br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 2025-06-03
native_id370

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 102

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
ASS 2x Poder Legislativo
Ata 2.821
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2025, às
9h13min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis,
sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro
Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de
Freitas; ausente vereador Willian de Carvalho Rosário; instalou-
se a 31º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O
presidente registrou a ausência do vereador Willian de Carvalho
Rosário; dispensou a leitura da ata do dia 27 de maio, em razão
de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente,
poder executivo: sem matéria; poder legislativo: projeto de lei
n.º 035/2025, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer,
“dispõe sobre a criação da Patrulha Maria da Penha da Guarda
Civil Municipal no município de Quatis”; projeto de lei n.º
036/2025, autoria Mesa Executiva, “altera Oo inciso I do art. 6º
e o anexo único da Lei n.º 1.250/2023 que institui o auxílio
transporte para os servidores da Câmara Municipal de Quatis”.
Leitura das moções de congratulação n.º 055 e 056/2025, autoria
vereador Udson Mendes de Freitas: moção de congratulação n.º
055/2025, “requer moção de congratulação à senhora Edinete Maria
Cardoso de Paiva Berardo”. Na ausência de discussão, o presidente
colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e
declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 055/2025 com
7 votos. Moção de congratulação n.º 056/2025, “requer moção de
congratulação ao senhor Nathanael Trindade”. Na ausência de
discussão, o presidente colocou em votação quando registrou
todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de
congratulação n.º 056/2025 com 7 votos. Leitura da indicação
nominal n.º 232/2025, autoria vereador Rogério de Souza
Oliveira: indicação nominal n.º 232/2025, “indica ao executivo
municipal as devidas providências do terreno localizado na Rua
C, Loteamento Céu Azul, em Quatis”. O presidente informou
posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo
municipal e passou a fase de indicações verbais, solicitando a
manifestação dos interessados: o vereador Emerson Oliveira de
Almeida indicou a retirada das correntes que reservam as vagas
dos quiosques na Praça Doutor Teixeira Brandão para utilização
durante o dia. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou
a elaboração de projeto de lei para caminhão de mudança social.
O vereador Udson mendes de Freitas indicou a realização de estudo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
ASS 2x Poder Legislativo
para pintura de meios-fios de amarelo na calçada localizada do
lado direito da Rua Amélia Carvalho Polastri (Creche Municipal
Professora Conceição Aparecida Vieira Pena), em frente ao muro
n.º 45, bairro Jardim Polastri, bem como a concretagem da calçada
citada. O presidente indicou a elaboração de convênio ou termo
de cooperação com a Prefeitura de Resende no sentido de coibir
motos barulhentas; pediu a subscrição da indicação pelos pares;
informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao
executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso
da tribuna, encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem
do dia quando o vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a
presidência: projeto de lei n.º 025/2025, autoria vereador Alex
Miller Alves d'Elias, “institui a Semana de Conscientização
sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade-TDAH”,
parecer conjunto n.º 037/2025 exarado pelas Comissões de
Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e
Assistência Social com voto favorável para deliberação em
plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o
presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos
vereadores a seguir: Leandro Carvalho de Sant'anna falou sobre
a importância de projetos que destacam as questões de pessoas
que possuem transtornos, os quais muitas vezes não são
reconhecidos pelo Sistema único de Saúde e planos de saúde. Fez
apelo para os pares acessarem seus respectivos deputados
federais para que lutem pela pauta em Brasília e parabenizou o
autor da proposição garantindo seu voto. Marcela da Silva Fonseca
Meyer parabenizou o autor pela visão voltada a todos que precisam
e falou da existência de muitas pessoas com algum tipo de
transtorno sem identificação sendo que na maioria das vezes os
pais não aceitam o diagnóstico. Mas falou sobre as escolas do
município serem presentes e encaminharem para avaliação médica
em caso de algum comportamento diferente. Sobre a semana disse
que será uma forma de identificação e acolhimento para os alunos
e familiares. Emerson Oliveira de Almeida parabenizou o autor
pelo levantamento da bandeira e deixou seu voto favorável.
Rogério de Souza Olivera parabenizou o autor, de quem acompanha
a luta há tempos, falando da importância de terem pessoas que
lutam pelos jovens e crianças da cidade. Quanto ao relato do
vereador Leandro colocou que mesmo não tendo filho sabe o que os
pares passam. Alex Miller Alves d'Elias, autor do projeto,
relatou brevemente sobre história recente onde as pessoas com
autismo eram internadas em clínicas por falta de conhecimento do
poder público que só passou a enxergá-los por conta dos
movimentos de familiares. Falou da importância de o poder público
enxergar as pessoas com TDAH a fim de que tenham acesso à
atendimento adequado e a criação da semana de conscientização
visa acabar com a dificuldade de reconhecimento pelos familiares
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
ASS 2x Poder Legislativo
para acesso ao tratamento mais cedo possível. Também apontou à
gestora de educação a necessidade de o município abrir os
tratamentos existentes na educação para PCD e TEA para esse
público e finalizou pedindo o voto dos pares. Udson Mendes de
Freitas parabenizou o autor do projeto e disse que a luta é árdua
e difícil para quem tem filhos a exemplo dos vereadores Alex e
Leandro, mas que o amor dá suporte e por isso se dedicam aos
filhos. Também disse que atende alunos com TDAH no projeto e vê
a dificuldade que eles têm. Finalizada a discussão, o presidente
colocou em votação nominal quando registrou todos os votos
favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 025/2025
com 7 votos. Em seguida, o vereador Alex Miller Alves d'Elias
reassumiu a presidência e deu continuidade a ordem de dia:
projeto de lei complementar n.º 004/2025, autoria Mesa
Executiva, “altera o anexo II da Lei Complementar n.º 036 de 3
de julho de 2023, e dá outras providências”, parecer n.º 040/2025
exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com
voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do
parecer e do projeto de lei, o plenário aprovou a dispensa da
leitura do anexo. Na ausência de discussão, o presidente colocou
em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e
declarou a aprovação do projeto de lei complementar n.º 004/2025
com 8 votos (presidente votou em razão do quórum de maioria
absoluta). Em seguida constatou a ausência de inscritos para
explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas
seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira
agradeceu a presença de todos citando Carol e Daniel.
Agradecimentos ao secretário Lucas que o atendeu bem e resolveu
o pedido de munícipe que o procurou e falou que a parceria entre
vereadores e secretários se faz necessária para ajudar os
munícipes. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador
José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho
de Sant'anna parabenizou os pares pela votação favorável à lei,
mas falou da necessidade da maioria começar a entender do que se
trata o problema de déficit de atenção e fez uma exemplificação
grosseira de como acontece com quem tem TDAH - afirmou que assim
como faz pelo seu filho lutará pelos demais filhos do país. Sobre
o projeto disse que será muito para algumas pessoas e reforçou
o pedido para que os pares acionem os deputados federais a fim
de reconhecimento dos transtornos. Após mencionar matéria do
jornal referente à aplicação de lei voltada a causa pet falou da
felicidade pela aprovação de lei de sua autoria, mas apontou que
a aplicação dela dá maior felicidade como a ação da Guarda
Municipal e Secretaria de Educação levando alunos para atuar nas
medidas de trânsito em atenção à lei de sua autoria que “dispõe
sobre a implementação de programas de educação para o trânsito
nas escolas da rede municipal” e alusiva ao mês maio amarelo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
ASS 2x Poder Legislativo
instituído por conta de acidentes graves no trânsito. Sobre o
município disse que mesmo com população pequena tem acidentes
sendo alguns fatais e ponderou que seriam evitáveis caso tivessem
maior responsabilidade e educação. Parabenizou os pares pelas
votações de leis que beneficiam a população em geral. O vereador
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares.
Sobre a fala do vereador Leandro se pôs lisonjeado pelo fato de
ter uma lei tirada do papel, o que é difícil e depende de ação
do executivo/secretaria competente, mas sempre beneficia a
população. Mencionou a satisfação pela lei da feira livre, de
sua autoria, que ocorre por meio da feira de artesanatos do
município trazendo renda para os munícipes e sempre deixa a praça
lotada desde a época que o par citado era secretário municipal.
Após citar esquecimento deixou em pauta que na próxima semana
indicará ao executivo a realização de convênio com o município
de Porto Real para leitos de CTI considerando que atualmente só
conta com o Hospital Regional e quando necessário existe espera
de vagas. Agradeceu todos os presentes e espectadores on-line.
A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os
espectadores da rede social e presentes. Registrou que enviará
ofício requerendo a substituição total do asfalto e manutenção
periódica além de pedir que o executivo municipal reitere e
encaminhe ao Governo do Estado em razão dos transtornos e
prejuízos causados por anos aos moradores que transitam pela
Estrada Quatis x Floriano. Informou que há 2 meses enviou ofício
pedindo a limpeza e manutenção da via citada, que passa por
recapeamento e tapa-buracos, mas afirmou a necessidade de
substituição total do asfalto porque não ocorre manutenção
periódica pelo estado o que gera prejuízos e transtornos conforme
relatado constantemente pelos munícipes, e reforçou que a
responsabilidade do local é do estado. O vereador Udson Mendes
de Freitas saudou todos presentes citando o Daniel e os
espectadores de casa. Agradecimentos aos funcionários e diretora
do CIEP 492 pelo bom atendimento durante a fiscalização realizada
na unidade escolar e comunicou que os pedidos de melhorias
levantados estão com a secretária de educação, que também os
atendeu bem. Sobre a indicação realizada pelo vereador Alex
referente à rapaziada do grau informou que antes do Carnaval
levou os praticantes para conversa com o prefeito ocorrendo
reunião muito produtiva. Por isso pediu que o prefeito contatasse
os praticantes ou ele para continuarem a conversa conforme
compromisso - seria após Carnaval, o que não ocorreu, a fim de
terem a atenção merecida. Por fim disponibilizou projeto de seu
gabinete para estudo caso interesse o chefe do executivo já que
os envolvidos aguardam retorno. O presidente, vereador Alex
Miller Alves d'Elias, saudou todos presentes, citando a amiga
Michi e Daniel, e espectadores das redes sociais. Agradecimento
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
ASS 2x Poder Legislativo
especial a cada vereador, citou todos, explicando que fazia em
nome das pessoas com TDAH já que após votação o projeto é da
Casa e em caso de sanção é da cidade. Com relação ao assunto,
enquanto pai de criança autista com múltiplas deficiências,
disse que o reconhecimento/aceitação é a maior dificuldade, o
que começa em casa, e quando o poder público trabalha com
informações e coloca o assunto com naturalidade as pessoas
começam a quebrar barreiras principalmente dentro dos lares.
Sobre a indicação do escapamento explicou ao vereador Udson que
não tinha nada a ver com o grau, que é um esporte reconhecido no
município por meio de projeto de sua autoria aprovado pela Casa.
Porém apontou que adulteração de escapamento se trata de crime
e essas pessoas que fazem barulho ensurdecedor causando
transtornos aos demais precisam de posicionamento do poder
legislativo, conforme municípios vizinhos. Ainda sobre o grau,
disse não ter nada contra os praticantes tendo inclusive vários
amigos e afirmou que ajudará a cobrar o prefeito que com certeza
cumprirá o compromisso. Parabenizou a vereadora Marcela pela
indicação da mudança social, que é um problema para muitas
pessoas sem recursos, e pediu subscrição assinalando a
necessidade de regulamentação conforme realidade do município.
Parabenizou também o vereador Rogério pela indicação do posto de
saúde no bairro Pilotos informando que o prefeito voltou de
Brasília com emenda garantida para realização da obra, o que é
nova vitória para o município. Passou as considerações finais
agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão
no dia 3 de junho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu,
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do
Regimento Interno.
Alex Miller Alves d'Elias
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant' anna
Primeira-secretária Segundo-secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 032/2025
32º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
PODER EXECUTIVO
DATA: 03 DE JUNHO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 212/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA MENSAGEM Nº 016/2025 QUE
TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 037/2025, CUJA
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA CAIXA
D'ÁGUA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 214/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.385, 3.387,
3.388 E 3.389/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA
QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.0O.E. ANO VI - ED. Nº 1.038 DE 19/05/2025)
OFÍCIO Nº 215/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.326 DE 27
DE MAIO DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA A
LEI Nº 589 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007,
REVOGA A LEI Nº 691 DE 31 DE MARÇO DE 2010
SOBRE O PROGRAMA PRODUTOR MIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(D.0.E. ANO VI - ED. Nº 1.044 DE 27/05/2025) |
OFÍCIO Nº 216/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.327 DE 27
DE MAIO DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA O
CAPUT, AS ALÍNEAS "A", "D", E "E" DO INCISO |,
ALÍNEA "C" DO INCISO II E O $ 3º E ACRESCENTA
AS ALÍNEAS "E" E "G" NO INCISO | E ALÍNEA "D"
E "E" NO INCISO Il DO ART. 5º DA LEI Nº 737 DE
2
29 DE ABRIL DE 2011 E ALTERA O ART. 3º DA LEI
Nº 922 DE 28 DE MARÇO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1.044 DE 27/05/2025)
OFÍCIO Nº 217/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.328 DE 27
DE MAIO DE 2025, CUJA EMENTA: “REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 757, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2011, E DENOMINA COMO RUA
SEBASTIANA MARIA GIL O LOGRADOURO
PÚBLICO SITUADO NO LOTEAMENTO CÉU
AZUL, NO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ."
(D.0.E. ANO VI - ED. Nº 1.044 DE 27/05/2025)
OFÍCIO Nº 218 /2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329 DE 27
DE MAIO DE 2025, CUJA EMENTA: " DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1.044 DE 27/05/2025)
OFÍCIO Nº 219/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 181 E 202/2025 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE
SANT'ANNA”.
OFÍCIO Nº 220/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 169/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”.
OFÍCIO Nº 221/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 217/2025 DE AUTORIA DA NOBRE
VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA
MEYER”.
OFÍCIO Nº 222/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 143/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA”.
OFÍCIO Nº 223/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 142/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE
SANT'ANNA”.
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 057/2025
VER. UDSON MENDES DE FREITAS
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SENHORA ROSÂNGELA
REIS DOS SANTOS.
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 236/2025
VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECUPERAÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA
ADAPTÁ-LA PARA USO EXCLUSIVO DA DIVISÃO
DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO
AMBULÂNCIA VETERINÁRIA”.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514,
DE 29 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE
IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE
ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUATIS.”
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
(12 DISCUSSÃO )
EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 212/2025/GP Quatis-RJ, 27 de maio de 2025
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 016/2025,
que trata de Projeto de Lei, cujo Ementa: “INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D'ÁGUA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof2. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
0800 202 1033 e-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
SETOR DE ty
ve: OdIJAdAs.
PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE MAIO DE 2025. Orupetarr Vasia-
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA
CAIXA D'ÁGUA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Caixa D'água Social em residências localizadas no Município
de Quatis, com o objetivo de possibilitar o acesso da população vulnerável à reservação de
água potável.
Parágrafo único. O Programa observará os termos e as condições disciplinadas nesta lei e será
implantado e administrado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI, órgão
responsável pelo abastecimento público de água do Município em parceria com a Secretaria
Municipal de Assistência Social - SMAS.
Art. 2º O Programa consiste no fornecimento, a título gratuito, de “kit” para reservação de
água, a usuário, pessoa física, responsável pela utilização dos serviços de água, proprietário
ou detentor, a qualquer título, da posse do imóvel usuário do serviço de abastecimento de
água fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI, que preencher os critérios
previstos nesta Lei, e manifestar, mediante requerimento, interesse no Programa.
Art. 3º São critérios para enquadramento do usuário no Programa:
|- o imóvel deve compor a Categoria Residencial;
Il - a família domiciliada no imóvel deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal — CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o
disposto na legislação federal que rege o CADÚnico;
Ill - a família domiciliada no imóvel deverá ter renda mensal de até 3 (três) salários mínimos
nacional vigente;
IV - ser o imóvel abastecido pela rede pública de distribuição de água;
V-o imóvel deve possuir padrão adequado para a instalação;
VI-ter o pagamento da conta de água em dia com a Prefeitura de Quatis.
Art. 4º Para aderir ao Programa, o usuário interessado deverá, além de cumprir com os
critérios estabelecidos no artigo 3º, retirar e preencher o formulário junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social - SMAS e abrir um Processo Administrativo no setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Quatis juntamente com os seguintes documentos:
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
25] QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
|- Carteira de identidade ou documento equivalente com foto, cartão de cadastro de pessoas
físicas (CPF) e comprovante de endereço para atualização cadastral;
Il - matrícula atualizada do imóvel (expedida em até 90 dias), ou contrato de compra e venda,
ou contrato de locação ou qualquer outro documento indicativo da legitimidade de posse;
Ill — ciência e autorização do proprietário do imóvel no requerimento a ser firmado, quando
este não for o próprio solicitante;
IV - comprovante de Inscrição no CADÚnico;
V - comprovante de Quitação das Contas de Água com a Prefeitura de Quatis.
Art. 5º O requerimento para adesão deverá ser preenchido e apresentado pelo usuário
interessado no Programa, ou por exceção:
| - por terceiro, munido de procuração, pública ou particular, específica para este fim, com
reconhecimento de firma da assinatura;
Il - por curador nomeado, mediante apresentação de cópia autenticada do termo de curatela,
ou cópia simples acompanhada do original.
Art. 6º Caso o número de inscritos no programa supere a quantidade de “kits” disponíveis
serão adotados os seguintes critérios de prioridade e desempate para instalação:
| - localização da residência em bairro de quota elevada e/ou com histórico de
desabastecimento de água;
Il - requerente idoso e/ou portador de deficiência ou, ainda, o requerente que comprovar,
mediante apresentação de Laudo Médico atualizado, possuir Pessoa com Deficiência - PcD na
família residente no imóvel a ser contemplado;
Ill - renda per capita familiar igual ou inferior a % (um quarto) do salário mínimo nacional
vigente, conforme parâmetro da Política Nacional de Assistência Social;
Art. 72º A Secretaria Municipal de Infraestrutura — SMI realizará fiscalização no imóvel a fim de
comprovar:
| - a adequação do padrão da residência para o recebimento futuro do “kit”;
Il - os itens do “kit” que serão necessários para a instalação naquela unidade residencial,
conforme listado no requerimento preenchido pelo interessado.
Art. 82 O “kit” de reservação de água será entregue, a título gratuito, pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SMI e será composto por itens a serem especificados em
regulamento.
| - um reservatório de água com capacidade de armazenamento para 1.000 litros;
Il - peças e acessórios para a instalação;
Ill - hidrômetro.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
8 1º O “kit” será personalizado de acordo com a necessidade de cada moradia, a ser
verificado vistoria técnica constante do art. 7º desta Lei, respeitando as quantidades máximas
descritas no regulamento a ser expedido;
8 2º Fica a cargo do Município apenas a entrega do “kit” no local da residência do usuário
beneficiado.
83º O Programa não inclui serviços de instalação e conservação do reservatório, constituindo
obrigação do usuário beneficiado.
84º O benefício fica limitado a 1 (um) “kit” individual para cada residência, sendo possível o
atendimento de vários núcleos familiares residentes no mesmo endereço, observando-se o
que consta na base de dados do CADÚnico, desde que preenchidos todos os critérios
estabelecidos nesta Lei;
8 5º Como o Programa não contempla instalação nem manutenção dos equipamentos, o
imóvel contemplado não será elegível a participar novamente do programa, seja por
deterioração do equipamento anteriormente fornecido ou a que título for;
8 6º O usuário contemplado não poderá participar do Programa pelo período de 01 (um) ano
a contar da entrega do “kit”, mesmo se estiver residindo em endereço diverso;
Art. 9º Cumpridas todas as exigências estabelecidas nesta Lei e no Decreto que a
regulamentará, a Prefeitura Municipal de Quatis, terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da
fiscalização que atestou que o imóvel está apto ao recebimento do “kit” para realizar a
classificação prioritária dos requerentes e realizar a entrega dos “kits”.
