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sessao nº 44

Tipo Ordinária
Número / Ano 44
Date 2023-07-13
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Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 014/2023.
LEI Nº ___________ DE__________________________ DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício 
de 2024 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 
4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos 
desta Lei, em conformidade com a Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, 
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de 
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
TITULO I
ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do 
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN n.º 1.447 de 14 de junho de 2022.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos 
seguintes:
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
I - 01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
II - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
III - 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR.
VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO. 
CAPÍTULO I
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
SEÇÃO I
 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2024, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
CAPÍTULO II
ANEXOS DE METAS FISCAIS
SEÇÃO I
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar n.º 101/2000, o 
Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
exercício de referência 2024 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correspondentes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em 
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o 
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN n.º 
1.447, de 14 de junho de 2022 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro.
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§ 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 
2022, as METAS ANUAIS DA LDO 2024, contam com o cálculo do percentual em relação à 
Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. 
SEÇÃO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade 
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do 
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n.º 1.447, de 14 de 
junho de 2022, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO. ANTERIOR da LDO 2024, passam a conter o 
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. 
SEÇÃO III
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão 
instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência 
delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
SEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 -
Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e 
sua consolidação.
Parágrafo único - O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio 
Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV.
SEÇÃO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, 
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido 
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos 
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regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram 
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da 
LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, contém a 
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, 
QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira 
e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da 
Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 2022, estabelece um comparativo de Receitas e 
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a 
Disponibilidade Financeira do RPPS.
SEÇÃO VII 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas 
Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de 
maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
Parágrafo único – A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, 
credito presumido, etc.
SEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o 
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter 
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou 
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO III
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, 
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
SEÇÃO I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
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Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas 
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único - De conformidade com a Portaria STN n.º 1.447, de 14 de junho de 
2022, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita 
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 
e 2026.
SEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E 
NOMINAL.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos 
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são 
capazes de suportar as despesas não financeiras.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo 
Governo Federal, com regulamentação pela STN.
1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo 
Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e 
às normas da contabilidade pública.
§ 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida 
Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos 
Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às 
Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal 
Líquida.
§ 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram 
às determinações da Portaria STN n.º 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, 
de 7 de maio de 2019.
SEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA 
PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. 
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. 
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Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, 
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024, 
2025 e 2026. 
TITULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro 
de 2024 serão definidas e demonstradas na Revisão do Plano Plurianual de 2022 a 2025, a ser 
encaminhado até 31 de agosto de 2023, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas 
nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano 
Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa 
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
TITULO III
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que 
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com 
a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma 
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos 
Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, 
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, 
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as 
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os 
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o 
art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na 
legislação vigente.
TITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
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Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da 
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e 
Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos arts. 1º, 4º I, 
“a” e 48 da LRF. 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a 
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta 
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da 
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para 
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo, NOS TERMOS DO ART. 12 §º 3º 
da LRF.
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá 
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e 
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão 
o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF.
I - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
III - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades. 
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação 
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente 
Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2023. 
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do 
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. 
Parágrafo único - Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos 
constantes de Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
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Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para a Reserva 
de Contingência, até 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no 
orçamento total. 
Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção 
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto na Portaria MPO 
n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. 
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos 
termos do art. 8º da LRF.
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com 
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer 
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, § único e 50 da LRF.
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2024, constante do Anexo 
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos 
termos do art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF.
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, 
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e 
dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, I, “f” e 26 da LRF.
