| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 |
| Date | 2023-10-17 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 064/2023 642 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 356/2023 — GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.232/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE 009/2023 RESOLUÇÃO Nº MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E ADICIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 073/2023 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR CARLOS MAGNO DA SILVA DUARTE. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 074/2023 VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR MARCELL PEREIRA NUNES CASTRO DE SOUZA. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 045/2023 | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (SEGUNDA DISCUSSÃO COM | VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA REDAÇÃO FINAL) CUJA EMENTA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ”. PROJETO DE LEI Nº 044/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 356/2023-GP Quatis/RJ, 10 de outubro de 2023. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.232/2023. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br sb CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2023 pf “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2023 REFERENTE ÀS VANTEGENS E ADICIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. A presente Resolução regulamenta a Lei Complementar nº 037/2023 e fixa os procedimentos a serem seguidos pelo servidor requerente e no processamento administrativo. Art. 2º. Os requerimentos de adicionais previstos na Lei Complementar nº 037/2023 devem ser protocolados pelo servidor requerente e direcionados ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, que tomando ciência, encaminhará o processo a Comissão Julgadora instituída pela Portaria nº 294/2023 da Câmara Municipal de Quatis e suas alterações, que analisará e julgará o requerimento com base na Lei Complementar nº 037/2023. & 1º. O servidor deverá juntar ao seu requerimento as cópias de seus documentos pessoais (CPF e RG) e dos documentos comprobatórios de sua qualificação (Diploma/Certificado, Histórico Escolar e Grade Curricular do Curso que contenha as disciplinas ministradas na formação do aluno). & 2º. Verificada a falta de documentos essenciais ou necessidade de esclarecimentos para a análise do requerimento, suspender-se-á o prazo de julgamento e a Comissão Julgadora intimará o requerente para que junte os documentos faltantes, ou preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis mediante PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 f OE | a) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo justificativa por igual período, sob pena de arquivamento do requerimento sem julgamento de mérito. & 3º. A Comissão Julgadora, preliminarmente, deverá verificar a pasta funcional do servidor, a fim de evitar o processamento de coisa julgada; Sendo verificada a coisa julgada, a Comissão, de ofício, deverá indeferir o requerimento preliminarmente, sob esta fundamentação, sendo vedada a reanálise administrativa da coisa julgada. Art. 3º. A Comissão Julgadora terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento do processo com despacho da presidência da Câmara Municipal de Quatis, para analisar e julgar o requerimento. Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão do processo, O prazo voltará a correr no dia útil seguinte a entrega da documentação ou da prestação dos esclarecimentos solicitados. Art. 4º. A Comissão julgará os requerimentos com base na legislação municipal pertinente aos servidores públicos: Lei Complementar nº 030/2022, que dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis e suas alterações, Lei Complementar nº 037/2023, que dispõe sobre as vantagens e adicionais aos servidores estáveis do Poder Legislativo e Lei Complementar 021/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Quatis. Art. 5º. Terá direito ao adicional de qualificação no que tange à Habilitação Específica em Curso Técnico Profissionalizante, em Curso de Extensão, em Habilitação Específica em Nível Superior, em Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, cuja especialização tenha relação direta com a função ocupada pelo servidor ou, de maneira indireta, em Cursos de Extensão que sejam relacionados à Gestão Pública e Administração Pública. Art. 6º. Se o julgamento da Comissão for pelo indeferimento do requerimento, o requerente será intimado para apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 4 / “sy O RS CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Parágrafo único. Em grau de recurso, se a Comissão Julgadora mantiver o indeferimento, encaminhará o processo devidamente instruído ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis emitirá decisão final fundamentada no sentido de acolher ou não o julgamento da Comissão. Art. 7º. Se o julgamento da Comissão Julgadora for pelo deferimento do requerimento, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis que no prazo de 15 (quinze) dias úteis emitirá decisão final fundamentada de acolhimento do julgado ou