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← Quatis (RJ)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2022-12-06
native_id168

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 227

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 003/2022
3º EXTRAORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022
HORÁRIO - 18h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
I .
DIVERSOS
ii ]
| ]
]
ORDEM DO DIA
[ PROJETO DE LEI Nº026/2022 |... EXECUTIVO MUNICIPAL |
| (1º DISCUSSÃO) CUJA EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
| DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O |
| EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SUBSTITUTIVO Nº008 ÃO |. VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PROJETO DE LEI CUJA EMENTA: "SUBSTITUTIVO AO PROJETO |
COMPLEMENTAR Nº011/2022 DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 QUE, |
DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA |
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ |
q OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . o o |
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTICA. CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEINº: 026/2022
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CJCR): ALEX MILER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CFO): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
PARECER Nº: 071/2022
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
1- RELATÓRIO
Ildo
O Projeto de Lei Municipal nº. 026/2022, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por escopo dispor sobre os orçamentos do Município de Quatis para O exercício de 2023. Trata-
se da Lei Orçamentária Anual (LOA).
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
Il - MÉRITO
M- Mt
2.1, Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso 1, da Lei
Orgânica Municipal.
DESEN MET
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QU ATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõem os artigos 84, Le X, e 109, HI, da LOM; corroborados pelos artigos 84,
XXIII, e 165, II, da CF.
Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica-se que o Poder Executivo não
invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a
discussão e votação do “orçamento anual”, conforme disciplina o art. 60, II, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação ao Regimento Interno, à Lei Orgânica Municipal, ou à
Constituição Federal, quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal.
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de
competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência
privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com a competência
concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF).
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Comissão de Justiça,
Constituição e Redação OPINA, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra
legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis.
2.2. Da Técnica Legislativa Adequada
No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei
Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E nesse
sentido é a Lei Complementar Federal 95/98. Em atenção a esta a proposição legislativa em
comento encontra-se adequada.
Feitas estas considerações sobre a redação do presente projeto, a Comissão de Justiça,
Constituição e Redação OPINA, pela sua regularidade.
2.3. Da Emenda Modificativa Ao Art. 8º Do PL 026/22
No intuito de compatibilizar a Lei Orçamentária Anual com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente para o exercício de 2023, com base no $ 3º, do art. 314, do Regimento
Interno, propõe abaixo.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Onde consta:
“Art, 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
receita total estimada para o exercício de 2023, criando, se necessário, fontes
de recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a
finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social,
mediante a utilização de recursos provenientes de:”
Fazer constar:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da
receita total estimada para o exercício de 2023, criando, se necessário, fontes
de recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a
finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social,
mediante a utilização de recursos provenientes de:”
Observa-se que nas demais questões, o presente projeto de LOA, segue em continuo e
consonante sentido com a lei de diretrizes já aprovada, inclusive no que tange ao Estatuto da
Cidade.
Nestes termos, em conformidade com o que determina o art. 113, da Lei Orgânica
Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento propõe a presente emenda modificativa, para
redução do percentual previsto no art. 8º, do PL 026/22.
2.4. Dos Prazos
Vale mencionar que o presente projeto foi encaminhado por meio da Mensagem nº 16, de
31 de agosto de 2022, sendo, portanto respeitado o prazo limite do $ 8º, do art. 109, da Lei
Orgânica Municipal, qual também deverá ser observado por esta Casa Legislativa para fins de
devolução ao Poder Executivo para sanção do Prefeito Municipal.
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
II - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos
os pontos do Projeto de Lei nº 026/2022 e da admoesta emenda, pelo Parecer Favorável ao
presente, pela sua constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário, juntamente com a proposição de emenda acima exposta, e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 05 de outubro de 2022.
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Luiz Fernan astimento Faria Alex Miller Aves D'Elias
erbro Membro/Relator
Alex Scr Aíves D' Elias
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
Regi
Carlos Alberto Lop eygio Luiz Fernando cimento Faria
Membro/Relator bro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 026/2022.
DE 2022.
LEI Nº DE —
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatis para O
exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição da República,
compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;
Il- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO
DOS ORÇAMENTOS EISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Pública
Art. 2º- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social já
deduzida à formação do FUNDEB e de R$ 107.836.749,62(cento e sete milhões e
oitocentos e trinta e seis mil e setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois
centavos).
Art. 3º- A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | sera realizada
mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ E
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2015 e suas
atualizações.
Parágrafo Único. Fica facultado o desdobramento suplementar das receitas
constantes do Anexo |, para atendimento das respectivas peculiaridades gerenciais de
cada receita durante a execução orçamentária
Seção Il
Da Despesa Pública
Art. 4º- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de
R$ 107.836.749,62(cento e sete milhões e oitocentos e trinta e seis mil e setecentos e
quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), distribuída nas Categorias
Econômicas e nos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, incluindo a Reserva de
Contingência e Reserva Orçamentária do RPPS.
Art. 5º- Estão plenamente assegurados os recursos para os investimentos em
fase de execução, em conformidade com as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2023.
Seção Ill
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 6º- A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e órgãos, o Demonstrativo
por órgãos e a Consolidação dos Quadros Orçamentários estão definidos nos Anexos Il,
IVevVla vil.
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para, em
decorrência de alteração de estrutura organizacional ou de competência legal ou
regimental de órgãos da administração direta, indireta ou fundacional, instituídas pelo
Poder Público Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, através da
redistribuição dos saldos das dotações, podendo efetuar o remanejamento,
transferência ou transposição de recursos entre unidades orçamentárias e categorias
de programação necessários à sua adequação.
Seção IV
Das Autorizações para Abertura de Creditos Orçamentários
Art. 8º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir creditos
adicionais suplementares ate o limite de 15% (quinze por cento) da receita total
estimada para o exercício de 2023, criando, se necessário, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a finalidade de suprir
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insuficiência do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
I- Anulação parcial ou total de dotações;
H- incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
H- excesso de arrecadação;
IV- convênios, Contratos de Repasse e instrumentos equivalentes,
celebrados com os Governos Federal ou Estadual.
81º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, ate o limite de 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, quando o
credito se destinar a:
|- atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoa! e Encargos Sociais;
Il- atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações;
HI - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações
de credito e convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência,
Previdência e Educação;
V - incorporar os superávits financeiros, apurados em 31 de Dezembro
de 2022.
82º - Os percentuais a que se refere o do art. 8º passarão a incidir sobre o valor
acrescido pelos creditos suplementares abertos na forma do disposto no caput
deste artigo.
Seção V
Da Autorização para Contratação de Operações de Credito
Art. 9º-Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito nos Pais
e no Exterior, observado o disposto nos termos do art. 167 da Constituição da Republica
e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público
municipal.
Seção VI
Das Transferências Voluntarias
Art. 10- Fica e Poder Executivo autorizado a incorporar ao Orçamento do
Município, os recursos transferidos pela União, Estado e outras entidades publicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, contratos e outras modalidades
de transferências voluntarias e seus respectivos saldos.
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Estado do Rio de Janeiro
Capitulo III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11- A utilização das dotações com origem de recurses em convênios, fica
limitada ao efetivo recurso assegurado.
Art. 12- As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art.17 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital
relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação
contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, reempenhadas nas
dotações próprias.
Capitulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13- O Prefeito no âmbito do Poder Executivo poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização
das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município para 2023.
Art. 14- O Poder Executivo fica autorizado a adaptar o Orçamento aprovado por
esta Lei, em virtude da concessão de serviços públicos e da criação, modificação e
extinção de órgãos municipais, consoante dispõe a legislação em vigor, por meio de
transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações.
Art. 15- A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ser efetuada
de forma descentralizada, para atender a necessidade de otimização
administrativa visando a consecução de um objetivo comum que resulte no
aprimoramento da ação de Governo.
Art. 16- O Poder Executivo em ate 30 (trinta) dias após a publicação da presente
Lei, estabelecera a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, bem como promoverá desdobramento das receitas previstas em metas
bimestrais de arrecadação, na forma prevista no art. 14 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
Art. 17- O Poder Executivo estabelecera as normas necessárias a
compatibilização da execução orçamentária do exercício de 2023, com as exigências da
legislação federal e estadual pertinentes, adaptando a receita e a despesa aos efeitos
econômicos decorrentes de:
| - alterações na estrutura organizacional e administrativa ou na competência
legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Município;
Il - realização de receitas não previstas;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ill - realização inferior ou não realização de receitas previstas;
IV - calamidade publica e situação de emergência;
V - alterações conjunturais da economia nacional, estadual ou municipal,
inclusive as decorrentes de mudança de legislação;
VI - adequação das prescrições contidas no art. 9º da Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
Parágrafo Único - Para atender o caput deste artigo, fica autorizada a criação de
unidades orçamentárias, programas de trabalho, ações e elementos de despesas
necessárias a distribuição dos saldos de dotações, obsevadas o principio do equilíbrio
orçamentário.
Art. 18- O Poder Executivo Municipal repassara para o Poder Legislativo
Municipal de Quatis, por ocasião de execução do exercício financeiro de 2023 o
percentual de 7% (sete por cento) sobre a receita tributaria do Município e de
transferência de impostos auferida em 2022, nos termos do art. 29-A da Constituição da
Republica.
$1º- A transferência financeira, destinada a Câmara Municipal, será realizada ate
o dia 20 de cada mês.
82º O recurse orçamentário da Câmara Municipal de Quatis, será revisado em
fevereiro de 2023, após a apuração da receita arrecadada em 2022, de modo a fixa-lo
ate o limite Maximo de 7% (sete por cento) estabelecido pela Constituição Federal.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Quatis, 05 de dezembro de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
SETOR DE PROTOCOLO
1)
Proc: OL PO:
— one
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
| RESUMO GERAL DA RECEITA
E DESPESA
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
E O
bo
ANEXO 1
Demonstração da Receita e Despesa, Segundo as Categorias Econômicas
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Sub-total R$:
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Sub-total R$:
Receitas Correntes - Intra OFSS
Contribuições - Intra OFSS
Sub-total R$: 3.316.862,95
Dedução de Receita
Dedução de Receita
Sub-total R$: -9.847.364,75
Total R$:
Exercicio 2023
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS CORRENTES - Juros e Enc. de
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
113.627.351,34
3.964.382,57
2.427.590,66
6.118.017,62
6.712,73
100.719.297,66
391.350,10
Sub-total R$:
DESPESAS DE CAPITAL
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
113.627.351,34
739.900,08
739.900,08
739.900,08 Sub-total R$:
3.316.862,95
3.316.862,95
Sub-total R$:
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE RPPS
-9.847.364,75
9.847.364,75
Sub-total R$:
107.836.749,62
Total R$:
velias
piso Nak N so a
preteito panel al
96.123.964,90
49.573.673,57
600.000,00
45.950.291,33
96.123.964,90
8.270.992,71
1.050.000,00
8.270.992,71
0,00
3.441.792,01
0,00
3.441.792,01
107.836.749,62
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
RECEITA E DESPESA POR
FONTE DE RECURSO
Aluísio Max Alves D'lias
Prefeito tiunicipal de Quatis
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SILV..O 3Q TVdIDINN VANIA
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Proc: OA
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO |- RECEITA
Aluísio Max Ales pelias
prefeito Municipal de Quatis
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AE) sounç 8 Seyny - NOSSI- ezemeN Jsnbjent ap Sosinas egos ojsodul] 000721 LS LL
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PREFEITURA DE
QUATIS
ANEXO | - RESUMO GERAL
DA DESPESA
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8L'06S'099'L BOIS! BOSS9G - SOJS919 | OP "ASS SONNO 00'00'9€'06'€'€
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EZOZ Ojuaurõio
PREFEITURA DE
QUATIS
ANEXO Il —- DESPESA POR
UNIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CHQ
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 3.033.458,24
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 2.026.001,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 1.965.001,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 1.719.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.130.000,00
3.1.90.11.91.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil - Mesa Executiva 589.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 246.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 246.000,00
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 61.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 61.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES E 1.007.457,24
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS : 1.007.457,24
3.3,90.08.00.00 Outros Benefícios Assistências 9.960,69
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 96.221,32 |
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 170.000,00
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 170.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica 12.601,15
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 12.601,15 |
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica [ 310.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 310.000,00 [
3.3.90.40.04,00 Locação de Equipamentos de TIC - Impressoras 15.000,00
3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 88.000,00
3.3.90.40.12.00 Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC 38.047,88 |
3.3.90.40.99.00 Outros Serviços de TIC 36.000,00
3.3.90.46.00.00 Auxiílio-Alimentação 189.841,31
3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 41.685,04
3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 99,85
40.00.00.0000 | DESPESAS DE CAPITAL | 250.072,36
4.4,00.00.00.00 INVESTIMENTOS 250.072,36
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 250.072,36 E
4.4,90.51.00.00 Obras e Instalações 120.201,21
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 129.871,15
Total; 3.283.530,60
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secnenário MUNICIPAL k 422 ss R RA
matrteuto: 107. q
Página 1 de 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS
CNPJ: 39.560.008/0001-48
- RJ
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 02.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.491.002,02
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 1.373.002,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 1.293.001,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 1.100.001,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.100.001,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 115.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 90.000,00 [
3.1.90.13.99.00 Outras Obrigações Patronais 25.000,00
3.1.90.94.00.00 L Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
3.1.90.96.00.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado 58.000,00 |
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 80.001,00
Eq 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 80.001,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.118.000,02
3.3.90.00,00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS E 3.118.000,02
3.3.90.01.00.00 | Aposentadorias e Reformas 180.000,00
3.3.90.03.00.00 Pensões 100.000,00 [
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
3.3.90.30.00.00 L Material de Consumo 901.000,01
3.3.90.30.03.00 Combustivel 750.000,00
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 151.000,01
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica 210.000,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 60.000,00
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 150.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 696.000,01 |
3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 170.000,00 |
3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 40.000,00 [
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 486.000,01 1
3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 800.000,00
3.3.90.40.12.00 Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC 1.000,00 | .
>. 3.3.90.46,00.00 Auxílio-Alimentação 171.000,00
3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte . 51.000,00 |
3.3.90.58.08.00 Pecúlio Funeral 5.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL o “| 45.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS E E 15.000,00
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 o
o .- E Total; 4.506.002,02
e
e
A
joão Paulo dos irsppee NOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE (a) “| RA
Matricula: 107.42
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
E BE a
ditar
DESPESA POR U
2023
Ol
Valores Expressos em R$
Código Especificação Modalidade Grupo | Categoria
UNIDADE: 03.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
3.0,00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 18.123.062,09
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO o 5.800.367,53
3.1.71.70.00.00 Rateio Consorcio Publico 10.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 5.492.367,53
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 250.002,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 4.746.364,52
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 4.746.364,52
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 495.001,00
3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 95.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 400.001,00
3.1.90.14.00.00 Diárias Civil o 1.000,00
83.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,01
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 298.000,00 E E
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 298.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.322.694,56
3.3.71.70.00.00 Rateio Consorcio Publico 10.000,00
3.3.72.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 157.500,00
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 12.155.194,56
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 65.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 2.326.081,33
3.3.90.30.01.00 Medicamentos 330.850,93
3.3.90.30.03.00 Combustivel 313.310,01
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.425.920,38
3.3.90.30.09.01 Outros Materiais de Consumo - PEP E 1,00 . E
3.3.90.30.12.00 Material Odontologico 65.000,00
3.3.90.30.14.00 Material Hospitalar 10.000,00
3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 181.000,01
3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 368.000,01 |
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 65.000,00
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 303.000,01
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.006.113,20 .
3.3.90.39.01,00 Energia Eletrica 130.660,01
3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 11.000,00 E
3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Mag. e Equipamentos 208.055,34 o
3.3.90.39.04.00 Sen. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 7.381 947,34
3.3.90.39.04.01 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial - PEP 1,00 o
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.273.450,51
3.3.90.39.09.01 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica - PEP E 1,00 n
3.3.90.39.43.00 Serviços de Energia Elétrica 100000] = o
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 120.000,00
2.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias o Contributivas 140.000,00
3.3.90.49.00.00 Auxlio-Transporte 120.000,00 o no
3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 5.000,00
3.3.90.91.01.00 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 5.000,00
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 0,02
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL | 1.189.255,54
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS do 789.255,54 =
» vá esD velias Página 3 de 28
picipal de Quatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
SET
Elis
Proc:
ea AIN
DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il
Valores Expressos em R$
OR DE PROTOCOLO
%
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 03.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT) 2.000,00
4.4.71.70.00.00 Rateio Consorcio Publico 2.000,00
4.4,90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 787.255,54 o .
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 10.494,95 |
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente o
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 400.000,00
4.5.90.00.00.00 DESP. DE CAPITAL INV.FIN. - APLIC. DIRETAS 400.000,00
4.5.90.61.01.00 Aquisição de Imóveis 400.000,00
Total: 19.312.317,63
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
q DEMOS
piso Ma ge quais
prefeito
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deruk SÉ FIVTOCULO
Eis b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc D2
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS -RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO UR SMDEUR
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.884.11 1,01
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 1.210.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS E “| 1.450.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 1.060.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.060.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 90.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 90.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 60.000,00
3.1.91.13.03,.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 60.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.674.111,01
83.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 3.674.111,01
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 129.505,01
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 129.505,01
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 18d) po o o
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 8.100,00
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 10.001,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.511.505,00
3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.000,00
3.3.90.39.05.00 Vale Transporte 250.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 3.260.505,00
3.3.90.46.00.00 Auxilio-Alimentação 10.000,00
3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 5.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 430.001,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS o | 430.001,00
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 430.001,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 350.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 80.001,00
Total: 5.314.112,01
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
pelas
púsio Max ves 7
jci us
Prefeito Municipal de quali
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ D
CNPJ: 39.560.008/0001-48
SETOR DE praca
Valores Expressos em R$
du pG aan
Código | Especificação | Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 0402 | FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES l o 0,01
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,01 l
3.3.90.00.0000 | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 001] E
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo E 0,01 no
3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo 0,01 | .
Total: 0,01
A
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
velas
puúsio Mat ves nm
prefeito until
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOLÊ
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 FL:
BONDAROVSKY Proc: OU) Sto 2023
QUATIS -RJ DESPESA POR U EXO II
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Elemento | Modalidade Categoria
UNIDADE: 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 10.852.163,40
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 4.355.303,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 4.076.200,00
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 110.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 3.711.200,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 3.708.200,00
3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 3.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 245.000,00
3.1.90.13.01,00 Contribuição para o FGTS 20.000,00
3.1.90.13.03.00 E Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 225.000,00
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 279.103,00
Ê 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 279.103,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.496.860,40
3.3.50.00.00.00 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 423.798,62
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 423.798,62
3.3.50.43.02.00 Subvenções Sociais 423.798,62
3.3.90.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 6.073.061,78
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 23.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.899.743,78
3.3.90.30.03.00 Combustivel 400.000,00
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.109.128,78
3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 390.615,00 |
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica “| tro , |
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario o 80.000,00 =
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 97.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.431.920,00
3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 300.000,00 =
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 3.131.920,00
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação o É 312.398,00
3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte = 229.000,00
4.0.00.00.00,00 DESPESAS DE CAPITAL E 1.821.000,03
4.4,00.00.00.00 INVESTIMENTOS 51.000,03
4.4.80.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS E 51.000,03
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.000,01 o o
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,02 E
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS , |
4.5.90.00.00.00 DESP. DE CAPITAL INV.FIN. - APLIG. DIRETAS 1.770.000,00
4.5.90.61.01.00 Aquisição de Imóveis 4 1.770.000,00
Total: 12.673.163,43
pela
puiso Nat de quais ç
prefeito MA Jóão Paulo dós Santos
q INANÇAS
Matricula: 1RPpina 290 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código | Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 05.02 | FUNDEB
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 14.103.000,00
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 14.103.000,00] o
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 12.288.000,00
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 998.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 11.000.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 280.000,00
3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 180.000,00
3.1.90.13.02.00 Contribuição Previdenciária - INSS 40.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 60.000,00
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 do
— 31.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias “| 1.815.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.815.000,00 .
Total: 14.103.000,00
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
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SETOR DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ff: 9)
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: Wa LO
BONDAROVSKY
QUAIS Rd! DESPESA POR UNIDADE - ANÉXO II
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 13.176.012,19
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 4.790.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 4.480.000,00] |
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 4.400.000,00 | o
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 4.400.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 80.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 80.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 310.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 310.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.386.012,19
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 8.386.012,19 .
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 0,01
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 746.001,00
3.3.90.30.03.00 Combustivel 150.000,00 o
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 596.001,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 28.000,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 28.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.484.011,18
3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.850.262,61 o
3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 2.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 5.631.748,57
3.3.90.46.00.00 Auxilio-Alimentação 90.000,00
3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 38.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.870.001 00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.870.001,00
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 1.870.001,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.550.001,00 | o
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 320.000,00 =
Total: 15.046.013,19
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
pe qem
quo Ma do Quatis
eleito un
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SETOR DE PROTOCOLO
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 06.02 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 0,01
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o o 0,01 |
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 0,01 | =
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0,01
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 0,01
Total: 0,01
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
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SETOR |
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS q
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS -RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Hu
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SUG
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.192.000,00
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 490.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 475.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 400.000,00 o
3,1.90.11.01,00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 400.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 75.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 75.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 15.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 15.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 702.000,00
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 702.000,00
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00 a
o “3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 60.000,00 Ri o
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo Ê 60.000,00 .
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 10.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 610.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 610.000,00
3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 2000000 |
Total: 1.192.000,00
João Paulo dos Santos
Secretário MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
EN Rs
nais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS EL:
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc.
BONDAROVSKY 2023
QUATIS - RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código “TEspecificação T Elemento a Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 08.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF EE EN 1
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 2.903.000,10
3.1.00.00.00.00 [ DESPESAS DE CUSTEIO | 685.000,03
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 580.000,02
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 500.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 500.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 75.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 75.000,00 |
3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0,01
3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,01 |
3.1.90.92.11.00 Desp de exercicio anterior relativo a pessoal e encargo de sorvido| 0,01
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
“3,1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 35.000,00 .
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 35.000,00
3.1.91.92.11.00 Desp de exercicio anterior relativo intraorçaria a pessoal e encarg( E 0,01 .
3.1.91.97.00.00 EI Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 70.000,00
3.2.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - Juros e Enc. da Div. Interna 600.000,00
3.2.90.00.00.00 DESP. COR. / JUROS E ENCARGOS - APLIC. DIRETAS E 600.000,00
3.2.90.21.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 500.000,00
3.2.90.22.00.00 Outras Encargos sobre a Dívida por Contrato 100.000,00 |
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.618.000,07
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 1.618.000,07 |
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 15.000,01
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo o 15.000,01 o
3.3.90.35.00.00 Serviço de Consultoria 250.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica 16.000,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 16.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 516.000,01 |
a 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 10.000,00 [
3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia = 6.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 400.000,01
3.3.90.39.11.00 Locação de Software 100.000,00 o
3.3.90.40.06.00 | Locação de Softwares 100.000,00 o
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 700.000,00 E]
3.3.90.49.00.00 | Auxilio-Transporte 20.000,00 1
3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 001 o
3.3.90.91.01.00 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Na 04) [o
33.90.92.0000 | Despesas de Exercícios Anteriores 0,02
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 0,02 .
40.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL = 1.050.000,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA o o É 1.050.000,00
4.0.90.00.00.00 Aplicações Diretas 800.000,00
4.6.90.71.00.00 Principal da Divida Contratual Resgatada 800.000,00 7]
4.6.90.71.02.00 Principal Divida Contr. Resgatada - INSS 800.000,00 E ,
4.6.91.71.01.00 Princda Div.Contr. Resgatado -QUATISPREV , 250.000,00
9.0.00.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGENCIA To 500.000,00
9.9.99.99.99.99 Reserva de Contingência Ei 500.000,00 o
o — o Total: 4.453.000,10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Edi TED
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo | Categoria
UNIDADE: 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - smgcT —
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES IE 2.982.002,01
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO E 479.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 459.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 390.000,00 E
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 390.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 69.000,00 |
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) | 69.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 20.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 20.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.503.002,01
3.3.40.00.00.00 Distribuição de Receitas E o 100.000,00
3.3.40.43.00.00 Subvenções Sociais 100.000,00 E
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 2.403.002,01
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 35.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 166.001,00
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 166.001,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 140.000,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 40.000,00
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 100.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.046.001,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 2.046.001,00
3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 6.000,00
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 10.000,01
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL o 68.661,76
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 68.661,76
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 68.661,76
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1,00
4,4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 68.660,76
E" . Total: 3.050.663,77
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
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Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Fl
BONDAROVSKY Pr Toc. 023
QUATIS -R3 DESPESA POR
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade | | Grupo Categoria
UNIDADE: 10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS ]
30 0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 3.965.261,69
Ex 1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 1.640.000,01
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS á 1.530.000,01
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 1.420.000,01
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.400.000,00
3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 20.000,01
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 100.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 100.000,00 L
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 110.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 110.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.325.261,68 =
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 2.325.261,68 =
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 15.000,00 =
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.108.326,01
3.3.90.30.03.00 Combustivel 130.000,00
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 762.126,01
3.3.90.30.46.00 Auxilio Alimentação 16.200,00
3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 200.000,00
3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 0,01
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica 279.000,01
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 50.000,00
3.3.90.36.03.00 Bolsa Produtor Mirim 120.000,00
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 109.000,01
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 882.794,64
3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 5.000,00
3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 13.000,00 [
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 864.794,64
- 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte o 30.000,00
3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,01
3.3.90.93,00.00 Indenizações e Restituições 10.141,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 661.000,01
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS o 661.000,01 |
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS | 68100001)
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 240.000,01
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1 421.000,00
Total: 4.626.261,70
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QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação | Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 10.02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES i 12.000,01
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 o 42.000,01
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 4200001 o
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo no 0,01
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo | 0,01 . o
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000,00 o
3.3.90.39.09.00 | Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica | 1200000
Total: 12.000,01
João Pauio dos Santos
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Matrícula: 107.422
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QUATIS -R3 DESPESA POR
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código [Especificação “| Elemento aceda | Grupo Categoria
UNIDADE: 10.03 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . [ . 001
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES x 001
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS E “00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Tercsiros -Pessoaduridca | | 001 o o |
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 0,01 o
Total: 0,01
João Paulo dos Santos
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SETOR DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Código
UNIDADE: 10.05
Fl
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc
BONDAROVSKY 23
QUATIS E RJ DESPESA P O Il
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Especificação
Elemento Modalidade [| Gruo | Categoria
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES o . 0,01
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o 0,01
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 001
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,01 o
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 0,01
Total: 0,01
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Matrícula: 107.422
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BONDAROVSKY rs 1
QUATIS - RJ DESPESA PO DADE - Al on]
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código | Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 10.06 | FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES [ 0,01
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 0,01
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E 0,01
3,3.90.39,09.00 | Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 0,01 o
Total: 0,01
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Mntrícuto: 107.422
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BONDAROVSKY Orçamento 2023
QUATIS -RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código [Especiicação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 11.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES E 6.676.000,00
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 1 5.389.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 5.284.000,00
3.1.90.01.00.00 Aposentadoria e Reformas 2.750.000,00 [ o o
3.1.90.01.01.00 Aposentadorias e Reformas 2.750.000,00 E
3.1.90.03.00.00 Pensões 2.200.000,00
3.1.90.03.01.00 Pensões 2.200.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 213.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil | 150.000,00
3.1.90.11.50.00 Salário Maternidade 35.000,00
3.1.90.11.52.00 Licença Saúde 28.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 120.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) | 120.000,00 .
