| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2021-04-15 |
| native_id | 19 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.484 Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima sétima sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura, em razão dos vereadores possuírem cópias, a ata do dia seis de abril foi aprovada. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 210/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.174 de 26 de março de 2021, que “altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de 2015 que, “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras providências'"”"; ofício nº 211/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.983, 2.984, 2.986, 2.987, 2.988, 2.989 e 2.990/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 222/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.992/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 223/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.993/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; projeto de lei nº 009/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que “reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população quatiense em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. (o) presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações nº 283/2021 e nº 284/2021: indicação nº 283/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao chefe do executivo municipal a manutenção da rede de iluminação, Rua Um bairro Santa Bárbara; e indicação nº Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, chefe do executivo municipal a manutenção do asfalto ao lado da linha ferroviária, Rua Coronel José Após leitura, º presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indica des verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao executivo municipal: a aquisição de soro antiofídico para o Hospital; a poda da árvore de bougainville localizada na Biquinha; e a manutenção do vazamento de água localizado na Rua Delfim Froes, perto da Pousada Nogueira. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou ao executivo municipal a Possibilidade de contratação de médico especialista municipal a possibilidade de não ter reajuste no valor do IPTU e um prazo maior para Pagamento em cota única, Terminado o expediente, não havendo vereador inscrito para a tribuna, nem matérias para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para a fase de explicações essoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores Seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Revgio deu boa noite a todos e agradeceu a presença de sua família e a Deus Por mais um ano de vida com saúde, diante deste período de pandemia. Fez um pedido de moção de louvor à Corporação Musical de Quatis em homenagem a mais um aniversário lembrando que mesma é patrimônio cultural do município. Agradeceu pela indicação que trata da questão das especialidades de saúde ressaltando a importância de que o tratamento seja realizado no município e subscreveu-a. Solicitou subscrição das indicações dos vereadores Alex e Chicão e agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite e família do mesmo pela presença. Aos funcionários Vanessa e Cláudia parabenizou pelo aniversário. Aos vereadores pediu permissão para subscrever todas as indicações. Falou sobre algumas demandas e reparos que vem sendo feitos principalmente na rede de esgoto. Com relação à referida visita falou que demonstrou o empenho do secretário em visualizar os problemas existentes quando disponibilizou um tempo para a atividade. Agradeceu e deu boa noite a todos. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— Rj, Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro O vereador Alex Miller Alves d'Elias parabenizou a todos os funcionários da casa e o vereador Casoba pelo aniversário. Pediu permissão para subscrever as indicações. Parabenizou pela manutenção da ponte pênsil que apesar de ser um problema antigo foi solucionado em pouco tempo. Deu boa noite e agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações. Parabenizou os funcionários por completarem mais uma primavera especialmente o vereador Casoba desejando prosperidade. Agradeceu a secretária de saúde Claudia Xavier pela reunião onde tem levado as demandas das unidades de saúde durante a qual contou com a presença do prefeito e vice-prefeito e agradeceu aos mesmos. Agradeceu o secretário de ordem urbana pela oportunidade de conversa e ressaltou a importância de realizar um bom diálogo a fim de obter melhor retorno do bom trabalho. Agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias parabenizou o vereador Casoba e agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o vereador Carlos desejando votos de boa energia e prosperidade estendo a família do mesmo. Subscreveu todas as indicações feitas. Agradeceu ao Secretário Estadual do Ambiente e Sustentabilidade, senhor Thiago Pampolha, que após visita à secretaria de estado quando levou as demandas do município ligadas ao meio ambiente, o secretário atendeu ao seu pedido contemplando o município com um veículo zero quilômetro para atender as unidades de conservação e preservação do meio ambiente. Sobre a notícia informou que a reportagem pode ser conferida no site www.rj.gov onde estará todas as cidades contempladas. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Parabenizou (o) vereador Carlos e funcionários aniversariantes. Aos vereadores pediu para subscrever as indicações feitas. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio ressaltou o projeto de lei que foi lido relacionado à prática de atividade física como essencial no município de Quatis, sobre isso informou que na semana passada houve conversa entre os vereadores onde trataram sobre a importância do projeto de lei a fim de que o município consiga abraçar a causa de fomento a prática regular de atividade física como essencial no período de pandemia. Informou que muitas empresas privadas oferecem atividades físicas em várias modalidades facilitando a prática e inclusão de mais pessoas em Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro projetos na atividade física contribuindo para melhora da imunidade e amenizando os sintomas em casos de contaminação pela covid. Falou também que após aprovação do projeto de lei muitas pessoas irão aderir a atividade física. Agradeceu a todos pela indicação do projeto o qual acredita que será aprovado e colocado em vigor. Agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para subscrever as indicações. Parabenizou os aniversariantes da semana incluindo os aniversariantes do mês passado, os funcionários Edier e Neilton justificando o não relato dos aniversários. À família do vereador Casoba deixou um abraço citando o nome destes e parabenizou o referido vereador pela família. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia treze de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente lv Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.485 Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e nove minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima oitava sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente informou que a ata do dia oito de abril será lida na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 138/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 160/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 139/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 166/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício nº 140/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 180/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 141/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 196/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 155/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 188/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 156/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 140/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício nº 167/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 107/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 187/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 222/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 188/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº 092/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 191/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 159 e 184/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 193/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 161/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 194/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro indicação verbal nº 185/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 195/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 187/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 196/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 199/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício nº 198/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 093 e 094/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício nº 199/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 097, 099, 102 e 122/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 200/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 011/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 202/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 191/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 203/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 205/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 224/2021- GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 007/2021 que trata de projeto de lei, cuja ementa: “autoriza o recebimento de doações de bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos da administração pública municipal”; ofício nº 225/2021- -GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.175 de oito de abril de 2021, cuja ementa “renomeia os logradouros localizados no Loteamento São José e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP); ofício nº 226/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.176 de oito de abril de 2021, cuja ementa “dispõe sobre a prioridade para ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências”. O presidente solicitou a leitura da moção nº 010/2021: moção nº 010/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, requer moção de congratulação aos cinquenta e três anos da Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário. Após leitura e na ausência de discussão, a moção nº 010/2021 foi aprovada por unanimidade. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou ao executivo municipal a limpeza com capina da área de lazer da comunidade de Joaquim Leite e a reforma do parquinho de lazer localizada no referido local. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao executivo municipal: a elevação dos quebra-molas existentes na Rua Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro principal do Distrito de Falcão; a realização de tapa buracos no início da Rua Jaime Caetano de Oliveira; e a manutenção da Estrada do Sítio Nossa Senhora do Rosário, localizada na primeira esquerda depois da subida do Açude Doce. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou ao executivo ao executivo municipal o estudo da possibilidade de fazer a instalação de iluminação nos pontos de ônibus do município. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal: a arrumação de prumo dos postes existentes na Estrada Quatis x Glicério; e a reforma da Biquinha principal. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: setor de contabilidade, encaminha os balancetes de março de 2021. Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar número legal na forma regimental, o presidente e passou a ordem do dia informando a existência de solicitação de regime de urgência ao projeto de lei referente à mensagem nº 001/2021, da qual requisitou a leitura. A seguir o presidente colocou em votação e a referida solicitação de regime de urgência foi aprovada. Projeto de Lei referente à mensagem nº 001/2021, autoria executivo municipal, em regime de urgência, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Quatis - CONSEP e dá outras providências”, com parecer nº 009/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com o voto favorável para deliberação em plenário. O presidente solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto de lei referente à mensagem nº 001/2021 aprovado por unanimidade em regime de urgência. Após informar a existência de solicitação de regime de urgência ao projeto de lei referente à mensagem nº 002/2021 o presidente solicitou sua leitura, e em seguida colocou em votação sendo a referida solicitação de regime de urgência aprovada. Projeto de lei referente à mensagem nº 002/2021, autoria executivo municipal, em regime de urgência, que “dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUNSEP e dá outras providências”, com parecer nº 008/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com o voto favorável para deliberação em plenário. O presidente solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo Primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro votação sendo o projeto de lei referente à mensagem nº 002/2021 aprovado por unanimidade em regime de urgência. Projeto de emenda à Lei Orgânica Munici al referente à mensagem nº 003/2021, autoria executivo municipal, em primeira discussão, que “revoga a Lei Municipal nº 633/2008 e ratifica o artigo 85-A da Lei Orgânica Municipal”, com parecer nº (010/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com voto favorável para deliberação em plenário. O presidente solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto de emenda. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal referente à mensagem nº 003/2021 aprovado por unanimidade em primeira discussão. Projeto de lei nº 001/2021, autoria Comissão de Defesa dos Animais, que “dispõe sobre o serviço de denúncia a maus tratos e abandono contra animais na cidade de Quatis e dá outras providências”, com parecer nº (011/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Defesa dos Animais com voto favorável para deliberação em plenário. O presidente solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto de lei nº 001/2021 aprovado por unanimidade. A seguir não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a realização da relevante campanha de arrecadação de alimentos durante a vacinação. Informou que enquanto presidente da comissão de educação, cultura e assistência social mobilizará uma reunião principalmente com a sociedade civil envolvida no processo de ajudar as pessoas neste momento tão difícil, e com o secretário de assistência social para que as ações de ajuda consigam alcançar aos que realmente precisam. Enalteceu os projetos de lei do executivo referente ao conselho de segurança bem como o projeto de lei da vereadora Rosa destacando a importância deles nas respectivas áreas de abrangência. Finalizou agradecendo. O vereador André Gomes Martins fez alusão a fala do vereador Casoba referente aos projetos do executivo e da vereadora Rosa junto a comissão de defesa dos animais destacando a importância dos referidos para o município, ressaltando principalmente a questão de conscientização da população. Informou conversa com secretário de obras, durante a qual colocou sua preocupação Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro com a imagem do município, que segundo sua avaliação já vem melhorando, mas destacou a questão do entulho descartado indevidamente pontuando a importância de que todos se unam, comunidade e executivo, a fim de fazer um trabalho conjunto buscando melhorias para o município. Verbalizou a Situação da rua do clube Náutico (reta do Náutico) para exemplificar a questão do descarte irregular de entulho. Fez um apelo aos munícipes e deixou a câmara a disposição caso a comunidade tenha dificuldade de acessar a secretaria responsável para solicitar o serviço de retirada de entulho. Deu boa noite a todos e agradeceu. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite a todos e fez uma nota de pesar em razão da morte do amigo e companheiro senhor Antônio Barcelos, estendendo os sentimentos a todas as famílias que perderam entes queridos para o vírus. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria parabenizou o trabalho dos membros da comissão, da qual faz parte, bem como ao relator do projeto vereador Nilde e apresentou breve relato sobre a importância de que o projeto seja colocado em prática para que a população possa ajudar o executivo a fazer o trabalho, lembrando que em seu primeiro mandato batalhou muito para conquistar um espaço que fosse de encontro a defesa dos animais. Registrou que enviará os seguintes ofícios ao executivo solicitando: a colocação de tampa de bueiro na Rua I (i), número cento e sessenta e três, bairro Santa Bárbara; a limpeza e retirada de entulho e galhos das árvores das calçadas das Rua José Roberto Melo de Faria e Humberto Amaral, bairro Bondarovsky; a instalação de placa com os dizeres “rua sem saída” na entrada da Rua Hélio Martins Salgueiro Lopes, Loteamento São José; a troca de lâmpada queimada no início da Rua Nilde Hipólito, número trinta e três, Loteamento São José; ea troca de uma tampa de bueiro na Rua Maria Margarida Florentino, Loteamento São José. Agradeceu a população do Loteamento São José I (um) pela recepção ao seu projeto e