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sessao nº 30

Tipo Ordinária
Número / Ano 30
Date 2023-05-23
native_id202

Documents (3)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Ata 2.654
Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e 
três, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias,
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou￾se a vigésima sétima ordinária da Terceira Sessão Legislativa 
- Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da 
ata de quatro de maio, em razão dos vereadores possuírem 
cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por 
unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia nove de 
maio será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: 
sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador 
Nilde Hipólito Filho fez duas indicações: solução para o 
empoçamento de água localizado na Rua Genésio Leite, em 
frente ao número setenta e seis, bairro Nossa Senhora do 
Rosário; fornecimento de equipamento de proteção individual 
aos funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Rural. O presidente indicou a realização de vistoria na casa 
do senhor Antônio localizada na Rua Dona Cirene, número doze, 
Centro, e a construção de muro de contenção se necessário; 
informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal. Ato contínuo convidou 
a vereadora Maria Rosa dos Santos Elias inscrita para uso da 
tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Senhor presidente, 
nobres colegas vereadores e a todos aqui presente boa noite! 
É de minha autoria o requerimento solicitando uma audiência 
pública sendo apresentado a este douto plenário o 
requerimento solicitou que fosse aprovado um pedido de 
audiência pública acerca de discussão da segurança nas 
escolas. O meu pedido encontra amparo na letra a do inciso 
dois do artigo terceiro da Resolução n.º 010, de 24 de maio 
de 2007. Resolução esta, aprovada em legislatura anterior e 
que abriu o plenário para discussões diversas e de interesse 
coletivo. Como não foi de minha surpresa e nem da minha 
bancada, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Após 
aprovação procurei por diversas vezes o senhor presidente 
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para que pudéssemos tomar as devidas, as devidas medidas 
previstas na mesma resolução citada para que tudo ocorra da 
melhor maneira possível, haja vista o interesse dessa 
audiência não ser somente minha e sim de pais, mães e 
responsáveis de todos os, os dias que leva seus filhos à 
escola. Estou fazendo o uso da palavra devido esta 
presidência entender que os trabalhos da audiência devem ser 
dirigido pelo senhor e pela comissão responsável, ou seja, 
a Comissão Permanente de Educação e não por mim autora dessa 
proposição. Está muito claro na Resolução n.º 10/2007 que 
deva ser montada uma mesa de trabalho a ser desenvolvida 
durante a reunião e essa mesa deve ser presidida pelo autor 
do requerimento e não pelo, pela presidência e nem pela 
comissão permanente. Está devidamente amparado pela nossa 
Lei Orgânica Municipal que as audiências públicas serão 
dirigidas pelas comissões interessadas. Mas também está 
aprovado pelo plenário desta Casa a Resolução n.º 10/2007 
justamente para abrir para o vereador interessado ou a um 
grupo de cinquenta ou mais cidadão e também pela (2x) pelas 
instituições públicas ou privadas a oportunidade de 
realização de audiências públicas. Ou seja, temos dois 
instrumentos legais para que a população seja ouvida e 
representada neste plenário. Aqui não está havendo conflitos 
jurídicos nenhum mesmo porque existe os amparos legais para 
que isso possa acontecer. O que quero, senhor presidente, é 
que possamos estar alinhados em realizar a referida audiência 
conforme prescreve a Resolução n.º 10/2007, de 24 de maio de 
2007, e não da maneira como está sendo conduzido, conduzida 
esta propositura. Peço ao plenário que faça as devidas 
observações e que possamos dar o seguimento nos trabalhos e 
que as coisas aconteça como devem acontecer. Muito obrigada!
Obrigada, senhor presidente!”. O presidente convidou o 
vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, 
da qual a fala segue na íntegra: “Seu presidente, nobres 
vereadores, boa noite a todos. Boa noite a todos que nos 
assiste é em casa! É, boa noite a todos que estão no plenário 
principalmente os guarda municipais. E vou deixar, 
aproveitar que os guarda ta aqui, é vou deixar a primeira 
fala minha aqui que desde quando eu fui vereador da primeira 
vez nunca deixei de voltar. É votação aqui na Câmara sempre 
votei a favor dos guarda. Sempre é fui amigos dos guarda, 
tenho alguns amigo que trabalha de guarda nunca fui contra 
guarda nenhum e duns tempos pra ca eu tenho visto de alguns 
guarda aí, principalmente que, que ta trabalhando na rua aí 
pensa que eu to atrapalhando o serviço deles ou eu to falando 
alguma coisa. Nunca falei mal de guarda nenhum aqui na Câmara 
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aqui. Sou a favor dos guardas municipais. Só pra deixar assim 
isso claro que os guarda tão aqui hoje aqui e o que vocês 
precisar de mim eu to aqui pra ajudar vocês aí. Seu 
presidente, nobres vereadores vão la! Primeiro: é semana 
retrasada é seu vereador e o próprio senhor falou sobre as 
faixas amarela é que foram pintada na nossa cidade. E teve 
uma fala do senhor que o senhor pegou falou assim que a faixa 
foi pintada nos lugares que já foi pintado e muita gente 
fala que ta errado. Então o governo continua no memo erro 
pelo jeito que o senhor falou aqui que deu pra mim entender 
que eu tava sentado ali. E falei ué, se pintou no mesmo lugar 
que tava porque tem alguns comerciantes que ta brigando nonde 
que as faixa foram pintada. Tem um lugar aqui que todo mundo 
sabe que é o cruzamento aqui perto do bar do Angelo no 
depósito é difícil, foi bem colocado as faixa ali né pintou 
ali precisava mesmo. Quando estaciona é o trânsito engarrafa 
vira um transtorno danado na nossa cidade. Aí tem um lugar 
que eu vou falar aqui, que é na Genésio Leite que é em frente 
ao Brizolão todos sabe aí: o lugar que os professores 
encostava o carro e os moradores que moram em frente 
encostava eles ti, pintaram duma ponta lá do portão do 
Brizolão até em baixo. Poderia ter pintado pelo menos uns 
três metros pro ônibus virar ali em frente o até o bar da 
lua ali, tiraram o coisa, o estacionamento do tanto faz dos 
professores e dos moradores, que tão reclamando daquela faixa 
la. E atrapalha po, a população. Mas só seu presidente. Mas 
a minha fala aqui eu venho direcionando que, que vai ter um 
leilão dia dezesseis é de carro na nossa cidade né. E hoje 
eu tive na, la embaixo perto da horta nonde tem as van 
parada, as van, é van ambulância, o SAMU. Fui atrás da 
Prefeitura tem uma van parada la. Vocês tão careca de saber, 
vocês sabem disso que a gente aqui brigamo tanto, mas tanto 
pra ambulância Falcão, São Joaquim né, falamo tanto aqui, 
debatemo até a ambulância chegar. Beleza, parabéns chegou!
Cara, que eu fui la ver hoje la tem ambulância la é de dois 
mil e dezoito a dois mil e vinte, ambulância que dá pra ser 
reformada tão sendo leiloada as ambulâncias. Que transtorno 
que a gente tivemos aqui pra ambulância ir pra São Joaquim 
e a ambulância la pra Falcão sendo essas ambulância? 
Principalmente seu presidente, o senhor que ta presidindo 
essa casa aqui. O senhor sempre debateu aqui sobre 
deficiência né as pessoas fizeram, fez muito projeto aí, né.
Que seu excelentíssimo prefeito, ele pegou é não sancionou 
seus projetos para os deficientes fis, é especiais que o 
senhor sempre falava dos projetos aqui. E o que que acontece? 
Pô tem tanta, uma van bonita la, cara, doando baixo com pouca 
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quilometragem, ce entendeu. Que tem a elevatória pra colocar 
a pessoa de cadeira de rodas vai ser leiloada. Tem carro la 
que tem que ser leiloado mesmo que ta pura sucata, concordo 
de ser leiloado. Mas tem carro novo que dá pra ser 
consertado, né! Agora aqui eu falo pra vocês que eu to 
cansado de falar pra vocês a semana, final de semana a gente 
vê funcionário da Câma, da Prefeitura, isso eu tenho como 
provar, andando de carro pa baixo e pra cima carro novo. E 
é caro o aluguel de carro. Será que o aluguel do carro num 
dava pa consertar uma ambulância dessa? É porque eu não tenho 
os valores aqui, que já passaram pra mim, não deu tempo deu 
copiar aqui dum conserto de uma ambulância dela, uma van 
daquela la. Tem carro la que dá pra transportar o pessoal da 
zona rural, no entanto que o prefeito aqui o que que ele 
tinha que fazer: copiar a cidade vizinha do lado, que é Passa 
Vinte, toda quarta-feira tem uma van buscando o pessoal da 
zona rural, ce entendeu pra vir fazer as, as suas 
necessidades, os seus compromissos todinho aqui na cidade, 
na cidade de Passa Vinte porque o prefeito manda buscar. E 
aqui sempre a gente vai lá a gente sempre ouvia não tem 
carro, não tem carro e vai ser leiloado esses carro. Tem um 
carro que ta alugado aí é uma van, um monstro duma van 
grande; pô é bom atende as pessoa, mas po motorista chegar 
la no Rio de Janeiro encostar pa achar vaga é difícil. Sendo 
que nós temos van boas, novas que não foram usada direito 
podia transitar muito bem, ce entendeu, na nossa cidade; 
podia ta transitando na zona rural trazendo os pessoal aqui 
pra fazer suas compras; podia ta atendendo a população ou se 
não doasse pra algum órgão que tivesse necessidade aqui, vai 
leiloar. E os aluguel desses carro que tão aí? E esses carros 
que não tão adesivado? O que me fala disso? E os carros da 
educação que a gente sempre debateu aqui, falou aqui não 
adiantou nada que nós vereador falamo aqui tudo com 
insulfilm? Que a gente vê, quem transporta a noite a gente 
não sabe quem ta dentro do carro. Não sabe se algum, alguém 
ta passando mal, não sabe se alguém ta pedindo socorro. E 
aí? Não adiantou nada a gente falar. Ficou do mesmo jeito 
entrou no ouvido saiu no outro do órgão competente e do 
prefeito. Tem muita coisa errada que ta acontecendo aqui na 
nossa cidade e fica por isso mesmo. A gente pede o 
requerimento, se nós for pedir o requerimento pra gente saber 
das ambulâncias aí e essas van que ta parada, os senhores 
vão recusar não vão deixar a gente ficar sabendo, né. Vai 
falar que a gente tem que levar ofício não sei o que tem, a 
gente deixa de exercer a função nossa de fiscalizar, né. Aí 
você vai ver o aluguel desses carro que tão rodando aí e 
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final, a gente pedimo aqui nessa casa mesmo todo mundo sabe 
que saiu uma denúncia do secretário de saúde, né. Nós pedimos 
uma aqui nessa casa aqui o requerimento pedindo da gasolina, 
pedindo do carro que o secretário, que o secretário que a 
informação que chegou aqui que ele tinha saído final de 
semana mandamo requerimento pra, pro posto de gasolina aqui 
e vocês recusaram. Como é que a gente vão ficar sabendo 
disso? Fica difícil pra gente fiscalizar, né. Aí chega final 
de semana, isso eu falo que perto da minha casa mesmo tem um 
carro da prefeitura não tem adesivo, mas tá parado. Num é 
errado o secretário ter um carro pa trabalhar, funcionário 
pra trabalhar ce entendeu, pode ser carro novo não tem 
perigo. Mas que trabalha. Mas só que tem que quando a 
população precisa não tem carro, não tem carro pra levar!
Pouco tempo memo a gente teve aqui, a gente falando de 
Santana que o pessoal não vinha que não podia dar carona, 
não tem carro. E a gente depara com um leilão desse cheio de 
carro! Tem carro la que só dar uma arrumadinha, ce entendeu, 
botar pra funcionar aqui. Acho que fica mais barato do que 
você fazer um aluguel de carro. Aí eu falo pra vocês na saúde 
bato de novo gente, aqui nessa casa apareceu mais um caso da 
saúde que não ta sendo solucionado pela prefeitura, pela 
saúde. Que é preciso, o seu presidente, que a pessoa precisa 
de uma operação eu já até aqui da minha assessora aqui, ce 
entendeu, não tem condições ce entendeu. Já falei da 
catarata, já falei do mioma, ce entendeu, já falei da 
vesícula. O nobre vereador Maninho sabe disso, ele foi atrás 
das, da pessoas que eu falei aqui; nem ele vai conseguir 
porque falta de competência do secretário de saúde, né. E o 
hospital? Um grande hospital que a gente tem aí, a gente só 
ouviu, só escuta falando isso, a população falando ah, o 
prefeito ta falando que vai fazer um hospital. Cara, porque 
que a gente não vê esse hospital nosso que ta aqui, um bom 
hospital, os convênio, cara. E a gente fica deparando com 
isso, aí fala assim: “ah porque o diretor num quer fazer 
isso, num quer fazer aquilo, num quer mostrar pra gente.
Cara, fica difícil nisso a população vai sofrendo, entendeu. 
A população graças a Deus até hoje não deu uma coisa grave 
ainda dessas pessoas que tão na fila, que ta esperando ser 
operado e não tão conseguindo ser operado. Graças a Deus até 
hoje, ce entendeu, não ficou ninguém cego ainda. E é 
arriscado e quem tem o diabetes ce sabe vai complicar mais 
ainda a catarata. É uma coisa difícil NÉ, quem tem plano se 
dá bem! Quem não tem plano como é que faz? É um sofrimento 
muito grande! Mas hoje eu vim falar sobre isso, seu 
presidente, E o requerimento vai entrar aqui nessa casa eu 
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espero que os senhores né dê atenção a isso pra gente, pra 
gente saber direitinho o que ta acontecendo porque ta uma 
situação difícil. Tem uma coisa muito grave eu não vou falar 
porque ta envolvido um funcionário no meio, ce entendeu. Eu 
não vou falar isso aqui, eu acho isso que quem tem que 
decidir isso é o secretário e mais o, e o prefeito. E num é 
coisa que não tem que trazer que eu falo que eu não falo de 
funcionário aqui pra mim pra la quem tem que resolver é o 
prefeito é o secretário. Só isso só, seu presidente. Muito 
obrigado!”. Na ausência de mais inscrições para a tribuna, 
o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia:
projeto de lei n.º 019/2023, em regime de urgência, autoria 
executivo municipal, “dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do poder executivo para o ano de 
2023, e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 
016/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação, e de Finanças e Orçamento com emenda modificativa 
e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras 
do parecer e da redação final do referido projeto, abriu-se 
para discussão quando o vereador José Jadenilso da Silva 
expôs sua dúvida sobre o percentual estar contemplando o 
IPCA do reajuste - aumento de salário - que será concedido 
no mês de maio. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria 
respondeu que acreditava estar contemplado, mas após 
consulta ao jurídico explicou que o projeto contemplava o 
ano de dois mil e vinte e dois. O presidente respondeu que 
estava relacionado a perda inflacionária do ano de dois mil 
e vinte e dois e não tinha nada a ver com aumento salarial. 
O vereador Willian de Carvalho Rosário discorreu sobre a 
importância de matérias que valorizam os servidores públicos 
do município. Finalizada a discussão, o presidente colocou 
em votação nominal quando registrou oito votos favoráveis 
sendo o projeto de lei n.º 019/2023 aprovado unanimemente. 
