| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-02-27 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 008/2025 8º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 046/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA O ART.29, VI E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (D.O.E. ANO V- ED. Nº 971 DE 03/02/2025) OFÍCIO Nº 047/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 047/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER”. OFÍCIO Nº 048/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 323, 328, 329 E 321/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 049/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 330/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 051/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 004/2025, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2 OFÍCIO Nº 057/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.359/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.0O.E. ANO V- ED. Nº 987 DE 25/02/2025) PODER LEGISLATIVO MOÇÃO Nº 002/2025 VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA JANICE DE SOUZA NUNES. MOÇÃO Nº 003/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA HILDA GAMA RODRIGUES. MOÇÃO Nº 004/2025 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA APARECIDA LUCIENE DA SILVA. MOÇÃO Nº 005/2025 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA CÁTIA CRISTINA SILVA DE MATTOS. MOÇÃO Nº 006/2025 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA LUCIA HELENA SOARES FARIA. DIVERSOS PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 046/2025-GP Quatis/RJ, 20 de fevereiro de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Complementar Nº 41 de 19 de fevereiro de 2025, cuja Ementa: “ALTERA O ART. 29, VI E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, TN À / ? ALUÍSIO MAX ALVES D/ELIAS Pr o Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof&. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 047/2025-GP Quatis/RJ, 20 de fevereiro de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, em resposta a Indicação Verbal Nº 045/2025 de autoria da nobre Vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, venho agradecer a sugestão e informo que o município de Quatis já possui dois convênios ativos com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), fortalecendo o comércio local e cultivando boas práticas no setor. O primeiro convênio, firmado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, tem como objetivo fomentar o comércio local, promovendo ações que beneficiem os empresários e consumidores do município. O segundo convênio, realizado pela Secretaria de Administração, permite que os servidores públicos realizem compras no comércio local com a possibilidade de desconto em folha, estimulando a economia da cidade e valorizando os estabelecimentos comerciais. Estamos sempre abertos ao diálogo e à busca por novas parcerias que possam contribuir ainda mais para O desenvolvimento econômico de Quatis. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 048/2025-GP PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis para encaminhar em anexo as Infraestrutura referente as Indicações Verbais Senhor Presidente, Quatis/RJ, 20 de fevereiro de 2025. Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente de autoria do nobre Vereador Willian de Carvalho Rosário. respostas da Secretaria Municipal de nºs.: 323, 328, 329 e 321/2024 Sem mais para O momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por ALUÍSIO MAX ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2025.02.20 11:29:53 ELIAS:08831281798 300 I ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinetequatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 049/2025-GP Quatis/RJ, 20 de fevereiro de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente referente a Indicação Verbal nº.: 330/2024 de autoria do nobre Vereador Willian de Carvalho Rosário. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por ALUÍSIO MAX ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2025.02.: 133: ELIAS:08831281798 Ditos: 202502:20 tdi! ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.r.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 051/2025/GP Quatis-RJ, 21 de fevereiro de 2025 Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 004/2025, que trata de Projeto de Lei Complementar, cujo Ementa: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 0800 202 1033 e-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS Os Mu 00d oie [OTIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. o EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a presente Lei Complementar: Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 (Estrutura Administrativa do Poder Executivo) visando uma melhor organização administrativa para fins de aprimoramento e eficiência da gestão pública. Art. 2º A Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes inclusões ou alterações: VARt. LD. ice rcerecerreaacenarerencreracenenenenerenacenacenarenacenans Seção IV Da Administração Indireta e Fundos da Administração Direta m) demais fundos previstos em legislação específica.” (NR) “Art. 18. Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares e dirigentes máximos das respectivas secretarias municipais, cabendo-lhes a gestão dos recursos, atividades, serviços, contratos e pessoas a eles vinculados, devendo estar em permanente busca de eficiência e Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br Ea PREFEITURA DE E QUATIS economicidade para administração pública, desenvolvendo projetos, metas e planos com este fim, na forma da Lei. & 1º Os titulares da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM) são do mesmo nível hierárquico e gozam, além de suas competências e prerrogativas próprias, das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal. 8 2º Visando a valorização do servidor efetivo do Município, alternativamente à nomeação de Agente Político no cargo em comissão de Secretário Municipal, por ato do Chefe do Executivo, a direção máxima das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes poderá ser desempenhada por servidor efetivo do Município, através de Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, estando calculada sobre o salário base do servidor efetivo, conforme Anexo VII desta Lei. 8 3º De acordo com o expresso no $ 2º deste artigo, na hipótese de o servidor efetivo possuir carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a gratificação por dobra de carga horária, correspondente à 100% (cem por cento) do o salário base do servidor, e a Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, cumulativamente, estando calculada sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei. 8 4º O servidores efetivos que estejam nomeados no cargo em comissão de Secretário Municipal não poderão atuar como dirigente da corresponde secretaria através de função gratificada de dirigente, ou vice-versa, visto ser incompatível a atuação simultânea em cargo em comissão e em função gratificada.” (NR) “Art. 19. O Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador Geral e os Secretários Municipais/Dirigentes poderão ser ordenadores de despesa, autorizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR) |l - Procurador Geral, Controlador Geral e Secretário Municipal/Dirigente; Ill — Subprocurador e Subsecretário; WII-A- Superintendente; Il - Cargo em Comissão de Natureza Especial — CCNE: Subprocurador, Subsecretário e Superintendente; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS III - Cargo em Comissão nível 01 - CC1: Chefe de Gabinete, Coordenador e Administrador Distrital; IV - Cargo em Comissão nível 02 - CC2: Diretor de Departamento; & 2º Excetuando-se os cargos de Subprocurador e Superintendente que são tratados de forma específica nessa lei, para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim definidas as atribuições gerais dos seguintes cargos: |- Subsecretário: O subsecretário tem por função: a) auxiliar o Secretário na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas dentro da sua área de atuação, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas, garantindo o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais; b) elaborar planos, programas e projetos relacionados às competências da subsecretaria, promovendo sua execução e acompanhamento; c) monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações desenvolvidas, propondo melhorias contínuas; d) representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns internos e externos, conforme delegação do Secretário; e) assegurar a articulação entre os diferentes setores da Secretaria e demais órgãos públicos, visando a integração das políticas e ações governamentais; f) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, garantindo o uso eficiente e transparente dos mesmos; g) assessorar o Secretário na elaboração de normativas, diretrizes e instruções relacionadas à sua área de competência; h) analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos, contratos e convênios vinculados à subsecretaria; i) promover a modernização e a inovação na gestão pública, incentivando o uso de novas tecnologias e boas práticas administrativas; j) coordenar a execução de auditorias, inspeções e avaliações internas para garantir a conformidade com normas e regulamentos aplicáveis; k) supervisionar e garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos planos estratégicos e de gestão; |) fomentar a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo treinamentos e atualização constante; m) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados, encaminhando-os ao Secretário; n) substituir temporariamente o titular da pasta quando expressamente determinado por ele; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Cm) PREFEITURA DE QUATIS o) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão. I-A - Coordenador: tem por função desenvolver e coordenar as atividades do órgão que estiver lotado, auxiliar na definição de prioridades do órgão, bem como analisar a viabilidade técnico-administrativa dos planos, programas e projetos do governo, acompanhar e avaliar a execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas; propor melhores soluções para o funcionamento do órgão, bem como pela análise de processos, formulação e encaminhamento de propostas referentes à estratégia política e administrativa, avaliar a aplicação da legislação e dos princípios jurídicos no órgão onde estiver lotado, em especial: a) observar o planejamento e a definição das políticas públicas relacionadas à sua área de atuação, mais especificamente, na elaboração das peças de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA); b) comandar estudos e pesquisas relacionadas às atividades dos Departamentos e Divisões, utilizando outras fontes de informação; c) dirigir os Departamentos e Divisões estabelecendo | atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros dos Departamentos e Divisões em seu nível de comando (Diretores e Chefe de Divisão); d) dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições dos Departamentos e Divisões estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos; e) rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; f) cuidar para que seja adequada a relação com os entes financeiros e outros entes federados no que tange à administração dos recursos disponíveis, tanto na prestação de contas quanto no acompanhamento dos contratos relacionados; g) atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do Governo Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem aos Departamentos e Divisões; h) providenciar para sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo; i) garantir que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações dos os Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.). & 6º Para nomeação em cargo de Secretário Municipal, Subsecretário ou designação de Dirigente deverá ser garantida a comprovação mínima de Ensino Médio Completo, sendo Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS preferencialmente a nomeação de profissionais com Ensino Superior Completo, respeitadas, contudo, as especificidades de cada cargo ou função. 8 7º Fica vedada a nomeação de pessoa sem a escolaridade compatível com as atribuições do cargo em comissão ou designação para função gratificada. 