| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-02-07 |
| native_id | 173 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 03 Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois, às dezoito horas e quinze minutos, reuniu-se extraordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou- se a terceira extraordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura e conforme pauta passou-se a ordem do dia: projeto de lei nº 026/2022, autoria executivo municipal, em primeira discussão, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Quatis para o exercício financeiro de 2023”, com parecer nº 071/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda modificativa e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e da redação final, o primeiro secretário solicitou dispensa de leitura dos anexos em razão dos vereadores possuírem cópia e de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL. Em seguida, o presidente colocou em votação sendo a dispensa de leitura dos anexos aprovada por unanimidade. Considerando a ausência de discussão, colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis e o projeto de lei nº 026/2022 foi aprovado em primeira discussão. Neste momento o vereador André Gomes Martins assumiu a presidência dando continuidade à ordem do dia: substitutivo nº 008/2022 ao rojeto de lei complementar nº 011/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, que “dispõe sobre a reforma administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”, com parecer nº 084/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Durante a leitura do parecer, o vereador Nilde Hipólito Filho solicitou que o primeiro secretário esperasse um pouco porque estava procurando a página. Após breve pausa, o presidente perguntou se todos haviam achado a página cento e oitenta e três e recebendo afirmativa deu-se continuidade da leitura do parecer pelo primeiro secretário. O presidente solicitou a leitura do substitutivo e o primeiro secretário pediu Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro dispensa da leitura juntamente com seus anexos em razão de possuir quarenta páginas, de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL e dos vereadores possuírem cópia. Em seguida, o presidente colocou em votação sendo a referida dispensa de leitura aprovada por unanimidade. Aberto à discussão, o vereador Willian de Carvalho Rosário disse que houve necessidade realizar de adaptações no projeto relativas à lei de licitação (14.133/2021) que ficará vigente em todo o país a partir de abril do ano vindouro. Finalizada a discussão, o presidente colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis, sendo o substitutivo nº 008/2022 ao projeto de lei complementar nº 011/2022 aprovado. Neste momento, o vereador Willian de Carvalho Rosário reassumiu a presidência agradecendo a presença de todas e todos, convidou para a próxima sessão, na presente data, às dezenove horas e declarou a sessão encerrada. E eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 04 Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois, às onze horas e quarenta e nove minutos, reuniu-se extraordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria; estando ausentes os vereadores: Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a quarta extraordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura e conforme pauta informada no ofício circular nº 006/2022/PRES/CMQ, de sete de dezembro, passou-se a ordem do dia: projeto de resolução nº 004/2022, autoria mesa executiva, que “autoriza dar baixa de bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal de Quatis”, com parecer nº (085/2022 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e do projeto, o primeiro secretário pediu a dispensa de leitura dos anexos em razão de possuir catorze páginas de tabelas, dos vereadores possuírem cópia e da matéria estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL. O presidente colocou em votação sendo a dispensa de leitura dos anexos aprovada por unanimidade. Em seguida, o vereador André Gomes Martins assumiu a presidência abrindo para discussão da matéria, quando o vereador Willian de Carvalho Rosário falou sobre a deliberação do projeto em questão na última sessão ordinária, para o qual não houve a proclamação do resultado em razão do questionamento apresentado relativo ao quórum. Explicou que por isso pediu vista ao plenário e encaminhou ao jurídico para parecer jurídico; do qual passou a fazer a leitura e pediu transcrição em ata: Parecer Jurídico: projeto de resolução nº 004/2022. Ementa: “dispõe sobre o quórum de votação do projeto de resolução nº 004/2022 que “autoriza dar baixa de bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal de Quatis”. 1- Relatório: Trata-se de Projeto de Resolução nº 004/2022, apresentado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, para autorizar dar baixa nos bens integrantes do patrimônio móvel da Câmara Municipal de Quatis, por estarem em desuso, ociosos, irrecuperáveis, antieconômicos e obsoletos, para que sejam Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Ru. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro destinados ao descarte ou doados a instituições públicas do Município de Quatis, conforme o caso, onde foi solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, Parecer Jurídico, sobre o quórum exigido para aprovação. É sucinto o relatório. Passo a análise. 