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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2023-02-14
native_id175

Documents (3)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.628
Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte
e três, às dezenove horas e treze minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias,
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário instalou-
se a primeira ordinária da Terceira Sessão Legislativa -
Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura das
atas dos dias primeiro e seis de dezembro, em razão dos
vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação quando
aprovaram por unanimidade. Considerando que todos os
vereadores possuíam cópia da ata nº 2.552, de quinze de
fevereiro de dois mil e vinte e dois, e atendendo ao
parágrafo nono do artigo duzentos e vinte e um do Regimento
Interno, o presidente dispensou sua leitura colocando em
votação a retificação na folha três, conforme segue: linha
um, onde se lê vice-presidente, leia-se secretário; linha
nove, inserção do cargo de primeiro secretário Luiz Fernando
do Nascimento Faria, e; linha dez, onde se lê Willian Rosário
de Carvalho, leia-se Willian de Carvalho Rosário;
retificação aprovada por unanimidade. Em seguida informou
que a apreciação das atas das extraordinárias dos dias seis,
oito e vinte e sete de dezembro ocorrerá na próxima sessão
e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente,
poder executivo: ofício nº 469/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.240 de 16 de
novembro de 2022, cuja ementa: “Declara Patrimônio Cultural
Imaterial do povo de Quatis e Capoeira”; ofício nº 544/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao
requerimento nº 042/2022 de autoria dos vereadores José
Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde
Hipólito Filho e Francisco Antônio de Paula Franco; ofício
nº 545/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei
Municipal nº 1.243 de 09 de dezembro de 2022, cuja ementa:
"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do município de
Quatis para o quadriênio de 2022 a 2025"; ofício nº 546/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações
verbais nº 441 e 436/2022 de autoria do vereador Alex Miller
Alves d'Elias; ofício nº 548/2022-GP, do prefeito municipal,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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encaminha a Lei Municipal nº 1.244 de 09 de dezembro de 2022,
cuja ementa: “Altera os anexos de riscos e metas fiscais e
o anexo de metas prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO/2023, constantes da Lei Municipal nº 1.230
de 25 de julho de 2022”; ofício nº 550/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha a Lei Complementar nº 028 de 09 de
dezembro de 2022, cuja ementa: “Dispõe sobre a revisão do
Código Ambiental do município e dá outras providências”;
ofício nº 551/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a
Lei Complementar nº 029 de 14 de dezembro de 2022, cuja
ementa: "Institui o Programa de Recuperação Fiscal no
município de Quatis - REFIS Quatis e dá outras providências”;
ofício nº 552/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a
Lei Municipal nº 1.245 de 14 de dezembro de 2022, cuja
ementa: “Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do município de Quatis a adquirir imóvel para
instalação de sua sede própria”; ofício nº 553/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha os decretos nº 3.165 e
3.166/2022 para ciência e informa que as publicações estão
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Quatis; ofício nº 556/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha o decreto nº 3.169/2022 para ciência e informa que
as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 563/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.246 de 16
de dezembro de 2022, cuja ementa: “Estima a receita e fixa
a despesa do município de Quatis para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências”; ofício nº 564/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.164/2022 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº
567/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei
Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 2022, cuja ementa:
"Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras
providências”; ofício nº 568/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal nº 479/2022 de autoria
do vereador André Gomes Martins; ofício nº 569/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº
505/2022 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício
nº 570/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as
indicações verbais nº 472, 481, 482 e 483/2022 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº
571/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as
indicações verbais nº 498, 499 e 500/2022 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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001/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a
indicação verbal nº 475/2022 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 002/2023-GP, do
prefeito municipal, encaminha mensagem nº 001/2023, que
trata de projeto de lei, cuja ementa: “dispõe sobre a
adequação legal do Parque Natural Municipal Horto dos Quatis,
criado preliminarmente pelo Decreto Municipal nº 2.526/2016,
conforme determinação da Lei Orgânica Municipal”; ofício nº
003/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha mensagem nº
002/2023, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “dispõe
sobre a adequação legal do Refúgio de vida silvestre de
Quatis, criado preliminarmente pelo Decreto Municipal nº
2.319/2012, conforme determinação da Lei Orgânica
Municipal”; ofício nº 005/2023-GP, do prefeito municipal,
encaminha os decretos nº 3.170 e 3.171/2022 para ciência e
informa que as publicações estão disponíveis no site oficial
da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 011/2023-GP, do
prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.172/2022 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº
014/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº
3.174/2022 para ciência e informa que as publicações estão
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Quatis; poder legislativo: sem matéria. Passando a fase de
indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Willian de
Carvalho Rosário fez duas indicações: aplicação da Lei nº
10.639/2003 durante todo o ano letivo; e retomada do Programa
Sacola Verde. O vereador André Gomes Martins indicou a
reforma do Terreirão. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias
indicou a instalação de quebra-molas no bairro Jardim
Polastri: próximo à entrada da escola na Rua Desembargador
Acácio Aragão; próximo à Agropecuária Casa do Campo; próximo
ao Bar do Gilson na Rua Carlos Haasis; e na Rua Antônio
Polastri. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez
duas indicações relativas ao Alto das Quaresmeiras: limpeza
geral com roçada, capina e retirada de entulhos e instalação
de placa “proibido jogar lixo e entulho” na área verde ao
lado da localidade; e reforma da praça. E fez quatro
indicações relativas ao bairro Santa Bárbara: instalação de
tela protetora na Represa dos Limas e colocação de placa
“proibido nadar”; calçamento da travessa de acesso à represa
citada; colocação de redutor de velocidade e instalação de
lixeira coletiva na Rua Idelfonso Pereira, próximo ao número
cento e cinquenta. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
fez quatro indicações: elaboração de cronograma de eventos
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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do ano corrente e seu envio a Casa Legislativa; limpeza e
roçada das ruas e bairros; cadastramento e notificação dos
proprietários dos terrenos baldios a fim de efetuarem sua
limpeza; e reparo urgente das tampas de bueiros no bairro
Mirandópolis. Após subscrever todas as indicações
apresentadas e informar posterior encaminhamento ao
executivo municipal, o presidente solicitou a continuidade
de leitura do expediente, diversos: ofício nº 17/2022, do
Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de
novembro de 2022; ofício nº 08/2023, do Setor de
Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de dezembro de
2022; ofício PRS/SSE/CGC 189/2023, do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, encaminha o parecer prévio
favorável com ressalvas, determinações e recomendações sobre
as contas do governo do chefe do Poder Executivo desse
município, referentes ao exercício de 2021. O presidente
convidou a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias para
utilizar a tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa
noite a todos! Senhor presidente, nobres colegas vereadores,
hoje eu faço uso dessa tribuna a pedido de dos produtores
rurais do nosso município. Eu vou ler as minhas anotações
que eu não quero deixar que nenhuma palavra, que falte
nenhuma palavra do que foi feito pedido. Sabemos que nessa
época de chuva forte os problemas nas estradas não têm fim:
é barreira que facha as estradas, são buracos que são tapados
e logo chega à chuva e abre novamente, é escoria que não
para porque enxurrada leva. Então é trabalho o tempo todo.