Projeto de lei n.º 020/2023, autoria Mesa Executiva, “dispõe 
sobre a revisão geral do subsídio dos vereadores do município 
de Quatis para o ano de 2023 e dá outras providências”, com 
parecer conjunto n.º 017/2023 exarado pelas Comissões de 
Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento 
com voto favorável para deliberação em plenário. Durante a 
leitura do parecer, o vereador Francisco Antônio de Paula 
Franco interrompeu o primeiro secretário questionando a 
ausência do presidente. O primeiro secretário justificou a 
ausência e informou que aguardaria o retorno do presidente 
ao plenário para continuidade da leitura e assim fez seguida 
da leitura do referido projeto. Na ausência de discussão, o 
presidente colocou em votação nominal quando registrou oito 
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votos favoráveis sendo o projeto de lei n.º 020/2023 aprovado 
unanimemente. Projeto de lei n.º 021/2023, autoria Mesa 
Executiva, “dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos 
servidores do poder legislativo para o ano de 2023 e dá 
outras providências”, com parecer conjunto n.º 018/2023 
exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, 
e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação 
em plenário. Após leitura do parecer, o vereador José 
Jadenilso da Silva se dirigiu ao presidente e apresentou a 
seguinte retificação: onde se lê consonância com o PPA 
2022/2005, leia-se PPA 2022/2025. O presidente agradeceu ao 
vereador e solicitou a leitura do projeto de lei. Neste 
momento o vereador Willian de Carvalho Rosário se dirigiu ao 
presidente apresentando solicitação de dispensa da leitura 
do referido projeto de lei justificada pela matéria estar 
disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) 
e os vereadores possuírem cópia. O presidente colocou em 
votação quando a dispensa de leitura foi aprovada. Na 
ausência de discussão, o presidente colocou em votação 
nominal quando registrou oito votos favoráveis sendo o 
projeto de lei n.º 021/2023 aprovado unanimemente. O
presidente passou a palavra ao primeiro secretário, o qual 
convidou o senhor Everaldo Barbosa de Santana para uso da 
tribuna livre, em atenção ao artigo quatrocentos e nove do 
Regimento Interno, para discursar sobre reforma de escolas, 
transporte, Loteamento São José II, Clínica da Família, 
atendimento médico, encaminhamento para especialistas e 
exames, conforme inscrição n.º 002/2023. Segue transcrição 
da fala: “Boa noite a todos, boa noite a todos. Agradeço a 
oportunidade desta Casa mais uma vez aqui nesta tribuna.
Senhores eu trago, trago aqui aos senhores mais uma 
informação começando pela Secretaria de Educação. Ok. 
Senhores, no dia vinte e dois de setembro de mil nove, dois 
mil e vinte às dezesseis horas foi realizado reunião com 
cidadãos abaixo qualificado visando tratar dos fatos 
objetivo do inquérito civil n.º 020/2019 pelo Ministério 
Público do Estado do Rio de Janeiro segundo a Promotoria de 
Justiça Tutelar Coletiva - Núcleo Resende. Senhores, foi 
levado a esta, a este Ministério, a esta Promotoria o assunto 
da Escola Henry Nestlé que é de responsabilidade da 
Secretaria de Educação: a reforma da escola. Tudo bem, 
começou a ampliação, tá muito bonita a ampliação la, eu 
estive la. Mas a reforma da escola continua da mesma forma. 
A escola tem paredes cobrindo, é coberta com tnt os buracos, 
extintores vencido, portas cheia de cupim. E o Ministério 
Público deu um prazo de um ano para a reforma dessa, desta 
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escola. A administração atual no início alegou que tinha que 
reformar aquele projeto, até aí esperamos um ano já estamos 
partindo para o terceiro ano de mandato e até o presente 
momento a Escola Henry Nestlé não foi feito a reforma. Eu 
quero informar os senhores vereadores com todo o respeito 
que tenho a todos e cada administração que passa nesse 
município: este inquérito aqui vai voltar para o Ministério 
Público a cobrança novamente. Tô informando aos senhores 
porque não é possível um administrador de uma cidade não 
respeitar o que tá escrito aqui e vindo do Ministério 
Público. As escolas de Falcão e São Joaquim precisando de 
reformas, segurança zero para as crianças. Onde já se viu 
uma unidade escolar com extintor vencido há mais de dez anos?
Né dez dias não, dez anos. E entra uma nova administração, 
vamos trabalhar com transparência, palavra bonita. E até o 
presente momento não ta tendo transparência com as unidade 
escolar. Vou partir agora pro transporte da Secretaria de 
Educação todos os transporte, senhor presidente, senhores 
vereadores, há necessidade que se coloque adesivo os carros 
contratados, os carros do município que seja patrimônio para 
que seja é reconhecido. Não, não se encontra um adesivo nos 
carros contratado, é alugados. Aí eu pergunto aos senhores: 
ta certo uma coisa dessa aí? Não está. Eu vou encerrar agora 
a educação porque pra não alongar. Secretaria de 
Infraestrutura, senhores, Loteamento São José II até o 
presente momento esta casa aqui aprovou um decreto para 
sinalizar todas as ruas e foi colocado nome em cada rua e 
até o presente momento não foi se colocado uma placa sequer,
nem o CEP tem ainda o loteamento. A água vai fazer três anos 
que ta pra encher a caixa d’água la. Eu quero descobrir, 
senhores vereadores, quem foi que deu diploma para esse 
engenheiro fazer aquela, aquela autorização la de colocar 
uma caixa na entrada do loteamento pra receber da rua pra 
transportar pra uma caixa de trinta mil litros d’água. Já 
faz três anos, vai fazer três anos e a caixa não encheu até 
hoje. Eu tive aqui nessa tribuna aqui, falei sobre o 
loteamento. É triste, eu sei o senhor presidente, senhores 
vereadores que cada prefeito que passa nessa cidade indica 
os seus secretário são as pessoas de sua confiança. Esses 
senhores, eles têm que respeitar também a confiança que ta 
sendo recebida, não tão atuando dentro dos conformes conforme 
manda a Lei Orgânica do município. E para encerrar eu vou 
entrar agora, Secretaria de Saúde. Secretaria de Saúde do 
município de Quatis, senhor presidente dessa Casa, senhores 
vereadores, fiz visita à Clínica da Família vai fazer dois 
anos que o bebedouro está queimado la não tem água para os 
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munícipes tomar; banheiro feminino precisando de manutenção 
até hoje. Cadê a equipe de manutenção do município? Exames, 
procura exames demora uma, um tempo, um ano, dois anos. O 
vereador Nildinho falou aqui a respeito de exames aí, 
endometriose e outros. Ele ta certo. O atraso, a demora. Uma 
coisa que me deixa intrigado, senhor presidente: o Hospital 
São Lucas. O Hospital São Lucas hoje está com um centro 
cirúrgico, está em condições de fazer pequenas cirurgia 
dentro do município e não foi renovado o contrato com o 
hospital. Aí eu pregunto: por quê? É estranho, né? É 
estranho. Está la o centro cirúrgico. É preferível mandar 
para o Rio de Janeiro, despesa de motorista, despesa de 
carro, despesa de manutenção de carro e o hospital ta la. Aí 
eu saio e vou, faço parte. Aí eu pergunto: a comissão de 
saúde desta Casa que não participa de nenhuma reunião do 
Conselho Municipal de Saúde, a qual eu participo; deixo a 
partir deste momento o convite para os vereadores que faz 
parte da comissão de saúde desta Casa participar das reuniões 
do Conselho Municipal de Saúde. Três anos, até hoje não 
apareceu nenhum vereador, vai fazer. E sempre a gente 
pergunta: cadê a comissão de, de saúde que não vem? Aí o 
vereador fala assim: “não me convidaram”. Quatis é tão grande 
gente, todo mundo se conhece, vizinho! Há necessidade? Eu já 
to sabendo que a reunião vai ser amanhã, anuncia eu estou 
presente. É muito triste. Ó, senhor, senhor presidente desta 
Casa, o município tem vans que tem menos de cinco anos de 
idade e já está a caminho de leilão, tem uma van batida la 
seminova, quinze lugares, com uma batidazinha que dá pra 
resolver. Tem uma van para transporte de pessoas especiais, 
encostaram a, o elevador no canto para fazer transporte fora 
do domicílio. E eu não estou mentindo não, eu tenho tudo em 
mãos (exibiu papéis). Eu acompanho este município, senhores,
desde quando era distrito participei de muitas reuniões na 
Câmara de vereadores de Barra Mansa, participei do movimento 
pró emancipação de Quatis e vou continuar cobrando, trazendo 
para esta Casa, que aqui é Casa de lei e eu tenho certeza 
que a partir desse momento o pouco que eu trouxe aqui, que 
ainda tem mais. Se eu for falar vai ser a noite inteira, eu 
não quero tomar esse tempo de vocês, ta. Então senhores, eu 
fico grato dos senhores dar atenção o que fui eu que trouxe 
aqui. Converse com executivo, vamos sentar gente vamos conve 
é conversar. Senhor ver, dois anos sem urologista no 
município dois anos. E aí? Foi contratado uma empresa com 
especialista para atender o município, a demanda do 
município, mas a empresa não tem urologista não ta 
encontrando. Dá um jeito, se vira, tem que aparecer o 
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urologista no município porque faço parte do Conselho de 
Saúde Municipal de Saúde esta situação, senhores, eu não 
estou querendo levar para o Ministério Público, nós temos 
que ter diálogo dentro do município. Tem que ter diálogo com 
o executivo, com o secretário de saúde. Olhe mais para os 
postos saúde aí, manutenção: onde já se viu uma unidade 
médica com dois anos um bebedouro queimado, com falta de 
manutenção, a porta saída de emergência com máquina 
obstruindo a saída de emergência. Isso aí eu não to 
inventando não, fotografado ta aqui ó (exibiu documentos), 
fotografado. Senhor presidente, agradeço pela oportunidade. 
Senhores vereadores, agradeço pela oportunidade. Pra 
encerrar minha fala. Em outra oportunidade a gente fala mais, 
muito obrigado!”. O presidente em atenção ao parágrafo sétimo 
do artigo quatrocentos e nove do Regimento Interno informou 
que os vereadores possuíam dois minutos para se manifestarem 
a respeito da tribuna livre e por conseguinte ocorreram as 
falas a seguir: o vereador Nilde Hipólito Filho relatou que 
há tempos vem comentando sobre a saúde na Casa e levou até 
nome de Fake News. Sobre a fala do orador, do qual reconheceu 
o trabalho junto à comunidade, disse que provava como a saúde 
do município estava doente. Quanto o impasse entre o Hospital 
São Lucas e Prefeitura afirmou que a população sofria e 
questionou se os gestores não enxergavam a situação da saúde, 
da qual eram responsáveis; citou a dificuldade de falar com 
o secretário de saúde conforme vivenciou; retomou a fala 
sobre a recusa de informar à população quando os 
requerimentos apresentados são reprovados. O vereador José 
Jadenilso da Silva sobre as demandas “brabas” trazidas pelo 
morador questionou o valor gasto pela Prefeitura com 
alugueis. Parabenizou e encorajou o orador a continuar 
levando as demandas ao Ministério Público. E externou 
tristeza pela atual situação da cidade (jogada ao lixo) 
principalmente em relação à saúde com as demandas 
apresentadas pelos moradores, as quais apresentam através de 
requerimentos que os cinco vereadores não deixam passar. O 
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio enquanto presidente da 
Comissão de Saúde e Educação deixou seu gabinete à disposição 
do orador para alinhamento de reuniões com o conselho; 
informou que é profissional da área de saúde e semanalmente 
visita uma unidade e leva as demandas até o executivo. Quanto 
às demandas trazidas reconheceu a importância do debate, mas 
lembrou que em relação aos prazos estipulados pelo Ministério 
Público a situação precária dos espaços públicos ocorria
anteriormente e afirmou que pelo tempo do atual governo tem 
ocorrido bastante melhorias no município. O vereador Luiz 
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Fernando do Nascimento Faria parabenizou e reconheceu a 
pertinência dos assuntos trazidos pelo orador. Sobre o atual 
governo observou que em dois anos e cinco meses de trabalho 
vem acontecendo muitas coisas, mas citou que apesar das 
dificuldades e necessidades de melhorias a atual gestão vem 
trabalhando e avançando na área da saúde. Lembrou que em sua
primeira legislatura fez diversas audiências públicas 
trazendo pautas da educação e saúde, mesmo com o prefeito 
tentando dificultar. O vereador Willian de Carvalho Rosário
destacou a necessidade de reflexão sobre o ponto que precisam 
identificar e aprimorar na política pública de saúde para 
melhorar o atendimento do munícipe; e falou sobre a 
pertinência das colocações. O vereador André Gomes Martins
colocou seu gabinete à disposição do munícipe destacando a 
importância de os assuntos serem trazidos à Casa. Quanto aos 
prazos concordou com a fala do vereador Carlos Alberto 
exemplificando a questão do extintor. Mas apontou que 
independente do tempo a responsabilidade de resolver é do 
atual gestor. O presidente, vereador Alex Miller Alves 
d’Elias, sobre a questão do hospital relatou que levou ao 
conselho questionamento sobre o exame de sangue; provocou a 
unidade sobre a necessidade de aumento do repasse para findar 
as filas além de dois convites enviados ao presidente para 
estar na Casa e debater, mas ambos ficaram sem resposta no 
ano anterior. Quanto ao aumento do repasse explicou que o 
prefeito não se opôs, mas solicitou a abertura das finanças 
e comprovação da necessidade sendo acionado inclusive o 
Ministério Público; informou que o chefe do executivo tenta 
negociar a situação difícil a fim de que a população não 
pague; comunicou que novamente convidará o diretor do 
hospital a vir à Casa para diálogo. Na ausência de inscrições 
para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra 
livre, mas foi interrompido pelo vereador André Gomes Martins 
que levantou questão de ordem apresentando requerimento da 
transferência de horário da sessão do dia dezesseis de maio 
para as dez horas, conforme parágrafo único do artigo 
duzentos e vinte e três do Regimento Interno. O presidente 
colocou o requerimento e votação, quando o vereador Francisco 
Antônio de Paula Franco pediu a fala e justificou sua 
ausência na referida sessão. Continuando a votação e 
registrado o empate (vereadores José Jadenilso da Silva,
Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco 
Antônio de Paula Franco votaram desfavoravelmente ao 
requerimento), o presidente votou favoravelmente totalizando 
cinco votos sendo assim aprovado o requerimento de 
transferência de horário da próxima sessão. Seguem resumidas
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as falas dos vereadores durante a palavra livre: o vereador 
Willian de Carvalho Rosário saudou a todas e todos desejando 
um feliz dia das mães, citando a vereadora Rosa estendeu a 
todas as mães. Relatou o quanto foi positiva a aprovação da 
perda inflacionária para o executivo e legislativo 
ressaltando a retroatividade a janeiro do ano corrente. O 
vereador André Gomes Martins saudou a todos e agradeceu os 
espectadores remotos e presentes, citando o secretário de 
administração, senhor Willer Emiliano. Justificou ao 
secretário em questão porque ainda não esteve na secretaria 
buscando as informações solicitadas, mas agradeceu pelos 
trabalhos realizados. Parabenizando a vereadora Rosa 
estendendo a todas as mães da Casa. O vereador José Jadenilso 
da Silva saudou o presidente e demais pares, deixando um 
grande abraço a todas as mães do país. Sobre a audiência 
provocada pela vereadora Rosa expôs seu entendimento de 
acordo com a Resolução de 2010 de que aquele que provoca a 
realização deveria presidir a audiência pública. Ao 
presidente e demais pares solicitou atenção à legislação da 
Casa (citando a questão do requerimento direcionado ao 
presidente, o qual ele votou para desempate) a fim de evitar 
que vereadores entrem com mandado de segurança para garantir 
seus direitos. Pediu à Casa melhor exame do Regimento Interno 
e Resoluções para que as matérias tramitem com maior 
tranquilidade, assim como as duas legislaturas anteriores. 
Com relação a fala do vereador Nilde Hipólito classificou 
como gravíssima, citando situação em que vereador contemplou 
uma pessoa com consulta e falou sobre aqueles que não teriam 
tal recurso. Sobre as falas de pouco tempo de governo afirmou 
não ter coragem de justificar pra quem aguarda na fila
esperando atendimento. O vereador Nilde Hipólito Filho
saudou o presidente e demais vereadores. Relembrou sua fala 
de que só sente quem sofre na pele, e falou sobre a obrigação 
do atual prefeito assumir as questões existentes na cidade. 
