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sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2023-03-28
native_id187

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
sUMULA N° 015/2023 
15e ORDINÁRIA - 39 SESSÃO LEGISLATIVA - 89 LEGISLATURA 
REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2023 
HORÁRIO-10h 
RESUMO DO EXPEDIENTE 
PODER EXECUTIVO 
OFICIO N 062/2023- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA OS DECRETos Ne 3.186 E 3.187/2023 PARA 
CIENCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE 
QUATIS OFÍCIO N 063/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N 12E 
39/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO 
NASCIMENTO FARIA. 
OFiCIO N 067/2023 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N 037, 
055 E 069/2023 DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER 
ALVES D'ELIAS. 
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N° 074 
E 078/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO 
NASCIMENTO FARIA. 
OFICIO Ne 068/2023 - GP 
OFICIO Ne 069/2023 GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A MENSAGEM N9. O04/2023, QUE TRATA 
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CUJA EMENTA:| 
"ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
OFICIO N 070/2023 GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
RESPOSTA AO REQUERIMENTO N 
005/2023 DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ 
ENCAMINHA 
JADENILSO DA SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E 
NILDE HIPÓLITO FILHO. 
OFÍCIO N 071/2023- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N O05 
E 057/2023 DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE 
CARVALHO ROSÁRIO. 
|EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA O DECRETO N® 3.189/2023 PARA CIENCIA E 
INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO 
SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. 
OFÍCIO Ne 073/2023-GP 
PODER LEGISLATIVO 
MoCÃO DE CONGRATULAÇÃO N°| VER. ANDRÉE GOMES MARTINS 
013/2023 REQUER MoÇÃO DE cONGRATULAÇÃO À SENHORA 
FABIANA CRISTINA GONÇALVES NEVES. 
DIVERSOS 
* ************.******************o******e******. *******e*. *******. ******** 
ORDEM DO DIA 
***a****** *******°°*°*°****e®****°* **** 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Prefeito 
OFICIO N° 062/2023-GP Quatis/RJ, 17 de março de 2023. 
Exmo. Sr. 
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.", sirvo-me do presente para 
ncaminhar os Decretos n° : 3.186 e 3.187/2023. 
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri.gov.br. acessando: Portal 
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletronicolnformativo e Diário 
Oficial Eletrônico. 
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
ALUÍSIO MAX ÁLVES pELIAS PrefeitsMunicipal 
Centro Administrativo 25 de Novembro 
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
PREFEITURA DE 
QUATIS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
OFiCIO N.° 063/2023-GP Quatis-RJ, 17 de março de 2023. 
Exmo. Sr. 
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.", sirvo-me do presente 
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de 
Sustentabilidade e Ambiente referente as Indicações Verbais n°s.: 12 e 
39/2023 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. 
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
ALUÍSIO MAX ÁLVEs'D'ELIAS 
Prefeitourícipal V 
Centro Administrativo 25 de Novembro 
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n47, Bondarowsky, Quatis RJ CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
PREFEITURA DE 
QUATIS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO N.° 067/2023-GP Quatis-RJ, 20 de março de 2023. 
Exmo. Sr. 
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.", sirvo-me do presente 
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
referente as Indicações Verbais n°s.: 037, 055 e 069/2023 de autoria do nobre 
Vereador Alex Miller Alves d'Elias. 
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
ALUÍSIO AX ÁLVESD 'ELIAS 
Prefeitg Municipal 
Centro Administrativo 25 de Novembro 
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis-RJ CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
PREFEITURA DE 
QUATIS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N.° 068/2023- GP Quatis-RJ, 20 de março de 2023. 
Exmo. Sr. 
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.3, sivo-me do presente 
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
referente as Indicações Verbais n°s.: 074 e 078/2023 de autoria do nobre 
Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. 
