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sessao nº 34

Tipo Ordinária
Número / Ano 34
Date 2021-06-08
native_id34

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.500
Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a trigésima terceira sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em
razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou
em votação e a ata do dia primeiro de junho foi aprovada. O
presidente agradeceu a todos os vereadores pela presença e
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
ofício n.º 294/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação verbal n.º 074/2021 de autoria do
vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 295/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
verbal n.º 208/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria; ofício n.º 296/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º
223/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio;
ofício n.º 297/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação verbal n.º 261/2021 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º
298/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação verbal n.º 193/2021 de autoria do vereador Nilde
Hipólito Filho; ofício n.º 299/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 007/2021 de
autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 300/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º
009/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício n.º 301/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação n.º 275/2021 de autoria do vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 302/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º
285/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício n.º 303/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta as indicações n.º 268, 269 e 270/2021 de autoria do
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 304/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
verbal n.º 298/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves
d'Elias; ofício n.º 306/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta as indicações verbais n.º 308 e 308/2021
de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º
307/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação verbal n.º 336/2021 de autoria do vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 308/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 357
e 358/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio; ofício n.º 309/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação verbal n.º 297/2021 de autoria
do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 310/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
verbal n.º 327/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves
d'Elias. O presidente solicitou ao primeiro secretário a
leitura da moção n.º 026/2021: moção n.º 026/2021, autoria
vereador Nilde Hipólito Filho, requer moção de congratulação
aos funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a
equipe de manutenção das estradas rurais do município de
Quatis. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente
colocou em votação sendo a moção n.º 026/2021 aprovada por
unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário
a leitura da moção n.º 027/2021: moção n.º 027/2021, autoria
vereador Nilde Hipólito Filho, requer moção de congratulação
ao Secretário de Desenvolvimento Rural, ao senhor Renato
Xavier Corradi pelo serviço realizado nas estradas rurais do
município. Após leitura e na ausência de discussão, o
presidente colocou em votação sendo a moção n.º 026/2021
aprovada por unanimidade. O presidente passou a fase de
indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador André Gomes
Martins indicou ao executivo municipal a realização de
limpeza e colocação de lixeira na Rua Comendador Miranda
(conhecida como Estrada Quatis x Vista Alegre). O vereador
Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal o
acionamento da empresa responsável pela pavimentação do
bairro São José II para a realização de manutenção no local.
A vereadora Maria Rosa Santos Elias indicou ao executivo
municipal a troca de tampas de bueiros na Rua Isaac Marcondes
Sampaio, sendo dois em frente à quadra e dois na esquina da
carpintaria do Paulo, bairro Jardim Polastri. O presidente
informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal e finalizou o
expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para a
tribuna, após constatar quórum regimental, o presidente
passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2021, autoria
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
vereador Alex Miller Alves d'Elias, que “obriga os
estabelecimentos públicos e privados no município a inserir
nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do
autismo e dá outras providências”, com parecer exarado pela
Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto
favorável para deliberação do plenário. Após leituras do
parecer e do projeto de lei, o presidente abriu para
discussão da matéria onde o autor do projeto falou aos
vereadores que muitas cidades já estavam incluindo os
autistas como deficientes físicos e pediu o voto a fim de
dar o mínimo de dignidade a eles. Informou que o autismo
possui vários graus e a maioria fica transtornada onde tem
muita gente, ao dar preferência nas filas melhorarão a
qualidade de vida deles. O presidente parabenizou o vereador
pelo belíssimo projeto que demonstra sua preocupação com
todos do município, principalmente as pessoas com
deficiência e mostra a que veio enquanto vereador. O vereador
Willian de Carvalho Rosário parabenizou o vereador afirmando
a importância de sempre colocarem em pauta as questões
relacionadas à pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida, assim como espectro autista a fim de pensar
políticas públicas e assegurar direitos. Não havendo mais
discussão o presidente colocou em votação nominal e o projeto
de lei n.º 015/2021 foi aprovado por unanimidade. Finaliza
a ordem do dia, o presidente informou que não havia vereador
inscrito para a fase de explicações pessoais e declarou a
palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem
resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou
a todos novamente e comentou sobre a importância da lei
aprovada no tocante a questão da prioridade de atendimento
às pessoas com deficiência. O vereador André Gomes Martins
saudou a todos e parabenizou o vereador Alex pelo projeto.
