| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-04-08 |
| native_id | 356 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.805 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2025, às 9h12min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 15ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata do dia 25 de março será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 087/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.351/2024 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano V – ed. n.º 1.003 de 21/3/2025); ofício n.º 088/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 015/2025 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 089/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei n.º 1.314 de 24 de março de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre a construção de monumento à bíblia, na Praça Doutor Teixeira Brandão – Centro - Quatis” (D.O.E. ano V – ed. n.º 1.004 de 24/3/2025; poder legislativo: projeto de lei n.º 011/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do legislativo para o ano de 2025 e dá outras providências”; projeto de lei n.º 012/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis para o ano de 2025 e dá outras providências”; projeto de lei n.º 015/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a fixação do subsídio dos agentes políticos do poder executivo do município de Quatis para a atual legislatura”. Leitura das moções n.º 013 e 014/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção n.º 013/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ao senhor Benedito Brito Coutinho”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 013/2025 com 8 votos. Moção n.º 014/2025, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ao senhor Paulo Afonso Sales Moreira da Silva”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção n.º 014/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza e retirada de entulhos dos bairros Barrinha, Mirandópolis e Pilotos; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 disponibilização de ônibus para a Creche Municipal no bairro Jardim Polastri com trajeto nos bairros Barrinha e Pilotos. O vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações: troca de lâmpadas na Rua Mauro Barros Teixeira Franco, no trecho atrás da USIFER; limpeza do Cemitério com capina e poda de árvores localizadas na entrada e próximo à capela mortuária. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna fez 2 indicações relativas à obra na Rua Dom Agnelo Rossi: ajuste na altura da barra objetivando a passagem de ambulância; fiscalização, pelo fiscal da obra, das estruturas internas das moradias no entorno. O vereador Emerson Oliveira de Almeida fez 2 indicações: renovação urgente do contrato com o CIRAC; instalação de quebra-molas na altura do n.º 75 da Rua Tatiana Aparecida no bairro Alto Paraíso. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a acessibilidade na internet nas publicações do executivo, como inclusão da hashtag para cego ver. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicações: colocação de lombada com as devidas sinalizações na altura do n.º 531 da Estrada Quatis - Amparo; realização de cursos profissionalizantes gratuitos no município. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou o desentupimento do bueiro localizado em frente à casa n.º 67 da Rua Alfredo Sampaio, bairro Mirandópolis. O presidente indicou a contratação de bucomaxilar; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de inscrito para o uso da tribuna, encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de lei n.º 006/2025, autoria executivo municipal, “autoriza o município de Quatis/RJ, a se filiar e celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro-UNDIME/RJ, associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que realize atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesse do município, e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica”, parecer conjunto n.º 016/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário, relator do projeto, comunicou a retirada de dúvidas junto à secretária Ivone quando recebeu as seguintes informações: a associação é primordial para todas as articulações em política pública de educação no estado e por meio dela chegam todos os recursos da área no município além de todas as informações e atualizações do sistema educacional do país, sendo o município de Quatis o único inadimplente do estado do Rio de Janeiro; o valor anuidade será de 1.500,00, o que dará a articulação de recursos e de informações, assim como parceria para realização de cursos voltados aos educadores da rede. José CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 Jadenilso da Silva observou a ausência do valor de R$ 1.500,00 mencionado pelo vereador Willian no projeto e o fato da matéria não colocar uma comissão para fazer a adesão ao invés do prefeito ou secretário a fim de mais transparência. Mesmo reconhecendo a pertinência da matéria informou que não acompanhará o voto do relator considerando as questões levantadas. Leandro