decisão fundamentada de não acolhimento do julgado. & 1º. No caso do art. 72, caput, desta Resolução, se o Presidente da Câmara Municipal de Quatis emitir decisão de não acolhimento do julgado, o requerente será intimado para apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis. & 2º. Recebido o recurso pela presidência, antes de exarar a decisão final, deverá encaminhar o processo à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Quatis, para emitir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, parecer opinativo referente aos aspectos jurídicos apresentados no recurso. & 3º. Exarado o parecer da Procuradoria Geral, o Presidente da Câmara Municipal de Quatis terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para emitir decisão final fundamentada. Art. 8º. No caso de decisão final que tenha como resultado a não concessão do requerimento, o processo será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para que emita certidão contendo o resumo do processo que deverá ser anexada na pasta funcional do servidor, a fim de evitar novo processamento de coisa julgada. Art. 9º. No caso de decisão final que tenha como resultado a concessão do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal de Quatis publicará Portaria, Tel.: (24) 3353-2806 contendo a concessão do adicional. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Y PS | & CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá anexar a Portaria de concessão do adicional à pasta funcional do servidor contemplado. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A presente resolução se faz necessária para que seja regulamentada a Lei Complementar nº 037/2023. Nota-se que a própria Lei Complementar nº 037/2023 prevê em seu art. 9º e parágrafo único a mencionada necessidade. Câmara Municipal de Quatis, 03 de outubro de 2023. ALEX MILL VES D'ELIAS Presidente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Es LUIZ FERNAN ASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Setr io 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 073/2023 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR CARLOS MAGNO DA SILVA DUARTE. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Carlo Magno da Silva Duarte. Justificativa: O Senhor Carlos Magno da Silva Duarte, nascido em 25 de outubro de 1986 na Cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, filho de José Carlos Duarte e Maria Zulmira da Silva Duarte, Casado com Sirlena Martins Teixeira Duarte. Carlos Magno foi criado na cidade de Quatis, onde estabeleceu suas raízes, Líder do grupo dos varões na Igreja Pentecostal Cristo Vive, onde também é presbítero e muito respeitado, microempreendedor na cidade e proprietário de duas lojas que desempenha um papel importante na comunidade. Além do seu envolvimento no mundo dos negócios também ingressou na política local, tendo sido candidato a vereador, demonstrando seu compromisso com a comunidade. Câmara Municipal de Quatis, 09 de outubro de 2023. ALEX MILCER-AJSTES D'ELIAS Veréador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Em, SO 4.)8..7. 08 no liloiias as, Rom h SA. min EM cssses/sesasaa as Ass Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete do Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria Poder Legislativo MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 074/2023 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR MARCELL PEREIRA NUNES CASTRO DE SOUZA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Marcell Pereira Nunes Castro de Souza. Justificativa: Marcell Castro é natural de Barra Mansa, cidade onde sua família está a várias gerações, é bisneto do primeiro contador do Município. Graduado em Administração de Empresas e em Direito, na política desde a adolescência, foi Presidente do Diretório Central dos Estudantes do UBM, e disputou todas as eleições municipais que teve idade para concorrer a desde 2008. Na atualidade está em seu segundo mandato de Vereador de Barra Mansa. A sua história com o atual Município de Quatis começa quando seus bisavós Senhor Guinho e Dona Laurita, seu avô Juca e tios-avós, vieram de Ribeirão Vermelho com a Estrada de Ferro Oeste de Minas, onde Guinho trabalhava e moraram nos povoados de Afra (Distrito de Falcão), e Glicério (Distrito de Quatis). Vereador Marcell Castro está constantemente presente em Quatis, amigo de todos os vereadores de nossa Casa legislativa e tem participado sempre de nossos trabalhos durante nosso mandato. Por isso se faz importante essa homenagem a este grande amigo e representante do povo Barra-mansense. Câmara Municipal de Quatis, 16 de outubro de 2023. LUIZ FERNANDO SCIMENTO FARIA Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo 6 o ) Já solicitado Em, ed Q.. E E NORS eiicionãs Funcionário Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne | ano | Fis Estado do Rio de Janeiro ms Poder Legislativo COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA (PARECER CONJUNTO) EMENDA REDACIONAL VERBAL NO PROJETO DE LEI Nº 045/2023 AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CJCR): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR (CDCA): ANDRE GOMES MARTINS PARECER Nº: 070/2023 “PROPÕE