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sessao nº 31

Tipo Ordinária
Número / Ano 31
Date 2021-05-27
native_id31

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 23

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.497
Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas e nove minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a trigésima sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em
razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou
em votação e a ata do dia vinte de maio foi aprovada. O
presidente solicitou ao segundo secretário a leitura do
expediente: ofício n.º 315/2021-GP, do executivo municipal,
em resposta aos ofícios n.º 252 e 293/2021 informa que logo
após a licitação a Prefeitura estará disponibilizando
servidor para dar assistência necessária no que couber. O
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da
moção n.º 024/2021: moção n.º 024/2021, autoria vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio, requer moção de congratulação
à senhora Juliana Soares representante do Grupo Acolher em
Quatis. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente
colocou em votação sendo a moção n.º 024/2021 aprovada por
unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário
a leitura da moção n.º 025/2021: moção n.º 25/2021, autoria
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, requer moção de
congratulação à senhora Martha Chianelli representante do
Grupo Acolher em Quatis. Após leitura e na ausência de
discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º
25/2021 aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao
primeiro secretário a leitura da moção n.º 28/2021: moção
n.º 28/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias,
requer moção de congratulação ao senhor deputado estadual
Noel de Carvalho pelo serviço prestado pelo município ao
longo dos anos. Após leitura e na ausência de discussão, o
presidente colocou em votação sendo a moção n.º 28/2021
aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro
secretário a leitura da indicação n.º 424/2021: indicação
n.º 424/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica
ao chefe do executivo municipal a manutenção da rede de
esgoto situada na Rua Joaquim Costa Salgueiro, número
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
cinquenta e sete, bairro Centro. O presidente informou aos
vereadores que a indicação lida será encaminhada ao executivo
municipal. Dando continuidade, o presidente passou a fase de
indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio indicou ao executivo municipal junto a
secretaria competente a elaboração de um projeto de área de
lazer na Rua Cinco, Recanto dos Ypês. O vereador Alex Miller
Alves d'Elias fez cinco indicações ao executivo municipal:
retirada de entulho na Rua Quatro, em frente à casa número
cento e setenta e três, Santo Antônio; a manutenção da
iluminação na Rua Padre Bueno em frente ao número trinta e
um, São Benedito; a manutenção da iluminação na Rua José
Germano de Almeida em frente ao número oitenta e três, Santo
Antônio; o retorno do atendimento individual da sala de
recursos AEE, sugerindo que o atendimento ocorra no prédio
do Nuclesq; reforma da estufa de mudas e a retomada da
produção de mudas visando a distribuição à população. Indicou
ao presidente da Câmara a criação de um banco de indicações
para consultas a fim de evitar a repetição delas pelos
vereadores. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez
duas indicações ao executivo municipal: intercessão junto a
concessionária Light para que realize a manutenção do
transformador no Loteamento São José I; e a manutenção com
passagem de máquina, corte de água e colocação de escória
nas Estradas Quatis x Morro Grande e Três Pinheiros — até o
Sítio Recanto Feliz em Joaquim Leite. O vereador Nilde
Hipólito Filho indicou ao executivo municipal a reforma da
quadra da Escola Municipal Henry Nestlé, separação com tela
da quadra para escola e iluminação da escola. O presidente
informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal e finalizou (o)
expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a
tribuna o presidente passou a ordem do dia: projeto de
resolução n.º 003/2021, autoria vereador Willian de Carvalho
Rosário, que “altera o artigo 64 inciso VI do Regimento
Interno dessa casa legislativa - Direito do Homem e da Mulher
para Direitos Humanos”, com parecer n.º 071/2021 exarado
conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação e de Direitos do Homem e da Mulher, com o voto
favorável para deliberação em plenário. Após leituras do
parecer e do projeto de resolução, o presidente abriu para
discussão onde o autor do projeto de resolução falou sobre
a necessidade de mudanças na nomenclatura a fim de garantir
mais acesso a todos abrangendo outros segmentos importantes
na discussão política, e seguindo a referência de outras
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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casas legislativas até mesmo de nível estadual. Colocou a
necessidade de fazer mais mudanças no regimento interno para
trazer a política mais próxima da comunidade. Finalizada a
discussão, o presidente colocou em votação nominal sendo
aprovado por unanimidade o projeto de resolução n. º 003/2021.
