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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2024-04-16
native_id273

Documents (3)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.724
Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte
e quatro, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se,
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado
quórum regimental, com a presença dos vereadores Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria,
Maria Rosa dos Santos Elias, e Nilde Hipólito Filho,
instalou-se a décima sétima ordinária da Quarta Sessão
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a
ausência justificada dos vereadores Alex Miller Alves
d'Elias e Willian de Carvalho Rosário; dispensou a leitura
da ata do dia vinte e seis de março, em razão de os vereadores
possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por
unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia dois de
abril será na próxima sessão e solicitou a leitura do
expediente, poder executivo: ofício n.º 086/2024-GP,
executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.275/2024 para
ciência e informa que está disponível no site oficial da
Prefeitura de Quatis; ofício n.º 087/2024-GP, executivo
municipal, encaminha mensagem n.º 004/2024, que trata de
projeto de lei complementar n.º 002/2024, cuja ementa:
“altera a Lei Complementar n.º 20 de 05 de novembro de 2021
e dá outras providências”; ofício n.º 088/2024-GP, executivo
municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 008/2024
de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício
n.º 090/2024-GP, executivo municipal, encaminha a Lei
Complementar n.º 039 de 27 de março de 2024, cuja ementa:
“Altera o anexo X do Código Ambiental Municipal da Lei
Complementar n.º 28 de dezembro de dezembro de 2022”; ofício
n.º 091/2024-GP, executivo municipal, encaminha a Lei
Municipal n.º 1.290 de 27 de março de 2024, cuja ementa:
“Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos -— PMGIRS e dá outras
providências”; ofício n.º 092/2024-GP, executivo municipal,
encaminha a Lei Municipal n.º 1.291 de 1º de abril de 2024,
cuja ementa: “Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e
subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para
o ano de 2024 e dá outras providências”; ofício n.º 093/2024-
GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação
verbal n.º 070/2024 de autoria do vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria; ofício n.º 094/2024-GP, executivo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º
081/2024 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio;
ofício n.º 095/2024-GP, executivo municipal, encaminha
resposta as indicações verbais n.º 082, 083 e 102/2024 de
autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º
096/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta a
indicação verbal n.º 107/2024 de autoria do vereador Nilde
Hipólito Filho; ofício n.º 097/2024-GP, executivo municipal,
encaminha resposta as indicações verbais n.º 071, 074, 075,
085, 086, 087 e 088/2024 de autoria do vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria; poder legislativo: o vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria assumiu a presidência e deu
continuidade ao expediente: moção de congratulação n.º
011/2024, autoria vereador André Gomes Martins: moção de
congratulação n.º 011/2024: “requer que seja concedida moção
de congratulação ao 3º sargento da Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro, o senhor Fernando Mendonça Moreira”. Após
leitura, o presidente colocou em discussão quando ocorreu a
fala do autor que discorreu a importância da homenagem
conforme justificativa lida e solicitou o voto dos pares e
do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio que parabenizou o
homenageado pelo ato de bravura e serviços prestados à
comunidade. Finalizada a discussão, O presidente colocou em
votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou
a aprovação da moção de congratulação n.º 011/2024. O
vereador André Gomes Martins reassumiu a presidência
passando a fase de indicações verbais e solicitou a
manifestação dos interessados: o vereador Nilde Hipólito
Filho indicou a limpeza e capina do bairro Pilotos. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a limpeza e
manutenção da praça do bairro Mirandópolis e reforçou as
indicações relativas à elaboração de cronograma de limpeza
e manutenção das praças da cidade e manutenção da iluminação
da praça do bairro Jardim Polastri. O vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria fez 2 indicações: manutenção dos
aparelhos de ar-condicionado da Clínica da Família no bairro|
Nossa Senhora do Rosário; e instalação de rede pluvial com
bueiros na Rua Wanderlino Teixeira Leite entre os números
358 e 389, bairro São Benedito. O presidente informou
posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao
executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito
Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue
transcrita: “Boa noite a todos, boa noite quem tá presente
na tribuna na no plenário aí. É mais uma vez eu tô aqui na
tribuna seu presidente, nobres vereadores pra falar sobre a
saúde mais uma vez né todos vocês aqui vereadores aqui sabe|
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis — RJ.
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que eu venho nessa batalha aqui né não criticando mas sim
falando, apontando onde tá os erros na na Secretaria de Saúde
e cada dia mais que eu venho essa tribuna que eu tô aí na
rua aí né conversando com as pessoas e nas casas das pessoas
que tá precisando da saúde nessa cidade nesse município de
Quatis e eu fiz eu fisco eu fico pasmo. Às vezes eu falo
aqui eu sou criticado né por um vereador aí né que eu só
faço só falo falastria né que eu falo mentira e que a cidade
está tudo bem que melhor prefeito que já teve no município
de Quatis é o seu prefeito Aluísio, mas eu desconcordo tudo
que ele fala principalmente do prefeito e principalmente do
secretário de saúde a pouca vergonha o descaso que a
Secretaria de Saúde faz com com o pessoal do município.
Vereador Chicão, vereador vereadora Maria Rosa, vereador Zé
Denilso nós nós 4 que viemos aqui na na oposição nessa,
batalha escuta só que eu tenho pra falar pra vocês que
aconteceu da semana passada pra essa semana: segunda-feira
na parte da manhã alguns dos familiares do João Paulo, que
mora lá em lá no bairro Lavapé aqui no Centro, me ligaram
falaram que o João Paulo acho que caiu do andaime alguns
vereadores aqui deve tá sabendo o que aconteceu e que o João
Paulo tava na Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa e
perguntando comigo qual que é os trâmite que ele já tinha
ido da Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde não teve
nenhuma posição pra eles naquele primeiro momento ali na
segunda-feira foi no hospital também hospital falou “não
recebemos nada aqui sobre o seu pai então não tem como a
gente fazer nada cês tem que ir lá na secretaria de saúde”
isso o rapaz relatando pra mim e lá no no telefone mesmo
cheguei falar pra ele falar ó eles estão coberto de razão
primeiro tem que vir um mandato lá de Barra Mansa cê entendeu
pra secretaria né ou lá pro hospital comunicando o hospital
né. Ah, mas eles tão querendo transferência do meu pai pra
cá falei ó eles não pode transferir se não tiver uma ordem
de lá pra cá não vão conseguir transferir ele porque o
hospital tem que aceitar e a secretaria tem que ser
comunicado. Mas vamos fazer o seguinte, pelo telefone, faz
o seguinte você vai lá na secretaria conversa lá na
secretaria informa o que que tá acontecendo dá uma ligada lá
pra Santa Casa pra resolver Oo problema isso foi passou uma
hora mais ou menos uma hora e pouco é ele me ligou de
novo falando para mim “ah Nildinho não vai precisar mais não
porque meu primo já falou com o prefeito já falou com o irmão
dele já vai tá tudo resolvido”. Então falou opa falei pra
ele então ó já tá já que tá na mão do prefeito já tá na mão
do nobre vereador aqui então tá tranquilo isso na segunda-
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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feira. Passou terça-feira não teve comunicação com ele nenhum
quando foi na quarta-feira ele me liga diz que foi na
secretaria né de saúde porque a Santa Casa tá ligando pra
ele que a secretaria não não tá atendendo o hospital não tá
atendendo e que ele foi falar com o secretário Lucas ou ele
algum parente dele foi falar com o secretário Lucas. Cês
acreditam Rosa, Zé Denilso e Chicão o rapaz falou que o
secretário não tá sabendo de nada é brincadeira, cê entendeu!
O chefe cargo que é o prefeito né não passou pro secretário,
isso o rapaz falou pra mim, não passou pro secretário e não
tomou providência nenhuma e a Santa Casa querendo jogar o
rapaz pra fora e decorrer nesse tempo todo e eles ir lá em
cima e tal falei rapaz vou te falar um negócio pra você o
caminho é esse aí é a secretaria a secretaria tem que falar.
Não mais diz agora que ele vai resolver e tudo. Hoje era 8
horas da manhã passando em frente ao hospital cês acredita
que não tinha nada resolvido, não tinha comunicado o a Santa
Casa disse que já tinha enviado pra cá e o pessoal daqui não
tava sabendo! Aí eu falo pra vocês: é melhor o governo? Que
a gente vê escuta aqui explanando alguns vereadores aqui cê
entendeu! Acha ruim né que eu falo que o o o secretário é o
secretário parabéns eles tão mais certo dá parabéns pra esse
secretário aí a covardia que tá fazendo com O pessoal do
município de Quatis né! Isso com O João Paulo né que mora
ali na no Lavapé e os outros que tão aí que eu já cansei de
mencionar principalmente cês não tão vendo a minha assessora
aqui tá lá ó de fralda na casa dela não tá colocando não tá
quase conseguindo colocar o pé no chão e não tem resposta
nenhuma da secretaria cê entendeu já vai pra uma semana e
não se resolve nada e ela precisando operar de mioma. Já
falei da moça pra cima da Rua Cinco precisando urgente, aqui
tem aqui o vereador aqui que conhece uma vizinha lá perto de
casa que precisa de uma operação urgente, tem um senhor lá
no pra baixo da padaria do Marco precisando de operar o
quadril que não tem resposta até hoje. A gente não sabe que
nesse nesse governo nessa Secretaria de Saúde não tem
convênio com outros hospitais! A gente temos aqui Hospital
São Lucas que todos vocês sabem aqui né da sala de cirurgia
que não entra em acordo a prefeitura a Secretaria de Saúde
por vaidade eu não sei pode falar o que falar que já conversou
que o presidente não apresentou isso no que, rapaz, como é
que outros mandatos outros prefeitos tava dando certo e esse
não dá certo!? Mais essa, essa eu presenciei pro cês ficar)
de boca aberta: encontrei com a minha prima né ino pra fazer|
é prima de segunda (desliga pra mim Rosa) pra fazer
tratamento de câncer com a bolsinha do lado debaixo da Igreja
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quat
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Universal chovendo, chovendo. Eu falei e aí como é que vocês
tão. Não nós tão bem. O que cês tão arrumando aí? Não que eu
tô esperando o carro aqui que eu vou lá começar a fazer o
procedimento lá em Barra Mansa né. Todo mundo sabe aí qual
os procedimento que faz que é doloroso é um troço chato que
a pessoa fica ruim pra caramba e tá lá peguei então tá beleza
vai 11 horas agora vai passar o carro aí? Vai. Cara, não deu
uma hora mais ou menos encontro com a família brava! Vocês
acreditam que esqueceram a moça na chuva e não foram buscar,
ela aí que ela foi pra casa?! Mais outro pro cês ficar
sabendo eu falo aqui sempre não falo de funcionário, eu tenho
que falar do secretário e do prefeito, funcionário não tem
nada a ver cê entendeu quem que tem que dá ordem é o prefeito
falar com o secretário, secretário falar com funcionário. E
ele ela liga pra outra sobrinha dela do lado pra responsável
do veículo falando pra ela ó já tô em casa porque você vê só
ela com uma bolsinha do lado fazer o tratamento de câncer
ela sair lá da casa dela que o carro tinha que ir lá na casa
dela buscar ela pra ela ir lá na igreja universal que tem
que ser pego no ponto ela fez o procedimento certinho que a
Secretaria de Saúde determinou. A moça eu não sei se é chefe
quem que é lá o secretário deve tá sabendo pegou virou pra
ela e falou assim: “quem tem que ver isso aí é o motorista
né eu não”. Pô é brincadeira, cara, aí esse governo é bom?
Por cargos da água porque eles são lá uma pessoa que é
conhecido do prefeito né é chegado do prefeito né quando se
tocaram o negócio né que esqueceram ela, foram lá atrás todo
mundo bravo pra caramba né eu acho que o marido teve na
secretaria hoje ou ontem eu não sei que dia conversando com
eles lá. Olha que situação que nós tamos chegando nessa
cidade! Aí nós que somos errado? Eu que venho aqui nessa
tribuna aqui eu sou mentiroso? Isso aqui ninguém falou pra
mim não eu presenciei e não foi familiares dele e nem do
João Paulo que pediu pra mim falar isso não é eu que tô
falando tem responsabilidade minha tô falando pra vocês aqui!
E vocês nenhum de vocês vereadores que é da situação me
desculpe todos os três que tá aqui que tá faltando dois e
acho que tá tudo normal uma coisa dessa e vai votando cê
entendeu requerimento pra gente investigar o que tá
acontecendo que eu tô cansado de falar é recusado por vocês!
Que transparência é essa daqui desse desse governo? Não tem
transparência nenhuma! E não quero que vocês fica com
vergonha de de deu vergonha não de ficar p*** comigo não
porque eu tenho que falar isso é porque não aconteceu com
nenhuma da família de vocês três né! Eu tô com parente
acamado lá cê entendeu eu sempre tô lá no Hospital São Lucas
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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tentando que passa a família passa por vocês eu não sei o
que que vocês falam pra ele que eu vou lá tentar resolver.
Às vezes eu não consigo mais gente tenta a gente vai lá briga
briga na secretaria eu estou esperando um vereador aqui que
falou que ia ver quantas operação aí que tá faltando que vou
pedir pediu o requerimento aqui e até agora não vi resposta
que eu já sei a resposta. É várias. Várias pessoas tá
precisando de operar! Eu já falei um monte de nome aqui ó
nós vamos pra três anos a Elaine tá aí ó sofrendo tem a
Cristiane que é funcionária aqui dentro aqui ó. Não tão
resolvendo nada aí eu fico triste de ver, cara, pela
população cê entendeu. Saúde, gente, saúde não é brincadeira.
Aí a gente vê um monte de obra aí cê entendeu valor. Cara,
eu quero ver se vocês vão ter a cara de pau de recusar na
hora que tiver pronto lá que aqui vocês falam que a gente
não pode fazer requerimento que a gente que tem que subir lá
na secretaria pedir tempo pro secretário que não vai
responder m**** nenhuma aquela Biquinha ali ó, aquela obra
que tá ali, aquele valor ali até agora que estão fazendo lá
cara, se eu falar pra vocês acha que não chegou nem 10 mil
não chegou ainda e é cento e bordoada! O Terreirão vi o
vereador André aqui postando aí que tão pedre pedrejando lá
tão tentando roubar, tá errado! E é buracada que tá lá no
chão que ele mesmo joga que eu jogo bola 1á? E aquele muro
1á 1 milhão a obra, aquele muro lá aquela coisa feia lá sem
terminar? E as denúncia que a gente tomamo aqui que aquela
que aquelas tubulação lá foi reaproveitada e a gente não
pode investigar que foi recusado aqui dentro dessa Casa? Pra
gente jogar bola a gente tem que tá com a saúde boa! Tem
teste de dengue aqui? Não tem em Quatis! Eu fui falar aqui
o nobre vereador não tá aqui hoje não vou falar o nome dele:
“ah o hospital tem que receber que emergência o posto de
saúde não pode fazer nada”! Eu vou falar pra você ele tá em
outro mundo que o pai dele foi prefeito tá em outro mundo
ué! posto saúde aqui, cara, O pessoal já tô cansado de falar
sai lá de cima Nossa Senhora do Rosário desce. Hoje eu topei
com a menina quase desmaiando na rua aí entendeu ela não
sabe se tá com dengue se está com coronavírus tive que levar
na casa dela, passando mal, sem um teste na mão sem um
remédio na mão tem que procurar um particular ou pagar senão
não resolve! A saúde tá boa na cidade? Aí eu que falo demais
sou mentiroso aqui na sua Casa? Eu já falei quando eu tiver
aqui que eu puder falar eu falo é meu jeito de falar e não
vou parar de falar não. Se tiver que denunciar vou denunciar
e vou falar mesmo. É obra, obra é uma obra que tá tudo
descascando, tá pintando tá descascando não passou. vai lá
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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no Vitória (riso), nossa senhora, a gente for falar tanto
vai em Falcão uma obra que ocês inauguraram lá obra não,
reforma que não tem obra, reforma. Meu Deus do céu! Eu tô,
eu esqueci de ver ainda vou ver minha assessora não tá aí
porque ela tá acamada porque essa saúde tá uma m**** aqui em
Quatis pra ver o valor lá do Terreirão os dois valores do
primeiro e do segundo e agora desse terceiro. Vereador Chicão
que falou: 1 milhão levantava do zero um Terreirão pra fazer
um serviço porco daquele. Só isso só, seu presidente, muito
obrigado!”. Não havendo mais inscrições para tribuna, o
presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia:
projeto de resolução n.º 004/2024, autoria Mesa Executiva,
“atualiza o valor de benefício instituído pela Lei n.º 784
de 2012 e alterado pela Lei n.º 1.105 de 2020”, parecer
conjunto n.º 012/2024, exarado pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com emenda
