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← Quatis (RJ)

sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2025-03-27
native_id353

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20

Estado do Rio de Janeiro
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VA) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo
SÚMULA Nº015/2025
15º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 27 DE MARÇO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
RESUMO iii DA TO
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 087/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.351/2024 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO V — ED. Nº 1.003 DE 21/03/2025)
OFÍCIO Nº 088/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 015/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO”.
OFÍCIO Nº 089/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 24
DE MARÇO DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE
SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO A
BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA
BRANDÃO — CENTRO — QUATIS.”
(D.O.E. ANO V - ED. Nº 1.004 DE 24/03/2025)
PODER LEGISLATIVO
ruuralcDoDO
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
MESA EXECUTIVA
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
2
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
MESA EXECUTIVA
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
MESA EXECUTIVA
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ATUAL
LEGISLATURA.”
MOÇÃO Nº 013/2025
VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR
BENEDITO BRITO COUTINHO.
MOÇÃO Nº 014/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR
PAULO AFONSO SALES MOREIRA DA SILVA.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
QUATIS/RJ, A SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA
COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO — UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL
SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE
ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSE DO
MUNICÍPIO, E A PAGAR AS RESPECTIVAS
ANUIDADES, CONFORME ESPECIFICA.”
E
PREFEITURA DE
QUATIS
OFÍCIO Nº 087/2025-GP Quatis/RJ, 24 de março de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para
encaminhar o Decreto nº: 3.351/2024.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
” Dados: 2025.03.24
ELIAS:08831281798 Edi do!
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
* E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 088/2025-GP Quatis/RJ, 24 de março de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem
Urbana referente a Indicação Verbal nº.: 015/2025 de autoria do nobre
Vereador Nilde Hipólito Filho.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
” Dados: 2025.03.24 08:50:13
ELIAS:08831281798 fados
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 089/2025-GP Quatis/RJ, 25 de março de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.314 de 24 de março de 2025, cuja
Ementa: “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO À BÍBLIA NA PRAÇA
DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO — CENTRO - QUATIS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUÍSIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
o Dados: 2025.03.25 08:06:31
ELIAS:08831281798 fados
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Re amo [1] Tae LHE
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Poder Legislativo
Cor
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 a 0)
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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a
revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do art. 1º da
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1º de janeiro de 2025,
iniciando na folha de pagamento a partir de então.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2025. J
Página 1 de 2
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Ho]
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para corrigir a perda inflacionária ocorrida no
período de 12 meses na remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, a fim de
garantir-lhes o poder de compra e a dignidade da pessoa humana.
Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de 2025.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente
de
UDSON MENDES DE FREITAS EMER
1º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
1º Secretária 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
Página 2 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-w=”] ano [ris
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a
revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para corrigir a perda inflacionária ocorrida no
período de 12 meses no subsídio dos Vereadores, a fim de garantir-lhes o poder de compra e
a dignidade da pessoa humana.
de
Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de 2025. L
A
ALEX MILLE ALVES D'ELIAS
Presidente
— QUATIS-R] - CEP 27.410-190. h
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32,-.CENT
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2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz Lo |
Estado do Rio de Janeiro
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UDSON M ENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
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MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVÁLHO DE SANT'ANNA
12 Secretária 2º Secretário
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. é AA
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Processo
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Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SETOR DF PROTOCIMO
PROJETO DE LEI Nº 015/2025 ES Jaoas
tur Cação Vicvê
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO
DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA
A ATUAL LEGISLATURA.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Os subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal de Quatis,
observados os limites previstos no art. 73, caput e 8 2º, 73-B, ambos da Lei Orgânica
Municipal, e especialmente o art. 29, V, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei nº 101/2000), para data de vigor da
presente Lei e continuidade na nesta legislatura, ficam fixados nos seguintes termos:
|- O subsídio do Prefeito fica fixado em R$17.500,00;
Il = O subsídio do Vice Prefeito fica fixado em R$7.500,00;
|ll— O subsídios dos Secretários Municipais ficam fixados em R$7.000,00;
IV- O subsídio do Procurador Geral do Município fica fixado em R$7.000,00;
V-O subsídio do Controlador Geral do Município fica fixado em R$7.000,00.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “&
JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para adequar os subsídios dos agentes políticos do
Executivo Municipal ao ardo trabalho realizado em dedicação exclusiva e, ainda, aproximar,
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO) 32, CEN — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Hz Poe] E
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
dentro das possibilidades de nosso Município, os subsídios a realidade de mercado desses
profissionais.
