| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2021-04-27 |
| native_id | 22 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.487 Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a vigésima sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura a ata do dia quinze de abril foi aprovada. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente e na ausência de matérias do poder executivo passou a leitura de matérias do poder legislativo, onde o presidente solicitou a leitura do requerimento nº 008/2021: requerimento nº 008/2021, autoria vereador André Gomes Martins, requer ao poder executivo cópia do contrato referente à reforma da Quadra de Falcão. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo o requerimento nº 008/2021 aprovado por unanimidade. Em seguida o presidente solicitou a leitura da indicação nº 294/2021: indicação nº 294/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe do executivo municipal a reforma e manutenção da Fonte Antônio Jacinto Sampaio Filho (Biquinha), Rua Faustino Pinheiro, Centro, Quatis. Após leitura, o presidente informou que a indicação será encaminhada ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal: a instalação manutenção do bueiro localizado na Rua E, bairro Alto das Quaresmeiras; a manutenção da rede de esgoto na Rua D - início da subida de acesso, bairro Santa Bárbara; a manutenção da Rua Dom Agnelo Rossi com reparo da rede pluvial, limpeza da via e possibilidade de futuramente transformá-la num calçadão. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez seis indicações ao executivo municipal: a manutenção na iluminação da Rua Capitão Antônio Lobo, bairro Mirandópolis; a manutenção na iluminação da Rua Antônio Polastri, bairro Jardim Polastri; a manutenção da rede de esgoto na Estrada do Horto, à direita na altura do bairro novo; operação tapa-buracos intertravado na Rua Pedro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Monteiro, em frente ao “bar do Xoxim”; a vistoria, pela Secretaria de Meio Ambiente, da retirada de terra no terreno atrás do cemitério; e a limpeza e manutenção da Rua Vinte, em direção ao Horto. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez seis indicações executivo ao executivo municipal relacionadas à Escola Municipal Edméa Dulce de Barros Franco: a limpeza geral com roçada e capina; a limpeza urgente do reservatório de água; a instalação de portão no muro que dá acesso à quadra poliesportiva; a manutenção e reparo da rede elétrica, tubulações da rede hidráulica, portas e janelas; obra de levantamento do muro, principalmente próximo ao reservatório de água; estudo da possibilidade de reformar o existente ou construção de novo reservatório de água. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e finalizou o expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a tribuna, nem matéria para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos. Fez nota de pesar pelo falecimento da munícipe Ana Lucia Campos, a Lucinha, da qual fez breve fala e prestou sentimentos a toda a família. Agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite a todos e fez os seguintes comentários: realização de visita conjunta com o vereador Willian ao gabinete do prefeito Aluísio onde apresentaram algumas demandas e propostas do legislativo e conheceram propostas do executivo; visita a secretaria de meio ambiente onde acessaram todos os contratos, reincididos e vigentes, referentes aos coletores de lixo; visita ao secretário de ordem urbana para apresentação de demandas. Com relação às indicações dos vereadores concordou com a fala do vereador Maninho sobre buscarem atender aos anseios dos munícipes. Ainda em relação ao trabalho dos vereadores falou que em breve terão resultado e citou a fala do vereador Maninho: “o do trabalho não pode parar”. O vereador Alex Miller Alves d'Elias desejou boa noite e externou sentimentos à família do Sergio Duque. Parabenizou o prefeito e secretário de obras pela manutenção da iluminação do Distrito de Ribeirão de São Joaquim onde reativaram a luz de mais de vinte postes, informando que havia poste com problema há mais de dois anos. Informou que enviará ofício à secretaria de obras solicitando a cobertura e iluminação da Biquinha do bairro Água Espalhada; e aos moradores do Céu Azul informou sobre a realização de contato com os Correios para a expansão da Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro entrega e criação do CEP do bairro, assim como foi feito no bairro São José. Agradeceu e deu boa noite. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações feitas. Agradeceu a diretora da Escola Municipal Edméa Dulce de Barros Franco pela oportunidade de estar com ela onde pontuou algumas questões e teve ciência das reivindicações da unidade escolar, das quais algumas já apresentou na casa como indicações e outras serão oficiadas e levadas à secretária municipal de educação em reunião a ser agendada para apresentação da demanda. Agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias fez nota de pesar em razão do falecimento da Lucia, esposa do Sérgio, e externou sentimentos a toda família. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente e não utilizou a fala. O vereador Willian de Carvalho Rosário desejou muita força e coragem aos entes da Lucinha e falou sobre o carinho que tem pela filha e genro da referida. Confirmou a visita, realizada em conjunto ao vereador André, ao executivo para fiscalizar e acompanhar o andamento do órgão a fim de que as políticas públicas cheguem à comunidade. Informou sobre o lançamento do projeto “bate papo com o Will”, em parceria com sua assessoria e o colaborador Fábio, que tem o propósito de escutar a comunidade, entender as demandas e mensurar seus anseios através de contato direto, redes sociais e link no google formulários. Apresentou pedido de moção de congratulação e louvor a artista quatiense Luciene Nascimento - escritora, poeta, advogada e maquiadora - pelo lançamento do livro “Tudo nela é de se amar”, com o prefácio do ator Lázaro Ramos, no dia quinze de abril e falou sobre a emoção de ver uma jovem da cidade ganhando proporções nacionais e consequentemente divulgando o nome da cidade. Fez a leitura da dedicatória do livro e finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores dando boa noite a todos. Externou sentimentos a família do Sergio Duque e à família da esposa dele pelo falecimento da mesma. Agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, prestou condolências a família do Sergio Duque. Aos vereadores pediu permissão para subscrever as indicações pertinentes. Parabenizou e desejou sucesso a senhora Luciene Nascimento pelo livro “Tudo nela é de se amar” e falou sobre o orgulho de ver uma munícipe voando pelo mundo e desejou que Jesus iluminasse o caminho dela. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e dois de abril de dois mil Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.488 Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Willian de Carvalho Rosário, e ausência do vereador Nilde Hipólito Filho, instalou-se a vigésima primeira sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente convocou o segundo presidente vereador André Gomes Martins para compor a mesa principal e informou que a ata do dia vinte de abril será lida na próxima sessão solicitando ao primeiro secretário a leitura do expediente. Na ausência de matérias do poder executivo passou-se a leitura de matérias do poder legislativo. O presidente solicitou a leitura da moção nº 011/2021, mas foi interrompido pela assistente de plenário, e o primeiro secretário passou a leitura do projeto de lei nº 010/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, “autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com clínicas médicas visando implantação do Programa meia-consulta junto aos pacientes hipossuficientes do município de Quatis e dá outras providências”. Neste momento o presidente pediu perdão aos vereadores pela falha, e em seguida solicitou a leitura da moção nº 011/2021: moção nº (011/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, requer moção de congratulação à senhora Luciene Nascimento, em comemoração ao lançamento do seu livro “Tudo nela é de se amar”. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção nº 011/2021 aprovada por unanimidade. Dando continuidade o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo municipal: a instalação de uma lâmpada na Rua Alcebíades Marins no poste localizado em frente a Pousada Pôr do Sol; e a criação do Conselho Municipal de Esporte. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao executivo municipal: a realização de operação tapa-buracos no bairro Alto das Quaresmeiras; a reforma no parquinho da praça do bairro Alto das Quaresmeiras; e o desentupimento do esgoto na Rua D, bairro Santa Bárbara em frente à casa número Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro cento e trinta e sete, ea construção de tampa para o referido esgoto, com medidas de 0,70 x 0,40cm. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e finalizou o expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a tribuna, nem matéria para a ordem do dia e nem mesmo vereador inscrito para a fase de explicações essoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos. Fez um comunicado sobre a falta de médico no PSF do bairro que reside assim como a vereadora Rosa: após exoneração do médico concursado, o médico substituto em razão da pandemia estava afastado por questão de comorbidades. Informou que o profissional atende às quintas-feiras na Prefeitura para a troca de receitas de medicação controlada, e assim que a carga viral da vacina fortalecer a imunidade dele o atendimento voltará na unidade de saúde. Esclareceu que não há como colocar outro médico, pois a contratação se deu através do programa federal “Mais Médicos”. Enalteceu a moção que o vereador Willian está dando a munícipe Luciene Nascimento, funcionária da casa, a qual demonstrou carinho e teceu elogios em razão de seu currículo e talento. Pediu que a entrega da honraria fosse feita na casa, já que a homenageada é funcionária, para expressarem os sentimentos a ela. Agradeceu ao presidente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite e registrou nota de pesar pelo falecimento da Flavia, a Vulca, externando sentimentos a família. Sobre a obra da caixa d'água que ajudará a distribuir água para os lugares mais críticos passou o esclarecimento da secretaria de obras: desde dezembro o contrato está vencido e a prefeitura fez um acordo com a empresa no dia doze concedendo mais noventa dias para terminar a obra e até hoje dia vinte e dois ainda não retornaram, ou seja, só tem oitenta dias. Aos vereadores falou que o esclarecimento foi feito em razão das perguntas que sempre fazem e para repassar aos munícipes. Finalizou agradecendo. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco agradeceram ao presidente e não utilizaram a fala. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu o vereador Carlos e ressaltou a importância de exaltar os jovens talentos que existem no município em áreas diversas assim como está ocorrendo com a Luciene Nascimento. Falou sobre a necessidade atual de apresentação de políticas públicas para consolidar o crescimento das crianças e juventude. Informou o relato do vereador Francisco sobre ter Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro assistido o ator Lázaro Ramos falar da Luciene na TV, fato que ressalta a grande referência que representa para o município, pois mostra que é possível chegar em vários lugares assim como ocorreu com ele, Willian, no campo da dança. Sobre o projeto “Bate papo com o Will” informou que esteve nos bairros Santa Bárbara e Barrinha, e no Distrito de Falcão onde a população colocou a situação referente ao atraso da obra da quadra da localidade. Registrou que os vereadores Alex, André e Carlos também estiveram no referido distrito, conforme relatos dos moradores, assim como o vereador Maninho que atua na ponta e destacou a relevância do trabalho junto à população para entender os anseios e construir políticas públicas necessárias no município junto ao executivo e também aos governos estadual e federal. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite e pediu permissão aos vereadores para subscrever as indicações. Ressaltou o trabalho realizado em conjunto pela guarda municipal e DEMUTRAN na Rua Victor Marcondes Sampaio no qual demarcaram uma faixa amarela proibindo o estacionamento na via evitando assim os diversos transtornos que ocorriam na localidade além de trazer maior conforto aos munícipes. Parabenizou-os pela iniciativa e encerrou a fala agradecendo ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, justificou a ausência do vereador Nilde Hipólito Filho por problemas pessoais. Pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações pertinentes. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e sete de abril de dois mil e vinte e sete, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 022/2021 22º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2021 HORÁRIO - 19h PODER EXECUTIVO RESUMO DO EXPEDIENTE PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 012/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS QUE “CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR MEDICAMENTOS DOADOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO”. REQUERIMENTO Nº009/2021 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO A TODOS OS TERRENOS DISPONÍVEIS PARA CONCESSÃO PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. INDICAÇÃO Nº 277/2021 VER. ANDRE GOMES MARTINS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A LIMPEZA DA ÁREA EXTERNA DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS C. DE FARIA, SITUADA NO DISTRITO DE FALCÃO. INDICAÇÃO Nº 333/2021 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS C. DE FARIA, SITUADA NO DISTRITO DE FALCÃO. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 006/2021 — DISCUSSÃO ÚNICA VER. ANDRÉ GOMES MARTINS QUE “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 972, DE 24 DE JULHO DE 2017, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DO TIPO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". PROJETO DE LEI Nº 008/2021 — DISCUSSÃO ÚNICA VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA QUE “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADES), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL REFERENTE À MENSAGEM Nº 003/2021 (2º DISCUSSÃO) EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 633/2008 E RATIFICA O ARTIGO 85-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. Câmara Municipal de Quatis SeTDE DE PROTOCOLO Estado do Rio de Janeiro [a À pn PROJETO DE LEI Nº 012/2021 EMENTA: CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICIPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR MEDICANMNETOS DOADOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Banco de Medicamentos do Município de Quatis para angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado de qualquer município para distribuição gratuita a população carente, especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos. Art. 2º- Os medicamentos devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem, mesmo que aberta, bula e validade mínima de 30 dias a partir da data de doação, assim garantindo condições plenas e segura de uso. Art. 3º- O medicamento será fornecido ao munícipe apenas com apresentação de receita médica original. Art. 4º - A lista de doadores será mantida em sigilo total. Art. 5º O Banco de Medicamento será denominado como “Banco de Medicamentos Dr. Dimer Lavrini”. Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, será o responsável pelo gerenciamento do Banco de Medicamento. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 21 de abril de 2021. ALEX má ALVES D'ELIAS Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ aço vo pErOR BE PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro JUSTIFICATIVA: O Banco de Medicamentos tem como objetivo arrecadar, junto as indústrias farmacêuticas, farmácias, consultórios e clínicas médicas, assim como de pessoas da sociedade civil de qualquer município, os medicamentos industrializados e aprovados para comercialização sem terem sido alteradas suas propriedades. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro REQUERIMENTO Nº009 /2021 EMENTA: REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO A TODOS OS TERRENOS DISPONÍVEIS PARA CONCESSÃO PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações quanto a todos os terrenos disponíveis para concessão pertencentes a Prefeitura Municipal de Quatis. JUSTIFICATIVA: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa. Câmara Municipal de Quatis, 26 de abril de 2021. a l Willian de Carvalho Rosário. Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica 7Z 04 j ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº As, 13 ne A q E po | E 5 V ASS. Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº277/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A LIMPEZA DA ÁREA EXTERNA DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS C. DE FARIA, SITUADA NO DISTRITO DE FALCÃO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e a pós ouvida o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a limpeza da área externa da Escola Municipal Carlos C. de Faria, situada no Distrito de Falcão, onde se localiza o parquinho de recreação. JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois o local não está no momento em funcionamento, porém, poderá voltar a funcionar em breve e precisa estar limpo. Vale ressaltar, que o local limpo afasta animais indesejáveis e não colocam em perigo os moradores. Câmara Municipal de Quatis, 26 de Abril de 2021. púdré Gomes Martins Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado ce O: ossensnasorsunseno Funcionário EM ..... Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº333/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS C. DE FARIA, SITUADA NO DISTRITO DE FALCÃO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e a pós ouvida o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a revitalização da Escola Municipal Carlos C. de Faria, situada no Distrito de Falcão, sendo feita a pintura nas paredes, portas e a construção de local para comportar o botijão de gás de cozinha. JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois o local não está no momento em funcionamento, porém, poderá voltar a funcionar em breve e precisa estar tudo funcionando corretamente. No momento o local precisa de reforma para recepcionar os alunos e funcionários de forma apropriada e satisfatória. Câmara Municipal de Quatis, 26 de Abril de 2021. André Gomes Martins Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO par idêntica H ( ) Já solicitado Q Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE LEI Nº 006/2021 AUTOR: VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER Nº 14 EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 972 DE 24 DE JULHO 2017, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DO TIPO TAXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo vereador André Gomes Martins, que altera a redação da Lei Municipal nº 972 de 24 de julho 2017, que regulamenta o transporte individual de passageiros, do tipo taxi. É o sucinto relatório. Passamos a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereadores desta casa legislativa. Desta forma, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do artigo 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a Lei Complementar nº. 95/1998. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, concluo, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto. pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 006/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 23 de abril de 2021. Alex Miller Alves D” Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente E nula Siglo Lilo, dotes Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 006/2021 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 972, DE 24 DE JULHO DE 2017, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DO TIPO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - Não será permitida autorização a ocupante de cargo público municipal. Art. 7ºSerá concedida uma única autorização para cada pessoa física, sendo uma para cada unidade familiar na exploração dos serviços de transporte público individual de passageiros. Parágrafo Único — Entende-se por unidade familiar a composição de uma ou mais pessoas, que vivam sob o mesmo teto, unidas por laços sanguíneos ou não, originada do casamento, da união estável ou da afinidade. Art. 11 — O Poder Executivo, considerando a conveniência da Administração Pública, interesses da organização e da mobilidade urbana, fixa o quantitativo das autorizações de táxis, no âmbito municipal, à proporção de um veículo para cada 800 (oitocentos) habitantes. Ar. 12-... L= -.. a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo nela constar a anotação “exerce atividade remunerada”; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Art. 2º «) Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro e) Certidão Negativa Criminal, em nome do Requerente/Titular da Autorização, expedida pelas Justiças Estadual e Federal, relativa aos 5 (cinco) últimos anos, devendo ser renovada anualmente; i) Comprovante de residênciano município de Quatis, em nome do Requerente/Titular da Autorização; Art. 15 — Deferido o requerimento, o Termo de Autorização será emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Urbana — SMOU e assinado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo constar obrigatoriamente as seguintes informações: E Art. 22 — Nos casos de incapacidade ou falecimento do titular da Autorização, o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros, do tipo táxi, será transferido aos seus sucessores legítimos, nos termos da lei civil vigente, com anuência do Poder Executivo.” Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial. Câmara Municipal de Quatis, 15 de Março de 2021 Ed André Gomes Martins Vereador JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente projeto de lei em razão da necessidade de se alterar alguns dispositivos legais da Lei Municipal nº 972/2017, a qual regulamenta o serviço de táxi no município de Quatis, para que se possa, primeiramente, fazer a devida retificação no que se refere ao uso incorreto dos termos “concessão” ou “permissão”, quando o correto a ser adotado é “autorização”, tal como determina o próprio artigo 1º, caput, do referido Diploma legal; bem como, igualmente, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro realizar as devidas adequações a conceitos jurídicos anteriormente indeterminados pela Lei e documentos que devem ser apresentados pelo interessado. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO DE LEI Nº 008/2021 AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER Nº 15 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, que dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município de Quatis. Prevê que a divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como alguns requisitos descritos no art. 3º do Projeto que devem ser respeitados na divulgação da lista de espera. Destarte, o Projeto prevê ainda que as unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações da Lei criada, bem como resguarda o direito da Secretaria Municipal de Saúde de modificar, alterar ou incluir pessoas na lista de espera conforme necessidade de cada paciente e avaliação da própria Secretaria. É o sucinto relatório. Passamos a análise. 2 - MÉRITO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereadores desta casa legislativa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, assim ao analisar o Projeto de Lei em questão está em consonância com a Lei Complementar nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, concluo, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 008/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 23 de abril de 2021. NB PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. q! go Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Alex Miller Alves Dº Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente = 5 Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro Uso UU Carlos Alberto Lopes veio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente o ojvê Alex Miller Alves Dº Elias Willian de Carvalho Rosário Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 008/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão. Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas. Art. 28. A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Art. 32. As listas de espera divulgadas devem conter: |—a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; Il-a posição que o paciente ocupa na fila de espera; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Il — o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; IV — a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); V- a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e Vl-a estimativa de prazo para o atendimento solicitado. Art. 48. As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Art. 5º. Fica resguardado o direito da Secretaria de Saúde de modificar, alterar ou incluir pessoas nas listas de espera conforme a necessidade de cada paciente e avaliação da Secretaria. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 23 de março de 2021 Luiz Fernand Nascimento Faria Vereador JUSTIFICATIVA: Esse é um importante projeto de lei, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência as ações da Secretaria Municipal de Saúde. A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera. Vale salientar que o presente projeto resguarda a modificação da fila por decisão e avaliação da Secretaria de Saúde. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro O presente projeto está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal). Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 rm | Estado do Rio de Janeiro san À A) Câmara Municipal de Quatis COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2021 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR: ALEX MILLER ALVES Dº ELIAS PARECER Nº : 010/2021 EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 633/2008 E RATIFICA O ART. 85-A DA LEI ORGANICA MUNICIPAL”. I- RELATÓRIO O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, nº 001, de 09 de fevereiro de 2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem por escopo revogar integralmente a Lei Municipal nº 633 de 19 de novembro de 2008 e ratificar a redação do art. 85-A da Lei Orgânica Municipal. Para isso fundamenta sua justificativa na ilegalidade da Lei mencionada, visto que a mesma acrescentou o art. 85-A à Lei Orgânica Municipal. Contudo, entende que tal artigo deve ser ratificado por não haver inconstitucionalidade em seu texto. E o sucinto relatório. Passamos a análise. H - MÉRITO 2.