QUATIS - RJ O DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 8 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE QUATIS Unidade: 1101 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 2.526.000,00 2.526.000,00 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.526.000,00 2.526.000,00 04.122.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 2.526.000,00 2.526.000,00 04.122093.2.101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 2.526.000,00 2.526.000,00 09.000.000.0.000 PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.950.000,00 4.950.000,00 09.272.000.0.000 PREVIDÊNCIA REGIME ESTATUTÁRIO 4.950.000,00 4.950.000,00 09.272.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 09.272.093.2.020 APOSENTADORIAS E REFORMAS 99.000.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.950.000,00 4.950.000,00 2.941.792,01 4.950.000,00 4.950.000,00 2.941.792,01 |99.999.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.941.792,01 2.941.792,01 99.999.999.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.941.792,01 2.941.792,01 99.999.999.0.099 RESERVA DO RPPS 2.941.792,01 2.941.792,01 Total: 10.417.792,01 10.417.792,01 João Paulo dos Santo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Aluísio Max Alves D'Etias Prefeito Niunicipal de quats Página 18 de 27 ROTOL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS driuk pl Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023 BONDAROVSKY Prec. QUATIS - RJ O DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 06.000.000.0.000 SEGURANÇA PÚBLICA Atividade 5.337.601,01 5.337.601,01 06.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.287.600,01 5.287.600,01 06.122.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 200.000,01 200.000,01 06.122019.2.260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 200.000,01 200.000,01 06.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 06.122039.2.254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 06.122.039.2.259 ORDEM URBANA FORTALECIDA 06.125.000.0.000 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 06.125.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 06.125.019.2.258 QUATIS FISCALIZADORA 06.182.000.0.000 DEFESA CIVIL 06.182.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 06.182.039.2.262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 5.087.600,00 4.977.600,00 110.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 30.001,00 30.001,00 30.001,00 5.337.601,01 5.087.600,00 4.977.600,00 110.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 30.001,00 30.001,00 30.001,00 5.337.601,01 Total: João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Slusio Max Alves DElias refeito Municipal de Quatis Página 19 de 27 EP RE RS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fls Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Prec. Orçamento 2023 BONDAROVSKY QUATIS -RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Especificação Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 1302 - FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 06.000.000.0.000 SEGURANÇA PÚBLICA Atividade 88.791,01 88.791,01 06.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3,00 06.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3,00 06.122.039.2.261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 3,00 06.125.000.0.000 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 88.788,01 88.788,01 06.125.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 88.788,01 88.788,01 06.125.019.2.255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 88.788,01 88.788,01 Total: 88.791,01 88.791,01 João Paulo dos Sanios SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 lui io Max Alves D'Elias Prefeito Niunicipal de Quatis Página 20 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATISCiuk E FioTOCOLO Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 RE Orçamento 2023 BONDAROVSKY Proc. QUATIS - RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64 A DE TRABALHO - ANEXO VI CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores expressos em R$ Especificação Órgão: 7 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO Unidade: 1502 — - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 13.000.000.0.000 CULTURA 13.392.000.0.000 DIFUSÃO CULTURAL 13.392.113.0.000 MEMÓRIA E CIDADANIA 13.392.113.1.290 PROJETOS CULTURAIS 13.392.113.1.294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL Pratos 13.2.054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS iz Atividade 7.000.000.0.000 DESPORTO E LAZER pao LAZER 27.813.113.0.000 MEMÓRIA E CIDADANIA 27813.113.1.178 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL Total: João Paulo dog Saito. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrículo: 107.422 ax Alves D'Elias to hicnicipal de Quatis À: ]]]W]]W[]W—————>>—————————— REAd Página 21 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a oe li , 23 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Pr ac: OD 202. y) Orçamento 20 BONDAROVSKY QUATIS -RJ DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 1601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 18.000.000.0.000 GESTÃO AMBIENTAL 2.132.501,00 18.541.000.0.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.132.500,00 2.132.501,00 1.132.500,00 18.541.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 679.000,00 679.000,00 18.541.039.2.342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 10.000,00 10.000,00 18.541.039.2400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 669.000,00 669.000,00 18.541.603.0.000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 18.541.603.2.341 REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIEN fase '603.2.343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE 436.000,00 100.000,00 6.000,00 436.000,00 100.000,00 6.000,00 18.541.603.2.345 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONS 150.000,00 150.000,00 18.541.603.2.346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENT/ 100.000,00 100.000,00 18.541.603.2.348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENT( 80.000,00 80.000,00 18.541.678.0.000 SEMEIA QUATIS 17.500,00 17.500,00 18.541.678.2.347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRO 18.542.000.0.000 CONTROLE AMBIENTAL 542.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 17.500,00 1.000.001,00 1,00 17.500,00 1.000.001,00 1,00 .8542.039.2.349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URE 1,00 1,00 [sms SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1.000.000,00 1.000.000,00 18.542603.2.344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.000.000,00 1.000.000,00 Total: 2.132.501,00 2.132.501,00 fa João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 Max Alvos Dt, ud: ji : “uicipaj tg Uuatis Página 22 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Skivk Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Fl: BONDAROVSKY Proc QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 EA Orçamento 2023 ANEXO DA LEI Nº 4.320/64 TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 1602 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.000.000.0.000 GESTÃO AMBIENTAL 18.541.000.0.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.541.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 18.541.039.2.027 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA Total: Especificação Atividade 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 cão Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 aX Alves D'Elias Tbtei “o fiuncipal do Quatis Página 23 de 27 pd] PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ft. € a Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: Orçamento 2023 BONDAROVSKY QUATIS -RJ XO DA LEI Nº 4.320/64 CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 1701 - SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04.122.039.2.010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 755.000,02 755.000,00 755.000,00 755.000,00 755.000,02 755.000,00 755.000,00 755.000,00 04.183.000.0.000 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 0,02 0,02 04.183.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,02 0,02 04.183.039.2.019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSO 0,02 0,02 08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 212.000,00 212.000,00 08.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 212.000,00 212.000,00 08.122.631.0.000 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 212.000,00 212.000,00 08.122.631.2.378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 212.000,00 212.000,00 Total: 967.000,02 967.000,02 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 a, Peito o ÁS Da Micipal da Quatis Página 24 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 —e— Orçamento 2023 BONDAROVSKY Proc. EM, QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 XO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Atividade Total Fixado Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 1801 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ia ssaga MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM 657.000,00 657.000,00 657.000,00 657.000,00 657.000,00 657.000,00 657.000,00 657.000,00 657.000,00 657.000,00 Total: S João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matricula: 107.422 ÍSio oi Max Alves Dias “ucipay Ce Quatis Página 25 de 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 XO DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI Valores expressos em R$ Atividade Total Fixado Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 1901 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 337.000,00 337.000,00 04.124.000.0.000 CONTROLE INTERNO 337.000,00 337.000,00 04.124.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 337.000,00 337.000,00 04.124.039.2.251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 315.000,00 04.124.039.2.263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 22.000,00 Total: 337.000,00 337.000,00 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Préfaito Alves py; aiii ” al de Quatis Página 26 de 27 E, SETOR E y PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pe e 1OCOLO Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 is , Orçamento 2023 BONDAROVSKY Toc: dei QUATIS - RJ DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores expressos em R$ [fm TO Avisado | rmo | rota rrado! Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Unidade: 3101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 325.000,00 325.000,00 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 325.000,00 325.000,00 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 325.000,00 325.000,00 04.122.039.2.990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 325.000,00 Total: 325.000,00 325.000,00 Total Geral: 107.836.749,62 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Mairicula: 107.422 Pedi MAX Alves DE to Municipay [E li e atis Página 27 de 27 PREFEITURA DE QUATIS ANEXO VII — RESUMO POR PROGRAMA 'B Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quati PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY CNPJ: 39560008000148 Prec: 2 Orçamento 2023 RESUMO POR PROGRAMA - ANEXO VII Valores expressos em R$ Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado 01.000.000.0.000 LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60 01.031.000.0.000 AÇÃO LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60 01.031.038.0.000 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 0,00 120.201,21 120.201,21 01.031.038.1.185 | AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 01.031.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 01.031.039.2.042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO. 01.031.039.2.201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 0,00 120.201,21 120.201,21 3.163.329,39 0,00 3.163.329,39 589.000,00 0,00 589.000,00 2.574.329,39 0,00 2.574.329,39 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 17.498.006,06 100.000,00 17.598.006,06 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.669.006,02 100.000,00 14.769.006,02 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 325.000,00 0,00 325.000,00 04.122.039.2.990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 0,00 325.000,00 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,01 0,00 0,01 4,122.039.2.024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT 0,01 0,00 0,01 -+.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 10.428.006,01 0,00 10.428.006,01 04.122.039.2.002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 3.394.000,00 0,00 3.394.000,00 04.122.039.2.010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 755.000,00 0,00 755.000,00 04.122.039.2.011 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM 657.000,00 0,00 657.000,00 04.122.039.2.033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 4.664.001,01 0,00 4.664.001,01 04.122.039.2.034 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 792.000,00 0,00 792.000,00 04.122.039.2.041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 0,00 6.002,00 04.122.039.2.049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO — 60.000,00 0,00 60.000,00 04.122.039.2.068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 100.003,00 0,00 100.003,00 04.122.040.0.000 APOIOAEVENTOS 1145000000 | 0,00 1.150.000,00 04.122.040.2.055 APOIO A EVENTOS 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00 04.122.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 2.526.000,00 0,00 2.526.000,00 04.122.093.2.101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 2.526.000,00 0,00 2.526.000,00 04.122.104.0.000 Comunicação e ouvidoria 240.000,00 0,00 240.000,00 04.122.104.2.241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 100.000,00 0,00 100.000,00 04.122.104.2.242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 140.000,00 0,00 140.000,00 04.122.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 122.117.1.210 0,00 100.000,00 100.000,00 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDI 09,00 100.000,00 100.000,00 v4.123.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.233.000,02 0,00 2.233.000,02 04.123.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.233.000,00 O 2.233.000,00 04.123.039.2.035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.778.000,00 0,00 1.778.000,00 04.123.039.2.072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 455.000,00 0,00 455.000,00 04.123.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,02 0,00 0,02 04.123.117.2.032 GEO-PROCESSAMENTO 0,02 09,00 0,02 04.124.000.0.000 CONTROLE INTERNO 337.000,00 0,00 337.000,00 04.124.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 337.000,00 0,00 337.000,00 04.124.039.2.251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 0,00 315.000,00 & 04.124.039.2.263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 0,00 22.000,00 N Se 04.183.000.0.000 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 0,02 0,00 0,02 NR NY 04.183.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,02 0,00 0,02 R3 as 04.183.039.2.019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINIS' 0,02 0,00 002. E E 04.813.000.0.000 LAZER 259.000,00 0,00 259.000, RI AS 04.813.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 259.000,00 0,00 259.000,01 04.813.039.2.036 MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 0,00 259.000,00 06.000.000.0.000 SEGURANÇA PÚBLICA 5.426.392,02 0,00 5.426.392,02 06.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.287.603,01 0,00 5.287.603,01 06.122.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 200.000,01 0,00 200.000,01 Página 1 de 6 Ele PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Pro Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY ea à “*“"<Orçamento 2023 RESUMO POR PROGRAMA - ANEXO VII CNPJ: 39560008000148 Valores expressos em R$ Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado 10.000.000.0.000 SAÚDE 19.312.317,63 0,00 19.312.317,63 10.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 196.328,62 0,00 196.328,62 10.122.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 196.328,62 0,00 196.328,62 10.122.064.2.626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVIDI9 196.328,62 0,00 196.328,62 10.301.000.0.000 ATENÇÃO BÁSICA 9.795.770,78 0,00 9.795.770,78 10.301.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 9.522.770,78 0,00 9.522.770,78 10.301.064.2.603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 813.000,00 0,00 813.000,00 10.301.064.2.619 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 8.082.000,00 0,00 6.082.000,00 10.301.064.2.628 | PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 193.499,01 9,00 193.499,01 10.301.064.2.629 | PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 228.924,80 9,00 228.924,80 10.301.064.2.630 | PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 150.310,00 0,00 150.310,00 10.301.064.2.631 | PROGRAMA GESTÃO DO SUS 33.243,59 0,00 33.243,59 10.301.064.2.633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE 714.149,53 0,00 714.149,53 * 10.301.064.2.637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 1.307.643,85 000 1.307.643,85 10.301.893.0.000 SAÚDE BUCAL 273.000,00 0,00 | 273.000,00 10.301.893.2.610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 273.000,00 0,00 273.000,00 10.302.000.0.000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 8.491.604,23 0,00 8.491.604,23 10.302.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 8.491.604,23 0,00 8.491.604,23 10.302.064.2.613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 6.805.805,40 0,00 6.805.805,40 10.302.064.2.614 | PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 602.303,91 0,00 602.303,91 10.302.064.2.615 | TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 160.000,00 0,00 160.000,00 10.302.064.2.616 PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 663.000,00 0,00 663.000,00 10.302.064.2.634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E 260.494,92 0,00 260.494,92 10.303.000.0.000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÉUTICO 190.850,92 0,00 | 190.850,92 10.303.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 190.850,92 0,00 190.850,92 10.303.064.2.635 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 190.850,92 0,00 190.850,92 10.304.000.0.000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 0,00 15.517,00 10.304.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 15.517,00 0,00 15.517,00 10.304.064.2.612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 0,00 15.517,00 10.305.000.0.000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 622.246,08 0,00 | 622.246,08 10.305.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 622.246,08 0,00 | 622.246,08 10.305.064.2.611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 411.496,00 0,00 411.496,00 “> 305.064.2.632 | PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 210.750,00 0,00 210.750,00 10.305.064.2.636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,08 0,00 0,08 11.000.000.0.000 TRABALHO 2.255.012,00 0,00 2.255.012,00 a 11.333.000.0.000 EMPREGABILIDADE 2.255.012,00 0,00 2.255.012,00 |, q AN $ 11.333.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 405.012,00 0,00 a05.012 ANS Ra 11.333.039.2.256 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 110.002,00 0,00 110.002,00 eh 11.333.039.2.333 | PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2,00 0,00 2,00 11.333.039.2.334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 2,00 0,00 2,00 11.333.039.2.335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 3,00 0,00 3,00 11.333.039.2.337 | AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 6.000,00 0,00 6.000,00 11.333.039.2.338 FEIRA LIVRE 24.001,00 0,00 24.001,00 11.333.039.2.339 BALCÃO DE EMPREGO 75.001,00 0,00 75.001,00 11.333.039.2.340 INCENTIVO AO VAREJO 190.001,00 0,00 190.001,00 11.333.903.0.000 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 1.850.000,00 0,00 1.850.000,00 11.333.903.2.336 | PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 1.850.000,00 0,00 1.850.000,00 12.000.000.0.000 EDUCAÇÃO 26.776.163,43 0,00 26.776.163,43 12.361.000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL 15.129.498,01 0,00 15.129.498,01 12.361.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 15.129.498,01 0,00 15.129.498,01 Página 3 de 6 AA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc: Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Orçamento 2023 RESUMO POR PROGRAMA - ANEXO VII CNPJ: 39560008000148 Valores expressos em R$ Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado 17.000.000.0.000 SANEAMENTO 4.370.000,00 250.000,00 4.620.000,00 17.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.370.000,00 150.000,00 4.520.000,00 17.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 150.000,00 150.000,00 17.451.117.1.230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 0,00 150.000,00 150.000,00 17.451.130.0.000 SANEANDO QUATIS 4.370.000,00 0,00 4.370.000,00 17.451.130.2.066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 4.370.000,00 0,00 4.370.000,00 17.512.000.0.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 100.000,00 100.000,00 17.512.130.0.000. SANEANDO QUATIS 0,00 100.000,00 100.000,00 17.512130.1.231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEL 0,00 100.000,00 100.000,00 48.000.000.0.000 GESTÃO AMBIENTAL 2.134.501,00 0,00 2.134.501,00 18.541.000.0.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.134.500,00 0,00 1.134.500,00 18.541.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 681.000,00, 0,00 | 681.000,00 18.541.039.2.027 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA 2.000,00 0,00 2.000,00 18.541.039.2.342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 10.000,00 9,00 10.000,00 18.541.039.2.400 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 669.000,00 0,00 669.000,00 18.541.003.0.000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 436.000,00 0,00 | 436.000,00 18.541.603.2.341 | REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 100.000,00 0,00 100.000,00 18.541.003.2.343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 6.000,00 0,00 6.000,00 18.541.603.2.345 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 150.000,00 0,00 150.000,00 18.541.603.2.346 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 100.000,00 0,00 100.000,00 18.541.603.2.348 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENT 80.000,00 0,00 80.000,00 18.541.678.0.000 SEMEIA QUATIS 17.500,00 0,00 17.500,00 18.541.678.2.347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE 17.500,00 0,00 17.500,00 18.542.000.0.000 CONTROLE AMBIENTAL 1.000.001,00 0,00 1.000.001,00 18.542.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1,00 0,00 1,00 18.542.039.2.349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 1,00 0,00 1,00 18.542.603.0.000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 18.542.603.2.344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 20.000.000.0.000 AGRICULTURA 3.059.100,01 0,01 3.059.100,02 20.606.000.0.000 EXTENSÃO RURAL 3.059.100,01 0,01 3.059.100,02 20.606.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.139.100,00 0,01 1.139.100,01 20.606.039.2.023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 1.139.100,00 0,00 1.139.100,00 ”606.039.2.025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 0,00 0,01 0,01 20.606.124.0.000 ESTRADAS VICINAIS, 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00 20.606.124.2.045 | RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00 20.606.125.0.000 CAMPO FORTE 180.000,00 0,00 180.000,00 20.606.125.2.046 CAMPO FORTE 180.000,00 0,00 180.000,00 20.606.126.0.000 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 0,00 40.000,00 20.606.126.2.047 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 0,00 40.000,00 20.606.127.0.000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 100.000,01 0,00 100.000,01 20.606.127.2.048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 100.000,01 0,00 100.000,01 26.000.000.0.000 TRANSPORTE 1.106.000,00 0,02 1.106.000,02 26.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.106.000,00 0,00 1.106.000,00 26.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.106.000,00 0,00 1.106.000,00 26.122.039.2.214 — MANUTENÇÃO DA FROTA 1.106.000,00 0,00 1.106.000,00 26.785.000.0.000 TRANSPORTES ESPECIAIS 0.00 0,02 0.02 26.785.600.0.000 . TRANSPORTE DE QUALIDADE 0,00 0.02 0,02 26.785.600.1.098 MOBILIDADE URBANA 0,00 0,02 0,02 27.000.000.0.000 DESPORTO E LAZER 688.663,76 0,01 688.663,77 27.812.000.0.000 DESPORTO COMUNITÁRIO 180.003,00 0,00 180.003,00 Página 5 do 6 Aluísio MaxÁlves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis PREFEITURA DE CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ANEXO VIII - ORDINÁRIO X VINCULADO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023 CONSOLIDADO ] QUATIS -RJ Todas as Unidades 4 CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil - Valores expressos em R$ Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado LEGISLATIVA 3.283.530,60 0,00 3.283.530,60 AÇÃO LEGISLATIVA 3.283.530,60 0,00 3.283.530,60 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 0,00 120.201,21 01.031.038.1.185 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 0,00 120.201,21 01.031.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.163.329,39 0,00 3.163.329,39 01.031.039.2.042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 589.000,00 0,00 589.000,00 01.031.039.2.201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.574.329,39 0,00 2.574.329,39 04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 10.989.004,02 6.609.002,04 17.598.006,06 04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.816.004,01 5.953.002,01 8.816.004,01 04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 8.716.004,01 2.037.002,01 10.753.006,02 04.122.039.2.002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 1.917.000,00 1.477.000,00 3.394.000,00 04.122.039.2.010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 745.000,00 10.000,00 755.000,00 04.122.039.2.011 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM 657.000,00 0,00 657.000,00 04.122.039.2.024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT 0,00 0,01 0,01 04.122.039.2.033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 4.464.001,01 200.000,00 4.664.001,01 04.122.039.2.034 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 542.000,00 250.000,00 792.000,00 04.122.039.2.041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 0,00 6.002,00 04.122.039.2.049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 60.000,00 0,00 60.000,00 04.122.039.2.068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 1,00 100.002,00 100.003,00 04.122.039.2.990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 0,00 325.000,00 04.122.040.0.000 APOIO A EVENTOS 100.000,00 1.050.000,00 1.150.000,00 04.122.040.2.055 APOIO A EVENTOS 100.000,00 1.050.000,00 1.150.000,00 04.122.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 0,00 2.526.000,00 2.526.000,00 04.122.093.2.101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00 2.526.000,00 2.526.000,00 04.122.104.0.000 Comunicação e ouvidoria 0,00 240.000,00 240.000,00 04.122.104.2.241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 0,00 100.000,00 100.000,00 04.122.104.2.242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 0,00 140.000,00 140.000,00 04.122.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 100.000,00 100.000,00 Página 1 de 11 ão pves DENOS inaj do Ones tarabaito quniciçad do Quett PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023 CONSOLIDADO ã QUATIS - RJ Todas as Unidades 4 CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO VIII = Valores expressos em R$ SE Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado — OR ADMINISTRAÇÃO 10.989.004,02 6.609.002,04 17.598.006,06 = ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.816.004,01 5.953.002,01 8.816.004,01 x 04. 123. 1174 a 000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 100.000,00 100.000,00 04.122.117.1.210 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 0,00 100.000,00 100.000,00 04.123.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.577.000,00 656.000,02 1.577.000,00 04.123.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.577.000,00 656.000,00 2.233.000,00 04.123.039.2.035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.372.000,00 406.000,00 1.778.000,00 04.123.039.2.072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 205.000,00 250.000,00 455.000,00 04.123.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 0,02 0,02 04.123.117.2.032 GEO-PROCESSAMENTO 0,00 0,02 0,02 04.124.000.0.000 CONTROLE INTERNO 337.000,00 0,00 337.000,00 04.124.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 337.000,00 0,00 337.000,00 04.124.039.2.251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 0,00 315.000,00 04.124.039.2.263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 0,00 22.000,00 04.183.000.0.000 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 0,01 0,01 0,01 04.183.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,01 0,01 0,02 04.183.039.2.019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 0,01 0,01 0,02 04.813.000.0.000 LAZER 259.000,00 0,00 259.000,00 04.813.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 259.000,00 0,00 259.000,00 04.813.039.2.036 MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 0,00 259.000,00 06.000.000.0.000 SEGURANÇA PÚBLICA 4.977.601,00 448.791,02 5.426.392,02 06.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.977.600,00 310.003,01 4.977.600,00 06.122.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 0,00 200.000,01 200.000,01 06.122.019.2.260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 0,00 200.000,01 200.000,01 06.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4.977.600,00 110.003,00 5.087.603,00 06.122.039.2.254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 4.977.600,00 0,00 4.977.600,00 06.122.039.2.259 ORDEM URBANA FORTALECIDA 0,00 110.000,00 110.000,00 Página 2 de 11 jo Max. res D'Elias Prefeito Municipal &. saznê PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 CONSOLIDADO Todas as Unidades ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil Valores expressos em R$ Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado SEGURANÇA PÚBLICA 4.977.601,00 448.791,02 5.426.392,02 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.977.600,00 310.003,01 4.977.600,00 22/039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4.977.600,00 110.003,00 5.087.603,00 e! 06.122039.2.261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 0,00 3,00 3,00 06.125.000.0.000 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 0,00 108.788,01 0,00 06.125.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 0,00 108.788,01 108.788,01 06.125.019.2.255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 0,00 88.788,01 88.788,01 06.125.019.2.258 QUATIS FISCALIZADORA 0,00 20.000,00 20.000,00 06.182.000.0.000 DEFESA CIVIL 1,00 30.000,00 1,00 06.182.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1,00 30.000,00 30.001,00 06.182.039.2.262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 1,00 30.000,00 30.001,00 08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.892.341,08 1.957.920,66 4.850.261,74 08.