8 8º Os ocupantes de cargo em comissão, o que inclui os agentes políticos, após os devidos encaminhamentos da Secretaria Municipal de Administração, deverão realizar, pelo menos uma vez ao ano, cursos ou atividades disponibilizadas em modalidade online ou presencial, da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ ou entidades parceiras ou similares.” (NR) “Art. 21. O Poder Executivo, além dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, é exercido com base na desconcentração administrativa, sendo constituído de 13 (treze) Secretarias Municipais e 03 (três) órgãos de Assessoramento (Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município) com seus respectivos secretários ou dirigentes, dispondo de uma estrutura organizacional, conforme expresso nesta lei, especialmente nos Anexos V, VI, VIl e IX, composta, principalmente, de Subprocuradorias, Subsecretarias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, Assessorias, funções gratificadas, dentre outras, cujas atribuições e competências são descritas na presente Lei.” (NR) CAME23. cisessaseereseaeasoaeacames osercoransaianaimasaiuebearo saves suvone rasapacadasse Parágrafo único. .............sceseseerersesrererrerrerereeroeresorrnesnscasensesesaasnesa |- Departamento Executivo de Gabinete: a) Chefia de Gabinete; b) Coordenadoria de Expediente e Registro; c) Coordenadoria de Administração Distrital.” (NR) “DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE GABINETE Art. 23-A. Compete ao Diretor do Departamento Executivo de Gabinete, coordenar as atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: | - coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada; Il- propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; Il - supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras; IV - apresentar ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 ( E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br NJ PREFEITURA DE po ÃO V- dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; Mia Pao CND VI - dar execução às decisões de caráter administrativo; VII - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais; Vill - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos encargos, IX - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa.” (NR) CArto 207, essere consreararcoraseramasocereeascameseareasiavasisrssamaemnarinic | - Subprocuradoria - que tem como função a defesa dos interesses externos do Município, tais como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como, o desenvolvimento de atividades internas, de cunho administrativo, tais como pareceres em licitações e contratos, auxílio em construções legislativas, vetos e tantas outras atribuições inerentes ao atendimento da demanda interna do Poder Executivo Municipal, representar e substituir o Procurador Geral quando expressamente solicitado, dar suporte administrativo e orçamentário ao Procurador Geral, sendo organizada da seguinte forma: e) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação - além das atribuições já mencionadas nesta lei, faz análise de legalidade em processos administrativos de todos os atos e processos que envolvem a Secretaria Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Educação e Fundos e Conselhos Municipais vinculados devendo inclusive, em caráter excepcional, auxiliar na análise de processos administrativos em geral quando requerido pelo Procurador Geral ou Prefeito Municipal; & 5º A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação está subordinada hierarquicamente ao Procurador Geral do Município e manterá seu centro de custo no Fundo Municipal de Educação.” (NR) “DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL Art. 29. Ao Departamento de Execução Fiscal compete: | - examinar previamente os processos administrativos relativos a créditos tributários e não- tributários encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, visando à apuração da certeza e liquidez do crédito do Município; Il - ajuizar os créditos tributários e não-tributários do Município, inscritos em dívida ativa, que tenham sido regularmente apurados e já não comportem recursos administrativos; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br > PREFEITURA DE QUATIS Ill - coordenar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa; Iv - autorizar o cancelamento de crédito tributário ou não tributário da Dívida Ativa, ressalvadas as decisões proferidas pela última instância de recursos administrativos; V - opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com matéria de sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa; VI - representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal; VII — auxiliar na elaboração e ajuste de acordos para pagamento parcelado dos créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados, caso haja excepcional questionamento jurídico quanto sua elaboração e ajuste pelo setor competente; VIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; IX - representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na execução de sua Dívida Ativa tributária; X- verificar e atestar, em processos judiciais, o efetivo pagamento da Divida Ativa tributária; XI - elaborar, quando solicitada, informações em mandados de segurança que versem sobre matéria de sua competência; XIl - representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário, arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, este para efeito do imposto de transmissão; XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único. Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional deverá ter inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.” (NR) WATELISA, soremriges iuresenas conteneves asc vnesilo so vas ua env esa 5500400005 ETA STTAATEUTEST Parágrafo único. ..........sss ces eererereeerereereererrerereerereraerereeranreaanes 1. Divisão de Controle Patrimonial; 2. Divisão de Controle Documental; a) Departamento de Transportes.” (NR) Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 | ! > E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS “DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Art. 39-A. Compete ao Diretor do Departamento de Transportes, coordenar as atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: |- desenvolver estratégias e planos operacionais para otimizar a eficiência do transporte; Il - elaborar cronogramas e roteiros para garantir a entrega pontual de mercadorias ou o transporte eficiente de passageiros; Ill - supervisionar a manutenção e a gestão da frota de veículos; IV - garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os regulamentos de segurança e meio ambiente; V - coordenar a logística de transporte, incluindo o carregamento, descarregamento e armazenamento de mercadorias, se aplicável; VI - implementar práticas para reduzir custos logísticos e melhorar a eficiência; VII - recrutar, treinar e supervisionar equipes de motoristas e pessoal de apoio; VIII - garantir que os funcionários estejam cientes das políticas de segurança e procedimentos operacionais; IX - elaborar e gerenciar o orçamento do departamento de transportes; X - monitorar e controlar os custos operacionais, garantindo a eficiência financeira; XI - garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com as regulamentações locais, estaduais e federais; XII - manter-se atualizado sobre as alterações nas leis e regulamentos relacionados ao transporte; xIIl - desenvolver e implementar políticas para gerenciamento de riscos relacionados ao transporte, como segurança rodoviária e gerenciamento de incidentes; XIV - negociar contratos com fornecedores de serviços de transporte e logística; Xv - estabelecer parcerias estratégicas para melhorar a eficiência operacional; XVI - avaliar e implementar tecnologias que possam melhorar a eficiência operacional e a visibilidade da cadeia de suprimentos; xvil - gerar relatórios regulares sobre o desempenho operacional e financeiro do departamento de transportes; XVIII - analisar dados para identificar áreas de melhoria e eficiência. XIX — executar outras atividades afins e/ou correlacionadas.” (NR) CArt. MO. ...scasronaamertesenreracorasoeassensrssevosuonsavvronemeaa Uai SETAS Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 A E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br VP | / / PREFEITURA DE QUATIS | 8 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: 1. Divisão de Programas Sociais; 2. Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres. “DIVISÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Art. 47-A. À Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres compete: | “Implementar, promover, articular, executar e monitorar políticas públicas voltadas à igualdade racial e à defesa dos direitos das mulheres, considerando sua diversidade em termos de geração, orientação sexual, raça/etnia, localização rural ou urbana, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência. || - Desenvolver atividades de prevenção ao racismo, preconceito racial e social, bem como ao enfrentamento da violência e discriminação contra as mulheres, promovendo campanhas educativas e sensibilização para a população em geral e servidores municipais. WII - Orientar e supervisionar a execução das atividades de promoção e valorização da população negra e das mulheres no município, garantindo a transversalidade dessas políticas em todas as secretarias municipais. IV - Incentivar e apoiar organizações sociais na promoção da igualdade racial e de gênero, articular sua participação nas ações governamentais e fomentar iniciativas populares voltadas à garantia dos direitos dos cidadãos. V - Socializar informações sobre as políticas públicas implantadas, incentivando o acompanhamento e avaliação permanente para garantir sua efetividade. VI - Propor parcerias com organizações sociais, empresas públicas e privadas, para viabilizar projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população negra e das mulheres, com ênfase na autonomia econômica e acesso ao mercado de trabalho. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 Y> E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Pd VII - Monitorar e apoiar ações direcionadas às comunidades racializadas e mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo iniciativas para a superação da pobreza, combate ao racismo e garantia de direitos fundamentais como saúde, educação e moradia. VIII - Elaborar e executar ações educativas para desconstruir estereótipos raciais e de gênero, promovendo a diversidade cultural e envolvendo toda a rede de assistência social e demais secretarias municipais. IX - Incentivar e apoiar programas de inclusão produtiva, capacitação e qualificação profissional para população negra e mulheres, visando sua autonomia econômica e acesso a oportunidades de trabalho. X - Realizar atividades de formação e sensibilização sobre igualdade racial e de gênero para servidores públicos, garantindo um atendimento qualificado e sem discriminação. XI - Criar e garantir o funcionamento de espaços e conselhos participativos onde representantes das comunidades racializadas e mulheres possam contribuir na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. XII - Aderir e implementar o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, promovendo parcerias interinstitucionais e fortalecendo equipamentos especializados no atendimento às vítimas. XIII - Estabelecer programas de formação e treinamento de servidores municipais para erradicar discriminações de gênero e raça nas relações profissionais internas e externas. XIV - Monitorar e produzir dados sobre violência, situação socioeconômica e outros indicadores das mulheres e população negra atendidas pelos equipamentos da assistência social e secretarias adjacentes, permitindo a adequação das políticas conforme as necessidades emergentes. XV - Apoiar políticas e programas de saúde reprodutiva e direitos sexuais, incluindo ações de prevenção e conscientização sobre saúde sexual e planejamento familiar. XVII - Incentivar a participação social das mulheres em conselhos de direito, em especial no Conselho Municipal de Direito da Mulher, e em outros espaços de formulação de políticas públicas. XVIX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) “Art. 48.. Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social será o Tesoureiro do respectivo Fundo, e caso aprovado pelo Conselho Municipal, também dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR) “SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT Art. 51. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Dquatis.rj.gov.br “> PREFEITURA DE QUATIS / | - formular, implementar e manter atualizada a Política de Cultura do Município, com o foco na ampla participação do cidadão-muniícipe; Il - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos, atividades, eventos e promoções culturais; Ill - providenciar os meios necessários à execução física dos programas, projetos, eventos, promoções e ao desenvolvimento das atividades culturais; IV - identificar, incentivar e apoiar a produção cultural das diferentes comunidades do Município; V - estabelecer critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle da ação cultural desenvolvida no âmbito do Município; VI - manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e privadas ligadas à área cultural, em especial Conselhos Regional, Estadual e Nacional de Cultura; VII - proteger e promover o patrimônio cultural do Município; v III - fiscalizar e autorizar, em conjunto com a Coordenadoria de Urbanismo, o licenciamento de obras relativas ao patrimônio cultural do Município; IX - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos e demais ações técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens tangjveis e intangíveis que integram o patrimônio cultural do Município; X - gerar e manter atualizado o banco de dados sobre o patrimônio cultural do Município e proporcionar os meios de acesso às informações; XI - promover ações que visem impedir a evasão, a destruição e descaracterização de bens e documentos de valor cultural do Município; XIl - manter intercâmbio com os órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas, visando a preservação da memória e a proteção do patrimônio cultural do Município; XIII - promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de obras, de fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis pelas áreas e bens protegidos e tombados, garantindo a gestão eficaz do Patrimônio Cultural do Município; XIV - definir e propor critérios de identificação, classificação e atualização de áreas e bens de interesse cultural para fins de proteção legal pelo Poder Público Municipal; XV - promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto a população local; XVI - analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes do Executivo, sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e externas; de licenças de renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de publicidade; de isenções de impostos e taxas municipais, relativos às áreas e bens protegidos do Município; XVII - promover ações planejadas e incentivar a participação das comunidades locais nas ações que visem à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município; / Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 , N Ae E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br Sb Es PREFEITURA DE QUATIS XVIII - interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que visem a proteção e a conservação do Patrimônio Cultural municipal e a reabilitação física das áreas urbanas degradadas; XIX - identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de tombamento, no âmbito do Município; XX - elaborar o calendário anual de eventos turísticos do Município; XXI - buscar cooperação técnica e financeira nos âmbitos estadual, federal e internacional para o desenvolvimento do potencial turístico do Município; XXII - elaborar e promover a implantação, em articulação com Secretaria de Finanças e demais órgãos afetos ao tema, o Plano Municipal de Turismo; XXIII - fomentar o intercâmbio permanente com outros municípios da federação e com o exterior, visando o aumento do fluxo turístico nos dois sentidos, bem como a permanência de turistas no Município; XXIV - coordenar e fiscalizar a execução das atividades nos espaços físicos culturais do Município; XXV - propor ações, projetos e atividades que incentivem visitas aos espaços físicos culturais e à conscientização da importância da preservação dos seus acervos; XXVI - definir e constituir espaço físico para ação cultural comunitária; XXVII - trabalhar junto à comunidade de seu entorno pela inclusão social na cadeia produtiva da cultura e desenvolvimento de ações no âmbito da Economia Criativa; XXVIII - promover a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares que tenham por finalidade atender à demanda da comunidade, num enfoque cultural; XXIX - contribuir, através da geração de oportunidades, no processo de maturação profissional da classe artística local; XXX - estimular a celebração de parcerias junto a órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas, no sentido de implantação de espaços culturais; XXXI - desenvolver políticas municipais para o livro e a leitura, democratizando o acesso aos mesmos; XXXII - elaborar e coordenar a implantação de programas, projetos e ações que visem ao incentivo e democratização da leitura; XLII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreendem as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: |- Departamento de Cultura Il - Departamento de Turismo” (NR) Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 TA) E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS t Mabe EV a UA Jo PORRRDRDRNND DDD DDD Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: “Art. 59... 8 1º Apenas servidores efetivos do Magistério Municipal poderão exercer a Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação prevista no Art. 18 e 88 desta lei. 8 2º À Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: b) Divisão de Almoxarifado; c) Divisão de Patrimônio; d) Divisão de Recursos Humanos; ” (NR) “DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Art. 74. À Divisão de Almoxarifado compete: | — coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais da Secretaria Municipal de Educação (SME); Il — garantir a organização e a segurança do almoxarifado, assegurando condições adequadas de armazenamento e preservação dos materiais; III — supervisionar o controle de estoques, assegurando a precisão dos registros e evitando desperdícios ou faltas de suprimentos essenciais; IV — elaborar e implementar procedimentos para o controle da entrada e saída de materiais, garantindo eficiência e rastreabilidade; V- acompanhar a aquisição de materiais, verificando a conformidade dos itens recebidos com os pedidos realizados; VI — manter atualizado o inventário dos materiais estocados, realizando auditorias periódicas para assegurar a acuracidade das informações; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ipi Tu Vil — elaborar relatórios periódicos sobre consumo, necessidade de reposição e disponibilidade de materiais, auxiliando no planejamento orçamentário da SME; VIII — coordenar a destinação correta de materiais inservíveis ou obsoletos, observando a legislação vigente sobre descarte e sustentabilidade; IX — estabelecer normas e procedimentos para o bom funcionamento do almoxarifado, assegurando conformidade com as diretrizes da SME e dos órgãos de controle; X — promover a automação e modernização dos processos de controle de materiais, incentivando o uso de sistemas informatizados de gestão de estoque; XI — garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos materiais, prevenindo fraudes, desvios ou mau uso dos bens públicos; XII — coordenar a distribuição de materiais às unidades escolares e demais setores da SME, garantindo que os insumos necessários sejam entregues de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos; XIII — gerenciar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos e capacitações para aprimorar a execução das atividades; XIV — atender às demandas e requisições de materiais das unidades educacionais, garantindo o atendimento das necessidades operacionais e pedagógicas; XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.” (NR) “DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Art. 74-A. À Divisão de Patrimônio compete: | — coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, registro, inventário e movimentação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação (SME); Il — garantir a correta identificação e tombamento dos bens móveis e imóveis da SME, assegurando a rastreabilidade e conformidade com as normas vigentes; Ill — manter atualizado o cadastro patrimonial da SME, promovendo a integração com os sistemas de gestão patrimonial do município; IV — supervisionar a realização de inventários periódicos, verificando a existência, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais; V-— coordenar a distribuição, remanejamento e redistribuição de bens móveis entre unidades escolares e setores administrativos, conforme necessidade e planejamento estratégico; VI — acompanhar e controlar a aquisição de novos bens patrimoniais, garantindo a compatibilidade com as necessidades da SME e a legislação vigente; VII — gerenciar os processos de baixa patrimonial, alienação, doação ou desfazimento de bens inservíveis, em conformidade com as normas legais e regulamentares; A / Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br À PREFEITURA DE QUATIS a a VIII — implementar procedimentos de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis e imóveis da SME, garantindo maior durabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos; IX— elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial da SME, subsidiando a tomada de decisões estratégicas e a prestação de contas aos órgãos de controle; X — supervisionar e garantir a conformidade dos processos patrimoniais com as auditorias internas e externas, assegurando transparência e eficiência na gestão dos bens públicos; XI — promover treinamentos e orientações para os servidores responsáveis pelo controle e uso do patrimônio nas unidades escolares e setores administrativos; XII — gerenciar os sistemas informatizados de gestão patrimonial, assegurando a integridade e segurança das informações; XII — fiscalizar o cumprimento das normas de responsabilidade e zelo pelos bens patrimoniais nas unidades vinculadas à SME; XIV — representar a Divisão de Patrimônio em reuniões e eventos relacionados à gestão patrimonial, conforme designação superior; XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.” (NR) “DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 74-B. À Divisão de Recursos Humanos compete: | — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME); Il — Gerenciar os processos de recrutamento, seleção, nomeação, exoneração e movimentação de servidores, assegurando conformidade com a legislação vigente; ll — Supervisionar a administração da folha de pagamento, benefícios e adicionais dos servidores, garantindo precisão e cumprimento dos prazos; IV — Controlar e acompanhar a concessão de direitos e vantagens funcionais, como licenças, afastamentos, progressões e aposentadorias; V — Elaborar e implementar políticas de capacitação e desenvolvimento profissional, promovendo a qualificação contínua dos servidores da SME; VI - Coordenar a gestão de frequência e assiduidade dos servidores, garantindo o correto registro de ponto e apuração de ocorrências; vil - Garantir a conformidade dos processos de gestão de pessoas com a legislação trabalhista, estatutária e previdenciária aplicável; vill — Atender e orientar servidores sobre direitos, deveres, normas e procedimentos administrativos relacionados à vida funcional; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br ) PREFEITURA DE QUATIS IX — Acompanhar e gerenciar os processos disciplinares e administrativos, assegurando a correta aplicação das normas e sanções quando necessário; X — Implementar programas de qualidade de vida no trabalho e políticas de bem-estar, visando a melhoria do ambiente organizacional e a valorização dos servidores; XI — Manter atualizados os cadastros e registros funcionais dos servidores, garantindo a integridade e segurança das informações; XII — Desenvolver estratégias para otimizar os processos de gestão de pessoas, promovendo maior eficiência e inovação na administração de recursos humanos; XIII — Gerenciar a comunicação interna da SME no que se refere a questões funcionais, garantindo transparência e acesso à informação; XIV — Coordenar a realização de estudos e levantamentos sobre o quadro de pessoal, subsidiando a formulação de políticas de gestão de recursos humanos; XV — Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão. “SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SMEL Art. 77-A. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: | - desempenhar atividades que promovam a prática de esportes no Município em suas diversas formas; Il- administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; Ill - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; IV - promover, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, a divulgação e promoção de eventos agendados; V - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); VI - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria; VII - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a população; VIII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do Município; IX - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no Município; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 X — desenvolver toda e qualquer atividade voltada ao esporte em âmbito municipal. (O) À E-mail: gabinete(quatis.rj.gov.br / PREFEITURA DE QUATIS Rupee) Ses Ave Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende a seguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: | - Departamento de Esporte e Lazer. “DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Art. 77-B. Ao Departamento de Esporte e Lazer compete: | - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; Il - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; Ill - promover a divulgação e promoção de eventos agendados, junto à SMG; IV - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); V - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria; VI - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a população; VII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do Município; VIII - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no Município; IX - organizar eventos comunitários, cívicos, religiosos, sociais e filantrópicos, incluindo sua realização e calendário anual de eventos do Município, em conjunto com a comunidade, observadas as datas já existentes; X - gerenciar as áreas e instalações existentes, além do aproveitamento dos espaços alternativos, visando a melhor utilização dos ambientes na realização dos diferentes eventos; XI - articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas Estadual e Federal, visando o desenvolvimento de programas integrados; XII - promover no Município, ou em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas, amadoras, inclusive entre alunos da rede escolar; XIII - apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos e promoções; XIV - organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas em conjunto com os demais órgãos e departamentos do Município; XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. a Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br çr Mo) dor Uia CArt. 7Bs qesessmeraseaceresizinensto caca suier si vier ceaisedooracasesees espumas ssaesesassasao Parágrafo único: sanear ca raone ce reortie eira na as bones TR Capa ST Si Eta a) Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade; b) Departamento de Orçamento; Ill - Coordenadoria de Tesouraria; IV — Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação; a) Departamento de Tributos: 1. Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa; 2. Divisão de Fiscalização Tributária (a ser ocupada por auditores fiscais); 3. Divisão de Atendimento e Cadastro” (NR) “COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO Art. 81-A. Compete à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação: | - coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias; Il - gerenciar as informações necessárias à administração tributária; Ill — gerenciar o Sistema de armazenagem de dados, e Gestão Tributária; IV - relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Secretaria Municipal de Finanças, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações; V- coordenar e supervisionar as atribuições do Departamento de Tributos e suas Divisões; Vi— coordenar o planejamento tributário; VII - revisar os processos tributários de acordo com as alterações das leis; VIII - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política tributária e financeira da Prefeitura; IX - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita e tomadas de medidas para a sua melhoria; X - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária e preparação de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; XI - participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e implementadas pela Secretaria; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS S> S XIl — acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Secretário na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária; XII — assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados com a problemática tributária no Município; XIV — examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado pelo Secretário, emitir os respectivos pareceres; XV - estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máquina arrecadadora do Município; XVI - desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.” (NR) “Art. 82-A. Ao Departamento de Orçamento compete: | — coordenar a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento anual do órgão, garantindo conformidade com as diretrizes governamentais; Ill — monitorar a compatibilização do orçamento com os planos estratégicos, planos plurianuais e leis orçamentárias vigentes; Ill — supervisionar a alocação eficiente dos recursos financeiros, garantindo equilíbrio fiscal e otimização dos gastos públicos; IV — analisar e emitir pareceres sobre propostas orçamentárias, créditos adicionais e remanejamentos de recursos; V — acompanhar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções necessárias para o cumprimento das metas fiscais; VI — controlar e consolidar informações sobre despesas, receitas e projeções financeiras, fornecendo suporte técnico à alta gestão; VII — garantir a conformidade da execução orçamentária com a legislação vigente, normas contábeis e princípios da administração pública; VIII — coordenar a integração do Departamento de Orçamento com os demais setores, assegurando o alinhamento das políticas financeiras e orçamentárias; IX — promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de planejamento e execução orçamentária, incentivando a adoção de boas práticas e inovação na gestão pública; X — representar o Departamento em reuniões, audiências e fóruns relacionados à gestão orçamentária e financeira; XI — supervisionar a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução orçamentária, prestando informações para auditorias e órgãos de controle; xii — coordenar a implementação e utilização de sistemas informatizados de gestão orçamentária, assegurando eficiência e transparência nos processos; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete(quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS - 002 /d07< XIll — promover a capacitação contínua da equipe técnica do Departamento, garantindo atualização sobre normativas e melhores práticas na gestão orçamentária; XIV — acompanhar e avaliar o impacto financeiro de novos projetos, programas e políticas públicas, garantindo viabilidade orçamentária; XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.” (NR) |- supervisionar a arrecadação de tributos de competência do Município; Il - fazer análise diária da receita em face dos documentos fornecidos pela Coordenadoria de Contabilidade Pública; HI - promover o fornecimento de certidões negativas de tributos de competência municipal e quaisquer outras relativas às demais rendas; IV - expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; V - efetuar baixa de débitos liquidados ou cancelados; VI - dar andamento nos processos de recursos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos Municipais e a aplicação de penalidade à Junta de Recursos Fiscais; VII - promover a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva cobrança em articulação com a Procuradoria Municipal; VIII - conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor, emitindo parecer em processos diversos, dentro da área de arrecadação e realizando quaisquer diligências que se façam necessárias; IX - promover o lançamento de tributos devidos ao Executivo Municipal; X- fazer o levantamento de débito para informar em processos; XI - estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos ao IPTU, às taxas de serviços e à contribuição de melhoria; XII - fazer recolhimento de taxas diversas; XIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) “Art, BDo ancesenesararairemenasnansarsarca sena rema nian ta nara V - manter, em colaboração com a divisão de Atendimento e Cadastro, pasta de acompanhamento para cada contribuinte dos impostos sob sua responsabilidade; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS a lamas. Parágrafo único. A Divisão de Fiscalização Tributária é vinculada diretamente à pr Dem o Due de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação e terá suas atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais do Município.” (NR) “Art. 85-A. À Divisão de Atendimento e Cadastro: | - planejar para que os serviços de arquivos e de cadastro tributários sejam mantidos devidamente organizados; Il - orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros como instrumento técnico; Ill - organizar e manter atualizado o cadastro comercial, industrial e de serviço, bem como de todos os tributos de competência municipal; IV - efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais dos imóveis, do comércio, da indústria e de serviços; V- receber e conferir as declarações fiscais, determinando retificações que couberem; VI - averbar os registros de transferência de bens imóveis; VII - registrar os "habite-se" das novas edificações, transcrevendo no cadastro fiscal os dados a eles pertinentes; VIII - analisar e realizar o cadastramentos de novas inscrições imobiliárias, mobiliarias e de acesso aos serviços de Nota Fiscal do município, através dos sistema disponíveis. XI -coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes (via telefone, e-mail e presencial); X — gerir o atendimento ao público, propondo, implementando e supervisionando os procedimentos atinentes ao mesmo; — planejar, executar e supervisionar o atendimento e a orientação ao público externo, dos serviços disponibilizados pelo Departamento de Tributos; XII — disciplinar e monitorar o procedimento do atendimento presencial ao público externo realizado pelo Departamento de Tributos. X - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) VArt. BO. coseserrererrarecnacameco do ensoa esa Fa Sa SR TREE EESEA DETESTA COVATES TER Saia Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: |— Superintendência de Eventos; Il - Coordenadoria de Gestão de Convênios; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (a, / e (9/05) RANA Ill - Coordenadoria de Comunicação Governamental; a Ympe> Dudu a) Departamento de Publicidade Institucional; 1. Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais; IV - Departamento de Tecnologia da Informação;” (NR) “SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS Art. 86-A. Compete à Superintendência de Eventos: | - supervisionar e coordenar o planejamento de eventos, desde a concepção até a execução, considerando todos os detalhes logísticos, financeiros e de recursos necessários; Il - gerenciar o orçamento para eventos, fazer engenharia de gastos, negociações com fornecedores e controle de despesas para garantir que o evento seja realizado dentro das metas financeiras aplicáveis; III - negociar contratos com fornecedores, como espaços de eventos, serviços de catering, empresas de tecnologia e outras necessidades específicas para garantir a qualidade e o sucesso do evento; IV - supervisionar equipes envolvidas, como coordenadores de eventos, pessoal de apoio, equipe de marketing e fornecedores externos, garantindo que todos estejam alinhados com os objetivos e prazos definidos; V - organizar a logística do evento, incluindo questões como transporte, alojamento, segurança, equipamentos audiovisuais, entre outros aspectos necessários para que o evento ocorra sem problemas; VI - trabalhar com equipe de marketing para desenvolver estratégias de promoção e publicidade para o evento, aumentando a participação e a visibilidade; VII - identificar possíveis problemas e desenvolver planos de contingência para lidar com imprevistos que possam surgir antes ou durante o evento; vil - realizar análises pós-evento para avaliar o desempenho, obter feedback dos participantes e identificar áreas de melhoria para eventos futuros; IX - desenvolver estratégias para atingir os objetivos do evento; X- participar do planejamento estratégico e definir metas e orçamentos.” (NR) CAN O Sb peeseeremens compro een pes aee peo Uva no vania ças vu ea ls pinvs nao ee ve cnaunos ano env SS EEE Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Coordenador de Serviços Públicos: E n Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 Á E-mail: gabinete(Oquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS E CONSTRUINDO JUN 1. Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais; 2. Divisão de Obras Públicas; b)... 1. Divisão de Fiscalização.” (NR) COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 93-A. À Coordenadoria de Serviços Públicos compete: I. Coordenar e supervisionar a execução de serviços públicos urbanos, como limpeza, manutenção de vias, iluminação e paisagismo. H. Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos serviços de infraestrutura. HI. Monitorar a eficiência dos serviços prestados e propor melhorias contínuas. Iv. Acompanhar a conservação de ruas, calçadas, praças, parques e mobiliário urbano. V. Supervisionar serviços de drenagem, saneamento e pavimentação. VI. Garantir a correta destinação dos resíduos sólidos e a operação dos serviços de coleta de lixo. VIl. — Inspecionar a execução dos serviços contratados ou realizados por equipes próprias. vil. Monitorar o cumprimento de normas técnicas e de segurança nos serviços públicos. IX. Controlar o uso de equipamentos e materiais destinados à manutenção da infraestrutura. X. Atender às demandas da população relacionadas aos serviços urbanos. XI. Coordenar ações emergenciais em casos de desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Xil. — Trabalhar em parceria com outros órgãos públicos para soluções integradas. XIll. Supervisionar e orientar equipes operacionais na execução dos serviços. XIv. | Promover treinamentos e capacitações para melhoria dos serviços prestados. Xv. Zelar pela otimização dos recursos financeiros e materiais da secretaria. CArto LO. qse Parágrafo Único. .......ceres.ceerecesrerecesasarscactazasessscsscrsatuadianensreeesgrcneceçeso Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS | - Coordenadoria de Geral de Licitações, Compras e Contratos: a) Departamento de Licitações e Contratos; b) Departamento de Licitações e Compras: 1. Divisão de Compras Públicas; Il— Agente de Contração/Pregoeiro (Função Gratificada Especial - FGEAP).” (NR) “COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Art. 102-A. Compete à Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos: | - coordenar e realizar as compras de materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente; Il - operar e publicizar as licitações; Ill - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação; IV - coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; V - unificar processos de compras/serviços de todos os órgãos da Administração; VI - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos; VII - instruir e controlar as atas de registro de preços; vil! - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; IX - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos; X - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação; XI - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; XII - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação; XII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. (NR) “AGENTE DE CONTRAÇÃO/PREGOEIRO Art. 106. As atribuições ao Agente de Contração/Pregoeiro devem ser tratadas em regulamentação do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Somente poderá ser designado para a função de Agente de Contratação/Pregoeiro o servidor efetivo que possua as capacitações adequadas para o ofício, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas no caput, incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe cabe, mediante concessão de Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 [ ) E-mail: gabi tis.rj.gov.b: 1) mail: gabineteOquatis.rj.gov.br O) l PREFEITURA DE QUATIS agro Função Gratificada Especial - FGEAP, conforme Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.” (NR) DAM (10 /0]- eosonersosaosononossaaaranrantagarannaaa do ranas on enanac capa p anca alema nene nensntaão Parágrafo ÚniCO. ass sescsssssicssascassinscrerecerreecorence rece ne era roeseserecenansesenseacraçes 1. Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito; 2. Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização; “Art. 122... 8 1º À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: |— Subsecretaria de Saúde: a) Departamento Administrativo: b) Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde: 1. Divisão de Apoio Logístico a Atenção Primária em Saúde; 2. Divisão de Vigilância Epidemiológica; 3. Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental; 4. Divisão de Saúde e Bem Estar Animal; 5. Divisão de Assistência Farmacêutica; c) Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação; 1. Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde; d) Departamento de Saúde Mental; e) Departamento de Odontologia; ane as dsTE TESTES EENCARITOS CREATE ECMCASEJ A CUITRUIO AE rS as eentaa pão ts je ” (NR) Art. 123 (revogado) Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br E) PREFEITURA DE QUATIS | - providenciar listagem de materiais necessários ao funcionamento das unidades de saúde, bem como gerir o estoque; “DIVISÃO DE APOIO LOGISTICO À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE” Art. 124-A. À Divisão de Apoio Logístico à rede de atenção à Saúde compete: Il - redigir atas de reuniões sejam elas na atenção primária, secundária e intersetorial; Ill - acompanhar as atividades da coordenadoria à reuniões e serviços que necessitem de apoio logístico; IV - auxiliar na criação e planejamento de atividade de educação em saúde; V - organizar, operacionalizar o programa saúde na escola (PSE); VI - administrar, organizar e gerenciar os processos setoriais referentes a compra, ajuda de custo e locação; VII — providenciar levantamento de todos os contratos e atas de modo a garantir o pleno funcionamento da SMS; VIIl- desempenhar outras atividades afins ou correlatas.” (NR) “DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO” Art. 125 A - Compete a Divisão de Tratamento Fora do Domicílio e Regulação: |- supervisionar os serviços de regulação de pacientes aos diversos níveis de complexidade na Rede de Atenção à Saúde local ou para referência no Sistema Único de Saúde; Il - supervisionar a concessão de ajuda de custo de transporte, alimentação de pacientes e outros serviços relacionados ao tratamento fora do domicílio; Il - garantir que os sistemas informatizados de regulação de vagas sejam diuturnamente acompanhados e atualizados com o quadro geral dos pacientes em fila; IV - propor a aquisição de serviços de saúde de média e alta complexidade efetuando a estimativa de uso; V — promover a marcação exames de média e alta complexidade no município de referência; VI - supervisionar administrativamente o serviço de assistência social; VII - emitir declarações aos pacientes em fila decorrente dos sistemas de regulação de vagas; VIII - supervisionar escala de motoristas designados para o transporte de pacientes mantendo o registro de deslocamento de veículos a serviço do transporto para tratamento fora do domicílio; IX - promover a verificação do cumprimento de requisitos para O pagamento de diárias de motoristas; X - promover a ciência de motoristas de notificações de penalidades de trânsito; XI — Outras atribuições afins e/ou correlatas. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (A E-mail: gabinete(quatis.rj.gov.br | DA PREFEITURA DE QUATIS Quo jocas. “DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO INTEGRAL E VIGILÂNCIA EM SAÚDE” Art. 126 - Ao Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde compete: | — supervisionar a Rede de Atenção a Saúde, nos diversos níveis promovendo a intersetorialidade entre a Atenção Primária, Atenção Especializada e Vigilância em Saúde; Il — supervisionar as gerencias locais da Atenção Primária em Saúde, nas Unidades de Estratégia Saúde da Família (Gerentes ESF), no Programa Academia da Saúde, Programa Saúde na Escola, Equipe Multidisciplinar, estabelecendo as ações em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); Ill — supervisionar a Atenção Especializada a Saúde, no serviço de fisioterapia, e o serviço de especialidade médica, hospitalar e programas correlacionados; IV — supervisionar as ações de Vigilância em Saúde, os responsáveis designados para os programas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, saúde do trabalhador, saúde da mulher e da criança, rede Alyne, rede de imunização, programa de acompanhamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), programa de acompanhamento Doenças Transmissíveis e Infectocontagiosas e Sistemas de Informação em Vigilância em Saúde; V - participar do processo de planejamento das atividades de vigilância ambiental e da fiscalização sanitária; VI - realizar busca ativa de doenças de notificação compulsória; vil — realizar o acompanhamento das declarações de óbito e de nascidos vivos, monitoramento das causas de mortalidade, da mortalidade infantil e materna, no território municipal; vIIl - realizar estudos epidemiológicos, processar informações para subsidiar as decisões sobre o controle de endemias e epidemias; IX - dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de endemias e epidemias; X - organizar, operacionalizar e coordenar a execução das atividades do programa municipal de imunização; XI — supervisionar as atividades da divisão de bem-estar animal na realização de investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses; XII - propor a vacinação de animais; XIII - realizar ações de prevenção a Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, DST e outras; XIV - elaborar o Planejamento de ações de saúde, fomentando a elaboração do Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde; XV - elaborar juntamente aos setores competentes os planos de controle das contingências; XVI - acompanhar e propor a implantação de novos serviços em saúde; / Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 f a E-mail: gabinete quatis rj.gov.br SD do PREFEITURA DE QUATIS çE 0 “TCorhos XVII - supervisionar a Divisão de Assistência Farmacêutica; ps y; p 2 ) XVII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único — Fica estabelecido que para o desempenho do cargo de Atenção Integral e Vigilância em Saúde é pressuposto o nível superior em Enfermagem, garantido o piso federal da categoria e demais prerrogativas relativas a classe profissional, devendo ser o responsável técnico geral de toda a rede do município. “DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE” Art. 127 — À Divisão de Apoio Logístico a Atenção Primária em Saúde compete: | - promover o apoio logístico de abastecimento de insumos, controle de estoque e controle de bens móveis e imóveis das unidades da atenção primária em saúde; Il - acompanhar a manutenção predial, manutenção de máquinas e equipamentos, sistemas de climatização e outros necessários ao bom funcionamento das unidades de atenção primária; Ill - acompanhar o controle de frequência dos servidores da atenção primária; IV — acompanhar os serviços de higienização, segurança e de apoio; V - realizar avaliações periódicas de todos os servidores da atenção primária, quanto as questões administrativas de assiduidade, pontualidade, economicidade e respeito as normas e regulamentos, cordialidade, relacionamento, produtividade; VI - acompanhar a alimentação de dados dos sistemas informatizados, garantido que mantenha-se os dados de produção e faturamento alimentados no datasus e atualizados conforme normativa; VII - providenciar em conjunto com os Gerentes de ESF a avaliação dos Agentes Comunitários de Saúde, em especial quanto aos requisitos para a ocupação do cargo. VIII — organizar o transporte de equipes da atenção primária em saúde no território; IX- solicitar o apoio de Responsáveis Técnicos (RT) em questões que importem o exercício da profissão, e sendo o caso, promovendo a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar e encaminhando as denúncias aos conselhos de classe para as devidas providências. X - Executar outras atividades afins; DIVISÃO DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL Art. 1304. À Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal Compete: | - executar as ações básicas de saúde e bem-estar animal; |l - manter o cadastro de estabelecimentos que prestam serviços relacionados ao bem-estar animal, como hospitais veterinário, clínicas veterinárias, pet shops, agropecuárias e abrigos; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 AS E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br NB: PREFEITURA DE QUATIS Ill - promover ações de educação e conscientização sobre posse responsável e proteção animal; IV - promover ações que viabilizem a adoção responsável de animais resgatados; V - articular-se com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil para estabelecer formas de atuação conjuntas e afins; VI - determinar a coleta e análise de dados estatísticos sobre a população animal do Município; VII — proceder a verificação de denúncias de maus-tratos, negligência, locais inapropriados de abrigo/criação em ação intersetorial a Secretaria de Sustentabilidade e Ambiente — SMSA, a Secretaria Municipal de Ordem Urbana — SMOU, a Guarda Municipal, e órgãos competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração. VIII - supervisionar as atividades de resgate, tratamento e reinserção de animais em situação de risco, de abandono e com risco a sociedade, expedindo Termo de Apreensão de Animais; IX- apreender, capturar, identificar e realizar levantamento populacional de animais errantes (animal de rua); X - organizar e manter o serviço de resgate, apreensão e alojamento de animais abandonados ou em risco; XI - coordenar e executar programas de esterilização e controle populacional de animais domésticos e silvestres, quando aplicável; xIl - proceder a notificação de zoonoses e doenças de transmissão animal a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR; xIIl - proceder a verificação de denúncias sobre impactos de animais diretamente na saúde pública humana em ação intersetorial a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR e órgãos competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração; XIV - coordenar e executar ações de monitoramento de doenças zoonóticas e outros fatores que possam impactar a saúde pública; XV - propor as autoridades competentes normas relativas à prevenção e controle de doenças e condições adversas que afetem a saúde animal e humana; XVI - coordenar as atividades de vigilância e monitoramento de doenças infecciosas em animais, especialmente as de repercussão na saúde pública; XVII - articular-se com sistemas regionais e estaduais para promover ações conjuntas de proteção e bem-estar animal; XVIII - promover investigações epidemiológicas nos casos de doenças zoonóticas e surtos envolvendo animais; XIX - promover ações de controle de vetores e zoonoses relacionadas a animais; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 A E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br 7) ! PREFEITURA DE QUATIS XX - coordenar campanhas de vacinação animal; XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. “Art. 170. Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas respectivas vagas e gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função de Confiança, conforme Anexo Vl e as Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, conforme anexo VII. & 1º As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente serão desempenhadas para Chefia, Direção ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões, bem como para a direção máxima das secretarias municipais e órgãos de assessoramento, ou, demais casos específicos previstos na legislação municipal. (NR) “Art. 176-A. As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, diferentemente das funções gratificadas de caráter geral previstas no Art. 176 desta lei, são funções que exigem atribuições específicas para o desenvolvimento das atividades de Coordenadorias, Departamentos, Divisões e demais casos específicos previstos na legislação municipal, bem como para a direção máxima das secretarias municipais por servidores efetivos e órgãos de assessoramento, sendo divididas em oito níveis: |— Função Gratificada de Dirigente (FGD); Il - Função Gratificada Especial de Agente de Contratação/Pregoeiro (FGEAP); Ill — Função Gratificada Especial 1 (FGE1); IV— Função Gratificada Especial 2 (FGE1); V- Função Gratificada Especial 3 (FGE3); VI — Função Gratificada Especial 4 (FGE4); VII - Função Gratificada Especial 5 (FGES); VII! - Função Gratificada Especial 6 (FGE6).” (NR) “Art. 180. .......... |- Prefeito (AP) - 1 (um); Il - Vice-Prefeito (AP) - 1 (um); ll - Procurador Geral do Município (AP) - 01 (um); IV - Controlador Geral do Município (AP) - 01 (um); V - Secretários Municipais (AP) - 14 (quatorze); VI - Subprocuradores - (CCNE) - 05 (cinco); Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br > PREFEITURA DE QUATIS dS VII — Subsecretários — (CCNE) — 05 (cinco) VIII - Superintendentes - (CCNE) - 01 (um); IX - Coordenadores e Chefe de Gabinete (CC1) - 22 (vinte e dois); X - Administrador Distrital (CC1) - 01 (um); XI - Diretores de Departamento (CC2) - 38 (trinta e oito); XII - Chefes de Divisão (CC3) - 26 (vinte e seis); XIII - Assessor de Secretaria (CC4) - 43 (quarenta e três).” (NR) “Art. 198. Integram esta Lei os anexos | ao IX, sendo: |— ANEXO | (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS — EXECUTIVO MUNICIPAL); || — ANEXO Il (QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO - QUATIS-PREV); Ill — ANEXO Ill (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO); IV — ANEXO IV (HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS ORDENADAS POR NÍVEIS SALARIAIS); V — ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO); VI — ANEXO VI (DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS); VII ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE); VIII — ANEXO VIII (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), e; |X— ANEXO IX (ORGANOGRAMAS).” (NR) Art. 3º Conforme as novas redações dadas à Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, expressas no Art. 2º desta lei, ficam criados, transmutados ou revogados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes órgãos, unidades, cargos ou funções: |- Cargos/unidades criados (a): a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo, simbologia AP, a ocupar a titularidade da respectiva pasta; b) Secretário Municipal de Esporte e Lazer, simbologia AP, a ocupar a titularidade da respectiva pasta; c) Subprocurador do Fundo Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subprocuradoria na estrutura da Procuradoria Geral do Município; d) Subsecretário da Secretaria Municipal de Assistência Social, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 Q ] E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br | | / PREFEITURA DE QUATIS e) Subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano sue simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural; f) Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; g) Subsecretário da Secretaria Municipal de Governo, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; h) Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; i) Superintendente Eventos, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva superintendência na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; 5) Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; k) Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; D) Coordenador de Serviços Públicos, simbologia CCl,a ocupar a respectiva Coordenadoria na Secretaria Municipal de Infraestrutura; m) Diretor do Departamento de Orçamento, simbologia CC2, a ocupar O respectivo Departamento na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; n) Diretor Executivo de Gabinete, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento Executivo de Gabinete na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; fo) Diretor de Transportes, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento de Transportes na estrutura da Secretaria Municipal de Administração; p) Chefe de Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; q) Chefe de Divisão de Recursos Humanos, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; r) Chefe de Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; s) Chefe de Divisão de Almoxarifado, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação — SME, e; t) Chefe de Divisão de Patrimônio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação — SME, u) Chefe de Divisão de Saúde e Bem Estar Animal, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Il - Órgãos, unidades e/ou Cargos transmutados/criados: a) A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo fica desmembrada em duas secretarias, sendo: Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 (N E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br SS L PREFEITURA DE QUATIS eo o oa japas.. Pupo 1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (com a criação do cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo e com realocação do Departamento de Cultura e do Departamento de Turismo), e; 2. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (com a criação do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer e com a realocação do Departamento de Esporte e Lazer). b) Chefe de Gabinete, simbologia CC2, sucede à simbologia CC1 na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; c) Departamento de Dívida Ativa passa a ser denominado Departamento de Execução Fiscal na estrutura da Procuradoria Geral do Município; d) O cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de Divisão de Atendimento e Cadastro. Ill — Unidades/Cargos Extintos: a) Cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e; b) Coordenadoria de Gestão Organizacional, Simbologia CC1, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; c) Departamento de Integração Governamental e seu respectivo diretor (simbologia Ccc2), no âmbito da Secretaria Municipal de Governo; d) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (simbologia CC3), dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Educação — SME; e) o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, mantendo-se, contudo, a respectiva divisão que será ocupada por auditores fiscais efetivos. IV -— Funções Gratificadas de Dirigentes criadas: a) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito — SEGP; b) Função Gratificada de Dirigente da Procuradoria Geral do Município - PGM; c) Função Gratificada de Dirigente da Controladoria Geral do Município — CGM. d) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Administração - SMA; e) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS; f) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SMCT; g) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR; h) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer — SMEL; i) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Finanças - SMF; j) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Governo - SMG; k) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI, Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 | sta E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ga |) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC; m) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU; n) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Saúde — SMS; o) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA. V— Funções Gratificadas Especiais Transmutadas: a) Função Gratificada Especial de Pregoeiro passa da simbologia FGD para a simbologia FGEAP na estrutura da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC 8 1º A Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação — SME continuará mantida conforme previsão legal expressa no ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021. 