2- Mérito: Observa-se na Lei Orgânica Municipal, no que tange a Resoluções, no art. 69, S 2º e S$S 3º, que a matéria é de exclusiva competência e de interesse interno da Câmara Municipal de Quatis, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito, sendo de promulgação pelo Presidente, mencionando ainda que as mesmas deverão ser elaboradas na forma do Regimento interno da Câmara Municipal. Seguindo a linha, deve-se socorrer ao Regimento Interno desta Casa de Leis, qual define: “Art. 373 As deliberações do Plenário serão tomadas: I - por maioria absoluta de votos; II - por maioria simples de votos; III - por maioria qualificada, 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara. S 1º A maioria absoluta diz respeito à totalidade dos membros da Câmara e a maioria simples aos Vereadores presentes a sessão. S 2º As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de Vereadores. S 3º Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das matérias, entre outras, elencadas nos art. 64 e 104-C da Lei Orgânica Municipal. S 4º Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois- terços) dos membros da Câmara: a) as leis ou resoluções concernentes a: 1 - aprovação e alteração do Plano de Desenvolvimento Físico Territorial; 2 - concessão de serviços públicos; 3 - concessão de direito real de uso; 4 - alteração ou cessão de bens; 5 - aquisição de bens imóveis por doação com encargos; 6 - alteração do Regimento Interno; 7 - obtenção de empréstimos de estabelecimentos de crédito particular; b) realização de sessão secreta; c) rejeição de parecer prévio do conselho de contas dos Municípios; d) concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagens pessoais. S 5º Dependerá ainda do mesmo quórum estabelecido no parágrafo anterior, a declaração de afastamento definitivo do cargo do Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, e demais situações previstas na Lei Orgânica Municipal.” Verifica-se no art. 373 e incisos, do Regimento Interno, 3 (três) espécies de deliberação em plenário, por maioria absoluta, por maioria simples e por maioria qualificada de 2/3 dos votos. Observa-se nos $S 2º do mencionado artigo que ressalvado disposição em contrário as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos vereadores presente, ou seja, por maioria simples conforme disposição art. 373, II, c/c S 1º. Neste quadro, conclui-se Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro que, quando o Regimento Interno não prever que a deliberação seja por maioria absoluta (art. 337, I) ou por maioria qualificada de 2/3 (dois terços), a mesma será sempre deliberada por maioria simples. Por tal razão deve-se analisar os casos previstos no Regimento Interno, seja do S 3º, referente a maioria absoluta, seja do S 4º, referente a maioria qualificada de 2/3 (dois terços). Observa-se de forma nítida que o presente caso não se enquadra nas previsões dos artigos 64 e 104-C da LOM, elencados no $S 3º, do art. 373, do RI, surtindo a dúvida do Excelentíssimo Presidente no que tange as previsões do S 4º, do art. 373, do RI. Insta esclarecer que o parágrafo S 4º, do art. 373, abarca casos especifico para exigência de maioria qualificada na aprovação de leis e resoluções, deixando claro que não abarca todo tipo de resolução. Se assim não fosse, toda lei deliberada nesta Casa, também estaria sujeita ao quórum qualificado, já que a alínea “a” do referido dispositivo menciona “leis ou resoluções”. E neste sentido, importante verificar alguns conceitos básicos relacionados ao conteúdo da presente Resolução para que seja identificado qual determinação legal abarca o presente projeto de resolução, se a regra geral do S 2º, ou as exceções do S 4º. 2.1. Dos bens públicos. Inicialmente, cabe destacar que os entes públicos possuem bens, sejam móveis, imóveis ou semoventes, sejam corpóreos ou incorpóreos e por tal motivo o gestor público deve se atentar para não perdê-los, bem como adquiri- los ou principalmente de lhes dar a devida destinação. Para o autor José dos Santos Carvalho Filho, bens públicos se conceitua como: “... todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas” (CARVALHO FILHO, 2014, P. 1157). Neste ínterim, o art. 41 do Código Civil, destaca que as pessoas jurídicas a quem pertencem os bens públicos são: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios, as autarquias (inclusive as associações públicas); as demais entidades de caráter público criadas por lei. Assim, o Município, sendo possuidor de bens, goza dos mesmos direitos e obrigações dos demais entes federativos, quanto ao uso e gozo dos mesmos. 2.2. Da destinação dos bens públicos. Quanto à destinação dos bens públicos, temos três tipos: Bens de uso comum do povo, Bens de uso especial e Bens dominicais. No caso em tela, os Anexos I, II e III do presente projeto Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de resolução, versa sobre bens dominicais, como pode se observar no art. 99, inciso III do Código Civil: “os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.” Esclarecendo melhor o tema, Carvalho Filho (2014. P. 1165) ensina que são bens dominicais as terras sem destinação pública específica, os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. Sendo estes os que constituem objeto de direito real ou pessoas das pessoas jurídicas de direito público. Podendo estes serem alienados, desde que obedecida as determinações legais. Instando mencionar que o caso em tela não trata de alteração dos itens, ou bens públicos, descritos nos anexos da resolução, mas de desuso, obsolescência e descarte dos mesmos. 