Mas eu venho solicitar ajuda do prefeito pra que junto à
Prefeitura de Resende chegue a um acordo a respeito da divisa
de Quatis com Resende porque os produtores daquela região,
daquele trecho principalmente passa o maior apuro. Eu venho
solicitar ao chefe do poder executivo o entendimento sobre
as áreas rurais pertencentes ao muni, ao município. O
benefício, o benefício da dúvida em relação aonde estamos,
em Quatis ou Resende, que por vezes acontece. Isso não
deveria ser uma controvérsia entres os secretários,
diretores e encarregado dos serviços a serem prestados. Na
região do moro, do Morro Grande geograficamente falando a
divisa com o município de Resende se encontra na vertente do
Ribeirão da Figueira, sendo a região do Morro Grande
pertencente ao nosso município. Infelizmente encarregado de
setores da prefeitura estão deixando de agir por acharem que
estão fora dos limites do município. Esta observação se dá
devido a falta de manutenção de um trecho pequeno de estrada
situado a retaguarda da Fazenda do senhor Paulo Duque -—
região da antiga escolinha do Morro Grande. Em certos
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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momentos essa estrada que possui pouco mais de dois
quilômetro até recebe alguma manutenção da Prefeitura de
Resende, mas ultimamente isso não tem acontecido devido a
essa, justamente a esta questão: Resende fala que pertence
a Quatis, Quatis fala que pertence a Resende. Moradores
daquele local têm pedido insistentemente a interven, a
intervenção da secretaria Rural visando escoamento das águas
e colocação de escoria. Já houve um contato da vereadora
Soraia de Resende com o senhor vice-prefeito, o Vitor de
Quatis, pra tratar desse assunto só que até o momento num
teve retorno. Eu quero frisar que a Secretaria de Educação
tem agido constantemente na busca de alunos naquela região,
bem como todos os moradores estão ligados à nossa sede
municipal. Solicito que essa minha fala chegue ao
conhecimento do prefeito visando sanar esses problemas que
são pequenos em relação a tantos outros. Por lá são vários
produtores, pequenos sítios que depende dessas estradas para
escoarem seus produtos. Nesse trecho é tem o tanque de leite
comunitário e nessa parte onde fica esse jogo não arruma
porque é Resende, e Resende não arruma porque é Quatis o
caminhão de leite para o caminhão de leite num (4x) sobe,
agarra mesmo; precisa de trator, de máquina pra puxar. E com
isso quando acontece em dias que não tem esse socorro o, os
produtores perdem, perdem o leite, perdem seus produtos. A
dificuldade que luta é grande pra ter, pra ficar nessa, nesse
jogo de empurra. Eu queria citar aqui apenas alguns dos
moradores daquela região, que é o senhor Paulo Duque, o Tiago
Duque, o Francisco de Assis, a dona Rosalina, a Sandra e
Jorge, o Reginaldo, o Tulio, o Chiquinho, o senhor Dito e
vários outros. Essas pessoas moram naquele trecho, essas
pessoas eles às vezes nem sabem se, se pertence a Resende ou
Quatis, mas eles são é pessoas que vêm que votam em Quatis,
são pessoas que elegeram o prefeito, são pessoas que elegeram
vereadores. Então aqui gente fica a questão, fica uma
observação: cadê a parceria com a Prefeitura de Resende? Os
meus, os moradores dessa região precisa de, de mais atenção
precisa de respeito. Afinal de contas eles vota em Quatis,
eles pertence a Quatis. E é isso gente, esse é o apelo que
fica aqui dos mora, dos produtores rurais da região, daquela
região. Muito obrigado, senhor presidente!”. Em seguida o
vereador Nilde Hipólito Filho foi convidado a utilizar a
tribuna, segue transcrição da fala: “Boa noite a todos, boa
noite nobres vereadores. Primeiro queria agradecer a Deus né
pra gente ta aqui de novo, né nesse ano de dois mil e vinte
e três e nós passamos aqui dois mil e vinte e dois e a gente
vai vendo que não mudou nada, né. Quatis tá largado. E a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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gente vai vendo as histórias é a mesma e a gente vai
continuando na mesma porque é falta de atenção do prefeito,
falta de atenção dos secretário, secretário se lixa né pro
que o vereador fala. E nessa aí pulando um pouco de assunto
quero agradecer o Carlos Alberto porque eu tive um problema
aí pa resolver pro munícipe, po munícipe aqui, gente daqui
de Quatis. Eu tinha falado se eu pedisse eu não ia ser
atendido porque eu pedi e não fui atendido e o Carlos Alberto
foi lá pediu foi atendido. Então isso prova que não me
atender não ta atendendo a população, né, ta deixando a
população de lado que eu sou vereadores igual todo mundo
aqui. Então por isso que eu não faço indicação, eu não peço
nada quando fala comigo eu falo pra procurador outros
vereadores que fazem parte do governo porque eu mesmo, vocês
me desculpe deu falar, mas a verdade é essa: eu não faço
parte do governo então eu não sou atendido, né. E entramo
esse ano agora, que dizer voltando dois mil e vinte e dois
e gente tivemos umas percas aqui né que foi o Colinho, o
Willian né Brito todo mundo conhece né, uma perda grande na
nossa cidade; e um cara que foi grandioso na nossa cidade um
artista, um pagodeiro que foi o Ze Carioca que trouxe muita
alegria para o povo de Quatis. Começando disso a gente vão
falando da saúde, que que acontece da saúde: a saúde a gente
batemo aqui, falamo, falamo da Claudia dois mil, dois mil e
vinte e dois. A Claudia saiu trocou o secretário, o
secretário que eu já falei é meu amigo, mas pelo jeito num
é que a gente liga não atende só responde se a gente encontrar
na rua. A gente fala do Hospital São Lucas, a gente já tem
o hospital aí né que precisa de ajuda. O que que acontece?
Nós temos lá sala de cirurgia, temos tudo pra fazer cirurgia
na nossa cidade, num acontece porque não faz convênio, não
faz convênio com o hospital. Aí eu vejo fala, prefeito fala
aí que vai fazer um hospital. Antes de gastar um dinheiro
com hospital porque não cuida da saúde de Quatis que ta
faltando remédio? Né! Tem gente doente, tem gente precisando
de operar não consegue operar por causa dessa, desse embate
aí hospital e prefeitura. É o presidente e o prefeito né, o
diretor do hospital e o prefeito que eu vejo falar, isso não
sou eu é a população. E quem quiser desafiar, o vereador que
quiser desafiar e falar comigo, eu falo e eu levo la no
morador e falo pro morador aqui: ó, esse aqui vereador
responsável disse que ta tudo bem aqui, né. Começando sobre
isso. E falando eu vi o nobre vereador que é meu amigo Carlos
Alberto falando de limpeza, fazendo pedido de limpeza, né,
dos loteamentos, de terreno. Se não ta conseguindo nem limpar
a cidade, cidade ta um matagal danado cobra andando, rato
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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andando, barata andando não consegue limpar. Aí na cidade
tem uma lei aí que cobra do quem tem terreno não limpa
terreno que leva uma multa, né. Não dão a multa, também não
limpa o terreno e também não limpa a cidade. A gente não
precisa andar muito longe pros bairros não, só andar no
Centro da cidade. Aí sabe o que vem a culpa? A culpa é da
chuva, né. Teve um rolo aí rapaz, de a gente sabe que a
Manurb teve aí, até hoje não acertaram com os funcionário.
O prefeito conversou com os funcionário, o funcionário acho
que colocou a Manurb no pau pra tentar receber aí mais o
prefeito não teve a coragem de pegar fazer o acerto com o
pessoal. Se o, se a empresa não paga que é o responsável é
a prefeitura, o prefeito não pagou teve gente que ficou sem
conta de luz, ficou sem compra dentro de casa, ce entendeu.
Sem receber muitos dias. Alguns foram empregado de novo né
que é pra acalmar o espírito deles e é isso que vai
acontecendo na nossa cidade. Vou falar do bairro
Mirandópolis. Minha mãe, meu cunhado, minha irmã, meu
sobrinho moram no Mirandópolis em frente a La Bogueguita ce
virando uma curva tem um buraco. Eu acionei um, um
funcionário da prefeitura, o funcionário não tem nada a ver
com isso que tem a ver é o secretário principalmente o de
obra é o Rael que num atende telefone também. Um buraco se
vocês olha la, o buraco já vai pra mais de mês passou o na,
passou o natal o ano novo aquele buraco la. Falei com um
funcionário aí, mas só que tem que a Guarda, muito obrigado
pela Guarda aí. A Guarda foi la colocou um cônico la. Só que
tem que gente isso não adiantou, isso eu falo porque
aconteceu e o pessoal me cobrou porque eu moro a minha irmã
mora do lado daqui a pouquinho ta aquele buraco ta engolindo
a casa da minha irmã. Caiu uma moradora dentro do bal, do
buraco. Graças a Deus que num aconteceu nada com ela. A, o
buraco ta la ó, ta la aí eu to vendo os tapa-buracos aí,
beleza. Vão tampar os tapa-buracos. Só se ocês puxar la atrás
la. Quando foi o tapa-buraco aqui? É tapa-buraco vencido.
Por que que ce vê la? Eles não cava, não tira sujeira. Eles
chega la põe o, a terra e passa o rolo ta isso por isso memo,
quando vir a próxima chuva vai continuar o buraco de novo.
E nós aqui de novo, os vereadores falando de novo e vão
continuar falando de novo, ce entendeu! E eu acho que, que
tinha que chegar no prefeito e mostrar isso que eu to falando
aqui. Mais uma coisa que eu vou falar pra vocês, vou
agradecer aqui. A gente que quando vê as coisas certa a gente
tem que agradecer a secretária de educação, Ivone, que sempre
foi atenciosa comigo, sempre atendeu meus telefonema e sempre
explicou o acontecimento. Mas eu tenho que falar aqui. O
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Willian teve em Santana hoje. Foi até de bicicleta né
Willian? Uma situação muito chata que ta acontecendo, quanto
tempo que as aulas tão parado, quanto tempo que os colégios
tão parado. Ces já viram o tanto de mato dentro dos colégios?