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 212.000,00 10.000,00 212.000,00 08.122.631.0.000 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 212.000,00 0,00 212.000,00 08.122.631.2.378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 212.000,00 0,00 212.000,00 08.122.647.0.000 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 0,00 10.000,00 10.000,00 08.122.647.2.038 QUALIFICAÇÃO DO CMAS 0,00 10.000,00 10.000,00 08.243.000.0.000 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 175.000,00 110.000,00 175.000,00 08.243.054.0.000 CRAS/PAIF 175.000,00 110.000,00 285.000,00 08.243.054.2.215 PRODUTOR MIRIM 175.000,00 110.000,00 285.000,00 08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.505.341,08 1.697.920,66 2.505.341,08 08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.205.341,08 1.440.054,20 3.645.395,28 08.244.039.1.111 CONSTRUÇÃO DO CREAS 0,00 40.000,00 40.000,00 08.244.039.2.037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 1.979.341,00 1.099.053,20 3.078.394,20 08.244.039.2.110 ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE 100.000,00 300.000,00 400.000,00 08.244.039.2.112 CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS 40.000,00 0,00 40.000,00 08.244.039.2.113 PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 10.000,00 1,00 10.001,00 Vas tas Página 3 de 11 feito Municipa. «é Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 CONSOLIDADO Todas as Unidades ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO VII! Valores expressos em R$ Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.892.341,08 1.957.920,66 4.850.261,74 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.505.341,08 1.697.920,66 2.505.341,08 08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.205.341,08 1.440.054,20 3.645.395,28 08.244.039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,05 0,00 0,05 08.244.039.2.115 PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 21.000,00 0,00 21.000,00 08.244.039.2.116 FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 41.000,00 1.000,00 42.000,00 08.244.039.2.117 FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 0,02 0,00 0,02 08.244.039.2.118 PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 2.000,00 0,00 2.000,00 08.244.039.2.119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 12.000,01 0,00 12.000,01 08.244.99.0.000 BENEFICIOS EVENTUAIS 300.000,00 257.866,46 557.866,46 08.244.99.2.568 BENEFICIOS EVENTUAIS 300.000,00 257.866,46 557.866,46 08.845.000.0.000 TRANSFERÊNCIAS 0,00 140.000,00 0,00 08.845.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 140.000,00 140.000,00 08.845.039.2.039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 0,00 140.000,00 140.000,00 09.000.000.0.000 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 4.950.000,00 4.950.000,00 09.272.000.0.000 PREVIDÊNCIA REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 4.950.000,00 0,00 09.272.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 0,00 4.950.000,00 4.950.000,00 09.272.093.2.020 APOSENTADORIAS E REFORMAS 0,00 4.950.000,00 4.950.000,00 10.000.000.0.000 SAÚDE 0,00 19.312.317,63 19.312.317,63 10.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 196.328,62 0,00 10.122.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 196.328,62 196.328,62 10.122.064.2.626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 0,00 196.328,62 196.328,62 10.301.000.0.000 ATENÇÃO BÁSICA 0,00 9.795.770,78 0,00 10.301.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 9.522.770,78 9.522.770,78 10.301.064.2.603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 0,00 813.000,00 813.000,00 10.301.064.2.619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 0,00 6.082.000,00 6.082.000,00 10.301.064.2.628 PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 0,00 193.499,01 193.499,01 O Max Alves D'E” efeito Municipal do Quatis Página 4 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 CONSOLIDADO Todas as Unidades ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Mill Valores expressos em R$ Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado SAÚDE 0,00 19.312317,63 19.312.317,63 ATENÇÃO BÁSICA 0,00 9.795770,78 0.00 10.301.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 9.522.770,78 9.522.770,78 10.301.064.2.629 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 0,00 228924,80 228.924,80 10.301.064.2.630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 0,00 150310,00 150.310,00 10.301.064.2.631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS 0.00 33243,59 33.243,59 10.301.064.2.633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 0,00 714149,53 714.149,53 10.301.064.2.637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 0,00 1.307643,85 1.307.643,85 10.301.893.0.000 SAÚDE BUCAL 0,00 273000,00 273.000,00 10.301.893.2.610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 0,00 273000,00 273.000,00 10.302.000.0.000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0,00 8.491604,23 0,00 10.302.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 8.491.604,23 8.491.604,23 10.302.064.2.613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0,00 6.805.805,40 6.805.805,40 10.302.064.2.614 PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 0,00 602.303,91 602.303,91 10.302.064.2.615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 0,00 160.000,00 160.000,00 10.302.064.2.616 PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 0,00 663.000,00 663.000,00 10.302.064.2.634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE 0,00 260.494,92 260.494,92 10.303.000.0.000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0,00 190.850,92 0,00 10.303.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 190.850,92 190.850,92 10.303.064.2.635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 190.850,92 190.850,92 10.304.000.0.000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 15.517,00 0,00 10.304.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 15.517,00 15.517,00 10.304.064.2.612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 15.517,00 15.517,00 10.305.000.0.000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0,00 622.246,08 0.00 10.305.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 622.246,08 622.246,08 10.305.064.2.611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 411.496,00 411.496,00 10.305.064.2.632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 0,00 210.750,00 210.750,00 10.305.064.2.636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,00 0.08 0.08 AI Í ax Alvos ní n Página 5 de 11 N Pr hunicipal co Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023 CONSOLIDADO QUATIS - RJ Todas as Unidades CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil Valores expressos em R$ Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado TRABALHO 110.009,00 2.145003,00 2.255.012,00 EMPREGABILIDADE 110.009,00 2.145003,00 110.009,00 1%:333.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 110.009,00 295.003,00 405.012,00 11.333.039.2.256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 110.002,00 0,00 110.002,00 11.333.039.2.333 PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2,00 0,00 2,00 11.333.039.2.334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 2,00 0,00 2,00 11.333.039.2.335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 3,00 0,00 3,00 11.333.039.2.337 AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 0,00 6.000,00 6.000,00 11.333.039.2.338 FEIRA LIVRE 0,00 24.001,00 24.001,00 11.333.039.2.339 BALCÃO DE EMPREGO 0,00 75.001,00 75.001,00 11.333.039.2.340 INCENTIVO AO VAREJO 0,00 190001,00 190.001,00 11.333.903.0.000 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 0,00 1.850000,00 1.850.000,00 11.333.903.2.336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 0,00 1.850000,00 1.850.000,00 12.000.000.0.000 EDUCAÇÃO 6.524.999,62 20.251.163,81 26.776.163,43 12.361.000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL 2.850.398,00 12.279100,01 2.850.398,00 12.361.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 2.850.398,00 12.279100,01 15.129.498,01 12.361.123.2.026 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.850.398,00 4.035.100,01 6.885.498,01 12.361.123.2.120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 7.451.500,00 7.451.500,00 12.361.123.2.123 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 792.500,00 792.500,00 12.365.000.0.000 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.583.403,00 7.781.863,79 1.583.403,00 12.365.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.583.403,00 7.781.863,79 9.365.266,79 12.365.123.2.095 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 541.303,00 1.098.614,97 1.639.917,97 12.365.123.2.096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 1.019.000,00 678.620,01 1.697.620,01 12.365.123.2.097 APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 22.100,00 0,00 22.100,00 12.365.123.2.098 DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 1.000,00 15.628,81 16.628,81 12.365.123.2.121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA 0,00 3.367.250,00 3.367.250,00 12.365.123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 0,00 1.712.750,00 1.712.750,00 12.365.123.2.124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 0,00 489.500,00 489.500,00 Ai ' Alves ( os Página 6 de 11 refe / unicipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 CONSOLIDADO Todas as Unidades ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil Valores expressos em R$ Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado | EDUCAÇÃO 6.524.999,62 20.251163,81 26.776.163,43 “=1>.365.000.0.000 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.583.403,00 7.781863,79 1.583.403,00 12.365.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.583.403,00 7.781863,79 9.365.266,79 12.365.123.2.125 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 0,00 419.500,00 419.500,00 12.366.000.0.000 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO 495.000,00 110.200,01 495.000,00 12.366.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 495.000,00 110.200,01 605.200,01 12.366.123.2.031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 495.000,00 110.200,01 605.200,01 12.367.000.0.000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.596.198,62 80.000,00 1.596.198,62 12.367.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.596.198,62 80.000,00 1.676.198,62 12.367.123.2.030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.596.198,62 80000,00 1.576.198,62 13.000.000.0.000 CULTURA 553.000,05 500.000,01 1.053.000,06 13.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 353.000,00 0,00 353.000,00 13.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 353.000,00 0,00 353.000,00 13.122.039.2.253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 351.000,00 0,00 351.000,00 13.122.039.2.257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 2.000,00 0,00 2.000,00 13.392.000.0.000 DIFUSÃO CULTURAL 200.000,05 500.000,01 200.000,05 13.392.113.0.000 MEMÓRIA E CIDADANIA 0,05 0,00 0,05 13.392.113.1.290 PROJETOS CULTURAIS 0,02 0,00 0,02 13.392.113.1.294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL 0,01 0,00 0,01 13.392.113.2.054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS 0,02 0,00 0,02 13.392.462.0.000 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 200.000,00 500.000,01 700.000,01 13.392.462.2.216 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 200.000,00 500.000,01 700.000,01 15.000.000.0.000 URBANISMO 110.000,00 4.300.261,61 4.410.261,61 15.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 0,00 800.000,00 0,00 15.451.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 800.000,00 800.000,00 15.451.039.2.067 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 0,00 800.000,00 800.000,00 15.452.000.0.000 SERVIÇOS URBANOS 110.000,00 3.500.261,61 110.000,00 —Alisio Ha Página 7 de 11 Prefeito Muni s D'Elias( ic Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 CONSOLIDADO Todas as Unidades ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO VIII Valores expressos em R$ q Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado ã E 000.000 URBANISMO 110.000,00 4.300.261,61 4.410.261,61 É 115:452.000.0.000 SERVIÇOS URBANOS 110.000,00 3.500.261,61 110.000,00 ") 7 15,652.129.0.000 MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 110.000,00 3.500.261,61 3.610.261,61 15.452.129.2.064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00 15.452.129.2.065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 110.000,00 1.200.261,61 1.310.261,61 16.000.000.0.000 HABITAÇÃO, 0,00 1.151747.57 1.151.747,57 16.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 0,00 1.151747,56 0,00 16.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 1.151747,56 1.151.747,56 16.451.117.1.245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS 0,00 1.151747,56 1.151.747,56 16.482.000.0.000 HABITAÇÃO URBANA 0.00 0,01 0,00 16.482.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 0,01 16.482.039.1.241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 0.00 0,01 0,01 17.000.000.0.000 SANEAMENTO 1.070.000,00 3.550.000,00 4.620.000,00 17.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.070.000,00 3.450000,00 1.070.000,00 17.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 150.000,00 150.000,00 17.451.117.1.230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 0,00 150.000,00 150.000,00 17.451.130.0.000 SANEANDO QUATIS 1.070.000,00 3.300.000,00 4.370.000,00 17.451.130.2.066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 1.070.000,00 3.300.000,00 4.370.000,00 17.512.000.0.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 100.000,00 0,00 17.512.130.0.000 SANEANDO QUATIS 0,00 100.000,00 100.000,00 17.512.130.1.231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 0,00 100.000,00 100.000,00 18.000.000.0.000 GESTÃO AMBIENTAL 666.001,00 1.468.500,00 2.134.501,00 18.541.000.0.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 666.000,00 468.500,00 666.000,00 18.541.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 626.000,00 55.000,00 681.000,00 18.541.039.2.027 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUMA 2.000,00 0,00 2.000,00 18.541.039.2.342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 0,00 10.000,00 10.000,00 18.541.039.2.400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 624.000,00 45.000,00 669.000,00 Página 8 de 11 Aluísio Max Alvés.D'Elias Prefeito Municipalbluatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Orçamento 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 CONSOLIDADO QUATIS - RJ Todas as Unidades CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil Valores expressos em R$ Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado GESTÃO AMBIENTAL 666.001,00 1.468.500,00 2.134.501,00 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 666.000,00 468.500,00 666.000,00 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 40.000,00 396.000,00) 436.000,00 18.541.603.2.341 REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 0,00 100.000,00 100.000,00 18.541.603.2.343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 0,00 6.000,00 6.000,00 18.541.603.2.345 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 0,00 150.000,00 150.000,00 18.541.603.2.346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 0,00 100.000,00 100.000,00 18.541.603.2.348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL 40.000,00 40.000,00 80.000,00 18.541.678.0.000 SEMEIA QUATIS 0,00 17.500,00 17.500,00 18.541.678.2.347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS 0,00 17.500,00 17.500,00 18.542.000.0.000 CONTROLE AMBIENTAL 1,00 1.000.000,00 1.00 18.542.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.00 0,00 1,00 18.542.039.2.349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 1,00 0,00 1,00 18.542.603.0.000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 0,00 1.000000,00 1.000.000,00 18.542.603.2.344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 20.000.000.0.000 AGRICULTURA 1.129.100,01 1.930.000,01 3.059.100,02 20.606.000.0.000 EXTENSÃO RURAL 1.129.100,01 1.930.000,01 1.129.100,01 20.606.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.129.100,01 10.000,00 1.139.100,01 20.606.039.2.023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 1.129.100,00 10.000,00 1.139.100,00 20.606.039.2.025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 0,01 0,00 0,01 20.606.124.0.000 ESTRADAS VICINAIS 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00 20.606.124.2.045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00 20.606.125.0.000 CAMPO FORTE 0,00 180.000,00 180.000,00 20.606.125.2.046 CAMPO FORTE 0,00 180.000,00 180.000,00 20.606.126.0.000 BANCO DE INFORMAÇÕES 0,00 40.000,00 40.000,00 20.606.126.2.047 BANCO DE INFORMAÇÕES 0,00 40.000,00 40.000,00 20.606.127.0.000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 0,00 100.000,01 100.000,01 Página 9 de 11 ( Aluisiy fax Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 CONSOLIDADO Todas as Unidades ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vill Valores expressos em R$ Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado h AGRICULTURA 1.129.100,01 1.930.000,01 3.059.100,02 ) =baigos.0bo.0.000 EXTENSÃO RURAL 1.129.100,01 1.930.000,01 1.129.100,01 20.606.127.0.000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 0,00 100.000,01 100.000,01 20.606.127.2.048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 0,00 100.000,01 100.000,01 26.000.000.0.000 TRANSPORTE 0,00 1.106.000,02 1.106.000,02 26.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 1.106.000,00 0,00 26.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 1.106.000,00 1.106.000,00 26.122.039.2.214 MANUTENÇÃO DA FROTA 0,00 1.106.000,00 1.106.000,00 26.785.000.0.000 TRANSPORTES ESPECIAIS 0,00 0,02 0,00 26.785.600.0.000 TRANSPORTE DE QUALIDADE 0,00 0,02 0,02 26.785.600.1.098 MOBILIDADE URBANA 0,00 0,02 0,02 27.000.000.0.000 DESPORTO E LAZER 40.002,01 648.661,76 688.663,77 27.812.000.0.000 DESPORTO COMUNITÁRIO 2,00 180.001,00 2,00 27.812.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 180.000,00 180.000,00 27.812.039.2.057 ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 0,00 180.000,00 180.000,00 27.812.132.0.000 DESPORTO COMUNITÁRIO 2,00 1,00 3,00 27.812.132.2.056 APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 2,00 1,00 3,00 27.813.000.0.000 LAZER 40.000,01 468.660,76 40.000,01 27.813.113.0.000 MEMÓRIA E CIDADANIA 0,01 0,00 0,01 27.813.113.1.178 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 0,01 0,00 0,01 27.813.134.0.000 PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 40.000,00 468.660,76 508.660,76 27.813.134.2.058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 40.000,00 468.660,76 508.660,76 28.000.000.0.000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.720.000,06 0,02 1.720.000,08 28.843.000.0.000 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.720.000,06 0,02 1.720.000,06 28.843.000.0.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.720.000,06 0,02 1.720.000,08 28.843.000.0.001 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS 1.650.000,00 0,00 1.650.000,00 28.843.000.0.002 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 0,02 0,00 0,02 Aluísio Max AN... O'Elias Prefeito Municipal Eu duciis Página 10 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 CONSOLIDADO Todas as Unidades ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil Ordinario Vinculado Valores expressos em R$ Total Fixado Código Especificação 28.000.000.0.000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.720.000,06 0,02 1.720.000,08 28.843.000.0.000 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.720.000,06 0,02 1.720.000,06 28.843.000.0.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.720.000,06 0,02 1.720.000,08 28.843.000.0.003 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV 70.000,00 0,00 70.000,00 28.843.000.0.004 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS 0,04 0,02 0,06 99.000.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 2.941192,01 3.441.792,01 99.999.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 2.941.792,01 500.000,00 99.999.999.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 2.941 792,01 3.441.792,01 99.999.999.0.099 RESERVA DO RPPS 0,00 2.941.792,01 2.941.792,01 99.999.999.0.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 0,00 500.000,00 Total 34.565.588,45 73.271161,17 107.836.749,62 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal Ge Quatis ão /Pauh SECRETÁRIO Motricu o dos antos AA SACIPAL DE FINANÇAS to; 107.42 2 Página 11 de 11 SETOR E PROTOCRIO E: AOA JA PREFEITURA DE QUATIS ORÇAMENTO FISCAL Aluís / Pros Max Alves Dgy; Municipay da q tag Uatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR TOCOLO Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Fl. BONDAROVSKY Proc: QUATIS - RJ ES om CNPJ: 39.560.008/0001-48 mtas eae Valores expressos em R$ Total Fixado Orçamento 2023 'AMENTO FISCAL Código Especificação Atividade Projeto 01.031.0000.0000 AÇÃO LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60 01.031.038.0000 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 120.201,21 OO 0381185 AMPLIAÇÃO DASEDEDO LEGISLATIVO ta o o 010310302047 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO somo oi 01.031.039.2201 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.574.329,39 2.574.329,39 0800 OMO MOS ADMINISTRAÇÃO TO tráston6 so 000000 SAID 04,122039.2002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA a s0600000 AMANDO 0412209020 MANUTENÇÃO EOPERACIONALIZAÇÃODAPGM estao SODA 041220302033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASMOUSP assar ásia 04.122.039.2041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 6.002,00 04.122.039.2049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 60.000,00 60.000,00 122.039.2990 MANUTENÇÃO E: OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 325.000,00 04.122.040.0000 APOIO A EVENTOS 1.150.000,00 1.150.000,00 04.122.040.2055 APOIO A EVENTOS 1.150.000,00 1.150.000,00 04.122.093.0000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 2.526.000,00 2.526.000,00 04.122.093.2101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 2.526.000,00 2.526.000,00 04.122.104.0000 Comunicação e ouvidoria 240.000,00 240.000,00 04.122.104.2241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 100.000,00 100.000,00 04.122.104.2242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 140.000,00 140.000,00 04.122.117.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 100.000,00 100.000,00 04.122.117.1210 CONSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚB 100.000,00 100.000,00 04.123.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.233.000,02 2.233.000,02 04.123.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.233.000,00 2.233.000,00 04.123.039.2035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.778.000,00 1.778.000,00 04.123.039.2072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 455.000,00 455.000,00 04.123.117.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,02 0,02 04.123.117.2032 GEO-PROCESSAMENTO 0,02 0,02 04.124.0000.0000 CONTROLE INTERNO 337.000,00 337.000,00 04.124.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 337.000,00 337.000,00 04.124.039.2251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 315.000,00 04.124.039.2263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 22.000,00 04.183.0000.0000 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 0,02 0,02 7183.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,02 0,02 +... 183.039.2019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVC 0,02 0,02 04.813.0000.0000 LAZER 259.000,00 259.000,00 04.813.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 259.000,00 259.000,00 04.813.039.2036 MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 259.000,00 06.000.0000.0000 SEGURANÇA PÚBLICA 5.426.392,02 5.426.392,02 06.122.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.287.603,01 5.287.603,01 06.122.019.0000 SEGURANÇA PUBLICA 200.000,01 200.000,01 06.122.019.2260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 200.000,01 200.000,01 06.122.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 5.087.603,00 5.087.603,00 06.122.039.2254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 4.977.600,00 4.977.600,00 06.122.039.2259 ORDEM URBANA FORTALECIDA 110.000,00 110.000,00 06.122.039.2261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 3,00 3,00 06.125.0000.0000 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 108.788,01 108.788,01 06.125.019.0000 SEGURANÇA PUBLICA 108.788,01 108.788,01 06.125.019.2255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 88.788,01 88.788,01 06.182.0000.0000 DEFESA CIVIL 30.001,00 30.001,00 06.182.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 30.001,00 30.001,00 06.182.039.2262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 30.001,00 30.001,00 11.000.0000.0000 TRABALHO 2.255.012,00 2.255.012,00 11.333.0000.0000 EMPREGABILIDADE 2.255.012,00 2.255.012,00 11.333.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 405.012,00 405.012,00 1.333.039.2256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 1 Ç; Ç: 110.002,00 110.002,00 = Página 1 de 4 Aluísio Max Alves D' Prefeito Municipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS no RR Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 a F BONDAROVSKY Proc: amento 2023 QUATIS - RJ TO FISCAL CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores expressos em R$ E. 0 ivicado Proto tan asa oooZtos PROGRANAECONOMASOuDÁRA TD 20 o 11.333.039.2338 FEIRA LIVRE 24.001,00 24.001,00 118580902980 BALCÃODEEMPREGO tim 1899080000 PROGRAMAGERAÇÃODO AMANHà isso O 11.333.903.2336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 1.850.000,00 1.850.000,00 EO ONMOMO EDUCAÇÃO Tênis oaas têm 12361 1200000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ssizoss0l to 12.361/129.2026 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL omsamot sa 12961,1232120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 7asts0000 LEAD 12361/1292125 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA ENSINO FUNDAMENTAL to2s00 12265 00000000 EDUCAÇÃOINFANTIL O osasco 1236512900 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ososasoro SSSAo 12.305.129.2005 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) imerso 1 “a 385.129.2096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉESCOLA) sooreoot t6ISDO "3651292097 APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EMEDUCAÇÃO z210000 ZEND 123651292121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -PREESCOLA O asorzsno da 12.365.123.2122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 1.712.750,00 1.712.750,00 12.365.123.2124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 489.500,00 489.500,00 12.365.123.2125 APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 419.500,00 419.500,00 12.366.0000.0000 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO 605.200,01 605.200,01 12.366.123.0000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 605.200,01 605.200,01 2.366.123.2031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 605.200,01 605.200,01 12.367.0000.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 1.676.198,62 12.367.123.0000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.676.198,62 1.676.198,62 12.367.123.2030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 1.676.198,62 13.000.0000.0000 CULTURA 1.053.000,03 0,03 1.053.000,06 13.122.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 353.000,00 353.000,00 13.122.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 353.000,00 353.000,00 13.122.039.2253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 351.000,00 351.000,00 13.122.039.2257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 2.000,00 2.000,00 13.392.0000.0000 DIFUSÃO CULTURAL 700.000,03 0,03 700.000,06 13.392.113.0000 MEMÓRIA E CIDADANIA 0,02 0,03 0,05 13.392.113.1290 PROJETOS CULTURAIS 0,02 0,02 13.392.113.1294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL 0,01 0,01 “392.113.2054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS 0,02 0,02 .v.392.462.0000 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01 700.000,01 13.392.462.2216 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01 700.000,01 15.000.0000.0000 URBANISMO 4.410.261,61 4.410.261,61 15.451.0000.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 800.000,00 800.000,00 15.451.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 800.000,00 800.000,00 15.451.039.2067 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 800.000,00 800.000,00 15.452.0000.0000 SERVIÇOS URBANOS 3.610.261,61 3.610.261,61 15.452.129.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 3.610.261,61 3.610.261,61 15.452.129.2064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 2.300.000,00 2.300.000,00 15.452.129.2065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.310.261,61 1.310.261,61 16.000.0000.0000 HABITAÇÃO 1.151.747,57 1.151.747,57 16.451.0000.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.151.747,56 1.151.747,56 16.451.117.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.151.747,56 1.151.747,56 16.451.117.1245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBIGAS 1.151.747,56 1,151,747,56, 16.482.0000.0000 HABITAÇÃO URBANA 0,01 0,01 16.482.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,01 0,01 16.482.039.1241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 0,01 0,01 17.000.0000.0000 SANEAMENTO 4.370.000,00 250.000,00 4.620.000,00 17.451.0000.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.370.000,00 150.000,00 4.520.000,00 17.451.117.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 150.000,00 150.000,00 17.451.117.1230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 150.000,00 150.000,00 17.451.130.0000 SANEANDO QUATIS 4.370.000,00 4.370.000,00 17.451.130.2066 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 4.370.000,00 4.370.000,00 Página 2 de 4 Aluísio Max Alves Nº" == Prefeito Municipal tu quaus PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Flo [64] Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc. BOA. BONDAROVSKY Orçamento 2023 QUATIS - RJ MENTO FISCAL CNPJ: 39.560.008/0001-48 Valores expressos em R$ ci Enio O Asivicado ti o 17.512.0000.0000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 100.000,00 100.000,00 EEIBISDONO SANEANDOGUATIS tado O 17.512130.1231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 100.000,00 100.000,00 ESOGDDO AOS GESTAO AMBIENTAL atum a EB DOM 0000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL síusmo id TE54T 30000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS estomago da 185410902027 MANUTENÇÃO EOPERACIONALIZAÇÃO DO EMMA 2000 sa 1854103022 EDUCAÇÃOAMBIENTAL too 18541 0302400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃODASMMA eso da 18541.603.0000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO as6o000 SADO 18.541,609.2941 REALIZAÇÃO DÉ DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 10000000 108 ADO 18.5416032343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 6om0o aan 18.541,809.2945 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 15000000 SAO 18.541/603.2346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 10000000 MAO 18.54 6092348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL s00000 A 18.541.678.0000 SEMEIA QUATIS 17.500,00 17.500,00 18.541678.2347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DEMUDAS 175000 | o 18.542.0000.0000 CONTROLE AMBIENTAL 1.000.001,00 1.000.001,00 18.542.039.0000. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1,00 1,00 542.039.2349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 1,00 1,00 18.542.603.0000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1.000.000,00 1.000.000,00 18.542.603.2344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.000.000,00 1.000.000,00 20.000.0000.0000 AGRICULTURA 3.059.100,01 0,01 3.059.100,02 20.606.0000.0000 EXTENSÃO RURAL 3.059.100,01 0,01 3.059.100,02 20.606.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.139.100,00 0,01 1.139.100,01 20.606.039.2023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 1.139.100,00 1.139.100,00 20.606.039.2025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 0,01 0,01 20.606.124.0000 ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 1.600.000,00 20.606.124.2045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 1.600.000,00 20.606.125.0000 CAMPO FORTE 180.000,00 180.000,00 0.606.125.2046 CAMPO FORTE 180.000,00 180.000,00 20.606.126.0000 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 40.000,00 20.606.126.2047 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 40.000,00 20.606.127.0000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 100.000,01 100.000,01 20.606.127.2048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 100.000,01 100.000,01 26.000.0000.0000 TRANSPORTE 1.106.000,00 0,02 1.106.000,02 26.122.