| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 |
| Date | 2023-09-26 |
| native_id | 231 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 1 Ata 2.684 Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalouse a quinquagésima sétima ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia doze de setembro, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia catorze de setembro será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 328/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 033/2023 autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 329/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 034/2023 autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosados Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 330/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 035/2023 autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 331/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 032/2023 autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 332/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 036/2023 autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; poder legislativo: projeto de lei n.º 028/2023, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “nomear de “Célio Nóra Ferreira, a Rua sem saída que se inicia na Rua Doutor Jorge Lisbôa, Centro, desse município de Quatis/RJ”; projeto de lei n.º 045/2023, autoria vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Luiz Fernando do Nascimento Faria, “institui o dia municipal da juventude cristã no calendário oficial do município de Quatis/RJ”. O primeiro secretário informou o protocolo do requerimento n.º 038/2023 no início da sessão e passou a sua leitura: Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 2 requerimento n.º 038/2023, autoria Mesa Executiva, “requer ao presidente da Câmara Municipal de Quatis a retirada do projeto de resolução n.º 007/2023”. O presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis sendo o requerimento n.º 038/2023 aprovado. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou a manifestação dos interessados: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações relacionadas ao bairro Nossa Senhora do Rosário: pintura das duas faixas de pedestres próximas ao CIEP 492 Municipalizado Marciana Machado de Elias; troca da rede de esgoto com instalação de tubo de pvc na Rua Genésio Leite em frente a elevatória, perto da unidade escolar mencionada. O presidente indicou a realização de vistoria no muro da casa de número cento e cinquenta e dois localizada na Rua Salvador Barbosa Lima, bairro Mirandópolis. Ato contínuo, informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e não havendo inscrito para uso da tribuna, encerrou o expediente passando a ordem do dia quando o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio assumiu a presidência: projeto de resolução n.º 005/2023, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “institui o banco de ideias legislativas no município de Quatis e dá outras providências”, com redação final, parecer conjunto n.º 064/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Obras e Serviços Públicos, com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final, o presidente abriu para discussão quando os vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Willian de Carvalho Rosário discorreram sobre a importância da matéria para os munícipes que terão um canal direto com a Casa Leis com a finalidade de apresentação de proposições legislativas, possibilitando assim mais uma forma de promover e democratizar a participação popular no processo legislativo. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou oito votos favoráveis sendo o projeto de resolução n.º 005/2023 aprovado por unanimidade. Em seguida o vereador Alex Miller Alves d’Elias reassumiu a presidência informando a retirada do projeto de resolução n.º 007/2023 de pauta e não havendo inscrições para explicações pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário convidou para o evento Juventudes em movimento, realizado pela Academia Dinâmica do Corpo e Projeto Dança e Magia, a fim de levar práticas esportivas e culturais assim como promover o encontro da diversidade das Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 3 juventudes além de uma carta de intenções para o executivo das três esferas de poder. Com relação ao projeto de lei referente ao dia da juventude cristã se colocou totalmente favorável a laicidade do estado e falou da importância de entender e valorizar toda a diversidade das juventudes respeitando e garantindo seus direitos. O vereador André Gomes Martins saudou todos e parabenizou ao presidente pelo projeto que busca democratizar a política e oportunizar a apresentação de ideias pelo munícipe. Relatou encontro com o vereador Luiz Fernando na presente data e falou da coragem necessária para realizar a escuta dos munícipes destacando a importância do projeto executado pelo colega, que oportuniza ao munícipe a exposição de suas demandas além de gerar frutos para o executivo e legislativo. Parabenizou e agradeceu ao vereador citado pelo trabalho executado. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde Hipólito Filho informou que encaminhará ofícios à Secretaria de Saúde solicitando informações sobre o pagamento do piso salarial dos enfermeiros (visto que a ministra da pasta fez encaminhamento para pagamento a partir do mês de agosto) e perguntando o resultado da conversa que a secretaria teve com o Hospital São Lucas relativa à renovação do convênio. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou os assessores e todos os espectadores remotos. Agradecimentos ao vereador André pelas palavras e relatou felicidade com o breve bate-papo que realizaram no bairro Nossa Senhora do Rosário na presente data. Sobre o trabalho executado disse que em sete anos sempre busca aprender e ofertar o melhor para a população ao receber reivindicações diversas para encaminhamentos necessários e por isso vem colhendo bons frutos. Relatou a realização de vinte e duas visitas no bairro citado e afirmou que esse tipo de atuação política é fundamental para garantir a participação dos moradores. Também agradeceu a recepção dos moradores e deixou abraço aos que não estavam presentes informando que em outra oportunidade retornará ao bairro, pois o objetivo do Gabinete Itinerante é dar voz e vez à população. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou todos os presentes e parabenizou ao vereador Alex pela aprovação do projeto de lei que busca aproximar a população da Casa Legislativa. Parabenizou à Escola Municipal Professora Julieta Pereira Sampaio e todos os responsáveis pelo sucesso do evento em comemoração aos trinta anos de existência da unidade escolar. Comentou sobre o evento realizado pela Escola Municipal Edméa Dulce de Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 4 Barros Franco que demonstrou a união de pais e profissionais da unidade, aos quais também parabenizou. Com relação ao setor de fisioterapia informou conversa feita com profissionais da área quando verificou a necessidade de avanços consideráveis (lembrou a realização de processo seletivo pelo município visando a contratação para melhoria no atendimento), mas afirmou o quanto os profissionais se dedicam e lutam para que todos os pacientes obtenham o resultado necessário e a fila ande. Finalizou parabenizando todos que atuam no setor em questão. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos e agradeceu aos colegas pelo apoio ao seu projeto. Relatou participação na oitava Caminhada Ecológica no Distrito de Ribeirão de São Joaquim assim como o prefeito e fez fala parabenizando ao senhor Darcio. Com relação à obra do ginásio informou a realização de visita junto com o prefeito quando recebeu retorno de que no imóvel ao lado do local funcionará o serviço de reabilitação da parte física das pessoas saindo da fisioterapia ou de algum problema de saúde, o que considera mais um avanço. Direcionou a fala ao vereador Carlos Alberto que sempre defende a área citada. A seguir agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia vinte e um de setembro às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno. Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Alex Miller Alves d’Elias Presidente Willian de Carvalho Rosário Segundo secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 036/2023 LEI Nº _____ DE ___ DE __________ DE 2023. “DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS ECONÔMICOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.637 DE 15 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. CAPÍTULO I DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEÇÃO I DA QUALIFICAÇÃO Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. § 1º Os contratos de gestão de que trata esta Lei serão submetidos ao controle externo da Câmara dos Vereadores, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo. § 2º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas que já obtiveram tal qualificação perante outros Entes Públicos, observados os requisitos desta Lei. Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como Organização Social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquela composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos nesta Lei; d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da Diretoria da entidade; f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão com o Município; g) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados; j) comprovação dos requisitos legais para constituição de pessoa jurídica; II – haver aprovação de sua qualificação como Organização Social pelo Secretário Municipal da área correspondente; Parágrafo único – As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados. SEÇÃO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo Estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 I - ser composto por: a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade; b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados; d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de quatro anos, admitida uma recondução, e não poderão ser: a) cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Vereadores; e b) servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada; III - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no Estatuto; IV - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto; V - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano, e extraordinariamente, a qualquer tempo; VI - os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem; VII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem correspondentes funções executivas. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Parágrafo único – Os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 3º, devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho; Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras: I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto; II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; IV - designar e dispensar os membros da diretoria; V - fixar a remuneração dos membros da diretoria; VI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros; VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências; VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa. SEÇÃO III DO CONTRATO DE GESTÃO Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas citadas no art. 1º desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 § 1º A Organização Social da saúde deverá observar os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. § 2º A celebração