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sessao nº 26

Tipo Ordinária
Número / Ano 26
Date 2023-05-09
native_id198

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 23

câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.651
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
três, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias,
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-
se a vigésima quarta ordinária da Terceira Sessão Legislativa
- Oitava Legislatura. O presidente informou que a apreciação
da ata do dia vinte e sete de abril será na próxima sessão
e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício
n.º 130/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto
n.º 3.194/2023 para ciência e informa que está disponível no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; poder
legislativo: projeto de lei n.º 007/2023, autoria vereador
Alex Miller Alves d'Elias, “nomear de “Passarela Cicilia da
Silva Alcantara” a passarela que liga os bairros Jardim
Independência e Santa Bárbara, desse município de Quatis”.
o presidente solicitou a leitura do requerimento = a
021/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria
Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento
n.º 021/2023 “requer ao presidente da Câmara Municipal
informações quanto a autorização para exibição de filmes em
órgão públicos”. Ato contínuo colocou em votação quando
registraram quatro votos favoráveis e quatro votos
desfavoráveis, em razão de empate o presidente registrou seu
voto desfavorável totalizando cinco votos sendo o
requerimento n.º 021/2023 rejeitado. O presidente solicitou
a leitura do requerimento n.º 024/2023, autoria vereadores
José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde
Hipólito Filho: requerimento n.º 024/2023, “requer ao
executivo municipal informações de todos os processos
seletivos da Secretaria de Educação entre janeiro de 2021 a
abril de 2023”. Ato contínuo colocou em votação quando
registraram quatro votos favoráveis e quatro votos
desfavoráveis. O presidente em razão do empate registrou seu
voto desfavorável totalizando cinco votos. Quando iniciou a
declaração do resultado, foi interrompido pelo vereador José
Jadenilso da Silva e em resposta solicitou que ele aguardasse
a declaração da votação. Em seguida informou a rejeição do
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
requerimento n.º 024/2023. Com a palavra, oO vereador José
Jadenilso da Silva falou que de acordo com o Regimento
Interno, o presidente não poderia desempatar a votação do
requerimento n.º 021 já que estava direcionado ao mesmo e a
tarefa caberia ao vereador mais velho. O presidente
questionou se O vereador Francisco votaria duas vezes e
orientou que o vereador entrasse com recurso e caso
necessário fará errata da questão do desempate. O vereador
José Jadenilso da Silva falou que o artigo do Regimento
Interno diz que quando a matéria é direcionada a qualquer
vereador ele não tem direito a voto porque automaticamente
já está a seu favor. o presidente solicitou a leitura do
requerimento n.º 025/2023, autoria vereadores José Jadenilso
da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho:
requerimento n.º 025/2023 “requer ao presidente da Câmara
Municipal informações sobre o cargo do funcionário Diego
Boechat”. Ato contínuo colocou em votação quando registraram
quatro votos favoráveis e quatro votos desfavoráveis, em
razão de empate o presidente registrou seu voto desfavorável
totalizando cinco votos sendo o requerimento n.º 025/2023
rejeitado. O presidente passou a fase de indicações verbais
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador
Willian de Carvalho Rosário fez duas indicações: a manutenção
da iluminação pública do ginásio poliesportivo, no bairro
Nossa Senhora do Rosário; e manifestação de interesse do
município para adesão ao Programa Casa da Juventude. O
vereador André Gomes Martins indicou a reforma da calçada na
Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, trecho da Academia
Arena Fit à Pizzaria Ki-Delícia. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez quatro indicações: reforma da área de
lazer com instalação de brinquedos ao lado do ginásio
poliesportivo no bairro Nossa Senhora do Rosário;
relacionadas ao bairro Boa vista: oficialização do Trigésimo
Sétimo Batalhão solicitando aumento da ronda policial,
limpeza dos bueiros e galerias e instalação de quebra-molas
com as devidas sinalizações na Rua Geraldo Delgado da silva
próximo ao número cento e sessenta e nove. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio fez três indicações: aquisição de
aparelho wi-fi para o segundo andar da Escola Edméa Dulce de
Barros Franco; estudo da possibilidade de expandir a feira
de artesanato para uma feira livre; alocação da feira livre
para o Parque da Cidade (em construção no bairro Jardim
Polastri). O presidente informou posterior encaminhamento
