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sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2021-04-15
native_id19

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.484
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima sétima sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura,
em razão dos vereadores possuírem cópias, a ata do dia seis
de abril foi aprovada. O presidente solicitou ao primeiro
secretário a leitura do expediente: ofício nº 210/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.174
de 26 de março de 2021, que “altera a redação dos
dispositivos da Lei Municipal nº 911 de 11 de dezembro de
2015 que, “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, e dá outras
providências'"”"; ofício nº 211/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha os decretos nº 2.983, 2.984, 2.986,
2.987, 2.988, 2.989 e 2.990/2021 para ciência e informa que
as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 222/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.992/2021 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº
223/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº
2.993/2021 para ciência e informa que as publicações estão
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Quatis; projeto de lei nº 009/2021, autoria vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio, que “reconhece a prática de atividade
física e do exercício físico como essenciais para a
população quatiense em tempos de crises ocasionadas por
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. (o)
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das
indicações nº 283/2021 e nº 284/2021: indicação nº
283/2021, autoria vereador Carlos Lopes Reygio, indica ao
chefe do executivo municipal a manutenção da rede de
iluminação, Rua Um bairro Santa Bárbara; e indicação nº
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio,
chefe do executivo municipal a manutenção do
asfalto ao lado da linha ferroviária, Rua Coronel José
Após leitura, º presidente informou que as
indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal
e passou a fase de indica des verbais solicitando que os
vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex
Miller Alves d'Elias fez três indicações ao executivo
municipal: a aquisição de soro antiofídico para o Hospital;
a poda da árvore de bougainville localizada na Biquinha; e
a manutenção do vazamento de água localizado na Rua Delfim
Froes, perto da Pousada Nogueira. O vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria indicou ao executivo municipal a
Possibilidade de contratação de médico especialista
municipal a possibilidade de não ter reajuste no valor do
IPTU e um prazo maior para Pagamento em cota única,
Terminado o expediente, não havendo vereador inscrito para
a tribuna, nem matérias para a ordem do dia e nem mesmo
vereador inscrito para a fase de explicações essoais o
presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos
nobres vereadores Seguem resumidamente: o vereador Carlos
Alberto Lopes Revgio deu boa noite a todos e agradeceu a
presença de sua família e a Deus Por mais um ano de vida
com saúde, diante deste período de pandemia. Fez um pedido
de moção de louvor à Corporação Musical de Quatis em
homenagem a mais um aniversário lembrando que mesma é
patrimônio cultural do município. Agradeceu pela indicação
que trata da questão das especialidades de saúde
ressaltando a importância de que o tratamento seja
realizado no município e subscreveu-a. Solicitou subscrição
das indicações dos vereadores Alex e Chicão e agradeceu ao
presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite e
família do mesmo pela presença. Aos funcionários Vanessa e
Cláudia parabenizou pelo aniversário. Aos vereadores pediu
permissão para subscrever todas as indicações. Falou sobre
algumas demandas e reparos que vem sendo feitos
principalmente na rede de esgoto. Com relação à referida
visita falou que demonstrou o empenho do secretário em
visualizar os problemas existentes quando disponibilizou um
tempo para a atividade. Agradeceu e deu boa noite a todos.
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— Rj,
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
O vereador Alex Miller Alves d'Elias parabenizou a todos os
funcionários da casa e o vereador Casoba pelo aniversário.
Pediu permissão para subscrever as indicações. Parabenizou
pela manutenção da ponte pênsil que apesar de ser um
problema antigo foi solucionado em pouco tempo. Deu boa
noite e agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria pediu permissão aos vereadores para subscrever todas
as indicações. Parabenizou os funcionários por completarem
mais uma primavera especialmente o vereador Casoba
desejando prosperidade. Agradeceu a secretária de saúde
Claudia Xavier pela reunião onde tem levado as demandas das
unidades de saúde durante a qual contou com a presença do
prefeito e vice-prefeito e agradeceu aos mesmos. Agradeceu
o secretário de ordem urbana pela oportunidade de conversa
e ressaltou a importância de realizar um bom diálogo a fim
de obter melhor retorno do bom trabalho. Agradeceu ao
presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias
parabenizou o vereador Casoba e agradeceu ao presidente. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao
presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário
parabenizou o vereador Carlos desejando votos de boa
energia e prosperidade estendo a família do mesmo.
Subscreveu todas as indicações feitas. Agradeceu ao
Secretário Estadual do Ambiente e Sustentabilidade, senhor
Thiago Pampolha, que após visita à secretaria de estado
quando levou as demandas do município ligadas ao meio
ambiente, o secretário atendeu ao seu pedido contemplando o
município com um veículo zero quilômetro para atender as
unidades de conservação e preservação do meio ambiente.
Sobre a notícia informou que a reportagem pode ser
conferida no site www.rj.gov onde estará todas as cidades
contempladas. Agradeceu ao presidente. O vereador Nilde
Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores.