de contratos de que trata o caput deste artigo será precedida de convocação pública das Organizações Sociais, através do órgão de imprensa do Município, para que todas as interessadas em celebrar o contrato possam se apresentar; § 3º O Poder Público Municipal dará publicidade: I - da decisão de firmar cada contrato de gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas; II - das entidades que manifestarem interesse na celebração de cada contrato de gestão. § 4º É vedada a cessão total ou parcial do contrato de gestão pela Organização Social. § 5º Ficam excluídas do objeto dos Contratos de Gestão as escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 6º O contrato de gestão celebrado pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal competente conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será publicado na íntegra no Diário Oficial do Município. Parágrafo único - O Contrato de Gestão deve ser submetido, após aprovação do Conselho de Administração, ao Secretário Municipal da área competente. Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados princípios gerais do art. 37 da Constituição Federal e, também, os seguintes preceitos: I - especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções; III - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, no caso das Organizações Sociais da saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Parágrafo único - O Secretário Municipal da pasta competente deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário. SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Art. 8º A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas correspondentes. § 1º O contrato de gestão deve prever a possibilidade do Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no D.O.E. – Diário Oficial do Município. § 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indicada pelo Secretário Municipal composta por profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controles interno e externo. Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Procuradoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 10 Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais à Administração Municipal, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Câmara Municipal. SEÇÃO V DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS Art. 11 As entidades qualificadas como Organizações Sociais ficam declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais. Art. 12 Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 § 1º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão. § 2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social. § 3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, consoante cláusula expressa do contrato de gestão. § 4º Para os efeitos desta lei, poderão ser utilizados recursos do Poder Executivo, bem como de suas fundações, associações e autarquias ou qualquer outra forma jurídica que venha a ser criada. Art. 13 Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município. Parágrafo único - A permuta de que trata o caput dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público. Art. 14 Fica facultada ao Poder Executivo a cessão especial do servidor para as Organizações Sociais, com ônus para origem, durante a vigência do contrato de gestão. § 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social. § 2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria. Art. 15 São extensíveis, no âmbito do Município, os efeitos dos arts. 12, 13 e 14 desta Lei para as entidades qualificadas como Organizações Sociais pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie as normas gerais emanadas da União, bem como os da legislação específica de âmbito estadual. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 SEÇÃO VI DA DESQUALIFICAÇÃO Art. 16 O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como Organização Social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. § 2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das sanções contratuais penais e civis aplicáveis à espécie. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 A Organização Social fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de noventa dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Art. 18. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais, não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade. Art. 19. Nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como Organização Social existir há mais de cinco anos, contados da data da publicação desta Lei fica estipulado o prazo de dois anos para adaptação das normas do respectivo Estatuto ao disposto no art. 3º, incisos I a IV, desta Lei. Art. 20. Os requisitos específicos de qualificação das Organizações Sociais serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei. Art. 21. Todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município, determinadas nesta Lei, deverão também ser disponibilizadas na rede pública de dados. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Parágrafo único - O Poder Executivo deverá disponibilizar na rede pública de dados relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, incluindo a prestação de contas correspondente ao exercício financeiro. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 25 de setembro de 2023. ANDRÉ GOMES MARTINS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente Luiz Fernando do Nascimento Faria Membro/Relator Carlos Alberto Lopes Reygio Membro
