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sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2024-03-14
native_id265

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.718
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e
quatro, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado
quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller
Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima primeira ordinária da Quarta Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a
ausência justificada dos vereadores José Jadenilso da Silva
e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia
sete de março, em razão de os vereadores possuírem cópia,
colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade e
solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício
n.º 062/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto
n.º 3.269/2024 para ciência e informa que está disponível no
site oficial da Prefeitura de Quatis; poder legislativo:
projeto de lei n.º 003/2024, autoria vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio, “institui a Semana da Saúde Bucal nas escolas
e creches da Rede Municipal de Educação, deste município”;
projeto de resolução n.º 001/2024, autoria vereadores Carlos
Alberto Lopes Reygio e André Gomes Martins, “institui no
âmbito do município de Quatis o Prêmio do Mérito Esportivo
Antônio Alves Canil”. Passando a fase de indicações verbais,
o presidente solicitou que os interessados se manifestassem:
o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro
indicações relativas ao bairro Santa Bárbara: realização de
vistoria em todos os bueiros para colocação e troca de tampa,
limpeza e desentupimento; manutenção de buraco na Rua Antônio
Olímpio de Souza em frente ao número 21; calçamento da
Travessa que dá acesso à Represa do Lima e substituição da
rede de esgoto da Rua B. O presidente informou posterior
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo
municipal e solicitou a continuidade de leitura do
expediente, diversos: ofício n.º 018/2024, do Setor de
Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de fevereiro
2024. Ato contínuo constatou a ausência de inscrito para uso
da tribuna e encerrou o expediente; e não havendo matéria
para a ordem do dia e nem inscrições para explicações
pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem
resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
todos e relatou visita à Clínica da Família acompanhando o
atendimento do oftalmologista (realização de 20 consultas)
e ao Ginásio Poliesportivo do bairro Nossa Senhora do Rosário
com obra em fase de arremate que logo será entregue para os
jovens, os quais necessitam ocupar o tempo de lazer com
atividades esportivas. Também relatou que que encaminhará ao
executivo para rápida solução as demandas apresentadas pela
enfermeira chefe da unidade de saúde. O vereador Willian de
Carvalho Rosário saudou todos espectadores online e
presentes. Relatou visita à Alerj e ao Palácio da Guanabara
quando esteve com o vice-governador Tiago Pampolha, que
enquanto secretário de estado trouxe vários programas
fundamentais para a cidade; e quanto à nova gestão da pasta
externou torcida para a continuidade e permanência dos
programas no município. Comunicou a excelente notícia, feita
pelo prefeito Aluísio, de anúncio da destinação de R$ 17
milhões para a construção do hospital de Quatis no diário
oficial do dia 11 de março, classificando como um divisor de
águas em prol da autonomia no processo de condução da
política pública de saúde porque permite parar com as
barganhas, mesmo achando importante a realização de
parcerias e terceirizações. Ainda sobre o hospital municipal
pontuou sua importância para avanços, articulações de
emendas e admissão do povo no controle de cobranças
relacionadas à gestão da unidade. Desejou presenciar a
realização da obra assim como o atendimento qualitativo e
efetivo à população. Parabenizou a gestão política do governo
Aluísio e membros do Governo do Estado, como o governador
Cláudio Castro por enxergarem a cidade que conta com pouco
mais de 13 mil habitantes. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio
de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio saudou todos. Informou que encaminhará ofícios
pedindo a limpeza geral com roçada, capina e recolhimento de
entulhos que os moradores colocam nas ruas o que demonstra
falta de consciência. Pediu atenção da Secretaria de
Infraestrutura para o fato informando que em outros bairros
também existe a situação, mas ressaltou a necessidade de
cada cidadão fazer o seu papel. Reforçou a realização de
obras importantes como a quadra do bairro Jardim
Independência, que favorecerá a Escola Edméa; e colocou a
importância do incentivo a iniciação de práticas esportivas
nesses espaços a fim de movimentar toda a comunidade. Aludiu
a fala do vereador Willian sobre a verba para O hospital
relatando felicidade com a notícia e também expôs o anúncio
do prefeito de recebimento de verba do governo federal para
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
o centro de diagnóstico, o qual considera um grande avanço
para a cidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
agradeceu aos moradores do bairro Santa Bárbara, no qual já
esteve 15 vezes com seu projeto Gabinete Itinerante no
período de oito anos de mandato, e deixou abraços aqueles
que o recepcionaram e aos ausentes. Parabenizou o prefeito
Aluísio pelo recebimento da verba, conforme citado pelos
pares, agradecendo ao governador Cláudio Castro, o deputado
estadual Gustavo Tutuca e deputado federal Luizinho
(secretário de saúde na época) por abraçarem a ideia do
prefeito e a atual secretária de estado de saúde pelo apoio
tendo em vista que o hospital municipal será um ganho para
a população; e estendeu as felicitações ao prefeito e ao
secretário de saúde. O presidente, vereador André Gomes
Martins, saudou todos e falou sobre a oportunidade de estarem
com o executivo na presente data quando receberam informações
relatadas pelos pares. Colocou a importância do
desenvolvimento para o município e agradeceu ao prefeito
pelo trabalho realizado aplicando política pública. Aludindo
à fala do vereador Carlos Alberto sobre os equipamentos
ressaltou a necessidade de utilização dos espaços esportivos
e explicou que por isso foram ao secretário da pasta
conversar sobre a pauta e provavelmente no dia seguinte
começará a divulgação na página oficial da prefeitura da
