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sessao nº 64

Tipo Ordinária
Número / Ano 64
Date 2023-10-17
native_id236

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 064/2023
642 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 356/2023 — GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.232/2023 PARA CIÊNCIA E
INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE
009/2023
RESOLUÇÃO Nº
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 037/2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E ADICIONAIS
AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº
073/2023
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR
CARLOS MAGNO DA SILVA DUARTE.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº
074/2023
VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR
MARCELL PEREIRA NUNES CASTRO DE SOUZA.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 045/2023 | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(SEGUNDA DISCUSSÃO COM | VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
REDAÇÃO FINAL)
CUJA EMENTA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ”.
PROJETO DE LEI Nº 044/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA
ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 356/2023-GP Quatis/RJ, 10 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar o Decreto nº: 3.232/2023.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
sb
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2023 pf
“REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº
037/2023 REFERENTE ÀS VANTEGENS E
ADICIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta a Lei Complementar nº 037/2023 e fixa os
procedimentos a serem seguidos pelo servidor requerente e no processamento
administrativo.
Art. 2º. Os requerimentos de adicionais previstos na Lei Complementar nº 037/2023
devem ser protocolados pelo servidor requerente e direcionados ao Presidente da
Câmara Municipal de Quatis, que tomando ciência, encaminhará o processo a
Comissão Julgadora instituída pela Portaria nº 294/2023 da Câmara Municipal de
Quatis e suas alterações, que analisará e julgará o requerimento com base na Lei
Complementar nº 037/2023.
& 1º. O servidor deverá juntar ao seu requerimento as cópias de seus documentos
pessoais (CPF e RG) e dos documentos comprobatórios de sua qualificação
(Diploma/Certificado, Histórico Escolar e Grade Curricular do Curso que contenha as
disciplinas ministradas na formação do aluno).
& 2º. Verificada a falta de documentos essenciais ou necessidade de esclarecimentos
para a análise do requerimento, suspender-se-á o prazo de julgamento e a Comissão
Julgadora intimará o requerente para que junte os documentos faltantes, ou preste os
esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis mediante
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
justificativa por igual período, sob pena de arquivamento do requerimento sem
julgamento de mérito.
& 3º. A Comissão Julgadora, preliminarmente, deverá verificar a pasta funcional do
servidor, a fim de evitar o processamento de coisa julgada; Sendo verificada a coisa
julgada, a Comissão, de ofício, deverá indeferir o requerimento preliminarmente, sob
esta fundamentação, sendo vedada a reanálise administrativa da coisa julgada.
Art. 3º. A Comissão Julgadora terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data
do recebimento do processo com despacho da presidência da Câmara Municipal de
Quatis, para analisar e julgar o requerimento.
Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão do processo, O prazo voltará a correr no dia
útil seguinte a entrega da documentação ou da prestação dos esclarecimentos
solicitados.
Art. 4º. A Comissão julgará os requerimentos com base na legislação municipal
pertinente aos servidores públicos: Lei Complementar nº 030/2022, que dispõe sobre
a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis e suas
alterações, Lei Complementar nº 037/2023, que dispõe sobre as vantagens e adicionais
aos servidores estáveis do Poder Legislativo e Lei Complementar 021/2022, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Quatis.
Art. 5º. Terá direito ao adicional de qualificação no que tange à Habilitação Específica
em Curso Técnico Profissionalizante, em Curso de Extensão, em Habilitação Específica
em Nível Superior, em Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, cuja especialização
tenha relação direta com a função ocupada pelo servidor ou, de maneira indireta, em
Cursos de Extensão que sejam relacionados à Gestão Pública e Administração Pública.
Art. 6º. Se o julgamento da Comissão for pelo indeferimento do requerimento, o
requerente será intimado para apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias úteis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Parágrafo único. Em grau de recurso, se a Comissão Julgadora mantiver o
indeferimento, encaminhará o processo devidamente instruído ao Presidente da
Câmara Municipal de Quatis, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis emitirá decisão
final fundamentada no sentido de acolher ou não o julgamento da Comissão.
Art. 7º. Se o julgamento da Comissão Julgadora for pelo deferimento do requerimento,
o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis que no
prazo de 15 (quinze) dias úteis emitirá decisão final fundamentada de acolhimento do
julgado ou decisão fundamentada de não acolhimento do julgado.
& 1º. No caso do art. 72, caput, desta Resolução, se o Presidente da Câmara Municipal
de Quatis emitir decisão de não acolhimento do julgado, o requerente será intimado
para apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias úteis.
& 2º. Recebido o recurso pela presidência, antes de exarar a decisão final, deverá
encaminhar o processo à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Quatis, para
emitir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, parecer opinativo referente aos aspectos
jurídicos apresentados no recurso.
