| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2025-04-01 |
| native_id | 354 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 002/2025. LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 (Estrutura Administrativa do Poder Executivo) visando uma melhor organização administrativa para fins de aprimoramento e eficiência da gestão pública. Art. 2º A Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes inclusões ou alterações: “Art. 15. ...................................................................... ..................................................................................... II - Órgãos da Administração Direta: ..................................................................................... c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT; ..................................................................................... e-A) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL; ..................................................................................... Seção IV Da Administração Indireta e Fundos da Administração Direta ..................................................................................... V - Estruturas Orçamentárias da Administração Direta: ..................................................................................... m) demais fundos previstos em legislação específica.” (NR) “Art. 18. Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares e dirigentes máximos das respectivas secretarias municipais, cabendo-lhes a gestão dos recursos, atividades, serviços, contratos e pessoas a eles vinculados, devendo estar em permanente busca de eficiência e CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 economicidade para administração pública, desenvolvendo projetos, metas e planos com este fim, na forma da Lei. § 1º Os titulares da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM) são do mesmo nível hierárquico e gozam, além de suas competências e prerrogativas próprias, das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal. § 2º Visando a valorização do servidor efetivo do Município, alternativamente à nomeação de Agente Político no cargo em comissão de Secretário Municipal, por ato do Chefe do Executivo, a direção máxima das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes poderá ser desempenhada por servidor efetivo do Município, através de Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, estando calculada sobre o salário base do servidor efetivo, conforme Anexo VII desta Lei. § 3º De acordo com o expresso no § 2º deste artigo, na hipótese de o servidor efetivo possuir carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a gratificação por dobra de carga horária, correspondente à 100% (cem por cento) do o salário base do servidor, e a Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, cumulativamente, estando calculada sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei. § 4º O servidores efetivos que estejam nomeados no cargo em comissão de Secretário Municipal não poderão atuar como dirigente da corresponde secretaria através de função gratificada de dirigente, ou vice-versa, visto ser incompatível a atuação simultânea em cargo em comissão e em função gratificada.” (NR) “Art. 19. O Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador Geral e os Secretários Municipais/Dirigentes poderão ser ordenadores de despesa, autorizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR) “Art. 20. ...................................................................... ..................................................................................... II - Procurador Geral, Controlador Geral e Secretário Municipal/Dirigente; III – Subprocurador e Subsecretário; III-A- Superintendente; ..................................................................................... V - Diretor de Departamento; ..................................................................................... § 1º ............................................................................. ..................................................................................... II - Cargo em Comissão de Natureza Especial – CCNE: Subprocurador, Subsecretário e Superintendente; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 III - Cargo em Comissão nível 01 - CC1: Chefe de Gabinete, Coordenador e Administrador Distrital; IV - Cargo em Comissão nível 02 - CC2: Diretor de Departamento; ..................................................................................... § 2º Excetuando-se os cargos de Subprocurador e Superintendente que são tratados de forma específica nessa lei, para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim definidas as atribuições gerais dos seguintes cargos: I – Subsecretário: O subsecretário tem por função: a) auxiliar o Secretário na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas dentro da sua área de atuação, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas, garantindo o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais; b) elaborar planos, programas e projetos relacionados às competências da subsecretaria, promovendo sua execução e acompanhamento; c) monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações desenvolvidas, propondo melhorias contínuas; d) representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns internos e externos, conforme delegação do Secretário; e) assegurar a articulação entre os diferentes setores da Secretaria e demais órgãos públicos, visando a integração das políticas e ações governamentais; f) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, garantindo o uso eficiente e transparente dos mesmos; g) assessorar o Secretário na elaboração de normativas, diretrizes e instruções relacionadas à sua área de competência; h) analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos, contratos e convênios vinculados à subsecretaria; i) promover a modernização e a inovação na gestão pública, incentivando o uso de novas tecnologias e boas práticas administrativas; j) coordenar a execução de auditorias, inspeções e avaliações internas para garantir a conformidade com normas e regulamentos aplicáveis; k) supervisionar e garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos planos estratégicos e de gestão; l) fomentar a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo treinamentos e atualização constante; m) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados, encaminhando-os ao Secretário; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 n) substituir temporariamente o titular da pasta quando expressamente determinado por ele; o) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão. I-A - Coordenador: tem por função desenvolver e coordenar as atividades do órgão que estiver lotado, auxiliar na definição de prioridades do órgão, bem como analisar a viabilidade técnico-administrativa dos planos, programas e projetos do governo, acompanhar e avaliar a execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas; propor melhores soluções para o funcionamento do órgão, bem como pela análise de processos, formulação e encaminhamento de propostas referentes à estratégia política e administrativa, avaliar a aplicação da legislação e dos princípios jurídicos no órgão onde estiver lotado, em especial: a) observar o planejamento e a definição das políticas públicas relacionadas à sua área de atuação, mais especificamente, na elaboração das peças de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA); b) comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades dos Departamentos e Divisões, utilizando outras fontes de informação; c) dirigir os Departamentos e Divisões estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros dos Departamentos e Divisões em seu nível de comando (Diretores e Chefe de Divisão); d) dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições dos Departamentos e Divisões estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos; e) rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; f) cuidar para que seja adequada a relação com os entes financeiros e outros entes federados no que tange à administração dos recursos disponíveis, tanto na prestação de contas quanto no acompanhamento dos contratos relacionados; g) atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do Governo Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem aos Departamentos e Divisões; h) providenciar para sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo; i) garantir que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações dos os Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.). ..................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 § 6º Para nomeação em cargo de Secretário Municipal, Subsecretário ou designação de Dirigente deverá ser garantida a comprovação mínima de Ensino Médio Completo, sendo preferencialmente a nomeação de profissionais com Ensino Superior Completo, respeitadas, contudo, as especificidades de cada cargo ou função. § 7º Fica vedada a nomeação de pessoa sem a escolaridade compatível com as atribuições do cargo em comissão ou designação para função gratificada. § 8º Os ocupantes de cargo em comissão, o que inclui os agentes políticos, após os devidos encaminhamentos da Secretaria Municipal de Administração, deverão realizar, pelo menos uma vez ao ano, cursos ou atividades disponibilizadas em modalidade online ou presencial, da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ ou entidades parceiras ou similares.” (NR) “Art. 21. O Poder Executivo, além dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, é exercido com base na desconcentração administrativa, sendo constituído de 13 (treze) Secretarias Municipais e 03 (três) órgãos de Assessoramento (Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município) com seus respectivos secretários ou dirigentes, dispondo de uma estrutura organizacional, conforme expresso nesta lei, especialmente nos Anexos V, VI, VII e IX, composta, principalmente, de Subprocuradorias, Subsecretarias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, Assessorias, funções gratificadas, dentre outras, cujas atribuições e competências são descritas na presente Lei.” (NR) “Art. 23. ..................................................................................... Parágrafo único. ......................................................................... I – Departamento Executivo de Gabinete: a) Chefia de Gabinete; b) Coordenadoria de Expediente e Registro; c) Coordenadoria de Administração Distrital.” (NR) “DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE GABINETE Art. 23-A. Compete ao Diretor do Departamento Executivo de Gabinete, coordenar as atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: I - coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada; II - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; III - supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras; IV - apresentar ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 V - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; VI - dar execução às decisões de caráter administrativo; VII - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais; VIII - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos encargos, IX - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa.” (NR) “Art. 27. .............................................................................. § 1º ..................................................................................... I - Subprocuradoria - que tem como função a defesa dos interesses externos do Município, tais como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como, o desenvolvimento de atividades internas, de cunho administrativo, tais como pareceres em licitações e contratos, auxílio em construções legislativas, vetos e tantas outras atribuições inerentes ao atendimento da demanda interna do Poder Executivo Municipal, representar e substituir o Procurador Geral quando expressamente solicitado, dar suporte administrativo e orçamentário ao Procurador Geral, sendo organizada da seguinte forma: ..................................................................................... e) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação - além das atribuições já mencionadas nesta lei, faz análise de legalidade em processos administrativos de todos os atos e processos que envolvem a Secretaria Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Educação e Fundos e Conselhos Municipais vinculados devendo inclusive, em caráter excepcional, auxiliar na análise de processos administrativos em geral quando requerido pelo Procurador Geral ou Prefeito Municipal; ..................................................................................... § 5º A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação está subordinada hierarquicamente ao Procurador Geral do Município e manterá seu centro de custo no Fundo Municipal de Educação.” (NR) “DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL Art. 29. Ao Departamento de Execução Fiscal compete: I - examinar previamente os processos administrativos relativos a créditos tributários e nãotributários encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, visando à apuração da certeza e liquidez do crédito do Município; II - ajuizar os créditos tributários e não-tributários do Município, inscritos em dívida ativa, que tenham sido regularmente apurados e já não comportem recursos administrativos; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 III - coordenar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa; IV - autorizar o cancelamento de crédito tributário ou não tributário da Dívida Ativa, ressalvadas as decisões proferidas pela última instância de recursos administrativos; V - opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com matéria de sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa; VI - representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal; VII – auxiliar na elaboração e ajuste de acordos para pagamento parcelado dos créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados, caso haja excepcional questionamento jurídico quanto sua elaboração e ajuste pelo setor competente; VIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; IX - representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na execução de sua Dívida Ativa tributária; X - verificar e atestar, em processos judiciais, o efetivo pagamento da Dívida Ativa tributária; XI - elaborar, quando solicitada, informações em mandados de segurança que versem sobre matéria de sua competência; XII - representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário, arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, este para efeito do imposto de transmissão; XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único. Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional deverá ter inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.” (NR) “Art. 34. .................................................................................... Parágrafo único. ....................................................................... I - .............................................................................................. .................................................................................................. b) .............................................................................................: 1. Divisão de Controle Patrimonial; 2. Divisão de Controle Documental; II - ............................................................................................ a) Departamento de Transportes.” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 “DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Art. 39-A. Compete ao Diretor do Departamento de Transportes, coordenar as atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: I - desenvolver estratégias e planos operacionais para otimizar a eficiência do transporte; II - elaborar cronogramas e roteiros para garantir a entrega pontual de mercadorias ou o transporte eficiente de passageiros; III - supervisionar a manutenção e a gestão da frota de veículos; IV - garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os regulamentos de segurança e meio ambiente; V - coordenar a logística de transporte, incluindo o carregamento, descarregamento e armazenamento de mercadorias, se aplicável; VI - implementar práticas para reduzir custos logísticos e melhorar a eficiência; VII - recrutar, treinar e supervisionar equipes de motoristas e pessoal de apoio; VIII - garantir que os funcionários estejam cientes das políticas de segurança e procedimentos operacionais; IX - elaborar e gerenciar o orçamento do departamento de transportes; X - monitorar e controlar os custos operacionais, garantindo a eficiência financeira; XI - garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com as regulamentações locais, estaduais e federais; XII - manter-se atualizado sobre as alterações nas leis e regulamentos relacionados ao transporte; XIII - desenvolver e implementar políticas para gerenciamento de riscos relacionados ao transporte, como segurança rodoviária e gerenciamento de incidentes; XIV - negociar contratos com fornecedores de serviços de transporte e logística; XV - estabelecer parcerias estratégicas para melhorar a eficiência operacional; XVI - avaliar e implementar tecnologias que possam melhorar a eficiência operacional e a visibilidade da cadeia de suprimentos; XVII - gerar relatórios regulares sobre o desempenho operacional e financeiro do departamento de transportes; XVIII - analisar dados para identificar áreas de melhoria e eficiência. XIX – executar outras atividades afins e/ou correlacionadas.” (NR) “Art. 40. ..................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 § 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: I - ..................................................................................... ..................................................................................... b) ..................................................................................... 1. Divisão de Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação; II - .....................................................................................: a) .....................................................................................: 1. Divisão de Programas Sociais; 2. Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres. .....................................................................................” (NR) “DIVISÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Art. 47-A. À Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres compete: I -Implementar, promover, articular, executar e monitorar políticas públicas voltadas à igualdade racial e à defesa dos direitos das mulheres, considerando sua diversidade em termos de geração, orientação sexual, raça/etnia, localização rural ou urbana, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência. II - Desenvolver atividades de prevenção ao racismo, preconceito racial e social, bem como ao enfrentamento da violência e discriminação contra as mulheres, promovendo campanhas educativas e sensibilização para a população em geral e servidores municipais. III - Orientar e supervisionar a execução das atividades de promoção e valorização da população negra e das mulheres no município, garantindo a transversalidade dessas políticas em todas as secretarias municipais. IV - Incentivar e apoiar organizações sociais na promoção da igualdade racial e de gênero, articular sua participação nas ações governamentais e fomentar iniciativas populares voltadas à garantia dos direitos dos cidadãos. V - Socializar informações sobre as políticas públicas implantadas, incentivando o acompanhamento e avaliação permanente para garantir sua efetividade. VI - Propor parcerias com organizações sociais, empresas públicas e privadas, para viabilizar projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população negra e das mulheres, com ênfase na autonomia econômica e acesso ao mercado de trabalho. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 VII - Monitorar e apoiar ações direcionadas às comunidades racializadas e mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo iniciativas para a superação da pobreza, combate ao racismo e garantia de direitos fundamentais como saúde, educação e moradia. VIII - Elaborar e executar ações educativas para desconstruir estereótipos raciais e de gênero, promovendo a diversidade cultural e envolvendo toda a rede de assistência social e demais secretarias municipais. IX - Incentivar e apoiar programas de inclusão produtiva, capacitação e qualificação profissional para população negra e mulheres, visando sua autonomia econômica e acesso a oportunidades de trabalho. X - Realizar atividades de formação e sensibilização sobre igualdade racial e de gênero para servidores públicos, garantindo um atendimento qualificado e sem discriminação. XI - Criar e garantir o funcionamento de espaços e conselhos participativos onde representantes das comunidades racializadas e mulheres possam contribuir na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. XII - Aderir e implementar o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, promovendo parcerias interinstitucionais e fortalecendo equipamentos especializados no atendimento às vítimas. XIII - Estabelecer programas de formação e treinamento de servidores municipais para erradicar discriminações de gênero e raça nas relações profissionais internas e externas. XIV - Monitorar e produzir dados sobre violência, situação socioeconômica e outros indicadores das mulheres e população negra atendidas pelos equipamentos da assistência social e secretarias adjacentes, permitindo a adequação das políticas conforme as necessidades emergentes. XV - Apoiar políticas e programas de saúde reprodutiva e direitos sexuais, incluindo ações de prevenção e conscientização sobre saúde sexual e planejamento familiar. XVII - Incentivar a participação social das mulheres em conselhos de direito, em especial no Conselho Municipal de Direito da Mulher, e em outros espaços de formulação de políticas públicas. XVIX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) “Art. 48. ..................................................................................... Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social será o Tesoureiro do respectivo Fundo, e caso aprovado pelo Conselho Municipal, também dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR) “SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT Art. 51. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 I - formular, implementar e manter atualizada a Política de Cultura do Município, com o foco na ampla participação do cidadão-munícipe; II - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos, atividades, eventos e promoções culturais; III - providenciar os meios necessários à execução física dos programas, projetos, eventos, promoções e ao desenvolvimento das atividades culturais; IV - identificar, incentivar e apoiar a produção cultural das diferentes comunidades do Município; V - estabelecer critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle da ação cultural desenvolvida no âmbito do Município; VI - manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e privadas ligadas à área cultural, em especial Conselhos Regional, Estadual e Nacional de Cultura; VII - proteger e promover o patrimônio cultural do Município; VIII - fiscalizar e autorizar, em conjunto com a Coordenadoria de Urbanismo, o licenciamento de obras relativas ao patrimônio cultural do Município; IX - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos e demais ações técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens tangíveis e intangíveis que integram o patrimônio cultural do Município; X - gerar e manter atualizado o banco de dados sobre o patrimônio cultural do Município e proporcionar os meios de acesso às informações; XI - promover ações que visem impedir a evasão, a destruição e descaracterização de bens e documentos de valor cultural do Município; XII - manter intercâmbio com os órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas, visando a preservação da memória e a proteção do patrimônio cultural do Município; XIII - promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de obras, de fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis pelas áreas e bens protegidos e tombados, garantindo a gestão eficaz do Patrimônio Cultural do Município; XIV - definir e propor critérios de identificação, classificação e atualização de áreas e bens de interesse cultural para fins de proteção legal pelo Poder Público Municipal; XV - promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto a população local; XVI - analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes do Executivo, sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e externas; de licenças de renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de publicidade; de isenções de impostos e taxas municipais, relativos às áreas e bens protegidos do Município; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 XVII - promover ações planejadas e incentivar a participação das comunidades locais nas ações que visem à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município; XVIII - interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que visem a proteção e a conservação do Patrimônio Cultural municipal e a reabilitação física das áreas urbanas degradadas; XIX - identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de tombamento, no âmbito do Município; XX - elaborar o calendário anual de eventos turísticos do Município; XXI - buscar cooperação técnica e financeira nos âmbitos estadual, federal e internacional para o desenvolvimento do potencial turístico do Município; XXII - elaborar e promover a implantação, em articulação com Secretaria de Finanças e demais órgãos afetos ao tema, o Plano Municipal de Turismo; XXIII - fomentar o intercâmbio permanente com outros municípios da federação e com o exterior, visando o aumento do fluxo turístico nos dois sentidos, bem como a permanência de turistas no Município; XXIV - coordenar e fiscalizar a execução das atividades nos espaços físicos culturais do Município; XXV - propor ações, projetos e atividades que incentivem visitas aos espaços físicos culturais e à conscientização da importância da preservação dos seus acervos; XXVI - definir e constituir espaço físico para ação cultural comunitária; XXVII - trabalhar junto à comunidade de seu entorno pela inclusão social na cadeia produtiva da cultura e desenvolvimento de ações no âmbito da Economia Criativa; XXVIII - promover a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares que tenham por finalidade atender à demanda da comunidade, num enfoque cultural; XXIX - contribuir, através da geração de oportunidades, no processo de maturação profissional da classe artística local; XXX - estimular a celebração de parcerias junto a órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas, no sentido de implantação de espaços culturais; XXXI - desenvolver políticas municipais para o livro e a leitura, democratizando o acesso aos mesmos; XXXII - elaborar e coordenar a implantação de programas, projetos e ações que visem ao incentivo e democratização da leitura; XLII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreendem as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: I - Departamento de Cultura II - Departamento de Turismo” (NR) “Art. 55. ..................................................................................... Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: .....................................................................................” (NR). “Art. 59. ..................................................................................... § 1º Apenas servidores efetivos do Magistério Municipal poderão exercer a Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação prevista no Art. 18 e §§ desta lei. § 2º À Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: ..................................................................................... IV – ..................................................................................... ..................................................................................... b) Divisão de Almoxarifado; c) Divisão de Patrimônio; d) Divisão de Recursos Humanos; .....................................................................................” (NR) “DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Art. 74. À Divisão de Almoxarifado compete: I – coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais da Secretaria Municipal de Educação (SME); II – garantir a organização e a segurança do almoxarifado, assegurando condições adequadas de armazenamento e preservação dos materiais; III – supervisionar o controle de estoques, assegurando a precisão dos registros e evitando desperdícios ou faltas de suprimentos essenciais; IV – elaborar e implementar procedimentos para o controle da entrada e saída de materiais, garantindo eficiência e rastreabilidade; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 V – acompanhar a aquisição de materiais, verificando a conformidade dos itens recebidos com os pedidos realizados; VI – manter atualizado o inventário dos materiais estocados, realizando auditorias periódicas para assegurar a acuracidade das informações; VII – elaborar relatórios periódicos sobre consumo, necessidade de reposição e disponibilidade de materiais, auxiliando no planejamento orçamentário da SME; VIII – coordenar a destinação correta de materiais inservíveis ou obsoletos, observando a legislação vigente sobre descarte e sustentabilidade; IX – estabelecer normas e procedimentos para o bom funcionamento do almoxarifado, assegurando conformidade com as diretrizes da SME e dos órgãos de controle; X – promover a automação e modernização dos processos de controle de materiais, incentivando o uso de sistemas informatizados de gestão de estoque; XI – garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos materiais, prevenindo fraudes, desvios ou mau uso dos bens públicos; XII – coordenar a distribuição de materiais às unidades escolares e demais setores da SME, garantindo que os insumos necessários sejam entregues de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos; XIII – gerenciar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos e capacitações para aprimorar a execução das atividades; XIV – atender às demandas e requisições de materiais das unidades educacionais, garantindo o atendimento das necessidades operacionais e pedagógicas; XV – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.” (NR) “DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Art. 74-A. À Divisão de Patrimônio compete: I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, registro, inventário e movimentação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação (SME); II – garantir a correta identificação e tombamento dos bens móveis e imóveis da SME, assegurando a rastreabilidade e conformidade com as normas vigentes; III – manter atualizado o cadastro patrimonial da SME, promovendo a integração com os sistemas de gestão patrimonial do município; IV – supervisionar a realização de inventários periódicos, verificando a existência, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais; V – coordenar a distribuição, remanejamento e redistribuição de bens móveis entre unidades escolares e setores administrativos, conforme necessidade e planejamento estratégico; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 VI – acompanhar e controlar a aquisição de novos bens patrimoniais, garantindo a compatibilidade com as necessidades da SME e a legislação vigente; VII – gerenciar os processos de baixa patrimonial, alienação, doação ou desfazimento de bens inservíveis, em conformidade com as normas legais e regulamentares; VIII – implementar procedimentos de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis e imóveis da SME, garantindo maior durabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos; IX – elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial da SME, subsidiando a tomada de decisões estratégicas e a prestação de contas aos órgãos de controle; X – supervisionar e garantir a conformidade dos processos patrimoniais com as auditorias internas e externas, assegurando transparência e eficiência na gestão dos bens públicos; XI – promover treinamentos e orientações para os servidores responsáveis pelo controle e uso do patrimônio nas unidades escolares e setores administrativos; XII – gerenciar os sistemas informatizados de gestão patrimonial, assegurando a integridade e segurança das informações; XIII – fiscalizar o cumprimento das normas de responsabilidade e zelo pelos bens patrimoniais nas unidades vinculadas à SME; XIV – representar a Divisão de Patrimônio em reuniões e eventos relacionados à gestão patrimonial, conforme designação superior; XV – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.” (NR) “DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 74-B. À Divisão de Recursos Humanos compete: I – Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME); II – Gerenciar os processos de recrutamento, seleção, nomeação, exoneração e movimentação de servidores, assegurando conformidade com a legislação vigente; III – Supervisionar a administração da folha de pagamento, benefícios e adicionais dos servidores, garantindo precisão e cumprimento dos prazos; IV – Controlar e acompanhar a concessão de direitos e vantagens funcionais, como licenças, afastamentos, progressões e aposentadorias; V – Elaborar e implementar políticas de capacitação e desenvolvimento profissional, promovendo a qualificação contínua dos servidores da SME; VI – Coordenar a gestão de frequência e assiduidade dos servidores, garantindo o correto registro de ponto e apuração de ocorrências; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 VII – Garantir a conformidade dos processos de gestão de pessoas com a legislação trabalhista, estatutária e previdenciária aplicável; VIII – Atender e orientar servidores sobre direitos, deveres, normas e procedimentos administrativos relacionados à vida funcional; IX – Acompanhar e gerenciar os processos disciplinares e administrativos, assegurando a correta aplicação das normas e sanções quando necessário; X – Implementar programas de qualidade de vida no trabalho e políticas de bem-estar, visando a melhoria do ambiente organizacional e a valorização dos servidores; XI – Manter atualizados os cadastros e registros funcionais dos servidores, garantindo a integridade e segurança das informações; XII – Desenvolver estratégias para otimizar os processos de gestão de pessoas, promovendo maior eficiência e inovação na administração de recursos humanos; XIII – Gerenciar a comunicação interna da SME no que se refere a questões funcionais, garantindo transparência e acesso à informação; XIV – Coordenar a realização de estudos e levantamentos sobre o quadro de pessoal, subsidiando a formulação de políticas de gestão de recursos humanos; XV – Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão. “SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SMEL Art. 77-A. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: I - desempenhar atividades que promovam a prática de esportes no Município em suas diversas formas; II - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; III - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; IV - promover, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, a divulgação e promoção de eventos agendados; V - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); VI - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria; VII - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a população; VIII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do Município; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 IX - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no Município; X – desenvolver toda e qualquer atividade voltada ao esporte em âmbito municipal. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende a seguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: I - Departamento de Esporte e Lazer. “DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Art. 77-B. Ao Departamento de Esporte e Lazer compete: I - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; II - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; III - promover a divulgação e promoção de eventos agendados, junto à SMG; IV - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); V - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria; VI - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a população; VII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do Município; VIII - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no Município; IX - organizar eventos comunitários, cívicos, religiosos, sociais e filantrópicos, incluindo sua realização e calendário anual de eventos do Município, em conjunto com a comunidade, observadas as datas já existentes; X - gerenciar as áreas e instalações existentes, além do aproveitamento dos espaços alternativos, visando a melhor utilização dos ambientes na realização dos diferentes eventos; XI - articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas Estadual e Federal, visando o desenvolvimento de programas integrados; XII - promover no Município, ou em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas, amadoras, inclusive entre alunos da rede escolar; XIII - apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos e promoções; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 XIV - organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas em conjunto com os demais órgãos e departamentos do Município; XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. “Art. 78. ..................................................................................... Parágrafo único. ..................................................................................... ..................................................................................... II - ..................................................................................... a) Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade; b) Departamento de Orçamento; III - Coordenadoria de Tesouraria; IV – Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação; a) Departamento de Tributos: 1. Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa; 2. Divisão de Fiscalização Tributária (a ser ocupada por auditores fiscais); 3. Divisão de Atendimento e Cadastro” (NR) “COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO Art. 81-A. Compete à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação: I - coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias; II - gerenciar as informações necessárias à administração tributária; III – gerenciar o Sistema de armazenagem de dados, e Gestão Tributária; IV - relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Secretaria Municipal de Finanças, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações; V - coordenar e supervisionar as atribuições do Departamento de Tributos e suas Divisões; VI – coordenar o planejamento tributário; VII - revisar os processos tributários de acordo com as alterações das leis; VIII - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política tributária e financeira da Prefeitura; IX - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita e tomadas de medidas para a sua melhoria; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 X - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária e preparação de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; XI - participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e implementadas pela Secretaria; XII – acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Secretário na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária; XIII – assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados com a problemática tributária no Município; XIV – examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado pelo Secretário, emitir os respectivos pareceres; XV - estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máquina arrecadadora do Município; XVI - desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.” (NR) “Art. 82-A. Ao Departamento de Orçamento compete: I – coordenar a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento anual do órgão, garantindo conformidade com as diretrizes governamentais; II – monitorar a compatibilização do orçamento com os planos estratégicos, planos plurianuais e leis orçamentárias vigentes; III – supervisionar a alocação eficiente dos recursos financeiros, garantindo equilíbrio fiscal e otimização dos gastos públicos; IV – analisar e emitir pareceres sobre propostas orçamentárias, créditos adicionais e remanejamentos de recursos; V – acompanhar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções necessárias para o cumprimento das metas fiscais; VI – controlar e consolidar informações sobre despesas, receitas e projeções financeiras, fornecendo suporte técnico à alta gestão; VII – garantir a conformidade da execução orçamentária com a legislação vigente, normas contábeis e princípios da administração pública; VIII – coordenar a integração do Departamento de Orçamento com os demais setores, assegurando o alinhamento das políticas financeiras e orçamentárias; IX – promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de planejamento e execução orçamentária, incentivando a adoção de boas práticas e inovação na gestão pública; X – representar o Departamento em reuniões, audiências e fóruns relacionados à gestão orçamentária e financeira; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 XI – supervisionar a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução orçamentária, prestando informações para auditorias e órgãos de controle; XII – coordenar a implementação e utilização de sistemas informatizados de gestão orçamentária, assegurando eficiência e transparência nos processos; XIII – promover a capacitação contínua da equipe técnica do Departamento, garantindo atualização sobre normativas e melhores práticas na gestão orçamentária; XIV – acompanhar e avaliar o impacto financeiro de novos projetos, programas e políticas públicas, garantindo viabilidade orçamentária; XV – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.” (NR) “Art. 84. ..................................................................................... I - supervisionar a arrecadação de tributos de competência do Município; II - fazer análise diária da receita em face dos documentos fornecidos pela Coordenadoria de Contabilidade Pública; III - promover o fornecimento de certidões negativas de tributos de competência municipal e quaisquer outras relativas às demais rendas; IV - expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; V - efetuar baixa de débitos liquidados ou cancelados; VI - dar andamento nos processos de recursos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos Municipais e a aplicação de penalidade à Junta de Recursos Fiscais; VII - promover a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva cobrança em articulação com a Procuradoria Municipal; VIII - conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor, emitindo parecer em processos diversos, dentro da área de arrecadação e realizando quaisquer diligências que se façam necessárias; IX - promover o lançamento de tributos devidos ao Executivo Municipal; X - fazer o levantamento de débito para informar em processos; XI - estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos ao IPTU, às taxas de serviços e à contribuição de melhoria; XII - fazer recolhimento de taxas