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sessao nº 25

Tipo Ordinária
Número / Ano 25
Date 2023-05-04
native_id197

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 012/2023.
LEI Nº ___________ DE__________________________ DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
"ADOTE UMA PLACA" E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa "Adote Uma Placa", cuja finalidade é celebrar Termo de 
Cooperação com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, para implantação, 
melhoria e conservação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos.
§ 1º. A Prefeitura Municipal de Quatis poderá celebrar parcerias com pessoas físicas ou 
jurídicas de direito público e privado, para fins deste Programa.
§ 2º. Este Programa pretende incentivar e promover a instalação, recuperação e 
manutenção permanente, das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, com 
recursos provenientes das pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, que 
firmarem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Quatis.
§ 3º. As placas indicativas de nomes de ruas e logradouros deverão observar os padrões 
definidos pela administração pública, que deverá indicar o espaço reservado para a publicidade 
e para os nomes de ruas e logradouros públicos.
§ 4º. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, que firmarem o Termo 
de Cooperação, poderão realizar publicidade nas placas indicativas de nomes de ruas e 
logradouros públicos, respeitando os padrões definidos pela administração pública e ficando 
isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto perdurar o Termo de 
Cooperação.
Art. 2º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar o Termo de Cooperação de 
que trata o artigo antecedente, deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento 
protocolizado na Prefeitura Municipal de Quatis, preferencialmente em formulário próprio.
§ 1º. O ônus com relação à elaboração, instalação, recuperação e manutenção 
permanente das placas serão de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas de 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
direito público e privado que firmem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de 
Quatis.
§ 2º. No Termo de Cooperação constará o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, 
prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para promover a instalação, recuperação 
ou manutenção das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, conforme 
padrões definidos pela administração pública.
§ 3º. A publicidade integrada nas placas, indicativas de nomes de ruas e logradouros 
públicos, devem respeitar as disposições constantes na legislação referente à publicidade.
Art. 3º. Para fins de publicidade concedida pelo presente Programa, ficam vedadas as 
publicidades de:
I - cunho político ou partidário;
II - fumo e seus derivados;
III - bebidas alcoólicas ou marcas relacionadas à bebida alcoólica;
IV - armas, munição e explosivos;
V - jogos de azar;
VI - conteúdo ou produto que configure crime;
VII - conteúdo ou produtos impróprios, inapropriados ou proibidos para crianças e 
adolescentes;
VIII - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda 
que por utilização indevida;
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo designará a Secretaria Competente que deverá 
colocar à disposição dos interessados, inclusive por meio dos sítios oficiais, das placas 
disponíveis, os padrões das placas e os modelos de requerimento para participação no 
Programa "Adote Uma Placa".
Art. 5º. O Termo de Cooperação terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo 
ser prorrogado por igual período e desde que haja interesse de ambas as partes.
Art. 6º. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido:
I - por interesse das partes;
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
II - por descumprimento pelo interessado das condições fixadas nesta Lei ou no Termo 
de Cooperação, quando mesmo tendo sido notificado, previamente, do descumprimento, pela 
Administração Pública, não o tenha sanado em tempo hábil;
III - no interesse da Administração Pública.
§ 1º. Em caso de rescisão, a pessoa física e ou jurídica deverá retirar a publicidade da 
placa, sem danificar ou adulterar o indicativo da rua, ou logradouro, no prazo de 30 (trinta) 
dias, sob pena de multa.