& 3º. Exarado o parecer da Procuradoria Geral, o Presidente da Câmara Municipal de
Quatis terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para emitir decisão final fundamentada.
Art. 8º. No caso de decisão final que tenha como resultado a não concessão do
requerimento, o processo será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos
para que emita certidão contendo o resumo do processo que deverá ser anexada na
pasta funcional do servidor, a fim de evitar novo processamento de coisa julgada.
Art. 9º. No caso de decisão final que tenha como resultado a concessão do
requerimento, o Presidente da Câmara Municipal de Quatis publicará Portaria,
Tel.: (24) 3353-2806
contendo a concessão do adicional.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá anexar a Portaria de
concessão do adicional à pasta funcional do servidor contemplado.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente resolução se faz necessária para que seja regulamentada a Lei
Complementar nº 037/2023. Nota-se que a própria Lei Complementar nº 037/2023
prevê em seu art. 9º e parágrafo único a mencionada necessidade.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de outubro de 2023.
ALEX MILL VES D'ELIAS
Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Es
LUIZ FERNAN ASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Setr io 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 073/2023
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR CARLOS MAGNO DA SILVA DUARTE.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação ao Senhor Carlo Magno da Silva Duarte.
Justificativa: O Senhor Carlos Magno da Silva Duarte, nascido em 25 de outubro
de 1986 na Cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, filho de José Carlos Duarte e
Maria Zulmira da Silva Duarte, Casado com Sirlena Martins Teixeira Duarte.
Carlos Magno foi criado na cidade de Quatis, onde estabeleceu suas raízes, Líder
do grupo dos varões na Igreja Pentecostal Cristo Vive, onde também é presbítero e muito
respeitado, microempreendedor na cidade e proprietário de duas lojas que desempenha um
papel importante na comunidade.
Além do seu envolvimento no mundo dos negócios também ingressou na política
local, tendo sido candidato a vereador, demonstrando seu compromisso com a comunidade.
Câmara Municipal de Quatis, 09 de outubro de 2023.
ALEX MILCER-AJSTES D'ELIAS
Veréador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Em, SO 4.)8..7. 08 no liloiias
as, Rom h SA. min
EM cssses/sesasaa as Ass
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete do Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
Poder Legislativo
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 074/2023
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR MARCELL PEREIRA NUNES CASTRO DE
SOUZA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação ao Senhor Marcell Pereira Nunes Castro de Souza.
Justificativa: Marcell Castro é natural de Barra Mansa, cidade onde sua família está
a várias gerações, é bisneto do primeiro contador do Município. Graduado em Administração de
Empresas e em Direito, na política desde a adolescência, foi Presidente do Diretório Central dos
Estudantes do UBM, e disputou todas as eleições municipais que teve idade para concorrer a
desde 2008. Na atualidade está em seu segundo mandato de Vereador de Barra Mansa.
A sua história com o atual Município de Quatis começa quando seus bisavós Senhor
Guinho e Dona Laurita, seu avô Juca e tios-avós, vieram de Ribeirão Vermelho com a Estrada de
Ferro Oeste de Minas, onde Guinho trabalhava e moraram nos povoados de Afra (Distrito de
Falcão), e Glicério (Distrito de Quatis). Vereador Marcell Castro está constantemente presente
em Quatis, amigo de todos os vereadores de nossa Casa legislativa e tem participado sempre de
nossos trabalhos durante nosso mandato.
Por isso se faz importante essa homenagem a este grande amigo e representante do povo
Barra-mansense.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de outubro de 2023.
LUIZ FERNANDO SCIMENTO FARIA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
6 o ) Já solicitado
Em, ed Q.. E E NORS eiicionãs
Funcionário
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne | ano | Fis
Estado do Rio de Janeiro
ms Poder Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA
(PARECER CONJUNTO)
EMENDA REDACIONAL VERBAL NO PROJETO DE LEI Nº 045/2023
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CJCR): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR (CDCA): ANDRE GOMES MARTINS
PARECER Nº: 070/2023
“PROPÕE EMENDA REDACIONAL NO PL
Nº 045/2023”.
SUCINTO RELATÓRIO E MÉRITO
Trata-se de proposição verbal de EMENDA REDACIONAL no texto do Projeto de
Lei nº 045/2023, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS”, destinando-se a corrigir erro de
linguagem no projeto, a fim de atender a real intenção legislativa.
A emenda redacional verbal de plenário encontra amparo no art. 319, c/c art. 314, 8 6º,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
A proposta é para que seja realizada a alteração do final do art. 3º, do PL nº 045/2023,
onde consta a palavra “Evangélicas”, para que passe a constar “Cristãs”, tendo como texto
final:
“Art. 3% O Dia Municipal da Juventude Cristã
destina-se ao congraçamento das Igrejas Cristãs.”
