| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2023-05-02 |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 31
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 024/2023 24º ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 82 LEGISLATURA REALIZADA EM 02 DE MAIO DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 130/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.194/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 007/2023 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CUJA EMENTA: “NOMEAR DE “PASSARELA CICILIA DA SILVA ALCANTARA” A PASSARELA QUE LIGA OS BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA, DESSE MUNICÍPIO DE QUATIS”. REQUERIMENTO Nº 021/2023 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO A AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE FILMES EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. REQUERIMENTO Nº 024/2023 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES DE TODOS OS PROCESSOS SELETIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ENTRE JANEIRO DE 2021 A ABRIL DE 2023. REQUERIMENTO Nº 025/2023 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO DO FUNCIONÁRIO DIEGO BOECHAT. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 130/2023-GP Quatis/RJ, 25 de abril de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.194/2023, bem como, a Errata referente a numeração do referido Decreto. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço Www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/T) ransparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro a Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-2 , ; E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br déiOM DE PROTOÇULO CÂMARA MUNICIPAL DE QU Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 007/2023 NOMEAR DE “PASSARELA CICILIA DA SILVA ALCANTARA” A PASSARELA QUE LIGA Os BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA, DESSE MUNICIPIO DE QUATIS A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. nomear de “Passarela Cicilia da Silva Alcantara” a Passarela que liga os bairros Jardim Independência e Santa Bárbara, desse Município de Quatis. Art. 2º. As placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente. Art. 3º. O Poder executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis a alteração na determinação do logradouro, e caso necessário fará as inserções ou modificações nos cadastros municipais. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Projeto de Lei em comento objetiva nomear de PASSARELA CICILIA DA SILVA ALCANTARA” A PASSARELA QUE LIGA OS BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA, DESSE MUNICIPIO DE QUATIS. Cicilia da Silva Alcantara, é uma legítima cidadã Quatiense, nasceu em 25 de maio de 1935, no distrito de Falcão, local onde a mesma viveu praticamente toda a sua vida. A referida senhora teve 3 filhos, José da Silva Alcantara, Maria Lizete da Silva Alcantara e Sandra Aparecida Alcantara e criou todos os seus filhos no nosso município com muita garra, uma grande mulher Quatiense, mãe, avó, bisavó e amiga de muitos. Cicilia era conhecida pelo seu jeito acolhedor e carinhoso de tratar todas as pessoas que a visitava, era uma personalidade conhecida e marcante do nosso Distrito de Falcão, uma verdadeira cidadã Quatiense, ela viveu seus últimos anos de vida no Bairro Santa Bárbara, na PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo localidade conhecida como Alto das Quaresmeiras, local onde reside um dos seus filhos, nora, alguns netos e bisnetos. Infelizmente Cicilia faleceu em 27 de janeiro de 2021, deixando um legado de garra, acolhimento e simplicidade. Com toda certeza ela é uma legítima cidadã Quatiense que faz jus a denominar um espaço público do nosso Município. Conto com a colaboração dos nobres colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Quatis, 24 de abril de 2023. ALEX MILLER ALVES Dº ELIAS Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº 021/2023 REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO A AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE FILMES EM ORGÃOS PÚBLICOS. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Presidente as Câmara Municipal, Alex Miller Alves D'Elias, para que providencie junto ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações quanto a autorização para exibição de filmes em órgãos públicos. Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”. Justifica-se o presente Requerimento: Venho solicitar ao Presidente desta casa, á autorização do produtor, sobre os direitos autorais para que o filme “COMO TREINAR SEU DRAGÃO”, e entre outros filmes que já passados no ano de 2023 nesta casa legislativa. Se todos os filmes são comprados ou autorizados? Comprados, qual foi há forma de pagamento? Autorizados, que nos envie cópia das autorizações. Autorização da produtora se faz necessária. — Cito Lei dos Direitos Autorais. Câmara Municipal de Quatis, 25 de abril de 2023. I Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado em, M6.7.04..1,0093. Ofícione. Funcionário Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS MARIA ROSA E SANTOS ELIAS Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos ÀS) eseveressierna assassino ) Não consta solicitaçãoidêntica ) Já solicitado Funcionário Atendido pelo Oficione............... CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº 024/2023 REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES DE TODOS OS PROCESSOS SELETIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ENTRE JANEIRO DE 2021 A ABRIL DE 2023. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, Aluísio Max Alves D'Elias, para que providencie junto ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações de todos os processos seletivo da Secretaria de Educação entre janeiro de 2021 a abri de 2023. Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”. Justifica-se o presente Requerimento, Venho por meio deste requerimento solicitar todos os nomes dos aprovados em todos os processo seletivo da Secretaria Educação. Solicito também os critérios de aprovação e o currículo de todos aprovado no Processo Seletivo. Câmara Municipal de Quatis, 25 de abril de 2023. ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Câmara Municipal de Quatis Recebemos ) Já solicitado duro UA e EM lol Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Q Recebemos ) Já solicitado Ícion? Em, b “04 Ofícione...... ASS. cereeerererereneracenereeesarenerarenereas Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº 025/2023 REQUER Á PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO DO FUNCIONÁRIO DIEGO BOECHAT. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis Alex Miller Alves D“ Elias, para que providencie junto ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações sobre o cargo do funcionário Diego Boechat. Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatoria, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”. Justifica-se o presente Requerimento, com intuito de informações sobre o funcionário Diego Boechat, uma vez que o mesmo é lotado no cargo de motorista da Câmara Municipal, está cedido para a Prefeitura Municipal de Quatis. Indagações: Quanto ao retorno do mesmo, uma vez que há ausência de motorista no legislativo? Foi oficializado, devido ao concurso que se norteia, uma vez que está cedido? Se sim, apresentar cópia do mesmo? Câmara Municipal de Quatis, 25 de abril de 2023. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado - OfícionS. Funcionário Eh CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS ) Estado do Rio de Janeiro - Poder Legislativo JOSÉ JAPÉÊNILSO DA SILVA MARIA SEE SANTOS ELIAS Vereador Ad NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos às, E Me E scesesT ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo ) Já solicitado ORNCIONS sosssssesenasensnacenmeeraresera Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA RELATOR DA CFO: CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO PARECER Nº: 012/2023 EMENTA: “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS CcoM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. I- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução de nº 003/2023, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis (CMQ), que dispõe sobre a concessão de diárias para vereadores e/ou servidores, os procedimentos de inscrição em cursos de aperfeiçoamento, disponibilização dos meios de transportes, estadia e ressarcimento de custos com estacionamento e pedágios, além da utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis. a n Tl E o sucinto relatório. Passo a análise. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro IL- MÉRITO II.1. Da Competência, Iniciativa, Justificativas e Técnica Legislativa Adequada. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a matéria é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, visto tratar-se de interesse interno, conforme dispõe o art. 69, 88 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Quatis (LOM): “Art. 69 — Os decretos legislativos e as resoluções serão elaborados nos termos do regimento Interno e promulgados pelo Presidente da Câmara. $2º- A Resolução destina-se a regular matéria de sua exclusiva competência e de interesse Interno da Câmara Municipal, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito. $ 3º - Nos casos de projeto de Resolução (..) considerar-se-á encerrada com a votação final a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara.” Assim, analisando a LOM, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a Y 1) competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria de interesse exclusivo da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica do Município quanto à iniciativa do Projeto de Resolução ser proposto pela Mesa Executiva da CMQ. A matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art. 30, inciso 1, da Constituição Federal e no art. 6º, inciso I da LOM, e não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CFRB/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CRFB/88). 7) IN) Vejamos o dispositivo Constitucional: pe PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro “Art. 30 — Compete aos Municípios: I-legislar sobre assuntos de interesse local; ” O art. 6º, inciso I, da LOM, corre no mesmo sentido, privilegiando o “interesse local”. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Neste sentido foi publicado a LC nº 95/98. Com base na referida Lei Complementar verifica-se que o presente Projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. II.2. Das Questões Financeiras e Orçamentárias. Conforme se expõe na manifestação do Departamento de Orçamento e Contabilidade, de fis. 19/20: “Nestas condições, como não há, em tese, criação ou aumento de despesa financeira e orçamentária para os cofres municipais embutida no projeto de resolução, pois tal despesa fica condicionada há um valor estimado dentro do orçamento anual de acordo com a demanda há um valor estimado dentro do orçamento anual de acordo com a demanda necessária e que se encontra prevista na Dotação Orçamentária “3.3.90.14.00.00.00.00 Diárias — Pessoal Civil” do vigente ano, portanto, considero viável sua tramitação e, quanto ao mérito, opino por sua aprovação. Estando este Projeto de acordo com a Legislação, considero este Projeto de Resolução apto a tramitar nesta casa de leis. Ressalta-se que este parecer é técnico e imparcial. à Isto posto, exaro favorável, a presente propositura.” PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Nº N Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Neste contexto verifica-se que no que tange as questões financeiras e orçamentárias, o presente Projeto se encontra apto para tramitação e aprovação. III - CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação (CJCR) e de Finanças e Orçamento (CFO), após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 003/2023, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. “E o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 26 de abril de 2023. ANDRÉ GOMES MARTINS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente 4 LUIZ FERNANDO DO ENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Membro/Relator Membro LUIZ FERNAND SCIMENTO FARIA Comissão deFinanças e Orçamento. Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro = CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ GOMES MARTINS Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 “REVISA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A concessão de diárias para deslocamentos de vereadores e servidores, o fornecimento de meios de transportes, estadia, ressarcimento de custos com estacionamento e a realização de inscrições em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal ficam regulamentados por esta Resolução. 81º As diárias destinam-se a indenizar as despesas extraordinárias, quando, por exigência do serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do vereador e/ou servidor do Poder Legislativo Municipal, seja necessário afastar-se da localidade onde tem exercício, seja para dentro ou fora do Estado. 82º Ao vereador e ao servidor é assegurado o pagamento de inscrição em cursos de aperfeiçoamento e em eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal, desde que estes manifestem interesse na participação e o pedido seja deferido pela Presidência da Casa. Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: | — Servidor: pessoa física com vínculo funcional estatutário com a Câmara Municipal de Quatis/RJ, efetivo, cedido, permutado ou ocupante de cargo comissionado; Il — Vereador: agente político titular do Poder Legislativo Municipal, conf funções típicas de legislar e fiscalizar. qm. 2 E a ? PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 E Tel.: (24) 3353-2806 AY CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 3º As diárias a que se refere o art. 1º desta Resolução possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre elas desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando direito à incorporação. Art. 4º As despesas com diárias, estadias, ressarcimento de custos com estacionamento, inscrição em cursos de aperfeiçoamento e fornecimento de meios de transportes (carro e passagens aéreas ou rodoviárias) correrão à conta da dotação orçamentária própria. CAPÍTULO II DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA VIAGENS A SERVIÇO Art. 5º A Câmara Municipal fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens aéreas ou rodoviárias, transporte aos vereadores e/ou servidores, que efetuem viagens a serviço ou para participação em cursos de aperfeiçoamento e eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal. $1º Os meios próprios de que se trata o caput deste artigo, refere-se aos veículos oficiais da Câmara Municipal, dos quais as solicitações de agendamento devem respeitar o prazo mínimo de 02 (dois) dias. 82º A solicitação de transporte deve seguir o padrão do ANEXO II. 83º A utilização de veículos compreende o transporte de: | - vereador, no exercício da atividade parlamentar; Il - servidores a serviço; Hll - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal; V -participante de atividade promovida pela Câmara Municipal, desde que devidamente justificada a necessidade; VI - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. 84º Quando não houver veículo oficial disponível, poderá ser contratado serviço de táxi para o transporte nas hipóteses previstas exclusivamente nos incisos IV, V e VI do parágrafo anterior. Art. 6º As solicitações de passagens aéreas ou rodoviárias deverão observar as regras previstas nesta Resolução, coincidindo com o pedido de deslocamento a serviço ou,para a participação PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO; 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 |.: (24) 3353-2806 ANA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo nos cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo Municipal ou do Município. 81º A solicitação que se trata o caput deste artigo, deverá respeitar o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência. 82º Não se admitirá o reembolso, a indenização ou a restituição a qualquer título de passagens que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos no caput deste artigo. Art. 7º A Câmara Munici econômica disponível, caber adquirida passagem em classe aérea ou rodoviária mais contratação quando for Art. 8º As viage o processo administrativo 81º Des $2º A quilometragem prevista no 51º deste artigo, não se aplica quando se tratar de cursos e/ou palestras de qualificação, aperfeiçoamento ou treinamento, de interesse da CMQ, condicionado à autorização prévia do Presidente da CMQ. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Z S Tel.: (24) 3353-2806 Ah Tá CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 83º O deslocamento para outro Estado da Federação somente se justifica em caso de interesse público relevante ou para participar de cursos de aperfeiçoamento ou eventos similares voltados para o Poder Legislativo Municipal que não tenha no Estado do Rio de Janeiro ou em Brasília. 84º Fica vedada a concessão de diárias para o mesmo destino, em período inferior a 30 (trinta) dias, salvo comprovada a urgência devidamente justificada e autorização do Presidente da CMa. $5º Somente serão cor intermunicipais ou interestad motivado e autorizad P de que trata esta Re 3 domingos em viagens ade do serviço, devidamente aso de cursos e eventos, diárias, enqua Art. 12. O pagamento da(s) diária(s) será feito antecipadamente ao deslocamento por interesse público, salvo em caso de impossibilidade justificada. TE PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo CAPÍTULO VI DA COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA Art. 13. O beneficiário terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do término do deslocamento, para realizar a juntada dos documentos comprobatórios ao processo administrativo que autorizou a concessão da diária em atendimento ao interesse público e/ou no evento de interesse do Poder Legislativo Municipal. 81º Os documentos comprobatórios de que trata o caput do artigo, compreende passagens, comprovantes de gastos, fotografias, filmagens, crachás, material didático, etiquetas adesivas de entrada nos locais, vouchers, entre outros. 