Parabenizou (o) vereador Carlos e funcionários
aniversariantes. Aos vereadores pediu para subscrever as
indicações feitas. Finalizou agradecendo ao presidente. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio ressaltou o projeto de
lei que foi lido relacionado à prática de atividade física
como essencial no município de Quatis, sobre isso informou
que na semana passada houve conversa entre os vereadores
onde trataram sobre a importância do projeto de lei a fim
de que o município consiga abraçar a causa de fomento a
prática regular de atividade física como essencial no
período de pandemia. Informou que muitas empresas privadas
oferecem atividades físicas em várias modalidades
facilitando a prática e inclusão de mais pessoas em
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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projetos na atividade física contribuindo para melhora da
imunidade e amenizando os sintomas em casos de contaminação
pela covid. Falou também que após aprovação do projeto de
lei muitas pessoas irão aderir a atividade física.
Agradeceu a todos pela indicação do projeto o qual acredita
que será aprovado e colocado em vigor. Agradeceu ao
presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
pediu permissão aos vereadores para subscrever as
indicações. Parabenizou os aniversariantes da semana
incluindo os aniversariantes do mês passado, os
funcionários Edier e Neilton justificando o não relato dos
aniversários. À família do vereador Casoba deixou um abraço
citando o nome destes e parabenizou o referido vereador
pela família. A seguir agradeceu a presença de todos e
convidou para a próxima sessão ordinária, que será
realizada no dia treze de abril de dois mil e vinte e um,
às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
lv
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.485
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e nove minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima oitava sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. O presidente informou que a
ata do dia oito de abril será lida na próxima sessão e
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
ofício nº 138/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 160/2021 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 139/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
166/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias;
ofício nº 140/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 180/2021 de autoria do vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 141/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação nº
196/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício nº 155/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação nº 188/2021 de autoria do vereador Nilde
Hipólito Filho; ofício nº 156/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 140/2021 de
autoria do vereador André Gomes Martins; ofício nº 167/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
nº 107/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria; ofício nº 187/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação nº 222/2021 de
autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício
nº 188/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
a indicação nº 092/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio; ofício nº 191/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta as indicações verbais nº 159 e 184/2021
de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria;
ofício nº 193/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação verbal nº 161/2021 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº
194/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
indicação verbal nº 185/2021 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 195/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal
nº 187/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho;
ofício nº 196/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação verbal nº 199/2021 de autoria da
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício nº 198/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações
verbais nº 093 e 094/2021 de autoria do vereador André Gomes
Martins; ofício nº 199/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta as indicações verbais nº 097, 099, 102 e
122/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria; ofício nº 200/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação verbal nº 011/2021 de autoria
do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 202/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
verbal nº 191/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho
Rosário; ofício nº 203/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação verbal nº 205/2021 de autoria
do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 224/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº 007/2021
que trata de projeto de lei, cuja ementa: “autoriza o
recebimento de doações de bens e serviços de pessoas físicas
ou jurídicas de direito privado pelos órgãos da administração
pública municipal”; ofício nº 225/2021- -GP, do executivo
municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.175 de oito de
abril de 2021, cuja ementa “renomeia os logradouros
localizados no Loteamento São José e cria o Código de
Endereçamento Postal (CEP); ofício nº 226/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.176 de
oito de abril de 2021, cuja ementa “dispõe sobre a prioridade
para ocupação de vaga em creche para filhos de mulheres
vítimas de violência doméstica e dá outras providências”. O
presidente solicitou a leitura da moção nº 010/2021: moção
nº 010/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio,
requer moção de congratulação aos cinquenta e três anos da
Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário. Após leitura e
na ausência de discussão, a moção nº 010/2021 foi aprovada
por unanimidade. O presidente passou a fase de indicações
verbais solicitando que os vereadores interessados se
manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
indicou ao executivo municipal a limpeza com capina da área
de lazer da comunidade de Joaquim Leite e a reforma do
parquinho de lazer localizada no referido local. O vereador
Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao executivo
municipal: a elevação dos quebra-molas existentes na Rua
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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principal do Distrito de Falcão; a realização de tapa buracos
no início da Rua Jaime Caetano de Oliveira; e a manutenção
da Estrada do Sítio Nossa Senhora do Rosário, localizada na
primeira esquerda depois da subida do Açude Doce. O vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou ao executivo ao
executivo municipal o estudo da possibilidade de fazer a
instalação de iluminação nos pontos de ônibus do município.
O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao
executivo municipal: a arrumação de prumo dos postes
existentes na Estrada Quatis x Glicério; e a reforma da
Biquinha principal. O presidente informou aos vereadores que
as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo
municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade
de leitura do expediente: setor de contabilidade, encaminha
os balancetes de março de 2021. Terminado o expediente e não
havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar
número legal na forma regimental, o presidente e passou a
ordem do dia informando a existência de solicitação de regime
de urgência ao projeto de lei referente à mensagem nº
001/2021, da qual requisitou a leitura. A seguir o presidente
colocou em votação e a referida solicitação de regime de
urgência foi aprovada. Projeto de Lei referente à mensagem
nº 001/2021, autoria executivo municipal, em regime de
urgência, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Segurança Pública de Quatis - CONSEP e dá outras
providências”, com parecer nº 009/2021 exarado pela Comissão
de Justiça, Constituição e Redação, com o voto favorável
para deliberação em plenário. O presidente solicitou a
leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro
secretário bem como a leitura do referido projeto de lei. Na
ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo
o projeto de lei referente à mensagem nº 001/2021 aprovado
por unanimidade em regime de urgência. Após informar a
existência de solicitação de regime de urgência ao projeto
de lei referente à mensagem nº 002/2021 o presidente
solicitou sua leitura, e em seguida colocou em votação sendo
a referida solicitação de regime de urgência aprovada.
Projeto de lei referente à mensagem nº 002/2021, autoria
executivo municipal, em regime de urgência, que “dispõe sobre
a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUNSEP
e dá outras providências”, com parecer nº 008/2021 exarado
pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com o voto
favorável para deliberação em plenário. O presidente
solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo
Primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto
de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
votação sendo o projeto de lei referente à mensagem nº
002/2021 aprovado por unanimidade em regime de urgência.
Projeto de emenda à Lei Orgânica Munici al referente à
mensagem nº 003/2021, autoria executivo municipal, em
primeira discussão, que “revoga a Lei Municipal nº 633/2008
e ratifica o artigo 85-A da Lei Orgânica Municipal”, com
parecer nº (010/2021 exarado pela Comissão de Justiça,
Constituição e Redação, com voto favorável para deliberação
em plenário. O presidente solicitou a leitura do parecer
sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem como a
leitura do referido projeto de emenda. Na ausência de
discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto
de emenda à Lei Orgânica Municipal referente à mensagem nº
003/2021 aprovado por unanimidade em primeira discussão.
Projeto de lei nº 001/2021, autoria Comissão de Defesa dos
Animais, que “dispõe sobre o serviço de denúncia a maus
tratos e abandono contra animais na cidade de Quatis e dá
outras providências”, com parecer nº (011/2021 exarado
conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação, e de Defesa dos Animais com voto favorável para
deliberação em plenário. O presidente solicitou a leitura do
parecer sendo a mesma realizada pelo primeiro secretário bem
como a leitura do referido projeto de lei. Na ausência de
discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto
de lei nº 001/2021 aprovado por unanimidade. A seguir não
havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais
o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos
nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio agradeceu a realização da relevante
campanha de arrecadação de alimentos durante a vacinação.
Informou que enquanto presidente da comissão de educação,
cultura e assistência social mobilizará uma reunião
principalmente com a sociedade civil envolvida no processo
de ajudar as pessoas neste momento tão difícil, e com o
secretário de assistência social para que as ações de ajuda
consigam alcançar aos que realmente precisam. Enalteceu os
projetos de lei do executivo referente ao conselho de
segurança bem como o projeto de lei da vereadora Rosa
destacando a importância deles nas respectivas áreas de
abrangência. Finalizou agradecendo. O vereador André Gomes
Martins fez alusão a fala do vereador Casoba referente aos
projetos do executivo e da vereadora Rosa junto a comissão
de defesa dos animais destacando a importância dos referidos
para o município, ressaltando principalmente a questão de
conscientização da população. Informou conversa com
secretário de obras, durante a qual colocou sua preocupação
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
com a imagem do município, que segundo sua avaliação já vem
melhorando, mas destacou a questão do entulho descartado
indevidamente pontuando a importância de que todos se unam,
comunidade e executivo, a fim de fazer um trabalho conjunto
buscando melhorias para o município. Verbalizou a Situação
da rua do clube Náutico (reta do Náutico) para exemplificar
a questão do descarte irregular de entulho. Fez um apelo aos
munícipes e deixou a câmara a disposição caso a comunidade
tenha dificuldade de acessar a secretaria responsável para
solicitar o serviço de retirada de entulho. Deu boa noite a
todos e agradeceu. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu
boa noite a todos e fez uma nota de pesar em razão da morte
do amigo e companheiro senhor Antônio Barcelos, estendendo
os sentimentos a todas as famílias que perderam entes
queridos para o vírus. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria parabenizou o trabalho dos membros da comissão, da
qual faz parte, bem como ao relator do projeto vereador Nilde
e apresentou breve relato sobre a importância de que o
projeto seja colocado em prática para que a população possa
ajudar o executivo a fazer o trabalho, lembrando que em seu
primeiro mandato batalhou muito para conquistar um espaço
que fosse de encontro a defesa dos animais. Registrou que
enviará os seguintes ofícios ao executivo solicitando: a
colocação de tampa de bueiro na Rua I (i), número cento e
sessenta e três, bairro Santa Bárbara; a limpeza e retirada
de entulho e galhos das árvores das calçadas das Rua José
Roberto Melo de Faria e Humberto Amaral, bairro Bondarovsky;
a instalação de placa com os dizeres “rua sem saída” na
entrada da Rua Hélio Martins Salgueiro Lopes, Loteamento São
José; a troca de lâmpada queimada no início da Rua Nilde
Hipólito, número trinta e três, Loteamento São José; ea
troca de uma tampa de bueiro na Rua Maria Margarida
Florentino, Loteamento São José. Agradeceu a população do
Loteamento São José I (um) pela recepção ao seu projeto e
colocou a casa, os nove vereadores, a disposição para
trabalhar em prol de toda a população do município.
Agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias registrou nota de pesar pelo falecimento do senhor
Toninho Barcelos. Pediu atenção especial da secretária de
saúde para o posto de saúde do bairro Jardim Polastri que
está sem médico e enfermeira gerando cobrança da população.
Agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de
Paula Franco agradeceu e não utilizou à fala. O vereador
Willian de Carvalho Rosário falou sobre a importância da
existência e atuação dos conselhos e fez um chamado a
população destacando aqueles que se propuseram nas eleições
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
para que participem dos espaços que assim como a Câmara
também promovem transformação, pois tem poder de decisão.
Lembrou que fez indicações propondo a regularização de fundos
municipais como o da criança e do adolescente e o de cultura,
bem como a criação de alguns conselhos como o de políticas
de juventude. Com relação ao trabalho da comissão de defesa
dos animais, da qual participa, destacou a atuação dos
vereadores membros: Rosa (que já faz um trabalho enquanto
sociedade civil) e Luiz Fernando (que traz a experiência de
um mandato como vereador) e também a proposta de caminhar
conjunto quando fazem o chamamento do terceiro setor para a
(discussão da causa animal no município, sobre isto, informou
que o trabalho da comissão prosseguirá desta forma com o
apoio de todos que queiram contribuir de fato com a defesa
dos animais. Agradeceu o presidente e encerrou. O vereador
Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores.
Registrou seus sentimentos por conta do falecimento do senhor
Barcelos citando o trabalho dele na casa legislativa durante
o período de seu mandato quando pode contar com a ajuda
profissional, informou ainda que ele também foi funcionário
da Prefeitura Municipal de Quatis e sua foto encontra-se no
mural de funcionários na sede da Prefeitura. Registrou também
seus sentimentos em razão do falecimento da munícipe Ivonete
que também foi funcionária da Prefeitura, tendo sua foto no
mural referido acima, e estendeu seus sentimentos a todas as
famílias que estão sofrendo neste momento difícil. Ao
presidente solicitou a retirada da indicação sobre a
Biquinha, pois já havia feito. Subscreveu todas as indicações
e parabenizou a vereadora Rosa pelo projeto de lei da
comissão. Agradeceu e finalizou. O presidente, vereador José
Jadenilso da Silva, deixou condolências à família do senhor
Antônio Barcelos, o qual conheceu na casa durante o primeiro
mandato, e falou sobre esse momento de tristeza e fatalidade
vivenciado pela família. Parabenizou os envolvidos na
campanha de arrecadação de alimentos que ocorre durante a
vacinação. Parabenizou a vereadora Rosa e membros da comissão
pelo projeto de lei em relação aos animais. Aos vereadores
pediu permissão para subscrever todas as indicações
pertinentes. Fez a seguinte fala de considerações finais: VA
Câmara Municipal de Quatis, em nome de todos os vereadores
e funcionários, manifesta profundo pesar pelo falecimento do
ex-servidor desta casa, Antônio Barcelos, ocorrido hoje,
treze de março, e se solidariza com toda família e amigos”.
A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a
próxima sessão ordinária, que será realizada no dia quinze
de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos
e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta
Casa Legislativa, lavrei a Presente Ata que será assinada
pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário
Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário
Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj,
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 019/2021
19º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N.º 230/2021 — (e EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECREIOS N.S.: 2.991 E
2.996/2021 PARA CIÊNCIA, E INFORMA QUE
AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
OFÍCIO N.º 231/2021 GP hm EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
NOS TERMOS DO INCISO Ill DO ART. 285 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS, REQUER RETIRADA
DA MENSAGEM N.º 006/2021, CUJA
EMENTA: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109
8 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS"
OFÍCIO N.º 234/2021 GP hi, EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 008/2021,
QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO [iii VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
003/2021 QUE “ALTERA O ARTIGO 44 INCISO VI DO
REGIMENTO INTERNO DESSA CASA
LEGISLATIVA — “DIREITOS DO HOMEM E DA
MULHER” PARA DIREITOS HUMANOS.”
INDICAÇÃO Nº 303/2021 iii VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS A
DIVULGAÇÃO E CADASTRAMENTO DE
PERFIS DE ACESSO PARA OS ASSESSORES
PARLAMENTARES A PLATAFORMA SAPL
(SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO
LEGISLATIVO).
2
INDICAÇÃO Nº 304/2021
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL ARTICULAÇÃO COM A
TERCEIRIZADA MGF PARA A
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS RESIDENTES
NO QUILOMBO DE SANTANA NA
FORMAÇÃO DA EQUIPE ESPECÍFICA PARA
ATENDIMENTO.