EMENDA REDACIONAL NO PL Nº 045/2023”. SUCINTO RELATÓRIO E MÉRITO Trata-se de proposição verbal de EMENDA REDACIONAL no texto do Projeto de Lei nº 045/2023, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS”, destinando-se a corrigir erro de linguagem no projeto, a fim de atender a real intenção legislativa. A emenda redacional verbal de plenário encontra amparo no art. 319, c/c art. 314, 8 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. A proposta é para que seja realizada a alteração do final do art. 3º, do PL nº 045/2023, onde consta a palavra “Evangélicas”, para que passe a constar “Cristãs”, tendo como texto final: “Art. 3% O Dia Municipal da Juventude Cristã destina-se ao congraçamento das Igrejas Cristãs.” Conforme se alonga no Parecer nº 068/2023, quanto maior a abrangência da lei, maior a representatividade social, tornando mais claro o interesse da sociedade quatiense. Tal tese se reforça com a justificativa do autor da emenda que afirma a intenção de congregação das Igrejas e não de segregação. Neste sentido, a emenda proposta possui admissibilidade jurídica e legislativa, não havendo qualquer oposição destas Comissões quanto à emenda redacional proposta em Plenário. Por fim, ficam dispensados maiores aprofundamentos com base no $ 2º, do art. 112, do Regimento Interno desta Casa. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-n=[ aro [Hs Estado do Rio de Janeiro es Poder Legislativo CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla reanálise de todos os pontos do Projeto e da emenda redacional proposta em plenário, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 045/2023, imbuído da emenda acima escrita, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Lei nº 045/2023, imbuído da emenda acima escrita, ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 05 de outubro de 2023. ANDRÉ GO Comissão de Justiçá/ Constituição e Redação Presidente Cm a LUIZ FERNANDO D ENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Memb Membro/Relator esrdur LO CARLOS ALBERTO LOPEI YGIO Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente 9 LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA Mémbro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Rise Poder Legislativo Po “o Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 045/2023. LEI Nº DE DE DE 2023. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado-do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro. Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Quatis. Art. 32. O Dia Municipal da Juventude Cristã destina-se ao congraçamento das Igrejas Cristãs. Art. 4º, O Dia terá como finalidade a mobilização das instituições cristãs, que podem realizar, nesta data, palestras, workshops, shows ou qualquer outro evento que traga uma reflexão social sobre Juventude, problemas sociais enfrentados pelo jovem e criação de uma cultura de paz. Art. 58. À Prefeitura Municipal cabe o apoio na divulgação, preservação da data e realização de eventos. Art.62. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com suplementação de verba, se necessárias. Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 06 de outubro de 2023. ANDRÉ S MARTINS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente of Tuy Es LUIZ FERNANDO IMENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [n: | Ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro o Poder Legislativo COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS (CDH) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 044/2023 AUTORIA; MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR (CJCR e CDH): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR (CESLAS): ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº: 071/2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos Vereadores que compõem a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, que cria a semana escolar de combate à violência contra a mulher, qual visa combater os atos de violência contra a mulher, que nos põe distantes do padrão civilizatório que se almeja para nossa sociedade, e assegurar o fortalecimento da Lei Maria da Penha, implementando no currículo escolar da educação básica conteúdos de relevância quanto ao tema, para que sejam incorporados nas práticas e vivências dos alunos e que refletiram em seus comportamentos por toda a vida. É o sucinto relatório. 4 Vo Passamos a análise. On PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne] ano [Fic Estado do Rio de Janeiro L al Poder Legislativo MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Frisa-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 65 da Lei Orgânica do Município, o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por Vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição Federal e no art. 