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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2023-04-18
native_id192

Documents (3)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.645
Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
três, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, José
Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria
Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de
Carvalho Rosário, ausência vereador Francisco Antônio de
Paula Franco, instalou-se a décima oitava ordinária da
Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O
presidente dispensou a leitura da ata do dia trinta de março,
em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em
votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a
apreciação da ata de quatro de abril será na próxima sessão
e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício
n.º 086/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta
a indicação verbal n.º 091/2023 do vereador Nilde Hipólito
Filho; ofício n.º 087/2023-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal n.º 054/2023 do
vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 088/2023-GP,
do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações
verbais n.º 042 e 051/2023 do vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria; ofício n.º 089/2023-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º
049/2023 do vereador André Gomes Martins; ofício n.º
090/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as
indicações verbais n.º 089 e 090/2023 do vereador Nilde
Hipólito Filho; ofício n.º 097/2023-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 014/2023
dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos
Elias, Francisco Antônio de Paula Franco e Nilde Hipólito
Filho; ofício n.º 098/2023-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal n.º 056/2023 do
vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 099/2023-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação
verbal n.º 059/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria; ofício n.º 100/2023-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta as indicações verbais n.º 084 e 094/2023
do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 101/2023-GP, do
prefeito municipal, encaminha os decretos n.º 3.185, 3.191,
3.192 e 3.193/2023 para ciência e informa que estão
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis; poder
legislativo: projeto de resolução n.º 004/2023, autoria mesa
executiva, “altera o horário das sessões ordinárias na Câmara
Municipal de Quatis”. O presidente solicitou a leitura do
requerimento n.º 009/2023, autoria vereadores José Jadenilso
da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho:
requerimento n.º 009/2023, “requer ao executivo municipal
informações quanto a quantidade de veículos por cada
secretaria”. Na ausência de discussão, o presidente colocou
em votação quando registraram três votos favoráveis e cinco
votos contrários (presidente registrou seu voto) sendo o
requerimento n.º 009/2023 reprovado. O presidente solicitou
a leitura do requerimento n.º 010/2023, autoria vereadores
José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde
Hipólito Filho: requerimento n.º 010/2023, “requer ao
executivo municipal informações sobre o custo total de
combustível por cada secretaria, nos anos de 2021 e 2022”.
Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação
quando registraram três votos favoráveis e quatro votos
contrários sendo o requerimento n.º 010/2023 reprovado. O
presidente registrou que os requerimentos n.º 011, 012 e
013/2023 protocolados em trinta e um de março estavam datados
respectivamente quatro, cinco e seis de abril demonstrando
erro material da parte autora; e solicitou a leitura do
requerimento n.º 011/2023, autoria vereadores José Jadenilso
da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho:
requerimento n.º 011/2023, “requer ao executivo municipal
cópia capa a capa de todos os processos administrativos em
que faz parte a empresa “Andrissul””. Na ausência de
discussão, o presidente colocou em votação quando
registraram três votos favoráveis e quatro votos contrários
sendo o requerimento n.º 011/2023 reprovado. O presidente
solicitou a leitura do requerimento n.º 012/2023, autoria
vereadores José vJadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos
Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 012/2023,
“requer ao executivo municipal cópia capa a capa de todos os
processos administrativos de compra em que faz parte como
contratante/requerente a Secretaria Municipal de
Infraestrutura”. Na ausência de discussão, o presidente
colocou em votação quando registraram três votos favoráveis
e quatro votos contrários sendo o requerimento n.º 012/2023
reprovado. O presidente solicitou a leitura do requerimento
n.º 013/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva,
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho:
requerimento n.º 013/2023, “requer ao executivo municipal
cópia capa a capa de todos os processos de licitação de
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aluguel de veículos”. Na ausência de discussão, o presidente
colocou em votação quando registraram três votos favoráveis
e quatro votos contrários sendo o requerimento n.º 013/2023
reprovado. O presidente passou a fase de indicações verbais
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador
André Gomes Martins indicou o retorno da base da Guarda
Municipal no CIEP. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria indicou a realização de estudo para apresentação de
projeto legislativo criando plano de carreira para os
servidores públicos da Guarda Municipal. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio fez duas indicações relativas ao CIEP:
possibilidade de colocar um porteiro e a construção de
cobertura da entrada até o prédio da unidade escolar. O
presidente fez duas indicações: destinação de vagas para
pessoa com deficiência em frente ao CIEP, e a oferta de
desjejum no Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Em seguida
informou posterior encaminhamento das indicações
apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador
inscrito Nilde Hipólito Filho para uso da tribuna, da qual
a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite nobres
vereadores, presidente, É, quem nos está assistindo em casa.
É se hoje essa internet funcionar isso é muito importante o
que eu vou falar aqui hoje, essa sessão que ta acontecendo
aqui hoje é muito relevante pro município de Quatis, né, que
ta nos assistindo. E Bateu justamente no requerimento que eu
to aqui na minha mão né, que vou expricar, vou expricar aqui
pro munícipe é que eu fui parado aí é na cidade aí e o quem
fez o requerimento cobrou junto com as pessoa de mim. Só que
tem quando a pessoa vem aqui na Câmara protocola alguma coisa
é requerimento sobre é alguma coisa que ta acontecendo na
cidade, sobre a Câmara, sobre o vereador, sobre o prefeito,
fica encarregado do presidente se ele quiser e a comissão
que foi destinado o requerimento é pra, pra qualquer é
comissão que for fazer ela que tem que mandar subir aqui pra
cima pra ler. Aí isso depende do prefe (2x), é do presidente
e do, do autor la o presidente da, da comissão. Aqui nessa
casa no dia primeiro de maio é pelo munícipe aqui de Quatis
foi protocolado, o João da loja né que ele me cercou com
alguns munícipes fizeram a pergunta pra mim, um requerimento
pedindo afastamento do prefeito esse é número, número é no
dia primeiro de março; e a outra foi no dia três de março é
pedindo afastamento de alguns secretário e ainda surgiu o
nome do vereador Casoba, né. Isso eu só tô falando aqui, que
não quer dizer que isso vai acontecer, isso tem é quem tem
que ver é comissão de justiça e o presidente que tem que
trazer isso aqui pra cima não somos nós vereadores aqui em
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cima. Só pra avisar isso ta aqui na mão ó (mostrou dois
papéis) na mão aqui quem sabe foi protocolado aqui na Câmara
tudo aqui já ta aqui embaixo depende da comissão, que é a
comissão de justiça esse requerimento aqui. É e outra coisa,
seu presidente, nobres vereadores, a gente houve falar da
saúde esse requerimento que hoje vocês rejeitaram hoje né,
principalmente nobres vereadores aí eu já falo já mais po
Carlos Alberto, Willian e vereador André né que ta na
vereança no começo agora isso é direito do vereador, vereador
Rosa, vereador vocês né, vereador Maninho já é veterano aqui
o Alex já vive na política aí e sabe porque nas outras
gestões que o Maninho participou, o Chicão participou, o Ze
Denilso participou o requerimento do Bruno, na minha época
do Ze laerte. O Ze Laerte respondia tudo não tinha nada que
esconder, o eu era mais novo no, na época do, do Alfredo o
requerimento tudo os vereadores votava. É a transparência,
ce entendeu, que a prefeitura tem que mostrar pra população.
Isso não ta rejeitando o requerimento do Ze Denilso, da Rosa
ou do Chicão ou de algum vereador aqui não voceis tão
atrasando a informação pa população. O que que o prefeito
tem que esconder, será? Eu não ia falar sobre isso, mas foi
recusado mais. O prefeito tem alguma coisa? Aí eu falo pra
vocês: na saúde ta faltando remédio, é tiraram foto aí falou
que chegaram os remédio aí seu eu não me engano é savatina,
savatina não sei o nome do remédio que tava la que tem
bastante la. Mas os outro remédio num tem, tem que andar
muito, tem que progredi muito. O que que aconteceu semana
retrasada vocês que hoje impediram um requerimento, que no
requerimento e ainda tem mais pra vim é sobre o secretário
de saúde né ali tava falando do carro, o carro da prefeitura
a gente vê um monte de secretário andando de carro novo aí
pa baixo e pra cima aí, ce entendeu. E num final de semana
aí os boatos que ta sendo investigado do secretário que o
secretário saiu pra passear com carro da prefeitura e vocês
tão recusando o requerimento pa população saber se isso é
verdade. Mas e nisso, nessa investigação semana retrasada ou
passada, o vereador Maninho falou pra gente que o secretário
de saúde, isso mesmo ele pode responder depois ta no direito
dele, que o secretário tava despachando num domingo ou no
sábado. E as denúncias foi num domingo e no sábado e de
repente o vereador fala isso que o cara tava despachando,
mas isso a gente vai saber que a gente vai fazer o
requerimento. Se vocês rejeitar o requerimento, nobre
vereador Willian e o Casoba e o Jabuti que eu to falando
aqui. Não to falando pro Maninho e nem po, po Alex aqui a
gente vai mandar pro Ministério Público. Ce sabe o que vai
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acontecer, vocês vão responder por isso, é simplesmente isso
conivente cas coisa. Eu não to jogando agora pra vocês ver,
eu não to jogando vocês contra a população Willian que eu
gosto de você pra caramba você é meu amigo, Carlos Alberto
meu parceiro desde pequeno, o André eu conheci pouco tempo
eu achava que o André era uma coisa depois que ele virou
vereador pra mim ele mudou, ce entendeu. Eu não quero jogar
vocês contra a população não, isso é direito da população
não vai me prejudicar em nada. Por que que o prefeito num
quer que vocês vota o requerimento, né. Tem a resposta, às
vezes vocês tem a resposta pra dar pa população, né. Não sou
eu, é direito de vocês mais só que tem que vocês não vão
responder aqui, mas responde la no Ministério Público que a
gente vai mandar pra la né. Se a gente não tem o direito, a
população não tem o direito de saber pelos nobres vereadores
o Ministério Público vai falar pos nobre po, pa população
porque a gente ta sendo impedido. Tem carro ce vê só la em
Santana memo tava precisando de carro tava garrado que num
tinha carro, não tava podendo dar carona vou voltar la saber
se dando carona ta descendo e tem carro novo andando pa baixo
e pra cima aí. É direito do secretário ter um carro, ce
entendeu pa fazer o trabalho. Aí vieram falar pra gente é
sobre obra, o Aluísio não faz mais que a obrigação ter obra
não tem que ta agradecendo Aluísio, secretário não eles têm
que mais fazer obra mesmo acontecer. Direito de cada um
quiser inauguração pode inauguração, ce entendeu. A gente
sabe que a obra ta acontecendo ceis tem que mostra pra
população né pra mim vereador Rosa, pra mim vereador Chicão
nem pra mim Ze Ddenilso não e Ze Denilso não, ce entendeu.
