| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 |
| Date | 2021-05-27 |
| native_id | 31 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.497 Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e nove minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a trigésima sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou em votação e a ata do dia vinte de maio foi aprovada. O presidente solicitou ao segundo secretário a leitura do expediente: ofício n.º 315/2021-GP, do executivo municipal, em resposta aos ofícios n.º 252 e 293/2021 informa que logo após a licitação a Prefeitura estará disponibilizando servidor para dar assistência necessária no que couber. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da moção n.º 024/2021: moção n.º 024/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, requer moção de congratulação à senhora Juliana Soares representante do Grupo Acolher em Quatis. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º 024/2021 aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da moção n.º 025/2021: moção n.º 25/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, requer moção de congratulação à senhora Martha Chianelli representante do Grupo Acolher em Quatis. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º 25/2021 aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da moção n.º 28/2021: moção n.º 28/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, requer moção de congratulação ao senhor deputado estadual Noel de Carvalho pelo serviço prestado pelo município ao longo dos anos. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º 28/2021 aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da indicação n.º 424/2021: indicação n.º 424/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao chefe do executivo municipal a manutenção da rede de esgoto situada na Rua Joaquim Costa Salgueiro, número Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro cinquenta e sete, bairro Centro. O presidente informou aos vereadores que a indicação lida será encaminhada ao executivo municipal. Dando continuidade, o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou ao executivo municipal junto a secretaria competente a elaboração de um projeto de área de lazer na Rua Cinco, Recanto dos Ypês. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez cinco indicações ao executivo municipal: retirada de entulho na Rua Quatro, em frente à casa número cento e setenta e três, Santo Antônio; a manutenção da iluminação na Rua Padre Bueno em frente ao número trinta e um, São Benedito; a manutenção da iluminação na Rua José Germano de Almeida em frente ao número oitenta e três, Santo Antônio; o retorno do atendimento individual da sala de recursos AEE, sugerindo que o atendimento ocorra no prédio do Nuclesq; reforma da estufa de mudas e a retomada da produção de mudas visando a distribuição à população. Indicou ao presidente da Câmara a criação de um banco de indicações para consultas a fim de evitar a repetição delas pelos vereadores. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal: intercessão junto a concessionária Light para que realize a manutenção do transformador no Loteamento São José I; e a manutenção com passagem de máquina, corte de água e colocação de escória nas Estradas Quatis x Morro Grande e Três Pinheiros — até o Sítio Recanto Feliz em Joaquim Leite. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou ao executivo municipal a reforma da quadra da Escola Municipal Henry Nestlé, separação com tela da quadra para escola e iluminação da escola. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e finalizou (o) expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a tribuna o presidente passou a ordem do dia: projeto de resolução n.º 003/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, que “altera o artigo 64 inciso VI do Regimento Interno dessa casa legislativa - Direito do Homem e da Mulher para Direitos Humanos”, com parecer n.º 071/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos do Homem e da Mulher, com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de resolução, o presidente abriu para discussão onde o autor do projeto de resolução falou sobre a necessidade de mudanças na nomenclatura a fim de garantir mais acesso a todos abrangendo outros segmentos importantes na discussão política, e seguindo a referência de outras Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro casas legislativas até mesmo de nível estadual. Colocou a necessidade de fazer mais mudanças no regimento interno para trazer a política mais próxima da comunidade. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal sendo aprovado por unanimidade o projeto de resolução n. º 003/2021. Dando prosseguimento o presidente informou que não havia vereador inscrito para a fase de explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio informou ao presidente que se colocava a disposição para compor a comissão do fórum de educação, do qual o prazo para entrega já está findando. Ressaltou a moção que o vereador Alex concedeu ao deputado Noel de Carvalho pelos relevantes serviços prestados ao município, colocando que o município pequeno começou a caminhar com a ajuda de recursos estadual e federal, parabenizou o vereador e encerrou a fala. O vereador André Gomes Martins deu boa noite. Agradeceu a presença da secretária de educação que a convite do vereador Maninho esteve na casa trazendo informações para que os vereadores transmitam aos munícipes. o vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite e agradeceu a presença da Ivone na casa hoje. Parabenizou os trabalhadores rurais pelo dia de hoje, vinte e cinco de maio - dia do produtor rural, e falou sobre o trabalho deles transformar vidas levando alimentos a todo e qualquer lugar. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria deu boa noite a todos e agradeceu a oportunidade de conversa com a secretária municipal de educação, senhora Ivone Bento, que posicionou os vereadores sobre a situação da recarga do cartão de alimentação dos alunos, a qual espera que seja resolvida em breve. Falou sobre a importância do momento e agradeceu a participação dos vereadores. Com relação as demandas trazidas pela população falaram que acarretará em outras reuniões com as demais secretarias visando fazer o trabalho com a maior transparência possível. Informou os ofícios a ser enviado as secretarias competentes solicitando: a manutenção da galeria e colocação de grade na Rua Quatro, número sessenta, Loteamento São José Um, e a manutenção da rede de esgoto que está afundando na Rua Wanderlino Teixeira Leite, número duzentos e cinquenta e seis, em frente a oficina do Leo, bairro São Benedito. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez uma correção na indicação feita na última sessão sobre a inserção dos profissionais do SUAS no quadro de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 3 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vacinação do município, pois falou secretaria de educação ao invés da secretaria de saúde. Agradeceu a presença da secretária Ivone, que veio a convite do vereador Maninho, e destacou a importância da interlocução com o executivo a fim de despertar nos munícipes o interesse e a reflexão de cada política pública. Parabenizou pelas moções os vereadores: Carlos pela moção destinada as duas pessoas que trabalham como voluntárias no terceiro setor comentando brevemente sua relação com o terceiro setor; e Alex pela moção destinada ao deputado Noel de Carvalho falando da importância de ter deputados e outros agentes políticos com o olhar para o município a fim de avanços e obter uma independência maior. Colocou sobre o processo do próximo ano, dois mil e vinte e dois, no qual espera que os candidatos a deputados tenham sensibilidade e destinem recursos para o município. O vereador Nilde Hipólito Filho deixou um abraço aos produtores rurais, ao Noel e falou que a indicação do vereador Alex era boa. Informou ao presidente a subscrição de todas as indicações e agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio pediu desculpas falando que havia esquecido de ressaltar a presença da secretária de educação e enquanto educador se colocou para fazer o elo sendo porta voz entre governo, legislativo e sociedade civil. Informou que a casa tem se colocado a disposição para esclarecer qualquer dúvida e por isso tem marcado reuniões frequentes com vários secretários a fim de entender a real situação de cada secretaria e levar a verdade à população. Agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu desculpas ao vereador Fernando responsável pela reunião com a secretária de educação Ivone justificando sua ausência em razão de surgimento de demanda maior. Aos vereadores pediu permissão para subscrever todas as indicações pertinentes da noite. Com relação a Comissão de Educação referente ao ofício encaminhado a casa solicitando dois representantes, pediu aos membros que se entendam e caso necessário fará a indicação. Informou que oficializará o gestor maior, prefeito, a fim de que encaminhe tal ofício à secretaria de direito sobre a relação dos carros de som que transitam pelo município em razão de vários munícipes terem vindo procurá-lo e abordá-lo questionando a altura dos decibéis, que segundo informações está muito alto. Lembrou que no município tem uma lei que dá o respaldo para fazer a regulagem e pediu ao gestor maior comunicação a secretaria de direito para chamamento do pessoal que faz este tipo de trabalho no município a fim de adequação necessária. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e sete de maio, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro "SÚMULA Nº 031/2021 31º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2021 HORÁRIO - 19h PODER EXECUTIVO RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO N.º 317/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 012/2021, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI CUJA EMENTA: “ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº. 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021". REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA REFERENTE A MENSAGEM Nº 012/2021. QUE TRATA DE PROJETO DE LEI CUJA EMENTA: “ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº. 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021". PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 018/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS QUE “RENOMEIA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO MONTE CARLO E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”. MOÇÃO Nº 029/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR NILSO RUFINO, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO AO LONGO DESSES ANOS. MOÇÃO Nº 030/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR JULIANO DE JESUS SILVA BENTO, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO AO LONGO DESSES ANOS. MOÇÃO Nº 031/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR BENEDITO DOS SANTOS TEIXEIRA, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO. 2 MOÇÃO Nº 032/2021 ice VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS f REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR MANOEL VITALINO CABRAL, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 013/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO QUE “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SETOR DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS re Estado do Rio de Janeiro Ad Gabinete do Prefeito no OFÍCIO Nº 317/2021-GP Quatis/RJ, 20 de Maio de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 012/2021, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof2. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br prrOR É OTOC0LO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS fe y Estado do Rio de Janeiro = AO CC ui Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 012 DE 19 DE MAIO DE 2021 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis JOSÉ JADENILSO DA SILVA Nesta Exmo. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, cuja ementa “ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021”. As alterações ora propostas ocorrem pela necessidade de adequação do orçamento atual, a situações que não foram devidamente previstas e estimadas na sua elaboração, considerando, que o mesmo foi elaborado pela gestão que se findou em 31/12/2020, sem quaisquer critérios técnicos, haja vista a repetição dos orçamentos do exercício de 2020 para o exercício de 2021. Tais fatos, aliados as novas propostas da gestão administrativa que se iniciou em 1º de janeiro de 2021, e que JUSTIFICAM a presente propositura. Devido à relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídica do Município, confio na rápida tramitação do incluso projeto de lei, o qual solicito que se digne V.Exa., em receber e dar processamento na forma regimental. Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso II, do artigo 289 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME DE URGÊNCIA. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Sia O o Due a one PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Bier Estado do Rio de Janeiro ZA Gabinete do Prefeito Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX VES D'ELIAS Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Cê SETOR DE a Ez Q Gabinete do Prefeito A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. PROJETO DE LEI Nº 012 DE 19 DE MAIO DE 2021. EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021”. Art. 1º - Fica alterado artigo 8º da Lei nº 1.170 de 17 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação. Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita total estimada para o exercício de 2021, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; Ill - excesso de arrecadação; IV — convênios celebrados com os Governos Federal ou Estadual. Parágrafo Único - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, quando o crédito se destinar a: | — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR DE ui PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS er dp Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; Ill — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito ou convênios; IV — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e Educação; V — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível apurados em balanço do exercício anterior. ART. 2º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quatis, 19 de Maio de 2021 ALUÍSIO LVES D'ELIAS Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br É] Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Projeto de Lei nº 018 de 2021. EMENTA: RENOMEIA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO Sr de Lee cr MONTE CARLO E CRIA O CÓDIGO DE Oi Paggo INDEREÇAMENTO POSTAL (CEP). bata Administrativo Mat.: 01.109-18 A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento MONTE CARLO e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP). Art. 2º - O logradouro denominado “AVENIDA PRINCIPÁL”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO , desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA MAURÍLIO XAVIER. Art. 3º - O logradouro denominado “RUA 1”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA FERNANDO MARASSL Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 2”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA FRANCISCO FONSECA. WD] >—>w>]>—>w>——>———————————— PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Projeto de Lei nº 018 de 2021. EMENTA: RENOMEIA os LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO MONTE CARLO E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP). A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento MONTE CARLO e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP). Art. 2º - O logradouro denominado “AVENIDA PRINCIPÁL”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO , desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA MAURÍLIO XAVIER. Art. 3º - O logradouro denominado “RUA 1”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA FERNANDO MARASSI. Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 2”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA FRANCISCO FONSECA. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se RUA ALBERTO RODRIGUES. Art. 6º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão municipal competente: Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais. Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatis 25 de maio de 2021. ALEX muÉ es D'ELIAS VEREADOR Justificativa: O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que ficaram marcadas na história do município de Quatis. Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização do imóvel. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 018. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº029/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR NILSO RUFINO, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO AO LONGO DESSES ANOS. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Nilso Rufino, pelo serviço prestado pelo município ao longo desses anos. JUSTIFICATIVA: O senhor Nilso Rufino morador de Quatis, concursado pela prefeitura de Quatis, trabalha na manutenção das redes de esgoto, ajudando a sanar os problemas dos nossos munícipes, com a demanda muito grande de entupimento das redes, prevenindo doenças e estão se desdobrando para solucionar esses problemas o mais rápido possível. Câmara Municipal de Quatis, 26 de maio de 2021. Alex us D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº030/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR JULIANO DE JESUS SILVA BENTO, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO AO LONGO DESSES ANOS. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Juliano de Jesus Silva Bento, pelo serviço prestado pelo município ao longo desses anos. JUSTIFICATIVA: O senhor Juliano de Jesus Silva Bento, com a idade de 38 anos, morador de Quatis desde do seu nascimento, concursado pela prefeitura de Quatis aproximadamente três anos, trabalha na manutenção das redes de esgoto, ajudando a sanar os problemas dos nossos munícipes, com a demanda muito grande de entupimento das redes, prevenindo doenças e estão se desdobrando para solucionar esses problemas o mais rápido possível. Câmara Municipal de Quatis, 26 de maio de 2021. Alex A D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS em,I6.,09. , 000. ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado dr Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº031/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR BENEDITO DOS SANTOS TEIXEIRA, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Benedito dos Santos Teixeira, pelo serviço prestado pelo município. JUSTIFICATIVA: O senhor Benedito dos Santos Teixeira morador de Quatis, trabalha na empresa terceirizada MGF, prestando serviço pela prefeitura de Quatis, como motorista de caminhão que dá suporte para a equipe de manutenção das redes de esgoto, ajudando a sanar os problemas dos nossos munícipes, com a demanda muito grande de entupimento das redes, prevenindo doenças e estão se desdobrando para solucionar esses problemas o mais rápido possível. Câmara Municipal de Quatis, 26 de maio de 2021. Alex un É. D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS emb.) 05 qdo) A Algnro [ron Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº032/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR MANOEL VITALINO CABRAL, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Manoel Vitalino Cabral, pelo serviço prestado pelo município. JUSTIFICATIVA: O senhor Manoel Vitalino Cabral morador de Quatis, trabalha na empresa terceirizada MGF, prestando serviço pela prefeitura de Quatis, trabalha na manutenção das redes de esgoto, ajudando a sanar os problemas dos nossos munícipes, com a demanda muito grande de entupimento das redes, prevenindo doenças e estão se desdobrando para solucionar esses problemas o mais rápido possível. Câmara Municipal de Quatis, 26 de maio de 2021. Alex CE. D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação RECEBEMOS idêntica em, 26.105 2024. ( ) Já solicitado À tune Lovuw Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE LEI Nº 013/2021 AUTOR: VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER Nº 18/2021 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS NA INTERNET E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo vereador Nilde Hipólito Filho que visa facilitar a participação popular juntos aos Conselhos Municipais e ao mesmo tempo torna o trabalho dos respectivos Conselhos mais transparentes permitindo deste modo que a população quatiense saiba quem são os membros que integram os conselhos, horário, endereço e data das reuniões ocorrem as reuniões assim como as pautas em debate de cada conselho e em cada reunião. É o sucinto relatório. Passamos a análise. 2 — CONCLUSÃO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica. Não é exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, não afrontando desta forma a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei proposto por vereador desta Casa legislativa. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. E Câmara Municipal de Quatis cão y Estado do Rio de Janeiro as O Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo, como também não há qualquer violação de qualquer preceito da Lei Orgânica Municipal. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso | da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos | e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável assim como está em consonância com a Lei Complementar nº. 95/1998, destacando que o mesmo está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. 3 — DECISÃO Em face ao exposto, concluo após uma análise de todos os pontos do presente Projeto de Lei que o mesmo está apto à deliberação em plenário diante dos preceitos da constitucionalidade, legalidade e redação técnica, Sendo assim, os membros da comissão decidem pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 19 de maio de 2021. Alex nÉÉ. D' Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro-Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. SETOR DE PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis : : : Proc.: Estado do Rio de Janeiro ) A Liupasc rep” PROJETO DE LEI Nº 013 /2021 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE QUATIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone para o acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: I- Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo que cada membro representa no Conselho; |l- Calendário mensal contendo datas, horários e endereço das reuniões; Ill- Arquivos contendo os projetos aprovadas. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para O link da Prefeitura Municipal de Quatis. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e o mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros do Conselhos Municipais, quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 SETOR DE PROTOCOLO Fi: Câmara Municipal de Quatis fem O] 202 Estado do Rio de Janeiro Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Câmara Municipal de Quatis,29 de Abril de 2021. Lello Ml Nilde Hipólito Filho Vereador wi PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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