' DE PRUiURL AU
Câmara Municipal de Quatis, 21 de março de 2025. Ft:
ALVES D'ELIAS
Presidente
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UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA SECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
12 Secretária 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 013/2025
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR BENEDITO BRITO COUTINHO.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação ao Senhor Benedito Brito Coutinho.
Justificativa: Nascido e criado em Quatis, Sr. Benedito Brito Coutinho construiu uma
história de trabalho, dedicação e amor à família e à cidade. Desde o seu nascimento, em 20 de
julho de 1953, na Fazenda Cachoeira, sua trajetória foi marcada pelo compromisso com o
trabalho e pelo respeito aos valores que sempre cultivou.
Formado em agricultura, começou cedo sua jornada profissional, trabalhando em
fazendas e granjas durante a adolescência. Serviu o Exército, demonstrando seu espírito de
disciplina e responsabilidade, e construiu uma carreira sólida, dedicando-se por 10 anos à
Pedreira Pombal e 12 anos à Coca-Cola, até conquistar sua merecida aposentadoria.
Na vida pessoal, é um exemplo de companheirismo e dedicação. Casado há 51 anos com
Dona Regina, construiu uma família maravilhosa, sendo pai de três filhos — Cristiano, Silvio e
Giovani — e avô orgulhoso de quatro netos — Carlos Rodrigo, Luyza, Tainara e Arthur. Criados no
bairro Jardim Independência, seus filhos e netos carregam consigo os valores que ele sempre
fez questão de ensinar.
Mas sua dedicação à comunidade foi além da família. Conhecido carinhosamente como
Sr. Brito, conquistou a confiança da população e foi eleito vereador no mandato de 2005 a 2008
pelo partido PFL, atuando ao lado do então prefeito Alfredo. Sempre atento às necessidades de
sua cidade, deixou sua marca na política local, trabalhando com seriedade e
comprometimento.
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
) Já solicitado
Em, 4 liceu]
Ofício nº.
às,.
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Sr. Brito é um homem de história, de luta e de amor. Um cidadão honrado, que soube
construir um legado de respeito, trabalho e dedicação à família e ao município. Esta
homenagem é uma pequena forma de reconhecer tudo o que ele representa para aqueles que
têm o privilégio de conhecê-lo.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2025.
Pere dA A
Vereador
) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
) Já solicitado
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Ofício nº.
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Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 014/2025
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR PAULO AFONSO SALES MOREIRA DA
SILVA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação ao Senhor Paulo Afonso Sales Moreira da Silva.
Justificativa: Paulo Afonso Sales Moreira da Silva, mais conhecido como Chuchu,
é muito mais do que um nome na política de Barra Mansa. Ele é sinônimo de dedicação,
compromisso e amor pelo que faz. Nascido em São José dos Campos há 44 anos, filho de
Helena Sales da Silva e Afonso Moreira da Silva, aprendeu desde cedo o valor do trabalho
honesto e da dedicação ao próximo.
Sua paixão pelos animais e O cuidado incondicional com eles refletem sua
essência generosa e sua capacidade de enxergar além das necessidades humanas, estendendo
seu carinho a todas as formas de vida. Desde a infância, já demonstrava interesse pela área da
saúde, um chamado que o levou a aprender e se dedicar à profissão de protético com José
Carlos, seu segundo pai e grande mentor. Durante anos, ajudou inúmeras pessoas à recuperar
sua autoestima e qualidade de vida, devolvendo sorrisos e esperança.
