| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2023-05-23 |
| native_id | 202 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 1 Ata 2.654 Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalouse a vigésima sétima ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata de quatro de maio, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia nove de maio será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações: solução para o empoçamento de água localizado na Rua Genésio Leite, em frente ao número setenta e seis, bairro Nossa Senhora do Rosário; fornecimento de equipamento de proteção individual aos funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. O presidente indicou a realização de vistoria na casa do senhor Antônio localizada na Rua Dona Cirene, número doze, Centro, e a construção de muro de contenção se necessário; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal. Ato contínuo convidou a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias inscrita para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Senhor presidente, nobres colegas vereadores e a todos aqui presente boa noite! É de minha autoria o requerimento solicitando uma audiência pública sendo apresentado a este douto plenário o requerimento solicitou que fosse aprovado um pedido de audiência pública acerca de discussão da segurança nas escolas. O meu pedido encontra amparo na letra a do inciso dois do artigo terceiro da Resolução n.º 010, de 24 de maio de 2007. Resolução esta, aprovada em legislatura anterior e que abriu o plenário para discussões diversas e de interesse coletivo. Como não foi de minha surpresa e nem da minha bancada, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Após aprovação procurei por diversas vezes o senhor presidente Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 2 para que pudéssemos tomar as devidas, as devidas medidas previstas na mesma resolução citada para que tudo ocorra da melhor maneira possível, haja vista o interesse dessa audiência não ser somente minha e sim de pais, mães e responsáveis de todos os, os dias que leva seus filhos à escola. Estou fazendo o uso da palavra devido esta presidência entender que os trabalhos da audiência devem ser dirigido pelo senhor e pela comissão responsável, ou seja, a Comissão Permanente de Educação e não por mim autora dessa proposição. Está muito claro na Resolução n.º 10/2007 que deva ser montada uma mesa de trabalho a ser desenvolvida durante a reunião e essa mesa deve ser presidida pelo autor do requerimento e não pelo, pela presidência e nem pela comissão permanente. Está devidamente amparado pela nossa Lei Orgânica Municipal que as audiências públicas serão dirigidas pelas comissões interessadas. Mas também está aprovado pelo plenário desta Casa a Resolução n.º 10/2007 justamente para abrir para o vereador interessado ou a um grupo de cinquenta ou mais cidadão e também pela (2x) pelas instituições públicas ou privadas a oportunidade de realização de audiências públicas. Ou seja, temos dois instrumentos legais para que a população seja ouvida e representada neste plenário. Aqui não está havendo conflitos jurídicos nenhum mesmo porque existe os amparos legais para que isso possa acontecer. O que quero, senhor presidente, é que possamos estar alinhados em realizar a referida audiência conforme prescreve a Resolução n.º 10/2007, de 24 de maio de 2007, e não da maneira como está sendo conduzido, conduzida esta propositura. Peço ao plenário que faça as devidas observações e que possamos dar o seguimento nos trabalhos e que as coisas aconteça como devem acontecer. Muito obrigada! Obrigada, senhor presidente!”. O presidente convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue na íntegra: “Seu presidente, nobres vereadores, boa noite a todos. Boa noite a todos que nos assiste é em casa! É, boa noite a todos que estão no plenário principalmente os guarda municipais. E vou deixar, aproveitar que os guarda ta aqui, é vou deixar a primeira fala minha aqui que desde quando eu fui vereador da primeira vez nunca deixei de voltar. É votação aqui na Câmara sempre votei a favor dos guarda. Sempre é fui amigos dos guarda, tenho alguns amigo que trabalha de guarda nunca fui contra guarda nenhum e duns tempos pra ca eu tenho visto de alguns guarda aí, principalmente que, que ta trabalhando na rua aí pensa que eu to atrapalhando o serviço deles ou eu to falando alguma coisa. Nunca falei mal de guarda nenhum aqui na Câmara Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 3 aqui. Sou a favor dos guardas municipais. Só pra deixar assim isso claro que os guarda tão aqui hoje aqui e o que vocês precisar de mim eu to aqui pra ajudar vocês aí. Seu presidente, nobres vereadores vão la! Primeiro: é semana retrasada é seu vereador e o próprio senhor falou sobre as faixas amarela é que foram pintada na nossa cidade. E teve uma fala do senhor que o senhor pegou falou assim que a faixa foi pintada nos lugares que já foi pintado e muita gente fala que ta errado. Então o governo continua no memo erro pelo jeito que o senhor falou aqui que deu pra mim entender que eu tava sentado ali. E falei ué, se pintou no mesmo lugar que tava porque tem alguns comerciantes que ta brigando nonde que as faixa foram pintada. Tem um lugar aqui que todo mundo sabe que é o cruzamento aqui perto do bar do Angelo no depósito é difícil, foi bem colocado as faixa ali né pintou ali precisava mesmo. Quando estaciona é o trânsito engarrafa vira um transtorno danado na nossa cidade. Aí tem um lugar que eu vou falar aqui, que é na Genésio Leite que é em frente ao Brizolão todos sabe aí: o lugar que os professores encostava o carro e os moradores que moram em frente encostava eles ti, pintaram duma ponta lá do portão do Brizolão até em baixo. Poderia ter pintado pelo menos uns três metros pro ônibus virar ali em frente o até o bar da lua ali, tiraram o coisa, o estacionamento do tanto faz dos professores e dos moradores, que tão reclamando daquela faixa la. E atrapalha po, a população. Mas só seu presidente. Mas a minha fala aqui eu venho direcionando que, que vai ter um leilão dia dezesseis é de carro na nossa cidade né. E hoje eu tive na, la embaixo perto da horta nonde tem as van parada, as van, é van ambulância, o SAMU. Fui atrás da Prefeitura tem uma van parada la. Vocês tão careca de saber, vocês sabem disso que a gente aqui brigamo tanto, mas tanto pra ambulância Falcão, São Joaquim né, falamo tanto aqui, debatemo até a ambulância chegar. Beleza, parabéns chegou! Cara, que eu fui la ver hoje la tem ambulância la é de dois mil e dezoito a dois mil e vinte, ambulância que dá pra ser reformada tão sendo leiloada as ambulâncias. Que transtorno que a gente tivemos aqui pra ambulância ir pra São Joaquim e a ambulância la pra Falcão sendo essas ambulância? Principalmente seu presidente, o senhor que ta presidindo essa casa aqui. O senhor sempre debateu aqui sobre deficiência né as pessoas fizeram, fez muito projeto aí, né. Que seu excelentíssimo prefeito, ele pegou é não sancionou seus projetos para os deficientes fis, é especiais que o senhor sempre falava dos projetos aqui. E o que que acontece? Pô tem tanta, uma van bonita la, cara, doando baixo com pouca Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 quilometragem, ce entendeu. Que tem a elevatória pra colocar a pessoa de cadeira de rodas vai ser leiloada. Tem carro la que tem que ser leiloado mesmo que ta pura sucata, concordo de ser leiloado. Mas tem carro novo que dá pra ser consertado, né! Agora aqui eu falo pra vocês que eu to cansado de falar pra vocês a semana, final de semana a gente vê funcionário da Câma, da Prefeitura, isso eu tenho como provar, andando de carro pa baixo e pra cima carro novo. E é caro o aluguel de carro. Será que o aluguel do carro num dava pa consertar uma ambulância dessa? É porque eu não tenho os valores aqui, que já passaram pra mim, não deu tempo deu copiar aqui dum conserto de uma ambulância dela, uma van daquela la. Tem carro la que dá pra transportar o pessoal da zona rural, no entanto que o prefeito aqui o que que ele tinha que fazer: copiar a cidade vizinha do lado, que é Passa Vinte, toda quarta-feira tem uma van buscando o pessoal da zona rural, ce entendeu pra vir fazer as, as suas necessidades, os seus compromissos todinho aqui na cidade, na cidade de Passa Vinte porque o prefeito manda buscar. E aqui sempre a gente vai lá a gente sempre ouvia não tem carro, não tem carro e vai ser leiloado esses carro. Tem um carro que ta alugado aí é uma van, um monstro duma van grande; pô é bom atende as pessoa, mas po motorista chegar la no Rio de Janeiro encostar pa achar vaga é difícil. Sendo que nós temos van boas, novas que não foram usada direito podia transitar muito bem, ce entendeu, na nossa cidade; podia ta transitando na zona rural trazendo os pessoal aqui pra fazer suas compras; podia ta atendendo a população ou se não doasse pra algum órgão que tivesse necessidade aqui, vai leiloar. E os aluguel desses carro que tão aí? E esses carros que não tão adesivado? O que me fala disso? E os carros da educação que a gente sempre debateu aqui, falou aqui não adiantou nada que nós vereador falamo aqui tudo com insulfilm? Que a gente vê, quem transporta a noite a gente não sabe quem ta dentro do carro. Não sabe se algum, alguém ta passando mal, não sabe se alguém ta pedindo socorro. E aí? Não adiantou nada a gente falar. Ficou do mesmo jeito entrou no ouvido saiu no outro do órgão competente e do prefeito. Tem muita coisa errada que ta acontecendo aqui na nossa cidade e fica por isso mesmo. A gente pede o requerimento, se nós for pedir o requerimento pra gente saber das ambulâncias aí e essas van que ta parada, os senhores vão recusar não vão deixar a gente ficar sabendo, né. Vai falar que a gente tem que levar ofício não sei o que tem, a gente deixa de exercer a função nossa de fiscalizar, né. Aí você vai ver o aluguel desses carro que tão rodando aí e Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 5 final, a gente pedimo aqui nessa casa mesmo todo mundo sabe que saiu uma denúncia do secretário de saúde, né. Nós pedimos uma aqui nessa casa aqui o requerimento pedindo da gasolina, pedindo do carro que o secretário, que o secretário que a informação que chegou aqui que ele tinha saído final de semana mandamo requerimento pra, pro posto de gasolina aqui e vocês recusaram. Como é que a gente vão ficar sabendo disso? Fica difícil pra gente fiscalizar, né. Aí chega final de semana, isso eu falo que perto da minha casa mesmo tem um carro da prefeitura não tem adesivo, mas tá parado. Num é errado o secretário ter um carro pa trabalhar, funcionário pra trabalhar ce entendeu, pode ser carro novo não tem perigo. Mas que trabalha. Mas só que tem que quando a população precisa não tem carro, não tem carro pra levar! Pouco tempo memo a gente teve aqui, a gente falando de Santana que o pessoal não vinha que não podia dar carona, não tem carro. E a gente depara com um leilão desse cheio de carro! Tem carro la que só dar uma arrumadinha, ce entendeu, botar pra funcionar aqui. Acho que fica mais barato do que você fazer um aluguel de carro. Aí eu falo pra vocês na saúde bato de novo gente, aqui nessa casa apareceu mais um caso da saúde que não ta sendo solucionado pela prefeitura, pela saúde. Que é preciso, o seu presidente, que a pessoa precisa de uma operação eu já até aqui da minha assessora aqui, ce entendeu, não tem condições ce entendeu. Já falei da catarata, já falei do mioma, ce entendeu, já falei da vesícula. O nobre vereador Maninho sabe disso, ele foi atrás das, da pessoas que eu falei aqui; nem ele vai conseguir porque falta de competência do secretário de saúde, né. E o hospital? Um grande hospital que a gente tem aí, a gente só ouviu, só escuta falando isso, a população falando ah, o prefeito ta falando que vai fazer um hospital. Cara, porque que a gente não vê esse hospital nosso que ta aqui, um bom hospital, os convênio, cara. E a gente fica deparando com isso, aí fala assim: “ah porque o diretor num quer fazer isso, num quer fazer aquilo, num quer mostrar pra gente. Cara, fica difícil nisso a população vai sofrendo, entendeu. A população graças a Deus até hoje não deu uma coisa grave ainda dessas pessoas que tão na fila, que ta esperando ser operado e não tão conseguindo ser operado. Graças a Deus até hoje, ce entendeu, não ficou ninguém cego ainda. E é arriscado e quem tem o diabetes ce sabe vai complicar mais ainda a catarata. É uma coisa difícil NÉ, quem tem plano se dá bem! Quem não tem plano como é que faz? É um sofrimento muito grande! Mas hoje eu vim falar sobre isso, seu presidente, E o requerimento vai entrar aqui nessa casa eu Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 6 espero que os senhores né dê atenção a isso pra gente, pra gente saber direitinho o que ta acontecendo porque ta uma situação difícil. Tem uma coisa muito grave eu não vou falar porque ta envolvido um funcionário no meio, ce entendeu. Eu não vou falar isso aqui, eu acho isso que quem tem que decidir isso é o secretário e mais o, e o prefeito. E num é coisa que não tem que trazer que eu falo que eu não falo de funcionário aqui pra mim pra la quem tem que resolver é o prefeito é o secretário. Só isso só, seu presidente. Muito obrigado!”. Na ausência de mais inscrições para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 019/2023, em regime de urgência, autoria executivo municipal, “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo para o ano de 2023, e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 016/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com emenda modificativa e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do referido projeto, abriu-se para discussão quando o vereador José Jadenilso da Silva expôs sua dúvida sobre o percentual estar contemplando o IPCA do reajuste - aumento de salário - que será concedido no mês de maio. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria respondeu que acreditava estar contemplado, mas após consulta ao jurídico explicou que o projeto contemplava o ano de dois mil e vinte e dois. O presidente respondeu que estava relacionado a perda inflacionária do ano de dois mil e vinte e dois e não tinha nada a ver com aumento salarial. O vereador Willian de Carvalho Rosário discorreu sobre a importância de matérias que valorizam os servidores públicos do município. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou oito votos favoráveis sendo o projeto de lei n.º 019/2023 aprovado unanimemente. Projeto de lei n.º 020/2023, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos vereadores do município de Quatis para o ano de 2023 e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 017/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Durante a leitura do parecer, o vereador Francisco Antônio de Paula Franco interrompeu o primeiro secretário questionando a ausência do presidente. O primeiro secretário justificou a ausência e informou que aguardaria o retorno do presidente ao plenário para continuidade da leitura e assim fez seguida da leitura do referido projeto. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou oito Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 7 votos favoráveis sendo o projeto de lei n.º 020/2023 aprovado unanimemente. Projeto de lei n.º 021/2023, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do poder legislativo para o ano de 2023 e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 018/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o vereador José Jadenilso da Silva se dirigiu ao presidente e apresentou a seguinte retificação: onde se lê consonância com o PPA 2022/2005, leia-se PPA 2022/2025. O presidente agradeceu ao vereador e solicitou a leitura do projeto de lei. Neste momento o vereador Willian de Carvalho Rosário se dirigiu ao presidente apresentando solicitação de dispensa da leitura do referido projeto de lei justificada pela matéria estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e os vereadores possuírem cópia. O presidente colocou em votação quando a dispensa de leitura foi aprovada. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou oito votos favoráveis sendo o projeto de lei n.