| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2024-04-04 |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 79
Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.722 Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e onze minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves Jd'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou- se a décima quinta ordinária da Quarta Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia dezenove de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia vinte e um de março será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 074/2024-GP, executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.272 e 3.273/2024 para ciência e informa que estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis; poder legislativo: projeto de lei n.º 005/2024, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis para o ano de 2024 e dá outras providências”; projeto de lei n.º 006/2024, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder legislativo para o ano de 2024 e dá outras providências”. Requerimento n.º 009/2024, autoria vereadores Maria Rosa dos Santos Elias, José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho, “requer ao executivo municipal cópia de capa a capa do contrato com a empresa responsável pela realização da obra na Escola Carlos Campos de Faria no Distrito de Falcão”. Após leitura, o presidente colocou em votação quando registrou 4 votos favoráveis (vereadores José vJadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco) e 4 votos desfavoráveis (vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Willian de Carvalho Rosário, Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria). Mediante empate, o presidente justificou seu voto desfavorável e declarou a reprovação do requerimento n.º 009/2024. Requerimento n.º 011/2024, autoria vereadores Maria Rosa dos Santos Elias, José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho, “requer ao executivo municipal cópia de capa a capa do contrato com a empresa responsável pelo aluguel Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro das salas da Escola Carlos Campos de Faria”. Após leitura, o presidente colocou em votação quando registrou 4 votos favoráveis (vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco) e 4 votos desfavoráveis (vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Willian de Carvalho Rosário, Carlos Alberto Lopes Reygio e Luiz Fernando do Nascimento Faria). Mediante empate, o presidente justificou seu voto desfavorável e declarou a reprovação do requerimento n.º 011/2024. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou a possibilidade de instalação de quebra-molas com as devidas sinalizações na Rua Doutor Afonso de Freitas Lustosa, número 72, bairro Nossa Senhora do Rosário. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação apresentada ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite nobres vereadores, quem nos assiste em casa, o pessoal que tá no plenário. Essa tribuna aqui é um pouco diferente seu presidente e os nobres vereadores eu vou falar ali sobre a Estrada Quatis Bom Retiro né Quatis Bom Retiro é uma estrada que já desde o governo passado né se fez o caminho da ponte que tava construída lá pra transitar Quatis x Porto Real né o pessoal que vem de fora pra passar os caminhão né pra abrir pro polo industrial de Porto Real essa estrada é uma estrada importante pro nosso município né. E chegou nesse governo agora é o prefeito Aluísio né completou com o asfalto não apareceu bastante padrinho que que fez o asfalto é um é outro, outro que traz outro que leva e nisso teve uma passagem do governador do estado Claudio Castro no nos municípios aqui na região passou pra Porto Real até alguns vereadores estava aqui tava lá, o presidente estava eu me lembro o Willian tava né, e foi comentado junto com o secretário de transporte Washington, Washington Luiz, Washington Reis que chamou até a atenção do prefeito de Quatis lá né no dia na época lá chamou até o prefeito de pouca telha né sobre a estrada que é muito importante pro desenvolvimento de Quatis e Porto Real né que o governador estava lá que não foi inaugurada a estrada, mas isso aí na hora que eu tava lá alguns vereador deve ter percebido eu achei estranho que a estrada foi inaugurada sim né o que o excelentíssimo prefeito Aluísio né e falou nome de outro deputado que tinha trazido o asfalto né pra aquela estrada ali na época. Eu achei até estranho né não é possível que eu tô sabendo foi outros deputados que trouxe. Aí o que Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro que aconteceu? Passando esse tempo todo né e quando foi ontem né vou agradecer aqui a presença aqui do secretário de transporte Washington Luiz, o Matias né que é o presidente lá, o Gutemberg Reis que é estadual e Rosenverg Reis que é o Federal vieram fazer uma visita na nossa cidade chegou numa cidade meio-dia aqui né foi visitar os bairros andou aí e chegou a tarde a noite né que ficou até a noite aí foi lá na estrada lá né porque o prefeito até hoje não chamou eles pra inaugurar a estrada e foi lá junto com o vice-prefeito mais eu mais alguns pessoal da cidade aqui falando né sobre a estrada que que foi lá é concedida a estrada pro nosso município aqui e que não que foi por eles né que trouxe a estrada e o prefeito não num nem uma atenção e ainda agradeceu o Cláudio Castro por conduzido essa estrada pra cá. Aí eu falo pra vocês o governo já começou errado né é um governo de mentira isso eu falo pra vocês pra você ver só: um deputado estadual federal, um secretário de transporte chegar na nossa cidade que não foi chamado né pra chegar aqui cê entendeu nem nisso ele chegou ir lá visitar o prefeito. Olha o respeito né isso eu falo pra você não chegou ir lá visitar o prefeito por uma coisa boba por uma vaidade né de quem fez quem não fez. aí eu falo pra você: dá pra acreditar nesse governo que tá aí né? Já começando né pelo o chefão que ele comanda nós todos aqui na na nossa cidade né principalmente nós vereadores. Nós esperamos aqui né todos nós que a gente tá cansado de saúde, cê entendeu, educação né agora agorinha mesmo aqui todos vocês viram aqui nobres vereadores cinco vereadores aqui contando com o senhor seu presidente recusar né uma investigação de uma obra que tá acontecendo lá em Falcão que não tem placa tão pintando estão colocando umas salinha lá né que a gente não sabe pode falar mil coisas, mas a população quer saber né o que tá acontecendo. O porquê impedir né se não tem nada a ver? Ah, porque vocês não votaram a LDO. Ah, que foi feito isso pra lá que foi feito pra cá LDO já foi já foi votado por vocês lá já tá lá escrito o que que vocês deram pro prefeito fazer. Mas a população quer saber o que que tá acontecendo no nosso município, nossos distrito que a gente não sabe. Mas tá aqui o vereador que presidente da Câmara que é o jabuti que foi que fez a indicação do Terreirão né. A lá Terreirão tá lá todo esburacado, muro sem emboçar, calçada toda irregular e foi votado contra aqui né. Me falaram assim: “ah foi falácia você fala que os outros falou cê não prova, isso é crime”! A população denunciou que denunciou, falou né a gente queria investigação pra a gente saber se foi o que aconteceu lá mesmo naquela obra é, se foi usado os mesmo material. Nós Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro pedimos aqui querendo saber do valor dos tubos, valor da tela, valor do cimento, valor do que aconteceu foi voltado contra o próprio vereador que fez a indicação votou contra. Não tô jogando ele contra ninguém não é verdade que aconteceu aqui né que foi votado contra uma coisa que um milhão e poucos reais numa obra daquela cê tá entendendo votado contra! E tem mais requerimento para fazer que eu vou fazer lá do muro lá de Falcão que tá escondido lá atrás lá no ribeirão lá atrás sem placa nenhuma, mais uma obra lá que a gente não sabe como que foi quanto foi licitado cê entendeu se foi por decreto cê entendeu! Cadê a placa avisando lá pra gente saber o valor daquele muro? E só não tem isso não e várias coisas que eu falo pra vocês que as pessoas vai apontando cês pensam que não vem mais coisa ainda, mais obra fazendo na cidade perto do Banco do Brasil tá acontecendo a Biquinha ali aí eu já fiz a filmagem já já já falamos a gente tá é observando. Agora eu quero saber o que que tem custa o prefeito ta certinho? Ô gente, vem as contas dele agora foi votado a outra né beleza deu tudo certo, opa! E essa outra agora? E nisso eu vou falar pra vocês nobres vereadores é coisa assim que depois cês não ficar com raiva da gente né porque o que vocês recusam aqui a gente tá levando pro Ministério Público cê entendeu. P**** Nildinho fez isso, a vereadora Rosa fez isso, vereador Chicão fez isso! Né isso, é porque a gente tem o direito, a população tem direito nós somos fiscalizador do povo. Pode retrucar, falar “ah porque isso tá certo, o prefeito”. Não! É obrigação nossa obrigação é nossa de fiscalizar! O que que vocês têm a esconder pro prefeito pra num pra não aceitar o requerimento pra gente saber? Olha que muro feio aquele lá embaixo que tá quase caindo tá barrigudo de novo que todos vocês tão vendo?! Dá só uma olhadinha naquilo lá cê entendeu! É uma situação difícil, aí se cair de novo vai dar um aditivo pra arrumar de novo. Ah, vamos colocar um pra fazer uma manutenção e vai embora dinheiro nosso indo embora não é só nosso sai do bolso de vocês também sai do bolso da população e a população sem informação. Se ficam calado pelas coisas que tão acontecendo no nosso município uma coisa que é obrigação nossa de tá mostrando aí vem mentiras atrás de mentiras! Você vê só um um burro, uma bruta autoridade vindo na cidade aqui não passar na prefeitura cê entendeu. Olha que vergonha! Só isso só eu tenho pra falar pra vocês, muito obrigado!”. Não havendo mais inscrições para tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 004/2024, autoria executivo municipal, “dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o ano de 2024 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 007/2024, exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do referido projeto de lei, e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou: 8 (oito) votos favoráveis e declarou a aprovação unânime do projeto de lei n.