Começaram limpar agora. Que dia que vai começar as aula? La
em Santana, o Willian teve la, se eu tiver mentindo porque
tudo que eu falo aqui tem vereador que fala que eu, Chicão,
a Rosa e Ze Denilso fica de “mi mi mi”. Ao “m mi mi” que eu
vou falar aqui: vai la ver, o vereador que falou NO ano
passado aqui que a gente fala “mi mi mi”, vai la ver o
tamanho do mato, a sujeira, cobra, rato dentro do coisa. E
outra coisa que eu vou falar pra vocês. Um morador que ligou
pra mim, me avisando de la que os, que os funcionários não
tava indo la que ele ligou pos funcionários, que os
funcionários não tava indo la porque não tinha condições de
levar o funcionário la. Gente, eu vi na rede social vocês
vereador tirando foto com um monte de carro. Gente, eu vejo
final de semana carro andando pra baixo e pra cima. Gente,
eu vejo carro da prefeitura encostado na garagem de casa. Eu
caminhando eu vejo carro de (4x) prefeitura entrando em
condomínio. Como é que não tem pa, pa educação não tem carro
pa levar la? Aí eu to de “mi mi mi”? Isso é morador de ta
la. O Willian ta la. O Willian não vai falar aqui, mas
falaram pra mim, ce entendeu. É um descaso, é um descaso
que, que ta la abandonado. Aí vão começar o primeiro ano, a
gente vão começar falando e o Nildinho é ruim, vão continuar
não me atendendo, falando que eu falo “mi mi mi”, eu falo
“mi mi mi” do memo jeito. Falcão, tá gravado, qualquer
vereador cabar aqui vocês pode pegar a gravação comigo ali;
meio de semana posto de saúde fechado, fechado eu parei pra
olhar aquilo não acreditei. Foi dezembro, tem que ver a data
ali, foi dezembro aí eu olhei, procurei a moça falou assim:
“Nildinho to querendo tirar uma pressão aqui não posso o
posto fechado, não vai abrir.” Aí eu perguntei com a moça do
lado: “a não acho que já pararam pa fes, pa férias”. Falei
férias, posto tem férias? Eu sei que la os alunos têm férias,
quem trabalha tem férias, posto de saúde tem que ta aberto
vinte e quatro horas. Falcão, e num foi uma vez só não! E eu
to falando isso pra defender o povo de Falcão, não tive nem
um voto em Falcão. Tenho muito amigo em Falcão. A família do
prefeito mora em Falcão, tem pessoas que trabalha em Falcão
la que fala que toma conta de Falcão. Me falaram aquilo eu
fiquei de boca aberta. Eu to errado? Eu devo ta errado, vão
falar que eu to errado. Eu fico muito triste gente porque eu
morei nessa cidade, eu apoiei o prefeito né, com alguns
vereadores aqui e a gente pensando que Quatis ia ser
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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diferente. Eu vejo o prefeito, muito gente boa tirando fora
da política é gente boa demais. O Aluísio nunca nós sentamos
um com outro isso eu falo de peito aberto, nunca me ofereceu
nada eu nunca pedi nada com ele. Isso ces pode perguntar com
ele, ele fala. Só que tem que ele ta desan, deixando a
desejar, e eu sou vereador, eu tenho que falar isso aqui,
né. É minha posição, eu sei que alguns fica chateado com
isso, mas eu tenho que falar que ta descaso. Só andar aqui
no Centro sobe aqui pro lado da praça aqui pro lado da guarda
aqui, vai subindo e vai olhando o tanto de mato; desce a rua
da minha casa vê o tanto de mato ta chuva, ta chuva, mas
cara tem que limpar. A gente não tem nada a ver com os
problemas se não conseguiu colocar outra firma aí, colocou
agora não; a população quer ver a cidade limpa. Agora vem o
carnaval, né, vão começar pintar meio-fio começar arrumar aí
no Centro. E outra coisa que faltou, que vai acontecer ainda:
água. Eu recebi mil ligação de água, quero água Nildinho ta
faltando água. Eu falo procura o prefeito, vai la na casa o
prefeito procura os vereador que estão do lado dele que eles
vão conseguir pra vocês. Não tinha água, caboco chegando em
casa suado de noite não tinha água pra tomar banho; pessoal
trabalha numa firma grande, pessoal fala assim: “Nildinho
não tem água pra tomar banho em casa, to três dias sem água;
se é manobra, se num é manobra cara, o povo não tem nada a
ver com isso; se é bomba que queima o povo não tem nada a
ver com isso; o povo quer água, né, ta chovendo agora né
tomara a Deus que não queima a bomba pra não dá uns problemas
aí no carnaval que sempre todos os carnaval falta água, né.
É, agora eu vou falar pro senhor excelentíssimo aqui a gente
começamo o ano já vim duas vez ou três vez aqui na Câmara
aqui né pra, pra ver serviço; dou boa sorte pro senhor aí,
agora é incrível a ata que o vocês ver aí né que vai ta em
votação aí que a gente vê que o secretário não lê, a gente
hoje agora aqui na, na Câmara pra gente pedi uma ata a gente
tem que pedir um requerimento pro presidente aprovar! Uma
coisa que ta no computador que só pode imprimir, seu, seu
presidente. Eu vi umas coisas aqui que eu não vou falar não,
vou deixar mais pra frente porque ta começando e as coisas
tem que se organizar, seu presidente, tem que se organizar
né. A gente não quer ver mal porque se Câmara não andar
direito, Quatis não vai andar direito; vai ficar garrado
ingual a prefeitura ta agarrado. Funcionário não tem nada a
ver com os problemas da Câmara; Prefeitura os funcionários
da Prefeitura não têm nada a ver, mas o secretário, advogado
tem a ver tem a ver sim, ce entendeu. E o troço tem que ser
direito, nós somos pago pras coisa ser direito. Agora oce
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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pensou eu ter que dar pro senhor um requerimento pro senhor
aprovar! Tem mais coisa ainda, ta. O senhor viu, o senhor
observou que eu tive aqui pa dá uma olhada, fui nas sala
cumprimentar todo mundo, o senhor viu. Então dou uma boa
sorte pro senhor, o senhor rever isso direito ce entendeu.
Que a gente aqui, a gente tem que trabalhar com paz, mas a
gente tem que cobrar, a gente tem que cobrar porque se não
o negócio fica ruim. E os, e a reclamação na rua é grande
né, não é só eu que recebo isso não vocês vereadores recebem
também reclamação, pedido, reclamação. Eu tive uma amiga la
na Mirandópolis nesse buraco que a moça caiu la o sol tava
quente ela me parou, tava ela e mais outra sentada nonde que
era a serralharia ali falou: “Ô Nildinho eu to arrependida
de ter votado no Aluísio.” Falei mais por quê? Olha só cara
você é vereador você não consegue. Falei minha filha eu não
consigo não. O cônico, quem colocou esse cônico aí foi o
guarda municipal nem foi pedido meu. O cara que mexe com
isso eu nem sei quem que é, eu pedi com outro rapaz. O rapaz
falou ô Nildinho eu não posso fazer nada. Olha só, o cara
fala pro vereador: eu não posso fazer nada. Eu não posso
falar do cara também que o cara trabalha na prefeitura. Olha
que situação, né! Aí eu quero ver que na hora que cair o
muro la, vai fazer ingual o caminhão que bate la na, na casa
dum rapaz aí duma moça que trabalha na prefeitura vai ter
que fazer um muro. Só que tem que do lado do, do muro la da
casa da minha irmã la tem um estabelecimento la, o buraco
vai engolir. Eu sou o “mi mi mi” vai, vai la faze, la ver o
que o “mi mi mi” ta falando! Vai la ver seu to mentindo, né,
é doído cara. Minha filha, eu tenho uma filha de nove anos
eu quero que minha filha cresça dentro dessa cidade quero
que ela teja uma educação boa nessa cidade. Eu quero que
meus primos, os filhos de vocês que tenha uma educação só
que tem que a gente quer ver o bem da cidade também. Já falei
não sou contra o prefeito, mas eu to aqui pra falar. Hoje
memo ele passou ali nós tava ali fora ele buzinou. Ó não
tenho, nunca tive vaidade na época do, do prefeito Ze Laerte,
é um cara que eu admiro pra caramba, num preciso subir em
palco, num preciso microfone pra falar com ninguém. Eu fui
numa situação aí, eu fui apresentado porque uma prefe, uma
professora foi e falou não tem vaidade disso não. E eu entrei
no negócio também porque eu fui como convidado e ainda
entreguei o ingresso, podia chegar e entrar direto, né. Não
tinha nenhum vereador, depois chegou um vereador foi, foi
representar a Câmara Municipal e eu já tava mais de hora la,
tava todo mundo na mesa o caboco chegou até suado (risos).
Mas é isso memo, mas não tenho essa vaidade, não tenho pa
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
10
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
subir em palco, pra falar nem nada. Meu negócio é pa falar
pé no chão, pa falar com o povo to aí pra brigar mesmo, to
aqui pa falar mesmo vão aguentar mais um ano. O presidente
Alex vai aguentar mais um ano aí e eu falando aqui nessa
câmara depois tem mais dois, tem mais outro ano que a gente
não sabe quem que é o presidente, mas já car as cartas já ta
marcada né, saber a gente sabe. Só isso, na palavra livre eu
cabo de falar o resto. Muito obrigado!”. Na ausência de mais
inscrições para a tribuna, após constatar quórum regimental
o presidente passou a ordem do dia com a formação das
Comissões Permanentes e respectivos membros para a Terceira
Sessão Legislativa - ano de 2023, consoante ao artigo
sessenta e oito e seus parágrafos combinado com o artigo
trezentos e noventa e dois do Regimento Interno: Comissão de
Justiça, Constituição e Redação: André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria. Na
ausência de discussão, colocou em votação nominal quando os
vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins
votaram favoravelmente; o presidente registrou que os
vereadores deixaram as cadeiras e continuou a votação obtendo
mais dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do
Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio. Em seguida
declarou aprovada a composição da Comissão de Justiça,
Constituição e Redação com quatro votos favoráveis. Comissão
de Finanças e Orçamento: André Gomes Martins, Carlos Alberto
Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria. Na ausência
de discussão, colocou em votação nominal quando os vereadores
Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins votaram
favoravelmente; o presidente registrou que os vereadores
deixaram as cadeiras e continuou a votação obtendo mais dois
votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento
Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio. Em seguida declarou
aprovada a composição da Comissão de Finanças e Orçamento
com quatro votos favoráveis. Comissão de Obras e Serviços
Públicos: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio
e Luiz Fernando do Nascimento Faria. Na ausência de
discussão, colocou em votação nominal quando os vereadores
Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins votaram
favoravelmente; o presidente registrou que os vereadores
deixaram as cadeiras e continuou a votação obtendo mais dois
votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento
Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio. Em seguida declarou
aprovada a composição da Comissão de Obras e Serviços
Públicos com quatro votos favoráveis. Comissão de Educação,
Saúde, Lazer e Assistência Social: André Gomes Martins,
Carlos Alberto Lopes Reygio e Willian de Carvalho Rosário.
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando
os vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes
Martins votaram favoravelmente; o presidente registrou que
os vereadores deixaram as cadeiras e continuou a votação
obtendo mais dois votos favoráveis dos vereadores Luiz
Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio.