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica Municipal de Quatis-RJ. Trata-se de proposição de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em simetria ao que dispõe o art. 60, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Quatis. 4 1 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA salvo melhor juízo, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. No que se refere ao mérito propriamente dito do projeto de emenda em questão, é certo que a Lei Municipal nº 633/2008 que acrescentou o art. 85-A à Lei Orgânica do Município de Quatis é flagrantemente inconstitucional, pois, conforme a Teoria elaborada pelo jurista Hans Kelsen, a denominada Pirâmide Kelsiana, nenhuma norma jurídica existente pode se sobrepor à Constituição. Isso quer dizer que nenhuma norma jurídica (Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis Delegadas e Resoluções), claramente de estatura inferior, poderá alterar o texto da Constituição de um país, visto que são de hierarquia inferior. Dessa forma, em simetria a isso, em âmbito municipal, é possível afirmar que nenhuma Lei Ordinária Municipal poderá revogar, suprimir, alterar ou modificar dispositivos da Lei Orgânica Municipal, pois são hierarquicamente inferior a ela. Por esta razão, entendemos que a Lei Ordinária Municipal nº 633/2008 é flagrantemente inconstitucional, pelo que concordamos com sua revogação. Destarte, em relação à ratificação do artigo 85-A da Lei Orgânica Municipal, não visualizamos inconstitucionalidade formal ou material que obste sua aprovação, visto que a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal possui a mesma hierarquia podendo. portanto, revogá-la, suprimi-la, alterá-la ou modificá-la sendo para isso necessário que se respeite integralmente o art. 62 da Lei Orgânica do Município de Quatis. 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. ) Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro E RS) q Adentrando na análise procedimental da proposição legislativa, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. HI - CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros da Comissão de Justiça, Constituição e Redação, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021, pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apta à DELIBERAÇÃO em plenário e posterior APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 07 de abril de 2021. Alex Mille Ives Dº Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente ilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Í “Rem Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e a MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 633/2008 E RATIFICA O ARTIGO 85-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.” Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 633, de 19 de novembro de 2008. Art. 2º - Ratifica-se o artigo 85-A da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 85-A — O Prefeito poderá delegar, por decreto aos seus secretários municipais a função de autorização de despesas e pagamentos dentro das possibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara”. Art. 3º - Esta EMENDA à Lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis, 09 de fevereiro de 2021 ALUÍSIO S D'ELIAS Prefeito Municipal Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.489 Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a vigésima segunda sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura, as atas dos dias vinte e vinte e dois de abril foram aprovadas. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente. Na ausência de matérias do poder executivo passou-se a leitura de matérias do poder legislativo: projeto de lei nº 012/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “cria o banco de medicamentos do município de Quatis para angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado”. O presidente solicitou a leitura do requerimento no 009/2021: requerimento nº 009/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, requer ao executivo municipal informações quanto a todos os terrenos disponíveis para concessão pertencentes à Prefeitura Municipal de Quatis. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e o requerimento nº 009/2021 foi aprovado por unanimidade. Leitura das indicações nº 277/2021 e nº 333/2021, autoria vereador André Gomes Martins: indicação nº 277/2021, indica ao chefe do executivo municipal a limpeza da Escola Municipal Carlos Campos de Faria, situada no Distrito de Falcão; e indicação nº 333/2021, indica ao chefe do executivo municipal a revitalização da Escola Municipal Carlos Campos de Faria, situada no Distrito de Falcão. O presidente informou que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal: a realização de vistoria no vazamento de água na Rua Augusto Sverbery, próximo ao “bar do Coruja”; busca de parcerias com os donos de supermercados para fazer o carrinho solidário; e o fortalecimento da campanha de vacinação com divulgação através de carro de som e panfletos. Durante a realização das indicações o vereador falou sobre a empresa Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. = Oeriptas » Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Viação Falcão a qual enviaria ofício em atenção a solicitação dos usuários referente a ônibus extras nos horários de pico, mas o presidente informou que tal fala deve ocorrer no momento da palavra livre. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao executivo municipal: oficialização dos estabelecimentos públicos e privados para o cumprimento da Lei Estadual nº 8.756/2020; a pintura do meio-fio do bairro São José I (um); e o refazimento das placas de identificação das ruas, e também providenciar placas de identificação dos bairros e logradouros públicos do município. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez oito indicações ao executivo municipal. Sendo três relacionadas à base da Guarda Civil Municipal: a reforma e manutenção da antiga base da corporação; a manutenção do portão dos fundos da base atual; e também a limpeza geral com roçada e capina. E cinco relacionadas ao Centro Odontológico: o estudo da possibilidade de aquisição de uma autoclave para a unidade da Falcão; a instalação de uma placa com o nome da unidade “Centro Odontológico Antônio Feliciano Pimenta Junior”; o direcionamento de um guarda patrimonial para fazer a ronda noturna e final de semana na unidade; a reforma geral da unidade, incluindo o telhado; a limpeza geral e a colocação de um alambrado no entorno do terreno. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e finalizou o expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a tribuna, e constatado quórum regimental, o presidente passou a ordem do dia: projeto de lei nº 006/2021, autoria vereador André Gomes Martins, em discussão única, “altera a redação da Lei Municipal nº 972, de 24 de julho de 2017, que regulamenta o transporte individual de passageiros, do tipo táxi e dá outras providências”, com parecer nº (014/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o presidente abriu para discussão e votação. Porém, logo se desculpou com o vereador Carlos Alberto e solicitou a leitura do projeto. Em seguida, não havendo discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto de lei nº 006/2021 aprovado por unanimidade. Projeto de lei nº 008/2021, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, em discussão única, “dispõe sobre a publicação, na internet, de lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos no estabelecimento da rede pública de saúde do município, e dá outras providências”, com parecer nº 015/2021 Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e do referido projeto de lei o presidente abriu para discussão, onde o vereador Luiz Fernando falou sobre estar agradecido com a análise do projeto de sua autoria e pediu o voto dos vereadores para sua aprovação discorrendo brevemente sobre a importância do referido projeto para a população do município. Terminada a discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto de lei nº 008/2021 aprovado por unanimidade. Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal referente à mensagem nº 003/2021, autoria executivo municipal, em segunda discussão conforme artigo 369 parágrafo primeiro do regimento interno, “revoga a Lei Municipal nº 633/2008 e ratifica o artigo 85- A da Lei Orgânica Municipal”, com parecer nº 010/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com voto favorável para deliberação em plenário. O presidente solicitou aos vereadores permissão para a dispensa de leitura do parecer, em razão de todos possuírem cópia, sendo a proposta aprovada. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do referido projeto de emenda. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal referente à mensagem nº 003/2021 aprovado em segunda discussão por unanimidade. Dando continuidade à sessão e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio deu boa noite a todos. Agradeceu a ilustre escritora pelo lançamento do livro, o qual receberam autografado na casa hoje e falou que foi o pontapé inicial de uma carreira promissora apadrinhada pelo artista Lázaro Ramos. Agradeceu a campanha de conscientização da coleta de lixo realizada pela prefeitura e informou que esteve no comércio onde conversou com donos de lojas sendo levantada a questão da campanha que coloca um horário para a coleta de lixo. Colocou que a prefeitura notificará aqueles que colocam o lixo em horário indevido. Agradeceu a secretaria de saúde pela logística adotada na campanha de vacinação. Finalizou agradecendo. Neste momento o presidente da Câmara Municipal de Quatis perguntou se o vereador não faria o ofício mencionado durante a indicação. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu o lembrete e informou que esteve na Viação Falcão conversando com o diretor Carlos Alberto conversando sobre algumas situações pertinentes ao Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. quo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro transporte do município adaptados a pandemia. Colocou que muitos moradores já solicitaram à empresa, e a empresa possui a ouvidoria além de estar à disposição para vir a esta casa para fazer esclarecimentos relacionados ao funcionamento da linha de ônibus no período de pandemia, conforme informado na referida conversa. Esclareceu que encaminhará ofício a empresa deixando em aberto o dia que poderão se juntar aos vereadores e discutir a questão do transporte do município. Agradeceu ao presidente. O vereador André Gomes Martins deu boa noite e pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações. Informou a realização de visitas em conjunto ao vereador Alex aos bairros Céu Azul e Independência no dia anterior quando um morador pediu a colocação de guardas municipais próximo ao antigo Bar do Ângelo/loja da Cristina, e após contato do vereador Alex a secretaria de ordem urbana o pedido foi prontamente atendido conforme verificado hoje. Agradeceu ao secretário por atender à solicitação ressaltando que realmente no local existe muito transtorno no horário de pico. O vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite. Sobre o ocorrido em outros municípios relacionado a problemas com a segunda dose da vacina, parabenizou o prefeito Aluísio pela preocupação em reservar a segunda dose e tranquilizou a população vacinada com a primeira dose informando que serão vacinados com a segunda. Relatou o envio de ofício ao deputado Noel de Carvalho pedindo a retirada da barreira que caiu depois de Falcão, mesmo sendo do município de Resende, que atrapalha os munícipes daqui e da Passa Vinte. Sobre isto, falou que rapidamente foi contactado pelo deputado em questão e a convite realizou visita a algumas obras em Mauá e também a referida barreira, junto ao ex-prefeito José Laerte, prefeito Aluísio e presidente do DER, o qual se comprometeu a retirar a barreira e também em ajudar o município. Agradeceu o deputado pela oportunidade e concedeu moção de congratulação ao senhor Luiz Roberto Pereira de Souza, presidente do DER e atuante há trinta e nove anos na área de gestão e execução de obras. Agradeceu e encerrou a fala. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, deu boa noite a todos e pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações. Parabenizou o vereador Alex pela indicação referente a Lei Estadual nº $8.756/2020; parabenizou o vereador Casoba pela indicação referente a parceria entre executivo e donos de supermercados bem como pelo encaminhamento de ofício a Empresa Viação Falcão. Relatou a realização de reunião com a empresa mencionada no dia vinte de agosto de dois mil e dezenove, onde contaram com a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presença de trinta e poucos munícipes, para tratar sobre a insatisfação dos usuários dos serviços prestados pela empresa. Explicou que em razão da pandemia não foi possível dar continuidade e realizar a segunda reunião. Ressaltou a importância da reunião solicitada para que a população possa trazer os questionamentos e a empresa possa esclarecer a situação vivenciada em função da pandemia. Informou que no dia cinco de abril esteve em reunião com o secretário de assistência social onde levou o ofício nº 020/2021 propondo a realização da campanha “carrinho solidário”, em atenção a grande demanda apresentada pelos moradores. Sendo a proposta aceita pelo gestor e a campanha já arrecadou mais de meia tonelada de alimentos que já estão sendo entregues às famílias que necessitam. Agradeceu o referido secretário pela atenção juntamente a secretária de saúde e respectivos funcionários, e especialmente aos moradores pelas doações realizadas. Agradeceu o comandante da guarda municipal e a coordenação do centro odontológico pelas conversas realizadas nas unidades quando pode obter informações para a população. Finalizou agradecendo ao presidente. Os vereadores Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco não utilizaram a fala. O vereador Willian de Carvalho Rosário propôs uma moção de congratulação a senhora Rayane Carvalho, voluntária na coordenação de orçamento da APAE do município, pelos anos de serviços prestados junto à entidade da qual se afasta por conta de outros trabalhos. Finalizou e agradeceu. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Agradeceu o executivo e secretária de saúde pelo trabalho da vacina, pelo controle, empenho e organização. Diante disso propôs moção de congratulação a todos os funcionários atuantes no trabalho mencionado e secretária de saúde. Informou visita à secretaria de cultura no dia vinte e um e agradeceu o secretário Gustavo Tutuca pela recepção e recebimento do ofício solicitando a reforma da Biquinha e da Biquinha antiga, integrantes da parte histórica do município, a fim de conseguir a verba que está perdida. Informou que era só e finalizou agradecendo. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, corroborou com a fala do vereador Nilde e estendeu seus cumprimentos ao deputado estadual Tutuca e assessor Fernando pela recepção. Parabenizou o vereador Carlos pelo start em relação a empresa de ônibus Viação Falcão, mesmo em conversa informal, a fim de desenvolver melhor comodidade para os munícipes. Pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações da noite. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ( 8 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro próxima sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. N / o) Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto L s Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.