DIVERSOS
OFÍCIO PRS/SSE/CGC
9911/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
COMUNICA A DECISÃO PROFERIDA, NOS
AUTOS DO PROCESSO TCE/RJ Nº 219.966-
0/2019 (Nº DE ORIGEM 303.683-7/18, EM
22/03/2021, CUJO ASSUNTO: “RELATÓRIO DE
AUDITORIA GOVERNAMENTAL —
LEVANTAMENTO?
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
COMISSÃO DE DEFESA DOS ANIMAIS
QUE “INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO
“VERDE” - NÃO AO ABANDONO DE
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
VER. ANDRE GOMES MARTINS
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
VER.º MARIA ROSA DOS SANTOS DE ELIAS
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
QUE “RECONHECE A PRÁTICA DE
ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO
COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO
QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES
NATURAIS.”
PREFEITURA DE
2º] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 230/2021 — GP Quatis, 13 de Abril de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos N.S.: 2.991 e 2.996/2021,
para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSI LVES D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
o PREFEITURA DE
E] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 231/2021 — GP Quatis, 13 de Abril de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o e a seus insignes Pares, formulamos o presente
para, nos termos do inciso Ill do Artigo 285 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatis, requerer a Retirada da Mensagem N.º 006/2021, cuja
ementa: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109 8 3º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE QUATIS”, que a mesma seja devolvida a este Executivo.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 234/2021-GP Quatis/RJ, 15 de Abril de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 008/2021, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃONº 003/2021
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 64 INCISO VI DO
REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA
= DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER PARA
DIREITOS HUMANOS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o artigo 64 inciso VI do Regimento Interno dessa casa legislativa — “Direitos do
Homem e da Mulher” para Direitos Humanos.
Art. 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de Abril de 2021.
—
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
JUSTIFICATIVA: As comissões permanentes tem a importante função de discutir e votar
as proposições que forem distribuídas, realizar audiências públicas, apreciar programas
e emitir pareceres dentre outras. A proposta de alteração se faz necessária para
abranger e democratizar todas e todos em uma nomenclatura mais ampla, garantindo
fundamentos de maneira mais universal, como: saúde, segurança, liberdade, acesso a
cultura e mais.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 303/2021
EMENTA: INDICA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS A
DIVULGAÇÃO E CADASTRAMENTO DE PERFIS
DE ACESSO PARA OS ASSESSORES
PARLAMENTARES A PLATAFORMA SAPL
(SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO
LEGISLATIVO)
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental amparado pelo artigo 341 do mesmo, e após
ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, para que
realize a divulgação no site oficial através de link e cadastramento de perfis de acesso para os
assessores parlamentares sendo estes previamente analisado e aprovado pelo Núcleo Digital e
Secretaria Executiva na plataforma SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).
JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa proporcionar ainda mais transparência
e acesso as atividades legislativa para com a comunidade.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de Abril de 2021.
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº.
acepucansoacasLesassa NS sao semanas TE
Funcionário EM...
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 304/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ARTICULAÇÃO COM A TERCEIRIZADA MGF
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
RESIDENTES NO QUILOMBO DE SANTANA NA
FORMAÇÃO DE EQUIPE ESPECÍFICA PARA
ATENDIMENTO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a articulação
com a terceirizada MGF para contratação de pessoas residentes no Quilombo de Santana na
formação de equipe específica para atendimento nas questões de limpeza, capina e roçada.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação contribuirá para melhor atender os
contribuintes do Quilombo de Santana e fomentar a política de renda na comunidade.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de Abril de 2021.
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
7 RECEBEMOS idêntica
- ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº...
ent DA OM A
As AA HS SG
=
SSE
Subsecretaria
das Sessões
OFÍCIO PRS/SSE/CGC 9911/2021 Rio de Janeiro, 22 de março de 2021,
Luis
G
Senhor Presidente,
Pelo presente ofício fica comunicado V.Ex.2, nos termos da decisão
proferida pela Relatora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, nos autos do Processo
TCE/RJ nº 219.966-0/2019 (n.º de origem 303.683-7/18), em 22/03/2021.
Atenciosamente,
SIMONE AMORIM Couto
Subsecretária das Sessões
ASSINADO DIGITALMENTE
OBSERVAÇÕES:
i visualização do inteiro teor dos autos disponível em: H «tce.rj.gov. Ita-
rocess: ocesso
ii. | no caso de indisponibilidade de visualização do inteiro teor por meio do sítio eletrônico a vista
processual poderá ser solicitada na Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR
(cprQtce,r.gov.br), localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ,
nos dias úteis, das 10 às 17 horas.
Me
José Jadenilso da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE QUATIS
PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO, 32
CENTRO - QUATIS/RJ CEP 27.370-330
REF.PROC.TCE/RJ 219.966-0/2019 (n.º de origem 303.683-7/18)
OFÍCIO SSE/CGC 9911/2021
02/003014 0F193
Emis. Assinado Digitalmente pe RAE AMORIM
b di k COUTO;03764238704
Data: 2021.04.08 10:54:15 .03 o
Razão: Oficio 9911/2021 CGC a Controle interno:
zemA mare ream anna mass enaa anne ONO
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
SA O Dt LAN 002/2021
AUTOR: VEREADORES MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA E WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Do MAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº 012/2021
EMENTA: “INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO
“VERDE — NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE QUATIS”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos ilustríssimos Vereadores Maria Rosa dos Santos
Elias, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Willian de Carvalho Rosário, que institui a
campanha dezembro verde, que se refere ao não abandono de animais no Município de Quatis.