2.3. Da distinção entre “cessão” e “doação”. Conforme mencionado no relatório acima, o presente projeto tem por escopo possibilitar que os bens que hoje estão em desuso ou obsoletos para a Câmara Municipal de Quatis sejam doados para entidades públicas de nosso Município, como a exemplo de escolas municipais e outras, que poderão fazer bom proveito dos bens, dando aos mesmos bom uso, no maior interesse da população de Quatis. Aqui, destaca-se a palavra “doados”, já que conforme conceituação jurídica, doação se distingue de cessão, se não veja-se: A cessão, na lição de Hely Lopes Meirelles, é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, sendo ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outras que deles está precisando. Neste caso existe uma troca de responsabilidades entre cedente e cessionário, além de possuir caráter temporário. Já a doação diz respeito a alienação de bem da administração pública, conforme estabelece o art. 17, da Lei Federal 8.666/93, devendo ainda ser observado que o inciso II, deste mesmo artigo, qual dispensa o procedimento licitatório quando tratar-se de “doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação”, qual é o caso em concreto. Assim, verifica-se que a doação não é prevista no S$S 4º, do art. 373, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 3- Conclusão: Por todo o exposto, considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis deixa claro que a maioria absoluta e a maioria qualificada de 2/3 (dois terços) Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro somente são cabíveis nos casos expressos em disposição legal e que o caso em tela não encontra-se previsto como regra de exceção, opina, salvo melhor juízo, pela regra geral prevista no inciso II, do art. 373, do RI, ou seja, pelo quórum de maioria simples para deliberação e aprovação do Projeto de Resolução em tela. Câmara Municipal de Quatis, 07 de dezembro de 2022. Philippe de Paula Paiva, Procurador Geral, OAB/RJ 237.321; Célio Alves Neto, Assessor Especial, OAB/RJ 181.678. Finalizada a discussão, o vereador Willian de Carvalho Rosário reassumiu a presidência e colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis e o projeto de resolução nº 004/2022 foi aprovado. O presidente, em consonância com o parágrafo oitavo do artigo quatrocentos e oito do Regimento Interno, registrou a não utilização da tribuna livre na octogésima sessão ordinária realizada no dia seis de dezembro devido à ausência justificada do orador inscrito. Finalizou agradecendo a presença de todas e todos, convidou para a próxima sessão no dia dois de fevereiro e declarou encerrada a presente sessão. E eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 05 Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois, às nove horas e quinze minutos, reuniu-se extraordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria; estando ausentes os vereadores: Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a quinta extraordinária da Segunda Sessão Legislativa - Oitava Legislatura conforme pauta informada no ofício circular nº 008/2022/PRES/CMQ, de vinte e três de dezembro, e solicitou a leitura do expediente: ofício nº 574/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem nº 026/2022, referente ao projeto de lei nº 034/2022, cuja ementa: “altera a redação do S2º da Lei nº 1.214 de 21 de dezembro de 2021”. Em seguida, constatado número legal na forma regimental, o presidente passou a ordem do dia informando a existência de solicitação de regime de urgência especial ao projeto de lei nº 034/2022 e pediu a sua leitura pelo primeiro secretário. Após leitura, o presidente colocou em votação e o requerimento de regime de urgência especial foi aprovado com todos os votos favoráveis. Em atendimento ao artigo duzentos e noventa e dois do Regimento Interno, o presidente designou o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria como relator especial e suspendeu a sessão para elaboração do parecer. Retomada a sessão, o presidente solicitou e o relator especial fez a leitura do parecer que segue transcrito: Parecer do relator especial: Mensagem Nº 026/2022. Projeto de lei nº: 034/2022. Autor: executivo municipal. Relator especial: Luiz Fernando do Nascimento Faria. Ementa: “Altera a redação do S 2º da Lei nº 1.214 de 21 de dezembro de 2021”. I - Relatório: O Projeto de Lei Municipal nº. 034/2022, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre alteração no S 2º da Lei 1.214/2021 do Município de Quatis. Conforme Mensagem nº 026/2022, trata-se da alteração para correção redacional no referido dispositivo legal, qual depende de autorização legislativa por força do inciso XXV, do art. 84 da LOM. É o sucinto relatório. Passo a análise. II - Mérito: 2.1. Da Competência e Iniciativa: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os artigos 84, I e X, e 109, III, da LOM; corroborados pelos artigos 84, XXIII, e 165, III, da CF. Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica-se que o Poder Executivo não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a discussão e votação do “orçamento anual”, conforme disciplina o art. 60, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação ao Regimento Interno, à Lei Orgânica Municipal, ou à Constituição Federal, quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF). Vale mencionar que o presente projeto foi encaminhado por meio da Mensagem nº 026, de 23 de dezembro de 2022, a tempo da modificação para o exercício orçamentário. Certo que a LOA pode ser modificada por meio de créditos adicionais para atender despesas não autorizadas ou insuficientemente prevista, já que no momento da execução do orçamento é que se apresentam as reais necessidades. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais ou extraordinários e sendo aprovados passam a integrar o orçamento em exercício. Neste sentido, observa-se que a modificação se justifica pela falha redacional, qual não altera o percentual de créditos adicionais suplementares já autorizados pelo Poder Legislativo na Lei nº 1.214 de 21 de dezembro de 2021, tratando-se de mero erro material. Ademais, a presente proposta se apresenta em regime de urgência especial e encontra respaldo no art. 291, I, “ec”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa e tempestividade, OPINO, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada: No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E nesse sentido é a Lei Complementar Federal 95/98. Em atenção a esta a proposição legislativa em comento encontra-se adequada. Feitas estas Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro, CEP 27.410-190 Quatis - Rj. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro considerações sobre a redação do presente projeto, OPINO, pela sua regularidade. III - Conclusão: Em face ao exposto, CONCLUO, após breve análise do Projeto de Lei nº 034/2022, pelo Parecer Favorável, pela legalidade. Sendo assim, DECIDO pela sua DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o Relatório na forma do art. 292, do Regimento Interno. Câmara Municipal de Quatis- RJ, 27 de dezembro de 2022. Luiz Fernando do Nascimento Faria - Relator Especial. Não havendo discussão, o presidente colocou a matéria em votação nominal quando obteve todos os votos favoráveis e o projeto de lei nº 034/2022 foi aprovado. O presidente agradeceu aos presentes no plenário; e aos vereadores que se comprometeram em estar na Casa Legislativa, seguindo o Regimento Interno, atendendo todas as convocações extraordinárias destacando a importância da matéria: Lei Orçamentária Anual; registrou a ausência dos vereadores Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho, lembrando que o ano legislativo se encerra no dia trinta e um de dezembro e todos poderão ser convocados a qualquer momento para sessão extraordinária no período, pois o recesso só se inicia no dia primeiro de janeiro. Finalizou agradecendo a presença de todas e todos, convidou para a próxima sessão no dia dois de fevereiro e declarou encerrada a presente sessão. E eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 002/2023 2º ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 022/2023-GP | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.175 PARA | CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. | | PODER LEGISLATIVO PeNDORen nana Ca canas can c ana nanau suo careca Deca nncuesa casu uas ARErAtD er cetor chose cemce vo recon envenenntesosnspsantvda nas | GodENASiidr ama cenao oo ces ent U o LER ENECI CA Asia Tais t id con css anos sass PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 022/2023-GP Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.175/2023. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX ALVES assinado de forma digital por D ALUISIO MAX ALVES D ELIAS08831281798 ELIAS:08831 281 798 Dados: 2023.02.02 08:58:45 -0200' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.629 Aos sete dias do més de fevereiro do ano de dois mil e vinte e trés, as dezenove horas e dez minutos, reuniu-se ordinariamente na Céamara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presen¢a dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco |Anténio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipélito Filho e Willian de Carvalho Rosario instalouse a segunda ordinadria da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias seis, oito e vinte e sete de dezembro, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia dois de fevereiro será na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 022/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n° 3.175/2022 para ciéncia e informa que as publicacdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; poder legislativo: sem| matéria. Passando a fase de indicagdes verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Willian de Carvalho Rosario fez quatro indicacées relativas ao Quilombo de Santana: manutenção da estrada de acesso assim como elaboracdo de plano de ação para solução da questdo; cobranca a empresa sobre o prazo de conclusdo do calcamento do Largo da Igreja e de instalagdo de placa informativa; solicitagdo de revitalizagdo da igreja junto ao Instituto do Patriménio Histérico e Artistico Nacional; e aplicagdo da Lei n° 11.645/2008 nas unidades escolares do municipio. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou manutencdo da estrada de acesso a varios sitios, entre eles do Ernesto, Sertdozinho e Cagapa no Distrito de Ribeirão de São Joaquim com passagem de maquina, corte de agua e colocagdo de escoria. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicagées: possibilidade de construgdo de cobertura do patio da Escola Municipal Professora Julieta Pereira Sampaio; limpeza da area da Biquinha - Centro - e melhoria da iluminagido nas imediagdes. Após subscrever todas as indicagdes apresentadas e informar posterior encaminhamento ao executivo municipal, o presidente convidou |0 vereador Nilde Hipélito Filho para utilizar a tribuna, da Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-180 Quatis - R. W 1 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite que assiste a gente em casa ai, os pessoal que ta na galeria ai! Seu presidente, queria é voltar atras aqui numa palavra que eu falei semana passada que é tanta pergunta é tanta coisa que falam pra mim eu cabo errando as pessoas e falei da pessoa errada. Mas teve uma pessoa que falou pra mim que tinham perdido a, os exames dele la na, la na, na prefeitura, não foi o Juarez não foi outra pessoa. Ai eu queria me desculpar ai pelo erro meu. Seu presidente, nobres vereadores é vão la na educagdo fala pra vocés vereadores ai, os vereadores ai que anda ai pela rua ai que faz as visitas ai é conversando com os moradores, o que que acontece: a Creche Conceigdo quanto tempo que ta parada, quanto tempo que os alunos tão de férias que não tem ninguém na escola? A não ser o vigia ou se não o pessoal da manutengdo. Eu recebi uma denincia dum é no sabado falaram pra mim, ndo tive la ainda não, mas ainda eu vou la ver isso. Diz que a creche foi pintada né, foi reformada e o cheiro de tinta é tão forte, tdo forte que ndo pode é as criancas comegar, as