| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2024-03-14 |
| native_id | 265 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.718 Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima primeira ordinária da Quarta Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a ausência justificada dos vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia sete de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 062/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.º 3.269/2024 para ciência e informa que está disponível no site oficial da Prefeitura de Quatis; poder legislativo: projeto de lei n.º 003/2024, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, “institui a Semana da Saúde Bucal nas escolas e creches da Rede Municipal de Educação, deste município”; projeto de resolução n.º 001/2024, autoria vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio e André Gomes Martins, “institui no âmbito do município de Quatis o Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil”. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações relativas ao bairro Santa Bárbara: realização de vistoria em todos os bueiros para colocação e troca de tampa, limpeza e desentupimento; manutenção de buraco na Rua Antônio Olímpio de Souza em frente ao número 21; calçamento da Travessa que dá acesso à Represa do Lima e substituição da rede de esgoto da Rua B. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 018/2024, do Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de fevereiro 2024. Ato contínuo constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente; e não havendo matéria para a ordem do dia e nem inscrições para explicações pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro todos e relatou visita à Clínica da Família acompanhando o atendimento do oftalmologista (realização de 20 consultas) e ao Ginásio Poliesportivo do bairro Nossa Senhora do Rosário com obra em fase de arremate que logo será entregue para os jovens, os quais necessitam ocupar o tempo de lazer com atividades esportivas. Também relatou que que encaminhará ao executivo para rápida solução as demandas apresentadas pela enfermeira chefe da unidade de saúde. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todos espectadores online e presentes. Relatou visita à Alerj e ao Palácio da Guanabara quando esteve com o vice-governador Tiago Pampolha, que enquanto secretário de estado trouxe vários programas fundamentais para a cidade; e quanto à nova gestão da pasta externou torcida para a continuidade e permanência dos programas no município. Comunicou a excelente notícia, feita pelo prefeito Aluísio, de anúncio da destinação de R$ 17 milhões para a construção do hospital de Quatis no diário oficial do dia 11 de março, classificando como um divisor de águas em prol da autonomia no processo de condução da política pública de saúde porque permite parar com as barganhas, mesmo achando importante a realização de parcerias e terceirizações. Ainda sobre o hospital municipal pontuou sua importância para avanços, articulações de emendas e admissão do povo no controle de cobranças relacionadas à gestão da unidade. Desejou presenciar a realização da obra assim como o atendimento qualitativo e efetivo à população. Parabenizou a gestão política do governo Aluísio e membros do Governo do Estado, como o governador Cláudio Castro por enxergarem a cidade que conta com pouco mais de 13 mil habitantes. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou todos. Informou que encaminhará ofícios pedindo a limpeza geral com roçada, capina e recolhimento de entulhos que os moradores colocam nas ruas o que demonstra falta de consciência. Pediu atenção da Secretaria de Infraestrutura para o fato informando que em outros bairros também existe a situação, mas ressaltou a necessidade de cada cidadão fazer o seu papel. Reforçou a realização de obras importantes como a quadra do bairro Jardim Independência, que favorecerá a Escola Edméa; e colocou a importância do incentivo a iniciação de práticas esportivas nesses espaços a fim de movimentar toda a comunidade. Aludiu a fala do vereador Willian sobre a verba para O hospital relatando felicidade com a notícia e também expôs o anúncio do prefeito de recebimento de verba do governo federal para Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro o centro de diagnóstico, o qual considera um grande avanço para a cidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu aos moradores do bairro Santa Bárbara, no qual já esteve 15 vezes com seu projeto Gabinete Itinerante no período de oito anos de mandato, e deixou abraços aqueles que o recepcionaram e aos ausentes. Parabenizou o prefeito Aluísio pelo recebimento da verba, conforme citado pelos pares, agradecendo ao governador Cláudio Castro, o deputado estadual Gustavo Tutuca e deputado federal Luizinho (secretário de saúde na época) por abraçarem a ideia do prefeito e a atual secretária de estado de saúde pelo apoio tendo em vista que o hospital municipal será um ganho para a população; e estendeu as felicitações ao prefeito e ao secretário de saúde. O presidente, vereador André Gomes Martins, saudou todos e falou sobre a oportunidade de estarem com o executivo na presente data quando receberam informações relatadas pelos pares. Colocou a importância do desenvolvimento para o município e agradeceu ao prefeito pelo trabalho realizado aplicando política pública. Aludindo à fala do vereador Carlos Alberto sobre os equipamentos ressaltou a necessidade de utilização dos espaços esportivos e explicou que por isso foram ao secretário da pasta conversar sobre a pauta e provavelmente no dia seguinte começará a divulgação na página oficial da prefeitura da reunião no próximo dia 20 sobre o campeonato amador da nova arena Terreirão, o que assegura como sucesso; ante ao exposto agradeceu ao secretário citado pela escuta dos vereadores. Informou o uso da tribuna livre na décima segunda ordinária, próxima quinta-feira, conforme ofício conjunto circular n.º 002/2024/PRES/CL/CMQ. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia catorze de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno. André Gomes Martins Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves d'Elias Primeiro-secretário Segundo-secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº012/2024 12º ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2024 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 065/2024 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 003/2024, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA REFERENTE À MENSAGEM Nº 003/2024 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO REQUERIMENTO Nº 008/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL O HISTÓRICO QUANTO A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEITA PELAS EMPRESAS VLI E MRS LOGÍSTICA S.A. DIVERSOS cecencen con eec aceno ncnena caca cn caca canacana non accacanass SEM MATÉRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 065/2024-GP Quatis/RJ, 12 de março de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 003/2024, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OR MENSAGEM DE N.º 003 DE 12 DE MARÇO DE 2023 y ou ] RO a a as pe rp Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis ANDRE GOMES MARTINS Nesta Exmo. Senhor Presidente, Apresento a V.Exa. e demais nobres vereadores componentes do plenário dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data base estabelecida em lei. Reajuste ou aumento de vencimentos vem a ser O aumento real da remuneração, equivalente a acréscimo financeiro que permite a elevação do poder aquisitivo. A presente revisão nada mais é do que a recomposição da perda salarial relativo ao período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024 e a mesma encontra previsão legal, como segue: Constituição Federal de 1988 “Art.37 (...) X— A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Lei Orgânica Municipal É) Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e motivação, eficiência, segurança Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 03 ) Estado do Rio de Janeiro ) gm [do 24 Gabinete do Prefeito t TA meo ali jurídica dos atos e interesse público, e também ao seguinte: (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) XII - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices, sendo de periodicidade anual a revisão tanto da remuneração quando do subsídio e só poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) LC 21 de 15 de setembro de 2022: Art. 194 — Os cargos integrantes do Quadro de Cargos do Município estão hierarquizados na forma Lei que os criou. $ 7º - Comprovada a disponibilidade financeira e orçamentária, e existindo impacto financeiro, respeitadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá ser feita revisão geral do vencimento base dos Servidores, até o limite da atualização pelo cálculo através do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que a substitua, por devido ato legal. Considerando a aplicação no índice IPCA, o qual registrou 4,62% em 2023, bem como o estudo do Impacto Financeiro, previsto no art. 194 da LC 21/2022, o qual demonstrou que a presente revisão geral contemplará os limites de 50,18%, 50,24% e 50,24% respectivamente, de 2024 a 2026, respeitando assim o limite estabelecido de 54% com despesa de pessoal para o Poder Executivo. Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso Il, do artigo 289 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME DE URGÊNCIA. Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, Prefeitura Municipal de arço de 2024. / Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br jFOLHAN q PREFEITURA DE ART. 16 E 17 DA LEI 101/2000 039-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Ação: Manutenção e Operacionalização Aperfeiçoamento, de Ação x Governamental 1. REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALARIOS -2024 IMPACO SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS o mina | RD a JANEIRO/2024 VARIAÇÃO ANUAL(IPCA+PIB) 5,69% 5,78%. 5,70% | 2026 | DESCRIÇÃO DO EVENTO: NATUREZA Pessoal e Encargos Sociais 2.848.656,64 0,00 0,00 SOMA 2.695.039,40] 2.848.656,64 “B” (leis) ORÇAMENTO PESSOAL- LDO 49.307.735,04 52.157.722,13 55.130.712,29 CONSIDERAÇÕES SOBRE O CALCULO DO IMPACTO FOI EFETUADO O CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ACIMA DEMONSTRADO, COM BASE NOS VALORES CONSTANTES DA PLANILHA ACOSTADA AOS AUTOS DO PROD.ADM. 1971/2024, TOMANDO-SE POR BASE OS VALORES ESTIMADOS PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS NA LOA-2024. IMPACTO (A/B) % EXERCÍCIO 2.547.777,84 2.695.039,40) QUANTO AO LIMITE LEGAL DA DESPESA COM PESSOAL, O MUNICIPIO ENCERROU O EXERCICIO DE 2023 COM O PERCENTUAL DE 47,81%, E COM A PROJEÇÃO DA REVISÃO GERAL DE 2024, ESSE PERCENTUAL ESTA PROJETADO PARA 50,18% , 50,24% E 50,24%, PARA OS EXERCICIOS DE 2024, 2025 E 2026, RESPECITAMENTE, ESTANDO ASSIM, ENQUADRADO NOS LIMITES MAXIMOS DE 54% PARA O PODER EXECUTIVO. Pam f NECESSÁRIO SERÃO SUPLEMENTADAS PARA EMPENHAMENTO NO FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O P A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. smMr prOC. Nº: AA IR PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Bum tempo Se DE DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fixa em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Município de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, inciso XII do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e inciso XII do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2024, conforme expresso no artigo 35-A e seu respectivo 8 10, também da Lei Orgânica Municipal. 