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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2024-03-19
native_id266

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 24

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.719
Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte
e quatro, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado
quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller
Alves Jd'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a décima segunda ordinária da Quarta Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a
ausência justificada dos vereadores José Jadenilso da Silva
e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia
doze de março, em razão de os vereadores possuírem cópia,
colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade e
solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício
n.º 065/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem
n.º 003/2024, que trata do projeto de lei n.º 04/2024, cuja
ementa: “dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração
dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos
agentes políticos, do município de Quatis para o ano de 2024
e dá outras providências”. O presidente informou a existência
do requerimento de regime de urgência referente à mensagem
n.º 003/2024 (projeto de lei n.º 04/2024), autoria executivo
municipal, que “dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e
subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para
o ano de 2024 e dá outras providências” e solicitou sua
leitura, seguida da votação quando registrou todos os votos
favoráveis e declarou a aprovação do requerimento de regime
de urgência referente à mensagem n.º 003/2024. Poder
legislativo: requerimento n.º 008/2024, autoria vereador
Willian de Carvalho Rosário, “requer ao executivo municipal
o histórico quanto a compensação ambiental feita pelas
empresas VLI e MRS Logística S.A”. Após leitura, o presidente
colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis
e declarou a aprovação do requerimento n.º 008/2023. Passando
a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os
interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez duas indicações: agilização na formação da
Comissão Terapêutica que visa padronização da lista de
medicamentos ofertados pelo município e realização de
vistoria e sinalização no afundamento no calçamento da Rua
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Olavo de Castro Lobo em frente ao número trezentos e setenta
e seis, bairro Bondarovsky. O vereador Willian de Carvalho
Rosário fez quatro indicações: retomada do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial; desmembramento do
processo administrativo à o WO 3126/2023 (adicional de
qualificação e de difícil acesso); criação da política de
estudo de interesse das juventudes quatiense; e restauração
das entradas e trilhas das cachoeiras. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio fez duas indicações: elaboração de
projeto para construção de pista de skate e instalação de
câmeras de segurança nos espaços públicos de lazer com
sistema integrado à Guarda Civil Municipal. O presidente
informou posterior encaminhamento das indicações
apresentadas ao executivo municipal e na ausência de inscrito
para uso da tribuna encerrou o expediente. Ato contínuo
comunicou a ausência de matéria para a ordem do dia e passou
a tribuna livre comunicando a ausência justificada da senhora
Vera Lúcia de Fátima, oradora inscrita para uso da tribuna
livre na presente sessão; e após informar a inexistência de
inscrições para explicações pessoais declarou a palavra
livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador
Alex Miller Alves d'Elias saudou todos. Informou que enviará
ofício à Secretaria de Saúde solicitando a lista de espera
para cirurgias de mioma e outras condições ginecológicas.
Deu boas-vindas ao ex-funcionário Raul. Sobre o reajuste
anual referente à perda inflacionária parabenizou o
compromisso do gestor com o servidor público salientando que
o gestor anterior não fez nenhum repasse, informou que no
presente mandato a soma é de quase 31% de perda inflacionária
e finalizou parabenizando os servidores. O vereador Willian
de Carvalho Rosário saudou todos os espectadores online,
servidores e ex-funcionário Raul ao qual desejou energias
boas. Agradeceu aos pares pela aprovação do requerimento que
trata da compensação ambiental pelas empresas VLI e MRS e
discorreu a importância de fiscalização da pauta em razão da
pouca arrecadação do município, bem como a questão do
transporte de materiais contaminantes entre outras que
passou a estudar e trará para O plenário. Pontuou o protocolo
de mais dois projetos na Casa sendo um a reapresentação
daquele referente ao nome social para o qual pediu o voto,
a atenção e cuidado para entendimento da proposição se
colocando à disposição dos pares para explicações que se
fizerem necessárias; e outro referente aos terrenos baldios
autorizando o executivo municipal a realizar limpeza desses
mediante pagamento de e falou da falta de sensibilidade de
muitos proprietários que não limpam seus terrenos neste
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
momento de endemia de dengue; fez breve explicação
relacionada ao valor, dado em UFIQs considerando a metragem
das propriedades, baseado nas informações repassadas pelo
executivo municipal através do Departamento de Tributos, e
finalizou pedindo o apoio dos pares no estudo e aprovação
dos projetos. Divulgou o retorno do Projeto Dança e Magia no
município com as modalidades danças urbanas e balé clássico,
às terças, quintas e sextas-feiras, com aulas gratuitas,
realizado em parceria da Academia Dinâmica do Corpo e apoio
do comércio local. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias
saudou todos mencionando especialmente o ex-funcionário da
Casa, Raul ao qual teceu elogios relacionados a excelente
atuação profissional e pessoal desejando-lhe proteção e
iluminação divina na nova trajetória. O vereador Francisco
Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio saudou todos. Em relação às indicações
realizadas na presente sessão apontou a necessidade de olhar
cuidadoso para a depredação dos espaços públicos que logo
precisarão de novas reformas caso não haja ações de prevenção
e manutenção, acarretando em utilização de novos recursos;
sobre a construção de pista de skate discorreu que a pista
existente no bairro Jardim Polastri é totalmente inadequada
sendo impossível sua utilização, por isso reforçou o pedido
de elaboração de projeto pelo executivo que contemple a pista
de skate e a remodelação da praça onde é localizada (espaço
praticamente esquecido) a fim de revitalização e
possibilitar a reunião das várias vertentes culturais,
lembrando ainda que o skate é uma modalidade olímpica sendo
necessário ofertar um local adequado para despertar O
interesse de possíveis talentos. Agradecimentos pela
presença do amigo Raul, o qual classificou como profissional
competente e as portas da Casa de Leis estavam abertas. Em
atenção ao verificado pelas ruas do município no que se
refere ao descarte de lixo ressaltou a necessidade de as
pessoas se prevenirem em relação à dengue, que no dia 15 a
prefeitura fará a campanha do dia D, e informou que
encaminhará ofício à Secretaria de Ordem Urbana solicitando
a notificação de munícipes e a aplicação da lei de 1993 no
que se refere ao descarte indevido de entulhos nas vias
públicas e terrenos baldios, visto a necessidade de
conscientização dos moradores. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria saudou os pares e solicitou permissão para
subscrever todas as indicações apresentadas. Com relação a
indicação realizada pelo vereador Casoba referente às
câmeras de monitoramento relatou que veio para a sessão com
intenção de fazer indicação parecida com a citada a fim de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
/ Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
inibir atos de vandalismo e por isso parabenizou o colega.