82º Dá análise dos documentos apresentados, se verificada a percepção de diárias indevidas, a Câmara Municipal iniciará o processo de devolução de eventuais valores pagos indevidamente, ficando desde já autorizada a descontar os valores no pagamento do vereador ou servidor beneficiado. CAPÍTULO Vil DO CUSTEIO DE ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS Art. 14. No que tange aos veículos oficiais da Câmara Municipal, fica assegurado ao motorista o ressarcimento dos custos com estacionamento e pedágios mediante a apresentação de notas fiscais, a ser pago por processo administrativo próprio. Parágrafo único. Os pedágios citados no caput deste artigo são aqueles não abarcados pela isenção do pagamento de tarifa. CAPÍTULO VIII DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL Art. 15. O veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis, com a autorização do Presidente, será utilizado: |- em atendimento às atividades diárias institucionais do Legislativo Municipal; Il — nos deslocamentos do Presidente, da Mesa Executiva e dos demais vereadores a serviço, em diligências, atividades de fiscalização e/ou representando a Casa Legislativa; pa Ógs PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Hll - nos deslocamentos de servidores a serviço ou representando a Câmara, bem como para os mesmos participarem de encontros, cursos, palestras e treinamentos que visem o seu aprimoramento; IV — nos deslocamentos de munícipes em caso de necessidade e/ou doença. Art. 16. O veículo de propriedade da Câmara Municipal será conduzido apenas por servidor ou vereador e com a devida autorização do Presidente da Casa. Parágrafo único. Em hipóteses excepcionais e urgentes, pessoas não especificadas no caput, poderão conduzir o veículo, desde que apresentada justificativa para a solicitação e com a devida autorização do Presidente da Casa. Art. 17. Para a correta utilização do veículo serão especificados em ficha própria, ANEXO III, que conterá os seguintes dados: placa do veículo utilizado, condutor, destino, finalidade do deslocamento, itinerário (percurso), dia e hora da saída e da chegada, hodômetro da saída e da chegada, observações sobre as condições do veículo. CAPÍTULO IX DOS DEVERES DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL Art. 18. São deveres do condutor de veículo oficial: | - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado; Il- respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; Ill - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; IV -redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não pavimentada; V - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos; VI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução; VII - não ceder a direção a terceiros; VIII - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados: a) calibragem dos pneus; b) nível de óleo do motor; c) nível do fluido do radiador; d) condição dos pneus, dos freios e da bateria; e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa; f) nível e recarga dos extintores de incêndio; <& PRAÇA DR. TEIXEIRA Es 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410- Po E .: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo IX - fazer as devidas inspeções no veículo: a) periódicas, no mínimo a cada 7 (sete) dias; b) quando for deixado em local específico para orçamento, limpeza, manutenção, etc; c) quando existirem ocorrências, sendo que, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou conserto necessário. X - observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver sinalização específica relativa à velocidade máxima permitida: a) 40 km/h em geral; e b) 60 m/h nas vias expressas. Xl -não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado; XII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; XII - usar o uniforme durante o expediente de trabalho, mantendo-o em perfeita ordem e asseio; XIV - não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos; XV - observar o disposto nesta Resolução. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo. CAPÍTULO X DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES Seção | Das Infrações à Legislação de Trânsito Art. 19. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus usuários e pelo responsável por sua manutenção e controle. Art. 20. O condutor de veículo oficial é responsável: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Fa Tel.: (24) 3353-2806 (Qu CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo | - pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, previstas no CTB e nos regulamentos próprios; Il - por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo. Art. 21. Na hipótese de notificação de autuação relativa a veículo oficial, incumbe ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado analisá-la, identificar o condutor e notificá-lo. Art. 22. Se a notificação não tiver sido efetuada no ato de registro da infração, o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado adotará as providências necessárias para a identificação do infrator junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Art. 23. O condutor infrator deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Patrimônio sua decisão de acatar a autuação ou recorrer desta no órgão autuador, em até cinco dias, contados da data do recebimento da notificação. 8 1º. Se o condutor infrator acatar a autuação, ele deverá providenciar a quitação da multa na rede bancária autorizada, no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito, e imediatamente encaminhar à Secretaria Administrativa cópia do comprovante de pagamento. 8 2º.0 condutor infrator que não acatar a autuação poderá apresentar recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador, no prazo estabelecido na notificação. 8 3º Caso o recurso seja indeferido, o condutor infrator deverá providenciar o pagamento da multa na rede bancária autorizada no prazo legal e comunicar, formalmente, em cinco dias, à Secretaria Administrativa, a sua pretensão de recorrer ou não da decisão, em segunda instância, conforme previsto nos arts. 288 e 289 do CTB. 8 4º Caso o infrator não efetue o pagamento da multa na forma prevista neste artigo ou sobre ela não se manifeste, a Secretaria Administrativa tomará as providências relativas a seu pagamento para fins de regularizar a situação do veículo e adotará as seguintes medidas: | - se houver autorização do servidor infrator para que seja efetuado o desconto do valor da multa na sua folha de pagamento, encaminhará essa autorização ao Setor de Recursos Humanos para que seja efetuado o desconto parcelado do valor da multa na folha de pagamento do servidor infrator, nos limites da lei; ou Il -na hipótese de não haver a autorização prevista no inciso | deste parágrafo, dará conhecimento do fato à Presidência da Casa, para que seja instaurado processo administrativo visando ao ressarcimento da Câmara Municipal. Art. 24. Na hipótese de aplicação de multa considerada indevida, caberá ao condutor do ! veículo interpor recurso perante a instância recursal relativa ao órgão autuador. ap / ) PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ad Tel.: (24) 3353-2806 got CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 8 1º. O Setor de Patrimônio fornecerá ao servidor a que se refere o caput deste artigo cópia da guia de quitação da multa paga por ele para fins de interposição do recurso. 