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sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2023-05-02
native_id196

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 31

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 024/2023
24º ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 82 LEGISLATURA
REALIZADA EM 02 DE MAIO DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 130/2023-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.194/2023 PARA CIÊNCIA
E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS
NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 007/2023
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CUJA EMENTA: “NOMEAR DE “PASSARELA CICILIA DA
SILVA ALCANTARA” A PASSARELA QUE LIGA OS
BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA,
DESSE MUNICÍPIO DE QUATIS”.
REQUERIMENTO Nº 021/2023
VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INFORMAÇÕES QUANTO A AUTORIZAÇÃO PARA
EXIBIÇÃO DE FILMES EM ÓRGÃOS PÚBLICOS.
REQUERIMENTO Nº 024/2023
VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES DE
TODOS OS PROCESSOS SELETIVOS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO ENTRE JANEIRO DE 2021 A ABRIL DE 2023.
REQUERIMENTO Nº 025/2023
VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
REQUER A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO DO
FUNCIONÁRIO DIEGO BOECHAT.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
003/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU
SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO
DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E
RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM ESTACIONAMENTO
E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 130/2023-GP Quatis/RJ, 25 de abril de 2023.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para
encaminhar o Decreto nº: 3.194/2023, bem como, a Errata referente a
numeração do referido Decreto.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço Www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/T) ransparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro a
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-2
, ; E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
déiOM DE PROTOÇULO
CÂMARA MUNICIPAL DE QU
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 007/2023
NOMEAR DE “PASSARELA CICILIA DA SILVA
ALCANTARA” A PASSARELA QUE LIGA Os
BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA
BÁRBARA, DESSE MUNICIPIO DE QUATIS
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. nomear de “Passarela Cicilia da Silva Alcantara” a Passarela que liga os bairros
Jardim Independência e Santa Bárbara, desse Município de Quatis.
Art. 2º. As placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente.
Art. 3º. O Poder executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos competentes, como
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis a alteração na
determinação do logradouro, e caso necessário fará as inserções ou modificações nos cadastros
municipais.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Projeto de Lei em comento objetiva nomear de PASSARELA CICILIA DA SILVA
ALCANTARA” A PASSARELA QUE LIGA OS BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA, DESSE
MUNICIPIO DE QUATIS.
Cicilia da Silva Alcantara, é uma legítima cidadã Quatiense, nasceu em 25 de maio de 1935,
no distrito de Falcão, local onde a mesma viveu praticamente toda a sua vida. A referida senhora
teve 3 filhos, José da Silva Alcantara, Maria Lizete da Silva Alcantara e Sandra Aparecida Alcantara
e criou todos os seus filhos no nosso município com muita garra, uma grande mulher Quatiense,
mãe, avó, bisavó e amiga de muitos.
Cicilia era conhecida pelo seu jeito acolhedor e carinhoso de tratar todas as pessoas que
a visitava, era uma personalidade conhecida e marcante do nosso Distrito de Falcão, uma
verdadeira cidadã Quatiense, ela viveu seus últimos anos de vida no Bairro Santa Bárbara, na
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
localidade conhecida como Alto das Quaresmeiras, local onde reside um dos seus filhos, nora,
alguns netos e bisnetos. Infelizmente Cicilia faleceu em 27 de janeiro de 2021, deixando um
legado de garra, acolhimento e simplicidade. Com toda certeza ela é uma legítima cidadã
Quatiense que faz jus a denominar um espaço público do nosso Município.
Conto com a colaboração dos nobres colegas Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 24 de abril de 2023.
ALEX MILLER ALVES Dº ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº 021/2023
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INFORMAÇÕES QUANTO A AUTORIZAÇÃO PARA
EXIBIÇÃO DE FILMES EM ORGÃOS PÚBLICOS.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Presidente as Câmara Municipal, Alex Miller Alves D'Elias, para que providencie junto ao órgão
competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal,
informações quanto a autorização para exibição de filmes em órgãos públicos.
Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno
da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que,
precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de
controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”.
Justifica-se o presente Requerimento: Venho solicitar ao Presidente desta casa, á
autorização do produtor, sobre os direitos autorais para que o filme “COMO TREINAR SEU
DRAGÃO”, e entre outros filmes que já passados no ano de 2023 nesta casa legislativa.
Se todos os filmes são comprados ou autorizados?
Comprados, qual foi há forma de pagamento?
Autorizados, que nos envie cópia das autorizações.
Autorização da produtora se faz necessária. — Cito Lei dos Direitos Autorais.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de abril de 2023. I
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
em, M6.7.04..1,0093. Ofícione.
Funcionário
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
MARIA ROSA E SANTOS ELIAS
Vereador
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
ÀS) eseveressierna assassino
) Não consta solicitaçãoidêntica
) Já solicitado
Funcionário
Atendido pelo
Oficione...............
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº 024/2023
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES DE TODOS OS PROCESSOS
SELETIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ENTRE
JANEIRO DE 2021 A ABRIL DE 2023.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Chefe do Executivo Municipal, Aluísio Max Alves D'Elias, para que providencie junto ao órgão
competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal,
informações de todos os processos seletivo da Secretaria de Educação entre janeiro de 2021 a
abri de 2023.
Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno
da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que,
precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de
controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”.
Justifica-se o presente Requerimento, Venho por meio deste requerimento
solicitar todos os nomes dos aprovados em todos os processo seletivo da Secretaria Educação.
Solicito também os critérios de aprovação e o currículo de todos aprovado no Processo
Seletivo.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de abril de 2023.
) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos ) Já solicitado
duro UA e EM lol
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Vereador
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Q Recebemos ) Já solicitado
Ícion?
Em, b “04 Ofícione......
