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sessao nº 59

Tipo Ordinária
Número / Ano 59
Date 2023-09-26
native_id231

Documents (3)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Ata 2.684
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e 
vinte e três, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias,
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou￾se a quinquagésima sétima ordinária da Terceira Sessão 
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata do dia doze de setembro, em razão dos 
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo 
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata 
do dia catorze de setembro será na próxima ordinária e
solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício 
n.º 328/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta 
ao requerimento n.º 033/2023 autoria vereadores José 
Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde 
Hipólito Filho; ofício n.º 329/2023-GP, do prefeito 
municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 034/2023 
autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosados 
Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 330/2023-GP, 
do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento 
n.º 035/2023 autoria vereadores José Jadenilso da Silva, 
Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; ofício 
n.º 331/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta 
ao requerimento n.º 032/2023 autoria vereadores José 
Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde 
Hipólito Filho; ofício n.º 332/2023-GP, do prefeito 
municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 036/2023 
autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos 
Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; poder legislativo: 
projeto de lei n.º 028/2023, autoria vereador Alex Miller 
Alves d’Elias, “nomear de “Célio Nóra Ferreira, a Rua sem 
saída que se inicia na Rua Doutor Jorge Lisbôa, Centro, desse 
município de Quatis/RJ”; projeto de lei n.º 045/2023, autoria 
vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Luiz Fernando do 
Nascimento Faria, “institui o dia municipal da juventude 
cristã no calendário oficial do município de Quatis/RJ”. O 
primeiro secretário informou o protocolo do requerimento n.º 
038/2023 no início da sessão e passou a sua leitura: 
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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requerimento n.º 038/2023, autoria Mesa Executiva, “requer 
ao presidente da Câmara Municipal de Quatis a retirada do 
projeto de resolução n.º 007/2023”. O presidente colocou em 
votação quando registrou todos os votos favoráveis sendo o 
requerimento n.º 038/2023 aprovado. Passando a fase de 
indicações verbais, o presidente solicitou a manifestação
dos interessados: o vereador Luiz Fernando do Nascimento 
Faria fez duas indicações relacionadas ao bairro Nossa 
Senhora do Rosário: pintura das duas faixas de pedestres 
próximas ao CIEP 492 Municipalizado Marciana Machado de 
Elias; troca da rede de esgoto com instalação de tubo de pvc 
na Rua Genésio Leite em frente a elevatória, perto da unidade 
escolar mencionada. O presidente indicou a realização de 
vistoria no muro da casa de número cento e cinquenta e dois 
localizada na Rua Salvador Barbosa Lima, bairro 
Mirandópolis. Ato contínuo, informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal e não havendo inscrito para uso da tribuna, 
encerrou o expediente passando a ordem do dia quando o 
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio assumiu a presidência:
projeto de resolução n.º 005/2023, autoria vereador Alex 
Miller Alves d’Elias, “institui o banco de ideias 
legislativas no município de Quatis e dá outras 
providências”, com redação final, parecer conjunto n.º 
064/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação, e de Obras e Serviços Públicos, com emenda 
redacional e voto favorável para deliberação em plenário. 
