| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2023-04-18 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.645 Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, ausência vereador Francisco Antônio de Paula Franco, instalou-se a décima oitava ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia trinta de março, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata de quatro de abril será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 086/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 091/2023 do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 087/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 054/2023 do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 088/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 042 e 051/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 089/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 049/2023 do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 090/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 089 e 090/2023 do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 097/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 014/2023 dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 098/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 056/2023 do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 099/2023- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 059/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 100/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 084 e 094/2023 do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 101/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos n.º 3.185, 3.191, 3.192 e 3.193/2023 para ciência e informa que estão Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis; poder legislativo: projeto de resolução n.º 004/2023, autoria mesa executiva, “altera o horário das sessões ordinárias na Câmara Municipal de Quatis”. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 009/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 009/2023, “requer ao executivo municipal informações quanto a quantidade de veículos por cada secretaria”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registraram três votos favoráveis e cinco votos contrários (presidente registrou seu voto) sendo o requerimento n.º 009/2023 reprovado. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 010/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 010/2023, “requer ao executivo municipal informações sobre o custo total de combustível por cada secretaria, nos anos de 2021 e 2022”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registraram três votos favoráveis e quatro votos contrários sendo o requerimento n.º 010/2023 reprovado. O presidente registrou que os requerimentos n.º 011, 012 e 013/2023 protocolados em trinta e um de março estavam datados respectivamente quatro, cinco e seis de abril demonstrando erro material da parte autora; e solicitou a leitura do requerimento n.º 011/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 011/2023, “requer ao executivo municipal cópia capa a capa de todos os processos administrativos em que faz parte a empresa “Andrissul””. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registraram três votos favoráveis e quatro votos contrários sendo o requerimento n.º 011/2023 reprovado. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 012/2023, autoria vereadores José vJadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 012/2023, “requer ao executivo municipal cópia capa a capa de todos os processos administrativos de compra em que faz parte como contratante/requerente a Secretaria Municipal de Infraestrutura”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registraram três votos favoráveis e quatro votos contrários sendo o requerimento n.º 012/2023 reprovado. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 013/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 013/2023, “requer ao executivo municipal cópia capa a capa de todos os processos de licitação de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro aluguel de veículos”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registraram três votos favoráveis e quatro votos contrários sendo o requerimento n.º 013/2023 reprovado. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos interessados: o vereador André Gomes Martins indicou o retorno da base da Guarda Municipal no CIEP. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou a realização de estudo para apresentação de projeto legislativo criando plano de carreira para os servidores públicos da Guarda Municipal. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações relativas ao CIEP: possibilidade de colocar um porteiro e a construção de cobertura da entrada até o prédio da unidade escolar. O presidente fez duas indicações: destinação de vagas para pessoa com deficiência em frente ao CIEP, e a oferta de desjejum no Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Em seguida informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador inscrito Nilde Hipólito Filho para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite nobres vereadores, presidente, É, quem nos está assistindo em casa. É se hoje essa internet funcionar isso é muito importante o que eu vou falar aqui hoje, essa sessão que ta acontecendo aqui hoje é muito relevante pro município de Quatis, né, que ta nos assistindo. E Bateu justamente no requerimento que eu to aqui na minha mão né, que vou expricar, vou expricar aqui pro munícipe é que eu fui parado aí é na cidade aí e o quem fez o requerimento cobrou junto com as pessoa de mim. Só que tem quando a pessoa vem aqui na Câmara protocola alguma coisa é requerimento sobre é alguma coisa que ta acontecendo na cidade, sobre a Câmara, sobre o vereador, sobre o prefeito, fica encarregado do presidente se ele quiser e a comissão que foi destinado o requerimento é pra, pra qualquer é comissão que for fazer ela que tem que mandar subir aqui pra cima pra ler. Aí isso depende do prefe (2x), é do presidente e do, do autor la o presidente da, da comissão. Aqui nessa casa no dia primeiro de maio é pelo munícipe aqui de Quatis foi protocolado, o João da loja né que ele me cercou com alguns munícipes fizeram a pergunta pra mim, um requerimento pedindo afastamento do prefeito esse é número, número é no dia primeiro de março; e a outra foi no dia três de março é pedindo afastamento de alguns secretário e ainda surgiu o nome do vereador Casoba, né. Isso eu só tô falando aqui, que não quer dizer que isso vai acontecer, isso tem é quem tem que ver é comissão de justiça e o presidente que tem que trazer isso aqui pra cima não somos nós vereadores aqui em Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro cima. Só pra avisar isso ta aqui na mão ó (mostrou dois papéis) na mão aqui quem sabe foi protocolado aqui na Câmara tudo aqui já ta aqui embaixo depende da comissão, que é a comissão de justiça esse requerimento aqui. É e outra coisa, seu presidente, nobres vereadores, a gente houve falar da saúde esse requerimento que hoje vocês rejeitaram hoje né, principalmente nobres vereadores aí eu já falo já mais po Carlos Alberto, Willian e vereador André né que ta na vereança no começo agora isso é direito do vereador, vereador Rosa, vereador vocês né, vereador Maninho já é veterano aqui o Alex já vive na política aí e sabe porque nas outras gestões que o Maninho participou, o Chicão participou, o Ze Denilso participou o requerimento do Bruno, na minha época do Ze laerte. O Ze Laerte respondia tudo não tinha nada que esconder, o eu era mais novo no, na época do, do Alfredo o requerimento tudo os vereadores votava. É a transparência, ce entendeu, que a prefeitura tem que mostrar pra população. Isso não ta rejeitando o requerimento do Ze Denilso, da Rosa ou do Chicão ou de algum vereador aqui não voceis tão atrasando a informação pa população. O que que o prefeito tem que esconder, será? Eu não ia falar sobre isso, mas foi recusado mais. O prefeito tem alguma coisa? Aí eu falo pra vocês: na saúde ta faltando remédio, é tiraram foto aí falou que chegaram os remédio aí seu eu não me engano é savatina, savatina não sei o nome do remédio que tava la que tem bastante la. Mas os outro remédio num tem, tem que andar muito, tem que progredi muito. O que que aconteceu semana retrasada vocês que hoje impediram um requerimento, que no requerimento e ainda tem mais pra vim é sobre o secretário de saúde né ali tava falando do carro, o carro da prefeitura a gente vê um monte de secretário andando de carro novo aí pa baixo e pra cima aí, ce entendeu. E num final de semana aí os boatos que ta sendo investigado do secretário que o secretário saiu pra passear com carro da prefeitura e vocês tão recusando o requerimento pa população saber se isso é verdade. Mas e nisso, nessa investigação semana retrasada ou passada, o vereador Maninho falou pra gente que o secretário de saúde, isso mesmo ele pode responder depois ta no direito dele, que o secretário tava despachando num domingo ou no sábado. E as denúncias foi num domingo e no sábado e de repente o vereador fala isso que o cara tava despachando, mas isso a gente vai saber que a gente vai fazer o requerimento. Se vocês rejeitar o requerimento, nobre vereador Willian e o Casoba e o Jabuti que eu to falando aqui. Não to falando pro Maninho e nem po, po Alex aqui a gente vai mandar pro Ministério Público. Ce sabe o que vai Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro acontecer, vocês vão responder por isso, é simplesmente isso conivente cas coisa. Eu não to jogando agora pra vocês ver, eu não to jogando vocês contra a população Willian que eu gosto de você pra caramba você é meu amigo, Carlos Alberto meu parceiro desde pequeno, o André eu conheci pouco tempo eu achava que o André era uma coisa depois que ele virou vereador pra mim ele mudou, ce entendeu. Eu não quero jogar vocês contra a população não, isso é direito da população não vai me prejudicar em nada. Por que que o prefeito num quer que vocês vota o requerimento, né. Tem a resposta, às vezes vocês tem a resposta pra dar pa população, né. Não sou eu, é direito de vocês mais só que tem que vocês não vão responder aqui, mas responde la no Ministério Público que a gente vai mandar pra la né. Se a gente não tem o direito, a população não tem o direito de saber pelos nobres vereadores o Ministério Público vai falar pos nobre po, pa população porque a gente ta sendo impedido. Tem carro ce vê só la em Santana memo tava precisando de carro tava garrado que num tinha carro, não tava podendo dar carona vou voltar la saber se dando carona ta descendo e tem carro novo andando pa baixo e pra cima aí. É direito do