ASS. cereeerererereneracenereeesarenerarenereas
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº 025/2023
REQUER Á PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS INFORMAÇÕES SOBRE O
CARGO DO FUNCIONÁRIO DIEGO BOECHAT.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Presidente da Câmara Municipal de Quatis Alex Miller Alves D“ Elias, para que providencie junto
ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica
Municipal, informações sobre o cargo do funcionário Diego Boechat.
Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno
da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que,
precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatoria, autorizadora, julgadora, deliberativa, de
controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”.
Justifica-se o presente Requerimento, com intuito de informações sobre o
funcionário Diego Boechat, uma vez que o mesmo é lotado no cargo de motorista da Câmara
Municipal, está cedido para a Prefeitura Municipal de Quatis.
Indagações:
Quanto ao retorno do mesmo, uma vez que há ausência de motorista no
legislativo?
Foi oficializado, devido ao concurso que se norteia, uma vez que está cedido?
Se sim, apresentar cópia do mesmo?
Câmara Municipal de Quatis, 25 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado -
OfícionS.
Funcionário
Eh CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
) Estado do Rio de Janeiro
- Poder Legislativo
JOSÉ JAPÉÊNILSO DA SILVA
MARIA SEE SANTOS ELIAS
Vereador
Ad
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
às, E Me E scesesT
) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
) Já solicitado
ORNCIONS sosssssesenasensnacenmeeraresera
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
RELATOR DA CFO: CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
PARECER Nº: 012/2023
EMENTA: “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES
E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE
INSCRIÇÕES EM CURSOS DE
APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS
MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E
RESSARCIMENTO DE CUSTOS CcoM
ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA
UTILIZAÇÃO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS”.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução de nº 003/2023, de autoria da Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Quatis (CMQ), que dispõe sobre a concessão de diárias para vereadores e/ou
servidores, os procedimentos de inscrição em cursos de aperfeiçoamento, disponibilização dos
meios de transportes, estadia e ressarcimento de custos com estacionamento e pedágios, além da
utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis. a
n
Tl
E o sucinto relatório.
Passo a análise.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
IL- MÉRITO
II.1. Da Competência, Iniciativa, Justificativas e Técnica Legislativa Adequada.
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a matéria é de competência exclusiva da
Câmara Municipal de Quatis, visto tratar-se de interesse interno, conforme dispõe o art. 69, 88 2º
e 3º, da Lei Orgânica do Município de Quatis (LOM):
“Art. 69 — Os decretos legislativos e as resoluções
serão elaborados nos termos do regimento Interno e
promulgados pelo Presidente da Câmara.
$2º- A Resolução destina-se a regular matéria de sua
exclusiva competência e de interesse Interno da Câmara
Municipal, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito.
$ 3º - Nos casos de projeto de Resolução (..)
considerar-se-á encerrada com a votação final a elaboração
da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da
Câmara.”
Assim, analisando a LOM, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a Y
1)
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução
é manejado para atender matéria de interesse exclusivo da Câmara Municipal de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica do Município quanto à iniciativa do
Projeto de Resolução ser proposto pela Mesa Executiva da CMQ.
A matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art. 30, inciso 1, da Constituição
Federal e no art. 6º, inciso I da LOM, e não conflita com a competência privativa da União
Federal (art. 22, da CFRB/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a
União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CRFB/88). 7)
IN)
Vejamos o dispositivo Constitucional: pe
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
“Art. 30 — Compete aos Municípios:
I-legislar sobre assuntos de interesse local; ”
O art. 6º, inciso I, da LOM, corre no mesmo sentido, privilegiando o “interesse local”.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis. Neste sentido foi publicado a LC nº 95/98.
Com base na referida Lei Complementar verifica-se que o presente Projeto está redigido
em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em
ementa.
II.2. Das Questões Financeiras e Orçamentárias.
Conforme se expõe na manifestação do Departamento de Orçamento e Contabilidade, de
fis. 19/20:
“Nestas condições, como não há, em tese, criação ou
aumento de despesa financeira e orçamentária para os cofres
municipais embutida no projeto de resolução, pois tal despesa fica
condicionada há um valor estimado dentro do orçamento anual de
acordo com a demanda há um valor estimado dentro do orçamento
anual de acordo com a demanda necessária e que se encontra
prevista na Dotação Orçamentária “3.3.90.14.00.00.00.00 Diárias
— Pessoal Civil” do vigente ano, portanto, considero viável sua
tramitação e, quanto ao mérito, opino por sua aprovação.
Estando este Projeto de acordo com a Legislação, considero
este Projeto de Resolução apto a tramitar nesta casa de leis.
Ressalta-se que este parecer é técnico e imparcial. à
Isto posto, exaro favorável, a presente propositura.”
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Nº
N
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Neste contexto verifica-se que no que tange as questões financeiras e orçamentárias, o
presente Projeto se encontra apto para tramitação e aprovação.
III - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição
e Redação (CJCR) e de Finanças e Orçamento (CFO), após uma ampla análise de todos os
pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 003/2023, pela
sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
“E o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 26 de abril de 2023.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
4
LUIZ FERNANDO DO ENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Membro/Relator Membro
LUIZ FERNAND SCIMENTO FARIA
Comissão deFinanças e Orçamento.
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
=
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ GOMES MARTINS
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023
“REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO
DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU
SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE
INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO,
DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE
TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE
CUSTOS COM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS,
ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEICULO OFICIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A concessão de diárias para deslocamentos de vereadores e servidores, o fornecimento
de meios de transportes, estadia, ressarcimento de custos com estacionamento e a realização
de inscrições em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder
Legislativo Municipal ficam regulamentados por esta Resolução.