diversas; XIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 “Art. 85. ..................................................................................... ..................................................................................... V - manter, em colaboração com a divisão de Atendimento e Cadastro, pasta de acompanhamento para cada contribuinte dos impostos sob sua responsabilidade; ..................................................................................... Parágrafo único. A Divisão de Fiscalização Tributária é vinculada diretamente à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação e terá suas atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais do Município.” (NR) “Art. 85-A. À Divisão de Atendimento e Cadastro: I - planejar para que os serviços de arquivos e de cadastro tributários sejam mantidos devidamente organizados; II - orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros como instrumento técnico; III - organizar e manter atualizado o cadastro comercial, industrial e de serviço, bem como de todos os tributos de competência municipal; IV - efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais dos imóveis, do comércio, da indústria e de serviços; V - receber e conferir as declarações fiscais, determinando retificações que couberem; VI - averbar os registros de transferência de bens imóveis; VII - registrar os "habite-se" das novas edificações, transcrevendo no cadastro fiscal os dados a eles pertinentes; VIII - analisar e realizar o cadastramentos de novas inscrições imobiliárias, mobiliarias e de acesso aos serviços de Nota Fiscal do município, através dos sistema disponíveis. XI –coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes (via telefone, e-mail e presencial); X – gerir o atendimento ao público, propondo, implementando e supervisionando os procedimentos atinentes ao mesmo; XI – planejar, executar e supervisionar o atendimento e a orientação ao público externo, dos serviços disponibilizados pelo Departamento de Tributos; XII – disciplinar e monitorar o procedimento do atendimento presencial ao público externo realizado pelo Departamento de Tributos. X - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) “Art. 86. ..................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: I – Superintendência de Eventos; II - Coordenadoria de Gestão de Convênios; III - Coordenadoria de Comunicação Governamental; a) Departamento de Publicidade Institucional; 1. Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais; IV - Departamento de Tecnologia da Informação;” (NR) “SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS Art. 86-A. Compete à Superintendência de Eventos: I - supervisionar e coordenar o planejamento de eventos, desde a concepção até a execução, considerando todos os detalhes logísticos, financeiros e de recursos necessários; II - gerenciar o orçamento para eventos, fazer engenharia de gastos, negociações com fornecedores e controle de despesas para garantir que o evento seja realizado dentro das metas financeiras aplicáveis; III - negociar contratos com fornecedores, como espaços de eventos, serviços de catering, empresas de tecnologia e outras necessidades específicas para garantir a qualidade e o sucesso do evento; IV - supervisionar equipes envolvidas, como coordenadores de eventos, pessoal de apoio, equipe de marketing e fornecedores externos, garantindo que todos estejam alinhados com os objetivos e prazos definidos; V - organizar a logística do evento, incluindo questões como transporte, alojamento, segurança, equipamentos audiovisuais, entre outros aspectos necessários para que o evento ocorra sem problemas; VI - trabalhar com equipe de marketing para desenvolver estratégias de promoção e publicidade para o evento, aumentando a participação e a visibilidade; VII - identificar possíveis problemas e desenvolver planos de contingência para lidar com imprevistos que possam surgir antes ou durante o evento; VIII - realizar análises pós-evento para avaliar o desempenho, obter feedback dos participantes e identificar áreas de melhoria para eventos futuros; IX - desenvolver estratégias para atingir os objetivos do evento; X - participar do planejamento estratégico e definir metas e orçamentos.” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 “Art. 93. ..................................................................................... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Coordenador de Serviços Públicos: I - ..................................................................................... a) Divisão de Tratamento de Água e Esgoto; II - ..................................................................................... a) ..................................................................................... 1. Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais; 2. Divisão de Obras Públicas; b) .....................................................................................: 1. Divisão de Fiscalização.” (NR) COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 93-A. À Coordenadoria de Serviços Públicos compete: I. Coordenar e supervisionar a execução de serviços públicos urbanos, como limpeza, manutenção de vias, iluminação e paisagismo. II. Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos serviços de infraestrutura. III. Monitorar a eficiência dos serviços prestados e propor melhorias contínuas. IV. Acompanhar a conservação de ruas, calçadas, praças, parques e mobiliário urbano. V. Supervisionar serviços de drenagem, saneamento e pavimentação. VI. Garantir a correta destinação dos resíduos sólidos e a operação dos serviços de coleta de lixo. VII. Inspecionar a execução dos serviços contratados ou realizados por equipes próprias. VIII. Monitorar o cumprimento de normas técnicas e de segurança nos serviços públicos. IX. Controlar o uso de equipamentos e materiais destinados à manutenção da infraestrutura. X. Atender às demandas da população relacionadas aos serviços urbanos. XI. Coordenar ações emergenciais em casos de desastres naturais ou eventos climáticos extremos. XII. Trabalhar em parceria com outros órgãos públicos para soluções integradas. XIII. Supervisionar e orientar equipes operacionais na execução dos serviços. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 XIV. Promover treinamentos e capacitações para melhoria dos serviços prestados. XV. Zelar pela otimização dos recursos financeiros e materiais da secretaria. “Art. 102. ..................................................................................... Parágrafo único. ..................................................................................... I – Coordenadoria de Geral de Licitações, Compras e Contratos: a) Departamento de Licitações e Contratos; b) Departamento de Licitações e Compras: 1. Divisão de Compras Públicas; II – Agente de Contração/Pregoeiro (Função Gratificada Especial - FGEAP).” (NR) “COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Art. 102-A. Compete à Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos: I - coordenar e realizar as compras de materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente; II - operar e publicizar as licitações; III - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação; IV - coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; V - unificar processos de compras/serviços de todos os órgãos da Administração; VI - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos; VII - instruir e controlar as atas de registro de preços; VIII - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; IX - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos; X - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação; XI - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; XII - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação; XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. (NR) “AGENTE DE CONTRAÇÃO/PREGOEIRO Art. 106. As atribuições ao Agente de Contração/Pregoeiro devem ser tratadas em regulamentação do Poder Executivo Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Parágrafo único. Somente poderá ser designado para a função de Agente de Contratação/Pregoeiro o servidor efetivo que possua as capacitações adequadas para o ofício, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas no caput, incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe cabe, mediante concessão de Função Gratificada Especial - FGEAP, conforme Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.” (NR) “Art. 107. ..................................................................................... Parágrafo único. ..................................................................................... ..................................................................................... III - .....................................................................................: a) .....................................................................................: 1. Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito; 2. Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização; .....................................................................................” (NR) “Art. 122. ..................................................................................... § 1º À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: I – Subsecretaria de Saúde: a) Departamento Administrativo: b) Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde: 1. Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde; 2. Divisão de Vigilância Epidemiológica; 3. Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental; 4. Divisão de Saúde e Bem Estar Animal; 5. Divisão de Assistência Farmacêutica; c) Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação; 1. Divisão de Tratamento Fora do Domicilio; d) Departamento de Saúde Mental; e) Departamento de Odontologia; .....................................................................................” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 123 (revogado) “DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO” Art. 125 A - Compete a Divisão de Tratamento Fora do Domicílio: I - supervisionar os serviços de regulação de pacientes aos diversos níveis de complexidade na Rede de Atenção à Saúde local ou para referência no Sistema Único de Saúde; II - supervisionar a concessão de ajuda de custo de transporte, alimentação de pacientes e outros serviços relacionados ao tratamento fora do domicílio; III - garantir que os sistemas informatizados de regulação de vagas sejam diuturnamente acompanhados e atualizados com o quadro geral dos pacientes em fila; IV - propor a aquisição de serviços de saúde de média e alta complexidade efetuando a estimativa de uso; V – promover a marcação exames de média e alta complexidade no município de referência; VI – supervisionar administrativamente o serviço de assistência social; VII - emitir declarações aos pacientes em fila decorrente dos sistemas de regulação de vagas; VIII - supervisionar escala de motoristas designados para o transporte de pacientes mantendo o registro de deslocamento de veículos a serviço do transporto para tratamento fora do domicílio; IX - promover a verificação do cumprimento de requisitos para o pagamento de diárias de motoristas; X - promover a ciência de motoristas de notificações de penalidades de trânsito; XI – Outras atribuições afins e/ou correlatas. “DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO INTEGRAL E VIGILÂNCIA EM SAÚDE” Art. 126 - Ao Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde compete: I – supervisionar a Rede de Atenção a Saúde, nos diversos níveis promovendo a intersetorialidade entre a Atenção Primária, Atenção Especializada e Vigilância em Saúde; II – supervisionar as gerencias locais da Atenção Primária em Saúde, nas Unidades de Estratégia Saúde da Família (Gerentes ESF), no Programa Academia da Saúde, Programa Saúde na Escola, Equipe Multidisciplinar, estabelecendo as ações em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); III – supervisionar a Atenção Especializada a Saúde, no serviço de fisioterapia, e o serviço de especialidade médica, hospitalar e programas correlacionados; IV – supervisionar as ações de Vigilância em Saúde, os responsáveis designados para os programas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, saúde do trabalhador, saúde da mulher e da criança, rede Alyne, rede de imunização, programa de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 acompanhamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), programa de acompanhamento Doenças Transmissíveis e Infectocontagiosas e Sistemas de Informação em Vigilância em Saúde; V - participar do processo de planejamento das atividades de vigilância ambiental e da fiscalização sanitária; VI - realizar busca ativa de doenças de notificação compulsória; VII – realizar o acompanhamento da declarações de óbito e de nascidos vivos, monitoramento das causas de mortalidade, da mortalidade infantil e materna, no território municipal; VIII - realizar estudos epidemiológicos, processar informações para subsidiar as decisões sobre o controle de endemias e epidemias; IX - dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de endemias e epidemias; X - organizar, operacionalizar e coordenar a execução das atividades do programa municipal de imunização; XI – supervisionar as atividades da divisão de bem-estar animal na realização de investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses; XII - propor a vacinação de animais; XIII - realizar ações de prevenção a Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, DST e outras; XIV - elaborar o Planejamento de ações de saúde, fomentando a elaboração do Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde; XV - elaborar juntamente aos setores competentes os planos de controle das contingências; XVI - acompanhar e propor a implantação de novos serviços em saúde; XVII - supervisionar a Divisão de Assistência Farmacêutica; XVII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único – Fica estabelecido que para o desempenho do cargo de Atenção Integral e Vigilância em Saúde é pressuposto o nível superior em Enfermagem, garantido o piso federal da categoria e demais prerrogativas relativas à classe profissional, devendo ser o responsável técnico geral de toda a rede do município. “DIVISÃO DE APOIO LOGISTICO À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE” Art. 127. À Divisão de Apoio Logístico à rede de atenção à Saúde compete: I - providenciar listagem de materiais necessários ao funcionamento das unidades de saúde, bem como gerir o