| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2021-04-08 |
| native_id | 17 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.483 Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima sexta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura, em razão dos vereadores possuírem cópias, a ata do dia vinte e cinco de março foi aprovada. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: projeto de lei nº 008/2021, autoria vereadores Alex Miller Alves d'Elias e André Gomes Martins, que “dispõe sobre a flexibilização de poda de árvores em áreas urbana de domínio público e logradouros públicos”. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações nº 275/2021 e nº 276/2021: indicação nº 257/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a instalação de uma lixeira comunitária no bairro São Benedito Rua Wanderlino Teixeira Leite; e indicação nº 276/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao chefe do executivo municipal a revitalização da quadra do bairro Pilotos. Após leitura, o presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez três indicações ao executivo municipal relacionadas ao Estratégia Saúde da Família - ESF III, bairro Mirandópolis: a realização de manutenção na estrutura e equipamentos da unidade de saúde, a saber porta da sala de preventivo, pia da sala de curativos, ar condicionado do consultório médico, impressora e encanação da saída de água da pia da cozinha; a retirada de mobílias para descarte que encontram-se na varanda da cozinha; e o estudo da possibilidade de instalação de ar condicionado na sala de medicamentos. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal o estudo da possibilidade de inserção no quadro de vacinação priorizando os servidores em maior estado de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vulnerabilidade, que trabalham diretamente na ponta, bem como dos funcionários do cartório. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar número legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do dia: Projeto de Decreto Le islativo nº 001/2021, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, em regime de urgência conforme artigo 456 parágrafo segundo do Regimento Interno, que “dispõe sobre a rejeição das contas do chefe do executivo municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao exercício de 2018”, referente ao processo administrativo nº 549/2020 que comunica o parecer sobre a prestação de contas do executivo em 2018. O presidente solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto. Em seguida o presidente abriu para discussão onde o vereador Alex Miller Alves d'Elias pediu para os vereadores levarem o parecer em consideração, pois no mesmo encontram- se os motivos para a reprovação das contas. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria falou que havia preparado sua fala contendo a justificativa do voto, mas foi informado pelo presidente que era preciso seguir os trâmites. Na ausência de mais vereadores para discutir, o presidente convidou o ex-prefeito senhor Raimundo de Souza para utilizar a tribuna a fim de realizar sua defesa oral informando que a disponibilidade era de quinze minutos, o que foi aceito pelo mesmo. Encerrada a fala, o vereador Alex Miller Alves d'Elias perguntou ao presidente se teria direito de réplica e obteve como resposta que seguiriam o protocolo. Em seguida o presidente passou a palavra ao vereador Alex Miller Alves d'Elias que rebateu a fala apresentada pelo ex-prefeito quando chamou os vereadores da comissão de mentirosos e também falando da conta do seu antecessor. Sobre isto colocou que a cópia do último CRP de dois mil e catorze estava no parecer e que a conta que estavam sendo julgadas eram a dele e não do antecessor. Sobre a fala de que havia deixado dinheiro em caixa questionou o porquê de não ter pago as dívidas existentes como a do Quatis Prev. A seguir o vereador apresentou dados sobre a área de saúde referentes às dívidas deixadas tais como UTI neonatal e pediátrica, radiovida, Samer rede d'or - UTI adulto, Fleming - hemodiálise, Master remoção - multa de coalisão e também os números da fila de espera para realização de exames: oitenta de ressonância, duzentos de mamografia, cinquenta de tomografia, mil de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ultrassonografia. Falou ao ex-prefeito que ele era que estava mentindo e pediu mais respeito com a casa e vereadores. Encerrada as falas, o presidente colocou em votação sendo o projeto de decreto legislativo nº 001/2021 aprovado em regime de urgência com sete votos favoráveis e dois votos contrários, conforme artigo 457, inciso quarto. Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, em regime de urgência conforme artigo 456 parágrafo segundo do Regimento Interno, que “dispõe sobre a rejeição das contas do chefe do executivo municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao exercício de 2019”, referente ao processo administrativo nº 548/2020 que comunica o parecer sobre a prestação de contas do executivo em 2019. O presidente propôs a dispensa de leitura do parecer o que foi aprovado pelos vereadores e em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do projeto. Após leitura, na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e o projeto de decreto legislativo nº 002/2021 foi aprovado com sete votos favoráveis e dois votos contrários, conforme artigo 457, inciso quarto. A seguir não havendo vereador inscrito para a fase de explicações essoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio não fez o uso da palavra. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a informou que não teceria justificativa a seus votos dizendo que enquanto vereador nunca conseguirá agradar a todos e tinha consciência que era o mais importante que fazia e estava muito tranquilo quanto a isso. Agradeceu aos trabalhos do secretário de obras, Rael, que com todas as dificuldades vem atendendo. Subscreveu todas as indicações feitas. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos e informou que enviará ofício indicando o retorno da manutenção da Estrada Quatis x Roma, informando que o serviço estava acontecendo e foi interrompido. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria informou sobre o encontro realizado com o secretário municipal de assistência social, Paulo Vitor, durante o qual apresentou a proposta do projeto “carrinho solidário” para arrecadação de alimentos não perecíveis que ocorreria durante a vacinação dos munícipes. Sobre o projeto comunicou que o secretário se comprometeu a colocar em funcionamento a partir da próxima semana. Destacou a importância de tal arrecadação a fim de atender aos munícipes que necessitam de atendimento e pediu ajuda de todos que puderam compartilhar e ajudar as famílias Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro necessitadas. Sobre a votação parabenizou o presidente pela postura de chamar o ex-prefeito para justificativa e falou que entendia a explanação, mas era muito triste um ex- gestor tentar jogar nas costas do outro. Falou que a situação do município estar no CAUC desde dois mil e quinze prejudicou muito os vereadores e exemplificou sobre os dois milhões de reais em emenda parlamentar conseguidos junto a deputada Laura Carneiro e não foi aproveitado. Comparou o trabalho do gestor ao trabalho de um pai de família que deve lutar para seu nome não ser negativado. Sobre o seu voto falou que ocorreu com muita tranquilidade tendo votado pela reprovação das duas contas pois a cidade foi prejudicada. Lembrou que as contas de dois mil e dezoito deveria ter sido votada no ano passado o que mostra o descomprometimento do antigo gestor. Sobre a atitude do ex- gestor sair durante a votação falou que demonstrava a falta de respeito com a casa. Agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias explicou que seu voto a favor das contas do ex-prefeito Raimundo de Souza se deu após análise do parecer prévio do ministério público e do tribunal de contas, bem como da Lei Orgânica do município de Quatis, a lei de responsabilidade fiscal, a Constituição Federal e os princípios fundamentais da administração pública. Agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco citou o presidente e demais vereadores. Aos vereadores que votaram sim disse que não concordava, mas não respeitava e afirmou a necessidade de respeito ao voto de cada um. Explanou o seu voto favorável às contas do ex-prefeito Bruno e colocou que enquanto ex- presidente de câmara já teve muito problemas no tribunal de contas. Aludiu a fala do prefeito Bruno de membros do tribunal de contas presos e falou que deveria ter gente presa até a presente data. Falou sobre o ex-prefeito José Laerte ter sofrido nas mãos de pessoas do tribunal de contas. Explicou que votou favorável as contas do ex- prefeito Bruno porque sempre votou favorável as contas de todos os prefeitos acompanhando o voto do tribunal de contas, até mesmo do ex-prefeito Alfredo que era o seu desafeto, pois todas as contas sempre vêm com ressalvas e determinações. Agradeceu a todos e deu boa noite. O vereador Willian de Carvalho Rosário explicou que seu voto acompanhou a decisão do Ministério Público porque é o órgão que entende ser o mais imparcial possível e em seu parecer reprovou as contas. O TCE aprovou com ressalvas, das quais destacou a número dez, sobre Regime Próprio de Previdência Social na questão do CRP, a número onze sobre investimento Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro na educação especial. Colocou que algumas ressalvas eram banais, mas outras foram danosas para o município quando não permitiu mais investimentos em políticas públicas, como no setor da juventude. Ressaltou que a perda de recurso não é admissível em um município que tem um orçamento limitado/baixo sendo necessário ampliar as formas de arrecadação. Afirmou que o mesmo critério será utilizado para analisar as contas do atual gestor. Colocou que a má administração pública acaba ocasionando a falta de serviços a comunidade e sempre será objeto de sua fala. Sobre as divergências entre ministério público e TCE falou que ficou a cargo da câmara a análise da qual avaliou que resultou em dano aos munícipes quatienses, assim como a população respondeu através das urnas. Com relação a sua decisão esclareceu que foi tomada após consultar pessoas técnicas bem como de sua análise enquanto munícipe que observou perda de fomento em políticas públicas que poderiam de fato salvar vidas de munícipes. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Solicitou a manutenção da rede de esgoto na Rua Genésio Leite localizada em frente ao estabelecimento do Candinho. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, corroborou com a fala do vereador Nilde solicitando pediu o atendimento da solicitação. Aos vereadores pediu permissão para subscrever todas as indicações. Sobre a votação das contas do ex-governo Raimundo de Souza Bruno, de dois mil e dezoito e dois mil e dezenove, ressaltou a fala do vereador Francisco de que o voto não se discute, mas sim respeita em razão de viverem numa democracia e cada um teve liberdade de votar de acordo com sua consciência. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia oito de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 017/2021 17º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 08 DE ABRIL DE 2021 HORÁRIO - 19h PODER EXECUTIVO RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO N.º 210/2021 —- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL N.º 1.174 DE 26 DE MARÇO DE 2021, CUJA EMENTA “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."” OFÍCIO N.º 211/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº.S: 2.983, 2.984, 2.986, 2.987, 2.988, 2.989 E 2.990/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. | OFÍCIO N.º 222/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº: 2.992/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO N.º 223/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº: 2.993/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 009/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO QUE “RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”. INDICAÇÃO Nº 283/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO, RUA | BAIRRO SANTA BÁRBARA. INDICAÇÃO Nº 284/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DO ASFALTO AO LADO DA LINHA FERROVIÁRIA, RUA CORONEL JOSÉ LEITE. DIVERSOS ORDEM DO DIA PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 210/2021 — GP Quatis/RJ, 31 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal N.º 1.174 de 26 de Março de 2021, cuja Ementa “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 211/2021 - GP Quatis, 31 de Março de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.983, 2.984, 2.986, 2.987, 2.988, 2.989 e 2.990/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r).gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, LVES D'ELIAS Prefeito Munitipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br E PREFEITURA DE 2] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 222/2021 — GP Quatis, 06 de Abril de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº. 2.992/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO õ, E OFÍCIO N.º 223/2021 —- GP Quatis, 07 de Abril de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº. 2.993/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/lnformativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MA D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO ONT A o ; Proc: AML Câmara Municipal de Quatis (Sid aa Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 009/2020 EMENTA: RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATASTROFES NATURAIS A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como atividade essencial a saúde, para a população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. Os órgãos representativos e conselhos de classe deverão ser convidados às reuniões de planejamento que possuam finalidade de impor medidas restritivas de qualquer natureza, bem como àquelas que visem impor medidas de outras naturezas que influenciem na prática de atividade física ou exercício físico. Art. 2º Durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus - COVID-19 deverão ser observadas as seguintes determinações: | - afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; Il - o espaço físico, quando fechado, será limitado à lotação máxima de pessoas possíveis com afastamento mínimo de um metro e meio entre elas; HI - quando houver utilização de equipamentos e espaços de uso comum, estes deverão ser permanentemente higienizados, de modo que pessoas diversas não utilizem o mesmo equipamento sem higienização; IV - caso haja necessidade de comunicação entre profissionais ou com demais pessoas, deverá ser assegurado o competente equipamento de proteção individual que coíba contágio; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 SETOR DE PROTOCOLO & E . Proci. Câmara Municipal de Quatis Ap Estado do Rio de Janeiro ME V - fica proibida a prática de atividade física que necessite de contato físico entre pessoas. 81º O disposto no caput do art. 3º aplica-se somente para a produção de conteúdo virtual quando tratar-se de estabelecimentos físicos fechados por determinação dos órgãos oficiais competentes. 82º O disposto no caput do art. 3º quanto às demais pessoas não desenvolvedoras da atividade econômica fica condicionado às determinações restritivas realizadas pelos órgãos oficiais competentes para produção de seus efeitos. Art. 3º A aplicação da autorização deverá seguir as normas sanitárias e de saúde dos órgãos oficiais de saúde. Art. 4º Havendo imposição de medidas restritivas aos prestadores de serviços de atividades físicas deve ser assegurado o funcionamento parcial para a produção de conteúdo virtual, porquanto se faz necessária adaptação da atividade desenvolvida como forma de preservação das relações trabalhistas e condição de saúde do cidadão carioca. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Quatis — RJ, 22 de março de 2021. ANDRÉ GOMES MARTINS Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 SETOR DE PROTOCOLO Fls [ol j Municipal de Quatis td Bio)! Câmara Municip Q APR te Estado do Rio de Janeiro LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador JUSTIFICATIVA A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias, principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos também se deve destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade, obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela. Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem tais serviços são essenciais para o enfrentamento. Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação Física é um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de 8 de outubro de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de saúde se tanto de forma preventiva como também na reabilitação do praticante beneficiário da atividade física. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 SETOR DE PROTOCOLO Fios Qh Procs OO Ê | Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de março de 2020 lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta Comigo — Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de Educação Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, bem como para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos e comportamentos sobre as medidas profiláticas necessárias para a não proliferação de quaisquer doenças, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), informa que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das funções imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e prevenção de doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Por exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis as complicações e agravamento pelo COVID-19. Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas pelas necessárias medidas de isolamento adotadas. Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro que associadas as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior bem jurídico tutelado: a vida. Percebemos também que hoje no nosso município há a uma grande diversidade de modalidades oferecidas por empresa privadas, o que favorece a um maior número de pessoas ativas, cada um buscando aquilo que mais lhe satisfaz contribuindo assim para uma maior adesão. Diante disso, estabelecem-se regras e reconhece-se a atividade física como serviço essencial. No Sul Fluminense as cidades aderiam o reconhecimento sugerido no presente projeto: Areal, Barra Mansa, Itatiaia, Miguel Pereira, Mendes, Paraíba do Sul, Três Rios e Volta Redonda. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 283/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO, RUA | BAIRRO SANTA BÁRBARA. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, a manutenção da rede de iluminação na Rua | Birro Santa Bárbara. JUSTIFICATIVA: A manutenção da rede de iluminação na Rua | Bairro Santa Bárbara se faz necessária, pois a rua se encontra bem escura, causando bastante insegurança nos moradores. Câmara Municipal de Quatis, 07 de Abril de 2021. Carlos Alberto Lopes TA Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado EM, DA). OU... AML. As, aços OFÍCIO N ASS. Funcionário EM ...... y A A ee Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 284/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DO ASFALTO AO LADO DA LINHA FERROVIÁRIA, RUA CORONEL JOSÉ LEITE. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, a manutenção do asfalto ao lado da linha ferroviária, Rua Coronel José Leite. JUSTIFICATIVA: A manutenção do asfalto ao lado da linha ferroviária se faz necessária, pois o mesmo se encontra bem deteriorado e não tem um espaço de calçada para os pedestres o que pode causar acidentes com os pedestres e automóveis. Câmara Municipal de Quatis, 07 de Abril de 2021. / “, Carlos Alberto Lopes véio Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº..... Funcionário
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.484 Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima sétima sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura, em razão dos vereadores possuírem cópias, a ata do dia seis de abril foi aprovada. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 210/2021-cP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.174 de 26 de março de 2021, que “altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que, “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras providências'""; ofício nº 211/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.983, 2.984, 2.986, 2.987, 2.988, 2.989 e 2.990/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 222/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.992/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 223/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.993/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; projeto de lei nº 009/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que “reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população quatiense em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. (o) presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações nº 283/2021 e nº 284/2021: indicação nº 283/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a manutenção da rede de iluminação, Rua Um bairro Santa Bárbara; e indicação nº Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 284/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a manutenção do asfalto ao lado da linha ferroviária, Rua Coronel José Leite. Após leitura, o presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao executivo municipal: a aquisição de soro antiofídico para o Hospital; a poda da árvore de bougainville localizada na Biquinha; e a manutenção do vazamento de água localizado na Rua Delfim Froes, perto da Pousada Nogueira. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou ao executivo municipal a possibilidade de contratação de médico especialista endocrinologista para atender na rede municipal. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco indicou ao executivo municipal a possibilidade de não ter reajuste no valor do IPTU e um prazo maior para pagamento em cota única. Terminado o expediente, não havendo vereador inscrito para a tribuna, nem matérias para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e agradeceu a presença de sua família e a Deus por mais um ano de vida com saúde, diante deste período de pandemia. Fez um pedido de moção de louvor à Corporação Musical de Quatis em homenagem a mais um aniversário lembrando que mesma é patrimônio cultural do município. Agradeceu pela indicação que trata da questão das especialidades de saúde ressaltando a importância de que o tratamento seja realizado no município e subscreveu-a. Solicitou subscrição das indicações dos vereadores Alex e Chicão e agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite e parabenizou o vereador Casoba pela comemoração de mais um ano de vida desejando votos de prosperidade e agradecendo a família do mesmo pela presença. Aos funcionários Vanessa e Cláudia parabenizou pelo aniversário. Aos vereadores pediu permissão para subscrever todas as indicações. Falou sobre a visita que fez em alguns bairros do município junto ao secretário de obras Rael durante a qual pode verificar algumas demandas e reparos que vem sendo feitos principalmente na rede de esgoto. Com relação à referida visita falou que demonstrou o empenho do secretário em visualizar os problemas existentes quando disponibilizou um tempo para a atividade. Agradeceu e deu boa noite a todos. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro O vereador Alex Miller Alves d'Elias parabenizou a todos os funcionários da casa e o vereador Casoba pelo aniversário. Pediu permissão para subscrever as indicações. Parabenizou pela manutenção da ponte pênsil que apesar de ser um problema antigo foi solucionado em pouco tempo. Deu boa noite e agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações. Parabenizou os funcionários por completarem mais uma primavera especialmente o vereador Casoba desejando prosperidade. Agradeceu a secretária de saúde Claudia Xavier pela reunião onde tem levado as demandas das unidades de saúde durante a qual contou com a presença do prefeito e vice-prefeito e agradeceu aos mesmos. Agradeceu o secretário de ordem urbana pela oportunidade de conversa e ressaltou a importância de realizar um bom diálogo a fim de obter melhor retorno do bom trabalho. Agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias parabenizou o vereador Casoba e agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o vereador Carlos desejando votos de boa energia e prosperidade estendo a família do mesmo. Subscreveu todas as indicações feitas. Agradeceu ao Secretário Estadual do Ambiente e Sustentabilidade, senhor Thiago Pampolha, que após visita à secretaria de estado quando levou as demandas do município ligadas ao meio ambiente, o secretário atendeu ao seu pedido contemplando o município com um veículo zero quilômetro para atender as unidades de conservação e preservação do meio ambiente. Sobre a notícia informou que a reportagem pode ser conferida no site www.rj.gov onde estará todas as cidades contempladas. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Parabenizou o vereador Carlos e funcionários aniversariantes. Aos vereadores pediu para subscrever as indicações feitas. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio ressaltou o projeto de lei que foi lido relacionado à prática de atividade física como essencial no município de Quatis, sobre isso informou que na semana passada houve conversa entre os vereadores onde trataram sobre a importância do projeto de lei a fim de que o município consiga abraçar a causa de fomento a prática regular de atividade física como essencial no período de pandemia. Informou que muitas empresas privadas oferecem atividades físicas em várias modalidades facilitando a prática e inclusão de mais pessoas em Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro projetos na atividade física contribuindo para melhora da imunidade e amenizando os sintomas em casos de contaminação pela covid. Falou também que após aprovação do projeto de lei muitas pessoas irão aderir a atividade física. Agradeceu a todos pela indicação do projeto o qual acredita que será aprovado e colocado em vigor. Agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para subscrever as indicações. Parabenizou os aniversariantes da semana incluindo os aniversariantes do mês passado, os funcionários Edier e Neilton justificando o não relato dos aniversários. À família do vereador Casoba deixou um abraço citando o nome destes e parabenizou o referido vereador pela família. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia treze de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.