Sobre o Raul, que considera um homem sábio, falou do carinho
dispensado ao mesmo e da felicidade em tê-lo novamente na
Casa estando como policial rodoviário federal aproveitou a
oportunidade e pediu moção de congratulação ou de aplausos
como homenagem de todos os vereadores da Casa que solicitará
assinatura conjunta. Com relação a epidemia da dengue que
tem acompanhado a situação do país e o mundo relatou que
durante a tarde do dia corrente, enquanto aguardava sua
filha, observou dois bueiros entupidos próximos à saída
Escola Henry Nestlé estando com água parada e outro mais a
frente com a grade solta; informou que encaminhará ofícios
pedindo a limpeza e desentupimento assim como a troca da
tampa dos bueiros citados; e pedindo a vistoria na caixa
d'água com a tampa aberta, localizada na antiga guarita no
ponto final do bairro Água Espalhada. O presidente, vereador
André Gomes Martins, saudou todos e agradeceu ao chefe do
executivo, prefeito Aluísio, e secretário de infraestrutura
pela construção do muro de proteção (obra em fase final) na
Creche Municipal no bairro Santa Bárbara atendendo pedido
dos profissionais, dos pais e ofício expedido do seu gabinete
direcionado ao secretário da pasta citada considerando o
momento de terror vivenciado no ano anterior diante dos
ataques à algumas escolas do país; e também relatou a
felicidade de pais dos alunos da unidade escolar com a
realização da obra. Agradecimentos pela presença do Raul, ao
qual elogiou pelo profissionalismo durante a atuação na Casa,
convidando a voltar outras vezes. Em seguida agradeceu a
presença de todos convidando para a próxima sessão no dia
dezenove de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta
Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada
pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do
artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno.
André Gomes Martins
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves d'Elias
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 013/2024
13º ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
PODER EXECUTIVO
REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2024
HORÁRIO —- 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 068/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
Nº 005/2024 DE AUTORIA DOS NOBRES
VEREADORES JOSÉ JADENILSO DA SILVA,
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E NILDE
HIPÓLITO FILHO.”
OFÍCIO Nº 070/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.257, 3.265 E
3.266/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”.
OFÍCIO Nº 071/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 004 E 027/2024 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO
ROSÁRIO”.
OFÍCIO Nº 072/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 053, 063, 072 E 073/2024 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS
ALBERTO LOPES REYGIO”.
OFÍCIO Nº 073/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 057/2024 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 18 E ACRESCENTA
OS 53º, 84º E 85º À LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE
10 DE FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE
QUATIS EM CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O USO DO NOME
SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE
DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS E
TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO
DE QUATIS-RJ”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO | VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Nº 009/2024 EMENTA: “REQUER MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO ATLETA DO BOXE
ESTÊVÃO JOSÉ MAGALHÃES MOREIRA”.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI
Nº 001/2024
COMPLEMENTAR
EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO
AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2022”.
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 068/2024 — GP Quatis-RJ, 15 de março de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
em resposta ao REQUERIMENTO Nº 005/2024 de autoria dos nobres
Vereadores: José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde
Hipólito Filho, informar que até a presente data, o nosso município de Quatis
totaliza 127 notificações, das quais 31 são casos positivos, 42 negativos, 41
pacientes não retornaram para realização de sorologia, 11 amostras aguardando
resultado, 1 amostra com resultado inconclusivo e 1 óbito em investigação.
No que tange sobre as medidas adotadas pela Prefeitura de Quatis
e pela Secretaria Municipal de Saúde, após análise de dados epidemiológicos
foi criado um fluxo de ações baseados na concentração de notificações e casos
positivos por território. Estamos realizando ações por áreas e quarteirões
juntamente com os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate
as Endemias e em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, através
do projeto Mãos à Obra.
Em meio a isto, estamos incentivando a população a realizar uma
limpeza dentro de seus imóveis e assim se desfazendo de objetos e materiais
que poderiam estar de alguma forma acumulando de água e com isso causando
a proliferação da Aedes Aegypti.
Também foram realizadas reuniões junto a Secretaria de Estado de
Saúde, onde elaboramos em conjunto um plano de trabalho para a redução da
proliferação da arbovirose no município de Quatis, e com isso foi traçado um
cronograma para a realização do UBV — Tratamento a Ultra Baixo Volume, junto
aos bairros e distritos. O respectivo cronograma encontra-se publicado junto as
redes sociais da prefeitura de Quatis.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 070/2024-GP Quatis/RJ, 18 de março de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar os Decretos nºs: 3.257, 3.265 e 3.266/2024.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ssinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES AcUsIOMAXALVESO
DELIAS:08831281798 ii ros os 18080912 0300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinetequatis.r.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 071/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de março de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura
referente as Indicações Verbais nºs.: 004 e 027/2024 de autoria do nobre
Vereador Willian de Carvalho Rosário.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES ALusioMAxAVESO
D ELIAS:08831281798 Euasosssnarvos
Dados: 2024.03.18 08:16:01 -03'00'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 072/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de março de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura
referente as Indicações Verbais nºs.: 053, 063, 072 e 073/2024 de autoria do
nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUISIO MAX Assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
Dados: 2024.03.18 08:20:14
ELIAS:08831281798 o300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 073/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de março de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura
referente a Indicação Verbal nº.: 057/2024 de autoria do nobre Vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUISIO MAX Assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
Dados: 2024.03.18 08:25:15
ELIAS:08831281798 .o300'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profà Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2024 4 F o H doa 4 .
PED Sue.
“ALTERA O ARTIGO 18 E ACRESCENTA OS 83º,
84º E 85º À LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE QUATIS
EM CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o Art. 18 á Lei Ordinária n£ 006 de janeiro de 1993, e acrescente-se os
parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 18- Os terrenos urbanos, edificados ou não, deverão ser mantidos limpos,
capinados, e isentos de quaisquer matérias nocivos a saúde de vizinhos e da coletividade.
41º...
82º...
8 3º O proprietário do terreno, edificado ou não, será notificado para tomada de
providências no prazo de 30 dias, podendo reduzir para 03 (três) dias em terrenos com
potenciais focos de transmissão de dengue, onde sejam constatados resíduos que permitam
acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhas, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de 5 UFIOS até 360 m?, 10 UFIOS até
660 m?, 20 UFIQS até 1.320 m? e podendo chegar a 1000 UFIOS até 77.000 m?.
8 4º Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de
que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo
Municipal tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e
higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares
afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos
responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver.
8 5º Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por
persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto
neste capítulo, o Poder executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
MARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
cm
va Hada4
b 1 Tp (FAME
Art. 2º. Essa lei seguirá a dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em na data de sua publicação.
Justificativa: A presente tem por objetivo a identificação dos terrenos baldios, bem
como de seu proprietário para que em casos de transtornos sanitários típicos encontrados
nesses espaços, como entulhos, lixo, animais peçonhentos, roedores e outros, possa haver o
imediato reconhecimento e/ou responsabilização em prol da resolução da problemática e da
harmonia da vizinhança.
Destacamos que a limpeza desses terrenos é de suma importância, pois o mato alto
afeta de forma negativa a saúde pública, pois facilita a proliferação de roedores, insetos e
animais peçonhentos, destacamos que o mato alto aliada ao acúmulo de lixo, pode facilitar a
formação de reservatórios de água, que se tornam criadores do mosquito da dengue.
A mais, os detritos deixados nos terrenos abandonados, acabam sendo carregados pelas
enxurradas nas épocas de chuva, contribuindo com o entupimento de bueiros e canais de
escoamento de água e provocando alagamentos na região.
Evidencio que a metragem máxima estipulada, segue a reposta realizada pela prefeitura
municipal de Quatis, segundo o oficio 05/2024 em resposta ao oficio desde gabinete (Oficio:
016/2024/WCR).
Câmara Municipal de Quatis, 14 de março de 2024.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 008/2024. ? pão] JO A
ANP 2
é
“DISPÕE SOBRE O USO DO NOME
SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA
IDENTIDADE DE GÊNERO DE PESSOAS
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
MUNICIPIO DE QUATIS-RJ.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de
gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública
municipal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:
|- nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica
e é socialmente reconhecida; e
|l- identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz
respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e
feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação
necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Art. 2º. Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta,
autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome
social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com O
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias
para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
EQ Poder Legislativo
COS [IM
Art. 3º. Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de
serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das
entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional deverão
conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será
utilizado apenas para fins administrativos internos.
Art. 4º. Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou
transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome
civil.
Art. 5º. Fica sobre responsabilidade do poder público municipal, elaborar
campanhas, eventos, formações e parcerias que despertem a consciência sobre a
temática e da luta contra a LGBTfobia.
Art. 6º. A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a
inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de
informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de
prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública
municipal direta, autárquica e fundacional.
Art. 72. O Poder Executivo deverá executar os atos necessários para adaptar os
modelos de documentos oficiais, dos registros dos sistemas de informação, de
cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e
congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta,
autárquica e fundacional, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente projeto tem por objetivos garantir um direito já fundamentado pelo
decreto presidencial 8.727/16, que “dispõe sobre a garantia do uso do nome social no
ambito da administração pública federal”, em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STJ)
reconheceu a possibilidade de ratificação em documentos oficiais. O nome é uma
característica importantíssima na vida dos seres humanos, através dele nos
identificamos na sociedade, considerado um direito da personalidade, todos podem
ser registrados com seu nome baseado em nosso código civil (2002). Tal proposição
será um grande avanço nesta pauta, colocando nosso município a frente na legislação
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro q |
Poder Legislativo ' 08 [No =
municipal, respeitar o nome social é acolher, oportunizar um atendimento primário
receptivo no qual poderá ditar a continuidade de acesso a política pública de direito.
Câmara Municipal de Quatis, 01 fevereiro de 2024.
(92%
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Poder Legislativo
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 009/2024
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
ATLETA DO BOXE ESTÊVÃO JOSÉ MAGALHÃES
MOREIRA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação ao atleta do boxe Estêvão José Magalhães Moreira.
Justificativa: Com muita honra venho homenagear e valorizar o atleta do Boxe Estêvão José
Magalhães Moreira, da equipe do Treinador Roan Utiacan que hoje se tornou um grande
amigo. O atleta com os seus 17 anos de idade, atleta autista nível um de suporte que levou o
nome da nossa cidade no Campeonato da Federação de Boxe do Rio de Janeiro, no dia 03 de
Março de 2024, onde levantou a bandeira do autismo com muito orgulho. Estêvão iniciou há
cinco meses na categoria, o boxe tem sido um grande incentivo para o jovem na superação da
ansiedade e do medo. Além de todo o apoio do seu treinador e dos familiares, o jovem atleta
tem o seu pai sendo o seu maior incentivador nessa jornada no esporte. Palavras do Estêvão:
“Fui fazer uma aula experimental e me encontrei no boxe, meu professor é o Roan Utiacan, que
desde o início me acolheu e me deu todo o suporte e me viu com olhos de superação e garra.
Com apoio da minha família que sempre me incentiva e do meu treinador, sei que é só o início
de muitas coisas boas que estão por vir. Obrigado ao meu pai e melhor amigo, meu pai e
apoiador que sempre vai estar do meu lado. Autismo não é limitação, é superação”. É de
fundamental importância lutar pela conscientização e entendimento da sociedade sobre o TEA,
isso contribui para que haja mais inclusão e menos barreiras. Em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor desta homenagem.
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
às,
Ofício nº.
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis, 15 de Março de 2024.
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
AS 1.0) » 2024 Oficio né.
Em, Ra
ÀS; potes cresseaseas) [io Srs canensa
Funcionário
RE a Processo
PS CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne] ano | Fi.
GER. Estado do Rio de Janeiro
am Poder Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CDMA)
(PARECER CONJUNTO)
MENSAGEM Nº 001/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR DA CDMA: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº: 003/2024
EMENTA: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL
MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09
DEZEMBRO DE 2022”.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024, de iniciativa do Prefeito Municipal
DE
de
Quatis, visa, mediante alteração do Anexo X do Código Ambiental de Quatis, revisar o
ANEXO X — CUSTO DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE LICENÇAS AMBIENTAIS, considerando
que o mesmo encontram-se desatualizado e inadequado à realidade do município.
É o sucinto relatório.
Passo a análise. é
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 w
O
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [we [ ano | Fis
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
7
Il = MÉRITO
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso |, da Constituição da República e no artigo 6º,
incisos |, X e XXVII, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo
Municipal, conforme dispõe o art. 61, da Constituição Federal de 1988; art. 63, da Lei
Orgânica do Município de Quatis; e inciso Ill, do art. 310 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação à Constituição Federal, ou à Lei Orgânica Municipal,
ou ao Regimento Interno desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo
Prefeito do Município.
Ressalta-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União
Federal (artigo 22 da CFRB/88), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal,
Estados e Distrito Federal (artigo 24 da CRFB/88) e está respaldada no art. 23, inciso VI, da
Constituição Federal, no que tange a “proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas”.
Acrescenta o art. 23, da Constituição Federal, em seu inciso VIl que O Município possui
competência comum para legislar sobre preservação das florestas, da fauna e da flora.
Ademais, a Constituição Federal, no art. 225, 8 1º e seus incisos, impõe ao Poder
Público o dever de proteger e preservar os ambientes naturais para as gerações futuras.
Não o bastante, o Projeto atende a Lei Federal 12.651/2012, especificamente no inciso
Iv, do parágrafo único do art. 1º-A, qual afirma que é responsabilidade comum do município
a criação de políticas para estabelecer normas gerais sobre proteção da vegetação nativa, DÁ
tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o
projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a
legislação Federal aplicável.
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Processo
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Si CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E ! ano | FE |
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
|
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 foi instituída a LC nº 95/98 sobre elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis. Seguindo a linha, observa-se que o Projeto encontra-se de
acordo com a legislação federal em comento, visto que está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito
por seu autor, além de trazer O assunto sucintamente registrado em ementa.
Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa, justificativas e técnica
legislativa adequada, opinamos, pela regularidade formal do Projeto, pois se encontra
legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis.
Observadas às previsões legais pertinentes, acrescenta-se que a Lei Orgânica do
Município de Quatis, em seu art. 163, impõe a administração pública o dever de garantir a
todo cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca de uma
sadia qualidade de vida da população.
Neste sentido, o presente Projeto, que atualiza o ANEXO X — CUSTO DE ANÁLISE DE
REQUERIMENTO DE LICENÇAS AMBIENTAIS tem por finalidade garantir o desenvolvimento
sustentável de nosso Município, o que é louvável ao nosso entendimento.
|ll - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça,
Constituição e Redação (CICR) e de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), após uma ampla
análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente
Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, pela sua legalidade, estando apto à deliberação
em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
Deverão ainda ser observadas as especificações legais e re imentais para
rocessamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar.
É o VOTO.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | ano [ Fis
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 15 de fevereiro de 2024.
LVES D'ELIAS
Comissão de Justiçá, Constituição e Redação.
Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES RÉYGIO WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro Membro/Relator
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Comissão de Defesa do Meio Ambiente - CDMA.
Presidente
Crriduy ro
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNAND SCIMENTO FARIA
Membro Meimbro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS :
Estado do Rio de Janeiro He.
Gabinete do Prefeito Pic:
Op»
LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE 2024.
“ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO
AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2022”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1º Esta lei revisa as taxas de licenciamento ambiental, e análogos, previstas na
Lei Complementar nº 28, de 09 de dezembro de 2022 (Código Ambiental
Municipal).
Art. 2º Fica alterado o Anexo X (Custo de Análise de Requerimento de Licenças
Ambientais) da Lei Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022, que passa a
vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º É parte integrante desta Lei seu respectivo Anexo Único.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A
Prefeitura Municipal de Quatis, 12 de janeiro de 2024.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47 , Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.r).gov dr
Jq'nob'[i-syenbDejouigeb ;peu-3
022-0Lb'ZZ dao - ra/sgend 'ÁyjsmoJepuog 'Z tou “BJSNIO Sp estao eUy elOld eny
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.720
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte
e quatro, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado
quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller
Alves Jd'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias,
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-
se a décima terceira ordinária da Quarta Sessão Legislativa
- Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da
ata do dia catorze de março, em razão de os vereadores
possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por
unanimidade e solicitou a leitura do expediente, poder
executivo: ofício n.º 068/2024-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta ao requerimento n.º 005/2024 de autoria
dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos
Elias e Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 070/2024-GP, do
prefeito municipal, encaminha os decretos n.º 3.257, 3.265
e 3.266/2024 para ciência e informa que estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura de Quatis; ofício n.º 071/2024-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações
verbais n.º 004 e 027/2024 de autoria do vereador Willian de
Carvalho Rosário; ofício n.º 072/2024-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 053,
063, 072 e 073/2024 de autoria do vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio; ofício n.º 073/2024-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal n.º 057/2024 de autoria
do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; poder
legislativo: projeto de lei n.º 007/2024, autoria vereador
Willian de Carvalho Rosário, “altera o artigo 18 e acrescenta
os $3º, S4º e S5º à Lei Ordinária n.º 006 de 10 de fevereiro
de 1993 do município de Quatis em caráter transitório e dá
outras providências”; projeto de lei n.º 008/2024, autoria
vereador Willian de Carvalho Rosário, “dispõe sobre o uso do
nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de
pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração
pública direta, autárquica e fundacional do município de
Quatis-RJ”. Moção de congratulação n.º 009/2024, autoria
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: moção de congratulação
n.º 009/2024: “requer moção de congratulação ao atleta do
boxe Estevão José Magalhães Moreira”. Após leitura, o autor
falou sobre a importância da homenagem em reconhecimento a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
$
OR
Ra
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
superação do atleta que é autista grau 1 e também pela
relevância do esporte na inclusão de pessoas com deficiência.
Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação
quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a
aprovação da moção de congratulação n.º 009/2024. Passando
a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os
interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez duas indicações: poda das árvores nas casinhas
do bairro Nossa Senhora do Rosário e o estudo da
possibilidade de ampliação do cemitério. O vereador Willian
de Carvalho Rosário fez três indicações: possibilidade de um
trabalho de avaliação técnica das condições da eficiência
energética das escolas; instalação ou contrato de serviços
para ar-condicionado; e estudo de formas de amenizar o calor
que chega nas unidades escolares, tal como plantio de
árvores. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou a manutenção
da iluminação da Rua 5, bairro Nossa Senhora do Rosário. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou o estudo da
possibilidade de conclusão da canalização do córrego nas
proximidades do parque da cidade. O vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria fez quatro indicações relativas ao bairro
Jardim Independência: estudo da possibilidade de realizar o
recapeamento de todas as ruas do bairro; reparo de buraco na
calçada localizado na calçada da Rua Georgeth Barbosa Leite,
número 210; vistoria em todos os bueiros para desentupimento,
troca de tampa, desratização e dedetização; e vistoria
noturna para verificação da falta de abastecimento de água
nas Ruas Valdir José, H e F. O presidente informou posterior
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo
municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito
para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa
noite a todos, boa noite quem nos assiste em casa aí pelas
redes sociais, boa noite nobres vereadores. Senhor
presidente, quando eu chego na tribuna ou falo ali na palavra
livre é pra indicar né o executivo nonde que tá algumas
coisas né erradas às vezes impossível né que a gente vê na
nossa cidade. Às vezes é igual eu já fiz algum vídeo aí, o
vereador agora acabou de falar o executivo tá atendendo, mas
isso já é obrigação dele fazer mesmo né não é só eu pedir
não, mas a gente fala pra tentar ajudar o povo a nossa
cidade. Senhor presidente, hoje eu fui Falcão que eu fui
convidado pra ir lá em Falcão. Falcão é um distrito que eu
tenho bastante amigo, tem bastante conhecido e eu fui lá pra
ver um fato que o morador falou que tá acontecendo num
terreno dele. Só que tem quando eu cheguei passei direto
assim não vi uma coisa que tá acontecendo ali Falcão que e
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
2
E
RE
AR
f
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
uma reforma, uma pintura e umas casinhas né pré-moldada em
Falcão fazendo do lado do colégio tem um colégio que tá tudo
mal pintado né aquele Colégio do lado esquerdo e do lado
direito aquele predinho né. Sendo que aqui que sendo que lá
aquele barranco lá já foi interditado. O pior de tudo, gente,
que eu fiquei pasmo que eu eu não tinha visto que eu passei
pra lá que eu cheguei no centro de Falcão conversa com outro,
o outro falou assim pra mim: Nildinho você já viu aquela
aquela obra que eles estão fazendo aí? Falei: obra, que obra?
Uma obra que tem na entrada de Falcão lá. Falei não. É na
estrada? Não, no colégio lá. Falei ué, mas tem uma obra lá
não! Tem, volta lá. Gente, é brincadeira esse governo eu vou
falar um negócio pra vocês: não tinha uma identificação na
obra que tá fazendo e a pintura que tá fazendo pra a população
quem passar pra saber o que que tá acontecendo! O Limpa Rio
limpou, o Limpa Rio passou lá não sei se é o Limpa Rio; tem
um muro de contenção tá fazendo numa casa, cê entendeu, o
muro fazendo hoje eu perguntei com o encarregado também lá
não tem uma placa avisando que tá fazendo um muro de
contenção tem um muro de contenção lá acho que é do Governo
do Estado tá fazendo lá na frente, mas lá dentro do do
município, do no do Distrito de Falcão não tem! Por que que
aquele pré-moldado? Aí eu falo pra vocês né, nobres
vereadores, aqui quando a gente pede uma informação eu creio
que a gente vamos pedir a informação Willian, Carlos Alberto
e o presidente aqui se vocês vão responder se vocês não vão
recusar!? Como é que se faz uma reforma ou uma obra se não
põe a identificação de nada lá? Como é que a população quer
saber qual o custo que foi daquilo ali? Os ruído que eu tô
sabendo lá de Falcão que vão demolir o colégio, vão demolir
o colégio, beleza. Vão demolir vai fazer o outro colégio lá.
Mas será que precisa demolir aquele colégio pra fazer outro
colégio? A gente vai pedir a informação também, nobres
vereadores, pra se tem se precisa eu vou voltar lá de novo
vou fazer uma visita no colégio pra saber do colégio como é
que tá a situação lá, se precisa de fazer é essa demolição
lá. Aí eu já tava indo embora olha só, seu prefeito é cidade
lá que é da sua esposa né o senhor vive lá em Falcão, o
senhor tem muitos amigos, os amigos seus é meus amigos. Dá
uma olhadinha pra aquela cidade que tá largada aquela, aquele
distrito tá largado lá! A própria população que mora lá
falando pra mim eu já tava chegando na ponta falou aqui dá
um chega lá na quadra. Cara, eu acho que eu vi o Carlos
Alberto eu vi acho que eu não sei se o William foi se foi o
Maninho né na inauguração da quadra de Falcão né que foi uma
pintura lá que já tá descascando eu fiquei pasmo na hora que
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Dj
ROCA
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
eu olhei na quadra. Sabe o que vai fazer na quadra”? Eles vão
uma drenagem na quadra de Falcão depois que a quadra tá
pronta, 119 mil 398.80. Olha o valor de uma quadra que já
foi reformada e vocês inauguraram pra uma drenagem!? Você
vai lá em Falcão você dá uma olhadinha lá naquela praça lá
em cima perto da estação cê vê que coisa feia que tá lá
aquilo lá! cê dá uma olhada em Falcão largado! O morador não
tá feliz. Beleza, tem que fazer um muro de contenção, mas
acabou com o terreno dele lá, tá reclamando isso que eu tô
falando aqui não é eu que tô falando que fui lá ver não
porque me chamaram pra ver isso lá, é uma pouca vergonha! Eu
cheguei lá os empregados lá do da firma não sei que tá
fazendo lá ficaram assustado, falei o moço vocês não têm
nada a ver com isso não é minha obrigação de vereador vir
aqui ver isso aqui e fiscalizar o que tá fazendo se vocês
vão fazer o serviço bem ou não vai fazer quem tem que ver
isso é o executivo e nós tem que fiscalizar e cobrar né.
Agora a chuva tá aí aquelas casinhas alugada, alugada diz
que tem um lugar aqui não sei se é no Vitória que é mesma
casinha alugada. Olha quantos aluguel! Lá em Falcão tem uma
casa acho que era na onde que era a delegacia vão procurar
saber eu vou perguntar que a gente tá com os dados, o aluguel
parado, fechado no centro de Falcão! Isso nós vamos procurar
saber que a gente já tem os dados se é verdade vou trazer
aqui aquela casa parada, olha que absurdo! Vou voltar agora
o negócio da saúde aqui em Quatis: tiveram denúncia dos
lanches lanches tá lá, tá a foto e jogado lá no chão com as
caixas fora dos dos pallets né fui lá a menina falou que ia
resolver já tava colocando nas caixas tudinho direitinho lá,
beleza, meu tratamento foi bom o ele me receberam bem lá!