Em seguida declarou aprovada a composição da Comissão de
Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com quatro votos
favoráveis. Comissão de Defesa do Meio Ambiente: Carlos
Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do Nascimento Faria e
Willian de Carvalho Rosário. Na ausência de discussão,
colocou em votação nominal quando os vereadores Willian de
Carvalho Rosário e André Gomes Martins votaram
favoravelmente; o presidente comunicou que não perguntaria
aos demais colegas nas próximas comissões e continuou a
votação obtendo mais dois votos favoráveis dos vereadores
Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes
Reygio. Em seguida declarou aprovada a composição da Comissão
de Defesa do Meio Ambiente com quatro votos favoráveis.
Comissão de Direitos Humanos: André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio e Willian de Carvalho Rosário. Na
ausência de discussão, colocou em votação nominal quando
obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho
Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento
Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a
composição da Comissão de Direitos Humanos com quatro votos
favoráveis. Comissão da Defesa do Consumidor: André Gomes
Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Willian de Carvalho
Rosário. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal
quando obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de
Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do
Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou
aprovada a composição da Comissão da Defesa do Consumidor
com quatro votos favoráveis. Comissão dos Direitos da Criança
e do Adolescente: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes
Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria. Na ausência de
discussão, colocou em votação nominal quando obteve os votos
favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário, André
Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos
Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a composição da
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente com quatro
votos favoráveis. Comissão de Defesa do Trabalho e Renda:
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Willian
de Carvalho Rosário. Na ausência de discussão, colocou em
votação nominal quando obteve os votos favoráveis dos
vereadores Willian de Carvalho Rosário, André Gomes Martins,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes
Reygio; e declarou aprovada a composição da Comissão de
Defesa do Trabalho e Renda com quatro votos favoráveis.
Comissão de Defesa dos Animais: Carlos Alberto Lopes Reygio,
Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho
Rosário. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal
quando obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de
Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do
Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou
aprovada a composição da Comissão de Defesa dos Animais com
quatro votos favoráveis. Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar: André Gomes Martins, Luiz Fernando do
Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário. Na ausência
de discussão, colocou em votação nominal quando obteve os
votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário,
André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e
Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a composição
da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar com quatro votos
favoráveis. Na ausência de inscritos para explicações
pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as
falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador
Willian de Carvalho Rosário saudou a todas e a todos falando
sobre o início da sessão legislativa com o qual objetiva
trabalhar muito em prol da comunidade. Desejou à nova
administração um ano de muitas conquistas e de casa aberta
ao povo assim como a realização de todas metas colocadas.
Frisou os ofícios enviados à: Secretaria Estadual do Ambiente
pedindo a retomada dos programas desenvolvidos nos dois anos
anteriores assim como a vinda de novos programas; Prefeitura
falando sobre a ação comunitária desenvolvida no bairro Nossa
Senhora do Rosário (ofícios nº 007 e 006); ofício 01 e
02/2023 - visita ao Consulado da Angola, com o qual através
do cônsul senhor Mateus de Sá Miranda mantém conexão que
objetiva trabalhar a Lei nº 10.639/2003 no município. Aos
vereadores e vereadora desejou um ano de muito trabalho em
prol dos munícipes. O vereador André Gomes Martins saudou a
todos presentes citando os senhores Adriano Palma e Tiago,
e o vereador Marcell. Ao presidente desejou um ano de muita
sabedoria e serenidade na condução dos trabalhos. Falou sobre
o trabalho realizado antes do início da sessão legislativa
quando esteve na casa e também com alguns secretários
municipais. Com relação ao trabalho da Casa e a existência
da oposição lembrou da necessidade de manutenção do respeito
e de fala no ano anterior sobre as comissões importantes não
serem compostas por pessoas declaradamente opositoras;
questionou como seria a participação de pessoas que
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Câmara Municipal de Quatis
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renunciaram vaga ou que exercem outras atividades fora da
casa. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a presença
de todos especialmente o seu amigo vereador de Barra Mansa,
Marcell. Mencionando o uso da tribuna pelo vereador Hipólito
expôs a gravidade da oratória apresentada aludindo fala que
fez por diversas vezes no ano anterior relativa ao gasto do
município com alugueis. Sobre a minuta do expediente da
Câmara atentou para a senhora Simone Amorim Couto
subsecretária do Tribunal de Contas que relatou ressalvas em
relação ao governo do atual prefeito, o qual terá ciência ao
entrar no site, mas ressaltou que o documento é acompanhado
de parecer do Ministério Público e tem problemas conforme
relatado - falou que ainda não se posicionará. Disse que
segundo informações recebidas pelo smartphone e também em
rodinhas de conversas tem muito caroço debaixo desse angu,
e espera o contrário, mas o município vive uma penalidade
terrível: mato, pessoas com consultas e operações eletivas
não realizadas, posto de saúde fechado, estradas. Aqueles
que estavam de alavanca para o atual governo solicitou
atenção visto que no próximo ano terá eleição e por
conseguinte cobrança das pessoas. O vereador Nilde Hipólito
Filho saudou o presidente e demais vereadores. Retomou a
fala do ano anterior a fim de não os mesmos erros no
município. Sobre a fala do vereador André relativa as
comissões concordou, mas ressaltou que o secretário errava
em não atender a oposição porque não atendia a população que
sofria com a situação. Com relação ao hospital disse que não
sabia o que acontecia realmente - quem é certo e quem é
errado - porque chamavam os vereadores, mas não o prefeito.
Sobre a situação assim como da Secretaria de Saúde disse que
os vereadores da base poderiam ter informações reais e não
ficarem dizendo que só traz “mi mi mi” para a Casa; falou
inclusive da situação do Juarez do bar no Mirandópolis;
colocou que está na casa pra brigar pelo povo, que a cidade
tá um lixo, o Centro uma sujeira só. Aos vereadores que ficam
chateados com sua fala disse que não têm nada a ver com isso,
mas o prefeito e secretário sim porque não atendem; inclusive
às vezes nem atendem aos vereadores da base. Chamou a atenção
para a obra acontecendo no córrego perto da Feira da Roça
que estão colocando manilhas. Agradecimento as presenças do
morador Adriano e do vereador Marcelo. A vereadora Maria
Rosa dos Santos Elias pediu ao presidente providências pelo
comunicado recebido ontem de que sua assessora não poderá
trabalhar no mês corrente em razão de ter tirado férias em
janeiro em comum acordo com a Casa. Sobre a falta da
profissional disse que era inviável. Com relação às mensagens
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
14
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
enviadas à sua assessora por funcionário da casa, assim como
a não comunicação entre os funcionários da casa, ex e atual,
e com a presidência, questionou a resolução da questão sem
a sua ciência. Finalizou pedindo providências do presidente,
pois como a funcionária tiraria duas férias seguidas. O
presidente perguntou se a vereadora gostaria de resolver a
situação naquele momento ou se viria à Casa posteriormente
para acordarem. Em resposta a vereadora disse que estaria na
Casa, pois tinham muitas questões para conversarem. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou Oo
presidente e demais colegas vereadores. Ao presidente falou
que apesar das divergências de pensamento o parabenizaria
desejando boa sorte visto que todos os três presidentes
tiveram o seu voto. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria saudou a todos os moradores que acompanhavam
remotamente e os presentes no plenário: vereador Marcell e
Adriano ex-secretário no mandato passado falando brevemente
sobre a atuação no executivo. Parabenizou e desejou boa
gestão ao novo presidente da Casa se colocando à disposição
para ajudar conforme fez com as presidências anteriores.
Quanto ao trabalho de vereador reconheceu que será um ano de
muita luta e aprendizado assim como apresentando as
reivindicações da população mesmo sendo da base. Com relação
a votação das comissões permanentes questionou que nenhum
vereador colocou seu nome para compor, mesmo tendo realizado
reclamação anterior sobre a não participação. Agradecimento
aos moradores do Alto das quaresmeiras pela recepção do
projeto “Gabinete Itinerante” que completa sete anos ouvindo
as necessidades e elogios dos moradores de cada localidade.
Sobre os vereadores disse que todos lutaram para ocupar o
cargo e representação a população. O vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio saudou a todos e agradeceu a presença do
vereador Marcell Castro, ao qual parabenizou pela
candidatura a deputado estadual. Parabenizou o Grupo de
Capoeira Muzenza pela presença no campeonato mundial em
Curitiba-PR representado pelo mestre André - recém
intitulado - e mais representantes, entre os quais um foi
vencedor na sua categoria; sobre eles falou que proporá moção
e parabenizou o referido mestre pelo trabalho feito lembrando
o reconhecimento da capoeira com a lei aprovada proposta
pelo vereador Willian. Informou o início do projeto “Ouvir
Você”, que será reformulado a fim de atender mais pessoas.
Fez ressalva na fala do vereador Nilde explicando que não
acelerou o processo para atendimento do munícipe, mas segundo
resposta do próprio secretário existe um cronograma de
atendimento. Informou que encaminhará ofício à Viação Falcão
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
15
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
solicitando maior divulgação da nova linha de ônibus Quatis
x Floriano visto que existe várias reclamações. Ao novo
presidente desejou uma boa empreitada se colocando à
disposição. O presidente, vereador Alex Miller Alves
d'Elias, agradeceu a Deus por permiti-lo estar na Casa;
agradeceu aos colegas vereadores pela aprendizagem e aos
servidores da Casa pelo comprometimento com sua gestão. Sobre
a ata explicou que a validade ocorre após aprovação e assim
que ocorre é disponibilizada no SAPL - Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo; e a Secretaria Executiva não fornece
ata que não validada. Com relação ao tapa-buraco afirmou a
impossibilidade de ocorrência em período de chuva, mas já
iniciou conforme pôde acompanhar. Agradecimento pelas
presenças dos amigos Adriano e Vitinho, vereador Marcell
Castro e funcionários. Aos vereadores disse que a porta da
presidência está aberta a todos e que fará melhorias dentro
da legislação. Com relação às contas do prefeito Aluísio do
ano de dois mil e vinte e um informou a leitura e que ambos
pareceres estão favoráveis, parabenizou pela retirada o
CAUC; sobre as ressalvas disse que não existe nenhuma conta
no Brasil que não tenha. Informou a continuidade da obra dos
gabinetes e instalação de painel eletrônico no plenário
iniciadas e/ou idealizadas pelo vereador William; pontapé
inicial para o concurso público; e o estudo da viabilidade
de programa de estágio na Casa. Desejou um ano produtivo a
todos. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando
para a próxima sessão no dia sete de fevereiro às dezenove
horas; e para a sessão de cinema na Câmara, sábado às
dezesseis horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu,
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte
e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Alex Miller Alves d'Elias
Presidente
Luiz Fernando do Nascimento Faria Willian de Carvalho Rosário
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 004/2023
42 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 14 DE FEVEREIRO -DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
| OFÍCIO Nº 027/2023 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.176, 3.177 e
3.178/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/2023
MESA EXECUTIVA
“REGULAMENTA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS
DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO
DOS MEIOS DE TRANSPORTE, ESTADIA E
RESSARCIMENTO DE CUSTOS com
ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS.”