8 2º As novas quantidades de cargos em comissão e de todos os tipos de funções gratificadas passarão a valer conforme as alterações dos Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021 especificados no Anexo Único desta Lei. Art. 4º É parte integrante desta lei complementar seu respectivo Anexo Único. Art. 5º Ficam integralmente alterados os Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021 especificados nessa reforma, conforme se observa nova redação dada pelo Anexo Único desta lei. Art. 6º Ficam revogados: |- 0 Art. 54 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021; Il- o Art. 91 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, |ll-o Art. 123 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, e; IV-o inciso | do Art. 193 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021. Art. 7º As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. / Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 2 fevereiro de 2025. / Preféito Municipal A N Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br ç le sejodsuel | Sp JOjoJg Sejodsuel | Sp [2199 JOpeuapiooy seossad Sp 0B]S99 9 |eJoo) ogdBIJSIUILUPY SP JOpeuspJoos opdeisIuIupy ap jediatuniy ougjo1doS |) Less ip $a | 00'G62'€ SU 00's6c'€ $H fá BBJS109S Op JOSsossy Jexnsig Jopexsiuitpy sjeulgeo ep ajudo ojtojela Op ejoulgeo Op OAgNISXI OUBJOLDOS eszesssu | 4 i| OLIZJINA-IDIA 002264 8H | || NTERERE PRRSRo oxiege sobJeo co 880'c $a soe onejoy sodavI €9'265'5 SH JOJ2A ovougiao 9 dV TVIOL voo 0S'249'| $H (OYSSIINOD INI 3 SODILNOd SODUVI SOM) A OXINV, ODINN OXINV oL'6soT $a oL'6s0'T $H b b SIRpos sewelboJa SP OBSING Ep SID ogdeijeay 8 OJUSLUBIO]UOIN '|elouS]sIsseoos epueIBIA SP OBSINC BP SJS4d o celrvesa ceirrTsa cenas o ceiryTtsa jeradsa 9 eolseg ogósjoJd ep ojuauegedaa Op Jojeuq oJIsoUBUIJ 9 OUPJUSLULÍIO ojusuuegedad Op J0Je!d WE ESJOg 8 ONU avo 'sorysuag ap sewelbold ep ojuswegedaa op Jojeq AAA Aa] sojafoJd 8 SOIUGAUOSD ep ojusuegedad op Jojo! epnjusanç a soueuwnH SOjSg sq ojuewegedad op Joje!g €6's80'€ $a SVINS OP JopeuspJooo e6'880'€ $a 99'288'2€ $H E soueuNH SOJISJIQ Sp JOpeuspioos ERES BIDU9SISSY OP OUIPJSJDOSQNS FERE os'zze'yt $4 OS'228'p| $A 0z'sL Lp $U oL'6s0'T SA oL'6s0'T $A 99'cLi'z $8 je190S eIUgIsIssy ap jedioiuniy 0ugj9129S jgusundog S|ojuoZ SP OBSINA BP SJS4d jgruowuned eloNuod SP OBSING BP SJSUD celivcsa b OIUQUISA ap quawejedad op J0js1!q celrvesa b soueunH Sosindoy ap ojusueuedad Op J0JeI!d & E ap jedioluniy OuEJS1D9S [o €6'880'€ SA b OAJeJSIUILUPY JOpeuspioos os'gzy'p SH ogdeonpa ep ougjaJesans ogJeon o] €9'265'5 SH pJeonpa Lo'gog'ez $4 | OS'Trey Su 08,276 SH il EEE FAMA ÃO] 982249 $4 er'920'0L SA euBJSI09S Sp JOSsossy epuay 8 oyjegel| op ogóouola ep ojuawejredad op JojeJq jesny emnujsoeuu| ap JopeuspJoog cetye sa 6'8g0'€ SA OoILUQUODI c6'sg0'e SA OJUSWIAOAU9S9Ç SP JOpeuspioog |21my 8 ouequn O9!LUQUODI 08'827' Su OjUSLIAJOAUSSSG PP OUBJSJ0sqns IUQUOSI OJUSUIAJOAU9SSA ap jediotuniy ouejo1dos €9'265'5 SA vh'zrep $a o o o a ea 19 EA [1 LS'L8VTL$H | OS'LP9L SA 0S'249'| $H b eb'oss'sp $4 | 00'065'9 $ BUBJSIOOS OP JOSSOssy celrvesa ep ojusuegdaa op Jojeu!d eimyno ep ojusuegedag op Joje!d ouisun| 2 eIMIN9 ap jediouniy 0uB)o19S celrvzsa esses | 1 | oL'9sez SA O£'ZLV'9 $4 98'L2V'9 $H 048 “LZ "UV - (J0peindoJdqns - SvINa op ojsno +) euBJ2l0S Op JOSSossy 00'065'9 $4 + fo) Ca Fo) mn 56 - a [04 Seisyjniy eJed seoljqnd sesmjod OL'6S0'T SH b a |eroey epepjend| e ogÍouold ap SESMI]OA 9P OBSING BP SJSUD OL'6S0'T $H enjy BPINA 8 oBÍepeosuy Sp OBSING BP Sj24D celrpesa ep sejuog op opdejseid ap ojusuegedad op JOJeJq cep esa e À = O TENEASTo) ep ojusuegedad op JojeJ!d celivesa ge'eg0'€ $a g6'g80'€ $4 g6's80'€ $a e6'se0'€ $a cuirvzsa Se'gL2'6 SH 0S'249'4 $H 0S'249'| $H qm €9'265'5 $H Ie3oans ce trvzsa active sa ei'sezre sa | os'zrey gu os'croy $A € Oc'Z2V'9 $H ee'ggo'c $4 “165 SH €9'265'5 $4 b os'82b'y $a sonqui ap qjuawejedag op Jojeud eueInosa | Sp JOpeuspJoos ojueueõio 9 quewefsueld Sp JopeuspJoog ogÍepeosuy e BÍuLIGOS 'op5EZI|29S! 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Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.359 de 25 de fevereiro de 2025 . Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital ALVES D por ALUISIO MAX ALVES D ELIAS:08831281798 ELIAS:0883128179 Dados: 2025.02.25 8 16:34:04 -03/00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.r).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº 002/2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO” À SENHORA JANICE DE SOUZA NUNES. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à Senhora Janice de Souza Nunes, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Justificativa: Janice de Souza Nunes, nascida na Santa Casa de Barra Mansa em 26 de Novembro de 1984, é moradora de Quatis desde seu nascimento. Filha de José Carlos Nunes, o Carlinho mecânico e Maria Aparecida de Souza Nunes, a homenageada é a caçula entre quatro irmãos. Nice, como é conhecida pelos inúmeros amigos, é mãe da Camilly Victoria de 14 anos e da pequena Yasmin Rosa de 2 aninhos. Casada a 14 anos com Robson de Cássio, cujo merecidamente esta moção leva o nome de sua mãe, Janice é Bacharel em enfermagem desde 2008, trabalhou no Hospital São Lucas, no SAMU Médio Paraíba, é concursada na Prefeitura de Quatis desde 2006, onde faz serviços administrativos na secretaria de saúde e também atua no Hospital Regional de Volta Redonda. Profissional dedicada, Janice se fez merecedora desta homenagem por amar a profissão e sempre estar disposta a fazer o bem, cuidar de pacientes e até mesmo salvar vidas. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Em, MM 3 (OR. /AOAS. . Ofício nº. sssssansarasessaraare esmecamisiterastasção [PR eecegaserovws onças euso dans nono amno so menaneiia às O8 se h 86 gui min Fur Cor Li n20) TCusue Em... Pe p ABES rarioacanianmeeevesengas vesvom Trrsenso Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº 003/2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO” À SENHORA HILDA GAMA RODRIGUES. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à Senhora Hilda Gama Rodrigues, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Justificativa: Nascida em 20 de março de 1936, no distrito de São Joaquim, em Quatis, Dona Hilda cresceu em uma família numerosa, ao lado de nove irmãos. Seus pais, João Rodrigues e Juracy de Assis, criaram os filhos com muito sacrifício, responsabilidade e, acima de tudo, amor. Durante a infância e adolescência, morou com a família na roça, onde ajudava nas tarefas domésticas e produzia requeijão e manteiga para vender, contribuindo para a renda da casa. Mais tarde, a família se mudou para Barra Mansa, e, há mais de 60 anos, Dona Hilda escolheu Quatis como seu lar. Casou-se com Alcides Ozório (hoje falecido) e, juntos, tiveram quatro filhos, dos quais três estão vivos. É avó de cinco netos e bisavó de nove bisnetos. Profissionalmente, dedicou-se à costura, conseguindo sua aposentadoria há mais de 30 anos. Aos 88 anos, Dona Hilda mantém sua vitalidade praticando atividades físicas no projeto social da Prefeitura Municipal de Quatis, na quadra do Mirandópolis. Câmara Municipal de Quatis Recebemos às, [Ml h OR a, min 7 Clã [TA pude Funcionário ) Não consta solicitação idêntica ) Já solicitado Atendido pelo Ofício nº Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Além de sua trajetória de luta e dedicação, Dona Hilda tem um coração acolhedor. Foi uma das primeiras pessoas a me receber e apoiar quando cheguei a Quatis. Sua força, generosidade e resiliência me inspiram e, por isso, escolhi homenageá-la com esta moção, representando todas as mulheres igualmente merecedoras de reconhecimento. Câmara Municipal de Quatis, 20 de fevereiro de 2025. Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado RL te Cia FT Alem Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº 004/2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO” À SENHORA APARECIDA LUCIENE DA SILVA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à Senhora Aparecida Luciene da Silva, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Justificativa: Aparecida Luciene da Silva, nasceu no dia 31/12/1966 em Andrelândia-MG. Filha de Sebastião Luís da Silva e Sebastiana Maria da Silva, hoje falecidos, vieram de Minas e escolheram Quatis para criar seus 05 filhos. Quatis ainda era Distrito de Barra Mansa, quando aqui chegaram. Luciene trabalhou anos como doméstica, baba, vendedora de catálogos e por fim faxineira. Aqui em Quatis Luciene conheceu seu esposo, Nelson no carnaval de 1987, mas preciso no dia 16 de janeiro. Em 1988 se casaram. Seu casamento foi realizado no salão São Francisco de Assis, no bairro Nossa Senhora do Rosário, que era administrado pela Senhora “ Rosa Idalina” oque foi uma surpresa para ela na época, pois todos os noivos escolhiam a igreja do Centro- Matriz. Rosa Idalina por sua vez ficou tão feliz com a decisão dos noivos que enfeitou todo o salão, colocou tapete vermelho etc. Por se tratar do primeiro casamento a ser realizado no salão São Francisco de Assis. Luciene e Nelson estão casados a 37 anos. Desta união tiveram 02 filhos, Danielle de 35 anos e Douglas de 30 anos e vindo a ser avos de 04 netos, sendo 02 meninas, Emanuelly de 15 anos e Mirely de 13 anos, 02 meninos, Michael Douglas de 12 anos e Artur Miguel de 08 anos. Luciene participou da campanha de emancipação de Quatis, colhendo assinaturas junto com Srº Jose Laerte e sua Esposa Srº Graça. Organizou o 1º campeonato do terreirão, que de tão bom vieram mais 04 Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ] Recebemos ) Já solicitado Em, 4 4.1 A. p. HORAS. Eticione 3:04] o M... ' 3 G gi ceder eroneonagocinents Memendnaaiaaivtee as, Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ampeonatos, junto a amiga Fernanda e com a colaboração dos comerciantes e amigos. Toda abertura dos campeonatos da época era com o time feminino. Luciene uma mulher de garra, força e dona de um sorriso que contagia a todos por onde passa, tem um legado de vida em Quatis, onde tem orgulho de viver com sua família. “Hoje é uma mulher que passou por muitas situações adversas e mesmo assim sorri, felicidade ela já tem, mais claro se puder complementar... Problemas tem vários, mas sempre está feliz ao lado de sua família e isso a basta”. Luciene hoje com vários problemas de saúde, se viu obrigada a se afastar do que mais gostava de fazer que era trabalhar e levar alegria para todos por onde passava. Câmara Municipal de Quatis Funcionário Recebemos às, 11 gemea 199 E rcesdã min, Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2025. NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ) Já solicitado Ofício nº Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS MOÇÃO Nº 05 /2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO” À SENHORA CÁTIA CRISTINA SILVA DE MATTOS. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à Senhora Cátia Cristina Silva de Mattos, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Justificativa: Senhora Cátia Cristina Silva de Mattos, Nascida em 19/11/1968 na cidade de Barra Mansa Estado do Rio de Janeiro, casada com senhor Edmar Alves de Oliveira, mãe de Joaquim Mattos de Oliveira; Moradora de Quatis desde o seu Nascimento; Atualmente é empreendedora no setor Hoteleiro e de lazer, oportunizando as pessoas do nosso Município. Trabalhou na empresa Coca Cola de 2005 até 2017, fez parte da Diretoria do Grêmio Recreativo Mocidade Independente da Biquinha. pessoa ilibada . Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro d 2025. Muito louvor, e honrarias á está Câmara Municipal de Quatis Recebemos em, dQ..1..03.. 12025. ÀS, efe Las 39, «mi Le r, Funcionário ) Não consta solicitação idêntica ) Já solicitado Atendido pelo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº 006/2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO” À SENHORA LUCIA HELENA SOARES FARIA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2019, a Moção de Congratulação “Rosa Idalina Nunes de Macedo” à Senhora Lucia Helena Soares Faria, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Justificativa: Lúcia Helena Soares Faria, divorciada, 62 anos, mãe do Bruno, avó da Liz, filha de Mauro Mello e Nilda. Quatiense nata e com muito orgulho! Estudou no Colégio Américo Pimenta ( até admissão - antigamente 52 série ) passando para o Ginásio Cenecista Roberto Silveira ( hoje escola municipalizada Maria Helena) até 8 2 série , seguindo parao Colégio Santa Ângela — Resende, onde formou em professora e com muito orgulho, foi convidada a trabalhar no mesmo . Trabalhou também no Ginásio Roberto Silveira. Foi convidada no 12 governo do José Laerte, para trabalhar em eventos, através da Secretaria Municipal de Cultura, onde tem muito orgulho dessa passagem pela Prefeitura Municipal de Quatis. A vida nos apresenta certas dificuldades, certos tropeços, mas a minha fé, minha família, amigos e a minha vontade de viver fizeram superar cada uma dessas dificuldades, principalmente a de saúde. Hoje, aposentada, coordena o grupo da Melhor Idade ( É tempo de Viver), no qual já esta a frente há mais de 20 anos. Sinto muito orgulho em levar o nome de Quatis aos Municipios onde visito, junto aos grupos co-irmãos . Me sentindo muito lisonjeada ao receber elogios quanto ao meu trabalho sério a frente desse grupo que represento a minha cidade de Quatis. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Em, 94..1.0.2./.Ã0AS. N Eae Ofielo ns. Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis, 24 de Fevereiro de 2025. LEANDRÓ CARVALHO DE SANT'ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo . Recebemos ) Já solicitado Em 24.1. 0% j0AS.. To e o bad Funcionário
