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sessao nº 16

Tipo Ordinária
Número / Ano 16
Date 2025-04-01
native_id354

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 93
























CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo 
_________________________________________________________ 
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
Redação Final ref. ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 002/2025. 
LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2025. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20 DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 (Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo) visando uma melhor organização administrativa para fins de 
aprimoramento e eficiência da gestão pública. 
Art. 2º A Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes 
inclusões ou alterações: 
“Art. 15. ...................................................................... 
..................................................................................... 
II - Órgãos da Administração Direta: 
..................................................................................... 
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT; 
..................................................................................... 
e-A) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL; 
..................................................................................... 
Seção IV 
Da Administração Indireta e Fundos da Administração Direta 
..................................................................................... 
V - Estruturas Orçamentárias da Administração Direta: 
..................................................................................... 
m) demais fundos previstos em legislação específica.” (NR) 
“Art. 18. Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares e dirigentes máximos das 
respectivas secretarias municipais, cabendo-lhes a gestão dos recursos, atividades, serviços, 
contratos e pessoas a eles vinculados, devendo estar em permanente busca de eficiência e 
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economicidade para administração pública, desenvolvendo projetos, metas e planos com 
este fim, na forma da Lei. 
§ 1º Os titulares da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do 
Município (CGM) são do mesmo nível hierárquico e gozam, além de suas competências e 
prerrogativas próprias, das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal. 
§ 2º Visando a valorização do servidor efetivo do Município, alternativamente à nomeação de 
Agente Político no cargo em comissão de Secretário Municipal, por ato do Chefe do 
Executivo, a direção máxima das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes poderá ser 
desempenhada por servidor efetivo do Município, através de Gratificação de Função de 
Dirigente, símbolo FGD, estando calculada sobre o salário base do servidor efetivo, conforme 
Anexo VII desta Lei. 
§ 3º De acordo com o expresso no § 2º deste artigo, na hipótese de o servidor efetivo possuir 
carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a gratificação por 
dobra de carga horária, correspondente à 100% (cem por cento) do o salário base do servidor, 
e a Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, cumulativamente, estando calculada 
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei. 
§ 4º O servidores efetivos que estejam nomeados no cargo em comissão de Secretário 
Municipal não poderão atuar como dirigente da corresponde secretaria através de função 
gratificada de dirigente, ou vice-versa, visto ser incompatível a atuação simultânea em cargo 
em comissão e em função gratificada.” (NR) 
“Art. 19. O Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador Geral e os Secretários 
Municipais/Dirigentes poderão ser ordenadores de despesa, autorizados por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo.” (NR) 
“Art. 20. ...................................................................... 
..................................................................................... 
II - Procurador Geral, Controlador Geral e Secretário Municipal/Dirigente; 
III – Subprocurador e Subsecretário; 
III-A- Superintendente; 
..................................................................................... 
V - Diretor de Departamento; 
..................................................................................... 
§ 1º ............................................................................. 
..................................................................................... 
II - Cargo em Comissão de Natureza Especial – CCNE: Subprocurador, Subsecretário e 
Superintendente; 
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III - Cargo em Comissão nível 01 - CC1: Chefe de Gabinete, Coordenador e Administrador 
Distrital; 
IV - Cargo em Comissão nível 02 - CC2: Diretor de Departamento; 
..................................................................................... 
§ 2º Excetuando-se os cargos de Subprocurador e Superintendente que são tratados de forma 
específica nessa lei, para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim 
definidas as atribuições gerais dos seguintes cargos: 
I – Subsecretário: O subsecretário tem por função: 
a) auxiliar o Secretário na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas dentro 
da sua área de atuação, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas 
subordinadas, garantindo o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais; 
b) elaborar planos, programas e projetos relacionados às competências da subsecretaria, 
promovendo sua execução e acompanhamento; 
c) monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações desenvolvidas, propondo 
melhorias contínuas; 
d) representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns internos e externos, conforme 
delegação do Secretário; 
e) assegurar a articulação entre os diferentes setores da Secretaria e demais órgãos públicos, 
visando a integração das políticas e ações governamentais; 
f) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, garantindo o 
uso eficiente e transparente dos mesmos; 
g) assessorar o Secretário na elaboração de normativas, diretrizes e instruções relacionadas à 
sua área de competência; 
h) analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos, contratos e convênios 
vinculados à subsecretaria; 
i) promover a modernização e a inovação na gestão pública, incentivando o uso de novas 
tecnologias e boas práticas administrativas; 
j) coordenar a execução de auditorias, inspeções e avaliações internas para garantir a 
conformidade com normas e regulamentos aplicáveis; 
k) supervisionar e garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos planos estratégicos e 
de gestão; 
l) fomentar a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo 
treinamentos e atualização constante; 
m) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados 
alcançados, encaminhando-os ao Secretário; 
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n) substituir temporariamente o titular da pasta quando expressamente determinado por ele; 
o) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do 
órgão. 
I-A - Coordenador: tem por função desenvolver e coordenar as atividades do órgão que 
estiver lotado, auxiliar na definição de prioridades do órgão, bem como analisar a viabilidade 
técnico-administrativa dos planos, programas e projetos do governo, acompanhar e avaliar a 
execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas; propor 
melhores soluções para o funcionamento do órgão, bem como pela análise de processos, 
formulação e encaminhamento de propostas referentes à estratégia política e administrativa, 
avaliar a aplicação da legislação e dos princípios jurídicos no órgão onde estiver lotado, em 
especial: 
a) observar o planejamento e a definição das políticas públicas relacionadas à sua área de 
atuação, mais especificamente, na elaboração das peças de planejamento municipal (PPA, 
LDO e LOA); 
b) comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades dos Departamentos e Divisões, 
utilizando outras fontes de informação; 
c) dirigir os Departamentos e Divisões estabelecendo atribuições, delegando 
responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros dos Departamentos e Divisões 
em seu nível de comando (Diretores e Chefe de Divisão); 
d) dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições dos 
Departamentos e Divisões estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo 
acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos; 
e) rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação 
dos resultados não for satisfatória; 
f) cuidar para que seja adequada a relação com os entes financeiros e outros entes federados 
no que tange à administração dos recursos disponíveis, tanto na prestação de contas quanto 
no acompanhamento dos contratos relacionados; 
g) atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do Governo 
Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem aos Departamentos e 
Divisões; 
h) providenciar para sejam prestadas informações a todos os membros da administração no 
que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle 
externo; 
i) garantir que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações dos 
os Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, 
economicidade, etc.). 
..................................................................................... 
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§ 6º Para nomeação em cargo de Secretário Municipal, Subsecretário ou designação de 
Dirigente deverá ser garantida a comprovação mínima de Ensino Médio Completo, sendo 
preferencialmente a nomeação de profissionais com Ensino Superior Completo, respeitadas, 
contudo, as especificidades de cada cargo ou função. 
§ 7º Fica vedada a nomeação de pessoa sem a escolaridade compatível com as atribuições do 
cargo em comissão ou designação para função gratificada. 
§ 8º Os ocupantes de cargo em comissão, o que inclui os agentes políticos, após os devidos 
encaminhamentos da Secretaria Municipal de Administração, deverão realizar, pelo menos 
uma vez ao ano, cursos ou atividades disponibilizadas em modalidade online ou presencial, 
da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ ou entidades parceiras ou similares.” (NR) 
“Art. 21. O Poder Executivo, além dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, é exercido com base 
na desconcentração administrativa, sendo constituído de 13 (treze) Secretarias Municipais e 
03 (três) órgãos de Assessoramento (Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, 
Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município) com seus respectivos 
secretários ou dirigentes, dispondo de uma estrutura organizacional, conforme expresso 
nesta lei, especialmente nos Anexos V, VI, VII e IX, composta, principalmente, de 
Subprocuradorias, Subsecretarias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, 
Divisões, Assessorias, funções gratificadas, dentre outras, cujas atribuições e competências 
são descritas na presente Lei.” (NR) 
“Art. 23. ..................................................................................... 
Parágrafo único. ......................................................................... 
I – Departamento Executivo de Gabinete: 
a) Chefia de Gabinete; 
b) Coordenadoria de Expediente e Registro; 
c) Coordenadoria de Administração Distrital.” (NR) 
“DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE GABINETE 
Art. 23-A. Compete ao Diretor do Departamento Executivo de Gabinete, coordenar as 
atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: 
I - coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política 
administrativa adotada; 
II - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; 
III - supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras; 
IV - apresentar ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ao final de cada exercício, o 
relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização 
para o exercício subsequente; 
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V - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; 
VI - dar execução às decisões de caráter administrativo; 
VII - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros 
patrimoniais; 
VIII - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos 
encargos, 
IX - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria 
Administrativa.” (NR) 
“Art. 27. .............................................................................. 
§ 1º ..................................................................................... 
I - Subprocuradoria - que tem como função a defesa dos interesses externos do Município, 
tais como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como, o desenvolvimento 
de atividades internas, de cunho administrativo, tais como pareceres em licitações e 
contratos, auxílio em construções legislativas, vetos e tantas outras atribuições inerentes ao 
atendimento da demanda interna do Poder Executivo Municipal, representar e substituir o 
Procurador Geral quando expressamente solicitado, dar suporte administrativo e 
orçamentário ao Procurador Geral, sendo organizada da seguinte forma: 
..................................................................................... 
e) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação - além das atribuições já mencionadas 
nesta lei, faz análise de legalidade em processos administrativos de todos os atos e processos 
que envolvem a Secretaria Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Educação e Fundos 
e Conselhos Municipais vinculados devendo inclusive, em caráter excepcional, auxiliar na 
análise de processos administrativos em geral quando requerido pelo Procurador Geral ou 
Prefeito Municipal; 
..................................................................................... 
§ 5º A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação está subordinada hierarquicamente 
ao Procurador Geral do Município e manterá seu centro de custo no Fundo Municipal de 
Educação.” (NR) 
“DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL 
Art. 29. Ao Departamento de Execução Fiscal compete: 
I - examinar previamente os processos administrativos relativos a créditos tributários e não￾tributários encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, visando à apuração da certeza e 
liquidez do crédito do Município; 
II - ajuizar os créditos tributários e não-tributários do Município, inscritos em dívida ativa, que 
tenham sido regularmente apurados e já não comportem recursos administrativos; 
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III - coordenar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários e não tributários da Fazenda 
Municipal, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa; 
IV - autorizar o cancelamento de crédito tributário ou não tributário da Dívida Ativa, 
ressalvadas as decisões proferidas pela última instância de recursos administrativos; 
V - opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com matéria de sua 
competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de créditos inscritos 
e não-inscritos na Dívida Ativa; 
VI - representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal; 
VII – auxiliar na elaboração e ajuste de acordos para pagamento parcelado dos créditos 
inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados, caso haja excepcional 
questionamento jurídico quanto sua elaboração e ajuste pelo setor competente; 
VIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida 
Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; 
IX - representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na execução de sua Dívida Ativa 
tributária; 
X - verificar e atestar, em processos judiciais, o efetivo pagamento da Dívida Ativa tributária; 
XI - elaborar, quando solicitada, informações em mandados de segurança que versem sobre 
matéria de sua competência; 
XII - representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário, arrolamento e 
partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, este para efeito do 
imposto de transmissão; 
XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
Parágrafo único. Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional deverá ter 
inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.” (NR) 
“Art. 34. .................................................................................... 
Parágrafo único. ....................................................................... 
I - .............................................................................................. 
.................................................................................................. 
b) .............................................................................................: 
1. Divisão de Controle Patrimonial; 
2. Divisão de Controle Documental; 
II - ............................................................................................ 
a) Departamento de Transportes.” (NR) 
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“DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 
Art. 39-A. Compete ao Diretor do Departamento de Transportes, coordenar as atividades de 
natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: 
I - desenvolver estratégias e planos operacionais para otimizar a eficiência do transporte; 
II - elaborar cronogramas e roteiros para garantir a entrega pontual de mercadorias ou o 
transporte eficiente de passageiros; 
III - supervisionar a manutenção e a gestão da frota de veículos; 
IV - garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os regulamentos de 
segurança e meio ambiente; 
V - coordenar a logística de transporte, incluindo o carregamento, descarregamento e 
armazenamento de mercadorias, se aplicável; 
VI - implementar práticas para reduzir custos logísticos e melhorar a eficiência; 
VII - recrutar, treinar e supervisionar equipes de motoristas e pessoal de apoio; 
VIII - garantir que os funcionários estejam cientes das políticas de segurança e procedimentos 
operacionais; 
IX - elaborar e gerenciar o orçamento do departamento de transportes; 
X - monitorar e controlar os custos operacionais, garantindo a eficiência financeira; 
XI - garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com as 
regulamentações locais, estaduais e federais; 
XII - manter-se atualizado sobre as alterações nas leis e regulamentos relacionados ao 
transporte; 
XIII - desenvolver e implementar políticas para gerenciamento de riscos relacionados ao 
transporte, como segurança rodoviária e gerenciamento de incidentes; 
XIV - negociar contratos com fornecedores de serviços de transporte e logística; 
XV - estabelecer parcerias estratégicas para melhorar a eficiência operacional; 
XVI - avaliar e implementar tecnologias que possam melhorar a eficiência operacional e a 
visibilidade da cadeia de suprimentos; 
XVII - gerar relatórios regulares sobre o desempenho operacional e financeiro do 
departamento de transportes; 
XVIII - analisar dados para identificar áreas de melhoria e eficiência. 
XIX – executar outras atividades afins e/ou correlacionadas.” (NR) 