Com relação a oferta da saúde afirmou que é a melhor coisa 
para o munícipe e deve estar em primeiro lugar. Sobre a 
situação do hospital falou que o presidente estava certo, 
mas a população continuava sofrendo. E perguntou quem teria 
coragem de falar para os doentes que o prefeito só está há 
dois anos. Falou que o jurídico da Casa era pra atender todos 
os vereadores; e que a vereadora Rosa, única mulher, deveria 
ter seu pedido acatado para presidir a audiência pública que 
propôs e enquanto mulher representa as quatienses, 
exemplificou com a ALERJ que abriu espaço para uma deputada 
presidir a sessão no dia da mulher. Cobrou uma decisão da 
presidência da Casa sobre a situação, pois o jurídico falou 
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que ela não poderá presidir. Questionou os mofos existentes 
nos espaços públicos, como uma questão de saúde; falou do 
absurdo da falta de identificação nos veículos do município
– conforme falado pelo morador; questionou se o prefeito 
sabia de tudo que acontece na cidade; e relatou que na Casa 
tinha duas pessoas precisando de operação urgente. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias falou ao presidente
que após a conversa que tiveram hoje se juntou aos 
companheiros de bancada e resolveu falar na tribuna. Relatou 
sobre ter sido procurada pelas mães justamente por ser e 
representar as mulheres e enquanto vereadora e mulher seu 
direito precisava ser respeitado. Falou que se a consulta 
jurídica for consenso sobre não ter o direito aceitará. O 
vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o 
presidente e demais pares. À Mesa Executiva pediu uma 
reflexão para não tirarem da vereadora o direito presidir a 
audiência pública; e sobre a saúde falou que não adiantava 
colocar culpa no doutor Oswaldo citando que nas gestões 
anteriores o ex-prefeito José Laerte tinha maioria na Casa 
fazia tudo funcionar através de entendimento com o diretor 
do hospital, ou seja, estava na mão da Mesa conduzir o 
diálogo entre o poder executivo e hospital a fim de achar 
uma solução para que a população não pague pela situação. O 
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos 
presentes e espectadores remotos. Comunicou que após 
conversa com o vereador Nilde procurou o secretário de saúde 
a fim de receber explicações sobre a questão de cirurgia de 
catarata sendo informada a realização de reunião da 
Secretaria de Saúde com a equipe do Wilson Reis no Rio de 
Janeiro, intermediada pelo vereador do Rio de Janeiro senhor 
Vitor Hugo junto ao prefeito de Caxias (referência do 
Hospital do Olho) visando a firmação de parceria para 
atendimento dos munícipes; do qual esperavam retorno 
positivo. Sobre a conclusão da primeira fase da obra da 
Escola Henry Nestlé informou que o planejamento do executivo 
é dar continuidade na segunda parte da obra com a reforma 
das salas e cobertura da quadra poliesportiva; expôs 
felicidade com esse avanço e nas demais unidades de educação
que estão passando por reformas. Registrou a entrega da 
pavimentação da Rua Carlos Inacio da Silva (ferro velho) no 
bairro Pilotos, demonstrando o compromisso do prefeito em 
prol da população; sobre o exposto parabenizou ao prefeito, 
secretário e moradores. O vereador Carlos Alberto Lopes 
Reygio saudou a todos presentes. Parabenizou a atleta 
quatiense senhora Lucineia Sampaio Viana pelo primeiro lugar 
na Corrida da Serra, em Itatiaia – na categoria quarenta a 
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quarenta a quatro anos. Informou realização de conversa com 
o diretor de esporte quando conversou sobre a necessidade de 
cadastramento dos atletas do município para fins de criação 
de programa de incentivo. Registrou a realização do projeto 
“Ouvir Você” no comércio do município, do qual as demandas
levantadas seguirão para a pasta de ordem urbana. Com relação 
à audiência pública explicou que os pais o procuraram, 
enquanto pai e vereador, solicitando audiência para debate; 
por isso notificou ao Conselho e Secretaria Municipais de 
Educação sobre a possibilidade de realização; relatou que a 
vereadora Rosa também o procurou com a mesma demanda e 
sugerindo também a realização. Sobre a questão afirmou que 
o importante é acontecer a audiência pública com debate entre 
os envolvidos a fim de elaboração de um plano para a questão 
da segurança na educação do município; quanto ao 
posicionamento da vereadora Rosa externou respeito ao 
direito de reivindicação, mas considera que cabe ao 
presidente a tomada de decisão de acordo com a lei. Neste 
momento, o vereador Nilde Hipólito Filho pediu ao presidente 
para perguntar ao vereador Casoba qual era a opinião dele 
sobre a vereadora Rosa presidir a audiência pública, se ele 
aceitava. O presidente iniciaria sua fala, mas o vereador 
Nilde Hipólito Filho o interrompeu falando para esperar 
porque fez uma pergunta para o vereador (Carlos Alberto). O 
presidente falou que o vereador não era obrigado a respondê￾lo e o vereador Nilde Hipólito Filho disse que não estava 
falando com ele e estava perguntando ao vereador. O
presidente informou que não era o momento de fala do vereador
(Nilde), que respondeu saber e mesmo assim estava fazendo a 
pergunta a ele (Carlos Alberto). O presidente perguntou se 
o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio gostaria de responder, 
o qual passou a fazê-lo explicando que já ocorreu muito 
debate sobre a situação e já havia dado seu posicionamento. 
O vereador Nilde Hipólito Filho continuou perguntando se o 
vereador Carlos Alberto era contra a vereadora presidir a 
sessão e obteve como resposta de que deveria encaminhar a 
dúvida de uma forma mais, porém neste momento, o vereador 
Francisco Antônio da Paula Franco interrompeu a fala 
questionando-o sobre o fato de a vereadora não poder presidir 
a sessão seguido pela fala do vereador Nilde Hipólito Filho
afirmando que o vereador (Carlos Alberto) era contra a 
mulher. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias,
pediu ordem e passou ao seu momento de fala agradecendo a 
presença de todos, citando o secretário Willer ao qual 
parabenizou pelo trabalho realizado e também agradeceu sua 
amiga Mixiliandia pela presença. Se dirigiu ao munícipe 
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Faria, ao qual informou que falaria sobre o CEP e explicou
que estava desde o primeiro ano de mandato lutando pela 
questão junto aos Correios e relatou as etapas realizadas
até o momento. Sobre a audiência pública proposta pela 
vereadora Rosa e aprovada pela Casa relatou que nos dias,
anterior e presente, esteve junto a vereadora que questionou 
sobre presidir a audiência pública conforme a Resolução n.º 
010/2007, mas já havia expedido os ofícios e determinado que 
a Comissão de Educação presidiria; perguntou se os vereadores 
haviam lido a citada resolução e fez a leitura dos artigos 
terceiro e nono; informou que o jurídico esclareceu a 
resolução para a vereadora e que o Regimento Interno nem 
prevê a proposição de audiência pública por vereador; e 
comunicou à vereadora que no dia comporá a mesa. Neste 
momento, o vereador Franciso Antônio de Paula Franco 
novamente interrompeu o presidente, que pediu para terminar 
sua fala e explicou que somente no dia dez a vereadora 
procurou a presidência para tratar do assunto que aprovaram 
no dia vinte e cinco de abril, mas audiência tinha que 
acontecer em trinta dias. Neste momento o vereador Nilde 
Hipólito Filho também interrompeu o presidente, que 
novamente pediu para terminar sua fala e enalteceu o trabalho 
do prefeito pela perda salarial concedida nos dois anos 
últimos anos e o parabenizou juntamente com os funcionários 
públicos. Quanto a saúde falou que ocorreram melhorias e 
atualmente existem quinze especialidades e o atendimento com 
urologista será solucionado nas próximas semanas. Com 
relação ao NUCLESQ explicou que existe a tentativa legal de 
colocar o atendimento com o neuropediatra dentro da 
porcentagem da educação especial. Parabenizou o prefeito 
pelos avanços na saúde reconhecendo a necessidade de 
melhorias na questão da cirurgia; sobre a cirurgia eletiva 
relatou a impossibilidade de atender a proposta do hospital 
para fechar um pacote de vinte cirurgias independente de 
realização. Informou a abertura da Casa (presidência e Mesa)
ao diálogo e falou que a vereadora Rosa sempre foi bem 
recebida pela Mesa, administrativo e jurídico; e esperava
melhor entendimento para realização de audiência pública em 
prol da população. Ato contínuo passou a palavra ao vereador 
Nilde Hipólito Filho que falou sobre ter feito uma pergunta 
simples ao vereador (Carlos Alberto) que não quis responder, 
então queria dizer que não; e que o presidente poderia se 
sensibilizar pela vereadora ser mulher representante e 
perguntou qual seria o problema de ela presidir. Em resposta, 
o presidente afirmou que não havia problema nenhum, porém 
era uma decisão da presidência junto a Mesa e não era o 
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momento de se pronunciar sobre a questão. O vereador Nilde 
Hipólito Filho pediu calma ao presidente dizendo que
conversava de boa com ele, que era a maior autoridade e 
mandava em todos na Casa. O presidente respondeu que se 
entenderia com a vereadora, maior interessada no assunto, e 
o vereador (Nilde) disse que era a informação buscada e não 
era para o presidente ficar bravo, pois só havia perguntado 
ao vereador (Carlos Alberto). O presidente falou que era o 
vereador (Nilde) que ficava bravo na Casa. O vereador Nilde 
Hipólito Filho concordou com a fala do presidente e completou 
afirmando que se ficar ruim ele também ficaria ruim. 
Novamente com a fala o presidente agradeceu a presença de 
todos convidando para a próxima sessão no dia dezesseis de 
maio às dez horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e 
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta 
Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada 
pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e 
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Willian de Carvalho Rosário
Segundo secretário
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Ata 2.655
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte
e três, às dez horas e dez minutos, reuniu-se ordinariamente 
na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador
Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental,
com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos 
Alberto Lopes Reygio, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando 
do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde 
Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, ausência 
justificada do vereador Francisco Antônio de Paula Franco,
instalou-se a vigésima oitava ordinária da Terceira Sessão 
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata de nove de maio, em razão dos vereadores 
possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por 
unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia onze de 
maio será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: ofício n.º 140/2023-GP, do 
prefeito municipal, encaminha o decreto n.º 3.196/2023 para 
ciência e informa que está disponível no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 142/2023-GP, do 
prefeito municipal, encaminha a mensagem n.º 008/2023, que 
trata de projeto de lei complementar n.º 004/2023, cuja 
ementa: “dispõe sobre a reestruturação organizacional do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
município de Quatis – Quatis PREV, revoga dispositivos da 
Lei Municipal n.º 520 de 14 de junho de 2006 e suas 
respectivas alterações e dá outras providências”; poder
legislativo: projeto de lei n.º 016/2023, autoria vereador 
Alex Miller Alves d’Elias, “denominar de Rua Maria Aparecida 
da Silva, a Rua 3, do bairro Santo Antônio, desse município 
de Quatis/RJ. O presidente solicitou a leitura da moção de 
congratulação n.º 048/2023, autoria vereador Carlos Alberto 
Lopes Reygio: moção de congratulação n.º 048/2023, “requer 
moção de congratulação à senhora Anna Luiza Catete. Após 
leitura, o presidente abriu para discussão quando ocorreram 
falas dos vereadores: Carlos Alberto Lopes Reygio, autor da 
honraria, que falou sobre a carreira da homenageada e da 
importância de reconhecer os talentos locais, e citou a 
necessidade de aplicação da lei “música nas escolas” para as 
crianças; e Luiz Fernando do Nascimento Faria que parabenizou 
o autor, informou que proporá homenagem a artista Dani Barros 
e citou a lei elaborada junto ao vereador Paulo Vitor criando 
o projeto “Prata da Casa” que visa valorizar artista locais, 
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do qual cobrou a aplicação. Finalizada a discussão, o 
presidente colocou em votação registrando todos os votos 
favoráveis sendo a moção n.º 048/2023 aprovada unanimemente. 
Em seguida, o presidente passou a fase de indicações verbais
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador 
André Gomes Martins fez três indicações relacionadas ao 
bairro Santa Bárbara: instalação de área de lazer e recreação 
no terreno em frente a creche; placa para sinalizar a 
existência da creche no bairro; e instalação de quebra-molas 
em frente à casa número cento e oito. O vereador Luiz 
Fernando do Nascimento Faria fez cinco indicações 
relacionadas ao bairro Água Espalhada: construção de quadra 
poliesportiva e praça com área de lazer e brinquedos 
infantis; instalação de manilhas na vala localizada na Rua 
Victor Marcondes Sampaio passando pelo terreno de número mil 
e trinta e nove ligando ao Ribeirão dos Matadoures;
manutenção da área entre o asfalto e calçada e da calçada; 
continuidade de instalação dos tubos de pvc de água potável 
ligando o abastecimento de água na Chácara Manancial de Águas 
Vivas até a Chácara do senhor Francisco, no número três mil 
trezentos e quarenta e três; e instalação de rede de esgoto 
no bairro. O presidente informou posterior encaminhamento 
das indicações apresentadas ao executivo municipal e não 
havendo inscrições para uso da tribuna, encerrou o expediente 
e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 009/2023, em 
regime de urgência, autoria executivo municipal, “institui 
o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do município de 
Quatis/RJ”, com parecer conjunto n.º 011/2023 exarado pelas 
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Obras e 
Serviços Públicos com voto favorável para deliberação em 
plenário. Após leitura do parecer e do referido projeto de 
lei, o primeiro secretário solicitou dispensa da leitura dos 
anexos em razão de estar disponível no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo – SAPL e os vereadores possuírem cópia. 
O presidente colocou em votação e a dispensa de leitura dos 
anexos foi aprovada por unanimidade. Na ausência de
discussão, colocou em votação nominal quando registrou sete 
votos favoráveis sendo o projeto de lei n.º 009/2023 aprovado 
unanimemente. Na ausência de inscrições para explicações 
pessoais, o presidente declarou a palavra livre, da qual as 
falas seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho 
Rosário saudou o presidente e demais presentes. Informou que 
encaminhará ofícios solicitando parceria com às Secretarias 
de Estado de: Casa Civil, INEA (Sustentabilidade), 
Infraestrutura e de Esportes. Encaminhamento de ofício à 
Secretaria Municipal de: Ambiente solicitando análise para
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poda de árvore na Rua I, número cento e cinco, bairro Santa 
Bárbara; e Cultura solicitando plano de ação referente à Lei 
Paulo Gustavo – regulamentada pelo presidente Luiz Inácio 
Lula da Silva que possibilita o maior aporte para a cultura 
do país. Ressaltou a necessidade de organização municipal a 
fim de recebimento do recurso para os fazedores de cultura. 
O vereador André Gomes Martins saudou a todos. Registrou os 
pêsames à família do senhor Antonio, conhecido como Bedeu, 
discorrendo sobre a relação de amizade desde que chegou ao 
município. Relatou felicidade devido as comemorações em sua 
família pelos aniversários de uma sobrinha e de seu filho 
primogênito que completou vinte e sete anos, ao qual teceu 
elogios e almejou bençãos durante a vida. Agradecimentos ao 
secretário de infraestrutura pelo atendimento à solicitação 
de limpeza dos bairros. Com relação ao valão, relatou 
tristeza ao presenciar o descarte indevido de entulho por 
moradora, o que acarretará prejuízos e transtornos aos 
moradores da localidade; e expôs a necessidade de trabalho 
de conscientização dos moradores conforme defendido pelo 
vereador Casoba. O vereador José Jadenilso da Silva em 
atenção à fala do vereador André deixou suas condolências à 
família do senhor Antonio, conhecido pelo pseudônimo de 
Bedeu. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou aos 
espectadores das redes sociais e presentes. Deixou 
condolências aos familiares do Ricardo e do Bedeu, com 
relação ao último discorreu sobre o relacionamento de 
convivência (amizade) que o permitiu considerá-lo como
família. Informou que fará moção de congratulação ao 
presidente Francisco Antônio de Paula Franco e ao Touro pelo 
centenário do Quatis Futebol Clube. A vereadora Maria Rosa 
dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Luiz 
Fernando do Nascimento Faria saudou a todos agradecendo a 
presença de seu irmão gêmeo Luiz Paulo, que veio à Casa 
atendendo ao seu pedido para fazer oração em seu gabinete, 
falando brevemente da relação de parceria que constroem 
durante a vida. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou 
a todos agradeceu a presença e brincou com o irmão gêmeo do 
vereador Maninho. Com relação à moção apresentada colocou a 
importância de incentivo à cultura, conforme falado pelo 
vereador Willian, citando que têm muitos talentos no 
município que precisam de incentivo. Comunicou que a reunião 
com a Light foi adiada para a próxima quinta-feira e se 
colocou à disposição para levar as demandas dos colegas 
vereadores, assim como levará aquela apresentada pelo
vereador André. Relatou que fará reunião com o DETRO-RJ a
fim de entender melhor as normas, como a questão de 
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transporte de bagagem que vem causando transtornos para os 
munícipes, e tentará alternativas e possível flexibilização 
visto que existe somente uma empresa prestando o serviço de
transporte público no município; defendeu a importância do 
transporte público para os moradores e expôs a precariedade 
dos horários ofertados nos finais de semana. O presidente, 
vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou a todos e se 
dirigiu ao irmão do vereador Maninho desejando a paz do 
senhor. Anunciou novo avanço para funcionários e vereadores 
em razão do convênio com Farmácia Quatis, possibilitando o 
desconto de dez por cento nas compras realizadas; informou 
que os interessados devem assinar a adesão no Recursos 
Humanos da Casa para desconto em folha. Falou sobre o 
trabalho em prol do funcionário, assim como a presidência do 
vereador Willian que conseguiu resolver o problema do cheque 
ao qual parabenizou, e comunicou que vem estudando para 
implantar o projeto “Câmara Verde, Câmara sem papel” visando 
contribuir para o Meio Ambiente e realizará visita ao 
município de Parati que já implantou o projeto. Reconheceu 
sua dificuldade em trabalhar sem o papel, mas apontou a 
necessidade de avançarem no tema. A seguir comunicou aos 
vereadores que dia trinta de junho é o prazo para 
protocolarem os projetos de decretos de concessão de Título 
de Cidadão Quatiense e Medalhas, conforme parágrafo terceiro 
do artigo trezentos e dois do Regimento Interno. Ato contínuo 
agradeceu a presença de todos convidando para a próxima 
sessão no dia dezoito de maio às dezenove horas. Sem mais 
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do 
Regimento Interno.
Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Willian de Carvalho Rosário
Segundo secretário




















CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 014/2023.
LEI Nº ___________ DE__________________________ DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício 
de 2024 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 
4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos 
desta Lei, em conformidade com a Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, 
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de 
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
TITULO I
ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do 
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN n.º 1.447 de 14 de junho de 2022.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos 
seguintes:
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
I - 01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
II - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
III - 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR.
VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO. 
CAPÍTULO I
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
SEÇÃO I
 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2024, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
CAPÍTULO II
ANEXOS DE METAS FISCAIS
SEÇÃO I
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar n.º 101/2000, o 
Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
exercício de referência 2024 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correspondentes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em 
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o 
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN n.º 
1.447, de 14 de junho de 2022 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro.
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§ 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 
2022, as METAS ANUAIS DA LDO 2024, contam com o cálculo do percentual em relação à 
Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. 
SEÇÃO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade 
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do 
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n.º 1.447, de 14 de 
junho de 2022, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO. ANTERIOR da LDO 2024, passam a conter o 
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. 
SEÇÃO III
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão 
instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência 
delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
SEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 -
Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e 
sua consolidação.
Parágrafo único - O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio 
Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV.
SEÇÃO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, 
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido 
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos 
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regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram 
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da 
LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, contém a 
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, 
QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira 
e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da 
Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022, estabelece um comparativo de Receitas e 
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a 
Disponibilidade Financeira do RPPS.
SEÇÃO VII 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas 
Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de 
maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
Parágrafo único – A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, 
credito presumido, etc.
SEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o 
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter 
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou 
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO III
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, 
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
SEÇÃO I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
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Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas 
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 
2022, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita 
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 
e 2026.
SEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E 
NOMINAL.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos 
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são 
capazes de suportar as despesas não financeiras.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo 
Governo Federal, com regulamentação pela STN.
1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo 
Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e 
às normas da contabilidade pública.
§ 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida 
Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos 
Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às 
Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal 
Líquida.
§ 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram 
às determinações da Portaria STN n.º 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, 
de 7 de maio de 2019.
SEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA 
PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. 
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. 
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Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, 
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024, 
2025 e 2026. 
TITULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro 
de 2024 serão definidas e demonstradas na Revisão do Plano Plurianual de 2022 a 2025, a ser 
encaminhado até 31 de agosto de 2023, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas 
nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano 
Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa 
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
TITULO III
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que 
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com 
a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma 
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos 
Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, 
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, 
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as 
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os 
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o 
art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na 
legislação vigente.
TITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
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Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da 
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e 
Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos arts. 1º, 4º I, 
“a” e 48 da LRF. 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a 
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta 
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da 
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para 
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo, NOS TERMOS DO ART. 12 §º 3º 
da LRF.
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá 
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e 
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão 
o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF.
I - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
III - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades. 
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação 
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente 
Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2023. 
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do 
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. 
Parágrafo único - Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos 
constantes de Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
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Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para a Reserva 
de Contingência, até 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no 
orçamento total. 
Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção 
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO 
n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. 
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos 
termos do art. 8º da LRF.
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com 
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer 
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, § único e 50 da LRF.
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2024, constante do Anexo 
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos 
termos do art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF.
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, 
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e 
dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, I, “f” e 26 da LRF.
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF 
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
dispensa/inexigibilidade, 
Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas 
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação 
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 
2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso I e 
II do art. 24 da Lei n.º 8.666 / 1993, devidamente atualizado.
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Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito.
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas 
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na lei orçamentária.
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a 
preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / 
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata 
a Portaria STN n.º 163/2001.
Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal 
no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do 
Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, I da Constituição Federal.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for 
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas 
prioridades para o exercício de 2024.
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, 
obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas 
realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, I, “e” da LRF.
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que 
integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e 
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 4º, I, “e”
da LRF.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
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endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre 
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF.
Art. 43 – A contratação de operações de crédito dependera de autorização em lei 
especifica nos termos do artigo 33 Parágrafo único da LRF.
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e 
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através 
da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 parágrafo
primeiro, inciso II da LRF.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 
2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do art. 
169, § 1º, II da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na lei de orçamento para 2024.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a 
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, executivo e Legislativo, não 
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2023, 
acrescida de 5% (cinco por cento), obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita 
Corrente Líquida, respectivamente, nos termos do art. 71 da LRF.
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não 
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF, de 
acordo com seu art. 22, § único, V.
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas 
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
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Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de 
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a 
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou 
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias 
da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização".
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e 
ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF.
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do art. 14, § 2º 
da LRF.
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, §º 2º da LRF.
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no 
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no 
"caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início 
do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso 
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização 
de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 22 de maio de 2023.
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Membro/Relator
ANDRÉ GOMES MARTINS 
Membro
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1o)
METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026
Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL
Receita Total 116.953.277,95 110.447.896,83 12,10 0,15 123.713.177,42 112.316.655,71 0,01 0,15 130.764.828,53 114.394.589,59 12,57 0,15
Receitas Primárias (I) 108.516.985,43 102.480.862,62 10,98 0,13 114.789.267,19 104.214.820,69 0,01 0,14 121.332.255,42 106.142.865,17 11,65 0,14
Despesa Total 116.953.277,95 110.447.896,83 12,10 0,15 123.713.177,42 112.316.655,71 0,01 0,15 130.764.828,53 114.394.589,59 12,57 0,15
Despesas Primárias (II) 106.186.749,62 100.280.243,29 10,98 0,13 114.614.212,39 104.055.892,03 0,01 0,14 121.238.913,87 106.061.208,90 11,65 0,14
Resultado Primário (III) = (I – II) 2.330.235,81 2.200.619,33 0,24 0,00 175.054,80 158.928,66 0,00 0,00 93.341,55 81.656,27 0,01 0,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 5.114.076,95 4.829.612,76 0,05 0,00 5.818.796,76 5.282.766,20 0,00 0,01 6.557.783,95 5.736.825,51 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (9.885.923,05) (9.336.030,83) (1,02) (0,01) (19.181.203,24) (17.414.220,90) 0,00 (0,02) (28.442.216,05) (24.881.580,69) (2,73) (0,03)
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2024 2025 2026
PIB real (crescimento % anual) 1,67 2 2
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 10,5 10,5 10,5
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,3 5,3 5,3
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 5,89 4,02 3,78
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 966.753.864,88 1.003.297.160.718,08 1.040.419.155,65
Receita Corrente Líquida - RCL 79.040.226.425,02 82.027.946.983,89 85.062.981.022,29
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso I)
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
em 2022
(a) %PIB %RCL
Metas Realizadas
em 2022
(b) %PIB %RCL
Variação
Valor %
(c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 94.615.541,25 0,01 0,13 121.012.786,35 0,01 0,17 26.397.245,10 27,90
Receitas Primárias (I) 88.827.443,34 0,01 0,12 107.934.819,62 0,01 0,15 19.107.376,28 21,51
Despesa Total 94.615.541,25 0,01 0,13 99.348.888,62 0,01 0,14 4.733.347,37 5,00
Despesas Primárias (II) 93.765.541,25 0,01 0,13 97.862.889,12 0,01 0,14 4.097.347,87 4,37
Resultado Primário (III) = (I – II) (4.938.097,91) 0,00 (0,01) 10.071.930,50 0,00 0,01 15.010.028,41 (303,96)
Resultado Nominal (17.943.050,95) 0,00 0,00 1.082.695,64 0,00 0,00 1.082.695,64 100,00
Dívida Pública Consolidada 5.115.577,88 0,00 0,01 0,00 0,00 0,01 (5.115.577,88) 0,00
Dívida Consolidada Líquida (62.065.731,73) (0,01) (0,09) (9.450.000,00) 0,00 (0,01) 52.615.731,73 (556,78)
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 101.008.561,42 121.012.786,35 19,80 107.836.749,62 (10,89) 116.953.277,95 8,45 123.713.177,42 5,78 130.764.828,53 5,70
Receitas Primárias (I) 95.667.414,42 107.934.819,62 12,82 101.748.339,63 (5,73) 108.516.985,43 6,65 114.789.267,19 5,78 121.332.255,42 5,70
Despesa Total 68.850.110,31 99.348.888,62 44,30 107.836.749,62 8,54 116.953.277,95 8,45 123.713.177,42 5,78 130.764.828,53 5,70
Despesas Primárias (II) 67.246.864,50 97.862.889,12 45,53 106.186.749,62 8,51 106.186.749,62 0,00 114.614.212,39 7,94 121.238.913,87 5,78
Resultado Primário (III) = (I – II) 28.420.549,92 10.071.930,50 (64,56) (4.438.409,99) 144,07) 2.330.235,81 152,50) 175.054,80 (92,49) 93.341,55 (46,68)
Resultado Nominal 9.909.454,63 1.082.695,64 (89,07) (27.279.170,69) 619,56) 0,00 100,00) 0,00 150,00) 0,00 200,00)
Dívida Pública Consolidada 468.000,00 0,00 100,00) 4.342.427,57 0,00 5.114.076,95 0,00 5.818.796,76 13,78 6.557.783,95 12,70
Dívida Consolidada Líquida (10.532.695,64) (9.450.000,00) (10,28) (36.729.170,69) 288,67 (9.885.923,05) (73,08) (19.181.203,24) 94,03 (28.442.216,05) 48,28
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 97.762.835,29 117.022.325,07 19,70 107.836.749,62 (7,85) 110.447.896,83 2,42 112.316.655,71 1,69 114.394.589,59 1,85
Receitas Primárias (I) 92.593.316,32 104.375.611,28 12,72 101.748.339,63 (2,52) 102.480.862,62 0,72 104.214.820,69 1,69 106.142.865,17 1,85
Despesa Total 66.637.737,43 96.072.805,94 44,17 107.836.749,62 12,24 110.447.896,83 2,42 112.316.655,71 1,69 114.394.589,59 1,85
Despesas Primárias (II) 65.086.009,00 94.635.808,06 45,40 106.186.749,62 12,21 100.280.243,29 (5,56) 104.055.892,03 3,77 106.061.208,90 1,93
Resultado Primário (III) = (I – II) 27.507.307,32 9.739.803,21 (64,59) (4.438.409,99) (145,57) 2.200.619,33 (149,58) 158.928,66 (92,78) 81.656,27 (48,62)
