| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-02-14 |
| native_id | 175 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.628 Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e treze minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário instalou- se a primeira ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias primeiro e seis de dezembro, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação quando aprovaram por unanimidade. Considerando que todos os vereadores possuíam cópia da ata nº 2.552, de quinze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, e atendendo ao parágrafo nono do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno, o presidente dispensou sua leitura colocando em votação a retificação na folha três, conforme segue: linha um, onde se lê vice-presidente, leia-se secretário; linha nove, inserção do cargo de primeiro secretário Luiz Fernando do Nascimento Faria, e; linha dez, onde se lê Willian Rosário de Carvalho, leia-se Willian de Carvalho Rosário; retificação aprovada por unanimidade. Em seguida informou que a apreciação das atas das extraordinárias dos dias seis, oito e vinte e sete de dezembro ocorrerá na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, poder executivo: ofício nº 469/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.240 de 16 de novembro de 2022, cuja ementa: “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Quatis e Capoeira”; ofício nº 544/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento nº 042/2022 de autoria dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Francisco Antônio de Paula Franco; ofício nº 545/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.243 de 09 de dezembro de 2022, cuja ementa: "Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do município de Quatis para o quadriênio de 2022 a 2025"; ofício nº 546/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 441 e 436/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 548/2022-GP, do prefeito municipal, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro encaminha a Lei Municipal nº 1.244 de 09 de dezembro de 2022, cuja ementa: “Altera os anexos de riscos e metas fiscais e o anexo de metas prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, constantes da Lei Municipal nº 1.230 de 25 de julho de 2022”; ofício nº 550/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Complementar nº 028 de 09 de dezembro de 2022, cuja ementa: “Dispõe sobre a revisão do Código Ambiental do município e dá outras providências”; ofício nº 551/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Complementar nº 029 de 14 de dezembro de 2022, cuja ementa: "Institui o Programa de Recuperação Fiscal no município de Quatis - REFIS Quatis e dá outras providências”; ofício nº 552/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.245 de 14 de dezembro de 2022, cuja ementa: “Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Quatis a adquirir imóvel para instalação de sua sede própria”; ofício nº 553/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos nº 3.165 e 3.166/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 556/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.169/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 563/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.246 de 16 de dezembro de 2022, cuja ementa: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Quatis para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”; ofício nº 564/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.164/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 567/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 2022, cuja ementa: "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”; ofício nº 568/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 479/2022 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício nº 569/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 505/2022 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 570/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 472, 481, 482 e 483/2022 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 571/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 498, 499 e 500/2022 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 001/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 475/2022 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 002/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha mensagem nº 001/2023, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “dispõe sobre a adequação legal do Parque Natural Municipal Horto dos Quatis, criado preliminarmente pelo Decreto Municipal nº 2.526/2016, conforme determinação da Lei Orgânica Municipal”; ofício nº 003/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha mensagem nº 002/2023, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “dispõe sobre a adequação legal do Refúgio de vida silvestre de Quatis, criado preliminarmente pelo Decreto Municipal nº 2.319/2012, conforme determinação da Lei Orgânica Municipal”; ofício nº 005/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos nº 3.170 e 3.171/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 011/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.172/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 014/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.174/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; poder legislativo: sem matéria. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Willian de Carvalho Rosário fez duas indicações: aplicação da Lei nº 10.639/2003 durante todo o ano letivo; e retomada do Programa Sacola Verde. O vereador André Gomes Martins indicou a reforma do Terreirão. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias indicou a instalação de quebra-molas no bairro Jardim Polastri: próximo à entrada da escola na Rua Desembargador Acácio Aragão; próximo à Agropecuária Casa do Campo; próximo ao Bar do Gilson na Rua Carlos Haasis; e na Rua Antônio Polastri. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações relativas ao Alto das Quaresmeiras: limpeza geral com roçada, capina e retirada de entulhos e instalação de placa “proibido jogar lixo e entulho” na área verde ao lado da localidade; e reforma da praça. E fez quatro indicações relativas ao bairro Santa Bárbara: instalação de tela protetora na Represa dos Limas e colocação de placa “proibido nadar”; calçamento da travessa de acesso à represa citada; colocação de redutor de velocidade e instalação de lixeira coletiva na Rua Idelfonso Pereira, próximo ao número cento e cinquenta. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez quatro indicações: elaboração de cronograma de eventos Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro do ano corrente e seu envio a Casa Legislativa; limpeza e roçada das ruas e bairros; cadastramento e notificação dos proprietários dos terrenos baldios a fim de efetuarem sua limpeza; e reparo urgente das tampas de bueiros no bairro Mirandópolis. Após subscrever todas as indicações apresentadas e informar posterior encaminhamento ao executivo municipal, o presidente solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício nº 17/2022, do Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de novembro de 2022; ofício nº 08/2023, do Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de dezembro de 2022; ofício PRS/SSE/CGC 189/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, encaminha o parecer prévio favorável com ressalvas, determinações e recomendações sobre as contas do governo do chefe do Poder Executivo desse município, referentes ao exercício de 2021. O presidente convidou a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias para utilizar a tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos! Senhor presidente, nobres colegas vereadores, hoje eu faço uso dessa tribuna a pedido de dos produtores rurais do nosso município. Eu vou ler as minhas anotações que eu não quero deixar que nenhuma palavra, que falte nenhuma palavra do que foi feito pedido. Sabemos que nessa época de chuva forte os problemas nas estradas não têm fim: é barreira que facha as estradas, são buracos que são tapados e logo chega à chuva e abre novamente, é escoria que não para porque enxurrada leva. Então é trabalho o tempo todo. Mas eu venho solicitar ajuda do prefeito pra que junto à Prefeitura de Resende chegue a um acordo a respeito da divisa de Quatis com Resende porque os produtores daquela região, daquele trecho principalmente passa o maior apuro. Eu venho solicitar ao chefe do poder executivo o entendimento sobre as áreas rurais pertencentes ao muni, ao município. O benefício, o benefício da dúvida em relação aonde estamos, em Quatis ou Resende, que por vezes acontece. Isso não deveria ser uma controvérsia entres os secretários, diretores e encarregado dos serviços a serem prestados. Na região do moro, do Morro Grande geograficamente falando a divisa com o município de Resende se encontra na vertente do Ribeirão da Figueira, sendo a região do Morro Grande pertencente ao nosso município. Infelizmente encarregado de setores da prefeitura estão deixando de agir por acharem que estão fora dos limites do município. Esta observação se dá devido a falta de manutenção de um trecho pequeno de estrada situado a retaguarda da Fazenda do senhor Paulo Duque -— região da antiga escolinha do Morro Grande. Em certos Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro momentos essa estrada que possui pouco mais de dois quilômetro até recebe alguma manutenção da Prefeitura de Resende, mas ultimamente isso não tem acontecido devido a essa, justamente a esta questão: Resende fala que pertence a Quatis, Quatis fala que pertence a Resende. Moradores daquele local têm pedido insistentemente a interven, a intervenção da secretaria Rural visando escoamento das águas e colocação de escoria. Já houve um contato da vereadora Soraia de Resende com o senhor vice-prefeito, o Vitor de Quatis, pra tratar desse assunto só que até o momento num teve retorno. Eu quero frisar que a Secretaria de Educação tem agido constantemente