º 021/2023 aprovado unanimemente. O presidente passou a palavra ao primeiro secretário, o qual convidou o senhor Everaldo Barbosa de Santana para uso da tribuna livre, em atenção ao artigo quatrocentos e nove do Regimento Interno, para discursar sobre reforma de escolas, transporte, Loteamento São José II, Clínica da Família, atendimento médico, encaminhamento para especialistas e exames, conforme inscrição n.º 002/2023. Segue transcrição da fala: “Boa noite a todos, boa noite a todos. Agradeço a oportunidade desta Casa mais uma vez aqui nesta tribuna. Senhores eu trago, trago aqui aos senhores mais uma informação começando pela Secretaria de Educação. Ok. Senhores, no dia vinte e dois de setembro de mil nove, dois mil e vinte às dezesseis horas foi realizado reunião com cidadãos abaixo qualificado visando tratar dos fatos objetivo do inquérito civil n.º 020/2019 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro segundo a Promotoria de Justiça Tutelar Coletiva - Núcleo Resende. Senhores, foi levado a esta, a este Ministério, a esta Promotoria o assunto da Escola Henry Nestlé que é de responsabilidade da Secretaria de Educação: a reforma da escola. Tudo bem, começou a ampliação, tá muito bonita a ampliação la, eu estive la. Mas a reforma da escola continua da mesma forma. A escola tem paredes cobrindo, é coberta com tnt os buracos, extintores vencido, portas cheia de cupim. E o Ministério Público deu um prazo de um ano para a reforma dessa, desta Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 8 escola. A administração atual no início alegou que tinha que reformar aquele projeto, até aí esperamos um ano já estamos partindo para o terceiro ano de mandato e até o presente momento a Escola Henry Nestlé não foi feito a reforma. Eu quero informar os senhores vereadores com todo o respeito que tenho a todos e cada administração que passa nesse município: este inquérito aqui vai voltar para o Ministério Público a cobrança novamente. Tô informando aos senhores porque não é possível um administrador de uma cidade não respeitar o que tá escrito aqui e vindo do Ministério Público. As escolas de Falcão e São Joaquim precisando de reformas, segurança zero para as crianças. Onde já se viu uma unidade escolar com extintor vencido há mais de dez anos? Né dez dias não, dez anos. E entra uma nova administração, vamos trabalhar com transparência, palavra bonita. E até o presente momento não ta tendo transparência com as unidade escolar. Vou partir agora pro transporte da Secretaria de Educação todos os transporte, senhor presidente, senhores vereadores, há necessidade que se coloque adesivo os carros contratados, os carros do município que seja patrimônio para que seja é reconhecido. Não, não se encontra um adesivo nos carros contratado, é alugados. Aí eu pergunto aos senhores: ta certo uma coisa dessa aí? Não está. Eu vou encerrar agora a educação porque pra não alongar. Secretaria de Infraestrutura, senhores, Loteamento São José II até o presente momento esta casa aqui aprovou um decreto para sinalizar todas as ruas e foi colocado nome em cada rua e até o presente momento não foi se colocado uma placa sequer, nem o CEP tem ainda o loteamento. A água vai fazer três anos que ta pra encher a caixa d’água la. Eu quero descobrir, senhores vereadores, quem foi que deu diploma para esse engenheiro fazer aquela, aquela autorização la de colocar uma caixa na entrada do loteamento pra receber da rua pra transportar pra uma caixa de trinta mil litros d’água. Já faz três anos, vai fazer três anos e a caixa não encheu até hoje. Eu tive aqui nessa tribuna aqui, falei sobre o loteamento. É triste, eu sei o senhor presidente, senhores vereadores que cada prefeito que passa nessa cidade indica os seus secretário são as pessoas de sua confiança. Esses senhores, eles têm que respeitar também a confiança que ta sendo recebida, não tão atuando dentro dos conformes conforme manda a Lei Orgânica do município. E para encerrar eu vou entrar agora, Secretaria de Saúde. Secretaria de Saúde do município de Quatis, senhor presidente dessa Casa, senhores vereadores, fiz visita à Clínica da Família vai fazer dois anos que o bebedouro está queimado la não tem água para os Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 9 munícipes tomar; banheiro feminino precisando de manutenção até hoje. Cadê a equipe de manutenção do município? Exames, procura exames demora uma, um tempo, um ano, dois anos. O vereador Nildinho falou aqui a respeito de exames aí, endometriose e outros. Ele ta certo. O atraso, a demora. Uma coisa que me deixa intrigado, senhor presidente: o Hospital São Lucas. O Hospital São Lucas hoje está com um centro cirúrgico, está em condições de fazer pequenas cirurgia dentro do município e não foi renovado o contrato com o hospital. Aí eu pregunto: por quê? É estranho, né? É estranho. Está la o centro cirúrgico. É preferível mandar para o Rio de Janeiro, despesa de motorista, despesa de carro, despesa de manutenção de carro e o hospital ta la. Aí eu saio e vou, faço parte. Aí eu pergunto: a comissão de saúde desta Casa que não participa de nenhuma reunião do Conselho Municipal de Saúde, a qual eu participo; deixo a partir deste momento o convite para os vereadores que faz parte da comissão de saúde desta Casa participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde. Três anos, até hoje não apareceu nenhum vereador, vai fazer. E sempre a gente pergunta: cadê a comissão de, de saúde que não vem? Aí o vereador fala assim: “não me convidaram”. Quatis é tão grande gente, todo mundo se conhece, vizinho! Há necessidade? Eu já to sabendo que a reunião vai ser amanhã, anuncia eu estou presente. É muito triste. Ó, senhor, senhor presidente desta Casa, o município tem vans que tem menos de cinco anos de idade e já está a caminho de leilão, tem uma van batida la seminova, quinze lugares, com uma batidazinha que dá pra resolver. Tem uma van para transporte de pessoas especiais, encostaram a, o elevador no canto para fazer transporte fora do domicílio. E eu não estou mentindo não, eu tenho tudo em mãos (exibiu papéis). Eu acompanho este município, senhores, desde quando era distrito participei de muitas reuniões na Câmara de vereadores de Barra Mansa, participei do movimento pró emancipação de Quatis e vou continuar cobrando, trazendo para esta Casa, que aqui é Casa de lei e eu tenho certeza que a partir desse momento o pouco que eu trouxe aqui, que ainda tem mais. Se eu for falar vai ser a noite inteira, eu não quero tomar esse tempo de vocês, ta. Então senhores, eu fico grato dos senhores dar atenção o que fui eu que trouxe aqui. Converse com executivo, vamos sentar gente vamos conve é conversar. Senhor ver, dois anos sem urologista no município dois anos. E aí? Foi contratado uma empresa com especialista para atender o município, a demanda do município, mas a empresa não tem urologista não ta encontrando. Dá um jeito, se vira, tem que aparecer o Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 10 urologista no município porque faço parte do Conselho de Saúde Municipal de Saúde esta situação, senhores, eu não estou querendo levar para o Ministério Público, nós temos que ter diálogo dentro do município. Tem que ter diálogo com o executivo, com o secretário de saúde. Olhe mais para os postos saúde aí, manutenção: onde já se viu uma unidade médica com dois anos um bebedouro queimado, com falta de manutenção, a porta saída de emergência com máquina obstruindo a saída de emergência. Isso aí eu não to inventando não, fotografado ta aqui ó (exibiu documentos), fotografado. Senhor presidente, agradeço pela oportunidade. Senhores vereadores, agradeço pela oportunidade. Pra encerrar minha fala. Em outra oportunidade a gente fala mais, muito obrigado!”. O presidente em atenção ao parágrafo sétimo do artigo quatrocentos e nove do Regimento Interno informou que os vereadores possuíam dois minutos para se manifestarem a respeito da tribuna livre e por conseguinte ocorreram as falas a seguir: o vereador Nilde Hipólito Filho relatou que há tempos vem comentando sobre a saúde na Casa e levou até nome de Fake News. Sobre a fala do orador, do qual reconheceu o trabalho junto à comunidade, disse que provava como a saúde do município estava doente. Quanto o impasse entre o Hospital São Lucas e Prefeitura afirmou que a população sofria e questionou se os gestores não enxergavam a situação da saúde, da qual eram responsáveis; citou a dificuldade de falar com o secretário de saúde conforme vivenciou; retomou a fala sobre a recusa de informar à população quando os requerimentos apresentados são reprovados. O vereador José Jadenilso da Silva sobre as demandas “brabas” trazidas pelo morador questionou o valor gasto pela Prefeitura com alugueis. Parabenizou e encorajou o orador a continuar levando as demandas ao Ministério Público. E externou tristeza pela atual situação da cidade (jogada ao lixo) principalmente em relação à saúde com as demandas apresentadas pelos moradores, as quais apresentam através de requerimentos que os cinco vereadores não deixam passar. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio enquanto presidente da Comissão de Saúde e Educação deixou seu gabinete à disposição do orador para alinhamento de reuniões com o conselho; informou que é profissional da área de saúde e semanalmente visita uma unidade e leva as demandas até o executivo. Quanto às demandas trazidas reconheceu a importância do debate, mas lembrou que em relação aos prazos estipulados pelo Ministério Público a situação precária dos espaços públicos ocorria anteriormente e afirmou que pelo tempo do atual governo tem ocorrido bastante melhorias no município. O vereador Luiz Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 11 Fernando do Nascimento Faria parabenizou e reconheceu a pertinência dos assuntos trazidos pelo orador. Sobre o atual governo observou que em dois anos e cinco meses de trabalho vem acontecendo muitas coisas, mas citou que apesar das dificuldades e necessidades de melhorias a atual gestão vem trabalhando e avançando na área da saúde. Lembrou que em sua primeira legislatura fez diversas audiências públicas trazendo pautas da educação e saúde, mesmo com o prefeito tentando dificultar. O vereador Willian de Carvalho Rosário destacou a necessidade de reflexão sobre o ponto que precisam identificar e aprimorar na política pública de saúde para melhorar o atendimento do munícipe; e falou sobre a pertinência das colocações. O vereador André Gomes Martins colocou seu gabinete à disposição do munícipe destacando a importância de os assuntos serem trazidos à Casa. Quanto aos prazos concordou com a fala do vereador Carlos Alberto exemplificando a questão do extintor. Mas apontou que independente do tempo a responsabilidade de resolver é do atual gestor. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, sobre a questão do hospital relatou que levou ao conselho questionamento sobre o exame de sangue; provocou a unidade sobre a necessidade de aumento do repasse para findar as filas além de dois convites enviados ao presidente para estar na Casa e debater, mas ambos ficaram sem resposta no ano anterior. Quanto ao aumento do repasse explicou que o prefeito não se opôs, mas solicitou a abertura das finanças e comprovação da necessidade sendo acionado inclusive o Ministério Público; informou que o chefe do executivo tenta negociar a situação difícil a fim de que a população não pague; comunicou que novamente convidará o diretor do hospital a vir à Casa para diálogo. Na ausência de inscrições para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre, mas foi interrompido pelo vereador André Gomes Martins que levantou questão de ordem apresentando requerimento da transferência de horário da sessão do dia dezesseis de maio para as dez horas, conforme parágrafo único do artigo duzentos e vinte e três do Regimento Interno. O presidente colocou o requerimento e votação, quando o vereador Francisco Antônio de Paula Franco pediu a fala e justificou sua ausência na referida sessão. Continuando a votação e registrado o empate (vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco votaram desfavoravelmente ao requerimento), o presidente votou favoravelmente totalizando cinco votos sendo assim aprovado o requerimento de transferência de horário da próxima sessão. Seguem resumidas Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 12 as falas dos vereadores durante a palavra livre: o vereador Willian de Carvalho Rosário saudou a todas e todos desejando um feliz dia das mães, citando a vereadora Rosa estendeu a todas as mães. Relatou o quanto foi positiva a aprovação da perda inflacionária para o executivo e legislativo ressaltando a retroatividade a janeiro do ano corrente. O vereador André Gomes Martins saudou a todos e agradeceu os espectadores remotos e presentes, citando o secretário de administração, senhor Willer Emiliano. Justificou ao secretário em questão porque ainda não esteve na secretaria buscando as informações solicitadas, mas agradeceu pelos trabalhos realizados. Parabenizando a vereadora Rosa estendendo a todas as mães da Casa. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares, deixando um grande abraço a todas as mães do país. Sobre a audiência provocada pela vereadora Rosa expôs seu entendimento de acordo com a Resolução de 2010 de que aquele que provoca a realização deveria presidir a audiência pública. Ao presidente e demais pares solicitou atenção à legislação da Casa (citando a questão do requerimento direcionado ao presidente, o qual ele votou para desempate) a fim de evitar que vereadores entrem com mandado de segurança para garantir seus direitos. Pediu à Casa melhor exame do Regimento Interno e Resoluções para que as matérias tramitem com maior tranquilidade, assim como as duas legislaturas anteriores. Com relação a fala do vereador Nilde Hipólito classificou como gravíssima, citando situação em que vereador contemplou uma pessoa com consulta e falou sobre aqueles que não teriam tal recurso. Sobre as falas de pouco tempo de governo afirmou não ter coragem de justificar pra quem aguarda na fila esperando atendimento. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Relembrou sua fala de que só sente quem sofre na pele, e falou sobre a obrigação do atual prefeito assumir as questões existentes na cidade. Com relação a oferta da saúde afirmou que é a melhor coisa para o munícipe e deve estar em primeiro lugar. Sobre a situação do hospital falou que o presidente estava certo, mas a população continuava sofrendo. E perguntou quem teria coragem de falar para os doentes que o prefeito só está há dois anos. Falou que o jurídico da Casa era pra atender todos os vereadores; e que a vereadora Rosa, única mulher, deveria ter seu pedido acatado para presidir a audiência pública que propôs e enquanto mulher representa as quatienses, exemplificou com a ALERJ que abriu espaço para uma deputada presidir a sessão no dia da mulher. Cobrou uma decisão da presidência da Casa sobre a situação, pois o jurídico falou Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 13 que ela não poderá presidir. Questionou os mofos existentes nos espaços públicos, como uma questão de saúde; falou do absurdo da falta de identificação nos veículos do município – conforme falado pelo morador; questionou se o prefeito sabia de tudo que acontece na cidade; e relatou que na Casa tinha duas pessoas precisando de operação urgente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias falou ao presidente que após a conversa que tiveram hoje se juntou aos companheiros de bancada e resolveu falar na tribuna. Relatou sobre ter sido procurada pelas mães justamente por ser e representar as mulheres e enquanto vereadora e mulher seu direito precisava ser respeitado. Falou que se a consulta jurídica for consenso sobre não ter o direito aceitará. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais pares. À Mesa Executiva pediu uma reflexão para não tirarem da vereadora o direito presidir a audiência pública; e sobre a saúde falou que não adiantava colocar culpa no doutor Oswaldo citando que nas gestões anteriores o ex-prefeito José Laerte tinha maioria na Casa fazia tudo funcionar através de entendimento com o diretor do hospital, ou seja, estava na mão da Mesa conduzir o diálogo entre o poder executivo e hospital a fim de achar uma solução para que a população não pague pela situação. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos presentes e espectadores remotos. Comunicou que após conversa com o vereador Nilde procurou o secretário de saúde a fim de receber explicações sobre a questão de cirurgia de catarata sendo informada a realização de reunião da Secretaria de Saúde com a equipe do Wilson Reis no Rio de Janeiro, intermediada pelo vereador do Rio de Janeiro senhor Vitor Hugo junto ao prefeito de Caxias (referência do Hospital do Olho) visando a firmação de parceria para atendimento dos munícipes; do qual esperavam retorno positivo. Sobre a conclusão da primeira fase da obra da Escola Henry Nestlé informou que o planejamento do executivo é dar continuidade na segunda parte da obra com a reforma das salas e cobertura da quadra poliesportiva; expôs felicidade com esse avanço e nas demais unidades de educação que estão passando por reformas. Registrou a entrega da pavimentação da Rua Carlos Inacio da Silva (ferro velho) no bairro Pilotos, demonstrando o compromisso do prefeito em prol da população; sobre o exposto parabenizou ao prefeito, secretário e moradores. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos presentes. Parabenizou a atleta quatiense senhora Lucineia Sampaio Viana pelo primeiro lugar na Corrida da Serra, em Itatiaia – na categoria quarenta a Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 14 quarenta a quatro anos. Informou realização de conversa com o diretor de esporte quando conversou sobre a necessidade de cadastramento dos atletas do município para fins de criação de programa de incentivo. Registrou a realização do projeto “Ouvir Você” no comércio do município, do qual as demandas levantadas seguirão para a pasta de ordem urbana. Com relação à audiência pública explicou que os pais o procuraram, enquanto pai e vereador, solicitando audiência para debate; por isso notificou ao Conselho e Secretaria Municipais de Educação sobre a possibilidade de realização; relatou que a vereadora Rosa também o procurou com a mesma demanda e sugerindo também a realização. Sobre a questão afirmou que o importante é acontecer a audiência pública com debate entre os envolvidos a fim de elaboração de um plano para a questão da segurança na educação do município; quanto ao posicionamento da vereadora Rosa externou respeito ao direito de reivindicação, mas considera que cabe ao presidente a tomada de decisão de acordo com a lei. Neste momento, o vereador Nilde Hipólito Filho pediu ao presidente para perguntar ao vereador Casoba qual era a opinião dele sobre a vereadora Rosa presidir a audiência pública, se ele aceitava. O presidente iniciaria sua fala, mas o vereador Nilde Hipólito Filho o interrompeu falando para esperar porque fez uma pergunta para o vereador (Carlos Alberto). O presidente falou que o vereador não era obrigado a respondêlo e o vereador Nilde Hipólito Filho disse que não estava falando com ele e estava perguntando ao vereador. O presidente informou que não era o momento de fala do vereador (Nilde), que respondeu saber e mesmo assim estava fazendo a pergunta a ele (Carlos Alberto). O presidente perguntou se o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio gostaria de responder, o qual passou a fazê-lo explicando que já ocorreu muito debate sobre a situação e já havia dado seu posicionamento. O vereador Nilde Hipólito Filho continuou perguntando se o vereador Carlos Alberto era contra a vereadora presidir a sessão e obteve como resposta de que deveria encaminhar a dúvida de uma forma mais, porém neste momento, o vereador Francisco Antônio da Paula Franco interrompeu a fala questionando-o sobre o fato de a vereadora não poder presidir a sessão seguido pela fala do vereador Nilde Hipólito Filho afirmando que o vereador (Carlos Alberto) era contra a mulher. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, pediu ordem e passou ao seu momento de fala agradecendo a presença de todos, citando o secretário Willer ao qual parabenizou pelo trabalho realizado e também agradeceu sua amiga Mixiliandia pela presença. Se dirigiu ao munícipe Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 15 Faria, ao qual informou que falaria sobre o CEP e explicou que estava desde o primeiro ano de mandato lutando pela questão junto aos Correios e relatou as etapas realizadas até o momento. Sobre a audiência pública proposta pela vereadora Rosa e aprovada pela Casa relatou que nos dias, anterior e presente, esteve junto a vereadora que questionou sobre presidir a audiência pública conforme a Resolução n.º 010/2007, mas já havia expedido os ofícios e determinado que a Comissão de Educação presidiria; perguntou se os vereadores haviam lido a citada resolução e fez a leitura dos artigos terceiro e nono; informou que o jurídico esclareceu a resolução para a vereadora e que o Regimento Interno nem prevê a proposição de audiência pública por vereador; e comunicou à vereadora que no dia comporá a mesa. Neste momento, o vereador Franciso Antônio de Paula Franco novamente interrompeu o presidente, que pediu para terminar sua fala e explicou que somente no dia dez a vereadora procurou a presidência para tratar do assunto que aprovaram no dia vinte e cinco de abril, mas audiência tinha que acontecer em trinta dias. Neste momento o vereador Nilde Hipólito Filho também interrompeu o presidente, que novamente pediu para terminar sua fala e enalteceu o trabalho do prefeito pela perda salarial concedida nos dois anos últimos anos e o parabenizou juntamente com os funcionários públicos. Quanto a saúde falou que ocorreram melhorias e atualmente existem quinze especialidades e o atendimento com urologista será solucionado nas próximas semanas. Com relação ao NUCLESQ explicou que existe a tentativa legal de colocar o atendimento com o neuropediatra dentro da porcentagem da educação especial. Parabenizou o prefeito pelos avanços na saúde reconhecendo a necessidade de melhorias na questão da cirurgia; sobre a cirurgia eletiva relatou a impossibilidade de atender a proposta do hospital para fechar um pacote de vinte cirurgias independente de realização. Informou a abertura da Casa (presidência e Mesa) ao diálogo e falou que a vereadora Rosa sempre foi bem recebida pela Mesa, administrativo e jurídico; e esperava melhor entendimento para realização de audiência pública em prol da população. Ato contínuo passou a palavra ao vereador Nilde Hipólito Filho que falou sobre ter feito uma pergunta simples ao vereador (Carlos Alberto) que não quis responder, então queria dizer que não; e que o presidente poderia se sensibilizar pela vereadora ser mulher representante e perguntou qual seria o problema de ela presidir. Em resposta, o presidente afirmou que não havia problema nenhum, porém era uma decisão da presidência junto a Mesa e não era o Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 16 momento de se pronunciar sobre a questão. O vereador Nilde Hipólito Filho pediu calma ao presidente dizendo que conversava de boa com ele, que era a maior autoridade e mandava em todos na Casa. O presidente respondeu que se entenderia com a vereadora, maior interessada no assunto, e o vereador (Nilde) disse que era a informação buscada e não era para o presidente ficar bravo, pois só havia perguntado ao vereador (Carlos Alberto). O presidente falou que era o vereador (Nilde) que ficava bravo na Casa. O vereador Nilde Hipólito Filho concordou com a fala do presidente e completou afirmando que se ficar ruim ele também ficaria ruim. Novamente com a fala o presidente agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia dezesseis de maio às dez horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Alex Miller Alves d’Elias Presidente Willian de Carvalho Rosário Segundo secretário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 1 Ata 2.655 Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e dez minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, ausência justificada do vereador Francisco Antônio de Paula Franco, instalou-se a vigésima oitava ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata de nove de maio, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia onze de maio será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 140/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.º 3.196/2023 para ciência e informa que está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 142/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem n.º 008/2023, que trata de projeto de lei complementar n.º 004/2023, cuja ementa: “dispõe sobre a reestruturação organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Quatis – Quatis PREV, revoga dispositivos da Lei Municipal n.º 520 de 14 de junho de 2006 e suas respectivas alterações e dá outras providências”; poder legislativo: projeto de lei n.º 016/2023, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “denominar de Rua Maria Aparecida da Silva, a Rua 3, do bairro Santo Antônio, desse município de Quatis/RJ. O presidente solicitou a leitura da moção de congratulação n.º 048/2023, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: moção de congratulação n.º 048/2023, “requer moção de congratulação à senhora Anna Luiza Catete. Após leitura, o presidente abriu para discussão quando ocorreram falas dos vereadores: Carlos Alberto Lopes Reygio, autor da honraria, que falou sobre a carreira da homenageada e da importância de reconhecer os talentos locais, e citou a necessidade de aplicação da lei “música nas escolas” para as crianças; e Luiz Fernando do Nascimento Faria que parabenizou o autor, informou que proporá homenagem a artista Dani Barros e citou a lei elaborada junto ao vereador Paulo Vitor criando o projeto “Prata da Casa” que visa valorizar artista locais, Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 2 do qual cobrou a aplicação. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação registrando todos os votos favoráveis sendo a moção n.º 048/2023 aprovada unanimemente. Em seguida, o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos interessados: o vereador André Gomes Martins fez três indicações relacionadas ao bairro Santa Bárbara: instalação de área de lazer e recreação no terreno em frente a creche; placa para sinalizar a existência da creche no bairro; e instalação de quebra-molas em frente à casa número cento e oito. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez cinco indicações relacionadas ao bairro Água Espalhada: construção de quadra poliesportiva e praça com área de lazer e brinquedos infantis; instalação de manilhas na vala localizada na Rua Victor Marcondes Sampaio passando pelo terreno de número mil e trinta e nove ligando ao Ribeirão dos Matadoures; manutenção da área entre o asfalto e calçada e da calçada; continuidade de instalação dos tubos de pvc de água potável ligando o abastecimento de água na Chácara Manancial de Águas Vivas até a Chácara do senhor Francisco, no número três mil trezentos e quarenta e três; e instalação de rede de esgoto no bairro. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e não havendo inscrições para uso da tribuna, encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 009/2023, em regime de urgência, autoria executivo municipal, “institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do município de Quatis/RJ”, com parecer conjunto n.º 011/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Obras e Serviços Públicos com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e do referido projeto de lei, o primeiro secretário solicitou dispensa da leitura dos anexos em razão de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL e os vereadores possuírem cópia. O presidente colocou em votação e a dispensa de leitura dos anexos foi aprovada por unanimidade. Na ausência de discussão, colocou em votação nominal quando registrou sete votos favoráveis sendo o projeto de lei n.º 009/2023 aprovado unanimemente. Na ausência de inscrições para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário saudou o presidente e demais presentes. Informou que encaminhará ofícios solicitando parceria com às Secretarias de Estado de: Casa Civil, INEA (Sustentabilidade), Infraestrutura e de Esportes. Encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de: Ambiente solicitando análise para Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 3 poda de árvore na Rua I, número cento e cinco, bairro Santa Bárbara; e Cultura solicitando plano de ação referente à Lei Paulo Gustavo – regulamentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que possibilita o maior aporte para a cultura do país. Ressaltou a necessidade de organização municipal a fim de recebimento do recurso para os fazedores de cultura. O vereador André Gomes Martins saudou a todos. Registrou os pêsames à família do senhor Antonio, conhecido como Bedeu, discorrendo sobre a relação de amizade desde que chegou ao município. Relatou felicidade devido as comemorações em sua família pelos aniversários de uma sobrinha e de seu filho primogênito que completou vinte e sete anos, ao qual teceu elogios e almejou bençãos durante a vida. Agradecimentos ao secretário de infraestrutura pelo atendimento à solicitação de limpeza dos bairros. Com relação ao valão, relatou tristeza ao presenciar o descarte indevido de entulho por moradora, o que acarretará prejuízos e transtornos aos moradores da localidade; e expôs a necessidade de trabalho de conscientização dos moradores conforme defendido pelo vereador Casoba. O vereador José Jadenilso da Silva em atenção à fala do vereador André deixou suas condolências à família do senhor Antonio, conhecido pelo pseudônimo de Bedeu. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou aos espectadores das redes sociais e presentes. Deixou condolências aos familiares do Ricardo e do Bedeu, com relação ao último discorreu sobre o relacionamento de convivência (amizade) que o permitiu considerá-lo como família. Informou que fará moção de congratulação ao presidente Francisco Antônio de Paula Franco e ao Touro pelo centenário do Quatis Futebol Clube. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos agradecendo a presença de seu irmão gêmeo Luiz Paulo, que veio à Casa atendendo ao seu pedido para fazer oração em seu gabinete, falando brevemente da relação de parceria que constroem durante a vida. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos agradeceu a presença e brincou com o irmão gêmeo do vereador Maninho. Com relação à moção apresentada colocou a importância de incentivo à cultura, conforme falado pelo vereador Willian, citando que têm muitos talentos no município que precisam de incentivo. Comunicou que a reunião com a Light foi adiada para a próxima quinta-feira e se colocou à disposição para levar as demandas dos colegas vereadores, assim como levará aquela apresentada pelo vereador André. Relatou que fará reunião com o DETRO-RJ a fim de entender melhor as normas, como a questão de Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 transporte de bagagem que vem causando transtornos para os munícipes, e tentará alternativas e possível flexibilização visto que existe somente uma empresa prestando o serviço de transporte público no município; defendeu a importância do transporte público para os moradores e expôs a precariedade dos horários ofertados nos finais de semana. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou a todos e se dirigiu ao irmão do vereador Maninho desejando a paz do senhor. Anunciou novo avanço para funcionários e vereadores em razão do convênio com Farmácia Quatis, possibilitando o desconto de dez por cento nas compras realizadas; informou que os interessados devem assinar a adesão no Recursos Humanos da Casa para desconto em folha. Falou sobre o trabalho em prol do funcionário, assim como a presidência do vereador Willian que conseguiu resolver o problema do cheque ao qual parabenizou, e comunicou que vem estudando para implantar o projeto “Câmara Verde, Câmara sem papel” visando contribuir para o Meio Ambiente e realizará visita ao município de Parati que já implantou o projeto. Reconheceu sua dificuldade em trabalhar sem o papel, mas apontou a necessidade de avançarem no tema. A seguir comunicou aos vereadores que dia trinta de junho é o prazo para protocolarem os projetos de decretos de concessão de Título de Cidadão Quatiense e Medalhas, conforme parágrafo terceiro do artigo trezentos e dois do Regimento Interno. Ato contínuo agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia dezoito de maio às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Alex Miller Alves d’Elias Presidente Willian de Carvalho Rosário Segundo secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 014/2023. LEI Nº ___________ DE__________________________ DE 2023. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. TITULO I ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN n.º 1.447 de 14 de junho de 2022. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ I - 01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. II - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. III - 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. CAPÍTULO I ANEXO DE RISCOS FISCAIS SEÇÃO I DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPÍTULO II ANEXOS DE METAS FISCAIS SEÇÃO I METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar n.º 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2024 e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correspondentes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ § 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022, as METAS ANUAIS DA LDO 2024, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO. ANTERIOR da LDO 2024, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO III METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. SEÇÃO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação. Parágrafo único - O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV. SEÇÃO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, contém a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. Parágrafo único – A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, credito presumido, etc. SEÇÃO VIII MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. CAPÍTULO III MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. SEÇÃO I METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. § 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. § 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN n.º 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. SEÇÃO III METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026. TITULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 serão definidas e demonstradas na Revisão do Plano Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado até 31 de agosto de 2023, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. TITULO III DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos arts. 1º, 4º I, “a” e 48 da LRF. Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo, NOS TERMOS DO ART. 12 §º 3º da LRF. Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF. I - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e III - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2023. Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. Parágrafo único - Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, até 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no orçamento total. Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos termos do art. 8º da LRF. Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, § único e 50 da LRF. Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2024, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos termos do art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF. Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, I, “f” e 26 da LRF. Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade, Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666 / 1993, devidamente atualizado. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001. Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, I da Constituição Federal. Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024. Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, I, “e” da LRF. Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 4º, I, “e” da LRF. TITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF. Art. 43 – A contratação de operações de crédito dependera de autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 Parágrafo único da LRF. Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 parágrafo primeiro, inciso II da LRF. TITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do art. 169, § 1º, II da Constituição Federal. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2023, acrescida de 5% (cinco por cento), obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, nos termos do art. 71 da LRF. Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF, de acordo com seu art. 22, § único, V. Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF: I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF. Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do art. 14, § 2º da LRF. Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, §º 2º da LRF. TITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 22 de maio de 2023. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA Comissão de Finanças e Orçamento Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Membro/Relator ANDRÉ GOMES MARTINS Membro ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LDO - 2024 AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1o) METAS ANUAIS ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Receita Total 116.953.277,95 110.447.896,83 12,10 0,15 123.713.177,42 112.316.655,71 0,01 0,15 130.764.828,53 114.394.589,59 12,57 0,15 Receitas Primárias (I) 108.516.985,43 102.480.862,62 10,98 0,13 114.789.267,19 104.214.820,69 0,01 0,14 121.332.255,42 106.142.865,17 11,65 0,14 Despesa Total 116.953.277,95 110.447.896,83 12,10 0,15 123.713.177,42 112.316.655,71 0,01 0,15 130.764.828,53 114.394.589,59 12,57 0,15 Despesas Primárias (II) 106.186.749,62 100.280.243,29 10,98 0,13 114.614.212,39 104.055.892,03 0,01 0,14 121.238.913,87 106.061.208,90 11,65 0,14 Resultado Primário (III) = (I – II) 2.330.235,81 2.200.619,33 0,24 0,00 175.054,80 158.928,66 0,00 0,00 93.341,55 81.656,27 0,01 0,00 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 5.114.076,95 4.829.612,76 0,05 0,00 5.818.796,76 5.282.766,20 0,00 0,01 6.557.783,95 5.736.825,51 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (9.885.923,05) (9.336.030,83) (1,02) (0,01) (19.181.203,24) (17.414.220,90) 0,00 (0,02) (28.442.216,05) (24.881.580,69) (2,73) (0,03) Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2024 2025 2026 PIB real (crescimento % anual) 1,67 2 2 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 10,5 10,5 10,5 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,3 5,3 5,3 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 5,89 4,02 3,78 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 966.753.864,88 1.003.297.160.718,08 1.040.419.155,65 Receita Corrente Líquida - RCL 79.040.226.425,02 82.027.946.983,89 85.062.981.022,29 ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LDO - 2024 AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso I) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2022 (a) %PIB %RCL Metas Realizadas em 2022 (b) %PIB %RCL Variação Valor % (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 94.615.541,25 0,01 0,13 121.012.786,35 0,01 0,17 26.397.245,10 27,90 Receitas Primárias (I) 88.827.443,34 0,01 0,12 107.934.819,62 0,01 0,15 19.107.376,28 21,51 Despesa Total 94.615.541,25 0,01 0,13 99.348.888,62 0,01 0,14 4.733.347,37 5,00 Despesas Primárias (II) 93.765.541,25 0,01 0,13 97.862.889,12 0,01 0,14 4.097.347,87 4,37 Resultado Primário (III) = (I – II) (4.938.097,91) 0,00 (0,01) 10.071.930,50 0,00 0,01 15.010.028,41 (303,96) Resultado Nominal (17.943.050,95) 0,00 0,00 1.082.695,64 0,00 0,00 1.082.695,64 100,00 Dívida Pública Consolidada 5.115.577,88 0,00 0,01 0,00 0,00 0,01 (5.115.577,88) 0,00 Dívida Consolidada Líquida (62.065.731,73) (0,01) (0,09) (9.450.000,00) 0,00 (0,01) 52.615.731,73 (556,78) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LDO - 2024 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II) METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 101.008.561,42 121.012.786,35 19,80 107.836.749,62 (10,89) 116.953.277,95 8,45 123.713.177,42 5,78 130.764.828,53 5,70 Receitas Primárias (I) 95.667.414,42 107.934.819,62 12,82 101.748.339,63 (5,73) 108.516.985,43 6,65 114.789.267,19 5,78 121.332.255,42 5,70 Despesa Total 68.850.110,31 99.348.888,62 44,30 107.836.749,62 8,54 116.953.277,95 8,45 123.713.177,42 5,78 130.764.828,53 5,70 Despesas Primárias (II) 67.246.864,50 97.862.889,12 45,53 106.186.749,62 8,51 106.186.749,62 0,00 114.614.212,39 7,94 121.238.913,87 5,78 Resultado Primário (III) = (I – II) 28.420.549,92 10.071.930,50 (64,56) (4.438.409,99) 144,07) 2.330.235,81 152,50) 175.054,80 (92,49) 93.341,55 (46,68) Resultado Nominal 9.909.454,63 1.082.695,64 (89,07) (27.279.170,69) 619,56) 0,00 100,00) 0,00 150,00) 0,00 200,00) Dívida Pública Consolidada 468.000,00 0,00 100,00) 4.342.427,57 0,00 5.114.076,95 0,00 5.818.796,76 13,78 6.557.783,95 12,70 Dívida Consolidada Líquida (10.532.695,64) (9.450.000,00) (10,28) (36.729.170,69) 288,67 (9.885.923,05) (73,08) (19.181.203,24) 94,03 (28.442.216,05) 48,28 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 97.762.835,29 117.022.325,07 19,70 107.836.749,62 (7,85) 110.447.896,83 2,42 112.316.655,71 1,69 114.394.589,59 1,85 Receitas Primárias (I) 92.593.316,32 104.375.611,28 12,72 101.748.339,63 (2,52) 102.480.862,62 0,72 104.214.820,69 1,69 106.142.865,17 1,85 Despesa Total 66.637.737,43 96.072.805,94 44,17 107.836.749,62 12,24 110.447.896,83 2,42 112.316.655,71 1,69 114.394.589,59 1,85 Despesas Primárias (II) 65.086.009,00 94.635.808,06 45,40 106.186.749,62 12,21 100.280.243,29 (5,56) 104.055.892,03 3,77 106.061.208,90 1,93 Resultado Primário (III) = (I – II) 27.507.307,32 9.739.803,21 (64,59) (4.438.409,99) (145,57) 2.200.619,33 (149,58) 158.928,66 (92,78) 81.656,27 (48,62) Resultado Nominal 9.591.032,36 1.046.993,17 (89,08) (27.279.170,69) 705,48) 0,00 100,00) 0,00 148,07) 0,00 196,36) Dívida Pública Consolidada 4.443.254,43 4.946.888,97 11,33 0,00 (100,00) 4.829.612,76 0,00 5.282.766,20 9,38 5.736.825,51 8,60 Dívida Consolidada Líquida (10.194.246,65) (9.138.381,20) (10,36) (36.729.170,69) (75,12) (9.336.030,83) (74,58) (17.414.220,90) 86,53 (24.881.580,69) 42,88 ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LDO - 2024 AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,01 56.840.566,06 50,01 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 102.152.687,73 50,00 82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99 TOTAL 204.305.375,46 100,00 164.774.484,06 100,00 113.654.952,02 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio 2.753.889,49 50,00 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.753.889,25 50,00 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00 TOTAL 5.507.778,74 100,00 13.065.721,70 100,00 10.497.036,24 100,00 ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LDO - 2024 AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Outras Alienações 0,00 0,00 0,00 425.150,00 425.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020 VALOR (III) 425.150,00 425.150,00 0,00 ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ LDO - 2024 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ RECEITAS 2020 2021 2022 Receitas Correntes Contribuições Contribuições Sociais Receita Patrimonial Valores Mobiliários Receita Intra-orçamentária Corrente Receitas Correntes - Intra OFSS Contribuições - Intra OFSS Contribuições Sociais - Intra OFSS 9.141.198,33 1.922.194,34 0,00 7.219.003,99 7.219.003,99 3.536.372,58 0,00 0,00 0,00 6.487.459,57 2.260.087,65 0,00 4.227.371,92 4.227.371,92 3.279.666,66 0,00 0,00 0,00 10.026.672,15 2.866.065,63 2.866.065,63 7.160.606,52 7.160.606,52 0,00 4.059.676,76 4.059.676,76 4.059.676,76 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) 12.677.570,91 9.767.126,23 14.086.348,91 DESPESA 2020 2021 2022 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINSTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDENCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária RPPS e RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital 2.575.986,25 2.885.517,84 4.381.059,15 296.813,03 340.366,59 1.109.959,84 285.463,03 316.543,80 457.760,84 11.350,00 23.822,79 652.199,00 2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31 0,00 0,00 0,00 2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31 7.057,18 3.801,68 0,00 7.057,18 3.801,68 0,00 7.057,18 3.801,68 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 2.583.043,43 2.889.319,52 4.381.059,15 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 10.094.527,48 6.877.806,71 9.705.289,76 LDO - 2024 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2020 2021 2022 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS 12.677.570,91 9.767.126,23 0,00 12.677.570,91 9.767.126,23 0,00 0,00 0,00 0,00 5.458.566,92 5.539.754,31 0,00 7.219.003,99 4.227.371,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.080.000,00 3.080.500,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 948.923,85 858.113,80 0,00 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LDO - 2024 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EVENTOS Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita 100.000,00 (-) Transferências Constitucionais 1,00 (-) Transferências ao FUNDEB 1,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 99.998,00 Redução Permanente de Despesa (II) 500.000,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 599.998,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Serviço público mantido 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 599.998,00 ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ LDO - 2024 RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercícioanterior) + (c) 2023 2.665.672,25 2.359.258,96 306.413,29 25.931.217,11 2024 2.558.753,84 2.273.522,66 285.231,18 25.682.086,84 2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62 2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36 2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78 2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51 2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13 2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29 2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63 2032 1.712.927,71 3.180.959,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09 2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33 2034 1.535.748,14 3.190.756,85 (1.655.008,71) 11.987.530,63 2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79 2036 1.373.842,85 3.213.899,65 (1.840.056,80) 8.447.563,41 2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24 2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19 2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43 2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22 2041 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41 2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45) 2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92) 2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23) 2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87) 2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) 2047 595.377,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37) 2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45) 2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.506,75) 2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11.907.035,56) 2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22) 2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663,43) 2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86) 2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44) 2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07) 2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16) 2057 212.037,14 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72) 2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92) LDO - 2024 RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ 2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43) 2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30) LDO - 2024 RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercícioanterior) + (c) 2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83) 2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070.048,95) (16.431.126,42) 2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36) 2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35) 2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10) 2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52) 2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09) 2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33) 2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32) 2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (16.313.112,18) 2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01) 2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86) 2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70) 2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61) 2075 8.455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11) 2076 7.016,50 6.448,31 568,19 (16.120.850,03) 2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (16.196.663,27) 2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26) 2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17) 2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23) 2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36) 2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39) 2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14) 2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02) 2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82) 2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85) 2087 0,00 0,00 0,00 (16.416.132,16) 2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2093 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2095 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LDO - 2024 ARF (LRF, art 4o , § 3o) DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 800.000,00 ABERTURA DE C. SUPLEMENTAR P/ANULAÇà 800.