| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2023-03-28 |
| native_id | 187 |
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CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro sUMULA N° 015/2023 15e ORDINÁRIA - 39 SESSÃO LEGISLATIVA - 89 LEGISLATURA REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2023 HORÁRIO-10h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFICIO N 062/2023- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETos Ne 3.186 E 3.187/2023 PARA CIENCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS OFÍCIO N 063/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N 12E 39/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFiCIO N 067/2023 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N 037, 055 E 069/2023 DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N° 074 E 078/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFICIO Ne 068/2023 - GP OFICIO Ne 069/2023 GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM N9. O04/2023, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CUJA EMENTA:| "ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". OFICIO N 070/2023 GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL RESPOSTA AO REQUERIMENTO N 005/2023 DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ ENCAMINHA JADENILSO DA SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO N 071/2023- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N O05 E 057/2023 DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. |EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO N® 3.189/2023 PARA CIENCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. OFÍCIO Ne 073/2023-GP PODER LEGISLATIVO MoCÃO DE CONGRATULAÇÃO N°| VER. ANDRÉE GOMES MARTINS 013/2023 REQUER MoÇÃO DE cONGRATULAÇÃO À SENHORA FABIANA CRISTINA GONÇALVES NEVES. DIVERSOS * ************.******************o******e******. *******e*. *******. ******** ORDEM DO DIA ***a****** *******°°*°*°****e®****°* **** PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFICIO N° 062/2023-GP Quatis/RJ, 17 de março de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.", sirvo-me do presente para ncaminhar os Decretos n° : 3.186 e 3.187/2023. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri.gov.br. acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletronicolnformativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ÁLVES pELIAS PrefeitsMunicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFiCIO N.° 063/2023-GP Quatis-RJ, 17 de março de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.", sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente referente as Indicações Verbais n°s.: 12 e 39/2023 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ÁLVEs'D'ELIAS Prefeitourícipal V Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n47, Bondarowsky, Quatis RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFICIO N.° 067/2023-GP Quatis-RJ, 20 de março de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.", sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais n°s.: 037, 055 e 069/2023 de autoria do nobre Vereador Alex Miller Alves d'Elias. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO AX ÁLVESD 'ELIAS Prefeitg Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis-RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.° 068/2023- GP Quatis-RJ, 20 de março de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.3, sivo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais n°s.: 074 e 078/2023 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍS(O MAX ALVESÓELIAS Prefeto-Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br SENOR DE PROOCOLG PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Pr Gabinete do Prefeito OFICIO N° 069/2023-GP Quatis/RJ, 20 de março de 2023. Exmo.Sr. ALEX MI LER ALVES D'ELIAS DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM N°. 004/2023, que trata de Projeto de Lei Complementar, cuja Ementa: "ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVos DA LEI COMPLEMENTAR N° 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MÁX ALVEs D'ELIAS Presetto Municipal Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n47, Bondarowsky, Quatis/RJ- CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br FL ocoLg Prec:CO402 SETO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito DE DE 2023. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°- EMENTA: "ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR NO 28, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar. Art. 1° Esta Lei Complementar acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar N° 28, de 09 de dezembro de 2022 Art. 20 A Lei Municipal Complementar N° 28, de 09 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 69 ... **'*''****'* S5-Será aplicada a multa de 200 (duzentos) UFIQ's se verificado o lançamento do lodo no meio ambiente sem prévio tratamento." (NR) "Art. 89 . '******** . Parágrafo *** único. No caso de ações que possam causar danos às árvores, referentes ao caput, o responsável indenizará ao Municipio o valor de 02 (duas) UFIQs (Unidade Fiscal de Quatis) para cada espécie." (NR) "Art. 188-A. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá ar o produto até beneficiamento final Pena: multa simples de 03 (três) acompan UFIQs a 18 (dezoito) UFIQs por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento outorgada pela autoridade competente." (NR) "199-A. No caso de árvores removidas e/ou poda sem autorização o responsável indenizará ao Município, o valor definido a seguir Rua: ProfP. Ana Ferreira de Oliveira, n947, Bondarowsky, Quatis/RJ -CEP: 27.410-27 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br SEHOR DEPiOCO FL: 04 Pre: 004LM PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro 2 Gabinete do Prefeito 05 (cinco) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para poda de árvores de espécie exótica; 10 (dez) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para poda de árvores de espécie nativa; 20 (vinte) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte árvores de espécie exótica V 25 (vinte e cinco) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte de árvores de espécie nativa; V 30 (trinta) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte de árvores de espécie nativa e ameaçadas de extinção; Parágrafo único As penas estabelecidas neste artigo serão cobradas sem prejuízo de outras regulamentações pertinentes ao meio ambiente." (NR) "Art. 209-A. Poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQS a 3.695 (três mil seiscentos e noventa e cinco) UFIQs." (NR) "Art. 209-B. Poluir o ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre - Pena: multa de 3 (três) UFIQs a 369 (a trezentos e sessenta e nove) UFIQs." (NR) "Art. 209-C. Poluir o ar por lançamento de resíduos gasosos ou de material particulado proveniente de fontes fixas ou móveis - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs." (NR) "Art. 209-D. Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou liquidos Pena multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setentae sete) UFIQs." (NR) "Art. 209-E. Poluir, por qualquer forma ou meio, o solo ou corpos hídricos dificultando ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs." (NR) "Art. 209-F. Causar degradação ambiental que provoque ou possa provocar erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condiçöes hidrográficas ou superficiais - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs." (NR) "Art. 209-G. Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar residuos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 3.695 (três mil seiscentos e noventa e cinco) UFIQs." (NR) "Art. 209-H. Poluir a água ou o solo por vazamento de óleo ou outros hidrocarbonetos - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 369.549 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove) UFIQs." (NR) Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/R.J - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.rigov.br SETOR DE PRODCOL FL OS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Prec: a04NO1s Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeitoo "Art. 209-1. Causar incômodo ou danos materiais a vizinhança com águas ou ar poluidos Pena: multa de 18 (dezoito) UFIQs a 37 (trinta e sete) UFIQs." (NR) "Art. 209-J. Descumprir qualquer preceito estabelecido em leis municipais, estaduais ou federais de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, para as quais não haja cominação especifica. Pena: multa de 02 (duas) UFIQs a 184 (cento e oitenta e quatro) UFIQs." (NR) "Art. 209-K. Quando as infrações previstas nesta Seção resultarem ou puderem resultar em danos à saúde humana, provocarem mortandade de animais ou destruição significativa da flora, as multas poderão alcançar o valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)." (NR) "Art. 216-A. Deixar, sem justa causa, de cumprir as regulares intimações do órgão ambiental municipal - Pena: multa de 02 (duas) UFIQs a 295 (duzentos e noventa e cinco) UFIQs." (NR) "Art. 216-B. Descumprir, sem justo motivo, cronograma ajustado com rgãos ambientais - Pena: multa de 14 (quatorze) UFIQs a 1.478 (mil quatrocentos e setenta e oito) UFIQs. Parágrafo único Na hipótese de existência de multa específica prevista em termo de compromisso ou de ajustamento ambiental, prevalecerá a multa de maior valor." (NR) Art. 3° A Lei Municipal Complementar N° 28, de 09 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração dos seguintes dispositivos: "Art. 85. O requerente do processo que não cumprir com o TCA Termo de Compromisso Ambiental, estará sujeito à multa de 10 (dez) UFIQ's por indivíduo arbóreo não plantado ou não sendo realizado replantio quando necessário." (NR) "Art. 177. *******: **** S40 No caso de crimes contra a fauna o responsável, a título de multa, indenizará ao Município o valor abaixo definido: I-10 (dez) UFIQ's para maus tratos contra a fauna; II- 10 (dez) UFI@'s para apreensão de cada equipamento utilizado na pesca ou caça predatória; Il-20 (vinte) UFIQ's para apreensão de cada espécie; IV - 50 (cinquenta) UFIQ's para apreensäo de cada espécie contida na lista de espécies ameaçadas de extinção." (NR) "Art. 180. Comercializar produtos e objetos que tenham sido obtidos por meio de caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs, com acréscimo de 07 (sete) UFIQs por exemplar excedente." (NR) Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br SETOR DE PRO1OCOLO O PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 4 Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal Complementar N° 28, de 09 de dezembro de 2022: I- Inciso Xlll do Art. 202; I1- 2° do Art. 202. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis, 20 de março de 2023. Aluisio Ma/Alves D'Eliás Prefeit Municipal Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br PREFEITURA DE QUATIS '' ESTADO DO RIO DE JANEIROo GABINETE DO PREFEITO OFICIO N.