| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2025-06-03 |
| native_id | 370 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ASS 2x Poder Legislativo Ata 2.821 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2025, às 9h13min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; ausente vereador Willian de Carvalho Rosário; instalou- se a 31º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente registrou a ausência do vereador Willian de Carvalho Rosário; dispensou a leitura da ata do dia 27 de maio, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: projeto de lei n.º 035/2025, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, “dispõe sobre a criação da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal no município de Quatis”; projeto de lei n.º 036/2025, autoria Mesa Executiva, “altera Oo inciso I do art. 6º e o anexo único da Lei n.º 1.250/2023 que institui o auxílio transporte para os servidores da Câmara Municipal de Quatis”. Leitura das moções de congratulação n.º 055 e 056/2025, autoria vereador Udson Mendes de Freitas: moção de congratulação n.º 055/2025, “requer moção de congratulação à senhora Edinete Maria Cardoso de Paiva Berardo”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 055/2025 com 7 votos. Moção de congratulação n.º 056/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Nathanael Trindade”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 056/2025 com 7 votos. Leitura da indicação nominal n.º 232/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: indicação nominal n.º 232/2025, “indica ao executivo municipal as devidas providências do terreno localizado na Rua C, Loteamento Céu Azul, em Quatis”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a retirada das correntes que reservam as vagas dos quiosques na Praça Doutor Teixeira Brandão para utilização durante o dia. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a elaboração de projeto de lei para caminhão de mudança social. O vereador Udson mendes de Freitas indicou a realização de estudo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ASS 2x Poder Legislativo para pintura de meios-fios de amarelo na calçada localizada do lado direito da Rua Amélia Carvalho Polastri (Creche Municipal Professora Conceição Aparecida Vieira Pena), em frente ao muro n.º 45, bairro Jardim Polastri, bem como a concretagem da calçada citada. O presidente indicou a elaboração de convênio ou termo de cooperação com a Prefeitura de Resende no sentido de coibir motos barulhentas; pediu a subscrição da indicação pelos pares; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna, encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia quando o vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidência: projeto de lei n.º 025/2025, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade-TDAH”, parecer conjunto n.º 037/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Leandro Carvalho de Sant'anna falou sobre a importância de projetos que destacam as questões de pessoas que possuem transtornos, os quais muitas vezes não são reconhecidos pelo Sistema único de Saúde e planos de saúde. Fez apelo para os pares acessarem seus respectivos deputados federais para que lutem pela pauta em Brasília e parabenizou o autor da proposição garantindo seu voto. Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o autor pela visão voltada a todos que precisam e falou da existência de muitas pessoas com algum tipo de transtorno sem identificação sendo que na maioria das vezes os pais não aceitam o diagnóstico. Mas falou sobre as escolas do município serem presentes e encaminharem para avaliação médica em caso de algum comportamento diferente. Sobre a semana disse que será uma forma de identificação e acolhimento para os alunos e familiares. Emerson Oliveira de Almeida parabenizou o autor pelo levantamento da bandeira e deixou seu voto favorável. Rogério de Souza Olivera parabenizou o autor, de quem acompanha a luta há tempos, falando da importância de terem pessoas que lutam pelos jovens e crianças da cidade. Quanto ao relato do vereador Leandro colocou que mesmo não tendo filho sabe o que os pares passam. Alex Miller Alves d'Elias, autor do projeto, relatou brevemente sobre história recente onde as pessoas com autismo eram internadas em clínicas por falta de conhecimento do poder público que só passou a enxergá-los por conta dos movimentos de familiares. Falou da importância de o poder público enxergar as pessoas com TDAH a fim de que tenham acesso à atendimento adequado e a criação da semana de conscientização visa acabar com a dificuldade de reconhecimento pelos familiares PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ASS 2x Poder Legislativo para acesso ao tratamento mais cedo possível. Também apontou à gestora de educação a necessidade de o município abrir os tratamentos existentes na educação para PCD e TEA para esse público e finalizou pedindo o voto dos pares. Udson Mendes de Freitas parabenizou o autor do projeto e disse que a luta é árdua e difícil para quem tem filhos a exemplo dos vereadores Alex e Leandro, mas que o amor dá suporte e por isso se dedicam aos filhos. Também disse que atende alunos com TDAH no projeto e vê a dificuldade que eles têm. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 025/2025 com 7 votos. Em seguida, o vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência e deu continuidade a ordem de dia: projeto de lei complementar n.º 004/2025, autoria Mesa Executiva, “altera o anexo II da Lei Complementar n.º 036 de 3 de julho de 2023, e dá outras providências”, parecer n.º 040/2025 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o plenário aprovou a dispensa da leitura do anexo. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei complementar n.º 004/2025 com 8 votos (presidente votou em razão do quórum de maioria absoluta). Em seguida constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando Carol e Daniel. Agradecimentos ao secretário Lucas que o atendeu bem e resolveu o pedido de munícipe que o procurou e falou que a parceria entre vereadores e secretários se faz necessária para ajudar os munícipes. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna parabenizou os pares pela votação favorável à lei, mas falou da necessidade da maioria começar a entender do que se trata o problema de déficit de atenção e fez uma exemplificação grosseira de como acontece com quem tem TDAH - afirmou que assim como faz pelo seu filho lutará pelos demais filhos do país. Sobre o projeto disse que será muito para algumas pessoas e reforçou o pedido para que os pares acionem os deputados federais a fim de reconhecimento dos transtornos. Após mencionar matéria do jornal referente à aplicação de lei voltada a causa pet falou da felicidade pela aprovação de lei de sua autoria, mas apontou que a aplicação dela dá maior felicidade como a ação da Guarda Municipal e Secretaria de Educação levando alunos para atuar nas medidas de trânsito em atenção à lei de sua autoria que “dispõe sobre a implementação de programas de educação para o trânsito nas escolas da rede municipal” e alusiva ao mês maio amarelo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ASS 2x Poder Legislativo instituído por conta de acidentes graves no trânsito. Sobre o município disse que mesmo com população pequena tem acidentes sendo alguns fatais e ponderou que seriam evitáveis caso tivessem maior responsabilidade e educação. Parabenizou os pares pelas votações de leis que beneficiam a população em geral. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Sobre a fala do vereador Leandro se pôs lisonjeado pelo fato de ter uma lei tirada do papel, o que é difícil e depende de ação do executivo/secretaria competente, mas sempre beneficia a população. Mencionou a satisfação pela lei da feira livre, de sua autoria, que ocorre por meio da feira de artesanatos do município trazendo renda para os munícipes e sempre deixa a praça lotada desde a época que o par citado era secretário municipal. Após citar esquecimento deixou em pauta que na próxima semana indicará ao executivo a realização de convênio com o município de Porto Real para leitos de CTI considerando que atualmente só conta com o Hospital Regional e quando necessário existe espera de vagas. Agradeceu todos os presentes e espectadores on-line. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores da rede social e presentes. Registrou que enviará ofício requerendo a substituição total do asfalto e manutenção periódica além de pedir que o executivo municipal reitere e encaminhe ao Governo do Estado em razão dos transtornos e prejuízos causados por anos aos moradores que transitam pela Estrada Quatis x Floriano. Informou que há 2 meses enviou ofício pedindo a limpeza e manutenção da via citada, que passa por recapeamento e tapa-buracos, mas afirmou a necessidade de substituição total do asfalto porque não ocorre manutenção periódica pelo estado o que gera prejuízos e transtornos conforme relatado constantemente pelos munícipes, e reforçou que a responsabilidade do local é do estado. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos presentes citando o Daniel e os espectadores de casa. Agradecimentos aos funcionários e diretora do CIEP 492 pelo bom atendimento durante a fiscalização realizada na unidade escolar e comunicou que os pedidos de melhorias levantados estão com a secretária de educação, que também os atendeu bem. Sobre a indicação realizada pelo vereador Alex referente à rapaziada do grau informou que antes do Carnaval levou os praticantes para conversa com o prefeito ocorrendo reunião muito produtiva. Por isso pediu que o prefeito contatasse os praticantes ou ele para continuarem a conversa conforme compromisso - seria após Carnaval, o que não ocorreu, a fim de terem a atenção merecida. Por fim disponibilizou projeto de seu gabinete para estudo caso interesse o chefe do executivo já que os envolvidos aguardam retorno. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos presentes, citando a amiga Michi e Daniel, e espectadores das redes sociais. Agradecimento PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ASS 2x Poder Legislativo especial a cada vereador, citou todos, explicando que fazia em nome das pessoas com TDAH já que após votação o projeto é da Casa e em caso de sanção é da cidade. Com relação ao assunto, enquanto pai de criança autista com múltiplas deficiências, disse que o reconhecimento/aceitação é a maior dificuldade, o que começa em casa, e quando o poder público trabalha com informações e coloca o assunto com naturalidade as pessoas começam a quebrar barreiras principalmente dentro dos lares. Sobre a indicação do escapamento explicou ao vereador Udson que não tinha nada a ver com o grau, que é um esporte reconhecido no município por meio de projeto de sua autoria aprovado pela Casa. Porém apontou que adulteração de escapamento se trata de crime e essas pessoas que fazem barulho ensurdecedor causando transtornos aos demais precisam de posicionamento do poder legislativo, conforme municípios vizinhos. Ainda sobre o grau, disse não ter nada contra os praticantes tendo inclusive vários amigos e afirmou que ajudará a cobrar o prefeito que com certeza cumprirá o compromisso. Parabenizou a vereadora Marcela pela indicação da mudança social, que é um problema para muitas pessoas sem recursos, e pediu subscrição assinalando a necessidade de regulamentação conforme realidade do município. Parabenizou também o vereador Rogério pela indicação do posto de saúde no bairro Pilotos informando que o prefeito voltou de Brasília com emenda garantida para realização da obra, o que é nova vitória para o município. Passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 3 de junho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant' anna Primeira-secretária Segundo-secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 032/2025 32º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA PODER EXECUTIVO DATA: 03 DE JUNHO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 212/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA MENSAGEM Nº 016/2025 QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 037/2025, CUJA EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D'ÁGUA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 214/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.385, 3.387, 3.388 E 3.389/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.0O.E. ANO VI - ED. Nº 1.038 DE 19/05/2025) OFÍCIO Nº 215/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.326 DE 27 DE MAIO DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA A LEI Nº 589 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007, REVOGA A LEI Nº 691 DE 31 DE MARÇO DE 2010 SOBRE O PROGRAMA PRODUTOR MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (D.0.E. ANO VI - ED. Nº 1.044 DE 27/05/2025) | OFÍCIO Nº 216/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.327 DE 27 DE MAIO DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA O CAPUT, AS ALÍNEAS "A", "D", E "E" DO INCISO |, ALÍNEA "C" DO INCISO II E O $ 3º E ACRESCENTA AS ALÍNEAS "E" E "G" NO INCISO | E ALÍNEA "D" E "E" NO INCISO Il DO ART. 5º DA LEI Nº 737 DE 2 29 DE ABRIL DE 2011 E ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 922 DE 28 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1.044 DE 27/05/2025) OFÍCIO Nº 217/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.328 DE 27 DE MAIO DE 2025, CUJA EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 757, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011, E DENOMINA COMO RUA SEBASTIANA MARIA GIL O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO LOTEAMENTO CÉU AZUL, NO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ." (D.0.E. ANO VI - ED. Nº 1.044 DE 27/05/2025) OFÍCIO Nº 218 /2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329 DE 27 DE MAIO DE 2025, CUJA EMENTA: " DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1.044 DE 27/05/2025) OFÍCIO Nº 219/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 181 E 202/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA”. OFÍCIO Nº 220/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 169/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 221/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 217/2025 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER”. OFÍCIO Nº 222/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 143/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA”. OFÍCIO Nº 223/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 142/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA”. PODER LEGISLATIVO MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 057/2025 VER. UDSON MENDES DE FREITAS EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA ROSÂNGELA REIS DOS SANTOS. INDICAÇÃO NOMINAL Nº 236/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECUPERAÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA ADAPTÁ-LA PARA USO EXCLUSIVO DA DIVISÃO DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO AMBULÂNCIA VETERINÁRIA”. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 013/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUATIS.” PROJETO DE LEI Nº 022/2025 (12 DISCUSSÃO ) EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 212/2025/GP Quatis-RJ, 27 de maio de 2025 Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 016/2025, que trata de Projeto de Lei, cujo Ementa: “INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D'ÁGUA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof2. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 0800 202 1033 e-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA SETOR DE ty ve: OdIJAdAs. PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE MAIO DE 2025. Orupetarr Vasia- EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D'ÁGUA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Caixa D'água Social em residências localizadas no Município de Quatis, com o objetivo de possibilitar o acesso da população vulnerável à reservação de água potável. Parágrafo único. O Programa observará os termos e as condições disciplinadas nesta lei e será implantado e administrado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI, órgão responsável pelo abastecimento público de água do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS. Art. 2º O Programa consiste no fornecimento, a título gratuito, de “kit” para reservação de água, a usuário, pessoa física, responsável pela utilização dos serviços de água, proprietário ou detentor, a qualquer título, da posse do imóvel usuário do serviço de abastecimento de água fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI, que preencher os critérios previstos nesta Lei, e manifestar, mediante requerimento, interesse no Programa. Art. 3º São critérios para enquadramento do usuário no Programa: |- o imóvel deve compor a Categoria Residencial; Il - a família domiciliada no imóvel deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADÚnico; Ill - a família domiciliada no imóvel deverá ter renda mensal de até 3 (três) salários mínimos nacional vigente; IV - ser o imóvel abastecido pela rede pública de distribuição de água; V-o imóvel deve possuir padrão adequado para a instalação; VI-ter o pagamento da conta de água em dia com a Prefeitura de Quatis. Art. 4º Para aderir ao Programa, o usuário interessado deverá, além de cumprir com os critérios estabelecidos no artigo 3º, retirar e preencher o formulário junto à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS e abrir um Processo Administrativo no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quatis juntamente com os seguintes documentos: Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE 25] QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA |- Carteira de identidade ou documento equivalente com foto, cartão de cadastro de pessoas físicas (CPF) e comprovante de endereço para atualização cadastral; Il - matrícula atualizada do imóvel (expedida em até 90 dias), ou contrato de compra e venda, ou contrato de locação ou qualquer outro documento indicativo da legitimidade de posse; Ill — ciência e autorização do proprietário do imóvel no requerimento a ser firmado, quando este não for o próprio solicitante; IV - comprovante de Inscrição no CADÚnico; V - comprovante de Quitação das Contas de Água com a Prefeitura de Quatis. Art. 5º O requerimento para adesão deverá ser preenchido e apresentado pelo usuário interessado no Programa, ou por exceção: | - por terceiro, munido de procuração, pública ou particular, específica para este fim, com reconhecimento de firma da assinatura; Il - por curador nomeado, mediante apresentação de cópia autenticada do termo de curatela, ou cópia simples acompanhada do original. Art. 6º Caso o número de inscritos no programa supere a quantidade de “kits” disponíveis serão adotados os seguintes critérios de prioridade e desempate para instalação: | - localização da residência em bairro de quota elevada e/ou com histórico de desabastecimento de água; Il - requerente idoso e/ou portador de deficiência ou, ainda, o requerente que comprovar, mediante apresentação de Laudo Médico atualizado, possuir Pessoa com Deficiência - PcD na família residente no imóvel a ser contemplado; Ill - renda per capita familiar igual ou inferior a % (um quarto) do salário mínimo nacional vigente, conforme parâmetro da Política Nacional de Assistência Social; Art. 72º A Secretaria Municipal de Infraestrutura — SMI realizará fiscalização no imóvel a fim de comprovar: | - a adequação do padrão da residência para o recebimento futuro do “kit”; Il - os itens do “kit” que serão necessários para a instalação naquela unidade residencial, conforme listado no requerimento preenchido pelo interessado. Art. 82 O “kit” de reservação de água será entregue, a título gratuito, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI e será composto por itens a serem especificados em regulamento. | - um reservatório de água com capacidade de armazenamento para 1.000 litros; Il - peças e acessórios para a instalação; Ill - hidrômetro. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA 8 1º O “kit” será personalizado de acordo com a necessidade de cada moradia, a ser verificado vistoria técnica constante do art. 7º desta Lei, respeitando as quantidades máximas descritas no regulamento a ser expedido; 8 2º Fica a cargo do Município apenas a entrega do “kit” no local da residência do usuário beneficiado. 