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sessao nº 37

Tipo Ordinária
Número / Ano 37
Date 2023-06-20
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Documents (3)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Ata 2.662
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e 
três, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias,
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou￾se a trigésima quinta ordinária da Terceira Sessão 
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata de seis de junho, em razão dos vereadores 
possuírem cópia, colocando-a em votação quando aprovaram por 
unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder 
executivo: ofício n.º 191/2023-GP, do prefeito municipal 
encaminha resposta as indicações verbais n.º 175, 177 e 
178/2023 do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; 
ofício n.º 192/2023-GP, do prefeito municipal encaminha 
resposta a indicação verbal n.º 180/2023, do vereador Alex 
Miller Alves d’Elias; ofício n.º 193/2023-GP, do prefeito 
municipal encaminha o decreto n.º 3.204/2023 para ciência e 
informa que está disponível no site oficial da Prefeitura de 
Quatis; ofício n.º 194/2023-GP, do prefeito municipal 
encaminha os decretos n.º 3.205 e 3.206/2023 para ciência e 
informa que estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
de Quatis; poder legislativo: sem matéria. Em seguida, o 
presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando 
a manifestação dos interessados: o vereador Luiz Fernando do 
Nascimento Faria fez três indicações relativas ao bairro 
Barrinha: estudo da possibilidade de calçamento da Travessa 
Oliveira; intercessão junto a empresa Light para troca de 
três postes de madeira por postes de concreto na Rua Delio 
Pereira Sampaio; vistoria em todos os bueiros para 
manutenção, troca de tampas e desentupimento. O presidente 
informou posterior encaminhamento das indicações
apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador 
Nilde Hipólito Filho, inscrito, para uso da tribuna da qual 
a fala segue transcrita: “Seu presidente, nobres vereadores, 
boa noite! Boa noite a todos que tão em casa nos assistindo, 
quem está no plenário acompanhando a sessão aí, boa noite a 
todos. Seu presidente, nobre vereadores, é alguns dias é 
Quatis se tornou uma cidade agitada né pelo alguns internauta 
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Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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e falando que era poibrido é malas no ônibus né, Quatis ficou 
agitado. É cada um com suas opiniões né, é cada um correndo 
atrás pra ver o que que podia fazer pra acontecer porque a 
gente ouvia falar que tinha um decreto né na Viação Falcão 
que num podia transportar malas dentro do (2x) ônibus –
objetos grandes. E nisso causou transtorno pra pessoas que 
ia viajar, transtorno pas pessoas que vinha visitar nossa 
cidade, transtorno pas pessoas que ia trabalhar, né. Como 
que ia carregar as coisa, é principalmente as pessoa mais 
humilde né é que não têm condições de pagar um Uber ou um 
táxi. Então foi um agito danado! E fala que num pode e uns 
fala que ta correndo atrás. E a gente esperando o governo 
executivo tomar alguma providência, não manifestou em nada.
E nobre vereador Casoba fez o papel dele mandar ofício pra
(2x) Viação Falcão, acho que teve ele la no Rio com algum 
vereador aí que não me lembro, não me recordo ta registrado 
aí. E nisso o vice-prefeito Vitinho, é bem antes de a, do 
vereador Casoba já tinha enviado um ofício é po Detro é pa 
conversar com o Detro sobre o que ta acontecendo na nossa 
cidade. E nisso ele conversou com o presidente Matias, né, 
deixou o ofício la tudinho direitinho e foi acordado de isso: 
eu mais o vereador José Denilso e o vice-prefeito é Vitinho 
acordado de a gente ir la esclarecer o que ta acontecendo, 
mais com a condições da via dos diretores da Viação Falcão,
representante ou alguém no comando, no comando da Falcão 
comparecesse. E nisso foi acordado. E mesmo assim a gente 
sabendo que já tinha protocolado, o vereador Casoba já tinha 
protocolado la o ofício la e la no Rio. E o senhor, que é o 
presidente do Detro, o Matias fez o convite e falou pro o
prefei, o é vive-prefeito Vitinho levar eu mais o José
Denilso pra la, porque a gente já conhece ele já um bom 
tempinho já e fomos la na nessa reunião que foi ontem, na 
segunda-feira que foi ontem. E chegando la a gente ainda 
chegou um pouquinho atrasado aí já deparamo, que a gente não 
sabia quem que a gente ia encontrar la né representante da 
Viação Falcão. E cabamo encontrando os diretores, né, que é 
o Carlos né que todo mundo conhece como Tchola e o irmão 
dele são os diretores da Falcão. E nisso foi uma conversa 
amigável, uma conversa tranquila né o vice-prefeito é expôs 
o que ta acontecendo na nossa cidade, o vereador Ze Denilso 
explanou eu também comentei algumas coisa e a conversa foi 
prolongando, prolongando e o como o Carlos que é o né que é 
o sócio da Viação Falcão. Eu até comentei la que sempre que 
a gente solicitamos a presença dele aqui na Câmara, não só 
eu outros vereadores, ele sempre veio aqui explicar o que 
acontecendo. E nisso ele falou que quer ver o bem da 
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população. Só que tem que a conversa foi indo, foi indo e 
chegou a hora do diretor do (2x) Detro né que é o Matias. 
Falou: “ôpa, parou a reunião deixa eu falar uma coisa aqui. 
Eu quero deixar bem claro nessa reunião aqui que não tem 
nenhum decreto do Detro falando que num pode carregar mala 
no ônibus”. E isso o presidente do Detro falando “não existe 
isso”. Aí a conversa ficou meio assim e ele falou assim: “eu 
quero deixar em ata”, porque tinha uma moça escrevendo uma 
ata la, e falando “eu nunca proibi nada (4x) pode carregar 
mala, viajantes todo mundo pode carregar coisa”. Aí os 
diretores falou que teve um problema com funcionário, né, 
que é o motorista. Que o motorista que com (2x) uma outra 
pessoa do município que tava carregando um carrinho de compra 
aí tal foi aquela conversa. Nisso logo ele falou assim, o 
diretor Carlos Alberto falou: “não, a gente vai é ver o que 
ente pode fazer”. O ma, o Matias falou “não, ver o que pode 
fazer não. Cabando a reunião aqui isso é uma orde de ir la 
desfazer o que ta acontecendo esse mal entendido sobre o 
Detro aqui, o Detro não proibiu nada, isso é pra hoje. Pr 
hoje voltar a funcionar o itinerário do ônibus”. Beleza, foi 
conversado tudo sobre isso, né, e nisso na conversa depois 
que teve esse embate né conversado, mas isso tudo amigável, 
tá gente, na educação conversando né. O diretor do Detro 
muito tranquilo né falando as palavra dele, os dois é diretor 
aqui do, da Falcão aqui também explanando e foi colocado 
tanto faz eu, o Ze Denilso e o vice-prefeito Vitinho cara
falando sobre os horário do ônibus que vocês sabe disso que 
depender você esperar ônibus aí cara você fica no ponto 
principalmente final de semana. E deu as ideia, a ideia 
também. Até partiu do Carlos que é o diretor também junto 
com o vice-prefeito Vitinho de bilhete único né. Porque as 
loja de (2x) Resende, não sei se vocês sabe, ou algumas firma 
la não aceita gente de Quatis por causa do valor da passagem 
o valor da passagem é muito alta. E nisso foi concordado, 
conversado la pa rever isso conversar. O Detro vai vim essa 
semana aqui fazer uma fiscalização da Falcão vê se ta tudo 
certo, se continuar com esse negócio falando que não pode 
carregar a mala vai tomar uma multa né. Foi bem claro la e 
deixou bem claro que nunca existiu isso, nunca. Aí pra você 
vê só como é que a cidade ficou agitada. E quem sofre? A 
população, as pessoa mais carente né. E nisso a gente vimo 
aqui, na Câmara aqui, os vereadores trabalhando né pro bem 
de Quatis e o executivo ficou na dele quieto. Mas isso já
passou, graças a Deus ta resolvido. Eu acho que aqui é bola 
pra frente a gente tem que melhorar né o transporte da nossa 
cidade, é o preço da passagem é alta. Hoje em dia você sai 
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com cem reais pa fazer uma compra ou comprar alguma coisa 
não tem condições se dá bobeira se você não fazer conta, se 
você não for em Barra Mansa dependendo do dinheiro que você 
tiver ou Barra Mansa ou Resende você vai ficar sem pegar o 
ônibus pelo valor muito alto. Mas é só isso só que quero 
deixar, graças a Deus deu tudo certo! É agradecer o Matias 
por ter nos recebido la mais eu, o vereador Ze Denilso e 
mais o Vitinho vice-prefeito. Muito obrigada, seu 
presidente!”. Na ausência de mais inscrições para a tribuna, 
o presidente encerrou o expediente. Não havendo matéria para 
a ordem do dia e inscrições para explicações pessoais, o 
presidente declarou a palavra livre, da qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário saudou 
a todas(os) presentes e online e registrou ofício enviado ao 
deputado Lindberg Faria objetivando recursos para o 
município além da visita à Secretaria de Estado de Esporte 
e Lazer, no dia anterior, quando esteve com o secretário 
Rafael Picciani e o presidente da Suderj Gelb Justo; de tal 
encontro espera resultados para o município. Registrou 
também visita ao Museu do Futebol. O vereador André Gomes 
Martins saudou a todos e deixou condolências aos familiares 
da dona Julia assim como aos familiares do Jonathan, mais 
conhecido como Periquitão, falecidos durante o final de 
semana. Propôs aos pares a concessão de moção de 
congratulação ao atleta, funcionário da casa, Renato Canil 
pela participação na Maratona do Rio de Janeiro. Registrou 
ida à Alerj na presente data quando ocorreu bate-papo 
importante para articulações em prol do município e agradeceu 
a recepção de todos, citando o senhor Rafael Thompson. O 
vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais 
pares. Deixou amparo ao vereador Nilde Hipólito em razão de 
ruídos ocorridos na Casa por favorecidos (cargos 
comissionados - funcionários de favor) que fazem chacotas 
com nome de vereadores. Apontou a inconveniência e falta de 
respeito da situação visto que vereadores enquanto 
autoridades merecem respeito independente das divergências 
existentes entre os pares. Apregoou a reunião que participou 
no Detro juntamente com o vereador Nilde, vice-prefeito Paulo 
Vitor, e proprietários da Empresa Viação Falcão – Carlos 
Alberto e Ricardo José Marassi - em razão dos ruídos 
ocorridos na cidade relacionados às malas sendo informado 
que a questão só chegou através de ofício de um vereador da 
Casa e de uma munícipe. Na reunião com o presidente do Detro, 
senhor Leonardo Matias, concordaram que os usuários do 
transporte público são por necessidade. Anunciou que a 
questão foi resolvida e o cidadão poderá adentrar os ônibus 
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com suas bagagens. Com relação aos ruídos sobre a constância 
no Detro apontou a indigência de apuração já que o presidente 
do órgão afirmou que não havia amparo para tal proibição. 