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
ALUÍS(O MAX ALVESÓELIAS 
Prefeto-Municipal 
Centro Administrativo 25 de Novembro 
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis RJ CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
SENOR DE PROOCOLG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Pr 
Gabinete do Prefeito 
OFICIO N° 069/2023-GP Quatis/RJ, 20 de março de 2023. 
Exmo.Sr. 
ALEX MI LER ALVES D'ELIAS 
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM N°. 004/2023, que 
trata de Projeto de Lei Complementar, cuja Ementa: "ALTERA, ACRESCENTA E 
REVOGA DISPOSITIVos DA LEI COMPLEMENTAR N° 028, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". 
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. 
Respeitosamente, 
ALUÍSIO MÁX ALVEs D'ELIAS 
Presetto Municipal 
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n47, Bondarowsky, Quatis/RJ- CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
FL ocoLg 
Prec:CO402 
SETO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Prefeito 
DE DE 2023. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°-
EMENTA: "ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA 
DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR NO 28, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIA 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar. 
Art. 1° Esta Lei Complementar acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei 
Complementar N° 28, de 09 de dezembro de 2022 
Art. 20 A Lei Municipal Complementar N° 28, de 09 de dezembro de 2022, passa a 
vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: 
"Art. 69 ... 
**'*''****'* 
S5-Será aplicada a multa de 200 (duzentos) UFIQ's se verificado o lançamento do 
lodo no meio ambiente sem prévio tratamento." (NR) 
"Art. 89 . '******** . 
Parágrafo *** único. No caso de ações que possam causar danos às árvores, referentes 
ao caput, o responsável indenizará ao Municipio o valor de 02 (duas) UFIQs (Unidade 
Fiscal de Quatis) para cada espécie." (NR) 
"Art. 188-A. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, 
carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do 
vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá 
ar o produto até beneficiamento final Pena: multa simples de 03 (três) acompan 
UFIQs a 18 (dezoito) UFIQs por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico. 
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em 
depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem 
vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento 
outorgada pela autoridade competente." (NR) 
"199-A. No caso de árvores removidas e/ou poda sem autorização o responsável 
indenizará ao Município, o valor definido a seguir 
Rua: ProfP. Ana Ferreira de Oliveira, n947, Bondarowsky, Quatis/RJ -CEP: 27.410-27 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
SEHOR DEPiOCO 
FL: 04 
Pre: 004LM PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
2 Gabinete do Prefeito 
05 (cinco) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para poda de árvores de espécie 
exótica; 
10 (dez) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para poda de árvores de espécie 
nativa; 
20 (vinte) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte árvores de espécie 
exótica 
V 25 (vinte e cinco) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte de árvores de 
espécie nativa; 
V 30 (trinta) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte de árvores de espécie 
nativa e ameaçadas de extinção; 
Parágrafo único As penas estabelecidas neste artigo serão cobradas sem prejuízo 
de outras regulamentações pertinentes ao meio ambiente." (NR) 
"Art. 209-A. Poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel - Pena: multa 
de 37 (trinta e sete) UFIQS a 3.695 (três mil seiscentos e noventa e cinco) UFIQs." 
(NR) 
"Art. 209-B. Poluir o ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre -
Pena: multa de 3 (três) UFIQs a 369 (a trezentos e sessenta e nove) UFIQs." (NR) 
"Art. 209-C. Poluir o ar por lançamento de resíduos gasosos ou de material 
particulado proveniente de fontes fixas ou móveis - Pena: multa de 37 (trinta e sete) 
UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs." (NR) 
"Art. 209-D. Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou liquidos Pena 
multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setentae sete) 
UFIQs." (NR) 
"Art. 209-E. Poluir, por qualquer forma ou meio, o solo ou corpos hídricos dificultando 
ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros Pena: multa de 
37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs." 
