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sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2021-04-27
native_id22

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 29

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.487
Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a vigésima sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura a
ata do dia quinze de abril foi aprovada. O presidente
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente e
na ausência de matérias do poder executivo passou a leitura
de matérias do poder legislativo, onde o presidente solicitou
a leitura do requerimento nº 008/2021: requerimento nº
008/2021, autoria vereador André Gomes Martins, requer ao
poder executivo cópia do contrato referente à reforma da
Quadra de Falcão. Após leitura e na ausência de discussão,
o presidente colocou em votação sendo o requerimento nº
008/2021 aprovado por unanimidade. Em seguida o presidente
solicitou a leitura da indicação nº 294/2021: indicação nº
294/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao
chefe do executivo municipal a reforma e manutenção da Fonte
Antônio Jacinto Sampaio Filho (Biquinha), Rua Faustino
Pinheiro, Centro, Quatis. Após leitura, o presidente
informou que a indicação será encaminhada ao executivo
municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo
municipal: a instalação manutenção do bueiro localizado na
Rua E, bairro Alto das Quaresmeiras; a manutenção da rede de
esgoto na Rua D - início da subida de acesso, bairro Santa
Bárbara; a manutenção da Rua Dom Agnelo Rossi com reparo da
rede pluvial, limpeza da via e possibilidade de futuramente
transformá-la num calçadão. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez seis indicações ao executivo municipal: a
manutenção na iluminação da Rua Capitão Antônio Lobo, bairro
Mirandópolis; a manutenção na iluminação da Rua Antônio
Polastri, bairro Jardim Polastri; a manutenção da rede de
esgoto na Estrada do Horto, à direita na altura do bairro
novo; operação tapa-buracos intertravado na Rua Pedro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Monteiro, em frente ao “bar do Xoxim”; a vistoria, pela
Secretaria de Meio Ambiente, da retirada de terra no terreno
atrás do cemitério; e a limpeza e manutenção da Rua Vinte,
em direção ao Horto. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria fez seis indicações executivo ao executivo municipal
relacionadas à Escola Municipal Edméa Dulce de Barros Franco:
a limpeza geral com roçada e capina; a limpeza urgente do
reservatório de água; a instalação de portão no muro que dá
acesso à quadra poliesportiva; a manutenção e reparo da rede
elétrica, tubulações da rede hidráulica, portas e janelas;
obra de levantamento do muro, principalmente próximo ao
reservatório de água; estudo da possibilidade de reformar o
existente ou construção de novo reservatório de água. O
presidente informou aos vereadores que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
finalizou o expediente. A seguir não havendo vereador
inscrito para a tribuna, nem matéria para a ordem do dia e
nem mesmo vereador inscrito para a fase de explicações
pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as
falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos. Fez nota
de pesar pelo falecimento da munícipe Ana Lucia Campos, a
Lucinha, da qual fez breve fala e prestou sentimentos a toda
a família. Agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes
Martins deu boa noite a todos e fez os seguintes comentários:
realização de visita conjunta com o vereador Willian ao
gabinete do prefeito Aluísio onde apresentaram algumas
demandas e propostas do legislativo e conheceram propostas
do executivo; visita a secretaria de meio ambiente onde
acessaram todos os contratos, reincididos e vigentes,
referentes aos coletores de lixo; visita ao secretário de
ordem urbana para apresentação de demandas. Com relação às
indicações dos vereadores concordou com a fala do vereador
Maninho sobre buscarem atender aos anseios dos munícipes.
Ainda em relação ao trabalho dos vereadores falou que em
breve terão resultado e citou a fala do vereador Maninho: “o
do trabalho não pode parar”. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias desejou boa noite e externou sentimentos à família
do Sergio Duque. Parabenizou o prefeito e secretário de obras
pela manutenção da iluminação do Distrito de Ribeirão de São
Joaquim onde reativaram a luz de mais de vinte postes,
informando que havia poste com problema há mais de dois anos.
Informou que enviará ofício à secretaria de obras solicitando
a cobertura e iluminação da Biquinha do bairro Água
Espalhada; e aos moradores do Céu Azul informou sobre a
realização de contato com os Correios para a expansão da
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
entrega e criação do CEP do bairro, assim como foi feito no
bairro São José. Agradeceu e deu boa noite. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria pediu permissão aos vereadores
para subscrever todas as indicações feitas. Agradeceu a
diretora da Escola Municipal Edméa Dulce de Barros Franco
pela oportunidade de estar com ela onde pontuou algumas
questões e teve ciência das reivindicações da unidade
escolar, das quais algumas já apresentou na casa como
indicações e outras serão oficiadas e levadas à secretária
municipal de educação em reunião a ser agendada para
apresentação da demanda. Agradeceu ao presidente. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias fez nota de pesar em
razão do falecimento da Lucia, esposa do Sérgio, e externou
sentimentos a toda família. O vereador Francisco Antônio de
Paula Franco agradeceu ao presidente e não utilizou a fala.
