| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2024-03-19 |
| native_id | 266 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.719 Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves Jd'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a décima segunda ordinária da Quarta Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a ausência justificada dos vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia doze de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 065/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem n.º 003/2024, que trata do projeto de lei n.º 04/2024, cuja ementa: “dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o ano de 2024 e dá outras providências”. O presidente informou a existência do requerimento de regime de urgência referente à mensagem n.º 003/2024 (projeto de lei n.º 04/2024), autoria executivo municipal, que “dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o ano de 2024 e dá outras providências” e solicitou sua leitura, seguida da votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do requerimento de regime de urgência referente à mensagem n.º 003/2024. Poder legislativo: requerimento n.º 008/2024, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “requer ao executivo municipal o histórico quanto a compensação ambiental feita pelas empresas VLI e MRS Logística S.A”. Após leitura, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do requerimento n.º 008/2023. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações: agilização na formação da Comissão Terapêutica que visa padronização da lista de medicamentos ofertados pelo município e realização de vistoria e sinalização no afundamento no calçamento da Rua Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Olavo de Castro Lobo em frente ao número trezentos e setenta e seis, bairro Bondarovsky. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez quatro indicações: retomada do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; desmembramento do processo administrativo à o WO 3126/2023 (adicional de qualificação e de difícil acesso); criação da política de estudo de interesse das juventudes quatiense; e restauração das entradas e trilhas das cachoeiras. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações: elaboração de projeto para construção de pista de skate e instalação de câmeras de segurança nos espaços públicos de lazer com sistema integrado à Guarda Civil Municipal. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a ausência de matéria para a ordem do dia e passou a tribuna livre comunicando a ausência justificada da senhora Vera Lúcia de Fátima, oradora inscrita para uso da tribuna livre na presente sessão; e após informar a inexistência de inscrições para explicações pessoais declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou todos. Informou que enviará ofício à Secretaria de Saúde solicitando a lista de espera para cirurgias de mioma e outras condições ginecológicas. Deu boas-vindas ao ex-funcionário Raul. Sobre o reajuste anual referente à perda inflacionária parabenizou o compromisso do gestor com o servidor público salientando que o gestor anterior não fez nenhum repasse, informou que no presente mandato a soma é de quase 31% de perda inflacionária e finalizou parabenizando os servidores. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todos os espectadores online, servidores e ex-funcionário Raul ao qual desejou energias boas. Agradeceu aos pares pela aprovação do requerimento que trata da compensação ambiental pelas empresas VLI e MRS e discorreu a importância de fiscalização da pauta em razão da pouca arrecadação do município, bem como a questão do transporte de materiais contaminantes entre outras que passou a estudar e trará para O plenário. Pontuou o protocolo de mais dois projetos na Casa sendo um a reapresentação daquele referente ao nome social para o qual pediu o voto, a atenção e cuidado para entendimento da proposição se colocando à disposição dos pares para explicações que se fizerem necessárias; e outro referente aos terrenos baldios autorizando o executivo municipal a realizar limpeza desses mediante pagamento de e falou da falta de sensibilidade de muitos proprietários que não limpam seus terrenos neste Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro momento de endemia de dengue; fez breve explicação relacionada ao valor, dado em UFIQs considerando a metragem das propriedades, baseado nas informações repassadas pelo executivo municipal através do Departamento de Tributos, e finalizou pedindo o apoio dos pares no estudo e aprovação dos projetos. Divulgou o retorno do Projeto Dança e Magia no município com as modalidades danças urbanas e balé clássico, às terças, quintas e sextas-feiras, com aulas gratuitas, realizado em parceria da Academia Dinâmica do Corpo e apoio do comércio local. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou todos mencionando especialmente o ex-funcionário da Casa, Raul ao qual teceu elogios relacionados a excelente atuação profissional e pessoal desejando-lhe proteção e iluminação divina na nova trajetória. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou todos. Em relação às indicações realizadas na presente sessão apontou a necessidade de olhar cuidadoso para a depredação dos espaços públicos que logo precisarão de novas reformas caso não haja ações de prevenção e manutenção, acarretando em utilização de novos recursos; sobre a construção de pista de skate discorreu que a pista existente no bairro Jardim Polastri é totalmente inadequada sendo impossível sua utilização, por isso reforçou o pedido de elaboração de projeto pelo executivo que contemple a pista de skate e a remodelação da praça onde é localizada (espaço praticamente esquecido) a fim de revitalização e possibilitar a reunião das várias vertentes culturais, lembrando ainda que o skate é uma modalidade olímpica sendo necessário ofertar um local adequado para despertar O interesse de possíveis talentos. Agradecimentos pela presença do amigo Raul, o qual classificou como profissional competente e as portas da Casa de Leis estavam abertas. Em atenção ao verificado pelas ruas do município no que se refere ao descarte de lixo ressaltou a necessidade de as pessoas se prevenirem em relação à dengue, que no dia 15 a prefeitura fará a campanha do dia D, e informou que encaminhará ofício à Secretaria de Ordem Urbana solicitando a notificação de munícipes e a aplicação da lei de 1993 no que se refere ao descarte indevido de entulhos nas vias públicas e terrenos baldios, visto a necessidade de conscientização dos moradores. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou os pares e solicitou permissão para subscrever todas as indicações apresentadas. Com relação a indicação realizada pelo vereador Casoba referente às câmeras de monitoramento relatou que veio para a sessão com intenção de fazer indicação parecida com a citada a fim de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. / Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro inibir atos de vandalismo e por isso parabenizou o colega. Sobre o Raul, que considera um homem sábio, falou do carinho dispensado ao mesmo e da felicidade em tê-lo novamente na Casa estando como policial rodoviário federal aproveitou a oportunidade e pediu moção de congratulação ou de aplausos como homenagem de todos os vereadores da Casa que solicitará assinatura conjunta. Com relação a epidemia da dengue que tem acompanhado a situação do país e o mundo relatou que durante a tarde do dia corrente, enquanto aguardava sua filha, observou dois bueiros entupidos próximos à saída Escola Henry Nestlé estando com água parada e outro mais a frente com a grade solta; informou que encaminhará ofícios pedindo a limpeza e desentupimento assim como a troca da tampa dos bueiros citados; e pedindo a vistoria na caixa d'água com a tampa aberta, localizada na antiga guarita no ponto final do bairro Água Espalhada. O presidente, vereador André Gomes Martins, saudou todos e agradeceu ao chefe do executivo, prefeito Aluísio, e secretário de infraestrutura pela construção do muro de proteção (obra em fase final) na Creche Municipal no bairro Santa Bárbara atendendo pedido dos profissionais, dos pais e ofício expedido do seu gabinete direcionado ao secretário da pasta citada considerando o momento de terror vivenciado no ano anterior diante dos ataques à algumas escolas do país; e também relatou a felicidade de pais dos alunos da unidade escolar com a realização da obra. Agradecimentos pela presença do Raul, ao qual elogiou pelo profissionalismo durante a atuação na Casa, convidando a voltar outras vezes. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia dezenove de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno. André Gomes Martins Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves d'Elias Primeiro-secretário Segundo-secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 013/2024 13º ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA PODER EXECUTIVO REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2024 HORÁRIO —- 19h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 068/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 005/2024 DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ JADENILSO DA SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E NILDE HIPÓLITO FILHO.” OFÍCIO Nº 070/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.257, 3.265 E 3.266/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. OFÍCIO Nº 071/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 004 E 027/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 072/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 053, 063, 072 E 073/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO”. OFÍCIO Nº 073/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 057/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 007/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 18 E ACRESCENTA OS 53º, 84º E 85º À LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE QUATIS EM CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 008/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO | VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Nº 009/2024 EMENTA: “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO ATLETA DO BOXE ESTÊVÃO JOSÉ MAGALHÃES MOREIRA”. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 001/2024 COMPLEMENTAR EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022”. PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 068/2024 — GP Quatis-RJ, 15 de março de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente em resposta ao REQUERIMENTO Nº 005/2024 de autoria dos nobres Vereadores: José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho, informar que até a presente data, o nosso município de Quatis totaliza 127 notificações, das quais 31 são casos positivos, 42 negativos, 41 pacientes não retornaram para realização de sorologia, 11 amostras aguardando resultado, 1 amostra com resultado inconclusivo e 1 óbito em investigação. No que tange sobre as medidas adotadas pela Prefeitura de Quatis e pela Secretaria Municipal de Saúde, após análise de dados epidemiológicos foi criado um fluxo de ações baseados na concentração de notificações e casos positivos por território. Estamos realizando ações por áreas e quarteirões juntamente com os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias e em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do projeto Mãos à Obra. Em meio a isto, estamos incentivando a população a realizar uma limpeza dentro de seus imóveis e assim se desfazendo de objetos e materiais que poderiam estar de alguma forma acumulando de água e com isso causando a proliferação da Aedes Aegypti. Também foram realizadas reuniões junto a Secretaria de Estado de Saúde, onde elaboramos em conjunto um plano de trabalho para a redução da proliferação da arbovirose no município de Quatis, e com isso foi traçado um cronograma para a realização do UBV — Tratamento a Ultra Baixo Volume, junto aos bairros e distritos. O respectivo cronograma encontra-se publicado junto as redes sociais da prefeitura de Quatis. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 070/2024-GP Quatis/RJ, 18 de março de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar os Decretos nºs: 3.257, 3.265 e 3.266/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ssinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES AcUsIOMAXALVESO DELIAS:08831281798 ii ros os 18080912 0300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinetequatis.r.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 071/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de março de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nºs.: 004 e 027/2024 de autoria do nobre Vereador Willian de Carvalho Rosário. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES ALusioMAxAVESO D ELIAS:08831281798 Euasosssnarvos Dados: 2024.03.18 08:16:01 -03'00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 072/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de março de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nºs.: 053, 063, 072 e 073/2024 de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2024.03.18 08:20:14 ELIAS:08831281798 o300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 073/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de março de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente a Indicação Verbal nº.: 057/2024 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2024.03.18 08:25:15 ELIAS:08831281798 .o300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profà Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2024 4 F o H doa 4 . PED Sue. “ALTERA O ARTIGO 18 E ACRESCENTA OS 83º, 84º E 85º À LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE QUATIS EM CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se o Art. 18 á Lei Ordinária n£ 006 de janeiro de 1993, e acrescente-se os parágrafos, com a seguinte redação: “Art. 18- Os terrenos urbanos, edificados ou não, deverão ser mantidos limpos, capinados, e isentos de quaisquer matérias nocivos a saúde de vizinhos e da coletividade. 