Art. 10. O número de contemplados respeitará o Orçamento Anual que será definido pelo
Executivo Municipal a cada ano.
Art. 11. O usuário beneficiado terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para
efetuar a instalação do reservatório, contados da data de entrega do “kit” pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SMI.
81º Decorrido esse prazo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI realizará vistoria no
imóvel a fim de comprovar a instalação do reservatório.
8 2º Acaso o beneficiário não permita a entrada da fiscalização ou acaso a fiscalização não
encontre ninguém que possa franquear a entrada em 02 (duas) visitas, será considerado que
o “kit” não foi instalado.
8 3º O descumprimento do prazo estabelecido no “caput” deste artigo ensejará a eliminação
do usuário do Programa, bem como a obrigatoriedade de restituir o valor correspondente ao
erário, ficando a Prefeitura autorizada a realizar a cobrança do valor atualizado do “kit”
fornecido na conta de água do usuário beneficiado.
Art. 12. O presente Programa terá duração por prazo indeterminado, ficando a quantidade de
“kits” a serem fornecidos anualmente condicionada à existência de dotação orçamentária
capaz de suportar a despesa em questão.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 13. As despesas para implementação e execução do Programa correrão por dotação
própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Governo — SMG para o exercício
de 2025 e seguintes.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis -R de maio de 2025.
Prefeito Municipal
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
OFÍCIO Nº 214/2025-GP Quatis/RJ, 27 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para
encaminhar os Decretos nºs: 3.385; 3.387; 3.388 e 3.389/2025.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 215/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Municipal Nº.1.326 de 27 de maio de 2025, cuja Ementa:
“ALTERA A LEI Nº 589 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007, REVOGA A LEI Nº 691 DE 31 DE
MARÇO DE 2010 SOBRE O PROGRAMA PRODUTOR MIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUISIO MAX pers frra da
ALVES D ELIAS:08831281798
o Dados: 2025.05.28 08:50:41
ELIAS:08831281798 9300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 216/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.327 de 27 de maio de 2025, cuja Ementa:
“ALTERA O CAPUT, AS ALÍNEAS “A”, “D” E “E” DO INCISO |, ALÍNEA “C” DO INCISO Il E
O & 3º E ACRESCENTA AS ALÍNEAS “F” E “G” NO INCISO | E ALÍNEAS “D” E “E” NO
INCISO Il DO ART. 5º DA LEI Nº 737 DE 29 DE ABRIL DE 2011 E ALTERA O ART. 3º DA LEI
Nº 922 DE 28 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES
ALVES D D ELIAS:08831281798
E Dados: 2025.05.28
ELIAS:08831281798 dis 0300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 217/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.328 de 27 de maio de 2025, cuja
Ementa: “REVOGA A LEI MUNICIPAL N2757, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011, E
DENOMINA COMO RUA SEBASTIANA MARIA GIL O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO
NO LOTEAMENTO CÉU AZUL, NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
Dados: 2025.05.28 08:58:39
ELIAS:08831281798 Too
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 218/2025-GP
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.329 de 27 de maio de 2025, cuja
Ementa: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUISIO MAX Assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
ELIAS:08831281798 Daio: 2025.05.28 09:03:36
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 219/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, referente as Indicações Verbais nºs.: 181 e 202/2025 de autoria do
nobre Vereador Leandro Carvalho de Sant'Anna.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUISIO MAX Assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798.
Dados: 2025.05.28 10:05:44
ELIAS:08831281798 .0300'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 220/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, referente a Indicação Verbal nº.: 169/2025 de autoria do nobre
Vereador Willian de Carvalho Rosário.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
| rma digital por
ALUISIO MAX sd seo
ALVES D ELIAS:08831281798
Dados: 2025.05.28 10:21:34
ELIAS:08831281798 oo 7º
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 221/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem
Urbana, referente a Indicação Verbal nº.: 217/2025 de autoria da nobre
Vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALUISIO MAX ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
Dados: 2025.05.28 10:24:40
ELIAS:08831281798 300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 222/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem
Urbana, referente a Indicação Verbal nº.: 143/2025 de autoria do nobre
Vereador Emerson Oliveira de Almeida.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUISIO MAXALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
” Dados: 2025.05.28 10:27:04
ELIAS:08831281798 300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 223/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente
para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem
Urbana, referente a Indicação Verbal nº.: 142/2025 de autoria do nobre
Vereador Leandro Carvalho de Sant'Anna.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
” Dados: 2025.05.28 10:36:38
ELIAS:08831281798 300
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
»
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº2057/2025
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À
SENHORA ROSÂNGELA REIS DOS SANTOS .
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação à Senhora Rosângela Reis dos Santos.
Justificativa: A senhora Rosângela Reis Dos Santos , nasceu na cidade de Quatis-
R.J., no dia 17 de agosto de 1968, filha de Maria do Carmo Reis e Reberdino Inácio da Silva,
ambos falecidos, tem dois irmãos, Ronaldo e Isabel Cristina,, casada com Raimundo e mãe de
Jéssika e avó de Maria Flor, torcedora fiel do Vasco da Gama.
Formada no Curso Normal no Colégio Estadual Américo Pimenta. No UBM fez
duas graduações: Normal Superior e Pedagogia e “Pós-Graduação” em Psicomotricidade,” Pós-
graduação ” em educação Especial pela UNIRIO e Especialização em Deficiência Visual pelo
Instituto Benjamin Constant.
Professora aposentada da Secretaria de Educação de Barra Mansa, aposentou-se
trabalhando no Centro Municipal Carlos Campbell Vieira-Deficiência Visual.
Docente | efetiva desde março de 2009, da Secretaria Municipal de educação de
Quatis.
Professora na Sala de Recurso multifuncionais A.E.E. de 2010 a 2021, assumindo
em agosto de 2021 ,a direção do Núcleo de Educação Especial de Quatis até abril de 2025.
Não foi fácil a trajetória , vários desafios ao longo das referidas formações, para
pagar o início do ensino médio, trabalhou em casa de família, tendo começado a trabalhar com
10 anos de idade, na cantina do Colégio Roberto Silveira.
A primeira graduação foi feita, através da Secretaria de Educação de Barra Mansa
, que fez um convênio com a faculdade para que os professores cursassem o Curso Normal e
saber aproveitar oportunidades educacionais , a única forma de mudar a sua realidade social
e a formação profissional.
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
) Já solicitado
' 16, as DO Os
Funcionário
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Esta singela homenagem visa agraciar e deixar registrado nos “anais” da história
quem dedicou sua vida inteira a ensinar e a preparar seus alunos e até mesmo colegas de
trabalho no caminho do saber profissional.
Câmara Municipal de Quatis, 27 de maio de 2025.
uDS9 mENOCS DO P-EidS
UDSON MENDES DE FREITAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Funcionário
) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
) Já solicitado
ass 8 qua
5»; Ni CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
pa Poder Legislativo
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 236/2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECUPERAÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA
ADAPTÁ-LA PARA USO EXCLUSIVO DA DIVISÃO
DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE COMO AMBULÂNCIA
VETERINÁRIA.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do
Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a utilização da Lei
Municipal nº 1.182, de 13 de maio de 2021, para viabilizar, mediante doação de serviços
mecânicos e elétricos de pessoas físicas ou jurídicas, a recuperação de uma ambulância
anteriormente destinada a leilão, com o objetivo de adaptá-la para uso exclusivo da Divisão de
Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal de Saúde como Ambulância Veterinária.
DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO:
Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, vem indicar ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Quatis, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde,
que seja realizada a devida instrução administrativa com base na Lei Municipal nº 1.182, de 13
de maio de 2021, com a finalidade de receber doações de serviços especializados de mecânica
e elétrica automotiva, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, visando a
recuperação funcional de uma ambulância inoperante atualmente incluída no rol de veículos
destinados a leilão.
Propõe-se que, após recuperada, essa ambulância seja adaptada para uso exclusivo da
Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a
finalidade inicial de realizar remoções de animais em situação de risco, abandono ou
necessidade urgente de atendimento veterinário.
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ã ) Já solicitado
OS, AS Ofício nº
Funcionário
Sã CA
Ao Ni CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
ne Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA:
1. Utilização Estratégica da Lei Municipal nº 1.182/2021
A mencionada lei permite ao Poder Executivo Municipal o recebimento formal e
transparente de doações de bens e serviços, com previsão de modalidades simplificadas para
convites e dispensas, o que viabiliza o apoio direto da iniciativa privada local na execução de
ações de interesse público. A proposta em questão se enquadra perfeitamente no escopo da
norma, que fomenta a colaboração entre sociedade civil e gestão pública, sem gerar encargos
diretos ao erário.
2. Aproveitamento de Veículo Inservível para Nova Finalidade Pública
A ambulância em questão, previamente destinada ao leilão por conta de sua condição
mecânica, poderá ter seu ciclo de vida útil estendido e redirecionado por meio de doações
específicas de serviços técnicos, promovendo sustentabilidade administrativa e evitando a perda
de um bem público com potencial reaproveitável. A transformação desse veículo em
Ambulância Veterinária representará grande ganho social e institucional, em especial para a
pauta emergente de proteção animal, que tem sido amplamente demandada por nossa
população.
3. Estrutura Atual da Frota e Viabilidade da Destinação Proposta
Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde dispõe de uma frota operacional composta
por 3 ambulâncias regulares e 2 de reserva técnica (backup), que se revezam entre os
atendimentos do Hospital São Lucas e dos distritos de Ribeirão de São Joaquim. Essa estrutura já
se mostra suficiente para atender as necessidades humanas previstas, inclusive com cobertura
para manutenção periódica e corretiva. Assim, a inclusão de uma sexta ambulância, reformada
com apoio da sociedade civil e sem impacto orçamentário, poderá atender de forma pioneira
o segmento da saúde e bem-estar dos animais, sem prejuízo das ações voltadas à população
humana.
ENCAMINHAMENTO:
Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine
aos setores competentes a abertura de processo administrativo específico, nos termos da Lei
Municipal nº 1.182/2021, visando à formalização de chamamento, convite ou dispensa para
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
em NA ,.OS. pos ofício nº
Funcionário
MARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Dp>
A C
recebimento de doações de serviços mecânicos e elétricos, com posterior adaptação da
ambulância à finalidade veterinária, conforme as diretrizes desta proposição.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de mai de
OGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMERSON
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
) Já solicitado
; Recebemos
; 24,05, 202 3 . Ofício nº...
Q 4 em nº
Funcionário
Processo
REA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | Ano | Fls.
Estado do Rio de Janeiro
ex Poder Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
MENSAGEM Nº 005/2025
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS
PRESIDENTE RELATOR DA CJCR: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
PRESIDENTE RELATORA DA CESLA: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº: 043/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29 DE
MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE
IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE
ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUATIS.”
RELATÓRIO
O presente Projeto de iniciativa do Prefeito Municipal de Quatis tem por objeto
desvincular o Conselho Tutelar de Quatis do Gabinete do Prefeito, para vinculá-lo a
Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como finalidade melhorar o suporte
técnico, administrativo e financeiro do órgão.
Verifica-se nos autos que o processamento do Projeto seguiu seu tramite de forma
regular, contudo sendo ultrapassado a data limite para emissão de Parecer, que era O dia 09
de maio de 2025. Neste sentido, as Presidências das Comissões em tela, no gozo de suas
competências, com fundamento no inciso XIV, do art. 90, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, avocaram para si o expediente, a fim de promover O prosseguimento do Projeto.
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 3
Processo
|
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E Nº E FI.
Estado do Rio de Janeiro
poder Legislativo
MÉRITO
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso |, da Constituição e no artigo 6º, inciso |, da
Lei Orgânica.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo, conforme
dispõe o inciso Ill, do art. 266 e 8 18, do Regimento Interno. Seguindo a linha, observa-se que
a iniciativa é exclusiva do Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 65, III, da Lei Orgânica.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica, ou ao Regimento desta Casa quanto à
iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito.
Ressalta-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da
União Federal (art. 22, da CF), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal,
Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF).
Em análise aos dados e estudos disponíveis, são diversas as instâncias específicas de
vinculação administrativa dos Conselhos Tutelares às Secretarias de Assistência Social,
embora não exista um estudo que forneça um percentual nacional preciso. Podemos citar
como exemplo Guaratinguetá-SP, Jaguaruana-CE, Bezerros-PE, Paracatu-MG, demonstrando
que este tem sido o direcionamento natural. Essa vinculação surge de uma possível conexão
indireta ou uma estreita coordenação existente com o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) com os Conselhos Tutelares e com as Secretarias de
Assistência Social. Em Ourinhos-SP, por exemplo, a Secretaria de Assistência Social e O
CMDCA divulgam conjuntamente em suas redes, notícias do conselho tutelar local,
indicando uma relação de colaboração. Neste sentido o presente projeto segue em direção
pragmática.
Ademais, é importante deixar claro que a vinculação do Conselho Tutelar ora
proposta é exclusivamente de caráter de suporte técnico, administrativo e financeiro,
mantendo-se imaculada a autonomia dos Conselhos Tutelares conforme dispõe o art. 131,
do ECA:
no “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”
Neste sentido, o presente Projeto é cirúrgico ao prever que a atuação da Secretária é
de suporte técnico, o que não se confunde com decisão técnica, a qual no caso é e
permanecerá sendo de competência do próprio Conselho Tutelar, por força de sua
autonomia imposta por Lei Federal.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 3
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
O Projeto encontra-se de acordo com a Lei Complementar Federal nº. 95/1998 que
dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está
redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial,
estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente
registrado em ementa, com ressalva ao erro material de cunho redacional que verifica-se
no caput do Projeto. Neste sentido, é proposta a emenda redacional, com base no art. 314,
8 6º, do Regimento Interno, para que no caput do Projeto, onde lê-se “Municipal”, leia-se
“Município”.
Feitas estas considerações e posta a emenda, sobre a competência, iniciativa,
justificativas e técnica legislativa adequada, opinamos, pela regularidade formal do Projeto,
pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, as presidências das Comissões, com base no inciso XIV, do art.
90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, após uma ampla análise de todos
os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei,
munido da emenda redacional ora proposta, pela sua legalidade, estando apto à
deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, junto da emenda ora
proposta, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de maio de 2025.
0,
LEANDRO CAR O DÉ SANT'ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente/Relator
MARCELA DA SKVA FONSECA MEYER
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social.
Presidente/Relatora
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 013/2025.
LEINS DE DE DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29 DE MARÇO
DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO,
ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE QUATIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 514, de 29 de março de 2006, que dispõe sobre
implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de
Quatis, com o escopo de viabilizar nova vinculação administrativa ao respectivo conselho.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 514, de 29 de março de 2006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Tutelar será vinculado administrativamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social e receberá suporte técnico, administrativo e
financeiro do município”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por
Decreto no que for necessário para sua fiel aplicação.
Câmara Municipal de Quatis, 02 de junho 2025.
LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nº | ano | u
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE LEI Nº: 022/2025
MENSAGEM Nº: 010/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CFO): EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº: 031/2025
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal em tela, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por escopo dispor sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, LDO, para o
exercício de 2026.
É o sucinto relatório.
Passo a análise. /
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
As
Página 1 de 4
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | ne 7 ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro |
Exa Poder Legislativo
MÉRITO
1. Das Finanças e do Orçamento
No tocante as finanças e o orçamento, em fls. 87/88, o Departamento de
Contabilidade desta Casa manifestou-se “favorável a tramitação do Projeto”, apontando a
importância da participação popular.
Neste tocante, conforme observado, em fls. 89/90, o Governo Participativo vem sendo
implementado neste Município em concomitância com o Plano Plurianual, no intuito não só
de dar cumprimento ao art. 48, 8 1º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 44,
do Estatuto da Cidade, como também a princípios legais, como da eficiência e da
economicidade, já que o PPA é mais amplo, abrangendo o quadriênio.
Observa-se ainda que a administração pública em atenção às referidas leis,
manifestou-se na Mensagem nº 10/2025, de fls. 02/03, que “será realizada Consulta pública
por meio eletrônico no sitio oficial do Município, visando a participação popular, para a
elaboração do PPA para o quadriênio 2026/2029” inclusive contendo a “Revisão do Anexo de
Metas e Prioridades da LDO-2026, cujos comprovantes serão encaminhados juntamente com
os respectivos projetos de Lei”.
Diante do exposto, constatado que o Município vem garantindo a participação popular
e a transparência no que tange as leis financeiras e orçamentárias locais, a Comissão de
Finanças e Orçamento, conclui pelo parecer favorável ao presente Projeto.
2. Da Justiça, Constituição e Redação
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso |, da Constituição Federal e no artigo 6º,
inciso |, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõem os artigos 84, | e X, e 109, Il, da LOM; corroborado pelo art. 165, Il, da
Constituição Federal. /
Página 2 de 4
k
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CE TRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
N
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-n | ano [ E
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica-se que o Poder Executivo não
invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a
discussão e votação do presente Projeto, conforme disciplina o art. 60, Il, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação ao Regimento Interno, à Lei Orgânica Municipal, ou
à Constituição Federal, quanto à iniciativa do presente Projeto.
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de
competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência
privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com a competência
concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF).
No que tange a Lei Complementar Federal nº 95/1998, observa-se que a proposição
legislativa em comento encontra-se adequada, com ressalva ao vício redacional contido no
caput do art. 56, do Projeto de Lei nº 022/2025. Diante disso, é a proposta de emenda
redacional para no art. 56, do PL 022/2025, onde se lê:
“Art. 56 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrarias.”
Leia-se:
“Art. 56 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.”
A emenda, que ora é proposta com base no 8 6º, do art. 314, do Regimento Interno
desta Casa, é pertinente, pois adéqua o Projeto a legislação federal acima mencionada.
Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa e técnica legislativa
adequada, a Comissão de Justiça, Constituição e Redação conclui, pela regularidade formal
do presente Projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de
todos os pontos do Projeto de Lei e da admoesta emenda, pelo Parecer Favorável ao
presente, pela sua constitucionalidade e legalidade. /
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, C TRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 4
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nº ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário, juntamente com a proposição de emenda, e sua posterior DELIBERAÇÃO e
APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELA DA SILVA/FONSECA MAYER
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro Meimbro/Relator
LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
MARCELA DA SILV NSECA MAYER WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro/Relatora Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 4 de 4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 022/2025.
LEI Nº DE DE DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o
exercício de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades
e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I. as Metas Fiscais;
IR as Prioridades da Administração Municipal;
HI. a Estrutura dos Orçamentos;
Iv. as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V. as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI. as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII. as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII. as Disposições Gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar
n£101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de
2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta do Município.
TÍTULO |
ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do manual de demonstrativos fiscais da portaria STN nº 699, de 07 de julho de
2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes:
IR 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
IR 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
HI. 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS
IV. 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
V. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
VI. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
vi. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
vi. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
IX. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
X. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA.
XI. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
CAPÍTULO |
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
SEÇÃO |
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2026, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
CAPÍTULO II
ANEXOS DE METAS FISCAIS
SEÇÃO |
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar
n£2101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da
Dívida Pública, para o exercício de referência 2026 e para os dois seguintes.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 levam em conta
a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº
699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989,
de 14 de junho de 2024 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro.
8 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho
de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de
2024, as metas anuais DA LDO 2026, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro.
SEÇÃO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes
do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de
07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de
junho de 2024, as metas fiscais do exercício anterior da LDO 2026, passam a conter o cálculo
do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro.
SEÇÃO III
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art. 9º. De acordo com o 8 28, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
SEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Art. 10. Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4-
Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município
e sua consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do
Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis -
QUATISPREV.
SEÇÃO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11. O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram
o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por
lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art.
4º, da LRF o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO,
contém a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores
municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,
seguindo o modelo da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações
introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, estabelece um comparativo
de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
SEÇÃO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13. Conforme estabelecido no 8 28, inciso V, do art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Parágrafo único. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido etc.
SEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 14. O art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos
ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO HI
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS,
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
SEÇÃO |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 15. O 8 2º, inciso Il, do art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho
de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de
2024, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026,
2027 e 2028.
SEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não
financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
8 1º. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do
Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública.
8 2º. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida
Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos
Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às
Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal
Líquida.
8 3º, A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal,
obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da
Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019.
SEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA
PÚBLICA
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2026, 2027 e 2028.
TÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2026 serão redefinidas e demonstradas no Projeto de Lei do Plano Plurianual de
2026 a 2029, a ser encaminhado até 31 de agosto de 2025, nos termos do 8 1º do artigo 109
da Lei Orgânica Municipal, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º. Em atendimento as disposições do Artigo 48 da Lei Complementar 101-
2000 — Lei de responsabilidade Fiscal e artigo 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de
2001 e suas alterações, o Projeto de Lei de Revisão do Anexo de Metas e Prioridades deverá
ser acompanhado de comprovante de realização de Consulta Popular para sua definição.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
8 2º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano
Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
& 3º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar
a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com
a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade
com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão
conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos
na legislação vigente.
TÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos
arts. 1º, 4º |, “a” e 48 da LRF.
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados,
a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos
e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo nos termos do art. 12, 8º 3º da
LRF.
Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF:
Il. obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Il. -— dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
HI. -— dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se
por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual
para 2025.
Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei.
Parágrafo único. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a
Reserva de Contingência, até 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no
orçamento total.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso e, também, para abertura de Créditos Adicionais
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto no art. 5º da
Portaria MPO nº42/1999 e art. º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos
termos do art. 8º da LRF.
Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, 8 único e 50 da LRF.
Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita,
nos termos do art. 4º, 82º, V eart. 14, | da LRF.
Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, |, “f” e 26 da LRF.
Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens |
e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no inciso | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente
atualizado.
Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária.
Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2026 a preços correntes.
Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos
de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara
no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal.
Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2026.
Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 48, |, “e” da LRF.
Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do
art. 4º, |, “e” da LRF.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Art. 42. A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF.
Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica nos termos do artigo 33 parágrafo único da LRF.
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo
31 parágrafo primeiro, inciso Il da LRF.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar
a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do
art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2026.
Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF, de
acordo com seu art. 22, 8 único, V.
Art. 47. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF:
Il. eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il. — eliminação das despesas com horas-extras;
HI. -' exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Iv. — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 48. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,8 1º
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou
de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização”.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 49. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico,
a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF.
Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do
art. 14, 8 2º da LRF.
Art. 51. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, 8º 2º da LRF.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
& 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
8 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até
o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 53. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria,
ou outro motivo devidamente justificado.
Art. 54. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
Art. 55. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de maio de 2025.
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PREFEITURA DE
RUBRICA DE RECEITAS
1.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS
11.1.0.00.0.0.000 IMPOSTOS
1.1.2.0.00.0.0.000 TAXAS
1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO
1.2.1.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1.2.4.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA
1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL
1.3.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL
1.6.0.0.00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO
1.7.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC.
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. EXTRA
COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC, PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89
COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97 art 50
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(9 DEDUÇÕES PARA FUNDEB
5) OUTRAS DEDUÇÕES
2.0.0.0.00.0.0.000
2.2.0.0.00.
RECEITAS DE CAPITAL
000 ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
2021
QUATIS ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULO DE RECEITA 2026
2022
2023
ARRECADADA ARRECADADA. ARRECADADA |2024 ARRECADADA|
106.005.914,97 124.286.461,73 134.965.163,26 142.406.554,07
3.515.703,92 4.752.633,88 8.983.509,21 10.006.008,38
2.878.485,53 4.010.919,45 8.059.790,12 9.153.897,74
637.218,39 741.714,43 923.719,09 1.347.847,49
2.520.701,59 3.129.831,51 3.406.707,89 4.626.751,40
2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50
260.613,94 263.765,88 287.999,85 313.380,90
5.341.066,20 13.077.966,73 17.181.229,87 11.646.841,97
4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51
4.409,56 9.564,10 898.157,02 8.674,30
94.484.277,63 103.127.306,69 104.055.899,77 115.289.718,55
16.368.733,99 19.490.446,55 20.490.664,06 23.862.446,75
690.718,23 1.667.120,70 1.714.168,36 19.997.612,77
5.759.578,93 - 5.469.345,50 8.361.805,20
14.539.075,82 21.482.558,50 19.472.008,84 20.084.089,00
- - 489,48 1.276.485,97
304.621,83 474.684,96 426.555,33 465.487,99
56.821.548,83 60.012.495,98 56.482.668,20
139.756,07 189.158,82 439.659,50 828.559,47
8.802.176,01 8.902.566,19 9.328.880,59 |- 10.399,794,20
525.075,00 1.569.214,06 3.318.658,01 6.516.714,81
425.150,00 - 352.450,00
99.925,00 1.569.214,06 2.966.208,01 6.516.714,81
3.279.666,66 4.059.676,76. 4.525.432,32 5.950.517,76
RECEITA TOTAL
101.008.480,62
121.012.786,36.
133.480.373,00
144.473.992,44
FONTE: BALANCETES DOS REPECTIVOS EXÉRCICIOS - SISTEMA MODERNIZAÇÃO PÚBLICA
Rota: À metodologia de cálculo é premissas utlizadas na elaboração das estimativas de recolias, para 0 exercicio o 2026,
RUBRICA DE RECEITAS Clnestie
2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 143.261.328,99 | 150.847.835,59 159.898.705,73 | 169.092.881,31
1.1.0.0.00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 9.870.179,07 10.405.411,65 11.029.736,35 1.663.946,19
1.1,1.0.00.0.0.000 IMPOSTOS 8.894.362,33 9.501.492,68 10.071.582,25 10.650.698,22
1.1.2.0.00.0.0.000 TAXAS 975.816,74 903.918,97 958.154,10 1.013.247,97
1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 3.598.843,89 4.899.982,96 5.193.981,94 5.492.635,90
1.2.1.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.294.600,85 4.575.623,43 4.850.160,83 5.129.045,08
1.2.4.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 304.243,04 324.359,53 343.821,10 363.590,82
1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 11.289.168,22 12.354.969,96 13.096.268,16 13.849.303,58
13.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 7.241.103,51 7.681.362,60 8.142.244,36 8.610.423,41
1.6.0.0.00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO 948.813,08 9.201,70 9.753,80 10.314,64
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 109.848.764,92 | 122.299.333,44 | 129.637.293,44 | 137.091.437,82
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 21.646.337,51 25.313.283,51 26.832.080,52 28.374.925,15
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. EXTRA 1.810.847,46 2.119.067,63 2.246.211,68 2.375.368,86
COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 5.777.816,59 8.870.202,96 9.402.415,13 9.943.054,00
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC. PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 24.450.960,55 21.305.201,61 22.583.513,71 23.882.065,75
COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97 art 50 517,09 1.354.096,32 1.435.342,10 1.517.874,27
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 450.613,05 493.789,66 523.417,04 553.513,52
OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 464.456,30 878.935,89 931.672,04 985.243,18
o) DEDUÇÕES PARA FUNDEB 9.855.029,46 1.032.101,69 11.694.027,79 |- 12.366.434,39
(9 OUTRAS DEDUÇÕES - - - -
2.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 13.765.146,64 6.912.931,07 7.327.706,93 7.749.050,08
2.2.0.0.00.0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 - - -
2.4.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.715.146,64 6.912.931,07 7.327.706,93 7.749.050,08
7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.780.666,70. 6.312.309,24 6.691.047,79 7.075.783,04
RECEITA TOTAL 151.952.112,87 | 153.040.974,22 162.223.432,67 | 171551.280,05
em atendimento o artg 12 da Lei complementar nº 101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2020 a 2024 completos, com seus respectivos balanços fechados. Após esta análse, fo aplicada a
taxa geométrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2026 acrescida da variação do IPCA + PIB,
INDICADORES.
PIB
IPCA
SOMA.
REALIZADA EM 2024 * PROJEÇÃO INFLAÇÃO + PIB DO EXERCICIO ANTERIOR PARA O EXERCICIO SEGUINTE
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
QUATIS - RJ
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação
Valor
901.680,00
901.680,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
LDO - 2026
ARF (LRF, art 40, 8 30)
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PROVIDÊNCIAS
901.680,00
Descrição
CREDITOS ADICIONAIS POR ANULAÇÃO DE D(|
901.680,00
SUBTOTAL
PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
| Restituição de Tributos a Maior
| Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
0,00
SUBTOTAL
TOTAL 901.680,00 | TOTAL 901.680,00
Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
epy eopeuoju| a eoqnd opdeziusspowy
Vop | euibea
va'ple'ev/'s6 T9'9/T|S6'64/'68 62'cz0'86'Z90'58 798 - epinbr ejusuog ejysosy
96'zb7'098"pL 00'966'800"PL 00'0/9'827'EL SeJeyjttu $% - OPEJSI OP Bla Op opdsfoJd
s/'€ Do erp oB5eIjUI SP [eI91JO SoIpu! LS eseq LuOS epejsfoJd (jenue %) eIPoW OBdeju]
+ Tou op [eua - GS rs) orquiço
(jenue % eIpPUI) OUJSA0S) OP epinb!| epIa! jojjduu! ounf ep [pol exe
(jenue % OjuswlosaL9) [pos gd
:O9]LUQUOIS0JIEWI OUBU9I GjUINDOS O 9S-OpueI9PISUOD OPEZIJB94 10] SEJ9UI SEP OJN9JB9 O :BJON
(AcAl) = (IA) ddd sep opjes op ojoedu
(A) ddd J0d sepeJsb seueuud sesedssq
(AÍ) ddd SP sepuinpe seuguud sejjssem
00'0 00'0 o 000 00'0 o 000 00'0 epinbm epepiosuoo ep!
00'0 02'999'0€€"L 00'000'00"L 00'0 LT LVgorB'L 00'000'000' o 000 Sy'zoB Toe z 00'000'005'Z epepiosuoo eoljqna pia
00'0 00'0 000 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 I2UILUON Opey|nsoy
9098, 0L'spo'gzs'pz 6Z'ZLL'6b9'LZ v9'98L si's6LT9o'pz 0b'68/'spL'9z 9/'sgL 90'T6LBO9'EL 90'6c8"s99"pz = (111) ougwd opegnsoy
Je'ere 6/'PLSESV6OL ze'9Ge9B0EzL 9808 bE'B/SBLL'ZOL STO6L'P6c'9LL o €69z8 OL'EZbZ60'50L 68'6£e'G08'6OL (1) seugwyd sesodssq
Gh'9z6 ehobolelrzzl z9GLVesgzEL segs Ob'ZhT'IZe6LL zh'EoB96L'OEL O 006 PZ'P9POSLLL pO'ELL'LZeTzl tejo 1 esedsoq
se'ece OVO9SGO/EEL — LS'BZ09EZOSL 6P'ZLOL 6O'bZ7OBLLEL 89626'6€S'TPL O 698 SL'G99G0/BTL G6'8/9LZP'PEL (1) seuguua segsooy
92'sbO'L OL'O9S60ZEEL p'peeece'ssL 'O ZS'Brol LO9OVIBL'SEL ZZ'L9e'ze8'9pL O BS'Erol 99BOL'LEGTEL ee'TeoT/S'BEL [2] Ej990%
“JueJSUOZ JO|2A 9]UB1109 JOJBA did% SjJueJsUuoZ JO|2A SJU91109 JOJ2A 124% dld% SjJue]SUOZ JO|PA SJUG1109 JOJPA
oyôvoldldadsa
SIVNNY Sv1aIN 8b-L000/800'095'6€ :rdND
(op 8 “op "ue *J47) | OAyexysuouad — ANY ra- SILVNO
9c0c - 0071 YSIAONVANOS
LYON “VEIIANO JA VEIIHNIS VNV VN
SILYNO JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Versão 01
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2026
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art. 40, 8 20, inciso |)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
ESPECIFICAÇÃO em 2024 em 2024 Valor Yo
(a) Y%PIB %RCL (b) Y%PIB %RCL (c) = (b-a) (cla) x 100
Receita Total 106.813.886,32 106.813.886,32 0,00 0,12 0,00
Receitas Primárias (1) 102.517.304,82 102.517.304,82 0,00 0,12 0,00
Despesa Total 121.232.486,32 121.232.486,32 0,00 0,14 0,00
Despesas Primárias (II) 106.813.886,31 106.813.886,31 0,00 0,12 0,00
Resultado Primário (111) = (1— 11) (4.296.581,49) (4.296.581,49) 0,00 (0,01) 0,00
Resultado Nominal 0,00 -36.785.155,46 0,00 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada (8.998.583,93) (8.998.583,93) 0,00 (0,01) 0,00
Divida Consolidada Líquida (8.998.583,93) 0,00 (0,01) 8.998.583,93
Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
epy7 Boppuoju| a BOIqnd OpÍezIuISpoy
Vep | eubea
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (gz'og) (eg'0co'9ge'6) (06'p96'ppe'z4) epinbi7 epepiosuoo epina
(07'999'0€€"L) Uc'zgore'L) (co'o) (Sh'zog'zec'c) (cr'yz) (es'scc'sL pa) (ez'og) (eg'oco'9ge'6) (06'po6"phe' 24) epepijosuoo estjqnd BPINa
00'0 00'0 (oo'00L 00'0 (es'ezl co'ces'g66"8 (o/'coz (67'865'p9L'ge) vr'reo"cog'9e Jeu!tuoN opeynsey
0g'spo'gcs pe SZ'G6L'T90'pz (Lg'zz) 90'zoL'gogez (o '987) 6e'g6z'res:0€ (9e'geL) (og'coz'2Sp"p) 0€'P6L'GLO9LL (1 = 1) = (111) ouguia opeynsey
6/'pLGEBL'6OL ve'sZS'BLL'ZOL eo'e OL'E24'260'SOL (96'7) L/'gzg'g00'TOL O0'0L S0'Z0W'6LBOLL 90'py6'0b/'00L (11) seuguug sesedseg
sy'6Po'LEl'Tel Op'che'Lee'6LL (61'6) — pe'porogszLL c6'z 66'L56'Z9H'6ZL 6/TL 9S'Fo/'BL/'STL 8/'T86 CLS LL tejo 1 esedseg
OL'095'60/'€EL 60'p2/'08L'LEL (c67) SL 'G99G0/'BTL 99pz OL'2/9'489'TEL (pe's) - S/'€0/L9E'9OL 9E'geL'O9E'TLL (1) seuguia sejteooy
€E'6L9'/8/'2€L L6'90/"L8L "SEL (coz) — 99'BOLLeGTEL Og'ez |8'Lb/'SE99EL (cz) 90'20h'6L80LL 65'G0'GSp'6LL Jejo 1 BjSd9%
OyôvoldldaIdSa
SILNVISNOD SOdIAd V SINOTVA
00'0 00'0 (oo'00L (se'og) (co'ces"e66'8) (6€'6€/'€8/'S) epinbr epepijosuoo epa
(o0'000'00S"L) (00'02) (00'000'000"2) bote (00'000'005'2) (gb'ez) (es'scc'sL ya) (se'0g) (co'ces"866'8) (6€'6€/'c8/'Sp) epepijosuoo esljand BPINA
00'0 00'0 00'0 (oo'ooL 00'0 (gb'pzl c6'ces'g66'8 (ge'goz (9h's5L'98/'9€) vl'cor'oss'se Jeu!tuoN opeynsoy
6Z'crl'6h9 22 00'9 0b'68/'Gpl "9 (ge'6L) 90'6EB'G99'PZ (cg'LLg 6€'g6Z'pes'0€ (pa'sel (6p'Leg'96c'p) 9L'SPO'9EZ' LL = |) = (111) ougwua opeynsoy
ce'9sg'9e0'ccl 00'9 8c'06LP6c'9LL S9'z 68'6€8'508'60L (os'p) -L/'gze'g00'zoL v9'6 Ve'geg'cL8'90L L9'156'8Lp' 26 (11) seuguua sesedseq
c9'6LL'cegzEL 00'9 cr'cog'96L'0EL (el'g) vo'ezl'zegtal 6/'9 66'LG6'Z9P'6ZL chic ce'gepcerial c9'64/'9€8'20L tejo 1 esadsaq
LS'gzo'9EZ'0SL 00'9 89'626'6€S'ChL coil S6'829'LZp' bel eco OL'Z/9'28GTEL (s9's) ce'poe'zLS'TOL 21'T00'SS9'80L (1) seuguua sejjsooy
bo'pee'cee'asL 00'9 2U'L9€'Z88'9pL cr €E'Te6c/S'8EL Z6L |8'Lp/'segdEL (es'z) —ce'ggg'eLB'9OL vo! G6'SLS'SLL Jejo 1 eus
OyôvoldldaIdsa
SILNINHOOD SOdINA V SINOTVA
SIHORIILNV SOID/IHIXI SIAL SON SVAVXII SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVISIA SVIIIN 8y-L000/800'095'6€ :rdND
(mm ostu! *0z8 “ope JW) € OAgemsuouiad — ANY ra-SILVNO
9c0c - 001 YSIAONVANOS
LYON “VEIIANO JA VEIINNIS VNV VN
SILYNO JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2026
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso III)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital 82.457.498,47 100,00 93.648.540,55 100,00 102.152.687,73 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00
82.457.498,47 100,00 93.648.540,55 100,00 102.152.687,73 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 Yo 2022 Yo
Patrimônio 6.092.117,17 100,00 9.713.011,43 100,00 2.753.889,49 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00
TOTAL 6.092.117,17 100,00 9.713.011,43 100,00 2.753.889,49 100,00
Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2026
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso III)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) 157.529,82 352.450,00 425.150,00
Alienação de Bens Móveis 157.529,82 352.450,00 425.150,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 484.304,00