(NR) 
"Art. 209-F. Causar degradação ambiental que provoque ou possa provocar erosão, 
deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condiçöes hidrográficas ou 
superficiais - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil 
quatrocentos e setenta e sete) UFIQs." (NR) 
"Art. 209-G. Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar residuos sólidos em 
desconformidade com a regulamentação pertinente - Pena: multa de 37 (trinta e sete) 
UFIQs a 3.695 (três mil seiscentos e noventa e cinco) UFIQs." (NR) 
"Art. 209-H. Poluir a água ou o solo por vazamento de óleo ou outros hidrocarbonetos 
- Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 369.549 (trezentos e sessenta e nove mil 
quinhentos e quarenta e nove) UFIQs." (NR) 
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/R.J - CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.rigov.br 
SETOR DE PRODCOL 
FL OS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Prec: a04NO1s 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Prefeitoo 
"Art. 209-1. Causar incômodo ou danos materiais a vizinhança com águas ou ar 
poluidos Pena: multa de 18 (dezoito) UFIQs a 37 (trinta e sete) UFIQs." (NR) 
"Art. 209-J. Descumprir qualquer preceito estabelecido em leis municipais, estaduais 
ou federais de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, para 
as quais não haja cominação especifica. Pena: multa de 02 (duas) UFIQs a 184 
(cento e oitenta e quatro) UFIQs." (NR) 
"Art. 209-K. Quando as infrações previstas nesta Seção resultarem ou puderem 
resultar em danos à saúde humana, provocarem mortandade de animais ou 
destruição significativa da flora, as multas poderão alcançar o valor de até R$ 
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)." (NR) 
"Art. 216-A. Deixar, sem justa causa, de cumprir as regulares intimações do órgão 
ambiental municipal - Pena: multa de 02 (duas) UFIQs a 295 (duzentos e noventa e 
cinco) UFIQs." (NR) 
"Art. 216-B. Descumprir, sem justo motivo, cronograma ajustado com rgãos 
ambientais - Pena: multa de 14 (quatorze) UFIQs a 1.478 (mil quatrocentos e setenta 
e oito) UFIQs. 
Parágrafo único Na hipótese de existência de multa específica prevista em termo de 
compromisso ou de ajustamento ambiental, prevalecerá a multa de maior valor." (NR) 
Art. 3° A Lei Municipal Complementar N° 28, de 09 de dezembro de 2022, passa a 
vigorar com a alteração dos seguintes dispositivos: 
"Art. 85. O requerente do processo que não cumprir com o TCA Termo de 
Compromisso Ambiental, estará sujeito à multa de 10 (dez) UFIQ's por indivíduo 
arbóreo não plantado ou não sendo realizado replantio quando necessário." (NR) 
"Art. 177. 
*******: 
**** 
S40 No caso de crimes contra a fauna o responsável, a título de multa, indenizará 
ao Município o valor abaixo definido: 
I-10 (dez) UFIQ's para maus tratos contra a fauna; II- 10 (dez) UFI@'s para apreensão de cada equipamento utilizado na pesca ou caça 
predatória; 
Il-20 (vinte) UFIQ's para apreensão de cada espécie; 
IV - 50 (cinquenta) UFIQ's para apreensäo de cada espécie contida na lista de 
espécies ameaçadas de extinção." (NR) 
"Art. 180. Comercializar produtos e objetos que tenham sido obtidos por meio de 
caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre Pena: 
multa de 37 (trinta e sete) UFIQs, com acréscimo de 07 (sete) UFIQs por exemplar 
excedente." (NR) 
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
SETOR DE PRO1OCOLO 
O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4 Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal Complementar N° 
28, de 09 de dezembro de 2022: 
I- Inciso Xlll do Art. 202; 
I1- 2° do Art. 202. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Quatis, 20 de março de 2023. 
Aluisio Ma/Alves D'Eliás 
Prefeit Municipal 
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
PREFEITURA DE 
QUATIS '' 
ESTADO DO RIO DE JANEIROo 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO N.° 070/2023-GP Quatis-RJ, 20 de março de 2023. 
Exmo. Sr. 