na busca de alunos naquela região, bem como todos os moradores estão ligados à nossa sede municipal. Solicito que essa minha fala chegue ao conhecimento do prefeito visando sanar esses problemas que são pequenos em relação a tantos outros. Por lá são vários produtores, pequenos sítios que depende dessas estradas para escoarem seus produtos. Nesse trecho é tem o tanque de leite comunitário e nessa parte onde fica esse jogo não arruma porque é Resende, e Resende não arruma porque é Quatis o caminhão de leite para o caminhão de leite num (4x) sobe, agarra mesmo; precisa de trator, de máquina pra puxar. E com isso quando acontece em dias que não tem esse socorro o, os produtores perdem, perdem o leite, perdem seus produtos. A dificuldade que luta é grande pra ter, pra ficar nessa, nesse jogo de empurra. Eu queria citar aqui apenas alguns dos moradores daquela região, que é o senhor Paulo Duque, o Tiago Duque, o Francisco de Assis, a dona Rosalina, a Sandra e Jorge, o Reginaldo, o Tulio, o Chiquinho, o senhor Dito e vários outros. Essas pessoas moram naquele trecho, essas pessoas eles às vezes nem sabem se, se pertence a Resende ou Quatis, mas eles são é pessoas que vêm que votam em Quatis, são pessoas que elegeram o prefeito, são pessoas que elegeram vereadores. Então aqui gente fica a questão, fica uma observação: cadê a parceria com a Prefeitura de Resende? Os meus, os moradores dessa região precisa de, de mais atenção precisa de respeito. Afinal de contas eles vota em Quatis, eles pertence a Quatis. E é isso gente, esse é o apelo que fica aqui dos mora, dos produtores rurais da região, daquela região. Muito obrigado, senhor presidente!”. Em seguida o vereador Nilde Hipólito Filho foi convidado a utilizar a tribuna, segue transcrição da fala: “Boa noite a todos, boa noite nobres vereadores. Primeiro queria agradecer a Deus né pra gente ta aqui de novo, né nesse ano de dois mil e vinte e três e nós passamos aqui dois mil e vinte e dois e a gente vai vendo que não mudou nada, né. Quatis tá largado. E a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro gente vai vendo as histórias é a mesma e a gente vai continuando na mesma porque é falta de atenção do prefeito, falta de atenção dos secretário, secretário se lixa né pro que o vereador fala. E nessa aí pulando um pouco de assunto quero agradecer o Carlos Alberto porque eu tive um problema aí pa resolver pro munícipe, po munícipe aqui, gente daqui de Quatis. Eu tinha falado se eu pedisse eu não ia ser atendido porque eu pedi e não fui atendido e o Carlos Alberto foi lá pediu foi atendido. Então isso prova que não me atender não ta atendendo a população, né, ta deixando a população de lado que eu sou vereadores igual todo mundo aqui. Então por isso que eu não faço indicação, eu não peço nada quando fala comigo eu falo pra procurador outros vereadores que fazem parte do governo porque eu mesmo, vocês me desculpe deu falar, mas a verdade é essa: eu não faço parte do governo então eu não sou atendido, né. E entramo esse ano agora, que dizer voltando dois mil e vinte e dois e gente tivemos umas percas aqui né que foi o Colinho, o Willian né Brito todo mundo conhece né, uma perda grande na nossa cidade; e um cara que foi grandioso na nossa cidade um artista, um pagodeiro que foi o Ze Carioca que trouxe muita alegria para o povo de Quatis. Começando disso a gente vão falando da saúde, que que acontece da saúde: a saúde a gente batemo aqui, falamo, falamo da Claudia dois mil, dois mil e vinte e dois. A Claudia saiu trocou o secretário, o secretário que eu já falei é meu amigo, mas pelo jeito num é que a gente liga não atende só responde se a gente encontrar na rua. A gente fala do Hospital São Lucas, a gente já tem o hospital aí né que precisa de ajuda. O que que acontece? Nós temos lá sala de cirurgia, temos tudo pra fazer cirurgia na nossa cidade, num acontece porque não faz convênio, não faz convênio com o hospital. Aí eu vejo fala, prefeito fala aí que vai fazer um hospital. Antes de gastar um dinheiro com hospital porque não cuida da saúde de Quatis que ta faltando remédio? Né! Tem gente doente, tem gente precisando de operar não consegue operar por causa dessa, desse embate aí hospital e prefeitura. É o presidente e o prefeito né, o diretor do hospital e o prefeito que eu vejo falar, isso não sou eu é a população. E quem quiser desafiar, o vereador que quiser desafiar e falar comigo, eu falo e eu levo la no morador e falo pro morador aqui: ó, esse aqui vereador responsável disse que ta tudo bem aqui, né. Começando sobre isso. E falando eu vi o nobre vereador que é meu amigo Carlos Alberto falando de limpeza, fazendo pedido de limpeza, né, dos loteamentos, de terreno. Se não ta conseguindo nem limpar a cidade, cidade ta um matagal danado cobra andando, rato Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro andando, barata andando não consegue limpar. Aí na cidade tem uma lei aí que cobra do quem tem terreno não limpa terreno que leva uma multa, né. Não dão a multa, também não limpa o terreno e também não limpa a cidade. A gente não precisa andar muito longe pros bairros não, só andar no Centro da cidade. Aí sabe o que vem a culpa? A culpa é da chuva, né. Teve um rolo aí rapaz, de a gente sabe que a Manurb teve aí, até hoje não acertaram com os funcionário. O prefeito conversou com os funcionário, o funcionário acho que colocou a Manurb no pau pra tentar receber aí mais o prefeito não teve a coragem de pegar fazer o acerto com o pessoal. Se o, se a empresa não paga que é o responsável é a prefeitura, o prefeito não pagou teve gente que ficou sem conta de luz, ficou sem compra dentro de casa, ce entendeu. Sem receber muitos dias. Alguns foram empregado de novo né que é pra acalmar o espírito deles e é isso que vai acontecendo na nossa cidade. Vou falar do bairro Mirandópolis. Minha mãe, meu cunhado, minha irmã, meu sobrinho moram no Mirandópolis em frente a La Bogueguita ce virando uma curva tem um buraco. Eu acionei um, um funcionário da prefeitura, o funcionário não tem nada a ver com isso que tem a ver é o secretário principalmente o de obra é o Rael que num atende telefone também. Um buraco se vocês olha la, o buraco já vai pra mais de mês passou o na, passou o natal o ano novo aquele buraco la. Falei com um funcionário aí, mas só que tem que a Guarda, muito obrigado pela Guarda aí. A Guarda foi la colocou um cônico la. Só que tem que gente isso não adiantou, isso eu falo porque aconteceu e o pessoal me cobrou porque eu moro a minha irmã mora do lado daqui a pouquinho ta aquele buraco ta engolindo a casa da minha irmã. Caiu uma moradora dentro do bal, do buraco. Graças a Deus que num aconteceu nada com ela. A, o buraco ta la ó, ta la aí eu to vendo os tapa-buracos aí, beleza. Vão tampar os tapa-buracos. Só se ocês puxar la atrás la. Quando foi o tapa-buraco aqui? É tapa-buraco vencido. Por que que ce vê la? Eles não cava, não tira sujeira. Eles chega la põe o, a terra e passa o rolo ta isso por isso memo, quando vir a próxima chuva vai continuar o buraco de novo. E nós aqui de novo, os vereadores falando de novo e vão continuar falando de novo, ce entendeu! E eu acho que, que tinha que chegar no prefeito e mostrar isso que eu to falando aqui. Mais uma coisa que eu vou falar pra vocês, vou agradecer aqui. A gente que quando vê as coisas certa a gente tem que agradecer a secretária de educação, Ivone, que sempre foi atenciosa comigo, sempre atendeu meus telefonema e sempre explicou o acontecimento. Mas eu tenho que falar aqui. O Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Willian teve em Santana hoje. Foi até de bicicleta né Willian? Uma situação muito chata que ta acontecendo, quanto tempo que as aulas tão parado, quanto tempo que os colégios tão parado. Ces já viram o tanto de mato dentro dos colégios? Começaram limpar agora. Que dia que vai começar as aula? La em Santana, o Willian teve la, se eu tiver mentindo porque tudo que eu falo aqui tem vereador que fala que eu, Chicão, a Rosa e Ze Denilso fica de “mi mi mi”. Ao “m mi mi” que eu vou falar aqui: vai la ver, o vereador que falou NO ano passado aqui que a gente fala “mi mi mi”, vai la ver o tamanho do mato, a sujeira, cobra, rato dentro do coisa. E outra coisa que eu vou falar pra vocês. Um morador que ligou pra mim, me avisando de la que os, que os funcionários não tava indo la que ele ligou pos funcionários, que os funcionários não tava indo la porque não tinha condições de levar o funcionário la. Gente, eu vi na rede social vocês vereador tirando foto com um monte de carro. Gente, eu vejo final de semana carro andando pra baixo e pra cima. Gente, eu vejo carro da prefeitura encostado na garagem de casa. Eu caminhando eu vejo carro de (4x) prefeitura entrando em condomínio. Como é que não tem pa, pa educação não tem carro pa levar la? Aí eu to de “mi mi mi”? Isso é morador de ta la. O Willian ta la. O Willian não vai falar aqui, mas falaram pra mim, ce entendeu. É um descaso, é um descaso que, que ta la abandonado. Aí vão começar o primeiro ano, a gente vão começar falando e o Nildinho é ruim, vão continuar não me atendendo, falando que eu falo “mi mi mi”, eu falo “mi mi mi” do memo jeito. Falcão, tá gravado, qualquer vereador cabar aqui vocês pode pegar a gravação comigo ali; meio de semana posto de saúde fechado, fechado eu parei pra olhar aquilo não acreditei. Foi dezembro, tem que ver a data ali, foi dezembro aí eu olhei, procurei a moça falou assim: “Nildinho to querendo tirar uma pressão aqui não posso o posto fechado, não vai abrir.” Aí eu perguntei com a moça do lado: “a não acho que já pararam pa fes, pa férias”. Falei férias, posto tem férias? Eu sei que la os alunos têm férias, quem trabalha tem férias, posto de saúde tem que ta aberto vinte e quatro horas. Falcão, e num foi uma vez só não! E eu to falando isso pra defender o povo de Falcão, não tive nem um voto em Falcão. Tenho muito amigo em Falcão. A família do prefeito mora em Falcão, tem pessoas que trabalha em Falcão la que fala que toma conta de Falcão. Me falaram aquilo eu fiquei de boca aberta. Eu to errado? Eu devo ta errado, vão