Após leituras do parecer e da redação final, o presidente 
abriu para discussão quando os vereadores Alex Miller Alves 
d’Elias e Willian de Carvalho Rosário discorreram sobre a 
importância da matéria para os munícipes que terão um canal 
direto com a Casa Leis com a finalidade de apresentação de
proposições legislativas, possibilitando assim mais uma 
forma de promover e democratizar a participação popular no 
processo legislativo. Finalizada a discussão, o presidente 
colocou em votação nominal quando registrou oito votos 
favoráveis sendo o projeto de resolução n.º 005/2023 aprovado 
por unanimidade. Em seguida o vereador Alex Miller Alves 
d’Elias reassumiu a presidência informando a retirada do 
projeto de resolução n.º 007/2023 de pauta e não havendo
inscrições para explicações pessoais, declarou a palavra 
livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador 
Willian de Carvalho Rosário convidou para o evento Juventudes 
em movimento, realizado pela Academia Dinâmica do Corpo e 
Projeto Dança e Magia, a fim de levar práticas esportivas e 
culturais assim como promover o encontro da diversidade das
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juventudes além de uma carta de intenções para o executivo 
das três esferas de poder. Com relação ao projeto de lei 
referente ao dia da juventude cristã se colocou totalmente 
favorável a laicidade do estado e falou da importância de 
entender e valorizar toda a diversidade das juventudes
respeitando e garantindo seus direitos. O vereador André 
Gomes Martins saudou todos e parabenizou ao presidente pelo 
projeto que busca democratizar a política e oportunizar a 
apresentação de ideias pelo munícipe. Relatou encontro com 
o vereador Luiz Fernando na presente data e falou da coragem 
necessária para realizar a escuta dos munícipes destacando 
a importância do projeto executado pelo colega, que 
oportuniza ao munícipe a exposição de suas demandas além de 
gerar frutos para o executivo e legislativo. Parabenizou e 
agradeceu ao vereador citado pelo trabalho executado. O 
vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde 
Hipólito Filho informou que encaminhará ofícios à Secretaria 
de Saúde solicitando informações sobre o pagamento do piso 
salarial dos enfermeiros (visto que a ministra da pasta fez 
encaminhamento para pagamento a partir do mês de agosto) e 
perguntando o resultado da conversa que a secretaria teve 
com o Hospital São Lucas relativa à renovação do convênio. 
A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
saudou os assessores e todos os espectadores remotos. 
Agradecimentos ao vereador André pelas palavras e relatou 
felicidade com o breve bate-papo que realizaram no bairro 
Nossa Senhora do Rosário na presente data. Sobre o trabalho 
executado disse que em sete anos sempre busca aprender e 
ofertar o melhor para a população ao receber reivindicações 
diversas para encaminhamentos necessários e por isso vem 
colhendo bons frutos. Relatou a realização de vinte e duas 
visitas no bairro citado e afirmou que esse tipo de atuação 
política é fundamental para garantir a participação dos 
moradores. Também agradeceu a recepção dos moradores e deixou 
abraço aos que não estavam presentes informando que em outra 
oportunidade retornará ao bairro, pois o objetivo do Gabinete 
Itinerante é dar voz e vez à população. O vereador Carlos 
Alberto Lopes Reygio saudou todos os presentes e parabenizou 
ao vereador Alex pela aprovação do projeto de lei que busca 
aproximar a população da Casa Legislativa. Parabenizou à
Escola Municipal Professora Julieta Pereira Sampaio e todos 
os responsáveis pelo sucesso do evento em comemoração aos 
trinta anos de existência da unidade escolar. Comentou sobre 
o evento realizado pela Escola Municipal Edméa Dulce de 
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Barros Franco que demonstrou a união de pais e profissionais 
da unidade, aos quais também parabenizou. Com relação ao 
setor de fisioterapia informou conversa feita com 
profissionais da área quando verificou a necessidade de 
avanços consideráveis (lembrou a realização de processo 
seletivo pelo município visando a contratação para melhoria
no atendimento), mas afirmou o quanto os profissionais se 
dedicam e lutam para que todos os pacientes obtenham o 
resultado necessário e a fila ande. Finalizou parabenizando
todos que atuam no setor em questão. O presidente, vereador 
Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos e agradeceu aos 
colegas pelo apoio ao seu projeto. Relatou participação na 
oitava Caminhada Ecológica no Distrito de Ribeirão de São 
Joaquim assim como o prefeito e fez fala parabenizando ao 
senhor Darcio. Com relação à obra do ginásio informou a 
realização de visita junto com o prefeito quando recebeu 
retorno de que no imóvel ao lado do local funcionará o 
serviço de reabilitação da parte física das pessoas saindo 
da fisioterapia ou de algum problema de saúde, o que 
considera mais um avanço. Direcionou a fala ao vereador 
Carlos Alberto que sempre defende a área citada. A seguir
agradeceu a presença de todos convidando para a próxima 
sessão no dia vinte e um de setembro às dezenove horas. Sem 
mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei 
a presente Ata que será assinada pelo presidente e 
secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos 
e vinte e um do Regimento Interno.
Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Willian de Carvalho Rosário
Segundo secretário











CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 036/2023
LEI Nº _____ DE ___ DE __________ DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE 
ENTIDADES SEM FINS ECONÔMICOS COMO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL Nº 9.637 DE 15 DE MAIO DE 1998 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
SEÇÃO I
DA QUALIFICAÇÃO
Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas 
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à 
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio 
ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
§ 1º Os contratos de gestão de que trata esta Lei serão submetidos ao controle 
externo da Câmara dos Vereadores, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.