MOÇÃO Nº 006/2023
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE
MACEDO”, À SENHORA LIA CRISTINA CAMPOS
FARIA.
MOÇÃO Nº 008/2023
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO -
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SENHOR RYAN VALE.
“MOÇÃO Nº 009/2023
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE
E
CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE
MACEDO”, À SENHORA ELAINE APARECIDA
LOPES DE OLIVEIRA. |
INDICAÇÃO NOMINAL
022/2023
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONSTRUÇÃO DE UMA BOCA DE LOBO LIGADA
A REDE DE ÁGUA PLUVIAL, NO TRECHO DA
AVENIDA ROBERTO SILVEIRA DA RJ-159.
INDICAÇÃO NOMINAL
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
023/2023 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
MANUTENÇÃO E CORTE DA VEGETAÇÃO ÀS
MARGENS DA RJ-159.
DIVERSOS
OFÍCIO/SMF/Nº 02/2023 SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ENCAMINHA CÁLCULO DO LIMITE DO
DUODÉCIMO A SER REPASSADO A ESSA
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE
2023.
ORDEM DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 027/2023-GP Quatis/RJ, 08 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar os Decretos nºs: 3.176, 3.177 e 3.178/2023.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r).gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis Ai gãa
Estado do Rio de Janeiro pirar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
“REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA
VEREADORES E/OU SERVIDORES, os
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE
APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS
MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E
RESSARCIMENTO DE CusTOS com
ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA
UTILIZAÇÃO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A concessão de diárias para deslocamentos de vereadores e servidores, o fornecimento
de meios de transportes, estadia, ressarcimento de custos com estacionamento e a realização
de inscrições em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder
Legislativo Municipal ficam regulamentados por esta Resolução.
$1º As diárias destinam-se a indenizar as despesas extraordinárias, quando, por exigência do
serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse
do vereador e/ou servidor do Poder Legislativo Municipal, seja necessário afastar-se da
localidade onde tem exercício, seja para dentro ou fora do Estado.
82º Ao vereador e ao servidor é assegurado o pagamento de inscrição em cursos de
aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal, desde
que estes manifestem interesse na participação e o pedido seja deferido pela Presidência da
Casa.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:
| — Servidor: pessoa física com vínculo funcional estatutário com a Câmara Municipal de
Quatis/RJ, efetivo, cedido, permutado ou ocupante de cargo comissionado;
Il — Vereador: agente político titular do Poder Legislativo Municipal, com funções típicas de
legislar e fiscalizar.
;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 2
Ps “eiuça ds”
im [a
Câmara Municipal de Quatis Preço OOU/dO=
Estado do Rio de Janeiro a
Art. 3º As diárias a que se refere o art. 1º desta Resolução possuem natureza indenizatória, não
incidindo sobre elas desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a
renda, tampouco gerando direito à incorporação.
Art. 4º As despesas com diárias, estadias, ressarcimento de custos com estacionamento,
inscrição em cursos de aperfeiçoamento e fornecimento de meios de transportes (carro e
passagens aéreas ou rodoviárias) correrão à conta da dotação orçamentária própria.
CAPÍTULO II
DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA VIAGENS A SERVIÇO
Art. 5º A Câmara Municipal fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens
aéreas ou rodoviárias, transporte aos vereadores e/ou servidores, que efetuem viagens a
serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento e eventos similares de interesse do
Poder Legislativo Municipal.
81º Os meios próprios de que se trata o caput deste artigo, refere-se aos veículos oficiais da
Câmara Municipal, dos quais as solicitações de agendamento devem respeitar o prazo mínimo
de 02 (dois) dias.
82º A solicitação de transporte deve seguir o padrão do ANEXO II.
83º A utilização de veículos compreende o transporte de:
| - vereador, no exercício da atividade parlamentar;
Il - servidores a serviço;
Ill - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções
ou para a execução de serviço externo;
IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal;
V -participante de atividade promovida pela Câmara Municipal, desde que devidamente
justificada a necessidade;
VI - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e
administrativas da Câmara Municipal.
84º Quando não houver veículo oficial disponível, poderá ser contratado serviço de táxi para o
transporte nas hipóteses previstas exclusivamente nos incisos IV, V e VI do parágrafo anterior.
Art. 6º As solicitações de passagens aéreas ou rodoviárias deverão observar as regras previstas
nesta Resolução, coincidindo com o pedido de deslocamento a serviço ou para a participação
nos cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo
Municipal ou do Município.
| )
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 EA
cripta
a bi FR
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
81º A solicitação que se trata o caput deste artigo, deverá respeitar o prazo mínimo de 10 (dez)
dias de antecedência.
82º Não se admitirá o reembolso, a indenização ou a restituição a qualquer título de passagens
que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos no caput deste artigo.
Art. 72 A Câmara Municipal deverá optar sempre pela passagem aérea ou rodoviária mais
econômica disponível, cabendo ao solicitante justificar o pedido de contratação quando for
adquirida passagem em classe diversa.
Art. 8º As viagens deverão ser autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal e o processo
administrativo específico tramitará pelo Departamento de Licitações de Contrato.
CAPÍTULO III
DAS DIÁRIAS E DOS SEUS VALORES
Art. 9º A indenização da diária será apurada conforme as situações a seguir elencadas, tendo
como ponto de referência o distrito sede do Município de Quatis:
$1º Deslocamentos dentro do Estado do Rio de Janeiro, para municípios com quilometragem
igual ou superior a 100km para:
|- Servidor:
a) sem pernoite: 04 Unidades Fiscais de Quatis;
b) com pernoite: 08 Unidades Fiscais de Quatis;
c) sem pernoite para fora do Estado do Rio de Janeiro: 05 Unidades Fiscais de Quatis;
d) com pernoite para fora do Estado do Rio de Janeiro: 10 Unidades Fiscais de Quatis;
Il — Vereador:
a) sem pernoite: 10 Unidades Fiscais de Quatis;
b) com pernoite: 20 Unidades Fiscais de Quatis;
c) sem pernoite para fora do Estado do Rio de Janeiro: 15 Unidades Fiscais de Quatis;
d) com pernoite para fora do Estado do Rio de Janeiro: 30 Unidades Fiscais de Quatis;
82º A quilometragem prevista no 81º deste artigo, não se aplica quando se tratar de cursos de
aperfeiçoamento ou treinamento, devidamente autorizados pelo Presidente da Casa, desde
que sua duração, acrescida do deslocamento, seja igual ou superior a 06 (seis) horas diárias.
83º O deslocamento para outro Estado da Federação somente se justifica em caso de interesse
público relevante ou para participar de cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 &
cin a
SETOR DE PROTOCOLO
A A
Câmara Municipal de Quatis Prog E.
Estado do Rio de Janeiro o
voltados para o Poder Legislativo Municipal que não tenha no Estado do Rio de Janeiro ou em
Brasília.
84º Somente serão concedidas diárias em feriados, sábados ou domingos em viagens
intermunicipais ou interestaduais, em caso de imperiosa necessidade do serviço, devidamente
motivado e autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou em caso de cursos e eventos,
de que trata esta Resolução, ocorrerem nestas datas.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DA DIÁRIA, DA INSCRIÇÃO E DO TRANSPORTE
Art. 10. A solicitação de diárias e/ou da inscrição em cursos e eventos, tratadas nesta
Resolução, será realizada através de mesmo ofício, acompanhado do formulário devidamente
preenchido e assinado (ANEXO 1), em que se dará a solicitação de autorização para o
deslocamento, da participação no curso ou evento, e será dirigido ao Presidente da Câmara
que, necessariamente, terá que autorizar.
Parágrafo único. No formulário, o vereador e/ou o servidor, deverá indicar o dia de ida e o dia
de volta, solicitando ao Presidente a autorização para a aquisição de estadia, passagens
correspondentes e/ou o carro para o deslocamento.
Art. 11. A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de até 02 (dois) dias para
diárias, enquanto para inscrição em cursos e eventos, no mínimo, com até 10 (dez) dias.
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 12. O pagamento da(s) diária(s) será feito antecipadamente ao deslocamento por interesse
público, salvo em caso de impossibilidade justificada.
CAPÍTULO VI
DA COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA
Art. 13. O beneficiário terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do término do
deslocamento, para realizar a juntada dos documentos comprobatórios ao processo
administrativo que autorizou a concessão da diária em atendimento ao interesse público e/ou
no evento de interesse do Poder Legislativo Municipal.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis Elio Lopo
Estado do Rio de Janeiro
81º Os documentos comprobatórios de que trata o caput do artigo, compreende passagens,
comprovantes de gastos, fotografias, filmagens, crachás, material didático, etiquetas adesivas
de entrada nos locais, vouchers, entre outros.
