| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2021-06-08 |
| native_id | 34 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.500 Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a trigésima terceira sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou em votação e a ata do dia primeiro de junho foi aprovada. O presidente agradeceu a todos os vereadores pela presença e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 294/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 074/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 295/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 208/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 296/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 223/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 297/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 261/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 298/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 193/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 299/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 007/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 300/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 009/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 301/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º 275/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 302/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º 285/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 303/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações n.º 268, 269 e 270/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 304/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro verbal n.º 298/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 306/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 308 e 308/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 307/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 336/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 308/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 357 e 358/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 309/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 297/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 310/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 327/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da moção n.º 026/2021: moção n.º 026/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, requer moção de congratulação aos funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a equipe de manutenção das estradas rurais do município de Quatis. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º 026/2021 aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da moção n.º 027/2021: moção n.º 027/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, requer moção de congratulação ao Secretário de Desenvolvimento Rural, ao senhor Renato Xavier Corradi pelo serviço realizado nas estradas rurais do município. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º 026/2021 aprovada por unanimidade. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador André Gomes Martins indicou ao executivo municipal a realização de limpeza e colocação de lixeira na Rua Comendador Miranda (conhecida como Estrada Quatis x Vista Alegre). O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal o acionamento da empresa responsável pela pavimentação do bairro São José II para a realização de manutenção no local. A vereadora Maria Rosa Santos Elias indicou ao executivo municipal a troca de tampas de bueiros na Rua Isaac Marcondes Sampaio, sendo dois em frente à quadra e dois na esquina da carpintaria do Paulo, bairro Jardim Polastri. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e finalizou o expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar quórum regimental, o presidente passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2021, autoria Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador Alex Miller Alves d'Elias, que “obriga os estabelecimentos públicos e privados no município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências”, com parecer exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para deliberação do plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente abriu para discussão da matéria onde o autor do projeto falou aos vereadores que muitas cidades já estavam incluindo os autistas como deficientes físicos e pediu o voto a fim de dar o mínimo de dignidade a eles. Informou que o autismo possui vários graus e a maioria fica transtornada onde tem muita gente, ao dar preferência nas filas melhorarão a qualidade de vida deles. O presidente parabenizou o vereador pelo belíssimo projeto que demonstra sua preocupação com todos do município, principalmente as pessoas com deficiência e mostra a que veio enquanto vereador. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o vereador afirmando a importância de sempre colocarem em pauta as questões relacionadas à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como espectro autista a fim de pensar políticas públicas e assegurar direitos. Não havendo mais discussão o presidente colocou em votação nominal e o projeto de lei n.º 015/2021 foi aprovado por unanimidade. Finaliza a ordem do dia, o presidente informou que não havia vereador inscrito para a fase de explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos novamente e comentou sobre a importância da lei aprovada no tocante a questão da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. O vereador André Gomes Martins saudou a todos e parabenizou o vereador Alex pelo projeto. Informou que enviará ofício à secretaria competente solicitando a realização de poda na Rua Idelfonso Pereira, número quinhentos e trinta e nove, para que a empresa contratada realize a manutenção da iluminação do local. O vereador Alex Miller Alves d'Elias agradeceu a votação dos colegas vereadores falando da importância que o projeto terá na vida dos autistas e familiares. Parabenizou o doutro Clayton pelo investimento na área de saúde com a abertura do primeiro Centro Médico de Quatis com catorze especialidades, entre elas angioclogia, cirurgia geral e bariátrica, psiquiatria, cardiologia e dermatologia. Em homenagem informou que concederá uma moção de congratulação e agradeceu ao mesmo pelo feito que beneficiará os moradores que buscam tratamentos que o município não tem e agora havendo Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro facilitará/agilizará o atendimento podendo até salvar vidas. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário registrou a realização do projeto “Bate papo com o Will” no bairro Nossa Senhora do Rosário, bairro bem populoso, onde obteve inúmeras demandas. Informou que não conseguiu passar em todas as ruas e retornará ao bairro para continuar a escuta, promovendo assim a interlocução/conexão com esta casa trazendo as demandas e encaminhando-as ao executivo. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e parabenizou o vereador Alex pelo projeto. O presidente, vereador José vJadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações pertinentes da noite. Fez agradecimentos ao secretário de obras, Israel Wesley, pelo serviço executado na Rua Albino da Cunha Pedroso no Alto Paraíso. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia oito de junho às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 034/2021 34º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 2021 HORÁRIO - 19h PODER EXECUTIVO RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO N.º 311/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº. 019/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 321/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 184/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 325/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº. 011/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 327/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 378/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO N.º 328/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 373 E 394/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA OFÍCIO N.º 332/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 311/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO N.º 334/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 379/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 019/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO QUE “CRIA A COMISSÃO DE ESTUDO DE POLÍTICAS CULTURAIS”. REQUERIMENTO Nº 015/2021 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO REQUER AO LEGISLATIVO MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021. MOÇÃO Nº 034/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR CLAYTON DE SOUZA DA SILVA. DIVERSOS OFÍCIO/SMMA/QUATIS hier SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Nº036/2021 ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 222/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 002/2021/ME MESA EXECUTIVA PARA CONHECIMENTO DO PLENÁRIO DA CORREÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021, POR INEXATIDÃO DO TEXTO DE ACORDO COM O ART. 401 DO REGIMENTO INTERNO. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REFERENTE A MENSAGEM Nº 010/2021 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, ATÉ SUA DOBRA, DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS NO JÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMO PREFEITURA DE SA QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 311/2021 - GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao OFÍCIO Nº 019/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, A ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE % QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 321/2021 — GP Quatis-RJ, 25 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 184/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 29] QUATIS a ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 325/2021 — GP Quatis/RJ, 25 de Maio de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 290/2021, que encaminhou o Requerimento N.º 011/2021 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, conforme Processo Administrativo nº 3306/2021, segue a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Múnicipal de Quatis Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 327/2021 - GP Quatis-RJ, 25 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 378/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismos e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M LVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 29] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 328/2021 — GP Quatis-RJ, 26 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 373 e 394/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX S D'ELIAS Prefeito/Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 332/2021 —- GP Quatis-RJ, 27 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 311/2021 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPOÓLITO FILHO, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Administração. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br - PREFEITURA DE ZA QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 334/2021 — GP Quatis-RJ, 28 de maio de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 379/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO VES D'ELIAS Prefelto unicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 019/2021 EMENTA: “Dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Quatis/RJ, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência, destinada a conferir identificação à pessoa com deficiência, visando assim promover uma mais fácil e rápida identificação para os fins legais. Parágrafo Único. A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência deverá ter necessariamente o Símbolo da Acessibilidade instituído pela Organização das Nações Unidas — ONU. Art. 2º - Para fins do previsto nesta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida pela Lei Federal nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 3º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 4º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu Representante Legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. Art. 5º - O documento de identificação de que trata esta Lei será expedido por Órgão Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 81º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência deverá ser emitida em formato digital e disponibilizada em sítio eletrônico oficial do Município de Quatis/RJ, de forma que possibilite a impressão e plastificação de tal identificação pelo munícipe. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis quo DE PROTOCOLO Estado do Rio de Janeiro Prog: 82º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência deverá conter informações relevantes para fins de identificação do Munícipe, assim como síntese do quadro clínico atual do mesmo, e eventuais dificuldades. 83º - A apresentação das seguintes documentações será obrigatória para emissão deste documento: I- Do Portador de Deficiência: Nome completo, filiação e data de nascimento, comprovadas através de original e cópia do RG (se houver) ou original e cópia da Certidão de Nascimento; original e cópia do CPF (se houver); tipo sanguíneo,; cópia do comprovante de residência; telefone da pessoa portadora da deficiência (se houver); 2 fotos 34 e Laudo Médico com a CID correspondente. H- Do Representante Legal: Nome Completo, original e cópia do RG e do CPF, cópia do comprovante de residência e telefone de contato. Art. 6º -. Verificada e regularidade da documentação recebida, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência determinará sua emissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, sem prejuízo de verificação da presença dos requisitos previstos nesta Lei. Art. 7º - A identificação prevista nesta Lei será expedida sem prejuízo das demais carteiras de identificação existentes neste Município. Art. 8º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatis, 08 de junho de 2021. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ SETOR DE PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis Fla ou Estado do Rio de Janeiro ALEX Gs D'ELIAS - Vereador JUSTIFICATIVA: A propositura objetiva instituir a identificação das Pessoas Portadoras de Deficiência no Município de Quatis/RJ. Tal ação se torna importante tanto no âmbito Municipal como para o próprio munícipe. No âmbito municipal, se faz imprescindível ter um efetivo controle do número das pessoas portadoras de deficiência e saber quais tipos de deficiência prevalecem no município, para que assim se faça um direcionamento correto das ações necessárias para essas pessoas que tanto necessitam de suporte clínico, familiar, psicológico, escolar e terapêutico. Para os munícipes, essa Carteira de Identificação é de extrema importância para que o respeito aos seu direitos sejam cumpridos, tais como suporte clínico e seus direitos legais. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021 EMENTA: CRIA A COMISSÃO DE ESTUDO DE POLITICAS CULTURAIS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 18. Cria a Comissão de Estudo de Políticas Culturais, a fim de reunir colaborar com os avanços na legislação das políticas públicas culturais. Art. 2º. Seguindo o Art. 126 e 127, parágrafo único: “Além das Comissões elencadas nos incisos acima, havendo necessidade e interesse legislativo, poderão ser criadas Comissões de Estudo e Comissões de Reivindicações...” Art. 3º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 07 de junho de 2021. Willian de Carvalho Rosário Vereador JUSTIFICATIVA: O presente projeto de resolução tem com justificativa colaborar com os avanços das políticas públicas culturais, visto que hoje nesta casa legislativa não há comissão destinada as políticas culturais, é uma pauta que sempre esta em questão. Assegurar essa política é prevenir e proteger nossos munícipes, fomentar outros setores de nossa economia, projetar nossa cidade além de valorizar e dignificar os trabalhadores da cultura. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro REQUERIMENTO Nº 015/2021 EMENTA: REQUER AO LEGISLATIVO MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, que seja deferida, a retirada do projeto de lei 005/2021. JUSTIFICATIVA: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa. Em atenção ao art. 285 e do art. 330, XVIII do Regimento Interno, a retirada do presente projeto se faz necessário maiores estudos com setores culturais e fazedores de cultura para melhor assertividade do projeto. Câmara Municipal de Quatis, 07 de junho de 2021. no? Willian de Carvalho Rosário Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado OFÍCIO Nº ASS. CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº034/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR CLAYTON DE SOUZA DA SILVA. SenhorPresidente, REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Clayton de Souza da Silva, pelos relevantes serviços prestados em nosso município ao longo desses anos. JUSTIFICATIVA: Com 44 anos, morador de Quatis há 20 anos e Casado com Juliana Soares Fagundes, com quem possui 2 filhos, Dr. Clayton de Souza da Silva inaugurou nesta segunda feira ,07, o primeiro Centro Médico de Quatis que conta com 14 especialidades médicas. Ainda vale ressaltar que a Clinica Médica é de suma importância para a população de Quatis, trazendo mais comodidade e Qualidade de Vida aos munícipes. Câmara Municipal de Quatis, 08 de junho de 2021. Alex Mi Ives D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado JO Funcionário As, PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Ofício/SMMA/Quatis nº 036/2021 Quatis, 26 de Maio de 2021. Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sr? Caroline Teixeira Lopes À Câmara Municipal de Quatis Ao Nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria Excelentíssimo Sr. Vereador, Venho, através do presente, informar que a poda objeto da Indicação Verbal Nº 222/2021, que gerou um Processo Administrativo de Nº 1995/2021, foi devidamente avaliada pelo técnico responsável desta secretária e executada pelos responsáveis da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Tendo em vista essas informações, dá-se por celebrada a indicação em questão. Reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Caroline xeira Lopes Secretária de Meio Ambiente Matrícula 107.297 Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ofício N. 2 002/2021/ME Quatis, 28 de maio de 2021. De: Mesa Executiva Ao Plenário Senhores Vereadores, De acordo com o art. 401 do Regimento Interno, tendo em vista a inexatidão do texto, vimos através do presente trazer ao conhecimento do Plenário que foi realizada a devida correção no art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. Altera o artigo 64 inciso VI do Regimento interno dessa Casa Legislativa — “Direitos do Homem e da Mulher” para Direitos Humanos. Parágrafo único. O art. 74 do Regimento Interno desta Casa passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. Compete à Comissão dos Direitos Humanos emitir parecer sobre todos os processos a ela designados”. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Q | y Na Atenciosamente, “ | f Ea PS JOSÉ JADEN SILVA P e NILDE HIPOLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 S Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro oe : ALI tu WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES GIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) (PARECER) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2021 ERVSLIU MEIIILI OD AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER Nº 021/2021 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO OU DOBRA, DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do excelentíssimo Prefeito Municipal Aluísio Max Alves D'Elias, que objetiva a ampliação ou dobra, temporariamente, da carga horária dos servidores efetivos, exclusivamente, profissionais da saúde e assistência social de nível superior e com carga hora de 20 (vinte) horas semanais, e que exerçam suas funções no combate à calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. Dessa forma, prevê que a ampliação daquela carga horária poderá ser aplicada na proporção de 50% ou 100% a mais da carga horária normal do servidor, que deverá anuir, expressamente, nos autos do processo administrativo ensejador da ampliação. Por fim, o Projeto prescreve que o objeto do mesmo está em consonância ao art. 8º, 85º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020. E o sucinto relatório. Passamos a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida na Constituição da República Federativa do Brasil, inciso 1, artigo 30 e na Lei Orgânica do Municipal, inciso 1, artigo VI, para legislar sobre assuntos de interesse local. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que tange a matéria tratada neste Projeto de Lei Complementar, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio Janeiro, visto que o tema refere-se a assuntos de interesse local. A matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, não conflitando, portanto, com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e com à Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Destarte, no que se refere à iniciativa de elaboração do Projeto ora analisado, trata-se de uma competência de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme se depreende do inciso II, do Art. 65-da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 65 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre: (::) IH — servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Direta, Indireta e autárquica, seu regime jurídico e provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; ” Ademais, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2021 em relação ao seu objeto, o mesmo trata também de matéria de Organização e Funcionamento da Administração Municipal que, como se sabe, é privativa do Poder Executivo local, conforme art. 84, XXVIII da LOM: “Art 84. Compete privativamente ao Prefeito, dentre outras atribuições: (Redação dada pela Emenda nº 014/2020) (..) XXXVIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei; (Incluído pela Emenda nº 014/2020)” PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Oportuno se torna dizer que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 passou a disciplinar regras limitadoras de despesas no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até o dia 31 de dezembro do ano de 2021. Contudo, o parágrafo 5º, artigo 8º, trouxe exceção em relação aos profissionais da saúde e assistência social, desde que as atividades estejam afetas à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, senão vejamos: “Art. 8º - Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (::) $5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. ” Portanto, não verifico violação à Lei Complementar Federal nº 173/2020, uma vez que a ampliação da carga horária, ou sua dobra, ocorrerá, exclusivamente, em relação aos profissionais da saúde e da assistência social que efetivamente exerçam suas funções no combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim, em relação à formação da proposição legislativa propriamente dita, verifico que o parágrafo primeiro do artigo segundo não está em conformidade com a técnica legislativa disciplinada pelo inciso III, do art. 10, da Lei Complementar nº. 95/1998. “Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: (eo) III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "$", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; ” Assim, o art. 2º do Projeto está grafado com a expressão “$1º”, quando o correto seria “parágrafo único”. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Dessa forma, com base no art. 314, $6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, proponho uma EMENDA REDACIONAL ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2020, nos seguintes termos: Parágrafo único — Dado o caráter excepcional e não permanente desse instituto, o mesmo não será utilizado para fins previdenciários, conforme expresso pelo Art. 13 da Lei Municipal 520/2006. ” 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei Complementar nº 010/2021, observada a proposta de emenda redacional, concluo Favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO com a emenda proposta pelo relator. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 07 de junho de 2021. Alex us GÉ o Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente a ojul Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ........ DE.» DE ........ DE 2021. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, ATÉ SUA DOBRA, DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ampliação, até sua dobra, de carga horária para servidores efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal. 81º. As Secretarias Municipais poderão solicitar, com expressa justificativa, a ampliação de carga horária, até sua dobra, exclusivamente, para o servidor efetivo de nível superior com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, observados e respeitados os limites constitucionais e, ainda, os legais de cada categoria profissional. 82º. A ampliação, até sua dobra, de carga horária deverá ser realizada mediante o pleno consentimento do servidor público municipal, devendo constar expressamente essa concordância nos autos do processo administrativo ensejador da ampliação. 83º. A concessão da ampliação, até sua dobra, deverá ser realizada mediante Portaria específica, devendo constar seu prazo de vigência nesse instrumento, podendo a referida concessão ser prorrogada a critério da Administração conforme o interesse público exigir. 84º. A ampliação de carga horária, até sua dobra, deverá ser destinada para a realização de atividades, atribuições típicas e compatíveis à área de atuação do cargo em horário diverso ao fixado como jornada normal de trabalho. 85º. O instituto da ampliação de carga horária, até sua dobra, deverá ser utilizado de forma excepcional, não permanente, a fim de atender o interesse público, não podendo jamais ser utilizado de modo a afetar o Princípio do Concurso Público. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 86º. Em cumprimento ao artigo 8º, 85º da Lei Federal Complementar N.º 173 de 27 de Maio de 2020, a ampliação ou dobra de carga horária poderá ser concedida somente para os profissionais da saúde e da assistência social até o dia 31 dezembro de 2021, no combate à calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. Art. 2º. A concessão de ampliação de carga horária, até sua dobra, não possuirá caráter permanente, nem gerará direito adquirido e incorporação de salário ao servidor, podendo ser cancelada a qualquer tempo por decisão do Poder Executivo Municipal, segundo critérios de oportunidade e conveniência. Parágrafo único. Dado o caráter excepcional e não permanente desse instituto, o mesmo não será utilizado para fins previdenciários, conforme expresso pelo Art. 13 da Lei Municipal 520/2006. Art. 3º. A ampliação da carga horária poderá ser aplicada nas seguintes proporções: | - 50% a mais da carga horária fixada para o cargo; Il - 100% a mais da carga horária fixada para o cargo (dobra). 81º. O instituto da ampliação de carga horária não será considerada como auxílio, vantagem, bônus, abono, representação ou benefício de qualquer natureza, sendo apenas uma retribuição pecuniária ao correspondente trabalho ampliado. 82º. O valor pecuniário a ser concedido em razão do instituto da ampliação, até sua dobra, será diretamente proporcional à ampliação da carga horária prevista no caput, devendo os percentuais de 50% e 100% incidirem apenas no vencimento base, e não na remuneração, do servidor que terá sua jornada ampliada. 83º. Todos os demais benefícios que venham a ser concedidos ao servidor jamais se valerão do instituto da ampliação ou dobra para seus respectivos cômputos. 84º. O servidor que realizar dobra ou ampliação também poderá ser nomeado para exercer a Função Gratificada, sendo o valor da gratificação de função não utilizado para fins do cálculo proporcional. Art. 4º. No desempenho das atribuições dos cargos em comissão, poderá o servidor efetivo designado, optar por receber a remuneração do cargo em comissão ou a remuneração de seu cargo efetivo, garantido o princípio da irredutibilidade salarial. $1º. Deverá ser garantida a hipótese de maior valorização do servidor público municipal no intuito de garantir maior participação do efetivo nas atividades de direção, chefia e assessoramento para o melhor atendimento à continuidade das ações do serviço público. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis = Estado do Rio de Janeiro B Ea 82º. Na hipótese de estar designado em cargo comissionado e de optar pela remuneração de seu cargo efetivo, em caso de carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, será concedido o instituto da ampliação, até a dobra, caso seja justificada a necessidade e atendimento ao interesse público. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, sendo revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatis, 08 de junho de 2021. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente NILDE HIPOLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 12 Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.501 Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a trigésima quarta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou em votação e a ata do dia três de junho foi aprovada. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 311/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 019/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 321/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta indicação verbal n.º 184/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 325/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 011/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 327/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 378/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 328/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 373 e 394/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 332/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta indicação verbal n.