“Art. 40. ..................................................................................... 
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§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende as seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu 
Subsecretário Municipal: 
I - ..................................................................................... 
..................................................................................... 
b) ..................................................................................... 
1. Divisão de Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação; 
II - .....................................................................................: 
a) .....................................................................................: 
1. Divisão de Programas Sociais; 
2. Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres. 
.....................................................................................” (NR) 
“DIVISÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA 
MULHERES 
Art. 47-A. À Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para 
Mulheres compete: 
I -Implementar, promover, articular, executar e monitorar políticas públicas voltadas à 
igualdade racial e à defesa dos direitos das mulheres, considerando sua diversidade em 
termos de geração, orientação sexual, raça/etnia, localização rural ou urbana, assim como sua 
condição de portadora ou não de deficiência. 
II - Desenvolver atividades de prevenção ao racismo, preconceito racial e social, bem como ao 
enfrentamento da violência e discriminação contra as mulheres, promovendo campanhas 
educativas e sensibilização para a população em geral e servidores municipais. 
III - Orientar e supervisionar a execução das atividades de promoção e valorização da 
população negra e das mulheres no município, garantindo a transversalidade dessas políticas 
em todas as secretarias municipais. 
IV - Incentivar e apoiar organizações sociais na promoção da igualdade racial e de gênero, 
articular sua participação nas ações governamentais e fomentar iniciativas populares voltadas 
à garantia dos direitos dos cidadãos. 
V - Socializar informações sobre as políticas públicas implantadas, incentivando o 
acompanhamento e avaliação permanente para garantir sua efetividade. 
VI - Propor parcerias com organizações sociais, empresas públicas e privadas, para viabilizar 
projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população negra e das 
mulheres, com ênfase na autonomia econômica e acesso ao mercado de trabalho. 
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VII - Monitorar e apoiar ações direcionadas às comunidades racializadas e mulheres em 
situação de vulnerabilidade, promovendo iniciativas para a superação da pobreza, combate 
ao racismo e garantia de direitos fundamentais como saúde, educação e moradia. 
VIII - Elaborar e executar ações educativas para desconstruir estereótipos raciais e de gênero, 
promovendo a diversidade cultural e envolvendo toda a rede de assistência social e demais 
secretarias municipais. 
IX - Incentivar e apoiar programas de inclusão produtiva, capacitação e qualificação 
profissional para população negra e mulheres, visando sua autonomia econômica e acesso a 
oportunidades de trabalho. 
X - Realizar atividades de formação e sensibilização sobre igualdade racial e de gênero para 
servidores públicos, garantindo um atendimento qualificado e sem discriminação. 
XI - Criar e garantir o funcionamento de espaços e conselhos participativos onde 
representantes das comunidades racializadas e mulheres possam contribuir na formulação, 
acompanhamento e avaliação das políticas públicas. 
XII - Aderir e implementar o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, 
promovendo parcerias interinstitucionais e fortalecendo equipamentos especializados no 
atendimento às vítimas. 
XIII - Estabelecer programas de formação e treinamento de servidores municipais para 
erradicar discriminações de gênero e raça nas relações profissionais internas e externas. 
XIV - Monitorar e produzir dados sobre violência, situação socioeconômica e outros 
indicadores das mulheres e população negra atendidas pelos equipamentos da assistência 
social e secretarias adjacentes, permitindo a adequação das políticas conforme as 
necessidades emergentes. 
XV - Apoiar políticas e programas de saúde reprodutiva e direitos sexuais, incluindo ações de 
prevenção e conscientização sobre saúde sexual e planejamento familiar. 
XVII - Incentivar a participação social das mulheres em conselhos de direito, em especial no 
Conselho Municipal de Direito da Mulher, e em outros espaços de formulação de políticas 
públicas. 
XVIX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) 
“Art. 48. ..................................................................................... 
Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social será o Tesoureiro 
do respectivo Fundo, e caso aprovado pelo Conselho Municipal, também dos Fundos 
Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR) 
“SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT 
Art. 51. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: 
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I - formular, implementar e manter atualizada a Política de Cultura do Município, com o foco 
na ampla participação do cidadão-munícipe; 
II - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos, atividades, eventos 
e promoções culturais; 
III - providenciar os meios necessários à execução física dos programas, projetos, eventos, 
promoções e ao desenvolvimento das atividades culturais; 
IV - identificar, incentivar e apoiar a produção cultural das diferentes comunidades do 
Município; 
V - estabelecer critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle da 
ação cultural desenvolvida no âmbito do Município; 
VI - manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e privadas 
ligadas à área cultural, em especial Conselhos Regional, Estadual e Nacional de Cultura; 
VII - proteger e promover o patrimônio cultural do Município; 
VIII - fiscalizar e autorizar, em conjunto com a Coordenadoria de Urbanismo, o licenciamento 
de obras relativas ao patrimônio cultural do Município; 
IX - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos e demais ações 
técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens tangíveis e 
intangíveis que integram o patrimônio cultural do Município; 
X - gerar e manter atualizado o banco de dados sobre o patrimônio cultural do Município e 
proporcionar os meios de acesso às informações; 
XI - promover ações que visem impedir a evasão, a destruição e descaracterização de bens e 
documentos de valor cultural do Município; 
XII - manter intercâmbio com os órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas, 
visando a preservação da memória e a proteção do patrimônio cultural do Município; 
XIII - promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de obras, de 
fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis pelas áreas e bens protegidos e 
tombados, garantindo a gestão eficaz do Patrimônio Cultural do Município; 
XIV - definir e propor critérios de identificação, classificação e atualização de áreas e bens de 
interesse cultural para fins de proteção legal pelo Poder Público Municipal; 
XV - promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em campanhas 
publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto a população local; 
XVI - analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes do 
Executivo, sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e externas; de 
licenças de renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de publicidade; de 
isenções de impostos e taxas municipais, relativos às áreas e bens protegidos do Município; 
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XVII - promover ações planejadas e incentivar a participação das comunidades locais nas 
ações que visem à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município; 
XVIII - interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que visem a 
proteção e a conservação do Patrimônio Cultural municipal e a reabilitação física das áreas 
urbanas degradadas; 
XIX - identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de tombamento, 
no âmbito do Município; 
XX - elaborar o calendário anual de eventos turísticos do Município; 
XXI - buscar cooperação técnica e financeira nos âmbitos estadual, federal e internacional 
para o desenvolvimento do potencial turístico do Município; 
XXII - elaborar e promover a implantação, em articulação com Secretaria de Finanças e 
demais órgãos afetos ao tema, o Plano Municipal de Turismo; 
XXIII - fomentar o intercâmbio permanente com outros municípios da federação e com o 
exterior, visando o aumento do fluxo turístico nos dois sentidos, bem como a permanência de 
turistas no Município; 
XXIV - coordenar e fiscalizar a execução das atividades nos espaços físicos culturais do 
Município; 
XXV - propor ações, projetos e atividades que incentivem visitas aos espaços físicos culturais 
e à conscientização da importância da preservação dos seus acervos; 
XXVI - definir e constituir espaço físico para ação cultural comunitária; 
XXVII - trabalhar junto à comunidade de seu entorno pela inclusão social na cadeia produtiva 
da cultura e desenvolvimento de ações no âmbito da Economia Criativa; 
XXVIII - promover a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, 
pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares que tenham por finalidade atender 
à demanda da comunidade, num enfoque cultural; 
XXIX - contribuir, através da geração de oportunidades, no processo de maturação 
profissional da classe artística local; 
XXX - estimular a celebração de parcerias junto a órgãos públicos, privados ou pessoas físicas 
e jurídicas, no sentido de implantação de espaços culturais; 
XXXI - desenvolver políticas municipais para o livro e a leitura, democratizando o acesso aos 
mesmos; 
XXXII - elaborar e coordenar a implantação de programas, projetos e ações que visem ao 
incentivo e democratização da leitura; 
XLII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
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Tel.: (24) 3353-2806 
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreendem as seguintes 
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
I - Departamento de Cultura 
II - Departamento de Turismo” (NR) 
“Art. 55. ..................................................................................... 
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - 
SMDEUR compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, 
e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: 
.....................................................................................” (NR). 
“Art. 59. ..................................................................................... 
§ 1º Apenas servidores efetivos do Magistério Municipal poderão exercer a Função 
Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação prevista no Art. 18 e §§ desta 
lei. 
§ 2º À Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades diretamente 
subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário 
Municipal: 
..................................................................................... 
IV – ..................................................................................... 
..................................................................................... 
b) Divisão de Almoxarifado; 
c) Divisão de Patrimônio; 
d) Divisão de Recursos Humanos; 
.....................................................................................” (NR) 
“DIVISÃO DE ALMOXARIFADO 
Art. 74. À Divisão de Almoxarifado compete: 
I – coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, distribuição e 
controle de materiais da Secretaria Municipal de Educação (SME); 
II – garantir a organização e a segurança do almoxarifado, assegurando condições adequadas 
de armazenamento e preservação dos materiais; 
III – supervisionar o controle de estoques, assegurando a precisão dos registros e evitando 
desperdícios ou faltas de suprimentos essenciais; 
IV – elaborar e implementar procedimentos para o controle da entrada e saída de materiais, 
garantindo eficiência e rastreabilidade; 
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V – acompanhar a aquisição de materiais, verificando a conformidade dos itens recebidos 
com os pedidos realizados; 
VI – manter atualizado o inventário dos materiais estocados, realizando auditorias periódicas 
para assegurar a acuracidade das informações; 
VII – elaborar relatórios periódicos sobre consumo, necessidade de reposição e 
disponibilidade de materiais, auxiliando no planejamento orçamentário da SME; 
VIII – coordenar a destinação correta de materiais inservíveis ou obsoletos, observando a 
legislação vigente sobre descarte e sustentabilidade; 
IX – estabelecer normas e procedimentos para o bom funcionamento do almoxarifado, 
assegurando conformidade com as diretrizes da SME e dos órgãos de controle; 
X – promover a automação e modernização dos processos de controle de materiais, 
incentivando o uso de sistemas informatizados de gestão de estoque; 
XI – garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos materiais, prevenindo 
fraudes, desvios ou mau uso dos bens públicos; 
XII – coordenar a distribuição de materiais às unidades escolares e demais setores da SME, 
garantindo que os insumos necessários sejam entregues de forma eficiente e dentro dos 
prazos estabelecidos; 
XIII – gerenciar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos e capacitações para 
aprimorar a execução das atividades; 
XIV – atender às demandas e requisições de materiais das unidades educacionais, garantindo 
o atendimento das necessidades operacionais e pedagógicas; 
XV – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade 
do órgão.” (NR) 
“DIVISÃO DE PATRIMÔNIO 
Art. 74-A. À Divisão de Patrimônio compete: 
I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, registro, inventário e 
movimentação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação (SME); 
II – garantir a correta identificação e tombamento dos bens móveis e imóveis da SME, 
assegurando a rastreabilidade e conformidade com as normas vigentes; 
III – manter atualizado o cadastro patrimonial da SME, promovendo a integração com os 
sistemas de gestão patrimonial do município; 
IV – supervisionar a realização de inventários periódicos, verificando a existência, estado de 
conservação e localização dos bens patrimoniais; 
V – coordenar a distribuição, remanejamento e redistribuição de bens móveis entre unidades 
escolares e setores administrativos, conforme necessidade e planejamento estratégico; 
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VI – acompanhar e controlar a aquisição de novos bens patrimoniais, garantindo a 
compatibilidade com as necessidades da SME e a legislação vigente; 
VII – gerenciar os processos de baixa patrimonial, alienação, doação ou desfazimento de bens 
inservíveis, em conformidade com as normas legais e regulamentares; 
VIII – implementar procedimentos de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis 
e imóveis da SME, garantindo maior durabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos; 
IX – elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial da SME, subsidiando a 
tomada de decisões estratégicas e a prestação de contas aos órgãos de controle; 
X – supervisionar e garantir a conformidade dos processos patrimoniais com as auditorias 
internas e externas, assegurando transparência e eficiência na gestão dos bens públicos; 
XI – promover treinamentos e orientações para os servidores responsáveis pelo controle e 
uso do patrimônio nas unidades escolares e setores administrativos; 
XII – gerenciar os sistemas informatizados de gestão patrimonial, assegurando a integridade e 
segurança das informações; 
XIII – fiscalizar o cumprimento das normas de responsabilidade e zelo pelos bens patrimoniais 
nas unidades vinculadas à SME; 
XIV – representar a Divisão de Patrimônio em reuniões e eventos relacionados à gestão 
patrimonial, conforme designação superior; 
XV – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade 
do órgão.” (NR) 
“DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Art. 74-B. À Divisão de Recursos Humanos compete: 
I – Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação (SME); 
II – Gerenciar os processos de recrutamento, seleção, nomeação, exoneração e 
movimentação de servidores, assegurando conformidade com a legislação vigente; 
III – Supervisionar a administração da folha de pagamento, benefícios e adicionais dos 
servidores, garantindo precisão e cumprimento dos prazos; 
IV – Controlar e acompanhar a concessão de direitos e vantagens funcionais, como licenças, 
afastamentos, progressões e aposentadorias; 
V – Elaborar e implementar políticas de capacitação e desenvolvimento profissional, 
promovendo a qualificação contínua dos servidores da SME; 
VI – Coordenar a gestão de frequência e assiduidade dos servidores, garantindo o correto 
registro de ponto e apuração de ocorrências; 
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VII – Garantir a conformidade dos processos de gestão de pessoas com a legislação 
trabalhista, estatutária e previdenciária aplicável; 
VIII – Atender e orientar servidores sobre direitos, deveres, normas e procedimentos 
administrativos relacionados à vida funcional; 
IX – Acompanhar e gerenciar os processos disciplinares e administrativos, assegurando a 
correta aplicação das normas e sanções quando necessário; 
X – Implementar programas de qualidade de vida no trabalho e políticas de bem-estar, 
visando a melhoria do ambiente organizacional e a valorização dos servidores; 
XI – Manter atualizados os cadastros e registros funcionais dos servidores, garantindo a 
integridade e segurança das informações; 
XII – Desenvolver estratégias para otimizar os processos de gestão de pessoas, promovendo 
maior eficiência e inovação na administração de recursos humanos; 
XIII – Gerenciar a comunicação interna da SME no que se refere a questões funcionais, 
garantindo transparência e acesso à informação; 
XIV – Coordenar a realização de estudos e levantamentos sobre o quadro de pessoal, 
subsidiando a formulação de políticas de gestão de recursos humanos; 
XV – Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade 
do órgão. 
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SMEL 
Art. 77-A. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: 
I - desempenhar atividades que promovam a prática de esportes no Município em suas 
diversas formas; 
II - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; 
III - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; 
IV - promover, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, a divulgação e 
promoção de eventos agendados; 
V - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos 
recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); 
VI - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através 
de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da 
Secretaria; 
VII - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a 
população; 
VIII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do 
Município; 
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IX - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o 
Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no 
Município; 
X – desenvolver toda e qualquer atividade voltada ao esporte em âmbito municipal. 
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende a seguinte unidade 
diretamente subordinada ao respectivo titular: 
I - Departamento de Esporte e Lazer. 
“DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Art. 77-B. Ao Departamento de Esporte e Lazer compete: 
I - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; 
II - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; 
III - promover a divulgação e promoção de eventos agendados, junto à SMG; 
IV - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos 
recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); 
V - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de 
outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da 
Secretaria; 
VI - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a 
população; 
VII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do 
Município; 
VIII - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar 
o Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no 
Município; 
IX - organizar eventos comunitários, cívicos, religiosos, sociais e filantrópicos, incluindo sua 
realização e calendário anual de eventos do Município, em conjunto com a comunidade, 
observadas as datas já existentes; 
X - gerenciar as áreas e instalações existentes, além do aproveitamento dos espaços 
alternativos, visando a melhor utilização dos ambientes na realização dos diferentes eventos; 
XI - articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas Estadual 
e Federal, visando o desenvolvimento de programas integrados; 
XII - promover no Município, ou em conjunto com outros Municípios, jogos e competições 
esportivas, amadoras, inclusive entre alunos da rede escolar; 
XIII - apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de 
eventos e promoções; 
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XIV - organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas em 
conjunto com os demais órgãos e departamentos do Município; 
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
“Art. 78. ..................................................................................... 
Parágrafo único. ..................................................................................... 
..................................................................................... 
II - ..................................................................................... 
a) Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade; 
b) Departamento de Orçamento; 
III - Coordenadoria de Tesouraria; 
IV – Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação; 
a) Departamento de Tributos: 
1. Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa; 
2. Divisão de Fiscalização Tributária (a ser ocupada por auditores fiscais); 
3. Divisão de Atendimento e Cadastro” (NR) 
“COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO 
Art. 81-A. Compete à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação: 
I - coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e 
receitas não tributárias; 
II - gerenciar as informações necessárias à administração tributária; 
III – gerenciar o Sistema de armazenagem de dados, e Gestão Tributária; 
IV - relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Secretaria Municipal de 
Finanças, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das 
especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações; 
V - coordenar e supervisionar as atribuições do Departamento de Tributos e suas Divisões; 
VI – coordenar o planejamento tributário; 
VII - revisar os processos tributários de acordo com as alterações das leis; 
VIII - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política tributária e financeira 
da Prefeitura; 
IX - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita e tomadas de medidas 
para a sua melhoria; 
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X - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à atualização e revisão da 
legislação tributária e preparação de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre 
matéria tributária; 
XI - participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e implementadas pela 
Secretaria; 
XII – acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar o 
Secretário na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária; 
XIII – assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados com a 
problemática tributária no Município; 
XIV – examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado pelo 
Secretário, emitir os respectivos pareceres; 
XV - estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo as medidas que julgar 
necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máquina arrecadadora do Município; 
XVI - desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.” (NR) 
“Art. 82-A. Ao Departamento de Orçamento compete: 
I – coordenar a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento anual do órgão, 
garantindo conformidade com as diretrizes governamentais; 
II – monitorar a compatibilização do orçamento com os planos estratégicos, planos 
plurianuais e leis orçamentárias vigentes; 
III – supervisionar a alocação eficiente dos recursos financeiros, garantindo equilíbrio fiscal e 
otimização dos gastos públicos; 
IV – analisar e emitir pareceres sobre propostas orçamentárias, créditos adicionais e 
remanejamentos de recursos; 
V – acompanhar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções necessárias para 
o cumprimento das metas fiscais; 
VI – controlar e consolidar informações sobre despesas, receitas e projeções financeiras, 
fornecendo suporte técnico à alta gestão; 
VII – garantir a conformidade da execução orçamentária com a legislação vigente, normas 
contábeis e princípios da administração pública; 
VIII – coordenar a integração do Departamento de Orçamento com os demais setores, 
assegurando o alinhamento das políticas financeiras e orçamentárias; 
IX – promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de planejamento e execução 
orçamentária, incentivando a adoção de boas práticas e inovação na gestão pública; 
X – representar o Departamento em reuniões, audiências e fóruns relacionados à gestão 
orçamentária e financeira; 
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XI – supervisionar a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução orçamentária, 
prestando informações para auditorias e órgãos de controle; 
XII – coordenar a implementação e utilização de sistemas informatizados de gestão 
orçamentária, assegurando eficiência e transparência nos processos; 
XIII – promover a capacitação contínua da equipe técnica do Departamento, garantindo 
atualização sobre normativas e melhores práticas na gestão orçamentária; 
XIV – acompanhar e avaliar o impacto financeiro de novos projetos, programas e políticas 
públicas, garantindo viabilidade orçamentária; 
XV – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade 
do órgão.” (NR) 
“Art. 84. ..................................................................................... 
I - supervisionar a arrecadação de tributos de competência do Município; 
II - fazer análise diária da receita em face dos documentos fornecidos pela Coordenadoria de 
Contabilidade Pública; 
III - promover o fornecimento de certidões negativas de tributos de competência municipal e 
quaisquer outras relativas às demais rendas; 
IV - expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; 
V - efetuar baixa de débitos liquidados ou cancelados; 
VI - dar andamento nos processos de recursos de reclamações contra lançamento e cobrança 
de tributos Municipais e a aplicação de penalidade à Junta de Recursos Fiscais; 
VII - promover a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva 
cobrança em articulação com a Procuradoria Municipal; 
VIII - conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor, emitindo parecer em 
processos diversos, dentro da área de arrecadação e realizando quaisquer diligências que se 
façam necessárias; 
IX - promover o lançamento de tributos devidos ao Executivo Municipal; 
X - fazer o levantamento de débito para informar em processos; 
XI - estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos ao IPTU, às taxas de 
serviços e à contribuição de melhoria; 
XII - fazer recolhimento de taxas diversas; 
XIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida 
Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; 
XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) 
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“Art. 85. ..................................................................................... 
..................................................................................... 
V - manter, em colaboração com a divisão de Atendimento e Cadastro, pasta de 
acompanhamento para cada contribuinte dos impostos sob sua responsabilidade; 
..................................................................................... 
Parágrafo único. A Divisão de Fiscalização Tributária é vinculada diretamente à Coordenadoria 
de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação e terá suas atividades desenvolvidas pelos Auditores 
Fiscais do Município.” (NR) 
“Art. 85-A. À Divisão de Atendimento e Cadastro: 
I - planejar para que os serviços de arquivos e de cadastro tributários sejam mantidos 
devidamente organizados; 
II - orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros como 
instrumento técnico; 
III - organizar e manter atualizado o cadastro comercial, industrial e de serviço, bem como de 
todos os tributos de competência municipal; 
IV - efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais dos 
imóveis, do comércio, da indústria e de serviços; 
V - receber e conferir as declarações fiscais, determinando retificações que couberem; 
VI - averbar os registros de transferência de bens imóveis; 
VII - registrar os "habite-se" das novas edificações, transcrevendo no cadastro fiscal os dados 
a eles pertinentes; 
VIII - analisar e realizar o cadastramentos de novas inscrições imobiliárias, mobiliarias e de 
acesso aos serviços de Nota Fiscal do município, através dos sistema disponíveis. 
XI –coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes (via 
telefone, e-mail e presencial); 
X – gerir o atendimento ao público, propondo, implementando e supervisionando os 
procedimentos atinentes ao mesmo; 
XI – planejar, executar e supervisionar o atendimento e a orientação ao público externo, dos 
serviços disponibilizados pelo Departamento de Tributos; 
XII – disciplinar e monitorar o procedimento do atendimento presencial ao público externo 
realizado pelo Departamento de Tributos. 
X - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) 
“Art. 86. ..................................................................................... 
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu 
Subsecretário Municipal: 
I – Superintendência de Eventos; 
II - Coordenadoria de Gestão de Convênios; 
III - Coordenadoria de Comunicação Governamental; 
a) Departamento de Publicidade Institucional; 
1. Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais; 
IV - Departamento de Tecnologia da Informação;” (NR) 
“SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS 
Art. 86-A. Compete à Superintendência de Eventos: 
I - supervisionar e coordenar o planejamento de eventos, desde a concepção até a execução, 
considerando todos os detalhes logísticos, financeiros e de recursos necessários; 
II - gerenciar o orçamento para eventos, fazer engenharia de gastos, negociações com 
fornecedores e controle de despesas para garantir que o evento seja realizado dentro das 
metas financeiras aplicáveis; 
III - negociar contratos com fornecedores, como espaços de eventos, serviços de catering, 
empresas de tecnologia e outras necessidades específicas para garantir a qualidade e o 
sucesso do evento; 
IV - supervisionar equipes envolvidas, como coordenadores de eventos, pessoal de apoio, 
equipe de marketing e fornecedores externos, garantindo que todos estejam alinhados com 
os objetivos e prazos definidos; 
V - organizar a logística do evento, incluindo questões como transporte, alojamento, 
segurança, equipamentos audiovisuais, entre outros aspectos necessários para que o evento 
ocorra sem problemas; 
VI - trabalhar com equipe de marketing para desenvolver estratégias de promoção e 
publicidade para o evento, aumentando a participação e a visibilidade; 
VII - identificar possíveis problemas e desenvolver planos de contingência para lidar com 
imprevistos que possam surgir antes ou durante o evento; 
VIII - realizar análises pós-evento para avaliar o desempenho, obter feedback dos 
participantes e identificar áreas de melhoria para eventos futuros; 
IX - desenvolver estratégias para atingir os objetivos do evento; 
X - participar do planejamento estratégico e definir metas e orçamentos.” (NR) 
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“Art. 93. ..................................................................................... 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu 
Coordenador de Serviços Públicos: 
I - ..................................................................................... 
a) Divisão de Tratamento de Água e Esgoto; 
II - ..................................................................................... 
a) ..................................................................................... 
1. Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais; 
2. Divisão de Obras Públicas; 
b) .....................................................................................: 
1. Divisão de Fiscalização.” (NR) 
COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 93-A. À Coordenadoria de Serviços Públicos compete: 
I. Coordenar e supervisionar a execução de serviços públicos urbanos, como limpeza, 
manutenção de vias, iluminação e paisagismo. 
II. Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos serviços de 
infraestrutura. 
III. Monitorar a eficiência dos serviços prestados e propor melhorias contínuas. 
IV. Acompanhar a conservação de ruas, calçadas, praças, parques e mobiliário urbano. 
V. Supervisionar serviços de drenagem, saneamento e pavimentação. 
VI. Garantir a correta destinação dos resíduos sólidos e a operação dos serviços de coleta 
de lixo. 
VII. Inspecionar a execução dos serviços contratados ou realizados por equipes próprias. 
VIII. Monitorar o cumprimento de normas técnicas e de segurança nos serviços públicos. 
IX. Controlar o uso de equipamentos e materiais destinados à manutenção da 
infraestrutura. 
X. Atender às demandas da população relacionadas aos serviços urbanos. 
XI. Coordenar ações emergenciais em casos de desastres naturais ou eventos climáticos 
extremos. 
XII. Trabalhar em parceria com outros órgãos públicos para soluções integradas. 
XIII. Supervisionar e orientar equipes operacionais na execução dos serviços. 
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XIV. Promover treinamentos e capacitações para melhoria dos serviços prestados. 
XV. Zelar pela otimização dos recursos financeiros e materiais da secretaria. 
“Art. 102. ..................................................................................... 
Parágrafo único. ..................................................................................... 
I – Coordenadoria de Geral de Licitações, Compras e Contratos: 
a) Departamento de Licitações e Contratos; 
b) Departamento de Licitações e Compras: 
1. Divisão de Compras Públicas; 
II – Agente de Contração/Pregoeiro (Função Gratificada Especial - FGEAP).” (NR) 
“COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS 
Art. 102-A. Compete à Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos: 
I - coordenar e realizar as compras de materiais e contratação de serviços, observando a 
legislação vigente; 
II - operar e publicizar as licitações; 
III - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação; 
IV - coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; 
V - unificar processos de compras/serviços de todos os órgãos da Administração; 
VI - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus 
respectivos termos aditivos e apostilamentos; 
VII - instruir e controlar as atas de registro de preços; 
VIII - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; 
IX - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em 
sistemas internos; 
X - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de 
atuação; 
XI - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; 
XII - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou 
funções vinculadas à sua coordenação; 
XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. (NR) 
“AGENTE DE CONTRAÇÃO/PREGOEIRO 
Art. 106. As atribuições ao Agente de Contração/Pregoeiro devem ser tratadas em 
regulamentação do Poder Executivo Municipal. 
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Parágrafo único. Somente poderá ser designado para a função de Agente de 
Contratação/Pregoeiro o servidor efetivo que possua as capacitações adequadas para o 
ofício, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas 
no caput, incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe cabe, mediante concessão de 
Função Gratificada Especial - FGEAP, conforme Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário 
base do servidor.” (NR) 
“Art. 107. ..................................................................................... 
Parágrafo único. ..................................................................................... 
..................................................................................... 
III - .....................................................................................: 
a) .....................................................................................: 
1. Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito; 
2. Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização; 
.....................................................................................” (NR) 
“Art. 122. ..................................................................................... 
§ 1º À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente 
subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário 
Municipal: 
I – Subsecretaria de Saúde: 
a) Departamento Administrativo: 
b) Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde: 
1. Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde; 
2. Divisão de Vigilância Epidemiológica; 
3. Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental; 
4. Divisão de Saúde e Bem Estar Animal; 
5. Divisão de Assistência Farmacêutica; 
c) Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação; 
 1. Divisão de Tratamento Fora do Domicilio; 
d) Departamento de Saúde Mental; 
e) Departamento de Odontologia; 
.....................................................................................” (NR) 
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Art. 123 (revogado) 
“DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO” 
Art. 125 A - Compete a Divisão de Tratamento Fora do Domicílio: 