A campanha objetiva, dentre outras ações, conscientizar a população de Quatis que o
Por fim, prevê que a campanha deverá ser realizada todos Os anos, no mês de dezembro,
visto que é nessa época que o número de animais abandonados aumenta.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal
disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Lei ser proposto por vereadores desta casa legislativa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos Ie IV da Lei Orgânica do Município
de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Vejamos o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso
de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis:
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou
seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da
esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades
gerais do Estado-Membro ou do país.”
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ » assim determina nos seus citados artigos:
“Art. 6º - Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;”
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CREB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998.
Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
eo E) Câmara Municipal de Quatis
pes Estado do Rio de Janeiro
DRE ÇS E
4
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos
e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei
complementar citada.
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os
pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 002/2021.
pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 13 de abril de 2021.
ns E ara D' Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente -
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Estado do Rio de Janeiro
| Câmara Municipal de Quatis
1)
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO “VERDE” —
NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE QUATIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica instituída a campanha Dezembro Verde — Não Ao Abandono De Animais no
município de Quatis.
Art. 2º. A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:
| - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode
condenar o animal abandonado à morte;
Il - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando
recursos visuais de impacto;
Ill - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações
integradas envolvendo a população, órgão públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º. A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o
número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. /
Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2021
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
s&
e
+ Câmara Municipal de Quatis | Pra
Estado do Rio de Janeiro ETA DU
aria Rosa Dos Santos Elias
Presidente- Comissão De Defesa Dos Animais
Luiz Fernando do Nascimento Faria Willian dê Carvalho Rosário
Membro Membro
JUSTIFICATIVA: Os animais são protegidos pela Constituição Federal vigente, além de
contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais.
Sabemos que todos os dias, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Dados
apontam que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do nosso país. O
Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não tem condições de dar
conta da enorme demanda.
O número de animais abandonados cresce, em virtude das viagens de fim de ano. Além
dos abandonos recorrentes, ainda temos essa agravante e é necessário criar meios de reduzir esse
abandono.
O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo
a conscientização de toda a população Quatiense sobre a crueldade e o abandono de animais.
Através desta campanha, conseguiremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais
abandonados. Desta forma, através da Comissão De Defesa Dos Animais busco o apoio dos
nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e
social,
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
AUTOR: ANDRÉ GOMES MARTINS, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CARLOS
=D TD DDD DO Mt AÃO, LAÁRLUS
ALBERTO LOPES REYGIO, LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, NILDE
HIPÓLITO FILHO, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS e WILLIAN DE CARVALHO
SEA DN DONDE ADC VALIAAN VEL IXARVALHO
ROSARIO
RELATOR: NILDE HIPÓLITO FILHO
PARECER Nº 013/2021
EMENTA: “RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E
DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A
POPULAÇÃO QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU
CATÁSTROFES NATURAIS”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores já destacados anteriormente que
reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como atividades essenciais para a
população quatiense em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosas ou catástrofes
naturais.
Regulamenta os cuidados e cautelas necessárias para se evitar o contágio e propagação do
coronavirus — COVIDI9, bem como que sejam seguidas as normas sanitárias e dos órgãos
oficiais de saúde, inclusive com imposição de medidas restritivas aos prestadores de atividades
físicas.
E o sucinto relatório.
Passamos a análise.
MÉRITO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MÉRITO
O objeto do Presente Projeto de Lei não é de competência exclusiva do Chefe do Poder
Executivo que são aqueles disposto no artigo 65 da Lei Orgânica do Município, portanto a
competência pode ser exercida pela Câmara Municipal, pois trata-se de uma competência
municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Assim,
verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do
poder Executivo, podendo a iniciativa do referido Projeto ser proposta por Vereador desta Casa
de Leis.
Deste modo, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município
de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Desde que sejam observados integralmente os dispositivos legais mencionados, não há
oposição à aprovação do presente Projeto de Lei.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/ 1998.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos
e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei
complementar citada.
Diante do exposto acima, os membros das Comissões, após análise de todos os pontos do
projeto, manifestam conjuntamente pelo parecer favorável. estando o mesmo apto à deliberação
em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Éo VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 15 de abril de 2021.
Alex mit Alves Dº Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
A
Nilde Hipólito Filho
Willian de Carvalho Rosário
Membro /Relator
Membro
ey
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
Alex mÉ Dº Elias
Willian de Carvalho Rosário
Membro
Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
EMENTA:
RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE
FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍsiICO como
ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO
QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
CONTAGIOSAS OU CATASTROFES
NATURAIS
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como
atividade essencial a saúde, para a população quatiense, mesmo em tempos de crise
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Os órgãos representativos e conselhos de classe deverão ser
convidados às reuniões de planejamento que possuam finalidade de impor medidas
restritivas de qualquer natureza, bem como àquelas que visem impor medidas de
outras naturezas que influenciem na prática de atividade física ou exercício físico.