° 070/2023-GP Quatis-RJ, 20 de março de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIASs Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.", sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente ao REQUERIMENTO N° 005/2023 de autoria dos nobres Vereadores: José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MA AVESbELIAS Prefelto Muaicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.° 071/2023- GP Quatis-RJ, 20 de março de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Pres idente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.8, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação referente as Indicações Verbais n° 005 e 057/2023 de autoria do nobre Vereador Willian de Canvalho Rosário. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX/ALVES DELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFICIO N° 073/2023-GP Quatis/RJ, 23 de março de 20223. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.3, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto n°: 3.189/2023. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/lnformativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, A ALUISIÓ MAX ALVÉS D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n47, Bondarowsky, Quatis/RJ-CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.ri.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N° 013/2023 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SENHORA FABIANA CRISTINAA GONÇALVESs NEVES. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação à Senhora Fabiana Cristina Gonçalves Neves. Justificativa: A senhora Fabiana Cristina Gonçalves Neves, 27 anos, natural da cidade de Resende, moradora no municipio de Quatis desde o nascimento, reside no bairro Nossa Senhora do Rosário, criada pelos avós maternos, cursou ensino fundamental na escola CIEP-492 M. Marciana Machado D'Elias e Ensino Médio no Colégio Estadual Américo Pimenta. No dia 12 de fevereiro iniciou sua formação em Técnica de Enfermagem no Colégio Bom Pastor, onde a mesma concluiu sua formação no dia 31 de agosto de 2021. Em janeiro de 2021 o excelentíssimo Senhor Prefeito Aluísio Max Alves D'Elias a convidou para fazer parte do quadro de funcionários no departamento de vigiláância sanitária do municipio. Ao assumiu seu cargo juntamente com sua equipe e a secretaria de saúde conseguiu equipar o departamento para combate, controle das arboviroses, zoonoses e implementar politicas públicas para os animais de rua. Com muito amor e dedicação aos animais conseguiu reativar através de um novo contrato a parceria com o CIRAC (Centro Integrado de Recolhimento, Assistência e Controle Animal) executando politicas publicas de recolhimento emergenciais, assistência, controle e castração. Com a implantação do projeto de castração e com dedicação conseguiu realizar em 2 anos mais de 1.000 castraçöes dentro da cidade de Quatis, não medindo esforços, sendo finais de semana, feriado, chuva ou sol, para atender toda a demanda da população, mais de 200 animais foram resgatados das ruas e de situações de maus tratos. Seu amor pelos animais é tanto que em fevereiro de 2022 iniciou o curso de Veterinária para poder exercer com muito amor, carinho e técnica os cuidados com todos os animais, sejam eles resgatados das ruas ou ate mesmo aqueles que tem seus donos. Essa singela homenagem é pela dedicação, caráter, muito amor pela profissão e pelos animais que necessitam de cuidados e atenção. Câmara Municipal de Quatis Recebemos Não consta solicitação idêntica )Já solicitado Atendido pelo Oficio n? . ********************************* Em, ..R às h. **********'********** ************°*******""'"********************* min . Em . ASs. .. **************** * Funcionário CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2023. ANDRE GOMES MARTINS Vereador Não consta solicitação idêntica )Já solicitado Câmara Municipal de Quatis Atendido pelo Recebemos Oficio n9 Em, X. Od às, .. .min Ccncrnpue ************ ***********************'** ******''*****. Em.............. ** Ass. Funcionário
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.642 Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Willian de Carvalho Rosário, e auséncia dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima quinta ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente convidou o vereador André Gomes Martins para assumir a vice-presidência em razão da ausência justificada do vereador Alex Miller Alves d'Elias; informou que a apreciação das atas de vinte e um e vinte e três de março será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 062/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos n.º 3.186 e 3.187/2023 para ciéncia e informa que estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura de Quatis; oficio n.° 063/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 012 e 039/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; oficio n.° 067/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 037, 055 e 069/2023 do vereador Alex Miller Alves d’Elias; oficio n.° 068/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 074 e 078/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; oficio n.° 069/2023-GP, do prefeito| municipal, encaminha mensagem n.° 004/2023, que trata de projeto de lei complementar cuja ementa: “altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n.° 028, de 09 de dezembro de 2022 e da outras providéncias”; oficio n.º 070/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento n.° 005/2023 autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; oficio n.