82º Dá análise dos documentos apresentados, se verificada a percepção de diárias indevidas, a
Câmara Municipal iniciará o processo de devolução de eventuais valores pagos indevidamente,
ficando desde já autorizada a descontar os valores no pagamento do vereador ou servidor
beneficiado.
CAPÍTULO VII
DO CUSTEIO DE ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS
Art. 14. No que tange aos veículos oficiais da Câmara Municipal, fica assegurado ao motorista o
ressarcimento dos custos com estacionamento e pedágios mediante a apresentação de notas
fiscais, a ser pago por processo administrativo próprio.
Parágrafo único. Os pedágios citados no caput deste artigo são aqueles não abarcados pela
isenção do pagamento de tarifa.
CAPÍTULO VII
DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL
Art. 15. O veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis, com a autorização do Presidente, será
utilizado:
|- em atendimento às atividades diárias institucionais do Legislativo Municipal;
Il — nos deslocamentos do Presidente, da Mesa Executiva e dos demais vereadores a serviço,
em diligências, atividades de fiscalização e/ou representando a Casa Legislativa;
Hl — nos deslocamentos de servidores a serviço ou representando a Câmara, bem como para os
mesmos participarem de encontros, cursos, palestras e treinamentos que visem o seu
aprimoramento;
IV — nos deslocamentos de munícipes em caso de necessidade e/ou doença.
Art. 16. O veículo de propriedade da Câmara Municipal será conduzido apenas por servidor ou
vereador e com a devida autorização do Presidente da Casa.
Parágrafo único. Em hipóteses excepcionais e urgentes, pessoas não especificadas no caput,
poderão conduzir o veículo, desde que apresentada justificativa para a solicitação e com a
devida autorização do Presidente da Casa.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Preço:
Estado do Rio de Janeiro Agende do
Art. 17. Para a correta utilização do veículo serão especificados em ficha própria, ANEXO III, que
conterá os seguintes dados: placa do veículo utilizado, condutor, destino, finalidade do
deslocamento, itinerário (percurso), dia e hora da saída e da chegada, hodômetro da saída e da
chegada, observações sobre as condições do veículo.
CAPÍTULO IX
DOS DEVERES DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL
Art. 18. São deveres do condutor de veículo oficial:
| - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia
Rodoviária, sempre que solicitado;
Il - respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
I!l - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
IV -redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não
pavimentada;
V- não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos;
VI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução;
VII - não ceder a direção a terceiros;
vil - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade,
observando, em especial, os seguintes cuidados:
a) calibragem dos pneus;
b) nível de óleo do motor;
c) nível do fluido do radiador;
d) condição dos pneus, dos freios e da bateria;
e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa;
f) nível e recarga dos extintores de incêndio;
IX - fazer as devidas inspeções no veículo:
a) periódicas, no mínimo a cada 7 (sete) dias;
b) quando for deixado em local específico para orçamento, limpeza, manutenção, etc;
c) quando existirem ocorrências, sendo que, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao
Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo
hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou conserto necessário.
X - observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver sinalização
específica relativa à velocidade máxima permitida:
a) 40 km/h em geral; e
b) 60 m/h nas vias expressas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 W
SETOR DE PROTOCOLO
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Câmara Municipal de Quatis ti bosoDa a
Estado do Rio de Janeiro
XI -não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e
devidamente trancado;
XII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o
veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa
ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
XII - usar o uniforme durante o expediente de trabalho, mantendo-o em perfeita ordem e
asseio;
XIV - não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos;
XV - observar o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração ao dever
funcional, a ser apurada em processo administrativo.
CAPÍTULO X
DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES
Seção |
Das Infrações à Legislação de Trânsito
Art. 19. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente
observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus usuários e pelo responsável por sua
manutenção e controle.
Art. 20. O condutor de veículo oficial é responsável:
| - pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, previstas no CTB e nos
regulamentos próprios;
Il - por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo.
Art. 21. Na hipótese de notificação de autuação relativa a veículo oficial, incumbe ao
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado analisá-la, identificar o condutor e notificá-lo.
Art. 22. Se a notificação não tiver sido efetuada no ato de registro da infração, o Departamento
de Patrimônio e Almoxarifado adotará as providências necessárias para a identificação do
infrator junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Art. 23. O condutor infrator deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Patrimônio sua decisão
de acatar a autuação ou recorrer desta no órgão autuador, em até cinco dias, contados da data
do recebimento da notificação.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Poem ZAÍLOJ3
Estado do Rio de Janeiro o * Muda,
& 1º. Se o condutor infrator acatar a autuação, ele deverá providenciar a quitação da multa na
rede bancária autorizada, no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito, e imediatamente
encaminhar à Secretaria Administrativa cópia do comprovante de pagamento.
8 22.0 condutor infrator que não acatar a autuação poderá apresentar recurso perante a
instância recursal relativa ao órgão autuador, no prazo estabelecido na notificação.
8 3º Caso q recurso seja indeferido, o condutor infrator deverá providenciar o pagamento da
multa na rede bancária autorizada no prazo legal e comunicar, formalmente, em cinco dias, à
Secretaria Administrativa, a sua pretensão de recorrer ou não da decisão, em segunda
instância, conforme previsto nos arts. 288 e 289 do CTB.
8 4º Caso o infrator não efetue o pagamento da multa na forma prevista neste artigo ou sobre
ela não se manifeste, a Secretaria Administrativa tomará as providências relativas a seu
pagamento para fins de regularizar a situação do veículo e adotará as seguintes medidas:
| -se houver autorização do servidor infrator para que seja efetuado o desconto do valor da
multa na sua folha de pagamento, encaminhará essa autorização ao Setor de Recursos
Humanos para que seja efetuado o desconto parcelado do valor da multa na folha de
pagamento do servidor infrator, nos limites da lei; ou
Il -na hipótese de não haver a autorização prevista no inciso | deste parágrafo, dará
conhecimento do fato à Presidência da Casa, para que seja instaurado processo administrativo
visando ao ressarcimento da Câmara Municipal.
Art. 24. Na hipótese de aplicação de multa considerada indevida, caberá ao condutor do
veículo interpor recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador.
& 1º. O Setor de Patrimônio fornecerá ao servidor a que se refere o caput deste artigo cópia da
guia de quitação da multa paga por ele para fins de interposição do recurso.
& 2º Em caso de provimento do recurso a que se refere o 8 1º deste artigo, os setores de
Patrimônio e de Contabilidade adotarão as providências necessárias para reembolsar o servidor
do valor que for repetido em favor da Câmara Municipal.
Art. 25. O servidor ocupante da função de motorista que tiver sua Carteira Nacional de
Habilitação - CNH - suspensa ou com pontuação igual ou superior a vinte ficará impedido de
dirigir veículo oficial, devendo sua situação funcional ser analisada conforme as disposições
legais ou regulamentares a que estiver sujeito.
Seção II
Dos Acidentes e Abalroamentos
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 26. Em caso de acidente ou abalroamento com veículo oficial, o condutor deverá, sempre
que lhe for possível:
| - comunicar imediatamente a ocorrência à Secretaria Administrativa;
Il - providenciar o registro da ocorrência policial e, no caso de haver vítima, da perícia técnica;
Ill - permanecer no local do acidente até a realização da ocorrência ou da perícia;
IV - prestar socorro às vítimas, caso haja;
V- registrar, em relatório dirigido à Secretaria Administrativa, logo após a ocorrência do fato, as
circunstâncias e as prováveis causas do acidente ou do abalroamento.
Parágrafo único. Na impossibilidade de se efetuar a ocorrência policial no local do acidente, o
condutor deverá obter, no local, e fazer constar no relatório previsto no inciso V do caput deste
artigo, sempre que for possível, todos os dados de identificação do(s) veículo(s) envolvido(s), de
seu(s) condutor(es), das testemunhas, se houver, e seus respectivos endereços, para posterior
registro da ocorrência no posto policial mais próximo.
Art. 27. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado providenciará a avaliação dos danos
sofridos pelos veículos e dará ciência do ocorrido, por escrito, à Secretaria Administrativo, para
que sejam tomadas, se necessárias, as providências relativas às investigações em torno da
ocorrência e para a cobertura securitária dos danos.
Art. 28. Todo acidente ou abalroamento envolvendo veículo oficial será objeto de apuração,
visando à quantificação dos danos e à imputação de responsabilidade.
Art. 29. Constatado, mediante laudo pericial ou processo administrativo, que o dano ao veículo
oficial decorreu de imperícia, imprudência ou negligência de seu condutor, este será notificado
do valor do dano e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à forma de
pagamento, indenização ou ressarcimento, sob pena de os autos serem encaminhados à
Presidência da Casa para as providências cabíveis.
Parágrafo único. O condutor considerado culpado que, nos autos da sindicância ou do processo
administrativo, assumir a responsabilidade pela reparação dos danos havidos no veículo
poderá:
| - autorizar a Câmara Municipal a promover o desconto parcelado do respectivo valor em sua
folha de pagamento, nos limites da lei; ou
Il - efetuar o pagamento diretamente à empresa contratada para a reparação do veículo.