das indicações apresentadas ao executivo municipal, encerrou
o expediente e não havendo inscrito para uso da tribuna,
passou a ordem do dia: projeto de resolução n.º 003/2023,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
autoria Mesa Executiva, vrevisa a regulamentação da
concessão de diárias para vereadores e/ou servidores, os
procedimentos de inscrições em cursos de aperfeiçoamento,
disponibilização dos meios de transportes, estadia e
ressarcimento de custos com estacionamento e pedágios, além
da utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de
Quatis”, com parecer conjunto n.º 012/2023, exarado pelas
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças
e Orçamento, com O voto favorável para deliberação em
plenário. após leituras do parecer e do projeto de resolução,
o presidente abriu para discussão quando o vereador André
Comes Martins propôs emenda redacional ao parágrafo primeiro
do artigo nono: “deslocamentos para municípios no raio igual
ou superior a cem quilômetros da sede da Câmara Municipal de
Quatis”. Na ausência de discussão, o presidente colocou a
emenda proposta em votação quando foi aprovada. Em seguida
colocou o projeto de resolução em votação nominal quando
registraram quatro votos favoráveis e quatro votos
desfavoráveis. Em razão de empate registrou seu voto
favorável totalizando cinco votos a favor, sendo o projeto
de resolução n.º 003/2023 aprovado. Sem inscrições para
explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre
na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o
vereador Willian de Carvalho Rosário saudou os espectadores
presentes citando as munícipes Vicentina e Carol Nascimento.
Informou que encaminhará ofício à Secretaria de Saúde
solicitando reunião para tratar sobre o novo convênio com O
Hospital São Lucas. Com relação ao PL 2630/2023 que trata da
questão da Fake News (entre outros assuntos da regulamentação
da internet, remuneração de jornalistas, direitos autorais
para artistas) pediu maior conscientização e acompanhamento
pelos cidadãos visto a importância do debate da matéria em
nível nacional, lembrando o ocorrido com os ataques nas
escolas quando as redes sociais notificadas (plataformas)
não retiraram perfis falsos de circulação. Defendeu o debate
sobre a proposta de regulamentação da internet. O vereador
André Gomes Martins saudou a todos. Convidou os vereadores
para a reunião da Comissão de Justiça, Constituição e Redação
na próxima quinta-feira as dez horas na Sala de reuniões,
pauta LDO. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O
vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais
vereadores e espectadores das redes sociais. Com relação a
questão da operação de catarata seguindo sugestão dos
vereadores Maninho e Willian esteve na última sexta-feira na
Secretaria de Saúde, onde £oi bem recebido pela
recepcionista. Como não tinha nenhum funcionário para
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(responsável) para conversar com ele, esperou o retorno do
horário de almoço, porém após horas de espera (quase às
quinze horas) ligou para o secretário de saúde que o atendeu
na segunda tentativa informando que estava em agenda externa
ao município e retornaria a ele. Expôs que até a presente
data espera o retorno do secretário e sobre a situação
vivenciada enquanto vereador questionou como está ocorrendo
o atendimento à população. Relatou a atenção recebida do
funcionário Rodrigo (Digão) que buscou alguém para atendê-
lo, porém o funcionário que veio não soube responder os
questionamentos. Perguntou como fica a saúde já que não tem
uma pessoa responsável para atendimento de munícipes e o
secretário não o faz; falou que somente à noite teve retorno
da situação informando que precisa de no mínimo quatro
pessoas para operar. Quanto a questão do Hospital São Lucas
falou que existe uma picuinha entre o diretor da unidade e
o prefeito e se ná desacordo deveria colocar alguém da
prefeitura dentro do hospital para fiscalização porque a
saúde de Quatis precisa de socorro, como há tempos vem
relatando na Casa. O presidente respondeu ao vereador que
hospital almejava um aumento no valor do convênio (de
quinhentos para setecentos mil reais) e a Prefeitura pediu
transparência em relação às contas na justiça (com anuência
do Ministério Público) porque o presidente do hospital se
nega à prestar as informações até mesmo a justiça; ea
prefeitura precisa confirmar a necessidade de tal aumento;
sobre o convite do vereador Willian para a vinda do
secretário falou que é a oportunidade de saberem como está
a história; ato contínuo passou a palavra a vereadora Maria
Rosa dos Santos Elias, mas O vereador Nilde Hipólito Filho
pediu um minuto e falou que já sabia da situação, mas estava
tratando sobre a questão de entendimento porque a população
que sofria com a falta dele. A vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco
Antônio de Paula Franco falou ao vereador Alex que ao