Art. 2º Durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus -
COVID-19 deverão ser observadas as seguintes determinações:
| - afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas;
Il - o espaço físico, quando fechado, será limitado à lotação máxima de pessoas
possíveis com afastamento mínimo de um metro e meio entre elas;
HI - quando houver utilização de equipamentos e espaços de uso comum, estes
deverão ser permanentemente higienizados, de modo que pessoas diversas não
utilizem o mesmo equipamento sem higienização;
IV - caso haja necessidade de comunicação entre profissionais ou com demais
pessoas, deverá ser assegurado o competente equipamento de proteção
individual que coíba contágio;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
V - fica proibida a prática de atividade física que necessite de contato físico entre
pessoas.
81º O disposto no caput do art. 3º aplica-se somente para a produção de
conteúdo virtual quando tratar-se de estabelecimentos físicos fechados por
determinação dos órgãos oficiais competentes.
82º O disposto no caput do art. 3º quanto às demais pessoas não
desenvolvedoras da atividade econômica fica condicionado às determinações
restritivas realizadas pelos órgãos oficiais competentes para produção de seus
efeitos.
Art. 3º A aplicação da autorização deverá seguir as normas sanitárias e de saúde dos
órgãos oficiais de saúde.
Art. 4º Havendo imposição de medidas restritivas aos prestadores de serviços de
atividades físicas deve ser assegurado o funcionamento parcial para a produção de
conteúdo virtual, porquanto se faz necessária adaptação da atividade desenvolvida
como forma de preservação das relações trabalhistas e condição de saúde do cidadão
quatiense.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quatis — RJ, 22 de março de 2021.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Vereador
ALEX mes D'ELIAS
Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
f y Câmara Municipal de Quatis
Jem) Estado do Rio de Janeiro
aqiti;4 .
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Vereador
palio Hogalis Lllo
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Vereador
=
SU
WILLIAN DE CARVÁLHO ROSÁRIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias,
principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos
também se deve destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade,
obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela.
Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem tais
serviços são essenciais para o enfrentamento.
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação Física é
um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de 8 de outubro
de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de saúde se tanto de
forma preventiva como também na reabilitação do praticante beneficiário da atividade
física.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus
(COVID-19), o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de março de 2020
lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta Comigo —
Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de Educação
Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, bem como
para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos e comportamentos sobre as
medidas profiláticas necessárias para a não proliferação de quaisquer doenças,
seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), informa
que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das funções
imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de
agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e prevenção de
doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Por
exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis as complicações e
agravamento pelo COVID-19.
Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com
a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios
estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento
da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas
pelas necessárias medidas de isolamento adotadas.
Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos
nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e
exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo que associadas
as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior
bem jurídico tutelado: a vida.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Percebemos também que hoje no nosso município há a uma grande diversidade
de modalidades oferecidas por empresa privadas, o que favorece a um maior número
de pessoas ativas, cada um buscando aquilo que mais lhe satisfaz contribuindo assim
para uma maior adesão.
Diante disso, estabelecem-se regras e reconhece-se a atividade física como
serviço essencial.
No Sul Fluminense as cidades aderiam o reconhecimento sugerido no presente
projeto: Areal, Barra Mansa, Itatiaia, Miguel Pereira, Mendes, Paraíba do Sul, Três Rios
e Volta Redonda.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.486
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte
e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara
Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José
Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a
presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André
Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do
Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito
Filho e Willian de Carvalho Rosário, ausência do vereador
Francisco Antônio de Paula Franco, instalou-se a décima nona
sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período.
Após dispensa de leitura as atas dos dias oito e treze de
abril foram aprovadas. O presidente solicitou ao primeiro
secretário a leitura do expediente: ofício nº 230/2021-cP,
do executivo municipal, encaminha os decretos nº 2.991 e
2.996/2021 para ciência e informa que as publicações estão
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Quatis; ofício nº 231/2021-GP, do executivo municipal,
requer a retirada da mensagem nº 006/2021, nos termos do
inciso III do art. 285 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatis, cuja ementa: “altera o disposto no art.
109 S3º, da Lei Orgânica do Município de Quatis”; ofício nº
234/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem nº
008/2021 que trata de projeto de lei, cuja ementa: “dispõe
sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para
o exercício de 2022, e dá outras providências”; e projeto de
resolução nº 003/2021, autoria vereador Willian da Carvalho
Rosário, que “altera o artigo 64 inciso VI do Regimento
Interno dessa casa legislativa - “direitos do homem e da
mulher” para “direitos humanos”. O presidente solicitou a
leitura das indicações nº 303/2021 e nº 304/2021: indicação
nº 303/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário,
indica ao excelentíssimo senhor presidente da Câmara
Municipal de Quatis a divulgação e cadastramento de perfis
de acesso para os assessores parlamentares a plataforma SAPL
(Sistema de Apoio ao Processo Legislativo); e indicação nº
304/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário,
indica ao chefe do executivo municipal articulação com a
terceirizada MGF para a contratação de pessoas residentes no
Quilombo de Santana na formação da equipe específica para
atendimento. Após leitura, o presidente informou que as
indicações serão encaminhadas ao executivo municipal e
passou a fase de indicações verbais solicitando que os
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis = RJ.
