| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2025-03-27 |
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Estado do Rio de Janeiro E cem SR VA) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS quesssg Poder Legislativo SÚMULA Nº015/2025 15º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 27 DE MARÇO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE RESUMO iii DA TO PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 087/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.351/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V — ED. Nº 1.003 DE 21/03/2025) OFÍCIO Nº 088/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 015/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO”. OFÍCIO Nº 089/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 24 DE MARÇO DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO A BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO — CENTRO — QUATIS.” (D.O.E. ANO V - ED. Nº 1.004 DE 24/03/2025) PODER LEGISLATIVO ruuralcDoDO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 MESA EXECUTIVA “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 2 PROJETO DE LEI Nº 012/2025 MESA EXECUTIVA “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº 015/2025 MESA EXECUTIVA “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ATUAL LEGISLATURA.” MOÇÃO Nº 013/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR BENEDITO BRITO COUTINHO. MOÇÃO Nº 014/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR PAULO AFONSO SALES MOREIRA DA SILVA. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 006/2025 EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, A SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSE DO MUNICÍPIO, E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES, CONFORME ESPECIFICA.” E PREFEITURA DE QUATIS OFÍCIO Nº 087/2025-GP Quatis/RJ, 24 de março de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.351/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 ” Dados: 2025.03.24 ELIAS:08831281798 Edi do! ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 * E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 088/2025-GP Quatis/RJ, 24 de março de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana referente a Indicação Verbal nº.: 015/2025 de autoria do nobre Vereador Nilde Hipólito Filho. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 ” Dados: 2025.03.24 08:50:13 ELIAS:08831281798 fados ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 089/2025-GP Quatis/RJ, 25 de março de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.314 de 24 de março de 2025, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO À BÍBLIA NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO — CENTRO - QUATIS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUÍSIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 o Dados: 2025.03.25 08:06:31 ELIAS:08831281798 fados ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Re amo [1] Tae LHE Estado do Rio de Janeiro q E Ê i Poder Legislativo Cor PROJETO DE LEI Nº 011/2025 a 0) Qi AM doar “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Quatis. Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionária apurada no período. Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do art. 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1º de janeiro de 2025, iniciando na folha de pagamento a partir de então. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. J Página 1 de 2 Ls” PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Ho] Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ur Tae ri Uno Susde- JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para corrigir a perda inflacionária ocorrida no período de 12 meses na remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, a fim de garantir-lhes o poder de compra e a dignidade da pessoa humana. Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de 2025. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente de UDSON MENDES DE FREITAS EMER 1º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA 1º Secretária 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-w=”] ano [ris Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 012/2025 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis. Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionária apurada no período. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para corrigir a perda inflacionária ocorrida no período de 12 meses no subsídio dos Vereadores, a fim de garantir-lhes o poder de compra e a dignidade da pessoa humana. de Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de 2025. L A ALEX MILLE ALVES D'ELIAS Presidente — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. h PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32,-.CENT Página 1 de 2 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz Lo | Estado do Rio de Janeiro doam Poder Legislativo Fis. UDSON M ENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente ) MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVÁLHO DE SANT'ANNA 12 Secretária 2º Secretário ) ! PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. é AA Página 2 de 2 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz] ano [ Fis Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SETOR DF PROTOCIMO PROJETO DE LEI Nº 015/2025 ES Jaoas tur Cação Vicvê “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA A ATUAL LEGISLATURA.