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF 
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
dispensa/inexigibilidade, 
Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas 
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação 
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 
2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso I e 
II do art. 24 da Lei n.º 8.666 / 1993, devidamente atualizado.
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Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito.
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas 
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na lei orçamentária.
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a 
preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / 
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata 
a Portaria STN n.º 163/2001.
Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal 
no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do 
Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, I da Constituição Federal.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for 
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas 
prioridades para o exercício de 2024.
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, 
obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas 
realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, I, “e” da LRF.
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que 
integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e 
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 4º, I, “e”
da LRF.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
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endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre 
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF.
Art. 43 – A contratação de operações de crédito dependera de autorização em lei 
especifica nos termos do artigo 33 Parágrafo único da LRF.
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e 
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através 
da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 parágrafo
primeiro, inciso II da LRF.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 
2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do art. 
169, § 1º, II da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na lei de orçamento para 2024.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a 
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, executivo e Legislativo, não 
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2023, 
acrescida de 5% (cinco por cento), obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita 
Corrente Líquida, respectivamente, nos termos do art. 71 da LRF.
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não 
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF, de 
acordo com seu art. 22, § único, V.
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas 
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de 
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a 
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou 
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias 
da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização".
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e 
ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF.
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do art. 14, § 2º 
da LRF.
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, §º 2º da LRF.
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no 
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no 
"caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início 
do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso 
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização 
de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 22 de maio de 2023.
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Membro/Relator
ANDRÉ GOMES MARTINS 
Membro
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LDO - 2024
ARF (LRF, art 4o , § 3o)
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 800.000,00 ABERTURA DE C. SUPLEMENTAR P/ANULAÇÃ 800.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 800.000,00 SUBTOTAL 800.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 800.000,00 TOTAL 800.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes 200.000,00 ABERTURA DE C. SUPLEMANTARES P/ANULAÇ 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00
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LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1o)
METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026
Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL
Receita Total 116.953.277,95 110.447.896,83 12,10 0,15 123.713.177,42 112.316.655,71 0,01 0,15 130.764.828,53 114.394.589,59 12,57 0,15
Receitas Primárias (I) 108.516.985,43 102.480.862,62 10,98 0,13 114.789.267,19 104.214.820,69 0,01 0,14 121.332.255,42 106.142.865,17 11,65 0,14
Despesa Total 116.953.277,95 110.447.896,83 12,10 0,15 123.713.177,42 112.316.655,71 0,01 0,15 130.764.828,53 114.394.589,59 12,57 0,15
Despesas Primárias (II) 106.186.749,62 100.280.243,29 10,98 0,13 114.614.212,39 104.055.892,03 0,01 0,14 121.238.913,87 106.061.208,90 11,65 0,14
Resultado Primário (III) = (I – II) 2.330.235,81 2.200.619,33 0,24 0,00 175.054,80 158.928,66 0,00 0,00 93.341,55 81.656,27 0,01 0,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 5.114.076,95 4.829.612,76 0,05 0,00 5.818.796,76 5.282.766,20 0,00 0,01 6.557.783,95 5.736.825,51 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (9.885.923,05) (9.336.030,83) (1,02) (0,01) (19.181.203,24) (17.414.220,90) 0,00 (0,02) (28.442.216,05) (24.881.580,69) (2,73) (0,03)
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2024 2025 2026
PIB real (crescimento % anual) 1,67 2 2
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 10,5 10,5 10,5
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,3 5,3 5,3
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 5,89 4,02 3,78
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 966.753.864,88 1.003.297.160.718,08 1.040.419.155,65
Receita Corrente Líquida - RCL 79.040.226.425,02 82.027.946.983,89 85.062.981.022,29
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LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso I)
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
em 2022
(a) %PIB %RCL
Metas Realizadas
em 2022
(b) %PIB %RCL
Variação
Valor %
(c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 94.615.541,25 0,01 0,13 121.012.786,35 0,01 0,17 26.397.245,10 27,90
Receitas Primárias (I) 88.827.443,34 0,01 0,12 107.934.819,62 0,01 0,15 19.107.376,28 21,51
Despesa Total 94.615.541,25 0,01 0,13 99.348.888,62 0,01 0,14 4.733.347,37 5,00
Despesas Primárias (II) 93.765.541,25 0,01 0,13 97.862.889,12 0,01 0,14 4.097.347,87 4,37
Resultado Primário (III) = (I – II) (4.938.097,91) 0,00 (0,01) 10.071.930,50 0,00 0,01 15.010.028,41 (303,96)
Resultado Nominal (17.943.050,95) 0,00 0,00 1.082.695,64 0,00 0,00 1.082.695,64 100,00
Dívida Pública Consolidada 5.115.577,88 0,00 0,01 0,00 0,00 0,01 (5.115.577,88) 0,00
Dívida Consolidada Líquida (62.065.731,73) (0,01) (0,09) (9.450.000,00) 0,00 (0,01) 52.615.731,73 (556,78)
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LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 101.008.561,42 121.012.786,35 19,80 107.836.749,62 (10,89) 116.953.277,95 8,45 123.713.177,42 5,78 130.764.828,53 5,70
Receitas Primárias (I) 95.667.414,42 107.934.819,62 12,82 101.748.339,63 (5,73) 108.516.985,43 6,65 114.789.267,19 5,78 121.332.255,42 5,70
Despesa Total 68.850.110,31 99.348.888,62 44,30 107.836.749,62 8,54 116.953.277,95 8,45 123.713.177,42 5,78 130.764.828,53 5,70
Despesas Primárias (II) 67.246.864,50 97.862.889,12 45,53 106.186.749,62 8,51 106.186.749,62 0,00 114.614.212,39 7,94 121.238.913,87 5,78
Resultado Primário (III) = (I – II) 28.420.549,92 10.071.930,50 (64,56) (4.438.409,99) 144,07) 2.330.235,81 152,50) 175.054,80 (92,49) 93.341,55 (46,68)
Resultado Nominal 9.909.454,63 1.082.695,64 (89,07) (27.279.170,69) 619,56) 0,00 100,00) 0,00 150,00) 0,00 200,00)
Dívida Pública Consolidada 468.000,00 0,00 100,00) 4.342.427,57 0,00 5.114.076,95 0,00 5.818.796,76 13,78 6.557.783,95 12,70
Dívida Consolidada Líquida (10.532.695,64) (9.450.000,00) (10,28) (36.729.170,69) 288,67 (9.885.923,05) (73,08) (19.181.203,24) 94,03 (28.442.216,05) 48,28
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 97.762.835,29 117.022.325,07 19,70 107.836.749,62 (7,85) 110.447.896,83 2,42 112.316.655,71 1,69 114.394.589,59 1,85
Receitas Primárias (I) 92.593.316,32 104.375.611,28 12,72 101.748.339,63 (2,52) 102.480.862,62 0,72 104.214.820,69 1,69 106.142.865,17 1,85
Despesa Total 66.637.737,43 96.072.805,94 44,17 107.836.749,62 12,24 110.447.896,83 2,42 112.316.655,71 1,69 114.394.589,59 1,85
Despesas Primárias (II) 65.086.009,00 94.635.808,06 45,40 106.186.749,62 12,21 100.280.243,29 (5,56) 104.055.892,03 3,77 106.061.208,90 1,93
Resultado Primário (III) = (I – II) 27.507.307,32 9.739.803,21 (64,59) (4.438.409,99) (145,57) 2.200.619,33 (149,58) 158.928,66 (92,78) 81.656,27 (48,62)
Resultado Nominal 9.591.032,36 1.046.993,17 (89,08) (27.279.170,69) 705,48) 0,00 100,00) 0,00 148,07) 0,00 196,36)
Dívida Pública Consolidada 4.443.254,43 4.946.888,97 11,33 0,00 (100,00) 4.829.612,76 0,00 5.282.766,20 9,38 5.736.825,51 8,60