discorrer sobre transparência os vereadores da Mesa
Executiva deveriam aprovar os requerimentos que apresentam
para mostrar transparência, pois a sucessiva rejeição dos
requerimentos era um jeito de blindagem e de não mostrar a
transparência na sessão. Finalizou afirmando que deveriam
dar o exemplo na Casa já que queriam mostrar transparência
no executivo e no Hospital São Lucas. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria saudou o presidente, demais
vereadores e espectadores presentes e remotos. Ao vereador
Nilde respondeu que a situação relatada tem que ser
conversada com o secretário de saúde, pois a secretaria
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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(qualquer secretaria) precisa ter um responsável na ausência
do gestor da pasta para responder aos munícipes e também aos
vereadores. Sobre a indicação relativa à iluminação do antigo
Cruzeiro (bairro Nossa Senhora do Rosário) feita pelo
vereador Willian pediu a subscrição e informou que fará
ofício com a referida solicitação explicando que também seria
uma indicação sua, visto a importância para a segurança além
de ser um dos pontos turísticos do município; também
subscreveu as indicações realizadas pelos demais vereadores.
Agradecimentos ao secretário de saúde Lucas pela reunião na
qual levou pedidos dos munícipes e também obteve a informação
sobre o atendimento do ônibus saúde sobre rodas todas as
quartas-feiras no bairro Nossa Senhora do Rosário realizando
trinta exames de ultrassonografia, o que totaliza cinquenta
exames semanais a fim de zerar a £ila de espera. Parabenizou
o referido secretário pelas ações feitas reconhecendo a
necessidade de avanços na saúde. Agradecimentos aos
moradores do bairro Boa vista e ao secretário de
infraestrutura pela recepção na presente data. O vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e parabenizou a
artista do município Ana Luiza Catete pela participação no
Programa Brilhantes da TV Rio Sul. Informou ida à Viação
Falcão levando demanda de moradores sobre a proibição de
transporte de bagagens na linha, onde recebeu o informe do
qual fez a leitura; explicou que a proibição de bagagens de
viagem é por conta da acessibilidade dos veículos; e fez
cobrança pela falta do informativo nos ônibus. Também relatou
visita a Escola Edméa onde fiscalizou e ouviu demandas da
unidade; com relação aos filtros de água (filtragem de barro)
existentes em todas escolas informou que indicará a
secretaria competente providências para instalação de
filtros para as impurezas. Finalizou registrando a presença
do projeto “Ouvir Você” próximo à estação férrea. O
presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a
todos. Primeiramente parabenizou o secretário de ordem
urbana senhor Mateus Ponciano e prefeito Aluísio pela
revitalização da sinalização da cidade, pontuando que não
houve nenhuma alteração na extensão de faixa amarela. Com
relação ao requerimento referente aos filmes informou que
está amparado pela Resolução n.º 02/2019 da Câmara Cultural,
com exibição de filmes pedagógicos, culturais e inclusivos
escolhidos pelas escolas. Explicou que o projeto é social e
não tem nada a esconder, por isso só parará se houver
determinação da justiça. Expôs sua falta de entendimento
quanto ao requerimento questionando se a intenção era cessar
a promoção de cultura para as crianças. Informou que estará
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
nas escolas de Falcão, São Joaquim e CIEP oferecendo o
plenário. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando
para a próxima sessão no dia quatro de maio às dezenove
horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte
e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Alex Miller Alves d'Elias
Presidente
Luiz Fernando do Nascimento Faria willian de Carvalho Rosário
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27,410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 026/2023
262 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
PODER EXECUTIVO
REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 135/2023-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 28 DE ABRIL DE
2023, CUJA EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2022 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 136/2023-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.195/2023 PARA CIÊNCIA E
INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
OFÍCIO Nº 137/2023-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 007/2023, QUE TRATA DO
PROJETO DE LEI Nº 019/2023, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
REQUERIMENTO DE REGIME DE
URGÊNCIA REFERENTE
MENSAGEM Nº 007/2023
À
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O
ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 017/2023
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
CUJA EMENTA: “INSTITUI A SEMANA PELA CULTURA DA PAZ
NAS ESCOLAS DE QUATIS”.