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Os subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal de Quatis, observados os limites previstos no art. 73, caput e 8 2º, 73-B, ambos da Lei Orgânica Municipal, e especialmente o art. 29, V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei nº 101/2000), para data de vigor da presente Lei e continuidade na nesta legislatura, ficam fixados nos seguintes termos: |- O subsídio do Prefeito fica fixado em R$17.500,00; Il = O subsídio do Vice Prefeito fica fixado em R$7.500,00; |ll— O subsídios dos Secretários Municipais ficam fixados em R$7.000,00; IV- O subsídio do Procurador Geral do Município fica fixado em R$7.000,00; V-O subsídio do Controlador Geral do Município fica fixado em R$7.000,00. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “& JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para adequar os subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal ao ardo trabalho realizado em dedicação exclusiva e, ainda, aproximar, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO) 32, CEN — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. (o Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Hz Poe] E Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo dentro das possibilidades de nosso Município, os subsídios a realidade de mercado desses profissionais. ' DE PRUiURL AU Câmara Municipal de Quatis, 21 de março de 2025. Ft: ALVES D'ELIAS Presidente ie == UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA SECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA 12 Secretária 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 013/2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR BENEDITO BRITO COUTINHO. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Benedito Brito Coutinho. Justificativa: Nascido e criado em Quatis, Sr. Benedito Brito Coutinho construiu uma história de trabalho, dedicação e amor à família e à cidade. Desde o seu nascimento, em 20 de julho de 1953, na Fazenda Cachoeira, sua trajetória foi marcada pelo compromisso com o trabalho e pelo respeito aos valores que sempre cultivou. Formado em agricultura, começou cedo sua jornada profissional, trabalhando em fazendas e granjas durante a adolescência. Serviu o Exército, demonstrando seu espírito de disciplina e responsabilidade, e construiu uma carreira sólida, dedicando-se por 10 anos à Pedreira Pombal e 12 anos à Coca-Cola, até conquistar sua merecida aposentadoria. Na vida pessoal, é um exemplo de companheirismo e dedicação. Casado há 51 anos com Dona Regina, construiu uma família maravilhosa, sendo pai de três filhos — Cristiano, Silvio e Giovani — e avô orgulhoso de quatro netos — Carlos Rodrigo, Luyza, Tainara e Arthur. Criados no bairro Jardim Independência, seus filhos e netos carregam consigo os valores que ele sempre fez questão de ensinar. Mas sua dedicação à comunidade foi além da família. Conhecido carinhosamente como Sr. Brito, conquistou a confiança da população e foi eleito vereador no mandato de 2005 a 2008 pelo partido PFL, atuando ao lado do então prefeito Alfredo. Sempre atento às necessidades de sua cidade, deixou sua marca na política local, trabalhando com seriedade e comprometimento. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ) Já solicitado Em, 4 liceu] Ofício nº. às,. Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Sr. Brito é um homem de história, de luta e de amor. Um cidadão honrado, que soube construir um legado de respeito, trabalho e dedicação à família e ao município. Esta homenagem é uma pequena forma de reconhecer tudo o que ele representa para aqueles que têm o privilégio de conhecê-lo. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2025. Pere dA A Vereador ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ) Já solicitado Câmara Municipal de Quatis Recebemos Ofício nº. EM) css Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 014/2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR PAULO AFONSO SALES MOREIRA DA SILVA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Paulo Afonso Sales Moreira da Silva. Justificativa: Paulo Afonso Sales Moreira da Silva, mais conhecido como Chuchu, é muito mais do que um nome na política de Barra Mansa. Ele é sinônimo de dedicação, compromisso e amor pelo que faz. Nascido em São José dos Campos há 44 anos, filho de Helena Sales da Silva e Afonso Moreira da Silva, aprendeu desde cedo o valor do trabalho honesto e da dedicação ao próximo. Sua paixão pelos animais e O cuidado incondicional com eles refletem sua essência generosa e sua capacidade de enxergar além das necessidades humanas, estendendo seu carinho a todas as formas de vida. Desde a infância, já demonstrava interesse pela área da saúde, um chamado que o levou a aprender e se dedicar à profissão de protético com José Carlos, seu segundo pai e grande mentor. Durante anos, ajudou inúmeras pessoas à recuperar sua autoestima e qualidade de vida, devolvendo sorrisos e esperança. Mas o sonho de fazer mais o impulsionou a novos desafios. Em 2013, decidiu entrar para a vida pública, candidatando-se a vereador. Eleito com a confiança do povo, mostrou que a política pode, sim, ser feita com honestidade, compromisso e dedicação. Desde então, são 12 anos de mandato, quatro legislaturas marcadas pela seriedade e pela busca constante pelo bem-estar da população de Barra Mansa. Hoje, não apenas representa o povo, mas se tornou a voz daqueles que mais precisam. Ele entende que estar na política é um ato de serviço, e é com essa responsabilidade que segue honrando cada voto de confiança depositado em sua caminhada. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemo: ) Já solicitado E a 103.1 Eh) q Ofício nº , A . as, 4 O cioreanes h do es TETET min Dare ASS. cereeerseereeacereeemsermsercercemsensano * Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Seu legado é de gratidão, respeito e trabalho árduo. Barra Mansa tem orgulho de tê-lo como representante, e sua trajetória inspira a todos que acreditam que a política pode ser feita com amor e dedicação. Parabéns, vereador Chuchu, por sua jornada e por ser um exemplo de comprometimento com o município de Barra Mansa! Câmara Municipal de Quatis, 21 de março de 2025. O DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado o RS em, 21.1. 03.1.202.5 no oficioio às, | Em... Persseva Wiicos] o iRESER CEAR DÃOS!S oro assT ease aidEnia EE cen sea a aitna o Funcionário Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | ano | ris. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CICR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) PROJETO DE LEI Nº 006/2025 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR DA CJCR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR DA CESLA: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER: 016/2025 EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, A SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO, E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES, CONFORME ESPECIFICA.” 1- RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Prefeito Municipal, visa a participação dos agentes municipais que atuam na área da educação do nosso Município, em fóruns, palestras, congressos € demais eventos realizados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/R), a fim que seja mantida a atualização, formação e capacitação dos mesmos, findando no melhoramento significativo 1 da educação pública de Quatis. É o sucinto relatório. Passamos a análise. 497 EN PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 R CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-n= | aro [ rs. Estado do Rio de Janeiro | Poder Legislativo Il - MÉRITO A proposta versa sobre matéria de competência do Município, encontrando amparo no artigo 30, inciso |, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso |, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposta de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 63 e 84, inciso |, da Lei Orgânica. A presente proposição não conflita com as matérias constitucionais de competência privativa da União Federal e, também, de competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal, uma vez que a mesma restringe-se ao âmbito local. A proposição encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, conforme Lei Complementar Federal nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Vale mencionar que a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (UNDIME/RJ) é uma instituição que tem como missão principal defender os interesses da educação pública municipal, promovendo a colaboração entre os municípios, o Estado e a União. A UNDIME/R] não possui uma política partidária ou ideológica específica, já que suas ações e decisões são pautadas em diretrizes educacionais estabelecidas pela legislação brasileira, como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Portanto, nota-se tratar-se de instituição que busca promover uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos os estudantes, independentemente de sua origem, “So raça, gênero, orientação sexual ou outras características. Neste sentido, observa-se que o presente Projeto é de suma importância para a melhoria da educação municipal. ç p /p PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 k Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS x: [ Ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro | Poder Legislativo HI — CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos da proposta, pelo Parecer Favorável ao presente Projeto, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, para sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 19 de março de 2025. LEANDRO 4: SANT'ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Pas MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro Membro/Relator / MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente A UDSON MENDES DE FREITAS WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. N Página 3 de 3 = PREFEITURA DE 2] QUATIS PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: Autoriza o Município de Quatis/RJ, a se filiar e celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ, Associação Civil sem fins lucrativos, que realize atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município, e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Quatis - RJe a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/R], Associação Civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ sob o nº 73.727.711/0001-36, que desenvolve atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do Município, para regulamentar o disposto na alínea “b” do Inciso IX, do Art. 3º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa Associação, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. Art. 2º Fica o Município de Quatis - RJ autorizado a contribuir anualmente para a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta Associação na forma prevista no seu estatuto social. Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/R) deverá representar coletivamente os interesses do Município na sua área da educação. Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar Termo de Filiação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ] e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das atividades desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 006/ Art. 52º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME Nacional, na forma prevista no seu estatuto social. 9 + * AM Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. O Município de Quatis - RJ consignará, obrigatoriamente, a contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros. Art. 7º O Termo de Filiação em nome do Município de Quatis - RJ deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente, ou em conjunto com o(a) Secretário(a) de Educação ou ocupante equivalente da pasta. É Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previstos nesta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 18 de fevereiro de 2025. nos Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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Estado do Rio de Janeiro pc S Poder Legislativo ’-w‘? R M}k CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS — Ata 2.805 Aos 27 (vinte e sete) dias do més de março do ano de 2025, às 9hl2min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 15º ordinária da 1* Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata do dia 25 de março será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 087/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.351/2024 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.º 1.003 de 21/3/2025); ofício n.º 088/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 015/2025 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 089/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei n.º 1.314 de 24 de março de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre a construção de monumento & biblia, na Praça Doutor Teixeira Brandão - Centro - Quatis” (D.O.E. ano V - ed. n.º 1.004 de 24/3/2025; poder legislativo: projeto de lei n.º 011/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do legislativo para o ano de 2025 e dá outras providências”; projeto de lei n.º 012/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis para o ano de 2025 e dá outras providências”; projeto de lei n.º 015/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a fixação do subsídio dos agentes políticos do poder executivo do município de Quatis para a atual legislatura”. Leitura das moções n.º 013 e 014/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção n.º 013/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ao senhor Benedito Brito Coutinho”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 013/2025 com 8 votos. Moção n.º 014/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ao senhor Paulo Afonso Sales Moreira da Silva”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 014/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza e retirada de entulhos dos bairros Barrinha, Mirandópolis e Pilotos; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo KA s Éíç CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS A disponibilizacdo de ônibus para a Creche Municipal no bairro Jardim Polastri com trajeto nos bairros Barrinha e Pilotos. O vereador Nilde Hipélito Filho fez 2 indicagdes: troca de lampadas na Rua Mauro Barros Teixeira Franco, no trecho atras da USIFER; limpeza do Cemitério com capina e poda de arvores localizadas na entrada e préximo a capela mortuaria. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna fez 2 indicagdes relativas a obra na Rua Dom Agnelo Rossi: ajuste na altura da barra objetivando a passagem de ambuldncia; fiscalizacdo, pelo fiscal da obra, das estruturas internas das moradias no entorno. O vereador Emerson Oliveira de Almeida fez 2 indicagdes: renovagdo urgente do contrato com o CIRAC; instalacdo de quebra-molas na altura do n.° 75 da Rua Tatiana Aparecida no bairro Alto Paraiso. O vereador Willian de Carvalho Rosario indicou a acessibilidade na internet nas publicagdes do executivo, como inclusdo da hashtag para cego ver. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicagdes: colocagdo de lombada com as devidas sinalizagdes na altura do n.° 531 da Estrada Quatis - Amparo; realizagdo de cursos profissionalizantes gratuitos no municipio. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou o desentupimento do bueiro localizado em frente à casa n.° 67 da Rua Alfredo Sampaio, bairro Mirandépolis. O presidente indicou a contratagdo de bucomaxilar; informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo municipal e na auséncia de inscrito para o uso da tribuna, encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de lei n.° 006/2025, autoria executivo municipal, “autoriza o municipio de Quatis/RJ, a se filiar e celebrar parceria com a Unido dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro-UNDIME/RJ, associagdo da sociedade civil sem fins lucrativos, que realize atividades de defesa em favor das politicas publicas e interesse do municipio, e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica’”, parecer conjunto n.° 016/2025 exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituigdo e Redagdo, e de Educagdo, Saúde, Lazer e Assisténcia Social com voto favoravel para deliberagdo em plenario. Após leituras do parecer e do projeto, o presidente colocou em discussdo quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosario, relator do projeto, comunicou a retirada de davidas ã junto à secretária Ivone quando recebeu as seguintes informações: a associação é primordial para todas as articulações em política pública de educação no estado e por meio dela chegam todos os recursos da área no município além de todas as informações e atualizações do sistema educacional do país, sendo o município de Quatis o único inadimplente do estado do Rio de Janeiro; o valor anuidade será de 1.500,00, o que dará a articulação de recursos e de informações, assim como parceria para realização de cursos voltados aos educadores da rede. José PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 (L 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Jadenilso da Silva observou a ausência do valor de R$ 1.500,00 mencionado pelo vereador Willian no projeto e o fato da matéria não colocar uma comissão para fazer a adesão ao invés do prefeito ou secretário a fim de mais transparência. Mesmo reconhecendo a pertinência da matéria informou que não acompanhará o voto do relator considerando as questões levantadas. Leandro Carvalho de Sant’anna ressaltou que a UNDIME, com sede em Brasilia, é uma instituição séria tendo parceria com diversos municípios do país e por prezar pelo melhor da educação é preciso apreciar e criar a parceria. Marcela da Silva Fonseca Meyer fez a leitura do artigo 5º do projeto de lei. Willian de Carvalho Rosário pontuou que a administração pública tem os oneradores de despesas cabendo a eles a celebração de convênios, que no caso do executivo são o prefeito e secretários. Finalizada discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 6 votos favoráveis (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho Rosário, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer e vereador Udson Mendes de Freitas) e 2 votos contrários (vereadores Nilde Hipólito Filho e José Jadenilso da Silva); e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 006/2025 com 6 votos. Constatada a ausência de inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando o vereador Chicão. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os espectadores presentes e de casa. Sobre o projeto n.º 011, lido na sessão, que “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder legislativo” falou da votação do projeto de desvinculação do secretário e do prefeito quando a vereadora Marcela respondeu que ao contrário do que disseram não deram um cheque em branco para o prefeito, porém dentro do projeto citado continha o aumento do valor do salário de secretário - disse que não tinha intenção de jogar nenhum vereador contra a população. Citando sua experiência enquanto trabalhador (peão de firma) apontou que o valor dos servidores irá para 4,83% e de secretários, prefeito e vice irá para 40%, por isso citando o vereador Bombom pediu que os pares olhassem para os salários dos servidores quando as matérias estiverem nas comissões, e falou que os pares também poderão explicar como chegaram a essa conclusão. Ainda chamou a atenção para a defasagem do salário dos servidores que logo receberão menos de 1 salário em razão dos descontos e novamente pediu o carinho dos pares junto aos servidores questionando que para o salário dos secretários, desvinculado pela Casa mesmo sendo votado só depois do mandato, haverá votação. Explicou que tem essa opinião porque já foi assalariado e sabe como é quando o funcionário de baixo fica por último, e pediu consciência dos colegas junto a situação PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Px (D Poder Legislativo do funcionalismo público da cidade. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a presença do vereador Francisco Antônio de Paula Franco. Em razão da abordagem quando quase foi agredido sobre a questão do salário informou a necessidade de tocar no assunto já que não tem nada a ver com salário de secretários e antecipou seu voto contrário, informando que explicou isso para as 3 pessoas, funcionários de carreira, que o questionaram. Lembrou a observação do vereador Nilde quanto a desvinculação ser para aumentar salário e alguns pares falaram o contrário, talvez por desconhecimento do art. 73 da lei, porém a mensagem enviada à Casa continha salários de 17.500,00, 7.500,00 e 7.000,00 (prefeito, vice e secretários) e questionou se o valor do IPCA (4,83%) já estava embutido nesse valor ou ainda seria colocado. Sobre a fala do vereador Nilde fez o entendimento por conta de o salário de secretário aumentar quase 40% ou mais se jogar o IPCA e aludiu a pergunta do par citado relativa aqueles que trabalham na ponta e recebem salário-mínimo. Sobre sua fala disse que não era para jogar os pares contra ninguém, mas sim fazer sua defesa por quase ter sofrido agressão fora da Casa quando pediu que os interessados procurassem a comissão e o presidente da Câmara para esclarecimentos e falou para acompanharem às sessões. Na ocasião também explicou que é constitucional a desvinculação de salários, deu exemplo de Porto Real onde secretário e vereador têm salários diferentes, mas os vereadores daqui não aceitavam a proposição porque sabiam da dificuldade de ganhar uma eleição para deixar que um secretário recebesse mais que um vereador ou funcionário de carreira que faz concurso e as vezes estuda 8 horas diariamente. Aos pares pediu real esclarecimento para quem os procurar e falou que bom profissional trabalha em multinacional/transnacional e nao fica na dependéncia de servigo de prefeitura e de aumento salarial para permanecer no cargo, e afirmou que o municipio possui muita gente competente. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos os pares, demais presentes - citou o vereador Chicéo, funcionarios e espectadores de casa. Disse que o grande gestor municipal, prefeito Aluisio, não deu reajuste de 1 centavo ao funcionalismo - o que classificou como uma vergonha - e desafiou os colegas a mostrar outro prefeito que tenha mais valorizado salarialmente o funcionalismo publico. Questionou a fala de que o prefeito e secretarios ndo poderem ser valorizados apontando que também são servidores publicos e disse que o fato de ser vereador eleito pelo povo não o torna melhor que qualquer pessoa (secretario ou varredor de rua) e não pode se colocar como melhor do que ninguém; e por isso defende a valorizagdo de todos funcionarios publicos e todas categorias que são merecedoras por seu trabalho (somente os que trabalham); comentou que o municipio tem o menor salario do estado, mas o fato nac da ibope; PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 Í/ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo esclareceu que reajuste inflacionário e valorização do servidor são coisas diferentes. Aos espectadores de casa comunicou que se trata de valorização do servidor principalmente no atual governo onde a maior parte dos ocupantes da cadeira de secretário são técnicos no assunto e exemplificou com o caso do Rael, engenheiro, que ocupa o cargo de secretário de infraestrutura questionando que pelas falas só seria valorizado se estivesse em empresa ou seria por causa de quem ocupa o cargo. Sobre o aumento afirmou que era justo e legal, conforme discutido pela comissão, e se algum par achasse o contrário poderia apresentar a fundamentação legal. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Em atenção à fala do par que o antecedeu se colocou lisonjeado dizendo que o reajuste salarial/perda inflacionária também virá para os vereadores e os que não concordarem poderiam doar para as entidades, as quais ficarão lisonjeadas pelo reajuste salarial que os pares terão. Sobre a valorização dada aos funcionários capacitados para a função parabenizou o prefeito pelas belas obras e atendimentos adequados para a população na saúde e educação já que se trata de pessoas que trabalham e defendem a população. E adiantou seu voto favorável justificado pela capacitação e valorização dos servidores e agentes políticos do município. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Discorreu sobre algo importante em sua vida, a palavra oportunidade e estando em um espaço de poder com capacidade de decisão se sente responsável em usá-lo para mudar a vida das pessoas a fim de que possam trabalhar sem dependência do poder público/político. Divulgou a realização da 2º turma do curso de empilhadeira - em parceria com o professor Miller - no fim de semana, 29 e 30, de 8 às 12 horas, com aulas teóricas e práticas e emissão de certificado, e explicou aos interessados a partir de 18 anos que não é preciso CNH (Norma Regulamentadora n.º 11) para fazer o curso. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos citando o ex-vereador e amigo Chicão, funcionários da Casa e espectadores presentes e da rede social. Agradecimentos ao secretário Rael pelo atendimento da indicação n.º 029 mesmo com a demanda gigantesca da pasta. Com relação à fala do vereador Nilde apontou a necessidade de discernimento ao propagar falas na Casa e na rua e explicou que ao votarem o desvinculamento atenderam à Constituição Federal para regularização da Lei Orgânica não se tratando de dar carta branca ao prefeito. Sobre o projeto do reajuste informou que é de iniciativa da Casa mediante impacto financeiro enviado pela Prefeitura. Voltou a tocar na questão de discernimento explicando que são matérias diferentes: reajuste salarial para os agentes politicos (prefeito, vice e secretários) e perda inflacionária para o servidor público; e acrescentou ainda a necessidade de terem conhecimento para não PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro =x Poder Legislativo falar inverdades nem mesmo expor nomes dos pares por algo inexistente já que não é possível comparar por meio da porcentagem falada já que são matérias diferentes. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Parabenizou a vereadora Marcela pelo posicionamento que esclareceu aos servidores e moradores assim como a fala do vereador Leandro sobre o executivo atual no tocante a conceder a maior valorização de servidores públicos. Aos servidores publicos se colocou à disposição para lutar pela categoria em respeito aos 415 votos conquistados na raça e humildade afirmando que saberá honrar todos os votos. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos. Comunicou o envio de ofícios ao secretário de obras solicitando: elaboração de projeto de revitalização com acessibilidade de todas as calçadas do município; e instalação de uma câmera na Biquinha a fim de solucionar os problemas: roubo de lâmpadas e o relatado pelo vereador José Jadenilso. Lembrou o aniversário do seu pai, pessoa muito importante em sua vida, que completa 80 anos na presente data e a quem em tom emocionado felicitou tecendo elogios sobre ser um excelente pai. Sobre a questão do salário disse que diferente do antecessor o prefeito Aluísio, no mandato anterior, deu aproximadamente 32% de perda salarial acrescentando mais 4,83% no ano corrente para todos os servidores; além do projeto de adicionais e vantagens para os servidores efetivos no qual garante o direito de terem até 60% de aumento no salário por meio de cursos de aperfeiçoamento, e bolsa para ajudar com os estudos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Com relação a fala dos opositores quanto ao aumento de 40% afirmou o equívoco já que na legislação anterior à desvinculação a fixação do salário do prefeito era de 2 salários do vereador mais 2/3, totalizando R$ 17.333,00, e a proposta atual é de R$ 17.500,00 - diferença de R$ 167,00; e dos secretários o salário passaria para R$ 6.500,00 e a proposta de fixação é de R$ 7.000,00 - diferença de R$ 500,00; ainda reforçou que a proposição se trata de um direito dos agentes políticos. Lembrou que juntamente com os pares Willian, Nilde e José Jadenilso votaram o próprio salário no ano anterior não ocorrendo nenhuma questão. Ainda sobre o aumento considerou justo porque o prefeito assim como ele também trabalha para os funcionários efetivos (lei de adicionais e vantagens) e ponderou a necessidade de os pares estudarem antes da fala para não serem levianos nos assuntos em pauta e nem mesmo colocar o povo contra os vereadores, e ponderou a tentativa de tirarem vantagem política em tudo. Após finalizar seu posicionamento externou que respeita todos os pontos de vista dos demais pares sobre a questão. Ato contínuo passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 1º de abril. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 ; CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretdrios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. Alex Miller Alves d’Elias Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna Primeira-secretaria Segundo-secretario PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190
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Estado do Rio de Janeiro E cem SR VA) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS quesssg Poder Legislativo SÚMULA Nº015/2025 15º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 27 DE MARÇO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE RESUMO iii DA TO PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 087/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.351/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V — ED. Nº 1.003 DE 21/03/2025) OFÍCIO Nº 088/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 015/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO”. OFÍCIO Nº 089/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 24 DE MARÇO DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO A BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO — CENTRO — QUATIS.” (D.O.E. ANO V - ED. Nº 1.004 DE 24/03/2025) PODER LEGISLATIVO ruuralcDoDO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 MESA EXECUTIVA “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 2 PROJETO DE LEI Nº 012/2025 MESA EXECUTIVA “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº 015/2025 MESA EXECUTIVA “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ATUAL LEGISLATURA.” MOÇÃO Nº 013/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR BENEDITO BRITO COUTINHO. MOÇÃO Nº 014/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: REQUER QUE SEJA CONCEDIDA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR PAULO AFONSO SALES MOREIRA DA SILVA. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 006/2025 EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, A SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSE DO MUNICÍPIO, E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES, CONFORME ESPECIFICA.” E