Cada um carrega (2x) sua consequência, mas o povo assim
principalmente vereador Maninho que ta há muito tempo aqui,
aí vem outra coisa Maninho isso eu já falo pra você, Chicão
e Ze Denilso que são os mais velho aqui incruindo eu aqui no
meio aqui: quanto tempo que nós aqui ouvimo falar que a
sessão era de dia porque “é de dia eu não posso porque eu
(4x) to trabalhando não posso ir la tinha que ser à noite”
todo mundo sempre fala. Virou a noite a gente olha na plateia
aqui a maior parte é assessores que ta aqui eu sei que não
tem não vem de dia também não vai aparecer. Só que tem que
aí mudaram a sessão pra de dia cogitaram que porque mudaram
por causa de mim, meu amigo qualquer hora que a sessão fosse
de dia eu venho ce entendeu. Agora antes né. Agora por que
de dia? Vai vir muitas coisa relevantes pra votar aqui. O
Willian vou fala isso já pra você e po Casoba que são o
pessoal são os mais novato que ta aqui e tem a consciência
legal e tem projeto pra mostrar aí. O que que acontece se
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pintar tipo uma priv, privatização de uma água de dia será
que o morador vai poder aqui ta trabalhando pra vir aqui?
Num vai ta! Outra coisa relevante essas investigação. Eu não
se vocês ta sabendo, isso aí ta la no Ministério teve um
pobrema aí em cima aí todo mundo fica quieto aí ninguém fala.
Teve um pobrema aí de licitação aí, ce ta entendendo. Se
precisar o povo vim aqui, que é direito do povo vim aqui se
tiver trabalhando como é que vai fazer? O Maninho sabe disso,
Ze Denilso sabe, Chicão sabe disso, eu sei disso ce entendeu.
Tem todo direito de vocês querer votar ou não votar, pode
falar que ta atrasado, ce entendeu, eu sei que vão ter
desculpa aí vão falar ta no direito de falar porque ser
rejeitado. Mas só que tem que cara é direito da população.
A população tem que saber o que acontecendo com os carros,
tem que saber o que ta acontecendo com os remédio, tem que
ta sabendo o que ta acontecendo na educação. Ces ficaram
sabendo dos oniforme tudo medida errada? Ah, a licitação
quem ganhou foi uma firma que ganhou barato não tem
condições. Ué? Qual que é o papel do prefeito? Cobrar da
firma que ta la, chegar aqui ce entendeu. Aí nós vereadores
que é da oposição, nós são taxados aqui que não fazemos nada
somos taxado porque nós cobramos, ce entendeu. E agora aqui
na cara dura a população de Quatis vendo quem vê rede sociais
vendo ser rejeitado um projeto não, um requerimento pedindo
as informações pra gente saber passar pa população. Se o
prefeito ta andando na linha, o secretário ta andando na
linha é rejeitado aqui no palco, aqui no plenário rejeitado
aqui a informação é direito do povo. Né minha só minha não
que eu também pago imposto, é minha também que eu também sou
vereador aqui direito de eu saber, direito de eu saber aqui
e num e é rejeitado. Os nobre vereador na época do Maninho
aqui, do Ze Denilso e o Chicão que tava aqui era votado.
Porque do Aluísio o que que ta acontecendo com Aluísio que
ta mandando vocês rejeitar o requerimento desses carro aí,
gasolina né. Será que é verdade que o secretário foi passear
que a gasolina ele gastou final de semana pa passear? Ele
vai ter que provar o que foi fazer ué! Qual, qual, qual o
que que ele tava despachando la, que ta faltando remédio. Eu
trago aqui exame que ta perdido, eu trago a pessoa aqui se
vocês quiser desafiar eu trago aqui dentro exame que ta
perdido la na Secretaria de Saúde que não tão fazendo, eu
trago pessoas aqui que ta até hoje sem operar desde dois
mil, dois mil e vinte e um que num é operado. A, tem a
desculpa da pandemia tem, mas a pandemia já passou. Eu tenho
aqui vereador aqui que gente já procurou aqui o negócio pa
catarata desde dois mil e vinte ta sem fazer a catarata, não
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foi nem chamado. Ta me cercando na rua me perguntando aqui
ué. Eu falo aqui tem minha assessora ta aqui hoje eu falo
que ela ta aqui de prova pra vocês num fala que é mentira ta
precisando operar o útero. Pergunta com ela se chamaram ela
aí pra operar quanto tempo que ela ta demorando! É mentira
minha? Eu sou Fake News? Eu trago de boca pra fora aqui? Aí
eu deparo com o negócio desse aqui sendo recusado pa
população não ficar sabendo? Sobre veículo? Eu vejo passando,
ó (bateu palmas) tem que ter veículo sim pa trabalhar, pa
saber o que os encarregado ir é fazer executar o serviço, o
secretário em cima. Não pa passear. Tem que ter. Aí chega
aqui é rejeitado pra descobrir. Mas por que? Aí eu só quero
saber o porquê rejeitou. Se oces falar porque não pra mim,
expricar pra população eu vou continuar falando isso aqui.
E diretamente se não coisar a gente vai mandar pro Ministério
Público. Só isso só seu presidente, muito obrigado! Na
ausência de mais inscritos para a tribuna, de matéria para
a ordem do dia e nem mesmo inscrições para explicações
pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as
falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador
Willian de Carvalho Rosário informou que durante as sessões
se propõe a prestar explicações à população sobre o exercício
de sua vereança que se dá por meio de questionamentos aos
gestores a fim de entender cada procedimento e estando na
comunidade. Externou preocupação com o atraso no pagamento
do Hospital São Lucas sobre o qual esteve na prefeitura
conversando diretamente com os responsáveis para entender o
processo e após cinco dias foi resolvido, mesmo tendo o prazo
de quarenta e cinco dias para a liquidação; completou
explicando que seu trabalho se dá efetivamente indo aos
locais fiscalizar. Com relação aos requerimentos falou sobre
a importância de dar retorno aos munícipes e pontuou que no
ano anterior a Casa realizou vinte e um requerimentos não
sendo constatada nenhuma irregularidade no executivo.
Perguntou qual o retorno concreto dos requerimentos para a
população. Sobre a necessidade de melhorias nas políticas
públicas, após visita em unidade escolares, trouxe a
necessidade de monitor na entrada e saída de alunos; além de
elogiar as rondas realizadas pela Guarda Municipal e Polícia
Militar; ressaltou necessidade de trabalhar a Lei n.º
13.935/2019 que fala sobre a existência de psicólogo e
assistente social nas unidades de ensino a fim de
acompanhamento efetivo dos alunos. O vereador André Gomes
Martins saudou a todos espectadores remotos e presentes.
Informou que em razão de mal estar se conteria nas palavras
e agradeceu a observação do nobre vereador que percebeu sua
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mudança, a qual afirmou fazer parte da vida. Sobre o trabalho
falou que respeitava cada vereador, mas não tinha o papel de
agradá-los expondo que a durante a vida sempre terá aplausos
e reprovações. Com relação a possibilidade de reprovação por
outros falou que poderá se preocupar caso sejam pessoas as
quais tenha consideração. Destacou a importância de
manutenção do respeito entre os pares e se comprometeu em
fazê-lo. Quanto a preocupação com a questão da internet em
funcionamento para todos assistirem considerou importante,
mas questionou que apesar do discurso de estarem em prol do
munícipe houve reprovações de projetos importantes, como o
relativo ao jeton. O vereador José Jadenilso da Silva saudou
o presidente e demais. Se direcionou ao vereador Luiz
Fernando falando perdoar os outros quatro pelo voto contrário
ao requerimento por serem iniciantes e terem o direito de
votar. Ao vereador André informou que a obstrução era
prevista no Regimento Interno. Ao vereador Luiz Fernando
falou que no mandato passado estiveram juntos na Casa e não
houve voto contrário a requerimento apresentado pelo
vereador Aluísio, que era oposição. Falou que ele tinha o
direito de votar contrário, mas o requerimento era da
população. Sobre o fato de não ter acontecido nada
relacionado aos requerimentos anteriores falou que era bom,
pois demonstrava que a administração funcionava. Informou
que na presente sessão ocorreu somente uma postergação porque
será encaminhado ao Ministério Público e divulgou que
qualquer munícipe pode requerer ao executivo que tem o prazo
de trinta dias para resposta sob pena do Ministério Público.
Sobre o vereador Willian comunicou que não falaria devido a
ausência dele. Expôs decepção com as formalidades e
estranheza ainda mais que todos os requerimentos foram
respondidos pelo prefeito. Em nome do vereador Francisco
falou que apesar de não ter assinado os requerimentos estava
junto dos vereadores. Falou que o requerimento era da
população e pediu ao vereador que ao estar no Gabinete
Itinerante passar para as pessoas que não vota os
requerimentos, que é a maior ferramenta do vereador. Sobre
a questão de conversar com secretários disse que era dito o
que o vereador queria ouvir, mas era necessário formalizar
o que poderá ocorrer através de munícipe ou Ministério
Público. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente
e demais vereadores. Falou que não havia surpresa com a
situação. Sobre as informações explicou que eram pedidos da
população e sobre os projetos dos vereadores Maninho e Casoba
disse que não relatavam o que acontecia a cidade. Falou da
estranheza e explicou que se direcionavam ao vereador Maninho
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por ser o mais velho e saber do direito do vereador ou o
munícipe fazer requerimento na Casa para ser votado, mas
pelo visto não chegaria ao plenário se feito pela população.
