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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2021-04-08
native_id17

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 18

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.483
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima sexta sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura,
em razão dos vereadores possuírem cópias, a ata do dia
vinte e cinco de março foi aprovada. O presidente solicitou
ao primeiro secretário a leitura do expediente: projeto de
lei nº 008/2021, autoria vereadores Alex Miller Alves
d'Elias e André Gomes Martins, que “dispõe sobre a
flexibilização de poda de árvores em áreas urbana de
domínio público e logradouros públicos”. O presidente
solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações
nº 275/2021 e nº 276/2021: indicação nº 257/2021, autoria
vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo
municipal a instalação de uma lixeira comunitária no bairro
São Benedito Rua Wanderlino Teixeira Leite; e indicação nº
276/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao
chefe do executivo municipal a revitalização da quadra do
bairro Pilotos. Após leitura, o presidente informou que as
indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal
e passou a fase de indicações verbais solicitando que os
vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria fez três indicações ao
executivo municipal relacionadas ao Estratégia Saúde da
Família - ESF III, bairro Mirandópolis: a realização de
manutenção na estrutura e equipamentos da unidade de saúde,
a saber porta da sala de preventivo, pia da sala de
curativos, ar condicionado do consultório médico,
impressora e encanação da saída de água da pia da cozinha;
a retirada de mobílias para descarte que encontram-se na
varanda da cozinha; e o estudo da possibilidade de
instalação de ar condicionado na sala de medicamentos. O
vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo
municipal o estudo da possibilidade de inserção no quadro
de vacinação priorizando os servidores em maior estado de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd.
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Estado do Rio de Janeiro
vulnerabilidade, que trabalham diretamente na ponta, bem
como dos funcionários do cartório. O presidente informou
aos vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal. Terminado o expediente
e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após
constatar número legal na forma regimental, o presidente e
passou a ordem do dia: Projeto de Decreto Le islativo nº
001/2021, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, em
regime de urgência conforme artigo 456 parágrafo segundo do
Regimento Interno, que “dispõe sobre a rejeição das contas
do chefe do executivo municipal, senhor Raimundo de Souza,
referente ao exercício de 2018”, referente ao processo
administrativo nº 549/2020 que comunica o parecer sobre a
prestação de contas do executivo em 2018. O presidente
solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo
primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto.
Em seguida o presidente abriu para discussão onde o
vereador Alex Miller Alves d'Elias pediu para os vereadores
levarem o parecer em consideração, pois no mesmo encontram-
se os motivos para a reprovação das contas. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria falou que havia preparado sua
fala contendo a justificativa do voto, mas foi informado
pelo presidente que era preciso seguir os trâmites. Na
ausência de mais vereadores para discutir, o presidente
convidou o ex-prefeito senhor Raimundo de Souza para
utilizar a tribuna a fim de realizar sua defesa oral
informando que a disponibilidade era de quinze minutos, o
que foi aceito pelo mesmo. Encerrada a fala, o vereador
Alex Miller Alves d'Elias perguntou ao presidente se teria
direito de réplica e obteve como resposta que seguiriam o
protocolo. Em seguida o presidente passou a palavra ao
vereador Alex Miller Alves d'Elias que rebateu a fala
apresentada pelo ex-prefeito quando chamou os vereadores da
comissão de mentirosos e também falando da conta do seu
antecessor. Sobre isto colocou que a cópia do último CRP de
dois mil e catorze estava no parecer e que a conta que
estavam sendo julgadas eram a dele e não do antecessor.
Sobre a fala de que havia deixado dinheiro em caixa
questionou o porquê de não ter pago as dívidas existentes
como a do Quatis Prev. A seguir o vereador apresentou dados
sobre a área de saúde referentes às dívidas deixadas tais
como UTI neonatal e pediátrica, radiovida, Samer rede d'or
- UTI adulto, Fleming - hemodiálise, Master remoção - multa
de coalisão e também os números da fila de espera para
realização de exames: oitenta de ressonância, duzentos de
mamografia, cinquenta de tomografia, mil de
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ultrassonografia. Falou ao ex-prefeito que ele era que
estava mentindo e pediu mais respeito com a casa e
vereadores. Encerrada as falas, o presidente colocou em
votação sendo o projeto de decreto legislativo nº 001/2021
aprovado em regime de urgência com sete votos favoráveis e
dois votos contrários, conforme artigo 457, inciso quarto.
Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021, autoria
Comissão de Finanças e Orçamento, em regime de urgência
conforme artigo 456 parágrafo segundo do Regimento Interno,
que “dispõe sobre a rejeição das contas do chefe do
executivo municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao
exercício de 2019”, referente ao processo administrativo nº
548/2020 que comunica o parecer sobre a prestação de contas
do executivo em 2019. O presidente propôs a dispensa de
leitura do parecer o que foi aprovado pelos vereadores e em
seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do
projeto. Após leitura, na ausência de discussão, o
presidente colocou em votação e o projeto de decreto
legislativo nº 002/2021 foi aprovado com sete votos
favoráveis e dois votos contrários, conforme artigo 457,
inciso quarto. A seguir não havendo vereador inscrito para
a fase de explicações essoais o presidente declarou a
palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores
seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio não fez o uso da palavra. O vereador André Gomes
Martins deu boa noite a informou que não teceria
justificativa a seus votos dizendo que enquanto vereador
nunca conseguirá agradar a todos e tinha consciência que
era o mais importante que fazia e estava muito tranquilo
quanto a isso. Agradeceu aos trabalhos do secretário de
obras, Rael, que com todas as dificuldades vem atendendo.
Subscreveu todas as indicações feitas. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos e informou que
enviará ofício indicando o retorno da manutenção da Estrada
Quatis x Roma, informando que o serviço estava acontecendo
e foi interrompido. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria informou sobre o encontro realizado com o secretário
municipal de assistência social, Paulo Vitor, durante o
qual apresentou a proposta do projeto “carrinho solidário”
para arrecadação de alimentos não perecíveis que ocorreria
durante a vacinação dos munícipes. Sobre o projeto
comunicou que o secretário se comprometeu a colocar em
funcionamento a partir da próxima semana. Destacou a
importância de tal arrecadação a fim de atender aos
munícipes que necessitam de atendimento e pediu ajuda de
todos que puderam compartilhar e ajudar as famílias
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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necessitadas. Sobre a votação parabenizou o presidente pela
postura de chamar o ex-prefeito para justificativa e falou
que entendia a explanação, mas era muito triste um ex-
gestor tentar jogar nas costas do outro. Falou que a
situação do município estar no CAUC desde dois mil e quinze
prejudicou muito os vereadores e exemplificou sobre os dois
milhões de reais em emenda parlamentar conseguidos junto a
deputada Laura Carneiro e não foi aproveitado. Comparou o
trabalho do gestor ao trabalho de um pai de família que
deve lutar para seu nome não ser negativado. Sobre o seu
voto falou que ocorreu com muita tranquilidade tendo votado
pela reprovação das duas contas pois a cidade foi
prejudicada. Lembrou que as contas de dois mil e dezoito
deveria ter sido votada no ano passado o que mostra o
descomprometimento do antigo gestor. Sobre a atitude do ex-
gestor sair durante a votação falou que demonstrava a falta
de respeito com a casa. Agradeceu ao presidente. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias explicou que seu voto
a favor das contas do ex-prefeito Raimundo de Souza se deu
após análise do parecer prévio do ministério público e do
tribunal de contas, bem como da Lei Orgânica do município
de Quatis, a lei de responsabilidade fiscal, a Constituição
Federal e os princípios fundamentais da administração
pública. Agradeceu ao presidente. O vereador Francisco
Antônio de Paula Franco citou o presidente e demais
vereadores. Aos vereadores que votaram sim disse que não
concordava, mas não respeitava e afirmou a necessidade de
respeito ao voto de cada um. Explanou o seu voto favorável
às contas do ex-prefeito Bruno e colocou que enquanto ex-
presidente de câmara já teve muito problemas no tribunal de
contas. Aludiu a fala do prefeito Bruno de membros do