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município; Além de não conflitar com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CF) ou com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24 da CF). Veja-se o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local”. Neste mesmo sentido é a Lei Orgânica municipal. A doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito Constitucional Tributário, apresenta: ““interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” (São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158) Vale mencionar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2241247- | 21.2015.8.26.0000 — VOTO Nº 35.6945/11, do Tribunal de Justiça — Poder Judiciário - São Paulo, proferiu o seguinte precedente: “Norma que institui o “Dia do Diretor de Escola” no Município e dá outras providências. Ato normativo que cuida de matéria de interesse local. Mera criação de data | comemorativa. A PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 et CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nao [ri Estado do Rio de Janeiro | a Poder Legislativo Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa do projeto de lei por Vereador. Norma editada que não estabelece medidas relacionadas à organização da administração pública, nem cria deveres diversos daqueles genéricos ou mesmo despesas extraordinárias. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente”. No mesmo sentido, vale citar outro precedente tratando de data comemorativa instituída no Município de Bertioga: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 951, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga”, ADI 0250357-83.2012.8.26.0000, rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 08.05.2013: “Norma que institui o “Dia do Guarda Municipal" e dá outras providências. Ato normativo que cuida de matéria de interesse local. Mera criação de data comemorativa. Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa do projeto de lei por Vereador. Norma editada que não estabelece medidas relacionadas à organização da administração pública nem cria deveres daqueles genéricos”. Ademais, acrescenta o precedente da ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000, de relatoria do Des. Mário Devienne Ferraz, no julgamento do dia 14/09/2011, que afirma: “Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do município de Suzano, que 'Dispõe a inclusão, no calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante, e dá outras providências”. Alegação de vício de origem e de aumento de despesas sem indicação da fonte de custeio. Inocorrência de inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de data comemorativa. Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente. ” Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o Projeto encontra-se de acordo com a legislação aplicável. Oportuno acrescentar que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, coube à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das AMO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |»: [o | a Estado do Rio de Janeiro o Poder Legislativo leis. Neste sentido, verifica-se que o Projeto de Lei em questão está em consonância com a Lei Complementar Federal nº. 95/98, já que, o texto estará redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei nº 044/2023, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. E o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 06 de outubro de 2023. ANDRÉ G Comissão de Jusfiça, Constituição e Redação Presidente Pego LUIZ FERNANDO IMENTO FARIA CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO mbró Membro/Relator ao) CARLOS ALBERTO LQPES REYGIO Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente e WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Comissão dos Direitos Humanos Presidente CARLOS lite. REYGIO ANDRÉ S MARTINS Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 044/2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Quatis/RJ, a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, a se realizar, anualmente, no mês de março. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Quatis/RJ. Art. 2º. A presente Lei tem como objetivo conscientizar estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a importância do enfrentamento à violência contra mulher. Art. 3º. Na semana a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas ações em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos: | - Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); HH - Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; Hi - Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; IV - Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias; V - Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; VI - Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 É Tel.: (24) 3353-2806 a AM La ANA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro , Poder Legislativo SH SL PISTOLA Pad ( Art. 4º. O Poder Executivo deverá criar mecanismos que proporcione maior envolvimento da sociedade em atividades relacionadas aos objetivos desta Lei. Justificativa: Considerando a promulgação da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, em 1983, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes sofreu uma dupla tentativa de assassinato do então marido, Marco Antônio Viveros. Felizmente, ela sobreviveu para contar a sua história e, com muita persistência, mudar a história de muitas mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil, transformando nosso País em referência internacional no combate