Mas o sonho de fazer mais o impulsionou a novos desafios. Em 2013, decidiu
entrar para a vida pública, candidatando-se a vereador. Eleito com a confiança do povo,
mostrou que a política pode, sim, ser feita com honestidade, compromisso e dedicação. Desde
então, são 12 anos de mandato, quatro legislaturas marcadas pela seriedade e pela busca
constante pelo bem-estar da população de Barra Mansa.
Hoje, não apenas representa o povo, mas se tornou a voz daqueles que mais
precisam. Ele entende que estar na política é um ato de serviço, e é com essa responsabilidade
que segue honrando cada voto de confiança depositado em sua caminhada.
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemo: ) Já solicitado
E a 103.1 Eh) q Ofício nº
, A .
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Dare ASS. cereeerseereeacereeemsermsercercemsensano
* Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Seu legado é de gratidão, respeito e trabalho árduo. Barra Mansa tem orgulho de
tê-lo como representante, e sua trajetória inspira a todos que acreditam que a política pode ser
feita com amor e dedicação.
Parabéns, vereador Chuchu, por sua jornada e por ser um exemplo de
comprometimento com o município de Barra Mansa!
Câmara Municipal de Quatis, 21 de março de 2025.
O DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
o RS
em, 21.1. 03.1.202.5 no oficioio
às, |
Em... Persseva Wiicos] o iRESER CEAR DÃOS!S oro assT ease aidEnia EE cen sea a aitna o
Funcionário
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | ano | ris.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CICR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR DA CJCR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR DA CESLA: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER: 016/2025
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, A
SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA COM A UNIÃO DOS
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO — UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL
SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE ATIVIDADES DE
DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E
INTERESSES DO MUNICÍPIO, E A PAGAR AS
RESPECTIVAS ANUIDADES, CONFORME ESPECIFICA.”
1- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Prefeito Municipal, visa a participação dos
agentes municipais que atuam na área da educação do nosso Município, em fóruns,
palestras, congressos € demais eventos realizados pela União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/R), a fim que seja mantida a
atualização, formação e capacitação dos mesmos, findando no melhoramento significativo 1
da educação pública de Quatis.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise. 497 EN
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 3 R
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-n= | aro [ rs.
Estado do Rio de Janeiro |
Poder Legislativo
Il - MÉRITO
A proposta versa sobre matéria de competência do Município, encontrando amparo
no artigo 30, inciso |, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso |, da Lei Orgânica
Municipal.
Trata-se de proposta de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o
art. 63 e 84, inciso |, da Lei Orgânica.
A presente proposição não conflita com as matérias constitucionais de competência
privativa da União Federal e, também, de competência concorrente entre a União Federal,
Estados e Distrito Federal, uma vez que a mesma restringe-se ao âmbito local.
A proposição encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, conforme Lei
Complementar Federal nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus
autores, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
Vale mencionar que a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do
Estado do Rio de Janeiro (UNDIME/RJ) é uma instituição que tem como missão principal
defender os interesses da educação pública municipal, promovendo a colaboração entre os
municípios, o Estado e a União.
A UNDIME/R] não possui uma política partidária ou ideológica específica, já que suas
ações e decisões são pautadas em diretrizes educacionais estabelecidas pela legislação
brasileira, como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
Portanto, nota-se tratar-se de instituição que busca promover uma educação inclusiva,
equitativa e de qualidade para todos os estudantes, independentemente de sua origem, “So
raça, gênero, orientação sexual ou outras características.
Neste sentido, observa-se que o presente Projeto é de suma importância para a
melhoria da educação municipal.
ç p /p
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 3 k
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS x: [ Ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro |
Poder Legislativo
HI — CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos da
proposta, pelo Parecer Favorável ao presente Projeto, pela sua constitucionalidade e
legalidade.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário, para sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 19 de março de 2025.
LEANDRO 4: SANT'ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Pas
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro Membro/Relator
/
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social.