Colocou que os vereadores ficaram amarrados de exercer seu
serviço de mostrar transparência. Ao vereador Willian
respondeu que era direito deles, mas se não deu nada antes
porque não votaram a favor dos atuais requerimentos. Ainda
mais porque muitas pessoas sofriam com a questão da saúde a
exemplo de sua assessora. Ao vereador André respondeu que
não precisava mudar por causa dele e cada um seguia o seu
caminho. Sobre o trabalho de vereador falou que enquanto
estiver na Casa mostrará para a população; e que os novos
vereadores não entenderam que o vereador tem que fiscalizar
e o prefeito responder. Sobre a recusa do requerimento falou
que ocorreu porque o presidente da casa e prefeito mandaram.
Expôs que os secretários fazem o que querem e tem como provar
(tirou foto de secretário dormindo dentro do carro); e que
as obrigações do prefeito e do secretário não precisavam de
parabenizações. Pediu para os vereadores (Maninho, Casoba e
Willian) trabalharem para a população e deixar a informação
chegar. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a
todos e falou que a reprovação do pedido de informação dos
vereadores era negar informação para as pessoas não sendo a
forma certa de trabalhar, pois as pessoas estavam ligadas
sempre perguntando sobre questões e era preciso
transparência. Afirmou que se não havia nada a esconder não
tinha porque negar. Solicitou a presença da guarda na quadra
do bairro Jardim Polastri durante as noites em razão de já
estar com várias vandalizações e nem foi inaugurada. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos os
presentes e espectadores remotos. vJustificou o seu voto
contrário ao requerimento afirmando que em seu primeiro
mandato foi o campeão de requerimentos, mas estes se davam
somente quando não era recebido pelos gestores - conforme
orientação do ex-prefeito Bruno - e as resposta eram lidas
no plenário para ciência da população; questionou que nenhuma
resposta dos requerimentos foi apresentada a ele além dos
vereadores não participarem das reuniões de comissões para
quais foram convidados. Colocou que seu posicionamento era
individual e respondia pelas decisões tomadas, explicando
que estava na base do prefeito após análise do primeiro ano
de governo, e não votou contra a população. Aos vereadores
falou que se tentarem e não tiverem informações de
secretários teriam o voto dele nos requerimentos. Informou
que encaminhará ofício pedindo a manutenção da Estrada do
Sítio do Pinheiro na Serra de Joaquim Leite — explicando que
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4 Estado do Rio de Janeiro
Rn
procurará o secretário da pasta para oficialização; e a
manutenção da tampa da caixa coletora de esgoto próximo ao
depósito de bebidas do Paulinho na curva entre as Ruas
Coronel José Leite e Delfim Froes - relatando que caiu no
local. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos
e expôs seu posicionamento quanto aos requerimentos em razão
das respostas não terem sido apresentadas à população. Sobre
a fala do pedido de seu afastamento do cargo de vereador,
conforme fala da tribuna, explicou que tal pedido se baseia
por uma ação não fiscalizatória; e questionou a falta de
fundamentação já que a todo tempo atende às denúncias de
moradores a exemplo da presente data quando esteve no CIEP
fiscalizando questões relativas à merenda, higiene e outras.
Com relação a segurança nas escolas concordou com a fala do
vereador Willian sobre a importância de trabalhar a causa do
problema junto às famílias com a aplicação da lei mencionada
assim como maior integração da família com a escola e
elaboração de projetos dentro das unidades para integração
da rede escolar; e também o fomento de políticas públicas em
todos os setores de forma unificada para combater o problema.
O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou
todos os presentes. Sobre o requerimento que solicitou todos
os processos de compra da Secretaria de Infraestrutura
afirmou que era um pouco incoerente porque demandaria tempo
de funcionários e precisaria de uma caminhonete para entregar
toda a documentação sendo este um dos motivos de seu voto
contrário no primeiro requerimento, o qual explicou que não
havia necessidade de ter votado devido a ausência do vereador
Chicão. Com relação a fala do vereador Nilde sobre
requerimento de munícipe explicou que pode requerer à Casa
informações do legislativo de acordo com a Lei de Acesso à
Informação, já as informações do executivo têm que ser
requeridas na Prefeitura; e qualquer vereador pode
apresentar requerimento pedindo as informações requisitadas
pelo munícipe. Em relação ao requerimento de afastamento por
improbidade administrativa informou que foi vetado porque o
munícipe não apresentou nenhuma argumentação. Com relação a
fala de encaminhar requerimento ao Ministério Público
afirmou que tudo bem, mas seria uma perda de tempo porque o
plenário é soberano e nenhum vereador responderia pela
votação dada além do órgão não influenciar na votação da
Casa. Sobre vereador preocupado em levar ao Ministério
Público falou que deveria se preocupar com a defesa, pois
havia vereador que respondia ao órgão. Quanto aos problemas
na saúde (remédios, exames, cirurgias) e na educação afirmou
que sempre existirá e a equipe deverá estar pronta para
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resolvê-los, mas que era preciso avançar. Sobre a área rural
informou a retomada da manutenção da estrada do Morro Grande,
após o conserto do maquinário. Divulgou a palestra a ser
realizada no dia catorze de abril às nove horas e trinta
minutos com a doutora Clarisse - especialista em autismo -
e destacou a importância da presença dos pais; neste dia
também haverá um bate-papo com o presidente a fim de tratar
de demandas para pessoas autistas no município. Em seguida
agradeceu a presença de todos convidando para a próxima
sessão no dia treze de abril às dezenove horas. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
Alex Miller Aves d'Elias
Presidente
Luiz Fernando do Nascimento Faria Willian de Carvalho Rosário
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
11
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 020/2023
202 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REA
LIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA ADOTE UMA PLACA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
003/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU
SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES
EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO,
DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES,
ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM
ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS”.
REQUERIMENTO Nº 003/2023
VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL CÓPIA CAPA A
CAPA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO EM QUE A
EMPRESA MANURB FOI VENCEDORA.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 16/2023
SETOR DE CONTABILIDADE
ENCAMINHA OS BALANCETES REFERENTES AO MÊS
DE MARÇO DE 2023.
EG
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
004/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”.
4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS bd
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Estado do Rio de Janeiro à: OR
Poder Legislativo reis Oo NOR 9093 .
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
“ADOTE UMA PLACA” E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa “Adote Uma Placa”, que tem por finalidade celebrar
Termo de Cooperação com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, para
implantação, melhoria e conservação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros
públicos.
$ 1º. A Prefeitura Municipal de Quatis poderá celebrar parcerias com pessoas físicas ou
jurídicas de direito público e privado, para fins deste Programa.
8 2º. Este Programa tem como objetivo incentivar e promover a instalação, recuperação
e manutenção permanente, das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos,
com recursos provenientes das pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, que
firmarem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Quatis.
& 3º, As placas indicativas de nomes de ruas e logradouros deverão observar os padrões
definidos pela administração pública por meio de Decreto do Executivo Municipal para este fim,
que deverá indicar o espaço reservado para a publicidade e para os nomes de ruas e
logradouros públicos.
8 4º. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, que firmarem o Termo
de Cooperação, poderão realizar publicidade nas placas indicativas de nomes de ruas e
logradouros públicos, respeitando os padrões definidos pela administração pública e ficando
isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto perdurar o Termo de
Cooperação.
Art. 2º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar o Termo de Cooperação de
que trata o artigo antecedente deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento
protocolizado na Prefeitura Municipal de Quatis, preferencialmente em formulário próprio.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806 ir
Vl CÂMARA MUNICIPAL DE QUAtis 0»
Estado do Rio de Janeiro Pre di,
Poder Legislativo
8 1º. O ônus com relação à elaboração, instalação, recuperação e manutenção
permanente das placas serão de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas de
direito público e privado que firmem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de
Quatis.
8 2º. No Termo de Cooperação constará o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,
prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para promover a instalação, recuperação
ou manutenção das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, conforme
padrões definidos pela administração pública.
8 3º, A publicidade integrada nas placas, indicativas de nomes de ruas e logradouros
públicos, devem respeitar as disposições constantes na legislação referente à publicidade.
Art. 3º. Para fins de publicidade concedida pelo presente Programa, ficam vedadas as
publicidades de:
|- cunho político ou partidário;
Il - fumo e seus derivados;
HI — bebidas alcoólicas ou marcas relacionadas à bebida alcoólica;
IV — armas, munição e explosivos;
V-jogos de azar;
VI - conteúdo ou produto que configure crime;
VII — conteúdo ou produtos impróprios, inapropriados ou proibidos para crianças e
adolescentes;
VIII — produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda
que por utilização indevida;
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo designará a Secretaria Competente que deverá
colocar à disposição dos interessados, inclusive por meio dos sítios oficiais, das placas
i ívei õ i icipação no
disponíveis, os padrões das placas e os modelos de requerimento para participaçã
Programa “Adote Uma Placa”.
PRAÇA DR. TEIXEIRA Ad 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
|.: (24) 3353-2806
4) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro y
Poder Legislativo
Art. 5º. O Termo de Cooperação terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo
ser prorrogado por igual período e enquanto perdurar a vigência do Programa “Adote Uma
Placa” e desde que haja interesse de ambas as partes.
Parágrafo único. Havendo mais de um interessado em placa específica, terá preferência
aquele que estiver exercendo a prorrogação, e na falta deste, aquele que tiver protocolado o
requerimento primeiro.
Art. 6º. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido:
|- por interesse das partes;
H — por descumprimento pelo interessado das condições fixadas nesta Lei ou no Termo
de Cooperação, quando mesmo tendo sido notificado, previamente, do descumprimento, pela
Administração Pública, não o tenha sanado em tempo hábil;
HI — no interesse justificado da Administração Pública.