ALEX MILLER ALVES D'ELIASs 
Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.", sirvo-me do presente 
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
referente ao REQUERIMENTO N° 005/2023 de autoria dos nobres Vereadores: 
José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho. 
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
ALUISIO MA AVESbELIAS 
Prefelto Muaicipal 
Centro Administrativo 25 de Novembro 
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis -
RJ CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
PREFEITURA DE 
QUATIS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N.° 071/2023- GP Quatis-RJ, 20 de março de 2023. 
Exmo. Sr. 
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
Senhor Pres idente, 
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.8, sirvo-me do presente 
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação 
referente as Indicações Verbais n° 005 e 057/2023 de autoria do nobre 
Vereador Willian de Canvalho Rosário. 
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
ALUÍSIO MAX/ALVES DELIAS 
Prefeito Municipal 
Centro Administrativo 25 de Novembro 
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis RJ CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Prefeito 
OFICIO N° 073/2023-GP Quatis/RJ, 23 de março de 20223. 
Exmo. Sr. 
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.3, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Decreto n°: 3.189/2023. 
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri.gov.br, acessando: Portal 
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/lnformativo e Diário 
Oficial Eletrônico. 
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
A 
ALUISIÓ MAX ALVÉS D'ELIAS 
Prefeito Municipal 
Centro Administrativo 25 de Novembro 
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n47, Bondarowsky, Quatis/RJ-CEP: 27.410-270 
E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N° 013/2023 
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A 
SENHORA FABIANA CRISTINAA GONÇALVESs 
NEVES. 
Senhor Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação à Senhora Fabiana Cristina Gonçalves Neves. 
Justificativa: A senhora Fabiana Cristina Gonçalves Neves, 27 anos, natural da 
cidade de Resende, moradora no municipio de Quatis desde o nascimento, reside no bairro Nossa 
Senhora do Rosário, criada pelos avós maternos, cursou ensino fundamental na escola CIEP-492 
M. Marciana Machado D'Elias e Ensino Médio no Colégio Estadual Américo Pimenta. 
No dia 12 de fevereiro iniciou sua formação em Técnica de Enfermagem no Colégio 
Bom Pastor, onde a mesma concluiu sua formação no dia 31 de agosto de 2021. 
Em janeiro de 2021 o excelentíssimo Senhor Prefeito Aluísio Max Alves D'Elias a 
convidou para fazer parte do quadro de funcionários no departamento de vigiláância sanitária do 
municipio. Ao assumiu seu cargo juntamente com sua equipe e a secretaria de saúde conseguiu 
equipar o departamento para combate, controle das arboviroses, zoonoses e implementar 
politicas públicas para os animais de rua. Com muito amor e dedicação aos animais conseguiu 
reativar através de um novo contrato a parceria com o CIRAC (Centro Integrado de Recolhimento, 
Assistência e Controle Animal) executando politicas publicas de recolhimento emergenciais, 
assistência, controle e castração. 
Com a implantação do projeto de castração e com dedicação conseguiu realizar 
em 2 anos mais de 1.000 castraçöes dentro da cidade de Quatis, não medindo esforços, sendo 
finais de semana, feriado, chuva ou sol, para atender toda a demanda da população, mais de 200 
animais foram resgatados das ruas e de situações de maus tratos. 
Seu amor pelos animais é tanto que em fevereiro de 2022 iniciou o curso de 
Veterinária para poder exercer com muito amor, carinho e técnica os cuidados com todos os 
animais, sejam eles resgatados das ruas ou ate mesmo aqueles que tem seus donos. 
Essa singela homenagem é pela dedicação, caráter, muito amor pela profissão e 
pelos animais que necessitam de cuidados e atenção. 
Câmara Municipal de Quatis 
Recebemos 
Não consta solicitação idêntica 
)Já solicitado 
Atendido pelo 
Oficio n? . ********************************* Em, ..R 
às h. **********'********** ************°*******""'"********************* 
min . 