maes deixar as criangas la. Isso eu fiquei rece, eu fiquei sabendo isso foi na sabado, sábado & tarde. Ai eu fago uma pergunta, nobre| vereador Willian pintou aqui 6, pintou com a gente’ trabalhando aqui. Alguém sentiu algum cheiro aqui? Ninguém sentiu cheiro de tinta aqui! Ces sabe por causa de que? É porque a tinta é ta no é prazo de validade certa, a tinta de primeira qualidade. Agora pra ta cheirando desse jeito la o que ta acontecendo: é tinta mal é tinta mal é mal, mal usada. É tinta já deve ser vencida. Isso a gente vão ter que fazer um requerimento mandar pra educação explicando qual foi o, o critério pra, pra essa empreiteira fazer essa pintura, se fez essa pintura la ce imagine em outros colégios! O Willian ta de parabéns pelo serviço que ele fez ano passado aqui, serviço de primeira. Agora la na prefeitura, o que que ta acontecendo? Será que ninguém entrou la dentro daquela sala? Será que ninguém da educação chegou la num viu isso? Como é que faz? Cadé o prefeito? Secretária muito é minha amiga, sempre me recebe, sempre eu ligo pra ela, ela sempre me atende. Como é que ficou isso aí? Né só isso não! olha o Edmea, absurdo, olha olha só o já absurdo comegou o tempo as aula que e ta a parado chuva a escola la no É não vai parar. Me mostraram a foto, só que tem que a pessoa que mostrou a foto ficou com medv, mas ela ta pensando me passar aquelas fotos pra mim. Infiltração d'água pa todo lado, cachoeira d’agua descendo .de cima do telhado ce entendeu, dentro da sala de aula tudo molhado o colégio. Foram ver agora? Eu acho que vai ser suspenso que eu vi falar, que vai ser Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. % 2 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro suspenso as aula por esses dias. Olha só presidente pra vocés falar que eu não to falando mentira, ces vão pro ces ver. Como é que faz, 'caldê a administração de Quatis? O secretário e o prefeito? É desse jeito que trata os alunos, a nossa educação? Quanto em dinheiro que gastou pa esse homem vir aí pra dar uma palestra, Appaloosa que nós vamos fazer um requerimento de novo! La da Appaloosa, o valor que gastou na Appaloosa pra trazer um cara pa dá aula sendo que qualquer podia trazer uma pessoa de perto aqui. E o colégio bagunçado desse jeito, a creche desse jeito! A eu to errado! O vereador ta fazendo o que? Vocês também são vereador da, da situação tem que ver isso, falar com o prefeito la. Né um descaso pra nossa cidade? Cadê o dinheiro? Tem muito angu debaixo desse pano e a gente vão descobrir, ta pensando que a gente ta quieto. Ces tão muito enganado! A gente vai investigar até o fim, vou falar daqui até o fim até acaba o meu mandato aqui. É uma vergonha, é uma vergonha! Bater palma? Eu já falei que eu bato palma, bato palma hoje que eu to vendo aqui a subida da linha aqui limpa tá limpa hoje roçaram tá limpa, tem que bater palma; em frente ao colégio ali Henry Nestlé. Agora ta acontecendo isso noutro colégio? Num é, num| é muito estranho. E outra coisa que eu vou bater palma pro Governo do Estado po Claudio Castro, que as filas né dos exame tanto que a gente, que eu fico falando aqui, falando das pessoas que, que tão passando mal. Hoje eu escutei no rádio, vi uma entrevista na Rádio Tupi que vai adiantar essas |fila que tem muita gente sofrendo, que eu falo aqui la na rádio eles fala é muita gente sofrendo. Mas tem alguns estados, tem alguns município que dá conta de fazer e nossa cidade precisava ter é essa possibilidade, que a gente tem um grande hospital com uma sala de cirurgia aqui e por causa de picuinha não acontece cirurgia. Outra coisa, pulando disso de saúde e educação: quantas festas que nós tivemos aqui na nossa cidade? Prefeito, vereador em cima de palco “ó, &”, maneiro o prefeito gosta de festa, oi e secretário, secretário tudo la rindo tomando cerveja 3 ta no direito né que é final de semana, até eu também tomo uns golos, ce entendeu. Agora eu vou falar pra vocês cara, quantos blocos que tivemos aqui no Centro da cidade? Quantos ensaios de carnaval que nós tivemo aqui na nossa cidade? Tudo bonitinho, eu não vi só teve uma confusão acho que eu não sei se foi no jogo do Brasil aqui, mas foi uma coisa pequena. Ó, parabéns a festa, beleza. Ces acredita que proibiram sábado que vem um bloco ali na, no Skinão que não pode fazer o carnaval. Acabei receber a mensagem ali agora ali. Falei ó tem que confirmar certo, é verdade? É, o prefeito embargou. O Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro prefeito tava em broco aqui no meio aqui do Centro aqui da praça aqui 6, ele; a esposa dele, a família dele tudo bem. Agora embargou la no Skinão. Por que? Será por que que embargou? Teve o broco la na, no Polastri final de semana todo mundo gostou, o broco bom; teve aqui no Centro eu não participei, mas disse que teve maravilha; tem mais broco que ta marcado pra ser la na vila; já teve la na vila não teve confusão nenhuma. Agora o prefeito chega agora em cima do carnaval embarga num lugar, por quê? O que que ta acontecendo? Né. As pessoas sem compromisso, as pessoas que mexe com broco tem compromisso, tem gasto. É duma hora pra outra chegar assim não, ces não vão fazer mais. Tem um bar la na Nossa Senhora do Rosário ligou pra mim: “ô Nildinho ce |conhece alguém do broco? Tem como ce avisar pra ele vim fazer um broco aqui pra mim no domingo?”