O vereador Willian de Carvalho Rosário desejou muita força
e coragem aos entes da Lucinha e falou sobre o carinho que
tem pela filha e genro da referida. Confirmou a visita,
realizada em conjunto ao vereador André, ao executivo para
fiscalizar e acompanhar o andamento do órgão a fim de que as
políticas públicas cheguem à comunidade. Informou sobre o
lançamento do projeto “bate papo com o Will”, em parceria
com sua assessoria e o colaborador Fábio, que tem o propósito
de escutar a comunidade, entender as demandas e mensurar
seus anseios através de contato direto, redes sociais e link
no google formulários. Apresentou pedido de moção de
congratulação e louvor a artista quatiense Luciene
Nascimento - escritora, poeta, advogada e maquiadora - pelo
lançamento do livro “Tudo nela é de se amar”, com o prefácio
do ator Lázaro Ramos, no dia quinze de abril e falou sobre
a emoção de ver uma jovem da cidade ganhando proporções
nacionais e consequentemente divulgando o nome da cidade.
Fez a leitura da dedicatória do livro e finalizou agradecendo
ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o
presidente e demais vereadores dando boa noite a todos.
Externou sentimentos a família do Sergio Duque e à família
da esposa dele pelo falecimento da mesma. Agradeceu ao
presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
prestou condolências a família do Sergio Duque. Aos
vereadores pediu permissão para subscrever as indicações
pertinentes. Parabenizou e desejou sucesso a senhora Luciene
Nascimento pelo livro “Tudo nela é de se amar” e falou sobre
o orgulho de ver uma munícipe voando pelo mundo e desejou
que Jesus iluminasse o caminho dela. A seguir agradeceu a
presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária,
que será realizada no dia vinte e dois de abril de dois mil
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão
encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.488
Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na
Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador
José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental,
com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Willian de Carvalho Rosário,
e ausência do vereador Nilde Hipólito Filho, instalou-se a
vigésima primeira sessão ordinária da oitava legislatura -
primeiro período. O presidente convocou o segundo presidente
vereador André Gomes Martins para compor a mesa principal e
informou que a ata do dia vinte de abril será lida na próxima
sessão solicitando ao primeiro secretário a leitura do
expediente. Na ausência de matérias do poder executivo
passou-se a leitura de matérias do poder legislativo. O
presidente solicitou a leitura da moção nº 011/2021, mas foi
interrompido pela assistente de plenário, e o primeiro
secretário passou a leitura do projeto de lei nº 010/2021,
autoria vereador Nilde Hipólito Filho, “autoriza o executivo
municipal a celebrar convênio com clínicas médicas visando
implantação do Programa meia-consulta junto aos pacientes
hipossuficientes do município de Quatis e dá outras
providências”. Neste momento o presidente pediu perdão aos
vereadores pela falha, e em seguida solicitou a leitura da
moção nº 011/2021: moção nº (011/2021, autoria vereador
Willian de Carvalho Rosário, requer moção de congratulação
à senhora Luciene Nascimento, em comemoração ao lançamento
do seu livro “Tudo nela é de se amar”. Após leitura e na
ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo
a moção nº 011/2021 aprovada por unanimidade. Dando
continuidade o presidente passou a fase de indicações verbais
solicitando que os vereadores interessados se manifestassem:
o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações
ao executivo municipal: a instalação de uma lâmpada na Rua
Alcebíades Marins no poste localizado em frente a Pousada
Pôr do Sol; e a criação do Conselho Municipal de Esporte. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao
executivo municipal: a realização de operação tapa-buracos
no bairro Alto das Quaresmeiras; a reforma no parquinho da
praça do bairro Alto das Quaresmeiras; e o desentupimento do
esgoto na Rua D, bairro Santa Bárbara em frente à casa número
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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cento e trinta e sete, ea construção de tampa para o referido
esgoto, com medidas de 0,70 x 0,40cm. O presidente informou
aos vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal e finalizou o
expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a
tribuna, nem matéria para a ordem do dia e nem mesmo vereador
inscrito para a fase de explicações essoais o presidente
declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres
vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio deu boa noite a todos. Fez um comunicado sobre
a falta de médico no PSF do bairro que reside assim como a
vereadora Rosa: após exoneração do médico concursado, o
médico substituto em razão da pandemia estava afastado por
questão de comorbidades. Informou que o profissional atende
às quintas-feiras na Prefeitura para a troca de receitas de
medicação controlada, e assim que a carga viral da vacina
fortalecer a imunidade dele o atendimento voltará na unidade
de saúde. Esclareceu que não há como colocar outro médico,
pois a contratação se deu através do programa federal “Mais
Médicos”. Enalteceu a moção que o vereador Willian está dando
a munícipe Luciene Nascimento, funcionária da casa, a qual
demonstrou carinho e teceu elogios em razão de seu currículo
e talento. Pediu que a entrega da honraria fosse feita na
casa, já que a homenageada é funcionária, para expressarem
os sentimentos a ela. Agradeceu ao presidente. O vereador
Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite e registrou nota de
