| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2024-04-16 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.724 Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se, ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, e Nilde Hipólito Filho, instalou-se a décima sétima ordinária da Quarta Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a ausência justificada dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias e Willian de Carvalho Rosário; dispensou a leitura da ata do dia vinte e seis de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia dois de abril será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 086/2024-GP, executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.275/2024 para ciência e informa que está disponível no site oficial da Prefeitura de Quatis; ofício n.º 087/2024-GP, executivo municipal, encaminha mensagem n.º 004/2024, que trata de projeto de lei complementar n.º 002/2024, cuja ementa: “altera a Lei Complementar n.º 20 de 05 de novembro de 2021 e dá outras providências”; ofício n.º 088/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 008/2024 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 090/2024-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Complementar n.º 039 de 27 de março de 2024, cuja ementa: “Altera o anexo X do Código Ambiental Municipal da Lei Complementar n.º 28 de dezembro de dezembro de 2022”; ofício n.º 091/2024-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.290 de 27 de março de 2024, cuja ementa: “Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos -— PMGIRS e dá outras providências”; ofício n.º 092/2024-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.291 de 1º de abril de 2024, cuja ementa: “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o ano de 2024 e dá outras providências”; ofício n.º 093/2024- GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 070/2024 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 094/2024-GP, executivo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 081/2024 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 095/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 082, 083 e 102/2024 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 096/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 107/2024 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 097/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 071, 074, 075, 085, 086, 087 e 088/2024 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; poder legislativo: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria assumiu a presidência e deu continuidade ao expediente: moção de congratulação n.º 011/2024, autoria vereador André Gomes Martins: moção de congratulação n.º 011/2024: “requer que seja concedida moção de congratulação ao 3º sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o senhor Fernando Mendonça Moreira”. Após leitura, o presidente colocou em discussão quando ocorreu a fala do autor que discorreu a importância da homenagem conforme justificativa lida e solicitou o voto dos pares e do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio que parabenizou o homenageado pelo ato de bravura e serviços prestados à comunidade. Finalizada a discussão, O presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 011/2024. O vereador André Gomes Martins reassumiu a presidência passando a fase de indicações verbais e solicitou a manifestação dos interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho indicou a limpeza e capina do bairro Pilotos. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a limpeza e manutenção da praça do bairro Mirandópolis e reforçou as indicações relativas à elaboração de cronograma de limpeza e manutenção das praças da cidade e manutenção da iluminação da praça do bairro Jardim Polastri. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez 2 indicações: manutenção dos aparelhos de ar-condicionado da Clínica da Família no bairro| Nossa Senhora do Rosário; e instalação de rede pluvial com bueiros na Rua Wanderlino Teixeira Leite entre os números 358 e 389, bairro São Benedito. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite quem tá presente na tribuna na no plenário aí. É mais uma vez eu tô aqui na tribuna seu presidente, nobres vereadores pra falar sobre a saúde mais uma vez né todos vocês aqui vereadores aqui sabe| Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro que eu venho nessa batalha aqui né não criticando mas sim falando, apontando onde tá os erros na na Secretaria de Saúde e cada dia mais que eu venho essa tribuna que eu tô aí na rua aí né conversando com as pessoas e nas casas das pessoas que tá precisando da saúde nessa cidade nesse município de Quatis e eu fiz eu fisco eu fico pasmo. Às vezes eu falo aqui eu sou criticado né por um vereador aí né que eu só faço só falo falastria né que eu falo mentira e que a cidade está tudo bem que melhor prefeito que já teve no município de Quatis é o seu prefeito Aluísio, mas eu desconcordo tudo que ele fala principalmente do prefeito e principalmente do secretário de saúde a pouca vergonha o descaso que a Secretaria de Saúde faz com com o pessoal do município. Vereador Chicão, vereador vereadora Maria Rosa, vereador Zé Denilso nós nós 4 que viemos aqui na na oposição nessa, batalha escuta só que eu tenho pra falar pra vocês que aconteceu da semana passada pra essa semana: segunda-feira na parte da manhã alguns dos familiares do João Paulo, que mora lá em lá no bairro Lavapé aqui no Centro, me ligaram falaram que o João Paulo acho que caiu do andaime alguns vereadores aqui deve tá sabendo o que aconteceu e que o João Paulo tava na Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa e perguntando comigo qual que é os trâmite que ele já tinha ido da Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde não teve nenhuma posição pra eles naquele primeiro momento ali na segunda-feira foi no hospital também