º 311/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 334/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 379/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; projeto de lei n.º 019/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “dispõe sobre a criação da carteira municipal de identificação da pessoa com deficiência e dá outras providências”, e projeto de resolução n.º 004/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “cria a Comissão de Estudo de políticas culturais”. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do requerimento n.º 015/2021: Requerimento n.º 015/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, requer ao legislativo municipal a retirada do projeto de lei n.º Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. em iz, vo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 005/2021. Após leitura o presidente aprovou o requerimento n.º 015/2021 em atenção ao artigo número duzentos e oitenta e cinco do regimento interno. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da moção n.º 034/2021: moção n.º 034/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, requer moção de congratulação ao senhor Clayton de Souza da Silva. Após leitura o requerimento foi discutido pelo vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria que falou sobre o ganho que a Clínica trará para o município e parabenizou o autor da moção e homenageado. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação sendo a moção n.º 034/2021 aprovada por unanimidade. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou ao executivo municipal a manutenção do vazamento na tubulação de água na Rua Alcebíades Marins, bairro Jardim Polastri. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez quatro indicações ao executivo municipal: colocação de luminária em dois postes localizados na RJ-159, número setenta, sentido Floriano ao lado direito da via; colocação de luminária na Rua Humberto Amaral esquina com a Rua Olavo de Castro Lobo, bairro Bondarovsky; oficialização junto a empresa Light, através da secretaria de obras, solicitando rede de baixa tensão para colocação de luminárias em dois postes perto do Sítio Santo Antônio, número mil e quarenta e oito; e realização de vistoria na casa número cento e quarenta, na Rua Salvador Barbosa Lima, bairro Mirandópolis em razão do fechamento da calçada pelo morador do local. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez sete indicações ao executivo municipal referentes ao bairro Alto Paraíso: limpeza geral do bairro com retirada de entulho, limpeza de bueiros e pintura de meios-fios; instalação de três redutores de velocidade na Rua Tatiana Aparecida Batista próximos à papelaria da Luciene e aos números setenta e cinco e cento e oitenta e um; poda urgente dos galhos das arvores que sobre os fios de rede elétrica na Rua Genésio Leite, número cento e quarenta e cinco; realização de operação tapa- buracos em todo o bairro; manutenção da rede de esgoto que está causando afundamento do asfalto e conserto de um buraco na calçada, ambos localizados na Rua Genésio Leite número cento e vinte e cinco; vistoria em todos os postes de iluminação do bairro e posterior intercessão junto a empresa Light para a troca de postes de madeira por de concreto; e a troca de lâmpadas queimadas na Rua Alcebíades da Cunha Pedroso próximo ao número cento e vinte e seis, e Rua Genésio Leite. A vereadora Maria Rosa Santos Elias fez duas Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. E & Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro indicações ao executivo municipal: limpeza da caixa d'água da unidade de saúde do bairro Mirandópolis; e a realização de reparo na Rua Olavo da Castro Lobo, bairro Bondarovsky, buraco na rede fluvial na altura da casa número trezentos e cinquenta e três e bueiros sem tampa na altura das casas números trezentos e trezentos e um. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício/ SMMA/QUATIS n.º 036/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, encaminha resposta a indicação verbal n.º 222/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; e ofício n.º 002/2021/ME, da mesa executiva, para conhecimento do plenário da correção do artigo primeiro (1.º) do projeto de resolução n.º 003/2021, por inexatidão do texto de acordo com o artigo quatrocentos e um (401) do regimento interno, do qual realizou-se a leitura da íntegra. A seguir o presidente finalizou o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, após constatar quórum regimental, passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º 010/2021, autoria executivo municipal, em regime de urgência, que “dispõe sobre a ampliação, até sua dobra, de carga horária de servidores efetivos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”, com parecer n.º 021/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para deliberação do plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, na ausência de discussão o presidente colocou em votação nominal e o projeto de lei complementar n.º 010/2021 foi aprovado por unanimidade. Finaliza a ordem do dia, o presidente informou que não havia vereador inscrito para a fase de explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou o presidente e informou que encaminhará ofício à secretaria competente solicitando a realização de campanha de conscientização junto aos donos de animais na localidade do bairro Jardim Polastri em razão dos cavalos estarem entrando no parquinho das crianças na praça recém construída a qual informou que está se deteriorando em razão de vandalismo e incompetência dos proprietários. Falou sobre a importância do trabalho de conscientização no primeiro momento para depois aplicar as punições. Parabenizou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural pelo trabalho de alargamento da Estrada de acesso Hotel Fazenda Bom Retiro o qual demonstra conhecimento técnico e planejamento das ações facilitando o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ias + Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro escoamento da