Finalizou agradecendo ao vice-prefeito Paulo Vitor por ter 
comprado a briga para população e sancionado; e informou que 
haverá mais surpresas, como adiantado pelo colega, entre 
elas o bilhete único e melhorias no horário. O vereador Nilde 
Hipólito Filho saudou o presidente, demais vereadores e
espectadores remotos. Sobre as constantes cobranças 
recebidas de moradores relacionadas a saúde explicou que ao 
contrário do que pensam alguns pares não tinha nada contra 
o secretário de saúde, mas estava indignado com as atitudes 
ocorridas na cidade. Relatou que na presente data quando 
estava na porta da Prefeitura um morador acompanhando a mãe 
explanou casos da Secretaria de Saúde, entre eles a questão 
de cobrança de comprovante de residência de usuários e os 
carros Renault (sem adesivos) adquiridos pelo executivo; 
colocou a fala sobre bicicletas para agentes de saúde que em 
razão dos obstáculos existentes na cidade dificultaria o 
trabalho; carros transitando pra todo lado e chegando na 
Prefeitura próximo às nove horas. Sobre os carros comunicou 
que buscará informações corretas. Registrou o recebimento de 
nova denúncia relativa à carro da Prefeitura utilizado para 
passeio no final de semana, mas só trará quando tiver 
certeza. Apontou a saída de carros da Prefeitura após o 
expediente, questionou a utilização de carros sem adesivos, 
e caso de munícipe esperando cirurgia desde dois mil e 
dezoito quando existe sala de operações no hospital da 
cidade. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a 
todos e deixou abraços às famílias da dona Júlia e do 
Jonathan Periquitão pedindo que Deus confortasse a todos 
neste momento difícil. O vereador Francisco Antônio de Paula 
Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento 
Faria saudou a todos e mencionou Carol, Rafael e Flávio 
presentes na sessão e espectadores das redes sociais. 
Agradecimentos aos moradores do bairro Barrinha com os quais 
pode conversar através de seu projeto, que já está em seu 
sétimo ano, e informou que estará em outro horário para estar 
com aqueles que não teve a oportunidade na presente visita. 
O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos os
presentes e espectadores remotos. Sobre o colocado pelos 
vereadores Nilde e José Jadenilso relatou felicidade com o 
desfecho positivo para a população, destacando que o 
transporte público é um direito. Lembrou que desde o início 
do governo luta pela questão: a empresa já esteve na Casa 
por duas vezes para prestar esclarecimentos e não conseguiu 
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voltar à normalidade pós pandemia. Com relação a questão das 
bagagens assim que teve ciência se propôs a lutar e após 
buscar informação na empresa onde mostraram o decreto que 
dispõe sobre acessibilidade agendou reunião com o Detro e 
conversou com o assessor do presidente sobre todas as 
demandas da população, entre elas a concessão, e recebeu a 
resposta de que tudo passaria por avaliação do presidente –
e noticiou tudo em plenário; posteriormente encaminhou 
ofício ao órgão. Em razão da publicação de munícipe na rede 
social houve repercussão na mídia televisiva culminando na 
convocação da empresa para esclarecimentos. Falou da 
satisfação em prestar serviços à comunidade juntamente aos 
vereadores que participaram da reunião no Detro no dia 
anterior o que demonstra o poder da representatividade dos 
vereadores, assim como fez com a Light. O presidente, 
vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou a todos. Registrou 
ida ao Rio de Janeiro no dia corrente, quando encontrou o 
vereador Willian, para conhecer o deputado Marcio Canela e 
o chefe de gabinete do Rodrigo Barcelar (Rafael) a fim de 
alinhar futuras parcerias. Com relação a greve dos 
professores do estado, considerando o Colégio Estadual 
Américo Pimenta, informou aos pares que enviará ofício à 
Secretaria de Estado de Educação solicitando informações 
atualizadas visto que prejudica a vida dos alunos. Comunicou 
que o prefeito Aluísio solicitou um estudo de impacto 
objetivando subsidiar passagem para cidades vizinhas visando 
a empregabilidade dos munícipes e o parabenizou pela visão 
carinhosa com a população externando sua torcida para a 
existência de aporte financeiro necessário. Deixou 
sentimentos às famílias da dona Julia e do Periquitão. A 
seguir agradeceu a presença de todos convidando para a 
próxima sessão no dia quinze de junho. Sem mais declarou a 
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, 
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata 
que será assinada pelo presidente e secretários na forma do 
parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento 
Interno.
Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Willian de Carvalho Rosário
Segundo secretário










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Redação Final ref. ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº _____ DE ___ DE __________ DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE QUATIS – QUATIS PREV, REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 520 DE 14 DE
JUNHO DE 2006 E SUAS RESPECTIVAS
ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a 
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS - QUATIS PREV
Art. 1º Fica estabelecida através desta Lei a estrutura básica organizacional do Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV.
Art. 2º O QUATIS PREV, é dotado de personalidade jurídica de direito público, 
patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa, técnica, patrimonial e financeira 
descentralizadas, gozando de todos os benefícios, privilégios, inclusive processuais, e 
imunidades do Município de Quatis.
Art. 3º O QUATIS PREV, terá a seguinte estrutura básica organizacional:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Deliberativo (COND)
b) Conselho Fiscal (CONFIS) 
c) Gerência Executiva (GEREX)
II - Órgãos Consultivos:
a) Comitê de Investimentos (COMINV)
III - Órgãos de Administração Superior:
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a) Presidência (PRES)
b) Gerência Administrativa-Financeira (GAF)
c) Gerência de Benefícios (GBE)
IV - Órgãos de Assessoramento Direto:
a) Assessoria Jurídica (ASSJUR)
b) Assessoria Contábil (ASSCON) 
c) Assessoria Administrativa (ASSADM)
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 4º Os Órgãos Colegiados integrantes da estrutura básica do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV terão as definições, 
competências e funcionamentos, conforme especificado nesta Lei.
Seção I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 5º O Conselho Deliberativo é o órgão de direção superior e consulta, cabendo-lhe 
fixar os objetivos e a política previdenciária e de investimentos do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV, e sua ação será desenvolvida pelo 
estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.
Art. 6º Compete ao Conselho Deliberativo do QUATIS PREV:
I - Fixar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos;
II - Exercer a supervisão das operações do QUATIS PREV;
III - Examinar e aprovar, anualmente, a avaliação atuarial e o plano de custeio;
IV - Deliberar sobre o orçamento-programa e suas alterações;
V - Examinar e aprovar a prestação de contas da Gerência Executiva e o balanço geral 
do exercício respectivo;
VI - Deliberar sobre os planos e programas, anuais e plurianuais;
VII - Aceitar doações sem encargos;
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VIII - Julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente e da Gerência Executiva, 
bem como as contas anuais e relatórios;
IX - Determinar a realização de inspeções e auditagens, de qualquer natureza;
X - Aprovar operações e aplicações de capitais em importância por ele fixado;
XI - Aprovar fixação de taxas, contribuições e de preços a serem aplicados nas 
atividades, programas e serviços;
XII - Deliberar sobre a compra e venda de bens imóveis;
XIII - Autorizar concessão de gratificações, abonos, prêmios a título de bonificação, por 
proposta da Gerência Executiva;
XIV - Elaborar e aprovar por maioria de seus membros o seu regimento interno, 
remetendo-o ao Presidente do QUATIS PREV para publicação;
XV - Deliberar sobre os casos omissos nas normas reguladoras do QUATIS PREV;
XVI - Aprovar, anualmente, a Política de Investimentos do QUATIS PREV;
XVII - Aprovar o Plano de Ação Anual ou o Planejamento Estratégico do QUATIS PREV;
XVIII - Acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do QUATIS PREV;
XIX - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão 
dos ativos e passivos previdenciários;
XX - Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e 
acompanhar as providências adotadas;
XXI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Art. 7º O Conselho Deliberativo do QUATIS PREV será composto por 6 (seis) membros 
titulares e seus respectivos suplentes:
I - 3 (três) servidores municipais estatutários e seus respectivos suplentes, nomeados 
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pelo Prefeito, sendo, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e 2 (dois) indicados pelo Poder 
Executivo;
II - 2 (dois) servidores municipais estatutários e seus respectivos suplentes, nomeados 
pelo Prefeito, eleitos por voto secreto e direto pelos segurados ativos e inativos, por 
intermédio de competente processo eleitoral previamente divulgado; e 
III - 1 (um) servidor municipal estatutário e seu respectivo suplente indicado pelo 
Sindicato dos Servidores Municipais de Quatis.
§ 1º. Respeitado o Regimento Eleitoral, bem como o quórum mínimo de votantes, 
todos os segurados do QUATIS PREV poderão candidatar-se, desde que cumprido o estágio 
probatório.
§ 2º. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 (quatros) anos, e não 
serão coincidentes, procedendo-se a renovação alternada entre os representantes do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo e os representantes eleitos pelos servidores, permitindo, que 
a renovação ocorra de forma intercalada e não integral, admitindo no máximo, uma única 
reeleição ou recondução.
§ 3º. Na primeira reunião de início de mandato dos conselheiros eleitos e indicados, 
deverá ser realizada eleição do Presidente dentre os membros indicados e do Secretário Geral 
dentre os membros eleitos.
§ 4º. As reuniões do Conselho Deliberativo apenas poderão ser promovidas com a 
presença mínima de 4 (quatro) de seus membros;
§ 5º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, 
mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 4 (quatro) de seus 
membros.
§ 6º. O Conselho deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do 
Conselho, em caso de empate nas deliberações, além do seu, o voto de qualidade.
§ 7º. O Conselheiro que, sem justa motivação, faltar a três sessões consecutivas ou a 
seis alternadas, durante o exercício, terá seu mandato declarado extinto, devendo ser 
promovida a nomeação de membro suplente.
§ 8º. Os membros do Conselho Deliberativo, eleitos e indicados, deverão comprovar, 
como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, não terem sofrido 
condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas 
no inciso I do art. 1º da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990.
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§ 9º. A comprovação de que trata o § 8º desse artigo será realizada a cada 2 (dois) anos, 
contados da data da última validação, e observará o seguinte:
I - no que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos 
previstos no inciso I do art. 1° da Lei Complementar n.º 64, de 1990, a comprovação será 
efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da 
Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;
II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1° da Lei 
Complementar n° 64, de 1990, a comprovação será feita mediante declaração de não ter 
incidido em alguma das situações ali previstas, conforme modelo constante na Portaria n.º 
9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da 
Economia e/ou suas posteriores alterações.
§ 10. Os membros do Conselho Deliberativo deverão possuir certificação e habilitação 
comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
§ 11. O Presidente do QUATIS PREV dará posse aos membros do Conselho Deliberativo 
no início de cada mandato;
§ 12. Os membros do Conselho Deliberativo, não poderão, nessa qualidade, efetuar 
com o QUATIS PREV negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não 
respondendo solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome do QUATIS PREV, em 
virtude de ato regular de gestão, respondendo, civil e penalmente, por violação de lei e desta 
lei, em particular;
§ 13. São vedadas relações comerciais entre o QUATIS PREV e empresas privadas em 
que funcione qualquer Conselheiro do QUATIS PREV como diretor, gerente, quotista, acionista 
majoritário, empregado ou procurador, não se aplicando estas disposições às relações 
comerciais entre o QUATIS PREV e suas patrocinadoras;
§ 14. As demais questões relacionadas ao funcionamento do Conselho Deliberativo 
serão objeto de regulamentação através de Regimento Interno específico.
Seção II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 8º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do QUATIS PREV, cabendo zelar pela 
sua gestão econômico-financeira.