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 800.000,00 SUBTOTAL 800.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 800.000,00 TOTAL 800.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes 200.000,00 ABERTURA DE C. SUPLEMANTARES P/ANULAÇ 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00 ______________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ ANEXO DAS RECEITAS 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 2 3 4 5 6 7 8 Fonte Descrição REALIZADO EM 2021 REALIZADO EM 2022 VALOR ORÇADO 2023 2024 2025 2026 1 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas Correntes R$ 106.005.914,97 R$ 124.286.461,72 R$ 113.627.351,35 R$ 123.073.364,92 R$ 130.187.005,41 R$ 137.607.664,72 1 1 0 0 .00 0 0 .000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 3.515.703,92 R$ 4.752.633,88 R$ 3.944.669,54 R$ 4.169.121,24 R$ 4.410.096,44 R$ 4.661.471,94 1 1 1 0 .00 0 0 .000 Impostos R$ 2.878.485,53 R$ 4.010.919,45 R$ 3.169.926,51 R$ 3.350.295,33 R$ 3.543.942,40 R$ 3.745.947,12 1 1 1 2 .00 0 0 .000 Impostos sobre o Patrimônio R$ 906.366,07 R$ 1.138.651,74 R$ 1.017.124,68 R$ 1.074.999,07 R$ 1.137.134,02 R$ 1.201.950,66 1 1 1 2 .01 0 0 .000 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 1 1 2 .01 1 1 .000 1500 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados- Principal R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 1 1 2 .50 0 0 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana R$ 734.782,67 R$ 966.913,78 R$ 838.491,68 R$ 886.201,86 R$ 937.424,32 R$ 990.857,51 1 1 1 2 .50 0 1 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal R$ 599.924,87 R$ 730.070,81 R$ 637.674,36 R$ 673.958,03 R$ 712.912,81 R$ 753.548,84 1 1 1 2 .50 0 1 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal R$ 599.924,87 R$ 730.070,81 R$ 637.674,36 R$ 673.958,03 R$ 712.912,81 R$ 753.548,84 1 1 1 2 .50 0 2 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros R$ 4.357,61 R$ 3.062,52 R$ 35.287,95 R$ 37.295,83 R$ 39.451,53 R$ 41.700,27 1 1 1 2 .50 0 2 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros R$ 4.357,61 R$ 3.062,52 R$ 35.287,95 R$ 37.295,83 R$ 39.451,53 R$ 41.700,27 1 1 1 2 .50 0 3 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa R$ 129.635,25 R$ 230.042,06 R$ 159.917,76 R$ 169.017,08 R$ 178.786,27 R$ 188.977,09 1 1 1 2 .50 0 3 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa R$ 129.635,25 R$ 230.042,06 R$ 159.917,76 R$ 169.017,08 R$ 178.786,27 R$ 188.977,09 1 1 1 2 .50 0 4 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros da Dívida Ativ R$ 864,94 R$ 3.738,39 R$ 5.611,61 R$ 5.930,91 R$ 6.273,72 R$ 6.631,32 1 1 1 2 .50 0 4 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros da Dívida Ativ R$ 864,94 R$ 3.738,39 R$ 5.611,61 R$ 5.930,91 R$ 6.273,72 R$ 6.631,32 1 1 1 2 .53 0 0 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15 1 1 1 2 .53 0 1 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15 1 1 1 2 .53 0 1 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15 1 1 1 2 .53 0 2 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 1 2 .53 0 2 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 1 2 .53 0 3 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ 210,75 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 1 2 .53 0 3 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ 210,75 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 1 3 .00 0 0 .000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza R$ 276.717,87 R$ 956.090,27 R$ 394.962,85 R$ 417.436,24 R$ 441.564,05 R$ 466.733,20 1 1 1 3 .03 0 0 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte R$ 276.717,87 R$ 956.090,27 R$ 394.962,85 R$ 417.436,24 R$ 441.564,05 R$ 466.733,20 1 1 1 3 .03 1 1 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal R$ 206.888,95 R$ 779.623,41 R$ 239.939,00 R$ 253.591,53 R$ 268.249,12 R$ 283.539,32 1 1 1 3 .03 1 1 .001 1500 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal R$ 206.888,95 R$ 779.623,41 R$ 239.939,00 R$ 253.591,53 R$ 268.249,12 R$ 283.539,32 1 1 1 3 .03 4 1 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal R$ 69.828,92 R$ 176.466,86 R$ 155.023,85 R$ 163.844,71 R$ 173.314,93 R$ 183.193,88 1 1 1 3 .03 4 1 .001 1500 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal R$ 69.828,92 R$ 176.466,86 R$ 155.023,85 R$ 163.844,71 R$ 173.314,93 R$ 183.193,88 1 1 1 4 .00 0 0 .000 Impostossobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços R$ 1.695.401,59 R$ 1.915.966,69 R$ 1.757.838,97 R$ 1.857.860,01 R$ 1.965.244,32 R$ 2.077.263,24 1 1 1 4 .51 0 0 .000 Impostos sobre Serviços R$ 1.695.401,59 R$ 1.915.966,69 R$ 1.757.838,97 R$ 1.857.860,01 R$ 1.965.244,32 R$ 2.077.263,24 1 1 1 4 .51 1 1 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal R$ 1.668.633,74 R$ 1.810.490,27 R$ 1.733.065,00 R$ 1.831.676,40 R$ 1.937.547,29 R$ 2.047.987,49 1 1 1 4 .51 1 1 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal R$ 1.227.932,00 R$ 1.335.130,07 R$ 1.375.799,00 R$ 1.454.081,96 R$ 1.538.127,90 R$ 1.625.801,19 1 1 1 4 .51 1 1 .002 1500 ISS do Simples Nacional R$ 440.701,74 R$ 475.360,20 R$ 357.266,00 R$ 377.594,44 R$ 399.419,39 R$ 422.186,30 1 1 1 4 .51 1 2 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros R$ 2.607,21 R$ 15.870,00 R$ 617,29 R$ 652,41 R$ 690,12 R$ 729,46 1 1 1 4 .51 1 2 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros R$ 2.607,21 R$ 15.870,00 R$ 617,29 R$ 652,41 R$ 690,12 R$ 729,46 1 1 1 4 .51 1 3 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa R$ 24.111,24 R$ 84.581,02 R$ 23.408,32 R$ 24.740,25 R$ 26.170,24 R$ 27.661,94 1 1 1 4 .51 1 3 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa R$ 24.111,24 R$ 84.581,02 R$ 23.408,32 R$ 24.740,25 R$ 26.170,24 R$ 27.661,94 1 1 1 4 .51 1 4 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros da Dívida Ativa R$ 49,40 R$ 5.025,40 R$ 748,36 R$ 790,94 R$ 836,66 R$ 884,35 1 1 1 4 .51 1 4 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros da Dívida Ativa R$ 49,40 R$ 5.025,40 R$ 748,36 R$ 790,94 R$ 836,66 R$ 884,35 1 1 2 0 .00 0 0 .000 Taxas R$ 637.218,39 R$ 741.714,43 R$ 774.743,03 R$ 818.825,91 R$ 866.154,05 R$ 915.524,83 1 1 2 1 .00 0 0 .000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 228.608,76 R$ 305.351,83 R$ 218.599,27 R$ 231.037,57 R$ 244.391,54 R$ 258.321,86 1 1 2 1 .01 0 0 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização R$ 228.608,76 R$ 305.351,83 R$ 218.599,27 R$ 231.037,57 R$ 244.391,54 R$ 258.321,86 1 1 2 1 .01 0 1 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal R$ 67.555,35 R$ 55.597,73 R$ 95.987,27 R$ 101.448,95 R$ 107.312,69 R$ 113.429,52 1 1 2 1 .01 0 1 .002 1500 Tx. de Inpeção Sanitária R$ 436,02 R$ 555,60 R$ 403,77 R$ 426,74 R$ 451,41 R$ 477,14 1 1 2 1 .01 0 1 .004 1500 Tx. de Licença p/ Func. de Estabel. Comercial R$ 12.962,77 R$ 13.645,60 R$ 22.205,46 R$ 23.468,95 R$ 24.825,46 R$ 26.240,51 1 1 2 1 .01 0 1 .005 1500 TAXAS DE PUBLICIDADE COMERCIAL R$ - R$ 324,56 R$ 19.135,93 R$ 20.224,76 R$ 21.393,76 R$ 22.613,20 1 1 2 1 .01 0 1 .006 1500 Taxa de autorizaçao de funcionamento de trans R$ 3.875,34 R$ 3.185,44 R$ 11.102,73 R$ 11.734,48 R$ 12.412,73 R$ 13.120,25 1 1 2 1 .01 0 1 .007 1500 Tx. de Utilização de Áreas de Domínio Público R$ 199,94 R$ 319,52 R$ 73,99 R$ 78,20 R$ 82,72 R$ 87,44 1 1 2 1 .01 0 1 .008 1500 Tx. de Aprovação de Projetos de Construção R$ 40.753,52 R$ 30.307,77 R$ 22.205,49 R$ 23.468,98 R$ 24.825,49 R$ 26.240,54 1 1 2 1 .01 0 1 .009 1500 Taxa de Apreensao Deposito ou Liberação de Animais R$ - R$ - R$ 673,31 R$ 711,62 R$ 752,75 R$ 795,66 1 1 2 1 .01 0 1 .010 1500 Outras Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia R$ 9.327,76 R$ 7.259,24 R$ 20.186,59 R$ 21.335,21 R$ 22.568,38 R$ 23.854,78 1 1 2 1 .01 0 3 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa R$ 161.053,41 R$ 249.754,10 R$ 122.612,00 R$ 129.588,62 R$ 137.078,85 R$ 144.892,34 1 1 2 1 .01 0 3 .002 1500 Receita da Dívida Ativa - Outros R$ 161.053,41 R$ 249.754,10 R$ 122.612,00 R$ 129.588,62 R$ 137.078,85 R$ 144.892,34 1 1 2 2 .00 0 0 .000 Taxas pela Prestação de Serviços R$ 408.609,63 R$ 436.362,60 R$ 556.143,76 R$ 587.788,34 R$ 621.762,51 R$ 657.202,97 1 1 2 2 .50 0 0 .000 TaxasJudiciais R$ 408.609,63 R$ 436.052,26 R$ 556.143,75 R$ 587.788,33 R$ 621.762,49 R$ 657.202,96 1 1 2 2 .50 0 1 .000 TaxasJudiciais - Principal R$ 408.609,63 R$ 436.052,26 R$ 556.143,75 R$ 587.788,33 R$ 621.762,49 R$ 657.202,96 ANEXO DAS RECEITAS 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 1 2 2 .50 0 1 .002 1500 Tx. de Expediente R$ 15.292,19 R$ 17.770,51 R$ 17.765,00 R$ 18.775,83 R$ 19.861,07 R$ 20.993,15 1 1 2 2 .50 0 1 .003 1500 Tx. de Coleta de Lixo R$ 60.591,06 R$ 55.806,54 R$ 46.913,89 R$ 49.583,29 R$ 52.449,20 R$ 55.438,81 1 1 2 2 .50 0 1 .004 1500 Emolumentos e Custas Processuais R$ - R$ - R$ 147,98 R$ 156,40 R$ 165,44 R$ 174,87 1 1 2 2 .50 0 1 .005 1500 Taxa de Cemiterios R$ 18.310,90 R$ 20.522,53 R$ 51.813,08 R$ 54.761,24 R$ 57.926,44 R$ 61.228,25 1 1 2 2 .50 0 1 .006 1500 Captação, Adução e Distribuição de Agua e Esgoto R$ 308.640,23 R$ 334.248,37 R$ 432.101,60 R$ 456.688,18 R$ 483.084,76 R$ 510.620,59 1 1 2 2 .50 0 1 .007 1500 Tx. Certidoes e Serviços Administ. Div. R$ - R$ - R$ 7.402,17 R$ 7.823,35 R$ 8.275,54 R$ 8.747,25 1 1 2 2 .50 0 1 .008 1500 TAXA LIMPEZA PUBLICA R$ 737,88 R$ 185,20 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 2 2 .50 0 1 .009 1500 TAXA DE FISCALIZAÇÃO R$ 67,08 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 2 2 .50 0 1 .010 1500 TAXA DE RETIRADA DE ENTULHO R$ 4.970,29 R$ 7.519,11 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 2 2 .51 0 0 .000 Taxas Extrajudiciais R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 2 2 .51 0 3 .000 Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 1 2 2 .51 0 3 .002 1500 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 2 0 0 .00 0 0 .000 Contribuições R$ 2.520.701,59 R$ 3.129.831,51 R$ 2.427.590,65 R$ 2.565.720,56 R$ 2.714.019,21 R$ 2.868.718,30 1 2 1 0 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50 1 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50 1 2 1 5 .01 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50 1 2 1 5 .01 1 1 .000 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50 1 2 1 5 .01 1 1 .002 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO DA CAMARA R$ 42.341,39 R$ 43.467,35 R$ 63.420,00 R$ 67.028,60 R$ 70.902,85 R$ 74.944,31 1 2 1 5 .01 1 1 .003 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO SAUDE R$ 273.769,61 R$ 313.269,01 R$ 317.100,00 R$ 335.142,99 R$ 354.514,25 R$ 374.721,57 1 2 1 5 .01 1 1 .004 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO PMQ R$ 1.930.748,33 R$ 2.496.162,71 R$ 1.585.500,00 R$ 1.675.714,95 R$ 1.772.571,27 R$ 1.873.607,84 1 2 1 5 .01 1 1 .005 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO QUATISPREV R$ 5.991,04 R$ 9.365,65 R$ 5.519,68 R$ 5.833,75 R$ 6.170,94 R$ 6.522,68 1 2 1 5 .01 1 1 .006 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM RESENDE R$ - R$ - R$ 586,10 R$ 619,45 R$ 655,25 R$ 692,60 1 2 1 5 .01 1 1 .007 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM PORTO REAL R$ 4.503,92 R$ 3.800,91 R$ 19.691,36 R$ 20.811,80 R$ 22.014,72 R$ 23.269,56 1 2 1 5 .01 1 1 .008 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM VALENÇA R$ 2.289,22 R$ - R$ 31.710,00 R$ 33.514,30 R$ 35.451,43 R$ 37.472,16 1 2 1 5 .01 1 1 .009 1800 Contribuição Servidor Ativo Rpps - Multas e Juros R$ 42,12 R$ - R$ 3.801,92 R$ 4.018,25 R$ 4.250,50 R$ 4.492,78 1 2 1 5 .01 1 1 .010 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM BARRA MANSA R$ 402,02 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 2 4 0 .00 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80 1 2 4 1 .00 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80 1 2 4 1 .50 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80 1 2 4 1 .50 0 1 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80 1 2 4 1 .50 0 1 .001 1751 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80 1 2 4 1 .50 0 3 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 2 4 1 .50 0 3 .001 1751 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 0 0 .00 0 0 .000 Receita Patrimonial R$ 5.341.066,20 R$ 13.077.966,73 R$ 6.118.017,62 R$ 8.467.584,82 R$ 8.957.011,23 R$ 9.467.560,87 1 3 1 0 .00 0 0 .000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 68.716,63 R$ 72.626,61 R$ 76.824,42 R$ 81.203,42 1 3 1 1 .00 0 0 .000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 68.716,63 R$ 72.626,61 R$ 76.824,42 R$ 81.203,42 1 3 1 1 .02 0 0 .000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76 1 3 1 1 .02 0 1 .000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76 1 3 1 1 .02 0 1 .001 1500 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76 1 3 1 1 .99 0 0 .000 Outras ReceitasImobiliárias R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66 1 3 1 1 .99 0 1 .000 Outras ReceitasImobiliárias - Principal R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66 1 3 1 1 .99 0 1 .001 1500 Outras ReceitasImobiliárias - Principal R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66 1 3 2 0 .00 0 0 .000 Valores Mobiliários R$ 5.306.266,20 R$ 13.040.596,91 R$ 6.049.300,99 R$ 8.394.958,22 R$ 8.880.186,80 R$ 9.386.357,45 1 3 2 1 .00 0 0 .000 Juros e Correções Monetárias R$ 5.306.266,20 R$ 13.040.596,91 R$ 6.049.300,99 R$ 8.394.958,22 R$ 8.880.186,80 R$ 9.386.357,45 1 3 2 1 .01 0 0 .000 Remuneração de Depósitos Bancários R$ 1.078.894,28 R$ 5.879.990,39 R$ 975.700,99 R$ 3.032.670,38 R$ 3.207.958,72 R$ 3.390.812,37 1 3 2 1 .01 0 1 .000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal R$ 1.078.894,28 R$ 5.879.990,39 R$ 975.700,99 R$ 3.032.670,38 R$ 3.207.958,72 R$ 3.390.812,37 1 3 2 1 .01 0 1 .002 1704 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Royalties R$ 424.950,32 R$ 2.403.543,73 R$ 213.828,99 R$ 225.995,86 R$ 239.058,42 R$ 252.684,75 1 3 2 1 .01 0 1 .002 1708 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - CFEM R$ - R$ - R$ - R$ 2.001.452,00 R$ 2.117.135,93 R$ 2.237.812,67 1 3 2 1 .01 0 1 .003 15401070 Rec. de Remu. de Dep. Banc. de Rec. Vinc. - FUNDEB R$ 71.346,80 R$ 37.037,28 R$ 39.144,70 R$ 41.407,26 R$ 43.767,48 1 3 2 1 .01 0 1 .004 1550 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Sal. Educação R$ 10.466,56 R$ 52.143,91 R$ 3.703,73 R$ 3.914,47 R$ 4.140,73 R$ 