pesar pelo falecimento da Flavia, a Vulca, externando
sentimentos a família. Sobre a obra da caixa d'água que
ajudará a distribuir água para os lugares mais críticos
passou o esclarecimento da secretaria de obras: desde
dezembro o contrato está vencido e a prefeitura fez um acordo
com a empresa no dia doze concedendo mais noventa dias para
terminar a obra e até hoje dia vinte e dois ainda não
retornaram, ou seja, só tem oitenta dias. Aos vereadores
falou que o esclarecimento foi feito em razão das perguntas
que sempre fazem e para repassar aos munícipes. Finalizou
agradecendo. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento
Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de
Paula Franco agradeceram ao presidente e não utilizaram a
fala. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu o
vereador Carlos e ressaltou a importância de exaltar os
jovens talentos que existem no município em áreas diversas
assim como está ocorrendo com a Luciene Nascimento. Falou
sobre a necessidade atual de apresentação de políticas
públicas para consolidar o crescimento das crianças e
juventude. Informou o relato do vereador Francisco sobre ter
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
assistido o ator Lázaro Ramos falar da Luciene na TV, fato
que ressalta a grande referência que representa para o
município, pois mostra que é possível chegar em vários
lugares assim como ocorreu com ele, Willian, no campo da
dança. Sobre o projeto “Bate papo com o Will” informou que
esteve nos bairros Santa Bárbara e Barrinha, e no Distrito
de Falcão onde a população colocou a situação referente ao
atraso da obra da quadra da localidade. Registrou que os
vereadores Alex, André e Carlos também estiveram no referido
distrito, conforme relatos dos moradores, assim como o
vereador Maninho que atua na ponta e destacou a relevância
do trabalho junto à população para entender os anseios e
construir políticas públicas necessárias no município junto
ao executivo e também aos governos estadual e federal.
Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador André Gomes
Martins deu boa noite e pediu permissão aos vereadores para
subscrever as indicações. Ressaltou o trabalho realizado em
conjunto pela guarda municipal e DEMUTRAN na Rua Victor
Marcondes Sampaio no qual demarcaram uma faixa amarela
proibindo o estacionamento na via evitando assim os diversos
transtornos que ocorriam na localidade além de trazer maior
conforto aos munícipes. Parabenizou-os pela iniciativa e
encerrou a fala agradecendo ao presidente. O presidente,
vereador José Jadenilso da Silva, justificou a ausência do
vereador Nilde Hipólito Filho por problemas pessoais. Pediu
permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações
pertinentes. A seguir agradeceu a presença de todos e
convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada
no dia vinte e sete de abril de dois mil e vinte e sete, às
dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 022/2021
22º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2021
HORÁRIO - 19h
PODER EXECUTIVO
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 012/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
QUE “CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS
DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR
MEDICAMENTOS DOADOS POR PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO”.
REQUERIMENTO Nº009/2021
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES QUANTO A TODOS OS
TERRENOS DISPONÍVEIS PARA CONCESSÃO
PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
INDICAÇÃO Nº 277/2021
VER. ANDRE GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A LIMPEZA DA ÁREA EXTERNA
DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS C. DE
FARIA, SITUADA NO DISTRITO DE FALCÃO.
INDICAÇÃO Nº 333/2021
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL CARLOS C. DE FARIA, SITUADA
NO DISTRITO DE FALCÃO.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 006/2021 —
DISCUSSÃO ÚNICA
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
QUE “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 972, DE 24 DE JULHO DE
2017, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DO TIPO
TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
PROJETO DE LEI Nº 008/2021 —
DISCUSSÃO ÚNICA
VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA
QUE “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA
INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS
PACIENTES QUE AGUARDAM POR
CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR
ESPECIALIDADES), EXAMES E
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS
PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS
DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
PROJETO EMENDA A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL
REFERENTE À MENSAGEM Nº
003/2021 (2º DISCUSSÃO)
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
QUE “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
633/2008 E RATIFICA O ARTIGO 85-A DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL”.
Câmara Municipal de Quatis SeTDE DE PROTOCOLO
Estado do Rio de Janeiro [a À pn
PROJETO DE LEI Nº 012/2021
EMENTA: CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO
MUNICIPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR
MEDICANMNETOS DOADOS POR PESSOAS
FÍSICAS E JURIDICAS DE DIREITO
PRIVADO.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito
Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Banco de Medicamentos do Município de Quatis para
angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado de
qualquer município para distribuição gratuita a população carente, especialmente às
pessoas com deficiência e aos idosos.