Art. 30. Se a perícia ou o processo administrativo concluir pela responsabilidade de terceiro
envolvido, a Presidência da Casa tomará as providências necessárias para o devido
ressarcimento à Câmara Municipal dos prejuízos causados.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ó
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Câmara Municipal de Quatis (ps OUTaaT>
Estado do Rio de Janeiro
Art. 31. Na hipótese de o veículo oficial ser danificado, em estacionamento ou garagem, devido
à imperícia, negligência ou imprudência de seu condutor ou de terceiro, identificado ou não,
deverá ser providenciada a ocorrência policial, preferencialmente com testemunhas, para as
providências de apuração de responsabilidade e ressarcimento à Câmara Municipal.
Art. 32. Em caso de acidente envolvendo animal, o condutor do veículo, sempre que possível,
identificará o proprietário, indicará o seu nome e endereço no relatório previsto no inciso V
do caput do art. 26 desta Resolução e providenciará o boletim de ocorrência ou laudo pericial.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do
embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e
finda por ocasião de seu desembarque no mesmo.
Art. 34. Na viagem interestadual, o período do afastamento se inicia a partir do embarque do
vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião
da chegada do mesmo no distrito sede do seu Município.
Art. 35. No caso de viagem interestadual deverão ser apresentados, para fins de comprovação,
os cartões de embarque originais das passagens aéreas ou rodoviárias ou o boletim de viagem
do automóvel, constando todos os dados necessários.
Art. 36. Caso o vereador ou o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto ou não
viaje por motivo de força maior, deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à
Presidência da Casa e ressarcir o excedente ou o total das diárias percebidas.
Art. 37. Sendo cancelada a viagem, o solicitante das diárias deverá comunicar imediatamente o
fato à Presidência, por escrito, devendo ser ressarcidos os valores recebidos a títulos de diárias,
se for o caso.
Art. 38. Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis ao beneficiário de diárias que
promover simulação de sua participação nos eventos previstos na presente Resolução.
Art. 39. Será de responsabilidade da Mesa Executiva da Câmara a fiscalização da aplicação
correta das normas desta Resolução na concessão de diárias, passagens e na autorização do
uso de veículo da Câmara.
Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as resoluções
nº 013/2009, nº 003/2019 e nº003/2020.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa regulamentar a concessão de diárias aos vereadores
e servidores públicos da Câmara Municipal, em deslocamento a serviço do município, bem
como, os procedimentos de pagamento de inscrições para a participação em cursos de
aperfeiçoamento e/ou eventos voltado para o Poder Legislativo Municipal, ressarcimento dos
custos com estacionamento aos motoristas, custeio de estadias, passagens e concessão dos
meios de transportes necessários ao deslocamento dos agentes públicos quando em missão
oficial. É público e notório que os vereadores exercem um papel representativo muito
importante, diante do nosso sistema federativo, que outorgou aos Municípios uma autonomia
jamais vista na vigência das constituições anteriores, sobretudo na área legislativa. Sendo
assim, há a necessidade dos vereadores se deslocarem, constantemente, para reuniões com
deputados, audiências públicas estaduais e federais, cursos de aperfeiçoamento, eventos
voltados para o Poder Legislativo Municipais, entre outros compromissos oficiais, sendo
necessário, neste caso, de modo que não inviabilize a sua participação, a concessão de valores
de diárias. Do mesmo modo acontece com os servidores do Poder Legislativo, que para se
atualizarem e se qualificarem, necessita se deslocar para grandes centros.
Com isso, este Projeto de Resolução, mostra-se mais que necessário, para que tanto os
vereadores, quanto os servidores, tenham condições de exercerem suas funções com
eficiência. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio de Vossas Excelências para que
juntos possamos aprovar este Projeto de Resolução que beneficia a todos indistintamente.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens
de distinção e apreço.
Câmara Municipal de Quatis, 20 de janeiro de 2023.
ALEX mic es
Presidente x
gAUbag o ES
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUIZ FERNAND NASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Elas pd putocho
Câmara Municipal de Quatis Preço: 23 .
Estado do Rio de Janeiro nOrixos Campos ui
ANEXO |
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Requerente: Matrícula:
Destino:
Necessita veículo oficial da Câmara Municipal? (sim ( )não
Objetivo da viagem (finalidade pública / justificativa):
Itinerário:
Data da prevista para viagem: f Pá
Horário previsto para Saída:
Horário previsto para Chegada:
Assinatura vereador/servidor (por extenso)
Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas
*É expressamente proibido dar/oferecer carona.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Fá
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO Il
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE
Quatis, xx de xxxxxxxx de 202x.
À
Presidência
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO:
Requisitante:
Destino:
Data de Saída:
DECLARAÇÃO
[O PERDOE , [cargo], declaro para os devidos fins, a veracidade das
informações acima descritas, restando a presente solicitação, exclusivamente, para
atendimento de atividades oficiais da Câmara Municipal de Quatis, sob pena de
responsabilidade pela ausência de veracidade da presente Declaração.
Assinatura vereador/servidor (por extenso)
——————————————eeeee—ee——eeeeeeeeeeeeeeee
Autorizo em xx de xxxxxxxx de 202x.
Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A
EA
SETOR vi PROTOCORO
Câmara Municipal de Quatis race nem a ua
Estado do Rio de Janeiro ss E
ANEXO III
FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
Data da viagem: / / Placa do veículo:
| Condutor / Matrícula:
Destino:
Finalidade do deslocamento:
Itinerário (Percurso):
Data da saída: / / Data do retorno: / /
Horário de saída: Horário de retorno:
Hodômetro de saída: KM Hodômetro de saída: KM
Abastecimento (nº da guia, se houver):
Observações:
Assinatura do Condutor/ Matrícula
dh A
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 $
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº 006/2023
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE
MACEDO” À SENHORA LIA CRISTINA CAMPOS
FARIA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em
consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de
Macedo” à Senhora Lia Cristina Campos Faria, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Justificativa: Lia Cristina Campos Faria, nascida em 14/07/1981, (41 anos), mãe de
02 filhos, Beatriz Campos Barcello e Patrik Campos Faria, moradora do município a 13 anos.
É uma mulher guerreira, batalhadora, uma mulher com “M” maiúsculo, uma
mulher empoderada e muita força para correr atras de seus sonhos e objetivos. Carrega contigo
uma bagagem de muitas lutas e vitorias.
“Nada é mais forte que uma mulher que aprendeu a acreditar em si mesma”
Com isso venho honrosamente fazer essa pequena homenagem a essa mulher tão
querida e especial para todos.
Câmara Municipal de Quatis, 08 deFevereiro de 2023.
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Em, C$../02.../.2023 = efieig nº.
às, PB... h SB. min Te
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 008/2023
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR RYAN VALE.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação ao Senhor Ryan Vale pelo seu empenho e dedicação com o Projeto
Natação inclusiva.
Justificativa: Ryan Vale tem 21 anos é estudante de educação física e estagiário do
Projeto Natação Inclusiva a 02 anos. Desde o inicio do projeto Ryan vem trocando experiencia e
conhecimento com os alunos diariamente. Ryan garante que é muito grato a isso e tem certeza
que nesse tempo todo que passou com eles passou um pouco de conhecimento, como aprendeu
muito também. É muito gratificante e prazeroso ver o sorriso no rosto de cada aluno e de seus
respectivos pais ao final de cada aula. E essa sempre será nossa maior recompensa.
Câmara Municipal de Quatis, 09 de fevereiro de 2023.
ILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
im, 10.403, .8023
) Não consta solicitação idêntica
) Já solicitado
Atendido pelo
Ofício nº ..
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº 009/2023
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE
MACEDO” À SENHORA ELAINE APARECIDA
LOPES DE OLIVEIRA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em
consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de
Macedo” à Senhora Elaine Aparecida Lopes de Oliveira, em comemoração ao Dia Internacional
da Mulher.
Justificativa: Elaine Aparecida Lopes de Oliveira, nascida e criada no município de
Quatis a 37 anos, mãe de 03 filhos, Eniale Vitória de Oliveira, Tauany Aparecida Lopes de Oliveira
e João Pedro Lopes Paula de Oliveira.
Elaine uma mulher guerreira, batalhadora, independente. Uma mulher que corre
atras de seus sonhos e objetivos sem medir esforços para alcançar suas metas. Uma mulher que
está sempre disposta a ajudar a todos, sem separações de cor e raça.
“É uma mulher madura, que as vezes anda de balanço, é uma criança insegura,
que as vezes usa salto alto, é uma mulher que balança é uma criança que atura.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de fevereiro de 2023.
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Em; O OR../.. paiáa = Ofielóie.,
às, É... a xe Bam
Em Dssesaal sas Ass
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 022/2023
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONSTRUÇÃO DE UMA BOCA DE LOBO LIGADA
A REDE DE ÁGUA PLUVIAL, NO TRECHO DA
AVENIDA ROBERTO SILVEIRA DA RJ 159.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a construção de uma
boca de lobo ligada a rede de água pluvial, no trecho da Avenida Roberto Silveira da RJ 159.
Justificativa: O problema está em frente a uma empresa de venda de Móveis e o
Clube Social Náutico Quatiense, prejudicando sobremaneira o acesso ao seu pátio da empresa e
prejudicando a caminhada de várias pessoas por aquele local, sendo caminhada com a finalidade
de exercícios físico, bem como de pessoas que saem para trabalhar. Gostaria de Salientar que a
Avenida Roberto Silveira é um perímetro urbano da RJ 159, e amplamente utilizada, sendo o
acesso aos três condomínios de moradores e também acesso ao bairro Pilotos. Desta forma
indico ao poder executivo as devidas intervenções.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de fevereiro de 2023.
MARIA a DOS SANTOS ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
em Q8../,02..7..9023 , Ofício nº
concesecncncereaseeses DR smssaitsienão
as, JQ ds eusáis huSD. min
, Em somalissacelios: tiitammensosmeene
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 023/2023
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL UM PEDIDO
DE MANUTENÇÃO E CORTE DA VEGETAÇÃO ÀS
MARGENS DA RJ-159.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente um pedido de
manutenção e corte da vegetação às margens da RJ-159.