81º As diárias destinam-se a indenizar as despesas extraordinárias, quando, por exigência do
serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse
do vereador e/ou servidor do Poder Legislativo Municipal, seja necessário afastar-se da
localidade onde tem exercício, seja para dentro ou fora do Estado.
82º Ao vereador e ao servidor é assegurado o pagamento de inscrição em cursos de
aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal, desde
que estes manifestem interesse na participação e o pedido seja deferido pela Presidência da
Casa.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:
| — Servidor: pessoa física com vínculo funcional estatutário com a Câmara Municipal de
Quatis/RJ, efetivo, cedido, permutado ou ocupante de cargo comissionado;
Il — Vereador: agente político titular do Poder Legislativo Municipal, conf funções típicas de
legislar e fiscalizar.
qm. 2
E a
?
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 E
Tel.: (24) 3353-2806 AY
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Art. 3º As diárias a que se refere o art. 1º desta Resolução possuem natureza indenizatória, não
incidindo sobre elas desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a
renda, tampouco gerando direito à incorporação.
Art. 4º As despesas com diárias, estadias, ressarcimento de custos com estacionamento,
inscrição em cursos de aperfeiçoamento e fornecimento de meios de transportes (carro e
passagens aéreas ou rodoviárias) correrão à conta da dotação orçamentária própria.
CAPÍTULO II
DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA VIAGENS A SERVIÇO
Art. 5º A Câmara Municipal fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens
aéreas ou rodoviárias, transporte aos vereadores e/ou servidores, que efetuem viagens a
serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento e eventos similares de interesse do
Poder Legislativo Municipal.
$1º Os meios próprios de que se trata o caput deste artigo, refere-se aos veículos oficiais da
Câmara Municipal, dos quais as solicitações de agendamento devem respeitar o prazo mínimo
de 02 (dois) dias.
82º A solicitação de transporte deve seguir o padrão do ANEXO II.
83º A utilização de veículos compreende o transporte de:
| - vereador, no exercício da atividade parlamentar;
Il - servidores a serviço;
Hll - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções
ou para a execução de serviço externo;
IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal;
V -participante de atividade promovida pela Câmara Municipal, desde que devidamente
justificada a necessidade;
VI - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e
administrativas da Câmara Municipal.
84º Quando não houver veículo oficial disponível, poderá ser contratado serviço de táxi para o
transporte nas hipóteses previstas exclusivamente nos incisos IV, V e VI do parágrafo anterior.
Art. 6º As solicitações de passagens aéreas ou rodoviárias deverão observar as regras previstas
nesta Resolução, coincidindo com o pedido de deslocamento a serviço ou,para a participação
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO; 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
|.: (24) 3353-2806 ANA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
nos cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal
ou do Município.
81º A solicitação que se trata o caput deste artigo, deverá respeitar o prazo mínimo de 10 (dez)
dias de antecedência.
82º Não se admitirá o reembolso, a indenização ou a restituição a qualquer título de passagens
que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos no caput deste artigo.
Art. 7º A Câmara Munici
econômica disponível, caber
adquirida passagem em classe
aérea ou rodoviária mais
contratação quando for
Art. 8º As viage
o processo
administrativo
81º Des
$2º A quilometragem prevista no 51º deste artigo, não se aplica quando se tratar de cursos e/ou
palestras de qualificação, aperfeiçoamento ou treinamento, de interesse da CMQ, condicionado
à autorização prévia do Presidente da CMQ.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Z S
Tel.: (24) 3353-2806 Ah Tá
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
83º O deslocamento para outro Estado da Federação somente se justifica em caso de interesse
público relevante ou para participar de cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares
voltados para o Poder Legislativo Municipal que não tenha no Estado do Rio de Janeiro ou em
Brasília.
84º Fica vedada a concessão de diárias para o mesmo destino, em período inferior a 30 (trinta)
dias, salvo comprovada a urgência devidamente justificada e autorização do Presidente da
CMa.
$5º Somente serão cor
intermunicipais ou interestad
motivado e autorizad P
de que trata esta Re
3 domingos em viagens
ade do serviço, devidamente
aso de cursos e eventos,
diárias, enqua
Art. 12. O pagamento da(s) diária(s) será feito antecipadamente ao deslocamento por interesse
público, salvo em caso de impossibilidade justificada.
TE
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
CAPÍTULO VI
DA COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA
Art. 13. O beneficiário terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do término do
deslocamento, para realizar a juntada dos documentos comprobatórios ao processo
administrativo que autorizou a concessão da diária em atendimento ao interesse público e/ou
no evento de interesse do Poder Legislativo Municipal.
81º Os documentos comprobatórios de que trata o caput do artigo, compreende passagens,
comprovantes de gastos, fotografias, filmagens, crachás, material didático, etiquetas adesivas
de entrada nos locais, vouchers, entre outros.
82º Dá análise dos documentos apresentados, se verificada a percepção de diárias indevidas, a
Câmara Municipal iniciará o processo de devolução de eventuais valores pagos indevidamente,
ficando desde já autorizada a descontar os valores no pagamento do vereador ou servidor
beneficiado.
CAPÍTULO Vil
DO CUSTEIO DE ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS
Art. 14. No que tange aos veículos oficiais da Câmara Municipal, fica assegurado ao motorista o
ressarcimento dos custos com estacionamento e pedágios mediante a apresentação de notas
fiscais, a ser pago por processo administrativo próprio.
Parágrafo único. Os pedágios citados no caput deste artigo são aqueles não abarcados pela
isenção do pagamento de tarifa.
