| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2023-05-09 |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 23
câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.651 Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou- se a vigésima quarta ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata do dia vinte e sete de abril será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 130/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.º 3.194/2023 para ciência e informa que está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; poder legislativo: projeto de lei n.º 007/2023, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “nomear de “Passarela Cicilia da Silva Alcantara” a passarela que liga os bairros Jardim Independência e Santa Bárbara, desse município de Quatis”. o presidente solicitou a leitura do requerimento = a 021/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 021/2023 “requer ao presidente da Câmara Municipal informações quanto a autorização para exibição de filmes em órgão públicos”. Ato contínuo colocou em votação quando registraram quatro votos favoráveis e quatro votos desfavoráveis, em razão de empate o presidente registrou seu voto desfavorável totalizando cinco votos sendo o requerimento n.º 021/2023 rejeitado. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 024/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 024/2023, “requer ao executivo municipal informações de todos os processos seletivos da Secretaria de Educação entre janeiro de 2021 a abril de 2023”. Ato contínuo colocou em votação quando registraram quatro votos favoráveis e quatro votos desfavoráveis. O presidente em razão do empate registrou seu voto desfavorável totalizando cinco votos. Quando iniciou a declaração do resultado, foi interrompido pelo vereador José Jadenilso da Silva e em resposta solicitou que ele aguardasse a declaração da votação. Em seguida informou a rejeição do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro requerimento n.º 024/2023. Com a palavra, oO vereador José Jadenilso da Silva falou que de acordo com o Regimento Interno, o presidente não poderia desempatar a votação do requerimento n.º 021 já que estava direcionado ao mesmo e a tarefa caberia ao vereador mais velho. O presidente questionou se O vereador Francisco votaria duas vezes e orientou que o vereador entrasse com recurso e caso necessário fará errata da questão do desempate. O vereador José Jadenilso da Silva falou que o artigo do Regimento Interno diz que quando a matéria é direcionada a qualquer vereador ele não tem direito a voto porque automaticamente já está a seu favor. o presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 025/2023, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho: requerimento n.º 025/2023 “requer ao presidente da Câmara Municipal informações sobre o cargo do funcionário Diego Boechat”. Ato contínuo colocou em votação quando registraram quatro votos favoráveis e quatro votos desfavoráveis, em razão de empate o presidente registrou seu voto desfavorável totalizando cinco votos sendo o requerimento n.º 025/2023 rejeitado. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Willian de Carvalho Rosário fez duas indicações: a manutenção da iluminação pública do ginásio poliesportivo, no bairro Nossa Senhora do Rosário; e manifestação de interesse do município para adesão ao Programa Casa da Juventude. O vereador André Gomes Martins indicou a reforma da calçada na Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, trecho da Academia Arena Fit à Pizzaria Ki-Delícia. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações: reforma da área de lazer com instalação de brinquedos ao lado do ginásio poliesportivo no bairro Nossa Senhora do Rosário; relacionadas ao bairro Boa vista: oficialização do Trigésimo Sétimo Batalhão solicitando aumento da ronda policial, limpeza dos bueiros e galerias e instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na Rua Geraldo Delgado da silva próximo ao número cento e sessenta e nove. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações: aquisição de aparelho wi-fi para o segundo andar da Escola Edméa Dulce de Barros Franco; estudo da possibilidade de expandir a feira de artesanato para uma feira livre; alocação da feira livre para o Parque da Cidade (em construção no bairro Jardim Polastri). O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal, encerrou o expediente e não havendo inscrito para uso da tribuna, passou a ordem do dia: projeto de resolução n.º 003/2023, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro autoria Mesa Executiva, vrevisa a regulamentação da concessão de diárias para vereadores e/ou servidores, os procedimentos de inscrições em cursos de aperfeiçoamento, disponibilização dos meios de transportes, estadia e ressarcimento de custos com estacionamento e pedágios, além da utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Quatis”, com parecer conjunto n.º 012/2023, exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com O voto favorável para deliberação em plenário. após leituras do parecer e do projeto de resolução, o presidente abriu para discussão quando o vereador André Comes Martins propôs emenda redacional ao parágrafo primeiro do artigo nono: “deslocamentos para municípios no raio igual ou superior a cem quilômetros da sede da Câmara Municipal de Quatis”. Na ausência de discussão, o presidente colocou a emenda proposta em votação quando foi aprovada. Em seguida colocou o projeto de resolução em votação nominal quando registraram quatro votos favoráveis e quatro votos desfavoráveis. Em razão de empate registrou seu voto favorável totalizando cinco votos a favor, sendo o projeto de resolução n.