I - supervisionar os serviços de regulação de pacientes aos diversos níveis de complexidade na 
Rede de Atenção à Saúde local ou para referência no Sistema Único de Saúde; 
II - supervisionar a concessão de ajuda de custo de transporte, alimentação de pacientes e 
outros serviços relacionados ao tratamento fora do domicílio; 
III - garantir que os sistemas informatizados de regulação de vagas sejam diuturnamente 
acompanhados e atualizados com o quadro geral dos pacientes em fila; 
IV - propor a aquisição de serviços de saúde de média e alta complexidade efetuando a 
estimativa de uso; 
V – promover a marcação exames de média e alta complexidade no município de referência; 
VI – supervisionar administrativamente o serviço de assistência social; 
VII - emitir declarações aos pacientes em fila decorrente dos sistemas de regulação de vagas; 
VIII - supervisionar escala de motoristas designados para o transporte de pacientes mantendo 
o registro de deslocamento de veículos a serviço do transporto para tratamento fora do 
domicílio; 
IX - promover a verificação do cumprimento de requisitos para o pagamento de diárias de 
motoristas; 
X - promover a ciência de motoristas de notificações de penalidades de trânsito; 
XI – Outras atribuições afins e/ou correlatas. 
“DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO INTEGRAL E VIGILÂNCIA EM SAÚDE” 
Art. 126 - Ao Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde compete: 
I – supervisionar a Rede de Atenção a Saúde, nos diversos níveis promovendo a 
intersetorialidade entre a Atenção Primária, Atenção Especializada e Vigilância em Saúde; 
II – supervisionar as gerencias locais da Atenção Primária em Saúde, nas Unidades de 
Estratégia Saúde da Família (Gerentes ESF), no Programa Academia da Saúde, Programa 
Saúde na Escola, Equipe Multidisciplinar, estabelecendo as ações em conformidade com a 
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); 
III – supervisionar a Atenção Especializada a Saúde, no serviço de fisioterapia, e o serviço de 
especialidade médica, hospitalar e programas correlacionados; 
IV – supervisionar as ações de Vigilância em Saúde, os responsáveis designados para os 
programas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, saúde do 
trabalhador, saúde da mulher e da criança, rede Alyne, rede de imunização, programa de 
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acompanhamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), programa de 
acompanhamento Doenças Transmissíveis e Infectocontagiosas e Sistemas de Informação em 
Vigilância em Saúde; 
V - participar do processo de planejamento das atividades de vigilância ambiental e da 
fiscalização sanitária; 
VI - realizar busca ativa de doenças de notificação compulsória; 
VII – realizar o acompanhamento da declarações de óbito e de nascidos vivos, 
monitoramento das causas de mortalidade, da mortalidade infantil e materna, no território 
municipal; 
VIII - realizar estudos epidemiológicos, processar informações para subsidiar as decisões 
sobre o controle de endemias e epidemias; 
IX - dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de endemias e 
epidemias; 
X - organizar, operacionalizar e coordenar a execução das atividades do programa municipal 
de imunização; 
XI – supervisionar as atividades da divisão de bem-estar animal na realização de investigações 
epidemiológicas nos casos de zoonoses; 
XII - propor a vacinação de animais; 
XIII - realizar ações de prevenção a Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, DST e 
outras; 
XIV - elaborar o Planejamento de ações de saúde, fomentando a elaboração do Plano 
Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde; 
XV - elaborar juntamente aos setores competentes os planos de controle das contingências; 
XVI - acompanhar e propor a implantação de novos serviços em saúde; 
XVII - supervisionar a Divisão de Assistência Farmacêutica; 
XVII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
Parágrafo único – Fica estabelecido que para o desempenho do cargo de Atenção Integral e 
Vigilância em Saúde é pressuposto o nível superior em Enfermagem, garantido o piso federal 
da categoria e demais prerrogativas relativas à classe profissional, devendo ser o responsável 
técnico geral de toda a rede do município. 
“DIVISÃO DE APOIO LOGISTICO À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE” 
Art. 127. À Divisão de Apoio Logístico à rede de atenção à Saúde compete: 
I - providenciar listagem de materiais necessários ao funcionamento das unidades de saúde, 
bem como gerir o estoque; 
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II - redigir atas de reuniões sejam elas na atenção primária, secundária e intersetorial; 
III - acompanhar as atividades da coordenadoria à reuniões e serviços que necessitem de 
apoio logístico; 
IV - auxiliar na criação e planejamento de atividade de educação em saúde; 
V - organizar, operacionalizar o programa saúde na escola (PSE); 
VI - administrar, organizar e gerenciar os processos setoriais referentes a compra, ajuda de 
custo e locação; 
VII – providenciar levantamento de todos os contratos e atas de modo a garantir o pleno 
funcionamento da SMS; 
VIII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas.” (NR) 
“DIVISÃO DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL” 
Art. 130A. À Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal Compete: 
I - executar as ações básicas de saúde e bem-estar animal; 
II - manter o cadastro de estabelecimentos que prestam serviços relacionados ao bem-estar 
animal, como hospitais veterinário, clínicas veterinárias, pet shops, agropecuárias e abrigos; 
III - promover ações de educação e conscientização sobre posse responsável e proteção 
animal; 
IV - promover ações que viabilizem a adoção responsável de animais resgatados; 
V - articular-se com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil para estabelecer 
formas de atuação conjuntas e afins; 
VI - determinar a coleta e análise de dados estatísticos sobre a população animal do 
Município; 
VII – proceder a verificação de denúncias de maus-tratos, negligência, locais inapropriados de 
abrigo/criação em ação intersetorial a Secretaria de Sustentabilidade e Ambiente – SMSA, a 
Secretaria Municipal de Ordem Urbana – SMOU, a Guarda Municipal, e órgãos competentes a 
fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração. 
VIII - supervisionar as atividades de resgate, tratamento e reinserção de animais em situação 
de risco, de abandono e com risco a sociedade, expedindo Termo de Apreensão de Animais; 
IX – apreender, capturar, identificar e realizar levantamento populacional de animais errantes 
(animal de rua); 
X - organizar e manter o serviço de resgate, apreensão e alojamento de animais abandonados 
ou em risco; 
XI - coordenar e executar programas de esterilização e controle populacional de animais 
domésticos e silvestres, quando aplicável; 
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XII - proceder a notificação de zoonoses e doenças de transmissão animal a Divisão de 
Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Urbano e Rural - SMDEUR; 
XIII - proceder a verificação de denúncias sobre impactos de animais diretamente na saúde 
pública humana em ação intersetorial a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR e órgãos 
competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração; 
XIV - coordenar e executar ações de monitoramento de doenças zoonóticas e outros fatores 
que possam impactar a saúde pública; 
XV - propor as autoridades competentes normas relativas à prevenção e controle de doenças 
e condições adversas que afetem a saúde animal e humana; 
XVI - coordenar as atividades de vigilância e monitoramento de doenças infecciosas em 
animais, especialmente as de repercussão na saúde pública; 
XVII - articular-se com sistemas regionais e estaduais para promover ações conjuntas de 
proteção e bem-estar animal; 
XVIII - promover investigações epidemiológicas nos casos de doenças zoonóticas e surtos 
envolvendo animais; 
XIX - promover ações de controle de vetores e zoonoses relacionadas a animais; 
XX - coordenar campanhas de vacinação animal; 
XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
“Art. 170. Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas respectivas vagas e 
gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função de Confiança, conforme 
Anexo VI e as Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, conforme anexo VII. 
§ 1º As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente serão desempenhadas para Chefia, 
Direção ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões, bem como para a 
direção máxima das secretarias municipais e órgãos de assessoramento, ou, demais casos 
específicos previstos na legislação municipal. 
.....................................................................................” (NR) 
“Art. 176-A. As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, diferentemente das funções 
gratificadas de caráter geral previstas no Art. 176 desta lei, são funções que exigem 
atribuições específicas para o desenvolvimento das atividades de Coordenadorias, 
Departamentos, Divisões e demais casos específicos previstos na legislação municipal, bem 
como para a direção máxima das secretarias municipais por servidores efetivos e órgãos de 
assessoramento, sendo divididas em oito níveis: 
I – Função Gratificada de Dirigente (FGD); 
II - Função Gratificada Especial de Agente de Contratação/Pregoeiro (FGEAP); 
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III – Função Gratificada Especial 1 (FGE1); 
IV – Função Gratificada Especial 2 (FGE1); 
V – Função Gratificada Especial 3 (FGE3); 
VI – Função Gratificada Especial 4 (FGE4); 
VII – Função Gratificada Especial 5 (FGE5); 
VIII - Função Gratificada Especial 6 (FGE6).” (NR) 
“Art. 180. ........................................................................................ 
I - Prefeito (AP) - 1 (um); 
II - Vice-Prefeito (AP) - 1 (um); 
III - Procurador Geral do Município (AP) - 01 (um); 
IV - Controlador Geral do Município (AP) - 01 (um); 
V - Secretários Municipais (AP) - 14 (quatorze); 
VI - Subprocuradores - (CCNE) - 05 (cinco); 
VII – Subsecretários – (CCNE) – 05 (cinco) 
VIII - Superintendentes - (CCNE) - 01 (um); 
IX - Coordenadores e Chefe de Gabinete (CC1) - 23 (vinte e três); 
X - Administrador Distrital (CC1) - 01 (um); 
XI - Diretores de Departamento (CC2) - 38 (trinta e oito); 
XII - Chefes de Divisão (CC3) - 26 (vinte e seis); 
XIII - Assessor de Secretaria (CC4) - 43 (quarenta e três).” (NR) 
“Art. 198. Integram esta Lei os anexos I ao IX, sendo: 
I – ANEXO I (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS – EXECUTIVO MUNICIPAL); 
II – ANEXO II (QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO - QUATIS-PREV); 
III – ANEXO III (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO); 
IV – ANEXO IV (HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS ORDENADAS POR NÍVEIS 
SALARIAIS); 
V – ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO); 
VI – ANEXO VI (DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS); 
VII – ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE); 
VIII – ANEXO VIII (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), e; 
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IX – ANEXO IX (ORGANOGRAMAS).” (NR) 
Art. 3º Conforme as novas redações dadas à Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 
2021, expressas no Art. 2º desta lei, ficam criados, transmutados ou revogados na estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes órgãos, unidades, cargos ou funções: 
I – Cargos/unidades criados (a): 
a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo, simbologia AP, a ocupar a titularidade da 
respectiva pasta; 
b) Secretário Municipal de Esporte e Lazer, simbologia AP, a ocupar a titularidade da respectiva 
pasta; 
c) Subprocurador do Fundo Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva 
subprocuradoria na estrutura da Procuradoria Geral do Município; 
d) Subsecretário da Secretaria Municipal de Assistência Social, simbologia CCNE, a ocupar a 
respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, 
simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural; 
f) Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva 
subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; 
g) Subsecretário da Secretaria Municipal de Governo, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva 
subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; 
h) Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva 
subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; 
i) Superintendente Eventos, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva superintendência na 
estrutura da Secretaria Municipal de Governo; 
j) Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação, simbologia CC1, a ocupar a respectiva 
Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; 
k) Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos, simbologia CC1, a ocupar a 
respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; 
l) Coordenador de Serviços Públicos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
m) Diretor do Departamento de Orçamento, simbologia CC2, a ocupar o respectivo 
Departamento na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; 
n) Diretor Executivo de Gabinete, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento 
Executivo de Gabinete na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; 
o) Diretor de Transportes, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento de Transportes 
na estrutura da Secretaria Municipal de Administração; 
p) Chefe de Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para 
Mulheres, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
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q) Chefe de Divisão de Recursos Humanos, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na 
estrutura da Secretaria Municipal de Educação; 
r) Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicilio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva 
Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; 
s) Chefe de Divisão de Almoxarifado, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura 
da Secretaria Municipal de Educação – SME, e; 
t) Chefe de Divisão de Patrimônio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura 
da Secretaria Municipal de Educação – SME, 
u) Chefe de Divisão de Saúde e Bem Estar Animal, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão 
na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. 
II – Órgãos, unidades e/ou Cargos transmutados/criados: 
a) A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo fica desmembrada em duas secretarias, 
sendo: 
1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (com a criação do cargo de Secretário Municipal de 
Cultura e Turismo e com realocação do Departamento de Cultura e do Departamento de Turismo), e; 
2. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (com a criação do cargo de Secretário Municipal de Esporte 
e Lazer e com a realocação do Departamento de Esporte e Lazer). 
b) Chefe de Gabinete, simbologia CC2, sucede à simbologia CC1 na estrutura da Secretaria Executiva 
do Gabinete do Prefeito; 
c) Departamento de Dívida Ativa passa a ser denominado Departamento de Execução Fiscal na 
estrutura da Procuradoria Geral do Município; 
d) O cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de 
Divisão de Atendimento e Cadastro; 
e) O cargo de Chefe de Divisão de Atenção Básica, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de Apoio 
Logístico à Rede de Atenção à Saúde. 
III – Unidades/Cargos Extintos: 
a) Cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e; 
b) Coordenadoria de Gestão Organizacional, Simbologia CC1, na estrutura da Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS; 
c) Departamento de Integração Governamental e seu respectivo diretor (simbologia CC2), no âmbito 
da Secretaria Municipal de Governo; 
d) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (simbologia CC3), dentro da estrutura da Secretaria 
Municipal de Educação – SME; 
e) o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, mantendo-se, contudo, a 
respectiva divisão que será ocupada por auditores fiscais efetivos. 
IV – Funções Gratificadas de Dirigentes criadas: 
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a) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGP; 
b) Função Gratificada de Dirigente da Procuradoria Geral do Município - PGM; 
c) Função Gratificada de Dirigente da Controladoria Geral do Município – CGM. 
d) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Administração - SMA; 
e) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS; 
f) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT; 
g) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e 
Rural - SMDEUR; 
h) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL; 
i) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Finanças - SMF; 
j) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Governo - SMG; 
k) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI; 
l) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - 
SMLCC; 
m) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU; 
n) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Saúde – SMS; 
o) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA. 
V – Funções Gratificadas Especiais Transmutadas: 
a) Função Gratificada Especial de Pregoeiro passa da simbologia FGD para a simbologia FGEAP na 
estrutura da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC 
§ 1º A Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação – SME continuará 
mantida conforme previsão legal expressa no ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA 
ESPECIAL E DE DIRIGENTE da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021. 
§ 2º As novas quantidades de cargos em comissão e de todos os tipos de funções gratificadas 
passarão a valer conforme as alterações dos Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de 
novembro de 2021 especificados no Anexo Único desta Lei. 
Art. 4º É parte integrante desta lei complementar seu respectivo Anexo Único. 
Art. 5º Ficam integralmente alterados os Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de 
novembro de 2021 especificados nessa reforma, conforme se observa nova redação dada pelo Anexo 
Único desta lei. 
Art. 6º Ficam revogados: 
I - o Art. 54 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021; 
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Tel.: (24) 3353-2806 
II - o Art. 91 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, 
III – o Art. 123 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, e; 
IV – o inciso I do Art. 193 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021. 
Art. 7º As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Câmara Municipal de Quatis, 31 de março de 2025. 
LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA 
Comissão de Justiça, Constituição e Redação 
Presidente 
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 
Membro 
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 
Membro 
1 
ANEXO ÚNICO 
“ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO) 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - CARGOS 
CARGOS 
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS 
 