hospital falou “não recebemos nada aqui sobre o seu pai então não tem como a gente fazer nada cês tem que ir lá na secretaria de saúde” isso o rapaz relatando pra mim e lá no no telefone mesmo cheguei falar pra ele falar ó eles estão coberto de razão primeiro tem que vir um mandato lá de Barra Mansa cê entendeu pra secretaria né ou lá pro hospital comunicando o hospital né. Ah, mas eles tão querendo transferência do meu pai pra cá falei ó eles não pode transferir se não tiver uma ordem de lá pra cá não vão conseguir transferir ele porque o hospital tem que aceitar e a secretaria tem que ser comunicado. Mas vamos fazer o seguinte, pelo telefone, faz o seguinte você vai lá na secretaria conversa lá na secretaria informa o que que tá acontecendo dá uma ligada lá pra Santa Casa pra resolver Oo problema isso foi passou uma hora mais ou menos uma hora e pouco é ele me ligou de novo falando para mim “ah Nildinho não vai precisar mais não porque meu primo já falou com o prefeito já falou com o irmão dele já vai tá tudo resolvido”. Então falou opa falei pra ele então ó já tá já que tá na mão do prefeito já tá na mão do nobre vereador aqui então tá tranquilo isso na segunda- Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro feira. Passou terça-feira não teve comunicação com ele nenhum quando foi na quarta-feira ele me liga diz que foi na secretaria né de saúde porque a Santa Casa tá ligando pra ele que a secretaria não não tá atendendo o hospital não tá atendendo e que ele foi falar com o secretário Lucas ou ele algum parente dele foi falar com o secretário Lucas. Cês acreditam Rosa, Zé Denilso e Chicão o rapaz falou que o secretário não tá sabendo de nada é brincadeira, cê entendeu! O chefe cargo que é o prefeito né não passou pro secretário, isso o rapaz falou pra mim, não passou pro secretário e não tomou providência nenhuma e a Santa Casa querendo jogar o rapaz pra fora e decorrer nesse tempo todo e eles ir lá em cima e tal falei rapaz vou te falar um negócio pra você o caminho é esse aí é a secretaria a secretaria tem que falar. Não mais diz agora que ele vai resolver e tudo. Hoje era 8 horas da manhã passando em frente ao hospital cês acredita que não tinha nada resolvido, não tinha comunicado o a Santa Casa disse que já tinha enviado pra cá e o pessoal daqui não tava sabendo! Aí eu falo pra vocês: é melhor o governo? Que a gente vê escuta aqui explanando alguns vereadores aqui cê entendeu! Acha ruim né que eu falo que o o o secretário é o secretário parabéns eles tão mais certo dá parabéns pra esse secretário aí a covardia que tá fazendo com O pessoal do município de Quatis né! Isso com O João Paulo né que mora ali na no Lavapé e os outros que tão aí que eu já cansei de mencionar principalmente cês não tão vendo a minha assessora aqui tá lá ó de fralda na casa dela não tá colocando não tá quase conseguindo colocar o pé no chão e não tem resposta nenhuma da secretaria cê entendeu já vai pra uma semana e não se resolve nada e ela precisando operar de mioma. Já falei da moça pra cima da Rua Cinco precisando urgente, aqui tem aqui o vereador aqui que conhece uma vizinha lá perto de casa que precisa de uma operação urgente, tem um senhor lá no pra baixo da padaria do Marco precisando de operar o quadril que não tem resposta até hoje. A gente não sabe que nesse nesse governo nessa Secretaria de Saúde não tem convênio com outros hospitais! A gente temos aqui Hospital São Lucas que todos vocês sabem aqui né da sala de cirurgia que não entra em acordo a prefeitura a Secretaria de Saúde por vaidade eu não sei pode falar o que falar que já conversou que o presidente não apresentou isso no que, rapaz, como é que outros mandatos outros prefeitos tava dando certo e esse não dá certo!? Mais essa, essa eu presenciei pro cês ficar) de boca aberta: encontrei com a minha prima né ino pra fazer| é prima de segunda (desliga pra mim Rosa) pra fazer tratamento de câncer com a bolsinha do lado debaixo da Igreja Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quat Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Universal chovendo, chovendo. Eu falei e aí como é que vocês tão. Não nós tão bem. O que cês tão arrumando aí? Não que eu tô esperando o carro aqui que eu vou lá começar a fazer o procedimento lá em Barra Mansa né. Todo mundo sabe aí qual os procedimento que faz que é doloroso é um troço chato que a pessoa fica ruim pra caramba e tá lá peguei então tá beleza vai 11 horas agora vai passar o carro aí? Vai. Cara, não deu uma hora mais ou menos encontro com a família brava! Vocês acreditam que esqueceram a moça na chuva e não foram buscar, ela aí que ela foi pra casa?! Mais outro pro cês ficar sabendo eu falo aqui sempre não falo de funcionário, eu tenho que falar do secretário e do prefeito, funcionário não tem nada a ver cê entendeu quem que tem que dá ordem é o prefeito falar com o secretário, secretário falar com funcionário. E ele ela liga pra outra sobrinha dela do lado pra responsável do veículo falando pra ela ó já tô em casa porque você vê só ela com uma bolsinha do lado fazer o tratamento de câncer ela sair lá da casa dela que o carro tinha que ir lá na casa dela buscar ela pra ela ir lá na igreja universal que tem que ser pego no ponto ela fez o procedimento certinho que a Secretaria de Saúde determinou. A moça eu não sei se é chefe quem que é lá o secretário deve tá sabendo pegou virou pra ela e falou assim: “quem tem que ver isso aí é o motorista né eu não”. Pô é brincadeira, cara, aí esse governo é bom? Por cargos da água porque eles são lá uma pessoa que é conhecido do prefeito né é chegado do prefeito né quando se tocaram o negócio né que esqueceram ela, foram lá atrás todo mundo bravo pra caramba né eu acho que o marido teve na secretaria hoje ou ontem eu não sei que dia conversando com eles lá. Olha que situação que nós tamos chegando nessa cidade! Aí nós que somos errado? Eu que venho aqui nessa tribuna aqui eu sou mentiroso? Isso aqui ninguém falou pra mim não eu presenciei e não foi familiares dele e nem do João Paulo que pediu pra mim falar isso não é eu que tô falando tem responsabilidade minha tô falando pra vocês aqui! E vocês nenhum de vocês vereadores que é da situação me desculpe todos os três que tá aqui que tá faltando dois e acho que tá tudo normal uma coisa dessa e vai votando cê entendeu requerimento pra gente investigar o que tá acontecendo que eu tô cansado de falar é recusado por vocês! Que transparência é essa daqui desse desse governo? Não tem transparência nenhuma! E não quero que vocês fica com vergonha de de deu vergonha não de ficar p*** comigo não porque eu tenho que falar isso é porque não aconteceu com nenhuma da família de vocês três né! Eu tô com parente acamado lá cê entendeu eu sempre tô lá no Hospital São Lucas Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro tentando que passa a família passa por vocês eu não sei o que que vocês falam pra ele que eu vou lá tentar resolver. Às vezes eu não consigo mais gente tenta a gente vai lá briga briga na secretaria eu estou esperando um vereador aqui que falou que ia ver quantas operação aí que tá faltando que vou pedir pediu o requerimento aqui e até agora não vi resposta que eu já sei a resposta. É várias. Várias pessoas tá precisando de operar! Eu já falei um monte de nome aqui ó nós vamos pra três anos a Elaine tá aí ó sofrendo tem a Cristiane que é funcionária aqui dentro aqui ó. Não tão resolvendo nada aí eu fico triste de ver, cara, pela população cê entendeu. Saúde, gente, saúde não é brincadeira. Aí a gente vê um monte de obra aí cê entendeu valor. Cara, eu quero ver se vocês vão ter a cara de pau de recusar na hora que tiver pronto lá que aqui vocês falam que a gente não pode fazer requerimento que a gente que tem que subir lá na secretaria pedir tempo pro secretário que não vai responder m**** nenhuma aquela Biquinha ali ó, aquela obra que tá ali, aquele valor ali até agora que estão fazendo lá cara, se eu falar pra vocês acha que não chegou nem 10 mil não chegou ainda e é cento e bordoada! O Terreirão vi o vereador André aqui postando aí que tão pedre pedrejando lá tão tentando roubar, tá errado! E é buracada que tá lá no chão que ele mesmo joga que eu jogo bola 1á? E aquele muro 1á 1 milhão a obra, aquele muro lá aquela coisa feia lá sem terminar? E as denúncia que a gente tomamo aqui que aquela que aquelas tubulação lá foi reaproveitada e a gente não pode investigar que foi recusado aqui dentro dessa Casa? Pra gente jogar bola a gente tem que tá com a saúde boa! Tem teste de dengue aqui? Não tem em Quatis! Eu fui falar aqui o nobre vereador não tá aqui hoje não vou falar o nome dele: “ah o hospital tem que receber que emergência o posto de saúde não pode fazer nada”! Eu vou falar pra você ele tá em outro mundo que o pai dele foi prefeito tá em outro mundo ué! posto saúde aqui, cara, O pessoal já tô cansado de falar sai lá de cima Nossa Senhora do Rosário desce. Hoje eu topei com a menina quase desmaiando na rua aí entendeu ela não sabe se tá com dengue se está com coronavírus tive que levar na casa dela, passando mal, sem um teste na mão sem um remédio na mão tem que procurar um particular ou pagar senão não resolve! A saúde tá boa na cidade? Aí eu que falo demais sou mentiroso aqui na sua Casa? Eu já falei quando eu tiver aqui que eu puder falar eu falo é meu jeito de falar e não vou parar de falar não. Se tiver que denunciar vou denunciar e vou falar mesmo. É obra, obra é uma obra que tá tudo descascando, tá pintando tá descascando não passou. vai lá Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro no Vitória (riso), nossa senhora, a gente for falar tanto vai em Falcão uma obra que ocês inauguraram lá obra não, reforma que não tem obra, reforma. Meu Deus do céu! Eu tô, eu esqueci de ver ainda vou ver minha assessora não tá aí porque ela tá acamada porque essa saúde tá uma m**** aqui em Quatis pra ver o valor lá do Terreirão os dois valores do primeiro e do segundo e agora desse terceiro. Vereador Chicão que falou: 1 milhão levantava do zero um Terreirão pra fazer um serviço porco daquele. Só isso só, seu presidente, muito obrigado!”. Não havendo mais inscrições para tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de resolução n.º 004/2024, autoria Mesa Executiva, “atualiza o valor de benefício instituído pela Lei n.º 784 de 2012 e alterado pela Lei n.º 1.105 de 2020”, parecer conjunto n.º 012/2024, exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com emenda aditiva e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do projeto de resolução, o presidente abriu para discussão ocorrendo as falas dos vereadores a seguir: Luiz Fernando do Nascimento Faria que relatou a última atualização ocorrida em 2020 e parabenizou o presidente e toda a equipe envolvida pela melhoria em prol dos servidores da Casa e também externou felicidade em participar novamente do momento. Nilde Hipólito Filho falou da demora devido ao tempo que o cartão do servidor público estava no valor de 110, porém após explicação do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria de| que o cartão era dos servidores da Casa o vereador se desculpou. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou: 7 (sete) votos favoráveis e declarou a aprovação unânime do projeto de resolução n.º 004/2024. Em seguida suspendeu a sessão para entrega de moção de congratulação. O presidente retomou com a sessão e constatada a ausência de inscrições para explicações pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o senhor Leonardo, que infelizmente sofreu uma fatalidade durante o trabalho, após permissão do presidente se dirigiu ao citado falando que ele tinha muito a agradecer a Deus devendo levantar a cabeça porque é um vitorioso tendo um menino e esposa; desejou muito sucesso e colocou a Casa ao dispor do homenageado. Em relação à colocação do vereador Nilde relativa à senhora que precisou de automóvel para realização de exames colocou como sacanagem do atual governo, pois se entristece com o valor astronômico de 15 milhões gastos em Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro aluguel de automóveis e munícipe com doença terminal não ter condução para fazer exames. Relatou que quando vai à Minas visualiza em Joaquim Leite uma mesa de cimento, quatro banquinhos e um chuveiro, pit stop para bicicletas, no valor de 35 mil reais quando em conversa um pedreiro informou que faria por 8 mil reais. Externou que mais amargo é saber que ainda terão vereadores pedindo voto para o prefeito e questionou como defenderiam essa bandeira que gasta 120 mil reais com o Náutico Quatiense, pisca-pisca na praça quase 700 mil e não tem convênio na área de saúde para atender a população. Sobre as demandas recebidas enquanto vereadores disse que só saberão como é doloroso quando sentirem na pele. Aos vereadores afirmou que não os critica pois cada faz a política de um jeito, mas repetiu que sempre apregoará as situações ocorridas no município pois é trabalho do vereador divulgar o lamaçal que acontece atualmente. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente informando que dirigirá a palavra ao amigo Russo, sargento, parabenizando-o pela homenagem recebida desejando bençãos que estendeu a família; saudou o amigo policial Vilson e outro presente dizendo que o risco poderia ter ocorrido com o parceiro. Se desculpou com os pares pela confusão relacionada à mensagem, pois achou que era ao cartão de alimentação dos servidores públicos lá de cima. Ao vereador José Jadenilso relatou tristeza por algumas obras do município serem realizadas com recurso próprio enquanto o posto de saúde não tem médico e o mais médico não está funcionando. Relatou que tinha foto do ocorrido na Clínica da Família onde as pessoas ficaram na chuva para marcar consulta e o funcionário não deixou adentrarem ao local porque a chefe não deixou. Questionou o descaso com a população o que classificou como uma vergonha e falou sobre a saúde do município não ter dó de ninguém porque prefeito e secretário de saúde não têm comando: o governo não tem comando, não tem logística para fazer as coisas ou sobre os carros alugados (relatou que viu 2 carros da prefeitura em Porto Real para buscar uma peça), não tem consideração pelo Distrito de Falcão (mesmo após questionar a obra do muro continua sem placa de identificação e os vereadores recusaram o requerimento para fiscalização das obras ocorrendo a blindagem do governo). Disse que a população no governo do prefeito Aluísio não tem direito de saber o valor de uma obra e os distritos ficam abandonados, porque acham que não tem ninguém olhando e ainda o chamam de mentiroso. Perguntou quando o governo acordará: funcionários de firma sem fichar e o vereador Maninho até pediu requerimento. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro todos especialmente os presentes na plateia citando o| policial homenageado, ao qual parabenizou pela bravura, garra e competência. Falou que tem noção do risco que a categoria corre para defender a população, enquanto mãe de uma policial. Ainda colocou como justa a homenagem recebida devido a capacidade, talento e competência e também apontou a baixa remuneração recebida devido ao grande risco que o policial corre diariamente ainda mais ser tiver fardado. Finalizou parabenizando novamente o homenageado falando que houve a proteção de Deus durante o momento de bravura e, desejou continuidade da proteção divina na vida dele. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais colegas vereadores. Com relação a homenagem realizada na Casa classificou como uma das mais justas prestadas a um policial militar e disse ao Leonardo que ele é um exemplo a ser seguido pelos demais policiais além de ser orgulho para os demais que honra a farda. Também desejou bençãos e iluminação divina colocando todas as pessoas envolvidas politicamente no município a disposição para o que for necessário pois os poderes legislativo e executivo são defensores da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos os presentes no plenário e colocou gratidão por todo| o serviço prestado às comunidades de Quatis e Porto Real reconheceu as dificuldades enfrentadas pela Polícia Militar para exercer a função e cada policial tem que se multiplicar; afirmou a necessidade de agradecimento constante aos órgãos de segurança que são a ponta do iceberg e a base de apoio de toda a sociedade. Parabenizou pelo ato de bravura e competência e presteza na prestação dos serviços à comunidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a família do sargento Vilson e do segundo sargento Ferreira, homenageado pelo ato de bravura e pelos anos de entrega na função falando sobre a dificuldade de estar na linha de frente. Ao sargento Ferreira disse que Deus conhecia o coração dele e por isso estava recebendo a homenagem da Casa de forma unânime, ocorrendo ainda o bom uso da palavra pelo vereador Francisco e desejou proteção e benção divinas estendendo aos demais servidores da polícia militar. Pediu reflexão dos vereadores que sempre falam de transparência e reprovação de requerimentos, colocando que já expôs porque vota contra, disse que as respostas dos mais de 30 requerimentos aprovados pela Casa deveriam ser apresentadas aos demais vereadores porque se não verificaram nada nesses não há necessidade de continuar requerendo. Falou que se todas as respostas forem apresentadas com entendimento de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro inexistência de irregularidade ou não aprovará os requerimentos que achar pertinente conforme já falou na Casa; dizendo ainda que não passava por cima da base e não estava no local para ocultar informação de ninguém. Sobre o projeto Gabinete Itinerante que realiza desde o ano de 2017 afirmou que era transparência como ocorreu na corrente semana no bairro Céu Azul onde conversou com 32 moradores e bairro Nossa Senhora do Rosário (Rua Cinco e Rua Quatro) onde conversou com 23 e não recebeu nenhum questionamento sobre requerimentos. Reforçou que seu posicionamento de reprovação de requerimentos é devido à falta de informação quanto aos requerimentos aprovados e pediu a apresentação das respostas para conversarem. Pediu respeito na fala dos pares afirmando que os respeita. Registrou que levará os ofícios n.