Art. 9º Compete ao Conselho Fiscal do QUATIS PREV:
I - Examinar e emitir parecer sobre as contas apuradas nos balancetes;
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II - Dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Gerência Executiva, bem como 
sobre o cumprimento do plano de custeio e coerência dos resultados da avaliação atuarial, 
inclusive em relação às hipóteses apresentadas;
III - Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do QUATIS PREV;
IV - Lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;
V - Solicitar, motivadamente, ao Conselho Deliberativo, a contratação de 
assessoramento de técnico ou empresa especializada, sem prejuízo do controle de contas 
externo;
VI - Fiscalizar os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres 
legais e estatutários;
VII - Manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Gerência 
Executiva ou pelo Conselho Deliberativo;
VIII - Zelar pela gestão econômico-financeira;
IX - Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
X - Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
XI - Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das 
contribuições e aportes previstos;
XII - Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do QUATIS PREV, podendo ainda 
solicitar as informações e documentos complementares que julgarem necessários, quando no 
desempenho de suas atribuições;
XIII - Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos 
prazos legais estabelecidos;
XIV - Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras; 
e
XV - Aprovar o Relatório Mensal de Investimentos;
XVI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Art. 10. O Conselho Fiscal do QUATIS PREV será composto por 4 (quatro) membros 
titulares e seus respectivos suplentes:
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I - 2 (dois) servidores municipais estatutários e seus respectivos suplentes, nomeados 
pelo Prefeito, sendo, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e 1 (um) indicado pelo Poder 
Executivo; 
II - 1 (um) servidor municipal estatutário e seu respectivo suplente, nomeados pelo 
Prefeito, eleitos por voto secreto e direto pelos segurados ativos e inativos, por intermédio de 
competente processo eleitoral previamente divulgado; e
III - 1 (um) servidor municipal estatutário e seu respectivo suplente indicado pelo 
Sindicato dos Servidores Municipais de Quatis.
§ 1º. Respeitado o Regimento Eleitoral bem como o quórum mínimo de votantes, todos 
os segurados do QUATIS PREV poderão candidatar-se, desde que cumprido o estágio 
probatório.
§ 2º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, e não serão 
coincidentes, procedendo-se a renovação alternada entre os representantes do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo e os representantes eleitos pelos servidores, permitindo, que 
a renovação ocorra de forma intercalada e não integral, admitindo no máximo, uma única 
reeleição ou recondução.
§ 3º. Na primeira reunião de início de mandato dos conselheiros eleitos e indicados, 
deverá ser realizada eleição do Presidente dentre os membros eleitos e do Secretário Geral 
dentre os membros indicados.
§ 4º. As reuniões do Conselho Fiscal apenas poderão ser promovidas com a presença 
mínima de 3 (três) de seus membros.
§ 5º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, 
mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 3 (três) de seus 
membros.
§ 6º. O Conselho deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do 
Conselho, em caso de empate nas deliberações, além do seu, o voto de qualidade.
§ 7º. O Conselheiro que, sem justa motivação, faltar a três sessões consecutivas ou a 
seis alternadas, durante o exercício, terá seu mandato declarado extinto, devendo ser 
promovida a nomeação de membro suplente.
§ 8º. Os membros do Conselho Fiscal, eleitos e indicados, deverão possuir, 
preferencialmente, conhecimento nas áreas de finanças ou ciências contábeis.
§ 9º. Os membros do Conselho Fiscal, eleitos e indicados, deverão comprovar, como 
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condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, não terem sofrido 
condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas 
no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 10. A comprovação de que trata o § 9º desse artigo será realizada a cada 2 (dois) 
anos, contados da data da última validação, e observará o seguinte:
I - no que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos 
previstos no inciso I do art. 1° da Lei Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será 
efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da 
Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes; e
II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1° da Lei 
Complementar n° 64, de 1990, a comprovação será feita mediante declaração de não ter 
incidido em alguma das situações ali previstas, conforme modelo constante na Portaria nº 
9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da 
Economia e/ou suas posteriores alterações.
§ 11. Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir certificação e habilitação 
comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais.
§ 12. O Presidente do QUATIS PREV dará posse aos membros do Conselho Fiscal no 
início de cada mandato.
§ 13. Os membros do Conselho Fiscal, não poderão, nessa qualidade, efetuar com o 
QUATIS PREV negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não respondendo 
solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome do QUATIS PREV, em virtude de ato 
regular de gestão, respondendo, civil e penalmente, por violação de lei e desta lei, em 
particular.
§ 14. São vedadas relações comerciais entre o QUATIS PREV e empresas privadas em 
que funcione qualquer Conselheiro do QUATIS PREV como diretor, gerente, quotista, acionista 
majoritário, empregado ou procurador, não se aplicando estas disposições às relações 
comerciais entre o QUATIS PREV e suas patrocinadoras.
§ 15. As demais questões relacionadas ao funcionamento do Conselho Fiscal serão 
objeto de regulamentação através de Regimento Interno específico.
Seção III
DA GERÊNCIA EXECUTIVA
Art. 11. A Gerência Executiva é o órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do 
QUATIS PREV, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo 
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Conselho Deliberativo. 
Art. 12. Compete a Gerência Executiva do QUATIS PREV:
I - Orientar e acompanhar a execução das atividades do QUATIS PREV;
II - Aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de 
acordo com as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo;
III - Autorizar a baixa e a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de 
ônus reais sobre eles, observados padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo 
Conselho Deliberativo;
IV - Autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios;
V - Aprovar o Plano de Contas e suas alterações;
VI - Propor ao Conselho Deliberativo o orçamento-programa e suas alterações;
VII - Instruir as matérias sujeitas a deliberação do Conselho Deliberativo;
VIII - Submeter ao Conselho Deliberativo suas contas e o Balanço-Geral do exercício;
IV - Aprovar a proposta de alteração do Quadro de Pessoal do QUATIS PREV e seu 
respectivo Plano de Carreiras e Vencimentos;
V - Aprovar as promoções anuais estabelecidas no Plano de Carreiras dos Servidores do 
QUATIS PREV;
VI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Art. 13. A Gerência Executiva do QUATIS PREV é composta por 3 (três) membros, sendo 
um Presidente, um Gerente Administrativo-Financeiro e um Gerente de Benefícios, com 
mandato de 4 (quatro) anos, todos nomeados pelo Prefeito, e eleitos por voto secreto e direto 
pelos segurados ativos e inativos, por intermédio de competente processo eleitoral 
previamente divulgado.
§ 1º. Os membros da Gerência Executiva deverão ter reputação ilibada, além da 
condição de servidor público do município de Quatis, com pelo menos 5 (cinco) anos como 
segurado do QUATIS PREV.
§ 2º. Os membros da Gerência Executiva deverão possuir certificação e habilitação 
comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais, além de possuir comprovada 
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experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de 
fiscalização, atuarial ou de auditoria e ter graduação em nível superior.
§ 3º. Os membros da Gerência Executiva deverão comprovar, como condição para 
ingresso ou permanência nas respectivas funções, não terem sofrido condenação criminal ou 
incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da 
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 4º. A comprovação de que trata o § 3º será realizada a cada 2 (dois) anos, contados 
da data da última validação, e observará o seguinte:
I - no que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos 
previstos no inciso I do art. 1° da Lei Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será 
efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da 
Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes; e
II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1° da Lei 
Complementar n° 64, de 1990, a comprovação será feita mediante declaração de não ter 
incidido em alguma das situações ali previstas, conforme modelo constante na Portaria nº 
9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da 
Economia e/ou suas posteriores alterações.
§ 5º. Compete ao Presidente em conjunto com o Gerente Administrativo-Financeiro, 
movimentar os recursos financeiros e decidir sobre os investimentos do QUATIS PREV.
§ 6º. Ocorrendo a vacância de qualquer dos cargos de gerência no curso do mandato, 
ele será completado por sucessor nomeado na forma do caput deste artigo, que o exercerá até 
seu término.
§ 7º. A perda do cargo dos gerentes, no curso do mandato, somente poderá ocorrer em 
decorrência de renúncia, de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva 
em processo administrativo disciplinar.
§ 8º. Será considerada justa causa para a perda de cargo a inobservância, por qualquer 
um dos membros da Gerência Executiva, dos deveres e proibições funcionais, bem como a
comprovada prática de ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração 
Pública durante a vigência do mandato, observados os procedimentos elencados no § 7º deste 
artigo.
§ 9º. Os membros da Gerência Executiva, não poderão, nessa qualidade, efetuar com o 
QUATIS PREV negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não respondendo 
solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome do QUATIS PREV, em virtude de ato 
regular de gestão, respondendo, civil e penalmente, por violação de lei e desta lei, em 
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particular.
§ 10. São vedadas relações comerciais entre o QUATIS PREV e empresas privadas em 
que funcione qualquer Gerência do QUATIS PREV como diretor, gerente, quotista, acionista 
majoritário, empregado ou procurador, não se aplicando estas disposições às relações 
comerciais entre o QUATIS PREV e suas patrocinadoras.
Art. 14. A Gerência Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada trinta dias e, 
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente para deliberar, sobre assuntos do 
interesse geral da Autarquia, e suas resoluções serão tomadas por maioria de votos, fixados 
em 2 (dois) o “quórum” mínimo para a realização da reunião.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Art. 15. Os Órgãos Consultivos integrantes da estrutura básica do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV terão as seguintes 
definições, competências e funcionamentos:
Seção I
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 16. O Comitê de Investimentos do QUATIS PREV, órgão auxiliar e consultivo da 
Gerência Executiva, no processo decisório de alocação dos recursos do RPPS instituído de 
acordo com a Portaria nº 519/2011 do Ministério da Previdência Social e/ou suas alterações 
posteriores, terá as seguintes atribuições:
I - Opinar, sobre a política de investimentos proposta pela Gerência Executiva e suas 
eventuais revisões, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Deliberativo;
II - Monitorar e avaliar o desempenho obtido na gestão da política de investimentos do 
RPPS, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução 
(Resoluções) nº 3.922, de 25/11/2010 e suas alterações posteriores, observando critérios de 
liquidez e rentabilidade;
III - Orientar a alocação dos ativos financeiros do RPPS de acordo com sua política de 
investimentos, com o cenário econômico observado e com a regulamentação emanada do 
Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Economia, observando, ainda, as 
características do passivo vinculado aos planos previdenciários mantidos pelo QUATIS PREV;
IV - Observar, na gestão dos ativos financeiros do RPPS, a legislação e demais normas 
incidentes sobre o mercado de valores mobiliários, visando ainda à preservação de padrões 
técnicos, éticos e de prudência;
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V - Proceder à seleção e ao credenciamento de administradores, gestores e demais 
prestadores de serviços relacionados à gestão de investimentos, indicando ainda os critérios de 
remuneração e pagamento de taxas a agentes e instituições;
VI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Art. 17. O Comitê de Investimento terá sua composição definida por ato do Presidente 
do QUATIS PREV. 
Parágrafo único. O Comitê de Investimento reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente 
por convocação do seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convocação da maioria 
de seus membros.
Art. 18. Os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir certificação e 
habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais e ter formação mínima 
de Ensino Médio.