PROJETO DE LEI Nº 018/2023
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
PROCLAMAÇÃO DO HINO NACIONAL E MUNICIPAL E
HASTEAMENTO DAS RESPECTIVAS BANDEIRAS NAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DISTRITOS DE QUATIS”.
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA
O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 021/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA
O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIVERSOS
CE E
ORDEM DO DIA
Pra rn [e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 135/2023-GP Quatis/RJ, 02 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Complementar Nº. 033 de 28 de abril de 2023, cuja Ementa:
“ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 136/2023-GP Quatis/RJ, 02 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex, sirvo-me do presente para
encaminhar o Decreto nº: 3.195/2023.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX
Prefei
IAS
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 137/2023-GP Quatis/RJ, 03 de maio de 2023.
Exm.Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 007/2023, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 007 DE 02 DE MAIO DE 2023
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Apresento a V.Exa. e demais nobres vereadores componentes do plenário
dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que: “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos
servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação,
aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do
mesmo poder, anualmente, na data base estabelecida em lei.
Reajuste ou aumento de vencimentos vem a ser o aumento real da remuneração,
equivalente a acréscimo financeiro que permite a elevação do poder aquisitivo.
Desse modo, ocorre quando há elevação da remuneração acima da inflação, ou seja,
acima do percentual da revisão geral anual ou quando se promove alteração da
remuneração para determinados cargos, fora da data-base.
De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos
quanto os agentes políticos têm direito à revisão da respectiva remuneração ou
subsídio, uma vez ao ano. Veja-se :
“Ant.37 (...)
X— A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices.”
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ;
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
GEIOU PE:
At os TE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Pratos - a
Estado do Rio de Janeiro Diu Up
Gabinete do Prefeito
Considerando a aplicação no índice IPCA e o estudo do Impacto
Financeiro, previsto no art. 194 da LC 21/2022, o qual demonstrou que a presente
revisão geral contemplará os limites de 43,07%, 41,97% e 41,97% respectivamente
de 2023 a 2025, respeitando assim o limite estabelecido de 54% com despesa de
pessoal para o Poder Executivo.
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67
da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso Il, do artigo 289 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME
DE URGÊNCIA.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para
que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos
de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
SETOR UE PRPTOCIAS
LEI Nº DE. DE DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município
de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, inciso XII do
artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e inciso XII do artigo 19 da Lei
Orgânica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2023, conforme expresso no
artigo 35-A e seu respectivo S 10, também da Lei Orgânica Municipal.
8 1º O valor de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a ser
concedido se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao período de
janeiro de 2022 a dezembro de 2022, com base na inflação medida pelo índice IPCA
(IBGE).
S 2º A revisão geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os
servidores (lato sensu) do Poder Executivo do Município de Quatis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1º de janeiro de
2023, incidindo na folha de pagamento a partir de então.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos
inerentes a 1º de janeiro de 2023.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 017/2023
“INSTITUI A SEMANA PELA CULTURA DA PAZ
NAS ESCOLAS DE QUATIS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS, no
âmbito do Município de Quatis/RJ.
E
A SEMANA DA CULTURA PELA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS, será comemorada,
anualmente, na semana do dia 20 de Abril, culminando com eventos voltados a
esta temática.
O dia 20 de Abril constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. “A SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS”, tem por
objetivo:
Promoção do desenvolvimento integral, bem-estar dos alunos, professores
colaboradores e familiares.
Atividades, ações e estratégicas dentro das unidades escolares, voltados para a
conscientização desse dia de grande importância.
O resgate do sentimento de tolerância, paz e respeito.
Fazer com que os alunos sintam esse ambiente de acolhimento, de paz e de
amizade nas escolas.
Cada unidade terá como compromisso e responsabilidade, desenvolver suas
atividades nessa data.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS , |
Gabinete na e Lopes Reygio ea Le
VI- Desenvolver atividades ecléticas e diversificadas, onde as unidades conseguirão
atender com excelência todos os envolvidos.
vil Promoção da vida segura, da cultura da paz nas escolas.
vill- Promover o diálogo e amizade.
IX- Acolher a família no ambiente escolar.
X- Promover o incentivo de Jogos Interclasse e Grêmio Estudantis.