4.376,75 1 3 2 1 .01 0 1 .005 1500 Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculado R$ 164.218,21 R$ 880.771,47 R$ 0,05 R$ 0,05 R$ 0,06 R$ 0,06 1 3 2 1 .01 0 1 .006 1500 Rem.de Outros Dep.de Rec. Não-Vinculados R$ 371,15 R$ 15.403,27 R$ 176.275,89 R$ 186.305,99 R$ 197.074,47 R$ 208.307,72 1 3 2 1 .01 0 1 .007 1635 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 187,80 R$ 5.440,25 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .008 1500 Remuneração Depósitos Banc. Rec. Vinculados R$ 1.658,57 R$ 173.841,18 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .009 1601 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 30.856,31 R$ - R$ 244.249,46 R$ 258.147,25 R$ 273.068,17 R$ 288.633,05 1 3 2 1 .01 0 1 .010 1700 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 540,13 R$ 73.871,11 R$ 160.494,88 R$ 169.627,04 R$ 179.431,48 R$ 189.659,08 1 3 2 1 .01 0 1 .011 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - MEDICAMENTO R$ 174.231,74 R$ 4.907,56 R$ 52.850,00 R$ 55.857,17 R$ 59.085,71 R$ 62.453,59 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1660 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 8.460,00 R$ 33.770,93 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1669 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 10.933,41 R$ 87.326,76 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 ANEXO DAS RECEITAS 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1551 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 1.057,67 R$ 140,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1552 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 7.705,10 R$ 13.754,90 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1553 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 304,14 R$ 414,69 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 260,07 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 31.066,07 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 48.084,78 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 5.034,61 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 15401070 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 108.750,97 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 15001002 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 24.413,55 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1752 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 5.116,57 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1540 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 10.253,11 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1600 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 283.451,40 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1704 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 18.768,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1750 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 17.127,37 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1751 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 3.194,13 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .012 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 1,82 R$ 47,96 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 1 3 2 1 .01 0 1 .013 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - PASE R$ 71,74 R$ 322,33 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .014 1701 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado - COFIS-RAPS R$ 6.070,27 R$ 36.868,70 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .015 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - EXAME/CATARATA R$ 584,68 R$ 2.428,58 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .016 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - CO-Finan. VISA R$ 16.111,74 R$ 101.182,23 R$ 52.850,00 R$ 55.857,17 R$ 59.085,71 R$ 62.453,59 1 3 2 1 .01 0 1 .017 1700 Remuneração Deposito Banc. Rec. Vinculados (COVID) R$ 1.022,53 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .018 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - BLGES/MS RJ R$ 1.318,65 R$ 6.480,11 R$ 34.410,43 R$ 36.368,38 R$ 38.470,48 R$ 40.663,29 1 3 2 1 .01 0 1 .019 1701 REC. DE REND. CO- FINANC. VIG. EM SAUDE R$ - R$ 739.612,38 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .020 1701 REC. DE REDNIM. PROG. DE PROMOCAO A EQUIDADE (PPE) R$ - R$ 306.021,24 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .01 0 1 .021 1705 REC. DE REDNIM. ROYALTIES ESTADUAL R$ 61.979,41 R$ 470.621,93 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 3 2 1 .04 0 0 .000 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08 1 3 2 1 .04 0 1 .000 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08 1 3 2 1 .04 0 1 .002 1800 Remuneração dos Investimentos em Renda Fixa R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08 1 6 0 0 .00 0 0 .000 Receita de Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53 1 6 9 0 .00 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53 1 6 9 9 .00 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53 1 6 9 9 .99 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53 1 6 9 9 .99 0 1 .000 Outros Serviços- Principal R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53 1 6 9 9 .99 1 .002 1500 SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53 1 7 0 0 .00 0 0 .000 Transferências Correntes R$ 94.484.277,63 R$ 103.127.306,68 R$ 100.739.010,70 R$ 107.450.225,69 R$ 113.660.848,73 R$ 120.139.517,11 1 7 1 0 .00 0 0 .000 Transferências da União e de suas Entidades R$ 44.818.759,69 R$ 56.748.751,49 R$ 52.860.265,23 R$ 56.868.014,32 R$ 60.154.985,55 R$ 63.583.819,73 1 7 1 1 .00 0 0 .000 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União R$ 17.073.136,89 R$ 21.175.150,70 R$ 21.186.206,12 R$ 22.391.701,25 R$ 23.685.941,58 R$ 25.036.040,25 1 7 1 1 .51 0 0 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM R$ 17.073.136,89 R$ 21.175.150,70 R$ 21.186.206,12 R$ 22.391.701,25 R$ 23.685.941,58 R$ 25.036.040,25 1 7 1 1 .51 1 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 16.368.733,99 R$ 19.490.446,55 R$ 21.186.206,11 R$ 22.391.701,24 R$ 23.685.941,57 R$ 25.036.040,24 1 7 1 1 .51 1 1 .001 1500 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 16.368.733,99 R$ 19.490.446,55 R$ 21.186.206,11 R$ 22.391.701,24 R$ 23.685.941,57 R$ 25.036.040,24 1 7 1 1 .51 2 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de deze R$ 690.718,23 R$ 860.393,19 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 1 1 .51 2 1 .001 1500 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de deze R$ 690.718,23 R$ 860.393,19 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 1 1 .51 3 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julh R$ - R$ 806.727,51 R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 1 .51 3 1 .001 1704 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julh R$ - R$ 806.727,51 R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 1 .52 0 0 .000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 1 .52 0 1 .000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 1 .52 0 1 .001 1500 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 2 .00 0 0 .000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$ 20.603.276,58 R$ 27.007.981,86 R$ 23.999.178,06 R$ 26.364.731,29 R$ 27.888.612,76 R$ 29.478.263,69 1 7 1 2 .51 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77 1 7 1 2 .51 0 1 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77 1 7 1 2 .51 0 1 .001 1708 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77 1 7 1 2 .52 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo R$ 14.843.697,65 R$ 21.957.243,46 R$ 21.289.495,96 R$ 23.500.868,28 R$ 24.859.218,47 R$ 26.276.193,92 1 7 1 2 .52 1 1 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Pr R$ - R$ 21.482.558,50 R$ 20.833.345,34 R$ 23.018.762,69 R$ 24.349.247,17 R$ 25.737.154,26 1 7 1 2 .52 1 1 .002 1704 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Pr R$ - R$ 21.482.558,50 R$ 20.833.345,34 R$ 23.018.762,69 R$ 24.349.247,17 R$ 25.737.154,26 1 7 1 2 .52 3 1 .000 Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal R$ 14.539.075,82 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 2 .52 3 1 .001 1704 Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal R$ 14.539.075,82 R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 2 .52 4 1 .000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal R$ 304.621,83 R$ 474.684,96 R$ 456.150,62 R$ 482.105,59 R$ 509.971,29 R$ 539.039,66 1 7 1 2 .52 4 1 .011 1704 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal R$ 304.621,83 R$ 474.684,96 R$ 456.150,62 R$ 482.105,59 R$ 509.971,29 R$ 539.039,66 1 7 1 2 .99 0 0 .000 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ - ANEXO DAS RECEITAS 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 7 1 2 .99 0 1 .000 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 2 .99 0 1 .001 1500 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 5.337.093,86 R$ 6.460.013,37 R$ 5.046.781,49 R$ 5.333.943,36 R$ 5.642.245,28 R$ 5.963.853,26 1 7 1 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo R$ 5.337.093,86 R$ 6.360.185,37 R$ 4.795.294,33 R$ 5.068.146,58 R$ 5.361.085,45 R$ 5.666.667,32 1 7 1 3 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.055.778,67 R$ 3.150.323,11 R$ 2.043.681,14 R$ 2.159.966,60 R$ 2.284.812,67 R$ 2.415.046,99 1 7 1 3 .50 1 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.055.778,67 R$ 3.150.323,11 R$ 2.043.681,14 R$ 2.159.966,60 R$ 2.284.812,67 R$ 2.415.046,99 1 7 1 3 .50 2 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.999.573,17 R$ 2.964.939,42 R$ 2.534.914,45 R$ 2.679.151,08 R$ 2.834.006,01 R$ 2.995.544,36 1 7 1 3 .50 2 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.999.573,17 R$ 2.964.939,42 R$ 2.534.914,45 R$ 2.679.151,08 R$ 2.834.006,01 R$ 2.995.544,36 1 7 1 3 .50 3 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 189.553,69 R$ 242.594,64 R$ 212.707,54 R$ 224.810,60 R$ 237.804,65 R$ 251.359,52 1 7 1 3 .50 3 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 189.553,69 R$ 242.594,64 R$ 212.707,54 R$ 224.810,60 R$ 237.804,65 R$ 251.359,52 1 7 1 3 .50 4 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 92.188,33 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 3 .50 4 1 .002 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 92.188,33 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 3 .50 5 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ - R$ 2.328,20 R$ 3.991,20 R$ 4.218,30 R$ 4.462,12 R$ 4.716,46 1 7 1 3 .50 5 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ - R$ 2.328,20 R$ 3.991,20 R$ 4.218,30 R$ 4.462,12 R$ 4.716,46 1 7 1 3 .51 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo R$ - R$ 99.828,00 R$ 251.487,16 R$ 265.796,78 R$ 281.159,83 R$ 297.185,94 1 7 1 3 .51 4 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 99.828,00 R$ 251.487,16 R$ 265.796,78 R$ 281.159,83 R$ 297.185,94 1 7 1 3 .51 4 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 99.828,00 R$ 100.637,40 R$ 106.363,67 R$ 112.511,49 R$ 118.924,64 1 7 1 3 .51 4 1 .002 1600 Apoio Financeiro Extraordinario R$ - R$ - R$ 150.849,76 R$ 159.433,11 R$ 168.648,35 R$ 178.261,30 1 7 1 4 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 1.666.716,34 R$ 1.570.624,41 R$ 1.814.460,05 R$ 1.917.702,83 R$ 2.028.546,05 R$ 2.144.173,18 1 7 1 4 .50 0 0 .000 Transferências do Salário-Educação R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54 1 7 1 4 .50 0 1 .000 Transferências do Salário-Educação - Principal R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54 1 7 1 4 .50 0 1 .001 1550 Transferências do Salário-Educação - Principal R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54 1 7 1 4 .51 0 0 .000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDD R$ 190.326,69 R$ 59.366,49 R$ 72.628,79 R$ 76.761,37 R$ 81.198,18 R$ 85.826,47 1 7 1 4 .51 0 1 .000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDD R$ 190.326,69 R$ 59.366,49 R$ 72.628,79 R$ 76.761,37 R$ 81.198,18 R$ 85.826,47 1 7 1 4 .51 0 1 .002 1551 PDDE FUNDAMENTAL R$ 2.280,00 R$ - R$ 15.628,80 R$ 16.518,08 R$ 17.472,82 R$ 18.468,77 1 7 1 4 .51 0 1 .003 1552 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola R$ 174.666,00 R$ 51.805,41 R$ 50.000,00 R$ 52.845,00 R$ 55.899,44 R$ 59.085,71 1 7 1 4 .51 0 1 .004 1553 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transport R$ 13.380,69 R$ 7.561,08 R$ 6.999,99 R$ 7.398,29 R$ 7.825,91 R$ 8.271,99 1 7 1 4 .98 0 0 .000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN R$ 94.130,00 R$ 12.246,00 R$ 72.614,99 R$ 76.746,78 R$ 81.182,75 R$ 85.810,16 1 7 1 4 .98 0 1 .000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN R$ 94.130,00 R$ 12.246,00 R$ 72.614,99 R$ 76.746,78 R$ 81.182,75 R$ 85.810,16 1 7 1 4 .98 0 1 .002 1552 EJA R$ 23.917,00 R$ 6.528,00 R$ 10.362,83 R$ 10.952,48 R$ 11.585,53 R$ 12.245,90 1 7 1 4 .98 0 1 .003 1552 PNAC R$ 70.213,00 R$ - R$ 56.370,80 R$ 59.578,30 R$ 63.021,92 R$ 66.614,17 1 7 1 4 .98 0 1 .004 1552 PNAQ R$ - R$ 5.718,00 R$ 5.881,36 R$ 6.216,01 R$ 6.575,29 R$ 6.950,09 1 7 1 5 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e D R$ - R$ 133.581,42 R$ 518.222,77 R$ 547.709,65 R$ 579.367,26 R$ 612.391,20 1 7 1 5 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT R$ - R$ 133.581,42 R$ 518.222,77 R$ 547.709,65 R$ 579.367,26 R$ 612.391,20 1 7 1 5 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal R$ - R$ 133.581,42 R$ 48.914,76 R$ 51.698,01 R$ 54.686,15 R$ 57.803,27 1 7 1 5 .50 1 1 .001 1542 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal R$ - R$ 133.581,42 R$ 48.914,76 R$ 51.698,01 R$ 54.686,15 R$ 57.803,27 1 7 1 5 .50 2 1 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal R$ - R$ - R$ 469.308,01 R$ 496.011,64 R$ 524.681,11 R$ 554.587,93 1 7 1 5 .50 2 1 .001 1541 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAF - Principal R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 1 5 .50 2 1 .002 1541 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal R$ - R$ 469.308,00 R$ 496.011,63 R$ 524.681,10 R$ 554.587,92 1 7 1 5 .52 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 5 .52 0 0 .001 1543 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 1 6 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80 1 7 1 6 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80 1 7 1 6 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80 1 7 1 6 .50 1 1 .002 1660 PSE R$ - R$ - R$ 3.603,31 R$ 3.808,34 R$ 4.028,46 R$ 4.258,08 1 7 1 6 .50 1 1 .003 1660 BPC NA ESCOLA R$ - R$ - R$ 6.172,88 R$ 6.524,12 R$ 6.901,21 R$ 7.294,58 1 7 1 6 .50 1 1 .004 1660 TRANSF. REC. FNAS - PSB R$ 72.144,66 R$ 49.430,36 R$ 159.054,19 R$ 168.104,37 R$ 177.820,81 R$ 187.956,59 1 7 1 6 .50 1 1 .005 1660 SUAS R$ - R$ - R$ 24.098,54 R$ 25.469,75 R$ 26.941,90 R$ 28.477,59 1 7 1 6 .50 1 1 .006 1660 PBF R$ 6.006,00 R$ 500,00 R$ 21.396,85 R$ 22.614,33 R$ 23.921,44 R$ 25.284,96 1 7 1 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 81.090,97 R$ 85.705,05 R$ 90.658,80 R$ 95.826,35 1 7 1 9 .50 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05 1 7 1 9 .50 0 1 .000 Outras Transferências de Recursos da União - Principal R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05 1 7 1 9 .50 0 1 .001 1500 Outras Transferências de Recursos da União - Principal R$ 23.100,00 R$ 0,03 R$ 0,03 R$ 0,03 R$ 0,04 1 7 1 9 .50 0 1 .002 1500 Outras Transferências da União LC 176/20 R$ 60.385,36 R$ 64.213,84 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 1 9 .51 0 0 .000 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30 1 7 1 9 .51 0 1 .000 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30 1 7 1 9 .51 0 1 .001 1500 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30 1 7 2 0 .00 0 0 .000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades R$ 37.081.242,80 R$ 34.071.828,26 R$ 34.181.292,48 R$ 36.126.208,02 R$ 38.214.302,85 R$ 40.392.518,11 1 7 2 1 .00 0 0 .000 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal R$ 26.676.663,52 R$ 25.108.697,67 R$ 29.136.753,70 R$ 30.794.634,99 R$ 32.574.564,89 R$ 34.431.315,09 ANEXO DAS RECEITAS 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 7 2 1 .50 0 0 .000 Cota-Parte do ICMS R$ 25.175.770,57 R$ 23.613.979,65 R$ 27.011.725,04 R$ 28.548.692,19 R$ 30.198.806,60 R$ 31.920.138,58 1 7 2 1 .50 0 1 .000 Cota-Parte do ICMS - Principal R$ 25.175.770,57 R$ 23.613.979,65 R$ 27.011.725,04 R$ 28.548.692,19 R$ 30.198.806,60 R$ 31.920.138,58 1 7 2 1 .50 0 1 .001 1500 Cota-Parte do ICMS - Principal R$ 24.656.793,62 R$ 23.411.705,42 R$ 26.812.575,35 R$ 28.338.210,89 R$ 29.976.159,48 R$ 31.684.800,57 1 7 2 1 .50 0 1 .002 1500 Juros e Multas do ICMS R$ 518.976,95 R$ 202.274,23 R$ 199.149,69 R$ 210.481,31 R$ 222.647,13 R$ 235.338,01 1 7 2 1 .51 0 0 .000 Cota-Parte do IPVA R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62 1 7 2 1 .51 0 1 .000 Cota-Parte do IPVA - Principal R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62 1 7 2 1 .51 0 1 .001 1500 Cota-Parte do IPVA - Principal R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62 1 7 2 1 .52 0 0 .000 Cota-Parte do IPI - Municípios R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07 1 7 2 1 .52 0 1 .000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07 1 7 2 1 .52 0 1 .001 1500 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07 1 7 2 1 .53 0 0 .000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81 1 7 2 1 .53 0 1 .000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81 1 7 2 1 .53 0 1 .001 1750 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81 1 7 2 2 .00 0 0 .000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79 1 7 2 2 .50 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79 1 7 2 2 .50 3 1 .000 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990 R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79 1 7 2 2 .50 3 1 .001 1705 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990 R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79 1 7 2 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08 1 7 2 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08 1 7 2 3 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08 1 7 2 3 .50 0 1 .002 1701 Plano de Assistência Farmacêutica-Atenção Básica R$ 35.755,00 R$ 35.755,00 R$ 40.000,00 R$ 42.276,00 R$ 44.719,55 R$ 47.268,57 1 7 2 3 .50 0 1 .003 1701 PA insumos p/ diabetes R$ - R$ 14.652,13 R$ 15.485,84 R$ 16.380,92 R$ 17.314,63 1 7 2 3 .50 0 1 .004 1701 PASE- Prog. Apoio a Sala de Estabilizaçao R$ - R$ 232.223,96 R$ 245.437,50 R$ 259.623,79 R$ 274.422,35 1 7 2 3 .50 0 1 .005 1701 CO-FINANCIAMENTO R$ 548.508,58 R$ 166.318,25 R$ 285.117,00 R$ 301.340,16 R$ 318.757,62 R$ 336.926,80 1 7 2 3 .50 0 1 .006 1701 PAHI - Prog.Apoio aos Hospitais do Interior R$ 900.