Art. 2º- Os medicamentos devem estar em bom estado de conservação, inclusive
ter embalagem, mesmo que aberta, bula e validade mínima de 30 dias a partir da data de
doação, assim garantindo condições plenas e segura de uso.
Art. 3º- O medicamento será fornecido ao munícipe apenas com apresentação de
receita médica original.
Art. 4º - A lista de doadores será mantida em sigilo total.
Art. 5º O Banco de Medicamento será denominado como “Banco de
Medicamentos Dr. Dimer Lavrini”.
Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, será o
responsável pelo gerenciamento do Banco de Medicamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 21 de abril de 2021.
ALEX má ALVES D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
aço vo
pErOR BE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA: O Banco de Medicamentos tem como objetivo arrecadar, junto
as indústrias farmacêuticas, farmácias, consultórios e clínicas médicas, assim como de
pessoas da sociedade civil de qualquer município, os medicamentos industrializados e
aprovados para comercialização sem terem sido alteradas suas propriedades.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
REQUERIMENTO Nº009 /2021
EMENTA: REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES QUANTO A TODOS OS
TERRENOS DISPONÍVEIS PARA CONCESSÃO
PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUATIS.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações
quanto a todos os terrenos disponíveis para concessão pertencentes a Prefeitura Municipal de
Quatis.
JUSTIFICATIVA: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento
Interno da Câmara Municipal: o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal
que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa,
de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de abril de 2021.
a
l
Willian de Carvalho Rosário.
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
7Z 04 j ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
As, 13 ne A q E po | E
5 V ASS.
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº277/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A LIMPEZA DA ÁREA EXTERNA DA ESCOLA
MUNICIPAL CARLOS C. DE FARIA, SITUADA NO
DISTRITO DE FALCÃO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e a pós ouvida o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a limpeza da
área externa da Escola Municipal Carlos C. de Faria, situada no Distrito de Falcão, onde se
localiza o parquinho de recreação.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois o
local não está no momento em funcionamento, porém, poderá voltar a funcionar em breve e
precisa estar limpo. Vale ressaltar, que o local limpo afasta animais indesejáveis e não colocam
em perigo os moradores.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de Abril de 2021.
púdré Gomes Martins
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado
ce O: ossensnasorsunseno
Funcionário EM .....
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº333/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
CARLOS C. DE FARIA, SITUADA NO DISTRITO
DE FALCÃO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e a pós ouvida o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a revitalização
da Escola Municipal Carlos C. de Faria, situada no Distrito de Falcão, sendo feita a pintura nas
paredes, portas e a construção de local para comportar o botijão de gás de cozinha.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois o
local não está no momento em funcionamento, porém, poderá voltar a funcionar em breve e
precisa estar tudo funcionando corretamente. No momento o local precisa de reforma para
recepcionar os alunos e funcionários de forma apropriada e satisfatória.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de Abril de 2021.
André Gomes Martins
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
par idêntica
H
( ) Já solicitado
Q
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE LEI Nº 006/2021
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS
RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº 14
EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 972 DE 24 DE JULHO 2017, QUE
REGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS, DO TIPO TAXI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo vereador André Gomes Martins, que
altera a redação da Lei Municipal nº 972 de 24 de julho 2017, que regulamenta o transporte
individual de passageiros, do tipo taxi.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal
disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo,
portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de
Lei ser proposto por vereadores desta casa legislativa.
Desta forma, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município
de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito, por força do artigo 59, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a Lei Complementar nº.
95/1998.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos
e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei
complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, concluo, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto. pelo
Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 006/2021, pela sua constitucionalidade e
legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 23 de abril de 2021.
Alex Miller Alves D” Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente E
nula Siglo Lilo, dotes
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 006/2021
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 972,
DE 24 DE JULHO DE 2017, QUE REGULAMENTA
O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS,
DO TIPO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º - Não será permitida autorização a ocupante de cargo público
municipal.
Art. 7ºSerá concedida uma única autorização para cada pessoa física, sendo
uma para cada unidade familiar na exploração dos serviços de transporte
público individual de passageiros.
Parágrafo Único — Entende-se por unidade familiar a composição de uma ou
mais pessoas, que vivam sob o mesmo teto, unidas por laços sanguíneos ou
não, originada do casamento, da união estável ou da afinidade.
Art. 11 — O Poder Executivo, considerando a conveniência da Administração
Pública, interesses da organização e da mobilidade urbana, fixa o quantitativo
das autorizações de táxis, no âmbito municipal, à proporção de um veículo para
cada 800 (oitocentos) habitantes.
Ar. 12-...
L=
-..