& 1º. Em caso de rescisão, a pessoa física e ou jurídica deverá retirar a publicidade da
placa, sem danificar ou adulterar o indicativo da rua ou logradouro, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de multa.
& 28. Caso a rescisão se dê com base no inciso | ou Il do art. 6º desta Lei, não será devida
nenhuma indenização pelos valores gastos na instalação e conservação das placas indicativas
de nomes de ruas e logradouros públicos.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o programa, no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto visa sanar a deficiência de placas em estado precário, a não
existentes em importantes vias de orientação, mas também colaborar com a divulgação e
consolidação das empresas, entidades e profissionais autônomos locais. A adesão das
empresas, das entidades e dos profissionais autônomos do município será de grande valia para
nosso turismo, facilitando a localização das ruas e logradouros, na orientação de nossos
visitantes, assim como nas tarefas cotidianas, como entrega de correspondência e translado
dos munícipes. O Poder Público somando forças com os setores privados, sendo ele de
pequeno ou grande porte, terá a possibilidade de potencializar a divulgação de seu trabalho e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806 go
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro MEIO Di | SOTO CU)
Poder Legislativo A
dano:
ao mesmo tempo exercer o bem comum, trazendo economia aos cofres públicos e um serviço
público de melhor qualidade.
Câmara Municipal de Quatis, 13 de abril de 2023.
ho.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023
“REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO
DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU
SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE
INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO,
DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE
TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE
CUSTOS COM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS,
ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEICULO OFICIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A concessão de diárias para deslocamentos de vereadores e servidores, o fornecimento
de meios de transportes, estadia, ressarcimento de custos com estacionamento e a realização
de inscrições em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder
Legislativo Municipal ficam regulamentados por esta Resolução.
81º As diárias destinam-se a indenizar as despesas extraordinárias, quando, por exigência do
serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse
do vereador e/ou servidor do Poder Legislativo Municipal, seja necessário afastar-se da
localidade onde tem exercício, seja para dentro ou fora do Estado.
82º Ao vereador e ao servidor é assegurado o pagamento de inscrição em cursos de
aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal, desde
que estes manifestem interesse na participação e o pedido seja deferido pela Presidência da
Casa.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:
| — Servidor: pessoa física com vínculo funcional estatutário com a Câmara Municipal de
Quatis/RJ, efetivo, cedido, permutado ou ocupante de cargo comissionado;
Il — Vereador: agente político titular do Poder Legislativo Municipal, conf funções típicas de
legislar e fiscalizar.
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 E
Tel.: (24) 3353-2806 AY
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Poder Legislativo
Art. 3º As diárias a que se refere o art. 1º desta Resolução possuem natureza indenizatória, não
incidindo sobre elas desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a
renda, tampouco gerando direito à incorporação.
Art. 4º As despesas com diárias, estadias, ressarcimento de custos com estacionamento,
inscrição em cursos de aperfeiçoamento e fornecimento de meios de transportes (carro e
passagens aéreas ou rodoviárias) correrão à conta da dotação orçamentária própria.
CAPÍTULO II
DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA VIAGENS A SERVIÇO
Art. 5º A Câmara Municipal fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens
aéreas ou rodoviárias, transporte aos vereadores e/ou servidores, que efetuem viagens a
serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento e eventos similares de interesse do
Poder Legislativo Municipal.
$1º Os meios próprios de que se trata o caput deste artigo, refere-se aos veículos oficiais da
Câmara Municipal, dos quais as solicitações de agendamento devem respeitar o prazo mínimo
de 02 (dois) dias.
82º A solicitação de transporte deve seguir o padrão do ANEXO II.
83º A utilização de veículos compreende o transporte de:
| - vereador, no exercício da atividade parlamentar;
Il - servidores a serviço;
Hll - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções
ou para a execução de serviço externo;
IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal;
V -participante de atividade promovida pela Câmara Municipal, desde que devidamente
justificada a necessidade;
VI - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e
administrativas da Câmara Municipal.
84º Quando não houver veículo oficial disponível, poderá ser contratado serviço de táxi para o
transporte nas hipóteses previstas exclusivamente nos incisos IV, V e VI do parágrafo anterior.
Art. 6º As solicitações de passagens aéreas ou rodoviárias deverão observar as regras previstas
nesta Resolução, coincidindo com o pedido de deslocamento a serviço ou,para a participação
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO; 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
|.: (24) 3353-2806 ANA
A
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Poder Legislativo
nos cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal
ou do Município.
81º A solicitação que se trata o caput deste artigo, deverá respeitar o prazo mínimo de 10 (dez)
dias de antecedência.
82º Não se admitirá o reembolso, a indenização ou a restituição a qualquer título de passagens
que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos no caput deste artigo.
Art. 7º A Câmara Munici
econômica disponível, caber
adquirida passagem em classe
aérea ou rodoviária mais
contratação quando for
Art. 8º As viage
o processo
administrativo
81º Des
$2º A quilometragem prevista no 51º deste artigo, não se aplica quando se tratar de cursos e/ou
palestras de qualificação, aperfeiçoamento ou treinamento, de interesse da CMQ, condicionado
à autorização prévia do Presidente da CMQ.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Z S
Tel.: (24) 3353-2806 Ah Tá
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83º O deslocamento para outro Estado da Federação somente se justifica em caso de interesse
público relevante ou para participar de cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares
voltados para o Poder Legislativo Municipal que não tenha no Estado do Rio de Janeiro ou em
Brasília.
84º Fica vedada a concessão de diárias para o mesmo destino, em período inferior a 30 (trinta)
dias, salvo comprovada a urgência devidamente justificada e autorização do Presidente da
CMa.
$5º Somente serão cor
intermunicipais ou interestad
motivado e autorizad P
de que trata esta Re
3 domingos em viagens
ade do serviço, devidamente
aso de cursos e eventos,
diárias, enqua
Art. 12. O pagamento da(s) diária(s) será feito antecipadamente ao deslocamento por interesse
público, salvo em caso de impossibilidade justificada.
TE
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A
Tel.: (24) 3353-2806
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CAPÍTULO VI
DA COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA
Art. 13. O beneficiário terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do término do
deslocamento, para realizar a juntada dos documentos comprobatórios ao processo
administrativo que autorizou a concessão da diária em atendimento ao interesse público e/ou
no evento de interesse do Poder Legislativo Municipal.
81º Os documentos comprobatórios de que trata o caput do artigo, compreende passagens,
comprovantes de gastos, fotografias, filmagens, crachás, material didático, etiquetas adesivas
de entrada nos locais, vouchers, entre outros.
82º Dá análise dos documentos apresentados, se verificada a percepção de diárias indevidas, a
Câmara Municipal iniciará o processo de devolução de eventuais valores pagos indevidamente,
ficando desde já autorizada a descontar os valores no pagamento do vereador ou servidor
beneficiado.
CAPÍTULO Vil
DO CUSTEIO DE ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS
Art. 14. No que tange aos veículos oficiais da Câmara Municipal, fica assegurado ao motorista o
ressarcimento dos custos com estacionamento e pedágios mediante a apresentação de notas
fiscais, a ser pago por processo administrativo próprio.
Parágrafo único. Os pedágios citados no caput deste artigo são aqueles não abarcados pela
isenção do pagamento de tarifa.
CAPÍTULO VIII
DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL
Art. 15. O veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis, com a autorização do Presidente, será
utilizado:
|- em atendimento às atividades diárias institucionais do Legislativo Municipal;
Il — nos deslocamentos do Presidente, da Mesa Executiva e dos demais vereadores a serviço,
em diligências, atividades de fiscalização e/ou representando a Casa Legislativa;
pa Ógs
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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Hll - nos deslocamentos de servidores a serviço ou representando a Câmara, bem como para os
mesmos participarem de encontros, cursos, palestras e treinamentos que visem o seu
aprimoramento;
IV — nos deslocamentos de munícipes em caso de necessidade e/ou doença.
Art. 16. O veículo de propriedade da Câmara Municipal será conduzido apenas por servidor ou
vereador e com a devida autorização do Presidente da Casa.
Parágrafo único. Em hipóteses excepcionais e urgentes, pessoas não especificadas no caput,
poderão conduzir o veículo, desde que apresentada justificativa para a solicitação e com a
devida autorização do Presidente da Casa.
Art. 17. Para a correta utilização do veículo serão especificados em ficha própria, ANEXO III, que
conterá os seguintes dados: placa do veículo utilizado, condutor, destino, finalidade do
deslocamento, itinerário (percurso), dia e hora da saída e da chegada, hodômetro da saída e da
chegada, observações sobre as condições do veículo.
CAPÍTULO IX
DOS DEVERES DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL
Art. 18. São deveres do condutor de veículo oficial:
| - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia
Rodoviária, sempre que solicitado;
Il- respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
Ill - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
IV -redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não
pavimentada;
V - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos;
VI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução;
VII - não ceder a direção a terceiros;
VIII - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade,
observando, em especial, os seguintes cuidados:
a) calibragem dos pneus;
b) nível de óleo do motor;
c) nível do fluido do radiador;
d) condição dos pneus, dos freios e da bateria;
e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa;
f) nível e recarga dos extintores de incêndio; <&
PRAÇA DR. TEIXEIRA Es 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410- Po E
.: (24) 3353-2806
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IX - fazer as devidas inspeções no veículo:
a) periódicas, no mínimo a cada 7 (sete) dias;
b) quando for deixado em local específico para orçamento, limpeza, manutenção, etc;
c) quando existirem ocorrências, sendo que, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao
Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo
hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou conserto necessário.
X - observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver sinalização
específica relativa à velocidade máxima permitida:
a) 40 km/h em geral; e
b) 60 m/h nas vias expressas.