colocou a casa, os nove vereadores, a disposição para trabalhar em prol de toda a população do município. Agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias registrou nota de pesar pelo falecimento do senhor Toninho Barcelos. Pediu atenção especial da secretária de saúde para o posto de saúde do bairro Jardim Polastri que está sem médico e enfermeira gerando cobrança da população. Agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu e não utilizou à fala. O vereador Willian de Carvalho Rosário falou sobre a importância da existência e atuação dos conselhos e fez um chamado a população destacando aqueles que se propuseram nas eleições Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro para que participem dos espaços que assim como a Câmara também promovem transformação, pois tem poder de decisão. Lembrou que fez indicações propondo a regularização de fundos municipais como o da criança e do adolescente e o de cultura, bem como a criação de alguns conselhos como o de políticas de juventude. Com relação ao trabalho da comissão de defesa dos animais, da qual participa, destacou a atuação dos vereadores membros: Rosa (que já faz um trabalho enquanto sociedade civil) e Luiz Fernando (que traz a experiência de um mandato como vereador) e também a proposta de caminhar conjunto quando fazem o chamamento do terceiro setor para a (discussão da causa animal no município, sobre isto, informou que o trabalho da comissão prosseguirá desta forma com o apoio de todos que queiram contribuir de fato com a defesa dos animais. Agradeceu o presidente e encerrou. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Registrou seus sentimentos por conta do falecimento do senhor Barcelos citando o trabalho dele na casa legislativa durante o período de seu mandato quando pode contar com a ajuda profissional, informou ainda que ele também foi funcionário da Prefeitura Municipal de Quatis e sua foto encontra-se no mural de funcionários na sede da Prefeitura. Registrou também seus sentimentos em razão do falecimento da munícipe Ivonete que também foi funcionária da Prefeitura, tendo sua foto no mural referido acima, e estendeu seus sentimentos a todas as famílias que estão sofrendo neste momento difícil. Ao presidente solicitou a retirada da indicação sobre a Biquinha, pois já havia feito. Subscreveu todas as indicações e parabenizou a vereadora Rosa pelo projeto de lei da comissão. Agradeceu e finalizou. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, deixou condolências à família do senhor Antônio Barcelos, o qual conheceu na casa durante o primeiro mandato, e falou sobre esse momento de tristeza e fatalidade vivenciado pela família. Parabenizou os envolvidos na campanha de arrecadação de alimentos que ocorre durante a vacinação. Parabenizou a vereadora Rosa e membros da comissão pelo projeto de lei em relação aos animais. Aos vereadores pediu permissão para subscrever todas as indicações pertinentes. Fez a seguinte fala de considerações finais: VA Câmara Municipal de Quatis, em nome de todos os vereadores e funcionários, manifesta profundo pesar pelo falecimento do ex-servidor desta casa, Antônio Barcelos, ocorrido hoje, treze de março, e se solidariza com toda família e amigos”. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia quinze de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a Presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj, CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 019/2021 19º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N.º 230/2021 — (e EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECREIOS N.S.: 2.991 E 2.996/2021 PARA CIÊNCIA, E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO N.º 231/2021 GP hm EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL NOS TERMOS DO INCISO Ill DO ART. 285 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, REQUER RETIRADA DA MENSAGEM N.º 006/2021, CUJA EMENTA: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109 8 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS" OFÍCIO N.º 234/2021 GP hi, EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 008/2021, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO [iii VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 003/2021 QUE “ALTERA O ARTIGO 44 INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA — “DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER” PARA DIREITOS HUMANOS.” INDICAÇÃO Nº 303/2021 iii VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS A DIVULGAÇÃO E CADASTRAMENTO DE PERFIS DE ACESSO PARA OS ASSESSORES PARLAMENTARES A PLATAFORMA SAPL (SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO). 2 INDICAÇÃO Nº 304/2021 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ARTICULAÇÃO COM A TERCEIRIZADA MGF PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS RESIDENTES NO QUILOMBO DE SANTANA NA FORMAÇÃO DA EQUIPE ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO. DIVERSOS OFÍCIO PRS/SSE/CGC 9911/2021 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMUNICA A DECISÃO PROFERIDA, NOS AUTOS DO PROCESSO TCE/RJ Nº 219.966- 0/2019 (Nº DE ORIGEM 303.683-7/18, EM 22/03/2021, CUJO ASSUNTO: “RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL — LEVANTAMENTO? ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 002/2021 COMISSÃO DE DEFESA DOS ANIMAIS QUE “INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO “VERDE” - NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE QUATIS”. PROJETO DE LEI Nº 009/2021 VER. ANDRE GOMES MARTINS VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA VER. NILDE HIPÓLITO FILHO VER.