3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.000,00 o
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 105.000,00
3.1.91.13.01.00 Obrigações Patronais 105.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.287.000,00
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 1.287.000,00
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 35.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 300.000,00
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 300.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 250.000,00
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 250.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 270.000,00
3.3.90.40.07.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa J) 120.000,00
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 250.000,00
3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.000,00
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 55.000,00
“4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 800.000,00
4.400.00.00.00 | INVESTIMENTOS 1 800.000,00
4.4.90.00.00.00 o DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS o 800.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 210.000,00 E
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00 o
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 520.000,00
8.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.941.792,01
9.9.99.79.99.00 Reserva do RPPS | 289733281]
9.9.99.99.99.99 Reserva de Contingência 44.459,40
E Total: 10.417.792,01
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE o
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BONDAROVSKY
QUATIS
CNPJ: 39.560.008/0001-48
- RJ
a 1 PROTOCOLO
Pa od
Orçamento 2023
DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES | 5.247.601,01
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 4.680.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 4.380.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 4.300.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 4.300.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 70.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 70.000,00
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 300.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 300.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o 567.601,01
> 3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 567.601,01
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 3.000,00 E
3.3.90.19.00.00 Auxílio - Fardamento 60.000,00 E
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 27.501,01
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 27.501,01 a
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 32.100,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 8.100,00
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 24.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 265.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 265.000,00
3.3.90.46.00.00 Auxilio-Alimentação 100.000,00
3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 80.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL l 90.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 90.000,00
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 90.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
É o E Total: 5.337.601,01
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Matricula: 107.422
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BONDAROVSKY Orçamento 2023
QUATIS RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 13.02 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES | no 88.790,01
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 88.790,01
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 88.790,01 |
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo E Ê 20.001,00 sa
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 20.001,00 | i
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 48.788,01
3.3.90.36.07.00 Remuneração dos membros da JARI 1 48.788,01
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.001,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 20.001,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS | E 100]
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 1,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1,00
Total: 88.791,01
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Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
cesen ar nnereresa
SETUR SE PROTO CÕIO
Eb:
Proc: Orçamento 2023
R UNIDADE - ANEXO Il
Valores Expressos em R$
Código Especificação to Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 15.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 0,05
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 | 0,05
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 0,05 o
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo E
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 0,02
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,03
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 0,03
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,01
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,01
4.4.90.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 0,01
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0,01
o Total: | 0,06
es DENIS
eia de Que
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
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Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY Orçamento 2023
QUATIS -RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupt Categoria
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENT! ME
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES = 2.117.501,00
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 555.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 520.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 470.000,00 o
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil | 470.000,00 o
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 50.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 50.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 35.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 35.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.562.501,00
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 1.562.501,00
—. 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 117.500,00
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 77.500,00
3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 40.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 15.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.418.001,00
3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 2.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.416.001,00
3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 10.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 15.000,00
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 o
44 90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 |
Total: 2.132.501,00
UT
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
quisio Max Awes ja
prefeito Municipal de Qui
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QUATIS - RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 16.02 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES 1.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES o 1.000,00
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 1.000,00 o mi E
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
3.3.90.39.09.00 | Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.000,00
4.0.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.000,00
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total: 2.000,00
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícul 107.422
jo Max Alves pias
efeito Municipal de Qual
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QUATIS RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento | Modalidade | Grupo | Categoria
UNIDADE: 17.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 957.000,02
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 857.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 837.000,00 | L
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 745.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 740.000,00
3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 5.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 90.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 90.000,00
3.1.90.14.00.00 Diárias Civil 2.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias | 20.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio E 20.000,00 o E o
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ] | 400.000,02
3.3.90.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS Ê 100.000,02
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 10.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 35.000,00
3.3.90.30.03.00 Combustivel 10.000,00 |
3.3.90.30.09.00 1 Outros Materiais de Consumo 25.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 10.000,00
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 20.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,02
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 25.000,02
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS o 10.000,00
4.4.90.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 E
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 = o
o Total: 967.000,02
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
puásio Max Anes pelos
. icipal de Quatis
Prefeito Municip
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QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Vo
Orçamento 2023
DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento [| Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 18.01 ”| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 657.000,00
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO o 556.000,00 É
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 540.000,00
34 -90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 490.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 490.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 50.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 50.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 16.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 16.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101.000,00
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 101.000,00
3.3.90.11.10.00 Honorário Advocaticio 30.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo | 500000 o .
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo o E 5.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 16.000,00
3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 16.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 50.000,00
Total: 657.000,00
Alúsio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quaus
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula:
107.422
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Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY Trem Orçamento 2023
QUATIS RJ DESPESA POR UNIDADE - ANEXO II
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 19.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM o
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 337.000,00
3.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO 285.000,00 | o
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 285.000,00
31.904 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 240.000,00
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil | 24000000 =
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 45.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 45.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 52.000,00
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 52.000,00
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
3.3.90.30.00.00 Materialde Consumo 20.000,00
o 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 20.000,00 | = .
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 10.00
3.3.90.36.02.00 | Bolsa Estagiario 10.000,00 o
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 |
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 20.000,00
Total: 337.000,00
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Página 27 de 28
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Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
DESPESA POR UNIDADE - ANEXO Il
Valores Expressos em R$
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
UNIDADE: 31.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC [oo Em
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 325.000,00
3.1.00.00.00.00 | DESPESAS DE CUSTEIO E 300.000,00
3.1.90.00.00.00 DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS | 290.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | | 270.000,00 o
3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant, Fixas - Pessoal Civil = 270.000,00 o o
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 20.000,00
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 20.000,00
3.1.91.13.00.00 Contrib. Patronal - Operações Intra-Orçamentárias 10.000,00
3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 10.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.000,00
3.3.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 25.000,00 o
3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil | 5.000,00
”"3,3.90.30,00.00 Material de Consumo o 40.000,00 .
3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo , 10.000,00 o
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 10.000,00
Total: 325.000,00
uísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Total Geral: 107.836.749,62
>
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula:
: 107.422
Página 28 de 28
PREFEITURA DE
QUATIS
ANEXO VI — PROGRAMA DE
TRABALHO
IM
ni cê pr Ne cial de Ut
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ EXO DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 0101 - CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ
01.000.000.0.000 LEGISLATIVA
3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60
01.031.000.0.000 AÇÃO LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60
01.031.038.0.000 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 120.201,21
01.031.038.1.185 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 120.201,21
01.031.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.163.329,39 3.163.329,39
01.031.039.2.042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 589.000,00 589.000,00
fa .039.2.201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.574.329,39 2.574.329,39
Total: 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
NAN
pa o queio
NAO
qa
Página 1 de 27
SELVA BE a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS FL:
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc d, Orçamento 2023
BONDAROVSKY
QUATIS -RJ O DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 0201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
[04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
04.122.039.2.002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA
3.400.002,00
3.400.002,00
3.400.002,00
3.394.000,00
3.400.002,00
3.400.002,00
3.400.002,00
3.394.000,00
04.122.039.2.041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 6.002,00
26.000.000.0.000 TRANSPORTE 1.106.000,00 1.106.000,02
26.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.106.000,00 1.106.000,00
26.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.106.000,00 1.106.000,00
26.122.039.2.214 MANUTENÇÃO DA FROTA 1.106.000,00 1.106.000,00
26.785.000.0.000 TRANSPORTES ESPECIAIS
26.785.600.0.000 TRANSPORTE DE QUALIDADE
26.785.600.1.098 MOBILIDADE URBANA
0,02
0,02
0,02
4.506.002,02
Total: 4.506.002,00
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
VA
quão Nat ne quo
rito gti é
!
Página 2 de 27
10.000.000.0.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ep
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Órgão: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS
Unidade: 0302
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
SAUDE
OR to
Prec:
PROGRAMA
19.312.317,63
Atividade Total Fixado
Orçamento 2023
NEXO DA LEI Nº 4.320/64
DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
19.312.317,63
10.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 196.328,62 196.328,62
10.122.064.0.000 SAUDE PARA TODOS 196.328,62 196.328,62
10.122.064.2.626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COV 196.328,62 196.328,62
10.301.000.0.000 ATENÇÃO BÁSICA 9.795.770,78 9.795.770,78
10.301.064.0.000
SAUDE PARA TODOS
9.522.770,78
9.522.770,78
10.301.064.2.603
PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS
813.000,00
813.000,00
10.301.064.2.619
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS
6.082.000,00
6.082.000,00
10.301.064.2.628
PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO
193.499,01
193.499,01
10.301.064.2.629
PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICA
228.924,80
228.924,80
10.301.064.2.630
PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS
150.310,00
150.310,00
10.301.064.2.631
PROGRAMA GESTÃO DO SUS
33.243,59
33.243,59
10.301.064.2.633
PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A
714.149,53
714.149,53
10.301.064.2.637
PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA
1.307.643,85
1.307.643,85
301.893.0.000
SAÚDE BUCAL
273.000,00
273.000,00
| 19-301.893.2.610
PROGRAMA DE SAUDE BUCAL
273.000,00
273.000,00
[10.302.000.0.000
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
8.491.604,23
8.491.604,23
[10.302.064.0.000
SAUDE PARA TODOS
8.491.604,23
8.491.604,23
10.302.064.2.613
PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
6.805.805,40
6.805.805,40
10.302.064.2.614
PROGRAMA SAUDE MENTAL/PSICOSSOCIAL
602.303,91
602.303,91
10.302.064.2.615
TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
160.000,00
160.000,00
10.302.064.2.616. PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIC 663.000,00 663.000,00
[10.302.064.2.634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPL 260.494,92 260.494,92
10.303.000.0.000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 190.850,92 190.850,92
10.303.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 190.850,92 190.850,92
10.303.064.2.635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 190.850,92 190.850,92
10.304.000.0.000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 15.517,00
10.304.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 15.517,00 15.517,00
10.304.064.2.612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 15.517,00
10.305.000.0.000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 622.246,08 622.246,08
10.305.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 622.246,08 622.246,08
10.305.064.2.611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 411.496,00 411.496,00 |
10.305.064.2.632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 210.750,00 210.750,00 |
[10.305.064.2.636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,08 0,08|
Total: 19.312.317,63 19.312.317,63
Aluisio Max A
Prefeito Municip
(Ud
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Finanças
Matricula: 107.422
Ives D'Elias
al de Quatis
Página 3 de 27
ar ganrar
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR e ia
a: Fl:
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY Prec.
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
O DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR
11.000.000.0.000 TRABALHO 2.255.012,00 2.255.012,00
11.333.000.0.000 EMPREGABILIDADE 2.255.012,00 2.255.012,00
11.333.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 405.012,00 405.012,00
11.333.039.2.256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 110.002,00 110.002,00
11.333.039.2.333 PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2,00 2,00
| 11.333.039.2.334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 2,00 2,00
[11.333.039.2.335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 3,00 3,00
|11.333.039.2.337 | AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 6.000,00 6.000,00
[11.333.039.2.338 FEIRA LIVRE 24.001,00 24.001,00
11.333.039.2.339 BALCÃO DE EMPREGO 75.001,00 75.001,00
11.333.039.2.340 INCENTIVO AO VAREJO 190.001,00 190.001,00
11.333.903.0.000 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 1.850.000,00 1.850.000,00
11.333.903.2.336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 1.850.000,00 1.850.000,00
[29.000.000.0.000 AGRICULTURA 3.059.100,01 3.059.100,01
606.000.0.000 EXTENSÃO RURAL 3.059.100,01 3.059.100,01
-v.606.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.139.100,00 1.139.100,00
20.606.039.2.023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 1.139.100,00 1.139.100,00
|20.606.124.0.000 ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 1.600.000,00
20.606.124.2.045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 1.600.000,00
20.606.125.0.000 CAMPO FORTE | 180.000,00 180.000,00
20.606.125.2.046 CAMPO FORTE 180.000,00 180.000,00
20.606.126.0.000 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 40.000,00
20.606.126.2.047 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 40.000,00
20.606.127.0.000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 100.000,01 100.000,01 |
20.606.127.2.048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 100.000,01 100.000,01 |
Total: 5.314.112,01 5.314.112,01
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
Alutsio Max Aves Dias
unicipal de Quaid
Prefeito Mi
Página 4 de 27
Foo nr paretncns
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS JEivé si DiuTOCOU)
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 E
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
EXO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Código Especificação Atividade Total Fixado
Órgão: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECON. DE QUATIS
Unidade: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.000.000.0.000 AGRICULTURA
|20.606.000.0.000 EXTENSÃO RURAL
20.606.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
[inss saenoe MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR
Total:
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MunicipaL
Matrícula: 107.422
DE Finanças
Aluísio Max Alves Hr
Prefeito Municipal de Qual
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY 1.
QUATIS -RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Orçamento 2023
Valores expressos em R$
Código Especificação Atividade Total Fixado
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
12.000.000.0.000 EDUCAÇÃO
12.673.163,43 12.673.163,43
| 12.361.000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL 6.885.498,01 6.885.498,01
12.361.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 6.885.498,01 6.885.498,01
12.361.123.2.026 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 6.885.498,01 6.885.498,01
12.365.000.0.000 EDUCAÇÃO INFANTIL 3.506.266,79 3.506.266,79
12.365.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 3.506.266,79 3.506.266,79
12.365.123.2.095 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE 1.639.917,97 1.639.917,97
12.365.123.2.096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESC 1.697.620,01 1.697.620,01
12.365.123.2.097 | APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E 22.100,00 22.100,00
12.365.123.2.098 DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 16.628,81 16.628,81
12.365.123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 130.000,00 130.000,00 |
12.366.000.0.000 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO 605.200,01 605.200,01
[12.366.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 605.200,01 605.200,01
366.123.2.031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUI 605.200,01 605.200,01
12.367.000.0.000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 1.676.198,62
12.367.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 1.676.198,62 1.676.198,62
12.367.123.2.030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 1.676.198,62
Total: 12.673.163,43 0,00 12.673.163,43
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Uuatis
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SELVA RE dd ie UA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fls
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc Orçamento 2023
BONDAROVSKY »
QUATIS -RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64
CNE: 99.960:008/000]-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 0502 - FUNDEB
12.000.000.0.000 EDUCAÇÃO
12.361.000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL
14.103.000,00
8.244.000,00
8.244.000,00
14.103.000,00
8.244.000,00
8.244.000,00
12.361.123.2.120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 7.451.500,00 7.451.500,00
12.361.123.2.123 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 792.500,00 792.500,00
12.365.000.0.000 EDUCAÇÃO INFANTIL 5.859.000,00 5.859.000,00
12.365.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOL 5.859.000,00 5.859.000,00
12.365.123.2.121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA 3.367.250,00 3.367.250,00
12.365.123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 1.582.750,00 1.582.750,00
12.365.123.2.124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 489.500,00 489.500,00
12.365.123.2.125 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 419.500,00 419.500,00
Total: 14.103.000,00 14.103.000,00
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Flu:
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc. Orçamento 2023
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Projeto Total Fixado
Especificação
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
Atividade
4.764.004,01 100.000,00 4.864.004,01
04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.764.004,01 100.000,00 4.864.004,01
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4.764.004,01 4.764.004,01
04.122.039.2.033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 4.664.001,01 4.664.001,01
04.122.039.2.068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 100.003,00 100.003,00
04.122.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 100.000,00 100.000,00
04.122.117.1.210 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO 100.000,00 100.000,00
15.000.000.0.000 URBANISMO 4.410.261,61 4.410.261,61
15.451.000.0.000 | INFRA-ESTRUTURA URBANA 800.000,00 800.000,00
15.451.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 800.000,00 800.000,00
15.451.039.2.067 | IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 800.000,00 800.000,00
15.452.000.0.000 SERVIÇOS URBANOS 3.610.261,61 3.610.261,61
[15.452.129.0.000 MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 3.610.261,61 3.610.261,61
“452.129.2.064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 2.300.000,00 2.300.000,00
1.310.261,61 1.310.261,61
1.151.747,57
1.151.747,56
1.151.747,56
1.151.747,56
0,01
0,01
0,01
4.620.000,00
4.520.000,00
150.000,00
150.000,00
4.370.000,00
4.370.000,00
100.000,00
100.000,00
15.452.129.2.065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DEDO UG HABITAÇÃO
[16.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA
16.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
16.451.117.1.245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS
16.482.000.0.000 HABITAÇÃO URBANA
16.482.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
16.482.039.1.241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITAC
17.000.000.0.000 SANEAMENTO
17.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA
17.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
17.451.117.1.230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS
17.451.130.0.000 SANEANDO QUATIS
17.451.130.2.066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E EscoTo
17.512.000.0.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.130.0.000 SANEANDO QUATIS
17.512.130.1.231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DIS
1.151.747,57
1.151.747,56
1.151.747,56
1.151.747,56
0,01
0,01
0,01
250.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
4.370.000,00
4.370.000,00
4.370.000,00
4.370.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00 100.000,00
Total: 13.544,265,62 1.501.747,57 15.046.013,19
João Paulo dós Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
ir
luísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal du duaus
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esse Se 9roTnrn
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Seiva VE pROTOCOLA
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 fl:
BONDAROVSKY Proc.
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
XO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Código Especificação Atividade Total Fixado
Órgão: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE DES. URB. HAB. TRANS. DE QUATIS
Unidade: 0602 - FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
04.122.039.2.024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT
Total:
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
Juísig Max Alves ar
Prefeit Municipal de Qua!
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
EXO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Atividade Total Fixado
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.192.000,00
1.192.000,00
1.192.000,00
1.192.000,00
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 852.000,00 852.000,00
04.122.039.2.034 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 792.000,00 792.000,00
04.122.039.2.049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 60.000,00 60.000,00
04.122.040.0.000 APOIO A EVENTOS 100.000,00 100.000,00
04.122.040.2.055 APOIO A EVENTOS 100.000,00 100.000,00
04.122.104.0.000 Comunicação e ouvidoria 240.000,00 240.000,00
04.122.104.2.241 | PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 100.000,00 100.000,00
[04.122.104.2.242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO
140.000,00
140.000,00
E 1.192.000,00 1.192.000,00
>
!!
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Mairículo: 107.422
Elias
sto Ma Aves DES
juis! Quatis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA vs Lav iU O)
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 p E
BONDAROVSKY ,ac;
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
NEXO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Especificação
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
04.123.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atividade
2.233.000,02
2.233.000,02
2.233.000,02
2.233.000,02
04.123.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.233.000,00 2.233.000,00
04.123.039.2.035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.778.000,00 1.778.000,00
04.123.039.2.072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO T 455.000,00 455.000,00
04.123.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,02 0,02
04.123.117.2.032 GEO-PROCESSAMENTO
0,02 0,02
28.000.000.0.000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.720.000,08
28.843.000.0.000 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.720.000,08
in Soo OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.720.000,08
[28.843.000.0.001 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS
|28.843.000.0.002 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS
[28.843.000,0.003 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV
,843.000.0.004 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS
- 4.000.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.999.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.999.0.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.650.000,00
0,02
70.000,00
0,06
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00 500.000,00
Total: 2.733.000,02 4.453.000,10
oão Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
Elias
pião Nat Nveso pavio
prefeito unid
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Unidade: 0901
04.000.000.0.000
Código Especificação
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
ADMINISTRAÇÃO
SETOR
FL:
Bá EPT Ro
mem, Orçamento 2023
EXO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Atividade
1.309.000,00 1.309.000,00
04.122.000.0.000
ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.050.000,00 1.050.000,00
04.122.040.0.000 APOIO A EVENTOS 1.050.000,00 1.050.000,00
04.122.040.2.055 APOIO A EVENTOS 1.050.000,00 1.050.000,00
04.813.000.0.000 LAZER 259.000,00 259.000,00
04.813.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 259.000,00 259.000,00
açao MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 259.000,00
13.000.000.0.000 CULTURA 1.053.000,01 1.053.000,01
13.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 353.000,00 353.000,00
13.122.039.0.000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
353.000,00 353.000,00
13.122.039.2,253
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT
351.000,00 351.000,00
13.122.039.2.257
MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL
2.000,00 2.000,00
DIFUSÃO CULTURAL
700.000,01 700.000,01
[13.392.000.0.000
“*392.462.0.000
CULTURA E ARTE POR TODA PARTE
700.000,01 700.000,01
1: 2:392.462.2.216 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01 700.000,01
27.000.000.0.000 DESPORTO E LAZER 688.663,76 688.663,76
no Doo DESPORTO COMUNITÁRIO 180.003,00 180.003,00
27.812.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 180.000,00 180.000,00
27.812.039.2.057 | ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 180.000,00 180.000,00
27.812.132.0.000 DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00
27.812.132.2.056 APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00
|27.813.000.0.000 LAZER 508.660,76 508.660,76
PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR
508.660,76 508.660,76
27.813.134.0.000
27.813.134.2.058
PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR
508.660,76 508.660,76
Total:
3.050.663,77 3.050.663,77
&O Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Alsio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SEIUR DE PROTOCOLO
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 tes, O Orçamento 2023
BONDAROVSKY
QUATIS -RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
Unidade: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.122.647.0.000 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
08.122.647.2.038 QUALIFICAÇÃO DO CMAS
08.243.000.0.000 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
4.586.261,70
10.000,00
10.000,00
10.000,00
40.000,00 4.626.261,70
10.000,00
10.000,00
10.000,00
285.000,00 285.000,00
08.243.054.0.000 CRAS/PAIF 285.000,00 285.000,00
08.243.054.2.215 PRODUTOR MIRIM 285.000,00 285.000,00
08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4.151.261,70 40.000,00 4.191.261,70
08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.593.395,24 40.000,00 3.633.395,24
08.244.039.1.111 CONSTRUÇÃO DO CREAS 40.000,00 40.000,00
[08.244.039.2.037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 3.078.394,20 3.078.394,20
[08.244.039.2.1 10 ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDAL 400.000,00 400.000,00
[08.244.039.2.1 12 CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVID( 40.000,00 40.000,00
*,244.039.2.113 PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 10.001,00 10.001,00
-4.244.039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,02 0,02
08.244.039.2.115 PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE St | 21.000,00
08.244.039.2.116 FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 42.000,00
21.000,00
42.000,00
08.244.039.2.117 FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 0,02 0,02
08.244.039.2.118 PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 2.000,00 2.000,00
08.244.990.0.00 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 557.866,46
08.244.992.5.68 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 557.866,46
08.845.000.0.000 TRANSFERÊNCIAS 140.000,00 | 140.000,00
08.845.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 140.000,00 140.000,00
08.845.039.2.039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 140.000,00 140.000,00
Total: 4.586.261,70 40.000,00 4.626.261,70
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Et
aluisio Max Alves |) Fis
Prefeito Municipal de Qua
Página 13 de 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS >civi $)
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 H.:
BONDAROVSKY Proc:
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
ANEXO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
Unidade: 1002 — - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
12.000,01 12.000,01
12.000,01 12.000,01
12.000,01 12.000,01
08.244.039.2.119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUM 12.000,01 12.000,01
Total: 12.000,01 12.000,01
João Paulo dos Santos
ECRETÁRIO MunicipaL DE Finanças
Matrícula: 107.422
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Página 14 de 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY Proc.
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
Á NEXO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
Unidade: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
08.244.039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Total:
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
Aluísio Max Alves DElias
Prefeito Municipal de Quatis
Página 15 de 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOIO
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Flo
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
“ENEXO DA LEI Nº 4.320/64
RAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Especificação
Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
Unidade: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
[issascoda 14 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Atividade
Total:
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrículo: 107.422
Aluísio Max Alves DElias
Prefeito Municipal de Quatis
Página 16 de 27
dum uu ri mid
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pp: T)
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: Orçamento 2023
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ EXO DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Especificação
Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
Unidade: 1006 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
08.244.039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Atividade
Total:
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Alúsio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Página 17 de 27
é “Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ed: is
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023
BONDAROVSKY a
QUATIS - RJ O DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 8 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE QUATIS
Unidade: 1101 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
2.526.000,00 2.526.000,00
04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.526.000,00 2.526.000,00
04.122.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 2.526.000,00 2.526.000,00
04.122093.2.101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 2.526.000,00 2.526.000,00
09.000.000.0.000 PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.950.000,00 4.950.000,00
09.272.000.0.000 PREVIDÊNCIA REGIME ESTATUTÁRIO 4.950.000,00 4.950.000,00
09.272.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS
09.272.093.2.020 APOSENTADORIAS E REFORMAS
99.000.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
4.950.000,00
4.950.000,00
2.941.792,01
4.950.000,00
4.950.000,00
2.941.792,01
|99.999.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.941.792,01 2.941.792,01
99.999.999.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.941.792,01 2.941.792,01
99.999.999.0.099 RESERVA DO RPPS 2.941.792,01 2.941.792,01
Total: 10.417.792,01 10.417.792,01
João Paulo dos Santo:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Aluísio Max Alves D'Etias
Prefeito Niunicipal de quats
Página 18 de 27
ROTOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS driuk pl
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Orçamento 2023
BONDAROVSKY Prec.
QUATIS - RJ O DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU
06.000.000.0.000 SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade
5.337.601,01 5.337.601,01
06.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.287.600,01 5.287.600,01
06.122.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 200.000,01 200.000,01
06.122019.2.260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 200.000,01 200.000,01
06.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
06.122039.2.254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU
06.122.039.2.259 ORDEM URBANA FORTALECIDA
06.125.000.0.000 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
06.125.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA
06.125.019.2.258 QUATIS FISCALIZADORA
06.182.000.0.000 DEFESA CIVIL
06.182.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
06.182.039.2.262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL
5.087.600,00
4.977.600,00
110.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
30.001,00
30.001,00
30.001,00
5.337.601,01
5.087.600,00
4.977.600,00
110.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
30.001,00
30.001,00
30.001,00
5.337.601,01
Total:
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Slusio Max Alves DElias
refeito Municipal de Quatis
Página 19 de 27
EP RE RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fls
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Prec. Orçamento 2023
BONDAROVSKY
QUATIS -RJ ANEXO DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Especificação
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 1302 - FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS
06.000.000.0.000 SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade
88.791,01 88.791,01
06.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3,00
06.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3,00
06.122.039.2.261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 3,00
06.125.000.0.000 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 88.788,01 88.788,01
06.125.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 88.788,01 88.788,01
06.125.019.2.255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 88.788,01 88.788,01
Total: 88.791,01 88.791,01
João Paulo dos Sanios
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
lui io Max Alves D'Elias
Prefeito Niunicipal de Quatis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATISCiuk E FioTOCOLO
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 RE Orçamento 2023
BONDAROVSKY Proc.
QUATIS - RJ
ANEXO DA LEI Nº 4.320/64
A DE TRABALHO - ANEXO VI
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores expressos em R$
Especificação
Órgão: 7 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
Unidade: 1502 — - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.000.000.0.000 CULTURA
13.392.000.0.000 DIFUSÃO CULTURAL
13.392.113.0.000 MEMÓRIA E CIDADANIA
13.392.113.1.290 PROJETOS CULTURAIS
13.392.113.1.294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL
Pratos 13.2.054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS
iz
Atividade
7.000.000.0.000 DESPORTO E LAZER
pao LAZER
27.813.113.0.000 MEMÓRIA E CIDADANIA
27813.113.1.178 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL
Total:
João Paulo dog Saito.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrículo: 107.422
ax Alves D'Elias
to hicnicipal de Quatis
À: ]]]W]]W[]W—————>>—————————— REAd
Página 21 de 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a oe
li , 23
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Pr ac: OD 202. y) Orçamento 20
BONDAROVSKY
QUATIS -RJ DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 1601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
18.000.000.0.000 GESTÃO AMBIENTAL 2.132.501,00
18.541.000.0.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.132.500,00
2.132.501,00
1.132.500,00
18.541.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 679.000,00 679.000,00
18.541.039.2.342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 10.000,00 10.000,00
18.541.039.2400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 669.000,00 669.000,00
18.541.603.0.000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
18.541.603.2.341 REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIEN
fase '603.2.343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE
436.000,00
100.000,00
6.000,00
436.000,00
100.000,00
6.000,00
18.541.603.2.345 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONS 150.000,00 150.000,00
18.541.603.2.346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENT/ 100.000,00 100.000,00
18.541.603.2.348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENT( 80.000,00 80.000,00
18.541.678.0.000 SEMEIA QUATIS 17.500,00 17.500,00
18.541.678.2.347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRO
18.542.000.0.000 CONTROLE AMBIENTAL
542.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
17.500,00
1.000.001,00
1,00
17.500,00
1.000.001,00
1,00
.8542.039.2.349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URE 1,00 1,00
[sms SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1.000.000,00 1.000.000,00
18.542603.2.344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.000.000,00 1.000.000,00
Total: 2.132.501,00 2.132.501,00
fa
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
Max Alvos Dt,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Skivk
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Fl:
BONDAROVSKY Proc
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
EA
Orçamento 2023
ANEXO DA LEI Nº 4.320/64
TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 1602 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.000.000.0.000 GESTÃO AMBIENTAL
18.541.000.0.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18.541.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
18.541.039.2.027 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA
Total:
Especificação
Atividade
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
cão Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
aX Alves D'Elias
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Quatis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ft.
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a
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: Orçamento 2023
BONDAROVSKY
QUATIS -RJ XO DA LEI Nº 4.320/64
CNPJ: 39.560.008/0001-48 PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 1701 - SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
04.122.039.2.010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM
755.000,02
755.000,00
755.000,00
755.000,00
755.000,02
755.000,00
755.000,00
755.000,00
04.183.000.0.000 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 0,02 0,02
04.183.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,02 0,02
04.183.039.2.019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSO 0,02 0,02
08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 212.000,00 212.000,00
08.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 212.000,00 212.000,00
08.122.631.0.000 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 212.000,00 212.000,00
08.122.631.2.378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 212.000,00 212.000,00
Total: 967.000,02 967.000,02
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
a,
Peito o ÁS Da
Micipal da Quatis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 —e— Orçamento 2023
BONDAROVSKY Proc. EM,
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
XO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Atividade Total Fixado
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 1801 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
ia ssaga MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM
657.000,00
657.000,00
657.000,00
657.000,00
657.000,00
657.000,00
657.000,00
657.000,00
657.000,00
657.000,00
Total:
S
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matricula: 107.422
ÍSio
oi Max Alves Dias
“ucipay Ce Quatis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
XO DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
Valores expressos em R$
Atividade Total Fixado
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 1901 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO
337.000,00
337.000,00
04.124.000.0.000 CONTROLE INTERNO 337.000,00 337.000,00
04.124.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 337.000,00 337.000,00
04.124.039.2.251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 315.000,00
04.124.039.2.263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 22.000,00
Total: 337.000,00 337.000,00
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Préfaito Alves py;
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SETOR E y
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pe e 1OCOLO
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 is , Orçamento 2023
BONDAROVSKY Toc: dei
QUATIS - RJ
DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO VI
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores expressos em R$
[fm TO Avisado | rmo | rota rrado!