Art. 19. As decisões do Comitê de Investimentos do QUATIS PREV relativas à aprovação 
de alocações de recursos e desinvestimentos terão seus valores definidos por resolução do 
Conselho Deliberativo do QUATIS PREV, que deverá fixar ainda a alçada de aprovação por parte 
desses órgãos colegiados.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 20. Os Órgãos de Administração Superior integrantes da estrutura organizacional 
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV 
terão suas definições e competências, estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
Art. 21. Os Órgãos de Assessoramento Direto integrantes da estrutura organizacional 
do Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV 
terão suas definições e competências, estabelecidas no Anexo II que integra esta Lei.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 22. Ficam extintos os atuais cargos de provimento em comissão do QUATIS PREV, 
conforme Anexo III, sendo criados novos cargos para substituí-los, com novas nomenclaturas e 
atribuições, bem como outros em comissão e assessoramento, na forma do Anexo IV que 
acompanha a presente Lei. 
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§ 1°. Os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor Contábil e Assessor 
Administrativo serão de livre nomeação e exoneração do Presidente do QUATIS PREV.
§ 2º. Ficam instituídos os novos símbolos dos cargos de provimento em comissão do 
QUATIS PREV e seus respectivos valores remuneratórios, na forma do Anexo V.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 23. Fica autorizado o QUATIS PREV a estabelecer, através de Portaria, o seu 
regimento interno.
Art. 24. O processo eleitoral para escolha dos membros da Gerência Executiva do 
QUATIS PREV será objeto de regulamentação própria, através de portaria devidamente 
aprovada pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 25. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Deliberativo e 
Fiscal do QUATIS PREV, será objeto de regulamentação própria, por ato da Gerência Executiva 
do QUATIS PREV. 
Art. 26. O gestor dos recursos do QUATIS PREV deverá possuir Certificação Profissional 
ANBIMA ou CGRPPS, além de certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em 
parâmetros gerais.
Art. 27. As regras e regulamentações estabelecidas por esta Lei quanto à eleição da 
Gerência Executiva terão aplicabilidade para o processo eleitoral que ocorrer após a publicação 
desta Lei, ficando mantida a legitimidade do mandato da atual Diretoria Executiva. 
Art. 28. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias vigentes no QUATIS PREV.
Art. 29. São partes integrantes da presente lei complementar os seguintes anexos:
I - ANEXO I - Das Atribuições E Competências Dos Órgãos De Administração Superior;
II - ANEXO II - Das Atribuições E Competências Dos Órgãos De Assessoramento Direto;
III – ANEXO III - Cargos Extintos
IV – ANEXO IV – Cargos Criados
V - ANEXO V - Valores Dos Símbolos Dos Cargos
Art. 30. Fica expressamente revogado o Capítulo II (Artigos 75 ao 90), constante no 
Título V, da Lei Municipal n° 520 de 14 de junho de 2006.
Art. 31. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Quatis, 19 de junho de 2023.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Membro/Relator
CARLOS LOPES REYGIO
Membro
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS
Membro/Relator
CARLOS LOPES REYGIO
Membro
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Presidência (PRES)
Art. 1º O Presidente, além das atribuições próprias da qualidade de membro da Gerência
Executiva, compete: 
I - Definir políticas e diretrizes previdenciárias para os segurados e seus dependentes;
II - Administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do regime próprio de 
previdência social dos servidores públicos do Município de Quatis;
III - Estabelecer critérios e diretrizes para a elaboração de normas e programas que 
garantam o amparo previdenciário, social e financeiro aos segurados do QUATIS PREV e 
seus dependentes;
IV - Baixar atos de gestão necessários à administração do QUATIS PREV; 
V - Nomear e exonerar os cargos comissionados do QUATIS PREV;
VI - Decidir sobre aplicações financeiras em conjunto com o Gerente Administrativo￾Financeiro;
VII - Representar a autarquia em juízo ou fora dele;
VIII - Celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de 
ajustes, observadas as normas aplicáveis;
IX - Visar os cheques emitidos pelo Gerente Administrativo-Financeiro;
X - Convocar os Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos em Lei;
XI - Deferir ou indeferir benefícios de natureza previdenciária;
XII - Constituir comissões e grupos de trabalho;
XIII - Determinar a instauração de sindicâncias e de inquérito administrativo e aplicar
penalidades;
XIV - Autorizar licitações e aprovar o seu resultado;
XV - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Gerente
Administrativo-Financeiro ou, na sua ausência, pelo Gerente de Benefícios;
XVI - Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débitos;
XVII - Aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas 
e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades
superiores;
XVIII - Promover o planejamento interno; 
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XIX - Convocar, instalar e presidir as reuniões da Gerência Executiva;
XX - Baixar os atos que consubstanciem as decisões da Gerência Executiva;
XXI - Praticar os atos de urgência “ad referendum” da Gerência Executiva ou do Conselho
Deliberativo, submetendo a sua decisão a consideração do órgão competente, na 
primeira reunião que se realizar após o fato;
XXII - Baixar os atos relativos à administração de pessoal;
XXIII - Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do QUATIS PREV;
XXIV - Arrendar os bens próprios do QUATIS PREV, obedecida a legislação pertinente;
XXV - Submeter a aprovação do Conselho Deliberativo alienação dos próprios do QUATIS 
PREV, após avaliação por instituições habilitadas, obedecidas as normas legais;
XXVI - Delegar competência, nos casos que couber;
XXVII - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Gerência Administrativa-Financeira (GAF)
Art. 2º A Gerência Administrativa-Financeira, além das responsabilidades próprias de membro 
da Gerência Executiva, compete:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à 
contabilidade geral, tesouraria, aos investimentos, a execução orçamentária e as 
receitas do QUATIS PREV;
II - Submeter a Gerência Executiva:
a) o plano de contas e as suas alterações básicas;
b) o balanço, os balancetes e as demais demonstrações financeiras;
c) o sistema de apropriação de custos;
d) a baixa e a alienação de bens do ativo permanente.
III - Organizar e supervisionar o sistema de registro e escrituração contábil;
IV - Promover e acompanhar a execução do orçamento do QUATIS PREV;
V - Elaborar, periodicamente, relatórios gerenciais pertinentes a sua área;
VI - Emitir e assinar os cheques, sendo substituído nesta tarefa, no caso de impedimento 
eventual, pelo Gerente de Benefícios;
VII - Acompanhar e controlar as aplicações financeiras e a política de investimentos do 
QUATIS PREV;
VIII - Orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista técnico, na esfera de sua competência,
as unidades operacionais do QUATIS PREV;
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IX - Controlar e acompanhar os atos de gestão orçamentária, financeira, investimentos e 
patrimonial do QUATIS PREV;
X - Elaborar e emitir os demonstrativos previdenciários, conforme legislação vigente;
XI - Desenvolver estudos sobre o comportamento dos custos do QUATIS PREV;
XII - Acompanhar e controlar todas as aplicações financeiras do QUATIS PREV;
XIII - Sugerir medidas que visem alavancar as receitas do QUATIS PREV;
XIV - Executar todas as atividades relativas à tesouraria do QUATIS PREV; 
XV - Executar as atividades relativas à execução da programação de desembolso referentes 
aos contratos, fornecedores e prestadores de serviços do QUATIS PREV; 
XVI - Emitir guias para recolhimento de tributos, taxas, impostos e contribuições de sua 
responsabilidade; 
XVII - Assessorar a Gerência Executiva, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, no que couber e
for solicitado;
XVIII - Elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do QUATIS PREV;
XIX - Elaborar e emitir os demonstrativos aos diversos Bancos, órgãos oficiais ou 
governamentais, bem como para atender a necessidades atuariais, em atendimento a 
legislação vigente;
XX - Executar todas as atividades relativas a gestão de pessoal, inclusive com as relacionadas
com o preparo e comando de pagamento do pessoal do QUATIS PREV, mantendo os 
controles estabelecidos pelas normas internas e legislação vigente;
XXI - Efetuar todos os pagamentos referentes à folha de pagamento e eventuais despesas 
realizadas pelo QUATIS PREV;
XXII - Controlar e executar todas as atividades relativas ao pagamento da folha de servidores 
inativos e de pensionistas;
XXIII - Levantar e controlar os descontos efetuados em folha de pagamento de servidores 
inativos e de pensionistas, visando repasse devido às consignatárias e entidades 
financeiras, em conformidade com os dispositivos legais;
XXIV - Manter o cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas do QUATIS PREV
atualizado;
XXV - Acompanhar toda a movimentação bancária bem como todas as aplicações do QUATIS 
PREV; e
XXVI - Planejar, organizar, dirigir e coordenar a execução das atividades relacionadas à 
administração de pessoal, material e serviços gerais, ao controle e a avaliação dos bens 
patrimoniais e das atividades relacionadas com o apoio às demais áreas do QUATIS 
PREV.
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XXVII - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Gerência de Benefícios (GBE)
Art. 3º A Gerência de Benefícios, além das responsabilidades próprias de membro da 
Gerência Executiva, compete:
I - A coordenação do planejamento da seguridade social, incluindo seus benefícios e 
projetos previdenciários, bem como a coordenação do atendimento aos beneficiários e 
segurados;
II - Coordenar o atendimento aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas;
III - Coordenar todas as atividades relativas à habilitação e concessão dos benefícios 
previdenciários do QUATIS PREV;
IV - Coordenar e supervisionar todos os projetos previdenciários do QUATIS PREV;
V - Submeter à Gerência Executiva do QUATIS PREV todos os programas para consecução 
da política previdenciária, bem como os planos de benefícios e normas e 
procedimentos relativos ao processo de concessão de benefícios previdenciários;
VI - Apresentar, mensalmente, à Gerência Executiva relatórios das atividades de sua área de 
atuação;
VII - Manter, atualizado semestralmente, quadro dos benefícios concedidos pelo QUATIS 
PREV;
VIII - Propor e coordenar a execução de reavaliações atuariais periódicas do QUATIS PREV;
IX - Promover a gestão de benefícios previdenciários do QUATIS PREV;
X - Apoiar tecnicamente os órgãos do QUATIS PREV em matéria previdenciária;
XI - Preparar informações e subsídios técnicos previdenciários para o Presidente;
XII - Pronunciar-se acerca de atos reguladores de previdência, bem como de recurso em 
matéria previdenciária;
XIII - Elaborar notas técnicas sobre benefícios e outras situações previdenciárias do QUATIS 
PREV, para apreciação da Gerência Executiva;
XIV - Promover ações que visem a organização e atualização dos dados cadastrais dos 
beneficiários e segurados do QUATIS PREV;
XV - Orientar os servidores segurados e os órgãos competentes, quanto aos procedimentos 
de concessão de benefícios;
XVI - Supervisionar a execução de normas que regulamentam a habilitação dos servidores e 
beneficiários;
XVII - Examinar e instruir processos dos diversos benefícios e direitos;
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XVIII - Proceder aos cálculos, revisões e controle dos benefícios previdenciários;
XIX - Coordenar e supervisionar todos os projetos assistenciais do QUATIS PREV;
XX - Coordenar os trabalhos relativos à compensação financeira entre os regimes 
previdenciários
XXI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
Assessoria Jurídica (ASSJUR)
Art. 1º À Assessoria Jurídica, subordinada diretamente ao Presidente, compete:
I - Assessorar a Presidência em matéria jurídica de interesse do QUATIS PREV;
II - Defender os legítimos direitos e interesses do QUATIS PREV;
III - Propor o estabelecimento de normas legais e regulamentares relacionadas com os 
serviços a serem prestados pelo QUATIS PREV;
IV - Manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse do QUATIS
PREV;
V - Orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis do 
QUATIS PREV;
VI - Dar ciência aos diversos órgãos do QUATIS PREV de quaisquer matérias jurídicas de seu 
interesse, alertando sobre alterações da legislação;
VII - Acompanhar o andamento das demandas jurídicas de qualquer natureza do QUATIS 
PREV;
VIII - Emitir parecer sobre a conveniência e legalidade dos contratos e convênios de interesse 
do QUATIS PREV;
IX - Cooperar com os órgãos encarregados de licitação, na elaboração de editais;
X - Apreciar e orientar sindicâncias e inquéritos administrativos determinados pelo 
Presidente;
XI - Consultar a Procuradoria Geral do Município sobre matérias que não haja orientação 
normativa ou pronunciamento oficial.