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.106.000,00 1.106.000,00 26.122.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.106.000,00 1.106.000,00 26.122.039.2214 MANUTENÇÃO DA FROTA 1.106.000,00 1.106.000,00 26.785.0000.0000 TRANSPORTES ESPECIAIS 0,02 0,02 ”=.785.600.0000 TRANSPORTE DE QUALIDADE 0,02 0,02 .785.600.1098 MOBILIDADE URBANA 0,02 0,02 27.000.0000.0000 DESPORTO E LAZER 688.663,76 0,01 688.663,77 27.812.0000.0000 DESPORTO COMUNITÁRIO 180.003,00 180.003,00 27.812.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 180.000,00 180.000,00 27.812.039.2057 ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 180.000,00 180.000,00 27.812.132.0000 DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00 3,00 27.812.132.2056. APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00 3,00 27.813.0000.0000 LAZER 508.660,76 0,01 508.660,77 27.813.113.0000 MEMÓRIA E CIDADANIA 0,01 0,01 27.813.113.1178 | CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 0,01 0,01 27.813.134.0000 PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 508.660,76 508.660,76 27.813.134.2058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 508.660,76 508.660,76, 28.000.0000.0000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.720.000,08 1.720.000,08 28.843.0000.0000 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.720.000,08 1.720.000,08 28.843.000.0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.720.000,08 1.720.000,08 28.843.000.1 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS 1.650.000,00 1.650.000,00 28.843.000.2 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 0,02 0,02 28.843.000.3 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV 70.000,00 70.000,00 28.843.000.4 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS 0,06 0,06 99.000.0000.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.441.792,01 3.441.792,01 99.999.0000.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.441.792,01 3.441.792,01 99.999.999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.441.792,01 3.441.792,01 99.999.999.99 RESERVA DO RPPS 2.941.792,01 2.941.792,01 Página 3 de 4 uísio Max Alves D'Etias efeito Municipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 AMENTO FISCAL Valores expressos em R$ Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado 99.999.999.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00 Total: 77.102.221,40 1.621.948,85 78.724.170,25 tj João Paulo dos San: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Fit Matricula: 107.422 Juísio Max Alves Nº Prefeito Municipal u. «eus Página 4 de 4 PREFEITURA DE CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS . Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 SETOR BONDAROVSKY Ele: QUATIS - RJ Proc: CNPJ: 39.560.008/0001-48 | Valores expressos em R$ PROTOCOLO Orçamento 2023 RIDADE SOCIAL 08.1226312378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2roooooo 212200000 08.244039.1111 CONSTRUÇÃODOGREAS 000 4000000 08.244039.2037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASMASDH | aorBa9420 3,078,304,20 244099.2117 FORTALECIMENTO DASASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 2 om 08.244.039.2119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 12.000,01 12.000,01 08.244.99.0000 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 557.866,46 08.244.99.2568 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 557.866,46 08.845.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS 140.000,00 140.000,00 8.845.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 140.000,00 140.000,00 08.845.039.2039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 140.000,00 140.000,00 09.000.0000.0000 PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.950.000,00 4.950.000,00 09.272.0000.0000 PREVIDÊNCIA REGIME ESTATUTÁRIO 4.950.000,00 4.950.000,00 09.272.093.0000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 4.950.000,00 4.950.000,00 09.272.093.2020 APOSENTADORIAS E REFORMAS 4.950.000,00 4.950.000,00 10.000.0000.0000 SAÚDE 19.312.317,63 19,312.317,63 10.122.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 196.328,62 196.328,62 10.122.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 196.328,62 196.328,62 10.122.064.2626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 196.328,62 196.328,62 10.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA 9.795.770,78 9.795.770,78 10.301.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 9.522.770,78 9.522.770,78 10.301.064.2603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 813.000,00 813.000,00 10.301,064.2619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 6.082.000,00 6.082.000,00 10.301.064.2628 | PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 193.499,01 193.499,01 “9.301.064.2629 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 228.924,80 228.924,80 -301.064.2630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 150.310,00 150.310,00 10.301.064.2631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS 33.243,59 33.243,59 10.301.064.2633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE. 714.149,53 714.149,53 10.301.064.2637 | PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 1.307.643,85 1.307.643,85 10.301.893.0000 SAÚDE BUCAL 273.000,00 27. 0,00 10.301.893.2610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 273.000,00 273.000,00 10.302.0000.0000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 8.491.604,23 8.491.604,23 10.302.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 8.491.604,23 8.491.604,23 10.302.064.2613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 6.805.805,40 6.805.805,40 10.302.064.2614. PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 602.303,91 602.303,91 10.302.064.2615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 160.000,00 160.000,00 10.302.064.2616 | PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 663.000,00 663.000,00 10.302.064.2634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUL 260.494,92 260.494,92 19:303,0000,0000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÉUTICO 199.850,92 190.850,02 10.303.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 190.850,92 190.850,92 10.303.064.2635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 190.850,92 190.850,92 10.304.0000.0000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 15.517,00 10.304.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 15.517,00 15.517,00 10.304.064.2612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 15.517,00 10.305.0000.0000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 622.246,08 622.246,08 10.305.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 622.246,08 622.246,08 10.305.064.2611. PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 411.496,00 411.496,00 10.305.064.2632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 210.750,00 210.750,00 Página 1 de 2 Aluísio Max Alves D'Ehg prefeito Municipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS FL: Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ x CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 s RIDADE SOCIAL Valores expressos em R$ Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado 10.305.064.2636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,08 0,08 Total: 29.072.579,37 40.000,00 29.112.579,37 João * CRE MuniCI? SECRETÁRIO Marticuld: pera 22 Aluisio Máx Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Página 2 de 2 PREFEITURA DE CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 01.031.0381.1.85 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 1 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.500 - RECURSO 120.201,21 PRÓPRIO PMQ Total R$ 120.201,21 01.031.0392.0.42 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 2 3.1.90.11.91.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civíl - Mesa Executiva 1.500 - RECURSO 589.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 589.000,00 01.031.0392.2.01 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 4 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.130.000,00 PRÓPRIO PMQ 5 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 246.000,00 PRÓPRIO PMQ a 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 7 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 61.000,00 PRÓPRIO PMQ 8 3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistências 1.500 - RECURSO 9.960,69 PRÓPRIO PMQ 9 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 96.221,32 PRÓPRIO PMQ 10 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 170.000,00 PRÓPRIO PMQ Ah 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 12.601,15 PRÓPRIO PMQ 12 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 310.000,00 PRÓPRIO PMQ 537 3.3.90.40.04.00 Locação de Equipamentos de TIC - Impressoras 1.500 - RECURSO 15.000,00 PRÓPRIO PMQ 538 3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 1.500 - RECURSO 88.000,00 PRÓPRIO PMQ 539 3.3.90.40.12.00 Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC 1.500 - RECURSO 38.047,88 PRÓPRIO PMQ 540 3.3.90.40.99.00 Outros Serviços de TIC 1.500 - RECURSO 36.000,00 PRÓPRIO PMQ 13 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500 - RECURSO 189.841,31 PRÓPRIO PMQ 14 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 41.685,04 PRÓPRIO PMQ 1 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.500 - RECURSO 99,85 PRÓPRIO PMQ 16 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 129.871,15 PRÓPRIO PMQ Total R$ 2.574.329,39 Total da Unidadeem R$ 3.283.530,60 Total da Secretaria em R$ 3.283.530,60 Total do Órgão em R$ 3.283.530,60 Total do Poder em R$ 3.283.530,60 o) João Paulo dos Sente» Secrevário MUNICIPAL O FARANÇAS Agpricuto: guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:34 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 LU ESA (QDD ROSI QUADRO DE DETALHà ESPESA (QDD) QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 02 - Poder Executivo 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS PODER: ORGÃO: 26.785.6001.0.98 - MOBILIDADE URBANA 53 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO ROYALTIES UNIÃO 4 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 0,02 04.122.0392.0.02 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 110 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.100.000,00 PRÓPRIO PMQ 112 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 90.000,00 PRÓPRIO PMQ 608 3.1.90.13.99.00 Outras Obrigações Patronais 1.500 - RECURSO 25.000,00 PRÓPRIO PMQ 654 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 20.000,00 di PRÓPRIO PMQ Ni) 3.1.90.96.00.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado 1.500 - RECURSO 58.000,00 PRÓPRIO PMQ 113 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 80.000,00 PRÓPRIO PMQ 114 3.3.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas 1.500 - RECURSO 180.000,00 PRÓPRIO PMQ 115 3.3.90.03.00.00 Pensões 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 116 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 3.000,00 PRÓPRIO PMQ 541 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 117 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 118 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 60.000,00 PRÓPRIO PMQ 119 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 150.000,00 PRÓPRIO PMQ 120 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 170.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 121 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO a 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 30.000,00 PRÓPRIO PMQ 123 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 190.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 456 3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 1.704 - TRANSFERÊNCIA 800.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 328 3390401200 ——— Manutençãoe Conservação de Equipamentos de TIC 1.500-RECURSO 100000 PRÓPRIO PMQ 124 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.704 - TRANSFERÊNCIA 171.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 125 3.3.90.49.00.00 Auxiílio-Transporte 1.704 - TRANSFERÊNCIA 51.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 120 3390580800 — — PecúlioFunera ASOO- RECURSO 500000 PRÓPRIO PMQ 954 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 542 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 5.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 3.394.000,00 04.122.0392.0.41 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT sm 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 812 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 813 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00 ProrR ae : a guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltg 31/08/2022 07:41:35 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO de 2023 (QDD) PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA UNIDADE: 0201 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 814 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 6.002,00 26.122.0392.2.14 - MANUTENÇÃO DA FROTA 666 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.704 - TRANSFERÊNCIA 750.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 51 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 35.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 50 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 60.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 52 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 261.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 1.106.000,00 Total da Unidade em R$ 4.506.002,02 Total da Secretaria em R$ 4.506.002,02 (A João Paulo dos Santo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:36 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Lei O 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 al SA(QDD) BONDAROVSKY QUADRO DE DETALHAMENTO: Vo - ) QUATIS - RJ iriios CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO 20.606.0392.0.23 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 128 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.000.000,00 PRÓPRIO PMQ 129 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 40.000,00 PRÓPRIO PMQ 130 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 60.000,00 PRÓPRIO PMQ 131 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 2.500,00 PRÓPRIO PMQ 642 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 8.100,00 PRÓPRIO PMQ 959 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 532 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 2.500,00 PRÓPRIO PMQ 229 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 222 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ = [UV Total R$ 1.139.100,00 20.606.1242.0.45 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 133 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 800.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 134 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 450.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 939 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.705 - TRANSFERÊNCIA 350.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 1.600.000,00 20.606.1252.0.46 - CAMPO FORTE 799 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 806 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 80.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 180.000,00 ).606.1262.0.47 - BANCO DE INFORMAÇÕES 801 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 40.000,00 20.606.1272.0.48 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 802 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 8o3 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO ROYALTIES ESTADUAL DD ESTADUAL Total R$ 100.000,01 11.333.0392.2.56 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 79 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 60.000,00 PRÓPRIO PMQ 17 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ 18 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 19 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 110.002,00 11.333.0392.3.33 - PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 20 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Lt Q 31/08/2022 07:41:36 4 ' go ade O W . une? e (7 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ana F ira Oliveira, Nº47 MNE dej atas Professora Ana Ferreira Oliveira, QUADRO DE DETALHAME A (QDD) A - RJ QUATIS Proc. OM ol? BONDAROVSKY > CNPJ: 39.560.008/0001-48 K UNSINLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR UNIDADE: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR 2 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 2,00 11.333.0392.3.34 - PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 22 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 23 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 2,00 11.333.0392.3.35 - PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 24 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 25 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 3,00 11.333.9032.3.36 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 168 3.3.90.39.05.00 Vale Transporte 1.704 - TRANSFERÊNCIA 250.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 169 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1.600.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 1.850.000,00 11.333.0392.3.37 - AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 938 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 3.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 846 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 3.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 6.000,00 11.333.0392.3.38 - FEIRA LIVRE 848 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 24.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 847 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 24.001,00 « 1.333.0392.3.39 - BALCÃO DE EMPREGO 956 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00 DO ROYALTIES UNIÃO 849 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 75.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 75.001,00 11.333.0392.3.40 - INCENTIVO AO VAREJO 851 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00 DO ROYALTIES UNIÃO 850 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 190.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 190.001,00 Total da Unidade em R$ 5.314.112,01 Total da Secretaria em R$ 5.314.112,01 guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS - Anual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 sETOSLBE Peoanáia DA DESPESA (QDD BONDAROVSKY QUADRO DE ai (QDD) QUATIS - RJ Proc: QL. CNPJ: 39.560.008/0001-48 E 5, CONSOLIDADO SECRETARIA: 5 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME UNIDADE: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 12.361.1232.0.26 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 151 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 2.000.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO NO] 161 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 1.500.1001 - RECURSO 3.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO [][][][][W[W[[W[0wWw0[Ww0Ww0>—0w>]D>)]---->——>—>—>—>—>— e 153 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 60.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO —]]]]WWwWwW0wWLw]]]]>1>>—————W>>>>>>>]|Wmm—— 936 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500.1001 - RECURSO 10.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO 154 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 120.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 155 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 22.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 156 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.550 - TRANSFERENCIA 210.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 146 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 150 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.550 - TRANSFERÊNCIA 130.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 157 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.553 - TRANSFERÊNCIA 7.000,00 DO PNATE 669 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.500.1001 - RECURSO 100.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO em 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.552 » TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO PNAE 158 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1500.1007 - RECURSO 80.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 871 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.550 - TRANSFERENCIA 70.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 989 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 195.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 162 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1001 - RECURSO 83.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO S47 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P, Juridica 1.573 - ROYALTIES - 1.895.000,00 EDUCAÇÃO 38 3.3.90.46.00.00 Auxilio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 172.398,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 160 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500.1001 - RECURSO 150.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 617 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.573 - ROYALTIES EDUCAÇÃO 672 3.3.90.39.09.00 537.100,00 0,01 Modernização Pública e Infomática Ltda guilherme - 10.50.29.18 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ Centers CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO Lei Orçamentária Anual de 2023 HAMENTO DA DESPESA (QDD) PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME UNIDADE: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 649 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.573 - ROYALTIES - 1.000,00 EDUCAÇÃO 990 4.5.90.61.01.00 Aquisição de Imóveis 1.573 - ROYALTIES - 1.000.000,00 EDUCAÇÃO Total R$ 6.885.498,01 12.367.1232.0.30 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 138 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 600.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 139 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 35.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO ía 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 28.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 181 3.3.50.43.02.00 Subvenções Sociais 1.500.1001 - RECURSO 423.798,62 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 655 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 365.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO 983 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.573- ROYALTIES - 80.000,00 EDUCAÇÃO 982 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500.1001 - RECURSO 14.400,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO 656 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1001 - RECURSO 100.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 981 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 30.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO Total R$ 1.676.198,62 12.366.1232.0.31 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 179 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 350.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO 177 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 25.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 180 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 20.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 675 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.550 - TRANSFERÊNCIA 20.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 175 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 5.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO 676 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.573- ROYALTIES - 40.000,00 EDUCAÇÃO 877 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.500.1001 - RECURSO 5.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda rã) s Na, de Quatis Tê 31/08/2022 07:41:38 E] StIVR A dy PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fl: Lei Orçamentária Anual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Exa HAMENTO DA DESPESA (QDD) QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO UNIDADE: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 878 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.552 - TRANSFERÊNCIA 20.000,00 DO PNAE 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 14.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO jo) 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 16.200,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3 3.3.90.46.00.00 Auxiílio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 20.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500.1001 - RECURSO 20.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 4.4,.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.573 - ROYALTIES - 0,0 EDUCAÇÃO 2 E 6 6 o 6 J& a s Ed Total R$ 605.200,01 12.365.1232.0.95 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 174 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 158.200,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 55.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 6 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 26.103,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 6 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.550 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 2 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 119.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A = EDUCAÇÃO (à 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.573 - ROYALTIES - 55.999,97 EDUCAÇÃO 1 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.500.1001 - RECURSO 63.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 2 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.552 - TRANSFERÊNCIA 22.615,00 DO PNAE 985 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 21.000,01 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 8 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 1.550 - TRANSFERÊNCIA 130.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 164 3.3.90.46.00.00 Auxiílio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 21.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 172 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500.1001 - RECURSO 49.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 535 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.573 - ROYALTIES - 49.000,00 EDUCAÇÃO 5 Ea 1 q 5 E 1 a 6 o 6 Fo 1 E! 695 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 31/08/2022 07:41:39 guilherme - 10.50.29.18 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS |, ado Lei Orçamentária Anual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Pra e ESPESAIGDD BONDAROVSKY q ALHAMENTO DA D ( ) QUATIS - RJ > CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME UNIDADE: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 986 4.5.90.61.01.00 Aquisição de Imóveis 1.573- ROYALTIES - 770.000,00 EDUCAÇÃO Total R$ 1.639.917,97 12.365.1232.0.96 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 706 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant, Fixas - Pessoal Civil 1.500.1007 - RECURSO 600.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 707 3.1.90.13.03,00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A a So EDUCAÇÃO 709 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 85.000,00 DE IMPOSTOS E e TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 71 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.550 - TRANSFERÊNCIA 120.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO ses 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 712 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.573- ROYALTIES - 184.000,00 EDUCAÇÃO 713 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.500.1001 - RECURSO 100.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 714 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.552 - TRANSFERÊNCIA 30.000,00 DO PNAE 987 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 69.000,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 718 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500.1001 - RECURSO 55.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 717 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 90.620,00 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 719 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.573 - ROYALTIES - 185.000,00 di EDUCAÇÃO 1 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 69.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 721 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500.1001 - RECURSO 10.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO 724 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.573 - ROYALTIES - 0,01 EDUCAÇÃO Total R$ 1.697.620,01 12.365.1232.0.97 - APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 699 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 1.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. À EDUCAÇÃO 700 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 7.500,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 701 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500.1001 - RECURSO 12.600,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO 31/08/2022 07:41:40 9 A guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática, Alnsio al prefeito Mun PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR EX É TOCOLO Lei Orçamentária Anual de 2023 TO DA DESPESA (QDD) Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 TT - CONSOLIDADO 702 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.500.1001 - RECURSO 1.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO Total R$ 22.100,00 12.365.1232.0.98 - DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 993 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.551 - TRANSFERÊNCIA 15.628,81 DO PDDE 703 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.500.1001 - RECURSO 1.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A EDUCAÇÃO Total R$ 16.628,81 12.365.1232.1.22 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 4 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540.1070 - 110.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) 982 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540.1070 - 20.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) Total R$ 130.000,00 Total da Unidade em R$ 12.673.163,43 João Paulo « SECRETÁRIO MUNICIP Matcicula: 107 plias «cio Max Aves DNS Aluisio Max À o Quais Prefeito Núnicipal guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:40 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ - CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO Lei Orçamentária Anual de 2023 HAMENTO DA DESPESA (QDD) PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 5 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME UNIDADE: 0502 FUNDEB 12.361.1232.1.20 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL Jesdidéda.liau 0 cvALURCAvADIDTDDD][e----———r-— 2 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540.1070 - 448.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) [DDT —— 8 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540.1070 - 5.900.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) [>>> TT 1 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540.1070 - 80.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) q ][][][][WwWwWwWwWw—WwWw—w>0w00w0D)][W[[Www TT mmmm— o 3.1.90.13.02.00 Contribuição Previdenciária - INSS 1.540.1070 - 40.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) O] A SA ND e 7 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.540.1070 - 10.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) E a oC Ji CA Gi ma E) 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540.1070 - 973.500,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) Total R$ 7.451.500,00 8 o 1 o o So 8 E] 9: q o 12.365.1232.1.21 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA 3 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540.1070 - 220.