Dívida Consolidada Líquida (10.194.246,65) (9.138.381,20) (10,36) (36.729.170,69) (75,12) (9.336.030,83) (74,58) (17.414.220,90) 86,53 (24.881.580,69) 42,88
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LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,01 56.840.566,06 50,01
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 102.152.687,73 50,00 82.374.151,98 49,99 56.814.385,96 49,99
TOTAL 204.305.375,46 100,00 164.774.484,06 100,00 113.654.952,02 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio 2.753.889,49 50,00 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.753.889,25 50,00 6.532.860,85 50,00 5.248.518,12 50,00
TOTAL 5.507.778,74 100,00 13.065.721,70 100,00 10.497.036,24 100,00
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LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Outras Alienações
0,00
0,00
0,00
425.150,00
425.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020
VALOR (III) 425.150,00 425.150,00 0,00
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LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
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RECEITAS 2020 2021 2022
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições Sociais
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Receita Intra-orçamentária Corrente
Receitas Correntes - Intra OFSS
Contribuições - Intra OFSS
Contribuições Sociais - Intra OFSS
9.141.198,33
1.922.194,34
0,00
7.219.003,99
7.219.003,99
3.536.372,58
0,00
0,00
0,00
6.487.459,57
2.260.087,65
0,00
4.227.371,92
4.227.371,92
3.279.666,66
0,00
0,00
0,00
10.026.672,15
2.866.065,63
2.866.065,63
7.160.606,52
7.160.606,52
0,00
4.059.676,76
4.059.676,76
4.059.676,76
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) 12.677.570,91 9.767.126,23 14.086.348,91
DESPESA 2020 2021 2022
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINSTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDENCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária RPPS e RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
2.575.986,25 2.885.517,84 4.381.059,15
296.813,03 340.366,59 1.109.959,84
285.463,03 316.543,80 457.760,84
11.350,00 23.822,79 652.199,00
2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31
0,00 0,00 0,00
2.279.173,22 2.545.151,25 3.271.099,31
7.057,18 3.801,68 0,00
7.057,18 3.801,68 0,00
7.057,18 3.801,68 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 2.583.043,43 2.889.319,52 4.381.059,15
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 10.094.527,48 6.877.806,71 9.705.289,76
LDO - 2024
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2020 2021 2022
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
12.677.570,91 9.767.126,23 0,00
12.677.570,91 9.767.126,23 0,00
0,00 0,00 0,00
5.458.566,92 5.539.754,31 0,00
7.219.003,99 4.227.371,92 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.080.000,00 3.080.500,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 948.923,85 858.113,80 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LDO - 2024
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOS Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 100.000,00
(-) Transferências Constitucionais 1,00
(-) Transferências ao FUNDEB 1,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 99.998,00
Redução Permanente de Despesa (II) 500.000,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 599.998,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Serviço público mantido 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 599.998,00
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LDO - 2024
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II)
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
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EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) = (d
Exercícioanterior) + (c)
2023 2.665.672,25 2.359.258,96 306.413,29 25.931.217,11
2024 2.558.753,84 2.273.522,66 285.231,18 25.682.086,84
2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62
2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36
2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78
2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51
2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13
2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29
2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63
2032 1.712.927,71 3.180.959,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09
2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33
2034 1.535.748,14 3.190.756,85 (1.655.008,71) 11.987.530,63
2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79
2036 1.373.842,85 3.213.899,65 (1.840.056,80) 8.447.563,41
2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24
2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19
2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43
2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22
2041 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41
2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45)
2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92)
2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23)
2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87)
2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50)
2047 595.377,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37)
2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45)
2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.506,75)
2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11.907.035,56)
2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22)
2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663,43)
2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86)
2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44)
2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07)
2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16)
2057 212.037,14 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72)
2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92)
LDO - 2024
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II)
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43)
2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30)
LDO - 2024
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1o, inciso II)
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
______________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) = (d
Exercícioanterior) + (c)
2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83)
2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070.048,95) (16.431.126,42)
2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36)
2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35)
2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10)
2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52)
2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09)
2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33)
2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32)
2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (16.313.112,18)
2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01)
2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86)
2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70)
2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61)
2075 8.455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11)
2076 7.016,50 6.448,31 568,19 (16.120.850,03)
2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (16.196.663,27)
2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26)
2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17)
2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23)
2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36)
2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39)
2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14)
2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02)
2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82)
2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85)
2087 0,00 0,00 0,00 (16.416.132,16)
2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2093 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2095 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
ANEXO DAS RECEITAS
1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 2 3 4 5 6 7 8 Fonte Descrição REALIZADO EM
2021 REALIZADO EM 2022 VALOR
ORÇADO 2023 2024 2025 2026
1 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas Correntes R$ 106.005.914,97 R$ 124.286.461,72 R$ 113.627.351,35 R$ 123.073.364,92 R$ 130.187.005,41 R$ 137.607.664,72
1 1 0 0 .00 0 0 .000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 3.515.703,92 R$ 4.752.633,88 R$ 3.944.669,54 R$ 4.169.121,24 R$ 4.410.096,44 R$ 4.661.471,94
1 1 1 0 .00 0 0 .000 Impostos R$ 2.878.485,53 R$ 4.010.919,45 R$ 3.169.926,51 R$ 3.350.295,33 R$ 3.543.942,40 R$ 3.745.947,12
1 1 1 2 .00 0 0 .000 Impostos sobre o Patrimônio R$ 906.366,07 R$ 1.138.651,74 R$ 1.017.124,68 R$ 1.074.999,07 R$ 1.137.134,02 R$ 1.201.950,66
1 1 1 2 .01 0 0 .000 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 1 1 2 .01 1 1 .000 1500 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados- Principal R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 1 1 2 .50 0 0 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana R$ 734.782,67 R$ 966.913,78 R$ 838.491,68 R$ 886.201,86 R$ 937.424,32 R$ 990.857,51
1 1 1 2 .50 0 1 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal R$ 599.924,87 R$ 730.070,81 R$ 637.674,36 R$ 673.958,03 R$ 712.912,81 R$ 753.548,84