Xl -não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e
devidamente trancado;
XII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o
veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa
ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
XII - usar o uniforme durante o expediente de trabalho, mantendo-o em perfeita ordem e
asseio;
XIV - não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos;
XV - observar o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração ao dever
funcional, a ser apurada em processo administrativo.
CAPÍTULO X
DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES
Seção |
Das Infrações à Legislação de Trânsito
Art. 19. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente
observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus usuários e pelo responsável por sua
manutenção e controle.
Art. 20. O condutor de veículo oficial é responsável:
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Fa
Tel.: (24) 3353-2806 (Qu
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| - pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, previstas no CTB e nos
regulamentos próprios;
Il - por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo.
Art. 21. Na hipótese de notificação de autuação relativa a veículo oficial, incumbe ao
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado analisá-la, identificar o condutor e notificá-lo.
Art. 22. Se a notificação não tiver sido efetuada no ato de registro da infração, o Departamento
de Patrimônio e Almoxarifado adotará as providências necessárias para a identificação do
infrator junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Art. 23. O condutor infrator deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Patrimônio sua decisão
de acatar a autuação ou recorrer desta no órgão autuador, em até cinco dias, contados da data
do recebimento da notificação.
8 1º. Se o condutor infrator acatar a autuação, ele deverá providenciar a quitação da multa na
rede bancária autorizada, no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito, e imediatamente
encaminhar à Secretaria Administrativa cópia do comprovante de pagamento.
8 2º.0 condutor infrator que não acatar a autuação poderá apresentar recurso perante a
instância recursal relativa ao órgão autuador, no prazo estabelecido na notificação.
8 3º Caso o recurso seja indeferido, o condutor infrator deverá providenciar o pagamento da
multa na rede bancária autorizada no prazo legal e comunicar, formalmente, em cinco dias, à
Secretaria Administrativa, a sua pretensão de recorrer ou não da decisão, em segunda
instância, conforme previsto nos arts. 288 e 289 do CTB.
8 4º Caso o infrator não efetue o pagamento da multa na forma prevista neste artigo ou sobre
ela não se manifeste, a Secretaria Administrativa tomará as providências relativas a seu
pagamento para fins de regularizar a situação do veículo e adotará as seguintes medidas:
| - se houver autorização do servidor infrator para que seja efetuado o desconto do valor da
multa na sua folha de pagamento, encaminhará essa autorização ao Setor de Recursos
Humanos para que seja efetuado o desconto parcelado do valor da multa na folha de
pagamento do servidor infrator, nos limites da lei; ou
Il -na hipótese de não haver a autorização prevista no inciso | deste parágrafo, dará
conhecimento do fato à Presidência da Casa, para que seja instaurado processo administrativo
visando ao ressarcimento da Câmara Municipal.
Art. 24. Na hipótese de aplicação de multa considerada indevida, caberá ao condutor do
!
veículo interpor recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador.
ap
/ )
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ad
Tel.: (24) 3353-2806 got
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8 1º. O Setor de Patrimônio fornecerá ao servidor a que se refere o caput deste artigo cópia da
guia de quitação da multa paga por ele para fins de interposição do recurso.
8 2º Em caso de provimento do recurso a que se refere o 5 1º deste artigo, os setores de
Patrimônio e de Contabilidade adotarão as providências necessárias para reembolsar o servidor
do valor que for repetido em favor da Câmara Municipal.
Art. 25. O servidor ocupante da função de motorista que tiver sua Carteira Nacional de
Habilitação - CNH - suspensa ou com pontuação igual ou superior a vinte ficará impedido de
dirigir veículo oficial, devendo sua situação funcional ser analisada conforme as disposições
legais ou regulamentares a que estiver sujeito.
Seção II
Dos Acidentes e Abalroamentos
Art. 26. Em caso de acidente ou abalroamento com veículo oficial, o condutor deverá, sempre
que lhe for possível:
| - comunicar imediatamente a ocorrência à Secretaria Administrativa;
Il - providenciar o registro da ocorrência policial e, no caso de haver vítima, da perícia técnica;
Ill - permanecer no local do acidente até a realização da ocorrência ou da perícia;
IV - prestar socorro às vítimas, caso haja;
V- registrar, em relatório dirigido à Secretaria Administrativa, logo após a ocorrência do fato, as
circunstâncias e as prováveis causas do acidente ou do abalroamento.
Parágrafo único. Na impossibilidade de se efetuar a ocorrência policial no local do acidente, o
condutor deverá obter, no local, e fazer constar no relatório previsto no inciso V do caput deste
artigo, sempre que for possível, todos os dados de identificação do(s) veículo(s) envolvido(s), de
seu(s) condutor(es), das testemunhas, se houver, e seus respectivos endereços, para posterior
registro da ocorrência no posto policial mais próximo.
Art. 27. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado providenciará a avaliação dos danos
sofridos pelos veículos e dará ciência do ocorrido, por escrito, à Secretaria Administrativo, para
que sejam tomadas, se necessárias, as providências relativas às investigações em torno da
ocorrência e para a cobertura securitária dos danos.
Art. 28. Todo acidente ou abalroamento envolvendo veículo oficial será objeto de apuração,
visando à quantificação dos danos e à imputação de responsabilidade.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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Art. 29. Constatado, mediante laudo pericial ou processo administrativo, que o dano ao veículo
oficial decorreu de imperícia, imprudência ou negligência de seu condutor, este será notificado
do valor do dano e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à forma de
pagamento, indenização ou ressarcimento, sob pena de os autos serem encaminhados à
Presidência da Casa para as providências cabíveis.
Parágrafo único. O condutor considerado culpado que, nos autos da sindicância ou do processo
administrativo, assumir a responsabilidade pela reparação dos danos havidos no veículo
poderá:
| - autorizar a Câmara Municipal a promover o desconto parcelado do respectivo valor em sua
folha de pagamento, nos limites da lei; ou
Il - efetuar o pagamento diretamente à empresa contratada para a reparação do veículo.
Art. 30. Se a perícia ou o processo administrativo concluir pela responsabilidade de terceiro
envolvido, a Presidência da Casa tomará as providências necessárias para o devido
ressarcimento à Câmara Municipal dos prejuízos causados.
Art. 31. Na hipótese de o veículo oficial ser danificado, em estacionamento ou garagem, devido
à imperícia, negligência ou imprudência de seu condutor ou de terceiro, identificado ou não,
deverá ser providenciada a ocorrência policial, preferencialmente com testemunhas, para as
providências de apuração de responsabilidade e ressarcimento à Câmara Municipal.
Art. 32. Em caso de acidente envolvendo animal, o condutor do veículo, sempre que possível,
identificará o proprietário, indicará o seu nome e endereço no relatório previsto no inciso V
do caput do art. 26 desta Resolução e providenciará o boletim de ocorrência ou laudo pericial.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do
embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e
finda por ocasião de seu desembarque no mesmo.
Art. 34. Na viagem interestadual, o período do afastamento se inicia a partir do embarque do
vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião
da chegada do mesmo no distrito sede do seu Município.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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Poder Legislativo
Art. 35. No caso de viagem interestadual deverão ser apresentados, para fins de comprovação,
os cartões de embarque originais das passagens aéreas ou rodoviárias ou o boletim de viagem
do automóvel, constando todos os dados necessários.
Art. 36. Caso o vereador ou o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto ou não
viaje por motivo de força maior, deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à
Presidência da Casa e ressarcir o excedente ou o total das diárias percebidas.
Art. 37. Sendo cancelada a viagem, o solicitante das diárias deverá comunicar imediatamente o
fato à Presidência, por escrito, devendo ser ressarcidos os valores recebidos a títulos de diárias,
se for o caso.
Art. 38. Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis ao beneficiário de diárias que
promover simulação de sua participação nos eventos previstos na presente Resolução.
Art. 39. Será de responsabilidade da Mesa Executiva da Câmara a fiscalização da aplicação
correta das normas desta Resolução na concessão de diárias, passagens e na autorização do
uso de veículo da Câmara.
Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as resoluções
nº 013/2009, nº 003/2019, nº 003/2020 e nº 001/2023.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa regulamentar a concessão de diárias aos vereadores
e servidores públicos da Câmara Municipal, em deslocamento a serviço do município, bem
como, os procedimentos de pagamento de inscrições para a participação em cursos de
aperfeiçoamento e/ou eventos voltado para o Poder Legislativo Municipal, ressarcimento dos
custos com estacionamento aos motoristas, custeio de estadias, passagens e concessão dos
meios de transportes necessários ao deslocamento dos agentes públicos quando em missão
oficial. É público e notório que os vereadores exercem um papel representativo muito
importante, diante do nosso sistema federativo, que outorgou aos Municípios uma autonomia
jamais vista na vigência das constituições anteriores, sobretudo na área legislativa. Sendo
assim, há a necessidade dos vereadores se deslocarem, constantemente, para reuniões com
deputados, audiências públicas estaduais e federais, cursos de aperfeiçoamento, eventos
voltados para o Poder Legislativo Municipais, entre outros compromissos oficiais, sendo
necessário, neste caso, de modo que não inviabilize a sua participação, a concessão de valores
de diárias. Do mesmo modo acontece com os servidores do Poder Legislativo, que para se
atualizarem e se qualificarem, necessita se deslocar para grandes centros.
Com isso, este Projeto de Resolução, mostra-se mais que necessário, para que tanto os
vereadores, quanto os servidores, tenham condições de exercerem suas funções com
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806 £
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eficiência. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio de Vossas Excelências para que
juntos possamos aprovar este Projeto de Resolução que beneficia a todos indistintamente.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens
de distinção e apreço.
Câmara Municipal de Quatis, 27 de março de 2023.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Présidente
CA L Es a E.
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO AND OMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUIZ FERNANDO D IMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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ANEXO |
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Requerente: Matrícula:
Destino:
Necessita veículo oficial da Câmara Municipal? (sim ( )Jnão
Objetivo da viagem (finalidade pública / justificativa):
Itinerário:
Data da prevista para viagem: / /
Horário previsto para Saída:
Horário previsto para Chegada:
Assinatura vereador/servidor (por extenso)
Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas Y
N
*É expressamente proibido dar/oferecer carona.