Informou que enviará ofício à secretaria competente
solicitando a realização de poda na Rua Idelfonso Pereira,
número quinhentos e trinta e nove, para que a empresa
contratada realize a manutenção da iluminação do local. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias agradeceu a votação dos
colegas vereadores falando da importância que o projeto terá
na vida dos autistas e familiares. Parabenizou o doutro
Clayton pelo investimento na área de saúde com a abertura do
primeiro Centro Médico de Quatis com catorze especialidades,
entre elas angioclogia, cirurgia geral e bariátrica,
psiquiatria, cardiologia e dermatologia. Em homenagem
informou que concederá uma moção de congratulação e agradeceu
ao mesmo pelo feito que beneficiará os moradores que buscam
tratamentos que o município não tem e agora havendo
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
facilitará/agilizará o atendimento podendo até salvar vidas.
Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa
dos Santos Elias e Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceram. O vereador Willian de Carvalho Rosário
registrou a realização do projeto “Bate papo com o Will” no
bairro Nossa Senhora do Rosário, bairro bem populoso, onde
obteve inúmeras demandas. Informou que não conseguiu passar
em todas as ruas e retornará ao bairro para continuar a
escuta, promovendo assim a interlocução/conexão com esta
casa trazendo as demandas e encaminhando-as ao executivo. O
vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e
parabenizou o vereador Alex pelo projeto. O presidente,
vereador José vJadenilso da Silva, pediu permissão aos
vereadores para subscrever todas as indicações pertinentes
da noite. Fez agradecimentos ao secretário de obras, Israel
Wesley, pelo serviço executado na Rua Albino da Cunha Pedroso
no Alto Paraíso. A seguir agradeceu a presença de todos e
convidou para a próxima sessão que será realizada no dia
oito de junho às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão
encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 034/2021
34º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 2021
HORÁRIO - 19h
PODER EXECUTIVO
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO N.º 311/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº.
019/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO N.º 321/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 184/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO N.º 325/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
Nº. 011/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO N.º 327/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 378/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO N.º 328/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 373 E 394/2021 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA
OFÍCIO N.º 332/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 311/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO.
OFÍCIO N.º 334/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 379/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 019/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
004/2021
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
QUE “CRIA A COMISSÃO DE ESTUDO DE
POLÍTICAS CULTURAIS”.
REQUERIMENTO Nº 015/2021
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
REQUER AO LEGISLATIVO MUNICIPAL A
RETIRADA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021.
MOÇÃO Nº 034/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
AO SENHOR CLAYTON DE SOUZA DA SILVA.
DIVERSOS
OFÍCIO/SMMA/QUATIS hier SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Nº036/2021 ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 222/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO N.º 002/2021/ME
MESA EXECUTIVA
PARA CONHECIMENTO DO PLENÁRIO DA
CORREÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 003/2021, POR INEXATIDÃO
DO TEXTO DE ACORDO COM O ART. 401 DO
REGIMENTO INTERNO.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR REFERENTE A
MENSAGEM Nº 010/2021
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
QUE “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, ATÉ SUA
DOBRA, DE CARGA HORÁRIA DE
SERVIDORES EFETIVOS NO JÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EMO PREFEITURA DE
SA QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 311/2021 - GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao OFÍCIO Nº 019/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Obras
Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
A
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
% QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 321/2021 — GP Quatis-RJ, 25 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 184/2021 de autoria do nobre
Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
29] QUATIS
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 325/2021 — GP Quatis/RJ, 25 de Maio de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 290/2021, que encaminhou o Requerimento
N.º 011/2021 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria,
conforme Processo Administrativo nº 3306/2021, segue a resposta da Secretaria
Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Múnicipal de Quatis
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 327/2021 - GP Quatis-RJ, 25 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 378/2021 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismos e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M LVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
29] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 328/2021 — GP Quatis-RJ, 26 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 373 e 394/2021 de autoria
do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em
anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX S D'ELIAS
Prefeito/Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 332/2021 —- GP Quatis-RJ, 27 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 311/2021 de autoria do nobre
Vereador NILDE HIPOÓLITO FILHO, segue em anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Administração.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
- PREFEITURA DE
ZA QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 334/2021 — GP Quatis-RJ, 28 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 379/2021 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO VES D'ELIAS
Prefelto unicipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 019/2021
EMENTA: “Dispõe sobre a criação da Carteira Municipal
de Identificação da Pessoa com Deficiência e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito Municipal no
uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Quatis/RJ, a Carteira Municipal de
Identificação da Pessoa com Deficiência, destinada a conferir identificação à pessoa com
deficiência, visando assim promover uma mais fácil e rápida identificação para os fins
legais.