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.686 Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou- se a quinquagésima nona ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia dezenove de setembro, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia vinte e um de setembro será na próxima ordinária; solicitou que o segundo secretário assumisse a Mesa, devido a questões de saúde do primeiro secretário, e realizasse a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: solicitada a leitura da moção de congratulação n.º 069/2023, autoria do vereador André Gomes Martins: moção de congratulação Nise 069/2023, “requer moção de congratulação ao senhor Udson Mendes de Freitas”. Após leitura, o presidente abriu para discussão quando ocorreu as falas dos vereadores André Gomes Martins, Alex Miller Alves d'Elias e Wilian de Carvalho Rosário que discorreram sobre a importância do trabalho social executado pelo homenageado no município. Em seguida colocou em votação registrando todos os votos favoráveis sendo aprovada a moção de congratulação n.º 069/2023. Passando a fase de indicações verbais, o presidente indicou a realização de roçada na servidão atrás do Cemitério na Rua Jaime Caetano, no Lavapés; informou posterior encaminhamento da indicação apresentada ao executivo municipal e não havendo inscrição para a tribuna encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de lei n.º 036/2023, autoria executivo municipal, “dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins econômicos como organizações sociais nos termos da Lei Federal n.º 9.637 de 15 de maio de 1998 e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 034/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com emendas modificativa e aditiva e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro parecer, o secretário solicitou dispensa da leitura da redação final e o presidente colocou em votação sendo a solicitação aprovada. Aberto para discussão, o vereador Willian de Carvalho Rosário abordou a relevância da matéria para aplicação das políticas públicas assim como para a sobrevivência das organizações sociais. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando: registrou dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria e André Gomes Martins; após duas chamadas nominais não obteve resposta dos vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco, que se ausentaram do plenário; registrou mais três votos favoráveis dos vereadores Willian de Carvalho Rosário, Carlos Alberto Lopes Reygio e o próprio, totalizando cinco votos favoráveis. Ato contínuo, declarou a aprovação do projeto de lei n.º 036/2023. Em seguida não havendo inscrições para explicações pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou e agradeceu ao vereador Willian por ter assumido a função na presente sessão em razão de sua impossibilidade. O vereador André Gomes Martins agradeceu ao presidente. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos espectadores presentes e online agradecendo aos envolvidos no evento Juventudes em movimento, no último final de semana, promovido pela Academia Dinâmica do Corpo e Projeto Arte e Magia com parceria da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - secretário Rafael Picciani, além de vários parceiros locais, durante o qual tiveram pontos altos com destaque para a construção da carta de intenções contendo os anseios das juventudes da região para os governos municipal, estadual e federal. Apontou as necessidades do público, especialmente no que se refere a falta de suporte para os jovens que atuam na área cultural no que se refere ao transporte público entres outras questões como incentivo, acesso à informação e mundo digital. Agradecimentos à professora Ana Carolina, Laboratório (produção do evento), Prefeitura de Quatis, secretário de cultura e terceiro ano do Colégio Estadual Américo Pimenta e nonos anos do Colégio Plano A e do CIEP 492. Finalizou externando a intenção de propor moção de congratulação ao secretário de estado Rafael Picciani pelo olhar voltado ao interior do estado. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro parabenizou ao vereador Willian pelo sucesso do evento que contou com público regional mostrando maior abrangência da cultura através do envolvimento com as mídias e redes sociais, além da oferta de culturas diferentes. Lembrou a semelhança com o movimento hip-hop que ocorria na cidade, destacou a necessidade de união de forças entre os entes federativos e sociedade civil para tal realização e relatou felicidade em visualizar a praça repleta de jovens que tiveram suas vozes ouvidas por meio da carta de intenções. Com relação ao projeto de lei aprovado colocou como novo avanço do governo municipal a fim de contemplar mais políticas públicas no município, a exemplo do convênio que possibilitou a contratação dos médicos pela Secretaria Municipal de Saúde que hoje conta com dezesseis especialidades médicas. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos falando sobre a desburocratização de áreas diversas de políticas públicas, tais como saúde e educação, advinda do projeto de lei aprovado na presente data e parabenizou ao executivo pela iniciativa, da qual espera resultados para os munícipes o mais rápido possível. Se posicionou contrário a ADPF n.º 442, do Supremo Tribunal Federal-STF, referente à descriminalização do aborto falando que atualmente de acordo com a legislação de proteção aos animais comete crime quem mata uma cobra ou um cachorro e o Supremo Tribunal Federal quer descriminalizar o aborto, por isso externou sua compreensão de que Deus abomina o aborto e conhece todos, mesmo antes da concepção. Informou aos pares que apresentará moção de repúdio ao STF na quinta-feira e pediu apoio da base e também da oposição. A seguir agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia vinte e oito de setembro às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno. Alex o d'Elias Presidente ago Luiz Fernand scimento Faria Willian de Carvalho Rosário Primei ecretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— RJ.
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