Em . ASs. .. **************** * 
Funcionário 
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2023. 
ANDRE GOMES MARTINS 
Vereador 
Não consta solicitação idêntica 
)Já solicitado 
Câmara Municipal de Quatis Atendido pelo 
Recebemos 
Oficio n9 Em, X. Od 
às, .. .min 
Ccncrnpue 
************ ***********************'** ******''*****. 
Em.............. ** Ass. 
Funcionário 

open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.642 
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e 
vinte e três, às dez horas e cinco minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, 
André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria 
Rosa dos Santos Elias e Willian de Carvalho Rosário, e 
auséncia dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Francisco 
Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva e Nilde 
Hipólito Filho instalou-se a décima quinta ordinária da 
Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O 
presidente convidou o vereador André Gomes Martins para 
assumir a vice-presidência em razão da ausência justificada 
do vereador Alex Miller Alves d'Elias; informou que a 
apreciação das atas de vinte e um e vinte e três de março 
será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, 
poder executivo: ofício n.º 062/2023-GP, do prefeito 
municipal, encaminha os decretos n.º 3.186 e 3.187/2023 para 
ciéncia e informa que estdo disponiveis no site oficial da 
Prefeitura de Quatis; oficio n.° 063/2023-GP, do prefeito 
municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 012 
e 039/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; 
oficio n.° 067/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha 
resposta as indicagdes verbais n.° 037, 055 e 069/2023 do 
vereador Alex Miller Alves d’Elias; oficio n.° 068/2023-GP, 
do prefeito municipal, encaminha resposta as indicagdes 
verbais n.° 074 e 078/2023 do vereador Luiz Fernando do 
Nascimento Faria; oficio n.° 069/2023-GP, do prefeito| 
municipal, encaminha mensagem n.° 004/2023, que trata de 
projeto de lei complementar cuja ementa: “altera, acrescenta 
e revoga dispositivos da Lei Complementar n.° 028, de 09 de 
dezembro de 2022 e da outras providéncias”; oficio n.º 
070/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao 
requerimento n.° 005/2023 autoria vereadores José Jadenilso 
da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; 
oficio n.° 071/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha 
resposta as indicagdes verbais n.° 005 e 057/2023 do vereador 
Willian de Carvalho Rosario; oficio n.° 073/2023-GP, do| 
prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.189/2023 para 
ciéncia e informa que esta disponivel no site oficial da 
Prefeitura de Quatis; poder lagislatívo: o presidente 
solicitou a leitura da moção de congratulação n.º 013/2023, 
Praca Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
autoria vereador André Gomes Martins, mas o autor pediu o 
adiamento em razão das ausências dos colegas vereadores sendo 
deferido pelo presidente. Passando a fase de indicações 
verbais solicitou a manifestação dos interessados: o 
vereador Willian de Carvalho Rosario fez duas indicagdes: 
estruturagdo das vias do municipio para o transito de 
veiculos de grande porte com indicagdo de locais e horarios, 
além de informagdo as empresas; campanha de atualizagdo do 
imapa cultural. o presidente informou posterior 
encaminhamento das indicag¢des ao executivo municipal, 
encerrou o expediente e ndo havendo inscrito para a tribuna 
e matéria para a ordem do dia declarou a palavra livre na 
qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador| 
Willian de Carvalho Rosadrio saudou os assessores e 
funcionarios presentes e espectadores online. Divulgou a 
artista do municipio, Dandara, que está com exposigdo na 
cidade de Resende e informou que colocard todas as 
informagdes em suas redes sociais. A vereadora Maria Rosa 
dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Luiz 
Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao presidente. O 
vereador André Gomes Martins saudou a todos espectadores 
remotos e presentes. Reforgou o convite do prefeito para a 
inauguragdo do acesso de ligagdo entre os bairros Santa 
Barbara e Jardim Independéncia e o agradeceu pelo atendimento 
da indicagdo realizada em dois mil e vinte e um, registrado 