83º O Programa não inclui serviços de instalação e conservação do reservatório, constituindo obrigação do usuário beneficiado. 84º O benefício fica limitado a 1 (um) “kit” individual para cada residência, sendo possível o atendimento de vários núcleos familiares residentes no mesmo endereço, observando-se o que consta na base de dados do CADÚnico, desde que preenchidos todos os critérios estabelecidos nesta Lei; 8 5º Como o Programa não contempla instalação nem manutenção dos equipamentos, o imóvel contemplado não será elegível a participar novamente do programa, seja por deterioração do equipamento anteriormente fornecido ou a que título for; 8 6º O usuário contemplado não poderá participar do Programa pelo período de 01 (um) ano a contar da entrega do “kit”, mesmo se estiver residindo em endereço diverso; Art. 9º Cumpridas todas as exigências estabelecidas nesta Lei e no Decreto que a regulamentará, a Prefeitura Municipal de Quatis, terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da fiscalização que atestou que o imóvel está apto ao recebimento do “kit” para realizar a classificação prioritária dos requerentes e realizar a entrega dos “kits”. Art. 10. O número de contemplados respeitará o Orçamento Anual que será definido pelo Executivo Municipal a cada ano. Art. 11. O usuário beneficiado terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para efetuar a instalação do reservatório, contados da data de entrega do “kit” pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI. 81º Decorrido esse prazo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI realizará vistoria no imóvel a fim de comprovar a instalação do reservatório. 8 2º Acaso o beneficiário não permita a entrada da fiscalização ou acaso a fiscalização não encontre ninguém que possa franquear a entrada em 02 (duas) visitas, será considerado que o “kit” não foi instalado. 8 3º O descumprimento do prazo estabelecido no “caput” deste artigo ensejará a eliminação do usuário do Programa, bem como a obrigatoriedade de restituir o valor correspondente ao erário, ficando a Prefeitura autorizada a realizar a cobrança do valor atualizado do “kit” fornecido na conta de água do usuário beneficiado. Art. 12. O presente Programa terá duração por prazo indeterminado, ficando a quantidade de “kits” a serem fornecidos anualmente condicionada à existência de dotação orçamentária capaz de suportar a despesa em questão. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA Art. 13. As despesas para implementação e execução do Programa correrão por dotação própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Governo — SMG para o exercício de 2025 e seguintes. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis -R de maio de 2025. Prefeito Municipal Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA OFÍCIO Nº 214/2025-GP Quatis/RJ, 27 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar os Decretos nºs: 3.385; 3.387; 3.388 e 3.389/2025. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 215/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.326 de 27 de maio de 2025, cuja Ementa: “ALTERA A LEI Nº 589 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007, REVOGA A LEI Nº 691 DE 31 DE MARÇO DE 2010 SOBRE O PROGRAMA PRODUTOR MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUISIO MAX pers frra da ALVES D ELIAS:08831281798 o Dados: 2025.05.28 08:50:41 ELIAS:08831281798 9300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 216/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.327 de 27 de maio de 2025, cuja Ementa: “ALTERA O CAPUT, AS ALÍNEAS “A”, “D” E “E” DO INCISO |, ALÍNEA “C” DO INCISO Il E O & 3º E ACRESCENTA AS ALÍNEAS “F” E “G” NO INCISO | E ALÍNEAS “D” E “E” NO INCISO Il DO ART. 5º DA LEI Nº 737 DE 29 DE ABRIL DE 2011 E ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 922 DE 28 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES ALVES D D ELIAS:08831281798 E Dados: 2025.05.28 ELIAS:08831281798 dis 0300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 217/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.328 de 27 de maio de 2025, cuja Ementa: “REVOGA A LEI MUNICIPAL N2757, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011, E DENOMINA COMO RUA SEBASTIANA MARIA GIL O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO LOTEAMENTO CÉU AZUL, NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2025.05.28 08:58:39 ELIAS:08831281798 Too ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 218/2025-GP PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº.1.329 de 27 de maio de 2025, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 ELIAS:08831281798 Daio: 2025.05.28 09:03:36 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 219/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, referente as Indicações Verbais nºs.: 181 e 202/2025 de autoria do nobre Vereador Leandro Carvalho de Sant'Anna. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798. Dados: 2025.05.28 10:05:44 ELIAS:08831281798 .0300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 220/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, referente a Indicação Verbal nº.: 169/2025 de autoria do nobre Vereador Willian de Carvalho Rosário. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, | rma digital por ALUISIO MAX sd seo ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2025.05.28 10:21:34 ELIAS:08831281798 oo 7º ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 221/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana, referente a Indicação Verbal nº.: 217/2025 de autoria da nobre Vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2025.05.28 10:24:40 ELIAS:08831281798 300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 222/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana, referente a Indicação Verbal nº.: 143/2025 de autoria do nobre Vereador Emerson Oliveira de Almeida. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAXALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 ” Dados: 2025.05.28 10:27:04 ELIAS:08831281798 300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 223/2025-GP Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana, referente a Indicação Verbal nº.: 142/2025 de autoria do nobre Vereador Leandro Carvalho de Sant'Anna. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 ” Dados: 2025.05.28 10:36:38 ELIAS:08831281798 300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br » CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº2057/2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA ROSÂNGELA REIS DOS SANTOS . Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação à Senhora Rosângela Reis dos Santos. Justificativa: A senhora Rosângela Reis Dos Santos , nasceu na cidade de Quatis- R.J., no dia 17 de agosto de 1968, filha de Maria do Carmo Reis e Reberdino Inácio da Silva, ambos falecidos, tem dois irmãos, Ronaldo e Isabel Cristina,, casada com Raimundo e mãe de Jéssika e avó de Maria Flor, torcedora fiel do Vasco da Gama. Formada no Curso Normal no Colégio Estadual Américo Pimenta. No UBM fez duas graduações: Normal Superior e Pedagogia e “Pós-Graduação” em Psicomotricidade,” Pós- graduação ” em educação Especial pela UNIRIO e Especialização em Deficiência Visual pelo Instituto Benjamin Constant. Professora aposentada da Secretaria de Educação de Barra Mansa, aposentou-se trabalhando no Centro Municipal Carlos Campbell Vieira-Deficiência Visual. Docente | efetiva desde março de 2009, da Secretaria Municipal de educação de Quatis. Professora na Sala de Recurso multifuncionais A.E.E. de 2010 a 2021, assumindo em agosto de 2021 ,a direção do Núcleo de Educação Especial de Quatis até abril de 2025. Não foi fácil a trajetória , vários desafios ao longo das referidas formações, para pagar o início do ensino médio, trabalhou em casa de família, tendo começado a trabalhar com 10 anos de idade, na cantina do Colégio Roberto Silveira. A primeira graduação foi feita, através da Secretaria de Educação de Barra Mansa , que fez um convênio com a faculdade para que os professores cursassem o Curso Normal e saber aproveitar oportunidades educacionais , a única forma de mudar a sua realidade social e a formação profissional. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ) Já solicitado ' 16, as DO Os Funcionário Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Esta singela homenagem visa agraciar e deixar registrado nos “anais” da história quem dedicou sua vida inteira a ensinar e a preparar seus alunos e até mesmo colegas de trabalho no caminho do saber profissional. Câmara Municipal de Quatis, 27 de maio de 2025. uDS9 mENOCS DO P-EidS UDSON MENDES DE FREITAS Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos Funcionário ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ) Já solicitado ass 8 qua 5»; Ni CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro pa Poder Legislativo INDICAÇÃO NOMINAL Nº 236/2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECUPERAÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA ADAPTÁ-LA PARA USO EXCLUSIVO DA DIVISÃO DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO AMBULÂNCIA VETERINÁRIA. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a utilização da Lei Municipal nº 1.182, de 13 de maio de 2021, para viabilizar, mediante doação de serviços mecânicos e elétricos de pessoas físicas ou jurídicas, a recuperação de uma ambulância anteriormente destinada a leilão, com o objetivo de adaptá-la para uso exclusivo da Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal de Saúde como Ambulância Veterinária. DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO: Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Quatis, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, que seja realizada a devida instrução administrativa com base na Lei Municipal nº 1.182, de 13 de maio de 2021, com a finalidade de receber doações de serviços especializados de mecânica e elétrica automotiva, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, visando a recuperação funcional de uma ambulância inoperante atualmente incluída no rol de veículos destinados a leilão. Propõe-se que, após recuperada, essa ambulância seja adaptada para uso exclusivo da Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade inicial de realizar remoções de animais em situação de risco, abandono ou necessidade urgente de atendimento veterinário. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ã ) Já solicitado OS, AS Ofício nº Funcionário Sã CA Ao Ni CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ne Poder Legislativo JUSTIFICATIVA: 1. Utilização Estratégica da Lei Municipal nº 1.182/2021 A mencionada lei permite ao Poder Executivo Municipal o recebimento formal e transparente de doações de bens e serviços, com previsão de modalidades simplificadas para convites e dispensas, o que viabiliza o apoio direto da iniciativa privada local na execução de ações de interesse público. A proposta em questão se enquadra perfeitamente no escopo da norma, que fomenta a colaboração entre sociedade civil e gestão pública, sem gerar encargos diretos ao erário. 2. Aproveitamento de Veículo Inservível para Nova Finalidade Pública A ambulância em questão, previamente destinada ao leilão por conta de sua condição mecânica, poderá ter seu ciclo de vida útil estendido e redirecionado por meio de doações específicas de serviços técnicos, promovendo sustentabilidade administrativa e evitando a perda de um bem público com potencial reaproveitável. A transformação desse veículo em Ambulância Veterinária representará grande ganho social e institucional, em especial para a pauta emergente de proteção animal, que tem sido amplamente demandada por nossa população. 3. Estrutura Atual da Frota e Viabilidade da Destinação Proposta Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde dispõe de uma frota operacional composta por 3 ambulâncias regulares e 2 de reserva técnica (backup), que se revezam entre os atendimentos do Hospital São Lucas e dos distritos de Ribeirão de São Joaquim. Essa estrutura já se mostra suficiente para atender as necessidades humanas previstas, inclusive com cobertura para manutenção periódica e corretiva. Assim, a inclusão de uma sexta ambulância, reformada com apoio da sociedade civil e sem impacto orçamentário, poderá atender de forma pioneira o segmento da saúde e bem-estar dos animais, sem prejuízo das ações voltadas à população humana. ENCAMINHAMENTO: Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a abertura de processo administrativo específico, nos termos da Lei Municipal nº 1.182/2021, visando à formalização de chamamento, convite ou dispensa para Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado em NA ,.OS. pos ofício nº Funcionário MARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Dp> A C recebimento de doações de serviços mecânicos e elétricos, com posterior adaptação da ambulância à finalidade veterinária, conforme as diretrizes desta proposição. Câmara Municipal de Quatis, 29 de mai de OGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMERSON Vereador Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ) Já solicitado ; Recebemos ; 24,05, 202 3 . Ofício nº... Q 4 em nº Funcionário Processo REA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | Ano | Fls. Estado do Rio de Janeiro ex Poder Legislativo COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) MENSAGEM Nº 005/2025 PROJETO DE LEI Nº 013/2025 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS PRESIDENTE RELATOR DA CJCR: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA PRESIDENTE RELATORA DA CESLA: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº: 043/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUATIS.” RELATÓRIO O presente Projeto de iniciativa do Prefeito Municipal de Quatis tem por objeto desvincular o Conselho Tutelar de Quatis do Gabinete do Prefeito, para vinculá-lo a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como finalidade melhorar o suporte técnico, administrativo e financeiro do órgão. Verifica-se nos autos que o processamento do Projeto seguiu seu tramite de forma regular, contudo sendo ultrapassado a data limite para emissão de Parecer, que era O dia 09 de maio de 2025. Neste sentido, as Presidências das Comissões em tela, no gozo de suas competências, com fundamento no inciso XIV, do art. 90, do Regimento Interno desta Casa de Leis, avocaram para si o expediente, a fim de promover O prosseguimento do Projeto. É o sucinto relatório. Passo a análise. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 Processo | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E Nº E FI. Estado do Rio de Janeiro poder Legislativo MÉRITO O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso |, da Constituição e no artigo 6º, inciso |, da Lei Orgânica. Trata-se de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o inciso Ill, do art. 266 e 8 18, do Regimento Interno. Seguindo a linha, observa-se que a iniciativa é exclusiva do Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 65, III, da Lei Orgânica. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica, ou ao Regimento desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito. Ressalta-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CF), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF). Em análise aos dados e estudos disponíveis, são diversas as instâncias específicas de vinculação administrativa dos Conselhos Tutelares às Secretarias de Assistência Social, embora não exista um estudo que forneça um percentual nacional preciso. Podemos citar como exemplo Guaratinguetá-SP, Jaguaruana-CE, Bezerros-PE, Paracatu-MG, demonstrando que este tem sido o direcionamento natural. Essa vinculação surge de uma possível conexão indireta ou uma estreita coordenação existente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com os Conselhos Tutelares e com as Secretarias de Assistência Social. Em Ourinhos-SP, por exemplo, a Secretaria de Assistência Social e O CMDCA divulgam conjuntamente em suas redes, notícias do conselho tutelar local, indicando uma relação de colaboração. Neste sentido o presente projeto segue em direção pragmática. Ademais, é importante deixar claro que a vinculação do Conselho Tutelar ora proposta é exclusivamente de caráter de suporte técnico, administrativo e financeiro, mantendo-se imaculada a autonomia dos Conselhos Tutelares conforme dispõe o art. 131, do ECA: no “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.” Neste sentido, o presente Projeto é cirúrgico ao prever que a atuação da Secretária é de suporte técnico, o que não se confunde com decisão técnica, a qual no caso é e permanecerá sendo de competência do próprio Conselho Tutelar, por força de sua autonomia imposta por Lei Federal. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo O Projeto encontra-se de acordo com a Lei Complementar Federal nº. 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, com ressalva ao erro material de cunho redacional que verifica-se no caput do Projeto. Neste sentido, é proposta a emenda redacional, com base no art. 314, 8 6º, do Regimento Interno, para que no caput do Projeto, onde lê-se “Municipal”, leia-se “Município”. Feitas estas considerações e posta a emenda, sobre a competência, iniciativa, justificativas e técnica legislativa adequada, opinamos, pela regularidade formal do Projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. CONCLUSÃO Em face ao exposto, as presidências das Comissões, com base no inciso XIV, do art. 90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei, munido da emenda redacional ora proposta, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, junto da emenda ora proposta, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de maio de 2025. 0, LEANDRO CAR O DÉ SANT'ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente/Relator MARCELA DA SKVA FONSECA MEYER Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente/Relatora PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 013/2025. LEINS DE DE DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUATIS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 514, de 29 de março de 2006, que dispõe sobre implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Quatis, com o escopo de viabilizar nova vinculação administrativa ao respectivo conselho. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 514, de 29 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Tutelar será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e receberá suporte técnico, administrativo e financeiro do município” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto no que for necessário para sua fiel aplicação. Câmara Municipal de Quatis, 02 de junho 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nº | ano | u Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE LEI Nº: 022/2025 MENSAGEM Nº: 010/2025 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CFO): EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº: 031/2025 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal em tela, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, LDO, para o exercício de 2026. É o sucinto relatório. Passo a análise. / PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. As Página 1 de 4 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | ne 7 ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro | Exa Poder Legislativo MÉRITO 1. Das Finanças e do Orçamento No tocante as finanças e o orçamento, em fls. 87/88, o Departamento de Contabilidade desta Casa manifestou-se “favorável a tramitação do Projeto”, apontando a importância da participação popular. Neste tocante, conforme observado, em fls. 89/90, o Governo Participativo vem sendo implementado neste Município em concomitância com o Plano Plurianual, no intuito não só de dar cumprimento ao art. 48, 8 1º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 44, do Estatuto da Cidade, como também a princípios legais, como da eficiência e da economicidade, já que o PPA é mais amplo, abrangendo o quadriênio. Observa-se ainda que a administração pública em atenção às referidas leis, manifestou-se na Mensagem nº 10/2025, de fls. 02/03, que “será realizada Consulta pública por meio eletrônico no sitio oficial do Município, visando a participação popular, para a elaboração do PPA para o quadriênio 2026/2029” inclusive contendo a “Revisão do Anexo de Metas e Prioridades da LDO-2026, cujos comprovantes serão encaminhados juntamente com os respectivos projetos de Lei”. Diante do exposto, constatado que o Município vem garantindo a participação popular e a transparência no que tange as leis financeiras e orçamentárias locais, a Comissão de Finanças e Orçamento, conclui pelo parecer favorável ao presente Projeto. 2. Da Justiça, Constituição e Redação O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso |, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso |, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os artigos 84, | e X, e 109, Il, da LOM; corroborado pelo art. 165, Il, da Constituição Federal. / Página 2 de 4 k PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CE TRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. N CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-n | ano [ E Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica-se que o Poder Executivo não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a discussão e votação do presente Projeto, conforme disciplina o art. 60, Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação ao Regimento Interno, à Lei Orgânica Municipal, ou à Constituição Federal, quanto à iniciativa do presente Projeto. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CF) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF). No que tange a Lei Complementar Federal nº 95/1998, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se adequada, com ressalva ao vício redacional contido no caput do art. 56, do Projeto de Lei nº 022/2025. Diante disso, é a proposta de emenda redacional para no art. 56, do PL 022/2025, onde se lê: “Art. 56 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.” Leia-se: “Art. 56 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” A emenda, que ora é proposta com base no 8 6º, do art. 314, do Regimento Interno desta Casa, é pertinente, pois adéqua o Projeto a legislação federal acima mencionada. Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa e técnica legislativa adequada, a Comissão de Justiça, Constituição e Redação conclui, pela regularidade formal do presente Projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação. CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei e da admoesta emenda, pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua constitucionalidade e legalidade. / PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, C TRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 4 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nº ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, juntamente com a proposição de emenda, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 12 de maio de 2025. MARCELA DA SILVA/FONSECA MAYER Comissão de Finanças e Orçamento Presidente LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Meimbro/Relator LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILV NSECA MAYER WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro/Relatora Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 4 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 022/2025. LEI Nº DE DE DE 2025. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I. as Metas Fiscais; IR as Prioridades da Administração Municipal; HI. a Estrutura dos Orçamentos; Iv. as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V. as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI. as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII. as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII. as Disposições Gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar n£101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta do Município. TÍTULO | ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do manual de demonstrativos fiscais da portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: IR 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. IR 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. HI. 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS IV. 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. V. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. VI. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. vi. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. vi. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. IX. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. X. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. XI. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. CAPÍTULO | ANEXO DE RISCOS FISCAIS SEÇÃO | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º. Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPÍTULO II ANEXOS DE METAS FISCAIS SEÇÃO | METAS ANUAIS Art. 7º. Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar n£2101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2026 e para os dois seguintes. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. 8 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, as metas anuais DA LDO 2026, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, as metas fiscais do exercício anterior da LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO III METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º. De acordo com o 8 28, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. SEÇÃO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 10. Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4- Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação. Parágrafo único. O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis - QUATISPREV. SEÇÃO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11. O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, contém a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13. Conforme estabelecido no 8 28, inciso V, do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Parágrafo único. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido etc. SEÇÃO VIII MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 14. O art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. CAPÍTULO HI MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA SEÇÃO | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 15. O 8 2º, inciso Il, do art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo único. De conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 8 1º. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. 8 2º. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 8 3º, A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028. TÍTULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 serão redefinidas e demonstradas no Projeto de Lei do Plano Plurianual de 2026 a 2029, a ser encaminhado até 31 de agosto de 2025, nos termos do 8 1º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 8 1º. Em atendimento as disposições do Artigo 48 da Lei Complementar 101- 2000 — Lei de responsabilidade Fiscal e artigo 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 e suas alterações, o Projeto de Lei de Revisão do Anexo de Metas e Prioridades deverá ser acompanhado de comprovante de realização de Consulta Popular para sua definição. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 8 2º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. & 3º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. TÍTULO II DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis. Art. 21. A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23. O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos arts. 1º, 4º |, “a” e 48 da LRF. Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo nos termos do art. 12, 8º 3º da LRF. Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF: Il. obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Il. -— dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e HI. -— dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025. Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. Parágrafo único. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, até 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no orçamento total. Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e, também, para abertura de Créditos Adicionais PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto no art. 5º da Portaria MPO nº42/1999 e art. º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos termos do art. 8º da LRF. Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, 8 único e 50 da LRF. Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos termos do art. 4º, 82º, V eart. 14, | da LRF. Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, |, “f” e 26 da LRF. Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado. Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a preços correntes. Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026. Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 48, |, “e” da LRF. Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 42. A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF. Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica nos termos do artigo 33 parágrafo único da LRF. Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 parágrafo primeiro, inciso Il da LRF. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF, de acordo com seu art. 22, 8 único, V. Art. 47. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF: Il. eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il. — eliminação das despesas com horas-extras; HI. -' exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Iv. — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,8 1º PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 49. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF. Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do art. 14, 8 2º da LRF. Art. 51. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, 8º 2º da LRF. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. & 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 8 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou outro motivo devidamente justificado. Art. 54. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 55. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 30 de maio de 2025. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento Presidente LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PREFEITURA DE RUBRICA DE RECEITAS 1.