Presidente
A
UDSON MENDES DE FREITAS WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
N
Página 3 de 3
= PREFEITURA DE
2] QUATIS
PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: Autoriza o Município de Quatis/RJ, a se filiar e
celebrar parceria com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado do Rio de
Janeiro — UNDIME/RJ, Associação Civil sem fins
lucrativos, que realize atividades de defesa em
favor das políticas públicas e interesses do
Município, e a pagar as respectivas anuidades,
conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Quatis - RJe a
União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/R],
Associação Civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ sob o nº 73.727.711/0001-36, que
desenvolve atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do
Município, para regulamentar o disposto na alínea “b” do Inciso IX, do Art. 3º da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a regulamentação do respectivo pagamento de
anuidades a essa Associação, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu
estatuto social.
Art. 2º Fica o Município de Quatis - RJ autorizado a contribuir anualmente para a União dos
Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ em valores que
forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta Associação na forma
prevista no seu estatuto social.
Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro —
UNDIME/R) deverá representar coletivamente os interesses do Município na sua área da
educação.
Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar Termo
de Filiação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro —
UNDIME/RJ] e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das
atividades desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos
arrecadados por meio das anuidades.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
006/
Art. 52º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de
Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME Nacional, na
forma prevista no seu estatuto social.
9
+ *
AM
Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária
própria.
Parágrafo único. O Município de Quatis - RJ consignará, obrigatoriamente, a contribuição
anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros.
Art. 7º O Termo de Filiação em nome do Município de Quatis - RJ deverá ser firmado pelo
Prefeito Municipal, individualmente, ou em conjunto com o(a) Secretário(a) de Educação ou
ocupante equivalente da pasta. É
Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os
comandos normativos previstos nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 18 de fevereiro de 2025.
nos
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

open original →

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Estado do Rio de Janeiro 
pc S Poder Legislativo 
’-w‘? R M}k CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
— 
Ata 2.805 
Aos 27 (vinte e sete) dias do més de março do ano de 2025, às 
9hl2min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, 
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro 
Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 15º 
ordinária da 1* Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente 
informou que a apreciação da ata do dia 25 de março será na 
próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder 
executivo: ofício n.º 087/2025-GP, do prefeito municipal, 
encaminha o decreto nº 3.351/2024 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de 
Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.º 1.003 de 21/3/2025); ofício n.º 
088/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a 
indicação verbal n.º 015/2025 de autoria do vereador Nilde 
Hipólito Filho; ofício n.º 089/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha a Lei n.º 1.314 de 24 de março de 2025, cuja ementa: 
“Dispõe sobre a construção de monumento & biblia, na Praça Doutor 
Teixeira Brandão - Centro - Quatis” (D.O.E. ano V - ed. n.º 1.004 
de 24/3/2025; poder legislativo: projeto de lei n.º 011/2025, 
autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do legislativo para o ano de 2025 e 
dá outras providências”; projeto de lei n.º 012/2025, autoria 
Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios 
dos vereadores do município de Quatis para o ano de 2025 e dá 
outras providências”; projeto de lei n.º 015/2025, autoria Mesa 
Executiva, “dispõe sobre a fixação do subsídio dos agentes 
políticos do poder executivo do município de Quatis para a atual 
legislatura”. Leitura das moções n.º 013 e 014/2025, autoria 
vereador Rogério de Souza Oliveira: moção n.º 013/2025, “requer 