Justificativa: Minha indicação é para que o poder executivo tome as providências
no sentido de encaminhar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, um pedido de manutenção e
corte da vegetação às margens da RJ-159, trecho em que corresponde a saída da ponte de divisa
com o município de Barra Mansa até a ponte do Rio da Paca, divisa com o município de Resende.
Tal solicitação segue tendo em vista as péssimas condições onde a vegetação atrapalha a visão
dos motoristas.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de fevereiro de 2023.
Sotas
Ed
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
im 07..1..02.1.0082 nfgame.
NB ossasiaas
ul 5 Apa pasa Eófiiliisticoaço ASS tres asvaacsascesrransanraoasu pacata
Funcionário
PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Q U ATI 5 Prefeitura Municipal de Quatis
consrrunco unrosuma now sssroma Secretaria Municipal de Finanças
OFÍCIO/SMF/Nº 02 /2023
Quatis-RJ, em 07 de fevereiro de 2023.
A
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Sr. Presidente;
Servimos — nos do presente, para encaminhar o Cálculo do Limite do
Duodécimo a ser repassado a essa egrégia Casa Legislativa no exercício de
2023, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, conforme
abaixo.
966.913,78
808.892,44
171.948,71
1.915.966,69
741.714,43
2.870,89
DESCRIÇÃO VALOR
FPM 19.490.446,55
ADICIONAL 1% FPM - JULHO 806.727,51
ADICIONAL 1% FPM - DEZEMBRO 860.393,19
ITR 17.583,45
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
É. E-mail: financasQquatis.rj.gov.br A
PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Q U ATI 5 Prefeitura Municipal de Quatis
consreunco untosuma now srons Secretaria Municipal de Finanças
IOF- OURO 0,00
ICMS DESONERAÇÃO-LC 176/20 64.213,84
ICMS 23.411.705,42
MULTA E JUROS DE MORA ICMS 202.274,23
936.260,01
IPI EXPORTAÇÃO 538.501,74
CIDE
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS = (A+B)
PEERCENTUAL PREVISTO
DUODECIMO
VALOR REPASSADO EM JANEIRO
SALDO de JANEIRO A REPASSAS 23.617,94
DUODECIMO DE FEVEREIRO 320.863,42
DUODECIMOS DE MARÇO A DEZEMBRO 297.245,49
Ao ensejo apresentamos estos de estima e
consideração.
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: financasQquatis.r.gov.br

open original →

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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.631 
Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenca dos vereadores, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Anténio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipélito Filho instalou-se a quarta ordiraria da - Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a auséncia justificada dos vereadores André Gomes Martins e Willian de Carvalho Rosario. Em seguida dispensou a leitura da ata do dia dois de fevereiro, em razão dos vereadores possuirem cépia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciagdo das atas dos dias sete e nove de fevereiro será na proxima sessdo e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio nº 027/2023- GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos nº 3176 3.177 e 3.178/2023 para ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; poder legislativo: projeto de resolugdo n° 001/2023, autoria mesa executiva, “regulamenta concessdo e diarias para vereadores e/ou servidores, os procedimentos de inscrigdes em cursos de aperfeicoamento, disponibilizagio dos meios de transporte, estadia e ressarcimento de custos com estacionamento e pedagios, além da utilizagdo do veiculo oficial da Camara Municipal de Quatis”. O presidente solicitou a leitura da moção nº 006/2023 de autoria vereador, Nilde Hipélito Filho e o primeiro secretario sugeriu a leitura consecutiva das duas moções para votagdo em bloco. Porém o autor foi contrario a sugestdo explicando que havia corregcdes em ambas. Mocdo n° 006/2023 “requer que seja concedida moção de congratulacdo “Rosa Idalina Nunes de Macedo” a senhora Lia Cristina Campos Faria”. Apés leitura, o presidente abriu discussão quando o autor solicitou a corregcdo do sobrenome para Farias. Durante a votação obtiveram seis votos favoráveis sendo a moção nº 006/2023 aprovada. O presidente solicitou a leitura da moção nº 008/2023, autoria vereador Nilde Hipólito Filho: moção nº 008/2023 “requer que seja concedida moção de congratulação ao senhor Ryan Vale”. Após leitura, o presidente abriu discussão quando o autor solicitou a correção do nome para 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27. 0-190 Quatis - RJ. 
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Câmara Municipal de Quatis 
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Ryan Luiz do Vale Silva. Durante a votação obtiveram seis votos favoráveis sendo a moção nº 008/2023 aprovada. O presidente solicitou a leitura da moção nº 009/2023, autoria) vereadora Maria Rosa Santos Elias: moção nº 009/2023 “requer que seja concedida moção de congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à senhora Elaine Aparecida Lopes de Oliveira”. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando obtiveram seis votos favoráveis sendo a moção nº 009/2023 aprovada. O presidente solicitou a leitura das indicações nominais nº 022 e 023/2023, autoria vereadora Maria Rosa Santos Elias: indicação nominal nº 022/2023, indica ao executivo municipal a construção de uma boca de lobo ligada a rede Pluvial, no trecho da Avenida Roberto Silveira da RJ-159; indicação nominal nº 023/2023, indica ao) executivo municipal a manutencdo e corte da vegetação as margens da RJ-159. Apés informar posterior encaminhamento das indicagées lidas ao executivo municipal, o presidente passou a fase de indicagbes verbais, solicitando a manifestacdo dos interessados: o vereador José Jadenilso da Silva indicou a limpeza da vegetagdo as margens da Rua no bairro Agua Espalhada. 0 vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou o estudo da possibilidade de instalacdo de, lixeira coletiva na esquina das lojas do Aladim entre os bairros Jardim Independéncia e Santo Anténio. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a manutencdo da saida de 4gua da fonte da Biquinha. Após informar posterior encaminhamento ao executivo municipal, o presidente solicitou a continuidade do expediente, diversos: oficio/SMF/N° 02/2023, do Secretario Municipal de Finarças, encaminha o calculo do limite do duodécimo a ser repassado a essa egrégia Casa Legislativa no exercicio de 2023. Encerrado o expediente e não havendo inscrição para a tribuna, matéria para a ordem do dia e nem inscrito para| explicagdes pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde Hipélito Filho agradecsu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. 0 vereador Francisco Anténio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores. Fez um comentario de alerta ao poder executivo em relação as condigdes das estradas rurais e relatou que na Estrada da Serra viu uma van escolar abandonada quase tombando e chamou a atencio para a existéncia de bocas de bueiros que podem causar acidentes na via. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saucou a todos os presentes e aos que acompanhavam remotamente. 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27. 10-190 Quatis - RJ. 
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ao gabinete e Secretarias das pastas de convidando os gestores infraestrutura; e de desenvolvimento de cultura, esporte e lazer; 
com os moradores. rural para visita a comunidade e reunião Repassou nota informativa de Vigilancia da coordenadora 
cadastramento Sanitaria pedindo que os moradores realizem Para castragio departamento. o vereador de animais na sede do 
Parabenizou ao Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio 
Cultural” e citou pela execução do projeto “Cémara a importadncia para o desenvolvimento criancas. Registrou das 
a situagdo da 
visita a Creche Conceigdo onde verificou 
de sala) 
obra de reforma (pintura, elétrica e construgdo que dara dignidade as criancas; com relagdo ao 
a 
secretaria 
obra iniciou 
realizaram 
em meados do més anterior e que o prefeito e reunião com os responsaveis. presidente, vereador 0 
visita ao Alex Miller Alves d’Elias, registrou 
onde constataram 
Quilombo de Santana junto ao vereador Fernando as necessidades da localidade, tais como 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa L'egislativa, ia Presente Ata lavrei que será assinada pelo presidente secretários na forma e 
paragrafo treze do 
do artigo duzentos e vinte e um, Regimento Interno. 
' 
' Alex Milªâ Aves d'Elias 
Presidente 
| 
Luiz Fernan 
Primeiro 
! scimento Faria Willian de Carvalho Rosario cretario Segundo secretario 
Praga fifi_\—f—\%—\v\ Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 004/2023
42 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 14 DE FEVEREIRO -DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
| OFÍCIO Nº 027/2023 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.176, 3.177 e
3.178/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/2023
MESA EXECUTIVA
“REGULAMENTA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS
DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO
DOS MEIOS DE TRANSPORTE, ESTADIA E
RESSARCIMENTO DE CUSTOS com
ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS.”
MOÇÃO Nº 006/2023
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE
MACEDO”, À SENHORA LIA CRISTINA CAMPOS
FARIA.
MOÇÃO Nº 008/2023
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO -
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SENHOR RYAN VALE.
“MOÇÃO Nº 009/2023
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE
E
CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE
MACEDO”, À SENHORA ELAINE APARECIDA
LOPES DE OLIVEIRA. |
INDICAÇÃO NOMINAL
022/2023
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONSTRUÇÃO DE UMA BOCA DE LOBO LIGADA
A REDE DE ÁGUA PLUVIAL, NO TRECHO DA
AVENIDA ROBERTO SILVEIRA DA RJ-159.
INDICAÇÃO NOMINAL
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
023/2023 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
MANUTENÇÃO E CORTE DA VEGETAÇÃO ÀS
MARGENS DA RJ-159.
DIVERSOS
OFÍCIO/SMF/Nº 02/2023 SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ENCAMINHA CÁLCULO DO LIMITE DO
DUODÉCIMO A SER REPASSADO A ESSA
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE
2023.
ORDEM DO DIA

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