estoque; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - redigir atas de reuniões sejam elas na atenção primária, secundária e intersetorial; III - acompanhar as atividades da coordenadoria à reuniões e serviços que necessitem de apoio logístico; IV - auxiliar na criação e planejamento de atividade de educação em saúde; V - organizar, operacionalizar o programa saúde na escola (PSE); VI - administrar, organizar e gerenciar os processos setoriais referentes a compra, ajuda de custo e locação; VII – providenciar levantamento de todos os contratos e atas de modo a garantir o pleno funcionamento da SMS; VIII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas.” (NR) “DIVISÃO DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL” Art. 130A. À Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal Compete: I - executar as ações básicas de saúde e bem-estar animal; II - manter o cadastro de estabelecimentos que prestam serviços relacionados ao bem-estar animal, como hospitais veterinário, clínicas veterinárias, pet shops, agropecuárias e abrigos; III - promover ações de educação e conscientização sobre posse responsável e proteção animal; IV - promover ações que viabilizem a adoção responsável de animais resgatados; V - articular-se com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil para estabelecer formas de atuação conjuntas e afins; VI - determinar a coleta e análise de dados estatísticos sobre a população animal do Município; VII – proceder a verificação de denúncias de maus-tratos, negligência, locais inapropriados de abrigo/criação em ação intersetorial a Secretaria de Sustentabilidade e Ambiente – SMSA, a Secretaria Municipal de Ordem Urbana – SMOU, a Guarda Municipal, e órgãos competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração. VIII - supervisionar as atividades de resgate, tratamento e reinserção de animais em situação de risco, de abandono e com risco a sociedade, expedindo Termo de Apreensão de Animais; IX – apreender, capturar, identificar e realizar levantamento populacional de animais errantes (animal de rua); X - organizar e manter o serviço de resgate, apreensão e alojamento de animais abandonados ou em risco; XI - coordenar e executar programas de esterilização e controle populacional de animais domésticos e silvestres, quando aplicável; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 XII - proceder a notificação de zoonoses e doenças de transmissão animal a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR; XIII - proceder a verificação de denúncias sobre impactos de animais diretamente na saúde pública humana em ação intersetorial a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR e órgãos competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração; XIV - coordenar e executar ações de monitoramento de doenças zoonóticas e outros fatores que possam impactar a saúde pública; XV - propor as autoridades competentes normas relativas à prevenção e controle de doenças e condições adversas que afetem a saúde animal e humana; XVI - coordenar as atividades de vigilância e monitoramento de doenças infecciosas em animais, especialmente as de repercussão na saúde pública; XVII - articular-se com sistemas regionais e estaduais para promover ações conjuntas de proteção e bem-estar animal; XVIII - promover investigações epidemiológicas nos casos de doenças zoonóticas e surtos envolvendo animais; XIX - promover ações de controle de vetores e zoonoses relacionadas a animais; XX - coordenar campanhas de vacinação animal; XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. “Art. 170. Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas respectivas vagas e gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função de Confiança, conforme Anexo VI e as Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, conforme anexo VII. § 1º As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente serão desempenhadas para Chefia, Direção ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões, bem como para a direção máxima das secretarias municipais e órgãos de assessoramento, ou, demais casos específicos previstos na legislação municipal. .....................................................................................” (NR) “Art. 176-A. As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, diferentemente das funções gratificadas de caráter geral previstas no Art. 176 desta lei, são funções que exigem atribuições específicas para o desenvolvimento das atividades de Coordenadorias, Departamentos, Divisões e demais casos específicos previstos na legislação municipal, bem como para a direção máxima das secretarias municipais por servidores efetivos e órgãos de assessoramento, sendo divididas em oito níveis: I – Função Gratificada de Dirigente (FGD); II - Função Gratificada Especial de Agente de Contratação/Pregoeiro (FGEAP); CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 III – Função Gratificada Especial 1 (FGE1); IV – Função Gratificada Especial 2 (FGE1); V – Função Gratificada Especial 3 (FGE3); VI – Função Gratificada Especial 4 (FGE4); VII – Função Gratificada Especial 5 (FGE5); VIII - Função Gratificada Especial 6 (FGE6).” (NR) “Art. 180. ........................................................................................ I - Prefeito (AP) - 1 (um); II - Vice-Prefeito (AP) - 1 (um); III - Procurador Geral do Município (AP) - 01 (um); IV - Controlador Geral do Município (AP) - 01 (um); V - Secretários Municipais (AP) - 14 (quatorze); VI - Subprocuradores - (CCNE) - 05 (cinco); VII – Subsecretários – (CCNE) – 05 (cinco) VIII - Superintendentes - (CCNE) - 01 (um); IX - Coordenadores e Chefe de Gabinete (CC1) - 23 (vinte e três); X - Administrador Distrital (CC1) - 01 (um); XI - Diretores de Departamento (CC2) - 38 (trinta e oito); XII - Chefes de Divisão (CC3) - 26 (vinte e seis); XIII - Assessor de Secretaria (CC4) - 43 (quarenta e três).” (NR) “Art. 198. Integram esta Lei os anexos I ao IX, sendo: I – ANEXO I (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS – EXECUTIVO MUNICIPAL); II – ANEXO II (QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO - QUATIS-PREV); III – ANEXO III (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO); IV – ANEXO IV (HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS ORDENADAS POR NÍVEIS SALARIAIS); V – ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO); VI – ANEXO VI (DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS); VII – ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE); VIII – ANEXO VIII (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), e; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 IX – ANEXO IX (ORGANOGRAMAS).” (NR) Art. 3º Conforme as novas redações dadas à Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, expressas no Art. 2º desta lei, ficam criados, transmutados ou revogados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes órgãos, unidades, cargos ou funções: I – Cargos/unidades criados (a): a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo, simbologia AP, a ocupar a titularidade da respectiva pasta; b) Secretário Municipal de Esporte e Lazer, simbologia AP, a ocupar a titularidade da respectiva pasta; c) Subprocurador do Fundo Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subprocuradoria na estrutura da Procuradoria Geral do Município; d) Subsecretário da Secretaria Municipal de Assistência Social, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural; f) Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; g) Subsecretário da Secretaria Municipal de Governo, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; h) Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; i) Superintendente Eventos, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva superintendência na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; j) Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; k) Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; l) Coordenador de Serviços Públicos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na Secretaria Municipal de Infraestrutura; m) Diretor do Departamento de Orçamento, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; n) Diretor Executivo de Gabinete, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento Executivo de Gabinete na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; o) Diretor de Transportes, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento de Transportes na estrutura da Secretaria Municipal de Administração; p) Chefe de Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 q) Chefe de Divisão de Recursos Humanos, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; r) Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicilio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; s) Chefe de Divisão de Almoxarifado, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SME, e; t) Chefe de Divisão de Patrimônio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SME, u) Chefe de Divisão de Saúde e Bem Estar Animal, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. II – Órgãos, unidades e/ou Cargos transmutados/criados: a) A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo fica desmembrada em duas secretarias, sendo: 1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (com a criação do cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo e com realocação do Departamento de Cultura e do Departamento de Turismo), e; 2. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (com a criação do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer e com a realocação do Departamento de Esporte e Lazer). b) Chefe de Gabinete, simbologia CC2, sucede à simbologia CC1 na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; c) Departamento de Dívida Ativa passa a ser denominado Departamento de Execução Fiscal na estrutura da Procuradoria Geral do Município; d) O cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de Divisão de Atendimento e Cadastro; e) O cargo de Chefe de Divisão de Atenção Básica, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde. III – Unidades/Cargos Extintos: a) Cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e; b) Coordenadoria de Gestão Organizacional, Simbologia CC1, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; c) Departamento de Integração Governamental e seu respectivo diretor (simbologia CC2), no âmbito da Secretaria Municipal de Governo; d) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (simbologia CC3), dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SME; e) o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, mantendo-se, contudo, a respectiva divisão que será ocupada por auditores fiscais efetivos. IV – Funções Gratificadas de Dirigentes criadas: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 a) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGP; b) Função Gratificada de Dirigente da Procuradoria Geral do Município - PGM; c) Função Gratificada de Dirigente da Controladoria Geral do Município – CGM. d) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Administração - SMA; e) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS; f) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT; g) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR; h) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL; i) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Finanças - SMF; j) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Governo - SMG; k) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI; l) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC; m) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU; n) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Saúde – SMS; o) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA. V – Funções Gratificadas Especiais Transmutadas: a) Função Gratificada Especial de Pregoeiro passa da simbologia FGD para a simbologia FGEAP na estrutura da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC § 1º A Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação – SME continuará mantida conforme previsão legal expressa no ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021. § 2º As novas quantidades de cargos em comissão e de todos os tipos de funções gratificadas passarão a valer conforme as alterações dos Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021 especificados no Anexo Único desta Lei. Art. 4º É parte integrante desta lei complementar seu respectivo Anexo Único. Art. 5º Ficam integralmente alterados os Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021 especificados nessa reforma, conforme se observa nova redação dada pelo Anexo Único desta lei. Art. 6º Ficam revogados: I - o Art. 54 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - o Art. 91 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, III – o Art. 123 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, e; IV – o inciso I do Art. 193 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021. Art. 7º As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 31 de março de 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro 1 ANEXO ÚNICO “ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO) ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - CARGOS CARGOS REMUNERAÇÃO DOS CARGOS Relativo aos cargos abaixo R$ 3.088,93 R$ 2.471,22 R$ 2.059,10 R$ 1.647,50 AP/CCNE CC1 CC2 CC3 CC4 TOTAL AP e Qtde Valor Qtde CC/ÓRGÃO Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor PREFEITO 1 R$ 14.927,00 VICE-PREFEITO 1 R$ 5.597,63 Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito 1 R$ 5.597,63 Chefe de Gabinete 1 R$ 3.088,93 Administrador Distrital 1 R$ 3.088,93 Coordenador de Expediente e Registro 1 R$ 3.088,93 Diretor Executivo de Gabinete 1 R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 Subtotal 3 R$ 26.122,26 3 R$ 9.266,79 1 R$ 2.471,22 2 R$ 3.295,00 R$ 41.155,27 Secretário Municipal de Administração 1 R$ 5.597,63 Coordenador de Administração Geral e Gestão de Pessoas 1 R$ 3.088,93 Coordenador Geral de Transportes 1 R$ 3.088,93 Diretor de Transportes 1 R$ 2.471,22 2 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Patrimônio 1 R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Controle Patrimonial 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Controle Documental 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 9 R$ 14.827,50 Subtotal 1 R$ 5.350,44 2 R$ 6.177,86 3 R$ 7.413,66 2 R$ 4.118,20 9 R$ 14.827,50 R$ 37.887,66 Secretário Municipal de Assistência Social 1 R$ 5.597,63 Subsecretário de Assistência Social 1 R$ 4.478,80 Coordenador de Direitos Humanos 1 R$ 3.088,93 Coordenador do FMAS 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento De Direitos Humanos e Juventude 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Convênios e Projetos 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Programas de Benefícios, CAD Único e Bolsa Família 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento Orçamentário e Financeiro 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Proteção Básica e Especial 1 R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Programas Sociais 1 R$ 2.059,10 3 Chefe da Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 4 R$ 6.590,00 (* Custo do FMAS - Subprocurador) - Art. 27, §4º R$ 4.478,80 Subtotal 2 R$ 14.555,23 2 R$ 6.177,86 5 R$ 12.356,10 3 R$ 6.177,30 4 R$ 6.590,00 R$ 45.856,49 Secretário Municipal de Cultura e Turismo 1 R$ 5.597,63 Diretor do Departamento de Cultura 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Turismo 1 R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria 1 R$ 1.647,50 Subtotal 1 R$ 5.597,63 2 R$ 4.942,44 1 R$ 1.647,50 R$ 12.187,57 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural 1 R$ 5.597,63 Subsecretário de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural 1 R$ 4.478,80 Coordenador de Desenvolvimento Econômico 1 R$ 3.088,93 Coordenador de Infraestrutura Rural 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Promoção do Trabalho e Renda 1 R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria 3 R$ 4.942,50 Subtotal 2 R$ 10.076,43 2 R$ 6.177,86 1 R$ 2.471,22 3 R$ 4.942,50 R$ 23.668,01 Secretário Municipal de Educação 1 R$ 5.597,63 Subsecretário de Educação 1 R$ 4.478,80 Coordenador Administrativo 1 R$ 3.088,93 4 Coordenador do Fundo Municipal de Educação 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Alimentação Escolar 1 R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Almoxarifado 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Patrimônio 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 3 R$ 4.942,50 (* Custo do FME - Subprocurador) - Art. 27, § 5º R$ 4.478,80 Subtotal 2 R$ 14.555,23 2 R$ 6.177,86 1 R$ 2.471,22 3 R$ 6.177,30 3 R$ 4.942,50 R$ 31.235,18 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 1 R$ 5.597,63 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer 1 R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria 1 R$ 1.647,50 Subtotal 1 R$ 5.597,63 1 R$ 2.471,22 1 R$ 1.647,50 R$ 9.716,35 Secretário Municipal de Finanças 1 R$ 5.597,63 Coordenador de Contabilidade Pública 1 R$ 3.088,93 Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação 1 R$ 3.088,93 Coordenador de Planejamento e Orçamento 1 R$ 3.088,93 Coordenador de Tesouraria 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Tributos 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Orçamento 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade 1 R$ 2.471,22 5 Chefe da Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Atendimento e Cadastro 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 4 R$ 6.590,00 Subtotal 1 R$ 5.597,63 4 R$ 12.355,72 3 R$ 7.413,66 2 R$ 4.118,20 4 R$ 6.590,00 R$ 36.075,21 Secretário Municipal de Governo 1 R$ 5.597,63 Subsecretário de Governo 1 R$ 4.478,80 Superintendente de Eventos 1 R$ 4.478,80 Coordenador de Gestão de Convênios 1 R$ 3.088,93 Coordenadoria de Comunicação Governamental 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Publicidade Institucional 1 R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 Subtotal 3 R$ 14.555,23 2 R$ 6.177,86 2 R$ 4.942,44 1 R$ 2.059,10 2 R$ 3.295,00 R$ 31.029,63 Secretário Municipal de Infraestrutura 1 R$ 5.597,63 Coordenador de Serviços Públicos 1 R$ 3.088,93 Coordenador de Saneamento Básico 1 R$ 3.088,93 Coordenador de Urbanismo 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Projetos 1 R$ 2.471,22 6 Chefe da Divisão de Obras Públicas 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Fiscalização 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Tratamento de Água e Esgoto 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 Subtotal 1 R$ 5.597,63 3 R$ 9.266,79 2 R$ 4.942,44 4 R$ 8.236,40 2 R$ 3.295,00 R$ 31.338,26 Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos 1 R$ 5.597,63 Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Licitações e Contratos 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Licitações e Compras 1 R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Compras Públicas 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 Subtotal 1 R$ 5.597,63 1 R$ 3.088,93 2 R$ 4.942,44 1 R$ 2.059,10 2 R$ 3.295,00 R$ 18.983,10 Secretário Municipal de Ordem Urbana 1 R$ 5.597,63 Coordenador Geral de Transporte, Trânsito e Postura 1 R$ 3.088,93 Coordenador da Defesa Civil 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento Municipal de Trânsito 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Fiscalização da Ordem Urbana 1 R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito 1 R$ 2.059,10 7 Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 Subtotal 1 R$ 5.597,63 2 R$ 6.177,86 2 R$ 4.942,44 2 R$ 4.118,20 2 R$ 3.295,00 R$ 24.131,13 Secretário Municipal de Saúde 1 R$ 5.597,63 Subsecretário de Saúde 1 R$ 4.478,80 Diretor do Departamento Administrativo 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Saúde Mental 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Odontologia 1 R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Tratamento Fora do Domicilio 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Saúde e Bem Estar Animal 1 R$ 2.059,10 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 1 R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento 1 R$ 2.471,22 8 Assessor de Secretaria 3 R$ 4.942,50 (* Custo do FMS - Subprocurador) - Art. 27, § 3º R$ 4.478,80 Subtotal 2 R$ 14.555,23 1 R$ 3.088,93 6 R$ 14.827,32 6 R$ 12.354,60 3 R$ 4.942,50 R$ 49.768,58 Secretário Municipal de Sustentabilidade e Ambiente 1 R$ 5.597,63 Diretor do Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Controle do Ambiente 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Proteção, Conservação e Recuperação do Ambiente 1 R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental 1 R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos 1 R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 Subtotal 1 R$ 5.597,63 2 R$ 4.942,44 2 R$ 4.118,20 2 R$ 3.295,00 R$ 17.953,27 Procurador Geral do Município 1 R$ 5.597,63 Subprocurador AdministrativoJudicial 1 R$ 4.478,80 Subprocurador AdministrativoNormativo 1 R$ 4.478,80 Subprocurador do Fundo Municipal de Saúde (*Custo da SMS) 1 R$ 4.478,80 Subprocurador do Fundo Municipal de Assistência (*Custo da SMAS) 1 R$ 4.478,80 Subprocurador do Fundo Municipal de Educação (*Custo da SME) 1 R$ 4.478,80 Diretor do Departamento de Análise Documental 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Execução Fiscal 1 R$ 2.471,22 9 Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 (* Custo das Secretarias) - Art. 27, §§ 3º, 4º e 5º desta lei. R$ 13.436,40 Subtotal 6 R$ 14.555,23 2 R$ 4.942,44 2 R$ 3.295,00 R$ 22.792,67 Controlador Geral do Município 1 R$ 5.597,63 Diretor Do Departamento de Eficiência de Gastos e Prestação de Contas 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Auditoria Geral e Correição 1 R$ 2.471,22 Diretor de Ouvidoria, Controle Social e Transparência 1 R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria 1 R$ 1.647,50 Subtotal 1 R$ 5.597,63 3 R$ 7.413,66 1 R$ 1.647,50 R$ 14.658,79 TOTAL GERAL 29 R$ 159.106,32 24 R$ 74.134,32 38 R$ 93.906,36 26 R$ 53.536,60 43 R$ 70.842,50 451.526,10 Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor TOTAL AP e AP/CCNE CC1 CC2 CC3 CC4 CC/ÓRGÃO TOTAL DE AP/CC 160 * Valores atualizados conforme leis municipais posteriores à LC 20/2021, especialmente Lei Nº 1.220/2022 e Lei Nº 1.252/2023.” (NR) 10 “ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE) Designação Quantidade Sigla Valor do FG SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO Dirigente Municipal da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito 1 FGD 90% PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dirigente da Procuradoria Geral do Município 1 FGD 90% CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dirigente Municipal da Controladoria Geral do Município 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Dirigente Municipal de Administração 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dirigente Municipal de Assistência Social 1 FGD 90% Coordenador da Gestão SUAS 1 FGE1 70% Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social 2 FGE2 50% Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social 1 FGE2 50% SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Dirigente Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 1 FGD 90% 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO E RURAL Dirigente Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dirigente Municipal de Educação 1 FGD 90% Coordenador de Planejamento Pedagógico 1 FGE1 70% Coordenador de Inspeção Escolar 1 FGE1 70% Diretor do Departamento de Educação Infantil 1 FGE2 50% Diretor do Departamento de Alfabetização 1 FGE2 50% Diretor do Departamento dos Ensino Fundamental - Anos Iniciais 1 FGE2 50% Diretor do Departamento do Ensino Fundamental – Anos Finais 1 FGE2 50% Diretor do Departamento do Núcleo de Educação Especial de Quatis – NUCLESQ 1 FGE2 50% Chefe da Divisão do Serviço de Apoio Pedagógico Educacional – SAPE 1 FGE4 30% Chefe da Divisão de Atendimento Educacional Especializado – AEE 1 FGE4 30% Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 FGE4 30% SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Dirigente Municipal de Esporte e Lazer 1 FGD 90% 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Dirigente Municipal de Finanças 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Dirigente Municipal de Governo 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Dirigente Municipal de Infraestrutura 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Dirigente Municipal de Licitações, Compras e Contratos 1 FGD 90% Agente de Contratação/Pregoeiro 2 FGEAP 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA Dirigente Municipal de Ordem Urbana 1 FGD 90% Comandante da Guarda Municipal 1 FGE1 70% Subcomandante da Guarda Municipal 1 FGE2 50% Chefe do Grupamento Ambiental 1 FGE5 25% Inspetor da GCM 5 FGE5 25% Monitor da GCM 5 FGE6 20% Corregedor Geral 1 FGE2 50% Ouvidor Geral 1 FGE3 40% SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dirigente Municipal de Saúde 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Dirigente Municipal de Sustentabilidade e Ambiente 1 FGD 90% 13 FGE/FGD PERCENTUAL QUANTIDADE FGD 90% 16 FGEAP 90% 02 FGE1 70% 04 FGE2 50% 10 FGE3 40% 01 FGE4 30% 03 FGE5 25% 06 FGE6 20% 05 SUBTOTAL - 56 ” (NR) 14 ANEXO VI FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS ANEXO IV ÓRGÃO FG1 70% FG2 50% FG3 30% FG4 20% TOTAL FG/ÓRGÃO Qtde Qtde Qtde Qtde Secretaria Municipal de Administração 1 1 1 1 4 Secretaria Municipal de Assistência Social 2 1 1 1 5 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1 1 1 1 4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural 1 1 1 1 4 Secretaria Municipal de Educação 1 1 4 2 8 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1 1 1 1 4 15 Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito 1 1 1 1 4 Secretaria Municipal de Finanças 1 1 1 1 4 Secretaria Municipal de Governo 1 1 1 1 4 Secretaria Municipal de Infraestrutura 1 1 1 2 5 Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos 1 1 1 1 4 Secretaria Municipal de Ordem Urbana 1 1 1 1 4 Secretaria Municipal de Saúde 1 1 1 2 5 Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente 1 1 1 1 4 Procuradoria Geral do Município 1 1 1 1 4 Controladoria Geral do Município 1 1 1 1 4 16 TOTAL GERAL TOTAL FG1 TOTAL FG2 TOTAL FG3 TOTAL FG4 TOTAL 16 15 15 18 64 Tabela de Valores Função Gratificada Símbolos Adicional em % do Salário Base FG-1 70% FG-2 50% FG-3 30% FG-4 20% 17 “ANEXO IX (ORGANOGRAMAS) SEGP Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito Coordenadoria de Expediente e Registro Chefia de Gainete Diretoria Executiva de Gabinete Coordenadoria de Administração Distrital 18 PGM Procuradoria Geral do Municipio Subprocuradoria AdministrativaJurídica Departamento de Execução Fiscal Subprocuradoria AdministrativaNormativa Departamento de Análise Documental Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação Subprocuradoria do Fundo Municipal de Saúde Subprocuradoria do Fundo Municipal de Assistência Social 19 CGM Controladoria Geral do Município Departamento de Eficiência de Gastos e Prestação de Contas Departamento de Auditoria Geral e Correição Departamento de Ouvidoria, Controle Social e Transparência. 