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Unidade: 3101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 325.000,00
325.000,00
04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 325.000,00 325.000,00
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 325.000,00 325.000,00
04.122.039.2.990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 325.000,00
Total: 325.000,00 325.000,00
Total Geral: 107.836.749,62
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Mairicula: 107.422
Pedi MAX Alves DE
to Municipay [E li e
atis
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PREFEITURA DE
QUATIS
ANEXO VII — RESUMO POR
PROGRAMA
'B
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quati
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
CNPJ: 39560008000148
Prec: 2
Orçamento 2023
RESUMO POR PROGRAMA - ANEXO VII
Valores expressos em R$
Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado
01.000.000.0.000 LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60
01.031.000.0.000 AÇÃO LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60
01.031.038.0.000
AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
0,00 120.201,21 120.201,21
01.031.038.1.185 | AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
01.031.039.0.000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
01.031.039.2.042
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO.
01.031.039.2.201
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
0,00 120.201,21 120.201,21
3.163.329,39 0,00 3.163.329,39
589.000,00 0,00 589.000,00
2.574.329,39 0,00 2.574.329,39
04.000.000.0.000
ADMINISTRAÇÃO
17.498.006,06 100.000,00 17.598.006,06
04.122.000.0.000
ADMINISTRAÇÃO GERAL
14.669.006,02 100.000,00 14.769.006,02
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 325.000,00 0,00 325.000,00
04.122.039.2.990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 0,00 325.000,00
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,01 0,00 0,01
4,122.039.2.024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT 0,01 0,00 0,01
-+.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 10.428.006,01 0,00 10.428.006,01
04.122.039.2.002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 3.394.000,00 0,00 3.394.000,00
04.122.039.2.010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 755.000,00 0,00 755.000,00
04.122.039.2.011 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM 657.000,00 0,00 657.000,00
04.122.039.2.033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 4.664.001,01 0,00 4.664.001,01
04.122.039.2.034 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 792.000,00 0,00 792.000,00
04.122.039.2.041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 0,00 6.002,00
04.122.039.2.049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO — 60.000,00 0,00 60.000,00
04.122.039.2.068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 100.003,00 0,00 100.003,00
04.122.040.0.000 APOIOAEVENTOS 1145000000 | 0,00 1.150.000,00
04.122.040.2.055 APOIO A EVENTOS 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00
04.122.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 2.526.000,00 0,00 2.526.000,00
04.122.093.2.101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 2.526.000,00 0,00 2.526.000,00
04.122.104.0.000 Comunicação e ouvidoria 240.000,00 0,00 240.000,00
04.122.104.2.241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 100.000,00 0,00 100.000,00
04.122.104.2.242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 140.000,00 0,00 140.000,00
04.122.117.0.000
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
122.117.1.210
0,00 100.000,00 100.000,00
CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDI 09,00 100.000,00 100.000,00
v4.123.000.0.000
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2.233.000,02 0,00 2.233.000,02
04.123.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.233.000,00 O 2.233.000,00
04.123.039.2.035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.778.000,00 0,00 1.778.000,00
04.123.039.2.072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 455.000,00 0,00 455.000,00
04.123.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,02 0,00 0,02
04.123.117.2.032 GEO-PROCESSAMENTO 0,02 09,00 0,02
04.124.000.0.000 CONTROLE INTERNO 337.000,00 0,00 337.000,00
04.124.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 337.000,00 0,00 337.000,00
04.124.039.2.251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 0,00 315.000,00 &
04.124.039.2.263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 0,00 22.000,00 N Se
04.183.000.0.000 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 0,02 0,00 0,02 NR NY
04.183.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,02 0,00 0,02 R3 as
04.183.039.2.019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINIS' 0,02 0,00 002. E E
04.813.000.0.000 LAZER 259.000,00 0,00 259.000, RI AS
04.813.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 259.000,00 0,00 259.000,01
04.813.039.2.036 MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 0,00 259.000,00
06.000.000.0.000 SEGURANÇA PÚBLICA 5.426.392,02 0,00 5.426.392,02
06.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.287.603,01 0,00 5.287.603,01
06.122.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 200.000,01 0,00 200.000,01
Página 1 de 6
Ele
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Pro
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY ea à “*“"<Orçamento 2023
RESUMO POR PROGRAMA - ANEXO VII
CNPJ: 39560008000148
Valores expressos em R$
Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado
10.000.000.0.000 SAÚDE 19.312.317,63 0,00 19.312.317,63
10.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 196.328,62 0,00 196.328,62
10.122.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 196.328,62 0,00 196.328,62
10.122.064.2.626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVIDI9 196.328,62 0,00 196.328,62
10.301.000.0.000 ATENÇÃO BÁSICA 9.795.770,78 0,00 9.795.770,78
10.301.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 9.522.770,78 0,00 9.522.770,78
10.301.064.2.603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 813.000,00 0,00 813.000,00
10.301.064.2.619 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 8.082.000,00 0,00 6.082.000,00
10.301.064.2.628 | PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 193.499,01 9,00 193.499,01
10.301.064.2.629 | PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 228.924,80 9,00 228.924,80
10.301.064.2.630 | PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 150.310,00 0,00 150.310,00
10.301.064.2.631 | PROGRAMA GESTÃO DO SUS 33.243,59 0,00 33.243,59
10.301.064.2.633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE 714.149,53 0,00 714.149,53
* 10.301.064.2.637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 1.307.643,85 000 1.307.643,85
10.301.893.0.000 SAÚDE BUCAL 273.000,00 0,00 | 273.000,00
10.301.893.2.610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 273.000,00 0,00 273.000,00
10.302.000.0.000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 8.491.604,23 0,00 8.491.604,23
10.302.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 8.491.604,23 0,00 8.491.604,23
10.302.064.2.613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 6.805.805,40 0,00 6.805.805,40
10.302.064.2.614 | PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 602.303,91 0,00 602.303,91
10.302.064.2.615 | TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 160.000,00 0,00 160.000,00
10.302.064.2.616 PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 663.000,00 0,00 663.000,00
10.302.064.2.634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E 260.494,92 0,00 260.494,92
10.303.000.0.000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÉUTICO 190.850,92 0,00 | 190.850,92
10.303.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 190.850,92 0,00 190.850,92
10.303.064.2.635 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 190.850,92 0,00 190.850,92
10.304.000.0.000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 0,00 15.517,00
10.304.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 15.517,00 0,00 15.517,00
10.304.064.2.612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 0,00 15.517,00
10.305.000.0.000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 622.246,08 0,00 | 622.246,08
10.305.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 622.246,08 0,00 | 622.246,08
10.305.064.2.611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 411.496,00 0,00 411.496,00
“> 305.064.2.632 | PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 210.750,00 0,00 210.750,00
10.305.064.2.636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,08 0,00 0,08
11.000.000.0.000 TRABALHO 2.255.012,00 0,00 2.255.012,00 a
11.333.000.0.000 EMPREGABILIDADE 2.255.012,00 0,00 2.255.012,00 |, q AN $
11.333.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 405.012,00 0,00 a05.012 ANS Ra
11.333.039.2.256 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 110.002,00 0,00 110.002,00 eh
11.333.039.2.333 | PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2,00 0,00 2,00
11.333.039.2.334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 2,00 0,00 2,00
11.333.039.2.335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 3,00 0,00 3,00
11.333.039.2.337 | AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 6.000,00 0,00 6.000,00
11.333.039.2.338 FEIRA LIVRE 24.001,00 0,00 24.001,00
11.333.039.2.339 BALCÃO DE EMPREGO 75.001,00 0,00 75.001,00
11.333.039.2.340 INCENTIVO AO VAREJO 190.001,00 0,00 190.001,00
11.333.903.0.000 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 1.850.000,00 0,00 1.850.000,00
11.333.903.2.336 | PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 1.850.000,00 0,00 1.850.000,00
12.000.000.0.000 EDUCAÇÃO 26.776.163,43 0,00 26.776.163,43
12.361.000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL 15.129.498,01 0,00 15.129.498,01
12.361.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 15.129.498,01 0,00 15.129.498,01
Página 3 de 6
AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc:
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY Orçamento 2023
RESUMO POR PROGRAMA - ANEXO VII
CNPJ: 39560008000148
Valores expressos em R$
Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado
17.000.000.0.000 SANEAMENTO 4.370.000,00 250.000,00 4.620.000,00
17.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.370.000,00 150.000,00 4.520.000,00
17.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 150.000,00 150.000,00
17.451.117.1.230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 0,00 150.000,00 150.000,00
17.451.130.0.000 SANEANDO QUATIS 4.370.000,00 0,00 4.370.000,00
17.451.130.2.066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 4.370.000,00 0,00 4.370.000,00
17.512.000.0.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 100.000,00 100.000,00
17.512.130.0.000. SANEANDO QUATIS 0,00 100.000,00 100.000,00
17.512130.1.231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEL 0,00 100.000,00 100.000,00
48.000.000.0.000 GESTÃO AMBIENTAL 2.134.501,00 0,00 2.134.501,00
18.541.000.0.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.134.500,00 0,00 1.134.500,00
18.541.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 681.000,00, 0,00 | 681.000,00
18.541.039.2.027 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA 2.000,00 0,00 2.000,00
18.541.039.2.342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 10.000,00 9,00 10.000,00
18.541.039.2.400 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 669.000,00 0,00 669.000,00
18.541.003.0.000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 436.000,00 0,00 | 436.000,00
18.541.603.2.341 | REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 100.000,00 0,00 100.000,00
18.541.003.2.343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 6.000,00 0,00 6.000,00
18.541.603.2.345 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 150.000,00 0,00 150.000,00
18.541.603.2.346 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 100.000,00 0,00 100.000,00
18.541.603.2.348 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENT 80.000,00 0,00 80.000,00
18.541.678.0.000 SEMEIA QUATIS 17.500,00 0,00 17.500,00
18.541.678.2.347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE 17.500,00 0,00 17.500,00
18.542.000.0.000 CONTROLE AMBIENTAL 1.000.001,00 0,00 1.000.001,00
18.542.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1,00 0,00 1,00
18.542.039.2.349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 1,00 0,00 1,00
18.542.603.0.000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
18.542.603.2.344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
20.000.000.0.000 AGRICULTURA 3.059.100,01 0,01 3.059.100,02
20.606.000.0.000 EXTENSÃO RURAL 3.059.100,01 0,01 3.059.100,02
20.606.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.139.100,00 0,01 1.139.100,01
20.606.039.2.023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 1.139.100,00 0,00 1.139.100,00
”606.039.2.025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 0,00 0,01 0,01
20.606.124.0.000 ESTRADAS VICINAIS, 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00
20.606.124.2.045 | RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00
20.606.125.0.000 CAMPO FORTE 180.000,00 0,00 180.000,00
20.606.125.2.046 CAMPO FORTE 180.000,00 0,00 180.000,00
20.606.126.0.000 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 0,00 40.000,00
20.606.126.2.047 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 0,00 40.000,00
20.606.127.0.000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 100.000,01 0,00 100.000,01
20.606.127.2.048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 100.000,01 0,00 100.000,01
26.000.000.0.000 TRANSPORTE 1.106.000,00 0,02 1.106.000,02
26.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.106.000,00 0,00 1.106.000,00
26.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.106.000,00 0,00 1.106.000,00
26.122.039.2.214 — MANUTENÇÃO DA FROTA 1.106.000,00 0,00 1.106.000,00
26.785.000.0.000 TRANSPORTES ESPECIAIS 0.00 0,02 0.02
26.785.600.0.000 . TRANSPORTE DE QUALIDADE 0,00 0.02 0,02
26.785.600.1.098 MOBILIDADE URBANA 0,00 0,02 0,02
27.000.000.0.000 DESPORTO E LAZER 688.663,76 0,01 688.663,77
27.812.000.0.000 DESPORTO COMUNITÁRIO 180.003,00 0,00 180.003,00
Página 5 do 6
Aluísio MaxÁlves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
PREFEITURA DE
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO VIII - ORDINÁRIO X
VINCULADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
Orçamento 2023
CONSOLIDADO
] QUATIS -RJ Todas as Unidades
4 CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil
- Valores expressos em R$
Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
LEGISLATIVA 3.283.530,60 0,00 3.283.530,60
AÇÃO LEGISLATIVA 3.283.530,60 0,00 3.283.530,60
AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 0,00 120.201,21
01.031.038.1.185 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 0,00 120.201,21
01.031.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.163.329,39 0,00 3.163.329,39
01.031.039.2.042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 589.000,00 0,00 589.000,00
01.031.039.2.201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.574.329,39 0,00 2.574.329,39
04.000.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO 10.989.004,02 6.609.002,04 17.598.006,06
04.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.816.004,01 5.953.002,01 8.816.004,01
04.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 8.716.004,01 2.037.002,01 10.753.006,02
04.122.039.2.002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 1.917.000,00 1.477.000,00 3.394.000,00
04.122.039.2.010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 745.000,00 10.000,00 755.000,00
04.122.039.2.011 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM 657.000,00 0,00 657.000,00
04.122.039.2.024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT 0,00 0,01 0,01
04.122.039.2.033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 4.464.001,01 200.000,00 4.664.001,01
04.122.039.2.034 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 542.000,00 250.000,00 792.000,00
04.122.039.2.041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 0,00 6.002,00
04.122.039.2.049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 60.000,00 0,00 60.000,00
04.122.039.2.068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 1,00 100.002,00 100.003,00
04.122.039.2.990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 0,00 325.000,00
04.122.040.0.000 APOIO A EVENTOS 100.000,00 1.050.000,00 1.150.000,00
04.122.040.2.055 APOIO A EVENTOS 100.000,00 1.050.000,00 1.150.000,00
04.122.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 0,00 2.526.000,00 2.526.000,00
04.122.093.2.101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00 2.526.000,00 2.526.000,00
04.122.104.0.000 Comunicação e ouvidoria 0,00 240.000,00 240.000,00
04.122.104.2.241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 0,00 100.000,00 100.000,00
04.122.104.2.242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 0,00 140.000,00 140.000,00
04.122.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 100.000,00 100.000,00
Página 1 de 11
ão pves DENOS
inaj do Ones
tarabaito quniciçad do Quett
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
Orçamento 2023
CONSOLIDADO
ã QUATIS - RJ Todas as Unidades
4 CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO VIII
= Valores expressos em R$
SE Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
— OR ADMINISTRAÇÃO 10.989.004,02 6.609.002,04 17.598.006,06
= ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.816.004,01 5.953.002,01 8.816.004,01
x 04. 123. 1174 a 000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 100.000,00 100.000,00
04.122.117.1.210 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 0,00 100.000,00 100.000,00
04.123.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.577.000,00 656.000,02 1.577.000,00
04.123.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.577.000,00 656.000,00 2.233.000,00
04.123.039.2.035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.372.000,00 406.000,00 1.778.000,00
04.123.039.2.072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 205.000,00 250.000,00 455.000,00
04.123.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 0,02 0,02
04.123.117.2.032 GEO-PROCESSAMENTO 0,00 0,02 0,02
04.124.000.0.000 CONTROLE INTERNO 337.000,00 0,00 337.000,00
04.124.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 337.000,00 0,00 337.000,00
04.124.039.2.251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 0,00 315.000,00
04.124.039.2.263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 0,00 22.000,00
04.183.000.0.000 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 0,01 0,01 0,01
04.183.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,01 0,01 0,02
04.183.039.2.019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 0,01 0,01 0,02
04.813.000.0.000 LAZER 259.000,00 0,00 259.000,00
04.813.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 259.000,00 0,00 259.000,00
04.813.039.2.036 MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 0,00 259.000,00
06.000.000.0.000 SEGURANÇA PÚBLICA 4.977.601,00 448.791,02 5.426.392,02
06.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.977.600,00 310.003,01 4.977.600,00
06.122.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 0,00 200.000,01 200.000,01
06.122.019.2.260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 0,00 200.000,01 200.000,01
06.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4.977.600,00 110.003,00 5.087.603,00
06.122.039.2.254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 4.977.600,00 0,00 4.977.600,00
06.122.039.2.259 ORDEM URBANA FORTALECIDA 0,00 110.000,00 110.000,00
Página 2 de 11
jo Max. res D'Elias
Prefeito Municipal &. saznê
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
CONSOLIDADO
Todas as Unidades
ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil
Valores expressos em R$
Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
SEGURANÇA PÚBLICA 4.977.601,00 448.791,02 5.426.392,02
ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.977.600,00 310.003,01 4.977.600,00
22/039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4.977.600,00 110.003,00 5.087.603,00
e! 06.122039.2.261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 0,00 3,00 3,00
06.125.000.0.000 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 0,00 108.788,01 0,00
06.125.019.0.000 SEGURANÇA PUBLICA 0,00 108.788,01 108.788,01
06.125.019.2.255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 0,00 88.788,01 88.788,01
06.125.019.2.258 QUATIS FISCALIZADORA 0,00 20.000,00 20.000,00
06.182.000.0.000 DEFESA CIVIL 1,00 30.000,00 1,00
06.182.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1,00 30.000,00 30.001,00
06.182.039.2.262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 1,00 30.000,00 30.001,00
08.000.000.0.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.892.341,08 1.957.920,66 4.850.261,74
08.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 212.000,00 10.000,00 212.000,00
08.122.631.0.000 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 212.000,00 0,00 212.000,00
08.122.631.2.378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 212.000,00 0,00 212.000,00
08.122.647.0.000 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 0,00 10.000,00 10.000,00
08.122.647.2.038 QUALIFICAÇÃO DO CMAS 0,00 10.000,00 10.000,00
08.243.000.0.000 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 175.000,00 110.000,00 175.000,00
08.243.054.0.000 CRAS/PAIF 175.000,00 110.000,00 285.000,00
08.243.054.2.215 PRODUTOR MIRIM 175.000,00 110.000,00 285.000,00
08.244.000.0.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.505.341,08 1.697.920,66 2.505.341,08
08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.205.341,08 1.440.054,20 3.645.395,28
08.244.039.1.111 CONSTRUÇÃO DO CREAS 0,00 40.000,00 40.000,00
08.244.039.2.037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 1.979.341,00 1.099.053,20 3.078.394,20
08.244.039.2.110 ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE 100.000,00 300.000,00 400.000,00
08.244.039.2.112 CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS 40.000,00 0,00 40.000,00
08.244.039.2.113 PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 10.000,00 1,00 10.001,00
Vas tas Página 3 de 11
feito Municipa. «é Quatis
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Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
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CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
CONSOLIDADO
Todas as Unidades
ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO VII!
Valores expressos em R$
Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.892.341,08 1.957.920,66 4.850.261,74
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.505.341,08 1.697.920,66 2.505.341,08
08.244.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.205.341,08 1.440.054,20 3.645.395,28
08.244.039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,05 0,00 0,05
08.244.039.2.115 PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 21.000,00 0,00 21.000,00
08.244.039.2.116 FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 41.000,00 1.000,00 42.000,00
08.244.039.2.117 FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 0,02 0,00 0,02
08.244.039.2.118 PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 2.000,00 0,00 2.000,00
08.244.039.2.119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 12.000,01 0,00 12.000,01
08.244.99.0.000 BENEFICIOS EVENTUAIS 300.000,00 257.866,46 557.866,46
08.244.99.2.568 BENEFICIOS EVENTUAIS 300.000,00 257.866,46 557.866,46
08.845.000.0.000 TRANSFERÊNCIAS 0,00 140.000,00 0,00
08.845.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 140.000,00 140.000,00
08.845.039.2.039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 0,00 140.000,00 140.000,00
09.000.000.0.000 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 4.950.000,00 4.950.000,00
09.272.000.0.000 PREVIDÊNCIA REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 4.950.000,00 0,00
09.272.093.0.000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 0,00 4.950.000,00 4.950.000,00
09.272.093.2.020 APOSENTADORIAS E REFORMAS 0,00 4.950.000,00 4.950.000,00
10.000.000.0.000 SAÚDE 0,00 19.312.317,63 19.312.317,63
10.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 196.328,62 0,00
10.122.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 196.328,62 196.328,62
10.122.064.2.626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 0,00 196.328,62 196.328,62
10.301.000.0.000 ATENÇÃO BÁSICA 0,00 9.795.770,78 0,00
10.301.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 9.522.770,78 9.522.770,78
10.301.064.2.603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 0,00 813.000,00 813.000,00
10.301.064.2.619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 0,00 6.082.000,00 6.082.000,00
10.301.064.2.628 PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 0,00 193.499,01 193.499,01
O Max Alves D'E”
efeito Municipal do Quatis
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Orçamento 2023
CONSOLIDADO
Todas as Unidades
ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Mill
Valores expressos em R$
Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
SAÚDE 0,00 19.312317,63 19.312.317,63
ATENÇÃO BÁSICA 0,00 9.795770,78 0.00
10.301.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 9.522.770,78 9.522.770,78
10.301.064.2.629 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 0,00 228924,80 228.924,80
10.301.064.2.630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 0,00 150310,00 150.310,00
10.301.064.2.631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS 0.00 33243,59 33.243,59
10.301.064.2.633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 0,00 714149,53 714.149,53
10.301.064.2.637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 0,00 1.307643,85 1.307.643,85
10.301.893.0.000 SAÚDE BUCAL 0,00 273000,00 273.000,00
10.301.893.2.610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 0,00 273000,00 273.000,00
10.302.000.0.000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0,00 8.491604,23 0,00
10.302.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 8.491.604,23 8.491.604,23
10.302.064.2.613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0,00 6.805.805,40 6.805.805,40
10.302.064.2.614 PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 0,00 602.303,91 602.303,91
10.302.064.2.615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 0,00 160.000,00 160.000,00
10.302.064.2.616 PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 0,00 663.000,00 663.000,00
10.302.064.2.634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE 0,00 260.494,92 260.494,92
10.303.000.0.000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0,00 190.850,92 0,00
10.303.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 190.850,92 190.850,92
10.303.064.2.635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 190.850,92 190.850,92
10.304.000.0.000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 15.517,00 0,00
10.304.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 15.517,00 15.517,00
10.304.064.2.612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 15.517,00 15.517,00
10.305.000.0.000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0,00 622.246,08 0.00
10.305.064.0.000 SAÚDE PARA TODOS 0,00 622.246,08 622.246,08
10.305.064.2.611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 411.496,00 411.496,00
10.305.064.2.632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 0,00 210.750,00 210.750,00
10.305.064.2.636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,00 0.08 0.08
AI Í ax Alvos ní n Página 5 de 11
N Pr
hunicipal co Quatis
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Orçamento 2023
CONSOLIDADO
QUATIS - RJ Todas as Unidades
CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil
Valores expressos em R$
Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
TRABALHO 110.009,00 2.145003,00 2.255.012,00
EMPREGABILIDADE 110.009,00 2.145003,00 110.009,00
1%:333.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 110.009,00 295.003,00 405.012,00
11.333.039.2.256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 110.002,00 0,00 110.002,00
11.333.039.2.333 PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2,00 0,00 2,00
11.333.039.2.334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 2,00 0,00 2,00
11.333.039.2.335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 3,00 0,00 3,00
11.333.039.2.337 AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 0,00 6.000,00 6.000,00
11.333.039.2.338 FEIRA LIVRE 0,00 24.001,00 24.001,00
11.333.039.2.339 BALCÃO DE EMPREGO 0,00 75.001,00 75.001,00
11.333.039.2.340 INCENTIVO AO VAREJO 0,00 190001,00 190.001,00
11.333.903.0.000 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 0,00 1.850000,00 1.850.000,00
11.333.903.2.336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 0,00 1.850000,00 1.850.000,00
12.000.000.0.000 EDUCAÇÃO 6.524.999,62 20.251.163,81 26.776.163,43
12.361.000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL 2.850.398,00 12.279100,01 2.850.398,00
12.361.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 2.850.398,00 12.279100,01 15.129.498,01
12.361.123.2.026 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.850.398,00 4.035.100,01 6.885.498,01
12.361.123.2.120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 7.451.500,00 7.451.500,00
12.361.123.2.123 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 792.500,00 792.500,00
12.365.000.0.000 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.583.403,00 7.781.863,79 1.583.403,00
12.365.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.583.403,00 7.781.863,79 9.365.266,79
12.365.123.2.095 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 541.303,00 1.098.614,97 1.639.917,97
12.365.123.2.096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 1.019.000,00 678.620,01 1.697.620,01
12.365.123.2.097 APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 22.100,00 0,00 22.100,00
12.365.123.2.098 DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 1.000,00 15.628,81 16.628,81
12.365.123.2.121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA 0,00 3.367.250,00 3.367.250,00
12.365.123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 0,00 1.712.750,00 1.712.750,00
12.365.123.2.124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 0,00 489.500,00 489.500,00
Ai ' Alves ( os Página 6 de 11
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unicipal de Quatis
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Orçamento 2023
CONSOLIDADO
Todas as Unidades
ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil
Valores expressos em R$
Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
| EDUCAÇÃO 6.524.999,62 20.251163,81 26.776.163,43
“=1>.365.000.0.000 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.583.403,00 7.781863,79 1.583.403,00
12.365.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.583.403,00 7.781863,79 9.365.266,79
12.365.123.2.125 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 0,00 419.500,00 419.500,00
12.366.000.0.000 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO 495.000,00 110.200,01 495.000,00
12.366.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 495.000,00 110.200,01 605.200,01
12.366.123.2.031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 495.000,00 110.200,01 605.200,01
12.367.000.0.000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.596.198,62 80.000,00 1.596.198,62
12.367.123.0.000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.596.198,62 80.000,00 1.676.198,62
12.367.123.2.030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.596.198,62 80000,00 1.576.198,62
13.000.000.0.000 CULTURA 553.000,05 500.000,01 1.053.000,06
13.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 353.000,00 0,00 353.000,00
13.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 353.000,00 0,00 353.000,00
13.122.039.2.253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 351.000,00 0,00 351.000,00
13.122.039.2.257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 2.000,00 0,00 2.000,00
13.392.000.0.000 DIFUSÃO CULTURAL 200.000,05 500.000,01 200.000,05
13.392.113.0.000 MEMÓRIA E CIDADANIA 0,05 0,00 0,05
13.392.113.1.290 PROJETOS CULTURAIS 0,02 0,00 0,02
13.392.113.1.294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL 0,01 0,00 0,01
13.392.113.2.054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS 0,02 0,00 0,02
13.392.462.0.000 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 200.000,00 500.000,01 700.000,01
13.392.462.2.216 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 200.000,00 500.000,01 700.000,01
15.000.000.0.000 URBANISMO 110.000,00 4.300.261,61 4.410.261,61
15.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 0,00 800.000,00 0,00
15.451.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 800.000,00 800.000,00
15.451.039.2.067 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 0,00 800.000,00 800.000,00
15.452.000.0.000 SERVIÇOS URBANOS 110.000,00 3.500.261,61 110.000,00
—Alisio Ha Página 7 de 11
Prefeito Muni
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ic Quatis
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Orçamento 2023
CONSOLIDADO
Todas as Unidades
ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO VIII
Valores expressos em R$
q Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
ã E 000.000 URBANISMO 110.000,00 4.300.261,61 4.410.261,61
É 115:452.000.0.000 SERVIÇOS URBANOS 110.000,00 3.500.261,61 110.000,00
") 7 15,652.129.0.000 MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 110.000,00 3.500.261,61 3.610.261,61
15.452.129.2.064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
15.452.129.2.065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 110.000,00 1.200.261,61 1.310.261,61
16.000.000.0.000 HABITAÇÃO, 0,00 1.151747.57 1.151.747,57
16.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 0,00 1.151747,56 0,00
16.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 1.151747,56 1.151.747,56
16.451.117.1.245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS 0,00 1.151747,56 1.151.747,56
16.482.000.0.000 HABITAÇÃO URBANA 0.00 0,01 0,00
16.482.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 0,01
16.482.039.1.241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 0.00 0,01 0,01
17.000.000.0.000 SANEAMENTO 1.070.000,00 3.550.000,00 4.620.000,00
17.451.000.0.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.070.000,00 3.450000,00 1.070.000,00
17.451.117.0.000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 150.000,00 150.000,00
17.451.117.1.230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 0,00 150.000,00 150.000,00
17.451.130.0.000 SANEANDO QUATIS 1.070.000,00 3.300.000,00 4.370.000,00
17.451.130.2.066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 1.070.000,00 3.300.000,00 4.370.000,00
17.512.000.0.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 100.000,00 0,00
17.512.130.0.000 SANEANDO QUATIS 0,00 100.000,00 100.000,00
17.512.130.1.231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 0,00 100.000,00 100.000,00
18.000.000.0.000 GESTÃO AMBIENTAL 666.001,00 1.468.500,00 2.134.501,00
18.541.000.0.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 666.000,00 468.500,00 666.000,00
18.541.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 626.000,00 55.000,00 681.000,00
18.541.039.2.027 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUMA 2.000,00 0,00 2.000,00
18.541.039.2.342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 0,00 10.000,00 10.000,00
18.541.039.2.400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 624.000,00 45.000,00 669.000,00
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Aluísio Max Alvés.D'Elias
Prefeito Municipalbluatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Orçamento 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
CONSOLIDADO
QUATIS - RJ Todas as Unidades
CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil
Valores expressos em R$
Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
GESTÃO AMBIENTAL 666.001,00 1.468.500,00 2.134.501,00
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 666.000,00 468.500,00 666.000,00
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 40.000,00 396.000,00) 436.000,00
18.541.603.2.341 REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 0,00 100.000,00 100.000,00
18.541.603.2.343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 0,00 6.000,00 6.000,00
18.541.603.2.345 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 0,00 150.000,00 150.000,00
18.541.603.2.346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 0,00 100.000,00 100.000,00
18.541.603.2.348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL 40.000,00 40.000,00 80.000,00
18.541.678.0.000 SEMEIA QUATIS 0,00 17.500,00 17.500,00
18.541.678.2.347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS 0,00 17.500,00 17.500,00
18.542.000.0.000 CONTROLE AMBIENTAL 1,00 1.000.000,00 1.00
18.542.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.00 0,00 1,00
18.542.039.2.349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 1,00 0,00 1,00
18.542.603.0.000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 0,00 1.000000,00 1.000.000,00
18.542.603.2.344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
20.000.000.0.000 AGRICULTURA 1.129.100,01 1.930.000,01 3.059.100,02
20.606.000.0.000 EXTENSÃO RURAL 1.129.100,01 1.930.000,01 1.129.100,01
20.606.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.129.100,01 10.000,00 1.139.100,01
20.606.039.2.023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 1.129.100,00 10.000,00 1.139.100,00
20.606.039.2.025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 0,01 0,00 0,01
20.606.124.0.000 ESTRADAS VICINAIS 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00
20.606.124.2.045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00
20.606.125.0.000 CAMPO FORTE 0,00 180.000,00 180.000,00
20.606.125.2.046 CAMPO FORTE 0,00 180.000,00 180.000,00
20.606.126.0.000 BANCO DE INFORMAÇÕES 0,00 40.000,00 40.000,00
20.606.126.2.047 BANCO DE INFORMAÇÕES 0,00 40.000,00 40.000,00
20.606.127.0.000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 0,00 100.000,01 100.000,01
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( Aluisiy fax Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
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QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
CONSOLIDADO
Todas as Unidades
ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vill
Valores expressos em R$
Especificação Ordinario Vinculado Total Fixado
h AGRICULTURA 1.129.100,01 1.930.000,01 3.059.100,02
) =baigos.0bo.0.000 EXTENSÃO RURAL 1.129.100,01 1.930.000,01 1.129.100,01
20.606.127.0.000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 0,00 100.000,01 100.000,01
20.606.127.2.048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 0,00 100.000,01 100.000,01
26.000.000.0.000 TRANSPORTE 0,00 1.106.000,02 1.106.000,02
26.122.000.0.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 1.106.000,00 0,00
26.122.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 1.106.000,00 1.106.000,00
26.122.039.2.214 MANUTENÇÃO DA FROTA 0,00 1.106.000,00 1.106.000,00
26.785.000.0.000 TRANSPORTES ESPECIAIS 0,00 0,02 0,00
26.785.600.0.000 TRANSPORTE DE QUALIDADE 0,00 0,02 0,02
26.785.600.1.098 MOBILIDADE URBANA 0,00 0,02 0,02
27.000.000.0.000 DESPORTO E LAZER 40.002,01 648.661,76 688.663,77
27.812.000.0.000 DESPORTO COMUNITÁRIO 2,00 180.001,00 2,00
27.812.039.0.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,00 180.000,00 180.000,00
27.812.039.2.057 ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 0,00 180.000,00 180.000,00
27.812.132.0.000 DESPORTO COMUNITÁRIO 2,00 1,00 3,00
27.812.132.2.056 APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 2,00 1,00 3,00
27.813.000.0.000 LAZER 40.000,01 468.660,76 40.000,01
27.813.113.0.000 MEMÓRIA E CIDADANIA 0,01 0,00 0,01
27.813.113.1.178 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 0,01 0,00 0,01
27.813.134.0.000 PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 40.000,00 468.660,76 508.660,76
27.813.134.2.058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 40.000,00 468.660,76 508.660,76
28.000.000.0.000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.720.000,06 0,02 1.720.000,08
28.843.000.0.000 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.720.000,06 0,02 1.720.000,06
28.843.000.0.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.720.000,06 0,02 1.720.000,08
28.843.000.0.001 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS 1.650.000,00 0,00 1.650.000,00
28.843.000.0.002 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 0,02 0,00 0,02
Aluísio Max AN... O'Elias
Prefeito Municipal Eu duciis
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Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
CONSOLIDADO
Todas as Unidades
ORDINÁRIO X VINCULADO - ANEXO Vil
Ordinario
Vinculado
Valores expressos em R$
Total Fixado
Código Especificação
28.000.000.0.000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.720.000,06 0,02 1.720.000,08
28.843.000.0.000 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.720.000,06 0,02 1.720.000,06
28.843.000.0.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.720.000,06 0,02 1.720.000,08
28.843.000.0.003 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV 70.000,00 0,00 70.000,00
28.843.000.0.004 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS 0,04 0,02 0,06
99.000.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 2.941192,01 3.441.792,01
99.999.000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 2.941.792,01 500.000,00
99.999.999.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 2.941 792,01 3.441.792,01
99.999.999.0.099 RESERVA DO RPPS 0,00 2.941.792,01 2.941.792,01
99.999.999.0.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 0,00 500.000,00
Total 34.565.588,45 73.271161,17 107.836.749,62
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal Ge Quatis
ão /Pauh
SECRETÁRIO
Motricu
o dos antos
AA SACIPAL DE FINANÇAS
to; 107.42 2
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SETOR E PROTOCRIO
E: AOA
JA
PREFEITURA DE
QUATIS
ORÇAMENTO FISCAL
Aluís
/
Pros Max Alves Dgy;
Municipay da q tag
Uatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR TOCOLO
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Fl.