º 003/2023 aprovado. Sem inscrições para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário saudou os espectadores presentes citando as munícipes Vicentina e Carol Nascimento. Informou que encaminhará ofício à Secretaria de Saúde solicitando reunião para tratar sobre o novo convênio com O Hospital São Lucas. Com relação ao PL 2630/2023 que trata da questão da Fake News (entre outros assuntos da regulamentação da internet, remuneração de jornalistas, direitos autorais para artistas) pediu maior conscientização e acompanhamento pelos cidadãos visto a importância do debate da matéria em nível nacional, lembrando o ocorrido com os ataques nas escolas quando as redes sociais notificadas (plataformas) não retiraram perfis falsos de circulação. Defendeu o debate sobre a proposta de regulamentação da internet. O vereador André Gomes Martins saudou a todos. Convidou os vereadores para a reunião da Comissão de Justiça, Constituição e Redação na próxima quinta-feira as dez horas na Sala de reuniões, pauta LDO. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais vereadores e espectadores das redes sociais. Com relação a questão da operação de catarata seguindo sugestão dos vereadores Maninho e Willian esteve na última sexta-feira na Secretaria de Saúde, onde £oi bem recebido pela recepcionista. Como não tinha nenhum funcionário para Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro (responsável) para conversar com ele, esperou o retorno do horário de almoço, porém após horas de espera (quase às quinze horas) ligou para o secretário de saúde que o atendeu na segunda tentativa informando que estava em agenda externa ao município e retornaria a ele. Expôs que até a presente data espera o retorno do secretário e sobre a situação vivenciada enquanto vereador questionou como está ocorrendo o atendimento à população. Relatou a atenção recebida do funcionário Rodrigo (Digão) que buscou alguém para atendê- lo, porém o funcionário que veio não soube responder os questionamentos. Perguntou como fica a saúde já que não tem uma pessoa responsável para atendimento de munícipes e o secretário não o faz; falou que somente à noite teve retorno da situação informando que precisa de no mínimo quatro pessoas para operar. Quanto a questão do Hospital São Lucas falou que existe uma picuinha entre o diretor da unidade e o prefeito e se ná desacordo deveria colocar alguém da prefeitura dentro do hospital para fiscalização porque a saúde de Quatis precisa de socorro, como há tempos vem relatando na Casa. O presidente respondeu ao vereador que hospital almejava um aumento no valor do convênio (de quinhentos para setecentos mil reais) e a Prefeitura pediu transparência em relação às contas na justiça (com anuência do Ministério Público) porque o presidente do hospital se nega à prestar as informações até mesmo a justiça; ea prefeitura precisa confirmar a necessidade de tal aumento; sobre o convite do vereador Willian para a vinda do secretário falou que é a oportunidade de saberem como está a história; ato contínuo passou a palavra a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, mas O vereador Nilde Hipólito Filho pediu um minuto e falou que já sabia da situação, mas estava tratando sobre a questão de entendimento porque a população que sofria com a falta dele. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco falou ao vereador Alex que ao discorrer sobre transparência os vereadores da Mesa Executiva deveriam aprovar os requerimentos que apresentam para mostrar transparência, pois a sucessiva rejeição dos requerimentos era um jeito de blindagem e de não mostrar a transparência na sessão. Finalizou afirmando que deveriam dar o exemplo na Casa já que queriam mostrar transparência no executivo e no Hospital São Lucas. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou o presidente, demais vereadores e espectadores presentes e remotos. Ao vereador Nilde respondeu que a situação relatada tem que ser conversada com o secretário de saúde, pois a secretaria Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro (qualquer secretaria) precisa ter um responsável na ausência do gestor da pasta para responder aos munícipes e também aos vereadores. Sobre a indicação relativa à iluminação do antigo Cruzeiro (bairro Nossa Senhora do Rosário) feita pelo vereador Willian pediu a subscrição e informou que fará ofício com a referida solicitação explicando que também seria uma indicação sua, visto a importância para a segurança além de ser um dos pontos turísticos do município; também subscreveu as indicações realizadas pelos demais vereadores. Agradecimentos ao secretário de saúde Lucas pela reunião na qual levou pedidos dos munícipes e também obteve a informação sobre o atendimento do ônibus saúde sobre rodas todas as quartas-feiras no bairro Nossa Senhora do Rosário realizando trinta exames de ultrassonografia, o que totaliza cinquenta exames semanais a fim de zerar a £ila de espera. Parabenizou o referido secretário pelas ações feitas reconhecendo a necessidade de avanços na saúde. Agradecimentos aos moradores do bairro Boa vista e ao secretário de infraestrutura pela recepção na presente data. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos e parabenizou a artista do município Ana Luiza Catete pela participação no Programa Brilhantes da TV Rio Sul. Informou ida à Viação Falcão levando demanda de moradores sobre a proibição de transporte de bagagens na linha, onde recebeu o informe do qual fez a leitura; explicou que a proibição de bagagens de viagem é por conta da acessibilidade dos veículos; e fez cobrança pela falta do informativo nos ônibus. Também relatou visita a Escola Edméa onde fiscalizou e ouviu demandas da unidade; com relação aos filtros de água (filtragem de barro) existentes em todas escolas informou que indicará a secretaria competente providências para instalação de filtros para as impurezas. Finalizou registrando a presença do projeto “Ouvir Você” próximo à estação férrea. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a todos. Primeiramente parabenizou o secretário de ordem urbana senhor Mateus Ponciano e prefeito Aluísio pela revitalização da sinalização da cidade, pontuando que não houve nenhuma alteração na extensão de faixa amarela. Com relação ao requerimento referente aos filmes informou que está amparado pela Resolução n.º 02/2019 da Câmara Cultural, com exibição de filmes pedagógicos, culturais e inclusivos escolhidos pelas escolas. Explicou que o projeto é social e não tem nada a esconder, por isso só parará se houver determinação da justiça. Expôs sua falta de entendimento quanto ao requerimento questionando se a intenção era cessar a promoção de cultura para as crianças. Informou que estará Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro nas escolas de Falcão, São Joaquim e CIEP oferecendo o plenário. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia quatro de maio às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente Luiz Fernando do Nascimento Faria willian de Carvalho Rosário Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27,410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 026/2023 262 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA PODER EXECUTIVO REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 135/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 28 DE ABRIL DE 2023, CUJA EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 136/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.195/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. OFÍCIO Nº 137/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 007/2023, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2023, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA REFERENTE MENSAGEM Nº 007/2023 À EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 017/2023 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO CUJA EMENTA: “INSTITUI A SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS”. PROJETO DE LEI Nº 018/2023 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PROCLAMAÇÃO DO HINO NACIONAL E MUNICIPAL E HASTEAMENTO DAS RESPECTIVAS BANDEIRAS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DISTRITOS DE QUATIS”. PROJETO DE LEI Nº 020/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 021/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIVERSOS CE E ORDEM DO DIA Pra rn [e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 135/2023-GP Quatis/RJ, 02 de maio de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Complementar Nº. 033 de 28 de abril de 2023, cuja Ementa: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 136/2023-GP Quatis/RJ, 02 de maio de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.195/2023. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX Prefei IAS Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 137/2023-GP Quatis/RJ, 03 de maio de 2023. Exm.Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 007/2023, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 007 DE 02 DE MAIO DE 2023 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Nesta Exmo. Senhor Presidente, Apresento a V.Exa. e demais nobres vereadores componentes do plenário dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data base estabelecida em lei. Reajuste ou aumento de vencimentos vem a ser o aumento real da remuneração, equivalente a acréscimo financeiro que permite a elevação do poder aquisitivo. Desse modo, ocorre quando há elevação da remuneração acima da inflação, ou seja, acima do percentual da revisão geral anual ou quando se promove alteração da remuneração para determinados cargos, fora da data-base. De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos quanto os agentes políticos têm direito à revisão da respectiva remuneração ou subsídio, uma vez ao ano. Veja-se : “Ant.37 (...) X— A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ; E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br GEIOU PE: At os TE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Pratos - a Estado do Rio de Janeiro Diu Up Gabinete do Prefeito Considerando a aplicação no índice IPCA e o estudo do Impacto Financeiro, previsto no art. 194 da LC 21/2022, o qual demonstrou que a presente revisão geral contemplará os limites de 43,07%, 41,97% e 41,97% respectivamente de 2023 a 2025, respeitando assim o limite estabelecido de 54% com despesa de pessoal para o Poder Executivo. Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso Il, do artigo 289 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME DE URGÊNCIA. Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito SETOR UE PRPTOCIAS LEI Nº DE. DE DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, inciso XII do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e inciso XII do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2023, conforme expresso no artigo 35-A e seu respectivo S 10, também da Lei Orgânica Municipal. 8 1º O valor de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a ser concedido se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE). S 2º A revisão geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os servidores (lato sensu) do Poder Executivo do Município de Quatis. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1º de janeiro de 2023, incidindo na folha de pagamento a partir de então. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2023. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 017/2023 “INSTITUI A SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído a SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS, no âmbito do Município de Quatis/RJ. E A SEMANA DA CULTURA PELA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS, será comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de Abril, culminando com eventos voltados a esta temática. O dia 20 de Abril constará no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. “A SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS”, tem por objetivo: Promoção do desenvolvimento integral, bem-estar dos alunos, professores colaboradores e familiares. Atividades, ações e estratégicas dentro das unidades escolares, voltados para a conscientização desse dia de grande importância. O resgate do sentimento de tolerância, paz e respeito. Fazer com que os alunos sintam esse ambiente de acolhimento, de paz e de amizade nas escolas. Cada unidade terá como compromisso e responsabilidade, desenvolver suas atividades nessa data. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS , | Gabinete na e Lopes Reygio ea Le VI- Desenvolver atividades ecléticas e diversificadas, onde as unidades conseguirão atender com excelência todos os envolvidos. vil Promoção da vida segura, da cultura da paz nas escolas. vill- Promover o diálogo e amizade. IX- Acolher a família no ambiente escolar. X- Promover o incentivo de Jogos Interclasse e Grêmio Estudantis. XI- Cada unidade escolar, poderá promover palestras abordando assuntos diversos e de grande importância, como por exemplo: bullying, drogas, ansiedade, medos, abusos e violência. Art. 32. Cada escola do Município De Quatis, organizará e coordenará suas atividades para a “ SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS”, juntamente com os departamentos de assistência social, saúde e demais órgãos afins. Art. 48, As ações poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos da administração de cada unidade. Art. 5º. As escolas devem promover atividades e projetos que visem estruturar as relações humanas entre as comunidades que atendem. Criando uma relação vincular positiva. Art. 6º. Cada unidade, terá como responsabilidade criar e organizar o seu cronograma para a “SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS”. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei, será suportada por dotação orçamentada própria. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio SETOR E Poder Legislativo E Ea | > e Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O presente projeto tem como justificativa, ação e ideia favorecer espaços saudáveis para as crianças, adolescentes, jovens, adultos e familiares para que compartilhem de histórias positivas. É de grande importância que os ambientes escolares coloquem a cultura pela paz como parte de suas rotinas. A escola é o lugar de muita importância para a transformação social. Diante destes episódios de violência, precisamos pensar em ações de encantamento nas escolas, com noções de solidariedade, ética, entretenimento saudável, clima de paz, respeito e coletividade fortalecida. Câmara Municipal de Quatis, 27 de Abril de 2023. EA edioo “ CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 018/2023 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PROCLAMAÇÃO DO HINO NACIONAL E MUNICIPAL E HASTEAMENTO DAS RESPECTIVAS BANDEIRAS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DISTRITOS DE QUATIS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído nas Escolas do Município e Distritos de Quatis. I- Sendo uma vez por semana, no decurso do ano letivo, dentro da programação de cada estabelecimento de ensino. H- Será obrigatória a execução vocal dos respectivos hinos e hasteamento das bandeiras, por alunos e professores, nos estabelecimentos de ensino. Art. 2º. O hasteamento das Bandeiras e a proclamação dos Hinos Nacional e Municipal, deverá ocorrer em cada turno de funcionamento do estabelecimento de ensino. Art. 3º. O hasteamento e a execução vocal serão realizados sob orientação do corpo docente do estabelecimento de ensino. Art. 4º. Torna-se obrigatória a execução vocal dos Hinos Nacional e Municipal, bem como o hasteamento das Bandeiras Nacional e Municipal nas escolas municipais e distritais do Município de Quatis. Parágrafo único: As escolas estaduais e privadas da rede de ensino do Município de Quatis ficam obrigadas a proclamar o Hino Nacional com hasteamento da respectiva bandeira, conforme disposto no art. 14, parágrafo único e art. 39, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.700/71. Art. 5º. O hasteamento das bandeiras Nacional e Municipal e a proclamação do Hino Nacional, nas escolas do Município e nos Distritos de Quatis, tem por objetivo: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio Poder Legislativo Bion o o us ri) pr, I- Despertar nas crianças, adolescentes, jovens e adultos estudantes conhecimento e educação cívica. II- Desenvolver nos estudantes, além dos valores cívicos, os valores éticos e morais. W- Despertar o amor e respeito pelos símbolos e pela pátria, assim incentivando o interesse cívico e moral que tanto contribuem para o bom exercício da cidadania. Art. 6º. O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 72. As despesas decorrentes da presente Lei, será suportada por dotação orçamentada própria. Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A incorporação dessas cerimônias nas escolas, torna-se ferramenta importante e indispensável quanto a concretização de valores cívicos capazes de colaborar para a formação do cidadão. Visto que a escola tem como um de seus propósitos desenvolver os alunos além dos valores cívicos, os valores éticos e morais. Certo de que o estímulo a realização de eventos desta natureza, voltada às honras dos símbolos nacionais e municipais, avivam e fortalecem o espírito cívico, representando verdadeiro instrumento de cidadania. O estímulo do conhecimento e da educação cívica, pode se fortalecer através da presente proposta. Câmara Municipal de Quatis, 28 de Abril de 2023. glad CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS j Estado do Rio de Janeiro CEIGE Lo ts s Poder Legislativo As ( q PROJETO DE LEI Nº 020/2023 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis. Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionária apurada no período. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ar 1º de janeiro de 2023. Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal, propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de despesa com pessoal para O Poder Legislativo. ã E PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro a ' Poder Legislativo ii E E vedete TCA Câmara Municipal de Quatis, 03 de maio de 2023. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente , / o 8) te ) CARLOS apta, REYGIO ANDR$/ÉOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente LUIZ no NASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Miva si risia ud Poder Legislativo H PROJETO DE LEI Nº 021/2023 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Quatis. Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionária apurada no período. Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1º de janeiro de 2023, incidindo na folha de pagamento a partir de então. Art. 32. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal, propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de despesa com pessoal para O Poder Legislativo. E E? N Sa PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 64” Tel.: (24) 3353-2806 <a CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis, 03 de maio de 2023. ALEX MILL LVES D'ELIAS Presidente É CARLOS ALBERTO p ES REYGIO 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente VILA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO LUIZ FERNAND SCIMENTO FARIA 2º Secretário 1º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.653 Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Anténio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; justificada a ausência do vereador Willian de Carvalho Rosario, instalou-se a vigésima sexta)| ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata de dois de maio, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocandoa em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia quatro de maio será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.º 135/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Complementar n.º 033, de 28 de abril de 2023, cuja ementa: “Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 028, de 09 de dezembro de 2022 e dá outras providéncias”; oficio n.° 136/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.195/2023 para ciéncia e informa que está disponivel no site Oficial da Prefeitura de Quatis”; oficio n.° 137/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem n.° 007/2023 que trata do projeto de lei n.° 019/2023, cuja ementa: “dispde sobre a revisdo geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo para o ano de 2023, e da outras providéncias”. O presidente informou a existéncia do requerimento de regime de urgéncia referente a mensagem n.° 007/2023 (que trata do projeto de lei n.º 019/2023), cuja ementa: “dispde sobre a revisdo geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo para o ano de 2023, e da outras providéncias”, autoria executivo municipal e solicitou sua leitura, seguida da votagdo quando registrou todos os votos favoraveis sendo o requerimento de regime de urgéncia referente a mensagem n.° 007/2023 aprovado por unanimidade. O presidente solicitou a continuidade de leitura do expediente - poder legislativo: projeto de lei n.° 017/2023, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, “institui a Semana pela Cultura da Paz nas escolas de Quatis”; projeto de lei n.° 018/2023, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, “dispde sobre a obrigatoriedade de Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro proclamagdo do Hino Nacional e Municipal e hasteamento das respectivas bandeiras nas escolas da rede de ensino do municipio e distritos de Quatis”; projeto de lei n.° 020/2023, autoria Mesa Executiva, “dispde sobre a revisao geral do subsidio dos vereadores do municipio de Quatis para o ano de 2023 e da outras providéncias”; projeto de lei n.