. Eu falei: ó é meio difícil, mas eu vou tentar. O pessoal do broco ta tudo com a sua agenda cheia pra fazer o carnaval, aí vem o prefeito o prefeito e embarga! Eu hein! Vou querer saber disso. Por que, qual é o critério? Ele falou que é perigoso. O Skinão é perigoso! A distáncia do Skinão dessa praça aqui, de frente aqui a Câmara aqui! E aí? Como é que vai fazer o carnaval? Embarga lá, como é que vai ser a festa de carnaval que a programação não chegou até hoje aí ninguém viu ai, né. E a gente vai falando ué, falta remédio, falta médico né, falta mais um pouquinho de atenção da, da Secretaria de Saúde. Agora a gente ta vendo ai né o que ta aconhtecendo é com os colégios, a gente vai vendo isso aí. Isso aí eu fiquei, isso ai eu recebi agora, fresco né. Mas isso ai a gente vai ficar |sabendo. Teve festa ai, a festa do Centro, a festa foi quente, calorosa. E a gente, nós vão fazer nós vamo fazer nosso requerimento pra saber como é que foi a festa, teve muita coisa pra trás que tem gente ai que ta achando que o trogo ta quieto pensando que a gente ta bobeira. A gente não;) ta de bobeira aqui ndo a gente ta aqui pa fiscalizar, e vão fiscalizar até o fim. Mas eu acho é muita estranheza isso que aconteceu ai, agorinha memo vocés deve receber mensagem no telefone eles vão explicar pra vocés, vocés explica ai que ai semana que vem eu volto aqui de novo e subo aqui de novo. Porque eu tenho que falar né sou Pago pra isso, sou pago pa fiscalizar e vou na creche, vou no colégio né com essa chuvarada não vai dar tempo deles arrumar. Eu sou vereador eles tém que abrir a porta, né pra mim vé la. Porque, eu recebi essa noticia foi de, de pessoas que, que frequenta(ó% a escola, frequenta a creche, você ver lego em cima da, em cima agora as aula comegou agora todos vocês tem filho aí levou o filho pra estudar, tem uns que tem filho já Praça Doutor Teixeira Brandão, 22, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro maiorzinho já vai sozinho. E a gente recebe uma notícia dessa. Eu vi por foto, ninguém a pessoa mê falou mostrou as fotos as parede tudo assim descendo água, água pingando, ce entendeu. E é gente ai que trabalha faz tempo na prefeitura, gente que anda dentro das salas, gente que, que quando os professores os outros funcionirios ta de, ta de férias ai as pessoas vai tomando conta que falaram ai, né. Então a gente tem que ter, é quando contratar uma obra né, a gente vé que as vezes o prego elevado tem gente que assusta é, mais é tem jum empreiteiro, o empreiteiro tem o gasto dele as vezes até muito até concordo mas pô a gente tem que, não pode concordar, pela qualidade do servigo. Isso não pode acontecer na nossa cidade. Isso que o vereador tem que fiscalizar. Ai a gente escuta aqui que a gente não pode participar de comissdes, um vereador que falou aqui a vocés não apareceram, outro falou aqui se vocés s&o oposigdo o que vocés escolhem, vocés escolheram. Então se nós somos oposigdo ele não pode atender a populacdo. Vocé já pensou, eu ando ta, eu ando, ando na zona rural. O Maninho e o Willian aqui falou da estrada, a estrada nesse tempo não adianta recramar que estraga mesmo né, mas tem que ta o caminhão ali pa ata na manutengéo ajudando, ta muito ruim ndo adianta a estrada, a estrada esburacada que terra de chão nao, ndo fica bão. Ce pode passar, se vocé pegar aqui andar daqui la em São Joaquim alguns trechos dá, dá borrachdo, mas se vocés ver que foi um bom trabalho que fizeram, aquela empresa que fez aquela |estrada ali que tinha que fazer as, que não ta ela mais, que tinha fazer as cutras estradas rurais, os outros lugares pra ficar bom. Se oce andar aqui em Glicério deram uma garibada agora antes da chuva, mas pelo amor de deus: ou de barco - principalmente em frente da minha casa - ou de barco, ou se não vou falar um negécio pra vocés tem que esperar o chão secar pra oce passar sendo oce quebra o carro inteirinho. Entd@o, é mau qualidade. Quando contrata a firma boa ou firma séria faz um bom servigo. Agora quando contrata firma que ndo faz servigo bom vai ficar uma merda; né. E quem sai no prejuizo é o, é o produtor que nem o Maninho falou aqui, ce entendeu; é quem vai entregar a sua com, sua, sua abobrinha, suas verdura, ce entendeu; quebra tudo que a estrada ta balangando estragar seus ovos, tem muita gente que vende ovo caipira e vende em quantidade grande pra fora e quebra tudo se a estrada estiver ruim, né. A gente tem que rever isso tudo. E todo dia eu. falo pra vocés, oces tão na rua né possivel eu fico de bobeira, eu falo até com meus companheiros aqui. Né possivel que só eu fico sabendo dessas coisas, nego vem falar pra mim, né. Eu escuto na rua e não Praça Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.:410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro fala bem do prefeito não ta. E eu vejo gente abraçando o prefeito e que mete o pau por trás dele, fala mal dele, gente que trabalha com ele gente concursado, comissionado, mas ta descendo o cacete e mostra as coisa pra gente, ce ta entendendo. Vocês vê só que nem eles tão sati, satisfeito com o que ta acontecendo na nossa cidade. Tem os puxa saco, aqueles puxa saco que anda que tá do lado dele ali tem uns que é fiel memo, mas a maior parte, mas ta descendo o cacete e tá apontando as coisa, ta falando memo e tem que falar memo que mora aqui em Quatis, paga os seus imposto quer ver Quatis bem, né. A gente volta de novo, que eu vou bater o Ze Denilso vai bater de novo aí a gente ta esperando aí, é os alugueis. Gente, desce a Rua de casa do lado do, da guarda ali, vai ali po ces ver ué o imóvel da prefeitura que tem ali tantos ano que foi delegacia ali tem uns brinquedos, uns brinquedos não aquele negócio de fazer ginástica estragando. Sabe o que que é estragar? O mato ta pegando aqui ni mim ó, estragando. E passa nego de carro da obra pra la, passa nego de carro da obra pra cá e oce não vê nada, não vê entrando la. Os guardas vai la pa lavar carro mesmo se tiver um sol quente o mato vai crescer por causa do joga lava carro la. Al eu falo pra oce: onde que nós vamos parar? Aí eu sou ruim, falo demais, ce entendeu, eu sou um crítico. Ah porque oce num ta mais do lado do, do prefeito, oce fica falando demais aí. Eu vou continuar falando né porque eu to do lado dele não, ele que escolheu da gente ser oposição. Ele tinha seis do lado dele, ele escolheu trocar ce entendeu. Isso ainda vai ser falado isso ainda mais pa frente ainda, né, ces vão saber bastante coisa. Tem gente que perdeu a identidade dele, que era gente boa pa caraio, mas ó transformou. Isso tudo tal acontecendo ai. E eu ndo tenho vergonha de falar não que eu gosto de andar de cabega erguida, ce entendeu. Pode falar comigo, pode me chamar atengdo. Se eu tiver errado eu vou baixar a cabega, agora se eu não tiver errado num abaixo a cabega não. E vou tocar do jeito que ta, né, que a nossa cidade tem que ter mudanga nossa cidade tem que melhorar. Só isso seu presidente, depois eu falo na palavra livre.”