1 1 1 2 .50 0 1 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal R$ 599.924,87 R$ 730.070,81 R$ 637.674,36 R$ 673.958,03 R$ 712.912,81 R$ 753.548,84
1 1 1 2 .50 0 2 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros R$ 4.357,61 R$ 3.062,52 R$ 35.287,95 R$ 37.295,83 R$ 39.451,53 R$ 41.700,27
1 1 1 2 .50 0 2 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros R$ 4.357,61 R$ 3.062,52 R$ 35.287,95 R$ 37.295,83 R$ 39.451,53 R$ 41.700,27
1 1 1 2 .50 0 3 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa R$ 129.635,25 R$ 230.042,06 R$ 159.917,76 R$ 169.017,08 R$ 178.786,27 R$ 188.977,09
1 1 1 2 .50 0 3 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa R$ 129.635,25 R$ 230.042,06 R$ 159.917,76 R$ 169.017,08 R$ 178.786,27 R$ 188.977,09
1 1 1 2 .50 0 4 .000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros da Dívida Ativ R$ 864,94 R$ 3.738,39 R$ 5.611,61 R$ 5.930,91 R$ 6.273,72 R$ 6.631,32
1 1 1 2 .50 0 4 .001 1500 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros da Dívida Ativ R$ 864,94 R$ 3.738,39 R$ 5.611,61 R$ 5.930,91 R$ 6.273,72 R$ 6.631,32
1 1 1 2 .53 0 0 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15
1 1 1 2 .53 0 1 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15
1 1 1 2 .53 0 1 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ 171.583,40 R$ 171.737,96 R$ 178.633,00 R$ 188.797,22 R$ 199.709,70 R$ 211.093,15
1 1 1 2 .53 0 2 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 1 2 .53 0 2 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 1 2 .53 0 3 .000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ 210,75 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 1 2 .53 0 3 .001 1500 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Im R$ - R$ 210,75 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 1 3 .00 0 0 .000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza R$ 276.717,87 R$ 956.090,27 R$ 394.962,85 R$ 417.436,24 R$ 441.564,05 R$ 466.733,20
1 1 1 3 .03 0 0 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte R$ 276.717,87 R$ 956.090,27 R$ 394.962,85 R$ 417.436,24 R$ 441.564,05 R$ 466.733,20
1 1 1 3 .03 1 1 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal R$ 206.888,95 R$ 779.623,41 R$ 239.939,00 R$ 253.591,53 R$ 268.249,12 R$ 283.539,32
1 1 1 3 .03 1 1 .001 1500 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal R$ 206.888,95 R$ 779.623,41 R$ 239.939,00 R$ 253.591,53 R$ 268.249,12 R$ 283.539,32
1 1 1 3 .03 4 1 .000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal R$ 69.828,92 R$ 176.466,86 R$ 155.023,85 R$ 163.844,71 R$ 173.314,93 R$ 183.193,88
1 1 1 3 .03 4 1 .001 1500 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal R$ 69.828,92 R$ 176.466,86 R$ 155.023,85 R$ 163.844,71 R$ 173.314,93 R$ 183.193,88
1 1 1 4 .00 0 0 .000 Impostossobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços R$ 1.695.401,59 R$ 1.915.966,69 R$ 1.757.838,97 R$ 1.857.860,01 R$ 1.965.244,32 R$ 2.077.263,24
1 1 1 4 .51 0 0 .000 Impostos sobre Serviços R$ 1.695.401,59 R$ 1.915.966,69 R$ 1.757.838,97 R$ 1.857.860,01 R$ 1.965.244,32 R$ 2.077.263,24
1 1 1 4 .51 1 1 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal R$ 1.668.633,74 R$ 1.810.490,27 R$ 1.733.065,00 R$ 1.831.676,40 R$ 1.937.547,29 R$ 2.047.987,49
1 1 1 4 .51 1 1 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal R$ 1.227.932,00 R$ 1.335.130,07 R$ 1.375.799,00 R$ 1.454.081,96 R$ 1.538.127,90 R$ 1.625.801,19
1 1 1 4 .51 1 1 .002 1500 ISS do Simples Nacional R$ 440.701,74 R$ 475.360,20 R$ 357.266,00 R$ 377.594,44 R$ 399.419,39 R$ 422.186,30
1 1 1 4 .51 1 2 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros R$ 2.607,21 R$ 15.870,00 R$ 617,29 R$ 652,41 R$ 690,12 R$ 729,46
1 1 1 4 .51 1 2 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros R$ 2.607,21 R$ 15.870,00 R$ 617,29 R$ 652,41 R$ 690,12 R$ 729,46
1 1 1 4 .51 1 3 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa R$ 24.111,24 R$ 84.581,02 R$ 23.408,32 R$ 24.740,25 R$ 26.170,24 R$ 27.661,94
1 1 1 4 .51 1 3 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa R$ 24.111,24 R$ 84.581,02 R$ 23.408,32 R$ 24.740,25 R$ 26.170,24 R$ 27.661,94
1 1 1 4 .51 1 4 .000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros da Dívida Ativa R$ 49,40 R$ 5.025,40 R$ 748,36 R$ 790,94 R$ 836,66 R$ 884,35
1 1 1 4 .51 1 4 .001 1500 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros da Dívida Ativa R$ 49,40 R$ 5.025,40 R$ 748,36 R$ 790,94 R$ 836,66 R$ 884,35
1 1 2 0 .00 0 0 .000 Taxas R$ 637.218,39 R$ 741.714,43 R$ 774.743,03 R$ 818.825,91 R$ 866.154,05 R$ 915.524,83
1 1 2 1 .00 0 0 .000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 228.608,76 R$ 305.351,83 R$ 218.599,27 R$ 231.037,57 R$ 244.391,54 R$ 258.321,86
1 1 2 1 .01 0 0 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização R$ 228.608,76 R$ 305.351,83 R$ 218.599,27 R$ 231.037,57 R$ 244.391,54 R$ 258.321,86
1 1 2 1 .01 0 1 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal R$ 67.555,35 R$ 55.597,73 R$ 95.987,27 R$ 101.448,95 R$ 107.312,69 R$ 113.429,52
1 1 2 1 .01 0 1 .002 1500 Tx. de Inpeção Sanitária R$ 436,02 R$ 555,60 R$ 403,77 R$ 426,74 R$ 451,41 R$ 477,14
1 1 2 1 .01 0 1 .004 1500 Tx. de Licença p/ Func. de Estabel. Comercial R$ 12.962,77 R$ 13.645,60 R$ 22.205,46 R$ 23.468,95 R$ 24.825,46 R$ 26.240,51
1 1 2 1 .01 0 1 .005 1500 TAXAS DE PUBLICIDADE COMERCIAL R$ - R$ 324,56 R$ 19.135,93 R$ 20.224,76 R$ 21.393,76 R$ 22.613,20
1 1 2 1 .01 0 1 .006 1500 Taxa de autorizaçao de funcionamento de trans R$ 3.875,34 R$ 3.185,44 R$ 11.102,73 R$ 11.734,48 R$ 12.412,73 R$ 13.120,25
1 1 2 1 .01 0 1 .007 1500 Tx. de Utilização de Áreas de Domínio Público R$ 199,94 R$ 319,52 R$ 73,99 R$ 78,20 R$ 82,72 R$ 87,44
1 1 2 1 .01 0 1 .008 1500 Tx. de Aprovação de Projetos de Construção R$ 40.753,52 R$ 30.307,77 R$ 22.205,49 R$ 23.468,98 R$ 24.825,49 R$ 26.240,54
1 1 2 1 .01 0 1 .009 1500 Taxa de Apreensao Deposito ou Liberação de Animais R$ - R$ - R$ 673,31 R$ 711,62 R$ 752,75 R$ 795,66
1 1 2 1 .01 0 1 .010 1500 Outras Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia R$ 9.327,76 R$ 7.259,24 R$ 20.186,59 R$ 21.335,21 R$ 22.568,38 R$ 23.854,78
1 1 2 1 .01 0 3 .000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa R$ 161.053,41 R$ 249.754,10 R$ 122.612,00 R$ 129.588,62 R$ 137.078,85 R$ 144.892,34
1 1 2 1 .01 0 3 .002 1500 Receita da Dívida Ativa - Outros R$ 161.053,41 R$ 249.754,10 R$ 122.612,00 R$ 129.588,62 R$ 137.078,85 R$ 144.892,34
1 1 2 2 .00 0 0 .000 Taxas pela Prestação de Serviços R$ 408.609,63 R$ 436.362,60 R$ 556.143,76 R$ 587.788,34 R$ 621.762,51 R$ 657.202,97
1 1 2 2 .50 0 0 .000 TaxasJudiciais R$ 408.609,63 R$ 436.052,26 R$ 556.143,75 R$ 587.788,33 R$ 621.762,49 R$ 657.202,96
1 1 2 2 .50 0 1 .000 TaxasJudiciais - Principal R$ 408.609,63 R$ 436.052,26 R$ 556.143,75 R$ 587.788,33 R$ 621.762,49 R$ 657.202,96
ANEXO DAS RECEITAS
2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 1 2 2 .50 0 1 .002 1500 Tx. de Expediente R$ 15.292,19 R$ 17.770,51 R$ 17.765,00 R$ 18.775,83 R$ 19.861,07 R$ 20.993,15
1 1 2 2 .50 0 1 .003 1500 Tx. de Coleta de Lixo R$ 60.591,06 R$ 55.806,54 R$ 46.913,89 R$ 49.583,29 R$ 52.449,20 R$ 55.438,81
1 1 2 2 .50 0 1 .004 1500 Emolumentos e Custas Processuais R$ - R$ - R$ 147,98 R$ 156,40 R$ 165,44 R$ 174,87
1 1 2 2 .50 0 1 .005 1500 Taxa de Cemiterios R$ 18.310,90 R$ 20.522,53 R$ 51.813,08 R$ 54.761,24 R$ 57.926,44 R$ 61.228,25
1 1 2 2 .50 0 1 .006 1500 Captação, Adução e Distribuição de Agua e Esgoto R$ 308.640,23 R$ 334.248,37 R$ 432.101,60 R$ 456.688,18 R$ 483.084,76 R$ 510.620,59
1 1 2 2 .50 0 1 .007 1500 Tx. Certidoes e Serviços Administ. Div. R$ - R$ - R$ 7.402,17 R$ 7.823,35 R$ 8.275,54 R$ 8.747,25
1 1 2 2 .50 0 1 .008 1500 TAXA LIMPEZA PUBLICA R$ 737,88 R$ 185,20 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .50 0 1 .009 1500 TAXA DE FISCALIZAÇÃO R$ 67,08 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .50 0 1 .010 1500 TAXA DE RETIRADA DE ENTULHO R$ 4.970,29 R$ 7.519,11 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .51 0 0 .000 Taxas Extrajudiciais R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .51 0 3 .000 Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 1 2 2 .51 0 3 .002 1500 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE R$ - R$ 310,34 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 2 0 0 .00 0 0 .000 Contribuições R$ 2.520.701,59 R$ 3.129.831,51 R$ 2.427.590,65 R$ 2.565.720,56 R$ 2.714.019,21 R$ 2.868.718,30
1 2 1 0 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50
1 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50
1 2 1 5 .01 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50
1 2 1 5 .01 1 1 .000 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal R$ 2.260.087,65 R$ 2.866.065,63 R$ 2.027.329,06 R$ 2.142.684,08 R$ 2.266.531,22 R$ 2.395.723,50
1 2 1 5 .01 1 1 .002 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO DA CAMARA R$ 42.341,39 R$ 43.467,35 R$ 63.420,00 R$ 67.028,60 R$ 70.902,85 R$ 74.944,31
1 2 1 5 .01 1 1 .003 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO SAUDE R$ 273.769,61 R$ 313.269,01 R$ 317.100,00 R$ 335.142,99 R$ 354.514,25 R$ 374.721,57
1 2 1 5 .01 1 1 .004 1800 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO PMQ R$ 1.930.748,33 R$ 2.496.162,71 R$ 1.585.500,00 R$ 1.675.714,95 R$ 1.772.571,27 R$ 1.873.607,84
1 2 1 5 .01 1 1 .005 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO QUATISPREV R$ 5.991,04 R$ 9.365,65 R$ 5.519,68 R$ 5.833,75 R$ 6.170,94 R$ 6.522,68
1 2 1 5 .01 1 1 .006 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM RESENDE R$ - R$ - R$ 586,10 R$ 619,45 R$ 655,25 R$ 692,60