DESPESAS DE CAPITAL 484.304,00
Investimentos 484.304,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00
VALOR (ll) 450.825,82 777.600,00 425.150,00
Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2026
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, 8 20, inciso IV, alínea “a”)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
RECEITAS
Receitas Correntes 10.026.672,15 13.438.989,04 11.983.474,47
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00
Contribuições 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50
Contribuições Sociais 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50
Receita Patrimonial 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51
Valores Mobiliários 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 429.000,46
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 429.000,46
Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76
Contribuições - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76
Contribuições Sociais - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76
Dedução de Receita
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) 14.086.348,91 17.964.421,36 17.933.992,23
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 4.381.059,15 5.140.799,76 6.191.991,91
ADMINSTRAÇÃO GERAL 1.109.959,84 518.819,16 315.334,41
Despesas Correntes 457.760,84 496.237,52 307.507,11
Despesas de Capital 652.199,00 22.581,64 7.827,30
PREVIDENCIA SOCIAL 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50
Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 4.381.059,15 5.140.799,76 6.191.991,91
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III — VI) 9.705.289,76 12.823.621,60 11.742.000,32
Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2026
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, $ 20, inciso IV, alínea “a”)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
OTAL DOS APORTES PARA O RPPS 14.086.348,91 17.964.421,36 17.504.991,77
Plano Financeiro 14.086.348,91 17.964.421,36 17.504.991,77
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 6.925.742,29 7.044.140,36 7.241.103,51
Outros Aportes para o RPPS 7.160.606,62 10.320.281,00 10.263.888,26
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
Página 2 de 2
Modernização Pública e Infomática Ltda
epy7 BOnPuOju] 9 BOIIqNd OpdBZILISpoW
Vep | eubea
00'000"52 00'000"59 00'000'05
00'000'5Z 00'000'59 00'000'05 o
Jediduud - SISAQUI] SIJOS SILOM
SOJA OP 9 SISAQUI] SU9G GP SOMA
JSjuI, OBSSILUSUBI | SIJOS SOJSOdLU|
OlyylolsaNas
OyôvVSNadhNOD ISVNVHDONd aavanvaow OLNgIaL
VISIAIAd V.LI9IA JA VIONQNIS ISaHOLAS
8%-L000/800'095'6€ :FdNO
VISIAIAA VLIIDIA IA VIDNNNIA
(A ostout “sz 8 “op "Ve JT) 2 OAgENSUOWST- JINV ra- siLVND
9c0c - 0071 YSIAONVANOS
LYON “VEIIANO 3O VANIA VNV VNA
SILYNO JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2026
QUATIS - RJ ANF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 1.951.874,12
(-) Transferências Constitucionais 1,00
(-) Transferências ao FUNDEB 1,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 1.951.872,12
Redução Permanente de Despesa (II) Do Wa
Margem Bruta (III) = (I+Il) 1.951.873,12
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Serviço público mantido
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.951.872,12
Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK LDO - 2026
QUATIS - RJ RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 10, inciso II)
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (d) = (d
(a) (b) (c) = (a-b) Exercicioanterior) + (c)
2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62
2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36
2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78
2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51
2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13
2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29
2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63
2032 1.712.927,71 3.180.959,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09
2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33
2034 1.537.748,14 3.190.756,85 (1.653.008,71) 11.989.530,63
2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79
2036 1.373.842,85 3.213.899,65 (1.840.056,80) 8.447.563,41
2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24
2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19
2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43
2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22
2041 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41
2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45)
2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92)
2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23)
2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87)
2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50)
2047 595.377,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37)
2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45)
2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.506,75)
2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11.907.035,56)
2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22)
2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663,43)
2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86)
2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44)
2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07)
2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16)
2057 212.037,14 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72)
2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92)
2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43)
2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30)
2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83)
2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070.048,95) (16.431.126,42)
Página 1 de 1
Modernização Pública e Infomática Ltda
CNPJ: 39.560.008/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47
BONDAROVISK
LDO - 2026
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso Il)
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (d) = (d
(b) (c) = (a-b) Exercicioanterior) + (c)
2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36)
2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35)
2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10)
2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52)
2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09)
2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33)
2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32)
2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (16.313.112,18)
2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01)
2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86)
2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70)
2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61)
2075 8.455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11)
2076 7.016,50 6.448,31 568,19 (16.120.850,03)
2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (16.196.663,27)
2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26)
2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17)
2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23)
2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36)
2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39)
2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14)
2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02)
2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82)
2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85)
2087 0,00 0,00 0,00 (16.416.132,16)
2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2093 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2095 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2097 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
2098 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03)
Página 2 de 2
Modernização Pública e Infomática Ltda
O0vep L
Spepiiy OdlL
“OALLIFSO
AGaS OLIHISIA ON ORIY LINVS OLO9SA Ja Idau Id OyôvVaIdNndaIs :Ovôv
OLNIINVINVS - 24 :OyôNna
SILVNO OQNVINVS - 0€L NNVEDOHA
:epeplun
[e1po47sU0D BP o| 5 'G91 OBIUY Vc Op |eBe7 ogsenbopy
epepiny OdlL
“epeJepuod opôejdeo ep ojnpouw oe ejuapuodsauos
Seg SUSI EULIBOJA OP SSZL)EIP SE Opunbes 'epepiagejoo 8 onpIApu! op apnes ap ogóenjis eu opuejoeduu 'eagnjoseu 8 BJopoyjooe
*eJopejnhe! 'eJopeusp1ooo 'eJopeuspio opôun] ens opusoeejio) 'eolseq opôusje eu opôejndod ep epnes e opôua]e e Jezjeuooesado —
Sns 0d SOlyyNSN SOV OLNINIANILV OA OLNINIDITVLHOS OV OALLNIDNI IA VINVHDONA :OVÓV
“OALLIFHO
aanvs - ob !OyôNna
SOGOL Valvd JANvs - v90 “VINVHDO A
:epepiun
[espa 47su0D ep ol $ 'G91 OBMY :Vdd Op |eBe7 ogsenbapy
epepiny OdlL
SeLBJS/09S Seu SEAjRNSIUILUPE SSPepiage Sep ojusLueuOjUNy LOG O JjuBIes “OALLardO
DOS VA OVÍVZITVNOIIVEIdO 3 OVÔNILNNVIA :OvÔv
OVÔVELSININAY - po :OyôNna
SVALLVELSININY SIQVGIALLV SVO OVÔNILNNVI - 6€0 :VAVEDONA
[eJ9pe 4780 EPL $ '591 OBMY :Vdd OP |2Bs7 opóenbepy :epepiun
Ssepepuoua e Sejejy ep oxeuy 84-L000/800'099'6€ :FdNO
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra -SILVNO
9c0z oq XSIAOUVANOS
2Y5N “VEIIANO 3 VAISHSIA VNV VMA
SILVYNO JA IVAIDINDIA VANLIAISIAA
0vopz
epepiny OdlL
VALLVSLSINNOV VIHVLIHOIS VA OLNIINYNOIONNA NOS O HILNVIN “OALLIrdO
VALLVELSININAV VISV LINDAS VA OVÔNILANVIA OvÓV
epepuiy OdiL
ONNYNITA OQ OLNIINVOVA O HILNVIN OALLIFSO JOS NIL “ONLLAPSO
Ol VNITA 0d OVÍVZINVNOIDVHIdO 3 OVÔNILNNVIA :OVÓV
VALVISIOZ - LO :OyóNna
SVALLVHLSININOY SIQVAIALLY SVO OVÔNILNNVI - 6€0 NINVEHDO NA
IeJ9peansuoo ep ot S 'S9L OB :Vdd Op [e6e7 opsenbepy OWO - SILVND JA IVAISINDA vEvAvO :epepiun
ojos OdlL
OALLVISID37 OQ adas va OvóvNdnv “ONLardO
OALLVISIDIT OQ adaS VA OVôVIdINV :Ovdv
IeJ9pe4"jsuog ep ol 8 'G9L OBIUY Vad Op |ebe7 ogdenbopy
VALLVTSIDIT - LO OyôNna
OAILVISIDIT 0d JCAS VA OyôVITAINV - geo VINVADOSA
DWNOD - SILVND IA IVdIDINNA VAVIÍNVO -epepiun
sepepuouda & Seja ep oxeuy
(op S “op ue 147) | Onpensuousg — JINv
9c0c 007
87-L000/800'095'6€ :PdNO
rã - SILYNO
XSIAOUVANOS
2Y5N “VHIIANO A VAIIHHIS VNV YNA
SILVYNO JA IVAIDINDIA VANLIAISIAA
ovepe
epepuiy Odll
VINVEDO NA OQ OALLIPSO O HILNVIN “OALLIPIO
SOLNIAI V OIOdV :OvÍV
OVSVELSININAY - po :OvÔôNna
SOLNI3Aa Y OlOdV - ob0 :VAVEDO Ad
[eJSpe4suog ep ol $'G9L OBV :Vdd Op [2697 ogsenbepy OWSTINL 3 VENITINO 30 IVAISINNIA OANNI :epepiun
Sepepuoud 9 SEIS Sp oxeuy 8H-L000/800'095'6€ :rdNO
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra -SILVNO
9c0z oq XSIAOUVANOS
2Y5N “VEIIANO 3 VAISHSIA VNV VMA
SILVYNO JA IVAIDINDIA VANLIAISIAA
ovepry
epepuiy Odll
“SNIaV 3 SILNINVINHIA SIVISILVIA “TIAISNEINOO “SSNI “AIHASILVNO “ONNVIDVISI VSTOS “VORILITI
VIDHINA “INOJINAL JA OSIAHIS'SONHYNOIONNA NOD SOLSVO “VIHY LINDAS VA OVÔNILANVIA V OALLIFSO HOd WILL Il,
VIAS VA OVÔVZINVNOIOVEIdO 3 OVÔNILNNVIA :OVÓV
“OALLIFIO
OVôVELSININAV - pO :OvôNna
SVALLVELSININOY SIQVAIALLY SVO OYÔNILNNVAN - 6€0 :VNVEDO Ad
[eJSpe4suog ep ol $'G9L OBV :Vdd Op [2697 ogsenbepy VIAS - OVÔVELSININOV 3 TVAISINNA VISVIIHOIS :epepiun
Sepepuoud 9 SEIS Sp oxeuy 8H-L000/800'095'6€ :rdNO
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra -SILVNO
9c0z oq XSIAOUVANOS
2Y5N “VEIIANO 3 VAISHSIA VNV VMA
SILVYNO JA IVAIDINDIA VANLIAISIAA
obeps
SV9lOILVALSI SIOSV VAVA OALLNIDNI SAY VAVADONA :OVÓV
“OUUSdLUSSep JOd SOAgUSOU! OjNpou OU |SeJg SUNSIA
BUIBIBOIJ OP SOZINSUIP Se opunas 'apepiansjoo e onpIAIpu! op epnes ap opens eu opuejoediu! 'eannjosau e BIOpoyjooe “pJopejnõeu
'PJOpeUSPJ009 “eJOpeuapio ogáuny ens opusosjego “eoIseq ogôus]e eu ogóejndod ep spnes e ogôusje e Jezijeuoroessdo — XX :oAnSlgo “OALLIFIO
OHNaIdWaSIa HOd SOALLNIDNI SdV VINVHDONA :OVÍV
epep! OdiL
VINVSDONd OA OALIFHO O HILNVIN “ONLardO
Sovd- JANVS JA ORIVLINNNOD ILNIDY VAVADONA :OVÓV
epepimy OdlL
“epesepuod ogôejdeo ap ojnpou oe sjuapuodsauoo
|'Se1g 9UnSIq CueIBoL OP SSZUaLp se opunes “pepiagejoo 9 OnpIApuI op apnes ep ogóenys eu opuejoediu! “eagnjoso! 9 eIopauyjooe
“eJopejndas 'esopeuap1o09 'eJopeuspio ogóuny ens opusssjejio) 'eoIseq ogôueje eu ogóejndod ep epnes e opduaje E Jezijeuolsesado — “OALLIFSO
VAVHIANOd OVÍVIdVO SdY VAVHDONA :OVÍV
SIIAISSINSNVAL
OYN SOAVSOY 3 SVÔNIOG JA OVÔNIATAA VN OZVEd ODNOT V OQVLINSIH JA SIQÓV SV HVZIVNOIIVEIdO “ONLardO
INVA V OVÔNIAIAd JA VAVADONA :OVÓÍV
epepiy OdlL
SNS OQ SIAVEO Sy SILNIOALHaA SOLNIINVOICIA V SIAIDINNIA 3 OSSIDV O HVZIIVNOIOVEIAO "OALIIPSO
VOLLNIIVINAVA VIONILSISSV JA VINVIDONA :OVÓV
aanvs - oL !OyôNna
SOGOL VaVd JANvs - +90 “VINVHDO A
[eJ9pe47sU0D EP oL $ '594 OBMY :V dd OP |2Bs7 opdenbepy SW - 30NVS 34 TVdIDINNIN OQNNA :epepiun
epepiumy OdlL
“ejusueuuad JejeJeo ap ojuswedinba ap opóisinbe e oLwuod wSq 'spnes sp spepiun sp ogôngsuoo no
opdeIjdue “PULOJSI SP Olou JOd Spneg We spepixo|duos ejy 8 BIPIN Sp sepeplun ap eolbojouos] 9 eoIs!| EInynujsa e JeJouje|y — -ongalao “OALLardO
aanvs Wa JaVAIXITANOD VLTV a VIGA VN OLNIWNILSIANI AA VNVIDONA :OVÍV
aanvs - ob :!OvÔNna
SOCOL VaVd JANvs - voo “VINVHDOUA
[2!9ps478U0D EP ol 8 'G9L OB :V cid Op [eBs7 osdenbepy SINA - JANVS JA TVdIDINNIA OQNNAI epepiun
sepepuouda & Seja ep oxeuy 84-L000/800'095'6€ :MdNO
>
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra -SILVNO
9c0€ 001 YSINONVANOa
2Y5N “VHIIANO JA VAIIHHIS VNV YNA
SILYNO JA IVAIDINDIA VANLIAISIAA
orop9
VINVEDO Sd OQ OALLIPSO O SELNVN !OALLIPSO
OVIN - JAVAIXITAINOD VLTV A VICIN IA VAVIDOSA :OVÍV
epepiiy OdlL
VINVHDON OQ OALIPdO O HILNVIN "ON LIFEO
VISVLINVS VIDNYTIDIA JA VAVEDOd :OVÍV
VINVHDO Ed OQ OALIIFSO O HILNVIN “ONarãO
aJaNvS Wa VIONVIIDIA VAVHDONd :OVÍV
epepiny OdlL
“ejusueuuad JejpJeo op ojuswedinbo ap opáisinbe e oujoo uq 'apnes ep epeplun ap ogônigsuoo
no opóeijdue 'eÚwIOJo1 Sp Oleuw Jod apnes e eupud ogóueje ap 9pnes ep sopepiun ep eolbojouoa] a BOIS! eunnujsa E JeJoy joy — onnalao :OALLIFIO
AaNVS V VISVINIHA OVÔNILY VN OLNINLLSIANI JA VANVIDONA :OVÔV
epepiany OdlL
“pnes e 0984 GP SSJ0)9A ap ajojuosjajequios ou 'ogôusnsId eu eugos ep sejisia ep
Oleu JOd SOSINSS 8 SEGáEjuSLO UJO9 OpSe]ndod E opugsisse 'seluspua ep ejequos sejusBy sp eueIbol O JezeuoroeJsdo 8 Jejueiy “LÍgO “OALLIFdO
SVIINIANA AQ ILVANOD SILNIDV AA NVEDONA :OVÓV
SAS SoáINas sop |elusisb ejougioys e 9 ejusueuuad ogóeyoedeo e sepeyon seibejesjso sagõe Jezyeuojoeisdo 2 Jejue|y — :onalgo !OALLIFIO
Sns 0d OVISA9 VANVIDONA :OVÍV
epepiy Odil
“epepiagejoo e onpiApu! op epnes ep ogóenys eu opuejoeduu! 'eagnjose! 8 EJOpeyjooe 'eJopejndeu 'eJopeuspuooo 'eJopeuspso opóuny
ens opusds|ejio) jenpejso ojuatueloueu! ap olau Jod eoIseq ogôuaje eu ogdendod ep apnes e ogdusje e JezijeuolseJado — x :ongalao “OALLIFIO
SdvaIdd TVNaVISA OLNINVIONVOINH Ja VANVIDONA :OVÓV
epepiny OdiL
“OUUSduaSop Jod SOAgUS9U! ONPOU OU |ISeJg SuUINSIA
eweJBOJd OP SOzLEUIP Se Opundas “apepiagajoo 9 onpiApu! op apnes ap ogôemis eu opuejoeduu 'eagnjose! 9 BIopayjooe “eJopejnões
“eJOpeU9pJ009 'eJOpeuspio opôuny ens opusasjejioy 'eoIseq ogôueje eu ogóejndod ep spnes e ogôusje e JezjeuojoeJsdo — XX :oAjalao “OALLIFIO
3anvs - OL :OVÔNNA
SOGOL Vavd Janvs - 790 VINVIDO dd
[espa J7suog ep o| 8 'G94 OBMY :Vcd Op |eBe7 ogdenbapy SWa- JANVS Id TVdlDINNIA OANNA :epepiun
sepepuouda & SEJ ep oxeuy
(op S “op ue 'J47) | Onpensuousg — JINv
9c0c 007
8%-L000/800'095'6€ irdNO
Pa - SILYNO
YSIAOUVANOS
LYoN “VEIIANTO JA VEIIAHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
or 9Pp 7
VINVHDONA OA OALIPIO O SILNVIA :OALLardO
Tvona aanvs ad vAvadONd :OVÓV
[eJspea47su0g EP o) $ 'S9| OBHV iva Op Iebo7 ogdenbopy
3anvs - OL :OyÔNna
vons aanvs - c68 VNVHDONA
SWNA - JANVS JA TVAIDINNA OQNNA epeplun
epepiany OdlL
“OALLIFSO
6LCIAOD VIDNIDSAINA VA OLNINVINISANI A VAVEDOA :OVÍV
epepiany OdlL
“SNIdV 3 SILNINVINHAA SIVIRSILVIA TIALLSNANOO 'SSNI 'AFHASLLVNO “ORAVIDVLSI VSTOS “VITALITI .
VIDHINA INOJSTAL JA OdIAHAS'SOIHYNOIONNA NOD SOLSVO VIH LIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALLIrdO HOd NAL Il, "ONLaIPEO
SWS Va OVÍVZIVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIA :OVSV
epepinyy OdlL
OQVZINVIA ISSvday “ONIrGO
HOISILNI OQ SIVLIdSOH SOV OIOdY JA VIANVIDONd - IHVd :OvÓV
epepiny OdlL
SVGLLNVIN S305v :ONLIIFSO
ONMIDINOA OQ VHOA OLNINVLVAL- CAL :OVÔv
epepinny OdiL
SVGILNVIA SIÇÔY “ONIrGO
IVIDOSSODISd/ TV LNIIN JANVS VAVEDONA :OVÍV
epepiay OdlL
[esspea7su0g ep o) $ 'G94 0BMy iva Op IeBo7 ogdenbopy
3anvs - OL :OVÔNNA
SOGOL VaVd JANvs - +90 VINVHDOA
SW - JANVS 34 TVdIDINNIA OANNA :epeptun
Ssepepuouda & SEJ ep oxeuy
(oi S “op ue 'J47) | Onpensuousg — JINv
9c0c 007
8+-L000/800'099'6€ :rdND
Pa - SILYNO
XSIAOUVANOS
2Y5N “VEIIANO JA VEIHNIS VNV VOA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
ovep 8
epepuiy OdlL
aanvs- oL :OvôNna
TVINE aanvs - c68 VAVIDONA
Iesopo43su0D BP ol $ 'G91 OBMV Veia Op Ie6o7 opdenbopy SWd - JANVS 34 TVAIDINNA OANNA -epeplun
sepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 84-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S “op We '3H7) | OAnNBNsUoLSA — JINV r4- SLLVNO
9z0z 0071 XSIAOHVANOS
2vsN “VEIIANO JA VAIIHHIA VNV VYNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0vºp 6
“SojefoJd Sonou Sp OjusuInoAuasap o opuejode 'ogsuS]x3 8 E9JUD9)
PIoUgIsISSe ep epepienb e Jesoyjou esed 'sepepiage segno uio opueseduioo 'oidiunty ou epeogeid spepiane ep epepijeo: e Jsdsyuos “OALLIFIO
SIQÍVINHOANI JA ODNVE :OVÓV
VENILININHOY - 0Z :OvÔNna
SIQÂVINHOANI IA ODNVA - 9ZL “VANVIDO dd
IesspoJ3suod ep o) $ 'G9, OBMY :Vda Op |e6e7 ogdenbapy dNICS - IVANA 3 ONVESN ODINONODI OLNINIATOANISIA JA TVdlDINNA VISVIIHDAIS epeplun
“SOXIBQ OUNUU SOJSNO E Opny 'seJeipuey sejenbe ejuauw [eiouaIsjeud 'seuenoed seogeid sewnfje op Lugje *esnyjnoube
ep oagjno e oguejd 'osedeJd oe ejuetoyns a eupssedeu epepienb e epepquenb us fesny JjnpoJd oe sojusuedinbe a seunbeuw Jeziiquodsig “OALLIFIO
ILHOA OdiNvO Ovôv
VANIINIVHDY - 0Z :OvVôNnA
aLHOA OdINVO - SZL VINVEDO A
[EI9pe47sU0Q EP 5L S '594 OBM :V did OP [2697 ogóenbepy ENICAS - TVINHI ONVIEN ODINONODI OLNIWIATOANISAIA 30 TVAIDINNW VRIVIIHOIS — copepiun
SIVNIDIA SVAVELSI SV HILNVIN “OALLIPIO
SIVNIDIA SVAVALSI JA OyôvVHIdNDaIA OvÔv
VANIINITHDY - 0Z :OvôNnA
SIVNIDIA SVAVELSI - PZL VNVHDONA
[eJspe47suog ep ol $ 'G9) OBM :Vdd OP |ebe7 ogdenbapy UNIAINS - IVANA 3 ONVIAN ODINONODI OLNINIATOANISIA IT IVAIDINNIA VIHVIIHOIS -epeplun
epepny OdlL
"SNIS 3 SILNINVINHIA SIVISILVIN “T3ALLSNAINOO 'SSNI 'AIHASILVNO 'ONVIOVLSI VSTOS 'VONILITA .
