| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2023-05-04 |
| native_id | 197 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 012/2023. LEI Nº ___________ DE__________________________ DE 2023. "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PLACA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa "Adote Uma Placa", cuja finalidade é celebrar Termo de Cooperação com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, para implantação, melhoria e conservação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos. § 1º. A Prefeitura Municipal de Quatis poderá celebrar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, para fins deste Programa. § 2º. Este Programa pretende incentivar e promover a instalação, recuperação e manutenção permanente, das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, com recursos provenientes das pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, que firmarem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Quatis. § 3º. As placas indicativas de nomes de ruas e logradouros deverão observar os padrões definidos pela administração pública, que deverá indicar o espaço reservado para a publicidade e para os nomes de ruas e logradouros públicos. § 4º. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, que firmarem o Termo de Cooperação, poderão realizar publicidade nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, respeitando os padrões definidos pela administração pública e ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto perdurar o Termo de Cooperação. Art. 2º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar o Termo de Cooperação de que trata o artigo antecedente, deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Quatis, preferencialmente em formulário próprio. § 1º. O ônus com relação à elaboração, instalação, recuperação e manutenção permanente das placas serão de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 direito público e privado que firmem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Quatis. § 2º. No Termo de Cooperação constará o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para promover a instalação, recuperação ou manutenção das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, conforme padrões definidos pela administração pública. § 3º. A publicidade integrada nas placas, indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, devem respeitar as disposições constantes na legislação referente à publicidade. Art. 3º. Para fins de publicidade concedida pelo presente Programa, ficam vedadas as publicidades de: I - cunho político ou partidário; II - fumo e seus derivados; III - bebidas alcoólicas ou marcas relacionadas à bebida alcoólica; IV - armas, munição e explosivos; V - jogos de azar; VI - conteúdo ou produto que configure crime; VII - conteúdo ou produtos impróprios, inapropriados ou proibidos para crianças e adolescentes; VIII - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida; Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo designará a Secretaria Competente que deverá colocar à disposição dos interessados, inclusive por meio dos sítios oficiais, das placas disponíveis, os padrões das placas e os modelos de requerimento para participação no Programa "Adote Uma Placa". Art. 5º. O Termo de Cooperação terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período e desde que haja interesse de ambas as partes. Art. 6º. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido: I - por interesse das partes; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - por descumprimento pelo interessado das condições fixadas nesta Lei ou no Termo de Cooperação, quando mesmo tendo sido notificado, previamente, do descumprimento, pela Administração Pública, não o tenha sanado em tempo hábil; III - no interesse da Administração Pública. § 1º. Em caso de rescisão, a pessoa física e ou jurídica deverá retirar a publicidade da placa, sem danificar ou adulterar o indicativo da rua, ou logradouro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. § 2º. Caso a rescisão se dê com base no inciso I ou II do art. 6.º desta Lei, não será devida nenhuma indenização pelos valores gastos na instalação e conservação das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o programa, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 03 de maio de 2023. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Vice-Presidente ANDRÉ GOMES MARTINS 2º Vice-Presidente LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA 1º Secretário WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 2º Secretário
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.652 Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, lAndré Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antêônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalouse a vigésima quinta ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata de vinte e sete de abril, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia dois de maio será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo e poder legislativo: sem| matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais quando não houve manifestação, encerrou o expediente e não havendo inscrito para uso da tribuna, passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 012/2023, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “dispõe sobre a instituição do Programa Adote uma placa e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 013/2023, exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Obras e Serviços Públicos, com emendas modificativas e voto favorável para deliberação em plenario. Após leituras do parecer e da redação final, o presidente