reunião no próximo dia 20 sobre o campeonato amador da nova
arena Terreirão, o que assegura como sucesso; ante ao exposto
agradeceu ao secretário citado pela escuta dos vereadores.
Informou o uso da tribuna livre na décima segunda ordinária,
próxima quinta-feira, conforme ofício conjunto circular n.º
002/2024/PRES/CL/CMQ. Em seguida agradeceu a presença de
todos convidando para a próxima sessão no dia catorze de
março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do parágrafo treze do
artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno.
André Gomes Martins
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves d'Elias
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº012/2024
12º ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2024
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 065/2024 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 003/2024, QUE
TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2024, CUJA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
REQUERIMENTO DE REGIME DE
URGÊNCIA REFERENTE À
MENSAGEM Nº 003/2024
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 008/2024
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL O
HISTÓRICO QUANTO A COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL FEITA PELAS EMPRESAS VLI E MRS
LOGÍSTICA S.A.
DIVERSOS
cecencen con eec aceno ncnena caca cn caca canacana non accacanass
SEM MATÉRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 065/2024-GP Quatis/RJ, 12 de março de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 003/2024, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O
ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OR
MENSAGEM DE N.º 003 DE 12 DE MARÇO DE 2023 y ou ] RO a a
as pe rp
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
ANDRE GOMES MARTINS
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Apresento a V.Exa. e demais nobres vereadores componentes do plenário
dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que: “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS,
SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal
aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de
perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da
inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal
do mesmo poder, anualmente, na data base estabelecida em lei.
Reajuste ou aumento de vencimentos vem a ser O aumento real da
remuneração, equivalente a acréscimo financeiro que permite a elevação do poder
aquisitivo.
A presente revisão nada mais é do que a recomposição da perda salarial
relativo ao período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024 e a mesma encontra previsão
legal, como segue:
Constituição Federal de 1988
“Art.37 (...)
X— A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices.”
Lei Orgânica Municipal É)
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes do Município, obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e motivação, eficiência, segurança
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 03 )
Estado do Rio de Janeiro ) gm [do 24
Gabinete do Prefeito t TA meo ali
jurídica dos atos e interesse público, e também ao seguinte: (Redação dada pela
Emenda nº 014/2020)
XII - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo e
Legislativo far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices, sendo de
periodicidade anual a revisão tanto da remuneração quando do subsídio e só poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada
caso; (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)
LC 21 de 15 de setembro de 2022:
Art. 194 — Os cargos integrantes do Quadro de Cargos do Município estão hierarquizados na
forma Lei que os criou.
$ 7º - Comprovada a disponibilidade financeira e orçamentária, e existindo impacto financeiro,
respeitadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá ser feita revisão geral
do vencimento base dos Servidores, até o limite da atualização pelo cálculo através do IPCA -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que a substitua, por devido
ato legal.
Considerando a aplicação no índice IPCA, o qual registrou 4,62% em 2023,
bem como o estudo do Impacto Financeiro, previsto no art. 194 da LC 21/2022, o qual
demonstrou que a presente revisão geral contemplará os limites de 50,18%, 50,24% e
50,24% respectivamente, de 2024 a 2026, respeitando assim o limite estabelecido de
54% com despesa de pessoal para o Poder Executivo.
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67
da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso Il, do artigo 289 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME
DE URGÊNCIA.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para
que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos
de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de arço de 2024.
/
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
jFOLHAN q
PREFEITURA DE
ART. 16 E 17 DA LEI 101/2000
039-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Ação: Manutenção e Operacionalização
Aperfeiçoamento, de Ação
x
Governamental
1. REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALARIOS -2024
IMPACO SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
o mina | RD a
JANEIRO/2024
VARIAÇÃO ANUAL(IPCA+PIB) 5,69% 5,78%. 5,70%
| 2026 |
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
NATUREZA
Pessoal e Encargos Sociais
2.848.656,64
0,00 0,00
SOMA 2.695.039,40] 2.848.656,64
“B” (leis)
ORÇAMENTO PESSOAL- LDO
49.307.735,04
52.157.722,13
55.130.712,29
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CALCULO DO IMPACTO
FOI EFETUADO O CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ACIMA DEMONSTRADO,
COM BASE NOS VALORES CONSTANTES DA PLANILHA ACOSTADA AOS AUTOS DO PROD.ADM.
1971/2024, TOMANDO-SE POR BASE OS VALORES ESTIMADOS PARA DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS NA LOA-2024.
IMPACTO
(A/B) %
EXERCÍCIO
2.547.777,84
2.695.039,40)
QUANTO AO LIMITE LEGAL DA DESPESA COM PESSOAL, O MUNICIPIO ENCERROU O EXERCICIO DE
2023 COM O PERCENTUAL DE 47,81%, E COM A PROJEÇÃO DA REVISÃO GERAL DE 2024, ESSE
PERCENTUAL ESTA PROJETADO PARA 50,18% , 50,24% E 50,24%, PARA OS EXERCICIOS DE 2024, 2025
E 2026, RESPECITAMENTE, ESTANDO ASSIM, ENQUADRADO NOS LIMITES MAXIMOS DE 54% PARA O
PODER EXECUTIVO. Pam f
NECESSÁRIO SERÃO SUPLEMENTADAS PARA EMPENHAMENTO NO
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O P
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