CAPÍTULO VIII
DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL
Art. 15. O veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis, com a autorização do Presidente, será
utilizado:
|- em atendimento às atividades diárias institucionais do Legislativo Municipal;
Il — nos deslocamentos do Presidente, da Mesa Executiva e dos demais vereadores a serviço,
em diligências, atividades de fiscalização e/ou representando a Casa Legislativa;
pa Ógs
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Hll - nos deslocamentos de servidores a serviço ou representando a Câmara, bem como para os
mesmos participarem de encontros, cursos, palestras e treinamentos que visem o seu
aprimoramento;
IV — nos deslocamentos de munícipes em caso de necessidade e/ou doença.
Art. 16. O veículo de propriedade da Câmara Municipal será conduzido apenas por servidor ou
vereador e com a devida autorização do Presidente da Casa.
Parágrafo único. Em hipóteses excepcionais e urgentes, pessoas não especificadas no caput,
poderão conduzir o veículo, desde que apresentada justificativa para a solicitação e com a
devida autorização do Presidente da Casa.
Art. 17. Para a correta utilização do veículo serão especificados em ficha própria, ANEXO III, que
conterá os seguintes dados: placa do veículo utilizado, condutor, destino, finalidade do
deslocamento, itinerário (percurso), dia e hora da saída e da chegada, hodômetro da saída e da
chegada, observações sobre as condições do veículo.
CAPÍTULO IX
DOS DEVERES DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL
Art. 18. São deveres do condutor de veículo oficial:
| - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia
Rodoviária, sempre que solicitado;
Il- respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
Ill - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
IV -redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não
pavimentada;
V - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos;
VI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução;
VII - não ceder a direção a terceiros;
VIII - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade,
observando, em especial, os seguintes cuidados:
a) calibragem dos pneus;
b) nível de óleo do motor;
c) nível do fluido do radiador;
d) condição dos pneus, dos freios e da bateria;
e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa;
f) nível e recarga dos extintores de incêndio; <&
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IX - fazer as devidas inspeções no veículo:
a) periódicas, no mínimo a cada 7 (sete) dias;
b) quando for deixado em local específico para orçamento, limpeza, manutenção, etc;
c) quando existirem ocorrências, sendo que, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao
Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo
hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou conserto necessário.
X - observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver sinalização
específica relativa à velocidade máxima permitida:
a) 40 km/h em geral; e
b) 60 m/h nas vias expressas.
Xl -não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e
devidamente trancado;
XII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o
veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa
ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
XII - usar o uniforme durante o expediente de trabalho, mantendo-o em perfeita ordem e
asseio;
XIV - não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos;
XV - observar o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração ao dever
funcional, a ser apurada em processo administrativo.
CAPÍTULO X
DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES
Seção |
Das Infrações à Legislação de Trânsito
Art. 19. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente
observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus usuários e pelo responsável por sua
manutenção e controle.
Art. 20. O condutor de veículo oficial é responsável:
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| - pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, previstas no CTB e nos
regulamentos próprios;
Il - por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo.
Art. 21. Na hipótese de notificação de autuação relativa a veículo oficial, incumbe ao
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado analisá-la, identificar o condutor e notificá-lo.
Art. 22. Se a notificação não tiver sido efetuada no ato de registro da infração, o Departamento
de Patrimônio e Almoxarifado adotará as providências necessárias para a identificação do
infrator junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Art. 23. O condutor infrator deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Patrimônio sua decisão
de acatar a autuação ou recorrer desta no órgão autuador, em até cinco dias, contados da data
do recebimento da notificação.
8 1º. Se o condutor infrator acatar a autuação, ele deverá providenciar a quitação da multa na
rede bancária autorizada, no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito, e imediatamente
encaminhar à Secretaria Administrativa cópia do comprovante de pagamento.
8 2º.0 condutor infrator que não acatar a autuação poderá apresentar recurso perante a
instância recursal relativa ao órgão autuador, no prazo estabelecido na notificação.
8 3º Caso o recurso seja indeferido, o condutor infrator deverá providenciar o pagamento da
multa na rede bancária autorizada no prazo legal e comunicar, formalmente, em cinco dias, à
Secretaria Administrativa, a sua pretensão de recorrer ou não da decisão, em segunda
instância, conforme previsto nos arts. 288 e 289 do CTB.
8 4º Caso o infrator não efetue o pagamento da multa na forma prevista neste artigo ou sobre
ela não se manifeste, a Secretaria Administrativa tomará as providências relativas a seu
pagamento para fins de regularizar a situação do veículo e adotará as seguintes medidas:
| - se houver autorização do servidor infrator para que seja efetuado o desconto do valor da
multa na sua folha de pagamento, encaminhará essa autorização ao Setor de Recursos
Humanos para que seja efetuado o desconto parcelado do valor da multa na folha de
pagamento do servidor infrator, nos limites da lei; ou
Il -na hipótese de não haver a autorização prevista no inciso | deste parágrafo, dará
conhecimento do fato à Presidência da Casa, para que seja instaurado processo administrativo
visando ao ressarcimento da Câmara Municipal.
Art. 24. Na hipótese de aplicação de multa considerada indevida, caberá ao condutor do
!
veículo interpor recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador.
ap
/ )
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8 1º. O Setor de Patrimônio fornecerá ao servidor a que se refere o caput deste artigo cópia da
guia de quitação da multa paga por ele para fins de interposição do recurso.
8 2º Em caso de provimento do recurso a que se refere o 5 1º deste artigo, os setores de
Patrimônio e de Contabilidade adotarão as providências necessárias para reembolsar o servidor
do valor que for repetido em favor da Câmara Municipal.
Art. 25. O servidor ocupante da função de motorista que tiver sua Carteira Nacional de
Habilitação - CNH - suspensa ou com pontuação igual ou superior a vinte ficará impedido de
dirigir veículo oficial, devendo sua situação funcional ser analisada conforme as disposições
legais ou regulamentares a que estiver sujeito.