à violência contra a mulher. Violência, que atinge todas as classes sociais, em todos os recantos deste País, não é à toa que, medidas relevantes estejam sendo tomadas visando combater e atenuar tais atos de violência, que nos põe distantes do padrão civilizatório que se almeja para a nossa sociedade, portanto, faz-se urgente uma mudança nos padrões culturais, buscando uma emulação de práticas ditas mais próximas do padrão civilizatório. O projeto em tela, visa assegurar o fortalecimento da Lei implementando nos currículos da educação básica, conteúdos atinentes à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, portanto, viabilizando oportunidades de aprendizagem significativas que serão incorporadas nas práticas e vivências dos alunos ao longo de suas vidas. Câmara Municipal de Quatis, 14 de setembro de 2023. ALEX MI ALVES D'ELIAS residente CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ANDRÉ MES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente LUIZ FERNANDO Di CIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.691 Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho, ausente vereador Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a sexagésima quarta ordinária da Terceira Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata do dia dez de outubro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 349/2023-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.º 3.232/2023 para ciência e informa que está disponível no site oficial da Prefeitura de Quatis; poder legislativo: projeto de resolução n.º 009/2023, autoria Mesa Executiva, “regulamenta a Lei Complementar n.º 037/2023 referente às vantagens e adicionais aos servidores estáveis do legislativo e dá outras providências”. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio assumiu a presidência solicitando a leitura da moção de congratulação n.º 073/2023, autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias: moção de congratulação n.º 073/2023, “requer moção de congratulação ao senhor Carlos Magno da Silva Duarte”. Após leitura e na ausência de discussão, colocou em votação registrando todos os votos favoráveis sendo aprovada a moção de congratulação n.º 073/2023. O vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência solicitando a leitura da moção de congratulação n.º 074/2023, autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria: moção de congratulação n.º 074/2023, “requer moção de congratulação ao senhor Marcell Pereira Nunes Castro de Souza”. Após leitura e na ausência de discussão, colocou em votação registrando todos os votos favoráveis sendo aprovada a moção de congratulação n.º 074/2023. Passando a fase de indicações verbais, solicitou a manifestação dos interessados: o vereador André Gomes Martins indicou o recapeamento da Rua Maria dos Santos Martins, bairro JvJardim Independência. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez três indicações relativas ao Núcleo da Mulher, Criança e Adolescente (antiga Casa da Criança): instalação de placa identificando a unidade; Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. A Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro instalação de ar-condicionado e ventiladores, troca da mobília e o estudo da possibilidade de instalação de gerador de energia. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações: recapeamento da Rua Francisco Antônio de Lima, bairro Jardim Independência e a criação do Fundo Municipal para situações de emergências em caso de catástrofes por fenômenos da natureza. O presidente indicou a implantação da Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea); informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite quem nos assiste em casa, o pessoal que tá presente aí no plenário nobres vereadores, seu presidente. Seu presidente hoje eu venho aqui na tribuna é pra mim falar duma família tradicional da nossa cidade né que todos conhecem que é a família rato. A família rato né todo mundo sabe que lá nós tem avó Tinita, a vó Tinita tem 95 anos né. Quantos anos que aquela família vem trazendo alegria para nossa cidade trazendo a cultura para nossa cidade todo mundo sabe do carnaval né sempre estão lá pra alegrar a população de Quatis tendo carnaval não tendo sempre estão ali divertindo nossa cidade né. E passar a semana passada e teve um falecimento dum grande amigo né que se chama Guto enchente, o Guto é um cara que jogou futebol, o Guto trouxe alegria aos campeonatos de Quatis foi artilheiro muitos viram o Guto jogar, o Guto já chegou a jogar no veterano num time meu lá no náutico, jogou lá no Terreirão né, já foi campeão já foi vice junto comigo né. Teve o falecimento dele, Deus chamou ele chegou a hora dele partir e a gente fica muito sentido. Então a vó Tinita sofreu bastante né teve a perda de alguns filhos, o neto, né o Gil também quem não conheceu o Gil jogando bola aqui em Quatis e nisso na alegria da dona Tinita ela tem um neto né tem vários netos e tem um neto que é vice-prefeito daqui de Quatis né que todos nós sabemos aqui que o nome dele é Paulo Vitor. O Paulo Vitor né vice- prefeito, trabalhou na assistência social né até quando pode. O prefeito achou que né não