XI- Cada unidade escolar, poderá promover palestras abordando assuntos diversos e
de grande importância, como por exemplo: bullying, drogas, ansiedade, medos,
abusos e violência.
Art. 32. Cada escola do Município De Quatis, organizará e coordenará suas atividades
para a “ SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS”, juntamente com os departamentos de
assistência social, saúde e demais órgãos afins.
Art. 48, As ações poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos da administração de
cada unidade.
Art. 5º. As escolas devem promover atividades e projetos que visem estruturar as
relações humanas entre as comunidades que atendem. Criando uma relação vincular positiva.
Art. 6º. Cada unidade, terá como responsabilidade criar e organizar o seu cronograma
para a “SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS”.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei, será suportada por dotação
orçamentada própria.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio SETOR E
Poder Legislativo E Ea | >
e
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto tem como justificativa, ação e ideia favorecer espaços
saudáveis para as crianças, adolescentes, jovens, adultos e familiares para que compartilhem
de histórias positivas.
É de grande importância que os ambientes escolares coloquem a cultura pela paz como
parte de suas rotinas. A escola é o lugar de muita importância para a transformação social.
Diante destes episódios de violência, precisamos pensar em ações de encantamento nas
escolas, com noções de solidariedade, ética, entretenimento saudável, clima de paz, respeito e
coletividade fortalecida.
Câmara Municipal de Quatis, 27 de Abril de 2023.
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CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 018/2023
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
PROCLAMAÇÃO DO HINO NACIONAL E
MUNICIPAL E HASTEAMENTO DAS RESPECTIVAS
BANDEIRAS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO
DO MUNICÍPIO E DISTRITOS DE QUATIS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído nas Escolas do Município e Distritos de Quatis.
I- Sendo uma vez por semana, no decurso do ano letivo, dentro da programação
de cada estabelecimento de ensino.
H- Será obrigatória a execução vocal dos respectivos hinos e hasteamento das
bandeiras, por alunos e professores, nos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º. O hasteamento das Bandeiras e a proclamação dos Hinos Nacional e Municipal,
deverá ocorrer em cada turno de funcionamento do estabelecimento de ensino.
Art. 3º. O hasteamento e a execução vocal serão realizados sob orientação do corpo
docente do estabelecimento de ensino.
Art. 4º. Torna-se obrigatória a execução vocal dos Hinos Nacional e Municipal, bem
como o hasteamento das Bandeiras Nacional e Municipal nas escolas municipais e distritais do
Município de Quatis.
Parágrafo único: As escolas estaduais e privadas da rede de ensino do Município de
Quatis ficam obrigadas a proclamar o Hino Nacional com hasteamento da respectiva bandeira,
conforme disposto no art. 14, parágrafo único e art. 39, parágrafo único, da Lei Federal nº
5.700/71.
Art. 5º. O hasteamento das bandeiras Nacional e Municipal e a proclamação do Hino
Nacional, nas escolas do Município e nos Distritos de Quatis, tem por objetivo:
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
| CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
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I- Despertar nas crianças, adolescentes, jovens e adultos estudantes conhecimento
e educação cívica.
II- Desenvolver nos estudantes, além dos valores cívicos, os valores éticos e morais.
W- Despertar o amor e respeito pelos símbolos e pela pátria, assim incentivando o
interesse cívico e moral que tanto contribuem para o bom exercício da
cidadania.
Art. 6º. O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 72. As despesas decorrentes da presente Lei, será suportada por dotação
orçamentada própria.
Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A incorporação dessas cerimônias nas escolas, torna-se ferramenta
importante e indispensável quanto a concretização de valores cívicos capazes de colaborar para
a formação do cidadão. Visto que a escola tem como um de seus propósitos desenvolver os
alunos além dos valores cívicos, os valores éticos e morais.
Certo de que o estímulo a realização de eventos desta natureza, voltada às honras dos
símbolos nacionais e municipais, avivam e fortalecem o espírito cívico, representando
verdadeiro instrumento de cidadania.
O estímulo do conhecimento e da educação cívica, pode se fortalecer através da
presente proposta.
Câmara Municipal de Quatis, 28 de Abril de 2023.
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CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
| CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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PROJETO DE LEI Nº 020/2023
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE QUATIS PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão
geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ar
1º de janeiro de 2023.
Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal,
propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda,
decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2022 a dezembro de
2022 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de
despesa com pessoal para O Poder Legislativo. ã
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Câmara Municipal de Quatis, 03 de maio de 2023.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente
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CARLOS apta, REYGIO ANDR$/ÉOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUIZ no NASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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PROJETO DE LEI Nº 021/2023
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão
geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1º de janeiro de 2023,
incidindo na folha de pagamento a partir de então.
Art. 32. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2023.
Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal,
propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda,
decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2022 a dezembro de
2022 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de
despesa com pessoal para O Poder Legislativo. E
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Tel.: (24) 3353-2806
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis, 03 de maio de 2023.
ALEX MILL LVES D'ELIAS
Presidente
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CARLOS ALBERTO p ES REYGIO
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
VILA
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
LUIZ FERNAND SCIMENTO FARIA
2º Secretário
1º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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ata #

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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.653 
Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e 
três, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidéncia do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, 
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Anténio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e 
Nilde Hipólito Filho; justificada a ausência do vereador 
Willian de Carvalho Rosario, instalou-se a vigésima sexta)| 
ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava 
Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata de dois 
de maio, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando￾a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que 
a apreciação da ata do dia quatro de maio será na próxima 
sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: 
oficio n.º 135/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha a 
Lei Complementar n.º 033, de 28 de abril de 2023, cuja 
ementa: “Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 
Complementar n.º 028, de 09 de dezembro de 2022 e dá outras 
providéncias”; oficio n.° 136/2023-GP, do prefeito 
municipal, encaminha o decreto n.° 3.195/2023 para ciéncia 
e informa que está disponivel no site Oficial da Prefeitura 
de Quatis”; oficio n.° 137/2023-GP, do prefeito municipal, 
encaminha a mensagem n.° 007/2023 que trata do projeto de 
lei n.° 019/2023, cuja ementa: “dispde sobre a revisdo geral 
anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo para 
o ano de 2023, e da outras providéncias”. O presidente 
informou a existéncia do requerimento de regime de urgéncia 
referente a mensagem n.° 007/2023 (que trata do projeto de 
lei n.º 019/2023), cuja ementa: “dispde sobre a revisdo geral 
anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo para 
o ano de 2023, e da outras providéncias”, autoria executivo 
municipal e solicitou sua leitura, seguida da votagdo quando 
registrou todos os votos favoraveis sendo o requerimento de 
regime de urgéncia referente a mensagem n.° 007/2023 aprovado 
por unanimidade. O presidente solicitou a continuidade de 
leitura do expediente - poder legislativo: projeto de lei 
n.° 017/2023, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, 
“institui a Semana pela Cultura da Paz nas escolas de 
Quatis”; projeto de lei n.° 018/2023, autoria vereador Carlos 
Alberto Lopes Reygio, “dispde sobre a obrigatoriedade de 
Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
proclamagdo do Hino Nacional e Municipal e hasteamento das 
respectivas bandeiras nas escolas da rede de ensino do 
municipio e distritos de Quatis”; projeto de lei n.° 
020/2023, autoria Mesa Executiva, “dispde sobre a revisao 
geral do subsidio dos vereadores do municipio de Quatis para 
o ano de 2023 e da outras providéncias”; projeto de lei n.° 
021/2023, autoria Mesa Executiva, “dispde sobre a revisao| 
geral dos vencimentos dos servidores do poder legislativo 
para o ano de 2023 e dá outras providéncias”. Em seguida) 
passou a fase de indicagdes verbais solicitando a 
manifestagdo dos interessados: o vereador André Gomes 
Martins indicou a instalacdo de lixeiras na quadra do bairro| 
Mirandépolis. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria 
indicou a realizagdo de estudo sobre a possibilidade de 
mudanga no vencimento da conta de agua para o quinto dia 
útil do més e firmagdo de parceria com rede bancaria do 
municipio para pagamento em débito automatico. O vereador 
Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a realização de tapa￾buracos na Rua Antônio Polastri e de depressdo, próxima a 
Igreja Imaculada Conceigdo), bairro Jardim Polastri. O 
presidente pediu permissdo para subscrever as indicagdes 