Seção II
Dos Acidentes e Abalroamentos
Art. 26. Em caso de acidente ou abalroamento com veículo oficial, o condutor deverá, sempre
que lhe for possível:
| - comunicar imediatamente a ocorrência à Secretaria Administrativa;
Il - providenciar o registro da ocorrência policial e, no caso de haver vítima, da perícia técnica;
Ill - permanecer no local do acidente até a realização da ocorrência ou da perícia;
IV - prestar socorro às vítimas, caso haja;
V- registrar, em relatório dirigido à Secretaria Administrativa, logo após a ocorrência do fato, as
circunstâncias e as prováveis causas do acidente ou do abalroamento.
Parágrafo único. Na impossibilidade de se efetuar a ocorrência policial no local do acidente, o
condutor deverá obter, no local, e fazer constar no relatório previsto no inciso V do caput deste
artigo, sempre que for possível, todos os dados de identificação do(s) veículo(s) envolvido(s), de
seu(s) condutor(es), das testemunhas, se houver, e seus respectivos endereços, para posterior
registro da ocorrência no posto policial mais próximo.
Art. 27. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado providenciará a avaliação dos danos
sofridos pelos veículos e dará ciência do ocorrido, por escrito, à Secretaria Administrativo, para
que sejam tomadas, se necessárias, as providências relativas às investigações em torno da
ocorrência e para a cobertura securitária dos danos.
Art. 28. Todo acidente ou abalroamento envolvendo veículo oficial será objeto de apuração,
visando à quantificação dos danos e à imputação de responsabilidade.
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Art. 29. Constatado, mediante laudo pericial ou processo administrativo, que o dano ao veículo
oficial decorreu de imperícia, imprudência ou negligência de seu condutor, este será notificado
do valor do dano e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à forma de
pagamento, indenização ou ressarcimento, sob pena de os autos serem encaminhados à
Presidência da Casa para as providências cabíveis.
Parágrafo único. O condutor considerado culpado que, nos autos da sindicância ou do processo
administrativo, assumir a responsabilidade pela reparação dos danos havidos no veículo
poderá:
| - autorizar a Câmara Municipal a promover o desconto parcelado do respectivo valor em sua
folha de pagamento, nos limites da lei; ou
Il - efetuar o pagamento diretamente à empresa contratada para a reparação do veículo.
Art. 30. Se a perícia ou o processo administrativo concluir pela responsabilidade de terceiro
envolvido, a Presidência da Casa tomará as providências necessárias para o devido
ressarcimento à Câmara Municipal dos prejuízos causados.
Art. 31. Na hipótese de o veículo oficial ser danificado, em estacionamento ou garagem, devido
à imperícia, negligência ou imprudência de seu condutor ou de terceiro, identificado ou não,
deverá ser providenciada a ocorrência policial, preferencialmente com testemunhas, para as
providências de apuração de responsabilidade e ressarcimento à Câmara Municipal.
Art. 32. Em caso de acidente envolvendo animal, o condutor do veículo, sempre que possível,
identificará o proprietário, indicará o seu nome e endereço no relatório previsto no inciso V
do caput do art. 26 desta Resolução e providenciará o boletim de ocorrência ou laudo pericial.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do
embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e
finda por ocasião de seu desembarque no mesmo.
Art. 34. Na viagem interestadual, o período do afastamento se inicia a partir do embarque do
vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião
da chegada do mesmo no distrito sede do seu Município.
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Art. 35. No caso de viagem interestadual deverão ser apresentados, para fins de comprovação,
os cartões de embarque originais das passagens aéreas ou rodoviárias ou o boletim de viagem
do automóvel, constando todos os dados necessários.
Art. 36. Caso o vereador ou o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto ou não
viaje por motivo de força maior, deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à
Presidência da Casa e ressarcir o excedente ou o total das diárias percebidas.
Art. 37. Sendo cancelada a viagem, o solicitante das diárias deverá comunicar imediatamente o
fato à Presidência, por escrito, devendo ser ressarcidos os valores recebidos a títulos de diárias,
se for o caso.
Art. 38. Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis ao beneficiário de diárias que
promover simulação de sua participação nos eventos previstos na presente Resolução.
Art. 39. Será de responsabilidade da Mesa Executiva da Câmara a fiscalização da aplicação
correta das normas desta Resolução na concessão de diárias, passagens e na autorização do
uso de veículo da Câmara.
Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as resoluções
nº 013/2009, nº 003/2019, nº 003/2020 e nº 001/2023.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa regulamentar a concessão de diárias aos vereadores
e servidores públicos da Câmara Municipal, em deslocamento a serviço do município, bem
como, os procedimentos de pagamento de inscrições para a participação em cursos de
aperfeiçoamento e/ou eventos voltado para o Poder Legislativo Municipal, ressarcimento dos
custos com estacionamento aos motoristas, custeio de estadias, passagens e concessão dos
meios de transportes necessários ao deslocamento dos agentes públicos quando em missão
oficial. É público e notório que os vereadores exercem um papel representativo muito
importante, diante do nosso sistema federativo, que outorgou aos Municípios uma autonomia
jamais vista na vigência das constituições anteriores, sobretudo na área legislativa. Sendo
assim, há a necessidade dos vereadores se deslocarem, constantemente, para reuniões com
deputados, audiências públicas estaduais e federais, cursos de aperfeiçoamento, eventos
voltados para o Poder Legislativo Municipais, entre outros compromissos oficiais, sendo
necessário, neste caso, de modo que não inviabilize a sua participação, a concessão de valores
de diárias. Do mesmo modo acontece com os servidores do Poder Legislativo, que para se
atualizarem e se qualificarem, necessita se deslocar para grandes centros.