º 022, 025, 026 e 027 à Secretaria de Saúde e entregará diretamente ao secretário da pasta para execução porque além de parabenizar também cobra, sendo o modo de trabalho que executa e acredita que por isso está em seu segundo mandato sendo um dos votados pela entrega e transparência. O presidente, vereador André Gomes Martins, saudou todos espectadores presentes e remotos. Ao amigo Ferreira informou que no dia 9 de março comemorava com a família o aniversário de 29 casamento e teve a felicidade de enviar uma mensagem devido a saída do hospital. Agradecimentos a família e amigos pelo apoio dado ao amigo citado o que demonstra o respeito e carinho direcionado a ele conforme observou no grupo do futebol. Sobre a singela homenagem confirmou que foi merecida e fez sua a palavra do vereador Francisco colocando a Casa à disposição. Falou que a vida, dom mais precioso dado por Deus, teve continuidade e o amigo permanecerá por muito tempo trazendo alegria para o filho, o qual espera que seja melhor que o pai no futebol e em tom humorado falou que mesmo com apenas um olho ainda o prefere no time do que o Vilson. Em relação ao colocado pelo vereador Luiz Fernando falou que na semana anterior recebeu abordagem de munícipe relativa à sessão pós plenário (fora da Casa) sobre o requerimento assunto do qual já se posicionou e repetiu que continua com a consciência tranquila a respeito, pois acredita que se trata de um modo de fazer política e justificar a representação do povo. Quanto a estar vereador falou saber da sua responsabilidade com o povo e reconhece a necessidade de melhoras na saúde, na educação e em vários aspectos do município e por isso faz o seu papel fiscalizando e cobrando principalmente espaços esportivos, que é a bandeira levantada. Convidou a todos os esportistas para a primeira reunião do Campeonato Amador Society do Terreirão no dia Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 10 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro seguinte, às 19 horas, no Espaço Estação Cultural. Em seguida agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia 9 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno. André Gomes Martins Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro-secretário w O o Praça Doutor Teixeira Brandão, "entro. CEP 27.410-190 Quatis - RU. 11 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 020/2024 20º ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2024 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 112/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 031/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 113/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.277/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. OFÍCIO Nº 114/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.281 E 3.282/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 012/2024 VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO | EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL | “VINI JR DE COMBATE AO RACISMO EM QUADRAS E CAMPOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | REQUERIMENTO Nº 010/2024 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO VER. FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE DOAÇÃO DOS RESPECTIVOS MATERIAIS DESCRITOS, RIPAS, | TELHAS E AS PEÇAS DE MADEIRA. QUAL FOI A ENTIDADE AGRACIADA E CNPJ] DA MESMA. SENDO ESSAS INFORMAÇÕES ONDE TINHA COMO PRESIDENTE DESTA CASA O SRº ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. INDICAÇÃO NOMINAL Nº 126/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES LOCALIZADAS EM | FRENTE AO SUPERMERCADO SMART E AO CREAS. | DIVERSOS OFÍCIO N2020/2024 SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE| MARÇO DE 2024. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 003/2024 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO | EMENTA: “INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE| MUNICÍPIO” | PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 112/2024 — GP Quatis-RJ, 10 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente a Indicação Verbal nº.: 031/2024 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, sinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALusioMAXALVESD el ELI 18 ELIAS:0883 1281798 — Dos aoz20810 12604 0300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 113/2024-GP Quatis/RJ, 11 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRÉ GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.277/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX ALVES | assinado de forma digital por D ALUISIO MAX ALVES D ELIAS:08831281798 ELIAS:08831281798 — Dados: 20240411 08:21:29 -0300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof*. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinetequatis.r).gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 114/2024-GP Quatis/RJ, 12 de abril de 2024. Exmo. Sr. ANDRÉ GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar os Decretos nºs: 3.281 e 3.282/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ssinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES ALTO MAKALVESD al AS: 7 D ELIAS: 08831281798 co aaroat2082036-0300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinetequatis.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo E oco PROL JO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2024 e “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL “VINI JR” DE COMBATE AO RACISMO EM QUADRAS E CAMPOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Quatis a Política Municipal “Vini Jr.” De combate ao racismo nas quadras e campos esportivos, localizados no município de Quatis. Art. 2º A política de que se trata o art. 1º desta Lei tem como objetivo o combate ao racismo nas quadras e campos esportivos, buscando transformá-los em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva. Art. 3º São ações da política municipal “Vini Jr.” de Combate ao Racismo: | — Torna-se facultativo no âmbito das atividades esportivas realizadas em quadras e campos esportivos do município de Quatis: a — A divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors, etc. b — A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei. c- A interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva. d — A instrução dos funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas por esta Lei. e — A criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante, vítima da conduta combatida por esta Lei. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ê Poder Legislativo f - O encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva. Art. 4º Fica criado o “Protocolo de Combate ao Racismo” a ser realizado nas quadras e campos esportivos que seguirá o seguinte rito: | — Qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no local do evento acerca da conduta racista que tomar conhecimento; Il - Ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no local do evento, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a Delegacia de Polícia; II! — O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea “c”, do incido |, do art. 3º, desta Lei; IV - A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas; V— Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta conhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto a decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes da alínea “f” do incido |, do art. 3º, desta Lei. Parágrafo único: São consideradas autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas municipais ou qualquer funcionário da segurança das quadras e campos esportivos. Art. 5º O planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, programas e ações para O esporte devem adotar as medidas necessárias para erradicar e reduzir as manifestações antiesportivas racistas, bem como a violência, a corrupção, a xenofobia, a homofobia, o sexismo e qualquer outra forma de discriminação Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Quatis, 11 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente ub WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO q Data: 11/04/2024 10:37:08-0300 verifique em https: (validar itigov.br WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo JUSTIFICATIVA Dove rp A presente proposta visa transformar as quadras e campos esportivos do município em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva, incluindo torcedores, jogadores, árbitros, entre outros, e torná-los exemplos de práticas antirracistas em Quatis. Inspirado por recentes episódios de racismo enfrentados pelo jogador de futebol Vinícius Júnior, um jovem de 23 anos da periferia de São Gonçalo, que se destacou no Flamengo, Real Madrid e Seleção Brasileira, surge a necessidade de implementar uma política de incentivo ao respeito e um protocolo de combate ao racismo nos eventos esportivos locais. A iniciativa intitulada "Vinícius Júnior de combate ao racismo” pretende enfrentar o racismo nos campos e quadras por meio de medidas concretas de antirracismo, como a criação de um protocolo específico para lidar com essa questão. Esse protocolo obrigaria as autoridades esportivas dos eventos realizados em Quatis a seguirem um procedimento que não tolera práticas racistas, além de promover a erradicação e redução de outras manifestações antidesportivas, como violência, corrupção, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 “bs CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Co) Estado do Rio de Janeiro Bm Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº 010/2024 REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE DOAÇÃO DOS RESPECTIVOS MATERIAIS DESCRITOS, RIPAS, TELHAS E AS PEÇAS DE MADEIRA. QUAL FOI A ENTIDADE AGRACIADA E CNPJ DA MESMA. SENDO ESSAS INFORMAÇÕES ONDE TINHA COMO PRESIDENTE DESTA CASA O SRº ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Presidente as Câmara Municipal, André Gomes Martins, para que providencie junto ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, Termo de Doação dos respectivos matérias descritos, ripas, telhas e as peças de madeira. Qual foi a entidade agraciada e CNPJ da mesma. Sendo essas informações onde tinha como Presidente desta casa o Srº Alex Miller D'Elias. Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”. d Art. 9º... (...) 8 2º A função de fiscalização compreende a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta Municipal e é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: (su: Il- acompanhamento das atividades financeiras do Município; Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo , Recebemos A ) Já solicitado em, 107. Hs to , Oficiona. coeseseseneseneanssasa NE eeceeeeereerenenes as, A echo: 13) min . Chi in) Puueo E A : Funcionário Estado do Rio de Janeiro x& em Poder Legislativo 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Re Justifica-se o presente Requerimento: O Termo de Doação dos respectivos materiais descrito, ripas, telhas e as peças de madeira. Qual foi a entidade agraciada e CNPJ da mesma. Sendo essas informações onde tinha como Presidente desta casa o Srº Alex Miller D'Elias. Câmara Municipal de Quatis, 11 de abril de 2024. NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador JOSÉ JADEN oct MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS Vereador FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo EN ão au ) Já solicitado oficione em/ de e o ESEC Em di cr B68 en Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo INDICAÇÃO NOMINAL Nº 126/2024 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES LOCALIZADAS EM FRENTE AO SUPERMERCADO SMART E AO CREAS Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, a pintura das faixas de pedestres localizadas em frente ao supermercado Smart e:ao CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social). Justificativa: A pintura das faixas localizadas em frente ao supermercado Smart e ao CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), se faz necessário, pois nesses locais há grande circulação de pedestres. A pintura das faixas não apenas facilitará a visibilidade e a identificação desses pontos de travessia, mas também reforçará a conscientização dos motoristas sobre a necessidade de reduzir a velocidade e ceder a passagem aos pedestres, assim visando a segurança dos mesmos. Câmara Municipal de Quatis, 10 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente e abr WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO qo É ata: 10/04/2024 10:56:53-0300 verifique em https:/ validar íti gov.br WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo R , ) Já solicitad ' h OU TOM á solicitado oficio nº VU OD CA eeseneremererenes TIO sessentegtonevonsas às, Um Ps RL A Á NA min o Ulipr tomo Tui EM leer eres rieeeeeeer ÀS: mmeseeseeercaramoronecarapmmena Funcionário, CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, Estado do Rio de Janeiro Ha, E ot. Poder Legislativo k e Quatis, 01 de ao de 2024 OFÍCIO Nº 020/2024. Do: Setor de Contabilidade Para Sr. Aron de Oliveira dos Santos * Secretario Executivo Senhor, Segue junto ao presente os Balancetes de Março de 2024, para assinaturas do senhor presidente do Exercício de 2024 Exmo. Sr. André Gomes Martins, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para a Contabilidade. Atenciosamente, Carlos Renato Silva Canil Chefe do Setor de Contabilidade CRCY/RJ 102870/0-2- Mat. 04,347-24 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO - QUATIS-R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 V-ZLD-KIZ B | Documento assinado d 7 código acima noraper: Acesse verificador betha.cloud e ii Processo Ano Fls. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo A Bão PS) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 003/2024 AUTORIA: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CESLA): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº: 008/2024 AnEoD2D2""——— “INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL | DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO.” RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria de Vereador, que institui a semana da saúde bucal nas escolas e creches da rede municipal de educação de Quatis, qual tem como objetivo promover ações mais contundentes no que tange a saúde bucal das crianças e adolescentes de nosso Município, realizando medidas de caráter objetivo, preventivo e educativo. É o sucinto relatório. Passamos a análise. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 Processo Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ nº [ano | Fis. Poder Legislativo MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Frisa-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 65 da Lei Orgânica do Município, o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por Vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no art. 30, inciso | da Constituição Federal e no art. 6º, incisos | da Lei Orgânica do Município. Veja-se o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local”. Neste mesmo sentido é a Lei Orgânica Municipal. A doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito Constitucional Tributário, apresenta: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, refita sobre necessidades gerais do Estado- Membro ou do país.” (São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158) Observa-se, ainda, que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, CF) ou com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, CF). Vale mencionar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2241247- 21.2015.8.26.0000 — VOTO Nº 35.6945/11, do Tribunal de Justiça — Poder Judiciário - São Paulo, proferiu o seguinte precedente: “Norma que institui o “Dia do Diretor de Escola” no Município e dá outras providências. Ato normativo que cuida de matéria de interesse local. Mera criação de data comemorativa. Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa do projeto de lei por Vereador. Norma editada que não estabelece medidas relacionadas à organização da administração PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 VD pt Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne 7 ano [ Fis. | — Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo pública, nem cria deveres diversos daqueles genéricos ou mesmo despesas extraordinárias. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente”. No mesmo sentido, vale citar outro precedente tratando de data comemorativa instituída no Município de Bertioga: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 951, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga”, ADI 0250357-83.2012.8.26.0000, rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 08.05.2013: “Norma que institui o Dia do Guarda Municipal” e dá outras providências. Ato normativo que cuida de matéria de interesse local. Mera criação de data comemorativa. Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa do projeto de lei por Vereador. Norma editada que não estabelece medidas relacionadas à organização da administração pública, nem cria deveres daqueles genéricos”. Ademais, acrescenta o precedente da ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000, de relatoria do Des. Mário Devienne Ferraz, no julgamento do dia 14/09/2011, que afirma: “Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do município de Suzano, que 'Dispõe a inclusão, no calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante, e dá outras providências”. Alegação de vício de origem e de aumento de despesas sem indicação da fonte de custeio. Inocorrência de inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de data comemorativa. Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente.” adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o Projeto encontra-se de acordo com a legislação aplicável. Oportuno acrescentar que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, coube à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Neste sentido, verifica-se que o Projeto de Lei em questão está em consonância com a Lei Complementar Federal nº. 95/98, já que, o texto estará redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer O assunto sucintamente registrado em Ea À PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Va Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | Ano | Fls. | Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 21 de março de 2024. Alex mi É D'Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente /” Willian de Carvalho Rosário Membro/Relator Ora Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Membro fe Willian de Carvalho Rosário Memibró/Relator Membro Luiz Fernando ) cimento Faria PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 003/2024 “INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, deste município. Destinado a todas as crianças e alunos da rede municipal de ensino para a conscientização, orientação e diminuição dos problemas odontológicos da população. Art. 2º. A “Semana da Saúde Bucal nas escolas e creches da Rede Municipal de Educação” tem como objetivo reduzir o índice de problemas odontológicos da população do município, por meio de: I- Desenvolvimento do hábito de higienização bucal diária entre os alunos, nas unidades de ensino; H- Inclusão de atividades e ações rotineiras dos agentes e profissionais das escolas e creches da rede municipal, abordando o fortalecimento da atenção básica à saúde bucal desde a primeira infância; W- Inclusão da higiene bucal no currículo escolar. Art. 3º. O público alvo para a efetivação do proposto são os alunos da primeira infância ao 9º ano de ensino fundamental da rede municipal. Art. 4º. A “Semana da Saúde Bucal nas escolas e creches da Rede Municipal de Educação” será comemorada anualmente, na semana do dia 03 (três) de Outubro, onde se comemora o Dia Mundial do Dentista. Art. 5º. Para atingir o objetivo previsto nesta Lei, serão promovidos: + Debates, palestras, filmes educativos e exposições práticas; H- Dialogo com os alunos sobre a importância da higiene para saúde; HI- Fornecimento de kits de higiene bucal, no caso de verba destinada para esse fim; IV- Outros procedimentos cabíveis de necessidades e possibilidades das equipes. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 p> CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio Poder Legislativo Art. 6º. As ações serão realizadas diretamente pelos órgãos da administração de cada unidade escolar, podendo ser apoiadas pela secretaria Municipal de Educação e pela iniciativa privada no que couber. Art. 72. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O presente Projeto de Lei apresentado tem por objetivo instituir a Semana da Saúde Bucal nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação, deste Município. Visto que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, com isso é dever do Poder Público zelar e garantir a efetividade do comprimento. Deste modo, O Município de Quatis/RJ necessita de ações mais contundentes, sempre visando que os alunos da rede municipal de ensino tenham uma melhor saúde bucal. A higiene bucal acompanhada desde a primeira infância é um dos cuidados pessoais mais importantes na prevenção de males como caries, gengivites, mau hálito, tártaro, sensibilidade e outras. A presente proposta busca também prevenir o agravamento de tais doenças como sepse, diabetes, câncer bucal e até mesmo a obesidade, através da saúde bucal. É de fundamental importância que o poder público atue nas escolas e creches de forma preventiva junto aos nossos alunos da rede municipal de educação, evitando vários transtornos futuros. Prevenir é uma cultura e aprende-se a prevenir, prevenindo. Por esses motivos, senhores Vereadores, conclamamos o apoio necessário para aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Quatis, 26 de Fevereiro de 2024. er [E CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro S Ú M U L A Nº 020/2024 20ª ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2024 HORÁRIO – 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 112/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 031/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 113/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.277/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. OFÍCIO Nº 114/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.281 E 3.282/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 012/2024 VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL ‘VINI JR’ DE COMBATE AO RACISMO EM QUADRAS E CAMPOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REQUERIMENTO Nº 010/2024 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS VER. NILDE HIPÓLITO FILHO VER. FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE DOAÇÃO DOS RESPECTIVOS MATERIAIS DESCRITOS, RIPAS, TELHAS E AS PEÇAS DE MADEIRA. QUAL FOI A ENTIDADE AGRACIADA E CNPJ DA MESMA. SENDO ESSAS INFORMAÇÕES ONDE TINHA COMO PRESIDENTE DESTA CASA O SR° ALEX MILLER ALVES D´ELIAS. INDICAÇÃO NOMINAL Nº 126/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES LOCALIZADAS EM FRENTE AO SUPERMERCADO SMART E AO CREAS. DIVERSOS OFÍCIO Nº020/2024 SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE MARÇO DE 2024. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 003/2024 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO EMENTA: “INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO”