br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2024-04-04
native_id270

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 79

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.722
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e quatro, às dezenove horas e onze minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado
quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller
Alves Jd'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco
Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias,
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-
se a décima quinta ordinária da Quarta Sessão Legislativa -
Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata
do dia dezenove de março, em razão de os vereadores possuírem
cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por
unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia vinte
e um de março será na próxima sessão e solicitou a leitura
do expediente, poder executivo: ofício n.º 074/2024-GP,
executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.272 e
3.273/2024 para ciência e informa que estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura de Quatis; poder legislativo:
projeto de lei n.º 005/2024, autoria Mesa Executiva, “dispõe
sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do
município de Quatis para o ano de 2024 e dá outras
providências”; projeto de lei n.º 006/2024, autoria Mesa
Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do poder legislativo para o ano
de 2024 e dá outras providências”. Requerimento n.º 009/2024,
autoria vereadores Maria Rosa dos Santos Elias, José
Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho, “requer ao
executivo municipal cópia de capa a capa do contrato com a
empresa responsável pela realização da obra na Escola Carlos
Campos de Faria no Distrito de Falcão”. Após leitura, o
presidente colocou em votação quando registrou 4 votos
favoráveis (vereadores José vJadenilso da Silva, Nilde
Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco
Antônio de Paula Franco) e 4 votos desfavoráveis (vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, Willian de Carvalho Rosário,
Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento
Faria). Mediante empate, o presidente justificou seu voto
desfavorável e declarou a reprovação do requerimento n.º
009/2024. Requerimento n.º 011/2024, autoria vereadores
Maria Rosa dos Santos Elias, José Jadenilso da Silva e Nilde
Hipólito Filho, “requer ao executivo municipal cópia de capa
a capa do contrato com a empresa responsável pelo aluguel
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
das salas da Escola Carlos Campos de Faria”. Após leitura,
o presidente colocou em votação quando registrou 4 votos
favoráveis (vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde
Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco
Antônio de Paula Franco) e 4 votos desfavoráveis (vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, Willian de Carvalho Rosário,
Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento
Faria). Mediante empate, o presidente justificou seu voto
desfavorável e declarou a reprovação do requerimento n.º
011/2024. Passando a fase de indicações verbais, o presidente
solicitou que os interessados se manifestassem: o vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou a possibilidade de
instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na
Rua Doutor Afonso de Freitas Lustosa, número 72, bairro Nossa
Senhora do Rosário. O presidente informou posterior
encaminhamento da indicação apresentada ao executivo
municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito
para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa
noite a todos, boa noite nobres vereadores, quem nos assiste
em casa, o pessoal que tá no plenário. Essa tribuna aqui é
um pouco diferente seu presidente e os nobres vereadores eu
vou falar ali sobre a Estrada Quatis Bom Retiro né Quatis
Bom Retiro é uma estrada que já desde o governo passado né
se fez o caminho da ponte que tava construída lá pra
transitar Quatis x Porto Real né o pessoal que vem de fora
pra passar os caminhão né pra abrir pro polo industrial de
Porto Real essa estrada é uma estrada importante pro nosso
município né. E chegou nesse governo agora é o prefeito
Aluísio né completou com o asfalto não apareceu bastante
padrinho que que fez o asfalto é um é outro, outro que traz
outro que leva e nisso teve uma passagem do governador do
estado Claudio Castro no nos municípios aqui na região passou
pra Porto Real até alguns vereadores estava aqui tava lá, o
presidente estava eu me lembro o Willian tava né, e foi
comentado junto com o secretário de transporte Washington,
Washington Luiz, Washington Reis que chamou até a atenção
do prefeito de Quatis lá né no dia na época lá chamou até o
prefeito de pouca telha né sobre a estrada que é muito
importante pro desenvolvimento de Quatis e Porto Real né que
o governador estava lá que não foi inaugurada a estrada, mas
isso aí na hora que eu tava lá alguns vereador deve ter
percebido eu achei estranho que a estrada foi inaugurada sim
né o que o excelentíssimo prefeito Aluísio né e falou nome
de outro deputado que tinha trazido o asfalto né pra aquela
estrada ali na época. Eu achei até estranho né não é possível
que eu tô sabendo foi outros deputados que trouxe. Aí o que
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
que aconteceu? Passando esse tempo todo né e quando foi ontem
né vou agradecer aqui a presença aqui do secretário de
transporte Washington Luiz, o Matias né que é o presidente
lá, o Gutemberg Reis que é estadual e Rosenverg Reis que é
o Federal vieram fazer uma visita na nossa cidade chegou
numa cidade meio-dia aqui né foi visitar os bairros andou aí
e chegou a tarde a noite né que ficou até a noite aí foi lá
na estrada lá né porque o prefeito até hoje não chamou eles
pra inaugurar a estrada e foi lá junto com o vice-prefeito
mais eu mais alguns pessoal da cidade aqui falando né sobre
a estrada que que foi lá é concedida a estrada pro nosso
município aqui e que não que foi por eles né que trouxe a
estrada e o prefeito não num nem uma atenção e ainda
agradeceu o Cláudio Castro por conduzido essa estrada pra
cá. Aí eu falo pra vocês o governo já começou errado né é um
governo de mentira isso eu falo pra vocês pra você ver só:
um deputado estadual federal, um secretário de transporte
chegar na nossa cidade que não foi chamado né pra chegar
aqui cê entendeu nem nisso ele chegou ir lá visitar o
prefeito. Olha o respeito né isso eu falo pra você não chegou
ir lá visitar o prefeito por uma coisa boba por uma vaidade
né de quem fez quem não fez. aí eu falo pra você: dá pra
acreditar nesse governo que tá aí né? Já começando né pelo
o chefão que ele comanda nós todos aqui na na nossa cidade
né principalmente nós vereadores. Nós esperamos aqui né todos
nós que a gente tá cansado de saúde, cê entendeu, educação
né agora agorinha mesmo aqui todos vocês viram aqui nobres
vereadores cinco vereadores aqui contando com o senhor seu
presidente recusar né uma investigação de uma obra que tá
acontecendo lá em Falcão que não tem placa tão pintando estão
colocando umas salinha lá né que a gente não sabe pode falar
mil coisas, mas a população quer saber né o que tá
acontecendo. O porquê impedir né se não tem nada a ver? Ah,
porque vocês não votaram a LDO. Ah, que foi feito isso pra
lá que foi feito pra cá LDO já foi já foi votado por vocês
lá já tá lá escrito o que que vocês deram pro prefeito fazer.
Mas a população quer saber o que que tá acontecendo no nosso
município, nossos distrito que a gente não sabe. Mas tá aqui
o vereador que presidente da Câmara que é o jabuti que foi
que fez a indicação do Terreirão né. A lá Terreirão tá lá
todo esburacado, muro sem emboçar, calçada toda irregular e
foi votado contra aqui né. Me falaram assim: “ah foi falácia
você fala que os outros falou cê não prova, isso é crime”!
A população denunciou que denunciou, falou né a gente queria
investigação pra a gente saber se foi o que aconteceu lá
mesmo naquela obra é, se foi usado os mesmo material. Nós
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
pedimos aqui querendo saber do valor dos tubos, valor da
tela, valor do cimento, valor do que aconteceu foi voltado
contra o próprio vereador que fez a indicação votou contra.
Não tô jogando ele contra ninguém não é verdade que aconteceu
aqui né que foi votado contra uma coisa que um milhão e
poucos reais numa obra daquela cê tá entendendo votado
contra! E tem mais requerimento para fazer que eu vou fazer
lá do muro lá de Falcão que tá escondido lá atrás lá no
ribeirão lá atrás sem placa nenhuma, mais uma obra lá que a
gente não sabe como que foi quanto foi licitado cê entendeu
se foi por decreto cê entendeu! Cadê a placa avisando lá pra
gente saber o valor daquele muro? E só não tem isso não e
várias coisas que eu falo pra vocês que as pessoas vai
apontando cês pensam que não vem mais coisa ainda, mais obra
fazendo na cidade perto do Banco do Brasil tá acontecendo a
Biquinha ali aí eu já fiz a filmagem já já já falamos a gente
tá é observando. Agora eu quero saber o que que tem custa o
prefeito ta certinho? Ô gente, vem as contas dele agora foi
votado a outra né beleza deu tudo certo, opa! E essa outra
agora? E nisso eu vou falar pra vocês nobres vereadores é
coisa assim que depois cês não ficar com raiva da gente né
porque o que vocês recusam aqui a gente tá levando pro
Ministério Público cê entendeu. P**** Nildinho fez isso, a
vereadora Rosa fez isso, vereador Chicão fez isso! Né isso,
é porque a gente tem o direito, a população tem direito nós
somos fiscalizador do povo. Pode retrucar, falar “ah porque
isso tá certo, o prefeito”. Não! É obrigação nossa obrigação
é nossa de fiscalizar! O que que vocês têm a esconder pro
prefeito pra num pra não aceitar o requerimento pra gente
saber? Olha que muro feio aquele lá embaixo que tá quase
caindo tá barrigudo de novo que todos vocês tão vendo?! Dá
só uma olhadinha naquilo lá cê entendeu! É uma situação
difícil, aí se cair de novo vai dar um aditivo pra arrumar
de novo. Ah, vamos colocar um pra fazer uma manutenção e vai
embora dinheiro nosso indo embora não é só nosso sai do bolso
de vocês também sai do bolso da população e a população sem
informação. Se ficam calado pelas coisas que tão acontecendo
no nosso município uma coisa que é obrigação nossa de tá
mostrando aí vem mentiras atrás de mentiras! Você vê só um
um burro, uma bruta autoridade vindo na cidade aqui não
passar na prefeitura cê entendeu. Olha que vergonha! Só isso
só eu tenho pra falar pra vocês, muito obrigado!”. Não
havendo mais inscrições para tribuna, o presidente encerrou
o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º
004/2024, autoria executivo municipal, “dispõe sobre a
revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, do
município de Quatis para o ano de 2024 e dá outras
providências”, parecer conjunto n.º 007/2024, exarado pelas
Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças
e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário.
Após leituras do parecer e do referido projeto de lei, e na
ausência de discussão, o presidente colocou em votação
nominal quando registrou: 8 (oito) votos favoráveis e
declarou a aprovação unânime do projeto de lei n.º 004/2024.
Em seguida, após constatar a ausência de inscrições para
explicações pessoais, declarou a palavra livre, da qual as
falas seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves
a'Elias saudou todos e informou que encaminhará ofício à
Secretaria de Obras pedindo a substituição das lâmpadas
halógenas por lâmpadas de led nos Condomínios Serra Azul,
Vista Verde e Residencial. Expôs seu entendimento de que a
função fiscalizadora do vereador não se dá apenas com
requerimentos, mas também fiscalizando obras em andamento a
contrário do que fazem ao apontar erros de obra finalizada.
Com relação a negativa do requerimento explicou que se deu
devido ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município (fez
leitura) que dá livre acesso às repartições públicas
municipais para o vereador se informar de quaisquer processos
administrativos e informou que continuará votando contra.
Sobre fiscalização de obra pronta disse que é para simples
proveito político sendo mais fácil falar mal do que trabalhar
no andamento das obras. Disse que vereador fiscaliza e
investigação é feita pela polícia. Com relação ao trabalho
do vice-prefeito Paulo Vitor, que saiu do governo há pelo
menos 10 meses, falou sobre a quantia recebida em função do
cargo e questionou que seria para dar aula no CT usando o
tempo vago para fazer política contra o governo que integrará
até o fim do mandato. Quanto à obra do estado disse que
deputado faz pedidos sendo uma conquista do povo e veio na
gestão do Aluísio, que se orgulha em fazer parte porque
considera o melhor governo que O município teve tendo
entregue mais de 60 obras diversas. o vereador Willian de
Carvalho Rosário saudou todas e todos. Com relação à Lei n.º
1.260/2023 (Programa Adote uma Placa) de sua autoria informou
que acompanhou o andamento da lei e acessou o modelo de placa
na Secretaria de Ordem Urbana; explicou que objetivo da
proposição é a parceria público-privada (PPP) a fim de
identificar as ruas do município e de divulgar o comércio
local; e externou felicidade com a execução e comunicou que
continuará acompanhando o andamento. Em atenção à fala do
vereador Alex sobre à fiscalização pontuou que a legislação
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
juntamente com a primeira merece um trabalho de forma
equânime pelos vereadores a fim de obter resultados para a
comunidade assim como a lei citada. O vereador José Jadenilso
da Silva saudou o presidente e demais pares. Agradeceu a
presença dos deputados Rosemberg e Gutemberg e do secretário
de transporte Washington Reis, relatou felicidade por
visitarem o município (que considera ótimo) e tristeza pela
falta de reciprocidade do mandatário maior dizendo que
entendia a situação por envolver política. Com relação à
fala do vereador Alex sobre ser o melhor prefeito do
município até o momento disse respeitar, mas discordou|
dizendo que a cidade está um lixo conforme colocado pelo
vereador Nilde referente à situação de pneus amontoados na
pipoca formando um criadouro quando realizam campanha de
fumacê contra a dengue, relatos da situação de moradora de
São Joaquim em situação difícil no Hospital Regional. Após
dizer que o melhor governo era do senhor Mário em Barra Pirai
que recebeu nota 10 na educação e saúde perguntou como diria
que o governo da cidade estava ótimo quando recebe demandas
diárias das pessoas que se encontram em situações difíceis
e a Casa reprova os requerimentos apresentados. Falou que
não comunga com a situação relatada e que torce por dias
melhores, pois a justiça tarda, mas não falha. Repetiu que
tem a responsabilidade de apregoar o que acontece no
município, mas a população é livre para escolha no dia 6 de
outubro inclusive com a continuidade do prefeito Aluísio.
Porém disse que a população lembrará do prefeito quando
precisarem da saúde. Reforçou que não comunga com a situação
e respeita a opinião dos pares, mas fica muito difícil porque
diariamente recebe demandas da população e fica de mãos
atadas porque é o mandatário maior que deve prezar pela saúde
e cuidar da população. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou
o presidente e demais vereadores. Falou em respeitar a
palavra do vereador irmão do prefeito, mas colocou que
estando vereador faz sua parte fiscalizando e mandando
requerimentos que os pares aceitam se quiserem. Questionou
a fala de “ser o melhor prefeito e que as coisas estão boas”
dizendo para falar isso para quem viajou em cima de urina e
pegou sarna, foi esquecido em cidades vizinhas ou tem medo
de sofrer perseguição do prefeito e secretário (expondo que
muita gente é perseguida na cidade e acredita ser mais por
parte de secretários) que só falam coisas boas para o
prefeito (que só gosta de receber notícia boa e fica apenas
com as falas dos secretários). Após citar as situações
difíceis enfrentadas pela população perguntou se estava tudo
certo a exemplo da situação de pessoa abandonada pelo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
transporte após realizar hemodiálise, quando se recusa
transporte para pessoas com braço e perna parafusado ou que
fazem consulta particular a fim de evitar o pior. Quanto ao
fato de o vereador Alex julgar o vice-prefeito disse que era
problema do par que deveria conversar com o Vitinho, pois
não tinha nada a ver com ele. E colocou que enquanto
autoridade da cidade o vice-prefeito precisava de respeito;
também falou sobre não ter uma sala para acomodar as pessoas,
da falta de atenção do prefeito, da injustiça por não receber
diária para os compromissos e arcar tudo com o próprio
dinheiro, não sendo respeitado pelo trabalho feito além de
ter ajudado o prefeito a estar na cadeira ao contrário de
várias pessoas que estão sentadas lá. Após falar de ter
divergências somente com o vereador Alex comentou a admiração
que sente pelo pai dele pelo homem que é e trabalho que fez
pela cidade conforme iniciou na semana anterior. Sobre os
requerimentos disse que a Casa nunca recusou e após
acompanhar o Aluísio desde o começo virou oposição por não
querer participar mais do governo como esse onde as pessoas
acamadas (como o tio) não recebem atendimento necessário,
diversas reclamações da fisioterapia e falta de campanha de
prevenção a dengue. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias
agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de
Paula Franco saudou o presidente e demais colegas. Quanto ao
fato de o vereador Alex rejeitar um requerimento falou que
entendia como defesa ao próprio irmão, mas no caso dos
vereadores Fernando, Casoba e Willian disse que era uma
vergonha já que prometeram transparência aos eleitores e deu
um recado: “passarinho que acompanha morcego dorme de cabeça
pra baixo”. Ao vereador Casoba falou que não esperava isso
porque o tinha como uma pessoa honesta e honrada sendo uma
vergonha para os eleitores. Em relação ao favor pedido aos
vereadores Willian e Maninho informou que o trecho principal
da Estrada Quatis - Fazenda Roma não recebeu a roçada e tem
um buraco enorme arrancando o protetor dos carros. Passou
relato de moradora local, que trabalha no Plamer em Resende:
se a prefeitura não tiver dinheiro para trocar lâmpada do
poste ela dará. Em resposta ao vereador Alex sobre
fiscalização de obras falou para ir na obra da Biquinha,
pois só um funcionário entregou os documentos para a firma,
não sabem o valor do salário ou como ocorrerá o pagamento e
se são fichados, não têm botina ou luvas e trabalhando no
telhado sem medidas de segurança, além da retirada da placa
informativa da qual questionou o destino. Aos pares perguntou
se não ficavam envergonhado com a situação. Sobre o valor de
1 milhão gasto na obra do Terreirão disse que faria um da
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
estaca zero. Após dizer que o governo era uma vergonha e
falou para os vereadores que acompanham o vereador Alex
abrirem o olho porque não terão o irmão prefeito e o pai
chorando pedindo voto para eles. O presidente passou a
palavra ao vereador Carlos Alberto Lopes Reygio que iniciou
a fala, porém devido a discussão entre os vereadores
Francisco Antônio e Alex Miller o presidente retomou a fala
pedindo a colaboração desses para a continuidade da sessão
e novamente passou a palavra ao vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio que saudou todos agradecendo ao morador João pela
presença. Quanto à citaram nome de vereador devido a votação
disse que não concordar, pois cada um tem o seu direito
protegido pelo regimento e age de acordo com a própria
opinião; sobre os eleitores disse que tem o reconhecimento
e respeito desses porque conquistou os votos indo as casas
de cada um. Sobre a negação do requerimento disse que não
impede o acesso dos vereadores ao setor da prefeitura e pedir
cópia capa a capa para todo o trâmite do órgão. Com relação
ao seu projeto de lei que institui a semana de
conscientização da saúde bucal nas escolas reforçou a
importância do papel fundamental da escola no processo de
criação de hábitos em parceria com os pais. Informou que
encaminhará ofício à secretaria competente pedindo a
avaliação da possibilidade de incluir odontopediatra e
centro odontológico dentro das escolas considerando a
importância da pauta para a saúde das crianças. O vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou os vereadores e
vereadora, e após permissão do presidente se dirigiu ao
munícipe João Paulo - presente no plenário discorrendo a
importância de acompanhar os trabalhos da Casa. Parabenizou
e agradeceu ao prefeito e secretários competentes por mais
um ganho aos servidores públicos municipais com a revisão
geral anual da remuneração dos servidores em tempo hábil
estendendo as felicitações aos servidores. Também
parabenizou o vereador willian pelo projeto de lei adote uma
placa em concordância com o seu projeto adote um ponto de
ônibus, o qual aguarda e acompanha a aplicação pelo
município. Quanto a isso explicou que parou de criar projetos
de lei devido à dificuldade de colocá-los em prática.
Agradecimentos pela presença das autoridades citadas na Casa
e comunicou ao par que não os recebeu em seu gabinete porque
não tinha ciência da visita até mesmo porque sempre é bem
recebido por várias autoridades quando vai ao Rio de Janeiro;
e espera bons resultados para a população quatiense. No que
se refere à rejeição dos requerimentos disse que já passou
a cada um e tem o próprio entendimento e decisões. Quanto a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
8
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
transparência afirmou que é um dos poucos vereadores que
roda o município a semana inteira além de ser o que mais
atualiza e oficializa o secretariado e depois leva a resposta
para a população. Ainda sobre os requerimentos explicou que
aprovará aqueles que achar pertinente e cada vereador tomará
sua decisão sem manobras de ninguém. O presidente, vereador
André Gomes Martins, saudou todos. Com relação a reprovação
dos requerimentos disse que estando na oitava legislatura
parece que anteriormente nunca ocorreu na Casa; colocou seu
entendimento de que até as eleições muitos requerimentos
serão apresentados porque é a oportunidade de falar mal da
Mesa Executiva já que não apresentam nada; falou que poderiam
ir ao Ministério Público porque é prerrogativa do vereador
aprovar ou não requerimento; questionou se nunca houve
vereadores reprovando requerimento na Casa; pediu mais|
coerência dos pares e disse que continuará os respeitando,
mas ressaltou que enquanto achar e entender reprovará mesmo
que continuem com falas de “fazerem o povo de bobo ou o
próprio vereador que indicou a obra reprovou o requerimento”.
Externou a crença de que já houve reprovação de requerimentos
em gestão anteriores e questionou as falas de quem diz ser
a pior coisa do mundo ou fazer o povo de palhaço; disse ainda
que acha pior a tentativa de obstruir a votação dos projetos
que passam pela Casa, mas não fala disso na sessão. Finalizou
afirmando que se achar necessário reprovará requerimentos
até 6 de outubro e caso ache pertinente aprovará. Em seguida
agradeceu a presença de todos convidando para a próxima
sessão que devido ao feriado será no dia dois de abril. Sem
mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei
a presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos
e vinte e um do Regimento Interno.
André Gomes Martins
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves d'Elias
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº017/2024
17º ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
PODER EXECUTIVO
REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2024
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 086/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.275/2024 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE A PUBLICAÇÃO ESTÁ
DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA
DE QUATIS”.
OFÍCIO Nº 087/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM Nº 004/2024, QUE
TRATA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
002/2024, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 088/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
Nº 008/2024 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO.”
OFÍCIO Nº 090/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE
27 DE MARÇO DE 2024, CUJA EMENTA:
“ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL
MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE
09 DE DEZEMBRO DE 2022.
OFÍCIO Nº 091/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.290 DE 27
DE MARÇO DE 2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS —
PIMIGIRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2
OFÍCIO Nº 092/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.291 DE 1º
DE ABRIL DE 2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS,
SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 093/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 070/2024 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA.
OFÍCIO Nº 094/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 081/2024 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 095/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 082, 083 E 102/2024 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES
REYGIO.
OFÍCIO Nº 096/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
N.º 107/2024 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO.
OFÍCIO Nº 097/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 071, 074, 075, 085, 086, 087 E
088/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 011/2024
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
EMENTA: “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 3º
SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, O SENHOR FERNANDO
MENDONÇA MOREIRA”.