Parágrafo Único. A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência deverá
ter necessariamente o Símbolo da Acessibilidade instituído pela Organização das Nações
Unidas — ONU.
Art. 2º - Para fins do previsto nesta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela
definida pela Lei Federal nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 4º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência será expedida sem
qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo
interessado ou por seu Representante Legal, acompanhado de relatório médico,
confirmando o diagnóstico, bem como de demais documentos exigidos pelo competente
órgão municipal.
Art. 5º - O documento de identificação de que trata esta Lei será expedido por Órgão
Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
81º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência deverá ser
emitida em formato digital e disponibilizada em sítio eletrônico oficial do Município de
Quatis/RJ, de forma que possibilite a impressão e plastificação de tal identificação pelo
munícipe.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis quo DE PROTOCOLO
Estado do Rio de Janeiro Prog:
82º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência deverá conter
informações relevantes para fins de identificação do Munícipe, assim como síntese do
quadro clínico atual do mesmo, e eventuais dificuldades.
83º - A apresentação das seguintes documentações será obrigatória para emissão
deste documento:
I- Do Portador de Deficiência: Nome completo, filiação e data de nascimento,
comprovadas através de original e cópia do RG (se houver) ou original e
cópia da Certidão de Nascimento; original e cópia do CPF (se houver); tipo
sanguíneo,; cópia do comprovante de residência; telefone da pessoa
portadora da deficiência (se houver); 2 fotos 34 e Laudo Médico com a CID
correspondente.
H- Do Representante Legal: Nome Completo, original e cópia do RG e do CPF,
cópia do comprovante de residência e telefone de contato.
Art. 6º -. Verificada e regularidade da documentação recebida, o órgão municipal
responsável pela expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
determinará sua emissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência terá
validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, sem prejuízo de
verificação da presença dos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 7º - A identificação prevista nesta Lei será expedida sem prejuízo das demais carteiras
de identificação existentes neste Município.
Art. 8º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de junho de 2021.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
SETOR DE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis Fla ou
Estado do Rio de Janeiro
ALEX Gs D'ELIAS
- Vereador
JUSTIFICATIVA: A propositura objetiva instituir a identificação das Pessoas
Portadoras de Deficiência no Município de Quatis/RJ. Tal ação se torna importante tanto no
âmbito Municipal como para o próprio munícipe. No âmbito municipal, se faz
imprescindível ter um efetivo controle do número das pessoas portadoras de deficiência e
saber quais tipos de deficiência prevalecem no município, para que assim se faça um
direcionamento correto das ações necessárias para essas pessoas que tanto necessitam de
suporte clínico, familiar, psicológico, escolar e terapêutico. Para os munícipes, essa Carteira
de Identificação é de extrema importância para que o respeito aos seu direitos sejam
cumpridos, tais como suporte clínico e seus direitos legais.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021
EMENTA: CRIA A COMISSÃO DE ESTUDO DE
POLITICAS CULTURAIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 18. Cria a Comissão de Estudo de Políticas Culturais, a fim de reunir colaborar com os
avanços na legislação das políticas públicas culturais.
Art. 2º. Seguindo o Art. 126 e 127, parágrafo único: “Além das Comissões elencadas nos incisos
acima, havendo necessidade e interesse legislativo, poderão ser criadas Comissões de Estudo e
Comissões de Reivindicações...”
Art. 3º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de junho de 2021.
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de resolução tem com justificativa colaborar com os
avanços das políticas públicas culturais, visto que hoje nesta casa legislativa não há
comissão destinada as políticas culturais, é uma pauta que sempre esta em questão.
Assegurar essa política é prevenir e proteger nossos munícipes, fomentar outros setores
de nossa economia, projetar nossa cidade além de valorizar e dignificar os
trabalhadores da cultura.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
REQUERIMENTO Nº 015/2021
EMENTA: REQUER AO LEGISLATIVO MUNICIPAL A
RETIRADA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, que seja deferida, a retirada do projeto de lei
005/2021.
JUSTIFICATIVA: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento
Interno da Câmara Municipal: o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal
que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa,
de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa.
Em atenção ao art. 285 e do art. 330, XVIII do Regimento Interno, a retirada do
presente projeto se faz necessário maiores estudos com setores culturais e fazedores de cultura
para melhor assertividade do projeto.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de junho de 2021.
no?
Willian de Carvalho Rosário
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( )Já solicitado OFÍCIO Nº
ASS.
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº034/2021
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR CLAYTON DE SOUZA DA SILVA.
SenhorPresidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e apósouvido o douto Plenário, que seja
concedida Moção de CONGRATULAÇÃO ao Senhor Clayton de Souza da Silva, pelos relevantes
serviços prestados em nosso município ao longo desses anos.
JUSTIFICATIVA: Com 44 anos, morador de Quatis há 20 anos e Casado com
Juliana Soares Fagundes, com quem possui 2 filhos, Dr. Clayton de Souza da Silva inaugurou
nesta segunda feira ,07, o primeiro Centro Médico de Quatis que conta com 14 especialidades
médicas. Ainda vale ressaltar que a Clinica Médica é de suma importância para a população de
Quatis, trazendo mais comodidade e Qualidade de Vida aos munícipes.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de junho de 2021.
Alex Mi Ives D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação
RECEBEMOS idêntica
( )Já solicitado
JO
Funcionário
As,
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Ofício/SMMA/Quatis nº 036/2021 Quatis, 26 de Maio de 2021.
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sr? Caroline Teixeira Lopes
À Câmara Municipal de Quatis
Ao Nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
Excelentíssimo Sr. Vereador,
Venho, através do presente, informar que a poda objeto da Indicação Verbal Nº
222/2021, que gerou um Processo Administrativo de Nº 1995/2021, foi devidamente
avaliada pelo técnico responsável desta secretária e executada pelos responsáveis
da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Tendo em vista
essas informações, dá-se por celebrada a indicação em questão.
Reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Caroline xeira Lopes
Secretária de Meio Ambiente
Matrícula 107.297
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ofício N. 2 002/2021/ME Quatis, 28 de maio de 2021.
De: Mesa Executiva
Ao Plenário
Senhores Vereadores,
De acordo com o art. 401 do Regimento Interno, tendo em vista a inexatidão do
texto, vimos através do presente trazer ao conhecimento do Plenário que foi realizada a devida
correção no art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Altera o artigo 64 inciso VI do Regimento interno dessa Casa Legislativa
— “Direitos do Homem e da Mulher” para Direitos Humanos.
Parágrafo único. O art. 74 do Regimento Interno desta Casa passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 74. Compete à Comissão dos Direitos Humanos emitir parecer sobre todos os processos a
ela designados”.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e
distinta consideração. Q |
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Na
Atenciosamente, “
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PS
JOSÉ JADEN SILVA
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NILDE HIPOLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 S
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
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WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES GIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
(PARECER)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2021
ERVSLIU MEIIILI OD
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº 021/2021
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO OU
DOBRA, DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES
EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do excelentíssimo Prefeito Municipal
Aluísio Max Alves D'Elias, que objetiva a ampliação ou dobra, temporariamente, da carga
horária dos servidores efetivos, exclusivamente, profissionais da saúde e assistência social de
nível superior e com carga hora de 20 (vinte) horas semanais, e que exerçam suas funções no
combate à calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Dessa forma, prevê que a ampliação daquela carga horária poderá ser aplicada na
proporção de 50% ou 100% a mais da carga horária normal do servidor, que deverá anuir,
expressamente, nos autos do processo administrativo ensejador da ampliação.
Por fim, o Projeto prescreve que o objeto do mesmo está em consonância ao art. 8º, 85º, da
Lei Complementar Federal nº 173/2020.
E o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida
na Constituição da República Federativa do Brasil, inciso 1, artigo 30 e na Lei Orgânica do
Municipal, inciso 1, artigo VI, para legislar sobre assuntos de interesse local.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que
tange a matéria tratada neste Projeto de Lei Complementar, verifica-se que o Poder Executivo
Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio Janeiro, visto que
o tema refere-se a assuntos de interesse local.
A matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição
Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, não conflitando,
portanto, com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e
com à Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da
Constituição Federal).
Destarte, no que se refere à iniciativa de elaboração do Projeto ora analisado, trata-se de
uma competência de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme
se depreende do inciso II, do Art. 65-da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 65 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que
disponham sobre:
(::)
IH — servidores públicos do Poder Executivo, da Administração
Direta, Indireta e autárquica, seu regime jurídico e provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria; ”
Ademais, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2021 em relação ao seu objeto, o mesmo
trata também de matéria de Organização e Funcionamento da Administração Municipal que,
como se sabe, é privativa do Poder Executivo local, conforme art. 84, XXVIII da LOM:
“Art 84. Compete privativamente ao Prefeito, dentre outras
atribuições: (Redação dada pela Emenda nº 014/2020)
(..)
XXXVIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração municipal, na forma da lei; (Incluído pela Emenda
nº 014/2020)”
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Oportuno se torna dizer que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 passou a disciplinar
regras limitadoras de despesas no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até o
dia 31 de dezembro do ano de 2021. Contudo, o parágrafo 5º, artigo 8º, trouxe exceção em
relação aos profissionais da saúde e assistência social, desde que as atividades estejam afetas à
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, senão vejamos:
“Art. 8º - Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021, de:
(::)
$5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica
aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que
relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida
no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. ”
Portanto, não verifico violação à Lei Complementar Federal nº 173/2020, uma vez que a
ampliação da carga horária, ou sua dobra, ocorrerá, exclusivamente, em relação aos profissionais
da saúde e da assistência social que efetivamente exerçam suas funções no combate à calamidade
pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Outrossim, em relação à formação da proposição legislativa propriamente dita, verifico que
o parágrafo primeiro do artigo segundo não está em conformidade com a técnica legislativa
disciplinada pelo inciso III, do art. 10, da Lei Complementar nº. 95/1998.
“Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos
seguintes princípios:
(eo)
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "$",
seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir
deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão
"parágrafo único" por extenso; ”
Assim, o art. 2º do Projeto está grafado com a expressão “$1º”, quando o correto seria
“parágrafo único”.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Dessa forma, com base no art. 314, $6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quatis, proponho uma EMENDA REDACIONAL ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2020,
nos seguintes termos:
Parágrafo único — Dado o caráter excepcional e não permanente desse instituto,
o mesmo não será utilizado para fins previdenciários, conforme expresso pelo
Art. 13 da Lei Municipal 520/2006. ”
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei
Complementar nº 010/2021, observada a proposta de emenda redacional, concluo
Favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO com a emenda proposta pelo
relator.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 07 de junho de 2021.
Alex us GÉ o Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente a
ojul
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ........ DE.» DE ........ DE 2021.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, ATÉ SUA
DOBRA, DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES
EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ampliação, até sua
dobra, de carga horária para servidores efetivos no âmbito da Administração Pública
Municipal.
81º. As Secretarias Municipais poderão solicitar, com expressa justificativa, a
ampliação de carga horária, até sua dobra, exclusivamente, para o servidor efetivo de
nível superior com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, observados e
respeitados os limites constitucionais e, ainda, os legais de cada categoria
profissional.
82º. A ampliação, até sua dobra, de carga horária deverá ser realizada mediante o
pleno consentimento do servidor público municipal, devendo constar expressamente
essa concordância nos autos do processo administrativo ensejador da ampliação.
83º. A concessão da ampliação, até sua dobra, deverá ser realizada mediante
Portaria específica, devendo constar seu prazo de vigência nesse instrumento,
podendo a referida concessão ser prorrogada a critério da Administração conforme o
interesse público exigir.
84º. A ampliação de carga horária, até sua dobra, deverá ser destinada para a
realização de atividades, atribuições típicas e compatíveis à área de atuação do cargo
em horário diverso ao fixado como jornada normal de trabalho.
85º. O instituto da ampliação de carga horária, até sua dobra, deverá ser utilizado de
forma excepcional, não permanente, a fim de atender o interesse público, não
podendo jamais ser utilizado de modo a afetar o Princípio do Concurso Público.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
86º. Em cumprimento ao artigo 8º, 85º da Lei Federal Complementar N.º 173 de 27 de
Maio de 2020, a ampliação ou dobra de carga horária poderá ser concedida somente
para os profissionais da saúde e da assistência social até o dia 31 dezembro de 2021,
no combate à calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Art. 2º. A concessão de ampliação de carga horária, até sua dobra, não possuirá
caráter permanente, nem gerará direito adquirido e incorporação de salário ao
servidor, podendo ser cancelada a qualquer tempo por decisão do Poder Executivo
Municipal, segundo critérios de oportunidade e conveniência.
Parágrafo único. Dado o caráter excepcional e não permanente desse instituto, o
mesmo não será utilizado para fins previdenciários, conforme expresso pelo Art. 13 da
Lei Municipal 520/2006.
Art. 3º. A ampliação da carga horária poderá ser aplicada nas seguintes proporções:
| - 50% a mais da carga horária fixada para o cargo;
Il - 100% a mais da carga horária fixada para o cargo (dobra).
81º. O instituto da ampliação de carga horária não será considerada como auxílio,
vantagem, bônus, abono, representação ou benefício de qualquer natureza, sendo
apenas uma retribuição pecuniária ao correspondente trabalho ampliado.