Resultado Nominal 9.591.032,36 1.046.993,17 (89,08) (27.279.170,69) 705,48) 0,00 100,00) 0,00 148,07) 0,00 196,36)
Dívida Pública Consolidada 4.443.254,43 4.946.888,97 11,33 0,00 (100,00) 4.829.612,76 0,00 5.282.766,20 9,38 5.736.825,51 8,60
Dívida Consolidada Líquida (10.194.246,65) (9.138.381,20) (10,36) (36.729.170,69) (75,12) (9.336.030,83) (74,58) (17.414.220,90) 86,53 (24.881.580,69) 42,88
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,01 56.840.566,06 50,01
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 102.152.687,73 50,00 82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99
TOTAL 204.305.375,46 100,00 164.774.484,06 100,00 113.654.952,02 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio 2.753.889,49 50,00 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.753.889,25 50,00 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00
TOTAL 5.507.778,74 100,00 13.065.721,70 100,00 10.497.036,24 100,00
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Outras Alienações
0,00
0,00
0,00
425.150,00
425.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020
VALOR (III) 425.150,00 425.150,00 0,00
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
RECEITAS 2020 2021 2022
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições Sociais
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Receita Intra-orçamentária Corrente
Receitas Correntes - Intra OFSS
Contribuições - Intra OFSS
Contribuições Sociais - Intra OFSS
9.141.198,33
1.922.194,34
0,00
7.219.003,99
7.219.003,99
3.536.372,58
0,00
0,00
0,00
6.487.459,57
2.260.087,65
0,00
4.227.371,92
4.227.371,92
3.279.666,66
0,00
0,00
0,00
10.026.672,15
2.866.065,63
2.866.065,63
7.160.606,52
7.160.606,52
0,00
4.059.676,76
4.059.676,76
4.059.676,76
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) 12.677.570,91 9.767.126,23 14.086.348,91
DESPESA 2020 2021 2022
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINSTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDENCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária RPPS e RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
2.575.986,25 2.885.517,84 4.381.059,15
296.813,03 340.366,59 1.109.959,84
285.463,03 316.543,80 457.760,84
11.350,00 23.822,79 652.199,00
2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31
0,00 0,00 0,00
2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31
7.057,18 3.801,68 0,00
7.057,18 3.801,68 0,00
7.057,18 3.801,68 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 2.583.043,43 2.889.319,52 4.381.059,15
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 10.094.527,48 6.877.806,71 9.705.289,76
LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2020 2021 2022
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
12.677.570,91 9.767.126,23 0,00
12.677.570,91 9.767.126,23 0,00
0,00 0,00 0,00
5.458.566,92 5.539.754,31 0,00
7.219.003,99 4.227.371,92 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.080.000,00 3.080.500,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 948.923,85 858.113,80 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LDO - 2024
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOS Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 100.000,00
(-) Transferências Constitucionais 1,00
(-) Transferências ao FUNDEB 1,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 99.998,00
Redução Permanente de Despesa (II) 500.000,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 599.998,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Serviço público mantido 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 599.998,00
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
LDO - 2024
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II)
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) = (d
Exercícioanterior) + (c)
2023 2.665.672,25 2.359.258,96 306.413,29 25.931.217,11
2024 2.558.753,84 2.273.522,66 285.231,18 25.682.086,84
2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62
2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36
2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78
2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51
2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13
2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29
2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63
2032 1.712.927,71 3.180.959,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09
2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33
2034 1.535.748,14 3.190.756,85 (1.655.008,71) 11.987.530,63
2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79
2036 1.373.842,85 3.213.899,65 (1.840.056,80) 8.447.563,41
2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24
2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19
2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43
2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22
2041 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41
2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45)
2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92)
2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23)
2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87)
2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50)
2047 595.377,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37)
2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45)
2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.506,75)
2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11.907.035,56)
2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22)
2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663,43)
2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86)
2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44)
2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07)
2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16)
2057 212.037,14 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72)
2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92)
LDO - 2024
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II)
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43)
2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30)
LDO - 2024
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II)
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) = (d
Exercícioanterior) + (c)
2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83)
2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070.048,95) (16.431.126,42)
2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36)
2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35)
2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10)
2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52)
2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09)
2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33)
2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32)
2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (16.313.112,18)
2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01)
2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86)
2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70)
2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61)
2075 8.455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11)
2076 7.016,50 6.448,31 568,19 (16.120.850,03)
2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (16.196.663,27)
2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26)
2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17)
2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23)
2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36)
2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39)
2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14)
2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02)
2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82)
2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85)
2087 0,00 0,00 0,00 (16.416.132,16)
2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2093 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2095 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LDO - 2024
ARF (LRF, art 4o , § 3o)
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 800.000,00 ABERTURA DE C. SUPLEMENTAR P/ANULAÇÃ 800.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 800.000,00 SUBTOTAL 800.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 800.000,00 TOTAL 800.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes 200.000,00 ABERTURA DE C. SUPLEMANTARES P/ANULAÇ 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
ANEXO DAS RECEITAS
1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 2 3 4 5 6 7 8 Fonte Descrição REALIZADO EM
2021 REALIZADO EM 2022 VALOR
ORÇADO 2023 2024 2025 2026
1 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas Correntes R$ 106.005.914,97 R$ 124.286.461,72 R$ 113.627.351,35 R$ 123.073.364,92 R$ 130.187.005,41 R$ 137.607.664,72
1 1 0 0 .00 0 0 .000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 3.515.703,92 R$ 4.752.633,88 R$ 3.944.669,54 R$ 4.169.121,24 R$ 4.410.096,44 R$ 4.661.471,94
1 1 1 0 .00 0 0 .000 Impostos R$ 2.878.485,53 R$ 4.010.919,45 R$ 3.169.926,51 R$ 3.350.295,33 R$ 3.543.942,40 R$ 3.745.947,12
1 1 1 2 .00 0 0 .000 Impostos sobre o Patrimônio R$ 906.366,07 R$ 1.138.651,74 R$ 1.017.124,68 R$ 1.074.999,07 R$ 1.137.134,02 R$ 1.201.950,66
1 1 1 2 .01 0 0 .000 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 1 1 2 .01 1 1 .000 1500 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados- Principal R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 1 1 2 .50 0 0 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana R$ 734.782,67 R$ 966.913,78 R$ 838.491,68 R$ 886.201,86 R$ 937.424,32 R$ 990.857,51
1 1 1 2 .50 0 1 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal R$ 599.924,87 R$ 730.070,81 R$ 637.674,36 R$ 673.958,03 R$ 712.912,81 R$ 753.548,84
1 1 1 2 .50 0 1 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal R$ 599.924,87 R$ 730.070,81 R$ 637.674,36 R$ 673.958,03 R$ 712.912,81 R$ 753.548,84
1 1 1 2 .50 0 2 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros R$ 4.357,61 R$ 3.062,52 R$ 35.287,95 R$ 37.295,83 R$ 39.451,53 R$ 41.700,27
1 1 1 2 .50 0 2 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros R$ 4.357,61 R$ 3.062,52 R$ 35.287,95 R$ 37.295,83 R$ 39.451,53 R$ 41.700,27
1 1 1 2 .50 0 3 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa R$ 129.635,25 R$ 230.042,06 R$ 159.917,76 R$ 169.017,08 R$ 178.786,27 R$ 188.977,09
1 1 1 2 .50 0 3 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa R$ 129.635,25 R$ 230.042,06 R$ 159.917,76 R$ 169.017,08 R$ 178.786,27 R$ 188.977,09
1 1 1 2 .50 0 4 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros da Dívida Ativ R$ 864,94 R$ 3.738,39 R$ 5.611,61 R$ 5.930,91 R$ 6.273,72 R$ 6.631,32
1 1 1 2 .50 0 4 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros da Dívida Ativ R$ 864,94 R$ 3.738,39 R$ 5.611,61 R$ 5.930,91 R$ 6.273,72 R$ 6.631,32
1 1 1 2 .53 0 0 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15
1 1 1 2 .53 0 1 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15
1 1 1 2 .53 0 1 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15
1 1 1 2 .53 0 2 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 1 2 .53 0 2 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 1 2 .53 0 3 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ 210,75 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 1 2 .53 0 3 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ 210,75 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 1 3 .00 0 0 .000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza R$ 276.717,87 R$ 956.090,27 R$ 394.962,85 R$ 417.436,24 R$ 441.564,05 R$ 466.733,20
1 1 1 3 .03 0 0 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte R$ 276.717,87 R$ 956.090,27 R$ 394.962,85 R$ 417.436,24 R$ 441.564,05 R$ 466.733,20
1 1 1 3 .03 1 1 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal R$ 206.888,95 R$ 779.623,41 R$ 239.939,00 R$ 253.591,53 R$ 268.249,12 R$ 283.539,32
1 1 1 3 .03 1 1 .001 1500 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal R$ 206.888,95 R$ 779.623,41 R$ 239.939,00 R$ 253.591,53 R$ 268.249,12 R$ 283.539,32
1 1 1 3 .03 4 1 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal R$ 69.828,92 R$ 176.466,86 R$ 155.023,85 R$ 163.844,71 R$ 173.314,93 R$ 183.193,88
1 1 1 3 .03 4 1 .001 1500 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal R$ 69.828,92 R$ 176.466,86 R$ 155.023,85 R$ 163.844,71 R$ 173.314,93 R$ 183.193,88
1 1 1 4 .00 0 0 .000 Impostossobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços R$ 1.695.401,59 R$ 1.915.966,69 R$ 1.757.838,97 R$ 1.857.860,01 R$ 1.965.244,32 R$ 2.077.263,24
1 1 1 4 .51 0 0 .000 Impostos sobre Serviços R$ 1.695.401,59 R$ 1.915.966,69 R$ 1.757.838,97 R$ 1.857.860,01 R$ 1.965.244,32 R$ 2.077.263,24
1 1 1 4 .51 1 1 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal R$ 1.668.633,74 R$ 1.810.490,27 R$ 1.733.065,00 R$ 1.831.676,40 R$ 1.937.547,29 R$ 2.047.987,49
1 1 1 4 .51 1 1 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal R$ 1.227.932,00 R$ 1.335.130,07 R$ 1.375.799,00 R$ 1.454.081,96 R$ 1.538.127,90 R$ 1.625.801,19
1 1 1 4 .51 1 1 .002 1500 ISS do Simples Nacional R$ 440.701,74 R$ 475.360,20 R$ 357.266,00 R$ 377.594,44 R$ 399.419,39 R$ 422.186,30
1 1 1 4 .51 1 2 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros R$ 2.607,21 R$ 15.870,00 R$ 617,29 R$ 652,41 R$ 690,12 R$ 729,46
1 1 1 4 .51 1 2 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros R$ 2.607,21 R$ 15.870,00 R$ 617,29 R$ 652,41 R$ 690,12 R$ 729,46
1 1 1 4 .51 1 3 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa R$ 24.111,24 R$ 84.581,02 R$ 23.408,32 R$ 24.740,25 R$ 26.170,24 R$ 27.661,94
1 1 1 4 .51 1 3 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa R$ 24.111,24 R$ 84.581,02 R$ 23.408,32 R$ 24.740,25 R$ 26.170,24 R$ 27.661,94
1 1 1 4 .51 1 4 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros da Dívida Ativa R$ 49,40 R$ 5.025,40 R$ 748,36 R$ 790,94 R$ 836,66 R$ 884,35
1 1 1 4 .51 1 4 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros da Dívida Ativa R$ 49,40 R$ 5.025,40 R$ 748,36 R$ 790,94 R$ 836,66 R$ 884,35
1 1 2 0 .00 0 0 .000 Taxas R$ 637.218,39 R$ 741.714,43 R$ 774.743,03 R$ 818.825,91 R$ 866.154,05 R$ 915.524,83
1 1 2 1 .00 0 0 .000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 228.608,76 R$ 305.351,83 R$ 218.599,27 R$ 231.037,57 R$ 244.391,54 R$ 258.321,86
1 1 2 1 .01 0 0 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização R$ 228.608,76 R$ 305.351,83 R$ 218.599,27 R$ 231.037,57 R$ 244.391,54 R$ 258.321,86
1 1 2 1 .01 0 1 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal R$ 67.555,35 R$ 55.597,73 R$ 95.987,27 R$ 101.448,95 R$ 107.312,69 R$ 113.429,52
1 1 2 1 .01 0 1 .002 1500 Tx. de Inpeção Sanitária R$ 436,02 R$ 555,60 R$ 403,77 R$ 426,74 R$ 451,41 R$ 477,14
1 1 2 1 .01 0 1 .004 1500 Tx. de Licença p/ Func. de Estabel. Comercial R$ 12.962,77 R$ 13.645,60 R$ 22.205,46 R$ 23.468,95 R$ 24.825,46 R$ 26.240,51
1 1 2 1 .01 0 1 .005 1500 TAXAS DE PUBLICIDADE COMERCIAL R$ - R$ 324,56 R$ 19.135,93 R$ 20.224,76 R$ 21.393,76 R$ 22.613,20
1 1 2 1 .01 0 1 .006 1500 Taxa de autorizaçao de funcionamento de trans R$ 3.875,34 R$ 3.185,44 R$ 11.102,73 R$ 11.734,48 R$ 12.412,73 R$ 13.120,25
1 1 2 1 .01 0 1 .007 1500 Tx. de Utilização de Áreas de Domínio Público R$ 199,94 R$ 319,52 R$ 73,99 R$ 78,20 R$ 82,72 R$ 87,44
1 1 2 1 .01 0 1 .008 1500 Tx. de Aprovação de Projetos de Construção R$ 40.753,52 R$ 30.307,77 R$ 22.205,49 R$ 23.468,98 R$ 24.825,49 R$ 26.240,54
1 1 2 1 .01 0 1 .009 1500 Taxa de Apreensao Deposito ou Liberação de Animais R$ - R$ - R$ 673,31 R$ 711,62 R$ 752,75 R$ 795,66
1 1 2 1 .01 0 1 .010 1500 Outras Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia R$ 9.327,76 R$ 7.259,24 R$ 20.186,59 R$ 21.335,21 R$ 22.568,38 R$ 23.854,78
1 1 2 1 .01 0 3 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa R$ 161.053,41 R$ 249.754,10 R$ 122.612,00 R$ 129.588,62 R$ 137.078,85 R$ 144.892,34
1 1 2 1 .01 0 3 .002 1500 Receita da Dívida Ativa - Outros R$ 161.053,41 R$ 249.754,10 R$ 122.612,00 R$ 129.588,62 R$ 137.078,85 R$ 144.892,34
1 1 2 2 .00 0 0 .000 Taxas pela Prestação de Serviços R$ 408.609,63 R$ 436.362,60 R$ 556.143,76 R$ 587.788,34 R$ 621.762,51 R$ 657.202,97
1 1 2 2 .50 0 0 .000 TaxasJudiciais R$ 408.609,63 R$ 436.052,26 R$ 556.143,75 R$ 587.788,33 R$ 621.762,49 R$ 657.202,96
1 1 2 2 .50 0 1 .000 TaxasJudiciais - Principal R$ 408.609,63 R$ 436.052,26 R$ 556.143,75 R$ 587.788,33 R$ 621.762,49 R$ 657.202,96
ANEXO DAS RECEITAS
2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 1 2 2 .50 0 1 .002 1500 Tx. de Expediente R$ 15.292,19 R$ 17.770,51 R$ 17.765,00 R$ 18.775,83 R$ 19.861,07 R$ 20.993,15
1 1 2 2 .50 0 1 .003 1500 Tx. de Coleta de Lixo R$ 60.591,06 R$ 55.806,54 R$ 46.913,89 R$ 49.583,29 R$ 52.449,20 R$ 55.438,81
1 1 2 2 .50 0 1 .004 1500 Emolumentos e Custas Processuais R$ - R$ - R$ 147,98 R$ 156,40 R$ 165,44 R$ 174,87
1 1 2 2 .50 0 1 .005 1500 Taxa de Cemiterios R$ 18.310,90 R$ 20.522,53 R$ 51.813,08 R$ 54.761,24 R$ 57.926,44 R$ 61.228,25
1 1 2 2 .50 0 1 .006 1500 Captação, Adução e Distribuição de Agua e Esgoto R$ 308.640,23 R$ 334.248,37 R$ 432.101,60 R$ 456.688,18 R$ 483.084,76 R$ 510.620,59
1 1 2 2 .50 0 1 .007 1500 Tx. Certidoes e Serviços Administ. Div. R$ - R$ - R$ 7.402,17 R$ 7.823,35 R$ 8.275,54 R$ 8.747,25
1 1 2 2 .50 0 1 .008 1500 TAXA LIMPEZA PUBLICA R$ 737,88 R$ 185,20 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .50 0 1 .009 1500 TAXA DE FISCALIZAÇÃO R$ 67,08 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .50 0 1 .010 1500 TAXA DE RETIRADA DE ENTULHO R$ 4.970,29 R$ 7.519,11 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .51 0 0 .000 Taxas Extrajudiciais R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .51 0 3 .000 Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .51 0 3 .002 1500 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 2 0 0 .00 0 0 .000 Contribuições R$ 2.520.701,59 R$ 3.129.831,51 R$ 2.427.590,65 R$ 2.565.720,56 R$ 2.714.019,21 R$ 2.868.718,30