que seja concedida Moção de Congratulação ao senhor Benedito 
Brito Coutinho”. Na ausência de discussão, o presidente colocou 
em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou 
a aprovação da moção n.º 013/2025 com 8 votos. Moção n.º 
014/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ao 
senhor Paulo Afonso Sales Moreira da Silva”. Na ausência de 
discussão, o presidente colocou em votação quando registrou 
todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 
014/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicações 
verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador 
Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza e retirada 
de entulhos dos bairros Barrinha, Mirandópolis e Pilotos; 
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KA s Éíç CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
A 
disponibilizacdo de ônibus para a Creche Municipal no bairro 
Jardim Polastri com trajeto nos bairros Barrinha e Pilotos. O 
vereador Nilde Hipélito Filho fez 2 indicagdes: troca de lampadas 
na Rua Mauro Barros Teixeira Franco, no trecho atras da USIFER; 
limpeza do Cemitério com capina e poda de arvores localizadas na 
entrada e préximo a capela mortuaria. O vereador Leandro Carvalho 
de Sant’anna fez 2 indicagdes relativas a obra na Rua Dom Agnelo 
Rossi: ajuste na altura da barra objetivando a passagem de 
ambuldncia; fiscalizacdo, pelo fiscal da obra, das estruturas 
internas das moradias no entorno. O vereador Emerson Oliveira de 
Almeida fez 2 indicagdes: renovagdo urgente do contrato com o 
CIRAC; instalacdo de quebra-molas na altura do n.° 75 da Rua 
Tatiana Aparecida no bairro Alto Paraiso. O vereador Willian de 
Carvalho Rosario indicou a acessibilidade na internet nas 
publicagdes do executivo, como inclusdo da hashtag para cego 
ver. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicagdes: 
colocagdo de lombada com as devidas sinalizagdes na altura do 
n.° 531 da Estrada Quatis - Amparo; realizagdo de cursos 
profissionalizantes gratuitos no municipio. O vereador Udson 
Mendes de Freitas indicou o desentupimento do bueiro localizado 
em frente à casa n.° 67 da Rua Alfredo Sampaio, bairro 
Mirandépolis. O presidente indicou a contratagdo de bucomaxilar; 
informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao 
executivo municipal e na auséncia de inscrito para o uso da 
tribuna, encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto 
de lei n.° 006/2025, autoria executivo municipal, “autoriza o 
municipio de Quatis/RJ, a se filiar e celebrar parceria com a 
Unido dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de 
Janeiro-UNDIME/RJ, associagdo da sociedade civil sem fins 
lucrativos, que realize atividades de defesa em favor das 
politicas publicas e interesse do municipio, e a pagar as 
respectivas anuidades, conforme especifica’”, parecer conjunto 
n.° 016/2025 exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituigdo e 
Redagdo, e de Educagdo, Saúde, Lazer e Assisténcia Social com 
voto favoravel para deliberagdo em plenario. Após leituras do 
parecer e do projeto, o presidente colocou em discussdo quando 
ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Willian de Carvalho 
Rosario, relator do projeto, comunicou a retirada de davidas ã 
junto à secretária Ivone quando recebeu as seguintes 
informações: a associação é primordial para todas as 
articulações em política pública de educação no estado e por 
meio dela chegam todos os recursos da área no município além de 
todas as informações e atualizações do sistema educacional do 
país, sendo o município de Quatis o único inadimplente do estado 
do Rio de Janeiro; o valor anuidade será de 1.500,00, o que dará 
a articulação de recursos e de informações, assim como parceria 
para realização de cursos voltados aos educadores da rede. José 
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Jadenilso da Silva observou a ausência do valor de R$ 1.500,00 
mencionado pelo vereador Willian no projeto e o fato da matéria 
não colocar uma comissão para fazer a adesão ao invés do prefeito 
ou secretário a fim de mais transparência. Mesmo reconhecendo a 
pertinência da matéria informou que não acompanhará o voto do 
relator considerando as questões levantadas. Leandro Carvalho de 
Sant’anna ressaltou que a UNDIME, com sede em Brasilia, é uma 
instituição séria tendo parceria com diversos municípios do país 
e por prezar pelo melhor da educação é preciso apreciar e criar 
a parceria. Marcela da Silva Fonseca Meyer fez a leitura do 
artigo 5º do projeto de lei. Willian de Carvalho Rosário pontuou 