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 11.1.0.00.0.0.000 IMPOSTOS 1.1.2.0.00.0.0.000 TAXAS 1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 1.2.1.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.2.4.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 1.3.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 1.6.0.0.00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO 1.7.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. EXTRA COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC, PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97 art 50 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (9 DEDUÇÕES PARA FUNDEB 5) OUTRAS DEDUÇÕES 2.0.0.0.00.0.0.000 2.2.0.0.00. RECEITAS DE CAPITAL 000 ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2021 QUATIS ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULO DE RECEITA 2026 2022 2023 ARRECADADA ARRECADADA. ARRECADADA |2024 ARRECADADA| 106.005.914,97 124.286.461,73 134.965.163,26 142.406.554,07 3.515.703,92 4.752.633,88 8.983.509,21 10.006.008,38 2.878.485,53 4.010.919,45 8.059.790,12 9.153.897,74 637.218,39 741.714,43 923.719,09 1.347.847,49 2.520.701,59 3.129.831,51 3.406.707,89 4.626.751,40 2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50 260.613,94 263.765,88 287.999,85 313.380,90 5.341.066,20 13.077.966,73 17.181.229,87 11.646.841,97 4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51 4.409,56 9.564,10 898.157,02 8.674,30 94.484.277,63 103.127.306,69 104.055.899,77 115.289.718,55 16.368.733,99 19.490.446,55 20.490.664,06 23.862.446,75 690.718,23 1.667.120,70 1.714.168,36 19.997.612,77 5.759.578,93 - 5.469.345,50 8.361.805,20 14.539.075,82 21.482.558,50 19.472.008,84 20.084.089,00 - - 489,48 1.276.485,97 304.621,83 474.684,96 426.555,33 465.487,99 56.821.548,83 60.012.495,98 56.482.668,20 139.756,07 189.158,82 439.659,50 828.559,47 8.802.176,01 8.902.566,19 9.328.880,59 |- 10.399,794,20 525.075,00 1.569.214,06 3.318.658,01 6.516.714,81 425.150,00 - 352.450,00 99.925,00 1.569.214,06 2.966.208,01 6.516.714,81 3.279.666,66 4.059.676,76. 4.525.432,32 5.950.517,76 RECEITA TOTAL 101.008.480,62 121.012.786,36. 133.480.373,00 144.473.992,44 FONTE: BALANCETES DOS REPECTIVOS EXÉRCICIOS - SISTEMA MODERNIZAÇÃO PÚBLICA Rota: À metodologia de cálculo é premissas utlizadas na elaboração das estimativas de recolias, para 0 exercicio o 2026, RUBRICA DE RECEITAS Clnestie 2025 2026 2027 2028 1.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 143.261.328,99 | 150.847.835,59 159.898.705,73 | 169.092.881,31 1.1.0.0.00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 9.870.179,07 10.405.411,65 11.029.736,35 1.663.946,19 1.1,1.0.00.0.0.000 IMPOSTOS 8.894.362,33 9.501.492,68 10.071.582,25 10.650.698,22 1.1.2.0.00.0.0.000 TAXAS 975.816,74 903.918,97 958.154,10 1.013.247,97 1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 3.598.843,89 4.899.982,96 5.193.981,94 5.492.635,90 1.2.1.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.294.600,85 4.575.623,43 4.850.160,83 5.129.045,08 1.2.4.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 304.243,04 324.359,53 343.821,10 363.590,82 1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 11.289.168,22 12.354.969,96 13.096.268,16 13.849.303,58 13.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 7.241.103,51 7.681.362,60 8.142.244,36 8.610.423,41 1.6.0.0.00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO 948.813,08 9.201,70 9.753,80 10.314,64 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 109.848.764,92 | 122.299.333,44 | 129.637.293,44 | 137.091.437,82 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 21.646.337,51 25.313.283,51 26.832.080,52 28.374.925,15 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. EXTRA 1.810.847,46 2.119.067,63 2.246.211,68 2.375.368,86 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 5.777.816,59 8.870.202,96 9.402.415,13 9.943.054,00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC. PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 24.450.960,55 21.305.201,61 22.583.513,71 23.882.065,75 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97 art 50 517,09 1.354.096,32 1.435.342,10 1.517.874,27 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 450.613,05 493.789,66 523.417,04 553.513,52 OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 464.456,30 878.935,89 931.672,04 985.243,18 o) DEDUÇÕES PARA FUNDEB 9.855.029,46 1.032.101,69 11.694.027,79 |- 12.366.434,39 (9 OUTRAS DEDUÇÕES - - - - 2.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 13.765.146,64 6.912.931,07 7.327.706,93 7.749.050,08 2.2.0.0.00.0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 - - - 2.4.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.715.146,64 6.912.931,07 7.327.706,93 7.749.050,08 7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.780.666,70. 6.312.309,24 6.691.047,79 7.075.783,04 RECEITA TOTAL 151.952.112,87 | 153.040.974,22 162.223.432,67 | 171551.280,05 em atendimento o artg 12 da Lei complementar nº 101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2020 a 2024 completos, com seus respectivos balanços fechados. Após esta análse, fo aplicada a taxa geométrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2026 acrescida da variação do IPCA + PIB, INDICADORES. PIB IPCA SOMA. REALIZADA EM 2024 * PROJEÇÃO INFLAÇÃO + PIB DO EXERCICIO ANTERIOR PARA O EXERCICIO SEGUINTE RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Frustração de Arrecadação Valor 901.680,00 901.680,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS LDO - 2026 ARF (LRF, art 40, 8 30) DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS 901.680,00 Descrição CREDITOS ADICIONAIS POR ANULAÇÃO DE D(| 901.680,00 SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS Descrição Valor | Restituição de Tributos a Maior | Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL TOTAL 901.680,00 | TOTAL 901.680,00 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda epy eopeuoju| a eoqnd opdeziusspowy Vop | euibea va'ple'ev/'s6 T9'9/T|S6'64/'68 62'cz0'86'Z90'58 798 - epinbr ejusuog ejysosy 96'zb7'098"pL 00'966'800"PL 00'0/9'827'EL SeJeyjttu $% - OPEJSI OP Bla Op opdsfoJd s/'€ Do erp oB5eIjUI SP [eI91JO SoIpu! 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G6'SLS'SLL Jejo 1 eus OyôvoldldaIdsa SILNINHOOD SOdINA V SINOTVA SIHORIILNV SOID/IHIXI SIAL SON SVAVXII SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVISIA SVIIIN 8y-L000/800'095'6€ :rdND (mm ostu! *0z8 “ope JW) € OAgemsuouiad — ANY ra-SILVNO 9c0c - 001 YSIAONVANOS LYON “VEIIANO JA VEIINNIS VNV VN SILYNO JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso III) CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital 82.457.498,47 100,00 93.648.540,55 100,00 102.152.687,73 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 82.457.498,47 100,00 93.648.540,55 100,00 102.152.687,73 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 Yo 2022 Yo Patrimônio 6.092.117,17 100,00 9.713.011,43 100,00 2.753.889,49 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 TOTAL 6.092.117,17 100,00 9.713.011,43 100,00 2.753.889,49 100,00 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso III) CNPJ: 39.560.008/0001-48 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) 157.529,82 352.450,00 425.150,00 Alienação de Bens Móveis 157.529,82 352.450,00 425.150,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 484.304,00 DESPESAS DE CAPITAL 484.304,00 Investimentos 484.304,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 VALOR (ll) 450.825,82 777.600,00 425.150,00 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, 8 20, inciso IV, alínea “a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS RECEITAS Receitas Correntes 10.026.672,15 13.438.989,04 11.983.474,47 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 Impostos 0,00 0,00 0,00 Contribuições 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50 Contribuições Sociais 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50 Receita Patrimonial 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51 Valores Mobiliários 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 429.000,46 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 429.000,46 Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 Contribuições - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 Contribuições Sociais - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 Dedução de Receita TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) 14.086.348,91 17.964.421,36 17.933.992,23 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 4.381.059,15 5.140.799,76 6.191.991,91 ADMINSTRAÇÃO GERAL 1.109.959,84 518.819,16 315.334,41 Despesas Correntes 457.760,84 496.237,52 307.507,11 Despesas de Capital 652.199,00 22.581,64 7.827,30 PREVIDENCIA SOCIAL 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 4.381.059,15 5.140.799,76 6.191.991,91 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III — VI) 9.705.289,76 12.823.621,60 11.742.000,32 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, $ 20, inciso IV, alínea “a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS OTAL DOS APORTES PARA O RPPS 14.086.348,91 17.964.421,36 17.504.991,77 Plano Financeiro 14.086.348,91 17.964.421,36 17.504.991,77 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 6.925.742,29 7.044.140,36 7.241.103,51 Outros Aportes para o RPPS 7.160.606,62 10.320.281,00 10.263.888,26 Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS Página 2 de 2 Modernização Pública e Infomática Ltda epy7 BOnPuOju] 9 BOIIqNd OpdBZILISpoW Vep | eubea 00'000"52 00'000"59 00'000'05 00'000'5Z 00'000'59 00'000'05 o Jediduud - SISAQUI] SIJOS SILOM SOJA OP 9 SISAQUI] SU9G GP SOMA JSjuI, OBSSILUSUBI | SIJOS SOJSOdLU| OlyylolsaNas OyôvVSNadhNOD ISVNVHDONd aavanvaow OLNgIaL VISIAIAd V.LI9IA JA VIONQNIS ISaHOLAS 8%-L000/800'095'6€ :FdNO VISIAIAA VLIIDIA IA VIDNNNIA (A ostout “sz 8 “op "Ve JT) 2 OAgENSUOWST- JINV ra- siLVND 9c0c - 0071 YSIAONVANOS LYON “VEIIANO 3O VANIA VNV VNA SILYNO JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ ANF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita 1.951.874,12 (-) Transferências Constitucionais 1,00 (-) Transferências ao FUNDEB 1,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 1.951.872,12 Redução Permanente de Despesa (II) Do Wa Margem Bruta (III) = (I+Il) 