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sessao nº 36

Tipo Ordinária
Número / Ano 36
Date 2021-06-15
native_id36

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.502
Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a trigésima quinta sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em
razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou
em votação e a ata do dia oito de junho foi aprovada. O
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do
expediente: ofício n.º 329/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha e dá ciência a essa Casa Legislativa o compromisso
assumido pelo executivo quanto ao acompanhamento da execução
do Plano de Sustentabilidade da pavimentação de trechos de
ruas do bairro Pilotos; ofício n.º 331/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha os decretos n.º 3.011 e 3.012/2021 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º
339/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos
n.º 3.013 e 3.014/2021 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis. O presidente passou a fase de indicações
verbais solicitando que os vereadores interessados se
manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou
ao executivo municipal e secretaria de obras a reforma do
prédio da vigilância sanitária. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez treze indicações ao executivo
municipal: colocação de dois cadeados nas elevatórias sendo
uma na Rua Genésio Leite, número noventa e dois, bairro Nossa
Senhora do Rosário, e outro na Rua Antônio Teixeira Franco,
bairro Centro; recolocação da tampa do bueiro na Rua Augusto
Sverbery, número cento e quinze, bairro Nossa Senhora do
Rosário; operação tapa-buracos na Rua Genésio Leite, número
quinhentos e noventa e cinco, bairro Nossa Senhora do
Rosário; conserto de buraco na Rua José Major Izidio, número
cento e quarenta e dois, bairro Centro; operação tapa-buracos
na Rua Joaquim Costa Salgueiro, bairro Centro; manutenção da
rede de esgoto e da calçada, número setenta e quatro, bairro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
A Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Santa Bárbara; conserto da rede de esgoto na Rua Antônio
Olímpio de Souza, número dez, bairro Santa Bárbara; colocação
de tampa do bueiro na Rua F, número sessenta e um, bairro
Santa Bárbara; limpeza de duas galerias localizadas ao lado
do poço artesiano no bairro Santo Antônio; levantamento da
caixa de esgoto e colocação da tampa da referida caixa na
Rua J, próxima a oficina do Jonas, bairro Santa Bárbara;
instalação de um bueiro na Rua H, número trinta e nove,
bairro Santa Bárbara; limpeza geral do bairro Santa Bárbara
com roçada, retirada de entulho, pintura de meio-fio e
desentupimento de bueiros; e manutenção de uma lâmpada
queimada na Rua Wanderlino Teixeira Leite, número trezentos
e vinte, bairro São Benedito. A vereadora Maria Rosa Santos
Elias indicou ao chefe do poder executivo a reforma no posto
de saúde do bairro Mirandópolis. O vereador willian de
Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal a promoção
de palestras e cursos online, através de parcerias, a fim de
qualificar os munícipes para o mercado de trabalho. O
presidente informou aos vereadores que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura
do expediente: ofício n.º 035/2021, da Secretaria Municipal
de Ordem Urbana, encaminha resposta ao ofício n.º 015/2021
de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias. A seguir
o presidente finalizou o expediente e não havendo vereador
inscrito para a tribuna, após constatar quórum regimental,
passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 014/2021, autoria
mesa executiva, que “dispõe sobre a criação do adicional de
periculosidade para os servidores ocupantes do cargo efetivo
de agente de segurança da Câmara Municipal de Quatis e dá
outras providências”, com parecer n.º 022/2021 exarado pela
Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto
favorável para deliberação do plenário. Após leituras do
parecer e do projeto de lei, o presidente abriu para
discussão onde tiveram as seguintes falas: o vereador
Francisco Antônio de Paula Franco falou ao presidente que
observou a falta de assinaturas de vereadores importantes no
parecer e tinha três pessoas que não o assinaram. Perguntou
ao presidente se sabia informar porque não estava assinado.
O presidente em resposta perguntou se o vereador falava do
parecer e disse que verificaria. Após verificação informou
que tinha dois terços de assinaturas. O vereador Francisco
Antônio de Paula Franco explicou que só queria saber porque
os outros vereadores não assinaram e se eles mesmos poderiam
informá-lo. O presidente falou que era uma boa pergunta. O
vereador Nilde Hipólito Filho falou ao presidente que o papel
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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estava assinado e só não havia aparecido na hora que tirou
a cópia. O presidente pediu o auxílio da primeira secretária.