° 071/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 005 e 057/2023 do vereador Willian de Carvalho Rosario; oficio n.° 073/2023-GP, do| prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.189/2023 para ciéncia e informa que esta disponivel no site oficial da Prefeitura de Quatis; poder lagislatívo: o presidente solicitou a leitura da moção de congratulação n.º 013/2023, Praca Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro autoria vereador André Gomes Martins, mas o autor pediu o adiamento em razão das ausências dos colegas vereadores sendo deferido pelo presidente. Passando a fase de indicações verbais solicitou a manifestação dos interessados: o vereador Willian de Carvalho Rosario fez duas indicagdes: estruturagdo das vias do municipio para o transito de veiculos de grande porte com indicagdo de locais e horarios, além de informagdo as empresas; campanha de atualizagdo do imapa cultural. o presidente informou posterior encaminhamento das indicag¢des ao executivo municipal, encerrou o expediente e ndo havendo inscrito para a tribuna e matéria para a ordem do dia declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador| Willian de Carvalho Rosadrio saudou os assessores e funcionarios presentes e espectadores online. Divulgou a artista do municipio, Dandara, que está com exposigdo na cidade de Resende e informou que colocard todas as informagdes em suas redes sociais. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins saudou a todos espectadores remotos e presentes. Reforgou o convite do prefeito para a inauguragdo do acesso de ligagdo entre os bairros Santa Barbara e Jardim Independéncia e o agradeceu pelo atendimento da indicagdo realizada em dois mil e vinte e um, registrado que outros vereadores já solicitaram a obra inclusive em mandato anterior, discorrendo sobre a relevdncia da obra para os municipes; destacou a entrega das ambuldncias para os dois distritos; relatou reunido com o prefeito no dia anterior quando pautou questdes importantes que repassara a Mesa enquanto lider do governo; finalizou reconhecendo o trabalho do prefeito. O presidente, vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou os assessores e todos espectadores presentes e remotos. Reforgou a indicagdo realizada pelo vereador Willian discorrendo sobre a necessidade de melhora na comunicagdo entre a prefeitura e empresas de transporte que frequentam o municipio; expds que a Secretaria de Ordem Urbana se comprometeu em melhorar o trénsito e desde o ano anterior vem conversando com a pasta sobre o assunto; destacou a necessidade de realizagdo de pequenos ajustes a fim de evitar transtornos pela cidade conforme ocorrido na semana passada perto do curso de inglés o que prejudicou o comércio local. Parabenizou a organizagdo do Pedal das Aguas realizado no ultimo domingo, o qual objetiva conscientizar sobre a importancia da agua e do meio ambiente. Em atencdo ao oficio n.° 080/2023-GP repassou aos vereadores o convite Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro EP 27.410-190 Quatis - RJ. e Gz Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro para a inauguração do acesso de pedestres entre os bairros Santa Bárbara e Jardim Independência no dia vinte e nove de março, às dez horas; reforçando a importância da obra para a população e lembrou que há muito tempo a obra era alvo de reivindicação popular. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia trinta de março às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. QAL Zm Carlos Alberto Lopes ygio Presidente Luiz Fernando do cimento Faria Willian de Carvalho Rosário Primeiro sécretario Segundo secretario Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. &
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CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro sUMULA N° 015/2023 15e ORDINÁRIA - 39 SESSÃO LEGISLATIVA - 89 LEGISLATURA REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2023 HORÁRIO-10h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFICIO N 062/2023- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETos Ne 3.186 E 3.187/2023 PARA CIENCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS OFÍCIO N 063/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N 12E 39/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFiCIO N 067/2023 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N 037, 055 E 069/2023 DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N° 074 E 078/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFICIO Ne 068/2023 - GP OFICIO Ne 069/2023 GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM N9. O04/2023, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CUJA EMENTA:| "ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". OFICIO N 070/2023 GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL RESPOSTA AO REQUERIMENTO N 005/2023 DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ ENCAMINHA JADENILSO DA SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO N 071/2023- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS N O05 E 057/2023 DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. |EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO N® 3.189/2023 PARA CIENCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. OFÍCIO Ne 073/2023-GP PODER LEGISLATIVO MoCÃO DE CONGRATULAÇÃO N°| VER. ANDRÉE GOMES MARTINS 013/2023 REQUER MoÇÃO DE cONGRATULAÇÃO À SENHORA FABIANA CRISTINA GONÇALVES NEVES. DIVERSOS * ************.******************o******e******. *******e*. *******. ******** ORDEM DO DIA ***a****** *******°°*°*°****e®****°* ****