20 SMA Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria Geral de Transportes Diretor de Transportes Coordenadoria de Administração Geral e Gestão de Pessoas Departamento de Patrimônio Divisão de Controle Patrimonial Divisão de Controle Documental Departamento de Recursos Humanos 21 SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social Coordenadoria de Gestão do Sistema Unico de Assistencia Social Departamento de Programas de Transferencia de Renda: CAD Unico e Bolsa Familia Departamento de Proteção Social Basica e Especial Divisão de Vigilancia Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação Coordenadoria de Direitos Humanos Divisão de Politicas de Promoção a Igualdade Racial e Politicas Públicas para Mulheres Departamento de Direitos Humanos e Juventude Divisão de Programas Sociais Subsecretaria de Assistência Social 22 FMAS Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social Departamento de Convênios e Projetos Departamento Orçamentário e Financeiro Fundo Municipal de Assistência Social 23 SMCT Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Departamento de Cultura Departamento de Turismo 24 SMDEUR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico Departamento de Promoção do Trabalho e Renda Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural Coordenadoria de Infraestrutura Rural 25 SME Secretaria Municipal de Educação Coordenadoria Administrativa Divisão de Patrimonio Divisão de Transporte Escolar Divisão de Recursos Humanos Divisão de Almoxarifado Subsecretaria de Educação Coordenadoria de Planejamento Pedagógico Departamento de Educação Infantil Departamento de Alfabetização Departamento de Alimentação Escolar Departamento de Ensino Fundamental - anos iniciais. Departamento de Ensino Fundamental - anos finais. Departamento de Educação Jovens e Adultos Departamento de Orientação Educacional Departamento do Núcleo de Educação Especial de Quatis - NUCLESQ Divisão do Serviço de Apoio Pedagogico Educacional - SAPE Divisão de Atendimento Educacional Especializado - AEE Coordenadoria de Inspeção Escolar 26 FME Coordenadoria do Fundo Municipal de Educação Departamento Contábil, Orçamentário e Financeiro Departamento de Assessoria Jurídica Fundo Municipal de Educação 27 SMEL Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Departamento Municipal de Esporte e Lazer 28 SMF Secretaria Municipal de Finanças Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Departamento de Orçamento Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação Departamento de Tributos Divisão de Atendimento e Cadastro Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa Divisão de Fiscalização Tributária Coordenadoria de Contabilidade Pública Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade Coordenadoria de Tesouraria 29 SMG Secretaria Municipal de Governo Coordenadoria de Gestão de Convênios Superintendência de Eventos Departamento de Tecnologia da Informação Coordenadoria de Comunicação Governamental Departamento de Publicidade Institucional Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais Subsecretaria de Governo 30 SMI Secretaria Municipal de Infraestrutura Coordenadoria de Saneamento Básico Divisão de Tratamento de Água e Esgoto Coordenadoria de Urbanismo Departamento de Projetos Divisão de Fiscalização Coordenadoria de Serviços Públicos Departamento de Obras e Serviços Públicos Divisão de Obras Públicas Divisão de Adimistração dos Cemitérios Municipais 31 SMLCC Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos. Agente de Contratação/Pregoeiro (Função Gratificada Especial) Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Compras Divisão de Compras Publicas Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos 32 SMOU Secretaria Municipal de Ordem Urbana Coordenadoria Geral de Transporte, Trânsito e Postura Departame nto Municipal de Trânsito Divisão de Fiscalizaçã o de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização Divisão de Tranporte, Educação e Análise de Trânsito Departame nto de Fiscalizaçã o da Ordem Urbana Guarda Civil Municipal Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal Ouvidoria da Guarda Civil Municipal Comandante da Guarda Civil Municipal Subcomandante da Guarda Civil Municipal Inspetoria da Guarda Civil Municipal Chefia do Grupamento Ambiental Monitoria da Guarda Civil Municipal Coordenadoria de Defesa Civil 33 SMS Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde Subsecretaria de Saúde Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde Divisão de Vigilância Epidemiológica Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental Divisão de Saúde e Bem Estar Animal Divisão de Assistência Farmacêutica Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação Divisão de Tratamento Fora do Domicilio Departamento de Saúde Mental Departamento de Odontologia 34 FMS Fundo Municipal de Saúde Vinculado à Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria do Fundo Saúde Departamento de Convênios e Projetos 35 SMSA Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Controle do Ambiente Divisão de Licenciamento Ambiental Departamento de Proteção, Conservação e Recuperação do Ambiente Divisão de Resíduos Sólidos
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.806 Bos 1° (primeiro) dia do més de abril do ano de 2025, as 9h05min, reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; instalou-se a 16° ordindria da 1º Sessdo Legislativa - 9º Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 25 de margo, em razdo de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em votagdo sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciagdo da ata do dia 27 de março sera na préxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.º 091/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos nº 3.369 e 3.370/2025 para ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da| Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.° 1.004 de 24/3/2025) ; oficio n.° 092/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.° 007/2025, que trata do projeto lei n.° 016/2025, cuja ementa: “dispde sobre a atualizagdo dos vencimentos dos servidores em comissdo do poder executivo de Quatis e dá outras providéncias”; poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações: troca de lâmpada na Rua Wanderlino Teixeira Leite, em frente à casa do falecido Piteirinha, bairro São Benedito; manutenção da rede de esgoto na Rua B, bairro Alto Paraíso, em frente à casa da Débora do BH. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a realização de obra de estruturação e redirecionamento da água fluvial oriunda da Rua 4 que deságua nas casinhas abaixo. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações: revitalização da pracinha localizada na Rua Wanderlino Teixeira Leite, bairro Santo Antônio; o desentupimento de 2 bueiros localizados em frente ao n.º 147 (casa n.º 6) da Rua Alfredo Sampaio, bairro Mirandópolis. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho, inscrito para o uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite quem, boa noite não! Bom dia, né que acostumei com de noite. Bom dia a todos, bom dia e quem nos assiste em casa! Senhor presidente, nobres vereadores, vim nessa tribuna hoje porque esse final de semana fui parado muito na rua né durante a semana sexta-feira também tem uma agente de saude é parou pra conversar comigo foram duas PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R - CEP 27.410-190 1 %\‘v-\ X CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo perguntando com o prefeito perguntando se tinha alguma coisa delas aqui na Casa né porque a conversa é sobre o salário do secretário, do prefeito, vice-prefeito. Entdo elas tá perguntando o incentivo né que o governo manda pra ela tem tempo que eu o prefeito não fala nada elas tão precisando é pouco dinheiro, mas é dinheiro delas né que o governo manda e elas perguntaram se tava na casa. Eu falei assim: é muito dificil eu ficar sabendo sobre isso. Porque ela falou que é direito dela tá mais que direito mesmo. E também encontrei com os funcionários né que trabalha varrendo ruas, uns que trabalha lá na prefeitura né que é concursado perguntando sobre também o salário deles né como que se vai ficar desse jeito mesmo é pelo valor né que tá ali implantado pra eles né 4.83 se é isso mesmo. Por que que o secretário e o refeito tem isso e eles não têm? Eu conversei com eles que é um projeto que da Câmara dos nobres vereadores da Mesa né que fizeram projeto foi eles mesmo que falaram aqui, tá tudo gravado aí na rede sabe disso, eles queria saber; encontrei também com os professores também essa eu encontrei com três professores sempre tá frequentando aqui a câmara aqui quando tem alguma coisa da educação, elas perguntaram também como é que fica, tem umas que perderam né daquela discussão que tinha um salário delas aqui e nunca mais falaram mais nada. Eu falei assim 6: eu não td sabendo de nada tem que falar na educação e perguntar com o presidente lá que às vezes tá lá dentro 14 no 14 na Camara 14 e eu não sei que que vai acontecer isso né porque tive conversando tá o Leonel ali né semana passada a gente vem falando sobre os valores né ai foram tocada aqui que tava tudo certo que o aumento o prefeito já tá dando desde lá de tras aqui eu fui la procurar saber 2024 o governo deu 600%.93, o prefeito deu deu 6 quer dizer deu 6.97 e o prefeito deu é 4.62. Aí em 2025 que a gente esta discutindo aqui né deu o governo deu 7.5, o prefeito tá dando pro pros funcionarios 4.83 e a perca é de 2.67. E eu tive conversando com com o sindicato isso daqui a pouquinho o funcionario vai tá ganhando o salario-minimo e o funcionario ganhando um saldrio-minimo o que que acontece daqui a pouquinho com desconto vai tá ganhando o seu é seus 600, 500 reais porque defasa muito né com os desconto. Vou também fazer um pedido aqui, seu presidente, que eu vi no Portal da Transparéncia e eu fui confirmar funcionario aqui dentro foi cortado a hora extra tem funcionario aqui ganhando mais do que os outros aqui, e os funcionarios daqui tão reclamando. Eles foram vieram falar comigo pra falar com o senhor ver se o senhor da pra da pra acertar isso ai. E voltando o assunto semana passada cemitério i sujo não dá nem pra se não dar nem pra acender uma vela no túmulo. Vieram reclamar comigo fui lá fiz a filmagem lá não sei se até hoje foi limpo o cemitério. Eu acho que é uma falta desconsideração com os familiares e com quem tá enterrado lá, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 k CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo uma sujeira daquela o mato pegando meu umbigo daqueles capim bravo que nem cavalo come lá no cemitério é uma pouca vergonha né não dá a pessoa chegou lá falou pra mim: pô, Nildinho, não consegui chegar no túmulo da minha mãe com a sujeirada que tava lá. Eu falei não pode deixar que eu vou lá fazer um uma filmagem lá, fui lá fazer. E outra que tá acontecendo já me chamaram pra fazer filmagem também cônicos vários cônicos aí tampando é marcando buraco o buraco que não arruma. Esgoto não ia nem falar aqui, mas mandaram a foto pra mim eu vou lá ver lá na Rua Anelo Rossi lá na casa onde fizeram os muros de arrimo lá a situação tá feia lá no quintal mexeram no esgoto tô com as fotos aqui, mas hoje ou senão amanhã eu vou lá. Esgoto esparramando pra tudo |quanto é lado dentro do quintal uma vergonha, uma coisa feia. Fizeram o serviço - ainda eu falei reclama porque depois vai embora não vai terminar o serviço - o que aconteceu. Agora eu vou falar da semana passada que eu fui eu fui citado o nome aqui para nobre vereadora Marcela ela falou que não tinha discernimento né ô vereadora, a senhora foi falando das coisas| que eu falo aqui no microfone - o que eu falo no microfone aqui o que relatam lá na rua pra mim eu trago aqui pra dentro. Já me falaram que eu só trago merda aqui pra dentro - trago merda não, quem fala pra mim é a população que fala. Então quando a senhora diz essa essa palavra né, que eu fui lá no dicionário procurar saber - né poxa porque tem que procurar quando a gente não sabe a gente tem que ver o que que é. A senhora já foi chamada atenção aqui a primeira vez pelo vereador Zé Denilso aqui que a senhora assinou um projeto aqui entendeu sem saber; a senhora foi chamada atenção do vereador Rogério aqui que todo mundo viu aqui que a senhora fica nervosa quando tá lendo aqui que ele não tá entendendo nada que a senhora fica meio ignorante com eles; outra coisa que eu vou falar pra senhora eu acompanho as matérias ali, a senhora lê a matéria rápido pra caramba a gente tem que ter domínio na na leitura eu não entendo nada e garanto que os assessores não vão falar pra senhora não dá pra entender nada. Teve uma semana pra trás aqui quase que eu ia falar pro presidente parar pra chamar a atenção da senhora que eu não tava entendendo o que a senhora tava falando, que eu acompanho a matéria ali. E quando eu não sei cês pode ver que a Gil vai 1, sempre a Gil tá indo lá que que eu pergunto a Gil não tô conseguindo achar aqui cê me ajuda aqui, não é vergonha. Então eu fico chateado de falar isso pra senhora porque a senhora quis me chamar de burro né. Aí eu num né a gente não gosta né eu trato a senhora bem, a gente já teve vários impasse aqui na na Câmara passada. Eu peguei já levantei a bandeira branca, eu sei que tem gente que tá doido pra querer arrumar rolo comigo, mas eu não dou ideia cê entendeu. Eu vou falar sempre sobre as matérias né. Mas se senhora quiser continuar indo nessa linha, a senhora que‘ PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 4 N CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo sabe. Porque se eu perceber que tá lendo alguma coisa errada ali eu vou chamar atenção. Só isso só, seu presidente, muito obrigado!”. Na ausência de mais inscritos para uso da tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 014/2025, em regime de urgência, autoria executivo municipal, “dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o ano de 2025 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 021/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: José Jadenilso da Silva ratificou que o valor de 4,83 se trata da perda inflacionária relativa ao IPCA e não era um aumento salarial. Nilde Hipólito Filho pediu aos pares da Mesa que retirassem a matéria de pauta para a realização de mais estudo já que os funcionários não estavam de acordo e o projeto foi lido na semana anterior. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 6 votos favoráveis (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho Rosário, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer e do presidente - que votou devido ao quórum de maioria absoluta) e 3 votos contrários (vereadores Nilde Hipélito Filho, José Jadenilso da Silva e Udson Mendes de Freitas); e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 014/2025 com 6 votos. Projeto de lei n.º 015/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a fixação do subsídio dos agentes políticos do poder executivo do município de Quatis para a atual legislatura” parecer conjunto n.º 020/2025 exarado pelas Comissdes de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: José Jadenilso da Silva falou que o atual prefeito fez um strike na Casa e apresentou os números trabalhando no valor de R$ 6.500,00 com aumento de R$ 500,00 (que em porcentagem seria 7.69%) . Questionou o fato de os secretarios terem quase 8% e como ficariam os funcionários de carreira, professor, agente de saúde e profissional que trabalha no sol (implorando por EPI). Afirmou que se compusesse a base do atual prefeito só votaria o projeto se atendesse todos os funcionários, e mesmo sendo voto vencido registrou seu posicionamento. Sobre o projeto proposto pelos pares afirmou que tem as mãos do prefeito e se expôs envergonhado por ter essa situação na Casa. Nilde Hipólito Filho sobre os pares da Mesa terem desmembrado os salários do secretário, prefeito e vice do salário do vereador falou que PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 L CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo após conversa com um advogado concluiu que estavam onerando mais despesa para a prefeitura, e pediu explicação dos pares sobre o possivel aumento já que a lei proíbe. Willian de Carvalho Rosário se colocou favorável a valorização de todos os servidores, porém destacou que existe o tempo certo para a execução considerando a existência de matérias importantes paradas no executivo (triênio de alguns educadores, atualização da Lei n.