O vereador Francisco Antônio de Paula Franco falou ao
presidente que se estava assinado tudo bem e informou que no
computador não constava assinatura e como estavam na casa
para votar tinham que conhecer o que estão votando. O
presidente respondeu que o vereador estava correto. Neste
momento os vereadores Alex Miller Alves d'Elias e Carlos
Alberto Lopes Reygio falaram ao mesmo tempo, e o vereador
Alex Miller informou que o parecer havia sido assinado na
presente data e momento. O presidente apresentou questão de
ordem falando que a secretária encaminharia, mas foi
interrompido pelo vereador Francisco Antônio de Paula Franco
o qual informou que se tivesse conhecimento não teria feito
a pergunta. Em seguida o presidente falou que o vereador
estava no direito dele, pois se estava em dúvida deveria
perguntar e passou a palavra ao vereador Alex Miller. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias informou que já vinha
brigando pela questão do parecer há vários meses e que ele
foi assinado agora. Colocando que o vereador Nilde era o
relator do projeto e deveria ser o primeiro a assinar. O
presidente perguntou ao vereador Nilde se queria que ele
respondesse, e o vereador falou que responderia. O vereador
Nilde Hipólito Filho em resposta ao vereador falou que tinha
em mãos o relator do qual teve ciência, leu e acompanhou
junto ao jurídico, mas não havia dado tempo de assinar antes
e por assinou agora. O presidente perguntou se o vereador
Carlos queria falar. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
explicou que às vezes a assinatura é colhida depois que o
parecer sobe porque durante o dia os vereadores passam na
câmara para fazer os serviços necessários, mas às vezes sobe
antes de estarem na casa. Informou que assinou naquele
momento porque já tinha subido, mas afirmou que sempre
assinam o parecer porque não sobe sem assinatura. Porém a
secretaria para encaminhar e adiantar o serviço a pauta da
sessão tem que subir. Os vereadores Francisco Antônio de
Paula Franco e Alex Miller Alves d'Elias solicitaram a fala
ao mesmo tempo, e o presidente apresentou questão de ordem
dando continuidade à discussão da matéria. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco falou que deveriam
notificar os outros vereadores para que a situação não
aconteça novamente. E mencionou a fala do vereador Alex que
é da Comissão de Finanças porque envolve dinheiro e o
documento não está assinado, e como não tem conhecimento de
que a assinatura ocorreu em cima da hora cabia
questionamentos para que não ocorra novamente. E se não está
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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assinado no arquivo deveriam dar cópia assinada aos
vereadores. O presidente concordou com o vereador e passou
a palavra ao vereador Alex. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias falou ao vereador Carlos que o regimento interno da
Câmara diz que a assinatura deve ser com antecedência de
quarenta e oito horas da votação e perguntou se estava
esclarecido. O presidente informou que o vereador tinha
direito de resposta porque foi mencionado. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio falou entender que as colocações eram
importantes e agradeceu pelas mesmas. Finalizada a
discussão, o presidente colocou em votação nominal e o
projeto de lei n.º 014/2021 foi aprovado por unanimidade.