Conforme se alonga no Parecer nº 068/2023, quanto maior a abrangência da lei, maior a
representatividade social, tornando mais claro o interesse da sociedade quatiense. Tal tese se
reforça com a justificativa do autor da emenda que afirma a intenção de congregação das
Igrejas e não de segregação.
Neste sentido, a emenda proposta possui admissibilidade jurídica e legislativa, não
havendo qualquer oposição destas Comissões quanto à emenda redacional proposta em
Plenário.
Por fim, ficam dispensados maiores aprofundamentos com base no $ 2º, do art. 112, do
Regimento Interno desta Casa.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-n=[ aro [Hs
Estado do Rio de Janeiro
es Poder Legislativo
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla reanálise de todos os
pontos do Projeto e da emenda redacional proposta em plenário, manifestam pelo Parecer
Favorável ao presente Projeto de Lei nº 045/2023, imbuído da emenda acima escrita, pela
sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Lei nº 045/2023,
imbuído da emenda acima escrita, ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e
APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 05 de outubro de 2023.
ANDRÉ GO
Comissão de Justiçá/ Constituição e Redação
Presidente
Cm a
LUIZ FERNANDO D ENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Memb Membro/Relator
esrdur LO
CARLOS ALBERTO LOPEI YGIO
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente 9
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
Mémbro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Rise Poder Legislativo
Po
“o
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 045/2023.
LEI Nº DE DE DE 2023.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE QUATIS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado-do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser celebrado,
anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Quatis.
Art. 32. O Dia Municipal da Juventude Cristã destina-se ao congraçamento das Igrejas
Cristãs.
Art. 4º, O Dia terá como finalidade a mobilização das instituições cristãs, que podem
realizar, nesta data, palestras, workshops, shows ou qualquer outro evento que traga uma
reflexão social sobre Juventude, problemas sociais enfrentados pelo jovem e criação de uma
cultura de paz.
Art. 58. À Prefeitura Municipal cabe o apoio na divulgação, preservação da data e
realização de eventos.
Art.62. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, com suplementação de verba, se necessárias.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 06 de outubro de 2023.
ANDRÉ S MARTINS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
of Tuy Es
LUIZ FERNANDO IMENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [n: | Ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro
o Poder Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS
COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS (CDH)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 044/2023
AUTORIA; MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR (CJCR e CDH): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR (CESLAS): ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº: 071/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos Vereadores que compõem a Mesa Executiva
da Câmara Municipal de Quatis, que cria a semana escolar de combate à violência contra a
mulher, qual visa combater os atos de violência contra a mulher, que nos põe distantes do
padrão civilizatório que se almeja para nossa sociedade, e assegurar o fortalecimento da Lei
Maria da Penha, implementando no currículo escolar da educação básica conteúdos de
relevância quanto ao tema, para que sejam incorporados nas práticas e vivências dos alunos e
que refletiram em seus comportamentos por toda a vida.
É o sucinto relatório. 4
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Passamos a análise. On
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne] ano [Fic
Estado do Rio de Janeiro L
al Poder Legislativo
MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de
elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa
específica para o projeto em estudo.
Frisa-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 65 da Lei Orgânica do
Município, o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à
iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por Vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art.
30, inciso I da Constituição Federal e no art. 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município; Além
de não conflitar com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CF) ou com a
competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24 da CF).
Veja-se o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar
sobre assuntos de interesse local”.
Neste mesmo sentido é a Lei Orgânica municipal.
A doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito
Constitucional Tributário, apresenta:
““interesse local” não quer dizer privativo,
mas simplesmente local, ou seja, aquele que se
refere de forma imediata às necessidades e anseios
da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma,
reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro
ou do país.”
(São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158)
Vale mencionar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2241247- |
21.2015.8.26.0000 — VOTO Nº 35.6945/11, do Tribunal de Justiça — Poder Judiciário - São
Paulo, proferiu o seguinte precedente:
“Norma que institui o “Dia do Diretor de
Escola” no Município e dá outras providências. Ato
normativo que cuida de matéria de interesse local.
Mera criação de data | comemorativa. A
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
et
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nao [ri
Estado do Rio de Janeiro |
a Poder Legislativo
Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de
vício de iniciativa do projeto de lei por Vereador.
Norma editada que não estabelece medidas
relacionadas à organização da administração
pública, nem cria deveres diversos daqueles
genéricos ou mesmo despesas extraordinárias. Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada
improcedente”.