que a administração pública tem os oneradores de despesas cabendo 
a eles a celebração de convênios, que no caso do executivo são 
o prefeito e secretários. Finalizada discussão, o presidente 
colocou em votação nominal quando registrou 6 votos favoráveis 
(vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de 
Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho 
Rosário, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer e vereador 
Udson Mendes de Freitas) e 2 votos contrários (vereadores Nilde 
Hipólito Filho e José Jadenilso da Silva); e declarou a aprovação 
do projeto de lei n.º 006/2025 com 6 votos. Constatada a ausência 
de inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a 
palavra livre na qual as falas seguem resumidamente: o vereador 
Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando 
o vereador Chicão. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos 
os espectadores presentes e de casa. Sobre o projeto n.º 011, 
lido na sessão, que “dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do poder legislativo” falou da 
votação do projeto de desvinculação do secretário e do prefeito 
quando a vereadora Marcela respondeu que ao contrário do que 
disseram não deram um cheque em branco para o prefeito, porém 
dentro do projeto citado continha o aumento do valor do salário 
de secretário - disse que não tinha intenção de jogar nenhum 
vereador contra a população. Citando sua experiência enquanto 
trabalhador (peão de firma) apontou que o valor dos servidores 
irá para 4,83% e de secretários, prefeito e vice irá para 40%, 
por isso citando o vereador Bombom pediu que os pares olhassem 
para os salários dos servidores quando as matérias estiverem nas 
comissões, e falou que os pares também poderão explicar como 
chegaram a essa conclusão. Ainda chamou a atenção para a 
defasagem do salário dos servidores que logo receberão menos de 
1 salário em razão dos descontos e novamente pediu o carinho dos 
pares junto aos servidores questionando que para o salário dos 
secretários, desvinculado pela Casa mesmo sendo votado só depois 
do mandato, haverá votação. Explicou que tem essa opinião porque 
já foi assalariado e sabe como é quando o funcionário de baixo 
fica por último, e pediu consciência dos colegas junto a situação 
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Px (D 
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do funcionalismo público da cidade. O vereador José Jadenilso da 
Silva agradeceu a presença do vereador Francisco Antônio de Paula 
Franco. Em razão da abordagem quando quase foi agredido sobre a 
questão do salário informou a necessidade de tocar no assunto já 
que não tem nada a ver com salário de secretários e antecipou 
seu voto contrário, informando que explicou isso para as 3 
pessoas, funcionários de carreira, que o questionaram. Lembrou 
a observação do vereador Nilde quanto a desvinculação ser para 
aumentar salário e alguns pares falaram o contrário, talvez por 
desconhecimento do art. 73 da lei, porém a mensagem enviada à 
Casa continha salários de 17.500,00, 7.500,00 e 7.000,00 
(prefeito, vice e secretários) e questionou se o valor do IPCA 
(4,83%) já estava embutido nesse valor ou ainda seria colocado. 
Sobre a fala do vereador Nilde fez o entendimento por conta de 
o salário de secretário aumentar quase 40% ou mais se jogar o 
IPCA e aludiu a pergunta do par citado relativa aqueles que 
trabalham na ponta e recebem salário-mínimo. Sobre sua fala disse 
que não era para jogar os pares contra ninguém, mas sim fazer 
sua defesa por quase ter sofrido agressão fora da Casa quando 
pediu que os interessados procurassem a comissão e o presidente 
da Câmara para esclarecimentos e falou para acompanharem às 
sessões. Na ocasião também explicou que é constitucional a 
desvinculação de salários, deu exemplo de Porto Real onde 
secretário e vereador têm salários diferentes, mas os vereadores 
daqui não aceitavam a proposição porque sabiam da dificuldade de 
ganhar uma eleição para deixar que um secretário recebesse mais 
que um vereador ou funcionário de carreira que faz concurso e as 
vezes estuda 8 horas diariamente. Aos pares pediu real 
esclarecimento para quem os procurar e falou que bom profissional 
trabalha em multinacional/transnacional e nao fica na 
dependéncia de servigo de prefeitura e de aumento salarial para 
permanecer no cargo, e afirmou que o municipio possui muita gente 
competente. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou 
todos os pares, demais presentes - citou o vereador Chicéo, 
funcionarios e espectadores de casa. Disse que o grande gestor 