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) 5 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540.1070 - 2.650.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) 9 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540.1070 - 40.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) 4 3.1.90,13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540.1070 - 20.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) 8 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540.1070 - 437.250,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) Total R$ 3.367.250,00 8 o 7 e 8 Ea] 8 [o n e 12.365.1232.1.22 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE ps 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540.1070 - 1.350.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) ) 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540.1070 - 10.000,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) 8 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540.1070 - 222.750,00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB) Total R$ 1.582.750,00 8 o 6 o 12.361.1232.1.23 - APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 1 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540 - OUTRAS 165.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 8 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540 - OUTRAS 500.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 8 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540 - OUTRAS 30.000,00 DESPESAS COM FUNDEB jo) 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540 - OUTRAS 15.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 2 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540 - OUTRAS 82.500,00 DESPESAS COM FUNDEB 9 S [o EM 9 Ee! F=] 9 = Total R$ 792.500,00 31/08/2022 07:41:41 “ guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e ioga prefeito Munic np DE PEOTOCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOLO Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 FL: 4 À entária Anual de 2023 BONDAROVSKY , QUADRO DER! DA DESPESA (QDD) QUATIS - RJ x > Cm CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME UNIDADE: 0502 FUNDEB 12.365.1232.1.24 - APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 903 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540 - OUTRAS 110.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 673 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540 - OUTRAS 300.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 905 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540 - OUTRAS 20.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 904 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540 - OUTRAS 10.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 658 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540 - OUTRAS 49.500,00 o DESPESAS COM FUNDEB Total R$ 489.500,00 12.365.1232.1.25 - APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 906 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540 - OUTRAS 55.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 920 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540 - OUTRAS 300.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 930 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540 - OUTRAS 10.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 907 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540 - OUTRAS 5.000,00 DESPESAS COM FUNDEB 874 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540 - OUTRAS 49.500,00 DESPESAS COM FUNDEB Total R$ 419.500,00 Total da Unidade em R$ | 14.103.000,00 Total da Secretariaem R$ 26.776.163,43 : - o A o S A Nº Ra Soão Paulo dos Santos A N use vi SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Finanças qe Matrícula: 107.422 guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:41 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proiessgra Ana Ferreira Olivólra, Ntá7 o cameritária anual de 2023 rofessora Ana Ferreira iveira, D ERES NE QUADRO DE nas =, SPESA (QDD) QUATIS - RJ 0 CNPJ: 39.560.008/0001-48 ONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI UNIDADE: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04.122.1171.2.10 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 203 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERI NCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 100.000,00 17.451.1171.2.30 - CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 217 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 150.000,00 17.512.1301.2.31 - RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 224 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO EE O), GA, Total R$ 100.000,00 16.482.0391.2.41 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 7 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.700 - RECURSO DA 0,01 UNIÃO Total R$ 0,01 16.451.1171.2.45 - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS 950 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 214 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1.000.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 213 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.750 - RECURSO CIDE 51.747,56 Total R$ 1.151.747,56 04.122.0392.0.33 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 191 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 3.900.000,00 PRÓPRIO PMQ 192 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 80.000,00 PRÓPRIO PMQ 193 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 240.000,00 PRÓPRIO PMQ 650 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 225 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.704 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 633 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 36.000,00 PRÓPRIO PMQ [a 3,3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 28.000,00 PRÓPRIO PMQ 197 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 526 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.500 - RECURSO 2.000,00 PRÓPRIO PMQ 199 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 30.000,00 PRÓPRIO PMQ 200 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 196 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500 - RECURSO 90.000,00 PRÓPRIO PMQ 198 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500 - RECURSO 38.000,00 PRÓPRIO PMQ 201 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 4.664.001,01 15.452.1292.0.64 - MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 207 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 2.300.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 2.300.000,00 15.452.1292.0.65 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 209 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 211 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.751 - RECUR: 400.261,61 W N guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 13 et é é OR TUE OR adia PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS El ] dae 20 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 O EO ant DE int pn BONDAROVSKY 7 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI UNIDADE: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 8 87 3.3.90.39.09,.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 212 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 800.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Do Total R$ ABOZALA 17.451.1302.0.66 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 528 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 500.000,00 PRÓPRIO PMQ 529 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 70.000,00 PRÓPRIO PMQ 218 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 220 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 300.000,00 DO ROYALTIES e ESTADUAL (a 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 950.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 665 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 500.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 839 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 500.000,00 PRÓPRIO PMQ 223 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 550.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 928 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 550.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 553 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 300.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL —————————— ESTADUAL Total R$ 4.370.000,00 15.451.0392.0.67 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 873 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 800.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 800.000,00 04.122.0392.0.68 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 876 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00 DO ROYALTIES UNIÃO 877 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 819 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00 =" DO ROYALTIES UNIÃO 879 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.705 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 100.003,00 Total da Unidade em R$ 15.046.013,19 Total da Secretaria em R$ 15.046.013,19 : o Paulo dos Santo: 8 ÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS S RO irícula: 107.422 NY Cia Matrícula: . AS às NM qe” guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:42 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ > CNPJ: 39.560.008/0001-48 PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG UNIDADE: 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG 04.122.0392.0.34 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 234 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 400.000,00 PRÓPRIO PMQ 235 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 75.000,00 PRÓPRIO PMQ 236 3.1.91.13.03,.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 15.000,00 PRÓPRIO PMQ 846 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 2.000,00 PRÓPRIO PMQ 237 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 558 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 643 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 23y 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA DO ROYALTIES UNIÃO Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA DO ROYALTIES ESTADUAL 627 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ NOM Total R$ 792.000,00 667 3.3.90.39.09.00 100.000,00 557 3.3.90.39.09.00 100.000,00 04.122.0392.0.49 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 888 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 60.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 60.000,00 04.122.0402.0.55 - APOIO A EVENTOS 241 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ 242 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 100.000,00 04.122.1042.2.41 - PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO pra 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA DO ROYALTIES UNIÃO 50.000,00 244 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 100.000,00 04.122.1042.2.42 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 246 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 70.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 247 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 70.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 140.000,00 Total da Unidade em R$ 1.192.000,00 Total da Secretaria em R$ 1.192.000,00 E ÇÃO ANS ao ANN ag 0 OE LA E . ha áulo dos isa. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Fiança. Matrícula: 107.422 guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:43 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO > 1059. U NIDADE: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 28.843.0000.0.01 - DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS 260 3.2.90.21.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 1.500 - RECURSO 500.000,00 PRÓPRIO PMQ 261 3.2.90.22.00.00 Outras Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 635 4.6.90.71.02.00 Principal Divida Contr. Resgatada - INSS 1.500 - RECURSO 800.000,00 PRÓPRIO PMQ 266 4.6.91.71.01.00 Princ.da Div.Contr. Resgatado -QUATISPREV 1.500 - RECURSO 250.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 1.650.000,00 28.843.0000.0.02 - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 889 3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 262 3.3.90.91.01.00 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 1.500 - RECURSO 0,01 E PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,02 28.843.0000.0.03 - EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV 887 3.1.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 1.500 - RECURSO 70.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 70.000,00 28.843.0000.0.04 - OUTROS ENCARGOS EPECIAIS 618 3.1.90.92.11.00 Desp de exercicio anterior relativo a pessoal e encargo de servidor 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 619 3.1.91.92.11.00 Desp de exercicio anterior relativo intraorçaria a pessoal e encargo 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 263 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 632 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO ROYALTIES UNIÃO 264 3.3.90.93.00.00 h indenizações e Restituições 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 880 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.700 - RECURSO DA 0,01 UNIÃO Total R$ 0,06 99.999.9990.9.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 268 9.9.99,99.99.99 Reserva de Contingência 1.500 - RECURSO 500.000,00 = PRÓPRIO PMQ Total R$ 500.000,00 04.123.1172.0.32 - GEO-PROCESSAMENTO 258 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO ROYALTIES UNIÃO 259 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 0,02 04.123.0392.0.35 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 248 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 500.000,00 PRÓPRIO PMQ 249 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 75.000,00 PRÓPRIO PMQ 250 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 251 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - REGURSO 35.000,00 PRÓPRIO PMQ 252 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ 569 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 122 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 16.000,00 PRÓPRIO PMQ 243 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 254 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia +. 1.704- TRANSFERÊNCIA 6.000,00 8 DO ROYALTIES UNIÃO guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública g Inf puiso relato > quais 31/08/2022 07:41:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOLO Fls ja Anual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUADRO DE DET DESPESA (QDD) QUATIS - RJ DÁ NR CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO 568 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 200.000,00 PRÓPRIO PMQ 256 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 255 3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 1.704 - TRANSFERENCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 257 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.500 - RECURSO 500.000,00 PRÓPRIO PMQ 966 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.704 - TRANSFERÊNCIA 200.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 184 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 1.778.000,00 04.123.0392.0.72 - NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA gar 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 884 3.3.90.35.00.00 Serviço de Consultoria 1.704 - TRANSFERÊNCIA 250.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 8e3 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 886 3.3.90.39.11.00 Locação de Software 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 455.000,00 Total da Unidade em R$ 4.453.000,10 Total da Secretaria em R$ 4.453.000,10 J João Paulo dos Santo . SECRETÁRIO MUNICIPAL DÊ FINANÇAS Matrículo: 107.422 vENoS NOS E ais o E ao guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:44 17 PRETA VA EVITE ITU PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS El Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO entária Anual de 2023 QUADRO DE DET, DA DESPESA (QDD) 04.813.0392.0.36 - MANUTENÇÃO DA SMEL 787 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 190.000,00 PRÓPRIO PMQ 788 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 14.000,00 PRÓPRIO PMQ 789 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 15.000,00 PRÓPRIO PMQ 792 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 790 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 791 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 259.000,00 94,122.0402.0.55 - APOIO A EVENTOS Ta 3.90. Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ 796 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1.000.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 1.050.000,00 27.812.1322.0.56 - APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 276 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 277 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 935 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 3,00 27.812.0392.0.57 - ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 274 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERENCIA 80.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 275 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 ———— ROROYALTIESUNÃO Total R$ 180.000,00 27.813.1342.0.58 - PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 278 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ Tos 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 785 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 547 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 350.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 786 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 68.660,76 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 508.660,76 13.392.4622.2.16 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 61 3.3.40.43.00.00 Subvenções Sociais 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 793 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 84 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 500.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 934 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.700 - RECURSO DA 0,01 UNIÃO Total R$ 700.000,01 13.122.0392.2.53 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 55 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 200.000,00 PRÓPRIO PMQ guilherme - 10.50.29.18 31/08/2022 07:41:45 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS CNPJ: 39.560.008/0001-48 - RJ SECRETARIA: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT UNIDADE: 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 56 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 55.000,00 PRÓPRIO PMQ 57 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 663 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 58 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 638 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ [jo] 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 15.000,00 PRÓPRIO PMQ 628 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500 - RECURSO 6.000,00 PRÓPRIO PMQ 953 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 351.000,00 13.122.0392.2.57 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 794 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ 795 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 2.000,00 Total da Unidade em R$ 3.050.663,77 Total da Secretaria em R$ 3.050.663,77 (NV guilherme - 10.50.29.18 qe pão Rat o lis quais jato una pre Modernização Pública e Infomática Ltda João Paulo dos Se: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE matricula: 107. 31/08/2022 07:41:45 FINANÇA A22 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 QUADRO DE DÊ SECRETARIA: 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU UNIDADE: 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 06.122.0392.2.54 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 28 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 4.300.000,00 PRÓPRIO PMQ DR ii mm 29 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 70.000,00 PRÓPRIO PMQ = s:sssee.s. e es Ss EE 651 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ E a ic 30 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 300.000,00 PRÓPRIO PMQ Rad asaããdJÕÃãÃÀa ttsasohsSãJ.amaioa 31 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 3.000,00 PRÓPRIO PMQ e si ci e, 202 3.3.90.19.00.00 Auxílio - Fardamento 1.500 - RECURSO 60.000,00 PRÓPRIO PMQ 32 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 2.500,00 PRÓPRIO PMQ RE SS! sé. (0,104 e ( 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 8.100,00 PRÓPRIO PMQ 34 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 24.000,00 PRÓPRIO PMQ 548 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 33 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 35 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500 - RECURSO 80.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 4.977.600,00 06.125.0192.2.58 - QUATIS FISCALIZADORA 871 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 872 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 20.000,00 06.122.0392.2.59 - ORDEM URBANA FORTALECIDA 868 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 5.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 869 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 5.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 110.000,00 06.122.0192.2.60 - FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL pt td A ido PER 2 Ap pira o A A rd ira AA Ai bri io 969 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.700 - RECURSO DA 0,01 UNIÃO 8es 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 20.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 866 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 130.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 867 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 200.000,01 06.182.0392.2.62 - FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 860 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ 859 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 5.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 861 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 25.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL ras Total R$ 30.001,00 qe Total da Unidade em R$ 5.337.601,01 31/08/2022 07:41:46 guilherme - 10.50.29.18 a É CSI iicas PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS EL: i 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: I ia Anual de BONDAROVSKY QUADRO DE DETAL ESPESA (QDD) QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU UNIDADE: 1302 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 06.125.0192.2.55 - ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 280 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.752 - RECURSO 20.000,00 VINCULADO AO TRÂNSITO 614 3.3.90.36.07.00 Remuneração dos membros da JARI 1.752 - RECURSO 48.788,01 VINCULADO AO TRÂNSITO 281 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.752 - RECURSO 20.000,00 VINCULADO AO TRÂNSITO Total R$ 88.788,01 06.122.0392.2.61 - QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 863 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 1,00 ESTADO se 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.701 - RECURSO DO 1,00 ESTADO 864 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.701 - RECURSO DO 1,00 ESTADO Total R$ 3,00 Total da Unidade em R$ 88.791,01 Total da Secretaria em R$ 5.426.392,02 Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Elas pio Ma NS o vo 3 prefeito Mani guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:47 2 SE iur pr PeoTor asa PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Hs ll 3 AUTOcoL - amentária Anual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 A A (QDD BONDAROVSKY 2 pESPES (q ) QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 16-SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA UNIDADE: 1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 18.541.6032.3.41 - REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 05º 3590390900 OutrosSendeTerceiros-Pdundia TTO4-TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 100.000,00 18.541.0392.3.42 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL 85 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 10.000,00 18.541.6032.3.43 - ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 78 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 6.000,00 DO ROYALTIES MC E a am Total R$ 6.000,00 1º 542.6032.3.44 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 8 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 900.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 86 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 1.000.000,00 18.541.6032.3.45 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 76 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 843 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 150.000,00 18.541.6032.3.46 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 855 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 853 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERENCIA 60.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 100.000,00 18.541.6782.3.47 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS 83 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERENCIA 17.500,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 17.500,00 18.541.6032.3.48 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL 856 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 852 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 40.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 80.000,00 18.542.0392.3.49 - MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 84 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 1,00 18.541.0392.4.00 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 87 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 470.000,00 PRÓPRIO PMQ 68 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ 69 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 35.000,00 PRÓPRIO PMQ 626 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 2.000,00 PRÓPRIO PMQ 70 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ guilherme - 10.50.29.18 31/08/2022 07:41:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 nentária Anual de 2023 & DESPESA (QDD) BONDAROVSKY QUADRO DE DÊ QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 16-SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA UNIDADE: 1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 639 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 15.000,00 PRÓPRIO PMQ 72 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.500 - RECURSO 2.000,00 PRÓPRIO PMQ 625 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 30.000,00 PRÓPRIO PMQ 634 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 30.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL 73 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 952 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 15.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 669.000,00 Total da Unidade em R$ 2.132.501,00 « João Paulo dos Banto- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FIN AS Matrícula: 107.422 es qEras puuisão Max Av guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:48 23 PRE LOCENrNE OR Dj PROTOCOLO Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 UNIDADE: 1602 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541.0392.0.27 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA 88 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ 564 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 2.000,00 Total da Unidade em R$ 2.000,00 Total da Secretaria em R$ 2.134.501,00 8 ÇAS João Paulo dos Santo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Fi Matrícula: 107.422 cio Max-Alves D'Elias Aluísio N | ale Quati Preteito guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:48 24 dc dino e Dei cd PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS FL: E À Ide 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUADRO DE pura ERA (QDO) BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 04.122.0392.0.10 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 89 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 600.000,00 PRÓPRIO PMQ 90 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 9 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 70.000,00 PRÓPRIO PMQ 92 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 93 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 94 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 15.000,00 PRÓPRIO PMQ 640 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 10.000,00 o PRÓPRIO PMQ 9% 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 15.000,00 PRÓPRIO PMQ 841 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 755.000,00 04.183.0392.0.19 - DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 845 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 844 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO ROYALTIES ESTADUAL Total R$ 0,02 08.122.6312.3.78 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 559 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 140.000,00 PRÓPRIO PMQ 560 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 561 3.1.90.14.00.00 Diárias Civil 1.500 - RECURSO 2.000,00 PRÓPRIO PMQ 562 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ os 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 O RGPRIOPMA 329 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 20.000,00 a 185 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 212.000,00 Total da Unidade em R$ 967.000,02 Total da Secretaria em R$ 967.000,02 EN cio pax Aves DEROS Aluisio à Qualis preteito Nu &o Paulo dos Sup SecretáRio MANRICIPAL DE Est motricuta: 167 At guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:48 25 Hi Lei Orçanfentári QUADRO DE DETALHAMENTO DA D PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY 680D) É QUATIS - RJ z CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 18-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM UNIDADE: 1801 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 04.122.0392.0.11 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM 98 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 490.000,00 PRÓPRIO PMQ 99 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ 100 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 16.000,00 PRÓPRIO PMQ 97 3.3.90.11.10.00 Honorário Advocaticio 1.500 - RECURSO 30.000,00 PRÓPRIO PMQ 101 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 103 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 16.000,00 PRÓPRIO PMQ 102 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 657.000,00 Total da Unidade em R$ 657.000,00 Total da Secretaria em R$ 657.000,00 SecRetáRIO MUNICI Matricula: VERAS ctg Max Aves P Aluist ceragl de Quaus prefeito Nániciea E guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:49 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY pai re QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO > ua PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 19-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM UNIDADE: 1901 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.124.0392.2.51 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 104 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 240.000,00 PRÓPRIO PMQ 105 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 45.000,00 PRÓPRIO PMQ [[[[W[W[WW]]]]]W][W[WWwWWwW—][]> Ie 107 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ "[[[WwW[W[W[W]W—]]]][]>>E Ee 641 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 11 TRARONa mem 108 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 315.000,00 04.124.0392.2.63 - PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 10º 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 2.000,00 . PRÓPRIO PMQ 881 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ E a > CC TT 882 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 22.000,00 Total da Unidade em R$ 337.000,00 Total da Secretaria em R$ 337.000,00 / João Paulo do SECRETÁRIO MUNICIPA Matrícula: 16 Melia Auisi ND NNes dio preta Mia do mao = es guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:49 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: 31-SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC UNIDADE: 3101 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 04.122.0392.9.90 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 921 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 270.000,00 PRÓPRIO PMQ 923 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 922 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 926 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 925 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 924 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 325.000,00 Total da Unidade em R$ 325.000,00 Total da Secretaria em R$ 325.000,00 Total do Órgão em R$ 70.184.847,56 João Paulo dos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE É Matrícula: 107 422 Aluísio Maxálues DElias Prefeito Munjaipal de Quais guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:49 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 14.760.427/0001-00 08.244.0391.1.11 - CONSTRUÇÃO DO CREAS 742 4.4,90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 40.000,00 08.244.0392.0.37 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 282 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.400.000,00 PRÓPRIO PMQ 810 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ 289 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO FNAS 285 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 66. 