Com isso, este Projeto de Resolução, mostra-se mais que necessário, para que tanto os
vereadores, quanto os servidores, tenham condições de exercerem suas funções com
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eficiência. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio de Vossas Excelências para que
juntos possamos aprovar este Projeto de Resolução que beneficia a todos indistintamente.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens
de distinção e apreço.
Câmara Municipal de Quatis, 27 de março de 2023.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Présidente
CA L Es a E.
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO AND OMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUIZ FERNANDO D IMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário 2º Secretário
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ANEXO |
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Requerente: Matrícula:
Destino:
Necessita veículo oficial da Câmara Municipal? (sim ( )Jnão
Objetivo da viagem (finalidade pública / justificativa):
Itinerário:
Data da prevista para viagem: / /
Horário previsto para Saída:
Horário previsto para Chegada:
Assinatura vereador/servidor (por extenso)
Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas Y
N
*É expressamente proibido dar/oferecer carona.
À ei
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE
Quatis, dd de mmmmm de aaaa.
À
Presidência
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO:
Requisitante:
Destino:
Data de Saída:
DECLARAÇÃO
-« [cargo], declaro para os devidos fins, a veracidade das
informações acima descritas, restando a presente solicitação, exclusivamente, para
atendimento de atividades oficiais da Câmara Municipal de Quatis, sob pena de
responsabilidade pela ausência de veracidade da presente Declaração.
Assinatura vereador/servidor (por extenso)
Autorizo em dd de mmmmm de aaaa. )
Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas
H
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
Data da viagem: / / Placa do veículo:
Condutor / Matrícula:
Destino:
Finalidade do deslocamento:
Itinerário (Percurso):
Data da saída: / Ud Data do retorno: / /
Horário de saída: E Horário de retorno:
Hodômetro de saída: Km Hodômetro de saída: Km
Abastecimento (nº da guia, se houver):
Observações:
Assinatura do Condutor/ Matrícula
o N
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.651 
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e 
três, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Câmara Municipal de qQuatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, 
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
lAntônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, 
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou￾se a vigésima quarta ordinária da Terceira Sessão Legislativa 
- Oitava Legislatura. O presidente informou que a apreciação 
da ata do dia vinte e sete de abril será na próxima sessido 
e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio 
n.° 130/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto 
n.° 3.194/2023 para ciéncia e informa que esta disponivel no 
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; poder 
legislativo: projeto de lei n.° 007/2023, autoria vereador 
Alex Miller Alves d’Elias, “nomear de “Passarela Cicilia da 
Silva Alcantara” a passarela que liga os bairros Jardim 
Independéncia e Santa Barbara, desse municipio de Quatis”. 
O presidente solicitou a leitura do requerimento n.° 
021/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria 
Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento 
n.º 021/2023 ‘“requer ao presidente da Cémara Municipal 
informagdes quanto a autorizagdo para exibigdo de filmes em 
órgão piblicos”. Ato continuo colocou em votagdo quando 
registraram quatro votos favoraveis e quatro votos 
desfavoraveis, em razão de empate o presidente registrou seu 
voto desfavoravel totalizando cinco votos sendo o 
requerimento n.° 021/2023 rejeitado. O presidente solicitou 
a leitura do requerimento n.° 024/2023, autoria vereadores 
José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde 
Hipélito Filho: requerimento n.° 024/2023, ‘“requer ao 
executivo municipal informagdes de todos os processos 
seletivos da Secretaria de Educagdo entre janeiro de 2021 a 
abril de 2023”. Ato continuo colocou em votagdo quando 
registraram quatro votos favoraveis e quatro votos 
desfavoraveis. O presidente em razdo do empate registrou seu 
voto desfavoravel totalizando cinco votos. Quando iniciou a 
declaragdo do resultado, foi interrompido pelo vereador José 
Jadenilso da Silva e em resposta solicitou que ele aguardasse 
a declaragdo da votagdo. Em seguida informou a rejeigdo do 
Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.4107190 Quatis - RJ. 
e 
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requerimento n.º 024/2023. Com a palavra, o vereador José 
Jadenilso da Silva falou que de acordo com o Regimento 
Interno, o presidente não poderia desempatar a votação do 
requerimento n.º 021 já que estava direcionado ao mesmo e a 
tarefa caberia ao vereador mais velho. O presidente 
questionou se o vereador Francisco votaria duas vezes e 
orientou que o vereador entrasse com recurso e caso 
necessário fará errata da questão do desempate. O vereador 
José Jadenilso da Silva falou que o artigo do Regimento 
Interno diz que quando a matéria é direcionada a qualquer 
vereador ele não tem direito a voto porque automaticamente 
já está a seu favor. O presidente solicitou a leitura do 
requerimento n.º 025/2023, autoria vereadores José Jadenilso 
da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: 
requerimento n.º 025/2023 “requer ao presidente da Câmara 
Municipal informações sobre o cargo do funcionário Diego 
Boechat”. Ato contínuo colocou em votação quando registraram 
quatro votos favoráveis e quatro votos desfavoráveis, em 
razão de empate o presidente registrou seu voto desfavorável 
totalizando cinco votos sendo o requerimento n.º 025/2023 
rejeitado. O presidente passou a fase de indicações verbais 
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador 
Willian de Carvalho Rosário fez duas indicações: a manutenção 
da iluminação pública do ginásio poliesportivo, no bairro 
Nossa Senhora do Rosário; e manifestação de interesse do 
municipio para adesão ao Programa Casa da Juventude. O 
vereador André Gomes Martins indicou a reforma da calçada na 
Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, trecho da Academia 
Arena Fit à Pizzaria Ki-Delícia. O vereador Luiz Fernando do 
Nascimento Faria fez quatro indicações: reforma da área de 
lazer com instalação de brinquedos ao lado do ginásio 
poliesportivo no bairro Nossa Senhora do Rosário; 
relacionadas ao bairro Boa Vista: oficialização do Trigésimo 
Sétimo Batalhão solicitando aumento da ronda policial, 
limpeza dos bueiros e galerias e instalação de quebra-molas 
com as devidas sinalizações na Rua Geraldo Delgado da Silva 
préximo ao número cento e sessenta e nove. O vereador Carlos 
Alberto Lopes Reygio fez três indicações: aquisição de 
aparelho wi-fi para o segundo andar da Escola Edméa Dulce de 
Barros Franco; estudo da possibilidade de expandir a feira 
de artesanato para uma feira livre; alocação da feira livre 
para o Parque da Cidade (em construção no bairro Jardim A 
Polastri) . O presidente informou posterior encaminhamento 
das indicagdes apresentadas ao executivo municipal, encerrou 
o expediente e ndo havendo inscrito para uso da tribuna, 
passou a ordem do dia: projeto de resolucdo n.° 003/2023, 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.4}0-190 Quatis - RJ. 