apresentadas, informou posterior encaminhamento ao executivo 
municipal. Ato continuo não havendo inscrito para uso da 
tribuna encerrou o expediente e na auséncia de matérias para 
a ordem do dia e de inscrigdes para explicagdes pessoais, 
declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores 
seguem resumidamente: o vereador André Gomes Martins saudou 
a todos espectadores presentes, citando os assessores e o 
municipe Jodo. O vereador José Jadenilso da Silva deixou um 
abrago para o amigo Jodo, presente no plenario. O vereador 
Nilde Hipélito Filho saudou o presidente, demais vereadores, 
assessores e municipe Jodo. A vereadora Maria Rosa dos Santos 
Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antdnio 
de Paula Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando do 
Nascimento Faria saudou a todos presentes na galeria do 
plenario, citando o municipe João Paulo. Informou que 
encaminhard oficio à secretaria competente, em atenção ao 
pedido de municipe, solicitando a realizagdo de estudo para 
a instalagcdo de faixa elevada na Rua Guiomar Marcondes de 
Oliveira, ao lado da quadra poliesportiva, no bairro Jardim 
Polastri a fim de garantir a seguranga dos moradores e 
lembrou que foi uma luta o recapeamento da via ocorrendo 
também a instalagdoc de gquebra-molas no local. O vereador 
Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos presentes, citando 
o amigo Jodo. Completando a fala do vereador Maninho destacou 
a importédncia de o executivo realizar estudos para instalagéo 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
de quebra-molas pelo município, principalmente locais com| 
aglomerações de crianças e cruzamentos, assim como a 
necessidade de campanha de conscientização sobre o trânsito; 
comentou que no ano passado fez a indicação e conversou com| 
a Secretaria de Ordem Urbana. Subscreveu a indicação do 
vereador Maninho. Falou sobre a grande repercussão da 
instalação de sinalização vertical e horizontal lembrando 
que desde o ano anterior discute a questão do trânsito 
ressaltando a questão da falta de estacionamento para o 
comércio e relembrou a necessidade de realização de estudos 
visando a possibilidade de instalação de estacionamento 
rotativo ou privativo a fim de garantir o direito de compras 
dos consumidores; informou que na próxima quinta-feira 
estará junto ao comércio levantando sugestões sobre a questão)| 
e depois estará junto à secretaria responsável. O presidente, 
vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a todos, citando 
o munícipe João Paulo Conegundes. Aludindo a fala do vereador 
Carlos Alberto informou que encaminhará ofício à Secretaria 
de Ordem Urbana solicitando relatório acerca das indicações 
feitas sobre os quebra-molas, no período de dois mil e vinte 
e um até a presente data, a fim de alinhar o trabalho junto 
ao executivo e contemplar a população. Quanto a questão do 
estacionamento levantada pelo vereador Carlos Alberto 
afirmou que diariamente são questionados pelos munícipes e 
lembrou que em dois mil e vinte e um fez indicação sobre o 
assunto. Informou aos colegas que a Casa trabalhava para 
realização da audiência pública e serão disparados ofícios 
para as autoridades, escolas e demais envolvidos para a 
sessão no dia vinte e quatro. Em seguida agradeceu a presença 
de todos convidando para a próxima sessão no dia onze de 
maio às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada 
e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta 
Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada 
pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e 
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. 
Alex Miller/ Alves d'Elias 
Presidente 
Luiz Fernand agcimento Faria 
Primeirp \secreétario 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
S Ú M U L A Nº 026/2023
26ª ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA
REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2023
HORÁRIO – 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 135/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 28 DE ABRIL DE 
2023, CUJA EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA 
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2022 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
OFÍCIO Nº 136/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.195/2023 PARA CIÊNCIA E 
INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. 
OFÍCIO Nº 137/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 007/2023, QUE TRATA DO 
PROJETO DE LEI Nº 019/2023, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A 
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
REQUERIMENTO DE REGIME DE 
URGÊNCIA REFERENTE À 
MENSAGEM Nº 007/2023
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O 
ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 017/2023 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
CUJA EMENTA: “INSTITUI A SEMANA PELA CULTURA DA PAZ 
NAS ESCOLAS DE QUATIS”.
PROJETO DE LEI Nº 018/2023 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
PROCLAMAÇÃO DO HINO NACIONAL E MUNICIPAL E 
HASTEAMENTO DAS RESPECTIVAS BANDEIRAS NAS ESCOLAS DA 
REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DISTRITOS DE QUATIS”.
PROJETO DE LEI Nº 020/2023 MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA 
O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 021/2023 MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA 
O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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