Dando prosseguimento o presidente informou que não havia
vereador inscrito para a fase de explicações pessoais e
declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres
vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio informou ao presidente que se colocava a
disposição para compor a comissão do fórum de educação, do
qual o prazo para entrega já está findando. Ressaltou a moção
que o vereador Alex concedeu ao deputado Noel de Carvalho
pelos relevantes serviços prestados ao município, colocando
que o município pequeno começou a caminhar com a ajuda de
recursos estadual e federal, parabenizou o vereador e
encerrou a fala. O vereador André Gomes Martins deu boa
noite. Agradeceu a presença da secretária de educação que a
convite do vereador Maninho esteve na casa trazendo
informações para que os vereadores transmitam aos munícipes.
o vereador Alex Miller Alves d'Elias deu boa noite e
agradeceu a presença da Ivone na casa hoje. Parabenizou os
trabalhadores rurais pelo dia de hoje, vinte e cinco de maio
- dia do produtor rural, e falou sobre o trabalho deles
transformar vidas levando alimentos a todo e qualquer lugar.
O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria deu boa noite
a todos e agradeceu a oportunidade de conversa com a
secretária municipal de educação, senhora Ivone Bento, que
posicionou os vereadores sobre a situação da recarga do
cartão de alimentação dos alunos, a qual espera que seja
resolvida em breve. Falou sobre a importância do momento e
agradeceu a participação dos vereadores. Com relação as
demandas trazidas pela população falaram que acarretará em
outras reuniões com as demais secretarias visando fazer o
trabalho com a maior transparência possível. Informou os
ofícios a ser enviado as secretarias competentes
solicitando: a manutenção da galeria e colocação de grade na
Rua Quatro, número sessenta, Loteamento São José Um, e a
manutenção da rede de esgoto que está afundando na Rua
Wanderlino Teixeira Leite, número duzentos e cinquenta e
seis, em frente a oficina do Leo, bairro São Benedito. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho
Rosário fez uma correção na indicação feita na última sessão
sobre a inserção dos profissionais do SUAS no quadro de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
vacinação do município, pois falou secretaria de educação ao
invés da secretaria de saúde. Agradeceu a presença da
secretária Ivone, que veio a convite do vereador Maninho, e
destacou a importância da interlocução com o executivo a fim
de despertar nos munícipes o interesse e a reflexão de cada
política pública. Parabenizou pelas moções os vereadores:
Carlos pela moção destinada as duas pessoas que trabalham
como voluntárias no terceiro setor comentando brevemente sua
relação com o terceiro setor; e Alex pela moção destinada ao
deputado Noel de Carvalho falando da importância de ter
deputados e outros agentes políticos com o olhar para o
município a fim de avanços e obter uma independência maior.