que outros vereadores já solicitaram a obra inclusive em 
mandato anterior, discorrendo sobre a relevdncia da obra 
para os municipes; destacou a entrega das ambuldncias para 
os dois distritos; relatou reunido com o prefeito no dia 
anterior quando pautou questdes importantes que repassara a 
Mesa enquanto lider do governo; finalizou reconhecendo o 
trabalho do prefeito. O presidente, vereador Carlos Alberto 
Lopes Reygio saudou os assessores e todos espectadores 
presentes e remotos. Reforgou a indicagdo realizada pelo 
vereador Willian discorrendo sobre a necessidade de melhora 
na comunicagdo entre a prefeitura e empresas de transporte 
que frequentam o municipio; expds que a Secretaria de Ordem 
Urbana se comprometeu em melhorar o trénsito e desde o ano 
anterior vem conversando com a pasta sobre o assunto; 
destacou a necessidade de realizagdo de pequenos ajustes a 
fim de evitar transtornos pela cidade conforme ocorrido na 
semana passada perto do curso de inglés o que prejudicou o 
comércio local. Parabenizou a organizagdo do Pedal das Aguas 
realizado no ultimo domingo, o qual objetiva conscientizar 
sobre a importancia da agua e do meio ambiente. Em atencdo 
ao oficio n.° 080/2023-GP repassou aos vereadores o convite 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro EP 27.410-190 Quatis - RJ. e 
Gz
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
para a inauguração do acesso de pedestres entre os bairros 
Santa Bárbara e Jardim Independência no dia vinte e nove de 
março, às dez horas; reforçando a importância da obra para 
a população e lembrou que há muito tempo a obra era alvo de 
reivindicação popular. Em seguida agradeceu a presença de 
todos convidando para a próxima sessão no dia trinta de março 
às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e 
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta 
Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada 
pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e 
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. 
QAL Zm 
Carlos Alberto Lopes ygio 
Presidente 
Luiz Fernando do cimento Faria Willian de Carvalho Rosário 
Primeiro sécretario Segundo secretario 
Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
& 

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CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
sUMULA N° 015/2023 
15e ORDINÁRIA - 39 SESSÃO LEGISLATIVA - 89 LEGISLATURA 
REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2023 
HORÁRIO-10h 
RESUMO DO EXPEDIENTE 
PODER EXECUTIVO 
OFICIO N 062/2023- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA OS DECRETos Ne 3.186 E 3.187/2023 PARA 
CIENCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE 
QUATIS OFÍCIO N 063/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N 12E 
39/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO 
NASCIMENTO FARIA. 
OFiCIO N 067/2023 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N 037, 
055 E 069/2023 DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER 
ALVES D'ELIAS. 
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N° 074 
E 078/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO 
NASCIMENTO FARIA. 
OFICIO Ne 068/2023 - GP 
OFICIO Ne 069/2023 GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A MENSAGEM N9. O04/2023, QUE TRATA 
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CUJA EMENTA:| 
"ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
OFICIO N 070/2023 GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
RESPOSTA AO REQUERIMENTO N 
005/2023 DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ 
ENCAMINHA 
JADENILSO DA SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E 
NILDE HIPÓLITO FILHO. 
OFÍCIO N 071/2023- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N O05 
E 057/2023 DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE 
CARVALHO ROSÁRIO. 
|EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA O DECRETO N® 3.189/2023 PARA CIENCIA E 
INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO 
SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. 
OFÍCIO Ne 073/2023-GP 
PODER LEGISLATIVO 
MoCÃO DE CONGRATULAÇÃO N°| VER. ANDRÉE GOMES MARTINS 
013/2023 REQUER MoÇÃO DE cONGRATULAÇÃO À SENHORA 
FABIANA CRISTINA GONÇALVES NEVES. 
DIVERSOS 
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ORDEM DO DIA 
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