82º. O valor pecuniário a ser concedido em razão do instituto da ampliação, até sua
dobra, será diretamente proporcional à ampliação da carga horária prevista no caput,
devendo os percentuais de 50% e 100% incidirem apenas no vencimento base, e não
na remuneração, do servidor que terá sua jornada ampliada.
83º. Todos os demais benefícios que venham a ser concedidos ao servidor jamais se
valerão do instituto da ampliação ou dobra para seus respectivos cômputos.
84º. O servidor que realizar dobra ou ampliação também poderá ser nomeado para
exercer a Função Gratificada, sendo o valor da gratificação de função não utilizado
para fins do cálculo proporcional.
Art. 4º. No desempenho das atribuições dos cargos em comissão, poderá o servidor
efetivo designado, optar por receber a remuneração do cargo em comissão ou a
remuneração de seu cargo efetivo, garantido o princípio da irredutibilidade salarial.
$1º. Deverá ser garantida a hipótese de maior valorização do servidor público
municipal no intuito de garantir maior participação do efetivo nas atividades de
direção, chefia e assessoramento para o melhor atendimento à continuidade das
ações do serviço público.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
= Estado do Rio de Janeiro
B
Ea
82º. Na hipótese de estar designado em cargo comissionado e de optar pela
remuneração de seu cargo efetivo, em caso de carga horária de até 20h (vinte horas)
semanais, será concedido o instituto da ampliação, até a dobra, caso seja justificada a
necessidade e atendimento ao interesse público.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, sendo revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de junho de 2021.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente
NILDE HIPOLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
12 Secretário
2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.501
Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a trigésima quarta sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em
razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou
em votação e a ata do dia três de junho foi aprovada. O
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do
expediente: ofício n.º 311/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta ao ofício n.º 019/2021 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º
321/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
indicação verbal n.º 184/2021 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 325/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º
011/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria; ofício n.º 327/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação verbal n.º 378/2021 de autoria
do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 328/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações
verbais n.º 373 e 394/2021 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 332/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta indicação verbal n.º
311/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício
n.º 334/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
a indicação verbal n.º 379/2021 de autoria do vereador Alex
Miller Alves d'Elias; projeto de lei n.º 019/2021, autoria
vereador Alex Miller Alves d'Elias, “dispõe sobre a criação
da carteira municipal de identificação da pessoa com
deficiência e dá outras providências”, e projeto de resolução
n.º 004/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário,
“cria a Comissão de Estudo de políticas culturais”. O
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do
requerimento n.º 015/2021: Requerimento n.º 015/2021,
autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, requer ao
legislativo municipal a retirada do projeto de lei n.º
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
em
iz, vo
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
005/2021. Após leitura o presidente aprovou o requerimento
n.º 015/2021 em atenção ao artigo número duzentos e oitenta
e cinco do regimento interno. O presidente solicitou ao
primeiro secretário a leitura da moção n.º 034/2021: moção
n.º 034/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias,
requer moção de congratulação ao senhor Clayton de Souza da
Silva. Após leitura o requerimento foi discutido pelo
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria que falou sobre
o ganho que a Clínica trará para o município e parabenizou
o autor da moção e homenageado. Finalizada a discussão, o
presidente colocou em votação sendo a moção n.º 034/2021
aprovada por unanimidade. O presidente passou a fase de
indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio indicou ao executivo municipal a manutenção do
vazamento na tubulação de água na Rua Alcebíades Marins,
bairro Jardim Polastri. O vereador Alex Miller Alves d'Elias
fez quatro indicações ao executivo municipal: colocação de
luminária em dois postes localizados na RJ-159, número
setenta, sentido Floriano ao lado direito da via; colocação
de luminária na Rua Humberto Amaral esquina com a Rua Olavo
de Castro Lobo, bairro Bondarovsky; oficialização junto a
empresa Light, através da secretaria de obras, solicitando
rede de baixa tensão para colocação de luminárias em dois
postes perto do Sítio Santo Antônio, número mil e quarenta
e oito; e realização de vistoria na casa número cento e
quarenta, na Rua Salvador Barbosa Lima, bairro Mirandópolis
em razão do fechamento da calçada pelo morador do local. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez sete