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.798 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 9h05min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausente vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; instalou-se a 8º ordinaria da 1º Sessdo Legislativa - 9* Legislatura. O presidente convidou o vereador Leandro Carvalho de Sant’anna para compor a Mesa devido à auséncia da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; informou que a apreciagdo das atas dos dias 11 e 13 de fevereiro serd na proéxima ordinaria e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 046/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Complementar n.° 41 de 19 de fevereiro de 2025, cuja ementa: “altera o art. 29, VI e o anexo IV da Lei Complementar n.° 030 de 21 de dezembro de 2022 e o anexo II da Lei Complementar n.° 036 de 03 de julho de 2023, e dá outras providéncias”; oficio n.° 047/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 045/2025 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; oficio n.° 048/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicagbées verbais n.° 323, 328, 329 e 321/2024 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosario; oficio n.° 049/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 330/2024 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosario; oficio n.° 051/2025-GP, do executivo municipal, encaminha mensagem n.° 004/2025, que trata de projeto de lei complementar n.° 002/2025, cuja ementa: “altera a Lei Complementar n.° 020 de 5 de novembro de 2021 e da outras providéncias”; oficio n.° 057/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.359/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.º 987 de 25/2/2025); poder legislativo: o presidente solicitou a leitura da moção n.º 002/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: moção de congratulação n.º 002/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo' à senhora Janice de Souza Nunes”. Na ausência de discussão, colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 002/2025 com 8 votos favoráveis. Ato contínuo, fez correção informando que a aprovação foi com 7 votos favoráveis, pois a presidência só vota em caso de empate. O presidente solicitou a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo leitura da moção n.º 003/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção n.º 003/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação 'Rosa Idalina Nunes de Macedo' à senhora Hilda Gama Rodrigues”. Na ausência de discussão, colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 003/2025 com 7 votos favoráveis. O presidente solicitou a leitura da moção n.º 004/2025, autoria vereador Nilde Hipólito Filho: moção n.º 004/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação 'Rosa Idalina Nunes de Macedo' à senhora Aparecida Luciene da Silva”. Na ausência de discussão, colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 004/2025 com 7 votos favoráveis. O presidente solicitou a leitura da moção n.º 005/2025, autoria vereador José Jadenilso da Silva: moção n.º 005/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação 'Rosa Idalina Nunes de Macedo' à senhora Cátia Cristina Silva de Mattos”. Colocada em discussão, o autor da honraria agradeceu a família da homenageada pelo aceite do convite e aos pares pela votação oportuna. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 005/2025 com 7 votos favoráveis. O presidente solicitou a leitura da moção n.º 006/2025, autoria vereador Leandro Carvalho de Sant'anna: moção n.º 006/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação 'Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Lucia Helena Soares Faria”. Na ausência de discussão, colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 006/2025 com 7 votos favoráveis. O presidente comunicou a votação em blocos, as outras moções na próxima sessão, e passou a fase de indicações verbais solicitando a manifestação dos vereadores interessados: O vereador Nilde Hipólito Filho indicou a retirada de entulho no Beco do João Leão. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a requisição de instalação de repetidor de sinal de celular no Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: elaboração de programa voltado para adolescentes e jovens visando acesso ao conhecimento, educação cidadã, mercado de trabalho e ensino profissionalizante com possibilidade de oferta de bolsa incentivo em dinheiro; definição de tempo para resposta aos processos administrativos relativos à insalubridade. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna indicou a melhoria na fiscalização da passagem de caminhões pelo município principalmente no período de Carnaval - Avenida Nossa Senhora do Rosário. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou a realização de vistoria do esgoto a céu aberto na Rua José Idelfonso Pereira, em frente ao n.º 240, bairro Santa Bárbara. O presidente indicou a |lelaboração de projeto para remoção de árvores existentes nas PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo calçadas do município; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de inscrito para uso da tribuna, encerrou o expediente. Ato contínuo constatada a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para exglicaºões Eessoais, declarou a Ealavra livre na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira saudou todos e reforçou a fala sobre a questão da limpeza de cidade visto que a situação permanece; sugeriu a realização de mutirão para limpeza e recolhimento de entulho nos bairros que continuam sujos ao contrário do trecho do Centro a entrada da cidade, que recebeu roçada e ficou ótimo. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os assessores e demais presentes. Agradecimentos à Luciene e família pelo aceite da moção Rosa Idalina e ao Zé Maria e família que sempre assistem as sessões. Sobre a indicação realizada pelo vereador Cabeludo relativa à torre no Distrito de Ribeirão de São Joaquim informou que já a fez anteriormente. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Emerson Oliveira de Almeida se desculpou com o vereador Nilde e retirou a indicação. Após saudar o presidente, demais pares e espectadores presentes e on-line parabenizou o vereador Willian pela passagem de aniversário dizendo que aos poucos se conhece um amigo. Agradecimentos a todos os pares pela votação da moção à Janice de Souza Nunes, |esposa do Russão - que é filho da Rosa Idalina ex-vereadora que nomeia a moção - e se emocionou pelo fato de ter sido criado junto com a família e por saber que sua homenageada é merecedora. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Agradeceu ao vereador Cabeludo e a todas as felicitações/carinho recebidos bem como todas as pessoas que participaram do aulão durante o qual houve arrecadação de alimentos. Convidou a Mesa para construção de projeto de resolução visando homenagear juventude e destacar jovens potências que fazem a diferença na cidade e discorreu sobre a importância de amparo e direcionamento do público citado, para o qual se dedica há anos. Relatou recebimento de questionamentos relativos ao policiamento no |período do Carnaval para a parte de cima da cidade além do Centro e colocou crenca de que o prefeito juntamente com a polícia fizeram diálogo pensando em toda a cidade em prol de tranquilizar a ida e vinda dos munícipes justamente pela onda de criminalidade que assola o interior do estado; e destacou a necessidade de precaução para que nenhum inocente sofra com a violência cabendo aos vereadores cobrar, informar a comunidade e trazer mais tranquilidade e segurança para o município. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna saudou os presentes, colegas vereadores e os espectadores. Em razão da informação recebida sobre a possibilidade de serem processados pelo município de Resende |relativo ao questionamento do atendimento da saúde no caso do PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo munícipe Marcos Vinícius novamente trouxe o assunto esclarecendo que trabalha com a verdade e não retirará nada do que disse, pois foi atrás de fatos e recebeu relatório do paciente citado após oficiar a Secretaria de Saúde; afirmou que não permitirá politicagem com a saúde do município e podem processá-lo se quiserem. Também falou da existência de maneiras corretas e legais de se fazer transferência dentro do Sistema Único de Saúde e da necessidade de respeitarem o correto. Ao presidente comunicou que quando recebeu a informação também houve citação do nome dele e esclareceu que não retirará o falado estando documentado e no aguardo de qualquer movimento. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores. Agradeceu e| parabenizou todos os pares que fizeram suas moções escolhendo pessoas, com grande valor para o município, que merecem respeito e felicitações. Sobre a véspera do Carnaval, maior festa do país, deixou recado para os foliões saírem de casa com espírito de paz e alegria não deixando os espíritos de confusão, criminalidade e maldade entrarem em seus corações. O presidente, vereador Alex iMiller Alves d'Elias, saudou todos os espectadores do plenário e da internet. Aludindo a palavra do vereador Leandro disse que também eram suas, pois estavam na Casa pelo compromisso com a verdade e tinha prova de tudo que falou. Com relação a fala de ataque pessoal ao ex-prefeito daquela cidade respondeu que foi sua mãe de 75 anos quem sofreu ataque pessoal, não adiantando querer fazer política no município e se incomodar com vereador de 500 votos sendo que ele teve 50.000 votos e no período eleitoral virá pescar voto aqui. Após afirmar não ter medo falou que podiam processá-lo e tinham as provas conforme fala do vereador Leandro. Ainda sobre assunto disse que estava supezado porque apenas expôs indignação com o fato ocorrido com sua mãe e citou o vereador Nilde, que sempre questiona como será quando acontecer na família dos vereadores. Classificou a situação como algo grave, já que se tratava de um pedaço do órgão do lado de fora, e apontou a covardia por conta de política colocando que não citou nomes para não continuar a confusão. Quanto às falas sobre a instalação de torre de telefonia no Distrito de Ribeirão de São Joaquim, briga antiga visto que só existe rede móvel privada - onde se visa o lucro, pontuou que a prefeitura só pode provocar conversa, incentivar/solicitar a instalação e tentar acordo com as operadoras para que a localidade receba o serviço, que tanto merece. Parabenizou os pares pelas homenagens estendendo às homenageadas e familiares, e discorreu que ao levarem felicidade a um lar todos os problemas e desafios da função de vereador são recompensados. Ato contínuo passou as considerações finais e agradeceu a presença de todos convidando para a próxima sessão no dia 6 de março - em razão do feriado. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 IS CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Primeiro-secretario PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 008/2025 8ª ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 046/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA O ART.29, VI E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (D.O.E. ANO V – ED. Nº 971 DE 03/02/2025) OFÍCIO Nº 047/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 047/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER”. OFÍCIO Nº 048/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 323, 328, 329 E 321/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 049/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 330/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 051/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 004/2025, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2 OFÍCIO Nº 057/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.359/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V – ED. Nº 987 DE 25/02/2025) PODER LEGISLATIVO MOÇÃO Nº 002/2025 VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA JANICE DE SOUZA NUNES. MOÇÃO Nº 003/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA HILDA GAMA RODRIGUES. MOÇÃO Nº 004/2025 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA APARECIDA LUCIENE DA SILVA. MOÇÃO Nº 005/2025 VER. JOSÉ JADENILSO DA SILVA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA CÁTIA CRISTINA SILVA DE MATTOS. MOÇÃO Nº 006/2025 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO “ROSA IDALINA NUNES DE MACEDO”, À SENHORA LUCIA HELENA SOARES FARIA. DIVERSOS ........................................................ ....................................................................... ORDEM DO DIA .......................................................... .............................................................................