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo nela constar a anotação
“exerce atividade remunerada”;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Art. 2º
«) Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
e) Certidão Negativa Criminal, em nome do Requerente/Titular da Autorização,
expedida pelas Justiças Estadual e Federal, relativa aos 5 (cinco) últimos anos,
devendo ser renovada anualmente;
i) Comprovante de residênciano município de Quatis, em nome do
Requerente/Titular da Autorização;
Art. 15 — Deferido o requerimento, o Termo de Autorização será emitido pela
Secretaria Municipal de Ordem Urbana — SMOU e assinado pelo Chefe do
Poder Executivo, devendo constar obrigatoriamente as seguintes informações:
E
Art. 22 — Nos casos de incapacidade ou falecimento do titular da Autorização, o
direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros, do tipo
táxi, será transferido aos seus sucessores legítimos, nos termos da lei civil
vigente, com anuência do Poder Executivo.”
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Quatis, 15 de Março de 2021
Ed
André Gomes Martins
Vereador
JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente projeto de lei em razão da
necessidade de se alterar alguns dispositivos legais da Lei Municipal nº 972/2017, a
qual regulamenta o serviço de táxi no município de Quatis, para que se possa,
primeiramente, fazer a devida retificação no que se refere ao uso incorreto dos termos
“concessão” ou “permissão”, quando o correto a ser adotado é “autorização”, tal como
determina o próprio artigo 1º, caput, do referido Diploma legal; bem como, igualmente,
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
realizar as devidas adequações a conceitos jurídicos anteriormente indeterminados
pela Lei e documentos que devem ser apresentados pelo interessado.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI Nº 008/2021
AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº 15
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA
INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS
PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS
(DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADE),
EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E
OUTROS PROCEDIMENTOS NOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria, que dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes
que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas
e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município de Quatis.
Prevê que a divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente,
que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), bem como alguns requisitos descritos no art. 3º do Projeto que devem
ser respeitados na divulgação da lista de espera.
Destarte, o Projeto prevê ainda que as unidades de saúde afixarão em local visível as
principais informações da Lei criada, bem como resguarda o direito da Secretaria Municipal de
Saúde de modificar, alterar ou incluir pessoas na lista de espera conforme necessidade de cada
paciente e avaliação da própria Secretaria.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 - MÉRITO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal
disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo
portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de
Lei ser proposto por vereadores desta casa legislativa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município
de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis, assim ao analisar o Projeto de Lei em questão está em consonância com a
Lei Complementar nº. 95/1998.
Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos
e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei
complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, concluo, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de
Lei nº 008/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade, estando apto à deliberação em
plenário.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 23 de abril de 2021. NB
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. q!
go
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Alex Miller Alves Dº Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente =
5
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
Uso UU
Carlos Alberto Lopes veio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social.
Presidente o
ojvê
Alex Miller Alves Dº Elias Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 008/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET,
DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE
AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS
POR ESPECIALIDADE), EXAMES E
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS
PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA
REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar, em seu site oficial do
município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas
(discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros
procedimentos na sua área de gestão.
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de
consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e
abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde,
incluindo as unidades conveniadas.
Art. 28. A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do
paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 32. As listas de espera divulgadas devem conter:
|—a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções
cirúrgicas ou de outros procedimentos;
Il-a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Il — o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica
ou outros procedimentos;
IV — a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de
Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V- a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica
ou outros procedimentos; e
Vl-a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Art. 48. As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei.
Art. 5º. Fica resguardado o direito da Secretaria de Saúde de modificar, alterar ou incluir
pessoas nas listas de espera conforme a necessidade de cada paciente e avaliação da
Secretaria.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 23 de março de 2021
Luiz Fernand Nascimento Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA: Esse é um importante projeto de lei, acredito que nosso município pode
perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência as ações da
Secretaria Municipal de Saúde.
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder
Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao
usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na
lista de espera.
Vale salientar que o presente projeto resguarda a modificação da fila por decisão e avaliação da
Secretaria de Saúde.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
O presente projeto está amparado nos princípios constitucionais da publicidade,
impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na
aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
rm | Estado do Rio de Janeiro
san À
A) Câmara Municipal de Quatis
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: ALEX MILLER ALVES Dº ELIAS
PARECER Nº : 010/2021
EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
633/2008 E RATIFICA O ART. 85-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, nº 001, de 09 de fevereiro
de 2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem por escopo revogar integralmente a Lei
Municipal nº 633 de 19 de novembro de 2008 e ratificar a redação do art. 85-A da Lei Orgânica
Municipal. Para isso fundamenta sua justificativa na ilegalidade da Lei mencionada, visto que a
mesma acrescentou o art. 85-A à Lei Orgânica Municipal. Contudo, entende que tal artigo deve
ser ratificado por não haver inconstitucionalidade em seu texto.
E o sucinto relatório.
Passamos a análise.
H - MÉRITO
2.1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 6º, inciso I da
Lei Orgânica Municipal de Quatis-RJ.