DIVERSOS
Cone esne een enc e oe eee caco n cane ra nan enc eac arenosa caecncncecccesecaos
ORDEM DO DIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO JN
004/2024
MESA EXECUTIVA
EMENTA: “ATUALIZA O VALOR DE BENEFÍCIO
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 784 DE 2012 E
ALTERADO PELA LEI Nº 1.105 DE 2020”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 086/2024-GP Quatis/RJ, 26 de março de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar o Decreto nº: 3.275/2024.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 087/2024-GP Quatis/RJ, 26 de março de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 004/2024, que trata de
Projeto de Lei Complementar, cuja Ementa: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2024. A b) [ o
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20 DE
05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 (Estrutura
Administrativa do Poder Executivo) visando uma melhor organização administrativa
para fins de aprimoramento e eficiência da gestão pública.
Art. 2º A Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 passa a vigorar com as
seguintes inclusões ou alterações:
“Art. 18. Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares e dirigentes
máximos das respectivas secretarias municipais, cabendo-lhes a gestão dos
recursos, atividades, serviços, contratos e pessoas a eles vinculados, devendo estar
em permanente busca de eficiência e economicidade para administração pública,
desenvolvendo projetos, metas e planos com este fim, na forma da Lei.
8 1º Os titulares da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral
do Município (CGM) são do mesmo nível hierárquico e gozam, além de suas
competências e prerrogativas próprias, das mesmas prerrogativas do cargo de
Secretário Municipal.
$ 2º Visando a valorização do servidor efetivo do Município, alternativamente à
nomeação de Agente Político no cargo em comissão de Secretário Municipal, por ato
do Chefe do Executivo, a direção máxima das Secretarias Municipais e órgãos
equivalentes poderá ser desempenhada por servidor efetivo do Município, através de
Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, estando calculada sobre o salário
base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
8 3º De acordo com o expresso no 8 2º deste artigo, na hipótese de o servidor efetivo
possuir carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a
gratificação por dobra de carga horária, correspondente à 100% (cem por cento) do o
salário base do servidor, e a Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD,
cumulativamente, estando calculada sobre o salário base do servidor, conforme
Anexo VII desta Lei.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS A d
Estado do Rio de Janeiro Ea | 1394
Gabinete do Prefeito JO df dy
TOP?
Qup- Correa Liar
8 4º O servidores efetivos que estejam nomeados no cargo em comissão de
Secretário Municipal não poderão atuar como dirigente da corresponde secretaria
através de função gratificada de dirigente, ou vice-versa, visto ser incompatível a
atuação simultânea em cargo em comissão e em função gratificada.” (NR)
“Art. 19. O Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador Geral e os Secretários
Municipais/Dirigentes poderão ser ordenadores de despesa, autorizados por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Il - Procurador Geral, Controlador Geral e Secretário Municipal/Dirigente;
Ill - Subprocurador;
II-A- Superintendente;
Il - Cargo em Comissão de Natureza Especial — CCNE: Subprocurador e
Superintendente;
$ 2º Para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim definidas as
atribuições gerais dos seguintes cargos:
$ 6º Para nomeação em cargo de Secretário Municipal ou designação de Dirigente
deverá ser garantida a comprovação mínima de Ensino Médio Completo, sendo
preferencialmente a nomeação de profissionais com Ensino Superior Completo,
respeitadas, contudo, as especificidades de cada cargo ou função.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ólo
Estado do Rio de Janeiro nO o) [204
Gabinete do Prefeito A di OA:
ce a Pr eÁ e)
8 7º Fica vedada a nomeação de pessoa sem a escolaridade compatível com as
atribuições do cargo em comissão ou designação para função gratificada.
“Art. 21. O Poder Executivo, além dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, é exercido
com base na desconcentração administrativa, sendo constituído de 12 (doze)
Secretarias Municipais e 03 (três) órgãos de Assessoramento (Secretaria Executiva
do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do
Município) com seus respectivos secretários ou dirigentes, dispondo de uma estrutura
organizacional, conforme expresso nesta lei, especialmente nos Anexos V, VI, Vil e
IX, composta, principalmente, de Subprocuradorias, Superintendências,
Coordenadorias, Departamentos, Divisões, Assessorias, funções gratificadas, dentre
outras, cujas atribuições e competências são descritas na presente Lei.” (NR)
CAME DS, aucsemazciseacação som cmemresameereameerça meat amsanalha sãos Eeieosa de escesevsas
Parágrafo Único... ieerieaearearaacaaceaeaateeneenanana
| — Superintendência Executiva de Gabinete:
a) Departamento Executivo de Gabinete;
Il - Coordenadoria de Expediente e Registro;
Ill - Coordenadoria de Administração Distrital.” (NR)
“SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE GABINETE
Art. 23-A. Compete ao Superintendente Executivo de Gabinete:
| - controlar a agenda oficial do Chefe do Executivo e Secretário Executivo do
Gabinete do Prefeito;
Il - providenciar a numeração e cadastro das Leis, Decretos e demais atos
administrativos;
III - revisar e numerar as Portarias e demais atos administrativos do Executivo;
IV - representar o Prefeito ou o Secretário Executivo em ocasiões e eventos que a lei
permitir;
V - intermediar o relacionamento com o Poder Legislativo;
VI - analisar e acompanhar os ofícios e projetos de leis a serem encaminhados à
Câmara Municipal, bem como demais documentos recebidos do Poder Legislativo;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Or ne
Estado do Rio de Janeiro ( O ) d| dom. .
Gabinete do Prefeito RO os
GIO NA
VII - acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal para
subsidiar a Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito com as informações
necessárias para o atendimento do Interesse Público;
VIII - orientar na coordenação da base legislativa do governo, por meio das lideranças
do governo na Câmara Municipal:
IX — convocar, a pedido do Chefe do Executivo, Secretários, Diretores, Chefes e
quaisquer outros agentes para reuniões e esclarecimentos;
X - executar outras atribuições afins e correlatas a pedido do Chefe do Executivo ou
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito;
XI - assistir administrativamente à Secretaria-Executiva:
XII - a formatação da agenda de audiência e reuniões do Prefeito;
XIII - auxiliar na supervisão da realização das atividades do Prefeito no Gabinete, bem
como a execução das ordens e determinações por ele emanadas;
XIV - supervisionar o agendamento das audiências e quaisquer outras missões ou
atividades determinadas pelo chefe do Poder Executivo;
XV - supervisionar a administração e as dependências de instalação da Chefia do
Executivo;
XVI - supervisionar o atendimento aos munícipes e visitantes, nas dependências de
instalação do Gabinete do Prefeito Municipal;
XVII - acompanhar, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, o
planejamento e execução das atividades relativas a cerimoniais de eventos realizados
no âmbito do Gabinete do Prefeito;
XVIII - acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados
diretamente ao Prefeito.” (NR)
“DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE GABINETE
Art. 23-B. Compete ao Diretor do Departamento Executivo de Gabinete, coordenar as
atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência:
| - coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a
política administrativa adotada;
Il - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
Ill - supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS O
Estado do Rio de Janeiro 00 ok
Gabinete do Prefeito Ur ; by = ITA
V A VU ad
IV - apresentar ao Superintendente Executivo de Gabinete, ao final de cada exercício,
o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de
realização para o exercício subsequente;
V - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
VI - dar execução às decisões de caráter administrativo;
VII - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros
patrimoniais;
VIII - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos
encargos,
IX - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria
Administrativa.” (NR)
84º cas
| - Subprocuradoria - que tem como função a defesa dos interesses externos do
Município, tais como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como, o
desenvolvimento de atividades internas, de cunho administrativo, tais como pareceres
em licitações e contratos, auxílio em construções legislativas, vetos e tantas outras
atribuições inerentes ao atendimento da demanda interna do Poder Executivo
Municipal, representar e substituir o Procurador Geral quando necessário, dar suporte
administrativo e orçamentário ao Procurador Geral, sendo organizada da seguinte
forma:
e) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação - além das atribuições já
mencionadas nesta lei, faz análise de legalidade em processos administrativos de
todos os atos e processos que envolvem a Secretaria Municipal de Educação, o
Fundo Municipal de Educação e Fundos e Conselhos Municipais vinculados devendo
inclusive, em caráter excepcional, auxiliar na análise de processos administrativos em
geral quando requerido pelo Procurador Geral ou Prefeito Municipal;
8 5º A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação está subordinada
hierarquicamente ao Procurador Geral do Município e manterá seu centro de custo no
Fundo Municipal de Educação.” (NR)
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito lv)
“DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL Qua Copos IES
Art. 29. Ao Departamento de Execução Fiscal compete:
| - examinar previamente os processos administrativos relativos a créditos tributários e
não-tributários encaminhados para inscrição em Divida Ativa, visando à apuração da
certeza e liquidez do crédito do Município;
Il - ajuizar os créditos tributários e não-tributários do Município, inscritos em dívida
ativa, que tenham sido regularmente apurados e já não comportem recursos
administrativos;
Hll - coordenar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários e não tributários da
Fazenda Municipal, inscritos e não inscritos na Divida Ativa;
IV - autorizar o cancelamento de crédito tributário ou não tributário da Dívida Ativa,
ressalvadas as decisões proferidas pela última instância de recursos administrativos;
V - opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com matéria de
sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de
créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa;
VI - representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal;
VII — auxiliar na elaboração e ajuste de acordos para pagamento parcelado dos
créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados, caso
haja excepcional questionamento jurídico quanto sua elaboração e ajuste pelo setor
competente;
VIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na
Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados;
IX - representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na execução de sua Divida
Ativa tributária;
X - verificar e atestar, em processos judiciais, o efetivo pagamento da Dívida Ativa
tributária;
XI - elaborar, quando solicitada, informações em mandados de segurança que versem
sobre matéria de sua competência;
XIl - representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário,
arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, este
para efeito do imposto de transmissão;
XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional deverá
ter inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.” (NR)
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito O bj Ê
j p)
Npatpliot
b) Departamento de Patrimônio:
1. Divisão de Controle Patrimonial;
2. Divisão de Controle Documental;
Il - Coordenadoria Geral de Transportes:
a) Departamento de Transportes.” (NR)
“DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Art. 39-A. Compete ao Diretor do Departamento de Transportes, coordenar as
atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência:
| - desenvolver estratégias e planos operacionais para otimizar a eficiência do
transporte;
Il - elaborar cronogramas e roteiros para garantir a entrega pontual de mercadorias ou
o transporte eficiente de passageiros;
Ill - supervisionar a manutenção e a gestão da frota de veículos;
IV - garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os regulamentos de
segurança e meio ambiente;
V - coordenar a logística de transporte, incluindo o carregamento, descarregamento e
armazenamento de mercadorias, se aplicável;
VI - implementar práticas para reduzir custos logísticos e melhorar a eficiência;
VII - recrutar, treinar e supervisionar equipes de motoristas e pessoal de apoio;
VIll - garantir que os funcionários estejam cientes das políticas de segurança e
procedimentos operacionais;
IX - elaborar e gerenciar o orçamento do departamento de transportes;
X - monitorar e controlar os custos operacionais, garantindo a eficiência financeira;
XI - garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com as
regulamentações locais, estaduais e federais;
XII - manter-se atualizado sobre as alterações nas leis e regulamentos relacionados
ao transporte;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro Como, (Ana
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS N 00/07,
Gabinete do Prefeito
XIII - desenvolver e implementar políticas para gerenciamento de riscos relacionados
ao transporte, como segurança rodoviária e gerenciamento de incidentes;
XIV - negociar contratos com fornecedores de serviços de transporte e logística;
XV - estabelecer parcerias estratégicas para melhorar a eficiência operacional;
XVI - avaliar e implementar tecnologias que possam melhorar a eficiência operacional
e a visibilidade da cadeia de suprimentos;
XVII - gerar relatórios regulares sobre o desempenho operacional e financeiro do
departamento de transportes;
XVIII - analisar dados para identificar áreas de melhoria e eficiência.