41º... 82º... 8 3º O proprietário do terreno, edificado ou não, será notificado para tomada de providências no prazo de 30 dias, podendo reduzir para 03 (três) dias em terrenos com potenciais focos de transmissão de dengue, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhas, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de 5 UFIOS até 360 m?, 10 UFIOS até 660 m?, 20 UFIQS até 1.320 m? e podendo chegar a 1000 UFIOS até 77.000 m?. 8 4º Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo Municipal tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. 8 5º Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste capítulo, o Poder executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 MARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo cm va Hada4 b 1 Tp (FAME Art. 2º. Essa lei seguirá a dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em na data de sua publicação. Justificativa: A presente tem por objetivo a identificação dos terrenos baldios, bem como de seu proprietário para que em casos de transtornos sanitários típicos encontrados nesses espaços, como entulhos, lixo, animais peçonhentos, roedores e outros, possa haver o imediato reconhecimento e/ou responsabilização em prol da resolução da problemática e da harmonia da vizinhança. Destacamos que a limpeza desses terrenos é de suma importância, pois o mato alto afeta de forma negativa a saúde pública, pois facilita a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos, destacamos que o mato alto aliada ao acúmulo de lixo, pode facilitar a formação de reservatórios de água, que se tornam criadores do mosquito da dengue. A mais, os detritos deixados nos terrenos abandonados, acabam sendo carregados pelas enxurradas nas épocas de chuva, contribuindo com o entupimento de bueiros e canais de escoamento de água e provocando alagamentos na região. Evidencio que a metragem máxima estipulada, segue a reposta realizada pela prefeitura municipal de Quatis, segundo o oficio 05/2024 em resposta ao oficio desde gabinete (Oficio: 016/2024/WCR). Câmara Municipal de Quatis, 14 de março de 2024. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 008/2024. ? pão] JO A ANP 2 é “DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DE QUATIS-RJ.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 12. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se: |- nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e |l- identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Art. 2º. Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com O disposto nesta Lei. Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro EQ Poder Legislativo COS [IM Art. 3º. Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Art. 4º. Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil. Art. 5º. Fica sobre responsabilidade do poder público municipal, elaborar campanhas, eventos, formações e parcerias que despertem a consciência sobre a temática e da luta contra a LGBTfobia. Art. 6º. A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. Art. 72. O Poder Executivo deverá executar os atos necessários para adaptar os modelos de documentos oficiais, dos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O presente projeto tem por objetivos garantir um direito já fundamentado pelo decreto presidencial 8.727/16, que “dispõe sobre a garantia do uso do nome social no ambito da administração pública federal”, em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STJ) reconheceu a possibilidade de ratificação em documentos oficiais. O nome é uma característica importantíssima na vida dos seres humanos, através dele nos identificamos na sociedade, considerado um direito da personalidade, todos podem ser registrados com seu nome baseado em nosso código civil (2002). Tal proposição será um grande avanço nesta pauta, colocando nosso município a frente na legislação PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro q | Poder Legislativo ' 08 [No = municipal, respeitar o nome social é acolher, oportunizar um atendimento primário receptivo no qual poderá ditar a continuidade de acesso a política pública de direito. Câmara Municipal de Quatis, 01 fevereiro de 2024. (92% WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio Poder Legislativo MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 009/2024 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO ATLETA DO BOXE ESTÊVÃO JOSÉ MAGALHÃES MOREIRA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao atleta do boxe Estêvão José Magalhães Moreira. Justificativa: Com muita honra venho homenagear e valorizar o atleta do Boxe Estêvão José Magalhães Moreira, da equipe do Treinador Roan Utiacan que hoje se tornou um grande amigo. O atleta com os seus 17 anos de idade, atleta autista nível um de suporte que levou o nome da nossa cidade no Campeonato da Federação de Boxe do Rio de Janeiro, no dia 03 de Março de 2024, onde levantou a bandeira do autismo com muito orgulho. Estêvão iniciou há cinco meses na categoria, o boxe tem sido um grande incentivo para o jovem na superação da ansiedade e do medo. Além de todo o apoio do seu treinador e dos familiares, o jovem atleta tem o seu pai sendo o seu maior incentivador nessa jornada no esporte. Palavras do Estêvão: “Fui fazer uma aula experimental e me encontrei no boxe, meu professor é o Roan Utiacan, que desde o início me acolheu e me deu todo o suporte e me viu com olhos de superação e garra. Com apoio da minha família que sempre me incentiva e do meu treinador, sei que é só o início de muitas coisas boas que estão por vir. Obrigado ao meu pai e melhor amigo, meu pai e apoiador que sempre vai estar do meu lado. Autismo não é limitação, é superação”. É de fundamental importância lutar pela conscientização e entendimento da sociedade sobre o TEA, isso contribui para que haja mais inclusão e menos barreiras. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, se faz merecedor desta homenagem. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado às, Ofício nº. Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis, 15 de Março de 2024. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado AS 1.0) » 2024 Oficio né. Em, Ra ÀS; potes cresseaseas) [io Srs canensa Funcionário RE a Processo PS CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne] ano | Fi. GER. Estado do Rio de Janeiro am Poder Legislativo COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CDMA) (PARECER CONJUNTO) MENSAGEM Nº 001/2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR DA CDMA: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº: 003/2024 EMENTA: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DEZEMBRO DE 2022”. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024, de iniciativa do Prefeito Municipal DE de Quatis, visa, mediante alteração do Anexo X do Código Ambiental de Quatis, revisar o ANEXO X — CUSTO DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE LICENÇAS AMBIENTAIS, considerando que o mesmo encontram-se desatualizado e inadequado à realidade do município. É o sucinto relatório. Passo a análise. é PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 w O CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [we [ ano | Fis Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 7 Il = MÉRITO O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso |, da Constituição da República e no artigo 6º, incisos |, X e XXVII, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 61, da Constituição Federal de 1988; art. 63, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e inciso Ill, do art. 310 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação à Constituição Federal, ou à Lei Orgânica Municipal, ou ao Regimento Interno desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município. Ressalta-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CFRB/88), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da CRFB/88) e está respaldada no art. 23, inciso VI, da Constituição Federal, no que tange a “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Acrescenta o art. 23, da Constituição Federal, em seu inciso VIl que O Município possui competência comum para legislar sobre preservação das florestas, da fauna e da flora. Ademais, a Constituição Federal, no art. 225, 8 1º e seus incisos, impõe ao Poder Público o dever de proteger e preservar os ambientes naturais para as gerações futuras. Não o bastante, o Projeto atende a Lei Federal 12.651/2012, especificamente no inciso Iv, do parágrafo único do art. 1º-A, qual afirma que é responsabilidade comum do município a criação de políticas para estabelecer normas gerais sobre proteção da vegetação nativa, DÁ tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. es hp NA va PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Processo Dad P: Si CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E ! ano | FE | Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo | Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 foi instituída a LC nº 95/98 sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Seguindo a linha, observa-se que o Projeto encontra-se de acordo com a legislação federal em comento, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer O assunto sucintamente registrado em ementa. Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa, justificativas e técnica legislativa adequada, opinamos, pela regularidade formal do Projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. Observadas às previsões legais pertinentes, acrescenta-se que a Lei Orgânica do Município de Quatis, em seu art. 163, impõe a administração pública o dever de garantir a todo cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca de uma sadia qualidade de vida da população. Neste sentido, o presente Projeto, que atualiza o ANEXO X — CUSTO DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE LICENÇAS AMBIENTAIS tem por finalidade garantir o desenvolvimento sustentável de nosso Município, o que é louvável ao nosso entendimento. |ll - CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação (CICR) e de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. Deverão ainda ser observadas as especificações legais e re imentais para rocessamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar. É o VOTO. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | ano [ Fis Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis/RJ, 15 de fevereiro de 2024. LVES D'ELIAS Comissão de Justiçá, Constituição e Redação. Presidente CARLOS ALBERTO LOPES RÉYGIO WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro Membro/Relator WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Comissão de Defesa do Meio Ambiente - CDMA. Presidente Crriduy ro CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNAND SCIMENTO FARIA Membro Meimbro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS : Estado do Rio de Janeiro He. Gabinete do Prefeito Pic: Op» LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE 2024. “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar. Art. 1º Esta lei revisa as taxas de licenciamento ambiental, e análogos, previstas na Lei Complementar nº 28, de 09 de dezembro de 2022 (Código Ambiental Municipal). Art. 2º Fica alterado o Anexo X (Custo de Análise de Requerimento de Licenças Ambientais) da Lei Complementar Nº 28, de 09 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. Art. 3º É parte integrante desta Lei seu respectivo Anexo Único. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A Prefeitura Municipal de Quatis, 12 de janeiro de 2024. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47 , Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Oquatis.r).gov dr Jq'nob'[i-syenbDejouigeb ;peu-3 022-0Lb'ZZ dao - ra/sgend 'ÁyjsmoJepuog 'Z tou “BJSNIO Sp estao eUy elOld eny IediajuniA peuaiquiy ! E eSuaar ap ogsequany vi, E ! Suaujenue epesrgduu Q 1 vn : peotgduis Sao t epezyemy = 1 é] T DESEISdnSoN cc a ep jedijunyy Er] e 1 so SSzT sz 96 OEZT TeoT sst ves Tse tor ts 4 oz ETA se 44 ELT [4 [44 st [eusiquiy Eai a I esuaon tr r SESEadnaay a oeseiado veze Test E ooz est o68T es ot zeet ves sot se osb ot u Er4 sse 9 ss Sr | opiedouna | vor teuaiquiy esuaa I | E E ediuny o º et [Ad o o [a Orr o 809 06 EL vor set o) ve STE so tr “a esuarquiy | MAM L esusam El + + “pESUNHOS jediauny o 0 o Is o o [) se 0 o [54 vz [) se st a 0 st Er 8 feio] WI eus L + Fr | SEsado | Ps9T 8IZI Le ts SEIT E66 set ss sz sz sr L€ ser so [ua oz Tot [4 44 Er ONT esuaon L T + dESejENsU] ap jediuny E ozzr sez es Ber s66 sez ss “e uz 9y LE est sg TE oz TST ze vz Er jevoquy | IM esua: L | | + L a so9t “8 uz oz 89TT 0s6 siz to voz est o ze [7ad ss sz Vas ost ez oz T a 9LTE avzz EA7A est TE sesr ozs [744 oszr 0s9 oor og or est U “ ae a ss st al esusam Jd y L L | E L | > 9 >» ae vo es > “ vs E az az vp se x ar ve ez vz VI [emepuswon) ejais pn o — env | OPaN | omeg fjonzdssa) cony | opa | oxeg |anzadsog ow | OP | oxeg [enzasósoa] ou | opa [ oxeg fonzoisa] ony | opa | oxeg |onzaxdsad da Tepusog Ieuaod ã [epusjod Ieusod tepuaog [euoradasx3 ao apueio ayog OIPPW auod L ouanbag suOd OUIUIW auod SIVINIISNV SVÔNIDN JA OLNIARSINDIA 3Q AISINYNV JA OLSNO — X OXINV ODINN OXINYV Olidddda OU aALaNIdvO OUIINVF JA OIS OQ OaAVISa SILVNO E 5] VENLBAIA