1 2 1 5 .01 1 1 .007 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM PORTO REAL R$ 4.503,92 R$ 3.800,91 R$ 19.691,36 R$ 20.811,80 R$ 22.014,72 R$ 23.269,56
1 2 1 5 .01 1 1 .008 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM VALENÇA R$ 2.289,22 R$ - R$ 31.710,00 R$ 33.514,30 R$ 35.451,43 R$ 37.472,16
1 2 1 5 .01 1 1 .009 1800 Contribuição Servidor Ativo Rpps - Multas e Juros R$ 42,12 R$ - R$ 3.801,92 R$ 4.018,25 R$ 4.250,50 R$ 4.492,78
1 2 1 5 .01 1 1 .010 1800 CPSSS SERVIDOR CIVIL ATIVO PM BARRA MANSA R$ 402,02 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 2 4 0 .00 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .00 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .50 0 0 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .50 0 1 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .50 0 1 .001 1751 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 260.613,94 R$ 263.765,88 R$ 400.261,59 R$ 423.036,47 R$ 447.487,98 R$ 472.994,80
1 2 4 1 .50 0 3 .000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 2 4 1 .50 0 3 .001 1751 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 0 0 .00 0 0 .000 Receita Patrimonial R$ 5.341.066,20 R$ 13.077.966,73 R$ 6.118.017,62 R$ 8.467.584,82 R$ 8.957.011,23 R$ 9.467.560,87
1 3 1 0 .00 0 0 .000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 68.716,63 R$ 72.626,61 R$ 76.824,42 R$ 81.203,42
1 3 1 1 .00 0 0 .000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 68.716,63 R$ 72.626,61 R$ 76.824,42 R$ 81.203,42
1 3 1 1 .02 0 0 .000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76
1 3 1 1 .02 0 1 .000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76
1 3 1 1 .02 0 1 .001 1500 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públic R$ - R$ - R$ 29.607,63 R$ 31.292,30 R$ 33.101,00 R$ 34.987,76
1 3 1 1 .99 0 0 .000 Outras ReceitasImobiliárias R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66
1 3 1 1 .99 0 1 .000 Outras ReceitasImobiliárias - Principal R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66
1 3 1 1 .99 0 1 .001 1500 Outras ReceitasImobiliárias - Principal R$ 34.800,00 R$ 37.369,82 R$ 39.109,00 R$ 41.334,30 R$ 43.723,42 R$ 46.215,66
1 3 2 0 .00 0 0 .000 Valores Mobiliários R$ 5.306.266,20 R$ 13.040.596,91 R$ 6.049.300,99 R$ 8.394.958,22 R$ 8.880.186,80 R$ 9.386.357,45
1 3 2 1 .00 0 0 .000 Juros e Correções Monetárias R$ 5.306.266,20 R$ 13.040.596,91 R$ 6.049.300,99 R$ 8.394.958,22 R$ 8.880.186,80 R$ 9.386.357,45
1 3 2 1 .01 0 0 .000 Remuneração de Depósitos Bancários R$ 1.078.894,28 R$ 5.879.990,39 R$ 975.700,99 R$ 3.032.670,38 R$ 3.207.958,72 R$ 3.390.812,37
1 3 2 1 .01 0 1 .000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal R$ 1.078.894,28 R$ 5.879.990,39 R$ 975.700,99 R$ 3.032.670,38 R$ 3.207.958,72 R$ 3.390.812,37
1 3 2 1 .01 0 1 .002 1704 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Royalties R$ 424.950,32 R$ 2.403.543,73 R$ 213.828,99 R$ 225.995,86 R$ 239.058,42 R$ 252.684,75
1 3 2 1 .01 0 1 .002 1708 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - CFEM R$ - R$ - R$ - R$ 2.001.452,00 R$ 2.117.135,93 R$ 2.237.812,67
1 3 2 1 .01 0 1 .003 15401070 Rec. de Remu. de Dep. Banc. de Rec. Vinc. - FUNDEB R$ 71.346,80 R$ 37.037,28 R$ 39.144,70 R$ 41.407,26 R$ 43.767,48
1 3 2 1 .01 0 1 .004 1550 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Sal. Educação R$ 10.466,56 R$ 52.143,91 R$ 3.703,73 R$ 3.914,47 R$ 4.140,73 R$ 4.376,75
1 3 2 1 .01 0 1 .005 1500 Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculado R$ 164.218,21 R$ 880.771,47 R$ 0,05 R$ 0,05 R$ 0,06 R$ 0,06
1 3 2 1 .01 0 1 .006 1500 Rem.de Outros Dep.de Rec. Não-Vinculados R$ 371,15 R$ 15.403,27 R$ 176.275,89 R$ 186.305,99 R$ 197.074,47 R$ 208.307,72
1 3 2 1 .01 0 1 .007 1635 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 187,80 R$ 5.440,25 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .008 1500 Remuneração Depósitos Banc. Rec. Vinculados R$ 1.658,57 R$ 173.841,18 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .009 1601 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 30.856,31 R$ - R$ 244.249,46 R$ 258.147,25 R$ 273.068,17 R$ 288.633,05
1 3 2 1 .01 0 1 .010 1700 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado R$ 540,13 R$ 73.871,11 R$ 160.494,88 R$ 169.627,04 R$ 179.431,48 R$ 189.659,08
1 3 2 1 .01 0 1 .011 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - MEDICAMENTO R$ 174.231,74 R$ 4.907,56 R$ 52.850,00 R$ 55.857,17 R$ 59.085,71 R$ 62.453,59
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1660 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 8.460,00 R$ 33.770,93 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1669 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 10.933,41 R$ 87.326,76 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
ANEXO DAS RECEITAS
3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1551 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 1.057,67 R$ 140,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1552 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 7.705,10 R$ 13.754,90 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1553 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 304,14 R$ 414,69 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 260,07 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 31.066,07 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1700 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 48.084,78 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 5.034,61 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 15401070 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 108.750,97 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 15001002 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 24.413,55 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1752 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 5.116,57 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1540 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 10.253,11 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1600 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 283.451,40 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1704 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 18.768,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1750 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 17.127,37 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1751 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ - R$ 3.194,13 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .012 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado R$ 1,82 R$ 47,96 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02
1 3 2 1 .01 0 1 .013 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - PASE R$ 71,74 R$ 322,33 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .014 1701 Rec. rendimento remuneração depósito vinculado - COFIS-RAPS R$ 6.070,27 R$ 36.868,70 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .015 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - EXAME/CATARATA R$ 584,68 R$ 2.428,58 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .016 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - CO-Finan. VISA R$ 16.111,74 R$ 101.182,23 R$ 52.850,00 R$ 55.857,17 R$ 59.085,71 R$ 62.453,59
1 3 2 1 .01 0 1 .017 1700 Remuneração Deposito Banc. Rec. Vinculados (COVID) R$ 1.022,53 R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .018 1701 Rec rendimento de remuneração depósito vinculado - BLGES/MS RJ R$ 1.318,65 R$ 6.480,11 R$ 34.410,43 R$ 36.368,38 R$ 38.470,48 R$ 40.663,29
1 3 2 1 .01 0 1 .019 1701 REC. DE REND. CO- FINANC. VIG. EM SAUDE R$ - R$ 739.612,38 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .020 1701 REC. DE REDNIM. PROG. DE PROMOCAO A EQUIDADE (PPE) R$ - R$ 306.021,24 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .01 0 1 .021 1705 REC. DE REDNIM. ROYALTIES ESTADUAL R$ 61.979,41 R$ 470.621,93 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 3 2 1 .04 0 0 .000 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08
1 3 2 1 .04 0 1 .000 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08
1 3 2 1 .04 0 1 .002 1800 Remuneração dos Investimentos em Renda Fixa R$ 4.227.371,92 R$ 7.160.606,52 R$ 5.073.600,00 R$ 5.362.287,84 R$ 5.672.228,08 R$ 5.995.545,08
1 6 0 0 .00 0 0 .000 Receita de Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 0 .00 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 9 .00 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 9 .99 0 0 .000 Outros Serviços R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 9 .99 0 1 .000 Outros Serviços- Principal R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 6 9 9 .99 1 .002 1500 SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS R$ 4.409,56 R$ 9.564,10 R$ 6.712,73 R$ 7.094,68 R$ 7.504,76 R$ 7.932,53
1 7 0 0 .00 0 0 .000 Transferências Correntes R$ 94.484.277,63 R$ 103.127.306,68 R$ 100.739.010,70 R$ 107.450.225,69 R$ 113.660.848,73 R$ 120.139.517,11
1 7 1 0 .00 0 0 .000 Transferências da União e de suas Entidades R$ 44.818.759,69 R$ 56.748.751,49 R$ 52.860.265,23 R$ 56.868.014,32 R$ 60.154.985,55 R$ 63.583.819,73
1 7 1 1 .00 0 0 .000 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União R$ 17.073.136,89 R$ 21.175.150,70 R$ 21.186.206,12 R$ 22.391.701,25 R$ 23.685.941,58 R$ 25.036.040,25
1 7 1 1 .51 0 0 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM R$ 17.073.136,89 R$ 21.175.150,70 R$ 21.186.206,12 R$ 22.391.701,25 R$ 23.685.941,58 R$ 25.036.040,25