BONDAROVSKY Proc:
QUATIS - RJ ES
om CNPJ: 39.560.008/0001-48 mtas eae
Valores expressos em R$
Total Fixado
Orçamento 2023
'AMENTO FISCAL
Código Especificação Atividade Projeto
01.031.0000.0000 AÇÃO LEGISLATIVA 3.163.329,39 120.201,21 3.283.530,60
01.031.038.0000 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21 120.201,21
OO 0381185 AMPLIAÇÃO DASEDEDO LEGISLATIVO ta o o
010310302047 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO somo oi
01.031.039.2201 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.574.329,39 2.574.329,39
0800 OMO MOS ADMINISTRAÇÃO TO tráston6 so 000000 SAID
04,122039.2002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA a s0600000 AMANDO
0412209020 MANUTENÇÃO EOPERACIONALIZAÇÃODAPGM estao SODA
041220302033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASMOUSP assar ásia
04.122.039.2041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00 6.002,00
04.122.039.2049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 60.000,00 60.000,00
122.039.2990 MANUTENÇÃO E: OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00 325.000,00
04.122.040.0000 APOIO A EVENTOS 1.150.000,00 1.150.000,00
04.122.040.2055 APOIO A EVENTOS 1.150.000,00 1.150.000,00
04.122.093.0000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 2.526.000,00 2.526.000,00
04.122.093.2101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 2.526.000,00 2.526.000,00
04.122.104.0000 Comunicação e ouvidoria 240.000,00 240.000,00
04.122.104.2241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 100.000,00 100.000,00
04.122.104.2242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 140.000,00 140.000,00
04.122.117.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 100.000,00 100.000,00
04.122.117.1210 CONSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚB 100.000,00 100.000,00
04.123.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.233.000,02 2.233.000,02
04.123.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 2.233.000,00 2.233.000,00
04.123.039.2035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.778.000,00 1.778.000,00
04.123.039.2072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 455.000,00 455.000,00
04.123.117.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,02 0,02
04.123.117.2032 GEO-PROCESSAMENTO 0,02 0,02
04.124.0000.0000 CONTROLE INTERNO 337.000,00 337.000,00
04.124.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 337.000,00 337.000,00
04.124.039.2251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00 315.000,00
04.124.039.2263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00 22.000,00
04.183.0000.0000 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 0,02 0,02
7183.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,02 0,02
+... 183.039.2019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVC 0,02 0,02
04.813.0000.0000 LAZER 259.000,00 259.000,00
04.813.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 259.000,00 259.000,00
04.813.039.2036 MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00 259.000,00
06.000.0000.0000 SEGURANÇA PÚBLICA 5.426.392,02 5.426.392,02
06.122.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.287.603,01 5.287.603,01
06.122.019.0000 SEGURANÇA PUBLICA 200.000,01 200.000,01
06.122.019.2260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 200.000,01 200.000,01
06.122.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 5.087.603,00 5.087.603,00
06.122.039.2254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 4.977.600,00 4.977.600,00
06.122.039.2259 ORDEM URBANA FORTALECIDA 110.000,00 110.000,00
06.122.039.2261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 3,00 3,00
06.125.0000.0000 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 108.788,01 108.788,01
06.125.019.0000 SEGURANÇA PUBLICA 108.788,01 108.788,01
06.125.019.2255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 88.788,01 88.788,01
06.182.0000.0000 DEFESA CIVIL 30.001,00 30.001,00
06.182.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 30.001,00 30.001,00
06.182.039.2262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 30.001,00 30.001,00
11.000.0000.0000 TRABALHO 2.255.012,00 2.255.012,00
11.333.0000.0000 EMPREGABILIDADE 2.255.012,00 2.255.012,00
11.333.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 405.012,00 405.012,00
1.333.039.2256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR
1 Ç; Ç: 110.002,00 110.002,00
= Página 1 de 4
Aluísio Max Alves D'
Prefeito Municipal de Quatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS no RR
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 a F
BONDAROVSKY Proc: amento 2023
QUATIS - RJ TO FISCAL
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores expressos em R$
E. 0 ivicado Proto tan
asa oooZtos PROGRANAECONOMASOuDÁRA TD 20 o
11.333.039.2338 FEIRA LIVRE 24.001,00 24.001,00
118580902980 BALCÃODEEMPREGO tim
1899080000 PROGRAMAGERAÇÃODO AMANHÃ isso O
11.333.903.2336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 1.850.000,00 1.850.000,00
EO ONMOMO EDUCAÇÃO Tênis oaas têm
12361 1200000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ssizoss0l to
12.361/129.2026 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL omsamot sa
12961,1232120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 7asts0000 LEAD
12361/1292125 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA ENSINO FUNDAMENTAL to2s00
12265 00000000 EDUCAÇÃOINFANTIL O osasco
1236512900 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ososasoro SSSAo
12.305.129.2005 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) imerso 1
“a 385.129.2096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉESCOLA) sooreoot t6ISDO
"3651292097 APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EMEDUCAÇÃO z210000 ZEND
123651292121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -PREESCOLA O asorzsno da
12.365.123.2122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 1.712.750,00 1.712.750,00
12.365.123.2124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 489.500,00 489.500,00
12.365.123.2125 APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 419.500,00 419.500,00
12.366.0000.0000 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO 605.200,01 605.200,01
12.366.123.0000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 605.200,01 605.200,01
2.366.123.2031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 605.200,01 605.200,01
12.367.0000.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 1.676.198,62
12.367.123.0000 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.676.198,62 1.676.198,62
12.367.123.2030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62 1.676.198,62
13.000.0000.0000 CULTURA 1.053.000,03 0,03 1.053.000,06
13.122.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 353.000,00 353.000,00
13.122.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 353.000,00 353.000,00
13.122.039.2253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 351.000,00 351.000,00
13.122.039.2257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 2.000,00 2.000,00
13.392.0000.0000 DIFUSÃO CULTURAL 700.000,03 0,03 700.000,06
13.392.113.0000 MEMÓRIA E CIDADANIA 0,02 0,03 0,05
13.392.113.1290 PROJETOS CULTURAIS 0,02 0,02
13.392.113.1294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL 0,01 0,01
“392.113.2054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS 0,02 0,02
.v.392.462.0000 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01 700.000,01
13.392.462.2216 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01 700.000,01
15.000.0000.0000 URBANISMO 4.410.261,61 4.410.261,61
15.451.0000.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 800.000,00 800.000,00
15.451.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 800.000,00 800.000,00
15.451.039.2067 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 800.000,00 800.000,00
15.452.0000.0000 SERVIÇOS URBANOS 3.610.261,61 3.610.261,61
15.452.129.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 3.610.261,61 3.610.261,61
15.452.129.2064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 2.300.000,00 2.300.000,00
15.452.129.2065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.310.261,61 1.310.261,61
16.000.0000.0000 HABITAÇÃO 1.151.747,57 1.151.747,57
16.451.0000.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.151.747,56 1.151.747,56
16.451.117.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.151.747,56 1.151.747,56
16.451.117.1245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBIGAS 1.151.747,56 1,151,747,56,
16.482.0000.0000 HABITAÇÃO URBANA 0,01 0,01
16.482.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 0,01 0,01
16.482.039.1241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 0,01 0,01
17.000.0000.0000 SANEAMENTO 4.370.000,00 250.000,00 4.620.000,00
17.451.0000.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.370.000,00 150.000,00 4.520.000,00
17.451.117.0000 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 150.000,00 150.000,00
17.451.117.1230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 150.000,00 150.000,00
17.451.130.0000 SANEANDO QUATIS 4.370.000,00 4.370.000,00
17.451.130.2066 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 4.370.000,00 4.370.000,00
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Aluísio Max Alves Nº" ==
Prefeito Municipal tu quaus
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Flo [64]
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc. BOA.
BONDAROVSKY Orçamento 2023
QUATIS - RJ MENTO FISCAL
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Valores expressos em R$
ci Enio O Asivicado ti o
17.512.0000.0000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 100.000,00 100.000,00
EEIBISDONO SANEANDOGUATIS tado O
17.512130.1231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 100.000,00 100.000,00
ESOGDDO AOS GESTAO AMBIENTAL atum a
EB DOM 0000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL síusmo id
TE54T 30000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS estomago da
185410902027 MANUTENÇÃO EOPERACIONALIZAÇÃO DO EMMA 2000 sa
1854103022 EDUCAÇÃOAMBIENTAL too
18541 0302400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃODASMMA eso da
18541.603.0000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO as6o000 SADO
18.541,609.2941 REALIZAÇÃO DÉ DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 10000000 108 ADO
18.5416032343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 6om0o aan
18.541,809.2945 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 15000000 SAO
18.541/603.2346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 10000000 MAO
18.54 6092348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL s00000 A
18.541.678.0000 SEMEIA QUATIS 17.500,00 17.500,00
18.541678.2347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DEMUDAS 175000 | o
18.542.0000.0000 CONTROLE AMBIENTAL 1.000.001,00 1.000.001,00
18.542.039.0000. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1,00 1,00
542.039.2349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 1,00 1,00
18.542.603.0000 SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1.000.000,00 1.000.000,00
18.542.603.2344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.000.000,00 1.000.000,00
20.000.0000.0000 AGRICULTURA 3.059.100,01 0,01 3.059.100,02
20.606.0000.0000 EXTENSÃO RURAL 3.059.100,01 0,01 3.059.100,02
20.606.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.139.100,00 0,01 1.139.100,01
20.606.039.2023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 1.139.100,00 1.139.100,00
20.606.039.2025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 0,01 0,01
20.606.124.0000 ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 1.600.000,00
20.606.124.2045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00 1.600.000,00
20.606.125.0000 CAMPO FORTE 180.000,00 180.000,00
0.606.125.2046 CAMPO FORTE 180.000,00 180.000,00
20.606.126.0000 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 40.000,00
20.606.126.2047 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00 40.000,00
20.606.127.0000 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 100.000,01 100.000,01
20.606.127.2048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 100.000,01 100.000,01
26.000.0000.0000 TRANSPORTE 1.106.000,00 0,02 1.106.000,02
26.122.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.106.000,00 1.106.000,00
26.122.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.106.000,00 1.106.000,00
26.122.039.2214 MANUTENÇÃO DA FROTA 1.106.000,00 1.106.000,00
26.785.0000.0000 TRANSPORTES ESPECIAIS 0,02 0,02
”=.785.600.0000 TRANSPORTE DE QUALIDADE 0,02 0,02
.785.600.1098 MOBILIDADE URBANA 0,02 0,02
27.000.0000.0000 DESPORTO E LAZER 688.663,76 0,01 688.663,77
27.812.0000.0000 DESPORTO COMUNITÁRIO 180.003,00 180.003,00
27.812.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 180.000,00 180.000,00
27.812.039.2057 ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 180.000,00 180.000,00
27.812.132.0000 DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00 3,00
27.812.132.2056. APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00 3,00
27.813.0000.0000 LAZER 508.660,76 0,01 508.660,77
27.813.113.0000 MEMÓRIA E CIDADANIA 0,01 0,01
27.813.113.1178 | CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 0,01 0,01
27.813.134.0000 PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 508.660,76 508.660,76
27.813.134.2058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 508.660,76 508.660,76,
28.000.0000.0000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.720.000,08 1.720.000,08
28.843.0000.0000 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.720.000,08 1.720.000,08
28.843.000.0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.720.000,08 1.720.000,08
28.843.000.1 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS 1.650.000,00 1.650.000,00
28.843.000.2 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 0,02 0,02
28.843.000.3 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV 70.000,00 70.000,00
28.843.000.4 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS 0,06 0,06
99.000.0000.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.441.792,01 3.441.792,01
99.999.0000.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.441.792,01 3.441.792,01
99.999.999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.441.792,01 3.441.792,01
99.999.999.99 RESERVA DO RPPS 2.941.792,01 2.941.792,01
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uísio Max Alves D'Etias
efeito Municipal de Quatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
AMENTO FISCAL
Valores expressos em R$
Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado
99.999.999.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00
Total: 77.102.221,40 1.621.948,85 78.724.170,25
tj
João Paulo dos San:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Fit
Matricula: 107.422
Juísio Max Alves Nº
Prefeito Municipal u. «eus
Página 4 de 4
PREFEITURA DE
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ORÇAMENTO SEGURIDADE
SOCIAL
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS .
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 SETOR
BONDAROVSKY Ele:
QUATIS - RJ Proc:
CNPJ: 39.560.008/0001-48
| Valores expressos em R$
PROTOCOLO
Orçamento 2023
RIDADE SOCIAL
08.1226312378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2roooooo 212200000
08.244039.1111 CONSTRUÇÃODOGREAS 000 4000000
08.244039.2037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASMASDH | aorBa9420 3,078,304,20
244099.2117 FORTALECIMENTO DASASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 2 om
08.244.039.2119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 12.000,01 12.000,01
08.244.99.0000 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 557.866,46
08.244.99.2568 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46 557.866,46
08.845.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS 140.000,00 140.000,00
8.845.039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 140.000,00 140.000,00
08.845.039.2039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 140.000,00 140.000,00
09.000.0000.0000 PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.950.000,00 4.950.000,00
09.272.0000.0000 PREVIDÊNCIA REGIME ESTATUTÁRIO 4.950.000,00 4.950.000,00
09.272.093.0000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 4.950.000,00 4.950.000,00
09.272.093.2020 APOSENTADORIAS E REFORMAS 4.950.000,00 4.950.000,00
10.000.0000.0000 SAÚDE 19.312.317,63 19,312.317,63
10.122.0000.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 196.328,62 196.328,62
10.122.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 196.328,62 196.328,62
10.122.064.2626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 196.328,62 196.328,62
10.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA 9.795.770,78 9.795.770,78
10.301.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 9.522.770,78 9.522.770,78
10.301.064.2603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 813.000,00 813.000,00
10.301,064.2619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 6.082.000,00 6.082.000,00
10.301.064.2628 | PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 193.499,01 193.499,01
“9.301.064.2629 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 228.924,80 228.924,80
-301.064.2630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 150.310,00 150.310,00
10.301.064.2631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS 33.243,59 33.243,59
10.301.064.2633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE. 714.149,53 714.149,53
10.301.064.2637 | PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 1.307.643,85 1.307.643,85
10.301.893.0000 SAÚDE BUCAL 273.000,00 27. 0,00
10.301.893.2610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 273.000,00 273.000,00
10.302.0000.0000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 8.491.604,23 8.491.604,23
10.302.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 8.491.604,23 8.491.604,23
10.302.064.2613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 6.805.805,40 6.805.805,40
10.302.064.2614. PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 602.303,91 602.303,91
10.302.064.2615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 160.000,00 160.000,00
10.302.064.2616 | PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 663.000,00 663.000,00
10.302.064.2634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUL 260.494,92 260.494,92
19:303,0000,0000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÉUTICO 199.850,92 190.850,02
10.303.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 190.850,92 190.850,92
10.303.064.2635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 190.850,92 190.850,92
10.304.0000.0000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 15.517,00
10.304.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 15.517,00 15.517,00
10.304.064.2612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00 15.517,00
10.305.0000.0000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 622.246,08 622.246,08
10.305.064.0000 SAÚDE PARA TODOS 622.246,08 622.246,08
10.305.064.2611. PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 411.496,00 411.496,00
10.305.064.2632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 210.750,00 210.750,00
Página 1 de 2
Aluísio Max Alves D'Ehg
prefeito Municipal de Quatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS FL:
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
x CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
s RIDADE SOCIAL
Valores expressos em R$
Código Especificação Atividade Projeto Total Fixado
10.305.064.2636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,08 0,08
Total: 29.072.579,37 40.000,00 29.112.579,37
João *
CRE MuniCI?
SECRETÁRIO
Marticuld: pera
22
Aluisio Máx Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Página 2 de 2
PREFEITURA DE
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
QUADRO DE
DETALHAMENTO DA
DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
01.031.0381.1.85
- AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
1 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.500 - RECURSO 120.201,21
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 120.201,21
01.031.0392.0.42 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO
2 3.1.90.11.91.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civíl - Mesa Executiva 1.500 - RECURSO 589.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 589.000,00
01.031.0392.2.01 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
4 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.130.000,00
PRÓPRIO PMQ
5 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 246.000,00
PRÓPRIO PMQ
a 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
7 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 61.000,00
PRÓPRIO PMQ
8 3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistências 1.500 - RECURSO 9.960,69
PRÓPRIO PMQ
9 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 96.221,32
PRÓPRIO PMQ
10 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 170.000,00
PRÓPRIO PMQ
Ah 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 12.601,15
PRÓPRIO PMQ
12 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 310.000,00
PRÓPRIO PMQ
537 3.3.90.40.04.00 Locação de Equipamentos de TIC - Impressoras 1.500 - RECURSO 15.000,00
PRÓPRIO PMQ
538 3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 1.500 - RECURSO 88.000,00
PRÓPRIO PMQ
539 3.3.90.40.12.00 Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC 1.500 - RECURSO 38.047,88
PRÓPRIO PMQ
540 3.3.90.40.99.00 Outros Serviços de TIC 1.500 - RECURSO 36.000,00
PRÓPRIO PMQ
13 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500 - RECURSO 189.841,31
PRÓPRIO PMQ
14 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 41.685,04
PRÓPRIO PMQ
1 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.500 - RECURSO 99,85
PRÓPRIO PMQ
16 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 129.871,15
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 2.574.329,39
Total da Unidadeem R$ 3.283.530,60
Total da Secretaria em R$ 3.283.530,60
Total do Órgão em R$ 3.283.530,60
Total do Poder em R$ 3.283.530,60
o)
João Paulo dos Sente»
Secrevário MUNICIPAL O FARANÇAS
Agpricuto:
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:34 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 LU ESA (QDD
ROSI QUADRO DE DETALHÃ ESPESA (QDD)
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
02 - Poder Executivo
2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
PODER:
ORGÃO:
26.785.6001.0.98 - MOBILIDADE URBANA
53 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO ROYALTIES UNIÃO
4 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 0,02
04.122.0392.0.02 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA
110 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.100.000,00
PRÓPRIO PMQ
112 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 90.000,00
PRÓPRIO PMQ
608 3.1.90.13.99.00 Outras Obrigações Patronais 1.500 - RECURSO 25.000,00
PRÓPRIO PMQ
654 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 20.000,00
di PRÓPRIO PMQ
Ni) 3.1.90.96.00.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado 1.500 - RECURSO 58.000,00
PRÓPRIO PMQ
113 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 80.000,00
PRÓPRIO PMQ
114 3.3.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas 1.500 - RECURSO 180.000,00
PRÓPRIO PMQ
115 3.3.90.03.00.00 Pensões 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
116 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 3.000,00
PRÓPRIO PMQ
541 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
117 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
118 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 60.000,00
PRÓPRIO PMQ
119 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 150.000,00
PRÓPRIO PMQ
120 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 170.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
121 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
a 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 30.000,00
PRÓPRIO PMQ
123 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 190.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
456 3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 1.704 - TRANSFERÊNCIA 800.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
328 3390401200 ——— Manutençãoe Conservação de Equipamentos de TIC 1.500-RECURSO 100000
PRÓPRIO PMQ
124 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.704 - TRANSFERÊNCIA 171.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
125 3.3.90.49.00.00 Auxiílio-Transporte 1.704 - TRANSFERÊNCIA 51.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
120 3390580800 — — PecúlioFunera ASOO- RECURSO 500000
PRÓPRIO PMQ
954 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
542 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 5.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 3.394.000,00
04.122.0392.0.41 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT
sm 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
812 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
813 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00
ProrR ae
: a
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltg 31/08/2022 07:41:35 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
de 2023
(QDD)
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
UNIDADE: 0201 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
814 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 6.002,00
26.122.0392.2.14 - MANUTENÇÃO DA FROTA
666 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.704 - TRANSFERÊNCIA 750.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
51 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 35.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
50 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 60.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
52 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 261.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 1.106.000,00
Total da Unidade em R$ 4.506.002,02
Total da Secretaria em R$ 4.506.002,02
(A
João Paulo dos Santo:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:36 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Lei O 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
al SA(QDD)
BONDAROVSKY QUADRO DE DETALHAMENTO: Vo - )
QUATIS - RJ iriios
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
20.606.0392.0.23 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR
128 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.000.000,00
PRÓPRIO PMQ
129 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 40.000,00
PRÓPRIO PMQ
130 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 60.000,00
PRÓPRIO PMQ
131 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 2.500,00
PRÓPRIO PMQ
642 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 8.100,00
PRÓPRIO PMQ
959 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
532 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 2.500,00
PRÓPRIO PMQ
229 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
222 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
= [UV
Total R$ 1.139.100,00
20.606.1242.0.45 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
133 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 800.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
134 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 450.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
939 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.705 - TRANSFERÊNCIA 350.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 1.600.000,00
20.606.1252.0.46 - CAMPO FORTE
799 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
806 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 80.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 180.000,00
).606.1262.0.47 - BANCO DE INFORMAÇÕES
801 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 40.000,00
20.606.1272.0.48 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA
802 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
8o3 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO ROYALTIES
ESTADUAL
DD ESTADUAL
Total R$ 100.000,01
11.333.0392.2.56 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR
79 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 60.000,00
PRÓPRIO PMQ
17 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
18 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
19 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 110.002,00
11.333.0392.3.33 - PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA
20 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Lt Q 31/08/2022 07:41:36 4
' go ade O
W . une?
e (7
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Ana F ira Oliveira, Nº47 MNE dej atas
Professora Ana Ferreira Oliveira, QUADRO DE DETALHAME A (QDD)
A
- RJ
QUATIS Proc. OM ol?
BONDAROVSKY
> CNPJ: 39.560.008/0001-48 K UNSINLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR
UNIDADE: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR
2 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 2,00
11.333.0392.3.34 - PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA
22 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
23 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 2,00
11.333.0392.3.35 - PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR
24 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
25 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 3,00
11.333.9032.3.36 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ
168 3.3.90.39.05.00 Vale Transporte 1.704 - TRANSFERÊNCIA 250.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
169 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1.600.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 1.850.000,00
11.333.0392.3.37 - AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
938 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 3.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
846 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 3.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 6.000,00
11.333.0392.3.38 - FEIRA LIVRE
848 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 24.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
847 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 24.001,00
« 1.333.0392.3.39 - BALCÃO DE EMPREGO
956 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00
DO ROYALTIES UNIÃO
849 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 75.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 75.001,00
11.333.0392.3.40 - INCENTIVO AO VAREJO
851 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00
DO ROYALTIES UNIÃO
850 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 190.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 190.001,00
Total da Unidade em R$ 5.314.112,01
Total da Secretaria em R$ 5.314.112,01
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
- Anual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 sETOSLBE Peoanáia
DA DESPESA (QDD
BONDAROVSKY QUADRO DE ai (QDD)
QUATIS - RJ Proc: QL.