municipal, prefeito Aluisio, não deu reajuste de 1 centavo ao 
funcionalismo - o que classificou como uma vergonha - e desafiou 
os colegas a mostrar outro prefeito que tenha mais valorizado 
salarialmente o funcionalismo publico. Questionou a fala de que 
o prefeito e secretarios ndo poderem ser valorizados apontando 
que também são servidores publicos e disse que o fato de ser 
vereador eleito pelo povo não o torna melhor que qualquer pessoa 
(secretario ou varredor de rua) e não pode se colocar como melhor 
do que ninguém; e por isso defende a valorizagdo de todos 
funcionarios publicos e todas categorias que são merecedoras por 
seu trabalho (somente os que trabalham); comentou que o municipio 
tem o menor salario do estado, mas o fato nac da ibope; 
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Í/
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esclareceu que reajuste inflacionário e valorização do servidor 
são coisas diferentes. Aos espectadores de casa comunicou que se 
trata de valorização do servidor principalmente no atual governo 
onde a maior parte dos ocupantes da cadeira de secretário são 
técnicos no assunto e exemplificou com o caso do Rael, 
engenheiro, que ocupa o cargo de secretário de infraestrutura 
questionando que pelas falas só seria valorizado se estivesse em 
empresa ou seria por causa de quem ocupa o cargo. Sobre o aumento 
afirmou que era justo e legal, conforme discutido pela comissão, 
e se algum par achasse o contrário poderia apresentar a 
fundamentação legal. O vereador Emerson Oliveira de Almeida 
saudou o presidente e demais pares. Em atenção à fala do par que 
o antecedeu se colocou lisonjeado dizendo que o reajuste 
salarial/perda inflacionária também virá para os vereadores e os 
que não concordarem poderiam doar para as entidades, as quais 
ficarão lisonjeadas pelo reajuste salarial que os pares terão. 
Sobre a valorização dada aos funcionários capacitados para a 
função parabenizou o prefeito pelas belas obras e atendimentos 
adequados para a população na saúde e educação já que se trata 
de pessoas que trabalham e defendem a população. E adiantou seu 
voto favorável justificado pela capacitação e valorização dos 
servidores e agentes políticos do município. O vereador Willian 
de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Discorreu sobre algo 
importante em sua vida, a palavra oportunidade e estando em um 
espaço de poder com capacidade de decisão se sente responsável 
em usá-lo para mudar a vida das pessoas a fim de que possam 
trabalhar sem dependência do poder público/político. Divulgou a 
realização da 2º turma do curso de empilhadeira - em parceria 
com o professor Miller - no fim de semana, 29 e 30, de 8 às 12 
horas, com aulas teóricas e práticas e emissão de certificado, 
e explicou aos interessados a partir de 18 anos que não é preciso 
CNH (Norma Regulamentadora n.º 11) para fazer o curso. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos citando o 
ex-vereador e amigo Chicão, funcionários da Casa e espectadores 
presentes e da rede social. Agradecimentos ao secretário Rael 
pelo atendimento da indicação n.º 029 mesmo com a demanda 
gigantesca da pasta. Com relação à fala do vereador Nilde apontou 
a necessidade de discernimento ao propagar falas na Casa e na 
rua e explicou que ao votarem o desvinculamento atenderam à 
Constituição Federal para regularização da Lei Orgânica não se 
tratando de dar carta branca ao prefeito. Sobre o projeto do 
reajuste informou que é de iniciativa da Casa mediante impacto 
financeiro enviado pela Prefeitura. Voltou a tocar na questão de 
discernimento explicando que são matérias diferentes: reajuste 
salarial para os agentes politicos (prefeito, vice e 
secretários) e perda inflacionária para o servidor público; e 
acrescentou ainda a necessidade de terem conhecimento para não 
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=x Poder Legislativo 
falar inverdades nem mesmo expor nomes dos pares por algo 
inexistente já que não é possível comparar por meio da 
porcentagem falada já que são matérias diferentes. O vereador 
Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes 
e de casa. Parabenizou a vereadora Marcela pelo posicionamento 
que esclareceu aos servidores e moradores assim como a fala do 
vereador Leandro sobre o executivo atual no tocante a conceder 
a maior valorização de servidores públicos. Aos servidores 
publicos se colocou à disposição para lutar pela categoria em 
respeito aos 415 votos conquistados na raça e humildade afirmando 
que saberá honrar todos os votos. O presidente, vereador Alex 
Miller Alves d'Elias, saudou todos. Comunicou o envio de ofícios 