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.791,00 R$ 740.666,01 R$ 783.476,50 R$ 828.134,66 1 7 2 3 .50 0 1 .007 1701 CO-Financiamento - VISA R$ 235.496,86 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 2 3 .50 0 1 .008 1701 BLGES/MS-RIO DE JANEIRO R$ 7.221,80 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 2 3 .50 0 1 .009 1701 COFI - RAPS R$ 216.004,00 R$ 261.260,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 2 3 .50 0 1 .010 1701 Doenças crônicas não transmissíveis R$ 5.750.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 7 2 3 .50 0 1 .011 1701 DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS - DANT R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 2 3 .50 0 1 .012 1701 CO- FINANCIAMENTO VIG. EM SAUDE R$ - R$ 7.146,57 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 2 3 .50 0 1 .013 1701 PROGRAMA DE PROMOCAO A EQUIDADE (PPE) R$ - R$ 4.000.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 7 2 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15 1 7 2 9 .51 0 0 .000 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15 1 7 2 9 .51 0 1 .000 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15 1 7 2 9 .51 0 1 .002 1669 Transf. Piso Básico e Média Complexidade FEAS R$ - R$ - R$ 192.593,86 R$ 203.552,45 R$ 215.317,78 R$ 227.590,90 1 7 2 9 .51 0 1 .003 1669 FEAS - Proteção Social Básica R$ 347.040,00 R$ 184.032,00 R$ 150.000,00 R$ 158.535,00 R$ 167.698,32 R$ 177.257,13 1 7 2 9 .51 0 1 .004 1669 FEAS - Proteção Social Especial R$ 117.000,00 R$ 187.200,00 R$ 150.000,00 R$ 158.535,00 R$ 167.698,32 R$ 177.257,13 1 7 5 0 .00 0 0 .000 Transferências de OutrasInstituições Públicas R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27 1 7 5 1 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27 1 7 5 1 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27 1 7 5 1 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27 1 7 5 1 .50 0 1 .001 15401070 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27 1 9 0 0 .00 0 0 .000 Outras Receitas Correntes R$ 139.756,07 R$ 189.158,82 R$ 391.350,11 R$ 413.617,93 R$ 437.525,05 R$ 462.463,98 1 9 1 1 .00 0 0 .000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04 1 9 1 1 .00 0 0 .000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04 1 9 1 1 .01 0 0 .000 Multas Previstas em Legislação Específica R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04 1 9 1 1 .01 1 1 .000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04 1 9 1 1 .01 1 1 .001 1752 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04 1 9 2 0 .00 0 0 .000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41 1 9 2 2 .00 0 0 .000 Restituições R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41 1 9 2 2 .99 0 0 .000 Outras Restituições R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41 1 9 2 2 .99 0 1 .000 Outras Restituições- Principal R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41 1 9 2 2 .99 0 1 .001 1500 Outras Restituições- Principal R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41 1 9 9 0 .00 0 0 .000 Demais Receitas Correntes R$ 14.215,53 R$ 24.318,54 R$ 208.489,10 R$ 220.352,13 R$ 233.088,48 R$ 246.374,53 1 9 9 9 .00 0 0 .000 Outras Receitas Correntes R$ 14.215,53 R$ 24.318,54 R$ 208.489,10 R$ 220.352,13 R$ 233.088,48 R$ 246.374,53 1 9 9 9 .03 0 0 .000 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 9 9 9 .03 0 1 .000 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 9 9 9 .03 0 1 .001 1500 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 ANEXO DAS RECEITAS 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 9 9 9 .12 0 0 .000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência R$ - R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 9 9 9 .12 2 1 .000 Ônus de Sucumbência - Principal R$ - R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 9 9 9 .12 2 1 .002 1500 ONUS DE SUCUMBÊNCIA - Honorários Advocatícios R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 9 9 9 .99 0 0 .000 Outras Receitas R$ 14.215,53 R$ 24.307,54 R$ 208.489,08 R$ 220.352,11 R$ 233.088,46 R$ 246.374,50 1 9 9 9 .99 2 1 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal R$ 3.900,47 R$ 11.059,90 R$ 205.126,71 R$ 216.798,42 R$ 229.329,37 R$ 242.401,14 1 9 9 9 .99 2 1 .001 1500 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal R$ 3.900,47 R$ 11.059,90 R$ 205.126,71 R$ 216.798,42 R$ 229.329,37 R$ 242.401,14 1 9 9 9 .99 2 2 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 4.033,99 R$ 3.935,33 R$ 201,89 R$ 213,38 R$ 225,71 R$ 238,58 1 9 9 9 .99 2 2 .001 1500 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 4.033,99 R$ 3.935,33 R$ 201,89 R$ 213,38 R$ 225,71 R$ 238,58 1 9 9 9 .99 2 3 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa R$ 3.968,75 R$ 6.441,42 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05 1 9 9 9 .99 2 3 .002 1500 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa não tributaria R$ 3.597,12 R$ 4.022,69 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 1 9 9 9 .99 2 3 .003 1500 Receita da divida ativa de APCC R$ 38,91 R$ 1.870,78 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 9 9 9 .99 2 3 .004 1500 Receita da divida ativa taxa de expediente R$ 332,72 R$ 547,95 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 1 9 9 9 .99 2 4 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 2.312,32 R$ 2.870,89 R$ 3.160,44 R$ 3.340,27 R$ 3.533,34 R$ 3.734,74 1 9 9 9 .99 2 4 .002 1500 Multa/Juros de Outros Tributos R$ 352,74 R$ 453,93 R$ 939,67 R$ 993,14 R$ 1.050,54 R$ 1.110,42 1 9 9 9 .99 2 4 .003 1500 Multas e Juros Dív Ativa Outros Tributos R$ 1.903,58 R$ 1.497,67 R$ 2.220,76 R$ 2.347,12 R$ 2.482,78 R$ 2.624,30 1 9 9 9 .99 2 4 .004 1500 Multas e Juros de Mora de ITBI R$ 56,00 R$ 919,29 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas de Capital R$ 525.075,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41 1500 R$ 425.150,00 R$ - R$ - R$ - R$ - 2 4 0 0 .00 0 0 .000 Transferências de Capital R$ 99.925,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41 2 4 1 0 .00 0 0 .000 Transferências da União e de suas Entidades R$ 99.925,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41 2 4 1 1 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 99.925,00 R$ 737.474,00 R$ 739.900,02 R$ 782.000,33 R$ 827.199,95 R$ 874.350,35 2 4 1 1 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de R$ 99.925,00 R$ - R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32 2 4 1 1 .50 9 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 99.925,00 R$ - R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32 2 4 1 1 .50 9 1 .002 1601 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde R$ 99.925,00 R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32 2 4 1 1 .51 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de R$ - R$ 737.474,00 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 2 4 1 1 .51 1 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 617.945,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 1 .51 1 1 .002 1601 OUTRAS TRANSF. DE RECURSOS DO - SUS - ATENÇÃO PRIMÁRIA R$ 617.945,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 1 .51 2 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 119.529,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 1 .51 2 1 .002 1601 OUTRAS TRANSF. DE RECURSO DO - SUS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA R$ 119.529,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 1 .98 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 1 .98 0 1 .000 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 1 .98 0 1 .001 1700 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 3 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 3 .50 0 1 .001 1660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05 2 4 1 9 .99 0 0 .000 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05 2 4 1 9 .99 0 1 .000 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05 2 4 1 9 .99 0 1 .002 1700 Convenio CEF 1013.015.35/2013 R$ - R$ 199.740,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 9 .99 0 1 .003 1700 Const.Melhoria Unidades Habitacionais - Santana R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 9 .99 0 1 .004 1700 CONVENIO 893964/2019/MDR/CAIXA R$ - R$ 382.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 2 4 1 9 .99 0 1 .005 1700 CONVENIO 906385/2020/MDR/CAIXA PLATAFORMA + BRASIL R$ - R$ 250.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 7 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas Correntes - Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99 7 2 0 0 .00 0 0 .000 Contribuições - Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99 7 2 1 0 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais- Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99 7 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSSS - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35 7 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social - Intr R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35 7 2 1 5 .03 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35 7 2 1 5 .03 0 0 .000 CPSSS - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35 7 2 1 5 .03 1 0 .000 CPSSS - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35 7 2 1 5 .03 1 0 .002 1800 Contr. Previd. em Regime de Parcelamento de Débito R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35 7 2 1 8 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios - Intra OFSS R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64 7 2 1 8 .01 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS - Específico de E R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64 7 2 1 8 .01 1 0 .000 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Intra OFSS R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64 7 2 1 8 .01 1 0 .002 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO CAMARA R$ 49.888,96 R$ 51.229,26 R$ 84.466,46 R$ 89.272,60 R$ 94.432,56 R$ 99.815,21 7 2 1 8 .01 1 0 .003 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO SAUDE R$ 322.657,05 R$ 369.209,89 R$ 369.950,00 R$ 391.000,16 R$ 413.599,96 R$ 437.175,16 7 2 1 8 .01 1 0 .004 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PMQ R$ - R$ - R$ 2.325.400,00 R$ 2.457.715,26 R$ 2.599.771,20 R$ 2.747.958,16 7 2 1 8 .01 1 0 .005 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO QUATISPREV R$ 2.275.524,83 R$ 2.941.906,04 R$ 10.139,60 R$ 10.716,54 R$ 11.335,96 R$ 11.982,11 ANEXO DAS RECEITAS 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 7 2 1 8 .01 1 0 .006 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM RESENDE R$ 7.060,28 R$ 11.037,60 R$ 2.534,89 R$ 2.679,13 R$ 2.833,98 R$ 2.995,52 7 2 1 8 .01 1 0 .007 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM PORTO REAL R$ - R$ 9.868,86 R$ 5.305,10 R$ 5.606,96 R$ 5.931,04 R$ 6.269,11 7 2 1 8 .01 1 0 .008 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM BARRA MANSA R$ 2.590,23 R$ 3.658,24 R$ 42.280,00 R$ 44.685,73 R$ 47.268,57 R$ 49.962,88 7 2 1 8 .01 1 0 .009 1800 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL MULTA E JUROS R$ 3.411,95 R$ 10,08 R$ 1.136,90 R$ 1.201,59 R$ 1.271,04 R$ 1.343,49 9 0 0 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 8.802.176,01 -R$ 8.902.566,19 -R$ 9.847.364,75 -R$ 10.407.679,80 -R$ 11.009.243,70 -R$ 11.636.770,59 9 7 0 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 8.802.176,01 -R$ 8.902.566,19 -R$ 9.847.364,75 -R$ 10.407.679,80 -R$ 11.009.243,70 -R$ 11.636.770,59 9 7 1 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10 9 7 1 1 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10 9 7 1 1 .51 1 1 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10 9 7 1 1 .51 1 1 .000 Dedução - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10 9 7 1 1 .51 1 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -R$ 3.165.469,41 -R$ 3.921.767,62 -R$ 4.237.241,23 -R$ 4.478.340,26 -R$ 4.737.188,32 -R$ 5.007.208,06 9 7 1 1 .51 1 1 .002 1500 Dedução de Rec. P/Formação do FUNDEB - ITR -R$ 2.745,53 -R$ 3.516,57 -R$ 3.942,61 -R$ 4.166,94 -R$ 4.407,79 -R$ 4.659,04 9 7 1 9 .00 0 0 .000 Dedução de Receita R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76 9 7 1 9 .51 0 1 .000 Dedução - Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76 9 7 1 9 .51 0 1 .001 1500 Dedução - Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76 9 7 2 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 5.633.961,07 -R$ 4.977.282,00 -R$ 5.589.962,30 -R$ 5.908.031,15 -R$ 6.249.515,36 -R$ 6.605.737,73 9 7 2 1 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 5.633.961,07 -R$ 4.977.282,00 -R$ 5.589.962,30 -R$ 5.908.031,15 -R$ 6.249.515,36 -R$ 6.605.737,73 9 7 2 1 .50 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do ICMS - Principal -R$ 5.007.551,92 -R$ 4.641.116,80 -R$ 5.175.306,08 -R$ 5.469.781,00 -R$ 5.785.934,34 -R$ 6.115.732,59 9 7 2 1 .50 0 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do ICMS - Principal -R$ 5.007.551,92 -R$ 4.641.116,80 -R$ 5.175.306,08 -R$ 5.469.781,00 -R$ 5.785.934,34 -R$ 6.115.732,59 9 7 2 1 .51 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do IPVA - Principal -R$ 168.245,54 -R$ 187.247,80 -R$ 285.068,02 -R$ 301.288,39 -R$ 318.702,86 -R$ 336.868,92 9 7 2 1 .51 0 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do IPVA - Principal -R$ 168.245,54 -R$ 187.247,80 -R$ 285.068,02 -R$ 301.288,39 -R$ 318.702,86 -R$ 336.868,92 9 7 2 1 .52 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -R$ 458.163,61 -R$ 148.917,40 -R$ 129.588,20 -R$ 136.961,77 -R$ 144.878,16 -R$ 153.136,21 1500 AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -R$ 310.780,18 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 9 7 2 1 .52 0 1 .002 1500 Dedução da Receita p/ Form. do FUNDEB-IPI Export. -R$ 147.383,43 -R$ 148.917,40 -R$ 129.588,20 -R$ 136.961,77 -R$ 144.878,16 -R$ 153.136,21 R$ 101.008.480,62 R$ 121.012.786,36 R$ 107.836.749,62 R$ 116.953.277,98 R$ 123.713.177,45 R$ 130.764.828,56