1 7 1 1 .51 1 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 16.368.733,99 R$ 19.490.446,55 R$ 21.186.206,11 R$ 22.391.701,24 R$ 23.685.941,57 R$ 25.036.040,24
1 7 1 1 .51 1 1 .001 1500 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 16.368.733,99 R$ 19.490.446,55 R$ 21.186.206,11 R$ 22.391.701,24 R$ 23.685.941,57 R$ 25.036.040,24
1 7 1 1 .51 2 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de deze R$ 690.718,23 R$ 860.393,19 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 1 1 .51 2 1 .001 1500 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de deze R$ 690.718,23 R$ 860.393,19 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 1 1 .51 3 1 .000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julh R$ - R$ 806.727,51 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 1 .51 3 1 .001 1704 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julh R$ - R$ 806.727,51 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 1 .52 0 0 .000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 1 .52 0 1 .000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 1 .52 0 1 .001 1500 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal R$ 13.684,67 R$ 17.583,45 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 2 .00 0 0 .000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$ 20.603.276,58 R$ 27.007.981,86 R$ 23.999.178,06 R$ 26.364.731,29 R$ 27.888.612,76 R$ 29.478.263,69
1 7 1 2 .51 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77
1 7 1 2 .51 0 1 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77
1 7 1 2 .51 0 1 .001 1708 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - R$ 5.759.578,93 R$ 4.786.582,87 R$ 2.709.682,10 R$ 2.863.863,01 R$ 3.029.394,29 R$ 3.202.069,77
1 7 1 2 .52 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo R$ 14.843.697,65 R$ 21.957.243,46 R$ 21.289.495,96 R$ 23.500.868,28 R$ 24.859.218,47 R$ 26.276.193,92
1 7 1 2 .52 1 1 .000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Pr R$ - R$ 21.482.558,50 R$ 20.833.345,34 R$ 23.018.762,69 R$ 24.349.247,17 R$ 25.737.154,26
1 7 1 2 .52 1 1 .002 1704 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Pr R$ - R$ 21.482.558,50 R$ 20.833.345,34 R$ 23.018.762,69 R$ 24.349.247,17 R$ 25.737.154,26
1 7 1 2 .52 3 1 .000 Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal R$ 14.539.075,82 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 2 .52 3 1 .001 1704 Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal R$ 14.539.075,82 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 2 .52 4 1 .000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal R$ 304.621,83 R$ 474.684,96 R$ 456.150,62 R$ 482.105,59 R$ 509.971,29 R$ 539.039,66
1 7 1 2 .52 4 1 .011 1704 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal R$ 304.621,83 R$ 474.684,96 R$ 456.150,62 R$ 482.105,59 R$ 509.971,29 R$ 539.039,66
1 7 1 2 .99 0 0 .000 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ -
ANEXO DAS RECEITAS
4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 7 1 2 .99 0 1 .000 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 2 .99 0 1 .001 1500 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recu R$ - R$ 264.155,53 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 5.337.093,86 R$ 6.460.013,37 R$ 5.046.781,49 R$ 5.333.943,36 R$ 5.642.245,28 R$ 5.963.853,26
1 7 1 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo R$ 5.337.093,86 R$ 6.360.185,37 R$ 4.795.294,33 R$ 5.068.146,58 R$ 5.361.085,45 R$ 5.666.667,32
1 7 1 3 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.055.778,67 R$ 3.150.323,11 R$ 2.043.681,14 R$ 2.159.966,60 R$ 2.284.812,67 R$ 2.415.046,99
1 7 1 3 .50 1 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.055.778,67 R$ 3.150.323,11 R$ 2.043.681,14 R$ 2.159.966,60 R$ 2.284.812,67 R$ 2.415.046,99
1 7 1 3 .50 2 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.999.573,17 R$ 2.964.939,42 R$ 2.534.914,45 R$ 2.679.151,08 R$ 2.834.006,01 R$ 2.995.544,36
1 7 1 3 .50 2 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 2.999.573,17 R$ 2.964.939,42 R$ 2.534.914,45 R$ 2.679.151,08 R$ 2.834.006,01 R$ 2.995.544,36
1 7 1 3 .50 3 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 189.553,69 R$ 242.594,64 R$ 212.707,54 R$ 224.810,60 R$ 237.804,65 R$ 251.359,52
1 7 1 3 .50 3 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 189.553,69 R$ 242.594,64 R$ 212.707,54 R$ 224.810,60 R$ 237.804,65 R$ 251.359,52
1 7 1 3 .50 4 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 92.188,33 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 3 .50 4 1 .002 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 92.188,33 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 3 .50 5 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ - R$ 2.328,20 R$ 3.991,20 R$ 4.218,30 R$ 4.462,12 R$ 4.716,46
1 7 1 3 .50 5 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ - R$ 2.328,20 R$ 3.991,20 R$ 4.218,30 R$ 4.462,12 R$ 4.716,46
1 7 1 3 .51 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo R$ - R$ 99.828,00 R$ 251.487,16 R$ 265.796,78 R$ 281.159,83 R$ 297.185,94
1 7 1 3 .51 4 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 99.828,00 R$ 251.487,16 R$ 265.796,78 R$ 281.159,83 R$ 297.185,94
1 7 1 3 .51 4 1 .001 1600 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 99.828,00 R$ 100.637,40 R$ 106.363,67 R$ 112.511,49 R$ 118.924,64
1 7 1 3 .51 4 1 .002 1600 Apoio Financeiro Extraordinario R$ - R$ - R$ 150.849,76 R$ 159.433,11 R$ 168.648,35 R$ 178.261,30
1 7 1 4 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 1.666.716,34 R$ 1.570.624,41 R$ 1.814.460,05 R$ 1.917.702,83 R$ 2.028.546,05 R$ 2.144.173,18
1 7 1 4 .50 0 0 .000 Transferências do Salário-Educação R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54
1 7 1 4 .50 0 1 .000 Transferências do Salário-Educação - Principal R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54
1 7 1 4 .50 0 1 .001 1550 Transferências do Salário-Educação - Principal R$ 1.382.259,65 R$ 1.499.011,92 R$ 1.669.216,27 R$ 1.764.194,68 R$ 1.866.165,13 R$ 1.972.536,54
1 7 1 4 .51 0 0 .000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDD R$ 190.326,69 R$ 59.366,49 R$ 72.628,79 R$ 76.761,37 R$ 81.198,18 R$ 85.826,47
1 7 1 4 .51 0 1 .000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDD R$ 190.326,69 R$ 59.366,49 R$ 72.628,79 R$ 76.761,37 R$ 81.198,18 R$ 85.826,47
1 7 1 4 .51 0 1 .002 1551 PDDE FUNDAMENTAL R$ 2.280,00 R$ - R$ 15.628,80 R$ 16.518,08 R$ 17.472,82 R$ 18.468,77
1 7 1 4 .51 0 1 .003 1552 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola R$ 174.666,00 R$ 51.805,41 R$ 50.000,00 R$ 52.845,00 R$ 55.899,44 R$ 59.085,71
1 7 1 4 .51 0 1 .004 1553 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transport R$ 13.380,69 R$ 7.561,08 R$ 6.999,99 R$ 7.398,29 R$ 7.825,91 R$ 8.271,99
1 7 1 4 .98 0 0 .000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN R$ 94.130,00 R$ 12.246,00 R$ 72.614,99 R$ 76.746,78 R$ 81.182,75 R$ 85.810,16
1 7 1 4 .98 0 1 .000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN R$ 94.130,00 R$ 12.246,00 R$ 72.614,99 R$ 76.746,78 R$ 81.182,75 R$ 85.810,16
1 7 1 4 .98 0 1 .002 1552 EJA R$ 23.917,00 R$ 6.528,00 R$ 10.362,83 R$ 10.952,48 R$ 11.585,53 R$ 12.245,90
1 7 1 4 .98 0 1 .003 1552 PNAC R$ 70.213,00 R$ - R$ 56.370,80 R$ 59.578,30 R$ 63.021,92 R$ 66.614,17
1 7 1 4 .98 0 1 .004 1552 PNAQ R$ - R$ 5.718,00 R$ 5.881,36 R$ 6.216,01 R$ 6.575,29 R$ 6.950,09
1 7 1 5 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e D R$ - R$ 133.581,42 R$ 518.222,77 R$ 547.709,65 R$ 579.367,26 R$ 612.391,20
1 7 1 5 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT R$ - R$ 133.581,42 R$ 518.222,77 R$ 547.709,65 R$ 579.367,26 R$ 612.391,20
1 7 1 5 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal R$ - R$ 133.581,42 R$ 48.914,76 R$ 51.698,01 R$ 54.686,15 R$ 57.803,27
1 7 1 5 .50 1 1 .001 1542 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal R$ - R$ 133.581,42 R$ 48.914,76 R$ 51.698,01 R$ 54.686,15 R$ 57.803,27
1 7 1 5 .50 2 1 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal R$ - R$ - R$ 469.308,01 R$ 496.011,64 R$ 524.681,11 R$ 554.587,93
1 7 1 5 .50 2 1 .001 1541 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAF - Principal R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 1 5 .50 2 1 .002 1541 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal R$ - R$ 469.308,00 R$ 496.011,63 R$ 524.681,10 R$ 554.587,92
1 7 1 5 .52 0 0 .000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 5 .52 0 0 .001 1543 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 1 6 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80
1 7 1 6 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80
1 7 1 6 .50 1 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ 78.150,66 R$ 49.930,36 R$ 214.325,77 R$ 226.520,91 R$ 239.613,81 R$ 253.271,80
1 7 1 6 .50 1 1 .002 1660 PSE R$ - R$ - R$ 3.603,31 R$ 3.808,34 R$ 4.028,46 R$ 4.258,08
1 7 1 6 .50 1 1 .003 1660 BPC NA ESCOLA R$ - R$ - R$ 6.172,88 R$ 6.524,12 R$ 6.901,21 R$ 7.294,58
1 7 1 6 .50 1 1 .004 1660 TRANSF. REC. FNAS - PSB R$ 72.144,66 R$ 49.430,36 R$ 159.054,19 R$ 168.104,37 R$ 177.820,81 R$ 187.956,59
1 7 1 6 .50 1 1 .005 1660 SUAS R$ - R$ - R$ 24.098,54 R$ 25.469,75 R$ 26.941,90 R$ 28.477,59
1 7 1 6 .50 1 1 .006 1660 PBF R$ 6.006,00 R$ 500,00 R$ 21.396,85 R$ 22.614,33 R$ 23.921,44 R$ 25.284,96
1 7 1 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 81.090,97 R$ 85.705,05 R$ 90.658,80 R$ 95.826,35