§ 2º. Caso a rescisão se dê com base no inciso I ou II do art. 6.º desta Lei, não será 
devida nenhuma indenização pelos valores gastos na instalação e conservação das placas 
indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o programa, no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de maio de 2023.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Vice-Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS 
2º Vice-Presidente
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
2º Secretário

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ata #

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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.652 
Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e 
três, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, 
lAndré Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Antêônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, 
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou￾se a vigésima quinta ordinária da Terceira Sessão Legislativa 
- Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da 
ata de vinte e sete de abril, em razão dos vereadores 
possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por 
unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia dois de 
maio será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo e poder legislativo: sem| 
matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais 
quando não houve manifestação, encerrou o expediente e não 
havendo inscrito para uso da tribuna, passou a ordem do dia: 
projeto de lei n.º 012/2023, autoria vereador Willian de 
Carvalho Rosário, “dispõe sobre a instituição do Programa 
Adote uma placa e dá outras providências”, com parecer 
conjunto n.º 013/2023, exarado pelas Comissões de Justiça, 
Constituição e Redação, e de Obras e Serviços Públicos, com 
emendas modificativas e voto favorável para deliberação em 
plenario. Após leituras do parecer e da redação final, o 
presidente abriu para discussão quando o autor do projeto de 
lei - vereador Willian de Carvalho Rosário - propôs emenda 
modificativa ao parágrafo único do artigo quinto, atendendo 
à sugestão do vereador Francisco, para evitar problemas entre 
comércios concorrentes: “terá prioridade o comércio da rua 
e depois aquele que se inscrever primeiro”. O presidente 
colocou a emenda proposta em votação quando foi aprovada por 
unanimidade. Prosseguindo com a discussão da matéria 
ocorreram falas dos vereadores conforme a seguir: vereador 
José Jadenilso da Silva questionou o autor se a matéria foi 
acompanhada pelo jurídico da casa e após recebimento de 
afirmativa discorreu sobre a possibilidade de veto pelo 
executivo, conforme ocorrido com a maioria dos projetos 
(bons) no ano anterior e testemunhado pelos pares. Perguntou 
ao autor se em caso de veto do executivo. Neste momento o 
presidente interrompeu o vereador falando que a discussão 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
era sobre o projeto e o vereador pediu um minuto respondendo 
que estava com a palavra e discutia o projeto. O presidente 
falou que não era sobre veto e o vereador respondeu que 
estava com a palavra e gostaria de respeito, pois quando o 
presidente está com a palavra ele respeita. O presidente 
disse que o respeitava, mas que determinava a regra dali e 
era sobre o projeto e ndo veto que poderia chegar ou ndo. O 
vereador falou que o presidente tinha que deixa-lo falar, 
que estavam na discussdo do projeto. O presidente falou que 
cortaria a palavra do vereador que respondeu que ja haviam 
cortado estando na discussdo do projeto. Neste instante, o 
vereador Francisco Anténio de Paula Franco e o vereador Nilde 
Hipélito Filho se manifestaram de forma acalorada contra a 
interrupgdo do presidente (como estava fora do microfone não 
foi possivel registrar o teor das falas). O presidente 
respondeu ao vereador Francisco que o vereador Willian néo 
estava na Casa para sabatina e o vereador votava sim ou não. 
Os vereadores Francisco Antdnio de Paula Franco e Nilde 
Hipdélito Filho se manifestaram de forma exaltada (também 
fora do microfone). O vereador José Jadenilso da Silva falou 
que seu microfone foi desligado e o presidente respondeu que 
estava ligado e que pediu para discutirem o projeto. Apéds 
constatar o funcionamento do microfone, o vereador José 
Jadenilso da Silva explicou que estava no seu momento de 
fala e o presidente tinha que se ater. O vereador Francisco 
Anténio de Paula Franco voltou a se manifestar seguido pelo 
vereador Nilde Hipdélito Filho e o presidente respondeu que 
o vereador José Jadenilso discutia algo futuro e eles estavam 
na ali para discutir o projeto. O vereador Francisco Antônio 
de Paula Franco continuou ponderando e o vereador Jose 
Jadenilso da Silva respondeu ao presidente que discutia o 
projeto. O presidente suspendeu a sessdo por cinco minutos. 
Retomada a sessdo na fase de discussdo da matéria, o 
presidente passou a palavra ao vereador José Jadenilso da 
Silva falando que principalmente o autor tem que matar no 
peito e manter a aprovagdo do projeto em caso de veto do 
prefeito porque a Câmara é a maioria no municipio, ao 
contrario do ocorrido anteriormente quando acompanharam os 
vetos do executivo. Perguntou diretamente ao autor se mantera 
o voto a favor do projeto acompanhando os quatro vereadores 
(ele e os trés pares) que manterdo o voto, contra o veto do 
executivo. Willian de Carvalho Rosario afirmou que votara 
pela aprovagdo do projeto até o fim em razdo de ter obtido 
aval juridico e apds aferigdo e sugestdo do gestor da pasta 
da ordem urbana. Explicou o processo de construgdo do projeto 
baseado na proposigdo do vereador Luiz Fernando “Adote um 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatj - RJ. 