secretário ter um carro, ce entendeu pa fazer o trabalho. Aí vieram falar pra gente é sobre obra, o Aluísio não faz mais que a obrigação ter obra não tem que ta agradecendo Aluísio, secretário não eles têm que mais fazer obra mesmo acontecer. Direito de cada um quiser inauguração pode inauguração, ce entendeu. A gente sabe que a obra ta acontecendo ceis tem que mostra pra população né pra mim vereador Rosa, pra mim vereador Chicão nem pra mim Ze Ddenilso não e Ze Denilso não, ce entendeu. Cada um carrega (2x) sua consequência, mas o povo assim principalmente vereador Maninho que ta há muito tempo aqui, aí vem outra coisa Maninho isso eu já falo pra você, Chicão e Ze Denilso que são os mais velho aqui incruindo eu aqui no meio aqui: quanto tempo que nós aqui ouvimo falar que a sessão era de dia porque “é de dia eu não posso porque eu (4x) to trabalhando não posso ir la tinha que ser à noite” todo mundo sempre fala. Virou a noite a gente olha na plateia aqui a maior parte é assessores que ta aqui eu sei que não tem não vem de dia também não vai aparecer. Só que tem que aí mudaram a sessão pra de dia cogitaram que porque mudaram por causa de mim, meu amigo qualquer hora que a sessão fosse de dia eu venho ce entendeu. Agora antes né. Agora por que de dia? Vai vir muitas coisa relevantes pra votar aqui. O Willian vou fala isso já pra você e po Casoba que são o pessoal são os mais novato que ta aqui e tem a consciência legal e tem projeto pra mostrar aí. O que que acontece se Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro pintar tipo uma priv, privatização de uma água de dia será que o morador vai poder aqui ta trabalhando pra vir aqui? Num vai ta! Outra coisa relevante essas investigação. Eu não se vocês ta sabendo, isso aí ta la no Ministério teve um pobrema aí em cima aí todo mundo fica quieto aí ninguém fala. Teve um pobrema aí de licitação aí, ce ta entendendo. Se precisar o povo vim aqui, que é direito do povo vim aqui se tiver trabalhando como é que vai fazer? O Maninho sabe disso, Ze Denilso sabe, Chicão sabe disso, eu sei disso ce entendeu. Tem todo direito de vocês querer votar ou não votar, pode falar que ta atrasado, ce entendeu, eu sei que vão ter desculpa aí vão falar ta no direito de falar porque ser rejeitado. Mas só que tem que cara é direito da população. A população tem que saber o que acontecendo com os carros, tem que saber o que ta acontecendo com os remédio, tem que ta sabendo o que ta acontecendo na educação. Ces ficaram sabendo dos oniforme tudo medida errada? Ah, a licitação quem ganhou foi uma firma que ganhou barato não tem condições. Ué? Qual que é o papel do prefeito? Cobrar da firma que ta la, chegar aqui ce entendeu. Aí nós vereadores que é da oposição, nós são taxados aqui que não fazemos nada somos taxado porque nós cobramos, ce entendeu. E agora aqui na cara dura a população de Quatis vendo quem vê rede sociais vendo ser rejeitado um projeto não, um requerimento pedindo as informações pra gente saber passar pa população. Se o prefeito ta andando na linha, o secretário ta andando na linha é rejeitado aqui no palco, aqui no plenário rejeitado aqui a informação é direito do povo. Né minha só minha não que eu também pago imposto, é minha também que eu também sou vereador aqui direito de eu saber, direito de eu saber aqui e num e é rejeitado. Os nobre vereador na época do Maninho aqui, do Ze Denilso e o Chicão que tava aqui era votado. Porque do Aluísio o que que ta acontecendo com Aluísio que ta mandando vocês rejeitar o requerimento desses carro aí, gasolina né. Será que é verdade que o secretário foi passear que a gasolina ele gastou final de semana pa passear? Ele vai ter que provar o que foi fazer ué! Qual, qual, qual o que que ele tava despachando la, que ta faltando remédio. Eu trago aqui exame que ta perdido, eu trago a pessoa aqui se vocês quiser desafiar eu trago aqui dentro exame que ta perdido la na Secretaria de Saúde que não tão fazendo, eu trago pessoas aqui que ta até hoje sem operar desde dois mil, dois mil e vinte e um que num é operado. A, tem a desculpa da pandemia tem, mas a pandemia já passou. Eu tenho aqui vereador aqui que gente já procurou aqui o negócio pa catarata desde dois mil e vinte ta sem fazer a catarata, não Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro foi nem chamado. Ta me cercando na rua me perguntando aqui ué. Eu falo aqui tem minha assessora ta aqui hoje eu falo que ela ta aqui de prova pra vocês num fala que é mentira ta precisando operar o útero. Pergunta com ela se chamaram ela aí pra operar quanto tempo que ela ta demorando! É mentira minha? Eu sou Fake News? Eu trago de boca pra fora aqui? Aí eu deparo com o negócio desse aqui sendo recusado pa população não ficar sabendo? Sobre veículo? Eu vejo passando, ó (bateu palmas) tem que ter veículo sim pa trabalhar, pa saber o que os encarregado ir é fazer executar o serviço, o secretário em cima. Não pa passear. Tem que ter. Aí chega aqui é rejeitado pra descobrir. Mas por que? Aí eu só quero saber o porquê rejeitou. Se oces falar porque não pra mim, expricar pra população eu vou continuar falando isso aqui. E diretamente se não coisar a gente vai mandar pro Ministério Público. Só isso só seu presidente, muito obrigado! Na ausência de mais inscritos para a tribuna, de matéria para a ordem do dia e nem mesmo inscrições para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário informou que durante as sessões se propõe a prestar explicações à população sobre o exercício de sua vereança que se dá por meio de questionamentos aos gestores a fim de entender cada procedimento e estando na comunidade. Externou preocupação com o atraso no pagamento do Hospital São Lucas sobre o qual esteve na prefeitura conversando diretamente com os responsáveis para entender o processo e após cinco dias foi resolvido, mesmo tendo o prazo de quarenta e cinco dias para a liquidação; completou explicando que seu trabalho se dá efetivamente indo aos locais fiscalizar. Com relação aos requerimentos falou sobre a importância de dar retorno aos munícipes e pontuou que no ano anterior a Casa realizou vinte e um requerimentos não sendo constatada nenhuma irregularidade no executivo. Perguntou qual o retorno concreto dos requerimentos para a população. Sobre a necessidade de melhorias nas políticas públicas, após visita em unidade escolares, trouxe a necessidade de monitor na entrada e saída de alunos; além de elogiar as rondas realizadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar; ressaltou necessidade de trabalhar a Lei n.º 13.935/2019 que fala sobre a existência de psicólogo e assistente social nas unidades de ensino a fim de acompanhamento efetivo dos alunos. O vereador André Gomes Martins saudou a todos espectadores remotos e presentes. Informou que em razão de mal estar se conteria nas palavras e agradeceu a observação do nobre vereador que percebeu sua Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro mudança, a qual afirmou fazer parte da vida. Sobre o trabalho falou que respeitava cada vereador, mas não tinha o papel de agradá-los expondo que a durante a vida sempre terá aplausos e reprovações. Com relação a possibilidade de reprovação por outros falou que poderá se preocupar caso sejam pessoas as quais tenha consideração. Destacou a importância de manutenção do respeito entre os pares e se comprometeu em fazê-lo. Quanto a preocupação com a questão da internet em funcionamento para todos assistirem considerou importante, mas questionou que apesar do discurso de estarem em prol do munícipe houve reprovações de projetos importantes, como o relativo ao jeton. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais. Se direcionou ao vereador Luiz Fernando falando perdoar os outros quatro pelo voto contrário ao requerimento por serem iniciantes e terem o direito de votar. Ao vereador André informou que a obstrução era prevista no Regimento Interno. Ao vereador Luiz Fernando falou que no mandato passado estiveram juntos na Casa e não houve voto contrário a requerimento apresentado pelo vereador Aluísio, que era oposição. Falou que ele tinha o direito de votar contrário, mas o requerimento era da população. Sobre o fato de não ter acontecido nada relacionado aos requerimentos anteriores falou que era bom, pois demonstrava que a administração funcionava. Informou que na presente sessão ocorreu somente uma postergação porque será encaminhado ao Ministério Público e divulgou que qualquer munícipe pode requerer ao executivo que tem o prazo de trinta dias para resposta sob pena do Ministério Público. Sobre o vereador Willian comunicou que não falaria devido a ausência dele. Expôs decepção com as formalidades e estranheza ainda mais que todos os requerimentos foram respondidos pelo prefeito. Em nome do vereador Francisco falou que apesar de não ter assinado os requerimentos estava junto dos vereadores. Falou que o requerimento era da população e pediu ao vereador que ao estar no Gabinete Itinerante passar para as pessoas que não vota os requerimentos, que é a maior ferramenta do vereador. Sobre a questão de conversar com secretários disse que era dito o que o vereador queria ouvir, mas era necessário formalizar o que poderá ocorrer através de munícipe ou Ministério Público. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Falou que não havia surpresa com a situação. Sobre as informações explicou que eram pedidos da população e sobre os projetos dos vereadores Maninho e Casoba disse que não relatavam o que acontecia a cidade. Falou da estranheza e explicou que se direcionavam ao vereador Maninho Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro por ser o mais velho e saber do direito do vereador ou o munícipe fazer requerimento na Casa para ser votado, mas pelo visto não chegaria ao plenário se feito pela população. Colocou que os vereadores ficaram amarrados de exercer seu serviço de mostrar transparência. Ao vereador Willian respondeu que era direito deles, mas se não deu nada antes porque não votaram a favor dos atuais requerimentos. Ainda mais porque muitas pessoas sofriam com a questão da saúde a exemplo de sua assessora. Ao vereador André respondeu que não precisava mudar por causa dele e cada um seguia o seu caminho. Sobre o trabalho de vereador falou que enquanto estiver na Casa mostrará para a população; e que os novos vereadores não entenderam que o vereador tem que fiscalizar e o prefeito responder. Sobre a recusa do requerimento falou que ocorreu porque o presidente da casa e prefeito mandaram. Expôs que os secretários fazem o que querem e tem como provar (tirou foto de secretário dormindo dentro do carro); e que as obrigações do prefeito e do secretário não precisavam de parabenizações. Pediu para os vereadores (Maninho, Casoba e Willian) trabalharem para a população e deixar a informação chegar. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a todos e falou que a reprovação do pedido de informação dos vereadores era negar informação para as pessoas não sendo a forma certa de trabalhar, pois as pessoas estavam ligadas sempre perguntando sobre questões e era preciso transparência. Afirmou que se não havia nada a esconder não tinha porque negar. Solicitou a presença da guarda na quadra do bairro Jardim Polastri durante as noites em razão de já estar com várias vandalizações e nem foi inaugurada. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos os presentes e espectadores remotos. vJustificou o seu voto contrário ao requerimento afirmando que em seu primeiro mandato foi o campeão de requerimentos, mas estes se davam somente quando não era recebido pelos gestores - conforme orientação do ex-prefeito Bruno - e as resposta eram lidas no plenário para ciência da população; questionou que nenhuma resposta dos requerimentos foi apresentada a ele além dos vereadores não participarem das reuniões de comissões para quais foram convidados. Colocou que seu posicionamento era individual e respondia pelas decisões tomadas, explicando que estava na base do prefeito após análise do primeiro ano de governo, e não votou contra a população. Aos vereadores falou que se tentarem e não tiverem informações de secretários teriam o voto dele nos requerimentos. Informou que encaminhará ofício pedindo a manutenção da Estrada do Sítio do Pinheiro na Serra de Joaquim Leite — explicando que Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. É] Câmara Municipal de Quatis 4 Estado do Rio de Janeiro Rn procurará o secretário da pasta para oficialização; e a manutenção da tampa da caixa coletora de esgoto próximo ao depósito de bebidas do Paulinho na curva entre as Ruas Coronel José Leite e Delfim Froes - relatando que caiu no local. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e expôs seu posicionamento quanto aos requerimentos em razão das respostas não terem sido apresentadas à população. Sobre a fala do pedido de seu afastamento do cargo de vereador, conforme fala da tribuna, explicou que tal pedido se baseia por uma ação não fiscalizatória; e questionou a falta de fundamentação já que a todo tempo atende às denúncias de moradores a exemplo da presente data quando esteve no CIEP fiscalizando questões relativas à merenda, higiene e outras. Com relação a segurança nas escolas concordou com a fala do vereador Willian sobre a importância de trabalhar a causa do problema junto às famílias com a aplicação da lei mencionada assim como maior integração da família com a escola e elaboração de projetos dentro das unidades para integração da rede escolar; e também o fomento de políticas públicas em todos os setores de forma unificada para combater o problema. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos os presentes. Sobre o requerimento que solicitou todos os processos de compra da Secretaria de Infraestrutura afirmou que era um pouco incoerente porque demandaria tempo de funcionários e precisaria de uma caminhonete para entregar toda a documentação sendo este um dos motivos de seu voto contrário no primeiro requerimento, o qual explicou que não havia necessidade de ter votado devido a ausência do vereador Chicão. Com relação a fala do vereador Nilde sobre requerimento de munícipe explicou que pode requerer à Casa informações do legislativo de acordo com a Lei de Acesso à Informação, já as informações do executivo têm que ser requeridas na Prefeitura; e qualquer vereador pode apresentar requerimento pedindo as informações requisitadas pelo munícipe. Em relação ao requerimento de afastamento por improbidade administrativa informou que foi vetado porque o munícipe não apresentou nenhuma argumentação. Com relação a fala de encaminhar requerimento ao Ministério Público afirmou que tudo bem, mas seria uma perda de tempo porque o plenário é soberano e nenhum vereador responderia pela votação dada além do órgão não influenciar na votação da Casa. Sobre vereador preocupado em levar ao Ministério Público falou que deveria se preocupar com a defesa, pois havia vereador que respondia ao órgão. Quanto aos problemas na saúde (remédios, exames, cirurgias) e na educação afirmou que sempre existirá e a equipe deverá estar pronta para Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 10 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro resolvê-los, mas que era preciso avançar. Sobre a área rural informou a retomada da manutenção da estrada do Morro Grande, após o conserto do maquinário. Divulgou a palestra a ser realizada no dia catorze de abril às nove horas e trinta minutos com a doutora Clarisse - especialista em autismo - e destacou a importância da presença dos pais; neste dia também haverá um bate-papo com o presidente a fim de tratar de demandas para pessoas autistas no município. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia treze de abril às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Alex Miller Aves d'Elias Presidente Luiz Fernando do Nascimento Faria Willian de Carvalho Rosário Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 11 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 020/2023 202 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REA LIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 012/2023 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA PLACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. REQUERIMENTO Nº 003/2023 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL CÓPIA CAPA A CAPA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO EM QUE A EMPRESA MANURB FOI VENCEDORA. DIVERSOS OFÍCIO Nº 16/2023 SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE 2023. EG ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 EXECUTIVO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS bd . ) stiu Estado do Rio de Janeiro à: OR Poder Legislativo reis Oo NOR 9093 . PROJETO DE LEI Nº 012/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UMA PLACA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa “Adote Uma Placa”, que tem por finalidade celebrar Termo de Cooperação com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, para implantação, melhoria e conservação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos. $ 1º. A Prefeitura Municipal de Quatis poderá celebrar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, para fins deste Programa. 8 2º. Este Programa tem como objetivo incentivar e promover a instalação, recuperação e manutenção permanente, das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, com recursos provenientes das pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, que firmarem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Quatis. & 3º, As placas indicativas de nomes de ruas e logradouros deverão observar os padrões definidos pela administração pública por meio de Decreto do Executivo Municipal para este fim, que deverá indicar o espaço reservado para a publicidade e para os nomes de ruas e logradouros públicos. 8 4º. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, que firmarem o Termo de Cooperação, poderão realizar publicidade nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, respeitando os padrões definidos pela administração pública e ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto perdurar o Termo de Cooperação. Art. 2º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar o Termo de Cooperação de que trata o artigo antecedente deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Quatis, preferencialmente em formulário próprio. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 ir Vl CÂMARA MUNICIPAL DE QUAtis 0» Estado do Rio de Janeiro Pre di, Poder Legislativo 8 1º. O ônus com relação à elaboração, instalação, recuperação e manutenção permanente das placas serão de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado que firmem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Quatis. 8 2º. No Termo de Cooperação constará o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para promover a instalação, recuperação ou manutenção das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, conforme padrões definidos pela administração pública. 8 3º, A publicidade integrada nas placas, indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, devem respeitar as disposições constantes na legislação referente à publicidade. Art. 3º. Para fins de publicidade concedida pelo presente Programa, ficam vedadas as publicidades de: |- cunho político ou partidário; Il - fumo e seus derivados; HI — bebidas alcoólicas ou marcas relacionadas à bebida alcoólica; IV — armas, munição e explosivos; V-jogos de azar; VI - conteúdo ou produto que configure crime; VII — conteúdo ou produtos impróprios, inapropriados ou proibidos para crianças e adolescentes; VIII — produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida; Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo designará a Secretaria Competente que deverá colocar à disposição dos interessados, inclusive por meio dos sítios oficiais, das placas i ívei õ i icipação no disponíveis, os padrões das placas e os modelos de requerimento para participaçã Programa “Adote Uma Placa”. PRAÇA DR. TEIXEIRA Ad 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 |.: (24) 3353-2806 4) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro y Poder Legislativo Art. 5º. O Termo de Cooperação terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período e enquanto perdurar a vigência do Programa “Adote Uma Placa” e desde que haja interesse de ambas as partes. Parágrafo único. Havendo mais de um interessado em placa específica, terá preferência aquele que estiver exercendo a prorrogação, e na falta deste, aquele que tiver protocolado o requerimento primeiro. Art. 6º. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido: |- por interesse das partes; H — por descumprimento pelo interessado das condições fixadas nesta Lei ou no Termo de Cooperação, quando mesmo tendo sido notificado, previamente, do descumprimento, pela Administração Pública, não o tenha sanado em tempo hábil; HI — no interesse justificado da Administração Pública. & 1º. Em caso de rescisão, a pessoa física e ou jurídica deverá retirar a publicidade da placa, sem danificar ou adulterar o indicativo da rua ou logradouro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. & 28. Caso a rescisão se dê com base no inciso | ou Il do art. 6º desta Lei, não será devida nenhuma indenização pelos valores gastos na instalação e conservação das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o programa, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O presente projeto visa sanar a deficiência de placas em estado precário, a não existentes em importantes vias de orientação, mas também colaborar com a divulgação e consolidação das empresas, entidades e profissionais autônomos locais. A adesão das empresas, das entidades e dos profissionais autônomos do município será de grande valia para nosso turismo, facilitando a localização das ruas e logradouros, na orientação de nossos visitantes, assim como nas tarefas cotidianas, como entrega de correspondência e translado dos munícipes. O Poder Público somando forças com os setores privados, sendo ele de pequeno ou grande porte, terá a possibilidade de potencializar a divulgação de seu trabalho e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 go CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro MEIO Di | SOTO CU) Poder Legislativo A dano: ao mesmo tempo exercer o bem comum, trazendo economia aos cofres públicos e um serviço público de melhor qualidade. Câmara Municipal de Quatis, 13 de abril de 2023. ho. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A concessão de diárias para deslocamentos de vereadores e servidores, o fornecimento de meios de transportes, estadia, ressarcimento de custos com estacionamento e a realização de inscrições em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal ficam regulamentados por esta Resolução. 81º As diárias destinam-se a indenizar as despesas extraordinárias, quando, por exigência do serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do vereador e/ou servidor do Poder Legislativo Municipal, seja necessário afastar-se da localidade onde tem exercício, seja para dentro ou fora do Estado. 82º Ao vereador e ao servidor é assegurado o pagamento de inscrição em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal, desde que estes manifestem interesse na participação e o pedido seja deferido pela Presidência da Casa. Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: | — Servidor: pessoa física com vínculo funcional estatutário com a Câmara Municipal de Quatis/RJ, efetivo, cedido, permutado ou ocupante de cargo comissionado; Il — Vereador: agente político titular do Poder Legislativo Municipal, conf funções típicas de legislar e fiscalizar. qm. 2 E a ? PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 E Tel.: (24) 3353-2806 AY CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 3º As diárias a que se refere o art. 1º desta Resolução possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre elas desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando direito à incorporação. Art. 4º As despesas com diárias, estadias, ressarcimento de custos com estacionamento, inscrição em cursos de aperfeiçoamento e fornecimento de meios de transportes (carro e passagens aéreas ou rodoviárias) correrão à conta da dotação orçamentária própria. CAPÍTULO II DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA VIAGENS A SERVIÇO Art. 5º A Câmara Municipal fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens aéreas ou rodoviárias, transporte aos vereadores e/ou servidores, que efetuem viagens a serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento e eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal. $1º Os meios próprios de que se trata o caput deste artigo, refere-se aos veículos oficiais da Câmara Municipal, dos quais as solicitações de agendamento devem respeitar o prazo mínimo de 02 (dois) dias. 82º A solicitação de transporte deve seguir o padrão do ANEXO II. 83º A utilização de veículos compreende o transporte de: | - vereador, no exercício da atividade parlamentar; Il - servidores a serviço; Hll - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal; V -participante de atividade promovida pela Câmara Municipal, desde que devidamente justificada a necessidade; VI - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. 84º Quando não houver veículo oficial disponível, poderá ser contratado serviço de táxi para o transporte nas hipóteses previstas exclusivamente nos incisos IV, V e VI do parágrafo anterior. Art. 6º As solicitações de passagens aéreas ou rodoviárias deverão observar as regras previstas nesta Resolução, coincidindo com o pedido de deslocamento a serviço ou,para a participação PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO; 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 |.: (24) 3353-2806 ANA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo nos cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal ou do Município. 81º A solicitação que se trata o caput deste artigo, deverá respeitar o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência. 82º Não se admitirá o reembolso, a indenização ou a restituição a qualquer título de passagens que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos no caput deste artigo. Art. 7º A Câmara Munici econômica disponível, caber adquirida passagem em classe aérea ou rodoviária mais contratação quando for Art. 8º As viage o processo administrativo 81º Des $2º A quilometragem prevista no 51º deste artigo, não se aplica quando se tratar de cursos e/ou palestras de qualificação, aperfeiçoamento ou treinamento, de interesse da CMQ, condicionado à autorização prévia do Presidente da CMQ. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Z S Tel.: (24) 3353-2806 Ah Tá CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 83º O deslocamento para outro Estado da Federação somente se justifica em caso de interesse público relevante ou para participar de cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares voltados para o Poder Legislativo Municipal que não tenha no Estado do Rio de Janeiro ou em Brasília. 84º Fica vedada a concessão de diárias para o mesmo destino, em período inferior a 30 (trinta) dias, salvo comprovada a urgência devidamente justificada e autorização do Presidente da CMa. $5º Somente serão cor intermunicipais ou interestad motivado e autorizad P de que trata esta Re 3 domingos em viagens ade do serviço, devidamente aso de cursos e eventos, diárias, enqua Art. 12. O pagamento da(s) diária(s) será feito antecipadamente ao deslocamento por interesse público, salvo em caso de impossibilidade justificada. TE PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo CAPÍTULO VI DA COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA Art. 13. O beneficiário terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do término do deslocamento, para realizar a juntada dos documentos comprobatórios ao processo administrativo que autorizou a concessão da diária em atendimento ao interesse público e/ou no evento de interesse do Poder Legislativo Municipal. 81º Os documentos comprobatórios de que trata o caput do artigo, compreende passagens, comprovantes de gastos, fotografias, filmagens, crachás, material didático, etiquetas adesivas de entrada nos locais, vouchers, entre outros. 82º Dá análise dos documentos apresentados, se verificada a percepção de diárias indevidas, a Câmara Municipal iniciará o processo de devolução de eventuais valores pagos indevidamente, ficando desde já autorizada a descontar os valores no pagamento do vereador ou servidor beneficiado. CAPÍTULO Vil DO CUSTEIO DE ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS Art. 14. No que tange aos veículos oficiais da Câmara Municipal, fica assegurado ao motorista o ressarcimento dos custos com estacionamento e pedágios mediante a apresentação de notas fiscais, a ser pago por processo administrativo próprio. Parágrafo único. Os pedágios citados no caput deste artigo são aqueles não abarcados pela isenção do pagamento de tarifa. CAPÍTULO VIII DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL Art. 15. O veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis, com a autorização do Presidente, será utilizado: |- em atendimento às atividades diárias institucionais do Legislativo Municipal; Il — nos deslocamentos do Presidente, da Mesa Executiva e dos demais vereadores a serviço, em diligências, atividades de fiscalização e/ou representando a Casa Legislativa; pa Ógs PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Hll - nos deslocamentos de servidores a serviço ou representando a Câmara, bem como para os mesmos participarem de encontros, cursos, palestras e treinamentos que visem o seu aprimoramento; IV — nos deslocamentos de munícipes em caso de necessidade e/ou doença. Art. 16. O veículo de propriedade da Câmara Municipal será conduzido apenas por servidor ou vereador e com a devida autorização do Presidente da Casa. Parágrafo único. Em hipóteses excepcionais e urgentes, pessoas não especificadas no caput, poderão conduzir o veículo, desde que apresentada justificativa para a solicitação e com a devida autorização do Presidente da Casa. Art. 17. Para a correta utilização do veículo serão especificados em ficha própria, ANEXO III, que conterá os seguintes dados: placa do veículo utilizado, condutor, destino, finalidade do deslocamento, itinerário (percurso), dia e hora da saída e da chegada, hodômetro da saída e da chegada, observações sobre as condições do veículo. CAPÍTULO IX DOS DEVERES DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL Art. 18. São deveres do condutor de veículo oficial: | - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado; Il- respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; Ill - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; IV -redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não pavimentada; V - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos; VI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução; VII - não ceder a direção a terceiros; VIII - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados: a) calibragem dos pneus; b) nível de óleo do motor; c) nível do fluido do radiador; d) condição dos pneus, dos freios e da bateria; e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa; f) nível e recarga dos extintores de incêndio; <& PRAÇA DR. TEIXEIRA Es 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410- Po E .: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo IX - fazer as devidas inspeções no veículo: a) periódicas, no mínimo a cada 7 (sete) dias; b) quando for deixado em local específico para orçamento, limpeza, manutenção, etc; c) quando existirem ocorrências, sendo que, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou conserto necessário. X - observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver sinalização específica relativa à velocidade máxima permitida: a) 40 km/h em geral; e b) 60 m/h nas vias expressas. Xl -não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado; XII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; XII - usar o uniforme durante o expediente de trabalho, mantendo-o em perfeita ordem e asseio; XIV - não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos; XV - observar o disposto nesta Resolução. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo. CAPÍTULO X DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES Seção | Das Infrações à Legislação de Trânsito Art. 19. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus usuários e pelo responsável por sua manutenção e controle. Art. 20. O condutor de veículo oficial é responsável: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Fa Tel.: (24) 3353-2806 (Qu CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo | - pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, previstas no CTB e nos regulamentos próprios; Il - por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo. Art. 21. Na hipótese de notificação de autuação relativa a veículo oficial, incumbe ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado analisá-la, identificar o condutor e notificá-lo. Art. 22. Se a notificação não tiver sido efetuada no ato de registro da infração, o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado adotará as providências necessárias para a identificação do infrator junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Art. 23. O condutor infrator deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Patrimônio sua decisão de acatar a autuação ou recorrer desta no órgão autuador, em até cinco dias, contados da data do recebimento da notificação. 8 1º. Se o condutor infrator acatar a autuação, ele deverá providenciar a quitação da multa na rede bancária autorizada, no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito, e imediatamente encaminhar à Secretaria Administrativa cópia do comprovante de pagamento. 8 2º.0 condutor infrator que não acatar a autuação poderá apresentar recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador, no prazo estabelecido na notificação. 8 3º Caso o recurso seja indeferido, o condutor infrator deverá providenciar o pagamento da multa na rede bancária autorizada no prazo legal e comunicar, formalmente, em cinco dias, à Secretaria Administrativa, a sua pretensão de recorrer ou não da decisão, em segunda instância, conforme previsto nos arts. 288 e 289 do CTB. 8 4º Caso o infrator não efetue o pagamento da multa na forma prevista neste artigo ou sobre ela não se manifeste, a Secretaria Administrativa tomará as providências relativas a seu pagamento para fins de regularizar a situação do veículo e adotará as seguintes medidas: | - se houver autorização do servidor infrator para que seja efetuado o desconto do valor da multa na sua folha de pagamento, encaminhará essa autorização ao Setor de Recursos Humanos para que seja efetuado o desconto parcelado do valor da multa na folha de pagamento do servidor infrator, nos limites da lei; ou Il -na hipótese de não haver a autorização prevista no inciso | deste parágrafo, dará conhecimento do fato à Presidência da Casa, para que seja instaurado processo administrativo visando ao ressarcimento da Câmara Municipal. Art. 24. Na hipótese de aplicação de multa considerada indevida, caberá ao condutor do ! veículo interpor recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador. ap / ) PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ad Tel.: (24) 3353-2806 got CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 8 1º. O Setor de Patrimônio fornecerá ao servidor a que se refere o caput deste artigo cópia da guia de quitação da multa paga por ele para fins de interposição do recurso. 8 2º Em caso de provimento do recurso a que se refere o 5 1º deste artigo, os setores de Patrimônio e de Contabilidade adotarão as providências necessárias para reembolsar o servidor do valor que for repetido em favor da Câmara Municipal. Art. 25. O servidor ocupante da função de motorista que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH - suspensa ou com pontuação igual ou superior a vinte ficará impedido de dirigir veículo oficial, devendo sua situação funcional ser analisada conforme as disposições legais ou regulamentares a que estiver sujeito. Seção II Dos Acidentes e Abalroamentos Art. 26. Em caso de acidente ou abalroamento com veículo oficial, o condutor deverá, sempre que lhe for possível: | - comunicar imediatamente a ocorrência à Secretaria Administrativa; Il - providenciar o registro da ocorrência policial e, no caso de haver vítima, da perícia técnica; Ill - permanecer no local do acidente até a realização da ocorrência ou da perícia; IV - prestar socorro às vítimas, caso haja; V- registrar, em relatório dirigido à Secretaria Administrativa, logo após a ocorrência do fato, as circunstâncias e as prováveis causas do acidente ou do abalroamento. Parágrafo único. Na impossibilidade de se efetuar a ocorrência policial no local do acidente, o condutor deverá obter, no local, e fazer constar no relatório previsto no inciso V do caput deste artigo, sempre que for possível, todos os dados de identificação do(s) veículo(s) envolvido(s), de seu(s) condutor(es), das testemunhas, se houver, e seus respectivos endereços, para posterior registro da ocorrência no posto policial mais próximo. Art. 27. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado providenciará a avaliação dos danos sofridos pelos veículos e dará ciência do ocorrido, por escrito, à Secretaria Administrativo, para que sejam tomadas, se necessárias, as providências relativas às investigações em torno da ocorrência e para a cobertura securitária dos danos. Art. 28. Todo acidente ou abalroamento envolvendo veículo oficial será objeto de apuração, visando à quantificação dos danos e à imputação de responsabilidade. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 29. Constatado, mediante laudo pericial ou processo administrativo, que o dano ao veículo oficial decorreu de imperícia, imprudência ou negligência de seu condutor, este será notificado do valor do dano e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à forma de pagamento, indenização ou ressarcimento, sob pena de os autos serem encaminhados à Presidência da Casa para as providências cabíveis. Parágrafo único. O condutor considerado culpado que, nos autos da sindicância ou do processo administrativo, assumir a responsabilidade pela reparação dos danos havidos no veículo poderá: | - autorizar a Câmara Municipal a promover o desconto parcelado do respectivo valor em sua folha de pagamento, nos limites da lei; ou Il - efetuar o pagamento diretamente à empresa contratada para a reparação do veículo. Art. 30. Se a perícia ou o processo administrativo concluir pela responsabilidade de terceiro envolvido, a Presidência da Casa tomará as providências necessárias para o devido ressarcimento à Câmara Municipal dos prejuízos causados. Art. 31. Na hipótese de o veículo oficial ser danificado, em estacionamento ou garagem, devido à imperícia, negligência ou imprudência de seu condutor ou de terceiro, identificado ou não, deverá ser providenciada a ocorrência policial, preferencialmente com testemunhas, para as providências de apuração de responsabilidade e ressarcimento à Câmara Municipal. Art. 32. Em caso de acidente envolvendo animal, o condutor do veículo, sempre que possível, identificará o proprietário, indicará o seu nome e endereço no relatório previsto no inciso V do caput do art. 26 desta Resolução e providenciará o boletim de ocorrência ou laudo pericial. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião de seu desembarque no mesmo. Art. 34. Na viagem interestadual, o período do afastamento se inicia a partir do embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião da chegada do mesmo no distrito sede do seu Município. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 35. No caso de viagem interestadual deverão ser apresentados, para fins de comprovação, os cartões de embarque originais das passagens aéreas ou rodoviárias ou o boletim de viagem do automóvel, constando todos os dados necessários. Art. 36. Caso o vereador ou o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto ou não viaje por motivo de força maior, deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à Presidência da Casa e ressarcir o excedente ou o total das diárias percebidas. Art. 37. Sendo cancelada a viagem, o solicitante das diárias deverá comunicar imediatamente o fato à Presidência, por escrito, devendo ser ressarcidos os valores recebidos a títulos de diárias, se for o caso. Art. 38. Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis ao beneficiário de diárias que promover simulação de sua participação nos eventos previstos na presente Resolução. Art. 39. Será de responsabilidade da Mesa Executiva da Câmara a fiscalização da aplicação correta das normas desta Resolução na concessão de diárias, passagens e na autorização do uso de veículo da Câmara. Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as resoluções nº 013/2009, nº 003/2019, nº 003/2020 e nº 001/2023. Justificativa: O presente Projeto de Lei visa regulamentar a concessão de diárias aos vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal, em deslocamento a serviço do município, bem como, os procedimentos de pagamento de inscrições para a participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou eventos voltado para o Poder Legislativo Municipal, ressarcimento dos custos com estacionamento aos motoristas, custeio de estadias, passagens e concessão dos meios de transportes necessários ao deslocamento dos agentes públicos quando em missão oficial. É público e notório que os vereadores exercem um papel representativo muito importante, diante do nosso sistema federativo, que outorgou aos Municípios uma autonomia jamais vista na vigência das constituições anteriores, sobretudo na área legislativa. Sendo assim, há a necessidade dos vereadores se deslocarem, constantemente, para reuniões com deputados, audiências públicas estaduais e federais, cursos de aperfeiçoamento, eventos voltados para o Poder Legislativo Municipais, entre outros compromissos oficiais, sendo necessário, neste caso, de modo que não inviabilize a sua participação, a concessão de valores de diárias. Do mesmo modo acontece com os servidores do Poder Legislativo, que para se atualizarem e se qualificarem, necessita se deslocar para grandes centros. Com isso, este Projeto de Resolução, mostra-se mais que necessário, para que tanto os vereadores, quanto os servidores, tenham condições de exercerem suas funções com PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 £ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo eficiência. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Resolução que beneficia a todos indistintamente. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Câmara Municipal de Quatis, 27 de março de 2023. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Présidente CA L Es a E. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO AND OMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente LUIZ FERNANDO D IMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO | FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Requerente: Matrícula: Destino: Necessita veículo oficial da Câmara Municipal? (sim ( )Jnão Objetivo da viagem (finalidade pública / justificativa): Itinerário: Data da prevista para viagem: / / Horário previsto para Saída: Horário previsto para Chegada: Assinatura vereador/servidor (por extenso) Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas Y N *É expressamente proibido dar/oferecer carona. À ei PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO II FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE Quatis, dd de mmmmm de aaaa. À Presidência JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO: Requisitante: Destino: Data de Saída: DECLARAÇÃO -« [cargo], declaro para os devidos fins, a veracidade das informações acima descritas, restando a presente solicitação, exclusivamente, para atendimento de atividades oficiais da Câmara Municipal de Quatis, sob pena de responsabilidade pela ausência de veracidade da presente Declaração. Assinatura vereador/servidor (por extenso) Autorizo em dd de mmmmm de aaaa. ) Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas H PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 , Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO III FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO Data da viagem: / / Placa do veículo: Condutor / Matrícula: Destino: Finalidade do deslocamento: Itinerário (Percurso): Data da saída: / Ud Data do retorno: / / Horário de saída: E Horário de retorno: Hodômetro de saída: Km Hodômetro de saída: Km Abastecimento (nº da guia, se houver): Observações: Assinatura do Condutor/ Matrícula o N PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro REQUERIMENTO Nº 003/2023 REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL CÓPIA CAPA A CAPA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO EM QUE A EMPRESA MANURB FOI VENCEDORA. SenhorPresidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, Aluísio Max Alves D'Elias, para que providencie junto ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, cópia capa a capa do processo de licitação em que a Empresa Manurb foi vencedora. Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”. Justifica-se o presente Requerimento, pois alguns munícipes tem questionado este subscritor que há indícios de prejuízos a livre concorrência de licitação e rescisão contratual de forma irregular. Câmara Municipal de Quatis, 14 de abrilde 2023. readoór Aesctisa MARIA ROSA SANTOS ELIAS Vereador PE NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Ofícione. aesaseegtcantensanaãs NS scsseseseasamns Em..... 5 Ms y fre ANN = JOR ASS. cerierreerenereereerecerereneranereararaas Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro E st Poder Legislativo à 8; E E Aco Ccempevts Quatis, 12 de abril de 2023 OFÍCIO Nº 16/2023. Do: Setor de Contabilidade Para Sr. Aron de Oliveira dos Santos Secretario Executivo Senhor, Segue junto ao presente os Balancetes de Março de 2023, para assinaturas do senhor presidente do Exercício de 2023 Exmo. Sr. Alex Miller Alves D'Elias, e para que posteriormente seja enviado uma-via à Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para a Contabilidade. Atenciosamente, & q Chefe do Setor de Contabilidade CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.225-23 Recebi em 42, 04 dos PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO - QUATIS-R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CDMA) (PARECER CONJUNTO) MENSAGEM Nº 004/2023 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR DA CDMA: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER Nº: 009/2023 EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº. 003/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal de Quatis, visa, mediante alteração do Código Ambiental de Quatis, realizar as atualizações necessárias a preservação dos recursos naturais, mediante controle efetivo das atividades potencialmente poluidoras. O presente Projeto tem como finalidade conciliar o desenvolvimento da cidade com a preservação ambiental. E o sucinto relatório. (Oia [My Passo a análise. dedo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro II — MÉRITO 11.1. Da Competência, Iniciativa, Justificativas e Técnica Legislativa Adequada O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição da República e no artigo 6º, incisos I, X e XXVII, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 61, da Constituição Federal de 1988; art. 63, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e inciso III, do art. 310 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação à Constituição Federal, ou à Lei Orgânica Municipal, ou ao Regimento Interno desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município. Ressalta-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CFRB/88), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da CRFB/88) e está respaldada no art. 23, inciso VI, da Constituição Federal, no que tange a “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Acrescenta o art. 23, da Constituição Federal, em seu inciso VII que o Município possui competência comum para legislar sobre preservação das florestas, da fauna e da flora. Ademais, a Constituição Federal, no art. 225, $ 1º e seus incisos, impõe ao Poder Público o dever de proteger e preservar os ambientes naturais para as gerações futuras. Não o bastante, o Projeto atende a Lei Federal 12.651/2012, especificamente no inciso IV, do parágrafo único do art. 1º-A, qual afirma que é responsabilidade comum do município a criação de políticas para estabelecer normas gerais sobre proteção da vegetação nativa, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável. Por fim, o presente projeto esta em consonância com os regramentos trazidos pela Lei Federal nº 9.985/2000. . PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. o É Câmara Municipal de Quatis , Estado do Rio de Janeiro Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido é a LC nº 95/98. Seguindo a linha, observa-se que o Projeto encontra-se de acordo com a LC nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa, justificativas e técnica legislativa adequada, opinamos, pela regularidade formal do Projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. TI.2. Das Questões Ambientais Já observadas previsões legais pertinentes, acrescenta-se que a Lei Orgânica do Município de Quatis, em seu art. 163, impõe a administração pública o dever de garantir a todo cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca de uma sadia qualidade de vida da população. Neste sentido, o presente Projeto, que melhora o controle das atividades potencialmente poluidoras, tem por finalidade o desenvolvimento sustentável de nosso Município, sendo de suma importância sua aprovação para garantir a proteção dos recursos naturais de Quatis. NI - CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação (CJCR) e de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHA TO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. » W | AVAS pad Alem PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis À Estado do Rio de Janeiro Oz e Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para rocessamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 10 de abril de 2023. ANDRÉ G S MARTINS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente ( ar LUIZ FERNANDO DO ENTO FARIA CARLOS ALBERTO LI)PES REYGIO Membro Membro/Relator Ou tu CARLOS ALBERTO LOFES REYGIO Comissão de Defesa do Meio Ambiente. Presidente A WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO LUIZ FERNA NASCIMENTO Membro/Relator F Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. AL; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc: a, Estado do Rio de Janeiro Lico leme: Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE 2023. EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar. Art. 1º Esta Lei Complementar acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022. Art. 2º A Lei Municipal Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 69. 8 5º - Será aplicada a multa de 200 (duzentos) UFIQ's se verificado o lançamento do lodo no meio ambiente sem prévio tratamento.” (NR) Parágrafo único. No caso de ações que possam causar danos às árvores, referentes ao caput, o responsável indenizará ao Município o valor de 02 (duas) UFIQs (Unidade Fiscal de Quatis) para cada espécie.” (NR) “Art. 188-A. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até beneficiamento final - Pena: multa simples de 03 (três) UFIQs a 18 (dezoito) UFIQs por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento outorgada pela autoridade competente.” (NR) “199-A. No caso de árvores removidas e/ou poda sem autorização o responsável indenizará ao Município, o valor definido a seguir: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27,410-27] E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Prec: OOS/ OZ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS [9%] O 3/20j) Estado do Rio de Janeiro epi Gabinete do Prefeito | - 05 (cinco) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para poda de árvores de espécie exótica; Il - 10 (dez) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para poda de árvores de espécie nativa; Il - 20 (vinte) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte árvores de espécie exótica; IV - 25 (vinte e cinco) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte de árvores de espécie nativa; V- 30 (trinta) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte de árvores de espécie nativa e ameaçadas de extinção; Parágrafo único - As penas estabelecidas neste artigo serão cobradas sem prejuízo de outras regulamentações pertinentes ao meio ambiente.” (NR) “Art. 209-A. Poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 3.695 (três mil seiscentos e noventa e cinco) UFIQs.” (NR) “Art. 209-B. Poluir o ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre - Pena: multa de 3 (três) UFIQs a 369 (a trezentos e sessenta e nove) UFIQs.” (NR) “Art. 209-C. Poluir o ar por lançamento de resíduos gasosos ou de material particulado proveniente de fontes fixas ou móveis - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs.” (NR) “Art. 209-D. Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs.” (NR) “Art. 209-E. Poluir, por qualquer forma ou meio, o solo ou corpos hídricos dificultando ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs.” (NR) “Art. 209-F. Causar degradação ambiental que provoque ou possa provocar erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas ou superficiais - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs.” (NR) “Art. 209-G. Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 3.695 (três mil seiscentos e noventa e cinco) UFIQs.” (NR) “Art. 209-H. Poluir a água ou o solo por vazamento de óleo ou outros hidrocarbonetos - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 369.549 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove) UFIQs.” (NR) Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br E io PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ' ot L Estado do Rio de Janeiro A Epoca (Por: Gabinete do Prefeito “Art. 209-l. Causar incômodo ou danos materiais a vizinhança com águas ou ar poluídos - Pena: multa de 18 (dezoito) UFIQs a 37 (trinta e sete) UFIQs.” (NR) “Art. 209-J. Descumprir qualquer preceito estabelecido em leis municipais, estaduais ou federais de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, para as quais não haja cominação específica. Pena: multa de 02 (duas) UFIQs a 184 (cento e oitenta e quatro) UFIQs.” (NR) “Art. 209-K. Quando as infrações previstas nesta Seção resultarem ou puderem resultar em danos à saúde humana, provocarem mortandade de animais ou destruição significativa da flora, as multas poderão alcançar o valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).” (NR) “Art. 216-A. Deixar, sem justa causa, de cumprir as regulares intimações do órgão ambiental municipal - Pena: multa de 02 (duas) UFIQs a 295 (duzentos e noventa e cinco) UFIQs.” (NR) “Art. 216-B. Descumprir, sem justo motivo, cronograma ajustado com órgãos ambientais - Pena: multa de 14 (quatorze) UFIQs a 1.478 (mil quatrocentos e setenta e oito) UFIQs. Parágrafo único — Na hipótese de existência de multa específica prevista em termo de compromisso ou de ajustamento ambiental, prevalecerá a multa de maior valor.” (NR) Art. 3º A Lei Municipal Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração dos seguintes dispositivos: “Art. 85. O requerente do processo que não cumprir com o TCA — Termo de Compromisso Ambiental, estará sujeito à multa de 10 (dez) UFIQ's por indivíduo arbóreo não plantado ou não sendo realizado replantio quando necessário.” (NR) “Art. 177. $ 4º — No caso de crimes contra a fauna o responsável, a título de multa, indenizará ao Município o valor abaixo definido: 1|—- 10 (dez) UFIQ's para maus tratos contra a fauna; Il — 10 (dez) UFIQ's para apreensão de cada equipamento utilizado na pesca ou caça predatória; HI — 20 (vinte) UFIQ's para apreensão de cada espécie; IV — 50 (cinquenta) UFIQ's para apreensão de cada espécie contida na lista de espécies ameaçadas de extinção.” (NR) “Art. 180. Comercializar produtos e objetos que tenham sido obtidos por meio de caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs, com acréscimo de 07 (sete) UFIQs por exemplar excedente.” (NR) Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022: | — Inciso XIII do Art. 202; Il-S 2º do Art. 202. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis, 20 de março de 2023. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO PARECER Nº: 010/2023 EMENTA: “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. I- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução de nº 004/2023, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis (CMQ), que dispõe sobre a alteração do horário das sessões ordinárias na Câmara Municipal de Quatis para o horário diurno, que justifica-se pela economia dos recursos humanos e financeiros do Poder Legislativo, tendo em vista que a alteração anterior para o horário noturno não gerou o esperado aumento na participação popular, qual aderiu ao acompanhamento da sessões pela via on-line. E o sucinto relatório. / Passo a análise. II - MÉRITO 57) N No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a matéria é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, visto tratar-se de interesse interno, conforme dispõe o art. 69, 88 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Quatis (LOM): PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro “Art. 69 — Os decretos legislativos e as resoluções serão elaborados nos termos do regimento Interno e promulgados pelo Presidente da Câmara. $2º- A Resolução destina-se a regular matéria de sua exclusiva competência e de interesse Interno da Câmara Municipal, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito. $ 3º - Nos casos de projeto de Resolução (..) considerar-se-á encerrada com a votação final a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara. ” Assim, analisando a LOM, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria de interesse exclusivo da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica do Município quanto à iniciativa do Projeto de Resolução ser proposto pela Mesa Executiva da CMQ. A matéria veiculada neste projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 6º, inciso I da LOM, e não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CFRB/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CRFB/88). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30 — Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local;” O art. 6º, inciso I, da LOM, corre no mesmo sentido, privilegiando o “interesse local”. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. . ) Lo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido é a LC nº 95/98. Seguindo a linha, observa-se que o Projeto de Resolução encontra-se de acordo com a LC nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. III - CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação (CJCR), após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 004/2023, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 12 de abril de 2023. ANDRÉ-GOMES MARTINS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente ais LUIZ FERNANDO D IMENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Meimb; Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado o artigo 215 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 215. As sessões da Câmara terão a duração máxima de 03 (três) horas, com início às 10 horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer vereador, aprovado pelo plenário. » Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a resolução nº001 de 04 de fevereiro de 2021. Justificativa: Considerando que a intenção da alteração para o horário noturno não fora atingido, e ainda que, a população aderiu ao acompanhamento das sessões de forma remota, o presente projeto objetiva a economia de recursos humanos e financeiros desta Casa. Câmara Municipal de Quatis, 30 de março de 2023. ALEX mA D'ELIAS Presidente a Bl iv . CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ 4 MES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente rg LUIZ FERNAND ASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.647 Aos dezoito dias do més de abril do ano de dois mil e vinte e trés, as dezenove horas e treze minutos, reuniu-se ordinariamente na Cémara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Anténio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipélito Filho e Willian de Carvalho Rosario, instalouse a vigésima ordindria da Terceira Sessdo Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia onze de abril, em razdo dos vereadores possuirem cépia, colocando-a em votagdo quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciagdo da ata de treze de abril será na próxima sessão e informou a existéncia do oficio n.° 006/2023, do Conselho Municipal de Educagio, solicitando reunido com os diversos órgãos da gestão municipal objetivando a elaboragdo coletiva de agdes que visem o combate de atos de violéncia nas escolas e a construgdo de uma cultura de paz, do qual solicitou a leitura pelo primeiro secretario. Ato continuo informou o recebimento de ofício da Secretaria de Educação divulgando a “Semana de fomento e ações pela cultura de paz” do dia dezessete a vinte de abril. Em seguida solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: projeto de lei n.º 012/2023, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “dispõe sobre a instituição do Programa Adote uma placa e dá outras providéncias”; projeto de resolução n.º 003/2023, autoria Mesa Executiva, “revisa a regulamentação da concessão de diárias para vereadores e/ou servidores, os procedimentos de inscrições em cursos de aperfeiçoamento, disponibilização dos meios de transportes, estadia e ressarcimento de custos com estacionamento e pedágios, além da utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis”. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 003/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 003/2023, “requer ao executivo municipal cópia capa a capa do processo de licitação em que a empresa Manurb foi vencedora”. Ato contínuo colocou em votação quando registraram quatro votos favoráveis e cinco votos contrários sendo o requerimento n.º 003/2023 reprovado. O presidente Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos interessados: a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias indicou a poda das árvores localizadas na Rua Olavo de Castro Lobo, bairro Jardim Polastri. O vereador)| Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações relativas ao bairro Santo Antônio: troca de lâmpadas comum| por lâmpadas de LED; reforma e instalação de brinquedos na) praça localizada no “Valão”; instalação de lixeira coletiva, e de quebra-molas com as devidas sinalizações próximos a casa número sete na Rua Armando Henrique Vieira. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a instalação de lixeira no bairro São José I. O presidente subscreveu as indicações apresentadas, informou posterior encaminhamento ao executivo municipal e não havendo vereador inscrito para uso da tribuna passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º 003/2023, autoria executivo municipal, que “altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n.° 028, de 09 de dezembro de 2022 e da outras providéncias”, com parecer conjunto n.