2 " 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
autoria Mesa Executiva, “revisa a regulamentação da 
concessão de diárias para vereadores e/ou servidores, os 
procedimentos de inscrições em cursos de aperfeiçoamento, 
disponibilização dos meios de transportes, estadia e 
ressarcimento de custos com estacionamento e pedágios, além 
da utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de 
Quatis”, com parecer conjunto n.º 012/2023, exarado pelas 
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças 
e Orçamento, com o voto favorável para deliberação em 
plenário. após leituras do parecer e do projeto de resolução, 
o presidente abriu para discussão quando o vereador André 
Gomes Martins propôs emenda redacional ao parágrafo primeiro 
do artigo nono: “deslocamentos para municípios no raio igual 
ou superior a cem quilômetros da sede da Câmara Municipal de 
Quatis”. Na ausência de discussão, o presidente colocou a 
emenda proposta em votação quando foi aprovada. Em seguida 
colocou o projeto de resolução em votação nominal quando 
registraram quatro votos favoráveis e quatro votos 
desfavoráveis. Em razão de empate registrou seu voto 
favorável totalizando cinco votos a favor, sendo o projeto 
de resolução n.º 003/2023 aprovado. Sem inscrições para 
explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre 
na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o 
vereador Willian de Carvalho Rosário saudou os espectadores 
presentes citando as munícipes Vicentina e Carol Nascimento. 
Informou que encaminhará ofício à Secretaria de Saúde 
solicitando reunião para tratar sobre o novo convênio com o 
Hospital São Lucas. Com relação ao PL 2630/2023 que trata da 
questão da Fake News (entre outros assuntos da regulamentação 
da internet, remuneração de jornalistas, direitos autorais 
para artistas) pediu maior conscientização e acompanhamento 
pelos cidadãos visto a importéncia do debate da matéria em 
nivel nacional, lembrando o ocorrido com os ataques nas 
escolas quando as redes sociais notificadas (plataformas) 
não retiraram perfis falsos de circulagdo. Defendeu o debate 
sobre a proposta de regulamentagdo da internet. O vereador 
André Gomes Martins saudou a todos. Convidou os vereadores 
para a reunido da Comissdo de Justiga, Constituigdo e Redagido 
na proéxima quinta-feira as dez horas na Sala de reunides, 
pauta LDO. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O 
vereador Nilde Hipélito Filho saudou o presidente, demais 
vereadores e espectadores das redes sociais. Com relação a 
questdo da operagdo de catarata seguindo sugestdo dos 
vereadores Maninho e Willian esteve na ultima sexta-feira na 
Secretaria de Saúde, onde foi bem recebido pela 
recepcionista. Como não tinha nenhum funcionario para 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
P &
Câmara Municipal de Quatis 
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(responsável) para conversar com ele, esperou o retorno do) horário de almoço, porém após horas de espera (quase às quinze horas) ligou para o secretário de saúde que o atendeu 
na segunda tentativa informando que estava em agenda externa 
ao município e retornaria a ele. Expôs que até a presente 
data espera o retorno do secretário e sobre a situação 
vivenciada enquanto vereador questionou como está ocorrendo 
o atendimento à população. Relatou a atenção recebida do funcionário Rodrigo (Digão) que buscou alguém para atendê￾lo, porém o funcionário que veio não soube responder os questionamentos. Perguntou como fica a saúde já que não tem) 
uma pessoa responsável para atendimento de munícipes e o 
secretário não o faz; falou que somente à noite teve retorno 
da situação informando que precisa de no mínimo quatro 
pessoas para operar. Quanto a questão do Hospital São Lucas 
falou que existe uma picuinha entre o diretor da unidade e o prefeito e se há desacordo deveria colocar alguém da 
Prefeitura dentro do hospital para fiscalização porque àa) 
saúde de Quatis precisa de socorro, como há tempos vem 
relatando na Casa. O presidente respondeu ao vereador que 
hospital almejava um aumento no valor do convênio (de 
quinhentos para setecentos mil reais) e a Prefeitura pediu 
transparência em relação às contas na justiça (com anuência 
do Ministério Público) porque o presidente do hospital se 
nega à prestar as informações até mesmo a justiça; e a 
Prefeitura precisa confirmar a necessidade de tal aumento; 
sobre o convite do vereador Willian para a vinda do 
secretario falou que é a oportunidade de saberem como esta 
a histéria; ato continuo passou a palavra a vereadora Maria 
Rosa dos Santos Elias, mas o vereador Nilde Hipélito Filho 
pediu um minuto e falou que já sabia da situagdo, mas estava 
tratando sobre a questdo de entendimento porque a populagido 
que sofria com a falta dele. A vereadora Maria Rosa dos 
Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco 
Anténio de Paula Franco falou ao vereador Alex que ao 
discorrer sobre transparéncia os vereadores da Mesa 
Executiva deveriam aprovar os requerimentos que apresentam| 
para mostrar transparéncia, pois a sucessiva rejeigdo dos 
requerimentos era um jeito de blindagem e de não mostrar a 
transparéncia na sessdo. Finalizou afirmando que deveriam 
dar o exemplo na Casa já que queriam mostrar transparéncia 
no executivo e no Hospital São Lucas. O vereador Luiz 
Fernando do Nascimento Faria saudou o presidente, demais 
vereadores e espectadores presentes e remotos. Ao vereador 
Nilde respondeu que a situagdo relatada tem que ser 
conversada com o secretiario de saúde, pois a secretaria 
Praga Doutor Teixeira Brand&o, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