Trata-se de proposição de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em simetria
ao que dispõe o art. 60, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 65, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Quatis. 4
1
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Emenda à Lei Orgânica ser proposto pelo Prefeito do Município.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de
Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA salvo melhor juízo,
pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa
de Leis.
No que se refere ao mérito propriamente dito do projeto de emenda em questão, é certo que
a Lei Municipal nº 633/2008 que acrescentou o art. 85-A à Lei Orgânica do Município de Quatis
é flagrantemente inconstitucional, pois, conforme a Teoria elaborada pelo jurista Hans Kelsen, a
denominada Pirâmide Kelsiana, nenhuma norma jurídica existente pode se sobrepor à
Constituição. Isso quer dizer que nenhuma norma jurídica (Leis Complementares, Leis
Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis Delegadas e Resoluções), claramente de estatura inferior,
poderá alterar o texto da Constituição de um país, visto que são de hierarquia inferior.
Dessa forma, em simetria a isso, em âmbito municipal, é possível afirmar que nenhuma Lei
Ordinária Municipal poderá revogar, suprimir, alterar ou modificar dispositivos da Lei Orgânica
Municipal, pois são hierarquicamente inferior a ela.
Por esta razão, entendemos que a Lei Ordinária Municipal nº 633/2008 é flagrantemente
inconstitucional, pelo que concordamos com sua revogação.
Destarte, em relação à ratificação do artigo 85-A da Lei Orgânica Municipal, não
visualizamos inconstitucionalidade formal ou material que obste sua aprovação, visto que a
proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal possui a mesma hierarquia podendo. portanto,
revogá-la, suprimi-la, alterá-la ou modificá-la sendo para isso necessário que se respeite
integralmente o art. 62 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
2.2. Da Técnica Legislativa Adequada
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
)
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
E RS) q
Adentrando na análise procedimental da proposição legislativa, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998.
Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
HI - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros da Comissão de Justiça, Constituição e Redação, após
uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021, pela sua legalidade e
constitucionalidade, estando apta à DELIBERAÇÃO em plenário e posterior APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 07 de abril de 2021.
Alex Mille Ives Dº Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
ilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Í “Rem
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e a MESA EXECUTIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 633/2008 E RATIFICA O
ARTIGO 85-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 633, de 19 de novembro de 2008.
Art. 2º - Ratifica-se o artigo 85-A da Lei Orgânica do Município, com a seguinte
redação:
“Art. 85-A — O Prefeito poderá delegar, por decreto aos
seus secretários municipais a função de autorização de
despesas e pagamentos dentro das possibilidades
orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara”.
Art. 3º - Esta EMENDA à Lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 09 de fevereiro de 2021
ALUÍSIO S D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.489
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na
Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador
José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental,
com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian
de Carvalho Rosário, instalou-se a vigésima segunda sessão
ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após
dispensa de leitura, as atas dos dias vinte e vinte e dois
de abril foram aprovadas. O presidente solicitou ao primeiro
secretário a leitura do expediente. Na ausência de matérias
do poder executivo passou-se a leitura de matérias do poder
legislativo: projeto de lei nº 012/2021, autoria vereador
Alex Miller Alves d'Elias, “cria o banco de medicamentos do
município de Quatis para angariar medicamentos doados por
pessoas físicas e jurídicas de direito privado”. O presidente
solicitou a leitura do requerimento no 009/2021:
requerimento nº 009/2021, autoria vereador Willian de
Carvalho Rosário, requer ao executivo municipal informações
quanto a todos os terrenos disponíveis para concessão
pertencentes à Prefeitura Municipal de Quatis. Após leitura
e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação
e o requerimento nº 009/2021 foi aprovado por unanimidade.
Leitura das indicações nº 277/2021 e nº 333/2021, autoria
vereador André Gomes Martins: indicação nº 277/2021, indica
ao chefe do executivo municipal a limpeza da Escola Municipal
Carlos Campos de Faria, situada no Distrito de Falcão; e
indicação nº 333/2021, indica ao chefe do executivo municipal
a revitalização da Escola Municipal Carlos Campos de Faria,
situada no Distrito de Falcão. O presidente informou que as
indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal
e passou a fase de indicações verbais solicitando que os
vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo
municipal: a realização de vistoria no vazamento de água na
Rua Augusto Sverbery, próximo ao “bar do Coruja”; busca de
parcerias com os donos de supermercados para fazer o carrinho
solidário; e o fortalecimento da campanha de vacinação com
divulgação através de carro de som e panfletos. Durante a
realização das indicações o vereador falou sobre a empresa
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
= Oeriptas »
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Viação Falcão a qual enviaria ofício em atenção a solicitação
dos usuários referente a ônibus extras nos horários de pico,
mas o presidente informou que tal fala deve ocorrer no
momento da palavra livre. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez três indicações ao executivo municipal:
oficialização dos estabelecimentos públicos e privados para
o cumprimento da Lei Estadual nº 8.756/2020; a pintura do
meio-fio do bairro São José I (um); e o refazimento das
placas de identificação das ruas, e também providenciar
placas de identificação dos bairros e logradouros públicos
do município. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
fez oito indicações ao executivo municipal. Sendo três
relacionadas à base da Guarda Civil Municipal: a reforma e
manutenção da antiga base da corporação; a manutenção do
portão dos fundos da base atual; e também a limpeza geral
com roçada e capina. E cinco relacionadas ao Centro
Odontológico: o estudo da possibilidade de aquisição de uma
autoclave para a unidade da Falcão; a instalação de uma placa
com o nome da unidade “Centro Odontológico Antônio Feliciano
Pimenta Junior”; o direcionamento de um guarda patrimonial
para fazer a ronda noturna e final de semana na unidade; a
reforma geral da unidade, incluindo o telhado; a limpeza
geral e a colocação de um alambrado no entorno do terreno.
O presidente informou aos vereadores que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
finalizou o expediente. A seguir não havendo vereador
inscrito para a tribuna, e constatado quórum regimental, o
presidente passou a ordem do dia: projeto de lei nº 006/2021,
autoria vereador André Gomes Martins, em discussão única,
“altera a redação da Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de
2017, que regulamenta o transporte individual de
passageiros, do tipo táxi e dá outras providências”, com
parecer nº (014/2021 exarado pela Comissão de Justiça,
Constituição e Redação, com voto favorável para deliberação
em plenário. Após leitura do parecer, o presidente abriu
para discussão e votação. Porém, logo se desculpou com o
vereador Carlos Alberto e solicitou a leitura do projeto. Em
seguida, não havendo discussão, o presidente colocou em
votação sendo o projeto de lei nº 006/2021 aprovado por
unanimidade. Projeto de lei nº 008/2021, autoria vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria, em discussão única,
“dispõe sobre a publicação, na internet, de lista de espera
dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por
especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros
procedimentos no estabelecimento da rede pública de saúde do
município, e dá outras providências”, com parecer nº 015/2021
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e
Assistência Social, com voto favorável para deliberação em
plenário. Após leitura do parecer e do referido projeto de
lei o presidente abriu para discussão, onde o vereador Luiz
Fernando falou sobre estar agradecido com a análise do
projeto de sua autoria e pediu o voto dos vereadores para
sua aprovação discorrendo brevemente sobre a importância do
referido projeto para a população do município. Terminada a
discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto
de lei nº 008/2021 aprovado por unanimidade. Projeto de
emenda à Lei Orgânica Municipal referente à mensagem nº
003/2021, autoria executivo municipal, em segunda discussão
conforme artigo 369 parágrafo primeiro do regimento interno,
“revoga a Lei Municipal nº 633/2008 e ratifica o artigo 85-
A da Lei Orgânica Municipal”, com parecer nº 010/2021 exarado
pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com voto
favorável para deliberação em plenário. O presidente
solicitou aos vereadores permissão para a dispensa de leitura
do parecer, em razão de todos possuírem cópia, sendo a
proposta aprovada. Em seguida solicitou ao primeiro
secretário a leitura do referido projeto de emenda. Após
leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em
votação sendo o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal
referente à mensagem nº 003/2021 aprovado em segunda
discussão por unanimidade. Dando continuidade à sessão e não
havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais
o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos
nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos. Agradeceu a
ilustre escritora pelo lançamento do livro, o qual receberam
autografado na casa hoje e falou que foi o pontapé inicial
de uma carreira promissora apadrinhada pelo artista Lázaro
Ramos. Agradeceu a campanha de conscientização da coleta de
lixo realizada pela prefeitura e informou que esteve no
comércio onde conversou com donos de lojas sendo levantada
a questão da campanha que coloca um horário para a coleta de
lixo. Colocou que a prefeitura notificará aqueles que colocam
o lixo em horário indevido. Agradeceu a secretaria de saúde
pela logística adotada na campanha de vacinação. Finalizou
agradecendo. Neste momento o presidente da Câmara Municipal
de Quatis perguntou se o vereador não faria o ofício
mencionado durante a indicação. O vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio agradeceu o lembrete e informou que esteve na
Viação Falcão conversando com o diretor Carlos Alberto
conversando sobre algumas situações pertinentes ao
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
quo
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
transporte do município adaptados a pandemia. Colocou que
muitos moradores já solicitaram à empresa, e a empresa possui
a ouvidoria além de estar à disposição para vir a esta casa
para fazer esclarecimentos relacionados ao funcionamento da
linha de ônibus no período de pandemia, conforme informado
na referida conversa. Esclareceu que encaminhará ofício a
empresa deixando em aberto o dia que poderão se juntar aos
vereadores e discutir a questão do transporte do município.
Agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins deu
boa noite e pediu permissão aos vereadores para subscrever
todas as indicações. Informou a realização de visitas em
conjunto ao vereador Alex aos bairros Céu Azul e
Independência no dia anterior quando um morador pediu a
colocação de guardas municipais próximo ao antigo Bar do
Ângelo/loja da Cristina, e após contato do vereador Alex a
secretaria de ordem urbana o pedido foi prontamente atendido
conforme verificado hoje. Agradeceu ao secretário por
atender à solicitação ressaltando que realmente no local
existe muito transtorno no horário de pico. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias deu boa noite. Sobre o ocorrido em
outros municípios relacionado a problemas com a segunda dose
da vacina, parabenizou o prefeito Aluísio pela preocupação
em reservar a segunda dose e tranquilizou a população
vacinada com a primeira dose informando que serão vacinados
com a segunda. Relatou o envio de ofício ao deputado Noel de
Carvalho pedindo a retirada da barreira que caiu depois de
Falcão, mesmo sendo do município de Resende, que atrapalha
os munícipes daqui e da Passa Vinte. Sobre isto, falou que
rapidamente foi contactado pelo deputado em questão e a
convite realizou visita a algumas obras em Mauá e também a
referida barreira, junto ao ex-prefeito José Laerte,
prefeito Aluísio e presidente do DER, o qual se comprometeu
a retirar a barreira e também em ajudar o município.
Agradeceu o deputado pela oportunidade e concedeu moção de
congratulação ao senhor Luiz Roberto Pereira de Souza,
presidente do DER e atuante há trinta e nove anos na área de
gestão e execução de obras. Agradeceu e encerrou a fala. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, deu boa noite a
todos e pediu permissão aos vereadores para subscrever todas
as indicações. Parabenizou o vereador Alex pela indicação
referente a Lei Estadual nº $8.756/2020; parabenizou o
vereador Casoba pela indicação referente a parceria entre
executivo e donos de supermercados bem como pelo
encaminhamento de ofício a Empresa Viação Falcão. Relatou a
realização de reunião com a empresa mencionada no dia vinte
de agosto de dois mil e dezenove, onde contaram com a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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presença de trinta e poucos munícipes, para tratar sobre a
insatisfação dos usuários dos serviços prestados pela
empresa. Explicou que em razão da pandemia não foi possível
dar continuidade e realizar a segunda reunião. Ressaltou a
importância da reunião solicitada para que a população possa
trazer os questionamentos e a empresa possa esclarecer a
situação vivenciada em função da pandemia. Informou que no
dia cinco de abril esteve em reunião com o secretário de
assistência social onde levou o ofício nº 020/2021 propondo
a realização da campanha “carrinho solidário”, em atenção a
grande demanda apresentada pelos moradores. Sendo a proposta
aceita pelo gestor e a campanha já arrecadou mais de meia
tonelada de alimentos que já estão sendo entregues às
famílias que necessitam. Agradeceu o referido secretário
pela atenção juntamente a secretária de saúde e respectivos
funcionários, e especialmente aos moradores pelas doações
realizadas. Agradeceu o comandante da guarda municipal e a
coordenação do centro odontológico pelas conversas
realizadas nas unidades quando pode obter informações para
a população. Finalizou agradecendo ao presidente. Os
vereadores Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio
de Paula Franco não utilizaram a fala. O vereador Willian de
Carvalho Rosário propôs uma moção de congratulação a senhora
Rayane Carvalho, voluntária na coordenação de orçamento da
APAE do município, pelos anos de serviços prestados junto à
entidade da qual se afasta por conta de outros trabalhos.
Finalizou e agradeceu. O vereador Nilde Hipólito Filho citou
o presidente e demais vereadores. Agradeceu o executivo e
secretária de saúde pelo trabalho da vacina, pelo controle,
empenho e organização. Diante disso propôs moção de
congratulação a todos os funcionários atuantes no trabalho
mencionado e secretária de saúde. Informou visita à
secretaria de cultura no dia vinte e um e agradeceu o
secretário Gustavo Tutuca pela recepção e recebimento do
ofício solicitando a reforma da Biquinha e da Biquinha
antiga, integrantes da parte histórica do município, a fim
de conseguir a verba que está perdida. Informou que era só
e finalizou agradecendo. O presidente, vereador José
Jadenilso da Silva, corroborou com a fala do vereador Nilde
e estendeu seus cumprimentos ao deputado estadual Tutuca e
assessor Fernando pela recepção. Parabenizou o vereador
Carlos pelo start em relação a empresa de ônibus Viação
Falcão, mesmo em conversa informal, a fim de desenvolver
melhor comodidade para os munícipes. Pediu permissão aos
vereadores para subscrever todas as indicações da noite. A
seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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próxima sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e
nove de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas.
Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a
todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata
desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será
assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo
duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
N
/ o)
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto L s Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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