N
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vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo
municipal: a instalação da tampa do bueiro localizado na Rua
Alameda Vicente, número setenta e nove, bairro Santo Antônio;
e a possibilidade de instalação de uma tenda na Clínica da
Família para facilitar a divisão do atendimento na unidade.
O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez quatro indicações
ao executivo municipal: a realização de tapa buracos com
bloquetes na Rua José Roberto de Melo Faria, em frente ao
Salão do Reino das Testemunhas de Jeová; a manutenção na
iluminação de dois postes, perto das casas números quarenta
e dois e cento e trinta e dois, e a limpeza de um bueiro em
frente à casa número cento e setenta e nove, ambas no
Condomínio Serra Azul; e a volta dos pontos de táxi para a
praça. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou
ao executivo ao executivo municipal a manutenção e reparo de
um buraco localizado ao lado do bueiro na Rua I (i), número
cem, bairro Jardim Independência. O vereador Nilde Hipólito
Filho indicou ao executivo municipal a possibilidade de
reforma do prédio da Light e a volta do funcionamento no
local. O presidente informou aos vereadores que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura
do expediente: ofício PRS/SSE/CGC 9911/2021, Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, comunica a decisão
proferida, nos autos do processo TCE/RJ nº 219.966-0/2019,
número de origem 303.683-7/18, em 22/03/2021, assunto:
“Relatório de Auditoria Governamental - Levantamento”.
Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para
a tribuna, após constatar número legal na forma regimental,
o presidente passou a ordem do dia: Projeto de lei nº
002/2021, autoria Comissão de Defesa dos Animais, que
“institui a Campanha Dezembro “verde” - não ao abandono de
animais no município de Quatis””, com parecer nº 012/2021
exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação,
com voto favorável para deliberação em plenário. O presidente
solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo
primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto
de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em
votação sendo o projeto de lei nº 002/2021 aprovado por
unanimidade. Projeto de lei nº 009/2021, autoria vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian
de Carvalho Rosário, que “reconhece a prática de atividade
física e do exercício físico como essenciais para a população
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
uy
deu
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quatiense em tempos de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes”, com parecer nº 013/2021 exarado
conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social,
com voto favorável para deliberação em plenário. O presidente
solicitou a leitura do parecer sendo a mesma realizada pelo
primeiro secretário bem como a leitura do referido projeto
de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em
votação sendo o projeto de lei nº 009/2021 aprovado por
unanimidade. A seguir não havendo vereador inscrito para a
fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra
livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem
resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu
boa noite a todos parabenizando a comissão pelo projeto de
lei instituindo a campanha dezembro verde. Parabenizou todos
os vereadores pela instituição da lei que coloca a atividade
física como essencial e enquanto profissional de educação
física, reconhecido pelo ministério da saúde como
profissional da saúde, ressaltou a importância da atividade
física durante a pandemia tendo em vista que muitas pessoas
passam por problemas físicos acarretados pela falta de
atividade física e também desequilíbrios emocionais que
levam a outros problemas de saúde. Falou da felicidade em
razão da aprovação do projeto enquanto representante da
classe de profissionais de educação física. Finalizou
agradecendo ao presidente. O vereador André Gomes Martins
deu boa noite a todos e pediu permissão aos vereadores para
subscrever todas as indicações, e agradeceu. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias informou que enviará ofício à secretaria
de obras questionando se é realizada a análise da água da
mina do bairro Água Espalhada e caso positivo solicita a
fixação do resultado no local. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria agradeceu ao presidente. A vereadora Maria
Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador
Willian de Carvalho Rosário destacou a indicação nº 303/2021
que fala da divulgação com link no site oficial da câmara e
cadastramento de perfis de acesso para os assessores
parlamentares a plataforma SAPL (Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo) esclarecendo que é uma plataforma vinculada ao
Interlegis = governo federal, totalmente gratuita,
possibilitando que a comunidade tenha de fato mais acesso às
atividades legislativas. Falou também que tal acesso dará
mais transparência a todo o trabalho que perpassa pela casa
bem como ajudará o trabalho dos servidores. Fez a leitura do
artigo 341 do regimento interno informando que a indicação
foi baseada nele a fim de oportunizar ainda mais informação
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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para os munícipes. Encerrou agradecendo ao presidente. O
vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente. O
presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu
permissão para subscrever as indicações pertinentes.
Parabenizou os autores dos dois projetos. Parabenizou o
vereador Willian pela observação no Regimento Interno
referente à comissão dos Direitos do Homem e da Mulher, na
qual pede amparo para que seja colocado como direitos
humanos. Sobre isto afirmou que era bem pertinente e
abrangente e informou ao vereador em questão que responderá
com adequada positividade. A seguir agradeceu a presença de
todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será
realizada no dia vinte de abril de dois mil e vinte e um, às
dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
Vs
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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