ao secretário de obras solicitando: elaboração de projeto de 
revitalização com acessibilidade de todas as calçadas do 
município; e instalação de uma câmera na Biquinha a fim de 
solucionar os problemas: roubo de lâmpadas e o relatado pelo 
vereador José Jadenilso. Lembrou o aniversário do seu pai, pessoa 
muito importante em sua vida, que completa 80 anos na presente 
data e a quem em tom emocionado felicitou tecendo elogios sobre 
ser um excelente pai. Sobre a questão do salário disse que 
diferente do antecessor o prefeito Aluísio, no mandato anterior, 
deu aproximadamente 32% de perda salarial acrescentando mais 
4,83% no ano corrente para todos os servidores; além do projeto 
de adicionais e vantagens para os servidores efetivos no qual 
garante o direito de terem até 60% de aumento no salário por 
meio de cursos de aperfeiçoamento, e bolsa para ajudar com os 
estudos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Com 
relação a fala dos opositores quanto ao aumento de 40% afirmou 
o equívoco já que na legislação anterior à desvinculação a 
fixação do salário do prefeito era de 2 salários do vereador 
mais 2/3, totalizando R$ 17.333,00, e a proposta atual é de R$ 
17.500,00 - diferença de R$ 167,00; e dos secretários o salário 
passaria para R$ 6.500,00 e a proposta de fixação é de R$ 
7.000,00 - diferença de R$ 500,00; ainda reforçou que a 
proposição se trata de um direito dos agentes políticos. Lembrou 
que juntamente com os pares Willian, Nilde e José Jadenilso 
votaram o próprio salário no ano anterior não ocorrendo nenhuma 
questão. Ainda sobre o aumento considerou justo porque o prefeito 
assim como ele também trabalha para os funcionários efetivos 
(lei de adicionais e vantagens) e ponderou a necessidade de os 
pares estudarem antes da fala para não serem levianos nos 
assuntos em pauta e nem mesmo colocar o povo contra os 
vereadores, e ponderou a tentativa de tirarem vantagem política 
em tudo. Após finalizar seu posicionamento externou que respeita 
todos os pontos de vista dos demais pares sobre a questão. Ato 
contínuo passou as considerações finais agradecendo a presença 
de todos e convidou para a próxima sessão no dia 1º de abril. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
; CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretdrios na 
forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. 
Alex Miller Alves d’Elias 
Presidente 
Marcela da Silva Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna 
Primeira-secretaria Segundo-secretario 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 

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Estado do Rio de Janeiro
E cem SR
VA) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
quesssg
Poder Legislativo
SÚMULA Nº015/2025
15º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 27 DE MARÇO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
RESUMO iii DA TO
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 087/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.351/2024 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO V — ED. Nº 1.003 DE 21/03/2025)
OFÍCIO Nº 088/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 015/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO”.
OFÍCIO Nº 089/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 24
DE MARÇO DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE
SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO A
BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA
BRANDÃO — CENTRO — QUATIS.”
(D.O.E. ANO V - ED. Nº 1.004 DE 24/03/2025)
PODER LEGISLATIVO
ruuralcDoDO
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
MESA EXECUTIVA
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
2
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
MESA EXECUTIVA
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
MESA EXECUTIVA
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ATUAL
LEGISLATURA.”
MOÇÃO Nº 013/2025
VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR
BENEDITO BRITO COUTINHO.
MOÇÃO Nº 014/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR
PAULO AFONSO SALES MOREIRA DA SILVA.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
QUATIS/RJ, A SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA
COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO — UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL
SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE
ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSE DO
MUNICÍPIO, E A PAGAR AS RESPECTIVAS
ANUIDADES, CONFORME ESPECIFICA.”
E

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