No mesmo sentido, vale citar outro precedente tratando de data comemorativa instituída
no Município de Bertioga: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 951, de 28 de janeiro
de 2011, do Município de Bertioga”, ADI 0250357-83.2012.8.26.0000, rel. Des. Kioitsi
Chicuta, j. 08.05.2013:
“Norma que institui o “Dia do Guarda
Municipal" e dá outras providências. Ato normativo
que cuida de matéria de interesse local. Mera
criação de data comemorativa. Constitucionalidade
reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa
do projeto de lei por Vereador. Norma editada que
não estabelece medidas relacionadas à organização
da administração pública nem cria deveres
daqueles genéricos”.
Ademais, acrescenta o precedente da ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000, de relatoria
do Des. Mário Devienne Ferraz, no julgamento do dia 14/09/2011, que afirma:
“Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do
município de Suzano, que 'Dispõe a inclusão, no
calendário Oficial do Município, do Dia do
Imigrante, e dá outras providências”. Alegação de
vício de origem e de aumento de despesas sem
indicação da fonte de custeio. Inocorrência de
inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de
data comemorativa. Ausência de criação de órgãos
e de cargos públicos ou de despesas para a
Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação
julgada improcedente. ”
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o
Projeto encontra-se de acordo com a legislação aplicável.
Oportuno acrescentar que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal,
coube à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das
AMO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |»: [o | a
Estado do Rio de Janeiro
o Poder Legislativo
leis. Neste sentido, verifica-se que o Projeto de Lei em questão está em consonância com a
Lei Complementar Federal nº. 95/98, já que, o texto estará redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito
por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os
pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº
044/2023, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
E o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 06 de outubro de 2023.
ANDRÉ G
Comissão de Jusfiça, Constituição e Redação
Presidente
Pego
LUIZ FERNANDO IMENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
mbró Membro/Relator
ao)
CARLOS ALBERTO LQPES REYGIO
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
e
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Comissão dos Direitos Humanos
Presidente
CARLOS lite. REYGIO ANDRÉ S MARTINS
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 044/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA
ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Quatis/RJ, a “Semana Escolar de
Combate à Violência contra a Mulher”, a se realizar, anualmente, no mês de março.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do
Município de Quatis/RJ.
Art. 2º. A presente Lei tem como objetivo conscientizar estudantes, profissionais da
educação e comunidade escolar sobre a importância do enfrentamento à violência contra
mulher.
Art. 3º. Na semana a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas ações em todas as
instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
| - Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha);
HH - Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
Hi - Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o
enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações
afetivas;
VI - Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a
violência contra a mulher;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 É
Tel.: (24) 3353-2806 a
AM
La
ANA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro ,
Poder Legislativo SH SL PISTOLA
Pad
(
Art. 4º. O Poder Executivo deverá criar mecanismos que proporcione maior envolvimento
da sociedade em atividades relacionadas aos objetivos desta Lei.
Justificativa: Considerando a promulgação da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida
como Lei Maria da Penha, em 1983, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes
sofreu uma dupla tentativa de assassinato do então marido, Marco Antônio Viveros. Felizmente,
ela sobreviveu para contar a sua história e, com muita persistência, mudar a história de muitas
mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil, transformando nosso País em referência
internacional no combate à violência contra a mulher.
Violência, que atinge todas as classes sociais, em todos os recantos deste País, não é à toa
que, medidas relevantes estejam sendo tomadas visando combater e atenuar tais atos de
violência, que nos põe distantes do padrão civilizatório que se almeja para a nossa sociedade,
portanto, faz-se urgente uma mudança nos padrões culturais, buscando uma emulação de
práticas ditas mais próximas do padrão civilizatório.
O projeto em tela, visa assegurar o fortalecimento da Lei implementando nos currículos
da educação básica, conteúdos atinentes à prevenção de todas as formas de violência contra a
mulher, portanto, viabilizando oportunidades de aprendizagem significativas que serão
incorporadas nas práticas e vivências dos alunos ao longo de suas vidas.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de setembro de 2023.