Relativo aos 
cargos abaixo R$ 3.088,93 R$ 2.471,22 R$ 2.059,10 R$ 1.647,50 
AP/CCNE CC1 CC2 CC3 CC4 TOTAL AP e 
Qtde Valor Qtde CC/ÓRGÃO Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor 
PREFEITO 1 R$ 14.927,00 
VICE-PREFEITO 1 R$ 5.597,63 
Secretário Executivo do 
Gabinete do Prefeito 1 R$ 5.597,63 
Chefe de Gabinete 1 R$ 3.088,93 
Administrador Distrital 1 R$ 3.088,93 
Coordenador de Expediente e 
Registro 1 R$ 3.088,93 
Diretor Executivo de Gabinete 1 R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 
Subtotal 3 R$ 26.122,26 3 R$ 9.266,79 1 R$ 2.471,22 2 R$ 3.295,00 R$ 41.155,27 
 
Secretário Municipal de 
Administração 1 R$ 5.597,63 
Coordenador de Administração 
Geral e Gestão de Pessoas 1 R$ 3.088,93 
Coordenador Geral de Transportes 1 R$ 3.088,93 
Diretor de Transportes 1 R$ 2.471,22 
2 
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Patrimônio 1 R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Controle 
Patrimonial 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Controle 
Documental 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 9 R$ 14.827,50 
Subtotal 1 R$ 5.350,44 2 R$ 6.177,86 3 R$ 7.413,66 2 R$ 4.118,20 9 R$ 14.827,50 R$ 37.887,66 
 
Secretário Municipal de 
Assistência Social 1 R$ 5.597,63 
Subsecretário de Assistência 
Social 1 R$ 4.478,80 
Coordenador de Direitos Humanos 1 R$ 3.088,93 
Coordenador do FMAS 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento De 
Direitos Humanos e Juventude 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Convênios e Projetos 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Programas de Benefícios, CAD 
Único e Bolsa Família 
 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento 
Orçamentário e Financeiro 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Proteção Básica e Especial 1 R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Vigilância 
Socioassistencial, Monitoramento e 
Avaliação 
 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Programas 
Sociais 1 R$ 2.059,10 
3 
Chefe da Divisão de Políticas de 
Promoção à Igualdade Racial e 
Políticas Públicas para Mulheres 
 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 4 R$ 6.590,00 
(* Custo do FMAS - 
Subprocurador) - Art. 27, §4º R$ 4.478,80 
Subtotal 2 R$ 14.555,23 2 R$ 6.177,86 5 R$ 12.356,10 3 R$ 6.177,30 4 R$ 6.590,00 R$ 45.856,49 
 
Secretário Municipal de Cultura 
e Turismo 1 R$ 5.597,63 
Diretor do Departamento de 
Cultura 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Turismo 1 R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria 1 R$ 1.647,50 
Subtotal 1 R$ 5.597,63 2 R$ 4.942,44 1 R$ 1.647,50 R$ 12.187,57 
 
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
Urbano e Rural 
1 R$ 5.597,63 
Subsecretário de Desenvolvimento 
Econômico Urbano e Rural 1 R$ 4.478,80 
Coordenador de Desenvolvimento 
Econômico 1 R$ 3.088,93 
Coordenador de Infraestrutura 
Rural 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Promoção do Trabalho e Renda 1 R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria 3 R$ 4.942,50 
Subtotal 2 R$ 10.076,43 2 R$ 6.177,86 1 R$ 2.471,22 3 R$ 4.942,50 R$ 23.668,01 
 
Secretário Municipal de 
Educação 1 R$ 5.597,63 
Subsecretário de Educação 1 R$ 4.478,80 
Coordenador Administrativo 1 R$ 3.088,93 
4 
Coordenador do Fundo Municipal 
de Educação 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Alimentação Escolar 1 R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Almoxarifado 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Patrimônio 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Recursos 
Humanos 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 3 R$ 4.942,50 
(* Custo do FME - Subprocurador) 
- Art. 27, § 5º R$ 4.478,80 
Subtotal 2 R$ 14.555,23 2 R$ 6.177,86 1 R$ 2.471,22 3 R$ 6.177,30 3 R$ 4.942,50 R$ 31.235,18 
Secretário Municipal de Esporte 
e Lazer 1 R$ 5.597,63 
Diretor do Departamento de 
Esporte e Lazer 1 R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria 1 R$ 1.647,50 
Subtotal 1 R$ 5.597,63 1 R$ 2.471,22 1 R$ 1.647,50 R$ 9.716,35 
 
Secretário Municipal de 
Finanças 1 R$ 5.597,63 
Coordenador de Contabilidade 
Pública 1 R$ 3.088,93 
Coordenador de Fiscalização, 
Cobrança e Arrecadação 1 R$ 3.088,93 
Coordenador de Planejamento e 
Orçamento 1 R$ 3.088,93 
Coordenador de Tesouraria 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Tributos 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Orçamento 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Prestação de Contas da 
Contabilidade 
 1 R$ 2.471,22 
5 
Chefe da Divisão de Arrecadação 
e Dívida Ativa 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Atendimento e 
Cadastro 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 4 R$ 6.590,00 
Subtotal 1 R$ 5.597,63 4 R$ 12.355,72 3 R$ 7.413,66 2 R$ 4.118,20 4 R$ 6.590,00 R$ 36.075,21 
 
Secretário Municipal de Governo 1 R$ 5.597,63 
Subsecretário de Governo 1 R$ 4.478,80 
Superintendente de Eventos 1 R$ 4.478,80 
Coordenador de Gestão de 
Convênios 1 R$ 3.088,93 
Coordenadoria de Comunicação 
Governamental 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Tecnologia da Informação 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Publicidade Institucional 1 R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Documentos e 
Publicações de Atos Oficiais 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 
Subtotal 3 R$ 14.555,23 2 R$ 6.177,86 2 R$ 4.942,44 1 R$ 2.059,10 2 R$ 3.295,00 R$ 31.029,63 
 
Secretário Municipal de 
Infraestrutura 1 R$ 5.597,63 
Coordenador de Serviços 
Públicos 1 R$ 3.088,93 
Coordenador de Saneamento 
Básico 1 R$ 3.088,93 
Coordenador de Urbanismo 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de Obras 
e Serviços Públicos 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Projetos 1 R$ 2.471,22 
6 
Chefe da Divisão de Obras 
Públicas 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Fiscalização 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Tratamento 
de Água e Esgoto 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Administração 
dos Cemitérios Municipais 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 
Subtotal 1 R$ 5.597,63 3 R$ 9.266,79 2 R$ 4.942,44 4 R$ 8.236,40 2 R$ 3.295,00 R$ 31.338,26 
 
Secretário Municipal de 
Licitações, Compras e Contratos 1 R$ 5.597,63 
Coordenador Geral de Licitações, 
Compras e Contratos 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Licitações e Contratos 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Licitações e Compras 1 R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Compras 
Públicas 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 
Subtotal 1 R$ 5.597,63 1 R$ 3.088,93 2 R$ 4.942,44 1 R$ 2.059,10 2 R$ 3.295,00 R$ 18.983,10 
 
Secretário Municipal de Ordem 
Urbana 1 R$ 5.597,63 
Coordenador Geral de Transporte, 
Trânsito e Postura 1 R$ 3.088,93 
Coordenador da Defesa Civil 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento Municipal 
de Trânsito 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Fiscalização da Ordem Urbana 1 R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Transporte, 
Educação e Análise de Trânsito 1 R$ 2.059,10 
7 
Chefe da Divisão de Fiscalização 
de Trânsito, Engenharia de 
Tráfego e Sinalização 
 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 
Subtotal 1 R$ 5.597,63 2 R$ 6.177,86 2 R$ 4.942,44 2 R$ 4.118,20 2 R$ 3.295,00 R$ 24.131,13 
 
Secretário Municipal de Saúde 1 R$ 5.597,63 
Subsecretário de Saúde 1 R$ 4.478,80 
Diretor do Departamento 
Administrativo 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Controle, Avaliação, Auditoria e 
Regulação 
 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Atenção Integral e Vigilância em 
Saúde 
 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de Saúde 
Mental 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Odontologia 1 R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Assistência 
Farmacêutica 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Apoio 
Logístico à Rede de Atenção à 
Saúde 
 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Tratamento 
Fora do Domicilio 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Vigilância 
Epidemiológica 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Vigilância 
Sanitária e Ambiental 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Saúde e Bem 
Estar Animal 1 R$ 2.059,10 
Coordenador do Fundo Municipal 
de Saúde 1 R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Contabilidade e Orçamento 1 R$ 2.471,22 
8 
Assessor de Secretaria 3 R$ 4.942,50 
(* Custo do FMS - Subprocurador) 
- Art. 27, § 3º R$ 4.478,80 
Subtotal 2 R$ 14.555,23 1 R$ 3.088,93 6 R$ 14.827,32 6 R$ 12.354,60 3 R$ 4.942,50 R$ 49.768,58 
 
Secretário Municipal de 
Sustentabilidade e Ambiente 1 R$ 5.597,63 
Diretor do Departamento de 
Licenciamento, Fiscalização e 
Controle do Ambiente 
 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Proteção, Conservação e 
Recuperação do Ambiente 
 1 R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Licenciamento 
Ambiental 1 R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Resíduos 
Sólidos 1 R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 
Subtotal 1 R$ 5.597,63 2 R$ 4.942,44 2 R$ 4.118,20 2 R$ 3.295,00 R$ 17.953,27 
 