À ei
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE
Quatis, dd de mmmmm de aaaa.
À
Presidência
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO:
Requisitante:
Destino:
Data de Saída:
DECLARAÇÃO
-« [cargo], declaro para os devidos fins, a veracidade das
informações acima descritas, restando a presente solicitação, exclusivamente, para
atendimento de atividades oficiais da Câmara Municipal de Quatis, sob pena de
responsabilidade pela ausência de veracidade da presente Declaração.
Assinatura vereador/servidor (por extenso)
Autorizo em dd de mmmmm de aaaa. )
Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas
H
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Tel.: (24) 3353-2806
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
Data da viagem: / / Placa do veículo:
Condutor / Matrícula:
Destino:
Finalidade do deslocamento:
Itinerário (Percurso):
Data da saída: / Ud Data do retorno: / /
Horário de saída: E Horário de retorno:
Hodômetro de saída: Km Hodômetro de saída: Km
Abastecimento (nº da guia, se houver):
Observações:
Assinatura do Condutor/ Matrícula
o N
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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REQUERIMENTO Nº 003/2023
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL CÓPIA CAPA A
CAPA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO EM QUE A
EMPRESA MANURB FOI VENCEDORA.
SenhorPresidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Chefe do Executivo Municipal, Aluísio Max Alves D'Elias, para que providencie junto ao órgão
competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal,
cópia capa a capa do processo de licitação em que a Empresa Manurb foi vencedora.
Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno
da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que,
precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de
controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”.
Justifica-se o presente Requerimento, pois alguns munícipes tem questionado
este subscritor que há indícios de prejuízos a livre concorrência de licitação e rescisão
contratual de forma irregular.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de abrilde 2023.
readoór
Aesctisa
MARIA ROSA SANTOS ELIAS
Vereador
PE
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Ofícione.
aesaseegtcantensanaãs NS scsseseseasamns
Em..... 5 Ms y fre ANN = JOR ASS. cerierreerenereereerecerereneranereararaas
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro E
st
Poder Legislativo à 8; E E
Aco Ccempevts
Quatis, 12 de abril de 2023
OFÍCIO Nº 16/2023.
Do: Setor de Contabilidade
Para Sr. Aron de Oliveira dos Santos
Secretario Executivo
Senhor,
Segue junto ao presente os Balancetes de Março de 2023, para assinaturas do senhor
presidente do Exercício de 2023 Exmo. Sr. Alex Miller Alves D'Elias, e para que posteriormente
seja enviado uma-via à Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para a Contabilidade.
Atenciosamente, &
q
Chefe do Setor de Contabilidade
CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.225-23
Recebi em 42, 04 dos
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO - QUATIS-R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CDMA)
(PARECER CONJUNTO)
MENSAGEM Nº 004/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR DA CDMA: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº: 009/2023
EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº. 003/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal de Quatis,
visa, mediante alteração do Código Ambiental de Quatis, realizar as atualizações necessárias a
preservação dos recursos naturais, mediante controle efetivo das atividades potencialmente
poluidoras. O presente Projeto tem como finalidade conciliar o desenvolvimento da cidade com a
preservação ambiental.
E o sucinto relatório.
(Oia [My
Passo a análise. dedo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
II — MÉRITO
11.1. Da Competência, Iniciativa, Justificativas e Técnica Legislativa Adequada
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição da República e no artigo 6º, incisos I,
X e XXVII, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo
Municipal, conforme dispõe o art. 61, da Constituição Federal de 1988; art. 63, da Lei Orgânica
do Município de Quatis; e inciso III, do art. 310 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quatis.
Portanto, não há qualquer violação à Constituição Federal, ou à Lei Orgânica Municipal, ou
ao Regimento Interno desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito
do Município.
Ressalta-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União
Federal (artigo 22 da CFRB/88), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal,
Estados e Distrito Federal (artigo 24 da CRFB/88) e está respaldada no art. 23, inciso VI, da
Constituição Federal, no que tange a “proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas”.
Acrescenta o art. 23, da Constituição Federal, em seu inciso VII que o Município possui
competência comum para legislar sobre preservação das florestas, da fauna e da flora.
Ademais, a Constituição Federal, no art. 225, $ 1º e seus incisos, impõe ao Poder Público o
dever de proteger e preservar os ambientes naturais para as gerações futuras.
Não o bastante, o Projeto atende a Lei Federal 12.651/2012, especificamente no inciso IV,
do parágrafo único do art. 1º-A, qual afirma que é responsabilidade comum do município a
criação de políticas para estabelecer normas gerais sobre proteção da vegetação nativa, tendo
como objetivo o desenvolvimento sustentável.
Por fim, o presente projeto esta em consonância com os regramentos trazidos pela Lei
Federal nº 9.985/2000. .
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
o
É Câmara Municipal de Quatis
, Estado do Rio de Janeiro
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis. E neste sentido é a LC nº 95/98.
Seguindo a linha, observa-se que o Projeto encontra-se de acordo com a LC nº. 95/1998,
visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia
oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente
registrado em ementa.
Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa, justificativas e técnica
legislativa adequada, opinamos, pela regularidade formal do Projeto, pois se encontra legalmente
apto para tramitação nesta Casa de Leis.
TI.2. Das Questões Ambientais
Já observadas previsões legais pertinentes, acrescenta-se que a Lei Orgânica do Município
de Quatis, em seu art. 163, impõe a administração pública o dever de garantir a todo cidadão o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca de uma sadia qualidade de vida
da população.
Neste sentido, o presente Projeto, que melhora o controle das atividades potencialmente
poluidoras, tem por finalidade o desenvolvimento sustentável de nosso Município, sendo de
suma importância sua aprovação para garantir a proteção dos recursos naturais de Quatis.
NI - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição
e Redação (CJCR) e de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), após uma ampla análise de todos os
pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Complementar
nº 003/2023, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHA TO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. »
W | AVAS
pad Alem
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
À Estado do Rio de Janeiro
Oz
e
Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para
rocessamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 10 de abril de 2023.
ANDRÉ G S MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
(
ar
LUIZ FERNANDO DO ENTO FARIA CARLOS ALBERTO LI)PES REYGIO
Membro Membro/Relator
Ou tu
CARLOS ALBERTO LOFES REYGIO
Comissão de Defesa do Meio Ambiente.
Presidente
A
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO LUIZ FERNA NASCIMENTO
Membro/Relator F
Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
AL;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc: a,
Estado do Rio de Janeiro Lico leme:
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE 2023.
EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1º Esta Lei Complementar acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei
Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Lei Municipal Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022, passa a
vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 69.
8 5º - Será aplicada a multa de 200 (duzentos) UFIQ's se verificado o lançamento do
lodo no meio ambiente sem prévio tratamento.” (NR)
Parágrafo único. No caso de ações que possam causar danos às árvores, referentes
ao caput, o responsável indenizará ao Município o valor de 02 (duas) UFIQs (Unidade
Fiscal de Quatis) para cada espécie.” (NR)
“Art. 188-A. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha,
carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do
vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá
acompanhar o produto até beneficiamento final - Pena: multa simples de 03 (três)
UFIQs a 18 (dezoito) UFIQs por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em
depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem
vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento
outorgada pela autoridade competente.” (NR)
“199-A. No caso de árvores removidas e/ou poda sem autorização o responsável
indenizará ao Município, o valor definido a seguir:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27,410-27]
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Prec: OOS/ OZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS [9%] O 3/20j)
Estado do Rio de Janeiro epi
Gabinete do Prefeito
| - 05 (cinco) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para poda de árvores de espécie
exótica;
Il - 10 (dez) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para poda de árvores de espécie
nativa;
Il - 20 (vinte) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte árvores de espécie
exótica;
IV - 25 (vinte e cinco) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte de árvores de
espécie nativa;
V- 30 (trinta) UFIQ's (Unidade Fiscal de Quatis) para corte de árvores de espécie
nativa e ameaçadas de extinção;
Parágrafo único - As penas estabelecidas neste artigo serão cobradas sem prejuízo
de outras regulamentações pertinentes ao meio ambiente.” (NR)
“Art. 209-A. Poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel - Pena: multa
de 37 (trinta e sete) UFIQs a 3.695 (três mil seiscentos e noventa e cinco) UFIQs.”
(NR)
“Art. 209-B. Poluir o ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre -
Pena: multa de 3 (três) UFIQs a 369 (a trezentos e sessenta e nove) UFIQs.” (NR)
“Art. 209-C. Poluir o ar por lançamento de resíduos gasosos ou de material
particulado proveniente de fontes fixas ou móveis - Pena: multa de 37 (trinta e sete)
UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs.” (NR)
“Art. 209-D. Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos - Pena:
multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete)
UFIQs.” (NR)
“Art. 209-E. Poluir, por qualquer forma ou meio, o solo ou corpos hídricos dificultando
ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros - Pena: multa de
37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete) UFIQs.”