indicações ao executivo municipal referentes ao bairro Alto
Paraíso: limpeza geral do bairro com retirada de entulho,
limpeza de bueiros e pintura de meios-fios; instalação de
três redutores de velocidade na Rua Tatiana Aparecida Batista
próximos à papelaria da Luciene e aos números setenta e cinco
e cento e oitenta e um; poda urgente dos galhos das arvores
que sobre os fios de rede elétrica na Rua Genésio Leite,
número cento e quarenta e cinco; realização de operação tapa-
buracos em todo o bairro; manutenção da rede de esgoto que
está causando afundamento do asfalto e conserto de um buraco
na calçada, ambos localizados na Rua Genésio Leite número
cento e vinte e cinco; vistoria em todos os postes de
iluminação do bairro e posterior intercessão junto a empresa
Light para a troca de postes de madeira por de concreto; e
a troca de lâmpadas queimadas na Rua Alcebíades da Cunha
Pedroso próximo ao número cento e vinte e seis, e Rua Genésio
Leite. A vereadora Maria Rosa Santos Elias fez duas
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
E
&
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
indicações ao executivo municipal: limpeza da caixa d'água
da unidade de saúde do bairro Mirandópolis; e a realização
de reparo na Rua Olavo da Castro Lobo, bairro Bondarovsky,
buraco na rede fluvial na altura da casa número trezentos e
cinquenta e três e bueiros sem tampa na altura das casas
números trezentos e trezentos e um. O presidente informou
aos vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal e solicitou ao primeiro
secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício/
SMMA/QUATIS n.º 036/2021, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, encaminha resposta a indicação verbal n.º 222/2021
de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; e
ofício n.º 002/2021/ME, da mesa executiva, para conhecimento
do plenário da correção do artigo primeiro (1.º) do projeto
de resolução n.º 003/2021, por inexatidão do texto de acordo
com o artigo quatrocentos e um (401) do regimento interno,
do qual realizou-se a leitura da íntegra. A seguir o
presidente finalizou o expediente e não havendo vereador
inscrito para a tribuna, após constatar quórum regimental,
passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º
010/2021, autoria executivo municipal, em regime de
urgência, que “dispõe sobre a ampliação, até sua dobra, de
carga horária de servidores efetivos no âmbito da
administração pública municipal e dá outras providências”,
com parecer n.º 021/2021 exarado pela Comissão de Justiça,
Constituição e Redação com o voto favorável para deliberação
do plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei,
na ausência de discussão o presidente colocou em votação
nominal e o projeto de lei complementar n.º 010/2021 foi
aprovado por unanimidade. Finaliza a ordem do dia, o
presidente informou que não havia vereador inscrito para a
fase de explicações pessoais e declarou a palavra livre, na
qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou o presidente e
informou que encaminhará ofício à secretaria competente
solicitando a realização de campanha de conscientização
junto aos donos de animais na localidade do bairro Jardim
Polastri em razão dos cavalos estarem entrando no parquinho
das crianças na praça recém construída a qual informou que
está se deteriorando em razão de vandalismo e incompetência
dos proprietários. Falou sobre a importância do trabalho de
conscientização no primeiro momento para depois aplicar as
punições. Parabenizou a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural pelo trabalho de alargamento da
Estrada de acesso Hotel Fazenda Bom Retiro o qual demonstra
conhecimento técnico e planejamento das ações facilitando o
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
ias +
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
escoamento da produção rural e ressaltou a importância das
estradas rurais para o município em reforço às moções
realizadas pelo vereador Nilde. Parabenizou a secretaria de
obras pelas licitações realizadas das quais os serviços
começarão aparecer como a recuperação asfáltica iniciada na
presente data e falou que a curto prazo mais ações serão
postas para a comunidade. Finalizou e agradeceu. O vereador
André Gomes Martins saudou o presidente. Em atenção a fala
do vereador Casoba referente a conscientização sobre os
animais trouxe uma mensagem de conscientização aos munícipes
sobre a coleta e descarte de lixo. Relatou o fato presenciado
no ultimo sábado quando um munícipe colocou lixo de manhã,
mas a coleta não ocorria naquele dia, relatou também sobre
o descarte indevido por comerciantes donos de restaurantes
e bares atraindo animais que espalham o lixo. Sobre as falhas
que existiam na coleta colocou que a casa cobrou do executivo
e agora o serviço é bem feito, mas ressaltou que se a
população não se conscientizar e fizer a sua parte nunca
terá uma cidade limpa. Falou também sobre a possibilidade de
ampliação dos horários de coleta de lixo, mas ressaltou a
importância de cada um fazer a sua parte. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias citou a fala do vereador André e
informou que encaminhará ofício à Secretaria de Meio Ambiente
solicitando a retirada das lixeiras das esquinas da praça
justiçando que os moradores da localidade colocam lixos
domésticos, fato que não acha legal. Relatou felicidade em
visitar a estrada do horto e parabenizou o prefeito Aluísio,
secretário Renato Xavier e ao diretor Cardoso pelo excelente
trabalho de alargamento da via e colocação de escória.