XIX — executar outras atividades afins e/ou correlacionadas.” (NR)
b) Departamento de Proteção Social Básica e Especial:
1. Divisão de Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação;
Il - Coordenadoria de Direitos Humanos:
a) Departamento de Direitos Humanos e Juventude:
1. Divisão de Programas Sociais;
Ill - Coordenadoria de Gestão Organizacional.
“COORDENADORIA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL (SMAS)
Art. 47-A. À Coordenadoria de Gestão Organizacional tem por finalidade unir os
Departamentos e demais divisões da Secretaria Municipal de Assistência Social e
gerenciá-los, organizando todas suas estruturas, para prestação de todos os serviços
de forma orgânica e sistêmica, em especial:
| - Coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as rotinas administrativas e financeiras,
o planejamento estratégico, o planejamento orçamentário, a gestão dos recursos
organizacionais, a execução de atividades que envolvam os processos
administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS AM ] bx e
Estado do Rio de Janeiro CO: ney UU
Gabinete do Prefeito Doupr ia
Il - Realizar os trabalhos de acompanhamento e controle de contratos e convênios,
contabilidade, financeiro, manutenção, patrimônio, gestão de pessoal, almoxarifado,
controle de veículos, compras e serviços de informática:
Ill - Realizar a abertura e controle de processos de compra, coleta de preços e
andamento das licitações que envolvam a Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Providenciar suporte para o pleno funcionamento de todos os equipamentos e
estruturas físicas dos estabelecimentos que compreendem a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
V - coordenar estudos e desenvolvimento das Ações Normativas e Orientadoras
relativas à modernização administrativa, visando à racionalização e o
aperfeiçoamento das atividades da Secretaria;
VI - realizar o acompanhamento de emendas parlamentares desde a proposição a
conclusão do objeto;
VII - manter o Secretário(a) permanentemente informado sobre as atividades que
esteja desenvolvendo;
VIll - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas.” (NR)
Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social será o
Tesoureiro do respectivo Fundo, e caso aprovado pelo Conselho Municipal, também
dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR)
S 1º Apenas servidores efetivos do Magistério Municipal poderão exercer a Função
Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação prevista no Art. 18 e ss
desta lei.
VI — Coordenadoria de Gestão Organizacional.” (NR)
“COORDENADORIA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL (SME)
Art. 77-A. Compete à Coordenadoria de Gestão Organizacional:
| - À Coordenadoria de Gestão Organizacional tem por finalidade unir os
Departamentos e demais divisões da Secretaria Municipal de Educação e gerenciá-
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Eeiipadrapeo (Suxe
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
los, organizando todas suas estruturas, para prestação de todos os serviços de forma
orgânica e sistêmica, em especial:
| - Coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as rotinas administrativas e financeiras,
o planejamento estratégico, o planejamento orçamentário, a gestão dos recursos
organizacionais, a execução de atividades que envolvam os processos
administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
Il - Realizar os trabalhos de acompanhamento e controle de contratos e convênios,
contabilidade, financeiro, manutenção, patrimônio, gestão de pessoal, almoxarifado,
controle de veículos, compras e serviços de informática:
ll - Realizar a abertura e controle de processos de compra, coleta de preços e
andamento das licitações que envolvam a Secretaria Municipal de Educação;
IV - Providenciar suporte para o pleno funcionamento de todos os equipamentos e
estruturas físicas dos estabelecimentos que compreendem a Secretaria Municipal de
Educação;
V - coordenar estudos e desenvolvimento das Ações Normativas e Orientadoras
relativas à modernização administrativa, visando à racionalização e o
aperfeiçoamento das atividades da Secretaria;
VI - realizar o acompanhamento de emendas parlamentares desde a proposição a
conclusão do objeto;
VIl - manter o Secretário(a) permanentemente informado sobre as atividades que
esteja desenvolvendo;
VIII — desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas.” (NR)
Il - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento:
a) Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade;
Ill - Coordenadoria de Tesouraria;
IV — Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação:
a) Departamento de Tributos:
1. Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa;
2. Divisão de Fiscalização Tributária. "(NR)
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS /
Estado do Rio de Janeiro (
Gabinete do Prefeito
“COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO
Art. 82-A. Compete à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação:
| - coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos
tributos e receitas não tributárias;
Il - gerenciar as informações necessárias à administração tributária;
Ill — gerenciar o Sistema de armazenagem de dados, e Gestão Tributária;
IV - relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Secretaria
Municipal de Finanças, mediante convênio ou termos de cooperação, para o
estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das
informações;
V - coordenar e supervisionar as atribuições do Departamento de Tributos e suas
Divisões;
VI — coordenar o planejamento tributário;
VII - revisar os processos tributários de acordo com as alterações das leis;
VIII - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política tributária e
financeira da Prefeitura;
IX - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita e tomadas de
medidas para a sua melhoria;
X - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à atualização e
revisão da legislação tributária e prepararação de anteprojetos de leis ou projetos de
decretos sobre matéria tributária;
XI - participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e
implementadas pela Secretaria;
XII — acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar
o Secretário na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária;
XIII — assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados
com a problemática tributária no Município;
XIV — examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado
pelo Secretário, emitir os respectivos pareceres;
XV - estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo as medidas que
julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máquina arrecadadora do
Município;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Olupnttmpos Gbie
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro K
Gabinete do Prefeito
(NR)
XX - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na
Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados;
XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR)
| - Superintendência de Integração Governamental e Planejamento;
Il - Coordenadoria de Gestão de Convênios;
Ill - Coordenadoria de Comunicação Governamental;
a) Departamento de Publicidade Institucional;
1. Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais;
b) Departamento de Tecnologia da Informação;
IV — Coordenadoria de Eventos.” (NR)
“SUPERINTENDÊNCIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL E PLANEJAMENTO
Art. 86-A. Compete à Superintendência de Integração Governamental e
Planejamento:
| - desempenhar as atribuições definidas em convênio, termo cooperação, termo de
colaboração para desempenho de ações do Administrativas;
Il - produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas de trabalho;
ll - participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para as
atividades da Secretaria;
IV - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
V - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria
dos serviços e controles;
VI - coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade
administrativa que está lotado;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ) ff
Gabinete do Prefeito
Dosprtcompt? ú
VII - orientar a realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual
atua;
VIII - buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na
unidade;
IX - implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno
funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados;
X - coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das
atividades realizadas;
XI - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles;
XII - elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades;
XIII - verificar o controle e utilização dos bens do Município;
XIV - produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas de
trabalho da Secretaria;
XV - participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para as
atividades da Secretaria;
XVI - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
XVII - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles;
XVIII - elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades;
XIX - pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos
de natureza administrativa no âmbito da Secretaria, providenciando meios para a
eficiente execução, bem como a avaliação, visando orientar os superiores e demais
técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas
administrativas mais adequadas, visando atender aos princípios da administração
pública;
XX - desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de atuação, formulando
estratégias de ação adequada para cada área;
XXI - orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com propostas e
soluções mais vantajosas;
XXI - orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à operacionalização de
políticas, estratégias e normas com observação da aplicação da legislação vigente;
XxIll - exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia
imediata ou institucional.” (NR)
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 1) 4 ,
007/10
QUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 1
Gabinete do Prefeito
“COORDENADORIA DE EVENTOS
Art. 92-A. Compete à Coordenadoria de Eventos:
| - supervisionar e coordenar o planejamento de eventos, desde a concepção até a
execução, considerando todos os detalhes logísticos, financeiros e de recursos
necessários;
Il - gerenciar o orçamento para eventos, fazer engenharia de gastos, negociações
com fornecedores e controle de despesas para garantir que o evento seja realizado
dentro das metas financeiras aplicáveis;
Ill - negociar contratos com fornecedores, como espaços de eventos, serviços de
catering, empresas de tecnologia e outras necessidades específicas para garantir a
qualidade e o sucesso do evento;
IV - supervisionar equipes envolvidas, como coordenadores de eventos, pessoal de
apoio, equipe de marketing e fornecedores externos, garantindo que todos estejam
alinhados com os objetivos e prazos definidos;
V - organizar a logística do evento, incluindo questões como transporte, alojamento,
segurança, equipamentos audiovisuais, entre outros aspectos necessários para que o
evento ocorra sem problemas;
VI - trabalhar com equipe de marketing para desenvolver estratégias de promoção e
publicidade para o evento, aumentando a participação e a visibilidade;
VII - identificar possíveis problemas e desenvolver planos de contingência para lidar
com imprevistos que possam surgir antes ou durante o evento;
VIII - realizar análises pós-evento para avaliar o desempenho, obter feedback dos
participantes e identificar áreas de melhoria para eventos futuros;
IX - desenvolver estratégias para atingir os objetivos do evento;
X - participar do planejamento estratégico e definir metas e orçamentos.” (NR)
Parágrafo ÚNICO...
| - Coordenadoria de Saneamento Básico:
a) Divisão de Tratamento de Água e Esgoto;
Il - Coordenadoria de Urbanismo:
a) Departamento de Obras e Serviços Públicos:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito ha jooa4
Dumbo UAlbie-
1. Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais;
2. Divisão de Obras Públicas;
b) Departamento de Projetos:
1. Divisão de Fiscalização.” (NR)
| - Coordenadoria de Geral de Licitações, Compras e Contratos:
a) Departamento de Licitações e Contratos;
b) Departamento de Licitações e Compras:
1. Divisão de Compras Públicas;
Il - Agente de Contração/Pregoeiro (Função Gratificada Especial - FGEAP).” (NR)
“COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Art. 102-A. Compete à Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos:
| - coordenar e realizar as compras de materiais e contratação de serviços,
observando a legislação vigente;
Il - operar e publicizar as licitações;
Ill - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação;
IV - coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios;
V - unificar processos de compras/serviços de todos os órgãos da Administração;
VI - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e
seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
VII - instruir e controlar as atas de registro de preços;
VIII - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;
IX - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem
como em sistemas internos;
X - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua
área de atuação;
XI - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
Q
I
ny
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS hj — DO D | J0vk
Estado do Rio de Janeiro ln Coupe, Ve
Gabinete do Prefeito
XII - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos
e/ou funções vinculadas à sua coordenação:
XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. (NR)
“AGENTE DE CONTRAÇÃO/PREGOEIRO
Art. 106. As atribuições ao Agente de Contração/Pregoeiro devem ser tratadas em
regulamentação do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Somente poderá ser designado para a função de Agente de
Contratação/Pregoeiro o servidor efetivo que possua as capacitações adequadas
para o ofício, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as
atividades descritas no caput, incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe
cabe, mediante concessão de Função Gratificada Especial - FGEAP, conforme Anexo
VII desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.” (NR)
Ill - Coordenadoria Geral de Transporte, Trânsito e Postura:
a) Departamento Municipal de Trânsito:
1. Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito:
2. Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização;
b) Departamento de Fiscalização da Ordem Urbana.” (NR)
c) Departamento de Vigilância em Saúde e Epidemiologia:
1. Divisão de Atenção Básica;
2. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
3. Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental:
4. Divisão de Assistência Farmacêutica; (
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 1,8)
Estado do Rio de Janeiro No h Ko
O
Gabinete do Prefeito = Ú Or “
Mg pes atue
d) Departamento de Saúde Mental:
e) Departamento de Odontologia;
“Art. 170. Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas respectivas
vagas e gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função de
Confiança, conforme Anexo VI e as Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente,
conforme anexo VII.