º 004/2024. Em seguida, após constatar a ausência de inscrições para explicações pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves a'Elias saudou todos e informou que encaminhará ofício à Secretaria de Obras pedindo a substituição das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led nos Condomínios Serra Azul, Vista Verde e Residencial. Expôs seu entendimento de que a função fiscalizadora do vereador não se dá apenas com requerimentos, mas também fiscalizando obras em andamento a contrário do que fazem ao apontar erros de obra finalizada. Com relação a negativa do requerimento explicou que se deu devido ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município (fez leitura) que dá livre acesso às repartições públicas municipais para o vereador se informar de quaisquer processos administrativos e informou que continuará votando contra. Sobre fiscalização de obra pronta disse que é para simples proveito político sendo mais fácil falar mal do que trabalhar no andamento das obras. Disse que vereador fiscaliza e investigação é feita pela polícia. Com relação ao trabalho do vice-prefeito Paulo Vitor, que saiu do governo há pelo menos 10 meses, falou sobre a quantia recebida em função do cargo e questionou que seria para dar aula no CT usando o tempo vago para fazer política contra o governo que integrará até o fim do mandato. Quanto à obra do estado disse que deputado faz pedidos sendo uma conquista do povo e veio na gestão do Aluísio, que se orgulha em fazer parte porque considera o melhor governo que O município teve tendo entregue mais de 60 obras diversas. o vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Com relação à Lei n.º 1.260/2023 (Programa Adote uma Placa) de sua autoria informou que acompanhou o andamento da lei e acessou o modelo de placa na Secretaria de Ordem Urbana; explicou que objetivo da proposição é a parceria público-privada (PPP) a fim de identificar as ruas do município e de divulgar o comércio local; e externou felicidade com a execução e comunicou que continuará acompanhando o andamento. Em atenção à fala do vereador Alex sobre à fiscalização pontuou que a legislação Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro juntamente com a primeira merece um trabalho de forma equânime pelos vereadores a fim de obter resultados para a comunidade assim como a lei citada. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Agradeceu a presença dos deputados Rosemberg e Gutemberg e do secretário de transporte Washington Reis, relatou felicidade por visitarem o município (que considera ótimo) e tristeza pela falta de reciprocidade do mandatário maior dizendo que entendia a situação por envolver política. Com relação à fala do vereador Alex sobre ser o melhor prefeito do município até o momento disse respeitar, mas discordou| dizendo que a cidade está um lixo conforme colocado pelo vereador Nilde referente à situação de pneus amontoados na pipoca formando um criadouro quando realizam campanha de fumacê contra a dengue, relatos da situação de moradora de São Joaquim em situação difícil no Hospital Regional. Após dizer que o melhor governo era do senhor Mário em Barra Pirai que recebeu nota 10 na educação e saúde perguntou como diria que o governo da cidade estava ótimo quando recebe demandas diárias das pessoas que se encontram em situações difíceis e a Casa reprova os requerimentos apresentados. Falou que não comunga com a situação relatada e que torce por dias melhores, pois a justiça tarda, mas não falha. Repetiu que tem a responsabilidade de apregoar o que acontece no município, mas a população é livre para escolha no dia 6 de outubro inclusive com a continuidade do prefeito Aluísio. Porém disse que a população lembrará do prefeito quando precisarem da saúde. Reforçou que não comunga com a situação e respeita a opinião dos pares, mas fica muito difícil porque diariamente recebe demandas da população e fica de mãos atadas porque é o mandatário maior que deve prezar pela saúde e cuidar da população. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Falou em respeitar a palavra do vereador irmão do prefeito, mas colocou que estando vereador faz sua parte fiscalizando e mandando requerimentos que os pares aceitam se quiserem. Questionou a fala de “ser o melhor prefeito e que as coisas estão boas” dizendo para falar isso para quem viajou em cima de urina e pegou sarna, foi esquecido em cidades vizinhas ou tem medo de sofrer perseguição do prefeito e secretário (expondo que muita gente é perseguida na cidade e acredita ser mais por parte de secretários) que só falam coisas boas para o prefeito (que só gosta de receber notícia boa e fica apenas com as falas dos secretários). Após citar as situações difíceis enfrentadas pela população perguntou se estava tudo certo a exemplo da situação de pessoa abandonada pelo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro transporte após realizar hemodiálise, quando se recusa transporte para pessoas com braço e perna parafusado ou que fazem consulta particular a fim de evitar o pior. Quanto ao fato de o vereador Alex julgar o vice-prefeito disse que era problema do par que deveria conversar com o Vitinho, pois não tinha nada a ver com ele. E colocou que enquanto autoridade da cidade o vice-prefeito precisava de respeito; também falou sobre não ter uma sala para acomodar as pessoas, da falta de atenção do prefeito, da injustiça por não receber diária para os compromissos e arcar tudo com o próprio dinheiro, não sendo respeitado pelo trabalho feito além de ter ajudado o prefeito a estar na cadeira ao contrário de várias pessoas que estão sentadas lá. Após falar de ter divergências somente com o vereador Alex comentou a admiração que sente pelo pai dele pelo homem que é e trabalho que fez pela cidade conforme iniciou na semana anterior. Sobre os requerimentos disse que a Casa nunca recusou e após acompanhar o Aluísio desde o começo virou oposição por não querer participar mais do governo como esse onde as pessoas acamadas (como o tio) não recebem atendimento necessário, diversas reclamações da fisioterapia e falta de campanha de prevenção a dengue. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas. Quanto ao fato de o vereador Alex rejeitar um requerimento falou que entendia como defesa ao próprio irmão, mas no caso dos vereadores Fernando, Casoba e Willian disse que era uma vergonha já que prometeram transparência aos eleitores e deu um recado: “passarinho que acompanha morcego dorme de cabeça pra baixo”. Ao vereador Casoba falou que não esperava isso porque o tinha como uma pessoa honesta e honrada sendo uma vergonha para os eleitores. Em relação ao favor pedido aos vereadores Willian e Maninho informou que o trecho principal da Estrada Quatis - Fazenda Roma não recebeu a roçada e tem um buraco enorme arrancando o protetor dos carros. Passou relato de moradora local, que trabalha no Plamer em Resende: se a prefeitura não tiver dinheiro para trocar lâmpada do poste ela dará. Em resposta ao vereador Alex sobre fiscalização de obras falou para ir na obra da Biquinha, pois só um funcionário entregou os documentos para a firma, não sabem o valor do salário ou como ocorrerá o pagamento e se são fichados, não têm botina ou luvas e trabalhando no telhado sem medidas de segurança, além da retirada da placa informativa da qual questionou o destino. Aos pares perguntou se não ficavam envergonhado com a situação. Sobre o valor de 1 milhão gasto na obra do Terreirão disse que faria um da Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro estaca zero. Após dizer que o governo era uma vergonha e falou para os vereadores que acompanham o vereador Alex abrirem o olho porque não terão o irmão prefeito e o pai chorando pedindo voto para eles. O presidente passou a palavra ao vereador Carlos Alberto Lopes Reygio que iniciou a fala, porém devido a discussão entre os vereadores Francisco Antônio e Alex Miller o presidente retomou a fala pedindo a colaboração desses para a continuidade da sessão e novamente passou a palavra ao vereador Carlos Alberto Lopes Reygio que saudou todos agradecendo ao morador João pela presença. Quanto à citaram nome de vereador devido a votação disse que não concordar, pois cada um tem o seu direito protegido pelo regimento e age de acordo com a própria opinião; sobre os eleitores disse que tem o reconhecimento e respeito desses porque conquistou os votos indo as casas de cada um. Sobre a negação do requerimento disse que não impede o acesso dos vereadores ao setor da prefeitura e pedir cópia capa a capa para todo o trâmite do órgão. Com relação ao seu projeto de lei que institui a semana de conscientização da saúde bucal nas escolas reforçou a importância do papel fundamental da escola no processo de criação de hábitos em parceria com os pais. Informou que encaminhará ofício à secretaria competente pedindo a avaliação da possibilidade de incluir odontopediatra e centro odontológico dentro das escolas considerando a importância da pauta para a saúde das crianças. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou os vereadores e vereadora, e após permissão do presidente se dirigiu ao munícipe João Paulo - presente no plenário discorrendo a importância de acompanhar os trabalhos da Casa. Parabenizou e agradeceu ao prefeito e secretários competentes por mais um ganho aos servidores públicos municipais com a revisão geral anual da remuneração dos servidores em tempo hábil estendendo as felicitações aos servidores. Também parabenizou o vereador willian pelo projeto de lei adote uma placa em concordância com o seu projeto adote um ponto de ônibus, o qual aguarda e acompanha a aplicação pelo município. Quanto a isso explicou que parou de criar projetos de lei devido à dificuldade de colocá-los em prática. Agradecimentos pela presença das autoridades citadas na Casa e comunicou ao par que não os recebeu em seu gabinete porque não tinha ciência da visita até mesmo porque sempre é bem recebido por várias autoridades quando vai ao Rio de Janeiro; e espera bons resultados para a população quatiense. No que se refere à rejeição dos requerimentos disse que já passou a cada um e tem o próprio entendimento e decisões. Quanto a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 8 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro transparência afirmou que é um dos poucos vereadores que roda o município a semana inteira além de ser o que mais atualiza e oficializa o secretariado e depois leva a resposta para a população. Ainda sobre os requerimentos explicou que aprovará aqueles que achar pertinente e cada vereador tomará sua decisão sem manobras de ninguém. O presidente, vereador André Gomes Martins, saudou todos. Com relação a reprovação dos requerimentos disse que estando na oitava legislatura parece que anteriormente nunca ocorreu na Casa; colocou seu entendimento de que até as eleições muitos requerimentos serão apresentados porque é a oportunidade de falar mal da Mesa Executiva já que não apresentam nada; falou que poderiam ir ao Ministério Público porque é prerrogativa do vereador aprovar ou não requerimento; questionou se nunca houve vereadores reprovando requerimento na Casa; pediu mais| coerência dos pares e disse que continuará os respeitando, mas ressaltou que enquanto achar e entender reprovará mesmo que continuem com falas de “fazerem o povo de bobo ou o próprio vereador que indicou a obra reprovou o requerimento”. Externou a crença de que já houve reprovação de requerimentos em gestão anteriores e questionou as falas de quem diz ser a pior coisa do mundo ou fazer o povo de palhaço; disse ainda que acha pior a tentativa de obstruir a votação dos projetos que passam pela Casa, mas não fala disso na sessão. Finalizou afirmando que se achar necessário reprovará requerimentos até 6 de outubro e caso ache pertinente aprovará. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão que devido ao feriado será no dia dois de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno. André Gomes Martins Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves d'Elias Primeiro-secretário Segundo-secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº017/2024 17º ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA PODER EXECUTIVO REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2024 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 086/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.275/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE A PUBLICAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. OFÍCIO Nº 087/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA MENSAGEM Nº 004/2024, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 088/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 008/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO.” OFÍCIO Nº 090/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 27 DE MARÇO DE 2024, CUJA EMENTA: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. OFÍCIO Nº 091/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.290 DE 27 DE MARÇO DE 2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS — PIMIGIRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2 OFÍCIO Nº 092/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.291 DE 1º DE ABRIL DE 2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 093/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 070/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 094/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 081/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 095/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 082, 083 E 102/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 096/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL N.º 107/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO Nº 097/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 071, 074, 075, 085, 086, 087 E 088/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. PODER LEGISLATIVO MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 011/2024 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS EMENTA: “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SENHOR FERNANDO MENDONÇA MOREIRA”. DIVERSOS Cone esne een enc e oe eee caco n cane ra nan enc eac arenosa caecncncecccesecaos ORDEM DO DIA PROJETO DE RESOLUÇÃO JN 004/2024 MESA EXECUTIVA EMENTA: “ATUALIZA O VALOR DE BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 784 DE 2012 E ALTERADO PELA LEI Nº 1.105 DE 2020”. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 086/2024-GP Quatis/RJ, 26 de março de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.275/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 087/2024-GP Quatis/RJ, 26 de março de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 004/2024, que trata de Projeto de Lei Complementar, cuja Ementa: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2024. A b) [ o ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei Complementar. Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 (Estrutura Administrativa do Poder Executivo) visando uma melhor organização administrativa para fins de aprimoramento e eficiência da gestão pública. Art. 2º A Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes inclusões ou alterações: “Art. 18. Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares e dirigentes máximos das respectivas secretarias municipais, cabendo-lhes a gestão dos recursos, atividades, serviços, contratos e pessoas a eles vinculados, devendo estar em permanente busca de eficiência e economicidade para administração pública, desenvolvendo projetos, metas e planos com este fim, na forma da Lei. 8 1º Os titulares da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM) são do mesmo nível hierárquico e gozam, além de suas competências e prerrogativas próprias, das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal. $ 2º Visando a valorização do servidor efetivo do Município, alternativamente à nomeação de Agente Político no cargo em comissão de Secretário Municipal, por ato do Chefe do Executivo, a direção máxima das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes poderá ser desempenhada por servidor efetivo do Município, através de Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, estando calculada sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei. 8 3º De acordo com o expresso no 8 2º deste artigo, na hipótese de o servidor efetivo possuir carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a gratificação por dobra de carga horária, correspondente à 100% (cem por cento) do o salário base do servidor, e a Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, cumulativamente, estando calculada sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS A d Estado do Rio de Janeiro Ea | 1394 Gabinete do Prefeito JO df dy TOP? Qup- Correa Liar 8 4º O servidores efetivos que estejam nomeados no cargo em comissão de Secretário Municipal não poderão atuar como dirigente da corresponde secretaria através de função gratificada de dirigente, ou vice-versa, visto ser incompatível a atuação simultânea em cargo em comissão e em função gratificada.” (NR) “Art. 19. O Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador Geral e os Secretários Municipais/Dirigentes poderão ser ordenadores de despesa, autorizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR) Il - Procurador Geral, Controlador Geral e Secretário Municipal/Dirigente; Ill - Subprocurador; II-A- Superintendente; Il - Cargo em Comissão de Natureza Especial — CCNE: Subprocurador e Superintendente; $ 2º Para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim definidas as atribuições gerais dos seguintes cargos: $ 6º Para nomeação em cargo de Secretário Municipal ou designação de Dirigente deverá ser garantida a comprovação mínima de Ensino Médio Completo, sendo preferencialmente a nomeação de profissionais com Ensino Superior Completo, respeitadas, contudo, as especificidades de cada cargo ou função. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ólo Estado do Rio de Janeiro nO o) [204 Gabinete do Prefeito A di OA: ce a Pr eÁ e) 8 7º Fica vedada a nomeação de pessoa sem a escolaridade compatível com as atribuições do cargo em comissão ou designação para função gratificada. “Art. 21. O Poder Executivo, além dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, é exercido com base na desconcentração administrativa, sendo constituído de 12 (doze) Secretarias Municipais e 03 (três) órgãos de Assessoramento (Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município) com seus respectivos secretários ou dirigentes, dispondo de uma estrutura organizacional, conforme expresso nesta lei, especialmente nos Anexos V, VI, Vil e IX, composta, principalmente, de Subprocuradorias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, Assessorias, funções gratificadas, dentre outras, cujas atribuições e competências são descritas na presente Lei.” (NR) CAME DS, aucsemazciseacação som cmemresameereameerça meat amsanalha sãos Eeieosa de escesevsas Parágrafo Único... ieerieaearearaacaaceaeaateeneenanana | — Superintendência Executiva de Gabinete: a) Departamento Executivo de Gabinete; Il - Coordenadoria de Expediente e Registro; Ill - Coordenadoria de Administração Distrital.” (NR) “SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE GABINETE Art. 23-A. Compete ao Superintendente Executivo de Gabinete: | - controlar a agenda oficial do Chefe do Executivo e Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito; Il - providenciar a numeração e cadastro das Leis, Decretos e demais atos administrativos; III - revisar e numerar as Portarias e demais atos administrativos do Executivo; IV - representar o Prefeito ou o Secretário Executivo em ocasiões e eventos que a lei permitir; V - intermediar o relacionamento com o Poder Legislativo; VI - analisar e acompanhar os ofícios e projetos de leis a serem encaminhados à Câmara Municipal, bem como demais documentos recebidos do Poder Legislativo; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Or ne Estado do Rio de Janeiro ( O ) d| dom. . Gabinete do Prefeito RO os GIO NA VII - acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal para subsidiar a Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito com as informações necessárias para o atendimento do Interesse Público; VIII - orientar na coordenação da base legislativa do governo, por meio das lideranças do governo na Câmara Municipal: IX — convocar, a pedido do Chefe do Executivo, Secretários, Diretores, Chefes e quaisquer outros agentes para reuniões e esclarecimentos; X - executar outras atribuições afins e correlatas a pedido do Chefe do Executivo ou Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito; XI - assistir administrativamente à Secretaria-Executiva: XII - a formatação da agenda de audiência e reuniões do Prefeito; XIII - auxiliar na supervisão da realização das atividades do Prefeito no Gabinete, bem como a execução das ordens e determinações por ele emanadas; XIV - supervisionar o agendamento das audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo chefe do Poder Executivo; XV - supervisionar a administração e as dependências de instalação da Chefia do Executivo; XVI - supervisionar o atendimento aos munícipes e visitantes, nas dependências de instalação do Gabinete do Prefeito Municipal; XVII - acompanhar, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, o planejamento e execução das atividades relativas a cerimoniais de eventos realizados no âmbito do Gabinete do Prefeito; XVIII - acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito.” (NR) “DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE GABINETE Art. 23-B. Compete ao Diretor do Departamento Executivo de Gabinete, coordenar as atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: | - coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada; Il - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; Ill - supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS O Estado do Rio de Janeiro 00 ok Gabinete do Prefeito Ur ; by = ITA V A VU ad IV - apresentar ao Superintendente Executivo de Gabinete, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; V - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; VI - dar execução às decisões de caráter administrativo; VII - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais; VIII - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos encargos, IX - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa.” (NR) 84º cas | - Subprocuradoria - que tem como função a defesa dos interesses externos do Município, tais como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como, o desenvolvimento de atividades internas, de cunho administrativo, tais como pareceres em licitações e contratos, auxílio em construções legislativas, vetos e tantas outras atribuições inerentes ao atendimento da demanda interna do Poder Executivo Municipal, representar e substituir o Procurador Geral quando necessário, dar suporte administrativo e orçamentário ao Procurador Geral, sendo organizada da seguinte forma: e) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação - além das atribuições já mencionadas nesta lei, faz análise de legalidade em processos administrativos de todos os atos e processos que envolvem a Secretaria Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Educação e Fundos e Conselhos Municipais vinculados devendo inclusive, em caráter excepcional, auxiliar na análise de processos administrativos em geral quando requerido pelo Procurador Geral ou Prefeito Municipal; 8 5º A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação está subordinada hierarquicamente ao Procurador Geral do Município e manterá seu centro de custo no Fundo Municipal de Educação.” (NR) Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito lv) “DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL Qua Copos IES Art. 29. Ao Departamento de Execução Fiscal compete: | - examinar previamente os processos administrativos relativos a créditos tributários e não-tributários encaminhados para inscrição em Divida Ativa, visando à apuração da certeza e liquidez do crédito do Município; Il - ajuizar os créditos tributários e não-tributários do Município, inscritos em dívida ativa, que tenham sido regularmente apurados e já não comportem recursos administrativos; Hll - coordenar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, inscritos e não inscritos na Divida Ativa; IV - autorizar o cancelamento de crédito tributário ou não tributário da Dívida Ativa, ressalvadas as decisões proferidas pela última instância de recursos administrativos; V - opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com matéria de sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa; VI - representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal; VII — auxiliar na elaboração e ajuste de acordos para pagamento parcelado dos créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados, caso haja excepcional questionamento jurídico quanto sua elaboração e ajuste pelo setor competente; VIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; IX - representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na execução de sua Divida Ativa tributária; X - verificar e atestar, em processos judiciais, o efetivo pagamento da Dívida Ativa tributária; XI - elaborar, quando solicitada, informações em mandados de segurança que versem sobre matéria de sua competência; XIl - representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário, arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, este para efeito do imposto de transmissão; XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único. Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional deverá ter inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.” (NR) Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito O bj Ê j p) Npatpliot b) Departamento de Patrimônio: 1. Divisão de Controle Patrimonial; 2. Divisão de Controle Documental; Il - Coordenadoria Geral de Transportes: a) Departamento de Transportes.” (NR) “DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Art. 39-A. Compete ao Diretor do Departamento de Transportes, coordenar as atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: | - desenvolver estratégias e planos operacionais para otimizar a eficiência do transporte; Il - elaborar cronogramas e roteiros para garantir a entrega pontual de mercadorias ou o transporte eficiente de passageiros; Ill - supervisionar a manutenção e a gestão da frota de veículos; IV - garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os regulamentos de segurança e meio ambiente; V - coordenar a logística de transporte, incluindo o carregamento, descarregamento e armazenamento de mercadorias, se aplicável; VI - implementar práticas para reduzir custos logísticos e melhorar a eficiência; VII - recrutar, treinar e supervisionar equipes de motoristas e pessoal de apoio; VIll - garantir que os funcionários estejam cientes das políticas de segurança e procedimentos operacionais; IX - elaborar e gerenciar o orçamento do departamento de transportes; X - monitorar e controlar os custos operacionais, garantindo a eficiência financeira; XI - garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com as regulamentações locais, estaduais e federais; XII - manter-se atualizado sobre as alterações nas leis e regulamentos relacionados ao transporte; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Como, (Ana PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS N 00/07, Gabinete do Prefeito XIII - desenvolver e implementar políticas para gerenciamento de riscos relacionados ao transporte, como segurança rodoviária e gerenciamento de incidentes; XIV - negociar contratos com fornecedores de serviços de transporte e logística; XV - estabelecer parcerias estratégicas para melhorar a eficiência operacional; XVI - avaliar e implementar tecnologias que possam melhorar a eficiência operacional e a visibilidade da cadeia de suprimentos; XVII - gerar relatórios regulares sobre o desempenho operacional e financeiro do departamento de transportes; XVIII - analisar dados para identificar áreas de melhoria e eficiência. XIX — executar outras atividades afins e/ou correlacionadas.” (NR) b) Departamento de Proteção Social Básica e Especial: 1. Divisão de Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação; Il - Coordenadoria de Direitos Humanos: a) Departamento de Direitos Humanos e Juventude: 1. Divisão de Programas Sociais; Ill - Coordenadoria de Gestão Organizacional. “COORDENADORIA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL (SMAS) Art. 47-A. À Coordenadoria de Gestão Organizacional tem por finalidade unir os Departamentos e demais divisões da Secretaria Municipal de Assistência Social e gerenciá-los, organizando todas suas estruturas, para prestação de todos os serviços de forma orgânica e sistêmica, em especial: | - Coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as rotinas administrativas e financeiras, o planejamento estratégico, o planejamento orçamentário, a gestão dos recursos organizacionais, a execução de atividades que envolvam os processos administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS AM ] bx e Estado do Rio de Janeiro CO: ney UU Gabinete do Prefeito Doupr ia Il - Realizar os trabalhos de acompanhamento e controle de contratos e convênios, contabilidade, financeiro, manutenção, patrimônio, gestão de pessoal, almoxarifado, controle de veículos, compras e serviços de informática: Ill - Realizar a abertura e controle de processos de compra, coleta de preços e andamento das licitações que envolvam a Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - Providenciar suporte para o pleno funcionamento de todos os equipamentos e estruturas físicas dos estabelecimentos que compreendem a Secretaria Municipal de Assistência Social; V - coordenar estudos e desenvolvimento das Ações Normativas e Orientadoras relativas à modernização administrativa, visando à racionalização e o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria; VI - realizar o acompanhamento de emendas parlamentares desde a proposição a conclusão do objeto; VII - manter o Secretário(a) permanentemente informado sobre as atividades que esteja desenvolvendo; VIll - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas.” (NR) Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social será o Tesoureiro do respectivo Fundo, e caso aprovado pelo Conselho Municipal, também dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR) S 1º Apenas servidores efetivos do Magistério Municipal poderão exercer a Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação prevista no Art. 18 e ss desta lei. VI — Coordenadoria de Gestão Organizacional.” (NR) “COORDENADORIA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL (SME) Art. 77-A. Compete à Coordenadoria de Gestão Organizacional: | - À Coordenadoria de Gestão Organizacional tem por finalidade unir os Departamentos e demais divisões da Secretaria Municipal de Educação e gerenciá- Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Eeiipadrapeo (Suxe Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito los, organizando todas suas estruturas, para prestação de todos os serviços de forma orgânica e sistêmica, em especial: | - Coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as rotinas administrativas e financeiras, o planejamento estratégico, o planejamento orçamentário, a gestão dos recursos organizacionais, a execução de atividades que envolvam os processos administrativos da Secretaria Municipal de Educação; Il - Realizar os trabalhos de acompanhamento e controle de contratos e convênios, contabilidade, financeiro, manutenção, patrimônio, gestão de pessoal, almoxarifado, controle de veículos, compras e serviços de informática: ll - Realizar a abertura e controle de processos de compra, coleta de preços e andamento das licitações que envolvam a Secretaria Municipal de Educação; IV - Providenciar suporte para o pleno funcionamento de todos os equipamentos e estruturas físicas dos estabelecimentos que compreendem a Secretaria Municipal de Educação; V - coordenar estudos e desenvolvimento das Ações Normativas e Orientadoras relativas à modernização administrativa, visando à racionalização e o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria; VI - realizar o acompanhamento de emendas parlamentares desde a proposição a conclusão do objeto; VIl - manter o Secretário(a) permanentemente informado sobre as atividades que esteja desenvolvendo; VIII — desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas.” (NR) Il - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento: a) Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade; Ill - Coordenadoria de Tesouraria; IV — Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação: a) Departamento de Tributos: 1. Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa; 2. Divisão de Fiscalização Tributária. "(NR) Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS / Estado do Rio de Janeiro ( Gabinete do Prefeito “COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO Art. 82-A. Compete à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação: | - coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias; Il - gerenciar as informações necessárias à administração tributária; Ill — gerenciar o Sistema de armazenagem de dados, e Gestão Tributária; IV - relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Secretaria Municipal de Finanças, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações; V - coordenar e supervisionar as atribuições do Departamento de Tributos e suas Divisões; VI — coordenar o planejamento tributário; VII - revisar os processos tributários de acordo com as alterações das leis; VIII - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política tributária e financeira da Prefeitura; IX - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita e tomadas de medidas para a sua melhoria; X - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária e prepararação de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; XI - participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e implementadas pela Secretaria; XII — acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Secretário na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária; XIII — assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados com a problemática tributária no Município; XIV — examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado pelo Secretário, emitir os respectivos pareceres; XV - estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máquina arrecadadora do Município; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Olupnttmpos Gbie PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro K Gabinete do Prefeito (NR) XX - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) | - Superintendência de Integração Governamental e Planejamento; Il - Coordenadoria de Gestão de Convênios; Ill - Coordenadoria de Comunicação Governamental; a) Departamento de Publicidade Institucional; 1. Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais; b) Departamento de Tecnologia da Informação; IV — Coordenadoria de Eventos.” (NR) “SUPERINTENDÊNCIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL E PLANEJAMENTO Art. 86-A. Compete à Superintendência de Integração Governamental e Planejamento: | - desempenhar as atribuições definidas em convênio, termo cooperação, termo de colaboração para desempenho de ações do Administrativas; Il - produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas de trabalho; ll - participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para as atividades da Secretaria; IV - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; V - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; VI - coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade administrativa que está lotado; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ) ff Gabinete do Prefeito Dosprtcompt? ú VII - orientar a realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual atua; VIII - buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na unidade; IX - implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados; X - coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas; XI - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; XII - elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades; XIII - verificar o controle e utilização dos bens do Município; XIV - produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas de trabalho da Secretaria; XV - participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para as atividades da Secretaria; XVI - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; XVII - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; XVIII - elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades; XIX - pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos de natureza administrativa no âmbito da Secretaria, providenciando meios para a eficiente execução, bem como a avaliação, visando orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender aos princípios da administração pública; XX - desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de atuação, formulando estratégias de ação adequada para cada área; XXI - orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas; XXI - orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à operacionalização de políticas, estratégias e normas com observação da aplicação da legislação vigente; XxIll - exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou institucional.” (NR) Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro 1) 4 , 007/10 QUE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro 1 Gabinete do Prefeito “COORDENADORIA DE EVENTOS Art. 92-A. Compete à Coordenadoria de Eventos: | - supervisionar e coordenar o planejamento de eventos, desde a concepção até a execução, considerando todos os detalhes logísticos, financeiros e de recursos necessários; Il - gerenciar o orçamento para eventos, fazer engenharia de gastos, negociações com fornecedores e controle de despesas para garantir que o evento seja realizado dentro das metas financeiras aplicáveis; Ill - negociar contratos com fornecedores, como espaços de eventos, serviços de catering, empresas de tecnologia e outras necessidades específicas para garantir a qualidade e o sucesso do evento; IV - supervisionar equipes envolvidas, como coordenadores de eventos, pessoal de apoio, equipe de marketing e fornecedores externos, garantindo que todos estejam alinhados com os objetivos e prazos definidos; V - organizar a logística do evento, incluindo questões como transporte, alojamento, segurança, equipamentos audiovisuais, entre outros aspectos necessários para que o evento ocorra sem problemas; VI - trabalhar com equipe de marketing para desenvolver estratégias de promoção e publicidade para o evento, aumentando a participação e a visibilidade; VII - identificar possíveis problemas e desenvolver planos de contingência para lidar com imprevistos que possam surgir antes ou durante o evento; VIII - realizar análises pós-evento para avaliar o desempenho, obter feedback dos participantes e identificar áreas de melhoria para eventos futuros; IX - desenvolver estratégias para atingir os objetivos do evento; X - participar do planejamento estratégico e definir metas e orçamentos.” (NR) Parágrafo ÚNICO... | - Coordenadoria de Saneamento Básico: a) Divisão de Tratamento de Água e Esgoto; Il - Coordenadoria de Urbanismo: a) Departamento de Obras e Serviços Públicos: Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito ha jooa4 Dumbo UAlbie- 1. Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais; 2. Divisão de Obras Públicas; b) Departamento de Projetos: 1. Divisão de Fiscalização.” (NR) | - Coordenadoria de Geral de Licitações, Compras e Contratos: a) Departamento de Licitações e Contratos; b) Departamento de Licitações e Compras: 1. Divisão de Compras Públicas; Il - Agente de Contração/Pregoeiro (Função Gratificada Especial - FGEAP).” (NR) “COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Art. 102-A. Compete à Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos: | - coordenar e realizar as compras de materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente; Il - operar e publicizar as licitações; Ill - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação; IV - coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; V - unificar processos de compras/serviços de todos os órgãos da Administração; VI - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos; VII - instruir e controlar as atas de registro de preços; VIII - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; IX - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos; X - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação; XI - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br Q I ny PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS hj — DO D | J0vk Estado do Rio de Janeiro ln Coupe, Ve Gabinete do Prefeito XII - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação: XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. (NR) “AGENTE DE CONTRAÇÃO/PREGOEIRO Art. 106. As atribuições ao Agente de Contração/Pregoeiro devem ser tratadas em regulamentação do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Somente poderá ser designado para a função de Agente de Contratação/Pregoeiro o servidor efetivo que possua as capacitações adequadas para o ofício, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas no caput, incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe cabe, mediante concessão de Função Gratificada Especial - FGEAP, conforme Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.” (NR) Ill - Coordenadoria Geral de Transporte, Trânsito e Postura: a) Departamento Municipal de Trânsito: 1. Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito: 2. Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização; b) Departamento de Fiscalização da Ordem Urbana.” (NR) c) Departamento de Vigilância em Saúde e Epidemiologia: 1. Divisão de Atenção Básica; 2. Divisão de Vigilância Epidemiológica; 3. Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental: 4. Divisão de Assistência Farmacêutica; ( Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 1,8) Estado do Rio de Janeiro No h Ko O Gabinete do Prefeito = Ú Or “ Mg pes atue d) Departamento de Saúde Mental: e) Departamento de Odontologia; “Art. 170. Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas respectivas vagas e gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função de Confiança, conforme Anexo VI e as Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, conforme anexo VII. 8 1º As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente serão desempenhadas para Chefia, Direção ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões, bem como para a direção máxima das secretarias municipais e órgãos de assessoramento, ou, demais casos específicos previstos na legislação municipal. “Art. 176-A. As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, diferentemente das funções gratificadas de caráter geral previstas no Art. 176 desta lei, são funções que exigem atribuições específicas para o desenvolvimento das atividades de Coordenadorias, Departamentos, Divisões e demais casos específicos previstos na legislação municipal, bem como para a direção máxima das secretarias municipais por servidores efetivos e órgãos de assessoramento, sendo divididas em oito níveis: | - Função Gratificada de Dirigente (FGD); Il - Função Gratificada Especial de Agente de Contratação/Pregoeiro (FGEAP); Il — Função Gratificada Especial 1 (FGE1); IV — Função Gratificada Especial 2 (FGE1); V— Função Gratificada Especial 3 (FGE3); VI — Função Gratificada Especial 4 (FGE4); VII — Função Gratificada Especial 5 (FGES5); VIII - Função Gratificada Especial 6 (FGE6).” (NR) “AM. 180. eee | - Prefeito (AP) - 1 (um); Il - Vice-Prefeito (AP) - 1 (um); Ill - Procurador Geral do Município (AP) - 01 (um); Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SEI Estado do Rio de Janeiro Er Gabinete do Prefeito Vire a hiloy ; 71. > atua. IV - Controlador Geral do Município (AP) - 01 (um); V - Secretários Municipais (AP) - 13 (treze); VI - Subprocuradores - (CCNE) - 05 (cinco); VII - Superintendentes - (CCNE) - 02 (dois); VIII - Coordenadores (CC1) - 24 (vinte e quatro) IX - Administrador Distrital (CC1) - 02 (dois); X - Diretores de Departamento (CC2) - 37 (trinta e sete); XI - Chefes de Divisão (CC3) - 21 (vinte e um); XII - Assessor de Secretaria (CC4) - 38 (trinta e oito).” (NR) “Art. 198. Integram esta Lei os anexos | ao IX, sendo: | - ANEXO | (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS - EXECUTIVO MUNICIPAL); || - ANEXO Il (QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO - QUATIS-PREV); ll — ANEXO Ill (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO); IV — ANEXO IV (HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS ORDENADAS POR NÍVEIS SALARIAIS); V— ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO); VI — ANEXO VI (DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS); Vil — ANEXO Vil (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE); Vil — ANEXO Vil (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), e; IX — ANEXO IX (ORGANOGRAMAS).” (NR) Art. 3º Conforme as novas redações dadas à Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, expressas no Art. 2º desta lei, ficam criados, transmutados ou revogados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes unidades, cargos ou funções: | - Cargos criados: a) Subprocurador do Fundo Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subprocuradoria na estrutura da Procuradoria Geral do Município; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS | o po Estado do Rio de Janeiro 2074 Gabinete do Prefeito y OT) A Ut n po ue b) Superintendente Executivo de Gabinete, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva superintendência na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; c) Superintendente de Integração Governamental e Planejamento, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva superintendência na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; d) Coordenador de Gestão Organizacional (SMAS), simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Coordenador de Gestão Organizacional (SME), simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; f) Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; 9) Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; h) Coordenador de Eventos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; i) Diretor Executivo de Gabinete, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento Executivo de Gabinete na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; |) Diretor de Transportes, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento de Transportes na estrutura da Secretaria Municipal de Administração; Il — Cargos/unidades transmutados: a) Departamento de Dívida Ativa passa a ser denominado Departamento de Execução Fiscal na estrutura da Procuradoria Geral do Município; HI — Unidades/Cargos Extintos: a) Chefe de Gabinete e seu respectivo diretor (simbologia CC2), no âmbito da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; b) Departamento de Integração Governamental e seu respectivo diretor (simbologia CC2), no âmbito da Secretaria Municipal de Governo; IV — Funções Gratificadas de Dirigentes criadas: a) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito — SEGP; b) Função Gratificada de Dirigente da Procuradoria Geral do Município - PGM; c) Função Gratificada de Dirigente da Controladoria Geral do Município — CGM. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito EE do py q. np my Vip) O ue d) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Administração - SMA; e) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS; f) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo — SMCET; 9) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR: h) Secretaria Municipal de Finanças - SMF; i) Secretaria Municipal de Governo - SMG; j) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI; k) Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC; |) Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU; m) Secretaria Municipal de Saúde — SMS; n) Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA. V — Funções Gratificadas Especiais Transmutadas: a) Função Gratificada Especial de Pregoeiro passa da simbologia FGD para a simbologia FGEAP na estrutura da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC Parágrafo único. A Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação —- SME continuará mantida conforme previsão legal expressa no ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021. Art. 4º É parte integrante desta lei complementar seu respectivo Anexo Único. Art. 5º Ficam integralmente alterados os Anexos V, Vll e IX Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021, conforme nova redação dada pelo Anexo Único desta lei. Art. 6º Ficam revogados: |- o inciso Ill do $ 2º do Art. 20 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021; ll —o Art. 25 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, e; Ill - o Art. 91 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021. Art. 7º As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito : 2 a E Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Opntorâno Saba Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br 60'Z9€ Z $a seuodsuel| ap J0JSJ!Q cTsel Su ls tsel SA SEOSSSd SP OB]SS 9 |BJS9 opÍeJSIUILUPY Sp Jopeuspioog oBSenSIuwpy ap jedioiuniy 0ougj2190S 69'5990b Su |os'Gpre $a e] 0S'6pL'€ E [ros06s Su [E | a Dos EA MEIES EM 9o'6rz'o SS BuBJSJ0S Op JOssassy SJeuIqeo SP 0AgNI9xXI JOS qe a pe | Do Doo | o 8 ejusipadxa ap Jopeuspioog Doo | ctg l S [ELISIA JOpensiumpy : . ajouiges seoscr Su ap oAgnoexa ejuspusjuusdns o OJojold OP Sjouiges broses Su Ea Op O0A]N99X3 OUBJ9J99S vroses sa | 1 | OLIJAIH-IDIA | lJesrcr sa [| [MEFERE ovooroo | on [amo [on [oo[ soe Jomo) 8 dv IVIOL v>9 E 3N99/dV zo EA ZA LVe961 SH o Jooemz E n esse SH | Ga SSaVO (OYSSIINOD INI 3 SODILNOd SODAVI SOA) A OXINV, ODIND OXINV sv'oso'se $a | 00'667'9 Su | » |e9rore sa] z [svioool sa I83o3ans ov8 LT Uy- (Jopesndoudans - SyINA Op ojsn9 ,) BUBJSJD9S Op JOssassy SIS seweIBOI SP OBSIN Ep SjaU9 opSeIjBAy 8 OjusuIeJO]IUOIN 'jelous]sIsseo1Dos IA 9P OESING Ep SIS jereds3 e poIseg opósjod sp ojusuegiedad op JojeJd OJISIUBUIJ 9 OUPJUSILÍIO ojuswegedad op Jojsuq [Wes esjog º odun avo 'soySuag sp sewelbold sp ojuswegedag op Jojaug Sojelold 9 SOIUGAUOD ap ojusuejgedad op JojeJd spnjusanç a soueuiNH Sojad sa ojusuwegedag op JojaJq “(SVINS) RuopezuBBio 0B]S9S) ap Jopeuspoog SVINA Op JopeuspJoos ve'cog'L$A Ea ve'cog ga ve'pzo LS ve'pzo L$A TO fam 1— ve'pzo LSA Teozsez Ea Je120S BIDU9ISISSY ap jedioluny our)a120sg FERE EE CEEE [PEisrO du] E ss emana euBJ2JdOS ap JOssassy jejusundog SIoNuOS SP OESINQ Pp Sjeud jeruouined SIOJUOS SP OESINQ Ep sjau9 OIUQUILNEd ap ojuswejredag op JojaJq rs soueuinH Sosinsoy 60 c9€ sa | | ap ojuswegedad op Jojeud 09 5 LT UV - (JopesnooJdgns - 3/4 op ojsn9 ,) BUPJ9J09S Op Jossassy oIuQuIeg & OPeJLEXOUIIY SP OBSINC Ep sJ2UD J2/09S3 OBSeJUSUIy ap ojuawejiedad op Jojeug — og5eonpI op se'oscr Sa Sevelv SH | € | 21'896'L sa EE 60'c9€ 'z E E eowes Sujsivry [E |- su [o [oz su[ 1 [rss] Stvirv su] € | coToez sa este. Sa cego SH Lz'gessL GH | Os'6pL'E vroses su 0S'6pL'€ 60'c9€'T vroses Su a [ad ENE EEN CS Tso Su jedioluniy opuna op JopeuspJoog MES (SNS) RUopEzuedio es cs6c Su OB]SaS) ep JopeuspJoog css SH OA BJJSIUILUPY JOpeUSpJ00S oe3eonpa vroses sa ap jedioluniy ouejoJdos vh'ose's A É BUBJSJOOS Sp JOSSassy epusy e oyjegel| op ogdouiola ep ojusuwegedad op Jojeug eJnnusseyu| ep Jopeuspioos OdIUIQUOSI OJUSUIAOAUSSSG SP JOpeuspJoog b vroses sa BUBJ9JDOS Op JOssassy Joze7 9 ouods3 ap ojusuejiedod op Jojaug OuIsun | ap ojusuegedad op Jojaug BInyno ep ojuswegedag op J0jsJ1q ousun| 9 auods3 “eim|no ap jedidiuni 0ugjo199sS Oposevre su | z | Freiras ppaoseasat] À E seo, sul SIBINJO SOJy Sp sagões) | 60'z9€ Z $a | 60'z9€ Z $a EE 8 SOJUSUINIOG BP OBSIAG EP Sjouo [euotonyysu| speproiqna ee'spsor Su | sz'pzzp ap ojusuejedad op Jojeuq — - opôeuuoju| ep eibojouds | 98'zyszz $a |sepzrr sa ce |2V'896'L E3-| L |60'z9€'7 $a L |9ssgs $a € 6z'0c96 $a ap ojuswegedag op Iojena | ETENENERS) OBÍBIIUNLUOS SP ELOpeUSpJ009 SOJusAg ep JopeuspJoog Gol Su b CS TseT Sa EEE na! SOIUZAUOS tscsoc sa | ap oB]sa9 ap Jopeuspioog ccosrp su EA ojusuefeueld 9 jejusueuisAos) ogdeJbaju| ep ejuspusjuusdns [| |roses sy | 1 | ousros aprediiun ongs Ee SEE E BUBJSJDOS Sp JOssassy eueynqui OBÍBZI|BOSI| SP OESING Ep ejouo eany epiIa 8 OBÍBPEISUIY SP OBSIN ep sjaU9 epepiiqejuod ep sejuos ep ogdejsaJd ap ojusuegedog op J0jeJq sojnqui ap ojusuejsedad op Joja!d eueINOSA | ap Jopeuspioos Quo 8 ojuswefoueld Sp Jopeuspioos OBÍBpeIoJIy & BÍUBIGOS 'ogÍBZI|eos! .] Sp Jopeuapioos Baiana apepIliqejuoS ep Jopeuspioos sedueul4 ap jediduni OuB9199S reojans E E b eueqin euejoJOSS ap Jossossy sed!jqna SEJdulOS SP OBSINQ ep sjsu9 SeJdWOS 9 Segõeyt ep ojuswejedog op Jojsug SOJeJjuOg 8 segõejom ap ojuswejredad op Jojsud SoJeJuoS 9 seiduos 'segõeIIN Sp |BJ9S) Jopeusp1oog SOJeJJUOZ 9 seJduioS 'sagãejd1] ap jediduniy ouea1d9g te3ojans BLBJS109S Op Jossassy Li 896'L siediotuniy SOUG|WSS Sop OBSeI)SIUILIPY SP OESINQ ep sjsu9 LV 896'L 21 '896'L ojobsa e enby Sp ojusuejel| Sp OBSINQ Ep sjaud seoiana SEIO BP OBSINQ ep ajoud 21 '896'L 60'Z9€'Z OBdPZI/BOSI| Sp OBSIN ep sjoud sojalola ap ojuswejedesg op Jojeua 60'T9€'Z SOdIQNd SOSINOS e seJgO 9P ojusuegredog op J0jsJq OUISIUEGUN SP JOpeuapJoog OdIseg OjusuwBsues ep Jopeuspioos eunynisseaju] ap jedioiuniy ougj9199S tons LV'896'L A [ad eolseg OBSUSI]V SP OESING ep sjauo assa] BIOUP]SISSY SP OBSIAIQ EP SJeud eibojojuopo ap ojusuejedoa op Jojaug eus spnes ap ojuswepredag op Jojs!q eibojoiua) 9 epneg us ejoue sp ojusuejedea op J0jaJg opsejnõoy 8 eUONpNy 'ogdeijeay 'sjojuos ap ojuswejgedad op Jojaud OAgeMSIUILUpy ojusuegnedad op Jojeuq , . jeuoiDeziuedio cs cs6l SA E og]SS9 2p Jopeuspioog LV'896'L LV'896'L ESA [ad ESA [ad 60'Z9€'z Eça [0d 60'Z9€'Z a [ad HH Ema 60'z9e'z a [a 60'zoe'z 60'Z9€'Z a [ad a [ad EEEERBA EEE E Do fome spa, — Tl 2L'896'L sa E vo'so6s ga BUBJSJOSS Op JOssassy E a OBSBZIBUIS & obajeJ| op eueyusbua 'ogisugi| ep OPÓBZI|BOSI SP OBSING Ep sjoud ajsugI| ap esijguy a ogdeonp3 'suodsuel | ap OBSING ep ajau9 OjisugI| Sp co Se DA N E -< a [14 BUBQUA LISPIO Ep OBÍBZIBIsIA ap ojuswejedad op J0joJg jedoiuny oqueuegedag op J0j21q cstsez SH | | | IO ESSJSQ BP Jopeuspioos Sen eINIsod é OJIsugI | escs6c SU EL 'auodsuel | ap jeJs9 Jopeuapsooy Fo) 2, E Ho) e) a Es [ad ele e (aWS ep oisno,) ogdeonpa sp] jediotuniy opuna op Jopeindodgns (SVINS ep ojsn9,) eugysissy ap ans L se'oscr SH seoscv Sa jediotuniN opunJ op JopesnooJd noz: (SINS ep ojsno,) spnes ap seoscr Sa jediotuniy opuna op JopeinooJdgns OAJBUION -OAJBIJSIUILUPY JOpeindoJdgns jeripnr -OAJeJSIUILUPY JOpeindoJdqns oldid!UNIA OP |e199 Jopesndold == seoecr su seoecr su vroses SH Iezojans BUBJS199S Op Jossassy sopIjos SOnpISSH 9P OBSING ep sjouo tejus!quiy OJUSLUBIDUSIIT SP OBSING BP aJ9U9 ejuaiquiy op ogSelsdnosy 8 OBÍBAISSUOS 'opÍs]oJA ap oqjuswegedeg op sojend | SjusIquiy Op sjojuos 8 OpdBZI|eoSI 'Ojuewelousom ap ojuswejgsedog op JojeJq 9bO9L'LL Su Joserre sa osepre Su | z | LVeoeL ga ejusiquiy o apepipqejusysns ap jedioiuniy 0ug39198S 6/'0c96 Su | seoscr 8 - (JopesnooJdgns - SW op ojsn9 ,) BLPJOJDOS Op JOssessy OjuswedIo é ope ap ojuswejsedag op Jojeug epnes ep jedi uni opuna op Jopeuspioos IEJUSIQUIV 9 BUPNUES LVe96L su] BIUBIIBIA SP OBSINQ Ep sjoud (HN) ,sieuolsinaL sta] senou ap eanjuaa Jod sa95eJ9]|e E SOjIaÍNS SOJO/BA «x “ETOT/TSTT oNIo19 ZTOZ/0ZTT 5N 197 Sjuaujenadsa “TTOT/0L D1 E SaJoL1a)sod siedioluntu sta| awusojuoo sopezijenge soJojen « 9 99/dV 3a TVIOL [0):/2)= [0] fofo) voo co Too (Rojo) INdI/dV 9 dV TVIOL JOJ2A spo JOJ2A apo JOJ2A apo JOJ2A spo JOJ2A spo TVvdao NVIOL 92'ssy'L6C Su [osorg6s Su] ee |essczor sa | iz [egezrps $a | 2º |zs's9792 $H | 9 | ceregeal SA | pz 9bLLOPL SH |szbisl Sa S/'piS' Iezoygns BUBJSJOSS Sp Jossassy elougIedsuel | 9 |pIoOS S|OJUOS 'BLOPIANO SP JOJeud OBÍISJ0D 8 [2199 BUONPNy ep ojusuegedag op JojaJq sejuos ep opÍeISSId 9 SOJSES Sp BIOUPIUI sp ojuewejedag 0Q JojeJq OIdiaUNIA OP [2199 Jopejonguos vroses Su EM EE Ea ES E [9 = RE TPI BIS9P 65 9 ob “E E a SARA dd e “17 uy - (Seuejaloos Sep ojsn9,) EE E ; EE EEE esveriz sufoserre su| z| osepLe SH [4 BUBJSJOSS Sp JOssossy BeaIy BPI 9P Quawepnedag op J0jeJq [ejusuindog asifeuy ap ojusweudad op Jojsug 60'z9€'z sa 60'Z9€'Z sa o ousun| %06 dO é 8 9uodsa “einyng ap jedioiun ajusbuia ONSIANI 3 ILHOdSI “VINLINO IA TVAIDINNIA VIAVIINDAIS JetoS eUgIsISsy op opezijeisdsa nos cdod b BIUGIS/9Y SP OJU9S Op JOpeuspioos o jeDos elougisissy 605 edod é Sp eIUGIS/9N SP OJUSS Op Jopeuspioos %OZ VI9A b SVNS 08]SS9 ep Jopeuspioos %O6 asda L I220S EINUPISISSY Sp jediouniy Sjusbuia TVIDOS VIDNILSISSV JA TVdIDINNA VISVIINOAIS %06 aSA L oBSBJJSIUILUPY Sp [ediIuNiA SjusBuia OVÔVALSININAV IC TVAIDINNA VIRIVLISDAIS 5 oidiouniA op %06 doa b [2199 euOpejojuos ep jedistuniy ejusbuig OIdIDINNIA OA TVAHIOD VIRISOAVTONLNOD o oIdio!unIN 606 doa ! Op [8199 euOpeindoJd ep ejusbuia OIdIdINNIA 0A TVAHID VISOdVEINDO NA ojsJeJd Op ejsuigeo op jedisiunia %06 doa b eueJSJ09S ep jedioluni sjusbuia OLIIIIHA OQ ILINISVO OA VAILNDIXI VISVIINOAIS DE] op JOJPA eibis epepguenp opôeubisoa (3LNI9INIA JA 3 TVIDIdSI VAVIHILVID OVSNNA 3 OHAYND) IA OXINV, A U Ju po ud be?) ls e, b Du OT o jeuoiDeonpa opôejusuo aos eso l ap odINas ep ojuswegnedaa op JJ Jav - opezijelosdsa jeuoloeonpa EE EEEa k OjuSu!puS)y SP OESINC ep sjouo JdvS - Ieuoreonpa oo/bobepsd fio vdod q olody Sp OdINISS Op OBSINQ ep sisu9 OSI719NN - syend ep Jetosdsa oBdeonpa its cdOd ! sp os|9nN op ojusauejgedag op JojeJq soynpy e susaor Ra tdo b ap ogdeonpa ep ojuswegniedag op JojeJdq sieuIj SOUYy — |jejuswepunA RA eso é OUISUI Op Ojusuegedea op Jojs!d sie IU| SOUY - |ejusuepunA E eso é OUISU3 SOp Ojuawejedad op J0jeJ1q %OS cIdA [ê opdeziede!|y ap ojuswegedaa op JojsJg %0S 304 ; Ra 2 ogÍeoNpI op ojuswegedag op Jojsud %OZ tada b Jejoos3 ogdadsu| ap Jopeuspioos 0) oolbobepsd dd Vdod b ojusuefeueld Sp Jopeuspioos %06 ada L ogdeonpa ep jedioIunia sjusbuia OVôvINda ad TVdIdINNA vidviaIHdaIs jesny S ouequn oo!tuguos3 anos Elia k OjJUSLUINOAUSSAG SP [ediIuNi sjusBuia Tvand a ONVaUN ODINQNODI OLNINIATOANAISAA 34 TVAISINNIA VIAVIINDAS PIN NL de ni TT JS NIISINV 3 IJAVAMIAVINILSNS JA TVAISINNIA VISVIIHDAIS %06 asa L epnes ap jediiuniy ejusBuia JaANVS Jd TVdIDINNA VIAVIINOAIS %Oy cIda |: [2199 JOpIANO %OS cada L |2199 J0pobeuos %0C 9I94 g Woo ep JoguoW Y%SGE saida g W99 ep Jojedsu| GC saoa L jejusiquy ojuswednis) op sjsu9 %OoG cada L jedoIuniy epseng ep ejuepuewosqns %0Z LIDA [Ê jedioluniy epseng ep ejuepuetos %06 aSA L euequN ÚSpJo ep jediotuny ejusBuia VNVdaaN NICHO JA TVAIDINNA VISVIIHDAIS %06 dvaIDdA z oJlsoBaid/opÍPjeluos ap ejusby SOJeJuoS e sesduuos dA doa é 'segdejn ap jedioiuniy sjusbuig SOLVHLNOO 3 SVAdINOD 'SIQÍV LIM IA TVAISINNA VIAV LINDAS %06 aSA , eInnusseu| sp jedioluni ejusbuia VEININALSIVAANI IA TVAIDINNIA VIAVIINDAIS %06 asa L OUISA0S) ap jediIuniy ejusbuia ONHIAOD JQ TVdISINNA VISVIIHDAIS %06 ada [p sedueu!s ep jediouni sjusbuia SVÔNVNIA 3Q TVdISINNI VISVIINDAIS %OE +I9A b Jej09s3 SHodsueJ| Sp OBSIAIQ ep sjeu9 Mo. ROTA ct (UN) 8v - TviolLans so %OC 9I94 90 Y%GC EEE co %0€ vada Lo %0y cada cl %OS cada vo %0Z LIDA co %06 dvaodA SL %06 qoa JAVALLNVNO TVNINIddAIA qod/aDA %06 doa L SUSI 9 epepiliqejusIsns ep jediiuny ejusbuia ) OO nl 3 blg ET [EsId oBSeusIuiupy ap eopeuapJoos OJsISay 2 ajualpadx3 ap BIJOPpeu9pJ00) 9jouiges ap eAagnooxg epuspuajuiadns ON9J9 Jd op ajouiges op BAIJNISXI EUBJJ9S dos (SVINVIDONVDRO) XI OXINV, ojoulgeo ap OANDxXI ojuswejJedag AZ vI Dot "olá IN 2) NY w PG n J uz |EJU9WNDOÇ asijeuy ap oquawejsedag |B2s!J 0p5nIax3 ap oquaweedag jeros epugasissy ap jedoluniy opuna op euopesndoJdans op5eonp3 ap jedo!unia opuna op euopesndoJdans apnes ap jedoIuniy opuna op euopeindoJdans BANEUON -BAJCJSIUIUPpy euopeindoJdans epunç -PANeMSIUILUpy euopeindoJdans oIdoIuniA Op [2129 euopesndoJg WNDd ST “epuguedsuel, a [eos 9/0JJU0D “PIJOPIANO ap oqquawejsedag OB5I94409 a |BJ29 euonpny ap ojuawejJedag sejuoS ap oBSeIsaJd a SOJSeS ap BUZINA ap oquawejsedag oidpIunNIA Op [2199 BUOPejoJuo) INDO 9T |jeiuowiged 3/0JU0Z 3P OBSINQ sauodsues 3P JOJaJIQ oluguiued ap oquswegsedog SeOSSAd OP OBIS99 O [8199 ogSeusiuiupy ap eLUOpeuapiooy sauodsues| ap [8129 euopeuapiooy oBÍeIsIuIpy op jedirunia eueqaJDas VIAS |jeguauundog 3/0JJU0Z 2P OBSINQ souetunH SOsINDay ap ojuawejsedaq LI oeseijeay 9 OJU9LIBJOZIUOIA “|jeruajsisseorDos BWUBIIBIA PP OBSINQ siepos SELWBIBOJA PP OBSINQ jepadsa 3 BIISPg |PIDOS OBÍGJ0Jd ap oqjuawesedad apnjusanf a souewnH SON91IG 9p Qjuawejsedag souewnH SOJI3JIQ ap eLOpeUap1003 ap ou jeuorneziuesio OBIS99 ap eOpeuap10oo3 |BIDOS BIUDISISSy ap jedpIuniA euejas29s SVIAS |eros epuUgasIssy OB]Sa9 ap euOpeuapJoo) BIjILUBS ES|Og 3 OD!UN VD puay 9p eIuguajsuel| ap seweigoJd ap oquawejsedag N euaIsIs op OJadUeUI) à OUBjJUSLUBÍJO Ojuawejsedaq 8t jeros BIUPISISSy ap jedpiunia opun) op euopeuapiooy jeos eDUDISISSY ap jedioluniA opuna SvIAd sojaloJg à SOIUZAUOD AP Ojuawejsedag Jo Vi A fo 6T J9Z27 9 ojJOods3 ap ojuswejsedag owsIun| ap ojuawejJedad eam|no ap ojuswejJedag ousn| à auodsa 'esnyno op jedilunia eieja409S 1LIDIAS q. Sue do (o l | ford epuoy o oyjegei| op opóouioJd ap ojuawejsedag OD! LUQUODI OJUSLIAJOAUISI ap eOpeuapJ003 jesanyg esnngssesju] ap eLJOpeuapJio0oy jesny 3 OUBQUN ODILIQUOII OJUSUIA|OAUISAM 9P jedi unia eueja129s UNICIAS 33v - opezyer Ieuopesnpa ouewipuasy ap ogsinq DSI1NN -snend ep adsa ogSeanp3 ap ospna op quawegsedag adVS - jeuojeonpa osjãoSepag olody ap osjnas op oBsiNq eus eonp3 ogsejusua) ensine & suanoç ogseonpa ap quawegsedag Jej0253 ogodsu ap euopeuapioo) -steuyy soue - Jeuauwepuna ouisug ap ojuawenedog ogis09 ap TZ Jejoos3 opsejuauiy ap ojuswegedag - jeuawepuns ouisu ap ojuawegedag oolBoSepad ojuawefaueid ap euopeuapsoo) oBsemmageyy ap uawegedag apojuawegedag jeuopeznuezio jopeuapsoo) OpSeonp3 ap jediouniy euezasoas JINS sej0353 auodsues | apogsINg ennens py euopeuapioo) opejuexowy é oluguued ap oesina 2 Bi = ES ses se bi eaIpun euossassy ap ojuawejsedag (da op5eonpa ap jedoiunia opuna op euOpeuapioos op5eonpa ap jediojunia opuna JINa OJ!99UBUIJ 3 OLPJUSWIBÍIO 'gejuoo ojuawuegedag DUM. | de 90% Una. Du EL eueInqui OpÍeZIBISIJ 2P OBSINQ eanv epia o OBÍLPpeI1IY AP OBSINQ apepijigejuo) ep sejuoo ap opSeIsaJd ap ojuawejsedag sojnqui ap ojuawejsedag OjuaurÍio a ojuawefoueld ap euopeuapiooy opÍepeoouy a eueINOSa| ap eOpeuapsoo) ap eUOpeuapiooy sejueuil op jedoiuniy euejasas dINS su 2, à| myr- = ve SIDO soy ap sag5es!jgnd 3 Sojuatundog 9P OESINQ opÍPuoJu| ep eigojouda| ap oquawejsedag jeuornansu] apeppijgnd ap oquawejJedog |ejuaweuJdos opÍeIUNtOS ap euopeuapJooy sojuan3 ap eOpeuapsoo3 SOIUPAUOD AP OBIS99 ap eOpeuapJoo) ojuswefaueld a |ejuauweuJos opSeiSoju| ap epuapusjuadns OUJ2A09 ap DIUNIA RU2)3429S OP5eZI|BISIJ BP OBSINQ Se seSjqnd SeJJO ap OBSINIQ ap OBSINQ SOdMjqNd SOSIAS 9 SEJGO ap ojuawejsedog sojafoid ap ojuswejsedag oj03s3 a engy ap OjuSWPJe1] DP OBSIAIQ ousjuegan ap eLOpeuspJoos Pg Ojuaweaues ap eLOpeuapiooy emnusaeuu| ap jedoIuniN euejasas HAS : O (9 sestjqnd SEJÚUIOS DP OBSINQ seJduoS 3 sagãeyar ap oquawejsedoag 9 SOJeJjUOZ 9 SagÍeyan ap ojuswejgedag sojeJuoy a seJduwoS 'sagõeyon ap [2199 euOpeuap1oo3 “SOJeJjUOD à seJduoS 'sagõejan ap jedioiunia euejasoas DITAS epeoyneio ogóuni) OJ!30391d/0BÍPIeNUO) ap aquasy Lt ojsuBi ap asipuy jedoiunia [AD epuens ep euojadsu| [eualquiy ojuawednis op eljouo epueno ep BLUOgUOIA “ousupaL apo p5ezIjposIJ ap OESIAQ ap oBsINIa euequN WaPpJO epo OJ SUBI] OP BÍPZI[POSIJ jedotunia oju owejJedog epJeno ep ajuepueuo) ep |esos BLIOPpIB94109 BINJSOd 9 OJISUBIL 'auodsuel| ap [2129 eUOpeuap1o0) AlD BSaJaq ap euOpeuap1oos BUPGIN WIPJQ 9p jedoiunia euejauas NOINS [2 doa Sie 5) st eIojo!tuapida BIUBIISIA ap OBSIAIQ eInngoe uses erUaIsIssy ap OBSIN PIISPg OpÍUaIy ap OBSINQ opSejngay a euoypny “opóeIjeay “ajoguoy ap oquawejsedag eiBojorwapid3 3 apnes wa epue] ap ojuawegedag eiBojojuopo ap oquawejsedag [juaW apnes ap ojuawueuedag OAgeJSIUILIpy ojuawejsedag |euoneziuesio 02]Sa9 ap eJOpeuapJooy apnes ap jediunia eueasas SIAS Datuz. a a A Ê 6z sojafoJd 9 SOIUGAUO) ap qquawejgsedoag apnes opun: op euopeuap100) apnes ap jedpIuniy euejaJ2as e opejnouta apnes ap jedpoiuniA opuns SINA (shine do 0€ |jejuaiguiy Ojuswejus2m ap OBS! SOpIjOS SOnpIsay ap opsINq aqualquiy op opóeJadnooy a opÍenasuo) “opÍa]04d ap Ojuawejedag ajualquiy op ajonuo) a OpÍezI|PoSIJ (OjuaweIDUdIN ap oqjuawegsedog ajualquiy a apepiiqejuajsns ap jedpIuniA euej3129s VSINS PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 088/2024 — GP Quatis-RJ, 01 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente encaminhar a resposta ao REQUERIMENTO Nº 008/2024 de autoria do nobre Vereador Willian de Carvalho Rosário, conforme informações dadas pela Secretária Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, Sra. Caroline Teixeira Lopes. Considera-se que compensação ambiental é um mecanismo que visa a contrabalançar os impactos ambientais, ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental, e que pode ser de cunho financeiro ou através de demandas que visa implantação ou manutenção ambiental. Considera-se que a empresa em questão opera por mais de um município e que o processo de licenciamento da mesma ocorreu em nível Estadual ou Nacional, a compensação ambiental foi exigida pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento da atividade no momento da expedição da licença, e possivelmente o repasse financeiro ou ação compensatória foi realizada em âmbito nacional ou estadual. Diante do exposto, apontou não ter ciência de nenhum repasse financeiro ou ação compensatória entre os anos de 2021 até o presente momento. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 0800 202 1033 | e-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 090/2024-GP Quatis/RJ, 2 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Complementar Nº 039 de 27 de março de 2024, cuja Ementa: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 09, DE DEZEMBRO DE 2022”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALUISIO MAX ALVES D ELIAS;08831281798 ELIAS:08831281798 Dados: 2024.04.02 08:47:28 -0300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 091/2024-GP Quatis/RJ, 2 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a WV. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.290 de 27 de março de 2024, cuja Ementa “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX ALVES assinado de forma digita! por D ALUISIO MAX ALVES D ELIAS:08831281798 ELIAS:08831281798 Dados: 2024.0402 08:48:17 -0300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 092/2024-GP Quatis/RJ, 2 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.291 de 1º de abril de 2024, cuja Ementa “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES — atuísio Max ALVES O DELIAS:08831281798 a DO Dados: 2024.04.02 08:52:27 -0300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 093/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde referente a Indicação Verbal nº.: 070/2024 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALVES D DM enasnasizos ELIAS:0883 1 281 798 Dados: 2024.04.02 10:27:54 -03'00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 094/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde referente a Indicação Verbal nº.: 081/2024 de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALVES D E usoaestaniaoo! FLIAS:08831281798 dios amenos toar47-os00 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PESA PReFertURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 095/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nºs.: 082, 083 e 102/2024 de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ado de forma digital por sD ALUISIO MAX ALVES D Atuísio max AVE: ELIAS:08831281798 — EUASO831281708 jados: 2024.04.02 10:33:51 -03/00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 096/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente a Indicação Verbal nº.: 107/2024 de autoria do nobre Vereador Nilde Hipólito Filho. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ssinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D Aluísio MAX ALVES O ELIAS:08831281798 — ELIAS08831281758 Dados: 2024.04.02 10:35:50 -03'00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 097/2024 — GP Quatis-RJ, 2 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nºs.: 071, 074, 075, 085, 086, 087 e 088/2024 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX ALVES. assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D D ELIAS:08831 pars ELIAS:08831281798 Dados:20240402 103803 -0300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº 011/2024 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SENHOR FERNANDO MENDONÇA MOREIRA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação ao 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o Senhor Fernando Mendonça Moreira. Justificativa: O Senhor Fernando Mendonça Moreira, nascido e residente na cidade de Resende, pai de quatro meninas, Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) a 13 anos, sendo nove anos servindo no complexo do alemão na capital e quase quatro anos no 37º Batalhão da Polícia Militar. No ano de 2020 foitransferido para 37º BPM de Resende e a 3 anos serve a 32 CIA, companhia que compreende as cidades de Porto real e Quatis, desempenhando seu trabalho com muito empenho. Em serviço de patrulhamento no dia 09/03/2024 na cidade de Porto Real, acompanhado do 2º Sargento Leonardo Ferreira de Freitas, durante uma abordagem a dois elementos em uma motocicleta, o Sargento Mendonça perseguiu a pé um fugitivo que portava uma arma de fogo calibre 9mm e efetuou sua prisão em flagrante, na mesma ocorrência foi apreendida mais uma arma de fogo e a motocicleta. Seu companheiro Sargento Ferreira ao efetuar a abordagem do outro suspeito foi atingido com um tiro no rosto e mesmo assim conseguiu revidar a injusta agressão, vindo a vitimar o autor da tentativa de homicídio contra si. Por esse ato de coragem e pelos serviços prestados a toda população, praticado pelo Sargento Mendonça, ultrapassando os limites normais no cumprimento do dever que homenageio o militar com a Moção de Congratulação. Câmara Municipal de Quatis, 02 de abriLdé 2024. ANDRÉ GOMES MARTINS ” Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos às, ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ) Já solicitado Ofício nº... SALÃO Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro prosa Poder Legislativo pas COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº: 004/2024 AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPA DE QUATIS RELATOR DA CJCR: CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR DA COF: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER Nº: 012/2024 : “ATUALIZA O VALOR DE BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 784 DE 2012 E ALTERADO PELA LEI Nº 1.105 DE 2020”. 1 RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria dos Excelentíssimos Senhores Vereadores que compõe a Mesa Executiva, que atualiza o valor do benefício instituído pela Lei nº 784/2012, conformidade com a Lei nº 1.105/2020. É sucinto o relatório. Passamos a análise. 2- DO MÉRITO 2.1 DA LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E REDAÇÃO LG O presente Projeto tem efeitos no âmbito da administração pública da Câmara Municipal de Quatis, ficando caracterizado o “interesse local”, estando, portanto, em acordo com o art. 30, |, da Constituição Federal, e art. 6º, |, da Lei Orgânica do Município. E PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ud Tel.: (24) 3353-2806 QN ZM CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Pen Í Estado do Rio de Janeiro ta Poder Legislativo ) Ademais, o art. 54-A, da Lei Orgânica Municipal prevê que a Mesa Executiva compete dispor sobre os Projetos de Resolução que disponham sobre “organização, funcionamento e serviços administrativos da Câmara e suas alterações”. Noutro giro a Lei nº 1.105/2020, em seu art. 1º, que altera o art. 2º, da Lei nº 784/2012, afirma na alínea “d”, do 8 3º, do Art. 28, que o benefício de que ela trata “poderá ser atualizado por Resolução da Câmara Municipal de Quatis.” Deste ponto, verifica-se que a iniciativa para propositura da matéria está prevista no rol de competências exclusivas da Mesa Executiva da Câmara Municipal, conforme disposto no art. 66, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Quatis. Por força do parágrafo único, do art. 59, da Constituição Federal, foi criada a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Neste sentido verifica-se que o presente Projeto está em consonância com a citada Lei Complementar, vez que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores. 2.2 — DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO Observa-se no “Impacto Orçamentário e Financeiro” de fls. 05 e 06 respectivamente, que o presente Projeto encontra-se em consonância com o PPA 2022/2025 e LDO para o exercício 2024. Também extrai-se do suporte emitido pela Controladoria Geral e o Departamento Contábil: “há dotação orçamentária adequada e suficiente para atender os despesas decorrentes”. Neste sentido os documentos de fls. 03/08 que instruem o presente Projeto são hábeis a garantir a lisura do presente procedimento, estando o mesmo em consonância com as previsões da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) — art. 17, 8 1º, c/c art. 16, |. 3 — DA EMENDA Com base no art. 314, 8 22 e 83º, do Regimento interno desta Casa, propõe-se as emendas, modificativa e aditiva, no presente Projeto de Resolução, para alterar o art. 2º, e incluir o art. 3º, nos seguintes termos: correrão por conta do orçamento próprio, destinado ao Legislativo Municipal. “Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução £ NV PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ARA Tel.: (24) 3353-2806 AN CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.” 4 - DA CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei em tela, nesta data, CONCLUÍMOS, por unanimidade, pelo PARECER FAVORÁVEL, pela sua constitucionalidade e legalidade. Os membros das comissões em epígrafe DECIDEM, com brevidade, pelo encaminhamento ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis, 03 de abril de 2024. ALEX MI ALVES D'ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente CARLOS Res Ee ps WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro/Relator Membro CARLOS ALBERTO Esc Ea Comissão de Finanças e Orçamento Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO ALEX M ALVES D'ELIAS Membro/Relator embro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Redação Final ref. ao Projeto de Resolução nº 004/2024. RESOLUÇÃO Nº DE DE DE 2024. “ATUALIZA O VALOR DE BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº784 DE 2012 E ALTERADO PELA LEI Nº1.105 DE 2020” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica atualizado o valor fixado pelo 81º do artigo 2º da Lei Municipal nº 784 de 28 de junho de 2012, alterado pela Lei Municipal nº 1.105 de 13 de fevereiro de 2020. 81º O benefício de que trata o caput deste artigo terá o valor fixado em R$300,00 (trezentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento próprio, destinado ao Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Quatis, 03 de abril de 2024. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806
status: pending_ocr · pages: 11
No extracted text — status pending_ocr.
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro S Ú M U L A Nº 017/2024 17ª ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2024 HORÁRIO – 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 086/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.275/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE A PUBLICAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. OFÍCIO Nº 087/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA MENSAGEM Nº 004/2024, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 088/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 008/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO.” OFÍCIO Nº 090/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 27 DE MARÇO DE 2024, CUJA EMENTA: “ALTERA O ANEXO X DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. OFÍCIO Nº 091/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.290 DE 27 DE MARÇO DE 2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2 OFÍCIO Nº 092/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.291 DE 1º DE ABRIL DE 2024, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 093/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 070/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 094/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 081/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 095/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 082, 083 E 102/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 096/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL N.º 107/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO Nº 097/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 071, 074, 075, 085, 086, 087 E 088/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. PODER LEGISLATIVO MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 011/2024 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS EMENTA: “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SENHOR FERNANDO MENDONÇA MOREIRA”. 3 DIVERSOS ......................................................... .................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024 MESA EXECUTIVA EMENTA: “ATUALIZA O VALOR DE BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 784 DE 2012 E ALTERADO PELA LEI Nº 1.105 DE 2020”.