XII - Representar o QUATIS PREV, nos termos e limites dos poderes que lhe forem 
outorgados;
XIII - Minutar as informações dos Mandados de Segurança;
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XIV - Apresentar trimestralmente à Gerência Executiva relatórios das atividades relativas a
sua área de atuação;
XV - Acompanhar e pronunciar-se sobre todos os processos de interesse do QUATIS PREV, 
oriundos do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e Federal e do 
Ministério do Trabalho e Previdência;
XVI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado por profissional com nível 
superior em Direito e inscrição na OAB/RJ, que deverá exercer as funções de Advogado
tangentes às atribuições acima relacionadas, podendo se necessário, representar a Autarquia 
judicial ou extrajudicialmente.
Assessoria Contábil (ASSCON)
Art. 2º À Assessoria de Contabilidade, subordinada diretamente ao Presidente, compete:
I - Orientar e acompanhar todas as atividades relativas a execução orçamentária,
procedendo a estudos, controle e análise através do Sistema Integrado de Informações
Contábeis, avaliando o desempenho do órgão e elaborando relatórios mensais para 
remessa à Gerência Executiva e ainda, supervisionando a execução das despesas e 
realização das receitas do QUATIS PREV;
II - Efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos da gestão patrimonial e financeira do 
QUATIS PREV, promovendo a escrituração de todos os instrumentos previstos na 
legislação;
III - Elaborar e manter atualizado o plano de contas do QUATIS PREV;
IV - Encaminhar, por intermédio da Presidência, a relação dos responsáveis por bens e 
valores ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ;
V - Organizar e expedir, conforme orientação superior, nos prazos determinados, os
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
VI - Analisar as propostas de créditos adicionais/suplementares e de alteração do 
detalhamento de despesa;
VII - Orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas de adiantamentos, bens 
patrimoniais e almoxarifado;
VIII - Manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por
dinheiro, valores e outros bens;
IX - Manter os documentos relativos aos atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, arquivados à disposição das autoridades responsáveis pelo 
acompanhamento administrativo, e dos agentes de controle interno e externo no 
exercício de suas funções institucionais, zelando pela sua perenidade;
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X - Elaborar e emitir os demonstrativos aos diversos Bancos, órgãos oficiais ou 
governamentais, bem como para atender a necessidades atuariais, em atendimento a 
legislação vigente;
XI - Efetuar os ajustes das rotinas contábeis;
XII - Emitir guias para recolhimento de tributos, taxas, impostos e contribuições de sua
responsabilidade;
XIII - Manter o registro e controle contábil dos bens patrimoniais;
XIV - Proporcionar aos auditores as facilidades necessárias ao desempenho de suas funções;
XV - Propor sistemática para apropriação dos custos, executando-a e orientando os demais 
órgãos quanto ao fornecimento das informações necessárias;
XVI - Preparar mapas e demonstrativos de custos e acompanhamento orçamentário, 
encaminhando-os as Gerências;
XVII - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Contábil deverá ser ocupado por profissional com Nível 
Superior em Administração, Direito, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, ou 
especialização reconhecida no MEC nas áreas relacionadas às atribuições do cargo.
Assessoria Administrativa (ASSADM)
Art. 3º A Assessoria Administrativa, subordinada diretamente ao Presidente, compete:
I - receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas as unidades 
administrativas do QUATIS PREV após deferimento pelo agente público competente, 
promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que 
autorizam compra direta e remetendo a Assessoria Jurídica os que exijam abertura de
procedimento licitatório; 
II - realizar as cotações necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição 
dos bens ou serviços solicitados;
III - promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de 
inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando 
os contratos pertinentes e arquivando-os após liquidação;
IV - manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais do 
QUATIS PREV;
V - elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, 
os padrões de especificações e nomenclaturas;
VI - Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos suprimentos e bens e serviços do 
QUATIS PREV, procedendo ao final de cada exercício o inventário anual dos bens
patrimoniais;
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VII - Coordenar, organizar e zelar pelas atividades de protocolo e arquivo geral do QUATIS 
PREV, executando os serviços de guarda, recepção e encaminhamento de expediente
diversos;
VIII - Manter o registro dos bens patrimoniais;
IX - Manter o controle do estoque de materiais;
X - Coordenar as atividades relativas ao almoxarifado, observando, no que couber, os 
procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
XI - Elaborar programas de treinamento e normas de avaliação de desempenho;
XII - Manter organizado e controlar a sistematização da legislação em geral de interesse do 
QUATIS PREV, bem como a documentação, livros e publicações;
XIII - Coordenar e supervisionar todas as atividades relativas aos estagiários e bolsistas a 
serviço do QUATIS PREV;
XIV - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Administrativo deverá ser ocupado por profissional com 
Nível Superior em Administração, Direito, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, ou 
especialização reconhecida no MEC nas áreas relacionadas às atribuições do cargo.
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ANEXO III
CARGOS EXTINTOS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Presidente CC 2 01
Diretor Administrativo-Financeiro CC 2 01
Diretor de Benefício CC 2 01
TOTAL 03
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ANEXO IV
CARGOS CRIADOS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Presidente CP 1 01
Gerente Administrativo-Financeiro CP 2 01
Gerente de Benefícios CP 2 01
Assessor Jurídico CCP 1 01
Assessor Contábil CCP 1 01
Assessor Administrativo CCP 1 01
TOTAL 06
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ANEXO V
VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
Cargo Previdenciário de Nível 01 - CP 1 5.057,60
Cargo Previdenciário de Nível 02 - CP 2 4.046,08
Cargo em Comissão Previdenciário de 
Nível 01 - CCP 1
2.700,00




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Redação Final ref. ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2023.
LEI Nº _____ DE ___ DE __________ DE 2023.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21 
DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 23. ................................................................................................................................
.......................................................................................................
e) 02 (dois) agentes administrativos.”(NR)
“Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de 
serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), diretamente subordinados à Secretaria 
Administrativa e a Presidência.”(NR)
“Art. 59. ....................................................................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º. (revogado).” (NR)
“Art. 60. ....................................................................................................................................
..........................................................................................................
§ 1º. .........................................................................................................................................
..........................................................................................................
III – 08 (oito) agentes administrativos;
IV – 01 (um) auxiliar de serviços gerais.” (NR)
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Art. 2º. Altera a simbologia do Cargo em Comissão de Secretário Administrativo para 
DAS1, acrescendo às suas atribuições a coordenação dos serviços administrativos do gabinete 
da presidência e fixa o vencimento do referido cargo em R$ 5.350,44 (cinco mil, trezentos e 
cinquenta reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º. Fixa o vencimento do Cargo Efetivo de Advogado em R$ 3.158,96 (três mil, 
cento e cinquenta oito reais e noventa seis centavos).
Art. 4º. Altera os anexos I, II, III da Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 
2022, que passam a vigorar conforme anexos desta.
Art. 4º-A. As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 
de junho de 2023.
Câmara Municipal de Quatis, 19 de junho de 2023.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Membro/Relator
CARLOS LOPES REYGIO
Membro
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS
Membro/Relator
CARLOS LOPES REYGIO
Membro
ANEXO I
* Cargos de provimento efetivo em extinção.
** Cargos de provimento efetivo com aumento quantitativo.
ORGANOGRAMA
PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA
Procurador Geral (1)
Advogado (2)
VEREADORES
Assessor Parlamentar (8)
COMISSÕES
CONTROLADORIA 
INTERNA Controlador Interno (1)
Assistente de Controle Interno (1)
DEPARTAMENTO 
PESSOAL
DEPARTAMENTO DE 
LICITAÇÕES, 
COMPRASECONTRATO
S
COORDENADORIA 
LEGISLATIVA
SETOR DE ATENDIMENTO
SECRETARIA 
ADMINISTRATIVA
Chefe de Pessoal (1)
Agente administrativo (1) Chefe de Lic. Com. eCont. (1)
*Auxiliar Administrativo (1)
Agente administrativo (2)
DEPARTAMENTO 
TESOURARIA
Coordenador Legislativo (1)
Assessor de Expediente (1)
Assistente de Plenário (1)
Oficial de Ata (1)
Agente Administrativo (1)
Copeira (1)
**Aux. Serv. Gerais (4)
Agente Condutor (Motorista) (2)
*Agente Segurança (1)
Aux. Administrativo III (1) - Extinto
Recepcionista (1)
Aux. Protocolo e Arq. (1) - Extinto
Agente Administrativo (1)
Técnico de Informática (1)
Chefe de Orç. e Cont. (1)
Aux.de Contabilidade (1)
Chefe de Tesouraria (1)
Aux.de Tesouraria (1)
DEPARTAMENTO 
ORÇ E CONT
DEPARTAMENTO 
PATRIM E ALMOX 
Chefe Patrim. e Almox. (1)
Agente Administrativo (1)
Auxiliar de Patr. e Alm. (1) - Extinto
SETOR DE APOIO
Secretário Administrativo (1)
**Agente Administrativo (2)
*Auxiliar Administrativo (1)
Assessor de Comunicação (1)
Assessor de Informática (1)
Assessor Predial (1)
Assessor de Rel. Inst. e Cerim. (1)
Assessor Parlamentar (1)
Assessor Jurídico das Comissões (1)
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA
GRAU 
(completo) REGISTRO QUANTITATIVO SALÁRIO
Procurador Geral DAS 1
Ensino 
Superior OAB 01
5.350,44
Controlador Interno DAS 1
Ensino 
Superior
CRC/OAB/
COFECON/CRA 01
5.350,44
Secretário Administrativo DAS 1
Ensino 
Superior ------- 01
5.350,44
Coordenador Legislativo DAS 3
Ensino 
Superior ------- 01
3.486,22
Assessor Jurídico das Comissões DAS 3
Ensino 
Superior OAB 01
3.486,22
Chefe de Pessoal DAS 4
Ensino 
Superior ------- 01
2.684,18
Chefe de Tesouraria DAS 4
Ensino 
Superior ------- 01
2.684,18
Chefe de Contabilidade DAS 4
Ensino 
Superior CRC 01
2.684,18
Chefe de Patrimônio e 
Almoxarifado DAS 4
Ensino 
Superior ------ 01
2.684,18
Chefe de Lic. Cont. e Compras DAS 4
Ensino 
Superior ------ 01
2.684,18
Assessor de Comunicação DAS 5
Ensino 
Superior ------ 01
2.370,64
Assessor de Rel. Ins. e Cerimonial DAI 1 Ensino Médio ------- 01 2.091,73
Assessor de Informática DAI 1 Ensino Médio ------ 01 2.091,73
Assessor de Expediente DAI 1 Ensino Médio ------ 01 2.091,73
Assessor Predial DAI 1 Ensino Médio ------ 01 2.091,73
Assessor Parlamentar DAI 2 Ensino Médio ------ 09 1.896,19
 Total de 24 servidores em comissão.