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 288 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 110.000,00 PRÓPRIO PMQ 592 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 15.000,00 PRÓPRIO PMQ 292 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.660 - TRANSFERÊNCIA 30.000,00 DO FNAS 978 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 294 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 60.000,00 PRÓPRIO PMQ 295 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.660 - TRANSFERÊNCIA 61.767,98 DO FNAS 296 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.669 - TRANSFERÊNCIA 47.358,00 DO FEAS 960 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 60.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 287 3.3.90.30.46.00 Auxilio Alimentação 1.500 - RECURSO 16.200,00 PRÓPRIO PMQ 297 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ 299 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.660 - TRANSFERÊNCIA 36.000,00 DO FNAS 300 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.669 - TRANSFERENCIA 10.000,00 DO FEAS 3u1 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 302 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.500 - RECURSO 13.000,00 PRÓPRIO PMQ 305 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 150.000,00 PRÓPRIO PMQ 306 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.660 - TRANSFERÊNCIA 61.557,78 DO FNAS 307 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.669 - TRANSFERÊNCIA DO FEAS 62.369,41 842 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 190.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 303 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 30.000,00 PRÓPRIO PMQ 308 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO FNAS 661 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.500 - RECURSO 141,00 PRÓPRIO PMQ 652 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.700 - RECURSO DA 10.000,00 UNIÃO 233 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO FNAS 929 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 200.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 8og 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.660 - TRANSFERÊNCIA 15.000,00 DO FNAS guilherme - 10.50.29.18 Sública e Infomática Ltda feito Municipal de Quatis Á 31/08/2022 07:41:50 PILLS AS E dd PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fis jd Anual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 PESA (QDD) BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO Prbei QUADRO DE DETALHAM PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 3- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS SECRETARIA: 10 -SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS UNIDADE: 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 962 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.669 - TRANSFERÊNCIA 15.000,00 DO FEAS 961 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 200.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 3.078.394,20 08.122.6472.0.38 - QUALIFICAÇÃO DO CMAS 322 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO FNAS 323 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO FNAS 324 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.660 - TRANSFERÊNCIA 9.999,98 DO FNAS Total R$ 10.000,00 92 ,.845.0392.0.39 - SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 5 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.700 - RECURSO DA 140.000,00 UNIÃO Total R$ 140.000,00 08.244.0392.1.10 - ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE 980 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.669 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO FEAS 743 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 200.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO 744 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 100.000,00 PRÓPRIO PMQ 979 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.669 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00 DO FEAS Total R$ 400.000,00 08.244.0392.1.12 - CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS 740 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 PRÓPRIO PMQ 741 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 30.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 40.000,00 08.244.0392.1.13 - PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 739 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00 = PRÓPRIO PMQ ” 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 10.001,00 08.244.0392.1.14 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 737 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 736 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,02 08.244.0392.1.15 - PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 734 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ 735 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 20.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 21.000,00 08.244.0392.1.16 - FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 733 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ 731 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 40.000,00 PRÓPRIO PMQ 732 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO Total R$ 42.000,00 08.244.0392.1.17 - FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO guilherme - 10.50.29.18 ras Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:51 30 eleito Municipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 14.760.427/0001-00 729 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 730 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,02 08.244.0392.1.18 - PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 728 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ 727 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 2.000,00 08.243.0542.2.15 - PRODUTOR MIRIM 286 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 110.000,00 DO ROYALTIES UNIÃO “ 3.3.90.36.03.00 Bolsa Produtor Mirim 1.500 - RECURSO 120.000,00 PRÓPRIO PMQ 298 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 5.000,00 PRÓPRIO PMQ 290 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 285.000,00 08.244.9925.6.8 - BENEFICIOS EVENTUAIS 316 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.669 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00 DO FEAS 725 3390.30.9900 — OutrosMateriaisde Consumo t500-REGURSO 200.000,00 PRÓPRIO PMQ 318 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.669 - TRANSFERÊNCIA 0,01 DO FEAS 726 3390.36,0900 — — — OutrosSerdeTerceiros-Prísca ——— t500- RECURSO 80.000,00 PRÓPRIO PMQ 319 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.669 - TRANSFERÊNCIA 13.000,00 DO FEAS 320 3390390900 — — OutrosSer.deTerceiros-P.Jurdica — ———— A500-RECURSO 50.000,00 PRÓPRIO PMQ 321 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.669 - TRANSFERÊNCIA 94.866,45 DO FEAS, rs Total R$ 557.866,46 Total da Unidade em R$ 4.626.261,70 ) João Paulo dos & SECRETÁRIO Munici Matrícula: Finança: 422 Aluisio Max Alves D'Elias Prefeito fm ipal de Quatis guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:51 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Flo . Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 E ntária Anual de 2023 BONDAROVSKY QUADRO DE ET. A DESPESA (QDD) QUATIS - RJ CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS SECRETARIA: 10 -SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS UNIDADE: 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0392.1.19 - AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 838 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 837 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 12.000,00 PRÓPRIO PMQ Total R$ 12.000,01 Total da Unidade em R$ 12.000,01 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícula: 107.422 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Mic) al de Quatis guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:52 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS desuk DE Fl: Lei Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUADRO DE DETARA QUATIS - RJ CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO Cdrabntária Anual de 2023 DESPESA (QDD) PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 3-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS SECRETARIA: 10 -SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS UNIDADE: 1003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.244.0392.1.14 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 327 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 João Paulo dos Sos SecreráRIO MUNICIPAL DE FM Matrícula: 107.422 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeit icipal de Quatis 2 ———————— guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:52 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS SECRETARIA: 10 -SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS UNIDADE: 1005 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 08.244.0392.1.14 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 331 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 João Paulo dos E MUNICIPAL DE EM cuia: 107.422 Aluisio Max Alves D'Etias Prefoito [hNipai ú. anuais guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:52 3 08.244.0392.1.14 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS El eftáriaAnual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 PE bode, ual OND RROVe QUADRO DE DETALHAM BESDESA (QDD) QUATIS - RJ CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 333 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 guilherme - 10.50.29.18 Total da Secretaria em R$ 4.638.261,74 Totaldo Órgão em R$ 4.638.261,74 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPA A Musricula: 107.422 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:52 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 16.559.032/0001-61 10.301.0642.6.03 - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 353 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 483.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 354 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.500.1002 - RECURSO 80.000,00 DEIMPOSTOSE TRANSF. VINC. A SAÚDE 355 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1002 - RECURSO 200.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 356 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.635 - ROYALTIES - 50.000,00 SAÚDE a Total R$ 813.000,00 ..301.8932.6.10 - PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 403 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.635 - ROYALTIES - 250.000,00 SAÚDE 405 3.3.90.30.12.00 Material Odontologico 1.500.1002 - RECURSO 5.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 433 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 415 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Maq. e Equipamentos 1.500.1002 - RECURSO 10.000,01 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 417 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1002 - RECURSO 2.000,0 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 409 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.1002 - RECURSO 1.000,01 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE TRANSE Total R$ 273.000,00 5.000,00 10.305.0642.6.11 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 436 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 20.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 438 3.1.90.14.00.00 Diárias Civil 1.600 - 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 439 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.600 - 8.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 437 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.600 - 3.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 782 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.701 - RECURSO DO 30.000,00 ESTADO 783 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1002 - RECURSO 1.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 440 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 26.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES guilherme - 10.50.29.18 lica e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:53 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS 779 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 135.496,00 ESTADO 44 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.600 - 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 780 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.701 - RECURSO DO 20.000,00 ESTADO 443 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.600 - 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 408 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500.1002 - RECURSO 100.000,0i o DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 442 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.600 - 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 781 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.701 - RECURSO DO 0.000,00 ESTADO 524 3.3.90.39.43.00 Serviços de Energia Elétrica 1.600 - 1.000,0! TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES > EEE RN ADE OD Total R$ 411.496,00 10.304.0642.6.12 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 431 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 7.000,0 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 756 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1002 - RECURSO 1.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE Ps 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500.1002 - RECURSO 1.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 432 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.600 - 2.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 434 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - 2.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 435 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.600 - 2.516,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 976 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.701 - RECURSO DO 1,00 ESTADO 1 E ETA Total R$ 15.517,00 10.302.0642.6.13 - PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 554 3.3.72.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.600 - 157.500,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE e MANUTENÇÃO DAS Aluisio Max Alves D'Elias AÇÕES guilherme - 10.50.29.18 jernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:53 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 16.559.032/0001-61 ia Anual de 2023 SPESA (QDD) 35.000,00 am 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 963 3.3.90.30.09.01 Outros Materiais de Consumo - PEP 1.701 - RECURSO DO 1,00 ESTADO 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.600 - 20.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 3.3.90.39.04.00 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 1.500.1002 - RECURSO 4.750.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 4 3.3.90.39.04.00 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 1.600 - 1.834.302,40 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 3.3.90.39.04.01 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial - PEP 1.701 - RECURSO DO 1,0 ESTADO 4 3,3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - 9.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES e) 3.3.90.39.09.01 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica - PEP 1.701 - RECURSO DO 1,0 ESTADO 4 õ 4 > [=] 9 2 4 S 9% > Total R$ 6.805.805,40 10.302.0642.6.14 - PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 5 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.600 - 1,0 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 9 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 165.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES (o) 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.600 - 20.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES o] 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.600 - 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 1 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.701 - RECURSO DO 10.000,00 ESTADO 4) 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 2 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 90.000,00 ESTADO 2 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.600 - 35.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.701 - RECURSO DO 20.000,00 ESTADO Eq s 9 4 DM, 4 7! a ag a 4 N 7! a 4 N 7 a o & guilherme - 10.50.29.18 Has — Prefeito Municipal de Quatis PAL DE QUATIS PREFEITURA MUNICI 8 A. amentária Anual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 SPESA (QDD) BONDAROVSKY QUADRO DE: O DA DE (QDD) QUATIS - RJ pa: CNPJ: 16.559.032/0001-61 CONSOLIDADO 5.660,00 423 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO 521 3.3.90.39.04.00 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 134.642,91 =) 424 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 50.000,00 1 DESSE A 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.701 - RECURSO DO ESTADO 12.000,00 1 EPE—>—————— 10.302.0642.6.15 426 523 427 3.3.90.30.03.00 3.3.90.30.09.00 3.3.90.39.09.00 10.302.0642.6.16 62 3.3.90.39.04.00 - TED - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO Combustivel Outros Materiais de Consumo Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial Total 1.635 - ROYALTIES - SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE Total - PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 1.701 - RECURSO DO ESTADO 602.303,91 100.000,00 30.000,00 30.000,00 160.000,00 663.000,00 [002022 ——————— 10.301.0642.6.19 374 375 377 378 379 380 3.1.71.70.00.00 3.1.90.04.00.00 3.1.90.11.01.00 3.1.90.13.01.00 3.1.90.13.03.00 3.1.91.13.03.00 3.3.71.70.00.00 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS Rateio Consorcio Publico Contratação Por Tempo Determinado Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil Contribuição para o FGTS Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) Contrib. Patronal para o Regime Próprio Rateio Consorcio Publico 381 382 383 384 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.01.00 3.3.90.30.03.00 3.3.90.30.09.00 Diárias - Pessoal Civil Medicamentos Combustivel Outros Materiais de Consumo Total 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSP. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 1.635 - ROYALTIES - SAÚDE 1.635 - ROYALTIES - SAÚDE, 663.000,00 10.000,00 250.000,00 3.500.000,00 5.000,00 150.000,00 220.000,00 10.000,00 65.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 guilherme - 10.50.29.18 ax ANeS DEE q Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:54 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pis Os tária Anual de 2023 ira, Nº o |5EASEvAmen DO Oliveira, Nº47 QUADRO dé TER O DA DESPESA (QDD) QUATIS - RJ 386 3.3.90.30.14.00 387 3.3.90.36.02.00 3 o 8 3.3.90.36.09.00 3 o 9 3.3.90.39.01.00 3 E o 3.3.90.39.02.00 3 o 2 3.3.90.39.09.00 3. 3.3.90.46.00.00 549 3.3.90.47.00.00 CNPJ: 16.559.032/0001-61 Material Hospitalar Bolsa Estagiario Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica Energia Eletrica Serviço de Telefonia Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica Auxílio-Alimentação Obrigações Tributárias e Contributivas 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.635 - ROYALTIES - SAÚDE 1.635 - ROYALTIES - SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE CONSOLIDADO 65.000,00 200.000,00 100.000,00 10.000,00 300.000,00 120.000,00 140.000,00 3 o 1 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 120.000,00 3 o 3 3.3.90.91.01.00 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 5: o 3 4.4.71.70.00.00 7 EN 9 4.4.90.52.00.00 E o 4 4.5.90.61.01.00 Rateio Consorcio Publico Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Imóveis 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 1.635 - ROYALTIES - SAÚDE 1.635 - ROYALTIES - SAÚDE 2.000,00 100.000,00 400.000,00 10.122.0642.6.26 Total - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 6.082.000,00 6 E=) 5 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 1,0 S 5 o 5 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO ESTADO 196.325,57 5 o 8 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 0,01 5 o 9 3.3.90.39.04.00 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 0,01 6 So 2 3.3.90.39.04.00 [o 8 3.3.90.39.04.00 6 F=) (=) 3.3.90.39.09.00 6 o 4 3.3.90.39.09.00 5 o 6 3.3.90.39.09.00 guilherme - 10.50.29.18 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica cipal de Quatis Módemização Pública e Infomática Ltda 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 1.701 - RECURSO DO ESTADO 1.500.1002 - RECURSO DE IMPOSTOS E TRANSE. VINC. A SAÚDE 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 1.701 - RECURSO DO ESTADO 31/08/2022 07:41:55 0,01 e S 0,01 0,01 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 16.559.032/0001-61 Total R$ 196.328,62 10.301.0642.6.28 - PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 758 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.600 - 0,01 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 759 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 100.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 760 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Maq. e Equipamentos 1.600 - 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES be 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - 43.499,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES [ww—JN]]]]]][W[[WwWWwDwDw>—— ET Total R$ 193.499,01 10.301.0642.6.29 - PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 947 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.600 - 1,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 762 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 103.026,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 948 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.600 - 1,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 763 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 85.096,80 = TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 764 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - 40.800,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES Total R$ 228.924,80 10.301.0642.6.30 - PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 767 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.701 - RECURSO DO 20.310,00 ESTADO 765 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 80.000,00 ESTADO 766 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.701 - RECURSO DO 50.000,00 ESTADO Total R$ 150.310,00 10.301.0642.6.31 - PROGRAMA GESTÃO DO SUS 768 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES guilherme - 10.50.29.18 fifação Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:56 s PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ z CNPJ: 16.559.032/0001-61 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS SECRETARIA: 3 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS UNIDADE: 0302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 769 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.600 - 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 770 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.600 - 13.243,59 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES Total R$ 33.243,59 10.305.0642.6.32 - PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 774 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1002 - RECURSO 50.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 771 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 100.750,00 . TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 772 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.500.1002 - RECURSO 10.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 3 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1002 - RECURSO 50.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE Total R$ 210.750,00 FA Rj 10.301.0642.6.33 - PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 5 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.601 - 314.149,48 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE 2 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.500.1002 - RECURSO 0,01 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE 1 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.601 - 0,01 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE 1 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.700 - RECURSO DA 0,0: UNIÃO 5 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.601 - 400.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE 9 o 9 Ê 9 Ê o 7 J Total R$ 714.149,53 10.302.0642.6.34 - PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE 8 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.700 - RECURSO DA 10.494,92 UNIÃO 7 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.601 - 250.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE 7 | fá J Total R$ 260.494,92 10.303.0642.6.35 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 816 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.500.1002 - RECURSO 50.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSF. VINC. A SAÚDE isio Max Alves D'Elias guilherme - 10.50.29.18 Prefeito "8 de Mngafigação Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 16.559.032/0001-61 818 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.600 - 85.096,92 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 93 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.701 - RECURSO DO 35.754,00 ESTADO 944 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.601 - 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE 943 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.601 - 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE Total R$ 190.850,92 10.305.0642.6.36 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 996 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.701 - RECURSO DO 0,01 ESTADO 819 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.701 - RECURSO DO 0,01 ESTADO 820 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 0,01 ESTADO 822 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.701 - RECURSO DO 0,01 ESTADO 823 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.701 - RECURSO DO 0,01 ESTADO 821 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Maq. e Equipamentos 1.701 - RECURSO DO 0,01 ESTADO 824 3.3.90.39.04.00 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 1.701 - RECURSO DO 0,01 ESTADO 825 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.701 - RECURSO DO 0,01 ESTADO WEST ———— Total R$ 0,08 10.301.0642.6.37 - PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 826 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 324.588,52 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 827 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.600 - 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 830 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.600 - 60.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 83 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.600 - 40.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 828 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 350.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DR Aluísio Max Alves D'Elias guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:57 43 SEIVA Di | RA AA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 16.559.032/0001-61 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS SECRETARIA: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS UNIDADE: 0302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1.600 - 60.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 834 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 836 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Maq. e Equipamentos 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 829 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.600 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 832 3.3.90.30.12.00 Material Odontologico 25.000,00 148.055,33 250.000,00 Total R$ 1.307.643,85 Total da Unidade em R$ 19.312.317,63 Total da Secretariaem R$ 19.312.317,63 Total do Órgão em R$ 19.312.317,63 João Paulo dos Santo AUMICIPAL DE FA SECRETÁRIO N Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Municipal de Quatis guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:57 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Es “+ erOrcamentária Anual de 2023 iveira, Nº ut 1 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUADRO DE DETN renal) SPESA (QDD) BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO 02 - Poder Executivo 6 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECON. DE QUATIS 21 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PODER: ORGÃO: SECRETARIA: UNIDADE: 0402 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 20.606.0392.0.25 445 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 Total da Secretaria em R$ 0,01 Total do Órgão em R$ 0,01 João Paulo dos SECRETÁRIO Matric yes PENAS puisio W pô Quais guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:57 pari PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 UNIDADE: 1502 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 27.813.1131.1.78 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 450 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,01 13.392.1131.2.90 - PROJETOS CULTURAIS 446 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 563 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,02 13.392.1131.2.94 - RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL 447 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,01 19,392.1132.0.54 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS 4 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ 449 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01 PRÓPRIO PMQ Total R$ 0,02 Total da Unidade em R$ 0,06 Total da Secretaria em R$ 0,06 Total do Órgão em R$ 0,06 dos 3 go Paulo pAUNICIPAL VE Se cRETÁRIO 167. matricubo Aluisio Max Alves D'Elias Prefeito Múnpaipal de Quatis ] guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:57 46 StiVA SG PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fls Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc LR RapES Pim BONDAROVSKY QUADRO DE DETALHA DES ESA ( ) pa QUATIS - RJ > CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 8 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE QUATIS SECRETARIA: | 11-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUBLICOS DE QUATIS - QUATISPREV UNIDADE: 1101 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 99.999.9990.0.99 - RESERVA DO RPPS 467 9.9.99.79.99.00 Reserva do RPPS 1.800 - RECURSO 2.897.332,61 QUATISPREV 468 9.9.99.99.99.99 Reserva de Contingência 1.800 - RECURSO 44.459,40 QUATISPREV Total R$ 2.941.792,01 09.272.0932.0.20 - APOSENTADORIAS E REFORMAS 464 3.1.90.01.01.00 Aposentadorias e Reformas 1.800 - RECURSO 2.750.000,00 QUATISPREV 465 3.1.90.03.01.00 Pensões 1.800 - RECURSO 2.200.000,00 QUATISPREV Total R$ 4.950.000,00 04.122.0932.1.01 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 452 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.800 - RECURSO 150.000,00 QUATISPREV [dá 3.1.90.11.50.00 Salário Maternidade 1.800 - RECURSO 35.000,00 QUATISPREV 616 3.1.90.11.52.00 Licença Saúde 1.800 - RECURSO 28.000,00 a ea QUATISPREV 453 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.800 - RECURSO 120.000,00 QUATISPREV. 