Procurador Geral do Município 1 R$ 5.597,63 
Subprocurador Administrativo￾Judicial 1 R$ 4.478,80 
Subprocurador Administrativo￾Normativo 1 R$ 4.478,80 
Subprocurador do Fundo Municipal 
de Saúde (*Custo da SMS) 1 R$ 4.478,80 
Subprocurador do Fundo Municipal 
de Assistência (*Custo da SMAS) 1 R$ 4.478,80 
Subprocurador do Fundo Municipal 
de Educação (*Custo da SME) 1 R$ 4.478,80 
Diretor do Departamento de 
Análise Documental 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Execução Fiscal 1 R$ 2.471,22 
9 
Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 
(* Custo das Secretarias) - Art. 27, 
§§ 3º, 4º e 5º desta lei. R$ 13.436,40 
Subtotal 6 R$ 14.555,23 2 R$ 4.942,44 2 R$ 3.295,00 R$ 22.792,67 
 
Controlador Geral do Município 1 R$ 5.597,63 
Diretor Do Departamento de 
Eficiência de Gastos e Prestação 
de Contas 
 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Auditoria Geral e Correição 1 R$ 2.471,22 
Diretor de Ouvidoria, Controle 
Social e Transparência 1 R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria 1 R$ 1.647,50 
Subtotal 1 R$ 5.597,63 3 R$ 7.413,66 1 R$ 1.647,50 R$ 14.658,79 
 
TOTAL GERAL 
29 R$ 159.106,32 24 R$ 74.134,32 38 R$ 93.906,36 26 R$ 53.536,60 43 R$ 70.842,50 451.526,10 
Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor TOTAL AP e 
AP/CCNE CC1 CC2 CC3 CC4 CC/ÓRGÃO 
 
 TOTAL DE AP/CC 160 
* Valores atualizados conforme leis municipais posteriores à LC 20/2021, especialmente Lei Nº 1.220/2022 e Lei Nº 1.252/2023.” (NR) 
10 
“ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE)
Designação Quantidade Sigla Valor do 
FG 
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO 
Dirigente Municipal da Secretaria 
Municipal do Gabinete do Prefeito 1 FGD 90%
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Dirigente da Procuradoria Geral do 
Município 1 FGD 90%
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Dirigente Municipal da Controladoria Geral 
do Município 1 FGD 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Dirigente Municipal de Administração 1 FGD 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Dirigente Municipal de Assistência Social 1 FGD 90% 
Coordenador da Gestão SUAS 1 FGE1 70%
Coordenador do Centro de Referência de 
Assistência Social 2 FGE2 50%
Coordenador do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social 1 FGE2 50%
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Dirigente Municipal de Cultura, Esporte e 
Turismo 1 FGD 90%
11 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO 
E RURAL 
Dirigente Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Urbano e Rural 1 FGD 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Dirigente Municipal de Educação 1 FGD 90%
Coordenador de Planejamento 
Pedagógico 1 FGE1 70%
Coordenador de Inspeção Escolar 1 FGE1 70%
Diretor do Departamento de Educação 
Infantil 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento de Alfabetização 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento dos Ensino 
Fundamental - Anos Iniciais 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento do Ensino 
Fundamental – Anos Finais 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento do Núcleo de 
Educação Especial de Quatis – NUCLESQ 1 FGE2 50%
Chefe da Divisão do Serviço de Apoio 
Pedagógico Educacional – SAPE 1 FGE4 30%
Chefe da Divisão de Atendimento 
Educacional Especializado – AEE 1 FGE4 30%
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 FGE4 30%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Dirigente Municipal de Esporte e Lazer 1 FGD 90% 
12 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Dirigente Municipal de Finanças 1 FGD 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Dirigente Municipal de Governo 1 FGD 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Dirigente Municipal de Infraestrutura 1 FGD 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS 
Dirigente Municipal de Licitações, 
Compras e Contratos 1 FGD 90%
Agente de Contratação/Pregoeiro 2 FGEAP 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA 
Dirigente Municipal de Ordem Urbana 1 FGD 90% 
Comandante da Guarda Municipal 1 FGE1 70%
Subcomandante da Guarda Municipal 1 FGE2 50%
Chefe do Grupamento Ambiental 1 FGE5 25%
Inspetor da GCM 5 FGE5 25%
Monitor da GCM 5 FGE6 20%
Corregedor Geral 1 FGE2 50%
Ouvidor Geral 1 FGE3 40%
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Dirigente Municipal de Saúde 1 FGD 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE 
Dirigente Municipal de Sustentabilidade e 
Ambiente 1 FGD 90%
13 
FGE/FGD PERCENTUAL QUANTIDADE 
FGD 90% 16 
FGEAP 90% 02 
FGE1 70% 04 
FGE2 50% 10 
FGE3 40% 01 
FGE4 30% 03 
FGE5 25% 06 
FGE6 20% 05 
SUBTOTAL - 56 
” (NR) 
14 
ANEXO VI FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS 
ANEXO IV 
ÓRGÃO 
FG1 70% FG2 50% FG3 30% FG4 20% TOTAL 
FG/ÓRGÃO Qtde Qtde Qtde Qtde 
Secretaria Municipal de 
Administração 1 1 1 1 4 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social 2 1 1 1 5 
Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo 1 1 1 1 4 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico Urbano e 
Rural 
1 1 1 1 4 
Secretaria Municipal de 
Educação 1 1 4 2 8 
Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer 1 1 1 1 4 
15 
Secretaria Executiva do 
Gabinete do Prefeito 1 1 1 1 4 
Secretaria Municipal de 
Finanças 1 1 1 1 4 
Secretaria Municipal de 
Governo 1 1 1 1 4 
Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 1 1 1 2 5 
Secretaria Municipal de 
Licitações, Compras e 
Contratos 
1 1 1 1 4 
Secretaria Municipal de 
Ordem Urbana 1 1 1 1 4 
Secretaria Municipal de 
Saúde 1 1 1 2 5 
Secretaria Municipal de 
Sustentabilidade e 
Ambiente 
1 1 1 1 4 
Procuradoria Geral do 
Município 1 1 1 1 4 
Controladoria Geral do 
Município 1 1 1 1 4 
16 
TOTAL 
GERAL 
TOTAL FG1 TOTAL FG2 TOTAL FG3 TOTAL FG4 TOTAL 
16 15 15 18 64 
Tabela de 
Valores 
Função 
Gratificada
Símbolos Adicional em % 
do Salário Base 
FG-1 70% 
FG-2 50% 
FG-3 30% 
FG-4 20% 
17 
“ANEXO IX (ORGANOGRAMAS) 
SEGP 
Secretaria Executiva 
do Gabinete do 
Prefeito
Coordenadoria de 
Expediente e 
Registro
Chefia de Gainete 
Diretoria Executiva 
de Gabinete
Coordenadoria de 
Administração 
Distrital
18 
PGM 
 
 
Procuradoria Geral 
do Municipio 
Subprocuradoria 
Administrativa￾Jurídica
Departamento de 
Execução Fiscal 
Subprocuradoria 
Administrativa￾Normativa
Departamento de 
Análise Documental 
Subprocuradoria do 
Fundo Municipal de 
Educação
Subprocuradoria do 
Fundo Municipal de 
Saúde
Subprocuradoria do 
Fundo Municipal de 
Assistência Social
19 
CGM 
Controladoria Geral 
do Município
Departamento de 
Eficiência de Gastos e 
Prestação de Contas
Departamento de 
Auditoria Geral e 
Correição
Departamento de 
Ouvidoria, Controle 
Social e 
Transparência.
20 
SMA 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Coordenadoria Geral 
de Transportes
Diretor de 
Transportes
Coordenadoria de 
Administração Geral 
e Gestão de Pessoas
Departamento de 
Patrimônio 
Divisão de Controle 
Patrimonial 
Divisão de Controle 
Documental 
Departamento de 
Recursos Humanos
21 
SMAS 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social 
Coordenadoria de Gestão 
do Sistema Unico de 
Assistencia Social
Departamento de 
Programas de 
Transferencia de Renda: 
CAD Unico e Bolsa Familia
Departamento de 
Proteção Social Basica e 
Especial
Divisão de Vigilancia 
Socioassistencial, 
Monitoramento e 
Avaliação
Coordenadoria de Direitos 
Humanos
Divisão de Politicas de 
Promoção a Igualdade 
Racial e Politicas Públicas 
para Mulheres 
Departamento de Direitos 
Humanos e Juventude
Divisão de Programas 
Sociais 
Subsecretaria de 
Assistência Social
22 
FMAS 
Coordenadoria do Fundo 
Municipal de Assistência 
Social 
Departamento de Convênios 
e Projetos 
Departamento Orçamentário 
e Financeiro
Fundo Municipal 
de Assistência 
Social 
23 
SMCT 
Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo
Departamento de Cultura Departamento de Turismo
24 
SMDEUR 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico Urbano e 
Rural
Coordenadoria de 
Desenvolvimento 
Econômico 
Departamento de 
Promoção do Trabalho e 
Renda
Subsecretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico Urbano e 
Rural
Coordenadoria de 
Infraestrutura Rural
25 
SME 
Secretaria Municipal de Educação
Coordenadoria Administrativa
Divisão de 
Patrimonio
Divisão de 
Transporte Escolar
Divisão de 
Recursos 
Humanos
Divisão de 
Almoxarifado
Subsecretaria de Educação
Coordenadoria de Planejamento 
Pedagógico 
Departamento de 
Educação Infantil 
Departamento de 
Alfabetização 
Departamento de 
Alimentação Escolar
Departamento de Ensino 
Fundamental - anos 
iniciais.
Departamento de 
Ensino Fundamental -
anos finais.
Departamento de 
Educação Jovens e 
Adultos
Departamento de 
Orientação Educacional 
Departamento do 
Núcleo de Educação 
Especial de Quatis -
NUCLESQ
Divisão do Serviço de 
Apoio Pedagogico 
Educacional - SAPE
Divisão de 
Atendimento 
Educacional 
Especializado - AEE
Coordenadoria de Inspeção Escolar 
26 
FME 
Coordenadoria do Fundo 
Municipal de Educação 
Departamento Contábil, 
Orçamentário e Financeiro 
Departamento de 
Assessoria Jurídica 
Fundo Municipal 
de Educação 
27 
SMEL 
Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer
Departamento Municipal de 
Esporte e Lazer 
28 
SMF 
Secretaria Municipal de 
Finanças
Coordenadoria de 
Planejamento e 
Orçamento
Departamento de 
Orçamento
Coordenadoria de 
Fiscalização, Cobrança 
e Arrecadação
Departamento de 
Tributos
Divisão de 
Atendimento e 
Cadastro
Divisão de Arrecadação 
e Dívida Ativa
Divisão de Fiscalização 
Tributária 
Coordenadoria de 
Contabilidade Pública
Departamento de 
Prestação de Contas da 
Contabilidade
Coordenadoria de 
Tesouraria 
29 
SMG 
Secretaria Municipal 
de Governo
Coordenadoria de 
Gestão de Convênios
Superintendência de 
Eventos 
Departamento de 
Tecnologia da 
Informação
Coordenadoria de 
Comunicação 
Governamental 
Departamento de 
Publicidade 
Institucional 
Divisão de 
Documentos e 
Publicações de Atos 
Oficiais 
Subsecretaria de 
Governo
30 
SMI 
Secretaria Municipal 
de Infraestrutura
Coordenadoria de 
Saneamento Básico
Divisão de Tratamento 
de Água e Esgoto
Coordenadoria de 
Urbanismo
Departamento de 
Projetos 
Divisão de Fiscalização
Coordenadoria de 
Serviços Públicos
Departamento de 
Obras e Serviços 
Públicos
Divisão de Obras 
Públicas
Divisão de 
Adimistração dos 
Cemitérios Municipais
31 
SMLCC 
Secretaria Municipal 
de Licitações, Compras 
e Contratos.
Agente de 
Contratação/Pregoeiro 
(Função Gratificada 
Especial)
Departamento de 
Licitações e Contratos
Departamento de 
Licitações e Compras 
Divisão de Compras 
Publicas 
Coordenadoria Geral 
de Licitações, Compras 
e Contratos
32 
SMOU 
Secretaria Municipal 
de Ordem Urbana
Coordenadoria Geral 
de Transporte, 
Trânsito e Postura
Departame
nto 
Municipal 
de Trânsito
Divisão de 
Fiscalizaçã
o de 
Trânsito, 
Engenharia 
de Tráfego 
e 
Sinalização
Divisão de 
Tranporte, 
Educação e 
Análise de 
Trânsito 
Departame
nto de 
Fiscalizaçã
o da 
Ordem 
Urbana
Guarda Civil Municipal 
Corregedoria 
Geral da 
Guarda Civil 
Municipal 
Ouvidoria da 
Guarda Civil 
Municipal 
Comandante 
da Guarda 
Civil 
Municipal 
Subcomandante 
da Guarda Civil 
Municipal 
Inspetoria da 
Guarda Civil 
Municipal 
Chefia do 
Grupamento 
Ambiental 
Monitoria da 
Guarda Civil 
Municipal 
Coordenadoria de 
Defesa Civil
33 
SMS 
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento Administrativo
Divisão de Apoio 
Logístico à Rede 
de Atenção à 
Saúde
Subsecretaria de Saúde
Departamento de Atenção 
Integral e Vigilância em Saúde
Divisão de 
Vigilância 
Epidemiológica 
Divisão de 
Vigilância Sanitária 
e Ambiental
Divisão de Saúde e 
Bem Estar Animal
Divisão de 
Assistência 
Farmacêutica 
Departamento de Controle, 
Avaliação, Auditoria e 
Regulação
Divisão de 
Tratamento Fora 
do Domicilio 
Departamento de Saúde 
Mental Departamento de Odontologia
34 
FMS 
 