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ponto de ônibus” e também em atenção ao anseio da comunidade 
(escuta de comerciante); discorreu sobre sua importância 
para orientação de transeuntes pelo município (turistas e 
entregadores), além da divulgação do comércio. Após 
agradecimentos ao jurídico pela orientação recebida pediu o 
voto dos pares para aprovação da matéria, da qual espera 
aplicabilidade. José Jadenilso da Silva se dirigiu ao autor 
afirmando a excelência do projeto ao qual sugeriram emenda 
(vereador Francisco). Mas ressaltou que na política mesmo 
fazendo tudo certo pode acontecer impedimento por 
adversarios e explicou que a pergunta sobre a existéncia de 
aval juridico da Casa se dava para embasamento de discussio 
de possivel veto. Informou que juntos aos outros companheiros 
manterd o voto e perguntou se o autor também estaria Jjunto 
a eles e recebeu a afirmativa. Luiz Fernando do Nascimento 
Faria comentou que durante a discussdo de projeto evita 
entrar em briga. Defendeu a importdncia da discussdo com a 
manutengdo do respeito lembrando que no inicio da legislatura 
todos eram amigos. Com relagdo ao projeto, adequado a partir 
do seu projeto “Adote um ponto”, falou que não há razdo de 
veto pelo executivo e ressaltou a existéncia de redugdo de 
gastos para municipio, que é fundamental para qualquer 
mandatario, visto que a adesdo será dos comerciantes; falou 
sobre a pertinéncia da emenda proposta pelo vereador 
Francisco. Com relagdo aos entendimentos do presidente e dos 
vereadores sobre a discussdo de matéria apontou a necessidade 
de dialogo entre os pares a fim de minimizar erros. E citou 
a necessidade de manutengdo do respeito sem ataques pessoais 
visando a execugdo de debates plausiveis para os 
espectadores. Reconheceu a necessidade da pergunta do 
vereador ao autor da matéria, mas afirmou que não há motivo 
para vetos pelo prefeito porque houve discussdo com o 
juridico do executivo e o prefeito tem intengdo de abragar 
o projeto. Nilde Hipélito Filho exemplificou a questdo da 
Rua Tatiana, ao lado do “Brizoldo”, que tem vários nomes e 
sem CEP definido onde as pessoas passam dificuldades para o 
recebimento de encomendas falando que as placas dardo mais 
facilidade para realizagdo de entregas. Encerrada a 
discussdo, o presidente colocou o projeto de lei em votagido 
nominal quando registraram oito votos favoraveis sendo o 
projeto de lei n.° 012/2023 aprovado por unanimidade. Sem 
inscrigées para explicagdes pesscais, o presidente declarou 
a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem 
resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosario 
agradeceu a emenda modificativa proposta pelo vereador 
Francisco e explicou que o projeto é fruto de construgio 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quapis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
coletiva através de escuta ativa do executivo (secretário de| 
ordem urbana e diretor de departamento Hugo Rigoti). 