§ 2º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas
jurídicas que já obtiveram tal qualificação perante outros Entes Públicos, observados os
requisitos desta Lei.
Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo 
anterior se habilitem à qualificação como Organização Social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
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b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus 
excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de 
direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, 
assegurado àquela composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos 
nesta Lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros 
da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da Diretoria da entidade;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos relatórios 
financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão com o Município;
g) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do 
Estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer 
hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou 
membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que 
lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, 
em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização
social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do 
Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados;
j) comprovação dos requisitos legais para constituição de pessoa jurídica;
II – haver aprovação de sua qualificação como Organização Social pelo Secretário 
Municipal da área correspondente;
Parágrafo único – As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão 
incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do 
respectivo Estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, 
os seguintes critérios básicos:
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I - ser composto por:
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder 
Público, definidos pelo estatuto da entidade;
b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades 
da sociedade civil, definidos pelo estatuto;
c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os 
membros ou os associados;
d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do 
conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade 
moral;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida 
pelo estatuto;
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de 
quatro anos, admitida uma recondução, e não poderão ser:
a) cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou 
colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, 
Subsecretários Municipais e Vereadores; e
b) servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada;
III - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 
dois anos, segundo critérios estabelecidos no Estatuto;
IV - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem 
direito a voto;
V - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano, e 
extraordinariamente, a qualquer tempo;
VI - os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, 
prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;
VII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da entidade devem 
renunciar ao assumirem correspondentes funções executivas.
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Parágrafo único – Os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b”, do 
inciso I, do art. 3º, devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho;
Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser 
atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:
I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
IV - designar e dispensar os membros da diretoria;
V - fixar a remuneração dos membros da diretoria;
VI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por 
maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a 
estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;
VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o 
regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de 
obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos 
empregados da entidade;
IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, 
os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os 
demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de 
auditoria externa.
SEÇÃO III
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento 
firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas 
à formação de uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas 
às áreas citadas no art. 1º desta Lei.
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§ 1º A Organização Social da saúde deverá observar os princípios do Sistema Único de 
Saúde, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990.
§ 2º A celebração de contratos de que trata o caput deste artigo será precedida de 
convocação pública das Organizações Sociais, através do órgão de imprensa do Município, 
para que todas as interessadas em celebrar o contrato possam se apresentar;
§ 3º O Poder Público Municipal dará publicidade:
I - da decisão de firmar cada contrato de gestão, indicando as atividades que deverão 
ser executadas;
II - das entidades que manifestarem interesse na celebração de cada contrato de 
gestão.
§ 4º É vedada a cessão total ou parcial do contrato de gestão pela Organização Social.
§ 5º Ficam excluídas do objeto dos Contratos de Gestão as escolas da rede pública 
municipal de ensino.
Art. 6º O contrato de gestão celebrado pelo Município, por intermédio da Secretaria 
Municipal competente conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, 
responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será publicado 
na íntegra no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único - O Contrato de Gestão deve ser submetido, após aprovação do 
Conselho de Administração, ao Secretário Municipal da área competente.
Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados princípios gerais 
do art. 37 da Constituição Federal e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, 
estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como 
previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, 
mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens 
de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações 
Sociais, no exercício de suas funções;
III - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, no caso das 
Organizações Sociais da saúde.
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Parágrafo único - O Secretário Municipal da pasta competente deverá definir as 
demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário.
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 8º A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será 
fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas correspondentes.
§ 1º O contrato de gestão deve prever a possibilidade do Poder Público requerer a 
apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer 
momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do 
contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os 
resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício 
financeiro, assim como suas publicações no D.O.E. – Diário Oficial do Município.
§ 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, 
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pelo Secretário Municipal composta por 
profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado 
àquela autoridade e aos órgãos de controles interno e externo.
Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao 
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos 
ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Procuradoria Geral 
do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, para as providências 
relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 10 Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte 
legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais à 
Administração Municipal, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Câmara 
Municipal.
SEÇÃO V
DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS
Art. 11 As entidades qualificadas como Organizações Sociais ficam declaradas como 
entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais.
Art. 12 Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, 
eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
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§ 1º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e 
as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto 
no contrato de gestão.
§ 2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do 
contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja 
justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.
§ 3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, 
consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
§ 4º Para os efeitos desta lei, poderão ser utilizados recursos do Poder Executivo, 
bem como de suas fundações, associações e autarquias ou qualquer outra forma jurídica 
que venha a ser criada.
Art. 13 Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por 
outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do 
Município.
Parágrafo único - A permuta de que trata o caput dependerá de prévia avaliação do 
bem e expressa autorização do Poder Público.
Art. 14 Fica facultada ao Poder Executivo a cessão especial do servidor para as 
Organizações Sociais, com ônus para origem, durante a vigência do contrato de gestão.
§ 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor 
cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.
§ 2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por 
Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, 
ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e 
assessoria.
Art. 15 São extensíveis, no âmbito do Município, os efeitos dos arts. 12, 13 e 14 desta 
Lei para as entidades qualificadas como Organizações Sociais pela União, pelos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local 
não contrarie as normas gerais emanadas da União, bem como os da legislação específica de 
âmbito estadual.
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SEÇÃO VI
DA DESQUALIFICAÇÃO
Art. 16 O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como 
Organização Social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no 
contrato de gestão.
§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o 
direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e 
solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo 
remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem 
prejuízo das sanções contratuais penais e civis aplicáveis à espécie.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 A Organização Social fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do 
Município, no prazo máximo de noventa dias contados da assinatura do contrato de gestão, 
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de 
serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras 
com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
Art. 18. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais, não poderão exercer 
outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.
Art. 19. Nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como Organização 
Social existir há mais de cinco anos, contados da data da publicação desta Lei fica estipulado 
o prazo de dois anos para adaptação das normas do respectivo Estatuto ao disposto no art. 
3º, incisos I a IV, desta Lei.
Art. 20. Os requisitos específicos de qualificação das Organizações Sociais serão 
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de sessenta dias a 
contar da publicação desta Lei.
Art. 21. Todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município, determinadas 
nesta Lei, deverão também ser disponibilizadas na rede pública de dados.
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Parágrafo único - O Poder Executivo deverá disponibilizar na rede pública de dados 
relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das 
metas propostas com os resultados alcançados, incluindo a prestação de contas 
correspondente ao exercício financeiro.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de setembro de 2023.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
Luiz Fernando do Nascimento Faria
Membro/Relator
Carlos Alberto Lopes Reygio
Membro

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.686
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil
e vinte e três, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias,
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-
se a quinquagésima nona ordinária da Terceira Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia dezenove de setembro, em razão dos
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata
do dia vinte e um de setembro será na próxima ordinária;
solicitou que o segundo secretário assumisse a Mesa, devido
a questões de saúde do primeiro secretário, e realizasse a
leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder
legislativo: solicitada a leitura da moção de congratulação
n.º 069/2023, autoria do vereador André Gomes Martins: moção
de congratulação Nise 069/2023, “requer moção de
congratulação ao senhor Udson Mendes de Freitas”. Após
leitura, o presidente abriu para discussão quando ocorreu as
falas dos vereadores André Gomes Martins, Alex Miller Alves
d'Elias e Wilian de Carvalho Rosário que discorreram sobre
a importância do trabalho social executado pelo homenageado
no município. Em seguida colocou em votação registrando todos
os votos favoráveis sendo aprovada a moção de congratulação
n.º 069/2023. Passando a fase de indicações verbais, o
presidente indicou a realização de roçada na servidão atrás
do Cemitério na Rua Jaime Caetano, no Lavapés; informou
posterior encaminhamento da indicação apresentada ao
executivo municipal e não havendo inscrição para a tribuna
encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de
lei n.º 036/2023, autoria executivo municipal, “dispõe sobre
a qualificação de entidades sem fins econômicos como
organizações sociais nos termos da Lei Federal n.º 9.637 de
15 de maio de 1998 e dá outras providências”, com parecer
conjunto n.º 034/2023 exarado pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e
Assistência Social, com emendas modificativa e aditiva e
voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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parecer, o secretário solicitou dispensa da leitura da
redação final e o presidente colocou em votação sendo a
solicitação aprovada. Aberto para discussão, o vereador
Willian de Carvalho Rosário abordou a relevância da matéria
para aplicação das políticas públicas assim como para a
sobrevivência das organizações sociais. Finalizada a
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando:
registrou dois votos favoráveis dos vereadores Luiz Fernando
do Nascimento Faria e André Gomes Martins; após duas chamadas
nominais não obteve resposta dos vereadores José Jadenilso
da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias
e Francisco Antônio de Paula Franco, que se ausentaram do
plenário; registrou mais três votos favoráveis dos
vereadores Willian de Carvalho Rosário, Carlos Alberto Lopes
Reygio e o próprio, totalizando cinco votos favoráveis. Ato
contínuo, declarou a aprovação do projeto de lei n.º
036/2023. Em seguida não havendo inscrições para explicações
pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem
resumidamente: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
saudou e agradeceu ao vereador Willian por ter assumido a
função na presente sessão em razão de sua impossibilidade.
O vereador André Gomes Martins agradeceu ao presidente. O
vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde
Hipólito Filho agradeceu. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio
de Paula Franco agradeceu. O vereador Willian de Carvalho
Rosário saudou todas e todos espectadores presentes e online
agradecendo aos envolvidos no evento Juventudes em
movimento, no último final de semana, promovido pela Academia
Dinâmica do Corpo e Projeto Arte e Magia com parceria da
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - secretário Rafael
Picciani, além de vários parceiros locais, durante o qual
tiveram pontos altos com destaque para a construção da carta
de intenções contendo os anseios das juventudes da região
para os governos municipal, estadual e federal. Apontou as
necessidades do público, especialmente no que se refere a
falta de suporte para os jovens que atuam na área cultural
no que se refere ao transporte público entres outras questões
como incentivo, acesso à informação e mundo digital.
Agradecimentos à professora Ana Carolina, Laboratório
(produção do evento), Prefeitura de Quatis, secretário de
cultura e terceiro ano do Colégio Estadual Américo Pimenta
e nonos anos do Colégio Plano A e do CIEP 492. Finalizou
externando a intenção de propor moção de congratulação ao
secretário de estado Rafael Picciani pelo olhar voltado ao
interior do estado. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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parabenizou ao vereador Willian pelo sucesso do evento que
contou com público regional mostrando maior abrangência da
cultura através do envolvimento com as mídias e redes
sociais, além da oferta de culturas diferentes. Lembrou a
semelhança com o movimento hip-hop que ocorria na cidade,
destacou a necessidade de união de forças entre os entes
federativos e sociedade civil para tal realização e relatou
felicidade em visualizar a praça repleta de jovens que
tiveram suas vozes ouvidas por meio da carta de intenções.
Com relação ao projeto de lei aprovado colocou como novo
avanço do governo municipal a fim de contemplar mais
políticas públicas no município, a exemplo do convênio que
possibilitou a contratação dos médicos pela Secretaria
Municipal de Saúde que hoje conta com dezesseis
especialidades médicas. O presidente, vereador Alex Miller
Alves d'Elias, saudou todos falando sobre a
desburocratização de áreas diversas de políticas públicas,
tais como saúde e educação, advinda do projeto de lei
aprovado na presente data e parabenizou ao executivo pela
iniciativa, da qual espera resultados para os munícipes o
mais rápido possível. Se posicionou contrário a ADPF n.º
442, do Supremo Tribunal Federal-STF, referente à
descriminalização do aborto falando que atualmente de acordo
com a legislação de proteção aos animais comete crime quem
mata uma cobra ou um cachorro e o Supremo Tribunal Federal
quer descriminalizar o aborto, por isso externou sua
compreensão de que Deus abomina o aborto e conhece todos,
mesmo antes da concepção. Informou aos pares que apresentará
moção de repúdio ao STF na quinta-feira e pediu apoio da
base e também da oposição. A seguir agradeceu a presença de
todos convidando para a próxima sessão no dia vinte e oito
de setembro às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão
encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de
ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será
assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo
treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno.
Alex o d'Elias
Presidente
ago
Luiz Fernand scimento Faria Willian de Carvalho Rosário
Primei ecretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— RJ.

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