Colocou sobre o processo do próximo ano, dois mil e vinte e
dois, no qual espera que os candidatos a deputados tenham
sensibilidade e destinem recursos para o município. O
vereador Nilde Hipólito Filho deixou um abraço aos produtores
rurais, ao Noel e falou que a indicação do vereador Alex era
boa. Informou ao presidente a subscrição de todas as
indicações e agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio pediu desculpas falando que havia esquecido de
ressaltar a presença da secretária de educação e enquanto
educador se colocou para fazer o elo sendo porta voz entre
governo, legislativo e sociedade civil. Informou que a casa
tem se colocado a disposição para esclarecer qualquer dúvida
e por isso tem marcado reuniões frequentes com vários
secretários a fim de entender a real situação de cada
secretaria e levar a verdade à população. Agradeceu ao
presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
pediu desculpas ao vereador Fernando responsável pela
reunião com a secretária de educação Ivone justificando sua
ausência em razão de surgimento de demanda maior. Aos
vereadores pediu permissão para subscrever todas as
indicações pertinentes da noite. Com relação a Comissão de
Educação referente ao ofício encaminhado a casa solicitando
dois representantes, pediu aos membros que se entendam e
caso necessário fará a indicação. Informou que oficializará
o gestor maior, prefeito, a fim de que encaminhe tal ofício
à secretaria de direito sobre a relação dos carros de som
que transitam pelo município em razão de vários munícipes
terem vindo procurá-lo e abordá-lo questionando a altura dos
decibéis, que segundo informações está muito alto. Lembrou
que no município tem uma lei que dá o respaldo para fazer a
regulagem e pediu ao gestor maior comunicação a secretaria
de direito para chamamento do pessoal que faz este tipo de
trabalho no município a fim de adequação necessária. A seguir
agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
sessão ordinária, que será realizada no dia vinte e sete de
maio, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
"SÚMULA Nº 031/2021
31º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2021
HORÁRIO - 19h
PODER EXECUTIVO
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO N.º 317/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 012/2021,
QUE TRATA DE PROJETO DE LEI CUJA
EMENTA: “ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº. 1.170
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE
APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021".
REQUERIMENTO DE REGIME
DE URGÊNCIA REFERENTE A
MENSAGEM Nº 012/2021.
QUE TRATA DE PROJETO DE LEI CUJA
EMENTA: “ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº. 1.170
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE
APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021".
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 018/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
QUE “RENOMEIA OS LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO MONTE
CARLO E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”.
MOÇÃO Nº 029/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
AO SENHOR NILSO RUFINO, PELO SERVIÇO
PRESTADO PELO MUNICÍPIO AO LONGO
DESSES ANOS.
MOÇÃO Nº 030/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
AO SENHOR JULIANO DE JESUS SILVA
BENTO, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO
MUNICÍPIO AO LONGO DESSES ANOS.
MOÇÃO Nº 031/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
AO SENHOR BENEDITO DOS SANTOS
TEIXEIRA, PELO SERVIÇO PRESTADO PELO
MUNICÍPIO.
2
MOÇÃO Nº 032/2021 ice VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS f
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
AO SENHOR MANOEL VITALINO CABRAL,
PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 013/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
QUE “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS
DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA
PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS NA INTERNET E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SETOR DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS re
Estado do Rio de Janeiro Ad
Gabinete do Prefeito no
OFÍCIO Nº 317/2021-GP Quatis/RJ, 20 de Maio de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 012/2021, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 1.170 DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2020, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof2. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
prrOR É OTOC0LO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS fe y
Estado do Rio de Janeiro =
AO CC ui
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 012 DE 19 DE MAIO DE 2021
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para
submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, cuja
ementa “ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020,
QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2021”.
As alterações ora propostas ocorrem pela necessidade de adequação do
orçamento atual, a situações que não foram devidamente previstas e estimadas na
sua elaboração, considerando, que o mesmo foi elaborado pela gestão que se findou
em 31/12/2020, sem quaisquer critérios técnicos, haja vista a repetição dos
orçamentos do exercício de 2020 para o exercício de 2021.
Tais fatos, aliados as novas propostas da gestão administrativa que se
iniciou em 1º de janeiro de 2021, e que JUSTIFICAM a presente propositura.
Devido à relevância da matéria, que certamente será inserida no
ordenamento jurídica do Município, confio na rápida tramitação do incluso projeto de
lei, o qual solicito que se digne V.Exa., em receber e dar processamento na forma
regimental.
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo
67 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso II, do artigo 289 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME
DE URGÊNCIA.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Sia O
o Due
a one
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Bier
Estado do Rio de Janeiro ZA
Gabinete do Prefeito
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal
apresentada, submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os
Edis protestos de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX VES D'ELIAS
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro Cê
SETOR DE a
Ez Q
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 19 DE MAIO DE 2021.
EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 1.170 DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2020, QUE APROVOU O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2021”.
Art. 1º - Fica alterado artigo 8º da Lei nº 1.170 de 17 de dezembro de 2020,
que passa a ter a seguinte redação.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da receita total estimada
para o exercício de 2021, criando, se necessário, fontes de
recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa,
com a finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
Ill - excesso de arrecadação;
IV — convênios celebrados com os Governos Federal ou
Estadual.
Parágrafo Único - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, até
o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
quando o crédito se destinar a:
| — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE ui
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS er dp
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de
anulação de dotações;
Ill — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito
ou convênios;
IV — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas
em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e Educação;
V — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível apurados em balanço
do exercício anterior.
ART. 2º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quatis, 19 de Maio de 2021
ALUÍSIO LVES D'ELIAS
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
É] Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Lei nº 018 de 2021.
EMENTA: RENOMEIA OS LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO
Sr de Lee cr MONTE CARLO E CRIA O CÓDIGO DE
Oi Paggo INDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
bata Administrativo
Mat.: 01.109-18
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento MONTE CARLO e cria o
Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “AVENIDA PRINCIPÁL”, localizada no
BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO , desse município de Quatis — RJ, que
passa a denominar-se RUA MAURÍLIO XAVIER.
Art. 3º - O logradouro denominado “RUA 1”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FERNANDO MARASSL
Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 2”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FRANCISCO FONSECA.
WD] >—>w>]>—>w>——>————————————
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Lei nº 018 de 2021.
EMENTA: RENOMEIA os LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO
MONTE CARLO E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento MONTE CARLO e cria o
Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “AVENIDA PRINCIPÁL”, localizada no
BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO , desse município de Quatis — RJ, que
passa a denominar-se RUA MAURÍLIO XAVIER.
Art. 3º - O logradouro denominado “RUA 1”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FERNANDO MARASSI.
Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 2”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FRANCISCO FONSECA.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ALBERTO RODRIGUES.
Art. 6º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente:
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis
a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias
nos cadastros municipais.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis 25 de maio de 2021.
ALEX muÉ es D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que
ficaram marcadas na história do município de Quatis.
Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização do
imóvel.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 018.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº029/2021
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR NILSO RUFINO, PELO SERVIÇO
PRESTADO PELO MUNICÍPIO AO LONGO
DESSES ANOS.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja
concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Nilso Rufino, pelo serviço prestado pelo
município ao longo desses anos.
JUSTIFICATIVA: O senhor Nilso Rufino morador de Quatis, concursado pela
prefeitura de Quatis, trabalha na manutenção das redes de esgoto, ajudando a sanar os
problemas dos nossos munícipes, com a demanda muito grande de entupimento das redes,
prevenindo doenças e estão se desdobrando para solucionar esses problemas o mais rápido
possível.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de maio de 2021.
Alex us D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
( ) Não consta solicitação
idêntica
( ) Já solicitado
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº030/2021
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR JULIANO DE JESUS SILVA BENTO,
PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO
AO LONGO DESSES ANOS.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja
concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Juliano de Jesus Silva Bento, pelo serviço
prestado pelo município ao longo desses anos.
JUSTIFICATIVA: O senhor Juliano de Jesus Silva Bento, com a idade de 38 anos,
morador de Quatis desde do seu nascimento, concursado pela prefeitura de Quatis
aproximadamente três anos, trabalha na manutenção das redes de esgoto, ajudando a sanar os
problemas dos nossos munícipes, com a demanda muito grande de entupimento das redes,
prevenindo doenças e estão se desdobrando para solucionar esses problemas o mais rápido
possível.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de maio de 2021.
Alex A D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
em,I6.,09. , 000.
( ) Não consta solicitação
idêntica
( ) Já solicitado
dr
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº031/2021
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR BENEDITO DOS SANTOS TEIXEIRA,
PELO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja
concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Benedito dos Santos Teixeira, pelo serviço
prestado pelo município.
JUSTIFICATIVA: O senhor Benedito dos Santos Teixeira morador de Quatis,
trabalha na empresa terceirizada MGF, prestando serviço pela prefeitura de Quatis, como
motorista de caminhão que dá suporte para a equipe de manutenção das redes de esgoto,
ajudando a sanar os problemas dos nossos munícipes, com a demanda muito grande de
entupimento das redes, prevenindo doenças e estão se desdobrando para solucionar esses
problemas o mais rápido possível.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de maio de 2021.
Alex un É. D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
emb.) 05 qdo) A
Algnro [ron
Funcionário
( ) Não consta solicitação
idêntica
( ) Já solicitado
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº032/2021
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR MANOEL VITALINO CABRAL, PELO
SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja
concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Manoel Vitalino Cabral, pelo serviço
prestado pelo município.
JUSTIFICATIVA: O senhor Manoel Vitalino Cabral morador de Quatis, trabalha na
empresa terceirizada MGF, prestando serviço pela prefeitura de Quatis, trabalha na
manutenção das redes de esgoto, ajudando a sanar os problemas dos nossos munícipes, com a
demanda muito grande de entupimento das redes, prevenindo doenças e estão se
desdobrando para solucionar esses problemas o mais rápido possível.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de maio de 2021.
Alex CE. D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
( ) Não consta solicitação
RECEBEMOS idêntica
em, 26.105 2024. ( ) Já solicitado
À tune Lovuw
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE LEI Nº 013/2021
AUTOR: VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO
RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº 18/2021
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS NA
PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS NA
INTERNET E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo vereador Nilde Hipólito Filho
que visa facilitar a participação popular juntos aos Conselhos Municipais e ao mesmo
tempo torna o trabalho dos respectivos Conselhos mais transparentes permitindo deste
modo que a população quatiense saiba quem são os membros que integram os
conselhos, horário, endereço e data das reuniões ocorrem as reuniões assim como as
pautas em debate de cada conselho e em cada reunião.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 — CONCLUSÃO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de
elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica. Não é exigida iniciativa
específica para o projeto em estudo, não afrontando desta forma a iniciativa exclusiva
do Prefeito municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do
Projeto de Lei proposto por vereador desta Casa legislativa.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
E Câmara Municipal de Quatis
cão y Estado do Rio de Janeiro
as
O Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do
poder Executivo, como também não há qualquer violação de qualquer preceito da Lei
Orgânica Municipal.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente
aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município
insculpidos no artigo 30, inciso | da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos | e IV da
Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da
União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a
Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24
da Constituição Federal).
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o
projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com
a legislação aplicável assim como está em consonância com a Lei Complementar nº.
95/1998, destacando que o mesmo está redigido em termos claros, objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
3 — DECISÃO
Em face ao exposto, concluo após uma análise de todos os pontos do presente
Projeto de Lei que o mesmo está apto à deliberação em plenário diante dos preceitos
da constitucionalidade, legalidade e redação técnica,
Sendo assim, os membros da comissão decidem pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 19 de maio de 2021.
Alex nÉÉ. D' Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro-Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
SETOR DE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis :
: : Proc.:
Estado do Rio de Janeiro )
A Liupasc rep”
PROJETO DE LEI Nº 013 /2021
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE QUATIS NA
PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA
MUNICIPAL NA INTERNET, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone
para o acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I- Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo que cada membro
representa no Conselho;
|l- Calendário mensal contendo datas, horários e endereço das reuniões;
Ill- Arquivos contendo os projetos aprovadas.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado
“Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para O link da Prefeitura
Municipal de Quatis.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA: Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos
municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e o mesmo tempo tornando
o trabalho desses conselhos mais transparentes.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros do Conselhos Municipais,
quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
SETOR DE PROTOCOLO
Fi:
Câmara Municipal de Quatis fem O] 202
Estado do Rio de Janeiro
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e
participação dos cidadãos.
Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da
publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei
de Acesso a Informação).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação
do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
Câmara Municipal de Quatis,29 de Abril de 2021.
Lello Ml
Nilde Hipólito Filho
Vereador
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190

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