Carvalho de Sant’anna ressaltou que a UNDIME, com sede em Brasília, é uma instituição séria tendo parceria com diversos municípios do país e por prezar pelo melhor da educação é preciso apreciar e criar a parceria. Marcela da Silva Fonseca Meyer fez a leitura do artigo 5º do projeto de lei. Willian de Carvalho Rosário pontuou que a administração pública tem os oneradores de despesas cabendo a eles a celebração de convênios, que no caso do executivo são o prefeito e secretários. Finalizada discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 6 votos favoráveis (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho Rosário, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer e vereador Udson Mendes de Freitas) e 2 votos contrários (vereadores Nilde Hipólito Filho e José Jadenilso da Silva); e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 006/2025 com 6 votos. Constatada a ausência de inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando o vereador Chicão. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os espectadores presentes e de casa. Sobre o projeto n.º 011, lido na sessão, que “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder legislativo” falou da votação do projeto de desvinculação do secretário e do prefeito quando a vereadora Marcela respondeu que ao contrário do que disseram não deram um cheque em branco para o prefeito, porém dentro do projeto citado continha o aumento do valor do salário de secretário – disse que não tinha intenção de jogar nenhum vereador contra a população. Citando sua experiência enquanto trabalhador (peão de firma) apontou que o valor dos servidores irá para 4,83% e de secretários, prefeito e vice irá para 40%, por isso citando o vereador Bombom pediu que os pares olhassem para os salários dos servidores quando as matérias estiverem nas comissões, e falou que os pares também poderão explicar como chegaram a essa conclusão. Ainda chamou a atenção para a defasagem do salário dos servidores que logo receberão menos de 1 salário em razão dos descontos e novamente pediu o carinho dos pares junto aos servidores questionando que para o salário dos secretários, desvinculado pela Casa mesmo sendo votado só depois do mandato, haverá votação. Explicou que tem essa opinião porque já foi assalariado e sabe como é quando o funcionário de baixo fica por último, e pediu consciência dos colegas junto a situação CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 do funcionalismo público da cidade. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a presença do vereador Francisco Antônio de Paula Franco. Em razão da abordagem quando quase foi agredido sobre a questão do salário informou a necessidade de tocar no assunto já que não tem nada a ver com salário de secretários e antecipou seu voto contrário, informando que explicou isso para as 3 pessoas, funcionários de carreira, que o questionaram. Lembrou a observação do vereador Nilde quanto a desvinculação ser para aumentar salário e alguns pares falaram o contrário, talvez por desconhecimento do art. 73 da lei, porém a mensagem enviada à Casa continha salários de 17.500,00, 7.500,00 e 7.000,00 (prefeito, vice e secretários) e questionou se o valor do IPCA (4,83%) já estava embutido nesse valor ou ainda seria colocado. Sobre a fala do vereador Nilde fez o entendimento por conta de o salário de secretário aumentar quase 40% ou mais se jogar o IPCA e aludiu a pergunta do par citado relativa aqueles que trabalham na ponta e recebem salário-mínimo. Sobre sua fala disse que não era para jogar os pares contra ninguém, mas sim fazer sua defesa por quase ter sofrido agressão fora da Casa quando pediu que os interessados procurassem a comissão e o presidente da Câmara para esclarecimentos e falou para acompanharem às sessões. Na ocasião também explicou que é constitucional a desvinculação de salários, deu exemplo de Porto Real onde secretário e vereador têm salários diferentes, mas os vereadores daqui não aceitavam a proposição porque sabiam da dificuldade de ganhar uma eleição para deixar que um secretário recebesse mais que um vereador ou funcionário de carreira que faz concurso e as vezes estuda 8 horas diariamente. Aos pares pediu real esclarecimento para quem os procurar e falou que bom profissional trabalha em multinacional/transnacional e não fica na dependência de serviço de prefeitura e de aumento salarial para permanecer no cargo, e afirmou que o município possui muita gente competente. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos os pares, demais presentes - citou o vereador Chicão, funcionários e espectadores de casa. Disse que o grande gestor municipal, prefeito Aluísio, não deu reajuste de 1 centavo ao funcionalismo – o que classificou como uma vergonha – e desafiou os colegas a mostrar outro prefeito que tenha mais valorizado salarialmente o funcionalismo público. Questionou a fala de que o prefeito e secretários não poderem ser valorizados apontando que também são servidores públicos e disse que o fato de ser vereador eleito pelo povo não o torna melhor que qualquer pessoa (secretário ou varredor de rua) e não pode se colocar como melhor do que ninguém; e por isso defende a valorização de todos funcionários públicos e todas categorias que são merecedoras por seu trabalho (somente os que trabalham); comentou que o município tem o menor salário do estado, mas o fato não dá ibope; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 esclareceu que reajuste inflacionário e valorização do servidor são coisas diferentes. Aos espectadores de casa comunicou que se trata de valorização do servidor principalmente no atual governo onde a maior parte dos ocupantes da cadeira de secretário são técnicos no assunto e exemplificou com o caso do Rael, engenheiro, que ocupa o cargo de secretário de infraestrutura questionando que pelas falas só seria valorizado se estivesse em empresa ou seria por causa de quem ocupa o cargo. Sobre o aumento afirmou que era justo e legal, conforme discutido pela comissão, e se algum par achasse o contrário poderia apresentar a fundamentação legal. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Em atenção à fala do par que o antecedeu se colocou lisonjeado dizendo que o reajuste salarial/perda inflacionária também virá para os vereadores e os que não concordarem poderiam doar para as entidades, as quais ficarão lisonjeadas pelo reajuste salarial que os pares terão. Sobre a valorização dada aos funcionários capacitados para a função parabenizou o prefeito pelas belas obras e atendimentos adequados para a população na saúde e educação já que se trata de pessoas que trabalham e defendem a população. E adiantou seu voto favorável justificado pela capacitação e valorização dos servidores e agentes políticos do município. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Discorreu sobre algo importante em sua vida, a palavra oportunidade e estando em um espaço de poder com capacidade de decisão se sente responsável em usá-lo para mudar a vida das pessoas a fim de que possam trabalhar sem dependência do poder público/político. Divulgou a realização da 2ª turma do curso de empilhadeira – em parceria com o professor Miller - no fim de semana, 29 e 30, de 8 às 12 horas, com aulas teóricas e práticas e emissão de certificado, e explicou aos interessados a partir de 18 anos que não é preciso CNH (Norma Regulamentadora n.º 11) para fazer o curso. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos citando o ex-vereador e amigo Chicão, funcionários da Casa e espectadores presentes e da rede social. Agradecimentos ao secretário Rael pelo atendimento da indicação n.º 029 mesmo com a demanda gigantesca da pasta. Com relação à fala do vereador Nilde apontou a necessidade de discernimento ao propagar falas na Casa e na rua e explicou que ao votarem o desvinculamento atenderam à Constituição Federal para regularização da Lei Orgânica não se tratando de dar carta branca ao prefeito. Sobre o projeto do reajuste informou que é de iniciativa da Casa mediante impacto financeiro enviado pela Prefeitura. Voltou a tocar na questão de discernimento explicando que são matérias diferentes: reajuste salarial para os agentes políticos (prefeito, vice e secretários) e perda inflacionária para o servidor público; e acrescentou ainda a necessidade de terem conhecimento para não CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 falar inverdades nem mesmo expor nomes dos pares por algo inexistente já que não é possível comparar por meio da porcentagem falada já que são matérias diferentes. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Parabenizou a vereadora Marcela pelo posicionamento que esclareceu aos servidores e moradores assim como a fala do vereador Leandro sobre o executivo atual no tocante a conceder a maior valorização de servidores públicos. Aos servidores públicos se colocou à disposição para lutar pela categoria em respeito aos 415 votos conquistados na raça e humildade afirmando que saberá honrar todos os votos. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. Comunicou o envio de ofícios ao secretário de obras solicitando: elaboração de projeto de revitalização com acessibilidade de todas as calçadas do município; e instalação de uma câmera na Biquinha a fim de solucionar os problemas: roubo de lâmpadas e o relatado pelo vereador José Jadenilso. Lembrou o aniversário do seu pai, pessoa muito importante em sua vida, que completa 80 anos na presente data e a quem em tom emocionado felicitou tecendo elogios sobre ser um excelente pai. Sobre a questão do salário disse que diferente do antecessor o prefeito Aluísio, no mandato anterior, deu aproximadamente 32% de perda salarial acrescentando mais 4,83% no ano corrente para todos os servidores; além do projeto de adicionais e vantagens para os servidores efetivos no qual garante o direito de terem até 60% de aumento no salário por meio de cursos de aperfeiçoamento, e bolsa para ajudar com os estudos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Com relação a fala dos opositores quanto ao aumento de 40% afirmou o equívoco já que na legislação anterior à desvinculação a fixação do salário do prefeito