CNPJ: 39.560.008/0001-48 E 5, CONSOLIDADO
SECRETARIA: 5 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
UNIDADE: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
12.361.1232.0.26 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
151 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 2.000.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
NO]
161 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 1.500.1001 - RECURSO 3.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
[][][][][W[W[[W[0wWw0[Ww0Ww0>—0w>]D>)]---->——>—>—>—>—>— e
153 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 60.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
—]]]]WWwWwW0wWLw]]]]>1>>—————W>>>>>>>]|Wmm——
936 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500.1001 - RECURSO 10.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
154 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 120.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
155 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 22.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
156 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.550 - TRANSFERENCIA 210.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
146 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
150 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.550 - TRANSFERÊNCIA 130.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
157 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.553 - TRANSFERÊNCIA 7.000,00
DO PNATE
669 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.500.1001 - RECURSO 100.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
em 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.552 » TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO PNAE
158 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1500.1007 - RECURSO 80.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
871 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.550 - TRANSFERENCIA 70.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
989 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 195.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
162 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1001 - RECURSO 83.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.550 - TRANSFERÊNCIA
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
S47 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P, Juridica 1.573 - ROYALTIES - 1.895.000,00
EDUCAÇÃO
38 3.3.90.46.00.00 Auxilio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 172.398,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
160 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500.1001 - RECURSO 150.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
617 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.573 - ROYALTIES
EDUCAÇÃO
672 3.3.90.39.09.00 537.100,00
0,01
Modernização Pública e Infomática Ltda
guilherme - 10.50.29.18
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ Centers
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
Lei Orçamentária Anual de 2023
HAMENTO DA DESPESA (QDD)
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
UNIDADE: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
649 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.573 - ROYALTIES - 1.000,00
EDUCAÇÃO
990 4.5.90.61.01.00 Aquisição de Imóveis 1.573 - ROYALTIES - 1.000.000,00
EDUCAÇÃO
Total R$ 6.885.498,01
12.367.1232.0.30 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
138 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 600.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
139 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 35.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
ía 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 28.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
181 3.3.50.43.02.00 Subvenções Sociais 1.500.1001 - RECURSO 423.798,62
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
655 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 365.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
983 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.573- ROYALTIES - 80.000,00
EDUCAÇÃO
982 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500.1001 - RECURSO 14.400,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
656 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1001 - RECURSO 100.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
981 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 30.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
Total R$ 1.676.198,62
12.366.1232.0.31 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
179 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 350.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
177 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 25.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
180 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 20.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
675 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.550 - TRANSFERÊNCIA 20.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
175 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 5.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
676 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.573- ROYALTIES - 40.000,00
EDUCAÇÃO
877 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.500.1001 - RECURSO 5.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda
rã) s
Na, de Quatis
Tê
31/08/2022 07:41:38 E]
StIVR A dy
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fl:
Lei Orçamentária Anual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY Exa HAMENTO DA DESPESA (QDD)
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
UNIDADE: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
878 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.552 - TRANSFERÊNCIA 20.000,00
DO PNAE
3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 14.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
jo) 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 16.200,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3 3.3.90.46.00.00 Auxiílio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 20.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500.1001 - RECURSO 20.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
4.4,.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.573 - ROYALTIES - 0,0
EDUCAÇÃO
2
E
6
6
o
6
J&
a
s
Ed
Total R$ 605.200,01
12.365.1232.0.95 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)
174 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 158.200,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 55.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
6 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 26.103,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
6 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.550 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
2 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 119.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
= EDUCAÇÃO
(à 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.573 - ROYALTIES - 55.999,97
EDUCAÇÃO
1 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.500.1001 - RECURSO 63.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
2 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.552 - TRANSFERÊNCIA 22.615,00
DO PNAE
985 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 21.000,01
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
8 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
1.550 - TRANSFERÊNCIA 130.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
164 3.3.90.46.00.00 Auxiílio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 21.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
172 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500.1001 - RECURSO 49.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
535 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.573 - ROYALTIES - 49.000,00
EDUCAÇÃO
5
Ea
1
q
5
E
1
a
6
o
6
Fo
1
E!
695 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica
31/08/2022 07:41:39
guilherme - 10.50.29.18
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS |, ado
Lei Orçamentária Anual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Pra e ESPESAIGDD
BONDAROVSKY q ALHAMENTO DA D ( )
QUATIS - RJ
> CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
UNIDADE: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
986 4.5.90.61.01.00 Aquisição de Imóveis 1.573- ROYALTIES - 770.000,00
EDUCAÇÃO
Total R$ 1.639.917,97
12.365.1232.0.96 - OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)
706 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant, Fixas - Pessoal Civil 1.500.1007 - RECURSO 600.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
707 3.1.90.13.03,00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
a So EDUCAÇÃO
709 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500.1001 - RECURSO 85.000,00
DE IMPOSTOS E
e TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
71 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.550 - TRANSFERÊNCIA 120.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
ses 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 50.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
712 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.573- ROYALTIES - 184.000,00
EDUCAÇÃO
713 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.500.1001 - RECURSO 100.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
714 3.3.90.30.11.00 Merenda Escolar 1.552 - TRANSFERÊNCIA 30.000,00
DO PNAE
987 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 69.000,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
718 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500.1001 - RECURSO 55.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
717 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.550 - TRANSFERÊNCIA 90.620,00
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
719 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.573 - ROYALTIES - 185.000,00
di EDUCAÇÃO
1 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500.1001 - RECURSO 69.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
721 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500.1001 - RECURSO 10.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
724 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.573 - ROYALTIES - 0,01
EDUCAÇÃO
Total R$ 1.697.620,01
12.365.1232.0.97 - APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO
699 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500.1001 - RECURSO 1.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. À
EDUCAÇÃO
700 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1001 - RECURSO 7.500,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
701 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500.1001 - RECURSO 12.600,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
31/08/2022 07:41:40 9
A
guilherme - 10.50.29.18
Modernização Pública e Infomática, Alnsio al
prefeito Mun
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR EX É TOCOLO
Lei Orçamentária Anual de 2023
TO DA DESPESA (QDD)
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 TT - CONSOLIDADO
702 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.500.1001 - RECURSO 1.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
Total R$ 22.100,00
12.365.1232.0.98 - DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO
993 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.551 - TRANSFERÊNCIA 15.628,81
DO PDDE
703 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.500.1001 - RECURSO 1.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A
EDUCAÇÃO
Total R$ 16.628,81
12.365.1232.1.22 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE
4 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540.1070 - 110.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
982 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540.1070 - 20.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
Total R$ 130.000,00
Total da Unidade em R$ 12.673.163,43
João Paulo «
SECRETÁRIO MUNICIP
Matcicula: 107
plias
«cio Max Aves DNS
Aluisio Max À o Quais
Prefeito Núnicipal
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:40 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ -
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
Lei Orçamentária Anual de 2023
HAMENTO DA DESPESA (QDD)
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 5 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
UNIDADE: 0502 FUNDEB
12.361.1232.1.20 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL
Jesdidéda.liau 0 cvALURCAvADIDTDDD][e----———r-—
2 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540.1070 - 448.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
[DDT ——
8 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540.1070 - 5.900.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
[>>> TT
1 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540.1070 - 80.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
q ][][][][WwWwWwWwWw—WwWw—w>0w00w0D)][W[[Www TT mmmm—
o 3.1.90.13.02.00 Contribuição Previdenciária - INSS 1.540.1070 - 40.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
O] A SA ND e
7 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.540.1070 - 10.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
E a oC Ji CA Gi ma
E) 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540.1070 - 973.500,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
Total R$ 7.451.500,00
8
o
1
o
o
So
8
E]
9:
q
o
12.365.1232.1.21 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA
3 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540.1070 - 220.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
5 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540.1070 - 2.650.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
9 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540.1070 - 40.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
4 3.1.90,13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540.1070 - 20.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
8 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540.1070 - 437.250,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
Total R$ 3.367.250,00
8
o
7
e
8
Ea]
8
[o
n
e
12.365.1232.1.22 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE
ps 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540.1070 - 1.350.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
) 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540.1070 - 10.000,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
8 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540.1070 - 222.750,00
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO (FUNDEB)
Total R$ 1.582.750,00
8
o
6
o
12.361.1232.1.23 - APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL
1 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540 - OUTRAS 165.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
8 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540 - OUTRAS 500.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
8 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540 - OUTRAS 30.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
jo) 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540 - OUTRAS 15.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
2 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540 - OUTRAS 82.500,00
DESPESAS COM
FUNDEB
9
S
[o
EM
9
Ee!
F=]
9
=
Total R$ 792.500,00
31/08/2022 07:41:41 “
guilherme - 10.50.29.18
Modernização Pública e ioga
prefeito Munic
np DE PEOTOCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOLO
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 FL: 4 À entária Anual de 2023
BONDAROVSKY , QUADRO DER! DA DESPESA (QDD)
QUATIS - RJ x
> Cm CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
UNIDADE: 0502 FUNDEB
12.365.1232.1.24 - APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA
903 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540 - OUTRAS 110.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
673 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540 - OUTRAS 300.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
905 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540 - OUTRAS 20.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
904 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540 - OUTRAS 10.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
658 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540 - OUTRAS 49.500,00
o DESPESAS COM
FUNDEB
Total R$ 489.500,00
12.365.1232.1.25 - APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE
906 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.540 - OUTRAS 55.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
920 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.540 - OUTRAS 300.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
930 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.540 - OUTRAS 10.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
907 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.540 - OUTRAS 5.000,00
DESPESAS COM
FUNDEB
874 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.540 - OUTRAS 49.500,00
DESPESAS COM
FUNDEB
Total R$ 419.500,00
Total da Unidade em R$ | 14.103.000,00
Total da Secretariaem R$ 26.776.163,43
: - o A
o
S A
Nº Ra Soão Paulo dos Santos
A N
use vi SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Finanças
qe Matrícula: 107.422
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:41 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Proiessgra Ana Ferreira Olivólra, Ntá7 o cameritária anual de 2023
rofessora Ana Ferreira iveira,
D
ERES NE QUADRO DE nas =, SPESA (QDD)
QUATIS - RJ
0 CNPJ: 39.560.008/0001-48 ONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI
UNIDADE: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04.122.1171.2.10 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
203 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERI NCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 100.000,00
17.451.1171.2.30 - CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS
217 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 150.000,00
17.512.1301.2.31 - RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE
224 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
EE O), GA,
Total R$ 100.000,00
16.482.0391.2.41 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL
7 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.700 - RECURSO DA 0,01
UNIÃO
Total R$ 0,01
16.451.1171.2.45 - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS
950 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
214 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1.000.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
213 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.750 - RECURSO CIDE 51.747,56
Total R$ 1.151.747,56
04.122.0392.0.33 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP
191 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 3.900.000,00
PRÓPRIO PMQ
192 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 80.000,00
PRÓPRIO PMQ
193 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 240.000,00
PRÓPRIO PMQ
650 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
225 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.704 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
633 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 36.000,00
PRÓPRIO PMQ
[a 3,3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 28.000,00
PRÓPRIO PMQ
197 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
526 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.500 - RECURSO 2.000,00
PRÓPRIO PMQ
199 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 30.000,00
PRÓPRIO PMQ
200 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
196 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500 - RECURSO 90.000,00
PRÓPRIO PMQ
198 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500 - RECURSO 38.000,00
PRÓPRIO PMQ
201 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 4.664.001,01
15.452.1292.0.64 - MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO
207 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 2.300.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 2.300.000,00
15.452.1292.0.65 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
209 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
211 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.751 - RECUR: 400.261,61
W
N
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 13
et é é
OR TUE OR adia
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS El ] dae 20
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 O EO ant DE int pn
BONDAROVSKY 7
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI
UNIDADE: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
8
87 3.3.90.39.09,.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
212 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 800.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Do Total R$ ABOZALA
17.451.1302.0.66 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
528 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 500.000,00
PRÓPRIO PMQ
529 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 70.000,00
PRÓPRIO PMQ
218 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
220 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 300.000,00
DO ROYALTIES
e ESTADUAL
(a 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 950.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
665 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 500.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
839 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 500.000,00
PRÓPRIO PMQ
223 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 550.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
928 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 550.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
553 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 300.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
—————————— ESTADUAL
Total R$ 4.370.000,00
15.451.0392.0.67 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA
873 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 800.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 800.000,00
04.122.0392.0.68 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO
876 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00
DO ROYALTIES UNIÃO
877 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
819 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00
=" DO ROYALTIES UNIÃO
879 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.705 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 100.003,00
Total da Unidade em R$ 15.046.013,19
Total da Secretaria em R$ 15.046.013,19
: o Paulo dos Santo:
8 ÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
S RO irícula: 107.422
NY Cia Matrícula:
. AS às
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guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:42 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
> CNPJ: 39.560.008/0001-48
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG
UNIDADE: 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG
04.122.0392.0.34 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG
234 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 400.000,00
PRÓPRIO PMQ
235 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 75.000,00
PRÓPRIO PMQ
236 3.1.91.13.03,.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 15.000,00
PRÓPRIO PMQ
846 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 2.000,00
PRÓPRIO PMQ
237 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
558 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
643 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
23y 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA
DO ROYALTIES UNIÃO
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA
DO ROYALTIES
ESTADUAL
627 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
NOM
Total R$ 792.000,00
667 3.3.90.39.09.00 100.000,00
557 3.3.90.39.09.00 100.000,00
04.122.0392.0.49 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO
888 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 60.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 60.000,00
04.122.0402.0.55 - APOIO A EVENTOS
241 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
242 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 100.000,00
04.122.1042.2.41 - PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO
pra 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.704 - TRANSFERÊNCIA
DO ROYALTIES UNIÃO
50.000,00
244 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 100.000,00
04.122.1042.2.42 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO
246 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 70.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
247 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 70.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 140.000,00
Total da Unidade em R$ 1.192.000,00
Total da Secretaria em R$ 1.192.000,00
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ha áulo dos isa.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Fiança.
Matrícula: 107.422
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:43 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
>
1059.
U
NIDADE: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
28.843.0000.0.01 - DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS
260 3.2.90.21.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 1.500 - RECURSO 500.000,00
PRÓPRIO PMQ
261 3.2.90.22.00.00 Outras Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
635 4.6.90.71.02.00 Principal Divida Contr. Resgatada - INSS 1.500 - RECURSO 800.000,00
PRÓPRIO PMQ
266 4.6.91.71.01.00 Princ.da Div.Contr. Resgatado -QUATISPREV 1.500 - RECURSO 250.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 1.650.000,00
28.843.0000.0.02 - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS
889 3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
262 3.3.90.91.01.00 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 1.500 - RECURSO 0,01
E PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,02
28.843.0000.0.03 - EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV
887 3.1.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 1.500 - RECURSO 70.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 70.000,00
28.843.0000.0.04 - OUTROS ENCARGOS EPECIAIS
618 3.1.90.92.11.00 Desp de exercicio anterior relativo a pessoal e encargo de servidor 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
619 3.1.91.92.11.00 Desp de exercicio anterior relativo intraorçaria a pessoal e encargo 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
263 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
632 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO ROYALTIES UNIÃO
264 3.3.90.93.00.00 h
indenizações e Restituições 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
880 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.700 - RECURSO DA 0,01
UNIÃO
Total R$ 0,06
99.999.9990.9.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
268 9.9.99,99.99.99 Reserva de Contingência 1.500 - RECURSO 500.000,00
= PRÓPRIO PMQ
Total R$ 500.000,00
04.123.1172.0.32 - GEO-PROCESSAMENTO
258 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO ROYALTIES UNIÃO
259 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 0,02
04.123.0392.0.35 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF
248 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 500.000,00
PRÓPRIO PMQ
249 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 75.000,00
PRÓPRIO PMQ
250 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
251 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - REGURSO 35.000,00
PRÓPRIO PMQ
252 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
569 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
122 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 16.000,00
PRÓPRIO PMQ
243 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
254 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia +. 1.704- TRANSFERÊNCIA 6.000,00
8 DO ROYALTIES UNIÃO
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública g Inf
puiso
relato
> quais 31/08/2022 07:41:44
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SETOR DE PROTOCOLO
Fls ja Anual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY QUADRO DE DET DESPESA (QDD)
QUATIS - RJ DÁ NR
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
568 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 200.000,00
PRÓPRIO PMQ
256 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
255 3.3.90.40.06.00 Locação de Softwares 1.704 - TRANSFERENCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
257 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.500 - RECURSO 500.000,00
PRÓPRIO PMQ
966 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.704 - TRANSFERÊNCIA 200.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
184 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 1.778.000,00
04.123.0392.0.72 - NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
gar 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
884 3.3.90.35.00.00 Serviço de Consultoria 1.704 - TRANSFERÊNCIA 250.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
8e3 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
886 3.3.90.39.11.00 Locação de Software 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 455.000,00
Total da Unidade em R$ 4.453.000,10
Total da Secretaria em R$ 4.453.000,10
J
João Paulo dos Santo .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DÊ FINANÇAS
Matrículo: 107.422
vENoS
NOS E ais
o E
ao
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:44 17
PRETA VA EVITE ITU
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS El
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
entária Anual de 2023
QUADRO DE DET, DA DESPESA (QDD)
04.813.0392.0.36 - MANUTENÇÃO DA SMEL
787 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 190.000,00
PRÓPRIO PMQ
788 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 14.000,00
PRÓPRIO PMQ
789 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 15.000,00
PRÓPRIO PMQ
792 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
790 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
791 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 259.000,00
94,122.0402.0.55 - APOIO A EVENTOS
Ta 3.90. Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
796 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1.000.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 1.050.000,00
27.812.1322.0.56 - APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO
276 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
277 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
935 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 3,00
27.812.0392.0.57 - ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS
274 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERENCIA 80.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
275 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
———— ROROYALTIESUNÃO
Total R$ 180.000,00
27.813.1342.0.58 - PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR
278 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
Tos 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
785 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
547 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 350.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
786 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 68.660,76
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 508.660,76
13.392.4622.2.16 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE
61 3.3.40.43.00.00 Subvenções Sociais 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
793 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
84 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 500.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
934 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.700 - RECURSO DA 0,01
UNIÃO
Total R$ 700.000,01
13.122.0392.2.53 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT
55 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 200.000,00
PRÓPRIO PMQ
guilherme - 10.50.29.18 31/08/2022 07:41:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS
CNPJ: 39.560.008/0001-48
- RJ
SECRETARIA: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT
UNIDADE: 0901
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT
56 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 55.000,00
PRÓPRIO PMQ
57 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
663 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
58 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
638 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
[jo] 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 15.000,00
PRÓPRIO PMQ
628 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500 - RECURSO 6.000,00
PRÓPRIO PMQ
953 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 351.000,00
13.122.0392.2.57 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL
794 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
795 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 2.000,00
Total da Unidade em R$ 3.050.663,77
Total da Secretaria em R$ 3.050.663,77
(NV
guilherme - 10.50.29.18
qe
pão Rat o lis quais
jato una
pre
Modernização Pública e Infomática Ltda
João Paulo dos Se:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
matricula: 107.
31/08/2022 07:41:45
FINANÇA
A22
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
QUADRO DE DÊ
SECRETARIA: 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU
UNIDADE: 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU
06.122.0392.2.54 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU
28 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 4.300.000,00
PRÓPRIO PMQ
DR ii mm
29 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 70.000,00
PRÓPRIO PMQ
= s:sssee.s. e es Ss EE
651 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
E a ic
30 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 300.000,00
PRÓPRIO PMQ
Rad asaããdJÕÃãÃÀa ttsasohsSãJ.amaioa
31 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 3.000,00
PRÓPRIO PMQ
e si ci e,
202 3.3.90.19.00.00 Auxílio - Fardamento 1.500 - RECURSO 60.000,00
PRÓPRIO PMQ
32 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 2.500,00
PRÓPRIO PMQ
RE SS! sé. (0,104 e
( 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 8.100,00
PRÓPRIO PMQ
34 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 24.000,00
PRÓPRIO PMQ
548 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
33 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
35 3.3.90.49.00.00 Auxilio-Transporte 1.500 - RECURSO 80.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 4.977.600,00
06.125.0192.2.58 - QUATIS FISCALIZADORA
871 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
872 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 20.000,00
06.122.0392.2.59 - ORDEM URBANA FORTALECIDA
868 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERÊNCIA 5.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
869 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 5.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 110.000,00
06.122.0192.2.60 - FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
pt td A ido PER 2 Ap pira o A A rd ira AA Ai bri io
969 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.700 - RECURSO DA 0,01
UNIÃO
8es 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 20.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
866 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 130.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
867 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 200.000,01
06.182.0392.2.62 - FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL
860 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
859 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 5.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
861 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 25.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
ras Total R$ 30.001,00
qe Total da Unidade em R$ 5.337.601,01
31/08/2022 07:41:46
guilherme - 10.50.29.18
a É CSI iicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS EL:
i 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: I ia Anual de
BONDAROVSKY QUADRO DE DETAL ESPESA (QDD)
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU
UNIDADE: 1302 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS
06.125.0192.2.55 - ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA
280 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.752 - RECURSO 20.000,00
VINCULADO AO
TRÂNSITO
614 3.3.90.36.07.00 Remuneração dos membros da JARI 1.752 - RECURSO 48.788,01
VINCULADO AO
TRÂNSITO
281 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.752 - RECURSO 20.000,00
VINCULADO AO
TRÂNSITO
Total R$ 88.788,01
06.122.0392.2.61 - QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO
863 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 1,00
ESTADO
se 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.701 - RECURSO DO 1,00
ESTADO
864 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.701 - RECURSO DO 1,00
ESTADO
Total R$ 3,00
Total da Unidade em R$ 88.791,01
Total da Secretaria em R$ 5.426.392,02
Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Elas
pio Ma NS o
vo 3
prefeito Mani
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:47 2
SE iur pr PeoTor asa
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Hs ll 3 AUTOcoL
- amentária Anual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
A A (QDD
BONDAROVSKY 2 pESPES (q )
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 16-SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
UNIDADE: 1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
18.541.6032.3.41 - REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL
05º 3590390900 OutrosSendeTerceiros-Pdundia TTO4-TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 100.000,00
18.541.0392.3.42 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
85 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 10.000,00
18.541.6032.3.43 - ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN
78 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 6.000,00
DO ROYALTIES
MC E a am
Total R$ 6.000,00
1º 542.6032.3.44 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
8 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 900.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
86 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 1.000.000,00
18.541.6032.3.45 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
76 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
843 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 150.000,00
18.541.6032.3.46 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS
855 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
853 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERENCIA 60.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 100.000,00
18.541.6782.3.47 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS
83 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.705 - TRANSFERENCIA 17.500,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 17.500,00
18.541.6032.3.48 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL
856 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
852 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 40.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 80.000,00
18.542.0392.3.49 - MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS
84 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 1,00
18.541.0392.4.00 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA
87 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 470.000,00
PRÓPRIO PMQ
68 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
69 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 35.000,00
PRÓPRIO PMQ
626 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 2.000,00
PRÓPRIO PMQ
70 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
guilherme - 10.50.29.18 31/08/2022 07:41:47
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
nentária Anual de 2023
& DESPESA (QDD)
BONDAROVSKY QUADRO DE DÊ
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 16-SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
UNIDADE: 1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
639 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 15.000,00
PRÓPRIO PMQ
72 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.500 - RECURSO 2.000,00
PRÓPRIO PMQ
625 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 30.000,00
PRÓPRIO PMQ
634 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 30.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
73 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
952 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 15.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 669.000,00
Total da Unidade em R$ 2.132.501,00
«
João Paulo dos Banto-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FIN AS
Matrícula: 107.422
es qEras
puuisão Max Av
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:48 23
PRE LOCENrNE
OR Dj PROTOCOLO
Rs
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
UNIDADE: 1602 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0392.0.27 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA
88 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
564 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 2.000,00
Total da Unidade em R$ 2.000,00
Total da Secretaria em R$ 2.134.501,00
8
ÇAS
João Paulo dos Santo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Fi
Matrícula: 107.422
cio Max-Alves D'Elias
Aluísio N
| ale Quati
Preteito
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:48 24
dc dino e Dei cd
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS FL: E À
Ide 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUADRO DE pura ERA (QDO)
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
04.122.0392.0.10 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM
89 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 600.000,00
PRÓPRIO PMQ
90 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
9 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 70.000,00
PRÓPRIO PMQ
92 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
93 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
94 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 15.000,00
PRÓPRIO PMQ
640 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 10.000,00
o PRÓPRIO PMQ
9% 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 15.000,00
PRÓPRIO PMQ
841 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.705 - TRANSFERÊNCIA 10.000,00
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 755.000,00
04.183.0392.0.19 - DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
845 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
844 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.705 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO ROYALTIES
ESTADUAL
Total R$ 0,02
08.122.6312.3.78 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
559 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 140.000,00
PRÓPRIO PMQ
560 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
561 3.1.90.14.00.00 Diárias Civil 1.500 - RECURSO 2.000,00
PRÓPRIO PMQ
562 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
os 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
O RGPRIOPMA
329 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500 - RECURSO 20.000,00
a
185 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 212.000,00
Total da Unidade em R$ 967.000,02
Total da Secretaria em R$ 967.000,02
EN
cio pax Aves DEROS
Aluisio à Qualis
preteito Nu &o Paulo dos Sup
SecretáRio MANRICIPAL DE Est
motricuta: 167 At
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:48 25
Hi
Lei Orçanfentári
QUADRO DE DETALHAMENTO DA D
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
680D)
É QUATIS - RJ
z CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 18-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
UNIDADE: 1801 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
04.122.0392.0.11 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM
98 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 490.000,00
PRÓPRIO PMQ
99 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
100 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 16.000,00
PRÓPRIO PMQ
97 3.3.90.11.10.00 Honorário Advocaticio 1.500 - RECURSO 30.000,00
PRÓPRIO PMQ
101 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
103 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 16.000,00
PRÓPRIO PMQ
102 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 657.000,00
Total da Unidade em R$ 657.000,00
Total da Secretaria em R$ 657.000,00
SecRetáRIO MUNICI
Matricula:
VERAS
ctg Max Aves P
Aluist ceragl de Quaus
prefeito Nániciea E
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:49 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
pai
re QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
> ua
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 19-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
UNIDADE: 1901 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
04.124.0392.2.51 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM
104 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 240.000,00
PRÓPRIO PMQ
105 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 45.000,00
PRÓPRIO PMQ
[[[[W[W[WW]]]]]W][W[WWwWWwW—][]> Ie
107 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
"[[[WwW[W[W[W]W—]]]][]>>E Ee
641 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
11 TRARONa mem
108 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 315.000,00
04.124.0392.2.63 - PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL
10º 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 2.000,00
. PRÓPRIO PMQ
881 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
E a > CC TT
882 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 22.000,00
Total da Unidade em R$ 337.000,00
Total da Secretaria em R$ 337.000,00
/
João Paulo do
SECRETÁRIO MUNICIPA
Matrícula: 16
Melia
Auisi ND NNes dio
preta Mia do mao
= es
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:49 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: 31-SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC
UNIDADE: 3101 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC
04.122.0392.9.90 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC
921 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 270.000,00
PRÓPRIO PMQ
923 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
922 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
926 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
925 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
924 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 325.000,00
Total da Unidade em R$ 325.000,00
Total da Secretaria em R$ 325.000,00
Total do Órgão em R$ 70.184.847,56
João Paulo dos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE É
Matrícula: 107 422
Aluísio Maxálues DElias
Prefeito Munjaipal de Quais
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:49 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 14.760.427/0001-00
08.244.0391.1.11 - CONSTRUÇÃO DO CREAS
742 4.4,90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 40.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 40.000,00
08.244.0392.0.37 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH
282 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 1.400.000,00
PRÓPRIO PMQ
810 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
289 3.1.90.11.08.00 Ajuda de Custo 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO FNAS
285 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
66. 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
288 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.500 - RECURSO 110.000,00
PRÓPRIO PMQ
592 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.500 - RECURSO 15.000,00
PRÓPRIO PMQ
292 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.660 - TRANSFERÊNCIA 30.000,00
DO FNAS
978 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.704 - TRANSFERÊNCIA 100.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
294 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 60.000,00
PRÓPRIO PMQ
295 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.660 - TRANSFERÊNCIA 61.767,98
DO FNAS
296 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.669 - TRANSFERÊNCIA 47.358,00
DO FEAS
960 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 60.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
287 3.3.90.30.46.00 Auxilio Alimentação 1.500 - RECURSO 16.200,00
PRÓPRIO PMQ
297 3.3.90.36.02.00 Bolsa Estagiario 1.500 - RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
299 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.660 - TRANSFERÊNCIA 36.000,00
DO FNAS
300 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.669 - TRANSFERENCIA 10.000,00
DO FEAS
3u1 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
302 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.500 - RECURSO 13.000,00
PRÓPRIO PMQ
305 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 150.000,00
PRÓPRIO PMQ
306 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.660 - TRANSFERÊNCIA 61.557,78
DO FNAS
307 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.669 - TRANSFERÊNCIA
DO FEAS
62.369,41
842 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 190.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
303 3.3.90.49.00.00 Auxílio-Transporte 1.500 - RECURSO 30.000,00
PRÓPRIO PMQ
308 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO FNAS
661 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.500 - RECURSO 141,00
PRÓPRIO PMQ
652 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.700 - RECURSO DA 10.000,00
UNIÃO
233 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO FNAS
929 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.704 - TRANSFERÊNCIA 200.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
8og 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.660 - TRANSFERÊNCIA 15.000,00
DO FNAS
guilherme - 10.50.29.18 Sública e Infomática Ltda
feito Municipal de Quatis
Á
31/08/2022 07:41:50
PILLS AS E dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fis
jd Anual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 PESA (QDD)
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO
Prbei
QUADRO DE DETALHAM
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 3- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
SECRETARIA: 10 -SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
UNIDADE: 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
962 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.669 - TRANSFERÊNCIA 15.000,00
DO FEAS
961 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 200.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 3.078.394,20
08.122.6472.0.38 - QUALIFICAÇÃO DO CMAS
322 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO FNAS
323 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.660 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO FNAS
324 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.660 - TRANSFERÊNCIA 9.999,98
DO FNAS
Total R$ 10.000,00
92 ,.845.0392.0.39 - SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO
5 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.700 - RECURSO DA 140.000,00
UNIÃO
Total R$ 140.000,00
08.244.0392.1.10 - ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
980 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.669 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO FEAS
743 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 200.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
744 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 100.000,00
PRÓPRIO PMQ
979 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.669 - TRANSFERÊNCIA 50.000,00
DO FEAS
Total R$ 400.000,00
08.244.0392.1.12 - CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS
740 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
PRÓPRIO PMQ
741 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 30.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 40.000,00
08.244.0392.1.13 - PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS
739 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 10.000,00
= PRÓPRIO PMQ
” 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 10.001,00
08.244.0392.1.14 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
737 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
736 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,02
08.244.0392.1.15 - PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
734 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
735 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 20.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 21.000,00
08.244.0392.1.16 - FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL
733 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
731 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 40.000,00
PRÓPRIO PMQ
732 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.704 - TRANSFERÊNCIA 1.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
Total R$ 42.000,00
08.244.0392.1.17 - FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
guilherme - 10.50.29.18 ras Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:51 30
eleito Municipal de Quatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 14.760.427/0001-00
729 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
730 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,02
08.244.0392.1.18 - PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA
728 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
727 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 1.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 2.000,00
08.243.0542.2.15 - PRODUTOR MIRIM
286 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.704 - TRANSFERÊNCIA 110.000,00
DO ROYALTIES UNIÃO
“ 3.3.90.36.03.00 Bolsa Produtor Mirim 1.500 - RECURSO 120.000,00
PRÓPRIO PMQ
298 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 5.000,00
PRÓPRIO PMQ
290 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500 - RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 285.000,00
08.244.9925.6.8 - BENEFICIOS EVENTUAIS
316 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.669 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00
DO FEAS
725 3390.30.9900 — OutrosMateriaisde Consumo t500-REGURSO 200.000,00
PRÓPRIO PMQ
318 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.669 - TRANSFERÊNCIA 0,01
DO FEAS
726 3390.36,0900 — — — OutrosSerdeTerceiros-Prísca ——— t500- RECURSO 80.000,00
PRÓPRIO PMQ
319 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.669 - TRANSFERÊNCIA 13.000,00
DO FEAS
320 3390390900 — — OutrosSer.deTerceiros-P.Jurdica — ———— A500-RECURSO 50.000,00
PRÓPRIO PMQ
321 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.669 - TRANSFERÊNCIA 94.866,45
DO FEAS,
rs Total R$ 557.866,46
Total da Unidade em R$ 4.626.261,70
)
João Paulo dos &
SECRETÁRIO Munici
Matrícula:
Finança:
422
Aluisio Max Alves D'Elias
Prefeito fm ipal de Quatis
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:51 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Flo .