454 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.800 - RECURSO 1.000,00 QUATISPREV 455 3.1.91.13.01.00 Obrigações Patronais 1.800 - RECURSO 105.000,00 QUATISPREV 457 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.800 - RECURSO 35.000,00. QUATISPREV 458 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.800 - RECURSO 300.000,00 QUATISPREV 459 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.800 - RECURSO 250.000,00 QUATISPREV 460 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.800 - RECURSO 270.000,00 QUATISPREV 451 3.3.90.40.07.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa J 1.800 - RECURSO 120.000,00 QUATISPREV 461 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.800 - RECURSO 250.000,00 QUATISPREV 746 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.800 - RECURSO 7.000,00 QUATISPREV so 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.800 - RECURSO 55.000,00 QUATISPREV 745 4490510000 — — Obraselnstaações ABOO- RECURSO 210.000,00 QUATISPREV 463 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.800 - RECURSO 70.000,00 QUATISPREV 747 4490610000 — Aquisçãodelmóveis 1B00-RECURSO 520.000,00 QUATISPREV Total R$ 2.526.000,00 Total da Unidade em R$ 10.417.792,01 Total da Secretaria em R$ 10.417.792,01 Total do Órgão em R$ 10.417.792,01 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Mu de Quatis | João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Matrícuto: 107.422 guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:58 47 SEIUR dy a nho PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS EL: E uai =, ; L ia Anual de 2023 Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUADRO DE A 62 = SA (QDD) BONDAROVSKY QUATIS - RJ DDD CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO PODER: 02 - Poder Executivo ORGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE DES. URB. HAB. TRANS. DE QUATIS SECRETARIA: 23-FUNDO MUN DES URBANO, HABITAÇÃO, TRANSPORTES E TRÂNSITO UNIDADE: 0602 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 04.122.0392.0.24 - MANUTENÇÃO DO FMDUHT 469 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.700 - RECURSO DA 0,01 UNIÃO Total R$ 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 Total da Secretaria em R$ 0,01 Total do Órgão em R$ 0,01 Total do Poder em R$ 104.553.219,02 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 107.836.749,62 João Paulo dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Finanças Matrícula: 107 422 Aluísio Max Alves D'Elias Prefeito Mynicipal de Quatis guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:58 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PR VAR Ed al de 2023 RESUMO PODER Poder Executivo ORGÃO: 1-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU Unidade: 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 06122. 039.2.254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 4.977.600,00 06125. 019.2.258 QUATIS FISCALIZADORA 20.000,00 06122. 039.2.259 ORDEM URBANA FORTALECIDA 110.000,00 06122. 019.2.260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 200.000,01 06182. 039.2.262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 30.001,00 Total da Unidade em R$ 5.337.601,01 Unidade: 1302 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 06125. 019.2.255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 88.788,01 06122. 039.2.261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO o 3,00 Total da Unidade em R$ 88.791,01 Total da Secretaria em R$ 5.426.392,02 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA —[["""""""[][[""-[[[[[[[[[.ldl Unidade: 1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 18541. 039.2.400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 669.000,00 18541. 603.2.341 REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 100.000,00 18541. 039.2.342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 10.000,00 18541. 603.2.343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 6.000,00 18542. 603.2.344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.000.000,00 18541. 603.2.345 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 150.000,00 18541. 603.2.346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 100.000,00 18541. 678.2.347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS o 17.500,00 18541. 603.2.348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL o 80.000,00 18542. 039.2.349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 1,00 Total da Unidade em R$ 2.132.501,00 Unidade: 1602 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE o 541. 039.2.027 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA 2.000,00 Total da Unidade em R$ 2.000,00 Total da Secretaria em R$ 2.134.501,00 SECRETARIA: SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GP Unidade: 1701 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 08122. 631 -2.378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 12.000,00 04122. 039.2.010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 755.000,00 08122. 631.2.378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 200.000,00 04183. 039.2.019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 0,02 Total da Unidade em R$ 967.000,02 Total da Secretaria em R$ 967.000,02 SECRETARIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Unidade: 1801 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 04122. 039.2.011 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM o 657.000,00 Total da Unidade em R$ 657.000,00 . Total da Secretaria em R$ 657.000,00 31/08/2022 08:32:12 Eocinaji idos do Max A pi quantos a “ Es PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ QUADRO DE DETALHAMENTO DA CNPJ: 39.560.008/0001-48 PODER Poder Executivo ORGÃO: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Unidade: 1901 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04124. 039.2.251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 04124. 039.2.263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 Total da Unidade em R$ 337.000,00 Total da Secretaria em R$ 337.000,00 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA Unidade: 0201 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 26785. 600.1.098 MOBILIDADE URBANA 0,02 04122. 039.2.002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 3.394.000,00 04122. 039.2.041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 “9122. 039.2.214 MANUTENÇÃO DA FROTA 1.106.000,00 Total da Unidade em R$ 4.506.002,02 Total da Secretaria em R$ 4.506.002,02 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC Unidade: 3101 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 04122. 039.2.990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 Total da Unidade em R$ 325.000,00 Total da Secretaria em R$ 325.000,00 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUF Unidade: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR 20606. 039.2.023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR o 1.139.100,00 20606. 124.2.045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 11333. 039.2.256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 110.002,00 11333. 039.2.333 PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2,00 11333. 039.2.334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 2,00 441 333. 039.2.335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 3,00 1333. 903.2.336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà 1.850.000,00 20606. 125.2.046 CAMPO FORTE 180.000,00 20606. 126.2.047 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 20606. 127.2.048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 100.000,01 11333. 039.2.340 INCENTIVO AO VAREJO 190.001,00 11333. 039.2.339 BALCÃO DE EMPREGO 75.001,00 11333. 039.2.338 FEIRA LIVRE 24.001,00 11333. 039.2.337 AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 6.000,00 Total da Unidade em R$ 5.314.112,01 Total da Secretaria em R$ 5.314.112,01 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Unidade: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 12361. 123.2.026 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 6.885.498,01 12367. 123.2.030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 12366. 123.2.031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 605.200,01 12365. 123.2.095 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 1.639.917,97 31/08/2022 08:32:12 Página 2 de 7 LINA PA EV IAM PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS EL: O Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: 9.092) BONDAROVSKY “Lei OrçdmpatániAnual de 2023 QUATIS -R3 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) - RESUMO CNPJ: 39.560.008/0001-48 PODER Poder Executivo ORGÃO: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Unidade: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 12365. 123.2.096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 1.697.620,01 12365. 123.2.097 APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 22.100,00 12365. 123.2.098 DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 16.628,81 12365. 123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 130.000,00 Total da Unidade em R$ 12.673.163,43 Unidade: 0502 FUNDEB 12361. 123.2.120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 7.451.500,00 12365. 123.2.121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA 3.367.250,00 12365. 123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 1.582.750,00 42361. 123.2.123 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 792.500,00 — 365. 123.2.124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 489.500,00 12365. 123.2.125 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 419.500,00 Total da Unidade em R$ 14.103.000,00 Total da Secretaria em R$ 26.776.163,43 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI Unidade: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 17512. 130.1.231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 100.000,00 04122. 117.1.210 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 100.000,00 17451. 117.1.230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 150.000,00 16482. 039.1.241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 0,01 16451, 117.1.245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS 1.151.747,56 04122. 039.2.033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 4.664.001,01 15452. 129.2.064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 2.300.000,00 15452. 129.2.065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.310.261,61 17451. 130.2.066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 4.370.000,00 “451. 039.2.067 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 800.000,00 04122. 039.2.068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 100.003,00 Total da Unidade em R$ 15.046.013,19 Total da Secretaria em R$ 15.046.013,19 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG Unidade: 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG 04122. 039.2.034 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 792.000,00 04122. 040.2.055 APOIO A EVENTOS 100.000,00 04122. 104.2.241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 100.000,00 04122. 104.2.242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 140.000,00 04122. 039.2.049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 60.000,00 Total da Unidade em R$ 1.192.000,00 Total da Secretaria em R$ 1.192.000,00 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Unidade: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 99999. 999.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 Página 3 de 7 31/08/2022 08:32:13 8 TAN RETA “au SE IUR PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS AL: re FADTOCONA Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: 2 BONDAROVSKY ia Anual de 2023 QUATIS -RJ QUADRO DE DETALHAMENTO-DA DES QDD) - RESUMO CNPJ: 39.560.008/0001-48 PODER Poder Executivo ORGÃO: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Unidade: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 04123. 117.2.032 GEO-PROCESSAMENTO 0,02 04123. 039.2.035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.778.000,00 28843. 000.1 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS 1.650.000,00 28843. 000.2 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 0,02 28843. 000.3 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV. 70.000,00 28843. 000.4 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS 0,06 04123. 039.2.072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 455.000,00 Total da Unidade em R$ 4.453.000,10 Total da Secretaria em R$ 4.453.000,10 SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT - sidade: 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 04813. 039.2.036 MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 04122. 040.2.055 APOIO A EVENTOS 1.050.000,00 27812. 132.2.056 APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00 27812. 039.2.057 ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 180.000,00 27813. 134.2.058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 508.660,76 13392. 462.2.216 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01 13122. 039.2.253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 351.000,00 13122. 039.2.257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 2.000,00 Total da Unidade em R$ 3.050.663,77 Total da Secretaria em R$ 3.050.663,77 . Total do Órgão em R$ 70.184.847,56 ORGÃO: 1-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS DDD SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 2 DDD>>>>—>—>—>———— WWW Unidade: 0302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUS 301. 064.2.603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 813.000,00 10301. 893.2.610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 273.000,00 10305. 064.2.611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 411.496,00 10304. 064.2.612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 10302. 064.2.613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 6.805.805,40 10302. 064.2.614 PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 602.303,91 10302. 064.2.615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 160.000,00 10302. 064.2.616 PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR o 663.000,00 10301. 064.2.619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 6.082.000,00 10122. 064.2.626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 196.328,62 10301. 064.2.628 PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 193.499,01 10301. 064.2.629 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 228.924,80 10301. 064.2.630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS . 150.310,00 10301. 064.2.631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS 33.243,59 10305. 064.2.632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 210.750,00 10301. 064.2.633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 714.149,53 31/08/2022 08:32:13 juisio Wax Alves pela Página 4 de 7 od municipal de Quati PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY CNPJ: 39.560.008/0001-48 QUATIS = RI QUADRO DE DETALHAMEN PODER Poder Executivo ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Unidade: 0302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10302. 064.2.634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE 260.494,92 10303. 064.2.635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 190.850,92 10305. 064.2.636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,08 10301. 064.2.637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 1.307.643,85 Total da Unidade em R$ 19.312.317,63 Total da Secretaria em R$ 19.312.317,63 Total do Órgão em R$ 19.312.317,63 ORGÃO: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS SECRETARIA: SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS “nidade: 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS U8244. 99 .2.568 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 08244. 039.2.037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 3.078.394,20 08122. 647.2.038 QUALIFICAÇÃO DO CMAS 10.000,00 08243. 054.2.215 PRODUTOR MIRIM 285.000,00 08244. 039.2.110 ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE 400.000,00 08244. 039.1.111 CONSTRUÇÃO DO CREAS 40.000,00 08244. 039.2.112 CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS 40.000,00 08244. 039.2.113 PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 10.001,00 08244. 039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,02 08244. 039.2.115 PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 21.000,00 08244, 039.2.116 FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 42.000,00 08244. 039.2.117 FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 0,02 08244. 039.2.118 PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 2.000,00 08845. 039.2.039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 140.000,00 Total da Unidade em R$ 4.626.261,70 “idade: 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244. 039.2.119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 12.000,01 Total da Unidade em R$ 12.000,01 Unidade: 1003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08244. 039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 Unidade: 1005 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 08244. 039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 Unidade: 1006 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 08244. 039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 Total da Secretaria em R$ 4.638.261,74 . Total do Órgão em R$ 4.638.261,74 ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECON. DE QUATIS SECRETARIA: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 31/08/2022 08:32:14 Página 5 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CNPJ: 39.560.008/0001-48 PODER Poder Executivo ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECON. DE QUATIS SECRETARIA: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Unidade: 0402 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20606. 039.2.025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 Total da Secretaria em R$ 0,01 Total do Órgão em R$ 0,01 ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO SECRETARIA: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade: 1502 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 27813. 113.1.178 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 0,01 13392. 113.1.290 PROJETOS CULTURAIS 0,02 “392. 113.1.294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL 0,01 13392. 113.2.054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS . 0,02 Total da Unidade em R$ 0,06 Total da Secretaria em R$ 0,06 Total do Órgão em R$ 0,06 ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DE DES. URB. HAB. TRANS. DE QUATIS SECRETARIA: FUNDO MUN DES URBANO, HABITAÇÃO, TRANSPORTES E TRÂNSITO Unidade: 0602 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 04122. 039.2.024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT 0,01 Total da Unidade em R$ 0,01 Total da Secretaria em R$ 0,01 . Total do Órgão em R$ 0,01 ORGÃO: 1- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE QUATIS SECRETARIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUBLICOS DE QUATIS - QUATISPREV Unidade: 1101 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 999. 999.99 RESERVA DO RPPS 2.941.792,01 09272. 093.2.020 APOSENTADORIAS E REFORMAS 4.950.000,00 04122. 093.2.101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 2.526.000,00 Total da Unidade em R$ 10.417.792,01 Total da Secretaria em R$ 10.417.792,01 Total do Órgão em R$ 10.417.792,01 Total do Poder em R$ 104.553.219,02 PODER Poder Legislativo ORGÃO: 1-CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ Unidade: 0101 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 01031. 038.1.185 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 01031. 039.2.042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 589.000,00 01031. 039.2.201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA o 2.574.329,39 Total da Unidade em R$ 3.283.530,60 NA 31/08/2022 08:32:14 piso War QU Página 6 de 7 Num preleito PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS AL: (Ig! Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: BONDAROVSKY entária Anual de 2023 QUATIS -RJ QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) - RESUMO CNPJ: 39.560.008/0001-48 PODER Poder Legislativo ORGÃO: 1-CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS SECRETARIA: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ Total da Secretaria em R$ 3.283.530,60 Total do Órgão em R$ 3.283.530,60 Total do Poder em R$ 3.283.530,60 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 107.836.749,62 p) Nes DElias Aluisio prefeito | kal de Quatis õ 31/08/2022 08:32:15 Página 7 de 7 SETOR DE PROTUCU LA mo PREFEITURA DE CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES Aluísio Max Alves D'Elias ER de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY Orçamento 2023 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES Valores em R$ | 01 04 06 08 CODIGO UNIDADES LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA | ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 3.283.530,60 0.00 0.00 0.00 02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 0.00 3.400.002,00 0.00 0.00 03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0.00 0.00 0.00 0.00 | 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 0.00 0.00 0.00 0.00 04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0.00 0.00 0.00 0.00 05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 0.00 0.00 0.00 0.00 05.02.000 FUNDEB 0.00 0.00 0.00 0.00 06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 0.00 4.864.004,01 0.00 0.00 06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0.00 | 0,01 0.00 0.00 07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG | 0.00 | 1.192.000,00 0.00 0.00 08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 0.00 2.233.000,02 0.00 0.00 09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT | 0.00 1.309.000,00 0.00 0.00 10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 0.00 0.00 0.00 4.626.261,70 Ss E 10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0.00 0.00 0.00 12.000,01 a g 10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0.00 | 0.00 0.00 0,01 & E 10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA | 0.00 0.00 0.00 0,01 É E 10.06.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 0.00 0.00 0.00 0,01 B E 11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 0.00 2.526.000,00 0.00 0.00 E 13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 0.00 0.00 5.337.601,01 0.00 | ( ( yY Página 1 de 1 / PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Prefeito Municipal de Qua BONDAROVSKY QUATIS - RJ Orçamento 2023 CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 09 10 11 12 13 CODIGO UNIDADES PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO | EDUCAÇÃO CULTURA 01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ o : 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0.00 | 19.312.317,63 0.00 0.00 0.00 04.01.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 0.00 | 0.00 | 2.255.012,00 0.00 0.00 04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 0.00 0.00 0.00 | 12.673.163,43 0.00 05.02.000 FUNDEB 0.00 0.00 0.00 | 14.103.000,00 0.00 06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 S 09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 0.00 0.00 0.00 0.00 | 1.053.000,01 E «a 10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 & 10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 E 10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 E 10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 0.00 | 0.00 0.00 0.00 0.00 = 10.06.000 | FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0.00 | 0.00 0.00 0.00 0.00 11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 4.950.000,00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU | 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Página 2 de 2 is fi DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 15 16 17 18 20 coDIGO UNIDADES URBANISMO | HABITAÇÃO | SANEAMENTO | GESTÃO AMBIENTAL | AGRICULTURA 01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 0.00 0.00 0.00 0.00 | 3.059.100,01 04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0,1 05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 05.02.000 FUNDEB 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 4.410.261,61 | 1.151.747,57 | 4.620.000,00 0.00 0.00 06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG | 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 É E 10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2 8 > q 10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 [= 2 10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5 E 10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 E 10.06.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0.00 | 0.00 0.00 0.00 0.00 (8 11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 / 13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Página 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS CNPJ: 39.560.008/0001-48 - RJ Orçamento 2023 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES . .. | da 26 27 28 99 CODIGO UNIDADES TRANSPORTE |DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAISRESERVA DE CONTINGÊNCIA 01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 0.00 0.00 0.00 0.00 02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 1.106.000,02 0.00 0.00 0.00 03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0.00 0.00 0.00 0.00 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 0.00 0.00 0.00 0.00 04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0.00 0.00 0.00 0.00 05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 0.00 0.00 0.00 0.00 05.02.000 FUNDEB 0.00 0.00 0.00 0.00 06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 0.00 0.00 0.00 0.00 06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0.00 0.00 0.00 0.00 07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG 0.00 0.00 0.00 0.00 08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 0.00 | 0.00 1.720.000,08 | 500.000,00 09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 0.00 688.663,76 0.00 | 0.00 10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 0.00 0.00 0.00 | 0.00 10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0.00 0.00 0.00 | 0.00 10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0.00 0.00 0.00 | 0.00 10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 0.00 0.00 0.00 0.00 10.06.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0.00 0.00 0.00 0.00 11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 0.00 0.00 0.00 | 2.941.792,01 13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 0.00 | 0.00 0.00 | 0.00 Página 4 de 4 ; io HF - Alves D'Elias feito Municipal de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 PIVA DO. BONDAROVSKY QUATIS - RJ Orçamento 2023 CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES Ê no Total Geral CODIGO UNIDADES E 01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 3.283.530,60 02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 4.506.002,02 03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 19.312.317,63 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 5.314.112,01 04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0,01 05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 12.673.163,43 05.02.000 FUNDEB 14.103.000,00 06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.046.013,19 06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0,01 07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG | 1.192.000,00 08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 4.453.000,10 | 09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 3.050.663,77 | 10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 4.626.261,70 10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.000,01 10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0,01 10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 0,01 sas 10.06.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0,01 AA 11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 10.417.792,01 Nu 13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 5.337.601,01 ves ( Página 5 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS CNPJ: 39.560.008/0001-48 - RJ Orçamento 2023 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES Valores em R$ 01 04 06 08 CODIGO UNIDADES LEGISLATIVA | ADMINISTRAÇÃO | SEGURANÇA PÚBLICA | ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0.00 0.00 88.791,01 0.00 15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0.00 0.00 0.00 0.00 16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 0.00 0.00 0.00 0.00 16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0.00 0.00 0.00 0.00 17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 0.00 755.000,02 0.00 212.000,00 18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 0.00 657.000,00 0.00 0.00 19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 0.00 337.000,00 0.00 0.00 31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 0.00 325.000,00 0.00 0.00 Total Geral | 3.283.530,60 | 17.598.006,06 5.426.392,02 4.850.261,74 EN SS as A E” Va : EN Ros IN 5º 8 Página 6 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 09 10 1 12 13 CODIGO UNIDADES PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO | EDUCAÇÃO CULTURA 13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0.00 0.00 0.00 0.00 0,05 16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Total Geral 4.950.000,00 | 19.312.317,63 | 2.255.012,00 | 26.776163,43 | 1.053.000,06 Se ie NÊ RS NB ag OA AP Página 7 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 15 16 17 18 20 CODIGO UNIDADES URBANISMO | HABITAÇÃO | SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL | AGRICULTURA 13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 0.00 0.00 0.00 2.132.501,00 0.00 16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0.00 0.00 0.00 2.000,00 0.00 17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Total Geral | 4.410.261,61 | 1.151.747,57 4.620.000,00 2.134.501,00 3.059.100,02 ge a VER A 8 ALAS AS ae NO 38º qu Página 8 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Orçamento 2023 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 26 27 28 99 CODIGO UNIDADES TRANSPORTE |DESPORTO E LAZER [ENCARGOS ESPECIAISRESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0.00 0.00 0.00 0.00 15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0.00 0,01 0.00 0.00 16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 0.00 0.00 0.00 | 0.00 16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0.00 0.00 0.00 | 0.00 17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 0.00 0.00 0.00 | 0.00 18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 0.00 0.00 0.00 0.00 19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 0.00 0.00 0.00 | 0.00 | 31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 0.00 0.00 0.00 | 0.00 | Total Geral | 1.106.000,02 688.663,77 1.720.000,08 | 3.441.792,01 ans pues ús N ate 0 ao ko oia qr Página 9 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES Total Geral CODIGO UNIDADES 13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 88.791,01 15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0,06 16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 2.132.501,00 16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.000,00 17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 967.000,02 18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 657.000,00 19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 337.000,00 31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 325.000,00 Total Geral 107.836.749,62 Secretário MU £OS FimANÇAS ar Matrícula: 107 o es DAS Aluisio Mail de quatis Pretei Orçamento 2023 Página 10 de 10 PREFEITURA DE CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTORIA RESUMO POR PROJETO — ATIVIDADE VOS E a no paso Na ver um qa” de IVA dA E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS FL: Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc.: Px BONDAROVSKY Lei Orçamentár! 