1.951.873,12 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Serviço público mantido Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.951.872,12 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 10, inciso II) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (d) = (d (a) (b) (c) = (a-b) Exercicioanterior) + (c) 2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62 2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36 2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78 2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51 2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13 2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29 2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63 2032 1.712.927,71 3.180.959,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09 2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33 2034 1.537.748,14 3.190.756,85 (1.653.008,71) 11.989.530,63 2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79 2036 1.373.842,85 3.213.899,65 (1.840.056,80) 8.447.563,41 2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24 2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19 2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43 2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22 2041 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41 2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45) 2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92) 2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23) 2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87) 2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) 2047 595.377,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37) 2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45) 2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.506,75) 2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11.907.035,56) 2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22) 2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663,43) 2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86) 2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44) 2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07) 2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16) 2057 212.037,14 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72) 2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92) 2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43) 2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30) 2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83) 2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070.048,95) (16.431.126,42) Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso Il) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO (d) = (d (b) (c) = (a-b) Exercicioanterior) + (c) 2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36) 2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35) 2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10) 2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52) 2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09) 2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33) 2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32) 2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (16.313.112,18) 2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01) 2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86) 2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70) 2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61) 2075 8.455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11) 2076 7.016,50 6.448,31 568,19 (16.120.850,03) 2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (16.196.663,27) 2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26) 2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17) 2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23) 2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36) 2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39) 2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14) 2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02) 2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82) 2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85) 2087 0,00 0,00 0,00 (16.416.132,16) 2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2093 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2095 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2097 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2098 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) Página 2 de 2 Modernização Pública e Infomática Ltda O0vep L Spepiiy OdlL “OALLIFSO AGaS OLIHISIA ON ORIY LINVS OLO9SA Ja Idau Id OyôvVaIdNndaIs :Ovôv OLNIINVINVS - 24 :OyôNna SILVNO OQNVINVS - 0€L NNVEDOHA :epeplun [e1po47sU0D BP o| 5 'G91 OBIUY Vc Op |eBe7 ogsenbopy epepiny OdlL “epeJepuod opôejdeo ep ojnpouw oe ejuapuodsauos Seg SUSI EULIBOJA OP SSZL)EIP SE Opunbes 'epepiagejoo 8 onpIApu! op apnes ap ogóenjis eu opuejoeduu 'eagnjoseu 8 BJopoyjooe *eJopejnhe! 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; | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Ex Poder Legislativo Ata 2.822 Aos 3 (trés) dias do més de junho do ano de 2025, as 9h1l0min, reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipélito Filho; instalou-se a 32° ordindria da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente registrou a auséncia dos vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipélito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 29 de maio, em razão de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em |votacd@o sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 212/2025-GP, executivo municipal, encaminha mensagem n.° 016/2025 que trata do projeto de lei n.° 037/2025, cuja ementa: “institui o Programa Caixa d’agua social e dá outras providéncias”; oficio n.° 214/2025- GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.° 3.385, 3.387, 3.388 e 3.389/2025 para ciéncia e informa que as publicagées estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura de Quatis” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.038 de 19/5/2025); oficio n.° 215/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.326 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Altera a Lei n.° 589 de 20 de novembro de 2007, revoga a Lei n.° 691 de 31 de margo de 2010 sobre o Programa Produtor Mirim e da outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.044 de 27/5/2025); oficio n.° 216/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.327 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Altera o caput, as alineas “a”, “d” e “e” do inciso I, alinea “c” do inciso II e o S 3° e acrescenta as alineas “f” e “g” no inciso I e alineas “d” e “e” no inciso II do art. 5° da Lei n.° 737 de 29 de abril de 2011 e altera o art. 3° da Lei n.° 922 de 28 de março de 2016, e dá outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.044 de 27/5/2025) ; oficio n.° 217/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.328 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Revoga a Lei Municipal n.° 757, de 4 de novembro de 2011, e denomina como Rua Sebastiana Maria Gil o logradouro publico situado no Loteamento Céu Azul, no municipio de QuatisRJ” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.044 de 27/5/2025); oficio n.° 218/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.329 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Dispée sobre a denominacdo do Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social - CREAS e da outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 á Q CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo n.º 1.044 de 27/5/2025); ofício n.º 219/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 181 e 202/2025 de autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant'anna; ofício n.º 220/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 169/2025 de autoria do vereador Willian| de Carvalho Rosario; oficio n.º 221/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicacdo verbal n.° 217/2025 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; oficio n.° 222/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.° 143/2025 de autoria do vereador Emerson Oliveira de Almeida; oficio n.° 223/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 142/2025 de autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna; poder legislativo: leitura da moção de congratulagdo n.° 057/2025, autoria vereador Udson Mendes de Freitas: mogdo de congratulacdo n.° 057/2025, “requer mogdo de congratulagao a senhora Rosangela Reis dos Santos”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação da moção de congratulagdo n.° 057/2025 com 6 votos. Leitura da indicação nominal n.° 236/2025, autoria vereadores Rogério de Souza Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida: indicag@o nominal n.° 236/2025, “indica ao executivo municipal a recuperação de uma ambuléncia para adapta-la para uso exclusivo as Divisdo de Saude e Bem-estar Animal da Secretaria Municipal de Saude como jambulancia veterinaria”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicacdo lida ao executivo municipal e passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestagédo dos| interessados: a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o envio de oficio ao Governo do Estado pedindo reforma da Estrada Quatis x Passa Vinte. O vereador Udson mendes de Freitas fez 3 indicagdes relativas a Rua Amélia de Carvalho Polastri, bairro Jardim Polastri: vistoria do poste localizado em frente a casa n.° 184; poda da arvore localizada em frente a casa n.° 194; vistoria da árvore em frente a casa n.° 145. O presidente informou posterior encaminhamento das indicagbes apresentadas ao executivo municipal e na auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna, encerrou o expediente. Ato continuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 013/2025, autoria executivo municipal, “altera a Lei Municipal n.° 514, de 29 de março de 2006, que dispde sobre implantacdo, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do municipio de Quatis”, ‘parecer conjunto n.° 037/2025 exarado pelas Comissdes de Justica, Constituição e Redacdo, e de Educagdo, Saude, Lazer e Assisténcia Social com voto favoravel para deliberagao em plenario. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussdo quando o vereador Willian de Carvalho Rosario explicou que seu voto será baseado no oficio| PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 2 & h L CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo n.º 034/2025 enviado à Prefeitura de Quatis com cópia ao Conselho Tutelar, na escuta dos membros do Conselho Tutelar do município e Resoluções do CONANDA n.º 139/2010 e n.º 231/2022. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 4 votos favoráveis (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de Almeida e vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer) e 2 votos contrários (vereadores Willian de Carvalho Rosário e Udson Mendes de Freitas), e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 013/2025 com 4 votos. Primeira discussão do projeto de lei n.º 022/2025, autoria executivo municipal, “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orgamentaria para o exercício de 2026, e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 031/2025 exarado pelas Comissões de Finanças e Orçamento, e de Justiça, Constituição e Redação com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. O vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidência e após leitura do parecer, o vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência. Em seguida o plenário aprovou a dispensa da leitura da redação final e anexos do projeto de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 022/2025 em primeira discussão com 7 votos (presidente votou em razão do quórum de maioria absoluta). Em seguida constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira saudou e agradeceu a presença de todos dando boas-vindas a Fabiana, coordenadora do bem-estar dos animais. Agradecimento ao executivo pela busca de verba para construção de posto de saúde no bairro Pilotos, conforme colocado pelo presidente na sessão |passada, e falou que sua indicação de n.º 172/2025 pede a construção de posto de saúde no bairro citado, o que será de grande importância. Relatou conversa com o subsecretário da pasta que informou que em breve o posto funcionará mesmo que seja com a locação de imóvel. Com relação à indicação n.º 236 realizada em parceria com o vereador Emerson explicou que se trata de veículo inoperante direcionado para leilão e em caso de atendimento será ambulância para a Divisão de Saúde e Bem-estar dos Animais sendo de grande importância para o resgate e vacinações de animais e registrou que no mês de maio tiveram 86 castrações e mais de 60 vacinações. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os colegas, todos presentes citando a Fabiana e espectadores de casa. Sobre as causas defendidas com muito afinco como a da PDC e do autismo colocou que existem datas importantes que devem ser lembradas como a presente que dispõe sobre o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e assinalou que em 1951 o país aprovou a primeira lei PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 & CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo criminalizando o racismo tornando-se um marco a partir do qual a causa do combate ao racismo passou a se intensificar cada dia mais. Por fim, fez pedido à vice-prefeita e secretária municipal de educação, Ivone, para que as escolas continuem intensificando o combate à discriminação racial com palestras e ações a fim de que os jovens saibam do assunto a ser combatido. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Se dirigiu a Fabiana falando da alegria em participar da ação com o vereador Rogério que tratará de projeto de prevenção que não deixará a multiplicação de animais no município, o que será de grande valia no que se refere à realização de boas ações em prol dos animais, e deixou agradecimento por participar com o vereador citado que pensa no bem-estar do município como um todo. Parabenizou a atuação da Fabiana que conta com os números de 2.004 castrações de animais sendo 1.704 de animais particulares e 400 resgates. Sobre a destinação da ambulância disse que será de grande utilidade para as ações futuras no municipio. Finalizou agradecendo o vereador Rogério, presidente e prefeito pela parceria de trabalho em prol do município. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Agradeceu ao Governo |Federal pela acolhida e participação no processo de construção jfalando que até 15 de junho o município terá o anúncio do PAC Seleções, no qual fez questão de estar na Casa Civil e com o ministro da saúde - ressaltando a dificuldade de conseguir agenda com um ministro da república. Sobre essa agenda com o ministro Padilha explicou que foi para tratar diretamente do PAC e apresentar a necessidade que o município tem de investimentos do Governo Federal sendo um orgulho o diálogo direto além de ter defendido a chegada do governo que tem de fato entregado ao município, a saber: 13 milhões para esgotamento total e 4 milhões para construção de 60 casas populares. Comunicou que até dia 15 haverá anúncio de novo item entre os elencados a seguir: construção de creche pré-escola tipo II ou construção de espaço| esportivo comunitário ou kits estruturação de equipamentos telessaúde ou construção de unidade saúde UBS ou combos de equipamentos de saúde UBS ou aquisição de ônibus rural escolar. Ainda colocou que na oportunidade fez questão de conversar com alguns parceiros deputados federais que possam politicamente favorecer o município e falou da ansiedade de o município ser novamente contemplado pelo Governo Federal. Agradecimentos pela visita à Brasília com o vereador Udson quando conversaram com políticos suprapartidários e se uniram para falar sobre Quatis tratando de diversas pautas (saúde, cultura, esporte, mobilidade urbana etc.) incluindo o Quilombo de Santana, temática da população preta e necessidades reais do município - tudo registrado documentalmente - sempre levando em conta as ‘dificuldades sentidas na pele. Também agradeceu o Clima de| PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 & 4 L A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro =R 3 Poder Legislativo Politica pelo convite para a COP30 quando teve a oportunidade de discutir os efeitos da crise climadtica no pais e transformacdo local no que se refere ao comprometimento da Casa Legislativa com a pauta. Por fim agradeceu o partido PSB, onde ocupa cargo na executiva nacional, que conta com o vice-presidente da republica e possibilita articulação na destinação de verbas/fomentos para o município e estado e falou do orgulho de estar junto a figuras políticas como Alckimin e João Campos - considerado um dos melhores prefeitos do país. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes citando a Fabiana - funcionária da Vigilância Sanitária - a qual teceu elogios pela dedicação e amor voltado aos animais, o que torna o trabalho dela diferenciado. Sobre a indicação realizada pelo presidente na sessão anterior falou da boa visibilidade que teve junto às pessoas que ficaram felizes incluindo policiais, que consideraram de suma importância a proposição ser implantada. Por isso registrou a necessidade de que o prefeito faça o convênio com o município de Resende o mais breve possível visto que recebeu relatos não só do incômodo causado a muitas pessoas como também do acionamento da força policial porque os sons que algumas motos adulteradas fazem se assemelham a tiros. Ainda relatou que vereadores do município de Porto Real a procuraram para dizer que também indicarão a pauta e se dirigiu ao presidente pedindo a realização de conversa com o prefeito para resolugdo rapida, e parabenizou pela importante indicagado. Parabenizou os pares Emerson e Rogério pela indicação que trata de tema de suma importancia. Com relacdo à votagdo do projeto de lei referente ao Conselho Tutelar registrou que foi questdo meramente administrativa visto que se trata de um órgão permanente, auténomo e independente. Ainda expôs crenga de que a Secretaria de Assisténcia Social é o local correto para a vinculacdo considerando que o Conselho Tutelar é um órgão social e o parecer da matéria menciona que em varias cidades essa vinculacdo funciona melhor além da Secretaria de Governo estar sobrecarregada. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os presentes e citando a amiga Fabi estendeu a todos os espectadores de casa. Sobre o fim de semana relatou ida ao Distrito de Falcdo quando recebeu demanda de morador relacionada a situagdo ja verificada por funciondrios da prefeitura que não deram resposta. Com relação a Rua Amélia de Carvalho Polastri pediu atencdo da secretaria competente já que somente um lado da via possui calcada causando sofrimento aos moradores e lembrou| :que o local será uma das ruas de acesso ao campo a ser construido podendo gerar problemas futuramente; e pediu atenção especial do chefe do executivo ao bairro Jardim Polastri que teve a questão |de limpeza levantada por morador que já esteve na prefeitura “sclicitando capina, porém continua pendente. Parabenizou os PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 & 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ee TA Poder Legislativo pares Emerson e Rogério pelo projeto da ambulância e declarou voto favorável. Agradeceu o trabalho realizado pela Fabi, que prontamente atende os acionamentos e desejou benção divinas na execução do trabalho. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos e deu boas-vindas a Fabiana. Relatou o recebimento de convite do presidente do Porto Real Moto Clube, senhor Romilson da Rocha Teixeira, para o encontro de motociclistas no Distrito de Falcão nos dias 7 e 8 de junho de 2025 e após leitura convidou todos os pares para o evento agradecendo o convite. Em atenção ao § 3º do artigo 302 do Regimento Interno lembrou que dia 30 de junho é o prazo para protocolar os títulos de cidadania quatiense. Passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 5 de junho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Míll%es d'Elias Presidente Marcela da Si Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant'anna Primeira-secretária Segundo-secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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