br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

sessao nº 82

Tipo Ordinária
Número / Ano 82
Date 2024-12-10
native_id335

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13







CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo 
_________________________________________________________ 
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 022/2024. 
LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2024. 
“DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL O EVENTO FEIRA DA ROÇA DE 
QUATIS” 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Quatis o 
evento Feira da Roça, realizado no município. 
Parágrafo único: O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural, de forma 
discricionária, adotará as medidas necessárias para cumprimento dessa lei. 
Art. 2º - O referido evento ocorre todo 2º e 4º domingo do mês, todos os meses. 
Art. 3º. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, de forma discricionária, 
apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação do evento cultural Feira da Roça. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, com suplementação de verba se necessário. 
Art. 5º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 09 de dezembro de 2024. 
ALEX MILLER ALVES D´ELIAS 
Comissão de Justiça, Constituição e Redação 
Presidente 
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 
Membro 
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 
Membro/Relator Especial 




open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Ata 2.789 
Aos dez dias do més de dezembro do ano de dois mil e vinte 
e quatro, as dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se 
ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a 
presidéncia do vereador André Gomes Martins, e, constatado 
quérum regimental, com a presenga dos vereadores Alex Miller 
Alves d’Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco 
Antdénio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz 
Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, 
Nilde Hipélito Filho e Willian de Carvalho Rosario, instalou￾se a octogésima segunda ordinaria da Quarta Sessão 
Legislativa - Oitava Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata do dia 5 de dezembro, em razido de os vereadores 
possuirem cépia, colocando-a em votacdo sendo aprovada por 
unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder 
executivo: sem matéria; poder legislativo: sem matéria. 
Neste momento, o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria 
em atengdo ao paragrafo único do artigo 223 do Regimento 
Interno apresentou requerimento de transferéncia de horario 
da próxima sessdo ordinaria, dia 12 de dezembro, para as 10 
horas. O presidente colocou em votagdo sendo a transferéncia 
de horario aprovada. Dando prosseguimento, passou a fase de 
indicacdes verbais solicitando a manifestacgao dos 
interessados: o vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou 
a manutengdoc da iluminagdo da Estrada Quatis - Bom Retiro e 
da ponte de ferro. O vereador Willian de Carvalho Rosario 
fez 2 indicagdes: instalacdo de redutor de velocidade em 
frente a Empresa Ragdo Pilotos; e presenga de enfermeiras 
nas unidades escolares para verificagdo do cartdo de 
vacinacdo dos alunos. O vereador Nilde Hipdélito Filho indicou 
a melhoria na iluminagdo da Rua Delfim Frées proéximo aos 
comércios (depdésito de bebidas, farmacia, entre outros 
existente no 1local). O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo 
municipal e averiguada a auséncia de vereador inscrito para 
uso da tribuna encerrou o expediente passando a ordem do 
dia: projeto de lei n.° 022/2024, autoria vereador Willian 
de Carvalho Rosario, “declara como patriménio cultural 
imaterial o evento Feira da Roca de Quatis”, parecer conjunto 
n.° 027/2024 exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituição 
e Redação e de Educagdo, Saude, Lazer e Assisténcia 
Social, com emenda modificativa e voto favordvel para 
Doutor Teixeira Branddo, 32, Centrc. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 
V 
TA
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
deliberação em plenário. Após início de leitura do parecer, 
o vereador Alex Miller Alves d'Elias propôs a dispensa da 
leitura do parecer com justificativa de o documento ser 
favorável. O presidente comunicou a aprovação da dispensa de 
leitura e colocou a matéria em discussão quando o vereador 
Willian de Carvalho Rosário pontuou a importância da 
aprovação do projeto de lei visando a valorização da Feira 
da Roça do município por se tratar de um expoente e atrativo 
cultural explicando ainda que o proposição visa imortalizar 
o evento como patrimônio imaterial (neste momento, ocorreu 
a interrupção da transmissão da sessão em razão da falta de 
energia elétrica decorrente da chuva forte). Após extensa 
pausa e considerando a continuidade da falta de energia 
elétrica na Casa Legislativa, em atengdo ao artigo 218 do 
Regimento Interno, o presidente consultou os vereadores 
quanto ao encerramento da sessdo sendo a proposigdo aprovada 
por unanimidade. Registra-se que as matérias que seriam 
deliberadas na presente data integrarão a ordem do dia da 
sess@o ordinadria subsequente, no dia 12 de dezembro. Sem 
mais, eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata 
desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que sera 
assinada pelo presidente e secretarios na forma do $ 13 do 
artigo 221 do Regimento Interno. 
André Gome%/)/ns 
Preésidente 
— i 
Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Xlves d'Elias 
Primeiro-secretário Segundo-secretário 
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
S Ú M U L A Nº 082/2024 
82ª ORDINÁRIA – 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 8ª LEGISLATURA 
REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
HORÁRIO – 19h 
 RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO 
 SEM MATÉRIA ........................................................................ 
PODER LEGISLATIVO 
 SEM MATÉRIA 
DIVERSOS 
..................................................... ...................................................................... 
ORDEM DO DIA 
PROJETO DE LEI Nº 022/2024 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 
EMENTA: “DECLARA COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL IMATERIAL O EVENTO FEIRA DA 
ROÇA DE QUATIS”. 
PROJETO DE LEI Nº 030/2024 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS 
EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A FEDERAÇÃO INTERESTILOS DE 
KARATE DO RIO DE JANEIRO.”
 

open original →