8 2º Em caso de provimento do recurso a que se refere o 5 1º deste artigo, os setores de Patrimônio e de Contabilidade adotarão as providências necessárias para reembolsar o servidor do valor que for repetido em favor da Câmara Municipal. Art. 25. O servidor ocupante da função de motorista que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH - suspensa ou com pontuação igual ou superior a vinte ficará impedido de dirigir veículo oficial, devendo sua situação funcional ser analisada conforme as disposições legais ou regulamentares a que estiver sujeito. Seção II Dos Acidentes e Abalroamentos Art. 26. Em caso de acidente ou abalroamento com veículo oficial, o condutor deverá, sempre que lhe for possível: | - comunicar imediatamente a ocorrência à Secretaria Administrativa; Il - providenciar o registro da ocorrência policial e, no caso de haver vítima, da perícia técnica; Ill - permanecer no local do acidente até a realização da ocorrência ou da perícia; IV - prestar socorro às vítimas, caso haja; V- registrar, em relatório dirigido à Secretaria Administrativa, logo após a ocorrência do fato, as circunstâncias e as prováveis causas do acidente ou do abalroamento. Parágrafo único. Na impossibilidade de se efetuar a ocorrência policial no local do acidente, o condutor deverá obter, no local, e fazer constar no relatório previsto no inciso V do caput deste artigo, sempre que for possível, todos os dados de identificação do(s) veículo(s) envolvido(s), de seu(s) condutor(es), das testemunhas, se houver, e seus respectivos endereços, para posterior registro da ocorrência no posto policial mais próximo. Art. 27. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado providenciará a avaliação dos danos sofridos pelos veículos e dará ciência do ocorrido, por escrito, à Secretaria Administrativo, para que sejam tomadas, se necessárias, as providências relativas às investigações em torno da ocorrência e para a cobertura securitária dos danos. Art. 28. Todo acidente ou abalroamento envolvendo veículo oficial será objeto de apuração, visando à quantificação dos danos e à imputação de responsabilidade. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 29. Constatado, mediante laudo pericial ou processo administrativo, que o dano ao veículo oficial decorreu de imperícia, imprudência ou negligência de seu condutor, este será notificado do valor do dano e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à forma de pagamento, indenização ou ressarcimento, sob pena de os autos serem encaminhados à Presidência da Casa para as providências cabíveis. Parágrafo único. O condutor considerado culpado que, nos autos da sindicância ou do processo administrativo, assumir a responsabilidade pela reparação dos danos havidos no veículo poderá: | - autorizar a Câmara Municipal a promover o desconto parcelado do respectivo valor em sua folha de pagamento, nos limites da lei; ou Il - efetuar o pagamento diretamente à empresa contratada para a reparação do veículo. Art. 30. Se a perícia ou o processo administrativo concluir pela responsabilidade de terceiro envolvido, a Presidência da Casa tomará as providências necessárias para o devido ressarcimento à Câmara Municipal dos prejuízos causados. Art. 31. Na hipótese de o veículo oficial ser danificado, em estacionamento ou garagem, devido à imperícia, negligência ou imprudência de seu condutor ou de terceiro, identificado ou não, deverá ser providenciada a ocorrência policial, preferencialmente com testemunhas, para as providências de apuração de responsabilidade e ressarcimento à Câmara Municipal. Art. 32. Em caso de acidente envolvendo animal, o condutor do veículo, sempre que possível, identificará o proprietário, indicará o seu nome e endereço no relatório previsto no inciso V do caput do art. 26 desta Resolução e providenciará o boletim de ocorrência ou laudo pericial. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião de seu desembarque no mesmo. Art. 34. Na viagem interestadual, o período do afastamento se inicia a partir do embarque do vereador e do servidor no meio de transporte no distrito sede do Município e finda por ocasião da chegada do mesmo no distrito sede do seu Município. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 35. No caso de viagem interestadual deverão ser apresentados, para fins de comprovação, os cartões de embarque originais das passagens aéreas ou rodoviárias ou o boletim de viagem do automóvel, constando todos os dados necessários. Art. 36. Caso o vereador ou o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto ou não viaje por motivo de força maior, deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à Presidência da Casa e ressarcir o excedente ou o total das diárias percebidas. Art. 37. Sendo cancelada a viagem, o solicitante das diárias deverá comunicar imediatamente o fato à Presidência, por escrito, devendo ser ressarcidos os valores recebidos a títulos de diárias, se for o caso. Art. 38. Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis ao beneficiário de diárias que promover simulação de sua participação nos eventos previstos na presente Resolução. Art. 39. Será de responsabilidade da Mesa Executiva da Câmara a fiscalização da aplicação correta das normas desta Resolução na concessão de diárias, passagens e na autorização do uso de veículo da Câmara. Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as resoluções nº 013/2009, nº 003/2019, nº 003/2020 e nº 001/2023. Justificativa: O presente Projeto de Lei visa regulamentar a concessão de diárias aos vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal, em deslocamento a serviço do município, bem como, os procedimentos de pagamento de inscrições para a participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou eventos voltado para o Poder Legislativo Municipal, ressarcimento dos custos com estacionamento aos motoristas, custeio de estadias, passagens e concessão dos meios de transportes necessários ao deslocamento dos agentes públicos quando em missão oficial. É público e notório que os vereadores exercem um papel representativo muito importante, diante do nosso sistema federativo, que outorgou aos Municípios uma autonomia jamais vista na vigência das constituições anteriores, sobretudo na área legislativa. Sendo assim, há a necessidade dos vereadores se deslocarem, constantemente, para reuniões com deputados, audiências públicas estaduais e federais, cursos de aperfeiçoamento, eventos voltados para o Poder Legislativo Municipais, entre outros compromissos oficiais, sendo necessário, neste caso, de modo que não inviabilize a sua participação, a concessão de valores de diárias. Do mesmo modo acontece com os servidores do Poder Legislativo, que para se atualizarem e se qualificarem, necessita se deslocar para grandes centros. Com isso, este Projeto de Resolução, mostra-se mais que necessário, para que tanto os vereadores, quanto os servidores, tenham condições de exercerem suas funções com PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 £ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo eficiência. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Resolução que beneficia a todos indistintamente. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Câmara Municipal de Quatis, 27 de março de 2023. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Présidente CA L Es a E. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO AND OMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente LUIZ FERNANDO D IMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO | FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Requerente: Matrícula: Destino: Necessita veículo oficial da Câmara Municipal? (sim ( )Jnão Objetivo da viagem (finalidade pública / justificativa): Itinerário: Data da prevista para viagem: / / Horário previsto para Saída: Horário previsto para Chegada: Assinatura vereador/servidor (por extenso) Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas Y N *É expressamente proibido dar/oferecer carona. À ei PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO II FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE Quatis, dd de mmmmm de aaaa. À Presidência JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO: Requisitante: Destino: Data de Saída: DECLARAÇÃO -« [cargo], declaro para os devidos fins, a veracidade das informações acima descritas, restando a presente solicitação, exclusivamente, para atendimento de atividades oficiais da Câmara Municipal de Quatis, sob pena de responsabilidade pela ausência de veracidade da presente Declaração. Assinatura vereador/servidor (por extenso) Autorizo em dd de mmmmm de aaaa. ) Autorização Presidente da Câmara — Ordenador de Despesas H PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 , Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO III FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO Data da viagem: / / Placa do veículo: Condutor / Matrícula: Destino: Finalidade do deslocamento: Itinerário (Percurso): Data da saída: / Ud Data do retorno: / / Horário de saída: E Horário de retorno: Hodômetro de saída: Km Hodômetro de saída: Km Abastecimento (nº da guia, se houver): Observações: Assinatura do Condutor/ Matrícula o N PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.651 Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de qQuatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco lAntônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalouse a vigésima quarta ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata do dia vinte e sete de abril será na próxima sessido e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 130/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.194/2023 para ciéncia e informa que esta disponivel no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; poder legislativo: projeto de lei n.° 007/2023, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “nomear de “Passarela Cicilia da Silva Alcantara” a passarela que liga os bairros Jardim Independéncia e Santa Barbara, desse municipio de Quatis”. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.° 021/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 021/2023 ‘“requer ao presidente da Cémara Municipal informagdes quanto a autorizagdo para exibigdo de filmes em órgão piblicos”. Ato continuo colocou em votagdo quando registraram quatro votos favoraveis e quatro votos desfavoraveis, em razão de empate o presidente registrou seu voto desfavoravel totalizando cinco votos sendo o requerimento n.° 021/2023 rejeitado. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.° 024/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipélito Filho: requerimento n.° 024/2023, ‘“requer ao executivo municipal informagdes de todos os processos seletivos da Secretaria de Educagdo entre janeiro de 2021 a abril de 2023”. Ato continuo colocou em votagdo quando registraram quatro votos favoraveis e quatro votos desfavoraveis. O presidente em razdo do empate registrou seu voto desfavoravel totalizando cinco votos. Quando iniciou a declaragdo do resultado, foi interrompido pelo vereador José Jadenilso da Silva e em resposta solicitou que ele aguardasse a declaragdo da votagdo. Em seguida informou a rejeigdo do Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.4107190 Quatis - RJ. e Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro requerimento n.º 024/2023. Com a palavra, o vereador José Jadenilso da Silva falou que de acordo com o Regimento Interno, o presidente não poderia desempatar a votação do requerimento n.º 021 já que estava direcionado ao mesmo e a tarefa caberia ao vereador mais velho. O presidente questionou se o vereador Francisco votaria duas vezes e orientou que o vereador entrasse com recurso e caso necessário fará errata da questão do desempate. O vereador José Jadenilso da Silva falou que o artigo do Regimento Interno diz que quando a matéria é direcionada a qualquer vereador ele não tem direito a voto porque automaticamente já está a seu favor. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 025/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 025/2023 “requer ao presidente da Câmara Municipal informações sobre o cargo do funcionário Diego Boechat”. Ato contínuo colocou em votação quando registraram quatro votos favoráveis e quatro votos desfavoráveis, em razão de empate o presidente registrou seu voto desfavorável totalizando cinco votos sendo o requerimento n.º 025/2023 rejeitado. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Willian de Carvalho Rosário fez duas indicações: a manutenção da iluminação pública do ginásio poliesportivo, no bairro Nossa Senhora do Rosário; e manifestação de interesse do municipio para adesão ao Programa Casa da Juventude. O vereador André Gomes Martins indicou a reforma da calçada na Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, trecho da Academia Arena Fit à Pizzaria Ki-Delícia. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações: reforma da área de lazer com instalação de brinquedos ao lado do ginásio poliesportivo no bairro Nossa Senhora do Rosário; relacionadas ao bairro Boa Vista: oficialização do Trigésimo Sétimo Batalhão solicitando aumento da ronda policial, limpeza dos bueiros e galerias e instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na Rua Geraldo Delgado da Silva préximo ao número cento e sessenta e nove. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações: aquisição de aparelho wi-fi para o segundo andar da Escola Edméa Dulce de Barros Franco; estudo da possibilidade de expandir a feira de artesanato para uma feira livre; alocação da feira livre para o Parque da Cidade (em construção no bairro Jardim A Polastri) . O presidente informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo municipal, encerrou o expediente e ndo havendo inscrito para uso da tribuna, passou a ordem do dia: projeto de resolucdo n.° 003/2023, Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.4}0-190 Quatis - RJ. 2 " Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro autoria Mesa Executiva, “revisa a regulamentação da concessão de diárias para vereadores e/ou servidores, os procedimentos de inscrições em cursos de aperfeiçoamento, disponibilização dos meios de transportes, estadia e ressarcimento de custos com estacionamento e pedágios, além da utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis”, com parecer conjunto n.º 012/2023, exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com o voto favorável para deliberação em plenário. após leituras do parecer e do projeto de resolução, o presidente abriu para discussão quando o vereador André Gomes Martins propôs emenda redacional ao parágrafo primeiro do artigo nono: “deslocamentos para municípios no raio igual ou superior a cem quilômetros da sede da Câmara Municipal de Quatis”. Na ausência de discussão, o presidente colocou a emenda proposta em votação quando foi aprovada. Em seguida colocou o projeto de resolução em votação nominal quando registraram quatro votos favoráveis e quatro votos desfavoráveis. Em razão de empate registrou seu voto favorável totalizando cinco votos a favor, sendo o projeto de resolução n.º 003/2023 aprovado. Sem inscrições para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário saudou os espectadores presentes citando as munícipes Vicentina e Carol Nascimento. Informou que encaminhará ofício à Secretaria de Saúde solicitando reunião para tratar sobre o novo convênio com o Hospital São Lucas. Com relação ao PL 2630/2023 que trata da questão da Fake News (entre outros assuntos da regulamentação da internet, remuneração de jornalistas, direitos autorais para artistas) pediu maior conscientização e acompanhamento pelos cidadãos visto a importéncia do debate da matéria em nivel nacional, lembrando o ocorrido com os ataques nas escolas quando as redes sociais notificadas (plataformas) não retiraram perfis falsos de circulagdo. Defendeu o debate sobre a proposta de regulamentagdo da internet. O vereador André Gomes Martins saudou a todos. Convidou os vereadores para a reunido da Comissdo de Justiga, Constituigdo e Redagido na proéxima quinta-feira as dez horas na Sala de reunides, pauta LDO. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde Hipélito Filho saudou o presidente, demais vereadores e espectadores das redes sociais. Com relação a questdo da operagdo de catarata seguindo sugestdo dos vereadores Maninho e Willian esteve na ultima sexta-feira na Secretaria de Saúde, onde foi bem recebido pela recepcionista. Como não tinha nenhum funcionario para Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. P & Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro (responsável) para conversar com ele, esperou o retorno do) horário de almoço, porém após horas de espera (quase às quinze horas) ligou para o secretário de saúde que o atendeu na segunda tentativa informando que estava em agenda externa ao município e retornaria a ele. Expôs que até a presente data espera o retorno do secretário e sobre a situação vivenciada enquanto vereador questionou como está ocorrendo o atendimento à população. Relatou a atenção recebida do funcionário Rodrigo (Digão) que buscou alguém para atendêlo, porém o funcionário que veio não soube responder os questionamentos. Perguntou como fica a saúde já que não tem) uma pessoa responsável para atendimento de munícipes e o secretário não o faz; falou que somente à noite teve retorno da situação informando que precisa de no mínimo quatro pessoas para operar. Quanto a questão do Hospital São Lucas falou que existe uma picuinha entre o diretor da unidade e o prefeito e se há desacordo deveria colocar alguém da Prefeitura dentro do hospital para fiscalização porque àa) saúde de Quatis precisa de socorro, como há tempos vem relatando na Casa. O presidente respondeu ao vereador que hospital almejava um aumento no valor do convênio (de quinhentos para setecentos mil reais) e a Prefeitura pediu transparência em relação às contas na justiça (com anuência do Ministério Público) porque o presidente do hospital se nega à prestar as informações até mesmo a justiça; e a Prefeitura precisa confirmar a necessidade de tal aumento; sobre o convite do vereador Willian para a vinda do secretario falou que é a oportunidade de saberem como esta a histéria; ato continuo passou a palavra a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, mas o vereador Nilde Hipélito Filho pediu um minuto e falou que já sabia da situagdo, mas estava tratando sobre a questdo de entendimento porque a populagido que sofria com a falta dele. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Anténio de Paula Franco falou ao vereador Alex que ao discorrer sobre transparéncia os vereadores da Mesa Executiva deveriam aprovar os requerimentos que apresentam| para mostrar transparéncia, pois a sucessiva rejeigdo dos requerimentos era um jeito de blindagem e de não mostrar a transparéncia na sessdo. Finalizou afirmando que deveriam dar o exemplo na Casa já que queriam mostrar transparéncia no executivo e no Hospital São Lucas. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou o presidente, demais vereadores e espectadores presentes e remotos. Ao vereador Nilde respondeu que a situagdo relatada tem que ser conversada com o secretiario de saúde, pois a secretaria Praga Doutor Teixeira Brand&o, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. & Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro (qualquer secretaria) precisa ter um responsável na ausência do gestor da pasta para responder aos munícipes e também aos vereadores. Sobre a indicação relativa à iluminação do antigo Cruzeiro (bairro Nossa Senhora do Rosário) feita pelo vereador Willian pediu a subscrição e informou que fará ofício com a referida solicitação explicando que também seria uma indicação sua, visto a importância para a segurança além de ser um dos pontos turísticos do município; também subscreveu as indicações realizadas pelos demais vereadores. Agradecimentos ao secretário de saúde Lucas pela reunião na qual levou pedidos dos munícipes e também obteve a informagédo sobre o atendimento do ônibus satde sobre rodas todas as quartas-feiras no bairro Nossa Senhora do Rosario realizando trinta exames de ultrassonografia, o que totaliza cinquenta exames semanais a fim de zerar a fila de espera. Parabenizou o referido secretdrio pelas ações feitas reconhecendo a necessidade de avangos na saúde. Agradecimentos aos moradores do bairro Boa Vista e ao secretario de infraestrutura pela recepgdo na presente data. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e parabenizou a artista do municipio Ana Luiza Catete pela participagdo no Programa Brilhantes da TV Rio Sul. Informou ida a Viação Falcão levando demanda de moradores sobre a proibição de transporte de bagagens na linha, onde recebeu o informe do qual fez a leitura; explicou que a proibição de bagagens de viagem é por conta da acessibilidade dos veículos; e fez cobrança pela falta do informativo nos ônibus. Também relatou visita a Escola Edméa onde fiscalizou e ouviu demandas da unidade; com relação aos filtros de água (filtragem de barro) existentes em todas escolas informou que indicará a secretaria competente providências para instalação de filtros para as impurezas. Finalizou registrando a presenga do projeto “Ouvir Vocé&” préximo à estagio férrea. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou a todos. Primeiramente parabenizou o secretario de ordem urbana senhor Mateus Ponciano e prefeito Aluisio pela revitalização da sinalização da cidade, pontuando que não houve nenhuma alteração na extensão de faixa amarela. Com relação ao requerimento referente aos filmes informou que está amparado pela Resolução n.º 02/2019 da Câmara Cultural, com exibição de filmes pedagógicos, culturais e inclusivos escolhidos pelas escolas. Explicou que o projeto é social e não tem nada a esconder, por isso só parará se houver determinação da justiça. Expôs sua falta de entendimento quanto ao requerimento questionando se a intenção era cessar |a promoção de cultura para as crianças. Informou que estará Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410—1%0 Quatis - RJ. 7 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro nas escolas de Falcão, São Joaquim e CIEP oferecendo o iplenário. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia quatro de maio às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente oo Luiz Fernando do imento Faria Willian de Carvalho Rosario Primeiro secretario Segundo secretario Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RdJ.
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro 24 ORDINÁRIA -3º SESSÃO LEGISLATIVA -82 LEGISLATURA REALIZADA EM 02 DE MAIO DE 2023 HORÁRI0 - 19h PODER EXECUTIVO OFÍCIO N 130/2023-GP PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N 007/2023 RESUMO DO EXPEDIENTE REQUERIMENTO Nº 021/2023 SÚMULA N 024/2023 REQUERIMENTO N 024/2023 REQUERIMENTO N 025/2023 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO N° 3.194/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CUJA EMENTA: "NOMEAR DE "PASSARELA CICILIA DA SILVA ALCANTARA" A PASSARELA QUE LIGA OS BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA, DESSE MUNICÍPIO DE QUATIS". VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO A AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE FILMES EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES DE TODOS OS PROCESSOS SELETIVOS DA SECRETARIA DE EDUCACÃO ENTRE JANEIRO DE 2021 A ABRIL DE 2023. VER. JOsÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER A PRESIDNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS INFORMAÇÕES SOBRE CARGO DO FUNCIONÁRIO DIEGO BOECHAT. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE RESOLUÇÃO N° MESA EXECUTIVA 003/2023 CUJA EMENTA: "REVISA A REGULAMENTAÇÃOo DA CONCESS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E/OU SERVIDORES, OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇPES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃo DOS MEIOS DE TRANSPORTES, ESTADIA E RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM ESTACIONAMENTO E PEDÁGIOS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS".