| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 |
| Date | 2024-07-09 |
| native_id | 295 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.747 Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves Jd'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou- se a quadragésima ordinária da Quarta Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 25 de junho, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia 27 de junho será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 217/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 164, 165, 171, 176 e 177/2024 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 218/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 173/2024 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 219/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 133, 134 e 156/2024 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias. Poder legislativo: requerimento n.º 014/2024, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho, “requer ao executivo municipal cópia capa a capa do processo administrativo cujo objeto é a contratação da Empresa Eco Rio Comércio e Serviços Ltda, assim como requer informações sobre situações trabalhistas dos funcionários”. Após leitura, o presidente colocou em votação e depois declarou a reprovação do requerimento n.º 013/2024. Ato contínuo passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Willian de Carvalho Rosário fez 3 indicações: manutenção com passagem de patrol da Estrada iniciada após o Clube Recanto 21; manutenção da Estrada Bom Retiro e passagem do caminhão pipa para amenizar a poeira na via. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias indicou a manutenção da calçada localizada na Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, na proximidade das lojas 4 Rodas e Macopil, no lado do bairro Mirandópolis. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou a manutenção do bueiro de água pluvial Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro localizado no Alto das Quaresmeiras na altura da casa número 30. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou a manutenção das estradas com colocação de escória e corte de água: Ribeirão Vermelho até o Sítio do senhor Totonho, e da Serra até o Sítio do senhor Oraldo. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e não havendo inscrito para a tribuna, encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de lei n.º 023/2024, autoria executivo municipal, “institui a carteira de identificação da pessoa com deficiência, da pessoa com transtorno do espectro autista e outros e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 026/2024, exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Obras e Serviços Públicos, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando o vereador Alex Miller Alves d'Elias falou que a matéria é uma bandeira que defende desde o início do mandato e ajudará na quantificação e qualificação bem como na identificação e garantia de direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Após explicar o trabalho intersecretarias para elaboração do projeto e relatar o sofrimento que as pessoas e familiares passam devido ao preconceito pediu o voto favorável dos pares. Finalizada a discussão, o presidente colocou a matéria em votação nominal quando registrou: 8 (oito) votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 023/2024. Em seguida constatada a ausência de inscritos para explicações pessoais declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou todos e parabenizou seu filho Filipe, criança com transtorno de espectro autista nível 3 - não verbal. Sobre o filho disse que veio ao mundo para fazê-lo uma pessoa melhor e ensinar toda a família o verdadeiro sentido do amor; sendo uma criança sem maldade e que devido ao comprometimento será uma eterna criança. Agradeceu a Deus pelo filho dado a ele e a esposa e relatou o sofrimento enfrentado devido aos olhares e falas preconceituosas e afirmou que quando isso ocorre ofende a todos. Sobre a aprovação do projeto de lei, que fará diferença na vida da pessoa, classificou como presente para todos os familiares e pessoas com deficiência e por isso agradeceu aos pares. Finalizou parabenizando o filho citado e desejou bençãos divinas a todos. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Parabenizou o vereador Alex pela proposição voltada às pessoas com deficiência especificamente com transtorno do espectro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro autista e à Casa pela aprovação dessa que segue para sanção executivo. Agradecimento aos deputados estaduais que o receberam no dia anterior no Rio de Janeiro: Daniel Soranz, médico, a quem encaminhará ofício com os pedidos verbalizados no encontro e relatou crença de que o município será atendido devido a sensibilidade desse que considera um deputado técnico e propositivo; Molon e Minc, que são pessoas nas quais sempre acreditou considerando referência de trabalho e inteligência na condução dos mandatos. Relatou visita de bike à Zona Rural do município no fim de semana: sábado esteve em Falcão realizando reunião sobre a realidade da Rua da Palha e também passou pelo Centro do Distrito; e no domingo esteve na localidade do Bom Retiro da qual as demandas identificadas seguirão ao executivo municipal como indicações apresentadas na sessão. Agradeceu aos munícipes pela receptividade em suas casas que possibilitou conversar sobre avanços para a cidade além de tomar cafés deliciosos. O vereador José vJadenilso da Silva agradeceu. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou todos presentes no plenário. Sobre a Conferência Municipal da Cidade, realizada no último sábado na Casa, que traça metas e objetivos para as políticas públicas do município e da qual participou fez as colocações seguintes: eleição de delegados - sendo eleito para representar o legislativo na etapa estadual em agosto; discussão nos eixos temáticos: gestão democrática das políticas e desenvolvimento urbano; instrumentos e políticas de planejamento; gestão do solo urbano, sustentabilidade ambiental e emergência climática - momento no qual definiram ações principais para cada tema, com destaque para: a adequação do transporte coletivo intermunicipal às demandas regionais (trabalho, educação e turismo), criação de nova rota ligando as RJ 159 e 143 com asfaltamento da via e criação de anel viário para escoamento de produção e diminuição do gargalo da Via Dutra além de favorecer o desenvolvimento industrial junto ao agronegócio e ainda fortalecer o turismo da região de encontro com as rotas alternativas da ANTT; inserção da disciplina de educação ambiental na grade curricular; incentivo do turismo ecológico e rural. Finalizou ressaltando a importância das conferências que abrem portas à participação da sociedade civil, empresários, comércio, legislativo etc. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao presidente. O presidente, vereador André Gomes Martins, em atenção ao S Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 3º do artigo 302 do Regimento Interno reforçou aos vereadores que dia 11 de julho será o prazo para protocolo dos projetos de decretos para concessão de título de cidadão quatiense e medalhas. Por fim agradeceu pelas presenças e convidou para a próxima sessão no dia 4 de julho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do S 13 do artigo 221 do Regimento Interno. André Gomes Martins Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves d'Elias Primeiro-secretário Segundo-secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.748 Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Francisco Antônio de Paula Franco, José vJadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou- se a quadragésima primeira ordinária da Quarta Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente registrou a ausência do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio e convidou o vereador Alex Miller Alves d'Elias para compor a Mesa; dispensou a leitura da ata do dia 27 de junho, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia 2 de julho será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 222/2024- GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 190/2024 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 223/2024-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 191/2024 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio. Poder legislativo: projeto de lei n.º 020/2024, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores do município de Quatis para a legislatura de 2025/2028"; projeto de lei n.º 021/2024, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, “dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas e avisos de atendimento prioritário no âmbito do município de Quatis-RJ”. Moção de congratulação n.º 025/2024, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, “requer moção de congratulação aos agentes da Patrulha Escolar no município de Quatis”. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 025/2024. Indicação nominal, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “indica ao executivo municipal que seja feito a manutenção e reparo no calçamento de intertravados na Rua Hélio Martins Alves em frente à casa nº 40 e na Rua Antônio Rodrigues Ferreira no bairro São José”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro verbais solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou a implantação de mão única na Rua Faustino Pinheiro - trecho da Farmácia Quatis até a Biquinha, no Centro. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação apresentada ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite quem nos assiste em casa nobres vereadores. Senhor presidente, hoje eu venho nessa tribuna aqui é falar um pouco né é sobre trabalho né quem já trabalhou já sabe uns fala trampo outros fala outro nome. Então desde pequeno, desde pequeno não quando eu já tive um lá por volta dos 9 anos eu já comecei a trabalhar então a gente fica naquele ansiedade naquele tempo podia né criança podia trabalhar hoje em dia não pode mais. Primeiro fichamento meu foi na Churrascaria Presidente era de menor ainda tem carteira assinada né hoje eu tô com 50 anos. Então quando a gente ficha, cara, a gente fica doido né agora nesses tempo agora a pessoa trabalha quando sai do serviço ou seja mandado embora pra ter os seus acertos né seu é seu seguro de garantia FGTS né mais o seguro-desemprego. Então todo lugar quando você primeira coisa quando você começa a trabalhar que cê não é fichado ou você tá numa empresa cê fica doido pra ser é ser fichado pra ter o NPS é ter o seguro né quando você sai sair de lá. Então alguns nobres vereadores aqui que já trabalhou fichado aqui sabe disso né braçal ou não ou fábrica qualquer lugar. Então venho falar é sobre a firma né que é a Eco Rio né que foi votada aqui o reque o requerimento pedindo informação sobre ela. O por que né? Às vezes os nobres alguns nobres vereadores aí não votou a favor porque deve tá achando que aqui nesse requerimento não tem fundamento. Só que tem pra gente fazer esse requerimento pedir aos senhores que peça para o executivo passar informação pra gente o que que tá acontecendo com a Eco Rio não foi votado aqui nessa cida nessa casa né por 5 nobres vereadores eu entendo é direito de vocês. Só que tem que essa é Eco Rio quando chegou aqui na nosso município né pelo prefeito né deve ter passado aí pelo pelo jurídico aí né pelo pra ser contratado pra ela contratar os pessoal né eu não sei se olhou na documentação dela. Só que tem quando a gente trouxe isso aqui pra cá o que que acontece? Foi algum funcionário alguém falou pra gente alguém ouviu alguém falou pra gente que não tá depositando o fundo de garantia dela e nisso o que que acontece algum funcionário de lá é indicação do prefeito da Eco Rio, vocês sabe disso é direito é indicação de nobres vereadores que reprovaram aqui entendeu Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro o requerimento pra ele saber o direito deles porque reclamaram já tinha reclamado isso lá atrás pra mim só tem que agora tá reclamando que não tá sendo depositado é o direito da pessoa entrar numa firma aí o que que acontece daqui uns anos a pessoa vai pra se aposentar não aposenta né não foi depositado lá o NPS dele e o que que acontece a pessoa tá trabalhando aí sem saber a gente sabe que cargo comissionado quando entra na prefeitura não tem direito a nada né entrou trabalhou acabou tempo aí pode ser outro prefeito outro vai embora. E as pessoas que entraram em firma tá sendo que ficharam né? Isso a gente não tá falando de boca pra fora foi um pedido de uma pessoa que trabalha lá pedindo informação. A gente pra saber informação sobre isso quem trabalha quem trabalha quem precisa do seu seguro desemprego cê entendeu e o fundo de garantia precisa tá fichado já é umas 3 pessoas falou que não tá sendo depositado e chega nessa Câmara né eu acho né os nobres vereadores nunca trabalhou não sabe o que o que é um fundo de garantia. Eu conheço um vereador aqui, hoje em dia eu não vou falar mais o nome dos nobres vereadores né, é o vereador da bancada já trabalhou em firma já trabalhou várias firma aí já trabalhou braçal fichado precisando dos seus direitos, e agora? Aí quando chega aqui pra ser votado né pra gente saber a gente não tá perseguindo prefeito nós não tá perseguindo o pessoal da Eco Rio a gente só queria só uma resposta né. A gente vai dar entrada lá na prefeitura também sendo que lá na prefeitura se não responder a gente também que é o nosso direito de fazer o requerimento aqui pra gente saber o que que tá acontecendo a não ser que vocês aí já sabe o que que tá acontecendo que nós não sabemos né a pessoa que tá trabalhando lá também não tá sabendo que ela diz que foi lá procurar e não tá sabendo. E como que a gente vai saber? A gente indo lá na Eco Rio e a gente não vai ser recebi não vai ser bem recebido por quê? Porque nós não tem nada a ver o executivo que contratou né foi licitação quem que fez não foi nós. Então se algum vereador aí tiver alguma resposta sobre isso né que bom que fique gravado aqui que a pessoa que pediu pra gente informação que a gente nós quisemos a informação e a gente aqui não tem o direito da informação cê tá entendendo. E assim eu fico chato, gente, sabe por quê? Que a pessoa trabalha 1 ano vão supor que ela começou não sei quando essa essa firma entrou aí cê entendeu vão supor que ela tem 3 anos e na hora que ela for mandada embora e os direitos dela né? Será que o INPS tá sendo pago? É só pra deixar os nobres vereadores aí que votaram contra ficar sabendo disso aqui não é perseguição não é nada não que isso Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro aqui a informação séria pra um trabalhador que tá pedindo informação e não tem né. Às vezes pode ser até um indicado de vocês mesmo né que eu acho que é muita sacanagem eu já trabalhei fichado eu sei como é que é a gente quando sai da firma a gente opa vou lá receber recebi meu fundo de garantia os 40% e tal meu tempo de casa e depois vem mais o seguro desemprego. Aí cê pensou a pessoa cheia de conta para pagar é mandado embora não tem direito a nada ou recebe só aquele tempinho de casa! E aí e o restante? É muito chateante! Só isso só, seu presidente, muito obrigado!”. Não havendo mais inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e na ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações pessoais declarou a palavra livre, da qual as falas seguem resumidamente: o vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu ao presidente. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Com relação à denúncia do vereador Nilde durante o uso da tribuna relativa ao requerimento classificou como uma falta muito grave e sabendo da impossibilidade de o vereador mencionar o nome do cidadão que trabalha na empresa para não gerar demissão automática sugeriu realização de orientação para que após término do contrato a pessoa através do menu do INSS se informe sobre o depósito e procure o Ministério Público para responsabilização do empresa e do contratante devido a gravidade da falta que caracteriza até trabalho escravo, sendo necessária apuração profunda. Relatou chateação por não conseguirem a informação com o executivo e o requerimento não passar o que ocasiona ficarem de mãos atadas porque não conseguem informação para as pessoas que o procuram e para as quais coloca que a tentativa se dará através da colocação de requerimento. Finalizou parabenizando o vereador Nilde. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais pares. Falou que a Casa tem o próprio jurídico para servir os vereadores, mas não sabia se o requerimento passou atentamente pelas mãos desse ou somente pelo protocolo e presidência. Sobre o requerimento explicou que se trata de obter resposta para funcionário da firma não sendo invenção, mas sim uma coisa doída devido à dificuldade para fazer compra no mercado, pagar aluguel e/ou pensão. E em razão da situação difícil as pessoas procuram respostas com os vereadores, que apresentam requerimentos para aprovação da Casa; e não passando entram com o requerimento no executivo na tentativa de resposta. Também informou que protocolarão o requerimento no Ministério do Trabalho e Ministério Público a menos que os pares saibam o que acontece para votaram assim. Mas também falou do sofrimento do funcionário da Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro empresa Eco Rio, da qual não soube informar a área de atuação, que não tem acesso a seu direito para posterior aposentadoria. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou. Fez consideração em cima da fala realizada na presente sessão e perguntou se os colegas vereadores tinha informação de que mensalmente a Prefeitura só realiza o pagamento à empresa prestadora de serviço mediante apresentação de várias certidões entre elas, a de regularidade do FGTS. Por isso falou que se estavam recebendo era porque a empresa encontra-se com o FGTS regularizado e colocou a possibilidade de alguém ter ficado de fora devido a erro humano. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao presidente. O presidente, vereador André Gomes Martins, agradeceu pelas presenças e convidou para a próxima sessão no dia 9 de julho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do S 13 do artigo 221 do Regimento Interno. André Gomes Martins Presidente Alex Miller Alves d'Elias Primeiro-secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO SÚMULA Nº 042/2024 422 ORDINÁRIA — 42 SESSÃO LEGISLATIVA - 82 LEGISLATURA REALIZADA EM 09 DE JULHO DE 2024 HORÁRIO — 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA iereeereeeeeeaeeaeeaeeneeneeneeneeneeneerreneseeentntaas PODER LEGISLATIVO ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 014/2024 | EXECUTIVO MUNICIPAL (12 DISCUSSÃO) EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [w: E Fi Estado do Rio de Janeiro sa Poder Legislativo COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº: 014/2024 MENSAGEM Nº: 006/2024 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CFO): ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CJCR): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO PARECER Nº: 017/2024 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I- RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal em tela, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, LDO, para o exercício de 2025. É o sucinto relatório. Passo a análise. / PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. E raio Página 1 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz [ ano | Fis Estado do Rio de Janeiro | ua Poder Legislativo IL- MÉRITO 2.1. Das Finanças e do Orçamento No tocante a finanças e o orçamento, manifestou-se o Departamento de Contabilidade desta Casa (fls. 86/87): “Da analise, constam que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2025, estarão em conformidade com o PPA/2022/2025, conforme cita no art. 19 desta Lei, assim, entendo que a matéria merece o apoio desta edilidade, desta forma, opino favorável a tramitação do Projeto e Verifica-se ainda, a necessidade da gestão orçamentária participativa que se caracteriza em audiências e consultas públicas, quais se comprovam em fls. 88/96 do presente processo legislativo. Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, conclui pelo parecer favorável ao presente Projeto. 2.2. Da Justiça, Constituição e Redação O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os artigos 84, 1 e X, e 109, II, da LOM; corroborados pelos artigos 84, XXIII, e 165, II, da CF. Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica-se que o Poder Executivo £ não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a discussão e votação do presente projeto lei de diretrizes orçamentárias, conforme disciplina o art. 60, IL, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. ia PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 4 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne | ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro mo Poder Legislativo Portanto, não há qualquer violação ao Regimento Interno, à Lei Orgânica Municipal, ou à Constituição Federal, quanto à iniciativa do presente Projeto. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF). Em conformidade com o art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, e ao regramento previsto na LC 95/98, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se adequada, COM RESSALVA A IMPROPRIEDADE REDACIONAL, REFERENTE AO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 95/1998, CONTIDA NO CAPUT DO ART. 56, DO PROJETO DE LEI Nº 014/2024. No art. 56, do PL 014/2024, onde se lê: “Art. 56 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.” Leia-se: “Art. 56 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” As emendas, que ora são propostas com base no $ 6º, do art. 314, do Regimento Interno desta Casa, são pertinentes, pois adéquam o Projeto a legislação federal (LC 95/98). Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa e técnica legislativa adequada, a Comissão de Justiça, Constituição e Redação conclui, pela regularidade formal do presente Projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação. NI - CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei e da admoesta emenda, pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com a proposição de emenda, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. Página 3 de 4 nd Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº [ano | Fis Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 03 de junho de 2024. nte CARLOS ALBERTO L REYGIO Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ALEX MILLER Dans WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro/Relator Membro ALEX nuEÉos D'ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente (a CARLOS Rito S REYGIO WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 4 de 4 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 014/2024. LEI Nº DE DE DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º - O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; H - as Prioridades da Administração Municipal; HI - a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V | -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2028. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta do Município. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo TITULO | ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 699, de 07 de julho de 2028. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: | - 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. Il - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. HI - 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. CAPITULO | ANEXO DE RISCOS FISCAIS SEÇÃO | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 6º = Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPITULO Il ANEXOS DE METAS FISCAIS SEÇÃO | METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2025 e para os dois seguintes. 8 1º- Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. 8 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO 2025, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, as METAS FISCAIS DO EXERCICIO.ANTERIOR da LDO 2025, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO III METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. SEÇÃO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação. Parágrafo único. O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis- QUATIS-PREV. SEÇÃO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11-08 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº | ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, contém a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. Parágrafo único. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, credito presumido, etc. SEÇÃO VIII MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14- O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo CAPÍTULO II MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. SEÇÃO | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15-08 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 8 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. SEÇÃO III METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027. TITULO HI DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025 serão redefinidas e demonstradas na Revisão Plano Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado até 31 de agosto de 2024, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo TITULO Ill DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos arts. 1º, 4º |, “a” e 48 da LRF. Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo nos termos do art. 12, 8º 3º da LRF. Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF: | - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Il - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e HI | - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025. Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. Parágrafo Único: Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, até 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no orçamento total. Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto no art. 5º da Portaria MPO nº 42/1999 e art. º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos termos do art. 8º da LRF. Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, 8 único e 50 da LRF. Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos termos do art. 4º,8 2º, Ve art. 14, | da LRF. Art. 33 - Atransferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, |, “f” e 26 da LRF. Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade, Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso le ll do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado. Art. 35 = As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025. Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando- se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF. Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF. TITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF. Art. 43 — A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 parágrafo único da LRF. Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 parágrafo primeiro, inciso Il da LRF. TITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do art. 169, 8 1º, Ilda Constituição Federal. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025. Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF, de acordo com seu art. 22, 8 único, V. Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF: | - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas-extras; Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão- de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo EG | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. | Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF. Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do art. 14, 8 2º da LRF. Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, 8º 2º da LRF. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou outro motivo devidamente justificado. Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | Nº [Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro =, Poder Legislativo xs 2x Câmara Municipal de Quatis, 03 de junho de 2024. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Comissão de Finanças e Orçamento WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PREFEITURA DE QUATIS ANEXO Ill - METODOLOGIA DE CÁLCULO DE RECEITA 2025 2020 2021 2022 2023 RUBRICA DE RECEITAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA. ARRECADADA. RECEITAS CORRENTES 84.446.067,66 | 106.005.914,97 | 124.286461,73 | — 134.965.163,26 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 2.986.313,97 3.515.703,92 4.752.633,88 8.983.509,21 1.1.1.0.00.0.0.000 IMPOSTOS 2.357.022,70 2.878.485,53 4.010.919,45 8.059.790,12 TAXAS 629.291,27 637.218,39 741.714,43 923.719,09 1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 2.160.369,33 2.520.701,59 3.129.831,51 3.406.707,89 1.2.1.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.922.194,34 2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 1.2.4.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 238.174,99 260.613,94 263.765,88 287.999,85. 00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 7.379.508,36 5.341.066,20 13.077.966,73 17.181.229,87 1.3.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 7.219.003,99 4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 RECEITA DE SERVIÇO - 4.409,56 9.564,10 898.157,02 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71.864.260,83 94.484.277,63 | 103.127.306,69 | 104.055.899,77 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 12.608.672,13 16.368.733,99 19.490.446,55 20.490.664,06 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. EXTRA 690.718,23 1.667.120,70 1.714.168,36 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 3.295.228,64 5.759.578,93 - 5.469.345,50 COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC. PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 9.407.176,56 14.539.075,82 21.482.558,50 19.472.008,84 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97 art 50 - - 489,48 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 199.656,98 304.621,83 474.684,96 426.555,33 OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 46.353.526,52 56.821.548,83 60.012.495,98 56.482.668,20 1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.615,17 139.756,07 189.158,82 439.659,50 [5] DEDUÇÕES PARA FUNDEB - 659045167 |- 880217601 |- 890256619 |- 9.328.880,59 (2) OUTRAS DEDUÇÕES - - - - RECEITAS DE CAPITAL 726.748,98 525.075,00 1.569.214,06 3.318.658,01 ALIENAÇÃO DE BENS - 425.150,00 - 352.450,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 726.748,98 99.925,00 1.569.214,06 2.966.208,01 7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.536.372,58 3.279.666,66 4.059.676,76 4.525.432,32. RECEITA TOTAL 8211873755 | 101008.480,62| 121012786,36 | 133.480.373,00 FONTE: BALANCETES DOS REPECTIVOS EXÉRCICIOS - SISTEMA MODERNIZAÇÃO PÚBLICA 14.418.600,00 18.977.614,72 20.023.281,30 21.124.561,77 RUBRICA DE RECEITAS ORÇADO EM = — = 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES 127.514.166,07 | 142.577.198,47 | 150.433.202,10 | 158.707.028,22 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 4.554.343,73 9.490.179,13 10.013.088,00 10.563.807,84 IMPOSTOS 3.735.517,84 8.514.362,28 8.983.503,64 9.477.596,34 TAXAS 818.825,89 975.816,85 1.029.584,35 1.086.211,49 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 3.065.636,48. 3.598.846,21 3.797.142,64 4.005.985,49 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.642.600,00 3.294.603,17 3.476.135,81 3.667.323,28 1.2.4.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 423.036,48 304.243,04 321.006,83 338.662,21 1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 12.296.581,50 18.150.251,23 19.150.330,08 20.203.598,23 1.3.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 8.000.000,00 10.902.344,85 1.503.064,05 12.135.732,57 RECEITA DE SERVIÇO 7.094,68 948.813,08 1.001.092,68 1.056.152,77 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 107.176.891,74 | 109.924.652,52 | 115.981500,87 | — 122.360.483,42 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 20.920.949,63 21.646.337,51 22.839.050,71 24.095.198,50 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. EXTRA 1.500.000,00 1.810.847,46 1.910.625,15 2.015.709,53 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 2.863.863,01 5.777.816,59 6.096.174,28 6.431.463,87 COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC. PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 22.838.762,69 20.570.230,14 21.703.649,82 2.897.350,56 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97 art 50 0,01 517,09 545,58 575,58 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 482.105,59 450.613,05 475.441,83 501.591,13 OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 58.571.210,81 59.668.290,69 62.956.013,50 66.418.594,25 1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 413.617,94 464.456,30 490.047,84 517.000,47 (0) DEDUÇÕES PARA FUNDEB - 1045767981 |- 9.855.029,06 |- 10.398,041,58 | 10.969.933,87 () OUTRAS DEDUÇÕES - - - - 00.0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 400.000,06 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 2.2.0.0.00.0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS - 50.000,00 50.000,00 50.000,00 2.4.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 400.000,06 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.776.000,00 4.780.666,70 5.044.081,44 5.321.505,92 RECEITA TOTAL 121232.48632 | 138.55283572| 146.129.24196 | 154.108.600,27 Nota: A metodologia de cálculo e premissas utilizadas na elaboração das estimativas de receitas, para o exercício de 2024, em atendimento ao artg 12 da Lei complementar nº 101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2020 a 2023 completos, com seus respectivos balanços fechados. Após esta análise, foi aplicada a taxa geométrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2025 acrescida da variação do IPCA+PIB de 2024/sob arrecadado de 2023 de 5,64%, com exceção das receitas de capital, INDICADORES PIB 189 2,00 2,00 2,00 IPCA 3,75 3,51 3,50 3,50 SOMA 5,64 5,51 5,50 5,50, *Dados Boletim Focus PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ ARF (LRF, art 40, 8 30) CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição 850.000,00 [CREDITOS ADICIONAIS POR ANULAÇÃO DE D] 850.000,00 | Doo Doo Doo Doo Doo 850.000,00 | SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Frustração de Arrecadação | Restituição de Tributos a Maior | Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 | SUBTOTAL TOTAL 850.000,00 | TOTAL 850.000,00 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda epy eopeuoju| a eoqnd opdeziusspowy Vop | euibea T9'92T S6'6h/'68 62'cz0'L86'T90'58 68'€86'9h6'2Z0'T8 798 - epinbr ejusuog ejysosy 00'966"800"pL 00'0/9'82Z"EL 00'220'8/S'TL SeJeYjItu $% - OPEJS3 OP gld Op opdsfoJd :O9]LUQUOIS0JIEWI OUBU9I GjUINDOS O 9S-OpueI9PISUOD OPEZIJB94 10] SEJ9UI SEP OJN9JB9 O :BJON (AcAl) = (IA) ddd sep opjes op ojoedu (A) ddd J0d sepeJob seueud sesedssq (AI) ddd ºP sepunpe seupuia Sejoooy se'es/'agey 00'000"00S"L €O'LP8'998" | 00'000'000'Z eeoL es'garsLyz 00'000'005'Z epinbr epepiosuoo epia se'eB/'cgeL 00'000'008"L €O'LP8'998" | 00'000'000'Z cg es ger 'slp'a 00'000'005'Z epepiosuoo eoljqna pia (g2'226'054) (00'000'005) (9z'0L7'99%) (00000005) OLP6 SLEL9PEPLL — ee'0co'ES'LL Ieu!uoN opegnsoy (so'segr9pz'6) — (o9'zLB"908'0L) (2/'0g8'099'6) (go'ppg'cpz'oL) (czirs) (go'zzgeseo) (8e'906'26L'2) = (111) ougwd opegnsoy LO'€OE'Z88'6LL 9b'geo'pe6'zEL OP'EZ9T99ZLL Op'G2E'GG0'9ZL 17056 BS'BPLTLPGLL OO LZe'ss'6LL (1) seugwyd sesodssq 6/'S6€'ZE66LL 9b'Be0'pe6zeL EP'PPEGOZZLL Op'Sze'GoL'oZL 99056 OLESPOZSSLL OO'LZz's/S'6LL tejo 1 esedsoq 9EPLVLPVOLL ge'ozz'zzr'azl E9Z6ZLOL'BOL SELEGTLESLL 17096 ES'LTEBLSSOL Z9PLEZZETLL (1) seuguua segsooy 6/'G6€'ZE66LL 9b'BE0'pe6zEL EP'PrEBOZZLL Op'Sze'GoL'aZL 99056 OLEGPOZSSLL OO'LZz's/S'6LL [2] Ej990% 194% dld% Sjuejsuogd JO|BA 9JU91109 JOJ2PA 194% dld% SJuB]SUOD JO|BA SJUGIIOD JOJBA 194% dld% SjJue]SUOJ JOJBA SJUGIIOD JOJBA oyôvoldldadsa SIVNNY SVLIW 8b-L000/800'095'6€ :rdND (op 8 “op "ue *J47) | OAyeIysuouad — ANY ra- SILVNO Scoc - 0071 YSIAONVANOS LYON “VEIIANO JA VEIIHNIS VNV VN SILYNO JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art. 40, 8 20, inciso I) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2023 em 2023 Valor % (a) %PIB %RCL (b) %PIB %RCL (c) = (b-a) (cla) x 100 Receita Total 107.836.749,62955,75 115.515.951,64023,81 0,13 7.679.202,02 Receitas Primárias (1) 97.418.957,61 863,42 108.655.002,77963,00 0,13 1.236.045,16 Despesa Total 107.836.749,62 955,75 107.836.749,62955,75 0,12 0,00 Despesas Primárias (II) 97.418.957,61 863,42 97.418.957,61863,42 0,11 0,00 Resultado Primário (111) = (1— 11) 0,00 0,00 11.236.045,16 99,58 0,01 11.236.045,16 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 385.373,00423,03 0,06 385.373,00 Divida Consolidada Líquida (9.450.000,00)(83,75) (47.344.964,90319,61) (0,05) (37.894.964,90) Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda epy7 Boppuoju| a BOIqnd OpÍezIuISpoWy Vep | eubea Se'cez'csel (L7'ze) go'Lre'gog'l (pe'9ZL es'sce'sLp'c 62/'g0b (g6'€85'866'8) Ll'ore (6€'6€/'€8/'54) (g9'9pz"p6L'OL) epinbi7 epepijosuoo epina Se'cercse (L7'ze) co'Lpe'gge't 00'0 es'gco'slp'z 00'0 00'0 (oo'00L) 00'0 OL'B6L"LS6'y epepijosuoo estjqnd BPINa (872'226'054) (go'poL (92'0L 799%) (6/'89) g/'ez9perll (,6'c0Z BL'ZLL Seg (os'60z (LO'S9€"86S'SE) SV'ZEgOLGTE Jeu!tuoN opeynsey (s9'g8L"9b2'6) 6rze (1/'088'095'6) L629 (S0'228'€56'9) (LU'gEL) (ge'cee"LtL"p) (L6'0g) 29'0€S's9e'oL S/'98E'ZT/'SL (11— 1) = (111) ouguud opegnsey LO'€OE'Z88'6L | 06'L Or'EZ9T99ZL 9LTL eo'gblczysl ge'6 eb'erl'es6ToL v8'pL er'sLS90Z'P6 8/'LV6'sc0'T8 (11) seuguug sesedseg 6/'G6€'TE6'6LL 68'L er'phe'6o/'2LL (pr) ovespocssLL Sol zo'6egosgoLL 18'el - 6L'G/2/087'bOL eL'cpe's/S'L6 tejo 1 esedseg 9E'PLLLPVOLL (ge'o) €9'z6/'LOL'BOL ce'6 ES'LZE'BLS'BOL (96'9) Z0'098"L L8'86 gr'z 00'90'2Z0'S0L es'pec'co/'26 (1) seuguia sejteooy 6/'56€'ZE6'6LL 68'L Ep'phe'60/'ZLL Leci OV'ESpOCS'SLL (pe'z) pr'eplrese'zoL v6'z cr'LS/'90/'L LL SL'L5S'06%'€OL Jejo 1 BjSd9% OyôvoldldaIdSa SILNVISNOD SOdIAd V SINOTVA 00'000"00S" | (00/02) 00'000'000'Z (82921 00'000'005'Z (gz'08) (eg'0go'9eE'6) OS'GbE (06'p96'pPE' 2h) (P9'969'ZES'OL) epinbr epepiosuoo epia 00'000"00S" | (00/02) 00'000'000'Z 000 — 00'000'005' ET'Es|" 9/'TL9 GBP (9921) 00'€ZE'98€ 00'000'89% epepiosuoo eoljqna epa (00'000'005) (zz'rol (00'000'005) (98'89) es'0go'gEB'LL (Sz'coz Z0're6'800'8€ (65'60Z (92'692'ZL8'9€) PL'ge6'6es'ce [BUIWON OPeynsoy (o9'zL8"908'0L) oc'cr (go'ppe'are'oL) es19 (8€'906'26/'2) (pa'seL (Gp L8g'96c"p) (g8'0€) 9L'GpO'9EZ'LL 66'SES'6bZ'9L = |) = (111) ougwua opeynsoy 9y'8e0'PE6'zEL ops Ob'sze'ss0'9zL OG'LL OO'iZz'scs'6LL v96 | Le'gegeLg9oL vob LO 156'8LP'26 Se'Lbs'esZ'pe (1) seugwud sesodssq 9h'ec0'p86 EL 9h'S — Op'sze'soL'dL (e) O0'zr's/s'6LL lt ce'gerzecizl 16'€L Z9'6b/'9€8'20L ST LPS 'SLO'p6 tejo 1 esedsoq 98'0zz'ZzW'czl OLE SEVegTLESLL 196 — Z9Plezeecl (999) ze'rog'zLS'TOL 4SL — LU'TOOSS9BOL yZ'L20'600'LOL (1) seuguua seysooy 9h'8c0'p86cEL 95 op'sze sora S6LL — OO'Lzz'síS'6LL (es) ze'gegreLer9oL €O'8 — Y9LSESLSSLL Sy'LEb'9Z6'90L [210.1 219994 OyôvoldldaIdsa SILNINHOOD SOdINA V SINOTVA SIHOTHILNV SOIDDHIXI SIHL SON SVAVXII SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVIIN 84-L000/800'095'6€ :rdND (1 ostou! “078 “oprue *'JHT) € OAgeIsuouad — JNV ra - SLLVYNO Scoc - 001 YSIAONVANOS LYON “VEIIANO JA VEIINNIS VNV VN SILYNO JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso III) CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Yo 2022 % 2021 Yo Patrimônio/Capital 91.099.037,26 50,00 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 91.099.037,26 50,00 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,00 TOTAL 182.198.074,52 100,00 204.305.375,46 100,00 164.800.664,16 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio 9.713.011,43 50,00 2.753.889,49 50,00 6.532.860,85 50,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 9.713.011,43 50,00 2.753.889,25 50,00 6.532.860,85 50,00 TOTAL 19.426.022,86 100,00 5.507.778,74 100,00 13.065.721,70 100,00 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso III) CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) 352.450,00 425.150,00 Alienação de Bens Móveis 352.450,00 425.150,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 Outras Alienações APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores VALOR (Ill) 777.600,00 425.150,00 Do 000 | Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda BONDAROVISK QUATIS - RJ Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Contribuições Sociais Receita Patrimonial Valores Mobiliários Receitas de Capital Operações de Crédito Receita Intra-orçamentária Corrente Receitas Correntes - Intra OFSS Contribuições - Intra OFSS Contribuições Sociais - Intra OFSS Dedução de Receita CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, 8 20, inciso IV, alínea “a”) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 6.487.459,57 2.260.087,65 4.227.371,92 4.227.371,92 3.279.666,66 10.026.672,15 13.438.989,04 0,00 0,00 2.866.065,63 3.118.708,04 2.866.065,63 3.118.708,04 7.160.606,52 10.320.281,00 7.160.606,52 10.320.281,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.059.676,76 4.525.432,32 4.059.676,76 4.525.432,32 4.059.676,76 4.525.432,32 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) 9.767.126,23 14.086.348,91 17.964.421,36 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINSTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDENCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária RPPS e RGPS Demais Despesas Previdenciárias 2.545.151,25 2.545.151,25 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital 2.889.319,52 344.168,27 320.345,48 23.822,79 2.545.151,25 4.381.059,15 5.140.799,76 1.109.959,84 518.819,16 457.760,84 496.237,52 652.199,00 22.581,64 3.271.099,31 4.621.980,60 0,00 0,00 0,00 0,00 3.271.099,31 4.621.980,60 0,00 0,00 3.271.099,31 4.621.980,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 2.889.319,52 4.381.059,15 5.140.799,76 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI!) = (Ill — VI) 6.877.806,71 9.705.289,76 12.823.621,60 Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, $ 20, inciso IV, alínea “a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR OTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.767.426,23 14.086.348,91 Plano Financeiro 9.767.426,23 14.086.348,91 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 5.539.754,31 6.925.742,29 Outros Aportes para o RPPS 4.227.671,92 7.160.606,62 Plano Previdenciário 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 7.221.975,40 6.620.981,70 BENS E DIREITOS DO RPPS 59.73 7 60.489.286,20 17.964.421,36 17.964.421,36 0,00 7.644.140,36 10.320.281,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.342.440,80 54.403.406,16 Modernização Pública e Infomática Ltda Página 2 de 2 epy7 BOnPuOjU] 9 BOIIqNd OpÍBZILISpoW Vep | eubea OldyIDlSINIS ISVNVADO Sd VISIAIdA VIIDIS IA VIDNNNIS ISIJOJIS 8P-L000/800'095"6€ :rdND ra SILVANO szoz- 01 . YSIAONVANOS LboN “VEIZANO JA VINIS VNV VMA SILYNO JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA VASIAZHA VLI3934 JQ VIONQNIA (A ostou! “oz 8 “op "He JH) 2 OABENSUOUISG- AINV PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EVENTOS Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente da Receita 1.840.002,00 (-) Transferências Constitucionais 1,00 (-) Transferências ao FUNDEB 1,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.840.000,00 Margem Bruta (III) = (I+Il) 1.840.001,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Serviço público mantido Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.840.001,00 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso II) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (d) = (d (a) (b) (c) = (a-b) Exercicioanterior) + (c) 2024 2.558.753,84 2.273.522,66 285.231,18 25.682.086,84 2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62 2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36 2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78 2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51 2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13 2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29 2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63 2032 1.712.927,71 3.180.959,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09 2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33 2034 1.535.748,14 3.190.756,85 (1.655.008,71) 11.987.530,63 2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79 2036 1.373.842,85 3.213.899,65 (1.840.056,80) 8.447.563,41 2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24 2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19 2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43 2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22 2041 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41 2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45) 2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92) 2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23) 2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87) 2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) 2047 595.377,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37) 2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45) 2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.506,75) 2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11.907.035,56) 2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22) 2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663,43) 2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86) 2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44) 2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07) 2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16) 2057 212.037,14 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72) 2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92) 2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43) 2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30) 2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83) Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO - 2025 RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso II) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência RECEITAS DESPESAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS (a) (b) (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercicioanterior) + (c) 2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070.048,95) (16.431.126,42) 2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36) 2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35) 2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10) 2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52) 2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09) 2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33) 2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32) 2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (16.313.112,18) 2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01) 2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86) 2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70) 2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61) 2075 8.455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11) 2076 7.016,50 6.448,31 568,19 (16.120.850,03) 2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (16.196.663,27) 2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26) 2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17) 2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23) 2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36) 2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39) 2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14) 2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02) 2085 0,00 0,00 0,00 (16.374,684,82) 2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85) 2087 0,00 0,00 0,00 (16.416.132,16) 2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2093 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2095 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2097 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) Página 2 de 2 Modernização Pública e Infomática Ltda ovep L epepiaiy OdlL “OALLIrdO aQaS OLISLSIA ON OIIVLINVS OL09SI IA ICaA JA OydvEadNdaIa :OVÓV OLNINVINVS - 2 :OvôNna SILVNO OQNVINVS - 0€L “VNVIDONd IesspoJ7suog ep o| 8 'S9L OBIuV :ydd Op |e8e7 ogsenbepy :epepiun epepiniy Odil “epeJepuod opôejdeo ep ojnpou! oe ejuspuodsauoo |ISe1g SuIneId eueIBOIA OP SezUSIp Se OpunBas “epepianejoo e onpIApu! op epnes ap opóengIs eu opueyoeduu “eAgnjoso! 8 esopeuyjooe 'ejopejndes 'eJopeuspioos 'eiopeuspio ogóuny ens opusos|euo) 'eolseq ogdusje eu opdejndod ep epnes & opóusje e Jez|jeuolop1ado — “OALLIFSO Sns OQ SOlYNSN SOV OLNIWIANILV OQ OLNIWNIDITVLHOA OV OALLNIDNI 3d VANVEDONA :OVÔV 3anvs - ob :OvôNna SOGOL VaVd Janvs - v90 “VNVHDOUd Iesspessuog ep o) 8 'S9L OBIuV :vdd Op IeBo7 ogsenbopy :epepiun seuejoJdOg Seu SengeNSIuILPE SOpepime Sep ojusuweuo un; woq o juego :onJargo 99711NS VA OV5VZITVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÔV OVôvVALSININAV - po :OvôNna SVALLVALSININAV SIAVOIALLY SVA OVÔNILANVI - 6€0 “VNVIDONd Iesspessuog ep o| S 'S9L OBIuV :ydd Op IeBe7 ogóenbepy :epepiun Sopepuolid 9 Seja Sp oxauy 84-1000/800'095'6€ :rdNO (op 8 “op "ue *J47) | OAneuysuouag — JINV ra-siLVNO szoz 01 YSIAONVANOS LYoN “VUIIANO JA VAIINHIAI VNV VANS SILYNO IG TVdIDINNA VANLIIAIAA ovopz epepiunny Odil VALLVSLSINNOY VIHYLIHOIS VA OLNINYNOIONNA NOS O HILNVIN “OALaIrdo VALLVELSININAY VIAVIIHDAIS VA OVÔNILNNVIN:OVÓV epepiniy OdiL OINYNITA OQ OLNINVOVA O HILNVIN OALLIPSO HOd WIL “ONLIrdO OlVNITd OQ OVÍVZITVNOIIVAIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÔV I2J9pa4su0Q BP of 5 'S9L OBIY :yad Op Ieo7 ogóenbapy VALLVISIDIT - 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VIOHINI 'INOAITAL 30 OSINHIS'SONIYNOIONNA NOD SOLSVO “VIHYLIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALIAPSO OA NAL Il. “OALIFTO VINS VA OVÔVZITVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÔV OVÔVELSININAY - po :ovôNna SVALLVELSININOY SIQVGIALLY SVA OVÔNILNNVIN - 6€0 :vAVESONd iepepiun VINS - OVÔVELSININAV 3 TVdIDINNIA VISVIIHOAIS IeJspa suo ep ob S 'S9L BUY :ydd op |ebe7 ogóenbapy Sopepuolid 9 Sejaiy ap oxouy 8%-L000/800'095'6€ :NdND mi ra-sivno YSIAOAVANOS LYON “VEIIANO JA VEIIHEIA VNV VN (o1 5 “op "ue “347) | OAneIsUouad — JINV gzoz 001 SILYNO IG TVdIDINNA VANLIIAIAA oveps SVOIDILVALSI SIQÂV VAVd OALLNIDNI SdY VAVEDONA :OVÍV epepiagy OdlL “oyusduassp Jod SOAguSou! ojnpouw ou |Sesg auinsiA euwpIBOIg OP SSz]SJp se opunhas 'spepiagajoo e onpIAIpu! op epnes ap opôenyis eu opuejoedu! “eagnjosa! e eJopeuyjooe 'esopejnões “eJOpeuSp1o0o 'eJOpeuSpIo opSUn] Ens opusoa|ejio) “eoIseq ogôus]e eu opóejndod ep epnes E opôueje e Jezieuororiado — XX :ongaldao “OALarSO OHNIdWNAISAIA HOd SOAILLNIINI SdV VNVI DONA :OVÍV VINVHDONA OQ OALLIFTO O HILNVIN “OALLIraO S9Vd - JANVS JA ORIVLINNNOD 3LNIDYV VANVIDONA:OVÍV epepiniy OdiL “epesspuod opóeIdeo ap ojnpou oe ejuspuodsauoo |ISe1g SUNSId BWBIBOJJ OP SSzL)2!!p se opunas 'epepiAns|oo e onpIAIpu! op epnes ap opóenyIs eu opusjoeduu! 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VIOHINI 'INOAITAL 30 OSINHIS'SONIYNOIONNA NOD SOLSVO “VIHYLIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALIAPSO OA NAL Il. “OALIFTO VINWA OQ OVÍVZITVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÔV VLNaISNV OV1S3O - 8L :ovôNna SVALLVELSININOY SIQVGIALLY SVA OVÔNILNNVIN - 6€0 :vAVESONd iepepiun 3UNIISINV OIIIN JA TVdIDINNIA OANNA IeJspa suo ep ob S 'S9L BUY :ydd op |ebe7 ogóenbapy Sopepuolid 9 Sejaiy ap oxouy 8%-L000/800'095'6€ :NdND mi ra-sivno YSIAOAVANOS LYON “VEIIANO JA VEIIHEIA VNV VN (o1 5 “op "ue “347) | OAneIsUouad — JINV gzoz 001 SILYNO IG TVdIDINNA VANLIIAIAA orep ge epepiunny Odil “SNIAV 3 SILNINVINSIA SIVRIILVIA “T3ALLSNSINOO “SSNI “AZEASILVNO 'ONIVIOV ISA VSTOS 'VOrELITI . VIQMINI 'INOJ3TAL 30 OSIAHIS'SOIHYNOIONNA WOOD SOLSVO “VIHYLIH0IS VA OVÔNILNNVIA V OALIIPgO HOd WaL Il. “ONarao “VTILNL OHTASNOD 0d OVNI LANVIN:OVÓV VIDOS VIDNILSISSY - 80 :ovôNna SVALLVSLSININOY SIAVOIALLY SVO OLNINIATOANISIA - LE9 “VAVIDO A IesspeJsuoo ep ol 8 'S9 0BIHY iva Op |e6o7 ogsenbopy d9 - TVdldINNIA OLIIIIAA OA “IVO 0d VAILNIIXA VIAVIIHOAIS -epepiun VSINOSAId JA SNIA VeVd 3LNIINTVNNY SOQVIVINVEL SONLVELSININAY OSSII0Hd SO SOCOL 30 VASSIHOO RA OVÔVZITVLIDIA V EVZNVIS “OALIFO SOAILVALSININAY SOSSIDOdd JA VSINDOSAd AQ VINAILSIS 3 OyôvzIv Dia :0yôv epepinny Odil “SNIaV 3 SILNINVNSIA SIVISILVIN “T3ALLSNGNOO 'SSNI “AJAASILVNO “OIVIOVISI VSTOS 'VIILITA . VIDMINI 'INOJ3T3L 3Q OSIAHIS'SONHYNOIONNA WOOD SOLSVO “VIIYLIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALIIFSO HOd WaL Il. “ONarao Wd9IS VA OVôVZITVNOIIVAIdO 3 OVÔNILNNVIA:OVÔV OVÔVALSININAY - po :OvôNna SVALLVALSININAV SIAVOIALLY SVA OVÔNILANVI - 6€0 “VNVIDONd IBJSpo 4SU0Q EP oL 5 'S91 OBINY :Veld Op [2607 opóenbopy d9 - TVdIDINNIN OLIISINA OQ “SVO OQ VALLNDIXA VIIVIIHOIS — :opepiun SapepuolLid 9 Seja ap oxouy 84-L000/800'095'6€ :PdNO (op 8 “op "ue “J47) | OAneuysuouag — JINV ra -siLVNO szoz 01 YSIAONVANOS LYoN “VIIIANO 3O VEIIANIA VNV VMA SILYNO JA TVdISINNA VAN LI SINA or ep 6€ “SNIAV 3 SILNINVINSIA SIVISILVIN “T3ALLSNSINOO 'SSNI "AZEASILVNO 'ONIVIOVISI VSTOS 'VOELITI . VIOHINI 'INOAITAL 30 OSINHIS'SONIYNOIONNA NOD SOLSVO “VIHYLIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALIAPSO OA NAL Il. “OALIFTO WOd VA OVÔVZITVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIN:OVÔV OVÔVELSININAY - po :ovôNna SVALLVELSININOY SIQVGIALLY SVA OVÔNILNNVIN - 6€0 :vAVESONd iepepiun W9d - OIdIDINNIA 0d TVHID VIRSHOAVINIDO AA IeJspa suo ep ob S 'S9L BUY :ydd op |ebe7 ogóenbapy Sopepuolid 9 Sejaiy ap oxouy 8%-L000/800'095'6€ :NdND mi ra-sivno YSIAOAVANOS LYON “VEIIANO JA VEIIHEIA VNV VN (o1 5 “op "ue “347) | OAneIsUouad — JINV gzoz 001 SILYNO IG TVdIDINNA VANLIIAIAA orep or "ODNENd SOSANDIA SOQ OVÓVZNILN VOS V 3 SOLSV9 SOQ JAVANVND YV 'SOALVALSININAV SOLV SOQ JaVaryvINDIA . a 3aVANVOIT V OQNVIIARIIA “VAIO INN ONHIAOO OQ VIIDILVALSI OVLSIO VA OLNIINVOSIISHIAV O VEVA BINSIHINOO “OnLarao TVdIDINNH JTONLNOD 3 VSIAIA VAVEDONA :OVÍV Odil apepiai “SNIaV 3 SILNINVNSIA SIVISILVIN “T3ALLSNGNOO 'SSNI “AJAASILVNO “OIVIOVISI VSTOS 'VIILITA . 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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO S Ú M U L A Nº 042/2024 42ª ORDINÁRIA – 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA REALIZADA EM 09 DE JULHO DE 2024 HORÁRIO – 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA .......................................................................... PODER LEGISLATIVO ....................................................... ............................................................................. DIVERSOS ......................................................... ..................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 014/2024 (1ª DISCUSSÃO) EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”