Fundo Municipal de 
Saúde Vinculado à 
Secretaria Municipal de 
Saúde
Coordenadoria do Fundo 
Saúde 
Departamento de 
Convênios e Projetos 
35 
SMSA 
Secretaria Municipal de 
Sustentabilidade e Ambiente
Departamento de 
Licenciamento, Fiscalização e 
Controle do Ambiente
Divisão de Licenciamento 
Ambiental 
Departamento de Proteção, 
Conservação e Recuperação do 
Ambiente 
Divisão de Resíduos Sólidos 

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.806 
Bos 1° (primeiro) dia do més de abril do ano de 2025, as 9h05min, 
reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a 
presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quérum regimental, com a presenga dos vereadores, Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosario; instalou-se a 16° ordindria da 1º 
Sessdo Legislativa - 9º Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata do dia 25 de margo, em razdo de os vereadores 
possuirem cépia, colocando-a em votagdo sendo aprovada por 
unanimidade; informou que a apreciagdo da ata do dia 27 de março 
sera na préxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder 
executivo: oficio n.º 091/2025-GP, do prefeito municipal, 
encaminha os decretos nº 3.369 e 3.370/2025 para ciéncia e 
informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da| 
Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.° 1.004 de 24/3/2025) ; 
oficio n.° 092/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a 
mensagem n.° 007/2025, que trata do projeto lei n.° 016/2025, 
cuja ementa: “dispde sobre a atualizagdo dos vencimentos dos 
servidores em comissdo do poder executivo de Quatis e dá outras 
providéncias”; poder legislativo: sem matéria. O presidente 
passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestação 
dos interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 
indicações: troca de lâmpada na Rua Wanderlino Teixeira Leite, 
em frente à casa do falecido Piteirinha, bairro São Benedito; 
manutenção da rede de esgoto na Rua B, bairro Alto Paraíso, em 
frente à casa da Débora do BH. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário indicou a realização de obra de estruturação e 
redirecionamento da água fluvial oriunda da Rua 4 que deságua 
nas casinhas abaixo. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 
indicações: revitalização da pracinha localizada na Rua 
Wanderlino Teixeira Leite, bairro Santo Antônio; o 
desentupimento de 2 bueiros localizados em frente ao n.º 147 
(casa n.º 6) da Rua Alfredo Sampaio, bairro Mirandópolis. O 
presidente informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde 
Hipólito Filho, inscrito para o uso da tribuna, da qual a fala 
segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite quem, boa noite 
não! Bom dia, né que acostumei com de noite. Bom dia a todos, 
bom dia e quem nos assiste em casa! Senhor presidente, nobres 
vereadores, vim nessa tribuna hoje porque esse final de semana 
fui parado muito na rua né durante a semana sexta-feira também 
tem uma agente de saude é parou pra conversar comigo foram duas 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R - CEP 27.410-190 
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Estado do Rio de Janeiro 
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perguntando com o prefeito perguntando se tinha alguma coisa 
delas aqui na Casa né porque a conversa é sobre o salário do 
secretário, do prefeito, vice-prefeito. Entdo elas tá 
perguntando o incentivo né que o governo manda pra ela tem tempo 
que eu o prefeito não fala nada elas tão precisando é pouco 
dinheiro, mas é dinheiro delas né que o governo manda e elas 
perguntaram se tava na casa. Eu falei assim: é muito dificil eu 
ficar sabendo sobre isso. Porque ela falou que é direito dela tá 
mais que direito mesmo. E também encontrei com os funcionários 
né que trabalha varrendo ruas, uns que trabalha lá na prefeitura 
né que é concursado perguntando sobre também o salário deles né 
como que se vai ficar desse jeito mesmo é pelo valor né que tá 
ali implantado pra eles né 4.83 se é isso mesmo. Por que que o 
secretário e o refeito tem isso e eles não têm? Eu conversei com 
eles que é um projeto que da Câmara dos nobres vereadores da 
Mesa né que fizeram projeto foi eles mesmo que falaram aqui, tá 
tudo gravado aí na rede sabe disso, eles queria saber; encontrei 
também com os professores também essa eu encontrei com três 
professores sempre tá frequentando aqui a câmara aqui quando tem 
alguma coisa da educação, elas perguntaram também como é que 
fica, tem umas que perderam né daquela discussão que tinha um 
salário delas aqui e nunca mais falaram mais nada. Eu falei assim 
6: eu não td sabendo de nada tem que falar na educação e perguntar 
com o presidente lá que às vezes tá lá dentro 14 no 14 na Camara 
14 e eu não sei que que vai acontecer isso né porque tive 
conversando tá o Leonel ali né semana passada a gente vem falando 
sobre os valores né ai foram tocada aqui que tava tudo certo que 
o aumento o prefeito já tá dando desde lá de tras aqui eu fui la 
procurar saber 2024 o governo deu 600%.93, o prefeito deu deu 6 
quer dizer deu 6.97 e o prefeito deu é 4.62. Aí em 2025 que a 
gente esta discutindo aqui né deu o governo deu 7.5, o prefeito 
tá dando pro pros funcionarios 4.83 e a perca é de 2.67. E eu 
tive conversando com com o sindicato isso daqui a pouquinho o 
funcionario vai tá ganhando o salario-minimo e o funcionario 
ganhando um saldrio-minimo o que que acontece daqui a pouquinho 
com desconto vai tá ganhando o seu é seus 600, 500 reais porque 
defasa muito né com os desconto. Vou também fazer um pedido aqui, 
seu presidente, que eu vi no Portal da Transparéncia e eu fui 
confirmar funcionario aqui dentro foi cortado a hora extra tem 
funcionario aqui ganhando mais do que os outros aqui, e os 
funcionarios daqui tão reclamando. Eles foram vieram falar 
comigo pra falar com o senhor ver se o senhor da pra da pra 
acertar isso ai. E voltando o assunto semana passada cemitério i 
sujo não dá nem pra se não dar nem pra acender uma vela no 
túmulo. Vieram reclamar comigo fui lá fiz a filmagem lá não sei 
se até hoje foi limpo o cemitério. Eu acho que é uma falta 
desconsideração com os familiares e com quem tá enterrado lá, 
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uma sujeira daquela o mato pegando meu umbigo daqueles capim 
bravo que nem cavalo come lá no cemitério é uma pouca vergonha 
né não dá a pessoa chegou lá falou pra mim: pô, Nildinho, não 
consegui chegar no túmulo da minha mãe com a sujeirada que tava 
lá. Eu falei não pode deixar que eu vou lá fazer um uma filmagem 
lá, fui lá fazer. E outra que tá acontecendo já me chamaram pra 
fazer filmagem também cônicos vários cônicos aí tampando é 
marcando buraco o buraco que não arruma. Esgoto não ia nem falar 
aqui, mas mandaram a foto pra mim eu vou lá ver lá na Rua Anelo 
Rossi lá na casa onde fizeram os muros de arrimo lá a situação 
tá feia lá no quintal mexeram no esgoto tô com as fotos aqui, 
mas hoje ou senão amanhã eu vou lá. Esgoto esparramando pra tudo 
|quanto é lado dentro do quintal uma vergonha, uma coisa feia. 
Fizeram o serviço - ainda eu falei reclama porque depois vai 
embora não vai terminar o serviço - o que aconteceu. Agora eu 
vou falar da semana passada que eu fui eu fui citado o nome aqui 
para nobre vereadora Marcela ela falou que não tinha 
discernimento né ô vereadora, a senhora foi falando das coisas| 
que eu falo aqui no microfone - o que eu falo no microfone aqui 
o que relatam lá na rua pra mim eu trago aqui pra dentro. Já me 
falaram que eu só trago merda aqui pra dentro - trago merda não, 
quem fala pra mim é a população que fala. Então quando a senhora 
diz essa essa palavra né, que eu fui lá no dicionário procurar 
saber - né poxa porque tem que procurar quando a gente não sabe 
a gente tem que ver o que que é. A senhora já foi chamada atenção 
aqui a primeira vez pelo vereador Zé Denilso aqui que a senhora 
assinou um projeto aqui entendeu sem saber; a senhora foi chamada 
atenção do vereador Rogério aqui que todo mundo viu aqui que a 
senhora fica nervosa quando tá lendo aqui que ele não tá 
entendendo nada que a senhora fica meio ignorante com eles; outra 
coisa que eu vou falar pra senhora eu acompanho as matérias ali, 
a senhora lê a matéria rápido pra caramba a gente tem que ter 
domínio na na leitura eu não entendo nada e garanto que os 
assessores não vão falar pra senhora não dá pra entender nada. 
Teve uma semana pra trás aqui quase que eu ia falar pro 
presidente parar pra chamar a atenção da senhora que eu não tava 
entendendo o que a senhora tava falando, que eu acompanho a 
matéria ali. E quando eu não sei cês pode ver que a Gil vai 1, 
sempre a Gil tá indo lá que que eu pergunto a Gil não tô 
conseguindo achar aqui cê me ajuda aqui, não é vergonha. Então 
eu fico chateado de falar isso pra senhora porque a senhora quis 
me chamar de burro né. Aí eu num né a gente não gosta né eu trato 
a senhora bem, a gente já teve vários impasse aqui na na Câmara 
passada. Eu peguei já levantei a bandeira branca, eu sei que tem 
gente que tá doido pra querer arrumar rolo comigo, mas eu não 
dou ideia cê entendeu. Eu vou falar sempre sobre as matérias né. 
Mas se senhora quiser continuar indo nessa linha, a senhora que‘ 
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sabe. Porque se eu perceber que tá lendo alguma coisa errada ali 
eu vou chamar atenção. Só isso só, seu presidente, muito 
obrigado!”. Na ausência de mais inscritos para uso da tribuna, 
o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: 
projeto de lei n.º 014/2025, em regime de urgência, autoria 
executivo municipal, “dispõe sobre a revisão geral anual da 
remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e 
subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o 
ano de 2025 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 
021/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto, 
o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos 
vereadores a seguir: José Jadenilso da Silva ratificou que o 
valor de 4,83 se trata da perda inflacionária relativa ao IPCA 
e não era um aumento salarial. Nilde Hipólito Filho pediu aos 
pares da Mesa que retirassem a matéria de pauta para a realização 
de mais estudo já que os funcionários não estavam de acordo e o 
projeto foi lido na semana anterior. Finalizada a discussão, o 
presidente colocou em votação nominal quando registrou 6 votos 
favoráveis (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro 
Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de 
Carvalho Rosário, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer e do 
presidente - que votou devido ao quórum de maioria absoluta) e 
3 votos contrários (vereadores Nilde Hipélito Filho, José 
Jadenilso da Silva e Udson Mendes de Freitas); e declarou a 
aprovação do projeto de lei n.º 014/2025 com 6 votos. Projeto de 
lei n.º 015/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a fixação 
do subsídio dos agentes políticos do poder executivo do município 
de Quatis para a atual legislatura” parecer conjunto n.º 020/2025 
exarado pelas Comissdes de Justiça, Constituição e Redação, e de 
Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em 
plenário. Após leituras do parecer e do projeto, o presidente 
colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a 
seguir: José Jadenilso da Silva falou que o atual prefeito fez 
um strike na Casa e apresentou os números trabalhando no valor 
de R$ 6.500,00 com aumento de R$ 500,00 (que em porcentagem seria 
7.69%) . Questionou o fato de os secretarios terem quase 8% e 
como ficariam os funcionários de carreira, professor, agente de 
saúde e profissional que trabalha no sol (implorando por EPI). 
Afirmou que se compusesse a base do atual prefeito só votaria o 
projeto se atendesse todos os funcionários, e mesmo sendo voto 
vencido registrou seu posicionamento. Sobre o projeto proposto 
pelos pares afirmou que tem as mãos do prefeito e se expôs 
envergonhado por ter essa situação na Casa. Nilde Hipólito Filho 
sobre os pares da Mesa terem desmembrado os salários do 
secretário, prefeito e vice do salário do vereador falou que 
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após conversa com um advogado concluiu que estavam onerando mais 
despesa para a prefeitura, e pediu explicação dos pares sobre o 
possivel aumento já que a lei proíbe. Willian de Carvalho Rosário 
se colocou favorável a valorização de todos os servidores, porém 
destacou que existe o tempo certo para a execução considerando 
a existência de matérias importantes paradas no executivo 
(triênio de alguns educadores, atualização da Lei n.º 245 e 
adicional de qualificação de alguns servidores) e mesmo 
reconhecendo o merecimento do aumento em questão comunicou que 
seu voto se baseia nas prioridades para o servidor público. 
Marcela da Silva Fonseca Meyer registrou que no ano anterior a 
Casa votou o aumento salarial dos vereadores assinado pelos pares 
(Alex Miller, José Jadenilso, Nilde e Willian) que deveriam saber 
o que fala o artigo 73-B da Lei Orgânica (subsídio do prefeito 
será o dobro do valor do vereador mais 2/3), o qual estavam 
cumprindo. José Jadenilso da Silva concordou com a vereadora e 
perguntou se ela prestou atenção no que falou já que tratou do 
valor referente ao secretário (R$ 6.500,00) não cometendo erro 
em sua fala. Leandro Carvalho de Sant’anna considerando a votação 
anterior pelos pares Alex Miller, José Jadenilso, Nilde e Willian 
questionou onde estava o erro no aumento votado. José Jadenilso 
da Silva iniciou a resposta, porém o presidente avisou que não 
passou a palavra e perguntou se o vereador com a fala estava 
cedendo seu tempo ao vereador. José Jadenilso da Silva se 
desculpou com o presidente. Leandro explicou que a pergunta foi 
feita ao plenário para aqueles que votaram. Presidente explicou 
que segundo o Regimento o vereador só podia falar após a 