aditiva e voto favorável para deliberação em plenário. Após
leituras do parecer e da redação final do projeto de
resolução, o presidente abriu para discussão ocorrendo as
falas dos vereadores a seguir: Luiz Fernando do Nascimento
Faria que relatou a última atualização ocorrida em 2020 e
parabenizou o presidente e toda a equipe envolvida pela
melhoria em prol dos servidores da Casa e também externou
felicidade em participar novamente do momento. Nilde
Hipólito Filho falou da demora devido ao tempo que o cartão
do servidor público estava no valor de 110, porém após
explicação do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria de|
que o cartão era dos servidores da Casa o vereador se
desculpou. Finalizada a discussão, o presidente colocou em
votação nominal quando registrou: 7 (sete) votos favoráveis
e declarou a aprovação unânime do projeto de resolução n.º
004/2024. Em seguida suspendeu a sessão para entrega de moção
de congratulação. O presidente retomou com a sessão e
constatada a ausência de inscrições para explicações
pessoais, declarou a palavra livre, da qual as falas seguem
resumidamente: o vereador José Jadenilso da Silva saudou o
presidente e demais pares. Parabenizou o senhor Leonardo,
que infelizmente sofreu uma fatalidade durante o trabalho,
após permissão do presidente se dirigiu ao citado falando
que ele tinha muito a agradecer a Deus devendo levantar a
cabeça porque é um vitorioso tendo um menino e esposa;
desejou muito sucesso e colocou a Casa ao dispor do
homenageado. Em relação à colocação do vereador Nilde
relativa à senhora que precisou de automóvel para realização
de exames colocou como sacanagem do atual governo, pois se
entristece com o valor astronômico de 15 milhões gastos em
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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aluguel de automóveis e munícipe com doença terminal não ter
condução para fazer exames. Relatou que quando vai à Minas
visualiza em Joaquim Leite uma mesa de cimento, quatro
banquinhos e um chuveiro, pit stop para bicicletas, no valor
de 35 mil reais quando em conversa um pedreiro informou que
faria por 8 mil reais. Externou que mais amargo é saber que
ainda terão vereadores pedindo voto para o prefeito e
questionou como defenderiam essa bandeira que gasta 120 mil
reais com o Náutico Quatiense, pisca-pisca na praça quase
700 mil e não tem convênio na área de saúde para atender a
população. Sobre as demandas recebidas enquanto vereadores
disse que só saberão como é doloroso quando sentirem na pele.
Aos vereadores afirmou que não os critica pois cada faz a
política de um jeito, mas repetiu que sempre apregoará as
situações ocorridas no município pois é trabalho do vereador
divulgar o lamaçal que acontece atualmente. O vereador Nilde
Hipólito Filho saudou o presidente informando que dirigirá
a palavra ao amigo Russo, sargento, parabenizando-o pela
homenagem recebida desejando bençãos que estendeu a família;
saudou o amigo policial Vilson e outro presente dizendo que
o risco poderia ter ocorrido com o parceiro. Se desculpou
com os pares pela confusão relacionada à mensagem, pois achou
que era ao cartão de alimentação dos servidores públicos lá
de cima. Ao vereador José Jadenilso relatou tristeza por
algumas obras do município serem realizadas com recurso
próprio enquanto o posto de saúde não tem médico e o mais
médico não está funcionando. Relatou que tinha foto do
ocorrido na Clínica da Família onde as pessoas ficaram na
chuva para marcar consulta e o funcionário não deixou
adentrarem ao local porque a chefe não deixou. Questionou o
descaso com a população o que classificou como uma vergonha
e falou sobre a saúde do município não ter dó de ninguém
porque prefeito e secretário de saúde não têm comando: o
governo não tem comando, não tem logística para fazer as
coisas ou sobre os carros alugados (relatou que viu 2 carros
da prefeitura em Porto Real para buscar uma peça), não tem
consideração pelo Distrito de Falcão (mesmo após questionar
a obra do muro continua sem placa de identificação e os
vereadores recusaram o requerimento para fiscalização das
obras ocorrendo a blindagem do governo). Disse que a
população no governo do prefeito Aluísio não tem direito de
saber o valor de uma obra e os distritos ficam abandonados,
porque acham que não tem ninguém olhando e ainda o chamam de
mentiroso. Perguntou quando o governo acordará: funcionários
de firma sem fichar e o vereador Maninho até pediu
requerimento. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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todos especialmente os presentes na plateia citando o|
policial homenageado, ao qual parabenizou pela bravura,
garra e competência. Falou que tem noção do risco que a
categoria corre para defender a população, enquanto mãe de
uma policial. Ainda colocou como justa a homenagem recebida
devido a capacidade, talento e competência e também apontou
a baixa remuneração recebida devido ao grande risco que o
policial corre diariamente ainda mais ser tiver fardado.
Finalizou parabenizando novamente o homenageado falando que
houve a proteção de Deus durante o momento de bravura e,
desejou continuidade da proteção divina na vida dele. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o
presidente e demais colegas vereadores. Com relação a
homenagem realizada na Casa classificou como uma das mais
justas prestadas a um policial militar e disse ao Leonardo
que ele é um exemplo a ser seguido pelos demais policiais
além de ser orgulho para os demais que honra a farda. Também
desejou bençãos e iluminação divina colocando todas as
pessoas envolvidas politicamente no município a disposição
para o que for necessário pois os poderes legislativo e
executivo são defensores da Polícia Militar do Estado do Rio
de Janeiro. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a
todos os presentes no plenário e colocou gratidão por todo|
o serviço prestado às comunidades de Quatis e Porto Real
reconheceu as dificuldades enfrentadas pela Polícia Militar
para exercer a função e cada policial tem que se multiplicar;
afirmou a necessidade de agradecimento constante aos órgãos
de segurança que são a ponta do iceberg e a base de apoio de
toda a sociedade. Parabenizou pelo ato de bravura e
competência e presteza na prestação dos serviços à
comunidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
saudou a família do sargento Vilson e do segundo sargento
Ferreira, homenageado pelo ato de bravura e pelos anos de
entrega na função falando sobre a dificuldade de estar na
linha de frente. Ao sargento Ferreira disse que Deus conhecia
o coração dele e por isso estava recebendo a homenagem da
Casa de forma unânime, ocorrendo ainda o bom uso da palavra
pelo vereador Francisco e desejou proteção e benção divinas
estendendo aos demais servidores da polícia militar. Pediu
reflexão dos vereadores que sempre falam de transparência e
reprovação de requerimentos, colocando que já expôs porque
vota contra, disse que as respostas dos mais de 30
requerimentos aprovados pela Casa deveriam ser apresentadas
aos demais vereadores porque se não verificaram nada nesses
não há necessidade de continuar requerendo. Falou que se
todas as respostas forem apresentadas com entendimento de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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inexistência de irregularidade ou não aprovará os
requerimentos que achar pertinente conforme já falou na Casa;
dizendo ainda que não passava por cima da base e não estava
no local para ocultar informação de ninguém. Sobre o projeto
Gabinete Itinerante que realiza desde o ano de 2017 afirmou
que era transparência como ocorreu na corrente semana no
bairro Céu Azul onde conversou com 32 moradores e bairro
Nossa Senhora do Rosário (Rua Cinco e Rua Quatro) onde
conversou com 23 e não recebeu nenhum questionamento sobre
requerimentos. Reforçou que seu posicionamento de reprovação
de requerimentos é devido à falta de informação quanto aos
requerimentos aprovados e pediu a apresentação das respostas
para conversarem. Pediu respeito na fala dos pares afirmando
que os respeita. Registrou que levará os ofícios n.º 022,
025, 026 e 027 à Secretaria de Saúde e entregará diretamente
ao secretário da pasta para execução porque além de
parabenizar também cobra, sendo o modo de trabalho que
executa e acredita que por isso está em seu segundo mandato
sendo um dos votados pela entrega e transparência. O
presidente, vereador André Gomes Martins, saudou todos
espectadores presentes e remotos. Ao amigo Ferreira informou
que no dia 9 de março comemorava com a família o aniversário
de 29 casamento e teve a felicidade de enviar uma mensagem
devido a saída do hospital. Agradecimentos a família e amigos
pelo apoio dado ao amigo citado o que demonstra o respeito
e carinho direcionado a ele conforme observou no grupo do
futebol. Sobre a singela homenagem confirmou que foi merecida
e fez sua a palavra do vereador Francisco colocando a Casa
à disposição. Falou que a vida, dom mais precioso dado por
Deus, teve continuidade e o amigo permanecerá por muito tempo
trazendo alegria para o filho, o qual espera que seja melhor
que o pai no futebol e em tom humorado falou que mesmo com
apenas um olho ainda o prefere no time do que o Vilson. Em
relação ao colocado pelo vereador Luiz Fernando falou que na
semana anterior recebeu abordagem de munícipe relativa à
sessão pós plenário (fora da Casa) sobre o requerimento
assunto do qual já se posicionou e repetiu que continua com
a consciência tranquila a respeito, pois acredita que se
trata de um modo de fazer política e justificar a
representação do povo. Quanto a estar vereador falou saber
da sua responsabilidade com o povo e reconhece a necessidade
de melhoras na saúde, na educação e em vários aspectos do
município e por isso faz o seu papel fiscalizando e cobrando
principalmente espaços esportivos, que é a bandeira
levantada. Convidou a todos os esportistas para a primeira
reunião do Campeonato Amador Society do Terreirão no dia
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
10
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
seguinte, às 19 horas, no Espaço Estação Cultural. Em seguida
agradeceu a presença de todos convidando para a próxima
sessão no dia 9 de abril. Sem mais declarou a sessão
encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de
ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será
assinada pelo presidente e secretários na forma do parágrafo
treze do artigo duzentos e vinte e um do Regimento Interno.
André Gomes Martins
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro-secretário
w
O
o
Praça Doutor Teixeira Brandão, "entro. CEP 27.410-190 Quatis - RU.
11
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 020/2024
20º ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2024
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 112/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 031/2024 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA.
OFÍCIO Nº 113/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.277/2024 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE QUATIS”.
OFÍCIO Nº 114/2024-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.281 E
3.282/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 012/2024
VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO |
EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL |
“VINI JR DE COMBATE AO RACISMO EM
QUADRAS E CAMPOS ESPORTIVOS DO
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. |
REQUERIMENTO Nº 010/2024
VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
VER. FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL TERMO DE DOAÇÃO DOS
RESPECTIVOS MATERIAIS DESCRITOS, RIPAS, |
TELHAS E AS PEÇAS DE MADEIRA. QUAL FOI A
ENTIDADE AGRACIADA E CNPJ] DA MESMA.
SENDO ESSAS INFORMAÇÕES ONDE TINHA
COMO PRESIDENTE DESTA CASA O SRº ALEX
MILLER ALVES D'ELIAS.
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 126/2024
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PINTURA
DAS FAIXAS DE PEDESTRES LOCALIZADAS EM |
FRENTE AO SUPERMERCADO SMART E AO
CREAS.
|
DIVERSOS
OFÍCIO N2020/2024
SETOR DE CONTABILIDADE
ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE|
MARÇO DE 2024.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO |
EMENTA: “INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE
BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE|
MUNICÍPIO” |
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 112/2024 — GP Quatis-RJ, 10 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRE GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
referente a Indicação Verbal nº.: 031/2024 de autoria do nobre Vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
sinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES D ALusioMAXALVESD
el ELI 18
ELIAS:0883 1281798 — Dos aoz20810 12604 0300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 113/2024-GP Quatis/RJ, 11 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar o Decreto nº: 3.277/2024.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUISIO MAX ALVES | assinado de forma digital por
D ALUISIO MAX ALVES D
ELIAS:08831281798
ELIAS:08831281798 — Dados: 20240411 08:21:29 -0300'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof*. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinetequatis.r).gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 114/2024-GP Quatis/RJ, 12 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar os Decretos nºs: 3.281 e 3.282/2024.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ssinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES ALTO MAKALVESD
al AS: 7
D ELIAS: 08831281798 co aaroat2082036-0300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinetequatis.rj.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo E oco
PROL JO.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2024 e
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL “VINI JR” DE
COMBATE AO RACISMO EM QUADRAS E CAMPOS
ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Quatis a Política Municipal “Vini Jr.” De combate ao
racismo nas quadras e campos esportivos, localizados no município de Quatis.
Art. 2º A política de que se trata o art. 1º desta Lei tem como objetivo o combate ao racismo
nas quadras e campos esportivos, buscando transformá-los em espaços acolhedores para toda
a comunidade esportiva.
Art. 3º São ações da política municipal “Vini Jr.” de Combate ao Racismo:
| — Torna-se facultativo no âmbito das atividades esportivas realizadas em quadras e campos
esportivos do município de Quatis:
a — A divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos
de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente
veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos,
outdoors, etc.
b — A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas
combatidas por esta Lei.
c- A interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação
de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e
previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
d — A instrução dos funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas por
esta Lei.
e — A criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao
denunciante, vítima da conduta combatida por esta Lei.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro ê
Poder Legislativo
f - O encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada
conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação
de conduta racista sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da
legislação desportiva.
Art. 4º Fica criado o “Protocolo de Combate ao Racismo” a ser realizado nas quadras e campos
esportivos que seguirá o seguinte rito:
| — Qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no local do evento
acerca da conduta racista que tomar conhecimento;
Il - Ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao
plantão do juizado do torcedor presente no local do evento, ao organizador do evento
esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério
Público, à Defensoria Pública e a Delegacia de Polícia;
II! — O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da
partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea “c”, do incido |, do art. 3º, desta Lei;
IV - A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida
entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;
V— Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores
ou de reincidência de conduta conhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o
delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto a decisão de
exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes da alínea “f” do incido |, do art. 3º, desta
Lei.
Parágrafo único: São consideradas autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas
municipais ou qualquer funcionário da segurança das quadras e campos esportivos.
Art. 5º O planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas,
programas e ações para O esporte devem adotar as medidas necessárias para erradicar e
reduzir as manifestações antiesportivas racistas, bem como a violência, a corrupção, a
xenofobia, a homofobia, o sexismo e qualquer outra forma de discriminação
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Quatis, 11 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente
ub WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO
q Data: 11/04/2024 10:37:08-0300
verifique em https: (validar itigov.br
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA Dove rp
A presente proposta visa transformar as quadras e campos esportivos do município em
espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva, incluindo torcedores, jogadores,
árbitros, entre outros, e torná-los exemplos de práticas antirracistas em Quatis. Inspirado por
recentes episódios de racismo enfrentados pelo jogador de futebol Vinícius Júnior, um jovem
de 23 anos da periferia de São Gonçalo, que se destacou no Flamengo, Real Madrid e Seleção
Brasileira, surge a necessidade de implementar uma política de incentivo ao respeito e um
protocolo de combate ao racismo nos eventos esportivos locais. A iniciativa intitulada "Vinícius
Júnior de combate ao racismo” pretende enfrentar o racismo nos campos e quadras por meio
de medidas concretas de antirracismo, como a criação de um protocolo específico para lidar
com essa questão. Esse protocolo obrigaria as autoridades esportivas dos eventos realizados
em Quatis a seguirem um procedimento que não tolera práticas racistas, além de promover a
erradicação e redução de outras manifestações antidesportivas, como violência, corrupção,
xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
“bs CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Co) Estado do Rio de Janeiro
Bm Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº 010/2024
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE DOAÇÃO DOS RESPECTIVOS MATERIAIS
DESCRITOS, RIPAS, TELHAS E AS PEÇAS DE
MADEIRA. QUAL FOI A ENTIDADE AGRACIADA E
CNPJ DA MESMA. SENDO ESSAS INFORMAÇÕES
ONDE TINHA COMO PRESIDENTE DESTA CASA O
SRº ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Presidente as Câmara Municipal, André Gomes Martins, para que providencie junto ao órgão
competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal,
Termo de Doação dos respectivos matérias descritos, ripas, telhas e as peças de madeira. Qual
foi a entidade agraciada e CNPJ da mesma. Sendo essas informações onde tinha como
Presidente desta casa o Srº Alex Miller D'Elias.
Justificativa: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno
da Câmara Municipal: “o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que,
precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de
controle, de assessoramento, investigativa e administrativa”. d
Art. 9º...
(...)
8 2º A função de fiscalização compreende a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do
Município e das entidades da administração indireta Municipal e é exercida com o auxilio do
Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
(su:
Il- acompanhamento das atividades financeiras do Município;
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo ,
Recebemos A ) Já solicitado
em, 107. Hs to , Oficiona.
coeseseseneseneanssasa NE eeceeeeereerenenes
as, A echo: 13) min .
Chi in) Puueo E A :
Funcionário
Estado do Rio de Janeiro
x& em Poder Legislativo
7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Re
Justifica-se o presente Requerimento: O Termo de Doação dos respectivos
materiais descrito, ripas, telhas e as peças de madeira. Qual foi a entidade agraciada e CNPJ da
mesma. Sendo essas informações onde tinha como Presidente desta casa o Srº Alex Miller
D'Elias.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de abril de 2024.
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
JOSÉ JADEN
oct
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Vereador
FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
EN ão au ) Já solicitado oficione
em/ de e o
ESEC Em di cr B68 en
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 126/2024
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PINTURA
DAS FAIXAS DE PEDESTRES LOCALIZADAS EM
FRENTE AO SUPERMERCADO SMART E AO
CREAS
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, a pintura das faixas de
pedestres localizadas em frente ao supermercado Smart e:ao CREAS (Centro de Referência
Especializado em Assistência Social).
Justificativa: A pintura das faixas localizadas em frente ao supermercado Smart e
ao CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), se faz necessário, pois
nesses locais há grande circulação de pedestres. A pintura das faixas não apenas facilitará a
visibilidade e a identificação desses pontos de travessia, mas também reforçará a
conscientização dos motoristas sobre a necessidade de reduzir a velocidade e ceder a passagem
aos pedestres, assim visando a segurança dos mesmos.
Câmara Municipal de Quatis, 10 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente
e abr WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO
qo É ata: 10/04/2024 10:56:53-0300
verifique em https:/ validar íti gov.br
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
R , ) Já solicitad
' h OU TOM á solicitado oficio nº
VU OD CA eeseneremererenes TIO sessentegtonevonsas
às, Um Ps RL A Á NA min o
Ulipr tomo Tui EM leer eres rieeeeeeer ÀS: mmeseeseeercaramoronecarapmmena
Funcionário,
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS,
Estado do Rio de Janeiro Ha, E ot.
Poder Legislativo k e
Quatis, 01 de ao de 2024
OFÍCIO Nº 020/2024.
Do: Setor de Contabilidade
Para Sr. Aron de Oliveira dos Santos
* Secretario Executivo
Senhor,
Segue junto ao presente os Balancetes de Março de 2024, para assinaturas do senhor
presidente do Exercício de 2024 Exmo. Sr. André Gomes Martins, e para que posteriormente
seja enviado uma via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para a Contabilidade.
Atenciosamente,
Carlos Renato Silva Canil
Chefe do Setor de Contabilidade
CRCY/RJ 102870/0-2- Mat. 04,347-24
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO - QUATIS-R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
V-ZLD-KIZ
B | Documento assinado d
7 código acima
noraper: Acesse verificador betha.cloud e ii
Processo
Ano
Fls.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
A Bão
PS) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
AUTORIA: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CESLA): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº: 008/2024
AnEoD2D2""———
“INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE
BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES
DA REDE MUNICIPAL | DE
EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO.”
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria de Vereador, que institui a semana da saúde
bucal nas escolas e creches da rede municipal de educação de Quatis, qual tem como
objetivo promover ações mais contundentes no que tange a saúde bucal das crianças e
adolescentes de nosso Município, realizando medidas de caráter objetivo, preventivo e
educativo.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190
Processo
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ nº [ano | Fis.
Poder Legislativo
MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de
elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa
específica para o projeto em estudo.
Frisa-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 65 da Lei Orgânica do
Município, o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à
iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por Vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, insculpidos no
art. 30, inciso | da Constituição Federal e no art. 6º, incisos | da Lei Orgânica do Município.
Veja-se o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar
sobre assuntos de interesse local”.
Neste mesmo sentido é a Lei Orgânica Municipal.
A doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito
Constitucional Tributário, apresenta:
“interesse local” não quer dizer privativo,
mas simplesmente local, ou seja, aquele que se
refere de forma imediata às necessidades e anseios
da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma,
refita sobre necessidades gerais do Estado-
Membro ou do país.”
(São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158)
Observa-se, ainda, que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da
União Federal (art. 22, CF) ou com a competência concorrente entre a União Federal,
Estados e Distrito Federal (art. 24, CF).
Vale mencionar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2241247-
21.2015.8.26.0000 — VOTO Nº 35.6945/11, do Tribunal de Justiça — Poder Judiciário - São
Paulo, proferiu o seguinte precedente:
“Norma que institui o “Dia do Diretor de
Escola” no Município e dá outras providências. Ato
normativo que cuida de matéria de interesse local.
Mera criação de data comemorativa.
Constitucionalidade reconhecida. Não ocorrência de
vício de iniciativa do projeto de lei por Vereador.
Norma editada que não estabelece medidas
relacionadas à organização da administração
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
VD
pt
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne 7 ano [ Fis.
| —
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
pública, nem cria deveres diversos daqueles
genéricos ou mesmo despesas extraordinárias.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
improcedente”.
No mesmo sentido, vale citar outro precedente tratando de data comemorativa
instituída no Município de Bertioga: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 951, de 28
de janeiro de 2011, do Município de Bertioga”, ADI 0250357-83.2012.8.26.0000, rel. Des.
Kioitsi Chicuta, j. 08.05.2013:
“Norma que institui o Dia do Guarda
Municipal” e dá outras providências. Ato normativo
que cuida de matéria de interesse local. Mera
criação de data comemorativa. Constitucionalidade
reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa
do projeto de lei por Vereador. Norma editada que
não estabelece medidas relacionadas à
organização da administração pública, nem cria
deveres daqueles genéricos”.
Ademais, acrescenta o precedente da ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000, de relatoria
do Des. Mário Devienne Ferraz, no julgamento do dia 14/09/2011, que afirma:
“Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do
município de Suzano, que 'Dispõe a inclusão, no
calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante,
e dá outras providências”. Alegação de vício de
origem e de aumento de despesas sem indicação
da fonte de custeio. Inocorrência de
inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de
data comemorativa. Ausência de criação de órgãos
e de cargos públicos ou de despesas para a
Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação
julgada improcedente.”
adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o
Projeto encontra-se de acordo com a legislação aplicável.
Oportuno acrescentar que por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição
Federal, coube à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis. Neste sentido, verifica-se que o Projeto de Lei em questão está em
consonância com a Lei Complementar Federal nº. 95/98, já que, o texto estará redigido em
termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer O assunto sucintamente registrado em
Ea À
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Va
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | Ano | Fls.
|
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos
os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua legalidade,
estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 21 de março de 2024.
Alex mi É D'Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
/”
Willian de Carvalho Rosário
Membro/Relator
Ora
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social.
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio
Membro
fe
Willian de Carvalho Rosário
Memibró/Relator Membro
Luiz Fernando ) cimento Faria
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
“INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS
ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, deste município. Destinado a todas as crianças e alunos da rede
municipal de ensino para a conscientização, orientação e diminuição dos problemas
odontológicos da população.
Art. 2º. A “Semana da Saúde Bucal nas escolas e creches da Rede Municipal de
Educação” tem como objetivo reduzir o índice de problemas odontológicos da população do
município, por meio de:
I- Desenvolvimento do hábito de higienização bucal diária entre os alunos, nas
unidades de ensino;
H- Inclusão de atividades e ações rotineiras dos agentes e profissionais das escolas e
creches da rede municipal, abordando o fortalecimento da atenção básica à
saúde bucal desde a primeira infância;
W- Inclusão da higiene bucal no currículo escolar.
Art. 3º. O público alvo para a efetivação do proposto são os alunos da primeira infância
ao 9º ano de ensino fundamental da rede municipal.
Art. 4º. A “Semana da Saúde Bucal nas escolas e creches da Rede Municipal de
Educação” será comemorada anualmente, na semana do dia 03 (três) de Outubro, onde
se comemora o Dia Mundial do Dentista.
Art. 5º. Para atingir o objetivo previsto nesta Lei, serão promovidos:
+ Debates, palestras, filmes educativos e exposições práticas;
H- Dialogo com os alunos sobre a importância da higiene para saúde;
HI- Fornecimento de kits de higiene bucal, no caso de verba destinada para esse fim;
IV- Outros procedimentos cabíveis de necessidades e possibilidades das equipes.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
p>
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Poder Legislativo
Art. 6º. As ações serão realizadas diretamente pelos órgãos da administração de cada
unidade escolar, podendo ser apoiadas pela secretaria Municipal de Educação e pela
iniciativa privada no que couber.
Art. 72. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei apresentado tem por objetivo instituir a Semana
da Saúde Bucal nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação, deste Município. Visto
que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, com isso é dever do Poder Público
zelar e garantir a efetividade do comprimento. Deste modo, O Município de Quatis/RJ necessita
de ações mais contundentes, sempre visando que os alunos da rede municipal de ensino
tenham uma melhor saúde bucal. A higiene bucal acompanhada desde a primeira infância é um
dos cuidados pessoais mais importantes na prevenção de males como caries, gengivites, mau
hálito, tártaro, sensibilidade e outras. A presente proposta busca também prevenir o
agravamento de tais doenças como sepse, diabetes, câncer bucal e até mesmo a obesidade,
através da saúde bucal. É de fundamental importância que o poder público atue nas escolas e
creches de forma preventiva junto aos nossos alunos da rede municipal de educação, evitando
vários transtornos futuros. Prevenir é uma cultura e aprende-se a prevenir, prevenindo. Por
esses motivos, senhores Vereadores, conclamamos o apoio necessário para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de Fevereiro de 2024.
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CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
 
S Ú M U L A Nº 020/2024 
20ª ORDINÁRIA - 4º SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA 
REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2024 
HORÁRIO – 19h 
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO 
OFÍCIO Nº 112/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL 
Nº 031/2024 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO 
FARIA. 
OFÍCIO Nº 113/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.277/2024 PARA 
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES 
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA 
PREFEITURA DE QUATIS”. 
OFÍCIO Nº 114/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.281 E 
3.282/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS 
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS”. 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI Nº 012/2024 VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 
EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL 
‘VINI JR’ DE COMBATE AO RACISMO EM 
QUADRAS E CAMPOS ESPORTIVOS DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
REQUERIMENTO Nº 010/2024 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA 
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS 
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO 
VER. FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO 
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL TERMO DE DOAÇÃO DOS 
RESPECTIVOS MATERIAIS DESCRITOS, RIPAS, 
TELHAS E AS PEÇAS DE MADEIRA. QUAL FOI A 
ENTIDADE AGRACIADA E CNPJ DA MESMA. 
SENDO ESSAS INFORMAÇÕES ONDE TINHA 
COMO PRESIDENTE DESTA CASA O SR° ALEX 
MILLER ALVES D´ELIAS. 
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 126/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PINTURA 
DAS FAIXAS DE PEDESTRES LOCALIZADAS EM 
FRENTE AO SUPERMERCADO SMART E AO 
CREAS. 
DIVERSOS 
OFÍCIO Nº020/2024 SETOR DE CONTABILIDADE 
ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE 
MARÇO DE 2024. 
ORDEM DO DIA 
PROJETO DE LEI Nº 003/2024 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 
EMENTA: “INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE 
BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE 
MUNICÍPIO” 

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