abriu para discussão quando o autor do projeto de lei - vereador Willian de Carvalho Rosário - propôs emenda modificativa ao parágrafo único do artigo quinto, atendendo à sugestão do vereador Francisco, para evitar problemas entre comércios concorrentes: “terá prioridade o comércio da rua e depois aquele que se inscrever primeiro”. O presidente colocou a emenda proposta em votação quando foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a discussão da matéria ocorreram falas dos vereadores conforme a seguir: vereador José Jadenilso da Silva questionou o autor se a matéria foi acompanhada pelo jurídico da casa e após recebimento de afirmativa discorreu sobre a possibilidade de veto pelo executivo, conforme ocorrido com a maioria dos projetos (bons) no ano anterior e testemunhado pelos pares. Perguntou ao autor se em caso de veto do executivo. Neste momento o presidente interrompeu o vereador falando que a discussão Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro era sobre o projeto e o vereador pediu um minuto respondendo que estava com a palavra e discutia o projeto. O presidente falou que não era sobre veto e o vereador respondeu que estava com a palavra e gostaria de respeito, pois quando o presidente está com a palavra ele respeita. O presidente disse que o respeitava, mas que determinava a regra dali e era sobre o projeto e ndo veto que poderia chegar ou ndo. O vereador falou que o presidente tinha que deixa-lo falar, que estavam na discussdo do projeto. O presidente falou que cortaria a palavra do vereador que respondeu que ja haviam cortado estando na discussdo do projeto. Neste instante, o vereador Francisco Anténio de Paula Franco e o vereador Nilde Hipélito Filho se manifestaram de forma acalorada contra a interrupgdo do presidente (como estava fora do microfone não foi possivel registrar o teor das falas). O presidente respondeu ao vereador Francisco que o vereador Willian néo estava na Casa para sabatina e o vereador votava sim ou não. Os vereadores Francisco Antdnio de Paula Franco e Nilde Hipdélito Filho se manifestaram de forma exaltada (também fora do microfone). O vereador José Jadenilso da Silva falou que seu microfone foi desligado e o presidente respondeu que estava ligado e que pediu para discutirem o projeto. Apéds constatar o funcionamento do microfone, o vereador José Jadenilso da Silva explicou que estava no seu momento de fala e o presidente tinha que se ater. O vereador Francisco Anténio de Paula Franco voltou a se manifestar seguido pelo vereador Nilde Hipdélito Filho e o presidente respondeu que o vereador José Jadenilso discutia algo futuro e eles estavam na ali para discutir o projeto. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco continuou ponderando e o vereador Jose Jadenilso da Silva respondeu ao presidente que discutia o projeto. O presidente suspendeu a sessdo por cinco minutos. Retomada a sessdo na fase de discussdo da matéria, o presidente passou a palavra ao vereador José Jadenilso da Silva falando que principalmente o autor tem que matar no peito e manter a aprovagdo do projeto em caso de veto do prefeito porque a Câmara é a maioria no municipio, ao contrario do ocorrido anteriormente quando acompanharam os vetos do executivo. Perguntou diretamente ao autor se mantera o voto a favor do projeto acompanhando os quatro vereadores (ele e os trés pares) que manterdo o voto, contra o veto do executivo. Willian de Carvalho Rosario afirmou que votara pela aprovagdo do projeto até o fim em razdo de ter obtido aval juridico e apds aferigdo e sugestdo do gestor da pasta da ordem urbana. Explicou o processo de construgdo do projeto baseado na proposigdo do vereador Luiz Fernando “Adote um Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatj - RJ. 2 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ponto de ônibus” e também em atenção ao anseio da comunidade (escuta de comerciante); discorreu sobre sua importância para orientação de transeuntes pelo município (turistas e entregadores), além da divulgação do comércio. Após agradecimentos ao jurídico pela orientação recebida pediu o voto dos pares para aprovação da matéria, da qual espera aplicabilidade. José Jadenilso da Silva se dirigiu ao autor afirmando a excelência do projeto ao qual sugeriram emenda (vereador Francisco). Mas ressaltou que na política mesmo fazendo tudo certo pode acontecer impedimento por adversarios e explicou que a pergunta sobre a existéncia de aval juridico da Casa se dava para embasamento de discussio de possivel veto. Informou que juntos aos outros companheiros manterd o voto e perguntou se o autor também estaria Jjunto a eles e recebeu a afirmativa. Luiz Fernando do Nascimento Faria comentou que durante a discussdo de projeto evita entrar em briga. Defendeu a importdncia da discussdo com a manutengdo do respeito lembrando que no inicio da legislatura todos eram amigos. Com relagdo ao projeto, adequado a partir do seu projeto “Adote um ponto”, falou que não há razdo de veto pelo executivo e ressaltou a existéncia de redugdo de gastos para municipio, que é fundamental para qualquer mandatario, visto que a adesdo será dos comerciantes; falou sobre a pertinéncia da emenda proposta pelo vereador Francisco. Com relagdo aos entendimentos do presidente e dos vereadores sobre a discussdo de matéria apontou a necessidade de dialogo entre os pares a fim de minimizar erros. E citou a necessidade de manutengdo do respeito sem ataques pessoais visando a execugdo de debates plausiveis para os espectadores. Reconheceu a necessidade da pergunta do vereador ao autor da matéria, mas afirmou que não há motivo para vetos pelo prefeito porque houve discussdo com o juridico do executivo e o prefeito tem intengdo de abragar o projeto. Nilde Hipélito Filho exemplificou a questdo da Rua Tatiana, ao lado do “Brizoldo”, que tem vários nomes e sem CEP definido onde as pessoas passam dificuldades para o recebimento de encomendas falando que as placas dardo mais facilidade para realizagdo de entregas. Encerrada a discussdo, o presidente colocou o projeto de lei em votagido nominal quando registraram oito votos favoraveis sendo o projeto de lei n.° 012/2023 aprovado por unanimidade. Sem inscrigées para explicagdes pesscais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosario agradeceu a emenda modificativa proposta pelo vereador Francisco e explicou que o projeto é fruto de construgio Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quapis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro coletiva através de escuta ativa do executivo (secretário de| ordem urbana e diretor de departamento Hugo Rigoti). Agradecimento ao vereador Luiz Fernando pela proposição que baseou o projeto e destacou a fala sobre a importância da economicidade na administração pública; assim como a aproximação do comércio local para o aprimoramento das políticas públicas do município. Sobre o projeto expôs a torcida para sua aplicabilidade a fim de beneficiar a populagdo quatiense. O vereador André Gomes Martins saudou a todos espectadores remotos e parabenizou o vereador Willian pelo projeto. Agradeceu o secretário de infraestrutura pela) limpeza do Terreirão e informou que encaminhará ofício a ele solicitando a pintura da arquibancada para conclusão do trabalho no local. O vereador José Jadenilso da Silva falou sobre estar confortável com a votação do projeto pela certeza de continuidade da aprovação pela Casa caso haja veto e parabenizou o autor pela postura. Em relação a fala do vereador Luiz Fernando sobre o prefeito não vetar afirmou que não podiam pensar isso em razão da política ter um bastidor obscuro onde o adversário pode te atrasar. Sobre estar confortável explicou que se deu por ter certeza que caso haja veto tem o apoio na votação de quatro vereadores, entre eles o autor do projeto. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais vereadores e espectadores presentes e das redes sociais. Falou sobre a importância do projeto para os moradores que sempre demandam a situação dos CEP's conforme comentou. Relatou o quanto era chata a questão da saúde onde diariamente é procurado por moradores com demandas e pediu aos vereadores para conversar com o secretário da pasta a fim de amenizar a situação das operações; informou que sugere aos moradores procurarem O gestor e o prefeito. Ressaltou a necessidade em cuidar da saúde da casa (convênio com o hospital) antes de pensar em outro hospital. Quanto as diversas demandas que chegam relativas à saúde pediu para o secretário cuidar do povo que está sofrendo. Sobre o ocorrido na presente sessão pediu para o jurídico da Casa aconselhar o presidente, pois o vereador tem que discutir o projeto; falou em evitar a situação porque fica chato, atrapalha o projeto e fica feio; além das pessoas falarem que os vereadores só ficam brigando. Apontou a responsabilidade dos vereadores junto aos moradores mesmo não tendo a caneta. Após tentativa de conversar com o secretário, atendendo sugestão dos pares, entendeu que ele precisa se atentar em cuidar das pessoas e sanar a situação, relatou a falta de remédios e o não atendimento pelas cidades vizinhas. A vereadora Maria Rosa Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. 190% CEP 27.410- RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria parabenizou o autor do projeto n.º 012 torcendo para o sucesso da propositura. E desejou a vinda de mais projetos com boas discussões para que aprendam) cada vez mais. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos parabenizando o autor do projeto e os vereadores pela aprovação. Com relação ao projeto colocou que seria uma extensão daquele elaborado pelo Conselho de Cultura, no qual as famílias tradicionais doavam as placas para identificação) das vias; e discorreu sobre a importância de identificação das ruas para organização da cidade e correspondências. Relatou felicidade com a notícia trazida pelo presidente referente a regularização de CEP's junto aos correios que proporcionará dignidade aos moradores e o parabenizou pela conquista em prol da população. Divulgou que estará na sede da Light na próxima semana levando demandas do município e pediu aos vereadores para apresentar questões para a discussão; expôs expectativa de que a empresa se prepare para atender as demandas advindas das fortes chuvas no município, ao contrário do ocorrido anteriormente. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a todos. Parabenizou o vereador Willian pela autoria do projeto. Relatou felicidade em razão de realização de vistoria pela superintendência dos Correios nos bairros para os quais desde o primeiro ano de mandato vem lutando pela regularização de CEP'/s dos bairros da cidade o que trará dignidade à população, explicando o passo a passo do processo junto à empresa. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia nove de maio às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Alex Mille% d'Elias Presidente P Luiz Fernando scimento Faria Willian de Carvalho Rosário Primei. ecretario Segundo secretario Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 025/2023 252 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 82 LEGISLATURA REALIZADA EM 04 DE MAIO DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 012/2023 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA PLACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 4