Agora sabe o que tá acontecendo? É o nome dela acho que é
Rosana eu toquei no assunto aqui dum carro que tava fedendo
urina que foi buscar o Messias lá em cima, o carro chegou lá
o carro voltou não lavaram o carro o Messias saiu lá de cima
foram viajar fazer hemodiálise é Barra do Piraí pra aqueles
lados lá com o carro fedendo foi e voltou. O lanche eu não
sei o que que tá acontecendo aqui, o senhor o Lucas, o Senhor
Prefeito sentou numa cadeira cê entendeu falando sobre um
lanche que era era o era os olhos da da educação, da da saúde
que ia dar certo. Cê sabe que não tão entregando lanche pras
pessoas? Cê sabe o que tá acontecendo que foi denunciado pra
mim? O lanche que sobra lá que fica na caixa a empreiteira
que pega repõe de novo no lugar me falaram isso, olha como
é que tá a saúde né! Tô cansado eu não vou falar mais negócio
de operação não vou falar mais nada aqui não porque tá careca
de saber o que tá acontecendo! Olha a pouca vergonha nessa
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
firma que tá fazendo: não tão, não tão entregando lanche pra
pessoa! Ah, mas não tinha! Vão falar isso, mas se colocou
tem que ser uma coisa justa! Cadê a fiscalização dessa firma
que até hoje? Voltando agora lá no no Distrito de São
Joaquim, eu tava no hospital sábado quando vê eu recebi uma
ligação de São vJoaquim que escorpião tinha mordido uma
senhora lá e ela mora na zona rural. Gente, quanto tempo que
eu briguei aqui falei aqui morador de São Joaquim veio nessa
tribuna falou sobre a ambulância! Não mudou nada, final de
semana em Falcão outro final de semana São Joaquim. Aí eu
vou ter que dar um agradecimento o administrador, o Betinho,
que trabalha lá. Betinho foi buscou a moça, a dona, a dona
foi pro hospital chegou eu ainda tava no hospital tomando
soro eu, por causa do negócio da dengue. Beleza, tá tá
resolvido! Domingo fui participar da Feira da Roça que não
tem apoio nenhum da cultura daqui de Quatis cê entendeu. E
vai acabar, a Feira da Roça de lá vai acabar e qualquer hora
se eles não firmar o pé se eles não correr atrás do suor que
a gente fomos com o time lá pra jogar pra ajudar a Feira da
Roça lá que nem aconteceu da última Feira da Roça o time do
Terreirão foi de novo também pra lá pra dar um movimento em
Falcão pra ajudar. Cês sabe o que que aconteceu lá? Foi assim
que eu acabei de sair pra fazer uma visita na casa quando vê
o filho da moça que foi mordido, que é meu amigo Preto,
deslocou o ombro. Gente, e o Socorro? Cara, isso ainda tá
uma coisa assim que não, não vai afetar muito. Mas cadê a
ambulância na hora, cadê a ambulância que não tava lá na
hora? Que eu a primeira coisa eu já fiz uma filmagem lá em
Falcão cê entendeu eu falei não vou deixar quieto sobre a
ambulância mesmo parada lá! O que que aconteceu? Teve que
arrumar um carro pra sair correndo com o rapaz, depois que
a ambulância chegou botou ele dentro da ambulância. Olha a
situação organização que tá nessa negócio da saúde nos
distrito, eu venho falando isso direto! Vou falar que o meu
tempo tá quase acabando aqui, vou pular lá do distrito vou
pular aqui no Hospital São Lucas. São Lucas ainda tem o quase
o nome do Lucas secretário foi gloriado aqui 17 mil aqui né
do hospital que vocês recusaram pra gente saber quanto que
foi comprado aquele terreno como que tá sendo conduzido,
vocês recusaram aqui nesse plenário aqui a investigação né,
beleza! Nós temos que ter o hospital mesmo né do município
arcar com hospital eu tô ali, eu tô precisando, eu não ainda
não tô 100% eu fui picado é pelo mosquito da dengue né já
saí lá do hospital agorinha mesmo eu tô aqui saí de lá vim
pra cá direto pra cá peguei uma chuva. Cara, o hospital
lotado é lotado o pessoal sentido dor, sentido febre, o memo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU.
5
A
Sa
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
sintomas cê entendeu é dia e noite não tem lá no hospital cê
entendeu o teste pra fazer da dengue, tem das plaquetas.
Cara, cadê o secretário de saúde e o prefeito que não
amenizou esse negócio até hoje que a gente tá falando aqui?
Isso eu não tô falando mentira não, eu tava lá, eu vi né tem
um repasse tá passando repasse? Se tá passando repasse é
porque a justiça mandou que se fosse por ele o hospital tava
ferrado! Você olha nesses postinho aí não tem um médico, a
pessoa tem que sair lá de cima no Nossa Senhora do Rosário
a pessoa tem que sair do Mirandópolis tem que sair da zona
rural pra ir tudo no hospital porque no posto não tem! Fala
pra mim se tiver que eu vou falar aqui ó tô falando mentira
os vereadores lá o prefeito mandou falar pra mim que tem sim
recursos nos postos de saúde! E falecendo gente! Exame? Aqui
vou levar o almoço lá e Volta Redonda amanhã um ano que o
filho dela tá espe tá precisando cê entendeu passar no neuros
é neuropediatra não consegue, não tem! Várias outras pessoas
que precisa do do exame pra tentar e tão achando. Ô, lembrei
aqui uma moça lá de perto do Terreirão que quebrou o braço
hoje ela foi lá pedir um carro pra levar ela pra Volta
Redonda, não tinha carro é porque tá em cima a moça tá com
um monte de parafuso. Vê só como é que tá a situação? Será
que o prefeito tá sabendo disso? O Lucas parabéns aí que
vocês 6 (bateu palmas) secretário de saúde tá tá sabendo
disso? A moça vai ter que pagar um carro 150 pra ir lá no
pra pra Volta Redonda fazer o negócio do braço dela cheio de
ferro, não tem um acompanhamento a saúde de quem tá acamado
não tem um acompanhamento em casa. Tem um vereador Quem que
falou que vai pedir a relação eu tô eu quero ver a relação
de quantos que tão atrasado que ele vai ver, ele vai cair
pra trás vai cair pra trás porque o negócio tá feio! Reforma,
gente, reforma toda toda a toda cidade precisa. Primeira
coisa saúde, saúde e educação. Por que se não tiver isso
como é que o nosso povo vai dançar vai jogar uma bola né?