1 7 1 9 .50 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
1 7 1 9 .50 0 1 .000 Outras Transferências de Recursos da União - Principal R$ 60.385,36 R$ 87.313,84 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
1 7 1 9 .50 0 1 .001 1500 Outras Transferências de Recursos da União - Principal R$ 23.100,00 R$ 0,03 R$ 0,03 R$ 0,03 R$ 0,04
1 7 1 9 .50 0 1 .002 1500 Outras Transferências da União LC 176/20 R$ 60.385,36 R$ 64.213,84 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 1 9 .51 0 0 .000 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30
1 7 1 9 .51 0 1 .000 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30
1 7 1 9 .51 0 1 .001 1500 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - R$ 81.090,93 R$ 85.705,00 R$ 90.658,75 R$ 95.826,30
1 7 2 0 .00 0 0 .000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades R$ 37.081.242,80 R$ 34.071.828,26 R$ 34.181.292,48 R$ 36.126.208,02 R$ 38.214.302,85 R$ 40.392.518,11
1 7 2 1 .00 0 0 .000 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal R$ 26.676.663,52 R$ 25.108.697,67 R$ 29.136.753,70 R$ 30.794.634,99 R$ 32.574.564,89 R$ 34.431.315,09
ANEXO DAS RECEITAS
5
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 7 2 1 .50 0 0 .000 Cota-Parte do ICMS R$ 25.175.770,57 R$ 23.613.979,65 R$ 27.011.725,04 R$ 28.548.692,19 R$ 30.198.806,60 R$ 31.920.138,58
1 7 2 1 .50 0 1 .000 Cota-Parte do ICMS - Principal R$ 25.175.770,57 R$ 23.613.979,65 R$ 27.011.725,04 R$ 28.548.692,19 R$ 30.198.806,60 R$ 31.920.138,58
1 7 2 1 .50 0 1 .001 1500 Cota-Parte do ICMS - Principal R$ 24.656.793,62 R$ 23.411.705,42 R$ 26.812.575,35 R$ 28.338.210,89 R$ 29.976.159,48 R$ 31.684.800,57
1 7 2 1 .50 0 1 .002 1500 Juros e Multas do ICMS R$ 518.976,95 R$ 202.274,23 R$ 199.149,69 R$ 210.481,31 R$ 222.647,13 R$ 235.338,01
1 7 2 1 .51 0 0 .000 Cota-Parte do IPVA R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62
1 7 2 1 .51 0 1 .000 Cota-Parte do IPVA - Principal R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62
1 7 2 1 .51 0 1 .001 1500 Cota-Parte do IPVA - Principal R$ 762.418,82 R$ 936.260,01 R$ 1.425.340,11 R$ 1.506.441,96 R$ 1.593.514,31 R$ 1.684.344,62
1 7 2 1 .52 0 0 .000 Cota-Parte do IPI - Municípios R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07
1 7 2 1 .52 0 1 .000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07
1 7 2 1 .52 0 1 .001 1500 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal R$ 725.438,71 R$ 538.501,74 R$ 647.941,00 R$ 684.808,84 R$ 724.390,79 R$ 765.681,07
1 7 2 1 .53 0 0 .000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81
1 7 2 1 .53 0 1 .000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81
1 7 2 1 .53 0 1 .001 1750 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal R$ 13.035,42 R$ 19.956,27 R$ 51.747,55 R$ 54.691,99 R$ 57.853,18 R$ 61.150,81
1 7 2 2 .00 0 0 .000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79
1 7 2 2 .50 0 0 .000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79
1 7 2 2 .50 3 1 .000 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990 R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79
1 7 2 2 .50 3 1 .001 1705 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990 R$ 2.247.553,04 R$ 3.521.418,77 R$ 3.279.160,77 R$ 3.465.745,02 R$ 3.666.065,08 R$ 3.875.030,79
1 7 2 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08
1 7 2 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08
1 7 2 3 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ 7.692.986,24 R$ 5.070.479,82 R$ 1.272.784,15 R$ 1.345.205,57 R$ 1.422.958,45 R$ 1.504.067,08
1 7 2 3 .50 0 1 .002 1701 Plano de Assistência Farmacêutica-Atenção Básica R$ 35.755,00 R$ 35.755,00 R$ 40.000,00 R$ 42.276,00 R$ 44.719,55 R$ 47.268,57
1 7 2 3 .50 0 1 .003 1701 PA insumos p/ diabetes R$ - R$ 14.652,13 R$ 15.485,84 R$ 16.380,92 R$ 17.314,63
1 7 2 3 .50 0 1 .004 1701 PASE- Prog. Apoio a Sala de Estabilizaçao R$ - R$ 232.223,96 R$ 245.437,50 R$ 259.623,79 R$ 274.422,35
1 7 2 3 .50 0 1 .005 1701 CO-FINANCIAMENTO R$ 548.508,58 R$ 166.318,25 R$ 285.117,00 R$ 301.340,16 R$ 318.757,62 R$ 336.926,80
1 7 2 3 .50 0 1 .006 1701 PAHI - Prog.Apoio aos Hospitais do Interior R$ 900.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.791,00 R$ 740.666,01 R$ 783.476,50 R$ 828.134,66
1 7 2 3 .50 0 1 .007 1701 CO-Financiamento - VISA R$ 235.496,86 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .008 1701 BLGES/MS-RIO DE JANEIRO R$ 7.221,80 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .009 1701 COFI - RAPS R$ 216.004,00 R$ 261.260,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .010 1701 Doenças crônicas não transmissíveis R$ 5.750.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
1 7 2 3 .50 0 1 .011 1701 DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS - DANT R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .012 1701 CO- FINANCIAMENTO VIG. EM SAUDE R$ - R$ 7.146,57 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 3 .50 0 1 .013 1701 PROGRAMA DE PROMOCAO A EQUIDADE (PPE) R$ - R$ 4.000.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 7 2 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15
1 7 2 9 .51 0 0 .000 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15
1 7 2 9 .51 0 1 .000 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal R$ 464.040,00 R$ 371.232,00 R$ 492.593,86 R$ 520.622,45 R$ 550.714,43 R$ 582.105,15
1 7 2 9 .51 0 1 .002 1669 Transf. Piso Básico e Média Complexidade FEAS R$ - R$ - R$ 192.593,86 R$ 203.552,45 R$ 215.317,78 R$ 227.590,90
1 7 2 9 .51 0 1 .003 1669 FEAS - Proteção Social Básica R$ 347.040,00 R$ 184.032,00 R$ 150.000,00 R$ 158.535,00 R$ 167.698,32 R$ 177.257,13
1 7 2 9 .51 0 1 .004 1669 FEAS - Proteção Social Especial R$ 117.000,00 R$ 187.200,00 R$ 150.000,00 R$ 158.535,00 R$ 167.698,32 R$ 177.257,13
1 7 5 0 .00 0 0 .000 Transferências de OutrasInstituições Públicas R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 7 5 1 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 7 5 1 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 7 5 1 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 7 5 1 .50 0 1 .001 15401070 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação R$ 12.584.275,14 R$ 12.306.726,93 R$ 13.677.739,94 R$ 14.456.003,34 R$ 15.291.560,34 R$ 16.163.179,27
1 9 0 0 .00 0 0 .000 Outras Receitas Correntes R$ 139.756,07 R$ 189.158,82 R$ 391.350,11 R$ 413.617,93 R$ 437.525,05 R$ 462.463,98
1 9 1 1 .00 0 0 .000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 1 1 .00 0 0 .000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 1 1 .01 0 0 .000 Multas Previstas em Legislação Específica R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 1 1 .01 1 1 .000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 1 1 .01 1 1 .001 1752 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal R$ 50.677,76 R$ 56.611,88 R$ 88.788,00 R$ 93.840,04 R$ 99.263,99 R$ 104.922,04
1 9 2 0 .00 0 0 .000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 2 2 .00 0 0 .000 Restituições R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 2 2 .99 0 0 .000 Outras Restituições R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 2 2 .99 0 1 .000 Outras Restituições- Principal R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 2 2 .99 0 1 .001 1500 Outras Restituições- Principal R$ 74.862,78 R$ 108.228,40 R$ 94.073,01 R$ 99.425,76 R$ 105.172,57 R$ 111.167,41
1 9 9 0 .00 0 0 .000 Demais Receitas Correntes R$ 14.215,53 R$ 24.318,54 R$ 208.489,10 R$ 220.352,13 R$ 233.088,48 R$ 246.374,53
1 9 9 9 .00 0 0 .000 Outras Receitas Correntes R$ 14.215,53 R$ 24.318,54 R$ 208.489,10 R$ 220.352,13 R$ 233.088,48 R$ 246.374,53
1 9 9 9 .03 0 0 .000 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .03 0 1 .000 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .03 0 1 .001 1500 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
ANEXO DAS RECEITAS
6
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
1 9 9 9 .12 0 0 .000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência R$ - R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .12 2 1 .000 Ônus de Sucumbência - Principal R$ - R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .12 2 1 .002 1500 ONUS DE SUCUMBÊNCIA - Honorários Advocatícios R$ 11,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .99 0 0 .000 Outras Receitas R$ 14.215,53 R$ 24.307,54 R$ 208.489,08 R$ 220.352,11 R$ 233.088,46 R$ 246.374,50
1 9 9 9 .99 2 1 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal R$ 3.900,47 R$ 11.059,90 R$ 205.126,71 R$ 216.798,42 R$ 229.329,37 R$ 242.401,14
1 9 9 9 .99 2 1 .001 1500 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal R$ 3.900,47 R$ 11.059,90 R$ 205.126,71 R$ 216.798,42 R$ 229.329,37 R$ 242.401,14
1 9 9 9 .99 2 2 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 4.033,99 R$ 3.935,33 R$ 201,89 R$ 213,38 R$ 225,71 R$ 238,58
1 9 9 9 .99 2 2 .001 1500 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 4.033,99 R$ 3.935,33 R$ 201,89 R$ 213,38 R$ 225,71 R$ 238,58
1 9 9 9 .99 2 3 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa R$ 3.968,75 R$ 6.441,42 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
1 9 9 9 .99 2 3 .002 1500 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa não tributaria R$ 3.597,12 R$ 4.022,69 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02
1 9 9 9 .99 2 3 .003 1500 Receita da divida ativa de APCC R$ 38,91 R$ 1.870,78 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .99 2 3 .004 1500 Receita da divida ativa taxa de expediente R$ 332,72 R$ 547,95 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