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.720 Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves Jd'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou- se a décima terceira ordinária da Quarta Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia catorze de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 068/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 005/2024 de autoria dos vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 070/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos n.º 3.257, 3.265 e 3.266/2024 para ciência e informa que estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis; ofício n.º 071/2024- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 004 e 027/2024 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 072/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 053, 063, 072 e 073/2024 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 073/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 057/2024 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; poder legislativo: projeto de lei n.º 007/2024, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “altera o artigo 18 e acrescenta os $3º, S4º e S5º à Lei Ordinária n.º 006 de 10 de fevereiro de 1993 do município de Quatis em caráter transitório e dá outras providências”; projeto de lei n.º 008/2024, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do município de Quatis-RJ”. Moção de congratulação n.º 009/2024, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: moção de congratulação n.º 009/2024: “requer moção de congratulação ao atleta do boxe Estevão José Magalhães Moreira”. Após leitura, o autor falou sobre a importância da homenagem em reconhecimento a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. $ OR Ra Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro superação do atleta que é autista grau 1 e também pela relevância do esporte na inclusão de pessoas com deficiência. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 009/2024. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações: poda das árvores nas casinhas do bairro Nossa Senhora do Rosário e o estudo da possibilidade de ampliação do cemitério. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez três indicações: possibilidade de um trabalho de avaliação técnica das condições da eficiência energética das escolas; instalação ou contrato de serviços para ar-condicionado; e estudo de formas de amenizar o calor que chega nas unidades escolares, tal como plantio de árvores. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou a manutenção da iluminação da Rua 5, bairro Nossa Senhora do Rosário. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou o estudo da possibilidade de conclusão da canalização do córrego nas proximidades do parque da cidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações relativas ao bairro Jardim Independência: estudo da possibilidade de realizar o recapeamento de todas as ruas do bairro; reparo de buraco na calçada localizado na calçada da Rua Georgeth Barbosa Leite, número 210; vistoria em todos os bueiros para desentupimento, troca de tampa, desratização e dedetização; e vistoria noturna para verificação da falta de abastecimento de água nas Ruas Valdir José, H e F. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite quem nos assiste em casa aí pelas redes sociais, boa noite nobres vereadores. Senhor presidente, quando eu chego na tribuna ou falo ali na palavra livre é pra indicar né o executivo nonde que tá algumas coisas né erradas às vezes impossível né que a gente vê na nossa cidade. Às vezes é igual eu já fiz algum vídeo aí, o vereador agora acabou de falar o executivo tá atendendo, mas isso já é obrigação dele fazer mesmo né não é só eu pedir não, mas a gente fala pra tentar ajudar o povo a nossa cidade. Senhor presidente, hoje eu fui Falcão que eu fui convidado pra ir lá em Falcão. Falcão é um distrito que eu tenho bastante amigo, tem bastante conhecido e eu fui lá pra ver um fato que o morador falou que tá acontecendo num terreno dele. Só que tem quando eu cheguei passei direto assim não vi uma coisa que tá acontecendo ali Falcão que e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 2 E RE AR f Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro uma reforma, uma pintura e umas casinhas né pré-moldada em Falcão fazendo do lado do colégio tem um colégio que tá tudo mal pintado né aquele Colégio do lado esquerdo e do lado direito aquele predinho né. Sendo que aqui que sendo que lá aquele barranco lá já foi interditado. O pior de tudo, gente, que eu fiquei pasmo que eu eu não tinha visto que eu passei pra lá que eu cheguei no centro de Falcão conversa com outro, o outro falou assim pra mim: Nildinho você já viu aquela aquela obra que eles estão fazendo aí? Falei: obra, que obra? Uma obra que tem na entrada de Falcão lá. Falei não. É na estrada? Não, no colégio lá. Falei ué, mas tem uma obra lá não! Tem, volta lá. Gente, é brincadeira esse governo eu vou falar um negócio pra vocês: não tinha uma identificação na obra que tá fazendo e a pintura que tá fazendo pra a população quem passar pra saber o que que tá acontecendo! O Limpa Rio limpou, o Limpa Rio passou lá não sei se é o Limpa Rio; tem um muro de contenção tá fazendo numa casa, cê entendeu, o muro fazendo hoje eu perguntei com o encarregado também lá não tem uma placa avisando que tá fazendo um muro de contenção tem um muro de contenção lá acho que é do Governo do Estado tá fazendo lá na frente, mas lá dentro do do município, do no do Distrito de Falcão não tem! Por que que aquele pré-moldado? Aí eu falo pra vocês né, nobres vereadores, aqui quando a gente pede uma informação eu creio que a gente vamos pedir a informação Willian, Carlos Alberto e o presidente aqui se vocês vão responder se vocês não vão recusar!? Como é que se faz uma reforma ou uma obra se não põe a identificação de nada lá? Como é que a população quer saber qual o custo que foi daquilo ali? Os ruído que eu tô sabendo lá de Falcão que vão demolir o colégio, vão demolir o colégio, beleza. Vão demolir vai fazer o outro colégio lá. Mas será que precisa demolir aquele colégio pra fazer outro colégio? A gente vai pedir a informação também, nobres vereadores, pra se tem se precisa eu vou voltar lá de novo vou fazer uma visita no colégio pra saber do colégio como é que tá a situação lá, se precisa de fazer é essa demolição lá. Aí eu já tava indo embora olha só, seu prefeito é cidade lá que é da sua esposa né o senhor vive lá em Falcão, o senhor tem muitos amigos, os amigos seus é meus amigos. Dá uma olhadinha pra aquela cidade que tá largada aquela, aquele distrito tá largado lá! A própria população que mora lá falando pra mim eu já tava chegando na ponta falou aqui dá um chega lá na quadra. Cara, eu acho que eu vi o Carlos Alberto eu vi acho que eu não sei se o William foi se foi o Maninho né na inauguração da quadra de Falcão né que foi uma pintura lá que já tá descascando eu fiquei pasmo na hora que Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Dj ROCA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro eu olhei na quadra. Sabe o que vai fazer na quadra”? Eles vão uma drenagem na quadra de Falcão depois que a quadra tá pronta, 119 mil 398.80. Olha o valor de uma quadra que já foi reformada e vocês inauguraram pra uma drenagem!? Você vai lá em Falcão você dá uma olhadinha lá naquela praça lá em cima perto da estação cê vê que coisa