º MARIA ROSA DOS SANTOS DE ELIAS VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO QUE “RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.” PREFEITURA DE 2º] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 230/2021 — GP Quatis, 13 de Abril de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos N.S.: 2.991 e 2.996/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSI LVES D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br o PREFEITURA DE E] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 231/2021 — GP Quatis, 13 de Abril de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o e a seus insignes Pares, formulamos o presente para, nos termos do inciso Ill do Artigo 285 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, requerer a Retirada da Mensagem N.º 006/2021, cuja ementa: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109 8 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”, que a mesma seja devolvida a este Executivo. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 234/2021-GP Quatis/RJ, 15 de Abril de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 008/2021, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE RESOLUÇÃONº 003/2021 EMENTA: ALTERA O ARTIGO 64 INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA = DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER PARA DIREITOS HUMANOS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o artigo 64 inciso VI do Regimento Interno dessa casa legislativa — “Direitos do Homem e da Mulher” para Direitos Humanos. Art. 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 14 de Abril de 2021. — Willian de Carvalho Rosário Vereador JUSTIFICATIVA: As comissões permanentes tem a importante função de discutir e votar as proposições que forem distribuídas, realizar audiências públicas, apreciar programas e emitir pareceres dentre outras. A proposta de alteração se faz necessária para abranger e democratizar todas e todos em uma nomenclatura mais ampla, garantindo fundamentos de maneira mais universal, como: saúde, segurança, liberdade, acesso a cultura e mais. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 303/2021 EMENTA: INDICA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS A DIVULGAÇÃO E CADASTRAMENTO DE PERFIS DE ACESSO PARA OS ASSESSORES PARLAMENTARES A PLATAFORMA SAPL (SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO) Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental amparado pelo artigo 341 do mesmo, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, para que realize a divulgação no site oficial através de link e cadastramento de perfis de acesso para os assessores parlamentares sendo estes previamente analisado e aprovado pelo Núcleo Digital e Secretaria Executiva na plataforma SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo). JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa proporcionar ainda mais transparência e acesso as atividades legislativa para com a comunidade. Câmara Municipal de Quatis, 14 de Abril de 2021. Willian de Carvalho Rosário Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº. acepucansoacasLesassa NS sao semanas TE Funcionário EM... Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 304/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ARTICULAÇÃO COM A TERCEIRIZADA MGF PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS RESIDENTES NO QUILOMBO DE SANTANA NA FORMAÇÃO DE EQUIPE ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a articulação com a terceirizada MGF para contratação de pessoas residentes no Quilombo de Santana na formação de equipe específica para atendimento nas questões de limpeza, capina e roçada. JUSTIFICATIVA: A presente indicação contribuirá para melhor atender os contribuintes do Quilombo de Santana e fomentar a política de renda na comunidade. Câmara Municipal de Quatis, 14 de Abril de 2021. Willian de Carvalho Rosário Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO 7 RECEBEMOS idêntica - ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº... ent DA OM A As AA HS SG = SSE Subsecretaria das Sessões OFÍCIO PRS/SSE/CGC 9911/2021 Rio de Janeiro, 22 de março de 2021, Luis G Senhor Presidente, Pelo presente ofício fica comunicado V.Ex.2, nos termos da decisão proferida pela Relatora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, nos autos do Processo TCE/RJ nº 219.966-0/2019 (n.º de origem 303.683-7/18), em 22/03/2021. Atenciosamente, SIMONE AMORIM Couto Subsecretária das Sessões ASSINADO DIGITALMENTE OBSERVAÇÕES: i visualização do inteiro teor dos autos disponível em: H «tce.rj.gov. Ita- rocess: ocesso ii. | no caso de indisponibilidade de visualização do inteiro teor por meio do sítio eletrônico a vista processual poderá ser solicitada na Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR (cprQtce,r.gov.br), localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, das 10 às 17 horas. Me José Jadenilso da Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE QUATIS PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO, 32 CENTRO - QUATIS/RJ CEP 27.370-330 REF.PROC.TCE/RJ 219.966-0/2019 (n.º de origem 303.683-7/18) OFÍCIO SSE/CGC 9911/2021 02/003014 0F193 Emis. Assinado Digitalmente pe RAE AMORIM b di k COUTO;03764238704 Data: 2021.04.08 10:54:15 .03 o Razão: Oficio 9911/2021 CGC a Controle interno: zemA mare ream anna mass enaa anne ONO Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 002/2021 SA O Dt LAN 002/2021 AUTOR: VEREADORES MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA E WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Do MAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER Nº 012/2021 EMENTA: “INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO “VERDE — NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE QUATIS”. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos ilustríssimos Vereadores Maria Rosa dos Santos Elias, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário, que institui a campanha dezembro verde, que se refere ao não abandono de animais no Município de Quatis. A campanha objetiva, dentre outras ações, conscientizar a população de Quatis que o Por fim, prevê que a campanha deverá ser realizada todos Os anos, no mês de dezembro, visto que é nessa época que o número de animais abandonados aumenta. É o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereadores desta casa legislativa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos Ie IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; ” Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ » assim determina nos seus citados artigos: “Art. 6º - Compete ao Município: 1- legislar sobre assuntos de interesse local;” Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CREB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. eo E) Câmara Municipal de Quatis pes Estado do Rio de Janeiro DRE ÇS E 4 Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 002/2021. pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 13 de abril de 2021. ns E ara D' Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente - Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Estado do Rio de Janeiro | Câmara Municipal de Quatis 1) PROJETO DE LEI Nº 002/2021 EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO “VERDE” — NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE QUATIS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica instituída a campanha Dezembro Verde — Não Ao Abandono De Animais no município de Quatis. Art. 2º. A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo: | - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte; Il - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto; Ill - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgão públicos e organizações que atuam na área. Art. 3º. A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. / Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2021 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 s& e + Câmara Municipal de Quatis | Pra Estado do Rio de Janeiro ETA DU aria Rosa Dos Santos Elias Presidente- Comissão De Defesa Dos Animais Luiz Fernando do Nascimento Faria Willian dê Carvalho Rosário Membro Membro JUSTIFICATIVA: Os animais são protegidos pela Constituição Federal vigente, além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais. Sabemos que todos os dias, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Dados apontam que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do nosso país. O Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não tem condições de dar conta da enorme demanda. O número de animais abandonados cresce, em virtude das viagens de fim de ano. Além dos abandonos recorrentes, ainda temos essa agravante e é necessário criar meios de reduzir esse abandono. O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população Quatiense sobre a crueldade e o abandono de animais. Através desta campanha, conseguiremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais abandonados. Desta forma, através da Comissão De Defesa Dos Animais busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 009/2021 AUTOR: ANDRÉ GOMES MARTINS, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CARLOS =D TD DDD DO Mt AÃO, LAÁRLUS ALBERTO LOPES REYGIO, LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, NILDE HIPÓLITO FILHO, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS e WILLIAN DE CARVALHO SEA DN DONDE ADC VALIAAN VEL IXARVALHO ROSARIO RELATOR: NILDE HIPÓLITO FILHO PARECER Nº 013/2021 EMENTA: “RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores já destacados anteriormente que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como atividades essenciais para a população quatiense em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosas ou catástrofes naturais. Regulamenta os cuidados e cautelas necessárias para se evitar o contágio e propagação do coronavirus — COVIDI9, bem como que sejam seguidas as normas sanitárias e dos órgãos oficiais de saúde, inclusive com imposição de medidas restritivas aos prestadores de atividades físicas. E o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MÉRITO O objeto do Presente Projeto de Lei não é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo que são aqueles disposto no artigo 65 da Lei Orgânica do Município, portanto a competência pode ser exercida pela Câmara Municipal, pois trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Assim, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo, podendo a iniciativa do referido Projeto ser proposta por Vereador desta Casa de Leis. Deste modo, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Desde que sejam observados integralmente os dispositivos legais mencionados, não há oposição à aprovação do presente Projeto de Lei. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/ 1998. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Diante do exposto acima, os membros das Comissões, após análise de todos os pontos do projeto, manifestam conjuntamente pelo parecer favorável. estando o mesmo apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Éo VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 15 de abril de 2021. Alex mit Alves Dº Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente A Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro /Relator Membro ey Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente Alex mÉ Dº Elias Willian de Carvalho Rosário Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 009/2021 EMENTA: RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍsiICO como ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATASTROFES NATURAIS A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como atividade essencial a saúde, para a população quatiense, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. Os órgãos representativos e conselhos de classe deverão ser convidados às reuniões