Finalizou agradecendo o atendimento de mais uma indicação de
sua autoria e saudou a todos. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria pediu permissão para subscrever todas as
indicações realizadas, as quais esperam que sejam analisadas
e atendidas pelo executivo. Falou da felicidade que o
vereador sente quando tem uma indicação atendida, conforme
agradecimento realizado pelo vereador Alex, e também da
gratidão dos moradores. Parabenizou ao vereador Casoba pela
fala referente a campanha de conscientização sobre animais
de grande porte, destacou a importância de realização da
mesma considerando o que tem visto pela cidade e as mensagens
recebidas dos munícipes, os perigos decorrentes da situação
e pediu a realização imediata de tal campanha estendendo a
todos os bairros. Fez agradecimentos aos moradores do bairro
Alto Paraíso pela recepção na manhã da presente data onde
conversou e recebeu demandas e reivindicações que serão
encaminhadas ao executivo e informou que completou quinze
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
tido “dei
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
visitas em seis meses de trabalho. Agradeceu a vereadora
Rosa pela reunião com os agentes comunitários de saúde e
agentes de combate a endemias onde levaram resposta ao
requerimento sobre o pagamento do retroativo do ano de dois
mil e dezenove do qual o processo foi arquivado pela última
gestão sem a ciência dos requerentes. Informou que após
análise da resposta do executivo atual levaram ao
conhecimento dos profissionais que definiram pelo
encaminhamento de nova solicitação para análise da atual
gestão, a qual informou que prefeito e secretária de saúde
se colocaram à disposição para resolver como pode ser feita
a ordem de pagamento. Informou que também se colocou à
disposição dos profissionais para qualquer assunto e
finalizou agradecendo ao presidente. A vereadora Maria Rosa
dos Santos Elias fez uma observação a respeito da indicação
realizada sobre Rua Olavo de Castro Lobo informando que se
algum vereador já tivesse realizado o seu pedido ficará como
reforço para visualização de todo o problema existente no
local. Agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio
de Paula Franco agradeceu. O vereador Willian de Carvalho
Rosário parabenizou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
pela realização da Semana do Meio Ambiente do dia cinco a
onze de junho - dia cinco foi comemorado o dia mundial do
Meio Ambiente, divulgou a agenda já realizada e ressaltou a
palestra que ocorrerá no dia dez, as catorze horas, com o
tema “Nos enxergando enquanto natureza: um mergulho na
ecologia profunda”, palestrante Talissa Monteiro - jovem
jornalista do município. Sobre a programação informou que as
lives e palestras estão disponíveis nas redes sociais da
Prefeitura e convidou a população a ser parceira e mais
próxima das políticas de meio ambiente. Informou que era só
e finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Nilde
Hipólito Filho agradeceu ao presidente. O presidente,
vereador José vJadenilso da Silva, pediu permissão aos
vereadores para subscrever todas as indicações pertinentes
da noite. Informou que enviará ofício reforçando a indicação
do vereador Fernando em relação ao bairro Alto Paraíso
solicitando a gentileza do secretário de obras no envio de
caminhão para a coleta de entulho justificando que os
moradores não dispõem de pecúnia para bancar uma caçamba que
fique de prontidão onde acontecem as obras. Neste momento o
presidente perguntou se o vereador Alex Miller gostaria de
falar. O vereador Alex Miller Alves d'Elias respondeu que
aguardaria o presidente completar a fala. O presidente pediu
ao secretário o atendimento do pedido em consideração aos
moradores do município que vão de encontro as indicações do
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
de lusa,
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
vereador Fernando, que esteve em passeata no bairro e passou
a palavra ao vereador Alex Miller informando que já havia
concluído. O vereador Alex Miller Alves d'Elias informou aos
vereadores que a licitação de compra de fraldas geriátricas
ocorreu na presente data e falou que em breve a questão de
fornecimento será sanada, já que desde o início do ano o
produto está em falta e tal informação poderia ser levada
aos munícipes. O presidente retomou a fala agradecendo a
presença de todos e convidou para a próxima sessão que será
realizada no dia dez de junho às dezenove horas. Sem mais
declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta
Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada
pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
|) vu
Willian de Cafvalho Rosário Carlos Alberto Lo Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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