era cabível mais ele tá na assistência tirou o Paulo Vitor da Assistência Social sem chegar perto dele e chamar lá pra conversar com ele porque quando foi chamar ele pra ser o vice-prefeito e isso eu o Zé Denilso a gente tava perto ele convidou e nisso hoje em dia, hoje o prefeito tá aí. E nisso ele saindo da assistência teve uma homenagem aqui na Câmara a vereadora Rosa fez pro Paulo Vitor né você vê a dona Tinita com 90 e poucos anos veio prestigiar aqui os netos que receberam o negócio de = Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro carnaval todo mundo principalmente o Paulo Vitor, vice- prefeito da cidade, aqui na Câmara Municipal. Infelizmente todos nós aqui vê que vereadores da situação e da oposição porque eu sou um que eu sou oposição que a gente escutamos aqui secretário vim aqui falar sempre nesse microfone nunca nenhum de nós aqui impedimos de “ah não vou escutar” e nem deixamos secretário é sozinho aqui falando e chegou naquele dia o presidente isso é ele né ele que é o chefe o carro o chefe da casa não deixou o Paulo Vitor né dá a palavra dele aqui como se ele era o único autoridade que tava no dia aqui da da do evento aqui né. Se fosse outras pessoas eu garanto se fosse outro secretário tinha vida aqui falado e a gente tinha escutado, mas o Paulo Vitor ele não concedeu a palavra ao Paulo Vitor e a dona Tinita que veio para ver o filho o neto dela né falar aqui na frente que tava recebendo homenagem ela recebeu também e não foi convidado, tudo bem, beleza, passou! E teve a o falecimento do Guto. Quem que é o Guto enchente? Guto enchente é o pai do vice-prefeito de Quatis, o vice-prefeito autoridade que nós temos em Quatis. Nós sabemos e nobres vereadores que é da situação que vocês inaugura umas placas aí ou inaugurou algumas obra não existe eu, não existe a Rosa e não existe o Chicão tudo bem é escolha do prefeito vocês vereador não tem nada a ver com isso né. Quer dizer que nesse governo a gente tem separação ou tá comigo não tá comigo isso eu falo em nome até de funcionário que já hoje mesmo já recebi reclamação tem denúncia todo dia que eu já falo para vocês tem conversa que eu tenho que falar assim “opa, espera aí que eu vou conversar uma primeiro, depois eu converso outra”. Então vocês podem ir nessas obras aí nesses nesses postos de saúde aí olhar nas plaquinhas ali você só vê prefeito, vice-prefeito ainda vê o Vitinho porque não tem como ele tirar o Vitinho que se não ia ser demais aí vem os vereadores né que são os cinco vereadores que é a favor e os quatro vereadores que sou eu, a Rosa e o Chicão e o Zé Denilso, nós não existe na cidade não tem o nosso nome não precisa colocar. Gente, mas que vergonha eu falo para vocês que estão em casa que estão me escutando falar: não teve uma nota de pesar pela prefeitura falando do pai do vice-prefeito, não teve nada na rede social. Que governo é esse? Quem tá comandando lá os secretário que tá 1á? Porque vira e mexe quando falece alguma pessoa da nossa cidade eu vejo, vocês pensam que eu não acompanho em rede social eu vejo, fala de um fala de outro merecido. Mas duma autoridade um vice um pai de um vice- prefeito que ajudou o prefeito conquistar a cadeira que ele tá sentada hoje não teve ne um uma nota de pesar. Aí quando Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro eu falo para vocês que esse governo é dividido não esse governo como a Câmara Municipal aqui também é dividido ce entendeu quando vocês formaram a mesa né é direito de vocês cada um ter alguém ajudando vocês e é escolhido de vocês pra ta aqui né a gente colocamo o Willian como verea, é como o presidente dessa dessa casa aqui. Quando a gente levantamos que a gente ser oposição tanto faz lá na prefeitura como faz aqui na câmara o William que foi vereador, ele tinha que ter pegado falado pro Alex assim “o Alex opa espera aí os meninos me colocaram aqui então a gente não vão mandar ninguém embora não deixa acabar minha gestão aqui depois eu mando o pessoal deles embora”. O que que aconteceu? Mandaram nossa turma embora tanto faz lá tanto faz aqui. Não fez diferença nenhuma, fez diferença pra quem tava trabalhando por quê? Porque todo todos nós aqui que trabalhamo na campanha do prefeito Aluísio ajudou o Aluísio tanto faz meu do Zé Denilso ajudou o Aluísio caminhou junto com Aluísio o que que aconteceu essas coisas a gente tem que tá falando porque tem divisão aqui nessa Prefeitura de Quatis ou você tá comigo não tá comigo. No entanto eu falo eu fui ameaçado pelo um secretário entendeu um secretário ameaçado com ele aqui se você largar a gente a gente vai mandar as pessoas que você colocou aqui embora. Eu falei aqui você pode mandar embora, mas só que tem que você vai conversar com a família dela. Por quê? Porque eles ajudaram o Aluísio. Mas aconteceu, mandou não esquentei a cabeça a pessoa tá conformada com isso que o tempo já passou. Mas é uma vergonha o vice- prefeito já foi mandado embora da assistência social entendeu. E isso aqui né politicagem também não tá gente que cês tão pensando que é politicagem não, é coisa certa aqui é coisa séria não tem uma nota na prefeitura do pai do cara que é autoridade. E nisso eu vou falar o vereador