8 1º O valor de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a ser concedido se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE). S 2º A revisão geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os agentes públicos (lato sensu), inclusive servidores públicos e agentes políticos, do Poder Executivo do Município de Quatis, devendo, todavia, serem procedidas as deduções financeiras relacionadas às adequações dos pisos salariais de categoria próprias e específicas, concedidas no período da revisão. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente Lei, as remunerações e subsídios dos seus servidores e agentes, bem como de suas respectivas tabelas remuneratórias, a partir de 1º de janeiro de 2024, incidindo na folha de pagamento a partir de então, conforme data base expressa no 8 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ol A Gabinete do Prefeito kl 031 ug mp abria Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1º de janeiro de 2024. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ' CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº 008/2024 REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL O HISTÓRICO QUANTO A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEITA PELAS EMPRESAS VLI E MRS LOGÍSTICA S.A. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, Aluísio Max Alves D'Elias, para que providencie junto ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, O HISTÓRICO QUANTO A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEITA PELAS EMPRESAS VLI e MRS Logística S.A. Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”. (justificativas adicionais): A compensação ambiental é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Ela desempenha um papel crucial na proteção e preservação dos ecossistemas. À medida que atividades humanas continuam a impactar negativamente o meio ambiente, é fundamental implementar medidas que mitiguem esses danos e promovam a restauração dos recursos naturais. A compensação ambiental é uma ferramenta que visa equilibrar os efeitos adversos de projetos de desenvolvimento, como construção de estradas, instalação de indústrias ou exploração de recursos naturais, com a conservação e a recuperação de áreas degradadas. Câmara Municipal de Quatis (|) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ( ) Já solicitado D,02,.9024 Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ao exigir que empresas e empreendimentos realizem ações compensatórias, como reflorestamento, proteção de habitats naturais ou investimentos em programas de educação ambiental, a compensação ambiental contribui para minimizar os impactos negativos sobre a biodiversidade, os recursos hídricos e o clima. Além de proteger a natureza, a compensação ambiental também traz benefícios socioeconômicos, criando oportunidades de emprego, promovendo a resiliência das comunidades locais e fortalecendo a segurança alimentar e hídrica. Ao valorizar os serviços ecossistêmicos, como a regulação do clima, a purificação da água e a polinização, a compensação ambiental reconhece a importância intrínseca da natureza para o bem-estar humano e a sustentabilidade do planeta. Portanto, a compensação ambiental não é apenas uma exigência regulatória, mas uma ferramenta vital para promover o desenvolvimento sustentável, garantindo que as gerações presentes e futuras possam desfrutar de um ambiente saudável e equilibrado. Câmara Municipal de Quatis, 12 de março de 2024. Documento assinado digitalmente agr WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO o Data: 13/03/2024 08:: Verifique em https:// atigov.br WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador () Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ( ) Já solicitado Câmara Municipal de Quatis /3 ro dm ar A ra pt OficionS ...essperdecersermemmsiicanietão às, Funcionário
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro S Ú M U L A Nº 012/2024 12ª ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2024 HORÁRIO – 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 065/2024 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 003/2024, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA REFERENTE À MENSAGEM Nº 003/2024 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO REQUERIMENTO Nº 008/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL O HISTÓRICO QUANTO A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEITA PELAS EMPRESAS VLI E MRS LOGÍSTICA S.A. DIVERSOS ......................................................... ..................................................................... ORDEM DO DIA SEM MATÉRIA ......................................................................