VIQHINI 'INOAZAL 3Q OSIAHIS'SONYNOIONNA NOO SOLSVO 'VIHYL3H03S VA OVÔNILNNVIA V OALIargO HOd NAL II, “OALIIraO
NAS VA OVÍVZIVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIA :OvÓV
VENLININADY - 0Z :OvVôNna
SVALLVELSININOY SIQVGIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 :VAVEDONA
[eJ9pe47sU0D EPL 8 '594 OBMY :Vdd Op |2Bs7 ogóenbepy HNAAWNS - TVENH 3 ONVEUN ODINONODI OLNIWIATOANISIA JA TVAIDINNA VIAVITHDAIS :epeplun
Sepepuoud 9 SEJ9IN Sp oxeuy 8Y-L000/800'095'6€ :rdND
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra - SLVNO
9c0z oq XSIAONVANOS
2Y5N “VEIIANO JA VELHA VNV VMA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0 9PpoL
epepny OdlL
“oyjegen ep epepiunyodo é epusi ep queune usse 'opusaouuoJd “oidiolunu ou epeogesd euenosdoJbe spepiage e Jetody “OALLIFIO
VIdyNDId 3 SVINIIHODV SIAVAIALLV :OVÔV
vaNIINIADY - 02 :OyÔNna
SVISVNIIA I SVININIDY SIAVAIALLV - 22L “VANVSDO HA
[esspos7suod ep o) $ 'G9, OBMY :Vecid Op |eBe7 ogdenbapy ENIANS - IVANA 3 ONVISN ODINONODI OLNINIATOANISIA IA TVAIDINNA VISVIITHODAIS -epepiun
VANLINIPADY - 02 :!OvÔNna
SIQÍVINHOANI IA OONVE - 9ZL “VINVHDOUA
IeJspeasu0o ep o) $ 'G9| OBMy :Vdd Op IeBs7 ogdenbopy BNIANS - TVANS 3 ONVIUN ODINONODAI OLNIWINTOANISIA IA TVAIDINNIA VIAVIIHOIS -epeptun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8Y-L000/800'095'6€ :MdNO
(o1 8 “op ue '3H7) | oMensuouea — JINV r4- SLLVNO
9202 0071 XSIAOHVANOS
2vsN “VEIIANO JA VAIIHHIA VNV VYNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
OP9P LL
ojefod Odll
“SNIdV 3 S3LNINVINHAA SIVIHILVIA “TIA LSNINOO 'SSNI "AFHASILVNO “OlIVIOVISI VSTOS 'VOLILTTA
VIDHINI 'INOJITAL JA OSIAHIS'SORIYNOIONNA NOD SOLSVO “VIHY LINDAS VA OVÔNILANVIA V OALLIFSO HOd WaL Il
HAI 0 OVÍVZIIVNOIOVAIdO 3 OVÔNILNNVIN :OvÓV
o NTE [p= (o)
VENIINIVADY - 02 :OyôNna
SVAILVALSININAV SIAVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 “VINVHDONA
[espa 1SUOQ BP ob 8 'S94 0BIV :Veld OP [2697 opdenbepy VEN OLNIWNINTOANISAA JA TVAIDINNIA OANNA :epepiun
Sepepuoud 9 SEJ9IN Sp oxeuy 8Y-L000/800'095'6€ :rdND
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra - SLVNO
9c0z oq XSIAONVANOS
Ly. N “VEIZANO JO VAIIESIA VNV VMA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
opopcl
epepunny OdlL
VINVHDONA OQ OALLIFSO O HILNVIN “OALLaIrdO
OdiNV9 3 SV109SA SVG OLNIWIATOANISAA :Oydv
epepnny OdlL
VINVHDONA OQ OALLIFSO O SILNVIN “OALLIPgO
Ovôvonda Na SIVdIDINNIN SOHTIAISNOD SOA VNITd OVISAID V OIOdV :Ovôv
epepuny OdilL
VNVEDONA OQ OALLIFHO O HILNVIN “OALLAPSO
(yTOISI-IHd) TLNVANI OVÍVINAI VA OVÍVZNVNOIDVHaIdO :OVÓV
epepnny OdlL
VINVADOdA OA OALLIFIO O HILNVIA ONLaIPSO
(3H9349) TLNVANI OVÔVINAI VA OVÍVZITVNOIDVIdO :OVÍV
epepunny OdiL
VINVHDO A O OVÍVZINVNOIOVAIdO 3 OVÔNILANVIA V HILNVIA “ONLIPIO
SONY a SN3AOF AA OVÔVINdI VA OVÍVZINVNOIDVHIdO :OVÓV
epepnny OdlL
VINVHDONA OA OVÍVZNVNOIOVHIdO 3 OVÔNILONVIA V HILNVIA “ONLIPIO
VldIdSI OVÔVINAA VA OVSÍVZNVNOIDVEIdO OvÓv
epepuny OdllL
VINVHDO RA OQ OVÍVZNVNOIOVEIdO 3 OVÔNILNNVIA V HILNVIN “ONLLardO
IV LNINVANNA ONISNA 0 OV5VZITVNOIIVAIdO :OVÔV
[B19po 41sU0Q EP o $ 'S94 OBM Vea OP [8607 opôenbopy
ovóvonaa- cl :OyôNna
SIHV10OSA SIAVAINN SVA OVÍVZINHICOW 3 OVÔNILANVIA - EZL VINVHDO A
JS - Oyôvonaa aa IVdISINNA visviaIddas :epepjun
Ssepepuouda º SEJ ep oxeuy
(oy S “op ue 'J47) | Onpensuousg — JINv
9c0c 007
8%-L000/800'095'6€ irdNO
Pa - SILYNO
XSIAOHVANOS
2VoN “VEIIANO JA VEIIHSIAS VNV VN
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
opopel
epepunny OdiL
VIANVIDONA OQ OVÍVZNVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIA V HILNVIA “OALIFIO
aH9a4O - VOISVA OVÂVINdA V OlOdV:OvÓv
epepunny OdiL
VINVHDO NA O OVÍVZINIVNOIOVHIdO 3 OYÔNILANVIA V HILNVIA “OALIrIO
VIODSAI-IUd VIISVA OVÔVINAI V OIOdV :OVÓV
epepunny OdlL
VINVHDO A OA OVÍVZIVNOIDVAIdO 3 OVÔNILANVIA V HILNVIA “OALIFIO
IVINIINVANNA ONISNA- VIISVA OVÍVINAA V OIOdYV :OvÍV
epepunny OdlL
VINVHDO A OA OVÍVZINVNOIOVAIdO 3 OVÔNILANVIA V HILNVIA “OALIrIO
aHOIH9- OINILSIDVIN OQ OVÍVZINOIVA VÔ
epepuny OdllL
VIANVHDONA OQ OVÍVZNVNOIOVAIdO 3 OVÔNILONVIA V HILNVIA “OALIFIO
V109SI-Jdd - ORIILSIDVIN OA OVÍVZINOTVA :OVÔV
epepuiy OdllL
VIVO RA OQ OALLAPIO O HILNVN :OALaPaO
TV LNIINVANNA ONISNA - OIHILSIOVIN OA OVÍVZIIOTVA :OvÓV
ovóvonaa- cl :OyôNna
SIHVIOOSA SIAVAINN SVA OVÍVZINHICOW 3 OVÔNILANVIA - EZL NNVEDO A
[eJ9po4nsu0og ep ol S 'G9L OBuy :Vdd Op [ebe7 ogdenbepy saanna :epepjun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8Y-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S “op He 'JH7) | OAnBNsuoLSa — JINV r4- SLLVNO
9202 0071 XSIAOHVANOS
2vsN “VEIIANO JA VAIIHHIA VNV VYNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
op 9p pl
SodNaNd SOIAINA IA OVÍVITAINV NO VINHO SIA “(OVÔNILNNVIA “OVÔNHLSNOD :OVÓV
OVÍÔVALSININAY - O :OyôNna
VALLVELSININOY OYÔVZINHICON - ZH VNVEDONA
[2JSpo41SUOQ EP o! 8 'S9L OBM :Veld OP |eBs7 ogdenbepy VENLNILSIVAANI IA TVAIDINDI VISVIIHOIS copepiun
ojeloig Odll
VINHO OQ OVÍVZIVNOIVEIdO 3 OVÔNILNNVIA V HILNVIN “OALLIPBO
VNOIDV. LISVH VIHOHTIIN JA VNVHDONd JA OVÍVININITAINI OVÓV
OyôvLavH- 94 :OyôNna
SVALLVELSININOY SIQVOIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 NNVEDO A
[2JSpo41SUOQ Ep o! $ 594 OBM “Vel OP [2697 ogdenbepy VENINHLSIVAANI A TVAIDINNIA VIAVIZHOAIS :epeplun
epepiniy OdlL
VISVIAOCOS V HILNVIN 3 HVINTINTTAINI “OALLIFSO
VRIVIAOCOS VA OVÔNILNNVIA 3 OVÔVINIINITAINI OVÓV
ONSINVEUN - SL :OyÔôNna
SVALLVSLSININOY SIQVOIALLV SVA OVÔNILNNVIA - 6€0 VANVIDO UA
[BJ9poJ]suOQ ep | $ 'G9L OBy Vad Op [2be7 opdenbopy VENINHLSIVAAINI IA TVAIDINNIA VIAVIIHOIS “epepiun
epepinmy OdlL
“SNISV 3 SILNINVINHIA SIMBILVIN “TIALLSNSINOO “SSNI “ATHASLLVNO “ORIVIOV SI VSTO VIRILTII .
VIDMINA “INOS3TAL JA OdIAHIS'SORIYNOIONNA INOO SOLSVO “VIIYLIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALLIFSO HOd NI Il “OALLIFSO
dSNONS VA OVÍVZIVNOIIVAIdO 3 OVÔNILNNVIA :OvÓY
epepinny OdlL
OISALINSO O SILNVIA 3 HVNANV "ONLIPEO
OIHALINID OA OVÔNILNNVIA à OVÍVNdINV :OVSV
OVÔVELSININAV - 40 :OyôNnA
SVALVELSININCV SIAVOIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 NANVSDO Hd
[eJSpe47sU0D EPL 8 '591 OBMY :V dd Op |2Bs7 ogóenbepy VENLNHLSIVAANI A TVAIDINNIA VIAVIZIHOAIS :epeptun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8+-L000/800'099'6€ :rdND
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra -SLVNO
9c0€ 001 XSIAONVANOS
2Y5N “VEIIANO JA VEIIHNIS VNV VOA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
OpopsL
VINVHDONA OA OALLIFPIO O SILNVIA :OALLardO
vonand OvÍVNIANTI:OvÓVv
epepingy OdlL
“SNIAV 3 SILNINVINHAA SIVISILVIA TIALLSNINOO 'SSNI"AIHASLLVNO “ONVIDVLSI VSTOS “VORILITA
VIOHINA 'INOJITAL 3 OdIAHIS'SOISYNOIONNA NOD SOLSVO VIHY LISAS VA OVÔNILNNVIA Y OALLIFdO HOd NIL
OX IA VLITOD 3 OVÍIIAVA SVIA JA OVÔNILNNVIA OvÓV
'OALIIFÃO
OWSINVESN - SL :OvôNna
YNVEAN NIOVSIVA A VOIA JA JAVANVNO VA VRSOHTAM - 621 VNVADO dd
[2JSpo41SUOQ EP o! 8 'S9L OBM :V cid OP |2Bs7 ogdenbepy VENANHLSIVAANI 3A TVAIDINNIN VISVIIHDIS :epeplun
ojefod Odll
VINVEDORd OQ OALIFSO O HILNVIN “OALLIPBO
SVIVA A SODINHDO JA OVÍVZITVNVO :OVÓV
OLNIINVAINYS - 24 :OyôNna
VALVALSININOY OVÔVZINHICON - 2LL “VINVHDONA
[EJSpe41SUOQ po! $ 594 OBM :V cid OP [2697 ogdenbepy VENLNILSIVAANI IA IVEIDINNIA VISVIIHOIS copepiun
elo OdlL
SVoMENd SVIA SV HILNVIN “OALLIPBO
Svoland SVIA Ja OVÔVININIAVd 3 OVÂNHLSNOD :Ovdv
OyôvLIavH- 9L :OyÔôNna
VALVALSININCY OVÔVZINHICON - 2LL “VINVHDONA
[2JSpo41SUOQ Ep o! 8 '59L OBM :V cid OP |eBo7 ogdenbepy VENLNILSIVAANI IA TVAIDINN VISVIIHOIS :opepiun
ojefod Odll
:!OALLIPSO
OVÔVELSININAY - po :OyôNna
VALLVELSININOY OVÔVZINHICOM - LL :VAVEDONA
[eJSpe47sU0D EPL $ '594 OBMY :V dd Op |2Bs7 ogóenbepy VENINALSAIVAANI AA TVEIDINNA VIAVIZHOAIS :epepiun
Sepepuoua º Seje Sp oxeuy 8P-L000/800'095'6€ :rdND
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra -SLVNO
9c0Z 0q1 XSIAOAVANOS
2Y5N “VEIZANO JA VEIHNIS VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
Or 9PoL
“SNIAV 3 SI LNINVINHAA SIVIHILVIA “TIAILSNIINOO 'SSNI "AJHASILVNO “ONAVIOVISI VSTOS 'VONILITA
VIDHINI 'INOJITIL JA OSIAHAS'SORIYNOIONNA INOD SOLSVO 'VIHY LINDAS VA OVÔNILNNVIA V OALLIFSO HOd NI Il.
OLO9SI 3 VNDY JA VINILSIS 0d OVÔNILNNVIA :Oydy
OININVINVS - 2L :OyÔNna
SILVNO OQNVINYS - 0€L “VINVHDONA
VENLNMILSIVAAINI IA IVAIDINNA VISVIIHOIS -epeplun
“OALarHO
[JSpos1sU0Q Ep ol 5 'G9L OBM :Vdd Op [ee7 ogsenbepy
epepuiy Odll
ONSINVSAN - SL :OyôNna
vNvaan NI9VSIvd 3 VOIA IA IavaNvNo Va VIHOHTIN - 6ZL “VINVHDONA
VANLNALSIVAINI IA TIVAIDINNA VIAVLIHODAIS -epeptun
I8J9po 41sU0Q EP o $ 'G91 OBM iva OP [8607 ogóenbopy
8%-L000/800'095'6€ :NdNO
Ssepepuouda º SEJ ep oxeuy
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra -SLVNO
9c0z oq MSIAONVANOS
2v.N “VEIIANO SA VAISEAIS VNV YNH
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
O0poPpzL
epepuiy Odll
“SNIdV 3 SILNINVINHIA SIVISILVIA “TIAISNEINOO “SSNI “AIHASILVNO “ONNVIDVISI VSTOS “VORILITI
VIDHINA “INOJ3NAL JA OSIAHIS'SONHYNOIONNA NOD SOLSVO “VIY LINDAS VA OVÔNILANVIA V OALLIFSO HOd NIL Il,
1HNAWS 0d OVÔNILNNVIA OySy
“OALLIFIO
OVôVELSININAV - pO :OvôNna
SVALVALSININOY SIQVAIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 60 :VIANVEDOA
pJSpe4su0og ep ol $'G9L OBV :Vdd op [26e7 ogsenbepy OLISNYHL 3 dSNVHL “LISVH “ONVIAN “SIA NNIA OANNI :epepiun
Sepepuoud 9 SEJ9I Sp oxeuy 8P-L000/800'095'6€ :rdND
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra -SLVNO
9c0z oq MSIAONVANOS
2v.N “VEIIANO SA VEIAS VNV YNH
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
ovopeL
epepiny OdlL
SIBIOIJO SOJe SO JeBjnaIp “OALLIFIO
ONHIAO9 AM SIVIDIO SOLY SOA OVÍVIINAIA OVÓV
epepiany OdlL
VINVHDONA OQ OALIFSO O HILNVIN "ONLaIrdO
ONSIAOD Ja SIQÂYV Sva aavalomand :ovôv
OvôVELSININAY - vo :OyôNna
BUOPIANO 9 OBÍBOIUNIOS - PO) VNVSDONA
[2JSpe41SUOQ Ep o! $ 594 OBMIV :V cid OP [2697 ogdenbepy OINS - ONHIAOD JQ TVdIDINNA VISVIIHDAIS — :opepiun
epepigy OdlL
OALLNO3XI ICO OQ HOLIS ONIZONIL OQ SIAVALLNA 3 SIVEIDINNA SVRIV LIHOIS SV OIOdV NI SOLIFONA 3Q .
OISQUISOISI INN 3Q OySVINVIANI VA SIASVELV SLLVNO 3Q OlISINNIN OG OLISINY ON SOSHNIIA JA OVÓVLAVO V EVITA “OALLIPEO
OVôVAONI a SOLIFONd JA OLNINIATOANAISAA OVÓV
Spepiaiy OdlL
"SNISY 3 SILNINVINHIA SIVISILVIN TIALLSNINOO 'SSNI'AFHASILVNO “OIVIOVLSI VSTOS VITLTTA .
VIQMINI INOASTAL JA OdIAHIS'SOIYNOIONNA NOD SOLSVO VI LINDAS VA OVÔNILNNVIA V OALLIrdO HO NEL Il "OALIIPSO
OWNS VA OVÍVZIVNOIDVHIdO 3 OVÔNILANNVIN :OVÓV
OVôVELSININAV - 40 :OyôNnA
SVALLVELSININY SIAVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 VAVSDO Hd
[eJSpe47sU0D EPL 8 '594 OBMY ida Op |2Bs7 opóenbepy OWS- ONHIAOD 34 TVdIDINNA VINVIZHDAS :epepiun
Sepepuoud 9 SEJ9I Sp oxeuy 8P-L000/800'095'6€ :rdND
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra -SLVNO
9c0Z 0q1 XSIAOAVANOS
2Y5N “VEIZANO JA VEIHNIS VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0voPp6L
epepigy OdlL
“SNIdV 3 SILNINVINHIA SIVIRSILVIN “TIAJISNEINOO 'SSNI "AFHASLLVNO 'ORAVIOVLSI VSTOS VIRALITI .