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do 
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de 
acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, 
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões 
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e 
de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem 
encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos 
Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o 
município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos 
processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões 
legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa 
executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem 
adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as 
unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, 
contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos 
pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes 
da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que contiverem contratos 
de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos 
de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se 
fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de 
interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
2) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com 
registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no 
CRA, e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa 
orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e 
valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das 
operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as 
condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução 
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Poder Legislativo
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orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações 
do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e 
prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de 
Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de 
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento 
específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei 
Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas 
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios 
destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas.
3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão 
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os 
papéis relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos processos 
legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do 
Regimento Interno e da Legislação vigente; subscrever os termos de contratos aprovados pela 
Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; distribuir o 
pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas 
necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar 
substitutos; convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as 
necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos 
administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os 
funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da 
Câmara, até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a 
responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com 
a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a 
oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e 
Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo 
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de 
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição; Manter livros 
e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e 
Mesa; coordenar os serviços administrativos do Gabinete da Presidência; executar outras tarefas 
correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Executiva designadas pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
4) COORDENADOR LEGISLATIVO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e 
noções de informática
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Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, 
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento 
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar 
assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as 
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que 
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar 
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
5) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES 
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros 
das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da 
Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das 
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; 
auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos 
das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões 
permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se 
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da 
Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e 
temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e 
demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; 
participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, 
quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres; 
prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no 
que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada 
comissão; 
6) CHEFE DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de 
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela 
CMQ; acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando 
necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de 
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar 
as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de 
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assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, 
ofícios, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver 
propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área 
afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos 
humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do 
Plano de Cargos e Salários – PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de 
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e 
as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de 
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, 
para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros 
e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos 
servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros 
afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar, 
supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de 
servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ; participar da 
organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e 
informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos 
referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres 
e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da 
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações 
jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores 
nomeados para cargos públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja 
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar ao 
departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia 
para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos 
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos 
com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade 
funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de 
recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter 
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro 
necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; prestar informações à 
secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar 
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas.
7) CHEFE DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os 
serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos 
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos 
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação 
pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação 
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pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em 
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos 
cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; controlar 
rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, 
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos 
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo 
com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo 
em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria 
administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos 
fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o 
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com 
o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8) CHEFE DE CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria 
administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para 
as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das 
prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, 
adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de diretrizes 
orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação 
pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como 
em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração 
sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita 
e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o 
encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos 
quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar 
todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar 
o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos 
adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior 
imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de 
despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e 
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de 
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materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que os 
materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e 
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de 
classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens 
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente 
cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; 
promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão, bem como 
verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em 
vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente; providenciar 
o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais 
que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição, 
localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do 
almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do 
serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal 
de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e 
patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas.
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e responder individualmente pelos 
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras 
regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o 
funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que 
trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Pré-requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e 
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; programar solenidades, 
expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; promover a organização de arquivos de 
publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das 
atividades e atos de caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias 
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo 
Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias 
publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua 
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regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de 
interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a orientação e coordenação de 
todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as 
autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o 
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; prestar 
esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção 
do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação e 
controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a 
recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas desenvolvidos pela 
CMQ, colaborar na coordenação e execução dos cerimonias da CMQ ; promover a comunicação 
entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes governamentais e os cidadãos; 
planejar a concepção e desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade, 
jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades 
governamentais juntamente com a assessoria de comunicação.
13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao 
projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e 
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos 
equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de 
plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a 
implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, 
observando as políticas e programas de informática da Câmara;
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinação superior, os trâmites 
necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos; executar 
serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico; orientar e elaborar os 
trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos e 
documentos, prestando informações e orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao 
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processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo; dar suporte 
e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos; assessorar e 
assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover a integração nos órgãos 
da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; assessorar as atividades de redação e 
digitação dos projetos, indicações, requerimentos e moções; responsabilizar pela recepção, 
controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo; elaborar 
ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e indicações do departamento 
legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que 
lhe forem determinadas.
15) ASSESSOR DE PREDIAL:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da Câmara 
Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ, 
emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do 
prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais 
necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
16) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e 
externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos 
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, tramitar 
e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo, 
analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador; 
participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar 
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, 
registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais 
documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador; 
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras 
atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador.
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ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO
CH
Mensal
R$
Advogado Ensino Superior OAB 02
120h
3.158,93
Assistente de Controle Interno Ensino Técnico ------- 01 1.860,41
Assistente de Plenário Ensino Técnico ------- 01 1.860,41
Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 1.860,41
Técnico de Informática Ensino Técnico ------- 01 1.860,41
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio ------- 01 1.576,57
Agente Administrativo Ensino Médio ------- 08 1.576,57
Oficial de Ata Ensino Médio ------- 01 1.576,57
Recepcionista Ensino Médio ------- 01 1.576,57
Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 1.750,61
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental ------ 04 1.546,82
Copeira Ensino Fundamental ------ 01 1.546,82
 Total de 24 servidores efetivos.
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO QUANT. em atividade licenciados exonerados R$
Auxiliar Administrativo 5 2 0 3
1.576,57
Agente de Segurança 1 1 0 0
1.576,57
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS
Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado
Auxiliar de Protocolo e Arquivo
Auxiliar Administrativo III
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos 
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador 
Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da 
Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e 
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o 
Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos 
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as 
Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da 
Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o 
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da 
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e 
outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao 
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter￾se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo 
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara 
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas 
funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle 
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme 
orientação do Controlador.
3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos 
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de 
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas 
sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e 
registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da 
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais 
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara 
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias 
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antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação 
de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da 
Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma 
regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara 
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões.
4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que 
for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos 
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e 
Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos 
lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a 
elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado, 
documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho 
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de 
créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao 
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos 
de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade.
5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática.
Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de 
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. 
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, 
monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem 
como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de 
transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, 
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, 
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de 
instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 
6) AUXILIAR DE TESOURARIA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for 
necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos 
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depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de 
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à 
legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em 
observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos 
financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação 
pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara 
Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do 
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem 
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade 
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas 
controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da 
Tesouraria.
7) AGENTE ADMINISTRATIVO 
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para 
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de 
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das 
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu 
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a 
correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em 
livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, 
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as 
correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver 
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de 
documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem 
encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os 
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara 
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara 
Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara 
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa 
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos 
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de 
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e 
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em 
obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o 
chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências 
quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os 
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de 
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plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para 
conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material 
inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais 
em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, 
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos 
diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de 
reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, 
encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, 
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de 
almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de 
patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, 
presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades 
desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor 
competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara 
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, 
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara 
Municipal.
8) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das 
comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a 
cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em 
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda 
dos livros ou lista de freqüência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas 
bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar 
atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos 
relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de 
lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores 
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua 
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, 
em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões 
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e 
deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria 
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
9) RECEPCIONISTA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
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Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às 
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao 
setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da 
Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara 
Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da 
Câmara Municipal. 
10) AGENTE CONDUTOR (Motorista)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B
Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for 
solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, 
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; fazer inspecionar 
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem 
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras 
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir 
normas regulamentares internas.
11) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Fundamental
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e 
dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de 
materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender 
solicitações no exercício da função.
12) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, 
água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o 
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara 
Municipal, atender solicitações no exercício da função.
13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura 
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e 
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob 
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sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar 
outras atividades inerentes ao cargo.
14) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio
Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; 
zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da 
Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a 
segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da 
Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão 
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.664 
Aos vinte dias do més de junho do ano de dois mil e vinte e 
trés, as dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a 
presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Antdénio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, 
Nilde Hipélito Filho e Willian de Carvalho Rosario, instalou- se a trigésima sétima ordindria da Terceira Sessão 
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata de treze de junho, em razdo dos vereadores 
possuirem cépia, colocando-a em votagdo quando aprovaram por| 
unanimidade e solicitou a leitura do expediente, poder| 
executivo: oficio n.° 208/2023-GP, do prefeito municipal, 
encaminha resposta ao requerimento n.° 029/2023 de autoria 
dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos 
Elias e Nilde Hipélito Filho; oficio n.° 209/2023-GP, do 
prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.207/2023 para 
ciéncia e informa que está disponivel no site oficial da 
Prefeitura de Quatis; oficio n.° 210/2023-GP, do prefeito 
municipal, encaminha resposta ao requerimento n.° 030/2023 
de autoria dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria 
Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipélito Filho; poder 
legislativo: o presidente solicitou a leitura da moção de 
congratulagdo n.° 051/2023 autoria vereadora Maria Rosa dos 
Santos Elias: mogdo de congratulacdo n.° 051/2023 ‘“requer 
mogdo de congratulacdo ao senhor Paulo Vitor da Silva pelo 
seu empenho e dedicagdo com o municipio de Quatis”. Na 
auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando 
registraram todos os votos favoraveis sendo a mogdo n.° 
051/2023 aprovada. Em seguida, passou a fase de indicagdes 
verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: o 
vereador Willian de Carvalho Rosario fez quatro indicagdes: 
revitalizagdo das Ruas E e F no bairro Jardim Independéncia; 
construgdo de muro de contengdo e canaleta ou via de 
escoamento de água e revitalizagdo da rua no Recanto dos 
Ypés (casinhas perto da Rua Cinco), bairro Nossa Senhora do 
Rosario. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou 
a troca de um poste de madeira por de concreto na rua ao 
lado da Escola Henry Nestlé. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo 
Praga Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. N
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municipal e solicitou a continuidade do expediente - diversos: ofício n.º 18/2023, do Setor de Contabilidade, 
encaminha balancetes ao mês de maio de 2023. Em seguida 
convidou o vereador Nilde HiEólito Filho, inscrito, para uso da tribuna da qual a fala segue transcrita: “Boa a noite a 
todo, boa noite nobres vereadores, quem assiste a gente em| 
casa, que está aqui no plenário. Seu presidente, eu queria 
uma informação e deixar registrado aqui nessa tribuna e uma 
pergunta pode ser de direcionamento aos cinco vereadores aí que é da situação, principalmente ao líder do governo, uma 
pergunta que fizeram comigo pra mim não fazer um 
requerimento. Mas não precisa ser a resposta agora até o final da sessão os senhores pode responder pra mim. É, eu 
queria saber é sobre esse ônibus né que ta fazendo as coisa 
é acho que é a tirando chapa, fazendo alguns alguma coisa de 
saúde. Eu queria saber se esse ônibus que eu ouvi falar aqui 
que vocês dizem que é adquirido pela Prefeitura. Mas eu 
queria saber se paga algum aluguel pra esse ônibus, se o 
ônibus tem algum custo. É que vieram falar comigo, fizeram 
essa pergunta eu não sube responder porque eu não sei mesmo. 