Finaliza a ordem do dia, o presidente informou que não havia
vereador inscrito para a fase de explicações essoais e
declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres
vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio agradeceu. O vereador André Gomes Martins saudou
a todos e informou que tinha indicações verbais para fazer
referentes a realização de tapa-buracos no bairro Pilotos,
mas com a leitura do ofício n.º 329/2021 no expediente onde
o prefeito assume o compromisso de fazer o trabalho contempla
a indicação que faria. Agradeceu ao executivo e secretário
Israel Cunha pelo desempenho do trabalho executado. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou novamente e
registrou sentimentos e pêsames a família da professora Graça
Sampaio, esposa do Zé Alípio, em razão do falecimento
ocorrido hoje. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
agradeceu as secretarias de obras e de saúde pelo atendimento
da indicação realizada no dia quatro de fevereiro referente
à energia elétrica do ESFV - conselheira Neuza Pachêco, já
que a mesma era emprestada da escola, e agradeceu ao prefeito
e secretários Rael e Cláudia pelo serviço o qual teve a
felicidade de verificar na presente data. A vereadora Maria
Rosa dos Santos Elias reforçou o problema do posto de saúde
do bairro Mirandópolis e relatou que durante a visita
realizada em parceria com o vereador Luiz Fernando
verificaram a situação de extrema necessidade afirmando que
o local está uma verdadeira vergonha com a seguintes
situações: torneira amarrada que não funciona, porta
arrebentada, porta de consultório que não fecha, piso
quebrado, caixa d'água precisando de limpeza, muitos pombos
no telhado, pintura, tudo. Expôs que tudo no local precisa
de uma reforma urgente e a unidade está pedindo socorro com
extrema providência. Finalizou agradecendo ao presidente. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao
presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário comunicou
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
que o “Bate- papo com o Wil” esteve na Estrada Quatis x
Resende escutando demandas da comunidade que em breve serão
encaminhadas ao executivo além daquelas que competem a Casa
Legislativa. Parabenizou a servidora Karen Anjos, secretária
executiva da casa, aniversariante do dia e agradeceu ao
presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o
presidente e vereadores e subscreveu as indicações. Falou
sobre os tapa-buracos que o executivo está realizando pela
cidade e informou que os vereadores não fazem mais a
indicação porque todos os buracos serão tapados. Parabenizou
o secretário Rael e prefeito, e finalizou agradecendo ao
presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
pediu permissão aos vereadores para subscrever todas as
indicações pertinentes da noite. A seguir agradeceu a
presença de todos e convidou para a próxima sessão que será
realizada no dia quinze de junho às dezenove horas. Sem mais
declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta
Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada
pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 036/2021
36º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 2021
HORÁRIO - 19h
PODER EXECUTIVO
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO N.º 305/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 295/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO N.º 345/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
005/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
JOSÉ JADENILSO DA SILVA.
OFÍCIO N.º 346/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 430/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO N.º 347/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº.
015/2021 DE AUTORIA DOO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO N.º 348/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 384/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO
ROSÁRIO.
OFÍCIO N.º 350/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 371/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO N.º 351/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 263/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 483/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRESENÇA DE UM GUARDA
MUNICIPAL 24H NO HOSPITAL SÃO LUCAS.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 016/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“RENOMEIA os LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO BELA VISTA
E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO
POSTAL (CEP)”.
PROJETO DE LEI Nº 018/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“RENOMEIA os LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO MONTE
CARLO E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”.
PREFEITURA DE
=] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 305/2021 — GP Quatis-RJ, 18 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 295/2021 de autoria do nobre
Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
AX ALVES D'ELIAS
Préfeito' Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 345/2021 — GP Quatis-RJ, 09 de Junho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao OFÍCIO Nº 005/2021 de autoria do nobre Vereador
JOSÉ JADENILSO DA SILVA, segue em anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 346/2021 — GP Quatis-RJ, 09 de junho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 430/2021 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
VES D'ELIAS
Prefeito Municipal
|
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof" Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 347/2021 —- GP Quatis-RJ, 09 de junho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao OFÍCIO Nº 015/2021 de autoria do nobre Vereador
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO GA A ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 348/2021 — GP Quatis-RJ, 09 de junho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 384/2021 de autoria do nobre
Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 350/2021 — GP Quatis-RJ, 11 de junho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 371/2021 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 351/2021 — GP Quatis-RJ, 11 de junho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 263/2021 de autoria do nobre
Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
/
A sá
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefejto Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 483/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRESENÇA DE UM GUARDA MUNICIPAL 24h
NO HOSPITAL SÃO LUCAS.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a presença de
um Guarda Municipal no período de 24h no Hospital São Lucas.
JUSTIFICATIVA: A presença de um Guarda Municipal 24h no Hospital São Lucas
se faz necessário, pois vai ajudar manter a ordem e zelar pela segurança dos funcionários.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de Junho de 2021.
to
Carlos apa
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
Funcionário
É 4 Câmara Municipal de Quatis
(riem / Estado do Rio de Janeiro
14.
vi
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 016/2021
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES Dº ELIAS
RELATOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº: 023/2021
EMENTA: “RENOMEIA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS
NO LOTEAMENTO BELA VISTA E CRIA O CODIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo Senhor Vereador Alex Miller Alves
de D' Elias, que renomeia os logradouros localizados no loteamento Bela Vista e cria o código
de endereçamento postal (CEP), em homenagem às pessoas saudosas e pioneiras que ficaram
marcadas na história do Município de Quatis, bem como facilitar a localização do endereço dos
munícipes que residem naquele loteamento viabilizando, assim, a recepção de correspondências
e a regularização dos imóveis.
E o sucinto relatório.
Passo a análise.
II - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo. como dispõe o artigo 65 da Lei Orgância do Município de Quatis-RJ.
Ademais, o art. 60, inciso IV, alínea A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quatis-RJ versa:
“Art. 60. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
(...)
IV - autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da
Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios
administrativos, dentre outros:
(oo)
h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; E
Conquanto o texto legal citado diga que o Poder Legislativo Municipal tenha somente a
atribuição de autorizar a alteração da denominação dos próprios, vias e logradouros públicos, o
Supremo Tribunal Federal tem entendimento solidificado no sentido da competência normativa
concorrente entre legislativo e executivo Municipal, através do Recurso Extraordinário
1.151.237, que teve como Repercussão Geral a seguinte tese firmada: "É comum aos poderes
Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de
próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do chefe do poder Executivo.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Lei ser proposto por Vereador desta Casa Legislativa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica do Município de
Quatis/RJ] e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Destarte, no mérito, o Projeto de Lei em questão deve observância integral ao
disciplinado no parágrafo único do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 23. Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis,
direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.
Parágrafo único. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a
bens e serviços públicos de qualquer natureza.” (Redação dada pela
Emenda nº 014/2020) (destacamos)
Dessa forma, sendo integralmente observado o dispositivo legal mencionado, não me
oponho à aprovação do Projeto de Lei.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito. por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis e neste caso o Projeto de Lei está em consonância com a referida Lei.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
IN - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº
016/2021, concluo Favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade ou
ilegalidade em seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 09 de junho de 2021.
Alex mando D' Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
sa
ui
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
Nilde Hipólito Filho
Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Presidente
Varia GA EA
Carlos Alberto Lop: , Reygio Alex Miltef Alves Dº Elias
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis SETOR DE PROTOCOLO
Estado do Rio de Janeiro Fá :
Ko ;
q Uieo
Projeto de Lei nº 016 de 2021.
EMENTA: RENOMEIA os LOGRADOUROS
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO
BELA VISTA E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento BELA VISTA e cria o
Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “Avenida 201”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA JOAQUIM ANTONIO DE MATTOS.
Art. 3º - O logradouro denominado “Avenida 202”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA SEBASTÃO NOGUEIRA DA SILVA.
Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 100”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ANA ROSA DE OLIVEIRA HIPÓLITO.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTKO - QUATIS - RJ
o ; SETOR DE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis Fl:
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Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 101”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA MAURO TEIXEIRA FRANCO.
Art. 6º - O logradouro denominado “RUA 102”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA HERCÍLIO DA SILVA LIMA.
Art. 7º - O logradouro denominado “RUA 104”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ELIÉTE NOSSAR LIMA.
Art. 8º - O logradouro denominado “RUA 105”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA MARGARIDA MARIA TEIXEIRA ESCRIVANI.
Art. 9º - O logradouro denominado “RUA 106”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA.
Art. 10º - O logradouro denominado “RUA 107”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA VALENTYNA ABLAN NASCIMENTO FERREIRA.
Art. 11º - O logradouro denominado “RUA 108”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ORMINDO BRUNO DO NASCIMENTO.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Artigol2º - O logradouro denominado “RUA 109””, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se
RUA MINERVINA ROSA DA CONCEIÇÃO.
Artigol3º - O logradouro denominado “RUA 113º”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se
RUA MARIA RIBEIRO DA SILVA.