º 245 e adicional de qualificação de alguns servidores) e mesmo reconhecendo o merecimento do aumento em questão comunicou que seu voto se baseia nas prioridades para o servidor público. Marcela da Silva Fonseca Meyer registrou que no ano anterior a Casa votou o aumento salarial dos vereadores assinado pelos pares (Alex Miller, José Jadenilso, Nilde e Willian) que deveriam saber o que fala o artigo 73-B da Lei Orgânica (subsídio do prefeito será o dobro do valor do vereador mais 2/3), o qual estavam cumprindo. José Jadenilso da Silva concordou com a vereadora e perguntou se ela prestou atenção no que falou já que tratou do valor referente ao secretário (R$ 6.500,00) não cometendo erro em sua fala. Leandro Carvalho de Sant’anna considerando a votação anterior pelos pares Alex Miller, José Jadenilso, Nilde e Willian questionou onde estava o erro no aumento votado. José Jadenilso da Silva iniciou a resposta, porém o presidente avisou que não passou a palavra e perguntou se o vereador com a fala estava cedendo seu tempo ao vereador. José Jadenilso da Silva se desculpou com o presidente. Leandro explicou que a pergunta foi feita ao plenário para aqueles que votaram. Presidente explicou que segundo o Regimento o vereador só podia falar após a presidéncia passar a palavra. José Jadenilso da Silva esclareceu que o aumento do vereador era direito assim como do secretario e seu questionamento era porque davam aumento de 8% para secretariado e nada para os funcionadrios de carreira. Se dirigiu à vereadora dizendo para não rir porque poderia chorar no dia seguinte e a situacdo era séria já que existem funcionarios com salario-minimo. Nilde Hipélito Filho respondeu que a votagdo ocorreu só que a votação do prefeito e vice sempre foi junto com a do vereador no fim do mandato. Leandro Carvalho de Sant’anna afirmou que a votagdo do reajuste de vereadores não tem discuss3o, mas quando é para o prefeito e secretadrio se torna ilegal, imoral e injusta, e lembrou que eles também sao servidores e tém direitos como os demais. Presidente comunicou que segundo o Regimento Interno são 5 vereadores inscritos para discussdo das matérias, apés sua fala encerraria a discussdo e apontou o equivoco das falas dos pares sobre os funcionarios de carreira não serem beneficiados porque existe o beneficio de adicionais e vantagens para funcionarios concursados do municipio que podem ganhar até 60% de aumento salarial, como já, existe na Casa. Finalizada discussdo, colocou em votagdo nominal)| PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RI - CEP 27.410-190 5 ÉÁ À CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo quando registrou 5 votos favoráveis (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de Almeida, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer e do presidente - que votou devido ao quórum de maioria absoluta) e 4 votos contrários (vereadores Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva, Willian de Carvalho Rosário e Udson Mendes de Freitas); e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 015/2025 com 5 votos. Substitutivo ao projeto de lei complementar n.º 002/2025, lautoria executivo municipal, “altera a Lei Complementar n.º 020 de 5 de novembro de 2021 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 017/2025 exarado pelas Comissões de Justiga, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer ocorreu a aprovação da dispensa da leitura da redação final do projeto com 6 votos e o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: José Jadenilso da Silva classificou a matéria como criação de cargos com desmembramento de secretarias e criação de 140 cargos. Questionou sobre o concurso realizado no qual colocaram somente um cargo sem previsão de reserva o que se fez para justificar a reforma que inflará a prefeitura. Sobre o fato expôs expectativa de que se empregue pessoas do município que precisam trabalhar, o que será bem-vindo. Mas lembrou da existência de outras prioridades conforme citado pelos vereadores Willian e Nilde. Aos pares que fazem videos se dispôs a leva-los aos lugares que precisam de videos e exemplificou com a farmacinha onde os remédios só chegaram a partir de marco. Nilde Hipélito Filho informou aos pares que alguns concursados - não convocados - cobraram o chamamento pelo concurso enquanto a matéria cria varios cargos o que considerou absurdo ja que existe varias pessoas do concurso para entrar. Willian de Carvalho Rosario explicou a populagdo que será votagdo da reforma administrativa que fala da estrutura administrativa no que se refere as secretarias, como esporte e cultura que sdo politicas totalmente diferentes e a separagdo das pastas serd muito importante. Sobre o aumento de numero de cargos disse que é contido no lotaciograma e não na matéria citada. Finalizada discussdo, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 5 votos favoraveis (vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho Rosario, vereadora Marcela da Silva ;’// Fonseca Meyer e presidente - que votou em razão do quórum de maioria absoluta) e 4 votos contrários (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva e Udson Mendes de Freitas); e declarou a aprovação do substitutivo ( ao projeto de lei complementar n.º 002/2025 com 5 votos e lconforme § 4° do artigo 317 do Regimento Interno informou a âprejudicialidade do projeto de lei citado, ao qual apensará a PRACA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 k 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo |proposigdo substituta aprovada. Constatada a ausência de inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presenga de todos. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu a presencga de todos. Se dirigiu ao presidente para lembrete sobre as horas extras dos funcionarios da Casa e citou o vereador Willian porque eles levantaram a questão de ter pessoas negras envolvidas que questionaram o direito de receber também. Com relagdo ao salario de vereador explicou que votou a favor porque ndo era desmembrado dos salarios do prefeito, vice-prefeita e secretarios afirmando não ser contra o aumento, porém houve o desmembramento; e apontou a necessidade verem o baixo salario do funcionalismo publico além da situacdo que se encontra a cidade (sujeira, buracos abertos por ação da prefeitura, rede esgoto vazando) como nos bairros Alto Paraiso, Mirandépolis, Santa Barbara e Sao perdendo a visdo enquanto aguardam atendimento, e pessoa idosa precisando de visita - sobre o ultimo comunicou que conversara com o Hélio; apontou que com esses problemas não era certo dar esse aumento e nem mesmo separar os salarios, pois a cidade necessita de mais carinho e empatia dos vereadores. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a presenga do vereador Izaias. Esclareceu a quest@o do aumento para secretario pontuando que ao aumentar o salario do vereador em 2024 também houve o aumento do salario deles, porém fizeram o desmembramento para dar mais um aumento de 8% para eles. Enalteceu a sensibilidade dos pares Udson e Willian pela sensibilidade em relagdo ao projeto que classificou como um esculacho ao municipio. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos os presentes, funcionarios, demais pares e espectadores de casa. Deixou uma pergunta no ar sobre a colocacido de que o reajuste de 4,83 seria muito baixo e que seria um aumento na tentativa de diferenciar o projeto aprovado de aumento para o prefeito e secretarios. Questionou se os pares buscaram saber as consequéncias (econdmicas, sociais e legais) caso dessem um valor maior do que os indices INPC e IPCA, os quais passou a relatar: aumento dos gastos publicos, impacto do déficit financeiro, aumento da carga tributaria - o que seria uma injustica contra a populagdo; porém os pares não buscaram a informagédo; também teria desigualdade social; além da impossibilidade de não poder comparar o salario do servidor publico com o funcionario da rede privada, caso o primeiro recebesse valor exorbitante; por fim teriam uma matéria inconstitucional; ante ao exposto apontou a necessidade de entenderem mais as matérias antes de se colocarem para a sociedade. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o |presidente e demais pares. Sobre a Casa disse que virou palanque Benedito, além da falta de remédios, exames atrasados, pessoas, PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 %\ 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo para alguns vereadores que colocam como errados quem aprovou, porém afirmou que os vereadores da base estão junto com o prefeito entendendo as matérias importantes e trabalhando para o município como a reforma administrativa que aponta onde há necessidades na prefeitura e a perda inflacionária. Se pôs lisonjeado em ter um prefeito que sempre trabalha, como a construção do hospital, futura construção de campo municipal, bairro limpo, meio-fio pintado, uniforme e material escolar, capacitação para os jovens, rua iluminada, além de projeto para ônibus circular; e por isso falou que nunca viu tamanha audácia em um prefeito e os pares deveriam colocar a cabeça no lugar para tentar trabalhar junto com o gestor que faz uma boa administração vista somente agora em seus quase 16 anos na Casa. Sobre a perda inflacionária disse que tem todo o ano e pediu que os pares acabassem com o palanque na Casa e trabalhassem para o município. O vereador Willian de Carvalho Rosário comunicou que enviará ofício aos conselhos municipais solicitando informação sobre a estruturação deles no que se refere ao apoio do executivo e como o legislativo pode colaborar com o controle social. Também comunicou o recebimento de abaixo-assinado de uma mãe da Escola Edméa sobre a questão da cobertura para a unidade escolar, explicou que acompanha o processo em tramitação e encaminhará à gestora. Relatou sobre o curso de operador de empilhadeira (parceria com o Miller e empresa) realizado no fim de semana quando 18 munícipes foram certificados estando prontos para o mercado de trabalho e assim trazer mais qualidade de vida para si e suas famílias, e reforçou sua fala sobre a importância de usarem o espaço legislativo para trazer oportunidades para somarem junto à população - o que faz desde dos seus 15 anos porque acredita na transformação social; e pontuou que em breve terão mais cursos, sendo o 3º de empilhadeira e 4º de operador de ponte rolante. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer agradeceu a presença de todos no plenário citando o amigo Pixinguinha, Alexandre, ex-vereador Izaías, funcionários da prefeitura, funcionários da Casa e espectadores da rede social. Registrou a votação de 3 projetos distintos na presente sessão: revisão geral anual dos servidores públicos e classificou como demagogia quem vota contra a categoria que terá reajuste de 4,83 relativo à perda inflacionária, a qual gostaria que fosse maior, porém lembrou que é feito dentro do impacto salarial da folha de trabalho não tendo orçamento para dar uma revisão geral anual maior. Reajuste salarial do prefeito de acordo com o artigo 73- B da Lei Orgânica do município e considerando o reajuste do salário de vereador no ano de 2024; e a reforma administrativa da prefeitura que atenderá as demandas e necessidades da população e diante do quantitativo de funcionários que existe. Sobre isso reforçou sua fala quanto a necessidade de terem PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo discernimento para passarem informagdes verdadeiras para a populagdo e falou que o vereador Nilde mesmo procurando no dicionario não entendeu ja que continua dizendo que o prefeito teve 40% e o servidor 4,83, o que não é verdade considerando que são 2 coisas distintas; respondeu que jamais o chamaria de burro, pois o par conhecesse sua familia e sabe que tem educagdo, e quanto a receber chamada a atengdo falou que estd para nascer homem que o faga já que nem seu pai faz isso. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos e citando o Pixinguinha cumprimentou todo o plenario, saudou todos os espectadores. Esclareceu que tem a prépria opinido, principios e valores, e após estar com pessoas que o ajudaram a chegar à Casa conversaram e tomaram as decisdes necessarias; e disse não ha video ou figurinha na internet que mudarad seu carater e quem o conhece sabe. O Eresidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos citando Pixinguinha, Isis e demais funcionarios. Pontuou que na quinta-feira tera votagdo da perda inflacionaria dos servidores da Câmara e perguntou se o vereador Udson e demais vereadores due votaram contra também votardo contra ja que segundo o vereador Jadenilso é de direito e questionou por que votaram contra. Com relagdo ao questionamento do Ministério Público na Casa pontuou quando receberam notificagdo e por isso enviou toda a documentacdo de diarias de vereadores com suspeita de fraude, ou seja, tacar pedra é facil só que aparentemente o teto da Casa não seria de vidro. Sobre o prefeito falou que trabalha em prol do funcionalismo publico e na gestdo anterior deu aproximadamente 32% de perda salarial ao contrario de seu) antecedente que deu R$ 0,01 mostrando o descaso com o servidor. Com relacdo a oposigdo disse que fazia o trabalho deles (se defendendo, criticando até o certo e achando defeito onde nao tem), indagou como chegaram & reeleigdo e respondeu que grande parcela da populagdo votou no adversario politico do atual prefeito. Quanto a sua fala sobre hipocrisia explicou que se da quando votam favoravel matéria que é benéfica ao próprio bolso e vota contrario quando é de direito do servidor atrelado. Esclareceu que aliado da oposigdo foi nomeado em Resende com salario de R$ 8.000,00 para trabalhar meio periodo, assessor de vereador em Porto Real ganha mais que secretario em Quatis e o salario de ,secretário em Porto Real é aproximadamente R$ 13.000,00, e afirmou que não há injustiça bem como declarou seu apoio. Aos vereadores componentes das comissões pediu atenção ao assinarem o parecer favorável e lembrou da possibilidade de fazerem parecer contrário caso tenham opinião diferente, mas reforçou o direito de mudarem de ideia. Por fim destacou o aumento do valor do cartdo alimentacdo que era R$ 110,00 e foi para R$ 250,00 e perguntou se não seria uma valorizagdo. Passou as consideragdes finais agradecendo a presenga de todos e PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo convidou para a próxima sessão no dia 3 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Mille: ves d'Elias Presidente Marcela da Silva FoÁca Meyer Leandro Carvalho de Sant'anna Primeira-secretária Segundo-secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R - CEP 27.410-190 10
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