(NR)
“Art. 209-F. Causar degradação ambiental que provoque ou possa provocar erosão,
deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas ou
superficiais - Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 18.477 (dezoito mil
quatrocentos e setenta e sete) UFIQs.” (NR)
“Art. 209-G. Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar resíduos sólidos em
desconformidade com a regulamentação pertinente - Pena: multa de 37 (trinta e sete)
UFIQs a 3.695 (três mil seiscentos e noventa e cinco) UFIQs.” (NR)
“Art. 209-H. Poluir a água ou o solo por vazamento de óleo ou outros hidrocarbonetos
- Pena: multa de 37 (trinta e sete) UFIQs a 369.549 (trezentos e sessenta e nove mil
quinhentos e quarenta e nove) UFIQs.” (NR)
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
E io
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ' ot L
Estado do Rio de Janeiro A Epoca (Por:
Gabinete do Prefeito
“Art. 209-l. Causar incômodo ou danos materiais a vizinhança com águas ou ar
poluídos - Pena: multa de 18 (dezoito) UFIQs a 37 (trinta e sete) UFIQs.” (NR)
“Art. 209-J. Descumprir qualquer preceito estabelecido em leis municipais, estaduais
ou federais de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, para
as quais não haja cominação específica. Pena: multa de 02 (duas) UFIQs a 184
(cento e oitenta e quatro) UFIQs.” (NR)
“Art. 209-K. Quando as infrações previstas nesta Seção resultarem ou puderem
resultar em danos à saúde humana, provocarem mortandade de animais ou
destruição significativa da flora, as multas poderão alcançar o valor de até R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).” (NR)
“Art. 216-A. Deixar, sem justa causa, de cumprir as regulares intimações do órgão
ambiental municipal - Pena: multa de 02 (duas) UFIQs a 295 (duzentos e noventa e
cinco) UFIQs.” (NR)
“Art. 216-B. Descumprir, sem justo motivo, cronograma ajustado com órgãos
ambientais - Pena: multa de 14 (quatorze) UFIQs a 1.478 (mil quatrocentos e setenta
e oito) UFIQs.
Parágrafo único — Na hipótese de existência de multa específica prevista em termo de
compromisso ou de ajustamento ambiental, prevalecerá a multa de maior valor.” (NR)
Art. 3º A Lei Municipal Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a alteração dos seguintes dispositivos:
“Art. 85. O requerente do processo que não cumprir com o TCA — Termo de
Compromisso Ambiental, estará sujeito à multa de 10 (dez) UFIQ's por indivíduo
arbóreo não plantado ou não sendo realizado replantio quando necessário.” (NR)
“Art. 177.
$ 4º — No caso de crimes contra a fauna o responsável, a título de multa, indenizará
ao Município o valor abaixo definido:
1|—- 10 (dez) UFIQ's para maus tratos contra a fauna;
Il — 10 (dez) UFIQ's para apreensão de cada equipamento utilizado na pesca ou caça
predatória;
HI — 20 (vinte) UFIQ's para apreensão de cada espécie;
IV — 50 (cinquenta) UFIQ's para apreensão de cada espécie contida na lista de
espécies ameaçadas de extinção.” (NR)
“Art. 180. Comercializar produtos e objetos que tenham sido obtidos por meio de
caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre - Pena:
multa de 37 (trinta e sete) UFIQs, com acréscimo de 07 (sete) UFIQs por exemplar
excedente.” (NR)
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal Complementar Nº
28, de 09 de dezembro de 2022:
| — Inciso XIII do Art. 202;
Il-S 2º do Art. 202.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 20 de março de 2023.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
PARECER Nº: 010/2023
EMENTA: “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS”.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução de nº 004/2023, de autoria da Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Quatis (CMQ), que dispõe sobre a alteração do horário das sessões ordinárias na
Câmara Municipal de Quatis para o horário diurno, que justifica-se pela economia dos recursos
humanos e financeiros do Poder Legislativo, tendo em vista que a alteração anterior para o
horário noturno não gerou o esperado aumento na participação popular, qual aderiu ao
acompanhamento da sessões pela via on-line.
E o sucinto relatório.
/
Passo a análise.
II - MÉRITO 57) N
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a matéria é de competência exclusiva da
Câmara Municipal de Quatis, visto tratar-se de interesse interno, conforme dispõe o art. 69, 88 2º
e 3º, da Lei Orgânica do Município de Quatis (LOM):
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
“Art. 69 — Os decretos legislativos e as resoluções
serão elaborados nos termos do regimento Interno e
promulgados pelo Presidente da Câmara.
$2º- A Resolução destina-se a regular matéria de sua
exclusiva competência e de interesse Interno da Câmara
Municipal, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito.
$ 3º - Nos casos de projeto de Resolução (..)
considerar-se-á encerrada com a votação final a elaboração
da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da
Câmara. ”
Assim, analisando a LOM, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução
é manejado para atender matéria de interesse exclusivo da Câmara Municipal de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica do Município quanto à iniciativa do
Projeto de Resolução ser proposto pela Mesa Executiva da CMQ.
A matéria veiculada neste projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal e no art. 6º, inciso I da LOM, e não conflita com a competência privativa da União
Federal (art. 22, da CFRB/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a
União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CRFB/88).
Vejamos o dispositivo Constitucional:
“Art. 30 — Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;”
O art. 6º, inciso I, da LOM, corre no mesmo sentido, privilegiando o “interesse local”.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável. .
) Lo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis. E neste sentido é a LC nº 95/98.
Seguindo a linha, observa-se que o Projeto de Resolução encontra-se de acordo com a LC
nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e
ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto
sucintamente registrado em ementa.
III - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição
e Redação (CJCR), após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo
Parecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 004/2023, pela sua legalidade, estando apto à
deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 12 de abril de 2023.
ANDRÉ-GOMES MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
ais
LUIZ FERNANDO D IMENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Meimb; Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023
“ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 215 do Regimento Interno, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 215. As sessões da Câmara terão a duração máxima de 03 (três)
horas, com início às 10 horas, podendo ser prorrogadas por deliberação
do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer vereador, aprovado
pelo plenário.
»
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
resolução nº001 de 04 de fevereiro de 2021.
Justificativa: Considerando que a intenção da alteração para o horário noturno
não fora atingido, e ainda que, a população aderiu ao acompanhamento das sessões de forma
remota, o presente projeto objetiva a economia de recursos humanos e financeiros desta Casa.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de março de 2023.
ALEX mA D'ELIAS
Presidente a
Bl iv .
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ 4 MES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
rg
LUIZ FERNAND ASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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ata #

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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.647 
Aos dezoito dias do més de abril do ano de dois mil e vinte 
e trés, as dezenove horas e treze minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Cémara Municipal de Quatis, sob a 
presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores, 
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Anténio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, 
Nilde Hipélito Filho e Willian de Carvalho Rosario, instalou￾se a vigésima ordindria da Terceira Sessdo Legislativa - 
Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata 
do dia onze de abril, em razdo dos vereadores possuirem 
cépia, colocando-a em votagdo quando aprovaram por 
unanimidade; informou que a apreciagdo da ata de treze de 
abril será na próxima sessão e informou a existéncia do 
oficio n.° 006/2023, do Conselho Municipal de Educagio, 
solicitando reunido com os diversos órgãos da gestão 
municipal objetivando a elaboragdo coletiva de agdes que 
visem o combate de atos de violéncia nas escolas e a 
construgdo de uma cultura de paz, do qual solicitou a leitura 
pelo primeiro secretario. Ato continuo informou o 
recebimento de ofício da Secretaria de Educação divulgando 
a “Semana de fomento e ações pela cultura de paz” do dia 
dezessete a vinte de abril. Em seguida solicitou a leitura 
do expediente, poder executivo: sem matéria; poder 
legislativo: projeto de lei n.º 012/2023, autoria vereador 
Willian de Carvalho Rosário, “dispõe sobre a instituição do 
Programa Adote uma placa e dá outras providéncias”; projeto 
de resolução n.º 003/2023, autoria Mesa Executiva, “revisa 
a regulamentação da concessão de diárias para vereadores 
e/ou servidores, os procedimentos de inscrições em cursos de 
aperfeiçoamento, disponibilização dos meios de transportes, 
estadia e ressarcimento de custos com estacionamento e 
pedágios, além da utilização do veículo oficial da Câmara 
Municipal de Quatis”. O presidente solicitou a leitura do 
requerimento n.º 003/2023, autoria vereadores José Jadenilso 
da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: 
requerimento n.º 003/2023, “requer ao executivo municipal 
cópia capa a capa do processo de licitação em que a empresa 
Manurb foi vencedora”. Ato contínuo colocou em votação quando 
registraram quatro votos favoráveis e cinco votos contrários 
sendo o requerimento n.º 003/2023 reprovado. O presidente 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
passou a fase de indicações verbais solicitando a 
manifestação dos interessados: a vereadora Maria Rosa dos 
Santos Elias indicou a poda das árvores localizadas na Rua 
Olavo de Castro Lobo, bairro Jardim Polastri. O vereador)| 
Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações 
relativas ao bairro Santo Antônio: troca de lâmpadas comum| 
por lâmpadas de LED; reforma e instalação de brinquedos na) 
praça localizada no “Valão”; instalação de lixeira coletiva, 
e de quebra-molas com as devidas sinalizações próximos a 
casa número sete na Rua Armando Henrique Vieira. O vereador 
Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a instalação de lixeira 
no bairro São José I. O presidente subscreveu as indicações 
apresentadas, informou posterior encaminhamento ao executivo 
municipal e não havendo vereador inscrito para uso da tribuna 
passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º 
003/2023, autoria executivo municipal, que “altera, 
acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n.° 
028, de 09 de dezembro de 2022 e da outras providéncias”, 
com parecer conjunto n.° 009/2023 exarado pelas Comissdes de 
Justiga, Constituigdo e Redação; e de Defesa do Meio Ambiente 
com emendas redacionais e voto favoravel para deliberagdo em 
plenario. Durante a leitura do parecer o vereador José 
Jadenilso da Silva apresentou questdo de ordem justificando 
que o numero do artigo da Constituigdo Federal lido pelo 
primeiro secretario era divergente daquele que constava no 
parecer, porém apds esclarecimentos pela assistente de 
plenario o presidente solicitou o prosseguimento da leitura. 