Como é que vai fazer? Vocês acreditam uma coisa dessa? E eu
tô sentindo na pele tô falando eu, eu tô sentindo até hoje
o negócio da dengue eu tô ali no hospital já fui de lá hoje
fui de manhã fui agora vou voltar pra lá de novo tive sábado
de novo cê entendeu deu sequela e eu tô correndo atrás pra
mim. Tem gente que não consegue, gente, não tem aquele coisa
assim pra chegar lá e falar o que tá acontecendo. Você vê
tem gente que chega vê que tá lotado, volta pra casa aí mora
lá na Água Espalhada mora lá em cima uma coisa que os postos
de saúde podia tá amenizando. Aí, ah fez uma obra tá
asfaltando. Ah tá fazendo não sei o quê pelo amor de Deus,
isso é uma pouca vergonha esse governo que tá aí!”. Não
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havendo mais inscrições para tribuna, o presidente encerrou
o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei
complementar n.º 001/2024, autoria executivo municipal,
“altera o anexo X do Código Ambiental Municipal, da Lei
Complementar n.º 028 de 09 de dezembro de 2022”, parecer
conjunto n.º 003/2024, exarado pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação e de Defesa do Meio Ambiente com o
voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras
do parecer e do referido projeto de lei complementar, o
plenário aprovou a solicitação de dispensa da leitura do
anexo apresentada pelo primeiro-secretário. Na ausência de
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando
registrou: 5 (cinco) votos favoráveis dos vereadores Alex
Miller Alves d'Elias, Willian de Carvalho Rosário, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do Nascimento Faria e o
próprio; a tentativa de obstrução pelos demais vereadores
que não responderam a chamada nominal e deixaram o plenário;
e declarou a aprovação do projeto de lei complementar n.º
001/2024. Em seguida, após constatar a ausência de inscrições
para explicações pessoais, declarou a palavra livre, da qual
as falas seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves
d'Elias saudou todos. Iniciou falando que parabenizar e
agradecer é uma questão simples de educação mesmo que seja
obrigação de quem executou o solicitado. Após leitura da
função do posto de saúde (unidade básica) esclareceu que o
local não é um pronto-socorro e ao procurar a unidade em
caso de emergência será encaminhada para o pronto-socorro.
Com relação à acusação apresentada pelo vereador Nilde
referente ao aluguel de imóvel fechado (quando faz afirmação
assim como no caso da contaminação da água da Biquinha) disse
que é meio esquisito e a pessoa teria que ser no mínimo louca
para fazê-lo. Quanto a fala do lanche onde utiliza o termo
“me falaram” e acusa a empresa de reutilização de alimentos
sem provas colocou a necessidade de haver responsabilidade
nas falas. Registrou denúncia realizada ao Ministério
Público na qual pede apuração da utilização do carro pelos
vereadores Nilde e José vJadenilso em viagem com cunho
partidário, conforme assumido pelo vereador Nilde em
tribuna, o que considera ilegal. Reconheceu que o governo é
falho, como em todo município, e parabenizou o prefeito e
secretário pela entrega do recapeamento da Biquinha
(indicação de sua autoria), perto do CRAS Dona Júlia, do
Pilotos e da Travessa Xavier estendendo a felicitação ao
povo pelo benefício recebido mesmo sendo obrigação do governo
sempre será colocado como negativo pela oposição.
Parabenizou pela realização das 96 cirurgias de cataratas.
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O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos
espectadores online e presencial. Externou sua admiração
pela democracia do país ressaltando a necessidade do diálogo
e da dissipação da polaridade na política visando entrega
para a população. Afirmou que todos os políticos serão falhos
em algum momento, mas colocou a importância de conviver com
as diferenças e encontrar o ponto em comum para caminhar em
prol de qualidade para os munícipes. Se colocou aberto ao
diálogo no espaço político a fim de priorização do bem da
coletividade. Relatou ação realizada em parceria com o
Assentamento Irmã Dorothy e Universidade - mutirão para
construção de um galpão escola (espaço de convivência), no
último fim de semana; e reunião com o prefeito e secretário
de desenvolvimento rural e assentados para exposição dos
problemas enfrentados na localidade. Agradecimento ao
prefeito pelo suporte direcionando a construção do galpão
com o fornecimento de água e anunciou o compromisso firmado
pelo prefeito e secretário citado para melhorias nas
estradas. Comunicou aos pares o protocolo de dois projetos
de lei, nome social e limpeza de terrenos baldios, na Casa
se colocando à disposição para conversar. Agradecimentos à
responsável pelo Tratamento Fora Domicílio-TFD, funcionária
Kely, pelo atendimento dispensado quando acessou o setor; e
à antiga secretária de saúde, Cláudia, pelo avanço na área
em relação aos 17 milhões enviados ao município. O vereador
José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares.
Ao vereador Alex disse, cordialmente, que o par era
evangélico e às vezes o observava se dirigir à congregação
após a sessão e citou Hebreus 22:8 “Quem semeia injustiça
colhe desgraça” falando para terminar a interpretação
posteriormente. Sobre a citação explicou que se deu pelo
fato de o vereador questionar o uso do automóvel da câmara
por ele e vereador Hipólito alegando que estiveram na sede
do partido. Disse que ao par deveria entender quantas vezes
receberam denúncias de que usava o carro com os familiares
enquanto era presidente. Sobre a denúncia feita disse que
respeitará o entendimento do Ministério Público, mas falou
que o vereador deveria ter mais vergonha na cara e olhar
para o próprio pé em razão de ter telhado de vidro; e relatou
que ao rir o vereador ri dos próprios eleitores e do irmão
dele, que fazem uma vergonha no município; e deveria
refletir. Quanto ao colocado pelo vereador Nilde na tribuna
de não ter automóvel para transporte de paciente questionou
que para outras situações tem automóvel tais como levar
funcionário em banco, para almoçar em restaurante, e até em
praia; sendo o gasto com aluguel de automóveis no valor de
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quase 15 milhões (falou para o vereador não se fazer de
cínico, pois tinha ciência) e como sempre diz faz sua parte
de vereador apregoando a lama que o governo do prefeito
Aluísio dissemina na cidade, e no dia 6 caso a população
entenda que está bom parabenizará o prefeito pelo diploma de
otário dado para o pessoal. Mas ressaltou que existe pessoas
que dormem com um olho aberto e outro fechado e era preciso
atenção. Repetiu que o telhado do vereador era de vidro e
ponderou que não era ninguém para apontar o dedo para o par,
porque também tinha telhado de vidro. Finalizou dizendo que
ao apontar o dedo para o outro três estavam virados para o
vereador que deveria ligar o desconfiômetro antes de estar
na sessão e sentar na cadeira. O vereador Nilde Hipólito
Filho saudou o presidente e demais vereadores. Com relação
ao muro lá na Barrinha do qual fizeram aditivo para levantá-
lo novamente falou que pedirão informações de novo, pois se
caiu é porque a firma fez mal. Quanto à fala do vereador
sobre rumores respondeu que traz o que foi dito pela
população, como a denúncia recebida da prefeitura de que
sairá uma manutenção do Terreirão, e não tem medo do que
fala na Casa porque é para a população, o que vê e sente na
pele. Em resposta a fala do vereador Alex disse que par se
esqueceu que foi presidente da Casa, usou e andou no carro
pra cima e pra baixo, mas enquanto presidente estava em seu
direito assim como tem enquanto vereador. Afirmou que se
precisar do carro para ir ao Rio irá mesmo e que tem assuntos
particulares como cada vereador; e que o vereador poderia
ficar à vontade porque não o ameaça ao dizer que irá ao
Ministério Público. Após falar que o vereador Alex é um
crente falso e safado contou que a igreja frequentada pelo
par não foi amarelada (trecho recentemente asfaltado) como
o restante da cidade porque o vereador não deixou para
conforto e benefício próprio. Repetiu que fala na Casa
informações recebidas da população e faz isso porque tem
obrigação. Disse ainda que o vereador por ser de família
política não fez esforço e quem arrumou os votos dele foram
o pai e irmão, mas agora por ajudar alguém estará sentado na
Casa porque é o único com cadeira cativa e tinha que puxar
saco do irmão. Sobre o que fala na Casa repetiu que assume
e tem o seu jeito de trabalhador assim como relatado pelo
vereador Willian, ao contrário do vereador (Alex). Disse que
existem vários rumores do vereador, incluindo o que ganhava
na época que o pai era prefeito do município, mas que se
tratava da vida particular sendo problema dele. Falou para
o vereador abrir o olho, pois a turma estava de olho. Quanto
a defender a população da cidade disse que continuará fazendo
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e caso não ganhe a eleição voltará a trabalhar, como sempre
fez, ao contrário do vereador que sempre viveu na mordomia.
A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou todos. Sobre
a dengue disse que ao falar do assunto sabiam que o problema
estava grande, com o hospital lotado e atendimento difícil
para todos. Com relação a indicação realizada pelo vereador
Willian em sessão anterior sobre a possibilidade de
atendimento nos postos de saúde a fim de diminuir o fluxo de
atendimento no hospital, o qual não teve resposta até o
momento, se tratava de uma possibilidade de diminuir o
trabalho no hospital. Relatou que após atendimento no
hospital as pessoas são dispensadas porque não é realizado
exame. Registrou o recebimento de reclamação de família da
zona rural quando três crianças estavam muito mal e após
muita demora foram atendidas e mandadas para casa; os pais
se desesperaram devido a situação dos filhos. Colocou que se
houver a possibilidade de os postos de saúde ajudarem o
hospital seria muito bom para todos. O vereador Francisco
Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio saudou todos. Reforçou a questão das campanhas
para minimizar os focos de dengue, mas falou que muitas
pessoas não se conscientizaram sobre a importância das
medidas de prevenção existindo muito descarte de lixo
indevido, casas fechadas e cadastro de imóveis na prefeitura
desatualizado. Registrou o recebimento de relato de uma rua
com menos de 100 metros com 5 casos de dengue, 2 quintais
sujos e 1 casa fechada. Quanto a isso apontou a necessidade
de a Prefeitura buscar ações para notificação de pessoas que
deixam seus imóveis abandonados e também a votação do projeto
para que no próximo verão seja aplicado. Informou que
encaminhará ofício ao DER pedindo a manutenção da RJ-159 e
construção de quebra-molas na altura da antiga CLIVAPA e
faixa de pedestre próxima ao sinal da ponte de Porte Real.
O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou e
agradeceu aos moradores pela oportunidade de estar no bairro
Jardim Independência com o Projeto Gabinete Itinerante
externando a gratificação por estar com eles, aos quais
desejou vida e abundância. Relatou que esteve na estação com
o projeto citado e esteve com moradores de vários bairros e
agradeceu aos que pararam para escuta e apresentação de
demandas; também agradeceu aos vereadores André, Willian e
Casoba que passaram pelo local e também a assessora Edna
pelo apoio. Convidou todos os colegas vereadores para
realizarem um arrastão em todos os bairros visando conhecer
a população e credibilizar o trabalho. O presidente, vereador
André Gomes Martins, saudou todos e informou que encaminhará
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ofício à prefeitura através da secretaria competente, em
atenção às reclamações de moradores dos distritos quanto ao
aparecimento de cobras venenosas, solicitando a elaboração
de plano de ação para amenizar o problema. Em seguida
agradeceu a presença de todos convidando para a próxima
sessão no dia vinte e um de março. Sem mais declarou a sessão
encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de
ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será
assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo
treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno.
Edil
André Slice
Presidente
Carlos RU Reygio Alex MilléríAlves d'Elias
Primeiro-secretário Segundo-secretário
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Estado do Rio de Janeiro 
 
S Ú M U L A Nº 013/2024 
13ª ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA 
REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2024 
HORÁRIO – 19h 
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 068/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO 
Nº 005/2024 DE AUTORIA DOS NOBRES 
VEREADORES JOSÉ JADENILSO DA SILVA, 
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E NILDE 
HIPÓLITO FILHO.” 
OFÍCIO Nº 070/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.257, 3.265 E 
3.266/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS 
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. 
OFÍCIO Nº 071/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES 
VERBAIS Nº 004 E 027/2024 DE AUTORIA DO 
NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO 
ROSÁRIO”.
OFÍCIO Nº 072/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES 
VERBAIS Nº 053, 063, 072 E 073/2024 DE 
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS 
ALBERTO LOPES REYGIO”.
OFÍCIO Nº 073/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL 
Nº 057/2024 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO 
FARIA”.
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI Nº 007/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 
EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 18 E ACRESCENTA 
OS §3º, §4º E §5º À LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 
10 DE FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS EM CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PROJETO DE LEI Nº 008/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O USO DO NOME 
SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE 
DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS E 
TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, 
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO 
DE QUATIS-RJ”. 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
Nº 009/2024 
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 
EMENTA: “REQUER MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO AO ATLETA DO BOXE 
ESTÊVÃO JOSÉ MAGALHÃES MOREIRA”. 
DIVERSOS 
........................................................... ....................................................................... 
ORDEM DO DIA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Nº 001/2024 
EXECUTIVO MUNICIPAL 
EMENTA: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO 
AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE DEZEMBRO 
DE 2022”. 

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