Eu sei que esse ônibus ta andando aí em Quatis aí, né, já 
vieram falar aí pra mim aí que já ta dando algum um atrito 
ai negócio que ta atrasado negócio de exame aí. Eu não sei 
o que ta acontecendo, mas logo logo a gente vai ficar 
sabendo. Mas nisso eu queria saber de algum de vocês aí, 
depois puder consultar aí, saber se se esse ônibus aí tem 
algum gasto com a Prefeitura. Senhor presidente, e outra 
coisa nobres vereadores falar com vocês também: final de 
semana todos vocês sabe aí que teve a festa em Quatis aí, 
né, eu não sei como é que foi se foi boa se foi ruim que eu 
não participo de festa de Prefeitura. É primeiro vieram me 
falar comigo, foi três comerciantes da cidade, isso foi 
comerciante que veio falar comigo que essa festa falaram pra 
eles que é particular. Ai perguntaram pra mim po Nildinho 
fiquei sabendo que a festa é particular, mas o guarda 
municipal tava trabalhando na festa né algum emolvi, 
envolvimento com o guarda municipal na festa, é DJ da 
Prefeitura né, funcionario da Prefeitura, carro da 
Prefeitura, tudo trabalhando. O mais incrivel ainda que a 
pessoa ainda falou que nés temos aqui na nossa cidade uma 
Feira da Roga na nossa cidade que traz turismo e traz as 
pessoa pa gastar no nossc comércio né. E vocé vai na Feira 
da Roga ce não vê uma ambuldncia e agora numa festa 
particular, né, que isso depois a gente vai ficar sabendo se 
foi particular porque os rumores o próprio comerciante da 
cidade falou que é festa particular e a ambuldncia na festa. 
Praça Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
b 
& . o
â Câmara Municipal de Quatis 
à Estado do Rio de Janeiro K 
Ai eu falo pra vocés a gente já não tem futebol na nossa 
cidade, alguns vereadores aqui já tocou no assunto que ia 
sair campeonato no Náutico, campeonato de veterano o pessoal 
até hoje ta esperando o campeonato nada de campeonato. Nós 
temo o campo em Falcão, temo um campo particular do Náutico 
né o de Falcão é municipal não teve movimento nenhum, né. E 
essa festa que aconteceu aí, né, diz que é festival não sei 
se é de chope eu não sei o que aconteceu. E os comerciantes 
me perguntaram. E outra que eles falaram: uma festa que 
colocaram um palco, é isso eu vi que eu passei ali por perto, 
perto dum hospital não respeitaram nem o hospital né disse 
que o som comeu na alta né esse final de semana eu não tava 
em Quatis e eu moro perto da festa, memo se estivesse aí eu 
não ia. E falou que o som comeu na alta, na alta num respeitou 
nem quem tava doente la no hospital. E a gente vê a gravidade 
que a gente vem, que eu venho falando aqui, né, os nobre 
vereadores né já ta até cansado às vezes ta aborrecido comigo) 
que eu falo essas coisas aqui porque a saúde nossa de Quatis 
ta péssima pa caramba, né. Hoje mesmo, hoje o rapaz mandou 
uma mensagem pra mim né citou o nome de um vereador ai eu 
não vou falar, mas depois eu vou falar com ele pessoalmente 
né. Que ele chegou pa ser atendido no hospital, que a gente 
também tem que falar o que que os moradores de quatis que ta 
passando né, que não foi bem atendido por causa de um raio 
x não conseguiu diz que dispensou uma criança que tava com| 
um braço quebrado, né, por falta de condições. Agora vê bem 
pra você ver só e alguns vereadores votaram contra dum 
requerimento que a gente fizemos aqui pa saber dum dinheiro 
que era pra ser repa repassado po hospital né e a gente não 
tem resposta. Mais vai ter agora porque graças ao Willian aí 
né que votou a favor, vamos ver até quando ele vai votar a 
favor com a gente aqui, pra gente saber o que ta acontecendo. 
E outra coisa seu presidente, pular isso aí do hospital da 
festa ai. É, sexta-feira isso é até bom o vereador Willian 
ficar sabendo disso também que eu creio também que ele num 
deve ta sabendo, eu estive é na Comunidade de Santana fui aí 
o mora fui convidado por morador né das outras vezes foi 
outras pessoas que pediram pra mim ir la. Fui convidado por 
morador pra gente visitar é o campo de futebol la como que 
ta a si, como que ta o campo. Nisso muntamo dentro do carro 
eu peguei fui la peguei um morador de la que tava aqui em 
Quatis fomos pra la. A dificuldade pra gente descer no campo, 
os obstaculos que tava la, dificil, cada tronco de arvore 
grande e nisso o morador que tava Jjunto com a gente la 
relatou pra mim que antigamente as crianga fazia educagido 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
@g\
Câmara Municipal de Quatis 
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fisica as professora descia lá embaixo la pra junto com as 
criangas pra fazer suas atividades é la no campo de Santana. 
Se acredita que não faz mais? Não faz mais. Nisso a gente vé 
la o que ta acontecendo, o rapaz relatou varias coisa né e 
© que ta acontecendo em Santana ai ele relatou pra mim que 
ta com problema de agua de novo aqui em Santana sendo que 
vocés já viram eu aqui que eu trouxe uma garrafa d’Aagua - 
até o presidente aqui falou que eu ndo posso mais trazer 
essas coisa aqui - o saco de lixo. Fiz uma filmagem la no 
bebedouro ta escrito é imprépria a agua, mas a Prefeitura ta 
cedendo a agua po colégio la. E vario outras coisas. Ai eu 
pergunto pra vocés: ndo tem nenhum funcionadrio da Prefeitura 
trabalhando la não? Ndo tem nenhum contratado pra essa firma 
toda porque a gente tem duas firma, tem uma firma aqui que 
eu sei um fica trabalhando da linha pra cima e outro do 
Centro pra ca, e tem outra equipe acho que é la em São 
Joaquim que faz São Joaquim e Falcdo. Por que Santana não? 
O que que ta acontecendo: Santana ta jogada as tracas la ué, 
ta feio! Eu fui questionado por uma moradora de la da outra 
vez, né, que eu tava fazendo politicagem. Eu sou vereador, 
eu tenho que ir la ver isso ce entendeu é minha obrigagdo de 
ver isso. E pior gente, pior que vocés não sabe eu num| 
escutei, mas o rapaz que tava comigo la: eu fui intimidado| 
la pelo um rapaz la eu sei o nome dele eu não sei quer dizer 
me falaram o nome eu ndo sei, me intimidaram na hora que eu 
tava indo embora, né. Justo numa casa perto da casa da moga 
que recramou da outra vez, ndo conhego o rapazinho. Uma coisa 
eu vou só falar pra vocés aqui pra deixar que eles deve ta 
ouvindo la, que o pessoal de la assiste aqui a sessdo: eu 
não tenho medo. Quiser me xingar pode me xingar, pode falar, 
só ndo põe a mão, né. Pode me xingar, pode falar o que for, 
mas não pde a mão em mim ndo. Se colocar a mão em mim vai 
achar que eu não tenho medo, ce entendeu, quiser fazer 
covardia pensa antes de fazer que eu não tenho medo. Vou 
continuar indo la em Santana, se me chama pra mim ir la eu 
vou ainda porque la ta uma vergonha. Eu não ia fazer isso, 
mas vou pedir pos meus os nobre vereadores aqui a Rosa, 
Chicão e Ze Denilso, ca força do Willian que o Willian vai 
la em Santana o requerimento pra gente saber quem ta 
trabalhando em Santana pa Santana ta la pa não cuidar da la 
direito. Porque ta recebendo, se tiver ta recebendo! Qual 
firma, qual empreiteira que ta la, né! Pa chegar um ponto da 
água chegar la não ser tratada, diz que tava aberto la diz 
que arrumaram a caixa la, né. Se fosse mentira não me chamava 
pra mim vé isso, eu vi com os próprio olhos meu eu fiz uma 
filmagem la pra ver pra vocês ver a coisa como é que ta feia, 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. e
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né. Aqui nós não ver atividade, respeito muito o secretário 
aí de esporte, cultura e lazer que é o Leandro meu amigo 
respeito muito, mas ta deixando a desejar. Pa essa festa que 
teve aí teve. E pras crianças la de Santana? Pras crianças 
de de São Joaquim? Pras crianças la de Falcão? Que atividade 
que tem? Cadê o esporte que tantas quadra que vocês 
inaugurou, bateu palma aqui, cadê os esporte nas quadra? Eu 
não vejo nada! Aí parabéns secretário de(4x) obra, parabéns 
secretário de saúde! Nobre Chicão aqui falou aqui ué, tem 
uns vereador de parabéns pelido de parabéns. Mas cadê os 
esporte, cadê os campeonato, cadê os futsal, cadê um vôlei 
pas meninas, um handebol? A quadra ali ta de enfeite? Quando 
fala, quando fala tem vereador que não gosta de obra. Gostar 
de obra eu gosto sim, mas primeiro a saúde. Se não tiver a 
saúde vai ter alguém pra jogar bola? Apesar que às vezes ele 
não ta fazendo isso que deve ser por isso. Eu não vou não 
iporque o pessoal deve ta meio mal, eu num vou colocar evento) 
nenhum pras essas criança. Colocar som, gente, diversão 
beleza. Pessoal quer lazer na praça tem que ter mesmo. Tem 
essa festa aí, mas tem que ter nos(2x) modos legais. É a 
cultura, esporte e lazer que ta fazendo. Mas cadê das 
crianças? Cadê dos jovens? Do pessoal da terceira idade que 
quer um futebol? Aí tem uma obra do Terreirão aí agora aí, 
que eu já ouvi falar vai ficar parada agora um tempo aí que 
eu to sabendo aí que os menino que tava jogando bola falou 
que vai parar pra obra. Olha quanto tempo que esse governo 
ta aqui, ce entendeu, teve a pandemia, teve tudo num arrumou 
aquele tempo nem dá uma garibada. Se vereador aqui que é da 
da situação não pedisse pelo amor de Deus, fica aqui gritando 
aqui da situação não fazia. É porque ele tem projeto aí não 
tem campo mais tem que fazer la e tem que obrigado que a 
eleição vem agora tem que fazer o campo la que ta parado 
quanto tempo. Quantas pessoa que quebrou a perna lá, que 
machucou naquele campo la! Aí isso ta certo? Aí eu falo 
demais? Aí festa é bom, todo mundo dançando todo mundo 
divertindo né deu dinheiro pra gente de fora barraqueiro de 
fora não deu um uma ajuda uma liberação po pessoal bota uma 
barraca gente de Quatis, né! Po dinheiro se gastado em Quatis 
ó, gastado aqui. Eu to mentindo? Ó, que eu to sabendo da 
boca do outros. Eu num fui la ver não, passei vi o secretário 
ce entendeu, eu vi o rapaz que presta o serviço de som la 
porque é frente da minha casa eu passei, ce entendeu. Mas 
num vi um barraqueiro de Quatis. Aí ocês quer melhoria pa 
Quatis? O prefeito ta certo, né? O secretário de esporte, 
cultura e lazer ta certo nisso? Cadê a oportunidade po 
pessoal de Quatis? Não tem? Aí vocês alguns aqui sai daqui 
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descendo o cacete ai na rua em mim ai. Alguns ai daqui de dentro da Câmara põe pelido ni mim ai! eu to errado? E nós 
tudo aí, largado. Vai la vocês de vereadores aqui vai la em| 
Santana, vai da olha dá uma olhada la. Amanhã pode ser que 
alguém de la vai me criticar deu ta falando a verdade aqui, 
alguém vai me criticar. Mas vai la ver, né. Da outra vez nem 
nem bicicleta passava. Graças a Deus que arrumaram la. O 
negócio feio, cara, ta largado Quatis! Reciclagem la no, que 
eu fui visitar hoje que vergonha, gente, Um matagal! Meio 
ambiente ta certo que la é particular num tem luz, num tem 
água pas menina beber ó, o lixo la é da altura desse teto 
aqui ó; as menina sem condições tem que ir a pé, tem gente) 
passando dificuldade la em casa porque não tem a prensa não 
ta funcionando; um perigo duma cobra morder uma menina 
daquela la, um bicho peçonhento la. Cadê, cadê o meio 
ambiente? Aquela sacaria de ração jogada po canto la. Eu sei 
o nome do cara da Prefeitura do meio ambiente eu não vou 
falar aqui agora não, porque vou esperar ele tomar uma| 
providéncia la ué que trabalha junto com a secretária de 
meio ambiente. Será que ele num ta vendo aquele mato la não! 