Agradecimento ao vereador Luiz Fernando pela proposição que 
baseou o projeto e destacou a fala sobre a importância da 
economicidade na administração pública; assim como a 
aproximação do comércio local para o aprimoramento das 
políticas públicas do município. Sobre o projeto expôs a 
torcida para sua aplicabilidade a fim de beneficiar a 
populagdo quatiense. O vereador André Gomes Martins saudou 
a todos espectadores remotos e parabenizou o vereador Willian 
pelo projeto. Agradeceu o secretário de infraestrutura pela) 
limpeza do Terreirão e informou que encaminhará ofício a ele 
solicitando a pintura da arquibancada para conclusão do 
trabalho no local. O vereador José Jadenilso da Silva falou 
sobre estar confortável com a votação do projeto pela certeza 
de continuidade da aprovação pela Casa caso haja veto e 
parabenizou o autor pela postura. Em relação a fala do 
vereador Luiz Fernando sobre o prefeito não vetar afirmou 
que não podiam pensar isso em razão da política ter um 
bastidor obscuro onde o adversário pode te atrasar. Sobre 
estar confortável explicou que se deu por ter certeza que 
caso haja veto tem o apoio na votação de quatro vereadores, 
entre eles o autor do projeto. O vereador Nilde Hipólito 
Filho saudou o presidente, demais vereadores e espectadores 
presentes e das redes sociais. Falou sobre a importância do 
projeto para os moradores que sempre demandam a situação dos 
CEP's conforme comentou. Relatou o quanto era chata a questão 
da saúde onde diariamente é procurado por moradores com 
demandas e pediu aos vereadores para conversar com o 
secretário da pasta a fim de amenizar a situação das 
operações; informou que sugere aos moradores procurarem O 
gestor e o prefeito. Ressaltou a necessidade em cuidar da 
saúde da casa (convênio com o hospital) antes de pensar em 
outro hospital. Quanto as diversas demandas que chegam 
relativas à saúde pediu para o secretário cuidar do povo que 
está sofrendo. Sobre o ocorrido na presente sessão pediu 
para o jurídico da Casa aconselhar o presidente, pois o 
vereador tem que discutir o projeto; falou em evitar a 
situação porque fica chato, atrapalha o projeto e fica feio; 
além das pessoas falarem que os vereadores só ficam brigando. 
Apontou a responsabilidade dos vereadores junto aos 
moradores mesmo não tendo a caneta. Após tentativa de 
conversar com o secretário, atendendo sugestão dos pares, 
entendeu que ele precisa se atentar em cuidar das pessoas e 
sanar a situação, relatou a falta de remédios e o não 
atendimento pelas cidades vizinhas. A vereadora Maria Rosa 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. 190% CEP 27.410- RJ. 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador 
Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Luiz 
Fernando do Nascimento Faria parabenizou o autor do projeto 
n.º 012 torcendo para o sucesso da propositura. E desejou a 
vinda de mais projetos com boas discussões para que aprendam) 
cada vez mais. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou 
a todos parabenizando o autor do projeto e os vereadores 
pela aprovação. Com relação ao projeto colocou que seria uma 
extensão daquele elaborado pelo Conselho de Cultura, no qual 
as famílias tradicionais doavam as placas para identificação) 
das vias; e discorreu sobre a importância de identificação 
das ruas para organização da cidade e correspondências. 
Relatou felicidade com a notícia trazida pelo presidente 
referente a regularização de CEP's junto aos correios que 
proporcionará dignidade aos moradores e o parabenizou pela 
conquista em prol da população. Divulgou que estará na sede 
da Light na próxima semana levando demandas do município e 
pediu aos vereadores para apresentar questões para a 
discussão; expôs expectativa de que a empresa se prepare 
para atender as demandas advindas das fortes chuvas no 
município, ao contrário do ocorrido anteriormente. O 
presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a 
todos. Parabenizou o vereador Willian pela autoria do 
projeto. Relatou felicidade em razão de realização de 
vistoria pela superintendência dos Correios nos bairros para 
os quais desde o primeiro ano de mandato vem lutando pela 
regularização de CEP'/s dos bairros da cidade o que trará 
dignidade à população, explicando o passo a passo do processo 
junto à empresa. Em seguida agradeceu a presença de todos 
convidando para a próxima sessão no dia nove de maio às 
dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, 
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo 
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte 
e um, parágrafo treze do Regimento Interno. 
Alex Mille% d'Elias 
Presidente 
P 
Luiz Fernando scimento Faria Willian de Carvalho Rosário 
Primei. ecretario Segundo secretario 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 025/2023
252 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 82 LEGISLATURA
REALIZADA EM 04 DE MAIO DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 012/2023 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA ADOTE UMA PLACA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
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