| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2021-06-03 |
| native_id | 33 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 033/2021 33º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2021 HORÁRIO - 19h PODER EXECUTIVO RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO N.º 294/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 074/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO N.º 295/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 208/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 296/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 223/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO N.º 297/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 261/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 298/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 193/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO N.º 299/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº. 007/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. OFÍCIO N.º 300/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº. 009/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO N.º 301/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº. 275/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO N.º 302/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº. 285/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO N.º 303/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES NºS. 268, 269 E 270/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO N.º 304/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 298/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO N.º 306/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 308 E 308/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO N.º 307/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 336/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO N.º 308/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 357 E 358/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO N.º 309/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 297/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO N.º 310/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 327/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. PODER LEGISLATIVO MOÇÃO Nº 026/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, A EQUIPE DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIS. MOÇÃO Nº 027/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AO SENHOR RENATO XAVIER CORRADI PELO SERVIÇO REALIZADO NAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 015/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS QUE “OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO 5 ZA Ca? OFÍCIO N.º 294/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 074/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, conforme resposta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, informamos que se encontra em tramitação Processo Administrativo em análise com o objetivo da criação do Conselho Municipal da Juventude, bem como a resposta da Secretaria Municipal de Governo informando que na Reforma Administrativa foi incluído no texto base a previsão de um Departamento Municipal de Direitos Humanos e Juventude e dentre suas atribuições está a implantação e coordenação das ações do Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE) no âmbito do Municipal de Quatis. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito! Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 25] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 295/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 208/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ZM PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 296/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 223/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M VES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP; 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br a PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 297/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 261/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Muf icipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 2º) QUATIS ia ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 298/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 193/2021 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPOLITO FILHO, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS refeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE E] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 299/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao OFÍCIO Nº 007/2021 de autoria do nobre Vereador ANDRE GOMES MARTINS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 2] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 300/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao OFÍCIO Nº 009/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ES D'ELIAS Prefei icipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 29] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 301/2021 —- GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 275/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, AX ALVES D'ELIAS ito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br E PREFEITURA DE 2] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 302/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 285/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ALVES D'ELIAS Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 3] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 303/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 268, 269 e 270/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo as respostas da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO VES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 25] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 304/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 298/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ÁL S D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof! Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 306/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS: 307 e 308/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo as respostas da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br É PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 307/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 336/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSI LVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 308/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 357 e 358/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, / ) ALUÍ ALVES D'ELIAS feito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 309/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 297/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO S D'ELIAS Prefei unicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 310/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 327/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO VES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 026/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, A EQUIPE DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIS. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação aos funcionários da Secretária de Desenvolvimento Rural, a equipe de manutenção das estradas rurais do município de Quatis. Ailton Macário da Silva Joaquim Jesus Vasconcelos Jose Cardoso Fonseca Vicente Camilo de Oliveira JUSTIFICATIVA: Peço que seja concedida a moção de congratulação aos funcionários citados acima, pelos serviços prestados na manutenção das estradas rurais do município. Essa equipe vem fazendo um excelente trabalho de recuperação nessas estradas, e por isso peço essa pequena homenagem à esses funcionários. Câmara Municipal de Quatis, 20 de Maio de 2021. so Nilde Hipólito Filho Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação idêntica ( )Já solicitado Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº 027/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AO SENHOR RENATO XAVIER CORRADI PELO SERVIÇO REALIZADO NAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Secretário de Desenvolvimento Rural, ao Senhor Renato Xavier Corradi, pelo serviço realizado nas estradas rurais do município. JUSTIFICATIVA: Peço que seja concedida a moção de congratulação ao Senhor Secretário Renato Xavier Corradi pelo excelente trabalho que o mesmo vem desenvolvendo na manutenção das estradas rurais do município. Câmara Municipal de Quatis, 20 de Maio de 2021. Nilde Hipólito Filho Vereador RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado Câmara Municipal de Quatis | ( ) Não consta solicitação | | Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE LEIN?º 015/2021 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES Dº ELIAS RELATORA: NILDE HIPÓLITO FILHO EMENTA: “OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria de Vereador desta Casa de Leis que procura além de conscientizar a população sobre o problema das pessoas que sofrem de transtorno do espectro autista, inclusive seus familiares e acompanhantes que todos possuem o direito de usufruírem dos serviços em filas preferenciais, e assim terem o mesmo respeito e tratamento dos indivíduos que possuem deficiências físicas. Passamos a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, destaca que o presente Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, sendo assim a matéria veiculada se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados aos Municípios, conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e o artigo 6º, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, como também não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal), da mesma forma não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Portanto, não é exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, não afrontando a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. E, Câmara Municipal de Quatis e Estado do Rio de Janeiro de Quatis, assim, não tendo o Poder Legislativo Municipal não invadido a competência exclusiva do chefe do poder Executivo, como também há qualquer violação de qualquer preceito da Lei Orgânica Municipal. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998, cumprindo destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. 3 —- CONCLUSÃO Em face ao exposto, os integrantes da Comissão Permanente concluem após a análise de todos os pontos destacados pelo relator que o presente projeto de lei está apto à deliberação em plenário diante dos preceitos da constitucionalidade, legalidade e redação técnica, Sendo assim, os membros da comissão decidem pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário para DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 03 de junho de 2021. Alex Miller Alves D” Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente/Relator Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. . no . SETOR DE PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis Fi Or Estado do Rio de Janeiro fics Gar lo, ue Ca PROJETO DE LEINº 015/2021 EMENTA: OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimento públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo. & 1º Entende-se por estabelecimentos privados: |- supermercados; Il - bancos; Il - farmácias; IV-bares; V-restaurantes; VI - lojas em geral; e VII - similares. & 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ás normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de setembro de 1990. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 10 de maio de 2021 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ SETOR A PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis Fitga22 Estado do Rio de Janeiro É: 6AOLI (MOLA Ed 7 Alex Miltef Alves D'Elias Vereador Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo: Essa Lei servirá também como parte de um plano de conscientização da população sobre o problema, pois muitas vezes os familiares ou acompanhantes de pessoas acometidas pelo autismo não sabem que são merecedores do direito de integrarem as filas preferenciais, consoante nosso ordenamento jurídico. O presente Projeto de Lei tem a finalidade de garantir o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, de serem tratadas e assegurando o respeito e o tratamento adequado para estas pessoas, as quais também fazem parte da grande comunidade de pessoas com deficiência em nossa cidade. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.500 Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José JvJadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a trigésima terceira sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou em votação e a ata do dia primeiro de junho foi aprovada. O presidente agradeceu a todos os vereadores pela presença e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 294/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 074/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 295/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 208/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 296/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 223/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 297/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 261/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 298/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 193/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 299/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 007/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 300/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 009/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 301/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º 275/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 302/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º 285/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 303/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações n.º 268, 269 e 270/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 304/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 1 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro verbal n.º 298/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 306/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 308 e 308/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 307/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 336/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 308/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 357 e 358/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 309/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 297/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 310/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 327/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da moção n.º 026/2021: moção n.º 026/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, requer moção de congratulação aos funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a equipe de manutenção das estradas rurais do município de Quatis. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º 026/2021 aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da moção n.º 027/2021: moção n.º 027/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, requer moção de congratulação ao Secretário de Desenvolvimento Rural, ao senhor Renato Xavier Corradi pelo serviço realizado nas estradas rurais do município. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º 026/2021 aprovada por unanimidade. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador André Gomes Martins indicou ao executivo municipal a realização de limpeza e colocação de lixeira na Rua Comendador Miranda (conhecida como Estrada Quatis x Vista Alegre). O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal o acionamento da empresa responsável pela pavimentação do bairro São José II para a realização de manutenção no local. A vereadora Maria Rosa Santos Elias indicou ao executivo municipal a troca de tampas de bueiros na Rua Isaac Marcondes Sampaio, sendo dois em frente à quadra e dois na esquina da carpintaria do Paulo, bairro Jardim Polastri. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e finalizou o expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar quórum regimental, o presidente passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2021, autoria Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. (CEP 27.410-190 Quatis - RJ. tias Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador Alex Miller Alves d'Elias, que “obriga os estabelecimentos públicos e privados no município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências”, com parecer exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para deliberação do plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente abriu para discussão da matéria onde o autor do projeto falou aos vereadores que muitas cidades já estavam incluindo os autistas como deficientes físicos e pediu o voto a fim de dar o mínimo de dignidade a eles. Informou que o autismo possui vários graus e a maioria fica transtornada onde tem muita gente, ao dar preferência nas filas melhorarão a qualidade de vida deles. O presidente parabenizou o vereador pelo belíssimo projeto que demonstra sua preocupação com todos do município, principalmente as pessoas com deficiência e mostra a que veio enquanto vereador. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o vereador afirmando a importância de sempre colocarem em pauta as questões relacionadas à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como espectro autista a fim de pensar políticas públicas e assegurar direitos. Não havendo mais discussão o presidente colocou em votação nominal e o projeto de lei n.º 015/2021 foi aprovado por unanimidade. Finaliza a ordem do dia, o presidente informou que não havia vereador inscrito para a fase de explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos novamente e comentou sobre a importância da lei aprovada no tocante a questão da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. O vereador André Gomes Martins saudou a todos e parabenizou o vereador Alex pelo projeto. Informou que enviará ofício à secretaria competente solicitando a realização de poda na Rua Idelfonso Pereira, número quinhentos e trinta e nove, para que a empresa contratada realize a manutenção da iluminação do local. O vereador Alex Miller Alves d'Elias agradeceu a votação dos colegas vereadores falando da importância que o projeto terá na vida dos autistas e familiares. Parabenizou o doutro Clayton pelo investimento na área de saúde com a abertura do primeiro Centro Médico de Quatis com catorze especialidades, entre elas angiologia, cirurgia geral e bariátrica, psiquiatria, cardiologia e dermatologia. Em homenagem informou que concederá uma moção de congratulação e agradeceu ao mesmo pelo feito que beneficiará os moradores que buscam tratamentos que o município não tem e agora havendo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Pligg Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro facilitará/agilizará o atendimento podendo até salvar vidas. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário registrou a realização do projeto “Bate papo com o Will” no bairro Nossa Senhora do Rosário, bairro bem populoso, onde obteve inúmeras demandas. Informou que não conseguiu passar em todas as ruas e retornará ao bairro para continuar a escuta, promovendo assim a interlocução/conexão com esta casa trazendo as demandas e encaminhando-as ao executivo. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e parabenizou o vereador Alex pelo projeto. O presidente, vereador José vJadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações pertinentes da noite. Fez agradecimentos ao secretário de obras, Israel Wesley, pelo serviço executado na Rua Albino da Cunha Pedroso no Alto Paraíso. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia oito de junho às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. 04) ty Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.