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 E ntária Anual de 2023
BONDAROVSKY QUADRO DE ET. A DESPESA (QDD)
QUATIS - RJ
CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
SECRETARIA: 10 -SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
UNIDADE: 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0392.1.19 - AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
838 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
837 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 12.000,00
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 12.000,01
Total da Unidade em R$ 12.000,01
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícula: 107.422
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Mic) al de Quatis
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:52 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS desuk DE
Fl: Lei
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY QUADRO DE DETARA
QUATIS - RJ
CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO
Cdrabntária Anual de 2023
DESPESA (QDD)
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 3-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
SECRETARIA: 10 -SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
UNIDADE: 1003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.244.0392.1.14 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
327 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
João Paulo dos Sos
SecreráRIO MUNICIPAL DE FM
Matrícula: 107.422
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeit icipal de Quatis
2 ————————
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:52 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
SECRETARIA: 10 -SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
UNIDADE: 1005 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
08.244.0392.1.14 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
331 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
João Paulo dos
E MUNICIPAL DE EM
cuia: 107.422
Aluisio Max Alves D'Etias
Prefoito [hNipai ú. anuais
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:52 3
08.244.0392.1.14
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS El
eftáriaAnual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 PE bode, ual
OND RROVe QUADRO DE DETALHAM BESDESA (QDD)
QUATIS - RJ
CNPJ: 14.760.427/0001-00 CONSOLIDADO
- CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
333 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
guilherme - 10.50.29.18
Total da Secretaria em R$ 4.638.261,74
Totaldo Órgão em R$ 4.638.261,74
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPA A
Musricula: 107.422
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:52 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 16.559.032/0001-61
10.301.0642.6.03 - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS
353 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil
1.600 - 483.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
354 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.500.1002 - RECURSO 80.000,00
DEIMPOSTOSE
TRANSF. VINC. A SAÚDE
355 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1002 - RECURSO 200.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
356 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.635 - ROYALTIES - 50.000,00
SAÚDE
a Total R$ 813.000,00
..301.8932.6.10 - PROGRAMA DE SAUDE BUCAL
403 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.635 - ROYALTIES - 250.000,00
SAÚDE
405 3.3.90.30.12.00 Material Odontologico 1.500.1002 - RECURSO 5.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
433 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
415 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Maq. e Equipamentos 1.500.1002 - RECURSO 10.000,01
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
417 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500.1002 - RECURSO 2.000,0
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
409 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.1002 - RECURSO 1.000,01
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
TRANSE
Total R$ 273.000,00
5.000,00
10.305.0642.6.11 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
436 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
438 3.1.90.14.00.00 Diárias Civil 1.600 - 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
439 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.600 - 8.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
437 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.600 - 3.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
782 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.701 - RECURSO DO 30.000,00
ESTADO
783 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1002 - RECURSO 1.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
440 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 26.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
guilherme - 10.50.29.18 lica e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:53 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS
779 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 135.496,00
ESTADO
44 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.600 - 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
780 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.701 - RECURSO DO 20.000,00
ESTADO
443 3.3.90.39.02.00 Serviço de Telefonia 1.600 - 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
408 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500.1002 - RECURSO 100.000,0i
o DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
442 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.600 - 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
781 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.701 - RECURSO DO 0.000,00
ESTADO
524 3.3.90.39.43.00 Serviços de Energia Elétrica 1.600 - 1.000,0!
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
> EEE RN ADE OD
Total R$ 411.496,00
10.304.0642.6.12 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
431 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 7.000,0
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
756 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.500.1002 - RECURSO 1.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
Ps 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.500.1002 - RECURSO 1.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
432 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.600 - 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
434 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
435 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.600 - 2.516,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
976 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.701 - RECURSO DO 1,00
ESTADO
1 E ETA
Total R$ 15.517,00
10.302.0642.6.13 - PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
554 3.3.72.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.600 - 157.500,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
e MANUTENÇÃO DAS
Aluisio Max Alves D'Elias AÇÕES
guilherme - 10.50.29.18 jernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:53 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 16.559.032/0001-61
ia Anual de 2023
SPESA (QDD)
35.000,00
am 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
963 3.3.90.30.09.01 Outros Materiais de Consumo - PEP 1.701 - RECURSO DO 1,00
ESTADO
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.600 - 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
3.3.90.39.04.00 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 1.500.1002 - RECURSO 4.750.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
4 3.3.90.39.04.00 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 1.600 - 1.834.302,40
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
3.3.90.39.04.01 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial - PEP 1.701 - RECURSO DO 1,0
ESTADO
4 3,3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - 9.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
e) 3.3.90.39.09.01 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica - PEP 1.701 - RECURSO DO 1,0
ESTADO
4
õ
4
>
[=]
9
2
4
S
9%
>
Total R$ 6.805.805,40
10.302.0642.6.14 - PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL
5 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.600 - 1,0
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
9 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 165.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
(o) 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.600 - 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
o] 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.600 - 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
1 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.701 - RECURSO DO 10.000,00
ESTADO
4) 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
2 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 90.000,00
ESTADO
2 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.600 - 35.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.701 - RECURSO DO 20.000,00
ESTADO
Eq
s
9
4
DM,
4
7!
a
ag
a
4
N
7!
a
4
N
7
a
o
&
guilherme - 10.50.29.18 Has —
Prefeito Municipal de Quatis
PAL DE QUATIS
PREFEITURA MUNICI 8 A. amentária Anual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
SPESA (QDD)
BONDAROVSKY QUADRO DE: O DA DE (QDD)
QUATIS - RJ pa:
CNPJ: 16.559.032/0001-61 CONSOLIDADO
5.660,00
423 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
521
3.3.90.39.04.00
Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
134.642,91
=)
424
3.3.90.39.09.00
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica
1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
50.000,00
1 DESSE
A
3.3.90.39.09.00
Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica
1.701 - RECURSO DO
ESTADO
12.000,00
1 EPE—>——————
10.302.0642.6.15
426
523
427
3.3.90.30.03.00
3.3.90.30.09.00
3.3.90.39.09.00
10.302.0642.6.16
62
3.3.90.39.04.00
- TED - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Combustivel
Outros Materiais de Consumo
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica
Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial
Total
1.635 - ROYALTIES -
SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
Total
- PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR
1.701 - RECURSO DO
ESTADO
602.303,91
100.000,00
30.000,00
30.000,00
160.000,00
663.000,00
[002022 ———————
10.301.0642.6.19
374
375
377
378
379
380
3.1.71.70.00.00
3.1.90.04.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.13.01.00
3.1.90.13.03.00
3.1.91.13.03.00
3.3.71.70.00.00
- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS
Rateio Consorcio Publico
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil
Contribuição para o FGTS
Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS)
Contrib. Patronal para o Regime Próprio
Rateio Consorcio Publico
381
382
383
384
3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.01.00
3.3.90.30.03.00
3.3.90.30.09.00
Diárias - Pessoal Civil
Medicamentos
Combustivel
Outros Materiais de Consumo
Total
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSP. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
1.635 - ROYALTIES -
SAÚDE
1.635 - ROYALTIES -
SAÚDE,
663.000,00
10.000,00
250.000,00
3.500.000,00
5.000,00
150.000,00
220.000,00
10.000,00
65.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
guilherme - 10.50.29.18
ax ANeS DEE
q Modernização Pública e Infomática Ltda
31/08/2022 07:41:54 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS pis Os tária Anual de 2023
ira, Nº o |5EASEvAmen
DO Oliveira, Nº47 QUADRO dé TER O DA DESPESA (QDD)
QUATIS - RJ
386 3.3.90.30.14.00
387 3.3.90.36.02.00
3
o
8 3.3.90.36.09.00
3
o
9 3.3.90.39.01.00
3
E
o 3.3.90.39.02.00
3
o
2 3.3.90.39.09.00
3. 3.3.90.46.00.00
549 3.3.90.47.00.00
CNPJ: 16.559.032/0001-61
Material Hospitalar
Bolsa Estagiario
Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica
Energia Eletrica
Serviço de Telefonia
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica
Auxílio-Alimentação
Obrigações Tributárias e Contributivas
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.635 - ROYALTIES -
SAÚDE
1.635 - ROYALTIES -
SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
CONSOLIDADO
65.000,00
200.000,00
100.000,00
10.000,00
300.000,00
120.000,00
140.000,00
3
o
1 3.3.90.49.00.00
Auxilio-Transporte
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
120.000,00
3
o
3 3.3.90.91.01.00
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
5:
o
3 4.4.71.70.00.00
7
EN
9 4.4.90.52.00.00
E
o
4 4.5.90.61.01.00
Rateio Consorcio Publico
Equipamentos e Material Permanente
Aquisição de Imóveis
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
1.635 - ROYALTIES -
SAÚDE
1.635 - ROYALTIES -
SAÚDE
2.000,00
100.000,00
400.000,00
10.122.0642.6.26
Total
- PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19
6.082.000,00
6
E=)
5 3.3.90.30.09.00
Outros Materiais de Consumo
1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
1,0
S
5
o
5 3.3.90.30.09.00
Outros Materiais de Consumo
1.701 - RECURSO DO
ESTADO
196.325,57
5
o
8 3.3.90.30.99.00
Outros Materiais de Consumo
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
0,01
5
o
9 3.3.90.39.04.00
Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
0,01
6
So
2 3.3.90.39.04.00
[o
8
3.3.90.39.04.00
6
F=)
(=)
3.3.90.39.09.00
6
o
4 3.3.90.39.09.00
5
o
6 3.3.90.39.09.00
guilherme - 10.50.29.18
Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial
Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica
Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica
cipal de Quatis
Módemização Pública e Infomática Ltda
1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
1.701 - RECURSO DO
ESTADO
1.500.1002 - RECURSO
DE IMPOSTOS E
TRANSE. VINC. A SAÚDE
1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
1.701 - RECURSO DO
ESTADO
31/08/2022 07:41:55
0,01
e
S
0,01
0,01
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 16.559.032/0001-61
Total R$ 196.328,62
10.301.0642.6.28 - PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO
758 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.600 - 0,01
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
759 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
760 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Maq. e Equipamentos 1.600 - 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
be 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - 43.499,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
[ww—JN]]]]]][W[[WwWWwDwDw>—— ET
Total R$ 193.499,01
10.301.0642.6.29 - PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
947 3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 1.600 - 1,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
762 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 103.026,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
948 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/ o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.600 - 1,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
763 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 85.096,80
= TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
764 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.600 - 40.800,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
Total R$ 228.924,80
10.301.0642.6.30 - PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS
767 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.701 - RECURSO DO 20.310,00
ESTADO
765 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 80.000,00
ESTADO
766 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.701 - RECURSO DO 50.000,00
ESTADO
Total R$ 150.310,00
10.301.0642.6.31 - PROGRAMA GESTÃO DO SUS
768 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
guilherme - 10.50.29.18 fifação Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:56 s
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
z CNPJ: 16.559.032/0001-61 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS
SECRETARIA: 3 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
UNIDADE: 0302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
769 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.600 - 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
770 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.600 - 13.243,59
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
Total R$ 33.243,59
10.305.0642.6.32 - PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS
774 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.500.1002 - RECURSO 50.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
771 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 100.750,00
. TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
772 3.1.90.13.01.00 Contribuição para o FGTS 1.500.1002 - RECURSO 10.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
3 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.500.1002 - RECURSO 50.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
Total R$ 210.750,00
FA
Rj
10.301.0642.6.33 - PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
5 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.601 - 314.149,48
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO NA
REDE
2 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.500.1002 - RECURSO 0,01
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
1 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.601 - 0,01
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO NA
REDE
1 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.700 - RECURSO DA 0,0:
UNIÃO
5 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.601 - 400.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO NA
REDE
9
o
9
Ê
9
Ê
o
7
J
Total R$ 714.149,53
10.302.0642.6.34 - PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE
8 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.700 - RECURSO DA 10.494,92
UNIÃO
7 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.601 - 250.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO NA
REDE
7
|
fá
J
Total R$ 260.494,92
10.303.0642.6.35 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
816 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.500.1002 - RECURSO 50.000,00
DE IMPOSTOS E
TRANSF. VINC. A SAÚDE
isio Max Alves D'Elias
guilherme - 10.50.29.18 Prefeito "8 de Mngafigação Pública e Infomática Ltda
31/08/2022 07:41:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 16.559.032/0001-61
818 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.600 - 85.096,92
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
93 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.701 - RECURSO DO 35.754,00
ESTADO
944 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.601 - 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO NA
REDE
943 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.601 - 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO NA
REDE
Total R$ 190.850,92
10.305.0642.6.36 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT
996 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.701 - RECURSO DO 0,01
ESTADO
819 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.701 - RECURSO DO 0,01
ESTADO
820 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.701 - RECURSO DO 0,01
ESTADO
822 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.701 - RECURSO DO 0,01
ESTADO
823 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.701 - RECURSO DO 0,01
ESTADO
821 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Maq. e Equipamentos 1.701 - RECURSO DO 0,01
ESTADO
824 3.3.90.39.04.00 Serv. Med. Hospit. Odont. e Laboratorial 1.701 - RECURSO DO 0,01
ESTADO
825 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.701 - RECURSO DO 0,01
ESTADO
WEST ————
Total R$ 0,08
10.301.0642.6.37 - PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA
826 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.600 - 324.588,52
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
827 3.1.91.13.03.00 Contrib. Patronal para o Regime Próprio 1.600 - 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
830 3.3.90.30.01.00 Medicamentos 1.600 - 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
83 3.3.90.30.03.00 Combustivel 1.600 - 40.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
828 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.600 - 350.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
DR
Aluísio Max Alves D'Elias
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:57 43
SEIVA Di | RA AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 16.559.032/0001-61
CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS
SECRETARIA: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
UNIDADE: 0302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1.600 - 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
834 3.3.90.39.01.00 Energia Eletrica 1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
836 3.3.90.39.03.00 Manut. e Conserv. de Maq. e Equipamentos 1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
829 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.600 -
TRANSFERÊNCIAS DO
SUS - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES
832 3.3.90.30.12.00 Material Odontologico
25.000,00
148.055,33
250.000,00
Total R$ 1.307.643,85
Total da Unidade em R$ 19.312.317,63
Total da Secretariaem R$ 19.312.317,63
Total do Órgão em R$ 19.312.317,63
João Paulo dos Santo
AUMICIPAL DE FA
SECRETÁRIO N
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Municipal de Quatis
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:57 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Es
“+ erOrcamentária Anual de 2023
iveira, Nº ut 1
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUADRO DE DETN renal) SPESA (QDD)
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
02 - Poder Executivo
6 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECON. DE QUATIS
21 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PODER:
ORGÃO:
SECRETARIA:
UNIDADE: 0402
- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR
20.606.0392.0.25
445 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
Total da Secretaria em R$ 0,01
Total do Órgão em R$ 0,01
João Paulo dos
SECRETÁRIO
Matric
yes PENAS
puisio W pô Quais
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:57
pari
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
UNIDADE: 1502 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
27.813.1131.1.78 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL
450 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,01
13.392.1131.2.90 - PROJETOS CULTURAIS
446 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
563 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,02
13.392.1131.2.94 - RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL
447 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,01
19,392.1132.0.54 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS
4 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
449 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.500 - RECURSO 0,01
PRÓPRIO PMQ
Total R$ 0,02
Total da Unidade em R$ 0,06
Total da Secretaria em R$ 0,06
Total do Órgão em R$ 0,06
dos 3
go Paulo
pAUNICIPAL VE
Se cRETÁRIO 167.
matricubo
Aluisio Max Alves D'Elias
Prefeito Múnpaipal de Quatis
]
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:57 46
StiVA SG
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Fls
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc LR RapES Pim
BONDAROVSKY QUADRO DE DETALHA DES ESA ( )
pa
QUATIS - RJ
> CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 8 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE QUATIS
SECRETARIA: | 11-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUBLICOS DE QUATIS - QUATISPREV
UNIDADE: 1101 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS
99.999.9990.0.99 - RESERVA DO RPPS
467 9.9.99.79.99.00 Reserva do RPPS 1.800 - RECURSO 2.897.332,61
QUATISPREV
468 9.9.99.99.99.99 Reserva de Contingência 1.800 - RECURSO 44.459,40
QUATISPREV
Total R$ 2.941.792,01
09.272.0932.0.20 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
464 3.1.90.01.01.00 Aposentadorias e Reformas 1.800 - RECURSO 2.750.000,00
QUATISPREV
465 3.1.90.03.01.00 Pensões 1.800 - RECURSO 2.200.000,00
QUATISPREV
Total R$ 4.950.000,00
04.122.0932.1.01 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
452 3.1.90.11.01.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.800 - RECURSO 150.000,00
QUATISPREV
[dá 3.1.90.11.50.00 Salário Maternidade 1.800 - RECURSO 35.000,00
QUATISPREV
616 3.1.90.11.52.00 Licença Saúde 1.800 - RECURSO 28.000,00
a ea QUATISPREV
453 3.1.90.13.03.00 Contrib. p/o Reg.Geral de Prev. (INSS) 1.800 - RECURSO 120.000,00
QUATISPREV.
454 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.800 - RECURSO 1.000,00
QUATISPREV
455 3.1.91.13.01.00 Obrigações Patronais 1.800 - RECURSO 105.000,00
QUATISPREV
457 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1.800 - RECURSO 35.000,00.
QUATISPREV
458 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.800 - RECURSO 300.000,00
QUATISPREV
459 3.3.90.36.09.00 Outros Serv.de Terceiros - P.Fisica 1.800 - RECURSO 250.000,00
QUATISPREV
460 3.3.90.39.09.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Juridica 1.800 - RECURSO 270.000,00
QUATISPREV
451 3.3.90.40.07.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa J 1.800 - RECURSO 120.000,00
QUATISPREV
461 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.800 - RECURSO 250.000,00
QUATISPREV
746 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.800 - RECURSO 7.000,00
QUATISPREV
so 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.800 - RECURSO 55.000,00
QUATISPREV
745 4490510000 — — Obraselnstaações ABOO- RECURSO 210.000,00
QUATISPREV
463 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.800 - RECURSO 70.000,00
QUATISPREV
747 4490610000 — Aquisçãodelmóveis 1B00-RECURSO 520.000,00
QUATISPREV
Total R$ 2.526.000,00
Total da Unidade em R$ 10.417.792,01
Total da Secretaria em R$ 10.417.792,01
Total do Órgão em R$ 10.417.792,01
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Mu de Quatis
|
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Matrícuto: 107.422
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:58 47
SEIUR dy a nho
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS EL:
E uai =, ; L ia Anual de 2023
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 QUADRO DE A 62 = SA (QDD)
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
DDD CNPJ: 39.560.008/0001-48 CONSOLIDADO
PODER: 02 - Poder Executivo
ORGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE DES. URB. HAB. TRANS. DE QUATIS
SECRETARIA: 23-FUNDO MUN DES URBANO, HABITAÇÃO, TRANSPORTES E TRÂNSITO
UNIDADE: 0602 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO
04.122.0392.0.24 - MANUTENÇÃO DO FMDUHT
469 3.3.90.30.09.00 Outros Materiais de Consumo 1.700 - RECURSO DA 0,01
UNIÃO
Total R$ 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
Total da Secretaria em R$ 0,01
Total do Órgão em R$ 0,01
Total do Poder em R$ 104.553.219,02
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 107.836.749,62
João Paulo dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Finanças
Matrícula: 107 422
Aluísio Max Alves D'Elias
Prefeito Mynicipal de Quatis
guilherme - 10.50.29.18 Modernização Pública e Infomática Ltda 31/08/2022 07:41:58 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PR VAR Ed
al de 2023
RESUMO
PODER Poder Executivo
ORGÃO: 1-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU
Unidade: 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU
06122. 039.2.254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 4.977.600,00
06125. 019.2.258 QUATIS FISCALIZADORA 20.000,00
06122. 039.2.259 ORDEM URBANA FORTALECIDA 110.000,00
06122. 019.2.260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 200.000,01
06182. 039.2.262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 30.001,00
Total da Unidade em R$ 5.337.601,01
Unidade: 1302 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS
06125. 019.2.255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 88.788,01
06122. 039.2.261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO o 3,00
Total da Unidade em R$ 88.791,01
Total da Secretaria em R$ 5.426.392,02
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
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Unidade: 1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
18541. 039.2.400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 669.000,00
18541. 603.2.341 REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 100.000,00
18541. 039.2.342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 10.000,00
18541. 603.2.343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 6.000,00
18542. 603.2.344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.000.000,00
18541. 603.2.345 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 150.000,00
18541. 603.2.346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 100.000,00
18541. 678.2.347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS o 17.500,00
18541. 603.2.348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL o 80.000,00
18542. 039.2.349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 1,00
Total da Unidade em R$ 2.132.501,00
Unidade: 1602 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
o 541. 039.2.027 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA 2.000,00
Total da Unidade em R$ 2.000,00
Total da Secretaria em R$ 2.134.501,00
SECRETARIA: SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GP
Unidade: 1701 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP
08122. 631 -2.378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 12.000,00
04122. 039.2.010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 755.000,00
08122. 631.2.378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 200.000,00
04183. 039.2.019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 0,02
Total da Unidade em R$ 967.000,02
Total da Secretaria em R$ 967.000,02
SECRETARIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Unidade: 1801 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
04122. 039.2.011 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM o 657.000,00
Total da Unidade em R$ 657.000,00
. Total da Secretaria em R$ 657.000,00
31/08/2022 08:32:12 Eocinaji idos
do Max A
pi quantos a “ Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ QUADRO DE DETALHAMENTO DA
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PODER Poder Executivo
ORGÃO: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Unidade: 1901 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
04124. 039.2.251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 315.000,00
04124. 039.2.263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 22.000,00
Total da Unidade em R$ 337.000,00
Total da Secretaria em R$ 337.000,00
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
Unidade: 0201 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
26785. 600.1.098 MOBILIDADE URBANA 0,02
04122. 039.2.002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 3.394.000,00
04122. 039.2.041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 6.002,00
“9122. 039.2.214 MANUTENÇÃO DA FROTA 1.106.000,00
Total da Unidade em R$ 4.506.002,02
Total da Secretaria em R$ 4.506.002,02
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC
Unidade: 3101 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC
04122. 039.2.990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 325.000,00
Total da Unidade em R$ 325.000,00
Total da Secretaria em R$ 325.000,00
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUF
Unidade: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR
20606. 039.2.023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR o 1.139.100,00
20606. 124.2.045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1.600.000,00
11333. 039.2.256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 110.002,00
11333. 039.2.333 PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2,00
11333. 039.2.334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 2,00
441 333. 039.2.335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 3,00
1333. 903.2.336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 1.850.000,00
20606. 125.2.046 CAMPO FORTE 180.000,00
20606. 126.2.047 BANCO DE INFORMAÇÕES 40.000,00
20606. 127.2.048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 100.000,01
11333. 039.2.340 INCENTIVO AO VAREJO 190.001,00
11333. 039.2.339 BALCÃO DE EMPREGO 75.001,00
11333. 039.2.338 FEIRA LIVRE 24.001,00
11333. 039.2.337 AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 6.000,00
Total da Unidade em R$ 5.314.112,01
Total da Secretaria em R$ 5.314.112,01
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
Unidade: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
12361. 123.2.026 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 6.885.498,01
12367. 123.2.030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.676.198,62
12366. 123.2.031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 605.200,01
12365. 123.2.095 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 1.639.917,97
31/08/2022 08:32:12 Página 2 de 7
LINA PA EV IAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS EL: O
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: 9.092)
BONDAROVSKY “Lei OrçdmpatániAnual de 2023
QUATIS -R3 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) - RESUMO
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PODER Poder Executivo
ORGÃO: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
Unidade: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
12365. 123.2.096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 1.697.620,01
12365. 123.2.097 APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 22.100,00
12365. 123.2.098 DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 16.628,81
12365. 123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 130.000,00
Total da Unidade em R$ 12.673.163,43
Unidade: 0502 FUNDEB
12361. 123.2.120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 7.451.500,00
12365. 123.2.121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA 3.367.250,00
12365. 123.2.122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 1.582.750,00
42361. 123.2.123 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 792.500,00
— 365. 123.2.124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 489.500,00
12365. 123.2.125 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 419.500,00
Total da Unidade em R$ 14.103.000,00
Total da Secretaria em R$ 26.776.163,43
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI
Unidade: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
17512. 130.1.231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 100.000,00
04122. 117.1.210 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 100.000,00
17451. 117.1.230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 150.000,00
16482. 039.1.241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 0,01
16451, 117.1.245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS 1.151.747,56
04122. 039.2.033 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 4.664.001,01
15452. 129.2.064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 2.300.000,00
15452. 129.2.065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.310.261,61
17451. 130.2.066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 4.370.000,00
“451. 039.2.067 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 800.000,00
04122. 039.2.068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 100.003,00
Total da Unidade em R$ 15.046.013,19
Total da Secretaria em R$ 15.046.013,19
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG
Unidade: 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG
04122. 039.2.034 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 792.000,00
04122. 040.2.055 APOIO A EVENTOS 100.000,00
04122. 104.2.241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 100.000,00
04122. 104.2.242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 140.000,00
04122. 039.2.049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 60.000,00
Total da Unidade em R$ 1.192.000,00
Total da Secretaria em R$ 1.192.000,00
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
Unidade: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
99999. 999.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
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31/08/2022 08:32:13 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS AL: re FADTOCONA
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc: 2
BONDAROVSKY ia Anual de 2023
QUATIS -RJ QUADRO DE DETALHAMENTO-DA DES QDD) - RESUMO
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PODER Poder Executivo
ORGÃO: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
Unidade: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
04123. 117.2.032 GEO-PROCESSAMENTO 0,02
04123. 039.2.035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 1.778.000,00
28843. 000.1 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS 1.650.000,00
28843. 000.2 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 0,02
28843. 000.3 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV. 70.000,00
28843. 000.4 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS 0,06
04123. 039.2.072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 455.000,00
Total da Unidade em R$ 4.453.000,10
Total da Secretaria em R$ 4.453.000,10
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT
- sidade: 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT
04813. 039.2.036 MANUTENÇÃO DA SMEL 259.000,00
04122. 040.2.055 APOIO A EVENTOS 1.050.000,00
27812. 132.2.056 APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 3,00
27812. 039.2.057 ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 180.000,00
27813. 134.2.058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 508.660,76
13392. 462.2.216 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 700.000,01
13122. 039.2.253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 351.000,00
13122. 039.2.257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 2.000,00
Total da Unidade em R$ 3.050.663,77
Total da Secretaria em R$ 3.050.663,77
. Total do Órgão em R$ 70.184.847,56
ORGÃO: 1-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS
DDD
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
2 DDD>>>>—>—>—>———— WWW
Unidade: 0302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUS
301. 064.2.603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS 813.000,00
10301. 893.2.610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 273.000,00
10305. 064.2.611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 411.496,00
10304. 064.2.612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.517,00
10302. 064.2.613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 6.805.805,40
10302. 064.2.614 PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 602.303,91
10302. 064.2.615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 160.000,00
10302. 064.2.616 PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR o 663.000,00
10301. 064.2.619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 6.082.000,00
10122. 064.2.626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 196.328,62
10301. 064.2.628 PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 193.499,01
10301. 064.2.629 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 228.924,80
10301. 064.2.630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS . 150.310,00
10301. 064.2.631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS 33.243,59
10305. 064.2.632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 210.750,00
10301. 064.2.633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 714.149,53
31/08/2022 08:32:13 juisio Wax Alves pela Página 4 de 7
od municipal de Quati
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
CNPJ: 39.560.008/0001-48
QUATIS = RI QUADRO DE DETALHAMEN
PODER Poder Executivo
ORGÃO:
1- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIS
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Unidade: 0302
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10302. 064.2.634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE 260.494,92
10303. 064.2.635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 190.850,92
10305. 064.2.636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 0,08
10301. 064.2.637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 1.307.643,85
Total da Unidade em R$ 19.312.317,63
Total da Secretaria em R$ 19.312.317,63
Total do Órgão em R$ 19.312.317,63
ORGÃO: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUATIS
SECRETARIA: SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
“nidade: 1001
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
U8244. 99 .2.568 BENEFICIOS EVENTUAIS 557.866,46
08244. 039.2.037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 3.078.394,20
08122. 647.2.038 QUALIFICAÇÃO DO CMAS 10.000,00
08243. 054.2.215 PRODUTOR MIRIM 285.000,00
08244. 039.2.110 ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE 400.000,00
08244. 039.1.111 CONSTRUÇÃO DO CREAS 40.000,00
08244. 039.2.112 CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS 40.000,00
08244. 039.2.113 PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 10.001,00
08244. 039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,02
08244. 039.2.115 PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 21.000,00
08244, 039.2.116 FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 42.000,00
08244. 039.2.117 FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 0,02
08244. 039.2.118 PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 2.000,00
08845. 039.2.039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 140.000,00
Total da Unidade em R$ 4.626.261,70
“idade: 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244. 039.2.119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 12.000,01
Total da Unidade em R$ 12.000,01
Unidade: 1003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08244. 039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
Unidade: 1005 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
08244. 039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
Unidade: 1006 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
08244. 039.2.114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
Total da Secretaria em R$ 4.638.261,74
. Total do Órgão em R$ 4.638.261,74
ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECON. DE QUATIS
SECRETARIA: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
31/08/2022 08:32:14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PODER Poder Executivo
ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECON. DE QUATIS
SECRETARIA: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 0402 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20606. 039.2.025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
Total da Secretaria em R$ 0,01
Total do Órgão em R$ 0,01
ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 1502 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
27813. 113.1.178 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 0,01
13392. 113.1.290 PROJETOS CULTURAIS 0,02
“392. 113.1.294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL 0,01
13392. 113.2.054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS . 0,02
Total da Unidade em R$ 0,06
Total da Secretaria em R$ 0,06
Total do Órgão em R$ 0,06
ORGÃO: 1- FUNDO MUNICIPAL DE DES. URB. HAB. TRANS. DE QUATIS
SECRETARIA: FUNDO MUN DES URBANO, HABITAÇÃO, TRANSPORTES E TRÂNSITO
Unidade: 0602 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO
04122. 039.2.024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT 0,01
Total da Unidade em R$ 0,01
Total da Secretaria em R$ 0,01
. Total do Órgão em R$ 0,01
ORGÃO: 1- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE QUATIS
SECRETARIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUBLICOS DE QUATIS - QUATISPREV
Unidade: 1101 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS
999. 999.99 RESERVA DO RPPS 2.941.792,01
09272. 093.2.020 APOSENTADORIAS E REFORMAS 4.950.000,00
04122. 093.2.101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 2.526.000,00
Total da Unidade em R$ 10.417.792,01
Total da Secretaria em R$ 10.417.792,01
Total do Órgão em R$ 10.417.792,01
Total do Poder em R$ 104.553.219,02
PODER Poder Legislativo
ORGÃO: 1-CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ
Unidade: 0101 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ
01031. 038.1.185 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 120.201,21
01031. 039.2.042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 589.000,00
01031. 039.2.201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA o 2.574.329,39
Total da Unidade em R$ 3.283.530,60
NA
31/08/2022 08:32:14 piso War QU Página 6 de 7
Num
preleito
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS AL: (Ig!
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Proc:
BONDAROVSKY entária Anual de 2023
QUATIS -RJ QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) - RESUMO
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PODER Poder Legislativo
ORGÃO: 1-CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
SECRETARIA: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ
Total da Secretaria em R$ 3.283.530,60
Total do Órgão em R$ 3.283.530,60
Total do Poder em R$ 3.283.530,60
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 107.836.749,62
p)
Nes DElias
Aluisio
prefeito | kal de Quatis
õ
31/08/2022 08:32:15 Página 7 de 7
SETOR DE PROTUCU LA
mo
PREFEITURA DE
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
DEMONSTRATIVO DA
DESPESA POR ÓRGÃOS E
FUNÇÕES
Aluísio Max Alves D'Elias
ER de Quatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
Orçamento 2023
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Valores em R$
| 01 04 06 08
CODIGO UNIDADES LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA | ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 3.283.530,60 0.00 0.00 0.00
02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 0.00 3.400.002,00 0.00 0.00
03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0.00 0.00 0.00 0.00 |
04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 0.00 0.00 0.00 0.00
04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0.00 0.00 0.00 0.00
05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 0.00 0.00 0.00 0.00
05.02.000 FUNDEB 0.00 0.00 0.00 0.00
06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 0.00 4.864.004,01 0.00 0.00
06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0.00 | 0,01 0.00 0.00
07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG | 0.00 | 1.192.000,00 0.00 0.00
08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 0.00 2.233.000,02 0.00 0.00
09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT | 0.00 1.309.000,00 0.00 0.00
10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 0.00 0.00 0.00 4.626.261,70 Ss E
10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0.00 0.00 0.00 12.000,01 a g
10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0.00 | 0.00 0.00 0,01 & E
10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA | 0.00 0.00 0.00 0,01 É E
10.06.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 0.00 0.00 0.00 0,01 B E
11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 0.00 2.526.000,00 0.00 0.00 E
13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 0.00 0.00 5.337.601,01 0.00
|
( ( yY Página 1 de 1
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
Prefeito Municipal de Qua
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ Orçamento 2023
CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
09 10 11 12 13
CODIGO UNIDADES PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO | EDUCAÇÃO CULTURA
01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ o : 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0.00 | 19.312.317,63 0.00 0.00 0.00
04.01.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 0.00 | 0.00 | 2.255.012,00 0.00 0.00
04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 0.00 0.00 0.00 | 12.673.163,43 0.00
05.02.000 FUNDEB 0.00 0.00 0.00 | 14.103.000,00 0.00
06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 S
09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 0.00 0.00 0.00 0.00 | 1.053.000,01 E
«a
10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 &
10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 E
10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 E
10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 0.00 | 0.00 0.00 0.00 0.00 =
10.06.000 | FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0.00 | 0.00 0.00 0.00 0.00
11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 4.950.000,00 0.00 0.00 0.00 0.00
13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU | 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
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fi
DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Orçamento 2023
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
15 16 17 18 20
coDIGO UNIDADES URBANISMO | HABITAÇÃO | SANEAMENTO | GESTÃO AMBIENTAL | AGRICULTURA
01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 0.00 0.00 0.00 0.00 | 3.059.100,01
04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0,1
05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
05.02.000 FUNDEB 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 4.410.261,61 | 1.151.747,57 | 4.620.000,00 0.00 0.00
06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG | 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 É E
10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2 8
> q
10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 [= 2
10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5 E
10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 E
10.06.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0.00 | 0.00 0.00 0.00 0.00 (8
11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 /
13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
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QUATIS
CNPJ: 39.560.008/0001-48
- RJ
Orçamento 2023
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
. .. |
da 26 27 28 99
CODIGO UNIDADES TRANSPORTE |DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAISRESERVA DE CONTINGÊNCIA
01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 0.00 0.00 0.00 0.00
02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 1.106.000,02 0.00 0.00 0.00
03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0.00 0.00 0.00 0.00
04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 0.00 0.00 0.00 0.00
04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0.00 0.00 0.00 0.00
05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 0.00 0.00 0.00 0.00
05.02.000 FUNDEB 0.00 0.00 0.00 0.00
06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 0.00 0.00 0.00 0.00
06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0.00 0.00 0.00 0.00
07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG 0.00 0.00 0.00 0.00
08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 0.00 | 0.00 1.720.000,08 | 500.000,00
09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 0.00 688.663,76 0.00 | 0.00
10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 0.00 0.00 0.00 | 0.00
10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0.00 0.00 0.00 | 0.00
10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0.00 0.00 0.00 | 0.00
10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 0.00 0.00 0.00 0.00
10.06.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0.00 0.00 0.00 0.00
11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 0.00 0.00 0.00 | 2.941.792,01
13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 0.00 | 0.00 0.00 | 0.00
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; io HF - Alves D'Elias
feito Municipal de Quatis
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PIVA DO.
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ Orçamento 2023
CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Ê no
Total Geral
CODIGO UNIDADES E
01.01.000 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 3.283.530,60
02.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 4.506.002,02
03.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 19.312.317,63
04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDE 5.314.112,01
04.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0,01
05.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 12.673.163,43
05.02.000 FUNDEB 14.103.000,00
06.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.046.013,19
06.02.000 FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 0,01
07.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG | 1.192.000,00
08.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 4.453.000,10 |
09.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 3.050.663,77 |
10.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 4.626.261,70
10.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.000,01
10.03.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0,01
10.05.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 0,01 sas
10.06.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0,01 AA
11.01.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 10.417.792,01 Nu
13.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU 5.337.601,01 ves
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Orçamento 2023
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Valores em R$
01 04 06 08
CODIGO UNIDADES LEGISLATIVA | ADMINISTRAÇÃO | SEGURANÇA PÚBLICA | ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0.00 0.00 88.791,01 0.00
15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0.00 0.00 0.00 0.00
16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 0.00 0.00 0.00 0.00
16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0.00 0.00 0.00 0.00
17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 0.00 755.000,02 0.00 212.000,00
18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 0.00 657.000,00 0.00 0.00
19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 0.00 337.000,00 0.00 0.00
31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 0.00 325.000,00 0.00 0.00
Total Geral | 3.283.530,60 | 17.598.006,06 5.426.392,02 4.850.261,74
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
09 10 1 12 13
CODIGO UNIDADES PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO | EDUCAÇÃO CULTURA
13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0.00 0.00 0.00 0.00 0,05
16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Total Geral 4.950.000,00 | 19.312.317,63 | 2.255.012,00 | 26.776163,43 | 1.053.000,06
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
15 16 17 18 20
CODIGO UNIDADES URBANISMO | HABITAÇÃO | SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL | AGRICULTURA
13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 0.00 0.00 0.00 2.132.501,00 0.00
16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0.00 0.00 0.00 2.000,00 0.00
17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Total Geral | 4.410.261,61 | 1.151.747,57 4.620.000,00 2.134.501,00 3.059.100,02
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26 27 28 99
CODIGO UNIDADES TRANSPORTE |DESPORTO E LAZER [ENCARGOS ESPECIAISRESERVA DE CONTINGÊNCIA
13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 0.00 0.00 0.00 0.00
15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0.00 0,01 0.00 0.00
16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 0.00 0.00 0.00 | 0.00
16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0.00 0.00 0.00 | 0.00
17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 0.00 0.00 0.00 | 0.00
18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 0.00 0.00 0.00 0.00
19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 0.00 0.00 0.00 | 0.00
|
31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 0.00 0.00 0.00 | 0.00
|
Total Geral | 1.106.000,02 688.663,77 1.720.000,08 | 3.441.792,01
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Total Geral
CODIGO UNIDADES
13.02.000 FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 88.791,01
15.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0,06
16.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 2.132.501,00
16.02.000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.000,00
17.01.000 SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP 967.000,02
18.01.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 657.000,00
19.01.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 337.000,00
31.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - SMLCC 325.000,00
Total Geral
107.836.749,62
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Orçamento 2023
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RESUMO POR PROJETO —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS FL:
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BONDAROVSKY Lei Orçamentár! 2023
QUATIS o RESUMO POR PROJETO / ATIVIDADE
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Código Especificação Tipo Total Fixado R$ (1,00)
0001 DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS o 1.650.000,00
0002 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS (o) 0,02
0003 EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV (o) 70.000,00
0004 OUTROS ENCARGOS EPECIAIS o 0,06
0099 RESERVA DO RPPS A 2.941.792,01
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA A 500.000,00
1098 MOBILIDADE URBANA P 0,02
1111 CONSTRUÇÃO DO CREAS P 40.000,00
1178 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL P 0,01
1185 AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO P 120.201,21
1210 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDI P 100.000,00
1230 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS P 150.000,00
1231 RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SED P 100.000,00
1241 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL P 0,01
“245 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS P 1.151.747,56
1290 PROJETOS CULTURAIS P 0,02
1294 RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL P 0,01
2002 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA A 3.394.000,00
2010 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM A 755.000,00
2011 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM A 657.000,00
2019 DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINIS? A 0,02
2020 APOSENTADORIAS E REFORMAS A 4.950.000,00
2023 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR A 1.139.100,00
2024 MANUTENÇÃO DO FMDUHT A 0,01
2025 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR P 0,01
2026 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL A 6.885.498,01
2027 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA A 2.000,00
2030 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A 1.676.198,62
2031 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A 605.200,01
2032 GEO-PROCESSAMENTO A 0,02
2933 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP A 4.664.001,01
«u34 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG A 792.000,00
2035 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF A 1.778.000,00
2036 MANUTENÇÃO DA SMEL A 259.000,00
2037 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH A 3.078.394,20
2038 QUALIFICAÇÃO DO CMAS A 10.000,00
2039 SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO A 140.000,00
2041 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT A 6.002,00
2042 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO A 589.000,00
2045 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS A 1.600.000,00
2046 CAMPO FORTE A 180.000,00
2047 BANCO DE INFORMAÇÕES A 40.000,00
2048 ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA A 100.000,01
2049 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO A 60.000,00
2054 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS A 0,02
2055 APOIO A EVENTOS A 1.150.000,00
2056 APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO A 3,00
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Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47 Bm,
BONDAROVSKY Lei Orçantê
sao eh RESUMO POR PROJETO / ATIVIDADE
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Código Especificação Tipo Total Fixado R$ (1,00)
2057 ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS A 180.000,00
2058 PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR A 508.660,76
2064 MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO A 2.300.000,00
2065 ILUMINAÇÃO PÚBLICA A 1.310.261,61
2066 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO A 4.370.000,00
2067 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA A 800.000,00
2068 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO A 100.003,00
2072 NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA A 455.000,00
2095 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) A 1.639.917,97
2096 OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) A 1.697.620,01
2097 APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇ A 22.100,00
2098 DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO A 16.628,81
2101 DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA A 2.526.000,00
2110 ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE A 400.000,00
412 CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCN A 40.000,00
«113 PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS A 10.001,00
2114 CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS A 0,05
2115 PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL A 21.000,00
2116 FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL A 42.000,00
2117 FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO A 0,02
2118 PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA A 2.000,00
2119 AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS A 12.000,01
2120 VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL A 7.451.500,00
2121 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA A 3.367.250,00
2122 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE A 1.712.750,00
2123 APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL A 792.500,00
2124 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA A 489.500,00
2125 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE A 419.500,00
2201 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA A 2.574.329,39
2214 MANUTENÇÃO DA FROTA A 1.106.000,00
2245 PRODUTOR MIRIM A 285.000,00
«.16 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE A 700.000,01
2241 PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO A 100.000,00
2242 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO A 140.000,00
2251 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM A 315.000,00
2253 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT A 351.000,00
2254 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU A 4.977.600,00
2255 ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA A 88.788,01
2256 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR A 110.002,00
2257 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL A 2.000,00
2258 QUATIS FISCALIZADORA A 20.000,00
2259 ORDEM URBANA FORTALECIDA A 110.000,00
2260 FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL A 200.000,01
2261 QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO A 3,00
2262 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL A 30.001,00
2263 PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL A 22.000,00
2333 PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA A 2,00
Aluísio
Prefeito Mi
s D'Elias Página 2 de 3
al de Quatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Professora Ana Ferreira Oliveira, Nº47
BONDAROVSKY
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
Lei Orçamentária Anual de 2023
RESUMO POR PROJETO / ATIVIDADE
Código Especificação Tipo Total Fixado R$ (1,00)
2334 PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA A 2,00
2335 PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR A 3,00
2336 PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ A 1.850.000,00
2337 AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA A 6.000,00
2338 FEIRA LIVRE A 24.001,00
2339 BALCÃO DE EMPREGO A 75.001,00
2340 INCENTIVO AO VAREJO A 190.001,00
2341 REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL A 100.000,00
2342 EDUCAÇÃO AMBIENTAL A 10.000,00
2343 ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN A 6.000,00
2344 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS A 1.000.000,00
2345 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO A 150.000,00
2346 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS A 100.000,00
2347 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE A 17.500,00
2348 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENT. A 80.000,00
-349 MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS A 1,00
2378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR A 12.000,00
2378 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR A 200.000,00
2400 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA A 669.000,00
2568 BENEFICIOS EVENTUAIS A 557.866,46
2603 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS A 813.000,00
2610 PROGRAMA DE SAUDE BUCAL A 273.000,00
2611 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE A 411.496,00
2612 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A 15.517,00
2613 PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC A 6.805.805,40
2614 PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL A 602.303,91
2615 TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO A 160.000,00
2616 PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR A 663.000,00
2619 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS A 6.082.000,00
2626 PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 A 196.328,62
2828 PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO A 193.499,01
-+29 PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS A 228.924,80
2630 PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS A 150.310,00
2631 PROGRAMA GESTÃO DO SUS A 33.243,59
2632 PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS A 210.750,00
2633 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE A 714.149,53
2634 PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E A 260.494,92
2635 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A 190.850,92
2636 PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT A 0,08
2637 PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA A 1.307.643,85
2990 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC A 325.000,00
Total R$: 107.836.749,62
Aluísio Ma DElias
Prefeito Muniéipal' de Quatis
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
SUBSTITUTIVO Nº 008 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR (CJCR): VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CFO): VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
PARECER Nº: 084/2022
EMENTA: “SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 011/2022 QUE, “DISPÕE
SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar, de autoria de Vereador, que
dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa desta Casa de Leis, estabelecendo as diretrizes
e dando outras providências.
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar, de reestruturação na
administração do Poder Legislativo Municipal, se justifica pelo aprimoramento das atividades
legislativas, tornando-a mais eficiente, adequando-a as demandas atuais, a exemplo da segurança
e acessibilidade, e possibilitando que a iminência de concurso público para preenchimento de
vagas desocupadas já seja realizado de modo a abarcar as necessidades atuais, tudo objetivando o
melhoramento da função fiscalizadora e criadora de leis desta Casa e ajustar os erros e omissões
ocorridas no projeto originário.
Por fim, o Setor de Contábil da Câmara Municipal de Quatis emitiu parecer favorável ao
presente Projeto. opinando pela conformidade quanto ao impacto financeiro.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
EM
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
&
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida
na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municipal para legislar
sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados:
“CRFB/1988:
Art. 30. Compete aos Municípios:
TI - legislar sobre assuntos de interesse local;
LOM:
Art. 6º - Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;”
Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que
tange a matéria tratada este Projeto de Lei Complementar, verifica-se que o Poder Legislativo
Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio de Janeiro, visto
que o tema refere-se a assuntos de interesse local.
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso
de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis:
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local,
ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e
anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita
sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.”
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de
Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da
Constituição Federal e no artigo 6º. inciso I. da Lei Orgânica do Município de Quatis. não
conflitando, portanto, com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal
(artigo 24 da Constituição Federal).
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Destarte, no que se refere à iniciativa de elaboração do Projeto ora analisado, trata-se de
uma competência de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, conforme
depreende-se do inciso XXV e XXVI, do art. 44, c/c 45, II, da Lei Orgânica do Município de
Quatis:
Art. 44. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida
esta para o especificado no art. 45, dispor sobre todas as matérias de
competência do Município, essencialmente sobre: (...) XXV — organização dos
serviços administrativos locais; (...) XXVII - criação e extinção de cargos,
Junções e empregos públicos e fixação dos respectivos vencimentos ”.
“Art. 45. É da competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) HI — dispor
sobre sua organização, funcionamento, política, criação e extinção de cargos,
empregos e funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneraçã
através de Lei de sua iniciativa, observados os parâmetros estabelecidos n
Lei de Diretrizes Orçamentárias ”.
No que tange especificamente ao substitutivo, observa-se que O projeto originário atendeu
ao art. 66, II, da LOM e que o art. 316, c/c $ 3º, do art. 317, autoriza a proposição de substitutivo
por Vereador, estando o presente substitutivo adequado a Lei Municiapal.
Com referencia, por força do parágrafo único do art. 59 da Constituição da República
Federativa do Brasil, foi criada a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido, para que seja respeitada a
mencionada Lei Complementar Federal, as Comissões propõem as seguintes emenda
redacional:
No art. 38, do Substitutivo nº 008 ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, com
a finalidade de adequá-lo ao organograma do Anexo I, para que passe a constar:
“Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma)
copeira, 03 (três) auxiliares de serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor
(motorista), 02 (dois) seguranças legislativos, diretamente subordinados à
Secretaria Administrativa e a Presidência”
Assim, verifica-se que este Projeto de Lei, desde que observadas a emenda acima
exposta, estã em consonancia com a Lei Complementar supra mencionada.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade
com a legislação de regência.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI]. nu
= ve"
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Por fim, reitera que, a aplicabilidade encontra-se em conformidade com as finanças e
orçamento do Poder Legislativo, conforme disposto no Impacto Financeiro contido nos autos do
presente Projeto.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Substitutivo nº 008 ao
Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, observada a emenda proposta, CONCLUÍMOS
FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou
objeto.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO com a emenda proposta pela
comissão.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de dezembro de 2022.
André Gomes Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Alex M Ives D' Elias Luiz Fernand nto Faria
Mémbro/Relator Membi
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PA UUM IA
Luiz Fernando 1 Faria Carlos Alberto Lopgs Reygio
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
“ih Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. ao Substitutivo nº 008 ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2022
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº011/2022 QUE,
“DISPÕE SOBRE A REFORMA NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS,
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12. A Câmara Municipal de Quatis - CMQ, representativa do Poder Legislativo, tem a
função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e prima
suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como princípios
fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez
necessária para a interlocução permanente com o cidadão.
Art. 3º. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, devidamente
instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames da
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da CMQ.
Art. 4º. O organograma funcional, representado no Anexo | desta lei, é representado pelo
conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos subsequentes,
estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora estabelecidos.
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Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não impedemseus
ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim
determinado e condizente com o cargo ou função exercida.
Art. 5º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, é
facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e
Assessoramento Superior — DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar
competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para à prática de atos
administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior.
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 6º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos:
1- Órgão Deliberativo:
a) Plenário;
11- Órgão de Direção:
a) Mesa executiva;
Ill = Órgãos de Assessoramento e Administração Específica:
a) Presidência;
b) Gabinete de Vereadores;
c) Comissões;
d)Procuradoria Geral;
g) Coordenadoria Legislativa.
e) Secretaria administrativa;
f) Controladoria Interna.
CAPÍTULO |
DO PLENÁRIO
Art. 72.0 plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em exercício,
com local, forma e quórum legal para deliberar.
& 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, O plenário se reunirá, por
decisão própria, em local diverso.
& 2º.A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios contidos nesta
lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMO.
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5 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da
CMQ, para a realização das sessões e para as deliberações.
& 4º. Compete ao plenário às atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e no Regime
Interno da CMQ.
CAPÍTULO Il
DA MESA EXECUTIVA
Art. 8º.Compete amesa executiva, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos
legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica
Municipale no Regimento Interno da CMQ.
Art. 92.A composição da mesa executivae as atribuições dos seus membros estão previstas
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da cMa.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO |
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 10. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a execução
do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da
documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e
determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas.
Art. 11. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) assessor parlamentar chefiado
diretamente pelo Presidente da CMQ.
CAPÍTULO IV
DOS VEREADORES
SEÇÃO |
DOS GABINETES DE VEREADORES
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Art. 12.0s gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus
respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que
compõem a CMQ com exceção do vereador que exerça a presidência que possui gabinete
próprio, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar.
Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da cMaQ são 09 (nove),
sendo 08 (oito) lotados nos gabinetes de vereadores e 01 (um) no Gabinete da Presidência.
Art. 13.0 ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é de exclusiva
competência do presidente da CMaQ e serão procedidos de indicação escrita e exclusiva do
vereador.
8 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo defeso
ao Presidente negar-lheo provimento ou à exoneração sem justo motivo.
& 28. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa
autonomia, sob regime de confiança do vereadora que esteja imediatamente subordinado.
5 3º.As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser renovadas:
|- no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
1 - quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;
1ll quando por indicação escritado vereador, observado o disposto nesta lei e ressalvados os
direitos do servidor.
CAPÍTULOV
DAS COMISSÕES
Art. 14. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 03 (três)
vereadores, contando todas elas conjuntamente com O apoio de 01 (um) Assessor Jurídico das
Comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de
parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de
investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou
determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais
órgãos no que couber e mediante requisição escrita.
Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMOQ.
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CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 15.A procuradoria geralé um órgão subordinado diretamente ao presidente da CMO,
competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os órgãos
que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das
questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou
pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos.
Art. 16.A procuradoria geraltem por finalidade:
|- responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo municipal;
Il representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com
as determinações do presidente;
III — coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos
destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias da CMQ;
IV — assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando
solicitado pelo presidente;
V-elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo presidente;
VI = coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, dando
ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município;
VII — orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos
que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e durante as sessões legislativas;
VIII — apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário;
IX — assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ com
relação às medidas regimentais a serem adotadas;
X —- promover o assessoramento técnico aos vereadores;
XI — orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às questões
jurídicas;
XII — elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;
XIII — dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades
administrativas da CMQ;
XIV — dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes
de sua publicação;
XV - manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério
Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias;
XVI — manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do
legislativo municipal;
XVII — executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atribuições.
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Art. 17.A procuradoria geralcompreende os cargos de01 (um) procurador geral e 02 (dois)
advogados a ele subordinado.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 18. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa
executiva, às comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ,
nas ações legislativas e correlatas.
Art. 19. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos
trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente:
|- o planejamento, a organização, a supervisão, O acompanhamento, inclusive controle de
prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídico-administrativas e técnicas desenvolvidas
na CMQ, observadas as limitações de competência;
1 — executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento,
como promover o processamento legislativo interno ou produção de documentos (ofícios
legislativos, roteiros de expediente e das sessões legislativas, súmulas, projetos de lei,
resoluções, indicações, requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro,
encaminhamento, e acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive expedição
de convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de fotocópias da CMO;
|ll — manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como as leis
aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais;
IV — acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir relatórios das
atividades desenvolvidas;
VI — promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ objetivando o
cumprimento das atividades, a implementação das políticas setoriais, as atividades de redação
e digitação de correspondências do departamento legislativo e pareceres de relatoria das
comissões, a agenda de atividades legislativas;
VII = promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de planejamento,
coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e assessoramento da mesa executiva, assim
como de assessoramento dos vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da
CcMa;
VIII — promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de ordem
levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, e da lista de
frequência dos vereadores;
IX - realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras atribuições
delegadas pela presidência;
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X - promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base no
Manual de Redação Oficial da Presidência da República;
XI -— realizar outras atividades correlatas as atividades.
Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao
Presidente, sob o assessoramento da Procuradoria Geral:
a) 01 (um) coordenador legislativo;
b) 01 (um) assessor de expediente;
c) 01 (um) assistente de plenário;
d) 01 (um) oficial de ata;
e) 01 (um) agente administrativo.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 21. A Secretaria Administrativaé um órgão ligado diretamente a mesa executiva e ao
presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e
o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes departamentos e
setores:
|- Departamento de Pessoal;
|| - Departamento de Licitações, Compras e Contratos;
Ill — Departamento de Tesouraria;
IV- Departamento de Orçamento e Contabilidade;
V - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
VI- Setor de Atendimento;
VII — Setor de Apoio.
Art. 22. A Secretaria administrativatem por finalidade:
|- dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ;
1 = despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ;
Wi — controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos
protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência;
V - distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de acordo com as
suas necessidades funcionais;
VI — organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos; Ms
bm
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vIl - convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as
necessidades existentes,
VIII = propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;
IX - julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da
cMQ;
X - elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência;
XI - fornecer, mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme
legislação vigente;
XII — executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria
Administrativa designadas pelo presidente da CMO;
xIll acolher, dar ciência à presidência e distribuir para O órgão responsável, todos os
expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos
prazos regimentais;
XIV - Coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações e
contratações para o ano, compatibilizando-o com O orçamento, definindo prioridades e
estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da CMQ e da Lei 14.133/21;
XV desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar,
supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom
funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o presidente atualizado
dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao Presidente
e aos Vereadores.
Art. 23. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretario administrativo e pelos
seguintes cargos a ele subordinados:
a) 01 (um) assessor de comunicação;
b) 01 (um) assessor de informática;
c) 01 (um) assessor predial;
d) 01 (um) assessor de relações institucionais e cerimonial;
e) 01 (um) agente administrativo.
SEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
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Art. 24. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como
finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e O controle das atividades referentes à
administração de pessoal, e especificamente:
| — identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de
ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ;
11 — acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes quando
necessário;
Hl1 — coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores,
fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV — administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal;
V- supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal;
VI — aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros;
vil assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ;
vil — desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em
conjunto com a área afim;
IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos
humanos em conjunto com a área afim;
X - colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e salários da
CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal;
XI = planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
XII — analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao
seu trabalho e à CMQ;
XIII — coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a
apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de
pagamento;
XV - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores;
XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos;
XVII — aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de
concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da CMQ;
XIX = aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ;
xx - proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade;
XXI — promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
XXII — providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ; dz
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xxiti — providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja elaborada,
anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XXV — efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos
os dados necessários à folha;
XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei;
XXVII — supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
XXVIII = manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores;
XXIX — efetuar a emissão de contracheques dos servidores;
XXX — calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação
pertinente;
XXXI — controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;
XXXII — manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda;
XXXIII — prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na
Fonte dos servidores e vereadores;
XXXIV — elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Art. 25. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) chefe de pessoal e 01
(um) agente administrativo a ele subordinado.
SEÇÃO Il
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Art. 26. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade executar com
responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as atribuições e
funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas vigentes, em
especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMO.
Art. 27. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) chefe de
licitação, compras contratos, e 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a Secretaria
Administrativa.
Art. 28. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de contratação ou 01
(um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação.
5 1º. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante Função Gratificada
Especial — FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que não integre o
quadro de efetivos da CMQ.
ae
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
ca as 5
) Câmara Municipal de Quatis
? Estado do Rio de Janeiro
& 2º. Fica mantida a Comissão Permanente de Licitação, de livre nomeação do Presidente,
conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantação efetiva da Lei 14.133/2021 na
CMaQ.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Art. 29. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por
finalidade:
|- coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ;
1 - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas
correntes;
Ill = coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e
de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à legislação
pertinente;
V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da
cMa, em observância à legislação pertinente;
VI = promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal
de Quatis;
VII — desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ;
VIII — controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito
movimentados pela CMQ;
IX — escriturar o livro caixa;
X- elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
XI - receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ;
XII — efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo
com a disponibilidade financeira;
XIII — manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle
de contas;
XIV — coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Administrativa os balancetes mensais
e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação
específica, para a tomada de providências necessárias;
XV — coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do
departamento financeiro da CMQ;
XIl — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 30. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) chefe de tesouraria e
01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado.
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câmara Municipal de Quatis
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SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Art. 31. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria
Administrativa e tem por finalidade:
| - promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço geral da CMO,
em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências
necessárias;
1 - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas
diversas da CMQ;
HI — analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as as
unidades orçamentárias;
IV - promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do
orçamento anual da CMO, em observação ao disposto na legislação pertinente,
V — analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em
todos os documentos inerentes a contabilidade;
VI — fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis,
visando demonstrar a receita e despesa;
vil — efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
vIll — efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da
CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
IX = assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
X = visar todos os documentos contábeis;
XI = promover o empenho prévio das despesas da CMQ;
XII = coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XIII — fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XIV — efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior
imediato sobre erros ou divergências verificados;
XV - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos
processos, em observância à legislação vigente;
XVI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XIII — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 32. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 (um)
chefe de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
à Câmara Municipal de Quatis
e dm / Estado do Rio de Janeiro
Art. 33. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria
Administrativa, tem por finalidade:
|- tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, mantendo-
os devidamente cadastrados;
Il — organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ;
Ill — codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV — realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;
V-— propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ;
VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
VII — distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis
pelo uso e guarda;
VIII — receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto
com o departamento de compras;
IX— guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
X— fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ;
XI — organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
XII — determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
XItl — elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da
CMQ encaminhando ao departamento de compras;
XIV — organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ;
XV — requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
XVI — realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de
cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao presidente;
XVII — elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria
Administrativa;
XVIII — promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer
material adquirido;
XIX — manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas;
XX — responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE.
XXI — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 34. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um)
chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado.
SEÇÃO VI
DO SETOR DE ATENDIMENTO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
me
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 35. O Setor de Atendimento tem por finalidade atender ao público em geral da seguinte
forma:
| - Atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, procedendo ao
encaminhamento ao setor competente;
1 - Receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID;
III — Dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da Informação (TD,
inclusive manutenção de equipamentos;
IV - Coordenar os serviços de protocolo e arquivo.
Art. 36. O Setor de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) recepcionista, 01 (um)
agente administrativo e 01 (um) técnico de informática, diretamente subordinados à Secretaria
Administrativa.
SEÇÃO VII
DO SETOR DE APOIO
Art. 37. O Setor de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e execução dos afazeres
diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, de limpeza, de copa, de
motorista e de segurança, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo,
conforme as designações da Secretaria Administrativa e da Presidência.
Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma) copeira, 03 (três) auxiliares de
serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), 02 (dois) seguranças legislativos,
diretamente subordinados à Secretaria Administrativa e a Presidência.
CAPÍTULO IX
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 39. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva e
aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle
interno.
Art. 40. A Controladoria Interna tem por finalidade:
| = cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição da República
Federativa do Brasil;
4H — avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ill supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos;
IV -comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão
orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
V exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do
legislativo municipal;
VI -manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre dados da
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
vil -colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no
exercício institucional, sempre que solicitado;
VIII manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério
Público e Tribunal de Contas;
IX —preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução
orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da
Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal;
X guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres €
relatórios destinados ao exercício legislativo;
Art. 41.A Controladoria Internacompreende os cargos de01 (um) controlador interno e 01
(um)assistente de controle interno a ele subordinado.
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO |
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 42. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão necessários à
implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição,
atribuições e funções, conforme o disposto nosAnexosl e Il desta lei.
& 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, constantes no
Anexoll desta lei.
8 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias:
| - Direção e Assessoramento Superior - DAS;
Il — Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
e
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 43. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Ildesta lei, são de livre
nomeação e exoneração do presidente.
Art. 44. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão será sob o
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DADIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Art. 45.São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de
Direção e Assessoramento Superior - DAS:
| -— assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ;
Il —- coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos
pertinentes;
HI = cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ;
IV — encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
V — promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a execução de
suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho funcional;
VI — programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
VII — apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão;
Mill — fornecer, em tempo hábil o planejamento de compras e contratações necessárias para o
exercício seguinte;
VIX — fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes orçamentárias,
do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes mensais da CMQ.
CAÍTULO III
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 46.Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à
implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição,
atribuições e funções, conforme o disposto nosAnexosl e III desta lei.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 TEA
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
& 1º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos de provimento efetivo, constantes nos
Anexos Il e IV da Lei Municipal nº 1.223/2022 e suas futuras alterações provenientes de lei
própria.
Art. 47. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer
cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor.
SESSÃO |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 48.A0 servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma
gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base.
Parágrafo Único. A FG prevista neste artigo será recebida concomitantemente com o
vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não
incorporando ao vencimento.
Art. 49. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao exercício da
Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e percentuais previstos
no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais dasfunções gratificadas
necessárias ao exercício da Estrutura Administrativadeverão ser previstas e justificadas na
Portaria de nomeação de competência da presidência.
Art, 50. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o regime de
dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
SESSÃO Il
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS
Art. 51. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais - FGE, destinadas aoservidorde
provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme atribuições
definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de função
prevista na Lei 14.133/21.
Art. 52. A concessãopelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais estabelecidos no
Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor designado.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração
do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento.
Art. 53. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que
apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades da CMOQ.
& 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre
designação e dispensa do presidente.
& 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício específico
com a finalidade de cobrir eventual faltado servidor titularda FGE, mediante justificativa escrita
e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ.
& 4º. No caso do$ 2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a
gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na
proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, eo servidor titular da FGE
terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não
apresentado justificativa da falta.
Art. 54. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivoem FGE será sob o regime de
dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 55.A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em funcionamento
gradativamente, namedida de implantação dos órgãos que a compõem, segundo as
conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da efetivação das
seguintes medidas:
| -lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis;
Il — dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 56. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustamentos que
se fizerem necessários, em observânciaa implantação desta lei.
Art. 57. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas
disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 GE
ad) Câmara Municipal de Quatis
*m; Estado do Rio de Janeiro
Art. 58. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de mútua
colaboração.
Art. 59. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente existentese
não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição.
$1º. Os cargosde provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio e
almoxarifado eauxiliar de protocolo e arquivo, terãoseu reenquadramento dentro da
novaestrutura administrativa, na forma docargo de agente administrativo, respeitada a fase de
transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmenteno que tangeas
atribuições e responsabilidades específicas do cargo.
8 2º. O cargo de provimento efetivo de agente de segurança terá seu reenquadramento dentro
da nova estrutura administrativa, na forma do cargo de segurança legislativo, respeitada a fase
de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as
atribuições e responsabilidades específicas do cargo, sendo vedada a equiparação da
remuneração em razão da distinção dos requisitos mínimos para nomeação do cargo citados
neste parágrafo.
8 3º, A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá gradativamente,
conformepublicaçãodos atos do presidente, mediante disponibilidade financeira e conveniência
da CMOQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os direitos dos cargos em
provimento efetivo em exercício.
Art. 60.Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e as
FGE,pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei
e expostos nosAnexosque a integram.
8 1º. São os cargos de provimento efetivo criados por esta lei:
1-01 (um) advogado;
Il -01 (um) técnico deinformática;
HI —06 (seis)agentes administrativos;
IV— 03 (três) seguranças legislativos.
8 2º. São as FGE criadas por esta lei:
1-01 (um) agente de contratação;
H-—01 (um) pregoeiro;
IH -01 (um) intérprete de libras.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se a
Art. 62. Esta lei complementarentra em vigor no
ário da Lei Complementar nº 11 de 2017.
Resolução nº 003 de 2015 e as disposições em contr
Câmara Municipal de Quatis, 30 de novembro de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
2º Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
OJUNXT - (1) IH OANENStUIUpy xny
(7) OAnR|sIdo7 vdurindas, +
(1) educandos qquady,
(z) (riso) Jompuoy ojuady
(€) sirsas) “asas “xny
(1) estado)
“OAnEIgUend Ojuatwne Loo 0nga42 Qquawinoid 3P SOBILD ses
“SOpelo OAnaja OjuatwuiacId ap soBies
Ses
“OgÍUNXA Lua Onaja Ojuauuino Jd apsogie) ,
(1) BINPULOJU] Ap 09/U99] 44
(1) oanesstumpy aquofy
(1) “biy 2 ojosojoug xnys
(1) eistuoradasoy
LNANITONALV dd HOLAS
(1) uy 9 ated 9p aemixnye
(1) oanensiumupy quody ex
(1) xoupy o wind ajouo
(1) opepitquiuoo opxny
(1) 1109 2 510 ap apoyo
(1) BurInosa | ap'xny
(1) eurInosa ap ajayo
XOWNTV d ATILVd
OLNTKV LAVA
09 1940
d VRIVANOSAL
OLNIWY LIVIA
WYLIvada
(1) WD 9 su] “joy ap Jossassy
(1) IeIpoug Jossassy
(1) vonguuou] op sossossy
(1) opdeotuntuos ap Jossassy
(€D) oanenstuupy seixny,
(1) oanenstumupy quody,
(1) oanenstutupy oupioros
VAILVALSINHAUY
VRIV LINDAS
(1) ouijuy ajonuos ap ajuasissy
(1) ouuajuy 1opejonuos
(2) oanensturupe aquoBy sy
(1) oamensturupr oquo3y,
(1) Izossad ap apoyo
OLVELNODISVAdHOD
'SIAQÍVLIDIT
dd OLNINV LI VAIO
TVOSSsad
OLNIWVLHVddA
(D oanenstuiupy quo3y
(Dry ap peoio
(1) ougua a ap ajuaysissy
(1) auapadxg ap Jossassy
(1) oane|st3o7 Jopruopsooy
VALLVTSIDAT
YRIOGYNITHOOD
[a ) sagsstm0) ep oo! punç Jossassy |
(2) oprõopy ess
(1) [21989 J0peinooua
(8) Jgjuoure pre Jossassy
VIRIOCVANIONA
(1) suor req J0ssassy
STHOGVITIHA
VIDNAAISTA
VAVIDONVIHO
LOXINYV
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
— —
GRAU a
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA| (completo) 1 REGISTRO |QUANTITATIV SALÁRIO
TEnsino 5.057,60
Procurador Geral DAS 1 Superior OAB 01
li a ideia L 1 al
Ensino CRC/0AB/ 5.057,60
Controlador Interno DAS 1 Superior SS 01
Ensino 4.046,08
Secretário Administrativo DAS 2 Superior | === | 01
Ensino 3.295,42
Coordenador Legislativo DAS 3 Superior | =—=— 01
Ensino 3.295,42
Assessor Jurídico das Comissões |DAS 3 Superior OAB o1
E Ensino [253727
Chefe de Pessoal DAS 4 Superior enem 01
Ensino 2.537,27
Chefe de Tesouraria |DAS 4 Superior ss 01
Ensino 2.537,27
Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC o1
Chefe de Patrimônio e Ensino 2.537,27
Almoxarifado DAS 4 Superior | = 01
1 + —
Ensino 2.537,27
Chefe de Lic., Cont. e Compras DAS 4 Superior | == L 01
Ensino 2.240,89
Assessor de Comunicação DAS 5 [Superior -emm== o1 |
Assessor de Rel. Ins. e Cerimonial |DAI 1 Ensino Médio | -—-— 01 1.977,25
SM, =
Assessor de Informática DAI1 Ensino Médio Pe 01 1.977,25
Assessor de Expediente DAI1 [Ensino Médio | — 01 1.977,25
Assessor Predial DAI1 [Ensino Médio eme 01 1.977,25
= L
Assessor Parlamentar DAI2 Ensino Médio ecos 09 1.792,41
Total de 24 servidores em comissão.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente. de
acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria,
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e
de resoluções, quando solicitado pelo Presidente: elaborar pareceres nos processos que lhe forem
encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos
Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o
município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões
legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa
executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem
adotadas: promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as
unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios,
contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação. promovidos
pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes
da homologação pelo Presidente: dar parecer em todos os processos que contiverem contratos
de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos
de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se
fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de
interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
2) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com
registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no
CRA, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa
orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das
operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo: manter as
condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução
orçamentária, financeira e patrimonial: colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações
do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
bos
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de
Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento
específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente. Lei Orçamentária e Lei
Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas
3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os
papéis relativos aos Serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos processos
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição: Manter livros
4) COORDENADOR LEGISLATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e
noções de informática
Atribuições e Fesponsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar.
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
necessidades da mesa executiva: atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões: elaborar
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
5) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros
das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante:
auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos
das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões
permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da
Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e
temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e
demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores,
quando solicitado pelo presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres:
prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no
que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito especifico de cada
comissão;
6) CHEFE DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela
CMQ: acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando
necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar
as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de
assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento.
ofícios. certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver
propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área
afim: elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos
humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
na
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Plano de Cargos e Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e
as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ: coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço.
para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros
e folha de pagamento: promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos
servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar.
supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de
servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ: participar da
organização e elaboração de Programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e
informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos
referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres
e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores
nomeados para cargos públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão: comunicar ao
departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia
para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos
com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade
funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de
recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro
necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF: prestar informações à
secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar
Relação Anual de Informações Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
7) CHEFE DE TESOURARIA;
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os
serviços de tesouraria da CMQ: coordenar o controle das retiradas e dos depósitos
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos
cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ: controlar
rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito.
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário.
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo
com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo
em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria
administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos
fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com
o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8) CHEFE DE CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria
administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica. para
as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das
prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores.
adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de diretrizes
orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação
pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento. bem como
em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração
sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita
e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o
encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos
quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar
todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar
o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos
adicionais: efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior
imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de
despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de
materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço: garantir que os
materiais adquiridos scjam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda c
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de
classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente
cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes:
promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão. bem como
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
(DZ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em
vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente: providenciar
o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais
que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição.
localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do
almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do
serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal
de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado «
patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas.
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e responder individualmente pelos
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras
regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar. garantindo o
funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que
trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Pré-requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas. conferências e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente: programar solenidades.
expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; promover a organização de arquivos de
publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística. das
atividades e atos de caráter público da CMQ); preparar a correspondência das matérias
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo
Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva: supervisionar as matérias
publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua
regularidade: supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de
interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária: promover a orientação e coordenação de
todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as
autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ: assessorar o
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada: prestar
esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção
do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
(Za
» : a) Câmara Municipal de Quatis
-) Estado do Rio de Janeiro
12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação e
controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a
recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas desenvolvidos pela
CMQ, colaborar na coordenação e execução dos cerimonias da CMQ : promover a comunicação
entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes governamentais e os cidadãos:
planejar a concepção e desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade.
jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades
governamentais juntamente com a assessoria de comunicação.
13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao
projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos
equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de
plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados: coordenar a
implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas.
observando as políticas e programas de informática da Câmara;
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao departamento legislativo: executar, sob determinação superior, os trâmites
necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos: executar
serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico; orientar e elaborar os
trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos e
documentos, prestando informações e orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao
processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo: dar suporte
e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos; assessorar e
assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover a integração nos órgãos
da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; assessorar as atividades dc redação e
digitação dos projetos, indicações, requerimentos e moções: responsabilizar pela recepção,
controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo: elaborar
ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções. decretos legislativos e indicações do departamento
legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
“M Câmara Municipal de Quatis
"7
=d Estado do Rio de Janeiro
SÊ
15) ASSESSOR DE PREDIAL:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da Câmara
Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ,
emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do
prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais
necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
16) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e
externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber. tramitar
e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo.
analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador;
participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores: recepcionar
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos,
registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais
documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador:
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras
atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador.
6
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO III
Câmara Municipal de Quatis
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A PRESENTE REFORMA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
CARGOS EFETIVOS = GRAU (completo)
REGISTRO |QUANTITATIVO| Mensal
[— Tr
cH R$
pes -
Advogado Ensino Superior OAB 02 2.285,85
Agente Administrativo Ensino Médio
Ensino Médio
e
Assistente de Controle Interno | Ensino Técnico [o ear 01 1.758,59
Hi Add —— 1 TT
Assistente de Plenário Ensino Técnico | 01
o
Auxiliar de Contabilidade [Ensino Técnico E CRC 01 1.758,59
Técnico de Informática Ensino Técnico | 01 | 1.758,59
Certificado de Vigilante 1 654 80
Segurança Legislativo Ensino Médio Treo e Pa 02 ] is
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio [o 120h | 1.490,28
Ensino Médio |
Recepcionista
= ES
Agente Condutor
— |Ensino Fundamental CNH 02
Auxiliar de Serviços Gerais nsino Fundamental | 03
1
E
Copeira
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
; ==
Ensino Fundamental | 01
Total de 24 servidores efetivos.
EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGO EFETIVO
EXTINTO
Auxiliar Administrativo
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO |QUANT. |em atividade licenciados exonerados. R$
Auxiliar Administrativo 5 2 0 3 | 1.490,28
Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado | E = 0. 1 (o) 1.490,28
Auxiliar de Protocolo e Arquivo j 0 E 1 | o E 1.490,28 )
Agente de Segurança | 0 o | 1.490,28
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
1.490,28
1.654,80
1.462,16
1.462,16
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis. Decretos
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador
Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da
Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o
Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as
Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e
outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias: manter-
se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas
funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme
orientação do Controlador.
3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas
sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter 0 controle e
registro dos processos destinado às comissões: manter atualizada a legislação de interesse da
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara. todas as matérias
antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação
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» Câmara Municipal de Quatis
À Estado do Rio de Janeiro
z
de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma
regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões.
4) AUXILIAR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que
for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e
Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos
lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a
elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado.
documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis: promover o empenho
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de
créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos. informando ao
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos
de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade.
5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática.
Atribuições e responsabilidades; Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software.
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes.
monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação. bem
como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de
transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação,
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de disços. fitas, vídeo.
filmes etc. Realizar atividades relativas ao Planejamento, avaliação e controle dos projetos de
instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação.
6) SEGURANÇA LEGISLATIVO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio, certificado de curso de vigilante reconhecido pela Polícia Federal
noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar a segurança pessoal dos Senhores Vereadores, dos
servidores, das autoridades visitantes, dos visitantes, dentro do recinto da Câmara Municipal, ou
em outros locais quando estiver ocorrendo eventos oficiais promovidos pela CMQ, promovendo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
também a segurança dos equipamentos do Plenário, colaborar na manutenção da ordem do
plenário nas sessões legislativas, promover a retirada de infratores, por determinação do
Presidente, do recinto da Câmara Municipal, que estejam obstruindo os trabalhos no plenário ou
em qualquer ambiente da Câmara, com o uso do emprego da força caso seja necessário e
desempenhar outras atividades afins.
7) AUXILIAR DE TESOURARIA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for
necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria: controlar das retiradas e dos
depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros. em observância à
legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal. em
observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos
financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação
pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara
Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito.
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas
controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da
Tesouraria.
8) AGENTE ADMINISTRATIVO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a
correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em
livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos,
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as
correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e caída de
documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem
encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara
Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara
VE
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em
obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o
chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências
quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de
plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para
conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material
inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais
em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar,
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos
diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de
reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais,
encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro,
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de
almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de
patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral,
presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades
desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor
competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal,
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara
Municipal.
9) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias. extraordinárias e
solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das
comissões e relatores, mantendo seus membros e Os presidentes informados, prestando a
cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda
dos livros ou lista de freqiiência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas
bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar
atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores: formalizar e expedir os atos
relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de
lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões.
em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
68
“Câmara Municipal de Quatis
JÁ Estado do Rio de Janeiro
E
deliberações: executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
10) RECEPCIONISTA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao
setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da
Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara
Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da
Câmara Municipal.
11) AGENTE CONDUTOR (Motorista)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B
Atribuições e responsabilidades; Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for
solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento,
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara: fazer inspecionar
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara: Desenvolver outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir
normas regulamentares internas.
12) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Fundamental
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e
dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de
materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender
solicitações no exercício da função.
13) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda: fazer café, suco,
água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara
Municipal, atender solicitações no exercício da função.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
no$
*» Câmara Municipal de Quatis
7 Estado do Rio de Janeiro
z
14) AUXILIAR DE PROTOCOLO E ARQUIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades; registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara
Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias; receber e
protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos
destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido
arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de
protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros
documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar. numerar.
distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam
tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da
Câmara Municipal: prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na
Câmara Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua
boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo
dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis. jornais e
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à
legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado.
15) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos: registrar a tramitação de papéis e
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento: realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
16) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio
Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada c saída da Câmara Municipal;
zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da
Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a
segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da
Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão
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fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
E
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17) AUXILIAR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no
desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens
patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados: organizar e atualizar
o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais
permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais. duas
vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os
materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de
Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e
equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara
Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal:
elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria
administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de
qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e
patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e
almoxarifado inerentes à sua função.
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ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Especificação | Qtd. Valor
Presidente 01 R$ 400,00
Membros 04 R$ 200,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG
Especificação Qtd. Percentual
Função Gratificada | 03 30%
Função Gratificada Il 03 20%
Função Gratificada III 03 10%
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Função Gratificada Especial (FGE) | Qtd. Percentual
Agente de Contratação | 01 60%
[ Pregoeiro | 01 60%
Intérprete de Libras 01 30%
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
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agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como
conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-
pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da
língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no
atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência.
Vá
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 03
Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois,
às dezoito horas e quinze minutos, reuniu-se
extraordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-
se a terceira extraordinária da Segunda Sessão Legislativa
- Oitava Legislatura e conforme pauta passou-se a ordem do
dia: projeto de lei nº 026/2022, autoria executivo municipal,
em primeira discussão, que “estima a receita e fixa a despesa
do município de Quatis para o exercício financeiro de 2023”,
com parecer nº 071/2022 exarado conjuntamente pelas
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças
e Orçamento, com emenda modificativa e voto favorável para
deliberação em plenário. Após leitura do parecer e da redação
final, o primeiro secretário solicitou dispensa de leitura
dos anexos em razão dos vereadores possuírem cópia e de estar
disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL.
Em seguida, o presidente colocou em votação sendo a dispensa
de leitura dos anexos aprovada por unanimidade. Considerando
a ausência de discussão, colocou a matéria em votação nominal
quando obteve todos os votos favoráveis e o projeto de lei
nº 026/2022 foi aprovado em primeira discussão. Neste momento
o vereador André Gomes Martins assumiu a presidência dando
continuidade à ordem do dia: substitutivo nº 008/2022 ao
projeto de lei complementar nº 011/2022, autoria vereador
Willian de Carvalho Rosário, que "dispõe sobre a reforma
administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as
diretrizes, e dá outras providências”, com parecer nº
084/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda
redacional e voto favorável para deliberação em plenário.
Durante a leitura do parecer, o vereador Nilde Hipólito Filho
solicitou que o primeiro secretário esperasse um pouco porque
estava procurando a página. Após breve pausa, o presidente
perguntou se todos haviam achado a página cento e oitenta e
três e recebendo afirmativa deu-se continuidade da leitura
do parecer pelo primeiro secretário. O presidente solicitou
a leitura do substitutivo e o primeiro secretário pediu
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quafis - RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
dispensa da leitura juntamente com seus anexos em razão de
possuir quarenta páginas, de estar disponível no Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo-SAPL e dos vereadores
possuírem cópia. Em seguida, o presidente colocou em votação
sendo a referida dispensa de leitura aprovada por
unanimidade. Aberto à discussão, o vereador Willian de
Carvalho Rosário disse que houve necessidade realizar de
adaptações no projeto relativas à lei de licitação
(14.133/2021) que ficará vigente em todo o país a partir de
abril do ano vindouro. Finalizada a discussão, o presidente
colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os
votos favoráveis, sendo o substitutivo nº 008/2022 ao projeto
de lei complementar nº 011/2022 aprovado. Neste momento, o
vereador Willian de Carvalho Rosário reassumiu a presidência
agradecendo a presença de todas e todos, convidou para a
próxima sessão, na presente data, às dezenove horas e
declarou a sessão encerrada. E eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
gds tu
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Ferna ascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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