1 2 1 0 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50
1 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50
1 2 1 5 .01 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50
1 2 1 5 .01 1 1 .000 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50
1 2 1 5 .01 1 1 .002 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO DA CAMARA R$ 42.341,39 R$ 43.467,35 R$ 63.420,00 R$ 67.028,60 R$ 70.902,85 R$ 74.944,31
1 2 1 5 .01 1 1 .003 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO SAUDE R$ 273.769,61 R$ 313.269,01 R$ 317.100,00 R$ 335.142,99 R$ 354.514,25 R$ 374.721,57
1 2 1 5 .01 1 1 .004 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO PMQ R$ 1.930.748,33 R$ 2.496.162,71 R$ 1.585.500,00 R$ 1.675.714,95 R$ 1.772.571,27 R$ 1.873.607,84
1 2 1 5 .01 1 1 .005 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO QUATISPREV R$ 5.991,04 R$ 9.365,65 R$ 5.519,68 R$ 5.833,75 R$ 6.170,94 R$ 6.522,68
1 2 1 5 .01 1 1 .006 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM RESENDE R$ - R$ - R$ 586,10 R$ 619,45 R$ 655,25 R$ 692,60
1 2 1 5 .01 1 1 .007 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM PORTO REAL R$ 4.503,92 R$ 3.800,91 R$ 19.691,36 R$ 20.811,80 R$ 22.014,72 R$ 23.269,56
1 2 1 5 .01 1 1 .008 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM VALENÇA R$ 2.289,22 R$ - R$ 31.710,00 R$ 33.514,30 R$ 35.451,43 R$ 37.472,16
1 2 1 5 .01 1 1 .009 1800 Contribuição Servidor Ativo Rpps - Multas e Juros R$ 42,12 R$ - R$ 3.801,92 R$ 4.018,25 R$ 4.250,50 R$ 4.492,78
1 2 1 5 .01 1 1 .010 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM BARRA MANSA R$ 402,02 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 2 4 0 .00 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .00 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .50 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .50 0 1 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .50 0 1 .001 1751 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .50 0 3 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 2 4 1 .50 0 3 .001 1751 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 0 0 .00 0 0 .000 Receita Patrimonial R$ 5.341.066,20 R$ 13.077.966,73 R$ 6.118.017,62 R$ 8.467.584,82 R$ 8.957.011,23 R$ 9.467.560,87
1 3 1 0 .00 0 0 .000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 68.716,63 R$ 72.626,61 R$ 76.824,42 R$ 81.203,42
1 3 1 1 .00 0 0 .000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 68.716,63 R$ 72.626,61 R$ 76.824,42 R$ 81.203,42
1 3 1 1 .02 0 0 .000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76
1 3 1 1 .02 0 1 .000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76
1 3 1 1 .02 0 1 .001 1500 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76
1 3 1 1 .99 0 0 .000 Outras ReceitasImobiliárias R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66
1 3 1 1 .99 0 1 .000 Outras ReceitasImobiliárias - Principal R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66
1 3 1 1 .99 0 1 .001 1500 Outras ReceitasImobiliárias - Principal R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66
1 3 2 0 .00 0 0 .000 Valores Mobiliários R$ 5.306.266,20 R$ 13.040.596,91 R$ 6.049.300,99 R$ 8.394.958,22 R$ 8.880.186,80 R$ 9.386.357,45
1 3 2 1 .00 0 0 .000 Juros e Correções Monetárias R$ 5.306.266,20 R$ 13.040.596,91 R$ 6.049.300,99 R$ 8.394.958,22 R$ 8.880.186,80 R$ 9.386.357,45
1 3 2 1 .01 0 0 .000 Remuneração de Depósitos Bancários R$ 1.078.894,28 R$ 5.879.990,39 R$ 975.700,99 R$ 3.032.670,38 R$ 3.207.958,72 R$ 3.390.812,37
1 3 2 1 .01 0 1 .000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal R$ 1.078.894,28 R$ 5.879.990,39 R$ 975.700,99 R$ 3.032.670,38 R$ 3.207.958,72 R$ 3.390.812,37
1 3 2 1 .01 0 1 .002 1704 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Royalties R$ 424.950,32 R$ 2.403.543,73 R$ 213.828,99 R$ 225.995,86 R$ 239.058,42 R$ 252.684,75
1 3 2 1 .01 0 1 .002 1708 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - CFEM R$ - R$ - R$ - R$ 2.001.452,00 R$ 2.117.135,93 R$ 2.237.812,67
1 3 2 1 .01 0 1 .003 15401070 Rec. de Remu. de Dep. Banc. de Rec. Vinc. - FUNDEB R$ 71.346,80 R$ 37.037,28 R$ 39.144,70 R$ 41.407,26 R$ 43.767,48
1 3 2 1 .01 0 1 .004 1550 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Sal. Educação R$ 10.466,56 R$ 52.143,91 R$ 3.703,73 R$ 3.914,47 R$ 4.140,73 R$ 4.376,75
1 3 2 1 .01 0 1 .005 1500 Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculado R$ 164.218,21 R$ 880.771,47 R$ 0,05 R$ 0,05 R$ 0,06 R$ 0,06
1 3 2 1 .01 0 1 .006 1500 Rem.de Outros Dep.de Rec. Não-Vinculados R$ 371,15 R$ 15.403,27 R$ 176.275,89 R$ 186.305,99 R$ 197.074,47 R$ 208.307,72
1 3 2 1 .01 0 1 .007 1635 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 187,80 R$ 5.440,25 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .008 1500 Remuneração Depósitos Banc. Rec. Vinculados R$ 1.658,57 R$ 173.841,18 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .009 1601 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 30.856,31 R$ - R$ 244.249,46 R$ 258.147,25 R$ 273.068,17 R$ 288.633,05
1 3 2 1 .01 0 1 .010 1700 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 540,13 R$ 73.871,11 R$ 160.494,88 R$ 169.627,04 R$ 179.431,48 R$ 189.659,08
1 3 2 1 .01 0 1 .011 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - MEDICAMENTO R$ 174.231,74 R$ 4.907,56 R$ 52.850,00 R$ 55.857,17 R$ 59.085,71 R$ 62.453,59
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1660 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 8.460,00 R$ 33.770,93 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1669 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 10.933,41 R$ 87.326,76 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
ANEXO DAS RECEITAS
3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1551 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 1.057,67 R$ 140,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1552 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 7.705,10 R$ 13.754,90 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1553 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 304,14 R$ 414,69 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 260,07 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 31.066,07 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 48.084,78 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 5.034,61 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 15401070 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 108.750,97 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 15001002 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 24.413,55 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1752 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 5.116,57 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1540 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 10.253,11 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1600 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 283.451,40 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1704 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 18.768,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1750 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 17.127,37 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1751 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 3.194,13 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 1,82 R$ 47,96 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02
1 3 2 1 .01 0 1 .013 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - PASE R$ 71,74 R$ 322,33 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .014 1701 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado - COFIS-RAPS R$ 6.070,27 R$ 36.868,70 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .015 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - EXAME/CATARATA R$ 584,68 R$ 2.428,58 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .016 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - CO-Finan. VISA R$ 16.111,74 R$ 101.182,23 R$ 52.850,00 R$ 55.857,17 R$ 59.085,71 R$ 62.453,59
1 3 2 1 .01 0 1 .017 1700 Remuneração Deposito Banc. Rec. Vinculados (COVID) R$ 1.022,53 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .018 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - BLGES/MS RJ R$ 1.318,65 R$ 6.480,11 R$ 34.410,43 R$ 36.368,38 R$ 38.470,48 R$ 40.663,29
1 3 2 1 .01 0 1 .019 1701 REC. DE REND. CO- FINANC. VIG. EM SAUDE R$ - R$ 739.612,38 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .020 1701 REC. DE REDNIM. PROG. DE PROMOCAO A EQUIDADE (PPE) R$ - R$ 306.021,24 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .021 1705 REC. DE REDNIM. ROYALTIES ESTADUAL R$ 61.979,41 R$ 470.621,93 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .04 0 0 .000 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08
1 3 2 1 .04 0 1 .000 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08
1 3 2 1 .04 0 1 .002 1800 Remuneração dos Investimentos em Renda Fixa R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08
1 6 0 0 .00 0 0 .000 Receita de Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 0 .00 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 9 .00 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 9 .99 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 9 .99 0 1 .000 Outros Serviços- Principal R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 9 .99 1 .002 1500 SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 7 0 0 .00 0 0 .000 Transferências Correntes R$ 94.484.277,63 R$ 103.127.306,68 R$ 100.739.010,70 R$ 107.450.225,69 R$ 113.660.848,73 R$ 120.139.517,11
1 7 1 0 .00 0 0 .000 Transferências da União e de suas Entidades R$ 44.818.759,69 R$ 56.748.751,49 R$ 52.860.265,23 R$ 56.868.014,32 R$ 60.154.985,55 R$ 63.583.819,73
1 7 1 1 .00 0 0 .000 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União R$ 17.073.136,89 R$ 21.175.150,70 R$ 21.186.206,12 R$ 22.391.701,25 R$ 23.685.941,58 R$ 25.036.040,25
1 7 1 1 .51 0 0 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM R$ 17.073.136,89 R$ 21.175.150,70 R$ 21.186.206,12 R$ 22.391.701,25 R$ 23.685.941,58 R$ 25.036.040,25
1 7 1 1 .51 1 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 16.368.733,99 R$ 19.490.446,55 R$ 21.186.206,11 R$ 22.391.701,24 R$ 23.685.941,57 R$ 25.036.040,24
1 7 1 1 .51 1 1 .001 1500 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 16.368.733,99 R$ 19.490.446,55 R$ 21.186.206,11 R$ 22.391.701,24 R$ 23.685.941,57 R$ 25.036.040,24
1 7 1 1 .51 2 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de deze R$ 690.718,23 R$ 860.393,19 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 1 1 .51 2 1 .001 1500 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de deze R$ 690.718,23 R$ 860.393,19 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 1 1 .51 3 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julh R$ - R$ 806.727,51 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 1 .51 3 1 .001 1704 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julh R$ - R$ 806.727,51 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 1 .52 0 0 .000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 1 .52 0 1 .000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 1 .52 0 1 .001 1500 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 2 .00 0 0 .000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$ 20.603.276,58 R$ 27.007.981,86 R$ 23.999.178,06 R$ 26.364.731,29 R$ 27.888.612,76 R$ 29.478.263,69
1 7 1 2 .51 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77
1 7 1 2 .51 0 1 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77
1 7 1 2 .51 0 1 .001 1708 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77
1 7 1 2 .52 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo R$ 14.843.697,65 R$ 21.957.243,46 R$ 21.289.495,96 R$ 23.500.868,28 R$ 24.859.218,47 R$ 26.276.193,92
1 7 1 2 .52 1 1 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Pr R$ - R$ 21.482.558,50 R$ 20.833.345,34 R$ 23.018.762,69 R$ 24.349.247,17 R$ 25.737.154,26
1 7 1 2 .52 1 1 .002 1704 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Pr R$ - R$ 21.482.558,50 R$ 20.833.345,34 R$ 23.018.762,69 R$ 24.349.247,17 R$ 25.737.154,26
1 7 1 2 .52 3 1 .000 Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal R$ 14.539.075,82 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 2 .52 3 1 .001 1704 Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal R$ 14.539.075,82 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 2 .52 4 1 .000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal R$ 304.621,83 R$ 474.684,96 R$ 456.150,62 R$ 482.105,59 R$ 509.971,29 R$ 539.039,66
1 7 1 2 .52 4 1 .011 1704 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal R$ 304.621,83 R$ 474.684,96 R$ 456.150,62 R$ 482.105,59 R$ 509.971,29 R$ 539.039,66
1 7 1 2 .99 0 0 .000 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ -
ANEXO DAS RECEITAS
4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 7 1 2 .99 0 1 .000 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 2 .99 0 1 .001 1500 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 5.337.093,86 R$ 6.460.013,37 R$ 5.046.781,49 R$ 5.333.943,36 R$ 5.642.245,28 R$ 5.963.853,26
1 7 1 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo R$ 5.337.093,86 R$ 6.360.185,37 R$ 4.795.294,33 R$ 5.068.146,58 R$ 5.361.085,45 R$ 5.666.667,32
1 7 1 3 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.055.778,67 R$ 3.150.323,11 R$ 2.043.681,14 R$ 2.159.966,60 R$ 2.284.812,67 R$ 2.415.046,99
1 7 1 3 .50 1 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.055.778,67 R$ 3.150.323,11 R$ 2.043.681,14 R$ 2.159.966,60 R$ 2.284.812,67 R$ 2.415.046,99
1 7 1 3 .50 2 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.999.573,17 R$ 2.964.939,42 R$ 2.534.914,45 R$ 2.679.151,08 R$ 2.834.006,01 R$ 2.995.544,36
1 7 1 3 .50 2 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.999.573,17 R$ 2.964.939,42 R$ 2.534.914,45 R$ 2.679.151,08 R$ 2.834.006,01 R$ 2.995.544,36
1 7 1 3 .50 3 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 189.553,69 R$ 242.594,64 R$ 212.707,54 R$ 224.810,60 R$ 237.804,65 R$ 251.359,52
1 7 1 3 .50 3 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 189.553,69 R$ 242.594,64 R$ 212.707,54 R$ 224.810,60 R$ 237.804,65 R$ 251.359,52
1 7 1 3 .50 4 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 92.188,33 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 3 .50 4 1 .002 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 92.188,33 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 3 .50 5 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ - R$ 2.328,20 R$ 3.991,20 R$ 4.218,30 R$ 4.462,12 R$ 4.716,46
1 7 1 3 .50 5 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ - R$ 2.328,20 R$ 3.991,20 R$ 4.218,30 R$ 4.462,12 R$ 4.716,46
1 7 1 3 .51 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo R$ - R$ 99.828,00 R$ 251.487,16 R$ 265.796,78 R$ 281.159,83 R$ 297.185,94
1 7 1 3 .51 4 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 99.828,00 R$ 251.487,16 R$ 265.796,78 R$ 281.159,83 R$ 297.185,94
1 7 1 3 .51 4 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 99.828,00 R$ 100.637,40 R$ 106.363,67 R$ 112.511,49 R$ 118.924,64
1 7 1 3 .51 4 1 .002 1600 Apoio Financeiro Extraordinario R$ - R$ - R$ 150.849,76 R$ 159.433,11 R$ 168.648,35 R$ 178.261,30
1 7 1 4 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 1.666.716,34 R$ 1.570.624,41 R$ 1.814.460,05 R$ 1.917.702,83 R$ 2.028.546,05 R$ 2.144.173,18
1 7 1 4 .50 0 0 .000 Transferências do Salário-Educação R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54
1 7 1 4 .50 0 1 .000 Transferências do Salário-Educação - Principal R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54
1 7 1 4 .50 0 1 .001 1550 Transferências do Salário-Educação - Principal R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54
1 7 1 4 .51 0 0 .000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDD R$ 190.326,69 R$ 59.366,49 R$ 72.628,79 R$ 76.761,37 R$ 81.198,18 R$ 85.826,47
1 7 1 4 .51 0 1 .000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDD R$ 190.326,69 R$ 59.366,49 R$ 72.628,79 R$ 76.761,37 R$ 81.198,18 R$ 85.826,47
1 7 1 4 .51 0 1 .002 1551 PDDE FUNDAMENTAL R$ 2.280,00 R$ - R$ 15.628,80 R$ 16.518,08 R$ 17.472,82 R$ 18.468,77
1 7 1 4 .51 0 1 .003 1552 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola R$ 174.666,00 R$ 51.805,41 R$ 50.000,00 R$ 52.845,00 R$ 55.899,44 R$ 59.085,71
1 7 1 4 .51 0 1 .004 1553 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transport R$ 13.380,69 R$ 7.561,08 R$ 6.999,99 R$ 7.398,29 R$ 7.825,91 R$ 8.271,99
1 7 1 4 .98 0 0 .000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN R$ 94.130,00 R$ 12.246,00 R$ 72.614,99 R$ 76.746,78 R$ 81.182,75 R$ 85.810,16
1 7 1 4 .98 0 1 .000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN R$ 94.130,00 R$ 12.246,00 R$ 72.614,99 R$ 76.746,78 R$ 81.182,75 R$ 85.810,16
1 7 1 4 .98 0 1 .002 1552 EJA R$ 23.917,00 R$ 6.528,00 R$ 10.362,83 R$ 10.952,48 R$ 11.585,53 R$ 12.245,90
1 7 1 4 .98 0 1 .003 1552 PNAC R$ 70.213,00 R$ - R$ 56.370,80 R$ 59.578,30 R$ 63.021,92 R$ 66.614,17
1 7 1 4 .98 0 1 .004 1552 PNAQ R$ - R$ 5.718,00 R$ 5.881,36 R$ 6.216,01 R$ 6.575,29 R$ 6.950,09
1 7 1 5 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e D R$ - R$ 133.581,42 R$ 518.222,77 R$ 547.709,65 R$ 579.367,26 R$ 612.391,20
1 7 1 5 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT R$ - R$ 133.581,42 R$ 518.222,77 R$ 547.709,65 R$ 579.367,26 R$ 612.391,20
1 7 1 5 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal R$ - R$ 133.581,42 R$ 48.914,76 R$ 51.698,01 R$ 54.686,15 R$ 57.803,27
1 7 1 5 .50 1 1 .001 1542 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal R$ - R$ 133.581,42 R$ 48.914,76 R$ 51.698,01 R$ 54.686,15 R$ 57.803,27
1 7 1 5 .50 2 1 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal R$ - R$ - R$ 469.308,01 R$ 496.011,64 R$ 524.681,11 R$ 554.587,93
1 7 1 5 .50 2 1 .001 1541 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAF - Principal R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 1 5 .50 2 1 .002 1541 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal R$ - R$ 469.308,00 R$ 496.011,63 R$ 524.681,10 R$ 554.587,92
1 7 1 5 .52 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 5 .52 0 0 .001 1543 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 6 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80
1 7 1 6 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80
1 7 1 6 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80
1 7 1 6 .50 1 1 .002 1660 PSE R$ - R$ - R$ 3.603,31 R$ 3.808,34 R$ 4.028,46 R$ 4.258,08
1 7 1 6 .50 1 1 .003 1660 BPC NA ESCOLA R$ - R$ - R$ 6.172,88 R$ 6.524,12 R$ 6.901,21 R$ 7.294,58
1 7 1 6 .50 1 1 .004 1660 TRANSF. REC. FNAS - PSB R$ 72.144,66 R$ 49.430,36 R$ 159.054,19 R$ 168.104,37 R$ 177.820,81 R$ 187.956,59
1 7 1 6 .50 1 1 .005 1660 SUAS R$ - R$ - R$ 24.098,54 R$ 25.469,75 R$ 26.941,90 R$ 28.477,59
1 7 1 6 .50 1 1 .006 1660 PBF R$ 6.006,00 R$ 500,00 R$ 21.396,85 R$ 22.614,33 R$ 23.921,44 R$ 25.284,96
1 7 1 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 81.090,97 R$ 85.705,05 R$ 90.658,80 R$ 95.826,35
1 7 1 9 .50 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
1 7 1 9 .50 0 1 .000 Outras Transferências de Recursos da União - Principal R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
1 7 1 9 .50 0 1 .001 1500 Outras Transferências de Recursos da União - Principal R$ 23.100,00 R$ 0,03 R$ 0,03 R$ 0,03 R$ 0,04
1 7 1 9 .50 0 1 .002 1500 Outras Transferências da União LC 176/20 R$ 60.385,36 R$ 64.213,84 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 1 9 .51 0 0 .000 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30
1 7 1 9 .51 0 1 .000 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30
1 7 1 9 .51 0 1 .001 1500 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30
1 7 2 0 .00 0 0 .000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades R$ 37.081.242,80 R$ 34.071.828,26 R$ 34.181.292,48 R$ 36.126.208,02 R$ 38.214.302,85 R$ 40.392.518,11
1 7 2 1 .00 0 0 .000 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal R$ 26.676.663,52 R$ 25.108.697,67 R$ 29.136.753,70 R$ 30.794.634,99 R$ 32.574.564,89 R$ 34.431.315,09
ANEXO DAS RECEITAS
5
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 7 2 1 .50 0 0 .000 Cota-Parte do ICMS R$ 25.175.770,57 R$ 23.613.979,65 R$ 27.011.725,04 R$ 28.548.692,19 R$ 30.198.806,60 R$ 31.920.138,58
1 7 2 1 .50 0 1 .000 Cota-Parte do ICMS - Principal R$ 25.175.770,57 R$ 23.613.979,65 R$ 27.011.725,04 R$ 28.548.692,19 R$ 30.198.806,60 R$ 31.920.138,58
1 7 2 1 .50 0 1 .001 1500 Cota-Parte do ICMS - Principal R$ 24.656.793,62 R$ 23.411.705,42 R$ 26.812.575,35 R$ 28.338.210,89 R$ 29.976.159,48 R$ 31.684.800,57
1 7 2 1 .50 0 1 .002 1500 Juros e Multas do ICMS R$ 518.976,95 R$ 202.274,23 R$ 199.149,69 R$ 210.481,31 R$ 222.647,13 R$ 235.338,01
1 7 2 1 .51 0 0 .000 Cota-Parte do IPVA R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62
1 7 2 1 .51 0 1 .000 Cota-Parte do IPVA - Principal R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62
1 7 2 1 .51 0 1 .001 1500 Cota-Parte do IPVA - Principal R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62
1 7 2 1 .52 0 0 .000 Cota-Parte do IPI - Municípios R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07
1 7 2 1 .52 0 1 .000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07
1 7 2 1 .52 0 1 .001 1500 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07
1 7 2 1 .53 0 0 .000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81
1 7 2 1 .53 0 1 .000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81
1 7 2 1 .53 0 1 .001 1750 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81
1 7 2 2 .00 0 0 .000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79
1 7 2 2 .50 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79
1 7 2 2 .50 3 1 .000 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990 R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79
1 7 2 2 .50 3 1 .001 1705 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990 R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79
1 7 2 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08
1 7 2 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08
1 7 2 3 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08
1 7 2 3 .50 0 1 .002 1701 Plano de Assistência Farmacêutica-Atenção Básica R$ 35.755,00 R$ 35.755,00 R$ 40.000,00 R$ 42.276,00 R$ 44.719,55 R$ 47.268,57
1 7 2 3 .50 0 1 .003 1701 PA insumos p/ diabetes R$ - R$ 14.652,13 R$ 15.485,84 R$ 16.380,92 R$ 17.314,63
1 7 2 3 .50 0 1 .004 1701 PASE- Prog. Apoio a Sala de Estabilizaçao R$ - R$ 232.223,96 R$ 245.437,50 R$ 259.623,79 R$ 274.422,35
1 7 2 3 .50 0 1 .005 1701 CO-FINANCIAMENTO R$ 548.508,58 R$ 166.318,25 R$ 285.117,00 R$ 301.340,16 R$ 318.757,62 R$ 336.926,80
1 7 2 3 .50 0 1 .006 1701 PAHI - Prog.Apoio aos Hospitais do Interior R$ 900.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.791,00 R$ 740.666,01 R$ 783.476,50 R$ 828.134,66
1 7 2 3 .50 0 1 .007 1701 CO-Financiamento - VISA R$ 235.496,86 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .008 1701 BLGES/MS-RIO DE JANEIRO R$ 7.221,80 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .009 1701 COFI - RAPS R$ 216.004,00 R$ 261.260,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .010 1701 Doenças crônicas não transmissíveis R$ 5.750.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 2 3 .50 0 1 .011 1701 DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS - DANT R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .012 1701 CO- FINANCIAMENTO VIG. EM SAUDE R$ - R$ 7.146,57 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .013 1701 PROGRAMA DE PROMOCAO A EQUIDADE (PPE) R$ - R$ 4.000.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15
1 7 2 9 .51 0 0 .000 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15
1 7 2 9 .51 0 1 .000 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15
1 7 2 9 .51 0 1 .002 1669 Transf. Piso Básico e Média Complexidade FEAS R$ - R$ - R$ 192.593,86 R$ 203.552,45 R$ 215.317,78 R$ 227.590,90
1 7 2 9 .51 0 1 .003 1669 FEAS - Proteção Social Básica R$ 347.040,00 R$ 184.032,00 R$ 150.000,00 R$ 158.535,00 R$ 167.698,32 R$ 177.257,13
1 7 2 9 .51 0 1 .004 1669 FEAS - Proteção Social Especial R$ 117.000,00 R$ 187.200,00 R$ 150.000,00 R$ 158.535,00 R$ 167.698,32 R$ 177.257,13
1 7 5 0 .00 0 0 .000 Transferências de OutrasInstituições Públicas R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 7 5 1 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 7 5 1 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 7 5 1 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 7 5 1 .50 0 1 .001 15401070 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 9 0 0 .00 0 0 .000 Outras Receitas Correntes R$ 139.756,07 R$ 189.158,82 R$ 391.350,11 R$ 413.617,93 R$ 437.525,05 R$ 462.463,98
1 9 1 1 .00 0 0 .000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 1 1 .00 0 0 .000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 1 1 .01 0 0 .000 Multas Previstas em Legislação Específica R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 1 1 .01 1 1 .000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 1 1 .01 1 1 .001 1752 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 2 0 .00 0 0 .000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 2 2 .00 0 0 .000 Restituições R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 2 2 .99 0 0 .000 Outras Restituições R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 2 2 .99 0 1 .000 Outras Restituições- Principal R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 2 2 .99 0 1 .001 1500 Outras Restituições- Principal R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 9 0 .00 0 0 .000 Demais Receitas Correntes R$ 14.215,53 R$ 24.318,54 R$ 208.489,10 R$ 220.352,13 R$ 233.088,48 R$ 246.374,53
1 9 9 9 .00 0 0 .000 Outras Receitas Correntes R$ 14.215,53 R$ 24.318,54 R$ 208.489,10 R$ 220.352,13 R$ 233.088,48 R$ 246.374,53
1 9 9 9 .03 0 0 .000 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .03 0 1 .000 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .03 0 1 .001 1500 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
ANEXO DAS RECEITAS
6
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 9 9 9 .12 0 0 .000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência R$ - R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .12 2 1 .000 Ônus de Sucumbência - Principal R$ - R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .12 2 1 .002 1500 ONUS DE SUCUMBÊNCIA - Honorários Advocatícios R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .99 0 0 .000 Outras Receitas R$ 14.215,53 R$ 24.307,54 R$ 208.489,08 R$ 220.352,11 R$ 233.088,46 R$ 246.374,50
1 9 9 9 .99 2 1 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal R$ 3.900,47 R$ 11.059,90 R$ 205.126,71 R$ 216.798,42 R$ 229.329,37 R$ 242.401,14
1 9 9 9 .99 2 1 .001 1500 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal R$ 3.900,47 R$ 11.059,90 R$ 205.126,71 R$ 216.798,42 R$ 229.329,37 R$ 242.401,14
1 9 9 9 .99 2 2 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 4.033,99 R$ 3.935,33 R$ 201,89 R$ 213,38 R$ 225,71 R$ 238,58
1 9 9 9 .99 2 2 .001 1500 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 4.033,99 R$ 3.935,33 R$ 201,89 R$ 213,38 R$ 225,71 R$ 238,58
1 9 9 9 .99 2 3 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa R$ 3.968,75 R$ 6.441,42 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
1 9 9 9 .99 2 3 .002 1500 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa não tributaria R$ 3.597,12 R$ 4.022,69 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02
1 9 9 9 .99 2 3 .003 1500 Receita da divida ativa de APCC R$ 38,91 R$ 1.870,78 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .99 2 3 .004 1500 Receita da divida ativa taxa de expediente R$ 332,72 R$ 547,95 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .99 2 4 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 2.312,32 R$ 2.870,89 R$ 3.160,44 R$ 3.340,27 R$ 3.533,34 R$ 3.734,74
1 9 9 9 .99 2 4 .002 1500 Multa/Juros de Outros Tributos R$ 352,74 R$ 453,93 R$ 939,67 R$ 993,14 R$ 1.050,54 R$ 1.110,42
1 9 9 9 .99 2 4 .003 1500 Multas e Juros Dív Ativa Outros Tributos R$ 1.903,58 R$ 1.497,67 R$ 2.220,76 R$ 2.347,12 R$ 2.482,78 R$ 2.624,30
1 9 9 9 .99 2 4 .004 1500 Multas e Juros de Mora de ITBI R$ 56,00 R$ 919,29 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas de Capital R$ 525.075,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41
1500 R$ 425.150,00 R$ - R$ - R$ - R$ -
2 4 0 0 .00 0 0 .000 Transferências de Capital R$ 99.925,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41
2 4 1 0 .00 0 0 .000 Transferências da União e de suas Entidades R$ 99.925,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41
2 4 1 1 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 99.925,00 R$ 737.474,00 R$ 739.900,02 R$ 782.000,33 R$ 827.199,95 R$ 874.350,35
2 4 1 1 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de R$ 99.925,00 R$ - R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32
2 4 1 1 .50 9 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 99.925,00 R$ - R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32
2 4 1 1 .50 9 1 .002 1601 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde R$ 99.925,00 R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32
2 4 1 1 .51 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de R$ - R$ 737.474,00 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02
2 4 1 1 .51 1 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 617.945,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .51 1 1 .002 1601 OUTRAS TRANSF. DE RECURSOS DO - SUS - ATENÇÃO PRIMÁRIA R$ 617.945,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .51 2 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 119.529,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .51 2 1 .002 1601 OUTRAS TRANSF. DE RECURSO DO - SUS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA R$ 119.529,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .98 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .98 0 1 .000 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .98 0 1 .001 1700 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 3 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 3 .50 0 1 .001 1660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
2 4 1 9 .99 0 0 .000 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
2 4 1 9 .99 0 1 .000 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
2 4 1 9 .99 0 1 .002 1700 Convenio CEF 1013.015.35/2013 R$ - R$ 199.740,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 9 .99 0 1 .003 1700 Const.Melhoria Unidades Habitacionais - Santana R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 9 .99 0 1 .004 1700 CONVENIO 893964/2019/MDR/CAIXA R$ - R$ 382.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 9 .99 0 1 .005 1700 CONVENIO 906385/2020/MDR/CAIXA PLATAFORMA + BRASIL R$ - R$ 250.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
7 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas Correntes - Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99
7 2 0 0 .00 0 0 .000 Contribuições - Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99
7 2 1 0 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais- Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99
7 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSSS - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social - Intr R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .03 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .03 0 0 .000 CPSSS - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .03 1 0 .000 CPSSS - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .03 1 0 .002 1800 Contr. Previd. em Regime de Parcelamento de Débito R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 8 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios - Intra OFSS R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64
7 2 1 8 .01 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS - Específico de E R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64
7 2 1 8 .01 1 0 .000 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Intra OFSS R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64
7 2 1 8 .01 1 0 .002 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO CAMARA R$ 49.888,96 R$ 51.229,26 R$ 84.466,46 R$ 89.272,60 R$ 94.432,56 R$ 99.815,21
7 2 1 8 .01 1 0 .003 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO SAUDE R$ 322.657,05 R$ 369.209,89 R$ 369.950,00 R$ 391.000,16 R$ 413.599,96 R$ 437.175,16
7 2 1 8 .01 1 0 .004 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PMQ R$ - R$ - R$ 2.325.400,00 R$ 2.457.715,26 R$ 2.599.771,20 R$ 2.747.958,16
7 2 1 8 .01 1 0 .005 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO QUATISPREV R$ 2.275.524,83 R$ 2.941.906,04 R$ 10.139,60 R$ 10.716,54 R$ 11.335,96 R$ 11.982,11
ANEXO DAS RECEITAS
7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
7 2 1 8 .01 1 0 .006 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM RESENDE R$ 7.060,28 R$ 11.037,60 R$ 2.534,89 R$ 2.679,13 R$ 2.833,98 R$ 2.995,52
7 2 1 8 .01 1 0 .007 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM PORTO REAL R$ - R$ 9.868,86 R$ 5.305,10 R$ 5.606,96 R$ 5.931,04 R$ 6.269,11
7 2 1 8 .01 1 0 .008 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM BARRA MANSA R$ 2.590,23 R$ 3.658,24 R$ 42.280,00 R$ 44.685,73 R$ 47.268,57 R$ 49.962,88
7 2 1 8 .01 1 0 .009 1800 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL MULTA E JUROS R$ 3.411,95 R$ 10,08 R$ 1.136,90 R$ 1.201,59 R$ 1.271,04 R$ 1.343,49
9 0 0 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 8.802.176,01 -R$ 8.902.566,19 -R$ 9.847.364,75 -R$ 10.407.679,80 -R$ 11.009.243,70 -R$ 11.636.770,59
9 7 0 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 8.802.176,01 -R$ 8.902.566,19 -R$ 9.847.364,75 -R$ 10.407.679,80 -R$ 11.009.243,70 -R$ 11.636.770,59
9 7 1 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10
9 7 1 1 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10
9 7 1 1 .51 1 1 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10
9 7 1 1 .51 1 1 .000 Dedução - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10
9 7 1 1 .51 1 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -R$ 3.165.469,41 -R$ 3.921.767,62 -R$ 4.237.241,23 -R$ 4.478.340,26 -R$ 4.737.188,32 -R$ 5.007.208,06
9 7 1 1 .51 1 1 .002 1500 Dedução de Rec. P/Formação do FUNDEB - ITR -R$ 2.745,53 -R$ 3.516,57 -R$ 3.942,61 -R$ 4.166,94 -R$ 4.407,79 -R$ 4.659,04
9 7 1 9 .00 0 0 .000 Dedução de Receita R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76
9 7 1 9 .51 0 1 .000 Dedução - Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76
9 7 1 9 .51 0 1 .001 1500 Dedução - Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76
9 7 2 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 5.633.961,07 -R$ 4.977.282,00 -R$ 5.589.962,30 -R$ 5.908.031,15 -R$ 6.249.515,36 -R$ 6.605.737,73
9 7 2 1 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 5.633.961,07 -R$ 4.977.282,00 -R$ 5.589.962,30 -R$ 5.908.031,15 -R$ 6.249.515,36 -R$ 6.605.737,73
9 7 2 1 .50 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do ICMS - Principal -R$ 5.007.551,92 -R$ 4.641.116,80 -R$ 5.175.306,08 -R$ 5.469.781,00 -R$ 5.785.934,34 -R$ 6.115.732,59
9 7 2 1 .50 0 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do ICMS - Principal -R$ 5.007.551,92 -R$ 4.641.116,80 -R$ 5.175.306,08 -R$ 5.469.781,00 -R$ 5.785.934,34 -R$ 6.115.732,59
9 7 2 1 .51 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do IPVA - Principal -R$ 168.245,54 -R$ 187.247,80 -R$ 285.068,02 -R$ 301.288,39 -R$ 318.702,86 -R$ 336.868,92
9 7 2 1 .51 0 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do IPVA - Principal -R$ 168.245,54 -R$ 187.247,80 -R$ 285.068,02 -R$ 301.288,39 -R$ 318.702,86 -R$ 336.868,92
9 7 2 1 .52 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -R$ 458.163,61 -R$ 148.917,40 -R$ 129.588,20 -R$ 136.961,77 -R$ 144.878,16 -R$ 153.136,21
1500 AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -R$ 310.780,18 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
9 7 2 1 .52 0 1 .002 1500 Dedução da Receita p/ Form. do FUNDEB-IPI Export. -R$ 147.383,43 -R$ 148.917,40 -R$ 129.588,20 -R$ 136.961,77 -R$ 144.878,16 -R$ 153.136,21
R$ 101.008.480,62 R$ 121.012.786,36 R$ 107.836.749,62 R$ 116.953.277,98 R$ 123.713.177,45 R$ 130.764.828,56





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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.657 
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e 
vinte e três, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, 
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Antdénio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, 
Nilde Hipdélito Filho e Willian de Carvalho Rosario, instalou￾se a trigésima ordinaria da Terceira Sessdo Legislativa - 
Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura das 
atas de onze e dezesseis de maio, em razdo dos vereadores 
possuirem cépia, colocando-as em votagdo quando aprovaram 
por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder| 
executivo: oficio n.° 155/2023-GP, do prefeito municipal, 
encaminha resposta a indicação verbal n.° 135/2023 do 
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; oficio n.° 156/2023- 
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta à indicação 
verbal n.° 136/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento 
Faria; oficio n.° 157/2023-GP, do prefeito municipal, 
encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 132/2023 da 
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; oficio n.° 158/2023- 
GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n. 3.198/2023 
para ciéncia e informa que está disponivel no site oficial 
da Prefeitura de Quatis; oficio n.° 159/2023-GP, do prefeito 
municipal, encaminha a mensagem n.° 010/2023, que trata de 
projeto de lei n.° 024/2023, cuja ementa: “altera a Lei n.º 
630/2008 e dá outras providéncias”; oficio n.° 160/2023-GP, 
do prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.199/2023 
para ciéncia e informa que esta disponivel no site oficial 
da Prefeitura de Quatis; poder legislativo: o presidente 
solicitou a leitura da moção de congratulacdo n.° 019/2023, 
autoria vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz 
Fernando do Nascimento Faria: moção de congratulagdo n.° 
019/2023, requer moção de congratulagdo aos atletas de 
capoeira participantes do 11° Campeonato Mundial Aberto de 
Capoeira Muzenza 2023 em Curitiba-Parand. Apés leitura e na 
auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo 
registrando todos os votos favoraveis sendo a mogdo de 
congratulagdo n.° 019/2023 aprovada unanimemente. o 
presidente solicitou a leitura da moção de congratulação n.º 
049/2023, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
“«? Câmara Municipal de Quatis 
” Estado do Rio de Janeiro 
moção de congratulação n.º 049/2023, requer moção de 
congratulação à senhora Daniéla Cristina Barros Silva. Após 
leitura, o presidente abriu para discussão quando o vereador 
Carlos Alberto Lopes Reygio, autor da honraria, explicou a 
importância da homenagem para os artistas do município em 
reconhecimento ao trabalho e incentivo à cultura. Finalizada 
a discussão, o presidente colocou em votação registrando 
todos os votos favoráveis sendo a moção de congratulação n.º 
049/2023 aprovada unanimemente. Em seguida, o presidente 
passou a fase de indicações verbais solicitando a 
manifestação dos interessados: o vereador Willian de 
Carvalho Rosário indicou a realização de limpeza e retirada 
de entulhos no bairro Mirandópolis. O vereador Nilde Hipólito 
Filho indicou a instalação de câmeras de segurança nas 
entradas e dentro da cidade. O vereador Carlos Alberto Lopes 
Reygio indicou a instalação de grades de proteção para os 
disjuntores das quadras esportivas assim como definição do 
horário de funcionamento, com a designação de responsável 
pelo desligamento da iluminação pública. O presidente, 
vereador Alex Miller Alves d'Elias, indicou a realização de 
reforma no CRAS Maria de Lourdes, no bairro Jardim Polastri; 
informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal e solicitou a 
continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 
149/2023, da Secretaria Municipal de Educação, encaminha 
convite para caminhada pela paz. Não havendo inscrições para 
uso da tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou 
a ordem do dia: projeto de lei n.º 014/2023, autoria 
executivo municipal, em primeira discussão e com redação 
final, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da 
Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras 
providências”, com parecer conjunto n.º 014/2023 exarado 
pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de 
Finanças e Orçamento com emendas redacionais e voto favorável 
para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o 
primeiro secretário solicitou a dispensa da leitura da 
redação final e anexos em razão de estar disponível no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL e os 
vereadores possuírem cópia. O presidente colocou em votação 
e a dispensa de leitura citada foi aprovada por unanimidade. 
Na auséncia de discussão, colocou em votação nominal quando 
registrou dois votos favoráveis dos vereadores Willian de 
Carvalho Rosário e André Gomes Martins; após duas chamadas 
nominais, o presidente informou que os vereadores José 
Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos 
Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco se 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
ausentaram da votação; registrados mais dois votos 
favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria 
e Carlos Alberto Lopes Reygio, totalizando quatro votos 
favoráveis. Ato contínuo, o presidente declarou a aprovação 
do projeto de lei n.º 014/2023 em primeira discussão e passou 
a palavra ao vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que 
assumiu a presidência dando continuidade à ordem do dia: 
projeto de lei n.º 007/2023, autoria vereador Alex Miller 
Alves d'Elias, que “nomear de “passarela Cicilia da Silva 
Ancantara”, a passarela que liga os bairros Jardim 
Independência e Santa Bárbara, desse município de Quatis”, 
com parecer conjunto n.º 015/2023 exarado pelas Comissões de 
Justiga, Constituição e Redação, e de Obras e Serviços 
Públicos com emenda o voto favorável para deliberação em 
plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o 
presidente abriu para discussão quando o vereador Nilde 
Hipólito Filho discorreu sobre a grandeza da homenagem e da 
relação de convivência com a homenageada e finalizou 
parabenizando. Finalizada a discussão, o presidente colocou 
em votação nominal quando registrou oito votos favoráveis 
sendo o projeto de lei n.º 007/2023 aprovado unanimemente. 
O vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência 
comunicando a ausência de inscrições para explicações 
pessoais e declarou a palavra livre, da qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário 
considerando a visita ao bairro Mirandópolis avisou que 
encaminhará ofícios: ao executivo solicitando o gradeamento 
das janelas da UBS que estão em frente à quadra, caso não 
esteja contemplado no projeto de revitalização; e a Light 
solicitando a retirada de ervas daninhas em alguns postes. 
Sobre a votação orçamentária na presente data destacou sua 
importância em razão das situações de violências que acometem 
jovens de famílias vulneráveis e em sua maioria jovens 
pretos; ressaltou a necessidade de a política pública 
contemplar projetos sociais, esportivos, culturais e de 
ensino profissionalizante para a juventude aliados a oferta 
de educação e divulgou os cursos que a Prefeitura ofertava 
no momento para o público em questão. Defendeu a educação 
como o maior bem da humanidade discorrendo sobre o papel de 
projetos sociais no enfrentamento as diversas violências, 
entre elas o tráfico. O vereador André Gomes Martins saudou 
a todos espectadores remotos e presenciais, citando a 
munícipe Vicentina e o secretário de infraestrutura, Rael. 
Deixou condolências à família do Robson, conhecido como 
Tabajara, que foi assassinado. Considerando os últimos 
acontecimentos, assassinato e roubos, informou o envio de 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
ofício ao deputado estadual Tande Vieira solicitando 
intensificação da segurança pública no município; e sugeriu 
aos pares o debate do assunto (preocupante) através de 
audiência pública. Registrou a entrega de mais uma obra pela 
Prefeitura, o posto de saúde do bairro Jardim Independência 
que atenderá a comunidade; falou do trabalho do secretário 
de infraestrutura com a entrega de mais de quarenta obras e 
colocou a expectativa de outras entregas como a reforma do 
Terreirão, entre outros avanços necessários. Finalizou 
reconhecendo o empenho do prefeito. O vereador José Jadenilso) 
da Silva saudou o presidente e demais pares e acompanhando 
o vereador André deixou suas condolências à família do senhor| 
Robson, conhecido pelo pseudônimo Tabajara. Considerando as 
palavras do vereador Willian sobre a aprovação da lei 
orçamentária para dois mil e vinte e quatro registrou que 
não houve aprovação da referida matéria porque teve empate 
com a obstrução de quatro votos e quatro votos sim e o 
presidente não votou, só aprovou. Ou seja, não houve a 
aprovação da lei orçamentaria para dois mil e vinte e quatro. 
O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais 
vereadores, espectadores online e citou a presença do 
secretário Rael e da Guarda Municipal. Discorreu sobre a não 
utilização da tribuna nas últimas semanas em razão das perdas 
em famílias da cidade incluindo a tragédia no último final 
de semana - o assassinato de um amigo. Relatou preocupação 
com o fato da arma utilizada no referido assassinato, fuzil, 
assim como os diversos relatos de furtos ocorridos pela 
cidade, que demonstram necessidade de mais segurança. Com 
relação à audiência pública, a ser realizada no dia seguinte, 
registrou repúdio pelo fato de não deixarem a vereadora Rosa 
conduzir a sessão da qual foi autora do requerimento. Ainda 
sobre a situação apontou que demonstrava falta de respeito 
à única mulher na Casa, por motivo que não soube definir, e 
se demonstrou muito chateado pelo fato de o jurídico ter 
comunicado que a vereadora não poderia presidir. Enquanto 
ouvinte de rádio, falou da entrevista do prefeito na rádio 
e externou chateação pelo uso da palavra urubu, para pessoas 
que criticam os acontecimentos na cidade; quanto à palavra 
usada (urubu) falou ao prefeito que se tratavam de eleitores 
e pagantes de impostos da cidade. A vereadora Maria Rosa dos 
Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco 
Anténio de Paula Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando 
do Nascimento Faria saudou a todos presentes e espectadores 
das redes sociais. Agradeceu a presença: da Guarda Civil 
Municipal, citando o Robson, e do secretário de 
infraestrutura, Rael, falando de sua atuação no cargo e do| 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
montante de obras entregues até o momento e parabenizou o 
trabalho. Agradecimento à diretora do CAPS, Caroline, pela 
recepção na presente data quando conheceu o trabalho da 
unidade e as demandas necessárias para melhoria do 
funcionamento e atendimento. Parabenizou os vereadores 
Willian e Casoba pelos projetos desenvolvidos junto à 
população, “bate papo com o Will” e “ouvir você”, que é uma 
ação que sempre defendeu e desenvolveu através dos projetos 
“vereador presente” e “gabinete itinerante”; e os convidou 
para realizarem uma ação conjunta em prol da população. O 
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos os 
espectadores remotos e presentes, agradecendo os assessores 
e secretário de infraestrutura pela presença. Relatou visita 
a sede do Detro, no Rio de Janeiro, quando colocou questões 
importantes relativas ao transporte público de cidade, entre 
elas a flexibilidade dos horários de ônibus durante o final 
de semana e a proibição de bagagem nos veículos. Sobre isso 
falou que exigirá da empresa mais transparência na 
comunicação aos usuários e oficializará todas as questdes. 
Com relação à audiência pública a ser realizada no dia 
seguinte colocou a honra em presidir a sessão enquanto 
presidente da Comissão de Educação da Casa e agradeceu a 
vereadora Rosa pela proposição do requerimento atendendo 
demanda dos pais. Comunicou que será a oportunidade para 
debater o tema e conhecer o plano de segurança nas escolas 
elaborado pelos órgãos competentes; e explicou que a 
vereadora comporá a mesa e mesa de trabalhos com direito a 
fala juntamente com os demais representantes convidados; e 
afirmou que não há discriminação por parte de ninguém na 
Casa. Neste momento, o vereador Francisco Antônio de Paula 
Franco interrompeu discordando do vereador Carlos Alberto e 
o presidente pediu que ele respeitasse o momento de fala do 
vereador com a palavra. O vereador Francisco Antônio de Paula 
Franco continuou falando mesmo com o presidente repetindo o 
pedido. Persistindo a atitude do vereador Francisco Antônio) 
inclusive afirmando que não respeitaria o pedido da 
presidéncia seguida de uma batida na mesa, o presidente 
elevou o tom dizendo que na Casa havia acabado o momento de 
bater em mesa e advertiu o vereador Francisco Antônio de 
Paula Franco, que permaneceu falando em tom elevado 
(registra-se que toda a fala do vereador ocorreu fora do 
microfone). Em seguida o presidente suspendeu a sessão por 
cinco minutos para o vereador Francisco Antônio de Paula 
Franco se acalmar. Retomada a sessão continuando o momento 
de fala do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio que abordou 
a caminhada pela paz proposta pela Secretaria de Educação 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
com o objetivo de pacificação das escolas. Com relação a 
questão da segurança lamentou a perda de mais um jovem, do 
qual falou brevemente, e prestou condolências à família. O 
presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou a 
todos, deu boas-vindas a secretário Rael e citou a municipe| 
Vicentina. Sobre o trabalho do secretário Rael falou que a 
cidade era um canteiro de obras, que incomodava e muito 
aqueles que diziam que o povo não precisava de obras; e 
parabenizou o secretário e prefeito colocando a Casa 3 
disposição. Relatou que encaminhará oficio à Secretaria de 
Saúde solicitando informações sobre a adequação salarial dos 
agentes de endemias e de saúde, considerando que a legislação;) 
federal proíbe o recebimento de vencimentos inferior a dois 
salários mínimos. Em atenção ao ofício n.º 149/SME/2023, 
comunicou que no próximo sábado, dia vinte e sete de maio, 
ocorrerá a caminhada pela paz com o objetivo de mobilizar e 
conscientizar a comunidade para pensar numa cultura de paz 
nas escolas: concentração as horas na Praça Getúlio Vargas. 
Destacou a importância da participação popular no evento. 
Ato contínuo agradeceu a presença de todos convidando para 
a próxima sessão no dia vinte e cinco de maio. Sem mais 
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários 
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do 
Regimento Interno. 
Alex Miller ves d'Elias 
Presidente 
Luiz Fernando lento Faria Willian de rvalho Rosário 
Primeir¢ /sécretario Segundo secretario 
Praca Doutor Teixeira Brandao, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 030/2023
302 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 82 LEGISLATURA
REALIZADA EM 23 MAIO DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 155/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL N.º
135/2023 DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO
LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 156/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL N.º
136/2023 DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 157/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL N.º
132/2023 DA NOBRE VEREADORA MARIA ROSA DOS
SANTOS ELIAS.
OFÍCIO Nº 158/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO N.º 3.198/2023 PARA CIÊNCIA
E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS
NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
OFÍCIO Nº 159/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 010/2023, QUE TRATA
DO PROJETO DE LEI N.º 024/2023, CUJA EMENTA:
“ALTERA A LEI Nº 630/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 160/2023-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO N.º 3.199/2023 PARA CIÊNCIA
E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS
NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº | VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
019/2023 VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AOS ATLETAS
DE CAPOEIRA PARTICIPANTES DO 11º CAMPEONATO
MUNDIAL ABERTO DE CAPOEIRA MUZENZA 2023 EM
CURITIBA-PARANÁ.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº | VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
049/2023 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA
DANIÉLA CRISTINA BARROS SILVA.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 149/SME/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENCAMINHA CONVITE PARA CAMINHADA PELA PAZ.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 014/2023 COM | EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
REDAÇÃO FINAL EM PRIMEIRA | CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
DISCUSSÃO (REFERENTE À | ELABORAÇÃO DA [LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
MENSAGEM Nº 006/2023) EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 007/2023 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CUJA EMENTA: “NOMEAR DE “PASSARELA CICILIA DA
SILVA ALCANTARA” A PASSARELA QUE LIGA OS
BAIRROS JARDIM INDEPENDÊNCIA E SANTA BÁRBARA,
DESSE MUNICÍPIO DE QUATIS”.

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