produção rural e ressaltou a importância das estradas rurais para o município em reforço às moções realizadas pelo vereador Nilde. Parabenizou a secretaria de obras pelas licitações realizadas das quais os serviços começarão aparecer como a recuperação asfáltica iniciada na presente data e falou que a curto prazo mais ações serão postas para a comunidade. Finalizou e agradeceu. O vereador André Gomes Martins saudou o presidente. Em atenção a fala do vereador Casoba referente a conscientização sobre os animais trouxe uma mensagem de conscientização aos munícipes sobre a coleta e descarte de lixo. Relatou o fato presenciado no ultimo sábado quando um munícipe colocou lixo de manhã, mas a coleta não ocorria naquele dia, relatou também sobre o descarte indevido por comerciantes donos de restaurantes e bares atraindo animais que espalham o lixo. Sobre as falhas que existiam na coleta colocou que a casa cobrou do executivo e agora o serviço é bem feito, mas ressaltou que se a população não se conscientizar e fizer a sua parte nunca terá uma cidade limpa. Falou também sobre a possibilidade de ampliação dos horários de coleta de lixo, mas ressaltou a importância de cada um fazer a sua parte. O vereador Alex Miller Alves d'Elias citou a fala do vereador André e informou que encaminhará ofício à Secretaria de Meio Ambiente solicitando a retirada das lixeiras das esquinas da praça justiçando que os moradores da localidade colocam lixos domésticos, fato que não acha legal. Relatou felicidade em visitar a estrada do horto e parabenizou o prefeito Aluísio, secretário Renato Xavier e ao diretor Cardoso pelo excelente trabalho de alargamento da via e colocação de escória. Finalizou agradecendo o atendimento de mais uma indicação de sua autoria e saudou a todos. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria pediu permissão para subscrever todas as indicações realizadas, as quais esperam que sejam analisadas e atendidas pelo executivo. Falou da felicidade que o vereador sente quando tem uma indicação atendida, conforme agradecimento realizado pelo vereador Alex, e também da gratidão dos moradores. Parabenizou ao vereador Casoba pela fala referente a campanha de conscientização sobre animais de grande porte, destacou a importância de realização da mesma considerando o que tem visto pela cidade e as mensagens recebidas dos munícipes, os perigos decorrentes da situação e pediu a realização imediata de tal campanha estendendo a todos os bairros. Fez agradecimentos aos moradores do bairro Alto Paraíso pela recepção na manhã da presente data onde conversou e recebeu demandas e reivindicações que serão encaminhadas ao executivo e informou que completou quinze Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. tido “dei Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro visitas em seis meses de trabalho. Agradeceu a vereadora Rosa pela reunião com os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias onde levaram resposta ao requerimento sobre o pagamento do retroativo do ano de dois mil e dezenove do qual o processo foi arquivado pela última gestão sem a ciência dos requerentes. Informou que após análise da resposta do executivo atual levaram ao conhecimento dos profissionais que definiram pelo encaminhamento de nova solicitação para análise da atual gestão, a qual informou que prefeito e secretária de saúde se colocaram à disposição para resolver como pode ser feita a ordem de pagamento. Informou que também se colocou à disposição dos profissionais para qualquer assunto e finalizou agradecendo ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias fez uma observação a respeito da indicação realizada sobre Rua Olavo de Castro Lobo informando que se algum vereador já tivesse realizado o seu pedido ficará como reforço para visualização de todo o problema existente no local. Agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pela realização da Semana do Meio Ambiente do dia cinco a onze de junho - dia cinco foi comemorado o dia mundial do Meio Ambiente, divulgou a agenda já realizada e ressaltou a palestra que ocorrerá no dia dez, as catorze horas, com o tema “Nos enxergando enquanto natureza: um mergulho na ecologia profunda”, palestrante Talissa Monteiro - jovem jornalista do município. Sobre a programação informou que as lives e palestras estão disponíveis nas redes sociais da Prefeitura e convidou a população a ser parceira e mais próxima das políticas de meio ambiente. Informou que era só e finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José vJadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as indicações pertinentes da noite. Informou que enviará ofício reforçando a indicação do vereador Fernando em relação ao bairro Alto Paraíso solicitando a gentileza do secretário de obras no envio de caminhão para a coleta de entulho justificando que os moradores não dispõem de pecúnia para bancar uma caçamba que fique de prontidão onde acontecem as obras. Neste momento o presidente perguntou se o vereador Alex Miller gostaria de falar. O vereador Alex Miller Alves d'Elias respondeu que aguardaria o presidente completar a fala. O presidente pediu ao secretário o atendimento do pedido em consideração aos moradores do município que vão de encontro as indicações do Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. de lusa, Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro vereador Fernando, que esteve em passeata no bairro e passou a palavra ao vereador Alex Miller informando que já havia concluído. O vereador Alex Miller Alves d'Elias informou aos vereadores que a licitação de compra de fraldas geriátricas ocorreu na presente data e falou que em breve a questão de fornecimento será sanada, já que desde o início do ano o produto está em falta e tal informação poderia ser levada aos munícipes. O presidente retomou a fala agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia dez de junho às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. |) vu Willian de Cafvalho Rosário Carlos Alberto Lo Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.