° 021/2023, autoria Mesa Executiva, “dispde sobre a revisao| geral dos vencimentos dos servidores do poder legislativo para o ano de 2023 e dá outras providéncias”. Em seguida) passou a fase de indicagdes verbais solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador André Gomes Martins indicou a instalacdo de lixeiras na quadra do bairro| Mirandépolis. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou a realizagdo de estudo sobre a possibilidade de mudanga no vencimento da conta de agua para o quinto dia útil do més e firmagdo de parceria com rede bancaria do municipio para pagamento em débito automatico. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a realização de tapaburacos na Rua Antônio Polastri e de depressdo, próxima a Igreja Imaculada Conceigdo), bairro Jardim Polastri. O presidente pediu permissdo para subscrever as indicagdes apresentadas, informou posterior encaminhamento ao executivo municipal. Ato continuo não havendo inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente e na auséncia de matérias para a ordem do dia e de inscrigdes para explicagdes pessoais, declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador André Gomes Martins saudou a todos espectadores presentes, citando os assessores e o municipe Jodo. O vereador José Jadenilso da Silva deixou um abrago para o amigo Jodo, presente no plenario. O vereador Nilde Hipélito Filho saudou o presidente, demais vereadores, assessores e municipe Jodo. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antdnio de Paula Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos presentes na galeria do plenario, citando o municipe João Paulo. Informou que encaminhard oficio à secretaria competente, em atenção ao pedido de municipe, solicitando a realizagdo de estudo para a instalagcdo de faixa elevada na Rua Guiomar Marcondes de Oliveira, ao lado da quadra poliesportiva, no bairro Jardim Polastri a fim de garantir a seguranga dos moradores e lembrou que foi uma luta o recapeamento da via ocorrendo também a instalagdoc de gquebra-molas no local. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos presentes, citando o amigo Jodo. Completando a fala do vereador Maninho destacou a importédncia de o executivo realizar estudos para instalagéo Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de quebra-molas pelo município, principalmente locais com| aglomerações de crianças e cruzamentos, assim como a necessidade de campanha de conscientização sobre o trânsito; comentou que no ano passado fez a indicação e conversou com| a Secretaria de Ordem Urbana. Subscreveu a indicação do vereador Maninho. Falou sobre a grande repercussão da instalação de sinalização vertical e horizontal lembrando que desde o ano anterior discute a questão do trânsito ressaltando a questão da falta de estacionamento para o comércio e relembrou a necessidade de realização de estudos visando a possibilidade de instalação de estacionamento rotativo ou privativo a fim de garantir o direito de compras dos consumidores; informou que na próxima quinta-feira estará junto ao comércio levantando sugestões sobre a questão)| e depois estará junto à secretaria responsável. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a todos, citando o munícipe João Paulo Conegundes. Aludindo a fala do vereador Carlos Alberto informou que encaminhará ofício à Secretaria de Ordem Urbana solicitando relatório acerca das indicações feitas sobre os quebra-molas, no período de dois mil e vinte e um até a presente data, a fim de alinhar o trabalho junto ao executivo e contemplar a população. Quanto a questão do estacionamento levantada pelo vereador Carlos Alberto afirmou que diariamente são questionados pelos munícipes e lembrou que em dois mil e vinte e um fez indicação sobre o assunto. Informou aos colegas que a Casa trabalhava para realização da audiência pública e serão disparados ofícios para as autoridades, escolas e demais envolvidos para a sessão no dia vinte e quatro. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia onze de maio às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Alex Miller/ Alves d'Elias Presidente Luiz Fernand agcimento Faria Primeirp \secreétario Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro S Ú M U L A Nº 026/2023 26ª ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2023 HORÁRIO – 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 135/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 28 DE ABRIL DE 2023, CUJA EMENTA: “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 136/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.195/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. OFÍCIO Nº 137/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 007/2023, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2023, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA REFERENTE À MENSAGEM Nº 007/2023 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 017/2023 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO CUJA EMENTA: “INSTITUI A SEMANA PELA CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS DE QUATIS”. PROJETO DE LEI Nº 018/2023 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PROCLAMAÇÃO DO HINO NACIONAL E MUNICIPAL E HASTEAMENTO DAS RESPECTIVAS BANDEIRAS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DISTRITOS DE QUATIS”. PROJETO DE LEI Nº 020/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 021/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.