VIQMINa “INOA3TAL JA OSIANIS'SONHYNOIONNA INOD SOLSVO “VIIYLIHOIS VA OVÔNILNNVIA Y OALLIFSO HOd NI Il “OALLIPIO
JINS VA OVÔVZITVNOIIVAIdO 3 OVÔNILNNVIA OVÔV
epepunny OdiL
VAVEDORA OA OALLIFSO O HILNVIN “ON arado
VIIVINIIIL OVÍVAVIIHAV VA OVÍVZINHICON 3 OVÍVZILVINHON :OvÔv
OVÍVELSININAV - p0 :OyôNna
SVALLVELSININAV SIQVOIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 NINVHDON
Ielspa-j1sUOQ EP oL 8 '594 OBUV :Ved OP IeBo7 ogdenbepy AWS- SVÔNVNIA 3d TVdIOINNA VISVIIHOIS :opepiun
apepiniy OdlL
'SIVIDIdSI SODHVONA SO HIANILV “OALLardO
SIVIDIdI SODNVINI SONLNO :OVÍV
epepiiy OdlL
MBVALY LDISIA O HvzINVNDI “OALLIFEO
AJIdSILYNO 0d IVIRAVNLY LIDIJIA OA OVÍVZNV NDA :OVSV
epepiay OdlL
SVGILNVIN SIQÕV :OALIIFO
SVISQLVIIAd A SIVIDIANF SVÔNILNAS :OVÓV
epepiay OdlL
VINHO OA OVÍVZIVNOIIVEIO 3 OVÔNILNNVIA V HILNVIN "ONLAPdO
SVNHILNI SIVNLVILNOD SVAIAIA :OVÔV
SIVIDIdSI SODHVONA - 8Z :OyôNna
SIVIDIdSI SIQÂVEIAO - 000 :VAVEDONA
IeJspo47su0d ep ol $ 'G91 OBMY :Vdd Op |e8s7 ogdenbepy dINS - SVÔNVNIA 34 TVdIDINNA VINVIIHOIS :epepjun
Ssepepuouda & SEJ ep oxeuy 8+-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra -SLVNO
9c0z oq XSIAOAVANOS
2Y5N “VEIIANO JA VEIIHNIS VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0 ep oz
epepnmy OdiL
“SVOVEIASINI SVSIASIA HIHSOO VElVA OQV LIDOS OANYNO OQVZNILN HAS V OSENDIA “OALLIPEO
VIONIONILNOD JA VASISIA :OVÓV
VIONZONLLNOO AQ VAHAISIA - 66 :OyôNna
VIONFONLLNOO JA VAHISAA - 666 “VAVEDONA
[2JSpe41SUOQ Ep ol $ '594 OBMY :V cid OP [2697 ogdenbepy AWS- SVÔNVNIS 30 IVdIDINNA VIRAVIIHDAIS :epepiun
epepinny OdlL
VINVEHDOR OQ OVÔVZIVNOIOVEIdO 3 OVÔNILNNVIA V HILNVIN “OALLIPBO
OLNINVSSIIOAd-039 :OVÍV
OVôVELSININAY - po :OyôNna
VALLVELSININOV OVÔVZINHICON - ZLL VAVEDO Hd
[BJ9poJ7sUOD ep o) 8 'G9, OBmy :Vad Op [eBe7 opdenbopy AWS - SVÔNVNIA 34 TVdIDINNH Viv IIHDAIS -epeplun
OVÔVELSININAY - 40 :OyôNnA
SVALVELSININCV SIAVOIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 VAVSDO Hd
[eJSpe 4780 EPL $ '594 OBMY :V dd OP |2Bs7 opóenbepy dINS - SVÔNVNIA 3Q TVdIDINNIA VISVIZIHOAIS :epeptun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8+-L000/800'099'6€ :rdND
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra -SLVNO
9c0z oq MSIAONVANOS
2Y5N “VEIIANO JA VEIIHNIS VNV VOA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
opep iz
VINVEDO NA O OALLIPTO O HILNVIN “OALLIFIO
HvLSaI Nag 3 HIZv] “Ianvs va ovôomwoud :ovôv
HIZVIa OLHOdSIA- 27 :OVÔNNA
HVLSI NAS 3 HIZVT 'IANVS VA OVÔOWOA - PEL “VAVHDO AA
IeJspa47suog ep ol $ 'G91 0BMY :Vcld Op |e8e7 ogóenbapy 193NS - ONSIRNL 3 ILHOdSI “VINLINI 34 TVAIDINNIA VISVIIHOIS -epeplun
epepinmy OdlL
VINVSDONd OQ OALIFTO O HILNVIN “OALarao
ORIY LINNNOD OLHOdSAIA OY OIOdV :OVÍV
HaIZVII OLHOdSIA- 27 :OVÔNNA
OI LINNNOO OLHOASIA - ZEL “VAVIDO AA
[esspo47su0Q BP ol $ 'G94 0Buy :V dd Op |eBe7 ogdenbapy 103WS - ONSINL 3 ILHOdSI “VINLINI IA TVAIDINNA VIHVIITHDIS epeplun
VINVSDON OQ OALLIFHO O HILNVIN “OALardo
SVALLHOdSI OVÂVIDINI IA SVHNNODSA Oy
HIZVIA OLHOdSAA - 27 :OyôNna
SVALLVELSININOY SIQAVOIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 :VINVEDONA
[eJspe47su0g ep o) $ 'G94 OBMy iva Op [eBo7 ogdenbopy 103NS - ONSINL 3 ILHOdSI “VANLANO JA TVAIDINNIA VIHVIIHOIS :epepiun
epepiumy OdlL
“SNIAV 3 SILNINVINHIA SIMHILVIN TIALLSNAINOO 'SSNI"AZHASILVNO “OTHVIOV LSI VSTOS VOIRHLITI
VIQHAINA 'INOAITAL JA OdIAHAS'SOIHYNOIONNA INOD SOLSVO “VIHY LIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALLIFdO OA NAL Il
“31NS VGA OVôNILANVIA OySV
“OALLIFHO
OVÓVELSININAY - po :OyôNna
SVALLVALSININOV SIQVGIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 60 VNVHDO NA
[eJSpe478U0D EPL $ '591 OBMY ida OP |2Bs7 ogdenbepy 103WS - ONSIENL 3 ILHOdSI VINLINI JA TVEIDINNA VISVLIHOIS :epepiun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8+-L000/800'099'6€ :rdND
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra -SLVNO
9c0z oq MSIAONVANOS
24.N “VEIIANO 3A VALIA VNV YNH
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
opepcz
HaIZV1I OLHOdSIA - 22 :OvÔôNna
WvLSaI Nas 3 HaIZv7 “aanvs va ovôonoda - vel “VAVSDONA
[eJopo43SU0O EP ol 8 'S91 OB iVcle OP [2697 ogsenbopy 103NS- ONSIINL 3 ILHOASI 'VENLINO 3Q IVEIDINNA VRAVIIHOIS copepiun
Ssepepuoua e SeJS|N ep oxeuy 8Y-L000/800'099'6€ :rdNO
(oi S “op ue JH) | OAnBNsUoLSa — JINV rã -SILVNO
9z0z 001 YSIAOUVANOS
2Y5N “VEIIANO JA VEIIHNIS VNV YNA
SILYNO JO IVAIDINDIA VANLIIIIAA
ovepez
1VENH VNOZ- 3LNVTIOA adinDA VA OLNINIDITV LHOA :OVÓV
epepiaiy OdlL
jeros epepigessujna wa ogdejndod e ojuawlpusje
BJed 'SOAjBJSpa) Sejua SIEUIOP SO JOD BUSOJPd US 'SIBUOlDe]IgEU SOpeplun ap opônusuos ap euBIBOJd UN JSNOAUSSAA :OAgalao “OALLIFIO
“IVIDOS ISSIHAILNI Id OVÔVLIaVH Id TVdIDINNIA VAVIDONA OVÓV
epepiny OdiL
“YesJq saga e POypIb 'euejaded ep sownsu! ap ejIsse0au sojuaas sop ogdeziea! e jeuoioeu a jenpejso
“jediolunuu |PAIU E [290S BIOU9ISISSE Op SeonIjod sep ojusuesotuude 9 oBojeIp O eJBd sieiuasse oBs siedioiunt seldugIajuos sy :oAgalao “OALLIFTO
SIVdIDINNI SVIONINIAINOD OySV
Spepiaiy OdlL
“epueu op ogSejuaLus|duoo e eIuoUONe E OpueSIA 'oldjotuniA
Op susAoÍ a Sejusosajope J9AjOnUSSp a Jopus]e ap odoosa L10o SeusoJed e silos seueiBold Sp OjusuunoAussap 9 opôeuS :OAgalao !OALLIFIO
SNaAOf à SILNI9SIT0OAY VAVA SIVIDOS SVANVHDOd :OVÓV
susbepiqe
ep Selugpua] 9 Seoluog] senou ep opdejuaseide ouoo 'SYNS OP Sojuaulpuaje so eJed wWeBepJoge ap seotuog] 9 sojusuosyuoo
sop LsbejIosu e Ojue) 'S9IA ojdnp tuo ejusueuuad opdeyoedeo LCD SSJOPINOS SOP SON!LUI9) SOjusuNsyuoo sop ojusueJoLuudy :ongalao- “OALLIPIO
SODINDAL SINOCIAHAS SOA ILNINVINHAd OVôVINAI A OVÍVIIDVAVO :OVÓV
ojefod OdlL
“oIdioIuNIA Op Bpuewop e epepiligisseoe ap sede! se uoo opJode ep
'SvaHo op qjusuedinba sp ogôngsuos s ousuis] sp opóisinbe E BjoLU EJSO LUOO ESIA “Opeo0] 9 Olpgud jenge o enb opueuspisuog (| :oAgefao “ON LaIrdO
SvINO 0Q OVÔNHISNOSO :OvÓv
7WIDOS VIODNILSISSYV - 80 :!OyôNna
SVALLVALSININAY SIQVOIALV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 VINDO
Iesspes7su0o ep o) $ 'G9| OBMy :Vcd OP IeBs7 ogdenbopy SVINS -TVIDOS VIDNILSISSV 3d TVdIDINNIN VIIVIIHDAIS :epepiun
epepixejdujoo Bye 8 BIPPLU OP SIBIDOS SOgÓa]oJd Sep SOÍINISS SOB SOpIdUIOL SSJBIUIB] SOJNIUJA LUOO NOS SOPEOIA SOjeJ!p LUOO SONPIApU! epepnny OdlL
JB] SEP OSSDL O J9AOLUOI 'SOJISDJLd SOBBIO NO SAQÓIMNSU! LIOO SOJ2JUOS NO SOIUPAUOD BP Olatu 10d opdenjoed no oidiotun
OU SOpejIS/O SOÓINSS SP SPAB IJ “OIdIoIUNIA OP OjUSLUIYJODE Sp SOSIN AS JeJoLUdY "OSOP| OP OjnejSa Ojed 9 ejusosejopy 9 pôueud ep
ojneIsa ojed epluyap euuo; eu 'sosop| 9 Sejusosejopy ' sedueuo ep oueuwyjooy a oueueBuay o odooss Jod us] eueIBoOJd O :oAnelao “OALLIFIO
aaVaIXITdINOD VLTV IA OLNINIHTODV A OLNINVONIAV OVÓV
“VIDOS VIDNILSISSY - 80 :!OyÔôNnA
SVALLVELSININCY SIQVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 “VIANVHDO Ad
IeJspo47su0d ep o) $ 'G91 OBMY :Vcld Op |e8e7 ogdenbepy SVINS -TVIDOS VIDNILSISSV JA TVdIDINNIA VIHVIIHOIS epeptun
Sepepuoua º Seje Sp oxeuy 8t-L000/800'095'6€ :PdNO
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra - SLVNO
9c0€ 001 XSIAONVANOS
LYoN “VEIIANTO JA VEIIAHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
ovepyz
VINVEDOR OQ OALIPSO O HILNVIN “OALLIPSO
SVIN9 OA OVôVIIaNvnD :ovóv
1VI90S VIONILSISSV - 80 :OyôNna
“VIDOS 31ONLNOO OG OLNIWIOITVLHOA - 279 NNVEDONA
IeJopo-[1SUOQ EP o) 8 '594 OBIMY :Vedd Op IeBo7 ogdenbopy SVINS -1VIDOS VIONILSISSV 34 TVAIINNIN VISVIINOIS :epepiun
epepiany OdlL
VINVHDORId OQ OALLIFTO O HELNVN “ONLIPdO
INTSIN JO LNAONA :OVÓV
“VIDOS VIONIISISSV - 80 :OyôNna
dIvd/svão - ps0 “VINVHDONA
IB19pa-J)SUOQ EP ol 8 'S94 0BIuy dd OP Ie8s7 osdenbapy SVINS -1VIDOS VIONILSISSV 34 TVAIINNIN VISVIINOIS — :epepiun
epepiany OdlL
“SNISV 3 SILNINVINHIA SIISILVIN TIA LSNGNOO 'SSNI'AZHASILVNO “ORIVIOVLSS VSTOS VITA .
VIDHINI 'INOS3TAL 30 OdIAHIS'SONYNOIONNA NOD SOLSVO “VISYLIHOIS VA OVÔNILNNVIA Y OALLIFSO HOd W3L Il, “OALIaraO
HOSVIAS VA OVÍVZIVNOIIVAIdO 3 OVÔNILNNVIA Ovdy
VIVIDOS OQ OALIPSO O HILNVIN “ONardO
VIOCIHTODV VIMINVA VNVIDONA OVÔV
epepiiy OdlL
eoIjqnd oBdeysIuILpe ep saçõe se Lodo opdBIOqe|0o 9 sojafoJd wo opdejndod ejad sopezyyn wefos
soáedse sajse anb opou ap 9 sojuswedinba sop [euojua og]sob esed souleg op segãeldossy Sep ojusulds|2jo] 9 OAgueou] :ongalao !OALLIFIO
ONHIVS JA SIQÍVIDOSSV SVA OLNINIDITV LHOA :OVÓV
epepiniy OdiL
“oIdjoIuNuu Op jesnu BUOZz E epoy sqojôus enb euo) op I9 '9/97 unbeor 'euBjues ap sogiõo. seu oLuoo 'opoje4 9 uinbeor
OBS “SOSIP SOU QUE] Jeny| Qusupusje ou Ssejug Woo 'oIdiDUNIy OU [eius]sIsse-0109S ojuauipus]e ap apeu e Jeijduy :oAgelao :OALLIrdO
“VIDOS VIODNFLSISSV - 80 :OvÔôNna
SVALLVELSININOY SIQVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 VINVHDO Ad
IeJspea7su0o ep o) $ 'G9| OBMy :Vdd Op IeBs7 ogdenbopy SVINS -TVIDOS VIDNILSISSV JA TVdIDINNA VIIVIIHDAIS :epepiun
SepepuoLId & SEJA Sp oxeuwy 84-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S “op -UB 'JH7) | OAnBNsUoLSA — JINV ra - sLVND
9z0z 0071 YSIAOAVANOS
LYoN “VEIIANTO JA VEIIHHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
or 9p se
“OALLIFSO
OJLNIWILSIANI 3 OVÍVININALSAI- ALOIS :OvôV
“VIDOS VIONIFLSISSY - 80 :OyôNna
SVALLVELSININOY SIQVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 'VAVHDO dd
Iesspo47sU0D Ep o) 8 'G9| OB Vc Op IeBo7 ogdenbopy SVIAS “TVIDOS VIONAILSISSV 3a AVdIDINNIA VIAVIIHOIS :epepiun
VINVEHDONA OA OALIPdO O HILNVN “OALLardO
SIVNLNIAI SOIDI4INAS :OVÓV
“VIDOS VIONTISISSV - 80 :OyÔNna
SIVNLNIAS SOIDIHINIA - 66 NAVEDO NA
Ilope-j1sUOQ EP o| 8 '594 OBIuy :Vad Op [8007 ogdenbopy SVIIS “TVIDOS VIONILSISSV 30 TVAIDINNIN VISVIIHOIS :epepiun
epepnny OdlL
“WVIDOS VIDNILSISSV - 80 :OyôNna
“VIDOS JNOHLNOO OG OLNINIDITV LHOS - 279 'VNVHDOA
IeJspes9suoo ep ol 8 'G91 0BIHy :Veid Op [2697 opdenbopy SVINS “TVIDOS VIONILSISSV IJ] TVAIDINNA VISVIIHOIS -epeplun
sepepuouda & SEJ ep oxeuy 8+-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S “op ue 'JH7) | OAnBNsUoLSa — JINV r4- SLLVNO
9c0€ 001 XSIAONVANOS
LYoN “VEIIANTO JA VEIIAHIA VNV YNA
SILVNO IG IVATDINNIA VANLIIAINA
0 ep gz
epepuiy OdlL
VINVIDONA OQ OALLIFSO O HILNVIN “OALLIFOO
SONVINNH SOLI3HIA SOA VILNVHVO VIId SVAVEDILNI SIQÕV :OvÓV
I8J9po 41sU0Q EP o $ 'S91 OBM iva OP [8607 opóenbopy
“WIDOS VIONFLSISSV - 80 :oyôNna
SVALLVELSININOV SIQVGIALV SVO OVÔNILNNVA - 6€0 NINVEDONA
TVIDOS VIONIFLSISSV IA IVdIDINNIA OANNA -epeptun
sepepuouda & SEJ ep oxeuy
(oy S “op ue 'J47) | Onpensuousg — JINv
9c0c 007
8%-L000/800'095'6€ irdNO
Pa - SILYNO
YSIAOUVANOS
LYoN “VEIIANTO JA VEIIAHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0v9p z2
sddi op PAjesau e Jejuemw “OALLIFIO
Sddu 0 VAdaSIN :OvÓv
VIONJONILNOO JA VAHISIA - 66 :OvÔôNna
VIONIONLLNOO JA VAHISIA - 666 VNVHDONA
Iesspo43su0D Ep o) S 'G94 OB Vc Op [eBe7 ogdenbapy SILVND 3Q SODNMENA AHIS SOA VIODNIAIAIAS IA OLNLILSNI -epeplun
VINHO OA OVÔVZITYNOIVAIdO 3 OVÔNILNNVIA V SELNVIN “OALardO
SVINHOJIA 3 SVINOAVLNISOdV :OVÍV
“WI20S VIONFAIAIAA - 60 :!OyôNna
SVINHOJIA 3 SVIHOAV LNISOdV - 260 “VINVHDOUA
[espa 47su0D ep ol $ 'G91 OBMY :Vcd Op |eBe7 ogsenbapy SILVNO JA SONaNd AHIS SOQ VIONIAIAIAA JA OLNLILSNI -epepiun
epepny OdlL
VIAVEDORd OQ OALLIFSO O HILNVIN “OALLIPBO
VISVIONICIAIAA OVLSID VA OLNIWIATOANISAIA :OVÓV
OVÓVELSININAY - po :OyôNna
SVINHOA3E 3 SVIHOCVLNISOdY - E60 :VAVEDONA
[eJSpe47su0D EPL 8 '591 OBMY :V dd Op |2Bs7 opdenbepy SILVND JA SOINANd ASAS SOA VIONIAIATHA JA OLNULSNI :epeplun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8+-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra - SLVNO
9c0€ 001 XSIAONVANOS
LYoN “VEIIANTO JA VEIIHHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0vep ge
VNVaaNIdaId 3 VNVIAN VENLINIRIDV OVÍV
epepnny OdiL
VANIA 3 O934diNa
Ja OVÔVHIO V 3 ODINONODI OLNIWIATOANISIA O OQNVNOIDHOOHA “VALLVELY JHAM VEIIA V OONVNHOL 'OQVZINOHAVA .
a OqvnDaIav OdvdSa NI SOLNAONA SNAS HVZINVIDHINOO INVSSOd IND VAVA OVSILHV 3 1VENH OLNAONA OV OIOdV “ONLarao
3HAM Valza :0y5V
epepuny OdlL
SOLINAV 3 SNI3AOF VEVA TVNOISSIHONA OVÍVOIINVNO V HIAOWONA 3 OHIVAVEL IA SIAVAINNLHOdO HVOINAIA “ONarao
O9JudiNa Ja OyITVa :Oydv
epepmny OdlL
V901 OIDHIINOD OQ SVANIA SV HVNOISINAII VIVA SVLVA HIAONONA 3 HVOINAIA “OALIFIO
OrauvA OV OALLNIINI:OVÓV
epepunny OdiL
OIdIDINNIA ON ONSI HOCIANIIAAINI O HIAOWNONA “OALLardO
HOCIANIIAdINI OA VIVS VNVHDONA :OVÍV
epepunny OdiL
VINVHDO Rd OQ OALIFSO O HILNVIN “OALIrSO
VIIVANOS VINONODI VIANVIDONA :OVÍV
sosano vava OIN3ANOD 3a svidIodva
OVNI ONIINIIAS
3NIS - ODINdINI 3 OHTVEVAL JA OVôVIGINHIANI
(OvSôvIIaNVND 3a SOSEND) VAVAIO JANINIANF - HOdVHTVAVAL N3AOrOdA :OALLAFEO
VANIA A ODIHdiNI 'OHTVAVAL VANVHDONA :OVÍV
epepian
Odil
“SNISV 3 SILNINVIASAA SIVISILVIN “TIALLSNIWOO 'SSNI"ATHASILVNO “OLNVIOVLSI VSTOS "VOLTA .