presidéncia passar a palavra. José Jadenilso da Silva esclareceu 
que o aumento do vereador era direito assim como do secretario 
e seu questionamento era porque davam aumento de 8% para 
secretariado e nada para os funcionadrios de carreira. Se dirigiu 
à vereadora dizendo para não rir porque poderia chorar no dia 
seguinte e a situacdo era séria já que existem funcionarios com 
salario-minimo. Nilde Hipélito Filho respondeu que a votagdo 
ocorreu só que a votação do prefeito e vice sempre foi junto com 
a do vereador no fim do mandato. Leandro Carvalho de Sant’anna 
afirmou que a votagdo do reajuste de vereadores não tem 
discuss3o, mas quando é para o prefeito e secretadrio se torna 
ilegal, imoral e injusta, e lembrou que eles também sao 
servidores e tém direitos como os demais. Presidente comunicou 
que segundo o Regimento Interno são 5 vereadores inscritos para 
discussdo das matérias, apés sua fala encerraria a discussdo e 
apontou o equivoco das falas dos pares sobre os funcionarios de 
carreira não serem beneficiados porque existe o beneficio de 
adicionais e vantagens para funcionarios concursados do 
municipio que podem ganhar até 60% de aumento salarial, como já, 
existe na Casa. Finalizada discussdo, colocou em votagdo nominal)| 
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ÉÁ 
À
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quando registrou 5 votos favoráveis (vereadores Rogério de Souza 
Oliveira, Leandro Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de 
Almeida, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer e do presidente 
- que votou devido ao quórum de maioria absoluta) e 4 votos 
contrários (vereadores Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da 
Silva, Willian de Carvalho Rosário e Udson Mendes de Freitas); 
e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 015/2025 com 5 
votos. Substitutivo ao projeto de lei complementar n.º 002/2025, 
lautoria executivo municipal, “altera a Lei Complementar n.º 020 
de 5 de novembro de 2021 e dá outras providências”, parecer 
conjunto n.º 017/2025 exarado pelas Comissões de Justiga, 
Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com emenda 
redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leitura do parecer ocorreu a aprovação da dispensa da leitura da 
redação final do projeto com 6 votos e o presidente colocou em 
discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: 
José Jadenilso da Silva classificou a matéria como criação de 
cargos com desmembramento de secretarias e criação de 140 cargos. 
Questionou sobre o concurso realizado no qual colocaram somente 
um cargo sem previsão de reserva o que se fez para justificar a 
reforma que inflará a prefeitura. Sobre o fato expôs expectativa 
de que se empregue pessoas do município que precisam trabalhar, 
o que será bem-vindo. Mas lembrou da existência de outras 
prioridades conforme citado pelos vereadores Willian e Nilde. 
Aos pares que fazem videos se dispôs a leva-los aos lugares que 
precisam de videos e exemplificou com a farmacinha onde os 
remédios só chegaram a partir de marco. Nilde Hipélito Filho 
informou aos pares que alguns concursados - não convocados - 
cobraram o chamamento pelo concurso enquanto a matéria cria 
varios cargos o que considerou absurdo ja que existe varias 
pessoas do concurso para entrar. Willian de Carvalho Rosario 
explicou a populagdo que será votagdo da reforma administrativa 
que fala da estrutura administrativa no que se refere as 
secretarias, como esporte e cultura que sdo politicas totalmente 
diferentes e a separagdo das pastas serd muito importante. Sobre 
o aumento de numero de cargos disse que é contido no lotaciograma 
e não na matéria citada. Finalizada discussdo, o presidente 
colocou em votação nominal quando registrou 5 votos favoraveis 
(vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de 
Almeida, Willian de Carvalho Rosario, vereadora Marcela da Silva ;’// 
Fonseca Meyer e presidente - que votou em razão do quórum de 
maioria absoluta) e 4 votos contrários (vereadores Rogério de 
Souza Oliveira, Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva e 
Udson Mendes de Freitas); e declarou a aprovação do substitutivo ( 
ao projeto de lei complementar n.º 002/2025 com 5 votos e 
lconforme § 4° do artigo 317 do Regimento Interno informou a 
âprejudicialidade do projeto de lei citado, ao qual apensará a 
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|proposigdo substituta aprovada. Constatada a ausência de 
inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a 
palavra livre na qual as falas seguem resumidamente: o vereador 
Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presenga de todos. O 
vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu a presencga de todos. Se 
dirigiu ao presidente para lembrete sobre as horas extras dos 
funcionarios da Casa e citou o vereador Willian porque eles 
levantaram a questão de ter pessoas negras envolvidas que 
questionaram o direito de receber também. Com relagdo ao salario 
de vereador explicou que votou a favor porque ndo era desmembrado 
dos salarios do prefeito, vice-prefeita e secretarios afirmando 
não ser contra o aumento, porém houve o desmembramento; e apontou 
a necessidade verem o baixo salario do funcionalismo publico 
além da situacdo que se encontra a cidade (sujeira, buracos 
abertos por ação da prefeitura, rede esgoto vazando) como nos 
bairros Alto Paraiso, Mirandépolis, Santa Barbara e Sao 
perdendo a visdo enquanto aguardam atendimento, e pessoa idosa 
precisando de visita - sobre o ultimo comunicou que conversara 
com o Hélio; apontou que com esses problemas não era certo dar 
esse aumento e nem mesmo separar os salarios, pois a cidade 
necessita de mais carinho e empatia dos vereadores. O vereador 
José Jadenilso da Silva agradeceu a presenga do vereador Izaias. 
Esclareceu a quest@o do aumento para secretario pontuando que ao 
aumentar o salario do vereador em 2024 também houve o aumento do 
salario deles, porém fizeram o desmembramento para dar mais um 
aumento de 8% para eles. Enalteceu a sensibilidade dos pares 
Udson e Willian pela sensibilidade em relagdo ao projeto que 
classificou como um esculacho ao municipio. O vereador Leandro 
Carvalho de Sant’anna saudou todos os presentes, funcionarios, 
demais pares e espectadores de casa. Deixou uma pergunta no ar 
sobre a colocacido de que o reajuste de 4,83 seria muito baixo e 
que seria um aumento na tentativa de diferenciar o projeto 
aprovado de aumento para o prefeito e secretarios. Questionou se 
os pares buscaram saber as consequéncias (econdmicas, sociais e 
legais) caso dessem um valor maior do que os indices INPC e IPCA, 
os quais passou a relatar: aumento dos gastos publicos, impacto 
do déficit financeiro, aumento da carga tributaria - o que seria 
uma injustica contra a populagdo; porém os pares não buscaram a 
informagédo; também teria desigualdade social; além da 
impossibilidade de não poder comparar o salario do servidor 
publico com o funcionario da rede privada, caso o primeiro 
recebesse valor exorbitante; por fim teriam uma matéria 
inconstitucional; ante ao exposto apontou a necessidade de 
entenderem mais as matérias antes de se colocarem para a 
sociedade. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o 
|presidente e demais pares. Sobre a Casa disse que virou palanque 
Benedito, além da falta de remédios, exames atrasados, pessoas, 
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para alguns vereadores que colocam como errados quem aprovou, 
porém afirmou que os vereadores da base estão junto com o 
prefeito entendendo as matérias importantes e trabalhando para 
o município como a reforma administrativa que aponta onde há 
necessidades na prefeitura e a perda inflacionária. Se pôs 
lisonjeado em ter um prefeito que sempre trabalha, como a 
construção do hospital, futura construção de campo municipal, 
bairro limpo, meio-fio pintado, uniforme e material escolar, 
capacitação para os jovens, rua iluminada, além de projeto para 
ônibus circular; e por isso falou que nunca viu tamanha audácia 
em um prefeito e os pares deveriam colocar a cabeça no lugar 
para tentar trabalhar junto com o gestor que faz uma boa 
administração vista somente agora em seus quase 16 anos na Casa. 
Sobre a perda inflacionária disse que tem todo o ano e pediu que 
os pares acabassem com o palanque na Casa e trabalhassem para o 
município. O vereador Willian de Carvalho Rosário comunicou que 
enviará ofício aos conselhos municipais solicitando informação 
sobre a estruturação deles no que se refere ao apoio do executivo 
e como o legislativo pode colaborar com o controle social. Também 
comunicou o recebimento de abaixo-assinado de uma mãe da Escola 
Edméa sobre a questão da cobertura para a unidade escolar, 
explicou que acompanha o processo em tramitação e encaminhará à 
gestora. Relatou sobre o curso de operador de empilhadeira 
(parceria com o Miller e empresa) realizado no fim de semana 
quando 18 munícipes foram certificados estando prontos para o 
mercado de trabalho e assim trazer mais qualidade de vida para 
si e suas famílias, e reforçou sua fala sobre a importância de 
usarem o espaço legislativo para trazer oportunidades para 
somarem junto à população - o que faz desde dos seus 15 anos 
porque acredita na transformação social; e pontuou que em breve 
terão mais cursos, sendo o 3º de empilhadeira e 4º de operador 
de ponte rolante. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer 
agradeceu a presença de todos no plenário citando o amigo 
Pixinguinha, Alexandre, ex-vereador Izaías, funcionários da 
prefeitura, funcionários da Casa e espectadores da rede social. 
Registrou a votação de 3 projetos distintos na presente sessão: 
revisão geral anual dos servidores públicos e classificou como 
demagogia quem vota contra a categoria que terá reajuste de 4,83 
relativo à perda inflacionária, a qual gostaria que fosse maior, 
porém lembrou que é feito dentro do impacto salarial da folha de 
trabalho não tendo orçamento para dar uma revisão geral anual 
maior. Reajuste salarial do prefeito de acordo com o artigo 73- 
B da Lei Orgânica do município e considerando o reajuste do 
salário de vereador no ano de 2024; e a reforma administrativa 
da prefeitura que atenderá as demandas e necessidades da 
população e diante do quantitativo de funcionários que existe. 
Sobre isso reforçou sua fala quanto a necessidade de terem 
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discernimento para passarem informagdes verdadeiras para a 
populagdo e falou que o vereador Nilde mesmo procurando no 
dicionario não entendeu ja que continua dizendo que o prefeito 
teve 40% e o servidor 4,83, o que não é verdade considerando que 
são 2 coisas distintas; respondeu que jamais o chamaria de burro, 
pois o par conhecesse sua familia e sabe que tem educagdo, e 
quanto a receber chamada a atengdo falou que estd para nascer 
homem que o faga já que nem seu pai faz isso. O vereador Udson 
Mendes de Freitas saudou todos e citando o Pixinguinha 
cumprimentou todo o plenario, saudou todos os espectadores. 
Esclareceu que tem a prépria opinido, principios e valores, e 
após estar com pessoas que o ajudaram a chegar à Casa conversaram 
e tomaram as decisdes necessarias; e disse não ha video ou 
figurinha na internet que mudarad seu carater e quem o conhece 
sabe. O Eresidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou 
todos citando Pixinguinha, Isis e demais funcionarios. Pontuou 
que na quinta-feira tera votagdo da perda inflacionaria dos 
servidores da Câmara e perguntou se o vereador Udson e demais 
vereadores due votaram contra também votardo contra ja que 
segundo o vereador Jadenilso é de direito e questionou por que 
votaram contra. Com relagdo ao questionamento do Ministério 
Público na Casa pontuou quando receberam notificagdo e por isso 
enviou toda a documentacdo de diarias de vereadores com suspeita 
de fraude, ou seja, tacar pedra é facil só que aparentemente o 
teto da Casa não seria de vidro. Sobre o prefeito falou que 
trabalha em prol do funcionalismo publico e na gestdo anterior 
deu aproximadamente 32% de perda salarial ao contrario de seu) 
antecedente que deu R$ 0,01 mostrando o descaso com o servidor. 
Com relacdo a oposigdo disse que fazia o trabalho deles (se 
defendendo, criticando até o certo e achando defeito onde nao 
tem), indagou como chegaram & reeleigdo e respondeu que grande 
parcela da populagdo votou no adversario politico do atual 
prefeito. Quanto a sua fala sobre hipocrisia explicou que se da 
quando votam favoravel matéria que é benéfica ao próprio bolso 
e vota contrario quando é de direito do servidor atrelado. 
Esclareceu que aliado da oposigdo foi nomeado em Resende com 
salario de R$ 8.000,00 para trabalhar meio periodo, assessor de 
vereador em Porto Real ganha mais que secretario em Quatis e o 
salario de ,secretário em Porto Real é aproximadamente R$ 
13.000,00, e afirmou que não há injustiça bem como declarou seu 
apoio. Aos vereadores componentes das comissões pediu atenção ao 
assinarem o parecer favorável e lembrou da possibilidade de 
fazerem parecer contrário caso tenham opinião diferente, mas 
reforçou o direito de mudarem de ideia. Por fim destacou o 
aumento do valor do cartdo alimentacdo que era R$ 110,00 e foi 
para R$ 250,00 e perguntou se não seria uma valorizagdo. Passou 
as consideragdes finais agradecendo a presenga de todos e 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
convidou para a próxima sessão no dia 3 de abril. Sem mais 
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente 
Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do 
artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. 
Alex Mille: ves d'Elias 
Presidente 
Marcela da Silva FoÁca Meyer Leandro Carvalho de Sant'anna 
Primeira-secretária Segundo-secretário 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R - CEP 27.410-190 
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