de planejamento que possuam finalidade de impor medidas restritivas de qualquer natureza, bem como àquelas que visem impor medidas de outras naturezas que influenciem na prática de atividade física ou exercício físico. Art. 2º Durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus - COVID-19 deverão ser observadas as seguintes determinações: | - afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; Il - o espaço físico, quando fechado, será limitado à lotação máxima de pessoas possíveis com afastamento mínimo de um metro e meio entre elas; HI - quando houver utilização de equipamentos e espaços de uso comum, estes deverão ser permanentemente higienizados, de modo que pessoas diversas não utilizem o mesmo equipamento sem higienização; IV - caso haja necessidade de comunicação entre profissionais ou com demais pessoas, deverá ser assegurado o competente equipamento de proteção individual que coíba contágio; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro V - fica proibida a prática de atividade física que necessite de contato físico entre pessoas. 81º O disposto no caput do art. 3º aplica-se somente para a produção de conteúdo virtual quando tratar-se de estabelecimentos físicos fechados por determinação dos órgãos oficiais competentes. 82º O disposto no caput do art. 3º quanto às demais pessoas não desenvolvedoras da atividade econômica fica condicionado às determinações restritivas realizadas pelos órgãos oficiais competentes para produção de seus efeitos. Art. 3º A aplicação da autorização deverá seguir as normas sanitárias e de saúde dos órgãos oficiais de saúde. Art. 4º Havendo imposição de medidas restritivas aos prestadores de serviços de atividades físicas deve ser assegurado o funcionamento parcial para a produção de conteúdo virtual, porquanto se faz necessária adaptação da atividade desenvolvida como forma de preservação das relações trabalhistas e condição de saúde do cidadão quatiense. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Quatis — RJ, 22 de março de 2021. ANDRÉ GOMES MARTINS Vereador ALEX mes D'ELIAS Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 f y Câmara Municipal de Quatis Jem) Estado do Rio de Janeiro aqiti;4 . LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA Vereador palio Hogalis Lllo NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Vereador = SU WILLIAN DE CARVÁLHO ROSÁRIO Vereador JUSTIFICATIVA A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias, principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos também se deve destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade, obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela. Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem tais serviços são essenciais para o enfrentamento. Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação Física é um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de 8 de outubro de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de saúde se tanto de forma preventiva como também na reabilitação do praticante beneficiário da atividade física. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de março de 2020 lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta Comigo — Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de Educação Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, bem como para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos e comportamentos sobre as medidas profiláticas necessárias para a não proliferação de quaisquer doenças, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), informa que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das funções imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e prevenção de doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Por exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis as complicações e agravamento pelo COVID-19. Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas pelas necessárias medidas de isolamento adotadas. Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo que associadas as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior bem jurídico tutelado: a vida. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Percebemos também que hoje no nosso município há a uma grande diversidade de modalidades oferecidas por empresa privadas, o que favorece a um maior número de pessoas ativas, cada um buscando aquilo que mais lhe satisfaz contribuindo assim para uma maior adesão. Diante disso, estabelecem-se regras e reconhece-se a atividade física como serviço essencial. No Sul Fluminense as cidades aderiam o reconhecimento sugerido no presente projeto: Areal, Barra Mansa, Itatiaia, Miguel Pereira, Mendes, Paraíba do Sul, Três Rios e Volta Redonda. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.486 Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, ausência do vereador Francisco Antônio de Paula Franco, instalou-se a décima nona sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura as atas dos dias oito e treze de abril foram aprovadas. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 230/2021-cP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.991 e 2.996/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 231/2021-GP, do executivo municipal, requer a retirada da mensagem nº 006/2021, nos termos do inciso III do art. 285 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, cuja ementa: “altera o disposto no art. 109 S3º, da Lei Orgânica do Município de Quatis”; ofício nº 234/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 008/2021 que trata de projeto de lei, cuja ementa: “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências”; e projeto de resolução nº 003/2021, autoria vereador Willian da Carvalho Rosário, que “altera o artigo 64 inciso VI do Regimento Interno dessa casa legislativa - “direitos do homem e da mulher” para “direitos humanos”. O presidente solicitou a leitura das indicações nº 303/2021 e nº 304/2021: indicação nº 303/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, indica ao excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Quatis a divulgação e cadastramento de perfis de acesso para os assessores parlamentares a plataforma SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo); e indicação nº 304/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, indica ao chefe do executivo municipal articulação com a terceirizada MGF para a contratação de pessoas residentes no Quilombo de Santana na formação da equipe específica para atendimento. Após leitura, o presidente informou que as indicações serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis = RJ. N Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo municipal: a instalação da tampa do bueiro localizado na Rua Alameda Vicente, número setenta e nove, bairro Santo Antônio; e a possibilidade de instalação de uma tenda na Clínica da Família para facilitar a divisão do atendimento na unidade. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez quatro indicações ao executivo municipal: a realização de tapa buracos com bloquetes na Rua José Roberto de Melo Faria, em frente ao Salão do Reino das Testemunhas de Jeová; a manutenção na iluminação de dois postes, perto das casas números quarenta e dois e cento e trinta e dois, e a limpeza de um bueiro em frente à casa número cento e setenta e nove, ambas no Condomínio Serra Azul; e a volta dos pontos de táxi para a praça. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou ao executivo ao executivo municipal a manutenção e reparo de um buraco localizado ao lado do bueiro na Rua I (i), número cem, bairro Jardim Independência. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou ao executivo municipal a possibilidade de reforma do prédio da Light e a volta do funcionamento no local. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício PRS/SSE/CGC 9911/2021, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, comunica a decisão proferida, nos autos do processo TCE/RJ nº 219.966-0/2019, número de origem 303.683-7/18, em 22/03/2021, assunto: “Relatório de Auditoria Governamental - Levantamento”. Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar número legal na forma regimental, o presidente passou a ordem do dia: Projeto de lei nº 002/2021, autoria Comissão de Defesa dos Animais, que “institui a Campanha Dezembro “verde” - não ao abandono de animais no município de Quatis””, com parecer nº 012/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com voto favorável para deliberação em plenário. O presidente solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto de lei nº 002/2021 aprovado por unanimidade. Projeto de lei nº 009/2021, autoria vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, que “reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. uy deu Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro quatiense em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes”, com parecer nº 013/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. O presidente solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto de lei nº 009/2021 aprovado por unanimidade. A seguir não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos parabenizando a comissão pelo projeto de lei instituindo a campanha dezembro verde. Parabenizou todos os vereadores pela instituição da lei que coloca a atividade física como essencial e enquanto profissional de educação física, reconhecido pelo ministério da saúde como profissional da saúde, ressaltou a importância da atividade física durante a pandemia tendo em vista que muitas pessoas passam por problemas físicos acarretados pela falta de atividade física e também desequilíbrios emocionais que levam a outros problemas de saúde. Falou da felicidade em razão da aprovação do projeto enquanto representante da classe de profissionais de educação física. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos e pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações, e agradeceu. O vereador Alex Miller Alves d'Elias informou que enviará ofício à secretaria de obras questionando se é realizada a análise da água da mina do bairro Água Espalhada e caso positivo solicita a fixação do resultado no local. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário destacou a indicação nº 303/2021 que fala da divulgação com link no site oficial da câmara e cadastramento de perfis de acesso para os assessores parlamentares a plataforma SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) esclarecendo que é uma plataforma vinculada ao Interlegis = governo federal, totalmente gratuita, possibilitando que a comunidade tenha de fato mais acesso às atividades legislativas. Falou também que tal acesso dará mais transparência a todo o trabalho que perpassa pela casa bem como ajudará o trabalho dos servidores. Fez a leitura do artigo 341 do regimento interno informando que a indicação foi baseada nele a fim de oportunizar ainda mais informação Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro para os munícipes. Encerrou agradecendo ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão para subscrever as indicações pertinentes. Parabenizou os autores dos dois projetos. Parabenizou o vereador Willian pela observação no Regimento Interno referente à comissão dos Direitos do Homem e da Mulher, na qual pede amparo para que seja colocado como direitos humanos. Sobre isto afirmou que era bem pertinente e abrangente e informou ao vereador em questão que responderá com adequada positividade. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia vinte de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Vs Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.