Ocorrida as leituras do parecer e da redagdo final, o 
presidente abriu para discussão quando o vereador José 
Jadenilso da Silva perguntou aos cinco vereadores que 
assinaram o projeto o porqué da tempestividade de alteração 
do projeto (incisdes e revogagdes) votado no dia nove de 
dezembro do ano anterior. Encerrada a discussdo, o presidente| 
colocou votagdo nominal registrando quatro votos 
favoraveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosario, André 
Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos 
Alberto Lopes Reygio; e a tentativa de obstrugdo da votagéo, 
com a saida do plenario, pelos vereadores José Jadenilso da 
Silva, Nilde Hipdélito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e 
Francisco Anténio de Paula Franco. Em seguida declarou a 
aprovagdo do projeto. Porém logo fez errata declarando seu 
voto favoravel o que totalizou cinco votos sim sendo o 
projeto de lei complementar n.° 003/2023 aprovado. Projeto 
de resolugdo n.° 004/2023, autoria Mesa Executiva, “altera 
o horario das sessdes ordindrias na Camara Municipal de 
Quatis”, com parecer n.° 10/2023 exarado pela Comissdo de 
Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
% 
Z”
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do 
projeto, o presidente abriu discussão quando o vereador 
Willian de Carvalho Rosário falou sobre a importância da 
matéria para a economicidade (pagamento de hora extra aos 
funcionários) visto que não houve adesão da população; o 
vereador Nilde Hipólito Filho questionou a fala sobre o 
recebimento de hora extra para funcionários já que só tinha 
assessores na sessão. Encerrada a discussão, o presidente 
colocou em votação nominal quando registrou quatro votos 
favoráveis (vereadores Willian de Carvalho Rosário, André 
Gomes Martins, Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos 
Alberto Lopes Reygio) e quatro votos contrários (vereadores 
José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa 
dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco) sendo 
o projeto de resolução n.º 004/2023 reprovado. Na ausência 
de inscrições para explicações pessoais, o presidente 
declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores 
seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário 
agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins 
saudou e agradeceu a todos os espectadores. Sobre a questão 
da segurança nas escolas relatou o recebimento da mensagem| 
(via whatsapp) de reclamação de um pai de aluno da Escola 
Edméa, em consequência esteve na unidade escolar quando 
conversou com a diretora e deu um retorno ao referido pai 
(registrou que ao chegar e ao sair do local estavam 
respectivamente presentes viaturas da Guarda Municipal e da 
Policia Militar); fez agradecimento ao Secretário de Ordem| 
Urbana por atender a demanda dentro das possibilidades. O 
vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais 
pares. Novamente expôs chateação por ter seu direito 
juntamente com os companheiros (Nilde, Rosa e Francisco) 
cessado pela Casa reconhecendo que também era direito dos 
colegas reprovarem requerimentos ao prefeito, mas reafirmou 
que continuará trazendo à Casa por ser uma das maiores 
ferramentas formalizadas do vereador; informou que orienta 
os munícipes com questionamentos a procurarem os vereadores 
que reprovaram. Sobre a população, conforme conversado com| 
o procurador da casa, falou que o resultado do trabalho dos 
vereadores chegará nas eleições; pediu aos pares para 
pensarem mais nas pessoas que os elegeram; sobre ser oposição 
ao prefeito lembrou comentário feito na Casa: “se ele não 
caminhasse com o povo seria o primeiro a ficar contra”; e 
explicou que poderá apoiar outro prefeito, mas que ficará 
novamente contra se der problema. O vereador Nilde Hipólito 
Filho saudou a todos presentes e aos espectadores das redes 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
sociais. Externou chateação e explicou que as falas dos 
vereadores serão respondidas na próxima sessão. Sobre a fala 
do presidente na sessão anterior “que o pessoal da prefeitura 
largaria serviço para responder ao requerimento e seria um 
caminhão de requerimento” falou que poderia ser um caminhão 
de requerimento, pois eles estavam lá para responder as 
investigações oriundas de denúncias principalmente relativas 
à Manurb - que saiu devendo os empregados e a prefeitura não 
estendeu a mão para os eles, conforme informação recebida, 
o prefeito pediu para procurarem seus direitos - o que 
fizeram; e algumas pessoas foram contratadas novamente. 
Falou sobre o problema na licitação realizada na prefeitura 
e fez as perguntas seguintes: por que estavam recusando 
requerimento? O que o presidente da casa falou para os 
vereadores recusarem o requerimento? o que estava 
acontecendo? O que o prefeito falou para os vereadores 
recusaren o requerimento? Afirmou que era direito dos 
vereadores, mas que o povo tinha que saber e precisava de 
investigação. Aos vereadores questionou o que falarão quando 
trouxer o problema que vem acontecendo na cidade com firma 
prestadora de servigo. Questionou o porqué de serem impedidos 
de trabalhar e por que somente agora comegaram a impedir já 
que tem problemas graves acontecendo nas firmas e recebem| 
dentincias de gente de dentro da prefeitura. Quanto a questão 
da saude afirmou que estava uma vergonha, conforme comentou 
com o vereador Maninho, e na próxima sessdo falara sobre o 
que vem enfrentando com um parente no CTI. A vereadora Maria 
Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador 
Francisco Antdnio de Paula Franco saudou o presidente e 
demais colegas vereadores. Sobre o projeto do meio ambiente, 
do qual a pergunta do vereador José Jadenilso ndo obteve 
resposta de nenhum vereador, expds sua opinido de que a 
finalidade era perseguição de adversadrios politicos e 
faturamento através da indastria da multa para 
fortalecimento dos cofres municipais. O vereador Luiz 
Fernando do Nascimento Faria saudou o presidente, vereadores 
e espectadores presentes e remotos. Continuando a fala do 
vereador Nilde, e em atengdo ao relato recebido, informou 
que encaminharad oficio ao secretario de satde pedindo a 
presenga dele na Casa no dia vinte e sete de abril as dezoito 
horas a fim de reunido com todos os vereadores para tratar 
sobre o Sistema de Regulagdo-SISREG, do qual falou brevemente, 
das situagdes enfrentadas no municipio, objetivando criar um 
plano de ação para melhoria do referido sistema além de 
trazer as demandas dos municipes. Sobre o assunto colocou 
como muito importante e pediu a assinatura do oficio de todos 
Praça Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
N
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
os pares. Fez agradecimentos aos moradores do bairro Santo 
Antônio pela recepção do projeto “Gabinete Itinerante”, que 
está no sétimo ano de existência, e convidou os vereadores 
a participar. Aludindo a fala do vereador José Jadenilso 
falou que a população sabia quem trabalhava e os vereadores 
deveriam continuar fazendo as atribuições inerentes ao 
cargo. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos 
e parabenizou a atleta de corrida, a munícipe Elisangela 
pela quinta colocação na “Corrida de Montanha” - mesmo 
lesionada e sem todos os recursos necessários ao atleta. 
Relatou a participação na audiência pública da ALERJ, onde 
esteve junto aos vereadores Willian e André, e colocaram os 
problemas enfrentados pelo município relacionados aos 
serviços da empresa Light - que já contatou os vereadores 
para realização de reunião. Com relação ao ofício do Conselho 
Municipal de Educação informou que o órgão já vem trabalhando 
com o executivo resultando na agenda de ações nas unidades 
escolares, reunião com o Trigésimo Sétimo Batalhão da Polícia 
Militar formando um novo Conselho Regional de Segurança 
Pública nas escolas; ou seja, avanços importantes para 
discussão das políticas voltadas à segurança nas escolas. 
Relatou participação de reunião no Colégio Estadual Américo 
Pimenta a fim de intermediar a cessão da quadra da unidade 
para a Escola Julieta Pereira, e agradeceu a diretora Tetê 
pelo atendimento da solicitação que beneficiará os alunos 
para a realização de atividades de educação física. Anunciou 
que a unidade móvel da saúde estará na Clínica da Família 
para atendimento e realização de exames a fim de diminuição 
das filas de espera. O presidente, vereador Alex Miller Alves 
d'Elias, saudou a todos. Respondendo a fala do vereador Nilde 
acusando a base de sofrer influência do prefeito e dele 
(presidente) para reprovação dos requerimentos explicou que 
foi decisão da mesa, pois o prefeito sempre pontuou a 
liberdade de decisão dos vereadores; pediu a apresentação 
das respostas dos requerimentos aprovados ao plenário. 
Informou que os requerimentos n.° 018 e 019/2023, de autoria 
dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos 
Elias e Nilde Hipólito Filho, estavam prejudicados de acordo 
com a justificativa. Neste momento, o vereador Nilde Hipólito 
Filho perguntou se o presidente havia falado carro ou cargo 
sendo respondido que a palavra era cargo. O presidente pediu 
um momento informando que estava procurando a justificativa 
e logo fez a leitura dela (baseada nos artigos trezentos e 
trinta e quatro e trezentos e trinta e seis do Regimento 
Interno) e apontou que tinha vereador assinando requerimento 
sem ler e pediu para registrar os motivos em ata. O vereador 
Praca Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Estado do Rio de Janeiro 
7;? Câmara Municipal de Quatis /À 
José Jadenilso da Silva perguntou ao presidente se teria um 
aparte, mas obteve resposta de que não poderia interrompê￾lo e o vereador concordou falando que havia pedido perdão. 
Quanto a fala de indignação com a reprovação dos 
requerimentos de dois vereadores que tiveram outros mandatos 
questionou se eles já haviam rejeitado nos outros e pediu a 
assessora para fazer o levantamento das votagdes que 
constavam em ata. Em seguida agradeceu a presenga de todos 
convidando para a préxima sessdo no dia vinte de abril as 
dezenove horas. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, 
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
Legislativa, lavrei a presente Ata que serd assinada pelo 
presidente e secretarios na forma do artigo duzentos e vinte 
e um, pardgrafo treze do Regimento Interno. 
Alex Miller Alves d’Elias 
Presidente 
Luiz Fernando scimento Faria Willian de 
e 
Carvalho Rosario 
Primei. ecretario Segundo secretario 
Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 020/2023
202 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REA
LIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA ADOTE UMA PLACA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
003/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU
SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES
EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO,
DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES,
ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM
ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS”.
REQUERIMENTO Nº 003/2023
VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL CÓPIA CAPA A
CAPA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO EM QUE A
EMPRESA MANURB FOI VENCEDORA.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 16/2023
SETOR DE CONTABILIDADE
ENCAMINHA OS BALANCETES REFERENTES AO MÊS
DE MARÇO DE 2023.
EG
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
004/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”.

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