smMr
prOC. Nº: AA IR
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Bum tempo Se
DE DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES
PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO
DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fixa em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a
revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e
subsídios dos agentes políticos do Município de Quatis, nos termos do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, inciso XII do artigo 77 da Constituição Estadual do
Rio de Janeiro e inciso XII do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal de Quatis, a contar
de janeiro de 2024, conforme expresso no artigo 35-A e seu respectivo 8 10, também
da Lei Orgânica Municipal.
8 1º O valor de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a ser
concedido se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao período de
janeiro de 2023 a dezembro de 2023, com base na inflação medida pelo índice IPCA
(IBGE).
S 2º A revisão geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os
agentes públicos (lato sensu), inclusive servidores públicos e agentes políticos, do
Poder Executivo do Município de Quatis, devendo, todavia, serem procedidas as
deduções financeiras relacionadas às adequações dos pisos salariais de categoria
próprias e específicas, concedidas no período da revisão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da
presente Lei, as remunerações e subsídios dos seus servidores e agentes, bem como
de suas respectivas tabelas remuneratórias, a partir de 1º de janeiro de 2024,
incidindo na folha de pagamento a partir de então, conforme data base expressa no 8
10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro ol A
Gabinete do Prefeito kl 031
ug mp abria
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e
financeiros inerentes a 1º de janeiro de 2024.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
' CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº 008/2024
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL O
HISTÓRICO QUANTO A COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL FEITA PELAS EMPRESAS VLI E MRS
LOGÍSTICA S.A.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Chefe do Executivo Municipal, Aluísio Max Alves D'Elias, para que providencie junto ao órgão
competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, O
HISTÓRICO QUANTO A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEITA PELAS EMPRESAS VLI e MRS Logística
S.A.
Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno
da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que,
precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de
controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”.
(justificativas adicionais): A compensação ambiental é um importante
instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC),
instituído na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada
pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Ela desempenha um papel crucial na proteção e preservação dos ecossistemas. À
medida que atividades humanas continuam a impactar negativamente o meio ambiente, é
fundamental implementar medidas que mitiguem esses danos e promovam a restauração dos
recursos naturais.
A compensação ambiental é uma ferramenta que visa equilibrar os efeitos
adversos de projetos de desenvolvimento, como construção de estradas, instalação de indústrias
ou exploração de recursos naturais, com a conservação e a recuperação de áreas degradadas.
Câmara Municipal de Quatis (|) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ( ) Já solicitado
D,02,.9024
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Ao exigir que empresas e empreendimentos realizem ações compensatórias,
como reflorestamento, proteção de habitats naturais ou investimentos em programas de
educação ambiental, a compensação ambiental contribui para minimizar os impactos negativos
sobre a biodiversidade, os recursos hídricos e o clima.
Além de proteger a natureza, a compensação ambiental também traz benefícios
socioeconômicos, criando oportunidades de emprego, promovendo a resiliência das
comunidades locais e fortalecendo a segurança alimentar e hídrica. Ao valorizar os serviços
ecossistêmicos, como a regulação do clima, a purificação da água e a polinização, a
compensação ambiental reconhece a importância intrínseca da natureza para o bem-estar
humano e a sustentabilidade do planeta.
Portanto, a compensação ambiental não é apenas uma exigência regulatória, mas
uma ferramenta vital para promover o desenvolvimento sustentável, garantindo que as
gerações presentes e futuras possam desfrutar de um ambiente saudável e equilibrado.
Câmara Municipal de Quatis, 12 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
agr WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO
o Data: 13/03/2024 08::
Verifique em https:// atigov.br
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
() Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
( ) Já solicitado
Câmara Municipal de Quatis
/3 ro dm ar A
ra pt
OficionS ...essperdecersermemmsiicanietão
às,
Funcionário

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ata #

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
 
S Ú M U L A Nº 012/2024 
12ª ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA 
REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2024 
HORÁRIO – 19h 
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO 
OFÍCIO Nº 065/2024 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 003/2024, QUE 
TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2024, CUJA 
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES 
PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
REQUERIMENTO DE REGIME DE 
URGÊNCIA REFERENTE À 
MENSAGEM Nº 003/2024 
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO 
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS 
AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO Nº 008/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL O 
HISTÓRICO QUANTO A COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL FEITA PELAS EMPRESAS VLI E MRS 
LOGÍSTICA S.A. 
DIVERSOS 
......................................................... ..................................................................... 
ORDEM DO DIA 
SEM MATÉRIA ...................................................................... 

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