era de 2 salários do vereador mais 2/3, totalizando R$ 17.333,00, e a proposta atual é de R$ 17.500,00 – diferença de R$ 167,00; e dos secretários o salário passaria para R$ 6.500,00 e a proposta de fixação é de R$ 7.000,00 – diferença de R$ 500,00; ainda reforçou que a proposição se trata de um direito dos agentes políticos. Lembrou que juntamente com os pares Willian, Nilde e José Jadenilso votaram o próprio salário no ano anterior não ocorrendo nenhuma questão. Ainda sobre o aumento considerou justo porque o prefeito assim como ele também trabalha para os funcionários efetivos (lei de adicionais e vantagens) e ponderou a necessidade de os pares estudarem antes da fala para não serem levianos nos assuntos em pauta e nem mesmo colocar o povo contra os vereadores, e ponderou a tentativa de tirarem vantagem política em tudo. Após finalizar seu posicionamento externou que respeita todos os pontos de vista dos demais pares sobre a questão. Ato contínuo passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 1ª de abril. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 7 Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 018/2025 18ª ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 08 DE ABRIL DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 095/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.371 E 3.372/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.009 DE 31/03/2025) OFÍCIO Nº 096/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.315 DE 31 DE MARÇO DE 2025, CUJA EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, A SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSE DO MUNICÍPIO, E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES, CONFORME ESPECIFICA.” (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.009 DE 31/03/2025) OFÍCIO Nº 097/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.373/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.010 DE 01/04/2025) 2 OFÍCIO Nº 098/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.316 DE 1º DE ABRIL DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.010 DE 01/04/2025) OFÍCIO Nº 099/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.317 DE 1º DE ABRIL DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ATUAL LEGISLATURA.” (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.010 DE 01/04/2025) OFÍCIO Nº 100/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 1º DE ABRIL DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.010 DE 01/04/2025) PODER LEGISLATIVO INDICAÇÃO NOMINAL Nº 167/2025 VER. UDSON MENDES DE FREITAS “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA REALIZADO A MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NA RUA MARCELINO SIDÉRIO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, QUATIS/RJ.” INDICAÇÃO NOMINAL Nº 172/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO PILOTOS.” DIVERSOS OFÍCIO Nº 021/2025 SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE MARÇO DE 2025. 3 ORDEM DO DIA PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 004/2025 (2ª DISCUSSÃO) EXECUTIVO MUNICIPAL “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 004/2025. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2025. “Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Quatis-RJ e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a MESA EXECUTIVA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º A Lei Orgânica Municipal de Quatis passa a vigorar com as seguintes alterações e/ou acréscimos: “Art. 19. .......................................................................................... XXIII - Fica permitido o pagamento de jetom (jeton) ou benefício assemelhado aos servidores públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal, conforme regulamentação disposta por lei específica.” (NR) “Art. 20. .......................................................................................... § 5º As desapropriações de imóveis serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, com base em avaliação de mercado formulada por Comissão de Avaliação de Imóveis que deverá ser regulamentada por lei específica que preveja obrigatoriamente ao menos um profissional habilitado para essa atribuição, devendo haver ainda consultas externas formuladas por empresas ou profissionais, devidamente habilitados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), para melhor parametrização do valor.” (NR) “Art. 22. .......................................................................................... § 1º O Plano Diretor será revisto a cada 10 (dez) anos, podendo ainda ser revisto em prazo inferior, conforme a oportunidade e conveniência da Administração.” (NR) “Art. 109. .......................................................................................... § 1º Enquanto não houver Lei Complementar Federal, que poderá dispor sobre os prazos de forma diversa do previsto nessa Lei Orgânica, o projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 acompanhará o Art. 35, § 2º, I do ADCT, ou seja, será encaminhado até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.” .......................................................................................... § 3º Enquanto não houver Lei Complementar Federal, que poderá dispor sobre os prazos de forma diversa do previsto nessa Lei Orgânica, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhará o Art. 35, § 2º, II do ADCT, ou seja, será encaminhado até 15 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. .......................................................................................... § 8º Enquanto não houver Lei Complementar Federal, que poderá dispor sobre os prazos de forma diversa do previsto nessa Lei Orgânica, o projeto de Lei Orçamentária Anual acompanhará o Art. 35, § 2º, III do ADCT, ou seja, será encaminhado até 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 14 de março de 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.808 Aos 8 (oito) dias do més de abril do ano de 2025, as 9hldmin, reuniu-se ordinariamente na C&mara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenca dos vereadores, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipdlito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; ausente vereador Willian de Carvalho Rosario, instalou-se a 18* ordinaria da 1º Sessdo Legislativa - 9° Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 27 de março, em razdo de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade, informou que a apreciação das atas dos dias 1° e 3 de abril será na proéxima sessdo; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 095/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos n° 3.371 e 3.372/2025 para ciéncia e informa que as publicagdes estão disponiveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.° 1.009 de 31/3/2025); oficio n.° 096/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei n.° 1.315 de 31 de margo de 2025, cuja ementa: “Autoriza o municipio de Quatis/RJ, a se filiar e celebrar parceria com a Unido dos Dirigentes Municipais de Educagdo do Estado do Rio de Janeiro-UNDIME/RJ, associagdo da sociedade civil sem fins lucrativos, que realize atividades de defesa em favor das politicas publicas e interesse do municipio, e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica” (D.O.E. ano V - ed. n.° 1.009 de 31/3/2025); oficio n.° 097/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.373/2025 para ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.° 1.010 de 1/4/2025); oficio n.° 098/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.316 de 1° de abril de 2025, cuja ementa: “Dispbe sobre a revisdo geral anual da remuneragdo dos agentes publicos, servidores publicos e subsidios dos agentes politicos, do municipio de Quatis para o ano de 2025 e da outras providéncias” (D.O.E. ano V - ed. n.° 1.010 de 1/4/2025); oficio n.° 099/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.317 de 1° de abril de 2025, cuja ementa: “Dispde sobre a fixação do subsidio dos agentes politicos do poder executivo do municipio de Quatis para a atual legislatura” (D.O.E. ano V - ed. n.º 1.010 de 1/4/2025); oficio n.° 100/2025- GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.318 de 1° de abril de 2025, cuja ementa: “Altera a Lei Complementar n.° 020 de 5 de novembro de 2021 e da outras providéncias” PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo (D.O.E. ano V - ed. n.º 1.010 de 1/4/2025); poder legislativo:| leitura da indicação n.º 167/2025, autoria vereador Udson Mendes Freitas: indicação nominal n.º 167/2025, “indica ao executivo municipal que seja realizado a manutenção e revitalização da Praça na Rua Marcelino Sidério no bairro Santo Anténio, Quatis/RJ”. Leitura da indicação n.º 172/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: indicação nominal n.º 172/2025, “indica ao executivo municipal a elaboração de projeto para construção de um posto de saúde no bairro Pilotos”. Após informar posterior encaminhamento das indicações lidas ao executivo municipal, o presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações: a vistoria da rede de esgoto da casa sem número localizada na esquina da Rua Mário José dos Santos em frente à Lavanderia, bairro São Benedito; manutenção e roçada da Estrada Joaquim Leite x São Joaquim (Birro). O vereador Udson Mendes de Freitas indicou a instalação de 2 quebra-molas em frente aos n.º 170 e 220 na Rua Geraldo Delgado, bairro Boa Vista. O presidente indicou o desentupimento do bueiro em frente à Igreja Quadrangular na Rua Antônio Polastri; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício b 021/2025/CONT/CMQ, do Departamento de Orgamento e Contabilidade, “encaminha os balancetes do més de margo de 2025”. Constatada a auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente passando a ordem do dia: segunda discussdo do projeto de emenda à Lei Organica lei n.° 004/2025, autoria executivo municipal, “altera dispositivos da Lei Orgédnica do Municipio de Quatis e da outras providéncias”, parecer conjunto n.° 009/2025 exarado pelas Comissées de Justiga, Constituicdo e Redagdo, de Finangas e Orgamento, e de Obras e Servigos Publicos, com emendas e voto favoravel para deliberagdo em plenario. Apds solicitagdo da |leitura do parecer, o vereador Leandro Carvalho de Sant’anna em atengdo ao artigo 365 apresentou requerimento de adiamento da sessdo devido a auséncia do vereador Willian de Carvalho Rosario. O presidente indagou se o adiamento era da votagdo e o vereador proponente concordou explicando que seria por 2 sessdes. Em seguida, o presidente colocou em votagdo e declarou a aprovagao do requerimento de adiamento da votagdo por 2 sessdes com 6 votos. Constatada a auséncia de inscritos para explicagdes pessoais, declarou a palavra livre na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu todos os presentes. Agradecimentos a Secretaria de Educação pelo inicio do atendimento da indicação n.° 151 que requisitou o transporte para criancas da creche do bairro Jardim Polastri. O vereador Nilde Hipélito Filho saudou todos os presentes no PRACA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 2 S CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo plenário e parabenizou o vereador Leandro pela passagem do aniversário com votos de benção divina. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente, demais pares e agradecendo a presença do senhor Izaías estendeu aos demais presentes. Pontou o seguinte: o vereador Willian não é relator da matéria e não viu nenhuma excepcionalidade para cancelamento da matéria. Se dirigiu ao presidente fazendo a leitura de um parágrafo do Regimento Interno indagando se sabia o significado da palavra poderá; e explicou que a leitura do parágrafo se dava para lembrá-lo pela segunda vez que poderá no futuro do presente significava que o vereador fará o uso (devido a resposta do presidente colocou que estava com a palavra e o respeitava quando era o contrário) e para que a Casa não descambasse numa esculhambação por falta de seguimento do Regimento Interno e apontou que houve 2 infrações da norma pelo presidente. Reconheceu que o presidente tem direito de convidar qualquer pessoa que esteja na galeria para uso da tribuna desde que dê as garantias do vereador conforme consta no regimento salvo engano, e esclareceu que não se trata de tentativa de complicar o presidente e sim de lembrar a obrigação de cumprimento do Regimento Interno. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna saudou os pares, funcionários, demais presentes citando o amigo Daniel e espectadores de casa. Novamente parabenizou o governo Aluísio pelas parcerias com o Governo do Estado que possibilitou a participação de mais um grupo no projeto Passaporte Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura, e parabenizou o gestor da pasta no município pela manutenção das parcerias que possibilitam passeios culturais aos munícipes pontuando a necessidade de aproveitarem todas as oportunidades que elevam a cultura. Ao presidente lembrou que desde seu início na legislatura o par apresentou a Lei Orgânica afirmando a obrigação de respeitarem o disposto na lei e por tem certeza de que ele respeita ambas as normas (Regimento Interno e Lei Orgânica) além da vivência diária que confirma o respeito que ele tem pela legislação. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Comunicou ao vereador Udson que fez a indicação relativa a Rua Geraldo Delgado (n.º 06/2025) e pediu a revisão. Esclareceu ao par José Jadenilso que o presidente segue o Regimento Interno e caso contrário poderia entrar nos órgãos competentes. O presidente se dirigiu ao vereador José Jadenilso questionando que novamente estava rindo como em todas as sessões e se seria deboche conforme o par o acusava de fazer (o vereador respondeu negativamente, perguntou se o presidente não ria no local e disse que era ele quem o acusava de deboche). A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores da rede social e presentes citando especialmente seu filho Cauã, a quem falou sobre sentimento de amor e de PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro = Poder Legislativo felicidade pela participação que tem em todas as areas de sua vida. Parabenizou o executivo municipal pelo aluno Lyoto Misobuti medalhista de prata e bronze na Olimpíada de Matemática, falando que é uma honra para o município ter um morador premiado. Comunicou a população que nos dias 11 e 25 de abril a Justiça Itinerante atenderá no município e discorreu sobre a importância do atendimento para os moradores que necessitam de atendimento gratuito. Reforçou fala sobre a importância de divulgação dos serviços e cursos gratuitos ofertados pelo CATE e pediu que a prefeitura faça ampla divulgação para a população. Parabenizou os vereadores: Leandro que demonstraram empatia em relação a ausência do vereador para confirmação da votação da 1º discussão do projeto amplamente discutido por eles; e Alex, presidente da casa, pelo foco, determinação e dedicação, e afirmou que o par cumpre o que a lei exige, mas pontuou enquanto ex-presidente da Casa que há necessidade de autonomia para que o local não vire bagunça. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de casa e presentes. Ao vereador Emerson colocou felicidade por também ter indicado mostrando o olhar atento a comunidade e comunicou que não sabia, mas fez com intuito de solucionar os problemas. Se direcionou ao secretario Rael comunicando que apés limpeza do bairro Mirandépolis ainda não ocorreu a retirada do lixo e mais de 10 moradores ja o procuraram questionando a situagdo com relatos de bichos pegonhentos entrando em suas casas e informou & espera de retorno do gestor já que o contatou no dia 27 situação estranhamente contraria aos acionamentos anteriores que prontamente era atendido, e mesmo reconhecendo a grande demanda da pasta perguntou como não retiram o lixo produzido pela prépria limpeza. Finalizou reforgando a fala de não ser oposigdo, mas lembrou o que é certo. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos citando os 2 Daniel e o Chiquinho. Sobre a acusação de não pagar hora extra, feita na semana anterior, pediu que o vereador fizesse esclarecimentos em seu gabinete, já que o plenario é para discussdo de politicas publicas e colocou que todos os funcionarios que fazem hora extra recebem em dia. Relatou viagem 4 Miguel Pereira com a vice-prefeita Ivone onde teve o prazer de conhecer o ex-prefeito André e a Casa dos Autistas, local especializado no tratamento de pessoas com espectro autista falando aos pares sobre a validade de conhecer o local. Agradecimentos a equipe da Secretaria Rural (Renato, Daniel e Paulo Henrique) pelo atendimento da indicagio que pedia a rogada da Estrada do Horto. Em resposta ao vereador José Jadenilso pela citagdo do artigo que fala sobre poderd explicou que é facultativo a presidéncia caso fosse deverá estaria infringindo. E pediu que o par respeitasse a sua fala conforme fez com ele. Perguntou se era o artigo 409 $ 7° e após confirmacdo do vereador PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo afirmou que ninguém infringiu o regimento (novamente pediu respeito ao vereador) já que o parágrafo citado no capítulo II era relativo à tribuna livre, que é para o munícipe e por isso pediu que o vereador se informasse antes de levantar acusações. E completou dizendo que caso infrinja a legislação o vereador poderá usar os meios de denúncia e falou que o local não era palanque político. Com relação à indicação que pediu o desentupimento de bueiro em frente à Igreja Quadrangular explicou que se deu devido a realização da lavagem de ferramentas utilizadas numa obra, levando ao entupimento do local que fica com os restos de materiais, e considerando a função de legislar convidou os pares a estudar uma forma de melhorar a situação citada visto que depois a culpa fica para o prefeito mesmo sendo erro de munícipe que usou a rua para fazer a lavagem. Passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 10 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Miller ;lves d’Elias Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna Primeira-secretaria Segundo-secretario PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAQ, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 018/2025 18ª ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 08 DE ABRIL DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 095/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.371 E 3.372/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.009 DE 31/03/2025) OFÍCIO Nº 096/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.315 DE 31 DE MARÇO DE 2025, CUJA EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, A SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSE DO MUNICÍPIO, E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES, CONFORME ESPECIFICA.” (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.009 DE 31/03/2025) OFÍCIO Nº 097/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.373/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.010 DE 01/04/2025) 2 OFÍCIO Nº 098/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.316 DE 1º DE ABRIL DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.010 DE 01/04/2025) OFÍCIO Nº 099/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.317 DE 1º DE ABRIL DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ATUAL LEGISLATURA.” (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.010 DE 01/04/2025) OFÍCIO Nº 100/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 1º DE ABRIL DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (D.O.E. ANO V – ED. Nº 1.010 DE 01/04/2025) PODER LEGISLATIVO INDICAÇÃO NOMINAL Nº 167/2025 VER. UDSON MENDES DE FREITAS “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA REALIZADO A MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NA RUA MARCELINO SIDÉRIO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, QUATIS/RJ.” INDICAÇÃO NOMINAL Nº 172/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO PILOTOS.” DIVERSOS OFÍCIO Nº 021/2025 SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE MARÇO DE 2025. 3 ORDEM DO DIA PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 004/2025 (2ª DISCUSSÃO) EXECUTIVO MUNICIPAL “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.