feia que tá lá aquilo lá! cê dá uma olhada em Falcão largado! O morador não tá feliz. Beleza, tem que fazer um muro de contenção, mas acabou com o terreno dele lá, tá reclamando isso que eu tô falando aqui não é eu que tô falando que fui lá ver não porque me chamaram pra ver isso lá, é uma pouca vergonha! Eu cheguei lá os empregados lá do da firma não sei que tá fazendo lá ficaram assustado, falei o moço vocês não têm nada a ver com isso não é minha obrigação de vereador vir aqui ver isso aqui e fiscalizar o que tá fazendo se vocês vão fazer o serviço bem ou não vai fazer quem tem que ver isso é o executivo e nós tem que fiscalizar e cobrar né. Agora a chuva tá aí aquelas casinhas alugada, alugada diz que tem um lugar aqui não sei se é no Vitória que é mesma casinha alugada. Olha quantos aluguel! Lá em Falcão tem uma casa acho que era na onde que era a delegacia vão procurar saber eu vou perguntar que a gente tá com os dados, o aluguel parado, fechado no centro de Falcão! Isso nós vamos procurar saber que a gente já tem os dados se é verdade vou trazer aqui aquela casa parada, olha que absurdo! Vou voltar agora o negócio da saúde aqui em Quatis: tiveram denúncia dos lanches lanches tá lá, tá a foto e jogado lá no chão com as caixas fora dos dos pallets né fui lá a menina falou que ia resolver já tava colocando nas caixas tudinho direitinho lá, beleza, meu tratamento foi bom o ele me receberam bem lá! Agora sabe o que tá acontecendo? É o nome dela acho que é Rosana eu toquei no assunto aqui dum carro que tava fedendo urina que foi buscar o Messias lá em cima, o carro chegou lá o carro voltou não lavaram o carro o Messias saiu lá de cima foram viajar fazer hemodiálise é Barra do Piraí pra aqueles lados lá com o carro fedendo foi e voltou. O lanche eu não sei o que que tá acontecendo aqui, o senhor o Lucas, o Senhor Prefeito sentou numa cadeira cê entendeu falando sobre um lanche que era era o era os olhos da da educação, da da saúde que ia dar certo. Cê sabe que não tão entregando lanche pras pessoas? Cê sabe o que tá acontecendo que foi denunciado pra mim? O lanche que sobra lá que fica na caixa a empreiteira que pega repõe de novo no lugar me falaram isso, olha como é que tá a saúde né! Tô cansado eu não vou falar mais negócio de operação não vou falar mais nada aqui não porque tá careca de saber o que tá acontecendo! Olha a pouca vergonha nessa Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro firma que tá fazendo: não tão, não tão entregando lanche pra pessoa! Ah, mas não tinha! Vão falar isso, mas se colocou tem que ser uma coisa justa! Cadê a fiscalização dessa firma que até hoje? Voltando agora lá no no Distrito de São Joaquim, eu tava no hospital sábado quando vê eu recebi uma ligação de São vJoaquim que escorpião tinha mordido uma senhora lá e ela mora na zona rural. Gente, quanto tempo que eu briguei aqui falei aqui morador de São Joaquim veio nessa tribuna falou sobre a ambulância! Não mudou nada, final de semana em Falcão outro final de semana São Joaquim. Aí eu vou ter que dar um agradecimento o administrador, o Betinho, que trabalha lá. Betinho foi buscou a moça, a dona, a dona foi pro hospital chegou eu ainda tava no hospital tomando soro eu, por causa do negócio da dengue. Beleza, tá tá resolvido! Domingo fui participar da Feira da Roça que não tem apoio nenhum da cultura daqui de Quatis cê entendeu. E vai acabar, a Feira da Roça de lá vai acabar e qualquer hora se eles não firmar o pé se eles não correr atrás do suor que a gente fomos com o time lá pra jogar pra ajudar a Feira da Roça lá que nem aconteceu da última Feira da Roça o time do Terreirão foi de novo também pra lá pra dar um movimento em Falcão pra ajudar. Cês sabe o que que aconteceu lá? Foi assim que eu acabei de sair pra fazer uma visita na casa quando vê o filho da moça que foi mordido, que é meu amigo Preto, deslocou o ombro. Gente, e o Socorro? Cara, isso ainda tá uma coisa assim que não, não vai afetar muito. Mas cadê a ambulância na hora, cadê a ambulância que não tava lá na hora? Que eu a primeira coisa eu já fiz uma filmagem lá em Falcão cê entendeu eu falei não vou deixar quieto sobre a ambulância mesmo parada lá! O que que aconteceu? Teve que arrumar um carro pra sair correndo com o rapaz, depois que a ambulância chegou botou ele dentro da ambulância. Olha a situação organização que tá nessa negócio da saúde nos distrito, eu venho falando isso direto! Vou falar que o meu tempo tá quase acabando aqui, vou pular lá do distrito vou pular aqui no Hospital São Lucas. São Lucas ainda tem o quase o nome do Lucas secretário foi gloriado aqui 17 mil aqui né do hospital que vocês recusaram pra gente saber quanto que foi comprado aquele terreno como que tá sendo conduzido, vocês recusaram aqui nesse plenário aqui a investigação né, beleza! Nós temos que ter o hospital mesmo né do município arcar com hospital eu tô ali, eu tô precisando, eu não ainda não tô 100% eu fui picado é pelo mosquito da dengue né já saí lá do hospital agorinha mesmo eu tô aqui saí de lá vim pra cá direto pra cá peguei uma chuva. Cara, o hospital lotado é lotado o pessoal sentido dor, sentido febre, o memo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU. 5 A Sa Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro sintomas cê entendeu é dia e noite não tem lá no hospital cê entendeu o teste pra fazer da dengue, tem das plaquetas. Cara, cadê o secretário de saúde e o prefeito que não amenizou esse negócio até hoje que a gente tá falando aqui? Isso eu não tô falando mentira não, eu tava lá, eu vi né tem um repasse tá passando repasse? Se tá passando repasse é porque a justiça mandou que se fosse por ele o hospital tava ferrado! Você olha nesses postinho aí não tem um médico, a pessoa tem que sair lá de cima no Nossa Senhora do Rosário a pessoa tem que sair do Mirandópolis tem que sair da zona rural pra ir tudo no hospital porque no posto não tem! Fala pra mim se tiver que eu vou falar aqui ó tô falando mentira os vereadores lá o prefeito mandou falar pra mim que tem sim recursos nos postos de saúde! E falecendo gente! Exame? Aqui vou levar o almoço lá e Volta Redonda amanhã um ano que o filho dela tá espe tá precisando cê entendeu passar no neuros é neuropediatra não consegue, não tem! Várias outras pessoas que precisa do do exame pra tentar e tão achando. Ô, lembrei aqui uma moça lá de perto do Terreirão que quebrou o braço hoje ela foi lá pedir um carro pra levar ela pra Volta Redonda, não tinha carro é porque tá em cima a moça tá com um monte de parafuso. Vê só como é que tá a situação? Será que o prefeito tá sabendo disso? O Lucas parabéns aí que vocês 6 (bateu palmas) secretário de saúde tá tá sabendo disso? A moça vai ter que pagar um carro 150 pra ir lá no pra pra Volta Redonda fazer o negócio do braço dela cheio de ferro, não tem um acompanhamento a saúde de quem tá acamado não tem um acompanhamento em casa. Tem um vereador Quem que falou que vai pedir a relação eu tô eu quero ver a relação de quantos que tão atrasado que ele vai ver, ele vai cair pra trás vai cair pra trás porque o negócio tá feio! Reforma, gente, reforma toda toda a toda cidade precisa. Primeira coisa saúde, saúde e educação. Por que se não tiver isso como é que o nosso povo vai dançar vai jogar uma bola né? Como é que vai fazer? Vocês acreditam uma coisa dessa? E eu tô sentindo na pele tô falando eu, eu tô sentindo até hoje o negócio da dengue eu tô ali no hospital já fui de lá hoje fui de manhã fui agora vou voltar pra lá de novo tive sábado de novo cê entendeu deu sequela e eu tô correndo atrás pra mim. Tem gente que não consegue, gente, não tem aquele coisa assim pra chegar lá e falar o que tá acontecendo. Você vê tem gente que chega vê que tá lotado, volta pra casa aí mora lá na Água Espalhada mora lá em cima uma coisa que os postos de saúde podia tá amenizando. Aí, ah fez uma obra tá asfaltando. Ah tá fazendo não sei o quê pelo amor de Deus, isso é uma pouca vergonha esse governo que tá aí!”