. Na auséncia de mais inscrições para a tribuna, de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicagées pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o versador Willian de Carvalho Rosadrio relatou wvisita em algumas escolas do municipio quando deu boas-vindas aos profissionais e alunos e observou a necessidade de enviar oficio a Secretaria de Assisténcia Social solicitando a divulgagdo dos programas |sociais oriundos. do Cadastro Unico junto a juventude nas Praga Doutor Teixelr;Hrardão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro unidades escolares. Aos vereadores comunicou que apresentará requerimento relativo à saúde na próxima sessão, após conversa com o gestor da pasta, e pediu o apoio deles. Agradeceu o elogio do vereador Nilde; "também pontuou o recebimento de inúmeras mensagens de temas diversos, mas colocou o cuidado que tem em só trazer ao plenário somente aquelas que tém informagdes concretas a fim de evitar distorcdes e fake news, assim como a necessidade de propor melhorias aos problemas apresentados. Informou ida à Brasilia na préxima semana, juntamente com o vereador André, onde terdo agendas em alguns Ministérios em busca de melhorias para o municipio. O vereador André Gomes Martins saudou a todos presentes no plenario e remotamente. Em atencdo a fala do vereador Willian referente a palavra do vereador Nilde, relatou visita ao Hospital quando ouviu as demandas da unidade diretamente do doutor Oswaldo - diretor, sobre isto explicou que levard as demandas ao deputado estadual Tande, conforme se comprometeu durante a campanha. Relatou ainda o recebimento de uma mensagem de municipe sobre o raio x, problema que teve ciéncia durante a referida visita. Com relação ao modo de trabalho dos vereadores falou que cada um faz da melhor maneira possivel e oferece o que tem pra dar na politica. Sobre o trabalhc. que faz explicou que é muito cobrado porque anda a pé nas ruas e recebe muitas reclamagdes que leva ao executivo. Colocou que vai até o local para saber se a informação recebida é veridica para tomar encaminhamentos. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares da casa. Sobre a fala do presidente refutando os dizeres do vereador Nilde Hipélito em relagdo a ata fez a seguinte observagdo: reconheceu que o presidente estava correto em colocar questdo da validade da ata, mas destacou que qualquer funcionario da casa tem obrigacdo de atender o vereador que é uma autoridade caso a demanda seja coerente. Sobre o relatado colocou a necessidade de ter existido maior esclarecimento ao ‘vereador sobre a negacdo do pedido assim como de ter dado a possibilidade de levar o documento mesmo sem validade wisto que era de interesse do vereador. Ressaltou a importdncia do vereador para a existéncia da casa e apontou o constrangimento da situagdo. O vereador Nilde Hipélito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Sobre as falas dos vereadores Willian e Jabuti referente as demandas falou que cada um tem seu jeito de trabalhar politicamente e respeita isso, pois ninguém é igual. Relatou o aprendizadc obtido durante o mandato anterior guando aprendeu muito de politica com seu Francisco e Zé Laerte, e após o término do mandato esteve na Praça Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Casa acompanhando o trabalho dos vereadores. Afirmou que nunca teve inveja de nenhum vereador e sempre aplaudiu todos, destacando que o prefeito quando estava na Casa era pior que ele sendo mais inteligente por ter faculdade. Quanto a fala do vereador André respondeu que fala o que quiser e em nome do povo, pois é vereador e tem que defender o povo que paga imposto. Com relação aos secretários não o atenderem, exceto a Ivone, falou que não tem problema nenhum e continuará falando tudo e fazendo seu trabalho de vereador. Aos moradores se colocou à disposigdo para receber qualquer demanda afirmando gue sempre trara para o plenario porque é obrigagdo do prefeito cuidar da cidade e do povo, mas são os vereadores que scfrem a cobranga das ruas. Ao vereador Willian disse que segue sua prépria linha que é diferente da dele, mas respeita o serviço dos vereadores. Afirmou estar na Casa para falar pelo povo, doa a quem doer, e não para elogiar prefeito e secretarios. Reafirmou que cada um faz a politica do jeito que quiser lembrando que no outro mandato tinha dois vereadores de oposigdo que nunca desrespeitou, pois sempre existirad oposição. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antdnio de Paula Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando, do Nascimento Faria saudou a todos, especialmente os que acompanhavam remotamente e os presentes. Agradeceu aos moradores do bairro São Benedito pela recepgdo ao projeto “Gabinete Itinerante”, na presente data, onde esteve com sua assessora. Fez uma corregdo na fala do vereador Nilde colocando que não existe ninguém mais inteligente do que ninguém e que deveria seguir o trabalho realizado da maneira que acha melhor, pois os vereadores precisavam aprendem a respeitar as decisdes dos colegas. Com relação a dentncia da Creche Conceição disse que o vereador poderia ter passado por lá ontem e hoje e sugeriu a usar as bases abertas para |realizar o trabalho conforme ocorre com a Secretaria de Educação; sobre o Edméa informou que era o flange do reservatério que estava solto, mas ja Passou por manutengio. O vereador Nilde Hipélito Filho pediu direito de resposta pela citação de seu nome e o presidente concedeu: explicou que a fala sobre o vereador Aluisio se deu porque achava ã legal. Quanto ao colégio colocou que era no telhado que descia a água e já havia avisado na secretaria, explicou que ao trazer um assunto ao plenário é porque aconteceu e já avisou a secretaria. No que se refere a fala de respeito afirmou respeitar todo mundo e admirar a postura dos vereadores Willian e Casoba por entenderem e respeitarem sua fala. Falou do direito dos vereadores defenderem o prefeito, Praça Doutor Teixeira ãrandãc, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RdJ. j ª 8 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro o qual respeita e colocou seu direito de expor sua opinião e ser respeitado. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e pontuou a necessidade de colocar na balança as ações do governo (negativas e positivas) enquanto vereadores afirmando que mesmo sendo base realizam as cobranças levando as demandas e críticas: Relatou reunião realizada com o prefeito na presente data onde discutiram assuntos importantes para a população. Abriu o debate pedindo que as pessoas colocassem na balança os dois anos de governo considerando as melhorias na educação, estrutura das unidades, recuperação da defasagem pedagógica com a implantação do PLEI e retorno das aulas e alimentação escolar de qualidade; com relação ao retardo do retorno das aulas na creche ressaltou a questão de possíveis transtornos de saúde dos alunos (alergias respiratórias); sobre a capacitação de profissionais ressaltou que é investimento e não gasto. Com relação à saúde divulgou a compra de trés ambulâncias que atenderão os dois distritos e unidade móvel de pronto atendimento. O vereador Willian de Carvalho Rosário pediu a fala que foi concedida pelo presidente: explicou aos vereadores que ao dizer sobre a necessidade de colocação mais assertiva era necessário transcender o discurso de oposição e base, pois todos eram base da População quatiense e precisavam elevar o discurso na Casa de Leis com o objetivo de levar informações. concretas à população, evitando assim dúvidas, e também propor soluções para melhoria de políticas Públicas no municipio. Afirmou que ao falar no microfone se responsabiliza pelas informações colocadas, pois a pPopulação precisa de acesso à informação e de avanço na política da cidade. O vereador Nilde Hipólito Filho pediu a fala em razão de menção ao seu nome, mas o presidente informou que no regimento não havia previsão de fala por ter sido mencionado. O vereador disse que pedia um favor e o presidente respondeu que não alongaria a sessão e o orientou a responder na próxima. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, informou que encaminhará ofício à Secretaria de Infraestrutura solicitando o cronograma de limpeza da cidade. Em atenção ao uso da tribuna novamente falou sobre o centro cirúrgico informando que no ano anterior os dois convites para reunião com a Casa feitos ao presidente do São) Lucas foram ignorados; ao questionar o executivo recebeu a devolutiva de que o hospital queria receber cirurgia fechada, independente de realizarem. Questionou a responsabilidade em se pagar algo que não ocorreu e pediu aqueles que tenham| contato com o responsavel pela unidade de saúde para promover uma reunido com todos os vereadores a fim de chegarem a um Praca Doutor Teixeira Brandac, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro acordo. Com relação a fala de tinta vencida apontou que seria levantamento de calúnia em caso de não averiguação, sendo |verdade disse que também cobrará punição a firma que estaria burlando a lei. Quanto às críticas voltadas à educação falou que eram válidas, mas colocou a existência de pontos positivos: oferta de transporte para os alunos das creches e segunda distribuição de kits aos alunos (em março). A todos os vereadores solicitou respeito mútuo afirmando que também o fará. Passou a divulgação da relação de presidência das Comissões Permanentes para a Terceira Sessão Legislativa - ano de 2023: Comissão de Justiça, Constituição e Redação: André Gomes Martins; Comissão de Finanças e Orcamento: Luiz Fernando do Nascimento Faria; Comissão de Obras e Serviços Públicos: Luiz Fernando do Nascimento Faria; Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social: Carlos Alberto Lopes Reygio; Comissão de Defesa do Meic Ambiente: Carlos |Alberto Lopes Reygio; Comissão de Direitos Humanos: Carlos Alberto Lopes Reygio; Comissão da Defesa do Consumidor: Carlos Alberto Lopes Reygio; Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente: Carlos Alberto Lopes Reygio; Comissão de Defesa do Trabalho e Renda: André Gomes Martins; Comissão de Defesa dos Animais: Willian de Carvalho Rosário; Comissão de Etica e Decoro Parlamentar: Willian de Carvalho Rosário; e informou que a composigdo atualizada das referidas comissdes se encontra na pagina da Camara www.quat:is.rj.leg.br. Em seguida agradeceu a presenga de todos convidando para a préxima sessão nc dia nove de fevereiro às dezenove horas. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que serd assinada pelo presidente e |secretarios na forma do artigo duzentos e vinte e um, \paragrafo treze dc Regimento Interno. Alex Miller es d’Elias Presidente Luiz Fernando ascimento Faria Willian Ze Carvalho Rosario Primeiro secretario Segundo secretario Praca Doutor Teixeira Brandac, 32, Centro. CEP 27.710-190 Quatis — Ri10