VIOHINI “INO4373L 3Q OSIAHIS'SORIYNOIONNA NOO SOLSVO “VIHY LIHOIS VA OVÔNILNNVIA Y OALLIFSO HO NAL Il “OAardo
ULAS VA OVÍVZIVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVIA :OVSV
oHavaval - LL :oyônNna
SVALLVSISININGY SIQVOIALLV SVO OVÔNILANVIA - 6€0 :VAVEDONd
[219po 41sU0D Ep oL S 'G9 OBluV :vdd Op I26o7 opdenbopy VaNIS 3 OHTVIVAL JA TVAIDINNIA VRIVIIHDAIS -epepiun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 84-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S “op -UB 'JH7) | OAnBNsUoLSA — JINV r4- SLLVNO
9c0€ 001 XSIAONVANOS
LYoN “VEIIANTO JA VEIIAHIA VNV YNA
SILYNO 34 AVAIOINNIA VANIA
ob ep 6z
epepuny OdlL
VIAVSDONA OQ OALLIPSO O HILNVIN “OALLPGO
YHNVINV OQ OVôVIIO VINVADONA :OVÓV
oHivavaL - LL :Oyônna
YHNvNv OQ ovôóvaso VNVHDONA - €06 VNVHDONA
Iesopo s1suod ep o| $ 'G94 OBuV ivdd Op |e6e7 ogdenbepy VaNaIa 3 OHTVAVAL IA IVAIDINNIA VRIVIIHOIS -epeptun
epepuny OdiL
VIMIINVI VA OLNILSNS O VAvd
VONIA VN HVAVOZANY IAIDINNIAN OQ JAVAINNLHOdO V NOD SONY LIINAONA SOTIA SOQVLHIJO SONIHHAL SO HVOINAIA FOALLIFÃO
oHNvavaL - LL :OyôNna
SVALLVSLSININAY SIAVOIALLV SVA OVÔNILANVIN - 6€0 “VNVADONA
Iesopos1suod ep ol $ 'G94 OBluV :vdd Op |8697 ogdenbopy vVaNaIa 3 OHTVAVAL IA TVAIDINNIA VRIVIIHOAIS -epeptun
SsepepuoLia & SEJ Sp oxeuwy 8+-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra - sLVND
9c0z oq NSIAOAVANOS
LYoN “VHIIANTO JA VEIIAHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
ob ep 0€
epepuny OdlL
“SNIdV 3 SILNINVINHAA SIVRIILVIN “TIALSNINOO 'SSNI "AJFAHASILVNO “ONAVIOV SI VSTOS 'VORILITA .
VIOHINI “INO4373L JA OSIAHIS'SORIYNOIONNA NOO SOLSVO “VIHY LIHDIS VA OVÔNILNNVIA V OALLIFSO HO NAL Il “OALIrdO
NOWS va OVÍVZINVNOIIVAIdO 3 OVÔNILNNVI :OVÔY
epepuiy Odll
MAIO VSI4IA 3 VENISOS “OLISNVHL JA OLNINVLHVEIA “IVAIDINNA VANVNO VA SVINNFNOD
S3QÔV 3Q OIIN HOd ODMBNd OINONIILVA OQ OVÍILONA 3 IAVAINNINOD VA VÔNVENDAIS V 'VINENA NICHO V HILNVIN “OALIFIO
VOIDITV LHOA VNVEIN NICHO OVÓV
epepunny OdiL
vVINENd VÔNVINDIS 3Q SOVOHO SOQ VISOdJSIA VNONA V 3 OVÔVINAOS VA OVÍVINAI 'OVÔNIAIAA VC OIIWN
HOd SINISVSIA 3 SVIONIDNINI HOd SOCVSNVI SOLIIAI SO 3 VIDNIHHODO JA SOOSIN SO HVZIWINIA 3 HVIIALLNIAI “OALardo
“MAIO VSIAIA VA OLNIWNIDITVLHOS :OVÓV
vongnd vôNvanoas - 90 :Oy5Nna
SVAILLVSLSININOV SIAVAIALLY SVA OVÔNILNNVIA - 6€0 'VNVHDONA
[ejopo41sUOQ Ep ol 5 '991 0BuV :Veld OP [697 ogdenbopy NOWS - VNVSAN NICHO 3Q TVdIDINNI VRIVIIHOIS copepiun
epepnny OdlL
OQVISI OA OWOD WAS 'OrHdQHA OSHNIIA
3G SIAVHLV TIAID VANVNO VA OVÔNILONVIA 3 OVÍVINAINY 'OVÍVENINHISI V HVSIA OVHI IND SIQÔV IA OVÔVINIINIAIAI
IV dIDINNIA “AID VANV NO VA OLNINIDITV LHOA :OVÍV
epepuiy Odll
ALLIFIO
voNand OyôVALSININAV
Va SIININSININOO SO 3JHLNI IAVAIDINVOHO HOHTIA VAN HVOISNE VEI IND SIQÕV JA ONNFNOOD WN 3d OVÍVININITIAII
VHOAYZIVISI SILVNO :OVÍY
Auarao
voNnand vÔNvENDas - 90 :OvôNna
vonand vÔNVENDAS - 6L0 “VAVEDOUd
Iesspea"su0d ep ob 8 'G94 OBMY :Vcid Op |S6e7 ogsenbepy NOWS - VNVEN NICHO 3 TVAIDINNIA VRIVIIHDIS -epepiun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8+-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra - SLVNO
9c0€ 001 XSIAONVANOS
LY5N “VUIZANO 3 VIIBANIA VNV VN
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0pep Le
epepuiny OdiL
OQVISI OQ OWOD Wa8 'SOlHdÇÃA
OSYNIDIA IA SIAVALV NVELNNIA OQ OVÔNILNNVIA 3 OVÔVINIAV 'OVÍVEININHLSI V OVEI IND SIÇÕV IA OVÍVININITAII
OLISNYSL O VINCI 3 VZINVNIS SILVNO :OvÓv
:OALardO
voNEnd VÔNVENDIS - 90 OVÔNNA
SVALIVSLSININOV SIQVAIALLY SVA OYÔNILNNVIA - 6€0 VINVEDO NA
[eJSpaJ1sU0Q BP ol 8 'S9L OBIUV :Veid Op 8697 ogdenbepy SVIINA Oyóvavoauav veva IVAIDINNA OQNNA :epepiun
VINVHDO Rd OQ OALLIPO O HILNVIN “OALIIFIO
vonand VÔNVENDAS 3 NICHO :OVdV
VONENd VÔNVENDIS - 90 :OyôNna
vonand vÔNvENDAS - 6L0 NINVEDO NA
[219po 41sU0D Ep o| S 'G9 OBluy :vdd Op |26o7 opdenbopy SVIINA OvôVAaVIIAV VEV IVAIDINNI OANNA -epeptun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8+-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S “op ue 'JH7) | OAnBNsUoLSa — JINV ra - sLVND
9z0z 0071 NSIAOAVANOS
LYoN “VHIIANTO JA VEIIAHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0pep ce
epepiany OdlL
“SNIdV 3 SILNINVINHAIA SIVISILVIN “TIALLSNIINOO 'SSNI “AJHASILVNO “ORHVIDVLSI VSTOS “VORHLITA
VIOHINA 'INOJ3TAL 30 OSIAHIS'SOHYNOIONNA NOD SOLSVO “VISV LISOS VA OVÔNILNNVIA V OALLIFSO HOd WaL Il,
VLONA VA OVÔNILNNVIN :OvÓV
“OALLIFSO
JLHOdSNVAL - 92 :OvôNna
SVALLVELSININCV SIQVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 60 “VINVHDO Ad
SILHOdSNVAL IA TVdIDINNIA VIVIIHDAIS :epepiun
[epa 47sU0D BP o) $ 'G91 0BY Veda Op |eBe7 ogdenbapy
“SNIdV 3 SILNINVINHIA SIMHILVIN TIALLSNAINOO 'SSNI"AZHASILVNO “OTHVIOV LSI VSTOS VOIRHLITI
VIOHaIN 'INOJ3TAL 30 OdIAHIS'SONSYNOIONNA NOD SOLSVO “VIHY LINDAS VA OVÔNILNNVIA Y OALLIFSO HOd NIL
INS VA OY5VZINVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIA OVSV
OyÓVELSININAV - O !OyôNna
SVALLVELSININOY SIQVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 VIANVHDO Ed
SILHOdSNVAL 30 TVAIDINNIA VISVIIHDIS epeptun
“OALLIFHO
[espa 47su0d ep ol $ 'G91 OBMY :Vdd Op |eBe7 ogsenbapy
oefoag Odll
JLHOdSNVÊLL OQ 3AVANVNO V HILNVIN “OALLIPBO
VNvaaN JavVanIsoN:ovóv
3LHOASNVAL - 92 :!OvÔNna
aJavalNvnoO Jd ILHOdSNVAL - 009 “VINVHDOUA
SILHOdSNVAL 3 TVdIDINNA VIAVIIHDAIS :epeptun
[eJspo47su0d ep ol $ 'G91 OBMY Veda Op |e8s7 ogdenbepy
8+-L000/800'095'6€ :MdNO
Pa - SILYNO
9z0z 0071 ASIAOUVANOS
LYoN “VHIIANTO JA VEIIHHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
sepepuouda & SEJ ep oxeuy
(oy S “op ue 'J47) | Onpensuousg — JINv
opepee
VIVO OA OALAPdO O HILNVN “OALLIPIO
aLYVd VOOL HOd ILAHV AI VANIIND :OyÓv
vanIINO- EL :OyôNna
3LHVd VOOL HOd ILHV 3 VANIINO - 79% VNVHDONA
[espe J9su0d ep o) $ 'G9, OBMY :Vcid Op |eBe7 ogdenbapy ONSIINL 3 VANLINI IA IVdlDINNIA VIAV LIHDIS :epepiun
VENLINO OVÔVISI VA OVÔNILNNVIA V Vavda sepejos seibejenso sogõe Jez]euoreisdo 8 Jejueyy — :onpelao “OALLIPIO
VENLTIND OVÔVISA VA OVÔNILONVIA OyÓóV
epepiny OdlL
“SNIdV 3 SILNINVINHAA SIVIRHILVIN TIALLSNEINOO 'SSNI"AZHASILVNO “OlHVIOV LSI VSTOS VOIILITA
VIOMINI INOASTIL IG OdIAHIS'SOLIYNOIONNA NOD SOLSVO VINVLIHOIS VA OVÔNILANVIA V OALIIPSO SOS 31 Il “ONLarSO
19NS VA OVÔÍVZIVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIA :OVÓV
vantINo- EL :OyôNna
SVALVELSININCY SIAVOIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 NNVEDO A
Ielope-[1SUOQ EP ol 5 '594 OBMMY :Veld OP [8897 ogdenbepy OWSIINL 3 VENLINI 30 TVAIDINNA ViSVIZHDAS :opepiun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 84-L000/800'095'6€ :PdNO
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra - SLVNO
9c0z oq YSIAOAVANOS
LYoN “VEIIANO SA VIIIANIAS VNV VMA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
op ep ve
ojefod OdlL
SVOLLNVIA S3QÇÕV “OALLArSO
IVENLINO ONLNIO 0d OVÔNHLSNOS :Oydv
[80po J1SU0Q EP ol 8 'G94 OBM :vcld OP Ie6o7 ogdenbopy
HaIZzv1 3 OLHOdSIA - 27 :OyôNna
VINVOVOIO 3 VRIQNIW - ELL VINVHDOUA
ONSTANL I VANIINO JA TVAIDINNIA OANNA -epeptun
Ojloy OdlL
VINVHDO HA OA OALINHO O HILNVIN “ONLardo
VENLINO VISONIA VA OvôvaIdandaIa ovóv
ojeloa OdlL
ONarao
VIVIDO OQ OVÔVZNVNOIDVIdO 3 OYÔNILNNVIA V HILNVIN
SIVENLINI SOLIrONA :OVÍV
epepuny OdllL
I8J9po 41sU0Q EP o $ 'S91 OBM iva OP [8607 opóenbopy
VINVHDORId OQ OALLINHO O HILNVIN “OALAPSO
SIVINLINO 3 SVOLLS|ANL SIAVAIALLV SVA OVÔOWONA :OvÓV
van1INO- EL :OyôNna
VINVAVGIO 3 VISQIW - LL NINVHDO NA
ONSTENL 3 VINLINO JA TVAIDINNIA OANNA -epeplun
sepepuouda & SEJ ep oxeuy
(oy S “op ue 'J47) | Onpensuousg — JINv
9c0c 007
8%-L000/800'095'6€ irdNO
Pa - SILYNO
YSIAOUVANOS
LYoN “VHIIANTO JA VEIIAHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
ob Op se
SIVINIISAY SOLIFONd JA OVÔNILNNVINI OVÍVINVIdINI:OVÕV
epepunny OdllL
3avaNISvINILSAS V 3 IVINIISINV OyôVASISIAA V HIAONONA
SIVIONISSI SODID01003 SOSSIDONA SOA OVÍVAHISINA 3 OVÍVENVISIS V HI3AONONA “OALIrdO
OVÔVAHISNOD Jd SIAVAINN SVA OVÔNILNNVIA 3 OVÔVINVIdINI :OVÍV
epepuny OdlL
volsys
VENLNHLSIVAANI VA OVÔNILANVIA Y OQNVSIA OIIDINNIA O OJOL NI SOGNQS SONAISIH 3A OLNINVIONIHIO O HVZNVIS “OALLIFIO
SOdIoSs SOndIsSaIa 3a OLNINVIDNISAIO :OVÍV
epepiy Odll
“IV907 VZINLVA va
OVÍVASISNOS V OQNVSIA IVENLVN OINOWISLVA 30 AVINILLAVA VASISIE IA OVÔVINVIAII VEVA ODLLSONDVIA EVEOSVTI “ONarao
Nddy 3a OVÔVINVIdINI VAVd ODLLSONDVIA JA OvôvHOgVTIA :OvÓv
VINIISNV OVISID - 8L :OyôNna
OVÔVAHISNOO JA SIAVAINN JA TVAIDINNA VAALSIS - €09 :VAVEDONA
I219pe 41sUOD EP ol 8 'G9L OBM Vad OP [8697 osdenbapy VSIAS - JLNIISINV 3 IJAVANAV LNILSNS IA TVAIDINNA VRIVIITHDAIS -epepiun
epepuny OdlL
ONISNI 3Q SIAVANVAOW a SIZAIN SO SOCOL Wa 3WS Y NOD OyôveaIdoOD
IN3 3 OIJIDINNIA ON SVAVIV LSNI ONISNI 34 SIAVAINN SV INOD 'ILNIANVAVINILAY IVINIISNV OVÔVINAI V HIAONOA “OALIFIO
TVINIIINV OVÔVINAaA :Ovdv
“SNIdV 3 SILNINVINHAA SIVRIILVIN “TIALSNINOO 'SSNI "AJHASILVNO “ONAVIOV ISA VSTOS 'VORILITA
VIDHINI 'INOA3TAL 3Q OSIAHIS'SORIYNOIONNA NOOD SOLSVO 'VIHY LINDAS VA OVÔNILNNVIA Y OALLIFSO HOd WAL Il. “ONLarao
VININS VA OVÍVZINVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVIA :OVÓV
epepian
Odil
aavaniavNILSAS V NISSY OQNIAOWONA
SVNVENN SIQHIA SVINY JA OVÔNILONVI V OQNVOSNI “IV INIIGNV OVÔVEIANDAIA SA SOLIFONA EVINVINI 3 AVEOAVII “OALaraO
SVNVaUN SIQUIA SVIAY SVO OVÔÍNILNNVIA 3 OLNIINVAIdVIN :OVÔV
TVINIISNV OVISID - 8L :0vôNna
SVAILLVELSININOV SIAVOIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 “VNVHDOd
[Esopo 1su0Q Ep ob 5 'S91 0BIV iva OP [2697 ogsenbepy VSINS - 3. LNIISINV 3 30VANISVLNILSNS 3 TVdIDINNA VISVIIHDAS — :epepiun
Sepepuoua º Seje Sp oxeuy 8b-L000/800'095'6€ :PANO
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — JINv ra - SLVNO
9c0€ 001 XSIAONVANOS
LYoN “VHIIANTO JA VEIIHHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
ob ep 9€
epepuniy OdllL
3AVANISVINILSNS V 3 1VINIISNV OVÓVAHISIAA V HIAOWNONA
SIVIONISSA SODIDO1003 SOSSID0NA SOA OVÔVAHISINA 3 OVÔVENVISIN V HIAOWONA “OALIFIO
SvanNW aa OVÔNdOad V VEVd ONIIAIA JA OVÔNILNNVIN 3 OVÔÍVINVIdINI:OVÔV
WWANIISNV OVISIO - 8b :0vôNna
SILVNO VIINAS - 849 “VANVADOA
eopo.yIsU0Q EP o! 5 '94 OBM :Ved Op |2Do7 ogdenbopy VSINS - 3LN3ISINV 3 JAVANISVINILSAS 34 TVEIDINNA VRIVIINOIS :opepiun
epepuny OdiL
OaVZINVAN OHTIVEVEL O ONLIAI 3 3LNSONVHSY SIVIN NINHOL IND SIVISILVIN 3 SOLNIINVAINOI
30 OLNINIDINHOS OQ SIAVALV IVINIISIANV OLNIANVANHO OA OVÍVZINVNOIOVHIdO 3 OVÔNILNNVIA V HIAONONA “OALIrIO
VI NaISANY OLNINVANHO 0d OVÍVZNVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVIA :OVÔY
epepunny OdlL
“IW901 0d Oyôveadnoas
Y NINOIDHOdO A IND SVALLIHHOO SIQÓV 3 SVAVAVEDIA SVINV JA ODILSONOVIA 3 OLNINVIAVIN O Evznvas :OALIIPEO
TVINaISINV OVÔVANVISIS 3 OJLSON9VIA JA Ovôvznvas :ovdv
epepuny OdlL
SIVINSISNV SOLICORA HILNVIN 3 HVINVIAINI HVHOSVII FOALIFAO
VINIISAV OVISIO - BL :ovôNna
OVÔVAHISNOO JA SIAVAINA 30 TVEIDINNA VINZISIS - €09 :VAVEDOUd
[219po 41sU0D Ep o| S 'G9 OBluy :vdd Op |26o7 opdenbopy VSINS - JLNAISINV 3 JAVAMIIVINILSAS JA TVdlDINNA VRIVIIHDAIS -epepiun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 84-L000/800'095'6€ :PdNO
(oi S “op ue 'JH7) | OAneNsuoLSa — JINV ra - sLVND
9z0z 0071 NSIAOAVANOS
LYoN “VHIIANTO JA VEIIHHIA VNV YNA
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
0b9p 2€
"SNIAV 3 SI LNINVINHAA SIVIHILVIA “T3AILSNSINOO 'SSNI “AIHASILVNO 'ONIVIOV SI VSTOS 'VOTNLITA
VIOHINI “INO4373L JA OSIAHIS'SORIYNOIONNA NOO SOLSVO “VIHY LIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALLIFSO HO NAL Il “ONLLArdO
VINNA OQ OVôVZIIVNOIDVHIdO 3 OVÔNILONVIA OvÔV
TVINIISINV OVISID - BL :OyôNna
SVAILVALSININAV SIAVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 “VINVHDONA
JANIISINV OIIIN IA TVAIDINNIA OANNA -epeptun
IB19pe 4'1SUOD BP o| $ 'G94 OBUY Veia OP |2697 ogdenbepy
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 84-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S “op ue 'JH7) | OAneNsuoLaa — JINV r4- SLLVNO
NSIAOAVANOS
LYoN “VHIIANTO JA VEIIHHIA VNV YNA
9c0c 007
SILYNO JO AVAIDINDIA VANLIIIAA
op ep se
“SNIAV 3 SILNINVINHAIA SIVISILVIN “TIALSNANOO 'SSNI “AJHASILVNO “ONIVIDVISI VSTOS “VORILITI
VIOHINI “INOJITAL JA OSIAHAS'SOIHYNOIONNA NOOD SOLSVO “VIHYLIHOIS VA OVÔNILNNVIA V OALLIrdO HOd WaL Il.
HVTILNL OHTASNOD 0 OVÔNILNNVIA :OyôY
“OALIFIO
[ope s7su0o ep ol 5 'S9L OBM :Vdd Op eBe7 ogsenbepy
VIDOS VIDNILSISSV - 80 :OyóNna
SVALLVSLSININOV SIQVAIALLV SVO OLNIWNIATOANISIA - Leg “VAVHDOSA
dO - IVdIDINNIA OLIIIINA OA "SVO OA VALLNDIXI VIAVIIHOIS :epeplun
epepuny OdlL
VSINOSId IG SNIA
VaVd 3LNIWIVNNYV SOQVLVLINVEL SOALVALSININTY OSSIDOHd SO SOCOL IA VAISSIHDONA OVÔVZINVLIDIA V HVZITVIS “OALLIPIO
SOALLVSLSININOY SOSSID0Hd JA VSINDSIA JA VINILSIS 3 OVÓVZINVLDIA :OVÕY
epepuiy OdlL
“SNI4V 3 SILNINVINHAIA SIVISILVIN “TIALLSNSINOO “SSNI “AIHASILVNO “ONNVIDVISI VSTOS “VORILITI
VIONINA “INOJ3NAL JA OSIAHIS'SONIYNOIDNNA NOD SOLSVO “VIHV LINDAS VA OVÔNILNNVIA V OALLIrgO HOd NIL Il
WdDAS VA OVÍVZINVNOIOVAHIdO 3 OVÔNILNNVIA :OVÓV
“OALLIFIO
[eJ9pe47su0Q ep ol 8 'S9L OBuV :Vdd Op [e6e7 ogsenbepy
OVSVELSININAY - po :OvÔôNnA
SVALLVELSININOY SIQVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 :VAVIDO AA
dO -IVdlIINNIA OLIIIIAA OA GVO OA VALLNOIXI VIAVLINOIS -epepiun
Ssepepuouda & SEJ ep oxeuy
(oi S “op ue 147) | Onpensuousg — JINv
9c0c 007
8%-L000/800'095'6€ irdNO
rã - SILVNO
XSIAOHVANOS
2vsN “VEIIANO JA VAIIHHIA VNV VYNA
SILVNO 34 NVAIDINNIA VAN LIIIIAA
>
op ºp 6€
epepuiy Odll
“SNIdV 3 SILNINVINHIA SIVISILVIA “TIAISNEINOO “SSNI “AJHASILVNO “ONNVIDVISI VSTOS “VORILITI
VIDHINA “INOJINAL JA OSIAHIS'SONHYNOIONNA NOD SOLSVO “VIH LINDAS VA OVÔNILANVIA V OALLIFSO HOd NIL Il
WOd VA OVÔVZINIVNOIDVEIdO 3 OVÔNILNNVIA OVÔV
“OALLIFIO
OVôVELSININAV - pO :OvôNna
SVALVELSININOY SIQVAIALLY SVO OYÔNILNNVAN - 6€0 :VINVEDO Ad
pJSpe4suog ep ol $'G9L OBV :Vdd op [2697 ogsenbepy WO9d - OIdIIINNI OQ VEIO VINOCVENDONA :epepiun
Sepepuoud 9 SEJ9IN Sp oxeuy 8Y-L000/800'095'6€ :rdND
(oi $'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra - SILVNO
9c0z oq XSIAONVANOS
Ly. N “VEIZANO JO VAIIEHSIA VNV VMA
SILVNO J4 TVdIDINNW VANLIIAIAA
or 9P Oy
epepigy OdlL
"OONENd SOSHNDIA SOA OVÍVZNILN VOS V 3 SOLSVO SOQ 3AVANVNO V 'SOALVELSININY SOLY SO 3AVARIVINDIA .
3 2GVANVOI1 V OQNVIARIIA TVEIDINNIN ONHIAOO OQ VIIDILVELSI OVLSIO VA OLNINVOSISAHIAV O VAVA HINGIALNOO “ONLIPIO
TVdIDINNIA JTONLNOD 3 VSIAIA VAVHDONA :OVÔY
epepiay OdlL
“SNIdV 3 SILNINVINHAA SIVIRHILVIN TIALSNTINOO 'SSNI "AZHASLLVNO “OlHVIOV LSI VSTOS VIRILITA
VIOMINI INOASTIL IG ODIAHIS'SOLIYNOIONNA INOD SOLSVO VINVLIHOIS VA OVÔNILANVIA V OALIIPSO SOS 31 Il “ONLarSO
W99 VA OVÍVZINVNOIIVAIdO 3 OVÔNILNNVIA OVÓV
OVÔVELSININAV - 40 :OyôNna
SVALVELSININCY SIQAVOIALLY SVO OVÔNILNNVIA - 6€0 NNVEDO A
[EJSpe41SUOQ Ep ol 8 'S9L OBM :Vcd OP [2697 ogdenbepy W99 - OldJINNIN OQ TVIIO VISOGVIONLNOD :epepiun
Ssepepuoua e SeJSIN ep oxeuy 8Y-L000/800'095'6€ :MdNO
(oi S'op ue '347) | onensuoueg — aINv ra - SILVNO
YSIAONVANOS
9c0c 007 ,
2Y5N “VEIZANO SO VAISHSIA VNV VN
SILVNO J4 TVdIDINNW VANLIIAIAA

open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

; | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Ex Poder Legislativo 
Ata 2.822 
Aos 3 (trés) dias do més de junho do ano de 2025, as 9h1l0min, 
reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a 
presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quérum regimental, com a presenga dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosario; ausentes vereadores José 
Jadenilso da Silva e Nilde Hipélito Filho; instalou-se a 32° 
ordindria da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente 
registrou a auséncia dos vereadores José Jadenilso da Silva e 
Nilde Hipélito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 29 de 
maio, em razão de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em 
|votacd@o sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: oficio n.° 212/2025-GP, executivo 
municipal, encaminha mensagem n.° 016/2025 que trata do projeto 
de lei n.° 037/2025, cuja ementa: “institui o Programa Caixa 
d’agua social e dá outras providéncias”; oficio n.° 214/2025- 
GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.° 3.385, 
3.387, 3.388 e 3.389/2025 para ciéncia e informa que as 
publicagées estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura de 
Quatis” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.038 de 19/5/2025); oficio n.° 
215/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 
1.326 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Altera a Lei n.° 589 
de 20 de novembro de 2007, revoga a Lei n.° 691 de 31 de margo 
de 2010 sobre o Programa Produtor Mirim e da outras providéncias” 
(D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.044 de 27/5/2025); oficio n.° 
216/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 
1.327 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Altera o caput, as 
alineas “a”, “d” e “e” do inciso I, alinea “c” do inciso II e o 
S 3° e acrescenta as alineas “f” e “g” no inciso I e alineas “d” 
e “e” no inciso II do art. 5° da Lei n.° 737 de 29 de abril de 
2011 e altera o art. 3° da Lei n.° 922 de 28 de março de 2016, 
e dá outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.044 de 
27/5/2025) ; oficio n.° 217/2025-GP, executivo municipal, 
encaminha a Lei Municipal n.° 1.328 de 27 de maio de 2025, cuja 
ementa: “Revoga a Lei Municipal n.° 757, de 4 de novembro de 
2011, e denomina como Rua Sebastiana Maria Gil o logradouro 
publico situado no Loteamento Céu Azul, no municipio de Quatis￾RJ” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.044 de 27/5/2025); oficio n.° 
218/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 
1.329 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Dispée sobre a 
denominacdo do Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia 
Social - CREAS e da outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
1 
á Q CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
n.º 1.044 de 27/5/2025); ofício n.º 219/2025-GP, executivo 
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 181 e 
202/2025 de autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant'anna; 
ofício n.º 220/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta 
a indicação verbal n.º 169/2025 de autoria do vereador Willian| 
de Carvalho Rosario; oficio n.º 221/2025-GP, executivo 
municipal, encaminha resposta a indicacdo verbal n.° 217/2025 de 
autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; oficio n.° 
222/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação 
verbal n.° 143/2025 de autoria do vereador Emerson Oliveira de 
Almeida; oficio n.° 223/2025-GP, executivo municipal, encaminha 
resposta a indicagdo verbal n.° 142/2025 de autoria do vereador 
Leandro Carvalho de Sant’anna; poder legislativo: leitura da 
moção de congratulagdo n.° 057/2025, autoria vereador Udson 
Mendes de Freitas: mogdo de congratulacdo n.° 057/2025, “requer 
mogdo de congratulagao a senhora Rosangela Reis dos Santos”. Na 
auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando 
registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação da 
moção de congratulagdo n.° 057/2025 com 6 votos. Leitura da 
indicação nominal n.° 236/2025, autoria vereadores Rogério de 
Souza Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida: indicag@o nominal 
n.° 236/2025, “indica ao executivo municipal a recuperação de 
uma ambuléncia para adapta-la para uso exclusivo as Divisdo de 
Saude e Bem-estar Animal da Secretaria Municipal de Saude como 
jambulancia veterinaria”. O presidente informou posterior 
encaminhamento da indicacdo lida ao executivo municipal e passou 
a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestagédo dos| 
interessados: a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou 
o envio de oficio ao Governo do Estado pedindo reforma da Estrada 
Quatis x Passa Vinte. O vereador Udson mendes de Freitas fez 3 
indicagdes relativas a Rua Amélia de Carvalho Polastri, bairro 
Jardim Polastri: vistoria do poste localizado em frente a casa 
n.° 184; poda da arvore localizada em frente a casa n.° 194; 
vistoria da árvore em frente a casa n.° 145. O presidente 
informou posterior encaminhamento das indicagbes apresentadas ao 
executivo municipal e na auséncia de vereador inscrito para uso 
da tribuna, encerrou o expediente. Ato continuo passou a ordem 
do dia: projeto de lei n.º 013/2025, autoria executivo municipal, 
“altera a Lei Municipal n.° 514, de 29 de março de 2006, que 
dispde sobre implantacdo, estrutura, processo de escolha e 
funcionamento do Conselho Tutelar do municipio de Quatis”, 
‘parecer conjunto n.° 037/2025 exarado pelas Comissdes de 
Justica, Constituição e Redacdo, e de Educagdo, Saude, Lazer e 
Assisténcia Social com voto favoravel para deliberagao em 
plenario. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o 
presidente colocou em discussdo quando o vereador Willian de 
Carvalho Rosario explicou que seu voto será baseado no oficio| 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 
2 
& 
h 
L
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
n.º 034/2025 enviado à Prefeitura de Quatis com cópia ao Conselho 
Tutelar, na escuta dos membros do Conselho Tutelar do município 
e Resoluções do CONANDA n.º 139/2010 e n.º 231/2022. Finalizada 
a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando 
registrou 4 votos favoráveis (vereadores Rogério de Souza 
Oliveira, Leandro Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de 
Almeida e vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer) e 2 votos 
contrários (vereadores Willian de Carvalho Rosário e Udson 
Mendes de Freitas), e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 
013/2025 com 4 votos. Primeira discussão do projeto de lei n.º 
022/2025, autoria executivo municipal, “dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orgamentaria para o exercício 
de 2026, e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 031/2025 
exarado pelas Comissões de Finanças e Orçamento, e de Justiça, 
Constituição e Redação com emenda redacional e voto favorável 
para deliberação em plenário. O vereador Udson Mendes de Freitas 
assumiu a presidência e após leitura do parecer, o vereador Alex 
Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência. Em seguida o 
plenário aprovou a dispensa da leitura da redação final e anexos 
do projeto de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou 
em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e 
declarou a aprovação do projeto de lei n.º 022/2025 em primeira 
discussão com 7 votos (presidente votou em razão do quórum de 
maioria absoluta). Em seguida constatou a ausência de inscritos 
para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as 
falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira 
saudou e agradeceu a presença de todos dando boas-vindas a 
Fabiana, coordenadora do bem-estar dos animais. Agradecimento ao 
executivo pela busca de verba para construção de posto de saúde 
no bairro Pilotos, conforme colocado pelo presidente na sessão 
|passada, e falou que sua indicação de n.º 172/2025 pede a 
construção de posto de saúde no bairro citado, o que será de 
grande importância. Relatou conversa com o subsecretário da 
pasta que informou que em breve o posto funcionará mesmo que 
seja com a locação de imóvel. Com relação à indicação n.º 236 
realizada em parceria com o vereador Emerson explicou que se 
trata de veículo inoperante direcionado para leilão e em caso de 
atendimento será ambulância para a Divisão de Saúde e Bem-estar 
dos Animais sendo de grande importância para o resgate e 
vacinações de animais e registrou que no mês de maio tiveram 86 
castrações e mais de 60 vacinações. O vereador Leandro Carvalho 
de Sant’anna saudou os colegas, todos presentes citando a Fabiana 
e espectadores de casa. Sobre as causas defendidas com muito 
afinco como a da PDC e do autismo colocou que existem datas 
importantes que devem ser lembradas como a presente que dispõe 
sobre o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e 
assinalou que em 1951 o país aprovou a primeira lei 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
& 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
criminalizando o racismo tornando-se um marco a partir do qual 
a causa do combate ao racismo passou a se intensificar cada dia 
mais. Por fim, fez pedido à vice-prefeita e secretária municipal 
de educação, Ivone, para que as escolas continuem intensificando 
o combate à discriminação racial com palestras e ações a fim de 
que os jovens saibam do assunto a ser combatido. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. 
Se dirigiu a Fabiana falando da alegria em participar da ação 
com o vereador Rogério que tratará de projeto de prevenção que 
não deixará a multiplicação de animais no município, o que será 
de grande valia no que se refere à realização de boas ações em 
prol dos animais, e deixou agradecimento por participar com o 
vereador citado que pensa no bem-estar do município como um todo. 
Parabenizou a atuação da Fabiana que conta com os números de 
2.004 castrações de animais sendo 1.704 de animais particulares 
e 400 resgates. Sobre a destinação da ambulância disse que será 
de grande utilidade para as ações futuras no municipio. Finalizou 
agradecendo o vereador Rogério, presidente e prefeito pela 
parceria de trabalho em prol do município. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário saudou todas e todos. Agradeceu ao Governo 
|Federal pela acolhida e participação no processo de construção 
jfalando que até 15 de junho o município terá o anúncio do PAC 
Seleções, no qual fez questão de estar na Casa Civil e com o 
ministro da saúde - ressaltando a dificuldade de conseguir agenda 
com um ministro da república. Sobre essa agenda com o ministro 
Padilha explicou que foi para tratar diretamente do PAC e 
apresentar a necessidade que o município tem de investimentos do 
Governo Federal sendo um orgulho o diálogo direto além de ter 
defendido a chegada do governo que tem de fato entregado ao 
município, a saber: 13 milhões para esgotamento total e 4 milhões 
para construção de 60 casas populares. Comunicou que até dia 15 
haverá anúncio de novo item entre os elencados a seguir: 
construção de creche pré-escola tipo II ou construção de espaço| 
esportivo comunitário ou kits estruturação de equipamentos 
telessaúde ou construção de unidade saúde UBS ou combos de 
equipamentos de saúde UBS ou aquisição de ônibus rural escolar. 
Ainda colocou que na oportunidade fez questão de conversar com 
alguns parceiros deputados federais que possam politicamente 
favorecer o município e falou da ansiedade de o município ser 
novamente contemplado pelo Governo Federal. Agradecimentos pela 
visita à Brasília com o vereador Udson quando conversaram com 
políticos suprapartidários e se uniram para falar sobre Quatis 
tratando de diversas pautas (saúde, cultura, esporte, mobilidade 
urbana etc.) incluindo o Quilombo de Santana, temática da 
população preta e necessidades reais do município - tudo 
registrado documentalmente - sempre levando em conta as 
‘dificuldades sentidas na pele. Também agradeceu o Clima de| 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
& 4 
L
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
=R 3 Poder Legislativo 
Politica pelo convite para a COP30 quando teve a oportunidade de 
discutir os efeitos da crise climadtica no pais e transformacdo 
local no que se refere ao comprometimento da Casa Legislativa 
com a pauta. Por fim agradeceu o partido PSB, onde ocupa cargo 
na executiva nacional, que conta com o vice-presidente da 
republica e possibilita articulação na destinação de 
verbas/fomentos para o município e estado e falou do orgulho de 
estar junto a figuras políticas como Alckimin e João Campos - 
considerado um dos melhores prefeitos do país. A vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores 
presentes citando a Fabiana - funcionária da Vigilância 
Sanitária - a qual teceu elogios pela dedicação e amor voltado 
aos animais, o que torna o trabalho dela diferenciado. Sobre a 
indicação realizada pelo presidente na sessão anterior falou da 
boa visibilidade que teve junto às pessoas que ficaram felizes 
incluindo policiais, que consideraram de suma importância a 
proposição ser implantada. Por isso registrou a necessidade de 
que o prefeito faça o convênio com o município de Resende o mais 
breve possível visto que recebeu relatos não só do incômodo 
causado a muitas pessoas como também do acionamento da força 
policial porque os sons que algumas motos adulteradas fazem se 
assemelham a tiros. Ainda relatou que vereadores do município de 
Porto Real a procuraram para dizer que também indicarão a pauta 
e se dirigiu ao presidente pedindo a realização de conversa com 
o prefeito para resolugdo rapida, e parabenizou pela importante 
indicagado. Parabenizou os pares Emerson e Rogério pela indicação 
que trata de tema de suma importancia. Com relacdo à votagdo do 
projeto de lei referente ao Conselho Tutelar registrou que foi 
questdo meramente administrativa visto que se trata de um órgão 
permanente, auténomo e independente. Ainda expôs crenga de que 
a Secretaria de Assisténcia Social é o local correto para a 
vinculacdo considerando que o Conselho Tutelar é um órgão social 
e o parecer da matéria menciona que em varias cidades essa 
vinculacdo funciona melhor além da Secretaria de Governo estar 
sobrecarregada. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os presentes e citando a amiga Fabi estendeu a todos os 
espectadores de casa. Sobre o fim de semana relatou ida ao 
Distrito de Falcdo quando recebeu demanda de morador relacionada 
a situagdo ja verificada por funciondrios da prefeitura que não 
deram resposta. Com relação a Rua Amélia de Carvalho Polastri 
pediu atencdo da secretaria competente já que somente um lado da 
via possui calcada causando sofrimento aos moradores e lembrou| 
:que o local será uma das ruas de acesso ao campo a ser construido 
podendo gerar problemas futuramente; e pediu atenção especial do 
chefe do executivo ao bairro Jardim Polastri que teve a questão 
|de limpeza levantada por morador que já esteve na prefeitura 
“sclicitando capina, porém continua pendente. Parabenizou os 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
5 & 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
ee TA Poder Legislativo 
pares Emerson e Rogério pelo projeto da ambulância e declarou 
voto favorável. Agradeceu o trabalho realizado pela Fabi, que 
prontamente atende os acionamentos e desejou benção divinas na 
execução do trabalho. O presidente, vereador Alex Miller Alves 
d'Elias, saudou todos e deu boas-vindas a Fabiana. Relatou o 
recebimento de convite do presidente do Porto Real Moto Clube, 
senhor Romilson da Rocha Teixeira, para o encontro de 
motociclistas no Distrito de Falcão nos dias 7 e 8 de junho de 
2025 e após leitura convidou todos os pares para o evento 
agradecendo o convite. Em atenção ao § 3º do artigo 302 do 
Regimento Interno lembrou que dia 30 de junho é o prazo para 
protocolar os títulos de cidadania quatiense. Passou as 
considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou 
para a próxima sessão no dia 5 de junho. Sem mais declarou a 
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial 
de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será 
assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, 
parágrafo 13 do Regimento Interno. 
Alex Míll%es d'Elias 
Presidente 
Marcela da Si Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant'anna 
Primeira-secretária Segundo-secretário 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190

open original →

pauta #

status: pending_ocr · pages: 3

No extracted text — status pending_ocr.

open original →