ALEX MI ALVES D'ELIAS
residente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ MES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUIZ FERNANDO Di CIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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ata #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.691
Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte e três, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores,
André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e
Nilde Hipólito Filho, ausente vereador Willian de Carvalho
Rosário, instalou-se a sexagésima quarta ordinária da
Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O
presidente informou que a apreciação da ata do dia dez de
outubro será na próxima sessão e solicitou a leitura do
expediente, poder executivo: ofício n.º 349/2023-GP, do
prefeito municipal, encaminha o decreto n.º 3.232/2023 para
ciência e informa que está disponível no site oficial da
Prefeitura de Quatis; poder legislativo: projeto de
resolução n.º 009/2023, autoria Mesa Executiva, “regulamenta
a Lei Complementar n.º 037/2023 referente às vantagens e
adicionais aos servidores estáveis do legislativo e dá outras
providências”. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
assumiu a presidência solicitando a leitura da moção de
congratulação n.º 073/2023, autoria do vereador Alex Miller
Alves d'Elias: moção de congratulação n.º 073/2023, “requer
moção de congratulação ao senhor Carlos Magno da Silva
Duarte”. Após leitura e na ausência de discussão, colocou em
votação registrando todos os votos favoráveis sendo aprovada
a moção de congratulação n.º 073/2023. O vereador Alex Miller
Alves d'Elias reassumiu a presidência solicitando a leitura
da moção de congratulação n.º 074/2023, autoria do vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria: moção de congratulação
n.º 074/2023, “requer moção de congratulação ao senhor
Marcell Pereira Nunes Castro de Souza”. Após leitura e na
ausência de discussão, colocou em votação registrando todos
os votos favoráveis sendo aprovada a moção de congratulação
n.º 074/2023. Passando a fase de indicações verbais,
solicitou a manifestação dos interessados: o vereador André
Gomes Martins indicou o recapeamento da Rua Maria dos Santos
Martins, bairro JvJardim Independência. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria fez três indicações relativas
ao Núcleo da Mulher, Criança e Adolescente (antiga Casa da
Criança): instalação de placa identificando a unidade;
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
A
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instalação de ar-condicionado e ventiladores, troca da
mobília e o estudo da possibilidade de instalação de gerador
de energia. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas
indicações: recapeamento da Rua Francisco Antônio de Lima,
bairro Jardim Independência e a criação do Fundo Municipal
para situações de emergências em caso de catástrofes por
fenômenos da natureza. O presidente indicou a implantação da
Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do
espectro autista (Ciptea); informou posterior encaminhamento
das indicações apresentadas ao executivo municipal e
convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso
da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a
todos, boa noite quem nos assiste em casa, o pessoal que tá
presente aí no plenário nobres vereadores, seu presidente.
Seu presidente hoje eu venho aqui na tribuna é pra mim falar
duma família tradicional da nossa cidade né que todos
conhecem que é a família rato. A família rato né todo mundo
sabe que lá nós tem avó Tinita, a vó Tinita tem 95 anos né.
Quantos anos que aquela família vem trazendo alegria para
nossa cidade trazendo a cultura para nossa cidade todo mundo
sabe do carnaval né sempre estão lá pra alegrar a população
de Quatis tendo carnaval não tendo sempre estão ali
divertindo nossa cidade né. E passar a semana passada e teve
um falecimento dum grande amigo né que se chama Guto
enchente, o Guto é um cara que jogou futebol, o Guto trouxe
alegria aos campeonatos de Quatis foi artilheiro muitos viram
o Guto jogar, o Guto já chegou a jogar no veterano num time
meu lá no náutico, jogou lá no Terreirão né, já foi campeão
já foi vice junto comigo né. Teve o falecimento dele, Deus
chamou ele chegou a hora dele partir e a gente fica muito
sentido. Então a vó Tinita sofreu bastante né teve a perda
de alguns filhos, o neto, né o Gil também quem não conheceu
o Gil jogando bola aqui em Quatis e nisso na alegria da dona
Tinita ela tem um neto né tem vários netos e tem um neto que
é vice-prefeito daqui de Quatis né que todos nós sabemos
aqui que o nome dele é Paulo Vitor. O Paulo Vitor né vice-
prefeito, trabalhou na assistência social né até quando pode.
O prefeito achou que né não era cabível mais ele tá na
assistência tirou o Paulo Vitor da Assistência Social sem
chegar perto dele e chamar lá pra conversar com ele porque
quando foi chamar ele pra ser o vice-prefeito e isso eu o Zé
Denilso a gente tava perto ele convidou e nisso hoje em dia,
hoje o prefeito tá aí. E nisso ele saindo da assistência
teve uma homenagem aqui na Câmara a vereadora Rosa fez pro
Paulo Vitor né você vê a dona Tinita com 90 e poucos anos
veio prestigiar aqui os netos que receberam o negócio de
=
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU.
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carnaval todo mundo principalmente o Paulo Vitor, vice-
prefeito da cidade, aqui na Câmara Municipal. Infelizmente
todos nós aqui vê que vereadores da situação e da oposição
porque eu sou um que eu sou oposição que a gente escutamos
aqui secretário vim aqui falar sempre nesse microfone nunca
nenhum de nós aqui impedimos de “ah não vou escutar” e nem
deixamos secretário é sozinho aqui falando e chegou naquele
dia o presidente isso é ele né ele que é o chefe o carro o
chefe da casa não deixou o Paulo Vitor né dá a palavra dele
aqui como se ele era o único autoridade que tava no dia aqui
da da do evento aqui né. Se fosse outras pessoas eu garanto
se fosse outro secretário tinha vida aqui falado e a gente
tinha escutado, mas o Paulo Vitor ele não concedeu a palavra
ao Paulo Vitor e a dona Tinita que veio para ver o filho o
neto dela né falar aqui na frente que tava recebendo
homenagem ela recebeu também e não foi convidado, tudo bem,
beleza, passou! E teve a o falecimento do Guto. Quem que é
o Guto enchente? Guto enchente é o pai do vice-prefeito de
Quatis, o vice-prefeito autoridade que nós temos em Quatis.