Maninho, vereador Casoba, vereador André dá os parabéns pra ele a postura que eles tiveram lá no velório, gostei da atitude de vocês cê entendeu porque é difícil a gente perder um ente da família da gente. Eu já perdi meu pai, já perdi alguns tios ce entendeu perdi meu pai por falta de socorro aqui da cidade, mas não culpo o hospital não culpo a prefeitura, eu culpo assim que tinha que ter mais recurso meu pai com problema de vesícula que eu sempre falo por vocês aqui faleceu estourou não teve jeito tava aqui no hospital tentaram fazer tudo. Mas eu acho assim, cara, quando falece uma pessoa tanto faz pai do Vitinho, família rato, outra família aí, cara, eu acho que tem que ter consideração a/ gente vê tantas pessoas velando aqui na câmara aqui aí quando é um pai duma autoridade não tem, não pode. E outra coisa Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro aqui pra mim encerrar aqui na minha tribuna aqui agora, lembrar o prefeito né e nobres vereadores se puder conversar eu já vi vocês falando né o piso da enfermagem, o pessoal tá cobrando falando aí na rua as enfermeiras já me procura sempre perguntando falei ó eu já mandei eu ofício não me responderam até hoje. O retroativo da dos professores até hoje né que tá agarrado falar pra vocês também que as fila não tá diminuindo tá agarrado gente com catarata ainda que me procuraram, ressonância é uma coisa eu sei que tá indo pro hospital de emergência, mas tem gente urgente precisando. Relembrar vocês que tem gente acamado precisando de ser o precisando de operação né não tá tendo, os convênios né a gente sabe aí que não tá tendo na cidade e a gente tá precisando e o povo tá sofrendo. Só isso só, seu presidente. Muito obrigado.” Não havendo mais inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia quando o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio novamente assumiu a presidência: projeto de lei n.º 045/2023, autoria vereadores Alex Miller Alves d'Elias e Luiz Fernando do Nascimento Faria, “institui o dia municipal da juventude cristã no calendário oficial do município de Quatis/RJ”, parecer conjunto n.º 070/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e dos Direitos da Criança e do Adolescente, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final, o presidente colocou em discussão quando ocorreu as falas dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias e Luiz Fernando do Nascimento Faria (autores do projeto) abordando a importância do projeto para a juventude cristã; e o presidente pontuou a ligação da matéria com a concretização da cultura de paz. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis sendo o projeto de lei n.º 045/2023 aprovado. Neste momento o vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência dando continuidade à ordem do dia: projeto de lei n.º 044/2023, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a criação da Semana Escolar de Combate à violência contra a mulher e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 071/2023 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, e de Direitos Humanos, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto, colocou em discussão quando ocorreu as falas do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio e do presidente frisando o papel da educação na conscientização das crianças em prol da temática. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro registrou todos os votos favoráveis (o presidente declarou seu voto favorável) sendo o projeto de lei n.º 044/2023 aprovado. Em seguida, não havendo inscrições para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador André Gomes Martins saudou todos os presentes no plenário, citando o pastor Jose Antonio, Tiago Campbell, professor Jonata e assessores parlamentares. Registrou a presença do Tiago, presidente da Liga Desporto e vice-presidente do Barra Mansa Futebol Clube - primeiro clube fundado na região, parabenizando-o pelo trabalho em andamento e agradeceu pela presença, parceria e convite realizado. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares, e agradeceu a presença de todos. Em relação à tribuna do vereador Hipólito referente ao falecimento do pai do vice- prefeito Paulo Vitor relatou dificuldade em adjetivar a postura do prefeito Aluísio expondo chateação com a falta de pronunciamento da prefeitura e/ou posicionamento do chefe do poder executivo. Sobre a política afirmou que é passageira não podendo sobressair ao bem-querer ao adversário e ressaltou que a situação relacionava uma autoridade da cidade. Deixou seu repúdio ao prefeito Aluísio em relação ao acontecimento narrado, expondo que não esperava essa atitude o que demonstra a necessidade de muito aprendizado pelo prefeito, ao qual desejou tudo de bom esperando que após a presente fala ocorresse a revisão da situação com publicação de nota pela assessoria de imprensa, ou seja, humildade. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais pares. Agradeceu as presenças, falou brevemente sobre a relação com o pastor Jose Antonio e saudou os demais presentes. Relatou alegria recente em razão de reunião com familiares da cidade registrando a volta da escolinha de futebol no Campo do Quatis e ressaltou a importância do esporte para o futuro das crianças. Ao contrário das falas dos pares apontou que não existe empenho do executivo para área do esporte e só ocorrem atividades através dos projetos de vereadores e o desenvolvimento demora muito, pois somente agora acontece um campeonato de futsal além de não ofertar atividades nos distritos e comunidade de Santana. Registrou a realização de campeonato de futebol na comunidade de Santana organizado pelos próprios moradores. Quanto à prefeitura reafirmou que não existe trabalho nenhum, / relacionado ao esporte e disse que a cultura só faz festa. Também relatou problemas de munícipes na fila de ressonância e operação. E finalizou questionando o papel da ouvidoria da prefeitura, sobre o qual informou que estão revendo. Com Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— RJ. Ed Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro relação a ser taxado de chato disse para perguntarem às famílias de pessoas nas filas de espera se traz mentira para a Casa. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou todos os espectadores remotos e presentes. Registrou pesar pela morte do Guto deixando abraços ao vice-prefeito Paulo Vitor extensivo aos familiares. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou todos, agradecendo as presenças dos senhores Tiago Campbel, professor Jonatas e amigo pastor Jose Antonio. Agradecimentos: à enfermeira Janice, responsável pelo Núcleo da Mulher, Criança e Adolescente (antiga Casa da Criança) e demais funcionários pela recepção ao projeto “Vereador Presente”, e aos moradores do bairro Santo Antônio (segunda parte visitada) pela recepção ao projeto “Gabinete Itinerante” deixando abraços àqueles ausentes dizendo que retornará. Parabenizou aos pares Casoba e Willian pelos projetos que assim como o seu visam dar voz e vez para quem verdadeiramente necessita e também mudar o aspecto de trabalho do ramo político. Convidou aos membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Obras e Serviços Públicos para análise das mensagens n.º 020, 021 e 022/2023 (executivo municipal) e o projeto de resolução n.º 008/2023 de sua autoria, sobre o qual discorreu brevemente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou todos e relatou visita ao Centro de Atendimento e Treinamento aos Empreendedores do município (CATE) que vem ofertando cursos diversos em parceria com o Sebrae e falou da felicidade em verificar mais um avanço no município; divulgou a palestra direcionada aos microempreendedores que ocorrerá na presente data, com o tema “Vitrines que vendem” e parabenizou ao executivo municipal por mais essa ação. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos os presentes e falou do prazer em conhecer o vice-presidente do Barra Mansa Futebol Clube ao qual aconselhou a colocar Deus à frente dos planos, pois terá mais do que merece. Ao pastor Jose Antonio disse que o projeto de lei n.º 045 é importante para a cidade, citou o trabalho de excelência que o líder religioso realiza com os jovens da cidade e agradeceu a presença; assumiu que em sua juventude não tinha o conhecimento da palavra, mas atualmente tem o privilégio de ter sido encontrado por ele (Deus) colocando-o acima de tudo. Agradecimentos ao prefeito Aluísio por atender a indicação na qual pediu a pavimentação da Rua D, no bairro Alto Paraíso, com início das obras de drenagem na presente data e parabenizou a população local. Ainda falou ao prefeito que as críticas construtivas servem para entregar o que é de direito e melhorias à população e as críticas sem fundamento Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ. A Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro deverão ser ignoradas para continuidade do trabalho em prol do povo ressaltando que ninguém consegue ser perfeito ou agradar a todos, como era Jesus Cristo - que também não conseguiu agradar a todos. A seguir agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia dezenove de outubro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente Luiz Fernando E to Faria Primeiro gec, io Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 064/2023 642 ORDINÁRIA - 3º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2023 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 356/2023 — GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.232/2023 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE 009/2023 RESOLUÇÃO Nº MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E ADICIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 073/2023 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR CARLOS MAGNO DA SILVA DUARTE. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 074/2023 VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR MARCELL PEREIRA NUNES CASTRO DE SOUZA. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 045/2023 | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (SEGUNDA DISCUSSÃO COM | VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA REDAÇÃO FINAL) CUJA EMENTA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ”. PROJETO DE LEI Nº 044/2023 MESA EXECUTIVA CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |