| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 |
| Date | 2024-12-10 |
| native_id | 335 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 022/2024. LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2024. “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O EVENTO FEIRA DA ROÇA DE QUATIS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Quatis o evento Feira da Roça, realizado no município. Parágrafo único: O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural, de forma discricionária, adotará as medidas necessárias para cumprimento dessa lei. Art. 2º - O referido evento ocorre todo 2º e 4º domingo do mês, todos os meses. Art. 3º. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, de forma discricionária, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação do evento cultural Feira da Roça. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com suplementação de verba se necessário. Art. 5º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 09 de dezembro de 2024. ALEX MILLER ALVES D´ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO Membro/Relator Especial
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.789 Aos dez dias do més de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, as dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador André Gomes Martins, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antdénio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipélito Filho e Willian de Carvalho Rosario, instalouse a octogésima segunda ordinaria da Quarta Sessão Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 5 de dezembro, em razido de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em votacdo sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: sem matéria. Neste momento, o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria em atengdo ao paragrafo único do artigo 223 do Regimento Interno apresentou requerimento de transferéncia de horario da próxima sessdo ordinaria, dia 12 de dezembro, para as 10 horas. O presidente colocou em votagdo sendo a transferéncia de horario aprovada. Dando prosseguimento, passou a fase de indicacdes verbais solicitando a manifestacgao dos interessados: o vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a manutengdoc da iluminagdo da Estrada Quatis - Bom Retiro e da ponte de ferro. O vereador Willian de Carvalho Rosario fez 2 indicagdes: instalacdo de redutor de velocidade em frente a Empresa Ragdo Pilotos; e presenga de enfermeiras nas unidades escolares para verificagdo do cartdo de vacinacdo dos alunos. O vereador Nilde Hipdélito Filho indicou a melhoria na iluminagdo da Rua Delfim Frées proéximo aos comércios (depdésito de bebidas, farmacia, entre outros existente no 1local). O presidente informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo municipal e averiguada a auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de lei n.° 022/2024, autoria vereador Willian de Carvalho Rosario, “declara como patriménio cultural imaterial o evento Feira da Roca de Quatis”, parecer conjunto n.° 027/2024 exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituição e Redação e de Educagdo, Saude, Lazer e Assisténcia Social, com emenda modificativa e voto favordvel para Doutor Teixeira Branddo, 32, Centrc. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. V TA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro deliberação em plenário. Após início de leitura do parecer, o vereador Alex Miller Alves d'Elias propôs a dispensa da leitura do parecer com justificativa de o documento ser favorável. O presidente comunicou a aprovação da dispensa de leitura e colocou a matéria em discussão quando o vereador Willian de Carvalho Rosário pontuou a importância da aprovação do projeto de lei visando a valorização da Feira da Roça do município por se tratar de um expoente e atrativo cultural explicando ainda que o proposição visa imortalizar o evento como patrimônio imaterial (neste momento, ocorreu a interrupção da transmissão da sessão em razão da falta de energia elétrica decorrente da chuva forte). Após extensa pausa e considerando a continuidade da falta de energia elétrica na Casa Legislativa, em atengdo ao artigo 218 do Regimento Interno, o presidente consultou os vereadores quanto ao encerramento da sessdo sendo a proposigdo aprovada por unanimidade. Registra-se que as matérias que seriam deliberadas na presente data integrarão a ordem do dia da sess@o ordinadria subsequente, no dia 12 de dezembro. Sem mais, eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na forma do $ 13 do artigo 221 do Regimento Interno. André Gome%/)/ns Preésidente — i Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Xlves d'Elias Primeiro-secretário Segundo-secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO S Ú M U L A Nº 082/2024 82ª ORDINÁRIA – 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024 HORÁRIO – 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA ........................................................................ PODER LEGISLATIVO SEM MATÉRIA DIVERSOS ..................................................... ...................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 022/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O EVENTO FEIRA DA ROÇA DE QUATIS”. PROJETO DE LEI Nº 030/2024 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FEDERAÇÃO INTERESTILOS DE KARATE DO RIO DE JANEIRO.”