tribunal de contas presos e falou que deveria ter gente
presa até a presente data. Falou sobre o ex-prefeito José
Laerte ter sofrido nas mãos de pessoas do tribunal de
contas. Explicou que votou favorável as contas do ex-
prefeito Bruno porque sempre votou favorável as contas de
todos os prefeitos acompanhando o voto do tribunal de
contas, até mesmo do ex-prefeito Alfredo que era o seu
desafeto, pois todas as contas sempre vêm com ressalvas e
determinações. Agradeceu a todos e deu boa noite. O
vereador Willian de Carvalho Rosário explicou que seu voto
acompanhou a decisão do Ministério Público porque é o órgão
que entende ser o mais imparcial possível e em seu parecer
reprovou as contas. O TCE aprovou com ressalvas, das quais
destacou a número dez, sobre Regime Próprio de Previdência
Social na questão do CRP, a número onze sobre investimento
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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na educação especial. Colocou que algumas ressalvas eram
banais, mas outras foram danosas para o município quando
não permitiu mais investimentos em políticas públicas, como
no setor da juventude. Ressaltou que a perda de recurso não
é admissível em um município que tem um orçamento
limitado/baixo sendo necessário ampliar as formas de
arrecadação. Afirmou que o mesmo critério será utilizado
para analisar as contas do atual gestor. Colocou que a má
administração pública acaba ocasionando a falta de serviços
a comunidade e sempre será objeto de sua fala. Sobre as
divergências entre ministério público e TCE falou que ficou
a cargo da câmara a análise da qual avaliou que resultou em
dano aos munícipes quatienses, assim como a população
respondeu através das urnas. Com relação a sua decisão
esclareceu que foi tomada após consultar pessoas técnicas
bem como de sua análise enquanto munícipe que observou
perda de fomento em políticas públicas que poderiam de fato
salvar vidas de munícipes. Agradeceu ao presidente. O
vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais
vereadores. Solicitou a manutenção da rede de esgoto na Rua
Genésio Leite localizada em frente ao estabelecimento do
Candinho. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
corroborou com a fala do vereador Nilde solicitando pediu o
atendimento da solicitação. Aos vereadores pediu permissão
para subscrever todas as indicações. Sobre a votação das
contas do ex-governo Raimundo de Souza Bruno, de dois mil e
dezoito e dois mil e dezenove, ressaltou a fala do vereador
Francisco de que o voto não se discute, mas sim respeita em
razão de viverem numa democracia e cada um teve liberdade
de votar de acordo com sua consciência. A seguir agradeceu
a presença de todos e convidou para a próxima sessão
ordinária, que será realizada no dia oito de abril de dois
mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a
sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu,
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 017/2021
17º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 08 DE ABRIL DE 2021
HORÁRIO - 19h
PODER EXECUTIVO
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO N.º 210/2021 —- GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL N.º 1.174 DE
26 DE MARÇO DE 2021, CUJA EMENTA
“ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2015 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”
OFÍCIO N.º 211/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº.S: 2.983,
2.984, 2.986, 2.987, 2.988, 2.989 E
2.990/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE
AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
| OFÍCIO N.º 222/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº: 2.992/2021,
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
OFÍCIO N.º 223/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº: 2.993/2021,
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
QUE “RECONHECE A PRÁTICA DE
ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO
COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO
QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES
NATURAIS”.
INDICAÇÃO Nº 283/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO, RUA | BAIRRO SANTA
BÁRBARA.
INDICAÇÃO Nº 284/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DO ASFALTO
AO LADO DA LINHA FERROVIÁRIA, RUA
CORONEL JOSÉ LEITE.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 210/2021 — GP Quatis/RJ, 31 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal N.º 1.174 de 26
de Março de 2021, cuja Ementa “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 que: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
CONSELHO DO FUNDEB,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 211/2021 - GP Quatis, 31 de Março de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.983, 2.984, 2.986,
2.987, 2.988, 2.989 e 2.990/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r).gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
LVES D'ELIAS
Prefeito Munitipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
E PREFEITURA DE
2] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 222/2021 — GP Quatis, 06 de Abril de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº. 2.992/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
õ,
E
OFÍCIO N.º 223/2021 —- GP Quatis, 07 de Abril de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº. 2.993/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/lnformativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MA D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
ONT
A o ; Proc: AML
Câmara Municipal de Quatis (Sid aa
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 009/2020
EMENTA:
RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE
FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO
ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO
QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
CONTAGIOSAS OU CATASTROFES
NATURAIS
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como
atividade essencial a saúde, para a população carioca, mesmo em tempos de crise
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Os órgãos representativos e conselhos de classe deverão ser
convidados às reuniões de planejamento que possuam finalidade de impor medidas
restritivas de qualquer natureza, bem como àquelas que visem impor medidas de
outras naturezas que influenciem na prática de atividade física ou exercício físico.
Art. 2º Durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo
coronavírus - COVID-19 deverão ser observadas as seguintes determinações:
| - afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas;
Il - o espaço físico, quando fechado, será limitado à lotação máxima de
pessoas possíveis com afastamento mínimo de um metro e meio entre elas;
HI - quando houver utilização de equipamentos e espaços de uso comum,
estes deverão ser permanentemente higienizados, de modo que pessoas
diversas não utilizem o mesmo equipamento sem higienização;
IV - caso haja necessidade de comunicação entre profissionais ou com
demais pessoas, deverá ser assegurado o competente equipamento de
proteção individual que coíba contágio;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
SETOR DE PROTOCOLO
& E . Proci.
Câmara Municipal de Quatis Ap
Estado do Rio de Janeiro
ME
V - fica proibida a prática de atividade física que necessite de contato físico
entre pessoas.
81º O disposto no caput do art. 3º aplica-se somente para a produção de
conteúdo virtual quando tratar-se de estabelecimentos físicos fechados por
determinação dos órgãos oficiais competentes.
82º O disposto no caput do art. 3º quanto às demais pessoas não
desenvolvedoras da atividade econômica fica condicionado às
determinações restritivas realizadas pelos órgãos oficiais competentes para
produção de seus efeitos.
Art. 3º A aplicação da autorização deverá seguir as normas sanitárias e de saúde dos
órgãos oficiais de saúde.
Art. 4º Havendo imposição de medidas restritivas aos prestadores de serviços
de atividades físicas deve ser assegurado o funcionamento parcial para a
produção de conteúdo virtual, porquanto se faz necessária adaptação da
atividade desenvolvida como forma de preservação das relações trabalhistas e
condição de saúde do cidadão carioca.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quatis — RJ, 22 de março de 2021.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Vereador
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
SETOR DE PROTOCOLO
Fls [ol
j Municipal de Quatis td Bio)!
Câmara Municip Q APR
te
Estado do Rio de Janeiro
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Vereador
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Vereador
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias,
principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos
também se deve destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade,
obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela.
Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem
tais serviços são essenciais para o enfrentamento.
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação
Física é um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de
8 de outubro de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de
saúde se tanto de forma preventiva como também na reabilitação do praticante
beneficiário da atividade física.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
SETOR DE PROTOCOLO
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Procs OO Ê
|
Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo
coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de
março de 2020 lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta
Comigo — Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de
Educação Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo
coronavírus, bem como para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos
e comportamentos sobre as medidas profiláticas necessárias para a não
proliferação de quaisquer doenças, seguindo as orientações da Organização
Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE),
informa que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das
funções imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo
diante de agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e
prevenção de doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares,
entre outras. Por exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis
as complicações e agravamento pelo COVID-19.
Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais
obtidos com a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos
hormônios estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol,
resultando no aumento da autoestima, a diminuição da insatisfação, da
depressão e da ansiedade causadas pelas necessárias medidas de isolamento
adotadas.
Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não
seremos nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a
atividade e exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
que associadas as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas
para garantia do maior bem jurídico tutelado: a vida.
Percebemos também que hoje no nosso município há a uma grande
diversidade de modalidades oferecidas por empresa privadas, o que favorece a
um maior número de pessoas ativas, cada um buscando aquilo que mais lhe
satisfaz contribuindo assim para uma maior adesão.
Diante disso, estabelecem-se regras e reconhece-se a atividade física
como serviço essencial.
No Sul Fluminense as cidades aderiam o reconhecimento sugerido no
presente projeto: Areal, Barra Mansa, Itatiaia, Miguel Pereira, Mendes, Paraíba do
Sul, Três Rios e Volta Redonda.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 283/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO,
RUA | BAIRRO SANTA BÁRBARA.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, a manutenção
da rede de iluminação na Rua | Birro Santa Bárbara.
JUSTIFICATIVA: A manutenção da rede de iluminação na Rua | Bairro Santa
Bárbara se faz necessária, pois a rua se encontra bem escura, causando bastante insegurança
nos moradores.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de Abril de 2021.
Carlos Alberto Lopes TA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado
EM, DA). OU... AML.
As, aços
OFÍCIO N
ASS.
Funcionário EM ...... y A A ee
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 284/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A MANUTENÇÃO DO ASFALTO AO LADO DA
LINHA FERROVIÁRIA, RUA CORONEL JOSÉ
LEITE.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, a manutenção
do asfalto ao lado da linha ferroviária, Rua Coronel José Leite.
JUSTIFICATIVA: A manutenção do asfalto ao lado da linha ferroviária se faz
necessária, pois o mesmo se encontra bem deteriorado e não tem um espaço de calçada para
os pedestres o que pode causar acidentes com os pedestres e automóveis.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de Abril de 2021.
/ “,
Carlos Alberto Lopes véio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº.....
Funcionário

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ata #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.484
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima sétima sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura,
em razão dos vereadores possuírem cópias, a ata do dia seis
de abril foi aprovada. O presidente solicitou ao primeiro
secretário a leitura do expediente: ofício nº 210/2021-cP,
do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.174
de 26 de março de 2021, que “altera a redação dos
dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de
2015 que, “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras
providências'""; ofício nº 211/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha os decretos nº 2.983, 2.984, 2.986,
2.987, 2.988, 2.989 e 2.990/2021 para ciência e informa que
as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 222/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.992/2021 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº
223/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº
2.993/2021 para ciência e informa que as publicações estão
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Quatis; projeto de lei nº 009/2021, autoria vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio, que “reconhece a prática de atividade
física e do exercício físico como essenciais para a
população quatiense em tempos de crises ocasionadas por
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. (o)
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das
indicações nº 283/2021 e nº 284/2021: indicação nº
283/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao
chefe do executivo municipal a manutenção da rede de
iluminação, Rua Um bairro Santa Bárbara; e indicação nº
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
284/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio,
indica ao chefe do executivo municipal a manutenção do
asfalto ao lado da linha ferroviária, Rua Coronel José
Leite. Após leitura, o presidente informou que as
indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal
e passou a fase de indicações verbais solicitando que os
vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex
Miller Alves d'Elias fez três indicações ao executivo
municipal: a aquisição de soro antiofídico para o Hospital;
a poda da árvore de bougainville localizada na Biquinha; e
a manutenção do vazamento de água localizado na Rua Delfim
Froes, perto da Pousada Nogueira. O vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria indicou ao executivo municipal a
possibilidade de contratação de médico especialista
endocrinologista para atender na rede municipal. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco indicou ao executivo
municipal a possibilidade de não ter reajuste no valor do
IPTU e um prazo maior para pagamento em cota única.
Terminado o expediente, não havendo vereador inscrito para
a tribuna, nem matérias para a ordem do dia e nem mesmo
vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o
presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos
nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos e agradeceu a
presença de sua família e a Deus por mais um ano de vida
com saúde, diante deste período de pandemia. Fez um pedido
de moção de louvor à Corporação Musical de Quatis em
homenagem a mais um aniversário lembrando que mesma é
patrimônio cultural do município. Agradeceu pela indicação
que trata da questão das especialidades de saúde
ressaltando a importância de que o tratamento seja
realizado no município e subscreveu-a. Solicitou subscrição
das indicações dos vereadores Alex e Chicão e agradeceu ao
presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite e
parabenizou o vereador Casoba pela comemoração de mais um
ano de vida desejando votos de prosperidade e agradecendo a
família do mesmo pela presença. Aos funcionários Vanessa e
Cláudia parabenizou pelo aniversário. Aos vereadores pediu
permissão para subscrever todas as indicações. Falou sobre
a visita que fez em alguns bairros do município junto ao
secretário de obras Rael durante a qual pode verificar
algumas demandas e reparos que vem sendo feitos
principalmente na rede de esgoto. Com relação à referida
visita falou que demonstrou o empenho do secretário em
visualizar os problemas existentes quando disponibilizou um
tempo para a atividade. Agradeceu e deu boa noite a todos.
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
O vereador Alex Miller Alves d'Elias parabenizou a todos os
funcionários da casa e o vereador Casoba pelo aniversário.
Pediu permissão para subscrever as indicações. Parabenizou
pela manutenção da ponte pênsil que apesar de ser um
problema antigo foi solucionado em pouco tempo. Deu boa
noite e agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria pediu permissão aos vereadores para subscrever todas
as indicações. Parabenizou os funcionários por completarem
mais uma primavera especialmente o vereador Casoba
desejando prosperidade. Agradeceu a secretária de saúde
Claudia Xavier pela reunião onde tem levado as demandas das
unidades de saúde durante a qual contou com a presença do
prefeito e vice-prefeito e agradeceu aos mesmos. Agradeceu
o secretário de ordem urbana pela oportunidade de conversa
e ressaltou a importância de realizar um bom diálogo a fim
de obter melhor retorno do bom trabalho. Agradeceu ao
presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias
parabenizou o vereador Casoba e agradeceu ao presidente. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao
presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário
parabenizou o vereador Carlos desejando votos de boa
energia e prosperidade estendo a família do mesmo.
Subscreveu todas as indicações feitas. Agradeceu ao
Secretário Estadual do Ambiente e Sustentabilidade, senhor
Thiago Pampolha, que após visita à secretaria de estado
quando levou as demandas do município ligadas ao meio
ambiente, o secretário atendeu ao seu pedido contemplando o
município com um veículo zero quilômetro para atender as
unidades de conservação e preservação do meio ambiente.
Sobre a notícia informou que a reportagem pode ser
conferida no site www.rj.gov onde estará todas as cidades
contempladas. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde
Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores.
Parabenizou o vereador Carlos e funcionários
aniversariantes. Aos vereadores pediu para subscrever as
indicações feitas. Finalizou agradecendo ao presidente. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio ressaltou o projeto de
lei que foi lido relacionado à prática de atividade física
como essencial no município de Quatis, sobre isso informou
que na semana passada houve conversa entre os vereadores
onde trataram sobre a importância do projeto de lei a fim
de que o município consiga abraçar a causa de fomento a
prática regular de atividade física como essencial no
período de pandemia. Informou que muitas empresas privadas
oferecem atividades físicas em várias modalidades
facilitando a prática e inclusão de mais pessoas em
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
projetos na atividade física contribuindo para melhora da
imunidade e amenizando os sintomas em casos de contaminação
pela covid. Falou também que após aprovação do projeto de
lei muitas pessoas irão aderir a atividade física.
Agradeceu a todos pela indicação do projeto o qual acredita
que será aprovado e colocado em vigor. Agradeceu ao
presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
pediu permissão aos vereadores para subscrever as
indicações. Parabenizou os aniversariantes da semana
incluindo os aniversariantes do mês passado, os
funcionários Edier e Neilton justificando o não relato dos
aniversários. À família do vereador Casoba deixou um abraço
citando o nome destes e parabenizou o referido vereador
pela família. A seguir agradeceu a presença de todos e
convidou para a próxima sessão ordinária, que será
realizada no dia treze de abril de dois mil e vinte e um,
às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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