2023 QUATIS o RESUMO POR PROJETO / ATIVIDADE CNPJ: 39.560.008/0001-48 Código Especificação Tipo Total Fixado R$ (1,00) 0001 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS o 1.650.000,00 0002 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS (o) 0,02 0003 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV (o) 70.000,00 0004 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS o 0,06 0099 RESERVA DO RPPS A 2.941.792,01 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA A 500.000,00 1098 MOBILIDADE URBANA P 0,02 1111 CONSTRUÇÃO DO CREAS P 40.000,00 1178 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL P 0,01 1185 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO P 120.201,21 1210 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDI P 100.000,00 1230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS P 150.000,00 1231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SED P 100.000,00 1241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL P 0,01 “245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS P 1.151.747,56 1290 PROJETOS CULTURAIS P 0,02 1294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL P 0,01 2002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA A 3.394.000,00 2010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM A 755.000,00 2011 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM A 657.000,00 2019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINIS? A 0,02 2020 APOSENTADORIAS E REFORMAS A 4.950.000,00 2023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR A 1.139.100,00 2024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT A 0,01 2025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR P 0,01 2026 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL A 6.885.498,01 2027 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA A 2.000,00 2030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A 1.676.198,62 2031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A 605.200,01 2032 GEO-PROCESSAMENTO A 0,02 2933 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP A 4.664.001,01 «u34 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG A 792.000,00 2035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF A 1.778.000,00 2036 MANUTENÇÃO DA SMEL A 259.000,00 2037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH A 3.078.394,20 2038 QUALIFICAÇÃO DO CMAS A 10.000,00 2039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO A 140.000,00 2041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT A 6.002,00 2042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO A 589.000,00 2045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS A 1.600.000,00 2046 CAMPO FORTE A 180.000,00 2047 BANCO DE INFORMAÇÕES A 40.000,00 2048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA A 100.000,01 2049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO A 60.000,00 2054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS A 0,02 2055 APOIO A EVENTOS A 1.150.000,00 2056 APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO A 3,00 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fl: Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Bm, BONDAROVSKY Lei Orçantê sao eh RESUMO POR PROJETO / ATIVIDADE CNPJ: 39.560.008/0001-48 Código Especificação Tipo Total Fixado R$ (1,00) 2057 ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS A 180.000,00 2058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR A 508.660,76 2064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO A 2.300.000,00 2065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA A 1.310.261,61 2066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO A 4.370.000,00 2067 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA A 800.000,00 2068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO A 100.003,00 2072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA A 455.000,00 2095 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) A 1.639.917,97 2096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) A 1.697.620,01 2097 APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇ A 22.100,00 2098 DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO A 16.628,81 2101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA A 2.526.000,00 2110 ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE A 400.000,00 412 CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCN A 40.000,00 «113 PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS A 10.001,00 2114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS A 0,05 2115 PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL A 21.000,00 2116 FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL A 42.000,00 2117 FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO A 0,02 2118 PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA A 2.000,00 2119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS A 12.000,01 2120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL A 7.451.500,00 2121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA A 3.367.250,00 2122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE A 1.712.750,00 2123 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL A 792.500,00 2124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA A 489.500,00 2125 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE A 419.500,00 2201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA A 2.574.329,39 2214 MANUTENÇÃO DA FROTA A 1.106.000,00 2245 PRODUTOR MIRIM A 285.000,00 «.16 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE A 700.000,01 2241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO A 100.000,00 2242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO A 140.000,00 2251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM A 315.000,00 2253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT A 351.000,00 2254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU A 4.977.600,00 2255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA A 88.788,01 2256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR A 110.002,00 2257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL A 2.000,00 2258 QUATIS FISCALIZADORA A 20.000,00 2259 ORDEM URBANA FORTALECIDA A 110.000,00 2260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL A 200.000,01 2261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO A 3,00 2262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL A 30.001,00 2263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL A 22.000,00 2333 PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA A 2,00 Aluísio Prefeito Mi s D'Elias Página 2 de 3 al de Quatis PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 BONDAROVSKY QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Lei Orçamentária Anual de 2023 RESUMO POR PROJETO / ATIVIDADE Código Especificação Tipo Total Fixado R$ (1,00) 2334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA A 2,00 2335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR A 3,00 2336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHà A 1.850.000,00 2337 AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA A 6.000,00 2338 FEIRA LIVRE A 24.001,00 2339 BALCÃO DE EMPREGO A 75.001,00 2340 INCENTIVO AO VAREJO A 190.001,00 2341 REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL A 100.000,00 2342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL A 10.000,00 2343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN A 6.000,00 2344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS A 1.000.000,00 2345 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO A 150.000,00 2346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS A 100.000,00 2347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE A 17.500,00 2348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENT. A 80.000,00 -349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS A 1,00 2378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR A 12.000,00 2378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR A 200.000,00 2400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA A 669.000,00 2568 BENEFICIOS EVENTUAIS A 557.866,46 2603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS A 813.000,00 2610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL A 273.000,00 2611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE A 411.496,00 2612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A 15.517,00 2613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC A 6.805.805,40 2614 PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL A 602.303,91 2615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO A 160.000,00 2616 PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR A 663.000,00 2619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS A 6.082.000,00 2626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 A 196.328,62 2828 PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO A 193.499,01 -+29 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS A 228.924,80 2630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS A 150.310,00 2631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS A 33.243,59 2632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS A 210.750,00 2633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE A 714.149,53 2634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E A 260.494,92 2635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A 190.850,92 2636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT A 0,08 2637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA A 1.307.643,85 2990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC A 325.000,00 Total R$: 107.836.749,62 Aluísio Ma DElias Prefeito Muniéipal' de Quatis Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) SUBSTITUTIVO Nº 008 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR (CJCR): VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CFO): VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO PARECER Nº: 084/2022 EMENTA: “SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 QUE, “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””. 1- RELATÓRIO Trata-se de Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar, de autoria de Vereador, que dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa desta Casa de Leis, estabelecendo as diretrizes e dando outras providências. O presente Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar, de reestruturação na administração do Poder Legislativo Municipal, se justifica pelo aprimoramento das atividades legislativas, tornando-a mais eficiente, adequando-a as demandas atuais, a exemplo da segurança e acessibilidade, e possibilitando que a iminência de concurso público para preenchimento de vagas desocupadas já seja realizado de modo a abarcar as necessidades atuais, tudo objetivando o melhoramento da função fiscalizadora e criadora de leis desta Casa e ajustar os erros e omissões ocorridas no projeto originário. Por fim, o Setor de Contábil da Câmara Municipal de Quatis emitiu parecer favorável ao presente Projeto. opinando pela conformidade quanto ao impacto financeiro. É o sucinto relatório. Passamos a análise. EM PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. & Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados: “CRFB/1988: Art. 30. Compete aos Municípios: TI - legislar sobre assuntos de interesse local; LOM: Art. 6º - Compete ao Município: I- legislar sobre assuntos de interesse local;” Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que tange a matéria tratada este Projeto de Lei Complementar, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio de Janeiro, visto que o tema refere-se a assuntos de interesse local. Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º. inciso I. da Lei Orgânica do Município de Quatis. não conflitando, portanto, com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Destarte, no que se refere à iniciativa de elaboração do Projeto ora analisado, trata-se de uma competência de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, conforme depreende-se do inciso XXV e XXVI, do art. 44, c/c 45, II, da Lei Orgânica do Município de Quatis: Art. 44. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 45, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, essencialmente sobre: (...) XXV — organização dos serviços administrativos locais; (...) XXVII - criação e extinção de cargos, Junções e empregos públicos e fixação dos respectivos vencimentos ”. “Art. 45. É da competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) HI — dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação e extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneraçã através de Lei de sua iniciativa, observados os parâmetros estabelecidos n Lei de Diretrizes Orçamentárias ”. No que tange especificamente ao substitutivo, observa-se que O projeto originário atendeu ao art. 66, II, da LOM e que o art. 316, c/c $ 3º, do art. 317, autoriza a proposição de substitutivo por Vereador, estando o presente substitutivo adequado a Lei Municiapal. Com referencia, por força do parágrafo único do art. 59 da Constituição da República Federativa do Brasil, foi criada a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido, para que seja respeitada a mencionada Lei Complementar Federal, as Comissões propõem as seguintes emenda redacional: No art. 38, do Substitutivo nº 008 ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, com a finalidade de adequá-lo ao organograma do Anexo I, para que passe a constar: “Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma) copeira, 03 (três) auxiliares de serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), 02 (dois) seguranças legislativos, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa e a Presidência” Assim, verifica-se que este Projeto de Lei, desde que observadas a emenda acima exposta, estã em consonancia com a Lei Complementar supra mencionada. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com a legislação de regência. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI]. nu = ve" Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Por fim, reitera que, a aplicabilidade encontra-se em conformidade com as finanças e orçamento do Poder Legislativo, conforme disposto no Impacto Financeiro contido nos autos do presente Projeto. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Substitutivo nº 008 ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, observada a emenda proposta, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO com a emenda proposta pela comissão. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de dezembro de 2022. André Gomes Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Alex M Ives D' Elias Luiz Fernand nto Faria Mémbro/Relator Membi Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PA UUM IA Luiz Fernando 1 Faria Carlos Alberto Lopgs Reygio Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. “ih Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. ao Substitutivo nº 008 ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2022 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº011/2022 QUE, “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 12. A Câmara Municipal de Quatis - CMQ, representativa do Poder Legislativo, tem a função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e prima suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como princípios fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez necessária para a interlocução permanente com o cidadão. Art. 3º. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da CMQ. Art. 4º. O organograma funcional, representado no Anexo | desta lei, é representado pelo conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora estabelecidos. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não impedemseus ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim determinado e condizente com o cargo ou função exercida. Art. 5º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, é facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior — DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para à prática de atos administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior. TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 6º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos: 1- Órgão Deliberativo: a) Plenário; 11- Órgão de Direção: a) Mesa executiva; Ill = Órgãos de Assessoramento e Administração Específica: a) Presidência; b) Gabinete de Vereadores; c) Comissões; d)Procuradoria Geral; g) Coordenadoria Legislativa. e) Secretaria administrativa; f) Controladoria Interna. CAPÍTULO | DO PLENÁRIO Art. 72.0 plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em exercício, com local, forma e quórum legal para deliberar. & 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, O plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. & 2º.A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios contidos nesta lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMO. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 EA câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 5 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da CMQ, para a realização das sessões e para as deliberações. & 4º. Compete ao plenário às atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e no Regime Interno da CMQ. CAPÍTULO Il DA MESA EXECUTIVA Art. 8º.Compete amesa executiva, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipale no Regimento Interno da CMQ. Art. 92.A composição da mesa executivae as atribuições dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da cMa. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA SEÇÃO | DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 10. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas. Art. 11. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) assessor parlamentar chefiado diretamente pelo Presidente da CMQ. CAPÍTULO IV DOS VEREADORES SEÇÃO | DOS GABINETES DE VEREADORES PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 12.0s gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que compõem a CMQ com exceção do vereador que exerça a presidência que possui gabinete próprio, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar. Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da cMaQ são 09 (nove), sendo 08 (oito) lotados nos gabinetes de vereadores e 01 (um) no Gabinete da Presidência. Art. 13.0 ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é de exclusiva competência do presidente da CMaQ e serão procedidos de indicação escrita e exclusiva do vereador. 8 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo defeso ao Presidente negar-lheo provimento ou à exoneração sem justo motivo. & 28. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do vereadora que esteja imediatamente subordinado. 5 3º.As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser renovadas: |- no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; 1 - quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; 1ll quando por indicação escritado vereador, observado o disposto nesta lei e ressalvados os direitos do servidor. CAPÍTULOV DAS COMISSÕES Art. 14. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 03 (três) vereadores, contando todas elas conjuntamente com O apoio de 01 (um) Assessor Jurídico das Comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais órgãos no que couber e mediante requisição escrita. Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMOQ. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro CAPÍTULO VI DA PROCURADORIA GERAL Art. 15.A procuradoria geralé um órgão subordinado diretamente ao presidente da CMO, competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos. Art. 16.A procuradoria geraltem por finalidade: |- responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo municipal; Il representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; III — coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias da CMQ; IV — assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo presidente; V-elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo presidente; VI = coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, dando ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; VII — orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e durante as sessões legislativas; VIII — apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; IX — assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ com relação às medidas regimentais a serem adotadas; X —- promover o assessoramento técnico aos vereadores; XI — orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às questões jurídicas; XII — elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; XIII — dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ; XIV — dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes de sua publicação; XV - manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; XVI — manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do legislativo municipal; XVII — executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atribuições. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 NA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 17.A procuradoria geralcompreende os cargos de01 (um) procurador geral e 02 (dois) advogados a ele subordinado. CAPÍTULO VII DA COORDENADORIA LEGISLATIVA Art. 18. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva, às comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações legislativas e correlatas. Art. 19. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente: |- o planejamento, a organização, a supervisão, O acompanhamento, inclusive controle de prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídico-administrativas e técnicas desenvolvidas na CMQ, observadas as limitações de competência; 1 — executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento, como promover o processamento legislativo interno ou produção de documentos (ofícios legislativos, roteiros de expediente e das sessões legislativas, súmulas, projetos de lei, resoluções, indicações, requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro, encaminhamento, e acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive expedição de convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de fotocópias da CMO; |ll — manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como as leis aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais; IV — acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir relatórios das atividades desenvolvidas; VI — promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ objetivando o cumprimento das atividades, a implementação das políticas setoriais, as atividades de redação e digitação de correspondências do departamento legislativo e pareceres de relatoria das comissões, a agenda de atividades legislativas; VII = promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de planejamento, coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e assessoramento da mesa executiva, assim como de assessoramento dos vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da CcMa; VIII — promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de ordem levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, e da lista de frequência dos vereadores; IX - realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras atribuições delegadas pela presidência; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 S ; ; Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro X - promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base no Manual de Redação Oficial da Presidência da República; XI -— realizar outras atividades correlatas as atividades. Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao Presidente, sob o assessoramento da Procuradoria Geral: a) 01 (um) coordenador legislativo; b) 01 (um) assessor de expediente; c) 01 (um) assistente de plenário; d) 01 (um) oficial de ata; e) 01 (um) agente administrativo. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 21. A Secretaria Administrativaé um órgão ligado diretamente a mesa executiva e ao presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes departamentos e setores: |- Departamento de Pessoal; || - Departamento de Licitações, Compras e Contratos; Ill — Departamento de Tesouraria; IV- Departamento de Orçamento e Contabilidade; V - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; VI- Setor de Atendimento; VII — Setor de Apoio. Art. 22. A Secretaria administrativatem por finalidade: |- dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ; 1 = despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ; Wi — controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência; V - distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de acordo com as suas necessidades funcionais; VI — organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos; Ms bm PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vIl - convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes, VIII = propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos; IX - julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da cMQ; X - elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência; XI - fornecer, mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme legislação vigente; XII — executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Administrativa designadas pelo presidente da CMO; xIll acolher, dar ciência à presidência e distribuir para O órgão responsável, todos os expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais; XIV - Coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações e contratações para o ano, compatibilizando-o com O orçamento, definindo prioridades e estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da CMQ e da Lei 14.133/21; XV desempenhar outras atividades afins ou correlatas. Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o presidente atualizado dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao Presidente e aos Vereadores. Art. 23. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretario administrativo e pelos seguintes cargos a ele subordinados: a) 01 (um) assessor de comunicação; b) 01 (um) assessor de informática; c) 01 (um) assessor predial; d) 01 (um) assessor de relações institucionais e cerimonial; e) 01 (um) agente administrativo. SEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 24. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e O controle das atividades referentes à administração de pessoal, e especificamente: | — identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; 11 — acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes quando necessário; Hl1 — coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; IV — administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal; V- supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; VI — aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros; vil assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; vil — desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; X - colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e salários da CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal; XI = planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; XII — analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; XIII — coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; XV - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; XVII — aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da CMQ; XIX = aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ; xx - proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; XXI — promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XXII — providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ; dz PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro xxiti — providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; XXV — efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários à folha; XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei; XXVII — supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; XXVIII = manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; XXIX — efetuar a emissão de contracheques dos servidores; XXX — calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; XXXI — controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; XXXII — manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda; XXXIII — prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores; XXXIV — elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Art. 25. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) chefe de pessoal e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado. SEÇÃO Il DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Art. 26. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade executar com responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as atribuições e funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas vigentes, em especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMO. Art. 27. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) chefe de licitação, compras contratos, e 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a Secretaria Administrativa. Art. 28. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de contratação ou 01 (um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação. 5 1º. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante Função Gratificada Especial — FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que não integre o quadro de efetivos da CMQ. ae PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 ca as 5 ) Câmara Municipal de Quatis ? Estado do Rio de Janeiro & 2º. Fica mantida a Comissão Permanente de Licitação, de livre nomeação do Presidente, conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantação efetiva da Lei 14.133/2021 na CMaQ. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA Art. 29. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por finalidade: |- coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ; 1 - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; Ill = coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à legislação pertinente; V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da cMa, em observância à legislação pertinente; VI = promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal de Quatis; VII — desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; VIII — controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito movimentados pela CMQ; IX — escriturar o livro caixa; X- elaborar o boletim do movimento financeiro diário; XI - receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ; XII — efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; XIII — manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; XIV — coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Administrativa os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; XV — coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do departamento financeiro da CMQ; XIl — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 30. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) chefe de tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 A câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Art. 31. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por finalidade: | - promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço geral da CMO, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; 1 - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da CMQ; HI — analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as as unidades orçamentárias; IV - promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual da CMO, em observação ao disposto na legislação pertinente, V — analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a contabilidade; VI — fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; vil — efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; vIll — efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos; IX = assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; X = visar todos os documentos contábeis; XI = promover o empenho prévio das despesas da CMQ; XII = coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; XIII — fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; XIV — efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificados; XV - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; XVI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; XIII — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 32. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 (um) chefe de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado. SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 à Câmara Municipal de Quatis e dm / Estado do Rio de Janeiro Art. 33. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria Administrativa, tem por finalidade: |- tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, mantendo- os devidamente cadastrados; Il — organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ; Ill — codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; IV — realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; V-— propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ; VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; VII — distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; VIII — receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o departamento de compras; IX— guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; X— fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ; XI — organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; XII — determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais; XItl — elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da CMQ encaminhando ao departamento de compras; XIV — organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ; XV — requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios; XVI — realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao presidente; XVII — elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria Administrativa; XVIII — promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; XIX — manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; XX — responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE. XXI — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 34. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um) chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado. SEÇÃO VI DO SETOR DE ATENDIMENTO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 me câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 35. O Setor de Atendimento tem por finalidade atender ao público em geral da seguinte forma: | - Atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, procedendo ao encaminhamento ao setor competente; 1 - Receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID; III — Dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da Informação (TD, inclusive manutenção de equipamentos; IV - Coordenar os serviços de protocolo e arquivo. Art. 36. O Setor de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) recepcionista, 01 (um) agente administrativo e 01 (um) técnico de informática, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa. SEÇÃO VII DO SETOR DE APOIO Art. 37. O Setor de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e execução dos afazeres diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, de limpeza, de copa, de motorista e de segurança, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme as designações da Secretaria Administrativa e da Presidência. Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma) copeira, 03 (três) auxiliares de serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), 02 (dois) seguranças legislativos, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa e a Presidência. CAPÍTULO IX CONTROLADORIA INTERNA Art. 39. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle interno. Art. 40. A Controladoria Interna tem por finalidade: | = cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil; 4H — avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ill supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; IV -comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo; V exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do legislativo municipal; VI -manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; vil -colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; VIII manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; IX —preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; X guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres € relatórios destinados ao exercício legislativo; Art. 41.A Controladoria Internacompreende os cargos de01 (um) controlador interno e 01 (um)assistente de controle interno a ele subordinado. TÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO | DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 42. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nosAnexosl e Il desta lei. & 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, constantes no Anexoll desta lei. 8 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias: | - Direção e Assessoramento Superior - DAS; Il — Direção e Assessoramento Intermediário - DAI. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 e Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 43. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Ildesta lei, são de livre nomeação e exoneração do presidente. Art. 44. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DADIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS Art. 45.São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS: | -— assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ; Il —- coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos pertinentes; HI = cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ; IV — encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; V — promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a execução de suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho funcional; VI — programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; VII — apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão; Mill — fornecer, em tempo hábil o planejamento de compras e contratações necessárias para o exercício seguinte; VIX — fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes mensais da CMQ. CAÍTULO III DOS CARGOS EFETIVOS Art. 46.Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nosAnexosl e III desta lei. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 TEA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro & 1º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos de provimento efetivo, constantes nos Anexos Il e IV da Lei Municipal nº 1.223/2022 e suas futuras alterações provenientes de lei própria. Art. 47. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor. SESSÃO | DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 48.A0 servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base. Parágrafo Único. A FG prevista neste artigo será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. Art. 49. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e percentuais previstos no Anexo IV desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais dasfunções gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativadeverão ser previstas e justificadas na Portaria de nomeação de competência da presidência. Art, 50. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. SESSÃO Il DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS Art. 51. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais - FGE, destinadas aoservidorde provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme atribuições definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de função prevista na Lei 14.133/21. Art. 52. A concessãopelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor designado. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. Art. 53. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades da CMOQ. & 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre designação e dispensa do presidente. & 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício específico com a finalidade de cobrir eventual faltado servidor titularda FGE, mediante justificativa escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ. & 4º. No caso do$ 2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, eo servidor titular da FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não apresentado justificativa da falta. Art. 54. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivoem FGE será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 55.A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em funcionamento gradativamente, namedida de implantação dos órgãos que a compõem, segundo as conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira. Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da efetivação das seguintes medidas: | -lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis; Il — dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 56. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários, em observânciaa implantação desta lei. Art. 57. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 GE ad) Câmara Municipal de Quatis *m; Estado do Rio de Janeiro Art. 58. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de mútua colaboração. Art. 59. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente existentese não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição. $1º. Os cargosde provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio e almoxarifado eauxiliar de protocolo e arquivo, terãoseu reenquadramento dentro da novaestrutura administrativa, na forma docargo de agente administrativo, respeitada a fase de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmenteno que tangeas atribuições e responsabilidades específicas do cargo. 8 2º. O cargo de provimento efetivo de agente de segurança terá seu reenquadramento dentro da nova estrutura administrativa, na forma do cargo de segurança legislativo, respeitada a fase de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as atribuições e responsabilidades específicas do cargo, sendo vedada a equiparação da remuneração em razão da distinção dos requisitos mínimos para nomeação do cargo citados neste parágrafo. 8 3º, A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá gradativamente, conformepublicaçãodos atos do presidente, mediante disponibilidade financeira e conveniência da CMOQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os direitos dos cargos em provimento efetivo em exercício. Art. 60.Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e as FGE,pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei e expostos nosAnexosque a integram. 8 1º. São os cargos de provimento efetivo criados por esta lei: 1-01 (um) advogado; Il -01 (um) técnico deinformática; HI —06 (seis)agentes administrativos; IV— 03 (três) seguranças legislativos. 8 2º. São as FGE criadas por esta lei: 1-01 (um) agente de contratação; H-—01 (um) pregoeiro; IH -01 (um) intérprete de libras. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se a Art. 62. Esta lei complementarentra em vigor no ário da Lei Complementar nº 11 de 2017. Resolução nº 003 de 2015 e as disposições em contr Câmara Municipal de Quatis, 30 de novembro de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 2º Vice-Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 OJUNXT - (1) IH OANENStUIUpy xny (7) OAnR|sIdo7 vdurindas, + (1) educandos qquady, (z) (riso) Jompuoy ojuady (€) sirsas) “asas “xny (1) estado) “OAnEIgUend Ojuatwne Loo 0nga42 Qquawinoid 3P SOBILD ses “SOpelo OAnaja OjuatwuiacId ap soBies Ses “OgÍUNXA Lua Onaja Ojuauuino Jd apsogie) , (1) BINPULOJU] Ap 09/U99] 44 (1) oanesstumpy aquofy (1) “biy 2 ojosojoug xnys (1) eistuoradasoy LNANITONALV dd HOLAS (1) uy 9 ated 9p aemixnye (1) oanensiumupy quody ex (1) xoupy o wind ajouo (1) opepitquiuoo opxny (1) 1109 2 510 ap apoyo (1) BurInosa | ap'xny (1) eurInosa ap ajayo XOWNTV d ATILVd OLNTKV LAVA 09 1940 d VRIVANOSAL OLNIWY LIVIA WYLIvada (1) WD 9 su] “joy ap Jossassy (1) IeIpoug Jossassy (1) vonguuou] op sossossy (1) opdeotuntuos ap Jossassy (€D) oanenstuupy seixny, (1) oanenstumupy quody, (1) oanenstutupy oupioros VAILVALSINHAUY VRIV LINDAS (1) ouijuy ajonuos ap ajuasissy (1) ouuajuy 1opejonuos (2) oanensturupe aquoBy sy (1) oamensturupr oquo3y, (1) Izossad ap apoyo OLVELNODISVAdHOD 'SIAQÍVLIDIT dd OLNINV LI VAIO TVOSSsad OLNIWVLHVddA (D oanenstuiupy quo3y (Dry ap peoio (1) ougua a ap ajuaysissy (1) auapadxg ap Jossassy (1) oane|st3o7 Jopruopsooy VALLVTSIDAT YRIOGYNITHOOD [a ) sagsstm0) ep oo! punç Jossassy | (2) oprõopy ess (1) [21989 J0peinooua (8) Jgjuoure pre Jossassy VIRIOCVANIONA (1) suor req J0ssassy STHOGVITIHA VIDNAAISTA VAVIDONVIHO LOXINYV câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — — GRAU a CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA| (completo) 1 REGISTRO |QUANTITATIV SALÁRIO TEnsino 5.057,60 Procurador Geral DAS 1 Superior OAB 01 li a ideia L 1 al Ensino CRC/0AB/ 5.057,60 Controlador Interno DAS 1 Superior SS 01 Ensino 4.046,08 Secretário Administrativo DAS 2 Superior | === | 01 Ensino 3.295,42 Coordenador Legislativo DAS 3 Superior | =—=— 01 Ensino 3.295,42 Assessor Jurídico das Comissões |DAS 3 Superior OAB o1 E Ensino [253727 Chefe de Pessoal DAS 4 Superior enem 01 Ensino 2.537,27 Chefe de Tesouraria |DAS 4 Superior ss 01 Ensino 2.537,27 Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC o1 Chefe de Patrimônio e Ensino 2.537,27 Almoxarifado DAS 4 Superior | = 01 1 + — Ensino 2.537,27 Chefe de Lic., Cont. e Compras DAS 4 Superior | == L 01 Ensino 2.240,89 Assessor de Comunicação DAS 5 [Superior -emm== o1 | Assessor de Rel. Ins. e Cerimonial |DAI 1 Ensino Médio | -—-— 01 1.977,25 SM, = Assessor de Informática DAI1 Ensino Médio Pe 01 1.977,25 Assessor de Expediente DAI1 [Ensino Médio | — 01 1.977,25 Assessor Predial DAI1 [Ensino Médio eme 01 1.977,25 = L Assessor Parlamentar DAI2 Ensino Médio ecos 09 1.792,41 Total de 24 servidores em comissão. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 1) PROCURADOR GERAL: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente. de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente: elaborar pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem adotadas: promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação. promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente: dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2) CONTROLADOR INTERNO: Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no CRA, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo: manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial: colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 bos Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente. Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas 3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os papéis relativos aos Serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos processos responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição: Manter livros 4) COORDENADOR LEGISLATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e Fesponsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar. acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro necessidades da mesa executiva: atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões: elaborar pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 5) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante: auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres: prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito especifico de cada comissão; 6) CHEFE DE PESSOAL: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ: acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento. ofícios. certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim: elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 na Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Plano de Cargos e Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ: coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço. para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento: promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar. supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ: participar da organização e elaboração de Programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão: comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF: prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 7) CHEFE DE TESOURARIA; Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ: coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ: controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito. movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário. encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8) CHEFE DE CONTABILIDADE: Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica. para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores. adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento. bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais: efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço: garantir que os materiais adquiridos scjam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda c conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes: promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão. bem como PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 (DZ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente: providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição. localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado « patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar. garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Pré-requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas. conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente: programar solenidades. expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; promover a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística. das atividades e atos de caráter público da CMQ); preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva: supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade: supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária: promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ: assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada: prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 (Za » : a) Câmara Municipal de Quatis -) Estado do Rio de Janeiro 12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação e controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas desenvolvidos pela CMQ, colaborar na coordenação e execução dos cerimonias da CMQ : promover a comunicação entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes governamentais e os cidadãos: planejar a concepção e desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade. jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades governamentais juntamente com a assessoria de comunicação. 13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados: coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas. observando as políticas e programas de informática da Câmara; 14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento legislativo: executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos: executar serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico; orientar e elaborar os trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos e documentos, prestando informações e orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo: dar suporte e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos; assessorar e assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover a integração nos órgãos da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; assessorar as atividades dc redação e digitação dos projetos, indicações, requerimentos e moções: responsabilizar pela recepção, controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo: elaborar ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções. decretos legislativos e indicações do departamento legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 “M Câmara Municipal de Quatis "7 =d Estado do Rio de Janeiro SÊ 15) ASSESSOR DE PREDIAL: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da Câmara Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ. 16) ASSESSOR PARLAMENTAR: Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber. tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo. analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores: recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador: elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador. 6 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro ANEXO III Câmara Municipal de Quatis CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS EFETIVOS COM A PRESENTE REFORMA E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO CARGOS EFETIVOS = GRAU (completo) REGISTRO |QUANTITATIVO| Mensal [— Tr cH R$ pes - Advogado Ensino Superior OAB 02 2.285,85 Agente Administrativo Ensino Médio Ensino Médio e Assistente de Controle Interno | Ensino Técnico [o ear 01 1.758,59 Hi Add —— 1 TT Assistente de Plenário Ensino Técnico | 01 o Auxiliar de Contabilidade [Ensino Técnico E CRC 01 1.758,59 Técnico de Informática Ensino Técnico | 01 | 1.758,59 Certificado de Vigilante 1 654 80 Segurança Legislativo Ensino Médio Treo e Pa 02 ] is Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio [o 120h | 1.490,28 Ensino Médio | Recepcionista = ES Agente Condutor — |Ensino Fundamental CNH 02 Auxiliar de Serviços Gerais nsino Fundamental | 03 1 E Copeira QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO ; == Ensino Fundamental | 01 Total de 24 servidores efetivos. EFETIVOS EM EXTINÇÃO CARGO EFETIVO EXTINTO Auxiliar Administrativo CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO |QUANT. |em atividade licenciados exonerados. R$ Auxiliar Administrativo 5 2 0 3 | 1.490,28 Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado | E = 0. 1 (o) 1.490,28 Auxiliar de Protocolo e Arquivo j 0 E 1 | o E 1.490,28 ) Agente de Segurança | 0 o | 1.490,28 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 1.490,28 1.654,80 1.462,16 1.462,16 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS 1) ADVOGADO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis. Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias: manter- se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições. 2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme orientação do Controlador. 3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter 0 controle e registro dos processos destinado às comissões: manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara. todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 164 » Câmara Municipal de Quatis À Estado do Rio de Janeiro z de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. 4) AUXILIAR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado. documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis: promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos. informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade. 5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática. Atribuições e responsabilidades; Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes. monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação. bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de disços. fitas, vídeo. filmes etc. Realizar atividades relativas ao Planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 6) SEGURANÇA LEGISLATIVO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio, certificado de curso de vigilante reconhecido pela Polícia Federal noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar a segurança pessoal dos Senhores Vereadores, dos servidores, das autoridades visitantes, dos visitantes, dentro do recinto da Câmara Municipal, ou em outros locais quando estiver ocorrendo eventos oficiais promovidos pela CMQ, promovendo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro também a segurança dos equipamentos do Plenário, colaborar na manutenção da ordem do plenário nas sessões legislativas, promover a retirada de infratores, por determinação do Presidente, do recinto da Câmara Municipal, que estejam obstruindo os trabalhos no plenário ou em qualquer ambiente da Câmara, com o uso do emprego da força caso seja necessário e desempenhar outras atividades afins. 7) AUXILIAR DE TESOURARIA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria: controlar das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros. em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal. em observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito. movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da Tesouraria. 8) AGENTE ADMINISTRATIVO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e caída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara VE PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 9) OFICIAL DE ATA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias. extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e Os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de freqiiência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores: formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões. em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 68 “Câmara Municipal de Quatis JÁ Estado do Rio de Janeiro E deliberações: executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 10) RECEPCIONISTA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 11) AGENTE CONDUTOR (Motorista) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B Atribuições e responsabilidades; Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara: fazer inspecionar periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara: Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir normas regulamentares internas. 12) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Fundamental Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender solicitações no exercício da função. 13) COPEIRA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda: fazer café, suco, água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara Municipal, atender solicitações no exercício da função. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 no$ *» Câmara Municipal de Quatis 7 Estado do Rio de Janeiro z 14) AUXILIAR DE PROTOCOLO E ARQUIVO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades; registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar. numerar. distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal: prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis. jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado. 15) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos e/ou encaminhamento de documentos: registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento: realizar outras atividades inerentes ao cargo. 16) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada c saída da Câmara Municipal; zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo. E Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 17) AUXILIAR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados: organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais. duas vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal: elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Especificação | Qtd. Valor Presidente 01 R$ 400,00 Membros 04 R$ 200,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG Especificação Qtd. Percentual Função Gratificada | 03 30% Função Gratificada Il 03 20% Função Gratificada III 03 10% FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS Função Gratificada Especial (FGE) | Qtd. Percentual Agente de Contratação | 01 60% [ Pregoeiro | 01 60% Intérprete de Libras 01 30% PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE 1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 2) PREGOEIRO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 3) INTÉRPRETE DE LIBRAS Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático- pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência. Vá PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 03 Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois, às dezoito horas e quinze minutos, reuniu-se extraordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a terceira extraordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura e conforme pauta passou-se a ordem do dia: projeto de lei nº 026/2022, autoria executivo municipal, em primeira discussão, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Quatis para o exercício financeiro de 2023”, com parecer nº 071/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda modificativa e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e da redação final, o primeiro secretário solicitou dispensa de leitura dos anexos em razão dos vereadores possuírem cópia e de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL. Em seguida, o presidente colocou em votação sendo a dispensa de leitura dos anexos aprovada por unanimidade. Considerando a ausência de discussão, colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis e o projeto de lei nº 026/2022 foi aprovado em primeira discussão. Neste momento o vereador André Gomes Martins assumiu a presidência dando continuidade à ordem do dia: substitutivo nº 008/2022 ao projeto de lei complementar nº 011/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, que "dispõe sobre a reforma administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”, com parecer nº 084/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Durante a leitura do parecer, o vereador Nilde Hipólito Filho solicitou que o primeiro secretário esperasse um pouco porque estava procurando a página. Após breve pausa, o presidente perguntou se todos haviam achado a página cento e oitenta e três e recebendo afirmativa deu-se continuidade da leitura do parecer pelo primeiro secretário. O presidente solicitou a leitura do substitutivo e o primeiro secretário pediu Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quafis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro dispensa da leitura juntamente com seus anexos em razão de possuir quarenta páginas, de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL e dos vereadores possuírem cópia. Em seguida, o presidente colocou em votação sendo a referida dispensa de leitura aprovada por unanimidade. Aberto à discussão, o vereador Willian de Carvalho Rosário disse que houve necessidade realizar de adaptações no projeto relativas à lei de licitação (14.133/2021) que ficará vigente em todo o país a partir de abril do ano vindouro. Finalizada a discussão, o presidente colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis, sendo o substitutivo nº 008/2022 ao projeto de lei complementar nº 011/2022 aprovado. Neste momento, o vereador Willian de Carvalho Rosário reassumiu a presidência agradecendo a presença de todas e todos, convidou para a próxima sessão, na presente data, às dezenove horas e declarou a sessão encerrada. E eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente gds tu Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Ferna ascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.