° 009/2023 exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituigdo e Redação; e de Defesa do Meio Ambiente com emendas redacionais e voto favoravel para deliberagdo em plenario. Durante a leitura do parecer o vereador José Jadenilso da Silva apresentou questdo de ordem justificando que o numero do artigo da Constituigdo Federal lido pelo primeiro secretario era divergente daquele que constava no parecer, porém apds esclarecimentos pela assistente de plenario o presidente solicitou o prosseguimento da leitura. Ocorrida as leituras do parecer e da redagdo final, o presidente abriu para discussão quando o vereador José Jadenilso da Silva perguntou aos cinco vereadores que assinaram o projeto o porqué da tempestividade de alteração do projeto (incisdes e revogagdes) votado no dia nove de dezembro do ano anterior. Encerrada a discussdo, o presidente| colocou votagdo nominal registrando quatro votos favoraveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosario, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio; e a tentativa de obstrugdo da votagéo, com a saida do plenario, pelos vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipdélito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Anténio de Paula Franco. Em seguida declarou a aprovagdo do projeto. Porém logo fez errata declarando seu voto favoravel o que totalizou cinco votos sim sendo o projeto de lei complementar n.° 003/2023 aprovado. Projeto de resolugdo n.° 004/2023, autoria Mesa Executiva, “altera o horario das sessdes ordindrias na Camara Municipal de Quatis”, com parecer n.° 10/2023 exarado pela Comissdo de Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. % Z” Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto, o presidente abriu discussão quando o vereador Willian de Carvalho Rosário falou sobre a importância da matéria para a economicidade (pagamento de hora extra aos funcionários) visto que não houve adesão da população; o vereador Nilde Hipólito Filho questionou a fala sobre o recebimento de hora extra para funcionários já que só tinha assessores na sessão. Encerrada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou quatro votos favoráveis (vereadores Willian de Carvalho Rosário, André Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio) e quatro votos contrários (vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco) sendo o projeto de resolução n.º 004/2023 reprovado. Na ausência de inscrições para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins saudou e agradeceu a todos os espectadores. Sobre a questão da segurança nas escolas relatou o recebimento da mensagem| (via whatsapp) de reclamação de um pai de aluno da Escola Edméa, em consequência esteve na unidade escolar quando conversou com a diretora e deu um retorno ao referido pai (registrou que ao chegar e ao sair do local estavam respectivamente presentes viaturas da Guarda Municipal e da Policia Militar); fez agradecimento ao Secretário de Ordem| Urbana por atender a demanda dentro das possibilidades. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Novamente expôs chateação por ter seu direito juntamente com os companheiros (Nilde, Rosa e Francisco) cessado pela Casa reconhecendo que também era direito dos colegas reprovarem requerimentos ao prefeito, mas reafirmou que continuará trazendo à Casa por ser uma das maiores ferramentas formalizadas do vereador; informou que orienta os munícipes com questionamentos a procurarem os vereadores que reprovaram. Sobre a população, conforme conversado com| o procurador da casa, falou que o resultado do trabalho dos vereadores chegará nas eleições; pediu aos pares para pensarem mais nas pessoas que os elegeram; sobre ser oposição ao prefeito lembrou comentário feito na Casa: “se ele não caminhasse com o povo seria o primeiro a ficar contra”; e explicou que poderá apoiar outro prefeito, mas que ficará novamente contra se der problema. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou a todos presentes e aos espectadores das redes Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro sociais. Externou chateação e explicou que as falas dos vereadores serão respondidas na próxima sessão. Sobre a fala do presidente na sessão anterior “que o pessoal da prefeitura largaria serviço para responder ao requerimento e seria um caminhão de requerimento” falou que poderia ser um caminhão de requerimento, pois eles estavam lá para responder as investigações oriundas de denúncias principalmente relativas à Manurb - que saiu devendo os empregados e a prefeitura não estendeu a mão para os eles, conforme informação recebida, o prefeito pediu para procurarem seus direitos - o que fizeram; e algumas pessoas foram contratadas novamente. Falou sobre o problema na licitação realizada na prefeitura e fez as perguntas seguintes: por que estavam recusando requerimento? O que o presidente da casa falou para os vereadores recusarem o requerimento? o que estava acontecendo? O que o prefeito falou para os vereadores recusaren o requerimento? Afirmou que era direito dos vereadores, mas que o povo tinha que saber e precisava de investigação. Aos vereadores questionou o que falarão quando trouxer o problema que vem acontecendo na cidade com firma prestadora de servigo. Questionou o porqué de serem impedidos de trabalhar e por que somente agora comegaram a impedir já que tem problemas graves acontecendo nas firmas e recebem| dentincias de gente de dentro da prefeitura. Quanto a questão da saude afirmou que estava uma vergonha, conforme comentou com o vereador Maninho, e na próxima sessdo falara sobre o que vem enfrentando com um parente no CTI. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antdnio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores. Sobre o projeto do meio ambiente, do qual a pergunta do vereador José Jadenilso ndo obteve resposta de nenhum vereador, expds sua opinido de que a finalidade era perseguição de adversadrios politicos e faturamento através da indastria da multa para fortalecimento dos cofres municipais. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou o presidente, vereadores e espectadores presentes e remotos. Continuando a fala do vereador Nilde, e em atengdo ao relato recebido, informou que encaminharad oficio ao secretario de satde pedindo a presenga dele na Casa no dia vinte e sete de abril as dezoito horas a fim de reunido com todos os vereadores para tratar sobre o Sistema de Regulagdo-SISREG, do qual falou brevemente, das situagdes enfrentadas no municipio, objetivando criar um plano de ação para melhoria do referido sistema além de trazer as demandas dos municipes. Sobre o assunto colocou como muito importante e pediu a assinatura do oficio de todos Praça Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. N Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro os pares. Fez agradecimentos aos moradores do bairro Santo Antônio pela recepção do projeto “Gabinete Itinerante”, que está no sétimo ano de existência, e convidou os vereadores a participar. Aludindo a fala do vereador José Jadenilso falou que a população sabia quem trabalhava e os vereadores deveriam continuar fazendo as atribuições inerentes ao cargo. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e parabenizou a atleta de corrida, a munícipe Elisangela pela quinta colocação na “Corrida de Montanha” - mesmo lesionada e sem todos os recursos necessários ao atleta. Relatou a participação na audiência pública da ALERJ, onde esteve junto aos vereadores Willian e André, e colocaram os problemas enfrentados pelo município relacionados aos serviços da empresa Light - que já contatou os vereadores para realização de reunião. Com relação ao ofício do Conselho Municipal de Educação informou que o órgão já vem trabalhando com o executivo resultando na agenda de ações nas unidades escolares, reunião com o Trigésimo Sétimo Batalhão da Polícia Militar formando um novo Conselho Regional de Segurança Pública nas escolas; ou seja, avanços importantes para discussão das políticas voltadas à segurança nas escolas. Relatou participação de reunião no Colégio Estadual Américo Pimenta a fim de intermediar a cessão da quadra da unidade para a Escola Julieta Pereira, e agradeceu a diretora Tetê pelo atendimento da solicitação que beneficiará os alunos para a realização de atividades de educação física. Anunciou que a unidade móvel da saúde estará na Clínica da Família para atendimento e realização de exames a fim de diminuição das filas de espera. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a todos. Respondendo a fala do vereador Nilde acusando a base de sofrer influência do prefeito e dele (presidente) para reprovação dos requerimentos explicou que foi decisão da mesa, pois o prefeito sempre pontuou a liberdade de decisão dos vereadores; pediu a apresentação das respostas dos requerimentos aprovados ao plenário. Informou que os requerimentos n.° 018 e 019/2023, de autoria dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho, estavam prejudicados de acordo com a justificativa. Neste momento, o vereador Nilde Hipólito Filho perguntou se o presidente havia falado carro ou cargo sendo respondido que a palavra era cargo. O presidente pediu um momento informando que estava procurando a justificativa e logo fez a leitura dela (baseada nos artigos trezentos e trinta e quatro e trezentos e trinta e seis do Regimento Interno) e apontou que tinha vereador assinando requerimento sem ler e pediu para registrar os motivos em ata. O vereador Praca Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Estado do Rio de Janeiro 7;? Câmara Municipal de Quatis /À José Jadenilso da Silva perguntou ao presidente se teria um aparte, mas obteve resposta de que não poderia interrompêlo e o vereador concordou falando que havia pedido perdão. Quanto a fala de indignação com a reprovação dos requerimentos de dois vereadores que tiveram outros mandatos questionou se eles já haviam rejeitado nos outros e pediu a assessora para fazer o levantamento das votagdes que constavam em ata. Em seguida agradeceu a presenga de todos convidando para a préxima sessdo no dia vinte de abril as dezenove horas. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que serd assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo duzentos e vinte e um, pardgrafo treze do Regimento Interno. Alex Miller Alves d’Elias Presidente Luiz Fernando scimento Faria Willian de e Carvalho Rosario Primei. ecretario Segundo secretario Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 020/2023 202 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REA LIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 012/2023 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA PLACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. REQUERIMENTO Nº 003/2023 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL CÓPIA CAPA A CAPA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO EM QUE A EMPRESA MANURB FOI VENCEDORA. DIVERSOS OFÍCIO Nº 16/2023 SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE 2023. EG ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 EXECUTIVO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”.