. Não Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro havendo mais inscrições para tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º 001/2024, autoria executivo municipal, “altera o anexo X do Código Ambiental Municipal, da Lei Complementar n.º 028 de 09 de dezembro de 2022”, parecer conjunto n.º 003/2024, exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Defesa do Meio Ambiente com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do referido projeto de lei complementar, o plenário aprovou a solicitação de dispensa da leitura do anexo apresentada pelo primeiro-secretário. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou: 5 (cinco) votos favoráveis dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Willian de Carvalho Rosário, Carlos Alberto Lopes Reygio, Luiz Fernando do Nascimento Faria e o próprio; a tentativa de obstrução pelos demais vereadores que não responderam a chamada nominal e deixaram o plenário; e declarou a aprovação do projeto de lei complementar n.º 001/2024. Em seguida, após constatar a ausência de inscrições para explicações pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou todos. Iniciou falando que parabenizar e agradecer é uma questão simples de educação mesmo que seja obrigação de quem executou o solicitado. Após leitura da função do posto de saúde (unidade básica) esclareceu que o local não é um pronto-socorro e ao procurar a unidade em caso de emergência será encaminhada para o pronto-socorro. Com relação à acusação apresentada pelo vereador Nilde referente ao aluguel de imóvel fechado (quando faz afirmação assim como no caso da contaminação da água da Biquinha) disse que é meio esquisito e a pessoa teria que ser no mínimo louca para fazê-lo. Quanto a fala do lanche onde utiliza o termo “me falaram” e acusa a empresa de reutilização de alimentos sem provas colocou a necessidade de haver responsabilidade nas falas. Registrou denúncia realizada ao Ministério Público na qual pede apuração da utilização do carro pelos vereadores Nilde e José vJadenilso em viagem com cunho partidário, conforme assumido pelo vereador Nilde em tribuna, o que considera ilegal. Reconheceu que o governo é falho, como em todo município, e parabenizou o prefeito e secretário pela entrega do recapeamento da Biquinha (indicação de sua autoria), perto do CRAS Dona Júlia, do Pilotos e da Travessa Xavier estendendo a felicitação ao povo pelo benefício recebido mesmo sendo obrigação do governo sempre será colocado como negativo pela oposição. Parabenizou pela realização das 96 cirurgias de cataratas. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos espectadores online e presencial. Externou sua admiração pela democracia do país ressaltando a necessidade do diálogo e da dissipação da polaridade na política visando entrega para a população. Afirmou que todos os políticos serão falhos em algum momento, mas colocou a importância de conviver com as diferenças e encontrar o ponto em comum para caminhar em prol de qualidade para os munícipes. Se colocou aberto ao diálogo no espaço político a fim de priorização do bem da coletividade. Relatou ação realizada em parceria com o Assentamento Irmã Dorothy e Universidade - mutirão para construção de um galpão escola (espaço de convivência), no último fim de semana; e reunião com o prefeito e secretário de desenvolvimento rural e assentados para exposição dos problemas enfrentados na localidade. Agradecimento ao prefeito pelo suporte direcionando a construção do galpão com o fornecimento de água e anunciou o compromisso firmado pelo prefeito e secretário citado para melhorias nas estradas. Comunicou aos pares o protocolo de dois projetos de lei, nome social e limpeza de terrenos baldios, na Casa se colocando à disposição para conversar. Agradecimentos à responsável pelo Tratamento Fora Domicílio-TFD, funcionária Kely, pelo atendimento dispensado quando acessou o setor; e à antiga secretária de saúde, Cláudia, pelo avanço na área em relação aos 17 milhões enviados ao município. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Ao vereador Alex disse, cordialmente, que o par era evangélico e às vezes o observava se dirigir à congregação após a sessão e citou Hebreus 22:8 “Quem semeia injustiça colhe desgraça” falando para terminar a interpretação posteriormente. Sobre a citação explicou que se deu pelo fato de o vereador questionar o uso do automóvel da câmara por ele e vereador Hipólito alegando que estiveram na sede do partido. Disse que ao par deveria entender quantas vezes receberam denúncias de que usava o carro com os familiares enquanto era presidente. Sobre a denúncia feita disse que respeitará o entendimento do Ministério Público, mas falou que o vereador deveria ter mais vergonha na cara e olhar para o próprio pé em razão de ter telhado de vidro; e relatou que ao rir o vereador ri dos próprios eleitores e do irmão dele, que fazem uma vergonha no município; e deveria refletir. Quanto ao colocado pelo vereador Nilde na tribuna de não ter automóvel para transporte de paciente questionou que para outras situações tem automóvel tais como levar funcionário em banco, para almoçar em restaurante, e até em praia; sendo o gasto com aluguel de automóveis no valor de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ. 8 y Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro quase 15 milhões (falou para o vereador não se fazer de cínico, pois tinha ciência) e como sempre diz faz sua parte de vereador apregoando a lama que o governo do prefeito Aluísio dissemina na cidade, e no dia 6 caso a população entenda que está bom parabenizará o prefeito pelo diploma de otário dado para o pessoal. Mas ressaltou que existe pessoas que dormem com um olho aberto e outro fechado e era preciso atenção. Repetiu que o telhado do vereador era de vidro e ponderou que não era ninguém para apontar o dedo para o par, porque também tinha telhado de vidro. Finalizou dizendo que ao apontar o dedo para o outro três estavam virados para o vereador que deveria ligar o desconfiômetro antes de estar na sessão e sentar na cadeira. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Com relação ao muro lá na Barrinha do qual fizeram aditivo para levantá- lo novamente falou que pedirão informações de novo, pois se caiu é porque a firma fez mal. Quanto à fala do vereador sobre rumores respondeu que traz o que foi dito pela população, como a denúncia recebida da prefeitura de que sairá uma manutenção do Terreirão, e não tem medo do que fala na Casa porque é para a população, o que vê e sente na pele. Em resposta a fala do vereador Alex disse que par se esqueceu que foi presidente da Casa, usou e andou no carro pra cima e pra baixo, mas enquanto presidente estava em seu direito assim como tem enquanto vereador. Afirmou que se precisar do carro para ir ao Rio irá mesmo e que tem assuntos particulares como cada vereador; e que o vereador poderia ficar à vontade porque não o ameaça ao dizer que irá ao Ministério Público. Após falar que o vereador Alex é um crente falso e safado contou que a igreja frequentada pelo par não foi amarelada (trecho recentemente asfaltado) como o restante da cidade porque o vereador não deixou para conforto e benefício próprio. Repetiu que fala na Casa informações recebidas da população e faz isso porque tem obrigação. Disse ainda que o vereador por ser de família política não fez esforço e quem arrumou os votos dele foram o pai e irmão, mas agora por ajudar alguém estará sentado na Casa porque é o único com cadeira cativa e tinha que puxar saco do irmão. Sobre o que fala na Casa repetiu que assume e tem o seu jeito de trabalhador assim como relatado pelo vereador Willian, ao contrário do vereador (Alex). Disse que existem vários rumores do vereador, incluindo o que ganhava na época que o pai era prefeito do município, mas que se tratava da vida particular sendo problema dele. Falou para o vereador abrir o olho, pois a turma estava de olho. Quanto a defender a população da cidade disse que continuará fazendo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Ey Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro e caso não ganhe a eleição voltará a trabalhar, como sempre fez, ao contrário do vereador que sempre viveu na mordomia. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou todos. Sobre a dengue disse que ao falar do assunto sabiam que o problema estava grande, com o hospital lotado e atendimento difícil para todos. Com relação a indicação realizada pelo vereador Willian em sessão anterior sobre a possibilidade de atendimento nos postos de saúde a fim de diminuir o fluxo de atendimento no hospital, o qual não teve resposta até o momento, se tratava de uma possibilidade de diminuir o trabalho no hospital. Relatou que após atendimento no hospital as pessoas são dispensadas porque não é realizado exame. Registrou o recebimento de reclamação de família da zona rural quando três crianças estavam muito mal e após muita demora foram atendidas e mandadas para casa; os pais se desesperaram devido a situação dos filhos. Colocou que se houver a possibilidade de os postos de saúde ajudarem o hospital seria muito bom para todos. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou todos. Reforçou a questão das campanhas para minimizar os focos de dengue, mas falou que muitas pessoas não se conscientizaram sobre a importância das medidas de prevenção existindo muito descarte de lixo indevido, casas fechadas e cadastro de imóveis na prefeitura desatualizado. Registrou o recebimento de relato de uma rua com menos de 100 metros com 5 casos de dengue, 2 quintais sujos e 1 casa fechada. Quanto a isso apontou a necessidade de a Prefeitura buscar ações para notificação de pessoas que deixam seus imóveis abandonados e também a votação do projeto para que no próximo verão seja aplicado. Informou que encaminhará ofício ao DER pedindo a manutenção da RJ-159 e construção de quebra-molas na altura da antiga CLIVAPA e faixa de pedestre próxima ao sinal da ponte de Porte Real. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou e agradeceu aos moradores pela oportunidade de estar no bairro Jardim Independência com o Projeto Gabinete Itinerante externando a gratificação por estar com eles, aos quais desejou vida e abundância. Relatou que esteve na estação com o projeto citado e esteve com moradores de vários bairros e agradeceu aos que pararam para escuta e apresentação de demandas; também agradeceu aos vereadores André, Willian e Casoba que passaram pelo local e também a assessora Edna pelo apoio. Convidou todos os colegas vereadores para realizarem um arrastão em todos os bairros visando conhecer a população e credibilizar o trabalho. O presidente, vereador André Gomes Martins, saudou todos e informou que encaminhará Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27,.410-190 Quatis - RJ. 10 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ofício à prefeitura através da secretaria competente, em atenção às reclamações de moradores dos distritos quanto ao aparecimento de cobras venenosas, solicitando a elaboração de plano de ação para amenizar o problema. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia vinte e um de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno. Edil André Slice Presidente Carlos RU Reygio Alex MilléríAlves d'Elias Primeiro-secretário Segundo-secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 11
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro S Ú M U L A Nº 013/2024 13ª ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2024 HORÁRIO – 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 068/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 005/2024 DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES JOSÉ JADENILSO DA SILVA, MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS E NILDE HIPÓLITO FILHO.” OFÍCIO Nº 070/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.257, 3.265 E 3.266/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. OFÍCIO Nº 071/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 004 E 027/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 072/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 053, 063, 072 E 073/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO”. OFÍCIO Nº 073/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 057/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 007/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 18 E ACRESCENTA OS §3º, §4º E §5º À LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE QUATIS EM CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 008/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 009/2024 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO EMENTA: “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO ATLETA DO BOXE ESTÊVÃO JOSÉ MAGALHÃES MOREIRA”. DIVERSOS ........................................................... ....................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022”.