8 1º As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente serão desempenhadas para
Chefia, Direção ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões,
bem como para a direção máxima das secretarias municipais e órgãos de
assessoramento, ou, demais casos específicos previstos na legislação municipal.
“Art. 176-A. As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, diferentemente das
funções gratificadas de caráter geral previstas no Art. 176 desta lei, são funções que
exigem atribuições específicas para o desenvolvimento das atividades de
Coordenadorias, Departamentos, Divisões e demais casos específicos previstos na
legislação municipal, bem como para a direção máxima das secretarias municipais
por servidores efetivos e órgãos de assessoramento, sendo divididas em oito níveis:
| - Função Gratificada de Dirigente (FGD);
Il - Função Gratificada Especial de Agente de Contratação/Pregoeiro (FGEAP);
Il — Função Gratificada Especial 1 (FGE1);
IV — Função Gratificada Especial 2 (FGE1);
V— Função Gratificada Especial 3 (FGE3);
VI — Função Gratificada Especial 4 (FGE4);
VII — Função Gratificada Especial 5 (FGES5);
VIII - Função Gratificada Especial 6 (FGE6).” (NR)
“AM. 180. eee
| - Prefeito (AP) - 1 (um);
Il - Vice-Prefeito (AP) - 1 (um);
Ill - Procurador Geral do Município (AP) - 01 (um);
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SEI
Estado do Rio de Janeiro Er
Gabinete do Prefeito Vire a hiloy ;
71.
> atua.
IV - Controlador Geral do Município (AP) - 01 (um);
V - Secretários Municipais (AP) - 13 (treze);
VI - Subprocuradores - (CCNE) - 05 (cinco);
VII - Superintendentes - (CCNE) - 02 (dois);
VIII - Coordenadores (CC1) - 24 (vinte e quatro)
IX - Administrador Distrital (CC1) - 02 (dois);
X - Diretores de Departamento (CC2) - 37 (trinta e sete);
XI - Chefes de Divisão (CC3) - 21 (vinte e um);
XII - Assessor de Secretaria (CC4) - 38 (trinta e oito).” (NR)
“Art. 198. Integram esta Lei os anexos | ao IX, sendo:
| - ANEXO | (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS - EXECUTIVO
MUNICIPAL);
|| - ANEXO Il (QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO - QUATIS-PREV);
ll — ANEXO Ill (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EXTINTOS E
EM EXTINÇÃO);
IV — ANEXO IV (HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS ORDENADAS
POR NÍVEIS SALARIAIS);
V— ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO);
VI — ANEXO VI (DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS);
Vil — ANEXO Vil (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE
DIRIGENTE);
Vil — ANEXO Vil (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), e;
IX — ANEXO IX (ORGANOGRAMAS).” (NR)
Art. 3º Conforme as novas redações dadas à Lei Complementar 20 de 05 de
novembro de 2021, expressas no Art. 2º desta lei, ficam criados, transmutados ou
revogados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes
unidades, cargos ou funções:
| - Cargos criados:
a) Subprocurador do Fundo Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a
respectiva subprocuradoria na estrutura da Procuradoria Geral do Município;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS | o po
Estado do Rio de Janeiro 2074
Gabinete do Prefeito y OT) A
Ut n po ue
b) Superintendente Executivo de Gabinete, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva
superintendência na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito;
c) Superintendente de Integração Governamental e Planejamento, simbologia CCNE,
a ocupar a respectiva superintendência na estrutura da Secretaria Municipal de
Governo;
d) Coordenador de Gestão Organizacional (SMAS), simbologia CC1, a ocupar a
respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Coordenador de Gestão Organizacional (SME), simbologia CC1, a ocupar a
respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação;
f) Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação, simbologia CC1, a ocupar
a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças;
9) Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos, simbologia CC1, a ocupar
a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Licitações,
Compras e Contratos;
h) Coordenador de Eventos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na
estrutura da Secretaria Municipal de Governo;
i) Diretor Executivo de Gabinete, simbologia CC2, a ocupar o respectivo
Departamento Executivo de Gabinete na estrutura da Secretaria Executiva do
Gabinete do Prefeito;
|) Diretor de Transportes, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento de
Transportes na estrutura da Secretaria Municipal de Administração;
Il — Cargos/unidades transmutados:
a) Departamento de Dívida Ativa passa a ser denominado Departamento de
Execução Fiscal na estrutura da Procuradoria Geral do Município;
HI — Unidades/Cargos Extintos:
a) Chefe de Gabinete e seu respectivo diretor (simbologia CC2), no âmbito da
Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito;
b) Departamento de Integração Governamental e seu respectivo diretor (simbologia
CC2), no âmbito da Secretaria Municipal de Governo;
IV — Funções Gratificadas de Dirigentes criadas:
a) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito —
SEGP;
b) Função Gratificada de Dirigente da Procuradoria Geral do Município - PGM;
c) Função Gratificada de Dirigente da Controladoria Geral do Município — CGM.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito EE do py q.
np my Vip) O ue
d) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Administração - SMA;
e) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Assistência Social —
SMAS;
f) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo — SMCET;
9) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Urbano e Rural - SMDEUR:
h) Secretaria Municipal de Finanças - SMF;
i) Secretaria Municipal de Governo - SMG;
j) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI;
k) Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC;
|) Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU;
m) Secretaria Municipal de Saúde — SMS;
n) Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA.
V — Funções Gratificadas Especiais Transmutadas:
a) Função Gratificada Especial de Pregoeiro passa da simbologia FGD para a
simbologia FGEAP na estrutura da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos -
SMLCC
Parágrafo único. A Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de
Educação —- SME continuará mantida conforme previsão legal expressa no ANEXO
VII - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE da Lei
Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021.
Art. 4º É parte integrante desta lei complementar seu respectivo Anexo Único.
Art. 5º Ficam integralmente alterados os Anexos V, Vll e IX Lei Complementar
Municipal 20 de 05 de novembro de 2021, conforme nova redação dada pelo Anexo
Único desta lei.
Art. 6º Ficam revogados:
|- o inciso Ill do $ 2º do Art. 20 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021;
ll —o Art. 25 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, e;
Ill - o Art. 91 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021.
Art. 7º As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito : 2 a E
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Opntorâno Saba
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
60'Z9€ Z $a seuodsuel| ap J0JSJ!Q
cTsel Su
ls tsel SA
SEOSSSd SP OB]SS 9 |BJS9
opÍeJSIUILUPY Sp Jopeuspioog
oBSenSIuwpy
ap jedioiuniy 0ougj2190S
69'5990b Su |os'Gpre $a
e]
0S'6pL'€
E
[ros06s Su [E |
a
Dos EA
MEIES
EM
9o'6rz'o SS
BuBJSJ0S Op JOssassy
SJeuIqeo SP 0AgNI9xXI JOS
qe a
pe | Do
Doo |
o 8 ejusipadxa ap Jopeuspioog
Doo |
ctg l S
[ELISIA JOpensiumpy
: . ajouiges
seoscr Su ap oAgnoexa ejuspusjuusdns
o OJojold OP Sjouiges
broses Su Ea Op O0A]N99X3 OUBJ9J99S
vroses sa | 1 | OLIJAIH-IDIA
| lJesrcr sa [| [MEFERE
ovooroo | on [amo [on [oo[ soe Jomo)
8 dv IVIOL v>9 E 3N99/dV
zo
EA ZA LVe961 SH o Jooemz E n esse SH | Ga SSaVO
(OYSSIINOD INI 3 SODILNOd SODAVI SOA) A OXINV,
ODIND OXINV
sv'oso'se $a | 00'667'9
Su | » |e9rore sa] z [svioool sa
I83o3ans
ov8 LT Uy-
(Jopesndoudans - SyINA Op ojsn9 ,)
BUBJSJD9S Op JOssassy
SIS
seweIBOI SP OBSIN Ep SjaU9
opSeIjBAy
8 OjusuIeJO]IUOIN 'jelous]sIsseo1Dos
IA 9P OESING Ep SIS
jereds3 e poIseg opósjod
sp ojusuegiedad op JojeJd
OJISIUBUIJ 9 OUPJUSILÍIO
ojuswegedad op Jojsuq
[Wes esjog º odun
avo 'soySuag sp sewelbold
sp ojuswegedag op Jojaug
Sojelold 9 SOIUGAUOD
ap ojusuejgedad op JojeJd
spnjusanç a soueuiNH Sojad
sa ojusuwegedag op JojaJq
“(SVINS) RuopezuBBio
0B]S9S) ap Jopeuspoog
SVINA Op JopeuspJoos
ve'cog'L$A Ea
ve'cog ga
ve'pzo LS
ve'pzo L$A
TO fam
1—
ve'pzo LSA
Teozsez Ea
Je120S BIDU9ISISSY
ap jedioluny our)a120sg
FERE EE CEEE
[PEisrO du] E ss emana
euBJ2JdOS ap JOssassy
jejusundog
SIoNuOS SP OESINQ Pp Sjeud
jeruouined
SIOJUOS SP OESINQ Ep sjau9
OIUQUILNEd
ap ojuswejredag op JojaJq
rs soueuinH Sosinsoy
60 c9€ sa | | ap ojuswegedad op Jojeud
09 5 LT UV
- (JopesnooJdgns - 3/4 op ojsn9 ,)
BUPJ9J09S Op Jossassy
oIuQuIeg &
OPeJLEXOUIIY SP OBSINC Ep sJ2UD
J2/09S3 OBSeJUSUIy
ap ojuawejiedad op Jojeug
— og5eonpI op
se'oscr Sa
Sevelv SH | € |
21'896'L sa EE
60'c9€ 'z
E E
eowes Sujsivry [E |- su [o [oz su[ 1 [rss]
Stvirv su] € |
coToez sa
este. Sa
cego SH
Lz'gessL GH | Os'6pL'E vroses su
0S'6pL'€
60'c9€'T
vroses Su
a
[ad
ENE
EEN
CS Tso Su jedioluniy opuna op JopeuspJoog
MES (SNS) RUopEzuedio
es cs6c Su OB]SaS) ep JopeuspJoog
css SH OA BJJSIUILUPY JOpeUSpJ00S
oe3eonpa
vroses sa ap jedioluniy ouejoJdos
vh'ose's
A
É
BUBJSJOOS Sp JOSSassy
epusy e oyjegel| op ogdouiola
ep ojusuwegedad op Jojeug
eJnnusseyu| ep Jopeuspioos
OdIUIQUOSI
OJUSUIAOAUSSSG SP JOpeuspJoog
b
vroses sa
BUBJ9JDOS Op JOssassy
Joze7 9 ouods3
ap ojusuejiedod op Jojaug
OuIsun |
ap ojusuegedad op Jojaug
BInyno ep ojuswegedag op J0jsJ1q
ousun| 9 auods3
“eim|no ap jedidiuni 0ugjo199sS
Oposevre su | z | Freiras ppaoseasat]
À E
seo, sul SIBINJO SOJy Sp sagões)
| 60'z9€ Z $a
| 60'z9€ Z $a
EE
8 SOJUSUINIOG BP OBSIAG EP Sjouo
[euotonyysu| speproiqna
ee'spsor Su | sz'pzzp
ap ojusuejedad op Jojeuq
— -
opôeuuoju| ep eibojouds |
98'zyszz $a |sepzrr sa ce |2V'896'L E3-| L |60'z9€'7 $a L |9ssgs $a € 6z'0c96 $a
ap ojuswegedag op Iojena |
ETENENERS)
OBÍBIIUNLUOS SP ELOpeUSpJ009
SOJusAg ep JopeuspJoog
Gol Su b
CS TseT Sa
EEE
na! SOIUZAUOS
tscsoc sa | ap oB]sa9 ap Jopeuspioog
ccosrp su EA ojusuefeueld 9 jejusueuisAos)
ogdeJbaju| ep ejuspusjuusdns
[| |roses sy | 1 | ousros aprediiun ongs
Ee SEE E
BUBJSJDOS Sp JOssassy
eueynqui
OBÍBZI|BOSI| SP OESING Ep ejouo
eany epiIa
8 OBÍBPEISUIY SP OBSIN ep sjaU9
epepiiqejuod
ep sejuos ep ogdejsaJd
ap ojusuegedog op J0jeJq
sojnqui
ap ojusuejsedad op Joja!d
eueINOSA | ap Jopeuspioos
Quo
8 ojuswefoueld Sp Jopeuspioos
OBÍBpeIoJIy & BÍUBIGOS
'ogÍBZI|eos! .] Sp Jopeuapioos
Baiana
apepIliqejuoS ep Jopeuspioos
sedueul4 ap jediduni OuB9199S
reojans
E
E
b
eueqin
euejoJOSS ap Jossossy
sed!jqna
SEJdulOS SP OBSINQ ep sjsu9
SeJdWOS 9 Segõeyt
ep ojuswejedog op Jojsug
SOJeJjuOg 8 segõejom
ap ojuswejredad op Jojsud
SoJeJuoS 9 seiduos
'segõeIIN Sp |BJ9S) Jopeusp1oog
SOJeJJUOZ 9 seJduioS 'sagãejd1]
ap jediduniy ouea1d9g
te3ojans
BLBJS109S Op Jossassy
Li 896'L
siediotuniy SOUG|WSS Sop
OBSeI)SIUILIPY SP OESINQ ep sjsu9
LV 896'L
21 '896'L
ojobsa e enby
Sp ojusuejel| Sp OBSINQ Ep sjaud
seoiana
SEIO BP OBSINQ ep ajoud
21 '896'L
60'Z9€'Z
OBdPZI/BOSI| Sp OBSIN ep sjoud
sojalola
ap ojuswejedesg op Jojeua
60'T9€'Z
SOdIQNd SOSINOS e
seJgO 9P ojusuegredog op J0jsJq
OUISIUEGUN SP JOpeuapJoog
OdIseg
OjusuwBsues ep Jopeuspioos
eunynisseaju]
ap jedioiuniy ougj9199S
tons
LV'896'L
A
[ad
eolseg
OBSUSI]V SP OESING ep sjauo
assa]
BIOUP]SISSY SP OBSIAIQ EP SJeud
eibojojuopo
ap ojusuejedoa op Jojaug
eus
spnes ap ojuswepredag op Jojs!q
eibojoiua)
9 epneg us ejoue
sp ojusuejedea op J0jaJg
opsejnõoy
8 eUONpNy 'ogdeijeay 'sjojuos
ap ojuswejgedad op Jojaud
OAgeMSIUILUpy
ojusuegnedad op Jojeuq
, . jeuoiDeziuedio
cs cs6l SA E og]SS9 2p Jopeuspioog
LV'896'L
LV'896'L
ESA
[ad
ESA
[ad
60'Z9€'z
Eça
[0d
60'Z9€'Z
a
[ad
HH
Ema
60'z9e'z
a
[a
60'zoe'z
60'Z9€'Z
a
[ad
a
[ad
EEEERBA
EEE E
Do fome spa, — Tl
2L'896'L sa E
vo'so6s ga
BUBJSJOSS Op JOssassy
E a
OBSBZIBUIS &
obajeJ| op eueyusbua 'ogisugi| ep
OPÓBZI|BOSI SP OBSING Ep sjoud
ajsugI| ap esijguy a ogdeonp3
'suodsuel | ap OBSING ep ajau9
OjisugI| Sp
co
Se
DA
N
E
-<
a
[14
BUBQUA LISPIO Ep OBÍBZIBIsIA
ap ojuswejedad op J0joJg
jedoiuny oqueuegedag op J0j21q
cstsez SH | | | IO ESSJSQ BP Jopeuspioos
Sen eINIsod é OJIsugI |
escs6c SU EL 'auodsuel | ap jeJs9 Jopeuapsooy
Fo)
2,
E
Ho)
e)
a
Es
[ad
ele
e
(aWS ep oisno,) ogdeonpa sp]
jediotuniy opuna op Jopeindodgns
(SVINS ep ojsn9,) eugysissy ap
ans
L se'oscr SH
seoscv Sa jediotuniN opunJ op JopesnooJd
noz: (SINS ep ojsno,) spnes ap
seoscr Sa jediotuniy opuna op JopeinooJdgns
OAJBUION
-OAJBIJSIUILUPY JOpeindoJdgns
jeripnr
-OAJeJSIUILUPY JOpeindoJdqns
oldid!UNIA OP |e199 Jopesndold
==
seoecr su
seoecr su
vroses SH
Iezojans
BUBJS199S Op Jossassy
sopIjos
SOnpISSH 9P OBSING ep sjouo
tejus!quiy
OJUSLUBIDUSIIT SP OBSING BP aJ9U9
ejuaiquiy op ogSelsdnosy
8 OBÍBAISSUOS 'opÍs]oJA
ap oqjuswegedeg op sojend |
SjusIquiy Op sjojuos
8 OpdBZI|eoSI 'Ojuewelousom
ap ojuswejgsedog op JojeJq
9bO9L'LL Su Joserre sa
osepre Su | z |
LVeoeL ga
ejusiquiy o apepipqejusysns
ap jedioiuniy 0ug39198S
6/'0c96 Su
|
seoscr 8
- (JopesnooJdgns - SW op ojsn9 ,)
BLPJOJDOS Op JOssessy
OjuswedIo é ope
ap ojuswejsedag op Jojeug
epnes ep
jedi uni opuna op Jopeuspioos
IEJUSIQUIV 9 BUPNUES
LVe96L su] BIUBIIBIA SP OBSINQ Ep sjoud
(HN) ,sieuolsinaL sta] senou ap eanjuaa Jod sa95eJ9]|e E SOjIaÍNS SOJO/BA «x
“ETOT/TSTT oNIo19 ZTOZ/0ZTT 5N 197 Sjuaujenadsa “TTOT/0L D1 E SaJoL1a)sod siedioluntu sta| awusojuoo sopezijenge soJojen «
9 99/dV 3a TVIOL
[0):/2)= [0] fofo) voo co Too (Rojo) INdI/dV
9 dV TVIOL JOJ2A spo JOJ2A apo JOJ2A apo JOJ2A spo JOJ2A spo TVvdao NVIOL
92'ssy'L6C Su [osorg6s Su] ee |essczor sa | iz [egezrps $a | 2º |zs's9792 $H | 9 | ceregeal SA | pz
9bLLOPL SH |szbisl Sa
S/'piS'
Iezoygns
BUBJSJOSS Sp Jossassy
elougIedsuel | 9 |pIoOS
S|OJUOS 'BLOPIANO SP JOJeud
OBÍISJ0D 8 [2199 BUONPNy
ep ojusuegedag op JojaJq
sejuos ep
opÍeISSId 9 SOJSES Sp BIOUPIUI
sp ojuewejedag 0Q JojeJq
OIdiaUNIA OP [2199 Jopejonguos
vroses Su
EM
EE Ea
ES E [9 =
RE TPI BIS9P 65 9 ob “E
E a SARA dd e “17 uy - (Seuejaloos Sep ojsn9,)
EE E
;
EE EEE
esveriz sufoserre su| z|
osepLe SH [4
BUBJSJOSS Sp JOssossy
BeaIy
BPI 9P Quawepnedag op J0jeJq
[ejusuindog asifeuy
ap ojusweudad op Jojsug
60'z9€'z sa
60'Z9€'Z sa
o ousun|
%06 dO é 8 9uodsa “einyng ap jedioiun ajusbuia
ONSIANI 3 ILHOdSI “VINLINO IA TVAIDINNIA VIAVIINDAIS
JetoS eUgIsISsy op opezijeisdsa
nos cdod b BIUGIS/9Y SP OJU9S Op JOpeuspioos
o jeDos elougisissy
605 edod é Sp eIUGIS/9N SP OJUSS Op Jopeuspioos
%OZ VI9A b SVNS 08]SS9 ep Jopeuspioos
%O6 asda L I220S EINUPISISSY Sp jediouniy Sjusbuia
TVIDOS VIDNILSISSV JA TVdIDINNA VISVIINOAIS
%06 aSA L oBSBJJSIUILUPY Sp [ediIuNiA SjusBuia
OVÔVALSININAV IC TVAIDINNA VIRIVLISDAIS
5 oidiouniA op
%06 doa b [2199 euOpejojuos ep jedistuniy ejusbuig
OIdIDINNIA OA TVAHIOD VIRISOAVTONLNOD
o oIdio!unIN
606 doa ! Op [8199 euOpeindoJd ep ejusbuia
OIdIdINNIA 0A TVAHID VISOdVEINDO NA
ojsJeJd Op ejsuigeo op jedisiunia
%06 doa b eueJSJ09S ep jedioluni sjusbuia
OLIIIIHA OQ ILINISVO OA VAILNDIXI VISVIINOAIS
DE]
op JOJPA eibis epepguenp opôeubisoa
(3LNI9INIA JA 3 TVIDIdSI VAVIHILVID OVSNNA 3 OHAYND) IA OXINV,
A
U Ju
po
ud be?)
ls
e,
b
Du
OT
o jeuoiDeonpa opôejusuo
aos eso l ap odINas ep ojuswegnedaa op JJ
Jav - opezijelosdsa jeuoloeonpa
EE EEEa k OjuSu!puS)y SP OESINC ep sjouo
JdvS - Ieuoreonpa oo/bobepsd
fio vdod q olody Sp OdINISS Op OBSINQ ep sisu9
OSI719NN - syend ep Jetosdsa oBdeonpa
its cdOd ! sp os|9nN op ojusauejgedag op JojeJq
soynpy e susaor
Ra tdo b ap ogdeonpa ep ojuswegniedag op JojeJdq
sieuIj SOUYy — |jejuswepunA
RA eso é OUISUI Op Ojusuegedea op Jojs!d
sie IU| SOUY - |ejusuepunA
E eso é OUISU3 SOp Ojuawejedad op J0jeJ1q
%OS cIdA [ê opdeziede!|y ap ojuswegedaa op JojsJg
%0S 304 ; Ra
2 ogÍeoNpI op ojuswegedag op Jojsud
%OZ tada b Jejoos3 ogdadsu| ap Jopeuspioos
0) oolbobepsd
dd Vdod b ojusuefeueld Sp Jopeuspioos
%06 ada L ogdeonpa ep jedioIunia sjusbuia
OVôvINda ad TVdIdINNA vidviaIHdaIs
jesny S ouequn oo!tuguos3
anos Elia k OjJUSLUINOAUSSAG SP [ediIuNi sjusBuia
Tvand a
ONVaUN ODINQNODI OLNINIATOANAISAA 34 TVAISINNIA VIAVIINDAS
PIN NL
de
ni
TT
JS NIISINV 3 IJAVAMIAVINILSNS JA TVAISINNIA VISVIIHDAIS
%06 asa L epnes ap jediiuniy ejusBuia
JaANVS Jd TVdIDINNA VIAVIINOAIS
%Oy cIda |: [2199 JOpIANO
%OS cada L |2199 J0pobeuos
%0C 9I94 g Woo ep JoguoW
Y%SGE saida g W99 ep Jojedsu|
GC saoa L jejusiquy ojuswednis) op sjsu9
%OoG cada L jedoIuniy epseng ep ejuepuewosqns
%0Z LIDA [Ê jedioluniy epseng ep ejuepuetos
%06 aSA L euequN ÚSpJo ep jediotuny ejusBuia
VNVdaaN NICHO JA TVAIDINNA VISVIIHDAIS
%06 dvaIDdA z oJlsoBaid/opÍPjeluos ap ejusby
SOJeJuoS e sesduuos
dA doa é 'segdejn ap jedioiuniy sjusbuig
SOLVHLNOO 3 SVAdINOD 'SIQÍV LIM IA TVAISINNA VIAV LINDAS
%06 aSA , eInnusseu| sp jedioluni ejusbuia
VEININALSIVAANI IA TVAIDINNIA VIAVIINDAIS
%06 asa L OUISA0S) ap jediIuniy ejusbuia
ONHIAOD JQ TVdISINNA VISVIIHDAIS
%06 ada [p sedueu!s ep jediouni sjusbuia
SVÔNVNIA 3Q TVdISINNI VISVIINDAIS
%OE +I9A b Jej09s3 SHodsueJ| Sp OBSIAIQ ep sjeu9
Mo.
ROTA
ct
(UN)
8v - TviolLans
so %OC 9I94
90 Y%GC EEE
co %0€ vada
Lo %0y cada
cl %OS cada
vo %0Z LIDA
co %06 dvaodA
SL %06 qoa
JAVALLNVNO TVNINIddAIA qod/aDA
%06 doa L SUSI
9 epepiliqejusIsns ep jediiuny ejusbuia
)
OO
nl
3
blg
ET
[EsId
oBSeusIuiupy
ap eopeuapJoos
OJsISay
2 ajualpadx3
ap BIJOPpeu9pJ00)
9jouiges
ap eAagnooxg
epuspuajuiadns
ON9J9 Jd
op ajouiges op
BAIJNISXI EUBJJ9S
dos
(SVINVIDONVDRO) XI OXINV,
ojoulgeo
ap OANDxXI
ojuswejJedag
AZ
vI
Dot
"olá IN
2)
NY
w PG
n
J
uz
|EJU9WNDOÇ asijeuy
ap oquawejsedag
|B2s!J 0p5nIax3
ap oquaweedag
jeros epugasissy
ap jedoluniy opuna
op euopesndoJdans
op5eonp3
ap jedo!unia opuna
op euopesndoJdans
apnes
ap jedoIuniy opuna
op euopeindoJdans
BANEUON
-BAJCJSIUIUPpy
euopeindoJdans
epunç
-PANeMSIUILUpy
euopeindoJdans
oIdoIuniA Op
[2129 euopesndoJg
WNDd
ST
“epuguedsuel,
a [eos
9/0JJU0D “PIJOPIANO
ap oqquawejsedag
OB5I94409
a |BJ29 euonpny
ap ojuawejJedag
sejuoS ap oBSeIsaJd
a SOJSeS ap BUZINA
ap oquawejsedag
oidpIunNIA Op
[2199 BUOPejoJuo)
INDO
9T
|jeiuowiged
3/0JU0Z 3P OBSINQ
sauodsues
3P JOJaJIQ
oluguiued
ap oquswegsedog
SeOSSAd OP OBIS99 O
[8199 ogSeusiuiupy
ap eLUOpeuapiooy
sauodsues| ap
[8129 euopeuapiooy
oBÍeIsIuIpy op
jedirunia eueqaJDas
VIAS
|jeguauundog
3/0JJU0Z 2P OBSINQ
souetunH SOsINDay
ap ojuawejsedaq
LI
oeseijeay
9 OJU9LIBJOZIUOIA
“|jeruajsisseorDos
BWUBIIBIA PP OBSINQ
siepos
SELWBIBOJA PP OBSINQ
jepadsa
3 BIISPg |PIDOS OBÍGJ0Jd
ap oqjuawesedad
apnjusanf a souewnH
SON91IG 9p Qjuawejsedag
souewnH
SOJI3JIQ ap eLOpeUap1003 ap ou
jeuorneziuesio
OBIS99 ap eOpeuap10oo3
|BIDOS BIUDISISSy
ap jedpIuniA euejas29s
SVIAS
|eros epuUgasIssy
OB]Sa9 ap euOpeuapJoo)
BIjILUBS ES|Og 3 OD!UN VD
puay 9p eIuguajsuel|
ap seweigoJd
ap oquawejsedag
N euaIsIs op
OJadUeUI) à
OUBjJUSLUBÍJO Ojuawejsedaq
8t
jeros
BIUPISISSy ap jedpiunia
opun) op euopeuapiooy
jeos
eDUDISISSY ap
jedioluniA opuna
SvIAd
sojaloJg à
SOIUZAUOD AP Ojuawejsedag
Jo Vi
A
fo
6T
J9Z27 9 ojJOods3
ap ojuswejsedag
owsIun|
ap ojuawejJedad
eam|no
ap ojuswejJedag
ousn| à
auodsa 'esnyno op
jedilunia eieja409S
1LIDIAS
q.
Sue
do
(o l
|
ford
epuoy o
oyjegei| op opóouioJd
ap ojuawejsedag
OD! LUQUODI
OJUSLIAJOAUISI
ap eOpeuapJ003
jesanyg esnngssesju]
ap eLJOpeuapJio0oy
jesny
3 OUBQUN ODILIQUOII
OJUSUIA|OAUISAM 9P
jedi unia eueja129s
UNICIAS
33v - opezyer
Ieuopesnpa
ouewipuasy
ap ogsinq
DSI1NN
-snend ep
adsa
ogSeanp3 ap ospna
op quawegsedag
adVS - jeuojeonpa
osjãoSepag
olody ap
osjnas op oBsiNq
eus
eonp3 ogsejusua)
ensine & suanoç ogseonpa
ap quawegsedag
Jej0253 ogodsu ap euopeuapioo)
-steuyy soue
- Jeuauwepuna ouisug
ap ojuawenedog
ogis09 ap
TZ
Jejoos3 opsejuauiy
ap ojuswegedag
- jeuawepuns ouisu
ap ojuawegedag
oolBoSepad
ojuawefaueid ap euopeuapsoo)
oBsemmageyy
ap uawegedag
apojuawegedag
jeuopeznuezio
jopeuapsoo)
OpSeonp3 ap jediouniy euezasoas
JINS
sej0353 auodsues |
apogsINg
ennens
py euopeuapioo)
opejuexowy
é oluguued
ap oesina
2
Bi =
ES
ses
se
bi
eaIpun euossassy
ap ojuawejsedag
(da
op5eonpa ap jedoiunia
opuna op euOpeuapioos
op5eonpa ap
jediojunia opuna
JINa
OJ!99UBUIJ 3 OLPJUSWIBÍIO
'gejuoo ojuawuegedag
DUM.
|
de
90%
Una.
Du
EL
eueInqui
OpÍeZIBISIJ 2P OBSINQ
eanv epia o
OBÍLPpeI1IY AP OBSINQ
apepijigejuo)
ep sejuoo ap opSeIsaJd
ap ojuawejsedag
sojnqui
ap ojuawejsedag
OjuaurÍio
a ojuawefoueld
ap euopeuapiooy
opÍepeoouy a
eueINOSa|
ap eOpeuapsoo)
ap eUOpeuapiooy
sejueuil op
jedoiuniy euejasas
dINS
su
2,
à|
myr-
=
ve
SIDO
soy ap sag5es!jgnd
3 Sojuatundog
9P OESINQ
opÍPuoJu|
ep eigojouda|
ap oquawejsedag
jeuornansu]
apeppijgnd
ap oquawejJedog
|ejuaweuJdos
opÍeIUNtOS
ap euopeuapJooy
sojuan3
ap eOpeuapsoo3
SOIUPAUOD AP OBIS99
ap eOpeuapJoo)
ojuswefaueld
a |ejuauweuJos
opSeiSoju|
ap epuapusjuadns
OUJ2A09 ap
DIUNIA RU2)3429S
OP5eZI|BISIJ BP OBSINQ
Se
seSjqnd
SeJJO ap OBSINIQ
ap OBSINQ
SOdMjqNd
SOSIAS 9 SEJGO
ap ojuawejsedog
sojafoid
ap ojuswejsedag
oj03s3 a engy ap
OjuSWPJe1] DP OBSIAIQ
ousjuegan
ap eLOpeuspJoos
Pg Ojuaweaues
ap eLOpeuapiooy
emnusaeuu|
ap jedoIuniN euejasas
HAS
:
O
(9
sestjqnd
SEJÚUIOS DP OBSINQ
seJduoS 3 sagãeyar
ap oquawejsedoag
9
SOJeJjUOZ 9 SagÍeyan
ap ojuswejgedag
sojeJuoy a
seJduwoS 'sagõeyon ap
[2199 euOpeuap1oo3
“SOJeJjUOD à
seJduoS 'sagõejan ap
jedioiunia euejasoas
DITAS
epeoyneio ogóuni)
OJ!30391d/0BÍPIeNUO)
ap aquasy
Lt
ojsuBi
ap asipuy
jedoiunia
[AD epuens
ep euojadsu|
[eualquiy
ojuawednis
op eljouo
epueno
ep BLUOgUOIA
“ousupaL
apo
p5ezIjposIJ
ap OESIAQ
ap oBsINIa
euequN
WaPpJO
epo OJ SUBI] OP
BÍPZI[POSIJ jedotunia
oju
owejJedog
epJeno ep
ajuepueuo)
ep |esos
BLIOPpIB94109
BINJSOd 9 OJISUBIL
'auodsuel| ap
[2129 eUOpeuap1o0)
AlD BSaJaq
ap euOpeuap1oos
BUPGIN WIPJQ 9p
jedoiunia euejauas
NOINS
[2
doa
Sie
5)
st
eIojo!tuapida
BIUBIISIA
ap OBSIAIQ
eInngoe uses
erUaIsIssy
ap OBSIN
PIISPg OpÍUaIy
ap OBSINQ
opSejngay a euoypny
“opóeIjeay “ajoguoy
ap oquawejsedag
eiBojorwapid3
3 apnes wa epue]
ap ojuawegedag
eiBojojuopo
ap oquawejsedag
[juaW
apnes ap ojuawueuedag
OAgeJSIUILIpy
ojuawejsedag
|euoneziuesio
02]Sa9 ap eJOpeuapJooy
apnes
ap jediunia eueasas
SIAS
Datuz.
a
a
A
Ê
6z
sojafoJd 9 SOIUGAUO)
ap qquawejgsedoag
apnes
opun: op euopeuap100)
apnes
ap jedpIuniy euejaJ2as
e opejnouta apnes
ap jedpoiuniA opuns
SINA
(shine
do
0€
|jejuaiguiy
Ojuswejus2m ap OBS!
SOpIjOS SOnpIsay ap opsINq
aqualquiy
op opóeJadnooy a opÍenasuo)
“opÍa]04d ap Ojuawejedag
ajualquiy op ajonuo)
a OpÍezI|PoSIJ (OjuaweIDUdIN
ap oqjuawegsedog
ajualquiy a apepiiqejuajsns
ap jedpIuniA euej3129s
VSINS
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 088/2024 — GP Quatis-RJ, 01 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
encaminhar a resposta ao REQUERIMENTO Nº 008/2024 de autoria do nobre
Vereador Willian de Carvalho Rosário, conforme informações dadas pela
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, Sra. Caroline Teixeira
Lopes.
Considera-se que compensação ambiental é um mecanismo que
visa a contrabalançar os impactos ambientais, ocorridos ou previstos no
processo de licenciamento ambiental, e que pode ser de cunho financeiro ou
através de demandas que visa implantação ou manutenção ambiental.
Considera-se que a empresa em questão opera por mais de um
município e que o processo de licenciamento da mesma ocorreu em nível
Estadual ou Nacional, a compensação ambiental foi exigida pelo órgão
ambiental responsável pelo licenciamento da atividade no momento da
expedição da licença, e possivelmente o repasse financeiro ou ação
compensatória foi realizada em âmbito nacional ou estadual.
Diante do exposto, apontou não ter ciência de nenhum repasse
financeiro ou ação compensatória entre os anos de 2021 até o presente
momento.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
0800 202 1033 | e-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 090/2024-GP Quatis/RJ, 2 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Complementar Nº 039 de 27 de março de 2024, cuja Ementa:
“ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28 DE 09, DE DEZEMBRO DE 2022”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES D
ALUISIO MAX ALVES D ELIAS;08831281798
ELIAS:08831281798 Dados: 2024.04.02 08:47:28
-0300'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 091/2024-GP Quatis/RJ, 2 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a WV. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.290 de 27 de março de 2024, cuja Ementa
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUISIO MAX ALVES assinado de forma digita! por
D ALUISIO MAX ALVES D
ELIAS:08831281798
ELIAS:08831281798 Dados: 2024.0402 08:48:17 -0300'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 092/2024-GP Quatis/RJ, 2 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.291 de 1º de abril de 2024, cuja Ementa “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS,
DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES — atuísio Max ALVES O
DELIAS:08831281798 a DO
Dados: 2024.04.02 08:52:27 -0300'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 093/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde
referente a Indicação Verbal nº.: 070/2024 de autoria do nobre Vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUISIO MAX Assinado de forma digital por
ALVES D DM enasnasizos
ELIAS:0883 1 281 798 Dados: 2024.04.02 10:27:54 -03'00'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 094/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde
referente a Indicação Verbal nº.: 081/2024 de autoria do nobre Vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUISIO MAX Assinado de forma digital por
ALVES D E usoaestaniaoo!
FLIAS:08831281798 dios amenos toar47-os00
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PESA PReFertURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 095/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura
referente as Indicações Verbais nºs.: 082, 083 e 102/2024 de autoria do nobre
Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ado de forma digital por
sD
ALUISIO MAX ALVES D Atuísio max AVE:
ELIAS:08831281798 — EUASO831281708
jados: 2024.04.02 10:33:51 -03/00'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 096/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura
referente a Indicação Verbal nº.: 107/2024 de autoria do nobre Vereador Nilde
Hipólito Filho.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ssinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES D Aluísio MAX ALVES O
ELIAS:08831281798 — ELIAS08831281758
Dados: 2024.04.02 10:35:50 -03'00'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 097/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura
referente as Indicações Verbais nºs.: 071, 074, 075, 085, 086, 087 e 088/2024
de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUISIO MAX ALVES. assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES D
D ELIAS:08831 pars
ELIAS:08831281798 Dados:20240402 103803 -0300'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO Nº 011/2024
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO 3º SARGENTO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O
SENHOR FERNANDO MENDONÇA MOREIRA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em
consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação ao 3º Sargento da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro o Senhor Fernando Mendonça Moreira.
Justificativa: O Senhor Fernando Mendonça Moreira, nascido e residente na
cidade de Resende, pai de quatro meninas, Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
(PMERJ) a 13 anos, sendo nove anos servindo no complexo do alemão na capital e quase quatro
anos no 37º Batalhão da Polícia Militar.
No ano de 2020 foitransferido para 37º BPM de Resende e a 3 anos serve a 32 CIA,
companhia que compreende as cidades de Porto real e Quatis, desempenhando seu trabalho
com muito empenho.
Em serviço de patrulhamento no dia 09/03/2024 na cidade de Porto Real, acompanhado
do 2º Sargento Leonardo Ferreira de Freitas, durante uma abordagem a dois elementos em uma
motocicleta, o Sargento Mendonça perseguiu a pé um fugitivo que portava uma arma de fogo
calibre 9mm e efetuou sua prisão em flagrante, na mesma ocorrência foi apreendida mais uma
arma de fogo e a motocicleta. Seu companheiro Sargento Ferreira ao efetuar a abordagem do
outro suspeito foi atingido com um tiro no rosto e mesmo assim conseguiu revidar a injusta
agressão, vindo a vitimar o autor da tentativa de homicídio contra si.
Por esse ato de coragem e pelos serviços prestados a toda população, praticado pelo
Sargento Mendonça, ultrapassando os limites normais no cumprimento do dever que
homenageio o militar com a Moção de Congratulação.
Câmara Municipal de Quatis, 02 de abriLdé 2024.
ANDRÉ GOMES MARTINS
” Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
às,
) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
) Já solicitado
Ofício nº...
SALÃO
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
prosa Poder Legislativo
pas
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº: 004/2024
AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPA DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR DA COF: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº: 012/2024 :
“ATUALIZA O VALOR DE BENEFÍCIO
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 784 DE 2012 E
ALTERADO PELA LEI Nº 1.105 DE 2020”.
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria dos Excelentíssimos Senhores Vereadores
que compõe a Mesa Executiva, que atualiza o valor do benefício instituído pela Lei nº
784/2012, conformidade com a Lei nº 1.105/2020.
É sucinto o relatório.
Passamos a análise.
2- DO MÉRITO
2.1 DA LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E REDAÇÃO LG
O presente Projeto tem efeitos no âmbito da administração pública da Câmara Municipal
de Quatis, ficando caracterizado o “interesse local”, estando, portanto, em acordo com o art.
30, |, da Constituição Federal, e art. 6º, |, da Lei Orgânica do Município. E
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ud
Tel.: (24) 3353-2806
QN
ZM CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Pen Í Estado do Rio de Janeiro
ta Poder Legislativo
)
Ademais, o art. 54-A, da Lei Orgânica Municipal prevê que a Mesa Executiva compete
dispor sobre os Projetos de Resolução que disponham sobre “organização, funcionamento e
serviços administrativos da Câmara e suas alterações”.
Noutro giro a Lei nº 1.105/2020, em seu art. 1º, que altera o art. 2º, da Lei nº 784/2012,
afirma na alínea “d”, do 8 3º, do Art. 28, que o benefício de que ela trata “poderá ser atualizado
por Resolução da Câmara Municipal de Quatis.” Deste ponto, verifica-se que a iniciativa para
propositura da matéria está prevista no rol de competências exclusivas da Mesa Executiva da
Câmara Municipal, conforme disposto no art. 66, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
Quatis.
Por força do parágrafo único, do art. 59, da Constituição Federal, foi criada a Lei
Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis. Neste sentido verifica-se que o presente Projeto está em consonância
com a citada Lei Complementar, vez que está redigido em termos claros, objetivos e concisos,
em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores.
2.2 — DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO
Observa-se no “Impacto Orçamentário e Financeiro” de fls. 05 e 06 respectivamente, que
o presente Projeto encontra-se em consonância com o PPA 2022/2025 e LDO para o exercício
2024. Também extrai-se do suporte emitido pela Controladoria Geral e o Departamento
Contábil: “há dotação orçamentária adequada e suficiente para atender os despesas
decorrentes”.
Neste sentido os documentos de fls. 03/08 que instruem o presente Projeto são hábeis a
garantir a lisura do presente procedimento, estando o mesmo em consonância com as
previsões da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) — art. 17, 8 1º, c/c art. 16, |.
3 — DA EMENDA
Com base no art. 314, 8 22 e 83º, do Regimento interno desta Casa, propõe-se as emendas,
modificativa e aditiva, no presente Projeto de Resolução, para alterar o art. 2º, e incluir o art.
3º, nos seguintes termos:
correrão por conta do orçamento próprio, destinado ao
Legislativo Municipal.
“Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução £
NV
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ARA
Tel.: (24) 3353-2806 AN
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro
de 2024.”
4 - DA CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei em
tela, nesta data, CONCLUÍMOS, por unanimidade, pelo PARECER FAVORÁVEL, pela sua
constitucionalidade e legalidade.
Os membros das comissões em epígrafe DECIDEM, com brevidade, pelo encaminhamento
ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de abril de 2024.
ALEX MI ALVES D'ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
CARLOS Res Ee ps WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro/Relator Membro
CARLOS ALBERTO Esc Ea
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
ALEX M ALVES D'ELIAS
Membro/Relator
embro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Redação Final ref. ao Projeto de Resolução nº 004/2024.
RESOLUÇÃO Nº DE DE DE 2024.
“ATUALIZA O VALOR DE BENEFÍCIO
INSTITUÍDO PELA LEI Nº784 DE 2012 E
ALTERADO PELA LEI Nº1.105 DE 2020”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica atualizado o valor fixado pelo 81º do artigo 2º da Lei Municipal nº 784 de
28 de junho de 2012, alterado pela Lei Municipal nº 1.105 de 13 de fevereiro de 2020.
81º O benefício de que trata o caput deste artigo terá o valor fixado em R$300,00
(trezentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento
próprio, destinado ao Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de abril de 2024.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

open original →

ata #

status: pending_ocr · pages: 11

No extracted text — status pending_ocr.

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
 
S Ú M U L A Nº 017/2024 
17ª ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA 
REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2024 
HORÁRIO – 19h 
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO 
OFÍCIO Nº 086/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.275/2024 PARA 
CIÊNCIA E INFORMA QUE A PUBLICAÇÃO ESTÁ 
DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA 
DE QUATIS”. 
OFÍCIO Nº 087/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA MENSAGEM Nº 004/2024, QUE 
TRATA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
002/2024, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO 
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
OFÍCIO Nº 088/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO 
Nº 008/2024 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO.” 
OFÍCIO Nº 090/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 
27 DE MARÇO DE 2024, CUJA EMENTA: 
“ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL 
MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 
09 DE DEZEMBRO DE 2022. 
OFÍCIO Nº 091/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.290 DE 27 
DE MARÇO DE 2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE 
SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 
PMGIRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
2
OFÍCIO Nº 092/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.291 DE 1º 
DE ABRIL DE 2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE 
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, 
SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
OFÍCIO Nº 093/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL 
Nº 070/2024 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO 
FARIA. 
OFÍCIO Nº 094/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL 
Nº 081/2024 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. 
OFÍCIO Nº 095/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES 
VERBAIS Nº 082, 083 E 102/2024 DE AUTORIA 
DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES 
REYGIO. 
OFÍCIO Nº 096/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL 
N.º 107/2024 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. 
OFÍCIO Nº 097/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES 
VERBAIS Nº 071, 074, 075, 085, 086, 087 E 
088/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR 
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. 
PODER LEGISLATIVO 
 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
Nº 011/2024 
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS 
EMENTA: “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 3º 
SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, O SENHOR FERNANDO 
MENDONÇA MOREIRA”. 
3
DIVERSOS 
......................................................... .................................................................... 
ORDEM DO DIA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
004/2024 
MESA EXECUTIVA 
EMENTA: “ATUALIZA O VALOR DE BENEFÍCIO 
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 784 DE 2012 E 
ALTERADO PELA LEI Nº 1.105 DE 2020”. 

open original →