falar que eu to errado. Eu fico muito triste gente porque eu morei nessa cidade, eu apoiei o prefeito né, com alguns vereadores aqui e a gente pensando que Quatis ia ser Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro diferente. Eu vejo o prefeito, muito gente boa tirando fora da política é gente boa demais. O Aluísio nunca nós sentamos um com outro isso eu falo de peito aberto, nunca me ofereceu nada eu nunca pedi nada com ele. Isso ces pode perguntar com ele, ele fala. Só que tem que ele ta desan, deixando a desejar, e eu sou vereador, eu tenho que falar isso aqui, né. É minha posição, eu sei que alguns fica chateado com isso, mas eu tenho que falar que ta descaso. Só andar aqui no Centro sobe aqui pro lado da praça aqui pro lado da guarda aqui, vai subindo e vai olhando o tanto de mato; desce a rua da minha casa vê o tanto de mato ta chuva, ta chuva, mas cara tem que limpar. A gente não tem nada a ver com os problemas se não conseguiu colocar outra firma aí, colocou agora não; a população quer ver a cidade limpa. Agora vem o carnaval, né, vão começar pintar meio-fio começar arrumar aí no Centro. E outra coisa que faltou, que vai acontecer ainda: água. Eu recebi mil ligação de água, quero água Nildinho ta faltando água. Eu falo procura o prefeito, vai la na casa o prefeito procura os vereador que estão do lado dele que eles vão conseguir pra vocês. Não tinha água, caboco chegando em casa suado de noite não tinha água pra tomar banho; pessoal trabalha numa firma grande, pessoal fala assim: “Nildinho não tem água pra tomar banho em casa, to três dias sem água; se é manobra, se num é manobra cara, o povo não tem nada a ver com isso; se é bomba que queima o povo não tem nada a ver com isso; o povo quer água, né, ta chovendo agora né tomara a Deus que não queima a bomba pra não dá uns problemas aí no carnaval que sempre todos os carnaval falta água, né. É, agora eu vou falar pro senhor excelentíssimo aqui a gente começamo o ano já vim duas vez ou três vez aqui na Câmara aqui né pra, pra ver serviço; dou boa sorte pro senhor aí, agora é incrível a ata que o vocês ver aí né que vai ta em votação aí que a gente vê que o secretário não lê, a gente hoje agora aqui na, na Câmara pra gente pedi uma ata a gente tem que pedir um requerimento pro presidente aprovar! Uma coisa que ta no computador que só pode imprimir, seu, seu presidente. Eu vi umas coisas aqui que eu não vou falar não, vou deixar mais pra frente porque ta começando e as coisas tem que se organizar, seu presidente, tem que se organizar né. A gente não quer ver mal porque se Câmara não andar direito, Quatis não vai andar direito; vai ficar garrado ingual a prefeitura ta agarrado. Funcionário não tem nada a ver com os problemas da Câmara; Prefeitura os funcionários da Prefeitura não têm nada a ver, mas o secretário, advogado tem a ver tem a ver sim, ce entendeu. E o troço tem que ser direito, nós somos pago pras coisa ser direito. Agora oce Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro pensou eu ter que dar pro senhor um requerimento pro senhor aprovar! Tem mais coisa ainda, ta. O senhor viu, o senhor observou que eu tive aqui pa dá uma olhada, fui nas sala cumprimentar todo mundo, o senhor viu. Então dou uma boa sorte pro senhor, o senhor rever isso direito ce entendeu. Que a gente aqui, a gente tem que trabalhar com paz, mas a gente tem que cobrar, a gente tem que cobrar porque se não o negócio fica ruim. E os, e a reclamação na rua é grande né, não é só eu que recebo isso não vocês vereadores recebem também reclamação, pedido, reclamação. Eu tive uma amiga la na Mirandópolis nesse buraco que a moça caiu la o sol tava quente ela me parou, tava ela e mais outra sentada nonde que era a serralharia ali falou: “Ô Nildinho eu to arrependida de ter votado no Aluísio.” Falei mais por quê? Olha só cara você é vereador você não consegue. Falei minha filha eu não consigo não. O cônico, quem colocou esse cônico aí foi o guarda municipal nem foi pedido meu. O cara que mexe com isso eu nem sei quem que é, eu pedi com outro rapaz. O rapaz falou ô Nildinho eu não posso fazer nada. Olha só, o cara fala pro vereador: eu não posso fazer nada. Eu não posso falar do cara também que o cara trabalha na prefeitura. Olha que situação, né! Aí eu quero ver que na hora que cair o muro la, vai fazer ingual o caminhão que bate la na, na casa dum rapaz aí duma moça que trabalha na prefeitura vai ter que fazer um muro. Só que tem que do lado do, do muro la da casa da minha irmã la tem um estabelecimento la, o buraco vai engolir. Eu sou o “mi mi mi” vai, vai la faze, la ver o que o “mi mi mi” ta falando! Vai la ver seu to mentindo, né, é doído cara. Minha filha, eu tenho uma filha de nove anos eu quero que minha filha cresça dentro dessa cidade quero que ela teja uma educação boa nessa cidade. Eu quero que meus primos, os filhos de vocês que tenha uma educação só que tem que a gente quer ver o bem da cidade também. Já falei não sou contra o prefeito, mas eu to aqui pra falar. Hoje memo ele passou ali nós tava ali fora ele buzinou. Ó não tenho, nunca tive vaidade na época do, do prefeito Ze Laerte, é um cara que eu admiro pra caramba, num preciso subir em palco, num preciso microfone pra falar com ninguém. Eu fui numa situação aí, eu fui apresentado porque uma prefe, uma professora foi e falou não tem vaidade disso não. E eu entrei no negócio também porque eu fui como convidado e ainda entreguei o ingresso, podia chegar e entrar direto, né. Não tinha nenhum vereador, depois chegou um vereador foi, foi representar a Câmara Municipal e eu já tava mais de hora la, tava todo mundo na mesa o caboco chegou até suado (risos). Mas é isso memo, mas não tenho essa vaidade, não tenho pa Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 10 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro subir em palco, pra falar nem nada. Meu negócio é pa falar pé no chão, pa falar com o povo to aí pra brigar mesmo, to aqui pa falar mesmo vão aguentar mais um ano. O presidente Alex vai aguentar mais um ano aí e eu falando aqui nessa câmara depois tem mais dois, tem mais outro ano que a gente não sabe quem que é o presidente, mas já car as cartas já ta marcada né, saber a gente sabe. Só isso, na palavra livre eu cabo de falar o resto. Muito obrigado!”. Na ausência de mais inscrições para a tribuna, após constatar quórum regimental o presidente passou a ordem do dia com a formação das Comissões Permanentes e respectivos membros para a Terceira Sessão Legislativa - ano de 2023, consoante ao artigo sessenta e oito e seus parágrafos combinado com o artigo trezentos e noventa e dois do Regimento Interno: Comissão de Justiça, Constituição e Redação: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando os vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins votaram favoravelmente; o presidente registrou que os vereadores deixaram as cadeiras e continuou a votação obtendo mais dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio. Em seguida declarou aprovada a composição da Comissão de Justiça, Constituição e Redação com quatro votos favoráveis. Comissão de Finanças e Orçamento: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando os vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins votaram favoravelmente; o presidente registrou que os vereadores deixaram as cadeiras e continuou a votação obtendo mais dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio. Em seguida declarou aprovada a composição da Comissão de Finanças e Orçamento com quatro votos favoráveis. Comissão de Obras e Serviços Públicos: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando os vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins votaram favoravelmente; o presidente registrou que os vereadores deixaram as cadeiras e continuou a votação obtendo mais dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio. Em seguida declarou aprovada a composição da Comissão de Obras e Serviços Públicos com quatro votos favoráveis. Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Willian de Carvalho Rosário. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 11 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando os vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins votaram favoravelmente; o presidente registrou que os vereadores deixaram as cadeiras e continuou a votação obtendo mais dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio. Em seguida declarou aprovada a composição da Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com quatro votos favoráveis. Comissão de Defesa do Meio Ambiente: Carlos Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando os vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins votaram favoravelmente; o presidente comunicou que não perguntaria aos demais colegas nas próximas comissões e continuou a votação obtendo mais dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio. Em seguida declarou aprovada a composição da Comissão de Defesa do Meio Ambiente com quatro votos favoráveis. Comissão de Direitos Humanos: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Willian de Carvalho Rosário. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a composição da Comissão de Direitos Humanos com quatro votos favoráveis. Comissão da Defesa do Consumidor: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Willian de Carvalho Rosário. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a composição da Comissão da Defesa do Consumidor com quatro votos favoráveis. Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a composição da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente com quatro votos favoráveis. Comissão de Defesa do Trabalho e Renda: André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio e Willian de Carvalho Rosário. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 12 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a composição da Comissão de Defesa do Trabalho e Renda com quatro votos favoráveis. Comissão de Defesa dos Animais: Carlos Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a composição da Comissão de Defesa dos Animais com quatro votos favoráveis. Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando obteve os votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e declarou aprovada a composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar com quatro votos favoráveis. Na ausência de inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário saudou a todas e a todos falando sobre o início da sessão legislativa com o qual objetiva trabalhar muito em prol da comunidade. Desejou à nova administração um ano de muitas conquistas e de casa aberta ao povo assim como a realização de todas metas colocadas. Frisou os ofícios enviados à: Secretaria Estadual do Ambiente pedindo a retomada dos programas desenvolvidos nos dois anos anteriores assim como a vinda de novos programas; Prefeitura falando sobre a ação comunitária desenvolvida no bairro Nossa Senhora do Rosário (ofícios nº 007 e 006); ofício 01 e 02/2023 - visita ao Consulado da Angola, com o qual através do cônsul senhor Mateus de Sá Miranda mantém conexão que objetiva trabalhar a Lei nº 10.639/2003 no município. Aos vereadores e vereadora desejou um ano de muito trabalho em prol dos munícipes. O vereador André Gomes Martins saudou a todos presentes citando os senhores Adriano Palma e Tiago, e o vereador Marcell. Ao presidente desejou um ano de muita sabedoria e serenidade na condução dos trabalhos. Falou sobre o trabalho realizado antes do início da sessão legislativa quando esteve na casa e também com alguns secretários municipais. Com relação ao trabalho da Casa e a existência da oposição lembrou da necessidade de manutenção do respeito e de fala no ano anterior sobre as comissões importantes não serem compostas por pessoas declaradamente opositoras; questionou como seria a participação de pessoas que Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 13 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro renunciaram vaga ou que exercem outras atividades fora da casa. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a presença de todos especialmente o seu amigo vereador de Barra Mansa, Marcell. Mencionando o uso da tribuna pelo vereador Hipólito expôs a gravidade da oratória apresentada aludindo fala que fez por diversas vezes no ano anterior relativa ao gasto do município com alugueis. Sobre a minuta do expediente da Câmara atentou para a senhora Simone Amorim Couto subsecretária do Tribunal de Contas que relatou ressalvas em relação ao governo do atual prefeito, o qual terá ciência ao entrar no site, mas ressaltou que o documento é acompanhado de parecer do Ministério Público e tem problemas conforme relatado - falou que ainda não se posicionará. Disse que segundo informações recebidas pelo smartphone e também em rodinhas de conversas tem muito caroço debaixo desse angu, e espera o contrário, mas o município vive uma penalidade terrível: mato, pessoas com consultas e operações eletivas não realizadas, posto de saúde fechado, estradas. Aqueles que estavam de alavanca para o atual governo solicitou atenção visto que no próximo ano terá eleição e por conseguinte cobrança das pessoas. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Retomou a fala do ano anterior a fim de não os mesmos erros no município. Sobre a fala do vereador André relativa as comissões concordou, mas ressaltou que o secretário errava em não atender a oposição porque não atendia a população que sofria com a situação. Com relação ao hospital disse que não sabia o que acontecia realmente - quem é certo e quem é errado - porque chamavam os vereadores, mas não o prefeito. Sobre a situação assim como da Secretaria de Saúde disse que os vereadores da base poderiam ter informações reais e não ficarem dizendo que só traz “mi mi mi” para a Casa; falou inclusive da situação do Juarez do bar no Mirandópolis; colocou que está na casa pra brigar pelo povo, que a cidade tá um lixo, o Centro uma sujeira só. Aos vereadores que ficam chateados com sua fala disse que não têm nada a ver com isso, mas o prefeito e secretário sim porque não atendem; inclusive às vezes nem atendem aos vereadores da base. Chamou a atenção para a obra acontecendo no córrego perto da Feira da Roça que estão colocando manilhas. Agradecimento as presenças do morador Adriano e do vereador Marcelo. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias pediu ao presidente providências pelo comunicado recebido ontem de que sua assessora não poderá trabalhar no mês corrente em razão de ter tirado férias em janeiro em comum acordo com a Casa. Sobre a falta da profissional disse que era inviável. Com relação às mensagens Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 14 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro enviadas à sua assessora por funcionário da casa, assim como a não comunicação entre os funcionários da casa, ex e atual, e com a presidência, questionou a resolução da questão sem a sua ciência. Finalizou pedindo providências do presidente, pois como a funcionária tiraria duas férias seguidas. O presidente perguntou se a vereadora gostaria de resolver a situação naquele momento ou se viria à Casa posteriormente para acordarem. Em resposta a vereadora disse que estaria na Casa, pois tinham muitas questões para conversarem. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou Oo presidente e demais colegas vereadores. Ao presidente falou que apesar das divergências de pensamento o parabenizaria desejando boa sorte visto que todos os três presidentes tiveram o seu voto. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos os moradores que acompanhavam remotamente e os presentes no plenário: vereador Marcell e Adriano ex-secretário no mandato passado falando brevemente sobre a atuação no executivo. Parabenizou e desejou boa gestão ao novo presidente da Casa se colocando à disposição para ajudar conforme fez com as presidências anteriores. Quanto ao trabalho de vereador reconheceu que será um ano de muita luta e aprendizado assim como apresentando as reivindicações da população mesmo sendo da base. Com relação a votação das comissões permanentes questionou que nenhum vereador colocou seu nome para compor, mesmo tendo realizado reclamação anterior sobre a não participação. Agradecimento aos moradores do Alto das quaresmeiras pela recepção do projeto “Gabinete Itinerante” que completa sete anos ouvindo as necessidades e elogios dos moradores de cada localidade. Sobre os vereadores disse que todos lutaram para ocupar o cargo e representação a população. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e agradeceu a presença do vereador Marcell Castro, ao qual parabenizou pela candidatura a deputado estadual. Parabenizou o Grupo de Capoeira Muzenza pela presença no campeonato mundial em Curitiba-PR representado pelo mestre André - recém intitulado - e mais representantes, entre os quais um foi vencedor na sua categoria; sobre eles falou que proporá moção e parabenizou o referido mestre pelo trabalho feito lembrando o reconhecimento da capoeira com a lei aprovada proposta pelo vereador Willian. Informou o início do projeto “Ouvir Você”, que será reformulado a fim de atender mais pessoas. Fez ressalva na fala do vereador Nilde explicando que não acelerou o processo para atendimento do munícipe, mas segundo resposta do próprio secretário existe um cronograma de atendimento. Informou que encaminhará ofício à Viação Falcão Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 15 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro solicitando maior divulgação da nova linha de ônibus Quatis x Floriano visto que existe várias reclamações. Ao novo presidente desejou uma boa empreitada se colocando à disposição. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, agradeceu a Deus por permiti-lo estar na Casa; agradeceu aos colegas vereadores pela aprendizagem e aos servidores da Casa pelo comprometimento com sua gestão. Sobre a ata explicou que a validade ocorre após aprovação e assim que ocorre é disponibilizada no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo; e a Secretaria Executiva não fornece ata que não validada. Com relação ao tapa-buraco afirmou a impossibilidade de ocorrência em período de chuva, mas já iniciou conforme pôde acompanhar. Agradecimento pelas presenças dos amigos Adriano e Vitinho, vereador Marcell Castro e funcionários. Aos vereadores disse que a porta da presidência está aberta a todos e que fará melhorias dentro da legislação. Com relação às contas do prefeito Aluísio do ano de dois mil e vinte e um informou a leitura e que ambos pareceres estão favoráveis, parabenizou pela retirada o CAUC; sobre as ressalvas disse que não existe nenhuma conta no Brasil que não tenha. Informou a continuidade da obra dos gabinetes e instalação de painel eletrônico no plenário iniciadas e/ou idealizadas pelo vereador William; pontapé inicial para o concurso público; e o estudo da viabilidade de programa de estágio na Casa. Desejou um ano produtivo a todos. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia sete de fevereiro às dezenove horas; e para a sessão de cinema na Câmara, sábado às dezesseis horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente Luiz Fernando do Nascimento Faria Willian de Carvalho Rosário Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 16 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 004/2023 42 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 14 DE FEVEREIRO -DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO | OFÍCIO Nº 027/2023 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.176, 3.177 e 3.178/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 MESA EXECUTIVA “REGULAMENTA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS com ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” MOÇÃO Nº 006/2023 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA LIA CRISTINA CAMPOS FARIA. MOÇÃO Nº 008/2023 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO - REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR RYAN VALE. “MOÇÃO Nº 009/2023 VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE E CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA ELAINE APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA. | INDICAÇÃO NOMINAL 022/2023 VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA BOCA DE LOBO LIGADA A REDE DE ÁGUA PLUVIAL, NO TRECHO DA AVENIDA ROBERTO SILVEIRA DA RJ-159. INDICAÇÃO NOMINAL VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS 023/2023 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO E CORTE DA VEGETAÇÃO ÀS MARGENS DA RJ-159. DIVERSOS OFÍCIO/SMF/Nº 02/2023 SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ENCAMINHA CÁLCULO DO LIMITE DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO A ESSA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE 2023. ORDEM DO DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 027/2023-GP Quatis/RJ, 08 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar os Decretos nºs: 3.176, 3.177 e 3.178/2023. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r).gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis Ai gãa Estado do Rio de Janeiro pirar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, os PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CusTOS com ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A concessão de diárias para deslocamentos de vereadores e servidores, o fornecimento de meios de transportes, estadia, ressarcimento de custos com estacionamento e a realização de inscrições em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal ficam regulamentados por esta Resolução. $1º As diárias destinam-se a indenizar as despesas extraordinárias, quando, por exigência do serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do vereador e/ou servidor do Poder Legislativo Municipal, seja necessário afastar-se da localidade onde tem exercício, seja para dentro ou fora do Estado. 82º Ao vereador e ao servidor é assegurado o pagamento de inscrição em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal, desde que estes manifestem interesse na participação e o pedido seja deferido pela Presidência da Casa. Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: | — Servidor: pessoa física com vínculo funcional estatutário com a Câmara Municipal de Quatis/RJ, efetivo, cedido, permutado ou ocupante de cargo comissionado; Il — Vereador: agente político titular do Poder Legislativo Municipal, com funções típicas de legislar e fiscalizar. ; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 2 Ps “eiuça ds” im [a Câmara Municipal de Quatis Preço OOU/dO= Estado do Rio de Janeiro a Art. 3º As diárias a que se refere o art. 1º desta Resolução possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre elas desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando direito à incorporação. Art. 4º As despesas com diárias, estadias, ressarcimento de custos com estacionamento, inscrição em cursos de aperfeiçoamento e fornecimento de meios de transportes (carro e passagens aéreas ou rodoviárias) correrão à conta da dotação orçamentária própria. CAPÍTULO II DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA VIAGENS A SERVIÇO Art. 5º A Câmara Municipal fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens aéreas ou rodoviárias, transporte aos vereadores e/ou servidores, que efetuem viagens a serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento e eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal. 81º Os meios próprios de que se trata o caput deste artigo, refere-se aos veículos oficiais da Câmara Municipal, dos quais as solicitações de agendamento devem respeitar o prazo mínimo de 02 (dois) dias. 82º A solicitação de transporte deve seguir o padrão do ANEXO II. 83º A utilização de veículos compreende o transporte de: | - vereador, no exercício da atividade parlamentar; Il - servidores a serviço; Ill - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal; V -participante de atividade promovida pela Câmara Municipal, desde que devidamente justificada a necessidade; VI - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. 84º Quando não houver veículo oficial disponível, poderá ser contratado serviço de táxi para o transporte nas hipóteses previstas exclusivamente nos incisos IV, V e VI do parágrafo anterior. Art. 6º As solicitações de passagens aéreas ou rodoviárias deverão observar as regras previstas nesta Resolução, coincidindo com o pedido de deslocamento a serviço ou para a participação nos cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal ou do Município. | ) PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 EA cripta a bi FR Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 81º A solicitação que se trata o caput deste artigo, deverá respeitar o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência. 82º Não se admitirá o reembolso, a indenização ou a restituição a qualquer título de passagens que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos no caput deste artigo. Art. 72 A Câmara Municipal deverá optar sempre pela passagem aérea ou rodoviária mais econômica disponível, cabendo ao solicitante justificar o pedido de contratação quando for adquirida passagem em classe diversa. Art. 8º As viagens deverão ser autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal e o processo administrativo específico tramitará pelo Departamento de Licitações de Contrato. CAPÍTULO III DAS DIÁRIAS E DOS SEUS VALORES Art. 9º A indenização da diária será apurada conforme as situações a seguir elencadas, tendo como ponto de referência o distrito sede do Município de Quatis: $1º Deslocamentos dentro do Estado do Rio de Janeiro, para municípios com quilometragem igual ou superior a 100km para: |- Servidor: a) sem pernoite: 04 Unidades Fiscais de Quatis; b) com pernoite: 08 Unidades Fiscais de Quatis; c) sem pernoite para fora do Estado do Rio de Janeiro: 05 Unidades Fiscais de Quatis; d) com pernoite para fora do Estado do Rio de Janeiro: 10 Unidades Fiscais de Quatis; Il — Vereador: a) sem pernoite: 10 Unidades Fiscais de Quatis; b) com pernoite: 20 Unidades Fiscais de Quatis; c) sem pernoite para fora do Estado do Rio de Janeiro: 15 Unidades Fiscais de Quatis; d) com pernoite para fora do Estado do Rio de Janeiro: 30 Unidades Fiscais de Quatis; 82º A quilometragem prevista no 81º deste artigo, não se aplica quando se tratar de cursos de aperfeiçoamento ou treinamento, devidamente autorizados pelo Presidente da Casa, desde que sua duração, acrescida do deslocamento, seja igual ou superior a 06 (seis) horas diárias. 83º O deslocamento para outro Estado da Federação somente se justifica em caso de interesse público relevante ou para participar de cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 & cin a SETOR DE PROTOCOLO A A Câmara Municipal de Quatis Prog E. Estado do Rio de Janeiro o voltados para o Poder Legislativo Municipal que não tenha no Estado do Rio de Janeiro ou em Brasília. 84º Somente serão concedidas diárias em feriados, sábados ou domingos em viagens intermunicipais ou interestaduais, em caso de imperiosa necessidade do serviço, devidamente motivado e autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou em caso de cursos e eventos, de que trata esta Resolução, ocorrerem nestas datas. CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DA DIÁRIA, DA INSCRIÇÃO E DO TRANSPORTE Art. 10. A solicitação de diárias e/ou da inscrição em cursos e eventos, tratadas nesta Resolução, será realizada através de mesmo ofício, acompanhado do formulário devidamente preenchido e assinado (ANEXO 1), em que se dará a solicitação de autorização para o deslocamento, da participação no curso ou evento, e será dirigido ao Presidente da Câmara que, necessariamente, terá que autorizar. Parágrafo único. No formulário, o vereador e/ou o servidor, deverá indicar o dia de ida e o dia de volta, solicitando ao Presidente a autorização para a aquisição de estadia, passagens correspondentes e/ou o carro para o deslocamento. Art. 11. A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de até 02 (dois) dias para diárias, enquanto para inscrição em cursos e eventos, no mínimo, com até 10 (dez) dias. CAPÍTULO V DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Art. 12. O pagamento da(s) diária(s) será feito antecipadamente ao deslocamento por interesse público, salvo em caso de impossibilidade justificada. CAPÍTULO VI DA COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA Art. 13. O beneficiário terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do término do deslocamento, para realizar a juntada dos documentos comprobatórios ao processo administrativo que autorizou a concessão da diária em atendimento ao interesse público e/ou no evento de interesse do Poder Legislativo Municipal. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Elio Lopo Estado do Rio de Janeiro 81º Os documentos comprobatórios de que trata o caput do artigo, compreende passagens, comprovantes de gastos, fotografias, filmagens, crachás, material didático, etiquetas adesivas de entrada nos locais, vouchers, entre outros. 82º Dá análise dos documentos apresentados, se verificada a percepção de diárias indevidas, a Câmara Municipal iniciará o processo de devolução de eventuais valores pagos indevidamente, ficando desde já autorizada a descontar os valores no pagamento do vereador ou servidor beneficiado. CAPÍTULO VII DO CUSTEIO DE ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS Art. 14. No que tange aos veículos oficiais da Câmara Municipal, fica assegurado ao motorista o ressarcimento dos custos com estacionamento e pedágios mediante a apresentação de notas fiscais, a ser pago por processo administrativo próprio. Parágrafo único. Os pedágios citados no caput deste artigo são aqueles não abarcados pela isenção do pagamento de tarifa. CAPÍTULO VII DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL Art. 15. O veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis, com a autorização do Presidente, será utilizado: |- em atendimento às atividades diárias institucionais do Legislativo Municipal; Il — nos deslocamentos do Presidente, da Mesa Executiva e dos demais vereadores a serviço, em diligências, atividades de fiscalização e/ou representando a Casa Legislativa; Hl — nos deslocamentos de servidores a serviço ou representando a Câmara, bem como para os mesmos participarem de encontros, cursos, palestras e treinamentos que visem o seu aprimoramento; IV — nos deslocamentos de munícipes em caso de necessidade e/ou doença. Art. 16. O veículo de propriedade da Câmara Municipal será conduzido apenas por servidor ou vereador e com a devida autorização do Presidente da Casa. Parágrafo único. Em hipóteses excepcionais e urgentes, pessoas não especificadas no caput, poderão conduzir o veículo, desde que apresentada justificativa para a solicitação e com a devida autorização do Presidente da Casa. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Ge É Bio 5 PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis Preço: Estado do Rio de Janeiro Agende do Art. 17. Para a correta utilização do veículo serão especificados em ficha própria, ANEXO III, que conterá os seguintes dados: placa do veículo utilizado, condutor, destino, finalidade do deslocamento, itinerário (percurso), dia e hora da saída e da chegada, hodômetro da saída e da chegada, observações sobre as condições do veículo. CAPÍTULO IX DOS DEVERES DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL Art. 18. São deveres do condutor de veículo oficial: | - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado; Il - respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; I!l - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; IV -redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não pavimentada; V- não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos; VI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução; VII - não ceder a direção a terceiros; vil - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados: a) calibragem dos pneus; b) nível de óleo do motor; c) nível do fluido do radiador; d) condição dos pneus, dos freios e da bateria; e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa; f) nível e recarga dos extintores de incêndio; IX - fazer as devidas inspeções no veículo: a) periódicas, no mínimo a cada 7 (sete) dias; b) quando for deixado em local específico para orçamento, limpeza, manutenção, etc; c) quando existirem ocorrências, sendo que, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou conserto necessário. X - observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver sinalização específica relativa à velocidade máxima permitida: a) 40 km/h em geral; e b) 60 m/h nas vias expressas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 W SETOR DE PROTOCOLO ro a Câmara Municipal de Quatis ti bosoDa a Estado do Rio de Janeiro XI -não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado; XII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; XII - usar o uniforme durante o expediente de trabalho, mantendo-o em perfeita ordem e asseio; XIV - não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos; XV - observar o disposto nesta Resolução. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo. CAPÍTULO X DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES Seção | Das Infrações à Legislação de Trânsito Art. 19. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus usuários e pelo responsável por sua manutenção e controle. Art. 20. O condutor de veículo oficial é responsável: | - pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, previstas no CTB e nos regulamentos próprios; Il - por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo. Art. 21. Na hipótese de notificação de autuação relativa a veículo oficial, incumbe ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado analisá-la, identificar o condutor e notificá-lo. Art. 22. Se a notificação não tiver sido efetuada no ato de registro da infração, o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado adotará as providências necessárias para a identificação do infrator junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Art. 23. O condutor infrator deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Patrimônio sua decisão de acatar a autuação ou recorrer desta no órgão autuador, em até cinco dias, contados da data do recebimento da notificação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 pioR bi a os Vit Câmara Municipal de Quatis Poem ZAÍLOJ3 Estado do Rio de Janeiro o * Muda, & 1º. Se o condutor infrator acatar a autuação, ele deverá providenciar a quitação da multa na rede bancária autorizada, no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito, e imediatamente encaminhar à Secretaria Administrativa cópia do comprovante de pagamento. 8 22.0 condutor infrator que não acatar a autuação poderá apresentar recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador, no prazo estabelecido na notificação. 8 3º Caso q recurso seja indeferido, o condutor infrator deverá providenciar o pagamento da multa na rede bancária autorizada no prazo legal e comunicar, formalmente, em cinco dias, à Secretaria Administrativa, a sua pretensão de recorrer ou não da decisão, em segunda instância, conforme previsto nos arts. 288 e 289 do CTB. 8 4º Caso o infrator não efetue o pagamento da multa na forma prevista neste artigo ou sobre ela não se manifeste, a Secretaria Administrativa tomará as providências relativas a seu pagamento para fins de regularizar a situação do veículo e adotará as seguintes medidas: | -se houver autorização do servidor infrator para que seja efetuado o desconto do valor da multa na sua folha de pagamento, encaminhará essa autorização ao Setor de Recursos Humanos para que seja efetuado o desconto parcelado do valor da multa na folha de pagamento do servidor infrator, nos limites da lei; ou Il -na hipótese de não haver a autorização prevista no inciso | deste parágrafo, dará conhecimento do fato à Presidência da Casa, para que seja instaurado processo administrativo visando ao ressarcimento da Câmara Municipal. Art. 24. Na hipótese de aplicação de multa considerada indevida, caberá ao condutor do veículo interpor recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador. & 1º. O Setor de Patrimônio fornecerá ao servidor a que se refere o caput deste artigo cópia da guia de quitação da multa paga por ele para fins de interposição do recurso. & 2º Em caso de provimento do recurso a que se refere o 8 1º deste artigo, os setores de Patrimônio e de Contabilidade adotarão as providências necessárias para reembolsar o servidor do valor que for repetido em favor da Câmara Municipal. Art. 25. O servidor ocupante da função de motorista que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH - suspensa ou com pontuação igual ou superior a vinte ficará impedido de dirigir veículo oficial, devendo sua situação funcional ser analisada conforme as disposições legais ou regulamentares a que estiver sujeito. Seção II Dos Acidentes e Abalroamentos PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 26. Em caso de acidente ou abalroamento com veículo oficial, o condutor deverá, sempre que lhe for possível: | - comunicar imediatamente a ocorrência à Secretaria Administrativa; Il - providenciar o registro da ocorrência policial e, no caso de haver vítima, da perícia técnica; Ill - permanecer no local do acidente até a realização da ocorrência ou da perícia; IV - prestar socorro às vítimas, caso haja; V- registrar, em relatório dirigido à Secretaria Administrativa, logo após a ocorrência do fato, as circunstâncias e as prováveis causas do acidente ou do abalroamento. Parágrafo único. Na impossibilidade de se efetuar a ocorrência policial no local do acidente, o condutor deverá obter, no local, e fazer constar no relatório previsto no inciso V do caput deste artigo, sempre que for possível, todos os dados de identificação do(s) veículo(s) envolvido(s), de seu(s) condutor(es), das testemunhas, se houver, e seus respectivos endereços, para posterior registro da ocorrência no posto policial mais próximo. Art. 27. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado providenciará a avaliação dos danos sofridos pelos veículos e dará ciência do ocorrido, por escrito, à Secretaria Administrativo, para que sejam tomadas, se necessárias, as providências relativas às investigações em torno da ocorrência e para a cobertura securitária dos danos. Art. 28. Todo acidente ou abalroamento envolvendo veículo oficial será objeto de apuração, visando à quantificação dos danos e à imputação de responsabilidade. Art. 29. Constatado, mediante laudo pericial ou processo administrativo, que o dano ao veículo oficial decorreu de imperícia, imprudência ou negligência de seu condutor, este será notificado do valor do dano e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à forma de pagamento, indenização ou ressarcimento, sob pena de os autos serem encaminhados à Presidência da Casa para as providências cabíveis. Parágrafo único. O condutor considerado culpado que, nos autos da sindicância ou do processo administrativo, assumir a responsabilidade pela reparação dos danos havidos no veículo poderá: | - autorizar a Câmara Municipal a promover o desconto parcelado do respectivo valor em sua folha de pagamento, nos limites da lei; ou Il - efetuar o pagamento diretamente à empresa contratada para a reparação do veículo. Art. 30. Se a perícia ou o processo administrativo concluir pela responsabilidade de terceiro envolvido, a Presidência da Casa tomará as providências necessárias para o devido ressarcimento à Câmara Municipal dos prejuízos causados. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ó AEIOR Di proTOCLO Câmara Municipal de Quatis (ps OUTaaT> Estado do Rio de Janeiro Art. 31. Na hipótese de o veículo oficial ser danificado, em estacionamento ou garagem, devido à imperícia, negligência ou imprudência de seu condutor ou de terceiro, identificado ou não, deverá ser providenciada a ocorrência policial, preferencialmente com testemunhas, para as providências de apuração de responsabilidade e ressarcimento à Câmara Municipal. Art. 32. Em caso de acidente envolvendo animal, o condutor do veículo, sempre que possível, identificará o proprietário, indicará o seu nome e endereço no relatório previsto no inciso V do caput do art. 26 desta Resolução e providenciará o boletim de ocorrência ou laudo pericial. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião de seu desembarque no mesmo. Art. 34. Na viagem interestadual, o período do afastamento se inicia a partir do embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião da chegada do mesmo no distrito sede do seu Município. Art. 35. No caso de viagem interestadual deverão ser apresentados, para fins de comprovação, os cartões de embarque originais das passagens aéreas ou rodoviárias ou o boletim de viagem do automóvel, constando todos os dados necessários. Art. 36. Caso o vereador ou o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto ou não viaje por motivo de força maior, deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à Presidência da Casa e ressarcir o excedente ou o total das diárias percebidas. Art. 37. Sendo cancelada a viagem, o solicitante das diárias deverá comunicar imediatamente o fato à Presidência, por escrito, devendo ser ressarcidos os valores recebidos a títulos de diárias, se for o caso. Art. 38. Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis ao beneficiário de diárias que promover simulação de sua participação nos eventos previstos na presente Resolução. Art. 39. Será de responsabilidade da Mesa Executiva da Câmara a fiscalização da aplicação correta das normas desta Resolução na concessão de diárias, passagens e na autorização do uso de veículo da Câmara. Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as resoluções nº 013/2009, nº 003/2019 e nº003/2020. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Justificativa: O presente Projeto de Lei visa regulamentar a concessão de diárias aos vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal, em deslocamento a serviço do município, bem como, os procedimentos de pagamento de inscrições para a participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou eventos voltado para o Poder Legislativo Municipal, ressarcimento dos custos com estacionamento aos motoristas, custeio de estadias, passagens e concessão dos meios de transportes necessários ao deslocamento dos agentes públicos quando em missão oficial. É público e notório que os vereadores exercem um papel representativo muito importante, diante do nosso sistema federativo, que outorgou aos Municípios uma autonomia jamais vista na vigência das constituições anteriores, sobretudo na área legislativa. Sendo assim, há a necessidade dos vereadores se deslocarem, constantemente, para reuniões com deputados, audiências públicas estaduais e federais, cursos de aperfeiçoamento, eventos voltados para o Poder Legislativo Municipais, entre outros compromissos oficiais, sendo necessário, neste caso, de modo que não inviabilize a sua participação, a concessão de valores de diárias. Do mesmo modo acontece com os servidores do Poder Legislativo, que para se atualizarem e se qualificarem, necessita se deslocar para grandes centros. Com isso, este Projeto de Resolução, mostra-se mais que necessário, para que tanto os vereadores, quanto os servidores, tenham condições de exercerem suas funções com eficiência. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Resolução que beneficia a todos indistintamente. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Câmara Municipal de Quatis, 20 de janeiro de 2023. ALEX mic es Presidente x gAUbag o ES CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente LUIZ FERNAND NASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Elas pd putocho Câmara Municipal de Quatis Preço: 23 . Estado do Rio de Janeiro nOrixos Campos ui ANEXO | FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Requerente: Matrícula: Destino: Necessita veículo oficial da Câmara Municipal? (sim ( )não Objetivo da viagem (finalidade pública / justificativa): Itinerário: Data da prevista para viagem: f Pá Horário previsto para Saída: Horário previsto para Chegada: Assinatura vereador/servidor (por extenso) Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas *É expressamente proibido dar/oferecer carona. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Fá Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANEXO Il FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE Quatis, xx de xxxxxxxx de 202x. À Presidência JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO: Requisitante: Destino: Data de Saída: DECLARAÇÃO [O PERDOE , [cargo], declaro para os devidos fins, a veracidade das informações acima descritas, restando a presente solicitação, exclusivamente, para atendimento de atividades oficiais da Câmara Municipal de Quatis, sob pena de responsabilidade pela ausência de veracidade da presente Declaração. Assinatura vereador/servidor (por extenso) ——————————————eeeee—ee——eeeeeeeeeeeeeeee Autorizo em xx de xxxxxxxx de 202x. Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A EA SETOR vi PROTOCORO Câmara Municipal de Quatis race nem a ua Estado do Rio de Janeiro ss E ANEXO III FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO Data da viagem: / / Placa do veículo: | Condutor / Matrícula: Destino: Finalidade do deslocamento: Itinerário (Percurso): Data da saída: / / Data do retorno: / / Horário de saída: Horário de retorno: Hodômetro de saída: KM Hodômetro de saída: KM Abastecimento (nº da guia, se houver): Observações: Assinatura do Condutor/ Matrícula dh A PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 $ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 006/2023 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO” À SENHORA LIA CRISTINA CAMPOS FARIA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à Senhora Lia Cristina Campos Faria, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Justificativa: Lia Cristina Campos Faria, nascida em 14/07/1981, (41 anos), mãe de 02 filhos, Beatriz Campos Barcello e Patrik Campos Faria, moradora do município a 13 anos. É uma mulher guerreira, batalhadora, uma mulher com “M” maiúsculo, uma mulher empoderada e muita força para correr atras de seus sonhos e objetivos. Carrega contigo uma bagagem de muitas lutas e vitorias. “Nada é mais forte que uma mulher que aprendeu a acreditar em si mesma” Com isso venho honrosamente fazer essa pequena homenagem a essa mulher tão querida e especial para todos. Câmara Municipal de Quatis, 08 deFevereiro de 2023. NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Em, C$../02.../.2023 = efieig nº. às, PB... h SB. min Te Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 008/2023 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR RYAN VALE. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Ryan Vale pelo seu empenho e dedicação com o Projeto Natação inclusiva. Justificativa: Ryan Vale tem 21 anos é estudante de educação física e estagiário do Projeto Natação Inclusiva a 02 anos. Desde o inicio do projeto Ryan vem trocando experiencia e conhecimento com os alunos diariamente. Ryan garante que é muito grato a isso e tem certeza que nesse tempo todo que passou com eles passou um pouco de conhecimento, como aprendeu muito também. É muito gratificante e prazeroso ver o sorriso no rosto de cada aluno e de seus respectivos pais ao final de cada aula. E essa sempre será nossa maior recompensa. Câmara Municipal de Quatis, 09 de fevereiro de 2023. ILDE HIPÓLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos im, 10.403, .8023 ) Não consta solicitação idêntica ) Já solicitado Atendido pelo Ofício nº .. Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 009/2023 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO” À SENHORA ELAINE APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à Senhora Elaine Aparecida Lopes de Oliveira, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Justificativa: Elaine Aparecida Lopes de Oliveira, nascida e criada no município de Quatis a 37 anos, mãe de 03 filhos, Eniale Vitória de Oliveira, Tauany Aparecida Lopes de Oliveira e João Pedro Lopes Paula de Oliveira. Elaine uma mulher guerreira, batalhadora, independente. Uma mulher que corre atras de seus sonhos e objetivos sem medir esforços para alcançar suas metas. Uma mulher que está sempre disposta a ajudar a todos, sem separações de cor e raça. “É uma mulher madura, que as vezes anda de balanço, é uma criança insegura, que as vezes usa salto alto, é uma mulher que balança é uma criança que atura. Câmara Municipal de Quatis, 08 de fevereiro de 2023. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Em; O OR../.. paiáa = Ofielóie., às, É... a xe Bam Em Dssesaal sas Ass Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO NOMINAL Nº 022/2023 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA BOCA DE LOBO LIGADA A REDE DE ÁGUA PLUVIAL, NO TRECHO DA AVENIDA ROBERTO SILVEIRA DA RJ 159. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a construção de uma boca de lobo ligada a rede de água pluvial, no trecho da Avenida Roberto Silveira da RJ 159. Justificativa: O problema está em frente a uma empresa de venda de Móveis e o Clube Social Náutico Quatiense, prejudicando sobremaneira o acesso ao seu pátio da empresa e prejudicando a caminhada de várias pessoas por aquele local, sendo caminhada com a finalidade de exercícios físico, bem como de pessoas que saem para trabalhar. Gostaria de Salientar que a Avenida Roberto Silveira é um perímetro urbano da RJ 159, e amplamente utilizada, sendo o acesso aos três condomínios de moradores e também acesso ao bairro Pilotos. Desta forma indico ao poder executivo as devidas intervenções. Câmara Municipal de Quatis, 08 de fevereiro de 2023. MARIA a DOS SANTOS ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado em Q8../,02..7..9023 , Ofício nº concesecncncereaseeses DR smssaitsienão as, JQ ds eusáis huSD. min , Em somalissacelios: tiitammensosmeene Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO NOMINAL Nº 023/2023 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL UM PEDIDO DE MANUTENÇÃO E CORTE DA VEGETAÇÃO ÀS MARGENS DA RJ-159. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente um pedido de manutenção e corte da vegetação às margens da RJ-159. Justificativa: Minha indicação é para que o poder executivo tome as providências no sentido de encaminhar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, um pedido de manutenção e corte da vegetação às margens da RJ-159, trecho em que corresponde a saída da ponte de divisa com o município de Barra Mansa até a ponte do Rio da Paca, divisa com o município de Resende. Tal solicitação segue tendo em vista as péssimas condições onde a vegetação atrapalha a visão dos motoristas. Câmara Municipal de Quatis, 08 de fevereiro de 2023. Sotas Ed MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado im 07..1..02.1.0082 nfgame. NB ossasiaas ul 5 Apa pasa Eófiiliisticoaço ASS tres asvaacsascesrransanraoasu pacata Funcionário PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Q U ATI 5 Prefeitura Municipal de Quatis consrrunco unrosuma now sssroma Secretaria Municipal de Finanças OFÍCIO/SMF/Nº 02 /2023 Quatis-RJ, em 07 de fevereiro de 2023. A CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Sr. Presidente; Servimos — nos do presente, para encaminhar o Cálculo do Limite do Duodécimo a ser repassado a essa egrégia Casa Legislativa no exercício de 2023, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, conforme abaixo. 966.913,78 808.892,44 171.948,71 1.915.966,69 741.714,43 2.870,89 DESCRIÇÃO VALOR FPM 19.490.446,55 ADICIONAL 1% FPM - JULHO 806.727,51 ADICIONAL 1% FPM - DEZEMBRO 860.393,19 ITR 17.583,45 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 É. E-mail: financasQquatis.rj.gov.br A PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Q U ATI 5 Prefeitura Municipal de Quatis consreunco untosuma now srons Secretaria Municipal de Finanças IOF- OURO 0,00 ICMS DESONERAÇÃO-LC 176/20 64.213,84 ICMS 23.411.705,42 MULTA E JUROS DE MORA ICMS 202.274,23 936.260,01 IPI EXPORTAÇÃO 538.501,74 CIDE TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS = (A+B) PEERCENTUAL PREVISTO DUODECIMO VALOR REPASSADO EM JANEIRO SALDO de JANEIRO A REPASSAS 23.617,94 DUODECIMO DE FEVEREIRO 320.863,42 DUODECIMOS DE MARÇO A DEZEMBRO 297.245,49 Ao ensejo apresentamos estos de estima e consideração. Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: financasQquatis.r.gov.br
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.631 Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenca dos vereadores, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Anténio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipélito Filho instalou-se a quarta ordiraria da - Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a auséncia justificada dos vereadores André Gomes Martins e Willian de Carvalho Rosario. Em seguida dispensou a leitura da ata do dia dois de fevereiro, em razão dos vereadores possuirem cépia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciagdo das atas dos dias sete e nove de fevereiro será na proxima sessdo e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio nº 027/2023- GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos nº 3176 3.177 e 3.178/2023 para ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; poder legislativo: projeto de resolugdo n° 001/2023, autoria mesa executiva, “regulamenta concessdo e diarias para vereadores e/ou servidores, os procedimentos de inscrigdes em cursos de aperfeicoamento, disponibilizagio dos meios de transporte, estadia e ressarcimento de custos com estacionamento e pedagios, além da utilizagdo do veiculo oficial da Camara Municipal de Quatis”. O presidente solicitou a leitura da moção nº 006/2023 de autoria vereador, Nilde Hipélito Filho e o primeiro secretario sugeriu a leitura consecutiva das duas moções para votagdo em bloco. Porém o autor foi contrario a sugestdo explicando que havia corregcdes em ambas. Mocdo n° 006/2023 “requer que seja concedida moção de congratulacdo “Rosa Idalina Nunes de Macedo” a senhora Lia Cristina Campos Faria”. Apés leitura, o presidente abriu discussão quando o autor solicitou a corregcdo do sobrenome para Farias. Durante a votação obtiveram seis votos favoráveis sendo a moção nº 006/2023 aprovada. O presidente solicitou a leitura da moção nº 008/2023, autoria vereador Nilde Hipólito Filho: moção nº 008/2023 “requer que seja concedida moção de congratulação ao senhor Ryan Vale”. Após leitura, o presidente abriu discussão quando o autor solicitou a correção do nome para Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27. 0-190 Quatis - RJ. ã - WWw 1 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ryan Luiz do Vale Silva. Durante a votação obtiveram seis votos favoráveis sendo a moção nº 008/2023 aprovada. O presidente solicitou a leitura da moção nº 009/2023, autoria) vereadora Maria Rosa Santos Elias: moção nº 009/2023 “requer que seja concedida moção de congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à senhora Elaine Aparecida Lopes de Oliveira”. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando obtiveram seis votos favoráveis sendo a moção nº 009/2023 aprovada. O presidente solicitou a leitura das indicações nominais nº 022 e 023/2023, autoria vereadora Maria Rosa Santos Elias: indicação nominal nº 022/2023, indica ao executivo municipal a construção de uma boca de lobo ligada a rede Pluvial, no trecho da Avenida Roberto Silveira da RJ-159; indicação nominal nº 023/2023, indica ao) executivo municipal a manutencdo e corte da vegetação as margens da RJ-159. Apés informar posterior encaminhamento das indicagées lidas ao executivo municipal, o presidente passou a fase de indicagbes verbais, solicitando a manifestacdo dos interessados: o vereador José Jadenilso da Silva indicou a limpeza da vegetagdo as margens da Rua no bairro Agua Espalhada. 0 vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou o estudo da possibilidade de instalacdo de, lixeira coletiva na esquina das lojas do Aladim entre os bairros Jardim Independéncia e Santo Anténio. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a manutencdo da saida de 4gua da fonte da Biquinha. Após informar posterior encaminhamento ao executivo municipal, o presidente solicitou a continuidade do expediente, diversos: oficio/SMF/N° 02/2023, do Secretario Municipal de Finarças, encaminha o calculo do limite do duodécimo a ser repassado a essa egrégia Casa Legislativa no exercicio de 2023. Encerrado o expediente e não havendo inscrição para a tribuna, matéria para a ordem do dia e nem inscrito para| explicagdes pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde Hipélito Filho agradecsu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. 0 vereador Francisco Anténio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores. Fez um comentario de alerta ao poder executivo em relação as condigdes das estradas rurais e relatou que na Estrada da Serra viu uma van escolar abandonada quase tombando e chamou a atencio para a existéncia de bocas de bueiros que podem causar acidentes na via. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saucou a todos os presentes e aos que acompanhavam remotamente. Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27. 10-190 Quatis - RJ. qy = 2 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ao gabinete e Secretarias das pastas de convidando os gestores infraestrutura; e de desenvolvimento de cultura, esporte e lazer; com os moradores. rural para visita a comunidade e reunião Repassou nota informativa de Vigilancia da coordenadora cadastramento Sanitaria pedindo que os moradores realizem Para castragio departamento. o vereador de animais na sede do Parabenizou ao Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Cultural” e citou pela execução do projeto “Cémara a importadncia para o desenvolvimento criancas. Registrou das a situagdo da visita a Creche Conceigdo onde verificou de sala) obra de reforma (pintura, elétrica e construgdo que dara dignidade as criancas; com relagdo ao a secretaria obra iniciou realizaram em meados do més anterior e que o prefeito e reunião com os responsaveis. presidente, vereador 0 visita ao Alex Miller Alves d’Elias, registrou onde constataram Quilombo de Santana junto ao vereador Fernando as necessidades da localidade, tais como Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa L'egislativa, ia Presente Ata lavrei que será assinada pelo presidente secretários na forma e paragrafo treze do do artigo duzentos e vinte e um, Regimento Interno. ' ' Alex Milªâ Aves d'Elias Presidente | Luiz Fernan Primeiro ! scimento Faria Willian de Carvalho Rosario cretario Segundo secretario Praga fifi_\—f—\%—\v\ Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. WM 3 ye
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 004/2023 42 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 14 DE FEVEREIRO -DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO | OFÍCIO Nº 027/2023 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.176, 3.177 e 3.178/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 MESA EXECUTIVA “REGULAMENTA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS com ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” MOÇÃO Nº 006/2023 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA LIA CRISTINA CAMPOS FARIA. MOÇÃO Nº 008/2023 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO - REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR RYAN VALE. “MOÇÃO Nº 009/2023 VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE E CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA ELAINE APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA. | INDICAÇÃO NOMINAL 022/2023 VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA BOCA DE LOBO LIGADA A REDE DE ÁGUA PLUVIAL, NO TRECHO DA AVENIDA ROBERTO SILVEIRA DA RJ-159. INDICAÇÃO NOMINAL VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS 023/2023 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO E CORTE DA VEGETAÇÃO ÀS MARGENS DA RJ-159. DIVERSOS OFÍCIO/SMF/Nº 02/2023 SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ENCAMINHA CÁLCULO DO LIMITE DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO A ESSA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE 2023. ORDEM DO DIA