Nós sabemos e nobres vereadores que é da situação que vocês
inaugura umas placas aí ou inaugurou algumas obra não existe
eu, não existe a Rosa e não existe o Chicão tudo bem é
escolha do prefeito vocês vereador não tem nada a ver com
isso né. Quer dizer que nesse governo a gente tem separação
ou tá comigo não tá comigo isso eu falo em nome até de
funcionário que já hoje mesmo já recebi reclamação tem
denúncia todo dia que eu já falo para vocês tem conversa que
eu tenho que falar assim “opa, espera aí que eu vou conversar
uma primeiro, depois eu converso outra”. Então vocês podem
ir nessas obras aí nesses nesses postos de saúde aí olhar
nas plaquinhas ali você só vê prefeito, vice-prefeito ainda
vê o Vitinho porque não tem como ele tirar o Vitinho que se
não ia ser demais aí vem os vereadores né que são os cinco
vereadores que é a favor e os quatro vereadores que sou eu,
a Rosa e o Chicão e o Zé Denilso, nós não existe na cidade
não tem o nosso nome não precisa colocar. Gente, mas que
vergonha eu falo para vocês que estão em casa que estão me
escutando falar: não teve uma nota de pesar pela prefeitura
falando do pai do vice-prefeito, não teve nada na rede
social. Que governo é esse? Quem tá comandando lá os
secretário que tá 1á? Porque vira e mexe quando falece alguma
pessoa da nossa cidade eu vejo, vocês pensam que eu não
acompanho em rede social eu vejo, fala de um fala de outro
merecido. Mas duma autoridade um vice um pai de um vice-
prefeito que ajudou o prefeito conquistar a cadeira que ele
tá sentada hoje não teve ne um uma nota de pesar. Aí quando
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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eu falo para vocês que esse governo é dividido não esse
governo como a Câmara Municipal aqui também é dividido ce
entendeu quando vocês formaram a mesa né é direito de vocês
cada um ter alguém ajudando vocês e é escolhido de vocês pra
ta aqui né a gente colocamo o Willian como verea, é como o
presidente dessa dessa casa aqui. Quando a gente levantamos
que a gente ser oposição tanto faz lá na prefeitura como faz
aqui na câmara o William que foi vereador, ele tinha que ter
pegado falado pro Alex assim “o Alex opa espera aí os meninos
me colocaram aqui então a gente não vão mandar ninguém embora
não deixa acabar minha gestão aqui depois eu mando o pessoal
deles embora”. O que que aconteceu? Mandaram nossa turma
embora tanto faz lá tanto faz aqui. Não fez diferença
nenhuma, fez diferença pra quem tava trabalhando por quê?
Porque todo todos nós aqui que trabalhamo na campanha do
prefeito Aluísio ajudou o Aluísio tanto faz meu do Zé Denilso
ajudou o Aluísio caminhou junto com Aluísio o que que
aconteceu essas coisas a gente tem que tá falando porque tem
divisão aqui nessa Prefeitura de Quatis ou você tá comigo
não tá comigo. No entanto eu falo eu fui ameaçado pelo um
secretário entendeu um secretário ameaçado com ele aqui se
você largar a gente a gente vai mandar as pessoas que você
colocou aqui embora. Eu falei aqui você pode mandar embora,
mas só que tem que você vai conversar com a família dela.