1 9 9 9 .99 2 4 .000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juro R$ 2.312,32 R$ 2.870,89 R$ 3.160,44 R$ 3.340,27 R$ 3.533,34 R$ 3.734,74
1 9 9 9 .99 2 4 .002 1500 Multa/Juros de Outros Tributos R$ 352,74 R$ 453,93 R$ 939,67 R$ 993,14 R$ 1.050,54 R$ 1.110,42
1 9 9 9 .99 2 4 .003 1500 Multas e Juros Dív Ativa Outros Tributos R$ 1.903,58 R$ 1.497,67 R$ 2.220,76 R$ 2.347,12 R$ 2.482,78 R$ 2.624,30
1 9 9 9 .99 2 4 .004 1500 Multas e Juros de Mora de ITBI R$ 56,00 R$ 919,29 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas de Capital R$ 525.075,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41
1500 R$ 425.150,00 R$ - R$ - R$ - R$ -
2 4 0 0 .00 0 0 .000 Transferências de Capital R$ 99.925,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41
2 4 1 0 .00 0 0 .000 Transferências da União e de suas Entidades R$ 99.925,00 R$ 1.569.214,06 R$ 739.900,07 R$ 782.000,38 R$ 827.200,01 R$ 874.350,41
2 4 1 1 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ 99.925,00 R$ 737.474,00 R$ 739.900,02 R$ 782.000,33 R$ 827.199,95 R$ 874.350,35
2 4 1 1 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de R$ 99.925,00 R$ - R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32
2 4 1 1 .50 9 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de S R$ 99.925,00 R$ - R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32
2 4 1 1 .50 9 1 .002 1601 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde R$ 99.925,00 R$ 739.900,00 R$ 782.000,31 R$ 827.199,93 R$ 874.350,32
2 4 1 1 .51 0 0 .000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de R$ - R$ 737.474,00 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,02
2 4 1 1 .51 1 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 617.945,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .51 1 1 .002 1601 OUTRAS TRANSF. DE RECURSOS DO - SUS - ATENÇÃO PRIMÁRIA R$ 617.945,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .51 2 1 .000 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Sa R$ - R$ 119.529,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .51 2 1 .002 1601 OUTRAS TRANSF. DE RECURSO DO - SUS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA R$ 119.529,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .98 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .98 0 1 .000 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 1 .98 0 1 .001 1700 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 3 .00 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 3 .50 0 0 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 3 .50 0 1 .000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 3 .50 0 1 .001 1660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 9 .00 0 0 .000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
2 4 1 9 .99 0 0 .000 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
2 4 1 9 .99 0 1 .000 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal R$ - R$ 831.740,06 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,05
2 4 1 9 .99 0 1 .002 1700 Convenio CEF 1013.015.35/2013 R$ - R$ 199.740,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 9 .99 0 1 .003 1700 Const.Melhoria Unidades Habitacionais - Santana R$ - R$ - R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 9 .99 0 1 .004 1700 CONVENIO 893964/2019/MDR/CAIXA R$ - R$ 382.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
2 4 1 9 .99 0 1 .005 1700 CONVENIO 906385/2020/MDR/CAIXA PLATAFORMA + BRASIL R$ - R$ 250.000,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01
7 0 0 0 .00 0 0 .000 Receitas Correntes - Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99
7 2 0 0 .00 0 0 .000 Contribuições - Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99
7 2 1 0 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais- Intra OFSS R$ 3.279.666,66 R$ 4.059.676,76 R$ 3.316.862,95 R$ 3.505.592,45 R$ 3.708.215,70 R$ 3.919.583,99
7 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSSS - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .00 0 0 .000 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social - Intr R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .03 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .03 0 0 .000 CPSSS - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .03 1 0 .000 CPSSS - Parcelamentos - Intra OFSS R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 5 .03 1 0 .002 1800 Contr. Previd. em Regime de Parcelamento de Débito R$ 618.533,36 R$ 672.756,79 R$ 475.650,00 R$ 502.714,49 R$ 531.771,38 R$ 562.082,35
7 2 1 8 .00 0 0 .000 Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios - Intra OFSS R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64
7 2 1 8 .01 0 0 .000 Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS - Específico de E R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64
7 2 1 8 .01 1 0 .000 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Intra OFSS R$ 2.661.133,30 R$ 3.386.919,97 R$ 2.841.212,95 R$ 3.002.877,97 R$ 3.176.444,31 R$ 3.357.501,64
7 2 1 8 .01 1 0 .002 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO CAMARA R$ 49.888,96 R$ 51.229,26 R$ 84.466,46 R$ 89.272,60 R$ 94.432,56 R$ 99.815,21
7 2 1 8 .01 1 0 .003 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO SAUDE R$ 322.657,05 R$ 369.209,89 R$ 369.950,00 R$ 391.000,16 R$ 413.599,96 R$ 437.175,16
7 2 1 8 .01 1 0 .004 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PMQ R$ - R$ - R$ 2.325.400,00 R$ 2.457.715,26 R$ 2.599.771,20 R$ 2.747.958,16
7 2 1 8 .01 1 0 .005 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO QUATISPREV R$ 2.275.524,83 R$ 2.941.906,04 R$ 10.139,60 R$ 10.716,54 R$ 11.335,96 R$ 11.982,11
ANEXO DAS RECEITAS
7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
7 2 1 8 .01 1 0 .006 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM RESENDE R$ 7.060,28 R$ 11.037,60 R$ 2.534,89 R$ 2.679,13 R$ 2.833,98 R$ 2.995,52
7 2 1 8 .01 1 0 .007 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM PORTO REAL R$ - R$ 9.868,86 R$ 5.305,10 R$ 5.606,96 R$ 5.931,04 R$ 6.269,11
7 2 1 8 .01 1 0 .008 1800 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO INTRA-ORÇAMENTÁRIO PM BARRA MANSA R$ 2.590,23 R$ 3.658,24 R$ 42.280,00 R$ 44.685,73 R$ 47.268,57 R$ 49.962,88
7 2 1 8 .01 1 0 .009 1800 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL MULTA E JUROS R$ 3.411,95 R$ 10,08 R$ 1.136,90 R$ 1.201,59 R$ 1.271,04 R$ 1.343,49
9 0 0 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 8.802.176,01 -R$ 8.902.566,19 -R$ 9.847.364,75 -R$ 10.407.679,80 -R$ 11.009.243,70 -R$ 11.636.770,59
9 7 0 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 8.802.176,01 -R$ 8.902.566,19 -R$ 9.847.364,75 -R$ 10.407.679,80 -R$ 11.009.243,70 -R$ 11.636.770,59
9 7 1 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10
9 7 1 1 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10
9 7 1 1 .51 1 1 .000 Dedução de Receita -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10
9 7 1 1 .51 1 1 .000 Dedução - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -R$ 3.168.214,94 -R$ 3.925.284,19 -R$ 4.241.183,84 -R$ 4.482.507,20 -R$ 4.741.596,12 -R$ 5.011.867,10
9 7 1 1 .51 1 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -R$ 3.165.469,41 -R$ 3.921.767,62 -R$ 4.237.241,23 -R$ 4.478.340,26 -R$ 4.737.188,32 -R$ 5.007.208,06
9 7 1 1 .51 1 1 .002 1500 Dedução de Rec. P/Formação do FUNDEB - ITR -R$ 2.745,53 -R$ 3.516,57 -R$ 3.942,61 -R$ 4.166,94 -R$ 4.407,79 -R$ 4.659,04
9 7 1 9 .00 0 0 .000 Dedução de Receita R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76
9 7 1 9 .51 0 1 .000 Dedução - Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76
9 7 1 9 .51 0 1 .001 1500 Dedução - Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal R$ - R$ - -R$ 16.218,61 -R$ 17.141,45 -R$ 18.132,22 -R$ 19.165,76
9 7 2 0 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 5.633.961,07 -R$ 4.977.282,00 -R$ 5.589.962,30 -R$ 5.908.031,15 -R$ 6.249.515,36 -R$ 6.605.737,73
9 7 2 1 .00 0 0 .000 Dedução de Receita -R$ 5.633.961,07 -R$ 4.977.282,00 -R$ 5.589.962,30 -R$ 5.908.031,15 -R$ 6.249.515,36 -R$ 6.605.737,73
9 7 2 1 .50 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do ICMS - Principal -R$ 5.007.551,92 -R$ 4.641.116,80 -R$ 5.175.306,08 -R$ 5.469.781,00 -R$ 5.785.934,34 -R$ 6.115.732,59
9 7 2 1 .50 0 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do ICMS - Principal -R$ 5.007.551,92 -R$ 4.641.116,80 -R$ 5.175.306,08 -R$ 5.469.781,00 -R$ 5.785.934,34 -R$ 6.115.732,59
9 7 2 1 .51 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do IPVA - Principal -R$ 168.245,54 -R$ 187.247,80 -R$ 285.068,02 -R$ 301.288,39 -R$ 318.702,86 -R$ 336.868,92
9 7 2 1 .51 0 1 .001 1500 Dedução - Cota-Parte do IPVA - Principal -R$ 168.245,54 -R$ 187.247,80 -R$ 285.068,02 -R$ 301.288,39 -R$ 318.702,86 -R$ 336.868,92
9 7 2 1 .52 0 1 .000 Dedução - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -R$ 458.163,61 -R$ 148.917,40 -R$ 129.588,20 -R$ 136.961,77 -R$ 144.878,16 -R$ 153.136,21
1500 AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -R$ 310.780,18 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
9 7 2 1 .52 0 1 .002 1500 Dedução da Receita p/ Form. do FUNDEB-IPI Export. -R$ 147.383,43 -R$ 148.917,40 -R$ 129.588,20 -R$ 136.961,77 -R$ 144.878,16 -R$ 153.136,21
R$ 101.008.480,62 R$ 121.012.786,36 R$ 107.836.749,62 R$ 116.953.277,98 R$ 123.713.177,45 R$ 130.764.828,56











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