Que vergonha aquilo! Que qualidade de vida é essa que oces 
fala pra mim aqui, que esse governo ta dando? Isso é 
qualidade de vida? Vai la visitar la! Eu fiz a filmagem, vai 
aparecer a filmagem eu fiz a filmagem la ces vão ver que vergonha que ta aquilo la. Meio ambiente! Hoje o Willian fez 
a indicação la da Rua Cinco ai de muro de contenção. O 
prefeito teve la junto comigo, junto com o presidente prome 
é prometeu muro de contenção pra família de fora a fora la, 
só fizeram da descida do Chumbinho porque tava caindo; uma 
chuvarada que sai la, o Willian não falou direito aqui ele 
falou da indicação; a água entra pra dentro da casa de todo 
mundo ali em cima na pra cima da Rua Cinco. Ce sabe o que 
que o meio ambiente fez la? Prantou um monte de arve la ué. 
Será que essas arve aí vai(2x) segurar água da casa deles? 
Eles ta querendo muro de contenção que a água ta caindo la, 
o barranco ta caindo, que vergonha! Quanto tempo ta isso ué. 
E o secretario também de obra foi junto tava eu, o vereador| 
Alex na época a gente não era vereador e mais o prefeito que 
não era prefeito era vereador que ja tinha feito a indica 6, 
ele fez indicagdo nessa casa la pra aqueles muro de la e até 
hoje esse tempo que ele ta na Prefeitura e como prefeito ele 
ndo fez o muro! Só isso, seu presidente, muito obrigado!”. 
Na auséncia de mais inscrigdes para a tribuna, o presidente| 
encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de 
lei complementar n.° 004/2023, autoria executivo municipal, 
“dispde sobre a reestruturagdo organizacional do Instituto 
Praca Doutor Teixeira Branddo, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. &
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de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis 
— Quatis PREV, revoga dispositivos da Lei Municipal n.º 520 
de 14 de junho de 2006 e suas respectivas alteracdes”, com| 
parecer conjunto n.º 025/2023 exarado pelas Comissões de 
Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento 
com emenda redacional e voto favorável para deliberação em 
Plenario. Apés leitura do parecer, o presidente solicitou a 
leitura da redação final e o primeiro secretdrio solicitou 
a dispensa de leitura juntamente com os anexos em razdo de 
os vereadores possuirem cépia e estar disponivel no Sistema 
de Apoio ao Processo Legislativo; colocada em votagdo 
aprovaram por unanimidade. Na auséncia de discussdo, o 
|presidente colocou em votação nominal registrando nove votos 
favoraveis sendo o projeto de lei complementar n.° 004/2023 
aprovado. Projeto de lei complementar n.° 006/2023, Mesa 
Executiva, “altera a Lei Complementar n.° 030 de 21 de 
dezembro de 2022, e dá outras providéncias”, com parecer 
conjunto n.° 028/2023 exarado pelas Comissdes de Justica, 
Constituicdo e Redação, e de Financas e Orgamento com emenda) 
aditiva e voto favoravel para deliberacdo em plenario. Após 
leitura do parecer, o presidente solicitou a leitura da 
redagdo final e o primeiro secretario solicitou a dispensa 
de leitura juntamente com os anexos em razdo de os vereadores 
possuirem cépia e estar disponivel no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo; colocada em votagdo aprovaram por 
unanimidade. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou 
em votagdo nominal registrando nove votos favoraveis sendo 
o projeto de lei complementar n.° 006/2023 aprovado. Na 
auséncia de inscrigdes para explicagdes pessoais, o 
presidente declarou a palavra livre, da qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosario saudou 
a todas(os) espectadores online e presentes. Informou gque 
encaminhara oficios solicitando: revitalizacdo e limpeza da 
quadra do bairro Jardim Independéncia; informagdes sobre o 
beneficio eventual do recurso alimentar; poda de arvore nas 
ruas das casinhas entre as Ruas Cinco e Seis, o qual convidou 
o vereador Nilde para assinatura por defenderem pautas em| 
comum; ao INCRA solicitando permissdo para poda de arvore no 
assentamento Irmã Dorothy. Em atengdo a fala do vereador 
Nilde sobre a questdo do muro explicou que faz o trabalho de 
seu jeito e nunca deixou de falar das necessidades do 
Quilombo de Santana e outras localidades pontuando, cobrando 
e fiscalizando a sua maneira. O vereador José Jadenilso da 
Silva saudou o presidente e demais pares. Com relagdo ao 
depoimento do vereador Nilde na tribuna referente a 
comunidade de Santana na qual colocou a ameaga sofrida na 
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localidade externou sua perplexidade com a situação em razão) 
de o vereador estar buscando o bem para a comunidade. Sobre 
isso discorreu que não sabia a origem ou intenção do fato 
que classificou como gravíssimo. Ao vereador Nilde deixou 
seu companheirismo e mensagem de apoio afirmando que estava 
no caminho certo e no ano vindouro colheria os frutos de sua 
atuação; citando fala do vereador Willian também apontou que| 
cada um trabalha do seu jeito e não precisava mudar, pois 
era muito importante trazer o que realmente acontece no 
municipio. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o 
presidente, demais vereadores e espectadores presentes 
citando a equipe do Quatis PREV. Em resposta ao vereador 
José Jadenilso explicou que só escutou os rumores do quem o 
acompanhava e não deu ideia para o fato, mas deixava) 
registrado na Casa porque anda pela cidade e não sabe o que 
passa na cabeça dos outros quando o mundo está tão violento. 
Sendo assim buscará informação sobre a Prefeitura ter algum| 
movimento 14 na comunidade, pois um morador o aguardava para 
mostrar o que acontecia - registrado que o espaço da escola 
estava bem cuidado - em razdo do governo da cidade gastar 
dinheiro com carro que gente anda pra baixo e pra cima e com 
aluguel de casa fechada além de valores absurdos. Sobre o 
seu trabalho informou que procura o bem estar e questionou 
porque não fazem agdes e projetos da prefeitura em Santana 
conforme ocorre em bairros da cidade. Denunciou o absurdo 
ocorrido na reciclagem que não tem condigdes do trabalho e 
cobrou ação da Prefeitura através do meio ambiente, assim| 
como agdes para os jovens e não só festas. Quanto a situagdo 
da agua da comunidade de Santana questionou se o gestor do 
municipio, e as secretarias de educação e de meio ambiente 
juntamente com o grupo técnico não estavam cientes e se não 
atuariam para solugdo. A vereadora Maria Rosa dos Santos 
Elias externou estranheza com a situagdo de morador falando 
coisas a respeito do vereador que estd defendendo a 
comunidade e questionou se a pessoa faria parte do local ou 
quem defenderia pra agir daquela forma. Sobre o trabalho do 
vereador que é feito pra toda comunidade afirmou que merece| 
respeito porque sempre trata de Santana procurando melhorar 
a vida dos moradores. O vereador Francisco Antônio de Paula 
Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento 
Faria saudou a todos espectadores das redes sociais e 
presentes, citando a Carol e equipe do Quatis PREV. 
Agradecimentos aos vereadores pela aprovagdo da Lei 
Complementar n.° 004 que é uma conquista importante para o 
instituto e todos os servidores do municipio. Apés elogiar 
o trabalho realizado pela direção do Quatis PREV parabenizou 
Praga Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
W 
S
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pelo prêmio Brasil Governança e Previdenciária - conquista) 
do sétimo lugar no grupo dois categoria dois - demonstrando 
a competência e garra deles. Sobre o relato do vereador Nilde 
em razão do ocorrido deixou seu entristecimento dizendo que 
são vereadores do município e sempre ocorre a falácia de que 
os vereadores não estão nos locais; apontou a necessidade do 
diálogo e respeito; colocou que realiza seu projeto há sete 
anos, os vereadores Willian e Casoba também estão com 
projetos junto à comunidade assim como o vereador Nilde se 
coloca à disposição nos locais. Com relação ao colocado na 
tribuna disse que sempre aproveita algo, pois a critica 
também aponta o que precisa melhorar. Reafirmou a necessidade 
de respeito da população com a pessoa assim como mantém 
respeito ao vereador Nilde e vice-versa pedindo consciência 
de toda a população. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio) 
saudou a todos no plenário e saudou o pessoal do Quatis PREV| 
pela conquista do prêmio através da Associação Brasileira de 
Instituições Previdenciárias Estaduais e Municipais que 
celebra todas as conquistas e parabenizou pela grande 
responsabilidade da gestão com os servidores efetivos. 
Informou envio de ofício ao DER, neste momento a transmissão 
ao vivo foi interrompida devido a falha no computador não 
sendo possível gravar o vídeo e áudio do restante da sessão) 
- gravação em áudio de parte da fala do presidente no 
aplicativo de celular. O presidente, vereador Alex Miller 
Alves d'Elias, pediu aos colegas vereadores respeito ao 
horário de fala de cada um pontuando o ocorrido na sessão)| 
anterior quando o vereador Nilde usou os vinte minutos de 
direito na presente sessão e antecedente - quinze de tribuna| 
e cinco de palavra livre - e não houve interrupção, pois 
apesar das divergências respeita o posicionamento. A seguir 
agradeceu a presença de todos convidando para a próxima 
sessão no dia vinte e dois de junho. Sem mais declarou a 
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, 
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata 
que será assinada pelo presidente e secretários na forma do 
paragrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento 
Interno. 
Alex Mille ves d’'Elias 
Presidente 
Luiz Fern: o Nascimento Faria Willian de Carvalho Rosario 
Primeiro secretario Segundo secretario 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Ne 037/2023
378 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 82 LEGISLATURA
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2023
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 208/2023-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 029/2023 DE
AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ JADENILSON DA
SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E NILDE HIPÓLITO
FILHO.
OFÍCIO Nº 209/2023-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO N.º 3.207/2023 PARA CIÊNCIA E
INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
OFÍCIO Nº 210/2023-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 030/2023 DE
AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ JADENILSON DA
SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E NILDE HIPÓLITO
FILHO.
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº
051/2023
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR PAULO
VITOR DA SILVA PELO SEU EMPENHO E DEDICAÇÃO COM O
MUNICÍPIO DE QUATIS.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 18/2023
SETOR DE CONTABILIDADE
ENCAMINHA OS BALANCETES REFERENTES AO MÊS DE MAIO
DE 2023.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
004/2023
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS - QUATIS
PREV, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 520 DE
14 DE JUNHO DE 2006 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
006/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI Nº 030 DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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