Por quê? Porque eles ajudaram o Aluísio. Mas aconteceu,
mandou não esquentei a cabeça a pessoa tá conformada com
isso que o tempo já passou. Mas é uma vergonha o vice-
prefeito já foi mandado embora da assistência social
entendeu. E isso aqui né politicagem também não tá gente
que cês tão pensando que é politicagem não, é coisa certa
aqui é coisa séria não tem uma nota na prefeitura do pai do
cara que é autoridade. E nisso eu vou falar o vereador
Maninho, vereador Casoba, vereador André dá os parabéns pra
ele a postura que eles tiveram lá no velório, gostei da
atitude de vocês cê entendeu porque é difícil a gente perder
um ente da família da gente. Eu já perdi meu pai, já perdi
alguns tios ce entendeu perdi meu pai por falta de socorro
aqui da cidade, mas não culpo o hospital não culpo a
prefeitura, eu culpo assim que tinha que ter mais recurso
meu pai com problema de vesícula que eu sempre falo por vocês
aqui faleceu estourou não teve jeito tava aqui no hospital
tentaram fazer tudo. Mas eu acho assim, cara, quando falece
uma pessoa tanto faz pai do Vitinho, família rato, outra
família aí, cara, eu acho que tem que ter consideração a/
gente vê tantas pessoas velando aqui na câmara aqui aí quando
é um pai duma autoridade não tem, não pode. E outra coisa
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aqui pra mim encerrar aqui na minha tribuna aqui agora,
lembrar o prefeito né e nobres vereadores se puder conversar
eu já vi vocês falando né o piso da enfermagem, o pessoal tá
cobrando falando aí na rua as enfermeiras já me procura
sempre perguntando falei ó eu já mandei eu ofício não me
responderam até hoje. O retroativo da dos professores até
hoje né que tá agarrado falar pra vocês também que as fila
não tá diminuindo tá agarrado gente com catarata ainda que
me procuraram, ressonância é uma coisa eu sei que tá indo
pro hospital de emergência, mas tem gente urgente precisando.
Relembrar vocês que tem gente acamado precisando de ser o
precisando de operação né não tá tendo, os convênios né a
gente sabe aí que não tá tendo na cidade e a gente tá
precisando e o povo tá sofrendo. Só isso só, seu presidente.
Muito obrigado.” Não havendo mais inscritos para a tribuna,
o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia
quando o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio novamente
assumiu a presidência: projeto de lei n.º 045/2023, autoria
vereadores Alex Miller Alves d'Elias e Luiz Fernando do
Nascimento Faria, “institui o dia municipal da juventude
cristã no calendário oficial do município de Quatis/RJ”,
parecer conjunto n.º 070/2023 exarado pelas Comissões de
Justiça, Constituição e Redação, e dos Direitos da Criança
e do Adolescente, com voto favorável para deliberação em
plenário. Após leituras do parecer e da redação final, o
presidente colocou em discussão quando ocorreu as falas dos
vereadores Alex Miller Alves d'Elias e Luiz Fernando do
Nascimento Faria (autores do projeto) abordando a
importância do projeto para a juventude cristã; e o
presidente pontuou a ligação da matéria com a concretização
da cultura de paz. Finalizada a discussão, o presidente
colocou em votação nominal quando registrou todos os votos
favoráveis sendo o projeto de lei n.º 045/2023 aprovado.
Neste momento o vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu
a presidência dando continuidade à ordem do dia: projeto de
lei n.º 044/2023, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a
criação da Semana Escolar de Combate à violência contra a
mulher e dá outras providências”, parecer conjunto n.º
071/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação, de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, e
de Direitos Humanos, com voto favorável para deliberação em
plenário. Após leituras do parecer e do projeto, colocou em
discussão quando ocorreu as falas do vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio e do presidente frisando o papel da educação na
conscientização das crianças em prol da temática. Finalizada
a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando
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registrou todos os votos favoráveis (o presidente declarou
seu voto favorável) sendo o projeto de lei n.º 044/2023
aprovado. Em seguida, não havendo inscrições para
explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre,
da qual as falas seguem resumidamente: o vereador André Gomes
Martins saudou todos os presentes no plenário, citando o
pastor Jose Antonio, Tiago Campbell, professor Jonata e
assessores parlamentares. Registrou a presença do Tiago,
presidente da Liga Desporto e vice-presidente do Barra Mansa
Futebol Clube - primeiro clube fundado na região,
parabenizando-o pelo trabalho em andamento e agradeceu pela
presença, parceria e convite realizado. O vereador José
Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares, e
agradeceu a presença de todos. Em relação à tribuna do
vereador Hipólito referente ao falecimento do pai do vice-
prefeito Paulo Vitor relatou dificuldade em adjetivar a
postura do prefeito Aluísio expondo chateação com a falta de
pronunciamento da prefeitura e/ou posicionamento do chefe do
poder executivo. Sobre a política afirmou que é passageira
não podendo sobressair ao bem-querer ao adversário e
ressaltou que a situação relacionava uma autoridade da
cidade. Deixou seu repúdio ao prefeito Aluísio em relação ao
acontecimento narrado, expondo que não esperava essa atitude
o que demonstra a necessidade de muito aprendizado pelo
prefeito, ao qual desejou tudo de bom esperando que após a
presente fala ocorresse a revisão da situação com publicação
de nota pela assessoria de imprensa, ou seja, humildade. O
vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais
pares. Agradeceu as presenças, falou brevemente sobre a
relação com o pastor Jose Antonio e saudou os demais
presentes. Relatou alegria recente em razão de reunião com
familiares da cidade registrando a volta da escolinha de
futebol no Campo do Quatis e ressaltou a importância do
esporte para o futuro das crianças. Ao contrário das falas
dos pares apontou que não existe empenho do executivo para
área do esporte e só ocorrem atividades através dos projetos
de vereadores e o desenvolvimento demora muito, pois somente
agora acontece um campeonato de futsal além de não ofertar
atividades nos distritos e comunidade de Santana. Registrou
a realização de campeonato de futebol na comunidade de
Santana organizado pelos próprios moradores. Quanto à
prefeitura reafirmou que não existe trabalho nenhum, /
relacionado ao esporte e disse que a cultura só faz festa.
Também relatou problemas de munícipes na fila de ressonância
e operação. E finalizou questionando o papel da ouvidoria da
prefeitura, sobre o qual informou que estão revendo. Com
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— RJ.
Ed
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relação a ser taxado de chato disse para perguntarem às
famílias de pessoas nas filas de espera se traz mentira para
a Casa. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou todos
os espectadores remotos e presentes. Registrou pesar pela
morte do Guto deixando abraços ao vice-prefeito Paulo Vitor
extensivo aos familiares. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria saudou todos, agradecendo as presenças dos
senhores Tiago Campbel, professor Jonatas e amigo pastor
Jose Antonio. Agradecimentos: à enfermeira Janice,
responsável pelo Núcleo da Mulher, Criança e Adolescente
(antiga Casa da Criança) e demais funcionários pela recepção
ao projeto “Vereador Presente”, e aos moradores do bairro
Santo Antônio (segunda parte visitada) pela recepção ao
projeto “Gabinete Itinerante” deixando abraços àqueles
ausentes dizendo que retornará. Parabenizou aos pares Casoba
e Willian pelos projetos que assim como o seu visam dar voz
e vez para quem verdadeiramente necessita e também mudar o
aspecto de trabalho do ramo político. Convidou aos membros
das Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Obras
e Serviços Públicos para análise das mensagens n.º 020, 021
e 022/2023 (executivo municipal) e o projeto de resolução
n.º 008/2023 de sua autoria, sobre o qual discorreu
brevemente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou
todos e relatou visita ao Centro de Atendimento e Treinamento
aos Empreendedores do município (CATE) que vem ofertando
cursos diversos em parceria com o Sebrae e falou da
felicidade em verificar mais um avanço no município; divulgou
a palestra direcionada aos microempreendedores que ocorrerá
na presente data, com o tema “Vitrines que vendem” e
parabenizou ao executivo municipal por mais essa ação. O
presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos
os presentes e falou do prazer em conhecer o vice-presidente
do Barra Mansa Futebol Clube ao qual aconselhou a colocar
Deus à frente dos planos, pois terá mais do que merece. Ao
pastor Jose Antonio disse que o projeto de lei n.º 045 é
importante para a cidade, citou o trabalho de excelência que
o líder religioso realiza com os jovens da cidade e agradeceu
a presença; assumiu que em sua juventude não tinha o
conhecimento da palavra, mas atualmente tem o privilégio de
ter sido encontrado por ele (Deus) colocando-o acima de tudo.
Agradecimentos ao prefeito Aluísio por atender a indicação
na qual pediu a pavimentação da Rua D, no bairro Alto
Paraíso, com início das obras de drenagem na presente data
e parabenizou a população local. Ainda falou ao prefeito que
as críticas construtivas servem para entregar o que é de
direito e melhorias à população e as críticas sem fundamento
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ.
A
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deverão ser ignoradas para continuidade do trabalho em prol
do povo ressaltando que ninguém consegue ser perfeito ou
agradar a todos, como era Jesus Cristo - que também não
conseguiu agradar a todos. A seguir agradeceu a presença de
todos convidando para a próxima sessão no dia dezenove de
outubro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do parágrafo treze do
artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno.
Alex Miller Alves d'Elias
Presidente
Luiz Fernando E to Faria
Primeiro gec, io
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 064/2023
642 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2023
HORÁRIO — 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 356/2023 — GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.232/2023 PARA CIÊNCIA E
INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE
009/2023
RESOLUÇÃO Nº
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 037/2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E ADICIONAIS
AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº
073/2023
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR
CARLOS MAGNO DA SILVA DUARTE.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº
074/2023
VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR
MARCELL PEREIRA NUNES CASTRO DE SOUZA.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 045/2023 | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
(SEGUNDA DISCUSSÃO COM | VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
REDAÇÃO FINAL)
CUJA EMENTA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ”.
PROJETO DE LEI Nº 044/2023
MESA EXECUTIVA
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA
ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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