Artigol4º - O logradouro denominado “RUA 115”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se
RUA ALFREDO HIPÓLITO.
Artigo15º - O logradouro denominado “RUA 117”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO BELA VISTA, desse município de Quatis — RJ, que passa a denominar-se
RUA ROSALINA GUILHERME DE JESUS.
Art. 17º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente:
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis
a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias
nos cadastros municipais.
Art. 18º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis 12 de maio de 2021.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
SETOR DE PBOTOCOLO
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Estado do Rio de Janeiro
ALEX É vs D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que
ficaram marcadas na história do município de Quatis.
Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização do
imóvel.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 016.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 018/2021
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D' ELIAS
AUVIUR: VEREAMUN ALLA MN DD
RELATOR: NILDE HIPÓLITO FILHO
RELAININ DDD
PARECER Nº 024/2021
EMENTA: “RENOMEIA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS
NO LOTEAMENTO MONTE CARLO E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do Ilustrissimo Senhor Vereador Alex Miller Alves
D' Elias, que renomeia os logradouros localizados no loteamento Monte Carlo e cria o código de
endereçamento postal (CEP), em homenagem às pessoas saudosas e pioneiras que ficaram
marcadas na história do Município de Quatis, bem como para facilitar a localização do endereço
dos munícipes que residem naquele loteamento viabilizando, assim, a recepção de
correspondências e a regularização dos imóveis.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
II - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de
elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa
específica para o projeto em estudo, como dispõe o artigo 65 da Lei Orgância do Município de
Quatis-RJ.
Ademais, o art. 60, inciso IV, alínea A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quatis-RJ versa:
“Art. 60. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
(o)
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
IV - autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da
Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios
administrativos, dentre outros:
(..)
h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;”
Conquanto o texto legal citado diga que o Poder Legislativo Municipal tenha somente a
atribuição de autorizar a alteração da denominação dos próprios, vias e logradouros públicos, o
Supremo Tribunal Federal tem entendimento solidificado no sentido da competência normativa
concorrente entre legislativo e executivo Municipal, através do Recurso Extraordinário
1.151.237, que teve como Repercussão Geral a seguinte tese firmada: "É comum aos poderes
Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de
próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não
existindo qualquer violação quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por Vereador desta
Casa.
Portanto, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios
de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso 1
da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não
conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e
também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito
Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Destarte, no mérito, o Projeto de Lei em questão deve observância integral ao
disciplinado no parágrafo único do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 23. Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis,
direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.
Parágrafo único. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a
bens e serviços públicos de qualquer natureza.” (Redação dada pela
Emenda nº 014/2020) (destacamos)
Dessa forma, sendo integralmente observado o dispositivo legal mencionado, não me
oponho à aprovação do Projeto de Lei.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis e neste caso o Projeto de Lei está em consonância com a referida Lei.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Além disso, cumpre destacar que o Projeto de Lei está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por
seu autor. além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da
Lei complementar citada.
III - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº
018/2021. concluo Favoravelmente ao mesmo visto que não há inconstitucionalidade ou
ilegalidade em seu texto ou objeto.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM em conjunto pelo
ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 09 de junho de 2021.
Alex É Dº Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
[eai
Nilde Hipólito Filho
Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Presidente A
Carlos Alberto Lopês Reygio Alex Mi lves Dº Elias
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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Projeto de Lei nº 018 de 2021. “Oss quioo por
EMENTA: RENOMEIA OS LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO
MONTE CARLO E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento MONTE CARLO e cria o
Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “AVENIDA PRINCIPÁL”, localizada no
BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO , desse município de Quatis — RJ, que
passa a denominar-se RUA MAURÍLIO XAVIER.
Art. 3º - O logradouro denominado “RUA 1”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FERNANDO MARASSI.
Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 2”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FRANCISCO FONSECA.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ALBERTO RODRIGUES.
Art. 6º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente:
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis
a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias
nos cadastros municipais.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis 25 de maio de 2021.
ALEX ms D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que
ficaram marcadas na história do município de Quatis.
Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização do
imóvel.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 018.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ

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