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.657 Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antdénio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipdélito Filho e Willian de Carvalho Rosario, instalouse a trigésima ordinaria da Terceira Sessdo Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas de onze e dezesseis de maio, em razdo dos vereadores possuirem cépia, colocando-as em votagdo quando aprovaram por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder| executivo: oficio n.° 155/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.° 135/2023 do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; oficio n.° 156/2023- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta à indicação verbal n.° 136/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; oficio n.° 157/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 132/2023 da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; oficio n.° 158/2023- GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n. 3.198/2023 para ciéncia e informa que está disponivel no site oficial da Prefeitura de Quatis; oficio n.° 159/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem n.° 010/2023, que trata de projeto de lei n.° 024/2023, cuja ementa: “altera a Lei n.º 630/2008 e dá outras providéncias”; oficio n.° 160/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.199/2023 para ciéncia e informa que esta disponivel no site oficial da Prefeitura de Quatis; poder legislativo: o presidente solicitou a leitura da moção de congratulacdo n.° 019/2023, autoria vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria: moção de congratulagdo n.° 019/2023, requer moção de congratulagdo aos atletas de capoeira participantes do 11° Campeonato Mundial Aberto de Capoeira Muzenza 2023 em Curitiba-Parand. Apés leitura e na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo registrando todos os votos favoraveis sendo a mogdo de congratulagdo n.° 019/2023 aprovada unanimemente. o presidente solicitou a leitura da moção de congratulação n.º 049/2023, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. “«? Câmara Municipal de Quatis ” Estado do Rio de Janeiro moção de congratulação n.º 049/2023, requer moção de congratulação à senhora Daniéla Cristina Barros Silva. Após leitura, o presidente abriu para discussão quando o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, autor da honraria, explicou a importância da homenagem para os artistas do município em reconhecimento ao trabalho e incentivo à cultura. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação registrando todos os votos favoráveis sendo a moção de congratulação n.º 049/2023 aprovada unanimemente. Em seguida, o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a realização de limpeza e retirada de entulhos no bairro Mirandópolis. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou a instalação de câmeras de segurança nas entradas e dentro da cidade. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a instalação de grades de proteção para os disjuntores das quadras esportivas assim como definição do horário de funcionamento, com a designação de responsável pelo desligamento da iluminação pública. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, indicou a realização de reforma no CRAS Maria de Lourdes, no bairro Jardim Polastri; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 149/2023, da Secretaria Municipal de Educação, encaminha convite para caminhada pela paz. Não havendo inscrições para uso da tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 014/2023, autoria executivo municipal, em primeira discussão e com redação final, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 014/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com emendas redacionais e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o primeiro secretário solicitou a dispensa da leitura da redação final e anexos em razão de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL e os vereadores possuírem cópia. O presidente colocou em votação e a dispensa de leitura citada foi aprovada por unanimidade. Na auséncia de discussão, colocou em votação nominal quando registrou dois votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário e André Gomes Martins; após duas chamadas nominais, o presidente informou que os vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco se Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ausentaram da votação; registrados mais dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria e Carlos Alberto Lopes Reygio, totalizando quatro votos favoráveis. Ato contínuo, o presidente declarou a aprovação do projeto de lei n.º 014/2023 em primeira discussão e passou a palavra ao vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que assumiu a presidência dando continuidade à ordem do dia: projeto de lei n.º 007/2023, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, que “nomear de “passarela Cicilia da Silva Ancantara”, a passarela que liga os bairros Jardim Independência e Santa Bárbara, desse município de Quatis”, com parecer conjunto n.º 015/2023 exarado pelas Comissões de Justiga, Constituição e Redação, e de Obras e Serviços Públicos com emenda o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente abriu para discussão quando o vereador Nilde Hipólito Filho discorreu sobre a grandeza da homenagem e da relação de convivência com a homenageada e finalizou parabenizando. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou oito votos favoráveis sendo o projeto de lei n.º 007/2023 aprovado unanimemente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência comunicando a ausência de inscrições para explicações pessoais e declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário considerando a visita ao bairro Mirandópolis avisou que encaminhará ofícios: ao executivo solicitando o gradeamento das janelas da UBS que estão em frente à quadra, caso não esteja contemplado no projeto de revitalização; e a Light solicitando a retirada de ervas daninhas em alguns postes. Sobre a votação orçamentária na presente data destacou sua importância em razão das situações de violências que acometem jovens de famílias vulneráveis e em sua maioria jovens pretos; ressaltou a necessidade de a política pública contemplar projetos sociais, esportivos, culturais e de ensino profissionalizante para a juventude aliados a oferta de educação e divulgou os cursos que a Prefeitura ofertava no momento para o público em questão. Defendeu a educação como o maior bem da humanidade discorrendo sobre o papel de projetos sociais no enfrentamento as diversas violências, entre elas o tráfico. O vereador André Gomes Martins saudou a todos espectadores remotos e presenciais, citando a munícipe Vicentina e o secretário de infraestrutura, Rael. Deixou condolências à família do Robson, conhecido como Tabajara, que foi assassinado. Considerando os últimos acontecimentos, assassinato e roubos, informou o envio de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ofício ao deputado estadual Tande Vieira solicitando intensificação da segurança pública no município; e sugeriu aos pares o debate do assunto (preocupante) através de audiência pública. Registrou a entrega de mais uma obra pela Prefeitura, o posto de saúde do bairro Jardim Independência que atenderá a comunidade; falou do trabalho do secretário de infraestrutura com a entrega de mais de quarenta obras e colocou a expectativa de outras entregas como a reforma do Terreirão, entre outros avanços necessários. Finalizou reconhecendo o empenho do prefeito. O vereador José Jadenilso) da Silva saudou o presidente e demais pares e acompanhando o vereador André deixou suas condolências à família do senhor| Robson, conhecido pelo pseudônimo Tabajara. Considerando as palavras do vereador Willian sobre a aprovação da lei orçamentária para dois mil e vinte e quatro registrou que não houve aprovação da referida matéria porque teve empate com a obstrução de quatro votos e quatro votos sim e o presidente não votou, só aprovou. Ou seja, não houve a aprovação da lei orçamentaria para dois mil e vinte e quatro. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais vereadores, espectadores online e citou a presença do secretário Rael e da Guarda Municipal. Discorreu sobre a não utilização da tribuna nas últimas semanas em razão das perdas em famílias da cidade incluindo a tragédia no último final de semana - o assassinato de um amigo. Relatou preocupação com o fato da arma utilizada no referido assassinato, fuzil, assim como os diversos relatos de furtos ocorridos pela cidade, que demonstram necessidade de mais segurança. Com relação à audiência pública, a ser realizada no dia seguinte, registrou repúdio pelo fato de não deixarem a vereadora Rosa conduzir a sessão da qual foi autora do requerimento. Ainda sobre a situação apontou que demonstrava falta de respeito à única mulher na Casa, por motivo que não soube definir, e se demonstrou muito chateado pelo fato de o jurídico ter comunicado que a vereadora não poderia presidir. Enquanto ouvinte de rádio, falou da entrevista do prefeito na rádio e externou chateação pelo uso da palavra urubu, para pessoas que criticam os acontecimentos na cidade; quanto à palavra usada (urubu) falou ao prefeito que se tratavam de eleitores e pagantes de impostos da cidade. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Anténio de Paula Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos presentes e espectadores das redes sociais. Agradeceu a presença: da Guarda Civil Municipal, citando o Robson, e do secretário de infraestrutura, Rael, falando de sua atuação no cargo e do| Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro montante de obras entregues até o momento e parabenizou o trabalho. Agradecimento à diretora do CAPS, Caroline, pela recepção na presente data quando conheceu o trabalho da unidade e as demandas necessárias para melhoria do funcionamento e atendimento. Parabenizou os vereadores Willian e Casoba pelos projetos desenvolvidos junto à população, “bate papo com o Will” e “ouvir você”, que é uma ação que sempre defendeu e desenvolveu através dos projetos “vereador presente” e “gabinete itinerante”; e os convidou para realizarem uma ação conjunta em prol da população. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos os espectadores remotos e presentes, agradecendo os assessores e secretário de infraestrutura pela presença. Relatou visita a sede do Detro, no Rio de Janeiro, quando colocou questões importantes relativas ao transporte público de cidade, entre elas a flexibilidade dos horários de ônibus durante o final de semana e a proibição de bagagem nos veículos. Sobre isso falou que exigirá da empresa mais transparência na comunicação aos usuários e oficializará todas as questdes. Com relação à audiência pública a ser realizada no dia seguinte colocou a honra em presidir a sessão enquanto presidente da Comissão de Educação da Casa e agradeceu a vereadora Rosa pela proposição do requerimento atendendo demanda dos pais. Comunicou que será a oportunidade para debater o tema e conhecer o plano de segurança nas escolas elaborado pelos órgãos competentes; e explicou que a vereadora comporá a mesa e mesa de trabalhos com direito a fala juntamente com os demais representantes convidados; e afirmou que não há discriminação por parte de ninguém na Casa. Neste momento, o vereador Francisco Antônio de Paula Franco interrompeu discordando do vereador Carlos Alberto e o presidente pediu que ele respeitasse o momento de fala do vereador com a palavra. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco continuou falando mesmo com o presidente repetindo o pedido. Persistindo a atitude do vereador Francisco Antônio) inclusive afirmando que não respeitaria o pedido da presidéncia seguida de uma batida na mesa, o presidente elevou o tom dizendo que na Casa havia acabado o momento de bater em mesa e advertiu o vereador Francisco Antônio de Paula Franco, que permaneceu falando em tom elevado (registra-se que toda a fala do vereador ocorreu fora do microfone). Em seguida o presidente suspendeu a sessão por cinco minutos para o vereador Francisco Antônio de Paula Franco se acalmar. Retomada a sessão continuando o momento de fala do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio que abordou a caminhada pela paz proposta pela Secretaria de Educação Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pacificação das escolas. Com relação a questão da segurança lamentou a perda de mais um jovem, do qual falou brevemente, e prestou condolências à família. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a todos, deu boas-vindas a secretário Rael e citou a municipe| Vicentina. Sobre o trabalho do secretário Rael falou que a cidade era um canteiro de obras, que incomodava e muito aqueles que diziam que o povo não precisava de obras; e parabenizou o secretário e prefeito colocando a Casa 3 disposição. Relatou que encaminhará oficio à Secretaria de Saúde solicitando informações sobre a adequação salarial dos agentes de endemias e de saúde, considerando que a legislação;) federal proíbe o recebimento de vencimentos inferior a dois salários mínimos. Em atenção ao ofício n.º 149/SME/2023, comunicou que no próximo sábado, dia vinte e sete de maio, ocorrerá a caminhada pela paz com o objetivo de mobilizar e conscientizar a comunidade para pensar numa cultura de paz nas escolas: concentração as horas na Praça Getúlio Vargas. Destacou a importância da participação popular no evento. Ato contínuo agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia vinte e cinco de maio. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Alex Miller ves d'Elias Presidente Luiz Fernando lento Faria Willian de rvalho Rosário Primeir¢ /sécretario Segundo secretario Praca Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 030/2023 302 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 82 LEGISLATURA REALIZADA EM 23 MAIO DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 155/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL N.º 135/2023 DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 156/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL N.º 136/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 157/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL N.º 132/2023 DA NOBRE VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS. OFÍCIO Nº 158/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO N.º 3.198/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. OFÍCIO Nº 159/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 010/2023, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI N.º 024/2023, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI Nº 630/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 160/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO N.º 3.199/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. PODER LEGISLATIVO MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº | VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 019/2023 VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AOS ATLETAS DE CAPOEIRA PARTICIPANTES DO 11º CAMPEONATO MUNDIAL ABERTO DE CAPOEIRA MUZENZA 2023 EM CURITIBA-PARANÁ. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº | VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 049/2023 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA DANIÉLA CRISTINA BARROS SILVA. DIVERSOS OFÍCIO Nº 149/SME/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENCAMINHA CONVITE PARA CAMINHADA PELA PAZ. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 014/2023 COM | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL REDAÇÃO FINAL EM PRIMEIRA | CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A DISCUSSÃO (REFERENTE À | ELABORAÇÃO DA [LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O MENSAGEM Nº 006/2023) EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 007/2023 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CUJA EMENTA: “NOMEAR DE “PASSARELA CICILIA DA SILVA ALCANTARA” A PASSARELA QUE LIGA OS BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA, DESSE MUNICÍPIO DE QUATIS”.