(qualquer secretaria) precisa ter um responsável na ausência 
do gestor da pasta para responder aos munícipes e também aos vereadores. Sobre a indicação relativa à iluminação do antigo Cruzeiro (bairro Nossa Senhora do Rosário) feita pelo 
vereador Willian pediu a subscrição e informou que fará ofício com a referida solicitação explicando que também seria uma indicação sua, visto a importância para a segurança além de ser um dos pontos turísticos do município; também subscreveu as indicações realizadas pelos demais vereadores. Agradecimentos ao secretário de saúde Lucas pela reunião na qual levou pedidos dos munícipes e também obteve a informagédo 
sobre o atendimento do ônibus satde sobre rodas todas as quartas-feiras no bairro Nossa Senhora do Rosario realizando trinta exames de ultrassonografia, o que totaliza cinquenta 
exames semanais a fim de zerar a fila de espera. Parabenizou 
o referido secretdrio pelas ações feitas reconhecendo a necessidade de avangos na saúde. Agradecimentos aos moradores do bairro Boa Vista e ao secretario de infraestrutura pela recepgdo na presente data. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e parabenizou a artista do municipio Ana Luiza Catete pela participagdo no Programa Brilhantes da TV Rio Sul. Informou ida a Viação Falcão levando demanda de moradores sobre a proibição de transporte de bagagens na linha, onde recebeu o informe do qual fez a leitura; explicou que a proibição de bagagens de viagem é por conta da acessibilidade dos veículos; e fez cobrança pela falta do informativo nos ônibus. Também relatou visita a Escola Edméa onde fiscalizou e ouviu demandas da unidade; com relação aos filtros de água (filtragem de barro) 
existentes em todas escolas informou que indicará a 
secretaria competente providências para instalação de filtros para as impurezas. Finalizou registrando a presenga 
do projeto “Ouvir Vocé&” préximo à estagio férrea. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou a todos. Primeiramente parabenizou o secretario de ordem urbana senhor Mateus Ponciano e prefeito Aluisio pela 
revitalização da sinalização da cidade, pontuando que não 
houve nenhuma alteração na extensão de faixa amarela. Com 
relação ao requerimento referente aos filmes informou que está amparado pela Resolução n.º 02/2019 da Câmara Cultural, 
com exibição de filmes pedagógicos, culturais e inclusivos 
escolhidos pelas escolas. Explicou que o projeto é social e não tem nada a esconder, por isso só parará se houver determinação da justiça. Expôs sua falta de entendimento 
quanto ao requerimento questionando se a intenção era cessar 
|a promoção de cultura para as crianças. Informou que estará 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410—1%0 Quatis - RJ. 7
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nas escolas de Falcão, São Joaquim e CIEP oferecendo o iplenário. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando 
para a próxima sessão no dia quatro de maio às dezenove 
horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte 
e um, parágrafo treze do Regimento Interno. 
Alex Miller Alves d'Elias 
Presidente 
oo 
Luiz Fernando do imento Faria Willian de Carvalho Rosario 
Primeiro secretario Segundo secretario 
Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RdJ. 

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24 ORDINÁRIA -3º SESSÃO LEGISLATIVA -82 LEGISLATURA 
REALIZADA EM 02 DE MAIO DE 2023 
HORÁRI0 - 19h 
PODER EXECUTIVO 
OFÍCIO N 130/2023-GP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N 007/2023 
RESUMO DO EXPEDIENTE 
REQUERIMENTO Nº 021/2023 
SÚMULA N 024/2023 
REQUERIMENTO N 024/2023 
REQUERIMENTO N 025/2023 
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA O DECRETO N° 3.194/2023 PARA CIÊNCIA 
E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS 
NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. 
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS 
CUJA EMENTA: "NOMEAR DE "PASSARELA CICILIA DA 
SILVA ALCANTARA" A PASSARELA QUE LIGA OS 
BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA, 
DESSE MUNICÍPIO DE QUATIS". 
VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA 
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS 
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO 
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
INFORMAÇÕES QUANTO A AUTORIZAÇÃO PARA 
EXIBIÇÃO DE FILMES EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. 
VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA 
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS 
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO 
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES DE 
TODOS OS PROCESSOS SELETIVOS DA SECRETARIA DE 
EDUCACÃO ENTRE JANEIRO DE 2021 A ABRIL DE 2023. 
VER. JOsÉ JADENILSO DA SILVA 
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS 
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO 
REQUER A PRESIDNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUATIS INFORMAÇÕES SOBRE CARGO DO 
FUNCIONÁRIO DIEGO BOECHAT. 
DIVERSOS 
ORDEM DO DIA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° MESA EXECUTIVA 
003/2023 CUJA EMENTA: "REVISA A REGULAMENTAÇÃOo DA 
CONCESS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU 
SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇPES EM 
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃo 
DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E 
RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM ESTACIONAMENTO 
E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO 
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS". 

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